Manual Classificador Despesa

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Manual Classificador Despesa
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANEAMENTO
Manual do Classificador Económica das
Despesas
Decreto-Lei nº 37/2011, de 30 de Dezembro – Classificador Económico
Orçamental
Elaboração: Celina Cruz
Março 2015
Manual do Classificador Económica das Despesas
Conteúdo
1.
Introdução........................................................................................................................................ 2
2.
Classificação Económica .................................................................................................................. 4
3.
Tipificação de Bens e Serviços Adquiridos .................................................................................... 22
4.
Bibliografia ...................................................................................................................................... 38
1
Manual do Classificador Económica das Despesas
1. Introdução
O manual do classificador económico orçamental agora criado pretende ser um meio
auxiliar para funcionários da Administração Pública, nomeadamente a quem compete
classificar e lançar as despesas públicas no sistema.
A necessidade da elaboração deste manual foi sentida pelas diversas
solicitações/esclarecimentos solicitados pelos diversos serviços/unidades que compõem a
Administração Pública.
Não pretende este documento ser estático no tempo, nem limitativo, pelo que se espera o
contributo de todas as pessoas na sua atualização e dinamização.
Informa-se ainda que o presente documento não abrange todas as rubricas do classificador
em vigor, pois torná-lo-ia extenso e complexo e, consequentemente, de pouca mais-valia aos
serviços e os técnicos da área. Assim, após um estudo aprofundado, foram selecionadas as
mais usuais.
O manual encontra-se dividido em duas partes essenciais, a saber:

Breves notas/explicações sobre as rubricas de classificação económica de acordo com
o Decreto-Lei n.º37/2001;

Tipificação de alguns bens e serviços e seu enquadramento de acordo com o
classificador em vigor.
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Manual do Classificador Económica das Despesas
Destaca-se de igual forma a importância de alguns elementos que compõem um
lançamento da despesa, designadamente:

O número das faturas e documentos equivalentes devem ser digitados de forma
correta e completa.

A data a inscrever no campo “Data” de fatura ou documento equivalente
deverá ser a Data de Emissão do mesmo e não a de vencimento.

No campo descrição deve-se dar a prioridade o nº da fatura nos primeiros 5
dígitos da descrição para facilitar o fornecedor de bens ou serviço na
reconciliação do pagamento efetuado via TEF (Transferência Eletrónica de
Fundos).

Anexar todos os documentos justificativos da despesa no campo dos anexos no
EGOV na funcionalidade “Gestão de Anexo”.

Apenas se poderá proceder ao agrupamento de documentos de despesa, na
cabimentação no sistema EGOV, quando for possível cumprir,
cumulativamente, os seguintes requisitos:

Enquadramento de todos os documentos de despesa numa mesma
classificação económica ou em mais de uma classificação económica,
desde de que:

Todos os documentos da despesa correspondem a um mesmo
fornecedor (que todo os documentos da despesa relativa a respetiva
operação tenha o mesmo NIF).
Neste manual foi introduzida novas rubricas criadas devido a necessidade sentida de
especificar algumas despesas com intuito de introduzir maior transparência nas
despesas públicas, nomeadamente:



02.01.01.01.09 – Pessoal em qualquer outra situação
02.02.02.09.01 – Formação
02.02.02.09.02 – Seminários, exposições e similares
As definições de cada rubrica acima referenciada encontram-se especificadas neste
manual nas páginas n.º 4 e 14 respectivamente.
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Manual do Classificador Económica das Despesas
2. Classificação Económica
02.01.01.01.09 – Pessoal em qualquer outra situação – Engloba nesta rubrica as
remunerações não enquadráveis nas rubricas anteriores e de natureza residual,
designadamente estágios profissionais na Administração Pública, pessoal aguardando
aposentação e situações de mobilidades geral (quer requisição, transferência,
destacamento etc.).
02.01.01.02.07 – Formação - Incluem-se os encargos efetuados com a frequência de
ações de formação dos funcionários, apenas na parte respeitante ao custo da ação de
formação.
Salienta-se que deverão ser enquadrado nesta rubrica somente o custo de formação
para inscrição dos funcionários públicos em formações especializadas, seminários,
conferência, congressos e o pagamento de abonos dos servidores públicos que
ministrem formação para próprio serviço ou outros serviços afetos à Função Pública.
Face ao enquadramento da presente rubrica em termos de subagrupamento
económico, no seu âmbito apenas poderão ter cabimento as despesas com custo de
ação de formação dos funcionários que ministrem ao recebem formação, pelo que
eventuais outros custos com a realização de formação pelo serviço público, deverão
ser enquadrados na rubrica 02.02.02.09.01 – Formação pertencente a agrupamento
económico “Aquisições de Serviços”.
02.02 – Aquisição de bens e serviços - Neste agrupamento incluem-se, de um modo
geral, as despesas quer com bens de consumo (duráveis ou não) para os quais não se possa
reconhecer serem de natureza de ativos não financeiros, quer ainda as despesas com a
aquisição de serviços.
O agrupamento económico em análise desagrega-se nos subagrupamentos seguintes:
 02.02.01 – Aquisição de bens
 02.02.02 – Aquisição de serviços
02.02.01 – Aquisição de bens-Devem classificar-se, neste agrupamento, os bens que em
regra tenham pelo menos um, ano de duração, devendo por isso ser inventariáveis e que, por
não contribuírem para a formação de capital fixo, não são caracterizáveis como bens de
capital, incluindo-se também os bens que são correntemente consumidos na produção ou com
uma presumível duração útil não superior a um ano, não sendo, por isso, inventariáveis.
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As rubricas a considerar são:
02.02.01.00.01 – Matérias-primas e subsidiárias -Compreende os bens adquiridos para
serem utilizados na produção, podendo incorporar-se materialmente (matérias-primas) ou
não (matérias subsidiárias), nos produtos finais.
Pelo exposto, cabem nesta classificação os artigos e produtos correntemente consumidos,
transformados ou utilizados em organismos que desenvolvem atividades produtivas, com fins
industriais, de investigação, de exploração agrícola ou pecuária e outros semelhantes.
Assim, são aqui englobados os bens utilizados ou transformados em oficinas e
estabelecimentos fabris (papel, madeira, ferro tintas etc.), em laboratórios (ratos,
coelhos ou outros animais, reagentes, ácidos, sais, drogas etc., para serem utilizados
em ensaios, testes de análises diversos) e em explorações agrícolas ou pecuárias
(adubos, sementes, fertilizantes, herbicidas e fungicidas, medicamentos, corretivos e
alimentação para gado de engorda ou abate, tais como: capim verde, farelo, farinhas
em geral, milho em grão, ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e
afins).
02.02.01.00.02 – Medicamentos - Incluem-se as despesas com a aquisição de
medicamentos destinados à proteção e defesa da saúde pública de todos os indivíduos,
nomeadamente utilizados nos hospitais, centros de saúde, postos sanitários e outros.
02.02.01.00.03 – Produtos alimentares - Incluem-se as despesas com a aquisição de
géneros alimentícios para serem confecionados tanto a funcionários como a pessoas que,
não tendo essa qualidade, estão, no entanto, em situações que colocam o Estado na
incumbência de lhes proporcionar a alimentação (hospitais, prisões, asilos etc.).
Incluem-se nesta rubrica as despesas com produtos alimentares tais como: açúcar, agua
mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, legumes,
refrigerantes, sucos, verduras e afins,
02.02.01.00.04 – Roupas, vestuário e calçado - Engloba as despesas com a aquisição
de peças de vestuário e artigos de uso restrito ou individual, a utilizar por pessoal civil ou
militar e ainda as despesas com a aquisição de lençóis, toalhas, cobertores, colchas, fronhas
etc., destinadas aos hospitais, laboratórios, prisões, asilos etc.
Incluem-se nesta rubrica, para além dos elencados acima despesas com uniformes ou
qualquer tecidos que se destina à confeção de roupas, materiais de consumo
empregados direta ou indiretamente na confeção de roupas, tais como: botões,
calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, gravatas, meias, uniformes militar e de
Polícia Nacional etc.
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Manual do Classificador Económica das Despesas
02.02.01.00.05 – Material de escritório - Incluem-se as despesas com bens de consumo
imediato, que não sejam considerados equipamento de escritório (imobilizado), embora alguns
sejam duradouros e inventariáveis e não se mostrem diretamente ligados à produção de bens
e serviços, como por exemplo, papel de impressora, lápis, agrafadores, furadores, compra de
rolos de máquina de calcular, esferográficas, agrafos, papel timbrado ou não, dossiers, caixa
de arquivos, exemplares avulso de Boletim Oficial e outros artigos vulgarmente conhecidos por
artigos de expediente.
Incluem-se as despesas com os materiais utilizados diretamente nos trabalhos
administrativos, tais como: agendas, alfinetes de aço, almofada para carimbos,
apontador de lápis, borrachas, cadernos diversos, caneta e esferográficas descartáveis,
caneta marcador para quadro branco, caneta para retroprojetor para uso em
transparência, caneta marcador texto florescente, capa para encadernação
transparente, carimbo datador, carimbo de borracha e madeira, carimbos em geral,
classificador, caixa arquivo permanente (morto), em material de plástico, de papelão,
cinzeiros, clipes, cola branca líquida ou bastão, corretivo líquido para erros de escrita
manual, fita adesiva bandeja para papéis, bloco para rascunhos, crachás, para
identificação, envelopes, extrator de grampos, grampos, papel timbrado, papéis
diversos, livro em branco, protocolo, ata, ponto, pastas diversas, perfurador para
papel, tesoura comum, tintas para impressoras, tonner para impressora, exemplar de
Boletim Oficial e jornal avulso etc.
02.02.01.00.06 – Material de consumo clínico - Inclui as despesas de material clínico
(de penso, de artigos cirúrgicos, de tratamento, de electromedicina, de laboratório, próteses e
outros), por exemplo, álcool, algodão, oxigénio, tc., que são adquiridos, separadamente, para
limpeza, desinfeção ou fins sanitários ou hospitalares.
Incluem-se nesta rubrica despesas com matérias de consumo utilizados na área
hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas, algodão, compressa de gaze, drenos,
esparadrapos, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termómetro clínico e
afins. Despesas com todos os utensílios usados em análises laboratoriais, tais como:
almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos,
funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de
borracha, metais e metaloides para análise, pinças, rolhas, vidraria, tais como: balão
volumétrico, conta-gotas, pipeta, proveta, termómetro, tubo de ensaio, e afins.
Despesas com materiais utilizados com pacientes na área odontológico, bem como os
utilizados indiretamente pelos protéticos na confeção de próteses diversas, como:
agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica,
filmes para raios –X, platina, seringas, sugador e afins.
02.02.01.00.07 – Munições, explosivos e outro material militar - Inclui bens que se
extinguem logo que utilizados, ou seja, bens com as estritas características inerentes ao
significado da própria classificação e qualquer que seja o seu potencial destino ou utilização
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(serviços militares ou civis), englobando também as despesas com a aquisição de bombas e de
um modo geral, os artifícios utilizados com fins de sinalização e socorros, pólvora, dinamite e
rastilhos.
Inclui também nesta rubrica a aquisição de balas e similares, estopim, explosivos, tais
como: artefactos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, granada e
pólvoras e outros produtos congéneres.
02.02.01.00.08 – Material de educação, cultura e recreio - Engloba todo o bem
durável, mas não diretamente ligado à produção de bens e serviços, que seja suscetível de
constituir junto dos indivíduos fator de dinamização e de enriquecimento da sua cultura, a
qual, para efeitos exclusivos do classificador, é tomada num sentido muito amplo, de modo a
compreender os campos de educação, das artes recreativas e musicais, das belas-artes, da
museologia lato sensus, do culto religioso, de recreio e da formação profissional.
São enquadráveis nesta rubrica, entre muitos outros, o material escolar afeto aos
estabelecimentos com função de ensino (como sejam mapas didáticos, coleções
mineralógicas, zoológicas e anatómicas, utensílios e parelhos de laboratórios escolares,
réguas, compassos, apagadores, apontadores e outros artigos normalmente utilizados
nas salas de aulas), equipamentos e aparelhos para educação física e desporto,
instrumentos de músicas, jogos, aparelhos de radio para salas de convívio, alfaias
religiosos, livros e revistas inventariáveis e afetos a bibliotecas.
02.02.01.00.09 – Material de transporte – peças - Engloba as despesas com a
aquisição dos materiais (peças) que alguns serviços, dispondo de oficinas próprias, utilizam
em trabalhos de reparação, conservação e beneficiação do material considerado de
transporte, designadamente pneus.
Devem englobar-se também nesta classificação as despesas com aquisição de material
de transporte – peças, caso o serviço não disponha de mão- de - obra própria e,
posteriormente recrutam, diretamente para efeito, o necessário pessoal especializado
para sua colocação.
Incluem-se nesta rubrica despesa com aquisição de amortecedores, baterias,
borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmaras-de-ar,
carburador completo, coifa, colar de embreagem, condensador e platinado, correias,
disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos,
lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, pára
– brisa, para-choque, pneus, retentores, retrovisores, rolamentos, válvulas de marchalenta e termostática, injeção eletrónica, velas e outros produtos congéneres.
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Manual do Classificador Económica das Despesas
Salienta-se que não devem ser registados nesta rubrica as aquisições de motores, a que
será feita referência, em sede de ativos não financeiros na rubrica 03.01.01.02.01 “
Equipamento de Transporte”.
02.02.01.01.00 – Livros e documentação técnica - Incluem-se as despesas com
aquisição de livros técnicos e documentação técnica, desde que relacionados com a atividade
de forma direta ou indireta.
São ainda classificados nesta rubrica os Boletins Oficiais, quando inventariáveis para
serem integrados na coleção patrimonial dos serviços (os exemplares que não tenham
esse destino são caracterizados como simples bens e classificados em 02.02.01.00.05 “
Material de escritórios”).
02.02.01.01.01 – Artigos honoríficos e de decoração- Engloba as despesas com
artigos honoríficos, nomeadamente bandeiras, estandartes e galhardetes.
Salienta-se, todavia, que as importâncias despendidas com os prémios e condecorações
que se adquirem com propósito de serem entregues a quaisquer indivíduos ou
entidades são consideradas na rúbrica 02.02.01.09.09- “Outros Bens”.
02.02.01.01.02 – Combustíveis e lubrificantes - Incluem-se nesta classificação as
despesas com a aquisição de combustíveis e lubrificantes e que sejam para consumo
imediato.
Devem englobar-se também nesta classificação os bens de consumo utilizados na força
motriz, calor e luz, nomeadamente os combustíveis destinados à obtenção de energia,
os lubrificantes utilizados na manutenção de veículos com motor e tudo o que se
destina a queima, como por exemplo, óleos, gasolina, gasóleo, petróleo, gás em
garrafas, álcool hidratado, carvão, lenha, oxigénio, aditivos, fluídos para amortecedores,
óleo diesel, óleo para cárter, óleo para freio hidráulica e outros compostos.
Excluem – se nesta rubrica os materiais especificados na rubrica 02.02.01.00.06 –
Material de consumo clínico.
02.02.01.01.03 – Material de limpeza, higiene e conforto - Engloba as despesas com
a aquisição de materiais e produtos de limpeza (detergentes, etc.), higiene e conforto que se
destinem para consumo imediato, a utilizar nas instalações do organismo.
Incluem-se nesta rubrica despesas com materiais destinados a higienização de
ambientes de trabalho, de hospitais, etc., tais como: álcool etílico, anticorrosivo, balde
de plástico, bomba para inseticida, cera, cesto de lixo, desinfetante, detergente,
espanador, esponja, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo,
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Manual do Classificador Económica das Despesas
palha-de-aço, panos para limpeza, papel higiénico, porta-sabão, removedor, rolo, sabão,
sabonete, saco para lixo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura, e afins.
02.02.01.01.04 – Material de conservação e reparação - Incluem-se as despesas com
a aquisição de material diverso (chaves de parafusos, martelos, etc.) que sirva para efetuar a
conservação e reparações em equipamentos e máquinas.
São classificados nesta rubrica todos os tipos de materiais utilizados em oficinas,
carpintarias, jardins, etc., tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete,
chaves em geral, escovas de aço, lâminas de serras, limas, ponteiros de aço, riscadores
de azulejos, diamantes para vidros, solda, arruelas, formão, lentes de vidro ou plástico
para solda, cavadeira, enxada, carrinho de mão para obra, machado, marretas, martelo,
navalhas para desempenadeiras, pá, colher de pedreiro, espátulas, peneiras, picareta,
serrote, escada de madeira, chaves para fendas, cunhas de aço, macho e fêmea para
rosquear, óculos de solda, ferro de solda, lâmina de serra, lima, tesoura de podar,
trena e afins.
Incluem também nesta rubrica despesas com peças, acessórios e sobressalentes para
aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves,
cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, mangueira para
fogão, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição
para instrumentos musicais e afins.
São classificados ainda nesta rubrica, despesa com matérias de consumo para aplicação
e manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e
eletrónicos, tais como: bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação,
circuitos eletrónicos, condutores, componentes de aparelho eletrónico, díodos,
disjuntores, elétrodos, eliminador de pilhas, espelho para interruptores, lâmpadas e
luminárias, pilhas e baterias, pino, placas de baquelite, reatores, recetáculos,
resistências, suportes, tomadas de corrente e afins.
Incluem ainda nesta rubrica, as despesas com materiais de consumo para aplicação,
manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: aparelhos sanitários,
arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, boia, brita, brocha, cabo
metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas
esquadrilhas, fechaduras, ferro, impermeabilizantes, isoladores acústicos e térmicos,
janelas, joelhos, lavatórios, lixas, marcos de concreto, massa corrida, papel de parede,
parafusos, pias, pregos, rolos solventes, sifão, tampa para vasos, tampão de ferro,
tanque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concerto, válvula, verniz e afins.
02.02.01.09.09 – Outros bens - Classificação com carácter residual, nela se incluindo
todos os bens que, pela sua natureza, não se enquadrem em qualquer das antecedentes,
considerando-se ainda os encargos com a aquisição de rações para animais que não sejam
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Manual do Classificador Económica das Despesas
para abate, devendo distinguir-se a aquisição de alimentação para gado para engorda e
abate, a englobar na classificação “02.02.01.00.01 – Matérias-primas e subsidiárias”.
Incluem-se nesta rubrica as seguintes despesas:

Despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas de
hospital, de escolas, serviços públicos, etc, tais como: abridor de garrafa,
açucareiros, artigos de vidro e plásticos, bandejas, coadores, colheres, copos,
facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, panelas, panos
de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos,
tigelas, xícaras e afins.

Despesas com alimentos para animais que não sejam para abates, tais como
alfafa, alpiste, capim, farelo, farinhas em geral de bufá grosso, milho em grão,
ração, sal mineral, suplementos vitamínicos, e afins.

Alimento para gabinetes e reuniões tais como: café, açúcar, leite, sucos,
bolachas, chá, água engarrafada etc.

Despesa com medicamentos em geral para distribuição gratuita em campanhas
específicas.

Despesa com aquisições de prémios e condecorações, inclusive medalhas,
troféus para distribuição em solenidades diversas.

Despesa com doação de materiais e equipamentos ortopédicos e corretivos
com finalidade social, próteses, botas e aparelhos ortopédicos, cadeiras de
roda, muletas e outros afins.

Kit artesanal, obras de artes e artigos culturais - despesa com peças artesanais,
obras de arte e artigos culturais de artistas do estado.

Despesas com cestas básicas,

Despesa com acessórios para o computador, tais como: suporte para
computador portátil, caixa de som, fones, cabos adaptadores, leitor de código
de barra, memoria, placa de captura, placa de som, placa de vídeo,
processadores, rato, recetor de TV digital etc.

Despesas com outros materiais não classificados noutras rubricas anteriores.
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Manual do Classificador Económica das Despesas
02.02.02 – Aquisição de serviços
02.02.02.00.01 – Rendas e alugueres - Enquadra-se nesta classificação as despesas
relativas á renda de terrenos e edifícios e ao aluguer de equipamentos, que tenham por
suporte a figura jurídica de contrato de locação, não se incluindo as rendas de bens em
regime de locação financeira, mas sim as de bens em regime de locação operacional.
02.02.02.00.02 – Conservação de bens - Compreende todas as despesas (incluindo os
custos de serviços e materiais quando conjuntamente faturados) a satisfazer trabalhos de
reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis, móveis e semoventes, quando
adjudicados a empresas ou profissionais autónomos.
Incluem-se as pequenas reparações e conservações que não provocam nem aumento
nem alteração à estrutura dos móveis ou imóveis deles passíveis, visando mantê-los em
boas condições de funcionamento ou de aproveitamento.
Para melhor enquadramento das despesas os serviços devem levar em conta as
seguintes situações que poderão ocorrer no decurso da execução.
Nos casos em que os serviços pretendam realizar trabalho de conservação e
manutenção por conta própria deverão ter a atenção as duas prováveis hipóteses:

O serviço dispõe de mão-de-obra própria e, por isso, necessita apenas de
adquirir os materiais necessários à efetivação das obras (trata-se de uma
despesa exclusivamente com aquisição de bens). Neste caso, as despesas com
aquisição de bens devem ser enquadradas na rubrica “ Outros bens” ou “
Material de transporte- peças” quando a conservação se reporta a bens desta
natureza).

