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EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL N. 01/2016 MODALIDADE PRESENCIAL SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP 1.0 SICREDI – COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSÃO AGROEMPRESARIAL – SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 79.457.883/0001-13, com sede sito à Rua Renê Táccola, nº 594, 2º andar, centro, em Mandaguari, Estado do Paraná, CEP 86975-000, contratou o Leiloeiro Público Oficial Sr. Luiz Barbosa de Lima Junior, matricula nº 10/030-L, cadastrado pela Junta Comercial do Paraná, para realizar o Leilão, pelo critério de maior lance consoante a Lei 9.514/97, disposto Lei Federal nº 4.591/64, 97 e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme segue: 2.0 A SICREDI – COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSÃO AGROEMPRESARIAL – SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP., a seguir também denominada SICREDI, por seus Diretores, torna pública a abertura de procedimento de venda em LEILÃO (presencial), pelo maior lance; 3.0 DO OBJETO 3.1 O LEILÃO PÚBLICO Extrajudicial tem o objetivo de ALIENAÇÃO DE 29 LOTES, todos, descritos no Anexo I do presente Edital. 4.0 DA REALIZAÇÃO 4.1- Modalidade: Presencial; 4.2-Tipo: maior lance (proposta verbal ou por carta), em reais, a partir do preço estabelecido para cada lote, conforme Anexo I; 4.3- 1° Leilão dia: 10 de março/2016 – às 14:00hrs; 4.4- 2° Leilão dia: 11 de março/2016 – às 14:00hrs 4.5- Local: Edifício da SICREDI – COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSÃO AGROEMPRESARIAL – SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP, com sede sito à Rua Renê Táccola, nº 594, 2º andar, centro, em Mandaguari, Paraná, CEP 86975-000; 4.6-Preço para o primeiro Leilão: Valor em Reais, conforme anexo I; 4.7-Preço para o segundo Leilão:Valor em Reais, conforme anexo I; 4.8- Entrada: 30% (trinta por cento) do valor da Arrematação; 4.9- Parcelamentos: Conforme Prazos em anexo I e Habilitação Item 6 e subitens; 4.10-Juros e Atualização Monetária: conforme subitem, n. 5.3 itens c e d 4.11-Edital: Informações na Agência Sicredi, endereço subitem 4.5, ou Luiz Barbosa de Lima Júnior, Leiloeiro Oficial, matricula nº 10/030-L, cadastrado pela Junta Comercial do Paraná, telefone (043) 9984-3739, ou (043) 3351-6263 e e-mails: [email protected] e [email protected]; 4.12-Visitação e Vistoria de Imóveis: informações na Agência Sicredi, endereço subitem 4.5, ou Luiz Barbosa de Lima Júnior, Leiloeiro Oficial, matricula nº 10/030-L, cadastrado pela Junta Comercial do Paraná, telefone (043) 9984-3739, ou (043) 3351-6263; 5.0 DO PAGAMENTO 5.1 O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance,a partir do preço estabelecido para cada lote, com pagamento em moeda corrente nacional, na forma da legislação vigente, sob as seguintes condições: 5.2 Pagamento à Vista, mediante integralização, no ato da arrematação, de 100% (cem por cento) do valor do lote arrematado, sem qualquer benefício monetário. a) O pagamento poderá ser em efetuado mediante: cheque de emissão do próprio arrematante; TED/DOC do próprio arrematante e depósito bancário. b) O arrematante deverá conhecer a Lei de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas: Leis Federais nº 9.613/98 e nº 12.683/12, regulamentações e normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil sobre a matéria, e que se responsabiliza pela comprovação às autoridades competentes, a qualquer tempo, da origem dos recursos destinados ao pagamento pela aquisição dos bens objeto do presente edital. c) A SICREDI poderá fazer consulta prévia ao cheque. 5.3 Pagamento à Prazo a) Entrada: 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, conforme subitem “5.2”, alínea “a” b) Parcelamento: nos prazos conforme Anexo I c) Juros: CDI + 0.8% a.m d) Atualização Monetária: IGP-M. 5.3.1 Condição de Pagamento a Prazo: conforme Anexo I; o arrematante/adquirente poderá optar, ainda, por qualquer das modalidades abaixo: a) Redução do Prazo de Pagamento: no ato da contratação, sem qualquer benefício monetário, bem como será realizado análise cadastral para a possibilidade de redução de parcelamento. b) Amortização Parcial: valores recebidos a qualquer tempo, a título de antecipação de pagamento/amortização extraordinária parcial, serão deduzidos do saldo devedor apresentado pela SICREDI, na data do pagamento, sem qualquer benefício monetário. c) Quitação Antecipada Total: conforme saldo devedor apresentado pela SICREDI na data do pagamento, sem qualquer benefício monetário. 