Baixar

Transcrição

Baixar
D IÁ R IO
O F IC IA L
Município de Porto Velho - Rondônia
ANO XXXI
DOM
5 .004
P o rto Velho-RO
Assinado de forma digital por FERNANDA SANTOS JULIO:78116538268
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Banco do
Brasil, cn=FERNANDA SANTOS JULIO:78116538268
Dados: 2015.07.10 15:03:22 -04'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Porto Velho, 09 de julho de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEMPLA, no uso de suas atribuições legais, e devidamente autorizadas pelo Processo
n°. 05.00064-00/2015.
RESOLVE
ARBITRAR E CONCEDER, 1 (uma) diárias e 1/2 (meia) e Auxilio
Deslocamento ao servidor abaixo relacionado, para o mesmo deslocar-se até a Cidade de
São Paulo - SP, participar de SEMINÁRIO NACIONAL RUMO A INCLUSÃO DE
C a d a s tro
N om e
ANTONIO JOSÉ PRATA
DE SOUSA
2 5 76 10
F u n çã o
ASSESSOR
E X E C U T IV O
E S P E C IA L
V a lo r
A u x ilio
V a lo r T otal
U n itá rio D e slo ca
m e n to
478,81
1/2
2 3 9,36
95 7,42
V \
JO IG È ALBERTO ELARRAT CANTO
S e cre tá rio
Municipal de P la n e ja m e n to e G e stão /S E M P L A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PO R TA R IA DE «9 DE JU L H O DE 2015
D IV ISÃ O DE SE L E Ç Ã O E R EC R U T A M EN T O - D ISR /C M R H /SE M A D
O SE C R E T Á R IO M U N IC IPA L DE A D M IN IST R A Ç Ã O , DA PR EFEIT U R A DO
M U N IC ÍPIO DE PO R TO V ELH O . no uso de suas atribuições legais, em conform idade com a
letra “a” , do inciso X IX , do Art. 5o, do D ecreto 11.550, publicado no D .O .M . n° 3.666 de
30.12.2009, alterado pelo D ecreto n° 12.321, de 23/08/2011, publicado no D.O.M n° 4.068. de
23/08/2011.
C O N SID E R A N D O os Processos n° 029Q3-000/2015, Substituição de vacância do período
de Janeiro a Junho de 2015, resolve:
Nw 0064 N O M E A R , em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, classificados no
C oncurso Público da Prefeitura do M unicípio de Porto Velho, realizado nos term os do Edital n°
001/S E M A D /2011, de 24/10/2011. Resultado Final H om ologado no
D.O.M n° 4.191, de
27.02.2012, e edital n° 001/SE M A D /2015, de 05/02/2015, resultdo final H om ologado no D.O.M
n° 4.906, de 22/05/2015, convocados pelo Edital n° 022/SEM A D , de 09 de ju lh o de 2015.
•
C O N C U R SO PU BLICO EDITAL N° 001/SEM A D /2015.
C A R G O : B IO M É D IC O Á R E A 0 1 - L O C A L ID A D E : P O R T O V E L H O
NOME
ORD. CLASS.
LILIAN M O T T A CA N TA N H E D E
10 °
DATA D E N A S C .
18/04/1988
C A R G O : B IO M E D IC O A R E A 0 9 - L O C A L ID A D E : C A L A M A
O RD . CLA SS.
NOME
1°
A R TEM IS FREITA S DOS ANJOS
DATA D E N A S C .
28/02/1969
•
S e x ta -fe ira,
10 d e Ju lh o d e 2015
Republicação
EDITAL N° 022/SEM A D/2015, DE 09 DE JULH O DE 2015
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO,
DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO. no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com a letra “a”, do inciso XIX, do Art. 5o do Decreto 11.550,
publicado no D.O.M. n° 3.666 de 30.12.2009, alterado pelo Decreto n° 12.321, de
23.08.2011, CONVOCA os candidatos, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob
regime Estatutário, a contar do primeiro dia útil posterior a data da publicação do
presente edital, classificados nos termos do Edital n° 001/SEM AD/2011, de 24/10/2011,
Resultado Final Homologado no Suplemento do D.O.M n° 4.191, de 27/02/2012, e
edital n° 001/SEMAD/2015, de 05/02/2015, resultado final Homologado no D.O.M n°
4.906, de 22.05.2015, a comparecer no endereço e horário abaixo:
Local: Secretaria M unicipal de Adm inistração - SEM AD
Divisão de Atendim ento ao Servidor - DIAS
Endereço: Rua: Duque de Caxias n.° 186 - Bairro: Arigolândia
Horário: das 8:00 às 18:00 horas.
Tel: (69) 3901-3067
Os convocados deverão providenciar as cópias e originais dos seguintes documentos,
devidamente legível.
CRIANÇAS E ADOLESCENTE EM CENTROS URBANOS - UNICEF.
C a rg o /
www.portovelho.ro.gov.br
DIVISÃO DE SELEÇÃO E RECRUTAM ENTO - DISR/CM RH /SEM AD
S E M
PORTARIA N° 018/2015
-
Docum entos obrigatórios:
01)01 foto 3X4 (recente)
02) Comprovante de residência atual (com novo CEP).
03) Declaração autenticada em cartório do local onde tenha residido nos últimos cinco anos.
04) Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.).
05) Carteira de Identidade (R G).
06) Título de Eleitor.
07) Certidão de nascimento / casamento ou averbação se for separado (em 2(duas) cópias).
08) Comprovante de estar quite com serviço militar, (sexo masculino).
09) Comprovante de inscrição do PIS /PASEP; caso não tenha tirar o extrato Analítico expedido
pela Caixa Econômica Federal, com data atual.
10) Cópia da Carteira de trabalho (página da foto e o verso).
11) Escolaridade compatível com o cargo (Diploma/Certificado/ Declaração/Pós, etc).
12) Cópia da carteira do órgão de classe ou conselho (CRM /Motorista /Coren etc.).
13) Caso o candidato exerça cargo público; deverá apresentar certidão emitida pelo órgão
empregador, especificando o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo; incluindo
a carga horária, o vínculo jurídico, horário de entrada e saída das atividades. E obrigatório
mesmo sendo funcionário da PMPV (em 2(duas) cópias)
14) Certidão de Nascimento dos filhos com caderneta de vacinação (até 06 anos).
15) Certidão de Nascimento dos filhos com comprovante de escolaridade de (07 à 14 anos).
16) Declaração de estar quite com a J. Eleitoral expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral
(T.R.E).
17) Certidão Civil e Criminal /Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
18) Certidão Negativa dos Tributos Municipais (SEMFAZ).
19) Declaração do ultimo imposto de renda ou declaração do C.P.F. (regular).
Observação:
• Nos casos de candidatos que exerça outro cargo público, ainda que lícita, fica
condicionada à comprovação da compatibilidade de horários sendo vedado, em qualquer
caso, a acumulação de cargos públicos quando a soma as cargas horárias ultrapassar 65
(sessenta e cinco ) horas semanais. Conforme o art. 142 , §2° da Lei Complementar n°
365, de 01/07/2010. Excetuando-se: os profissionais da área da saúde, com profissão
regulamentada, desde que haja compatibilidade de horários entre os vínculos e não
ultrapassem 80 horas semanais (Lei Complementar n°412, de 30/03/2011).
Docum entos facultativos:
Para a inclusão de dependentes para recebimento do Salário Família, nos termos da Lei
Complementar n° 227, de 10.11.2005:
• Certidão de Nascimento dos filhos e caderneta de vacinação para criança de até 06
anos de idade;
• Certidão de Nascimento dos filhos e comprovante de escolaridade até 14 anos;
Inclusão de dependentes para Imposto de Renda:
• Certidão de Nascimento dos filhos e caderneta de vacinação;
•
Para criança de até 06 anos de idade Certidão de Nascimento dos filhos e
comprovante de escolaridade até 14;
C O N C U R SO PU BLICO ED ITAL N° 001/SE M A D /2015.
S 1 5 - C A R G O : O D O N T Ó L O G O L O C A L ID A D E : P O R T O V E L H O
ORD. CLASS.
NOM E
1°
FR A N C IO LI M O REIRA DU A R TE
D A TA D E N A S C .
03/05/1980
S 1 5 - C A R G O : O D O N T Ó L O G O L O C A L ID A D E : PORTO VELHO
NOM E
ORD . CLASS.
A N D R EA R E G IN A M E T EU S
2o
DATA D E N A S C .
18/08/1969
M A R IO JO R G E DE M E D EIR O S
Exames M édicos deverão ser apresentados, para certificação, ao M édico do Trabalho da
Divisão em Segurança e M edicina do Trabalho do M unicípio - DISMET, para fins de
ingresso no serviço público:
1. Atestado de sanidade física (avaliado por Médico Clínico Geral);
2. Atestado de sanidade mental (avaliado por Psiquiatra);
3. Avaliação Cardiológica (inclusive ECG com laudo);
4. Exames laboratoriais (Hemograma Completo, TGP, TGO, HBSAg, AntiHBS, AntiHBC
IGG, AntiHCV, EAS, EPF, Glicemia, Tipagem Sangüínea e Escarro: BAAR);
5. Avaliação G inecológica
(com laudo do Ginecologista) e com Colpocitológico oncótico,
Ultra-sonografia Pélvica (com laudo), USG das Mamas (até 40 anos), Mamografia Bilateral
(após 40 anos);
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI
DOM
N° 5.004
6. Avaliação Derm atoneurológico (com laudo do médico especializado);
7. Avaliação Oftalm ológico (com laudo do Médico Oftalmologista);
8. Avaliação Otorrinolaringológico - com Audiometria (para Professores e Especialistas
em Educação, Motorista, Operadores de Maquinas, Gari, Marinheiro Fluvial, Fiscal Municipal
de Trânsito e Agente Municipal de Trânsito);
9. Videolarincoscopia (para Professores e Orientadores Educacionais);
10. Exame Neurológico (com laudo do Médico Neurologista);
11. Ultrasonografía de : ombro, cotovelo, punho, joelho, quadril - (com respectivos laudos)
12. Raios X do tórax em PA e coluna total com laudo (exceto para grávidas);
13. Avaliação O rtopédica - em itir laudo com avaliação de Raios-X tórax, coluna total e
U ltrassonografias solicitadas.
Observações:
•
O s exam es terão validade por 60 (sessenta) dias e a M am ografia por 6 (seis) meses, a contar da data
de sua expedição;
•
O s exam es m édicos poderão ser realizados na rede pública oficial de saúde, com o tam bém na rede
particular;
•
Os Raios X deverão constar à identificação do contato, a data e seu nome;
•
Os laudos m édicos realizados fora do Estado de R ondônia deverão conter o reconhecim ento da firma
do emissor dos mesmos;
•
O médico do Trabalho do Município, se julgar necessário no ato da apresentação dos exames
médicos e complementares, poderá solicitar outros exames, que por ventura, não constem do Anexo
supramencionado.
Porto Velho, RO
O Secretário Municipal de Administração do Município de Porto Velho, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 5°, inciso X X X II, D ecreto M unicipal n.° 11.550 de
30/12/2009, publicado no D O M n.° 3.666 de 30/12/2010, alterado pelo D ecreto M unicipal n°
11.752, art. 1°, publicado no Diário Oficial do M unicípio n° 3.815 de 11/08/2010 e
considerando Parecer n.° 235/C JSE-L CC /PG M /2015 onde está consignado nos autos que o
procedim ento atendeu as disposições legais contidas nas Leis n.° 10.520/02 e n.° 8.666/93,
bem com o no D ecreto M unicipal n° 10.300/06, RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado do
PREGÃO, na Forma Eletrônica N° 062/2014 - PROCESSO N°: 09.0002/2014. TIPO:
MENOR PREÇO POR LOTE , Objeto: Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de segurança patrimonial armada para atender as unidades
administrativas e escolares desta Prefeitura de Porto Velho, conform e necessidades da
Secretaria M unicipal de Educação - SEM ED., onde sagraram -se vencedoras as empresas:
H R VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA
10.739.606/0001-05
R$16.577.494,80
(DEZESSEIS MILHÕES QUINHENTOS E SETENTA E SETE Ml
QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E OITENTA
CENTAVOS).
Empresa:
CNPJ n.°
Valor Total:
Valor por extenso:
Porto Velho-RO, 09 de julho de 2015.
MÁRIO JORGE DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração
C O N C U R SO PU BLIC O EDITAL Nu 001/SEM AD /2011.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CARGO: BIOMEDICO AREA 0 1 - LOCALIDADE: PORTO VELHO
NOM E
LILIAN MOTTA CANTANHEDE
DATA D E NASC.
18/04/1988
CARGO: BIOMEDICO AREA 0 9 - LOCALIDADE: CALAMA
O R D . C LA SS.
1°
•
NOM E
ARTEMIS FREITAS DOS ANJOS
DATA D E NASC.
28/02/1969
C O N C U R SO PU BLIC O EDITAL N° 001/SEM A D /2015.
S 1 5 - CARGO: ODONTÓLOGO LOCALIDADE: PORTO VELHO
O RD . C LA SS.
1°
NOM E
FRANCIOLI MOREIRA DUARTE
002
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Os candidatos inscrito na condição de Portador de Necessidade Especial deverão comparecer à Junta
Médica Oficial do Município, munidos de Laudo M édico atestando à espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da C lassificação Internacional de
Doenças (C ID ), bem com a provável causa da deficiência, para que seja determinada sua qualificação
como portador de necessidades especiais ou não e sobre o grau de necessidade, que determinará estar ou
não, o candidato capacitado para exercício do cargo.
O R D . C LA SS.
10°
10.07.2015
DATA D E NASC.
03/05/1980
O Secretário Municipal Adjunto de Administração do Município de
Porto Velho, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 6°,
inciso III do Decreto n° 11.550/09, publicado no suplemento do DOM n° 3.666
de 30 de dezembro de 2009, torna público o Registro de Preços n° 013/2015,
Pregão Eletrônico n°020/2015, Processo n°07.00264/2015, Objeto: Registro
de Preços para Eventual e Futura Aquisição de Calcário Agrícola e Insumos
Agrícola (Cloreto de Potássio, Uréia, Super Fosfato Triplo e FTE 12), visando
atender à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC,
com os seguintes resultados:
S 1 5 - CARGO: ODONTOLOGO LOCALIDADE: PORTO VELHO
O RD . C LA SS.
2°
NOM E
ANDREA REGINA METEUS
DATA D E NASC.
18/08/1969
M Á R I O J O R G E DE M E D E I R O S
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Secretário Municipal de Administração do Município de Porto Velho, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 5°, inciso XXXII, Decreto Municipal
n.° 11.550 de 30/12/2009, publicado no DOM n.° 3.666 de 30/12/2010, alterado pelo
Decreto Municipal n° 11.752, art. 1°, publicado no Diário Oficial do Município n°
3.815 de 11/08/2010 e considerando Parecer n.° 0347/SPA/PGM/2015 às fls.
447/448, onde está consignado nos autos que o procedimento atendeu as disposições
legais contidas nas Leis n.° 10.520/02 e n.° 8.666/93, bem como no Decreto
Municipal n° 10.300/06, RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO, na
F orm a E le trô n ic a N° 020 /2015 - SRP N° 013/2015 - PROCESSO N°:
07.00264/2015 - TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM , Objeto: Registro de
Preços para Eventual e Futura Aquisição de Calcário Agrícola e Insumos Agrí
cola (Cloreto de Potássio, Uréia, Super Fosfato T riplo e FTE 12), visando
atender à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC ,
onde sagrou-se vencedora a empresa:
Empresa:
CNPJ n.°
Valor Total:
Valor por extenso:
ACH COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDAEPP
14.690.345/0001-29
R$1.417.911,97
(Um Milhão Quatrocentos e Dezessete Mil Novecentos e Onze
Reais e Noventa e Sete Centavos).
Porto Velho-RO, 09 de julho de 2015.
MÁRIO JORGE DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração
Item:
O bjeto:
U nidade:
M arca:
Q uantidade:
V alor U nitário:
V alor Total:
Em presa D etentora:
E nquadram ento:
CN PJ n.°:
Endereço:
R esponsável:
C PF n°:
Item
O bjeto:
U nidade:
M arca:
Q uantidade:
V alor U nitário:
V alor Total:
E m presa D etentora:
LO TE 01
01
C alcário agrícola contendo no m ínim o de 25%
de óxido de cálcio (C aO ) e m ais de 12% de
óxido de m agnésio (M gO ), PR N T m ínim o de
85% (oitenta e cinco p or cento). E ntregue no
m unicípio de Porto V elho conform e A nexo II
deste Edital.
T onelada
Em al-G ranel
6.000
R$ 223,99
R$ 1.343.940,00
ACH
C O M E R C IO
IM PO R T A Ç A O
E
E X P O R T A Ç Ã O LTDA
EPP
14.690.345/0001-29
Av. Dr. M endonça Lima, n° 39, C entro, Cep.
76.850-970, G uajará-M irim /R O Fone:
(69)3541-3169/5473.
V ER A LUCIA TE IX E IR A DA SILVA
387.004.682-15
LO TE 02
01
C loreto de Potássio - adubo quím ico, aspecto
físico, granulado, com posição básica KCÍ
(C loreto de Potássio — 58% a 60% de K 2 0 ),
aplicação agrícola, em balado em sacos com
capacidade de 50 kg.
Tonelada
N itrobrás - 50 kg
10
R$ 2.399,00
R$ 23.990,00
A CH
C O M E R C IO
IM PO R T A Ç A O
E
E X PO R T A Ç Ã O LTDA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI
E nquadram ento:
C N PJ n.°:
Endereço:
R esponsável:
C PF n°:
Item:
O bjeto:
U nidade:
M arca:
Q uantidade:
V alor U nitário:
V alo r T otal:
E m presa D etentora:
E nquadram ento:
C N PJ n.°:
Endereço:
R esponsável:
C P F n°:
Item
O bjeto:
U nidade:
M arca:
Q uantidade:
V alor U nitário:
V alor Total:
E m presa D etentora:
E nquadram ento:
C N PJ n.°:
Endereço:,
R esponsável:
C PF n°:
DOM
N° 5.004
EPP
14.690.345/0001-29
Av. Dr. M endonça Lim a, n° 39, C entro, C ep.
76.850-970, G u ajará-M irim /R O
Fone:
(69)3541-3169/5473.
V ER A LU C IA T E IX E IR A DA SILVA
387.004.682-15
L O T E 03
0!
U réia — adubo quím ico, aspecto fisicogranulado, com posição básica uréia com 45%
de nitrogênio, aplicação agrícola, em balados
em sacos cóm capacidade de 50 kg.
T onelada
N itrobrás —50 kg
12
R$ 2.199,75
R$ 26.397,00
ACH
C O M É R C IO
IM PO R T A Ç Ã O
E
E X P O R T A Ç Ã O LTD A
EPP
14.690.345/0001-29
Av. Dr. M endonça Lim a, n° 39, C entro, C ep.
76.850-970, G uajará-M irim /R O
Fone:
(69)3541-3169/5473.
V ER A LÚ CIA T E IX E IR A DA SILV A
387.004.682-15
L O T E 04
01
Super Fosfato Triplo —adubo quím ico, aspecto
físico granulado, com posição b ásica 41% de
P 2 0 5 e 10% de C a, em balados em sacos com
capacidade de 50 kg.
T onelada
N itrobrás - 50 kg
9
R$ 2.398,33
R$ 21.584,97
ACH
C O M É R C IO
IM PO R T A Ç Ã O
E
E X P O R T A Ç Ã O LTD A
EPP
14.690.345/0001-29
Av. Dr. M endonça Lim a, n° 39, C entro, Cep.
76.850-970.
G uajará-M irim /R O
Fone:
(69)3541-3169/5473.
V ERA L Ú C IA T E IX E IR A DA SILV A
387.004.682-15
L O T E 05
01
item
O bjeto:
U nidade:
M arca:
Q uantidade:
V aior U nitário:
V alor Total:
E m presa D etentora:
E nquadram ento:
C N PJ n.°:
Endereço:
R esponsável:
C PF n°:
FTE BR 12 - A dubo quím ico, aspecto físico
granulado, com posição básica m icronutrientes
(fritas) FTE BR 12 com E nxofre(S): 3,2% B oro (B): 1,8% - C obre (C u): 0,8% M anganês (M n): 2,0% - M olibidênio (M o):
0.1% 0 Zinco (Zn): 9,0% - C álcio (Ca): 1,8%,
aplicação agrícola, em balagem de 25 kg.
T onelada
N itrobrás —50 kg
'
1
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
A CU
C O M É R C IO
IM P O R T A Ç Ã O
E
E X P O R T A Ç Ã O LTD A
EPP
14.690.345/0001-29
Av. Dr. M endonça Lim a, n° 39, C entro, Cep.
76.850-970,
G uajará-M irim /R O
Fone:
(69)3541-3169/5473,
V ER A LÚ C IA T E IX E IR A DA SILV A
387.004.682-15
Porto Velho, RO
10.07.2015
003
A T A DE REGISTR O DE PREÇOS DO PREGÃO ELETR O N ICO N° 0 2 0/2 0 15
SIS TE M A DE R EGISTRO DE PREÇOS N° 0 1 3 /2 0 1 5
PR O CESSO N° 0 7 .0 0 2 6 4 /2 0 1 5
Aos nove dias do mês de julho do ano dois mil e quinze (2015), o M UN ICÍPIO DE
PORTO V E L H O , CNPJ 05.903.125/0001-45, com sede à Rua Praça João Nicolleti,
N° 826 - Centro - nesta capital, neste ato representada pelo Secretário Municipa
Adjunto de Administração, JAILSO N RAM ALHO FER R EIR A, RG. 637.935
S S P / P B , CPF. 2 2 5 . 9 1 6 . 6 4 4 - 0 4 , doravante denominado ÓRGÃO
G ER EN C IA D O R , e de outro a empresa:
A C H C O M É R C IO IM P O R T A Ç Ã O E E X P O R T A Ç Ã O L T D A - E P P , CNPJ:
14.690.345/0001-29, representada legalmente pela Sra. V era Lúcia Teix eira da
S ilva, CPF n° 387.004.682-15, Endereço: Av. Dr. Mendonça Lima, n° 39, Centro,
G uajará-M irim /R O - CEP: 76.850-970, FONE: (69) 3541-3169/5473. LOTES: 01,
02, 03, 04 e 05 no V a lo r R$ 1 .4 17.911,97
(Um M ilhão Q u a troce n tos e D ezessete R eais N o vecen tos e O nze e Noventa
e Sete C entavos).
denominada DETENTORA, firm am a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S),
conforme decisão exarada no processo 07.00264/2015, referente o Pregão n°
020/2015, para R EGISTRO DE PREÇOS n° 013/2015, e Homologada às fls
449/450, consoante consta do P ro cesso n°. 0 7 .0 0 2 6 4 / 2 0 1 5 de R egistro de
Preços para Eventual e Futura A q u isiçã o de C a lcário A g rícola e Insum os
A g ríco la (C loreto de P otássio, U réia, Su p er Fosfato Trip lo e FTE 12),
visa n d o aten d e r à S e cretaria M unicipal de A g ricu ltu ra e A b a stecim e n to SEM AG R IC, do tipo M ENOR PREÇO POR ITEM , para atender às necessidades da
Administração Direta e Indireta, inclusive Autarquias e Fundações no âm bito do
Município de Porto Velho, e subsidiariam ente a Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993
e os Decretos Municipais n° 10.300 de 17.02.2006 e Decreto Municipa
13.707/2014 de 21 de novembro de 2014, consoante as seguintes cláusulas e
condições.
1. DO O BJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto R egistro de Preços para Eventual e Futura
A q u isiçã o de C alcário Agrícola e In su m os A grícola (C loreto de Potássio,
U réia, Su p er Fosfato Trip lo e FTE 12), visa n d o ate n d e r à Secretaria
M unicipal de A g ricultu ra e A b a stecim e n to - SEM AG R IC, conforme descrição,
marcas e preços constantes do Edital do Pregão Eletrônico n°. 0 2 0 / 2 0 1 5 , para
R egistro de Preços n° 0 1 3/2 0 15.
2. DA V A LID A D E DA A T A
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de 12 (doze)
m eses co n se cu tiv o s , a contar da data de sua publicação no Diário do Município
de Porto Velho (DOM).
2.2 - Durante o prazo de vigência desta Ata, a Administração não será obrigada a
adquirir o produto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de
Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à
em presas, sendo, e n treta nto , assegurada aos beneficiários do registro,
preferência de fornecim ento em igualdade de condições. A Administração poderá,
ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas,
garantidos à(s) em presa(s), neste caso, o contraditório e ampla defesa.
3. DA U TILIZA Ç Ã O DA A T A DE R EGISTRO DE PREÇOS
3.1 - Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços (carona) qualquer órgão ou
entidade da Administração que não tenha participação no certame, mediante
prévia consulta ao Órgão Gerenciador e anuência da (s) contratada (s), desde que
devidam ente comprovada a vantagem e, respeitada, no que couber, as condições e
as regras estabelecidas na Lei n° 8.666/93, os nos Decretos Municipais n° 10.300
de 17.02.2006 e Decreto 13.707, de 21 de novembro de 2014, respeitado o
estabelecido no Parecer Prévio n° 59/2010-PLENO do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia.
3.2- Caberá à Contratada da Ata de Registro de Preços e ao Município, observadas
as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecim ento
decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras
decorrentes da ata, anteriorm ente assumidas;
3.3- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem 3.1 não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos
dos itens do Instrum ento Convocatório e registrados na Ata de Registro de Preço
para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3 .3 .1 . O Q uantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não
poderá exceder, na to ta lid a d e , ao q uíntu plo q ua n tita tivo de cada item
registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independentem ente, do número de órgãos não participantes que
aderirem ;
P orto V e lh o -R O , 0 9 d e ju lh o de 2 0 1 5 .
3 .4 - Os órgãos u su ário s não serão o b rig ad o s a co m p rar o (s) PROD UTO (s)
ora re g istra d o (s) dos fornecedores constante da Ata de Registro de Preços,
JA IL S O N R A M A L H O F E R R E IR A
S ecretário M unicipal A djunto de A dm inistração
facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecim ento em
igualdade de condições.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI_______ DOM
N° 5.004
Porto Velho, RO
10.07.2015
4. DO PREÇO REGISTRAD O
6 .9 . Se liberado o prim eiro
5. DA R EVISÃO DE PREÇOS - REDUÇÃO
8 .1 . O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
004
D etentor da Ata, poderá Órgão G erenciador
providenciar a convocação dos detentores remanescentes, respeitada a ordem
4 .1 . Os preços registrados na Ata de Registro de Preços são inalteráveis durante classificatória, para fins de renegociação dos preços registrados;
todo o período de vigência desta, ressalvados os casos excepcionais que permitam
o procedimento de reequilíbrio, conforme os artigos 35 e 36 do Decreto n° 7. DA IN A LTER A B ILID A D E DO O B JETO
13.707/2014, sempre obedecidas as determinações contidas no art. 65 da Lei n°
8.666/93.
7 .1 . É vedado o recebimento de produtos que possuam marca ou características
diversas das constantes na Ata de Registro de Preços e na proposta, bem como
4 .2 . Compete ao Órgão Gerenciador, na ocorrência de fato que ju stifique a redução descaracterize, de qualquer form a, o objeto licitado;
ou a majoração do preço dos produtos registrados, prom over as necessárias
negociações ju n to aos fornecedores Detentores da Ata.
8 . DO C A N C ELA M EN TO DA A T A DE R EGISTRO DE PREÇOS
5 .1 . Quando o preço inicialm ente registrado, por m otivo superveniente, tornar-se I. descum prir disposições da respectiva Ata de Registro de Preços, deste edital ou
superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador convocar o das leis aplicáveis ao caso;
fornecedor para uma negociação, com vistas à redução de preços, podendo ocorrer II. não assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrum ento
o seguinte:
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III. restar frustrada a renegociação de preços, seja por majoração ou redução;
I.
Aceitação da negociação, quando o fornecedor aceitar reduzir o seu
IV. tiv e r deferida sua solicitação de cancelamento, nos term os do art. 25;
preço aos lim ites encontrados e compatíveis aos de mercado, devendo
V. estiver presentes razões de interesse público.
o novo preço ser registrado na Ata como alteração posterior;
11.
