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Fl.______
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Cacoal - Fórum
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Cad.
Vara: 1ª Vara Criminal
Processo: 0042709-02.2007.8.22.0007
Classe: Ação Penal de Competência do Júri (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Cássio de Jesus Claros; Jonas de Freitas; Vera Lúcia Nunes de Almeida;
Sóstenes Alencar Ferreira
Vítima: Valter Nunes de Almeida
Vistos etc..
Trata-se AÇÃO PENAL instaurada em face de CÁSSIO DE JESUS
CLAROS, JONAS DE FREITAS, VERA LÚCIA NUNES DE ALMEIDA e SÓSTENES
ALENCAR FERREIRA, qualificados nos autos, mediante denúncia formulada pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Segundo o autor, no dia 30 de março de 2007, por volta das 14h50m, no
interior do escritório de advocacia situado nesta cidade, na avenida Guaporé, nº 2.757, o
denunciado JONAS DE FREITAS, com intenção de matar e em unidade de desígnios e
ainda previamente ajustados com os acusados CÁSSIO DE JESUS CLARO, VERA LÚCIA
NUNES DE ALMEIDA e SÓSTENES ALENCAR FERREIRA, efetuou seis disparos de arma
de fogo contra a vítima Valter Nunes de Almeida.
Na versão da denúncia, JONAS DE FREITAS e CÁSSIO DE JESUS
CLAROS foram contratados por VERA LÚCIA NUNES DE ALMEIDA, viúva da vítima, e
SÓSTENES ALENCAR FERREIRA, mediante promessa de pagamento de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), para que o homicídio fosse concretizado.
Em conformidade com o narrado pelo autor, a pedido dos denunciados
SÓSTENES ALENCAR FERREIRA e VERA LÚCIA NUNES DE ALMEIDA o crime foi
executado em dia em que a denunciada VERA LÚCIA estava viajando e se encontra fora do
município, sendo que o homicídio foi encomendado para ocorrer no interior do escritório da
vítima, em sua sala, com o fim de dificultar ou tornar impossível qualquer esboço de defesa
ante a ação inesperada dos executores.
Consoante o planejamento anterior, JONAS DE FREITAS telefonou para o
escritório da vítima, agendando horário para atendimento, o que foi confirmado. Em
seguida, CÁSSIO, pilotando uma motocicleta de cor vermelha, e levando consigo na garupa
o denunciado JONAS DE FREITAS, estacionou próximo do escritório.
Após descerem da motocicleta e adentrarem no escritório, CÁSSIO rendeu a
secretária Lidiaine de Queiroz Lima, enquanto o denunciado JONAS DE FREITAS se dirigiu
apressadamente para a sala da vítima e iniciou o cometimento do crime, desferindo os
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disparos contra a vítima, que se encontrava descontraidamente sentado na cadeira. Logo
após, os denunciados evadiram-se do local, deixando a vítima sem vida.
Menciona a denúncia que até o momento de sua protocolização ainda não
haviam sido esclarecidos os motivos que inspiraram a conduta dos mandantes do crime,
VERA LÚCIA NUNES DE ALMEIDA e SÓSTENES ALENCAR FERREIRA.
Perante a autoridade policial CÁSSIO DE JESUS CLARO confessou sua
participação na execução do homicídio, delatando seus mandantes e o outro executor,
todos denunciados.
A denúncia foi recebida aos 08.01.2010 (f. 03-4), e veio instruída com o
I.P.L. n. 211/09 (fl. 10- 417).
A Autoridade policial representou pela prisão preventiva dos acusados, que
foi deferida pelo juízo às fl. 183, 193-7, 207-12 e 397-402.
Os acusados foram citados pessoalmente e apresentaram suas respostas à
acusação por meio de advogados constituídos (fl. 463-64, 544-48, 600-17 e 635-42).
Foi então proferida decisão pelo prosseguimento da ação penal, designandose audiência de instrução e julgamento (fls. 647-54).
Na instrução foram ouvidas 36 (trinta e seis) testemunhas (fls. 1076/1152,
1244/1249, 1256, 1279/1284, 1311/1312, 1344/1345, 1355, 1372/1376, 1378/1397).
Os réus foram interrogados (fls. 1153/1171 e 1398/1408).
Foi concedida aos acusados a liberdade (fls. 1783, 1785, 1618/1619 e
1914/1916).
Em alegações finais o Ministério Público requereu a pronúncia dos acusados
nos termos da denúncia a fim de que eles sejam levados a júri popular. Quanto ao réu
Cássio pede pela redução da pena por ter ele delatado os demais corréus tanto na fase
policial como em juízo, colaborando com a investigação policial e o processo criminal (fls.
3556-3569).
Em suas derradeiras alegações, a defesa da acusada Vera (fl. 3573-3631)
arguiu cinco preliminares.
Primeiramente argumentou que como a denúncia foi vaga, admitindo
inclusive o desconhecimento quanto ao motivo do crime, o que não poderia ensejar, assim,
o recebimento da exordial.
Como segunda preliminar, insistiu que, não havendo menção ao motivo do
crime na denúncia, a defesa foi cerceada porquanto onerada com a redução do número
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legal de testemunhas.
A terceira preliminar suscitada diz respeito à nulidade da denúncia decorrente
da inexistência de definição quanto a data, hora e local que o suposto executor Cássio teria
sido contratado por Vera ou Sóstenes.
Suscitou, na quarta preliminar, o cerceamento de defesa inerente ao
indeferimento da oitiva de testemunhas arroladas quando já encerrada a instrução.
A última preliminar alinhavada pela defesa de Vera consiste na ausência de
justa causa para a ação penal, pois não haveria prova da sua participação na prática
delituosa.
No mérito, pediu pela absolvição sumária, argumentando igualmente que
não teve qualquer participação no homicídio de seu esposo.
Ressaltou que foram desprezadas linhas de investigação, como aquela
trazida pelo testemunho de Jadson Gomes Martins, que apontou Max como pessoa
interessada na morte da vítima.
Disse que o relatório policial de fls. 106/107 bem dá conta do quão perdido
estava o trabalho policial, uma vez que ali se cogitava de que Lucas Campos Coelho, preso
por roubo, e Marcelo de Jesus Cardoso poderiam ter implicação no homicídio de Valter
Nunes de Almeida.
Mais recentemente, segundo ao defesa, foi apreendida a arma do crime,
conforme resultado do exame de balística, sendo que, embora tenha sido apreendida em
poder de Jonas Inácio da Silva, a investigação não se ocupou de apurar a participação
deste no delito.
Enfatizou que os depoimentos de Márcia e Solange, notadamente desta
última, são verdadeiramente importantes para o desfecho do feito. No particular ressalta a
defesa que os depoimento iniciais de ambas davam conta de terem ouvido de Cássio que
ele recebera a quantia aproximada de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) da mulher da
vítima, mas não a viram ou sabiam do seu nome. Mais adiante, porém, em juízo, Solange
disse que não apenas conhecia Vera, como com ela e o também acusado Sóstenes,
participava de orgias sexuais, ficando evidenciado pelo linguajar chulo, de que tinha
deliberada vontade de imputar o crime à Vera.
Destacou que, apesar do depoimento de Solange, Márcia , em juízo (fls.
1293) não reconheceu Vera como a a mulher de cor clara que não descia do automóvel
quando lá ia acompanhando Sóstenes.
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Em relação às alegadas orgias descritas por Solange, nas quais participavam
ela, Vera e Sóstenes, ainda que tenham ocorrido em viagens, hotéis, motéis e em
balneários, a polícia foi incapaz de trazer uma prova a respeito das hospedagens, mesmo
com a pronta colaboração da testemunha.
A defesa de Vera frisou que os depoimentos de Márcia justificam-se na
declarada vontade de ajudar Solange, mas fragilizam-se mais quando em juízo admitiu ter
sido pressionada para incriminar Vera e Sóstenes.
Historiou a acusada, ademais, em sua defesa, as contradições nas oitivas e,
portanto, da confissão de Cássio de Jesus Claro, já que inicialmente calou, mais adiante, às
fls. 280, afirmou que seu comparsa no delito havia sido "Diabo Loiro", descrevendo em
minúcias a participação deste e, somente mais tarde, veio a apontar Jonas de Freitas como
seu companheiro na empreita criminosa.
Vê-se, assim, nas palavras da defesa, a completa inidoneidade da delação de
Cássio como elemento de convicção para a pronúncia.
Aduz a defesa que a acusação não passa de uma trama urdida contra Vera,
pois era notório que sofria de uma doença insioda e fatal, sendo, deste modo, presa fácil
para o ataque mortal, expresso no abandono de outras linhas de investigação como
admitido em juízo pelo Delegado de Polícia que presidiu o inquérito.
Emendou que a solução do caso, nestes termos, foi simplista e fácil, porque
permitiu a polícia dar satisfação à sociedade após três anos da morte da vítima.
Asseverou, com base nestes argumentos, que a delação de Cássio restou
isolada do restante da prova, havendo silêncio e omissões inexplicáveis, como, por
exemplo, não ter sido cogitada a linha de investigação derivada do atentado à vida do
advogado Zilio César Politano, em cuja defesa a vítima se expôs de forma enérgica e
corajosa.
Some-se a isso que ao final do processo não foi apontada a causa, o motivo
que levaria a acusada a querer a morte do marido.
Outra fato estranho nos autos, na visão da defesa, é que Solange embora
tenha imputado à Cassio o crime, ambos constituíram o mesmo advogado, Roberto Sidney
Marques, sendo inexplicável essa promiscuidade nos autos.
A defesa repisou no tópico denominado de omissões inexplicáveis, as
tortuosas e contraditórias versões da testemunha Solange.
Não obstante, ao dizer que Vera ostentava em suas costas uma tatuagem de
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um •ggalhinho de flor•h, Solange mostrou não conhecer a viúva da vítima que, em
verdade, tem uma enorme tatuagem colorida que cobre suas costas por inteiro.
Ao depois, a versão trazida por Solange de que, em uma das orgias, Vera
teria feito streep tease, é inveraz, pois, como provado nos autos e tendo em vista a recente
cirurgia de reconstituição da mama, jamais a acusada se exporia, naquela situação, a outra
mulher.
Consigna Vera também em suas alegações finais, que a aventada emulação
de Solange para, três anos depois do crime, resolver contar o que sabia, pois, enquanto
cumpria pena por coisa mínima, os responsáveis pelo homicídio •gpasseavam de
carrão•h, é indigna de credibilidade, não fosse a sua própria personalidade e antecedentes,
que registram exploração da prostituição (fls. 2002/2076), furto de cheques e estelionato
(fls. 2029/2041), favorecimento à prostituição (fls. 2044/2048), tráfico de entorpecentes (fls.
2109/2111) e furto de residência (fls. 2088).
Para bem compreender a personalidade de Solange basta ver o depoimento
dela às fls. 1080, quando mencionou ter desencorajado seu irmão Ademir a revelar
previamente à vítima que seu assassinato era iminente.
A defesa também dedica um tópico das alegações ao delegado que presidia
o inquérito quando da suposta elucidação do crime, ressaltando que a autoridade policial
afirmou ter procurado Solange na cadeia de Pimenta Bueno interessado em descobrir se ela
tinha informações sobre o homicídio do ex-juiz, Dr. Goes, ao que ela teria respondido, de
forma vaga até, que apenas tinha conhecimento de fatos relacionados ao assassinato do
Dr. Valter.
Aponta Vera na defesa que a tomada do depoimento informal de Solange,
dentro do gabinete do Juiz de Pimenta Bueno, na presença do Promotor de Justiça mas
sem a presença do magistrado demonstra o caráter insólito das investigações levadas a
cabo pelo Delegado Fernando Oliveira.
Frisa outrossim a defesa que as suspeitas nutridas pela autoridade policial de
que Vera e Sóstenes teriam se encontrado no exterior, quando ela fora à Índia e ele à
China, deitaram por terra com a perícia efetivada nos passaportes.
Da mesma forma, o reiterado uso da expressão "salvo engano" no
depoimento do delgado em juízo bem sintetiza que a versão que incrimina Vera é calcada
em suposições e fatos sem nenhuma comprovação.
No mesmo sentido é o comportamento do Delegado de embora ter admitido
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existir outras linhas de investigação, tê-las abandonado diante da possibilidade de que
veraz fossem a delação de Cássio e o testemunho de Solange (fls. 1102).
Referentemente ao depoimento de Ademir Pereira Gregório (fls. 1086 e
seguintes), o simples fato dele confidenciar que fora convidado por Cássio que, somente
diante de sua negativa, fora procurar Jonas (Lenga) sinaliza que era pessoa identificada
com a criminalidade, pois, do caso contrário, o delator não teria o teria convidado para ser
coautor.
Destaca a defesa ainda que os depoimentos dos filhos da acusada, Diógenes
e Valter, desmentem a desarmonia entre Vera e Valter, o suposto desacordo nos rumos do
inventário, e eventual contrariedade com o namoro da mãe passados alguns meses do
falecimento do marido.
Salienta as alegações finais que o delegado que primeiro presidiu o inquérito,
Márcio de Souza Mamede, desmentiu ter sido informado pelos policiais civis Nilton e Palácio
sobre a existência da testemunha Solange.
A defesa deu ênfase ao testemunho de Cremilda Francisca da Silva Costa,
esposa do coréu Jonas, que, às fls. 1145, afirma que foi procurada por Solange, que lhe
disse, que estava incriminando seu esposo, embora sabendo-o inocente, porque precisava
de dinheiro.
Por outro lado, a testemunha Edileuza Barbosa Medeiros, confirmou que
havia amizade entre Diógenes, filho de Vera, e Sóstenes, da mesma forma que Sandra
Corá, secretária do escritório de advocacia de Valter que lá foi trabalhar da morte deste, que
afirmou que Sóstenes sempre procurava Diógenes naquele local.
Na mesma direção é o testemunho de Letícia Machado Pereira que disse ter
certeza absoluta que mesmo antes da morte de Valter, Diógenes procurava Sóstenes no
Atacado Total de propriedade deste último.
As alegações finais exploram as contradições dos interrogatórios de Cássio
de Jesus Claro, dentre as quais, é que a definição da data do crime, quando Vera estivesse
viajando, veio de Lenga (Jonas), mas não sabe como este foi informado do dia.
No que toca com os interrogatórios de Jonas de Freitas, conhecido como
"Lenga" destacou não apenas a negativa peremptória deste quanto à participação no
homicídio, como a menção de que o Delegado Fernando Oliveira chegou a lhe oferecer R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais) para ratificar, mediante confissão, a delação de Cássio.
Falando de seu próprio interrogatório nas alegações finais, a ré frisou o bom
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relacionamento conjugal com Valter, as dificuldades enfrentadas após sua morte,
destacando o enfrentamento com a doença. Insistiu em não conhecer o corréu Sóstenes e a
inexistência de motivo para ser a mandante do homicídio de seu marido.
Quanto ao interrogatório de Sóstenes, enfatizou o vínculo de amizade deste
para com Diógenes e a negativa de participação no delito.
Postulou, ao fim, pela absolvição sumária.
JONAS DE FREITAS apresentou alegações finais por intermédio de defensor
constituído (fls. 3636/36667).
Disse, em síntese, que como atesta os relatórios constantes do inquérito
policial (fls. 34, 55, 86/88, 106/107 e 140/141) o trabalho da polícia judiciária foi
desorientado, buscando a todo custo um autor para o delito, ainda que prendendo e
acusando aleatoriamente pessoa inocentes.
Asseverou que a versão acusatória, provindo dos depoimentos judiciais de
Cássio, Solange e Ademir, padece de contradições insanáveis que a fazem desmerecer de
credibilidade.
Sustentou que a testemunha Solange, pessoa afeita ao crime, tão logo trouxe
a versão que interessava à polícia, foi transferida do presídio de Pimenta Bueno para a
delegacia de polícia civil de Cacoal, onde, sob a condição de protegida, fazia de conta estar
cumprindo pena, mas circulava livremente naquela repartição, criando fofocas e buscando
extorquir dinheiro dos familiares de Jonas e outras pessoas.
Destacou que mesmo que Solange, sem autorização judicial, tenha sido
levada à Delegacia de Polícia de Pimenta Bueno para um encontro com Sóstenes, cujo teor
foi gravado, o corréu ignorou a proposta de negociação. Posteriormente, como o tiro saiu
pela culatra, verificada a gravidade do fato, Soange disse ter sido levada até lá para
encontrar justamente o patrono de Jonas.
Reforçou a ausência de credibilidade dos depoimentos de Ademir e Márcia, o
primeiro porque irmão de Solange e condenado por vários crimes, a última porque garota de
programa, que não ratificou, aliás, em juízo, as declarações anteriores.
De outra banda, a delação de Cássio de Jesus Claro, dada a versão
inverossímil e o silêncio à várias questões formuladas no interrogatório judicial, não pode
servir de sustentáculo à versão acusatória.
Não obstante, o Delegado Fernando Oliveira, presidente do inquérito policial,
nenhuma prova trouxe aos autos, quedando-se a repetir o que teria ouvido de Cássio.
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Segundo a defesa, a mera presença do delegado no rol de testemunhas de acusação
evidencia a fragilidade da prova colhida no inquérito, pois os elementos necessários para a
confirmação da versão da denúncia deveriam estar nas diligências e relatórios produzidos
pela autoridade policial, dispensando sua oitiva em juízo.
Colacionou a integralidade do interrogatório judicial do acusado, salientando o
vigor da negativa de participação no delito.
Detalhou o acusado em suas alegações finais que a loja agropecuária foi
adquirida mediante troca por uma casa que herdou de sua genitora, não havendo, assim,
comprovação de ter comprado o negócio com o dinheiro que a acusação diz ter recebido
pela morte de Valter Nunes de Almeida.
Reforçou que o acusado Jonas possui um álibi sólido emprestado pelo
depoimento da testemunha Marina das Graças dos Santos (fls. 1113/114), e, tal como
menciona Euzébio Scherrer Brizon (fls. 1114/1115), aponta que Jonas à época dos fatos
possuía uma Biz de cor preta.
Já o pai de Jonas, João José de Freitas (fls. 1344), deixou claro ter sido
procurado por Solange, que se fez de policial civil, inclusive dirigindo-lhe perguntas, além de
tentar extorquir-lhe a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), da mesma forma que fez com
João Bravo Cinta Larga (fls. 1372).
Salientou as conclusões das quebras de sigilo e perícias levadas a cabo, a
saber: a) que a quebra do sigilo telefônico de fls. 96/97, concluiu inexistir qualquer contato
entre os telefones de Maria de Jesus Claro, utilizado por Cássio, com Vera Lúcia Nunes de
Almeida, Jonas de Freitas e Sóstenes Alencar Ferreira; b) que a quebra de sigilo telefônico
de fls. 101/103 é no sentido da inexistência de ligações de Cássio para Vera, Jonas e
Sóstenes; c) a prova pericial de fls. 113/119 do vol. 1, referente à camera de vídeo que teria
captado a imagem dos autores do homicídio, desmente ser Jonas o caroneiro; d) a quebra
de sigilo telefônico de fls. 441/442, anexo I, vol. III, conclui inexistir contato nos aparelhos
cadastrados entre Vera, Jonas de Freitas e Cássio, entre 01/07/2006 a 15/01/2007; e) o
relatório de quebra de sigilo telefônico de fls. 515/518 conclui inexistir contato entre Cássio,
Sóstenes e Jonas de Freitas, no período compreendido entre 22/12/2007 e 31/12/2008,
inexistir ligações entre Vera, Jonas e Cássio, no período de 06/07/2006 e 09/03/2007 e
Vera, Sóstenes e Cássio no período entre 14/02/2009 a 25/11/2009; e) o laudo de exame
em veículo de fls. 1462/1468, vol. 8, não confirma que a motocicleta CG 125 Titan, cor
vermelha, ano/modelo 1998/1999, placa NBK 6765, de Rolim de Moura, ser aquela
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retratada que foi filamada com sendo a dos autores do homicídio; f) a perícia papiloscópica
de fls. 1505/1512, vol 8, comparando as digitais encontradas no local do crime com as
Jonas e Cássio, conclui não haver semelhança; g) o laudo pericial de constatação de
equipamento eletrônico e de microinformática, aparelho celular, pen-drive, caneta filmadora
e Cd-ROM, não consta nenhum registro pertence à Sóstenes (fls. 1733/1773); h) o laudo de
constatação/transcrição de agendas, do escritório de advocacia da vítima.
As alegações finais da defesa do réu Jonas postula pela absolvição aduzindo
que não teve qualquer envolvimento com o crime de homicídio narrado na denúncia e, que
sequer conhecia os denunciado Vera e Sóstenes, somente o conheceu Sóstenes por
ocasião do cumprimento do mandado de prisão preventiva, quanto a Vera apenas a
conheceu durante a audiência de instrução. Frisa que a prova pericial também demonstra
que Jonas não foi o responsável pelos disparos que ceifaram a vida da vítima Valter. Aliás a
perícia Papiloscópica, comparação das digitais encontradas no local do crime com as de
Jonas não concluir haver semelhança, isentando o denunciado Jonas do crime. De igual
modo, o laudo pericial de constatação de equipamentos eletrônico não registra nenhum
contato do acusado Jonas com os demais denunciados (fl. 3636-3667).
A defesa do acusado Sóstenes, em alegações finais escritas, sustenta o
pedido de absolvição sob o argumento de que da análise da prova acusatória não há dívida
de que tudo não passou de uma trama sórdida, o depoimento das testemunhas Solange,
Ademir e Márcia são nebulosos, inidôneos e eivadas de contradição têm o condão de
convencer a cerca da negativa de autoria ou de participação do homicídio de Valter Nunes.
Em teste alternativa, pede pela impronúncia, ante a ausência de indícios suficientes de
autoria ou de participação da denúncia (fl. 3692-3798).
Às fl. 3679 a defesa de Cássio, tendo por base •gescritura pública de
declaração•hmuda a versão dos fatos haurida nos interrogatórios da fase inquisitiva e em
juízo, e requerer que o acusado seja submetido a novo interrogatório.
O juízo indeferiu o pleito argumentando que o acusado, caso seja
pronunciado, poderá apresentar sua nova versão dos fatos em Plenário, sob de eternizar a
fase instrutória eis que poderiam se suceder indefinidamente os requerimentos para novo
interrogatórios e a necessidade de renovação das alegações finais (fl. 3799-3822).
A defesa do acusado Cássio, embora devidamente intimada, não apresentou
às alegações finais, defluindo in albis o prazo (fl. 3814).
Vieram-me os autos conclusos para prolatação da sentença.
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É o relatório. Decido.
O juiz não é mais (se é que algum dia foi) um servidor público, embora seu
distintíssimo papel constitucional e a nobre missão de julgar, infenso a dar satisfações do
desempenho de suas atribuições à sociedade, com o que obviamente não se confunde a
inexistência de obrigação de julgar conforme a opinião pública. Do contrário, como de diz,
não haveria juízes em Berlim.
Permaneci largo tempo com este feito concluso, como nunca antes havia
deixado nos meus quinze anos de magistratura. Tal como a sociedade, sofri também as
agruras dessa espera, penitenciando-me por não conseguir proferir a decisão em espaço de
tempo menor.
Mas gostaria, de público, justificar que nesse tempo nunca deixei de estudar
o volumoso processo (18 principais e 21 anexos), para proferir uma decisão que me
permitisse, eu, que não realizei sequer um dos muitíssimos atos instrutórios desde feito, ter
a convicção necessária à paz da consciência.
Tal necessidade, aliada à incrível sucessão de audiências, despachos e
sentenças de feitos, também importantes, retardaram, certamente por tempo superior ao
desejado, a efetivação da tutela jurisdicional por mim.
Então, sem mais delongas, vamos ao feito.
I – Questões Processuais ou alegadas a títulos de Preliminares pelos
réus:
A – Da ausência da apresentação de alegações finais por Cássio Jesus
Claro:
Antes de adentrar ao mérito, convém mencionar que, segundo julgado do
STJ, a ausência de alegações finais por parte da defesa do acusado Cássio não é capaz de
causar qualquer nulidade ao feito.
Efetivamente, é comum em se tratando de crimes dolosos contra a vítima que
a defesa não queria antecipar suas testes.
Sendo que tal tática não causa qualquer
prejuízo ao réu, pelo contrário, lhe beneficia na medida que o órgão acusador só tem
conhecimento da teste de defesa no Plenário do Tribunal do Júri.
Neste sentido:
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. FALTA DE
APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, ANTES DA DECISÃO DE
PRONÚNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM.