5.3.1.1 O vencimento da primeira parcela dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias da data da arrematação/aquisição, e as demais em igual dia dos meses subseqüentes. O saldo devedor deverá ser pago em parcelas mensais e sucessivas, representadas por igual número de Notas Promissórias vinculadas à respectiva escritura pública/contrato; 5.3.1.2 Sobre os valores atualizados monetariamente incidirão os mesmos encargos dos subitens “5.3” obedecido o prazo máximo constante na coluna “Condição de Pagamento” do Anexo I. 5.3.1.3 As Notas Promissórias representativas do valor da dívida serão emitidas pelo arrematante/adquirente pessoa física e respectivo cônjuge, se for o caso; na hipótese de arrematante/adquirente pessoa jurídica, as Notas Promissórias deverão ser avalizadas pelos sócios administradores ou diretores e respectivos cônjuges, se for o caso, a critério do SICREDI. 5.3.1.4 ICMS , quando devido: deverá ser efetuado o pagamento pelo arrematante mediante Guia de Recolhimento (GR) expedida pelo leiloeiro; para a liberação do lote arrematado e deverá ser apresentada, à SICREDI, a via original da GR com autenticação mecânica/comprovante de sua quitação; o valor do ICMS não é dedutível do valor da arrematação. 5.3.1.5 O valor equivalente a 10% (dez por cento) do lance vencedor será considerado como arras, na forma do artigo 420 do Código Civil. 5.4 É facultada a participação de pessoa mediante proposta para lance formalizada por carta, até o início da sessão pública, com entrega posterior do original assinado à SICREDI, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por essa forma de participação no leilão, ficando o SICREDI, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. 5.5 Contrato: para o pagamento à vista será realizado contrato de compra e venda de imóvel; e para o pagamento parcelado será realizado contrato de promessa de compra e venda de imóvel com cláusula resolutiva, ou contrato de compra e venda de imóvel com cláusula resolutiva, a critério da SICREDI; 5.6 Das Condições Gerais 5.6.1 Pagamento efetuado com cheque sem a suficiente provisão de fundos implicará a sua substituição – no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas - por TED/DOC ou depósito bancário em espécie, em moeda corrente nacional; decorrido esse prazo, será cancelada a correspondente arrematação/aquisição, respondendo o arrematante pelo valor das arras e pelas penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor. 5.6.2 Enquanto não assinada a Escritura Pública de Compra e Venda (imóvel), ou Contrato com cláusula resolutiva, ou não entregue o bem arrematado ou qualquer eventual descumprimento das cláusulas, condições ou obrigações constantes do edital e seus anexos, ou do correspondente Termo de Arrematação, ou a desistência, inclusive presumida (quando decorridos os prazos estabelecidos neste edital) do lote arrematado, ensejará, a critério do SICREDI, a abertura de procedimento administrativo interno para a tomada das medidas legais cabíveis (extrajudicial e/ou judicial, se for o caso), objetivando: a) a formalização da respectiva escritura pública (imóvel)/contrato de promessa de compra e venda de imóvel com cláusula resolutiva), ou a devolução do bem arrematado e/ou o cumprimento de qualquer outra cláusula, condição ou obrigação pendente; ou b) o desfazimento da arrematação/aquisição, com o cancelamento da alienação, e subsequente retomada da propriedade do bem, disponibilizando-o para nova alienação. 