Diário da Justiça Militar Eletrônico

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Ano 3 · Edição 605ª · São Paulo, terça-feira, 6 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2010.07.05 18:20:54 -03'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROVIMENTO Nº 014/10 – GP/GCG
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e o Corregedor Geral da Justiça Militar
no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos a serem adotados no âmbito desta
Justiça Castrense para fins do disposto no artigo 15, III, da Constituição Federal, e no § 2º, do artigo 71, do
Código Eleitoral;
RESOLVEM:
Art. 1º. As Auditorias Criminais deverão informar à Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo as
sentenças condenatórias transitadas em julgado, mediante ofício, cujo modelo encontra-se anexo a este
Provimento.
Art. 2º. Caberá ao Cartório das Execuções Criminais comunicar àquela Corregedoria a extinção das penas
impostas.
Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 02 de julho de 2010.
CLOVIS SANTINON
Juiz Presidente
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Corregedor Geral
Identificação do órgão de origem, endereço, telefones, fax, e-mail
Número de oficio
Data
Assunto (comunicação de condenação criminal para fins do disposto no art. 15, III da Constituição
Federal)
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Juiz Clovis Santinon
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Dados de qualificação do sentenciado:
- Nome completo
- Nome completo dos pais
- Data e local de nascimento
- RG
Dados do processo:
- Número do processo
- Classificação do crime
- Pena imposta
- Data em que transitou em julgado a sentença condenatória
Assinatura do Juiz da Auditoria Militar
Destinatário:
Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123, Bela Vista
CEP 01316-900, São Paulo - SP
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 144/09 – Nº Único: 0004997-72.2005.9.26.0000
(Ref. Recurso Especial Cível nº 078/09 – Apelação Cível n° 414/05 – Proc. Origem nº 3325015100 - TJSP)
Agvte.: Eli Vicente da Silva, ex-Sd PM RE 841557-9
Advs.: MARCUS VINICIUS BRAZ DE CAMARGO, OAB/SP 149.219; MAURO DA SILVEIRA OLIVEIRA,
OAB/SP 158.149
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARTHA CECILIA LOVIZIO, Proc. Estado, OAB/SP 96.563; MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc.
Estado, OAB/SP 99.284
Desp.: São Paulo, 01 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos. 3.
Remetam-se os autos do Recurso Especial Cível nº 78/09 ao C. Superior Tribunal de Justiça, conforme
decidido às fls. 469. 4. Aguarde-se em Cartório o retorno dos mesmos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 184/10 – Nº único: 000358376.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1028/07 com Recurso Extraordinário - Proc. de origem: Ação
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Juiz Clovis Santinon
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Ordinária nº 655/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Domingos Elias da Costa, ex- Sd PM RE 894679-5
Advs.: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 70.089; RODRIGO ROSSINI DA SILVA, OAB/SP
200.918
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Desp.: São Paulo, 30 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente à Apelação Cível nº 1028/07. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 231/10 – Nº único: 000316880.2010.9.26.0000 (Ref.: Agravo Regimental nº 73/09 com Recurso Especial – Apelação nº 1188/07 - Proc.
de origem: Ação Ordinária nº 771/06 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Jorge Maciel, ex-Sd PM RE 913322-4
Adv.: VALTER ROBERTO AUGUSTO, OAB/SP 142.092
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER, Proc. Estado, OAB/SP 97.583, JOSÉ CARLOS
CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Desp.: São Paulo, 02 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante
para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 224/10 – Nº único: 000266389.2010.9.26.0000 (Ref.:Apelação nº 796/06 com Recurso Extraordinário – Proc. de origem nº 4366485000
- TJ/SP)
Agvte.: Júlio César Faria, ex-Cb PM RE 913730-A
Adv.: JORGE CASSIANO NETO, OAB/SP 97.735
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284; MARISA MIDORI ISHII, Proc.
Estado, OAB/SP 170.080
Desp.: São Paulo, 02 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante
para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao
Excelso Supremo Tribunal Federal. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS nº 2199/10 – Nº Único: 0003377-49.2010.9.26.0000 (Proc. de origem nº 58.026/10 – 4ª
Aud.)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pacte.: Leandro Monteiro Obvioslo, ex-Sd PM RE 131853-5
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo Dr. Eliezer Pereira
Martins, OAB/SP 168.735, em favor de Leandro Monteiro Obvioslo, ex-Soldado PM RE 131853-5, com
fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e no artigo 466 do Código de Processo
Penal Militar, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 4ª Auditoria Militar. 3. Sustenta o
impetrante, na petição de fls. 02/21, juntando documentos de fls. 23/37, em síntese, que o paciente foi preso
em flagrante delito sob a acusação de ter praticado os crimes de desacato e de violência contra superior de
serviço, tipificados nos artigos 157 e 298, ambos do Código Penal Militar, e vem sendo mantido preso pelo
Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria Militar, que indeferiu o pedido de liberdade provisória. 4.
