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1 el programa sos criança y su relación con la
EL PROGRAMA SOS CRIANÇA Y SU RELACIÓN CON LA PLENA PROTECCIÓN
DE LA SALUD DE LOS NIÑOS Y ADOLESCENTES
O PROGRAMA SOS CRIANÇA E SUA RELAÇÃO COM A PROTEÇÃO INTEGRAL
À SAÚDE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Blenda Carine Dantas de Medeiros1;Carolina Lucena Medeiros2; Hellen Kadja Mendes de Oliveira2
1 Graduanda do curso de Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
2 Graduanda do curso de Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
3 Graduanda do curso de Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
[email protected]
SOS Criança, Salud, Desarrollo, Niños, Adolescentes.
SOS Criança, Health, Development, Children, Adolescents.
SOS Criança, saúde, desenvolvimento, criança, adolescente.
RESUMEN:
El principio de la plena protección a los niños y adolescentes, normalizados en Brasil por la
Constitución de 1988 y por el Estatuto de los niños y adolescentes, consiste en garantizar sus
derechos fundamentales, incluyendo el derecho a la salud integral, marcado por prácticas de
protección integral, prevención y calidad de la vida. Para la realización de estos derechos se han
creado diversos dispositivos, tales como SOS Criança, un programa gubernamental que recibe y
encamina casos de violaciones de derechos en RN desde 1992. Para este estudio, se analizaron 34
casos inscritos en el programa en 1992, que se caracterizan por violaciones de la salud, como
acicalamiento y uso de drogas, negligencia médica, entre otros. El perfil más presente entre los
sujetos violados son los hombres jóvenes, con edad comprendida entre trece y quince años y negro.
En la mayoría de los casos, el agente infractor no es identificado; 19 personas llegaron a SOS
Criança mediante dele gaciónes especializadas, y 22 tenían quejas relacionadas al consumo de
drogas. El inicio temprano del consumo de drogas puede causar dependencia y daño cognitivo a sus
usuarios, y las pérdidas son mayores cuanto antes se empiece el uso. Otras formas de violencia
también pueden tener consecuencias adversas para la salud, especialmente para los niños y los
adolescentes más vulnerables porque están en desarrollo, pudiendo así sufrir más daños. Los
resultados encontrados pueden contribuir a la consolidación de una red de atención integral de salud
y mejora de la prevención y lucha contra la violencia.
ABSTRACT:
The principle of full protection to children and adolescents, normalized in Brasil by the Constitution
of 1988 and the ECA, aims to ensure the fundamental rights of children and adolescents, including
the right to integral health, marked by practices of full protection, prevention and quality of life . For
the effectiveness of these rights were created various devices, such as SOS Criança, a government
program that receives and forwards cases of rights violations against children and adolescents in RN
since 1992. For the present study, we analyzed 34 cases assisted by the program SOS Criança
during the year of its foundation, which are characterized as violations of health, such as grooming
or use of drugs, medical malpractice, among others. The most present profile among the individuals
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violated are young males, aged between thirteen and fifteen years old and black. In the majority of
cases the violator agent is not identified; 19 people came to SOS through specialized police stations,
and 22 had complaints related to drug use. Early initiation of drug use can cause dependence and
cognitive impairment to its users, the losses are greater the earlier one begins to use. Other forms
of violence can also cause adverse health consequences, especially for children and adolescents,
more vulnerable because they are in development and may thus suffer further damage. The results
may contribute to the consolidation of a network of integral attention to health care and
improvement of preventive and anti-violence actions.
RESUMO:
O principio da proteção integral à criança e ao adolescente, normatizado no Brasil pela Constituição
de 1988 e pelo ECA, visa assegurar os direitos fundamentais às crianças e adolescentes, dentre eles
o direito à saúde integral, marcado por práticas de proteção integral, prevenção e qualidade de vida.
