35/2014 - Prefeitura Municipal de Corumbataí

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35/2014 - Prefeitura Municipal de Corumbataí
TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2014 - PROCESSO Nº 35/2014
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada de Preço Global
ABERTURA: 12 de abril de 2014.
ENCERRAMENTO: 28 de abril de 2014 as 14h00min.
1. - PREÂMBULO
1.1.- A Prefeitura Municipal de Corumbataí, Estado de São Paulo, através de seu Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO,
que se acha aberta nesta Prefeitura Municipal, processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR
PREÇO, por empreitada de preço global da proposta, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei
Federal nº 8.666/93, e posteriores atualizações.
1.2.- Os envelopes 01-DOCUMENTAÇÃO e 02-PROPOSTA deverão ser protocolados diretamente no SETOR DE
PROTOCOLOS da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 04, nº 147, Centro, em Corumbataí-SP, rigorosamente
até as 14h00min do dia 28 de abril de 2014.
1.3.- A Comissão Permanente de Licitações nomeada pela Portaria nº 5722/2014, se reunirá às 14h15min do dia 28 de
abril de 2014, no mesmo local acima mencionado, para dar inicio à abertura do envelope 01-DOCUMENTAÇÃO,
seguindo-se, após a abertura do envelope 02-PROPOSTA, desde que ocorra desistência expressa de interposição de
recursos, de acordo com o inciso III, art. 43 da Lei 8666/93 e atualizações posteriores.
2.- DO SUPORTE LEGAL.
2.1.- A licitação se regerá pelas condições gerais e especiais, implícitas neste Edital e Legislação seguinte:
a. Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações, e,
b. Lei Orgânica do Município de Corumbataí, Estado de São Paulo, de 30 de março de 1.990.
3.- DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
3.1. Constitui objeto da presente TP a contratação de empresa com fornecimento de materiais, mão de obra e
equipamentos próprios para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), padrão 1 (01 equipe de saúde da família)
conforme proposta nº 11221161000113001 (Programa de Requalificação das Unidades Básicas – Construção) do Fundo
Nacional de Saúde, devendo seguir rigorosamente aos catálogos e padrões do Ministério da Saúde e observadas as
condições que a seguir são estabelecidas.
4.- DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
4.1.- Das restrições
4.1.1.- Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
1.- com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de
recuperação extrajudicial;
2.- Em dissolução ou liquidação;
3.- Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei nº
8.666, de 1993.
4.- Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e
decretos regulamentadores
5.- Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente
de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605, de 1998;
6.- Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Publica;
7.- Que estejam reunidas em consorcio;
8.- Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
9.- Estrangeiras que não funcionam no País;
10.- Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1.993
4.2.- Das Condições
4.2.1.- Poderão participar desta licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da
licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrado até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas no CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ–SP
4.2.2.- Para obter o CERTIFICADO DE REGISTRO NO CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CORUMBATAÍ–SP, os interessados deverão apresentar junto à Secretaria da Prefeitura Municipal, até o dia 25/04/2014
os documentos relativos a:
I.- A documentação relativa à Habilitação jurídica:
a. - Cédula de Identidade e CPF;
b. – No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial
da respectiva sede;
c. – No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade Limitada - EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
c.1.- Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
d. – No caso de sociedade simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de prova de indicação de seus administradores;
e. – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro
Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,
f.- No caso de cooperativa:
f.1.- A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na
Junta Comercial ou inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede.
f.2.- O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f.3.- O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da assembleia que os aprovou;
f.4.- Os editais de convocação das três ultimas assembleias gerais extraordinárias;
f.5.- A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
g.- No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização
II - A documentação relativa à Qualificação Técnica:
a.- Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo – CAU, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
a.1.- No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do
Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do
contrato.
b.- Comprovação da capacitação técnico – profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT,
expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is)
técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra.
b.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro permanente do licitante,
na data prevista para a entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu
vínculo por intermédio de contrato/estatuto social, o administrador ou o diretor, o empregado devidamente registrado
em Carteira de Trabalho e Previdência Social, e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante.
b.2. Caso o licitante seja cooperativa, os membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem ser cooperados,
demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da
integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados em assembleias gerais ou
nas seccionais, bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidades abrangidas na definição do artigo
4º, inciso XI, da Lei nº 5.764, de 1971.
b.3. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos
do artigo 30, § 10, da Lei nº 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a
substituição seja aprovada pela Administração.
c.- Comprovação da capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de um ou mais atestados fornecidos por
pessoa jurídica de direito publico ou privado.
c.1. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA ou no CAU da região pertinente, nos termos da
legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante apresentação da correspondente CAT com registro de atestado
– atividade concluída ou em andamento, ou documento equivalente, que indique o licitante como empresa contratada.
d.- Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal
técnico para execução contratual.
d.1.- Caso o licitante seja cooperativa, os membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem ser cooperados,
demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da
integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados em assembleias gerais ou
nas seccionais, bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidades abrangidas na definição do artigo
4º, inciso XI, da Lei nº 5.764, de 1971.
e.- Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das
obrigações objeto da licitação.
III.- A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
a.- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o
caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na
própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua
apresentação;
b.- Balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei,
que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da
proposta;
b.1.- O balanço patrimonial deverá ser assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente
registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2.- As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro
diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
b.3.- Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da ultima auditoria contábilfinanceira, conforme dispõe o artigo 112 da lei 5.764, de 1.971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal
auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
b.4.- A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), maiores que 1(um), resultantes da aplicação das formulas abaixo, com os valores extraídos de
seu balanço patrimonial:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
SG=
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo não circulante
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
IV.- A documentação relativa a Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a.- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b.- Prova de inscrição no de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente, na forma da lei;
c.1.- Comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta
Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União,
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
c.2.- A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da Certidão Consolidada
Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com
Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com
Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado.
c.3.- A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada
Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou, na inexistência desta, Certidão Negativa/Positiva com
Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Municipal e Certidão Negativa da Dívida Ativa do
Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município.
d. - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, a Débitos Trabalhistas e ao Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d.1.- A comprovação de situação regular perante ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão
Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) .
d.2.- A comprovação de situação regular perante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, através de
Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
d.3. A comprovação de situação regular perante ao Tribunal Superior do Trabalho, através Certidão Negativa/Positiva
com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
4.2.3.- Os documentos para cadastro poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada
por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial, devendo formalizar requerimento solicitando o
respectivo cadastramento.
4.2.4.- O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº
11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
4.2.5.- Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-simile,
mesmo autenticadas.
4.2.6.- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos
neste Edital e seus Anexos.
4.2.7- A Secretaria da Prefeitura encarregar-se-á de encaminhar os referidos documentos à Comissão de Licitações que
os examinará e expedirá, o competente CERTIFICADO DE REGISTRO DE FORNECEDORES, se os documentos estiverem
regulares.
5.- DO CREDENCIAMENTO
5.1.- O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital,
apresentar-se à comissão Permanente de Licitações para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação,
munido da carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para
manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame.
5.1.1.- A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação
do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão,
em nome do licitante.
5.2.- Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato
social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
5.2.1.- O estatuto, o contrato social ou o registro com empresário individual devem ostentar a competência do
representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
5.2.2.- O instrumento de procuração publico, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes
para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir
acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
5.3.- Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
6.- DAS INFORMAÇÕES
6.1.- A cópia do Edital e seus Anexos poderá ser adquirida na Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 4, nº 147,
Centro, em Corumbataí-SP, mediante a apresentação de um CD virgem, através do e-mail:
[email protected] ou através do site www.corumbatai.sp.gov.br mediante o preenchimento do
comprovante de retirada de edital pelo site.
6.2.- O licitante deverá realizar visita prévia e inspecionar o local da obra e cercanias, de modo a obter, para sua própria
utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda informação necessária à elaboração da proposta, sendo obrigatória
a juntada da DECLARAÇÃO DE VISTORIA no ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS.
6.3.- A visita e inspeção do local onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, estão franqueadas aos
licitantes e deverá ser realizada por intermédio do responsável técnico da proponente ou pelo profissional devidamente
habilitado, devendo no ato da visita apresentar credencial em papel timbrado da empresa.
6.4.- A visita e inspeção prévia do local e cercanias têm por finalidade obter toda a informação necessária à elaboração
da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários
à execução da mesma; formas e condições de suprimentos; meios de acesso ao local. Todos os custos associados à visita
e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
6.5.- Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, principalmente quanto à
sondagem da terra e da fundação, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços ou
condições do local.
6.6.- Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e
particulares do objeto da licitação e do local onde serão executadas as obras e/ou serviços, não podendo invocar
qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento
do contrato.
6.7.- As empresas deverão vistoriar o local no horário das 08h30min as 16h30min de segunda a sexta-feira, onde se
realizarão os serviços com antecedência de até dois dias que anteceder a abertura dos envelopes, podendo a mesma ser
feito no dia da entrega dos documentos para cadastro, desde que previamente agendada.
6.8.- Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não o fizer até o prazo previsto na Lei
Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.
7.- DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA
7.1.- Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, um contendo os documentos de habilitação e o
outro, a proposta de preços com a seguinte identificação
a)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
TP Nº 08/2014
ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTOS DE HABLITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
CNPJ:
b)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
TP Nº 08/2014
ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
CNPJ:
7.2.- Os ENVELOPES fechados, contendo a DOCUMENTAÇÃO e a PROPOSTA, deverão ser protocolados diretamente no
SETOR DE PROTOCOLOS da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 04, nº 147, Centro, em Corumbataí-SP.,
rigorosamente até às 14h00min do dia 28 de abril de 2014.
7.3.- Não havendo expediente, por qualquer razão, nesta Prefeitura, na data estabelecida no subitem “1.2” deste Edital,
a sessão de abertura ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local.
7.4.- A licitante ME - Microempresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte que deseja gozar dos benefícios da Lei
complementar 123/2006, de 14/12/2006, deverá comprovar seu porte mediante a apresentação de documento que
comprove a condição de ME ou EPP- (ANEXO V).
8.- ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO - FASE DE HABILITAÇÃO – CONTEÚDO.
8.1.- No ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO, para comprovar sua habilitação neste certame, deverá o proponente
interessado juntar:
a.- “Xerox” (dispensada à autenticação), do CERTIFICADO DE REGISTRO NO CADASTRO DE FORNECEDORES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ-SP, expedido até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data de entrega da
“DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, ou seja, até o dia 25/04/2014.
b.- Dados cadastrais conforme ANEXO VI.
c.- Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da constituição Federal e na Lei Federal nº
9.854, de 27/10/1999 conforme ANEXO VII.
d.- Carta ou Procuração credenciando um Representante Legal para acompanhar os trabalhos da Licitação, cuja falta não
será objeto de INABILITAÇÃO da empresa proponente, implicando, todavia, sua falta, na vedação de sua manifestação
durante as sessões públicas do presente processo; indicando neste caso o nº da cédula de identidade (RG) e o nº de
Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda (CPF) conforme ANEXO VIII.
e.- Termo de vistoria emitido pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Corumbataí de que visitou o
local da obra, bem como tomou conhecimento de todas as dificuldades que eventualmente poderão encontrar durante
sua execução.
f.- Declaração de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições
locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. (ANEXO X)
g.- Declaração de enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), se for o caso,
registrada pela Junta Comercial competente, para fins de fruição, exclusivamente, dos benefícios previstos nos arts. 42 e
43 LC nº 123/2006, juntamente com a declaração conforme modelo no ANEXO V, deste Edital.
g.1. As empresas enquadradas com ME ou EPP que não apresentarem a declaração prevista na letra “f” acima, poderão
participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições dom as demais empresas.
g.2. A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal
reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de
declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Publica, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
9.- ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA - CONTEÚDO.