Negociação frustrada, assim entendida àquela em que o fornecedor 8 .2 . O cancelamento de registro deverá ser form alizado pelo Órgão Gerenciador,
detentor da Ata não aceita reduzir seu preço ao valor de mercado, mediante decisão fundam entada, ressalvada, em qualquer caso, a aplicação das
devendo, neste caso, ser liberado do compromisso assumido, para a sanções definidas em lei.
convocação do fornecedor seguinte, respeitada a ordem classificatória,
com vistas iguais oportunidade de negociação;
8 .3 . O fornecedor poderá solicitar ao Órgão Gerenciador, mediante requerimento
I I I . devidam ente instruído, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de
Se no caso do inciso II, a negociação frustrada se estender a todos os fato superveniente, decorrentes de caso fo rtu ito ou de força maior, capaz de
demais fornecedores registrados na Ata, não tendo qualquer deles com prom eter a perfeita execução contratual;
reduzido o preço do produto ao patam ar compatível com o mercado,
caberá ao órgão participante providenciar a contratação desejada por
8 .4 . Conforme recomende a situação, poderá o Órgão Gerenciador realizar as
meio de outro certame licitatório regular.
diligências que entender necessárias para a verificação da ocorrência do fato
6. DO R EEQ U ILÍBR IO ECO N Ô M IC O -FIN AN C EIR O DE PREÇOS alegado pelo fornecedor como ensejador da solicitação de cancelamento;
M AJO R AÇÃO
6 .1 . Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados no SRP,
8.5. O cancelamento do registro, se deferido, somente terá validade após a
publicação no Diário Oficial do Município, sendo, desta form a, vedada a interrupção
de form a a com prom eter o fornecim ento, pelo Detentor da Ata, nas condições no fornecim ento de bens ou na prestação de serviços cuja requisição, empenho ou
documento sim ilar tenha sido despachado antes dessa data.
inicialm ente acordadas, dever-se-á obedecer ao seguinte procedimento:
6 .2 . Cabe ao fornecedor protocolar ju n to ao Órgão Gerenciador, respeitados os 9. DA C O N VO C A Ç Ã O PAR A FO R N ECIM EN TO DOS PROD UTOS
prazos definidos no art. 34 do Decreto n° 13.707/2014, um requerim ento de 9 .1 . Serão fornecedoras do objeto desta licitação, com os respectivos preços
reequilíbrio econôm ico-financeiro de preços devidam ente justificado e instruído registrados na Ata subsequente ao procedimento licitatório, as Empresas cujas
com documentos capazes de evidenciar o surgim ento de uma onerosidade propostas forem classificadas em prim eiro lugar.
excessiva em relação às obrigações inicialm ente assumidas, produzida pelo 9 .2 . O fornecedor poderá ser convocado a firm a r as contratações decorrentes do
aum ento no custo do produto no mercado atual, valendo-se, por exemplo, de registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao
notas fiscais antigas e recentes, listas de preços de fabricantes. Comprovantes de recebimento da convocação expedida pelo Órgão Gerenciador da Ata do registro de
Preços.
tra n sp o rte de m ercadorias, dentre outros pertinentes, a juízo do órgão
gerenciador;
9 .3 . Se a Empresa com preço registrado em prim eiro lugar recusar-se a receber a
nota de empenho, a Administração convocará a Empresa classificada em segundo
6 .3 . Ao Órgão Gerenciador cabe a realização das pesquisas de mercado e demais lugar, para efetuar a entrega dos produtos e assim por diante, podendo ser
registradas tantas Empresas quantas necessárias para que, em função das
atos necessários, com vistas a verificação da ocorrência da majoração alegada propostas, seja atingida a quantidade total estimada para o item , aplicando às
pelo fornecedor, nos moldes do que dispõe o inciso V, do art. 5° do Decreto n° faltosas as penalidades adm itidas em lei e previstas no Edital.
13.707/2014;
9 .4 . Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do
prim eiro colocado não fo r suficiente para as demandas estimadas, desde que se
6.4. O requerim ento de Reequilíbrio de Preços será apreciado por uma Comissão
trate de objetos de quantidade ou desempenho superior, devidam ente, justificado
de Renegociação designada por ato adm inistrativo do Secretário Municipal de e comprovado a vantagem , e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo
Administração, ao qual caberá, tam bém , a homologação da decisão final desta adm itido, poderão ser registrados outros preços.
Comissão, após a submissão do procedim ento à Procuradoria Geral do Município e
a Controladoria Geral do Município para fins de análise e parecer;
9 .5 . O(s) Produto(s), desta licitação deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s)
de Nota Fiscal e a respectiva Nota de Empenho.
6 .5 . É vedado ao Detentor do Registro interrom per o fornecim ento dos produtos 9 .6 . A(s) licitante(s) contratada(s) da Ata de Registro de Preços ficará(ão)
obrigada(s) quando fo r o caso a atender todas as Notas de Empenho em itidas
enquanto aguarda o trâm ite dos Requerimentos de Reequilíbrio de Preços, sob durante a vigência da Ata de Registro de Preços, m esm o se a entrega for
pena de aplicação das sanções estabelecidas no ato convocatório, na Ata de prevista para data p o sterio r ao ve n cim e n to da m esm a.
Registro e na legislação pertinente;
9 .7 . Em cada fornecim ento, se a quantidade e/ou qualidade do (s) produto(s)
entregue(s) não corresponder ao exigido no Edital e na Ata de Registro de Preços, a
6 .6 . Confirmada a veracidade das alegações do fornecedor e deferido, por decisão contratada será chamada para, dentro do prazo máximo de 10 (dez) corridos, fazer
do Órgão Gerenciador, o reequilíbrio econôm ico-financeiro requerido, deverá ser a devida substituição, ou com pletar o tota l, sob pena de aplicação das penalidades
providenciada a pub licação da alte ra çã o da Ata de Registro de Preços no Diário previstas no Edital, e/ou rescisão da Ata, a critério da Comissão de Gerenciamento
da Ata e da Autoridade Competente
Oficial do Município, para fins de validade do novo preço registrado;
10. DO PAG AM EN TO
6 .7 . Os preços resultantes de reequilíbrio econôm ico-financeiro terão a validade
vinculada ao prazo regular de validade da Ata de Registro;
10.1 - Após o recebimento do(s) produto(s) solicitado(s), o processo será instruído
com a respectiva Nota Fiscal ou a Nota e a fatura devidam ente certificada pelo setor
com petente ou documento equivalente com registro de despesas devidamente
6 .8 . No caso de indeferim ento do Requerimento de Reequilíbrio Econômicoliquidada, observando - se ainda, o cum prim ento das disposições contidas na
Financeiro, poderá o Órgão Gerenciador liberar o Detentor da Ata do compromisso
legislação vigente;
assumido, sem aplicação de penalidade, mediante decisão fundam entada;
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI_______ DOM
N° 5.004
Porto Velho, RO
10.07.2015
005
10.2 - A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento em até 10 (dez) 12.1.11. A futura contratada deverá pagar todos os tributos, contribuições fiscais e
úteis contados da data da liquidação da despesa, e, ainda:
parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretam ente sobre os
10.3 - A empresa contratada deverá apresentar obrigatoriam ente, ju n to com a m ateriais licitados.
Nota Fiscal ou a Nota e a fatura, as certidões que possa dem onstrar a sua
12.1.12. A futura contratada deverá manter, durante a execução do contrato, as
regularidade fiscal;
mesmas condições de habilitação do certame licitatório.
10.4- É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a
apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de G arantia por Tem p o de 12.1.13. A futura contratada deverá fornecer todos o (s) Material (s) solicitado(s),
no preço, prazo e form a estipulados na proposta e disponibilizar itens de boa
Se rviço (FG T S), com o Institu to Nacional do Seg uro Social (IN S S ), e
C e rtid ã o N egativa da R eceita Estad u al - SE F IN , C e rtid ã o N egativa qualidade, entendida de acordo com as especificações contidas Anexo I do Edital.
M unicipal, C ertid ão N egativa de D ébitos T ra b a lh ista s (Lei 12.440) e
12.1.14. Responsabilizar-se pelo pagamento de seus funcionários, prestadores de
C ertid ão Negativa Fed e ra l , podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
serviços e fornecedores e ainda, por todos os encargos incidentes sobre a
remuneração e pagamento, bem como, eventuais obrigações perante estas
10.5 - Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, desde que a assumidas ou demandas em eventuais questões trabalhistas ou cíveis, não sendo o
Contratada não tenha concorrido de alguma form a para tanto, o Município fica Município em nada solidário à futura contratada perante seus funcionários,
obrigado a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplem ento prestadores de serviços ou fornecedores.
da obrigação até o efetivo pagamento. Serão calculados por meio da aplicação da
seguinte fórm ula:
12.1.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem na aquisição dos produtos, objeto desta licitação, até o lim ite de
25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, observado o que dispõe o art.
E M = I x N x VP
17, §1° do Decreto Municipal 13.707/2014;
Onde:
12.1.16. Não poderá, em hipótese algum a, cobrar qualquer adicional pelo
fornecim
ento , do(s) produto(s).
EM: Encargos moratórios;
N: Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo
pagamento;
12.1.17. Ao assinar o Contrato, a Contratada deverá apresentar uma Declaração de
VP: Valor da parcela em atraso;
Domicílio Bancário - DDB identificando o banco, agência e conta-corrente como
I: Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado:
única e exclusiva para todos os recebimentos que a Administração Pública do
1=
i
365
1=
6/100
365
Município de Porto Velho - RO deverá efetuar relativos ao cum prim ento de suas
1= 0,00016438
obrigações contratuais, conforme determ ina a Lei n°. 2016 de 11/06/2012 (Modelo
Próprio do Licitante).
11. DO PRAZO, DAS C O N D IÇ Õ ES DE EN TR EG A E R ECEBIM EN TO DOS
PROD UTOS.
13. DAS O B R IG A Ç Õ ES DO Ó R G ÃO G ER EN C IAD O R
11.1- O fornecim ento dos produtos, suas condições de entrega e recebimento 1 3.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser
obedecerão as disposições contidas no Item 19 do Edital;
solicitados. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento, e cumprir
com as disposições editalícias e da Ata de Registro de Preços;
12. DAS O B R IG A Ç Õ ES DA C O N TRATAD A:
12.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei n°. 8.666/93 e demais
14. DAS SA N Ç Õ ES A D M IN IS TR A T IV A S
normas pertinentes, bem como, às previstas no Termo de Referência, Anexo II do
14.1. Pelo descum prim ento de quaisquer cláusulas do Instrum ento convocatório
Edital, são obrigações da Contratada:
ou condições previstas no Termo Referência (Anexo II) do edital, serão aplicadas as
12.1.1. Os insumos a serem recebidos devem ser acompanhados de informações penalidades previstas no artigo 7° da Lei 10.520/2002, artigo 6°, I, da lei
12.846/2013 e nos artigos 86 e 87 da Lei n.° 8.666/93, e tam bém aplicar-se-ão as
que certifiquem a qualidade do produto no ato de seu recebimento.
seguintes sanções adm inistrativas, garantida sempre a ampla defesa e o
12.1.2. A futura contratada deverá com unicar a unidade solicitante, qualquer contraditório:
anorm alidade de ca rá te r urgente e p re sta r os esclarecim entos julgados
14.1.2- Advertência;
necessários.
12.1.3. A futura contratada deverá responsabilizar-se por eventuais danos ou
prejuízos causados direta ou indiretam ente, ao Município de Porto Velho ou terceiro
decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados na execução
do contrato.
14.1.3- Multa m oratória de 1% (um por cento) ao dia, do valor total do Contrato,
em caso de atraso superior a 2 (dois) dias para o fornecim ento dos produtos, a
contar do prazo estipulado em cada ordem de fornecim ento em itida com base no
artigo 86, da Lei n° 8.666, de 1993, até o lim ite de 10% (Dez por cento);
12.1.4. A futura contratada deverá assum ir a responsabilidade pelos encargos 14.1.4- Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de recusa
injustificada para a assinatura do contrato;
fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto.
12.1.5. A futura contratada deverá entregar o(s) PRODUTO(s) dentro das
especificações contidas neste instrum ento responsabilizando-se pela troca, no
prazo de validade em caso da danificação do bem ou sua em balagem, desde que a
danificação na embalagem com prometa o uso futuro do bem em questão,
independentem ente do m otivo alegado conforme o parecer técnico da unidade
solicitante;
14.1.5- Multa de 10% (dez por cento) por cento do valor contratado, no caso de
inexecução total do contrato, independentem ente de rescisão unilateral e demais
sanções previstas em lei;
14.1.6- Multa de 10% (dez por cento) por cento do valor contratado, no caso da
futura contratada dar causa à rescisão do contrato;
14.1.7- Suspensão tem porária de participação em licitação e im pedim ento de
12.1.6. A inobservância ao dispositivo no item acima implica o não pagamento à
contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
contratada até a sua regularização;
14.1.8- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
12.1.7. Em caso de extravio do produto antes de sua recepção pelo contratante à Pública enquanto perdurarem os m otivos determ inantes da punição ou até que seja
contratada, deverá arcar com todas as despesas;
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
12.1.8. Em todo caso de devolução ou extravio do produto a contratada será prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na
responsável pelo pagamento do frete, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem;
letra anterior;
12.1.9. A futura contratada deverá com unicar ao Departamento de Recursos
Logísticos/SEMAD, bem como os respectivos Distritos (anexo II do Edital), no prazo
máximo de 05(cinco) dias que antecedam o prazo de vencim ento da entrega, os
m otivos que im possibilitem o seu cum prim ento.
14.2- Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no ato convocatório,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardam ento da execução de seu
objeto, não m antiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
com portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou com eter fraude fiscal,
12.1.10. A futura contratada deverá reparar, corrigir, remover, as suas expensas, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o
no todo em parte o(s) PRODUTOS(s) em que se verifiquem danos em decorrência Município, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem
do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo prejuízo das multas previstas no ato convocatório e no futu ro contrato e das demais
máximo de 05(cinco) dias.
cominações legais;
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI_______ DOM
N° 5.004
14.3- As multas serão aplicadas após regular processo adm inistrativo e serão
deduzidas do valor líquido do faturam ento da Contratada. Caso o valor do
faturam ento seja insuficiente para cobrir a m ulta, a Contratada será convocada
para complementação do valor homologado;
Porto Velho, RO
’
14.5.3- Negociar com terceiros as faturas em itidas contra o Município;
14.5.4- Desatender às determinações da fiscalização;
14.6- As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se
repetir o m otivo, não podendo ultrapassar a 10% do valor da Nota de Empenho,
sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser causado ao interesse
público;
"
INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 001 GAB/SEMUSA/DVISA /2015
Dispõe sobre os procedimentos para a formalização e
tramitação
de
processos
de
licenciamento
no
Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Porto Velho.
14.5- No caso de aplicação de multa em casos não previstos nos itens acima, será
observado percentual de 2% (dois por cento) quando a empresa contratada:
14.5.2- Prestar informações inexatas ou causar embaraços ou desatender às
determinações da fiscalização;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SEMUSA
14.4- As sanções adm inistrativas previstas no Edital são independentes entre si,
podendo ser aplicadas isoladas ou cum ulativam ente, sem prejuízo de outras
medidas legais cabíveis, garantida a prévia defesa;
14.5.1- Recusar-se a fornecer os m ateriais contratados, sem prejuízo das demais
sanções legais cabíveis;
10.07.2015______ 006
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso das atribuições que lhes são conferidas
conforme a Lei Complementar n° 247 de 23 de dezembro de 2005 e pelo Art. 106 combinado com o
Art. I o da Lei Complementar 1.562 de 29 de dezembro de 20013;
CONSIDERANDO os princípios Constitucionais, em especial, os inciso II do Art. 5o, no que
dispõem: "II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei.”;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer, desburocratizar e tomar mais eficiente e racional
os procedimentos administrativos para o licenciamento Sanitário, uniformizando as exigências
administrativas;
CONSIDERANDO as diretrizes do Código Tributário Municipa! Lei Complementar 199 de 2004.
no que tange a incidência das taxas de poder Polícia, relativa aos atos de licenciamento sanitário;
14.7- A causa determ inante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o
fato a punir comunicado por escrito pela contratante à futura contratada, após o
regular processo adm inistrativo;
RESOLVE:
14.8- As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nos casos de força maior,
Art. Io - Disciplinar, no âmbito do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de
Saúde os procedimentos a serem adotados na formalização, instrução e análise de processos
administrativos cujos pleitos versem sobre Licenciamento Sanitário no Município de Porto Velho.
devidam ente comprovado, a critério do Município;
14.9- O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05
(cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
1 5 .1 . Se a eventual contratação ocorrer neste exercício, as respectivas despesas
Art. 2o - Adotar formulário específico de Requerimento Padrão e fixa rol de exigências
documentais pertinentes aos diversos tipos de licenciamento sanitário: Alvará de Saúde e Licença
Sanitária, Certificado de Inspeção Sanitária de Veículos de Transporte de bens ou, de prestação de
serviços sujeitos a fiscalização sanitária, Certificado de Vigilância da Qualidade da Agua para
Consumo Humano, Autorização Sanitária para Ambulante e Feirantes, e Autorização Sanitária para
Evento Temporário
correrão à conta dos recursos específicos, consignados no orçam ento, do Município
de Porto Velho, conforme especificado no Item 4, do E d ita l ;
I - DEFINIÇÕES
15. DOS R ECUR SO S O R Ç AM EN TÁ RIO S
15.2- O V a lo r estim ado para con tratação é de R$ 1.574.000,00 (um
m ilhão, q u in h e n tos e seten ta e q uatro mil reais).
Art. 3o- A interpretação e a aplicação desta normativa considera os seguintes conceitos:
a) Processo Inicial e Único: refere-se ao processo inicial do licenciamento sanitário no Município,
com número definitivo e permanente para identificação da empresa ou pessoa física, e
recepcionará todos os procedimentos administrativos do licenciamento sanitário.
16.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firm a r as b) Processo Sequencial: refere-se a processo cuja abertura dará continuidade ao licenciamento
sanitário no processo único, devendo este ter a mesma numeração do processo inicial, seguido do
contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação
identificador numérico sequencial referente a renovação do Alvará, e depois juntado ao processo
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Contratada do registro
que deu origem ao licenciamento.
de preços a preferência em igualdade de condições;
16. DAS D ISP O SIÇ Õ ES G ER AIS
16.2. Fica a contratada ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de
todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer
desconhecimento como elemento im peditivo do perfeito cum prim ento desta Ata
de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes;
16.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e
rescisões obedecerão ao Decreto Municipal n° 13.707/2014, Lei Federal n°
8.666/93, demais normas, com plementares e disposições desta Ata e do Edital que
a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos;
c) DVISA - Departamento de Vigilância Sanitária da Secretária Municipal de Saúde -SEM USA.
d) CIVISA - Cadastro de Informações de Vigilância Sanitária
e) Inspeção Sanitária - E a visita ao estabelecimento comercial, realizada por Fiscal Municipal de
Vigilância Sanitária e envolve analise e avaliação da: estrutura física, dos equipamentos, dos
manipuladores, dos utensílios, dos processos e práticas de manipulação, das rotinas, da matéria
prima e do produto final, e principalmente da aplicação de boas práticas no desenvolvimento da
atividade. No final da inspeção sanitária, o Fiscal com base nas observações feitas "in loco ”,
emite parecer liberando ou não o documento sanitário requerido.
16.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o anexo do f) Alvará de Saúde - É um primeiro documento de licenciamento emitido pela autoridade sanitária
após passar por inspeção das condições higiênico-sanitárias e documentais de estabelecimento,
Edital de Licitação - Pregão Eletrônico n° 0 2 0 / 2 0 1 5 - SR P n° 013 /2 0 1 5 e a
veículos e/ou equipamentos que desenvolvam atividades sujeitas a fiscalização sanitária
conforme definidos na Lei 1.562/2003, e que deve ser renovado anualmente.
proposta da contratada.
16.5. Os Preços Registrados: em anexo dessa ata.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para d irim ir as eventuais
controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo. lavram o presente instrum ento, que lido e achado
conforme, vai assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor, na presença de
duas testem unhas abaixo qualificadas.
Porto Velho, 09 de julho de 2015.
JA ILSO N RAM ALHO FER REIRA
g) Licença Sanitária - É o nome adotado para a renovação anual do Alvará de Saúde, expedido
após a empresa ou o serviço passar por processos de análises e inspeção sanitária fiscal das
condições higiênico-sanitárias do funcionamento.
h) C.I.S.V.T - Certificado de inspeção Sanitária de Veículos de Transporte de bens ou, de serviços
sujeitos a fiscalização sanitária, é o documento legal emitido pela Vigilância Sanitária para os
veiculos que foram submetidos e aprovados em avaliação sanitária nos termos do Decreto
Municipal n° 11.768 de 26/08/2010.
i)
Certificado de Vigilância da Qualidade da Água - Documento emitido pelo Departamento de
Vigilância Sanitária do Município atestando que o sistema isolado ou coletivo de abastecimento
de agua destinada ao consumo humano está em conformidade com a Portaria do Ministério da
Saúde n° 2 .9 14 de 12/12/2011.
Secretário Municipal Adjunto de Administração
LINCOLN D UARTE A LM E ID A
j) Autorização Sanitária para Evento Temporário - É o documento expedido autorizando
temporariamente a realização de um evento, após passar por inspeção sanitária fiscal avaliando
as condições sanitárias existentes e condicionado o cumprimento de exigências sanitárias até o
Pregoeiro
ACH CO M ÉR CIO IM PO R TAÇÃO E EXPO R TA ÇÃO LTD A - EPP,
CNPJ 14.690.345/0001-29
VERA LÚCIA TEIXEIRA DA SILVA
______________________________ CPF 387.004.682-15________________________________________________________________________________________________________________
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI_______ DOM
N° 5.004
final do seu funcionamento.
k) Autorização Sanitária para Ambulante e Feirante - é documento autorizativo emitido pelo
DVISA para a comercialização de determinado produtos, após o autônomo se cadastrar junto a
Fiscalização de Postura da SEMUSB, ou junto a Secretaria de Desenvolvimento Social e
Turismo, e o local de venda e manipulação passar por inspeção sanitária fiscal.
Porto Velho, RO
10.07.2015
007
I - Requerimento Padrão acompanhado da relação de documentos conforme Anexos I;
II - Formulários, conforme anexo II;
IIÍ - Fluxograma de Tramitação Processual do Licenciamento Sanitário, conforme anexo III.
DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO (DAM)
I) CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde
m) AFE - Autorização de Funcionamento de empresa solicitada eletronicamente e emitida no site
oficial da ANVÍS A - www.anvisa.nov.br. documento exigido de toda Farmácia e Drogarias para
liberação do Alvará de Saúde e Licença Sanitária.
II - DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
Art.4°- O processo será formalizado no Setor de Protocolo e Atendimento do Departamento de
Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), situado nesta cidade na Avenida
Jorge Teixeira n° 1146 - Bairro Nova Porto Velho CEP 76.820-116, com o preenchimento de
Requerimentos disponíveis nos portais www.Semfazonline.com e www.portovelho.ro.gov.br,
assinado pelo interessado ou por seu procurador legal, acompanhado dos documentos estabelecidos
nos anexos desta Instrução Normativa, e será tramitado para a Divisão responsável pelo
licenciamento conforme a área de competência, no prazo de até 48 horas úteis.
§1°- Com este Regulamento, o Departamento de Vigilância Sanitária passa a adotar Processo Único
para o licenciamento sanitário, e Processo Sequencial a cada pedido administrativo posteriormente
formalizados junto a Vigilância Sanitária Municipal.
§2° - O Processo não será protocolado quando, na formalização dos autos, for constatada a falta de
qualquer documento exigido nesta Instrução Normativa, e a documentação será devolvida de
imediato ao interessado.
§ 3o - No Processo Unico a empresa ao formalizar Processo inicial de Licenciamento junto a
DVISA receberá um número, correspondente a sua identificação no Cadastro de Informações de
Vigilância Sanitária (CIVISA), e todos os documentos sanitários emitidos para a empresa farão
sempre referência a este número.
§4° - Nos requerimentos de Licença Sanitária, Certificado de Inspeção Sanitária de Veículos e
Transporte de Bens e Serviços sujeitos a fiscalização sanitária. Certificado de Qualidade da Água,
Autorização Sanitária para Ambulantes e Feirantes, Autorização Sanitária para Evento Temporário
e nos pedidos de 2a Via de documentos, o processo será formalizado com o número do Processo
Inicial, acrescido do número sequencial referente aos pleitos sucessivos, e o Setor de Atendimento
do DVISA apensará o processo recém-formalizado como “Sequencial” ao processo “Inicial” que
originou o licenciamento sanitário.
Art. 11 - Com a instalação do CIAWEB do SIAT - Sistema Integrado de Arrecadação Tributária do
Município de Porto Velho - no Departamento de Vigilância Sanitária, as guias dos Documentos de
Arrecadação Municipal (DAM) serão emitidas no próprio Departamento, e obedecerão as
formalidades dispostas na Instrução Normativa 001/2014/SEMUSA/DVISA.
§ Io - Em todos os processos formalizados juntos ao Departamento de Vigilância Sanitária da
Secretaria Municipal de Saúde, o documento de arrecadação DAM - via original - da Taxa de
Abertura de Processo devidamente paga, será apensada aos autos processuais, e a verificação
do pagamento das outras taxas referentes ao licenciamento sanitário serão aferidas por meio de
consulta ao SIAT.
§ 2° - Os registros dos lançamentos tributários relativos as taxas de poder de polícia da vigilância
Sanitária junto ao SIAT ficarão sob a responsabilidade de servidores estatutários do Município,
lotados no Departamento de Vigilância Sanitária, que seguirão as instruções emanadas da Divisão
de Lançamento de Receita - DIRE da SEMFAZ.
§ 3o — Se no lançamento de taxas junto ao SIAT “CFAWEB” da Vigilância Sanitária ocorrer
lançamento indevido, deverá ser formalizado processo administrativo iniciado com Ordem de
Serviço, dirigida ao Departamento de Arrecadação Tributária (DAT) da SEMFAZ, solicitando o
cancelamento do lançamento, nos termos do Formulário do Anexo II desta Instrução Normativa.
DA TRAMITAÇÃO INICIAL DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO
Art. 12 - Concluído as conferências documentais, o encarregado do setor de atendimento tramitará
o processo, de acordo com o ramo da atividade comercial, para a Divisão competente conforme rito
abaixo estabelecido e obrigatoriamente toda a tramitação processual será realizada através do
Sistema de Tramitação de Processo.
§ I o - Processos de licenciamento sanitário de empresas ou pessoas físicas com atividade na área de
alimentos serão enviados para a Divisão de Vigilância Sanitária de Controle de Alimentos (DICA).
autorização ou regularização junto a Fiscalização de Posturas da SEMUSB, ou a SEMDESTUR.
§ 2o - Processos de licenciamento sanitário de empresas ou pessoas físicas com atividade na área de
saúde e de interesse da saúde serão enviados para a Divisão de Vigilância Sanitária Produtos e
Serviços de Interesse da Saúde (DPS).
Art. 5° - O formulário do Requerimento deverá ter seus campos totalmente preenchidos,
principalmente, constando a opção do pedido, telefone de contato, endereço eletrônico e a
assinatura do sujeito passivo ou do procurador legalmente constituído.
§ 3o - Processos de licenciamento sanitário de empresas ou pessoas físicas com atividade ligadas a
saúde ambiental serão enviados para a Divisão de Vigilância Sanitária de Saúde Ambiental.
(DIVISAM).
Art. 6o - O requerimento para licenciamento sanitário será assinado pelo proprietário da empresa,
ou por seu representante legal mediante instrumento público ou particular (com firma reconhecida)
com poderes expressos e específicos.
DA AÇÃO FISCAL SANITÁRIA NO LICENCIAMENTO
§ 5o - O licenciamento de vendedores ambulantes ou de Eventos Temporários, só será possível após
§ 1°. Em todos os casos em que for necessária a assinatura do requerente e esta for substituída pela
do seu representante legal, a cópia do instrumento e dos documentos pessoais do procurador deverá
constar da relação a ser apresentada no momento da formalização do processo.
§ 2o. O Requerimento para os diversos licenciantos sanitários estarão disponíveis para download e
para preenchimento no site www. porto velho.ro.go v. br. na página do Departamento de Vigilância
Sanitária da SEMUSA.
Art. 7o —Para fazer prova da qualificação do requerente, nos termos da presente Instrução
Normativa, deverão ser anexadas cópias dos seguintes documentos:
I - Pessoa Física:
a) Cédula de identidade;
b) CPF.
II - Pessoas Jurídicas:
a) Atos constitutivos, compostos de contrato ou estatuto sociais e alterações, registrados no
órgão competente ou lei de criação quando se tratar de órgão público;
b) CNPJ.
Art. 8o - N a formalização do processo de licenciamento sanitário as cópias dos documentos
solicitados, conforme ramo de atividade, constantes no anexo I da Instrução Normativa
xxx/2015/GAB/SEMUSA, serão conferidas com os originais, por servidor estatutário lotado no
Departamento de Vigilância Sanitária.
§ 1 ° - As cópias dos documentos devem ser legíveis, sem emendas e/ou rasuras.
§2°- O requerimento específico de licenciamento sanitário será preenchido e assinado em via
original.
Art. 9o - O Setor de Atendimento do Departamento de Vigilância Sanitária (DVISA) fará a
conferência de todos os documentos para posteriormente encaminhar, via sistema de protocolo
TPCTIL, os autos processuais a Divisão do Departamento de Vigilância Sanitária competente ao
licenciamento.
Art. 13 —Os processos enviados pelo Setor de Atendimento Público serão recebidos - via sistema de
protocolo TPCTIL - pelas Divisões do Departamento de Vigilância Sanitária, para serem
distribuídos ao corpo técnico do DVISA para analise da documentação técnica apresentada, e em
seguida enviado aos fiscais de vigilância sanitária por designação, e o agente fiscal designado
procederá à inspeção sanitária do estabelecimento.
