EDITAL 194-2013 equip. mat. informartica administracao

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EDITAL 194-2013 equip. mat. informartica administracao
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
Comissão Permanente de Licitação
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC
CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08
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AOS LICITANTES
Nas páginas seguintes consta o edital de licitação da Prefeitura Municipal de Palhoça. Antes
de fazer a leitura do edital verifique atentamente estas orientações:
1. Verificar se o Balanço Patrimonial e as certidões constantes do Cadastro de
Fornecedores do Município de Palhoça encontram-se com os prazos de validade
atualizados na data definida no edital para habilitação.
2. Caso negativo, solicitar à Comissão de Licitações a regularização das certidões
vencidas no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à abertura da licitação.
3. Acompanhar o andamento da regularização das certidões junto à Comissão de
Licitações e confirmar se as mesmas foram regularizadas.
4. Verificar no edital quais são os documentos exigidos para habilitação além do
Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça.
5. Verificar no edital quais são os documentos exigidos para credenciamento dos
representantes que participarão da sessão pública do pregão.
6. Verificar no edital o prazo para apresentação de amostras, se estas forem solicitadas o
prazo de entrega dos materiais ou de execução dos serviços e a validade da proposta.
7. Rubricar todas as folhas e assinar a proposta comercial e as declarações solicitadas no
edital.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 194/2013
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
UNIDADE EXECUTORA: MUNICÍPIO DE PALHOÇA
OBJETO: CONFORME ANEXO I (ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO) PELO SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES E SESSÃO PÚBLICA
PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS ATÉ:
DIA: 31/10/2013
HORA: 9:00
SESSÃO PÚBLICA PARA EFETUAÇÃO DE LANCES VERBAIS E ABERTURA
DAS DOCUMENTAÇÕES:
DIA: 31/10/2013
HORA: 9:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Palhoça, Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque
Residencial Pagani - Palhoça/SC, Sala da Comissão Permanente de Licitação, 1º piso.
O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, através da Secretaria de Administração, torna público que
está instaurando licitação, através do presente instrumento, nos termos da Lei n° 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, regulamentada
pelo Decreto Municipal nº 1.480/2004, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, PELO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, pela Lei Complementar nº 123/2006, tipo MENOR
PREÇO POR LOTE, segundo as condições estabelecidas no presente Edital, nos seus Anexos,
cujos termos igualmente, o integram.
Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas,
automaticamente, para o primeiro dia útil - de expediente normal na Prefeitura Municipal de
Palhoça — subseqüente aos ora fixados.
O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta da
Secretaria de Administração, secretaria de Educação e PROCON.
I – Do Objeto
1.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição, mediante a entrega parcelada de
Materiais e Equipamentos de Informática, para Secretaria de Administração,
secretaria de Educação e PROCON, conforme especificações contidas no anexo II, parte
integrante deste Edital.
1.2. O sistema de registro de preços não obriga a aquisição das quantidades indicadas no
Anexo I, podendo a Secretaria de Administração promover a aquisição de acordo com suas
necessidades;
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1.3 - O licitante poderá cotar preços para fornecimento de quantidades inferiores, desde que
atendido o mínimo de 1/3 (um terço) dos quantitativos constantes do Anexo I deste Edital,
ressalte-se, trata-se de estimativa, pois nesse caso, a Secretaria não ficará vinculada;
1.4 - Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá
representar mais de uma Licitante.
1.5 - Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III- Modelo Declaração de Inexistência de fato impeditivo;
Anexo IV - Modelo Declaração de Menor;
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços
.
2. Condições para Participação
2.1. Poderão participar deste pregão presencial os interessados que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata,
concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja
sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que
tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou
punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Palhoça.
3. Da validade do Registro de Preços
3.1. O registro formalizado na ata a ser firmada entre o Município de Palhoça e as empresas
que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame terá
validade de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação.
3.2. Durante o prazo de validade do registro de preços o Município de Palhoça não ficará
obrigado a comprar os materiais objeto deste pregão presencial exclusivamente pelo sistema
de registro de preços, podendo realizar licitações a outras formas de aquisição quando julgar
conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao
beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
3.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo
beneficiário do registro quando o Município de Palhoça optar pela aquisição por meio
legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
3.4. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de
mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata,
sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que
forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria de Administração e
Finanças.
3.5. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de
mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço
registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
3.6. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso
assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar, os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação.
3.7. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata os subitens anteriores, o
gerenciador procederá a Revogação da ata, promovendo a compra por outros meios
licitatórios.
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4. Credenciamento dos Representantes
4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de
entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento
equivalente.
4.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento
particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo
sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia
do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3 - O representante deverá apresentar também, carteira de identidade ou documento
equivalente que o identifique.
