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EDIÇAO SEMANAL
'
Ano XXXII - n° 1578
Brasília, 4 de maio de 2015.
Recomendações eficazes para uma
entrevista de emprego positiva
A nova Lei de Terceirização
(PL n° 4.330/04)
fim dos concursos t
O mercado de trabalho, atualmente, está acirrado, e a concorrência
para as vagas de emprego só aumenta. Para auxiliar os candidatos
que irão fazer entrevistas de emprego, o Jornal Trabalhista publica
texto com dicas do sócio titular da banca Fernando Borges Vieira Sociedade de Advogados, Fernando Borges Vieira. O articulista
elenca dez passos para uma entrevista positiva e chama a atenção
para ponto fundamental: Seja você! "Jamais falte com a verdade ou
deixe uma impressão equivocada a seu respeito. Que a empresa o(a)
contrate pela pessoa e profissional que é e não por aquele(a) que foi
induzida a pensar ser."
(Página 16)
Leia ainda nesta edição
■ PROCESSOS E PROCEDIMENTOS - EFICÁCIA
HORIZONTAL DO DUE PROCESS LABORAL REFLEXÕES SOBRE O DIREITO FUNDAMENTAL
A UM PROCEDIMENTO TRABALHISTA JUSTO
COMO FATOR DE CONTROLE DO PODER PRIVADO
EM PR EGATÍCIO
O- PONTO DE VISTA - JUSTIÇA DO TRABALHO DEFORMADA PERDEU SEU ÂMAGO DE PACIFICADORA
18
Legislação]
I. CONCURSOS PÚBLICOS
Negros: vagas
O Ato Conjunto n° 2, do Tribunal Superior do Trabalho, de
22.04.15, publicado no DJe de 23.04.15, institui reserva
para negros de 20% das vagas nos concursos públicos
para provimento de cargos efetivos no âmbito do Tribunal
Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.
(Página 19)
O PL n° 4:3- 30104, que normatiza a terceirização, em vias de ser
aprovado pelo Congresso Nacional, suscita debates acalorados e
muita polêmica, principalmente na seara trabalhista. Nesta edição,
a polêmica tratada é a respeito da influência da lei no tocante à
Administração Pública e à realização de concursos. Estes irão
acabar? A Administração pode apenas terceirizar? O signatário do
texto é o especialista e Coach em concursos públicos e palestrante
na área de motivação e técnicas de estudo para concursos públicos
João Paulo Cachate.
(Página 13)
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iblico da Unlito
.
PROCESSOS & PROCEDIMENTOS
3
INSPEÇÃO DO TRABALHO
Registro de empregados: fiscalização - normas - alteração
A Instrução Normativa n° 119, do Ministério do Trabalho e
ENFOQUE
13
RECURSOS HUMANOS
16
Emprego, de 23.04.15, publicada no DOU de 24.04.15,
altera a Instrução Normativa n° 107, de 22 de maio de 2014,
PONTO DE VISTA
18
que dispõe sobre procedimentos da Inspeção do Trabalho
na fiscalização do registro de empregados, com vistas à
redução da informalidade.
(Página 21)
LEGISLAÇÃO
19
SEU DINHEIRO
23
jndice Onom ástico
FUNDADOR
EDRA
ITO
CONSOLE(
Luiz Fernando Zakarewicz (1946-2008)
Jornal Trabalhista
C. 0111S ti 1 eX
amam: Adriana Zakarewicz
Eorroases: Antonio Fernando Megale Lopes
I_Eosucio:Natalia França Gonçalves e Raquel M. B. Carvalho Araujo
JORNALISMO: Adriana Zakarewicz
ARTE E DIAGRAMAÇÃO: Charles Augusto
COMERCIAL: Geraldo Aguimar da Silva
DIRETORA E
SERVIÇOS
3
CACHATE, João Paulo
• A nova lei de terceirização (PL n° 4.330/04) — Será o fim dos concursos
públicos?
