EDITAL 194-2013 equip. mat. informartica administracao
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EDITAL 194-2013 equip. mat. informartica administracao
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br AOS LICITANTES Nas páginas seguintes consta o edital de licitação da Prefeitura Municipal de Palhoça. Antes de fazer a leitura do edital verifique atentamente estas orientações: 1. Verificar se o Balanço Patrimonial e as certidões constantes do Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça encontram-se com os prazos de validade atualizados na data definida no edital para habilitação. 2. Caso negativo, solicitar à Comissão de Licitações a regularização das certidões vencidas no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à abertura da licitação. 3. Acompanhar o andamento da regularização das certidões junto à Comissão de Licitações e confirmar se as mesmas foram regularizadas. 4. Verificar no edital quais são os documentos exigidos para habilitação além do Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça. 5. Verificar no edital quais são os documentos exigidos para credenciamento dos representantes que participarão da sessão pública do pregão. 6. Verificar no edital o prazo para apresentação de amostras, se estas forem solicitadas o prazo de entrega dos materiais ou de execução dos serviços e a validade da proposta. 7. Rubricar todas as folhas e assinar a proposta comercial e as declarações solicitadas no edital. 1 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 194/2013 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE UNIDADE EXECUTORA: MUNICÍPIO DE PALHOÇA OBJETO: CONFORME ANEXO I (ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO) PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES E SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS ATÉ: DIA: 31/10/2013 HORA: 9:00 SESSÃO PÚBLICA PARA EFETUAÇÃO DE LANCES VERBAIS E ABERTURA DAS DOCUMENTAÇÕES: DIA: 31/10/2013 HORA: 9:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Palhoça, Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani - Palhoça/SC, Sala da Comissão Permanente de Licitação, 1º piso. O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, através da Secretaria de Administração, torna público que está instaurando licitação, através do presente instrumento, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.480/2004, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, pela Lei Complementar nº 123/2006, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, segundo as condições estabelecidas no presente Edital, nos seus Anexos, cujos termos igualmente, o integram. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil - de expediente normal na Prefeitura Municipal de Palhoça — subseqüente aos ora fixados. O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta da Secretaria de Administração, secretaria de Educação e PROCON. I – Do Objeto 1.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição, mediante a entrega parcelada de Materiais e Equipamentos de Informática, para Secretaria de Administração, secretaria de Educação e PROCON, conforme especificações contidas no anexo II, parte integrante deste Edital. 1.2. O sistema de registro de preços não obriga a aquisição das quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Secretaria de Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades; 2 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br 1.3 - O licitante poderá cotar preços para fornecimento de quantidades inferiores, desde que atendido o mínimo de 1/3 (um terço) dos quantitativos constantes do Anexo I deste Edital, ressalte-se, trata-se de estimativa, pois nesse caso, a Secretaria não ficará vinculada; 1.4 - Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 1.5 - Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Proposta; Anexo III- Modelo Declaração de Inexistência de fato impeditivo; Anexo IV - Modelo Declaração de Menor; Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços . 2. Condições para Participação 2.1. Poderão participar deste pregão presencial os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos. 2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Palhoça. 3. Da validade do Registro de Preços 3.1. O registro formalizado na ata a ser firmada entre o Município de Palhoça e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação. 3.2. Durante o prazo de validade do registro de preços o Município de Palhoça não ficará obrigado a comprar os materiais objeto deste pregão presencial exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar licitações a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 3.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o Município de Palhoça optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 3.4. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria de Administração e Finanças. 3.5. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior. 3.6. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 3.7. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata os subitens anteriores, o gerenciador procederá a Revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios. 3 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br 4. Credenciamento dos Representantes 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 4.