DECISÃO QUE TORNA SEM EFEITO SENTENÇA QUE RECONHECERA
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EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE, COM BASE EM ATESTADO DE
ÓBITO FALSO. FALTA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM
PARTE. ORDEM DENEGADA.
1) Se a questão constante da inicial não foi analisada pelo Tribunal de
origem, não compete a esta E. Corte dela conhecer e analisar, sob pena de
indevida supressão de instância.
2)A falta de alegações finais, nos processos de competência do Tribunal do
Júri, não acarreta nulidade. No caso em exame, o defensor constituído fora
devidamente intimado para manifestação, deixando, no entanto de fazê-lo.
3)É entendimento jurisprudencial que a decisão que declara extinta a
punibilidade da espécie, fundada em atestado de óbito falso, não faz coisa
julgada material.
A alegação de inocência e falta de indícios suficientes para a decisão de
pronúncia não podem ser analisadas nos estreitos limites do ?habeas
corpus?.
Impetração conhecida em parte. Ordem de denegada.(STJ - HABEAS
CORPUS : HC 143474 SP 2009/0147195-2; Min. Rel. CELSO LIMONGI
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
Logo, a falta de tal manifestação da defesa não inquina de nulidade a
prolação da decisão sobre a admissibilidade da acusação, própria à fase processual
vivenciada.
B – Das matérias alegadas a título de preliminar pela defesa da ré Vera
Lúcia Nunes de Almeida:
Nas alegações finais ofertadas pela acusada Vera Lúcia, nominadas de
primeira, segunda e terceira preliminares, em verdade não é deduzida questões processual
ou que deva ser analisada divorciadamente do juízo acerca da admissibilidade da
acusação.
Com efeito, as duas primeiras questões arguidas versam sobre a inexistência
de menção na denúncia acerca do motivo do crime e o consequente prejuízo à defesa para
se defender que essa omissão causa.
Contudo, a expressa assertiva na denúncia de que até aquele momento era
desconhecido o motivo pelo qual a acusada ordenara, mediante paga, a consecução do
crime, ao contrário do que proclamado pela douta defesa, além de não se revestir de
matéria prejudicial do mérito, não se constitui em óbice ao direito de produzir defesa.
É que, embora via de regra ocupe-se a denúncia de individuar o motivo do
crime, quando a apuração realizada através do inquérito não desvela sua causa, nem por
isso é nula a exordial, uma vez que, dentre os requisitos enumerados no art. 41 do CPP,
não se encontra a exigência de definição do móvel do crime.
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Pelo que, conhecendo das arguições como inépcia da denúncia e prejuízo à
ampla defesa, rejeito as duas preliminares.
De outro lado, a omissão da exordial quanto à descrição exata pertinente ao
local, horário e demais circunstâncias relativas à contratação do executor do crime pela
mandante também não vicia a inicial.
Não é requisito da denúncia a definição de datas, horários e locais da ação
delitiva de todos os réus, satisfazendo as exigências do art. 41 do CPP da exposição do fato
criminoso e todas suas circunstâncias a mera descrição das condutas.
Colho, neste sentido, precedente que emana do TJRS e que cai como uma
luva à arguição feita pela defesa da ré Vera Lúcia:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME
HEDIONDO. SEXO ANAL COM ADOLESCENTE MASCULINO DE 13
ANOS DE IDADE. RÉU TIO DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL EIVADA
DE CONTRADIÇÕES E INCONSISTÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS
VAGAS E IMPRECISAS LEVANDO A MERAS SUSPEITAS.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. 1.Preliminar de nulidade do
feito por inépcia da denúncia. A exordial acusatória preenche os requisitos
do art. 41 do CP. A narrativa nela contida não permite que se desborde de
seus contornos, propiciando à defesa o contraditório, não sendo exigível
que a acusação apresente datas e horários precisos dos fatos, que por sua
própria natureza são feitos às escondidas, sem deixar vestígios.
2.Preliminar de nulidade do feito por violação dos princípios do contraditório
e da ampla defesa. Se aos olhos do juiz instrutor, que realizava o
depoimento sem dano, a confrontação com a vítima poderia comprometer a
sua livre expressão, até por se tratar de adolescente retraído e inseguro,
estava autorizado a vedar os questionamentos que entendia descabidos,
mormente quando em comarca do interior, carente de recursos de infraestrutura para fazer a adequada abordagem pelo advogado do réu. 3.
Preliminar de nulidade do feito pelo desrespeito ao princípio da identidade
física do juiz. Justificada a prolação da sentença, por juiz diverso, verifica-se
a inexistência de gravame ao princípio da identidade física do juiz e ao § 2º
do art. 399 do CPP, pois a julgadora que presidiu a instrução se encontrava
afastada da jurisdição por motivos regulares, caso de aplicação analógica
do artigo 132 do CPC 4.Nulidade da sentença por carência de
fundamentação. Está a continuidade delitiva lastreada na prova oral, na qual
o depoimento da vítima tomou posição central, não havendo nulidade a ser
apontada na sentença, razão pela qual tenho que não violado o disposto no
art. 93, IX da CF. A forma de cálculo de aumento pela continuidade delitiva,
a saber, 1/3, igualmente, restou indicada, tendo o decisor "a quo" apontado
fonte doutrinária de escol, não se revelando imprescindível que discorresse
em profundas laudas sobre tal causa de aumento da pena. Nada obsta que,
em sendo evidenciado excesso no cálculo, seja reparado na análise da
dosimetria da pena do réu, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar
invocada. Mérito. A prova colhida nos autos está centrada na palavra da
vítima e em depoimentos de testemunhas, tendo esta prova oral se revelado
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com contradições e inconsistências insuperáveis por outros meios de prova
trazidos aos autos (perícias e desenhos feitos pela vítima). Embora existam
indícios de que ocorreram intercursos anais entre o réu e seu sobrinho,
estes indícios não se revelaram veementes e seguros para embasar
veredicto condenatório, mormente quando se percebe que a vítima, com
alguma malícia em seu depoimento em juízo, priva-se de especificar, em
detalhes, o ocorrido, deixando larga margem a suposições. A prova traz
contradições e inconsistências comprovando que o ofendido provém de
meio familiar pouco estruturado, fazendo com que manifestasse atração por
figura masculina que lhe parecia confiável. O réu, tio da vítima, pois casado
com a irmã de sua mãe, tinha condições favoráveis para se aproveitar das
dúvidas e inseguranças do mesmo no terreno da sexualidade, para iniciá-lo
em prática homossexual, mas a prova dos autos não permite um juízo de
certeza sobre nenhum dos cinco intecursos anais que a vítima refere, mas
que não se mostra capaz de descrever em tempo e local apto à avaliação
do julgador. Ainda que se entendesse que comprovado o último intercurso,
dia 20/08/11, no galpão existente no terreno, ainda sim cabível a absolvição,
pois há que se entender relativizada a presunção de violência em atividade
sexual de préadolescente, quando evidenciado que já manifestava
inclinação homossexual e não se declarou forçado ao intercurso anal.
Ausência de violência ou grave ameaça. Situação fática que mais beira à
imoralidade do que à ilegalidade. PRELIMINARES DESACOLHIDAS.
APELAÇÃO DEFENSIVA PROVIDA. (Apelação Crime Nº 70052584000,
Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho
de Bem Osório, Julgado em 13/6/2013).
Refuto, com esses fundamentos, a terceira preliminar.
A defesa do denunciado Sóstenes Alencar Ferreira, nas suas alegações
finais, suscita também a inépcia da denúncia, porque, na sua visão, não haveria pela
exordial uma mínima pormenorização da conduta típica, o que traria irrecuperável prejuízo à
ampla defesa.
Entretanto, tal como explanado acima, quando de similar suscitação de Vera
Lúcia, verifico na denúncia a submissão suficiente, em termos da descrição das condutas,
vide, neste sentido o segundo e terceiro parágrafos da exordial (fls. 6 e 7), a narrativa por
meio da qual reputou que Sóstenes havia, a pedido daquela ré, a intermediação com os
alegados executores do homicídio.
É a razão pela qual rechaço a preliminar.
II – MÉRITO:
Cabe, antes de avançar à análise acerca do eventual convencimento quanto
e da existência de indícios suficientes de autoria para proferir juízo sobre a admissibilidade
da acusação, objeto da etapa processual vertente, cumpre algumas digressões sobre essa
espécie de provimento jurisdicional.
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A reforma processual penal levada a efeito pelas Leis nº 11.689, 11.690 e
11.719/2008, não mudou, no que pertine ao substrato da decisão de pronúncia, os
elementos necessários para que o juiz ordene a submissão do acusado ao julgamento pelo
Júri.
Com efeito, afirma o art. 413, caput, do CPP, com a nova redação, que o juiz
pronunciará se convencido da materialidade e da existência de indícios suficientes de
autoria ou participação do acusado.
Perceba-se, deste modo, que para o juízo de pronúncia não se exige prova
da autoria, mas meros indícios suficientes.
Tal ocorre, como é sabido, porque persiste o processo de competência do
tribunal do júri se dividindo em duas fases distintas: a judicium acusationis (que vai da
denúncia até a decisão de pronúncia) e a judicium causae (que vai do despacho de que
trata o art. 422 do CPP ao julgamento pelo Tribunal do Júri).
Ditas etapas do procedimento de apuração dos crimes dolosos contra a vida,
como consignado pela doutrina, reger-se-iam por princípios divergentes. Enquanto no
julgamento pelo Tribunal de Júri, se dúvida houver quanto a autoria do crime, vige o
princípio do in dubio pro reo, no julgamento de admissibilidade da acusação, onde a decisão
de pronúncia é o ponto culminante, rege-a o princípio do in dubio pro societate, isto é, se
dúvida há mínima dúvida quanto a existência de indícios suficientes de autoria do crime ou
a ocorrência de uma das excludentes da ilicitude, remeter-se o processo a apreciação do
veredicto popular representado pelo Conselho de Sentença.
Isto ocorreria porque o Tribunal do Júri é dotado de soberania de suas
decisões, como princípio constitucionalmente preservado (art. 5º XXXVIII, •gc•h, da CF),
sendo, pois, protegida sua competência para apreciar os crimes dolosos contra a vida, pelo
que, se dúvida há quando a viabilidade da acusação, como já mencionado, incumbe ao juiz
pronunciar o acusado e remeter-lhe ao crivo do Conselho de Sentença, que o julgará.
Todavia, essa construção doutrinária e jurisprudencial vem sofrendo
hodiernamente questionamentos de ordem constitucional e legal.
Se é certo que, tal como leciona o eminente Desembargador gaúcho Aramis
Nassif - que muitas vezes tive o prazer de ver presidindo sessões do júri na vara
especializada em Porto Alegre -, que a pronúncia é decisão que apenas verifica •g a
admissibilidade da pretensão acusatória, tal como feito quando do re-recebimento da
denúncia, agora qualificada pela instrução judicializada•h (O novo júri brasileiro, p. 56), não
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sendo •go momento para realização de juízos de certeza ou pleno convencimento•h (Aury
Lopes Júnior, Direito Processual Penal, p. 998), até para não influenciar os jurados, mister
que se defina a expressão •gsuficientes•h do art. 413 do CPP, referentemente aos indícios
que
determinariam
a
submissão
do
réu
ao
julgamento
pelo
sinédrio
popular,
contextualizando, a partir daí, sob uma perspectiva legal e constitucional, o entendimento
arraigado de que qualquer dúvida, por mínima que seja, se resolve por juízo afirmativo,
reputando-se que, assim, resguarda-se o interesse da sociedade.
Com efeito, segundo Saulo Brum Leal (Júri Popular, p. 31), havendo dúvida
sobre a responsabilidade penal, deve o réu ser pronunciado, pois •gela se norteia pelo
princípio do in dubio pro societate, ou seja, na dúvida, o juiz decide a favor da sociedade,
declinando o julgamento ao júri•h.
Contudo, anotam noveis doutrinadores, como, por exemplo, Aury lopes Júnior
(obra citada, p. 1000-1001), que não há sustentáculo do princípio do in dubio pro societate
na Constituição Federal ou mesmo na legislação infraconstitucional.
Segundo o abalizado processualista, embasar o in dubio pro societate no
juízo de pronúncia na soberania do júri não é aceitável, uma vez que esta diz respeito à
competência •ge limites ao poder de revisar as decisões do júri. Nada tem a ver com a
carga probatória•h.
Concordo, no entanto, apenas com a primeira parte da afirmação do
parágrafo acima, isto é, de fato, o princípio do in dubio pro societate não é decorrência da
garantia constitucional de soberania dos vereditos do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII,
•gb•h, da CF), mas tem sim relação com a questão probatória.
A soberania dos vereditos do tribunal do júri traz como corolário a
competência do Conselho de Sentença para julgar os crimes dolosos contra a vida e a
impossibilidade de seus vereditos serem modificados pelo juiz presidente ou pelos tribunais.
Essa competência, entretanto, não justifica que o réu possa ser submetido ao
julgamento pelos jurados sem que exista juízo prévio, pelo juiz presidente do procedimento,
quanto a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria.
De outro lado, existindo esses dois requisitos, a análise da prova pelo
Conselho de Sentença é soberana, o que impossibilita que outro órgão judicante que não o
formado pelos jurados possa valorá-la e, assim, julgar o acusado.
O argumento de Aury lopes Júnior com o qual comungo é de que a soberania
do júri não funda o princípio segundo o qual, a mínimo dúvida que o juiz presidente possa
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ter no tocante à responsabilidade penal de agente acusado de crime doloso contra a vida,
resolve-se com sua submissão ao julgamento pelos jurados, no que consiste o in dubio pro
societate.
Efetivamente, quando o art. 413 do CPP afirma que a decisão de pronúncia,
que remete o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri, depende de seu convencimento
quanto à materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, estabelece, a meu
pensar, que há de se existir uma base probatória que possa fulcrar juízo condenatório, pois,
do contrário, considerando até que a atividade probatória em plenário é restrita à repetição
do que foi judicializado na primeira fase do procedimento, a expressão suficiência estaria
sendo interpretada de forma contrária ao seu próprio significado.
Significa •"suficiente", segundo o dicionário on line de português (encontrável
em www.dicio.com.br/suficiente), "tanto quanto necessário; bastante: quantia suficiente.
Auto-suficiente: presunçoso, vaidoso: atitude suficiente. Filosofia. Razão suficiente, causa
que satisfaz plenamente. S.m. Conceito atribuído a um aluno, que o classifica entre o
medíocre e o bom".
Pois bem.
No momento em que, para a pronúncia, a exigência que se faz a respeito de
indícios é de que estes sejam suficientes, ou seja, tanto quanto necessário, compreendo
que essa dose diga respeito a um mínimo que possa, sob pena inclusive de ensejar decisão
manifestamente contrária à prova dos autos, os elementos que viabilizem um veredito
condenatório dos senhores jurados.
Com o significado de suficiente não se coaduna a existência de qualquer
indício, por mínimo que seja, pois esta não é a dicção legal.
Nesse ponto o citado Aury Lopes Júnior (obra citada) traz considerações
pertinentes ao entendimento majoritário supracitado, afirmando:
"Não se pode admitir que os juízes pactuem com acusações
infundadas, escondendo-se atrás de um princípio não recepcionado
pela Constituição, para, burocraticamente, pronunciar réus, enviandolhes para o Tribunal do Júri e desconsiderando o imenso risco que
representa o julgamento nesse complexo ritual judiciário. Também é
equivocado afirmar-se que, se não fosse assim, a pronúncia já seria
a •gcondenação•h do réu. A pronúncia é um juízo de probabilidade,
não definitivo, até porque, após ela, quem efetivamente julgará são
os acusados, ou seja, é outro julgamento a partir de outros
elementos, essencialmente aqueles trazidos no debate em plenário.
Portanto, a pronúncia não vincula o julgamento, e deve o juiz evitar o
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imenso risco de submeter alguém ao júri, quando não houver
elementos probatórios suficientes (verossimilhança) de autoria e
materialidade. A dúvida razoável não pode conduzir a pronúncia".
Em suma, o renomado autor afirma, tal qual como fizemos, que o juízo de
pronúncia enseja verossimilhança da acusação, isto é, materialidade do crime e indícios
suficientes de autoria. A verossimilhança diz repeito com os fatos descritos na denúncia,
diante da correlação que deve existir da sentença para com aquela, em suma, manifesta-se
com a viabilidade acusatória ser reconhecida pelos jurados. Logo, o juízo de suficiência de
indícios suficientes de autoria corresponde a uma mínima possibilidade de um eventual
veredito condenatório pelos senhores jurados não ser capaz de determinar o tribunal um
novo julgamento por decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
Gustavo Badaró (Direito Processual Penal, t. II. p. 26) nesta vertente alude
que:
"Assim, se houver dúvida sobre se há ou não prova da existência do
crime, o acusado deve ser impronunciado. Já com relação à autoria, o
requisito legal não exige a certeza, mas sim a probabilidade da
autoria delitiva: deve haver indícios suficientes de autoria. É claro que
o juiz não precisa ter certeza ou se convencer da autoria. Mas se
estiver em dúvida sobre se estão ou não presentes os indícios
suficientes de autoria, deverá impronunciar o acusado, por não ter
sido atendido o requisito legal. Aplica-se, pois, na pronúncia, o in
dubio pro reo".
Logo, não menos constitucional do que o da soberania do júri, do que
não decorre o princípio do in dubio pro societate na primeira fase do procedimento dos
crimes dolosos contra a vida, é também o princípio da ampla defesa e do contraditório, com
o qual não se conforma a submissão do réu a julgamento por critério que é o da íntima
convicção desacompanhada de fundamentação.
Desta forma, interpreto como suficientes para juízo de pronúncia
aqueles que bastem para a verossimilhança da acusação, podendo servir aos jurados para
lastrear, ainda que não em julgamento formalmente imotivado, verdito condenatório, capaz
de ser mantido pelo tribunal em eventual recursos por decisão manifestamente contrária a
prova dos autos.
É, assim, dentro desse terreno delineado que exercerei um juízo a
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respeito da suficiência de indícios de autoria.
No mérito, friso que nesta fase processual deve-se observar o princípio
do in dubio pro societate, uma vez que neste momento se faz apenas um juízo de
admissibilidade da acusação, devendo-se observar a existência de provas da materialidade
e indícios de autoria do crime.
Na hipótese do presente feito, a materialidade do crime restou
demonstrada pelo boletim de ocorrência policial (fl. 12-3), material papiloscópico (fl. 25-31),
auto de apresentação e apreensão (fl. 32, 277 e 313), relatório de perícia papiloscópia em
local de (fl. 46), laudo de exame comprovação balística (fl. 78/84, 129/132, 155/159), fotos
dos projéteis deflagrados (fl. 162-64), auto de reconhecimento de veículo(fl. 314), auto de
reconhecimento de fotografia por Cássio (fl. 354), relatórios de quebra de sigilo de dados e
de interceptação telefônica (fl. 18/90, 105/115, 120/144, 170/212, 218/61, 270/313, 318/397,
401/06, 415/19, 448/89, 503/05, 515/27 (autos do anexo I, volume único e de I a III).
Quanto os indícios de autoria do delito em relação aos acusados, é
possível detectar do conjunto probatório, notadamente aquele produzido na instrução, sob o
crivo do contraditório, ainda que fundada contestação em pertinentes contradições e
inconsistência entre os testemunhos apontadas pelas doutas defesas, suficientes razões
para submeter os denunciados Vera Lúcia, Sóstenes, Cássio e Jonas à julgamento pelo
Conselho de Sentença.
De início, constata-se que o acusado Cássio, devidamente acompanhado
por advogado, quando interrogado no bojo do inquérito, admitiu ter praticado o crime de
homicídio na companhia de •gDiabo Loiro•h, à mando da acusada VERA (fl. 280-3). Já em
seu segundo interrogatório (fl. 284-6), o mesmo afirmou ter mentido anteriormente por ter
sido ameaçado pelo denunciado JONAS (Lenga), o qual realmente teria praticado o crime
juntamente com ele, à mando de VERA, mantendo a confissão do crime no interrogatório de
fls. 306-7.
Por sua vez, no interrogatório constante às fls. 352-3, além das confissões
já mencionadas acima, surge a figura do denunciado SÓSTENES, não sendo mencionadolhe ainda o nome, porém feita sua descrição física, sendo que no interrogatório de fls. 3557, além de manter as confissões anteriores reconhece fotografias de SÓSTENES como
sendo quem lhe efetuava pagamento de quantias referentes à morte da vítima.
Aos 05.01.10, novamente interrogado, o acusado Cássio (fls. 384-6),
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afirmou ter conhecido SÓSTENES quando lhe prestou serviços em sua casa, e que indicou
o nome de JONAS à Sóstenes quando este lhe perguntou se conhecia alguém que pudesse
matar uma pessoa e que, 30 dias antes do crime, ficou sabendo que quem queria a morte
da vítima eram os denunciados VERA e SÓSTENES.
Em Juízo, o acusado Cássio manteve sua inculpação no homicídio que
vitimou VALTER NUNES e ainda delatou SÓSTENES como o agenciador, VERA a
mandante e JONAS o executor do crime (fls. 1.398/1.403).
Após o encerramento da instrução processual, já na fase de alegações
finais, o acusado Cássio muda substancialmente a versão dos fatos para negar a autoria
delitiva e exculpar os demais co-denunciados.
Tenho, contudo, em exame superficial, que a negativa de autoria ensaiada
durante a fase de alegações finais, com a retratação operada extrajudicialmente, não é
capaz de afastar os indícios de autoria e, consequentemente, uma decisão de pronúncia.
Apenas os Senhores Jurados, incumbidos da análise detida da prova, poderão acolher esta
ou aquela versão.
