CAMARA DOS DEPUTADOS
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CAMARA DOS DEPUTADOS
REPÚBLICA PORTUGUESA CAMARA DOS DEPUTADOS ----- -K>í------ PARECER N.° 83-(c) Senhores Deputados.— A vossa comissão do Orçamento ■é de parecer que deveis aprovar a proposta de fixação da despesa do Ministério dos Negócios Estrangeiros com as pequenas alterações que adiante serào propostas e que todas visam a reduzir a despesa. Nao ó muito fácil realizar economias importantes no Or çamento dêste Ministério, sem prejuízo dos'serviços que por êle correm e sem que sofram ^»s altos interesses do país. O estudo honesto e consciencioso que o Parlamento da República tem feito nas últimas sessões sôbre êste Or çamento, reduziu-o quási a um mínimo compatível com os serviços que actualmente dependem do Ministério dos N e gócios Estrangeiros. Por mais vontade que haja em re duzir despesas é já difícil fazê-lo e avançar de mais nesse sentido levar-nos há certamente aos sucessivos créditos extraordinários, o que aliás é preferível ao antigo sistema de cortar á larga com o perfeito conhecimento de que as -célebres sobras existiam apenas na cabeça dos que pre tendiam justificar Verbas excessivas para determinados serviços. Não nos deve assustar a tendência dêste Orçamento para aumentar de ano para ano. E natural que assim suceda e é mesmo um bom sintoma de progresso. Mal de nós se os serviços que hoje correm pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros fossem os mesmos do princípio do século passado, não se tendo sentido a necessidade de os •desenvolver e de os modificar. Seria isso a mais evidente prova do nosso estacionamento e até do nosso atraso em relação aos outros países. D e dia para dia se sente a n e cessidade de aumentar e melhorar a nossa representação no estrangeiro, dando-lhe ao mesmo tempo funções que nada se parecem com as de outros tempos. Para o desen volvimento do nosso comércio e daquelas indústrias, que não vivem á sombra das pautas protectoras, muito podem e devem concorrer os nossos representantes consulares, desde o momento que. o Estado os coloque em circuns tâncias de bem se desempenharem dessa importante mis são, a nosso ver a mais importante de todas. Necessário se torna conquistar novos mercados e matíter os actuais, que nos são disputados por vários países, e nesse sentido m uito tem o Estado a fazer visto que a iniciativa dos nossos comerciantes e industriais está ainda muito longe de ser o que deve ser. Em geral o nosso comércio queixa-se amargamente, e, por vezes, injustamente, dos ser viços consulares, esquecendo-se de que por melhores e mais bem organizados que tais serviços sejam, sob tal ponto de vista nunca poderão produzir tam completos re sultados como os que conseguirá um bom grupo de hábeis caixeiros-viajantes, apresentando amostras, obrigando quási os importadores a preferir os nossos produtos e orientando os productores no sentido de adaptarem os pro-dutOB às exigências do consumidor. O nosso cônsul em Glasgow ainda há poucos meses di zia num relatório: «desejo recomendar aos produtores e comerciantes portugueses que se sirvam de métodos .mo dernos para o desenvolvimento do seu negócio. Os com pradores, agora que o negócio está um tanto limitado, não precisam de ir á procura dos produtos pois que to dos os artigos lhes são-oferecidos nos seus armazéns e desta maneira não ,compr.ara o que lhes não é oferecido. E absolutamente necessário que os produtores portuguezes anunciem as suas mercadorias nos jornais ou, ainda melhor, mandem os caixeiros viajantes que falem a lín gua inglesa ou tenham agentes locais para o desenvol vimento do negócio. Estou convencido de que o negócio entre Portugal e Glasgow tomaria grandes proporções por meio duma exposição nesta praça de produtos portu gueses. . . Os funcionários consulares não recebem os ele mentos suficientes para tratar duma propaganda para a expansão do comércio português e assim não podem fazer muito pa'a tal fim». Por teu turi o o nosso cônsul em Gua temala refere-se da seguinte maneira ao mesmo assunto: «Para que os nossos vinhos aqui se vendam, terá o ne gociante português que enviar reclamos, pôr se em con tacto com as casas importadoras, e, se possível fôsse, jun tar-se com exportadores doutras classes , de produtos, que aqui poderiam ter bom mercado, para enviarem u m \ representante de viagem a êstes países. Muitas casas de vinhos francesas, alemãs e inglesas .e algumas espanholas enviam os seus representantes todos os anos. Mas que o viajante de casas portuguesas aviesse uma vez e aqui esicolhesse bons e honestos correspondentes e ter se hia dado um grande passo. Cada um dêstes países, isoladamente, pouco interesse pode oferecer ao nosso comércio, mas, em glôbo, a América Central é um mercado importante para muitos dos nossos produtos. E nessa viagem o caixeiro português poderia também visitar o México e Cuba, onde certamente lhe não faltariam negócios». Na mesma ordem de ideas ainda há pouco o nosso cônsul em Bremen se exprimia da maneira seguinte: «Faltam os caixeiros via jantes, nâo se tem feito propaganda dos nossos produtos nâo empregamos os modernos processos de -comerciar, etc. etc. Em quaitro palavras: está tudo por fa zer! Aos consulados das outras nações chegam constantemente pa cotes com catálogos, amostras e reclamos de várias casas comerciais, elementos de primeira ordem para os cônsu les tentarem fazer nascer relações entre as casas de cá e os que se interessam por êste importantíssimo mercado, ao passo que o consulado de Portugal apenas recebe so D iário do Govêrno e o Boletim Comercial». Na maior part© dos grandes centros comerciais os vários países mantêm mostruários com colecçoes completas dos produtos que podem exportar. Também os nossos comerciantes poderiam com pequeno sacrifício imitar o que se faz lá fora, mas não ^querem arriscar cousa alguma e daí o sermos venci dos na luta comercial que cada vez é mais cheia de di 2 ficuldades. 0 nosso cônsul em Bremen mais uma vez, no seu último relatório, se refere ao tristíssimo facto de a secção Portuguesa no Museu Municipal de Bremen se re sumir «a um manequim muito escuro que pretende passar p o r um alemtejanOj várias sementes ressequidas dentro duns fra sc o s, uma capa de p alh a de um aldeão do Minho, duas p ip a s com as indicações de P ôrto e M adeira» e outros objec tos que apenas nos envergonham e são o mais eloquente atestado do nosso desleixo e da nossa indiferença. Há anos que êsse funcionário pede uma colecção de productos por tugueses, mas as fcuas palavras perdem-se neste deserto. Com tal incúria, com tanta falta de iniciativa da parte dos nossos comerciantes, os cônsules dificilmente poderão desempenhar se da sua missão. Mas precisamente porque é assim, temos que compensar em parte essa ffilta de ini ciativa, melhorando os serviços consulares, quer retri buindo-os convenientemente de maneira a podermos ser exigentes, quer substituindo muitos funcionários, que não são de carreira, por pessoal convenientemente habilitado e sobretudo que ofereça garantias de se interessar tanto quanto possível pelos serviços que lhe são confiados. Se a vossa comissão do Orçamento não apresenta pro postas nesse sentido é por entender que, no actual mo mento e nas actuais condições do Tesouro Público, seria tempo perdido o enveredar por tal caminho. Se outras fossem as condições do Tesouro Públicor esta comissão não teria dúvidas em propor aumentos de ven cimentos a grande número de cônsules e a substituição dalguns cônsules e vice-cônsules, que não são de carreira e que não são os mais ardentes defensores dos interesses portugueses, por pessoal de caireira com as necessárias habilitações e que patrioticamente zelasse os interêsses nacionais. ' * Um cônsul pôuco inteligente e pouco ilustrado pode le vantar as mais graves dificuldades e levar até o país a verdadeiros desastresr mas um cônsul que, pela miséria dos seus vencimentos ou pela ambição de fazer econo mias, fuja de todo o convívio, evite criar relações, aban done os lugares em que essas relações se podem desen volver e cimentar e limite a sua acção ao expediente do consulado, é um funcionário absolutamente inútil e bem pode ser substituído por qualquer comerciante, que tratará dos negócios do consulado no mesmo escritório em que se ocupa dos negócios da sua casa comercial. Nâo é positivamente de tais funcionários que o país precisa e para ter aqueles de que necessita tem de forne cer-lhes os meios indispensáveis para o bom desempenho das suas funções. Só assim se pode ser exigente em matéria de serviços e só assim se deve ser inexorável para os que não cor respondam áos sacrifícios e às necessidades do país. Um cônsul casado e sem filhos gasta em média na E u ropa, excepção feita dos países em que a vida é excepcio nalmente cara, o seguinte: E scudo» Renda de c a s a ..................................................................... A lim en ta çã o ......................................................................... L uz e a q u ecim en to........................................................... Lavagem dè roupa.............................................................. Ordenados a c r ia d o s ......................................................... Vestuário...........................................: ................................... Despesas de r e c e p ç ã o ...................................................... C arruagens............................................................................ Imprevistos e diversos (doenças, subsfcrições, etc.) 500 960 250 100 200 500 500 140 200 T otal.................................................. 3 350 É claro que esta despesa varia nos diferentes países da Europa e até no mesmo país, de cidade para cidade. Na Nâo se diga que o pessoal dependente do Ministério América e na África do Sul ela quási duplica. Basta lançar os olhos para os vencimentos do pessoal dos Negócios Estrangeiros ó bem retribuído. Juntamente com êste relatório vão umas tabelas comparativas de ven consular para imediatamente se constatar que, em geral,, cimentos do pessoal diplomático e consular de vários paí tais funcionários são pagos com notável parcimónia. A exiguidade de vencimentos mais se acentua se no ses. Não são completas estas tabelas, mas elas mostram cla tarmos que as verbas inscritas para material e expediente, ramente que os funcionários consulares são mal pagos, o verbas destinadas à renda de casa da chancelaria, â com pra de livros, papel e mais utensílios de escrita, a esti que redunda sempre em prejuízo da função. Para que tais funcionários possam desempenhar cabal pendiar serviços de escrituração, a salários do pessoal me mente os complexos serviços que dêles dependem, preci nor, etc., etc., nâo chegam para tais despesas à maior sam de ser colocados em pé de igualdade com os funcio parte dos cônsules, vendo-se estes obrigados a entrar pe los seus, em geral, parcos vencimentos. nários doutros países. É necessário que os seus vencimentos lhes permitam, O ordenado dum chancelei em Hamburgo ou em A n não o luxo que é incompatível com a pobreza do país, tuérpia não é inferior a 360 escudos e dessa maneira é mas o bom desempenho da sua missão e de todos os ser absorvida quási toda a verba de material e ex-pediente viços que dêles há a esperar e que, só assim, poderão para o segundo destes consulados, como o seria para o primeiro se no Orçamento continuasse a figurar a antiga ser-lhes rigorosamente exigidos. Quando o papel dos cônsules se reduzia a pôr o visto verba de 400 escudos. nos passaportes e a proteger os nacionais, nas relações São estes e outros inconvenientes que é necessário r e entre êles e as autoridades dos países estrangeiros, as mediar. despesas dêsses cônsules poderiam limitar-se a um mí Notam-se também diferenças nas verbas p a ra residên cia e p a ra m aterial e expediente duns para outros consu nimo bem diferente do que hoje é possível. O papel dos cônsules é hoje inteiramente outro. O seulados que dificilmente se podem justificar. trabalho tem aumentado considerávelmente e as suas resSomos forçados a concluir que muitas vezes os aumen ponsabilidades e a complexidade dos assuntos que tem de tos de tais verbas obedeceram mais ao favoritismo, mais resolver aumentaram ainda em maior proporção. a beneficiar certas pessoas do que a compensar despesas Ê les tem funções políticas importantes e tem a obriga realmente feitas, do que a equilibrar as diferenças de ca ção de trazer o Govêrno português ao corrente do que restia de vida nos vários países. É é precisamente essa carestia de vida a única base se, passa na área dos seus consulados. Evidentemente que os cônsules podem viver modesta e lógica e racional para se fixarem as verbas referidas aos obscuramente, limitarem-se a terna melhor ordem as cousas funcionários consulares. que correm pelos seus escritórios, fugindo de procurar rela O Sr. Paul D eschanel no brilhantíssimo relatório que ções e evitando-as mesmo. D esta maneira não é difícil em 1907 apresentou na Câmara francesa evitava em grande parte as desigualdades nos vencimentos com as ser um cônsul exemplar. ,jMas corresponderá tal funcionário ao que o país pode zonas de carestia de vida. Dividiu êle o mundo em seis zonas, aumentando os e deve esperar? 3 vencimentos de zona para zona na proporção seguinte: No quadro seguinte estão as zonas como as constituiu l . a zona— 1, 2 .a zona — 1 -j-Y s, 3 .a zon a— 1 - f - 2/ 5, 4 .a D eschanel: . zona— 1 -}~ 3/s, 5 .a zona — 1 — j—4/s, 6 .a zona— 2. 1.* zoL.a 2 ® 7ona 8.* zona 1 i + 7» 1 + Vs B élgica. Espanha. Itália. Luxemburgo. Mónaco. Portugal. Suíssa. ' Alemanha. Baviera. Dinamarca. Monténégro. Noruega. Suécia. r1 Áustria. Inglaterra. Grécia. Marrocos. Holanda. România. Sérvia. Turquia. 1+ 7* Egipto. Pérsia. Prússia - Um' cônsul geral com 6:000 francos para despesas de representação na l . a zona, vencia na 2 .a — 7:200, na 3 .a— 8:400, na 4 .a — 9:600, na 5 .a — 10:800 e, final mente, na 6 .a— 12:000 francos. Seja êste sistema ou seja outro, o essencial é que a fi xação de certos vencimentos não obedeça a favorecer de terminadas pessoas, mas sim a recompensar a serviços e a compensar efectivas despesas, devendo acabar-se com certas desigualdades que não são fáceis de justificar. Estas desigualdades existem principalmente para os funcionários consulares e é esta a razão porque só a êsses funcionários nos temos referido. A título de curiosidade transcrevemos para aqui os ven•cimentos propostos em 1907 pelo Sr. D eschanel, notandose que de 1907 para cá a vida em quási todos os países tem encarecido notávelm ente: Franeos Em baixadores.................................................................. Ministros Plenipotenciários........................................ Cônsules gerais e l . os secretários........................... Cônsules de l . a classe e 2 .03 secretários........ Cônsules de 2 .a classe e 3 .0Ssecretários^............... Adidos de em b a ix a d a .................................................. V ice-cônsu les.................................................................. Eleves vice-cônsules................................. ..................... 4 .8 zona 40:000 24:000 16:000 12:000 10:000 8:000 8:000 3:000 Alêm disso tem êsses funcionários outros vencimentos que atingem importantes quantias, tendo também o Sr. Deschanel proposto para que certas despesas fossem pa gas directamente pelo respectivo Ministério. Não pretendemos, é claro, que o nosso país pague da mesma forma aos seus funcionários, apesar dêsses funcio nários, pelo facto de serem portugueses, não ficarem dis pensados de se apresentarem com distinção entre os di plomatas dos outros países, de procurarem relações nos meios mais exigentes e de retribuírem o acolhimento que aí encontram. Mas bem desejávamos que se evitem cer tas dificiências que, ou levam os funcionários a fazer ver dadeiros sacrifícios, com que em geral não podem por nâo serem ricos, ou os obrigam a certos actos que já temos presenciado e que os colocam numa situação deprimente, apesar de tanto se clamar que os representantes dum país pobre devem viver modestamente. Pela nossa parte nâo temos dúvida alguma em afirmar que mais vale não au mentar a nossa representação no estrangeiro ou diminui-la mesmo, do que não fornecer a essa representação os meios necessários para ela cabalmente se desempenhar da sua difícil e delicada missão. E , afinal, a teoria desenvolvida no brilhantíssimo relâtório a que tantas vezes teremos que nos referir: «Un pays econome tel que l’Allemagne sait fort bien qu’il y a plus d’intérêt à avoir un certain nombre de postes payés suffisamment et bien organisés, qu’un très grand nombre de consuls dépourvus des moyens de rem plir utilement leur mission». 1 5 a zona 6.® zona 1 + 7. 2 Austrália. China. Coreia. índia Inglesa. índia Holandesa. Japão. Mascate. Sião. Á frica oriental. , „ 4 ir ie a meridional. Á frica ocidental. América do Norte. Canadá. Antilhas. América Central. América do Sul. I Ainda no que diz respeito a vencimentos, parece-nos { razoável, quando isso fôr possível, aumentar duma certa J percentagem os vencimentos dos funcionários diplomáticos ! e consulares que sejam casados. E o que se faz já em cer tos países e nomeadamente na Rússia, em que o aumento é calculado segundo o número de filhos, e no Japão que dá aos funcionários casados mais 40 por cento sôbre as des pesas de residência. O Sr. Paul Deschanel, no relatório a que já nos temos referido, propunha 2:000 francos para os cônsules, cônsules gerais e equiparados e 1:000 fran cos para os outros funcionários inferiores ao grau de côn sul. Também se nos afigura vantajoso e necessário fixar uma gratificação especial àqueles funcionários que, alêm das línguas francesa e inglesa, que devem ser obrigatórias, conheçam bem a língua do país em que desempenham as suas funções. Na colocação dos funcionários deve mesmo ser condição de preferência o conhecimento perfeito da língua do país em que êsses funcionários nos vão repre sentar. Mas, alêm disso, é necessário fixar-lhes uma reretribuição especial. A maior parte dos nossos represen tantes falam apenas o francês e o inglês e raros são os que da língua alemã tem iargo conhecimento. Ora, não conhecendo bem a língua do país em que tem de residir, não podem prestar os serviços que dêles há o direito de esperar. (jComo pode um cônsul ou um diplomata seguir com cuidado a política dum