A rt. 14 - Equipe Fiscal designada não poderá ficar com processo parado por mais de 30 dias.
§ 10 - Os prazos para cumprimento de exigencias sanitárias devem ser dados de acordo com o § 2°
do Art. 68 da Lei 1562.
Art. 15 - As inspeções sanitárias, serão cobradas do sujeito passivo a partir da 3a visita fiscal ao
estabelecimento comercial, para verificação do cumprimento das exigências sanitárias
anteriormente notificadas.
A rt 16 - Vencido o prazo estabelecido em Notificação Fiscal sem o cumprimento das exigências
fiscais e/ou sanitárias, o processo será objeto de Parecer Fiscal Fundamentado de Indeferimento
com solicitação de arquivamento, no que ensejará concomitantemente na aplicação das penalidades
legais que o caso requisitar, dando ciência ao requerente através de Notificação Fiscal.
§ Io - O Indeferimento do Processo Administrativo de Licenciamento Sanitário deverá ser
comunicado oficialmente pela Chefia da Divisão competente a Coordenadoria de Fiscalização da
Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), de forma que, se a empresa estiver de posse de
Alvará de Funcionamento, ação fiscal também seja desenvolvida pelos Fiscais M unicipais de
Tributos e o estabelecimento poderá ser efetivamente interditado e impedido de funcionar até a
regularização das questões sanitárias.
§ 2o - Ao concluir a Avaliação Sanitária do estabelecimento em licenciamento, o Fiscal
Municipal de Vigilância Sanitária emitirá no próprio formulário de avaliação, Parecer Conclusivo
dando o estabelecimento como APTO ou INAPTO ao recebimento do documento sanitário
requerido, e tramitará via TPCTIL o processo para a chefia da sua Divisão.
§ 3o - Estando o processo sem exigências, ou com exigências já cumpridas, e já tendo sido
Art. 10° —Ficam instituídos os seguintes anexos abaixo descritos desta Instrução Normativa:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI
DOM
N° 5.004
10.07.2015
Porto Velho, RO
devolvido pela equipe fiscal designada ao ato fiscalizatório, caberá a Chefia da Divisão de
Vigilância Sanitária responsável pelo licenciamento, dar visto a ação fiscal desenvolvida e
encaminhar o processo administrativo ao Diretor do Departamento de vigilância Sanitária para
instrução dos procedimentos finais do licenciamento sanitário.
008
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - RO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
R E Q U E R I M E N T O DE A L V A R Á
DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS DE LICENCIAMENTO ALVARÁ DE SAÚDE
DE S A U D E
PA D O S DO R E Q U E R E N TE :
ALVARA DE SAUDE
PESSOA:
LICENÇA SANITÁRIA
FÍSICA:
ALTERAÇÃO CADASTRAL
Art. 17 - Caberá ao Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária (DVISA) dar o comando
final para expedição no portal w w w .Semfazonline.com ou
w w w .portovelho.ro.gov.br - do
documento solicitado.
(
}
) CPF:_
JURÍDICA: (
) CNPJ:
NATUREZA JURÍDICA:
Privada ( ) Pública ( ) Mista ( ) Mei (
)
Associativas(
) Familiar Rural(
) SIMPLES ( )
Sem Fins Lucrativos (
) O utros { )
Razão Social/Pessoa Fisica:
Nome de Fantasia:
Inscrição Municipal:
Inscrição Estadual:
Art. 18 - Os diversos documentos do licenciamento sanitário serão impresso em 02 (duas) vias,
sendo: 01 (uma) via entregue ao proprietário ou procurador legal mediante certificação de entrega
de documento assinado pelo interessado e a outra via anexada ao processo administrativo sanitário
da empresa/cidadão, após conferência do efetivo pagamento das taxas junto ao Sistema de
Administração Tributária (SIAT).
(
CNES (Estabelecimento de Saúde):
P o nto de R efe rên cia d o E ndereço:
Com plem ento d e Endereço:
M un icípio:
Cep:
Florãrio d e F uncionam ento:
F one/ fixo e ce lu lar
C N AE :.
A tividade Principal O bjeto do Licenciam ento;
Art. ! 9 - N o Alvará de Saúde e nos diversos tipos de documentos finais do licenciamento sanitário,
expedidos pelo Departamento de Vigilância Sanitária, constará o número da Avaliação Sanitária
lavrada pelo fiscal responsável pelo licenciamento.
Art. 20. Após entrega do documento requerido nos termos do Anexo VII da Instrução Normativa
001/20Í4/SEM USA/DVISA, o processo será encaminhado para arquivamento.
Art. 21 —A certificação da veracidade do documento será realizada no site www.semfazonline.com.
com a utilização de chave composta pelo número, ano do documento expedido, e Inscrição
Municipal.
Serviço Terceirizado
S IM (
) NÃO (
N om e da E m presa P restadora de S erviço terce iriza do
T ipo de S erviço terceirizado:
)
1 - ___________________________
1 _______________________________________
2
2
-
_____________
C IS V IS A n*
E ndereço da terceirizada
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:
D ata E xpedição:
Ó rgão E xpedidor:
RG:
C om plem ento:
E ndereço C om pleto:
E-m ail:
Tele fon es:
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO:
DISPOSIÇÕES GERAIS
R e g istro no C onselho:
Form ação A cadêm ica:
T e lefon es pa ra contato:
Art. 22 - Após receber a Ia via do Alvará, da Licença, do Certificado ou da Autorização requerida o
proprietário da empresa ou o interessado do licenciamento poderá imprimir - via Portal
www. Sem fazoníi ne .com - a 2a via do documento peticionado.
Ó rgã o E xpedidor:
DECLARAÇAO
Art. 23 - Todos os procedimentos relativos à formalização e tramitação de processos para o
licenciamento sanitário no município de Porto Velho, serão regidos por esta Instrução Normativa
em conformidade ainda com a Instrução Normativa 001/2014/GABSEMUSA/DVISA, com a Lei
Complementar n° 1.562 de 29 de dezembro de 2003, - Código de Defesa Sanitária, e a Lei
1.
2.
Declaro para os devidos fins que para desenvolver esta atividade comercial utilizo_____________________________ n f
e assumo total responsabilidade pelas informações aqui prestas através dos documentos apresentados;
Declaro e tenho ciência que a falta de quaisquer dos documentos exigidos na Instrução Normativa de n°
001/2015/GAB/SEMUSA, o processo não será analisado.
Complementar n°199 de 21 de dezembro de 2004 - Código Tributário M unicipal, e suas alterações.
Porto Velho,
de
_de
Art. 24 - Esta Instrução Normativa entra em vigor 30 dias após sua publicação.
Requerente/Represenianle Legai
(Assinatura por extenso)
O bs
É O B RIG ATÓ R IO O PR EE N CH IM EN TO DE TOD OS O S C AM PO S
ITEM I DO AN EX O I - IN STR U Ç ÃO N O R M A TIVA N° 00 1/20 15/G AB /SE M U SA /D VIS A
P orto V e lh o , 10 d e J u lh o d e 2015.
DOMINGO:
ANEXOS
I.
R equerim entos Padrões acom panhado da relação de docum entos;
II. Form ulários;
III. F luxogram a de Tram itação Processual do L icenciam ento Sanitário.
ANEXO I
R EQ UERIM ENTO S PADRÃO
(com relação de docum entos exigidos)
I.
REQ UERIM EN TO DE ALVARÁ DE ALVARÁ DE SAÚDE ;
II.
REQU ERIM EN TO DE CERTIFICADO DE IN SPEÇÃ O SANITÁRIA DE V EÍCU LOS DE
TRANSPORTE DE BENS E SERVIÇOS, E ROL DE DOCUM ENTOS;
III. REQUERIM EN TO DE BAIXA DO CIVISA
IV. REQUERIM EN TO DE 2a VIA DE DOCU M EN TO SANITÁRIO;
V.
ROL
DE
DOCUM ENTOS
N ECESSÁ RIO S
PARA
FO RM A LIZA ÇÃ O
REQU ERIM EN TO DE ALVARÁ DE SAÚDE, POR RAM O DE ATIVIDADE;
DE
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI_______ DOM
N° 5.004
Porto Velho. RO
10.07.2015
009
R O L DE D O CU M ENTO S NEC ESSÁR IO PARA O B TE N Ç Ã O DE A LV A R Á DE S A Ú D E E
R EN O VAÇ ÃO PO R RAM O DE A T IV ID A D E
1. Drogarias, Farmácias E Dispensários De Medicamentos;
2. Academias de Ginásticas ou Lutas e Artes Marciais, Atividade Física Esportiva E
Similares;
3. Comércio de Perfumes, Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Domiciliar,
Artigos Ortopédicos e Dentários;
4. Estabelecimento de Controle de Vetores e Pragas Urbanas, Limpeza Hospitalar,
Desinfecção e Similares;
5. Estabelecimentos Óticos, Optometria e Congêneres;
6. Salões de Beleza, Cabeleireiro, Barbearias, Depilador, Maquiador, Podólogo,
Manicure, Pedicuro e Congêneres;
7. Clínicas de Estéticas com Procedimentos Invasivos, Acupuntura, Drenagem Linfática,
Massoterapias, Tatuagem, Piercing E Congêneres, Fisioterapeutas e Personal Trainin;
8. Hotéis, Motéis, Pensões e Congêneres;
9. Estabelecimentos Prestadores de Serviços Médicos Veterinários e Petshop;
10. Clínicas Odontológicas e Outros Serviços Dentários;
11. Policlínicas Médicas, Consultórios Médicos e de Profissionais Da Saúde, Postos de
Enfermagem, Ambulatório e Congêneres;
12. Clinicas de Vacinação;
13. Empresas de Home Care de Assistência Médica Domiciliar, Unidade Móvel
(Ambulância, Uti, Resgate, Ambulanchas), Unidade Médica Itinerante Terrestre ou
Fluvial;
14. Clubes e Agremiações, Balneários, Lavanderias, Piscinas, Escolas de Natação,
Empresa de Limpeza e Manutenção de Reservatórios de Água e Congêneres;
15. Laboratórios de Análises Clinicas e Similares;
16. Cozinhas Industriais, Hospitalares e Institucionais;
17. Restaurantes, Pizzarias, Panificadoras, Bares e Congêneres;
18. Hipermercados, Supermercados, Depósitos com CNPJ Próprio, Distribuidora
Atacadista de Alimentos, de Água Mineral, de Bebidas e Congêneres;
19. Açougues, Abatedouro De Frango, Mercearia, Bar sem Manipulação de Alimentos e
Congêneres;
20. Lavanderia Hospitalar, Instituição de Longa Permanência para Idoso (ILPI) , Casa de
Repouso, Orfanato, Internatos e Congêneres;
21. Ateliê, Floricultura, Papelaria e Lojas no Geral, Escritório de Representação sem
Estoque de Produtos;
22. Estabelecimento de Atenção Pré-Escolar (Berçário, Pré-Escola, Creches), de Ensino
Fundamental (1o Grau), de Ensino Médio (2o Grau), de Ensino Superior eOutros;
23. Funerárias, Cemitérios Crematórios e Congêneres;
24.Posto Combustível, Loja de Conveniência,
Locação de Banheiros Químicos e
Empresas de Refrigeração e Ar Condicionados, Ferro Velho, e Congêneres;
25. Estação De Tratamento De Esgoto - ETE e Estação De Tratamento De Água - ETA
26. Lavanderia Hospitalar;
27. Fábrica De Gelo Para Refrigeração E Consumo Humano.
ROL DE DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE E RENOVAÇÃO
Item 01 - DROGARIAS, FARMÁCIAS E DISPENSÁRIOS DE MEDICAMENTOS
1.
Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável técnico em duas vias;
2.
Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial;
3.
Cópia do da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
4.
Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
5.
Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
6.
Original do Alvará de Saúde ou Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
7.
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Porto Velho;
8.
Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente;
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI
DOM
N° 5.004
9.
Cópia da carteira profissional do RT e prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não
seja o proprietário, obrigatório a comunicação de mudança do RT á Vigilância Sanitária;
Porto Velho, RO
9.
10.07.2015
010
Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regularizada junto a VISA / PMPV;
10. Certificado de Limpeza e Manutenção de A r Condicionado emitido por em presa regular junto a VISA;
10. Carteira de Vacinação de todos os profissionais do Estabelecimento;
11.
Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regularizada junto a VISA / PVH;
12. Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular junto a VISA ;
11. Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular
junto a VISA;
12. Protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
13. Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular junto a
V IS A / PVH;
14. Protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
O bse rva ção :
15. Comprovante de publicação da AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) dentro de período
de validade, junto à ANVISA (RDC 238 DE 12/2001); - A AFE é conseguido via site: www.anvisa.gov.br;
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE a empresa que não alterou o endereço ou ramo de
atividade, deverá apresentar inicialmente os docum entos dos Itens: 1, 4, 5, 6, 7, 12.
16. Declaração que comercializa produtos sujeito a controle especiais - controlados, apresentando
Certificado de Escrituração Digital Iniciai do SNGPC - Sistema Nacional de Produtos Controlados e
antibióticos.
2) Os documentos de número 7, 8, 9 e 10 devem estar na Empresa e a disposição do corpo fiscal no
momento da vistoria.
ROL DE DOCUMENTOS PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE E RENOVAÇÃO
17. Manual de Boas Práticas Em Farmácia {armazenagem, dispensação, aplicação de injetáveis, no caso de
drogaria) e Manual de Boas Práticas de Manipulação para farmácias de manipulação. Resolução 357 / CRF,
de 20/04/2001;
18. PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e contrato com firma
credenciada para dar fim aos resíduos gerados, ou declaração que não produz resíduos potencialmente
infeccioso, perfurocortantes, químico e radiológico.
O bservação: Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE, deve-se apresentar SOMENTE os documentos
dos Itens: 1, 4, 5, 6, 8,10,13, 15, 16,
Obs: Os documentos acima listados deverão ser entregues obrigatoriamente digitalizados junto com
os originais para conferição e deferimento.
ROL DE DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA O BTEN ÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE E RENOVAÇÃO
Item 02 - ACAD EM IAS G IN ÁSTICA E ARTES MARCIAIS,
ATIVIDADE FÍSICA ESPORTIVA E SIM ILARES
1.
Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável legal ou técnico ou procurador legal;
2.
Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial;
3.
Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
4.
Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
5.
Quando autônomo apresentar C.P.A. - Cadastro de Profissional Autônom o junto a SEMFAZ/PMPV;
6.
Procuração do Representante Legal, quando for o caso,
7.
Original do Alvará de Saúde ou Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
8.
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização OU Licença de Funcionam ento expedido pela PMPV;
9.
Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente;
Item 04 - LICENCIAM ENTO DE ESTABELECIM ENTO S PRESTADO RES DE SERVIÇOS
DE CO NTRO LE DE VETORES E PRAG AS UR BANAS, LIM P E Z A HO SPILAR ,
DESINFECÇÃO E SIM ILARES1.
Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável técnico em duas vias;
2.
Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial;
3.
Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
4.
Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
5.
Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
6.
Original do Alvará de Saúde ou Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
7.
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização OU Licença de Funcionam ento expedido pela PMPV
8. Cópia do Certificado de Regularidade Técnica da empresa expedida pelo Conselho Profissional
correspondente;
9. Cópia da carteira profissional do RT e prova de relação contratual entre o RT e a em presa, caso o
RT não seja o proprietário;
10. ASO -A te s ta d o de Saúde Ocupacional de Todos os Profissionais do Estabelecim ento;
11. Certificado de desratização e desinsetização emitido por empresa regularizada junto a VISA / PVH;
12. Certificado de Limpeza e M anutenção de Ar Condicionado em itido por em presa regular junto a VISA
PVH;
13. Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água em itido por em presa regular junto
a V IS A /P V H ;
14. Protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
10. Cópia da carteira profissional do RT e prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT
não seja o proprietário; obrigatório a comunicação de mudança do RT a Vigilância Sanitária;
11. Relação Nominal dos profissionais integrantes do quadro técnico com as respectivas identidades
profissionais;
12. Carteira de Vacinação de Todos os Profissionais do Estabelecimento;
13. Certificado de desratização e desinsetização emitido por em presa regularizada junto a VISA / PMPV;
14. Certificado de Limpeza e Manutenção de A r Condicionado emitido por empresa regular junto a VISA;
15. Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular junto
a VISA;
15. Registos atualizados dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) para as atividades de
manuseio de inseticidas e pesticidas contendo os preparo de soluções, técnicas de aplicação, utilização
e manutenção dos equipamentos, destino final dado as embalagens, e ficha técnica dos produtos
utilizados, todos devidam ente assinado pelo RT;
O bse rva ção :
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE a empresa que não alterou o endereço ou ramo de
atividade, deverá apresentar inicialmente os documentos dos Itens: 1,4 , 5, 6, 7, 09, 13,
2) Os documentos de número 8,10, 11, 12 e 14, 15 devem estar na Empresa e a disposição do corpo
fiscal no momento da vistoria.
16. Protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
ROL DE DOCUMENTOS PARA O BTEN ÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚD E E RENOVAÇÃO
17. Relação de equipamento, colocados à disposição da clientela, para realização das atividades físicas;
18. Registro dos Procedimentos Operacionais Padrões (POPs)dos processos de limpeza e higienização
dos equipamentos.
O bservação:
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE, a empresa deve apresentar SOM ENTE os docum entos dos
Itens: 1, 4, 5 ,6 ,7 , 8, 10, 11, 15, 16,17
2) Na Renovação os docum entos de número 12, 13, 14 e 17 devem estar na Empresa, a disposição do
corpo fiscal no momento da vistoria.
ROL DE DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA O BTEN ÇÃO DE ALVARÁ DE S AÚ D E E RENO VAÇ ÃO
Item 05 - ESTABELECIMENTOS ÓTICOS, OPTOMETRISTA E CO NG ÊNERES
1.
Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável técnico em duas vias;
2.
Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial;
3.
Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
4.
Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
5.
Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
6.
Original do Alvará de Saúde ou da Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
7.
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização OU Licença de Funcionamento expedido pela PMPV;
Item 03 - LICENCIAM ENTO DE ESTABELECIM ENTO S COM ERCIAIS DE PERFUMES,
COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSO AL E DO M ICILIAR,
ARTIG O S ORTOPÉDICOS E DENTÁRIOS
1.
Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável legal ou procurador;
2.
Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial;
3.
Cópia do docum ento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
4.
Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
5.
Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
6.
Original do Alvará de Saúde ou Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
7.
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização OU Licença de Funcionamento expedido pela PMPV
8.
Carteira de saúde de todos os funcionários do Estabelecimento;
8 Cópia do Certificado de Regularidade Técnica da empresa expedida pelo Conselho Profissional
correspondente, para o caso da empresa possuir laboratório próprio.
9. Cópia da carteira profissional do RT e prova de relação contratual entre o RT e a empresa, caso o RT
não seja o proprietário, para o caso da empresa possuir laboratório próprio.
10. Contrato com o laboratório prestador de serviços devidamente licenciado (com cópia autenticada do
Alvará Sanitário) no município de origem, no caso de não possuir laboratório próprio;
11. Livro de registro para transcrição de receitas médicas, com term o de abertura averbado pela
autoridade sanitária local. (Deixar no local para vistoria).
12. Carteira de saúde de Todos os funcionários do Estabelecimento;
13. Certificado de Limpeza e Manutenção de A r Condicionado emitido por empresa regular junto a V IS A /
PVH;
14. Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular junto
a V IS A /P V H ;
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI_______ DOM
15.
N° 5.004
Porto Velho, RO
10.07.2015
011
ROL DE DOCUMENTOS PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE OU RENOVAÇÃO
Protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
Item 08 - HOTÉIS, MOTÉIS, PENSÕES E CONGÉNERES
O bservação:
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE a empresa que não alterou o endereço ou ramo de
atividade, deverá apresentar inicialmente os docum entos dos Itens: 1, 4, 5, 6, 7, 09, 14,15.
2) Os documentos de número 8, 10, 11, 12, 13 devem estar na Empresa e a disposição do corpo fiscal no
momento da vistoria.
ROL DE DOCUMENTOS PARA O BTENÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE OU RENOVAÇÃO
Item 06 - SALÕ ES DE BELEZA, CABELEIREIRO , B A R BE AR IAR IAS,
DEPILADOR, MAQ UIADO R , PODÓLOGO, MANICURE, PEDICURE E CONGENERES
1.
Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável técnico em duas vias;
2.
Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta C o m e rcia i;
3.
Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ,
4.
Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
5.
Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
6.
Quando autônomo apresentar C.P.A. - Cadastro de Profissional Autónomo junto a SEMFAZ/PMPV;
7.
Original do Alvará de Saúde ou da Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
8.
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização ou Licença de Funcionamento expedido pela PMPV;
9.
Relação dos serviços prestados, bem como dos equipamentos existentes;
10.
Relação nominal dos profissionais e área de atuação em que estão atuando:
11.
Cópia do Certificado de Escolaridade para a habilitação que está atuando;
1.
Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável técnico em duas vias;
2.
Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial;
3.
Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
4.
Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
5.
Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
6.
Original do Alvará de Saúde ou da Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
7.
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização ou Licença de Funcionamento expedido pela PMPV;
8. Carteira de vacinação e carteira de saúde de todos os funcionários e profissionais do
Estabelecimento;
9.
Certificado de desratização e desinsetização emitido por empresa regularizada junto a VISA / PVH;
10. Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular junto a VISA;
11.
Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatório de Água emitido por empresa regular na VISA;
12. Laudo laboratorial da qualidade da água, caso a empresa utilize água proveniente de poço amazonas
ou semi artesiano;
13.
Relação dos serviços desenvolvidos pela empresa, (p, ex., hotelaria, restaurante, lavanderia etc.,)
14. Protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
O bservação:
12. Carteira de vacinação, carteira de Saúde ou ASO - Atestado de Saúde Ocupacional - de Todos os
Profissionais e funcionários do Estabelecimento;
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE a empresa que não alterou o endereço ou ramo de
atividade, deverá apresentar inicialmente os documentos dos Itens: 1, 4, 5, 6, 09, 11, 12,13,14
13. Certificado de desratização e desinsetização emitido por empresa regularizada junto a VISA / PVH;
2) Os documentos de número 8, 09, 10, 11 devem estar na Empresa e a disposição do corpo fiscal no
momento da vistoria.
14. Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular junto a V IS A /
PVH;
'
ROL DE DOCUMENTOS PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE OU RENOVAÇÃO
Item
15. Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular junto a
V I S A / PVH;
0 9 - ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
MÉDICOS VETERINÁRIOS E PETSHOP
1.
Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável legal ou técnico em duas vias;
2.
Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial;
3.
Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
O bservação:
4.
Cópia do RG e CPF do Representante Legal:
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE a empresa que não alterou o endereço ou ramo de
atividade, deverá apresentar inicialmente os documentos dos Itens: 1, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 16,17.
5.
Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
6.
Original do Alvará de Saúde ou da Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
7.
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização ou Licença de Funcionamento expedido pela PMPV;
8.
Carteira de vacinação de profilaxia antirrábica, antitetânica e de outras zoonose pertinentes a
serviços veterinários
9.
Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional
correspondente;
16. Registro atualizados dos Procedimentos Operacionais Padrões (POPs) dos processos de lim peza e
higienização dos utensílios e equipamentos utilizados.
17.
Protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros, para as pessoas jurídicas;
2) Os documentos de numero 9, 10, 12, 13 e 14, 15 devem estar na Empresa e a disposição do corpo
fiscal no momento da vistoria.
ROL DE DOCUMENTOS PARA O BTENÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE OU RENOVAÇÃO
Item 07 - CLÍNICAS DE ESTÉTICAS COM PROCESSIMENTOS INVASIVOS,
ACUPUNTURA, DRENAGEM LINFÁTICA, M ASSO TERAPIAS, TATUAGEM, PIERC1NG E CONGÉNERES,
FISIOTERAPÊUTAS E PERSONAL TRAININ
1.
Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável técnico em duas vias;
2.
Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial, e CNPJ;
3.
Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
4.
Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
5.
Original do Alvará de Saúde ou da Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
6.
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização ou Licença de Funcionamento expedido pela PMPV;
10. Cópia da carteira profissional do RT e prova de relação contratual entre o RT e a empresa, caso o
RT não seja o proprietário;
11. Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regularizada junto a VISA /
PVH;
12. Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular junto a
V IS A /P V H ;
7.
Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente,
quando não possuir Conselho de Classe Regulamentado apresentar C ertificado de Escolaridade para a
habilitação que está atuando,
13. Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular junto
a VISA / PVH;
8.
Cópia da carteira profissional do RT e prova de relação contratual entre o RT e a empresa, caso o
RT não seja o proprietário, respeitando a legislação vigente, quando necessário,
14. Relação dos serviços prestados, bem como dos equipamentos existentes, com Laudo
comprobatório das manutenções preventivas e corretivas realizadas;
9.
Relação dos serviços prestados, bem como, dos equipamentos existentes com Laudo com probatório
das manutenções preventivas e corretivas realizadas;
15. Laudoradiométrico do equipamento de Raio - x fornecido por físico devidamente credenciado para
atuar no Estado de Rondônia, quando tiver equipamento de Rx;
10.
16. Protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
Relação nominal dos profissionais e área de atuação em que estão atuando:
11. Carteira de vacinação e A S O -A te s ta d o de Saúde Ocupacional de Todos os Profissionais e
funcionários do Estabelecimento;
12.
Certificado de desratização e desinsetização emitido por empresa regularizada junto a VISA;
13. Certificado de Limpeza e M anutenção de Ar Condicionado emitido por em presa regular junto a VISA;
14. Certificado de Limpeza e Desinfecção de Caixa de Água emitido por empresa regular junto a VISA;
15.
Protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
16 Relação dos serviços prestados, bem como dos equipamentos existentes com Laudo com probatório
das manutenções preventivas e corretivas realizadas;
17 PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e contrato com
firma credenciada por órgão do Meio Ambiente para dar fim aos resíduos gerados de comum
acordo com a legislação vigente, para as Clinicas Médicas e Hospitais Veterinários.
O bservação
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE a empresa que não alterou o endereço ou ramo de
atividade, deverá apresentar inicialmente os documentos dos Itens: 1, 4, 5, 6, 08, 09,13, 14,15, 16.
2) Os documentos de número 10, 11, 12,13 devem estar na Empresa e a disposição do corpo fiscal no
momento da vistoria.
17. Registro dos Procedimentos Operacionais Padrões (POPs) dos processos de limpeza e higienização
dos utensílios e equipamentos utilizados,
18. PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e contrato com firma
credenciada por órgão do Meio Ambiente para dar fim aos resíduos gerados, de conforme legislação
vigente, ou declaração que não produz nenhum dos seguintes grupos de resíduos:
O bservação:
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE a empresa que não alterou o endereço ou ramo de
atividade, deverá apresentar inicialmente os documentos dos Itens: 1, 4, 5, 6, 7, 09, 10, 15,16,17.
2) Os docum entos de número 8, 11, 12, 13, 14, 16, 17,18 devem estar na Empresa e a disposição do
corpo fiscal no momento da vistoria.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI_______ DOM
N° 5.004
Porto Velho, RO
10.07.2015
012
ROL DE DOCUMENTOS PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE OU RENOVAÇAO
ROL DE DOCUMENTOS PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE OU RENOVAÇAO
Item 10 - CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS E OUTROS SERVIÇOS DENTÁRIOS
Item 1 2 -C L IN IC A S DE VACINAÇÃO
1.
Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável técnico em duas vias;
2.
Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial;
3.
Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
4.
Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
5.
Quando autônomo apresentar C P,A, - Cadastro de Profissional Autônomo da Prefeitura;
6.
Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
1.
Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável técnico em duas vias;
2.
Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial, e CNPJ;
3.
Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
4.
Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
5.
Original do Alvará de Saúde ou da Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
7.
Original do Alvará de Saúde ou da Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
6.
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização ou Licença de Funcionamento expedido pela PMPV;
8.
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização ou Licença de Funcionamento expedido pela PMPV;
7.
Carteira de vacinação e carteira de saúde de todos os funcionários e profissionais do
Estabelecimento;
9
Carteira de vacinação e carteira de saúde de todos os funcionários e profissionais do
Estabelecimento;
8.
10.
9.
Cópia da carteira profissional do RT e prova de relação contratual entre o RT e a empresa, caso o
RT não seja o proprietário;
Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente;
Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente;
11. Cópia da carteira profissional do RT e prova de relação contratual entre o RT e a empresa, caso o RT
não seja o proprietário;
10.
Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular junto a VISA;
12. Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular junto a VISA;
11.
Certificado de Limpeza e Desinfecção de Caixa D'Água emitido por empresa regular junto a VISA;
13. Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular junto a
VISA;
12.
Laudo da qualidade da água, caso use água proveniente de poço semiartesiano;
13.
Protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
14.
Projeto elétrico com solução alternativa de energia para garantir segurança e qualidade as vacinas;
14.