4.4 - Em se tratando de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, deverá Certidão
Simplificada, atualizada máximo 60 (sessenta) dias, expedida pela Junta Comercial do Estado,
para os efeitos de aplicação das regras contidas nos artigos 42 a 46 de referida lei.
4.5 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, conforme
modelo no Anexo II.
5. Forma de Apresentação da Proposta
5.1 - A proposta deverá ser entregue em 01 (uma) via, datilografada ou impressa por qualquer
processo eletrônico, preferencialmente em papel timbrado do proponente, sem cotações
alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente rubricada e paginada em
todas as suas folhas (exemplo: 1/6, 2/6....5/6),devendo a última folha ser assinada por
representante legal da empresa, e consignar:
5.1.1 - identificação (razão social), endereço, telefone, fax e número do CNPJ da proponente;
5.1.2 -- nome do banco, número da agência e da conta-corrente para efeitos de pagamento;
5.1.3 - Preços unitários e preço total de cada item algarismado, bem como valor global da
proposta, e por extenso, formulados em moeda corrente nacional devendo estar inclusas
todas as despesas concernentes ao fornecimento dos produtos, tais como: custo de aquisição
para revenda, mão-de-obra, alimentos, materiais e equipamentos necessários à realização do
fornecimento e ainda: fornecimento de certidões e documentos, impostos, encargos sociais,
taxas, ferramental, assistência técnica, visitas, embalagens, fretes, lucro, transporte, etc, sem
nenhum ônus ao Município de Palhoça, sendo admitida apenas duas casas após a vírgula;
5.1.4 - Marca que bem identifique o objeto cotado, ficando o proponente, em caso de omissão
desclassificada;
5.1.5. Conter a indicação de uma única marca para cada item, sem prejuízo da indicação de
todas as características e com especificação clara e detalhada, observadas as especificações
constantes no Anexo II deste Edital;
5.1.6 – O fornecimento deverá ser efetuado, de forma parcelada e de acordo com a solicitação
das secretarias solicitantes, em até 10 (dez) dias, após a Autorização de Fornecimento
expedida pela Secretaria de Administração;
5.1.7 - O objeto licitado deverá ser entregue no centro Administrativo Diretoria de
Informática, sito a Avenida Ilza Terezinha Pagani 280, Parque Residencial Pagani - PalhoçaSC;
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5.1.8- Da garantia:
5.1.8.1 - A garantia e/ou assistência técnica dos equipamentos deverá abranger peças e
componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam
surgir com o uso, devendo ser prestada pelo fabricante por meio de suas lojas autorizadas;
5.1.8.2 - Durante o período de garantia e assistência técnica, o Município não efetuará
nenhum tipo de pagamento à licitante vencedora a título de deslocamento de pessoal,
equipamentos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças, fretes de peças, mão de obra e
outros para substituição do produto defeituoso;
5.1.8.3 - A garantia não abrange as substituições de peças ou componentes danificados por
dolo, imperícia ou mau uso dos produtos por parte do Município;
5.1.8.4 - A licitante vencedora, durante o período de garantia e/ou assistência técnica disporá
de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas para atender a um chamado do Município. A
execução do serviço será prestada no local onde os equipamentos estiverem instalados, sendo
que será efetuado por escrito e entregue no setor competente indicado pela licitante
vencedora. Para resolução de problemas originados nos produtos durante o período de
garantia e/ou assistência técnica, a licitante disporá de, no máximo, 48 (quarenta e oito)
horas contados da data de entrega do chamado e, não sendo possível, deverá substituí-los por
outros com idênticas características e em pleno funcionamento;
5.1.8.5 - A licitante vencedora deverá manter durante o prazo de garantia e/ou assistência
técnica, telefone, email e endereço atualizados, devendo comunicar a Secretaria de
Administração, qualquer alteração de dados;
5.1.8.6 - A licitante vencedora deverá entregar os equipamentos acompanhados de seus
certificados de garantia e manuais de operação e manutenção editados pelo fabricante,
podendo ser originais, cópias reprográficas sem autenticação ou obtidos via internet no site do
fabricante. Os documentos deverão estar em língua portuguesa ou traduzidos para este
idioma;
5.1.9- Assistência técnica autorizada limitada a Grande Florianópolis oferecida pelo período
de garantia, sem qualquer ônus para o Município de Palhoça;
5.1.10 – O fornecimento deverá ser efetuado, de forma parcelada e de acordo com a
solicitação das secretarias solicitantes, após a Autorização de Fornecimento expedida pela
Secretaria de Administração;
5.1.11 –Quando na especificação técnica de determinado item for utilizado o termo
“aproximadamente” ou “aproximado”, a medida do produto ofertado obrigatoriamente deve
compreender o intervalo entre 5% (cinco por cento) acima e 5% (cinco por cento) abaixo da
medida descrita na especificação do item, inclusos os limites do intervalo;
5.2 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos. As
propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão
entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
5.3 - Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo
tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica
impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da
proposta a indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua
participação na presente licitação, eximindo assim o (a) pregoeiro (a) do disposto no art. 97 da
Lei 8.666/93;
5.4 - Solicita-se também que as empresas participantes informem se são optantes pelo Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte -SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que
não implica na desclassificação dos licitantes.