Argumenta que o encarceramento só se revelaria necessário se fosse justificada sua real
indispensabilidade, o que não ocorre no presente caso em que se constata que a custódia cautelar afronta a
Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto de São José da Costa Rica.
5. Requer, ao final, a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, que tem bons antecedentes e é
possuidor de residência fixa. 6. Posto isto, registre-se que a concessão de liminar em habeas corpus é
medida excepcional, aplicada apenas quando evidenciada a existência de flagrante ilegalidade ou abuso de
poder, o que não se verifica no presente caso. 7. Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteada,
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Juiz Clovis Santinon
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determinando com urgência a requisição de informações à autoridade apontada como coatora. 8. Com a
vinda das informações, encaminhem-se os autos à D. Procuradoria de Justiça para seu parecer. 9.
P.R.I.C.C. São Paulo, 5 de julho de 2010. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1134/07 (Proc. de origem nº 3636355400 - TJ/SP)
Apte.: Silvio Jose Villalobos Martins, ex-Cb PM RE 842988-0
Advs.: MARCOS JOSÉ LEME, OAB/SP 215.865; ERICA AGRA VIEIRA, OAB/SP 260.995
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LESLIE GORGA NUNES, Proc. Estado, OAB/SP 66.235
Rel.: Orlando Geraldi
Ref.: Petição (apelante) requerendo o provimento ao recurso – Protoc. 017911/10 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de “memorial” apresentado pelo apelante, reforçando os argumentos já
apresentados em primeiro grau em razões de apelação (fls. 441/447), e contra-arrazoados pela Fazenda
Pública do Estado (fls. 449/451). 3. Sobre o tema, oportuno destacar o ensinamento de Nelson Nery Junior
e Rosa Maria de Andrade Nery:“O momento adequado para apresentar-se a fundamentação do recurso de
apelação é o de sua interposição. Ultrapassada esta fase, a faculdade processual de fundamentar o apelo
já terá ocorrido, sendo vedado ao apelante „complementar‟ ou „alterar‟ suas razões de recurso. A
interposição do recurso acompanhado das razões, boas ou más, bem ou mal deduzidas, consuma a
faculdade de apelar: o apelante não pode completá-las em face do óbice da preclusão consumativa”.
(Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 11ª ed., São Paulo, RT, 2010, p. 890). 4.
Assim, preclusa a faculdade de arrazoar o recurso, não recebo a presente petição e determino a sua
juntada por linha. 5. P.R.I.C. São Paulo, 01 de julho de 2010. (a) Orlando Geraldi, Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 234/10 – Nº único: 000335151.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 141/10 com Recursos Extraordinário e Especial –
Apelação nº 878/06 - Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 80/05 - 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Alberto Júnior Tacão, ex Sd PM RE 943947-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI, Proc. Estado, OAB/SP 99.614: RITA DE CÁSSIA
PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: São Paulo, 23 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me
conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 233/10 – Nº único: 000335236.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 141/10 com Recursos Extraordinário e Especial –
Apelação nº 878/06 - Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 80/05 - 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Alberto Júnior Tacão, ex-Sd PM RE 943947-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI, Proc. Estado, OAB/SP 99.614: RITA DE CÁSSIA
PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: São Paulo, 23 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me
conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 234/10 – Nº único: 000335843.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 146/10 com Recursos Extraordinário e Especial –
Apelação nº 727/05 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 24/05 - 2ª Aud Cível)
Agvte.: João Domingos Neto, ex Sd PM RE 875971-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCELO DE AQUINO, Proc. Estado, OAB/SP 88.032; JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc.
Estado, OAB/SP 125.012
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Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Desp.: São Paulo, 28 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me
conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 235/10 – Nº único: 000335673.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 146/10 com Recursos Extraordinário e Especial –
Apelação nº 727/05 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 24/05 - 2ª Aud. Cível)
Agvte.: João Domingos Neto, ex-Sd PM RE 875971-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCELO DE AQUINO, Proc. Estado, OAB/SP 88.032; JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc.
Estado, OAB/SP 125.012
Desp.: São Paulo, 28 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me
conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 236/10 – Nº único: 000336280.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 134/10 com Recursos Extraordinário e Especial –
Apelação nº 518/05 - Proc. de origem nº 3860465400 – TJ/SP)
Agvte.: Devozil Eduardo, ex 2º Sgt PM RE 874482-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP nº 101.107
Desp.: São Paulo, 28 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me
conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 235/10 – Nº único: 000336365.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 134/10 com Recursos Extraordinário e Especial –
Apelação nº 518/05 - Proc. de origem nº 3860465400 – TJ/SP)
Agvte.: Devozil Eduardo, ex-2º Sgt PM RE 874482-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: São Paulo, 28 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3.Intime-se a agravada para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me
conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 244/10 – Nº único: 000337142.2010.9.26.0000 (Ref.: Agravo Regimental nº 169/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Revisão
Criminal nº 209/09 - Proc. de origem nº 33.987/02 – 4ª Aud.)
