PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JALES CNPJ (MF) nº. 45.131.885
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JALES CNPJ (MF) nº. 45.131.885
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JALES CNPJ (MF) nº. 45.131.885/0001-04 Rua 05, nº. 2266 – Centro – CEP: 15.700-010 - Jales - SP. Telefone: 17 – 3622 3000 – www.jales.sp.gov.br EDITAL DE LEILÃO Nº. 01/2016 PROCESSO Nº. 95/2016 Tornamos público para conhecimento de interessados, que se acha aberto no Setor na Divisão de Licitação, Compras e Material da Prefeitura do Município de Jales, Estado de São Paulo, localizada na Rua Cinco nº. 2266 – Centro, licitação na modalidade LEILÃO, do “tipo maior lance ou oferta”, de acordo com o que determina a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, a ser regida pelas cláusulas e condições que seguem: 1. DO OBJETIVO 1.1. A presente licitação destina-se a receber proposta para alienação dos bens móveis inservíveis relacionados no Anexo I, deste Edital, já devidamente caracterizado, identificado e avaliado pela Comissão de Avaliação do Município e autorizado pelo Prefeito Municipal através do Decreto nº. 6.755, de 13 de junho de 2016. 2. DA AVALIAÇÃO 2.1. Os bens descritos no Anexo I foram avaliados pela Comissão de Avaliação nomeada por Portaria do Senhor Prefeito Municipal, nº. 209, de 1º de abril de 2016, cujos laudos de avaliação passam a fazer parte integrante deste Edital, bem como o Decreto autorizador. 3. DO SUPORTE LEGAL 3.1 Esta licitação na modalidade Leilão será regida pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como pelas disposições deste Edital e demais normas aplicáveis à matéria, inclusive o disposto na Lei Orgânica Municipal. 4. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 4.1. O resumo do Edital, o Edital em seu inteiro teor, e a relação dos bens a serem leiloados ficará à disposição dos interessados no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Jales, sita à Rua 05 nº. 2266 em Jales, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h00min ás 16h00min nos dias úteis. Quaisquer informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, serão fornecidos aos interessados pelo fone (17) 3622-3000 – ramal 3056. 5. PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Os interessados em participar do Leilão deverão comparecer na data préestabelecida para a realização do ato, devendo formular as suas propostas por escrito contendo a identificação do bem que lhe interessa e respectivo valor oferecido EM ENVELOPE FECHADO, o qual não poderá ser inferior ao valor da avaliação, ficando os proponentes vinculados por sua proposta até que seja aberto outro (s) envelope (s) contendo proposta (s) mais elevada, sendo vencedor aquele que apresentar proposta de maior valor. 5.2. Para participar com proposta os interessados deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos e apresentar dos seguintes documentos: a) Se Pessoa Física: copia Cédula de Identidade RG, CPF e cópia comprovante residência; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JALES CNPJ (MF) nº. 45.131.885/0001-04 Rua 05, nº. 2266 – Centro – CEP: 15.700-010 - Jales - SP. Telefone: 17 – 3622 3000 – www.jales.sp.gov.br b) Se Pessoa Jurídica: copia do cartão atualizado do CNPJ certidão FGTS e do INSS e Trabalhista. 5.3. Deverá ser depositada como garantia de 5% (cinco por cento) do valor de cada item a ser adquirido, como condição de participação no certame, conforme artigo 31, inciso III e artigo 56, parágrafo 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. A garantia deverá ser recolhida na Secretaria Municipal de Fazenda/Tributos e apresentada juntamente com o envelope documento. 5.4. O valor recolhido a título de participação será restituído após finalização do certame através de solicitação no protocolo junto a Prefeitura Municipal de Jales. 5.5. Os documentos indicados nas alíneas “a” e “b” do item 5.2 acima, deverão vir em envelope fechado e identificado como segue: Na frente: Prefeitura Municipal de Jales Leilão nº. 01/2016 “Documento” No verso: Nome do proponente Endereço completo. 