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EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL N. 01/2016
MODALIDADE PRESENCIAL
SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP
1.0 SICREDI – COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSÃO AGROEMPRESARIAL
– SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no cadastro
nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 79.457.883/0001-13, com sede sito à Rua Renê
Táccola, nº 594, 2º andar, centro, em Mandaguari, Estado do Paraná, CEP 86975-000, contratou o Leiloeiro
Público Oficial Sr. Luiz Barbosa de Lima Junior, matricula nº 10/030-L, cadastrado pela Junta Comercial do
Paraná, para realizar o Leilão, pelo critério de maior lance consoante a Lei 9.514/97, disposto Lei Federal nº
4.591/64, 97 e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme segue:
2.0 A SICREDI – COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSÃO
AGROEMPRESARIAL – SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP., a seguir também denominada SICREDI, por
seus Diretores, torna pública a abertura de procedimento de venda em LEILÃO (presencial), pelo maior lance;
3.0 DO OBJETO
3.1 O LEILÃO PÚBLICO Extrajudicial tem o objetivo de ALIENAÇÃO DE 29 LOTES, todos, descritos no Anexo I
do presente Edital.
4.0 DA REALIZAÇÃO
4.1- Modalidade: Presencial;
4.2-Tipo: maior lance (proposta verbal ou por carta), em reais, a partir do preço estabelecido para cada lote,
conforme Anexo I;
4.3- 1° Leilão dia: 10 de março/2016 – às 14:00hrs;
4.4- 2° Leilão dia: 11 de março/2016 – às 14:00hrs
4.5- Local: Edifício da SICREDI – COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSÃO
AGROEMPRESARIAL – SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP, com sede sito à Rua Renê Táccola, nº 594, 2º
andar, centro, em Mandaguari, Paraná, CEP 86975-000;
4.6-Preço para o primeiro Leilão: Valor em Reais, conforme anexo I;
4.7-Preço para o segundo Leilão:Valor em Reais, conforme anexo I;
4.8- Entrada: 30% (trinta por cento) do valor da Arrematação;
4.9- Parcelamentos: Conforme Prazos em anexo I e Habilitação Item 6 e subitens;
4.10-Juros e Atualização Monetária: conforme subitem, n. 5.3 itens c e d
4.11-Edital: Informações na Agência Sicredi, endereço subitem 4.5, ou Luiz Barbosa de Lima Júnior, Leiloeiro
Oficial, matricula nº 10/030-L, cadastrado pela Junta Comercial do Paraná, telefone (043) 9984-3739, ou (043)
3351-6263 e e-mails: [email protected] e [email protected];
4.12-Visitação e Vistoria de Imóveis: informações na Agência Sicredi, endereço subitem 4.5, ou Luiz Barbosa de
Lima Júnior, Leiloeiro Oficial, matricula nº 10/030-L, cadastrado pela Junta Comercial do Paraná, telefone (043)
9984-3739, ou (043) 3351-6263;
5.0 DO PAGAMENTO
5.1 O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance,a partir do preço estabelecido para cada lote, com
pagamento em moeda corrente nacional, na forma da legislação vigente, sob as seguintes condições:
5.2 Pagamento à Vista, mediante integralização, no ato da arrematação, de 100% (cem por cento) do valor do
lote arrematado, sem qualquer benefício monetário.
a) O pagamento poderá ser em efetuado mediante: cheque de emissão do próprio arrematante; TED/DOC do
próprio arrematante e depósito bancário.
b) O arrematante deverá conhecer a Lei de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do
Terrorismo e da Proliferação de Armas: Leis Federais nº 9.613/98 e nº 12.683/12, regulamentações e normas do
Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil sobre a matéria, e que se responsabiliza pela
comprovação às autoridades competentes, a qualquer tempo, da origem dos recursos destinados ao pagamento
pela aquisição dos bens objeto do presente edital.
c) A SICREDI poderá fazer consulta prévia ao cheque.
5.3 Pagamento à Prazo
a) Entrada: 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, conforme subitem “5.2”, alínea “a”
b) Parcelamento: nos prazos conforme Anexo I
c) Juros: CDI + 0.8% a.m
d) Atualização Monetária: IGP-M.