Depreende-se ademais do conjunto probatório que a confissão e delação
de CÁSSIO, na qual não se isentou da participação do delito, é bom frisar, foi corroborada,
pelo menos nos pontos fundamentais, pelo relato da testemunha Solange Pereira Gregório,
que, por descrever a sua ciência a respeito da conduta de todos os acusados na
consecução doo homicídio, deve ser abaixo colacionado na íntegra, dando conta que a
acusada VERA teria encomendado a morte do esposo aos acusados CÁSSIO e JONAS,
por intermédio de SÓSTENES:
TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO SOLANGE PEREIRA GREGÓRIO,
brasileira, já qualificada nos autos. ÀS PERGUNTAS DE COSTUME
DISSE NADA, ADVERTIDA, COMPROMISSADA (ART. 203, CPP) E
INQUIRIDA (ART. 212 E 215, CPP) NA FORMA DA LEI,
RESPONDEU: Eu fiquei sabendo da morte do Dr. Valter quarenta e
cinco antes do ocorrido; Eu tive conhecimento do fato porque eu tinha
uma casa e lá frequentava o Cássio e o "Lenga", eram clientes; O
Cássio era um cliente mais ou menos, porque ia sem dinheiro,
reclamando, mas como ele tinha uma certa presença, as meninas da
minha casa gostavam dele, ele criou assim uma certa amizade com
as meninas da minha casa; até mesmo comigo o Cássio conversava
normal como qualquer cliente; Depois que conheci o Cássio uns 60
dias ele falou que iria um cliente muito importante na minha casa e eu
falei "que bom Cássio as portas estão aberta", eu falei "peão eu não
quero, pobre eu não quero aqui"; Depois chegou o Sóstenes na minha
casa com uma Pajero prata, meu irmão abriu o portão, gastou
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bastante, pagou bastantes doses para as meninas e pra mim; Isto foi
antes da morte, o Sóstenes pagou show de streap, pagou várias
doses, ele não tinha miséria para gastar dinheiro, não questionou
conta e nem nada; Todo tempo tinha uma sobrinha minha de nome
Diana, eu falei para o Sóstenes se ele queria que ela sentasse perto
dele e ele falou que não, que queria conversar com o Cássio; Sempre
que o Sóstenes ia à minha casa ele não conversava com mulher, ele
conversava só com o Cássio, várias vezes eles conversavam; eu não
posso questionar o Sóstenes dizendo que ele é miserável, ele pagava
várias coisas; Isto tudo antes da morte do Dr. Valter; O Sóstenes
frequentava minha casa; O Ademir trabalhou uns dias comigo, abria o
portão normal; o Ademir começou a trabalhar pra mim depois que o
Dr. Valter tinha falecido; Depois que o Ademir veio de Pimenta para cá
que começou a trabalhar; o Ademir conheceu o Sóstenes depois da
morte; o Ademir conheceu o Cássio antes da morte; Quando o
Sóstenes foi lá na minha casa eu não sei se o Ademir o viu, mas o
Sóstenes ia na minha casa direto, eu estou falando a verdade Doutor,
eu não posso sentar aqui e mentir para o Senhor, não cabe a eu
chegar aqui e mentir, eu quero falar a verdade; O Sóstenes sempre ia
na minha casa, era bom, pagava as coisas, gastava, o Cássio esta ali
e sabe; Depois da morte do Dr. Valter o Sóstenes continuou indo na
minha casa, ele era um dos meus melhores clientes; O Cássio
chegava sempre sem dinheiro, liso, a gente brincava com ele, falava
que não ia abrir o portão mais; Daí o Cássio falou "eu vou vim aqui
com dinheiro e vou tampar a boca de vocês todas"; Daí eu fiquei
curiosa, eu não sabia que o Cássio trabalhava colocando vidro, ele
nunca falou isto pra mim; O Cássio falava que cumpria uma pena
assinando lá em Ji-Paraná; Eu nunca conheci o Cássio colocando
vidro; o Cássio falou que ia receber um dinheiro bom e ia na minha
casa para tampar minha boca; Depois o Cássio voltou lá na minha
casa com uma bolsa de escola e pra mim tinha R$ 34.000,00 (trinta e
quatro mil reais), porém ele disse que tinha menos, eu contei R$
34.000,00 (trinta e quatro mil reais); Ele colocou o dinheiro no chão e
em cima do balcão, tinha foto no celular, só que a gente apagou, a
gente contou o dinheiro; O Cássio fez uma saia muito bonita para uma
das meninas com nota de R$ 50,00 (cinquenta reais); O Cássio
chegou com o "Lenga" e estavam com dinheiro e armados, inclusive
teve uns tiros lá fora da casa; Daí eu ia xingar o "Lenga" por causa
dos tiros, daí o Cássio chegou e falou que tinha sido ele (Cássio) que
tinha dado os tiros e não ia fazer mais isto; Demorou um pouco e
chegou duas viaturas de polícia, não sei se alguém ligou ou foi rotina;
o Cássio voltou noutro dia e gastou R$ 8.000,00 (oito mil reais) em
dinheiro; Eu peguei as jóias da mão do Cássio, era uma pulseira, um
cordão; As jóias eram do "Lenga"; Eu falei para o Cássio se ele não
tinha um cordão para me vender, ele (Cássio) falou que não porém ia
tentar arrumar, daí eu falei está bom quando souber me fala que eu
quero comprar, pois eu gosto de ouro; Daí o Cássio chegou lá em
casa com uma pulseira, anel de formatura, só jóias bonitas, um
cordão grande, uma ferradura; na hora que ele chegou ele não falou
onde conseguiu as jóias; daí eu falei que gostei e perguntei quantos
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que era e o Cássio disse que era R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
daí eu falei para o Cássio se poderia pagar no final de semana ou em
bebida e ele falou que não, queria em dinheiro; Quando o Cássio falou
que as jóias eram do "Lenga" e me falou de quem eram as jóias, eu
falei "não quero essas jóias", vão embora; O Cássio falou que as jóias
eram parte do pagamento do "Lenga"; Eu perguntei para o Cássio era
pagamento do que, o Cássio me falou e eu falei que não queria as
jóias de jeito nenhum; O Cássio me colocou na garupa da moto e me
levou na casa do "Lenga" e quando chegou lá eu falei " 'Lenga' eu não
quero as jóias"; O "Lenga" falou "você está com esse flagrante na
mão agora vai ter que segurar", foi quando eu peguei e vendi as jóias,
mas eu sabia depois que ele me falou; Eu conhecia a Dr. Vera porque
o Sóstenes me chamou para fazer um programa com ela e com ele;
Eu fiz o programa com a Dr. Vera, inclusive ela me deve R$ 200,00
(duzentos reais); a Dr. Vera me levou num motel da cidade e mandou
me tocar, em colocar pra fora igual cachorra, fui tocada e humilhada
por ela; o motel eu sei certinho onde é, fica na Br ele está do lado de
baixo, sentido Pimenta Bueno; eu falei para Dr. Vera que meu
programa era de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), ela me
deu R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e ficou faltando R$
200,00 (duzentos reais); eu saí com a Dr. Vera e o Sóstenes, saí
várias vezes com eles; essa vez que ela me humilhou foi à última vez
que sai com ela; a Dr. Vera ficou me devendo 200 reais e eu quero
receber meu dinheiro porque estou precisando; a Micaela também
saiu com a Dr. Vera e o Sóstenes; a Micaela vai vim, ela já está
sabendo e vai vir; ÀS PERGUNTAS DO MP, RESPONDEU: Agora eu
vou vender roupas né; eu tinha casa de prostituição; eu já respondi a
processo penal e sempre assumi o que eu faço; Eu já fui no Hotel
Diplomata em Vilhena, foi eu a Dr. Vera e o Sóstenes; nós fomos lá
passar um final de semana e tivemos relacionamento sexual; eu fui
normal me hospedar no hotel, eu não sei que nome que eles deram lá
e ficamos lá, se quiser mandar alguém ia lá atrás para conseguir
alguma coisa; fomos em balneários, vários lugares; O Cássio
conheceu o Sóstenes colocando vidro, segundo o Cássio foi
colocando vidro num escritório e box no banheiro; o Cássio falou para
o Sóstenes ir lá na minha casa; Segundo o Cássio o Sóstenes
perguntou se sabia de algum pistoleiro bom e o Cássio falou que
sabia e eu creio que ele indicou o "Lenga"; sobre a morte o Cássio me
falou várias vezes; eu perguntei o porquê e o Cássio me falou que
quem tem motivo é a mulher da vítima; O Cássio falou que quem tem
motivos é ela (Dr. Vera); segundo o Cássio foi a Dr. Vera e o
Sóstenes; eu sai com a Vera e o Sóstenes antes da morte do Dr.
Valter e depois da morte, foram várias vezes; tem muitos lugares que
eu sai com a Dr. Vera e o Sóstenes, se o senhor arrumar um carro
nós conseguiremos as provas; eu estava presa em Pimenta Bueno e
vim para a delegacia aqui de Cacoal e creio que estava sob a custódia
do Dr. Oliveira ou do Juiz, não sei; Eu fui para Pimenta Bueno, um dia
eu estava com o telefone ligado e o "Russo" (Rouscelino) me ligou
num celularzinho, eu dei um toque no celular dele e ele me retornou a
ligação, ele estava para Porto Velho, o "Russo" (Rouscelino) falou que
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quando voltasse iria passar na delegacia para falar comigo, eu falei
então está bem; Daí o "Russo" (Rouscelino) quando voltou passou lá
e me falou que eu tinha que ir em Pimenta Bueno antes da audiência
porque o Sóstenes queria falar comigo; daí eu falei isso com o Policial
Palácio, era num dia de domingo; O Policial Palácio me levou para
Pimenta Bueno algemada, normal, chegando lá tiraram a minha
algema para conversar com o Sóstenes; Eu fui com o Palácio na
viatura, normal; Eu estava com um relógio de áudio e um gravador
nos seios; O Sóstenes percebeu que o relógio piscava, ele mexe com
importados, ele é muito inteligente; Eu fui procurado pela esposa do
Jonas, ela me ofereceu R$ 3.000,00 (três mil reais) em dinheiro para
pegar dentro do Atacado do Sóstenes para mudar o depoimento do
"Lenga", só que a verdade eu não vendo por dinheiro nenhum, a
verdade sempre permanece; O relacionamento do Sóstenes e Cássio
antes foi que eles combinaram, contrataram; o Sóstenes deu várias
vezes dinheiro para o Cássio, inclusive o Cássio gastou várias vezes
o dinheiro na minha casa; sobre envolvimento amoroso do Cássio e
Sóstenes eu quero deixar quieto, não quero falar sobre isto; o Cássio
já fez um show de streap para o Sóstenes; o Sóstenes gosta de
homem; eu estou falando o que eu posso provar, o que eu não puder
provar eu não vou falar; a primeira vez que o Cássio falou sobre a
morte ele falou que foi o "Lenga" que efetuou os disparos; em todo
momento o Cássio falou que teria sido ele mesmo o autor dos
disparos, porém depois ele (Cássio) falou que foi o "Lenga"; ninguém
melhor do que o Cássio para confirmar a verdade; o dia que a Polícia
foi lá o dinheiro e as armas do crime estavam no vaso de flor e não
foram encontrados porque eles não deram revista, não revistaram a
casa, se eles tivessem revistados tinha achado o dinheiro, as armas e
eu ia falar que era deles, eu não tenho nada com isso; eu ouvia várias
vezes ligação de uma mulher no telefone falando com o Cássio, uma
voz enjoada, nessas ligações a mulher falava "fala meu rei em que
posso te ajudar" e de repente vinha dinheiro; eu pra mim achava que
tinha uma velha que bancava o Cássio, eu falava com as meninas e
ria, o Cássio falava que não que era uma correria dele e nós
estávamos atrapalhando; Depois das ligações ele saia e voltava com
dinheiro; quando eu ouvia a voz da mulher do telefone do Cássio eu
não sabia de quem era, depois o Cássio me falou mais ou menos de
quem era a voz; o Cássio falou que algumas vezes a voz era da Dr.
Vera; eu não conseguia reconhecer a voz do telefone porque o Cássio
não colocava toda vez em viva voz, o Cássio colocava baixinho, eu
não posso dizer que é fulano sem saber para confirmar a realidade;
eu tenho que falar aquilo que eu posso provar; Acabou o gelo na
minha casa e eu pedi para o Cássio ir no Posto comprar gelo pra mim;
o Cássio foi comprar o gelo e "Redbull", quando o Cássio foi o
telefone dele ficou carregando no balcão e eu atendi o telefone e falei
"quem está falando?" e a pessoa respondeu "é a Vera" e falou está
bom e desligou o telefone; Daí eu falei para o Cássio que tinha uma
pessoa ligando e ele falou que era amiga e professora; Eu vi o Jonas
e o Cássio conversando sobre o crime do Dr. Valter na minha boate
antes da morte; eles não estavam conversando como o crime seria
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realizado, eles conversavam direto sobre o crime; No dia que o Cássio
levou a bolsa de dinheiro na minha boate o Jonas estava junto;
Depois bem mais pra frente o Jonas voltou de novo com R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) em dinheiro, eu vi o dinheiro e contei junto com
aproximadamente umas 10 mulheres, o Cássio estava junto; Daí
começou a briga e o Jonas ia matar o Cássio na minha casa, eu que
entrei no meio, o Cássio está ai para contar; eu conheci o Jonas 60
dias aproximadamente, antes da morte do Dr. Valter, não recordo o
dia porque faz tempo; O Cássio devia R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais) de um programa que ele fez fiado e a menina vivia me
cobrando para pagar a conta para ele e eu falava que quem tinha que
pagar a conta era ele porque eu sou a dona da casa; Daí o Cássio
falou não esquenta que hoje eu vou arrumar dinheiro, fez uma ligação
e daí parou uma S-10 prata de vidros escuros, mais ou menos do lado
da casa, o Cássio foi lá entrou pela porta do passageiro e veio com
R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); eu não posso falar quem
estava na S-10 porque tinha vidros escuros, não posso falar quem
estava, fulano ou beltrano, porque eu não estou aqui para inventar ou
mentir da vida de ninguém Doutor; meia hora antes da morte do Dr.
Valter o "Lenga" passou lá em casa e chamou um menino que abria o
portão para mim; esse menino voltou com R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) e eu perguntei do que é este dinheiro e ele falou que
foi o Jonas que deu para fazer uma ligação no escritório de um
advogado; esse menino contou que ligou para o escritório; o Cássio
não foi no mesmo dia da morte, ele foi depois lá na minha casa; O
Cássio passou lá um dia antes e um dia depois da morte; uns 30 dias
antes o Cássio tinha fotos do escritório de tudo quanto é jeito; tinha
foto da entrada; Tinha um homem de um Kombi que eles colocaram
para correr, porque tinha sido ameaçado por eles e tem que achar
esse homem também; no mesmo dia do crime o Jonas passou na
minha casa, o Jonas trocou de roupa e foi lá em casa conversou com
uma amiga minha; detalhes do crime o Jonas contou para mim; O
"Lenga" passou lá em casa meia hora antes da morte procurando um
neguinho que trabalhava comigo, esse neguinho abria o portão para
mim; daí o "Lenga" saiu com uma "titanzinha" vermelha sozinho e com
aquela mesma roupa e o neguinho saiu de bicicleta; quando o menino
voltou estava com R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e eu
perguntei onde você arrumou esse dinheiro, deve ter roubado de
alguém na rua, daí o menino falou foi o "Lenga" que me deu para
fazer uma ligação num escritório de um advogado; daí eu peguei e
fiquei quieta; era base de umas quatro horas da tarde o "Lenga"
chegou na minha casa já com outra roupa entendeu; o "Lenga"
chegou conversamos bastante lá e tomou duas doses de Whisque,
tomou Redbull e conversou com uma menina que estava trabalhando
comigo; no outro dia o "Lenga" voltou e contou os detalhes, depois
que ele matou ele voltou lá no crime e ficou olhando; falou que ficou
um sinal de uma mão lá no escritório; segundo o "Lenga" puxou duas
armas e o Dr. Valter bateu a mão na mesa e empurrou a cadeira que
é giratória e foi a hora que ele atirou; o Cássio ficou na porta cuidando
da menina; segundo o Cássio a moto velha ficou ligada, é aquela
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moto de pedalzinho; segundo o Cássio a Doutora Vera, Doutora não,
a Vera pediu para ir de moto, não era para ir de carro e devia colocar
a moto em frente ao canteiro; o Cássio falou até as filmadoras que
estavam ligadas e as que não estavam ligadas na hora do crime; no
mesmo dia da morte o Cássio não foi em casa, foi lá em casa só o
"Lenga"; no outro dia o Cássio foi lá e falou que tinha feito isto aí e eu
falei que a Polícia ia atrás dele; o Cássio falou que a Polícia vai atrás
de caras que tem passagens, tem tatuagem no corpo, jamais eles vão
falar que foi eu, eles nem sonham que foi a mulher do homem; daí o
Cássio começou a falar pra mim e falou que ninguém diria que fosse
ela, porque era bem vista na sociedade; o Cássio falou "aí de você se
esta conversa sai daqui de dentro", o Cássio e o "Lenga" me falou isto
várias vezes; na festa estava o Bortolucci que caiu com 17 quilos de
drogas e 460 balas de fuzil, estava o Ademir, estava o Croqui, estava
o Cássio, o "Lenga" estava lá e depois saiu, tinha muita gente, tinha
umas 20 meninas; em todo o meu depoimento eu falei que sabia da
morte quarenta e pouco dias antes, eu lembro do meu depoimento
tudo o que falei; o dia que deveria ocorrer o crime foi planejado com
toda certeza; o Cássio falou que só poderia matar o homem depois
que a Vera viajasse; não me lembro certinho mais acho que uns 20
dias depois falei com o Policial Palácio e com o Nilton para me
arrumar um gravador porque eu sabia tudinho e quem tinha matado e
mandado; eu achava que ia conversar com o Cássio, gravava e
passava para os Policiais; só que isto não foi feito, seguiu-se por
outras linhas de investigação; o Jonas me falou que voltou lá após o
crime e viu tudo o que aconteceu, ele falou quem estava lá e quem
não estava, os meus clientes que estavam lá ele me falou tudo; várias
meninas ouviram o Cássio e o Jonas falando sobre o crime, o Cássio
bebia e falava tudo; o Cássio tinha namorada lá na minha casa; eu
não sei quantos dias antes do crime o Sóstenes começou a frequentar
minha casa; Antes de abrir a boate aqui em Cacoal eu estava
andando lá em Pimenta Bueno na praça e o Sóstenes passou e
parou, a gente fez amizade e começamos a conversar, eu, o
Sóstenes e outra amiga minha; o Sóstenes falou que tinha muitos
empresários aqui em Cacoal que gostava de sair com mulher, outros
que gostavam de sair com homens, daí eu fiz amizade com o
Sóstenes; eu levei o Sóstenes até a minha casa e mostrei onde
morava; quem faz programa fica na rua a noite e conhece bastante
gente, carros param pedindo informação; As jóias que eu peguei o
"Lenga" não aceitou de volta e eu vendi as jóias e falei para quem eu
tinha vendido; eu vendi as jóias para o Márcio do Rio Branco do Acre
e que trabalha com uma carreta; o Cássio que trouxe as jóias para
mim, o Cássio dizia que as jóias eram do "Lenga"; eu fui devolver as
jóias para o "Lenga", porém ele não aceitou; eu não sei as
investigações que está em cima dessas jóias, eu peguei do Cássio;
depois o Cássio me falou que as jóias eram parte do pagamento do
"Lenga"; segundo o Cássio a Vera tinha dado essas jóias para o
"Lenga"; era um anel de formatura, um cordão com balança; O Cássio
me falou que após uns dias da morte a Vera deu uma festa, eu não vi
e nem participei, então não posso falar, eu não estava presente; eu
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ouvi falar um negócio de umas champanhes que a Vera comprou logo
após a morte, eram caras; Estava nós três conversando (Solange,
Cássio e Jonas), eu estava com as jóias, o Cássio falando o negócio
da morte e eu falei eu não vou ficar enrolada com estas jóias por
causa da morte; Daí o "Lenga" falou para o Cássio "segurar" e falar
que foi o "Diabo Loiro" e que depois pagava advogado e falou para
mim ir embora e eu poderia pegar um 180, se pegar. As armas foram
vendidas para o índio João Bravo; o "Lenga" vendeu as 03 armas,
uma pistola e dois revólveres; É verdadeira a denúncia que o Cássio e
o Jonas mataram o Dr. Valter a mando da Vera e do Sóstenes, eu não
tenho dúvida nenhuma; ÀS PERGUNTAS DA DEFESA (Dr.