Laudo laboratorial da qualidade da água, caso a empresa mão utilize água do sistema CAERD;
15. Relação dos serviços prestados, bem como, dos equipamentos existentes com Laudo comprobatório
das manutenções preventivas e corretivas realizadas;
16. Laudo radiométrico do equipamento de Raio - x fornecido por fisico devidamente credenciado para
atuar no Estado de Rondônia, quando tiver equipamento de Rx;
17. Manual de Boas Práticas com registro precisos de procedimentos operacionais padrões (POP) de
limpeza e esterilização de materiais e instrumentais odontológicos.
15. Manual de Boas Práticas Em Vacinação, e registos atualizados nos POPs Procedim entos
Operacionais padrões das manutenções preventivas e corretivas realizadas na rede de frios;
16. Cadastro da empresa e dos profissionais no CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimento de
Saúde (http://cnes.datasus.gov.br/) de comum acordo com a legislação vigente;
17. PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e contrato com firma
credenciada por órgão do Meio Ambiente para dar fim aos resíduos gerados;
18. PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e contrato com firma
credenciada por órgão do Meio Ambiente para dar fim aos resíduos gerados de comum acordo com a
legislação vigente, ou declaração que não produz nenhum dos seguintes grupos de resíduos:
potencialmente infeccioso, perfurocortantes, químico e radiológico e/ou comprovante que o isente de tal;
18. Parecer Técnico emitido por Órgão sanitário a p ro v a n d o o p ro je to a rq u ite tô n ic o da em presa, para
as edificações concluída a partir de 2011;
19.
O bservação:
Protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
O bservação:
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE a empresa que não alterou o endereço ou ramo de
atividade, deverá apresentar inicialmente os documentos dos Itens: 1, 4, 5, 6, 7, 09, 10, 14, 15,18,19.
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE a empresa que não alterou o endereço ou ramo de
atividade, deverá apresentar inicialmente os documentos dos Itens: 1, 4, 5, 7, 12, 13, 14.
2) Os documentos de número 8, 10, 11, 13, 14, 17, 18, 19 devem estar na Empresa e a disposição do
corpo fiscal no momento da vistoria.
2) Os documentos de numero 11, 12, 13, 16, 17,18 devem estar na Empresa e a disposição do corpo
fiscal no momento da vistoria.
ROL DE DOCUMENTOS PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE OU RENOVAÇÃO
ROL DE DOCUMENTOS PARA O BTENÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE OU RENOVAÇÃO
Item 13 - EMPRESAS DE HOME CARE OU ASSISTÊNCIA MÉDICA DO M ICILIAR,
Item 11 - POLICLÍNICAS MÉDICAS, CONSULTÓRIOS MÉDICOS E DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE,
POSTOS DE ENFERMAGEM, AMBULATÓRIO E CONGÊNERES
UNIDADE MÓVEL (AM BULÂNCIA, UTI, RESGATE, A M BU LAN C H AS),
UNIDADE MÉDICA ITINERANTE TERRESTRE OU FLUVIAL
1. Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável técnico em duas vias;
1.
Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável técnico em duas vias;
2. Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial, e CNPJ;
2.
Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial, e CNPJ
3. Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
3.
Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
4. Quando Profissional liberal apresentar C.P.A. - Cadastro de Profissional Autônomo da Prefeitura;
4.
Quando autônomo apresentar C.P.A. - Cadastro de Profissional Autônomo da Prefeitura;
5. Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
5.
Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
6. Original do Alvará de Saúde ou da Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação
6.
Original do Alvará de Saúde ou da Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
7. Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização ou Licença de Funcionamento expedido pela PMPV;
7.
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização ou Licença de Funcionamento expedido pela PMPV;
8. Carteira de vacinação e carteira de saúde de todos os funcionários e profissionais do Estabelecimento;
8
Carteira de vacinação e carteira de saúde de todos os funcionários e profissionais do Estabelecimento;
9. Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente;
9.
Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente;
10.Cópia da carteira profissional do RT e prova de relação contratual entre o RT e a empresa, caso o RT não
seja o proprietário;
10. Cópia da carteira profissional do RT e prova de relação contratual entre o RT e a empresa, caso o RT não
seja o proprietário;
11.
11.
Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular junto a VISA;
12. Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular junto a VISA
/ PVH;
13.Laudo laboratorial da qualidade da água, caso a empresa utilize água proveniente de poço amazonas ou
semi artesiano;
14.Protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
15-Relação dos serviços prestados, bem como dos equipamentos existentes com Laudo comprobatório das
manutenções preventivas e corretivas realizadas,
16.Laudo radiométrico do equipamento de Raio - x fornecido por físico devidamente credenciado
para atuar no Estado de Rondônia, quando tiver equipamento de Rx;
17.Cadastro da empresa e dos profissionais no CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde
(http://cnes.datasus.gov.br/) de comum acordo com a legislação vigente;
18.PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e contrato com firma
credenciada por órgão do Meio Ambiente para dar fimaos resíduos gerados de comum acordo com a legislação
vigente, ou declaração que não produz nenhum dos seguintes grupos de resíduos: potencialmente
infeccioso, perfurocortantes, químico e radiológico e/ou comprovante que o isente de tal;
19. Parecer Têcnico emitido por Órgão sanitário aprovando o projeto a rq uite tô nico da empresa, para as
edificações concluída apartir de 2011;
O bservação:
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE a empresa que não alterou o endereço ou ramo de atividade,
deverá apresentar inicialmente os documentos dos Itens: 1, 4, 5, 6, 7, 09, 14, 15,16, 18, 19.
Termo de Vistoria da Marinha do Brasil para o barco onde os serviços médicos sejam prestados;
12. Relação dos equipamentos existentes com Laudo comprobatório das manutenções preventivas e
corretivas realizadas,
13. Declaração Informando o tipo de Atendimento que irá prestar, recursos complementares e Horário de
prestação dos serviços;
14. Relação dos profissionais que prestam serviços, discriminando o vínculo empregatício, e registros nos
conselhos ou contrato de prestação de serviços por firma terceirizada regular junto a VISA Municipal ou
Estadual;
15. Cadastro da empresa e dos profissionais no CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde
(http://cnes.datasus.gov.br/) de comum acordo com a legislação vigente;
16. Manual de Boas Práticas com registro precisos de procedimentos operacionais padrões (POP) de limpeza
e esterilização de materiais.
I 7. PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e contrato com firma
credenciada por órgão do Meio Ambiente para dar fim aos resíduos gerados de comum acordo com a legislação
vigente, ou declaração que não produz nenhum dos seguintes grupos de resíduos: potencialmente
infeccioso, perfurocortantes, químico e radiológico e/ou comprovante que o isente de tal;
O bservação:
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE a empresa que não alterou o endereço ou ramo de atividade,
deverá apresentar inicialmente os documentos dos Itens: 1, 4, 5, 6, 07, 10, 11, 12, 14, 15.
2) Os documentos de número 09, 12, 15, 16, 17, 18 devem estar na Empresa e a disposição do corpo fiscal no
momento da vistoria
2) Os documentos de numero 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19 devem estar na Empresa e a disposição do corpo
fiscal no momento da vistoria.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI_______ DOM
N° 5.004
Porto Velho, RO
10.07.2015
013
ROL DE DOCUMENTOS PARA O BTEN ÇÃO DE A LV AR Á DE SAÚD E OU RENOVAÇÃO
ROL DE DOCUMENTOS PARA O BTENÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE OU RENOVAÇÃO
Item 14 - CLUBES E AG REM IAÇÕ ES, BALNEÁRIO S, LAVANDERIAS, PISCINAS, ESC O LAS DE
NATAÇÃO, E EMPRESA DE LIM PEZA E M ANU TEN ÇÃO DE
RESERVATÓRIOS DE Á G U A E CONGÊNERES
Item 1 6 - COZINHAS INDUSTRIAIS, HOSPILARES E INSTITUCIONAIS,
1.
Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável em duas vias;
1.
Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável técnico em duas vias;
2.
Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial, e CNPJ;
2,
Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial;
3.
Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
3
Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
4.
Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
4.
Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
5.
Original do Alvará de Saúde ou da Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
5
Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
6.
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização ou Licença de Funcionamento expedido pela PMPV;
6.
Original do Alvará de Saúde ou da Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
7.
Carteira de vacinação, e ASO de todos os funcionários e profissionais do Estabelecimento;
7.
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização ou Licença de Funcionamento expedido pela PMPV;
8.
Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente,
8. Carteira de vacinação e carteira de saúde de todos os funcionários e profissionais do
Estabelecimento;
9.
Cópia da carteira profissional do RT e prova de relação contratual entre o RT e a empresa, caso o
RT não seja o proprietário;
9.
Certificado de desratização e Desinsetização emitido por em presa regularizada junto a VISA, para as
áreas de cozinhas e restaurantes, se for o caso;
10. Manual de Boas Práticas para Fabricação e Manipulação de Alimentos, contendo os Procedimento
Operacionais Padrões (POPs) com registro atualizados das Boas Práticas dos Serviços implantados na
empresa, com preendendo todas as fases da produção do alimento, conforme fixado na RDC 216 de
2004, devidamente assinado pelo RT.
10. Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água por em presa regular junto a VISA,
quando o abastecim ento de água for realizado pela CAERD ou por poço semi artesiano.
11. Procedimento Operacional Padronizado com as Boas Práticas dos Serviços Prestados , para a
em presas que fazem limpeza e manutenção de reservatórios de água.
12. Declaração Informando o tipo de serviço ou atendimento que irá prestar, recursos com plem entares e
Horário de prestação dos serviços;
13.
Protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
11. Relação dos veículos usados no transporte e distribuição dos alimentos, que serão vistoriados para
receberem Certificado de Transporte de Alimentos:
12. Relação dos equipamentos quentes e frios existentes e sua finalidade, acom panhados de Laudo
comprobatório das manutenções preventivas e corretivas realizadas quando for o caso.
13. Planilha de Distribuição e Monitoramento contendo os registro da temperatura do alimento
abrangendo todas as fases da produção até a fase de entrega ao consumo.
14.
Protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
O bse rva ção :
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE a empresa que não alterou o endereço ou ramo de
atividade, deverá apresentar inicialmente os docum entos dos Itens: 1, 6, 7, 8, 13, 14, 15.
2) Os docum entos de número 10, 11, 12, 13 devem estar na Empresa e a disposição do corpo fiscal no
momento da vistoria.
15. Parecer Técnico emitido por Órgão sanitário a p ro v a n d o o flu x o de p ro d u çã o da em p resa , em Lav
O u t ou plan ta baixa, para as novas edificações ou para empresas que vão iniciar suas atividades
Observação:
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE a empresa que não alterou o endereço ou ramo de
atividade, deverá apresentar inicialmente os documentos dos Itens: 1, 6, 7, 8, 11, 14, 15.
ROL DE DOCUMENTOS PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE OU RENOVAÇÃO
Item 15 - LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E SIMILARES
1.
Requerimento padrão VISA PMVH. assinado pelo responsável técnico em duas vias;
2.
Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial, e CNPJ:
3.
Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
4.
Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
5.
Original do Alvará de Saúde ou da Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
6.
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização ou Licença de Funcionamento expedido pela PMPV;
7.
Carteira de vacinação e carteira de saúde de todos os funcionários e profissionais do Estabelecimento;
8.
2) Os docum entos de número 10, 12, 15, 16 e os comprovantes de controle de pragas, desinfecção de
caixa d ’água, limpeza de ar condicionados e Laudos de qualidade da água, devem estar na Empresa e a
disposição do corpo fiscal no momento da vistoria
ROL DE DOCUMENTOS PARA O BTEN ÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE OU RENOVAÇÃO
Item 17 - RESTAURANTES, PIZZARIAS, PANIFICADORAS, BAR ES E CO NG ENERES
1.
Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável em duas vias;
2.
Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial, e CNPJ;
Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente;
3.
4.
Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
9.
Cópia da carteira profissional do RT e prova de relação contratual entre o RT e a empresa, caso o RT não
seja o proprietário;
5.
Original do Alvará de Saúde ou da Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
6.
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização ou Licença de Funcionamento expedido pela PMPV;
7.
Carteira de vacinação, e carteira de saúde ou ASO de todos os funcionários do Estabelecimento;
10. Relação dos profissionais que prestam serviços, discriminando o vínculo empregatício, e registros nos
conselhos ou contrato de prestação de serviços por firma terceirizada regular junto a VISA Municipal ou
Estadual;
11. Cadastro da empresa e dos profissionais no CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde
(http://cnes.datasus.gov.br/) de comum acordo com a legislação vigente;
8.
Cópia do Certificado de Boas Práticas na Manipulação de Alimentos dos principais colaboradores da
empresa (Chefe de Cozinha, Pizzaiollo, Chefe de Panificação);
12.
13. Relação dos equipamentos existentes e Laudo comprobatório das manutenções preventivas e corretivas
realizadas;
9.
Manual de Boas Práticas para Fabricação e manipulação de Alimentos, contendo os Procedimento
Operacionais Padrões (POPs) com registro atualizados das Boas Práticas dos Serviços implantados na
empresa compreendendo todas as fases do processo de produção do alimento , conforme fixado na RDC
216 de 2004, assinado pelo responsável pelas boas práticas
14. Manual de Boas Práticas e registro atualizados dos procedimentos operacionais padrões (POP) conforme
legislação vigente e normas de biossegurança;
10. Relação dos equipamentos quentes e frios existentes e sua finalidade, acom panhados de Laudo
comprobatório das manutenções preventivas e corretivas realizadas quando for o caso;
15. PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e contrato com firma credenciada
por órgão do Meio Ambiente para dar fim aos resíduos gerados conforme legislação vigente,
11. Relação dos veículos usados no transporte e distribuição dos alimentos, que serão vistoriados para
receberem Certificado de Inspeção Sanitária em Veículos de Transporte de Alimentos:
16. Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água por empresa regular junto a VISA,
mesmo quando o abastecimento de água for realizado pela CAERD ou por poço semi artesiano.
12.
17.
Certificado de desratização e Desinsetização emitido por firma credenciada junto a VISA / PVH / RO;
13. Parecer Técnico emitido por Órgão sanitário a p ro v a n d o o flu x o de p ro d u ç ã o da em presa, em Lav
O u t o u plan ta baixa, para as novas edificações ou para em presas que vão iniciar suas atividades
18.
Laudo da qualidade da água, caso use água proveniente de poço semi artesiano;
19.
Protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
Declaração Informando tipo de serviço prestado, recursos complementares, Horário de funcionamento;
20. Parecer Técnico emitido por Órgão sanitário aprovando o projeto a rq u ite tô n ico da em presa, para as
edificações concluída a partir de 2011;
O bse rva ção :
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE a empresa que não alterou o endereço ou ramo de atividade,
deverá apresentar inicialmente os documentos dos itens: 1, 6, 7, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 20.
Protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
O bse rva ção :
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE a empresa que não aíterou o endereço ou ramo de
atividade, deverá apresentar inicialmente os documentos dos Itens: 1, 6, 8, 11, 12, 13.
2) Os documentos de número 09, 10, 14 e os comprovantes de controle de pragas, desinfecção de caixa
d'água, limpeza de ar condicionados e Laudos de qualidade da água, devem estar na Empresa a
disposição do corpo fiscal no momento da vistoria.
2) Os documentos de número 10, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 2 0 devem estar na Empresa e a disposição do corpo
fiscal no momento da vistoria.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI
DOM
N° 5.004
Porto Velho, RO
Item 20 - INSTITUIÇÃO DE LO NG A PERMANECIA PARA IDOSO (ILPI)
C ASA DE REPOUSO, CASAS DE APOIO, ORFANATO, INTERNATOS E CONGÊNERES
Item 18 - H IPERM ER CADO S, SU PER M ERCAD O S, DEPO SITO S COM C N PJ PRÓ PRIO ,
D ISTR IBU ID O R A ATACADISTA DE ALIM E N TO S , DE Á G U A M IN E R A L,
DE B E B ID A S E CO NG ENERES
R equerim ento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável legal em duas vias;
2.
Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Em presa registrado na Junta Com ercial, e CNPJ;
3.
Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
4.
Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
014
ROL DE DOCUMENTOS PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE OU RENOVAÇÃO
RO L DE DO CU M ENTO S PARA O B TE N Ç Ã O DE A LV AR Á DE SAÚ D E OU R EN O VAÇ ÃO
1.
10.07.2015
1.
Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável técnico em duas vias;
2.
Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial
(partifular), e CNPJ;
5.
6.
Original do Alvará de Saúde ou da Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização ou Licença
3.
Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
4.
Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
5.
Original do Alvará de Saúde ou da Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
6.
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização ou Licença de Funcionamento expedido pela PMPV;
7.
Carteira de vacinação e carteira de saúde de todos os funcionários e profissionais do
de Funcionam ento expedido pela PMPV;
7.
Carteira de vacinação, e carteira de saúde ou ASO de todos os funcionários e profissionais do
Estabelecimento;
Estabelecimento;
8
8.
Manual de Boas Práticas com descrição dos Procedim entos O peracionais Padrões (POPs) para os
serviços de com ercialização, arm azenam ento e distribuição de alim entos e bebidas, com registros
atualizados das Boas Práticas dos Serviços im plantados na empresa, conform e fixado na RDC 216 de
2004.
Cópia
do
Certificado
de
Regularidade
Técnica
expedida
pelo
Conselho
Profissional
correspondente, caso no local haja posto ou ponto de atendimento médico ambulatorial.
9,
Cópia da carteira profissional do RT e prova de relação contratual entre o RT e a empresa, caso o
RT não seja o proprietário, e que no local haja posto ou ponto de atendimento médico
9.
Relação dos equipam entos quentes e frios existentes e sua finalidade, acom panhados de Laudo
com probatório das m anutenções preventivas e corretivas realizadas quando for o caso
ambulatorial.
10. Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular junto a
10. Relação dos veículos usados no transporte e distribuição dos alim entos, que serão vistoriados para
receberem Certificado de Inspeção Sanitária em Veículos de Transporte de Alim entos e bebidas:
11.
VISA;
11. Certificado de Limpeza e Desinfecção de Caixa D'Água emitido por empresa regular junto a VISA,
Protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
mesmo quando o abastecimento de água for realizado pela CAERD ou por poço semi artesiano;
O b se rva çã o :
12. Laudo da qualidade da água, caso use água proveniente de poço semi artesiano;
13, Certificado de desratização e desinsetização emitido por firm a credenciada junto a VISA - PVH;
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE a em presa que não alterou o endereço ou ram o de
atividade, deverá apresentar inicialm ente os docum entos dos Itens: 1, 5, 6 ,1 0 , 11, 12.
2) O s docum entos de número 8, 10, 11 e os com provantes de controle de pragas, desinfecção de caixa
d ’água, lim peza de ar condicionados e Laudos de qualidade da água, devem estar na Empresa a
disposição do corpo fiscal no m om ento da vistoria.
ROL DE DOCUMENTOS PARA O BTEN ÇÃO DE A LV AR Á DE SAÚD E OU REN O VAÇ ÃO
Item 19 - AÇOUG UES, PEIXARIA, ABATEDO URO DE FRANGO, M ERC EARIA,
BAR SEM M AN IPU LAÇ ÃO DE ALIM ENTO S E CONGENERES
1.
Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável legal em duas vias;
2.
Cópia do Contrato Social /A ta de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial, e CNPJ;
3.
Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
4.
Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
5.
Original do Alvará de Saúde ou da Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
6.
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização ou Licença de Funcionam ento expedido pela PMPV;
7.
Carteira de vacinação, e carteira de saúde ou ASO de todos os funcionários do Estabelecim ento;
8.
Manual de Boas Práticas de manipulação de alim entos em A ç o u g u e e A b a te d o u ro s com descrição
dos Procedimentos Operacionais Padrões (POPs) e registros atualizados das Boas Práticas dos
Serviços implantados na empresa, em especial o que diz respeito a origem dos produtos, conforme fixado
na RDC 216 de 2004,
9.
Relação dos equipam entos quentes e frios existentes e sua finalidade, acom panhados de Laudo
com probatório das manutenções preventivas e corretivas realizadas quando for o caso
14, Protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
O bservação:
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE a empresa que não alterou o endereço ou ramo de
atividade, deverá apresentar inicialmente os documentos dos Itens: 1, 5, 6, 8, 14.
2) Os documentos de número 7, 9, 10, 11, 12, 13 devem estar na Empresa e a disposição do corpo fiscal
no momento da vistoria,
ROL DE DOCUMENTOS PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE OU RENOVAÇÃO
Item 21 - ATELIÊ, FLORICULTURA, PAPELARIA E LO JAS NO G ERAL,
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO SEM ESTOQUE DE PRODUTOS, L O JA DE CONVENIÊNCIA,
1.
Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável técnico em duas vias;
2.
Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial e CNPJ;
3.
Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
4.
Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
5.
Original do Alvará de Saúde ou da Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
6.
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização ou Licença de Funcionamento expedido pela PMPV;
7.
Carteira de vacinação e carteira de saúde de todos os funcionários do Estabelecimento,
10. Relação dos veículos usados no transporte e distribuição dos alimentos, que serão vistoriados para
receberem Certificado de inspeção Sanitária em Veículos de Transporte de Alim entos e bebidas, quando
for o caso.
especialm ente dos colaboradores que lidam com Serviços gerais alimentos
8.
Certificado de controle de pragas urbanas emitido por empresa regularizada junto a VISA;
11. Protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
9.
Declaração Informando o tipo de produto ou bem que será comercializado, recursos
com plementares
e Horário de prestação dos serviços, no caso de Escritório de representação
O bse rva çao :
10. Protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE a empresa que não alterou o endereço ou ramo de
atividade, deverá apresentar inicialmente os docum entos dos Itens: 1, 5, 6, 10, 11.
O bservação:
2) Os docum entos de núm ero 7, 8, 9 e os com provantes de controle de pragas, desinfecção de caixa
d agua, limpeza de ar condicionados e Laudos de qualidade da água, devem estar na Empresa a
disposição do corpo fiscal no momento da vistoria.
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE a empresa que não alterou o endereço ou ramo de
atividade, deverá apresentar inicialmente os documentos dos Itens: 1, 5, 9, 10.
2) Os documentos de número 7, 8 devem estar na Empresa e a disposição do corpo fiscal no momento da
vistoria.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI_______ DOM
N° 5.004
Porto Velho, RO
10.07.2015______ 015
ROL DE DOCUMENTOS PARA O BTEN ÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚD E OU RENOVAÇÃO
RO L DE DO CU M ENTO S P AR A O BTEN Ç ÃO DE A LV A R Á DE S AÚ D E OU R EN O VAÇ ÃO
Item 22 - ESTABELECIM ENTO DE ATENÇÃO PRÉ-ESCOLAR (BERÇ ÁRIO ,
PRÉ-ESCOLA, CRECHES), DE ENSINO FUNDAMENTAL (1o GRAU),
DE ENSINO MÉDIO (2o G RAU) E ENSINO SUPERIOR E OUTROS
Item 24 - POSTO C O M BU STÍVEL, LO C A Ç Ã O DE B A N H E IR O S Q U ÍM IC O S,
EM PRESAS DE R EFR IG ER AÇ ÃO E AR C O N D IC IO N AD O S
E FERRO VELHO , E CONGENERES.
1.
Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável em duas vias;
2.
Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Com ercial para as
instituições particulares acompanhados do cartão CNPJ;
1.
Requerim ento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável técnico em duas vias;
2.
Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Com ercial e CNPJ;
3.
Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
4.
Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
3.
Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
4
Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
5.
Original do Alvará de Saúde ou da Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
5.
O riginal do Alvará de Saúde ou da Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
6.
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização ou Licença de Funcionamento expedido pela PMPV;
6.
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização ou Licença de Funcionam ento expedido
7.
Carteira de vacinação e carteira de saúde de todos os funcionários do pessoal de serviços gerais e
7.
Carteira de vacinação e carteira de saúde de todos os funcionários do Estabelecim ento;
8.
Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo C onselho competente;
9.
Cópia da carteira profissional do Responsável Técnico e prova de relação contratual entre o RT e a
que manipulam alimentos)
8.
Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular junto a
VISA;
9.
pela PMPV;
empresa, caso o RT não seja o proprietário;
Certificado de Limpeza e Desinfecção de Caixa D'Água emitido por empresa regular junto a VISA,
10.
Certificado de controle de pragas urbanas em itido por empresa regularizada ju n to a VISA;
11.
Certificado de Lim peza e D esinfecção de Caixa D'Água em itido por em presa regular junto a VISA,
mesmo quando o abastecimento de água for realizado pela CAERD ou por poço semi artesiano;
10. Certificado de desratização e Desinsetização emitido por firma credenciada junto a VISA / PVH /
m esm o quando o abastecim ento de água for realizado pela CAERD ou por poço semi artesiano
RO;
11. Apresentar laudo de análise físico/química e bacteriológicada água, realizada nos últimos seis
12.
Protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
meses, quando for abastecida por posso semiartesiano.
12. Protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
O b se rva çã o :
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE a em presa que não alterou o endereço ou ramo de
atividade, deverá apresentar inicialm ente os docum entos dos Itens: 1, 5, 6, 8, 9, 12.
O bservação:
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE a empresa que não alterou o endereço ou ramo de
atividade, deverá apresentar inicialmente os docum entos dos Itens: 1, 5, 6, 12.
2) Os docum entos de número 7, 9, 10, 11 devem estar na Em presa e a disposição do corpo fiscal no
m om ento da vistoria.
ROL DE DOCUMENTOS PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE OU RENOVAÇÃO
2) Os documentos de número 7, 8, 9, 10, 11 devem estar na Empresa e a disposição do corpo fiscal no
momento da vistoria.
Item 25 - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁG U A - ETA,
SO LUÇÕES ALTERNATIVA COLETIVA DE ABASTECIM ENTO DE Á G U A - SAC
ROL DE DOCUMENTOS PARA O BTEN ÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE OU RENOVAÇÃO
Item 23 - FUNERÁRIAS, CEMITÉRIOS CREMATÓRIOS E CONGENERES
1.
Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável técnico em duas vias;
2.
Cópia do Contrato Social /A ta de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial, e CNPJ;
3
Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
4.
Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
5
Certificado de Concessão da PMPV para a prestação de Serviços Funerários no Município;
6.
Original do Alvará de Saúde ou da Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
7.
Cópia da Licença de Operação emitida pela SEMA
8.
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização ou Licença de Funcionamento expedido pela PMPV;
9.
Carteira de vacinação e carteira de saúde de todos os funcionários e profissionais do Estabelecimento;
10.
Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo CRM para o médico RT de Funerária;
11.
Cópia da carteira profissional do Médico Responsável Técnico e prova de relação contratual entre o RT e a Funerária,
1.
Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável técnico em duas vias;
2.
Cópia do Contrato Social /A ta de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial e CNPJ;
3.
Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
4.
Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
5.
Original do Alvará de Saúde ou da Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
6.
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização ou Licença de Funcionamento expedido pela PMPV;
7.
Cópia da carteira profissional do RT e prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o
RT não seja o proprietário, exigível so m e n te para as E.T.A. Sendo obrigatório a comunicação de
mudança do RT á Vigilância Sanitária;
8.
Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente;
9.
Carteira de vacinação e carteira de saúde de todos os funcionários do Estabelecimento;
caso o RT não seja o proprietário;
12 .
Certificado de Limpeza e Manutenção de A r Condicionado emitido por empresa regular junto a VISA;
10. POP - Procedimento Operacional Padrão - Descrever a rotina da Estação, informando o tipo de
13. Certificado de Limpeza e Desinfecção de Caixa D'Água emitido por empresa regular junto a VISA, mesmo quando o
serviço realizado, produtos e método utilizado;
abastecimento de água for realizado pela CAERD ou por poço semi artesiano;
11. Análise microbiológica e física da água utilizada, de entrada e saída para as E.T.A. e S.A.C
14.
Declaração dos serviços prestados no local, contendo os equipam entos utilizados;
15.
Relação dos profissionais que prestam serviços, discriminando o vinculo empregatício;
16.
Parecer Técnico emitido por Órgão sanitário e ambiental a p ro v a n d o o p ro je to a rq u ite tô n ic o ou CROQUI da
12. Relação com os dados da frota de veículos usados na atividade comercial, acompanhado de cópia
dos docum entos dos carros que serão inspecionados e receberão Certificado de Inspeção
Sanitária em Veículos.
em presa, para as edificações destinadas a tanatopraxia contemplando projeto de esgotam ento sanitário para dar destino
final dos resíduos líquidos.
17.
13. Protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros
Manual de Boas Práticas e registro atualizados dos procedimentos operacionais padrões (POPs) conforme legislação
vigente e normas de biossegurança;
18.
Contrato com firma credenciada pela SEMA para dar fim aos residuos sólidos (RSSS) gerados, conforme legislação
O bservação:
vigente.
19.
Relação dos veículos usados no transporte de cadáveres a serem inspecionados e receberem Certificado de Inspeção
Sanitária em Veículos de Transporte de Corpos humanos.
O bse rva çao :
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE a empresa que não alterou o endereço ou ramo de
atividade, deverá apresentar inicialmente os documentos dos Itens: 1, 5, 6, 8, 9, 12, 13.
2) Os documentos de número 7, 9, 10, 11 devem estar na Empresa e a disposição do corpo fiscal no
momento da vistoria.