Agvte.: Ailton Calora Venturino, ex-Sd PM RE 932849-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 25 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 242/10 – Nº único: 000336705.2010.9.26.0000 (Ref.: Agravo Regimental nº 169/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Revisão
Criminal nº 209/09 - Proc. de origem nº 33.987/02 – 4ª Aud.)
Agvte.: Ailton Calora Venturino, ex Sd PM RE 932849-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
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Ano 3 · Edição 605ª · São Paulo, terça-feira, 6 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Desp.: São Paulo, 25 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 243/10 – Nº único: 000337312.2010.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 6103/09 com Recursos Extraordinário e Especial - Proc. de origem:
49.991/08 – 1ª Aud.)
Agvtes.: Carlos Alberto Cremasco, Sd PM RE 962779-A e Júlio César Oliveira de Souza, Cb PM 991560-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 28 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 245/10 – Nº único: 000337227.2010.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 6103/09 com Recursos Extraordinário e Especial - Proc. de origem:
49.991/08 – 1ª Aud.)
Agvtes.: Carlos Alberto Cremasco, Sd PM RE 962779-A e Júlio César Oliveira de Souza, Cb PM 991560-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 28 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 13.07.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 165/10 – Nº Único: 0002831-74.2005.9.26.0030 (Oposto na Apelação
nº 5725/07 - Processo nº 43417/05 – 3ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Embgtes.: Renato Luiz Gonçalez, ex- SD PM RE 105687-5 e Reginaldo Coutinho de Meneses, ex-SD PM
RE 113222-9
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426, Paula Andrea Briginas Barraza, OAB/SP: 215.977, Paulo
Reis Alves, OAB/SP 276.600 e outros
Embgdo.: O v. Acórdão de fls. 328/334
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6019/09 – Nº Único: 0000860-53.2007.9.26.0040 (Processo nº 47519/07 – 4ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: João Carlos de Oliveira, SD PM RE 119481-0
Adv.: Nilton de Oliveira, OAB/SP 150.363
Apda.: A Justiça Militar do Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1357/07 – Nº Único: 0003523-06.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 595/05 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 – Proc. do Estado
Apdo.: José de Aquino Vieira, ex-SD PM RE 974253-A
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
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Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1250/07 – Nº Único: 0003406-78.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1004/06 – 2ª Auditoria Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Alexandre Henrique Souza, ex-2º SGT PM RE 874411-4
Adv.: Sérgio Luiz da Silva, OAB/SP: 214.400
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia Maria Barreta Fernandes Semer, OAB/SP 97.583 – Proc. do Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1214/07 – Nº Único: 0003288-05.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 886/06 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Wilians Aparecido de Araujo, ex-3º SGT PM RE 874182-4
Advs.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383 e Mario Alves de Almeida, OAB/SP 209.230
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 223/10 – Nº Único: 0002647-38.2010.9.26.0000 (Ação Ordinária com
pedido de tutela antecipada nº 3139/09 – 2ª Auditoria Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 24/25 que indeferiu o pedido de prova oral
Agvte.: Fernando Luiz Alfredo, CBPM RE 101136-7
Advs.: Renato Francisco Lemes Martins, OAB/SP: 190.087, Aparecida Pereira de Almeida, OAB/SP:
200.781, Jonilson Batista Sampaio, OAB/SP: 208.394 e outro
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advas.: Lígia Pereira Braga Vieira, OAB/SP: 143.578 e Marisa Midori Ishii, OAB/SP: 170.080
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1254/07 – Nº Único: 0003195-42.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 793/06 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Amauri José Antonio, ex-SD PM RE 855082-4
Advs.: Ronaldo Tovani, OAB/SP: 62.100, Marilda Virgínia Pinto, OAB/SP: 72.500, Jurandi Fernandes
Ferreira, OAB/SP: 113.150 e outros.
