Pedido de Certificação do Rotary Club

Transcrição

Pedido de Certificação do Rotary Club
Programa de Intercâmbio de Jovens - Distrito
4630 – Brasil
CHAIRMAN: Amaury Couto
E-mail: [email protected]
Tel: +55 (44) 3232-8182
Pedido de Certificação do Rotary Club para 2016/17
Os seguintes itens referem-se aos requisitos mínimos para certificação conforme o Código
Normativo do Rotary, seções 2.110 e 41.080 (janeiro de 2011). Estas normas são aplicáveis a
todos os tipos de intercâmbio, inclusive longo e curto prazo e de Novas Gerações, a não ser
que de outra forma indicado. O Rotary Club participante de um ou mais destes intercâmbios
deve cumprir integralmente os requisitos do programa.
Assinale na lista abaixo a alternativa correspondente ao requisito cumprido por seu
Rotary Club.
O envio deste formulário é apenas o primeiro passo para obter a certificação. O seu Rotary
Club também deverá fornecer documentação demonstrando que está cumprindo estes
requisitos.
Para mais detalhes, envie e-mail para [email protected]
A - Prevenção de Abuso e Assédio
1- (
) O Rotary Club adota o Código de Conduta para Trabalhos com Jovens (Código Normativo
do Rotary, artigo 2.110.1).
2- (
) O Rotary Club adota a política do Rotary Internacional de tolerância zero para casos de
abuso e assédio.
3- (
) Qualquer alegação de abuso é obrigatoriamente relatada de imediato às autoridades
competentes, (oficiais e rotarias) de acordo com a política do RI de tolerância zero.
4- (
) O Rotary Club retira o associado de seus quadros que admita, seja julgado culpado ou
contra o qual se constate envolvimento em caso de abuso ou assédio.
5- (
) O Rotary Club retira imediatamente do contato da familia qualquer jovem que tenha sido
vitima de abuso e assedio.
6- (
) O Rotary Club, obedecendo as determinações do RI, não permite que a pessoa envolvida
sob suspeita mantenha trabalho com jovens.
7- (
) O Rotary Club proíbe qualquer pessoa que seja acusada, mesmo que posteriormente seja
julgada inocente, de trabalhar com jovens.
B - O programa
Todo candidato deve seguir as orientações do Edital de Abertura de Inscrições para o PIJ - Programa
de Intercambio de Jovens.
1- (
) Os estudantes são designados a mais de uma família anfitriã, de preferência
três,consecutivamente.
2- (
) Os pais do jovem intercambista não são obrigados a hospedar os jovens de outros países
que vem em troca.
3- (
) Os pais do jovem podem se oferecer voluntariamente receber um jovem se submetendo ao
processo de avaliação promovida pelo RC.
4- (
) O RC quando anfitrião nomeia um conselheiro(a) rotariano para cada jovem participante do
programa levando em consideração o sexo do jovem intercambista.
5- (
) O conselheiro é o elo entre o estudante e o Rotary Club.
6- (
) O Oficial de Intercambio e o conselheiro não são membros da família anfitriã e são
instruídos sobre como responder a problemas ou dificuldades que possam surgir durante a estadia do
jovem inclusive abuso ou assédio físico, emocional ou sexual.
7- (
) O Conselheiro e o Oficial de Intercambio do Rotary Club participam e acompanham o
estudante Inbound e/ou outbound nos treinamentos propostos pelo D4630 representado pela
Comissão Distrital.
8- (
) Todas as pessoas envolvidas no intercâmbio, inclusive os jovens, seus pais ou guardiões
legais, os membros da família anfitriã e os conselheiros rotarianos, concordam por escrito em cumprir
todos os requisitos do programa determinados pelos clubes e distritos patrocinador e seus anfitriões.
9- (
) Os itinerários das viagens ao país anfitrião são aprovados pelos pais ou guardiões legais
dos estudantes e pelo RC. anfitrião.
10-(
) O Rotary Club, quando anfitrião, fornece aos estudantes uma lista, com telefone, das
pessoas a serem contatadas em caso de problemas ou situações de emergência.
C - Orientação do estudante e reunião de encerramento
1- (
) O RC, quando anfitrião, através do Oficial de Intercambio, realiza periodicamente reunião de
acompanhamento do jovem inbound durante o período de seu intercambio.
2- (
) O RC, quando anfitrião, através de seu oficial de intercambio, apresenta a Comissão Distrital
relatório periódico das atividades do jovem Intercambista.
3- (
) O RC, quando anfitrião, através do Oficial de Intercambio, Conselheiros e famílias orientam
o jovem intercambista à prevenção de abuso e assédio e prove dados de contato de serviços locais
de assistência e dos conselheiros a eles designados.
4- (
) O RC, quando anfitrião, através de seu Oficial de Intercambio e Conselheiro, orientam
abordando temas como legislação e costumes locais relacionados aos jovens.
5- (
) O RC, quando anfitrião, através de seu Oficial de Intercambio, Conselheiro, estimula, orienta
e acompanha a freqüência na escola.
6- (
) O RC. quando anfitrião, através de seu Oficial de Intercambio, Conselheiro e famílias
acompanham os jovens intercambistas quanto ao cumprimento dos 6Ds ou seja NAO para o
consumo de (Drogas, Drinking (bebida alcoolica), Driving ( não dirigir veículos automotores), Dating
(namoro e sexo), Downloading(material pornografico, piratarias etc..) e Decoration ( (piercing, e tatoo)