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5.5 - Considerar-se-ão inclusas na proposta todas as despesas concernentes à entrega dos
materiais, tais como encargos sociais, transporte, benefícios e despesas indiretas, tributos ou
quaisquer outras incidências;
5.6 - A proponente poderá constar em sua proposta o número da agência e da conta corrente,
preferencialmente nos bancos Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica, Santander e
Banco Itaú, existentes neste Município, para efeitos de pagamento;
5.7 - A omissão do prazo de validade da proposta não desclassificará o proponente, sendo
considerado o estipulado neste edital.
5.8. Serão desclassificadas aquelas propostas que:
5.8.1. contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
5.8.2. não atendam às exigências deste edital.
5.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com
relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe
modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a
sanar evidentes erros formais.
5.10. Não serão aceitas propostas alternativas de preços oferecidas pelo mesmo licitante, para
o mesmo item.
5.11. Solicita-se também que as empresas participantes informem se são optantes pelo
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte -SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que
não implica na desclassificação dos licitantes.
6. Critério de Aceitabilidade dos Preços
6.1. Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis.
6.2. Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas
ofertas dos demais licitantes.
7. Sessão Pública para Recebimento das Propostas e dos Documentos de Habilitação e
amostras.
7.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e
os documentos de habilitação do proponente melhor classificado, será pública, dirigida por
um (a) pregoeiro (a) e realizada de acordo com Regulamento da Licitação na Modalidade
Pregão aprovado pelo Decreto n.º 1.480/2004, e em conformidade com este edital e seus
anexos, na data, local e horário indicados na capa deste edital.
7.2. Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão
comprovar, através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances
verbais, nos termos do Regulamento acima referido, e para a prática dos demais atos do
certame, conforme anteriormente disposto neste edital.
7.3. Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos
proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em
separado, as propostas de preço e os documentos de habilitação, em envelopes opacos,
lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres
destacados, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Palhoça
Razão Social da Empresa
Número do CNPJ
Número da Licitação
Data e Hora
Envelope Nº 01 - Proposta de Preço
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Prefeitura Municipal de Palhoça
Razão Social da Empresa
Número do CNPJ
Número da licitação
Data e Hora
Envelope Nº 02 – Documentação
7.4. Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à
abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, que serão conferidas e rubricadas.
7.5. Caso o envelope com a indicação externa "PROPOSTA DE PREÇO" não possua o
conteúdo exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído,
independentemente do conteúdo do outro envelope.
7.6. As impugnações dos licitantes contra dos seus concorrentes somente poderão ser
formuladas no final da reunião, marcada para efetuação dos lances.
7.7. A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por
concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para
representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
8. Julgamento das Propostas
8.1 – A sessão pública para realização dos lances verbais será realizada na data, horário e
local indicados neste edital, onde o (a) Pregoeiro (a), auxiliado pela equipe de apoio, adotará
os seguintes procedimentos:
8.1.1 - Conferirá o credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do
instrumento de credenciamento com seu documento de identificação;
8.1.2 - Classificará a proposta de menor preço, dentre as devidamente regularizadas, por lote,
e aquelas também regularizadas que contenham valores sucessivos e superiores em até 10%
(dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances
verbais. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas comerciais escritas nas
condições definidas nesta alínea, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes,
até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
8.1.3 - Solicitará que os representantes presentes efetuem lances verbais, que serão
formulados individualmente e seqüencialmente, por grupo, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e
decrescentes. No caso de empate no preço das propostas escritas, será efetuado sorteio para
definição da ordem de formulação dos lances verbais;
8.1.4 - Ordenará as propostas em ordem crescente de preços e verificará a conformidade da
proposta de menor preço por lote, com as demais exigências constantes deste Edital, após
encerrada a etapa competitiva;
8.1.5. Se for o caso, serão aplicadas as disposições da LC 123/2006
8.1.6- Acessará o programa de Cadastro do Município de Palhoça e procederá a abertura do
envelope de habilitação do licitante, cuja proposta foi classificada com menor preço por lote,
para confirmação de suas condições habilitatórias;
8.1.7 - Declarará o vencedor da licitação, se constatadas as condições exigidas neste edital.
