Contrato 032-2014 - Empresa Phonax do Brasil Sistemas
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Contrato 032-2014 - Empresa Phonax do Brasil Sistemas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC Bilac Estado de São Paulo Cidade de todos nós CNPJ 44.430.783/0001-19 Adm. 2013-2016 Praça Oswaldo Martins, s/no, CEP 16210-000 - Fone: (18) 3659 9232 - FAX (18) 3659 1588 www.bilac.sp.gov.br CONTRATO Nº 032/2014 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BILAC E A EMPRESA PHONAK DO BRASIL - SITEMAS AUDIOLÓGICOS LTDA. Aos 10 dias do mês de junho de 2014, de um lado, o MUNICÍPIO DE BILAC, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Oswaldo Martins s/n° – Centro – CEP 16.210-000 – Bilac – São Paulo – SP, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, SENHORA SUELI ORSATTI SAGHABI, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 6.991.388, emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e, devidamente Inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 037.519.788-52, de ora em diante designado CONTRATANTE, e de outro, a Empresa PHONAK DO BRASIL SITEMAS AUDIOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 92.792.530/0001-38, com sede na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215 - Bloco A 4ª Andar Conjunto 02 e 03 - Jardim São Luiz - São Paulo - SP - CEP 05.804-970 , representada por sua procuradora a SENHORA GISELE APARECIDA MARQUES DA SILVA, brasileira, solteira, procuradora, portadora da cédula de identidade nº 30.875.979-5, emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e, devidamente Inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 295.174.078-66, na qualidade de vencedor do Pregão nº 010/2014, doravante denominada CONTRATADA, firmam a presente contratação nos termos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993 e alterações, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 – Aquisição de Equipamentos Hospitalares, destinados a Unidade Básica de Saúde do Município de Bilac, conforme especificações constantes abaixo: PREÇO (R$) ITEM DISCRIMINAÇÃO 01 Aparelho analisador de emissões Oto-acústicas, Faixas de Freqüência DP (produto de distorção) mínimo de 2 á 5 kHz, Faixas de Frequência TE (transiente) mínimo de 0.7 á 4 kHz, Intensidade de Estímulo DP (produto de distorção) mínimo de 40 á 65 dB SPL, Intensidade de Estímulos TE (transiente) mínimo de 83 dB, Nível de Ruído de Operação < 50 dB SPL, Cabo de Sonda Padrão - 30 QUANTIDADE (1) UNITÁRIO (2) TOTAL (3) = (1) x (2) 01 R$ 14.600,00 R$ 14.600,00 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 1-5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC Bilac Estado de São Paulo Cidade de todos nós CNPJ 44.430.783/0001-19 Adm. 2013-2016 Praça Oswaldo Martins, s/no, CEP 16210-000 - Fone: (18) 3659 9232 - FAX (18) 3659 1588 www.bilac.sp.gov.br cm, Mínimo 04 pontas de prova, Caixa com diversos tamanhos de Olivas (12 tamanhos), Cabo de Extensão Padrão de 1 mt, Baterias, Impressora Térmica, Maleta para Transporte, Mínimo de 2 rolos de papel para Impressora Térmica, com Manual de Operação, Registro na ANVISA e certificado de garantia de no mínimo 12 meses. MARCA: INTERACOUSTICS PREÇO TOTAL R$ 14.600,00 PREÇO TOTAL POR EXTENSO: QUATORZE MIL E SEISCENTOS REAIS 1.2 – Considera-se parte integrante do presente instrumento os seguintes documentos: a) Edital do Pregão nº 010/2014 e seus anexos; b) Proposta de 28 de maio de 2014, apresentada pela CONTRATADA; c) Ata da sessão do Pregão nº 010/2014. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA CONTRATUAL 2.1 – O prazo de vigência deste instrumento contratual é até 31 de dezembro de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 – Manter-se, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento licitatório; 3.2 – Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação pertinente em vigor; 3.3 – Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste Contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere a CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato; 3.4 – Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, correndo à suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos; PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 2-5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC Estado de São Paulo Bilac Cidade de todos nós CNPJ 44.430.783/0001-19 Adm. 2013-2016 Praça Oswaldo Martins, s/no, CEP 16210-000 - Fone: (18) 3659 9232 - FAX (18) 3659 1588 www.bilac.sp.gov.br 3.5 – Apresentar certidões expedidas pelo INSS e FGTS, com prazo de validade em vigor, demonstrando sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, sempre que as apresentadas vencerem durante a execução deste contrato e como condição para liberação do respectivo pagamento. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1 – Assegurar à CONTRATADA o recebimento do crédito decorrente do adimplemento de suas obrigações. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 5.1 – Após a homologação do resultado desta licitação, será emitida a Nota de Empenho; 5.2 – A entrega, previamente agendada, deverá ocorrer no máximo até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do respectivo pedido. 5.3 – Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como seguro, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais deste Município de Bilac. 5.4 – Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Bilac, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 5.4.1 – Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo, determinando sua substituição; 5.4.2 – Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes. 5.5 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado. 5.6 – O recebimento não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto licitado. CLÁUSULA SEXTA – VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO 6.