5.3.1 Condição de Pagamento a Prazo: conforme Anexo I; o arrematante/adquirente poderá optar, ainda, por
qualquer das modalidades abaixo:
a) Redução do Prazo de Pagamento: no ato da contratação, sem qualquer benefício monetário, bem como será
realizado análise cadastral para a possibilidade de redução de parcelamento.
b) Amortização Parcial: valores recebidos a qualquer tempo, a título de antecipação de pagamento/amortização
extraordinária parcial, serão deduzidos do saldo devedor apresentado pela SICREDI, na data do pagamento, sem
qualquer benefício monetário.
c) Quitação Antecipada Total: conforme saldo devedor apresentado pela SICREDI na data do pagamento, sem
qualquer benefício monetário.
5.3.1.1 O vencimento da primeira parcela dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias da data da arrematação/aquisição,
e as demais em igual dia dos meses subseqüentes. O saldo devedor deverá ser pago em parcelas mensais e
sucessivas, representadas por igual número de Notas Promissórias vinculadas à respectiva escritura
pública/contrato;
5.3.1.2 Sobre os valores atualizados monetariamente incidirão os mesmos encargos dos subitens “5.3” obedecido
o prazo máximo constante na coluna “Condição de Pagamento” do Anexo I.
5.3.1.3 As Notas Promissórias representativas do valor da dívida serão emitidas pelo arrematante/adquirente
pessoa física e respectivo cônjuge, se for o caso; na hipótese de arrematante/adquirente pessoa jurídica, as Notas
Promissórias deverão ser avalizadas pelos sócios administradores ou diretores e respectivos cônjuges, se for o
caso, a critério do SICREDI.
5.3.1.4 ICMS , quando devido: deverá ser efetuado o pagamento pelo arrematante mediante Guia de
Recolhimento (GR) expedida pelo leiloeiro; para a liberação do lote arrematado e deverá ser apresentada, à
SICREDI, a via original da GR com autenticação mecânica/comprovante de sua quitação; o valor do ICMS não é
dedutível do valor da arrematação.
5.3.1.5 O valor equivalente a 10% (dez por cento) do lance vencedor será considerado como arras, na forma do
artigo 420 do Código Civil.
5.4 É facultada a participação de pessoa mediante proposta para lance formalizada por carta, até o início da
sessão pública, com entrega posterior do original assinado à SICREDI, assumindo o interessado todos os riscos
ao optar por essa forma de participação no leilão, ficando o SICREDI, desde já, isentos de qualquer
responsabilidade.
5.5 Contrato: para o pagamento à vista será realizado contrato de compra e venda de imóvel; e para o pagamento
parcelado será realizado contrato de promessa de compra e venda de imóvel com cláusula resolutiva, ou contrato
de compra e venda de imóvel com cláusula resolutiva, a critério da SICREDI;
5.6 Das Condições Gerais
5.6.1 Pagamento efetuado com cheque sem a suficiente provisão de fundos implicará a sua substituição – no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas - por TED/DOC ou depósito bancário em espécie, em moeda corrente
nacional; decorrido esse prazo, será cancelada a correspondente arrematação/aquisição, respondendo o
arrematante pelo valor das arras e pelas penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor.
5.6.2 Enquanto não assinada a Escritura Pública de Compra e Venda (imóvel), ou Contrato com cláusula
resolutiva, ou não entregue o bem arrematado ou qualquer eventual descumprimento das cláusulas, condições ou
obrigações constantes do edital e seus anexos, ou do correspondente Termo de Arrematação, ou a desistência,
inclusive presumida (quando decorridos os prazos estabelecidos neste edital) do lote arrematado, ensejará, a
critério do SICREDI, a abertura de procedimento administrativo interno para a tomada das medidas legais cabíveis
(extrajudicial e/ou judicial, se for o caso), objetivando: a) a formalização da respectiva escritura pública
(imóvel)/contrato de promessa de compra e venda de imóvel com cláusula resolutiva), ou a devolução do bem
arrematado e/ou o cumprimento de qualquer outra cláusula, condição ou obrigação pendente; ou b) o
desfazimento da arrematação/aquisição, com o cancelamento da alienação, e subsequente retomada da
propriedade do bem, disponibilizando-o para nova alienação.