9.1.- A proposta, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas,
rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo
licitante ou seu representante, deverá conter:
a.- Endereçada à Prefeitura Municipal de Corumbataí;
b.- Número desta TP e do Processo – (TP nº 08/2014 – Processo nº 35/2014);
c.- Especificação do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico;
d.- Preços unitários líquidos, expressos em moeda corrente nacional, praticado no último dia previsto para entrega da
proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária, para todos os itens da planilha, preço total
de cada item, assim como o valor global proposto para a execução da obra.
d.1.- No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionadas com a execução do
objeto, tais como: todas e quaisquer despesas referentes às obrigações sociais, indenizações possíveis decorrentes dos
serviços e obras, tributos, seguros e transportes, etc.
d.2.- Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e
a margem de lucro pretendida;
e.- Prazo para execução da obra: em até 06(seis) meses a contar da data da emissão da ordem de início das obras.
f.- Validade da proposta: Somente será considerada a proposta, cuja validade seja de no mínimo 60 (sessenta) dias da
data da abertura dos envelopes proposta;
f.1.- Se por falha do licitante a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60
(sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
g.- Condições de pagamento: Conforme medições mensais, devendo ocorrer sempre no último dia útil do mês, e o
pagamento com base no resultado apurado, em até 10 dias úteis da data da emissão da Nota Fiscal, devidamente
atestada pelo Departamento de Engenharia e em consonancia com a liberação dos recursos fundo a fundo referente a
proposta nº 11221161000113001 (Programa de Requalificação das Unidades Básicas – Construção) do Fundo Nacional
de Saúde.
h.- Data, assinatura e identificação do signatário.
i.- Dados da conta bancária da empresa, constando o nome do banco, a agência e o número da respectiva conta;
j.- Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
j.1.- O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por
período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
9.2.- Não será considerada proposta enviada via fax, telex ou entregue fora das condições estabelecidas.
10.- DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1.- A presente TOMADA DE PREÇOS será processa e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da
Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.
10.2.- Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos adendos, acréscimos, supressões ou
esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.
10.3.- Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão Permanente de Licitações,
constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
10.4.- Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário de credenciamento,
com menção expressa de conferência de amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e para desistência
de recursos.
10.5.- A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação do licitante, mas o impede de manifestar-se, nas
sessões, contra as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações.
10.6.- É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos
ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
11. - ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO.
11.1.- Abertura do ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
1- No dia, local e hora designados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes legais
que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitações, iniciará os
trabalhos, examinando os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, os quais serão rubricados pelos seus membros e
pelos representantes dos licitantes presentes, procedendo-se, a seguir à abertura do envelope DOCUMENTAÇÃO.
2.- Os documentos contidos no envelope 01 serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de
Licitações, bem como pelos proponentes ou seus representantes legais.
3. – Aberto o ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO não será admitida à juntada de quaisquer outras peças visando
sanarem falhas ou omissões.
4.- Desta fase será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da comissão,
devendo toda e qualquer declaração constar da mesma.
5.- Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento da habilitação e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia
será designada nova data, sendo todos os licitantes presentes convocados através de fax ou e-mail.
6.- Os envelopes PROPOSTA das empresas inabilitadas serão devolvidos indevassados ao seu respectivo licitante ou
representante legal, caso não esteja presente, o licitante ou representante legal será convocado para a retirada do
mesmo desde que não tenha havido recurso ou após negado provimento ao mesmo, se for o caso;
7.- Critérios para fins de habilitação
7.1.- Serão considerados inabilitados os proponentes que não atenderem as exigências do edital ou não preencherem os
requisitos exigidos no item 9.
7.2.- Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 08 dias úteis para a apresentação
de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação.
11.2.- Abertura do ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
1.- Os envelopes PROPOSTA dos licitantes habilitados serão abertos, a seguir no mesmo local, pela Comissão
Permanente de Licitações, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recurso, de
que trata o art. 109, I, a, da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores. Em não ocorrendo à abertura será
comunicada aos licitantes, através de fax ou e-mail, a nova data, após julgamento dos recursos ou decorrido o prazo sem
interposição do mesmo.
2.- Uma vez aberta às propostas, serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências
posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
3.- As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos
licitantes presentes, sendo procedida a leitura dos preços e condições oferecidas.
4.- Desta fase será lavrada ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração constar da mesma.
5.- Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a comissão encaminhará via fax ou e-mail o
resultado a todos os licitantes participantes.
11.3.- Critérios de julgamento das propostas:
1.- O julgamento das propostas processar-se-á segundo o critério de “menor preço global”, com a observância em prol
do interesse público, de absoluta compatibilidade das ofertas com as especificações, e demais exigências constantes
neste EDITAL;
11.3.2.- Desclassificação:
1.- Serão desclassificadas as propostas que:
a.- contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento;
b.- contiverem emendas, borrões ou rasuras em qualquer lugar essencial ou que encerrem condições tidas como
essenciais escritas à margem ou fora de seu corpo;
c.- contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos
demais licitantes;
d.- apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
e.- apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua
viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que
os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
e.1.- considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por
cento) do menor dos seguintes valores:
I.- média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%(cinquenta por cento) do valor orçado pela
Administração, ou
II.- Valor orçado pela Administração
2.- Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 dias uteis para
reapresentação de outra, escoimadas as causas que ensejaram a desclassificação.
11.3.3.- Classificação:
1.- Após exames das propostas, a comissão fará a classificação das propostas consideradas aceitáveis, levando-se em
conta exclusivamente o menor preço global.
2.- A classificação se fará pela ordem crescente de preços propostos;
3.- Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante Microempresa(ME) ou empresa de Pequeno
Porte(EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da lei nº 11.488, de 2007 (COOP) que faça jus ao tratamento
diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo
Decreto 6.204, de 2007.
3.1.- A comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP/COOP que sejam iguais ou até 10%
(dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja
ME/EPP/COOP.
3.2.- As propostas que se enquadram nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o
licitante ME/EPP/COOP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço
para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.
3.3.- A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no
prazo de 01(um) dia útil, contados da data da Ata ou da intimação do licitante.
3.4.- Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente
proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo
de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos
subitens anteriores.
3.5.- Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP/COOP
assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não Havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial
apresentada pro ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, permanecerá a classificação inicial.
3.6.- Havendo eventual empate entre as propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da lei
8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a.- produzidos no País;
b.- produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c.- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
3.6.1.- Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão
convocados.
1.- O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas
deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira
classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então
empatados.
2.- Decorrido trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a
despeito das ausências.
3.7.- Após o julgamento a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja ME ou EPP ou
COOP enquadrada no artigo 34 da lei nº 11.488, de 2007, que faça jus ao tratamento diferenciado, havendo alguma
restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02(dois) dias uteis, prorrogável por
igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
1.- A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando
requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho
devidamente justificados.
2.- O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas,
aguardando-se o decurso desse para a abertura do prazo da fase recursal.
3.- A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado a Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
3.8.- Não será levada em conta oferta de vantagem não prevista neste EDITAL, nem preço ou vantagem baseada nas
ofertas dos outros participantes, tampouco proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor
zero incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado;
3.9.- É facultada à Comissão ou ao Prefeito Municipal, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de
diligências destinadas a esclarecerem ou complementarem as Instruções desse Processo.
11.4.- Da homologação/Adjudicação
1.- Caberá a autoridade que determinou à abertura do processo licitatório a decisão de homologar/adjudicar no prazo
legal, a contar da lavratura da ata respectiva, à licitante primeira classificada, pelo menor preço ofertado.
11.5.- Da publicidade dos atos
1.- De todos os atos e decisões decorrentes do julgamento desta licitação, dar-se-á conhecimento através do quadro de
avisos desta Prefeitura Municipal, e, em órgão de imprensa oficial, podendo a Comissão fazê-lo também via fac-símile às
empresas participantes.
12.- DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1.- Na Rua 4-A, em Corumbataí-SP, na conformidade com os anexos: I- Projeto Básico, II - Memorial Descritivo, III Cronograma Físico e Financeiro e IV – Planilha Quantitativa e Orçamentária.
13.- DO INÍCIO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
13.1.- O inicio da vigência contratual dar-se-á após a emissão da Ordem de Serviços expedida pelo Departamento de
Engenharia da Prefeitura, sendo o prazo de execução de até 06 (seis) dias, podendo em caso fortuito tal prazo ser
prorrogado através de solicitação por escrito a Comissão Permanente de Licitações conforme dispõe a legislação em
vigor.
13.2.- A não caracterização do pedido de prorrogação sujeitará a empresa vencedora da licitação, a critério da
Prefeitura, ao pagamento de multa correspondente a 0,5% (meio por cento), sobre o valor total da licitação por dia de
atraso.
13.3.- A Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, dispensar a aplicação da multa acima estabelecida, desde que o
atraso seja devidamente justificado, por escrito, antes da data prevista para a entrega dos serviços.
14. DO CONTRATO
14.1.– Fica condicionada a obrigatoriedade de Celebração de Instrumento Contratual entre as partes, cuja “minuta”,
apresentada neste ato a todos os interessados, integra o presente Edital para todos os efeitos legais, na forma
determinada pela Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
14.2.- Prazo para assinatura do contrato:
1.- Homologada/adjudicada, o Licitante vencedor será convocado para assinar o contrato, no prazo de 05(cinco) dias
úteis, sob pena de decair do direito à Contratação, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da lei Federal nº
8666/93 e atualizações posteriores, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
2.- Se o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, a Prefeitura Municipal poderá convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de Classificação, para fazê-lo em igual prazo e mesmas condições, ou ainda, revogar
a Licitação.
14.3.- são obrigações da CONTRATADA:
1.- Comprovar a realização de exames clínicos, através de “laudo médico”, para todos os empregados, quando do início
dos serviços.
2.- Fornecer uniforme ao pessoal e todo o equipamento de proteção individual e coletivo.
3.- Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais fiscais, quer
municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoa e equipamentos sob sua
responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento
e quitação.
4.- Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de,
em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
5.- Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como
pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
6.- Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de qualquer empregado cuja
permanência seja por ela considerada inconveniente.
7.- Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços
objeto do presente Contrato, devendo manter, como membro da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho, um elemento que esteja prestando serviços neste Contrato.
8.- Manter, na direção dos serviços, profissional legalmente habilitado pelo CREA, que será seu preposto.
9.- Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços for julgada inconveniente
pela ADMINISTRAÇÃO, incluindo-se o responsável.
10.- Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar por escrito à
Comissão de Licitações as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas,
regulamentos ou leis, no prazo de 02 (dois) dias contados da data da assinatura do Contrato, sendo que a comunicação
não ensejará à Contratada o direito de reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer
administrativa ou judicialmente.
11.- Promover a organização técnica administrativa dos serviços objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e
eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato no prazo determinado.
12.- Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de
segurança, higiene e disciplina.
13.- Realizar às suas expensas, obrigatoriamente, os ensaios tecnológicos de concreto, aço, compactação de aterros, etc.,
de acordo com o estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas pertinentes.
14.- Refazer às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no Contrato e os que
apresentarem defeitos de material ou vicio de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de
emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
15.- Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do
Contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à ADMINISTRAÇÃO ou
terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado
da PREFEITURA;
16.- Comunicar à Prefeitura, no prazo de 12 (doze) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no
local dos serviços.
17.- Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela Prefeitura no livro de Ocorrências.
18.- Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela ADMINISTRAÇÃO, ou por seus prepostos, garantindo-lhes
o acesso, a qualquer tempo, ao local da obra, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em
execução.
19.- Paralisar, por determinação da ADMINISTRAÇÃO, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a
boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
20.- Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em conseqüência
de negligencia no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais, de conformidade com o Art. 69, da lei 8666/93
e atualizações posteriores.
21.- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os
tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive, as contribuições
previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída
qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Corumbataí por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais uma
vez que a inadimplência do (a) CONTRADO (A), com referencia às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura
Municipal de Corumbataí.
22.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos
sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.
23.- Ocorrendo problemas com o pessoal ou com o equipamento que vier a ocupar na execução da obra, deverá a
CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE e providenciar imediatamente a(s) substituição (ões) por sua conta, a fim de
que as obras não sejam prejudicadas e sofram atraso.
24.- Apresentar o Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o inicio das
obras, ART - Anotação de Responsabilidade Técnica recolhida sobre o valor global da obra contratada. A recusa ou falta
de apresentação da ART no prazo estabelecido, acarretará a rescisão unilateral do termo de contrato;
25.- Apresentar os projetos necessários à execução da obra os quais serão submetidos à apreciação do Departamento de
Engenharia desta Prefeitura;
26.- Em não embaraçar o acompanhamento e a fiscalização a serem desenvolvidos pelo Departamento de Engenharia da
CONTRATANTE.
