CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO PLANO DE

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CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO PLANO DE
CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO
PLANO DE CARREIRA DOCENTE – PCD
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º – O Centro Universitário Franciscano – Unifra, instituição de educação
superior, entidade civil de ensino, sem fins lucrativos, com sede à Rua dos
Andradas, 1614, na cidade de Santa Maria/RS, inscrita no CNPJ sob nº
95.606.380/0022-43, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São
Francisco de Assis, Zona Norte – Scalifra-ZN, inscrita no CNPJ nº
95.606.380/0001-19, institui este Plano de Carreira Docente, o qual disciplina a
admissão, a progressão e a promoção dos docentes de nível superior.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art.2º – Este Plano de Carreira Docente tem por finalidade disciplinar as
formas de ingresso, as funções, os benefícios e a progressão no quadro de
carreira docente do Centro Universitário Franciscano nos termos das normas
gerais, estatutárias e regimentais.
CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Art.3º – Os membros do magistério superior do Centro Universitário
Franciscano são parte integrante da comunidade universitária, devendo exercer
suas funções em acordo com a missão institucional e conforme determinam o
Estatuto, o Regimento Geral e o Projeto Pedagógico Institucional – PPI de
modo que possam contribuir para o alcance dos objetivos e metas institucionais
contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.
Art.4º – Entende-se por funções do magistério superior as atividades de
ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica em nível de graduação e de
pós-graduação:
I. O ensino se dá por meio de aulas, palestras, seminários, avaliações,
atendimento extraclasse, orientação e supervisão de estágios, orientação de
pesquisa em nível de iniciação cientifica e de trabalho final de graduação,
orientação de monografia, dissertação e tese.
II. A extensão ocorre por meio do desenvolvimento de projetos, consultorias,
assessorias, prestação de serviços, cursos, eventos e em diferentes
atividades de ação comunitária.
III. A pesquisa se desenvolve por meio de projetos destinados à investigação, à
produção do conhecimento e à socialização dos resultados.
IV. A gestão universitária se realiza por meio do desempenho de cargos ou
funções acadêmicas na administração superior, diretorias, coordenação de
curso, assessorias e participação em órgãos colegiados.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DOCENTE
Art.5º – Constituem o corpo docente do Centro Universitário Franciscano:
I. Professores integrantes do quadro efetivo;
II. Professores integrantes do quadro suplementar.
Parágrafo único: Integram o quadro suplementar professores substitutos e
visitantes.
Art.6º – Docente do quadro efetivo é o contratado por tempo indeterminado,
que realiza atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou gestão acadêmica,
sendo enquadrado em uma das classes descritas neste Plano de Carreira
Docente.
Art.7º – Docente substituto é o contratado por período determinado para
substituir professor afastado temporariamente de suas atividades ou para suprir
necessidades emergenciais, observado o que dispõe a Convenção Coletiva de
Trabalho.
Art.8º – Professor visitante é o docente contratado em caráter eventual, por
prazo determinado para executar atividades acadêmicas específicas com
remuneração estipulada para cada caso.
§ 1 – A inclusão desse docente no plano de carreira dar-se-á de acordo com os
requisitos de titulação e produção acadêmica exigidos na respectiva classe.
§ 2 – Os docentes a serem contratados para atender a estes casos, ficarão
lotados no quadro suplementar do corpo docente.
DAS CLASSES
Art. 9º – O Plano de Carreira Docente compreende as seguintes classes:
I – Professor Auxiliar com os níveis: Auxiliar I e Auxiliar II;
II – Professor Assistente com os níveis: Assistente I, Assistente II e
Assistente III;
III – Professor Adjunto com os níveis: Adjunto I, Adjunto II, Adjunto III,
Adjunto IV;
IV – Professor Titular.
§ 1º – Por classe entende-se a unidade vertical de classificação da organização
do quadro de carreira efetivo, onde a evolução dar-se-á por promoção, tendo
por base: titulação acadêmica, experiência docente, tempo de serviço nesta
Instituição, produção técnico-científica, acadêmica e profissional.