país, pôr-se ao facto de. tudo quanto se passa nesse país, se êle desconhece a língua dos seus habitantes e se tem de constantemente apelar para um intérprete que em casos graves pode ludibriá-lo? I Que serviços poderá prestar a Portugal um diplomata na China ou no Japão, ignorando a língua dêsses países? ;E são tam delicados e complexos êsses serviços! Ainda neste capítulo de vencimentos nós entendemos que é necessário pensar-se na melhor forma de nao deixar / aos cônsules a faculdade dêles mesmos escolherem e ar rendarem a casa para a Chancelaria. Preferível era que se reduzisse a verba de material e expediente e que o Estado directamente comprasse ou arrendasse casa para funcionamento do consulado. Evitar-se hiam desta maneira abusos de várias naturezas que muito convêm destruir. E muitas vezes um funcionário pouco escrupuloso que esco lhe para a Chancelaria uma cask fora dos bairros próprios ou pouco decente para o fim a que se destina; outras v e zes é a adaptação a Chancelaria dum ou mais aposentos da casa de residência, o que dá lugar a outros abusos que fácil é imaginar; outras vezes é ainda o bom funcionário fazendo verdadeiros sacrifícios para manter decentemente o Consulado, etc., etc. Em vários países se segue já o sistema apontado, que a nosso ver tem todas as vangens, acabando-se com muitos abusos e com certas 'misérias que não ficam bem. O nosso cônsul em Hamburgo queixa-se, por exemplo, de que é obrigado a viver numa quási pocilga; outros cônsules fa zem idênticas queixas e outros calam-se, porque ainda 4 conseguem fazer economias na verba destinada ao arren vão sendo cobradas. Felizm ente, tais receitas vão cres damento da Chancelaria. cendo continuamente, como se prova pelos seguintes nú Tudo isto terminará quando o Estado tomar a seu car meros : E scudos go o arrendamento directo da casa para a Chancelaria. 1909-191 0 ................................................ 102.961 * 1 9 1 0 -1 9 1 1 ................................................. 117.588 # # 1 9 1 1 -1 9 1 2 ................................................. 154.465 + 2.820 Já ligeiramente nos referimos à necessidade de modifi A estas verbas deve ainda juntar-se o rendimento dos car a nossa representação consular no sentido de substi emolumentos cobrados por reconhecimento de assinaturas tuir por cônsules de carreira muitos que o não são e que e que tem sid o : E scu dos nem sequer são portugueses. E não é nos países da E u ropa que essa necessidade mais ?e faz sentir. E sobretudo 1 9 1 0 -1 9 1 1 .................................................................. 9.606 nos países-novos, onde o nosso comércio pode encontrar 1 9 1 1-191 2 ................................................................. 12.681 óptimos mercados, nesses países que se abrem á concor 1.° semestre de 1912—1913 ..................................... 6.638* rência internacional, que nós devemos colocar os mais hábeis diplomatas. V ê-se, pois, que pelo Ministério dos Negócios Estran Confiar nesses países a nossa representação a portugue geiros se cobram receitas importantes que hão de aumen ses, que tratam mais dos seus negócios particulares do tar á medida que se forem aperfeiçoando e desenvolven que dos negócios que lhe são confiados, ou a estrangeiros do os serviços. Tal desenvolvimento difícil será conseque, por patriotismo, não só não cuidarão, mas até hosti guí-lo sem aumento de despesa. Mas esta despesa será lizarão os nossos interesses, é um êrro grave, cujas con produtiva e de forma alguma deverá representar ruenos sequências temos já sentido e continuaremos a sentir se cuidado ou menos, inteligência na administração dos diteimarmos em seguir por tal caminho. Em geral chegamos nheiros públicos. Esperem os mais algum tempo, mas não tarde, e tam tarde, que é muito difícil vencer a concor tanto, que as, economias do presente redundem em prejuirência daqueles países que adoptam como princípio, que zos de futuro. não deve ser o cônsul que segue o comércio, mas sim o comércio que segue o cônsul. Ainda o ano past>ado o rela * # 1 tor dêste orçamento se referiu ao facto de a nossa repre sentação na Turquia ter estado entregue ao cônsul italia O ilustre Deputado Sr. José Barbosa, relator do Orça no, que tratava, como é natural, de promover a colocação mento dêste Ministério para 1912—1913, referiu-se no seu. dos produtos italianos com prejuízo dos nossos. O que se relatório ao esquecimento a que tem sido votados sistemádava na Turquia, há-de dar-se noutros países. Como regra ticamente os empregados que servem na secretaria do geral pode dizer-se que os consulados confiados a estran Estado, quando a exiguidade dos vencimentos dos em geiros servem apenas para visar passaportes e papéis de pregados diplomáticos e consulares tem em parte sido ate . bordo e para receberem comissões nos fornecimentos fei nuada por processos vários, nem sempre os melhores e os tos pelos navios de guerra, quando não são os próprios mais justos. fornecedores dêsses Davios. De tal representação nada há Ê sse mal continua e bom será remediá-lo na primeira a esperar sob o ponto de vista da nossa expansão econó oportunidade. Torna-se necessário acabar com desigual mica e financeira, e infelizmente é ainda a única repre dades que apenas produzem más vontades e descontenta sentação que possuímos em determinadas regiões, que po mentos £que se reflectem na marcha dos vários serviços. deriam transformar-se com certa habilidade em óptimos A grande diferença de vencimentos entre funcionários da mercados para os nossos produtos. Bem sabemos que esta mesma categoria e prestando idênticos serviços tem gra modificação na nossa representação consular traria um víssimos inconvenientes que urge atenuar tanto quanto grande aumento de despesa, mas sabemos também que for possível. parte dessa despesa poderia ser coberta por outras mo * dificações a fazer. ^ Pois não poderemos nós em breve en # # tregar os consulados de Ayamonte, Badajoz, Verim e Cidade Rodrigo a vice-côonsules? De tudo quanto fica dito conclui se que a lei orgânica Pois não poderemos também em breves anos começar do Ministério dos Negócios Estrangeiros precisa de ser substituindo o antigo serviço diplomático, de carácter es revista pelo Parlamento. H á nela disposições inteiramente tritamente político, que hoje não tem justificação possível, inaceitáveis e outras que precisam de pequenas modifica num serviço de carácter comercial e político que, em m ui ções. Já nos temos referido, ainda que bem ligeiramente, tos países, pode ser desempenhado pelos nossos cônsules a certas deficiências, mas há outras ainda que desapare mais distintos ? cerão com uma cuidadosa revisão, como também se modi I E porque não começar por reduzir o número de lega ficarão certas exigências nem sempre razoáveis. ções a nove, respectivamente em Londres, Paris, Berlim, E xigir a um candidato a terceiro oficial do Ministério Roma, Madrid, S . Petesburgo, Rio de* Janeiro, Buenos- dos Estrangeiros não só um curso superior por qualquer -A yres e W ashington? escola nacional ou estrangeira de reconhecido crédito (e Não seriam grandes as economias provenientes destas aqui já fica muita margem para abusos), mas um concurso alterações, mas, com mais algum sacrifício, poderíamos por provas públicas que dura sete d ia s, que é feito perante melhorar sensivelmente a nossa representação consular, 10 professores e cujo programa é vastíssimo e , complica entregando-a a pessoal competente, capaz de zelar patrio do, parece-nos exagêro e ainda mais exagêro quando se ticamente os interêsses do país. E é pelo muito que há a sabe que os sábios aprovados em tal concurso, que tem fazer neste sentido de aperfeiçoar a nossa representação, a rara felicidade de ser nomeadosr vencem a importante quer aumentando o número de cônsules de carreira, quer quantia de 400 escudos ou sejam menos 320 escudos que melhorando os vencimentos para podermos ser exigentes, o porteiro da Direcção Geral das Colónias e que depois que eu não estranharei que nos orçamentos dos próximos da promoção a 2 .os‘oficiais continuam ainda vencendo me anos a despesa continue a aumentar. Péssimo seria que nos 120 escudos do que o citado feliz porteiro. êsse acréscimo de despesa significasse esbanjamento ou No artigo 12.° aparece um conselho do comércio exte que lhe correspondesse uma diminuição das receitas que rior de Portugal não se sabendo quantos vogais entram por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros na sua constituição. O mais interessante é figurar no Or- 5 çamento a verba de 500 escudos para gratificação ao em suficientemente se provasse a necessidade de conservar pregado das alfândegas que servir no Conselho dó Co no Orçamento tam importante v erb a; antes nos convence mércio, empregado a que a lei se não refere quando trata mos de que são hipotéticos os serviços que a legação do no citado artigo da constituição do conselho e que surge Vaticano possa ainda prestar, se é que nos últimos tempor encanto na tabela n.° 1 anexa ao decreto. gos ela prestou serviços de qualquer natureza. D e resto Também nos parece má prática a adoptada no artigo o grande argumento a favor da conservação da Legação 3.