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP: 99.284
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1289/07 – Nº Único: 0003620-69.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1218/06 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Denilson Nogueira dos Santos, ex- SD PM RE 960359-0
Advs.: José Roberto de Souza, OAB/SP: 182.462 e Luiz Alan Pinto Lordello, OAB/SP: 206.353
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP: 77.535
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5965/09 – Nº Único: 0002818-04.2006.9.26.0010 (Processo nº 46.332/06 – 1ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
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Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Luiz Carlos da Silva Silveira, SD PM RE 842389-0
Adv.: José Ribamar Viana, OAB/SP: 134.383
Apda.: A Justiça Militar do Estado de São Paulo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1307/07 – Nº Único: 0003247-38.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 845/06 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Claudio de Carli, ex – SD PM RE 952267-A
Adv.: Cesar Octávio Brum, OAB/SP: 161.552
Apda.; A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP: 61.692
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1266/07 – Nº Único: 0003626-13.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 698/05 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Carlos Alberto de Almeida, ex-SD PM RE 923877-8
Adv. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP: 103.484
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP: 97.849
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 15.07.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5743/07 – Nº Único: 0000507-74.2005.9.26.0010 (Processo nº 41092/05- 1ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Marco Aurelio da Silva, ex-SD PM RE 903.925-2
Adv.: Ernani Jair Bussi – OAB/SP: 67.644
Apda.: A Justiça Militar do Estado de São Paulo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5990/09 – Nº Único: 0002225-75.2007.9.26.0030 (Processo nº 48884/07 – 3ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Claudio Rodolfo Leite, SD PM RE 106589-A
Advs.: Ricardo Somera, OAB/SP: 181.332, Erika Theodoro de Souza, OAB/SP: 208.090 e Emerson José de
Souza, OAB/SP: 243.445
Apda.: A Justiça Militar do Estado de São Paulo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6054/09 – Nº Único: 0002443-03.2006.9.26.0010 (Processo nº 45957/06 – 1ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Gian Vagner Varner Ferreira, SD PM RE 971599-1
Adv.: Luiz Henrique Tessariol, OAB/SP: 134.579
Apda.: A Justiça Militar do Estado de São Paulo
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Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1875/09 - Nº Único: 0003380-12.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança com
pedido de liminar nº 2126/08 – 2ª Auditoria Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Erson da Silva Oliveira, ex-CB PM RE 944186-7
Advs.: Paulo Sérgio Maiolino, OAB/SP: 232.111, Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP: 171.371 e outro
Apda.: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva – OAB/SP: 138.620
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 164/10 – Nº Único: 0001838-62.2003.9.26.0010 (Oposto na Apelação
nº 5785/07 – Processo nº 36120/03 – 1ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embgte.: José Reinaldo Rubinato, ex-CB PM RE 880795-7
Adv.: Mauricio Bartasevicius, OAB/SP: 181.634
Embgdo.: O v. acórdão de fls. 426/437
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 163/10 – Nº Único: 0002672-04.2005.9.26.0040 (Oposto na Apelação
nº 5700/07 – Processo nº 43258/05 – 4ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embgtes.: Antonio José da Silva, ex-CB PM RE 792086-5 e Donizeti Aparecido Garbo, ex-SD PM RE
941904-7
Advs.: Marco Aurelio Ramos de Carvalho, OAB/SP: 145.934, Wellington de Lima Ishibashi, OAB/SP:
229.720 e Wellington Negri da Silva, OAB/SP: 237.006 e outros
Embgdo.: O v. acórdão de fls. 426/434
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1514/07 – Nº Único: 0003699-48.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1297/06 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP: 125.012
Apdo.: Marcelo Souza Silva, ex-SD PM RE 922050-0
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP: 103.484
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1456/07 – Nº Único: 0003560-96.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1158/06 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Elson Bernardino Bandeira, 3º SGT PM RE 981198-2
Adv.: José Mendonça Alves, OAB/SP: 106.676
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP: 118.447 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1509/07 – Nº Único: 0003157-93.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1370/07 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP: 118.447 – Proc. Estado
Apdo.: José Benedito da Silva, SD PM RE 885741-5
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Juiz Clovis Santinon
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Adv.: José Amado de Aguiar Filho, OAB/SP: 199.410
1ª AUDITORIA
Proc. Nº: 50.939/08 – 1ª Aud. – KIM/MT
Acusado(s): PM Fernando Cezar Pereira Domingues e Outros.
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101383 e Dra. LUCÍOLA SILVA
FIDELIS, OAB/SP 169.947.
Assunto: Ficam Vossa Senhorias CIENTES da designação de audiência por Carta Precatória para oitivas
das testemunhas arroladas pela Defesa, designada para 07/07/201, às 12:30 horas, 1ª Vara Criminal da
Comarca de Avaré/SP.
Processo nº 53.736/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Fernando Gabriel de Santana
Advogado(s):Dr. EVANDRO FABIANI CAPANO OAB/SP 130.714, Dr. LUÍS CARLOS GRALHO OAB/SP
187.417 e Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230.180
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do retorno da carta precatória nº 462.01.2009.012994-7/000000000, totalmente cumprida, da Comarca de Poá, onde foi ouvida testemunha do Ministério Público. Ficam
ainda intimadas a se manifestarem nos termos do artigo 417, §2º, do CPPM.
Ref. Proc. n.º : 47.561/07 – 1ª Aud. - MT.