§ 2º – Por nível entende-se a unidade horizontal de classificação da
organização do quadro de carreira efetivo, onde a evolução dar-se-á por
progressão, tendo por base: titulação acadêmica, experiência docente, tempo
de serviço nesta Instituição, produção técnico-científica, acadêmica e
profissional.
DA ADMISSÃO
Art.10 – A admissão de docentes para o quadro efetivo se dá por meio de
processo seletivo, observadas as regras legais e normativas.
§ 1º – Para admissão na classe de Professor Auxiliar I: graduado e/ou
especialização.
§ 2º – Para admissão na classe de Professor Assistente I: titulação mínima de
graduado e título de mestre.
§ 3º – Para admissão na classe de professor Adjunto I: titulação mínima de
graduado e doutor.
Art.11 – São requisitos para ingresso, promoção e progressão no Plano de
Carreira Docente:
a) titulação acadêmica;
b) experiência no magistério superior;
c) tempo de docência na Instituição;
d) mérito acadêmico.
DA ASCENSÃO FUNCIONAL
Art. 12 – A ascensão funcional dar-se-á por critérios alternados de merecimento e
antiguidade na forma dos artigos que se seguem.
DA PROGRESSÃO
Art.13 – Progressão é a mudança horizontal de um nível para outro dentro da
mesma classe e ocorre por interstício de tempo e por desempenho acadêmico.
Art.14 – A progressão de docente da classe de Professor Auxiliar I para a
classe de Professor Auxiliar II dar-se-á pelos critérios de: especialização na
área específica ou afim; 4 (quatro) anos de experiência docente no cargo de
Professor Auxiliar I na Instituição e comprovação de 150 pontos, atendendo
aos critérios descritos no Anexo I deste Plano de Carreira Docente ou pelo
decurso de 8 (oito) anos neste nível.
Art.15 – A progressão de docente na classe de Professor Assistente obedece
aos seguintes critérios:
a) da classe de Professor Assistente I para a classe de Professor
Assistente II: título de mestre, com 4 (quatro) anos de experiência
docente na função de Professor Assistente I nesta Instituição e
comprovação de 250 pontos, atendendo aos critérios descritos no Anexo
I deste Plano de Carreira Docente ou pelo decurso de 8 (oito) anos
neste nível;
b) da classe de Assistente II para a Classe de Assistente III: título de
mestre, com 4 (quatro) anos de experiência docente na função de
Professor Assistente II nesta Instituição e comprovação de 300 pontos,
atendendo aos critérios descritos no Anexo I deste Plano de Carreira
Docente ou pelo decurso de 8 (oito) anos neste nível;
c) da classe de Assistente III para a Classe de Assistente IV: título de
mestre, com 4 (quatro) anos de experiência docente na função de
Professor Assistente III nesta Instituição e comprovação de 300 pontos,
atendendo aos critérios descritos no Anexo I deste Plano de Carreira
Docente ou pelo decurso de 8 (oito) anos neste nível.
Art.16 – A progressão de docente na classe de Professor Adjunto obedece aos
seguintes critérios:
a) da classe de Professor Adjunto I para a classe de Professor Adjunto II:
título de doutor, com 4 (quatro) anos de experiência na função de
Professor Adjunto I nesta Instituição e comprovação de 4 (quatro) anos
de experiência como Professor Adjunto I e comprovação de 350 pontos,
atendendo aos critérios descritos no Anexo I deste Plano de Carreira
Docente ou pelo decurso de 8 (oito) anos neste nível;
b) da classe de Professor Adjunto II para a classe de Professor Adjunto III:
título de doutor, com 4 (quatro) anos de experiência na função de
Professor Adjunto II nesta Instituição e comprovação de 400 pontos,
atendendo aos critérios descritos no anexo I deste Plano de Carreira
Docente ou pelo decurso de 8 (oito) anos neste nível;
c) da classe de Professor Adjunto III para a classe de Professor Adjunto IV:
titulo de doutor, com 4 (quatro) anos de experiência na função de
Professor Adjunto III nesta Instituição e comprovação de 450 pontos,
atendendo aos critérios descritos no Anexo I deste Plano de Carreira
Docente ou pelo decurso de 8 (oito) anos neste nível.