° da lei e que manda gerir consulados de 3 .a classe, do Vaticano ó baseado na existência do célebre padroado que a lei não diz quais são, aos terceiros oficiais, depois do Oriente, mas ninguém ainda demonstrou que tal insti de terem servido nas duas direcções da Secretaria de tuição seja indispensável para a boa marcha dos negócios Estado. Não é em consulados com pouco movimento, com públicos e para a consolidação e progresso da República. pouca complicação de serviços que os funcionários devem Em tais condições entende a vossa comissão que devem fazer a sua aprendizagem, habituando-se a resolver ques ser eliminadas as verbas destinadas à Legação do Vati tões difíceis e adquirindo as qualidades que hoje são ne cano. cessárias aos nossos representantes no estrangeiro. Legação de T ân ger.— Foi durante a discussão do ú l' E ssa prática adquire-se mais completa nos consulados timo orçamento, rejeitada uma proposta da comissão de mais importantes e de maior movimento onde devem ser finanças tendente a substituir a legação de Tânger por vir debaixo de ordens os futuros cônsules ; é por aí que um consulado geral a cargo dum consul de l . d ou 2 .a deve começar-se. O Japão coloca nos postos de maior res classe e aprovada uma outra proposta para que fosse ponsabilidade, ao lado dos seus mais experimentados mantida essa legação até o Sr. Ministro dos Negócios E s representantes, os que principiam a sua carreira. Só de trangeiros a julgar necessária e conveniente. pois é que vão gerir consulados de menos importância e Na proposta orçamental aparecem ainda as verbas para ainda começam por aqueles países de língua e costumes se manter a legação, o que nos leva â conclusão de que idênticos ao pais em que êles fizeram o seu tirocínio. ela é ainda necessária e conveniente. Também a França adopta igual sistema colocando nos Parece contudo a esta comissão que o Parlamento tem consulados de maior responsabilidade os élèves vice-consu- absoluto direito de conhecer as razões que justificam a les. E assim que no consulado geral de Londres há cinco existência duma legação num país que já passou a ser élèves vice-cônsules, que no consulado de Hamburgo há um simples protectorado da França. Perante essas razões dois eleves vice-cônsules e que na embaixada de Berlim o Parlamento decidirá’se devem ou não manter-se no Or há também dois eleves vice-cônsules, etc., etc. çamento as verbas importantes absorvidas pela Legação O art. 35.° da lei orgânica, precisa também de ser mo- de Tânger. dificadò de forma a que no caso previsto pelo artigo 25.° Despesas de instalação e despesas de viagem a funcioná não haja aumento de despesa. rios diplomáticos. — No Orçamento em vigor figuram para Não se compreende que substituído o director geral pe êste fim a verba de 9.000 escudos na despeâa ordinária e los dois chefes das repartições que dele dependiam, cada a verba de 6.0Q0 escudos na despesa extraordinária (com um dêsses chefes passe a vencer a gratificação do direc plementos transitórios). Na proposta orçamental eliminoutor geral, havendo assim uma duplicação de despesa. O se a verba de 6 000 escudos na despesa extraordinária, natural será que a gratificação do director geral substi mas aumentou-se de 3.000 escudos a verba da despesa tuído seja dividida pelos dois chefes de repartição. ordinária que assim ficou em 12.000 escudos. Também o artigo 51.° nos não parece razoável, permi E sta comissão entende que a verba de 9.000 escudos é tindo que os consulados de maior ou de menor importân suficiente, como é fáçil ver comparando-a com idênticas cia sejam indiferentemente geridos por cônsules de l . a, verbas dos orçamentos monárquicos e até com a despesa 2 .a ou 3 .a classe. Julgamos indispensável uma classifica liquidada por esta rubrica em alguns anos económicos. ção dos consulados, segundo a sua importância. Só muito Não há dúvida que nos últimos anos as despesas de ins excepcionalmente se devem colocar, nos consulados de talação e viagem tem sido maiores, mas isso provêm de maior movimento e de maior- responsabilidade, cônsules causas anormais de todos bera conhecidas. de 3 .a ou mesmo de 2 / classe. Logo que a normalidade por completo se restabeleça e Outras disposições há na lei com as quais não concor se obriguem os funcionários àquela estabilidade compatí damos, mas também não concordamos que a sua revisão vel com a natureza dos serviços, parece a esta comissão se faça por pequenas doses. D esta forma ficaria sempre que não deverá ser excedida a verba de 9.000 escudos uma obra imperfeita, uma obra de remendos mal cerzidos fixada no Orçamento em vigor. Como transição para essa uns aos outros e nunca teríamos uma lei orgânica tal como desejada normalidade concordamos em que na despesa é precisa. extraordinária fique ainda para o ano próximo a verba de Em vez de se perder um tempo precioso na discussão 3.000 escudos. de projectículos, alterando hoje uma, amanhã outra dispo Comissão de delimitação de fron teiras com a E spanha.— sição, melhor e mais proveitoso será fazer a revisão da Um dos coronéis que figuram na secção técnica passou à lei, introduzindo-lhe todas as modificações necessárias e situação de reserva, por tèr sido atingido pelo limite de tornando-a tam perfeita quanto fôr possível. idade. Pela Ordem do Exército n.° 24, de 24 de D ezem S bro de 1912, foi fixado o sôldo desse oficial, do qual # 28,090 escudos deverão ficar a ser pagos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Era anti-económico substituir esse oficial na comissão de delimitação onde presta servi A proposta orçamental para 1 9 1 3 -1 9 1 4 acusa em re- ços desde 1902; é contudo necessário desdobrar a ru láção à que foi aprovada para o presente ano económico brica Gratificações de patente a 4 8 0 escudos em duas ru um aumento na despesa ordinária de 447,5 7 0 escudos e bricas: Gratificação de exercício a 480 escudos e G rati uma diminuição na despesa extraordinária de 10.000 es ficação de patente a 480 escudos. D êste facto resulta cudos. a economia do sôldo ao oficial que substituísse o coronel A esta 1proposta entende a vossa comissão de orça enTquestão. mento dever introduzir as alterações seguintes: Empregados do quadro de reserva. — O general a que Legação do V aticauo.— Não ignorais que tal legação se refere esta rubrica foi em 24 de Março de 1911 colo existe apenas no Orçamento, o que bem demonstra a sua cado na situação de reserva e exonerado do cargo de inutilidade. O assunto foi larga e proficientemente deba nosso ministro em Paris. Continua êste funcionário no es tido na última sessão parlamentar e não nos parece que trangeiro, ignorando esta comissão se a seu respeito se 6 tem dado execução á portaria de 2 de Janeiro de 1913, | sulados de Boma e de Bombaim e que devem ser respec-, tivamente 400 e 1.000 escudos. do Sr. Augusto de Vasconcelos. P a ra despesas de instalação e despesas de viagem a fu n Pessoal na disponibilidade. — Sob esta rubrica figura um cônsul de 2 ,a classe com 250 escudos. A bi&grafia cionários consulares.— Por idênticas razões ás já expostas, desse funcionário, textualmente copiada dum livro que sôbre o artigo 12.° entende a vossa comissão que deve existe no Ministério dos Negócios Estrangeiros, cujo tí continuar a figurar a verba de 10.000 escudos do orça tulo nos não recorda, ó a segu inte: Sendo empregado da mento em vigor e que o aumento de 1.000 escudos deve; contadoria da Santa Casa'da Misericórdia dé Lisboa, foi passar para a despesa extraordinária como complemento, nomeado, precedendo concurso público, segundo oficial transitório. Bom será que essa despesa extraordinária deixe de cônsul em Banana por decreto de 11 de Janeiro de 1891 e tendo-se apresentado em seguida à sua nomeação na figurar no futuro orçamento, não se aumentando para isso respectiva direcção dos consulados 'ali lhe foi ordenado a verba de 10.000 escudos, que em condições normais que sustasse a sua partida para a África até novas or deve ser suficiente. Pessoal servindo nos consulados do Brasil e Extremodens. Por decreto de 17 de Novembro foi exonerado do , dito lugar e colocado na disponibilidade por ter sido e x Oriente.— Foi suprimido, por ter vagado, o lugar de chan tinto o consulado de l . a classe em Banana pelo decreto celer em Pernambuco. D eve, pois, aumentar-se a verba para Icom fôrça de lei de 12 de Novembro de 1891». Depois material e expediente,relativa ao consulado de Pernambuco^ da proclamação da República ainda o dito funcionário de 500 escudos como expressamente determina o decreto prestou serviço durante alguns dias no Ministério dos N e com fôrça de lei de 26 de Maio de 1911 no § 2.° do artigo 121.° Num ofício dirigido a esta comissão em 16 de Ja gócios Estrangeiros. , No D iário do Governo, de 21 de Abril do ano corrente neiro de 1913 pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros vem publicado o decreto de 19 de Abril, demitindo do se pede para remediar o esquecimento. A verba para ma respectivo cargo o cônsul de 2 .a classe a que nos estamos terial e expediente do consulado de Pernambuco fica, pois, referindo. D eve pois ser eliminada a verba de 250 escu em 1.800 escudos. Professores de português e história, no estrangeiro.— , dos que figura no Orçamento. Na proposta orçamental foi eliminada a verba de 6 .0 0 0 Despesas d& residência do corpo consular.