Caso o serviço tenha adquirido os materiais necessários de uma despesa
classificável em “ Outros bens” ou “ Material de Transporte – peças” e não
dispõem de mão-de – obra própria e, então, recruta para efeito pessoal
especializado para realização do serviço, neste caso, deve-se registar a referida
despesa com mão-de-obra na rubrica “ Conservação e Reparação de bem”.
Incluem nesta rubrica as seguintes despesas:

Despesas com reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais
como: pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações
elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações biombos, divisórias,
manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.
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
Despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de
máquinas e equipamentos, tais como: aparelho de fax e telex, aparelhos de
medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e
laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e
segurança, equipamentos agrícolas, máquina de escrever e afins.

Despesas com serviços de reparos, consertos de veículos, tais como:
alinhamento e balanceamento, estofamento, instalação elétrica, lanternagem,
mecânica, pintura e afins.

Despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de estradas
rodovias.
Salienta-se que, tratando-se de “Grandes Reparações” a ser efetuado em
edifícios, habitações, outras construções, maquinarias e equipamentos e
material de transporte, não devem ser enquadrados na rubrica “
Conservação de Reparação de Bens”, mas sim, devem ser registados nas
rubricas de investimentos a serem executadas as respetivas reparações
(ex.: edifícios, outras construções, maquinaria e equipamentos, material de
transporte etc.).
02.02.02.00.03 – Comunicações - Englobam as despesas com telefones, telex, correios e
tráfego radiotelegráfico internacional, incluindo-se também os encargos com taxas e impulsos
com ligação à internet para diversas utilizações.
02.02.02.00.04 – Transportes - Consideram-se nesta classificação as despesas com
transporte de pessoas, quer tenham ou não a qualidade de funcionários, devendo considerarse os gastos com transportes, com aluguer de veículos para transporte de pessoal e todo o
restantes encargos necessários para fazer face às deslocações de e para o local de trabalho.
Os gastos com transporte de pessoal que nesta rubrica devem ser considerados são
aluguer permanente de veículos para transporte de pessoal, passes sociais concedidos
ao pessoal, subsídios transporte concedidos em caracter de permanência ao pessoal,
tudo para fazer face às deslocações de e para o local de trabalho.
02.02.02.00.05 – Águas - Incluem-se as despesas com a aquisição de água.
Incluem-se nesta rubrica somente água corrente canalizada para utilização nos
organismos do Estado. A água engarrafada para consumo dos funcionários e em
atividades do serviço deve ser enquadrado na rubrica 02.02.01.09.09 “ Outros bens”
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Manual do Classificador Económica das Despesas
02.02.02.00.06 – Energia elétrica - Engloba as despesas com o consumo de eletricidade.
02.02.02.00.07 – Publicidade e propaganda - Engloba as despesas com a aquisição de
serviços de publicidade e propaganda, como spots, anúncios nos órgãos de comunicação
social, boletins informativos, brochuras publicitárias e outros meios para publicitar e informar
o público sobre as atividades da Administração.
02.02.02.00.08 – Representação dos serviços - Incluem-se as despesas determinadas
por necessidades acidentais de representação dos organismos, com exclusão das despesas de
representação para o exercício de determinados cargos oficiais, que assumem a natureza de
despesas com pessoal.
Quando estas despesas são efetuadas no País, trata-se, em regra, de despesas dos próprios
serviços ou entidades que os representam, em virtude de receções ou de visitas de
individualidades nacionais ou estrangeiras. Podem também ocorrer no estrangeiro, por motivos
de congressos, feiras e outros certames e missões em que se torne necessária a participação
oficial.
Face ao enquadramento da presente rubrica em termos de subagrupamento
económico, no seu âmbito apenas poderão ter cabimento as despesas com
pagamentos de serviços, pelo que eventuais aquisições de bens destinados a serem
oferecidos em quaisquer circunstância de “Representação de Serviços” deverão ser
enquadrados na rubrica 02.02.01.09.09 “Outros bens”.
02.02.02.00.09 – Deslocações e estadas - Incluem-se as despesas com alojamento e
alimentação fora do local de trabalho, que não sejam suportadas através de ajudas de
custo, incluindo-se também as despesas com transporte relativo a viagens, bem como a
deslocação em veículo próprio, em que é paga através da multiplicação dos quilómetros
percorridos pelo valor por quilómetro.
Incluem-se nesta rubrica as despesas com alimentação, alojamento e transporte,
nomeadamente aquisição de bilhete passagem, ajudas de custos, despesa com
concessão de vistos, seguros de viagens e outras relacionadas com as viagens e
deslocações previstas nos termos da lei.
02.02.02.01.00 – Vigilância e segurança - Consideram-se as despesas referentes a
materiais e ou serviços de vigilância e segurança de pessoas e bens da entidade, incluindo o
transporte de valores.
02.02.02.01.01 – Limpeza, higiene e conforto - Incluem-se as despesas com a
aquisição dos serviços de limpeza assegurados por empresas dos especializados.
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02.02.02.01.02 Honorários - Engloba as despesas com pagamentos efetuados a
trabalhadores independentes com os quais foi contratualizado determinada tarefa.
02.02.02.01.03 – Trabalhos especializados
02.02.02.01.03.01 – Assistência técnica – residentes
02.02.02.01.03.02 – Assistência técnica – não residentes
Incluem-se nestas classificações as despesas suportadas com apoio técnico especializado, quer
de residentes, quer de não residentes.
Nesta rubrica engloba os custos de serviços técnicos especializados prestados por
outras entidades, desde de que não estejam ligados à construção, equipamentos e
outros despesas classificadas como ativos não financeiros, nomeadamente, serviços de
auditoria, informática, análise laboratoriais, trabalhos tipográficos, estudos e pareceres
etc.
02.02.02.09.01 – Formação – Incluem-se as despesas realizadas com os cursos de
formação profissional, com objectivo de proporcionar o desenvolvimento e o
aperfeiçoamento dos funcionários, quando prestados por outras entidades.
Excluem nesta classificação as despesas com a inscrição de funcionários em formações
especializadas, seminários, congressos e o pagamento de abonos dos servidores
públicos que ministrem formação para o próprio serviço ou outros serviços afetos à
Função Pública, a englobar na rubrica 02.01.01.02.07 – Formação – pertencente ao
agrupamento económico “ Despesa com o Pessoal”.
02.02.02.09.02 – Seminários, exposições e similares – Englobam-se as despesas
decorrentes da realização de seminários, conferências, exposições, feiras, festivais e
similares promovidos pela entidade.
02.02.02.09.09 – Outros serviços - Assumem carácter residual no contexto das aquisições
e serviços só lhe devendo ser afetadas as despesas que, de modo algum, não possam ser
classificadas nas classificações tipificadas do respetivo subagrupamento.
São exemplos, as despesas relacionadas com a emissão e a gestão da dívida, das quais se
destacam as comissões de subscrição e gestão, as despesas de introdução em bolsa, as
comissões pagas a agentes pagadores, as despesas com a manutenção de contas, bem como
outros custos associados à execução de transações e rating da dívida.
14
Manual do Classificador Económica das Despesas
03.01 – ACTIVOS NÃO FINANCEIROS
03.01.01 – ACTIVOS FIXOS – compreenderão, exclusivamente, as despesas com
aquisição (e também as grandes reparações) dos bens que contribuam para formação
de “ capital fixo”, isto é, os bens duradouros utilizados, pelo menos, durante um ano,
na produção de bens ou serviços, sem que dessa utilização resulte alteração
significativa da sua estrutura técnica (maquinas, equipamentos, material de transporte,
edifícios, outras construções, etc.).
O conceito de “Grande reparação” está associado não só ao maior ou menor custo
das obras a realizar, mas às razões subjacentes às mesmas onde, necessariamente,
terão de constar objetivos de acréscimo de duração ou de produtividade dos bens de
capital em causa.
Assim, por exemplo, tratando-se de edifício ou de habitações, são “ Grandes
reparações” e, consequentemente, classificáveis nas respetivas rubricas de
investimentos, as obras que impliquem alteração das plantas dos imóveis.
No caso das viaturas automóveis e de outro material de transporte com características
semelhantes, considera-se “ grande reparação” a que implica a substituição do motor.
03.01.01.01 – Edifícios e outras construções - Esta classificação subdivide-se em
habitações, edifícios não residenciais e outras construções, incluindo-se os equipamentos que
fazem parte integrante da sua estrutura. Algumas construções contribuem para valorizar os
terrenos em que as mesmas estão inseridas, como sejam os diques e outros, mas não são
utilizadas diretamente como fator de produção de bens e serviços, sendo o seu valor acrescido
ao valor do terreno em que a mesma se encontra.
Edifícios e outras construções considerados monumentos, deverão ser incluídos em categoria
própria dentro desta classificação. Este tipo de edifícios e outras construções podem ser
avaliadas diretamente, contudo, apenas o seu valor poderá ter de ser reconhecido, por
alguém além do seu legítimo proprietário, quando surgir a intenção da sua venda. Os
monumentos históricos devem ser valorizados ao preço de venda mais recente atualizado, se
necessário e se não estiver disponível um preço de venda, poder-se-á eventualmente usar o
valor em que o mesmo está seguro.
Incluem-se de modo geral, as edificações utilizadas com fins administrativos,
comerciais, culturais e sociais, designadamente serviços administrativos, escolas,
ginásio, creches, lares, mercados com telhado, armazéns e oficinas.
.
15
Manual do Classificador Económica das Despesas
03.01.01.01.01 – Habitações - Consideram-se habitações as construções que são
utilizadas exclusivamente como residências, incluindo-se garagens e outras estruturas que a
elas estejam associadas.
Uma vez que as habitações são transacionadas no mercado normalmente, os preços a
considerar para venda, deverão ser aqueles que se verificam no mercado imobiliário corrente,
ou outro que venha a ser acordado entre as partes, devendo considerar-se a despesa com a
aquisição destes ativos.
Incluem-se igualmente as despesas de pintura interior e exterior das habitações novas
e respeitantes a instalações permanentes, nomeadamente aparelhos de aquecimento
inamovíveis, iluminação e canalização.
03.01.01.01.02 – Edifícios não residenciais - Consideram-se neste agrupamento todas
as construções e edifícios que não tenham como fim ser utilizados para habitação, servindo
como exemplo, os edifícios públicos, escolas, hospitais, etc.
Edifícios e outras estruturas adquiridas para utilização como para fins militares estão aqui
incluídos, uma vez que a sua utilização é semelhante àqueles adquiridos para fins civis.
Nesta classificação deverá ser incluída a despesa com aquisições destes ativos.
03.01.01.01.03 – Edifícios para escritórios - Nesta classificação deverá inscrever-se a
despesa com a aquisição de edificações que se destinem exclusivamente a escritórios.
03.01.01.01.04 – Edifícios para ensino - Englobam as despesas com a aquisição de
edifícios destinados exclusivamente a ensino.
Pode-se também classificar nesta rubrica trabalhos em edifícios já existentes, mas de tal
forma que o emprego de mão-de-obra, materiais e equipamentos, determine
valorização de bem anteriormente existente, quer seja pelo volume de recursos
empregados, quer seja pelas modificações introduzidas.
Enquadra-se também nesta rubrica as ampliações, melhorias e restaurações de edifícios
públicos (desde que impliquem em acréscimo patrimonial) não podendo, nunca
confundir-se com os reparos e adaptações previstas na rubrica 02.02.02.00.02 –
Conservação de bens.
03.01.01.01.05 – Construções militares - Deverão incluir-se as despesas com a
aquisição de edificações militares.
16
Manual do Classificador Económica das Despesas
03.01.01.01.06 – Outras construções - Neste agrupamento deverão incluir-se todas as
restantes estruturas que não sejam edificações, incluindo-se estradas, ruas, pontes, túneis,
linhas para comunicações, linhas elétricas, estádios e outras construções para fins recreativos
e, bem como a despesa com aquisições deste tipo de ativos.
Incluem – se nesta rubrica as despesas que resultem de construções de edifícios,
estradas, portos, e outros trabalhos envolvendo o emprego de mão-de-obra, materiais,
utilização de equipamentos e de instalação.
Pode-se também classificar nesta rubrica trabalhos em estradas já existentes, mas de
tal forma que o emprego de mão-de-obra, materiais e equipamentos, determine
valorização de bem anteriormente existente, quer seja pelo volume de recursos
empregados, quer seja pelas modificações introduzidas.
Engloba também nesta rubrica o conjunto de serviços de engenharia e /ou arquitetura,
onde o adjudicatário é pago pela execução total do serviço, mesmo quando o Estado
assumir o encargo de fornecimento em parte ou integralmente os materiais
necessários.
Enquadra-se também nesta rubrica a remoção e modificação em dispositivos de
serviços de utilização pública (desvios de cabos, canalizações, etc.) necessários ao
andamento das obras, bem como o pagamento de mão-de-obra contratada, ainda que
de caracter eventual.
03.01.01.02 – Maquinaria e equipamento - Este agrupamento subdivide-se em
equipamento de transporte e outra maquinaria e equipamento.
Aquela maquinaria e equipamento que faça parte integrante de um edifício ou outra
construção deverá ser incluída no valor do edifício ou outra construção em vez de ser
valorizada individualmente.
03.01.01.02.01 – Equipamento de transporte - Por equipamento de transporte deverá
considerar-se todo aquele que serve para mover pessoas e bens, incluindo viaturas, camiões,
barcos, aviões, motocicletas e bicicletas.
Deverão ser consideradas nesta classificação a despesa com a aquisição de equipamento de
transporte.
Incluem-se nesta rubrica as seguintes despesas:

Despesa com aquisição de avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.
17
Manual do Classificador Económica das Despesas

Despesa com aquisição de canoa, lancha, navio, rebocador, trainde e afins.

Despesa com aquisição de locomotiva, prancha, reboque vagão para transporte
de carga ou passageiros.

Despesas com aquisição de veículos para autochoque, blindado, carro-bomba,
carro-tanque.

Despesas com aquisição de Hélices, microcomputador de bordo, turbina e
afins.

Despesas com aquisição de radar, radio e afins relativo a equipamento, peças e
acessórios e proteção de voo.

Despesas com aquisição de motores, de carrocerias, carretas, máquinas e
aparelhos ferroviários, guindastes, e outras embarcações.

Despesas com aquisição de ambulâncias, autocarros, camiões, camionetes,
carros-fortes, jeep, veículos providos de bombas, escadas, guinchos, tanques,
etc. motocicletas, basculantes, tanques irrigadores, coletores de compactadores
de lixo etc.

Despesas com aquisição de bicicletas, triciclos, carrinhos de mão, charretes,
carroças, empalhadeiras etc.

Despesa com aquisição de rádio para avião, equipamento de rádio para direção
e navegação aérea, rádios para automóveis.
Compreende também as despesas com grandes reparações ou transformações
(substituição de motores ou de peças vitais) que prolonga a vida útil normal prevista
dos bens de investimento em epígrafe.
03.01.01.02.02 – Ferramentas e utensílios – Englobam-se as despesas com as
ferramentas e utensílios com duração superior a um ano e de valor unitário materialmente
relevante.
Incluem-se nesta rubrica despesas com aquisição de alargadores, arcos de pua e de
serra, bigornas, caixas para ferramentas, desempenadores, esquadros metálicos,
extensões de encaixes, ferro para solda, grampeadores para estufadores, lamparinas
para bombeiros, máscaras para soldas, níveis, pistolas para pintura, plainas manuais,
prumos, escalas de metal, quadros de ferramentas, saca-pinos, sargento de ferro,
alavancas, alicates, estratores de parafusos, gravadores de aço estampados, podadores
18
Manual do Classificador Económica das Despesas
de grama, macacos tipo “jacaré”, mandril mecânico e hidráulico, carregador elétrico de
bataria, geradores de oxiacetileno para solda, desengrossadeira, entalhadeiras, esmeril
elétrico, forjas, lixadeira elétrico, máquinas para cortar, frisar, furar, abrir rosca,
retirar, soldar, pontear, prensar, máquinas retificadoras, serras elétricas e hidráulicas,
tesouras elétricas, tornos elétricos, vulcanizadoras, pistola de pulverização, martelo de
aço, numerador elétrico para pneus, bomba para lubrificação, bomba transferidora de
óleo , analisador de motores, bomba para esgotamento,, compressor de ar, conjunto
de solda de lubrificação, elevador hidráulico, extrator de precisão, porja, preza,
fundidora para confeção de broca laminadora, lavadora de carro, marcador de
velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ao madeira, pistola mitalizadora, polidora,
recipiente de ferro para combustíveis, serra mecânica, tanques para água , tarracha,
torno mecânico e afins.
03.01.01.02.03 – Equipamentos administrativos – incluem-se as despesas com o
equipamento social e o mobiliário diverso. Como equipamento administrativo entende-se
mobiliário, máquinas de calcular, impressoras, fotocopiadoras e demais equipamentos de
escritório. Como equipamento social entende-se equipamento de refeitório, postos médicos ou
de primeiros socorros, de desporto ou equipamentos culturais, entre outros bens que sirvam
aos funcionários fora de âmbito da relação profissional.
Incluem-se nesta rubrica:

Despesa com aquisição de máquina de escrever, de calcular, caixas
registadoras, máquinas perfuradoras, mimeógrafos, gravadores eletrónicos de
estêncil, máquinas de endereçar, de plastificação, fotocopiadoras, aparelhos
rotuladores, digitador de metal, globo terrestre, grampeador grande,
computadores, portátil, controladora, disco, fitas magnéticas, impressoras,
leitoras modem, monitor de vídeo, processador, scâner e todo equipamento
para processamento de dados e afins.

Despesa com aquisição de aparelhos de ar condicionado, aspiradores de pó,
batedeiras de bolo, bebedouro, circuladores de ar, enceradeiras, ferros de
engomar, fogões a gás e elétricos, fritadores elétricos, liquidificadores,
máquinas de costura, máquinas de café, máquinas de lavar e passar, máquinas de
lavar louças, refrigeradores doméstico, comerciais e industrial, ventiladores,
etc. açucareiros de aço, aparelhos para café, chá e jantar em metal, assadeiras
de metal, batedeiras de ovos, batedeiras de alumínio, escadas metálicas,
espumadeiras, faqueiros, formas de alumínio, jarras térmicas de metal, torneira
elétrica, filtro de água, exaustor, copos de cristais etc.

Despesas com aquisições de tela, vitrine, quadro para editais e avisos, quadro
para chaves, relógio de mesa e parede, armários, arquivos, balções de aço,
banquetas, cadeiras, guarda-roupas, de aço, grupos estofados, mapotecas, mesas
19
Manual do Classificador Económica das Despesas
em geral, poltronas, pranchetas, separadores de livros armários para copa e
cozinha, camas, camiseiros, criados-mudos, dormitórios completo, guarda –
roupa de madeira, mesas para copa, penteadeiras, estantes, armários especiais,
cadeiras e carteiras escolares, cadeiras empilháveis para auditórios, bancos,
abajur, cofre, escrivaninhas, espelho moldado etc.

Despesa com aquisição de aparelhos para endoscopia, cirurgia, oftalmologia,
veterinárias,
mecanoterapia,
odontologia
oxigenoterapia,
aparelhos
electrocirúrgicos aparelhos de raios-X, aparelho para surdez, ortopedia, e
similares, cadeira para dentista, aparelho para soro e para pressão,
estetoscópios, aparelho de esterilização, aparelho de transfusão de sangue,
aparelhos para inalação, câmara de infravermelho, câmara de rádio terapia,
carro-maca, centrifugador, destilador, eletrocardiograma, estufa, maca, medidor
de pressão, arterial, mesas para exames clínicos, microscópio, alças de platina
braçadeiras para injeção, móveis em geral para usos hospitalares, clínicas
odontológicas e laboratórios.

Despesa com aquisição de arcos para basquetebol, e ginástica, baliza, bancos
para ginástica, bastão para corridas de revezamento, bombas para encher bolas,
maca de madeira para educação física, plinto para saltos, saltometros,
trampolins, varas de saltos, barracas, camas, cantis, casas desmontáveis, para sol, redes, balanças, deslizador e afins.

Despesas com aquisição de acordéons, bandas rítmicas, pandeiros, pianos,
órgãos, surdos, tambores, tímpanos, trombones, violões, guitarras, clarinete,
saxofone e outros instrumentos musicais de qualquer natureza.

Despesa com aquisição de revólveres, pistolas, metralhadoras, fuzil, etc.
qualquer outro tipo de armamentos, para corporações militares, polícias e
órgãos de segurança.

Despesa com aquisição de aparelhos receptores e transmissores de televisão,
radiotelegrafia, radiofonógrafo, aparelho de radar e semelhantes, aparelho de
telefonia, inclusive celular, e telegrafia, amplificadores, aparelho de telex,
secretária eletrónica, fax e afins, urna de malote para transporte de
documentos.
20
Manual do Classificador Económica das Despesas
03.01.01.02.04 – Outra maquinaria e equipamento - Neste agrupamento dever-se-á
incluir a despesa com aquisição de todo o equipamento e maquinaria que não seja
considerado de transporte e a despesa com a aquisição destes ativos.
Incluem-se nesta rubrica:

Despesa com aquisição de máquinas de fabricação de lacticínios, máquinas de
fabricação de tecidos, balção de frigorífico de natureza industrial.

Despesa com aquisição de alternador energético, carregador de bateria,
eliminador de pilha, e/ ou bataria, estabilizador, haste de contato, poste de
iluminação, retificador, transformador de voltagem, turbina (hidrelétrica).