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE a empresa que não alterou o endereço, deverá apresentar
os documentos dos Itens: 1, 5, 6, 7, 8, 10, 14, 15.
2) Os docum entos de número 9, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18 devem estar na Empresa e a disposição do
corpo fiscal no momento da vistoria.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI
DOM
N° 5.004
Porto Velho, RO
10.07.2015
016
ROL DE DOCUMENTOS PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE OU RENOVAÇÃO
A N E X O II
Item 26 - LAVANDERIA HOSPITALAR
1.
Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável técnico em duas vias,
2.
Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial e CNPJ;
3.
Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
4.
Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
5.
Original do Alvará de Saúde ou da Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
6.
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização ou Licença de Funcionamento expedido pela PMPV;
7.
Carteira de vacinação e carteira de saúde de todos os funcionários;
8.
Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente,
9.
Cópia da carteira profissional do RT e prova de relação contratual entre o RT e a empresa, caso o RT não
F O R M U L Á R IO S
I.
ALVARA DE SA U D E
II. L IC E N Ç A SA N ITÁ R IA
seja o proprietário;
III. C ER TIFIC A D O D E IN SPEÇ Ã O SA N ITÁ R IA
IV. C ER TIFIC A D O DE
DE V E ÍC U L O
(C.I.S.V.T)
V IG IL Â N C IA D A Q U A L ID A D E DA Á G U A
V. A U T O R IZ A Ç Ã O SA N IT Á R IA PARA FEIR A N TE
10. Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular junto a VISA;
VI. A U T O R IZ A Ç Ã O SA N IT Á R IA DE EV E N TO T E M PO R Á R IO
11.
Certificado de Limpeza e Desinfecção de Caixa D'Água emitido por empresa regular junto a VISA, mesmo
quando o abastecimento de água for realizado pela CAERD ou por poço semi artesiano;
VII. N O T IFIC A Ç Ã O D E L A N Ç A M E N T O FISCA L
12. Laudo da qualidade da água, caso use água proveniente de poço semi artesiano;
13.
Certificado de desratização e desinsetização emitido por firma credenciada junto a VISA / PVH;
14.
Declaração dos serviços prestados no local, contendo os equipamentos utilizados;
15.
Procedimento Operacional Padronizado (POPs) com registro
das Boas Práticas dos Serviços, conforme
legislação vigente, para os serviços de Lavanderia hospitalar;
16.
Parecer Técnico emitido por Órgão sanitário aprovando o projeto arquitetônico da empresa, para as
edificações concluída a partir de 2011;
17.
Relação com os dados da frota de veículos usados na atividade comercial, acompanhado de cópia dos
documentos dos carros que serão inspecionados e receberão Certificado de Inspeção Sanitária em Veiculos de
transporte.
18.
Protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
O bse rva ção :
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE a empresa que não alterou o endereço ou ramo de atividade,
deverá apresentar inicialmente os documentos dos Itens: 1, 5, 6, 8, 17, 18.
2) Os documentos de número 7, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 16 devem estar na Empresa e a disposição do corpo
fiscal no momento da vistoria.
ROL DE DOCUMENTOS PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE OU RENOVAÇÃO
Item 27 - FÁBRICA DE GELO PARA REFRIGERAÇÃO E CONSUMO HUMANO
1.
Requerimento padrão VISA PMVH, assinado pelo responsável técnico em duas vias;
2.
Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial e CNPJ;
3.
Cópia do RG e CPF do Representante Legal;
4.
Procuração do Representante Legal, quando for o caso;
5.
Original do Alvará de Saúde ou da Licença Sanitária do ano anterior em caso de renovação;
6.
Protocolo ou Cópia do Alvará de Localização ou Licença de Funcionamento expedido pela PMPV;
7.
Carteira de vacinação e carteira de saúde de todos os funcionários;
8.
Certificado de Limpeza e Desinfecção de Caixa D Água emitido por empresa regular junto a VISA,
mesmo quando o abastecimento de água for realizado pela CAERD ou por poço semi artesiano;
9.
Laudo da qualidade da água, caso use água proveniente de poço semi artesiano;
10.
Certificado de desratização e desinsetização emitido por firma credenciada junto a VISA / PVH;
11.
Procedimento Operacional Padronizado (POPs) com registro
das Boas Práticas de fabricação de
gelo, conforme legislação vigente.
12.
Relação com os dados da frota de veículos usados para distribuição do Gelo, acompanhado de cópia
dos documentos dos carros que serão inspecionados e receberão Certificado de Inspeção Sanitária em
Veiculos de transporte de Alimentos ou Bens.
13. Protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
O bservação:
1) Na RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE a empresa que não alterou o endereço ou ramo de
atividade, deverá apresentar inicialmente os documentos dos Itens: 1, 5, 6, 8, 12.
2) Os documentos de número 7, 9, 10, 11 devem estar na Empresa e a disposição do corpo fiscal no
momento da vistoria.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI
DOM
N° 5.004
Porto Velho, RO
10.07.2015
017
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - RO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
L IC E N Ç A S A N IT A R IA
CIVISA n°
A S e cre ta ria M u n icip a l d e S aú d e - S E M U S A , p o r m e io do D e p a rta m e n to
d e V ig ilâ n c ia S a n itá ria , ap ós a IN S P E Ç Ã O F IS C A L S A N IT Á R IA re g istra d a s ó o n°
_____________ que co n sta to u as boas co n d içõ e s sa n itá ria s do e s ta b e le c im e n to , c e rtific a e
exp e d e o p re s e n te ALVARÁ DE SAÚDE para a e m p re sa a s e g u ir id e n tifica d a :___________
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Nome da Empresa:
Inscrição Municipal:
Endereço:
Ramo de Atividade:
CNPJ
Nome do Proprietário:
Responsável Técnico:
Visto do Conselho n°:
NOTA
1 -0
Alvará de Saúde tem validade de um ano a partir da sua em issão, e a renovação deve ser
requerida em até 90 dias antes do seu vencim ento (§ 2 ° do Art. 7° da Lei 1.562/2004)
2 - Para C ertificação de A utenticidade deste docum ento acesse o site da w w w .sem fazoníine com a chave
com posta pelo núm ero do CIVISA, ano d o docum ento exp edido e Inscrição M unicipal
D O C U M E N TO V A L ID O ATE
E O B R IG A T O R IO A E X P O S IÇ Ã O E M L O C A L V IS ÍV E L
S I" do A rt 7" da Lei 1562/200.Î
P o r to V e lh o ,
de
d e 20
A s sin a tu ra dig ital d o D ire to r
D o c u m e n to a s s in a d o d ig ita lm e n te em : d a ta e h o ra
F o rm u lá rio II d o A n e x o II d a In s tru ç ã o N o rm a tiv a r>" 001/2015 G A BSE M USA/D VIS A
A v . J o rg e T e ix e ira d e O liv e ira , 1146 - B a irro N ova P o rto V e lh o - C EP 76820-116 - P o rto V e lh o - RO
T ele fon e 39013176 / 0800 647-0009
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI
DOM
N° 5.004
Porto Velho, RO
10.07.2015
018
ANEXO III
FLUXOGRAM A
I.
CADASTRO INICIAL DE ALVARÁ DE FUNCIONAM ENTO DE SAÚDE.
II. RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE;
III. CERTIFICADO DE VISTORIA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE ALIM ENTO S
IV. CERTIFICAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA - PROGRAM A VIGIÁGUA
V. LICENÇA SANITÁRIA DE EVENTO TEM PORÁRIO
VI. ABERTURA DE CADASTRO E AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA PARA COM ÉRCIO
AM BULANTE;
VII. TELAS TPCTIL.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI
DOM
N° 5.004
Porto Velho, RO
10.07.2015
019
ANEXO I
PERFIL E ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO ACESSO AO SIAT
1 - ABERTURA DE CADASTRO E ALVARÁ DE SAÚDE
PASSO
SETOR/DESTINO
FINALIDADE
15
Proprietário DVISA/SEMUSA
Faz abertura de processo junto ao Setor de Atendimento ao Público do Departamento de Vigilância Sanitária da SEMUSA Av. Jorge Teixeira , Ns 1146 - Bairro : Nova Porto Velho, das 08:00 as 14:00 hs., com os modelos de formulários e os
documentos previstos no Anexo 1da Instrução Normativa NS. XXX/2015/GAB/SEMUSA
25
PRAZO
1 - Agente Administrativo recebe e confere documentos apresentados pelo contribuinte, conforme estabelecido nos
Artigos 45, 55, 6e, 7S e 85 , IN ns xxx/2015/GAB/SEMUSA; Verifica se o Contribuinte tem, ou não, cadastro no
SEMUSA/ DVISA/
BIC/SEMFAZ ; Alimenta o banco de dado do CIVISA - Cadastro de Informações de Vigilância Sanitárias; e Finaliza a IMEDIATO
ATENDIMENTO AO
formalização do o processo adm inistrativo sanitário com entrega de protocolo ; Encaminha o processo para o Fiscal
PÚBLICO E PLANTÃO Plantonista
FISCAL
2 - Fiscal Plantonista emite Notlficacão de Lançamento Tributário para a Taxa de Vistoria Inicial Dara Abertura de CIVISA Cadastro de Informações Vigilância Sanitária, em consonância com a IN 001/2014/GAB/SEMUSA, e envia autos para o IMEDIATO
registro do lançamento e emissão de DAM.
TELAS DE COMANDO SIAT
TELA N6 01
PESQUISA
BCE OU CIVISA
1 - Supervisiona os registros feitos pelos Operadores do atendim ento ao público
2 - Consulta Cadastro Econômico - BIC e CIVISA, para saber se empresa já é cadastrada no ramo de atividade a licenciar,
e se necessário atualiza o CIVISA ;
35
SEMUSA/DVISA/
CHEFE PROTOCOLO
3 - Faz registro das Notificação de Lançamentos Tributário no SIAT. referentes as taxas de Abertura de Processo e de
Vistoria Inicial para CIVISA,
TELA NS 01 - PESQUISA
CIVISA
IMEDIATO
4 -Im p rim e DAMs das taxas e do Alvará requerido;
TELA N6 02 REGISTRO DE
LANÇAMENTO FISCAL
TELA 03 - IMPRESSÃO DAM
5 -C e rtifica a entrega de DAMs e do Alvará Solicitado
6 - Tramita o processo de licenciamento sanitário para a Divisão Competente.
ATÉ 48 hs
7 - Solicita no SIAT relatórios diversos, de quantitativos de atendim ento público e por ramo de atividade,
E de confirmação de pagamento de taxas.
45
CONTRIBUINTE
56
1 - Recebe e Analisa os autos processuais e consulta BIC e CIVISA, e tram ita processo para Corpo Técnico do DVISA
SEMUSA/DVISA/
CHEFIA DE DIVISÕES 2 - Corpo Técnico do DVISA analisa documentos técnicos existentes nos autos e emite Parecer documental técnico.
DE FISCALIZAÇÃO
SANITÁRIA
(DICA, 3 -Chefia designa equipe fiscal sanitária a executar vistoria com vistas a certificar-se quanto a: lo c a liz a rã o da emprega; ac
DIVISAM, DPS)
exigências legais pertinentes a infra-estrutura; as Condições e riscos higiênico-sanitário existentes ou pertinentes a
atividade;
TELA 06 -RELATÓRIO
GERENCIAL
TELA N5 05-IMPRESSÃO
DAM
Contribuinte entra no portal SEMFAZONLINE, IMPRIME DAM e efetua pagamento das taxas devidas na rede bancária
até 05 dias
TELA 01 - PESQUISA CIVISA
até 08 dias
TELA 04 - CAMPO 01 TÉCNICOS DVISA
até 02 dias
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI_______ DOM
11
SEMUSA/ DVISA/
DIRETOR DO DVISA
12
SEMUSA/ DVISA/
ATENDIMENTO AO
PÚBLICO
13
CONTRIBUINTE
N° 5.004
Porto Velho, RO
10.07.2015
1 - D ire to r em ite comando para liberação VIA SIAT do docum ento final obieto do Licenciamento Sanitário com impressão
em 23 Via pelo portal w w w .sem fazonline.com ou Delo p ortal w w w .D ortovelho.ro.gov.br na página da Vigilância Sanitária
da SEMUSA, e envia autos Dara arquivamento.
até 48 h
020
TELA 0 4 -CAMPO 06
DIRETOR DVISA
IMPRESSÃO ALVARÁ
Servidora do Atendim ento acessa portal w w w .sem fazonline para im p rim ir docum ento sanitário e certificar entrega ao
co ntribu inte .
TELA 0 4 -IMPRESSÃO
C ontribuinte se desejar entra no portal SEMFAZONLINE, IMPRIME 23 VIA DO ALVARÁ OU LICENÇA REQUERIDO.
2a via ALVARÁ DE SAÚDE
60 DIAS
1 - O A te n d im e n to do p le ito no prazo de até 60 (sessenta) dias dependerá EXCLUSIVAMENTE da parte requente atender integralm ente as exigências documentais
e sanitárias conform e previsto na IN n® xxx/2015/GAB/SEMUS
2 - Caso se observe que o Interessado esteja proscratinando o cum prim ento das exigencias sanitárias por prazo superior a 90 dias, o processo será alvo de
indeferim ento, e acarretará novas ações fiscais de sanções.
ANEXO III
PERFIL E ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES PA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO ACESSO AO SIAT
1 - RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE
PASSO
PERFIL
FINALIDADE
18
CONTRIBUINTE
Faz abertura de processo junto ao Setor de Atendimento ao Público do Departamento de Vigilância Sanitária da
SEMUSA - Av. Jorge Teixeira , N® 1146 - Bairro : Nova Porto Velho, das 08:00 as 14:00 hs.. com os modelos He
formulários e os documentos previstos no Anexo 1da Instrução Normativa N®. XXX/2015/GAB/SEMUSA
SEMUSA/ DVISA/
ATENDIMENTO AO
PÚBLICO
1 - Agente Administrativo recebe e confere documentos apresentados pelo contribuinte, conforme estabelecido
nos Artigos 4®, 5®, 6®, 7® e 8®, IN n® xxx/2015/GAB/SEMUSA; Verifica se situação cadastra! no SIAT e complementa
dados do CIVISA; e Finaliza a formalização do o processo administrativo sanitário com entrega de protocolo;
2 - Imprime DAMs e certifica entrega ao Contribuinte
2®
PLANTÃO FISCAL
1 - Fiscal Plantonista emite Notificação de Lançamento Tributário oara a Taxa deRennvaçãn Hn A lvará rfe Saúde
em consonância com a IN 001/2014/GAB/SEMUSA, e envia autos para o registro do lançamento e emissão de DAM.
PRAZO
IMEDIATO
Após registro
SIAT
2 - Faz registro no SIAT, referentes as taxas de Abertura de Processo e Renovação de Alvará de Saúde e libera
impressão de DAM no SIAT e no portal www.semfazonline.com
5®
CONTRIBUINTE
01 dia
TELA 0 2 - REGISTRO DE NOTIFICAÇÃO E
LIBERAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DAM
TELA 0 6 - RELATÓRIO GERENCIAL
Contribuinte entra no portal SEMFAZONLINE, IMPRIME DAM e efetua pagamento das taxas devidas na rede
bancária
1 - Recebe e Analisa os autos processuais e consulta BIC e CIVISA, e tramita processo para Corpo Técnico do DVISA
SEMUSA/DVISA/ CHEFIA
DE DIVISÕES DE
2 - Corpo Técnico do DVISA analisa documentos técnicos existentes nos autos e emite Parecer documental técnico.
FISCALIZAÇÃO
SANITÁRIA
(DICA,
3 -Chefia designa equipe fiscal sanitária a executar vistoria com vistas a certificar-se quanto a- 1nra(Í7arãn Ha
DIVISAM, DPS)
empresa; as exigências legais pertinentes a infra-estrutura; as Condições e riscos higiênico-sanitário existentes ou
pertinentes a atividade;
TELA 03 - IMPRESSÃO DAM
TELA 01 - PESQUISA CADASTRO
3 - Solicita relatórios quantitativos de atendimento por ramo de atividade; taxas pagas; documento sanitário
entregue ao contribuinte.
43
TELA 01 - PESQUISA CADASTRO
IMEDIATO
1 - Consulta Cadastro no SIAT - BIC e CIVISA, para saber se empresa já é cadastrada no ramo de atividade a
licenciar, e se necessário atualiza o CIVISA;
CHEFE PROTOCOLO
TELAS DE COMANDO SIAT
TELA 05 -CONTRIBUINTE
IMPRIME DAM
até 02 dias
até 3 dias
TELA 0 1 -PESQUISA CIVISA
TELA04 - CAMPO01 -TÉCNICOS
DVISA
até 02 dias
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI_______ DOM
63
SEM USA/ DVISA/
DIVISÕES DE
FISCALIZAÇÃO/ FISCAL
MUNICIPAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
N° 5.004
Porto Velho, RO
1 - Equipe Fiscal designada recebe processo e inicia os procedimentos de fiscalização sanitária "in loco"
preenchendo o Roteiro de Inspeção sanitária e demais documentos fiscais. Faz aferição em metro quadrado (mJ) da
área utilizada, do ramo de atividade e, do endereço.Parecer Fiscal dando a empresa como APTA ou INAPTA ao
recebimento do documento final de licenciamento solicitado. Concluso envia autos a Chefia Imediata.
10.07.2015
até 30 dias
2 -Emite e entrega ao contribuinte Notificação de Lançamento Fiscal de AlteraçãoCadastral se houver mudança de
endereço, área ocupada ou ramo de atividade (fator de base de cálculo da Taxa).
TELA 04 - CAMPO 02 - APROVAÇÃO
FISCAL
3 - Fiscal finaliza dando a empresa como APTO ou INAPTO a renovação do Alvará de Saúde.
73
1 - Chefia recebe autos e solicita que o Corpo Técnico DVISA após análise dos documentos fiscais juntados ans
autos, classificar o Risco Sanitário do estabelecimento ou do serviço inspecionado e manifesta-se quanto as boas
SEMUSA/ DVISA/ CHEFIA
práticas implantadas, liberando ou não a empresa para receber o documento de renovarão do Alvará rle ta ú rle
DE DIVISÕES DE
FISCALIZAÇÃO
2 - Chefia imediata homologa decisão Fiscal e tramita autos para Chefe do Protocolo para fazer registro do
SANITÁRIA
(DICA,
lançamento tributário e analisar documentos juntados ao prnrpssn
DIVISAM EDPS)
01 dia
TELA 04 - CAMPO 03 -TÉCNICOS
DVISA
01 dia
TELA 04 - CAMPO 4
HOMOLOGAÇÃO CHEFIA
3 - Chefe de Divisão solicita Relatórios Gerenciais de suas áreas de atuação ao SIAT
89
99
10
11
TELA 06 - RELATÓRIO SIAT
SEMUSA/DVISA/ CHEFIA 1 - Chefe do Protocolo faz o registro no SIAT do Lançamento Fiscal Tributário se houver alteração cadastral de
DO PROTOCOLO
para poder disponibilizar no SIAT a emissão de DAMs ao contribuinte.
CONTRIBUINTE
12
SEMUSA/ DVISA/
ATENDIMENTO AO
PÚBLICO
13
CONTRIBUINTE
01 dia
Contribuinte entra no porta! SEMFAZONLINE, IMPRIME 2s VIA DA DAM DA TAXA DE RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE
1 - Diretor emite comando para liberação VIA SIAT do documento final obieto do Licenciamento Sanitárin com
impressão em 23 Via pelo portal www.semfazonline.com ou pelo portal www.portovelho.ro.eov.br na Dáeina da
Vigilância Sanitária da SEMUSA, e envia autos para arquivamento.
TELA 02- REGISTRO DE NOTIFICAÇÃO E
LIBERAÇÃO DE
IMPRESSÃO DE DAM
TELA05-CONTRIBUINTE IMPRIME
DAM
SAÚDE.
SEMUSA/DVISA/ CHEFIA Verifica pagamento das Taxas do licenciamento sanitário requerido junto ao SIAT, e junta relatório aos autos.
DO PROTOCOLO
2 - Emite Parecer de liberação do Alvará de Saúde requerido, caso de todas as exigências H n ru m p n ta k p ns
pagamentos das taxas tenham sido cumpridas, e tramita os autos para o Diretor da VISA.
SEMUSA/ DVISA/
DIRETOR DO DVISA
021
Até 2 dias
TELA 06-RELATÓRIO
CONFERENCIA
PAGTO
TELA 04 - CAMPO 05
CONFERENCIA PAGTO TAXAS
Até n? dias
TELA 0 4 -CAMPO 06
DIRETOR
DVISA
IMPRESSÃO ALVARÁ
Servidora do Atendimento acessa portal www.semfazonline para im prim ir documento sanitário e certificar entrega
ao contribuinte.
TELA 05 -CONTRIBUINTE
IMPRIME ALVARÁ DE SAÚDE
Contribuinte se desejar entra no portal SEMFAZONLINE, IMPRIME 2® VIA DO ALVARÁ OU LICENÇA REQUERIDO.
45
1 - O Atendimento do pleito no prato de até 45 (quarenta e cinco) dias dependerá EXCLUSIVAMENTE da parte requente atender integralmente as exigências
documentais e sanitárias conforme previsto na IN n® xxx/2015/GAB/SEMUS
2 - Caso se observe que o Interessado esteja proscratínando o cumprimento das exigencias sanitárias por prazo superior a 90 dias, o processo será alvo de
indeferimento, e acarretará novas ações fiscais de sanções.
ANEXO III
PERFIL E ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO ACESSO AO SIAT
1 - CERTIFICADO DE VISTORIA DE VEÍCULOS E TRANSPORTE - C.I.S.V.T.
PASSO
PERFIL
FINALIDADE
19
CONTRIBUINTE
Faz abertura de processo junto ao Setor de Atendimento ao Público do Departamento de Vigilância Sanitária da
SEMUSA - Av. Jorge Teixeira , N® 1146 - Bairro : Nova Porto Velho, das 08:00 as 14:00 hs., com os modelos de
formulários e os documentos previstos no Anexo 1da Instrução Normativa N®. XXX/2015/GAB/SEMUSA
SEMUSA/ DVISA/
ATENDIMENTO AO
PÚBLICO
1 - Agente Administrativo recebe e confere documentos apresentados pelo contribuinte, conforme estabelecido
nos Artigos 49, 5®, 6®, 7® e 8e , IN n® xxx/2015/GAB/SEMUSA; Verifica se situação cadastral no SIAT e complementa
dados do CIVISA; e Finaliza a formalização do o processo administrativo sanitário com entrega de protocolo;
2®
PLANTÃO FISCAL
IMEDIATO
1 - Fiscal Plantonista emite Notificação de Lançamento Tributário para a Taxa Inspeção Sanitária em Veículo e
Transporte sujeitos a fiscalização sanitária, em consonância com a IN n m /? ím /G A R /S F M H S A p pm/ia autnc pars, n
registro do lançamento e emissão de DAM.
registro
2 - Registra no SIAT os lançamentos fiscais referentes as Taxas de : Abertura de processo e de Inspeção Sanitária
em Veículo e Transporte sujeitos a fiscalizado sanitária e libera a impressão de DAM nn SIAT e nn p n rta l
ww.semfazonline.com
3 - Solicita relatórios quantitativos de atendimento por ramo de atividade; taxas pagas; documento sanitário
entregue ao contribuinte.
49
CONTRIBUINTE
Contribuinte entra no portai SEMFAZONLINE, IMPRIME DAM e efetua pagamento das taxas devidas na rede
bancária
TELA 03 - IMPRESSÃO DAM
TELA 04 - CAMPO 02 - APROVAÇÃO
FISCAL
1 - Consulta Cadastro no SIAT - BIC e CIVISA, para saber se empresa já é cadastrada no ramo de atividade a
licenciar, ese necessário atualiza o CIVISA;
CHEFE PROTOCOLO
TELA 01 - PESQUISA CADASTRO
IMEDIATO
2 - Fiscal plantonista confere documentos e aplica Avaliação sanitaria no veículos e Transporte de bem ou serviço
sujeito a fiscalização emite no final da Avaliação se o veículo está APTO ou INAPTO ao recebimento do CISVT.
4®
TELAS DE COMANDO SIAT
ApOS
2 - Imprime DAMs e certifica entrega ao Contribuinte
33
PRAZO
TELA 01 - PESQUISA CADASTRO
IMEDIATO
TELA 02 - REGISTRO DE NOTIFICAÇÃO E
LIBERAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DAM
TELA 06 - RELATÓRIO GERENCIAL
TELA 05 - CONTRIBUINTE
IMPRIME DAM
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI_______ DOM
N° 5.004
Porto Velho, RO
1 - Recebe, Analisa os autos e consulta BIC e CIVISA, e tramita processo para Corpo Técnico do DVISA
SEMUSA/DVISA/ CHEFIA
2 - Corpo Técnico do DVISA analisa documentos técnicos existentes nos autos e emite Parecer documental técnico.
DE DIVISÕES DE
FISCALIZAÇÃO
SANITÁRIA
(DICA,
2 - Chefia imediata homologa decisão Fiscal e tramita autos Dara Chefe do Protocolo.
DIVISAM, DPS)
5®
10.07.2015
IMEDIATO
TELA 01 - PESQUISA CIVISA
Até 01 dias
TELA 04 - CAMPO 01 e 03
TÉCNICOS DVISA
IMEDIATO
TELA 04 - CAMPO 4
HOMOLOGAÇÃO CHEFIA
3 - Chefe de Divisão solicita Relatórios Gerenciais de suas áreas de atuação ao SIAT
SEM USA/DVISA/ CHEFIA Verifica pagamento das Taxas do licenciamento sanitário requerido junto ao SIAT, e junta relatório aos autos.
DO PROTOCOLO
2 - Emite Parecer de liberação do Alvará de Saúde reauerido. caso de todas as exieências docum entais e os
pagamentos das taxas tenham sido cumpridas, e tramita os autos para o Diretor da VISA.
6®
SEMUSA/ DVISA/
DIRETOR DO DVISA
7®
8®
SEMUSA/ DVISA/
ATENDIMENTO AO
PÚBLICO
9®
CONTRIBUINTE
1 - D iretor emite comando para liberação VIA SIAT do documento final obieto do Licenciamento Sanitário com
impressão em 2® Via pelo portal www.semfazonline.com ou pelo portal www.portovelho.ro.gov.br na página da
Vigilância Sanitária da SEMUSA, e envia autos para arauivamento.
022
TELA 06 - RELATÓRIO SIAT
TELA 06-RELATÓRIO
CONFERENCIA
PAGTO
Até 1 dias
Até 01 dias
TELA 04 - CAMPO 05
CONFERENCIA PAGTO TAXAS
TELA 04 -CAMPO 06
DIRETOR
DVISA
IMPRESSÃO ALVARÁ
Servidora do Atendimento acessa portal www.semfazonline oara im prim ir documento sanitário e certificar entrega
ao contribuinte.
TELA 05 -CONTRIBUINTE
IMPRIME ALVARÁ DE SAÚDE
Contribuinte se desejar entra no portal SEMFAZONLINE, IMPRIME 23 VIA DO ALVARÁ OU LICENÇA REQUERIDO.
3
1 - O Atendim ento do pleito no prazo de até 03 (tres) dias dependerá EXCLUSIVAMENTE da parte requente atender integralmente as exigências documentais e
sanitárias conforme previsto na IN n® xxx/2015/GAB/SEMUS
PERFIL E ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO ACESSO AO SIAT
1 - ABERTURA DE CADASTRO E LIBERAÇÃO DE CERTIFICADO DE QUALIDADE DA ÁGUA
PASSO
1®
2®
SETOR/DESTINO
P roprietário DVISA/SEMUSA
FINALIDADE
PRAZO
TELAS DE COMANDO SIAT
Faz abertura de processo ju n to ao Setor de A tendim ento ao Público do Departamento de Vigilância Sanitária
da SEMUSA A v. Jorge Teixeira , N® 1146 - Bairro : Nova Porto Velho, das 08:00 as 14:00 hs., com os
modelos de form ulários e os docum entos previstos no Anexo 1da Instrução Normativa N®.
XXX/2015/GAB/SEM USA.
±- Agente A d m inistrativo receoe e conrere docum entos apresentados peio contribuinte, contorm e
estabelecido nos Artigos 4®, 5®, 6®, 7® e 8 ®, IN n® xxx/2015/GAB/SEMUSA; Verifica se o C ontribuinte tem,
SEMUSA/ DVISA/
ou não, cadastro no BIC/SEMFAZ ; Alim enta o banco de dado do CIVISA - Cadastro de Inform ações de
ATENDIMENTO
AO PÚBLICO E
Vigilância Sanitárias; e Finaliza a formalização do o processo adm inistrativo sanitário com entrega de
protocolo ; Encaminha o processo para o Fiscal Plantonista;
PLANTÃO FISCAL 2 - Fiscal Plantonista e m ite Notificação de Lançam ento T rib u tá rio para a Taxa de inspeção sanitária em
estabelecim entos para Abertura de CIVISA - Cadastro de Inform ações V ig ilâ n c ia S a n itá ria p m rn n s c in â n ria
TELA N® 01
IMEDIATO
PESQUISA
BCE OU CIVISA
IMEDIATO
com a IN 001/2014/GAB/SEMUSA, e envia autos para o registro do lançamento e emissão de DAM.
