Associação Saúde da Família

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Associação Saúde da Família
A ss o ciaçã o
Sa úde da
F a m í li a
Associação Saúde da Família
CNPJ nº 68.311.216/0001-01
Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65
Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050
Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected]
EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES, MODALIDADE COLETA DE PREÇO
OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS MÉDICOS PARA
CONSULTÓRIO DE DERMATOLOGIA E PROCEDIMENTOS – CRITÉRIO MENOR PREÇO
POR LOTE.
EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇO Nº 038/2012
PROCESSO ASF n° 101/2012
DATA DA REALIZAÇÃO: 17.10.2012
HORÁRIO: 9h30min
LOCAL: Praça Marechal Cordeiro de Farias nº 65 – Higienópolis – São Paulo /SP
A ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA – ASF torna público que se acha aberta em sua
Unidade situada à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº 65 - Higienópolis na cidade de São
Paulo, procedimento para a SELEÇÃO DE FORNECEDORES na modalidade COLETA DE
PREÇO N. 038/2012, Processo ASF n.º 101/2012, objetivando a AQUISIÇÃO DE
MATERIAL E EQUIPAMENTOS MÉDICOS PARA CONSULTÓRIO DE DERMATOLOGIA E
PROCEDIMENTOS, EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO,
pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
O certame será julgado e processado com fundamento no Regulamento de Compras e
Contratação de obras e serviços oriundo do Termo de Convênio n. 041/2009/SMS.G firmado
com a Secretaria Municipal da Saúde, bem como, subsidiariamente, pela Orientação Normativa
de Contratação de bens e Serviço da Associação Saúde da Família em vigor.
1. As normativas supramencionadas estão disponíveis para consulta na Sede Administrativa da
Associação Saúde da Família situada à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº 65 – Higienópolis
– São Paulo/SP, nos horários entre 10h00min e 16h00min e/ou pelo sítio da ASF.
2. A proposta deverá obedecer às especificações deste ATO CONVOCATÓRIO e ANEXOS,
que fazem parte integrante do presente.
3. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação deverão ser
apresentados separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados indevassáveis contendo em
sua parte externa, além do nome da Empresa Proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 01 – Proposta
Seleção de Fornecedores – Coleta de Preço nº. 038/2012
Processo ASF nº. 101/2012
Nome da Empresa/CNPJ
Envelope nº. 02 – Habilitação
Seleção de Fornecedores – Coleta de Preço nº. 038/2012
Processo ASF nº. 101/2012
Nome da Empresa/CNPJ
4. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas
numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e
assinada pelos representantes legais da EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador.
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Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050
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5. A sessão de processamento do certame será realizada na Sede Administrativa da
Associação Saúde da Família, à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº 65Higienópolis - São Paulo-SP, iniciando-se no dia 17/10/2012, às 9h30min horas e será
conduzida pela Responsável pelo certame com o auxílio da Equipe de Apoio.
6. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS
MÉDICOS PARA CONSULTÓRIO DE DERMATOLOGIA E PROCEDIMENTOS, pelo MENOR
PREÇO POR LOTE, conforme especificações constantes do ANEXO I – MEMORIAL
DESCRITIVO, que integram o presente Edital.
7. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do certame todos os interessados que desenvolva atividade pertinente
e compatível como objeto da presente licitação e que estejam de acordo com as exigências
deste Edital.
7.2. Será vedada a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
b) impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos
termos das legislações pertinentes;
c) suspensas, temporariamente, de participação em licitação e impedidas de contratar com a
Administração Municipal de São Paulo, direta ou indireta, nos termos do art. 87, III, da Lei nº
8.666/1993;
d) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial;
f) que participem de mesmo grupo econômico ou financeiro, incluindo diretores, acionistas
(com participação em mais de 5%) ou representantes legais comuns, e, ainda, aquelas que
dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente da outra empresa;
g) que tiverem seus contratos rescindidos por má prestação de serviços prestados na
Associação;
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Aberta a sessão pública do certame, a empresa proponente deverá se apresentar através
de um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, comprovando possuir os poderes inclusive para negociação de preços
e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
8.2.1. Documentos de identificação com foto;
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8.2.2 Representação do mandatário, através de procuração, pública ou particular para
fins de licitação, original ou em cópia autenticada, devidamente reconhecida em
cartório. A procuração original ou cópia autenticada não será devolvida.
8.2.3 Caso seja sócio ou titular da empresa, deverá apresentar o documento que
comprove a sua competência de representar a mesma, em fotocópia autenticada, que
não será devolvida.
8.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada EMPRESA PROPONENTE
credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
8.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata
exclusão da EMPRESA PROPONENTE por ele representada, salvo autorização expressa do
responsável pelo certame.
8.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do
original para autenticação pelo responsável do certame ou por membro da Equipe de Apoio.