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.3 - O representante deverá apresentar também, carteira de identidade ou documento equivalente que o identifique. 4.4 - Em se tratando de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, deverá Certidão Simplificada, atualizada máximo 60 (sessenta) dias, expedida pela Junta Comercial do Estado, para os efeitos de aplicação das regras contidas nos artigos 42 a 46 de referida lei. 4.5 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, conforme modelo no Anexo II. 5. Forma de Apresentação da Proposta 5.1 - A proposta deverá ser entregue em 01 (uma) via, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, preferencialmente em papel timbrado do proponente, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente rubricada e paginada em todas as suas folhas (exemplo: 1/6, 2/6....5/6),devendo a última folha ser assinada por representante legal da empresa, e consignar: 5.1.1 - identificação (razão social), endereço, telefone, fax e número do CNPJ da proponente; 5.1.2 -- nome do banco, número da agência e da conta-corrente para efeitos de pagamento; 5.1.3 - Preços unitários e preço total de cada item algarismado, bem como valor global da proposta, e por extenso, formulados em moeda corrente nacional devendo estar inclusas todas as despesas concernentes ao fornecimento dos produtos, tais como: custo de aquisição para revenda, mão-de-obra, alimentos, materiais e equipamentos necessários à realização do fornecimento e ainda: fornecimento de certidões e documentos, impostos, encargos sociais, taxas, ferramental, assistência técnica, visitas, embalagens, fretes, lucro, transporte, etc, sem nenhum ônus ao Município de Palhoça, sendo admitida apenas duas casas após a vírgula; 5.1.4 - Marca que bem identifique o objeto cotado, ficando o proponente, em caso de omissão desclassificada; 5.1.5. Conter a indicação de uma única marca para cada item, sem prejuízo da indicação de todas as características e com especificação clara e detalhada, observadas as especificações constantes no Anexo II deste Edital; 5.1.6 – O fornecimento deverá ser efetuado, de forma parcelada e de acordo com a solicitação das secretarias solicitantes, em até 10 (dez) dias, após a Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria de Administração; 5.1.7 - O objeto licitado deverá ser entregue no centro Administrativo Diretoria de Informática, sito a Avenida Ilza Terezinha Pagani 280, Parque Residencial Pagani - PalhoçaSC; 4 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br 5.1.8- Da garantia: 5.1.8.1 - A garantia e/ou assistência técnica dos equipamentos deverá abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso, devendo ser prestada pelo fabricante por meio de suas lojas autorizadas; 5.1.8.2 - Durante o período de garantia e assistência técnica, o Município não efetuará nenhum tipo de pagamento à licitante vencedora a título de deslocamento de pessoal, equipamentos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças, fretes de peças, mão de obra e outros para substituição do produto defeituoso; 5.1.8.3 - A garantia não abrange as substituições de peças ou componentes danificados por dolo, imperícia ou mau uso dos produtos por parte do Município; 5.1.8.4 - A licitante vencedora, durante o período de garantia e/ou assistência técnica disporá de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas para atender a um chamado do Município. A execução do serviço será prestada no local onde os equipamentos estiverem instalados, sendo que será efetuado por escrito e entregue no setor competente indicado pela licitante vencedora. Para resolução de problemas originados nos produtos durante o período de garantia e/ou assistência técnica, a licitante disporá de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas contados da data de entrega do chamado e, não sendo possível, deverá substituí-los por outros com idênticas características e em pleno funcionamento; 5.1.8.5 - A licitante vencedora deverá manter durante o prazo de garantia e/ou assistência técnica, telefone, email e endereço atualizados, devendo comunicar a Secretaria de Administração, qualquer alteração de dados; 5.1.8.6 - A licitante vencedora deverá entregar os equipamentos acompanhados de seus certificados de garantia e manuais de operação e manutenção editados pelo fabricante, podendo ser originais, cópias reprográficas sem autenticação ou obtidos via internet no site do fabricante. Os documentos deverão estar em língua portuguesa ou traduzidos para este idioma; 5.1.9- Assistência técnica autorizada limitada a Grande Florianópolis oferecida pelo período de garantia, sem qualquer ônus para o Município de Palhoça; 5.1.10 – O fornecimento deverá ser efetuado, de forma parcelada e de acordo com a solicitação das secretarias solicitantes, após a Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria de Administração; 5.1.11 –Quando na especificação técnica de determinado item for utilizado o termo “aproximadamente” ou “aproximado”, a medida do produto ofertado obrigatoriamente deve compreender o intervalo entre 5% (cinco por cento) acima e 5% (cinco por cento) abaixo da medida descrita na especificação do item, inclusos os limites do intervalo; 5.2 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos. 5.3 - Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o (a) pregoeiro (a) do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93; 5.4 - Solicita-se também que as empresas participantes informem se são optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação dos licitantes. 