Acusado(s): PM Reformado Sebastião Manuel da Silva.
Advogado(s): Dr. LUIZ ROBERTO BARBOSA, OAB/SP 171.012.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de Carta Precatória nº 358.01.2009.008991-8/000000-000, de
interrogatório do réu, cumprida juntada às fls. 173/200 dos autos.
Ref. Proc. n.º : 52.014/08 – 1ª Aud. - MT.
Acusado(s): PM Miguel Saraiva dos Santos Neto
Advogado(s): Dr. RODRIGO FAVA, OAB/SP 253.015 e Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP
230.180.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES de documentação juntada às fls. 126/127, bem como
INTIMADAS para vista de Carta Precatória nº 462.01.2009.007555-8/000000-0, de oitivas de testemunhas
arroladas pela Defesa, totalmente cumprida e juntada às fls. 129/154 dos autos.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 24.108/99 – 2ª Aud. – PJB
Acusado: PM Sérgio Augusto Castro
Advogados: Drª. GRAÇA ESTELA DOS S. GOMES e Dr. ROBERTO EDUARDO PALUMBO
Assunto: Ficam V.Sªs. intimadas de que os autos estão disponíveis em cartório para consulta e extração de
cópias reprográficas.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
3129/2009 - (Número Único: 0003783-44.2009.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- CELSO RICARDO CORREIA X COMANDANTE DO 14BPMM (ES) - Despacho de fls. 101: "I – Vistos. II –
Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as
partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivemse os autos após as anotações de praxe." SP, 07.06.10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS - OAB/SP 280720.
3479/2010 - (Número Único: 0002152-31.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- MATHEUS PEREIRA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (ES) - NOTA
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Juiz Clovis Santinon
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DE CARTÓRIO: Fica V.Sª intimada a regularizar a petição protocolada sob nº 018218/2010-TJM (sem
assinatura). SP, 02/07/2010.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
3225/2009 (Número Único: 000387959.2009.9.26.0020) HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
ROBSON DA ROCHA X COMANDANTE DE POLICIAMENTO METROPOLITANO (PEM) Tópico final da
sentença de fls. 158/159: "" ...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO
NESTE “WRIT OF HABEAS CORPUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A ORDEM.Dessa forma,
SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I).
Por tal fato, casso a medida liminar concedida às fl. 79/81.Expeça-se ofício à Administração Militar, com
cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP, 22/06/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI Juizde Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo,
tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM OAB/ SP 113599.
3532/2010 (Número Único: 000279064.2010.9.26.0020) MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR ROGERIO RICCIULLI LEAL X COMANDANTE DO CPC (PEM) Despacho de fls. 79/82: ""
...DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, não conheço dos Embargos de Declaração
opostos, mantendo a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se.Registre-se.Intime-se.
SP, 21/06/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RODOLFO RICCIULLI LEAL OAB/ SP 184840.
2856/2009 - (Número Único: 0003510-65.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ERICA CRISTINA DA COSTA FELISBINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PEM) - Despacho de fls. 189: "1. Vistos.2. Recebo a apelação da Ré (fls. 175/180) nos seus efeitos
regulares.3. Recebo as contra-razões da Ré.4. Intime-se o autor para as contrarrazões, no prazo legal." SP,
28/06/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WESLEY COSTA DA SILVA – OAB/SP
222.681 E LICÍNIO CELESTINO FERREIRA – OAB/SP 141.223
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050
3148/2009 - (Número Único: 0003802-50.2009.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDSON APARECIDO NUNES DE SOUZA X COMANDANTE DO CPI9 (PEM) - Despacho de fls. 88: "I –
Vistos.II – Recebo a apelação da Ré no seu efeito devolutivo.III – Abra-se vista à parte contrária para
contrarrazões, no prazo legal.IV – Intime-se." SP, 28/06/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). CLODOALDO ALVES DE AMORIM - OAB/SP 271710.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
3588/2010 - (Número Único: 0003347-51.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ANTONIO DONIZETE DOS SANTOS, SERGIO SALUM MIGUEL, ISAMAR MACHADO
COUTO, ELIESER LEITE SAMPAIO X COMANDANTE DO CPI-1 (plk) - Despacho de fls. 30/31: "I – Vistos.