5.6.3 Em qualquer hipótese, o arrematante/adquirente sujeita-se, ainda, a critério da SICREDI, a indenização por perdas e danos ao SICREDI, em 2% (dois por cento) do valor de arrematação/aquisição a título de multa, honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da arrematação/aquisição e despesas processuais, se for o caso, além de despesas com remessa postal, notificação extrajudicial e publicações em DIOE, demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, observado o contraditório e a ampla defesa. 5.6.4 O arrematante/adquirente será notificado extrajudicialmente mediante correspondência, via Cartório de Títulos e Documentos para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação, apresentar manifestação formal quanto ao cumprimento daquela e/ou de qualquer outra cláusula, condição ou obrigação pendente. 5.6.5 Não localizado o arrematante/adquirente, ou não recebida ou não comprovado o recebimento da notificação no prazo de 15 (quinze) dias de sua remessa, esta será efetuada por edital, mediante extrato publicado - por uma vez – no Diário Oficial do Estado do Paraná e em jornal de circulação no domicílio do arrematante/adquirente e no estado/município de situação do imóvel/bem para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis dessa publicação, apresentar manifestação formal quanto ao cumprimento daquela e/ou de qualquer outra cláusula, condição ou obrigação pendente; é facultado à SICREDI pesquisar, a seu exclusivo critério, no domicílio/ sede informado, a situação cadastral do arrematante/adquirente para constatar eventual pedido de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial. 5.6.6 Decorrido esse prazo (subitem “5.6.4” ou “5.6.5”) sem a ocorrência de qualquer manifestação expressa por parte do arrematante/adquirente, será formalizado, mediante documento interno, com decisão dos Diretores da SICREDI, publicada por extrato o desfazimento da arrematação/aquisição, com a retomada da posse do imóvel. 5.6.7 Em qualquer das hipóteses mencionadas acima, não haverá devolução das arras, ou da Comissão do Leiloeiro, aplicando-se, quanto ao valor pago: retenção do valor pago até o necessário para cobertura de despesas administrativas, extrajudiciais, judiciais e/ou outras, tais como: honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação/aquisição, despesas com notificação e publicação em DIOE, despesas processuais, se for o caso; prejuízos sofridos pelo imóvel; faturas de energia elétrica e de água, bem como da taxa da manutenção dos imóveis pendentes de pagamento etc.; impostos, taxas e contribuições em débito, além de valor a título de indenização pelo que poderia ser auferido com a utilização do imóvel a qualquer título, pelo arrematante/adquirente ou por terceiros, a partir da disponibilização do bem por parte do SICREDI, até a data de sua desocupação/ restituição; o excedente, se houver, será devolvido ao arrematante/adquirente e o que faltar será cobrado na forma da lei (valor atualizado na forma deste edital e/ou de decisão judicial, se for o caso). 5.6.8 Desfeita a arrematação/aquisição, o arrematante/adquirente deverá desocupar o imóvel no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento da correspondente notificação, sob pena de caracterizar esbulho possessório, nas condições em que foi entregue, com todas as acessões/ benfeitorias eventualmente acrescidas/realizadas no mesmo, não ensejando pleitear, junto ao SICREDI, direito, ressarcimento ou indenização a qualquer título e a qualquer tempo, inclusive pelas despesas com a documentação para atendimento às exigências legais, seguro, manutenção, recuperação, eventuais melhorias/ modificações/ benfeitorias realizadas/acrescidas no imóvel. 6.0. DA HABILITAÇÃO PRÉVIA E DO CREDENCIAMENTO 6.1 Para o parcelamento: Os interessados que desejarem parcelar, ou contar com financiamento, para o pagamento total ou parcial do lance, deverão se cadastrar previamente (só serão aceitos os cadastros realizados até 3 dias antes da data da realização do primeiro leilão), pelo site www.lbleiloes.com.br, ou pelos telefones (041) 9503-4154, (043) 9984-3739, (043) 3351-6263, a fim de obterem informações para a realização do cadastro para a habilitação prévia, para participação no leilão. 6.2 Não será concedida habilitação prévia ao proponente cuja análise cadastral aponte irregularidades e/ou restrições em operação anterior, realizada junto à SICREDI, ou juntamente com pessoa jurídica ou física, na qual o interessado haja incorrido em descumprimento de contrato ou ainda a critério da Diretoria. 