14.4.- São obrigações da Contratante:
1.- Fornecer terra para o aterro local, se necessário, e água necessária para a execução da obra;
2.- Em não ocasionar entraves ou embaraços à CONTRATADA, para que esta não incorra em inadimplemento das
obrigações assumidas.
3.- Entregar as medições na data estabelecida na cláusula sétima ou atestar o recebimento dos serviços.
4.- Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos na cláusula nona.
14.5.- Da garantia de execução do contrato
1.- Para assinatura do Instrumento Contratual, será exigida da Contratada, a prestação de garantia de 5,00% (cinco por
cento), do valor global do Contrato, que deverá ser recolhida, mediante recibo, junto à Tesouraria da Prefeitura
Municipal de Corumbataí.
2.- A caução deverá ser efetivada em Moeda Corrente Nacional, Seguro-Garantia ou Fiança Bancária.
3.- A caução prestada pela contratada, será liberada ou restituída após satisfeitas as exigências Contratuais, mediante
simples requerimento apresentado a Prefeitura Municipal.
14.6.- Do prazo de vigência contratual
1.- O inicio da vigência contratual dar-se-á após a emissão da Ordem de Início das Obras expedida pelo Departamento de
Engenharia da Prefeitura, sendo o prazo de execução será de até 06 (seis) dias, a contar da data da emissão da ordem de
início das obras, podendo ser prorrogado por igual período caso haja interesse entre as partes em conformidade com as
determinações do artigo 57, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações.
2.- Todos os prazos constantes do contrato são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluirse-á o dia do vencimento.
14.7.- Da medição e condição de pagamento
1.- As medições serão atestadas pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura Municipal;
2.- As medições serão mensais, devendo ocorrer sempre no ultimo dia útil do mês, e o pagamento com base no
resultado apurado, em até 10 (dez) dias úteis da data da emissão da Nota Fiscal em consonância com a liberação dos
recursos oriundos dos repasses fundo a fundo conforme proposta nº 11221161000113001 (Programa de Requalificação
das Unidades Básicas – Construção) do Fundo Nacional de Saúde.
3.- O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação da documentação fiscal devidamente conferida e
atestada pelo setor competente, e, desde que os repasses estejam creditados em conta especifica da Prefeitura.
4.- A Prefeitura Municipal de Corumbataí efetuará pagamento por ordem bancária ou extraordinariamente pela
Tesouraria, mediante a apresentação da Nota Fiscal acompanhada das respectivas medições e mediante a conferência e
anuência do responsável pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal, devendo constar obrigatoriamente
em seu corpo (TP nº 08/2014 – Processo nº 35/2014), em moeda corrente nacional.
5.- Para efetivação do pagamento a contratada deverá anexar à Fatura e/ou Nota Fiscal os seguintes documentos:
a.- Folha de pagamento específica, com todos os empregados que serão colocados à disposição da Prefeitura, devendo
conter as seguintes informações:
nome do segurado, bem como seu numero de registro ou inscrição;
cargo, função ou serviço prestado;
parcelas integrantes da remuneração;
parcelas não integrantes da remuneração;
descontos legais
b.- Cópia autenticada da Guia de Recolhimento da Previdência Social-GRPS quitada e específica para o serviço realizado,
contendo os recolhimentos previdenciários relativos às remunerações dos segurados, incluídas em notas fiscais ou
fatura correspondente aos serviços executados, devendo constar as seguintes informações:
numero de segurados colocados à disposição da Prefeitura;
salário de contribuição dos segurados empregados, segundo a folha de pagamento específica;
CNPJ e nome do órgão público;
Número, data e valor da respectiva nota fiscal ou fatura.
6.- O não atendimento ao item acima ensejará a Prefeitura à aplicação do artigo 31 da Lei Federal nº 8212 de 24/07/91,
com redação alterada pela medida provisória nº 1663-15 de 22/10/98 (convertida na Lei nº 9711, de 20/11/1998)
14.8.- Do acréscimo ou da supressão
1.- O (A) CONTRATADO (A) fica obrigado (a) a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme
o disposto no § 1º do art. 65 da Lei 8666/93 e atualizações posteriores.
14.9.- Dos reajustes
1.- O preço, ora contratado, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período de
vigência do contrato, podendo ser revisto, em caso de medidas econômicas ou alteração na legislação vigente, que
forem adotadas pelo governo, ou ser aditado para adequação, às mesmas, no que couber, mas somente depois de
completado a vigência de 12 (doze) meses.
14.10.- Das sanções para os casos de inadimplemento
1.- A(s) empresa(s) vencedora(s) do presente certame deverá assinar o contrato respectivo dentro de cinco dias a contar
da data em que for convocada implicando a recusa injustificada na multa de 10% sobre o valor total.
2.- O não cumprimento das cláusulas estabelecidas contratualmente sujeitará à licitante, sem prejuízo da rescisão
respectiva, quando cabível, nas seguintes sanções:
a. – Advertência por escrito;
b. – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor licitado;
c. – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de
Corumbataí, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
d. – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Corumbataí.
3.- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes de descumprimento do objeto:
I.- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso do fornecimento do objeto, sobre o valor
licitado.
II.- 20% (vinte por cento) sobre o valor licitado, no caso de atraso previsto no inciso anterior, superior a 30 (trinta) dias.
III.- 10% (dez por cento) sobre o valor licitado, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir de fornecer do
objeto.
4.- Se a multa aplicada for inferior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal, ou cobrada
judicialmente.
5.- As penalidades de advertência e multa, incluída a de mora, serão aplicadas de ofício pela Prefeitura.
14.11.- Da rescisão contratual
1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem
como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.
2- O Contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos
artigos 58-II e 77 a 80 da Lei no 8.666/93 e atualizações posteriores.
.3- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, ao(à) CONTRATANTE
são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei de Licitações.
15.- DO FORO
15.1.– Para dirimir as questões oriundas do(s) Contrato(s) firmado(s) com o(s) Licitante(s) vencedor(es), será eleito o
foro da Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo.
16. – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. – Dos atos praticados com respeito a esta licitação, cabe, no prazo de 05 (cinco) dias uteis RECURSO, nos casos de:
a.- habilitação ou inabilitação de licitante;
b.- julgamento das propostas;
c.- anulação ou revogação desta licitação;
d.- rescisão do contrato e/ou aplicação das penas de advertência ou de multa;
e.- suspensão temporária.
16.2.- Das decisões relacionadas com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico, cabe
representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação do ato;
16.3.- No caso específico da aplicação da pena de declaração de inidoneidade esta somente poderá ser aplicada pela
autoridade superior, dela cabendo o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da
intimação do ato;
16.4.- Os recursos previstos nas alíneas a e b desta cláusula terão efeito suspensivo.
16.5.- O recurso será interposto pelo licitante que assim desejar, dirigido ao Secretário de Administração, por intermédio
da Presidente da Comissão de Licitação, podendo os membros da Comissão de Licitação por maioria de votos
reconsiderar sua decisão, no prazo de 05(cinco) dias úteis, e/ou, não reconsiderando sua decisão, fazer subir os autos de
Recurso, devidamente informado à autoridade superior, o que neste caso, esta autoridade proferirá sua decisão dentro
do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do recurso.
16.6.- Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
16.7.- Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do
processo estejam com vista franqueada ao interessado.
16.8.- Não serão aceitos recursos interpostos via fax, telex ou por correio, somente serão válidos os documentos
originais devidamente protocolados, na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sito à Rua 4, nº 147,
Centro, em Corumbataí-SP, não sendo aceitos recursos interpostos por outro meio ou forma, que não for o protocolo
regular e através de documentos originais.
17.- DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO:
17.1.- A administração poderá revogar esta licitação por razões de interesse publico decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, sem que desses atos gerem
indenizações ou compromissos aos convidados e ou participantes.
18.-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
18.1.- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta de repasses fundo a fundo da proposta nº
11221161000113001 (Programa de Requalificação das Unidades Básicas – Construção) do Fundo Nacional de Saúde,
classificada sob nº: 05.01.10.301.9036.1.087 – Construção de Unidade Básica de Saúde Antenor Chiossi II 231 –
4.4.90.51.00.00.00.00 0300 – Obras e Instalações, suplementadas se necessário.
19.- DO FORO
19.1.- Para dirimir as questões oriundas do contrato firmado com o licitante vencedor, será eleito o foro da Comarca de
Rio Claro, Estado de São Paulo, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
20.- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.- Não será admitido o consórcio de empresas nesta Tomada de Preços.
20.2.- Será considerada vencedora, a proponente que atendendo as condições deste Edital, ofereça proposta mais
vantajosa.
20.3.- Só terão direito de usar a palavra, rubricar os “documentos” e “propostas”, apresentar reclamações ou recursos e
assinar a ATA, os representantes devidamente credenciados das empresas licitantes.
20.4.- Uma vez iniciada a abertura do ENVELOPE 01 - DOCUMENTOS, não serão admitidas quaisquer retificações que
possam influir no resultado, nem admitidos à licitação, os proponentes retardatários.
20.6.- Todas e quaisquer informações que antecederem a abertura desse processo, deverão ser formalizados “por
escrito”, e protocolados na seção de protocolos desta Prefeitura, cuja correspondência e respectiva resposta serão
apensados aos autos.
20.7.- Somente serão válidos, tanto para impugnação quanto para recursos, os documentos originais devidamente
protocolados na seção de protocolos desta Prefeitura Municipal.
20.8.- A Prefeitura Municipal de Corumbataí-SP reserva o direito de julgar livremente as propostas apresentadas,
adjudicar o objeto do presente processo atendendo a conveniência e o interesse do serviço público, anular, ou revogar a
presente Tomada de Preços por razões presentes, sem que caibam aos licitantes, quaisquer indenizações ou
reclamações resguardadas os direitos dos licitantes aos recursos tratados pelo item “16” deste Edital.
20.9.- A simples participação das licitantes, caracterizada pela apresentação da proposta, implicará na sujeição, das
mesmas a todas as exigências e condições estabelecidas neste EDITAL.
20.10.- Todos os prazos aqui previstos, serão sempre contados excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do
vencimento. Se qualquer dos prazos aqui previstos recaírem em dia em que não haja expediente nesta Prefeitura, o
mesmo prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento.
20.11.- Nas sessões em que for necessária a presença das licitantes só poderá assentar-se à mesa e usar da palavra um
único representante devidamente credenciado.
21.- DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1.- O valor total estimado para a contratação dos serviços, objeto da presente licitação, é de aproximadamente
R$408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais).
21.2.- Integram necessariamente este EDITAL:
a.- ANEXO I – Projeto básico;
b.- ANEXO II – Memorial descritivo;
c.- ANEXO III - Cronograma físico financeiro;
d.- ANEXO IV - Planilha quantitativa e orçamentária;
e.- ANEXO V - Declaração de enquadramento como ME ou EPP
f.- ANEXO VI – Dados cadastrais;
g.- ANEXO VII Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da constituição Federal e na Lei
Federal nº 9.854, de 27/10/1999
h.- ANEXO VIII – Modelo procuração;
i.- ANEXO IX – Modelo de declaração que se compromete a apresentar no ato da assinatura do contrato, caso seja
vencedor da licitação, a contratação do responsável técnico pela obra;
j.- ANEXO X – Modelo de declaração de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as
informações e das condições locais;
k.- ANEXO XI - Termo de ciência e de notificação;
l.- ANEXO XII - Minuta do contrato
21.3.- As obrigações decorrentes desta licitação constarão de termo de contrato (Anexo VII -minuta do contrato em
anexo) a ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação.
21.4.- A empresa vencedora desta licitação terá para o cumprimento do objeto, em linhas gerais, a obrigação de
fornecer todo o pessoal e equipamentos necessários à execução da obra, além dos materiais, sendo certo que serão de
sua exclusiva responsabilidade todos os custos com salários, obrigações sociais, eventuais ônus fiscais, alem de outros.
21.5.- A empresa vencedora deverá recolher no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis após o inicio das obras, ART –
Anotação de Responsabilidade Técnica, recolhida sobre o valor global da obra contratada. Esse documento deverá ser
entregue ao Departamento de Engenharia desta Prefeitura Municipal. A recusa ou falta de apresentação da ART no
prazo estabelecido, acarretará a rescisão unilateral do termo de contrato.