II – Deve o i. Causídico, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar o recolhimento das custas iniciais e taxa de
diligência do oficial de justiça. III – Entendo que a priori não há direito líquido e certo a amparar a pretensão
dos impetrantes. Como se nota da documentação juntada, a Portaria Inaugural do Conselho de Disciplina a
que os impetrantes respondem teve como suporte fático os autos do IPM, sendo que neste, por
determinação judicial (Proc. 55084/09 – 3ª Auditoria), foram determinadas as medidas necessárias e legais
visando a proteção das testemunhas. Desta forma não pode um Processo Administrativo afrouxar o que foi
determinado pela Justiça. IV – No entanto, é conveniente que durante os depoimentos do Processo Regular
haja sempre menção específica às testemunhas (“X”, “Y”, “Z”, etc.) e não simplesmente se tampe o nome
das mesmas com uma tarja negra como noticiado, para dar maior clareza e coerência ao texto. V – Desta
forma, indefiro o requerimento de liminar. VI – Expeça-se ofício requisitando as informações da autoridade
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Juiz Clovis Santinon
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dita coatora. Chegadas as informações, a d. Escrivania deverá verificar se foi indicado Procurador do
Estado para acompanhar o feito e, sendo necessário, intimar o Procurador Geral para que proceda a tal
nomeação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. VII – Intime-se." SP, 02/07/2010 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). AREOVALDO ALVES – OAB/SP 55981, SHAULA MARIA LEAO DE CARVALHO OAB/SP 128342.
3384/2010 - (Número Único: 0000979-69.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - TARSO WIERDAK DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
(JB) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls.
58/73 e seus anexos, inclusive a mídia de fl. 88, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o
caso de julgamento antecipado da lide.”. SP, 05/07/2010.
Advogado(s): Dr(s). EDUARDO ALVES FERNANDEZ - OAB/SP 186051.
2672/2009 - (Número Único: 0003326-12.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GERSON CARDOSO DE
ARAUJO, JOSE APARECIDO VASCONCELOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PLK) - Despacho de fls. 226: "I – Vistos. II – Fls. 215 e ss.: manifeste-se o autor, em 5 (cinco) dias, bem
como diga se a fase instrutória já se encontra concluída. III – Após, fls. 216 e ss.: Pronuncie-se a Ré,
também em 5 (cinco)dias, com consignatório, ainda, se a instrução probante já se acha enfeixada. 4 – Após,
autos conclusos. " SP, 14/06/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 54.964/2009 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusado: CB PM Sebastião Gomes da Silva
Advogada: Dra. SARA CRISTINA DE SOUZA SCUCUGLIA CÉZAR – OAB/SP Nº 129.362
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para oferecimento de quesitos, querendo, à Carta Precatória de
inquirição de testemunhas arroladas pelo Ministério Público e Defesa, respectivamente.
Feito nº 55.456/09 – 3ª Aud. - aps
Denunciados: 3º Sgt PM Antonio Marcos Camargo e outros
Advogado: Dr. EDUARDO FERNANDES CANICOBA (OAB/SP 104.461)
Assunto: Fica V. Sa. intimado de que, por despacho exarado em 05-07-2010, foi mantida a rejeição da
denúncia, sob os fundamentos já lançados.
Processo nº: 51.128/08 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s): Sd PM Silas Luiz da Silva, Sd Ref PM Márcio Castro Ferreira, ex-PM Diogo Domingues de
Sousa, e, ex-PM Jéssica Tais Rodrigues Guedes e outros
Advogado(s): Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB/SP 169.947) e Dra.FLÁVIA CRISTINA SANCHES
(OAB/SP 254.900).
Assunto: Ficam V. Sas.intimadas de que foi designado o dia 11 de agosto de 2010, às 14:00 horas, para a
sessão de JULGAMENTO.
Processo n.º 50.952/08 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s) : 3º Sgt PM Wilson Luiz Gonçalves, Sd PM Cornélio Cassola e Sd PM Marcelo Luiz de Sales
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735) e Dr. WILSON WILLIAN FONTES
(OAB/SP 189.370).
Assunto: Ficam V. Sas. intimados de que foi redesignado o dia 09 de agosto de 2010, às 14:00 horas, para
audiência de oitiva das testemunhas Silvia Helena de Moraes e Ida Farias Rodrigues, respectivamente, do
Ministério Público e do Juízo, na 4ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba/SP (CP Controle 63/2010).
Processo n.º: 53.970/09 – 3ª Aud. – LHOF
Acusado: SD PM Júlio César de Proença
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Juiz Clovis Santinon
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Advogado: Dr. MARCOS ALEXANDRE BOCCHINI (OAB/SP Nº 163.641).
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho exarado às fls. 147, item 1, qual seja: “1. Indefiro por
falta de amparo legal o pedido de fls. 141”, bem como intimado da expedição de Cartas Precatórias de
inquirição de testemunhas arroladas pelo Ministério Público aos Juízos de Direito das Comarcas de Salto e
Sorocaba-SP, bem como de oitiva de testemunhas arroladas pela defesa ao Juízo de Direito da Comarca
de Piraju-SP.
Processo n.º: 51.618/08 – 3.ª Aud - ft
Acusado: Sd PM Milton Fernandes de Siqueira Júnior
Advogado: Dr. EUDES VITOR PIMENTA (OAB/SP 135.550)
Assunto: Fica V. S.ª ciente de que foi designado o dia 21 de julho de 2010, às 13h, para a sessão de
julgamento, a ser realizada neste Juízo.