— Já tivemos escudos, destinada a abonos de professores, fora da Eu- t ocasião de nos referir duma maneira geral a vários pon ropa. Se esta eliminação quere apenas dizer que no pró tos dêste artigo. Há umas diferenças de verba de consu ximo ano ainda não é possível instalar escolas no estran lado para consulado que mal se poderão compreender e geiro, onde temos colpnias importantes, esta comissão nada justificar. Nem sempre se obedeceu à carestia de vida nos tem a observar. Mas se tal eliminação representa a revo vários países e daí a disparidade entre algumas verbas. gação pura e simples do artigo 107.° da lei de 26 de Maio Não se compreende, por exemplo, que o consulado de de 1911, de forma alguma a comissão concordará com tal Marselha tenha 1.500 escudos para despesas de residên principio. Em qualquer caso entende esta comissão que o cia e que os consulados de Bordéus e do Havre tenham Parlamento tem de se manifestar sôbre tal matéria. 2.000 escudos; que o consulado de Bangkok tenha 3.000 Despesas de anos económicos findos.— Não concorda esta escudos emquanto os de Cantão e Xangai continuam com comissão em que por esta verba se paguem as despesas2.50 0 escud os; que os cônsules em Madrid, em Paris e efectuadas no consulado de Bangkok nos anos de 1907 o em Berlim tenham 3.000 escudos e que em New-York, 1908 na importância de escudos 1.812,25 Já a comissão cidade onde a vida é caríssima, tenham os mesmos 3.000 de finanças, na última sessão parlamentar, manifestou opi escudos. O resultado destas anomalias é que se procura nião contrária ao pagamento de tal quantia. Nós apenas fazer uma compensação com as verbas para material e faremos nossas as palavras da dita comissão: considera expediente, prática viciosa e que é necessário evitar. Mais inaceitável a p rá tica da solicitação do pagamento de des uma vez repetimos que, ‘na fixação de tais verbas, deve pesas que não estavam autorizadas e reprova o princípio de mos olhar à carestia da vida nos vários países e não ás que o E stado é obrigado a s a tisfa ze ra le m das verbas or pessoas que ocupam os consulados. çamentais, quaisquer gastos realmente feitos. Também se nos afigura necessário acentuar mais uma Supressão de consulados.— O ilustre relator do orça vez que os consulados de Verin, Ayamonte, Badajoz e mento dêste Ministério para o ano corrente apresentou, Cidade-Rodrigo devem ser entregues a pessoal que não uma proposta tendente a suprimir os consulados gerais seja de carreira, aproveitando-se as verbas, que figuram em Berlim, Londres, Madrid, Roma e Paris, anexando os no orçamento, para outros consulados a criar ou para m e serviços consulares aos diplomáticos e passando a fazer lhorar os vencimentos dos actuais. E claro qne tal substi serviço nas legações cônsules de l . a, 2 .a ou 3 .a classe. tuição só deverá ser feita quando as circunstâncias o per Tal proposta teve uma larga discussão, sendo finalmente mitirem. rejeitada. Mas dessa discussão e do estudo que fizemos Despesas de m aterial e expediente.— Podíamos r e p e t ir do assunto convencemo-nos da possibilidade de suprimir considerações idênticas às que fizemos no artigo anterior. os consulados de Berlim, Madrid e Roma sem que os ser Foram aumentadas as verbas relativas aos consulados de viços sofram com isso, e sem que os nossos interêsses se Bangkok, Bombaim, Cádiz, Marselha, Pôrto A legre e jam de qualquer forma prejudicados. Ninguém poderá, Hamburgo. Alguns dêstes aumentos parecem á comissão compreender as vantagens dum consulado geral em Roma relativamente injustos. ou em Madrid, quando em Génova e Nápoles, e Barce «j Porque aumentar, de 400 escudos a verba Cádiz e não lona e Cádiz há simples consulados, alguns dos quais nem aumentar a verba Barcelona e a verba Gibraltar? £ Por de carreira chegam a ser. Renovamos, pois, a proposta que aumentar de 300 escudos a verba Marselha e não de supressão dos consulados gerais de Berlim, Madrid e aumentar as verbas Havre e Bordéus? Se as condições RomaDespesa extraordinária.— Neste capítulo entende a co do Tesouro permitissem fazer aumentos a todos os consu lados em idênticas condições, a comissão não teria dúvi missão que se devem inscrever, sob a rubrica «Comple da em as propor, mas como tal não sucede entendemos mentos transitórios», 3.000 escudos para despesas de ins-, que para melhor oportunidade devemos reservar os au talação e de viagem a funcionários diplomáticos, e 1 .0 0 0 mentos propostos aos consulados de Cádiz e Marselha, escudos para despesas de instalação e viagem a funcioná devendo ao mesmo tempo aumentar-se as verbas aos con rios consulares. E claro que tais verbas devem ser elimi sulados de Barcelona e Gibraltar, de Bordéus e do Havre. nadas logo que cessem as causas anormais que obrigaram Neste artigo estão erradas as verbas atribuídas aos c o n -1 a aumentar as despesas de instalação e de viagens. A s 7 b) Que se reduza de 400 escudos a verba «Consulado verbas inscritas na despesa ordinária devem ser suficien tes logo que os funcionários diplomáticos e consulares te em C ádiz»; c) Que se reduza de 300 escudos a verba a Consulado nham aquela estabilidade que é para desejar. em M arselha; d) Que se aumente de 500 escudos a verba «Consulado % em Pernambuco» (§ 2.° do artigo 121.° da lei de 26 de # # Maio de 1911); é) Que aos consulados de Roma e Bombaim se atri Resumindo, são as seguintes as propostas que temos a buam respectivam ente as verbas de 4 0 0 e 1.000 escudos, honra de apresentar à vossa apreciação: 1 .a Que no artigo 9.° do capítulo 2.° se elimine a verba e não 1.000 e 400 escudos como por lapso se escreveu na de 5.000 escudos a um Ministro de l . a classe em Roma proposta orçamental. 9 .a Que no artigo 19.° se reduza de 1.000 escudos a (Vaticano). 2 .a Que no artigo 10.° do capítulo 2.° se elimine a verba verba «Para despesas de instalação e despesas de viagem a funcionários consulares». de 500 escudos — Legação do Vaticano. 10.a Que no artigo 27.° «Despesas de anos económi 3 .a Que no artigo 11.° do capítulo 2.° se elimine a verba cos» se elimine a verba proposta de 1.812,25 escudos de 1 .0 0 0 escudos — Legação do Vaticano. 4 .a Que no artigo 12.° do capítulo 2.° se reduza de para despesas extraordinárias efectuadas no consulado de 3.000 escudos a verba— D espesas de instalação e despe Bangkok nos anos de 1907-1908. 11.a Que na «Despesa extraordinária» se introduza o sas de viagem a funcionários diplomáticos. 5 .a Que no artigo 13.° se substitua a rubrica a Secção novo seguinte artigo 3.°: técnica» pela seguinte: Complementos transitórios: Secção té c n ic a : Sôldo dum coronel....................................................... Sôldo dum coronel na r e se r v a ............................... Gratificação de patente a um coronel................. Gratificação de exercício a um coronel.............. Para despesas extraordinárias da com issão. . . . E scu d o s 960 337,080 480 480 600 ( D espesas de instalação e despesas de viagem a funcionários diplomáticos........................................... D espesas de instalação e despesas de 'viagem a funcionários consulares............................................. Eseudos 3.000 1 .0 0 0 \ Resumo das propostas da Comissão do Orçamento A rtigos C apítulos 6 .a Que no artigo 16.° se elimine a rubrica: um cônsul de 2 .3 classe — 250 escudos. D espesa ordinária 7 .a Que sejam suprimidos os consulados gerais de Ber lim, Madrid e Roma, passando os serviços consulares a j Proposta Proposta depender das legações, devendo nestas legações prestar P ara m enos Para m ais da com issão orçam ental serviço cônsules de l . a, 2 .a ou 3 .a classes, aos quais se E scudos E scudos E scu dos E scudos rão abonadas para despesas de residência verbas iguais às que os funcionários diplomáticos de igual categoria re cebem para despesas de representação. Para material e 5.000 99 666,660 104.666,660 9.° 2 .° 500 13 450 expediente deverão ser abonadas as seguintes verbas: 13 950 » 10 .° 1.000 24.000 » 25 000 11.» Berlim — 400 escudos. 3.000 26 913,75 29.913,75 » 12 .° Madrid — 400 escudos. 622,92 3.937,080 4 560 » 13.® Roma — 300 escudos. 250 1.763,335 2 013,335 » 16.0 6.200 92.266 D esta proposta resultam as seguintes modificações no 98466 » 17.° — 500 34.700 35 200 1 8° artigo 17.°, capítulo 2.°: — 1.000 19.o 20 522 » 21522 Cônsul em Berlim — 600 escudos (em vez de 3.000 es 1812,25 1.214,30 3.026,55 27.“ 4.° cudos). 19.885,17 Total. . Cônsul em Madrid — 600 escudos (em vez de 3.000 es cudos). Cônsul em Roma — 600 escudos (em vez de 2.000 es D espesa extraordinária -v cudos). 8.a Que no artigo 18.° se façam as seguintes modifica Capítulo 1.°, artigo 3.°, para mais, 4 .0 0 0 escudos. ções : , ' H á, pois, no orçamento do Ministério dos Negócios E s Consulado em B erlim — 400 escudos. trangeiros uma redução de 15.885,170 escudos se forem Consulado em Madrid — 400 escudos. aprovadas as propostas da vossa comissão do Orçamento. ! Consulado em Roma — 300 escudos. Vitorino M áximo de Carvalho Guimarães. Aquiles Gonçalves. Severiano José da S ilva. Manuel B ravo. Jorge de Vasconcelos Nunes. José Botelho de Carvalho A raújo, relator. 