Para a efetivação desses direitos foram criados dispositivos, como o SOS Criança, um programa do
governo que recebe e encaminha casos de violações de direitos contra crianças e adolescentes no
RN, desde 1992. Para o presente estudo, foram analisados 34 casos atendidos pelo programa SOS
Criança no ano de fundação, que se caracterizam enquanto violações de saúde, como aliciamento ou
uso de drogas, negligência médica, entre outros. O perfil mais presente entre os sujeitos violados
são jovens do gênero masculino, com idade entre treze a quinze anos e de cor negra. Na maioria
dos casos não é identificado o agente violador; 19 sujeitos chegaram ao SOS por meio de delegacias
especializadas, e 22 apresentaram queixas relacionadas ao uso de drogas. O início precoce do uso
de drogas pode causar dependência e danos cognitivos aos seus usuários, sendo maiores os
prejuízos quanto mais cedo se inicia o uso. Demais formas de violência também acarretam
consequências negativas à saúde, especialmente para crianças e adolescentes, mais vulneráveis por
estarem em fase de desenvolvimento, podendo assim sofrer maiores danos. Os resultados
encontrados podem contribuir para a consolidação de uma rede de atenção integral à saúde e o
aprimoramento de ações preventivas e de combate à violência.
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Introdução
A busca pela garantia efetiva dos direitos humanos foi intensificada após a Segunda Guerra
Mundial, iniciando-se um movimento para consolidação desses direitos a partir da Declaração
Universal dos Direitos Humanos (DUDH), elaborada pela Organização das Nações Unidas em 1948,
que, em termos do direito a saúde, assegura o direito a um padrão de vida capaz de garantir saúde
e bem estar ao sujeito e sua família, com alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e
serviços sociais indispensáveis [1].
Em consonância com o exposto na DUDH pela ONU, o termo saúde é definido na 8.ª
Conferência Nacional de Saúde, em 1986, e convencionado na Constituição cidadã de 1988,
enquanto resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente,
trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse de terra e acesso aos serviços de
saúde [2]. Dessa forma, a saúde é tratada como sinônimo de bem estar e qualidade de vida à
medida que se entende o ser humano de forma integral, em que os direitos fundamentais
assegurados desde o seu nascimento constituem-se fundamental para a saúde do sujeito.
A questão da violência, e da violação de direitos, por sua vez, tornam-se problemas de saúde
pública. Minayo e Assis [3] apontam que, no final da década de 1980, a violência era referenciada à
polícia, à justiça e à filosofia; no entanto, o novo perfil epidemiológico do país nesse período traz as
chamadas “causas externas” (homicídios, suicídios e acidentes em geral) como a terceira maior
causa de mortalidade no país, tornando-se, portanto, a violência um problema para a saúde pública
no Brasil.
Os processos geradores de violência trazem consequências negativas à saúde que
independem dos valores e das condições socioeconômicas do sujeito violado, figurando-se violação
de direitos no âmbito familiar, nas relações interpessoais, nas ruas, nas instituições, e presentes nas
zonas rural e urbana [2]. No entanto, a violência é um fenômeno bastante complexo, permeado
pelas relações, que diante dos diversos fatores envolvidos, pode levar a situações de maior ou
menor vulnerabilidade desses sujeitos, podendo haver, por sua vez, uma discrepância na prevenção
e promoção dos direitos para os diferentes sujeitos em relação na nossa sociedade.
Em termos de idade, são as crianças e os adolescentes, por estarem em processo de
crescimento e desenvolvimento, os que se apresentam em situação de maior vulnerabilidade às
variadas formas de violência e consequentemente podem sofrer maiores repercussões sobre sua
saúde.
A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º
8.069, de 13 de julho de 1990, deram passos decisivos na legalização dos direitos das crianças e
adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos de direito, de protagonismo, e de proteção integral
por parte da sociedade e do estado, com prioridade absoluta no uso dos recursos públicos para a
garantia do cuidado e da proteção desse público [4].
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O ECA, em seu artigo 7º [5], garante o direito à proteção à vida e à saúde, a partir da
efetivação de políticas sociais públicas que possibilitem o desenvolvimento sadio e harmonioso das
crianças. Da mesma forma, a Constituição [6], em seu artigo 227, designa à família, à sociedade e
ao Estado o dever de assegurar com prioridade absoluta às crianças e adolescentes o direito à vida,
à saúde, alimentação, educação, dignidade e convivência familiar e comunitária, bem como colocálos a salvo de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração ou violência.