21.6.- A empresa vencedora desta licitação deverá apresentar os projetos necessários à execução da obra, dentro dos
padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde, os quais serão submetidos á apreciação do Departamento de
Engenharia desta Prefeitura.
21.7.- A execução da obra em questão deverá ser iniciada no dia imediatamente posterior ao da emissão da ordem de
serviço expedida pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura.
21.8.- Os serviços e obras imprevistos somente serão autorizados mediante a prévia apresentação de posição de preços,
a qual deverá ser submetida à apreciação do Departamento de Engenharia desta Prefeitura.
21.9.- A obra será recebida:
1.- Provisoriamente, na sua conclusão, devendo a contratada disso dar conhecimento ao Departamento de Engenharia
desta Prefeitura que se encarregará de lavrar o termo de recebimento provisório após inspeção minuciosa de todos os
serviços e obras por meio do Diretor do Departamento de Engenharia Sr. Jefferson Fernandes, com a finalidade de
verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem
necessários.
1.1.- A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em
parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados,
cabendo o Diretor do Departamento de Engenharia não atestar a ultima medição e/ou única medição de serviços até
que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
2.- O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90(noventa) dias
corridos após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pelo Diretor do Departamento de Engenharia, desde que
tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente
depois de solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou
fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
3.- O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas
e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. (Lei nº 10.406, de 2002).
3.1.- Os prazos de garantia, contados a partir do termo de recebimento definitivo da obra, serão como a seguir:
a.- Prazo de segurança e solidez da obra deverá ser de 05(cinco) anos, de acordo com o que estabelece o artigo 618 do
Código Civil Brasileiro, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada a boa qualidade da mão-d-obra e dos
materiais empregados;
b.- Prazo de, no mínimo, 05(cinco) anos para todos os materiais e serviços de impermeabilização com manta asfáltica,
contra defeitos de fabricação e instalação.
4.- A garantia será sempre exigida da CONTRATADA, portanto em nenhuma hipótese será admitida qualquer
transferência de responsabilidade para terceiros.
21.10.- Não haverá pagamento de materiais depositados em canteiro de obras.
21.11.- Quaisquer dúvidas na interpretação do presente instrumento convocatório poderão ser dirigidas à Comissão
Permanente de Licitações, desde que requerido por escrito via fax (19) 3577-9000 ou via correio, até o 2º dia útil
anterior à data de abertura, no endereço citado no preâmbulo deste Edital.
Corumbataí, 12 de abril de 2014.
Vicente Rigitano
Prefeito Municipal
Elisangela Pereira da Silva
Presidente da Comissão de Licitações
(Portarias 5722/2014)
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ÍTEM
SERVIÇOS
11 VIDROS
10 ESQUADRIAS
9 REVESTIMENTOS
8 PISOS E RODAPÉS
7 COBERTURA
6 ALVENARIA - VEDAÇÃO - MURO
5 IMPERMEABILIZAÇÕES E TRATAMENTOS
4 ESTRUTURA
3 FUNDAÇÃO
2 MOVIMENTO DE TERRA
1 MOBILIZAÇÃO - CANTEIRO DE OBRAS - DEMOLIÇÕES
RUA 4-A - CORUMBATAI SP
Data Base: 08/2013
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS 1
16.554,21
40,00%
8.277,11
20,00%
20,00%
11.294,63
40,00%
22.589,26
30,00%
12.136,68
30,00%
3 MÊS
12.136,68
38.375,37
100,00%
0,00
100,00%
1.398,37
100,00%
40,00%
24.613,04
60,00%
2 MÊS
36.919,56
29.928,07
100,00%
2.658,45
100,00%
3.949,52
100,00%
1 MÊS
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
30,00%
8.277,11
20,00%
11.294,63
20,00%
12.136,68
4 MÊS
10,00%
4.343,98
50,00%
8.277,11
20,00%
5.647,32
10,00%
4.045,56
5 MÊS
10,00%
4.343,98
50,00%
5.647,32
6 MÊS
8.687,96
41.385,53
56.473,15
40.455,60
38.375,37
0,00
1.398,37
61.532,60
29.928,07
2.658,45
3.949,52
TOTAL
73.455,60
ENG. CIVIL: JEFFERSON FERNANDES
73.455,60
TOTAL ACUMULADO
18,00%
PERCENTUAL ACUMULADO
TOTAL SIMPLES
18,00%
PERCENTUAL SIMPLES
19 DIVERSOS E LIMPEZA DA OBRA
18 INSTALAÇÃO DE GÁS
17 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
16 INSTALAÇÃO SANITÁRIA
15 INSTALAÇÃO HIDRÁULICA
14 INSTALAÇÃO ELÉTRICA
13 PINTURA
12 FORRO
220.279,82
146.824,22
53,99%
35,99%
267.566,87
47.287,06
65,58%
11,59%
1.669,89
20,00%
3.339,77
40,00%
20,00%
6.700,23
13.400,45
40,00%
20,00%
7.208,53
40,00%
14.417,06
20,00%
316.237,04
48.670,17
77,51%
11,93%
1.383,11
70,00%
1.669,89
20,00%
6.700,23
20,00%
7.208,53
50,00%
20,00%
374.859,85
58.622,81
91,88%
14,37%
592,76
30,00%
4.703,93
50,00%
1.669,89
20,00%
6.700,23
20,00%
7.208,53
408.000,00
33.140,15
100,00%
8,12%
3.011,41
100,00%
4.703,93
50,00%
15.260,71
50,00%
15.260,71
172,81
50,00%
172,81
50,00%
408.000,00
3.011,41
1.975,87
9.407,86
8.349,43
33.501,13
36.042,65
30.521,41
345,62
73803/001
74242/001
1.8
1.9
3.6
3.5
3.2
3.3
3.4
3.1
3
73784/001
73658
1.6
1.7
73942/002
74254/002
74164/004
74007/001
74254/002
74156/003
72900
73960/001
1.5
2.4
73672
1.4
73965/010
72920
72898
74220/001
1.3
2
73992/001
1.2
2.1
2.2
2.3
74209/001
1
CÓDIGO
Referência:
FUNDAÇÃO
ESTACA A TRADO (BROCA) DIAMETRO = 20 CM, EM CONCRETO MOLDADO IN LOCO,15
MPA, SEM ARMACAO
ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE
10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO
LASTRO DE BRITA
FORMA DE MADEIRA COMUM PARA FUNDACOES
ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE
10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO
ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM - FORNECIMENTO / CORTE (C/PERDA DE 10%)
/ DOBRA / COLOCAÇÃO
Total do Grupo
TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA
MOVIMENTO DE TERRA
ESCAVACAO MANUAL DE VALAS OU FUNDAÇÕES
REATERRO DE VALA/CAVA COM MATERIAL REAPROVEITADO - FUNDAÇÃO
CARGA E DESCARGA MECANIZADAS EM CAMINHAO BASCULANTE
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO - PADRÃO MINISTERIO DA SAUDE 1,50X3,00M
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS
PONTALETADAS A CADA 1,50M
TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA COM PORTÕES, INCL. PINTURA - no
alinhamento frontal
LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO, INCLUSIVE RETIRADA DE ARVORES ENTRE 0,05CM
ATÉ 0,15M
INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRA OBRA,M3CHAVE 100A CARGA 3KWH,20CV EXCL FORN MEDIDOR
LIGAÇÃO DE ESGOTO
LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA PARA OBRA
GALPÃO ABERTO PARA OFICINA E DEPÓSITO DE CANTEIRO DE OBRAS, EM
MADEIRA
BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA COM BANHEIRO,
COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO INSTALACOES HIDROSANITARIAS E ELETRICAS
Total do Grupo
ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E MATERIAL
MOBILIZAÇÃO - CANTEIRO DE OBRAS - DEMOLIÇÕES
RUA 4-A - CORUMBATAI SP
SINAPI - agosto/2013
Local / Cidade:
1.1
ITEM
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS 1
Objeto:
Assunto:
Kg
Kg
M3
M2
Kg
ML
M3
M3
M3
M3
369,03
903,48
1,38
218,32
104,00
208,00
31,82
61,83
40,22
31,82
40,00
10,00
M2
M2
1,00
1,00
1,00
829,73
66,00
267,25
4,50
UD
UD
UD
M2
M2
M2
M2
Unidade QUANT
6,1000
5,7100
108,1100
15,0200
5,7100
27,4500
3,9700
25,6600
11,1600
0,7700
0,0000
0,0000
610,9400
307,2500
904,6500
0,0000
0,0000
5,2700
3,4700
Valor Unitário
SEM BDI
BDI =
21,65%
Data Base: 08/2013
LEIS SOCIAIS = 116,99%
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAI SP
7,4200
6,9400
131,5100
18,2700
6,9400
33,3900
4,8200
31,2100
13,5700
0,9300
0,0000
0,0000
743,2000
373,7600
1.100,5000
0,0000
0,0000
6,4100
4,2200
Valor
Unitário
COM BDI
2.738,20
6.270,15
181,48
3.988,70
721,76
6.945,12
2.658,45
153,37
1.929,71
545,78
29,59
3.949,52
0,00
0,00
743,20
373,76
1.100,50
0,00
0,00
1.713,07
18,99
Valor Parcial
8.2
8.1
7.5
7.6
7.4
7.1
7.2
7.3
6.2
6.1
5.3
5.1
5.2
4.6
4.5
4.4
4.3
4.2
4.1
3.7
8
7
6
5
4
73920/001
73919/004
72107
72105
6058
73938/003
84039
73931/003
73935/001
73982/001
83748
74106/001
83737
74200/001
74141/003
74138/003
73942/002
74254/002
84216
74138/003
Total do Grupo
Total do Grupo
PISOS E RODAPÉS
CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 7CM
PREPARO MANUAL)
REGULARIZACAO DE PISO EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA SEM
PENEIRAR), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MECANICO
COBERTURA EM TELHA CERAMICA TIPO FRANCESA, EXCLUINDO MADEIRAMENTO
COBERTURA EM POLICARBONATO, INCL. ESTRUTURA METÁLICA
CUMEEIRA COM TELHA CERAMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO,
CAL E AREIA)
CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO
CAL E AREIA
RUFOS, CONTRA-RUFOS, AGUA-FURTADA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO
Total do Grupo
ESTRUTURA EM MADEIRA APARELHADA, PARA TELHA CERAMICA, APOIADA EM PAREDE
COBERTURA
MURO EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM
ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), JUNTAS 12MM, INCLUSO FUNDAÇÃO E
ESTRUTURA - CONTORNO DO RESERV. ÁGUAS PLUVIAIS
Total do Grupo
ALVENARIA - VEDAÇÃO - MURO
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM
ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), JUNTAS 12MM
IMPERMEABILIZAÇÕES E TRATAMENTOS
IMPERMEABILIZAÇÃO COM PINTURA BETUMINOSA (BALDRAMES)
IMPERMEABILIZACAO COM MANTA ASFALTICA 3MM - Lajes
PROTECAO MECANICA COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2
CM - Lajes
LAJE PRE-MOLDADA, INCLUSO ESCORAMENTO, CONCRETO E ARMADURA
COMPLEMENTAR
VERGA, CONTRA-VERGA EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, 10X10CM, FCK=20M
(PREPARO COM BETONEIRA) AÇO CA60, BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A
CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=25MPA, INCLUSIVE COLOCAÇÃO, ESPALHAMENTO
E ACABAMENTO
ESTRUTURA
FORMA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILAR, VIGA E LAJE) EM CHAPA DE MADEIRA
COMPENSADA RESINADA, DE 1,10 X 2,20, ESPESSURA = 12 MM, 05 UTILIZACOES.