Art.17 – A progressão de pessoal docente obedece às seguintes disposições
gerais:
I – O processo de progressão será instaurado pelo reitor, anualmente,
até o dia 31 de agosto.
II – No edital constarão os procedimentos e prazos a serem observados
pelos candidatos, os critérios de análise, divulgação dos resultados,
garantia do contraditório e homologação final das progressões deferidas;
III – A progressão deferida terá vigência sempre a partir do 1º dia do
mês de março subsequente à homologação;
IV – Para a análise e julgamento dos candidatos habilitados, serão
computados os requisitos e critérios atendidos ou completados até a
data final do prazo estabelecido no edital.
Art.18 – Para a progressão na respectiva classe deste Plano de Carreira
Docente, a produção científica, acadêmica e profissional será considerada uma
única vez, pelo período retroativo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Comprovada através do devido processo legal qualquer
irregularidade
da
documentação
apresentada
o
candidato
terá
cancelada sua progressão, independente de outras sanções legais.
Art. 19 – A Progressão Docente será definida por deliberação da Comissão de
Progressão de Pessoal Docente – Coped, formada por três docentes,
nomeados pelo reitor, entre os quais um é escolhido pelos seus pares.
DA PROMOÇÃO
Art. 20 – Promoção é a elevação de uma classe para outra decorrente de
titulação acadêmica e ocorre:
a) da classe de Professor Auxiliar para a classe de Professor Assistente
I, pelo título de mestre;
b) da classe de Professor Assistente para a classe de Professor Adjunto
I, pelo título de doutor;
c) da classe de Professor Adjunto para a classe de Professor Titular por
concurso, de acordo com os artigos 21 e 22 deste Plano de Carreira
Docente.
Art.21 – A promoção para a classe de Professor Titular dar-se-á,
exclusivamente por concurso interno, condicionado à disponibilidade de vaga,
obedecendo aos seguintes critérios: título de doutor, com 5 anos de
experiência docente no ensino superior na classe de Professor Adjunto nesta
Instituição e comprovação de 600 pontos, atendendo aos critérios descritos no
Anexo I deste Plano de Carreira Docente.
§ 1º – O número de vagas para a classe de Professor Titular é de até 8% do
número total de professores adjuntos do quadro efetivo da instituição.
§ 2º – O processo de concurso interno para a classe de Professor Titular será
instaurado pelo reitor, mediante edital específico, somente se existirem vagas.
Art. 22 – Atendidos os requisitos e os critérios previstos no artigo anterior,
sempre que o número de candidatos à promoção exceder o número de vagas
disponíveis na classe de Professor Titular, adotar-se-ão os seguintes critérios
de precedência, a serem aplicados sucessivamente para o preenchimento das
vagas:
I – Maior número de pontuação conferida na análise;
II – Maior valor de fomento externo captado por projetos de ensino, pesquisa
e extensão;
III – Maior tempo de permanência na classe anterior;
IV – Maior tempo de serviço no Centro Universitário Franciscano.
Parágrafo único: Será utilizado como critério de desempate sucessivamente:
maior tempo de serviço na classe; maior tempo de serviço na UNIFRA e, por
fim, maior tempo de docência no ensino superior.
DA AVALIAÇÃO
Art.23 – O docente tem seu desempenho avaliado conforme diretrizes e
instrumentos aprovados pelo Conselho Universitário, considerando promoção
acadêmica, desempenho na docência e participação no programa de formação
pedagógica continuada.
CAPITULO IV
DO REGIME DE TRABALHO
Art.24 – Os docentes do ensino superior do Centro Universitário Franciscano
exercem suas funções nos seguintes regimes de trabalho:
I – Tempo integral – O regime de trabalho docente em tempo integral
compreende quarenta horas semanais de trabalho na Instituição, reservado o
tempo de, pelo menos, vinte horas semanais para estudos, pesquisa, extensão,
planejamento, avaliação e orientação;
II – Tempo Parcial – O regime de trabalho docente em tempo parcial
compreende quinze a trinta e oito horas semanais de trabalho na Instituição,
reservado pelo menos 20% do tempo para estudos, planejamento, avaliação e
orientação;
III – Horista – Contratado pela Instituição para ministrar aulas, independente da
carga horária atribuída ou que não se enquadre nos regimes de trabalho acima
referidos, reservado pelo menos 20% do tempo para estudos, planejamento,
avaliação e orientação.