1 - Supervisiona os registros feitos pelos Operadores do aten dim en to ao público;
2 - Consulta Cadastro Econômico - BIC e CIVISA, para saber se empresa/SAC - Solução A lternativa Coletiva
TELA N® 0 1 -PESQUISA
CIVISA
de abastecimento de água já é cadastrada no ramo de atividade a licenciar, e se necessário atualiza o
CIVISA :
3®
SEMUSA/DVISA/
CHEFE
PROTOCOLO
3 ~ Faz registro das N otificação de Lançamentos T rib u tá rio no SIAT. referente a Taxa de inspeção sanitária
em estabelecim entos:
4 - Imprime DAMs referente a Notificação de Lançam ento T rib u tá rio para a Taxa de inspeção sanitária em
CONTRIBUINTE
SEMUSA/DVISA/
TELA N® 02 REGISTRO DE
LANÇAMENTO FISCAL
TELA 03 - IMPRESSÃO DAM
5 - Certifica a entrega de DAMs;
6 - Tramita o processo de licenciam ento sanitário para a Divisão Com petente;
4®
IMEDIATO
até 24 hs
7 - Solicita no SIAT relatórios diversos, de quantitativos de a tendim ento público e por ram o de atividade,
E de confirmação de pagam ento de taxas.
TELA 06 -RELATÓRIO
GERENCIAL
Contribuinte entra no p ortal SEMFAZONLINE, IMPRIME DAM e efetua pagamento das taxas devidas na
rede bancária.
TELA N® 0 5 -IMPRESSÃO
DAM
1 - Recebe e Analisa os autos processuais e consulta BIC e CIVISA, e tram ita processo para Corpo Técnico do
DVISA;
Até 02 dias
2 - Corpo Técnico do DVISA analisa documentos técnicos existentes nos autos e em ite Parecer docum ental téc
Até 02 dias
TELA 0 1 -PESQUISA CIVISA
CHEFIA DE
DIVISÕES DE
5®
FISCALIZAÇÃO
SANITÁRIA
TELA 0 4 -CAMPO 01
TÉCNICOS DVISA
-
(DICA, DIVISAM,
DPS)
3 -Chefia designa equipe fiscal sanitária a executar vistoria com vistas a certificar-se q u a n to a- lo c a liz a rã o Ha
empresa; as exigências legais pertinentes a infra-estrutura; as Condições e riscos higiênico-sanitário
existentes ou pertinentes a atividade.
até 02 dias
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI
DOM
N° 5.004
Porto Velho, RO
10.07.2015
023
1 - Equipe Fiscal designada recebe processo e inicia os procedim entos de fiscalização sanitária, indo "in loco"
verificar a localização da estabelecim ento, ramo de atividade, estrutura física existente; condições higiênicas
e sanitárias de equipam entos, de manipuladores, etc..., preenchendo o Roteiro de Inspeção sanitária e
6®
Até 10 dias
SEMUSA/ DVISA/
DIVISÕES DE
demais docum entos fiscais, observando legislações pertinentes ao ramo de atividade e as exigências
sanitárias a serem cumpridas para que o estabelecim ento receba o Alvará de Saúde. Estabelece prazo
quando necessário;
L - Faz atericao da capacidade de arm azenam ento do ta nq ue de abastecim ento 1litro s) do
estabelecim ento;
FISCALIZAÇÃO/
FISCAL
3 - Emite, baseado na inspeção sanitária Parecer Fiscal dando ao estabelecim ento com o APTA ou INAPTA
ao recebim ento do docum ento final de licenciam ento solicitado;
m om ento da
MUNICIPAL DE
4 - Faz juntada de docum entos fiscais lavrados na inspeção sanitária realizada ao processo. Caso a empresa
inspeção
VIGILÂNCIA
esteja apta ao recebim ento do Certificado de Qualidade da Água, tram ita os autos conclusos para a Chefia
imediata;
SANITÁRIA
5 -A g e n te Fiscal alim enta Tela dando 0 estabelecim ento como APTO ou INAPTO ao recebim ento do
Certificado de Qualidade da Água;
6 - Controla prazos de cum prim ento de exigências sanitárias e faz retorno ao local para verificação das
até 24 hs
condições sanitárias e, liberação ou não do C ertificado de Q ualidade da Água. Processo concluso, devolve
autos processuais a Chefia Imediata.
TELA 04 - CAMPO 02
APROVAÇÃO FISCAL
1 - Recebe e Analisa os autos processuais com resultado da Inspeção Sanitária dando o estabelecim ento
comercial como APTO ou INAPTO ao recebim ento do Certificado de Qualidade da Água., e envia solicita que
corpo Técnico do DVISA classifique o Risco Sanitário;
SEMUSA/ DVISA/
2 - Corpo Técnico DVISA após análise dos docum entos fiscais iuntados aos autos, classifica o Risco Sanitário
CHEFIA DE
do estabelecim ento inspecionado e manifesta-se q uanto as boas práticas implantadas no local;
DIVISÕES DE
7a
FISCALIZAÇAO
SANITÁRIA
(DICA, DIVISAM E
DPS)
2 - Chefia im ediata hom ologa decisão Fiscal e tra m ita autos para Chefe do Protocolo para analisar
documentos juntados ao processo;
Até 24 h
Até 24 h
TELA 04 - CAMPO 03
TÉCNICOS DVISA
Até 24 h
TELA0 4 -CAMPO 4
HOMOLOGAÇÃO CHEFIA
3 - Chefe de Divisão solicita Relatórios Gerenciais de suas áreas de atuação ao SIAT.
8a
SEMUSA/DVISA/
CHEFIA DO
-
TELA 06 - RELATÓRIO SIAT
1 - Chefe do Protocolo faz o registro no SIAT do Lançam ento Fiscal T rib u tá rio relativa a taxa de inspeção
sanitária de estabelecim entos, para poder disponibilizar no SIAT a emissão de DAMs ao contribu inte .
ATÉ 24 hs
PROTOCOLO
90
CONTRIBUINTE
10 a
SEMUSA/DVISA/
CHEFIA DO
Verifica pagamento das Taxas do licenciam ento sanitário requerido ju n to ao SIAT, e junta relatório aos autos;
PROTOCOLO
2 - Emite Parecer de liberação do Alvará de Saúde reauerido. caso de todas as exigências documentais e os
C ontribuinte entra no portal SEMFAZONLINE, IMPRIME 2 a VIA DA DAM DA TAXA DO ALVARÁ DE SAÚDE.
TELA 02IMPRESSÁO DE DAM
TELA 05 - IMPRESSÃO DAM
TELA 06 -RELATÓRIO
CONFERENCIA PAGTO
Até 24hs
pagam entos das taxas tenham sido cum pridas, e tram ita os autos para o D iretor da VISA.
119
SEMUSA/ DVISA/
1 - D ire to r em ite com ando para liberação VIA SIAT do docum ento fin a l obieto do Licenciamento Sanitário
DIRETOR DO
com impressão em 2- Via pelo p o rta l w w w .sem fazonline.com ou pelo p o rta l w w w .p o rto v e lh o .ro .g o v .b r na
página da Vigilância Sanitária da SEMUSA. e envia autos para arauivam ento:
DVISA
SEMUSA/ DVISA/
129
ATENDIMENTO
AO PÚBLICO
13a
CONTRIBUINTE
TELA 0 4 -CAM PO 06
Até 48 h
DIRETOR DVISA
IMPRESSÃO DO
CERTIFICADO
Servidora do Atendim ento acessa p ortal w w w .sem fazonline para im p rim ir d ocu m e nto sanitário e ce rtifica r
entrega ao co ntrib u in te .
C on tribuinte se desejar entra no p ortal SEMFAZONLINE, IMPRIME 2a VIA DO ALVARÁ OU LICENÇA
REQUERIDO.
PRAZO M AXIM O
25 DIAS
1 - O A tendim ento do p le ito no prazo de até 60 (sessenta) dias dependerá EXCLUSIVAMENTE da p a rte requente atender in te g ra lm e n te as exigências
docum entais e sanitárias co nfo rm e previsto na IN na xxx/2015/GAB/SEM US
2 - Caso se observe que o Interessado esteja proscratinando o c u m p rim e n to das exigencias sanitárias p o r prazo superior a 90 dias, o processo será alvo de
ind eferim e nto , e acarretará novas ações fiscais de sanções.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI_______ DOM
N° 5.004
Porto Velho. RO
10.07.2015
024
ANEXO III
PERFIL E ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO ACESSO AO SIAT
1 - AUTORIZAÇÃO PARA EVENTO TEMPORÁRIO
PASSO
PERFIL
FINALIDADE
19
CONTRIBUINTE
Faz abertura de processo junto ao Setor de Atendimento ao Público do Departamento de Vigilância Sanitária da
SEMUSA - Av. Jorge Teixeira , N® 1146 - Bairro : Nova Porto Velho, das 08:00 as 14:00 hs.. com os modelos de
formulários e os documentos previstos no Anexo 1da Instrução Normativa N®. XXX/2015/GAB/SEMUSA
SEMUSA/ DVISA/
ATENDIMENTO AO
PÚBLICO
2«
PRAZO
1 - Agente Administrativo recebe e confere documentos apresentados pelo contribuinte, conforme estabelecido imEDIATO
nos Artigos 4®, 5®, 6®, 7® e 8®, IN n® xxx/2015/GAB/SEMUSA; Verifica se situação cadastral no SIAT e complementa
dados do CIVISA; e Finaliza a formalização do o processo administrativo sanitário com entrega de protocolo;
1 - Consulta Cadastro no SIAT - BIC e CIVISA, para saber se empresa já é cadastrada no ramo de atividade a
licenciar, e se necessário atualiza o CIVISA ;
CHEFE PROTOCOLO
3 - Solicita relatórios quantitativos de atendimento por ramo de atividade; taxas pagas; documento sanitário
entregue ao contribuinte.
3®
SEMUSA/DVISA/ CHEFIA
DE DIVISÕES DE
1 - Chefia Recebe e Analisa os autos processuais e consulta BIC e CIVISA, e designa eauine fiscal sanitária a executar
FISCALIZAÇÃO
vistoria com vistas a certificar-se quanto a: localização da empresa; as exigências legais pertinentes a infra-estrutura;
SANITÁRIA
(DICA,
as Condições e riscos higiêníco-sanitário existentes ou pertinentes a atividade;
DIVISAM, DPS)
TELAS DE COMANDO SIAT
TELA 01 - PESQUISA CADASTRO
TELA 01 - PESQUISA CADASTRO
imediato
TELA 06 - RELATÓRIO GERENCIAL
imediato
TELA 01 - PESQUISA CADASTRO
1 - Eauipe Fiscal designada inicia os procedimentos de fiscalização sanitária "in loco" . Faz aferição em metro
quadrado (m2) da área a ser utilizada, especifica os serviços que serão prestados ou comercializados no local, a
estrutura geral de água e esgotamento sanitário, necessidade e numero de banheiros químicos a serem instalados,
para avaliar o risco sanitário, e emiti Parecer Fiscal dando a local como APTO ou INAPTO a realização do evento.
49
SEMUSA/ DVISA/
DIVISÕES DE
FISCALIZAÇÃO/ FISCAL
MUNICIPAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2 -Emite e entrega ao contribuinte Notificação de Lançamento Fiscal da Taxa de Vistoria de Eventos TemDorários
Até 05 dias
TELA 04 - CAMPO 02 - APROVAÇÃO
FISCAL
3 - Fiscal finaliza dando a empresa como APTO ou INAPTO a renovação do Alvará de Saúde.
4 -C hefia imediata homologa decisão Fiscal e tramita autos para Chefe do Protocolo para fazer registro do
lançamento tributário e analisar documentos iuntados ao Drocesso .
TELA 04 - CAMPO 4
HOMOLOGAÇÃO CHEFIA
3 - Chefe de Divisão solicita Relatórios Gerenciais de suas áreas de atuação ao SIAT
1 - Chefe do Protocolo faz o registro no SIAT do Lançamento Fiscal Tributário
■ - de
a n«»
* u ■*
emissão
DAMs ao contribuinte.
5®
6®
7®
para poder disponibilizar no SIAT a
SEMUSA/DVISA/ CHEFIA
DO PROTOCOLO
SEMUSA/DVISA/ CHEFIA
Verifica pagamento das Taxas do licenciamento sanitário requerido junto ao SIAT, e junta relatório aos autos.
DO PROTOCOLO
2 - Emite Parecer de liberação do Alvará de Saúde requerido, caso de todas as exigências documentais e os
pagamentos das taxas tenham sido cumpridas, e tramita os autos para o Diretor da VISA.
CONTRIBUINTE
SEMUSA/ DVISA/
DIRETOR DO DVISA
8?
SEMUSA/ DVISA/
ATENDIMENTO AO
PÚBLICO
9®
CONTRIBUINTE
TELA 06 - RELATÓRIO SIAT
.
..
imediato
TELA 06-RELATÓRIO
CONFERENCIA
PAGTO
Até 1 dias
TELA 0 4 -CAMPO 05
CONFERENCIA PAGTO TAXAS
Contribuinte entra no portal SEMFAZONLINE, IMPRIME 2a- VIA DA DAM DA TAXA DE RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE
SAÚDE.
1 - Diretor emite comando para liberação VIA SIAT do documento final obieto do Licenciamento Sanitário com
impressão em 2® Via pelo portal www.semfazonline.com ou pelo portal w w w.portovelho.ro.gov.br na página da
Vigilância Sanitária da SEMUSA, e envia autos para arquivamento.
TELA 02 - REGISTRO DE NOTIFICAÇÃO E
LIBERAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DAM
TELA0 5 -CONTRIBUINTE IMPRIME
DAM
Até 01 dia
TELA 04 -CAMPO 06
DIRETOR
DVISA
IMPRESSÃO ALVARÁ
Servidora do Atendimento acessa portal www.semfazonline para im prim ir documento sanitário e certificar entrega
ao contribuinte.
TELA 05 - CONTRIBUINTE
IMPRIME ALVARÁ DE SAÚDE
Contribuinte se desejar entra no portal SEMFAZONLINE, IMPRIME 2a- VIA DO ALVARÁ OU LICENÇA REQUERIDO.
7
1 - O Atendim ento do pleito no prazo de até 07 (sete) dias dependerá EXCLUSIVAMENTE da parte requente atender integralmente as exigências documentais e
sanitárias conform e previsto na IN n® xxx/2015/GAB/SEMUS
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI_______ DOM
N° 5.004
Porto Velho. RO
10.07.2015
025
ANEXO III
PERFIL E ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO ACESSO AO SIAT
1 - ABERTURA DE CADASTRO E AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA PARA COMÉRCIO DE ATIVIDADE AMBULANTE
PASSO
SETOR/DESTINO
1®
Proprietário DVISA/SEM USA
2®
SEMUSA/ DVISA/
ATENDIMENTO AO
PÚBLICO E PLANTÃO
FISCAL
FINALIDADE
O am bulante para evento tem porário, previam ente cadastrado na SEMUSB, fará a abertura de processo
iunto ao Setor de Atendim ento ao Público do Departamento de Vigilância Sanitária da SEMUSA - Av. Jorge
Teixeira , N® 1146 - Bairro : Nova Porto Velho, das 08:00 as 14:00 hs., com os modelos de form ulários e os
documentos previstos no Anexo 1da Instrução Normativa N®. XXX/201S/GAB/SEMUSA.
1 - Agente Adm inistrativo receoe e conrere documentos apresentados peio contriouinte, contorme
estabelecido nos Artigos 4®, 5®, 6®, 7® e 8 ® , IN n® xxx/2015/GAB/SEMUSA; Verifica se o Contribuinte tem,
ou não, cadastro no BIC/SEMFAZ ; Alimenta o banco de dado do CIVISA - Cadastro de Informações de
Vigilância Sanitárias; e Finaliza a formalização do o processo adm inistrativo sanitário com entrega de
protocolo ; Encaminha o processo para o Fiscal Plantonista.
2 - Fiscal Plantonista TAXA DE VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARA DE SAUDE, INCLUSIVE EVENTO
TEMPORÁRIO de acordo com a área utilizada pelo ambulante no evento. Após a abertura de CIVISA Cadastro de Informações Vigilância Sanitária, em consonância com a IN 001/2014/GAB/SEMUSA, e envia
autos para o registro do lançamento e emissão de DAM.
PRAZO
TELAS DE COMANDO SIAT
IMEDIATO
IMEDIATO
TELA N® 01
PESQUISA
BCE OU CIVISA
IMEDIATO
1 —Supervisiona os registros feitos pelos Operadores do atendimento ao público;
TELA N® 01 - PESQUISA
CIVISA
2 - Consulta Cadastro Econômico - BIC e CIVISA, para saber se o ambulante já é cadastrado, e se necessário
atualizar o CIVISA ;
3 - Faz registro das Notificação de Lançamentos T ributário no SIAT, referentes ataxa de Alvará de Saúde
em evento tem porário:
3®
SEMUSA/DVISA/ CHEFE
4 -Im p rim e DAM da respectiva taxa;
PROTOCOLO
5 -C e rtific a a entrega de DAM da respectiva autorização;
6 - Tramita o processo de licenciamento sanitário para a Divisão Competente;
4®
5®
IMEDIATO
CONTRIBUINTE
SEMUSA/DVISA/ CHEFIA
DE DIVISÕES DE
FISCALIZAÇÃO
SANITÁRIA
(DICA,
DIVISAM, DPS)
TELA N® 02 REGISTRO DE
LANÇAMENTO FISCAL
TELA 03 - IMPRESSÃO DAM
ATÉ 48 hs
7 - Solicita no SIAT relatórios diversos, de quantitativos de atendim ento público e por ramo de atividade,
E de confirmação de pagamento de taxas.
TELA 0 6 -RELATÓRIO
GERENCIAL
C ontribuinte entra no portal SEMFAZONLINE, IMPRIME DAM e efetua pagamento da taxa devida na rede
bancária.
TELA N® 0 5 -IMPRESSÃO
DAM
1 - Recebe e Analisa os autos processuais e consulta BIC e CIVISA;
3 -Chefia designa eauipe fiscal sanitária a executar vistoria com vistas a certificar-se quanto a: localização da
empresa; as exigências legais pertinentes a infra-estrutura; as Condições e riscos higiênico-sanitário
existentes ou pertinentes a atividade;
TELA 01 - PESQUISA CIVISA
Até o 3® dia
1 - Eauipe Fiscal designada recebe processo e inicia os procedimentos de fiscalização sanitária, indo "in
toco" verificar a localização da empresa, ramo de atividade, estrutura física existente; condições higiênicas e
sanitárias de equipamentos, de manipuladores, etc..., preenchendo o Roteiro de Inspeção sanitária e demais
documentos fiscais, observando legislações pertinentes ao ramo de atividade e as exigências sanitárias a
serem cumpridas para que o estabelecimento receba o Alvará de Saúde. Estabelece prazo quando
necessário;
S E M U S A / D V IS A /
D IV IS Õ E S DE
6®
F IS C A L IZ A Ç Ã O / F IS C A L
M U N IC IP A L DE
V IG IL Â N C IA S A N IT Á R IA
2 - F a z a f e r i ç ã o e m m e t r o a u a d r a d o [ m T d a á r e a u t i l i z a d a o a ra o d e s e n v o lv im e n to d a a t iv id a d e q u e e s tá
s e n d o lic e n c ia d a e q u e s e rv irá c o m o u m d o s e le m e n to s u s a d o s na b a se d e c á lc u lo da ta x a : E m it e e e n t r e g a
a o c o n t r i b u i n t e N o t i f i c a ç ã o d e L a n ç a m e n t o T r i b u t á r i o o a ra e m is s ã o d e D A M r e la tiv a a o lir .e n r ia m e n tn
r e q u e r id o ;
3 - E m ite , b a s e a d o na in s p e ç ã o s a n itá ria P a r e c e r F is c a l d a n d o a e m p r e s a c o m o A P T A o u IN A P T A ao
A té o 5® d ia
r e c e b im e n t o d o d o c u m e n to fin a l d e lic e n c ia m e n to s o lic ita d o ;
4 - Faz ju n t a d a d e d o c u m e n to s fis c a is la v r a d o s na in s p e ç ã o s a n itá ria re a liz a d a a o p ro c e s s o . Caso a e m p re s a
e s te ja a p ta a o r e c e b im e n to d o A.S ., t r a m it a o s a u to s c o n c lu s o s p a ra a C h e fia im e d ia ta ;
5 - A g e n te Fiscal a lim e n ta T ela d a n d o o e s ta b e le c im e n to c o m o AP TO o u IN A P T O a o r e c e b im e n to d o A lv a rá
de Saúde;
TELA 0 4 - C A M P O 0 2
6 — C o n tr o la p ra z o s d e c u m p r im e n t o d e e x ig ê n c ia s s a n itá ria s e fa z r e t o r n o a o lo c a l p a ra v e rific a ç ã o d a s
A P R O V A Ç Ã O F IS C A L
c o n d iç õ e s s a n itá ria s e. l i b e r a ç ã o o u n ã o d o A l v a r á d e S a ú d e . P ro c e s s o c o n c lu s o , d e v o lv e a u to s p ro c e s s u a is
a C h e fia Im e d ia ta .
1 - R e c e b e e A n a lis a o s a u t o s p r o c e s s u a is c o m r e s u l t a d o d a I n s p e ç ã o S a n i t á r i a d a n d o a o a m b u la n te o
s ta tu s d e A P T O o u IN A P T O a o r e c e b im e n to d a a u to r iz a ç ã o s a n itá ria , e e n v ia s o lic ita q u e c o rp o T é c n ic o d o
D V IS A c la s s ifiq u e o Risco S a n itá rio ;
S E M U S A / D V IS A / C H E F IA
D E D IV IS Õ E S DE
7®
2 - C o r p o T é c n ic o D VISA a p ó s a n á lis e d o s d o c u m e n t o s fis c a is ju n ta d o s a o s a u to s , c la s s if ic a o R is c o S a n it á r io
TE LA 0 4 - C A M P O 0 3
TÉCNICOS DVISA
d o e s ta b e le c im e n to in s p e c io n a d o e m a n ife s ta - s e q u a n to as b o a s p rá tic a s im p la n ta d a s n o lo c a l;
F IS C A L IZ A Ç Ã O
S A N IT Á R IA
D IV IS A M
(D IC A ,
E DPS)
2 - C h e fia im e d ia ta h o m o l o g a d e c is ã o F is c a l e t r a m it a a u to s p a ra C h e fe d o P r o to c o lo p a ra fa z e r r e g i s t r o d o
l a n ç a m e n t o t r i b u t á r i o e a n a lis a r d o c u m e n to s ju n ta d o s a o processo-.
A té o
6 ® d ia
3 - C h e fe d e D iv is ã o s o lic ita R e la tó rio s G e re n c ia is d e su a s á re a s d e a tu a ç ã o a o SIAT;
8®
90
10
S E M U S A / D V I S A / C H E F IA
D O PRO TO CO LO
C O N T R IB U IN T E
TE LA 0 2 IM P R ESSÃO DE D A M
C o n t r i b u i n t e e n t r a n o p o r t a l S E M F A Z O N L IN E , IM P R IM E 2® V IA D A D A M D O R E S P E C T IV O L IC E N C IA M E N T O .
V e r ific a p a g a m e n to d a s T axa s d o lic e n c ia m e n to s a n itá r io r e q u e r id o ju n t o a o SIAT, e ju n t a r e la t ó r io a o s a u to s ;
D O PRO TO CO LO
2 - E m ite P a r e c e r d e l ib e r a ç ã o d a a u t o r i z a ç ã o s a n it á r i a re a u e r id a . ca so d e to d a s as e x ig ê n c ia s d o c u m e n ta is e
o s p a g a m e n to s d a s ta x a s te n h a m s id o c u m p r id a s , e t r a m it a o s a u to s p a ra o D ir e t o r da V IS A;
TELA 0 4 - C A M P O 4
H O M O L O G A Ç Ã O CHEFIA
T E L A 0 6 - R E L A T Ó R IO S IA T
1 — C h e fe d o P r o to c o lo fa z o r e g i s t r o n o S IA T d o L a n ç a m e n t o F is c a l T r i b u t á r i o r e la tiv a á re a u tiliz a d a na
b a s e d e c á lc u lo d a ta x a d e A lv a rá d e S a ú d e , p a ra p o d e r d is p o n ib iliz a r n o S IA T a e m is s ã o d e D A M s ao
c o n t r ib u in t e .
S E M U S A / D V I S A / C H E F IA
TELA 0 5 - IM P R ESSÃO D A M
TE LA 0 6 -R ELATÓ R IO
CO N FERENCIA P AG TO
TE LA 0 4 - C A M P O 0S
C O N FERENCIA PAG TO TA X A S
1LLFI
11
1 - D i r e t o r e m i t e c o m a n d o p a r a l i b e r a ç ã o V I A S IA T d o d o c u m e n t o f i n a l o b ie t o d o L ic e n c ia m e n to S a n itá rio
S E M U S A / D V IS A /
D IR E T O R D O D V IS A
c o m im p re s s ã o e m 2® V ia p e lo p o r t a l w w w . s e m f a z o n l i n e . c o m o u p e lo p o r t a l w w w . p o r t o v e l h o . r o . g o v . b r n a
p á g in a d a V ig i l â n c i a S a n it á r ia d a S E M U S A . e e n v ia a u to s p a ra a r a u iv a m e n to :
-
---C H IT irV U U ----------
D IR E T O R
A té o 7® d ia
D V IS A
IM P R E S S Ã O A U T O R IZ A Ç Ã O
S A N IT Á R IA P A R A
S E M U S A / D V IS A /
12
A T E N D IM E N T O
AO
P Ú B L IC O
13
C O N T R IB U IN T E
S e r v id o ra d o A t e n d im e n t o acessa p o r ta l w w w . s e m f a z o n l i n e p a ra i m p r i m i r d o c u m e n t o s a n i t á r i o e c e r t i f i c a r
e n tr e g a a o c o n tr ib u in te ;
TE LA 0 4 - IMPRESSÃO
2 * v ia A U T O R IZ A Ç Ã O
S A N IT Á R IA PAR A A M B U L A N T E
C o n t r ib u in t e s e d e s e ja r e n tr a n o p o r ta l S E M F A Z O N L IN E , IM P R IM E 2® V IA DO A L V A R Á O U LICENÇA
R EQ U E R ID O .
07 D IA S
1 - 0 A t e n d im e n t o d o p le it o n o p ra z o d e a t é 6 0 (s e s s e n ta ) d ia s d e p e n d e r á E X C L U S IV A M E N T E d a p a r te r e q u e n t e a t e n d e r in t e g r a lm e n te as e x ig ê n c ia s
d o c u m e n t a is e s a n itá ria s c o n f o r m e p r e v is t o n a IN n ^ x x x /2 0 1 5 /G A B /S E M U S
2 - C a so se o b s e r v e q u e o In te re s s a d o e s te ja p r o s c r a t in a n d o o c u m p r im e n t o d a s e x ig e n c ia s s a n itá ria s p o r p ra z o s u p e r io r a 9 0 d ia s , o p ro c e s s o s e rá a lv o d e
in d e f e r im e n to , e a c a r r e t a r á n o v a s a ç õ e s fis c a is d e s a n ç õ e s ,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI_______ DOM
N° 5.004
Porto Velho. RO
10.07.2015
026
ANEXO III
TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO - TPCTIL
1 - SETOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
PERFIL
PASSO
Recebe e co n fe re rol de docum entos apresentados pelo c o n trib u in te ;
2
V erifica se a em presa já possui processo de licenciam ento aberto na VISA - Processo Mãe
S E M U S A /V IS A /A T E N D IM E N TO PÚBICO
ATENDENTES OPERADORES 1 A 5
PRAZO
1
3
1.1
ATRIBUIÇÕES
Formaliza processo no TPCTIL e em ite p ro to c o lo para co n trib u in te , observando num eração
Sequencial (filh o te ) para processo já aberto.
4
Entrega do cu m e n to s (p ro to co lo , e D a m s) ao c o n trib u in te
5
Solicita processo o riginal da Empresa (anos anteriores) ao setor de arquivo e faz ju n ta d a de
D ocum entos atuais
SEMUSA/VISA/ATENDIMENTO PÚBICO
/RESPONSÁVEL DO SETOR
a té 24 hs
6
Encaminha processo físico já fo rm alizado para supervisão e conferencia do encarregada do setor.
1
Supervisionar os A tendentes Operadores
2
C onfere rol de docum entos apresentados pelo c o n trib u in te ;
3
Consulta Cadastro Econômico, para saber se em presa já é cadastrada no ram o de atividade a
licenciar, ou s o lic ita r atualização de cadastro;
6
C ertifica a entrega de DAMs e do Alvará Solicitado
7
T ram ita o processo de licenciam ento sa nitário para a Divisão C om petente.
8
IM EDIATO
A té 48
Horas
Solicita re la tó rio s diversos, de q u a n tita tiv o s de a te n dim en to público e por ram o de
sem anal
A tivid a d e , e de confirm ação de pagam ento de taxas.