8.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma
empresa neste certame, sob pena de exclusão sumária das representadas;
8.7. Na hipótese da empresa participante enviar portador não qualificado para representá-la,
na forma do disposto nos itens acimas deste Capítulo, não será, por isso, inabilitada para
participar da licitação, mas não poderá o simples portador se manifestar em nome da firma
durante as sessões. O portador sem poderes de representação não poderá se qualificar como
legítimo defensor dos interesses da proponente; não terá o direito de assinar as atas das
sessões, nem solicitar que se consignem observações que eventualmente julgue necessárias.
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
9.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
9.1.1. Nome, endereço e CNPJ e assinatura do representante legal;
9.1.2. Número do processo e da SELEÇÃO DE FORNECEDORES;
9.1.3. Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade
com as especificações do ANEXO I - DESCRITIVO deste Edital.
9.1.3.1 A proposta de preços deverá ser entregue em via original – qualquer cópia
apresentada não será acolhida pela Responsável pelo certame e equipe de apoio.
9.1.3.2 A proposta deverá conter descritivo técnico, prazo de garantia, fabricante,
marca e modelo do produto.
9.1.4. Deverá conter o Preço Unitário, Preço global pela quantidade e Preço unitário e
global POR LOTE em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data
de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e
descrição detalhada do objeto. Nos preços propostos deverão estar inclusos além do lucro,
despesas com entrega e instalação (se houver), além de tributos de qualquer natureza e
todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a prestação dos serviços e o prazo de
entrega.
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9.1.5. As propostas deverão conter descritivos técnicos, fabricante, modelo do produto,
número do registro no MS.
9.1.6. Os catálogos e amostras serão exigíveis conforme disposto no Anexo I – Memorial
Descritivo.
9.1.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou
incorretamente cotadas serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados
pleitos de acréscimos a esse título, devendo os produtos ser fornecidos à Associação sem ônus
adicionais.
9.1.8. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura
dos envelopes.
9.1.9. Prazo de entrega dos produtos: 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da
Ordem de Compra emitida pela empresa vencedora.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá atender o disposto neste edital.
10.1.1 As empresas proponentes deverão apresentar somente os documentos exigidos,
evitando duplicidades e inclusão de documentos supérfluos e dispensáveis.
10.1.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do
original para autenticação pelo responsável do certame ou por membro da Equipe de Apoio.
10.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária. Tratando-se de cooperativa além os
documentos arrolados, necessário prova de diretoria em exercício;
10.2.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de
sociedade empresária ou cooperativa;
10.2.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.2.5. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro
ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim
o exigir.
10.2.6. Fica dispensado da apresentação do Contrato Social ou documento constitutivo da
empresa que já o apresentou (cópia autenticada) no Credenciamento.
10.3. REGULARIDADE FISCAL
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
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10.3.2. Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
10.3.3. Certificado de Regularidade de Situação – CRS, perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS);
10.3.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa
relativas a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita
Federal;
10.3.5. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários do
Município de São Paulo, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
10.3.5.1 Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, a
empresa proponente deverá apresentar declaração, firmada por seu representante
legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do
Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação
licitada.
10.3.6 Certidão Trabalhista/ Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
10.3.7. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que
noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
10.4. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
10.4.1 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando que a empresa proponente tenha executado o objeto compatível ao
objeto deste edital.
10.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.5.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias
anteriores à data da apresentação da proposta.
10.5.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigível e
apresentadas na forma da lei, devidamente registrado na JUNTA COMERCIAL, ou outro órgão
equivalente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, cabendo à
empresa proponente demonstrar a sua situação financeira os quais deverão ser iguais ou
superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação
das fórmulas previstas no ANEXO IV.
10.5.2.1. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial e
dos demonstrativos contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas,
das páginas do Diário Geral onde eles foram transcritos, devidamente assinados pelo
contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e de
encerramento do Diário Geral na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos
e Documentos;
10.6 DA CERTIFICAÇÃO DO PRODUTO
10.6.1. Apresentar Registro do Ministério da Saúde – ANVISA dos produtos em conformidade
com o exigível no Memorial Descritivo – Anexo I.
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10.7. OUTRAS COMPROVAÇÕES
10.7.1. Declaração conjunta subscrita por representante legal da EMPRESA PROPONENTE,
elaborada em papel timbrado, conforme ANEXO V, atestando que:
10.7.1.1. Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, de acordo
com o Decreto Estadual n.º 42.911, de 06/03/1998;
10.7.1.2. inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
10.7.1.3. Atende às normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho, em virtude
das disposições do § único, artigo 117, da Constituição do Estado.
11. O PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
11.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento da
SELEÇÃO DE FORNECEDORES, iniciando-se com a abertura dos envelopes das propostas,
usando-se a possibilidade da inversão de fases do certame.