(FABRICACAO, MONTAGEM E DESMONTAGEM)
ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE
10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO
ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM - FORNECIMENTO / CORTE (C/PERDA DE 10%)
/ DOBRA / COLOCAÇÃO
Total do Grupo
CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=25MPA, INCLUSIVE COLOCAÇÃO, ESPALHAMENTO
E ACABAMENTO
M2
M2
M
M
M
M2
M2
M2
M2
M2
M2
256,24
234,35
298,10
59,88
26,83
286,94
29,83
286,94
19,38
790,91
1,60
194,49
1,60
152,20
M
M2
M2
303,42
18,78
594,28
1454,95
317,39
20,23
M2
M3
Kg
Kg
M2
M3
10,2600
30,2500
18,6800
38,1900
12,0200
27,3200
59,2000
47,9800
0,0000
0,0000
15,4300
5,4100
45,5300
10,7900
78,8800
369,0700
6,1000
5,7100
19,3900
369,0700
12,4800
36,7900
22,7200
46,4500
14,6200
33,2300
72,0100
58,3600
0,0000
0,0000
18,7700
6,5800
55,3800
13,1200
95,9500
448,9700
7,4200
6,9400
23,5800
448,9700
0,00
3.197,87
8.621,73
6.772,83
38.375,37
2.781,42
392,25
9.535,01
2.148,05
16.745,81
0,00
0,00
1.398,37
30,03
1.279,74
88,60
61.532,60
1.996,86
29.113,14
8.431,65
4.409,55
10.097,35
7.484,05
29.928,07
9.082,66
10.7
10.6
10.5
10.4
10.3
10.2
10.1
9.8
9.7
9.6
9.5
9.4
9.3
9.2
9.1
8.9
8.10
8.8
8.7
8.4
8.5
8.6
8.3
10
9
orçamento
orçamento
orçamento
74070/003
73910/007
73910/007
73910/005
73927/009
5975
73927/008
5975
84169
73927/009
5974
5975
84161
73985/001
73829/001
74012/001
Total do Grupo
MADEIRA
PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 0,80X2,10M, INCLUSO ADUELA
1A, ALIZAR 1A E DOBRADICA COM ANEL
PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 0,90X2,10M, INCLUSO ADUELA
1A, ALIZAR 1A E DOBRADICA COM ANEL
PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 1,00X2,10M, INCLUSO ADUELA
1A, ALIZAR 1A E DOBRADICA COM ANEL
FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS INTERNAS, PADRAO
ACABAMENTO POPULAR
PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 0,80X2,10M, CORRER, INCLUSO
ADUELA 1A, ALIZAR 1A, TRILHO E FECHADURA - COMPLETA
PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 0,90X2,10M, CORRER, INCLUSO
ADUELA 1A, ALIZAR 1A, TRILHO E FECHADURA - COMPLETA
PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 1,20X2,10M, CORRER, INCLUSO
ADUELA 1A, ALIZAR 1A, TRILHO E FECHADURA - COMPLETA
ESQUADRIAS
MURO DE FECHAMENTO DO RESERV. REAPROVEITAMENTO DE ÁGUA
CHAPISCO EM PAREDES EXTERNAS TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO
MECANICO
EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) EM PAREDE, TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA),
PREPARO MECANICO - ESP 2CM
Total do Grupo
TETO
CHAPISCO EM TETO INTERNAS TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM,
PREPARO MECANICO
EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) EM TETO, TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA),
PREPARO MECANICO - ESP 1,5CM
PAREDE
CHAPISCO EM PAREDES EXTERNAS TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM,
PREPARO MECANICO
CHAPISCO EM PAREDES INTERNAS TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM,
PREPARO MECANICO
EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) EM PAREDE, TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA),
PREPARO MECANICO - ESP 2CM
REVESTIMENTO CERÂMICO 20X20CM, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE, COM
REJUNTAMENTO EM EPOXI
REVESTIMENTOS
LASTRO DE CASCALHO (estacionamento - h= 10cm)
GUIA DE CONCRETO
SARJETA EM CONCRETO, PREPARO MANUAL, COM SEIXO ROLADO, ESPESSURA = 8CM,
LARGURA = 40CM
PISO CERAMICO 40X40CM, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE, COM
REJUNTAMENTO EM EPOXI
RODAPÉ CERAMICO H=10CM, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE, COM
REJUNTAMENTO EM EPOXI
SOLEIRA DE GRANITO - PORTAS
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
M2
M2
1,00
1,00
1,00
19,00
1,00
12,00
6,00
38,76
38,76
285,93
219,18
M2
M2
1577,81
M2
285,93
899,04
M2
M2
678,77
27,45
204,25
234,35
11,96
14,29
29,90
63,76
219,72
M2
M
M
M2
M2
M3
M
M2
PAVIMENTAÇÃO EM PAVER REJUNTADO COM PÓ DE PEDRA, INCL BASE DE PÓ DE PEDRA
- (acesso ambulâncias e estacionamento)
73765/001
74164/004
74223/001
M2
PISO (CALCADA) EM CONCRETO (CIMENTO/AREIA/SEIXO ROLADO) PREPARO MECANICO,
E ESPESSURA DE 7CM (contorno ubs)
73892/001
470,5100
470,5100
335,5300
46,4900
370,5100
370,5100
235,5300
16,1900
3,7600
13,0000
3,7600
45,5300
16,1900
3,1100
3,7600
44,0100
7,6100
36,5200
28,3000
108,1100
28,9500
53,6500
27,5500
572,3700
572,3700
408,1700
56,5500
450,7200
450,7200
286,5200
19,6900
4,5700
15,8100
4,5700
55,3800
19,6900
3,7800
4,5700
53,5300
9,2500
44,4200
34,4200
131,5100
35,2100
65,2600
33,5100
572,37
572,37
408,17
1.074,45
450,72
5.408,64
1.719,12
56.473,15
763,18
177,13
4.520,55
1.306,70
12.138,18
31.067,07
3.398,37
3.101,97
1.469,39
40.455,60
1.889,31
10.409,82
411,66
1.879,27
1.052,77
4.160,97
7.362,81
73746/001
13.8
14.9
14.10
14.11
TOMADA 20A/127V PADRÃO BRASILEIRO EM CX. 4"X2"
TOMADA 20A/127V EM CX. 10"X10" DE PISO ALTA
83540
00012145 insumos
72336
RELÉ FOTOELÉTRICO
PONTO DE ENERGIA PARA ILUMINAÇÃO
PLACA DE SAÍDA DE FIO COM FURO CENTRAL EM CX. 4"X2" PARA PONTO DE CHUVEIRO
OU AQUECEDOR
74132/001
PROJETOR COM LÂMPADA E REATOR VAPOR METÁLICO 150W COMPLETO
84225
83399
ARANDELA TIPO TARTARUGA COM LÂMPADA ELETRONICA 16W - COMPLETA
PONTOS ELÉTRICOS
LUMINÁRIA FLUORESCENTE TUBULAR T5, 2X28W/127V DE SOBREPOR COM CORPO EM
CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTADA, PAINEL EM CHAPA DE AÇO PERFURADA, TRATADA
E PINTADA REFLETOR FACETADO EM ALUMÍNIO ANODIZADO BRILHANTE DE ALTA
REFLETÂNCIA E ALTA PUREZA 99,85%, SOQUETE TIPO PUSH - IN G - 5 DE ENGATE
RÁPIDO, ROTOR DE SEGURANÇA EM POLICARBONATO E CONTATOS EM BRONZE
FOSFOROSO, E DIFUSOR TRANSPARENTE DE POLIESTIRENO, COM LÂMPADAS COMPLETA
LUMÍNARIA FLUORESCENTE COMPACTA DE SOBREPOR, PARA 2 X FC 18/ 26W OU FC
ELETRÔNICA 23W E CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTADA, COM REFLETOR EM ALUMÍNIO
ANODIZADO ALTO BRILHO, DIFUSOR EM ACRÍLICO TRANSLUCIDO NA COR BRANCA, COM
LÂMPADAS - COMPLETA
BLOCO AUTÔNOMO PARA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E INDICAÇÃO DE SAÍDA
74094/001
14.3
14.4
14.5
14.6
14.7
14.8
PADRÃO DE ENTRADA TRIFÁSICO 125A AÉREO
PADRÃO DE ENTRADA TRIFÁSICO 125A AÉREO - COMPLETO CFE PROJETO
INSTALAÇÃO ELÉTRICA
orçamento
73953/002
14.2
Total do Grupo
Total do Grupo
Total do Grupo
PAREDE
EMASSAMENTO C/MASSA ACRÍLICA PARA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMÃOS
PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMAOS
PEITORIL DE GRANITO (JANELAS)
PINTURA EXTERNA EM TEXTURA ACRILICA
TETO
EMASSAMENTO COM MASSA LATEX PVA PARA AMBIENTES INTERNOS
PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMAOS
PINTURA EXTERNA EM TEXTURA ACRILICA
MURO DE FECHAMENTO DO RESERV. REAPROVEITAMENTO DE ÁGUA
PINTURA EXTERNA EM TEXTURA ACRILICA
Total do Grupo
PINTURA
FORRO
FORRO DE GESSO
VIDROS
CONJUNTO DE VIDRO TEMPERADO 10MM COM 1 PORTA - CV1/CV2
VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 3MM
ESPELHO CRISTAL FIXADO COM BOTÕES
JANELA DE ALUMINIO PROJETANTE
JANELA VENEZIANA ALUMÍNIO - FIXO
PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO CHAPA LISA, 1F/2F , COMPLETA - CONF. PROJETO
BICILETÁRIO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO
ALUMÍNIO
PINTURA ESMALTE PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM
FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO
00012223 insumos
9540
14.1
14
73955/002
74134/002
73954/002
13.5
13.6
13.7
73792/001
72120
72116
74125/002
74134/002
73954/002
84088
73746/001
13
12
11
73809/001
74067/003
74071/001
orçamento
74065/002
13.1
13.2
13.3
13.4
12.1
11.1
11.2
11.3
10.9
10.10
10.11
10.12
10.8
18,00
3,00
2,00
2,00
68,00
2,00
57,00
2,00
UND
UND
UND
8,00
37,00
1,00
38,76
257,40
257,40
35,21
679,86
679,86
33,75
690,13
6,68
17,43
29,24
2,84
28,36
1,60
12,43
1,00
122,85
UND
UND
UND
UND
PONTO
UND
UND
CJ
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
UND
M2
8,2300
14,7700
3,8200
82,9800
106,6100
89,7800
28,9400
86,7700
18,2900
66,3400
785,8000
10,9100
7,8400
6,6900
10,9100
10,1600
6,6900
46,5900
10,9100
42,5400
221,5100
78,3900
348,2000
464,0100
655,2200
724,6000
855,2200
12,7100
10,0100
17,9600
4,6400
100,9400
129,6900
109,2100
35,2000
105,5500
22,2400
80,7000
955,9200
13,2700
9,5300
8,1300
13,2700
12,3500
8,1300
56,6700
13,2700
51,7400
269,4600
95,3600
423,5800
564,4600
797,0700
881,4700
1.040,3700
15,4600
570,57
35,92
9,28
1.816,92
389,07
218,42
70,40
7.177,40
177,92
2.985,90
955,92
514,34
30.521,41
2.453,02
2.092,66
467,23
8.396,27
5.527,26
1.912,61
9.158,02
345,62
345,62
4.696,68
2.788,32
1.202,96
8.687,96
16.008,08
1.275,31
10.956,67
1.040,37
41.385,53
1.899,26
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR 80A CAPAC. INTERRUP. 25KA-CURVA C
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 35 A 50A
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO BIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A
74130/005
74130/001
74130/002
74130/003
15.9
15.10
15.5
15.6
15.7
15.8
15.3
15.4
15.1
15.2
73749/001+14112
14.41
PORTA PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO EM PLASTICO ABS
LAVATORIO LOUCA BRANCA SUSPENSO 29,5 X 39,0CM, PADRAO POPULAR, COM SIFAO
PLASTICO TIPO COPO 1", VALVULA EM PLASTICO BRANCO 1" E CONJUNTO PARA FIXACAO
LAVATORIO EM INOX PARA ESCOVAÇÃO, INCL VALVULAS E SIFÕES, CONF.PROJETO
PORTA SABONETE LIQUIDO
PORTA-TOALHA DE PAPEL
TANQUE LOUCA BRANCA C/COLUNA MED 56X48CM INCL ACESSORIOS DE FIX
FERRAGENS EM METAL CROMADO TORNEIRA DE PRESSAO 1158 DE 1/2"VALVULA DE
ESCOAMENTO 1605 E SIFAO 1680 DE 1.1/4"X1.1/2"
BEBEDOURO DE PRESSÃO EM INOX
6004
74057/002
73947/001
73947/012
73947/010
orçamento
73947/003
72739
ASSENTO PARA VASO SANITARIO DE PLASTICO PADRAO POPULAR
VASO SANITARIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRAO PNE, COM CONJUNTO PARA
FIXAÇAO PARA VASO SANITÁRIO COM PARAFUSO, ARRUELA E BUCHA, INCL ASSENTO
LOUÇAS E APARELHOS SANITÁRIOS
VASO SANITARIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRAO POPULAR, COM CONJUNTO PARA
FIXAÇAO PARA VASO SANITÁRIO COM PARAFUSO, ARRUELA E BUCHA
74230/001
6021
INSTALAÇÃO HIDRÁULICA
PLACA SAÍDA DE FIO - 4"X4" - ANTENA DE TV
72336
VOICE PANEL 24 PORTAS 10/100/1000 GERENCIAVEL
CAIXA TELEFONICA (400X400X120MM) DE EMBUTIR
CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA TIPO R1 C/ TAMPA DE FERRO FUNDIDO E ARO TP1F
COMPLETA
orçamento
PONTO PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TV
SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 GERENCIAVEL
orçamento
00011251 insumos
PONTO PARA INSTALAÇÃO DE TELEFONIA
RACK 10U'S TIPO AUTO PORTANTE C/ PORTA EM ACRILICO E CHAVE FRONTAL E
LATERAL, COM 2 OU 4 VENTILADORES DE TETO.