9 EEPBESENTANTES DIPLOMÁTICOS - P ortugal Itá lia Espanha B é lg ic a ' F rança A lem anha Á ustria ' R ep úb lica A rgen tin a Su écia Suíssa - 1. 2. 3. 4. Rio dfe J a n e ir o .......................... L o n d r e s ...................................... P a r i s ........................................... B e r lim .......................................... 6 . Roma ........................................... 8 . S. P e te r s b u r g o .......................... 9. W ashington . . 10. Buenos A ir e s .............................. 12. V i e n a ........................................... 15. B e r n e ........................................... 16. E s to c o lm o .................................. Ordenado R epresen tação R enda de casa T otal E scudos- E scudos E scudos E scu dos I I I I I I I II II II EN 1.300 1.300 1.300 1.300 1.300 1.300 1.300 1.100 1.100 1.100 900 8.400 7.000 6 900 6 900 5 600 5.000 5.000 6 500 4 700 4 500 1.600 4.000 2.440 1.000 1.450 2.800 1.950 12.140 9.300 9 650 11.000 1.100 1.100 1100 1.100 1.100 4.000 3 000 1.200 2 000 2.000 1.200 800 8.850 7.300 7.300 9.400 6 600 6.600 2 500 6 500 3.900 6.300 4 460 4.300 3 900 II 110 0 5000 1000 7 Í00 11 1.100 II II II II II 2.000 1.000 1.000 1.800 800 1.000 — 1.400 800 360 L is b o a ................. ......................... 1.300 900 (a) C ategoria, C onselheiro de L egação. (1) C ategoria, C onselheiro geral de l . a classe, (c) C asa própria. E= MP = MR = EN = Embaixador. Ministro Plenipotenciário. Ministro Residente. Encarregado de Negócios. 8 400 1.600 2.800 360 12 140 3.900 Ordenado R ep resen tação T otal E scu dos E scu dos E scudos MR E E E 1.800 3.600 3.600 3.600 - E E E MP MP MP E MP MP MP MR MP MR MP 3.250 12.600 13.000 12 600 - 3.600 3.600 3.600 2.700 2.700 2.700 3.600 2 250 2 700 2.250 1.800 2.700 1.800 2.700 3.000 6.050 5.700 11.400 4.050 5.700 2.700 4.950 6.500 4.150 4.950 7.200 3.600 1.800 13.000 2.700 8 200 8.200 9.800 8.100 5.050 16 200 16.600 16.200 11.800 11.800 13.400 10.800 8 750 8.400 15.000 6.300 8.400 4 950 6.750 9.200 - 5.950 7.650 Ordênado R ep resen tação T otal E scudos E scu dos E scudos MP 2.° 1.620 E 2.700 E 2.700 E 2.700 E 2.700 - 10.800 16 000 16 920 16.690 10 800 - 10.200 E 2.700 E 2.700 MP fa ) 1080 MP (a) 1080 E 2.700 MP 1.620 MP 1.620 MP 1.620 MP 2.700 MP (6) 1.620 MP 1.620 E 1.620 1.620 16.600 4.950 (a) 2.700 1.080 12.420 18.700 19 620 19.620 13.500 — — — 16.200 18.900 16.200 18.900 9.500 ■ 10.580 8.080 " 7.000 16.200 18 900 4.850 6 470 6.470 4 850 5.400 7.020 5.400 8.100 6.020 4.400 8.820 7.200 14.220 12.600 4.850 7.020 16.920" 4.400 19.620 6.020 Ordenado R ep resen tação T otal Ordenado E scudos E scu dos E scudos E scu dos 2.880 3.780 (c) 3 780 3.780 3.780 3.780 3.780 3 780 3.780 2 880 3.780 3.780 - 3.600‘ 6.480 9.000 12 780 7.200 10 980 9 000 12.780 3.240 7.020 4.500 8.280 3.420 , 7.200 9.000 12.780 8.100 11.880 - 3.600 9.000 4.500 - 4 320 E . 7.200 E E - 6 480 12.780 8.280 E - 3.780 2 880 ' 2 880 (c) 2.880 (c) 3.780 3.780 1.080 2.180 2.180 5.400 3.600 2.180 4.860 5.060 5.060 8.280 7.380 5.960 3.780 2 880 9.000 1.080 12.780 5.060 E E T otal Ordenado E scu d o s E scu dos E scudos 7 200 28.800 18.000 7 200 7.200 7.200 7.200 7.200 4.320 5 400 7.200 5.400 5.400 7.200 4.320 5.400 5.400 7.200 5.400 6.480 23.400 4.500 5.400 3.600 3.960 4.500 9.900 15.700 6.480 11.520 (o) 36.000 (c) 25.200 (°) 19.200 21.600 (o) 37.800 (c) 34.200 12 420 11880 30 600 (o) 9.900 10.800 (o) 10.800 8.280 (') 9.900 (C) 15 300 22.900 11.880 7.200 5.400 30.600 3.600 36.000 8.280 - E E E R ep resen tação 12 000 14.400 — 30 600 27.000 8.100 M 4.050 E 4.500 E 4.500 E 4.500 E 4.500 _ E 4.500 E 4 500 M 4.050 M 4.050 E 4.500 M 4.050 M 4.050 M 4.050 M 4.050 M 4.050 M 4.050 E 4 500 4500 4.500 4.050 R epresen tação T otal 0 rdenado E scudos E scudos i jseudoB 11.825 15.875 33.750 (o) 38 250 27.000 (c) 31.500 _ 22.500 (c) 27.000 22.500 (o) 27.000 _ 33.750 (c) 37.250 27.000 (c) 31.500 10.800 14.800 12 150 16.200 27.000 (0) 31.500 9.675 (0) 13.725 9.450 (C) 13.500 6.975 (o) 11.025 9.000 13.050 8.100 (c) 12.150 16 875 (o) 20 925 18.000 (O) 22 500 9.000 13.500 33.750 38.250 8.100 ’ 11.025 M E E E E E 'E E E M M 3.200 4.000 4.000 4.000 4.000 4000 4.000 4 000 4.000 - 8.200 3.200 _ M M MM M M E R ep resen tação Total Ordenado E scu dos Escudos E scudos 8.000 11.200 24.060 28.060 24.060 28.060 23 160 27.160 20 640 24.640 22.260 26.260 18 640 22.640 24.160 " 28.160 16 000 20000 9.000 12.200 8.000 _ 7.820 11.200 — 3.200 3 200 2.800 3 2Õ0 2.800 3 200 4 000 2 800 5 200 6.260 5.000 10 040 5.200 20.000 8.000 3.200 2.800 24.160 5.000 28.180 7.800 8.000 6.000 11 020 11 280 8.000 9.460 7.800 13 240 MP MP MP MP MP MP MP MP MP EN MP MP MP MP EN 10.800 10.800 30 800 10.800 10.800 10 800 10 800 10.800 10.800 — 5.400 10 800 10.800 10.800 10.800 6.460 „ — EN R ep resen tação T otal Ordenado E scudos E scudos Escudos 4.320 8.640 4.320 4 320 4 320 2.160 2.160 2160 4.320 — 2.160 4 320 2.160 2.160 2.160 15.120 19.440 15.120 15.120 15.120 12.960 12.960 12 960 15.120 _ 7 560 15.120 12 960 12.960 MP MP MP MR, MR 2.250 2.250 2.250 1650 1.650 E scu dos 9.800 9.000 7.400 2.850 3.300 R enda d e casa Escudos 3.000 2.400 1.650 T otal T otal Escudos E scudos 15.050 11.250 12.050 4.500 6.600 MP 2.250 MP 2.250 MP 2.250 9.100 6 750 5.250 2 850 2.250 2.100 14.200 11.250 9.600 MR, 1.650 4.050 1.650 7 350 MR 1.650 2.550 1.200 5.400 _ 8.620 _ R epresen tação - — __ 6.460 10 800 2.160 2.160 8.620 12.960 MP 2.250 - 5.550 10.800 5.400 8.640 2.160 19.440 12.960 2.250 1.650 9.800 2.550 _ _ 1.950 _ 9.750 5.400 7.200 9.000 7 200 5 400 7.200 9 000 9.000 7.200 Inglaterra M éxico T otal T otal T otal Escudos Eitcudos Escudos E 17 000 E 17.000 E 17.000 E 17000 MP 12 000 E 17.000 E 17.000 MP 12.000 E 17.000 7.200 E 17.000 MP 12.000 MP 12.000 E N 1 0 000 EN 10000 EN 10.000 _ MP 12 000 7 200 E 17.000 12.000 3.000 1.200 15.050 4.500 9.000 5.400 B rasil E stados U nidos 17.000 10000 MP 15.800 E E E E 52 000 36.000 24 700 31.500 MP 11 700 MP 14 600 * MP 14 600 MP 14 600 MP 11 700 MP 11 700 E 35.000 MP 14 600 E 45.000 E 18 000 MP 15.800 EN 7 300 MP 11200 E 36.000 MP 14 600 MP 18.000 MP 11 700 MP 14 430 MP 6.500 MP 12 800 MP 11.200 MP 20.250 E 22.500 MP 9.700 15.750 52 000 6.500 18.000 11.700 H olanda Ordenado R ep iesen tação E scu dos Escudos G ratificação de resid ên cia V en cim en tos E scu do? Escudoa O co O O ° o o o CQ G O •rO H >ís — {-♦ G ° '£ P* 0) “ <D th 2 O O o o o o a o 8 <3 c co to o » CD. o 'O ® at e O® o CD ■D H ^ a .52 ^ o 05 4o 1-5 og ® T3 CS ° O ■<3 o v© ,-1 H QJ 5 ® >4r P-l <B PJ to .2 ® ,2 o* HM S fn 12 Ca 6 c £ .S 5000 3.000 20 000 6 000 28 000 9.000 ã -IOana 4.800 íi CONSELHEIROS E. PRIMEIROS SECRETÁRIOS DE LEGAÇÃO Escudos 1500 900 1 Rio de J a n e ir o .......................... 2 L o n d r e s ...................................... M ín i m o ............................................... 2 400 1.800 _ — eo CO 1—i 1.350 — - O co ■«tf o Q _ - - - 2.800 2.000 - 2 800 1.500 G00 v 2.673 1.836 675 675 5.575 4.725 C 3.825 675 4 500 - 2.250 - E scudos _ C 4.500 C 4 050 2 250 _ _ _ C 3.600 tem casa C 3.600 — ■ Ordenado - _ _ 5.400 4 500 3.600 4.050 _ _ Escudos 900 675 450 450 2 250 - E scu àos T otal C 4.500 C 3 825 C 3.150 C 3.600 _ _ _ 1300 1.100 E scudos C asa 2.250 1.500 H aia . • • • • • • • • • • • B r u x e la s ................................................... B e r n e ...................................... E s t o c o lm o .............................................. T â n g e r ...................................... P e q u i m ....................................... T ó q u io ........................................... E scudos _ 600 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. E scu dos V en ci m entos - _ 2 250 _ O TH o 3 <M iH r _ o •« tH o « S CO O CQ U O *3 ri 33 * S o O - Trança V en ci m entos V en ci m entos E scudos E scu dos E scudos 1.620 1.620 1.620 1.620 1.620 - 3 600 3.600 5 400 2 250 R epresen tação B élg ica 1.620 1,620 1.440 1.620 900 900 900 900 1.440 1.620 3 060 1.620 V en ci m entos E scudos Ordenado Escudos c$ C 2 880 C 2.880 O o 3} t "1 3 240 C 3 600 tf cqO CG ^ £= O CO ,rH ff 2 o 0 o 2 520 1.080 C 2 880 2.520 2.520 C 2.700 1800 2 700 2 880 C 3.240 3.240 1.800 E scu dos - O IO cn O *5 u o o m lO o cog t- íc s Casa E scu dos CO CO O o .h 'u <D — RepresenOrdenado Escudos E scudos E scudos 1.500 900 O o íD 675 675 525 _ - * CM CO 675 525 E scu dos R opresenE scu dos 2 400 1.800 ST O o Ci V Tí eo CO tH ci _ eo 00 TJH - © Q O *_ _ _ _ _ - - _ 3 300 - • • • - - - 2.800 2 000 2.800 1.500 E scudos B élg ica França Ordenado V en ci m entos V en ci m entos Escudos E scu dos E scudos _ v 2.673 1.836 _ C 4 500 C 4.050 675 675 5.575 4 725/ C 3.825 675 4 500 2 250 2 250 _ _ _ C 3.600 tem casa C 3.600 — ‘ _ 2.250 _ 3 600 3.600 O Tfl O 3 CN 1—I f * Escudos - 2.250 1.620 1.620 1.620 1.620 1.620 V e n c i m entos Escudos Ordenado Escudos R ep resen tação E scu dos Casa E scu d os o -2 g 3 t H Q} L_i O O T3 03 m O M or i Ou ©s g&H O 1 - 1.620 1,620 1.440 1.620 900 900 900 900 1.440 1.620 3 060 1.620 1275 1275 1.275 2.160 CO Q£ i M o - 5 400 - R epresen tação S u íssa V e n c i m entos E scu dos Estados m entos E scu dos H olanda M éxico V en ci m entos Á ustria A lem anha B ra sil V R ep úb lica A rgen tin a Gratificaçao de resi dência V en ci m entos Escudos , V en ci m entos E scu dos E scudos Ordenado R epresen tação T otal Ordenado R epresen tação Total" Escudos E scu dos Escudos E scudos E scudos E scu des 2.587 3 915 3.712 4.004 5.332 5.129 E scudos 5.400 • 4 500 3 600 4.050 _ 600 1300 1.100 . E scu dos T otal 900 675 450 450 __ _ . C asa C 4.500 C 3 825 C 3.150 C 3.600 2 250 _ . E scu dos _ - GG V en ci m entos 2.250 _ _ - — E scu dos Ordenado _ O 13 <X> fn E scu d o s L otai _ iH oa m& C asa — - 1275 1275 _ _ _ 5.400 S u écia Itá lia Inglaterra - V en ci mentos _ - o _ o o ” oo S r l-O 0) c R ep resen tação 1275 1275 1.275 _ iC ^ Espanha Suíssa 2.160 CO Portugal R ep úb lica A rgen tin a 009 R o m a ........................................... V a tic a n o ............................................................................. S P e te r s b u r g o .................................................... W a s h in g t o n ............................................................ Buenos A ir e s ............................................................ M éxico ...................................................................................... _ Escudos Ordenado _ ...................................... 7. 8. 9. 10. 11. 6. E scu dos L o ta i _ 100 (9) 4. Berlim E scudos C asa R ep resen tação S u écia Itá lia Inglaterra 1.350 Ordenado R epresen tação Espanha 1.500 Portugal _ o — C 2 880 C 2.88J - o o 3.240 C 3.600 g tf O (B ® co t f £2 o <o co e 2 o £ O ^O tH C 2 880 2.520 2.520 C 2.700 1800 2 700 2 880 C 3.240 _ o O «2 bO -w U <D m - O S o CO r-iC5 co co o o .Es’C <D J3 Í3 ** ® <D f-i a o o co o _ * — 2 520 3.240 5.400 1.800 — ;;oo - O O «2 — O - <M O 675 525 1.275 1.275 — - 1.080 675 675 525 - — — - 1—1 o CO c3 •o <D ta o u <x> u o 02 2160 1.620 3 000 3 000 3 000 3 000 2 625 3.000 3 000 3.905 3 905 3.905 3.905 3 905 3 905 _ 5.475 2.625 3 000 3 000 2.625 2 625 2000 2000 2.000 2.625 3.000 3 905 3.000 5.475 3 905 2.625 — - 3.905 3 905 o o K g 1 O <N rH 03 O O oo 3 fH O H 'ri 2 co a>iH oou CQ*• a, O o .S e r f H3 co ’ O ‘u -*■3 S - tf c3 " ' t O CÕ u > O C Oí ‘03 s o O 1-1 O <u O co o .2 Xfl b ^ 1£ co s <a co SS a §J3 CL, Jz; 15 000 8.000 2 400 1.400 - 1.417 CONSELHEIROS E. PRIMEIROS SECRETÁRIOS DE LEGA - 2 700 2.700 4.137 4.117 3.712 3.719 2 250 2.250 3.712 2 025 2.025 - 5.129 5.129 3.667 3.667 5.129 3.442 3.442 — - 1.912 2 925 2.970 _ O O 00 <M cí 5 O tH O Q - 3.329 4342 4.387 5 332 3 329 1 1000 1600 1.400 1400 1200 1200 1.200 1.600 1.800 ' _ - — - — - — 1.800 — 1.200 800 800 1.000 1.800 1.800 4 600 1.840 *— — — — — _ 13 SEGUNDOS SECRETÁRIOS P ortugal Ordenado R ep resen tação E scudos 1. Rio de Janeiro 2. .Londres . . . 3. Paris . . . . 4. Berlim . . . 5. M adrid. . . . 6 . Roma . . . . 7. Vaticano . . . 8 . S. Petersburgo 9. W ashington . 10. Buenos Aires ,» 11. Méxi c o. . . . 12 V iena . . . . 13. Haia . . ' . . . 14. Bruxelas . . . 15 Berne . . . . 16. Estocolmo . 1 . 17. T ânger . . . 18. Pequim . . . 19. Tóquio . . , . M á x im o ................. M ín im o ................. E spanha C asa T o ta l Ordenado E scu dos E scu dos-' Escudos 1.200 I tá lia Inglaterra R ep resen tação V en ci m entos E scudos E scudos Ordenado R ep resen tação E scu dos Total E scudos B é lg ic a França R epública A rgentina S u écia S u íssa Venci m entos V en ci m entos V e n c i m entos V en cim untos V en ci m entos E scu dos E scudos E scudos E scudos E scudos 1.800 720 720 720 720 - » o o<M tH cn T^i O 03 c3 CD 00 1 o Q g OCT 48 ® -t-3O U t)w tí ®1-1 o aj > n O T* iO 720 720 / O TH O 00 o 720 1.260 720 ' 500 500 1.200 eó 1.260 2.000 o~ .2 o ***3 O G © S "O c3 2 « .2 TJ a 's 2 000 bQ 2.000 2.700 900 R ep resen tação Ordenado R ep resen tação E scudos E scudos E scudos E scudos 1.000 1.600 1.400 1.400 1200 1.687 1.687 1 6 20 1620 O IO 1.687 1687 eo .§ £ £ 1.200 1.600 1800 o o 1.687' « ®<3 J O "tf O co C3 ^ ÎZ5 cUo-Ci' 5 1 3 50 1350 1.350 cí C5 2 025 2.475 o ífi 1.800 3.240 Á ustria Ordenado O O O O O 03 o ^ O 1.440 1080 E scu dos 2.000 2.000 2 250 1350 E scu dos 2.000 ?03 1800 1800 2 223 1.386 V en ci m entos o o o -d 1.260 1500 1.500 180 0 - O <N 900 - 1.000 2 700 2.700 1.620 E scu dos V en ci m entos 2 000 2 000 1620 1.800 1620 1260 1260 V en ci m entos A lem anha B ra sil 2 000 2 700 1.260 1.260 1260 1.260 1.260 E stados U nidos 1.620 1.080 2 000 9 000 1.200 1800 6 000 800 3 825 2.700 2.840 1.800 15 CÔNSULES Ordenado E scudos 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. A n t u é r p ia .......................... Ayamonte .......................... B a d a j o z .............................. B a í a ....................................... B a n g k o k .............................. B a r c e lo n a .......................... B e r lim .................................. Bom a .................................. B om baim .............................. B o r d é u s .............................. Bremen .............................. Cabo da Boa Esperança . C a d i z .................................. C a n tã o.................................. C ard iff.................................. Casa B r a n c a ..................... Ciudad R o d rig o ................. Demerara ..................... G ibraltar.............................. G u a tem a la .......................... H a m b u r g o .......................... Havre . .............................. H on olu lu .............................. L i v e r p o o l .......................... L o n d r e s .............................. M adrid.................................. M a n a u s .............................. M arselh a.............................. M e lb o u r n e .......................... N a t a l .................................. Nova Y o r k .......................... P a r á ...................................... P a r is...................................... P e r n a m b u c o ...................... Porto A legre . . . . . . P r e t ó r i a .............................. Rio de J a n e ir o ................. Roma . '.............................. S. Francisco da, Califórnia S h a n g h a i.............................. Y e r i u .................................. Z a n zib a r.............................. M á x im o ....................................... M ín im o ...................................... 600 400 400 600 600 600 900 600 600 900 400 600 600 600 600 11 600 III 400 II 600 II 600 II 6 G0 II G00 II G00 900 I II 600 I 900 I 900 II 600 I 900 II III III II II II I II II I III II II II II 11 600 600 900 600 900 . 600 600 11 600 . I 900 I 900 II 600 II 600 III 400 II 600 II I II I II II R esid ên cia R enda de casa — E scu dos 5.400 — 2 700 N . B. Alêm dos seus ven ci C 3.100 | mentos recebem mais 5 % dos . MP 9 000 3.100 2.100 | emolumentos que cobrarem. cg 3.600 3 900 C 3.150 2 600 2.700 1.350 3.100 I 1.350 1.980 c 630 3.150 2.900 I 1.350 1.530 630 1.600 II 900 2.250 1.350 3.100 II 900 _ — 1350 - E scudos 2.000 2.600 600 600 2 500 2.500 1.500 3 000 1.000 1.000 2.500 2 000 1.200 2 500 1.500 2 500 2.000 2.000 600 2.000 1500 2 400 2 000 2 000 2.400 1.500 3.000 3 000 3 000 ^ 1.500 3 000 2.300 3.000 2 866 3 000 2.500 1.700 5 (MM) 3 500 2 000 2 400 2 500 600 3 000 Ordenado _ Escudos 2 000 R epresen tação V encim ento — E scudos T otal _ E scudos Cg 3.100 2.600 2.600 1.000 2 600 2.100 3.000 2 600 2.600 3.300 2.100 3.900 3.9U0 3.600 2.400 3 600 2.900 3.900 3 466 3.900 3.100 2.300 5.600 4.400 2 900 3.000 3.100 I II - 1.350 900 1350 I MR 1.800 cg 1 800 1.350 1 _ _ I _ 1800 _ cg 1.800 _ _ _ _ I II II - 1.000 _ — 3 340 1.530 5.600 5 600 1000 1.000 1.000 1.035 1.440 - Cg 1.900 1.080 1.945 ‘ 5 050 MR 2.430 , cg 1.980 cg . c 2.385 3.240 — 1.350 2.700 - 1.540 900 - 1.350 900 900 3 600 5.600 595 3.250 630 .630 - _ cg - - 1.350 _ cg 650 1 180 - 1 350 1.800 2.700 - - _ I cg 900 1.800 _ _ 2.100 E scudos T otal — E scu dos - ' 3.340 2 700 - 450 900 900 - 3 340 1.530 cg cg c cg c 5.400 - 9.000 5 400 3.600 3.600 - 4 500 — 5.400 2.700 3.600 2.700 - cg ..- — Ordem de categoria R esid ên cia R enda de casa T otal Eácudos E scudos E scudos E scudos - 5.400 M éxico N oruega Dir.am arca V encim ento to u l V encim ento total V encim ento total V encim ento to ta l Escudoa E scudos E scudos Escudos 300 300 1.500 vc 4.050 9.000 3.600 „ - - — — — 4.380 Cg car _ - _ - - - - - - c 2.960 2160 4.320 2.160 _ _ _ _ c 5.400 - — - C - Cg 1.650 _ _ _ 5.400 - 900 - - - 4 500 1.350 - - 1.350 — 1.800 . - 2.550 c Cg — _ 900 5.100 - _ — _ _ _ - — - — — - 4 500 — 9.900 4 050 ' 3.600 4 050 e cg 1.350 - 825 - 1.650 i 900 - — - - 825 ‘ 3.000 - _ 1.050 3.000 _ - c cg vc c c c Ordenado R esid ên cia Ordenado R esid ên cia Escudos Escudos E scu dos Escudos Escudos Escudoa E scudos - - cg 4.500 2.700 6.300 1.800 4.500 3.420 2.880 cg 4.380 - _ c 5.400 _ 4.500 _ _ sec.a 1.625 c 2.500 2.250 c - 2.170 1.350 3.000 : 1.650 - - - - - - 6.000 . 2.920 c 6 .a 1.204 = - - cg c3.* 2.518. _ c 4 .a 2 007 - vc 1.125 c I - cg 4.500 - cg 5.931 c 2 .a 2.920 cg vc 3 960 6 300 cg 5.931 c 2 .