5.6. O envelope proposta deverá vir identificado: Na frente: Prefeitura Municipal de Jales Leilão nº. 01/2016 “Proposta” No verso: Nome do proponente Endereço completo. 5.7. O não cumprimento por parte do (s) interessado (s) nas solicitações dos itens 5.2 e 5.6 o mesmo estará impedido de participar do presente leilão, sem direito a qualquer reclamação ou recurso. 6. DATA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO 6.1. O leilão será realizado a partir das 13:30 horas do dia 08 de agosto de 2016, na Prefeitura de Municipal de Jales, sito à Rua cinco, nº. 2266, Centro, cujos envelopes acima citados deverão ser protocolados até as 11:00 horas do mesmo dia. 7. DA APRECIAÇÃO E VISTORIA 7.1. O bem móvel poderá ser apreciado e vistoriado, no almoxarifado da Prefeitura Municipal sito à Rua Luis Amadeu nº. 207, no Distrito Industrial II. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JALES CNPJ (MF) nº. 45.131.885/0001-04 Rua 05, nº. 2266 – Centro – CEP: 15.700-010 - Jales - SP. Telefone: 17 – 3622 3000 – www.jales.sp.gov.br 7.2. Os bens móveis inservíveis objetos da presente licitação deverão ser previamente vistoriados pelos interessados, e serão alienados no estado em que se encontram não se admitindo recusa ou desistência do arrematante após a abertura do envelope contendo o maior valor, o qual será declarado vencedor. 7.3. O bem móvel leiloado terá seu documento fornecido para transferência, correndo as despesas de atualização e despachante por conta do arrematante comprador. 7.4. Não será aceito qualquer reclamação, recurso ou indenização a respeito do presente leilão, uma vez que o referido bem se encontra a disposição de qualquer interessado para vistoria, sendo que será entregue ao vencedor no estado em que se encontra. 8. DO PROCEDIMENTO 8.1. O leilão objeto desta licitação será conduzido por Servidor Público Municipal especialmente designado como Leiloeiro pela Administração, o qual ficará incumbido da elaboração da ata de licitação e a quem caberá plenos poderes para dirimir quaisquer dúvidas ou questões eventualmente surgidas durante a realização do leilão, buscando-se sempre o cumprimento da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9. DO PAGAMENTO 9.1. O bem arrematado deverá ser pago por intermédio de boleto bancário, a ser retirado na Secretaria Municipal de Fazenda/Tributação (receita de leilão), no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da data do Leilão, sob pena de, em caso contrário, caracterizar-se a inabilitação do arrematante. 9.2. O bem arrematado será pago em moeda corrente, será entregue ao arrematante após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do Leilão e a comprovação do pagamento pela Secretaria Municipal de Fazenda/Tributação. 9.3. O bem arrematado e pago com cheque, será entregue após a compensação do mesmo. O arrematante deverá assinar a respectiva ata lavrada no local do leilão. 9.4. Fica reservado à Prefeitura o direito de efetuar pesquisas e consultas junto ao SERASA, SPC, Bancos, etc., visando proteger os interesses do Município. 9.5. Quanto aos itens relacionados no Anexo I (com Renavam) o arrematante deverá providenciar a respectiva transferência no prazo máximo de 30 dias após a homologação; o recibo de transferência será preenchido logo após a confirmação da quitação do objeto licitado. 9.6. O não cumprimento das obrigações aqui assumidas pelo interessado vencedor estará sujeito às penalidades prevista na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores ou outras aplicáveis a espécie. 10. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 10.1. Os interessados poderão solicitar da Prefeitura do Município de Jales, esclarecimentos complementares, até o segundo dia útil que anteceder a realização do Leilão, pedido este que deverá ser formalizado e encaminhado ao Setor de Licitações e Contratos. 10.2. Terão valor somente às informações, correções e alterações que forem fornecidas oficialmente pela Prefeitura. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JALES CNPJ (MF) nº. 45.131.885/0001-04 Rua 05, nº. 2266 – Centro – CEP: 15.700-010 - Jales - SP. Telefone: 17 – 3622 3000 – www.jales.sp.gov.br 10.3. No caso de não solicitação de esclarecimento pelos proponentes dentro do prazo estipulado, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, direito a reclamações posteriores. 11. RECURSOS 11.1. Fica assegurado aos licitantes, o direito a todos os recursos admitidos pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores. Os recursos eventualmente interpostos deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações e protocolados no horário, das 09:00 às 11:00 e das 13 :00 às 16:00 horas, no Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Jales. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Se o arrematante não efetuar o pagamento à vista do bem móvel adquirido, o mesmo será considerado desistente, retornando o objeto leiloado imediatamente ao segundo colocado ou a nova oferta pública no mesmo leilão ou último caso retornando ao patrimônio municipal. 12.2. A participação dos interessados na presente licitação implica na aceitação integral de todas as cláusulas e condições deste Edital. 12.3. O licitante deverá vistoriar e examinar os itens, ler o Edital cuidadosamente, levantando possíveis dúvidas ou falhas, de forma que sejam tomadas providências antes da realização do Leilão, não podendo após ou durante sua realização, alegar omissão ou desconhecimento de condições. 12.4. Para qualquer questão por ventura suscitada em decorrência da presente licitação, não resolvida pela via administrativa, o Foro competente será o de Jales/SP. 12.5. O arrematante que houver liquidado seu lance terá uma semana de prazo para retirada do bem adquirido, após o que deverá pagar taxa de armazenamento de R$ 100,00 (cem) reais por dia de atraso na retirada, sendo que o veículo ou bem móvel inservível não retirado no prazo de 30 (trinta) dias, reverterá ao patrimônio da Prefeitura, sem qualquer direito do arrematante querer pleitear quaisquer indenizações. 12.6. Para o bem móvel arrematado com cheque, os prazos acima serão contados a partir da compensação. 12.7. Na eventualidade de determinado bem móvel inservível arrematado por interessado, que não tenha sido pago em dinheiro e sim em cheque, e tendo o mesmo apresentado problemas de liquidação posteriormente ao encerramento do leilão, ou caso ocorra a inabilitação do arrematante por falha no pagamento à vista, o respectivo bem poderá ser ofertado ao arrematante colocado em segundo lugar por ocasião do leilão, pelo mesmo preço do arrematante vencedor. 12.8. Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos: Anexo I – Relação dos Bens Móveis Inservíveis com Renavam, sem Renavam e Equipamentos. Jales/SP, 12 de julho de 2016. PEDRO MANOEL CALLADO MORAES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JALES CNPJ (MF) nº. 45.131.885/0001-04 Rua 05, nº. 2266 – Centro – CEP: 15.700-010 - Jales - SP. Telefone: 17 – 3622 3000 – www.jales.sp.gov.br ANEXO I BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS C/RENAVAM, S/RENAVAM e EQUIPAMENTOS Processo nº. 95/2016 Leilão nº. 01/2016 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Espécie/Tipo Trator Massey Ferguson nº. 265X PT. 11582 – ano 2001/2002 Trator Massey Ferguson 5275, traçado PT. 11581 – ano 2002 Arado reversível – Baldan – PT. 11573 – ano 2002 Roçadeira pequena Agrale Grade niveladora Baldan – 28 discos – PT. 20.483 Trator New Holland 7010 – PT. 054699 – ano 2008 Roçadeira Baldan nº. 2 – RP152F Pulverizador de Barras 600 litros – PT. 11577 – ano 2002 Grade Roma Tatu 18 discos – PT. 11576 – ano 2002 Pá carregadeira – W 20 – PT. 2051 – ano 1991 Grade Niveladora Tatu 24 discos Veículo GOL – Ano 1987 – Placa CQK-9224- Patrimônio nº 10741 Veículo FIESTA – Ano 1997 – Placa BFY-2490 – Patrimônio nº 1389 Veículo IPANEMA – Ano 1997 – BVZ-8458 – Patrimônio nº 16175 Ônibus M.B/M.Benz O 355 – Ano 1986 – JNW-1632 – Patrimônio nº 10321 Veículo PÁLIO – ano 1998 – BLR-4641 – Patrimônio nº 11630 Veículo IPANEMA – ano 1994 – BFY-2594 – Patrimônio 11752 Retro escavadeira (s/retro) marca Case modelo 580H, ano: 1979. PT 2041 Trator esteira Caterpillar modelo: D4D ano 1975. PT 1018. Caminhão Ford modelo: F600, ano: 1978 cap/pot/cil: 006, oot, 149cv cor azul placa CPV 0266 RENAVAM: 00394096096 com carroceria basculante. PT 1014 Caminhão Ford modelo: F600, ano: 1978 cap/pot/cil: 009, oot, 139cv cor azul placa CPV 0263 RENAVAM: 00382889935 com carroceria tanque pipa c/ motor estacionário. PT 1007 Caminhão Ford modelo: F14000, ano: 1990 cap/pot/cil: 020,50T 132cv cor branco placa CPV 0217 RENAVAM: 00412871203 com carroceria basculante. PT 2030 Caminhão Ford modelo: F11000, ano: 1990 cap/pot/cil: 011, oot, 132cv cor branco placa CPV 0215 RENAVAM: 00412871408 sem carroceria basculante. PT 2034 Caminhão Chevrolet modelo: GM c60, ano: 1973 cap/pot/cil 007, 50t, 138cv cor azul placa CPV0265 Quantidade Avaliação Mínima 01 R$8.000,00 01 R$6.000,00 01 01 01 01 01 01 01 01 01 R$700,00 R$100,00 R$300,00 R$10.000,00 R$100,00 R$150,00 R$1.500,00 R$25.000,00 R$ 500,00 01 R$600,00 01 R$1.500,00 01 R$1.000,00 01 R$3.000,00 01 R$2.000,00 01 R$1.000,00 01 R$1.200,00 01 R$1.000,00 01 R$1.000,00 01 R$1.000,00 01 R$5.000,00 01 R$500,00 01 R$500,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JALES CNPJ (MF) nº. 45.131.885/0001-04 Rua 05, nº. 2266 – Centro – CEP: 15.700-010 - Jales - SP. Telefone: 17 – 3622 3000 – www.jales.sp.gov.br Item 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 RENAVAM: 00394096231, carroceria tanque. PT 1012 Espécie/Tipo Camioneta aberta pampa modelo: Ford L, ano: 1996 gasolina cap/pot/cil 000, 50t, 082cv cor vermelha placa BLN 7255 RENAVAM: 00654396108. PT 9445 Gol VW 2 portas modelo: CL, ano: 1992/1993 álcool cap/pot/cil 5l, 076cv cor bege placa BJO 7268 RENAVAM: 00607924349. PT 10740 Ônibus modelo: MB L 1313, ano: 1982 cap/pot/cil: 35l 145cv cor branco placa CPV 0258 RENAVAM: 00422275611. PT 2036 Ônibus modelo: MB of 1314, ano/modelo: 1987/1988 cap/pot/cil: 44l 135cv cor branca placa CGS 8944 RENAVAM: 00382103025. PT 9441 Ônibus modelo: MB L 1313, ano: 1987 cap/pot/cil: 52l 000cv cor branco placa BTT 6420 RENAVAM: 00417397984. PT 9442 Micro ônibus modelo: MB, ano: 1978 cap/pot/cil: 28l 145cv cor branco placa CPV 0226 RENAVAM: 00382295757. PT 1041 Trator Valmet 88. PT 9641 Caminhão Mercedes Bens. Placa CPV-0227. PT 1016. Veículo Perua Combi 9 lugares – gasolina – Ano 1990 – Placa CPV-0253 – Patrimônio nº 2024 Ônibus Scânia K112 CL Diesel – ano 1987 – 44 lugares – placa BUD-5274 – PT 11785 Item 35 LOTE DE PEÇAS Espécie/Tipo Capota para pampa L Carregador de baterias (usado) marca Kita Pistão de levantamento da caçamba de caminhão Motor (parcial) parati Cambio Eaton do caminhão GMC Setor do MB 1111 Cambio do caminhão Ford F600 Hidrovaco do F600 Polia do motor MB Cambio do Fiesta Cambio de Parati Suportes da lamina D4D Par da lateral da lamina D4D Cano do pistão da 930R Olho mágico Casquilhos do D4D Reles da buzina Focinhos do motor de partida C10 Quantidade Avaliação Mínima 01 R$1.000,00 01 R$500,00 01 R$1.500,00 01 R$4.000,00 01 R$4.000,00 01 R$1.000,00 01 01 R$7.000,00 R$10.000,00 01 R$ 500,00 01 R$ 1.000,00 Quantidade 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 2 1 1 1 4 2 3 Avaliação R$300,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JALES CNPJ (MF) nº. 45.131.885/0001-04 Rua 05, nº. 2266 – Centro – CEP: 15.700-010 - Jales - SP. Telefone: 17 – 3622 3000 – www.jales.sp.gov.br Rolamento de embreagem do fusca Cabo de vela aquecedor Caterpillar D4D 558480 Rolamento com capa 33208 Rolamento 42381 Rolamento 4T 803146 Rolamentos 750/742ª Platôs recondicionados caminhão Chevrolet motor Perkins Disco de embreagem Caterpillar Platôs recondicionados MB 1313 Platô recondicionado VW 1.300 Platô recondicionado GMC Filtros de ar ARL 6090 Meia lua da lamina da D4D Cruzeta do cardan da Michigan 1 1 1 1 1 2 3 1 3 1 1 5 7 1 Jales/SP, 12 de julho de 2016. PEDRO MANOEL CALLADO MORAES PREFEITO MUNICIPAL