5.6.3 Em qualquer hipótese, o arrematante/adquirente sujeita-se, ainda, a critério da SICREDI, a indenização por
perdas e danos ao SICREDI, em 2% (dois por cento) do valor de arrematação/aquisição a título de multa,
honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da arrematação/aquisição e despesas
processuais, se for o caso, além de despesas com remessa postal, notificação extrajudicial e publicações em
DIOE, demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, observado o contraditório e a ampla
defesa.
5.6.4 O arrematante/adquirente será notificado extrajudicialmente mediante correspondência, via Cartório de
Títulos e Documentos para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação, apresentar
manifestação formal quanto ao cumprimento daquela e/ou de qualquer outra cláusula, condição ou obrigação
pendente.
5.6.5 Não localizado o arrematante/adquirente, ou não recebida ou não comprovado o recebimento da notificação
no prazo de 15 (quinze) dias de sua remessa, esta será efetuada por edital, mediante extrato publicado - por uma
vez – no Diário Oficial do Estado do Paraná e em jornal de circulação no domicílio do arrematante/adquirente e no
estado/município de situação do imóvel/bem para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis dessa publicação, apresentar
manifestação formal quanto ao cumprimento daquela e/ou de qualquer outra cláusula, condição ou obrigação
pendente; é facultado à SICREDI pesquisar, a seu exclusivo critério, no domicílio/ sede informado, a situação
cadastral do arrematante/adquirente para constatar eventual pedido de insolvência, falência, recuperação judicial
ou extrajudicial.
5.6.6 Decorrido esse prazo (subitem “5.6.4” ou “5.6.5”) sem a ocorrência de qualquer manifestação expressa por
parte do arrematante/adquirente, será formalizado, mediante documento interno, com decisão dos Diretores da
SICREDI, publicada por extrato o desfazimento da arrematação/aquisição, com a retomada da posse do
imóvel.
5.6.7 Em qualquer das hipóteses mencionadas acima, não haverá devolução das arras, ou da Comissão do
Leiloeiro, aplicando-se, quanto ao valor pago: retenção do valor pago até o necessário para cobertura de
despesas administrativas, extrajudiciais, judiciais e/ou outras, tais como: honorários advocatícios em 10% (dez por
cento) sobre o valor da arrematação/aquisição, despesas com notificação e publicação em DIOE, despesas
processuais, se for o caso; prejuízos sofridos pelo imóvel; faturas de energia elétrica e de água, bem como da
taxa da manutenção dos imóveis pendentes de pagamento etc.; impostos, taxas e contribuições em débito, além
de valor a título de indenização pelo que poderia ser auferido com a utilização do imóvel a qualquer título, pelo
arrematante/adquirente ou por terceiros, a partir da disponibilização do bem por parte do SICREDI, até a data de
sua desocupação/ restituição; o excedente, se houver, será devolvido ao arrematante/adquirente e o que faltar
será cobrado na forma da lei (valor atualizado na forma deste edital e/ou de decisão judicial, se for o caso).
5.6.8 Desfeita a arrematação/aquisição, o arrematante/adquirente deverá desocupar o imóvel no prazo máximo de
30 (trinta) dias do recebimento da correspondente notificação, sob pena de caracterizar esbulho possessório, nas
condições em que foi entregue, com todas as acessões/ benfeitorias eventualmente acrescidas/realizadas no
mesmo, não ensejando pleitear, junto ao SICREDI, direito, ressarcimento ou indenização a qualquer título e a
qualquer tempo, inclusive pelas despesas com a documentação para atendimento às exigências legais, seguro,
manutenção, recuperação, eventuais melhorias/ modificações/ benfeitorias realizadas/acrescidas no imóvel.
6.0. DA HABILITAÇÃO PRÉVIA E DO CREDENCIAMENTO
6.1 Para o parcelamento: Os interessados que desejarem parcelar, ou contar com financiamento, para o
pagamento total ou parcial do lance, deverão se cadastrar previamente (só serão aceitos os cadastros
realizados até 3 dias antes da data da realização do primeiro leilão), pelo site www.lbleiloes.com.br, ou pelos
telefones (041) 9503-4154, (043) 9984-3739, (043) 3351-6263, a fim de obterem informações para a realização do
cadastro para a habilitação prévia, para participação no leilão.