Processo n.º: 54.964/2009 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusado: CB PM Sebastião Gomes da Silva
Advogada: Dra. SARA CRISTINA DE SOUZA SCUCUGLIA CÉZAR – OAB/SP Nº 129.362
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para oferecimento de quesitos, querendo, à Carta Precatória de
inquirição de testemunhas arroladas pelo Ministério Público e Defesa, respectivamente.
4ª AUDITORIA
Processo nº 46.895/07 - 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Jair Mota
Advogado:Dr. CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117.665
Assunto:Fica V.Sª. intimado da Audiência em Carta Precatória, desiganada para o dia 08/Julho/2009, às
14:30 horas, no Cartório da Vara Criminal da Comarca de Colombo/PR.(oitiva test. Acusação).
Processo nº 54.515/09 - 4ª Aud.
Acusado: 3º Sgt PM José Gonçalves de Almeida Neto
Advogado: Dr. CRISTIANO JAMES BOVOLON - OAB/SP 245.997 e Dr. WALDINER ALVES DA SILVA –
OAB/SP 77.780
Assunto: Ficam V.Sª. intimado da juntada da Carta Precatória nº 428 - Controle nº 74, oriunda da Comarca
de Paulinia/SP (oitiva test. Defesa).
Processo nº 52.285/08 - 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Luiz Antonio Barbosa
Advogado:Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA - OAB/SP 230.180
Assunto:Fica V.Sª. intimado da juntada da Carta Precatória nº 666.09.003636-0, oriundo do Foro Distrital de
Artur Nogueira – Vara Única da Comarca de Mogi Mirim/SP(oitiva vítima)
IPM nº 56.390/10 – 4ª Auditoria
Indiciado: SD PM Vane Kuhl de Oliveira
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735
Assunto: Fica V.Sa. cientificada do r. despacho de fls. 112 e verso e 114 do feito da epígrafe.
EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉU
Processo nº: 56.189/09 - 4ª Aud.
Acusado: Ex-Sd Temp PM Edinaldo da Silva Rodrigues.
Eu, JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito da 4ª. Auditoria da Justiça Militar do Estado de
São Paulo, em virtude de Lei, etc.
FAÇO SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que deverá
comparecer na sede desta 4ª Auditoria, acompanhado por advogado, sito a rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila
Buarque – Capital/SP, no próximo dia 17 de agosto de 2010, às 15:30 h, para Interrogatório , o réu Ex-Sd
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 605ª · São Paulo, terça-feira, 6 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Temp PM RE 521368-1 Edinaldo da Silva Rodrigues, RG 42.046.550/9- SSP/SP, filho de João Batista
Rodrigues e de Sirlene Tito da Silva Rodrigues, nascido aos 06/02/1987, em Pariquera-Açu/SP, tendo como
último endereço conhecido a Estrada Gentil Perez, 2799, bairro Umuarama – Itanhaem/SP, atualmente em
lugar incerto e não sabido, ficando o referido acusado, pelo presente edital, CITADO nos termos da lei,
conforme a denúncia oferecida aos 29 de março de 2010 e recebida aos 19 de abril de 2010, cujo inteiro
teor segue transcrito para o devido conhecimento: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO. Consta dos inclusos autos de
Inquérito Policial Militar de nº. 1BPRv-026/06/09, autuado sob o nº. 056.189/09, que em data indeterminada,
aproximadamente seis meses antes do dia 13 de outubro de 2009, em horário incerto, nas dependências da
2ª. Companhia do 1º. BPRv, situado no Km 291 da Rodovia SP-55 ( Rodovia padre Manoel da Nóbrega ),
Jardim Japurá, Município de Praia Grande/SP, o ex-Sd PM Temp RE 521.368-1 Edinaldo da Silva
Rodrigues, qualificado às fls. 14/17, achou coisa alheia perdida e dela se apropriou, deixando de restituí-la
ao dono, dentro do prazo de 15 ( quinze ) dias. Conforme apurado, o Sd PM Antonio Ferreira dos Santos
Filho possuía um adaptador Pendrive, da marca Motorola, o qual se extraviou nas dependências da 2ª.