Art.25 – A ocupação das vagas do regime de trabalho em tempo integral e
parcial dar-se-á por ato autorizativo da Pró-reitoria de Administração.
Art.26 – Os membros do magistério superior da Instituição têm sua
remuneração definida pela política salarial da Pró-reitoria de Administração,
obedecida a legislação trabalhista e os reajustes convencionais.
Art.27 – Poderá ser concedida gratificação ou comissionamento por atividade
específica e por tempo determinado.
§ 1º – A proposição de gratificação ou de comissionamento é de iniciativa da
Instituição e, sua concessão depende da concordância formal e expressa do
professor.
§ 2º – A cessação da gratificação ou do comissionamento ocorrerá antes do
início do semestre letivo e implicará o perecimento das vantagens salariais
decorrentes, salvo extinção contratual ou termo final das razões da gratificação
ou comissionamento, desde que previamente estabelecido.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.28 – Este Plano de Carreira Docente, com os requisitos de admissão,
promoção e progressão às classes e níveis nele previstos, aplica-se a todos os
docentes.
Parágrafo único: Não poderá ocorrer progressão ou promoção com efeito
retroativo.
Art.29 – Os docentes admitidos anteriormente como Auxiliares, Assistentes e
Adjuntos são enquadrados neste novo Plano de Carreira Docente na classe e
nível correspondente à sua atual remuneração.
Parágrafo único: Para efeito da primeira progressão nos termos deste plano
serão considerados a pontuação e o tempo de serviço nesta instituição nos
dois anos que antecederam sua implementação, independentemente da
nomenclatura da classe e nível em que estava enquadrado o professor.
Art.30 – Os atuais docentes da Instituição terão o seu regime de trabalho e a
sua remuneração respeitada, quando da migração para o atual Plano de
Carreira Docente.
Art.31 – Não serão exigidos, para fins de migração neste Plano de Carreira
Docente, os requisitos de produção científica, acadêmica e profissional.
Art.32 – O enquadramento dos docentes para o atual Plano de Carreira, nas
respectivas classes e níveis, será realizado pela Pró-Reitoria de Administração.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.33 – Integram este Plano de Carreira Docente:
Anexo I – Requisitos e critérios de produção científica, acadêmica e
profissional com as respectivas pontuações;
Anexo II – Tabela de Salários.
Art.34 – Os atos de admissão, progressão e demissão de pessoal docente são
de competência do reitor do Centro Universitário Franciscano.
Art.35 – Este Plano de Carreira Docente com os requisitos e critérios de
admissão, progressão, promoção e remuneração referentes a classes e níveis
nele previstos, após sua aprovação pelo Conselho Universitário, será
submetido à homologação do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art.36 – Compete ao Conselho Universitário a decisão sobre os casos não
previstos neste Plano de Carreira Docente.
Art.37 – Revogam-se as disposições anteriores e em contrário.
Santa Maria, dezembro de 2012.
ANEXO I
Requisitos e critérios de produção científica, acadêmica e profissional
com as respectivas pontuações.