73662
14.33
14.34
73915/002
PONTO PARA INSTALAÇÃO DE LÓGICA
CERTIFICAÇÃO DO CABEAMENTO HORIZONTAL CONFORME NORMAS PARA
ATENDIMENTO DA CATEGORIA 6
orçamento
14.35
14.36
14.37
14.38
14.39
14.40
PLACA 4X4" COM UMA TOMADA DE LOGICA TIPO RJ45 CAT. 6
orçamento
15
PARA RAIO TIPO VCL 40KA
83641
EQUIPAMENTOS LÓGICA E TELEFONIA
INTERRUPTOR DIFERENCIAL 4X63A SENS. 30MA (TETRAPOLAR)
orçamento
PARA RAIO TIPO VCL 175V 45KA
83641
74131/004
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR 100A CAPAC. INTERRUP. 25KA-CURVA C
QUADROS
PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO EM CHAPA DE AÇO 16USG, PARA ATÉ 18 DISJUNTORES
MONOPOLARES, PINTURA EM EPOXI COR BEGE, COM TRINCO, ESPELHO INTERNO C
PLAQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO EM ACRÍLICO PARA CADA CIRCUITO E PORTA PROJETO
DEVERÁ ATENDER O SOLICITADO NO DIAGRAMA UNIFILAR EM PROJETO.
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR 125A CAPAC. INTERRUP. 25KA-CURVA C
74130/005
74042/001
74130/006
TOMADA DUPLA 20A/127V PADRÃO BRASILEIRO EM CX. 4"X4"
PONTO DE ENERGIA PARA INTERRUPTOR
83555
74131/004
INTERRUPTOR C/ 1 TECLA PARALELA EM CX. 4"X2"
72334+72335
QPDG
PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO EM CHAPA DE AÇO 16USG, PARA ATÉ 18 DISJUNTORES
MONOPOLARES, PINTURA EM EPOXI COR BEGE, COM TRINCO, ESPELHO INTERNO C/
PLAQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO EM ACRÍLICO PARA CADA CIRCUITO E PORTA PROJETO.
DEVERÁ ATENDER O SOLICITADO NO DIAGRAMA UNIFILAR EM PROJETO.
INTERRUPTOR C/ 3 TECLAS SIMPLES EM CX. 4"X2"
INTERRUPTOR C/ 4 TECLAS SIMPLES EM CX. 4"X4"
INTERRUPTOR C/ 2 TECLAS SIMPLES EM CX. 4"X2"
72332
orçamento
INTERRUPTOR C/ 1 TECLA SIMPLES EM CX. 4"X2"
72331
83467
PONTO DE ENERGIA PARA TOMADA
73917/006
14.31
14.32
14.24
14.25
14.26
14.27
14.28
14.29
14.30
14.20
14.21
14.22
14.23
14.12
14.13
14.14
14.15
14.16
14.17
14.18
14.19
Total do Grupo
1,00
UND
UND
UND
UND
1,00
1,00
13,00
13,00
UND
UND
5,00
12,00
UND
4,00
3,00
UND
UND
1,00
1,00
2,00
2,00
1,00
UND
UND
UND
PONTO
UND
1,00
1,00
UND
1,00
7,00
PONTO
UND
11,00
PONTO
UND
11,00
11,00
2,00
3,00
2,00
10,00
10,00
5,00
2,00
1,00
2,00
1,00
1,00
61,00
15,00
9,00
2,00
1,00
2,00
9,00
29,00
UND
PONTO
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
PONTO
UND
UND
UND
UND
UND
UND
PONTO
1800,0000
309,5100
386,0700
24,8200
26,6100
88,4400
38,4400
190,6900
17,2200
134,9400
323,3500
264,6000
80,9700
3,8200
17,5300
125,3500
1638,4800
74,9200
0,0000
20,5500
10,3000
372,3600
330,3900
83,1600
8,7400
12,7700
372,3600
372,3600
212,7600
83,1600
330,3900
372,3600
114,4000
6,7000
12,1400
19,8700
32,0700
10,2600
14,5700
40,9400
2.189,7000
376,5100
469,6500
30,1900
32,3700
107,5800
46,7600
231,9700
20,9400
164,1500
393,3500
321,8800
98,5000
4,6400
21,3200
152,4800
1.993,2100
91,1400
0,0000
24,9900
12,5200
85,0000
401,9100
101,1600
10,6300
15,5300
452,9700
452,9700
258,8200
101,1600
401,9100
452,9700
139,1600
8,1500
14,7600
24,1700
39,0100
12,4800
17,7200
49,8000
2.189,70
376,51
469,65
392,47
420,81
1.290,96
233,80
927,88
20,94
164,15
36.042,65
1.180,05
321,88
98,50
9,28
42,64
152,48
1.993,21
637,98
0,00
274,89
137,72
170,00
1.205,73
202,32
106,30
155,30
2.264,85
905,94
258,82
202,32
401,91
452,97
8.488,76
122,25
132,84
48,34
39,01
24,96
159,48
1.444,20
BOIA AUTOMÁTICA DE MÍNIMO
PRESSURIZADOR (SILENCIOSO) AUTOMÁTICO COM PRESSOSTATO, POTENCIA 0,5HP 19mca 2.000 l/h U
REGISTRO GAVETA 1.1/4" BRUTO LATAO - FORNEC. E INSTALACAO
REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNEC. E INSTALACAO
REGISTRO GAVETA 1" BRUTO LATAO - FORNEC. E INSTALACAO
74092/001
74183/001
74185/001
74184/001
74165/004
16.3
PONTO DE ESGOTO DN 100
73958/001
74165/003
PONTO DE ESGOTO DN 50
orçamento
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
COMUNICAÇÃO VISUAL
REDE EXTERNA
CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA
INTERNAMENTO COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA
PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO E
CONFECÇÃO - ÁGUAS PLUVIAIS E ESGOTO
TUBO PVC ÁGUAS PLUVIAIS PREDIAL DN 75MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO
E INSTALACAO
TUBO PVC ESGOTO / ÁGUAS PLUVIAIS PREDIAL DN 100MM - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
INSTALAÇÃO SANITÁRIA
PONTO DE AGUA FRIA 1 1/2"
73959/002
PONTOS DE HIRAULICA
40777
PONTO DE AGUA FRIA 3/4"
CAIXA SIFONADA PVC COM GRELHA
74185/001
73959/001
LUVA DE ACO GALVANIZADO 3/4"
REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNEC. E INSTALACAO
72618
RESERVATÓRIO D'ÁGUA DE FIBRA CILÍNDRICO, CAPACIDADE 5.000L
TORNEIRA DE BOIA REAL 3/4"
REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES
74176/001
74058/002
VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL CROMADO
40729
11871 insumos
REGISTRO PRESSAO 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES
85118
orçamento
16.2
17
CONJUNTO FLUTUANTE DE SUCÇÃO Ø 1"
orçamento
74104/001
16
SIFÃO LADRÃO Ø100
SISTEMA AUTOMÁTICO DE REALIMENTAÇÃO 3/4" CONTENDO BÓIA AUTOMÁTICA DE NÍVEL
E VÁLVULA SOLENÓIDE
74128/003
METAIS, ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS
FREIO D'ÁGUA Ø100
orçamento
74092/001
LUVA DE ACO GALVANIZADO 3/4"
FILTRO VOLUMETRICO MODELO VF1
TORNEIRA DE BOIA REAL 3/4"
74058/002
orçamento
VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL Ø 25MM (1 1/4")
73795/003
72618
RESERVATÓRIO D'ÁGUA DE FIBRA CILÍNDRICO, CAPACIDADE 3.000 L
11871 insumos
REAPROVEITAMENTO DE ÁGUA PLUVIAIS
CADEIRA ESCAMOTIÁVEL PARA BANHO - PADRÃO PNE
73949/006
orçamento
TORNEIRA CROMADA 1/2" PARA LIMPEZA
73949/009
TORNEIRA AUTOMATICA CROMADA TUBO MOVEL PARA BANCADA 1/2" OU 3/4" PARA PIAS
EXPURGO EM INOX
TORNEIRA AUTOMATICA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA LAVATORIO, COM ENGATE
FLEXIVEL METÁLICO 1/2"X30CM
orçamento
CHUVEIRO ELETRICO COMUM TIPO DUCHA
BARRA APOIO PARA DEFICIENTE EM AÇO INOX
orçamento
9535
BANCADA EM INOX
74050/001
73949/007
BANCADA EM INOX COM 1 CUBA (C/VÁLVULA E SIFÃO EM METAL CROMADOS), COMPLETA
- CFE PROJETO
74050/001
16.1
15.42
15.43
15.44
15.45
15.34
15.35
15.36
15.37
15.38
15.39
15.40
15.41
15.30
15.31
15.32
15.33
15.27
15.28
15.29
15.20
15.21
15.22
15.23
15.24
15.25
15.26
15.15
15.16
15.17
15.18
15.19
15.11
15.12
15.13
15.14
Total do Grupo
Total do Grupo
1,00
1,00
1,00
1,00
UND
UND
UND
UND
30,40
152,50
M
18,00
33,00
6,00
33,00
6,00
M
UND
PONTO
PONTO
PONTO
PONTO
2,00
6,00
16,00
2,00
1,00
1,00
2,00
9,00
1,00
1,00
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
1,00
UND
UND
4,00
10,00
2,00
1,00
UND
UND
UND
UND
UND
12,00
UND
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,70
18,20
1,00
M
M
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
13,20
M
158,0400
28,7900
26,9000
91,9900
61,4200
54,7500
70,2200
71,7400
60,0000
146,2300
60,7500
1459,2000
44,7600
8,7900
31,1500
26,7900
56,4700
31,1500
40,0000
320,0000
95,0000
53,7700
53,3600
875,5200
56,3400
44,7600
8,7900
225,0000
182,0000
115,3200
37,0500
180,8100
34,3600
620,0000
41,8900
158,0400
177,0000
820,0000
192,2500
35,0200
32,7200
111,9000
74,7100
66,6000
85,4200
87,2700
72,9900
177,8800
73,9000
1.775,1100
54,4500
10,6900
37,8900
32,5900
68,6900
37,8900
48,6600
389,2800
115,5600
65,4100
64,9100
1.065,0700
68,5300
54,4500
10,6900
273,7100
221,4000
140,2800
45,0700
219,9500
41,7900
754,2300
50,9500
192,2500
215,3200
997,5300
8.349,43
5.340,55
994,68
2.014,20
2.465,43
399,60
2.818,86
523,62
33.501,13
145,98
1.067,28
1.182,40
3.550,22
54,45
10,69
75,78
293,31
68,69
37,89
48,66
389,28
115,56
65,41
64,91
1.065,07
68,53
54,45
10,69
273,71
221,40
140,28
180,28
2.199,50
83,58
754,23
611,40
519,07
3.918,82
997,53
2.537,70
orçamento
17.6
19.1
19.2
19.3
19.4
19
orçamento
17.5
18.1
18.2
18.3
18.4
orçamento
17.4
VÁLVULA ESFERA LATÃO CROMADO 1/2"
POSTO DE CONSUMO COMPLETO DUPLA RETENÇÃO
FILTRO REGULADOR DE PRESSÃO 1/4"X1/2" BELL-AIR
73870/001
orçamento
orçamento
LIMPEZA FINAL DA OBRA
CARGA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE ENTULHOS, DTM 10KM
72208+72881
Eng. Civil JEFFERSON FERNANDES
CREA 060052823
QUATROCENTOS E OITO MIL REAIS
Total do Grupo
Total do Grupo
Total do Grupo
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO
BANCO EM CONCRETO ARMADO- L=150CM, INCL. ESTRUTURA, CONF. PROJETO
BANCO DE CONCRETO CURVO
74228/001
74228/001
9537
DIVERSOS E LIMPEZA DA OBRA
REDE AR COMPRIMIDO
TUBO DE COBRE CLASSE A -15MM, INCLUSO CONEXÕES, FIXAÇÕES
74061/001
INSTALAÇÃO DE GÁS
PLACA DE INDICAÇÃO "7" EM PVC ADESIVADO COM ADESIVO POLIMÉRICO RECORTADO
ELETRONICAMENTE E FIXADO À PAREDE COM FITA DUPLA FACE. DIM 20X5CM compressor e residuos
orçamento
17.3
18
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO "6" EM PVC ADESIVADO COM ADESIVO POLIMÉRICO
RECORTADO ELETRONICAMENTE E FIXADO À PAREDE COM FITA DUPLA FACE. DIM
20X10CM
orçamento
17.2
PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO "1" EM CHAPA AÇO GALVANIZADO Nº 26 COM PINTURA
AUTOMITIVA PU, COM 2 POSTES RETO EM AÇO COR NATURAL ENGASTADO NO SOLO.