Se a proposta de menor preço por lote não atender as condições fixadas neste edital, o (a)
Pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste edital.
8.2 - Caso não se realize lances verbais ou a empresa não credencie representante para
participar da sessão, serão considerados os preços constantes das propostas escritas;
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8.3 - No caso de empate no preço das propostas escritas, será considerada vencedora a
proposta ordenada como menor preço para formulação dos lances verbais;
8.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente, às penalidades constantes neste Edital;
8.5 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.6 - Da preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte.
8.6.1 - Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.6.1.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superior ao melhor
preço.
8.6.1.1.1 - Ocorrendo empate será adotado o seguinte:
1º - Encerrado a etapa de lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
2º - A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no
prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
a) não ocorrendo a contratação da ME ou EPP na forma acima, serão convocados os
remanescentes cujas propostas de preços, se enquadrem no intervalo de 5% em relação a
melhor proposta, na ordem classificatório, para o exercício do mesmo direito.
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas, ME ou EPP, cujas propostas de
preços se enquadrem no intervalo de 5% em razão a melhor proposta, terá direito ao lance a
empresa que apresentar a melhor oferta;
c) No caso de propostas com valores iguais apresentados pelas, ME ou EPP será realizado
sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que 1º (primeiro) poderá apresentar
melhor oferta.
d) No caso da não contratação nos termos acima previstos, o objeto será adjudicado em favor
da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7 - O disposto no item acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por ME ou EPP.
8.8 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a
apresentação de novos documentos ou de outras propostas, escoimadas as causas referidas no
ato inabilitatório ou desclassificatório.
8.9 – O (A) Pregoeiro (a) manterá em seu poder os envelopes n. 2 – Habilitação apresentados
pelas demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após inutilizá-los-á.
8.10 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo (a)
Pregoeiro (a) e por todos os licitantes presentes.
9. Habilitação dos Licitantes
9.1. O licitante deverá comprovar através de cópia do certificado de Registro Cadastral estar
regularmente cadastrado no Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça, com a
documentação obrigatória em dia (Falência e Concordata, Receita Federal, Dívida Ativa da
União, INSS e FGTS, Balanço Patrimonial, Receita Estadual e Receita Municipal).
a) A comprovação bem como a validade dos documentos, será confirmada por meio de
consulta no programa de Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça para fins de
habilitação; assegurado ao cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e
regularizada na própria sessão ou na forma da LC 123/2006;
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b) O licitante cadastrado no Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça que estiver
com a documentação com prazo de validade vencido, poderá apresentar as certidões para
atualização e regularização na própria sessão do pregão.
c) Aos licitantes não cadastrados cabe a estes, a apresentação de toda a documentação exigida
para o cadastro de Fornecedores na data e hora da abertura do referido certame. A relação dos
documentos encontra-se disponível no site http://www.palhoca.sc.gov.br/licitacoes
d) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte conforme artigo 43 caput e
parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006, para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, poderão apresentar os documentos com restrição.
d¹) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
d²) A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitante remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.2 – Os licitantes não cadastrados no Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça,
poderão cadastrar-se até o terceiro dia anterior a data de recebimento das propostas comerciais
e documentações, na forma do dispositivo nos parágrafos 2º e 9º, do artigo 22, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações;
9.3 - A empresa proponente cadastrada ou não, deverá, ainda, apresentar os seguintes
documentos para fins de habilitação:
9.3.1 - Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição
Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos”) em observância à Lei Federal n° 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei n°
8.666/93.
9.3.2 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, instituída na forma da
lei;
9.4 - Documentos sem validade expressa serão considerados 90 (noventa) dias, contados
da data de sua expedição.
9.5 - A omissão do prazo de validade da proposta não desclassificará o proponente, sendo
considerado o estipulado neste edital;
9.6 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço unitário com mais de duas
casas decimais para a unidade solicitada no Anexo I;
9.7 - Serão consideradas apenas as propostas datadas, devidamente subscritas e assinadas no
seu final por representante da empresa devidamente identificado, que não contenham emendas
ou rasuras;
9.8 - Não serão aceitas propostas alternativas de preços oferecidas pelo mesmo licitante, para
o mesmo item.
10. Da Homologação e do Fornecimento
10.1 - Concluído o julgamento, com a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, o
processo será remetido à autoridade superior para a homologação do resultado;
10.2 - O fornecimento será a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida
pela Secretaria de Administração;
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10.3 – O objeto licitado deverá ser entregue acompanhado da respectiva nota fiscal, onde
deverá constar nome do objeto licitado, marca, quantidade fornecida, valor unitário e valor
total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, material a material, de modo a
viabilizar a conferência;
10.4 - A entrega do objeto licitado deverá ser no Centro Administrativo – Diretoria de
Informática, sito a Avenida Ilza Terezinha Pagani, 280 Parque Residencial Pagani – PalhoçaSC;
10.5 - Sempre que houver impossibilidade de atendimento com a marca do produto
contemplado no contrato, caberá a empresa fornecedora comunicar imediatamente a
Secretaria solicitante e oferecer marcas alternativas, por escrito, ficando a critério da
Secretaria solicitante aceitar ou não a substituição.