Despesa com aquisição de bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de
irrigação, bomba de sucção de elevação de água e de gasolina, carneiro
hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de
tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água.

Despesa com aquisição de equipamentos necessários ao combate de incêndio e
outros sinistros, tais como: extintor de incêndio, alarme, algema, arma para
vigilante, barraca para uso não militar, boias, guarida e salva vidas.

Despesa com aquisição de destocadoras, tratores, niveladores, arados de
tração mecânico, grade de discos, cultivadores, aparelhos distribuidores de
fertilizantes, pulverizadores, enxadas rotativas, plantadeiras, ancinhos mecânico,
colhedeiras, debulhadeiras, classificadoras de ovos, máquinas para ordenhar,
desnatar, polvilhadoras, máquinas empilhadeiras, escavadoras, rolos
compressores, máquinas de compactadoras de argamassa, máquinas e aparelho
de perfuração, arados de tração animal, prensas para essências, carregadoras,
conjunto de irrigação, conjunto de motor de bomba para irrigação.
Desintegrador, forno de estufa de secagem ou amadurecimento, máquina de
beneficiamento, misturador de ração, moinho agrícola motoniveladora,
pasteurizador, picador de ferragens, plaina terraceadora, planadeiras, rolo
compressor, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador e afins.

Despesa com aquisição de equipamentos para implementação de projeto de
fomento para ampliação de agro-negócios.
21
Manual do Classificador Económica das Despesas
3. Tipificação de Bens e Serviços Adquiridos
Tipos de Bens e Serviços
Classificação Económica
Código de Conta
Descrição de Contas
1
Abraçadeiras
02.02.01.01.04
2
02.02.01.00.01
3
Abraçadeiras (como elemento integrado
“produto final)
Aberturas de portas dos serviços
Material de Conservação e
Reparação
Matérias -primas e subsidiárias
02.02.02.09.09
Outros Serviços
4
Abre cartas
02.02.01.00.05
Material de Escritório
5
Acesso móvel à Internet (exclusivamente
internet)
02.02.02.00.03
Comunicações - Despesa
Internet
6
Acesso móvel à Internet (faturas
completas comunicações de voz e dados)
02.02.02.00.03
Comunicações - Despesa Móvel
7
Acessórios para computadores
02.02.01.09.09
Outros bens
8
Acessórios para viaturas (ex.: áudioradio)
02.02.01.00.09
Material de Transporte - peças
9
Acetatos
02.02.01.00.05
Material de Escritório
10
Ácidos e afins para laboratório
02.02.01.00.01
Matérias -primas e subsidiárias
11
Açúcar para o café para os serviços do
Estado
02.02.01.09.09
Outros bens
12
Adesivos (material de primeiros
socorros)
02.02.01.09.09
Outros bens
13
Adaptador de telemóvel para viatura
02.02.01.09.09
Outros bens
14
Afia lápis
02.02.01.00.05
Material de Escritório
15
Afinação de instrumentos
02.02.02.01.02
Trabalhos Especializados
16
Agendas
02.02.01.00.05
Material de Escritório
22
Manual do Classificador Económica das Despesas
Tipos de Bens e Serviços
Classificação Económica
Código de Conta
Descrição de Contas
17
Agrafadores
02.02.01.00.05
Material de Escritório
18
Agrafos
02.02.01.00.05
Material de Escritório
19
Água Canalizada (fornecimento pelas
Empresas de Agua)
02.02.02.00.05
Água - Corrente
20
Água destilada e afins
02.02.01.00.01
Matérias -primas e subsidiárias
21
Agua para consumo (garrafas ou
garrafões)
02.02.02.00.05
Outros Bens
22
Água para consumo em laboratório
(garrafas ou garrafões)
02.02.01.00.01
Matérias -primas e subsidiárias
23
Agua oxigenada para farmácias dos
serviços
02.02.01.00.06
Material de Consumo Clínico
24
Agulhas de dissecação
02.02.01.09.09
Outros Bens
25
Ajudas de Custo em Missão de Serviço
02.02.02.00.09
Deslocações e Estadas
26
Alarmes residenciais e para serviço do
Estado
03.01.01.02.04.01
Outra Maquinaria e Equipamento
27
Alarmes para viatura (com colocação)
02.02.02.00.02
Conservação e Reparação de
Bens
28
Alarmes para viatura (sem colocação)
02.02.01.00.09
Material de Transporte - Peças
29
Álcool e afins (para limpeza e/ou
desinfeção)
02.02.01.01.03
Material de Limpeza, higiene e
conforto
30
Álcool e afins (como elemento integrado
no “produto final”/ uso em experiências)
02.02.01.00.01
Matérias -primas e subsidiárias
31
Algodão (material de primeiros socorros) 02.02.01.09.09
Outros bens
32
Álcool para uso clínico
02.02.01.00.06
Material de Consumo Clínico
33
Alicates
02.02.01.01.04
Material de Conservação e
23
Manual do Classificador Económica das Despesas
Tipos de Bens e Serviços
34
Classificação Económica
Código de Conta
Descrição de Contas
Alimentação oferecida a convidados
(serviço de restauração)
Alimentação fornecida no âmbito de
eventos organizadas pelos serviços do
Estado (serviço de restauração)
Alimento para reuniões (Aquisição de
bens)
Alimentação para presos e doentes (bens
adquiridos)
Alinhar direcção de viaturas
02.02.02.00.08
58
Almofadas para cadeiras de trabalho
Almofadas para carimbos
Altifalante
Alojamento de convidados
Alojamento de funcionários
Aluguer de barcos (em regime de locação
operacional)
Aluguer de equipamento audiovisual
Aluguer de fotocopiadora
Aluguer de garrafas
Aluguer de plantas
Aluguer de stand
Aluguer de veículos
Aluguer de outros equipamentos (c/
excepção aluguer de veículos)
Aluguer de botijas com gás
Amplificador de som
Análises
Anilhas
Anilhas (como elemento incorporado no
“produto final”)
Animais destinados a experiencia
laboratorial
Anuidade de patente
59
60
61
62
Anúncios
Apagadores de quadros
Apara-lápis
Aparafusadores
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
63 Aparelhos de ar condicionado amovíveis
Reparação
Representação de Serviço
02.02.02.09.02
Seminários, exposições e
similares
02.02.01.09.09
Outros bens
02.02.01.00.03
Produtos Alimentares
02.02.02.00.02
02.02.01.00.05
02.02.01.00.05
02.02.01.09.09
02.02.02.00.08
02.02.02.00.09
02.02.02.00.01
Conservação E Reparação De
Bens
Material de Escritório
Material de Escritório
Outros bens
Representação de Serviços
Deslocações e Estadas
Rendas e Alugueres
02.02.02.00.01
02.02.02.00.01
02.02.02.00.01
02.02.02.09.09
02.02.02.00.01
02.02.02.00.04
02.02.02.00.01
Rendas e Alugueres
Rendas e Alugueres
Rendas e Alugueres
Outros Serviços
Rendas e Alugueres
Transportes
Rendas e Alugueres
02.02.01.01.02
03.01.01.02.03.01
02.02.02.01.02
02.02.01.09.09
02.02.01.00.01
Combustíveis e Lubrificantes
Equipamento Administrativo
Trabalhos Especializados
Outros bens
Matérias -primas e subsidiárias
02.02.01.00.01
Matérias -primas e subsidiárias
03.01.01.03.02.01
Activos fixos Intangíveis
02.02.02.00.07
02.02.01.00.05
02.02.01.00.05
02.02.01.01.04
Publicidade E Propaganda
Material de Escritório
Material de Escritório
Material de Conservação e
Reparação
Equipamento Administrativo
03.01.01.02.03.01
24
Manual do Classificador Económica das Despesas
Tipos de Bens e Serviços
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
(portátil)
Aparelhos de ar condicionado fixo
Aparelho de ar condicionado para
equipar laboratórios
Aquecedores
Árgon (como elemento incorporado no
“produto no produto final”)
Árgon (como fonte de energia)
Aquisição de equipamentos para
implementação de projecto de fomento
para ampliação de agro-negócios
Aquisição de equipamentos e instalação
de sistema de micro irrigação na estufa.
Armários - vestuários
Armários para equipar laboratórios
Armações/estantes
Arquivos para disquetes, CD’s, cassetes
Arranjo de flores para funeral
Arranjo de flores para oferta
Arranjos florais para decoração
Classificação Económica
Código de Conta
Descrição de Contas
03.01.01.02.04.01
03.01.01.02.03.01
Outra Maquinaria e Equipamento
Equipamento Administrativo
03.01.01.02.02.01
02.02.01.00.01
Ferramentas e Utensílios
Matérias -primas e subsidiárias
02.02.01.01.02
03.01.01.02.04.01
Combustível e Lubrificante
Outra Maquinaria e Equipamento
03.01.01.01.06
Outras construções
03.01.01.02.03.01
03.01.01.02.03.01
03.01.01.02.03.01
02.02.01.00.05
02.02.02.00.08
02.02.01.09.09
02.02.01.01.01
Equipamento Administrativo
Equipamento Administrativo
Equipamento Administrativo
Material de Escritório
Representação de Serviços
Outros bens
Artigos Honoríficos e de
Decoração
Material De Limpeza, Higiene e
Conforto
Outros bens
Ferramentas e Utensílios
Outros Serviços
78 Artigos de limpeza
02.02.01.01.03
79 Artigos/ bens para oferta
80 Aspiradores
81 Assalariados (pessoas recrutadas, ao dia e
localmente para trabalhos ocasionais
82 Assinatura de revistas e jornais
02.02.01.09.09
03.01.01.02.02.01
02.02.02.09.09
83 Assinatura de publicações técnicas
84 Assinatura de Boletim Oficial
85 Assistência técnica a elevadores, prestada
no âmbito de contratos celebrados
86 Assistência técnica prestada a
equipamentos informáticos no âmbito de
contratos celebrados
87 Assistência técnica a espectrómetros,
prestada no âmbito de contratos
celebrados
88 Assistência técnica a fotocopiadores,
prestada no âmbito de contratos
celebrados (exclusivamente assistência
técnica)
02.02.01.01.00
02.02.01.01.00
02.02.02.01.03
Material de Educação, Cultura e
Recreio
Livros e Documentação Técnica
Livros e Documentação Técnica
Trabalhos Especializados
02.02.02.01.03
Trabalhos Especializados
02.02.02.01.03
Trabalhos Especializados
02.02.02.01.03
Trabalhos Especializados