ROBERTO), RESPONDEU: Eu não sofri nenhuma pressão em
Pimenta Bueno para falar sobre o crime do Dr. Valter; se eu sofresse
pressão eu morria, mas não falava nada, eu falei de livre e
espontânea vontade e é verdade tudo o que eu sei; o Cássio me falou
que fez uns serviços na empresa do Sóstenes, não posso afirmar com
certeza porque eu não vi, o Cássio nem falou para mim que era
vidraceiro, segundo ele (Cássio) colocou uns vidros lá; Eu fui no
balneário que fica 70 km de Vilhena com a Vera e com o Sóstenes e
ficamos 03 dias lá; nesse dia a Vera colocou um short de coton
coladinho e uma blusa de estampa, que tampa só os seios e o
homem falou que lá não podia ficar desse jeito; depois deste episódio
fomos no Buraco do Velho, uma lagoa afastada lá em Pimenta Bueno,
estava lá eu, a Vera e o Sóstenes, estávamos na Pajero do Sóstenes;
a Vera tirou a parte de cima do biquíni e o velho mandou vestir e falou
que aquele lugar é familiar, a Vera queria comprar as terras do velho;
o velho veio aí e reconheceu as fotos, a Vera e eu; Era uma morte
anunciado, pois o Cássio me falou que ia matar alguém importante, o
Dr. Valter; eu sabia que isto ia acontecer porque ele falava na casa; O
Ademir queria tentar impedir o crime, tomou banho e trocou de roupa
e falou que ia lá no escritório falar para o Dr. Valter, eu falei para o
Ademir que iam prender ele, bater, porque não tinha como provar
nada e ela ia mandar matar ele, se ela mandou matar o marido, ela
pode matar você que é pobre e não tem nada e daí ele ficou com
medo e não foi; ÀS PERGUNTAS DA DEFESA (Dr. ROUSCELINO),
RESPONDEU: Eu falei que tinha ido em Pimenta Bueno a mando de
um preso porque eu estava perto de advogados e o do juiz, e fiquei
sem graça de falar e várias pessoas que estavam na delegacia viram
você lá; agora eu te respondo o que o senhor foi fazer na delegacia se
o senhor não tinha cliente lá; Atualmente eu cumpro pena, art. 33,
tráfico, eu cumpro de cabeça erguida porque eu tenho atitude de
pagar a cadeia, porque o que eu faço eu assumo; não sei quantos
crimes eu já respondi, se o senhor "puxar" no processo vai saber, isso
é coisa pessoal minha e não tem porque eu te falar isto, poderia ter
100 processos, o problema é meu; Eu tenho certeza absoluta que foi
o Jonas que cometeu o crime, pergunta para o seu cliente onde ele
queimou a roupa que ele matou o homem; se advogado pensar que
vai jogar pedra em mim está muito enganado; o Jonas queimou a
roupa que matou o homem, queimou a bermuda do Cássio e a
camiseta dele, pergunta o que ele fez com estas roupas; você acha
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que eu sou mentirosa, que estou com a mentira, estou aqui com a
verdade gente; eu tenho a certeza que foi o Jonas porque ele foi lá
em casa antes de matar, uns dias antes ele falou que ia matar; eu
conheço pistoleiro há bastante tempo já, se você quer saber o Jonas
é um dos melhores pistoleiros que o Estado de Rondônia tem, o
senhor não sabe disto porque ele não confia em te falar; soube do
crime uns 40 dias antes, várias pessoas sabem disto e não cabe a eu
falar quem, a Justiça que tem que ver isto aí, eu estou aqui como
testemunha; eu soube do crime da boca do Cássio e da boca do
"Lenga", soube das bocas dos autores, pistoleiros; se o senhor
apertar Vossa Excelência vai descobrir mais crimes no Estado, crimes
grandes; Quando o Cássio, Jonas e eu estávamos conversando sobre
o crime tinha umas 04 meninas que ouviram eles falando, tinha meu
irmão que ouviu; não tenho porque eu falar o nome das meninas, o
Juiz não me pediu, não tem porque eu falar aqui nomes; o Ademir
ficou sabendo com antecedência da morte, ele queria ir lá avisar, só
não foi porque eu não deixei; o Ademir ficou sabendo através do
Cássio e do "Lenga", não vi se tinha mais gente com eles, não ficava
prestando atenção porque eu tinha meus clientes para atender e
minha casa para cuidar, eu não tinha o tempo todo para eles, para
ouvir morte; Eu não estou sendo beneficiada com nada, por nenhum
crime por estar aqui testemunhando e nem quero, o que eu devo eu
pago, eu tenho atitude, se eu tiver que pagar 100 anos de cadeia eu
pago de cabeça erguida, eu tenho peito e atitude de pagar cadeia,
você sabe por que você me conhece; nem o Juiz, nem delegado, nem
promotor me fizeram proposta nenhuma; eu num peguei nem os R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que você me falou que ia me
pagar, eu não vou pegar delação premiada; não estou sendo
beneficiada para dizer os supostos autores do crime, a verdade não
tem preso; O peso que passei com vontade contar esse crime na
época era grande, mas o medo de morrer também era grande; o
senhor não acha que quando eu estiver lá fora eles não tem coragem
de fazer alguma coisa comigo, eles têm; Resolvi contar porque que eu
cansei de ficar presa por mínima coisa, agora fulano mata e fica de
carrão, por isso que resolvi contar agora; tem que pagar pelo que
deve, cadeia é para pobre e para rico Vossa Excelência; o Policial
Palácio e o Nilton aquele tempo falei com eles, não me procuraram
mais eu fiquei quietinha no meu canto; depois eles começaram a
investigar lembraram e foram atrás de mim; eu não lembro o período
que o Ademir trabalhou na minha boate, faz tempo, tem que chamar o
Ademir e investigar; O dia que ocorreu a morte do Dr. Valter é só o
senhor olhar no autos que está aí; atualmente eu estou presa na civil;
eu não estive na residência do pai do Jonas; eu tenho o aluguel da
minha casa, tenho minha vida pessoal, tenho minhas coisas para
pagar minhas roupas, andar arrumada; eu não tenho ninguém me
dando nada, estou passando falta das coisas; O Cássio falou sobre o
"Diabo Loiro" porque foi induzido pelo "Lenga", eu não conheço o
"Diabo Loiro"; O Cássio falou que ia segurar e dizer que foi com o
"Diabo Loiro" porque ele morre de medo do "Lenga"; o "Lenga" falou
para o Cássio que se saísse pagava advogado para o Cássio; eu falei
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que fui para Pimenta Bueno para conversar com Sóstenes a mando
do senhor porque é a verdade; eu recebi a ligação do Dr. Russo
(Rouscelino) num celularzinho, ele estava em Porto Velho, fazendo o
que eu não sei, ele ligou para mim fazendo um proposta boa, ele ligou
do celular dele para o meu; eu tinha amizade normal com o Jonas,
como qualquer cliente, conversava; eu não conheço o Jonas há muito
tempo, conheci quando ele frequentou minha casa e fez isto aí e
depois eu não vi mais ele, eu conheço as atitudes dele; o Jonas foi na
minha casa uns dois meses antes da morte; ÀS PERGUNTAS DA
DEFESA (Dr. JOSÉ VIANA), RESPONDEU: Eu respondo processo
porque pegaram umas meninas menores de idade; na época da morte
do Dr. Valter eu creio que estava assinando a condicional; eu não sei
se essa condicional dizia que não podia frequentar boates, para mim
sobreviver eu tinha a minha casa; o Ademir é uma pessoa que fala a
verdade, não manda recado, sossegado ele; quando eu fui depor na
primeira vez com o Dr. Oliveira tem muita coisa que não perguntaram,
tudo o que eu falei aqui eu falei lá, é só o senhor pegar o processo e
olhar; eu não lembro as datas em que fui ouvida; em dezembro ou
janeiro eu não falei com Dr. Oliveira sobre o Sóstenes; Eu não me
lembro se foi gravada minha conversa com Cássio, olha no processo
que deve estar aí; o Ademir foi convidado para participar do crime; eu
não tenho conhecimento que o Ademir e o Cássio furtaram os
capacetes para prática do crime; eu fui procurada pela esposa do
"Lenga" na delegacia; a esposa do "Lenga" ofereceu 3 ou 8 até R$
10.000,00 (dez mil reais) para mudar o depoimento e era para pegar o
dinheiro dentro do atacado do Sóstenes; quando a esposa do "Lenga"
me procurou eu já estava na delegacia na condição de presa; eu
estou na condição de presa; a esposa do "Lenga" me falou sobre isto
num lugar que a gente toma café, eu tinha saído para tomar banho de
sol e daí eu fui até na cozinha pegar um litro de água e quando
cheguei lá a esposa do "Lenga" estava lá; os meninos (escolta)
estavam do lado e daí ela chegou até mim; a esposa do "Lenga"
chegou até mim e eu falei que poderiam deixar ela conversar comigo,
eles deixaram; eu achei que a esposa do "Lenga" ia me ameaçar, mas
ela só queria me oferecer dinheiro; eu via a esposa do "Lenga" normal
dando depoimento, eu a vi chegando na civil e o advogado me
mostrou que era ela; eu não participei de nenhuma diligência policial;
a Policia não me colocou dentro do carro e deu voltas comigo num
canto e outro, nunca aconteceu isto; não fui em balneários com a
polícia, se foram fazer isto, foram sozinhos; eu falei para o delegado
que fui nos balneários com Sóstenes e Vera; eu não lembro se foram
recentes a idas aos balneários; não tive desentendimento na
delegacia; eu acho que falei que não era jeito de tratar meu irmão,
acho que foi com um Policial, porque algemaram ele; eu falei que não
era jeito de tratar uma testemunha, algemar e cortar o braço dele, eu
não achei certo porque ele não merecia nada daquilo; eu quero deixar
isto pra lá; isto foi na beirada do meu quarto onde eu estava presa,
estava assistindo televisão; na hora que meu irmão foi algemado eu
conversava com ele; estávamos conversando normal e o Ademir
estava dando conselhos para minha filha que tem 13 anos, o Ademir
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estava falando para ela estudar, passar de ano, o Ademir estava
dando sinal com a mão e falando alto e o Policial já foi xingando ele
alto; eu não sei se era dia normal de visita a presos, eu não estou lá
dentro do presídio, eu estou presa sob a custódia da civil, eu estou
num quarto fechado, a minha família pode ir lá me ver normal, pode
levar roupa para mim; eu não sou obrigada a responder o que fico
fazendo lá na delegacia; eu estou numa sala fechada e recebo visita
normalmente lá; para me visitar na delegacia tem que ter hora
marcada, 10 horas da noite ninguém pode entrar lá, 08 horas da noite
ninguém pode entrar, é só durante o dia; se o Ademir chegar lá 03
horas da tarde pode me visitar perto de um policial; eu não lembro
quem revelou o crime primeiro ao delegado, se foi eu ou a Márcia que
era uma menina que trabalhou comigo; antes do crime o Cássio
aparecia na boate sempre liso, sem dinheiro e sem nada; antes do
crime só o Sóstenes que chegava lá com dinheiro e pagava whisque,
ele não tinha miséria para gastar não, show de streap; o Sóstenes
pagou até para o Cássio fazer show para ele; Eu fui no motel com
Sóstenes e Dr. Vera depois do crime, uns 35 dias depois; a Dr. Vera
fazia show de streap no motel, ela gosta de fazer show de streap; lá
no Buraco do Velho que a Vera tirou a parte de cima do biquíni, lá em
Pimenta; A Vera tem cicatriz debaixo dos seios, dois sinais de
cortado; a Vera tem tatuagem, não sei se é um "galhinho de flor" ou
outra coisa nas costas encima de onde fez uma cirurgia; Eu vi a Vera
nua várias vezes; descrever os seios da Vera é difícil, é normal só tem
dois cortes embaixo; não quero falar sobre isto; Os seios da Vera não
eram como os meus, parece que um era colocado, um era diferente
do outro; a Vera deixava as luzes apagadas, ficava só as luzes
vermelhas; o seio não era normal, mas eu não sei falar se era seios
de silicone, prótese, não sei; eu estou falando que os seios eram
normais porque eu não quero ir além dos além, para que ninguém
fique com vergonha, porque se você quiser eu desenho ela para você;
A Dr. Vera usa a "perereca" sempre com cavanhaque; quando não é
um cavanhaque é um coração descolorido de loiro de água
oxigenada, ou pó descolorante; o Sóstenes também viu; os seios dela
tem dois sinais embaixo; a Vera gosta de mulher; não me lembro o
também da cicatriz embaixo dos seios, eu não ficava prestando muito
atenção, estava ali por dinheiro; Nas costas a Vera tinha uma
tatuagem parecendo um galho com umas florzinhas encima de uma
cirurgia, numa lateral; Eu sentia que um seio era diferente do outro
porque eu pegava, chupava, eu sai com ela várias vezes, eu chupava,
ela me chupava, o que mais o senhor quer saber; eu não lembro se
os mamilos eram grandes ou pequenos, faz tanto tempo e eu não vou
falar uma coisa que não tenho certeza; eu não lembro quantos dias
antes do crime eu sai com a Vera, eu sai várias vezes; eu não sai com
a Vera e o Sóstenes já sabendo que o Dr. Valter ia morrer, nem
passava isto na minha cabeça; na época que combinaram o crime eu
não sai mais com a Vera e o Sóstenes; depois de uns meses da
morte eu saí de novo, eu pensava assim se essa mulher mandou
matar o marido pode mandar me matar também, só que passou o
medo; eu ainda comentei com o Cássio que estava com medo e o
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Cássio falou pode ir, a Vera não vai fazer nada não; não lembro
quantos dia antes da morte do Dr. Valter eu sai com a Vera, isso aí
era uma sem-vergonhice tão grande, minha, dessa mulher e do
Sóstenes, saíamos direto; era a maior "cachorrada". Não lembro
quantos dias após a morte eu sai com a Vera, mas a gente saia várias
vezes, a gente ia em festa, tomava whisque, champanhe, leite
condensado, "o diabo a quatro"; eram festas grandes, muito dinheiro;
onde tem dinheiro tem festas; eu não lembro dia certinho e mês que
foi a morte do Dr. Valter; para saber o ano olha nos autos; Dr. Valter
morreu em 2007; eu não lembro o dia, mês, eu sei que foi 03 horas da
tarde porque eu sabia; essa pergunta do dia, mês o senhor tem que
perguntar para os mandantes, os pistoleiros; é muito coisinha para
lembrar e minha cabeça não é um computador; o Policial que me
levou que determinou que usasse o gravador para conversar com o
Sóstenes em Pimenta Bueno e eu também pedi para levar o gravador
para depois não dizerem que fui fazer outras coisas lá; o Policial
Palácio que falou para mim levar o gravador; eu conversei com o
Sóstenes, ele falou que eu estava acabando com a vida dele; não sei
com quem está esta gravação, acho que deixei com o Palácio, o que
ele fez eu não sei; o Cássio falou que tinha feito um trabalho de
vidraceiro no escritório do Dr. Valter e no Sóstenes; para mim o
Cássio não falou se fez serviço de vidraceiro na residência da Dr.
Vera; Que eu sei ninguém está pagando tratamento para meu irmão
Ademir; eu é que paguei a aluguel com o dinheiro do aluguel de
Pimenta Bueno, vocês que deveriam ajudar que é da OAB né; ÀS
PERGUNTAS DA DEFESA, RESPONDEU (DRª. CHRISTIANE, DR.
ABADIO e DR. ANDRÉ LUIS): Eu não usava celular na delegacia, eu
peguei um celular emprestado de um policial e fiz a ligação para Dr.
Rouscelino; depois o Dr. "Russo" ligou para mim; Eu liguei para o Dr.
Roberto estava dando desligado várias vezes; Dr. Roberto e Dr.
Rouscelino vinha sempre juntos de lá para cá; o Policial não
emprestou celular para mim, eu pedi para ele ligar; foi o Policial Luiz
Carlos; Nesse encontro meu com o Sóstenes em Pimenta, ele estava
algemado e falou "você acabou com a minha vida"; eu falei que não
tinha acabado com a vida dele coisa nenhuma porque quem entregou
você foi o outro; eu falei duas vezes para o Sóstenes, eu vim aqui
porque você mandou eu vir; o diálogo terminou porque o Sóstenes
saiu para a cela dele e eu fui para área, para ir embora. Tenho irmão,
tenho namorado que namoro a 03 anos que estão presos em Pimenta
Bueno; um é o Fábio dos Santos e o outro é o Deusdete Jonas da
Silva que é meu irmão; o Sóstenes ficou na mesma cela que meu
cunhado Jorge e este tratou bem o Sóstenes lá; O "Lenga" passou na
boate antes do crime, estava com camisa branca de manga cumprida
só que estava dobrada, aliás é a do Cássio que estava dobrada, a do
"Lenga" estava normal, eu sei da roupa do Cássio porque eles
queimaram a roupa, eu vi a roupa; O "Lenga" chegou com a roupa na
sacola e eu tinha ido no Irmãos Gonçalves comprar umas coisas para
minha sobrinha, quando cheguei pelo lado de fora no cantinho, no
canteiro estava aquela fumaça e meu litro de álcool, isso foi
aproximadamente 03 dias após a morte; eu falei para as meninas o
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que é isto que estão queimando e elas responderam é o "Lenga" que
está queimando roupa ali; eu falei para o Cássio que roupa é essa
que o "Lenga" está queimando ali fora, é roupa roubada? E ele falou,
não, é roupa que nós usamos; era uma bermuda jeans e duas
camisas; O "Lenga" estava com a roupa numa sacola de plástico; só
queimaram uma bermuda e duas camisas; No dia do crime o Jonas
passou antes na boate e estava de calça jeans e uma camisa branca;
o Cássio eu não vi antes do crime, porém sei que a camisa dele
estava dobrada porque estava pilotando a moto; a roupa foi queimada
uns 03 dias depois do crime. Eu não tentei impedir (segurar) a ida do
Ademir para avisar o Dr. Valter sobre o crime, eu só disse que era
uma coisa muito perigosa, porque se ela mandou matar ele poderia
mandar matar ele (Ademir) também; o Ademir ia chegar lá e falar
Doutor, o fulano, beltrano, o menino ali vai tentar te matar, o cara não
ia acreditar nele e iam prender ele. Na boate não tinha telefone fixo; o
Sóstenes ia pessoalmente me buscar, não havia contato telefônico;
não estou fazendo tratamento clínico, nem fui fazer manutenção do
meu aparelho dentário ainda porque não recebi dinheiro do meu
aluguel, o pessoal da OAB poderiam me ajudar porque tinham tanto
interesse em saber desta morte; Minha casa era a boate eu morava
lá; eu tinha minha casa em Pimenta Bueno onde mora minha filha e
minha mãe, porque minha filha não precisa ficar na casa; O Cássio
fechou minha boate e gastou R$ 8.000,00 (oito mil reais) com
bebidas, whisque, Redbull e pagando para mulher fazer show de
streap, essas coisas; Os R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) era
tudo em nota de R$ 50,00 (cinquenta reais) estava dentro de uma
bolsa preta de escola, aquelas de colar assim na frente; Eu fui na
construção do lado da casa do "Lenga" me parece para devolver as
jóias, na casa do "Lenga" não fui; se nessa construção era casa do
"Lenga" eu não sei, o Cássio me falou que era a casa do lado; eu não
entrei na casa do "Lenga", o Cássio me levou do lado, numa
construção; o Jonas estava lá trabalhando e desceu do andaime; não
lembro o bairro. Na maioria das vezes íamos para o motel na Pajero
Prata do Sóstenes. Eu, a Vera e ele; fomos uma vez numa S-10 uns
35 dias depois da morte; depois o Sóstenes falou que a camionete
prata estragou e deu perca total num acidente; Eu não estou tendo
acesso ao inquérito policial na delegacia; eu não estou trazendo a
Micaela até aqui, até porque estou presa, se não tivesse, com certeza
a Micaela já estaria aqui; eu quero que a Micaela venha, não estou
providenciando para ela vir, mas no próximo mês do aluguel eu quero
que ela venha; Eu ia nos balneários com eles mas não tirava fotos
porque não sou fotógrafa, eu ia lá para ganhar meu dinheiro; eu sou
profissional, garota de programa, não ia para tirar fotos; eu não tenho
amizade com os Policiais Palácio e Nilton Machado, não tenho
nenhum tipo de amizade, eles foram na minha casa revistando;
Segundo até onde eu sei as armas eram todas do "Lenga", era uma
pistola e dois revólveres; na hora da morte o "Lenga" emprestou um
revólver para o Cássio ficar com a mulher e entrou com as duas
armas lá para dentro; não sei se o "Lenga" entrou com dois
revólveres, ou uma pistola e um revólver, sei que o "Lenga" entrou
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com duas armas lá para dentro, o Cássio que me disse isso e o
"Lenga" também, e sempre mantiveram a mesma versão para mim;
quem tem que falar a verdade são eles, os mandantes estão ai e os
pistoleiros também é só perguntar para eles. Eu sei muita coisa
Doutor, não tem ninguém passando nada para mim, até porque eu
não quero amizade com polícia, porque estou presa, eu não quero
levar nome de "cagueta", porque não estou "caguetando" ninguém, eu
estou dizendo a verdade porque eu não preciso de ninguém para
passar informação para mim. Você está me julgando por uma coisa
que não pode ser provada; O Cássio andava com uma Titan, CG, não
sei se era dele ou do "Lenga"; o "Lenga" quando ia lá também ia na
CG vermelha; o Cássio andava direto na moto do "Lenga", que é essa
CG vermelha; o Cássio andava em outras motos, mas o Cássio falava
para mim que era de amigo dele; acho que o Cássio tinha uma moto
preta e depois vermelha, o Cássio andava em várias motos, agora o
Cássio falou para mim que as motos eram das firmas, mas ele falava
para mim que não trabalhava. Na delegacia eu falei para o Cássio que
ele deveria ter falado do crime para outra menina, não queria que
soubesse que eu tinha lhe entregado, foi para ele pensar que era
outra pessoa que tinha falado na delegacia, porque eu estava meio
assustada e para ele ficar de boa comigo; O Cássio falava que não
lembrava se tinha dito para outra menina, ou falava que tinha bebido e
dito para Maria, não lembro, mas com certeza o Cássio falava porque
ela (Maria) era namorada dele. Lá em Pimenta Bueno, o Sóstenes só
sentou um pouquinho e me disse que eu estava acabando com a vida
dele e daí falei, "eu só vim porque você mandou, senão não teria
vindo"; o Sóstenes disse que não teria me chamado; quando
conversei com Sóstenes em Pimenta Bueno estava algemada. Eu
paguei as jóias para o Jonas, estava o Cássio do lado e mais umas 06
pessoas juntas, paguei R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em
dinheiro; Eu não tenho o telefone do Sóstenes no meu celular; não
tenho o telefone da Vera no meu celular; Eu abri a Boate Cristal no
final do ano de 2006 e fechei no finalzinho de 2007. Conheci o
Sóstenes lá na praça de Pimenta Bueno e nem tinha colocado a
Boate ainda e nem estava querendo vir para Cacoal; Quando conheci
o Sóstenes lá em Pimenta Bueno eu não tinha Boate aqui; o Sóstenes
falou para mim que andava em Rally, negócio de MotoCross, essa
coisas. Tem uns 04 anos e pouco que conheço o Sóstenes, "não é
conhecer assim", eu sai com ele, foi bem antes da morte lá em
Pimenta Bueno que eu vi ele na pracinha e comecei a sair com ele; foi
antes de vir para cá colocar minha boate que sai com Sóstenes; eu
fazia programa com Sóstenes quando eu estava lá em Pimenta, antes
da morte, arrumei várias amigas minhas para o Sóstenes, arrumei
minha sobrinha, arrumei amigos meus para sair com Sóstenes; Lá em
Pimenta o Sóstenes estava numa Pajero prata, outra vez ele estava
numa camionete que não lembro o nome, ele foi outras vezes com
outros carros; tinha uma camionete que era fechadona com capota
em cima, uma ele foi e saiu com uma vizinha que era casada e saiu
com marido dela; outra era uma camioneta com lona preta em cima;
na vez que encontrei ele na pracinha e que estava com "sainha" jeans
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o Sóstenes estava numa Pajero prata; quando o Sóstenes saiu com
um amigo meu e uma amiga ele estava com outra camionete. O crime
foi cometido usando uma CG titan, motinha velha de pedalzinho; a
moto era do "Lenga", pelo menos era o "Lenga" que estava andando
com ela; a moto não era de partida elétrica, era de pedalzinho, até na
hora da morte eles deixaram a moto ligada para sair rápido; No
começo o Cássio falou que seria R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) o
preço da morte do Dr. Valter, eu tentei especular mais e ele falou
Solange não tenta especular mais senão você vai acabar se dando
mal; o Cássio me falou não tenta saber de mais porque todos que
saber disto aí vai morrer; depois o Cássio me falou que era R$
300.0000,00 (trezentos mil reais), foi quando o Cássio pegou a briga
mais o "Lenga" e daí o "Lenga" puxou a pistola para matar o Cássio e
eu entrei na frente. O "Lenga" não recebeu tudo e quer receber o
dinheiro dele Doutor. Em conjunto, o Cássio me falou que receberiam
R$ 300.0000,00 (trezentos mil reais), mais não receberam o dinheiro
todo, o Cássio ainda quer receber o dinheiro da Vera; não sei quanto
faltou, porque não é do meu interesse; nunca tive relacionamento
íntimo com Cássio; se eu falar que algum dia o Cássio me "cantou" é
mentira minha; o Cássio ficou uma semana com nós, com as
meninas, gastando dinheiro, porque ele estava com dinheiro; o Cássio
ficava mais de noite, mas ele ia de dia, final de semana, quando tinha
dinheiro; o dinheiro acabou e nós tocamos o Cássio; quando o Cássio
tinha dinheiro nós aguentamos ele uma semana, nós tratamos ele
bem; a semana que ele ficou ele estava gastando dinheiro, pagando
show para as meninas, streap, ia mais o "Lenga" fazer festa, assar
carne; O Cássio ia durante o dia, a noite, não lembro direitinho se era
mais durante o dia ou durante a noite, sei que ia direto, ele estava
com dinheiro tínhamos que trata-lo bem. Não lembro se falei para o
Cássio para confessar para não dar formação de quadrilha; não tem
porque formação de quadrilha, eu só era a dona da casa, se eu
tivesse eu assumia aqui e falava ajudei a matar, vou pagar minha
cadeia. Foi o Dr. "Russo" que falou eu ia ganhar R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais), disse isso para mim sentando no banco lá na
civil, era para mudar o depoimento que o Sóstenes e a Vera me dava
e falou que eu poderia ir embora dali, só que a minha verdade eu não
vendo por dinheiro nenhum; Quando deram os disparos em frente a
boate a PM não fez revista porque eu falei que não deram tiros, disse
que estouraram só umas bombinhas, aí, eles pegaram e foram
embora. Não é sempre a mesma escolta que sai comigo, chamam a
PM, GOE; A civil tem um pessoal lá que cuida de mim, tem o Palácio,
Luiz Carlos, "Rach". O Nilton não faz deste pessoal, o Nilton não ficou
lá nenhum dia; Quando revelei o crime agora estava presa; o Nilton
Machado e o Palácio que foram atrás de mim, eles sabiam por que eu
tinha revelado o crime para eles assim que aconteceu. A época eles
até falara que a Vera tinha muito interesse em saber quem matou,
falaram que a OAB ia dar alguma coisa para quem se soube, eu falei
para eles "coitado você acha que alguém vai falar alguma coisa";
demorou uns dia eles passaram lá de novos eu falei arruma um
gravador que eu vou te entregar mas não quero me envolver nesta
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conversa não; eu falei logo após a morte e falei que tinha gente
grande envolvida; agora começaram a investigar novamente e foram
lá em Pimenta Bueno, eles conversaram comigo perto de Promotor lá
de Pimenta; não mandei recado para ninguém, morria de medo da
Vera e do Sóstenes; não estou com Mandado de Prisão de Espigão
do Oeste sem cumprir; Na época do crime eles passaram em casa
andando normal, falaram que a Vera tinha interesse em saber, eu
fiquei dando risada, dei risada por causa da Vera, o fato deles falaram
que a Vera tinha interesse em descobrir; Outro dia eles voltaram e
questionaram o porquê das risadas, daí falei aquilo já contei
anteriormente. Eu não falei que a OAB ia dar alguma coisa e sim que
ela tinha interesse em descobrir os responsáveis. Depoimento
prestado aos 08 de fevereiro de 2010. Eu, , Secretário, degravei,
digitei e subscrevi.
Do extenso depoimento conclui-se o conhecimento de Solange acerca do
relacionamento entre os quatro acusados, sendo a narrativa que Vera Lúcia contratou os
executores Cássio e Jonas por intermédio de Sóstenes. Disse a acusada que a morte do
advogado foi tramada no interior de sua casa, entre Sóstenes, Cássio e Jonas. Afirmou que
Cássio gastava o dinheiro recebido de Vera Lucia, algumas vezes tendo Sóstenes como
intermediário, na própria casa de prostituição mantida pelo depoente. Contou que, antes do
homicídio, ao contrário de Sóstenes que era um freguês assíduo e bom, porque gastava
bastante, Cássio nunca tinha dinheiro para gastar, situação que se alterou posteriormente
ao crime. Aduziu que realizava programas sexuais com Sóstenes e Vera Lúcia, chegando
inclusive a se hospedar em um Hotel situado em Vilhena com ambos para esta finalidade.
Não fosse o bastante, os elementos probatórios, sobretudo contidos no
depoimento em juízo da testemunha Ademir Gregório amparam uma decisão de pronúncia
já que, quando ouvido na fase investigatória e em Juízo, declarou ter presenciado a
combinação do crime ocorrida no interior da boate, bem ainda acompanhou algumas vezes
o acusado Cássio quando este foi receber dinheiro de SÓSTENES no pátio de um posto de
gasolina. Colaciono:
ADEMIR PEREIRA GREGÓRIO, brasileiro, já qualificado nos autos.