APLICAÇÃO DE ADESIVO VINIL MONOMÉRICO. DIMENSÃO 150X77CM
PLACA DE SINALIZAÇÃO "2" EM PVC ADESIVADO COM ADESIVO POLIMÉRICO RECORTADO
ELETRONICAMENTE E FIXADO À PAREDE COM FITA DUPLA FACE. DIM 80X41CM
PLACA DE SINALIZAÇÃO "3" EM PVC ADESIVADO COM ADESIVO POLIMÉRICO RECORTADO
ELETRONICAMENTE E FIXADO AO TETO POR CABO DE AÇO 2MM. DIM 40X50CM
PLACA DE SINALIZAÇÃO "5 - FACHADA" EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO Nº 26 COM
PINTURA AUTOMOTIVA PU, FIXADO À PAREDE COM PARAFUSOS. APLICAÇÃO DE ADESIVO
VINIL MONOMÉRICO. DIM 150X60CM
orçamento
17.1
1,00
UND
UND
UND
M2
M3
M
UND
UND
UND
UND
1,00
1,00
309,25
39,58
30,00
1,00
10,00
2,00
4,00
20,00
3,00
UND
UND
2,00
1,00
UND
UND
928,7300
928,7300
1,1700
6,5000
15,1500
36,4100
104,9600
42,0000
294,0000
265,0000
225,0000
190,1000
140,1600
182,0000
1.129,8000
1.129,8000
1,4200
7,9000
18,4200
44,2900
127,6800
51,0900
357,6500
322,3700
273,7100
231,2500
170,5000
221,4000
1.129,80
1.129,80
439,13
312,68
3.011,41
408.000,00
552,60
44,29
1.276,80
102,18
1.975,87
9.407,86
1.430,60
6.447,40
273,71
693,75
341,00
221,40
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
012345689
0123454
678
9
7
4
,-.!"##"-/"'0"#12*#$!23
9
45
96
57
58
!"#$#%&'($')*"+
9
9
9
0123454
678
9
7
4
,-.!"##"-/"'0"#12*#$!23
9
45
96
57
58
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9
9
9
0123454
678
9
7
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9
0
57
5
89
9 99
57
01213
89
498
4
123 45
45
4
60123445
3108512
401231516718512
6
01
3108512
401231516718512
31201
98
145689
7012345689
145689
9
7012345689
4 401231 56789798
7
8960178
2813
401231 56789798
7
896
7
6 + 401231 3!1"#1$!%&'(101')'3%*%)1)&
/
(,-."#1$!%&'(101')'3%*%)1)&
89 401231 51671
8 8 0
51234202672
51234202672
89
89
89
00
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU OS DOCUMENTOS E DE QUE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS
AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Rua 4, nº 147, Centro – Corumbataí-SP CEP: 13540-000
Fone: 19-3577-9000
Ref.: TP Nº 08/2014 – PROCESSO Nº 35/2014
At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
-----------------------------------------, estabelecida na ----------------------, no município de ---------------------- - Estado de -------------------, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) nº --------------------------,por
intermédio se seu representante legal o(a) Sr.(a) ------------------------, portador(a) da Carteira de Identidade n.º -------------- e do CPF n.º -----------------, D E C L A R A para os devidos fins de que recebeu os documentos e de que
tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto
da licitação.
Local e data
---------------------------------------------------------(assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO “ME” OU “EPP”, PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/06
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Rua 4, nº 147, Centro – Corumbataí-SP CEP: 13540-000
Fone: 19-3577-9000
Ref.: TP Nº 08/2014 – PROCESSO Nº 35/2014
At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
------------------------------------------, inscrita no CNPJ sob nº ------------------------ e Inscrição Estadual nº ---------------------por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) --------------------------, portador(a) da Carteira de Identidade nº
------------ e inscrito no CPF nº ---------------, DECLARA, para os devidos fins do disposto na Lei Complementar nº
123/06, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta Empresa, na presente data,
enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declaro ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do
artigo 3º da LC Nº 123/06.
Local e data:
Nome e Assinatura do Representante Legal
RG nº
ANEXO VI – DADOS CADASTRAIS E DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
TP Nº 08/2014 - PROCESSO Nº 35/2014
a-
Dados Cadastrais da Empresa:
1.
Razão social:
2.
Endereço (rua, nº, bairro, município, estado e CEP):
3.
Inscrição no CNPJ/MF:
4.
Inscrição Estadual:
5.
Telefone:
Fax:
b- Dados Cadastrais do representante legal da empresa que assinará o contrato, caso seja vencedora
desta licitação:
1.
Nome:
2.
Nacionalidade:
3.
CPF/MF:
4.
Endereço residencial (rua, nº, bairro, município, estado e CEP):
5.
Cargo que ocupa na empresa:
c-
Declaração:
Estado Civil:
RG:
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa acima qualificada, a qual represento, não está impedida de
contratar com a administração pública direta ou indiretamente e que não foi declarada inidônea pelo Poder
Público, de quaisquer das esferas da federação; não está impedida ou suspensa por qualquer órgão publico,
seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou desta
licitação, sujeita a qualquer outro fator ou circunstância que possa impedir sua regular habilitação na presente
licitação.
Local e data:
Assinatura do representante legal
RG:
Carimbo da empresa
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Rua 4, nº 147, Centro – Corumbataí-SP CEP: 13540-000
Fone: 19-3577-9000
Ref.: TP Nº 08/2014 - PROCESSO Nº 35/2014
At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
-----------------------------------------, estabelecida na ----------------------, no município de ---------------------- - Estado de -------------------, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) nº --------------------------,por
intermédio se seu representante legal o(a) Sr.(a) ------------------------, portador(a) da Carteira de Identidade n.º -------------- e do CPF n.º -----------------, D E C L A R A para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data.
---------------------------------------------------------(assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VIII
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(a ser preenchido em papel timbrado da Empresa Licitante)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Rua 4, nº 147, Centro – Corumbataí-SP CEP: 13540-000
Fone: 19-3577-9000
Ref.: TP Nº 08/2014 - PROCESSO Nº 35/2014
At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
Pela presente informamos que o Sr. -----------------------, portador da Cédula de Identidade nº ----------------, emitida
pela ----------------, e CPF/MF nº -----------------------, é nosso representante credenciado, apto a responder por esta
empresa, junto a V.Sªs., podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e declarações, visar
documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência deste e praticar todos os
demais atos inerentes ao referido certame.
Local e data.
__________________________________________________________
Assinatura do Representante legal e carimbo da Empresa Licitante
Com firma reconhecida
ANEXO X
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO de CORUMBATAÍ-SP
Órgão ou Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Contrato nº (de origem):
Objeto: Contratação de empresa de engenharia com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos
próprios para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), padrão 1 (01 equipe de saúde da família) conforme
proposta nº 11221161000113001 (Programa de Requalificação das Unidades Básicas – Construção) do Fundo
Nacional de Saúde.
Contratante: MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ
Contratada:
Na qualidade e Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu
encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por
CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua
publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais.
Local e data
Município de Corumbataí
Vicente Rigitano – Prefeito Municipal
Contratante
-----------------------------------------------------------------------------------Contratada
1
ANEXO XI – MINUTA CONTRATO
CONTRATO Nº --/2014 REFERENTE À TP Nº 08/2014
Termo de Contrato que entre si fazem o Município de Corumbataí e a Empresa ............., tendo como objeto a
contratação de empresa com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos próprios para obras
complementares da construção para construção de Unidade Básica de Saúde no município de Corumbataí-SP
Aos ... dias do mês de ......... de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 4, nº 147, Centro, em
Corumbataí, compareceram de um lado o Município de Corumbataí, inscrito no CNPJ/MF sob nº 44.660.397/0001-13,
neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Vicente Rigitano, portador da cédula de identidade RG nº
4.308.915-X SSP/SP e do CPF nº 021.969.308-06, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, a
empresa ---------, com sede na --------, na cidade de ------, inscrita no CNPJ/MF sob nº -------, neste ato representado pelo
Sr. ---------, portador da cédula de identidade RG nº ------- e do CPF nº ----------, residente e domiciliado na -------, na
cidade de --------, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição
à Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, à contratação de empresa com fornecimento de materiais, mão de
obra e equipamentos próprios, para obras complementares da construção de Unidade Básica de Saúde no município de
Corumbataí-SP, em conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO Nº 35/2014 –TP Nº
08/2014, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.- Constitui o objeto do presente instrumento a contratação de empresa de engenharia com fornecimento de
materiais, mão de obra e equipamentos próprios para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), padrão 1 (01
equipe de saúde da família) conforme proposta nº 11221161000113001 (Programa de Requalificação das Unidades
Básicas – Construção) do Fundo Nacional de Saúde, devendo seguir rigorosamente aos catálogos e padrões do Ministério
da Saúde.
CLAUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1.- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta de repasses fundo a fundo da proposta nº
11221161000113001 (Programa de Requalificação das Unidades Básicas – Construção) do Fundo Nacional de Saúde,
classificada sob nº: 05.01.10.301.9036.1.087 – Construção de Unidade Básica de Saúde Antenor Chiossi II 231 –
4.4.90.51.00.00.00.00 0300 – Obras e Instalações, suplementadas se necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA– DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1.- O prazo de para conclusão da obra fica fixado em até 06 (seis) meses, contados a partir do dia imediatamente
posterior ao recebimento da ordem de início das obras, cuja ordem de inicio será emitida pelo Departamento de
Engenharia da Prefeitura Municipal de Corumbataí, dentro do qual, impreterivelmente, a obra deverá ser entregue.
3.2.- Os prazos de inicio de etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados, desde que
devidamente justificados os motivos, a critério da Administração, mantidas as circunstancias apontadas no artigo 57,
parágrafo I, incisos I a VI, da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATADO
4.1.- O valor do presente contrato é de R$----- (--------------)
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1.- No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionadas com a execução do
objeto, tais como: todas e quaisquer despesas referentes às obrigações sociais, indenizações possíveis decorrentes dos
serviços e obras, tributos, seguros e transportes, etc.
5.2.- A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial do ajuste, conforme prevê o artigo 65, II, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 8666/93.