estabelecidos pelo RI, com consciência de que o descumprimento de qualquer um deles gera retorno
antecipado do jovem.
7- (
) O RC incentiva e acompanha o retorno do jovem outbound, incentivando-o para se
apresentar ao RC. a fim de expor o seu programa.
D - Responsabilidades do RC sobre o estudante Inbound
1- (
) Os jovens não viajam para áreas fora da comunidade onde o Rotary Club anfitrião está
localizado sem o consentimento dos pais ou guardiões legais, dos Rotary Clubs.
2- (
) Os jovens intercambistas estão proibidos de andar de moto sob quaisquer aspectos
3- (
) Os jovens intercambistas tem freqüência escolar comprovada.
E - Triagem e seleção de voluntários
1- (
) Todos os adultos, rotarianos ou não, envolvidos no programa, inclusive membros de
comissões, de famílias anfitriãs e conselheiros de clube, são entrevistados para determinar se estão
adequados ao trabalho com jovens e aconselhados a preencher e assinar uma Declaração
juramentada com autorização para ter seus históricos criminais checados, inclusive registros públicos
e referências..
2- (
) O Rotary Club anfitrião faz a triagem e seleciona as famílias que hospedarão os jovens.
3- (
) O Oficial de intercambio faz visitas com ou sem anúncio prévio às famílias anfitriãs tanto no
processo de seleção das mesmas quanto durante o programa, para avaliar o seu desempenho e
acomodação do jovem intercambista.
4- (
) Qualquer estudante que não cumpra com as exigências do programa perderá o direito de
nele permanecer.
5- (
) Qualquer adulto voluntário que não cumprirem as exigências do programa, rotarianos ou
não, serão permanentemente proibidos de participar de programas rotários que envolvam jovens.
F - Treinamento de voluntários
1- (
) Todos os adultos, rotarianos ou não, envolvidos no programa, inclusive membros de
comissões, de famílias anfitriãs e conselheiros de clube, participam dos treinamentos oferecidos pela
Comissão Distrital do Intercambio de jovens.
G - Retornos antecipados
Qualquer estudante que não cumpra com as exigências do programa perde o direito de dele
continuar participando.
1- (
) O RC conhece as regras para os retornos antecipados.
2- (
) O RC adota o procedimento de tolerância ZERO para os casos de descumprimento de
qualquer um dos 6Ds mencionados.
No caso de regresso antecipado, os clubes e distritos anfitriões e patrocinadores, as famílias anfitriãs
e os pais ou guardiões legais do estudante são informados antes de seu retorno para casa. Esta
decisão somente pode ser tomada se o distrito anfitrião e patrocinador estiverem de comum acordo.
O estudante deve ser enviado de volta a seu país o mais breve possível conforme itinerário aprovado
por seus pais ou guardiões legais e pelo distrito patrocinador.
Se houver impasse, os distritos podem indicar um rotariano não envolvido no intercâmbio para atuar
como mediador.
Se tiver dúvidas ou comentários sobre a certificação para participação no programa Intercâmbio de
Jovens ou sobre este formulário, entre em contato com:
Comissão do Intercâmbio de Jovens D4630
Chairman
Gov. 2007/08 AMAURY COUTO
[email protected]
Nós abaixo assinados, presidente 15/16, presidente 16/17 e Oficial de Intercâmbio de Jovens
do
ROTARY
CLUB
de___________________________________________________,
confirmamos que no ano rotário de 2016/16, o Rotary Club mencionado seguirá às diretrizes
do Código Normativo do Rotary, sessões
2.110 e 41.080 (janeiro de 2011), às normas de
certificação do programa de Intercâmbio de Jovens referentes à prevenção de abuso e assédio
e aos requisitos de responsabilidade civil necessários a participação no programa de
Intercambio de Jovens do RI - Rotary International.
Presidente 15/16:
Presidente 16/17:
Nome em letra de forma: ___________________
Nome em letra de forma:_________________
Assinatura: ______________________________
Assinatura ____________________________
Data: _______/______/_______
Data ________/_________/_________
E-mail: _______________________________
Email: _______________________________
Oficial de Intercâmbio de Jovens 2015/16
Oficial de Intercambio de Jovens 2016/17
Nome em letra de forma: ________________
Nome em letra de forma: _______________
Assinatura: ___________________________
Assinatura: __________________________
Data: ______/______/______
Data: ______/______/______
E-mail: _______________________________
Email:______________________________
Telefone: _____________________________
Telefone: ___________________________
Endereço: ____________________________
Endereço: __________________________
Cidade: ______________________________
Cidade: ____________________________
Observação: Se o Oficial de Intercambio para o ano rotário 2016/17 for o mesmo do ano
2015/16, preencha somente o espaço destinado ao 15/16.
Assine o formulário e envie uma cópia de todas as páginas e documentos de apoio
por e-mail, fax ou correio para o seguinte endereço:
Casa da Amizade de Maringá - Av Cerro Azul, 199 - Maringá Pr. CEP 87010-000

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