Coluna Bentes JC 30-05-2015

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Coluna Bentes JC 30-05-2015
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Edição 1800 - 30 de maio a 5 de junho de 2015
Editorial
São Paulo: Centro Paula
Souza e SME abrirão vagas
No último dia 26, quem almeja ocupar um cargo público na área
da educação passou a ficar mais perto dos concursos que serão
promovidos pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza (Ceeteps/SP). Isto porque foi divulgada no Diário Oficial do
Estado uma autorização para que sejam preenchidas 1.508 vagas:
880 para auxiliar de docente; 436 para professores de ensino médio e
técnico; e 192 para professor de ensino superior.
O aval concedido pelo governador Geraldo Alckmin é bem-vindo,
mas vale lembrar que o quantitativo liberado é bastante inferior ao
que foi pedido pelo Centro Paula Souza. A instituição, diante de suas
necessidades, havia solicitado 3.522 oportunidades para as três
carreiras, ou seja, 2.014 a mais que o número autorizado. Agora, resta
aguardar os editais e torcer para que o governo libere as outras 2.596
vagas, para funções do setor administrativo, que o Ceeteps também
pretende abrir e cujo pedido já foi efetuado. Para saber quais são os
cargos, os requisitos e os salários, confira a matéria da página 21!
Ainda nesta área, a Secretaria Municipal de Educação de São
Paulo (SME/SP) poderá ser responsável por abrir 2.697 oportunidades
nos próximos meses. Destas, 853 estão autorizadas e serão para
professor de educação infantil; acesso para diretor de escola;
acesso para supervisor escolar; e analista de informações, cultura
e desporto – disciplina biblioteconomia. As demais 1.844 serão para
professor de ensino fundamental II e médio, mas dependem do aval
do prefeito Fernando Haddad.
A novidade em relação aos processos seletivos da SME é
que, uma vez autorizados, eles poderão chegar às mãos dos
concursandos de forma mais rápida. Isso se deve ao fato de o decreto
56.124, publicado por Haddad em 20 de maio, dar mais autonomia
à secretaria na produção dos editais. Antes, a pasta precisava
elaborar os documentos em conjunto com a Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla/SP). Agora, só precisa
mostrar os editais para que ela faça possíveis adequações técnicas.
Para entender melhor o decreto, veja a matéria da página 20!
Artigo
Chatice nos estudos,
como combatê-la?
Muitos candidatos que já
estão bem avançados nos
estudos reclamam de um
certo desânimo. Já leram
bastante, o edital ainda não
saiu, já fizeram provas passadas daquele concurso e,
de repente, perguntam-se o
que fazer para manter o ritmo de estudos sem perder o
interesse.
Primeiramente, é preciso
dizer: nunca estudamos tudo.
Sempre podemos ler mais livros, esmiuçar alguns temas
lidos em manuais superficiais
ou aprofundar o conhecimento da jurisprudência, no caso
de estudantes de concursos
jurídicos.
Mas a reclamação procede. O estudo puramente
teórico pode se tornar algo
maçante. Para se orientar
melhor, o ideal é que o candidato defina qual seu nível de
estudo teórico. Já leu tudo o
que cai no edital ou está no
meio do caminho? Recomendo duas saídas:
Já leu tudo o que cai no
edital: então, agora, você vai
saber se passará ou não no
concurso. Vai fazer um preparo de exercícios em sites,
Artigo
Crise econômica? Conheça a
estabilidade da carreira pública
A crise econômica tem afetado
praticamente todos os setores da
economia nacional e o momento
delicado tem reflexo direto e diário no bolso dos brasileiros. Diante
desse cenário, a busca pela carreira pública só tem aumentado.
A escassez de oportunidades
na iniciativa privada faz com que,
todos os anos, milhares de pessoas
busquem o funcionalismo público.
Essa busca se justifica, principalmente, pela estabilidade oferecida
pelos concursos. Outros atrativos
são as boas remunerações e os inúmeros benefícios.
Quem for aprovado em um concurso na esfera federal exercerá
a sua função sob as garantias da
lei 8.112, o chamado Estatuto dos
Servidores Públicos ou Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos. De acordo com o artigo 41 da
Constituição Federal, os servidores
nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso
público são estáveis após três anos
de efetivo exercício.
Fora as condutas que ensejam
a demissão como punição, o servidor público estável somente poderá
perder o cargo em três hipóteses:
em virtude de sentença judicial
transitada em julgado, por processo
administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e mediante
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei
complementar, assegurada ampla
defesa. Logo, o serviço público é a
melhor opção de estabilidade financeira e profissional.
As remunerações encontradas nas carreiras públicas são um
dos principais diferenciais quando
comparamos com os vencimentos
oferecidos pela iniciativa privada.
Existem diversos concursos com
remuneração acima de R$ 5.000 e
que exigem apenas nível médio de
escolaridade. Já as carreiras com
exigência de nível superior podem
pagar valores iniciais de até R$
16.000.