11. Condições de Recebimento do Objeto da Licitação
11.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94,
mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
11.1.1. Provisoriamente, imediatamente após, efetuada a entrega, para efeito de posterior
verificação da conformidade com as especificações.
11.1.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis.
11.2. Após a entrega da Autorização de Fornecimento, será designado, conforme o caso, um
servidor ou uma comissão composta de no mínimo 3 (três) servidores, denominada
FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, toda e qualquer ação de orientação geral,
acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
11.3. O objeto entregue em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e
na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso,
obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo máximo de 12 (doze) horas, sob pena de ser
considerado em atraso quanto ao prazo de entrega.
12. Instruções e Normas para Impugnação do Edital e Interposição de Recursos.
12.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
pregão.
12.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na
forma e nos prazos previstos no Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão, devendo
ser entregue diretamente ao (a) pregoeiro (a), na Comissão Permanente de Licitação.
12.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
12.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente
edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele
estabelecidas.
12.3. Dos atos do (a) pregoeiro (a) neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no
final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões,
devendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.
12.4. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
12.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.6. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) será submetido a apreciação da autoridade
superior (Prefeito Municipal), que proferirá decisão definitiva antes da homologação do
procedimento.
12.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada na Comissão
Permanente de Licitação.
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12.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local indicado
no item anterior.
13. Condições de Pagamento
13.1. Os pagamentos serão efetuados, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias
úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente
atestadas pelo servidor que recebeu as mercadorias, sendo efetuada a retenção na fonte dos
tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e
PIS/PASEP.
13.2. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente, junto com sua Nota
Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -SIMPLES.
13.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação
regular em relação à Fazenda Municipal, ao INSS e ao FTGS, apresentados em atendimento
às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até
a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
14. Reajustamento dos Preços
14.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
14.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do
art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Administração, se julgar conveniente, poderá optar
por
cancelar
a
Ata
e
iniciar
outro
processo
licitatório;
14.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do
registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Secretaria de Administração, o
proponente registrado será por ela convocado para a devida alteração do valor registrado em
Ata;
15. Obrigações da Contratada
15.1. Entregar o objeto licitado de acordo com o sub item 5.1.6 do edital convocatório. Caso
a entrega não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida
neste edital.
15.2. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes,
impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referidas aos
serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo
empregatício com o Município de Palhoça;
15.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Palhoça
ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
15.4. A CONTRATADA não será responsável:
15.4.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
15.4.2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste edital e no
Contrato a ser assinado com o Município de Palhoça.
15.5. O Município de Palhoça não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes
ou quaisquer outros.
16. Obrigações do Município de Palhoça
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16.1. O Município de Palhoça, após, encaminhada a Autorização de Fornecimento,
compromete-se a:
16.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações
contratuais.
16.1.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
16.1.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as
obrigações contratuais.
16.1.4 . Comunicar a contratada em até 2 (dois) dias, que anteceder a entrega do objeto
licitado;
17. Cancelamento da ata de Registro de Preços
17.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:
17.1.1. Pela Secretaria de Administração, mediante comunicação da Secretaria solicitante,
quando:
17.1.2 a(s) detentora(s) que não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
17.1.3 a(s) detentora(s) que não retira (em) a Autorização de Fornecimento no prazo
estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
17.1.4 a(s) detentora(s) que der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente
deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a
XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
17.1.5. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste
instrumento de registro;
17.1.6. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
17.1.7. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
17.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar
impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das
hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 com as
respectivas alterações posteriores.
17.2.1. a solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser
dirigida a Secretaria de Administração, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas,
caso não aceitas as razões do pedido.
17.3. Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa
detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser
anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
17.3.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, por 1 (uma) vez, considerando-se
cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
17.4. Fica estabelecido que as detentoras da ata, deverão comunicar imediatamente à
Secretaria solicitante, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e
outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros documentos.
18. Sanções para o Caso de Inadimplemento
18.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido
com o Município de Palhoça, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão:
18.1.1. Advertência;
18.1.2. Multa;
18.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o
Município de Palhoça;
18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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18.2. O atraso injustificado no prazo de entrega implicará na aplicação de multa
correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da
Autorização de Fornecimento correspondente, até o limite de 30% (trinta por cento) do
respectivo valor total.