2 - CHEFIAS DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
PERFIL
PASSO
1
2
2.1
SEMUSA/VISA/CHEFE DA DIVISÃO
3-
3
ATRIBUIÇÕES
PRAZO
Receber os autos o riundos do p ro to c o lo da VISA
Analisa o p le ito do R equerim ento de licenciam ento e consulta a regularidade da empresa no
a té 48 hs
Cadastro econôm ico do m unicípio
Envia autos ao Corpo de Técnos da VISA para m anifestação quanto aos docum entos técnicos apensados aos
autos.
Designar agente fiscal para desenvolver ações fiscalizadoras de licenciam ento sanitário, realizar
A puração de denúncia e outras ações correlatas, e tra m ita processo para o Fiscal via TPCETIL;
a té 08 dias
a té 05 dias
Fiscal designado recebe processo no TPCETIL e vai exercer o poder de polícia m unicipal, d e ntro das
1
com petências legais do D epartam ento de Vigilância Sanitária, nas empresas ou nos profissionais
A u tô n o m o s que buscam licenciam ento sanitário, fazendo lavratura de d ocum entos fiscais;
Em diligencia fiscal, agente inspeciona e avalia as condições higiênicas e sanitárias da empresas
2
re q u e ren te ; Afere a m etragem das instalações para cobrança das taxas drelativas ao licenciam ento,
com emissão de N otificação T rib u tá ria Sanitária e parecer dando
2.2
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3
4
5
1
2.3
SEMUSA/DVISA/CHEFIA DE DIVISÃO
o estabelecim ento Apto ou Inapto
Para re ce b im e n to de Alvará de Saúde ou Licença Sanitária.
2
3
a té 30 dias
A com panha cu m p rim e n to do prazo dado ao c o n trib u in te para correção das desconform idades sanitárias
V erifica se irregularidade fo i sanada e e m ite docum ento fiscal liberando o recebim ento do docum ento
Requerido
T ra m ita no TP para a Chefia da Divisão o processo a dm inistrativo da em presa inspecionada inform ando
Se ESTÁ OU NÃO APTA AO RECEBIMENTO DE ALVARÁ SANITÁRIO.
Recebe processo a d m in istra tivo sa nitário no TP, e Analisa a ação fiscal praticada pelos docum entos
Fiscais lavrados,
H o m o lo g a r a decisão fiscal de APROVAÇÃO das condições higiênicas sanitárias da em presa/co ntribu inte
Para emissão de Alvará Sanitário,
Encam inhar os autos à Direção do D epartam ento para dar o com ando de expedição do alvará de
fu n c io n a m e n to da saúde
a té 48 h
OBS: DOCUMENTOS VALIDADOS PELA CHEFIA COM A AVALIAÇÃO FISCAL - ALVARÁ DE SAÚDE, LICENÇA SANITÁRIA, CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DE
VEICÚLO DETRANSPORTE (C.I.S.V.T), AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA DE FEIRANTE; AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS TEMPORÁRIOS; CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DE
QUALIDADE DA ÁGUA (VIGIAGUA);
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
DOM
ANO XXXI
N° 5.004
Porto Velho, RO
10.07.2015
027
3- DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
PERFIL
3.1
3.2
3.3
SEMUSA/VISA/GABINETE DIREÇÃO
DIRETOR
SEMUSA/VISA/GABINETE DIREÇÃO
SECRETÁRIA
SEMUSA/VISA/GABINETE DIREÇÃO
ARQUIVO -
PASSO
ATRIBUIÇÕES
1
Recebe os autos oriundos das três divisões para homologar e determinar a expedição do alvará de
Funcionamento da saúde com lançamento no sistema de informação
2
Solicitar Relatórios gerenciais dos licenciamentos realizados pelas Divisões do Departamento.
3
Supervisionar os atos do operador 1 ( SEMUSA/VISA/GABINETE DIREÇÃO /OPERADOR 1), para a
Expedição final do documento
1
Consultar o cadastro da empresa para o preenchimento do form ulário do Alvará Sanitário.
2
Lançar observações específicas do licenciamento no form ulário do alvará
3
Submeter a aprovação do Diretor do Departamento para a expedição final do documento
4
Emitir 1® Via do Alvará de Saúde
1
CONTROLE DE ARQUIVAMENTO DOS PROCESSOS
OBS: DOCUMENTOS EXPEDIDOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA COM HOMOLOGAÇÃO DO DIRETOR; ALVARÁ DE SAÚDE, LICENÇA SANITÁRIA, CERTIFICADO DE
INSPEÇÃO
SANITÁRIA DE VEICÚLO DE TRANSPORTE (C.I.S.V.T) CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DE QUALIDADE DA ÁGUA (VIGIAGUA); AUTORIZAÇÃO
SANITÁRIA DE FEIRANTE; AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS TEMPORÁRIOS
PRAZO
até 72 h
até 72 h
60 DIAS
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI
DOM
N° 5.004
Porto Velho, RO
10.07.2015
028
1 1 — N 5 AFE: ( A u t o r i z a ç ã o d e F u n c i o n a m e n t o d e E m p r e s a e x p e d i d o p e l a A N V I S A )
1 2 - H O R Á R IO DE F U N C I O N A M E N T O :
1 3 - N U M E R O DE F U N C I O N Á R I O S :
II — E n d e r e ç o P r i n c i p a l e S e c u n d á r i o s :
1 - A V E N ID A /R U A :
2 - NUMERO:
3 - BAIRRO:
4 -C E P :
5 - C ID A D E - ESTADO:
6 -TELEFO N E
FIXO E CELULAR :
7 - E-M AIL:
8 — ENDEREÇO DO A N E X O : ( d e p ó s i t o s e m c o m e r c i a l i z a ç ã o )
III — R e s p o n s á v e l Lega l:
1 - NOME:
2 - CPF
3 - RG
4 - T E L E F O N E S FIXO E CE LULAR:
5 - E M A I L : ___________________________________________________________ __________
__________________________________________________ IV — R e s p o n s á v e l T é c n i c o :
1
- N O M E DE R E S P O N S Á V E L TÉCNICO:
2
- F O R M A Ç Ã O P R O F IS S IO N A L :
3
- C O N S E L H O DE CLASSE:
4
— CPF E RG:
5
— N 5 REGISTRO N O C O N S E L H O DE CLASSE:
6
-TELECO NE:
7
-E M A IL :
8
- C A D A S T R O N A C I O N A L DE SA ÚDE (SE P R O F IS S IO N A L DE S A Ú D E ) :
V - SERVIÇOS TERCEIRIZADO
—
-
______________
01 - T IP O DE SERVIÇO
0 2 RAZÃO SOCIAL
0 3 CNPJ
04ENDEREÇO
T
VI - CER TIF IC AD O DE Q U A L I D A D E D A Á G U A :
1 - C A P A C I D A D E DO T A N Q U E DE A R M A Z E N A M E N T O D ' Á G U A :
2 - T I P O DE T R A T A M E N T O :
3 - E M P R E S A PRE S TA D O R A DE SERVIÇO:
1
POSSUI C A D A S T R O Cl
V I I - A U T O R I Z A Ç Ã O S A N I T Á R I A P A R A FEIRANTE E A M B U L A N T E
1 - N O M E / R A Z Ã O SOCIAL:
2 - P R O D U T O C O M ERCIALIZAD O:
3 - L O C A L D O E V E N TO :
V I I I - A U T O R I Z A Ç Ã O S A N I T Á R I A DE E V E N T O T E M P O R Á R I O
1 - N O M E / R A Z Ã O SOCIAL:
2 - EN D ER EÇ O :
3 - P Ú B L IC O :
4 - ÁREA:
5 - EVENTO:
6 - H O R Á R I O DE F U N C I O N A M E N T O :
7 - Q U A N T I D A D E DE B A N H E IR O S Q U Í M I C O S :
IX — R e s p o n s á v e l C o n t á b i l :
1
- N O M E DO ESCRITÓRIO DE C O N T A B I L I D A D E :
2
- E ND EREÇ O C O M E R C IA L :
3
-TELEFO N E:
4
-E M A IL :
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI_______ DOM
N° 5.004
Porto Velho. RO
10.07.2015
029
X — F ro ta de V e ículo s S u je ito s a In s p e ç ã o S anitária:
C ÓDIG O 0 1 - A M B U L Â N C I A
C Ó D I G O 0 2 - A M B U L Â N C I A V E T E R I N Á R I A O U V E ÍC U L O F U R G Ã O PA RA T R A N S P O R T E DE A N I M A I S
C Ó D I G O 0 3 - A V I Ã O UTI ( U N I D A D E DE T R A T A M E N T O I N T E N S I V O )
C Ó D I G O 0 4 - BA Ú C O M E N G A T E P A R A M O T O S E CARROS
C Ó D I G O 0 5 - C A M I N H Ã O BAÚ L O N A D O
C Ó D I G O 0 6 - C A M I N H Ã O BAÚ I S O T É R M I C O SE M REFRIG ERAÇÃ O
C Ó D I G O 0 7 - C A M I N H Ã O BAÚ I S O T É R M I C O C O M REFRIG ERAÇÃ O
C Ó D I G O 0 8 - C A M I N H Ã O PIPA P A R A TRANSP O RTE DE Á G U A
C Ó D I G O 0 9 - C A M I N H Ã O L I M P A FOSSA
C Ó D I G O I O - TRAILERS
1 - P L A C A D O V E ÍC U L O I N S P E C IO N A D O :
2 - N 2 D A PLACA:
3 - M O DELO /PR EFIXO :
4 - ANO:
5 - V E Í C U L O U T I L I Z A D O PARA O T R A N S P O R T E DE:
6 - C Ó D I G O DO VE ÍCULO POR U T I L I D A D E :
1 - P L A C A D O VE ÍC U L O I N S P E C IO N A D O :
2 — N Q D A PLACA:
3 - M O DELO /PR EFIXO :
4 - ANO:
5 - V E Í C U L O U T I L I Z A D O PARA O T R A N S P O R T E DE:
6 - C Ó D I G O D O V EÍCULO POR U T I L I D A D E :
1 - P L A C A D O V E ÍC U L O I N S P E C I O N A D O :
2 - N 2 D A PLACA:
3 - M ODELO /PREFIXO:
4 — ANO:
5 - V E Í C U L O U T I L I Z A D O PARA O T R A N S P O R T E DE:
6 — C Ó D I G O D O V E Í C U L O POR U T I L I D A D E :
1 — PLACA D O V E Í C U L O I N S P E C I O N A D O :
2-N3
D A PLACA:
3 — MODELO/PREFIXO:
4 — ANO:
5 — V E Í C U L O U T I L I Z A D O PARA O T R A N S P O R T E DE:
6 — C Ó D I G O D O V E Í C U L O POR U T I L I D A D E :
1 — PLACA D O V E Í C U L O I N S P E C I O N A D O :
2-N5
D A PLACA:
3 — MODELO/PREFIXO:
4 — ANO:
5 — V E Í C U L O U T I L I Z A D O PARA O T R A N S P O R T E DE:
6 -
C Ó D I G O D O V E Í C U L O POR U T I L I D A D E :
Obs: Criar o p ç ã o para cad as t r o d e g r a n d e f r o t a .
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI_______ DOM
N° 5.004
Porto Velho. RO
10.07.2015
030
TELA 2
REGISTRO DE LANÇAMENTOS FISCAIS PARA...
EMISSÃO DE TAXAS
CHEFIA DO PROTOCOLO DA VISA
C o m a a p re s e n ta ç ã o d o s d o c u m e n to s s o lic ita d o s na In s tr u ç ã o N o r m a tiv a de fo r m a liz a ç ã o d e P ro ce sso s na V IS A , e c o m a a p re s e n ta ç ã o da
N o tific a ç ã o d e L a n ç a m e n to Fiscal d e CUCAR A O LA D O - N O M E D A N O T IF IC A Ç Ã O FISCAL n®
, e m it id a e m
/
---1------- ^
/
e fe tu o o r e g is tr o d o la n ç a m e n to n o S IA T, e lib e r o a i m p re s ã o da I a e 2® v ia d a D A M d o lic e n c ia m e n to .
TIPO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL TRIBUTÁRIA
DADOS CADASTRAIS
A b e rtu ra d e C a d a stro
RAZÃO S O C IA L /N O M E :
A lv a rá d e Saúde
CNPJ/CPF:
R e n o va çã o de A lv a rá d e S aúd e
INSCRIÇÃO M U N IC IP A L :
A lte ra ç ã o C a d a stra l
R A M O DE A TIV ID A D E :
In sp e çã o S a n itá ria e m E s ta b e le c im e n to
ENDEREÇO:
In sp e çã o S a n itá ria e m V e íc u lo s d e T ra n s p o rte
ÁREA U TILIZA D A (m 3)
HORÁRIO DE F U N C IO N A M E N T O :
CLASSIFICAÇAO DE RISCO SANITARIO
CÓDIGO DO C O N TR IB U IN TE :
Ne DO PROCESSO:
TIPIFICAÇÃO DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANA1TÁR1A
TIPO DE TAXA
FATO GERADOR
BASE DE CÁLCULO
CODIGO SIAT
ABERTURA DE PROCESSO
INC IV DO ART. 147 - LC 199/2004
Item 1.2 Tabela II Anexo 1 da LC 199/2004
DE EXPEDIENTE
INC III d o A rt. 147 - LC 199/2004
Item 1.1 Tabela II Anexo 1 da LC 199/2005
VISTORIA PARA ABERTURA CADASTRO
INC. VI, IX E XVII DO ART. 154 - LC 199/2004
INC. X VD O A R T. 161
180????
VISTORIA PARA ALTERAÇÃO CADASTRAL
§ 3 s DO ART. 161 - LC 199/2004
TABELA XI DO ANEXO 1DA LC 199/2004
196????
ALVARÁ DE SAÚDE
INC. IX DO ART. 1S4 DA LC 199/2004
TABELA X DO ANEXO 1 DA LC 199/2004
25
RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE
INC. IX DO ART. 154 DA LC 199/2005
TABELA X DO ANEXO 1 DA LC 199/2004
176
132
30
INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTO
INC. XII DO ART. 1S4 DA LC 199/2004
INC. XIX DO ART 161 DA LC 199/2004
VISTORIA DE EVENTO TEMPORÁRIO
§ 72 DO ART. 161 DA LC 199/2004
TABELA XI DO ANEXO 1DA LC 199/2004
180????
ALVARÁ DE SAÚDE EM EVENTO TEMPORÁRIO
§ 79 DO ART. 161 DA LC 199/2005
TABELA XII DO ANEXO 1 DA LC 199/2004
467
CANCELAMENTO DE ALVARÁ DE SAÚDE
INC IV DO ART. 147 - LC 199/2004
Ite m 3.1 da Tabela II Anexo 1- LC 199/2004
177
28 VIA DE ALVARA DE SAUDE
Ite m 3.1 da Tabela II - Anexo 1- LC 199/2004
178
BAIXA DE ATIVIDADE COMERCIAL
Item 1.3 da Tabela II -Anexo 1da LC 199/2004
133
INSPEÇÃO SANITÁRIA EM VEÍCULO
INC. XIII DO ART. 1S4 DA LC 199/2005
DATA: ___________________________________
INC XX DO ART. 161 DA LC 199/2005
457
a)T railer
458
b) baú com engate
459
c) Caminhão baú lonado
460
d) Caminhão baú Isotérm ico com ou sem refrigeração
461
e) Caminhão pipa para tra n sp o rte de água
462
f) Ambulância
463
g| Avião UTI
NOME DO SERVIDOR QUE FEZ O REGISTRO:
TELA 3_________
IMPRESSÃO DE DAM - 1? VIA
DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA
RAZÃO SO CIAL/NO M E:
CN P J/CP F:
IN S C R IÇ Ã O M U N IC IP A L:
R A M O DF ATIVIDADE:
~
ENDEREÇO:
CÓDIGO DO CONTRIBUINTE:
N - DO PROCESSO:
TIPIFICAÇÃO DA TAXA
TIPO DE TAXA
CODIGO SIAT
132
30
FATO GERADOR
BASE DE CÁLCULO
ABERTURA DE PROCESSO
DE EXPEDIENTE
ISO????
VISTORIA PARA ABERTURA CADASTRO
INC. VI, IX E XVII DO ART. 154 - LC 199/2004
IN C XV DO ART. 161
196????
VISTORIA PARA ALTERAÇÃO CADASTRAL
§ 32 DO ART. 161 - LC 1 9 9 /2 0 0 4
TABELA XI DO ANEXO 1 DA LC 199/2004
25
176
180????
ALVARÁ DE SAÚDE
INC. IX DO ART. 154 DA LC 19 9/2 0 0 4
TABELA X DO ANEXO 1 DA LC 199/2004
RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE
INC. IX DO ART. 154 DA LC 19 9/2005
TABELAX DO ANEXO 1 DA LC 199/2004
INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTO
INC. XII DO ART. 154 DA LC 19 9/2004
INC. XIX DO ART 161 DA LC 199/2004
VISTORIA DE EVENTO TEMPORÁRIO
§ 79 DO ART. 161 DA LC 1 9 9 /2 0 0 4
TABELA XI DO ANEXO 1 DA LC 199/2004
467
ALVARÁ DE SAÚDE EM EVENTO TEMPORÁRIO
§ 7® DO ART. 161 DA LC 1 9 9/20 05
TABELA XII DO ANEXO 1 DA LC 199/2004
177
CANCELAMENTO DE ALVARÁ DE SAÚDE
178
28 VIA DE ALVARÁ DE SAÚDE
133
BAIXA DE ATIVIDADE COMERCIAL
CHEFE DO PROTOCOLO SELECIONA A TAXA A SER
IMPRESSA
Item 1.3 da T a b. II d o A n e x o I -L C 1 9 9 /2 0 0 4
457
a)Trailer
458
b) baú com engate
459
460
c) Caminhão baú lonado
INSPEÇÃO SANITÁRIA EM VEÍCULO
INC. XIII DO ART. 154 DA LC 19 9/2004
461
INC XX DO ART. 161 DA LC 199/2004
d) Caminhão Isotérm ico com /sem refrigeração
e) Caminhão pipa para tra n sp o rte de água
462
f) Am bulância
463
g) Avião UTI
O bservação
DATA:
VALIDADE
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI
DOM
N° 5.004
Porto Velho, RO
10.07.2015
031
TELA 4
APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO DERISCO, HOMOLOGAÇÃO, CONFERENCIA FINAL E LIBERAÇÃO FINAL DE
IMPRESSÃO DE DOCUMENTO SANITÁRIO
DADOS CADASTRAIS
RAZAO SOCIAL/NOME:
CNPJ/CPF:
RAMO DE ATIVIDADE PRINCIPAL
CNAE FISCAL
ENDEREÇO:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
CODIGO DO CONTRIBUINTE:
AREA UTILIZADA ( n f
NUMERO CADASTRO SANITARIO
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
DATA DE EXPEDIÇÃO:
VALIDO ATE:
CHAVE DE VALIDAÇAO:
1 - CONFERENCIA DOCUMENTAL TÉCNICA
Considerando que toda a documentação solicitada foi apresentada e que NÃO e x is te PENDÊNCiAS DOCUMENTAIS que PREENCHIMENTO DO CAMPO PELO TÉCNICO ANALISTA
_______________________ impeça a liberação INSERIR O NO M E DO DO CUM ENTO REQUERIDO.
DE VISA LOTADO NA DIVISÃO COMPETENTE
OS CAMPOS 01 E 03
PARA LIBERAÇÃO DO
DOCUMENTO FINAL.
2 • APROVAÇAO FISCAL
Considerando que a empresa acima identificada no momento da inspeção encontrava-se em boas condições sanitárias,
defiro o pleito e dou como ÍAPTO/INAPTOf ao recebimento do INSERIR NOME DO DOCUMENTO SANITÁRIO
REQUERIDO, conforme registrado na Avaliação Sanitária n °
lavrada em: _
PREENCHIMENTO DO CAMPO PELO FISCAL DE VISA
RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO SANITÁRIA
3 - CLASSIFICAÇÃO DE RISCO SANITÁRIO
Considerando os documentos fiscais lavrados e a análise dos procedimento de boas práticas implantados , classifico a
atividade ou prestação de serviço como GRAU
DE RISCO SANITÁRIO.
PREENCHIMENTO DO CAMPO PELO TÉCNICO ANALISTA
DE VISA LOTADO NA DIVISÃO COMPETENTE
OS CAMPOS 01 E 03
PARA LIBERAÇÃO DO
DOCUMENTO FINAL.
4- HOMOLOGAÇÃO DA CHEFIA
Após analisar os procedimentos fiscais realizados na Empresa acima identificada, em
J.
HOMOLOGO a decisão fiscal expressa na Avaliação Sanitária na__________ , dando o local como a p t o
licenciamento sanitário.
o u
in a p to
PREENCHIMENTO DO CAMPO PELO CHEFE DA DIVISÃO
ao COMPETENTE DO LICENCIAMENTO
5- CONFIRMAÇÃO PAGAMENTO DE TAXAS NO SIAT
Considerando que FOI CONFIRMADO os lançamentos, e os pagamentos das taxas devidas pelo licenciamento
sanitário requerido, conforme demonstrado no Relatório de Confirmação de pagamento de taxas emitido pelo SIAT :
PREENCHIMENTO DO CAMPO PELO CHEFE DO
PROTOCOLO DO DVISA
6 - LIBERAÇÃO PARA IMPRESSÃO PELO PORTAL
Considerando que todas as etapas do licenciamento sanitário foram cumpridas, DETERMINO AO SIAT A LIBERAÇÃO DO COMANDO FINAL DO DIRETOR DO DVISA PARA
DOCUMENTO SANITÁRIO REQUERIDO NO PORTAL DA SEMFAZONLINE , E SOLICITO QUE SEJA JUNTADO AOS IMPRESSÃO DO DOCUMENTO
AUTOS PROCESSUAIS A 1a VIA DO :
ALVARÁ. DE SAUDE
CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM VEÍCULO
OBJETO DA IMPRESSÃO
2a VIA DA:
CERTIFICADO DE QUALIDADE DA ÁGUA
AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA DE EVENTO TEMPORÁRIO
MARCAR DOCUMENTO FINAL A SER LIBERADO
AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA DE EVENTO TEMPORÁRIO
AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA PARA FEIRANTE E AMBULANTE
PORTO VELHO,.,
ASSINATURA DIGITAL DA DIREÇÃO DO DVISA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI
DOM
N° 5.004
Porto Velho, RO
10.07.2015
032
TELA 5
SOLICITAÇÃO DE IMPRESSÃO DE 2 a V IA DE TAXAS
....... ■■■■•■"--------------:------- ----------- :---------------------- ...-..........• ■.....'
RAZÃO S O C íA L /N O M E :
.
■
• '
■ '
CNPJ/CPF:
INSCRIÇÃO M U N IC IP A L:
U s u á rio p re e n c h e os d a d o s
R A M O DE ATIV ID AD E
s o lic ita d o s p a ra q u e o SIAT
b u s q u e n o s is te m a e
ENDEREÇO
a p re s e n te o d o c u m e n to pa ra
Ne DO PROCESSO:
im p re s s ã o
N O M E DO USUÁRIO:
CPF:
VISTORIA INICIAL PARA ALVAR Á DE SAÚDE OU ALTERAÇÃO
ALVARA DE SAUDE
RENOVAÇÃO DE ALVAR Á DE SAÚDE
OBJETO DA IMPRESSÃO
INSPEÇÃO S A N ITÁR IA EM ESTABELECIMENTO
U s u á rio e s c o lh e e c lic a na
2 V IA DE D A M CORRESPONDENTE
INSPEÇÃO S A N ITÁR IA EM VEÍCULO
ca ix a c o r re s p o n d e n te ao
A TAXA DE:
VISTORIA DE EVENTO TE M P O R ÁR IO
d o c u m e n to r e q u e rid o
~
ALVAR Á DE SAÚDE EM EVENTO TEM PO R ÁRIO
23 V IA DE ALVAR Á DE SAÚDE
ENCERRAM ENTO DE A T IV ID A D E COM ERCIAL
ALVARA DE SAUDE
OBJETO DA IMPRESSÃO
23 V IA DO DOCUM ENTO SANITÁRIO
REQUERIDO:
CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁR IA EM VEÍCULO
U s u á rio e s c o lh e e c lic a na
CERTIFICADO DE Q U A LID A D E DA Á G U A
ca ix a c o rre s p o n d e n te ao
AUTO RIZAÇ ÃO SA N ITÁR IA DE EVENTO TEM PO R ÁRIO
d o c u m e n to r e q u e r id o
AUTO RIZAÇ ÃO SA N ITÁR IA DE EVENTO TEM PO R ÁRIO
AUTO RIZAÇ ÃO SA N ITÁR IA PARA FEIRANTE E A M B U LA N TE
A NEXO I - Art. V
Ato de Designação n°. 002/2015/G AB/SEM USA/PM PV
Designados para conduzirem às licitações nas m odalidades de PREG Ã O PR ESENCIAL E
ELETRÔNICO da Secretaria M unicipal de Saúde
Antônio Fabrício pinto da Costa
Pregoeiro
Fabrícia Piltz de Souza
1° Membro
Jucicteide Marques Martins de Almeida
2 ° Membro
Joselaine Maria Simionato
3o Membro
Carlos Jacó Aires Correa Júnior
Pregoeiro
Adaílson José do Carmo Gonçalves
1° Membro
Aldenir Dias de Menezes
2 ° Membro
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI
DOM
N° 5.004
10.07.2015
Porto Velho, RO
033
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS
SEM USB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FISCAL
22
JA M IL HANED G ZAYED
03.13.011.0400.001
RUA MATRINCHÃ,
685, LAGOA
M U R O ,C A LÇ A D A E
LIMPEZA
23
VICENTE RODRIGUES
INÁCIO
03.13.020.0020.001
RUA TUCUNARÉ, SN,
LAGOA
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
24
VICENTE RODRIGUES
INÁCIO
03.13.020.0500.001
RUA CURIMATÃ, SN,
. LAGOA
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
25
VICENTE RODRIGUES
INÁCIO
, - '
03.13.020.043Ó.001
RUA CURIMATÃ, SN,
LAGOA
MURO, CALÇ AD A E
LIMPEZA
26
ANTONIO LISBO A DE
JESUS LIMA
03.13.020.0410.001
RUA CURIMATÃ, SN,
LAGOA
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
27
FRANCISCO SILVESTRE DA
SILVA
03.13.020.0390.001
RUA CURIMATÃ, 606,
LAGOA
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
28
CLEIDIMAR R O CHADE
ASSUNÇÃO
03.13.020.0370.001
RUA CURIMATÃ, 606,
LAGOA
MURO, CALÇ AD A E
LIMPEZA
29
WENDY TAKAO HAMANO
03.13.020.0250.001
RUA JATUARANA,
SN, LAGOA
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
30
WENDY TAKAO HAMANO
03.13.020.0180.001
R U AJATUAR AN A,
SN, LAGOA
MURO, CALÇ AD A E
LIMPEZA
31
SANDRO DE CARVALHO
03.13.020.0160.001
RUA JATUARANA,
629, LAGOA
MURO, CALÇ AD A E
LIMPEZA
32
TANIA REGINA VEDANA DA
COSTA
03.13.020.0140.001
RUA JATUARANA,
SN, LAGOA
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
33
ONOFRE SALVIANO
FREIRES
03.13.029.0375.001
R U AJA TU A R A N A,
750, LAGOA
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
34
MERCEDES DOS SANTOS
DE QUEIROZ
03.13.029.0350.001
RUA JATUARANA,
SN, LAGOA
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
35
MERCEDES DOS SANTOS
DE QUEIROZ
03.13.029.0325.001
R U AJA TUAR AN A,
SN, LAGOA
MURO, CALÇ AD A E
LIMPEZA
36
A N IB A L VITOR DE LEMOS
03.01.121.0040.001
RUA PIO XII, 1126,
O LAR IA
C A LÇ AD A E LIM PEZA
37
ALTIMAR LOURETI
XIMENES
03.03.042.0012.001
RUA RIACHUELO,
144, CENTRO
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
38
JO Ã O M AR IA PADILHA DOS
SANTOS . " '
01.22.108.0080.001
RUA BEATRIZ, 8566,
TEIXEIRÃO
MURO E LIMPEZA
39
ELZA M ARIA RODRIGUES
MACHADO ITO
01.22.107.0108.001
RUA BEATRIZ, 8537,
TEIXEIRÃO
MURO E LIMPEZA
40
IGN
01.22.107.0118.001
RUA BEATRIZ, 8527,
TEIXEIRÃO
MURO E LIMPEZA
41
ELZA M ARIA RODRIGUES
MACHADO ITO
01.22.107.0128.001
RUA BEATRIZ; 8517,
TEIXEIRÃO
MURO E LIMPEZA
42
M ARIA DO SOCORRO
SOARES MENDONÇA
01.11.101.0286.001
RUA ALBERTO
PAQUALINI, SN,
FODOLADO P. PINTO
MURO, C A LÇ AD A E
LIM PE2A
IGN
01.14.201.0070.001
RUA WILMAN MAIA,
5924, IGARAPÉ
LIMPEZA
44
NOVACAP IMÓVEIS LTDA
01.14.034.0372.001
RUA PINHEIRO
MACHADO, SN,
IGARAPÉ
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
45
VILSON TALEVI
01.14.034.0425.001
RUA PINHEIRO
MACHADO, 6435,
IGARAPÉ
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
46
VOLM AR ANTONIO PRIOR
01.22.079.0190.001
RUA S HEILA
REGINA, 5915,
ESPERANÇADA
COMUNIDADE
LIMPEZA
47
NOVACAP IMÓVEIS LTDA
01.14.045.0192.001
RUA NEUZA, SN,
IGARAPÉ
MURO, C A LÇ AD A E
LIM PEZA É
N° 002/2015
1a Publicação
Municipal de Posturas.