Nos concursos, não existe o
popular “QI” (quem indica), nem a
questão da “boa aparência”. Não
há distinção de sexo, nem discriminação de cor ou raça, muito menos
exigência de experiência profissional. Trata-se de uma seleção
objetiva, cuja única premissa é a
aprovação do candidato mais qualificado, aquele que mais tenha se
dedicado.
Em média, as pessoas passam
de quatro a cinco anos fazendo um
curso superior na tentativa de con-
seguir um bom emprego. “Por que,
então, não se dedicar e se esforçar
por um período de tempo menor
para conquistar aquele que pode ser
o emprego definitivo, um verdadeiro
projeto de vida?”, pergunta Adelaide Matos, diretora da Central de
Concursos, empresa especializada
na preparação para concursos de
diferentes áreas. É um investimento
que tem tudo para dar certo, afinal
de contas, já está provado estatisticamente que a aprovação em concurso público é só uma questão de
tempo; do máximo de tempo que o
candidato tiver para estudar.
Como a cada dia que passa
mais pessoas recorrem aos concursos públicos como a forma mais democrática de conquistar o emprego
desejado, é fundamental que o concurseiro tenha plena consciência
da necessidade de estar muito bem
preparado para entrar nessa disputa. O objetivo deve ser traçado e
renúncias têm de ser feitas em prol
de uma boa preparação. A força de
vontade é essencial, pois oportunidades em concursos surgem a todo
momento.
com 20 questões de cada
disciplina que cai na prova.
Depois, vai pegar todas as
questões que errou e estudar estes assuntos na teoria. Este estudo vai forçá-lo
a fazer questões, testar sua
chance de aprovação, apontar sua evolução de acertos
e direcionar seu estudo teórico apenas para o que vem
lhe causando dúvidas e erros.
Está no meio do caminho:
então, faça um estudo misto,
que alterna teoria com questões. Todo dia você estudará:
duas horas de teoria, duas
horas de questões – almoço – duas horas de teoria,
seguidas de duas horas de
questões. Depois, mais uma
hora para revisar tudo o que
errou nas questões naquele
dia. Lembre-se que as questões sempre são referentes
ao assunto que estudou na
teoria. Se estudou duas horas de Princípios de Direito
do Trabalho, fará duas horas
de questões de Princípios de
Direito do Trabalho. É o que
chamamos de estudo prático
contextualizado. Pode fazer
isso de segunda a sexta-fei-
ra. No sábado, fará revisão,
em que abordará apenas o
que errou nas questões realizadas ao longo da semana. No domingo, descansará
completamente.
Mais dicas importantes
antes de terminar. Estude
as disciplinas chatas na segunda e na terça e deixe
as matérias mais atraentes
para quarta, quinta e sexta.
Nunca ache que já fez todas as questões que levam
à aprovação. Selecione seus
simulados pessoais pela instituição, por banca, por disciplina, sempre escolhendo
fazer questões de concursos
que tenham relação com sua
prova.
Se você se programar
para sempre acertar mais
e mais questões, pode ter
certeza que esta competição com você mesmo e com
outros candidatos poderá
animar ainda mais seu estudo até a comemoração final,
que só virá com a aprovação.
Fernando Bentes é diretor acadêmico do
site Questões de Concursos e professor
de direito constitucional da Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro.
Tenho deficiência física e prestei um concurso municipal no qual 10% das
vagas oferecidas eram destinadas a PNEs (portadores de necessidades
especiais). Foram disponibilizados diversos cargos e, entre eles, o de
secretária, com dez vagas. Passei em 1º lugar na lista de PNEs e, ainda, em
6º lugar na lista geral, porém, não fui chamada. Na lista de convocação,
percebi que eles estão chamando um portador de necessidades especiais
a cada 20 aprovados, para as funções com mais de 20 vagas. O cargo de
secretária, porém, tem dez vagas e chamaram cinco pessoas. Como fiquei
em 6º na lista geral, mas passei em 1º lugar na lista de PNEs, e 10% das
vagas são para PNEs, eu já deveria ter sido chamada? O que devo fazer?
Resposta: O fato de o candidato ter sido aprovado no concurso público em 1º lugar
para a vaga destinada a portador de deficiência, e não ter sido convocado, não
caracteriza o descumprimento das normas de regência. É que destinando-se a
10ª vaga ao recorrente, estariam sendo reservados 10% do número de vagas aos
portadores de necessidades especiais e, neste caso, foram nomeados apenas
cinco candidatos. Esse é o posicionamento majoritário.
Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu que o critério de nomeação
dos candidatos deve obedecer ao critério da alternância, isto é, a nomeação de um
candidato da lista geral deve ser sucedida pela nomeação de um candidato da lista
especial, até que seja alcançado o percentual de vagas oferecido pelo edital aos
portadores de deficiência (TJ/SP – Mandado de Segurança MS 990101220628 SP).
Adilson Pera, professor de direito administrativo.
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