A doutrina da proteção integral pressupõe que crianças e de adolescentes devem ser
concebidos socialmente como cidadãos plenos e com prioridade absoluta, tendo em vista que são
pessoas em condição peculiar de desenvolvimento físico, psicológico e moral. Dessa forma, deve
haver prioridade no atendimento às necessidades específicas da infância e juventude, tendo o
estado e a sociedade o dever de fornecerem condições para a efetivação dos direitos para esse
público [7].
Diante disso, o Brasil promoveu, no início da década de 1990, conferências e reuniões de
cúpula a fim de criar dispositivos para concretizar na prática os direitos então normatizados na
legislação e no ECA. Um desses movimentos, que reuniu os governadores e teve ampla participação
da sociedade civil, ficou conhecido como Pacto pela Infância, um conjunto de reuniões de cúpula
com o objetivo de criar diretrizes de ação para execução das metas estabelecidas no Plano de Ação
para a Sobrevivência, a Proteção e o Desenvolvimento da Criança nos anos 90 [8]. Três diretrizes
principais foram desenvolvidas durante as reuniões de cúpula, as quais versavam sobre a educação,
a saúde e o combate à violência, e que resultou no compromisso de criação do programa SOS
Criança nos estados cujos governadores assinaram o Pacto.
O SOS Criança é, por sua vez, um serviço de atendimento emergencial a crianças e
adolescentes cujos direitos foram violados ou estão em vias de ser violados, pois além dos
encaminhamentos dos casos de violência e violação de direitos, o programa também encaminha aos
órgãos competentes crianças e adolescentes em situação de risco, a fim de evitar maior exposição e
vulnerabilidade dos mesmos [9]. O acervo do SOS Criança também funciona como um banco de
dados para estudos, pesquisas, produção e divulgação de informações e de conhecimento técnicos e
científicos, como consta no Estatuto OSCIP do programa em questão.
Métodos
Para o presente estudo, foram analisadas as planilhas de cadastro de 34 casos atendidos pelo
programa SOS Criança no ano de sua fundação, que se caracterizavam enquanto violações de
saúde. A partir do arquivo fotográfico das referidas fichas de atendimento, foi possível categorizar os
dados disponíveis nas mesmas, tomando-se como foco o tipo de violação de direito. Dessa forma, os
casos em estudo foram divididos nas seguintes categorias de denúncias: aliciamento ao uso de
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drogas; uso de drogas; negligência médica; morte; e solicitações de medicamentos ou tratamentos.
Fazendo uso do programa de análise estatística, SPSS 18, foi feita a análise descritiva das
variáveis presentes nas fichas de cadastro, quais sejam: cor das crianças, gênero, idade,
responsável pela criança, responsável pela queixa, denúncia ou queixa, e agente violador; e
também foi realizado o cruzamento dos dados relativos a idade e ao tipo de queixa, para melhor
detalhamento dos resultados.
Resultados
Dos 34 casos analisados, 22 correspondem a queixas relacionadas a uso de drogas, que
totalizam 70,6%, quando somados aos de aliciamento ao uso de drogas (5,9%). As demais queixas
correspondem à negligência médica (11,8%), a casos cujas vítimas foram a óbito (5,9%) e a
solicitações por tratamento ou por medicamento (11,8%).
O perfil mais presente entre os sujeitos violados são jovens do gênero masculino (67,6%),
com idade entre treze e quinze anos (41,2%) e de cor negra (20,6%). Havia apenas dez
atendimentos cujas vítimas eram do sexo feminino, concentrando-se cinco destes entre crianças de
zero a três anos de idade, e três casos de adolescentes entre treze e quinze anos.
Quanto à faixa etária, além dos catorze (41,1%) atendimentos de jovens entre treze e quinze
anos, 14,7% das vítimas tinham entre zero e três anos, 5,9% entre sete e nove anos, 20,6% entre
10 e 12 anos e 11,8% entre dezesseis e dezoito anos. Apenas em duas planilhas a idade da vítima
não foi identificada.
Havia identificação dos pais ou responsáveis em 24 casos (70,6%), dos quais nove foram
denunciados pela mãe da vítima, e outros três por algum outro parente. Os casos em que não havia
na planilha a identificação dos responsáveis eram, em sua maioria, denunciados por delegacias
especializadas (70%).
É interessante notar que mais da metade (52,9%) das denúncias foram realizadas por órgãos
públicos, principalmente pelas delegacias especializadas, seguido de denúncias feitas pela mãe da
vítima (26,5%) e por terceiros (11,8%).