5 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br 5.5 - Considerar-se-ão inclusas na proposta todas as despesas concernentes à entrega dos materiais, tais como encargos sociais, transporte, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências; 5.6 - A proponente poderá constar em sua proposta o número da agência e da conta corrente, preferencialmente nos bancos Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica, Santander e Banco Itaú, existentes neste Município, para efeitos de pagamento; 5.7 - A omissão do prazo de validade da proposta não desclassificará o proponente, sendo considerado o estipulado neste edital. 5.8. Serão desclassificadas aquelas propostas que: 5.8.1. contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação. 5.8.2. não atendam às exigências deste edital. 5.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais. 5.10. Não serão aceitas propostas alternativas de preços oferecidas pelo mesmo licitante, para o mesmo item. 5.11. Solicita-se também que as empresas participantes informem se são optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação dos licitantes. 6. Critério de Aceitabilidade dos Preços 6.1. Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis. 6.2. Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. 7. Sessão Pública para Recebimento das Propostas e dos Documentos de Habilitação e amostras. 7.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação do proponente melhor classificado, será pública, dirigida por um (a) pregoeiro (a) e realizada de acordo com Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão aprovado pelo Decreto n.º 1.480/2004, e em conformidade com este edital e seus anexos, na data, local e horário indicados na capa deste edital. 7.2. Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do Regulamento acima referido, e para a prática dos demais atos do certame, conforme anteriormente disposto neste edital. 7.3. Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as propostas de preço e os documentos de habilitação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: Prefeitura Municipal de Palhoça Razão Social da Empresa Número do CNPJ Número da Licitação Data e Hora Envelope Nº 01 - Proposta de Preço 6 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br Prefeitura Municipal de Palhoça Razão Social da Empresa Número do CNPJ Número da licitação Data e Hora Envelope Nº 02 – Documentação 7.4. Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, que serão conferidas e rubricadas. 7.5. Caso o envelope com a indicação externa "PROPOSTA DE PREÇO" não possua o conteúdo exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope. 7.6. As impugnações dos licitantes contra dos seus concorrentes somente poderão ser formuladas no final da reunião, marcada para efetuação dos lances. 7.7. A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações. 8. Julgamento das Propostas 8.1 – A sessão pública para realização dos lances verbais será realizada na data, horário e local indicados neste edital, onde o (a) Pregoeiro (a), auxiliado pela equipe de apoio, adotará os seguintes procedimentos: 8.1.1 - Conferirá o credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação; 8.1.2 - Classificará a proposta de menor preço, dentre as devidamente regularizadas, por lote, e aquelas também regularizadas que contenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas comerciais escritas nas condições definidas nesta alínea, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 8.1.3 - Solicitará que os representantes presentes efetuem lances verbais, que serão formulados individualmente e seqüencialmente, por grupo, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes. No caso de empate no preço das propostas escritas, será efetuado sorteio para definição da ordem de formulação dos lances verbais; 8.1.4 - Ordenará as propostas em ordem crescente de preços e verificará a conformidade da proposta de menor preço por lote, com as demais exigências constantes deste Edital, após encerrada a etapa competitiva; 8.1.5. Se for o caso, serão aplicadas as disposições da LC 123/2006 8.1.6- Acessará o programa de Cadastro do Município de Palhoça e procederá a abertura do envelope de habilitação do licitante, cuja proposta foi classificada com menor preço por lote, para confirmação de suas condições habilitatórias; 8.1.7 - Declarará o vencedor da licitação, se constatadas as condições exigidas neste edital. Se a proposta de menor preço por lote não atender as condições fixadas neste edital, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste edital. 