02.02.01.00.08
25
Manual do Classificador Económica das Despesas
Tipos de Bens e Serviços
Classificação Económica
Código de Conta
Descrição de Contas
89 Assistência técnica a fotocopiadoras,
prestada no âmbito de contratos
celebrados (fatura contempla assistência
técnica e excesso de cópias)
90 Assistência técnica prestada a outros
equipamentos no âmbito de contratos
celebrados
91 Auditorias feitas pelo profissional
independente
02.02.02.01.03
Trabalhos Especializados
02.02.02.01.03
Trabalhos Especializados
02.02.02.01.02
Honorários
92 Auscultadores (para equipamento de
valor relevante deve ser enquadrado na
rubrica 03.01.01.02.03.01-Equipamentos
Administrativos)
93 Automóveis (aluguer com ou sem
condutor)
94 Azoto líquido (como elemento
incorporado no “produto final”)
95 Balanças ( para grandes volumes)
96 Balanças para pequenos volumes
97 Balão de ensaio
98 Balde e afins
02.02.01.09.09
Outros bens
02.02.02.00.04
Transportes
02.02.01.00.01
Matérias -primas e subsidiárias
03.01.01.02.03.01
02.02.01.09.09
02.02.01.09.09
02.02.01.01.03
99 Bandeiras
02.02.01.01.01
Equipamento Administrativo
Outros bens
Outros bens
Material de Limpeza, Higiene e
Conforto
Artigos Honoríficos e de
Decoração
Outros bens
Roupa Vestuário e Calçado
Material de Transporte - Peças
100 Bandeja
101 Batas utilizados pelo servidor público
102 Baterias p/ viaturas (aquisição exclusiva
do bem)
103 Baterias de viaturas, substituição (bem e
serviço)
02.02.01.09.09
02.02.01.00.04
02.02.01.00.09
02.02.02.00.02
Conservação e Reparação de
Bens
104
105
106
107
Batons de cola
Bengaleiro de pé (bens inventariável)
Bens alimentares para reuniões
Berbequim
02.02.01.00.05
03.01.01.02.03.01
02.02.01.09.09
02.02.01.01.04
108
109
110
111
112
113
Biombos
Bilhete de autocarro
Bilhete de avião / passagem aérea
Blocos de apontamentos e afins
Ajudas de Custo
Boletim de Deslocações
03.01.01.02.03.01
02.02.02.00.09
02.02.02.00.09
02.02.01.00.05
02.02.02.00.09
02.02.02.00.09
Material de Escritório
Equipamento Administrativo
Outros bens
Material de Conservação e
Reparação
Equipamento Administrativo
Deslocações e Estadas
Deslocações e Estadas
Material de Escritório
Deslocações e Estadas
Deslocações e Estadas
26
Manual do Classificador Económica das Despesas
Tipos de Bens e Serviços
Classificação Económica
Código de Conta
Descrição de Contas
114 Bolsas (de estudo, de investigação, de
mérito)
115 Borrachas para apagar lapis
116 Botijas de gás (aquisição sem o respetivo
conteúdo)
117 Brocas
02.08.02.01.02
118 Boletim Oficial avulso (não enquadráveis
no espólio da biblioteca)
119 Boletim Oficial (utilizada como
documento técnico para o serviço)
120 Buchas
02.02.01.00.05
Material de Conservação e
Reparação
Material de Escritório
02.02.01.01.00
Livros e Documentação Técnica
02.02.01.01.04
121 Buchas (como elemento incorporado no
“produto final”)
122 Cabos de alimentação para equipamento
informático
123 Cadeado
124 Cadeira
125 Cadernos
126 Cafeteira
127 Caixa de Petri
128 Caixas de arquivo - cartão
129 Caixotes (cestos) para o lixo não
inventariável
130 Caixotes (cestos) para o lixo se
enquadrado como o equipamento
administrativo
131 Calçado
132 Campanhas de divulgação de curso
133 Canetas
134 Candeeiros para secretária (pode ser
classificado como Material de escritório,
desde que se trate de um equipamento
de valor reduzido.
135 Canetas de feltro
136 Cargas para canetas
137 Carimbos
138 Cartas topográficas (não integrado no
espólio da biblioteca)
139 Cartões de acesso a espaços reservados
140 Carpetes (de valor unitário
materialmente pouco relevante)
02.02.01.00.01
Material de Conservação e
Reparação
Matérias -primas e subsidiárias
02.02.01.09.09
Outros bens
02.02.01.09.09
03.01.01.02.03.01
02.02.01.00.05
02.02.01.09.09
02.02.01.09.09
02.02.01.00.05
02.02.01.09.09
Outros bens
Equipamento Administrativo
Material de Escritório
Outros bens
Outros bens
Material de Escritório
Outros bens
03.01.01.02.03.01
Equipamento Administrativo
02.02.01.00.04
02.02.02.00.07
02.02.01.00.05
03.01.01.02.03.01
Roupa, Vestuário eCalçado
Publicidade e Propaganda
Material de Escritório
Equipamento Administrativo
02.02.01.00.05
02.02.01.00.05
02.02.01.00.05
02.02.01.00.08
Material de Escritório
Material de Escritório
Material de Escritório
Material de Educação, Cultura e
Recreio
Outros bens
Material de Escritório
02.02.01.00.05
02.02.01.09.09
02.02.01.01.04
02.02.01.09.09
02.02.01.00.05
Bolsas de Estudo e Outros
Benefícios Educacionais
Material de Escritório
Outros bens
27
Manual do Classificador Económica das Despesas
Tipos de Bens e Serviços
Classificação Económica
Código de Conta
Descrição de Contas
141 Chaleiras
02.02.01.09.09
Outros bens
142 CD’s (para armazenamento de dados)
143 Chaves de acesso (inclui cópias de
chaves)
144 Chaves de fendas
02.02.01.00.05
02.02.01.09.09
Material de Escritório
Outros bens
02.02.01.01.04
145 Chaveiro
146 Chávenas e pires
147 Chaves para rodas de viaturas
02.02.01.09.09
02.02.01.09.09
02.02.01.01.04
148
149
150
151
02.02.01.00.05
03.01.01.02.03.01
02.02.01.09.09
02.02.02.00.08
Material de Conservação e
Reparação
Outros bens
Outros bens
Material de Conservação e
Reparação
Material de Escritório
Equipamento Administrativo
Outros bens
Representação dos Serviços
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
Clipes
Cinzeiro de pé
Cinzeiros para secretária
Coffee breake e afins oferecidos em
representação de serviço (fornecimento
dos bens e serviços)
Coffee breake e afins no âmbito de
eventos específicos (fornecimento de
bens e serviços)
Cofres portáteis (caso for para casa de
membros de Governos devem ser
enquadrados em 02.02.01.09.09 -Outros
bens)
Cofres
Cola
Coletes reflectores
Colheres, garfos, facas
Coleções mineralógicas (não integráveis
no espólio da biblioteca)
Componentes eletrónico e afins (como
elemento incorporado no “produto
final")
Consumíveis para fotocopiadores (toner
e reveladores)
Conservações e pequenas reparações no
edifício
Computadores
Comunicações GPRS
Comunicações móveis (exclusivamente
voz)
Comunicações móveis (voz e dados)
Comunicações fixas de voz
02.02.02.09.02
Seminários, exposições e
similares
02.02.01.00.05
Material de Escritório
03.01.01.02.03.01
02.02.01.00.05
02.02.01.09.09
02.02.01.09.09
02.02.01.00.08
02.02.01.00.01
Equipamento Administrativo
Material de Escritório
Outros bens
Outros bens
Material de Educação, Cultura e
Recreio
Matérias -primas e subsidiárias
02.02.01.00.05
Material de Escritório
02.02.02.00.02
03.01.01.02.03.01
02.02.02.00.03
02.02.02.00.03
Conservação e Reparação de
Bens
Equipamento Administrativo
Comunicações
Comunicações
02.02.02.00.03
02.02.02.00.03
Comunicações
Comunicações
28
Manual do Classificador Económica das Despesas
Tipos de Bens e Serviços
Classificação Económica
Código de Conta
Descrição de Contas
167 Comunicações de dados
168 Conferencias organizadas pelos serviços
públicos
169 Contrato de avença
170 Copos
171 Correios (envio de
correspondência/envio de
documentação)
172 Correios (envio de bens)
173 Cortinados/cortinas para decoração
02.02.02.00.03
02.02.02.09.02
174 Cortinados/cortinas para casa de
membros de Governo
175 Cursos de formação profissional
ministrado por outra entidade
176 Desinfectantes
02.02.01.09.09
Outros Serviços
Artigos Honoríficos e de
Decoração
Outros bens
02.02.02.09.01
Formação
02.02.01.01.03
177 Desinfestações
178 Despesas de deslocação efetuadas em
missão de serviço
179 Despesas com serviços bancários
180 Despesas com custos de formação
prestada por outra entidade
181 Desratizações
182 Desagrafadores
183 Desentupidores de borracha
184 Detergentes
02.02.02.01.03
02.02.02.00.09
Material de Limpeza, Higiene e
Conforto
Trabalhos Especializados
Deslocações e Estadas
02.02.02.09.09
02.02.02.09.01
Outros Serviços
Formação
02.02.02.01.03
02.02.01.00.05
02.02.01.09.09
02.02.01.01.03
185 Difusores (como elemento incorporado
no “produto final”)
186 Difusores
187 Diluentes e afins (como elemento
integrado no “produto final”)
188 Disjuntor (como elemento integrado no
“produto final”)
189 Disjuntor
190 DVD( Disco Digital Versátil) para
armazenamento de dados
191 Electricidade
192 Encadernações de livros/Boletim Oficial
02.02.01.00.01
Trabalhos Especializados
Material de Escritório
Outros bens
Material de Limpeza, Higiene e
Conforto
Matérias - primas e subsidiárias
02.02.01.09.09
02.02.01.00.01
Outros bens
Matérias - primas e subsidiárias
02.02.01.00.01
Matérias - primas e subsidiárias
02.02.01.09.09
02.02.01.00.05
Outros bens
Material de Escritório
02.02.02.00.06
02.02.02.00.02
193 Enchedor de pipetas
194 Envelopes
02.02.01.09.09
02.02.01.00.05
Energia Eléctrica
Conservação e Reparação de
Bens
Outros bens
Material de Escritório
02.01.01.01.04
02.02.01.09.09
02.02.02.00.03
02.02.02.09.09
02.02.01.01.01
Comunicações
Seminários, exposições e
similares
Pessoal em Regime de Avença
Outros bens
Comunicações
29
Manual do Classificador Económica das Despesas
Tipos de Bens e Serviços
Classificação Económica
Código de Conta
Descrição de Contas
195 Envio de amostras (bens)
196 Envio de correspondência
197 Esfregões e afins
02.02.02.09.09
02.02.02.00.03
02.02.01.01.03
198 Esfregona e afins
02.02.01.01.03
199 Escadotes