11.2. Iniciada a abertura do primeiro envelope da proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no
certame.
11.3. A análise das propostas pelos integrantes da Equipe de Apoio visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo desclassificadas as propostas:
11.4.1. cujo objeto não atenda as especificações contidas neste Edital;
11.4.2. que apresentem preços, ofertas ou vantagens vinculados em proposta das
demais EMPRESAS PROPONENTES.
11.4.3. que apresentem valores inexequíveis, excessivos ou nulos
11.4.3.1. Caso a empresa que ofertar o menor preço global apresentar valor
inexequível, a ASF partirá para avaliação do segundo colocado.
11.5 No caso de empate de menor proposta será dada a possibilidade das EMPRESAS
PROPONENTES apresentarem proposta de preço inferior àquela detentora do menor preço.
11.5.1 Será decidido através de sorteio a empresa que iniciará a apresentar a melhor
oferta.
11.6 A Responsável pelo certame poderá a seu critério negociar o valor da proposta
vencedora, após a verificação dos documentos de habilitação.
11.7. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais
erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão
consideradas para apuração do valor da proposta.
11.8 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências
para classificação das propostas, a Responsável pelo Certame poderá fixar às empresas o
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prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas
referidas nas Condições anteriores.
12. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
12.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço global e o catálogo apresentado, será
aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12.2. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação
poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame, até a decisão sobre a
habilitação, inclusive mediante:
12.2.1. substituição e apresentação dos documentos solicitados;
12.2.2. verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.2.2.1 A verificação será certificada pelo responsável do certame e deverão
ser anexados aos autos do processo os documentos passíveis de obtenção por
meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.3 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
EMPRESA PROPONENTE será habilitada e declarada vencedora do certame.
12.4. Se a EMPRESA PROPONENTE desatender as exigências para a habilitação, a responsável
pelo certame, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor
preço, verificará as condições de habilitação, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua
aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor
atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
12.5 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências
contidas no Capítulo – Das Exigências para Habilitação deste ato convocatório, serão todos
considerados inabilitados e a responsável pelo certame poderá fixar às empresas o prazo de 03
(três) dias úteis para apresentação de nova Documentação, escoimadas das causas referidas
nas Condições anteriores.
12.6 Caso a Responsável pelo Certame não considere oportuno o exame imediato dos
documentos de habilitação, poderá determinar nova data para sessão, na qual será divulgado
o resultado do certame;
13 - DO PREÇO
13.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente,
inclusive encargos sociais, trabalhistas, fiscais, entrega e instalação (se houver) e constituirá a
única e completa remuneração pelos produtos.
13.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
14. DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1. No final da sessão, a EMPRESA PROPONENTE que quiser recorrer deverá manifestar
imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 02 (dois) dias úteis
para apresentação das razões de recurso, ficando as demais EMPRESAS desde logo intimadas
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para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
14.2. A ausência de manifestação imediata e motivada das empresas importará a decadência
do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo responsável pelo certame à
EMPRESA vencedora.
14.3. Interposto o recurso, a responsável pelo certame poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informando à autoridade competente.
14.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à EMPRESA vencedora.
14.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 É assegurado as EMPRESAS PROPONENTES vista imediata dos atos do certame, com a
finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões de recurso.
14.7 As razões de recurso e de contrarrazões de recurso, deverão ser apresentadas em forma
de petição e protocoladas no prazo estipulado no item 15.1, sito à Praça Marechal Cordeiro de
Farias, 65 – Higienópolis – São Paulo – SP – CEP 01244-050.
14.8 A decisão do recurso será publicada no sítio da ASF, www.saudedafamilia.org.
14.9. A adjudicação será feita por MENOR PREÇO POR LOTE.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. Após a adjudicação do objeto da licitação, a(s) EMPRESA(S) PROPONENTE(S)
vencedora(s) receberá (ão) Ordem de Compra emitida pela Associação, que constará
quantidade a ser fornecida, material, local de entrega, data prevista de entrega, forma de
faturamento e penalizações pelo eventual descumprimento (ANEXO VI).
15.2. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, quando solicitado pela parte e desde que
ocorra motivo justificado aceito pela ASF.
15.3. Quando a empresa vencedora se recusar ao cumprimento da Ordem de Compra
expedida, serão convocadas as demais EMPRESAS PROPONENTES classificadas, por ordem de
classificação, para análise dos documentos de habilitação com vistas a atender as pretensões
do presente certame, sem prejuízo das penalidades previstas pelo inadimplemento total da
obrigação.
16. DO LOCAL, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO, correndo por conta da EMPRESA PROPONENTE as despesas de
seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução
do objeto do contrato.
16.2. A empresa vencedora deverá providenciar a entrega, montagem (se houver) e
instalação (se houver) do(s) produto(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos
contados do recebimento da Ordem de Compra emitida pelo Setor de Compras da Associação
Saúde da Família – ASF.