Dos casos de negligência médica, três ocorreram com crianças de até três anos, enquanto
que os casos de uso de drogas concentraram-se dos treze aos quinze anos. Do total de casos dessa
categoria, metade (11 casos) fazia referência a adolescentes nesta faixa etária, dos quais nove eram
do gênero masculino e apenas duas do gênero feminino. Havia cinco casos de crianças que tinham
entre dez e doze anos, e apenas três de jovens com mais de dezesseis anos. É interessante notar
ainda a presença de um caso de embriaguez em uma criança de dois anos de idade, e outro de uso
de drogas por uma criança de nove anos, que cheirava “cola de sapateiro” na rua com um grupo de
amigos.
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Em uma leitura mais detalhada das planilhas com queixas de uso de drogas por adolescentes
de treze a quinze anos, é possível identificar que a grande maioria dos casos foi encaminhada por
delegacias especializadas ao programa, configurando-se casos de flagrante do uso de drogas, em
geral a “cola de sapateiro”. Um fator presente em parte dos casos é a ausência da moradia, sendo
relatado nos históricos de atendimento que o adolescente já vive nas ruas ou que sua mãe não tem
condições de criá-lo em casa. Os casos cujas denúncias são feitas pela mãe do adolescente tem,
acrescida à queixa de uso de drogas, questões de agressividade ou de exposição a outras formas de
violência.
Discussão
Costuma-se caracterizar a adolescência como o período de vida iniciado na puberdade, e que
acaba quando o jovem entra no que, culturalmente, se considera a idade adulta. É uma fase
marcada por intensas transformações, durante a qual o indivíduo se desenvolve física e
emocionalmente e adota comportamentos influenciados pelo meio social, econômico e ambiental
[10]. Diante das mudanças físicas e psicossociais características dessa fase, agravadas por fatores
externos, pode emergir no adolescente insegurança, fragilidade da autoestima e depressão [11],
que contribuem para que os mesmos se tornem mais suscetíveis ao envolvimento com álcool e
outras drogas, envolvimento tal que acaba por tornar seus usuários mais vulneráveis a outros tipos
de violência.
A busca pela inserção grupal é bastante forte durante a adolescência, fase em que os sujeitos
buscam cada vez mais a vivencia com os amigos, e por sua vez, tem tanto a capacidade de
influenciar as ações do grupo como de serem influenciados pelo mesmo, que o leva muitas vezes a
adoção de certos comportamentos com a finalidade de se perceber aceito e pertencente a uma tribo.
Dessa forma, a adoção de comportamentos perigosos ou que infrinjam leis acabam sendo
mais frequentes, e geralmente produzidos em grupos, como o consumo de drogas ou a realização
de algum ato infracional. Na pesquisa em questão foi possível perceber que a maioria das denuncias
de uso de drogas apresentavam na descrição do histórico a presença de outros adolescentes no
mesmo ato no momento do flagrante.
Além das características do desenvolvimento dos adolescentes, há ainda a influência de
fatores sociais, econômicos e demográficos tanto no padrão de drogas consumido como no nível de
vulnerabilidade e violação do direito à saúde sofrida pelo adolescente, tendo em vista que o acesso
aos serviços de saúde e a programas socioeducativos ou aos mecanismos de proteção dos mesmos
acaba existindo de uma forma desigual ou preconceituosa, na prática.
Podem-se mencionar outros fatores de risco que viabilizam o consumo de drogas pelos
adolescentes, como a facilidade de acesso a diferentes substancias e a grande disponibilidade em
estabelecimentos comerciais de drogas lícitas. Além disso, as normas sociais estimulam o hábito
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de “beber socialmente” ou fumar, e o baixo preço de algumas drogas, em geral as mais prejudiciais
à saúde, tornam sua aquisição possível à maioria da população. Por fim, há ainda a possibilidade de
o uso dessas drogas ser um artifício de fuga à situação familiar ou social vivida pelo adolescente
[12] [13].