2
CLÁUSULA SEXTA – DAS MEDIÇÕES
6.1.- As medições dos serviços serão efetuadas no ultimo dia útil de cada mês, através do Departamento de Engenharia,
pelo Engº. Civil Sr. Jefferson Fernandes, que emitirá relatório para a CONTRATADA, no mesmo dia, para fins previstos na
cláusula 8ª.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FATURAMENTO
7.1.- A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/fatura referente à obra objeto do presente instrumento, mediante medições
efetuadas pelo Departamento de Engenharia, devendo a mesma ser apresentada junto ao DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA, para regular conferencia, o qual encaminhará para à CONTABILIDADE DA PREFEITURA, para
processamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1.- A Prefeitura Municipal de Corumbataí efetuará pagamento por ordem bancária ou extraordinariamente pela
Tesouraria, mediante a apresentação da Nota Fiscal acompanhada das respectivas medições e mediante a conferência e
anuência do responsável pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal, devendo constar obrigatoriamente
em seu corpo (TP Nº 08/2014-PROCESSO Nº 35/2014), em moeda corrente nacional.
8.2.- O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação da documentação fiscal devidamente conferida e
atestada pelo setor competente e quando os repasses estiverem sido creditados em favor da Prefeitura
8.3.- Coincidindo o vencimento da Nota Fiscal com os sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que
não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus
para a mesma.
8.4.- Para efetivação do pagamento a contratada deverá anexar à Fatura e/ou Nota Fiscal os seguintes documentos:
a.- Folha de pagamento específica, com todos os empregados que serão colocados à disposição da Prefeitura, devendo
conter as seguintes informações:
nome do segurado, bem como seu numero de registro ou inscrição;
cargo, função ou serviço prestado;
parcelas integrantes da remuneração;
parcelas não integrantes da remuneração;
descontos legais
b.- Cópia autenticada da Guia de Recolhimento da Previdência Social-GRPS quitada e específica para o serviço realizado,
contendo os recolhimentos previdenciários relativos às remunerações dos segurados, incluídas em notas fiscais ou
fatura correspondente aos serviços executados, devendo constar as seguintes informações:
-
numero de segurados colocados à disposição da Prefeitura;
salário de contribuição dos segurados empregados, segundo a folha de pagamento específica;
CNPJ e nome do órgão público;
Número, data e valor da respectiva nota fiscal ou fatura.
8.5.- O não atendimento ao item acima ensejará a Prefeitura à aplicação do artigo 31 da Lei Federal nº 8212 de
24/07/91, com redação alterada pela medida provisória nº 1663-15 de 22/10/98 (convertida na Lei nº 9711, de
20/11/1998)
8.6.- Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal, a PREFEITURA fará sua devolução ou solicitará carta
de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo
adicional à PREFEITURA.
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CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1.- O preço, ora contratado, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período de
vigência do contrato, podendo ser revisto, em caso de medidas econômicas ou alteração na legislação vigente, que
forem adotadas pelo governo, ou ser aditado para adequação, às mesmas, no que couber, mas somente depois de
completado a vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO
10.1.- O (A) CONTRATADO (A) fica obrigado (a) a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do
Contrato, conforme o disposto no § 1º do art. 65 da Lei 8666/93 e atualizações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1.- A Contratada deverá solicitar, através de correspondência em 01 (uma) via protocolada no Protocolo Geral da
Prefeitura, o recebimento dos serviços, tendo a ADMINISTRAÇÃO o prazo de até 05 (cinco) dias para lavrar o Termo de
Recebimento Provisório.
11.2.- O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado após inspeção minuciosa de todos os serviços e obras
por meio do Diretor do Departamento de Engenharia Sr. Jefferson Fernandes, com a finalidade de verificar a adequação
dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.3.- A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em
parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados,
cabendo o Diretor do Departamento de Engenharia não atestar a ultima medição e/ou única medição de serviços até
que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.4.- O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90(noventa) dias
corridos após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pelo Diretor do Departamento de Engenharia, desde que
tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente
depois de solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou
fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.5.- O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias
concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. (Lei nº 10.406, de
2002).
11.6.- Os prazos de garantia, contados a partir do termo de recebimento definitivo da obra, serão como a seguir:
a.- Prazo de segurança e solidez da obra deverá ser de 05(cinco) anos, de acordo com o que estabelece o artigo 618 do
Código Civil Brasileiro, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada a boa qualidade da mão-de-obra e dos
materiais empregados;
b.- Prazo de, no mínimo, 05(cinco) anos para todos os materiais e serviços de impermeabilização com manta asfáltica,
contra defeitos de fabricação e instalação.
11.7.- A garantia será sempre exigida da CONTRATADA, portanto em nenhuma hipótese será admitida qualquer
transferência de responsabilidade para terceiros.
11.8.- Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento das Obrigações Contratuais não eximirá a
Contratada das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
12.1.- São obrigações da CONTRATADA:
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12.1.1.- A CONTRATADA, além do fornecimento da mão de obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:
1.- Comprovar a realização de exames clínicos, através de “laudo médico”, para todos os empregados, quando do início
dos serviços.
2.- Fornecer uniforme ao pessoal e todo o equipamento de proteção individual e coletivo.
3.- Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais fiscais, quer
municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoa e equipamentos sob sua
responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento
e quitação.
4.- Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de,
em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
5.- Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como
pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
6.- Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de qualquer empregado cuja
permanência seja por ela considerada inconveniente.
7.- Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços
objeto do presente Contrato, devendo manter, como membro da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho, um elemento que esteja prestando serviços neste Contrato.
8.- Manter, na direção dos serviços, profissional legalmente habilitado pelo CREA, que será seu preposto.
9.- Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços for julgada inconveniente
pela ADMINISTRAÇÃO, incluindo-se o responsável.
10.- Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar por escrito à
Comissão de Licitações as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas,
regulamentos ou leis, no prazo de 02 (dois) dias contados da data da assinatura do Contrato, sendo que a comunicação
não ensejará à Contratada o direito de reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer
administrativa ou judicialmente.
11.- Promover a organização técnica administrativa dos serviços objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e
eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato no prazo determinado.
12.- Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de
segurança, higiene e disciplina.
13.- Realizar às suas expensas, obrigatoriamente, os ensaios tecnológicos de concreto, aço, compactação de aterros, etc.,
de acordo com o estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas pertinentes.
14.- Refazer às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no Contrato e os que
apresentarem defeitos de material ou vicio de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de
emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
15.- Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do
Contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à ADMINISTRAÇÃO ou
terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado
da PREFEITURA;
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16.- Comunicar à Prefeitura, no prazo de 12 (doze) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no
local dos serviços.
17.- Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela Prefeitura no livro de Ocorrências.
18.- Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela ADMINISTRAÇÃO, ou por seus prepostos, garantindo-lhes
o acesso, a qualquer tempo, ao local da obra, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em
execução.
19.- Paralisar, por determinação da ADMINISTRAÇÃO, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a
boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
20.- Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em consequência
de negligencia no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais, de conformidade com o Art. 69, da lei 8666/93
e atualizações posteriores.
21.- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os
tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive, as contribuições
previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída
qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Corumbataí por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais uma
vez que a inadimplência do (a) CONTRADO (A), com referencia às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura
Municipal de Corumbataí.
22.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos
sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.
23.- Ocorrendo problemas com o pessoal ou com o equipamento que vier a ocupar na execução da obra, deverá a
CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE e providenciar imediatamente a(s) substituição (ões) por sua conta, a fim de
que as obras não sejam prejudicadas e sofram atraso.
24.- Apresentar o Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o inicio das
obras, ART - Anotação de Responsabilidade Técnica recolhida sobre o valor global da obra contratada. A recusa ou falta
de apresentação da ART no prazo estabelecido, acarretará a rescisão unilateral do termo de contrato;
25.- Apresentar os projetos necessários à execução da obra os quais serão submetidos à apreciação do Departamento de
Engenharia desta Prefeitura;
26.- Em não embaraçar o acompanhamento e a fiscalização a serem desenvolvidos pelo Departamento de Engenharia da
CONTRATANTE.
12.2.- São obrigações da Contratante:
12.2.1.- A CONTRATANTE obriga-se a:
1.- Cumprir fielmente as disposições do Contrato;
2.- Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8666/93 e
atualizações posteriores;
3.- Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarreta em interrupção do Contrato;
4.- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no Contrato;
5.- Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do
serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.- Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
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7.- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e
os termos de sua proposta;
8.- Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as
determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Projeto Básico e seus anexos;
9.- Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações
assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1.- A fiscalização da execução dos trabalhos da CONTRATADA será exercido pela CONTRATANTE, através do seu
Departamento de Engenharia, pelo Engº. Civil Sr. Jefferson Fernandes, o qual poderá junto ao representante da
CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem
sanadas no prazo de 02(dois) dias contados da data do recebimento da notificação, serão objeto de comunicação à
CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
13.2.- As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste
Contrato, serão anotadas no livro de ocorrências, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou
defeitos observados.
13.2.1.- As decisões e providencias que ultrapassarem a sua competência, deverá ser solicitadas às autoridades
competentes em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
13.3.- Não haverá pagamento de materiais depositados em canteiro de obras.
13.4.- A inspeção e a fiscalização pela PREFEITURA não isentam, e, tão pouco diminui a responsabilidade da
CONTRATADA quanto à garantia da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1.- A(s) empresa(s) vencedora(s) do presente certame deverá assinar o contrato respectivo dentro de cinco dias a
contar da data em que for convocada implicando a recusa injustificada na multa moratória de 10% sobre o valor total.
14.1.1.- A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique
outras sanções cabíveis.
14.2.- A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no
contrato, sujeitará a Contratada, garantida prévia defesa, sem sujeito da responsabilidade civil e criminal, às penalidades
de:
a. – Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto
da contratação;
b. – Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
c. – Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Corumbataí, pelo prazo de até 02
(dois) anos consecutivos;
d. – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
14.2.1.- A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima
estabelecidas.
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14.3.- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei 8666/93 e atualizações posteriores.
14.4.- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o
caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.5.- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos
em favor da Prefeitura, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
14.6.- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas,
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.7.- As penalidades de advertência e multa, incluída a de mora, serão aplicadas de ofício pela Prefeitura.
14.5.- Tudo o que for executado incorretamente, e, portanto não aceito, deverá ser re-executado, na especificação
correta, em prazo não superior a 02 (dois) dias corridos, contados da data do recebimento da notificação, sob pena de
aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, correndo por conta
todas as despesas com materiais, mão de obra e outras despesas decorrentes.
14.6.- As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porem moratório e, conseqüentemente, o
pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível
venha a acarretar à CONTRATANTE, podendo ser descontadas das faturas e/ou saldos pendentes a serem pagos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1.- A CONTRATADA oferece, a título de garantia do Contrato, e conforme o art. 56 da lei Federal nº 8666/93 e
atualizações posteriores, a importância de R$..............(...........................), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
contratado.
15.2.- A garantia será liberada ou restituída após satisfeitas às exigências contratuais mediante simples requerimento
apresentado à Prefeitura, ou, pela rescisão do contrato, salvo se esta ocorrer por culpa da CONTRATADA.
15.3.- Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multa ou outro motivo de direito, a CONTRATADA será
notificada através de correspondência simples, para, no prazo de 02 (dois) dias , complementar o valor caucional. A
CONTRATANTE cabe descontar, da garantia, toda importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem
como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.
16.2- O Contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto
nos artigos 58-II e 77 a 80 da Lei no 8.666/93 e atualizações posteriores.
16.3- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, ao(à)
CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1.- Elegem as partes o Foro de Rio Claro, Comarca de Rio Claro, deste Estado, para dirimir as questões porventura
existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que
seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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18.1.- Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no
Edital da licitação originária, o memorial descritivo dos serviços a serem executados, plantas e planilhas e as normas
contidas na Lei 8666/93 e atualizações posteriores.
18.2.- Na contagem dos prazos mencionados neste contrato excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o do vencimento.
18.3.- Só se iniciam e vencem os prazos mencionados neste edital em dia útil e em dia de expediente da Prefeitura
Municipal de Corumbataí.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente CONTRATO
Nº --/2014, digitado em 08 (oito) laudas e firmado em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas
testemunhas, infra-assinadas, permanecendo a primeira e a segunda via em poder da Secretaria da Comissão
Permanente de Licitações da Prefeitura e a terceira via, entregue à CONTRATADA.
Local e data.
Vicente Rigitano
Município de Corumbataí
Contratante
------------------------Contratada
TESTEMUNHAS.
Assinatura: ..................................
Nome: .......................................
RG: .........................................
Assinatura: ..................................
Nome: ........................................
RG: .........................................
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