18.2.1. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias
caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos
subitens 18.1.3 e 18.1.4, desse edital, como também a inexecução total do contrato.
18.3. As multas a que se referem os itens anteriores serão descontadas dos pagamentos
devidos pelo Município de Palhoça ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou
judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas
neste tópico.
18.4. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos
e condições especificados no § 1º do art. 57 da lei 8.666/93, devendo a solicitação dilatória,
sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação
das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados
injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
18.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla
defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
18.6. Sempre que não houver prejuízo para o Município de Palhoça, as penalidades impostas
poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do Município de
Palhoça.
18.7. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará
impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.8. A licitante vencedora que se recusar, injustificadamente, a assinar a ata de Registro de
Preços ou Contrato/receber a Autorização de Fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o
descumprimento da obrigação assumida, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre
o valor do Contrato/Nota de Empenho, podendo a Administração convidar as demais
licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da
vencedora.
19. Generalidades
19.1. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos
licitantes em conseqüência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
19.2. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos
limites estabelecidos na lei 8.666/93.
19.3. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento
convocatório.
19.4 – Não será permitido o uso do telefone celular durante a sessão de lances.
19.5 - Os documentos acima especificados deverão ser apresentados em original, ou
publicação em órgão oficial da imprensa, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por
Cartório competente, ou pela própria Comissão de Licitações, mediante apresentação dos
originais, com exceção dos documentos retirados por meio eletrônico, que serão autenticados
mediante a verificação on line pela Comissão de Licitações;
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19.6 – No caso de a autenticação ser efetuada pela Comissão de Licitações, a mesma poderá
ser processada com antecedência da data de abertura do presente processo e/ou durante a
sessão, mediante a apresentação dos originais;
19.7 - A comissão de licitações se reserva o direito de, a qualquer tempo, se assim entender
necessário, exigir os respectivos originais para conferência daqueles autenticados por Cartório
Competente.
19.8 - Não será aceita e nem recebida pela Prefeitura Municipal de Palhoça em hipótese
alguma, proposta após a data e hora aprazada para a abertura desta licitação, devendo os
envelopes ser entregues somente na Comissão Permanente de Licitações;
19.9 - Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão
ser obtidos junto ao(a) Pregoeiro(a), pessoalmente ou através do telefone (48) 3279-1804,
entre 13:00h e 18:00h.
Palhoça, 17 de outubro de 2013.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito Municipal Interino
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ANEXO I
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ANEXO I
Termo de Referencia
JUSTIFICATIVA
Aquisição, mediante a entrega parcelada de Materiais e Equipamentos de Informática,
é para atender as necessidades
Educação e PROCON.
da Secretaria de Administração, Secretaria de
01 – OBJETO
Aquisição, mediante a entrega parcelada de Materiais
e Equipamentos de
NFORMÁTICA, para Secretaria de Administração, Secretaria de Educação e
PROCON, conforme especificações deste Termo de Referência e do Anexo II.
02 – ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE
As especificações e quantidades são as constantes nas planilhas do anexo I deste TR, sendo
dele partes integrantes.
03 – VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 828.444,63 (oitocentos e vinte e oito mil,
quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos).
04– LOCAL/ PRAZO DE ENTREGA
a) Os materiais e equipamentos, objeto deste Termo de Referência, deverão ser entregues no
Centro Administrativo _ Diretoria de Informática, sito a Avenida Ilza Terezinha Pagani, 280
Parque Residencial Pagani – Palhoça-SC;
b) O fornecimento deverá ser efetuado, de forma parcelada e de acordo com a solicitação das
secretarias solicitantes, após a Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria de
Administração.
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ANEXO II
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ANEXO II
Modelo de Proposta de Preços
Ref.: Pregão Presencial Nº
Dados Cadastrais da Empresa:
Razão social:...................................................CNPJ: .................................................
Endereço: ...................................................... CEP: .................................................
Fone: ..................................Fax: ......................... e-mail: ........................................
Nome do Banco: ................................... Agência nº: .........................................
Nome da Agência: .............................. Conta Corrente Nº: .........................