200 Estacionamento (derivado de deslocação
em missão de serviço)
201 Estacionamento de viaturas no local de
trabalho
202 Esponjas e afins
02.02.01.09.09
02.02.02.00.09
Outros Serviços
Comunicações
Material de Limpeza, Higiene e
Conforto
Material de Limpeza, Higiene e
Conforto
Outros bens
Deslocações E Estadas
02.02.02.09.09
Outros Serviços
02.02.01.01.03
203 Estandartes
02.02.01.01.01
204
205
206
207
02.02.02.01.03.01
02.02.02.01.03.01
02.02.02.01.03.01
02.02.02.01.03.02
Material de Limpeza, Higiene e
Conforto
Artigos Honoríficos e de
Decoração
Assistência Técnica - Residentes
Assistência Técnica - Residentes
Assistência Técnica - Residentes
Assistência Técnica - Não
Residentes
Assistência Técnica - Não
Residentes
Assistência Técnica - Não
Residentes
Seminários, exposições e
similares
Outros bens
Vigilância e Segurança
Outros bens
Roupa, Vestuário e Calçado
Roupa, Vestuário e Calçado
Roupa, Vestuário e Calçado
Estudos de viabilidade (residentes)
Estudos Económicos ( residentes)
Estudos financeiros (residentes)
Estudos de viabilidade (não residentes)
208 Estudos Económicos (não residentes)
02.02.02.01.03.02
209 Estudos financeiros (não residentes)
02.02.02.01.03.02
210 Exposições e eventos afins organizados
pelos serviços públicos
211 Extensões eléctricas
212 Extintores
213 Facas
214 Fardas para servidores de Estado
215 Fato-macaco para servidores de Estado
216 Fato impermeável para servidores de
Estado
217 Fax
218 Fechaduras (aquisição do bem)
02.02.02.09.01
219 Fechaduras, substituição (bem e serviço)
02.02.02.00.02
220 Filtros para equipamentos (aquisição
exclusiva do bem)
221 Fichas triplas
222 Fichas triplas com extensão
223 Filtros de equipamentos, substituição de
02.02.01.01.04
02.02.01.09.09
02.02.02.01.00
02.02.01.09.09
02.02.01.00.04
02.02.01.00.04
02.02.01.00.04
03.01.01.02.03.01
02.02.01.01.04
02.02.01.09.09
02.02.01.09.09
02.02.02.00.02
Equipamento Administrativo
Material de Conservação e
Reparação
Conservação e Reparação de
Bens
Material de Conservação e
Reparação
Outros bens
Outros bens
Conservação e Reparação de
30
Manual do Classificador Económica das Despesas
Tipos de Bens e Serviços
224
225
226
227
228
229
230
231
(bem e serviço)
Fita-cola
Fitas para máquinas de etiquetar
Fotocopiadora
Fotocópias/Impressões/Encadernações
Frigorifico para laboratório
Funil
Furador
Fusíveis
Classificação Económica
Código de Conta
Descrição de Contas
02.02.01.00.01
Bens
Material de Escritório
Material de Escritório
Equipamento Administrativo
Trabalhos especializadas
Outra Maquinaria e Equipamento
Outros bens
Material de Escritório
Material de Conservação e
Reparação
Artigos Honoríficos e de
Decoração
Seminários, exposições e
similares
Matérias- Primas e Subsidiárias
02.02.01.00.01
Matérias- Primas e Subsidiárias
02.02.01.01.02
02.02.01.01.02
02.02.01.01.02
02.02.01.01.02
02.02.01.01.02
02.02.01.09.09
02.02.01.00.01
02.02.01.00.01
Combustíveis e Lubrificantes
Combustíveis e Lubrificantes
Combustíveis e Lubrificantes
Combustíveis e Lubrificantes
Combustíveis e Lubrificantes
Outros bens
Matérias- Primas e Subsidiárias
Matérias- Primas e Subsidiárias
02.02.01.01.02
02.02.02.01.02
02.02.02.01.0202.02.01.00.04
03.01.01.02.03.01
02.01.01.02.07
Combustíveis e Lubrificantes
Honorários
Honorário
Roupa, Vestuário e Calçado
Equipamento Administrativo
Formação
02.01.01.02.07
Formação
02.01.01.02.07
Formação
02.02.01.09.09
02.02.01.00.05
02.02.02.09.09
Outros bens
Material de Escritório
Outros Serviço
02.02.01.00.05
02.02.01.00.05
03.01.01.02.03.01
02.02.02.01.03
03.01.01.02.04.01
02.02.01.09.09
02.02.01.00.05
02.02.01.01.04
232 Galhardetes
02.02.01.01.01
233 Garrafas/garrafões de água para consumo
em eventos organizados pelos serviços.
234 Garrafas/garrafões de água para consumo
em laboratório
235 Gás (como elemento incorporado no
“produto final”) Ex: consumo de
laboratório
236 Gás (como fonte de energia)
237 Gasóleo para máquinas
238 Gasóleo para Viaturas
239 Gasolina para Máquinas
240 Gasolina para Viaturas
241 Guardanapo de papel ou de pano
242 Hélio ( consumo de laboratório)
243 Hidrogénio (como elemento incorporado
no “produto final”)
244 Hidrogénio (como fonte de energia)
245 Honorários de arquitectos independente
246 Honorários de formadores
247 Impermeáveis (peça de vestuário)
248 Impressoras
249 Inscrição de pessoal de serviços públicos
em conferências
250 Inscrição de pessoal de serviços públicos
em congressos
251 Inscrição de pessoal de serviços públicos
em seminários
252 Lâmpadas
253 Lapis
254 Lavagem de toalhas dos serviços
02.02.01.09.02
31
Manual do Classificador Económica das Despesas
Tipos de Bens e Serviços
Classificação Económica
Código de Conta
Descrição de Contas
255 Lavagem de viaturas em estação de
serviços
256 Legislação Editada em livro
257 Licenças de Software (parte integrante
do equipamento adquirido) Ex: Aquisição
de um computador incluído sistema
operativo de um computador (Windows,
Linux, Mac, OS, entre outros)
258 Licenças de Software (quando o Software
comprado não for integrante do
equipamento)
259 Livros/Livros técnicos/documentos
técnicos (enquadrável no espólio da
biblioteca)
260 Livros técnicos/documentos técnicos
(não enquadrável no espólio da
Biblioteca)
261 Livros para oferta
262 Livro de ponto
263 Livro de reclamações
264 Livros de protocolo
265 Lixivia e afins
02.02.02.09.09
Outros Serviços
02.02.01.01.00
Livros e Documentação Técnica
03.01.01.02.03.01
Equipamento Administrativo
03.01.01.03.02.01
Activos Fixos Intangíveis
02.02.01.00.08
Material de Educação, Cultura e
Recreio
02.02.01.01.00
Livros e Documentação Técnica
02.02.01.09.09
02.02.01.00.05
02.02.01.00.05
02.02.01.00.05
02.02.01.01.03
266 Louças para uso laboratorial
267 Luvas
02.02.01.09.09
02.02.01.01.03
268 Manutenção de viaturas
02.02.02.00.02
269 Mapas didácticos
02.02.01.00.08
270 Máquina fotográfica
271 Máquina de café para gabinetes
272 Máquina de calcular (caso for de valor
reduzido deve ser registado em
02.02.01.00.05 -Materiais de escritórios)
273 Máquina de plastificar (se for de valor
elevado deve ser registado na rubrica
Equipamentos Administrativo
(03.01.01.02.01.01)
274 Martelos ( uso em laboratório)
275 Material de primeiros socorros (adesivos,
algodão e afins)
276 Material promocional (da instituição),
solicitação de serviços a terceiros
03.01.01.02.04.01
03.01.01.02.03.01
03.01.01.02.03.01
Outros bens
Material de Escritório
Material de Escritório
Material de Escritório
Material de Limpeza, Higiene e
Conforto
Outros bens
Material de Limpeza, Higiene e
Conforto
Conservação e Reparação de
Bens
Material de Educação, Cultura e
Recreio
Outra Maquinaria e Equipamento
Equipamento Administrativo
Equipamento Administrativo
02.02.01.00.05
Material de Escritório
02.02.01.09.09
02.02.01.09.09
Outros bens
Outros bens
02.02.02.00.07
Publicidade e Propaganda
32
Manual do Classificador Económica das Despesas
Tipos de Bens e Serviços
Classificação Económica
Código de Conta
Descrição de Contas
277 Material promocional (da instituição),
aquisição de bens
278 Medição do caudal
279 Metano (como elemento incorporado no
“produto final”)
280 Metano (como fonte de energia)
281 Microscópio
282 Microtubo
283 Molduras
02.02.01.01.07
284 Monitores de computator
285 Óculos de protecção
03.01.01.02.03
02.02.01.01.04
286 Obras - pequenas reparações
02.02.02.00.02
287 Outras ferramentas
02.02.01.01.04
288 Outras ferramentas (uso laboratorial)
289 Outros artigos/bens para oferta
290 Outros combustíveis para Máquinas (ex:
gás)
291 Outros combustíveis para Viaturas (ex.:
gás)
292 Panos de limpeza
02.02.01.09.09
02.02.01.09.09
02.02.01.01.02
Combustíveis e Lubrificantes
Equipamentos administrativos
Outros bens
Artigos Honoríficos e de
Decoração
Equipamentos administrativos
Material de Conservação e
Reparação
Conservação e Reparação de
Bens
Material de Conservação e
Reparação
Outros bens
Outros bens
Combustíveis e Lubrificantes
02.02.01.01.02
Combustíveis e Lubrificantes
02.02.01.01.03
293 Papel de mãos
02.02.01.01.03
294 Papel fotocópia
295 Papel higiénico
02.02.01.00.05
02.02.01.01.03
296 Pás de plástico para apanhar o lixo
297 Parafusos (como elemento incorporado
no “produto final”)
298 Parafusos
02.02.01.09.09
02.02.01.00.01
Material de Limpeza, Higiene e
Conforto
Material de Limpeza, Higiene e
Conforto
Material de Escritório
Material de Limpeza, Higiene e
Conforto
Outros bens
Matérias - Primas e Subsidiárias
299 Pastas de arquivo
300 Peça para forno (laboratório-pequena
reparação)
301 Peça para forno (grande reparação)
302 Peça para microscópio (laboratório)
02.02.01.00.05
02.02.01.01.04
303 Peça para microscópio (grande
reparação)
304 Peças para outros equipamentos de
03.01.01.02.03
Material de Conservação e
Reparação
Material de Escritório
Material de Conservação e
Reparação
Equipamentos administrativos
Material de Conservação e
Reparação
Equipamentos administrativos
02.02.01.01.04
Material de Conservação e
02.02.02.01.03.01
02.02.01.00.01
02.02.01.01.02
03.01.01.02.03
02.02.01.09.09
02.02.01.01.01
02.02.01.01.04
03.01.01.02.03
02.02.01.01.04
Materiais de Publicidade e
Propaganda
Assistência Técnica - Residentes
Matérias - Primas e Subsidiárias
33
