35/2014 - Prefeitura Municipal de Corumbataí
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35/2014 - Prefeitura Municipal de Corumbataí
TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2014 - PROCESSO Nº 35/2014 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada de Preço Global ABERTURA: 12 de abril de 2014. ENCERRAMENTO: 28 de abril de 2014 as 14h00min. 1. - PREÂMBULO 1.1.- A Prefeitura Municipal de Corumbataí, Estado de São Paulo, através de seu Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO, que se acha aberta nesta Prefeitura Municipal, processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, por empreitada de preço global da proposta, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, e posteriores atualizações. 1.2.- Os envelopes 01-DOCUMENTAÇÃO e 02-PROPOSTA deverão ser protocolados diretamente no SETOR DE PROTOCOLOS da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 04, nº 147, Centro, em Corumbataí-SP, rigorosamente até as 14h00min do dia 28 de abril de 2014. 1.3.- A Comissão Permanente de Licitações nomeada pela Portaria nº 5722/2014, se reunirá às 14h15min do dia 28 de abril de 2014, no mesmo local acima mencionado, para dar inicio à abertura do envelope 01-DOCUMENTAÇÃO, seguindo-se, após a abertura do envelope 02-PROPOSTA, desde que ocorra desistência expressa de interposição de recursos, de acordo com o inciso III, art. 43 da Lei 8666/93 e atualizações posteriores. 2.- DO SUPORTE LEGAL. 2.1.- A licitação se regerá pelas condições gerais e especiais, implícitas neste Edital e Legislação seguinte: a. Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações, e, b. Lei Orgânica do Município de Corumbataí, Estado de São Paulo, de 30 de março de 1.990. 3.- DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 3.1. Constitui objeto da presente TP a contratação de empresa com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos próprios para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), padrão 1 (01 equipe de saúde da família) conforme proposta nº 11221161000113001 (Programa de Requalificação das Unidades Básicas – Construção) do Fundo Nacional de Saúde, devendo seguir rigorosamente aos catálogos e padrões do Ministério da Saúde e observadas as condições que a seguir são estabelecidas. 4.- DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1.- Das restrições 4.1.1.- Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas: 1.- com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial; 2.- Em dissolução ou liquidação; 3.- Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. 4.- Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores 5.- Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605, de 1998; 6.- Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Publica; 7.- Que estejam reunidas em consorcio; 8.- Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 9.- Estrangeiras que não funcionam no País; 10.- Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1.993 4.2.- Das Condições 4.2.1.- Poderão participar desta licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrado até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas no CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ–SP 4.2.2.- Para obter o CERTIFICADO DE REGISTRO NO CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ–SP, os interessados deverão apresentar junto à Secretaria da Prefeitura Municipal, até o dia 25/04/2014 os documentos relativos a: I.- A documentação relativa à Habilitação jurídica: a. - Cédula de Identidade e CPF; b. – No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c. – No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade Limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; c.1.- Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. d. – No caso de sociedade simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova de indicação de seus administradores; e. – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, f.- No caso de cooperativa: f.1.- A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede. f.2.- O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; f.3.- O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da assembleia que os aprovou; f.4.- Os editais de convocação das três ultimas assembleias gerais extraordinárias; f.5.- A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; g.- No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização II - A documentação relativa à Qualificação Técnica: a.- Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados. a.1.- No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. b.- Comprovação da capacitação técnico – profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra. b.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para a entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social, o administrador ou o diretor, o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante. b.2. Caso o licitante seja cooperativa, os membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados em assembleias gerais ou nas seccionais, bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidades abrangidas na definição do artigo 4º, inciso XI, da Lei nº 5.764, de 1971. b.3. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, § 10, da Lei nº 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração. c.- Comprovação da capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito publico ou privado. c.1. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA ou no CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante apresentação da correspondente CAT com registro de atestado – atividade concluída ou em andamento, ou documento equivalente, que indique o licitante como empresa contratada. d.- Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico para execução contratual. d.1.- Caso o licitante seja cooperativa, os membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados em assembleias gerais ou nas seccionais, bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidades abrangidas na definição do artigo 4º, inciso XI, da Lei nº 5.764, de 1971. e.- Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. III.- A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira: a.- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua apresentação; b.- Balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; b.1.- O balanço patrimonial deverá ser assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; b.2.- As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento; b.3.- Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da ultima auditoria contábilfinanceira, conforme dispõe o artigo 112 da lei 5.764, de 1.971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; b.4.- A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1(um), resultantes da aplicação das formulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante SG= Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante IV.- A documentação relativa a Regularidade Fiscal e Trabalhista: a.- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b.- Prova de inscrição no de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c. - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c.1.- Comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). c.2.- A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado. c.3.- A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou, na inexistência desta, Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Municipal e Certidão Negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município. d. - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, a Débitos Trabalhistas e ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. d.1.- A comprovação de situação regular perante ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) . d.2.- A comprovação de situação regular perante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. d.3. A comprovação de situação regular perante ao Tribunal Superior do Trabalho, através Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 4.2.3.- Os documentos para cadastro poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial, devendo formalizar requerimento solicitando o respectivo cadastramento. 4.2.4.- O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado. 4.2.5.- Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-simile, mesmo autenticadas. 4.2.6.- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. 4.2.7- A Secretaria da Prefeitura encarregar-se-á de encaminhar os referidos documentos à Comissão de Licitações que os examinará e expedirá, o competente CERTIFICADO DE REGISTRO DE FORNECEDORES, se os documentos estiverem regulares. 5.- DO CREDENCIAMENTO 5.1.- O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à comissão Permanente de Licitações para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame. 5.1.1.- A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante. 5.2.- Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente. 5.2.1.- O estatuto, o contrato social ou o registro com empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros. 5.2.2.- O instrumento de procuração publico, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual. 5.3.- Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 6.- DAS INFORMAÇÕES 6.1.- A cópia do Edital e seus Anexos poderá ser adquirida na Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí-SP, mediante a apresentação de um CD virgem, através do e-mail: [email protected] ou através do site www.corumbatai.sp.gov.br mediante o preenchimento do comprovante de retirada de edital pelo site. 6.2.- O licitante deverá realizar visita prévia e inspecionar o local da obra e cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda informação necessária à elaboração da proposta, sendo obrigatória a juntada da DECLARAÇÃO DE VISTORIA no ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS. 6.3.- A visita e inspeção do local onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, estão franqueadas aos licitantes e deverá ser realizada por intermédio do responsável técnico da proponente ou pelo profissional devidamente habilitado, devendo no ato da visita apresentar credencial em papel timbrado da empresa. 6.4.- A visita e inspeção prévia do local e cercanias têm por finalidade obter toda a informação necessária à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução da mesma; formas e condições de suprimentos; meios de acesso ao local. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante. 6.5.- Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, principalmente quanto à sondagem da terra e da fundação, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços ou condições do local. 6.6.- Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do local onde serão executadas as obras e/ou serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato. 6.7.- As empresas deverão vistoriar o local no horário das 08h30min as 16h30min de segunda a sexta-feira, onde se realizarão os serviços com antecedência de até dois dias que anteceder a abertura dos envelopes, podendo a mesma ser feito no dia da entrega dos documentos para cadastro, desde que previamente agendada. 6.8.- Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não o fizer até o prazo previsto na Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores. 7.- DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA 7.1.- Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, um contendo os documentos de habilitação e o outro, a proposta de preços com a seguinte identificação a) A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ TP Nº 08/2014 ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTOS DE HABLITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ: b) A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ TP Nº 08/2014 ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ: 7.2.- Os ENVELOPES fechados, contendo a DOCUMENTAÇÃO e a PROPOSTA, deverão ser protocolados diretamente no SETOR DE PROTOCOLOS da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 04, nº 147, Centro, em Corumbataí-SP., rigorosamente até às 14h00min do dia 28 de abril de 2014. 7.3.- Não havendo expediente, por qualquer razão, nesta Prefeitura, na data estabelecida no subitem “1.2” deste Edital, a sessão de abertura ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local. 7.4.- A licitante ME - Microempresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte que deseja gozar dos benefícios da Lei complementar 123/2006, de 14/12/2006, deverá comprovar seu porte mediante a apresentação de documento que comprove a condição de ME ou EPP- (ANEXO V). 8.- ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO - FASE DE HABILITAÇÃO – CONTEÚDO. 8.1.- No ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO, para comprovar sua habilitação neste certame, deverá o proponente interessado juntar: a.- “Xerox” (dispensada à autenticação), do CERTIFICADO DE REGISTRO NO CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ-SP, expedido até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data de entrega da “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, ou seja, até o dia 25/04/2014. b.- Dados cadastrais conforme ANEXO VI. c.- Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999 conforme ANEXO VII. d.- Carta ou Procuração credenciando um Representante Legal para acompanhar os trabalhos da Licitação, cuja falta não será objeto de INABILITAÇÃO da empresa proponente, implicando, todavia, sua falta, na vedação de sua manifestação durante as sessões públicas do presente processo; indicando neste caso o nº da cédula de identidade (RG) e o nº de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda (CPF) conforme ANEXO VIII. e.- Termo de vistoria emitido pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Corumbataí de que visitou o local da obra, bem como tomou conhecimento de todas as dificuldades que eventualmente poderão encontrar durante sua execução. f.- Declaração de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. (ANEXO X) g.- Declaração de enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), se for o caso, registrada pela Junta Comercial competente, para fins de fruição, exclusivamente, dos benefícios previstos nos arts. 42 e 43 LC nº 123/2006, juntamente com a declaração conforme modelo no ANEXO V, deste Edital. g.1. As empresas enquadradas com ME ou EPP que não apresentarem a declaração prevista na letra “f” acima, poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições dom as demais empresas. g.2. A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Publica, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 9.- ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA - CONTEÚDO. 9.1.- A proposta, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter: a.- Endereçada à Prefeitura Municipal de Corumbataí; b.- Número desta TP e do Processo – (TP nº 08/2014 – Processo nº 35/2014); c.- Especificação do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico; d.- Preços unitários líquidos, expressos em moeda corrente nacional, praticado no último dia previsto para entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária, para todos os itens da planilha, preço total de cada item, assim como o valor global proposto para a execução da obra. d.1.- No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionadas com a execução do objeto, tais como: todas e quaisquer despesas referentes às obrigações sociais, indenizações possíveis decorrentes dos serviços e obras, tributos, seguros e transportes, etc. d.2.- Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida; e.- Prazo para execução da obra: em até 06(seis) meses a contar da data da emissão da ordem de início das obras. f.- Validade da proposta: Somente será considerada a proposta, cuja validade seja de no mínimo 60 (sessenta) dias da data da abertura dos envelopes proposta; f.1.- Se por falha do licitante a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação. g.- Condições de pagamento: Conforme medições mensais, devendo ocorrer sempre no último dia útil do mês, e o pagamento com base no resultado apurado, em até 10 dias úteis da data da emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Departamento de Engenharia e em consonancia com a liberação dos recursos fundo a fundo referente a proposta nº 11221161000113001 (Programa de Requalificação das Unidades Básicas – Construção) do Fundo Nacional de Saúde. h.- Data, assinatura e identificação do signatário. i.- Dados da conta bancária da empresa, constando o nome do banco, a agência e o número da respectiva conta; j.- Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital; j.1.- O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra. 9.2.- Não será considerada proposta enviada via fax, telex ou entregue fora das condições estabelecidas. 10.- DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1.- A presente TOMADA DE PREÇOS será processa e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores. 10.2.- Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos. 10.3.- Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão Permanente de Licitações, constarão obrigatoriamente da respectiva ata. 10.4.- Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário de credenciamento, com menção expressa de conferência de amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e para desistência de recursos. 10.5.- A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação do licitante, mas o impede de manifestar-se, nas sessões, contra as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações. 10.6.- É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta. 11. - ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 11.1.- Abertura do ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO 1- No dia, local e hora designados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes legais que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitações, iniciará os trabalhos, examinando os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, os quais serão rubricados pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes, procedendo-se, a seguir à abertura do envelope DOCUMENTAÇÃO. 2.- Os documentos contidos no envelope 01 serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos proponentes ou seus representantes legais. 3. – Aberto o ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO não será admitida à juntada de quaisquer outras peças visando sanarem falhas ou omissões. 4.- Desta fase será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da comissão, devendo toda e qualquer declaração constar da mesma. 5.- Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento da habilitação e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia será designada nova data, sendo todos os licitantes presentes convocados através de fax ou e-mail. 6.- Os envelopes PROPOSTA das empresas inabilitadas serão devolvidos indevassados ao seu respectivo licitante ou representante legal, caso não esteja presente, o licitante ou representante legal será convocado para a retirada do mesmo desde que não tenha havido recurso ou após negado provimento ao mesmo, se for o caso; 7.- Critérios para fins de habilitação 7.1.- Serão considerados inabilitados os proponentes que não atenderem as exigências do edital ou não preencherem os requisitos exigidos no item 9. 7.2.- Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação. 11.2.- Abertura do ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA 1.- Os envelopes PROPOSTA dos licitantes habilitados serão abertos, a seguir no mesmo local, pela Comissão Permanente de Licitações, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recurso, de que trata o art. 109, I, a, da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores. Em não ocorrendo à abertura será comunicada aos licitantes, através de fax ou e-mail, a nova data, após julgamento dos recursos ou decorrido o prazo sem interposição do mesmo. 2.- Uma vez aberta às propostas, serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões. 3.- As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos licitantes presentes, sendo procedida a leitura dos preços e condições oferecidas. 4.- Desta fase será lavrada ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração constar da mesma. 5.- Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a comissão encaminhará via fax ou e-mail o resultado a todos os licitantes participantes. 11.3.- Critérios de julgamento das propostas: 1.- O julgamento das propostas processar-se-á segundo o critério de “menor preço global”, com a observância em prol do interesse público, de absoluta compatibilidade das ofertas com as especificações, e demais exigências constantes neste EDITAL; 11.3.2.- Desclassificação: 1.- Serão desclassificadas as propostas que: a.- contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; b.- contiverem emendas, borrões ou rasuras em qualquer lugar essencial ou que encerrem condições tidas como essenciais escritas à margem ou fora de seu corpo; c.- contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes; d.- apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. e.- apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato; e.1.- considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: I.- média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%(cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou II.- Valor orçado pela Administração 2.- Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 dias uteis para reapresentação de outra, escoimadas as causas que ensejaram a desclassificação. 11.3.3.- Classificação: 1.- Após exames das propostas, a comissão fará a classificação das propostas consideradas aceitáveis, levando-se em conta exclusivamente o menor preço global. 2.- A classificação se fará pela ordem crescente de preços propostos; 3.- Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante Microempresa(ME) ou empresa de Pequeno Porte(EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da lei nº 11.488, de 2007 (COOP) que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto 6.204, de 2007. 3.1.- A comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP/COOP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja ME/EPP/COOP. 3.2.- As propostas que se enquadram nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada. 3.3.- A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 01(um) dia útil, contados da data da Ata ou da intimação do licitante. 3.4.- Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores. 3.5.- Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP/COOP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não Havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada pro ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, permanecerá a classificação inicial. 3.6.- Havendo eventual empate entre as propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da lei 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: a.- produzidos no País; b.- produzidos ou prestados por empresas brasileiras; c.- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 3.6.1.- Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados. 1.- O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados. 2.- Decorrido trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências. 3.7.- Após o julgamento a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja ME ou EPP ou COOP enquadrada no artigo 34 da lei nº 11.488, de 2007, que faça jus ao tratamento diferenciado, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02(dois) dias uteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 1.- A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados. 2.- O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse para a abertura do prazo da fase recursal. 3.- A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 3.8.- Não será levada em conta oferta de vantagem não prevista neste EDITAL, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos outros participantes, tampouco proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado; 3.9.- É facultada à Comissão ou ao Prefeito Municipal, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligências destinadas a esclarecerem ou complementarem as Instruções desse Processo. 11.4.- Da homologação/Adjudicação 1.- Caberá a autoridade que determinou à abertura do processo licitatório a decisão de homologar/adjudicar no prazo legal, a contar da lavratura da ata respectiva, à licitante primeira classificada, pelo menor preço ofertado. 11.5.- Da publicidade dos atos 1.- De todos os atos e decisões decorrentes do julgamento desta licitação, dar-se-á conhecimento através do quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, e, em órgão de imprensa oficial, podendo a Comissão fazê-lo também via fac-símile às empresas participantes. 12.- DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1.- Na Rua 4-A, em Corumbataí-SP, na conformidade com os anexos: I- Projeto Básico, II - Memorial Descritivo, III Cronograma Físico e Financeiro e IV – Planilha Quantitativa e Orçamentária. 13.- DO INÍCIO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO 13.1.- O inicio da vigência contratual dar-se-á após a emissão da Ordem de Serviços expedida pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura, sendo o prazo de execução de até 06 (seis) dias, podendo em caso fortuito tal prazo ser prorrogado através de solicitação por escrito a Comissão Permanente de Licitações conforme dispõe a legislação em vigor. 13.2.- A não caracterização do pedido de prorrogação sujeitará a empresa vencedora da licitação, a critério da Prefeitura, ao pagamento de multa correspondente a 0,5% (meio por cento), sobre o valor total da licitação por dia de atraso. 13.3.- A Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, dispensar a aplicação da multa acima estabelecida, desde que o atraso seja devidamente justificado, por escrito, antes da data prevista para a entrega dos serviços. 14. DO CONTRATO 14.1.– Fica condicionada a obrigatoriedade de Celebração de Instrumento Contratual entre as partes, cuja “minuta”, apresentada neste ato a todos os interessados, integra o presente Edital para todos os efeitos legais, na forma determinada pela Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores. 14.2.- Prazo para assinatura do contrato: 1.- Homologada/adjudicada, o Licitante vencedor será convocado para assinar o contrato, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à Contratação, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis. 2.- Se o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, a Prefeitura Municipal poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de Classificação, para fazê-lo em igual prazo e mesmas condições, ou ainda, revogar a Licitação. 14.3.- são obrigações da CONTRATADA: 1.- Comprovar a realização de exames clínicos, através de “laudo médico”, para todos os empregados, quando do início dos serviços. 2.- Fornecer uniforme ao pessoal e todo o equipamento de proteção individual e coletivo. 3.- Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoa e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação. 4.- Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE. 5.- Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias. 6.- Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente. 7.- Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato, devendo manter, como membro da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, um elemento que esteja prestando serviços neste Contrato. 8.- Manter, na direção dos serviços, profissional legalmente habilitado pelo CREA, que será seu preposto. 9.- Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços for julgada inconveniente pela ADMINISTRAÇÃO, incluindo-se o responsável. 10.- Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar por escrito à Comissão de Licitações as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 02 (dois) dias contados da data da assinatura do Contrato, sendo que a comunicação não ensejará à Contratada o direito de reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente. 11.- Promover a organização técnica administrativa dos serviços objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato no prazo determinado. 12.- Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 13.- Realizar às suas expensas, obrigatoriamente, os ensaios tecnológicos de concreto, aço, compactação de aterros, etc., de acordo com o estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas pertinentes. 14.- Refazer às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no Contrato e os que apresentarem defeitos de material ou vicio de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 15.- Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do Contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à ADMINISTRAÇÃO ou terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado da PREFEITURA; 16.- Comunicar à Prefeitura, no prazo de 12 (doze) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 17.- Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela Prefeitura no livro de Ocorrências. 18.- Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela ADMINISTRAÇÃO, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da obra, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução. 19.- Paralisar, por determinação da ADMINISTRAÇÃO, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 20.- Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em conseqüência de negligencia no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais, de conformidade com o Art. 69, da lei 8666/93 e atualizações posteriores. 21.- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Corumbataí por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência do (a) CONTRADO (A), com referencia às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Corumbataí. 22.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO. 23.- Ocorrendo problemas com o pessoal ou com o equipamento que vier a ocupar na execução da obra, deverá a CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE e providenciar imediatamente a(s) substituição (ões) por sua conta, a fim de que as obras não sejam prejudicadas e sofram atraso. 24.- Apresentar o Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o inicio das obras, ART - Anotação de Responsabilidade Técnica recolhida sobre o valor global da obra contratada. A recusa ou falta de apresentação da ART no prazo estabelecido, acarretará a rescisão unilateral do termo de contrato; 25.- Apresentar os projetos necessários à execução da obra os quais serão submetidos à apreciação do Departamento de Engenharia desta Prefeitura; 26.- Em não embaraçar o acompanhamento e a fiscalização a serem desenvolvidos pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE. 14.4.- São obrigações da Contratante: 1.- Fornecer terra para o aterro local, se necessário, e água necessária para a execução da obra; 2.- Em não ocasionar entraves ou embaraços à CONTRATADA, para que esta não incorra em inadimplemento das obrigações assumidas. 3.- Entregar as medições na data estabelecida na cláusula sétima ou atestar o recebimento dos serviços. 4.- Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos na cláusula nona. 14.5.- Da garantia de execução do contrato 1.- Para assinatura do Instrumento Contratual, será exigida da Contratada, a prestação de garantia de 5,00% (cinco por cento), do valor global do Contrato, que deverá ser recolhida, mediante recibo, junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Corumbataí. 2.- A caução deverá ser efetivada em Moeda Corrente Nacional, Seguro-Garantia ou Fiança Bancária. 3.- A caução prestada pela contratada, será liberada ou restituída após satisfeitas as exigências Contratuais, mediante simples requerimento apresentado a Prefeitura Municipal. 14.6.- Do prazo de vigência contratual 1.- O inicio da vigência contratual dar-se-á após a emissão da Ordem de Início das Obras expedida pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura, sendo o prazo de execução será de até 06 (seis) dias, a contar da data da emissão da ordem de início das obras, podendo ser prorrogado por igual período caso haja interesse entre as partes em conformidade com as determinações do artigo 57, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações. 2.- Todos os prazos constantes do contrato são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluirse-á o dia do vencimento. 14.7.- Da medição e condição de pagamento 1.- As medições serão atestadas pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura Municipal; 2.- As medições serão mensais, devendo ocorrer sempre no ultimo dia útil do mês, e o pagamento com base no resultado apurado, em até 10 (dez) dias úteis da data da emissão da Nota Fiscal em consonância com a liberação dos recursos oriundos dos repasses fundo a fundo conforme proposta nº 11221161000113001 (Programa de Requalificação das Unidades Básicas – Construção) do Fundo Nacional de Saúde. 3.- O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação da documentação fiscal devidamente conferida e atestada pelo setor competente, e, desde que os repasses estejam creditados em conta especifica da Prefeitura. 4.- A Prefeitura Municipal de Corumbataí efetuará pagamento por ordem bancária ou extraordinariamente pela Tesouraria, mediante a apresentação da Nota Fiscal acompanhada das respectivas medições e mediante a conferência e anuência do responsável pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal, devendo constar obrigatoriamente em seu corpo (TP nº 08/2014 – Processo nº 35/2014), em moeda corrente nacional. 5.- Para efetivação do pagamento a contratada deverá anexar à Fatura e/ou Nota Fiscal os seguintes documentos: a.- Folha de pagamento específica, com todos os empregados que serão colocados à disposição da Prefeitura, devendo conter as seguintes informações: nome do segurado, bem como seu numero de registro ou inscrição; cargo, função ou serviço prestado; parcelas integrantes da remuneração; parcelas não integrantes da remuneração; descontos legais b.- Cópia autenticada da Guia de Recolhimento da Previdência Social-GRPS quitada e específica para o serviço realizado, contendo os recolhimentos previdenciários relativos às remunerações dos segurados, incluídas em notas fiscais ou fatura correspondente aos serviços executados, devendo constar as seguintes informações: numero de segurados colocados à disposição da Prefeitura; salário de contribuição dos segurados empregados, segundo a folha de pagamento específica; CNPJ e nome do órgão público; Número, data e valor da respectiva nota fiscal ou fatura. 6.- O não atendimento ao item acima ensejará a Prefeitura à aplicação do artigo 31 da Lei Federal nº 8212 de 24/07/91, com redação alterada pela medida provisória nº 1663-15 de 22/10/98 (convertida na Lei nº 9711, de 20/11/1998) 14.8.- Do acréscimo ou da supressão 1.- O (A) CONTRATADO (A) fica obrigado (a) a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto no § 1º do art. 65 da Lei 8666/93 e atualizações posteriores. 14.9.- Dos reajustes 1.- O preço, ora contratado, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período de vigência do contrato, podendo ser revisto, em caso de medidas econômicas ou alteração na legislação vigente, que forem adotadas pelo governo, ou ser aditado para adequação, às mesmas, no que couber, mas somente depois de completado a vigência de 12 (doze) meses. 14.10.- Das sanções para os casos de inadimplemento 1.- A(s) empresa(s) vencedora(s) do presente certame deverá assinar o contrato respectivo dentro de cinco dias a contar da data em que for convocada implicando a recusa injustificada na multa de 10% sobre o valor total. 2.- O não cumprimento das cláusulas estabelecidas contratualmente sujeitará à licitante, sem prejuízo da rescisão respectiva, quando cabível, nas seguintes sanções: a. – Advertência por escrito; b. – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor licitado; c. – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Corumbataí, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos; d. – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Corumbataí. 3.- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes de descumprimento do objeto: I.- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso do fornecimento do objeto, sobre o valor licitado. II.- 20% (vinte por cento) sobre o valor licitado, no caso de atraso previsto no inciso anterior, superior a 30 (trinta) dias. III.- 10% (dez por cento) sobre o valor licitado, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir de fornecer do objeto. 4.- Se a multa aplicada for inferior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal, ou cobrada judicialmente. 5.- As penalidades de advertência e multa, incluída a de mora, serão aplicadas de ofício pela Prefeitura. 14.11.- Da rescisão contratual 1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA. 2- O Contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos 58-II e 77 a 80 da Lei no 8.666/93 e atualizações posteriores. .3- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, ao(à) CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei de Licitações. 15.- DO FORO 15.1.– Para dirimir as questões oriundas do(s) Contrato(s) firmado(s) com o(s) Licitante(s) vencedor(es), será eleito o foro da Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo. 16. – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 16.1. – Dos atos praticados com respeito a esta licitação, cabe, no prazo de 05 (cinco) dias uteis RECURSO, nos casos de: a.- habilitação ou inabilitação de licitante; b.- julgamento das propostas; c.- anulação ou revogação desta licitação; d.- rescisão do contrato e/ou aplicação das penas de advertência ou de multa; e.- suspensão temporária. 16.2.- Das decisões relacionadas com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico, cabe representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação do ato; 16.3.- No caso específico da aplicação da pena de declaração de inidoneidade esta somente poderá ser aplicada pela autoridade superior, dela cabendo o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação do ato; 16.4.- Os recursos previstos nas alíneas a e b desta cláusula terão efeito suspensivo. 16.5.- O recurso será interposto pelo licitante que assim desejar, dirigido ao Secretário de Administração, por intermédio da Presidente da Comissão de Licitação, podendo os membros da Comissão de Licitação por maioria de votos reconsiderar sua decisão, no prazo de 05(cinco) dias úteis, e/ou, não reconsiderando sua decisão, fazer subir os autos de Recurso, devidamente informado à autoridade superior, o que neste caso, esta autoridade proferirá sua decisão dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do recurso. 16.6.- Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 16.7.- Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 16.8.- Não serão aceitos recursos interpostos via fax, telex ou por correio, somente serão válidos os documentos originais devidamente protocolados, na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sito à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí-SP, não sendo aceitos recursos interpostos por outro meio ou forma, que não for o protocolo regular e através de documentos originais. 17.- DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO: 17.1.- A administração poderá revogar esta licitação por razões de interesse publico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, sem que desses atos gerem indenizações ou compromissos aos convidados e ou participantes. 18.-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 18.1.- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta de repasses fundo a fundo da proposta nº 11221161000113001 (Programa de Requalificação das Unidades Básicas – Construção) do Fundo Nacional de Saúde, classificada sob nº: 05.01.10.301.9036.1.087 – Construção de Unidade Básica de Saúde Antenor Chiossi II 231 – 4.4.90.51.00.00.00.00 0300 – Obras e Instalações, suplementadas se necessário. 19.- DO FORO 19.1.- Para dirimir as questões oriundas do contrato firmado com o licitante vencedor, será eleito o foro da Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 20.- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1.- Não será admitido o consórcio de empresas nesta Tomada de Preços. 20.2.- Será considerada vencedora, a proponente que atendendo as condições deste Edital, ofereça proposta mais vantajosa. 20.3.- Só terão direito de usar a palavra, rubricar os “documentos” e “propostas”, apresentar reclamações ou recursos e assinar a ATA, os representantes devidamente credenciados das empresas licitantes. 20.4.- Uma vez iniciada a abertura do ENVELOPE 01 - DOCUMENTOS, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos à licitação, os proponentes retardatários. 20.6.- Todas e quaisquer informações que antecederem a abertura desse processo, deverão ser formalizados “por escrito”, e protocolados na seção de protocolos desta Prefeitura, cuja correspondência e respectiva resposta serão apensados aos autos. 20.7.- Somente serão válidos, tanto para impugnação quanto para recursos, os documentos originais devidamente protocolados na seção de protocolos desta Prefeitura Municipal. 20.8.- A Prefeitura Municipal de Corumbataí-SP reserva o direito de julgar livremente as propostas apresentadas, adjudicar o objeto do presente processo atendendo a conveniência e o interesse do serviço público, anular, ou revogar a presente Tomada de Preços por razões presentes, sem que caibam aos licitantes, quaisquer indenizações ou reclamações resguardadas os direitos dos licitantes aos recursos tratados pelo item “16” deste Edital. 20.9.- A simples participação das licitantes, caracterizada pela apresentação da proposta, implicará na sujeição, das mesmas a todas as exigências e condições estabelecidas neste EDITAL. 20.10.- Todos os prazos aqui previstos, serão sempre contados excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento. Se qualquer dos prazos aqui previstos recaírem em dia em que não haja expediente nesta Prefeitura, o mesmo prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento. 20.11.- Nas sessões em que for necessária a presença das licitantes só poderá assentar-se à mesa e usar da palavra um único representante devidamente credenciado. 21.- DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1.- O valor total estimado para a contratação dos serviços, objeto da presente licitação, é de aproximadamente R$408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais). 21.2.- Integram necessariamente este EDITAL: a.- ANEXO I – Projeto básico; b.- ANEXO II – Memorial descritivo; c.- ANEXO III - Cronograma físico financeiro; d.- ANEXO IV - Planilha quantitativa e orçamentária; e.- ANEXO V - Declaração de enquadramento como ME ou EPP f.- ANEXO VI – Dados cadastrais; g.- ANEXO VII Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999 h.- ANEXO VIII – Modelo procuração; i.- ANEXO IX – Modelo de declaração que se compromete a apresentar no ato da assinatura do contrato, caso seja vencedor da licitação, a contratação do responsável técnico pela obra; j.- ANEXO X – Modelo de declaração de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais; k.- ANEXO XI - Termo de ciência e de notificação; l.- ANEXO XII - Minuta do contrato 21.3.- As obrigações decorrentes desta licitação constarão de termo de contrato (Anexo VII -minuta do contrato em anexo) a ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação. 21.4.- A empresa vencedora desta licitação terá para o cumprimento do objeto, em linhas gerais, a obrigação de fornecer todo o pessoal e equipamentos necessários à execução da obra, além dos materiais, sendo certo que serão de sua exclusiva responsabilidade todos os custos com salários, obrigações sociais, eventuais ônus fiscais, alem de outros. 21.5.- A empresa vencedora deverá recolher no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis após o inicio das obras, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, recolhida sobre o valor global da obra contratada. Esse documento deverá ser entregue ao Departamento de Engenharia desta Prefeitura Municipal. A recusa ou falta de apresentação da ART no prazo estabelecido, acarretará a rescisão unilateral do termo de contrato. 21.6.- A empresa vencedora desta licitação deverá apresentar os projetos necessários à execução da obra, dentro dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde, os quais serão submetidos á apreciação do Departamento de Engenharia desta Prefeitura. 21.7.- A execução da obra em questão deverá ser iniciada no dia imediatamente posterior ao da emissão da ordem de serviço expedida pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura. 21.8.- Os serviços e obras imprevistos somente serão autorizados mediante a prévia apresentação de posição de preços, a qual deverá ser submetida à apreciação do Departamento de Engenharia desta Prefeitura. 21.9.- A obra será recebida: 1.- Provisoriamente, na sua conclusão, devendo a contratada disso dar conhecimento ao Departamento de Engenharia desta Prefeitura que se encarregará de lavrar o termo de recebimento provisório após inspeção minuciosa de todos os serviços e obras por meio do Diretor do Departamento de Engenharia Sr. Jefferson Fernandes, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 1.1.- A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo o Diretor do Departamento de Engenharia não atestar a ultima medição e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. 2.- O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90(noventa) dias corridos após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pelo Diretor do Departamento de Engenharia, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente depois de solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato. 3.- O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. (Lei nº 10.406, de 2002). 3.1.- Os prazos de garantia, contados a partir do termo de recebimento definitivo da obra, serão como a seguir: a.- Prazo de segurança e solidez da obra deverá ser de 05(cinco) anos, de acordo com o que estabelece o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada a boa qualidade da mão-d-obra e dos materiais empregados; b.- Prazo de, no mínimo, 05(cinco) anos para todos os materiais e serviços de impermeabilização com manta asfáltica, contra defeitos de fabricação e instalação. 4.- A garantia será sempre exigida da CONTRATADA, portanto em nenhuma hipótese será admitida qualquer transferência de responsabilidade para terceiros. 21.10.- Não haverá pagamento de materiais depositados em canteiro de obras. 21.11.- Quaisquer dúvidas na interpretação do presente instrumento convocatório poderão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitações, desde que requerido por escrito via fax (19) 3577-9000 ou via correio, até o 2º dia útil anterior à data de abertura, no endereço citado no preâmbulo deste Edital. Corumbataí, 12 de abril de 2014. Vicente Rigitano Prefeito Municipal Elisangela Pereira da Silva Presidente da Comissão de Licitações (Portarias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100,00% 3.949,52 100,00% 1 MÊS CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 30,00% 8.277,11 20,00% 11.294,63 20,00% 12.136,68 4 MÊS 10,00% 4.343,98 50,00% 8.277,11 20,00% 5.647,32 10,00% 4.045,56 5 MÊS 10,00% 4.343,98 50,00% 5.647,32 6 MÊS 8.687,96 41.385,53 56.473,15 40.455,60 38.375,37 0,00 1.398,37 61.532,60 29.928,07 2.658,45 3.949,52 TOTAL 73.455,60 ENG. CIVIL: JEFFERSON FERNANDES 73.455,60 TOTAL ACUMULADO 18,00% PERCENTUAL ACUMULADO TOTAL SIMPLES 18,00% PERCENTUAL SIMPLES 19 DIVERSOS E LIMPEZA DA OBRA 18 INSTALAÇÃO DE GÁS 17 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 16 INSTALAÇÃO SANITÁRIA 15 INSTALAÇÃO HIDRÁULICA 14 INSTALAÇÃO ELÉTRICA 13 PINTURA 12 FORRO 220.279,82 146.824,22 53,99% 35,99% 267.566,87 47.287,06 65,58% 11,59% 1.669,89 20,00% 3.339,77 40,00% 20,00% 6.700,23 13.400,45 40,00% 20,00% 7.208,53 40,00% 14.417,06 20,00% 316.237,04 48.670,17 77,51% 11,93% 1.383,11 70,00% 1.669,89 20,00% 6.700,23 20,00% 7.208,53 50,00% 20,00% 374.859,85 58.622,81 91,88% 14,37% 592,76 30,00% 4.703,93 50,00% 1.669,89 20,00% 6.700,23 20,00% 7.208,53 408.000,00 33.140,15 100,00% 8,12% 3.011,41 100,00% 4.703,93 50,00% 15.260,71 50,00% 15.260,71 172,81 50,00% 172,81 50,00% 408.000,00 3.011,41 1.975,87 9.407,86 8.349,43 33.501,13 36.042,65 30.521,41 345,62 73803/001 74242/001 1.8 1.9 3.6 3.5 3.2 3.3 3.4 3.1 3 73784/001 73658 1.6 1.7 73942/002 74254/002 74164/004 74007/001 74254/002 74156/003 72900 73960/001 1.5 2.4 73672 1.4 73965/010 72920 72898 74220/001 1.3 2 73992/001 1.2 2.1 2.2 2.3 74209/001 1 CÓDIGO Referência: FUNDAÇÃO ESTACA A TRADO (BROCA) DIAMETRO = 20 CM, EM CONCRETO MOLDADO IN LOCO,15 MPA, SEM ARMACAO ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO LASTRO DE BRITA FORMA DE MADEIRA COMUM PARA FUNDACOES ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM - FORNECIMENTO / CORTE (C/PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO Total do Grupo TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA MOVIMENTO DE TERRA ESCAVACAO MANUAL DE VALAS OU FUNDAÇÕES REATERRO DE VALA/CAVA COM MATERIAL REAPROVEITADO - FUNDAÇÃO CARGA E DESCARGA MECANIZADAS EM CAMINHAO BASCULANTE PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO - PADRÃO MINISTERIO DA SAUDE 1,50X3,00M LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA COM PORTÕES, INCL. PINTURA - no alinhamento frontal LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO, INCLUSIVE RETIRADA DE ARVORES ENTRE 0,05CM ATÉ 0,15M INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRA OBRA,M3CHAVE 100A CARGA 3KWH,20CV EXCL FORN MEDIDOR LIGAÇÃO DE ESGOTO LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA PARA OBRA GALPÃO ABERTO PARA OFICINA E DEPÓSITO DE CANTEIRO DE OBRAS, EM MADEIRA BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA COM BANHEIRO, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO INSTALACOES HIDROSANITARIAS E ELETRICAS Total do Grupo ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E MATERIAL MOBILIZAÇÃO - CANTEIRO DE OBRAS - DEMOLIÇÕES RUA 4-A - CORUMBATAI SP SINAPI - agosto/2013 Local / Cidade: 1.1 ITEM PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS 1 Objeto: Assunto: Kg Kg M3 M2 Kg ML M3 M3 M3 M3 369,03 903,48 1,38 218,32 104,00 208,00 31,82 61,83 40,22 31,82 40,00 10,00 M2 M2 1,00 1,00 1,00 829,73 66,00 267,25 4,50 UD UD UD M2 M2 M2 M2 Unidade QUANT 6,1000 5,7100 108,1100 15,0200 5,7100 27,4500 3,9700 25,6600 11,1600 0,7700 0,0000 0,0000 610,9400 307,2500 904,6500 0,0000 0,0000 5,2700 3,4700 Valor Unitário SEM BDI BDI = 21,65% Data Base: 08/2013 LEIS SOCIAIS = 116,99% PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAI SP 7,4200 6,9400 131,5100 18,2700 6,9400 33,3900 4,8200 31,2100 13,5700 0,9300 0,0000 0,0000 743,2000 373,7600 1.100,5000 0,0000 0,0000 6,4100 4,2200 Valor Unitário COM BDI 2.738,20 6.270,15 181,48 3.988,70 721,76 6.945,12 2.658,45 153,37 1.929,71 545,78 29,59 3.949,52 0,00 0,00 743,20 373,76 1.100,50 0,00 0,00 1.713,07 18,99 Valor Parcial 8.2 8.1 7.5 7.6 7.4 7.1 7.2 7.3 6.2 6.1 5.3 5.1 5.2 4.6 4.5 4.4 4.3 4.2 4.1 3.7 8 7 6 5 4 73920/001 73919/004 72107 72105 6058 73938/003 84039 73931/003 73935/001 73982/001 83748 74106/001 83737 74200/001 74141/003 74138/003 73942/002 74254/002 84216 74138/003 Total do Grupo Total do Grupo PISOS E RODAPÉS CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 7CM PREPARO MANUAL) REGULARIZACAO DE PISO EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA SEM PENEIRAR), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MECANICO COBERTURA EM TELHA CERAMICA TIPO FRANCESA, EXCLUINDO MADEIRAMENTO COBERTURA EM POLICARBONATO, INCL. ESTRUTURA METÁLICA CUMEEIRA COM TELHA CERAMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO CAL E AREIA RUFOS, CONTRA-RUFOS, AGUA-FURTADA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO Total do Grupo ESTRUTURA EM MADEIRA APARELHADA, PARA TELHA CERAMICA, APOIADA EM PAREDE COBERTURA MURO EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), JUNTAS 12MM, INCLUSO FUNDAÇÃO E ESTRUTURA - CONTORNO DO RESERV. ÁGUAS PLUVIAIS Total do Grupo ALVENARIA - VEDAÇÃO - MURO ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), JUNTAS 12MM IMPERMEABILIZAÇÕES E TRATAMENTOS IMPERMEABILIZAÇÃO COM PINTURA BETUMINOSA (BALDRAMES) IMPERMEABILIZACAO COM MANTA ASFALTICA 3MM - Lajes PROTECAO MECANICA COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2 CM - Lajes LAJE PRE-MOLDADA, INCLUSO ESCORAMENTO, CONCRETO E ARMADURA COMPLEMENTAR VERGA, CONTRA-VERGA EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, 10X10CM, FCK=20M (PREPARO COM BETONEIRA) AÇO CA60, BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=25MPA, INCLUSIVE COLOCAÇÃO, ESPALHAMENTO E ACABAMENTO ESTRUTURA FORMA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILAR, VIGA E LAJE) EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, DE 1,10 X 2,20, ESPESSURA = 12 MM, 05 UTILIZACOES. (FABRICACAO, MONTAGEM E DESMONTAGEM) ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM - FORNECIMENTO / CORTE (C/PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO Total do Grupo CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=25MPA, INCLUSIVE COLOCAÇÃO, ESPALHAMENTO E ACABAMENTO M2 M2 M M M M2 M2 M2 M2 M2 M2 256,24 234,35 298,10 59,88 26,83 286,94 29,83 286,94 19,38 790,91 1,60 194,49 1,60 152,20 M M2 M2 303,42 18,78 594,28 1454,95 317,39 20,23 M2 M3 Kg Kg M2 M3 10,2600 30,2500 18,6800 38,1900 12,0200 27,3200 59,2000 47,9800 0,0000 0,0000 15,4300 5,4100 45,5300 10,7900 78,8800 369,0700 6,1000 5,7100 19,3900 369,0700 12,4800 36,7900 22,7200 46,4500 14,6200 33,2300 72,0100 58,3600 0,0000 0,0000 18,7700 6,5800 55,3800 13,1200 95,9500 448,9700 7,4200 6,9400 23,5800 448,9700 0,00 3.197,87 8.621,73 6.772,83 38.375,37 2.781,42 392,25 9.535,01 2.148,05 16.745,81 0,00 0,00 1.398,37 30,03 1.279,74 88,60 61.532,60 1.996,86 29.113,14 8.431,65 4.409,55 10.097,35 7.484,05 29.928,07 9.082,66 10.7 10.6 10.5 10.4 10.3 10.2 10.1 9.8 9.7 9.6 9.5 9.4 9.3 9.2 9.1 8.9 8.10 8.8 8.7 8.4 8.5 8.6 8.3 10 9 orçamento orçamento orçamento 74070/003 73910/007 73910/007 73910/005 73927/009 5975 73927/008 5975 84169 73927/009 5974 5975 84161 73985/001 73829/001 74012/001 Total do Grupo MADEIRA PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 0,80X2,10M, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADICA COM ANEL PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 0,90X2,10M, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADICA COM ANEL PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 1,00X2,10M, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADICA COM ANEL FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS INTERNAS, PADRAO ACABAMENTO POPULAR PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 0,80X2,10M, CORRER, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A, TRILHO E FECHADURA - COMPLETA PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 0,90X2,10M, CORRER, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A, TRILHO E FECHADURA - COMPLETA PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 1,20X2,10M, CORRER, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A, TRILHO E FECHADURA - COMPLETA ESQUADRIAS MURO DE FECHAMENTO DO RESERV. REAPROVEITAMENTO DE ÁGUA CHAPISCO EM PAREDES EXTERNAS TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) EM PAREDE, TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), PREPARO MECANICO - ESP 2CM Total do Grupo TETO CHAPISCO EM TETO INTERNAS TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) EM TETO, TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), PREPARO MECANICO - ESP 1,5CM PAREDE CHAPISCO EM PAREDES EXTERNAS TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO CHAPISCO EM PAREDES INTERNAS TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) EM PAREDE, TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), PREPARO MECANICO - ESP 2CM REVESTIMENTO CERÂMICO 20X20CM, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE, COM REJUNTAMENTO EM EPOXI REVESTIMENTOS LASTRO DE CASCALHO (estacionamento - h= 10cm) GUIA DE CONCRETO SARJETA EM CONCRETO, PREPARO MANUAL, COM SEIXO ROLADO, ESPESSURA = 8CM, LARGURA = 40CM PISO CERAMICO 40X40CM, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE, COM REJUNTAMENTO EM EPOXI RODAPÉ CERAMICO H=10CM, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE, COM REJUNTAMENTO EM EPOXI SOLEIRA DE GRANITO - PORTAS UND UND UND UND UND UND UND M2 M2 1,00 1,00 1,00 19,00 1,00 12,00 6,00 38,76 38,76 285,93 219,18 M2 M2 1577,81 M2 285,93 899,04 M2 M2 678,77 27,45 204,25 234,35 11,96 14,29 29,90 63,76 219,72 M2 M M M2 M2 M3 M M2 PAVIMENTAÇÃO EM PAVER REJUNTADO COM PÓ DE PEDRA, INCL BASE DE PÓ DE PEDRA - (acesso ambulâncias e estacionamento) 73765/001 74164/004 74223/001 M2 PISO (CALCADA) EM CONCRETO (CIMENTO/AREIA/SEIXO ROLADO) PREPARO MECANICO, E ESPESSURA DE 7CM (contorno ubs) 73892/001 470,5100 470,5100 335,5300 46,4900 370,5100 370,5100 235,5300 16,1900 3,7600 13,0000 3,7600 45,5300 16,1900 3,1100 3,7600 44,0100 7,6100 36,5200 28,3000 108,1100 28,9500 53,6500 27,5500 572,3700 572,3700 408,1700 56,5500 450,7200 450,7200 286,5200 19,6900 4,5700 15,8100 4,5700 55,3800 19,6900 3,7800 4,5700 53,5300 9,2500 44,4200 34,4200 131,5100 35,2100 65,2600 33,5100 572,37 572,37 408,17 1.074,45 450,72 5.408,64 1.719,12 56.473,15 763,18 177,13 4.520,55 1.306,70 12.138,18 31.067,07 3.398,37 3.101,97 1.469,39 40.455,60 1.889,31 10.409,82 411,66 1.879,27 1.052,77 4.160,97 7.362,81 73746/001 13.8 14.9 14.10 14.11 TOMADA 20A/127V PADRÃO BRASILEIRO EM CX. 4"X2" TOMADA 20A/127V EM CX. 10"X10" DE PISO ALTA 83540 00012145 insumos 72336 RELÉ FOTOELÉTRICO PONTO DE ENERGIA PARA ILUMINAÇÃO PLACA DE SAÍDA DE FIO COM FURO CENTRAL EM CX. 4"X2" PARA PONTO DE CHUVEIRO OU AQUECEDOR 74132/001 PROJETOR COM LÂMPADA E REATOR VAPOR METÁLICO 150W COMPLETO 84225 83399 ARANDELA TIPO TARTARUGA COM LÂMPADA ELETRONICA 16W - COMPLETA PONTOS ELÉTRICOS LUMINÁRIA FLUORESCENTE TUBULAR T5, 2X28W/127V DE SOBREPOR COM CORPO EM CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTADA, PAINEL EM CHAPA DE AÇO PERFURADA, TRATADA E PINTADA REFLETOR FACETADO EM ALUMÍNIO ANODIZADO BRILHANTE DE ALTA REFLETÂNCIA E ALTA PUREZA 99,85%, SOQUETE TIPO PUSH - IN G - 5 DE ENGATE RÁPIDO, ROTOR DE SEGURANÇA EM POLICARBONATO E CONTATOS EM BRONZE FOSFOROSO, E DIFUSOR TRANSPARENTE DE POLIESTIRENO, COM LÂMPADAS COMPLETA LUMÍNARIA FLUORESCENTE COMPACTA DE SOBREPOR, PARA 2 X FC 18/ 26W OU FC ELETRÔNICA 23W E CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTADA, COM REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO ALTO BRILHO, DIFUSOR EM ACRÍLICO TRANSLUCIDO NA COR BRANCA, COM LÂMPADAS - COMPLETA BLOCO AUTÔNOMO PARA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E INDICAÇÃO DE SAÍDA 74094/001 14.3 14.4 14.5 14.6 14.7 14.8 PADRÃO DE ENTRADA TRIFÁSICO 125A AÉREO PADRÃO DE ENTRADA TRIFÁSICO 125A AÉREO - COMPLETO CFE PROJETO INSTALAÇÃO ELÉTRICA orçamento 73953/002 14.2 Total do Grupo Total do Grupo Total do Grupo PAREDE EMASSAMENTO C/MASSA ACRÍLICA PARA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMÃOS PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMAOS PEITORIL DE GRANITO (JANELAS) PINTURA EXTERNA EM TEXTURA ACRILICA TETO EMASSAMENTO COM MASSA LATEX PVA PARA AMBIENTES INTERNOS PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMAOS PINTURA EXTERNA EM TEXTURA ACRILICA MURO DE FECHAMENTO DO RESERV. REAPROVEITAMENTO DE ÁGUA PINTURA EXTERNA EM TEXTURA ACRILICA Total do Grupo PINTURA FORRO FORRO DE GESSO VIDROS CONJUNTO DE VIDRO TEMPERADO 10MM COM 1 PORTA - CV1/CV2 VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 3MM ESPELHO CRISTAL FIXADO COM BOTÕES JANELA DE ALUMINIO PROJETANTE JANELA VENEZIANA ALUMÍNIO - FIXO PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO CHAPA LISA, 1F/2F , COMPLETA - CONF. PROJETO BICILETÁRIO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO ALUMÍNIO PINTURA ESMALTE PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO 00012223 insumos 9540 14.1 14 73955/002 74134/002 73954/002 13.5 13.6 13.7 73792/001 72120 72116 74125/002 74134/002 73954/002 84088 73746/001 13 12 11 73809/001 74067/003 74071/001 orçamento 74065/002 13.1 13.2 13.3 13.4 12.1 11.1 11.2 11.3 10.9 10.10 10.11 10.12 10.8 18,00 3,00 2,00 2,00 68,00 2,00 57,00 2,00 UND UND UND 8,00 37,00 1,00 38,76 257,40 257,40 35,21 679,86 679,86 33,75 690,13 6,68 17,43 29,24 2,84 28,36 1,60 12,43 1,00 122,85 UND UND UND UND PONTO UND UND CJ M2 M2 M2 M2 M2 M2 M M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 M2 UND M2 8,2300 14,7700 3,8200 82,9800 106,6100 89,7800 28,9400 86,7700 18,2900 66,3400 785,8000 10,9100 7,8400 6,6900 10,9100 10,1600 6,6900 46,5900 10,9100 42,5400 221,5100 78,3900 348,2000 464,0100 655,2200 724,6000 855,2200 12,7100 10,0100 17,9600 4,6400 100,9400 129,6900 109,2100 35,2000 105,5500 22,2400 80,7000 955,9200 13,2700 9,5300 8,1300 13,2700 12,3500 8,1300 56,6700 13,2700 51,7400 269,4600 95,3600 423,5800 564,4600 797,0700 881,4700 1.040,3700 15,4600 570,57 35,92 9,28 1.816,92 389,07 218,42 70,40 7.177,40 177,92 2.985,90 955,92 514,34 30.521,41 2.453,02 2.092,66 467,23 8.396,27 5.527,26 1.912,61 9.158,02 345,62 345,62 4.696,68 2.788,32 1.202,96 8.687,96 16.008,08 1.275,31 10.956,67 1.040,37 41.385,53 1.899,26 DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR 80A CAPAC. INTERRUP. 25KA-CURVA C DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 35 A 50A DISJUNTOR TERMOMAGNETICO BIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 74130/005 74130/001 74130/002 74130/003 15.9 15.10 15.5 15.6 15.7 15.8 15.3 15.4 15.1 15.2 73749/001+14112 14.41 PORTA PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO EM PLASTICO ABS LAVATORIO LOUCA BRANCA SUSPENSO 29,5 X 39,0CM, PADRAO POPULAR, COM SIFAO PLASTICO TIPO COPO 1", VALVULA EM PLASTICO BRANCO 1" E CONJUNTO PARA FIXACAO LAVATORIO EM INOX PARA ESCOVAÇÃO, INCL VALVULAS E SIFÕES, CONF.PROJETO PORTA SABONETE LIQUIDO PORTA-TOALHA DE PAPEL TANQUE LOUCA BRANCA C/COLUNA MED 56X48CM INCL ACESSORIOS DE FIX FERRAGENS EM METAL CROMADO TORNEIRA DE PRESSAO 1158 DE 1/2"VALVULA DE ESCOAMENTO 1605 E SIFAO 1680 DE 1.1/4"X1.1/2" BEBEDOURO DE PRESSÃO EM INOX 6004 74057/002 73947/001 73947/012 73947/010 orçamento 73947/003 72739 ASSENTO PARA VASO SANITARIO DE PLASTICO PADRAO POPULAR VASO SANITARIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRAO PNE, COM CONJUNTO PARA FIXAÇAO PARA VASO SANITÁRIO COM PARAFUSO, ARRUELA E BUCHA, INCL ASSENTO LOUÇAS E APARELHOS SANITÁRIOS VASO SANITARIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRAO POPULAR, COM CONJUNTO PARA FIXAÇAO PARA VASO SANITÁRIO COM PARAFUSO, ARRUELA E BUCHA 74230/001 6021 INSTALAÇÃO HIDRÁULICA PLACA SAÍDA DE FIO - 4"X4" - ANTENA DE TV 72336 VOICE PANEL 24 PORTAS 10/100/1000 GERENCIAVEL CAIXA TELEFONICA (400X400X120MM) DE EMBUTIR CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA TIPO R1 C/ TAMPA DE FERRO FUNDIDO E ARO TP1F COMPLETA orçamento PONTO PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TV SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 GERENCIAVEL orçamento 00011251 insumos PONTO PARA INSTALAÇÃO DE TELEFONIA RACK 10U'S TIPO AUTO PORTANTE C/ PORTA EM ACRILICO E CHAVE FRONTAL E LATERAL, COM 2 OU 4 VENTILADORES DE TETO. 73662 14.33 14.34 73915/002 PONTO PARA INSTALAÇÃO DE LÓGICA CERTIFICAÇÃO DO CABEAMENTO HORIZONTAL CONFORME NORMAS PARA ATENDIMENTO DA CATEGORIA 6 orçamento 14.35 14.36 14.37 14.38 14.39 14.40 PLACA 4X4" COM UMA TOMADA DE LOGICA TIPO RJ45 CAT. 6 orçamento 15 PARA RAIO TIPO VCL 40KA 83641 EQUIPAMENTOS LÓGICA E TELEFONIA INTERRUPTOR DIFERENCIAL 4X63A SENS. 30MA (TETRAPOLAR) orçamento PARA RAIO TIPO VCL 175V 45KA 83641 74131/004 DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR 100A CAPAC. INTERRUP. 25KA-CURVA C QUADROS PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO EM CHAPA DE AÇO 16USG, PARA ATÉ 18 DISJUNTORES MONOPOLARES, PINTURA EM EPOXI COR BEGE, COM TRINCO, ESPELHO INTERNO C PLAQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO EM ACRÍLICO PARA CADA CIRCUITO E PORTA PROJETO DEVERÁ ATENDER O SOLICITADO NO DIAGRAMA UNIFILAR EM PROJETO. DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR 125A CAPAC. INTERRUP. 25KA-CURVA C 74130/005 74042/001 74130/006 TOMADA DUPLA 20A/127V PADRÃO BRASILEIRO EM CX. 4"X4" PONTO DE ENERGIA PARA INTERRUPTOR 83555 74131/004 INTERRUPTOR C/ 1 TECLA PARALELA EM CX. 4"X2" 72334+72335 QPDG PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO EM CHAPA DE AÇO 16USG, PARA ATÉ 18 DISJUNTORES MONOPOLARES, PINTURA EM EPOXI COR BEGE, COM TRINCO, ESPELHO INTERNO C/ PLAQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO EM ACRÍLICO PARA CADA CIRCUITO E PORTA PROJETO. DEVERÁ ATENDER O SOLICITADO NO DIAGRAMA UNIFILAR EM PROJETO. INTERRUPTOR C/ 3 TECLAS SIMPLES EM CX. 4"X2" INTERRUPTOR C/ 4 TECLAS SIMPLES EM CX. 4"X4" INTERRUPTOR C/ 2 TECLAS SIMPLES EM CX. 4"X2" 72332 orçamento INTERRUPTOR C/ 1 TECLA SIMPLES EM CX. 4"X2" 72331 83467 PONTO DE ENERGIA PARA TOMADA 73917/006 14.31 14.32 14.24 14.25 14.26 14.27 14.28 14.29 14.30 14.20 14.21 14.22 14.23 14.12 14.13 14.14 14.15 14.16 14.17 14.18 14.19 Total do Grupo 1,00 UND UND UND UND 1,00 1,00 13,00 13,00 UND UND 5,00 12,00 UND 4,00 3,00 UND UND 1,00 1,00 2,00 2,00 1,00 UND UND UND PONTO UND 1,00 1,00 UND 1,00 7,00 PONTO UND 11,00 PONTO UND 11,00 11,00 2,00 3,00 2,00 10,00 10,00 5,00 2,00 1,00 2,00 1,00 1,00 61,00 15,00 9,00 2,00 1,00 2,00 9,00 29,00 UND PONTO UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND PONTO UND UND UND UND UND UND PONTO 1800,0000 309,5100 386,0700 24,8200 26,6100 88,4400 38,4400 190,6900 17,2200 134,9400 323,3500 264,6000 80,9700 3,8200 17,5300 125,3500 1638,4800 74,9200 0,0000 20,5500 10,3000 372,3600 330,3900 83,1600 8,7400 12,7700 372,3600 372,3600 212,7600 83,1600 330,3900 372,3600 114,4000 6,7000 12,1400 19,8700 32,0700 10,2600 14,5700 40,9400 2.189,7000 376,5100 469,6500 30,1900 32,3700 107,5800 46,7600 231,9700 20,9400 164,1500 393,3500 321,8800 98,5000 4,6400 21,3200 152,4800 1.993,2100 91,1400 0,0000 24,9900 12,5200 85,0000 401,9100 101,1600 10,6300 15,5300 452,9700 452,9700 258,8200 101,1600 401,9100 452,9700 139,1600 8,1500 14,7600 24,1700 39,0100 12,4800 17,7200 49,8000 2.189,70 376,51 469,65 392,47 420,81 1.290,96 233,80 927,88 20,94 164,15 36.042,65 1.180,05 321,88 98,50 9,28 42,64 152,48 1.993,21 637,98 0,00 274,89 137,72 170,00 1.205,73 202,32 106,30 155,30 2.264,85 905,94 258,82 202,32 401,91 452,97 8.488,76 122,25 132,84 48,34 39,01 24,96 159,48 1.444,20 BOIA AUTOMÁTICA DE MÍNIMO PRESSURIZADOR (SILENCIOSO) AUTOMÁTICO COM PRESSOSTATO, POTENCIA 0,5HP 19mca 2.000 l/h U REGISTRO GAVETA 1.1/4" BRUTO LATAO - FORNEC. E INSTALACAO REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNEC. E INSTALACAO REGISTRO GAVETA 1" BRUTO LATAO - FORNEC. E INSTALACAO 74092/001 74183/001 74185/001 74184/001 74165/004 16.3 PONTO DE ESGOTO DN 100 73958/001 74165/003 PONTO DE ESGOTO DN 50 orçamento SERVIÇOS COMPLEMENTARES COMUNICAÇÃO VISUAL REDE EXTERNA CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTO COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO - ÁGUAS PLUVIAIS E ESGOTO TUBO PVC ÁGUAS PLUVIAIS PREDIAL DN 75MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO TUBO PVC ESGOTO / ÁGUAS PLUVIAIS PREDIAL DN 100MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO INSTALAÇÃO SANITÁRIA PONTO DE AGUA FRIA 1 1/2" 73959/002 PONTOS DE HIRAULICA 40777 PONTO DE AGUA FRIA 3/4" CAIXA SIFONADA PVC COM GRELHA 74185/001 73959/001 LUVA DE ACO GALVANIZADO 3/4" REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNEC. E INSTALACAO 72618 RESERVATÓRIO D'ÁGUA DE FIBRA CILÍNDRICO, CAPACIDADE 5.000L TORNEIRA DE BOIA REAL 3/4" REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES 74176/001 74058/002 VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL CROMADO 40729 11871 insumos REGISTRO PRESSAO 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES 85118 orçamento 16.2 17 CONJUNTO FLUTUANTE DE SUCÇÃO Ø 1" orçamento 74104/001 16 SIFÃO LADRÃO Ø100 SISTEMA AUTOMÁTICO DE REALIMENTAÇÃO 3/4" CONTENDO BÓIA AUTOMÁTICA DE NÍVEL E VÁLVULA SOLENÓIDE 74128/003 METAIS, ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS FREIO D'ÁGUA Ø100 orçamento 74092/001 LUVA DE ACO GALVANIZADO 3/4" FILTRO VOLUMETRICO MODELO VF1 TORNEIRA DE BOIA REAL 3/4" 74058/002 orçamento VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL Ø 25MM (1 1/4") 73795/003 72618 RESERVATÓRIO D'ÁGUA DE FIBRA CILÍNDRICO, CAPACIDADE 3.000 L 11871 insumos REAPROVEITAMENTO DE ÁGUA PLUVIAIS CADEIRA ESCAMOTIÁVEL PARA BANHO - PADRÃO PNE 73949/006 orçamento TORNEIRA CROMADA 1/2" PARA LIMPEZA 73949/009 TORNEIRA AUTOMATICA CROMADA TUBO MOVEL PARA BANCADA 1/2" OU 3/4" PARA PIAS EXPURGO EM INOX TORNEIRA AUTOMATICA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA LAVATORIO, COM ENGATE FLEXIVEL METÁLICO 1/2"X30CM orçamento CHUVEIRO ELETRICO COMUM TIPO DUCHA BARRA APOIO PARA DEFICIENTE EM AÇO INOX orçamento 9535 BANCADA EM INOX 74050/001 73949/007 BANCADA EM INOX COM 1 CUBA (C/VÁLVULA E SIFÃO EM METAL CROMADOS), COMPLETA - CFE PROJETO 74050/001 16.1 15.42 15.43 15.44 15.45 15.34 15.35 15.36 15.37 15.38 15.39 15.40 15.41 15.30 15.31 15.32 15.33 15.27 15.28 15.29 15.20 15.21 15.22 15.23 15.24 15.25 15.26 15.15 15.16 15.17 15.18 15.19 15.11 15.12 15.13 15.14 Total do Grupo Total do Grupo 1,00 1,00 1,00 1,00 UND UND UND UND 30,40 152,50 M 18,00 33,00 6,00 33,00 6,00 M UND PONTO PONTO PONTO PONTO 2,00 6,00 16,00 2,00 1,00 1,00 2,00 9,00 1,00 1,00 UND UND UND UND UND UND UND UND 1,00 UND UND 4,00 10,00 2,00 1,00 UND UND UND UND UND 12,00 UND 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,70 18,20 1,00 M M UND UND UND UND UND UND UND UND 13,20 M 158,0400 28,7900 26,9000 91,9900 61,4200 54,7500 70,2200 71,7400 60,0000 146,2300 60,7500 1459,2000 44,7600 8,7900 31,1500 26,7900 56,4700 31,1500 40,0000 320,0000 95,0000 53,7700 53,3600 875,5200 56,3400 44,7600 8,7900 225,0000 182,0000 115,3200 37,0500 180,8100 34,3600 620,0000 41,8900 158,0400 177,0000 820,0000 192,2500 35,0200 32,7200 111,9000 74,7100 66,6000 85,4200 87,2700 72,9900 177,8800 73,9000 1.775,1100 54,4500 10,6900 37,8900 32,5900 68,6900 37,8900 48,6600 389,2800 115,5600 65,4100 64,9100 1.065,0700 68,5300 54,4500 10,6900 273,7100 221,4000 140,2800 45,0700 219,9500 41,7900 754,2300 50,9500 192,2500 215,3200 997,5300 8.349,43 5.340,55 994,68 2.014,20 2.465,43 399,60 2.818,86 523,62 33.501,13 145,98 1.067,28 1.182,40 3.550,22 54,45 10,69 75,78 293,31 68,69 37,89 48,66 389,28 115,56 65,41 64,91 1.065,07 68,53 54,45 10,69 273,71 221,40 140,28 180,28 2.199,50 83,58 754,23 611,40 519,07 3.918,82 997,53 2.537,70 orçamento 17.6 19.1 19.2 19.3 19.4 19 orçamento 17.5 18.1 18.2 18.3 18.4 orçamento 17.4 VÁLVULA ESFERA LATÃO CROMADO 1/2" POSTO DE CONSUMO COMPLETO DUPLA RETENÇÃO FILTRO REGULADOR DE PRESSÃO 1/4"X1/2" BELL-AIR 73870/001 orçamento orçamento LIMPEZA FINAL DA OBRA CARGA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE ENTULHOS, DTM 10KM 72208+72881 Eng. Civil JEFFERSON FERNANDES CREA 060052823 QUATROCENTOS E OITO MIL REAIS Total do Grupo Total do Grupo Total do Grupo TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO BANCO EM CONCRETO ARMADO- L=150CM, INCL. ESTRUTURA, CONF. PROJETO BANCO DE CONCRETO CURVO 74228/001 74228/001 9537 DIVERSOS E LIMPEZA DA OBRA REDE AR COMPRIMIDO TUBO DE COBRE CLASSE A -15MM, INCLUSO CONEXÕES, FIXAÇÕES 74061/001 INSTALAÇÃO DE GÁS PLACA DE INDICAÇÃO "7" EM PVC ADESIVADO COM ADESIVO POLIMÉRICO RECORTADO ELETRONICAMENTE E FIXADO À PAREDE COM FITA DUPLA FACE. DIM 20X5CM compressor e residuos orçamento 17.3 18 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO "6" EM PVC ADESIVADO COM ADESIVO POLIMÉRICO RECORTADO ELETRONICAMENTE E FIXADO À PAREDE COM FITA DUPLA FACE. DIM 20X10CM orçamento 17.2 PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO "1" EM CHAPA AÇO GALVANIZADO Nº 26 COM PINTURA AUTOMITIVA PU, COM 2 POSTES RETO EM AÇO COR NATURAL ENGASTADO NO SOLO. APLICAÇÃO DE ADESIVO VINIL MONOMÉRICO. DIMENSÃO 150X77CM PLACA DE SINALIZAÇÃO "2" EM PVC ADESIVADO COM ADESIVO POLIMÉRICO RECORTADO ELETRONICAMENTE E FIXADO À PAREDE COM FITA DUPLA FACE. DIM 80X41CM PLACA DE SINALIZAÇÃO "3" EM PVC ADESIVADO COM ADESIVO POLIMÉRICO RECORTADO ELETRONICAMENTE E FIXADO AO TETO POR CABO DE AÇO 2MM. DIM 40X50CM PLACA DE SINALIZAÇÃO "5 - FACHADA" EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO Nº 26 COM PINTURA AUTOMOTIVA PU, FIXADO À PAREDE COM PARAFUSOS. APLICAÇÃO DE ADESIVO VINIL MONOMÉRICO. DIM 150X60CM orçamento 17.1 1,00 UND UND UND M2 M3 M UND UND UND UND 1,00 1,00 309,25 39,58 30,00 1,00 10,00 2,00 4,00 20,00 3,00 UND UND 2,00 1,00 UND UND 928,7300 928,7300 1,1700 6,5000 15,1500 36,4100 104,9600 42,0000 294,0000 265,0000 225,0000 190,1000 140,1600 182,0000 1.129,8000 1.129,8000 1,4200 7,9000 18,4200 44,2900 127,6800 51,0900 357,6500 322,3700 273,7100 231,2500 170,5000 221,4000 1.129,80 1.129,80 439,13 312,68 3.011,41 408.000,00 552,60 44,29 1.276,80 102,18 1.975,87 9.407,86 1.430,60 6.447,40 273,71 693,75 341,00 221,40 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 012345689 0123454 678 9 7 4 ,-.!"##"-/"'0"#12*#$!23 9 45 96 57 58 !"#$#%&'($')*"+ 9 9 9 0123454 678 9 7 4 ,-.!"##"-/"'0"#12*#$!23 9 45 96 57 58 !"#$#%&'($')*"+ 9 9 9 0123454 678 9 7 4 2 5!"#$%&'()* 001543350088 '%22#92:2;*3'< .9 ,=> 9? >/@/ >-0A+0, 1%'%23 4$536*27 + 9,- .,+ 9 - / 9 0 57 5 89 9 99 57 01213 89 498 4 123 45 45 4 60123445 3108512 401231516718512 6 01 3108512 401231516718512 31201 98 145689 7012345689 145689 9 7012345689 4 401231 56789798 7 8960178 2813 401231 56789798 7 896 7 6 + 401231 3!1"#1$!%&'(101')'3%*%)1)& / (,-."#1$!%&'(101')'3%*%)1)& 89 401231 51671 8 8 0 51234202672 51234202672 89 89 89 00 ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU OS DOCUMENTOS E DE QUE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ Rua 4, nº 147, Centro – Corumbataí-SP CEP: 13540-000 Fone: 19-3577-9000 Ref.: TP Nº 08/2014 – PROCESSO Nº 35/2014 At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Prezados Senhores, -----------------------------------------, estabelecida na ----------------------, no município de ---------------------- - Estado de -------------------, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) nº --------------------------,por intermédio se seu representante legal o(a) Sr.(a) ------------------------, portador(a) da Carteira de Identidade n.º -------------- e do CPF n.º -----------------, D E C L A R A para os devidos fins de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Local e data ---------------------------------------------------------(assinatura do representante legal da empresa) ANEXO V DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO “ME” OU “EPP”, PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ Rua 4, nº 147, Centro – Corumbataí-SP CEP: 13540-000 Fone: 19-3577-9000 Ref.: TP Nº 08/2014 – PROCESSO Nº 35/2014 At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Prezados Senhores, ------------------------------------------, inscrita no CNPJ sob nº ------------------------ e Inscrição Estadual nº ---------------------por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) --------------------------, portador(a) da Carteira de Identidade nº ------------ e inscrito no CPF nº ---------------, DECLARA, para os devidos fins do disposto na Lei Complementar nº 123/06, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006. Declaro ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da LC Nº 123/06. Local e data: Nome e Assinatura do Representante Legal RG nº ANEXO VI – DADOS CADASTRAIS E DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO TP Nº 08/2014 - PROCESSO Nº 35/2014 a- Dados Cadastrais da Empresa: 1. Razão social: 2. Endereço (rua, nº, bairro, município, estado e CEP): 3. Inscrição no CNPJ/MF: 4. Inscrição Estadual: 5. Telefone: Fax: b- Dados Cadastrais do representante legal da empresa que assinará o contrato, caso seja vencedora desta licitação: 1. Nome: 2. Nacionalidade: 3. CPF/MF: 4. Endereço residencial (rua, nº, bairro, município, estado e CEP): 5. Cargo que ocupa na empresa: c- Declaração: Estado Civil: RG: Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa acima qualificada, a qual represento, não está impedida de contratar com a administração pública direta ou indiretamente e que não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer das esferas da federação; não está impedida ou suspensa por qualquer órgão publico, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou desta licitação, sujeita a qualquer outro fator ou circunstância que possa impedir sua regular habilitação na presente licitação. Local e data: Assinatura do representante legal RG: Carimbo da empresa ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ Rua 4, nº 147, Centro – Corumbataí-SP CEP: 13540-000 Fone: 19-3577-9000 Ref.: TP Nº 08/2014 - PROCESSO Nº 35/2014 At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Prezados Senhores, -----------------------------------------, estabelecida na ----------------------, no município de ---------------------- - Estado de -------------------, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) nº --------------------------,por intermédio se seu representante legal o(a) Sr.(a) ------------------------, portador(a) da Carteira de Identidade n.º -------------- e do CPF n.º -----------------, D E C L A R A para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Local e data. ---------------------------------------------------------(assinatura do representante legal da empresa) ANEXO VIII MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (a ser preenchido em papel timbrado da Empresa Licitante) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ Rua 4, nº 147, Centro – Corumbataí-SP CEP: 13540-000 Fone: 19-3577-9000 Ref.: TP Nº 08/2014 - PROCESSO Nº 35/2014 At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Prezados Senhores, Pela presente informamos que o Sr. -----------------------, portador da Cédula de Identidade nº ----------------, emitida pela ----------------, e CPF/MF nº -----------------------, é nosso representante credenciado, apto a responder por esta empresa, junto a V.Sªs., podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame. Local e data. __________________________________________________________ Assinatura do Representante legal e carimbo da Empresa Licitante Com firma reconhecida ANEXO X TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO de CORUMBATAÍ-SP Órgão ou Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ Contrato nº (de origem): Objeto: Contratação de empresa de engenharia com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos próprios para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), padrão 1 (01 equipe de saúde da família) conforme proposta nº 11221161000113001 (Programa de Requalificação das Unidades Básicas – Construção) do Fundo Nacional de Saúde. Contratante: MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ Contratada: Na qualidade e Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Local e data Município de Corumbataí Vicente Rigitano – Prefeito Municipal Contratante -----------------------------------------------------------------------------------Contratada 1 ANEXO XI – MINUTA CONTRATO CONTRATO Nº --/2014 REFERENTE À TP Nº 08/2014 Termo de Contrato que entre si fazem o Município de Corumbataí e a Empresa ............., tendo como objeto a contratação de empresa com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos próprios para obras complementares da construção para construção de Unidade Básica de Saúde no município de Corumbataí-SP Aos ... dias do mês de ......... de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí, compareceram de um lado o Município de Corumbataí, inscrito no CNPJ/MF sob nº 44.660.397/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Vicente Rigitano, portador da cédula de identidade RG nº 4.308.915-X SSP/SP e do CPF nº 021.969.308-06, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ---------, com sede na --------, na cidade de ------, inscrita no CNPJ/MF sob nº -------, neste ato representado pelo Sr. ---------, portador da cédula de identidade RG nº ------- e do CPF nº ----------, residente e domiciliado na -------, na cidade de --------, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, à contratação de empresa com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos próprios, para obras complementares da construção de Unidade Básica de Saúde no município de Corumbataí-SP, em conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO Nº 35/2014 –TP Nº 08/2014, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.- Constitui o objeto do presente instrumento a contratação de empresa de engenharia com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos próprios para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), padrão 1 (01 equipe de saúde da família) conforme proposta nº 11221161000113001 (Programa de Requalificação das Unidades Básicas – Construção) do Fundo Nacional de Saúde, devendo seguir rigorosamente aos catálogos e padrões do Ministério da Saúde. CLAUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1.- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta de repasses fundo a fundo da proposta nº 11221161000113001 (Programa de Requalificação das Unidades Básicas – Construção) do Fundo Nacional de Saúde, classificada sob nº: 05.01.10.301.9036.1.087 – Construção de Unidade Básica de Saúde Antenor Chiossi II 231 – 4.4.90.51.00.00.00.00 0300 – Obras e Instalações, suplementadas se necessário. CLÁUSULA TERCEIRA– DO PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1.- O prazo de para conclusão da obra fica fixado em até 06 (seis) meses, contados a partir do dia imediatamente posterior ao recebimento da ordem de início das obras, cuja ordem de inicio será emitida pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Corumbataí, dentro do qual, impreterivelmente, a obra deverá ser entregue. 3.2.- Os prazos de inicio de etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério da Administração, mantidas as circunstancias apontadas no artigo 57, parágrafo I, incisos I a VI, da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATADO 4.1.- O valor do presente contrato é de R$----- (--------------) CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS 5.1.- No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionadas com a execução do objeto, tais como: todas e quaisquer despesas referentes às obrigações sociais, indenizações possíveis decorrentes dos serviços e obras, tributos, seguros e transportes, etc. 5.2.- A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do ajuste, conforme prevê o artigo 65, II, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 8666/93. 2 CLÁUSULA SEXTA – DAS MEDIÇÕES 6.1.- As medições dos serviços serão efetuadas no ultimo dia útil de cada mês, através do Departamento de Engenharia, pelo Engº. Civil Sr. Jefferson Fernandes, que emitirá relatório para a CONTRATADA, no mesmo dia, para fins previstos na cláusula 8ª. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FATURAMENTO 7.1.- A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/fatura referente à obra objeto do presente instrumento, mediante medições efetuadas pelo Departamento de Engenharia, devendo a mesma ser apresentada junto ao DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, para regular conferencia, o qual encaminhará para à CONTABILIDADE DA PREFEITURA, para processamento. CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO 8.1.- A Prefeitura Municipal de Corumbataí efetuará pagamento por ordem bancária ou extraordinariamente pela Tesouraria, mediante a apresentação da Nota Fiscal acompanhada das respectivas medições e mediante a conferência e anuência do responsável pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal, devendo constar obrigatoriamente em seu corpo (TP Nº 08/2014-PROCESSO Nº 35/2014), em moeda corrente nacional. 8.2.- O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação da documentação fiscal devidamente conferida e atestada pelo setor competente e quando os repasses estiverem sido creditados em favor da Prefeitura 8.3.- Coincidindo o vencimento da Nota Fiscal com os sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma. 8.4.- Para efetivação do pagamento a contratada deverá anexar à Fatura e/ou Nota Fiscal os seguintes documentos: a.- Folha de pagamento específica, com todos os empregados que serão colocados à disposição da Prefeitura, devendo conter as seguintes informações: nome do segurado, bem como seu numero de registro ou inscrição; cargo, função ou serviço prestado; parcelas integrantes da remuneração; parcelas não integrantes da remuneração; descontos legais b.- Cópia autenticada da Guia de Recolhimento da Previdência Social-GRPS quitada e específica para o serviço realizado, contendo os recolhimentos previdenciários relativos às remunerações dos segurados, incluídas em notas fiscais ou fatura correspondente aos serviços executados, devendo constar as seguintes informações: - numero de segurados colocados à disposição da Prefeitura; salário de contribuição dos segurados empregados, segundo a folha de pagamento específica; CNPJ e nome do órgão público; Número, data e valor da respectiva nota fiscal ou fatura. 8.5.- O não atendimento ao item acima ensejará a Prefeitura à aplicação do artigo 31 da Lei Federal nº 8212 de 24/07/91, com redação alterada pela medida provisória nº 1663-15 de 22/10/98 (convertida na Lei nº 9711, de 20/11/1998) 8.6.- Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal, a PREFEITURA fará sua devolução ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA. 3 CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE 9.1.- O preço, ora contratado, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período de vigência do contrato, podendo ser revisto, em caso de medidas econômicas ou alteração na legislação vigente, que forem adotadas pelo governo, ou ser aditado para adequação, às mesmas, no que couber, mas somente depois de completado a vigência de 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO 10.1.- O (A) CONTRATADO (A) fica obrigado (a) a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto no § 1º do art. 65 da Lei 8666/93 e atualizações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 11.1.- A Contratada deverá solicitar, através de correspondência em 01 (uma) via protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura, o recebimento dos serviços, tendo a ADMINISTRAÇÃO o prazo de até 05 (cinco) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório. 11.2.- O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado após inspeção minuciosa de todos os serviços e obras por meio do Diretor do Departamento de Engenharia Sr. Jefferson Fernandes, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 11.3.- A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo o Diretor do Departamento de Engenharia não atestar a ultima medição e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. 11.4.- O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90(noventa) dias corridos após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pelo Diretor do Departamento de Engenharia, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente depois de solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato. 11.5.- O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. (Lei nº 10.406, de 2002). 11.6.- Os prazos de garantia, contados a partir do termo de recebimento definitivo da obra, serão como a seguir: a.- Prazo de segurança e solidez da obra deverá ser de 05(cinco) anos, de acordo com o que estabelece o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada a boa qualidade da mão-de-obra e dos materiais empregados; b.- Prazo de, no mínimo, 05(cinco) anos para todos os materiais e serviços de impermeabilização com manta asfáltica, contra defeitos de fabricação e instalação. 11.7.- A garantia será sempre exigida da CONTRATADA, portanto em nenhuma hipótese será admitida qualquer transferência de responsabilidade para terceiros. 11.8.- Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento das Obrigações Contratuais não eximirá a Contratada das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 12.1.- São obrigações da CONTRATADA: 4 12.1.1.- A CONTRATADA, além do fornecimento da mão de obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a: 1.- Comprovar a realização de exames clínicos, através de “laudo médico”, para todos os empregados, quando do início dos serviços. 2.- Fornecer uniforme ao pessoal e todo o equipamento de proteção individual e coletivo. 3.- Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoa e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação. 4.- Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE. 5.- Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias. 6.- Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente. 7.- Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato, devendo manter, como membro da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, um elemento que esteja prestando serviços neste Contrato. 8.- Manter, na direção dos serviços, profissional legalmente habilitado pelo CREA, que será seu preposto. 9.- Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços for julgada inconveniente pela ADMINISTRAÇÃO, incluindo-se o responsável. 10.- Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar por escrito à Comissão de Licitações as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 02 (dois) dias contados da data da assinatura do Contrato, sendo que a comunicação não ensejará à Contratada o direito de reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente. 11.- Promover a organização técnica administrativa dos serviços objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato no prazo determinado. 12.- Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 13.- Realizar às suas expensas, obrigatoriamente, os ensaios tecnológicos de concreto, aço, compactação de aterros, etc., de acordo com o estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas pertinentes. 14.- Refazer às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no Contrato e os que apresentarem defeitos de material ou vicio de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 15.- Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do Contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à ADMINISTRAÇÃO ou terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado da PREFEITURA; 5 16.- Comunicar à Prefeitura, no prazo de 12 (doze) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 17.- Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela Prefeitura no livro de Ocorrências. 18.- Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela ADMINISTRAÇÃO, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da obra, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução. 19.- Paralisar, por determinação da ADMINISTRAÇÃO, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 20.- Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em consequência de negligencia no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais, de conformidade com o Art. 69, da lei 8666/93 e atualizações posteriores. 21.- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Corumbataí por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência do (a) CONTRADO (A), com referencia às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Corumbataí. 22.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO. 23.- Ocorrendo problemas com o pessoal ou com o equipamento que vier a ocupar na execução da obra, deverá a CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE e providenciar imediatamente a(s) substituição (ões) por sua conta, a fim de que as obras não sejam prejudicadas e sofram atraso. 24.- Apresentar o Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o inicio das obras, ART - Anotação de Responsabilidade Técnica recolhida sobre o valor global da obra contratada. A recusa ou falta de apresentação da ART no prazo estabelecido, acarretará a rescisão unilateral do termo de contrato; 25.- Apresentar os projetos necessários à execução da obra os quais serão submetidos à apreciação do Departamento de Engenharia desta Prefeitura; 26.- Em não embaraçar o acompanhamento e a fiscalização a serem desenvolvidos pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE. 12.2.- São obrigações da Contratante: 12.2.1.- A CONTRATANTE obriga-se a: 1.- Cumprir fielmente as disposições do Contrato; 2.- Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8666/93 e atualizações posteriores; 3.- Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarreta em interrupção do Contrato; 4.- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no Contrato; 5.- Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 6.- Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 6 7.- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 8.- Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Projeto Básico e seus anexos; 9.- Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 13.1.- A fiscalização da execução dos trabalhos da CONTRATADA será exercido pela CONTRATANTE, através do seu Departamento de Engenharia, pelo Engº. Civil Sr. Jefferson Fernandes, o qual poderá junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 02(dois) dias contados da data do recebimento da notificação, serão objeto de comunicação à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato. 13.2.- As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão anotadas no livro de ocorrências, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados. 13.2.1.- As decisões e providencias que ultrapassarem a sua competência, deverá ser solicitadas às autoridades competentes em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 13.3.- Não haverá pagamento de materiais depositados em canteiro de obras. 13.4.- A inspeção e a fiscalização pela PREFEITURA não isentam, e, tão pouco diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à garantia da obra. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES 14.1.- A(s) empresa(s) vencedora(s) do presente certame deverá assinar o contrato respectivo dentro de cinco dias a contar da data em que for convocada implicando a recusa injustificada na multa moratória de 10% sobre o valor total. 14.1.1.- A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções cabíveis. 14.2.- A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida prévia defesa, sem sujeito da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: a. – Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. – Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação; c. – Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Corumbataí, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos; d. – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior. 14.2.1.- A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas. 7 14.3.- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei 8666/93 e atualizações posteriores. 14.4.- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 14.5.- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos em favor da Prefeitura, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente. 14.6.- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 14.7.- As penalidades de advertência e multa, incluída a de mora, serão aplicadas de ofício pela Prefeitura. 14.5.- Tudo o que for executado incorretamente, e, portanto não aceito, deverá ser re-executado, na especificação correta, em prazo não superior a 02 (dois) dias corridos, contados da data do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, correndo por conta todas as despesas com materiais, mão de obra e outras despesas decorrentes. 14.6.- As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porem moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE, podendo ser descontadas das faturas e/ou saldos pendentes a serem pagos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL 15.1.- A CONTRATADA oferece, a título de garantia do Contrato, e conforme o art. 56 da lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, a importância de R$..............(...........................), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado. 15.2.- A garantia será liberada ou restituída após satisfeitas às exigências contratuais mediante simples requerimento apresentado à Prefeitura, ou, pela rescisão do contrato, salvo se esta ocorrer por culpa da CONTRATADA. 15.3.- Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multa ou outro motivo de direito, a CONTRATADA será notificada através de correspondência simples, para, no prazo de 02 (dois) dias , complementar o valor caucional. A CONTRATANTE cabe descontar, da garantia, toda importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 16.1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA. 16.2- O Contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos 58-II e 77 a 80 da Lei no 8.666/93 e atualizações posteriores. 16.3- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, ao(à) CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei de Licitações. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1.- Elegem as partes o Foro de Rio Claro, Comarca de Rio Claro, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8 18.1.- Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital da licitação originária, o memorial descritivo dos serviços a serem executados, plantas e planilhas e as normas contidas na Lei 8666/93 e atualizações posteriores. 18.2.- Na contagem dos prazos mencionados neste contrato excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o do vencimento. 18.3.- Só se iniciam e vencem os prazos mencionados neste edital em dia útil e em dia de expediente da Prefeitura Municipal de Corumbataí. E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente CONTRATO Nº --/2014, digitado em 08 (oito) laudas e firmado em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas, permanecendo a primeira e a segunda via em poder da Secretaria da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura e a terceira via, entregue à CONTRATADA. Local e data. Vicente Rigitano Município de Corumbataí Contratante ------------------------Contratada TESTEMUNHAS. Assinatura: .................................. Nome: ....................................... RG: ......................................... Assinatura: .................................. Nome: ........................................ RG: ......................................... 2345657829 !"#$""%&'" "(('")!"('%&*"((+(,(! #$"!*-"./!"((-0122!!!(3!!*4 !"((" #%.""(""*""5*3!6"" *!!!("!"+4!(!*"( *"". ,('!()!"('%&7$!3"(89+:;46"! #%+"!8<+0;46"!"(6"#%. )!"('%&+;7(3*")!-*"!= "!3"(!("*3"+"*!;>"7(",(("( *(" !"#$""%&?#%@*3"("!(!A<9119 012<. ,(>""7('((3*($")!-*"! (*""+""*"";($!"(! !"(((!(*"*""!""&*""$" % %. 7("($"*!-3!%"()!(!(;"B%C%)#+ !(D,#B4((*5EE;.".3.;E*(;E*FF;".*4* GHIHJKLMHNOPQOJQRPSO