6.3 Para participar do leilão, o interessado deverá: a) efetivar o CADASTRO PRÉVIO junto ao Leiloeiro Oficial Luiz Barbosa de Lima Júnior, com apresentação dos documentos correspondentes, até o início da sessão pública, como segue:pessoa física:RG, CPF/MF, comprovante de endereço, procuração, se for o caso; pessoa jurídica: além dos documentos acima, o representante legal ou procurador deverá apresentar:CNPJ/MF; Estatuto Social e ata de eleição da diretoria em exercício, ou Contrato Social e alterações ou Contrato Social Consolidado vigente, contendo indicação dos poderes para arrematar/adquirir bens; ou outro documento de constituição da pessoa jurídica; procuração, se for o caso; *Caso já seja um associado da Cooperativa Sicredi Agroempresarial, apenas atualizar o cadastro na sua agencia de atendimento e informar ao Leiloeiro. b) declarar que conhece e aceita todas as cláusulas, condições, termos e obrigações do presente edital e que se encontra com seu CPF/CNPJ em situação regular perante a Receita Federal. 6.4 O credenciado receberá uma plaqueta com um número de identificação (a plaqueta deverá ser devolvida à equipe de apoio do leiloeiro após a sua participação). 6.4.1 Somente serão aceitos lances de pessoas que estiverem credenciadas, portando a placa numerada de identificação. 6.4.2 O Leiloeiro poderá, se assim o entender, efetivar o cadastro do participante previamente ao início da sessão pública ou, ainda, suspender a sessão pública pelo tempo necessário à sua realização. 6.5 Poderão participar do presente leilão pessoa(s) física(s) e/ou respectivo cônjuge/companheiro(a), se for o caso, e pessoa(s) jurídica(s) legalmente constituída(s), que preencham as condições e requisitos constantes deste edital. 6.6 Entende-se como representante legal da pessoa jurídica, a(s) pessoa(s) indicada(s) no ato constitutivo da sociedade, respectivas alterações e/ou última consolidação (Contrato Social/ Estatuto Social/Certidão Simplificada da Junta Comercial/ou outro), ou seu(s) administrador(es), na forma do disposto no artigo 47 e seguintes do CC; 6.7 A procuração deverá ser específica para o leilão objeto deste edital (pública ou particular com firma do outorgante reconhecida em cartório) 6.8 Será admitida, procuração que contemple poderes específicos de habilitação/credenciamento do presnte leilão. 6.9 O representante legal ou procurador do licitante deverá apresentar ao Leiloeiro e membro da Direção da SICREDI, quando for solicitado, RG e CPF, comprovante de endereço e documentos comprobatórios de sua representação/poderes para outorgar; 6.10 O substabelecimento de procuração será admitido somente se previsto no próprio instrumento da procuração; o substabelecimento por instrumento particular deverá ter a firma do credenciado/habilitado outorgante reconhecida em cartório. 6.11 O primeiro Leilão terá início às 14h do dia 10.03.16, Se nesse dia, por qualquer motivo, não houver expediente na SICREDI, a sessão e todos os atos e procedimentos ficarão transferidos para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independente de notificação prévia. O segundo Leilão ficará para o segundo dia útil subseqüente,, no mesmo horário e local, independente de intimação e notificação prévia 6.12 A hora adotada é a obtida pelo telefone 130 ou pelo site www.horariodebrasilia.org. 6.13 Não terá direito ao parcelamento: a) Aqueles que não se cadastrarem previamente, para a habilitação; b) que se mostrarem inidôneo, de acordo com pesquisa em cadastro para habilitação prévia, c) com falência decretada; sob concurso de credores; em recuperação judicial ou extrajudicial; d) em dissolução, liquidação ou insolvência civil; e) em processo de fusão, cisão ou incorporação; f) arrematante/adquirente de bens ofertados em leilões anteriores realizados pela SICREDI que tenha descumprido as obrigações inerentes. 