ÀS PERGUNTAS DE COSTUME DISSE NADA, ADVERTIDO,
COMPROMISSADO (ART. 203, CPP) E INQUIRIDO (ART. 212 E 215,
CPP) NA FORMA DA LEI, RESPONDEU: Conheço o Cássio de Jesus
Claros; eu conheci o Cássio na boate da minha irmã, na Cristal Casa
de Shows; quando eu cheguei na boate no mesmo dia eu conheci o
Cássio; (•c) Eu lembro de ter falado na delegacia de ter saído com
Cássio para buscar dinheiro e segundo o Cássio o dinheiro era que o
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pessoal estava pagando da morte do Dr. Valter; eu estive mais o
Cássio na Celmo Pneus, saída de quem vai para Pimenta Bueno, eu
fiquei sentado num canteiro que tem uma placona; sempre o Cássio
parava a moto e mandava eu esperar; eu ficava sentado e o Cássio
seguia na beira da BR encontrava o carro, sempre a noite, pegava o
envelope que tinha dinheiro dentro e depois o Cássio ia direto para
Boate da minha irmã para gastar o dinheiro; Fui na "Bola de Ouro"
mais o Cássio receber dinheiro, é ali perto do Parque de Exposição,
onde liga o município de Cacoal ao de Nova Estrela; A última vez que
recebemos o dinheiro foi de dia e foi quando eu conheci a pessoa do
Sóstenes que estava numa Pajero, uma SW4 prata no Posto
Soberano e neste dia nós estávamos sem dinheiro até para comprar
cigarros; Perguntado se era uma Pajero ou SW4, respondeu que era
uma Pajero prata; estávamos numa moto, o Sóstenes desceu da
Pajero e começou a conversar com o Cássio e os dois entraram no
banheiro e depois o Cássio saiu com o mesmo envelope que pegava
direto; daí o Sóstenes entrou lá dentro e comprou duas carteiras de
cigarros Free e deu uma para o Cássio e outra para mim; antes disto
eu já tinha visto o Sóstenes na Boate da minha irmã porque ele
frequentava lá também; A primeira vez que fui buscar dinheiro com o
Cássio foi na "Bola de Ouro"; a última vez que pegamos dinheiro nos
deslocamos ao município de Pimenta Bueno. Eu fui com o Cássio
pegar dinheiro no "Bola de Ouro" e não na estrada do aeroporto, o
Cássio é que confunde as coisas; uma vez em frente a Boate eu vi o
Cássio pegando o dinheiro, fechei o portão e voltei, não era do meu
interesse ficar cuidando, não estava tendo lucro nenhum com este
dinheiro, para que ia ficar prestando atenção. Fiquei sabendo da morte
do Dr. Valter bem antes de acontecer, foi tudo combinado na área da
Boate da minha irmã; o primeiro convidado para cometer o crime foi
eu, o Cássio me convidou; o Cássio chegou em mim e falou para
matar e eu falei eu não vou me meter no meio disto porque o
dinheirinho que nós ganhamos na Boate dá muito bem para
sobreviver; o Cássio ainda falou "tem esse aqui para nós matarmos e
tem outro em Ji-Paraná"; O Cássio falava para nós que era apenado
em Ji-Paraná, essas pessoas que anda no mundo do crime nunca diz
a verdade; Cássio falava que pagava aberto lá em Ji-Paraná; o Cássio
chegou a comentar para mim que trabalhava com vidro, o Cássio
nunca entrou em detalhes, essas pessoas se a gente for querer
"futucar" acaba sobrando para gente. Os capacetes fomos nós que
pegamos no Posto 2000, eu peguei um e o Cássio pegou o outro; nós
roubamos os capacetes lá, estava duas motos encostadas, eu estava
com um Golf preto que era até daquele menino "Max", que era
assessor de um Deputado, que tinha me emprestado para ir para
festa. O Cássio foi lá pegou os dois capacetes e jogou dentro do Golf,
eu fui embora e levei os capacetes lá para boate; não lembro se os
capacetes tinham viseira preta, eu só peguei e joguei dentro do carro
e noutro dia cedo ele foi lá pegar e sumiu com os capacetes; o Cássio
me perguntou se eu pilotava a moto para matar o Dr. Valter, eu disse
não. A última vez que o Cássio pegou dinheiro em frente a Boate eu
não vi a pessoa que passou o dinheiro para ele; Em frente a Boate eu
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não vi quem passou dinheiro para Cássio, só sei que foi uma S-10
prata. ÀS PERGUNTAS DO MP, RESPONDEU: O meu
relacionamento com Sóstenes é muito pouco, se eu chegar e falar que
conversei muito com ele estarei mentindo. O "Lenga" e a Vera
também se eu falar que conversei muito com eles estarei mentindo;
com o Cássio eu conversei bastante, convivi bastante com ele, tudo
que ele fazia para o pessoal ele chegava lá e me contava; (...) Se não
me engano o Dr. Valter foi morto dia 30 de março; dia 28 de março o
Cássio esteve na Boate e disse "Ademir eu vou fazer uma festa,
depois de um negócio que vai acontecer aí eu vou fazer uma festa
muito grande"; o Cássio falou que ia fechar as portas da Boate e ia
fazer uma festa, eu falei que jeito, você está com esta "titanzinha"
velha e querendo fazer festa; o Cássio falou pode ficar sossegado eu
arrumei meu companheiro; dia 29 o Cássio sumiu e quando foi dia 30
ele não apareceu; quando foi lá pelo dia 31 o Cássio chegou "bulhado"
de dinheiro, estava só nota de R$ 50,00 (cinquenta reais) amarrada
nuns pacotes e falou para mim, cuida dessa bolsa. Quando eu abri
que era só nota de "50" (cinquenta) e aquele bolo de dinheiro, eu falei
não mexo com este negócio não; falei que o Cássio que deveria cuidar
da bolsa, ele ficou com bolsa e depois pediu para minha irmã guardar.
No dia 31 o Cássio efetuou disparos de arma de fogo, tinha bastante
gente com ele, tinha uns amigos dele. Segundo o Cássio, ele tinha um
caso com o Sóstenes, tinham relacionamento amoroso. Eu vi o Jonas
lá na Boate da minha irmã, nunca conversei com ele, o vi vendendo
uns ouros para minha irmã no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), era um "tijolinho" e uma ferradura, uma pulseira bem bonitona e
em cima tinha uma chapa de ferro; Eu via o Cássio conversando sobre
o crime, o "Polaquinho" eu não vi, tem mais gente que estava no meio
e sabia disto também. O Cássio primeiro conversou comigo para
arrumar um parceiro de rocha para cometer este delito; depois o
Cássio conheceu o "Polaquinho"que vocês conhecem por "Lenga", ele
falou que tinha que ligar para confirmar e tal e para confirmar se o
Doutor estaria lá na hora certa; no dia ele (Cássio) foi lá com dinheiro
levou as armas e segundo ele vendeu para um índio; os índios
perderam as armas para a Federal. O Cássio sempre dizia que quem
mandou matar era a esposa; eu reconheci o veículo que entregava o
dinheiro e o Sóstenes pela fotografia; Não sei a Solange tinha
relacionamento com Vera ou Sóstenes, só a pessoa dela pode
responder isto aí, ela é "mais terrível", só ela pode responder, eu não
posso. O Sóstenes sempre freqüentava a casa de show. Eu não sabia
se era a Vera, mas o Cássio ficava atendendo o telefone conversando
com uma mulher, o Cássio falava que era a Vera; depois das ligações
o Cássio aparecia com dinheiro; o Cássio sempre fazia uma ligação
antes para confirmar o local onde pegaria o dinheiro. Sobre outro
envolvimento masculino com Sóstenes, falar o pessoal fala, porém
nem tudo que o pessoal fala se escreve. Se não me engano um
capacete era preto e outro vermelho que foram usados. O Cássio e o
"Polaquinho" conversavam demais por telefone; também conversavam
na área da boate sentados num canto separado, reservado. Não fiquei
sabendo o valor para executar a vitima; sobre as jóias eu sei, eu fui
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até Minas Gerais com essas jóias, as jóias foram passadas a um
carreteiro que trabalhava no Atacado Rio Branco, carreteiro por nome
de Márcio. Quando teve essa morte eu sabia demais, daí peguei e fui
para Minas, com medo deles fazerem alguma coisa comigo; eu fui
para São Gotardo em Minas Gerais e fiquei lá no "Ferreira Dias
Materiais de Construção". As jóias que foram vendidas ao
caminhoneiro foram apreendidas. Segundo o Cássio a denúncia é
verdadeira. Cássio e Jonas mataram a vítima, sendo Sóstenes e Vera
os mandantes. Pelo que eu ouvi e pelo conhecimento que tenho é
absoluta certeza; o dinheiro que o Cássio levou para a Boate era faixa
de uns R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), era um volume grande;
ele apareceu lá com esse dinheiro acho que após 04 ou 05 dias; tem
bastante tempo a gente não grava direitinho, é de 02 a 04 dias, é esse
período não passa deste aí. A primeira vez que vi o dinheiro foi depois
do Dr. Valter morrer; antes o Cássio andava quebrado com uma
"titanzinha" velha fudida, vermelhinha, toda arrebentada; Quando eu
cheguei de Pimenta para morar aqui, o Cássio andava todo fudido,
camiseta velha, depois que o homem faleceu o cara mudou, camiseta
Cobra D'Água, calça da Beach, Titan nova preta 150 e não tinha
miséria; (•c) no dia que o Cássio fechou a Boate foi logo depois da
morte do Dr. Valter, foi neste dia que vi o dinheiro pela primeira vez,
era bastante dinheiro. O Cássio mudou o padrão de vida totalmente;
quando eu digo que o Cássio entrou na sociedade é porque ele não
tinha amigo, não andava de carro, essas coisas; depois arrumou mais
amigos de "carrão", quando você tem dinheiro começa a aparecer
amizade para poder ajudar a gastar o dinheiro. Nas filmagens eu
reconheci o Cássio pilotando a "titanzinha" vermelha, eu já andei com
ela, fiz uns "corres" para buscar Redbubll para minha irmã, cigarro
para clientes. Eu reconheci o Cássio pilotando a moto porque ele anda
diferente de moto, ele anda sempre com os braços abertos; eu andei
na garupa do Cássio bastante tempo. ÀS PERGUNTAS DA DEFESA,
(Dr. ROBERTO), RESPONDEU: Eu tenho certeza absoluta que numa
determinada noite fui buscar dinheiro com o Cássio no "Bola de Ouro";
eu ainda falo o jeito que é o "Bola de Ouro", é só pegar o asfalto
assim, tem uma decidona e você sobe, tem uma entradinha e tem
uma porteira lá embaixo. Após o crime o Cássio fez uma festa na
Boate Cristal, ele gastou na faixa de R$ 8.000,00 (oito mil reais), esse
valor a minha irmã comprou até uma casa em Pimenta Bueno; eu não
lembro se Sóstenes estava na festa porque eu estava cuidando do
portão e vira e mexe eu saia para buscar as coisas. O Cássio fez um
show de streap tease para o Sóstenes, quando eu cheguei com 12
Redbull que tinha ido buscar, o Sóstenes estava sentado numa
cadeira vermelha assim e o Cássio fazendo streap. Saiu um pessoal lá
para o Balneário Lago "Buraco do Velho" e Rio Ávila, mais não sei
quem foi, porque estava dormindo quando me chamaram para trancar
o portão, agora quem estava indo no carro eu não sei, estavam em
dois carros. Havia um relacionamento amoroso entre Vera e o
Sóstenes, eu tenho essa conclusão porque o Cássio sempre estava
envolvido. Eu nunca entrei na casa da Vera; o Cássio me falou que a
única coisa que tem diferente na casa da Vera é um quadro de um
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índio bem grande na parede, arredondado. Eu nunca vi isto, eu nunca
entrei na casa da Vera, para começar nem sei onde mora. Olhando as
fotos na delegacia eu tenho certeza que o piloto da moto é o Cássio.
ÀS PERGUNTAS DA DEFESA (Dr. ROUSCELINO), RESPONDEU:
Eu tenho certeza que a pessoa que o Cássio arrumou para ajudar na
morte foi o Jonas, eu tenho esta certeza porque eu vi a negociação
deles na residência onde eu morava (boate), como que não vou ter
certeza de um negócio que estou perante, vendo, ouvindo a conversa.
A conversa foi na Boate, eu é que coloquei a mesa amarela para eles
ainda, coloquei Skol e duas cadeira, essa conversa foi uns 10 dias
antes do homicídio; o horário eu não sei, uns dois anos atrás eu não
vou marcar horário de conversa. Numa Boate as pessoas vão
conversar e ninguém vai querer saber o que estão conversando na
mesa. Antes dessa conversa eu não conhecia o Jonas de Freitas, se
falar que conhecia ele estarei mentindo, conheci o Jonas a partir do
momento que ele começou a negociar com Cássio sobre a morte do
Doutor; o Cássio chegou a comentar assim "agora eu arrumei um
parceiro de rocha para fazer um serviço mais eu"; Quando Cássio
falou isto estava se referindo ao Jonas, não o conhecia como Jonas e
sim como "Polaquinho"; O Jonas freqüentava a Boate da minha irmã
até o Doutor morrer, depois foi na festa e depois não vi mais ele. Eu
não dia que em que a minha irmã comprou o ouro, eu tenho isto bem
claro que quem vendeu foi o "Lenga" e o Cássio; o Cássio veio
primeiro e ofereceu o ouro e a Solange falou vai lá e busca o ouro e
traz o dono; foi quando chegou o "Polaquinho"e o Cássio e a Solange
falou "este ouro não é da morte do homem não né? Não vai dar
problema para mim?". O Cássio e o "Lenga" falaram que o ouro era da
morte e falaram que seguravam no peito; foi quando a Solange
comprou o ouro e pagou em cheque ainda, R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), depois a Solange pegou o cheque de volta, eles
estavam cobrando o cheque, foi quando a Solange foi na casa do
"Polaquinho"; Eu não lembro quantos dias depois da festa houve a
venda dessas jóias; esse negócio do ouro eu estava perto e vi os dois
(Solange e Cássio) saírem conversando, o Cássio pegou a moto 150
preta nova e foi buscar o "Polaquinho"e veio com o "Polaquinho"de
novo. O "Polaquinho"nem entrou no portão, porque ele já tinha falado
o valor e a Solange já tinha deixado o cheque feito; a Solange falou
ainda que ia dar o cheque de 15 dias, depois você troca em qualquer
lugar ou deposita para alguém que eu vou lá pago e pego o cheque
em mãos; foi quando o "Polaquinho"não trocou o cheque e ainda ficou
apavorando a Solange, foi quando a Solange foi pegar o cheque; a
Solange deu o cheque no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais) para o "Polaquinho"; não me recordo muito bem se foi prestação
ou cheque pré-datado, quem pode falar bem é ela. Eu sei que o
"Polaquinho"começou a apavorar o Cássio e o Cássio tinha muito
medo dele; Cássio e "Polaquinho" começaram a entrar em atrito por
causa disto aí; o Cássio foi lá na boate colocou a Solange na garupa
da moto e levou na casa do "Polaquinho", e daí falou assim
"Polaquinho" não estou mentindo, não peguei dinheiro; a Solange
começou a ficar com medo deles e fechou a boate indo embora para
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Pimenta Bueno e eu fui para São Gotardo. Eu fiquei com medo do
Cássio e Jonas porque eu sabia muito coisa, fiquei com medo de eles
fazerem alguma coisa comigo, sabia de muita coisa; Eu não
comentava com ninguém o que eu sabia; a Polícia Civil começou a
freqüentar demais lá, o Palácio esta aí fora e não me deixa mentir, o
Nilton; eles já tinham a dica de todo pessoal que tinha matado era só
pegar, daí foram e mudaram o delegado, quando mudou o delegado o
"bagulho esfriou"; o outro delegado voltou e "botou o bagulho" para
cima. Se eles não soubessem de nada como que eles foram buscar
nós lá; eu não tenho precisão de vim aqui para mentir, sou um cara
livre, posso ir para qualquer lugar, eu quero apenas esclarecer a
verdade e quem dever vai pagar; quem não dever que vai embora e
prove o contrário. A Solange ficou sabendo primeiro da ocorrência dos
fatos; a Solange ficou sabendo lá na Boate, o Cássio era de casa,
fazia comida para as mulheres, dormia lá, ele tinha uma "rabixada" lá,
ele fazia de tudo; toda a vida o Cássio foi vagabundo, de atitude, ele é
um cara perigoso; hoje você vê o Cássio com essa carona de sonso,
mas de sonso só tem a cara, bota o Cássio na rua de novo para ver
como ele fica esperto. Se eu falar para o Senhor que eu conversei
com "Polaquinho" estarei mentindo, sobre estas coisas eu nunca
troquei idéia com ele. Eu tenho certeza que o "Polaquinho" estava
envolvido na morte, como não vou ter certeza se estava vendo a
negociação deles; eu não entrava no meio da conversa dele e não
dava opinião. O Jonas realizou o serviço e foi mais sabido que o
Cássio porque ele passou o Cássio para traz ainda; veja o valor que
foi esclarecido aí, e o que o Cássio está tendo hoje, o Cássio não tem
nada. O que o Jonas tem hoje? O Jonas tem casinha boa, tem
motinha dele, tem carrinho, tem 100 (cem) cabeças de gado, igual o
pai dele falou lá num pasto, onde o Jonas arrumou?; Eu não conhecia
o que o Jonas fazia antes, comecei a conhecer depois que vi ele na
delegacia; eu acho meio difícil o Jonas ter adquirido os bens que tem
com trabalho lícito. O cara que trabalha honestamente jamais vai ser
acusado de um crime; o cara que trabalha honestamente mata, mais
por raiva, desaforo; quando mata por empreita o cara já é acostumado
a viver disto. O senhor sabe por qual motivo esse gado que o Jonas
tem, foi com dinheiro da morte do Doutor, o Cássio pode lhe dar este
motivo; Nesta morte o único dinheiro que o Cássio pegou foi R$
26.000,00 (vinte e cinco mil reais); o restante do dinheiro o Cássio deu
para o Jonas guardar e ele comeu tudo o dinheiro; o dinheiro virou
aonde? Virou em gado; O Jonas morava numa casinha "meia
aguinha" de madeira que minha irmã foi lá; depois do homem ser
executado o Jonas comprou esta casona; o Jonas guardou dinheiro
ainda, quando minha irmã foi lá para ver o negócio das pulseiras de
ouro ele morava numa casinha de madeira. Se o pai do Jonas falou
que o filho é pistoleiro desde 1997, ele conseguiu as coisas com o que
então?; O pai do Jonas falou isto para o delegado e para um monte de
gente na delegacia, pistoleiro sobrevive do que? Vocês é que tem que
ver com o pai dele quando falou isto para o delegado; eu ouvi
comentários na delegacia que o pai do Jonas falou isto. ÀS
PERGUNTAS DA DEFESA (Dr. JOSÉ VIANA), RESPONDEU: Na
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época do crime eu cumpria pena da condicional, na comarca de
Pimenta Bueno; Eu tenho certeza absoluta que estava na condicional,
fui condenado há 06 anos; fui condenado por causa da Boate, tinha
menina menor na boate; eu respondo a outro processo no regime
aberto. Por qual motivo vocês não poderiam acreditar em mim? Por
qual motivo eu viria mentir aqui? Que benefício eu teria em vir aqui
mentir? Se eu tivesse no regime fechado era diferente, eu poderia vir
aqui mentir para poder ganhar benefício e ir para rua. Meu regime é
aberto. Eu não participei do roubo dos capacetes, o Cássio apenas
jogou os capacetes no carro onde eu estava; A minha participação foi
ter acolhido o que foi roubado. Eu já sabia que o Doutor seria morto, e
que os capacetes seriam usados no crime. O crime foi tramado dentro
da Boate, eu não participei da negociação, eu os escutei falando, mas
não mantive ligação com eles. Recebi a proposta para participar, mas
virei e falei que não precisava disto e o pouquinho que nós
ganhávamos dava para sobreviver. Eu ouvi a conversa deles porque
sempre que Cássio e Jonas ia fazer as tramóias, conversar era
durante o dia, empresário não freqüenta boate durante o dia e sim a
noite, durante o dia só fica o pessoal da família, pessoal que residia lá,
e eles que já tinham segundas intenções aproveitaram para tramar lá
dentro. Quem atirou foi o Jonas e o Cássio pilotou a moto; na saída lá,
aquela moto que eu vi quem estava pilotando era o Cássio. Cássio e
Jonas entregaram as Jóias para Solange, o Jonas não entrou na
Boate, a moto ficou no portão; o Jonas ficou para o lado de fora e o
Cássio entrou. Se me derem duas fotos de S-10 iguais como vou
definir a diferença se são iguais, só se for diferença de ano. Não
participei de diligências com policiais. Depois de 02 dias da festa na
Boate o Cássio reclamou que sumiu R$ 2.000,00 (dois mil reais) dele
lá na Boate, depois o Cássio resolveu isto lá com o cara que estava
segurando o dinheiro, não sei de nada. O dinheiro eles tinham deixado
com a Solange, depois eles pegaram o dinheiro e colocaram em cima
da mesa e começaram a tirar fotos, tem fotos deste dinheiro
espalhado pela cidade inteira. Quem tem que provar para vocês se o
Sóstenes e Vera tem relacionamento é a Justiça. Eu já vi o Sóstenes e
Vera no mesmo estabelecimento; eu vi a Vera no estabelecimento da
Solange uma vez a tarde, bem depois da morte do Dr. Valter, eu ainda
perguntei para Solange quem era a Senhora tão vistosa, com tanta
presença e a Solange me respondeu que era uma advogada da
cidade, não tive curiosidade de saber mais e entrei. Eu conheço a Dr.
Vera, vi ela na Boate e vi quando foi presa num jornal, mas falar que já
falei com ela, troquei idéia, se eu falar isto aí estou mentindo. O dia
que vi a Vera na Boate ela não desceu do carro; é possível alguém
entrar de carro na boate, sem precisar descer do carro. Neste dia
ninguém desceu do carro, me lembro que o carro era uma S-10. Eu
estava vindo do mercado passei e olhei o carro e entrei, não tenho
este negócio de ficar olhando. O carro era prata, ninguém desceu do
carro. Eu confirmo que o Cássio apareceu na Boate com R$ 26.000,00
(vinte e seis mil reais), vou até no inferno para confirmar isto. O Cássio
que falou que o Jonas passou a perna nele e só recebeu R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Eu vi os R$ 26.000,00 (vinte e seis
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mil reais) dentro da bolsa, só que o combinado seria o dobro. O
Cássio falou que era muito dinheiro, eu não contei os R$ 26.000,00
(vinte e seis mil reais), eu vi o dinheiro na bolsa, agora eu pegar e
contar, folhear, isto eu não fiz. Nas vezes que fui buscar dinheiro com
Cássio ele nunca falou a quantia que tinha pegado. O Cássio falou
para mim que eles tinham pegado mais dinheiro, um tanto de uma vez
só e deste tanto o "Lenga" passou ele para traz, o Cássio só pegou R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais). O Cássio não me falou porque
deixou o dinheiro com o "Lenga", ele só estava revoltado. Na primeira
vez que dei depoimento perante o delegado eu não falei da trama
porque só falei o que ele me perguntou; Eu residia em Pimenta Bueno
o delegado foi lá me trouxe, vim de livre e espontânea vontade,
ninguém fez pressão, ninguém me bateu, ninguém falou nada para
mim, ele perguntou para mim e eu falei para ele de livre e espontânea
vontade; passou mais alguns dias ele foi lá me buscou e falou vamos
lá para você dar um novo depoimento, se você souber de mais alguma
coisa para me falar para fechar este inquérito e eu falei "eu sei
doutor", daí eu vim aqui e dei outro depoimento, depois ele me levou
na Rodoviária comprou minha passagem e fui embora. ÀS
PERGUNTAS DA DEFESA (DRª. CHRISTIANE, DR. ABADIO e DR.
ANDRÉ LUIS), RESPONDEU: Eu não tinha interesse em saber
valores, eu ia junto com o Cássio receber porque ele me chamava
para não ir sozinho. Na festa eu não posso falar que tinha fulano,
beltrano, tinha pouca gente. O Cássio falou assim "os que estão na
Boate pode permanecer, mas não deixar entrar mais". Tinha umas 08
ou 09 pessoas que estavam na Boate e mais algumas que chegaram
com o Cássio; o Cássio pagou a conta de todo mundo, tomaram
whisque e Redbull, até acabou o Redbull e peguei a moto dele e fui no
posto buscar mais. O dinheiro estava numa bolsa, aquela tipo
mochilinha que a gente carrega nas costas, de "zípar" (velcro), bem
pequenininha, era daquela lá que quando você puxa fazia "tchec";
colocava a bolsa nas costas e ficando parecendo um "paraquedinha".
Não lembro da cor da bolsa porque faz tempo. Quando fui
acompanhar o Cássio para pegar dinheiro fui pilotando para ele. O
Cássio antes da morte do Dr. Valter tinha uma "Cgzinha" Titan
vermelha, depois do homicídio ele comprou uma CG Titan nova preta.