6.2 Não será concedida habilitação prévia ao proponente cuja análise cadastral aponte irregularidades e/ou
restrições em operação anterior, realizada junto à SICREDI, ou juntamente com pessoa jurídica ou física, na qual
o interessado haja incorrido em descumprimento de contrato ou ainda a critério da Diretoria.
6.3 Para participar do leilão, o interessado deverá:
a) efetivar o CADASTRO PRÉVIO junto ao Leiloeiro Oficial Luiz Barbosa de Lima Júnior, com apresentação dos
documentos correspondentes, até o início da sessão pública, como segue:pessoa física:RG, CPF/MF,
comprovante de endereço, procuração, se for o caso; pessoa jurídica: além dos documentos acima, o
representante legal ou procurador deverá apresentar:CNPJ/MF; Estatuto Social e ata de eleição da
diretoria em exercício, ou Contrato Social e alterações ou Contrato Social Consolidado vigente, contendo
indicação dos poderes para arrematar/adquirir bens; ou outro documento de constituição da pessoa
jurídica; procuração, se for o caso;
*Caso já seja um associado da Cooperativa Sicredi Agroempresarial, apenas atualizar o cadastro na sua
agencia de atendimento e informar ao Leiloeiro.
b) declarar que conhece e aceita todas as cláusulas, condições, termos e obrigações do presente edital e que se
encontra com seu CPF/CNPJ em situação regular perante a Receita Federal.
6.4 O credenciado receberá uma plaqueta com um número de identificação (a plaqueta deverá ser devolvida à
equipe de apoio do leiloeiro após a sua participação).
6.4.1 Somente serão aceitos lances de pessoas que estiverem credenciadas, portando a placa numerada de
identificação.
6.4.2 O Leiloeiro poderá, se assim o entender, efetivar o cadastro do participante previamente ao início da sessão
pública ou, ainda, suspender a sessão pública pelo tempo necessário à sua realização.
6.5 Poderão participar do presente leilão pessoa(s) física(s) e/ou respectivo cônjuge/companheiro(a), se for o
caso, e pessoa(s) jurídica(s) legalmente constituída(s), que preencham as condições e requisitos constantes deste
edital.
6.6 Entende-se como representante legal da pessoa jurídica, a(s) pessoa(s) indicada(s) no ato constitutivo da
sociedade, respectivas alterações e/ou última consolidação (Contrato Social/ Estatuto Social/Certidão Simplificada
da Junta Comercial/ou outro), ou seu(s) administrador(es), na forma do disposto no artigo 47 e seguintes do CC;
6.7 A procuração deverá ser específica para o leilão objeto deste edital (pública ou particular com firma do
outorgante reconhecida em cartório)
6.8 Será admitida, procuração que contemple poderes específicos de habilitação/credenciamento do presnte
leilão.
6.9 O representante legal ou procurador do licitante deverá apresentar ao Leiloeiro e membro da Direção da
SICREDI, quando for solicitado, RG e CPF, comprovante de endereço e documentos comprobatórios de sua
representação/poderes para outorgar;
6.10 O substabelecimento de procuração será admitido somente se previsto no próprio instrumento da
procuração; o substabelecimento por instrumento particular deverá ter a firma do credenciado/habilitado
outorgante reconhecida em cartório.
6.11 O primeiro Leilão terá início às 14h do dia 10.03.16, Se nesse dia, por qualquer motivo, não houver
expediente na SICREDI, a sessão e todos os atos e procedimentos ficarão transferidos para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local, independente de notificação prévia. O segundo Leilão ficará para o
segundo dia útil subseqüente,, no mesmo horário e local, independente de intimação e notificação prévia
6.12 A hora adotada é a obtida pelo telefone 130 ou pelo site www.horariodebrasilia.org.
6.13 Não terá direito ao parcelamento: a) Aqueles que não se cadastrarem previamente, para a habilitação; b) que
se mostrarem inidôneo, de acordo com pesquisa em cadastro para habilitação prévia, c) com falência decretada;
sob concurso de credores; em recuperação judicial ou extrajudicial; d) em dissolução, liquidação ou insolvência
civil; e) em processo de fusão, cisão ou incorporação; f) arrematante/adquirente de bens ofertados em leilões
anteriores realizados pela SICREDI que tenha descumprido as obrigações inerentes.