6.14 A participação do credenciado/habilitado no leilão, por si ou por seu representante legal, implica a concordância e aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas, condições e obrigações constantes do Edital e de seus anexos, dos preceitos legais e regulamentares em vigor; e representa o conhecimento integral das condições do bem constante do lote de seu interesse, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor, defeito ou vício oculto, nem enseja direito, abatimento proporcional do preço, compensação ou modificação na forma ou condição de pagamento, ressarcimento ou indenização a qualquer título e a qualquer tempo por parte da SICREDI. 7.0 DA IMPUGNAÇÃO 7.1 A impugnação ao presente edital deverá ser formalmente dirigida ao Leiloeiro e aos Diretores da SICREDI e protocolada na SICREDI AGROEMPRESARIAL, no endereço Rua Renê Táccola, nº 594, 2º andar, centro, em Mandaguari – PR, até o segundo dia útil que anteceder a realização do leilão, sob pena de decadência; decorrido esse prazo, a comunicação visando apontar falhas ou irregularidades que viciaram o edital não terá efeito de recurso. 8.0 DA HOMOLOGAÇÃO 8.1 Caberá aos Diretores da SICREDI homologar o resultado do leilão sobre venda dos bens aos respectivos arrematantes, bem como o extrato do Termo de Homologação será publicado no Diário Oficial do Estado do PR. 9.0 DA CONTRATAÇÃO 9.1 A venda dos bens imóveis ofertados no presente edital será formalizada exclusivamente em nome dos respectivos arrematantes, na forma de Escritura Pública de Compra e Venda quando for à vista e Contrato com Cláusula resolutiva nos casos de venda a prazo. 9.2 O arrematante deverá apresentar à SICREDI, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do recebimento da comunicação, os documentos necessários à elaboração do contrato, inclusive do respectivo cônjuge/companheiro. 9.3 O arrematante terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação no DIOE-PR da homologação do leilão para apresentar a documentação necessária à lavratura da escritura pública, após será notificado a justificar o atraso, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de rescisão do negócio, a critério da SICREDI. 9.4 O arrematante e respectivo cônjuge/companheiro(a), se for o caso, será(ão) convocado(s) para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da convocação, assinar o respectivo contrato e, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de sua assinatura, encaminhar à SICREDI, cópia da Escritura Pública devidamente registrada no respectivo Registro de Imóveis, bem como da matrícula atualizada do imóvel, contendo o registro da presente aquisição, quando for arrematado à vista. 9.5 Nesse mesmo prazo - 60 (sessenta) dias da assinatura da Escritura Pública, quando for arrematação à vista – o arrematante deverá comprovar a transferência de titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes: Prefeitura/IPTU ou INCRA/CCIR, Receita Federal/ITR, IBAMA – Ato Declaratório Ambiental – ADA, CNA/Contribuição Sindical Rural, companhias de energia elétrica e de água, e respectivo condomínio, se for o caso, sob pena de decair do direito à arrematação, podendo a SICREDI adotar as medidas legais cabíveis visando a resilição/resolução do contrato sem prejuízo das sanções previstas neste edital, na correspondente escritura pública e na legislação em vigor, observado o contraditório e a ampla defesa. 9.6 A não-apresentação dos documentos solicitados no prazo estipulado, ou a não-assinatura do contrato por desistência, inclusive presumida, do arrematante/adquirente, ou por motivo a ele atribuído, acarretará a perda de todos os direitos com relação à arrematação/aquisição do bem, podendo a SICREDI adotar as medidas que entender necessárias ao desfazimento da arrematação/alienação (notificação extrajudicial ou judicial), bem como à imissão/reintegração na posse do imóvel arrematado. 9.7 Relativamente aos bens imóveis, a tomada de posse, utilização e/ou entrega das chaves será efetivada após a apresentação à SICREDI do contrato devidamente registrado e respectiva matrícula atualizada, e comprovação das exigências do edital. 