Eu não me lembro de quanto tempo depois da morte que fui com o
Cássio na Celmo Pneus receber dinheiro, vocês fazem umas
perguntas muito cabulosa, faz muito tempo. Foi depois da morte do
Dr. Valter, mas foi em 2007 ainda. No "Bola de Ouro" a gente foi a
noite, todo lugar que fui com ele foi de noite, o único lugar que fomos
de dia foi no Posto Soberano. Cássio que dizia que tinha um quadrão
de índio bem redondão na parede, quer dizer então que ele era
chegado no estabelecimento, ele frequentava. O Cássio dizia que foi
no escritório do Dr. Valter antes da morte porque ele foi lá e fotografou
tudinho. Mais ou menos 10 dias antes do crime o Jonas e Cássio
foram na Boate tramar a morte do Dr. Valter; quem tramou a morte
todinha foi o Cássio, primeiro ele me chamou e eu falei Cássio "não
vou fazer isto porque o dinheiro que a gente ganha aqui dá para
sobreviver". A história toda começou com o Cássio, ele tramou tudo.
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Eu fiquei sabendo sobre o gado do Jonas foi na delegacia daqui; eu
estou na delegacia todo dia, estou sobre proteção. Não aceitei a
inclusão no Sistema de Proteção à Testemunha, mas o delegado aqui
está dando o apoio dele; não pedimos nada de ajuda para tratamento
dentário, médico, só queremos ajudar; a única coisa da despesa
nossa que quem está bancando é o Dr. Oliveira, ele está sendo o
segundo pai para nós; a população também está ajudando. Eu estou
solto, a Solange está lá presa. Num sábado ou domingo aconteceu um
quebra pau na delegacia, um policial foi bêbado trabalhar lá eu estava
conversando com minha irmã, ele (Policial) chegou lá e me algemou; a
minha irmã se revoltou e falou "é assim que vocês tratam
testemunha". Eu não lembro o nome do Policial. Os policiais Nilton e o
Palácio estão dando proteção na delegacia. Depois que fiquei na
delegacia é que fiquei sabendo que o Jonas já foi para o garimpo;
fiquei sabendo também na delegacia que Jonas é bastante amigo do
"João Bravo". Na delegacia a gente fica sabendo de tudo. Deusdete é
meu irmão, ele esta preso em Pimenta Bueno. Eu fiquei sabendo do
crime antes, não fui avisar o Dr. Valter porque a Solange falou assim
"você não vai, senão vai acabar sendo preso, você vai ter que dar
conta do pessoal que está querendo matar o homem". A Vera foi na
boate quando ainda estava aberta, não lembro dia, ano. Já faz dois
anos e pouco que a Boate está fechada. Segundo o Cássio a morte do
Dr. Valter foi encomendada por R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Eu não posso confirmar se a Solange contou o dinheiro da bolsa que
Cássio levou na Boate, isso aí quem tem que confirmar é ela. Houve
uns tiros lá na Boate, a polícia compareceu, mas não localizaram as
armas, pois não deram apuro em ninguém, eles (Polícia) chegaram,
demos refrigerantes, eles tomaram e foram embora. Ainda tem lá os
disparos no portão feito pelo Cássio. Na época da morte do Dr. Valter
eu estava residindo aqui, era na Boate, é ali perto do negócio de
Ração Ouro Verde, antiga Casa do Camilo; vocês podem lá ver acima
do refletor onde pegou o projétil da bala. Eu vi a moto vermelha, não
me lembro quanto tempo depois da morte o Cássio se desfez dela.
Quem apresentou o Sóstenes na Boate foi o Cássio e foi depois que vi
ele no Posto. Ninguém me orientou para prestar este depoimento aqui,
não estou ganhando dinheiro de ninguém, se eu tivesse ganhando
alguma coisa não estaria precisando de nada na minha residência. Eu
não matei o Dr. Valter juntamente com o Cássio. Se a Solange saiu ou
teve alguma coisa com a Vera e Sóstenes, só ela pode confirmar.
Depoimento prestado aos 08 de fevereiro de 2010. Eu, , Secretário,
degravei, digitei e subscrevi.
Os depoimentos de Solange Pereira Gregório (fls. 10.076/1086) e seu
irmão Ademir Pereira Gregório (fls. 1.086/1.091), como bem destacado pelo Ministério
Público nas alegações finais, encontram certo respaldo nas declarações de Márcia
Aparecida da Silva (fls. 234/235 e 366/367), que, funcionária da casa de prostituição
mantida por Solange, refere ter ouvido de Cássio a confissão de sua participação no
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homicídio da vítima. Disse que Cássio, em algumas vezes que pedia dinheiro para a
mandante do crime, no caso Vera, colocava o telefone no •gviva-voz•h, para que todos
pudessem escutar o diálogo.
Consigne-se que a testemunha Valdir Pires de Souzas (fls. 1.106)
reconheceu as características da moto e a constituição física de um dos denunciados com a
do veículo utilizado na execução do delito, verbis:
TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO VALDIR PIRES DE SOUZA,
brasileiro, residente nesta Comarca. ÀS PERGUNTAS DE COSTUME
DISSE NADA, ADVERTIDO, COMPROMISSADO (ART. 203, CPP) E
INQUIRIDO (ART. 212 E 215, CPP) NA FORMA DA LEI,
RESPONDEU: Eu trabalhava na época dos fatos no Atacado Tropical.
Eu estava chegando no Escritório quando os fatos ocorreram, eu tinha
ido fazer uma cobrança de material de escritório, quando eu cheguei,
subi em cima da calçada do escritório para estacionar a moto, foi
neste momento que o rapaz saiu com revólver na mão e de capacete,
eu já peguei a moto sai, não tinha nem desligado. A moto que eu vi
saindo estava na lateral do Escritório, não deu para ver se esta moto
estava ligada, porque do jeito que eu cheguei, subi em cima da
calçada e vi o rapaz com revólver eu já voltei e sai em sentido a
Pioneiros. Virei na Rua dos Pioneiros, e quando olhei para trás eu vi
que eles estavam vindo atrás e virei para a Amazonas. Eu virei na
Amazonas e eles continuaram na Pioneiros, em direção a Belo
Horizonte. Quando estava indo vi o Capitão Pizzutti, parei e falei para
ele, como o Capitão estava a pé e ele fez ligação informando os fatos.
ÀS PERGUNTAS DO MP, RESPONDEU: Eu fui ouvido na delegacia e
me foi mostrada uma fotografia de uma moto, a moto que me foi
mostrada por foto tem as mesmas características da que foi usada no
crime. Eu vi um dos acusados pela televisão e a única característica
que vi que bateu foi a altura e a cor é mais ou menos parecida.
Confirmo meu depoimento na delegacia onde disse que altura e corpo
tinham semelhança. Não lembro da cor de roupa porque foi tão rápido,
do jeito que cheguei e vi eles, a minha moto estava ligada eu já
acelerei, foi uma coisa muito rápida. ÀS PERGUNTAS DA DEFESA
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(Dr.
ROBERTO),
RESPONDEU:
Não
foi
posto
para
meu
reconhecimento nenhum dos envolvidos. No dia que eu fui dar o
último depoimento o rapaz estava saindo de dentro da sala do
delegado e de longe ele me mostrou, só que eu já tinha visto foto no
jornal. Não posso dizer semelhança entre aquele da moto e este. ÀS
PERGUNTAS DA DEFESA (Dr. ABADIO), RESPONDEU: Não tinha
uma terceira motocicleta no local. Tinha a minha moto e a outra moto
que saiu. A segunda moto que eu falei no dia foi da minha moto. No
dia do depoimento eu posso ter falado que um dos assassinos estava
usando calça jeans e camiseta escura. Confirmo minha assinatura no
depoimento. Depoimento prestado aos 08 de fevereiro de 2010. Eu, ,
Secretário, degravei, digitei e subscrevi.
Some-se, ainda, o depoimento do delegado de polícia, Dr. Fernando
Oliveira em juízo, sobre a dinâmica da investigação que culminou na alegada elucidação do
crime, na forma reproduzida na denúncia:
TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO FERNANDO ANTONIO DE SOUZA
OLIVEIRA, brasileiro, Delegado Regional de Polícia Civil nesta
Comarca.
ÀS
PERGUNTAS
DE
COSTUME
DISSE
NADA,
ADVERTIDO, COMPROMISSADO (ART. 203, CPP) E INQUIRIDO
(ART. 212 E 215, CPP) NA FORMA DA LEI, RESPONDEU: Nós
estávamos investigando o inquérito que apura a morte do Dr. Góes e
numa
determinada
ocasião
os
policiais
que
atuavam
nas
investigações junto comigo me levaram para falar com uma pessoa
que sabia a respeito desse caso; chegando em Pimenta Bueno foi
pedido a apresentação da presa Solange, conversei informalmente
com a Solange a cerca da morte do Dr. Góes, foi quando Solange
falou que sobre a morte do Dr. Góes ela não sabia, ela sabia sobre a
morte do Dr. Valter; (...) Através da Solange foi que tive conhecimento
das outras pessoas; quando falei com a Solange no Gabinete do Juiz
ela não me falou quem seriam os executores, talvez ela tenha falado
para o Presidente da OAB de Pimenta Bueno, acredito que sim. (•c)
com base no depoimento da Solange, fomos a procura do Cássio que
foi o primeiro que a gente tentou localizar e não foi fácil; fomos a
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procura do Cássio porque a Solange falou que foi ele que estaria na
Casa de Show dela e foi um dos responsáveis pela morte do Dr.
Valter, inclusive o Cássio teria falado na Casa de Show para diversas
pessoas. A Solange disse que tinha acompanhado tudo isto e
inclusive tinha falado há alguns Policias na época, isso a Solange
afirma categoricamente inclusive na frente do Ministério Público. Só
depois o Policial Palácio falou a respeito da Solange e gravações. No
início procurei o Policial Nilton Machado que estava no centro das
investigações e ele confirmou que Solange teria pedido um gravador
para ela gravar conversa, procurei o Policial Palácio e o mesmo
confirmou que teriam ido ambos na época lá na casa de show e
naquele momento a Solange disse para eles que as pessoas que
teriam matado o Dr. Valter estariam frequentando a Boate e que
desse um gravador para que ela pudesse gravar e repassar para eles.
Eu acredito que as informações eram de grande relevância na época
e acredito que os policiais devam ter levado ao conhecimento da
autoridade policial; o grande problema que na época era muita gente
investigando, Policia Militar, Polícia Federal, Polícia Civil, equipe de
Porto Velho, isso acredito eu que acabou fazendo uma salada e
acabou prejudicando o andamento das investigações; mais isto foi
falado na época e tem uma história de uma carta anônima que não
consegui localizar, essa carta dizia que tinha dois policiais que sabiam
quem tinha matado o Dr. Valter. Sobre a ligação entre os mandantes e
executores algumas perícias ainda estão sendo realizadas, mas
alguns que já estão sendo feitos já demonstram que há contatos
telefônicos, extratos telefônicos que pertencem a pessoas e que
fizeram este contato, antes e depois do fato. ÀS PERGUNTAS DO
MP, RESPONDEU: Pelo que investiguei os fatos narrados são
verdadeiros. Cássio descreve com riquezas de detalhes toda a
trajetória, desde o início até o desfecho fatal; o Cássio confessa que
participou sendo contratado pela pessoa do Sóstenes e pela Dr. Vera,
e que foi responsável para pilotar a motocicleta, dizendo inclusive que
foi ele quem rendeu a Secretária e conta como entrou no escritório,
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conta como o Jonas foi na garupa e passou por ele para a sala do
Doutor Valter e desferiu os tiros. Cássio fala que esteve na casa do
Sóstenes e no Atacadão e dali que teve o contato inicial com
Sóstenes, foi ali que Sóstenes teria feito a proposta a ele. Segundo
interrogatório do Cássio, esse valor no início foi dito em partes, no
final que foi dito que seria R$ 300.000,00 (trezentos mil reis) a
empreitada pela morte do Dr. Valter e esse valor ele não teria
recebido na sua totalidade; chegou a confessar que tinham planejado
a morte da Dr. Vera em decorrência de não ter recebido tudo. Eles
passaram a pressioná-la para que fosse pago o restante. Tem
pessoas que foram ouvidas que estão no Inquérito Policial que falam a
respeito do relacionamento amoroso do Sóstenes com a Vera antes
do crime; algumas dessas coisas sobre festas após o crime, bebida,
herança, gastos feito pela Dr. Vera, a pessoa mais indicada para
responder isto talvez seja a Sandra Corá que é a pessoa responsável
pela Contabilidade da Dr. Vera; o que nós pudemos apurar no
inquérito é que o comportamento da Dr. Vera não condizia com o
comportamento de uma pessoa que perdeu alguém importante, o
esposo. Tem no inquérito policial o Dr. Zílio falando sobre isto. Consta
nos autos que uma empregada doméstica chegou inclusive a chamar
atenção da Dr. Vera, porque fazia alguns dias que o Dr. Valter tinha
sido morto e ela já estaria dançando e cantando no quarto; Segundo
esta empregada a Dr. Vera disse que precisava fazer aquilo para
distrair. O que se conhece dessa SW4 é que foi adquirida por uma
pessoa de nome Dr. Silvio, que seria a pessoa que foi apresentada na
cidade como sendo o namorado da Dr. Vera alguns meses após a
morte do Dr. Valter. Chegou ao meu conhecimento o relacionamento
homossexual do Sóstenes, mas não tem no meu interrogatório; outra
situação que fica difícil para mim responder é a questão do
relacionamento do Sóstenes com a esposa e sogro, mas posso
responder da seguinte forma, a pessoa mais indicada para responder
isto é a pessoa do Sr. Daniel que é o sogro do Sóstenes e pai da
Jane; Sr. Daniel é uma pessoa íntegra, honesta, honrada, é uma
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pessoa assim que a gente pode dizer que está acima do bem e do
mal, é um evangélico e uma pessoa que pode falar sobre isto; acredito
que o Sr. Daniel não foi arrolado como testemunha de defesa. Há
comentários que na época existia um problema envolvendo uma certa
pessoa do sexo masculino e esta seria a razão da separação do
Sóstenes e Jane, mas não tenho isto, até porque a pessoa que eu
poderia esclarecer não foi localizada na cidade, salvo engano é o Djair
ou coisa parecida e que poderia falar sobre isto, mas outras pessoas
podem falar sobre isto também. Há informações repassadas pela
Solange sobre ter ido a balneários com Sóstenes e Vera, mas
carecem de ser mais apuradas. Algumas pessoas que trabalhavam na
época no Escritório de Advocacia podem trazer com riquezas de
detalhes sobre a reunião que tiveram, mas chegou ao meu
conhecimento que numa reunião eles avisaram a Dr. Vera que estaria
tendo um boato na cidade de que ela seria a mandante do crime, a Dr.
Vera riu, brincou com o pessoal e um determinado momento o
Diógenes abriu a porta da sala e entrou, a Dr. Vera se dirigiu ao
Diógenes sobre o fato dizendo a ele que estariam dizendo que foi ela
que mandou matar o pai, ele (Diógenes) teria dito: "não foi não" bateu
a porta e saiu, isto foi o que chegou ao meu conhecimento e acho que
seria interessante perguntar a algumas testemunhas de defesa que
serão ouvidas hoje e que trabalhavam no Escritório de advocacia,
acredito que tenha e que sob juramento possa falar sobre este fato.
Chegou ao meu conhecimento através de algumas pessoas que
trabalhavam no Escritório de Advocacia que a Dr. Vera teria dito uma
vez que quem eles queriam matar já havia matado, então não tinha
necessidade de segurança no escritório, que era para trabalhar, salvo
em engano, de portas abertas. O tempo foi muito curto para trabalhar,
10 dias para réu preso é impossível trabalhar e conseguir as coisas,
então eu acredito que Sandra seria a pessoa mais indicada e outra
pessoa seria, salvo em engano, Paula que estaria no Japão, essas
seriam as pessoas que poderiam ser arroladas para falar a respeito de
troca de cheques, heranças, essas pessoas estão mais inteiradas e
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sob juramento não vão se negar a falar a verdade. A testemunha
Solange estava cumprindo pena em Pimenta Bueno, porém está nesta
Comarca, e foi passada a Custódia para mim, inclusive o Juiz estava
na época a frente da Vara de Execuções também fez isto sob ofício e
que ela ficasse sob custódia e proteção da polícia. Esta diligência
onde a Solange foi para Pimenta Bueno falar com Sóstenes na
realidade ocorreu no domingo, houve um fato que aconteceu no
sábado e que só pude apurar na segunda-feira, porque nem no
Sábado e nem no domingo eu estava na delegacia; houve um fato no
domingo, acredito que após o almoço onde a Solange contou ao chefe
da segurança, que seria o Palácio, que havia sido de certa forma
assediada no Sábado por duas vezes pelo advogado do Jonas
dizendo que o Sóstenes queria falar com ela antes do julgamento; isto
foi me passado de imediato na segunda-feira e ouvi de imediato as
plantonistas, Policiais que estavam no Comissariado para saber se
realmente o Dr. "Russo" tinha ido lá e elas me disseram realmente
que ele tinham ido, inclusive uma delas teria interpelado dizendo "Dr.
'Russo' o senhor não é advogado da Solange porque o senhor quer
falar com ela?", o Dr. 'Russo' falou alguma coisa e chegou a falar com
Solange por duas vezes. Após o Dr. "Russo" ter saído, a Solange teria
se dirigido até o Cássio e dizendo que a partir daquele momento eles
poderiam ficar calados e coisa parecida, porque alguma coisa ia
acontecer; Solange contou ao Policial Palácio no dia seguinte, mas
como ela teria que falar com Sóstenes antes do julgamento acabaram
indo até lá para que pudessem de certa forma provar ou não esta
tentativa de suborno ou coisa parecida, a testemunha. Segundo o
Palácio foram levados dois gravadores, inclusive dentro do seio e
salvo em engano até um relógio de pulso deste que qualquer pessoa
que tenha um pouquinho de conhecimento vai saber que é um relógio
gravador; Solange disse que tem certeza que Sóstenes percebeu que
a conversa estava sendo gravada, são palavras da Solange, ela falou
"tenho certeza que ele percebeu" e mesmo assim conversaram não
mais de dois minutos e meio a três minutos, inclusive já encaminhei
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para degravação do perito e vai ficar a disposição de todos. Há
notícias sobre ter ocorrido morte por questão de herança na família do
Dr. Valter, inclusive o Dr. Zílio tem conhecimento disto, de que um
sobrinho matou um tio ou coisa parecida, na briga dessa herança. Nos
foi relatado que havia câmeras de segurança no Escritório, quando
procurei por alguma imagem não consegui. Quando o Cássio foi
preso, salvo em engano, numa quarta-feira ou quinta-feira, não me
recordo, na quinta-feira duas pessoas procuraram a Dr. Vera e essas
pessoas foram até a antiga residência deles que é do lado do Ginásio
de Esportes, depois foram a uma residência mais antiga que fica ao
lado da residência do Deputado Neri Firigollo e chegaram até a falar
com a esposa dele, Dona Nilda procurando a Dr. Vera; eram duas
pessoas numa moto vermelha semelhante a moto que foi trazida para
delegacia pertencente ao Jonas; mais essas duas pessoas foram até
o escritório porque Dona Nilda informou que a Drª. Vera não estava e
disse que o filho dela poderia estar no escritório e essas pessoas
foram até o escritório. Dona Nilda preocupada ligou para o Diógenes e
ele falou que às pessoas que a ela estava falando já estão na porta do
escritório, mas que não ia sair; essas pessoas desceram e ficaram
algum tempo, isto foi a Dona Nilda que me falou e o Diógenes me
falou depois, ele chamou o segurança, um policial militar que faz a
segurança dele e esse pessoal saiu antes da chegada deste.
Perguntei ao Diógenes se havia alguma câmera para podermos
procurar estas pessoas, ele me informou que havia faltado energia e
teria descarregado o nobreak e não teria sido possível gravar; recorri
na primeira casa onde essas pessoas tiveram, mas também não tinha
câmeras e na casa do Deputado também não tinha; desta forma
ficamos sem poder apurar este fato e também não há ocorrência
policial registrada sob este fato; não falamos a respeito de câmeras na
época do crime, mas salvo em engano não gravava, o que tive de
conhecimento é que não gravava e me parece que não estava ligada,
não estava funcionando no dia; a única câmera que foi possível pegar
foi aquela da Av. Pioneiros, salvo em engano, de uma loja e que
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pegou a passagem da motocicleta, da empresa Inviolável. Houve
comentários de que a Dr. Vera teria viajado para Índia e o Sóstenes
teria viajado, salvo em engano, para China, algumas pessoas teriam
falado extra-oficialmente que eles teriam sido vistos juntos, mas essas
pessoas não quiseram de forma alguma aparecer e nem colocar no
papel; as pessoas falaram sobre a viagem a Miami, nos Estados
Unidos, disseram que não poderiam colocar no papel, mas que
Sóstenes e Vera teriam se encontrado lá, mas não posso afirmar
como sendo verdadeiro porque não consta em nenhum depoimento;
há comentários também a respeito da Vera e Sóstenes terem ido a um
Hotel em Vilhena, mas há uma dificuldade muito grande da gente
estabelecer uma investigação em cima disto porque as pessoas
hospedam em determinado hotéis e podem ter colocado em nome de
pessoas que fizeram reservas e acaba não aparecendo o nome da
pessoa que estava no hotel e a gente não consegue provar através
dos arquivos, provar se a pessoa esteve ou não. A morte do Dr. Valter
foi numa sexta-feira e o churrasco na casa dos Sóstenes foi numa
quarta-feira; consta nos autos que o Dr. Valter foi convidado e
compareceu neste churrasco, saiu de lá muito tarde da noite ou na
madrugada do dia seguinte, na quinta-feira, algumas pessoas que
estariam lá viram e consta nos autos e duas pessoas que estavam lá
testemunharam alguém entregando envelope ao Sóstenes contendo
dinheiro e inclusive brincaram dizendo "entrega este envelope para
mim", ou coisa parecida, isto consta nos autos, salvo em engano, a
pessoa que entregou é gerente de uma transportadora ou coisa
assim, não recordo o nome do gerente. Eu fiz a oitiva do Eduardo da
Loja Quórum e ele me disse que na quinta-feira à noite, acho que ele
me disse que por volta das 22 horas, não me recordo à hora, ele teria
sido convidado para comparecer ali no Restaurante El Sossego do
Uruguai onde estavam reunidos. O Eduardo perguntou ao Dr. Valter
sobre as pessoas presentes e ele falou do Sóstenes, salvo em
engano, o Júnior Barreiros e não me recordo de outras pessoas, mas
o Sóstenes estava presente ali. O Eduardo não foi neste encontro com
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eles porque já estava tarde, estava cansado e preferiu não ir. Temos
duas moças, uma delas trabalha no Atacado, não me recordo o nome
dela, mas consta no inquérito policial, e outras pessoas que
comentaram e por alguma razão não quiseram prestar depoimento,
inclusive algumas até advogados; fato comentado inclusive no meio
dos advogados, salvo em engano, no próprio ano de 2007, que final
do ano o Sóstenes teria construído uma edificação próxima a
Faculdade de Medicina, uma galeria e teria feito uma construção
muito rápida e teria gasto uma quantidade boa em valores e comentase também em carros importados e coisas assim. O Jonas teve
situação bem melhorada na parte financeira, ele chegou inclusive a
montar uma loja na marginal da BR, conhecida como Manejo
Agropecuária, e que o que ele fazia antes como pintor de paredes não
condizia com o que ele ganhava, há informação do próprio pai do
Jonas de que ele estaria buscando R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
emprestado e que teria conseguindo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e
ele (pai) não sabe com quem, para montar este negócio. Isto após a
morte em 2007. A informação que a gente tem é que o Jonas
trabalhou em garimpo e quando acabou o garimpo e tiraram as
pessoas de lá ele começou a trabalhar como pintor de paredes; o que
nós apuramos e se tiver diligências determinadas pelo Juiz podemos
apurar é que tem pessoas que conhecem o Jonas do garimpo e que
podem passar informação de procedimentos que aconteciam lá no
garimpo, inclusive mortes de pessoas, roubos e etc., relacionados
com ele; Comenta-se na cidade inteira que quando o Sóstenes
chegou em Cacoal não tinha nada e eu acredito que isto pode ser
constatado através do Quebra de Sigilo no Imposto de Renda para
saber realmente qual a renda que ele possuía na época, comenta-se
que tudo que o Sóstenes adquiriu foi depois que casou com a Jane,
são fatos que comenta-se na cidade. Existe a noticia que antes de
morrer Dr. Valter recebeu herança, inclusive fui procurado pela própria
Dr. Vera que, foi uma das poucas vezes que fui procurado na
delegacia que um jornalista da cidade teria dito que eu estaria
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investigando na época em decorrência dela ter sido a mandante do
crime e naquela época era exatamente a respeito de dinheiro que foi
comentado da herança do Dr. Valter; o comentário que saiu na cidade
que a herança era de 7 milhões ou 8 milhões de reais
aproximadamente, parte que seria do Dr. Valter, mas teria recebido só
3 milhões, mas isso ai acho que só quem pode dizer com certeza é a
Sandra, que pode dizer sobre os fatos pormenorizados; essa herança
em imóveis, inclusive fazenda em São Paulo que a Dr. Vera vendeu
como inventariante que passou a ser do processo, isso foi relatado,
após o fato a fazenda foi vendida. As pessoas comentam que o
relacionamento da Dr. Vera com os filhos não eram boa, o Diógenes
sempre reclamava que a Dr. Vera gastava muito e a Dr. Vera não
prestava conta a ele daquilo que fazia parte da herança deles, esse
dinheiro estava possivelmente saindo e não sabiam para onde, há
comentários sobre isto. Nós chegamos a ouvir de pessoas mais
próximas, contudo não consegui trazer ninguém que pudesse prestar
este esclarecimento, mas que quando a Dr. Vera viajou com Dr. Valter
para o EUA, salvo em engano, um pouco antes da morte, havia algum
problema no relacionamento e este desentendimento poderia resultar
numa separação, há pessoas que falaram sobre isto, mas não
quiseram depor a respeito deste fato; essas pessoas comentaram que
estavam tendo problemas, mas não falaram que problemas eram, mas
fizeram a viagem e segundo eles foi a Dr. Vera que programou tudo e
o Dr. Valter teria esta herança para receber depois e se separassem o
Dr. Valter queria administrar tudo, então chegaram a comentar sobre
isto, mas não quiseram depor a respeito destes fatos. Comenta-se da
Dr. Vera e Sóstenes, foi a rapidez em que a Dr. Vera substituiu,
vamos dizer assim, a relação que ela tinha com Dr. Valter, muito
rapidamente, pessoas mais próximas comentaram isto. Com relação
ao Sóstenes comenta-se que várias vezes compareceu ao Escritório
de Advocacia e tinha contato com a Dr. Vera e também comparecia na
casa da Dr. Vera em algumas reuniões que existiam lá. O que nós
conseguimos apurar sobre as armas do crime, foi que foram
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negociadas dentro da Casa de Show lá da Solange, não conseguimos
a confirmação porque eu fui atrás do índio João Bravo, que seria a
pessoa que supostamente teria comprado estas armas, inclusive tem
depoimento dele aí onde diz que ele comprou estas armas do Jonas.