6.14 A participação do credenciado/habilitado no leilão, por si ou por seu representante legal, implica a
concordância e aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas, condições e obrigações constantes
do Edital e de seus anexos, dos preceitos legais e regulamentares em vigor; e representa o conhecimento integral
das condições do bem constante do lote de seu interesse, não sendo aceita alegação de desconhecimento de
qualquer pormenor, defeito ou vício oculto, nem enseja direito, abatimento proporcional do preço, compensação
ou modificação na forma ou condição de pagamento, ressarcimento ou indenização a qualquer título e a qualquer
tempo por parte da SICREDI.
7.0 DA IMPUGNAÇÃO
7.1 A impugnação ao presente edital deverá ser formalmente dirigida ao Leiloeiro e aos Diretores da SICREDI e
protocolada na SICREDI AGROEMPRESARIAL, no endereço Rua Renê Táccola, nº 594, 2º andar, centro, em
Mandaguari – PR, até o segundo dia útil que anteceder a realização do leilão, sob pena de decadência; decorrido
esse prazo, a comunicação visando apontar falhas ou irregularidades que viciaram o edital não terá efeito de
recurso.
8.0 DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 Caberá aos Diretores da SICREDI homologar o resultado do leilão sobre venda dos bens aos respectivos
arrematantes, bem como o extrato do Termo de Homologação será publicado no Diário Oficial do Estado do PR.
9.0 DA CONTRATAÇÃO
9.1 A venda dos bens imóveis ofertados no presente edital será formalizada exclusivamente em nome dos
respectivos arrematantes, na forma de Escritura Pública de Compra e Venda quando for à vista e Contrato com
Cláusula resolutiva nos casos de venda a prazo.
9.2 O arrematante deverá apresentar à SICREDI, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do recebimento da
comunicação, os documentos necessários à elaboração do contrato, inclusive do respectivo
cônjuge/companheiro.
9.3 O arrematante terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação no DIOE-PR da homologação
do leilão para apresentar a documentação necessária à lavratura da escritura pública, após será notificado a
justificar o atraso, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de rescisão do negócio, a critério da SICREDI.
9.4 O arrematante e respectivo cônjuge/companheiro(a), se for o caso, será(ão) convocado(s) para, no prazo de
até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da convocação, assinar o respectivo contrato e, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias de sua assinatura, encaminhar à SICREDI, cópia da Escritura Pública devidamente
registrada no respectivo Registro de Imóveis, bem como da matrícula atualizada do imóvel, contendo o registro da
presente aquisição, quando for arrematado à vista.
9.5 Nesse mesmo prazo - 60 (sessenta) dias da assinatura da Escritura Pública, quando for arrematação à vista –
o arrematante deverá comprovar a transferência de titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes:
Prefeitura/IPTU ou INCRA/CCIR, Receita Federal/ITR, IBAMA – Ato Declaratório Ambiental – ADA,
CNA/Contribuição Sindical Rural, companhias de energia elétrica e de água, e respectivo condomínio, se for o
caso, sob pena de decair do direito à arrematação, podendo a SICREDI adotar as medidas legais cabíveis
visando a resilição/resolução do contrato sem prejuízo das sanções previstas neste edital, na correspondente
escritura pública e na legislação em vigor, observado o contraditório e a ampla defesa.
9.6 A não-apresentação dos documentos solicitados no prazo estipulado, ou a não-assinatura do contrato por
desistência, inclusive presumida, do arrematante/adquirente, ou por motivo a ele atribuído, acarretará a perda de
todos os direitos com relação à arrematação/aquisição do bem, podendo a SICREDI adotar as medidas que
entender necessárias ao desfazimento da arrematação/alienação (notificação extrajudicial ou judicial), bem como
à imissão/reintegração na posse do imóvel arrematado.
9.7 Relativamente aos bens imóveis, a tomada de posse, utilização e/ou entrega das chaves será efetivada após
a apresentação à SICREDI do contrato devidamente registrado e respectiva matrícula atualizada, e comprovação
das exigências do edital.
10.0 CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
10.1 Os lotes estarão à disposição para visitação, com as informações mais detalhadas junto a sede da SICREDI,
localizado à Rua Renê Táccola, nº 594, 2º andar, centro, em Mandaguari – PR.