Atividade Acadêmica
Pontuação
Periódicos (A1 e A2)
Periódicos (B1, B2 e B3)
Demais periódicos
12
9
5
Livro - Texto integral (único autor) - abrangência internacional
Livro - Texto integral (único autor) - abrangência nacional
Livro - Texto integral (único autor) - abrangência regional
Livro - Coletânea (mais de um autor) - abrangência internacional
Livro - Coletânea (mais de um autor) - abrangência nacional
Livro - Coletânea (mais de um autor) - abrangência regional
Livro - Capítulo - abrangência internacional
Livro - Capítulo - abrangência nacional
Livro - Capítulo - abrangência regional
Livro - Organização da obra – abrangência internacional
Livro - Organização da obra – abrangência nacional
Livro - Organização da obra – abrangência regional
Tradução de livro
14
10
9
8
7
5
8
7
4
7
5
3
4
Trab. Anais completos em eventos com abrangência internacional
Trab. Anais completos em eventos com abrangência nacional
Trab. Anais completos em eventos com abrangência regional
Trab. Resumo em eventos com abrangência internacional
Trab. Resumo em eventos com abrangência nacional
Trab. Resumo em eventos com abrangência regional
Minicurso em evento internacional
6
5
3
3
2
1
6
Minicurso em evento nacional
Minicurso em eventos regional
5
3
Coordenação de evento internacional
Coordenação de evento nacional
Coordenação de evento regional
Participação em comissão organizadora de evento internacional
Participação em comissão organizadora de evento nacional
Participação em comissão organizadora de evento regional
Conferencista em evento de abrangência internacional
Conferencista em evento de abrangência nacional
Conferencista em evento de abrangência regional
Apresentação de trabalho científico em evento internacional
Apresentação de trabalho científico em evento nacional
Apresentação de trabalho científico em evento regional
6
5
2
3
2
1
7
4
3
5
3
1
Orientação de tese defendida e aprovada
Orientação de dissertação defendida e aprovada
Orientação de monografia - pós-graduação lato sensu defendida e
aprovada (máximo de 5 pontos semestrais)
Orientação de bolsista de iniciação científica com bolsa de agência de
fomento
Orientação de bolsista de iniciação científica
Orientação de trabalho final de graduação defendido e aprovado na IES
(máximo de 10 pontos semestrais)
Participação em banca de trabalho final de graduação defendido na IES
Participação em banca de monografia – pós-graduação lato-sensu
defendida na IES
Participação em banca de dissertação defendida na IES
Participação em banca de tese defendida na IES
Projeto de pesquisa com financiamento ou bolsa de agência de fomento
8
6
01 semestre de atividade de assessoria ou coordenação administrativa
01 semestre de coordenação de curso de graduação
01 semestre de coordenação de curso de pós-graduação stricto sensu
01 semestre de exercício no cargo de reitor ou pró-reitor
5
5
5
6
Disciplina/Turma ministrada em cursos de graduação, mestrado e
doutorado por semestre (3 pontos por disciplina)
01 semestre de coordenação de estágio
01 semestre de coordenação de trabalho final de graduação
Participação como titular em conselho/colegiado/NDE na IES (por ano)
Participação em comitês de ética/científicos e editorial
Parecerista ad hoc ou avaliador de livro e/ou artigo científico
Participação em comissão de concepção de curso stricto sensu
Participação em comissão de concepção de curso de graduação
Participação em comissão de concepção de curso lato sensu
Participação em comissão de concepção de curso de extensão
1
2
1
1
1
1
2
2
9
3
1
1
1
2
2
3
3
2
1
Participação como titular em conselho municipal / estadual /nacional
representando a IES
Participação em comissão externa representando a IES
Participação em atividade comunitária
2
1
1
Criação e registro de marca
Software criado, desenvolvido e registrado.
Criação de material didático - aprovado por banca avaliadora
Produto criado, desenvolvido e patenteado.
Produção artística relacionada à área de atuação na IES
Criação artística ou cultural publicada e/ou registrada
Mostra de obra fotográfica ou de artes plásticas
6
5
5
8
3
3
3
Premiação em evento/concurso/competição de caráter acadêmico internacional
Premiação em evento/concurso/competição de caráter acadêmico –
nacional
Premiação em evento/concurso/competição de caráter acadêmico –
regional
Premiação em evento/concurso/competição de caráter acadêmico - local
Somatório
8
6
5
3
326
Tabela de valor/hora salarial
CLASSES
Professor auxiliar
Professor assistente
Professor adjunto
Professor titular
I
24,24
25,23
28,95
37,60
II
25,16
26,11
31,61
NÍVEIS
III
27,02
33,19
IV
28,38
36,50