Disse que Jonas teria levado estas armas a ele para que fosse
vendido lá na Aldeia; disse que Jonas levou 03 armas, mas não disse
que foram as armas do crime. As armas do crime sumiram, não foram
encontradas, mas segundo o "João Bravo" foram vendidas 03 armas a
ele e que seriam 02 revólveres 38 e uma pistola 380. Foi feito exame
de balística na primeira fase do IPL que não foi presidido por mim e
essas balas foram encaminhadas a Porto Velho e chegou a conclusão
que 03 eram de uma arma e as outras eram de outra arma e seriam
duas armas que teriam sido usadas no crime, isto consta no inquérito.
Nós colhemos a impressão digital não só do Jonas, mas também do
Cássio, para comparação com aquelas que estavam no Escritório
para comparação e estamos aguardando resposta, inclusive eu tive
que mandar uma funcionária 03 horas da manhã de quinta-feira para
sexta-feira levando este material que tínhamos aqui para juntar com o
que já existia em Porto Velho, que teria sido levado à época, então foi
para o Instituto de Criminalística para procurar, pesquisar, localizar e
realizar esta perícia que o magistrado determinou, acredito que até
quarta-feira já esteja aqui. Na época foi colhida impressão digital na
mesa e um dos clientes, inclusive consta no IPL lá no início foi ouvido
porque uma das impressões eram dele, posto que teria sido atendido
pelo Dr. Valter naquele dia ou um dia antes, não sei, a impressão
digital era desta pessoa. As outras impressões digitais podem ser de
pessoas que fazem limpeza ou que foram atendidas lá, porque
nenhum dos tiros que o Dr. Valter levou foram a "queima-roupa",
inclusive o próprio laudo médico fala de uma distância mínima de um
metro, o médico legista já fala isto porque não existi zona de tatuagem
do tiro lá na pele do Dr. Valter, mostrando que aqueles tiros não foram
próximos. Se aquelas pessoas tivessem colocado a mão em cima da
mesa teriam dado os tiros praticamente em cima dele e quem veio e
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atirou pelo sinal de defesa que o Dr. Valter fez conforme filmagem e
tudo que a gente tem, mostra que aqueles tiros foram dados a
aproximadamente 02 metros, não mais perto do que isto. Eu não
tenho conhecimento do fato da Solange ter falado que os executores
estarem se gabando, dizendo que tinham deixado a mão em cima da
mesa e que a Polícia não pegava porque não queria, alguém pode ter
se gabado naquele momento, mas dificilmente alguém colocou a mão
naquela mesa, os tiros não são de perto, são de 02 metros por aí,
essa é a distância exatamente de quem abre a porta entra e dá um
passo, até os movimentos de defesa feitos pelo Dr. Valter mostra que
a pessoa não estava próxima. Se estive próximo o Dr. Valter teria
voado em cima porque não teria outra alternativa. A pessoa não
estava perto. O Cássio teria ido no escritório da Dr. Vera para buscar
o envelope com R$ 3.000,00 (três mil reais). Houve a necessidade de
saber quem era a secretária para ver se havia o reconhecimento dele,
dentre 03 secretárias, mais 02 Policiais que colocamos juntas, as
quais ele não tinha contato, ele reconheceu exatamente a que
trabalhou no período, se não me engano, de outubro, novembro e
dezembro no escritório como sendo a pessoa que lhe atendeu no
escritório. Quando o Cássio foi prestar serviço pela Alucal, acredito
que esta secretária que reconheceu não trabalhava lá, mas não posso
afirmar, acredito que foi antes desta época, acredito que esta
secretária foi depois, mas não posso lhe afirmar porque não sei a data
que ele foi trocar este vidro. Comenta-se que houve festas na casa da
Dr. Vera; não consegui provar se houve festas no Hotel Açaí, comentase que sim. Segundo o interrogatório do réu colaborador, à época
acusado, a data do crime foi pré-determinada; a testemunha também
diz que ouviu esta conversa e que participou inclusive junto deles,
reclamando deles sobre este fato, acredito que a testemunha tenha
falado sobre isto. O problema é que numa investigação policial de um
caso tão complexo como este e que já havia passado quase 03 anos
a própria polícia tem dificuldade em obter esta informação, então a
gente não explora tudo no primeiro momento, na minha forma de
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trabalhar a gente vai colhendo aos poucos, eu tenho um prazo para
cumprir quando o réu está preso e procuro explorar ao máximo aquela
pessoa que está confessando ou que tenha a possibilidade de
confessar, fazendo com que ele vá contando espontaneamente e não
de uma vez só. Não é possível ouvir um relato de uma só vez, eu
escuto uma pessoa, faço diligências, ouço esta pessoa novamente
para falar sobre as diligências; em uma ouvida a gente procura
comprovar e depois retorna e continua dali para poder ir esclarecendo
o fato. Segundo as testemunhas Letícia e Valquíria, ouvidas no
inquérito, a Drª. Vera tinha o costume de apalpar as nádegas de
alguns rapazes; uma dessas testemunhas fala que a Drª. Vera visitava
o Sóstenes numa casinha de madeira; Quando o Sóstenes separou foi
morar numa casa próximo do Atacadão, área acredito que é até do Sr.
Daniel e que por algumas vezes essa testemunha viu ou ouviu o
Sóstenes com a Vera por lá; a Vera ia procurar o Sóstenes na casinha
de madeira. Não sei se houve relacionamento homossexual do
Sóstenes com o acusado Cássio, não tenho nada disto no papel, há
comentários disto, ninguém foi ouvido a respeito que pudesse falar
isto, acho que só o próprio Cássio que poderia falar melhor sobre isto.
Foram apreendidas duas motocicletas, uma que foi encontrada com o
Jonas no dia da prisão dele e uma outra que nos foi apresentada após
a gente descobrir que aquela moto não tinha nada haver com o crime,
porque foi o próprio Cássio que fez o reconhecimento de motocicleta
na presença de um outro advogado que estava acompanhando e
naquele momento foi que assinou o Auto de Reconhecimento; o
Cássio reconheceu a motocicleta apreendida como aquela que eles
utilizaram, reconheceu acompanhado de advogado, não me recordo o
nome do advogado, mas consta no Auto de Reconhecimento. O
Eduardo da Quórum me falou que tudo que fosse preciso para
esclarecer a morte do Dr. Valter, segundo ele era amigo do Dr. Valter,
conhecia o Sóstenes, conhecia todos, e que na realidade em uma
determinada ocasião o Sóstenes tinha contratado uma menina de
programa e tinha levado para o apartamento dele e os três (Eduardo,
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Sóstenes e Diógenes) tinha feito programa com esta menina e consta
no Inquérito Policial, inclusive eu perguntei os três com uma menina e
o Eduardo respondeu que é sim; o Eduardo me falou desta vez, mas
que outras vezes ocorreram. Houve o encontro da Cremilda, esposa
do Jonas, com a Solange e inclusive a Solange relata que a Cremilda
chegou a oferecer dinheiro para que ela mudasse o depoimento dela
relacionado ao Jonas; não ouvi meus policiais a respeito desta estada
da Cremilda para falar com Solange, mas realmente é muita coisa,
mas existiu este encontro com certeza; o acesso para a Solange na
delegacia não é fácil, no início o grande problema que tinha na
delegacia não dispõe de um lugar adequado para manter uma pessoa
sem que possa ser contatado por outras e durante o expediente que
ouvimos o próprio Jonas, conversar com ele, ouvir não porque ele se
negou; para conversar com Jonas ou testemunhas que vinham
dizendo que estiveram com ele, ou pessoa que comprou a motocicleta
dele, a mulher do Jonas estava sempre se fazendo presente, estava
todo dia na delegacia; quando a gente menos esperava a Cremilda
estava na delegacia, é um espaço curto para atendimento a
comunidade e a gente ficou impedido de proibir que ela (Cremilda)
entrasse na delegacia, mas que ela ia na delegacia com certeza. Sou
Delegado Regional há quase dois anos; como falei anteriormente a
única vez que fui procurado pela Drª. Vera foi para me inquirir sob eu
estar fazendo investigação sobre ela, sendo ela o alvo da
investigação, porque um Jornalista da cidade havia dito para ela que
eu estava investigando-a em decorrência de investigação bancária e
coisa assim; eu disse para Drª. Vera que não, que até aquele
momento não tinha tempo para investigar nada do Dr. Valter, porque
quando assumi a Regional e assumi com compromisso para investigar
os crimes que acontecessem dali para frente e quando tivesse
equilibrado a situação a gente começava a investigar os crimes que
tinham sido deixado para trás, mas até aquele momento eu não
estava investigando aquele processo; naquela ocasião a Drª. Vera não
pediu nenhuma providência, só criticou o jornalista porque ele estaria
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fazendo fofoca ou coisa parecida e que teria dito que eu estava
investigando, mas como de fato eu não estava, como de fato falei para
ela. Não temos delegacia especializada em homicídio, a delegacia
quando aqui cheguei tive que fazer mudanças para que pudesse
trabalhar de uma forma melhor, então eu determinei setores que
pudessem trabalhar não só com homicídio, mas com roubo, com
outras partes de patrimônio, estelionato, furtos, alguém para trabalhar
também com a parte de Narcotráfico e a delegacia da defesa da
mulher que já atuava como Delegacia da Defesa da Mulher Criança e
Adolescente; a única coisa que consegui fazer foi que a Drª. Ângela
que é Delegada de Polícia atuasse mais direcionada a este setor de
homicídio, porque havia mais de 100 inquéritos e eu achei
inadmissível. Na realidade o que aconteceu foi o seguinte, Cacoal é
uma cidade que tem muitos problemas e que a gente tem que atuar
para resolver na medida do possível, alguns Delegados entraram de
férias, Drª. Ângela adoeceu e a gente não podia parar a investigação
que já estava em curso, como a investigação do Dr. Góes, e daí
surgiu a investigação do Dr. Valter e só restava eu com um pouco
mais de experiência e que não tinha atuado no inquérito na época,
como não se ficar de braço cruzado, eu poderia ter ficado de braços
cruzados tranquilos para atender um delegado ou outro e não fazer
nada, mas não é o meu perfil, meu perfil é de ajudar, pegar esses
problemas mais graves verificando que os outros delegados são mais
novos, tem menos experiência e tentar ajudar resolvê-los e foi por isso
que eu atuei neste caso; eu atuei em outros, não só neste. Não
consegui apurar o que teria levado a ruptura da vítima com a acusada,
acho que algumas pessoas que serão ouvidas poderiam falar melhor
sobre isto. Sobre cheques, compra de SW4, vendas, a Sandra pode
dar informações pormenorizadas e talvez algum advogado que tenha
trabalhado na época no escritório e que porventura pode ser chamado
para ser ouvido. Há comentários de que a viajem que a Dr. Vera fez
para Índia não era do conhecimento do Dr. Diógenes, dizem que foi
uma determinada pessoa, usando o linguajar de quem falou isto deu
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uma "bola fora" e o Diógenes ficou sabendo e teve que falar com a
Drª. Vera a respeito desta situação, Dr. Diógenes não tinha
conhecimento desta viagem. Comenta-se que as câmeras do
Escritório foram arrumadas pelo Diógenes, mas não conseguimos
nenhuma gravação que pudessem nos auxiliar no sentido de informar,
por exemplo, sobre estas pessoas que estiveram lá um dia antes do
Jonas ser preso, muito menos fato da presença do próprio Cássio no
dia que ele foi, pois seria de suma importância, não foi possível
conseguir estas imagens. Comenta-se também sobre um caderno que
foi feita anotação que eu não tive acesso no presente momento, talvez
o caderno nem exista, mas tem um caderno que foi anotado segundo
o próprio Cássio no interrogatório dele, neste caderno foi anotado o
nome dele, mas o caderno não chegou em minhas mãos, chegaram
nas minhas mãos agendas, mas comenta-se do caderno e não
consegui nada sobre este caderno. Não deu para eu apurar os gastos
da Dr. Vera porque o prazo é muito curto, prazo que tive para concluir
o inquérito foi curto de mais, mais acredito que na instrução criminal
possa ser apurada e melhor forma, até a própria Sandra pode
esclarecer muita coisa; Sandra é a pessoa segundo consta nos autos
responsável pela Contabilidade do Escritório e quem cuidava de toda
a parte relacionada a Drª. Vera, viagens, gastos, troca de cheque e
talvez alguma outra pessoa que trabalhasse no Escritório, talvez outro
advogado. No início o Cássio demonstrava medo em falar sobre o
assunto, ele não foi fácil de lidar e obter dele as informações, por isso
houve a necessidade de ouvi-lo mais de uma vez, até o momento em
que ele declinou o nome do Sóstenes ele demonstrava ter um certo
temor. Na época do fato, consta nos autos até para surpresa minha,
tem 10 linhas de investigações, mas conversando com Dr. Zílio,
quando ele prestou depoimento, apenas 04 seriam as linhas de
investigações que foram seguidas, seria uma dos Índios, uma
relacionada com empresários, uma relacionada no caso com a viúva e
a outra eu não me recordo, mas seriam 04, segundo o Dr. Zílio. Na
época, nenhumas das linhas de investigações surtiram êxito em obter
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mais informações e ter mais conhecimento do fato. Na época segundo
ele, algumas dessas linhas foram seguidas pela Polícia Federal, mas
não se chegou a um denominador comum, inclusive esta investigação
que foi feita, na opinião do Dr. Zílio, é uma das que ficou faltando ser
realizada.
ÀS
PERGUNTAS
DA
DEFESA
(Dr.
ROBERTO),
RESPONDEU: Todos os depoimentos destes autos foram colhidos por
mim, alguns que não foram realizados por mim foi pela Delegada Drª.
Fabiana, mas quase que na totalidade, quase que cem por cento,
todos feitos por autoridade policial e foram feitos por mim. Eu sempre
tive o cuidado de respeitar o direito de todos que estavam sendo
ouvidos, principalmente daqueles que estavam sendo ouvidos como
acusados, trazendo para a ouvida pessoas da sociedade e em
determinados momentos até a própria OAB, conselheiros, Presidente,
Vice-Presidente, todas essas pessoas participaram de várias ouvidas,
inclusive Advogados da OAB nacional como o Dr. Paulo que estava
como observador da OAB e esteve presente em alguns atos
realizados, mas todos, posso dizer que não foram realizados de porta
aberta, mas de céus abertos, a transparência era tudo que queria ter
para que não restasse dúvidas sobre aquilo que estava sendo
realizado. O réu-colaborador fez diversas entrevistas em televisão
mostrando que ali não havia coação para que ele relatasse aquilo que
estava sendo relatado no seu interrogatório; o Deputado Neri Firigollo
no dia que eu estive na sua casa investigando aquelas duas pessoas
que procuraram a Drª. Vera, ele manifestou o interesse em falar com
Cássio porque ele conhecia a família do Cássio como conhecia a
família da Drª. Vera, então eu falei para ele que não havia nenhum
obstáculo e que poderia falar com Cássio. O Cássio também havia
trabalhado na residência do Deputado, ele foi até a Delegacia
acompanhado de sua esposa e conversou com Cássio; O Cássio
confessou para o Deputado a sua participação no crime, inclusive
pediu ao Deputado que trouxesse o Diógenes para que pudesse pedir
perdão por ter participado na morte do seu pai. Não posso dizer que
Sóstenes conhecia o Dr. Valter há bastante tempo, mas posso dizer
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que ele não conhecia o Dr. Valter apenas de vista, até porque existe
informações que a separação dele com a Jane, vamos dizer assim,
teve o aconselhamento do Dr. Valter e este fato ocorreu bem antes da
morte. Há informação que a Drª. Vera foi hipotecar jóias na Caixa
Econômica de Ji-Paraná e que deverá chegar acredito que em pouco
tempo, em decorrência da Quebra de Sigilo. ÀS PERGUNTAS DA
DEFESA (DR.ROUSCELINO), RESPONDEU: Eu tenho conhecimento
que a Solange estava presa, mas ela testemunhando um fato de
grande repercussão na cidade e que falou sobre estes fatos à época,
não é a situação dela como dona de Casa de Bordel, ou Casa de
Show que vai modificar aquilo que está falando, porque daí
estaríamos discriminando as pessoas; se ela é dona de Bordel não
pode prestar depoimento. Seria isto que o senhor queria dizer? O
depoimento
da
testemunha
Solange
está
corroborado
com
depoimento de outras testemunhas, não é só o depoimento da
Solange que existi nos autos, além da confissão do próprio réucolaborador, temos dados que foram provados em decorrência do que
foi dito. Eu não tenho que fazer juízo de valor, eu indiciei Jonas,
Cássio, Sóstenes e Vera, os quais foram denunciados no presente
feito. O inquérito policial tem várias páginas, tem muitas laudas e tem
muitas provas que virão para o bojo do inquérito. Eu me recordo a
respeito da conversa entre a Solange e Cremilda, aquela conversa
que foi gravada, inclusive foi retirada como prova. Eu tenho
conhecimento de que a Solange falou e eu fiz a ouvida de que ela foi a
Pimenta Bueno porque o Dr. Rouscelino tinha ido lá no Sábado e dito
a ela que o Sóstenes precisava falar com ela antes do depoimento,
isto é o que tenho conhecimento. Os Policiais que estavam de Plantão
me falaram realmente que o Doutor tinha comparecido à delegacia por
duas ocasiões. Eu não estava presente na audiência de antecipação
de provas, não tenho conhecimento de que a Solange tenha falado ao
Juiz que foi a Pimenta Bueno a pedido de um detento. A Solange falou
que o Dr. "Russo" a procurou e colhi o depoimento, ela me falou isso
na segunda-feira. Ela assinou um Termo de Declaração. Eu tenho o
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Termo de Declaração, esta a disposição do advogado se quiser uma
cópia, Tenho conhecimento que a Solange foi até a casa do pai do
Jonas na zona rural de Presidente Médici, foi acompanhada de dois
policiais na viatura; ela queria mostrar aos policiais onde morava o pai
do Jonas para que ele (Jonas) fosse localizado. Eu sei que o Jonas
comprou uma Loja em sociedade com outra pessoa e depois ele
passou a ter outra loja no Teixeirão, se não me engano. Não sei por
quanto ele comprou esta loja, não deu tempo para apurar tudo isto,
isto vem paulatinamente, fizemos o pedido para que viesse esta
resposta e estamos aguardando; a Loja que declinei o nome e que era
do Jonas ele passou para outra pessoa, e que ele veio para Teixeirão,
o valor da venda eu não sei. Quando o Cássio mudou a versão do
depoimento ele não estava sob proteção policial, no primeiro
interrogatório falou que era o "Diabo Loiro", na segunda vez que ele
falou na presença de várias pessoas, inclusive advogados, que citou o
"Diabo Loiro" a pedido do "Lenga", bem como por medo, pois teria
sido ameaçado por aquele. Cássio falou isso na presença de vários
advogados. Não foi oferecido benefício ao Cássio; os benefícios
oferecidos são aqueles dentro da Lei, são benefícios que o próprio
advogado conhece, que é a chamada "Delação Premiada", fora disto
nada é oferecido, na realidade não é oferecido, é alertado. Os réus
Cássio e Jonas foram alertados sobre a "Delação Premiada" e todos
acompanhados de advogado. ÀS PERGUNTAS DA DEFESA (Dr.
JOSÉ VIANA), RESPONDEU: As escutas começaram logo após a
prisão da Drª. Vera, outras começaram antes; essas gravações não
continuam neste momento; as gravações foram encerradas acredito
que dez dias após da prisão do Sóstenes, salvo algumas que já
estavam em andamento. Não existe gravação em andamento no
momento que seja pedida pela autoridade policial, pela autoridade
policial nenhuma. Antes de mim não havia de forma nenhuma como
relatar o processo, o que tinha no inquérito já tinha sido visto por
outros delegados; eu não posso dizer que existia falha no inquérito
policial, ele vinha sendo feito na forma que a investigação surgiu.
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Quando assumi o inquérito policial não tinha como relatar, havia várias
linhas de investigações, salvo em engano, até 10 linhas, agora do
momento em que eu atuei para trás eu não posso falar; quando
assumi não tinha condições de relatar. Não senti necessidade de
investigar as outras vertentes, eu tinha um réu confesso, eu só
precisava investigar o que o réu estava falando e o que a testemunha
estava falando tinha possibilidade de ter acontecido, as outras
vertentes já haviam sido investigadas anteriormente. Perguntado se
havia se dado por satisfeito com as investigações até ali sobre as
outras vertentes de investigação, respondeu que não. Não foi a
testemunha Márcia que trouxe as primeiras informações aos autos,
acredito que o advogado deva ter chegado a esta conclusão pela
ordem de ouvida no inquérito. Na realidade quem trouxe as primeiras
notícias
da
investigação
foi
a
Solange
quando
foi
ouvida
informalmente em Pimenta Bueno, inclusive pelo próprio Presidente
da Ordem Seccional de Pimenta Bueno. Eu não sei o que a Solange
declarou aqui, mas posso lhe afirmar que no depoimento dela, salvo
em engano, uns 03, mais ou menos, coloquei o máximo possível; o
que coloquei no depoimento da Solange foi somente o que ela me
disse, naquele momento ela não disse mais nada que aquilo. Não
senti de forma alguma mais necessidade de proteger a testemunha
Solange do que a testemunha Márcia. A Márcia não está sob proteção
porque não pediu. Em momento nenhum a Márcia disse que estava
sendo ameaçada. Quem indicou que a Márcia tinha detalhes sobre o
crime foi a própria Solange. Não tomei depoimento de da policial Ilza
sobre o caso da tentativa de suborno da testemunha Solange, pois
são fatos que correm paralelo aquilo que estava sendo investigado e o
tempo era muito curto para fazer as diligências necessárias para
elucidação do crime em apreço no presente feito. Perguntado se
alguém ao invés de querer oferecer suborno, quisesse matar a
Solange teria conseguido, respondeu claro que não. Eu tive acesso as
jóias no momento em que elas foram apreendidas, inicialmente eu
apresentei as apresentei aos réus Cássio, Solange e salvo em engano
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ao Jonas, ou melhor, o Jonas não estava presente. Informalmente o
Diógenes viu estas jóias, salvo em engano, ele as viu no Escritório
dele, não me recordo se foi no Escritório ou na delegacia. Pode ser
que tenha apresentado as jóias ao Diógenes no Gabinete do Dr.