Companhia do 1º. BPRv. O denunciado, ciente da propriedade do referido bem, encontrou-o e resolveu dele
se apropriar, guardando-o no interior de seu armário. É certo que, no dia 13 de outubro de 2009, por
ocasião da revista efetuada nos armários dos integrantes do setor de triagem daquele pelotão, foi
encontrado, no interior do armário do denunciado, o Pendrive de propriedade do Sd PM dos Santos, sendo
certo que EDINALDO confessou sua apropriação e guarda indevida há mais de seis meses. Ante o exposto,
denuncio a Vossa Excelência ex-sd PM temp RE 521.368-1 EDINALDO DA SILVA RODRIGUES como
incurso no artigo 249, parágrafo único, do Código Penal Militar, e requeiro que, r. e a. esta, instaure-se o
devido processo penal, consoante o rito do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal Militar,
citando-se e interrogando-se o denunciado, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e prosseguindo-se até
final sentença condenatória. Testemunhas arroladas : 1) Sd PM Antonio Ferreira dos Santos Filho – fls.
12/13; 2) 1º. Ten PM Marcos da Silva Negrinho – fls. 04/06; 3) Sd PM Alexandre Fernandes de Araújo – fls.
07/08. São Paulo, 29 de março de 2010 – FABIOLA MORAN FALOPPA – 4ª. Promotora de Justiça Militar.
Dado e passado na sede da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 01 de julho de
2010. Eu, Joanir de Sousa Santana, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, Bel. Odair Aparecido de
Souza, Diretor Técnico de Divisão, subscrevo e dou fé.
DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2.254/09 - CECRIM/S1
Sentenciado: HELBER ANTONIO DE FREITAS
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 191/09) – Manifestar-se sobre o Cálculo de Liquidação de
Pena, fls. 49/50, com Término de Cumprimento de Pena em 09/02/2016.
Assunto: Remição de Pena (Reg. Execução nº 193/09) – Fica Vossa Senhoria cientificada da r. decisão de
fls.40, a qual declarou remidos 090 dias, referentes ao período trabalhado de 01/04/09 a 20/03/10.
Advogados: Dr. Paulo Lopes Ornellas - OAB/SP nº 103.484 e outros
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº
1599/04-CECRIM/S1
Sentenciado:
JOÃO BARBOSA FRANCISCO
Assunto: Situação Processual (Reg. Exec. nº 031/05) – Manifestar-se no cálculo de liquidação de pena de
fls. 191/193, com T.C.P. em 14-06-2015.
Assunto: Comutação (Reg. Exec. nº 0689/10) – Por r. decisão proferida em 22/06/10 foi indeferido o pedido
de comutação, nos termos do artigo 5º, inciso XLIII, C.F. c.c. o artigo 8º, inciso II do Decreto Federal nº
7.046, de 22/12/2009.
Advogado:
Dr. Fernando José Rodrigues - OAB/SP nº 85.816.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 1.888/06 - CECRIM/S1
Sentenciado: ENOQUE SARAIVA DA SILVA
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 605ª · São Paulo, terça-feira, 6 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 417/06) – 1) Ficam Vossas Senhorias cientificadas da
decisão proferida, em 21/05/2010, em que foi reconhecida a continuidade delitiva e fixado o quantum da
pena no mínimo legal, nos termos da nova redação do artigo 213 c.c. o artigo 71 caput do Código Penal e
com o artigo 66 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), o que resultou na pena definitiva de 07 anos
de reclusão, no regime inicial fechado (referente a primeira execução).
2) Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestar-se sobre o cálculo de pena de fls. 134/137, com TCP
previsto para o dia 29/08/2024
Advogados: Dra. Valéria Perruchi - OAB/SP nº. 89.518 e
Dr. Daniel Gustavo Pita Rodrigues – OAB/SP 240.106
GABINETE DO SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Apostilando o Título de nomeação de SIDNEY PEREIRA BRANDÃO, Mat. 060.773-9, para declarar que faz
jus, nos termos do art. 1º, I, II e III, da LC 813/96, a partir de 03-06-10, à incorporação de mais 03/10 do
valor da Gratificação Judiciária, correspondente ao cargo de Escrevente Técnico Judiciário (Gabinete).
Apostilando o Título de nomeação de SERGIO RICARDO GAETA, Mat. 060.800-8, para declarar que faz
jus, nos termos do art. 1º, I, II e III, da LC 813/96, a partir de 30-05-10, à incorporação de mais 02/10 do
valor da Gratificação Judiciária, correspondente ao cargo de Escrevente Técnico Judiciário (Gabinete).
DIRETORIA TÉCNICA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO
PROCESSO Nº 031/2010 - DTDARH/DTSA
PREGÃO ELETRÕNICO Nº 002/2010 – TJM
OC nº: 060101000012010OC00002
Acha-se aberta, na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, a licitação na modalidade "PREGÃO"
(Eletrônico),realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações – Sistema BEC/SP, objetivando
a aquisição de 01 (um) motocicleta, categoria trail, com a abertura da sessão pública marcada para as
10h00min do dia 19/07/2010, o Edital na íntegra poderá ser obtido através do site www.tjm.sp.gov.br ou
www.bec.sp.gov.br.
Republicado com alteração.

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