8.2 - Caso não se realize lances verbais ou a empresa não credencie representante para participar da sessão, serão considerados os preços constantes das propostas escritas; 7 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br 8.3 - No caso de empate no preço das propostas escritas, será considerada vencedora a proposta ordenada como menor preço para formulação dos lances verbais; 8.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente, às penalidades constantes neste Edital; 8.5 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 8.6 - Da preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 8.6.1 - Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 8.6.1.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superior ao melhor preço. 8.6.1.1.1 - Ocorrendo empate será adotado o seguinte: 1º - Encerrado a etapa de lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 2º - A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. a) não ocorrendo a contratação da ME ou EPP na forma acima, serão convocados os remanescentes cujas propostas de preços, se enquadrem no intervalo de 5% em relação a melhor proposta, na ordem classificatório, para o exercício do mesmo direito. b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas, ME ou EPP, cujas propostas de preços se enquadrem no intervalo de 5% em razão a melhor proposta, terá direito ao lance a empresa que apresentar a melhor oferta; c) No caso de propostas com valores iguais apresentados pelas, ME ou EPP será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que 1º (primeiro) poderá apresentar melhor oferta. d) No caso da não contratação nos termos acima previstos, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.7 - O disposto no item acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP. 8.8 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de outras propostas, escoimadas as causas referidas no ato inabilitatório ou desclassificatório. 8.9 – O (A) Pregoeiro (a) manterá em seu poder os envelopes n. 2 – Habilitação apresentados pelas demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após inutilizá-los-á. 8.10 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e por todos os licitantes presentes. 9. Habilitação dos Licitantes 9.1. O licitante deverá comprovar através de cópia do certificado de Registro Cadastral estar regularmente cadastrado no Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça, com a documentação obrigatória em dia (Falência e Concordata, Receita Federal, Dívida Ativa da União, INSS e FGTS, Balanço Patrimonial, Receita Estadual e Receita Municipal). a) A comprovação bem como a validade dos documentos, será confirmada por meio de consulta no programa de Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça para fins de habilitação; assegurado ao cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão ou na forma da LC 123/2006; 8 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br b) O licitante cadastrado no Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça que estiver com a documentação com prazo de validade vencido, poderá apresentar as certidões para atualização e regularização na própria sessão do pregão. c) Aos licitantes não cadastrados cabe a estes, a apresentação de toda a documentação exigida para o cadastro de Fornecedores na data e hora da abertura do referido certame. A relação dos documentos encontra-se disponível no site http://www.palhoca.sc.gov.br/licitacoes d) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte conforme artigo 43 caput e parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, poderão apresentar os documentos com restrição. d¹) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. d²) A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitante remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.2 – Os licitantes não cadastrados no Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça, poderão cadastrar-se até o terceiro dia anterior a data de recebimento das propostas comerciais e documentações, na forma do dispositivo nos parágrafos 2º e 9º, do artigo 22, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; 9.3 - A empresa proponente cadastrada ou não, deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação: 9.3.1 - Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”) em observância à Lei Federal n° 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei n° 8.666/93. 9.3.2 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, instituída na forma da lei; 9.4 - Documentos sem validade expressa serão considerados 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição. 9.5 - A omissão do prazo de validade da proposta não desclassificará o proponente, sendo considerado o estipulado neste edital; 9.6 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço unitário com mais de duas casas decimais para a unidade solicitada no Anexo I; 9.7 - Serão consideradas apenas as propostas datadas, devidamente subscritas e assinadas no seu final por representante da empresa devidamente identificado, que não contenham emendas ou rasuras; 9.8 - Não serão aceitas propostas alternativas de preços oferecidas pelo mesmo licitante, para o mesmo item. 10. Da Homologação e do Fornecimento 10.1 - Concluído o julgamento, com