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16.3. Os materiais deverão ser entregues em conformidade com as especificações contidas
nas Ordens de Compras expedidas pelo Setor de Compras da Associação.
16.4. Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados na Ordem de Compra expedida
pelo Setor de Compras da Associação.
16.5. No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a impossibilitar o
cumprimento do referido prazo de entrega, a contratada deverá comunicar por escrito a
Coordenação Administrativa – Setor de Compra tal ocorrência, indicando a data em que
efetivará a entrega, não podendo o adiamento da entrega ser superior a 10 (dez) dias
corridos.
16.6. O(s) produto(s) será(ão) recebido(s) pelo RESPONSÁVEL designado pela CONTRATANTE
e será recusado:
16.6.1. se entregue com especificações diferentes das contidas na proposta da
empresa vencedora;
16.6.2. se apresentar quaisquer defeitos (eletrônicos e outros).
16.7. Em hipótese alguma será aceito o objeto em desacordo com as condições pactuadas
ficando a cargo da CONTRATADA o controle de qualidade do fornecimento de sua
responsabilidade, bem como a repetição de procedimentos às suas próprias custas para
correção de falhas, visando à apresentação da qualidade e resultados requisitados.
16.8. O transporte, embalagem, montagem e instalação dos produtos deste certame será de
responsabilidade da empresa CONTRATADA.
17. FATURAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será de até 28 (vinte e oito) dias após a data do recebimento definitivo do
objeto por parte da área solicitante, observado o prazo e condições estabelecidos neste Edital
e na proposta da empresa proponente.
17.2. Quando for constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente
solicitada à empresa vencedora, CARTA DE CORREÇÃO, a qual deverá ser enviada para o local
de sua entrega, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para que seja a mesma
liberada para pagamento.
17.3. A EMPRESA VENCEDORA deverá, separadamente, no corpo da Nota Fiscal/Fatura,
destacar a título de “RETENÇÃO PARA O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS”, a importância e o
percentual a ser retido pela ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA para posterior recolhimento à
Prefeitura relativo ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) onde o serviço for
prestado, observando sempre a legislação de cada município, bem como efetuar o competente
registro no cadastro junto a Prefeitura sendo que, a demais cláusula entende estarem
adequadas.
17.4. Nada poderá isentar a EMPRESA VENCEDORA das responsabilidades assumidas.
17.5. Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão por conta do Termo de
Convênio nº 041/2009/SMS.G firmado com a Secretaria Municipal de Saúde da Cidade de São
Paulo.
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18. DAS PENALIDADES
18.1. Pela recusa injustificada em aceitar a Ordem de Compra expedida pela Associação, a
empresa vencedora ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta
e, enquanto não saldado o débito, impedida de licitar ou contratar com a Associação Saúde da
Família.
18.1.1. se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e
superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato fundamentado
da Associação Saúde da Família.
18.2. A empresa proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de
entregar documentação exigida neste Edital ou apresentar documentação falsa, não mantiver
a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
ficará impedida de licitar e contratar com a Associação Saúde da Família por dois anos.
18.3. Além das penalidades estabelecidas acima, ficará a contratada sujeitada às penalidades
previstas em instrumento contratual.
19. DOS ESCLARECIMENTOS
19.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar por e-mail, esclarecimentos sobre o edital de SELEÇÃO DE
FORNECEDORES, enviando seu questionamento por e-mail: [email protected] e
[email protected].
19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão
PROPONENETES via e-mail no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
enviadas
às
EMPRESAS
19.3. O pedido de esclarecimento poderá produzir o mesmo efeito de impugnação, quando a
Associação, em razão do pedido de esclarecimento, identificar ilegalidade e declará-la.
19.3.1. Acolhida integralmente à petição contra o ato convocatório, será designada
nova data para a realização do certame.
19.3.2. Acolhida em parte a petição contra o ato convocatório e, desde que não
esbarre em qualquer ato de ilegalidade, a critério da Associação, será elaborado
retirratificação dos termos editalícios, sem que haja obrigatoriedade em designar nova
data para realização do certame.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as EMPRESAS PROPONENTES e desde
que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. Das sessões
circunstanciadas.
públicas
de
processamento
do
certame
serão
lavradas
atas
20.3. A Responsável pelo certame reserva-se o direito de examinar a veracidade das
informações prestadas pelas empresas, podendo em qualquer fase da seleção de fornecedores
promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo
licitatório.
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Associação Saúde da Família
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Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected]
20.4. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na
própria ata.
20.5. Os casos omissos do presente certame serão solucionados pela equipe de licitação, que
decidirá, com base na legislação própria.