Éverson, Promotor de Justiça, não me recordo, foi informalmente. O
Diógenes não reconheceu as jóias, não foi lavrado termo porque havia
outras pessoas que poderiam fazer esta verificação. Fui ao Escritório
do Dr. Diógenes acompanhado de um amigo dele e foi este amigo que
falou com ele para que eu pudesse entrar para verificar as agendas, o
Diógenes foi solícito, tranqüilo, examinei muito rapidamente o que
pedi, não senti necessidade de apreender o material naquele
momento, até porque não encontrei o que estava precisando. Não
lavrei nenhum auto dessa visita ao Escritório porque foi informal, não
era diligência. No primeiro depoimento do Cássio não revela nada,
Jonas foi ouvido uma vez e negou qualquer participação. Em todos os
depoimentos da Solange, Márcia e Ademir, eles citam o nome de
Cássio e Jonas. O Jonas foi chamado para depor, inclusive com a
presença de seu advogado, qual se faz presente nesta solenidade. A
investigação do inquérito policial é feita segundo o Presidente do
Inquérito. O Ademir não está sob cuidado e também não é preso, é
testemunha. A delegacia é um órgão público e qualquer pessoa pode
a ele se dirigir. Pode ser que o Ademir se sinta seguro na delegacia,
porém não esta sob custódia, nós não damos segurança a ele. Não
tenho conhecimento se o Ademir está recebendo ajuda com
tratamento dentário, cesta básica, não que eu saiba. Os policiais
Palácio e Nilton Machado, bem como outros policias fizeram parte das
investigações. Inicialmente eu estava investigando o caso do Dr. Góes
e me deram a informação de que a Solange tinha informações
importantes sobre esse caso, pelo menos eu imaginava isto. Eles
(Palácio e Nilton) não falaram diretamente que sabiam da pessoa que
poderiam dar informações sobre a morte do Dr. Valter. Um capacete
teria sido furtado pelo Cássio e outro, salvo em engano, pelo Ademir
para prática do crime, contudo, isso não foi apurado. Nem sempre se
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consegue investigar um fato de 03 anos atrás, principalmente de um
furto que talvez a vítima nem esteve na delegacia para registrar. O
Ademir fala deste furto na ouvida dele, inclusive falou para que serviria
o capacete, bem como que foi ele que colocou insulfime no capacete
e tudo mais para este trabalho. Não foi autorizada a conversa do
Sóstenes com Solange em Pimenta Bueno. Não era autorizada pelo
delegado
e
nem
pela
autoridade
judicial,
porém,
não
foi
clandestinamente por que se estava na iminência de um crime que
estava acontecendo. Não houve problema da gravação entre
Sóstenes e Solange, não que eu recorde. Eu não vi a degravação
ainda deste material, o qual foi remetido ao setor de Criminalística. Foi
autorizada judicialmente a gravação de uma conversa entre Solange e
Cássio, outras também foram autorizadas. Em uma das gravações
autorizadas ocorreu de estarem na mesma sala Solange, Cássio,
Jonas e Dr. Roberto, contudo, esta não era a finalidade, razão pela
qual foi declarada Ilícita por este Juízo. Houve comentários de que
Vera e Sóstenes se hospedaram num hotel no Exterior, não tenho
provas disto nos autos. Eu não tive como levantar tal informação por
causa do curto tempo para concluir o inquérito. Não houve tempo para
investigar se o Sóstenes viajou, foi pedido, mas não conseguimos até
agora
tal
informação.
Os
passaportes
apreendidos
foram
encaminhados ao Perito para analise, ainda não o laudo, fizemos
apenas a apreensão, tão logo chegue o laudo encaminharei ao Juízo.
Salvo em engano a Drª. Vera fala no interrogatório dela quantos dias
antes do crime ela estava fora da cidade, não houve tempo suficiente
para confirmar tal informação através de outras investigações, o prazo
do inquérito é muito pequeno, 10 dias para réu preso, incluindo
sábado e domingo. Não tenho como discordar do prazo que ela
eventualmente tenha informado. Depois de o inquérito ter sido
concluído a Solange falou onde ela esteve juntamente com Sóstenes
e Drª. Vera fazendo programas sexuais, e já não tinha mais tempo
para investigação. Citou até um motel aqui da cidade; esses pontos
que a Solange citou, alguns deles foram visitados, eu tenho alguma
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coisa feita, mas não mandei porque não tinha prazo para mandar,
algumas coisas deixei de mandar por causa disto. Eu não recordo o
nome do Motel, mas é m Motel da saída da cidade para Ji-Paraná.
Esse Motel na saída para Ji-Paraná não é o mesmo local onde seria a
Boate Cristal; a Boate fica localizada de lá pra cá do lado direito, ou
seja, do lado esquerdo daqui para lá sentido Ji-Paraná, tem na
esquina, salvo em engano, uma loja de agropecuária Ouro Verde. ÀS
PERGUNTAS
DA
DEFESA
(DR.
ABADIO),
RESPONDEU:
O
reconhecimento foi do Cássio para com as secretárias do Escritório de
Advocacia, não delas para com o Cássio, elas estavam sentadas num
banco e viram o Cássio, elas estavam no corredor da delegacia, elas
viram; a Vanusa ficou em dúvida quanto ao reconhecimento do
Cássio, eu ouvi só informalmente ali e ela falou que ficou em dúvida,
não recordava. Eu convidei o Sóstenes e dentro da delegacia dei voz
de prisão, a prisão do Sóstenes não foi feita por mim, na realidade a
prisão do Sóstenes foi feita pelos Agentes de Polícia; ele (Sóstenes)
foi levado a delegacia e ali deu conhecimento do Mandado de Prisão
que tinha contra ele; não era o momento adequado para acareação do
Sóstenes com Cássio e Sóstenes foi para Pimenta Bueno a pedido
dele, Sóstenes falou que não queria de jeito nenhum descer ali para
baixo. A Solange não saiu com ordem para Pimenta Bueno, o Policial
que era o chefe da segurança ouviu dela a informação de que o outro
advogado havia lhe procurado no sábado e que o Sóstenes precisava
falar com ela e eles tomaram a iniciativa de levá-la para Pimenta
Bueno; os Policiais são o Palácio e salvo em engano o Luiz Carlos,
mas o chefe da segurança é o Policial Palácio. O Nilton Machado me
passou a informação de que havia repassado as informações da
Solange para o Dr. Márcio Mamede. Os laudos da Quebra de Sigilo
(referente a conversação de Vera e Sóstenes) ainda não foram
confeccionados, então eu não posso afirmar nada, só quando tiver os
laudos, se tem o pedido vamos aguardar o laudo. A linha de
investigação de que caciques "Cinta Largas" pudessem ter cometido o
crime já havia sido investigada anteriormente e como eu tinha um réu
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confesso, explorei esta linha para saber se realmente poderia ser
realidade ou não. Não me recordo desta informação de que Jonas
seria
cunhado
de
um
índio
"Cinta
Larga"
conhecido
como
"Rondonzinho". A época dos fatos eu não estava aqui, era delegado
em Guajará-Mirim, mas é do meu conhecimento que não só policiais
como outras pessoas foram presas na cidade por envolvimento com
diamantes, advogados inclusive, até mesmo o irmão do advogado
André Luis (Advogado do réu Sóstenes) aqui presente. Salvo em
engano, o policial Edílson também foi preso. O policial Palácio não foi
preso por causa de diamantes. Não conheço o número do celular do
Dr. Diógenes, confesso que não; eu não tenho telefone do Diógenes
na minha agenda. Quem me falou sobre a homossexualidade do
Sóstenes foi o primo dele, eu acho que Sóstenes vai saber quem é, eu
não sei o nome, é uma pessoa que vende churrasquinho aí na cidade,
na Av. Sete de Setembro ou na Porto Velho. Essa pessoa (primo do
Sóstenes) me procurou e me falou sobre este fato. As agendas que
foram pegas com Diógenes vão ser passadas todas para o perito, nós
estamos aguardando o Laudo, é pouco tempo para fazer, aquilo que é
da competência do Perito a gente vai passando para o Perito e vai
aguardando. Está nos autos a pessoa que teria visto a Dr. Vera e
Sóstenes juntos, tem duas pessoas nos autos que falam. Os
passaportes passei tudo para a perícia, não examinei. Fiz uma
diligência em Vilhena, num Balneário para averiguar as informações
prestadas pela Solange, mas diante do fato das pessoas poderem se
hospedar em hotel ou em locais tipo balneários sem utilizar o nome
julguei que não seria tão importante, não constatei nome deles, mas
posso dizer que levei a fotografia da Dr. Vera e do Sóstenes e uma
pessoa do hotel disse que já havia visto lá, foi um dos funcionários do
hotel, mas como não havia registro e que há a possibilidade de
alguém fazer a reserva e você adentrar no hotel sem checarem, ainda
perguntei se anotavam placa de veículo e disseram que não.
Consegui no Orkut a fotografia do Sóstenes. A fotografia da Pajero
utilizada para reconhecimento não é mesma do acusado, até mesmo
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porque todas são iguais, e a Pajero apresentada na fotografia não tem
placa, ela não identifica,todas são iguais; a S-10 da mesma forma,
veículos são padrões, se você colocar dez veículos brancos são
iguais, se colocar dez S-10 brancas são iguais, se não identificar placa
não tem como. Eu cheguei na Letícia e Valquíria através de
investigação, nós vamos procurando aqui e procurando ali e vamos
descobrindo alguém que trabalhou; acredito que nem conheçam o
Palácio. Comenta-se que a ampliação do Patrimônio do Jonas, até
pelo pai dele que foi de 2007 pra cá, está nos autos. Fiz levantamento
na Alucal onde Cássio trabalhava, não tive acesso a documentação
para saber se ele peava "vales", não julguei tão importante o quanto
ele tirava ou não tirava de vale, eu estava investigando a participação
dele conforme a confissão, como a pessoa que pilotou a moto. O
motivo da confissão do Cássio tem quer ser perguntada a ele. A
confissão do Cássio foi aberta. Eu não recordo se colhi a informação
que Cássio fez uma permuta de moto com o Sr. João Divino, não
recordo se consta nos autos, acredito que alguém tenha comentado
sobre isto, titan azul, mas não me recordo se está nos autos. Está nos
autos quem comentou sobre as festas, tem depoimento de empregada
doméstica. Cássio e Jonas estiveram juntos exatamente quando foi
feito o áudio e não sei se esta ameaça foi feita pessoalmente pelo
Jonas ou se mandou recado, isso é o Cássio que tem que responder.
O Cássio andava numa moto preta do irmão dele, o Jonas segundo
consta nos autos tinha uma moto vermelha; Cássio na realidade pelo
que consta nas ouvidas dele e que a Solange fala, ele aparecia com
várias motos, como Cássio trabalhava na Alucal, e lá tinha várias
motos e ele poderia muito bem andar numa moto de lá. A moto verde
era da Alucal, mas tinha dos colegas, tinha do irmão dele que era
preta, tinha a do próprio Jonas que era vermelha, então as
motocicletas que ele andava não queria dizer que fosse dele, ele
poderia dizer que era dele, como ele dizia que era apenado e não era.
A moto que estava na casa do Jonas não foi reconhecida como
utilizada no crime, uma outra que foi apreendida foi reconhecida sim,
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inclusive há o reconhecimento do próprio Cássio dizendo que foi
aquela motocicleta; tem nos autos que esta motocicleta foi vendida
pelo Jonas a uma pessoa que estava já na posse. A placa da moto
que foi utilizada estava dobrada sim, a moto está na delegacia, está
apreendida lá, tem suporte debaixo da placa exatamente porque foi
dobrada, tem sinais de que foi dobrada, tem laudo que vai ser
enviado. Que eu tenha conhecimento Solange não tentou se matar;
não tenho prova se é verdade que a Cremilda foi oferecer dinheiro
para Solange. Tem laudo sobre a tentativa de suicídio do Cássio, o
motivo só ele pode dizer, a lesão foi considerada leve. Isto aconteceu
na delegacia, na cela. Consta nos autos quem me informou sobre o
aconselhamento do Dr. Valter para Sóstenes sobre a separação. Não
recebi informação de que durante a investigação o Sóstenes estaria
ameaçando alguém. O policial Torres foi a pessoa encarregada de
fazer a gravação ambiental, acredito que o policial Sérgio também.
Não levantei qualquer informação de que a colocação dos vidros pela
Alucal teria sido feita após a morte do Dr. Valter. Depoimento prestado
aos 08 de fevereiro de 2010. Eu, , Secretário, degravei, digitei e
subscrevi. TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO VALDIR PIRES DE
SOUZA, brasileiro, residente nesta Comarca. ÀS PERGUNTAS DE
COSTUME DISSE NADA, ADVERTIDO, COMPROMISSADO (ART.
203, CPP) E INQUIRIDO (ART. 212 E 215, CPP) NA FORMA DA LEI,
RESPONDEU: Eu trabalhava na época dos fatos no Atacado Tropical.
Eu estava chegando no Escritório quando os fatos ocorreram, eu tinha
ido fazer uma cobrança de material de escritório, quando eu cheguei,
subi em cima da calçada do escritório para estacionar a moto, foi
neste momento que o rapaz saiu com revólver na mão e de capacete,
eu já peguei a moto sai, não tinha nem desligado. A moto que eu vi
saindo estava na lateral do Escritório, não deu para ver se esta moto
estava ligada, porque do jeito que eu cheguei, subi em cima da
calçada e vi o rapaz com revólver eu já voltei e sai em sentido a
Pioneiros. Virei na Rua dos Pioneiros, e quando olhei para trás eu vi
que eles estavam vindo atrás e virei para a Amazonas. Eu virei na
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Amazonas e eles continuaram na Pioneiros, em direção a Belo
Horizonte. Quando estava indo vi o Capitão Pizzutti, parei e falei para
ele, como o Capitão estava a pé e ele fez ligação informando os fatos.
ÀS PERGUNTAS DO MP, RESPONDEU: Eu fui ouvido na delegacia e
me foi mostrada uma fotografia de uma moto, a moto que me foi
mostrada por foto tem as mesmas características da que foi usada no
crime. Eu vi um dos acusados pela televisão e a única característica
que vi que bateu foi a altura e a cor é mais ou menos parecida.
Confirmo meu depoimento na delegacia onde disse que altura e corpo
tinham semelhança. Não lembro da cor de roupa porque foi tão rápido,
do jeito que cheguei e vi eles, a minha moto estava ligada eu já
acelerei, foi uma coisa muito rápida. ÀS PERGUNTAS DA DEFESA
(Dr.
ROBERTO),
RESPONDEU:
Não
foi
posto
para
meu
reconhecimento nenhum dos envolvidos. No dia que eu fui dar o
último depoimento o rapaz estava saindo de dentro da sala do
delegado e de longe ele me mostrou, só que eu já tinha visto foto no
jornal. Não posso dizer semelhança entre aquele da moto e este. ÀS
PERGUNTAS DA DEFESA (Dr. ABADIO), RESPONDEU: Não tinha
uma terceira motocicleta no local. Tinha a minha moto e a outra moto
que saiu. A segunda moto que eu falei no dia foi da minha moto. No
dia do depoimento eu posso ter falado que um dos assassinos estava
usando calça jeans e camiseta escura. Confirmo minha assinatura no
depoimento. Depoimento prestado aos 08 de fevereiro de 2010. Eu, ,
Secretário,
degravei,
digitei
e
subscrevi.
TESTEMUNHA
DA
ACUSAÇÃO (COMUM A DEFESA DO RÉU SÓSTENES)
É bem verdade que a investigação levada a efeito pelo Delegado não é
reproduzida no inquérito por uma formalização dos atos de molde a que se possa
acompanhar o encadeamento das descobertas da polícia quando da elcuidação do fato
Também não passou despercebido deste julgador que há base fática para
colocar a atividade investigativa levada a efeito pela polícia neste caso sob suspeita de
direcionamento à finalidade de incriminar os acusados, utilizando-se para tanto de uma
testemunha, Solange Pereira Gregória sempre apta a fornecer o lastro probatório
necessitado pelo Delegado Oliveira para •"resolver" o caso, que dantes de sua presidência
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no inquérito, amargava de qualquer progresso.
Neste sentido, verifico nos autos que Solange passou a ter, sob a proteção
do Delegado Oliveira e dos policiais Palácios e Nilton, benesses e liberdades incompatíveis
com a sua condição de detenta, chegando a se falar nos autos que "churrasqueava" no
interior da delegacia no curso das investigações e limiar da presente ação penal.
Igualmente não ignoro que a relação que, após a •"descoberta" da
testemunha Solange pelos policias Nilton e Palácios, e a comunicação de sua existência ao
Delegado Oliveira, informação que, é dos autos, sonegaram à autoridade que primeiro
conduziu o inquérito, Márcio Mamede, passou a existir entre o trio é bastante questionável
do ponto de vista da legalidade.
Neste mesmo compasso, não deixo da mesma forma de anotar que à certa
altura da investigação, o Delegado Fernando Oliveira, contrariamente ao que pretendeu
transparecer em sua oitiva em juízo, perdeu completamente o controle da investigação,
realizando os policiais Palácios e Nilton, a princípio à revelia da autoridade, diligências com
o auxílio de Solange, que inclusive protagonizava os atos, como, por xemplo, a escuta
ilegal ambiente de uma conversa sua com o corréu Sóstenes, na delegacia de Pimenta
Bueno e a diligência na casa do pai de Jonas, ocasião em que Solange teria até pedido
dinheiro ao genitor do réu, para excluir a participação dele no homicídio em seus futuros
depoimentos.
Também não se olvida, como dito alhures, das inconsistências e dose
considerável de contradições nos depoimentos das testemunhas que confortam os
elementos essenciais da acusação, analisadas de forma arguta nas alegações finais de
Vera Lúcia e de Sóstenes.
Mas, repiso, que estamos diante de um juízo de admissibilidade da
acusação, em que o objeto de cognição do juiz, nos termos do art. 413 do CPP, reduz-se à
convicção de certeza quanto a materialidade e indícios de autoria.
Para tanto, mister se aclare no que consiste o indício.
Myttermayer (Tratado da prova em matéria criminal, 1871, p. 497), afirma
que indícios •gé um fato em relação tão precisa com outro fato, que, de um, o juiz chega ao
outro por conclusão natural•h.
Cleunice Valentim Bastos Pitombo, Doutora e Mestre em Processo Penal
pela USP, faz interessante distinção entre indício, prova e presunção (Força probante dos
indícios e sentença condenatória [encontrável em www.ibccrim.org.br):
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A prova, dessa forma, volta-se "".(5) que é seu destinatário; possui
também função legitimadora das decisões judiciais, pois fixa(6) A
valoração da prova, por outro lado, está intimamente vinculada ao livre
convencimento e tem por finalidade dar ao juiz .(7)
A liberdade de convicção, entretanto, jamais deve implicar arbítrio.(8)
ou decisão irracional, ou busca incessante de prova justificadora de
decidir. (9) O juiz, a partir da análise do conteúdo probatório, chega à
determinada convicção e, por meio da motivação(10) demonstração
dos fatos e das provas produzidas se evita o abuso, o arbítrio judicial
e se legitima a persecução penal.
A segurança jurídica, a validade e a eficácia dos julgados assentamse,também, nas decisões fundamentadas, assegurando-se, dessa
forma, o devido processo penal.
Relembrar os clássicos e a doutrina atual tem como objetivo auxiliar
na análise dos indícios disciplinados no art. 239 do CPP, o seu valor
probante, em especial, para lastrear decisão condenatória.
A problemática na análise dos indícios, em parte, decorre do
tratamento legislativo deles. O CPP os insere no capítulo da prova e
estabelece " (art. 239).
O indício, embora inserido no capítulo de prova, afirma-se que não é
meio de prova, mas "";(11) ainda,"",(12) ou é prova indireta "".(13)
Não obstante a divergência na classificação, o valor probatório do
indício não se vincula a quantidade ou qualidade do indício,(14) mas
na possibilidade de, na ausência de prova direta, o juiz por meio de
processo lógico de natureza indutivo-dedutiva, em "".(15)
Com efeito: "(16)
O indício se presta a indicar a autoria, jamais servirá para comprovar o
corpo do delito.(17) Ele pode lastrear a acusação, porém, de modo
isolado, nunca poderá dar suporte à sentença condenatória.
Assim, reconhecendo-se o valor probante dos indícios, se e quando
observada a estrita legalidade subsidiar, de modo fundamentado, o
livre convencimento do juiz, é preciso afastar qualquer vinculação ou
equiparação do indício com a presunção.
A presunção decorre de uma operação intelectual, mediante raciocínio
lógico, partindo de um fato para se chegar a outro fato não provado. A
presunção não constitui meio de prova. Com efeito, "".(18)
Vê-se que aqui não se está a fazer um juízo definitivo sobre provas, nem a
fundar a decisão para a pronúncia dos acusados em presunção, mas na definição, em
análise superficial, própria ao momento processual e à preservação da competência
constitucional do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, •"b", da CF), de que existem indícios, ou
seja, de que existe verossimilhança da imputação.
Impende observar que, sob pena do juiz enveredar em terreno da ampla
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análise da prova, imiscuindo-se na atribuição exclusiva do Conselho de Sentença para tal,
pois que encontra limites até na linguagem a empregar nesta espécie de decisão, não pode
examinar a intensidade da verossimilhança.
Isto é, porque, ao passar a análise sobre determinada inconsistência ou
contradição, verificável nos indícios que reputa existir, ingressa justamente no que é
vedado, qual seja, digressão aprofundada sobre os elementos probatórios vertidos no
caderno processual.
Entre esses três aspectos, o do juízo acerca da existência, o exame acerca
da suficiência e a análise aprofundada, o próprio legislador reconhece por certo uma estreita
zona cinzenta, tanto assim que, para prevenir que a decisão de pronúncia, de conteúdo
misto, material e processual, possa influir no ânimo dos jurados para condenar ou absolver,
proibiu que acusação e defesa possam a ela se referir, como argumento de autoridade, nos
debates em Plenário (art. 478, I, do CPP).
Com relação às qualificadoras, havendo fortes indícios de que o
homicídio é qualificado pela promessa de pagamento e recurso que dificultou a defesa da
vítima é de se reconhecer tais e, igualmente, remetê-las à apreciação do E. Tribunal do Júri,
para que o Conselho de Sentença avalie sua incidência e aplicação, sob pena de se furtarse o juízo de causa, violando, por conseguinte, o princípio constitucional da soberania do
Tribunal do Júri.
Com efeito, a qualificadora da promessa de recompensa não pode ser
excluída, pois, a priori, consoante o contexto probatório, os acusados Jonas e Cassio foram
contratados pelos réus Veras e Sóstenes, mediante a promessa de pagamento no valor de
R$ 300.000,00 para matarem a vítima Valter Nunes de Almeida.
Outrossim, a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima
também deve ser incluída na pronúncia, uma vez que, consoante o acervo probatório, a
vítima foi atingida por uma sessão de disparos de arma de fogo no momento em que estava
descontraída, sentada numa cadeira, dentro da sala do seu escritório, não podendo esboçar
qualquer defesa ante a ação inesperada dos seus executores.
POSTO ISTO, rejeitando as preliminares suscitadas, no mérito, com
fundamento no art. 413 do CPP, convencido da materialidade e indícios suficientes de
autoria, PRONUNCIO os acusados na forma seguinte:
a) JONAS DE FREITAS como incurso no art. 121, par. 2º, I e IV, do CP;
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b) CÁSSIO DE JESUS CLAROS como incurso no art. 121, par. 2º, I e
IV, do CP;
c) VERA LÚCIA NUNES DE ALMEIDA como incursa no art. 121, par.
2º, IV, do CP; e
d) SÓSTENES ALENCAR FERREIRA como incurso no art. 121, par.
2º, IV, do CP.
Intime-se os acusados, seus advogados e o MP.
Não impugnada a decisão pelo recurso próprio, intimem-se as partes
nos termos do art. 422 do CPP.
Cacoal-RO, segunda-feira, 2 de dezembro de 2013.
Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito
REGISTRO NO LIVRO DIGITAL
Certifico e dou fé que a sentença retro, mediante lançamento automático, foi registrada no livro eletrônico sob o número
603/2013.
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