10.0 CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO: 10.1 Os lotes estarão à disposição para visitação, com as informações mais detalhadas junto a sede da SICREDI, localizado à Rua Renê Táccola, nº 594, 2º andar, centro, em Mandaguari – PR. 10.2 Imediatamente ao lance aceito pelo Leiloeiro, o arrematante deverá identificar-se fornecendo os seguintes documentos, conforme descrito no item 6.3, letra a 10.3 Os lotes serão adquiridos pelos arrematantes no estado e condições em que se encontram; 10.4 O Valor total das avaliações para este ato de Leilão, será de R$ 6.281.000,00 (seis milhões duzentos e oitenta e hum mil reais), os bens serão Leiloados, individualmente, que estão relacionados no Anexo I. 10.5 O pagamento total do valor arrematado será efetuado através da conta corrente SICREDI a saber: BANCO 748 – AGÊNCIA 0700 – CONTA CORRENTE 10.323-3 – CNPJ/MF: 79.457.883/0001-13, no ato do Leilão de forma imediata em cheque/dinheiro/transferência eletrônica DOC ou TED, em até 24 horas, após o Leilão, desde que deixe cheque caução no valor da arrematação. Bem como o pagamento integral no valor de 5% sobre o valor da arrematação referente a comissão de leiloeiro, que poderá ser efetuado o pagamento em cheque/dinheiro/transferência eletrônica TED ou DOC, na conta corrente de Luiz Barbosa de Lima Junior - Banco 748. Ag. 0723 conta corrente 28027-5, CPF 397.601.709-49; 10.6 Caso o arrematante desista da aquisição do lote do qual foi vencedor, fica sujeito a multa de 20% (vinte por cento) a favor da SICREDI AGROEMPRESARIAL, sobre o valor do lote renunciado, acrescido da comissão de 5% (cinco por cento) referente ao valor da Arrematação, para o Leiloeiro, a serem pagos no próprio momento da desistência, bem como ficará sujeita a sanção prevista no Artigo 418 do Código Civil Brasileiro, independente de interpelação judicial ou extrajudicial; 10.7 A questão de regularização de quaisquer itens (lotes) a serem arrematados, se dará por conta do(s) arrematante(s) no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; 10.8 Somente após o pagamento nos moldes do item 10.5 deste edital, será emitida a Carta(s) de arrematação(ões) para os Imóveis, ao qual deverá ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para o competente para Registro, sendo as despesas de responsabilidade do Arrematante. 10.9 Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida pelo Arrematante, a SICREDI AGROEMPRESARIAL poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao arrematante as seguintes sanções: I – Advertência; II - Multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor arrematado; III - impedimento de contratar com a SICREDI, por prazo não superior de 02 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para contratar com a SICREDI AGROEMPRESARIAL enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 10.10 É de inteira responsabilidade do arrematante os dados fornecidos para a elaboração do Recibo de Aquisição em Leilão e, em caso de erro deverá ser corrigido no mesmo dia do Leilão com o respectivo Leiloeiro e/ou sua equipe; 10.11 A emissão da Carta de Arrematação referente aos Imóveis, será emitida somente pelo Leiloeiro, mediante a comprovação da quitação do bem arrematado, que ficará sob os cuidados da SICREDI AGROEMPRESARIAL e a sua liberação será efetuada somente pela SICREDI AGROEMPRESARIAL, no endereço Rua Renê Táccola, nº 594, 2º andar, centro, em Mandaguari – PR., nos dias pré agendado pelo arrematante com a SICREDI responsável pela entrega; 10.12 Correrão por conta do arrematante, a comissão de 5% (cinco por cento) do leiloeiro, sobre o valor do(s) lote(s) arrematado(s); 10.13 O arrematante, não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, desconhecimento das condições deste edital de leilão; 10.14 Outras informações e demais esclarecimentos que se fizerem necessários, poderão ser obtidos junto o Leiloeiro Oficial Luiz Barboza de Lima Junior pelo fone (43) 9984-3739 ou na SICREDIAGROEMPRESARIAL com Jeise pelo telefone (44) 3322-8486. 