* 2.920 c 1.250 cg , 3.750 c cg 3.000 1.500 cg 2.000 vc 3.600 cg c 9.900 3.960 - c5 .a 1.514 - vc 1.500 5.931 cg 5.000 eg c I cg I cg I cg I 1.080 1.800 1.800 1.800 c 2.a 900 , _ _ — Cg Cg 6.300 8.280 c 2 .a 4.380 - c 3.600 - 3.340 153 0 9.900 315 0 9 900 3.150 9.900 3 150 6.000 6.000 6 000 6.000 1.500 1.500 1.500 1.500 cg 4.500 2 250 2 500 5.760 3.240 2.700 4140 5.400 - _ / 6 300 _ 8.100 9.540 _ vc cg 3.348 7.560 5.040 4.500 cg 2.a 1-.440 1.080 900 — - 4 500 c 2 .a c I c 2a c 8.100 cg 2 268 cg 2.a ]L440 - 5.250 _ 2 520 - _ 6.480 900 1.050 _ 1.440 2.880 _ 5.010 4.500 c 2.® - 2 700 _ 1.080 - - - 2.550 2.400 2.400 Cg 2 a c 5.400 cg 7.200 3 360 CíT 2.* - _ 7.920 5.400 1.650 cg - - — Cg 3.960 5.400 _ 3150 - 1.800 Casa própria - C" 2 a c Cg 6.750 6 300 6 750 cg 2.* 1.440 5.400 2.520 - ' cg 4 500 cg . 6.750 5.400 Cg - T otal c 5.400 , 3.000 O c 00 cã IÍ5 4.500 4.680 4 230 4.860 6 840 6.120 - cg 2.a 1.440 cg 2.a 1.440 5.400 5.940 T-l C tíi o c3^ O^ § _ - l-H O c ch cg c c •• • 00 o SrH í ÍcH , - cg 2.‘ 3.400 2.050 9.000 3.400 _ 3.400 íljj? a> 3 <13 3 Õ CD Q <o O 5.580 c 4.000 _ ■ 7.920 7.020 — 6 840 7.380 c c Cg c c cg 5.400 9 000 7.450 3.400 5.750 9.000 2.800 o p c3 t - — 1.800 1.800 1 800 — - R esid ên cia 3.000 9.000 5.400 3.600 4 500 A lem anha Ordenado - - 4.500 - Casa própria 3.780 Cg Itá iia - 3.150 - 900 . - - - 4.950 _ T otal E scu dos - 1.350 ' F ia n ç a S u é cia Inglaterra E spanha Portugal •• O <3tH cg 2 .a p rr 1 a ° co jjj J2 S "S CGO 2.680 3.000 5.000 cg l . a 2.000 cg 1 .» 8.140 cg l.« 2.400 cg 2 .» .4.600 4.600 cg 2 .a 5.232 2.000 - - - - 9.900 1.800 5.931 1.204 — 5.000 1.125 4.500 2.000 9 540 2 520 3.600 — 9.540 2.520 9.540 2.520 c ' 11.700 3.130 5.400 11.700 3.130 10 940 3.040 10.940 3 040 CÔNSULES C ônsules gerai g Côusnles gerais C ônsules gerais Cônsules gerais C ônsules Cônsules C ônsules Inspectores l . a classe 2.® cla sse 3.® cla sse l . a elastie 2 .a cla sse 3 .a cla sse E soudos E seu dos Escudos E scu dos E icu d o s E scudos E scu dos 5.400 4.860 4 320 3.780 3 240 2.120 República A rgen tin a: Vencimento total ~ . . Estados Unidos : Vencimento total . . B r a sil: Vencimento total . . 5 000 _ 3.000 a *2.000 V íce-cônsules Observações E scudos 2.000 a 8.000 14.000 | 10.000 a 12.000 8.000 a 10.000 1.440 1.080 1.080 a 2 520 360 a 1.080 720 a 2.160 2.000 a 3 W ' 1.200 a 2 000 4.000 a 5.000 B é lg ic a : Ordenado ..................... R e s id ê n c ia ................. Diuturnidade . . . . - min. max. 1.080 1.800 Os emolumentos revertem a favor dos funcionários. i H oland a: Ordenado ..................... Máximo 5.200 S u íssa: - 3.600 1.800 - Os emolumentos revertem a favor dos funcionários. 19 MAPA COMPARATIVO DAS RECEITAS CONSULARES S ed e dos consulados R endim ento R endim ento consular consulai no 1.° sem estr e no 1.° sem estr 1910-1911 1911-1912 Escudos Amsterdam — só no consuladc Antuérpia - só no consulado Baía — só no consulado . . . B â l e ........................................... Bangkok . . . ........................ B arcelona.................................. B o s t o n ...................................... Bordéus...................................... B rem en ...................................... Bruxelas — só no consulado . B u d a p e s t h .................................. Buenos A i r e s .............................. C a b o ............................................... C adiz............................................... C alifórnia.................................. . C a n tã o ........................................... C a r d ift.......................................... C h r istia n ia .................................. Colónia e D ü sseld orf................. C openhague.................................. Egipto e A lex a n d ria ................. D r e s d e ........................................... Génova . .........................., . G ib ra lta r ...................................... G l a s g o w ...................................... Hamburgo.............................. . . Hiogo-Osaka.................................. H o n o lu lu ....................................... Las Palmas . .......................... Liverpool ...................................... M a d rid ........................................... M alta............................................... L e ip z ig ........................................... K o n ig sb e r g .................................. M on tevid eu .................................. M a r se lh a ...................................... M ilão............................................... M u n ich ........................................... N e w -C a stle .................................. N e w -P o r t...................................... N ew -Y ork...................................... N u r e m b e r g .................................. O d e s s a .......................................... P a r á ............................................... Paris ........................................... Pernambuco.................................. P r e t ó r i a ......................: . . . R i g a ............................................................... P ô r to -A le g r e ........................................ Rio de Janeiro, . ............................. Rotterdam...................................... Sh an gh ae......................................... S te ttim ......................................................... S to c o lm o ...................................... T â n g e r ......................................................... TeneriíF.......................................... T r ie s t e ......................................................... V i g o ................................................... , . . Z a n z ib a r ................................................ .. Z u r i c h ......................................................... 601.400 6.510.150 691.800 4.000 194.374 623.000 73.900 336.200 1.052 350 1.031.030 1566.900 55 900 273 950 1 746.150 1.255 400 2.122.750 394.700 170.885 4.155.750 2.963.950 84 850 151.150 91.600 71 700 170 700 12 800 48.125 953.250 507 750 1.048 800 6.732.700 2.749 800 10.500 149.000 29 485 45.000 1118.500 206.000 18.400 7.014 000 5 655 750 402.000 24.000 45.500 245 450 1437.750 1.108.100 17 600 9 000 2.405.250 570.500 2.216 950 8.500 - 541.550 465.900 684.150 572 050 27Ó.000 275 400 5.372 050 2.058.000 ' 444 550 ‘ 10.500 565.175 680 700 486.000 75 750 1.434.750 664.550 17.786 75.708.860 D iferen ça para m ais D iferen ça para m enos E scudos E scu dos E scudos 610.700 9.300 1.720.300 210.150 _ ' 620.950 _ 3.250 — 168.475 1 560.700 151.600 80.700 1.173.600 837.400 1.093.100 40.750 1.019 600 ’ _ 1.472.050 84 300 28.400 _ 268.150 1468.800 1.391.750 136.350 _ 1.494 300 565.100 170.400 201 270 30.385 5.172 950 1.517.200 2.027.800 574 000 489.150 266 900 115.750 _ 93.600 134 700 63.000 330.100 159.400 33.900 21100 97.200 49.075 861.050 _ 467.650 1.182.700 133.900 8.903.550 2.170 850 2 587.850 16.500 6.000 _ 113.500 111.000 81.515 37.500 932.000 179 000 ■ 42.000 23.600 6.611.950 5 548.350 495 450 93.450 • 27.000 3.000 55.000 9.500 5 000 5.000 42 000 42 000 _ 207.700 1126.250 1 013.650 18 950 135 0 _ 8 000 3.727 600 1322.350 702 600 139.100 1.909 400 14.300 5.800 7 500 7.500 1.092 000 550450 687.400 221.500 538150 682 650 110.600 f216.900 [41.900 246 550 6.373.600 1001.550 2.741.150 683.150 ' 131.820 17.600 7.100 541.900 309.750 467.350 142.250 66.500 2.167.986 738.236 593 700 24.764 42.550 82.240.481 11.437.175 _ 70.850 750 25.899 62.300 — 11430 94.850 — 5.800 277.350 _ 628.450 — — 936150 — 8.000 _ _ _ 92.200 40.100 _ _ 161.950 _ 35 000 7.500 186 500 27.000 _ 402.050 107.400 -— __ _ 37.750 311.500 94.450 _ 1.000 _ _ 307.550 «_ _ 146.000 _ _ 28.850 _ - 312.700 - 23.275 370 950 18.650 _ 70.850 4.905.554 5 8 - I m pb eu sa N a c io n a l-1 9 1 2 -1 9 1 3 R endim entos cobrados pelos n .os 8, 4 e 48 da tab ela no 1 0 semestr» 1910-1911 R endim entos eobradoa pelos n .os 3, 4 e 48 d a tab ela no 1.° semestre 1911-1912 E scudos E scudos D iferença para m ais D iferen ça para menos E scu d o s E scudos 243.000 4.758.750 61.750 261.100 3.869.400 62.200 18.000 110.650 450 1 1.000 5.000 149.000 5.800 300 118 450 480.700 1.037.550 4 400 184.950 123 200 _ 547850 38 000 40.000 2 985 050 893 600 127.250 4 000 173 250 2.500 106 500 443 250 1.125.500 — — 112.750 482.500 — 27.000 1.347 250 929.750 7.750 — 22 500 62.250 _ — - 591.750 69.750 517.500 4 226.000 1.249.200, _ L — 40.500 121 500 — 4.68G.750 3.134.250 22.500 _ *_ 141.750 155.250 617.250 _ _ 353.250 164 500 1.077.750 _ _ 25.750 _ 130.750 7.500 117.000 1 1 .0 0 0 239.750 1.233.000 8.700 9.000 277*875 12 750 33.500 69.750 94.000 _ 2 200 11.950 37.450 87 950 / 4 400 184 950 10 450 64 350 38.000 13.000 1.637.800 63 850 119 500 6.000 300 574 550 60.150 556.600 5.807.550 1.205.200 300 7 200 44 250 17 200 9 600 39.000 1.581,550 44 000 _ 43.500 43 500 1.000 1.000 30 500 10 000 88.000 33 500 9 000 4 314.650 3.044.650 8 550 — 31.750 123 350 182.250 590 800 2 250 1.822.900 337.500 1.055.550 300 37.500 3.600 124.350 30 000 146.900 61.800 170.700 1.860.500, •600 16.100 397.800 48.250 22.750 103.500 116.700 5.000 9.000 372.100 89 600 13.950 31.750 18 400 22.000 26.450 2.250 1.469.650 173 000 22.200 300 11 750 3.600 6 400 22.500 29.900 50.800 69 050 627.500 8.100 7.100 119 925 35.500 t 10.750 33 750 22.700 5.000 29.248.025 _ 24 250 5800 28 500 7.200 18.000 , • _ - 35 024 400 6.686.325 909.950