13
VIEIRA, Fernando Borges
• Recomendações eficazes para uma entrevista de emprego positiva.. 16
PnooucAo: Jose Tenteio Pereira de Brito
Rensíko: Leficia Pereira de Almeida e Regina Sheila de S. Gosma
Foram: Prelo
COORDENAÇÀO DE
EDITORES EXECIRNOS:
MARANHÃO, Ney
• Eficácia horizontal do due process laborai — Reflexões sobre o direito
fundamental a um procedimento trabalhista justo como fator de controle
do poder privado empregatício
Alexandre Paletó e Jose Janguié Bezerra Diniz
PINHO, Roberto Monteiro
• Justiça do Trabalho deformada perdeu seu âmago de pacificadora ...
Ccoacepooses: Adriana Goulart de Sena, Airton Rocha Nóbrega,
Alice Monteiro de Barros, Annibal Femandes, Antonio Carlos de
Oliveira, Antonio Marzuca, Arion Saylio Romita, Benedito Calheiras Bomfim, Carlos Alberto Reis de Paula, Cláudio Armando
Couce de Menezes, Gáudio Soares Pires, Cristina Maria Navarro
Zomig, Dalmo de Abreu Da/lati, Décio de Oliveira Santos Júnior,
Douglas Alencar Rodrigues, Edésio Passos, Edllton Meireles, Edson de Arruda Carnara, Ericson Crivelli, Euclides Alcides Rocha,
Francisco Solano de Godoy Magalhães, Georgenor de Souza
Franco Filho, Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade, Gustavo
Filipe Barbosa Garcia, Habib Tarear Elás Merhi Badião, Hermes
Afonso Tupinambá Neto, lara Alvares Cordeiro Pacheco, João
Álvaro de Carvalho Sobrinho. João António Gonçalves Neto, João
Batista dos Santos, João Batista da Silva, João da Costa Lisboa,
João Oraste Dalazen, José Carlos Arauca, José Luiz Ferreira
Prunea, Jose Severino, Júlio Bernardo do Carmo, Júlio César do
Prado Leite, Julpiano Chaves Cartaz, Luiz Eduardo Guimarães
Bojart, Luiz Eduardo Gunther, Martha Halfeld F. de Mendonça
Schmidt, Mauricio Godinho Delgado, Moacir Pereira Neomésio
Jose de Souza, Paulo Caetano Pinheiro, Paulo Cardoso de Melo
Silva, Reginald Felker, Ricardo Antonio Lucas Camargo, Roberto
Davis. Raimundo Simão de Melo, Rosalvo Otactlio Torres, Ronald
Arnorim e Souza, Sebastião Geraldo de Oliveira, Sergio Alberto
de Souza, Sérgio Pinto Martins, Valdir florindo, Victor Farálla, Walmir
Oliveira da Costa
18
icumarzo
Ana Paula N. Zakarewicz Poletti
Maskonia: Ramirez Diogo Sanches
OPERAÇÕES: Juliana Neiva Zakarewicz
CONSULTOR JURIDICO INTERNAGONAL: Edmundo Oliveira (Miaria-SUA)
BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS
Calamidade pública: antecipação do pagamento — normas
• Portaria M PS n° 156/15
19
CONCURSOS PÚBLICOS
Negros: vagas
• Ato Conjunto n° 2/15
19
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
• Edital Contribuição Sindical Rural
20
INSPEÇÃO DO TRABALRO
Registro de empregados: fiscalização — normas — alteração
• Instrução Normativa MTE n° 119/15
21
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO
Enunciado: aprovação — alteração
• Portaria MTE n° 10/15
22
ORCLUÇÃO:
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CUENTE
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REDAÇÃO E CORRESPONDÊNCIA
SCS Quadra 1 Bloco t< - Salas 403/404- Edificio Denasa
70398-900 Asa Sul - Brasília (DF)
(61) 3963-1276
SAG. WWW.CONSULECCOMEIR
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Impressão: Nem Lex
Tiragem: 10 mil exemplares
ANA TEC
GRUPO CONSULEX
EDITORA CONSULEX LTDA.
CENTRO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO LTDA.
CENTRO DE ASSESSORIA TRABALHISTA LTDA.
INSTITUTO JURIDICO CONSULEX
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