20.6. Salvaguardando os interesses da ASF, sem que caiba aos participantes qualquer
reclamação ou indenização, esta licitação poderá ser: adiada, revogada ou anulada.
21 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Memorial Descritivo
Anexo II - Modelo da Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação
(preenchimento obrigatório)
Anexo III - Declaração de Confirmação dos valores contidos na Proposta/Planilha de
Preços (preenchimento obrigatório)
ANEXO IV – Balanço Patrimonial (preenchimento obrigatório)
Anexo V - Modelo da Declaração Conjunta de Cumprimento ao Disposto no Inciso
XXXIII do artigo 7º da Constituição e Inexistência de Impedimento Legal e normas
relativas à Saúde e Segurança do Trabalho (preenchimento obrigatório)
Anexo VI - Minuta de Ordem de Compra
22. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo 04 de outubro de 2012.
ANA CLAUDIA BORJA RIBEIRO LIMA
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
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ANEXO I
DESCRITIVO
SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇO N.º 038/2012 - PROCESSO ASF N.º 101/2012
LOTE 01
Lote
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Quantida
de
MATERIAL/ ESPECIFICAÇÃO
CAIXA PARA ESTERILIZAÇÃO com tampa perfurada confeccionada em aço inox autoclavável, medindo aproximadamente . 42x20x10 Registro no Ministério da
Saúde.
PORTA AGULHA MAYO HEGAR - 14cm - Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-42 Embalagem plástica individual, constando os dados de identificação,
procedência e rastreabilidade Garantia:10 anos contra defeitos de fabricação Certificação: Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas
da ABNT, CE. REG. MS:
CABO PARA BISTURI n.º 3 inox 13 cm para laminas n.º 11 e 15. Registro no Ministério da Saúde.
PINÇA ADSON com serrilha, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420, Tamanho:18CM Embalagem:Plástica individual, constando os dados de
identificação, procedência e rastreabilidade 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT,
CE. REG. MS:
PINÇA HALSTEAD MOSQUITO curva 10cm, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420, Embalagem Plástica individual, constando os dados de identificação,
procedência e rastreabilidade, 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE., REG.
MS:
PINÇA KELLY Hemostática Curva 14cm , Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420 Embalagem Plástica individual, constando os dados de identificação,
procedência e rastreabilidade Garantia 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. ,
REG. MS.
PINÇA KELLY Hemostática Reta 14cm, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420 Embalagem Plástica individual, constando os dados de identificação,
procedência e rastreabilidade Garantia 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. ,
REG. MS.
PUNCH KEYES 2MM P/BIOPSIA DE PELE, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420, 10cm Embalagem Plástica individual, constando os dados de
identificação, procedência e rastreabilidade Garantia 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas
da ABNT, CE. REG. MS
PUNCH KEYES 3MM P/BIOPSIA DE PELE, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420, 10cm Embalagem Plástica individual, constando os dados de
identificação, procedência e rastreabilidade Garantia 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas
da ABNT, CE. REG. MS
12/21
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74
18
78
68
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74
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Associação Saúde da Família
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Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected]
PUNCH KEYES 4MM P/BIOPSIA DE PELE, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420, 10cm Embalagem Plástica individual, constando os dados de
identificação, procedência e rastreabilidade Garantia 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas
da ABNT, CE. REG. MS.
PUNCH KEYES 5MM P/BIOPSIA DE PELE, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420, 10cm Embalagem Plástica individual, constando os dados de
identificação, procedência e rastreabilidade Garantia 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas
da ABNT, CE. REG. MS
PUNCH KEYES 6MM P/BIOPSIA DE PELE, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420, 10cm Embalagem Plástica individual, constando os dados de
identificação, procedência e rastreabilidade Garantia 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas
da ABNT, CE. REG. MS.
PUNCH KEYES 7MM P/BIOPSIA DE PELE, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420, 10cm Embalagem Plástica individual, constando os dados de
identificação, procedência e rastreabilidade Garantia 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas
da ABNT, CE. REG. MS.
TESOURA PARA IRIS OU GENGIVA CURVA 12CM, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420 Embalagem Plástica individual, constando os dados de
identificação, procedência e rastreabilidade Garantia 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas
da ABNT, CE. REG. MS.
TENTACÂNULA DE 15CM, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420 Embalagem Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e
rastreabilidade Garantia 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. REG. MS.
TESOURA SPENCER 9CM P/RETIRAR PONTOS, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420 Embalagem Plástica individual, constando os dados de
identificação, procedência e rastreabilidade Garantia 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas
da ABNT, CE. REG. MS.
GANCHO DE GIGLLIES DELICADO N.2, tam 17cm, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420 Embalagem Plástica individual, constando os dados de
identificação, procedência e rastreabilidade Garantia 10 anos contra defeitos de fabricação Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas
da ABNT, CE. REG. MS.