O início precoce do uso de drogas pode causar dependência e danos cognitivos aos seus
usuários, sendo maiores os prejuízos quanto mais cedo se inicia o uso. Não só o uso de drogas,
como as demais formas de violência acarretam consequências negativas à saúde, especialmente
para crianças e adolescentes, mais vulneráveis por estarem em fase de desenvolvimento, que
podem, por sua vez, sofrer maiores danos à sua saúde e ao seu desenvolvimento físico, psíquico e
social. Muitas substâncias psicoativas são responsáveis por surtirem efeitos comprovadamente
deletérios ao sistema nervoso, causando, em sua maioria, dependência psicológica [14], e no geral
podendo causar distúrbios sociais e traumas tanto físicos quanto mentais.
O uso de álcool e o de outras drogas, a saber, têm sido um fator relevante nas ocorrências de
violência contra crianças e adolescentes. Essa prática social quase sempre se associa à violência
intrafamiliar, assim como à violência ligada às infrações de trânsito e às relações interpessoais [15].
Aliado ao uso de armas de fogo, o consumo de drogas lícitas (álcool) e ilícitas (maconha,
cocaína e outras), têm uma relação de mão dupla com a violência que ocorre com crianças e jovens,
pois os mesmos fatores que levam o jovem a cometer atos infracionais também estão presentes nas
dinâmicas causadoras de suas mortes. Considerável parcela de mortes de jovens nas grandes
cidades no Brasil, hoje, deve-se aos conflitos oriundos da briga de quadrilhas pelo mercado varejista
de drogas, dos acertos de contas entre usuários e fornecedores e dos confrontos entre policiais e
traficantes [15].
Nesse sentido, é salutar destacar como dever fundamental da sociedade como um todo
ajudar os adolescentes na compreensão e vivência dessa fase de transição para a vida adulta,
valorizando-os como sujeitos da sua história, destacando a família e a escola como espaços
primordiais para formar a opinião desses sujeitos no sentido de promoção da saúde [10].
Considerações finais
É percebido, então, que a efetivação dos direitos sociais de cada cidadão torna-se uma
questão de operação sistêmica de uma política de direitos fundamentais e que se de um lado está o
direito à saúde, constitucionalmente estabelecido, do outro está o dever do Estado em garantir esse
direito à população, por intermédio da adoção das políticas públicas necessárias. A atuação conjunta
e coordenada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios é uma imposição constitucional
para a garantia de tais direitos. Portanto, a saúde é responsabilidade constitucional de todos.
Um dos principais desafios na implementação de políticas públicas para a juventude é a
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captação do público-alvo: trazer o adolescente para as unidades de saúde, a fim de otimizar o
contato deste com a equipe de saúde e assim disponibilizar os serviços de apoio, bem como facilitar
o acesso à informação. Quando a inserção desses jovens não ocorre de maneira satisfatória no
interior das unidades, cabe à equipe desenvolver atividades estratégicas inseridos na comunidade e
nos espaços de maior participação dos jovens, adequando a linguagem e à metodologia ao público
encontrado.
Os adolescentes necessitam de ajuda na compreensão e vivência dessa fase de transição
para a vida adulta, precisam ser valorizados como sujeitos da sua história e nos espaços de
convivência, primordiais para o desenvolvimento desses sujeitos, que podem ser aproveitados
também para a formação de uma cultura de promoção da saúde. O alto número de casos de
violação da saúde entre os treze e quinze anos atenta para a necessidade de se trabalhar com esse
público, questões relativas à prevenção e a promoção de saúde, tendo em vista haver diversos
estudos sobre a temática, que corroboram com os dados expostos.
Além disso, o estudo mostra a atuação do SOS Criança diante de situações problemáticas e
ao mesmo tempo corriqueiras para aqueles que trabalham com jovens que se encontram em
contextos de vida mais precário, portanto, vulneráveis a violações não só da saúde, como a
violências físicas, institucionais, dentre tantas outras. Este programa, por suas características,
torna-se um importante centro de coleta de dados sobre os diversos tipos de violações de direitos de
crianças e adolescentes, que permite a realização de estudos como este, além de ser, na prática,
um dispositivo criado com o fim de assegurar os princípios defendidos no ECA.
Os resultados encontrados podem contribuir para a consolidação de uma rede de atenção
integral à saúde e o aprimoramento de ações preventivas e de combate à violência, diante das
possibilidades de articulação entre as diversas instâncias envolvidas na garantia e proteção aos
direitos, os contextos em que o sujeito violado está envolvido e suas inter-relações.
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