10.15 O Edital completo juntamente com o Anexo I, poderão ser retirados na Superintendencia da Sicredi Agroempresarial localizada em Mandaguari/PR ou solicitar através dos e-mails: [email protected] ou [email protected]. Mandaguari, 15 de fevereiro de 2016. COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSÃO AGROEMPRESARIAL – SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP. ANEXO I LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL N. 01/2016 - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP DESCRIÇÃO DOS BENS, PREÇO MÍNIMO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO LOTE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 DESCRIÇÃO Mandaguari – bairro Jardim Madrid, Matrícula 20.629 - Data de terras sob n° 03-A, com área de 163.47 metros quadrados, da quadra n° 06. Localização Pela frente com a Rua Projetada A. Mandaguari – bairro Jardim Madrid, Matrícula 17.897 - Data de terras sob n° 04, com a área de 329,28 metros quadrados, da quadra n°06.. Localização Pela frente com a Rua Projetada A. Sarandi – bairro Jardim Universal, Matrícula 308 - Data de terras sob n° 25, com a área de 250,00 metros quadrados, da quadra n° 55. Localização Ao leste com a Rua Galileu. Tapejara – bairro Jardim Itália, Matrícula 9607,Lote de terras n°12, da quadra n° 11, com área de 275,00 metros quadrados. Localização Pela Frente com a Rua Veneza Mandaguari – bairro Parque Industrial II, Matrícula 11870, Lote de terras n° 15, da quadra C, com área de 1069,20 metros quadrados. Localização Pela frente com a Rua Luiz Job de Souza. Sarandi – bairro Jardim Universal, Matrícula 18410, Data de terra sob nº 11, da quadra n.º 49, com área de 250,00 metros quadrados. Localização Rua Plutão. Marialva – bairro Gleba do Ribeirão Sarandi, Matrícula 19.159, Lote de terras sob o nº 308-A-1-A-1, com área de 4.000,00 metros quadrados, subdivisão doLote nº 308-A-1-A-1, Localização Rodovia Contorno Sul de Marialva. Cambira – bairro Parque Industrial /Gleba Dourados, Matrícula 11.651, Lote de terras nº 133-LI/04-A, com área de 1.310,07 metros quadrados, Localização Divisa com a Refe Ferroviária Federal. Tapejara – bairro Jardim Itália, Matrícula 9593, Lote de terras nº 06, PREÇO MÍNIMO (R$) CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 40.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 85.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 32.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 30.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 800.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 32.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 700.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 350.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 30.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 da quadra nº 08, com área de 275,00 metros quadrados, Localização pela frente com a Rua Manchin Tapejara – bairro Jardim Itália, Matrícula 9594, Lote de terras nº 07, da quadra 08, com área de 275,00 metros quadrados, Localização pela frente com a Rua Manchin Tapejara – bairro Jardim Itália, Matrícula 9595, Lote de terras nº 08, da quadra 08, com área de 275,00 metros quadrados, Localização pela frente com a Rua Manchin Mandaguari – bairro Centro, Matrícula 18.538, Data de terras sob n° 06, com área de 770,00 metros quadrados, da quadra n°32., Localização Rua Zacarias de Vasconcellos. Mandaguari - bairro Centro, Matrícula 18.539, Data de terras sob n° 07, com área de 770,00 metros quadrados, da quadra n°32., Localização Rua Zacarias de Vasconcellos. Mandaguari – bairro Centro, Matrícula 18.540, Data de terras sob n° 08, com área de 770,00 metros quadrados, da quadra n°32., Localização Rua Zacarias de Vasconcellos. Mandaguari – bairro Centro, Matrícula 18.541, Data de terras sob n° 09, com área de 770,00 metros quadrados, da quadra n°32., Localização Rua Zacarias de Vasconcellos Marialva – bairro , Matrícula 11.078, Data de terras sob o n° 3, com a área de 988,73 metros quadrados, da quadra n°09., Localização Rua Presidente Nereu Ramos. Marialva - bairro , Matrícula 8.369 , Data de terras sob n° 04, da quadra n° 69, com área de 988,73 metros quadrados., Localização Rua Mercedes. Mandaguari – Bairro Residencial Itália, Matrícula 21.320, Data de terras sob n°08-B, da quadra n° 04, com área de 212.10 metros quadrados., Localização Pela frente com Rua Projetada D Mandaguari – bairro Jardim Madrid, Matrícula 20.839, Data de terras sob n°01-A, com área de 190,38 metros quadrados da quadra n°06.Localização Pela frente Rua Projetada E. Mandaguari – bairro Jardim Madrid, Matrícula 20.839, Data de terras sob 30.