a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, o processo será remetido à autoridade superior para a homologação do resultado; 10.2 - O fornecimento será a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria de Administração; 9 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br 10.3 – O objeto licitado deverá ser entregue acompanhado da respectiva nota fiscal, onde deverá constar nome do objeto licitado, marca, quantidade fornecida, valor unitário e valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, material a material, de modo a viabilizar a conferência; 10.4 - A entrega do objeto licitado deverá ser no Centro Administrativo – Diretoria de Informática, sito a Avenida Ilza Terezinha Pagani, 280 Parque Residencial Pagani – PalhoçaSC; 10.5 - Sempre que houver impossibilidade de atendimento com a marca do produto contemplado no contrato, caberá a empresa fornecedora comunicar imediatamente a Secretaria solicitante e oferecer marcas alternativas, por escrito, ficando a critério da Secretaria solicitante aceitar ou não a substituição. 11. Condições de Recebimento do Objeto da Licitação 11.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido: 11.1.1. Provisoriamente, imediatamente após, efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações. 11.1.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis. 11.2. Após a entrega da Autorização de Fornecimento, será designado, conforme o caso, um servidor ou uma comissão composta de no mínimo 3 (três) servidores, denominada FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 11.3. O objeto entregue em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo máximo de 12 (doze) horas, sob pena de ser considerado em atraso quanto ao prazo de entrega. 12. Instruções e Normas para Impugnação do Edital e Interposição de Recursos. 12.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 12.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão, devendo ser entregue diretamente ao (a) pregoeiro (a), na Comissão Permanente de Licitação. 12.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 12.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 12.3. Dos atos do (a) pregoeiro (a) neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, devendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. 12.4. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo. 12.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) será submetido a apreciação da autoridade superior (Prefeito Municipal), que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 12.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada na Comissão Permanente de Licitação. 10 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br 12.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local indicado no item anterior. 13. Condições de Pagamento 13.1. Os pagamentos serão efetuados, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor que recebeu as mercadorias, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP. 13.2. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -SIMPLES. 13.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Municipal, ao INSS e ao FTGS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. 14. Reajustamento dos Preços 14.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado; 14.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório; 14.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Secretaria de Administração, o proponente registrado será por ela convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata; 15. Obrigações da Contratada 15.1. Entregar o objeto licitado de acordo com o sub item 5.1.6 do edital convocatório. Caso a entrega não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital. 15.2. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referidas aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Palhoça; 15.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Palhoça ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 15.4. A CONTRATADA não será responsável: 15.4.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; 15.4.2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste edital e no Contrato a ser assinado com o Município de Palhoça. 15.5. O Município de Palhoça não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros. 16. Obrigações do Município de Palhoça 11 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br 16.1. O Município de Palhoça, após, encaminhada a Autorização de Fornecimento, compromete-se a: 16.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais. 16.1.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal. 16.1.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais. 16.1.4 . Comunicar a contratada em até 2 (dois) dias, que anteceder a entrega do objeto licitado; 17. Cancelamento da ata de Registro de Preços 17.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito: 17.1.1. Pela Secretaria de Administração, mediante comunicação da Secretaria solicitante, quando: 17.1.2 a(s) detentora(s) que não cumprir (em) as obrigações dela constantes; 17.1.3 a(s) detentora(s) que não retira (em) a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s); 17.1.4 a(s) detentora(s) que der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores; 17.1.5. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro; 17.1.6. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 17.1.7. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 17.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores. 17.2.1. a solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Secretaria de Administração, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido. 17.3. Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços. 17.3.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, por 1 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 17.4. Fica estabelecido que as detentoras da ata, deverão comunicar imediatamente à Secretaria solicitante, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros documentos. 18. Sanções para o Caso de Inadimplemento 18.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o Município de Palhoça, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão: 18.1.1. Advertência; 18.1.2. Multa; 18.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Palhoça; 18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 12 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br 18.2. O atraso injustificado no prazo de entrega implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Autorização de Fornecimento correspondente, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total. 18.2.1. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos subitens 18.1.3 e 18.1.4, desse edital, como também a inexecução total do contrato. 18.3. As multas a que se referem os itens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Município de Palhoça ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico. 18.4. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da lei 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação. 18.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei. 18.6. Sempre que não houver prejuízo para o Município de Palhoça, as penalidades impostas poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do Município de Palhoça. 18.7. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.8. A licitante vencedora que se recusar, injustificadamente, a assinar a ata de Registro de Preços ou Contrato/receber a Autorização de Fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de Empenho, podendo a Administração convidar as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora. 19. Generalidades 19.1. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93. 19.2. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93. 19.3. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 19.4 – Não será permitido o uso do telefone celular durante a sessão de lances. 19.5 - Os documentos acima especificados deverão ser apresentados em original, ou publicação em órgão oficial da imprensa, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente, ou pela própria Comissão de Licitações, mediante apresentação dos originais, com exceção dos documentos retirados por meio eletrônico, que serão autenticados mediante a verificação on line pela Comissão de Licitações; 13 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br 19.6 – No caso de a autenticação ser efetuada pela Comissão de Licitações, a mesma poderá ser processada com antecedência da data de abertura do presente processo e/ou durante a sessão, mediante a apresentação dos originais; 19.7 - A comissão de licitações se reserva o direito de, a qualquer tempo, se assim entender necessário, exigir os respectivos originais para conferência daqueles autenticados por Cartório Competente. 19.8 - Não será aceita e nem recebida pela Prefeitura Municipal de Palhoça em hipótese alguma, proposta após a data e hora aprazada para a abertura desta licitação, devendo os envelopes ser entregues somente na Comissão Permanente de Licitações; 19.9 - Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos junto ao(a) Pregoeiro(a), pessoalmente ou através do telefone (48) 3279-1804, entre 13:00h e 18:00h. Palhoça, 17 de outubro de 2013. CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal Interino 14 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br ANEXO I 15 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br ANEXO I Termo de Referencia JUSTIFICATIVA Aquisição, mediante a entrega parcelada de Materiais e Equipamentos de Informática, é para atender as necessidades Educação e PROCON. da Secretaria de Administração, Secretaria de 01 – OBJETO Aquisição, mediante a entrega parcelada de Materiais e Equipamentos de NFORMÁTICA, para Secretaria de Administração, Secretaria de Educação e PROCON, conforme especificações deste Termo de Referência e do Anexo II. 02 – ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE As especificações e quantidades são as constantes nas planilhas do anexo I deste TR, sendo dele partes integrantes. 03 – VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 828.444,63 (oitocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos). 