■*
C O HAB CIA H AB DE
RONDONIA
10
11
12
13
C O HAB C IA H AB DE
RONDONIA
ELIANE PINHEIRO DE
SOUZA
BELARM INO TAVARED DA
SILVA
JORGE MARCELO SILVA
MADEIRA
01.25.510.0232.001
01.25.506.03B7.001
01.26.020.0125.001
01.26.020.0135.001
01.26.020.0145.001
RUA MAÇA, SN,
COHAB
RUA PIAUI, SN,
COHAB
RUA TANGARA, 1938,
CASTANHEIRO
RUA TANGARA, 1948,
CASTANHEIRA
RUA TANGARA. 1958,
CASTANHEIRA
MURO E LIMPEZA
MURO E LIMPEZA
MURO E LIM PEZA
MURO E LIMPEZA
MURO E LIMPEZA
*
14
JAU S/A - CONST INCORP
LTDA
JU LIAN E BOUTIQUE LT D A ME
16
RAFAEL FALCAO GOMES
JARDIM
01.26.010.0050.001
03.02.024.0420.001
03.02.097.0455.001
RUA CURITIBA, 3682,
C ALADINHO
RUA TENREIRO
ARANHA, 2722,
CENTRO
RUA G U ANABARA,
2754, LIBERDADE
LIMPEZA
MURO E LIMPEZA
LIMPEZA
43
17
18
19
20
JOSÉ MARINHO BATISTA
EDNALDO DE MATOS
CARDOSO
IGN
01.07.005.0101.001
RUA D A PAZ, 350,
FLORESTA
C A LÇ AD A E LIMPEZA
02.04.145.0426.001
RUA GOIAS, 352,
TUCUMANZAL
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
01.18.52.0335.001
ESTRADA AREIA
BRANCA, SN,
ELETRONORTE
MURO, C A LÇ AD A E
LIM PEZA
CALMON V IA N A TABOSA
03.02.070.0285.001
RUA BR ASILIA, SN,
SÃO CRISTOVÃO
C A LÇ AD A E LIMPEZA
HOSPITAL 9 DE JU LH O S/S
LTDA
03.02.070.0320.001
HEBERT DE
AZEVEDO, 1685, SÃO
CRISTÓVÃO
LIMPEZA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI_______ DOM
N° 5.004
Porto Velho. RO
10.07.2015
034
Os contribuintes acim a qualificados estão cadastrados junto à
48
NOVACAP IMÓVEIS L ID A
01.14.045.0135.001
RUA NEUZA, SN,
IGARAPÉ
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
Prefeitura como proprietários de lotes que, conforme o caso citado individualmente,
infringem o disposto nos artigos 135, 136, 263 e 264-A, conforme obrigatoriedade
49
NOVACAP IMÓVEIS LTD A
01.14.045.0120.001
RUA NEUZA, SN,
IGARAPÉ
IMURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
contida na legislação vigente.
O não cumprimento desta notificação no prazo determinado ensejará
50
NOVACAP IMÓVEIS LTD A
01.14.045.0105.001
RUA NEUZA, SN,
IGARAPÉ
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
RUA CRISTINA, SN,
IGARAPÉ
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
na aplicação de multa pecuniária ao infrator conforme a infração cometida. Poderá
ainda o Município providenciar a limpeza, construção de muro e calçada dos
respectivos lotes infratores com o lançamento do valor do serviço na conta corrente
51
NOVACAP IMÓVEIS LTDA
01.14.045.0250.001
dos mesmos para posterior cobrançajudicial, conforme previsto no Artigo 136, §§ 2° e
5° e Artigo 264-B, § 3°da Lei Municipal 53-A/72.
«
52
NOVACAP IMÓVEIS LTDA
01.14.045.0265.001
RUA CRISTINA, 6805,
IGARAPÉ
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
53
NOVACAP IMÓVEIS LTDA
01.14.045.0280.001
RUA CRISTINA, SN,
IGARAPÉ
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
54
LENA M ARIA SALES DE
OLIVEIRA
RUA CRISTINA, 425,
IGARAPÉ
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
55
NOVACAP IMÓVEIS LTDA
RUA NEUZA, 6678,
IGARAPÉ
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
56
CARLOS FREDERICO
MEIRA BORRE
01.14.045.0495.001
RUA NEUZA, 6668,
IGARAPÉ
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
57
EUZAMAR FATIMA DE
SOUZA OLIVEIRA
01,14.032.0495.001
RUA NEUZA, SN,
IGARAPÉ
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
58
JOSE M ARIA ALVES
LIMOEIRO
01.49.065.0427.001
RUA LUMIERE, SN,
MARCOS FREIRE
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
59
JOSE M ARIA ALVES
LIMOEIRO
01 49,065.0417.001
RUA LUMIERE, SN,
MARCOS FREIRE
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
60
LUCILEIA DE OLIVEIRA PAZ
01.49.085.0600.001
RUA CACHOEIRO DO
ITAPEMIRIM, 2572,
MARCOS FREIRE
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
61
ANTONIO RICARDO
GUIMARÃES DE MOURA ;
01.49.084.0065.001
RUANILTON
AZEVEDO, SN,
MARCOS FREIRE
MURO, C ALÇ AD A E
LIMPEZA
01.49.083.0600.001
RUA NILTON
AZEVEDO, 11304,
MARCOS FREIRE
M U R O ,C A LÇ A D A E
LIMPEZA
Porto Velho - RO, 10 de Julho de 2015.
Eduardo Allem and Damião
01.14.045.0295.001
01.14.045.0015.001
Secretário Municipal de Serviços Básicos
SEMUSB
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
62
CELSO CECCATO
03.01.032.0164.001
RUA DUQUE DE
CAXIAS, 287,
’ CENTRO
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
64
EMILIA C ORREIA LIM A E
OUTRO
, - ’
03.08.036.0132.001
RUA SEBASTIÃO
BARROSO, 1442,
PEDRINHAS
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
RUA SEBASTIÃO
BARROSO, 1452,
PEDRINHAS
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
03.08.036.0108.001
RUA SEBASTIÃO
BARROSO, SN.
PEDRINHAS
M U R O ,C A LÇ A D A E
LIMPEZA
01.15.025.0399.001
TRANSAMAZONICA,
6035, CUNIÃ
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
EMILIA C ORREIA LIM A E
OUTRO
66
ITA ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
67
GIG LIO LLA MONTES
SAUCEDO DA CUNHA
03.08.036.0120.001
Porto Velho, 06 de ju lh o de 2015
Secretário Municipal de Agricultura e abastecimento/SEMAGRIC,
.......
no uso de suas atribuições legais;
.
.
63
65
«
JOÃO DE DEUS IZEL
PORTARIA n° 09/GAB/SEMAGRI/2015
"
I
RESOLVE
Designar o Eng.° C ivil ANGELO CONTI JUNIOR, Matricula n°
858128,
CREA
297D-RO,
para
acompanhar,
provisoriamente e definitivamente a obra de
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
fiscalizar
e
receber
"REFORMA DO IMÓVEL DA
AGRICULTURA
E
ABASTECIMENTO/SEMAGRIC” , no Município de Porto Velho- RO, de acordo
com o Contrato n° 075/PGM/015 e constante no Processo Administrativo n°
15.00170/2014.
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
68
SIVAN FERNANDES DE
SOUZA
01.15.025.0346.001
TRANSAMAZONICA,
6045, CUNIÄ
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
69
ANTARES ENGENHARIA
LTDA
01.15.025.0331.001
TRANSAMAZONICA,
SN, CUNIÃ
M U R O ,C A LÇ A D A E
LIMPEZA
70
ANTARES ENGENHARIA
LTDA
01.15.025.0316.001
TRANSAMAZONICA,
SN, CUNIÃ
M U R O ,C A LÇ A D A E
LIMPEZA
71
ANTARES ENGENHARIA
LTDA
01.15.025.0301.001
TRANSAMAZONICA,
SN, CUNIÃ
MURO, C A LÇ AD A E
LIMPEZA
03.02.017.0230.001
CARLOS GOMES.
1975, SAO
CRISTOVAO
72
MARIA M ADALENA
ANBROZIO DOS REIS
Jnáo Leonef Bertolin
Secretário Muqiémal de A /fricultura e A bastecim ento
LIMPEZA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI
DOM
N° 5.004
10.07.2015
Porto Velho, RO
PORTARIA N° 078/2015/D.A.A/SEMAGRIC
PORTARIA N° 076/2015/DAA/SEMAGRIC
de
2015.
Porto Velho, 08 de ju lh o de 2015.
035
Porto Velho, 07 de julho
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 15.00141­
O SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 15.00143-000/2015.
000/2015.
RESOLVE:
RESOLVE:
Arbitrar e Conceder aos servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de
pessoal deste M unicípio, lotados na Secretaria M unicipal de Agricultura e
Arbitrar e Conceder aos servidores , abaixo relacionados, pertencentes ao
Abastecimento - SEMAGRIC, haja vista que os mesmos irão deslocar-se às quadro de pessoal deste Município, lotados na Secretaria Municipal de Agricultura e
localidades: Distrito de Abunã e Distrito de Jaci Paraná, a fim de executar gradagem, Abastecimento - SEMAGRIC, tendo em vista que os mesmos irão deslocar-se a serviço
visitas técnicas para cadastramento de produtores rurais, Fiscalizar serviços de as localidades: Bandeirantes e Rio Pardo, Joana D'arc I, II e III, no período de 13 a
destoca, gradagem e incorporação de calcário e realizar vistorias nas propriedades 18.07.2015 / 20 a 27.07.2015, deslocar a serviço, meio de transporte aquaviário: Voadeira
em que os serviços foram executados.
oficial da SEMAGRIC, as localidades: Baixo madeira, no período de 27 a 31.07.2015, a
N°
CADASTRO SERVIDOR
01
251570
02
348864
CARGO/
FUNÇÃO
Chefe de
Divisão
Jandira
Quissada
Gimenes
Adalto Abadias
Guimarães
Gomes
Operador de
Máquinas
Pesadas
PERÍODO
QTD. V A L O R|VALOR TOTAL
UNIT. (R$) (R$)
13 a 19/06/2015 13
20 a 25/06/2015 314
27 a 29/06/2015
75,02
37,51
13 a 19/06/2015 13
20 a 25/06/2015 3'A
27 a 29/06/2015
75,02
37,51
1.087,79
fim de Realizar Visitas técnicas as associações de produtores rurais para o
recadastramento para inclusão na Feira do Produtor Rural, assim como recadastramento
de associações para formação do novo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
conforme cronograma de viagem constante no memorando n° 048/DDA/2015.
1.087,79
CARGO/
FUNÇÃO
N° CADASTRO
SERVIDOR
01 251670
Manoel Izidio Diretor de
Departamento
Ferreira
PERÍODO
13 a 18.07.2015 20
a 27.07.2015
QTD.
VALOR
VALOR
UNIT. (R$) TOTAL. (R$)
14
31/2
80,74
40,32
1.251,47
14
75,02
37,51
1.162,81
3%
14
119,68
1.855,04
314
59,94
4
75,02
37,51
27 a 31.07.2015
João Leonel Bertolin
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento
02 263351
03 267535
04 189268
Cristina
Michele
Denny
Chefe de Divisão
Álvaro
Moraes do
Amaral
Assessor
Executivo
Especial
13 a 18.07.2015 20
a 27.07.2015
27 a 31.07.2015
Pedro Paulo Piloto
Lemos Araújo
13 a 18.07.2015 20
a 27.07.2015
27 a 31.07.2015
13 a 18.07.2015 20
a 27.07.2015
14
337,59
27 a 31.07.2015
DATA:
PORTARIA-N° 77/2015/DAA/SEMAGRIC
08/07/2015
João L eonel B ertolin
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento
O R D E M D E S E R V IÇ O N ° 0 0 4 /A S T E C /G A R /S E M A G R I C /2 0 1 5
O S E C R E T A R I O M U N I C I P A L A D J U N T O DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade no que consta no processo n° 15.00142-000/2015.
RESOLVE:
P R O C E S S O : 15.001 70-0 0/2014
T O M A D A D E P R E Ç O S 1N°: 0 0 3 /2 0 1 5 /C P L - G E R A L /C M L /S E M A D
C O N T R A T O N ° : 0 7 S /P G M /2 O 1 5
V A L O R D O C O N T R A T O : R $ 3 0 .7 4 7 ,2 7 ( tr in ta m il, s e te c e n to s e q u a r e n ta e s e te r e a is e v in te s e te
c e n ta v o s )
O B J E T O ; C o n tr a ta ç ã o d e E m p r e s a E s p e c ia liz a d a e m O b r a s e s e r v iç o s d e e n g e n h a r ia p a r a R e f o r m a do
imóvel d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E A G R I C U L T U R A E A B A S T E C I M E N T O / S E M A C R I C .
A S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A G R IC U L T U R A E A B A S T E C I M E N T O - S E M A G R I C , n o u s o d a s
a tr ib u iç õ e s q u e lh e c o n f e r e a L e i C o m p le m e n ta r n ° 0 1 7 /, d e 2 9 d e d e z e m b r o d e 1 9 9 3 , q u e D is p õ e s s o b r e a
Conceder e arbitrar diárias aos servidores abaixo relacionados,
pertencente ao quadro de pessoal do Município, lotada na Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento SEMAGRIC, tendo em vista que irão se deslocar as
c r ia ç ã o d a S e c r e ta r ia M u n ic ip a l d e A g r ic u ltu ra , I n d ú s tr ia e C o m é rc io , — S E M A G R I C p e r te n c e n te a
E s tr u tu r a O r g a n iz a c io n a l d a P re fe itu r a d o M u n ic íp io d e P o rto V e lh o e d ã o u tr a s p r o v id ê n c ia s , p u b lic a d a
no D O M
1 .0 6 6 , d e 13 d e j a n e i r o d e 1 9 9 4 , e c o n s id e r a n d o o D e c r e to d e E s tr u tu r a ç ã o n / 4 1 9 d e 14 d e
s e te m b r o d e 201 1 a lte r a d a p e la L e i n ° 4 8 8 d e 12 d e ju n h o d e 2 0 1 3 , p u b lic a d a n o D O M n ° 4 .4 9 9 , d e 12 d e
j u n h o d e 2 0 13.
Localidades: Distrito de União Bandeirantes e Rio Pardo, com o objetivo de Identificar
abatedouros Clandestinos em ação conjunta com outros órgão fiscalizadores e vistorias
em empresas cadastradas no serviço de Inspeção Municipal - SIM, atendimento a
produtores interessados a se regularizar junto ao serviço de Inspeção Animal Conforme
RESOLVE:
A rt. 1 A u to r iz a r a C O N S T R U T O R A T A L I S M Ã - M E , a in ic ia r o s s e r v iç o s a p a r tir d e 0 6 /0 7 /2 0 1 5 . O
q u a l m e n c io n a o c o n tr a to a c im a e p ig r a fa d o , c e le b r a d o e n tr e a P re fe itu r a d o M u n ic íp io d e P o rto V e lh o
a tr a v é s d a S e c r e ta r ia M u n ic ip a l d e A g r ic u ltu r a e A b a s te c im e n to — S e m a g r ic e a r e fe rid a e m p r e s a .
cronograma de viagem constante no Memorando n° 043/2015, do Departamento de
A rt. 2 . E s ta O r d e m d e S e r v iç o e n tr e e m v ig o r n a d a ta d e s u a p u b lic a ç ã o .
Produtos de Origem Animal - DIPOA.
N° CADASTRO SERVIDOR
01
53000
José Eduardo
Gisbert
Bezerra
CARGO/
FUNÇÃO
PERÍODO
QTD.
Diretor de
13 a 17.07.2015 20 13
Departamento a 24.07.2015 27 a 4 1
/2
31.07.2015 03 a
04.08.2015
V A L O R[VALORTOTAL
UNIT. (R$) (RS)
80,74
40,37
1.211,10
P o rto V e lh o , 0 3 d e ju lh o d e 2 0 1 5 .
Âng<Ho_C#nti J ú n io r
Eng enh eiro Civil
C R E A 2 9 7 D -R O
João Leonel Bertolin
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento
S e c r e t á r io
J O A Í ^ E O N E I , 'B E R T O L I N
d e A g r k u l t u r a e A b a s t e c im e n t o
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI
DOM
N° 5.004
FUNDAÇÃO CULTURAL DO M UNICÍPIO
10.07.2015
Porto Velho, RO
RESOLUÇÃO DA MESA N° 063/CMPV-2015
036
DE 08 DE JULHO DE 2015.
FUNCULTURAL
“Realoca
recursos
orçamentários
da
Câmara Municipal de Porto Velho, mediante
Transposição, na forma do Art. 167, VI da
' Constituição Federal c/c Art. 19 da Lei
Municipal n° 2.172 de 17 de julho de 2014".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 58 da Lei Orgânica do Município de
Porto Velho, combinado com a alínea “b", inciso I, do art. 23 da Resolução
n° 254/CMPV-91 - Regimento Interno e autorização definida na Lei Municipal n° 2.172 de
17 de julho de 2014, PROMULGA a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1o - Ficam realocados mediante transposição, no exercício
corrente, recursos orçamentários no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para
suprir as necessidades nas seguintes programações:
Q U A D R O DE R E A L O C A Ç Õ E S DE R E C U R S O S
P ro g ra m a ç ã o O rça m e n tá ria
E le m e n to
de
Despesa
FR
De
Para
ÓRGÃO: 01.00 - Câmara Municipal de Porto V elho
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01,01 • Câmara Municipal de Porto Velho
PROGRAMAÇAO:
01.122.0010.2.001 Adm inistração da Unidade
3.3.90.14
01.00
T o ta l d o P rog ram a
-
20.000,00
-
20.000,00
PROGRAMAÇAO:
Implementação de A ções de
Controle Interno
3.3.90.30
01.00
5,000,00
-
4.4.90.52
01.00
5000,00
-
10.000,00
-
T o ta l d o P ro g ra m a
PROGRAMAÇÃO:
28 .846 .000 0.0,1 38Indenização e Ressarcimento.
T o tal do P rogram a
3.1.90.94
01.00
-
20.000,00
-
20.000,00
ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
ANO XXXI
DOM
N° 5.004
10.07.2015
Porto Velho, RO
037
AUTOS DO PROCESSO N° 45/2015
TERMO DE RETIFICAÇÃO
EXTRATO N° 23/PG/CMPV/2015 (LEI FEDERAL N° 8.666/1993)
AUTOS DO PROCESSO N° 156/2015’ - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA
OBJETO: OFICIO 55/PJ/CMPV/2015 - PUBLICAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
EMPRESA CONTRATADA: GADELHA BUFFET EVENTOS E FESTAS LTDA
CNPJ N° 11.219.308/0001-49
ESPÉCIE: CONTRATO N° 24/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso de
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS
suas atribuições, previstas em Lei vem RETIFICAR que, onde se lê LUIZ
DE COQUETEL, COFFE BREAK, CAFÉ DA MANHÃ E DECORAÇÃO NO
FERNANDO MARTINS - ME, leia-se LF SUPRIMENTOS LTDA. Publique-se
LOCAL DE EVENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA CASA
no prazo de cinco dias como condição de eficácia dos atos.
DE LEIS.
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 -
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA
JURÍDICA
PROGRAMA
Porto Velho, 07 de julho de 2015.
DE
DESPESA:
0112200102.0000-
ADMINISTRAÇÃO
DE
UNIDADE
EMPENHO GLOBAL: 297/2015 - ESTIMATIVO
VALOR GLOBAL: 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
VEREADOR JURANDlR RODRIGUES DE OLIVEIRA
r ^isid en te
c
Porto Velho, 07 de julho de 2015.
AUTOS DO PROCESSO N° 125/2015
MARCELINO H/L M. MARIANO
PROCURADOR GERAL - CMPV/2015
EXTRATO N° 22 /PG/CMPV/2015 (LEI FEDERAL N° 8.666/1993)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
A VISO D E R EA BERTU RA D E LICITAÇÃO
TOM ADA D E PR E Ç O S N.° 0 0 1 /C P L /C M F V / 2 0 1 5 /
EMPRESA CONTRATADA:
387.967.169-91
CPF n°
A C â m a ra M u n icip al de P orto V elho RO, a tra v é s d a C o m issão P e rm a n e n te de L icitação
- C PL /C M PV ,no u s o d e s u a s a trib u iç õ e s legais, to rn a p ú b lic o ,q u e e n c o n tra -s e
a u to riz a d a ,a rea liza çã o do c e rta m e , so b a m o d a lid a d e de TOMADA D E PREÇO S, do
tip o MENOR PREÇO , sob o regim e de e m p re ita d a p o r PREÇO GLOBAL, te n d o p o r
fin alid ad e q u alificação de e m p re s a s e a seleção d a p ro p o s ta m a is v a n ta jo sa , conform e
co n d içõ e s e e x ig ên cias c o n tid a s n e s te E d ital e s e u s A nexos c o n sig n a n d o o que se
seg u e :
#í*
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LICENÇAS
TOMADA DE PR EÇ O S N°. 0 0 I /C P L / C M P V / 2 0 I 5
a u t o r i z a ç ã o p r o c e s s o N°. 133/2015/CMPV . o b j e t o : para a C ontratação de
LUIZ
FERNANDO
MARTINS
-
ME
ESPECIE: CONTRATO N° 23/2015
PARA UTILIZAÇÃO DE ANTIVÍRUS COM AS MÍNIMAS DESCRIÇÕES PARA
ESTAÇÕES
DE
HARDWARE
32
TRABALHO
NITS
E
64
E SERVIDORES
BITS,
NAS
COM
ARQUITERURA
PLATAFORMAS
DE
MICROSOFT
Em presa de Engenharia para E xecutar a C onstrução do 1o andar do
Prédio do 3o bloco da A dm inistração.
U N ID A D E ORÇAMENTÁRIA:Q 1 . 0 1 . 0 1 . 1 2 2 .0 1 0 . 1 .0 6 9
NATUREZA DA D E S P E SA : 4 4 . 9 0 .5 1
VALO R ESTIM ADO : R $ R$: 938,279,90
WINDOWS/MAC OS.
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 -
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA
JURÍDICA
(NOVECENTOS TRINTA E OITO MIL
DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) conforme planilha
elaborada tendo como base a tabela do DEOSP/2014. Este é o preço máximo que a CMPV/RO
se propõe a pagar.
DATA D E ABERTURA: 2 9 d e J u lh o d e 2 0 1 5 . À s 0 9 h s 0 Q h o r á r io lo c a l.______________
PROGRAMA DE DESPESA: 0112200102.000 - ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADE
EMPENHO GLOBAL: 222/2015
VALOR GLOBAL: R$ 7.915,00 (SETE MIL NOVECENTOS E QUINZE REAIS)
Porto Velho, 07 de julho de 2015.
MARCELINO M. M. MARIANO
PROCURADOR GERAL - CMPV/2015
LOCAL: S A L A D A C P L D A C Â M A R A M U N IC IP A L D E P O R T O V E L H O , s i t u a d a
n a R u a B e lé m , 1 3 9 ,B a ir ro E m b r a te l- P o r to V e lo /R O C E P 7 6 .8 2 0 - 7 3 4 ,F O N E 0 6 9 ­
3 2 1 7 -8 0 5 8 .
O E d ita l n a í n te g r a , P la n ilh a , C r o n o g r a m a e o s C a d a s t r o s T é c n ic o s (M e m o ria l
D e s c r itiv o /P r o je to s ) ,r e f e r e n te a o o b je to a s e r lic ita d o e d e m a i s a t o s
c o n v o c a tó r io s e n c o n t r a m - s e d is p o n ív e is p a r a c o n h e c im e n to e r e t i r a d a d o s
i n t e r e s s a d o s n a s a l a d a C P L /C M P V .
O Edital está disponível para consulta e retirada de cópia, no sitio www.portovelho.ro.leg.br,
no link Licitações. M aiores informações poderão ser obtidas através do telefone (69) 3217­
8058, por meio do email: [email protected]>ortovelho.ro.leg.br. ou ainda no endereço citado no horário
de expediente da Câmara Municipal de Porto Velho das 08hs às 14hs, de segunda-feira a sextafeira.
to V elho, 10 de J u lh o d e 2 0 1 5 .
N
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/
I ANO XXXI
DOM
SECR ETAR IAD O
N° 5.004
Porto Velho, RO
10.07.2015
038
M UNICIPAL
M A U R O N A ZIF R A S U L
P re fe ito d o M u n ic íp io de P o rto V e lh o
E N É A S R Ô M U LO D A LTO N DI FR A N C O
V ic e -P re fe ito
M A R IA DE F Á T IM A P E D R O ZO DO A M A R A L
C h e fe d o G a b in e te d o P re fe ito
M A R IA A U X IL IA D O R A P A P A F A N U R A K IS P A C H EC O
C o n tro la d o ra G e ra l d o M u n ic íp io
M IR TO N M O R A E S DE S O U Z A
P ro c u ra d o r G e ra l d o M u n ic íp io / PGM
JO R G E A L B E R T O E L A R R A T C A N TO
S e c re tá rio m u n ic ip a l d e P la n e j. e G e s tã o / S E M P L A
M A R C E L O H A G G E S IQ U E IR A
S e c re tá rio M u n ic ip a l d e F a ze n d a / S E M F A Z
M Á R IO JO R G E DE M ED E IR O S
S e c re tá rio M u n ic ip a l d e A d m in is tr a ç ã o / S E M A D
D O M IN G O S S Á V IO F E R N A N D E S DE A R A Ú J O
S e c re tá rio M u n ic ip a l d e S a ú d e / S E M U S A
F R A N C IS C A D A S C H A G A S H O L A N D A XA V IE R
S e c re tá ria M u n ic ip a l de E d u c a ç ã o / SE M E D
E D U A R D O A L L E M A N D D A M IÃ O
S e c re tá rio M u n ic ip a l d e S e rv iç o s B á s ic o s / S E M U S B
G ILS O N N A ZIF R A S U L
S e c re tá rio M u n ic ip a l d e O b ra s / S E M O B
D A N IE L V IE IR A DE A R A Ú J O
S e c re tá rio M u n ic ip a l d e A s s is tê n c ia S o c ia l / S E M A S
R A F A E L O L IV E IR A C L A R O S
S e c re tá rio M u n ic ip a l d e E s p o rte e L a z e r / SE M E S
C A R L O S G U T T E M B E R G DE O L IV E IR A P E R E IR A
S e c re tá rio M u n ic ip a l d e T ra n s p o rte e T râ n s ito / S E M T R A N
J O Ã O L E O N E L B E R TO LIN
S e c re tá rio M u n ic ip a l de A g ric . e A b a s te c . / S E M A G R IC
E D JA L E S B E N ÍC IO DE BR ITO
S e c re tá rio M u n ic ip a l d e M e io A m b ie n te / S E M A
A N T Ô N IO G E R A L D O A F O N S O
Secretário 12122281
■■
■ ■de Desenv. Socioeconomico e Turismo/ SEMDESTUR
M Á R C IA C R IS T IN A L U N A
S e c re tá rio M u n ic ip a l de R e g u la riz a ç ã o F u n d iá ria / S E M U R
V IC E N T E B E S S A J Ú N IO R
Secretário Municipal de Programas Especiais e Defesa civil / SEMPEDEC
A M É L IA A F O N S O
Secretária Municipal de Projetos e Obras Especiais / SEMPRE
G E R A R D O M A R T IN S DE L IM A
Empresa Desenvolvimento Urbano / EMDUR
D ire to r P re s id e n te
JO S É C A R L O S CO URI
D ire to r P re s id e n te d o IPAM
M A R C O S A U R É L IO C A V A L C A N T E N O B R E JU N IO R
P re s id e n te d a F u n d a ç ã o C u ltu ra l d o M u n ic íp io
F R A N C IS C O M A R T O DE A Z E V E D O
F u n d a ç ã o E s c o la d o S e rv id o r P ú b lic o / F U N E S C O LA
V A N U S A DO N A S C IM E N T O M A C H A D O
C o o rd e n a d o ria M u n ic ip a l d e P o lític a P ú b lic a p a ra M u lh e re s
B R U N O E D U A R D O C O S T A R IB E IR O
C o o rd e n a d o ria d a J u v e n tu d e
E M ER SO N LO P E S
C o o rd e n a d o ria M u n ic ip a l d e C o m u n ic a ç ã o S o c ia l
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônico
pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/