10.2 Imediatamente ao lance aceito pelo Leiloeiro, o arrematante deverá identificar-se fornecendo os seguintes
documentos, conforme descrito no item 6.3, letra a
10.3 Os lotes serão adquiridos pelos arrematantes no estado e condições em que se encontram;
10.4 O Valor total das avaliações para este ato de Leilão, será de R$ 6.281.000,00 (seis milhões duzentos e
oitenta e hum mil reais), os bens serão Leiloados, individualmente, que estão relacionados no Anexo I.
10.5 O pagamento total do valor arrematado será efetuado através da conta corrente SICREDI a saber:
BANCO 748 – AGÊNCIA 0700 – CONTA CORRENTE 10.323-3 – CNPJ/MF: 79.457.883/0001-13, no ato do
Leilão de forma imediata em cheque/dinheiro/transferência eletrônica DOC ou TED, em até 24 horas, após
o Leilão, desde que deixe cheque caução no valor da arrematação. Bem como o pagamento integral no
valor de 5% sobre o valor da arrematação referente a comissão de leiloeiro, que poderá ser efetuado o
pagamento em cheque/dinheiro/transferência eletrônica TED ou DOC, na conta corrente de Luiz Barbosa de Lima
Junior - Banco 748. Ag. 0723 conta corrente 28027-5, CPF 397.601.709-49;
10.6 Caso o arrematante desista da aquisição do lote do qual foi vencedor, fica sujeito a multa de 20% (vinte por
cento) a favor da SICREDI AGROEMPRESARIAL, sobre o valor do lote renunciado, acrescido da comissão de 5%
(cinco por cento) referente ao valor da Arrematação, para o Leiloeiro, a serem pagos no próprio momento da
desistência, bem como ficará sujeita a sanção prevista no Artigo 418 do Código Civil Brasileiro, independente de
interpelação judicial ou extrajudicial;
10.7 A questão de regularização de quaisquer itens (lotes) a serem arrematados, se dará por conta do(s)
arrematante(s) no prazo máximo de até 30 (trinta) dias;
10.8 Somente após o pagamento nos moldes do item 10.5 deste edital, será emitida a Carta(s) de
arrematação(ões) para os Imóveis, ao qual deverá ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para o
competente para Registro, sendo as despesas de responsabilidade do Arrematante.
10.9 Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida pelo Arrematante, a SICREDI
AGROEMPRESARIAL poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao arrematante as seguintes sanções: I –
Advertência; II - Multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor arrematado; III - impedimento de contratar
com a SICREDI, por prazo não superior de 02 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para contratar com a
SICREDI AGROEMPRESARIAL enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.10 É de inteira responsabilidade do arrematante os dados fornecidos para a elaboração do Recibo de
Aquisição em Leilão e, em caso de erro deverá ser corrigido no mesmo dia do Leilão com o respectivo Leiloeiro
e/ou sua equipe;
10.11 A emissão da Carta de Arrematação referente aos Imóveis, será emitida somente pelo Leiloeiro, mediante a
comprovação da quitação do bem arrematado, que ficará sob os cuidados da SICREDI AGROEMPRESARIAL e a
sua liberação será efetuada somente pela SICREDI AGROEMPRESARIAL, no endereço Rua Renê Táccola, nº
594, 2º andar, centro, em Mandaguari – PR., nos dias pré agendado pelo arrematante com a SICREDI
responsável pela entrega;
10.12 Correrão por conta do arrematante, a comissão de 5% (cinco por cento) do leiloeiro, sobre o valor do(s)
lote(s) arrematado(s);
10.13 O arrematante, não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, desconhecimento das condições deste
edital de leilão;
10.14 Outras informações e demais esclarecimentos que se fizerem necessários, poderão ser obtidos junto o
Leiloeiro Oficial Luiz Barboza de Lima Junior pelo fone (43) 9984-3739 ou na SICREDIAGROEMPRESARIAL com
Jeise pelo telefone (44) 3322-8486.
10.15 O Edital completo juntamente com o Anexo I, poderão ser retirados na Superintendencia da Sicredi
Agroempresarial localizada em Mandaguari/PR ou solicitar através dos e-mails: [email protected] ou
[email protected].