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 14.600,00 (QUATORZE MIL E SEISCENTOS REAIS). 6.1.1 – O valor é fixo e irreajustável e correrá por conta da Funcional Programática: 02.07.05.4.4.90.52.00.10.301.0006-1.116 – FICHA 0277. 6.2 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega da mercadoria e emissão e apresentação dos originais da Nota Fiscal/Fatura. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 3-5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC Estado de São Paulo Bilac Cidade de todos nós CNPJ 44.430.783/0001-19 Adm. 2013-2016 Praça Oswaldo Martins, s/no, CEP 16210-000 - Fone: (18) 3659 9232 - FAX (18) 3659 1588 www.bilac.sp.gov.br 6.2.1 – Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta. 6.3 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários contenham incorreções. 6.4 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na CONTRATANTE. 6.5 – Os documentos de cobrança da CONTRATADA deverão ser entregues para o Município de Bilac. CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO E SANÇÕES 7.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. 7.2 – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá o direito da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 7.3 – A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. 7.4 – A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA – FORO 8.1 – O Foro competente para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato é o da Comarca de Bilac, Estado de São Paulo. 8.2 – E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito. SUELI ORSATTI SAGHABI CONTRATANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 4-5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC Estado de São Paulo Bilac Cidade de todos nós CNPJ 44.430.783/0001-19 Adm. 2013-2016 Praça Oswaldo Martins, s/no, CEP 16210-000 - Fone: (18) 3659 9232 - FAX (18) 3659 1588 www.bilac.sp.gov.br GISELE APARECIDA MARQUES DA SILVA CONTRATADA TESTEMUNHAS: RENATO CESAR MARQUES RG Nº 20.710.050-0 SSP/SP DANIELA ROSSETO AGUIAR RG Nº 40.575.865-0 SSP/SP CIENTE: FÁBIA SAYURI TAKADA TAKANASHI DIRETORA MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 5-5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC Estado de São Paulo CNPJ 44.430.783/0001-19 Bilac Cidade de todos nós Adm. 2013-2016 Praça Oswaldo Martins, s/no, CEP 16210-000 - Fone: (18) 3659 9232 - FAX (18) 3659 1588 www.bilac.sp.gov.br TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC CONTRATADA: PHONAK DO BRASIL - SITEMAS AUDIOLÓGICOS LTDA CONTRATO N° 032/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES ADVOGADO: CARINE REZEKE BUONOMO Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Bilac, 10 de junho de 2014. CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC SUELI ORSATTI SAGHABI PREFEITA MUNICIPAL CONTRATRADA PHONAK DO BRASIL - SITEMAS AUDIOLÓGICOS LTDA GISELE APARECIDA MARQUES DA SILVA PROCURADORA CONTRATO Nº 032/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC Estado de São Paulo CNPJ 44.430.783/0001-19 Bilac Cidade de todos nós Adm. 2013-2016 Praça Oswaldo Martins, s/no, CEP 16210-000 - Fone: (18) 3659 9232 - FAX (18) 3659 1588 www.bilac.sp.gov.br Cadastro dos responsáveis que assinaram os contratos e eventuais termos aditivos. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC CONTRATADA: PHONAK DO BRASIL - SITEMAS AUDIOLÓGICOS LTDA CONTRATO N° 032/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES Nome SUELI ORSATTI SAGHABI Cargo PREFEITA MUNICIPAL RG nº 6.991.388-SSP/SP Endereço Rua João ChaimRezeke, nº 253, Centro – Bilac/SP – 16.210-000 Telefone (18) 3659-1147 e-mail [email protected] Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome RENATO CESAR MARQUES Cargo CHEFE DE DEPARTAMENTO Endereço Órgão/Setor Telefone e Fax e-mail Comercial do Praça Osvaldo Martins, s/nº, Centro – Bilac/SP – 16.210-000 (18) 3659-9232 Fax (18) 3659-1588 [email protected] Bilac, 10 de junho de 2014. RENATO CESAR MARQUES Chefe de Departamento CONTRATO Nº 032/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC Estado de São Paulo Bilac Cidade de todos nós CNPJ 44.430.783/0001-19 Adm. 2013-2016 Praça Oswaldo Martins, s/no, CEP 16210-000 - Fone: (18) 3659 9232 - FAX (18) 3659 1588 www.bilac.sp.gov.br DIRETORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO BILAC, 10 DE JUNHO DE 2014. REFERÊNCIA: CONTRATO Nº 032/2014 PREZADA SENHORA, Solicito a Vossa Senhoria, a entrega de 01 (um) Aparelho analisador de emissões Otoacústicas, Faixas de Freqüência DP (produto de distorção) mínimo de 2 á 5 kHz, Faixas de Frequência TE (transiente) mínimo de 0.7 á 4 kHz, Intensidade de Estímulo DP (produto de distorção) mínimo de 40 á 65 dB SPL, Intensidade de Estímulos TE (transiente) mínimo de 83 dB, Nível de Ruído de Operação < 50 dB SPL, Cabo de Sonda Padrão - 30 cm, Mínimo 04 pontas de prova, Caixa com diversos tamanhos de Olivas (12 tamanhos), Cabo de Extensão Padrão de 1 mt, Baterias, Impressora Térmica, Maleta para Transporte, Mínimo de 2 rolos de papel para Impressora Térmica, com Manual de Operação, Registro na ANVISA e certificado de garantia de no mínimo 12 meses. MARCA: INTERACOUSTICS, MODELO: OTOREAD SCR PLUS (TE+DP), FABRICANTE: INTERACOUSTICS, RMS:10356020038, para o Município de Bilac, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data do respectivo pedido. ATENCIOSAMENTE, SUELI ORSATTI SAGHABI PREFEITA MUNICIPAL DE BILAC A PHONAK DO BRASIL - SITEMAS AUDIOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 92.792.530/0001-38, com sede na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215 - Bloco A 4ª Andar Conjunto 02 e 03 - Jardim São Luiz - São Paulo - SP - CEP 05.804-970 , representada por sua procuradora a SENHORA GISELE APARECIDA MARQUES DA SILVA. CONTRATO Nº 032/2014
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