CURETA REDONDA Inóx para Cirurgia Plástica Dermatológica Tipo Richter Nº 3, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420 Embalagem Plástica individual,
constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade, 10 anos contra defeitos de fabricaçãoFabricado de acordo com Padrões Internacionais de
Qualidade, Normas da ABNT, CE., REG. MS:
Para o lote 01 deverá ser apresentado amostra do material
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LOTE 02
Lote
2
Qua
ntid
ade
MATERIAL/ ESPECIFICAÇÃO
CADEIRA AUTOMATIZADA PARA EXAME DERMATOLÓGICOS. Estrutura totalmente construida em aço, super estável, com tratamento antiferruginoso, pintada
em epóxi branca super resistente, acabamento em poliestireno de alto impacto.Base retangular maciça com 04 rodízios para facilitar o deslocamento da cadeira.
Sistema pantográfico de elevação acionado por motor-redutor isento de óleo, proporcionando suavidade nos movimentos, e baixo nível de ruído, com potência
para erguer até 250 Kg. pedal de comando para todos os movimentos, assento, encosto e perneira. Sistema automático de posição de trabalho e posição original
volta á zero. Apoio porta coxas e calcanheiras reguláveisem diversas posições.Gaveta auxiliar em material inoxidável para coleta de material. Alavanca para
movimento rápido para tremdelemburg 17º. Estofamento revestido em courvim na cor preta. Suporte para bobina de lençol descartável.Características técnicas
mínimas aceitavél:Tensão 110/220v 50/60Hz.; Potência do motor 240W. Sistema elétrico: 24V; Fusível 5A/10A.Capacidade de elevação:250Kg. Manual de
instruções em português. Apresentar documento contendo endereço e/ou contato da rede de assistência técnica localizada em São Paulo e/ou na Grande São
Paulo. Garantia: Mínimo 12 (doze) meses após a data da entrega. Fornecedor deverá apresentar catálogo.
Para o lote 02 deverá ser apresentado catálogo do material
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LOTE 03
Lote
MATERIAL/ ESPECIFICAÇÃO
Quantidade
BISTURI ELETRÔNICO
3
3
Bisturi Eletrônico com saídas: monopolar e bipolar independentes. Quatro níveis de BLEND (BLEND 1 a BLEND 4). Recomendado para técnicas de
Volatilização Celular. Display digital da potência em todas as funções.Portátil com alça para transporte.Forma de onda apropriada para a técnica bipolar.
Voltagem de entrada 127/220 VAC, 50/60 Hz. Frequência básica de operação: 400 kHz aprox. Potência de rádio frequência na Saída (carga de 500 Ohms).
SISTEMA MEGAPULSÁTIL. Manual de instruções em português. Apresentar documento contendo endereço e/ou contato da rede de assistência técnica
localizada em São Paulo e/ou na Grande São Paulo. Garantia: Mínimo 12 (doze) meses após a data da entrega.
CRIOCAUTÉRIO
Dermatológico de nitrogênio líquido, com capacidade interna de 350 ml. Fabricado em material especial isolante. Ampola e sistema de válvula totalmente
em aço inoxidável. Deve vir acompanhado de 6 ponteiras, 2 ponteiras de contato e 1 adaptador de agulha. Manual de instruções em português.
Apresentar documento contendo endereço e/ou contato da rede de assistência técnica localizada em São Paulo e/ou na Grande São Paulo. Garantia:
Mínimo 12 (doze) meses após a data da entrega.
3
3
3
LUPA CIRCULAR com tripé e bandeja 110w, Aumento da lente 5 dioptrias (aproximadamente 4X), fluxo luminoso 960Lm, Bandeja porta instrumentos,
Equivalência a lâmpada incandescente 85w, vida média útil 6000 horas, consumo lâmpada 22w, peso total 4,9kg, Tripé com rodízios, Comprimento do
tripé 75cm, comprimento total do braço articulado 1,3m, Diâmetro da lente 125mm, Diâmetro da cúpula 24cm, Voltagem 110v, Dimensões da caixa
0,30x0,80x0,30m
4
3
DERMATOSCÓPIO com sistema ótico de precisão com alta-resolução e campo estendido de visão, iluminação por LED, como a luz do dia, disco de
contato com escala, cabo Beta 2,5V para duas pilhas médias, em metal cromado com proteção contra curto-circuito e variador contínuo de luminosidade
Indicado para dermatoscópia digital. Compêndio diagnóstico e estojo rígido
4
3
LANTERNA DE WOOD c/ funcionamento à pilhas
3
3
ELETRODO CIRÚRGICO com ponta tipo faca Compatível com bisturi eletrônico adquirido neste lote. Registro no Ministério da Saúde.
23
3
ELETRODO CIRÚRGICO com ponta tipo alça 15mm Compatível com bisturi eletrônico adquirido neste lote. Registro no Ministério da Saúde.
