Nº 74/2016 de 17/02/2016 Ementa:Altera o anexo I cargo

Transcrição

Nº 74/2016 de 17/02/2016 Ementa:Altera o anexo I cargo
í
CERTIFICO QUE APRESENTE LEI
COMPLEMENTAR FOI DIGITALIZADA,
BEM COMO PUBLICADA E AFIXADA
NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL
. Meio
u1L
Pmsident1aCâmer8
Estado de Sergipe
Município de Estância
Via de autógrafo do Projeto de Lei Complementar n2 13/2015, aprovado pela Câmara Municipal na
Sessão Ordinária no dia 16/02/2016.
Estância,
-11-
de4tUbCQÁfi-19'
de 2016.
LEI COMPLEMENTAR N___________
DE.j -
DE ,Lij.e5j0j/C&DE2016.
Altera o anexo l cargo de provimento em
comissão da Lei Complementar n 9 40 de 11 de
abril de 2012, que "define, especifica e descreve
a Estrutura, Cargos e Funções da Câmara
Municipal de Estância, e dá outras providências",
alterada pela Lei Complementar ri 9 47 de 17 de
abril de 2013 e Lei Complementar ri 2 52 de 18 de
setembro de 2013 e acrescenta o inciso IX, ao §
12
do Art. 15 da Lei Complementar n 2 41 de 11
de abril de 2012, alterada pela Lei
Complementar n 9 47 de 17 de abril de 2013 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Estância/SE,
nos termos disposto no art. 35, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, propôs, o Plenário
da Casa Legislativa aprovou e ele, em conformidade como art. 80, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Estância/SE, sanciona
' e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1- O anexo 1- Cargos de Provimento em Comissão, integrante da Lei
Complementar n 2 40 de 11 de abril de 2012, que "define, especifica e descreve a
Estrutura, Cargos e Funções da Câmara Municipal de Estância, e dá outras
providências", com redação dada pela Lei Complementar n 9 47 de 17 de abril de 2013
e Lei Complementar n 9 52 de 18 de setembro de 2013, passa a vigorar acrescido do
cargo de Chefe de Cerimonial com a seguinte redação, especificações e descrições:
Praça Barão do Rio Branco, N.° 76— Centro - Estância/SE
Fone: (79) 3522-1143
-7
o N. Meio
LUIZ
presidente Câmera
Estado de Sergipe
Município de Estância
1-
Especificação
CARGO
CÓDIGO
CÓDIGO
JORNADA
VAGA
Chefe
de
Cerimonial
4110-10
CCMOS
30
01
II-
SUBSÍDIO
1.500,00
Descrição
CCMO5/Chefe de Cerimonial
COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS - Coordenar o cerimonial dos eventos
da Câmara Municipal em consonância com a secretaria administrativa da Câmara
Municipal com as seguintes atribuições:
1- Fazer o controle do agendamento das solenidades
II- Conduzir o cerimonial;
III- Observar o protocolo de solenidades oficiais;
IV- Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao cerimonial.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO- Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo
masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos;
ter formação no ensino médio completo e curso técnico em cerimonial.
Art. 2- O cargo de chefe de Transporte pertencente ao Anexo 1 - Cargo de
provimento em Comissão integrante da Lei Complementar n9 40 de 11 de abril de
2012, que " define, especifica e descreve a Estrutura, Cargos e Funções da Câmara
Municipal de Estância, e dá outras providências', com redação dada pela Lei
Complementar 0 47 de 17 de abril de 2013 e Lei Complementar n 2 52 de 18 de
setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Praça Barão do Rio Branco, N.'76 —Centro - Estancia/SE
Fone: (79) 3522-1143
-
r
LUZS\4 ÍM
?
Estado de Sergipe
Município de Estância
CARGO
CÓDIGO
CÓDIGO
Chefe
de
Transporte
4110-10
CCMOS
1
JORNADA
VAGA
SUBSÍDIO
30
01
1.500,00
Art. 32- o § 12 do Art. 15 da Lei Complementar n 2 41 de 11 de abril de 2012, com
redação dada pela Lei Complementar n 2 47 de 17 de abril de 2013, passa a vigorar
acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
Art.4 2 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 52- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA/SE, em
de
iM &e 2016.
CARggebsTA GARM
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Barão do Rio Branco, N. ° 76— Centro - Estância/SE
Fone: (79) 3522-1143