04– LOCAL/ PRAZO DE ENTREGA a) Os materiais e equipamentos, objeto deste Termo de Referência, deverão ser entregues no Centro Administrativo _ Diretoria de Informática, sito a Avenida Ilza Terezinha Pagani, 280 Parque Residencial Pagani – Palhoça-SC; b) O fornecimento deverá ser efetuado, de forma parcelada e de acordo com a solicitação das secretarias solicitantes, após a Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria de Administração. 16 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br ANEXO II 17 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br ANEXO II Modelo de Proposta de Preços Ref.: Pregão Presencial Nº Dados Cadastrais da Empresa: Razão social:...................................................CNPJ: ................................................. Endereço: ...................................................... CEP: ................................................. Fone: ..................................Fax: ......................... e-mail: ........................................ Nome do Banco: ................................... Agência nº: ......................................... Nome da Agência: .............................. Conta Corrente Nº: ......................... Lote nº 01 Unidade Item 1 09 Especificação Scanner - Digitalização de fotos e documentos de alta qualidade;Velocidade: 37 ppm Resolução por digitalização em dpi; Até 4800 dpi; Tamanho máximo de digitalização A4 Botão para PDF Garantia de 01 (um) ano, 01.06.00588 Notebook Processador i7-3632QM (6 MB l3 cache, 2.10 GHz com Turbo Boost até 3.10 GHz, DDR 3 1600 MHz, 35 W) Vídeo 15.6in HD, high-brightness (200-nit) Resolução 1366 x 768 pixel, Chipset Mobile HM77 Express Chipset, Memoria 6GB DDR3, Placa Gráfica HD Graphics com 180 MB de memória dedicada, Audio High Definition audio support, Dois alto falantes e microfone integrados, MS-Sound compatívelm Optimized Dolby Home Theater v4, Hard Drive 500GB, Drive Opstico 8x DVDSuper Multi Double-Layer Drive, Leitor de Cartão 5-em-1, Secure Digital (SD) Card e MultiMediaCard (MMC), Memory Stick (MS), Memory PRO Stick (MS PRO), xD-Picture Card (xD), Rede 802.11b/g/n Wi-Fi CERTIFIED, LAN: Gigabit Ethernet, Wake-on-LAN ready Interfaces. 1- Conexões USB 3.0, 2- Conexões USB 2.0, 1- Saída para Headphone/alto-falante, 1- Entradapara cabo de energia, 1- Entrada para trava kensington, 1- Conexão Ethernet (RJ-45), 1Entrada HDMI, 1- Saída VGA, Webcam Crystal Eye HD webcam (1280 x 720), Touchpad Multitoque, Bateria de 6 células (4400mAh), Aproximadamente 4.5 horas de uso. Garantia de Qtidade Marca Prço Unit Preço total UN 1 310,00 310,00 UN 70 3.410,00 238.700,00 18 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br 01 (um) ano, 01.06.00596 Lote 02 Unidade Item Especificação Microcomputador com as especificações mínimas de: Processador com no minimo 4 núcleos e 3.3 GHz 6 MB cache Memória RAM com no minimo 4 GB DDR-3 1333 MHz. Placa-mãe compativel com o processador utilizado e com no minimo 06 (seis) portas USB; sendo duas portas frontais 2.0, uma porta USB 3.0 e 3 portas usb 2.0 Placa de áudio on-board Interface de rede on-board FastEthernet 10/100/1000 Controladora de vídeo com no mínimo 128 MB on-board com recurso DVI/VGA ou off-board PCI-Express x16.Suporte a resolução mínima de 1024 x 768 em 16 milhões de cores. Qtidade Marca Prço Unit Preço total UN 180 1.786,67 321.600,60 3 Gabinete:Tipo ATX com fonte de no minimo 500watts. Garantia de 01 (um ) ano, 01.06.00589 Estabilizador potência de 1000Va Bivolt 01.06.00590 UN 180 208,34 37.501,20 4 Teclado ABNT II conexão USB na cor preto 01.06.00591 UN 180 30,00 5.400,00 5 Monitor LED 21,5 polegadas 01.06.00592 UN 180 576,67 103.800,60 06 Mouse Optico USB com Scroll na cor preto 01.06.00593 UN 180 26,00 4.680,00 07 Caixa de Sol para microcomputador com conexão USB 01.06.00594 UN 180 26.00 4.680,, 08 Licença Windows 8 PRO 64 BITS OEM – COMPOSTO 01.06.00595 UN 180 561,67 101.100,60 2 Disco rígido com no minimo de 500GB, com taxa de transferência de 3 Gb/s (ou superior), padrão SATA (Serial ATA) e velocidade 7200 RPM. Unid. disco ótico DVD-RW: Unidade DVD-RW (DVD ROM,R, RW) com velocidades de 16x (mínimo). 19 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br Lote nº 03 Unidade Item 10 11 Especificação Microfone com fio profissional com as seguintes especificações: ideal para apresentações ao vivo, igrejas, escolas e palestras; construção em carcaça metálica; robustez com maior durabilidade; cápsula com excelente qualidade de resposta e reprodução; chave liga-desliga; tipo transdutor: dinâmico unidirecional; padrão polar: cardióide; resposta de frequência: 60 Hz - 13 KHz; impedância de saída: 600 Ohms; cabo XLR fêmea-P10 4,5m e cachimbo incluso. Microfone sem fio com as seguintes especificações: com funcionamento em frequências altas para evitar interferências, emitidas a partir de aparelhos de CD, VCD e LD; aplicações: igrejas, bares e restaurantes, ambientes abertos (com área livre de até 150m da base) e confraternizações com até 250 pessoas; microfone sem fio profissional (duplo); frequência portadora 480 - 600 Mhz; frequência harmônica 40 Hz - 15 KHz + 3dB; voltagem da bateria: 3V (2 x 1.5 V) - funcionamento com pilhas. Qtidade Marca Prço Unit Preço total UN 2 88,33 176,66 UN 2 690,00 1.380,00 Lote nº 04 Unidade Item 12 Especificação Caixa de som amplificada com as seguintes especificações: caixa processada