23
3
ELETRODO CIRÚRGICO com ponta tipo alça 08mm Compatível com bisturi eletrônico adquirido neste lote. Registro no Ministério da Saúde.
23
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3
ELETRODO CIRÚRGICO com ponta tipo bola 40mm Compatível com bisturi eletrônico adquirido neste lote. Registro no Ministério da Saúde.
23
3
ELETRODO CIRÚRGICO com ponta tipo bola 55mm Compatível com bisturi eletrônico adquirido neste lote. Registro no Ministério da Saúde.
23
3
ELETRODO CIRÚRGICO com ponta tipo bola 60mm Compatível com bisturi eletrônico adquirido neste lote. Registro no Ministério da Saúde.
23
3
ELETRODO CIRÚRGICO com ponta tipo bola 65mm Compatível com bisturi eletrônico adquirido neste lote. Registro no Ministério da Saúde.
23
3
ELETRODO CIRÚRGICO com ponta tipo agulha 3x7mm Compatível com bisturi eletrônico adquirido neste lote. Registro no Ministério da Saúde.
23
Para o lote 03 deverá ser apresentado catálogo do material
Prazo de entrega: Até 15 dias corridos a partir da data de emissão da ordem de compra;
Prazo para pagamento: 28 DDL após a entrega do produto por depósito bancário;
Local(is) de entrega:
 AMA-E VILA ZATT
Rua Monsenhor Manoel Gomes , 654
Pirituba
CEP 02975-120
 AMA-E PARQUE PERUCHE
Rua José Ragel de Camrgo, 500
Parque Peruche
CEP 02538-010
 AMA-E ICARAÍ
Rua São Roque do Paraguaçu,190
Vila Quintana
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CEP 04837-150
 AMA-E SOROCABANA
Rua Catão,380
Lapa
CEP 05049-000
CONDIÇÕES GERAIS
I.
Os equipamentos/produtos deverão ser novos e de primeira utilização.
II.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões porquanto a proposta tiver
validade.
III.
A CONTRATADA deverá substituir qualquer equipamento que esteja apresentando excesso de defeitos, sem qualquer ônus à
CONTRATANTE.
IV.
A CONTRATADA se obriga a fornecer o material dentro dos padrões admitidos pelo Ministério da Saúde – ANVISA.
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A N E X O II - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À Associação saúde da Família
SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇO N.º 038/2012
PROCESSO ASF Nº 101/2012
(Nome da Empresa)_______________________, CNPJ N°. _____________________,
Estabelecida ____________________________ (endereço completo), declara, sob as penas
da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente processo licitatório.
Local e data
OBS: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo
(s) seu(s) representante legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
Data
Assinatura/nome completo
RG e cargo do representante legal da EMPRESA PROPONENTE
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ANEXO III - MODELO DE CONFIRMAÇÃO DE VALORES DA PROPOSTA/PLANILHA DE
PREÇOS (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PROPONENTE)
“DECLARAÇÃO”
À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
Ref.: Processo ASF nº 101/2012 SELEÇÃO DE FORNECEDORES Coleta de Preço nº 038/2012
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob
n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso
de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no Processo licitatório
em pauta, sob as penas da Lei, que confirmo os valores contidos na proposta escrita e
naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos
todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais,
serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro, entrega e instalação e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto deste Edital;
Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos
pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser realizados sem ônus
adicionais. Estão incluídas na proposta todas as despesas com mão-de-obra, combustível,
impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou
espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, se necessário e
demais encargos e outros decorrentes das atividades necessárias à perfeita execução dos
serviços;
Por ser verdade assino a presente.
..................., ............... de ................................ de 2012
__________________________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
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ANEXO IV – ÍNDICES DE BALANÇO PATRIMONIAL
À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
Ref.: Processo ASF nº 101/2012 SELEÇÃO DE FORNECEDORES Coleta de Preço nº 038/2012
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
--------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
SG =
Ativo Total
---------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC =
Ativo Circulante
--------------------------------------------------Passivo Circulante
__________________________________________
Assinatura do contador responsável
Obs: Os locais de indicação dos índices devem ser preenchidos com os números
correspondentes.
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ANEXO V - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO
XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INEXISTÊNCIA DE
IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO.
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
SELEÇÃO DE FORNECEDORES COLETA DE PREÇO N.º 038/2012
PROCESSO ASF N.º 101/2012
.......................................................................................,
inscrito no CNPJ n.º
........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º
......................... e do CPF n.º ............................. DECLARA, para fins que:
a) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
b) inexiste, sob as penalidades cabíveis, o impedimento legal para licitar ou contratar com a
administração;
c) cumpre, sob as penas de lei, as normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho dos
empregados.