Mandaguari, 15 de fevereiro de 2016.
COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DE
LIVRE ADMISSÃO AGROEMPRESARIAL –
SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP.
ANEXO I
LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL N. 01/2016 - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP
DESCRIÇÃO DOS BENS, PREÇO MÍNIMO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
LOTE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
DESCRIÇÃO
Mandaguari – bairro Jardim Madrid,
Matrícula 20.629 - Data de terras sob
n° 03-A, com área de 163.47 metros
quadrados,
da quadra
n° 06.
Localização Pela frente com a Rua
Projetada A.
Mandaguari – bairro Jardim Madrid,
Matrícula 17.897 - Data de terras sob
n° 04, com a área de 329,28 metros
quadrados,
da
quadra
n°06..
Localização Pela frente com a Rua
Projetada A.
Sarandi – bairro Jardim Universal,
Matrícula 308 - Data de terras sob n°
25, com a área de 250,00 metros
quadrados,
da quadra
n° 55.
Localização Ao leste com a Rua
Galileu.
Tapejara – bairro Jardim Itália,
Matrícula 9607,Lote de terras n°12, da
quadra n° 11, com área de 275,00
metros quadrados. Localização Pela
Frente com a Rua Veneza
Mandaguari – bairro Parque Industrial
II, Matrícula 11870, Lote de terras n°
15, da quadra C, com área de 1069,20
metros quadrados. Localização Pela
frente com a Rua Luiz Job de Souza.
Sarandi – bairro Jardim Universal,
Matrícula 18410, Data de terra sob nº
11, da quadra n.º 49, com área de
250,00 metros quadrados. Localização
Rua Plutão.
Marialva – bairro Gleba do Ribeirão
Sarandi, Matrícula 19.159, Lote de
terras sob o nº 308-A-1-A-1, com área
de 4.000,00
metros quadrados,
subdivisão doLote nº 308-A-1-A-1,
Localização Rodovia Contorno Sul de
Marialva.
Cambira – bairro Parque Industrial
/Gleba Dourados, Matrícula 11.651,
Lote de terras nº 133-LI/04-A, com
área de 1.310,07 metros quadrados,
Localização Divisa com a Refe
Ferroviária Federal.
Tapejara – bairro Jardim Itália,
Matrícula 9593, Lote de terras nº 06,
PREÇO MÍNIMO (R$)
CONDIÇÃO DE
PAGAMENTO
40.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
85.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
32.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
30.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
800.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
32.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
700.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
350.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
30.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
da quadra nº 08, com área de 275,00
metros quadrados, Localização pela
frente com a Rua Manchin
Tapejara – bairro Jardim Itália,
Matrícula 9594, Lote de terras nº 07,
da quadra 08, com área de 275,00
metros quadrados, Localização pela
frente com a Rua Manchin
Tapejara – bairro Jardim Itália,
Matrícula 9595, Lote de terras nº 08,
da quadra 08, com área de 275,00
metros quadrados, Localização pela
frente com a Rua Manchin
Mandaguari – bairro Centro, Matrícula
18.538, Data de terras sob n° 06, com
área de 770,00 metros quadrados, da
quadra
n°32.,
Localização
Rua
Zacarias de Vasconcellos.
Mandaguari - bairro Centro, Matrícula
18.539, Data de terras sob n° 07, com
área de 770,00 metros quadrados, da
quadra
n°32.,
Localização
Rua
Zacarias de Vasconcellos.
Mandaguari – bairro Centro, Matrícula
18.540, Data de terras sob n° 08, com
área de 770,00 metros quadrados, da
quadra
n°32.,
Localização
Rua
Zacarias de Vasconcellos.
Mandaguari – bairro Centro, Matrícula
18.541, Data de terras sob n° 09, com
área de 770,00 metros quadrados, da
quadra
n°32.,
Localização
Rua
Zacarias de Vasconcellos
Marialva – bairro , Matrícula 11.078,
Data de terras sob o n° 3, com a área
de 988,73 metros quadrados, da
quadra
n°09.,
Localização
Rua
Presidente Nereu Ramos.
Marialva - bairro , Matrícula 8.369 ,
Data de terras sob n° 04, da quadra n°
69, com área de 988,73 metros
quadrados.,
Localização
Rua
Mercedes.