Manual do Classificador Económica das Despesas
Tipos de Bens e Serviços
laboratório
305 Peças para outros equipamentos de
laboratório (grande reparação)
306 Peças para viaturas (aquisição exclusiva
do bem)
307 Peças para viaturas (bem e serviço)
Classificação Económica
Código de Conta
Descrição de Contas
03.01.01.02.03
Reparação
Equipamentos administrativos
02.02.01.00.09
Material de Transporte - Peças
02.02.02.00.02
Conservação e Reparação de
Bens
Equipamento de Transporte
Matérias -Primas e Subsidiárias
308 Peças para viaturas (grande reparação)
309 Pilhas (como elemento incorporado no
“produto final”)
310 Pilhas
03.01.01.02.01
02.02.01.00.01
311 Pinças
312 Pintura de exteriores ou interiores pequenas reparações
313 Pintura de viaturas
02.02.01.09.09
02.02.02.00.02
314 Plantas para decoração
02.02.01.01.01
315 Pneus (bem e serviço)
02.02.02.00.02
316 Pneu (bem)
317 Prateleiras metálicas
318 Prateleiras metálicas (de custo pouco
relevante)
319 Porcas (como elemento incorporado no
“produto final”)
320 Porcas
02.02.01.00.09
03.01.01.02.03.01
02.02.01.00.05
Conservação e Reparação de
Bens
Outros bens
Conservação e Reparação de
Bens
Conservação e Reparação de
Bens
Artigos Honoríficos e de
Decoração
Conservação e Reparação de
Bens
Material De Transporte - Peças
Equipamento Administrativo
Material de Escritório
02.02.01.00.01
Matérias- Primas e Subsidiárias
02.02.01.01.04
321 Programas informáticos (Software)
integrados no equipamento.
321 Provetas
322 Publicação de concursos de aquisição de
bens e serviços
323 Publicações periódicas (espólio da
biblioteca)
324 Quadros para salas de aulas
325 Ratos para computadores
326 Reagente/Composto/Produto/Elemento
Químico e similares
327 Recarga para a máquina de franquiar
03.01.01.02.03.01
Material de Conservação e
Reparação
Equipamento Administrativo
02.02.01.09.09
02.02.02.00.07
Outros bens
Publicidade e Propaganda
02.02.01.00.08
Material de Educação, Cultura e
Recreio
Equipamento Administrativo
Outros bens
Matérias - Primas e Subsidiárias
328 Redutores (como elemento incorporado
no “produto final”)
02.02.01.00.01
02.02.02.00.02
02.02.02.00.02
03.01.01.02.03.01
02.02.01.09.09
02.02.01.00.01
02.02.01.01.04
Material de Conservação e
Reparação
Matérias- Primas e Subsidiárias
34
Manual do Classificador Económica das Despesas
Tipos de Bens e Serviços
Classificação Económica
Código de Conta
Descrição de Contas
329 Redutores ( para equipamentos)
02.02.01.01.04
330 Refeições oferecidas a convidados no
âmbito de actividades de serviços
(serviço de restauração)
331 Refeições fornecidas/servidas no âmbito
de eventos organizados pelo serviço
(serviço de restauração)
332 Reparação de imóvel - pequenas
reparações
333 Reparação de pneus - furos
02.02.02.00.08
334 Reparação de portas
02.02.02.00.02
335 Reparação de viatura em oficina
02.02.02.00.02
336 Reparações de fechadura
02.02.02.00.02
337 Reprodução de documentos por
fotocópia
339 Reparação de computadores (não
enquadráveis em grandes reparações)
340 Reparação de computadores (grande
reparação)
341 Reparação de edifícios (não enquadráveis
em grandes reparações)
342 Reparação de edifícios residenciais
(grande reparação)
343 Reparação de edifícios não residenciais
(grande reparação)
344 Reparação de edifícios para escritórios
(grande reparação)
345 Reparação de edifícios para ensino
(grande reparação)
346 Reparações Construções Militares
(grandes construções)
347 Reparações de Outras Construções
(grande reparação)
348 Reparação de equipamentos (não
enquadráveis em grandes reparações)
349 Reparação de equipamentos (grande
reparação)
350 Reparação de mobiliário ( não
enquadráveis em grandes reparações)
351 Reparação de mobiliário (grande
02.02.01.00.05
Material de Conservação e
Reparação
Representação dos Serviços
02.02.02.09.02
Seminários, exposições e
similares
02.02.02.00.02
Conservação e Reparação de
Bens
Conservação e Reparação de
Bens
Conservação e Reparação de
Bens
Conservação e Reparação de
Bens
Conservação e Reparação de
Bens
Material de Escritório
02.02.02.00.02
02.02.02.00.02
03.01.01.02.03.01
02.02.02.00.02
Conservação e Reparação de
Bens
Equipamento Administrativo
03.01.01.01.01.01.01
Conservação e Reparação de
Bens
Residências Civis
03.01.01.01.02.01
Edifícios Não Residenciais
03.01.01.01.03.01
Edifícios Para Escritórios
03.01.01.01.04.01
Edifícios Para Ensino
03.01.01.01.05.01
Construções militares
03.01.01.01.06.01
Outras Construções
02.02.02.00.02
Conservação e Reparação de
Bens
Equipamento Administrativo
03.01.01.02.03.01
02.02.02.00.02
03.01.01.02.03.01
Conservação E Reparação De
Bens
Equipamento Administrativo
35
Manual do Classificador Económica das Despesas
Tipos de Bens e Serviços
Classificação Económica
Código de Conta
Descrição de Contas
reparação)
352 Reparação de pipetas
02.02.02.00.02
353 Reparação de viaturas
02.02.02.00.02
357 Sabão e afins
02.02.01.01.03
358 Saca agrafos
359 Sacos do lixo
02.02.01.00.05
02.02.01.01.03
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
372
Seguro de Acidentes de Trabalho
Seguro de Acidentes Pessoais Viagens
Seguro de Avaria de Máquinas
Seguro de Embarcações
Seguro de Equipamento Informático
Seguro de Incêndio
Seguro de Multiriscos
Seguro de Ocupantes
Seguro de Responsabilidade Civil
Seguro de Roubo
Seguro de Transportes
Seguro de viatura
Seguro Social Voluntário
02.08.01
02.02.02.00.09
02.08.01
02.08.01
02.08.01
02.08.01
02.08.01
02.08.01
02.08.01
02.08.01
02.08.01
02.08.01
02.07.02.01.09
373 Selos postais
374 Seminários organizados pelos serviços
públicos
375 Separadores
376 Seringas para destribuição gratuita
377 Serras
02.02.02.00.03
02.02.02.09.02
378 Serviços complementares de limpeza
379 Serviços de limpeza contratualmente
estabelecidos
380 Serviços de segurança
381 Serviços extra de limpeza
382 Solventes e afins
383 Subsídio de deslocação atribuído a
02.02.02.01.01
02.02.02.01.01
Conservação e Reparação de
Bens
Conservação e Reparação de
Bens
Equipamento de Transporte
Material de Escritório
Material de Educação, Cultura e
Recreio
Material de Limpeza, Higiene e
Conforto
Material de Escritório
Material de Limpeza, Higiene E
Conforto
Seguros
Deslocações e Estadas
Seguros
Seguros
Seguros
Seguros
Seguros
Seguros
Seguros
Seguros
Seguros
Seguros
Outros Benefícios Sociais em
Numerário
Comunicações
Seminários, exposições e
similares
Material de Escritório
Outros bens
Material de Conservação e
Reparação
Limpeza, Higiene E Conforto
Limpeza, Higiene e Conforto
02.02.02.01.00
02.02.02.01.01
02.02.01.00.01
02.07.02.01.09
Vigilância e Segurança
Limpeza, Higiene e Conforto
Matérias -Primas e Subsidiárias
Outros Benefícios Sociais Em
354 Reparação de viaturas (grande reparação) 03.01.01.02.01
355 Resmas de papel
02.02.01.00.05
356 Revistas (espólio da biblioteca)
02.02.01.00.08
02.02.01.00.05
02.02.01.09.09
02.02.01.01.04
36
Manual do Classificador Económica das Despesas
Tipos de Bens e Serviços
Classificação Económica
Código de Conta
Descrição de Contas
alunos/bolseiros (contratualmente
estabelecido)
384 Substituição de fechaduras
02.02.02.00.02
385 Substituição de pneus das viaturas
02.02.02.00.02
385 Sulfatos e afins
386 Tapetes para decoração
02.02.01.00.01
02.02.01.01.01
387
388
389
390
02.02.01.09.09
02.02.02.00.09
02.02.01.09.09
03.01.01.02.03.01
391
392
393
394
Teclado para computador
Táxi – Recibos
Telefone (equipamento)
Telemóvel (equipamento. Se o preço for
pouco relevante deve ser classificado em
Outros bens 02.02.01.09.09)
Televisão
Tesoura
Tinteiro para impressora
Toalha de decoração
Numerário
03.01.01.02.03.01
02.02.01.09.09
02.02.01.00.05
02.02.01.01.01
Conservação e Reparação de
Bens
Conservação e Reparação de
Bens
Matérias - Primas e Subsidiárias
Artigos Honoríficos e de
Decoração
Outros bens
Deslocações e Estadas
Outros bens
Equipamento Administrativo
Equipamento Administrativo
Outros bens
Material de Escritório
Artigos Honoríficos e de
Decoração
Material de Limpeza, Higiene e
Conforto
Material de Escritório
Ferramentas e utensílios
Trabalhos Especializados
Transportes
395 Toalha de mão, rosto, etc. para WC
02.02.01.01.03
396
397
398
399
Toner para fotocopiadoras e impressoras
Torno Mecânico
Tradução
Transporte de bens na posse da
instituição
400 Tratamento de Imagem
401 Tubos de ensaio
402 Vasos
02.02.01.00.05
03.01.01.02.02 –
02.02.02.01.03
02.02.02.00.04
403 Ventoinha (se o preço for pouco
relevante pode ser registado no Material
de Escritórios)
404 Viatura própria - pagamento dos
quilómetros percorridos
405 Vídeo projector
406 Vidros para janelas c/ montagem
03.01.01.02.02.01
Trabalhos Especializados
Outros bens
Artigos Honoríficos e de
Decoração
Ferramentas e Utensílios
02.02.02.00.09
Deslocações e Estadas
03.01.01.02.03.01
02.02.02.00.02
407 Vistos
408 Vistoria ou inspeção a veículos
409 X-acto
02.02.02.00.09
02.02.02.09.09
02.02.01.00.05
Equipamento Administrativo
Conservação e Reparação de
Bens
Deslocações e Estadas
Outros Serviços
Material de Escritório
02.02.02.01.03
02.02.01.09.09
02.02.01.01.01
37
Manual do Classificador Económica das Despesas
4. Bibliografia
Boletim Oficial – I Série n.º 37 de 30 de Dezembro de 2011. Decreto – Lei n.º 37/2011.
38

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