Lote nº 01
Unidade
Item
1
09
Especificação
Scanner - Digitalização de fotos e documentos de
alta qualidade;Velocidade: 37 ppm Resolução
por digitalização em dpi; Até 4800 dpi; Tamanho
máximo de digitalização A4 Botão para PDF
Garantia de 01 (um) ano, 01.06.00588
Notebook Processador i7-3632QM (6 MB l3
cache, 2.10 GHz com Turbo Boost até 3.10 GHz,
DDR 3 1600 MHz, 35 W) Vídeo 15.6in HD,
high-brightness (200-nit) Resolução 1366 x 768
pixel, Chipset Mobile HM77 Express Chipset,
Memoria 6GB DDR3, Placa Gráfica HD
Graphics com 180 MB de memória dedicada,
Audio High Definition audio support, Dois alto
falantes e microfone integrados, MS-Sound
compatívelm Optimized Dolby Home Theater v4,
Hard Drive 500GB, Drive Opstico 8x DVDSuper Multi Double-Layer Drive, Leitor de
Cartão 5-em-1, Secure Digital (SD) Card e
MultiMediaCard (MMC), Memory Stick (MS),
Memory PRO Stick (MS PRO), xD-Picture Card
(xD), Rede 802.11b/g/n Wi-Fi CERTIFIED,
LAN: Gigabit Ethernet, Wake-on-LAN ready
Interfaces. 1- Conexões USB 3.0, 2- Conexões
USB 2.0, 1- Saída para Headphone/alto-falante,
1- Entradapara cabo de energia, 1- Entrada para
trava kensington, 1- Conexão Ethernet (RJ-45), 1Entrada HDMI, 1- Saída VGA, Webcam Crystal
Eye HD webcam (1280 x 720), Touchpad
Multitoque, Bateria de 6 células (4400mAh),
Aproximadamente 4.5 horas de uso. Garantia de
Qtidade
Marca
Prço Unit Preço total
UN
1
310,00
310,00
UN
70
3.410,00
238.700,00
18
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01 (um) ano, 01.06.00596
Lote 02
Unidade
Item
Especificação
Microcomputador com as especificações mínimas
de: Processador com no minimo 4 núcleos e 3.3
GHz 6 MB cache Memória RAM com no minimo
4 GB DDR-3 1333 MHz. Placa-mãe compativel
com o processador utilizado e com no minimo 06
(seis) portas USB; sendo duas portas frontais 2.0,
uma porta USB 3.0 e 3 portas usb 2.0 Placa de
áudio on-board Interface de rede on-board
FastEthernet 10/100/1000 Controladora de vídeo
com no mínimo 128 MB on-board com recurso
DVI/VGA ou off-board PCI-Express x16.Suporte
a resolução mínima de 1024 x 768 em 16 milhões
de cores.
Qtidade
Marca
Prço Unit Preço total
UN
180
1.786,67
321.600,60
3
Gabinete:Tipo ATX com fonte de no minimo
500watts. Garantia de 01 (um ) ano, 01.06.00589
Estabilizador potência de 1000Va Bivolt
01.06.00590
UN
180
208,34
37.501,20
4
Teclado ABNT II conexão USB na cor preto
01.06.00591
UN
180
30,00
5.400,00
5
Monitor LED 21,5 polegadas 01.06.00592
UN
180
576,67
103.800,60
06
Mouse Optico USB com Scroll na cor preto
01.06.00593
UN
180
26,00
4.680,00
07
Caixa de Sol para microcomputador com conexão
USB 01.06.00594
UN
180
26.00
4.680,,
08
Licença Windows 8 PRO 64 BITS OEM –
COMPOSTO 01.06.00595
UN
180
561,67
101.100,60
2
Disco rígido com no minimo de 500GB, com taxa
de transferência de 3 Gb/s (ou superior), padrão
SATA (Serial ATA) e velocidade 7200 RPM.
Unid. disco ótico DVD-RW: Unidade DVD-RW
(DVD ROM,R, RW) com velocidades de 16x
(mínimo).
19
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Lote nº 03
Unidade
Item
10
11
Especificação
Microfone com fio profissional com as
seguintes
especificações:
ideal
para
apresentações ao vivo, igrejas, escolas e
palestras; construção em carcaça metálica;
robustez com maior durabilidade; cápsula com
excelente qualidade de resposta e reprodução;
chave liga-desliga; tipo transdutor: dinâmico
unidirecional; padrão polar: cardióide; resposta
de frequência: 60 Hz - 13 KHz; impedância de
saída: 600 Ohms; cabo XLR fêmea-P10 4,5m e
cachimbo incluso.
Microfone sem fio com as seguintes
especificações: com funcionamento em
frequências altas para evitar interferências,
emitidas a partir de aparelhos de CD, VCD e
LD; aplicações: igrejas, bares e restaurantes,
ambientes abertos (com área livre de até 150m
da base) e confraternizações com até 250
pessoas; microfone sem fio profissional (duplo);
frequência portadora 480 - 600 Mhz; frequência
harmônica 40 Hz - 15 KHz + 3dB; voltagem da
bateria: 3V (2 x 1.5 V) - funcionamento com
pilhas.