Mandaguari – Bairro Residencial Itália,
Matrícula 21.320, Data de terras sob
n°08-B, da quadra n° 04, com área de
212.10 metros quadrados., Localização
Pela frente com Rua Projetada D
Mandaguari – bairro Jardim Madrid,
Matrícula 20.839, Data de terras sob
n°01-A, com área de 190,38 metros
quadrados da quadra n°06.Localização
Pela frente Rua Projetada E.
Mandaguari – bairro Jardim Madrid,
Matrícula 20.839, Data de terras sob
30.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
30.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
300.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
300.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
300.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
300.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
280.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
280.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
65.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
50.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
110.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
21
22
23
24
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26
27
28
n°01-A, com área de 190,38 metros
quadrados
da
quadra
n°06.,
Localização Pela frente Rua Projetada
G.
Califórnia – bairro Jardim Novo
Horizonte, Matrícula 9.834, Lote n°13
com a área de 420,00 m²., Localização
Rua Projetada G.
Mandaguari – bairro Centro, Matrícula
18.408, Lote de terras sob°3-22/23-4H, com área de 150,57 metros
quadrados., Localização Rua Zacarias
de Vasconcellos.
Mandaguari – bairro Gleba do
Patrimônio
Mandaguari,
Matrícula
15.331, Lote de terras sob n° 188/188A/ 189-B-1 com área de 24.200,00
metros quadrados,iguais a 2,42
Hectares., Localização Rodovia PR 444
Apucarana – bairro Fazenda Gaúcha,
Matrícula 20.435, Lote de terras sob
n°02, da quadra n°01, com área de
1.356,67, subdivisão do lote 48-1-A/ 53., Localização Rua Rafael Sorpile
Tapejara – bairro Jardim Itália,
Matrícula 9606, Lote de Terras n° 11,
da quadra n°11, com área de 275,00
metros quadrados., Localização Rua
Veneza.
Tapejara – bairro Jardim Itália,
Matrícula 9605, Lote de terras n° 10,
da quadra n°11, com área de 275
metros quadrados., Localização Rua
Veneza.
Tapejara
–
bairro
JardimItália,
Matrícula 9604, Lote de terras n°09, da
quadra n°11, com área de 275,00
metros quadrados., Localização Rua
Veneza.
Ivaiporã – bairro Residencial Bela
Vista, Matrícula 42.501, Lote de terras
n° 06 da quadra n° 09, com área de
250,00
m².,
Localização
Rua
Alcebiades Alves.
38.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
160.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
1.700.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
80.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
30.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
30.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
30.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
69.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL N. 01/2016
MODALIDADE PRESENCIAL
SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP
A SICREDI – COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSÃO AGROEMPRESARIAL –
SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no cadastro
nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 79.457.883/0001-13, com sede sito à Rua Renê
Táccola, nº 594, 2º andar, centro, em Mandaguari, Estado do Paraná, CEP 86975-000, RESOLVE TORNAR
PÚBLICO A RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL N. 01/2016, MODALIDADE
PRESENCIAL, SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP, conforme segue:
EM ANEXO I, do presente Edital, na descrição dos bens, preço mínimo e condições de pagamento do Lote 20,
ONDE SE LÊ:
LOTE
DESCRIÇÃO
PREÇO MÍNIMO (R$)
CONDIÇÃO DE
PAGAMENTO
20
Mandaguari – bairro Jardim Madrid,
Matrícula 20.839, Data de terras sob
n°01-A, com área de 190,38 metros
quadrados
da
quadra
n°06.,
Localização Pela frente Rua Projetada
G.
110.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
LOTE
DESCRIÇÃO
PREÇO MÍNIMO (R$)
CONDIÇÃO DE
PAGAMENTO
20
Mandaguari – bairro Jardim Madrid,
Matrícula 18.001, Lote de terras sob n°
11-31-C, com área de 1.395,00 metros
quadrados.., Localização Pela frente
Rua Projetada G.
110.000,00
À vista ou parcelado
em 36 x até 48 x
LEIA SE:
Este Edital entra em vigor na Data de sua publicação.
Mandaguari, 29 de fevereiro de 2016.
COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DE
LIVRE ADMISSÃO AGROEMPRESARIAL –
SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP.

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