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 30.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 300.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 300.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 300.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 300.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 280.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 280.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 65.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 50.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 110.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 21 22 23 24 25 26 27 28 n°01-A, com área de 190,38 metros quadrados da quadra n°06., Localização Pela frente Rua Projetada G. Califórnia – bairro Jardim Novo Horizonte, Matrícula 9.834, Lote n°13 com a área de 420,00 m²., Localização Rua Projetada G. Mandaguari – bairro Centro, Matrícula 18.408, Lote de terras sob°3-22/23-4H, com área de 150,57 metros quadrados., Localização Rua Zacarias de Vasconcellos. Mandaguari – bairro Gleba do Patrimônio Mandaguari, Matrícula 15.331, Lote de terras sob n° 188/188A/ 189-B-1 com área de 24.200,00 metros quadrados,iguais a 2,42 Hectares., Localização Rodovia PR 444 Apucarana – bairro Fazenda Gaúcha, Matrícula 20.435, Lote de terras sob n°02, da quadra n°01, com área de 1.356,67, subdivisão do lote 48-1-A/ 53., Localização Rua Rafael Sorpile Tapejara – bairro Jardim Itália, Matrícula 9606, Lote de Terras n° 11, da quadra n°11, com área de 275,00 metros quadrados., Localização Rua Veneza. Tapejara – bairro Jardim Itália, Matrícula 9605, Lote de terras n° 10, da quadra n°11, com área de 275 metros quadrados., Localização Rua Veneza. Tapejara – bairro JardimItália, Matrícula 9604, Lote de terras n°09, da quadra n°11, com área de 275,00 metros quadrados., Localização Rua Veneza. Ivaiporã – bairro Residencial Bela Vista, Matrícula 42.501, Lote de terras n° 06 da quadra n° 09, com área de 250,00 m²., Localização Rua Alcebiades Alves. 38.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 160.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 1.700.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 80.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 30.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 30.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 30.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x 69.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL N. 01/2016 MODALIDADE PRESENCIAL SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP A SICREDI – COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSÃO AGROEMPRESARIAL – SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 79.457.883/0001-13, com sede sito à Rua Renê Táccola, nº 594, 2º andar, centro, em Mandaguari, Estado do Paraná, CEP 86975-000, RESOLVE TORNAR PÚBLICO A RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL N. 01/2016, MODALIDADE PRESENCIAL, SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP, conforme segue: EM ANEXO I, do presente Edital, na descrição dos bens, preço mínimo e condições de pagamento do Lote 20, ONDE SE LÊ: LOTE DESCRIÇÃO PREÇO MÍNIMO (R$) CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 20 Mandaguari – bairro Jardim Madrid, Matrícula 20.839, Data de terras sob n°01-A, com área de 190,38 metros quadrados da quadra n°06., Localização Pela frente Rua Projetada G. 110.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x LOTE DESCRIÇÃO PREÇO MÍNIMO (R$) CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 20 Mandaguari – bairro Jardim Madrid, Matrícula 18.001, Lote de terras sob n° 11-31-C, com área de 1.395,00 metros quadrados.., Localização Pela frente Rua Projetada G. 110.000,00 À vista ou parcelado em 36 x até 48 x LEIA SE: Este Edital entra em vigor na Data de sua publicação. Mandaguari, 29 de fevereiro de 2016. COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSÃO AGROEMPRESARIAL – SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP.