Manual Classificador Despesa
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Manual Classificador Despesa
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANEAMENTO Manual do Classificador Económica das Despesas Decreto-Lei nº 37/2011, de 30 de Dezembro – Classificador Económico Orçamental Elaboração: Celina Cruz Março 2015 Manual do Classificador Económica das Despesas Conteúdo 1. Introdução........................................................................................................................................ 2 2. Classificação Económica .................................................................................................................. 4 3. Tipificação de Bens e Serviços Adquiridos .................................................................................... 22 4. Bibliografia ...................................................................................................................................... 38 1 Manual do Classificador Económica das Despesas 1. Introdução O manual do classificador económico orçamental agora criado pretende ser um meio auxiliar para funcionários da Administração Pública, nomeadamente a quem compete classificar e lançar as despesas públicas no sistema. A necessidade da elaboração deste manual foi sentida pelas diversas solicitações/esclarecimentos solicitados pelos diversos serviços/unidades que compõem a Administração Pública. Não pretende este documento ser estático no tempo, nem limitativo, pelo que se espera o contributo de todas as pessoas na sua atualização e dinamização. Informa-se ainda que o presente documento não abrange todas as rubricas do classificador em vigor, pois torná-lo-ia extenso e complexo e, consequentemente, de pouca mais-valia aos serviços e os técnicos da área. Assim, após um estudo aprofundado, foram selecionadas as mais usuais. O manual encontra-se dividido em duas partes essenciais, a saber: Breves notas/explicações sobre as rubricas de classificação económica de acordo com o Decreto-Lei n.º37/2001; Tipificação de alguns bens e serviços e seu enquadramento de acordo com o classificador em vigor. 2 Manual do Classificador Económica das Despesas Destaca-se de igual forma a importância de alguns elementos que compõem um lançamento da despesa, designadamente: O número das faturas e documentos equivalentes devem ser digitados de forma correta e completa. A data a inscrever no campo “Data” de fatura ou documento equivalente deverá ser a Data de Emissão do mesmo e não a de vencimento. No campo descrição deve-se dar a prioridade o nº da fatura nos primeiros 5 dígitos da descrição para facilitar o fornecedor de bens ou serviço na reconciliação do pagamento efetuado via TEF (Transferência Eletrónica de Fundos). Anexar todos os documentos justificativos da despesa no campo dos anexos no EGOV na funcionalidade “Gestão de Anexo”. Apenas se poderá proceder ao agrupamento de documentos de despesa, na cabimentação no sistema EGOV, quando for possível cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: Enquadramento de todos os documentos de despesa numa mesma classificação económica ou em mais de uma classificação económica, desde de que: Todos os documentos da despesa correspondem a um mesmo fornecedor (que todo os documentos da despesa relativa a respetiva operação tenha o mesmo NIF). Neste manual foi introduzida novas rubricas criadas devido a necessidade sentida de especificar algumas despesas com intuito de introduzir maior transparência nas despesas públicas, nomeadamente: 02.01.01.01.09 – Pessoal em qualquer outra situação 02.02.02.09.01 – Formação 02.02.02.09.02 – Seminários, exposições e similares As definições de cada rubrica acima referenciada encontram-se especificadas neste manual nas páginas n.º 4 e 14 respectivamente. 3 Manual do Classificador Económica das Despesas 2. Classificação Económica 02.01.01.01.09 – Pessoal em qualquer outra situação – Engloba nesta rubrica as remunerações não enquadráveis nas rubricas anteriores e de natureza residual, designadamente estágios profissionais na Administração Pública, pessoal aguardando aposentação e situações de mobilidades geral (quer requisição, transferência, destacamento etc.). 02.01.01.02.07 – Formação - Incluem-se os encargos efetuados com a frequência de ações de formação dos funcionários, apenas na parte respeitante ao custo da ação de formação. Salienta-se que deverão ser enquadrado nesta rubrica somente o custo de formação para inscrição dos funcionários públicos em formações especializadas, seminários, conferência, congressos e o pagamento de abonos dos servidores públicos que ministrem formação para próprio serviço ou outros serviços afetos à Função Pública. Face ao enquadramento da presente rubrica em termos de subagrupamento económico, no seu âmbito apenas poderão ter cabimento as despesas com custo de ação de formação dos funcionários que ministrem ao recebem formação, pelo que eventuais outros custos com a realização de formação pelo serviço público, deverão ser enquadrados na rubrica 02.02.02.09.01 – Formação pertencente a agrupamento económico “Aquisições de Serviços”. 02.02 – Aquisição de bens e serviços - Neste agrupamento incluem-se, de um modo geral, as despesas quer com bens de consumo (duráveis ou não) para os quais não se possa reconhecer serem de natureza de ativos não financeiros, quer ainda as despesas com a aquisição de serviços. O agrupamento económico em análise desagrega-se nos subagrupamentos seguintes: 02.02.01 – Aquisição de bens 02.02.02 – Aquisição de serviços 02.02.01 – Aquisição de bens-Devem classificar-se, neste agrupamento, os bens que em regra tenham pelo menos um, ano de duração, devendo por isso ser inventariáveis e que, por não contribuírem para a formação de capital fixo, não são caracterizáveis como bens de capital, incluindo-se também os bens que são correntemente consumidos na produção ou com uma presumível duração útil não superior a um ano, não sendo, por isso, inventariáveis. 4 Manual do Classificador Económica das Despesas As rubricas a considerar são: 02.02.01.00.01 – Matérias-primas e subsidiárias -Compreende os bens adquiridos para serem utilizados na produção, podendo incorporar-se materialmente (matérias-primas) ou não (matérias subsidiárias), nos produtos finais. Pelo exposto, cabem nesta classificação os artigos e produtos correntemente consumidos, transformados ou utilizados em organismos que desenvolvem atividades produtivas, com fins industriais, de investigação, de exploração agrícola ou pecuária e outros semelhantes. Assim, são aqui englobados os bens utilizados ou transformados em oficinas e estabelecimentos fabris (papel, madeira, ferro tintas etc.), em laboratórios (ratos, coelhos ou outros animais, reagentes, ácidos, sais, drogas etc., para serem utilizados em ensaios, testes de análises diversos) e em explorações agrícolas ou pecuárias (adubos, sementes, fertilizantes, herbicidas e fungicidas, medicamentos, corretivos e alimentação para gado de engorda ou abate, tais como: capim verde, farelo, farinhas em geral, milho em grão, ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e afins). 02.02.01.00.02 – Medicamentos - Incluem-se as despesas com a aquisição de medicamentos destinados à proteção e defesa da saúde pública de todos os indivíduos, nomeadamente utilizados nos hospitais, centros de saúde, postos sanitários e outros. 02.02.01.00.03 – Produtos alimentares - Incluem-se as despesas com a aquisição de géneros alimentícios para serem confecionados tanto a funcionários como a pessoas que, não tendo essa qualidade, estão, no entanto, em situações que colocam o Estado na incumbência de lhes proporcionar a alimentação (hospitais, prisões, asilos etc.). Incluem-se nesta rubrica as despesas com produtos alimentares tais como: açúcar, agua mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, legumes, refrigerantes, sucos, verduras e afins, 02.02.01.00.04 – Roupas, vestuário e calçado - Engloba as despesas com a aquisição de peças de vestuário e artigos de uso restrito ou individual, a utilizar por pessoal civil ou militar e ainda as despesas com a aquisição de lençóis, toalhas, cobertores, colchas, fronhas etc., destinadas aos hospitais, laboratórios, prisões, asilos etc. Incluem-se nesta rubrica, para além dos elencados acima despesas com uniformes ou qualquer tecidos que se destina à confeção de roupas, materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confeção de roupas, tais como: botões, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, gravatas, meias, uniformes militar e de Polícia Nacional etc. 5 Manual do Classificador Económica das Despesas 02.02.01.00.05 – Material de escritório - Incluem-se as despesas com bens de consumo imediato, que não sejam considerados equipamento de escritório (imobilizado), embora alguns sejam duradouros e inventariáveis e não se mostrem diretamente ligados à produção de bens e serviços, como por exemplo, papel de impressora, lápis, agrafadores, furadores, compra de rolos de máquina de calcular, esferográficas, agrafos, papel timbrado ou não, dossiers, caixa de arquivos, exemplares avulso de Boletim Oficial e outros artigos vulgarmente conhecidos por artigos de expediente. Incluem-se as despesas com os materiais utilizados diretamente nos trabalhos administrativos, tais como: agendas, alfinetes de aço, almofada para carimbos, apontador de lápis, borrachas, cadernos diversos, caneta e esferográficas descartáveis, caneta marcador para quadro branco, caneta para retroprojetor para uso em transparência, caneta marcador texto florescente, capa para encadernação transparente, carimbo datador, carimbo de borracha e madeira, carimbos em geral, classificador, caixa arquivo permanente (morto), em material de plástico, de papelão, cinzeiros, clipes, cola branca líquida ou bastão, corretivo líquido para erros de escrita manual, fita adesiva bandeja para papéis, bloco para rascunhos, crachás, para identificação, envelopes, extrator de grampos, grampos, papel timbrado, papéis diversos, livro em branco, protocolo, ata, ponto, pastas diversas, perfurador para papel, tesoura comum, tintas para impressoras, tonner para impressora, exemplar de Boletim Oficial e jornal avulso etc. 02.02.01.00.06 – Material de consumo clínico - Inclui as despesas de material clínico (de penso, de artigos cirúrgicos, de tratamento, de electromedicina, de laboratório, próteses e outros), por exemplo, álcool, algodão, oxigénio, tc., que são adquiridos, separadamente, para limpeza, desinfeção ou fins sanitários ou hospitalares. Incluem-se nesta rubrica despesas com matérias de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas, algodão, compressa de gaze, drenos, esparadrapos, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termómetro clínico e afins. Despesas com todos os utensílios usados em análises laboratoriais, tais como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, metais e metaloides para análise, pinças, rolhas, vidraria, tais como: balão volumétrico, conta-gotas, pipeta, proveta, termómetro, tubo de ensaio, e afins. Despesas com materiais utilizados com pacientes na área odontológico, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confeção de próteses diversas, como: agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios –X, platina, seringas, sugador e afins. 02.02.01.00.07 – Munições, explosivos e outro material militar - Inclui bens que se extinguem logo que utilizados, ou seja, bens com as estritas características inerentes ao significado da própria classificação e qualquer que seja o seu potencial destino ou utilização 6 Manual do Classificador Económica das Despesas (serviços militares ou civis), englobando também as despesas com a aquisição de bombas e de um modo geral, os artifícios utilizados com fins de sinalização e socorros, pólvora, dinamite e rastilhos. Inclui também nesta rubrica a aquisição de balas e similares, estopim, explosivos, tais como: artefactos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, granada e pólvoras e outros produtos congéneres. 02.02.01.00.08 – Material de educação, cultura e recreio - Engloba todo o bem durável, mas não diretamente ligado à produção de bens e serviços, que seja suscetível de constituir junto dos indivíduos fator de dinamização e de enriquecimento da sua cultura, a qual, para efeitos exclusivos do classificador, é tomada num sentido muito amplo, de modo a compreender os campos de educação, das artes recreativas e musicais, das belas-artes, da museologia lato sensus, do culto religioso, de recreio e da formação profissional. São enquadráveis nesta rubrica, entre muitos outros, o material escolar afeto aos estabelecimentos com função de ensino (como sejam mapas didáticos, coleções mineralógicas, zoológicas e anatómicas, utensílios e parelhos de laboratórios escolares, réguas, compassos, apagadores, apontadores e outros artigos normalmente utilizados nas salas de aulas), equipamentos e aparelhos para educação física e desporto, instrumentos de músicas, jogos, aparelhos de radio para salas de convívio, alfaias religiosos, livros e revistas inventariáveis e afetos a bibliotecas. 02.02.01.00.09 – Material de transporte – peças - Engloba as despesas com a aquisição dos materiais (peças) que alguns serviços, dispondo de oficinas próprias, utilizam em trabalhos de reparação, conservação e beneficiação do material considerado de transporte, designadamente pneus. Devem englobar-se também nesta classificação as despesas com aquisição de material de transporte – peças, caso o serviço não disponha de mão- de - obra própria e, posteriormente recrutam, diretamente para efeito, o necessário pessoal especializado para sua colocação. Incluem-se nesta rubrica despesa com aquisição de amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmaras-de-ar, carburador completo, coifa, colar de embreagem, condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, pára – brisa, para-choque, pneus, retentores, retrovisores, rolamentos, válvulas de marchalenta e termostática, injeção eletrónica, velas e outros produtos congéneres. 7 Manual do Classificador Económica das Despesas Salienta-se que não devem ser registados nesta rubrica as aquisições de motores, a que será feita referência, em sede de ativos não financeiros na rubrica 03.01.01.02.01 “ Equipamento de Transporte”. 02.02.01.01.00 – Livros e documentação técnica - Incluem-se as despesas com aquisição de livros técnicos e documentação técnica, desde que relacionados com a atividade de forma direta ou indireta. São ainda classificados nesta rubrica os Boletins Oficiais, quando inventariáveis para serem integrados na coleção patrimonial dos serviços (os exemplares que não tenham esse destino são caracterizados como simples bens e classificados em 02.02.01.00.05 “ Material de escritórios”). 02.02.01.01.01 – Artigos honoríficos e de decoração- Engloba as despesas com artigos honoríficos, nomeadamente bandeiras, estandartes e galhardetes. Salienta-se, todavia, que as importâncias despendidas com os prémios e condecorações que se adquirem com propósito de serem entregues a quaisquer indivíduos ou entidades são consideradas na rúbrica 02.02.01.09.09- “Outros Bens”. 02.02.01.01.02 – Combustíveis e lubrificantes - Incluem-se nesta classificação as despesas com a aquisição de combustíveis e lubrificantes e que sejam para consumo imediato. Devem englobar-se também nesta classificação os bens de consumo utilizados na força motriz, calor e luz, nomeadamente os combustíveis destinados à obtenção de energia, os lubrificantes utilizados na manutenção de veículos com motor e tudo o que se destina a queima, como por exemplo, óleos, gasolina, gasóleo, petróleo, gás em garrafas, álcool hidratado, carvão, lenha, oxigénio, aditivos, fluídos para amortecedores, óleo diesel, óleo para cárter, óleo para freio hidráulica e outros compostos. Excluem – se nesta rubrica os materiais especificados na rubrica 02.02.01.00.06 – Material de consumo clínico. 02.02.01.01.03 – Material de limpeza, higiene e conforto - Engloba as despesas com a aquisição de materiais e produtos de limpeza (detergentes, etc.), higiene e conforto que se destinem para consumo imediato, a utilizar nas instalações do organismo. Incluem-se nesta rubrica despesas com materiais destinados a higienização de ambientes de trabalho, de hospitais, etc., tais como: álcool etílico, anticorrosivo, balde de plástico, bomba para inseticida, cera, cesto de lixo, desinfetante, detergente, espanador, esponja, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, 8 Manual do Classificador Económica das Despesas palha-de-aço, panos para limpeza, papel higiénico, porta-sabão, removedor, rolo, sabão, sabonete, saco para lixo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura, e afins. 02.02.01.01.04 – Material de conservação e reparação - Incluem-se as despesas com a aquisição de material diverso (chaves de parafusos, martelos, etc.) que sirva para efetuar a conservação e reparações em equipamentos e máquinas. São classificados nesta rubrica todos os tipos de materiais utilizados em oficinas, carpintarias, jardins, etc., tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, escovas de aço, lâminas de serras, limas, ponteiros de aço, riscadores de azulejos, diamantes para vidros, solda, arruelas, formão, lentes de vidro ou plástico para solda, cavadeira, enxada, carrinho de mão para obra, machado, marretas, martelo, navalhas para desempenadeiras, pá, colher de pedreiro, espátulas, peneiras, picareta, serrote, escada de madeira, chaves para fendas, cunhas de aço, macho e fêmea para rosquear, óculos de solda, ferro de solda, lâmina de serra, lima, tesoura de podar, trena e afins. Incluem também nesta rubrica despesas com peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, mangueira para fogão, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins. São classificados ainda nesta rubrica, despesa com matérias de consumo para aplicação e manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrónicos, tais como: bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrónicos, condutores, componentes de aparelho eletrónico, díodos, disjuntores, elétrodos, eliminador de pilhas, espelho para interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pino, placas de baquelite, reatores, recetáculos, resistências, suportes, tomadas de corrente e afins. Incluem ainda nesta rubrica, as despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, boia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas esquadrilhas, fechaduras, ferro, impermeabilizantes, isoladores acústicos e térmicos, janelas, joelhos, lavatórios, lixas, marcos de concreto, massa corrida, papel de parede, parafusos, pias, pregos, rolos solventes, sifão, tampa para vasos, tampão de ferro, tanque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concerto, válvula, verniz e afins. 02.02.01.09.09 – Outros bens - Classificação com carácter residual, nela se incluindo todos os bens que, pela sua natureza, não se enquadrem em qualquer das antecedentes, considerando-se ainda os encargos com a aquisição de rações para animais que não sejam 9 Manual do Classificador Económica das Despesas para abate, devendo distinguir-se a aquisição de alimentação para gado para engorda e abate, a englobar na classificação “02.02.01.00.01 – Matérias-primas e subsidiárias”. Incluem-se nesta rubrica as seguintes despesas: Despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas de hospital, de escolas, serviços públicos, etc, tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plásticos, bandejas, coadores, colheres, copos, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos, tigelas, xícaras e afins. Despesas com alimentos para animais que não sejam para abates, tais como alfafa, alpiste, capim, farelo, farinhas em geral de bufá grosso, milho em grão, ração, sal mineral, suplementos vitamínicos, e afins. Alimento para gabinetes e reuniões tais como: café, açúcar, leite, sucos, bolachas, chá, água engarrafada etc. Despesa com medicamentos em geral para distribuição gratuita em campanhas específicas. Despesa com aquisições de prémios e condecorações, inclusive medalhas, troféus para distribuição em solenidades diversas. Despesa com doação de materiais e equipamentos ortopédicos e corretivos com finalidade social, próteses, botas e aparelhos ortopédicos, cadeiras de roda, muletas e outros afins. Kit artesanal, obras de artes e artigos culturais - despesa com peças artesanais, obras de arte e artigos culturais de artistas do estado. Despesas com cestas básicas, Despesa com acessórios para o computador, tais como: suporte para computador portátil, caixa de som, fones, cabos adaptadores, leitor de código de barra, memoria, placa de captura, placa de som, placa de vídeo, processadores, rato, recetor de TV digital etc. Despesas com outros materiais não classificados noutras rubricas anteriores. 10 Manual do Classificador Económica das Despesas 02.02.02 – Aquisição de serviços 02.02.02.00.01 – Rendas e alugueres - Enquadra-se nesta classificação as despesas relativas á renda de terrenos e edifícios e ao aluguer de equipamentos, que tenham por suporte a figura jurídica de contrato de locação, não se incluindo as rendas de bens em regime de locação financeira, mas sim as de bens em regime de locação operacional. 02.02.02.00.02 – Conservação de bens - Compreende todas as despesas (incluindo os custos de serviços e materiais quando conjuntamente faturados) a satisfazer trabalhos de reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis, móveis e semoventes, quando adjudicados a empresas ou profissionais autónomos. Incluem-se as pequenas reparações e conservações que não provocam nem aumento nem alteração à estrutura dos móveis ou imóveis deles passíveis, visando mantê-los em boas condições de funcionamento ou de aproveitamento. Para melhor enquadramento das despesas os serviços devem levar em conta as seguintes situações que poderão ocorrer no decurso da execução. Nos casos em que os serviços pretendam realizar trabalho de conservação e manutenção por conta própria deverão ter a atenção as duas prováveis hipóteses: O serviço dispõe de mão-de-obra própria e, por isso, necessita apenas de adquirir os materiais necessários à efetivação das obras (trata-se de uma despesa exclusivamente com aquisição de bens). Neste caso, as despesas com aquisição de bens devem ser enquadradas na rubrica “ Outros bens” ou “ Material de transporte- peças” quando a conservação se reporta a bens desta natureza). Caso o serviço tenha adquirido os materiais necessários de uma despesa classificável em “ Outros bens” ou “ Material de Transporte – peças” e não dispõem de mão-de – obra própria e, então, recruta para efeito pessoal especializado para realização do serviço, neste caso, deve-se registar a referida despesa com mão-de-obra na rubrica “ Conservação e Reparação de bem”. Incluem nesta rubrica as seguintes despesas: Despesas com reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como: pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações biombos, divisórias, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins. 11 Manual do Classificador Económica das Despesas Despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, tais como: aparelho de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos agrícolas, máquina de escrever e afins. Despesas com serviços de reparos, consertos de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins. Despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de estradas rodovias. Salienta-se que, tratando-se de “Grandes Reparações” a ser efetuado em edifícios, habitações, outras construções, maquinarias e equipamentos e material de transporte, não devem ser enquadrados na rubrica “ Conservação de Reparação de Bens”, mas sim, devem ser registados nas rubricas de investimentos a serem executadas as respetivas reparações (ex.: edifícios, outras construções, maquinaria e equipamentos, material de transporte etc.). 02.02.02.00.03 – Comunicações - Englobam as despesas com telefones, telex, correios e tráfego radiotelegráfico internacional, incluindo-se também os encargos com taxas e impulsos com ligação à internet para diversas utilizações. 02.02.02.00.04 – Transportes - Consideram-se nesta classificação as despesas com transporte de pessoas, quer tenham ou não a qualidade de funcionários, devendo considerarse os gastos com transportes, com aluguer de veículos para transporte de pessoal e todo o restantes encargos necessários para fazer face às deslocações de e para o local de trabalho. Os gastos com transporte de pessoal que nesta rubrica devem ser considerados são aluguer permanente de veículos para transporte de pessoal, passes sociais concedidos ao pessoal, subsídios transporte concedidos em caracter de permanência ao pessoal, tudo para fazer face às deslocações de e para o local de trabalho. 02.02.02.00.05 – Águas - Incluem-se as despesas com a aquisição de água. Incluem-se nesta rubrica somente água corrente canalizada para utilização nos organismos do Estado. A água engarrafada para consumo dos funcionários e em atividades do serviço deve ser enquadrado na rubrica 02.02.01.09.09 “ Outros bens” 12 Manual do Classificador Económica das Despesas 02.02.02.00.06 – Energia elétrica - Engloba as despesas com o consumo de eletricidade. 02.02.02.00.07 – Publicidade e propaganda - Engloba as despesas com a aquisição de serviços de publicidade e propaganda, como spots, anúncios nos órgãos de comunicação social, boletins informativos, brochuras publicitárias e outros meios para publicitar e informar o público sobre as atividades da Administração. 02.02.02.00.08 – Representação dos serviços - Incluem-se as despesas determinadas por necessidades acidentais de representação dos organismos, com exclusão das despesas de representação para o exercício de determinados cargos oficiais, que assumem a natureza de despesas com pessoal. Quando estas despesas são efetuadas no País, trata-se, em regra, de despesas dos próprios serviços ou entidades que os representam, em virtude de receções ou de visitas de individualidades nacionais ou estrangeiras. Podem também ocorrer no estrangeiro, por motivos de congressos, feiras e outros certames e missões em que se torne necessária a participação oficial. Face ao enquadramento da presente rubrica em termos de subagrupamento económico, no seu âmbito apenas poderão ter cabimento as despesas com pagamentos de serviços, pelo que eventuais aquisições de bens destinados a serem oferecidos em quaisquer circunstância de “Representação de Serviços” deverão ser enquadrados na rubrica 02.02.01.09.09 “Outros bens”. 02.02.02.00.09 – Deslocações e estadas - Incluem-se as despesas com alojamento e alimentação fora do local de trabalho, que não sejam suportadas através de ajudas de custo, incluindo-se também as despesas com transporte relativo a viagens, bem como a deslocação em veículo próprio, em que é paga através da multiplicação dos quilómetros percorridos pelo valor por quilómetro. Incluem-se nesta rubrica as despesas com alimentação, alojamento e transporte, nomeadamente aquisição de bilhete passagem, ajudas de custos, despesa com concessão de vistos, seguros de viagens e outras relacionadas com as viagens e deslocações previstas nos termos da lei. 02.02.02.01.00 – Vigilância e segurança - Consideram-se as despesas referentes a materiais e ou serviços de vigilância e segurança de pessoas e bens da entidade, incluindo o transporte de valores. 02.02.02.01.01 – Limpeza, higiene e conforto - Incluem-se as despesas com a aquisição dos serviços de limpeza assegurados por empresas dos especializados. 13 Manual do Classificador Económica das Despesas 02.02.02.01.02 Honorários - Engloba as despesas com pagamentos efetuados a trabalhadores independentes com os quais foi contratualizado determinada tarefa. 02.02.02.01.03 – Trabalhos especializados 02.02.02.01.03.01 – Assistência técnica – residentes 02.02.02.01.03.02 – Assistência técnica – não residentes Incluem-se nestas classificações as despesas suportadas com apoio técnico especializado, quer de residentes, quer de não residentes. Nesta rubrica engloba os custos de serviços técnicos especializados prestados por outras entidades, desde de que não estejam ligados à construção, equipamentos e outros despesas classificadas como ativos não financeiros, nomeadamente, serviços de auditoria, informática, análise laboratoriais, trabalhos tipográficos, estudos e pareceres etc. 02.02.02.09.01 – Formação – Incluem-se as despesas realizadas com os cursos de formação profissional, com objectivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos funcionários, quando prestados por outras entidades. Excluem nesta classificação as despesas com a inscrição de funcionários em formações especializadas, seminários, congressos e o pagamento de abonos dos servidores públicos que ministrem formação para o próprio serviço ou outros serviços afetos à Função Pública, a englobar na rubrica 02.01.01.02.07 – Formação – pertencente ao agrupamento económico “ Despesa com o Pessoal”. 02.02.02.09.02 – Seminários, exposições e similares – Englobam-se as despesas decorrentes da realização de seminários, conferências, exposições, feiras, festivais e similares promovidos pela entidade. 02.02.02.09.09 – Outros serviços - Assumem carácter residual no contexto das aquisições e serviços só lhe devendo ser afetadas as despesas que, de modo algum, não possam ser classificadas nas classificações tipificadas do respetivo subagrupamento. São exemplos, as despesas relacionadas com a emissão e a gestão da dívida, das quais se destacam as comissões de subscrição e gestão, as despesas de introdução em bolsa, as comissões pagas a agentes pagadores, as despesas com a manutenção de contas, bem como outros custos associados à execução de transações e rating da dívida. 14 Manual do Classificador Económica das Despesas 03.01 – ACTIVOS NÃO FINANCEIROS 03.01.01 – ACTIVOS FIXOS – compreenderão, exclusivamente, as despesas com aquisição (e também as grandes reparações) dos bens que contribuam para formação de “ capital fixo”, isto é, os bens duradouros utilizados, pelo menos, durante um ano, na produção de bens ou serviços, sem que dessa utilização resulte alteração significativa da sua estrutura técnica (maquinas, equipamentos, material de transporte, edifícios, outras construções, etc.). O conceito de “Grande reparação” está associado não só ao maior ou menor custo das obras a realizar, mas às razões subjacentes às mesmas onde, necessariamente, terão de constar objetivos de acréscimo de duração ou de produtividade dos bens de capital em causa. Assim, por exemplo, tratando-se de edifício ou de habitações, são “ Grandes reparações” e, consequentemente, classificáveis nas respetivas rubricas de investimentos, as obras que impliquem alteração das plantas dos imóveis. No caso das viaturas automóveis e de outro material de transporte com características semelhantes, considera-se “ grande reparação” a que implica a substituição do motor. 03.01.01.01 – Edifícios e outras construções - Esta classificação subdivide-se em habitações, edifícios não residenciais e outras construções, incluindo-se os equipamentos que fazem parte integrante da sua estrutura. Algumas construções contribuem para valorizar os terrenos em que as mesmas estão inseridas, como sejam os diques e outros, mas não são utilizadas diretamente como fator de produção de bens e serviços, sendo o seu valor acrescido ao valor do terreno em que a mesma se encontra. Edifícios e outras construções considerados monumentos, deverão ser incluídos em categoria própria dentro desta classificação. Este tipo de edifícios e outras construções podem ser avaliadas diretamente, contudo, apenas o seu valor poderá ter de ser reconhecido, por alguém além do seu legítimo proprietário, quando surgir a intenção da sua venda. Os monumentos históricos devem ser valorizados ao preço de venda mais recente atualizado, se necessário e se não estiver disponível um preço de venda, poder-se-á eventualmente usar o valor em que o mesmo está seguro. Incluem-se de modo geral, as edificações utilizadas com fins administrativos, comerciais, culturais e sociais, designadamente serviços administrativos, escolas, ginásio, creches, lares, mercados com telhado, armazéns e oficinas. . 15 Manual do Classificador Económica das Despesas 03.01.01.01.01 – Habitações - Consideram-se habitações as construções que são utilizadas exclusivamente como residências, incluindo-se garagens e outras estruturas que a elas estejam associadas. Uma vez que as habitações são transacionadas no mercado normalmente, os preços a considerar para venda, deverão ser aqueles que se verificam no mercado imobiliário corrente, ou outro que venha a ser acordado entre as partes, devendo considerar-se a despesa com a aquisição destes ativos. Incluem-se igualmente as despesas de pintura interior e exterior das habitações novas e respeitantes a instalações permanentes, nomeadamente aparelhos de aquecimento inamovíveis, iluminação e canalização. 03.01.01.01.02 – Edifícios não residenciais - Consideram-se neste agrupamento todas as construções e edifícios que não tenham como fim ser utilizados para habitação, servindo como exemplo, os edifícios públicos, escolas, hospitais, etc. Edifícios e outras estruturas adquiridas para utilização como para fins militares estão aqui incluídos, uma vez que a sua utilização é semelhante àqueles adquiridos para fins civis. Nesta classificação deverá ser incluída a despesa com aquisições destes ativos. 03.01.01.01.03 – Edifícios para escritórios - Nesta classificação deverá inscrever-se a despesa com a aquisição de edificações que se destinem exclusivamente a escritórios. 03.01.01.01.04 – Edifícios para ensino - Englobam as despesas com a aquisição de edifícios destinados exclusivamente a ensino. Pode-se também classificar nesta rubrica trabalhos em edifícios já existentes, mas de tal forma que o emprego de mão-de-obra, materiais e equipamentos, determine valorização de bem anteriormente existente, quer seja pelo volume de recursos empregados, quer seja pelas modificações introduzidas. Enquadra-se também nesta rubrica as ampliações, melhorias e restaurações de edifícios públicos (desde que impliquem em acréscimo patrimonial) não podendo, nunca confundir-se com os reparos e adaptações previstas na rubrica 02.02.02.00.02 – Conservação de bens. 03.01.01.01.05 – Construções militares - Deverão incluir-se as despesas com a aquisição de edificações militares. 16 Manual do Classificador Económica das Despesas 03.01.01.01.06 – Outras construções - Neste agrupamento deverão incluir-se todas as restantes estruturas que não sejam edificações, incluindo-se estradas, ruas, pontes, túneis, linhas para comunicações, linhas elétricas, estádios e outras construções para fins recreativos e, bem como a despesa com aquisições deste tipo de ativos. Incluem – se nesta rubrica as despesas que resultem de construções de edifícios, estradas, portos, e outros trabalhos envolvendo o emprego de mão-de-obra, materiais, utilização de equipamentos e de instalação. Pode-se também classificar nesta rubrica trabalhos em estradas já existentes, mas de tal forma que o emprego de mão-de-obra, materiais e equipamentos, determine valorização de bem anteriormente existente, quer seja pelo volume de recursos empregados, quer seja pelas modificações introduzidas. Engloba também nesta rubrica o conjunto de serviços de engenharia e /ou arquitetura, onde o adjudicatário é pago pela execução total do serviço, mesmo quando o Estado assumir o encargo de fornecimento em parte ou integralmente os materiais necessários. Enquadra-se também nesta rubrica a remoção e modificação em dispositivos de serviços de utilização pública (desvios de cabos, canalizações, etc.) necessários ao andamento das obras, bem como o pagamento de mão-de-obra contratada, ainda que de caracter eventual. 03.01.01.02 – Maquinaria e equipamento - Este agrupamento subdivide-se em equipamento de transporte e outra maquinaria e equipamento. Aquela maquinaria e equipamento que faça parte integrante de um edifício ou outra construção deverá ser incluída no valor do edifício ou outra construção em vez de ser valorizada individualmente. 03.01.01.02.01 – Equipamento de transporte - Por equipamento de transporte deverá considerar-se todo aquele que serve para mover pessoas e bens, incluindo viaturas, camiões, barcos, aviões, motocicletas e bicicletas. Deverão ser consideradas nesta classificação a despesa com a aquisição de equipamento de transporte. Incluem-se nesta rubrica as seguintes despesas: Despesa com aquisição de avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins. 17 Manual do Classificador Económica das Despesas Despesa com aquisição de canoa, lancha, navio, rebocador, trainde e afins. Despesa com aquisição de locomotiva, prancha, reboque vagão para transporte de carga ou passageiros. Despesas com aquisição de veículos para autochoque, blindado, carro-bomba, carro-tanque. Despesas com aquisição de Hélices, microcomputador de bordo, turbina e afins. Despesas com aquisição de radar, radio e afins relativo a equipamento, peças e acessórios e proteção de voo. Despesas com aquisição de motores, de carrocerias, carretas, máquinas e aparelhos ferroviários, guindastes, e outras embarcações. Despesas com aquisição de ambulâncias, autocarros, camiões, camionetes, carros-fortes, jeep, veículos providos de bombas, escadas, guinchos, tanques, etc. motocicletas, basculantes, tanques irrigadores, coletores de compactadores de lixo etc. Despesas com aquisição de bicicletas, triciclos, carrinhos de mão, charretes, carroças, empalhadeiras etc. Despesa com aquisição de rádio para avião, equipamento de rádio para direção e navegação aérea, rádios para automóveis. Compreende também as despesas com grandes reparações ou transformações (substituição de motores ou de peças vitais) que prolonga a vida útil normal prevista dos bens de investimento em epígrafe. 03.01.01.02.02 – Ferramentas e utensílios – Englobam-se as despesas com as ferramentas e utensílios com duração superior a um ano e de valor unitário materialmente relevante. Incluem-se nesta rubrica despesas com aquisição de alargadores, arcos de pua e de serra, bigornas, caixas para ferramentas, desempenadores, esquadros metálicos, extensões de encaixes, ferro para solda, grampeadores para estufadores, lamparinas para bombeiros, máscaras para soldas, níveis, pistolas para pintura, plainas manuais, prumos, escalas de metal, quadros de ferramentas, saca-pinos, sargento de ferro, alavancas, alicates, estratores de parafusos, gravadores de aço estampados, podadores 18 Manual do Classificador Económica das Despesas de grama, macacos tipo “jacaré”, mandril mecânico e hidráulico, carregador elétrico de bataria, geradores de oxiacetileno para solda, desengrossadeira, entalhadeiras, esmeril elétrico, forjas, lixadeira elétrico, máquinas para cortar, frisar, furar, abrir rosca, retirar, soldar, pontear, prensar, máquinas retificadoras, serras elétricas e hidráulicas, tesouras elétricas, tornos elétricos, vulcanizadoras, pistola de pulverização, martelo de aço, numerador elétrico para pneus, bomba para lubrificação, bomba transferidora de óleo , analisador de motores, bomba para esgotamento,, compressor de ar, conjunto de solda de lubrificação, elevador hidráulico, extrator de precisão, porja, preza, fundidora para confeção de broca laminadora, lavadora de carro, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ao madeira, pistola mitalizadora, polidora, recipiente de ferro para combustíveis, serra mecânica, tanques para água , tarracha, torno mecânico e afins. 03.01.01.02.03 – Equipamentos administrativos – incluem-se as despesas com o equipamento social e o mobiliário diverso. Como equipamento administrativo entende-se mobiliário, máquinas de calcular, impressoras, fotocopiadoras e demais equipamentos de escritório. Como equipamento social entende-se equipamento de refeitório, postos médicos ou de primeiros socorros, de desporto ou equipamentos culturais, entre outros bens que sirvam aos funcionários fora de âmbito da relação profissional. Incluem-se nesta rubrica: Despesa com aquisição de máquina de escrever, de calcular, caixas registadoras, máquinas perfuradoras, mimeógrafos, gravadores eletrónicos de estêncil, máquinas de endereçar, de plastificação, fotocopiadoras, aparelhos rotuladores, digitador de metal, globo terrestre, grampeador grande, computadores, portátil, controladora, disco, fitas magnéticas, impressoras, leitoras modem, monitor de vídeo, processador, scâner e todo equipamento para processamento de dados e afins. Despesa com aquisição de aparelhos de ar condicionado, aspiradores de pó, batedeiras de bolo, bebedouro, circuladores de ar, enceradeiras, ferros de engomar, fogões a gás e elétricos, fritadores elétricos, liquidificadores, máquinas de costura, máquinas de café, máquinas de lavar e passar, máquinas de lavar louças, refrigeradores doméstico, comerciais e industrial, ventiladores, etc. açucareiros de aço, aparelhos para café, chá e jantar em metal, assadeiras de metal, batedeiras de ovos, batedeiras de alumínio, escadas metálicas, espumadeiras, faqueiros, formas de alumínio, jarras térmicas de metal, torneira elétrica, filtro de água, exaustor, copos de cristais etc. Despesas com aquisições de tela, vitrine, quadro para editais e avisos, quadro para chaves, relógio de mesa e parede, armários, arquivos, balções de aço, banquetas, cadeiras, guarda-roupas, de aço, grupos estofados, mapotecas, mesas 19 Manual do Classificador Económica das Despesas em geral, poltronas, pranchetas, separadores de livros armários para copa e cozinha, camas, camiseiros, criados-mudos, dormitórios completo, guarda – roupa de madeira, mesas para copa, penteadeiras, estantes, armários especiais, cadeiras e carteiras escolares, cadeiras empilháveis para auditórios, bancos, abajur, cofre, escrivaninhas, espelho moldado etc. Despesa com aquisição de aparelhos para endoscopia, cirurgia, oftalmologia, veterinárias, mecanoterapia, odontologia oxigenoterapia, aparelhos electrocirúrgicos aparelhos de raios-X, aparelho para surdez, ortopedia, e similares, cadeira para dentista, aparelho para soro e para pressão, estetoscópios, aparelho de esterilização, aparelho de transfusão de sangue, aparelhos para inalação, câmara de infravermelho, câmara de rádio terapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletrocardiograma, estufa, maca, medidor de pressão, arterial, mesas para exames clínicos, microscópio, alças de platina braçadeiras para injeção, móveis em geral para usos hospitalares, clínicas odontológicas e laboratórios. Despesa com aquisição de arcos para basquetebol, e ginástica, baliza, bancos para ginástica, bastão para corridas de revezamento, bombas para encher bolas, maca de madeira para educação física, plinto para saltos, saltometros, trampolins, varas de saltos, barracas, camas, cantis, casas desmontáveis, para sol, redes, balanças, deslizador e afins. Despesas com aquisição de acordéons, bandas rítmicas, pandeiros, pianos, órgãos, surdos, tambores, tímpanos, trombones, violões, guitarras, clarinete, saxofone e outros instrumentos musicais de qualquer natureza. Despesa com aquisição de revólveres, pistolas, metralhadoras, fuzil, etc. qualquer outro tipo de armamentos, para corporações militares, polícias e órgãos de segurança. Despesa com aquisição de aparelhos receptores e transmissores de televisão, radiotelegrafia, radiofonógrafo, aparelho de radar e semelhantes, aparelho de telefonia, inclusive celular, e telegrafia, amplificadores, aparelho de telex, secretária eletrónica, fax e afins, urna de malote para transporte de documentos. 20 Manual do Classificador Económica das Despesas 03.01.01.02.04 – Outra maquinaria e equipamento - Neste agrupamento dever-se-á incluir a despesa com aquisição de todo o equipamento e maquinaria que não seja considerado de transporte e a despesa com a aquisição destes ativos. Incluem-se nesta rubrica: Despesa com aquisição de máquinas de fabricação de lacticínios, máquinas de fabricação de tecidos, balção de frigorífico de natureza industrial. Despesa com aquisição de alternador energético, carregador de bateria, eliminador de pilha, e/ ou bataria, estabilizador, haste de contato, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, turbina (hidrelétrica). Despesa com aquisição de bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de sucção de elevação de água e de gasolina, carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água. Despesa com aquisição de equipamentos necessários ao combate de incêndio e outros sinistros, tais como: extintor de incêndio, alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, boias, guarida e salva vidas. Despesa com aquisição de destocadoras, tratores, niveladores, arados de tração mecânico, grade de discos, cultivadores, aparelhos distribuidores de fertilizantes, pulverizadores, enxadas rotativas, plantadeiras, ancinhos mecânico, colhedeiras, debulhadeiras, classificadoras de ovos, máquinas para ordenhar, desnatar, polvilhadoras, máquinas empilhadeiras, escavadoras, rolos compressores, máquinas de compactadoras de argamassa, máquinas e aparelho de perfuração, arados de tração animal, prensas para essências, carregadoras, conjunto de irrigação, conjunto de motor de bomba para irrigação. Desintegrador, forno de estufa de secagem ou amadurecimento, máquina de beneficiamento, misturador de ração, moinho agrícola motoniveladora, pasteurizador, picador de ferragens, plaina terraceadora, planadeiras, rolo compressor, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador e afins. Despesa com aquisição de equipamentos para implementação de projeto de fomento para ampliação de agro-negócios. 21 Manual do Classificador Económica das Despesas 3. Tipificação de Bens e Serviços Adquiridos Tipos de Bens e Serviços Classificação Económica Código de Conta Descrição de Contas 1 Abraçadeiras 02.02.01.01.04 2 02.02.01.00.01 3 Abraçadeiras (como elemento integrado “produto final) Aberturas de portas dos serviços Material de Conservação e Reparação Matérias -primas e subsidiárias 02.02.02.09.09 Outros Serviços 4 Abre cartas 02.02.01.00.05 Material de Escritório 5 Acesso móvel à Internet (exclusivamente internet) 02.02.02.00.03 Comunicações - Despesa Internet 6 Acesso móvel à Internet (faturas completas comunicações de voz e dados) 02.02.02.00.03 Comunicações - Despesa Móvel 7 Acessórios para computadores 02.02.01.09.09 Outros bens 8 Acessórios para viaturas (ex.: áudioradio) 02.02.01.00.09 Material de Transporte - peças 9 Acetatos 02.02.01.00.05 Material de Escritório 10 Ácidos e afins para laboratório 02.02.01.00.01 Matérias -primas e subsidiárias 11 Açúcar para o café para os serviços do Estado 02.02.01.09.09 Outros bens 12 Adesivos (material de primeiros socorros) 02.02.01.09.09 Outros bens 13 Adaptador de telemóvel para viatura 02.02.01.09.09 Outros bens 14 Afia lápis 02.02.01.00.05 Material de Escritório 15 Afinação de instrumentos 02.02.02.01.02 Trabalhos Especializados 16 Agendas 02.02.01.00.05 Material de Escritório 22 Manual do Classificador Económica das Despesas Tipos de Bens e Serviços Classificação Económica Código de Conta Descrição de Contas 17 Agrafadores 02.02.01.00.05 Material de Escritório 18 Agrafos 02.02.01.00.05 Material de Escritório 19 Água Canalizada (fornecimento pelas Empresas de Agua) 02.02.02.00.05 Água - Corrente 20 Água destilada e afins 02.02.01.00.01 Matérias -primas e subsidiárias 21 Agua para consumo (garrafas ou garrafões) 02.02.02.00.05 Outros Bens 22 Água para consumo em laboratório (garrafas ou garrafões) 02.02.01.00.01 Matérias -primas e subsidiárias 23 Agua oxigenada para farmácias dos serviços 02.02.01.00.06 Material de Consumo Clínico 24 Agulhas de dissecação 02.02.01.09.09 Outros Bens 25 Ajudas de Custo em Missão de Serviço 02.02.02.00.09 Deslocações e Estadas 26 Alarmes residenciais e para serviço do Estado 03.01.01.02.04.01 Outra Maquinaria e Equipamento 27 Alarmes para viatura (com colocação) 02.02.02.00.02 Conservação e Reparação de Bens 28 Alarmes para viatura (sem colocação) 02.02.01.00.09 Material de Transporte - Peças 29 Álcool e afins (para limpeza e/ou desinfeção) 02.02.01.01.03 Material de Limpeza, higiene e conforto 30 Álcool e afins (como elemento integrado no “produto final”/ uso em experiências) 02.02.01.00.01 Matérias -primas e subsidiárias 31 Algodão (material de primeiros socorros) 02.02.01.09.09 Outros bens 32 Álcool para uso clínico 02.02.01.00.06 Material de Consumo Clínico 33 Alicates 02.02.01.01.04 Material de Conservação e 23 Manual do Classificador Económica das Despesas Tipos de Bens e Serviços 34 Classificação Económica Código de Conta Descrição de Contas Alimentação oferecida a convidados (serviço de restauração) Alimentação fornecida no âmbito de eventos organizadas pelos serviços do Estado (serviço de restauração) Alimento para reuniões (Aquisição de bens) Alimentação para presos e doentes (bens adquiridos) Alinhar direcção de viaturas 02.02.02.00.08 58 Almofadas para cadeiras de trabalho Almofadas para carimbos Altifalante Alojamento de convidados Alojamento de funcionários Aluguer de barcos (em regime de locação operacional) Aluguer de equipamento audiovisual Aluguer de fotocopiadora Aluguer de garrafas Aluguer de plantas Aluguer de stand Aluguer de veículos Aluguer de outros equipamentos (c/ excepção aluguer de veículos) Aluguer de botijas com gás Amplificador de som Análises Anilhas Anilhas (como elemento incorporado no “produto final”) Animais destinados a experiencia laboratorial Anuidade de patente 59 60 61 62 Anúncios Apagadores de quadros Apara-lápis Aparafusadores 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 63 Aparelhos de ar condicionado amovíveis Reparação Representação de Serviço 02.02.02.09.02 Seminários, exposições e similares 02.02.01.09.09 Outros bens 02.02.01.00.03 Produtos Alimentares 02.02.02.00.02 02.02.01.00.05 02.02.01.00.05 02.02.01.09.09 02.02.02.00.08 02.02.02.00.09 02.02.02.00.01 Conservação E Reparação De Bens Material de Escritório Material de Escritório Outros bens Representação de Serviços Deslocações e Estadas Rendas e Alugueres 02.02.02.00.01 02.02.02.00.01 02.02.02.00.01 02.02.02.09.09 02.02.02.00.01 02.02.02.00.04 02.02.02.00.01 Rendas e Alugueres Rendas e Alugueres Rendas e Alugueres Outros Serviços Rendas e Alugueres Transportes Rendas e Alugueres 02.02.01.01.02 03.01.01.02.03.01 02.02.02.01.02 02.02.01.09.09 02.02.01.00.01 Combustíveis e Lubrificantes Equipamento Administrativo Trabalhos Especializados Outros bens Matérias -primas e subsidiárias 02.02.01.00.01 Matérias -primas e subsidiárias 03.01.01.03.02.01 Activos fixos Intangíveis 02.02.02.00.07 02.02.01.00.05 02.02.01.00.05 02.02.01.01.04 Publicidade E Propaganda Material de Escritório Material de Escritório Material de Conservação e Reparação Equipamento Administrativo 03.01.01.02.03.01 24 Manual do Classificador Económica das Despesas Tipos de Bens e Serviços 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 (portátil) Aparelhos de ar condicionado fixo Aparelho de ar condicionado para equipar laboratórios Aquecedores Árgon (como elemento incorporado no “produto no produto final”) Árgon (como fonte de energia) Aquisição de equipamentos para implementação de projecto de fomento para ampliação de agro-negócios Aquisição de equipamentos e instalação de sistema de micro irrigação na estufa. Armários - vestuários Armários para equipar laboratórios Armações/estantes Arquivos para disquetes, CD’s, cassetes Arranjo de flores para funeral Arranjo de flores para oferta Arranjos florais para decoração Classificação Económica Código de Conta Descrição de Contas 03.01.01.02.04.01 03.01.01.02.03.01 Outra Maquinaria e Equipamento Equipamento Administrativo 03.01.01.02.02.01 02.02.01.00.01 Ferramentas e Utensílios Matérias -primas e subsidiárias 02.02.01.01.02 03.01.01.02.04.01 Combustível e Lubrificante Outra Maquinaria e Equipamento 03.01.01.01.06 Outras construções 03.01.01.02.03.01 03.01.01.02.03.01 03.01.01.02.03.01 02.02.01.00.05 02.02.02.00.08 02.02.01.09.09 02.02.01.01.01 Equipamento Administrativo Equipamento Administrativo Equipamento Administrativo Material de Escritório Representação de Serviços Outros bens Artigos Honoríficos e de Decoração Material De Limpeza, Higiene e Conforto Outros bens Ferramentas e Utensílios Outros Serviços 78 Artigos de limpeza 02.02.01.01.03 79 Artigos/ bens para oferta 80 Aspiradores 81 Assalariados (pessoas recrutadas, ao dia e localmente para trabalhos ocasionais 82 Assinatura de revistas e jornais 02.02.01.09.09 03.01.01.02.02.01 02.02.02.09.09 83 Assinatura de publicações técnicas 84 Assinatura de Boletim Oficial 85 Assistência técnica a elevadores, prestada no âmbito de contratos celebrados 86 Assistência técnica prestada a equipamentos informáticos no âmbito de contratos celebrados 87 Assistência técnica a espectrómetros, prestada no âmbito de contratos celebrados 88 Assistência técnica a fotocopiadores, prestada no âmbito de contratos celebrados (exclusivamente assistência técnica) 02.02.01.01.00 02.02.01.01.00 02.02.02.01.03 Material de Educação, Cultura e Recreio Livros e Documentação Técnica Livros e Documentação Técnica Trabalhos Especializados 02.02.02.01.03 Trabalhos Especializados 02.02.02.01.03 Trabalhos Especializados 02.02.02.01.03 Trabalhos Especializados 02.02.01.00.08 25 Manual do Classificador Económica das Despesas Tipos de Bens e Serviços Classificação Económica Código de Conta Descrição de Contas 89 Assistência técnica a fotocopiadoras, prestada no âmbito de contratos celebrados (fatura contempla assistência técnica e excesso de cópias) 90 Assistência técnica prestada a outros equipamentos no âmbito de contratos celebrados 91 Auditorias feitas pelo profissional independente 02.02.02.01.03 Trabalhos Especializados 02.02.02.01.03 Trabalhos Especializados 02.02.02.01.02 Honorários 92 Auscultadores (para equipamento de valor relevante deve ser enquadrado na rubrica 03.01.01.02.03.01-Equipamentos Administrativos) 93 Automóveis (aluguer com ou sem condutor) 94 Azoto líquido (como elemento incorporado no “produto final”) 95 Balanças ( para grandes volumes) 96 Balanças para pequenos volumes 97 Balão de ensaio 98 Balde e afins 02.02.01.09.09 Outros bens 02.02.02.00.04 Transportes 02.02.01.00.01 Matérias -primas e subsidiárias 03.01.01.02.03.01 02.02.01.09.09 02.02.01.09.09 02.02.01.01.03 99 Bandeiras 02.02.01.01.01 Equipamento Administrativo Outros bens Outros bens Material de Limpeza, Higiene e Conforto Artigos Honoríficos e de Decoração Outros bens Roupa Vestuário e Calçado Material de Transporte - Peças 100 Bandeja 101 Batas utilizados pelo servidor público 102 Baterias p/ viaturas (aquisição exclusiva do bem) 103 Baterias de viaturas, substituição (bem e serviço) 02.02.01.09.09 02.02.01.00.04 02.02.01.00.09 02.02.02.00.02 Conservação e Reparação de Bens 104 105 106 107 Batons de cola Bengaleiro de pé (bens inventariável) Bens alimentares para reuniões Berbequim 02.02.01.00.05 03.01.01.02.03.01 02.02.01.09.09 02.02.01.01.04 108 109 110 111 112 113 Biombos Bilhete de autocarro Bilhete de avião / passagem aérea Blocos de apontamentos e afins Ajudas de Custo Boletim de Deslocações 03.01.01.02.03.01 02.02.02.00.09 02.02.02.00.09 02.02.01.00.05 02.02.02.00.09 02.02.02.00.09 Material de Escritório Equipamento Administrativo Outros bens Material de Conservação e Reparação Equipamento Administrativo Deslocações e Estadas Deslocações e Estadas Material de Escritório Deslocações e Estadas Deslocações e Estadas 26 Manual do Classificador Económica das Despesas Tipos de Bens e Serviços Classificação Económica Código de Conta Descrição de Contas 114 Bolsas (de estudo, de investigação, de mérito) 115 Borrachas para apagar lapis 116 Botijas de gás (aquisição sem o respetivo conteúdo) 117 Brocas 02.08.02.01.02 118 Boletim Oficial avulso (não enquadráveis no espólio da biblioteca) 119 Boletim Oficial (utilizada como documento técnico para o serviço) 120 Buchas 02.02.01.00.05 Material de Conservação e Reparação Material de Escritório 02.02.01.01.00 Livros e Documentação Técnica 02.02.01.01.04 121 Buchas (como elemento incorporado no “produto final”) 122 Cabos de alimentação para equipamento informático 123 Cadeado 124 Cadeira 125 Cadernos 126 Cafeteira 127 Caixa de Petri 128 Caixas de arquivo - cartão 129 Caixotes (cestos) para o lixo não inventariável 130 Caixotes (cestos) para o lixo se enquadrado como o equipamento administrativo 131 Calçado 132 Campanhas de divulgação de curso 133 Canetas 134 Candeeiros para secretária (pode ser classificado como Material de escritório, desde que se trate de um equipamento de valor reduzido. 135 Canetas de feltro 136 Cargas para canetas 137 Carimbos 138 Cartas topográficas (não integrado no espólio da biblioteca) 139 Cartões de acesso a espaços reservados 140 Carpetes (de valor unitário materialmente pouco relevante) 02.02.01.00.01 Material de Conservação e Reparação Matérias -primas e subsidiárias 02.02.01.09.09 Outros bens 02.02.01.09.09 03.01.01.02.03.01 02.02.01.00.05 02.02.01.09.09 02.02.01.09.09 02.02.01.00.05 02.02.01.09.09 Outros bens Equipamento Administrativo Material de Escritório Outros bens Outros bens Material de Escritório Outros bens 03.01.01.02.03.01 Equipamento Administrativo 02.02.01.00.04 02.02.02.00.07 02.02.01.00.05 03.01.01.02.03.01 Roupa, Vestuário eCalçado Publicidade e Propaganda Material de Escritório Equipamento Administrativo 02.02.01.00.05 02.02.01.00.05 02.02.01.00.05 02.02.01.00.08 Material de Escritório Material de Escritório Material de Escritório Material de Educação, Cultura e Recreio Outros bens Material de Escritório 02.02.01.00.05 02.02.01.09.09 02.02.01.01.04 02.02.01.09.09 02.02.01.00.05 Bolsas de Estudo e Outros Benefícios Educacionais Material de Escritório Outros bens 27 Manual do Classificador Económica das Despesas Tipos de Bens e Serviços Classificação Económica Código de Conta Descrição de Contas 141 Chaleiras 02.02.01.09.09 Outros bens 142 CD’s (para armazenamento de dados) 143 Chaves de acesso (inclui cópias de chaves) 144 Chaves de fendas 02.02.01.00.05 02.02.01.09.09 Material de Escritório Outros bens 02.02.01.01.04 145 Chaveiro 146 Chávenas e pires 147 Chaves para rodas de viaturas 02.02.01.09.09 02.02.01.09.09 02.02.01.01.04 148 149 150 151 02.02.01.00.05 03.01.01.02.03.01 02.02.01.09.09 02.02.02.00.08 Material de Conservação e Reparação Outros bens Outros bens Material de Conservação e Reparação Material de Escritório Equipamento Administrativo Outros bens Representação dos Serviços 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 Clipes Cinzeiro de pé Cinzeiros para secretária Coffee breake e afins oferecidos em representação de serviço (fornecimento dos bens e serviços) Coffee breake e afins no âmbito de eventos específicos (fornecimento de bens e serviços) Cofres portáteis (caso for para casa de membros de Governos devem ser enquadrados em 02.02.01.09.09 -Outros bens) Cofres Cola Coletes reflectores Colheres, garfos, facas Coleções mineralógicas (não integráveis no espólio da biblioteca) Componentes eletrónico e afins (como elemento incorporado no “produto final") Consumíveis para fotocopiadores (toner e reveladores) Conservações e pequenas reparações no edifício Computadores Comunicações GPRS Comunicações móveis (exclusivamente voz) Comunicações móveis (voz e dados) Comunicações fixas de voz 02.02.02.09.02 Seminários, exposições e similares 02.02.01.00.05 Material de Escritório 03.01.01.02.03.01 02.02.01.00.05 02.02.01.09.09 02.02.01.09.09 02.02.01.00.08 02.02.01.00.01 Equipamento Administrativo Material de Escritório Outros bens Outros bens Material de Educação, Cultura e Recreio Matérias -primas e subsidiárias 02.02.01.00.05 Material de Escritório 02.02.02.00.02 03.01.01.02.03.01 02.02.02.00.03 02.02.02.00.03 Conservação e Reparação de Bens Equipamento Administrativo Comunicações Comunicações 02.02.02.00.03 02.02.02.00.03 Comunicações Comunicações 28 Manual do Classificador Económica das Despesas Tipos de Bens e Serviços Classificação Económica Código de Conta Descrição de Contas 167 Comunicações de dados 168 Conferencias organizadas pelos serviços públicos 169 Contrato de avença 170 Copos 171 Correios (envio de correspondência/envio de documentação) 172 Correios (envio de bens) 173 Cortinados/cortinas para decoração 02.02.02.00.03 02.02.02.09.02 174 Cortinados/cortinas para casa de membros de Governo 175 Cursos de formação profissional ministrado por outra entidade 176 Desinfectantes 02.02.01.09.09 Outros Serviços Artigos Honoríficos e de Decoração Outros bens 02.02.02.09.01 Formação 02.02.01.01.03 177 Desinfestações 178 Despesas de deslocação efetuadas em missão de serviço 179 Despesas com serviços bancários 180 Despesas com custos de formação prestada por outra entidade 181 Desratizações 182 Desagrafadores 183 Desentupidores de borracha 184 Detergentes 02.02.02.01.03 02.02.02.00.09 Material de Limpeza, Higiene e Conforto Trabalhos Especializados Deslocações e Estadas 02.02.02.09.09 02.02.02.09.01 Outros Serviços Formação 02.02.02.01.03 02.02.01.00.05 02.02.01.09.09 02.02.01.01.03 185 Difusores (como elemento incorporado no “produto final”) 186 Difusores 187 Diluentes e afins (como elemento integrado no “produto final”) 188 Disjuntor (como elemento integrado no “produto final”) 189 Disjuntor 190 DVD( Disco Digital Versátil) para armazenamento de dados 191 Electricidade 192 Encadernações de livros/Boletim Oficial 02.02.01.00.01 Trabalhos Especializados Material de Escritório Outros bens Material de Limpeza, Higiene e Conforto Matérias - primas e subsidiárias 02.02.01.09.09 02.02.01.00.01 Outros bens Matérias - primas e subsidiárias 02.02.01.00.01 Matérias - primas e subsidiárias 02.02.01.09.09 02.02.01.00.05 Outros bens Material de Escritório 02.02.02.00.06 02.02.02.00.02 193 Enchedor de pipetas 194 Envelopes 02.02.01.09.09 02.02.01.00.05 Energia Eléctrica Conservação e Reparação de Bens Outros bens Material de Escritório 02.01.01.01.04 02.02.01.09.09 02.02.02.00.03 02.02.02.09.09 02.02.01.01.01 Comunicações Seminários, exposições e similares Pessoal em Regime de Avença Outros bens Comunicações 29 Manual do Classificador Económica das Despesas Tipos de Bens e Serviços Classificação Económica Código de Conta Descrição de Contas 195 Envio de amostras (bens) 196 Envio de correspondência 197 Esfregões e afins 02.02.02.09.09 02.02.02.00.03 02.02.01.01.03 198 Esfregona e afins 02.02.01.01.03 199 Escadotes 200 Estacionamento (derivado de deslocação em missão de serviço) 201 Estacionamento de viaturas no local de trabalho 202 Esponjas e afins 02.02.01.09.09 02.02.02.00.09 Outros Serviços Comunicações Material de Limpeza, Higiene e Conforto Material de Limpeza, Higiene e Conforto Outros bens Deslocações E Estadas 02.02.02.09.09 Outros Serviços 02.02.01.01.03 203 Estandartes 02.02.01.01.01 204 205 206 207 02.02.02.01.03.01 02.02.02.01.03.01 02.02.02.01.03.01 02.02.02.01.03.02 Material de Limpeza, Higiene e Conforto Artigos Honoríficos e de Decoração Assistência Técnica - Residentes Assistência Técnica - Residentes Assistência Técnica - Residentes Assistência Técnica - Não Residentes Assistência Técnica - Não Residentes Assistência Técnica - Não Residentes Seminários, exposições e similares Outros bens Vigilância e Segurança Outros bens Roupa, Vestuário e Calçado Roupa, Vestuário e Calçado Roupa, Vestuário e Calçado Estudos de viabilidade (residentes) Estudos Económicos ( residentes) Estudos financeiros (residentes) Estudos de viabilidade (não residentes) 208 Estudos Económicos (não residentes) 02.02.02.01.03.02 209 Estudos financeiros (não residentes) 02.02.02.01.03.02 210 Exposições e eventos afins organizados pelos serviços públicos 211 Extensões eléctricas 212 Extintores 213 Facas 214 Fardas para servidores de Estado 215 Fato-macaco para servidores de Estado 216 Fato impermeável para servidores de Estado 217 Fax 218 Fechaduras (aquisição do bem) 02.02.02.09.01 219 Fechaduras, substituição (bem e serviço) 02.02.02.00.02 220 Filtros para equipamentos (aquisição exclusiva do bem) 221 Fichas triplas 222 Fichas triplas com extensão 223 Filtros de equipamentos, substituição de 02.02.01.01.04 02.02.01.09.09 02.02.02.01.00 02.02.01.09.09 02.02.01.00.04 02.02.01.00.04 02.02.01.00.04 03.01.01.02.03.01 02.02.01.01.04 02.02.01.09.09 02.02.01.09.09 02.02.02.00.02 Equipamento Administrativo Material de Conservação e Reparação Conservação e Reparação de Bens Material de Conservação e Reparação Outros bens Outros bens Conservação e Reparação de 30 Manual do Classificador Económica das Despesas Tipos de Bens e Serviços 224 225 226 227 228 229 230 231 (bem e serviço) Fita-cola Fitas para máquinas de etiquetar Fotocopiadora Fotocópias/Impressões/Encadernações Frigorifico para laboratório Funil Furador Fusíveis Classificação Económica Código de Conta Descrição de Contas 02.02.01.00.01 Bens Material de Escritório Material de Escritório Equipamento Administrativo Trabalhos especializadas Outra Maquinaria e Equipamento Outros bens Material de Escritório Material de Conservação e Reparação Artigos Honoríficos e de Decoração Seminários, exposições e similares Matérias- Primas e Subsidiárias 02.02.01.00.01 Matérias- Primas e Subsidiárias 02.02.01.01.02 02.02.01.01.02 02.02.01.01.02 02.02.01.01.02 02.02.01.01.02 02.02.01.09.09 02.02.01.00.01 02.02.01.00.01 Combustíveis e Lubrificantes Combustíveis e Lubrificantes Combustíveis e Lubrificantes Combustíveis e Lubrificantes Combustíveis e Lubrificantes Outros bens Matérias- Primas e Subsidiárias Matérias- Primas e Subsidiárias 02.02.01.01.02 02.02.02.01.02 02.02.02.01.0202.02.01.00.04 03.01.01.02.03.01 02.01.01.02.07 Combustíveis e Lubrificantes Honorários Honorário Roupa, Vestuário e Calçado Equipamento Administrativo Formação 02.01.01.02.07 Formação 02.01.01.02.07 Formação 02.02.01.09.09 02.02.01.00.05 02.02.02.09.09 Outros bens Material de Escritório Outros Serviço 02.02.01.00.05 02.02.01.00.05 03.01.01.02.03.01 02.02.02.01.03 03.01.01.02.04.01 02.02.01.09.09 02.02.01.00.05 02.02.01.01.04 232 Galhardetes 02.02.01.01.01 233 Garrafas/garrafões de água para consumo em eventos organizados pelos serviços. 234 Garrafas/garrafões de água para consumo em laboratório 235 Gás (como elemento incorporado no “produto final”) Ex: consumo de laboratório 236 Gás (como fonte de energia) 237 Gasóleo para máquinas 238 Gasóleo para Viaturas 239 Gasolina para Máquinas 240 Gasolina para Viaturas 241 Guardanapo de papel ou de pano 242 Hélio ( consumo de laboratório) 243 Hidrogénio (como elemento incorporado no “produto final”) 244 Hidrogénio (como fonte de energia) 245 Honorários de arquitectos independente 246 Honorários de formadores 247 Impermeáveis (peça de vestuário) 248 Impressoras 249 Inscrição de pessoal de serviços públicos em conferências 250 Inscrição de pessoal de serviços públicos em congressos 251 Inscrição de pessoal de serviços públicos em seminários 252 Lâmpadas 253 Lapis 254 Lavagem de toalhas dos serviços 02.02.01.09.02 31 Manual do Classificador Económica das Despesas Tipos de Bens e Serviços Classificação Económica Código de Conta Descrição de Contas 255 Lavagem de viaturas em estação de serviços 256 Legislação Editada em livro 257 Licenças de Software (parte integrante do equipamento adquirido) Ex: Aquisição de um computador incluído sistema operativo de um computador (Windows, Linux, Mac, OS, entre outros) 258 Licenças de Software (quando o Software comprado não for integrante do equipamento) 259 Livros/Livros técnicos/documentos técnicos (enquadrável no espólio da biblioteca) 260 Livros técnicos/documentos técnicos (não enquadrável no espólio da Biblioteca) 261 Livros para oferta 262 Livro de ponto 263 Livro de reclamações 264 Livros de protocolo 265 Lixivia e afins 02.02.02.09.09 Outros Serviços 02.02.01.01.00 Livros e Documentação Técnica 03.01.01.02.03.01 Equipamento Administrativo 03.01.01.03.02.01 Activos Fixos Intangíveis 02.02.01.00.08 Material de Educação, Cultura e Recreio 02.02.01.01.00 Livros e Documentação Técnica 02.02.01.09.09 02.02.01.00.05 02.02.01.00.05 02.02.01.00.05 02.02.01.01.03 266 Louças para uso laboratorial 267 Luvas 02.02.01.09.09 02.02.01.01.03 268 Manutenção de viaturas 02.02.02.00.02 269 Mapas didácticos 02.02.01.00.08 270 Máquina fotográfica 271 Máquina de café para gabinetes 272 Máquina de calcular (caso for de valor reduzido deve ser registado em 02.02.01.00.05 -Materiais de escritórios) 273 Máquina de plastificar (se for de valor elevado deve ser registado na rubrica Equipamentos Administrativo (03.01.01.02.01.01) 274 Martelos ( uso em laboratório) 275 Material de primeiros socorros (adesivos, algodão e afins) 276 Material promocional (da instituição), solicitação de serviços a terceiros 03.01.01.02.04.01 03.01.01.02.03.01 03.01.01.02.03.01 Outros bens Material de Escritório Material de Escritório Material de Escritório Material de Limpeza, Higiene e Conforto Outros bens Material de Limpeza, Higiene e Conforto Conservação e Reparação de Bens Material de Educação, Cultura e Recreio Outra Maquinaria e Equipamento Equipamento Administrativo Equipamento Administrativo 02.02.01.00.05 Material de Escritório 02.02.01.09.09 02.02.01.09.09 Outros bens Outros bens 02.02.02.00.07 Publicidade e Propaganda 32 Manual do Classificador Económica das Despesas Tipos de Bens e Serviços Classificação Económica Código de Conta Descrição de Contas 277 Material promocional (da instituição), aquisição de bens 278 Medição do caudal 279 Metano (como elemento incorporado no “produto final”) 280 Metano (como fonte de energia) 281 Microscópio 282 Microtubo 283 Molduras 02.02.01.01.07 284 Monitores de computator 285 Óculos de protecção 03.01.01.02.03 02.02.01.01.04 286 Obras - pequenas reparações 02.02.02.00.02 287 Outras ferramentas 02.02.01.01.04 288 Outras ferramentas (uso laboratorial) 289 Outros artigos/bens para oferta 290 Outros combustíveis para Máquinas (ex: gás) 291 Outros combustíveis para Viaturas (ex.: gás) 292 Panos de limpeza 02.02.01.09.09 02.02.01.09.09 02.02.01.01.02 Combustíveis e Lubrificantes Equipamentos administrativos Outros bens Artigos Honoríficos e de Decoração Equipamentos administrativos Material de Conservação e Reparação Conservação e Reparação de Bens Material de Conservação e Reparação Outros bens Outros bens Combustíveis e Lubrificantes 02.02.01.01.02 Combustíveis e Lubrificantes 02.02.01.01.03 293 Papel de mãos 02.02.01.01.03 294 Papel fotocópia 295 Papel higiénico 02.02.01.00.05 02.02.01.01.03 296 Pás de plástico para apanhar o lixo 297 Parafusos (como elemento incorporado no “produto final”) 298 Parafusos 02.02.01.09.09 02.02.01.00.01 Material de Limpeza, Higiene e Conforto Material de Limpeza, Higiene e Conforto Material de Escritório Material de Limpeza, Higiene e Conforto Outros bens Matérias - Primas e Subsidiárias 299 Pastas de arquivo 300 Peça para forno (laboratório-pequena reparação) 301 Peça para forno (grande reparação) 302 Peça para microscópio (laboratório) 02.02.01.00.05 02.02.01.01.04 303 Peça para microscópio (grande reparação) 304 Peças para outros equipamentos de 03.01.01.02.03 Material de Conservação e Reparação Material de Escritório Material de Conservação e Reparação Equipamentos administrativos Material de Conservação e Reparação Equipamentos administrativos 02.02.01.01.04 Material de Conservação e 02.02.02.01.03.01 02.02.01.00.01 02.02.01.01.02 03.01.01.02.03 02.02.01.09.09 02.02.01.01.01 02.02.01.01.04 03.01.01.02.03 02.02.01.01.04 Materiais de Publicidade e Propaganda Assistência Técnica - Residentes Matérias - Primas e Subsidiárias 33 Manual do Classificador Económica das Despesas Tipos de Bens e Serviços laboratório 305 Peças para outros equipamentos de laboratório (grande reparação) 306 Peças para viaturas (aquisição exclusiva do bem) 307 Peças para viaturas (bem e serviço) Classificação Económica Código de Conta Descrição de Contas 03.01.01.02.03 Reparação Equipamentos administrativos 02.02.01.00.09 Material de Transporte - Peças 02.02.02.00.02 Conservação e Reparação de Bens Equipamento de Transporte Matérias -Primas e Subsidiárias 308 Peças para viaturas (grande reparação) 309 Pilhas (como elemento incorporado no “produto final”) 310 Pilhas 03.01.01.02.01 02.02.01.00.01 311 Pinças 312 Pintura de exteriores ou interiores pequenas reparações 313 Pintura de viaturas 02.02.01.09.09 02.02.02.00.02 314 Plantas para decoração 02.02.01.01.01 315 Pneus (bem e serviço) 02.02.02.00.02 316 Pneu (bem) 317 Prateleiras metálicas 318 Prateleiras metálicas (de custo pouco relevante) 319 Porcas (como elemento incorporado no “produto final”) 320 Porcas 02.02.01.00.09 03.01.01.02.03.01 02.02.01.00.05 Conservação e Reparação de Bens Outros bens Conservação e Reparação de Bens Conservação e Reparação de Bens Artigos Honoríficos e de Decoração Conservação e Reparação de Bens Material De Transporte - Peças Equipamento Administrativo Material de Escritório 02.02.01.00.01 Matérias- Primas e Subsidiárias 02.02.01.01.04 321 Programas informáticos (Software) integrados no equipamento. 321 Provetas 322 Publicação de concursos de aquisição de bens e serviços 323 Publicações periódicas (espólio da biblioteca) 324 Quadros para salas de aulas 325 Ratos para computadores 326 Reagente/Composto/Produto/Elemento Químico e similares 327 Recarga para a máquina de franquiar 03.01.01.02.03.01 Material de Conservação e Reparação Equipamento Administrativo 02.02.01.09.09 02.02.02.00.07 Outros bens Publicidade e Propaganda 02.02.01.00.08 Material de Educação, Cultura e Recreio Equipamento Administrativo Outros bens Matérias - Primas e Subsidiárias 328 Redutores (como elemento incorporado no “produto final”) 02.02.01.00.01 02.02.02.00.02 02.02.02.00.02 03.01.01.02.03.01 02.02.01.09.09 02.02.01.00.01 02.02.01.01.04 Material de Conservação e Reparação Matérias- Primas e Subsidiárias 34 Manual do Classificador Económica das Despesas Tipos de Bens e Serviços Classificação Económica Código de Conta Descrição de Contas 329 Redutores ( para equipamentos) 02.02.01.01.04 330 Refeições oferecidas a convidados no âmbito de actividades de serviços (serviço de restauração) 331 Refeições fornecidas/servidas no âmbito de eventos organizados pelo serviço (serviço de restauração) 332 Reparação de imóvel - pequenas reparações 333 Reparação de pneus - furos 02.02.02.00.08 334 Reparação de portas 02.02.02.00.02 335 Reparação de viatura em oficina 02.02.02.00.02 336 Reparações de fechadura 02.02.02.00.02 337 Reprodução de documentos por fotocópia 339 Reparação de computadores (não enquadráveis em grandes reparações) 340 Reparação de computadores (grande reparação) 341 Reparação de edifícios (não enquadráveis em grandes reparações) 342 Reparação de edifícios residenciais (grande reparação) 343 Reparação de edifícios não residenciais (grande reparação) 344 Reparação de edifícios para escritórios (grande reparação) 345 Reparação de edifícios para ensino (grande reparação) 346 Reparações Construções Militares (grandes construções) 347 Reparações de Outras Construções (grande reparação) 348 Reparação de equipamentos (não enquadráveis em grandes reparações) 349 Reparação de equipamentos (grande reparação) 350 Reparação de mobiliário ( não enquadráveis em grandes reparações) 351 Reparação de mobiliário (grande 02.02.01.00.05 Material de Conservação e Reparação Representação dos Serviços 02.02.02.09.02 Seminários, exposições e similares 02.02.02.00.02 Conservação e Reparação de Bens Conservação e Reparação de Bens Conservação e Reparação de Bens Conservação e Reparação de Bens Conservação e Reparação de Bens Material de Escritório 02.02.02.00.02 02.02.02.00.02 03.01.01.02.03.01 02.02.02.00.02 Conservação e Reparação de Bens Equipamento Administrativo 03.01.01.01.01.01.01 Conservação e Reparação de Bens Residências Civis 03.01.01.01.02.01 Edifícios Não Residenciais 03.01.01.01.03.01 Edifícios Para Escritórios 03.01.01.01.04.01 Edifícios Para Ensino 03.01.01.01.05.01 Construções militares 03.01.01.01.06.01 Outras Construções 02.02.02.00.02 Conservação e Reparação de Bens Equipamento Administrativo 03.01.01.02.03.01 02.02.02.00.02 03.01.01.02.03.01 Conservação E Reparação De Bens Equipamento Administrativo 35 Manual do Classificador Económica das Despesas Tipos de Bens e Serviços Classificação Económica Código de Conta Descrição de Contas reparação) 352 Reparação de pipetas 02.02.02.00.02 353 Reparação de viaturas 02.02.02.00.02 357 Sabão e afins 02.02.01.01.03 358 Saca agrafos 359 Sacos do lixo 02.02.01.00.05 02.02.01.01.03 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 Seguro de Acidentes de Trabalho Seguro de Acidentes Pessoais Viagens Seguro de Avaria de Máquinas Seguro de Embarcações Seguro de Equipamento Informático Seguro de Incêndio Seguro de Multiriscos Seguro de Ocupantes Seguro de Responsabilidade Civil Seguro de Roubo Seguro de Transportes Seguro de viatura Seguro Social Voluntário 02.08.01 02.02.02.00.09 02.08.01 02.08.01 02.08.01 02.08.01 02.08.01 02.08.01 02.08.01 02.08.01 02.08.01 02.08.01 02.07.02.01.09 373 Selos postais 374 Seminários organizados pelos serviços públicos 375 Separadores 376 Seringas para destribuição gratuita 377 Serras 02.02.02.00.03 02.02.02.09.02 378 Serviços complementares de limpeza 379 Serviços de limpeza contratualmente estabelecidos 380 Serviços de segurança 381 Serviços extra de limpeza 382 Solventes e afins 383 Subsídio de deslocação atribuído a 02.02.02.01.01 02.02.02.01.01 Conservação e Reparação de Bens Conservação e Reparação de Bens Equipamento de Transporte Material de Escritório Material de Educação, Cultura e Recreio Material de Limpeza, Higiene e Conforto Material de Escritório Material de Limpeza, Higiene E Conforto Seguros Deslocações e Estadas Seguros Seguros Seguros Seguros Seguros Seguros Seguros Seguros Seguros Seguros Outros Benefícios Sociais em Numerário Comunicações Seminários, exposições e similares Material de Escritório Outros bens Material de Conservação e Reparação Limpeza, Higiene E Conforto Limpeza, Higiene e Conforto 02.02.02.01.00 02.02.02.01.01 02.02.01.00.01 02.07.02.01.09 Vigilância e Segurança Limpeza, Higiene e Conforto Matérias -Primas e Subsidiárias Outros Benefícios Sociais Em 354 Reparação de viaturas (grande reparação) 03.01.01.02.01 355 Resmas de papel 02.02.01.00.05 356 Revistas (espólio da biblioteca) 02.02.01.00.08 02.02.01.00.05 02.02.01.09.09 02.02.01.01.04 36 Manual do Classificador Económica das Despesas Tipos de Bens e Serviços Classificação Económica Código de Conta Descrição de Contas alunos/bolseiros (contratualmente estabelecido) 384 Substituição de fechaduras 02.02.02.00.02 385 Substituição de pneus das viaturas 02.02.02.00.02 385 Sulfatos e afins 386 Tapetes para decoração 02.02.01.00.01 02.02.01.01.01 387 388 389 390 02.02.01.09.09 02.02.02.00.09 02.02.01.09.09 03.01.01.02.03.01 391 392 393 394 Teclado para computador Táxi – Recibos Telefone (equipamento) Telemóvel (equipamento. Se o preço for pouco relevante deve ser classificado em Outros bens 02.02.01.09.09) Televisão Tesoura Tinteiro para impressora Toalha de decoração Numerário 03.01.01.02.03.01 02.02.01.09.09 02.02.01.00.05 02.02.01.01.01 Conservação e Reparação de Bens Conservação e Reparação de Bens Matérias - Primas e Subsidiárias Artigos Honoríficos e de Decoração Outros bens Deslocações e Estadas Outros bens Equipamento Administrativo Equipamento Administrativo Outros bens Material de Escritório Artigos Honoríficos e de Decoração Material de Limpeza, Higiene e Conforto Material de Escritório Ferramentas e utensílios Trabalhos Especializados Transportes 395 Toalha de mão, rosto, etc. para WC 02.02.01.01.03 396 397 398 399 Toner para fotocopiadoras e impressoras Torno Mecânico Tradução Transporte de bens na posse da instituição 400 Tratamento de Imagem 401 Tubos de ensaio 402 Vasos 02.02.01.00.05 03.01.01.02.02 – 02.02.02.01.03 02.02.02.00.04 403 Ventoinha (se o preço for pouco relevante pode ser registado no Material de Escritórios) 404 Viatura própria - pagamento dos quilómetros percorridos 405 Vídeo projector 406 Vidros para janelas c/ montagem 03.01.01.02.02.01 Trabalhos Especializados Outros bens Artigos Honoríficos e de Decoração Ferramentas e Utensílios 02.02.02.00.09 Deslocações e Estadas 03.01.01.02.03.01 02.02.02.00.02 407 Vistos 408 Vistoria ou inspeção a veículos 409 X-acto 02.02.02.00.09 02.02.02.09.09 02.02.01.00.05 Equipamento Administrativo Conservação e Reparação de Bens Deslocações e Estadas Outros Serviços Material de Escritório 02.02.02.01.03 02.02.01.09.09 02.02.01.01.01 37 Manual do Classificador Económica das Despesas 4. Bibliografia Boletim Oficial – I Série n.º 37 de 30 de Dezembro de 2011. Decreto – Lei n.º 37/2011. 38