com duas vias - 1x alto-falante de 15" + 1x driver Titanium, formato trapezoidal, entrada de Mic e Line com controles de volume independentes, entradas balanceadas, equalização de três bandas (Higt, Mid e Low), controle de volume MASTER, circuito de limiter, leds de indicação de power, sinal e limiter, saída de sinal de linha servobalanceada com conector XLR macho, potência de 500 W (4 W), saída para caixa auxiliar com impedância mínima de 8 Ohms, operação em 127 ou 220 Vac, cabo de energia padrão NBR 14136, chave seletora de voltagem e fusível de proteção, acabamento em resina preta para a caixa e pintura eletrostática preta para a tela de proteção, alças plásticas laterais. Garantia Qtidade UN 1 Marca Prço Unit Preço total 3.048,33 3.048,33 20 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br de 01 (um) ano. Lote nº 05 Unidade Item Especificação 14 Projetor multimídia com as seguintes especificações: tecnologia - 3 LCD; brilho 2800 ANSI Lumens; contraste - 3000:1; resolução - SVGA (800 x 600 pixels); lâmpada de alta durabilidade: vida útil de até 5000 hs; porta USB para conexão de vídeo; ajuste de keystone horizontal; bivolt (100240v), 2,5kg, dimensões (PxLxA cm) 22,8x29,5x7,9; garantia de 03 (três) anos. 03.07.00040 Tela de projeção com tripé, medindo 2,00 x 2,00.03.07.00041 15 Tela de projeção com tripé, medindo 2,40 x 1,80.03.07.0042 13 Qtidade Marca Prço Unit Preço total UN 2 2.236,66 4.473,32 UN 1 706,66 706,66 UN 1 886,66 886,66 Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: .................................... ______________ , ___ de _____________ de 2013. Assinatura e carimbo do representante legal da empresa 21 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br ANEXO III 22 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br ANEXO III MODELO DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS Ref.: Pregão Presencial nº (Nome do licitante), CNPJ-MF ou CIC nº ..............................., sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ....................................., ......... de ................... de ...... _____________________________ Assinatura Nome: Identidade nº : 23 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br ANEXO IV 24 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO DE MENOR Ref.: Pregão Presencial nº ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) _____________________________ Assinatura Nome: Identidade nº : 25 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br ANEXO V 26 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br ANEXO V MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º.......... /2.013 Pregão Presencial n.º......../2.013. Aos... dias do mês de ................. de 2.013, o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, situado na Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC, inscrita no CNPJ sob o n.° 82.892.316/0001-08 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, nos termos do art.15 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e nos termos do Decreto n.º 1.480/2004 do Regulamento de Registro de Preços do Município de Palhoça, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N................, PARA REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do (a) pregoeiro (a), homologada em ..../......./..... e publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Palhoça, em ......../....../...... Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das Empresas classificadas em primeiro lugar, observada as condições do Edital que rege o Pregão Presencial. A presente ata tem por objeto o registro dos preços cotados, relativamente aos produtos especificados no anexo do Pregão n.º_______/2.013, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes classificados em primeiro lugar, por lote. Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para a aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdades de condições. A Secretaria solicitante designará um gerente para o acompanhamento dos preços registrados. Os preços ofertados, especificação, quantidade estimada, marcas, empresa e representante legal, encontram-se enunciados no anexo da presente ata. O presente registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial. A assinatura da presente ata implicará plena aceitação, por parte do fornecedor, das condições estabelecidas no Edital de licitação e seus Anexos. A presente ata será publicada em forma de extrato no Diário Oficial, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93. Quaisquer alterações na presente ata somente poderão ser realizadas mediante termo aditivo formalizado entre as partes. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Palhoça, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas da presente Ata. E por estarem acordes, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na Presente Ata. Palhoça, .......de .......... de 2.013. MUNICÍPIO DE PALHOÇA Contratante TESTEMUNHA: Contratada 01. _________________________________________________ 02. _________________________________________________ 27 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br 28
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