Data
Assinatura/identificação do nome
RG e cargo do representante legal da EMPRESA PROPONENTE
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ANEXO VI
MINUTA DE ORDEM DE COMPRA Nº 0xx/2012/ASF
PROCESSO Nº
:
101/2012
CONTRATADO
:
CNPJ
:
OBJETO
:
QUANTIDADE
:
VALOR UNITÁRIO
:
VALOR GLOBAL
:
PRAZO DE
ENTREGA,
MONTAGEM E
INSTALAÇÃO
:
Máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data
de recebimento da presente Ordem de Compra.
LOCAL DE ENTREGA
:
xxxxxxxxxxxxx
ORIGEM DOS
RECURSOS
:
Termo de Convênio nº 41/2009/SMS-G firmados com a
Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo.
FORNECIMENTO DE XXXXXXXX.
DO OBJETO
CLÁUSULA
I.
O
presente
instrumento
tem
por
objeto
o
fornecimento
de
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, incluindo instalação (se houver), em conformidade com as
quantidades e especificações abaixo descritas:
Equipamento/Produto
Quantidade
Valor unitário
Valor Global
(R$)
(R$)
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DA ENTREGA E INSTALAÇÃO
CLÁUSULA IV.
O equipamento deverá ser entregue e instalado no prazo de 15
(quinze) dias corridos contados da data de recebimento da respectiva Ordem de Compra.
CLÁUSULA V.
Após a montagem e instalação a empresa deverá elaborar e entregar
à CONTRATANTE, relatório de teste de aceitação com o aceite da CONTRATANTE.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA VI.
O pagamento dos aparelhos será de 28 (vinte e oito) dias corridos
contados da data do recebimento pela CONTRATANTE de documento que ateste a entrega
dos produtos e apresentação da Nota Fiscal Fatura/Eletrônica contendo nome, endereço e
CNPJ da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VII.
O pagamento será efetuado por depósito em conta corrente, através
da Conta Corrente nº xxxxx, Agência nº xxxxx Banco xxxxxx.
CLÁUSULA VIII.
Os valores dos tributos incidentes sobre os serviços ora contratados
deverão ser destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, sempre que a legislação
tributária o permitir, sendo certo que, no preço ajustado, já estarão inclusos os
valores dos referidos tributos.
Quando for constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será
CLÁUSULA IX.
imediatamente solicitada à CONTRATADA, CARTA DE CORREÇÃO, a qual deverá ser
enviada para o local de sua entrega, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
para que seja a mesma liberada para pagamento.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA X.
utilização.
O(s)
equipamento(s) deverá (ão) ser novo(s)
e de primeira
CLÁUSULA XI.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários por quanto durar a
validade de sua proposta.
CLÁUSULA XII.
A CONTRATADA deverá substituir qualquer equipamento que esteja
apresentando excesso de defeitos, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
CLÁUSULA XIII.
A CONTRATADA se obriga a fornecer o material dentro dos padrões
admitidos pelo Ministério da Saúde – ANVISA.
CLÁUSULA XIV.
A CONTRATADA obriga-se a substituir às suas expensas e
responsabilidade o produto, bem como sua respectiva instalação que não estiverem de
acordo com as especificações solicitadas e/ou em conformidade com a legislação em
23/21
A ss o ciaçã o
Sa úde da
F a m í li a
Associação Saúde da Família
CNPJ nº 68.311.216/0001-01
Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65
Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050
Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected]
vigor, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA XV.
Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao
pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento,
multa pecuniária de 1% (um por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês
e correção monetária.
CLÁUSULA XVI.
Pelo atraso no fornecimento dos materiais ou qualquer irregularidade
que culmine com avaliação não a contento, a CONTRATANTE, poderá aplicar a
CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da ordem de compra
respectiva.
CLÁUSULA XVII. Caso o descumprimento total da obrigação, a CONTRATANTE
poderá aplicar a CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global
da ordem de compra respectiva.
CLÁUSULA XVIII. As importâncias relativas às multas serão descontadas dos
pagamentos a serem efetuadas a CONTRATADA. Não havendo pagamento, a multa
será cobrada administrativamente, e em caso de inadimplemento, o devedor estará
sujeito ao competente processo judicial de execução.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA XIX.
A CONTRATADA se compromete a cumprir todas as cláusulas do
presente instrumento, além de observar o estabelecido no Ato convocatório e na Lei.
CLÁUSULA XX.
Após a conferência dos equipamentos e as respectivas instalações,
será emitido o Atestado de Recebimento pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA XXI.
Os produtos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses
contados da data da entrega.
CLÁUSULA XXII. O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de suas
responsabilidades, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos produtos
fornecidos.
São Paulo, ___ de _____________ de 2012.
Setor de Compras
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
CONTRATANTE
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Preenchimento pela CONTRATADA (preenchimento obrigatório)
Data de Recebimento:
Nome:
RG:
Assinatura da CONTRATADA:
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