Qtidade
Marca
Prço Unit
Preço total
UN
2
88,33
176,66
UN
2
690,00
1.380,00
Lote nº 04
Unidade
Item
12
Especificação
Caixa de som amplificada com as seguintes
especificações: caixa processada com duas
vias - 1x alto-falante de 15" + 1x driver
Titanium, formato trapezoidal, entrada de
Mic e Line com controles de volume
independentes, entradas balanceadas,
equalização de três bandas (Higt, Mid e
Low), controle de volume MASTER, circuito
de limiter, leds de indicação de power, sinal e
limiter, saída de sinal de linha servobalanceada com conector XLR macho,
potência de 500 W (4 W), saída para caixa
auxiliar com impedância mínima de 8 Ohms,
operação em 127 ou 220 Vac, cabo de
energia padrão NBR 14136, chave seletora
de voltagem e fusível de proteção,
acabamento em resina preta para a caixa e
pintura eletrostática preta para a tela de
proteção, alças plásticas laterais. Garantia
Qtidade
UN
1
Marca
Prço Unit
Preço
total
3.048,33
3.048,33
20
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de 01 (um) ano.
Lote nº 05
Unidade
Item
Especificação
14
Projetor multimídia com as seguintes
especificações: tecnologia - 3 LCD; brilho 2800 ANSI Lumens; contraste - 3000:1;
resolução - SVGA (800 x 600 pixels);
lâmpada de alta durabilidade: vida útil de até
5000 hs; porta USB para conexão de vídeo;
ajuste de keystone horizontal; bivolt (100240v), 2,5kg, dimensões (PxLxA cm) 22,8x29,5x7,9; garantia de 03 (três) anos.
03.07.00040
Tela de projeção com tripé, medindo 2,00 x
2,00.03.07.00041
15
Tela de projeção com tripé, medindo 2,40 x
1,80.03.07.0042
13
Qtidade
Marca
Prço Unit
Preço
total
UN
2
2.236,66
4.473,32
UN
1
706,66
706,66
UN
1
886,66
886,66
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega: ....................................
______________ , ___ de _____________ de 2013.
Assinatura e carimbo do representante legal da empresa
21
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ANEXO III
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ANEXO III
MODELO
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: Pregão Presencial nº
(Nome do licitante), CNPJ-MF ou CIC nº ..............................., sediada (endereço completo),
declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
....................................., ......... de ................... de ......
_____________________________
Assinatura
Nome:
Identidade nº :
23
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ANEXO IV
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ANEXO IV
MODELO
DECLARAÇÃO DE MENOR
Ref.: Pregão Presencial nº
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de
27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
_____________________________
Assinatura
Nome:
Identidade nº :
25
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ANEXO V
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ANEXO V
MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º.......... /2.013
Pregão Presencial n.º......../2.013.
Aos... dias do mês de ................. de 2.013, o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, situado na Av.
Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC, inscrita no CNPJ sob
o n.° 82.892.316/0001-08 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor CAMILO
NAZARENO PAGANI MARTINS, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste
Município, nos termos do art.15 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e
nos termos do Decreto n.º 1.480/2004 do Regulamento de Registro de Preços do Município
de Palhoça,
em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL N................, PARA REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do (a)
pregoeiro (a), homologada em ..../......./..... e publicada no Mural da Prefeitura Municipal de
Palhoça, em ......../....../...... Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das Empresas classificadas
em primeiro lugar, observada as condições do Edital que rege o Pregão Presencial. A presente
ata tem por objeto o registro dos preços cotados, relativamente aos produtos especificados no
anexo do Pregão n.º_______/2.013, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta ata,
juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes
classificados em primeiro lugar, por lote. Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO DE
PALHOÇA, a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações
específica para a aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo
assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdades de
condições. A Secretaria solicitante designará um gerente para o acompanhamento dos preços
registrados. Os preços ofertados, especificação, quantidade estimada, marcas, empresa e
representante legal, encontram-se enunciados no anexo da presente ata. O presente registro de
preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário
Oficial. A assinatura da presente ata implicará plena aceitação, por parte do fornecedor, das
condições estabelecidas no Edital de licitação e seus Anexos. A presente ata será publicada
em forma de extrato no Diário Oficial, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 61 da
Lei n.º 8.666/93. Quaisquer alterações na presente ata somente poderão ser realizadas
mediante termo aditivo formalizado entre as partes. As partes contratantes elegem o Foro da
Comarca de Palhoça, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para
dirimir questões oriundas da presente Ata. E por estarem acordes, declaram as partes
aceitarem todas as disposições estabelecidas na Presente Ata.
Palhoça, .......de .......... de 2.013.
MUNICÍPIO DE PALHOÇA
Contratante
TESTEMUNHA:
Contratada
01. _________________________________________________
02. _________________________________________________
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