Nº 74/2016 de 17/02/2016 Ementa:Altera o anexo I cargo
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Nº 74/2016 de 17/02/2016 Ementa:Altera o anexo I cargo
í CERTIFICO QUE APRESENTE LEI COMPLEMENTAR FOI DIGITALIZADA, BEM COMO PUBLICADA E AFIXADA NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL . Meio u1L Pmsident1aCâmer8 Estado de Sergipe Município de Estância Via de autógrafo do Projeto de Lei Complementar n2 13/2015, aprovado pela Câmara Municipal na Sessão Ordinária no dia 16/02/2016. Estância, -11- de4tUbCQÁfi-19' de 2016. LEI COMPLEMENTAR N___________ DE.j - DE ,Lij.e5j0j/C&DE2016. Altera o anexo l cargo de provimento em comissão da Lei Complementar n 9 40 de 11 de abril de 2012, que "define, especifica e descreve a Estrutura, Cargos e Funções da Câmara Municipal de Estância, e dá outras providências", alterada pela Lei Complementar ri 9 47 de 17 de abril de 2013 e Lei Complementar ri 2 52 de 18 de setembro de 2013 e acrescenta o inciso IX, ao § 12 do Art. 15 da Lei Complementar n 2 41 de 11 de abril de 2012, alterada pela Lei Complementar n 9 47 de 17 de abril de 2013 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Estância/SE, nos termos disposto no art. 35, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, propôs, o Plenário da Casa Legislativa aprovou e ele, em conformidade como art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Estância/SE, sanciona ' e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1- O anexo 1- Cargos de Provimento em Comissão, integrante da Lei Complementar n 2 40 de 11 de abril de 2012, que "define, especifica e descreve a Estrutura, Cargos e Funções da Câmara Municipal de Estância, e dá outras providências", com redação dada pela Lei Complementar n 9 47 de 17 de abril de 2013 e Lei Complementar n 9 52 de 18 de setembro de 2013, passa a vigorar acrescido do cargo de Chefe de Cerimonial com a seguinte redação, especificações e descrições: Praça Barão do Rio Branco, N.° 76— Centro - Estância/SE Fone: (79) 3522-1143 -7 o N. Meio LUIZ presidente Câmera Estado de Sergipe Município de Estância 1- Especificação CARGO CÓDIGO CÓDIGO JORNADA VAGA Chefe de Cerimonial 4110-10 CCMOS 30 01 II- SUBSÍDIO 1.500,00 Descrição CCMO5/Chefe de Cerimonial COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS - Coordenar o cerimonial dos eventos da Câmara Municipal em consonância com a secretaria administrativa da Câmara Municipal com as seguintes atribuições: 1- Fazer o controle do agendamento das solenidades II- Conduzir o cerimonial; III- Observar o protocolo de solenidades oficiais; IV- Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao cerimonial. REQUISITOS PARA PROVIMENTO- Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação no ensino médio completo e curso técnico em cerimonial. Art. 2- O cargo de chefe de Transporte pertencente ao Anexo 1 - Cargo de provimento em Comissão integrante da Lei Complementar n9 40 de 11 de abril de 2012, que " define, especifica e descreve a Estrutura, Cargos e Funções da Câmara Municipal de Estância, e dá outras providências', com redação dada pela Lei Complementar 0 47 de 17 de abril de 2013 e Lei Complementar n 2 52 de 18 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Praça Barão do Rio Branco, N.'76 —Centro - Estancia/SE Fone: (79) 3522-1143 - r LUZS\4 ÍM ? Estado de Sergipe Município de Estância CARGO CÓDIGO CÓDIGO Chefe de Transporte 4110-10 CCMOS 1 JORNADA VAGA SUBSÍDIO 30 01 1.500,00 Art. 32- o § 12 do Art. 15 da Lei Complementar n 2 41 de 11 de abril de 2012, com redação dada pela Lei Complementar n 2 47 de 17 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação: Art.4 2 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 52- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA/SE, em de iM &e 2016. CARggebsTA GARM PREFEITO MUNICIPAL Praça Barão do Rio Branco, N. ° 76— Centro - Estância/SE Fone: (79) 3522-1143