Apresentação O Plano Características Básicas do Plano Principais
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Apresentação O Plano Características Básicas do Plano Principais
Apresentação Este é o MANUAL DO PARTICIPANTE da PRECE – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, material explicativo que descreve, em linguagem simples e precisa, as características gerais do Plano CD, com o objetivo de permitir um entendimento mais fácil dos direitos, vantagens, serviços e obrigações do participante perante o plano. As informações constantes deste Manual têm caráter informativo e decorrem dos dispositivos constantes do Estatuto, do Regulamento e os demais atos normativos editados pelos órgãos estatutários da PRECE, pois são estes os documentos oficiais do Plano CD que fixam as suas regras de funcionamento. O Plano É um Plano de benefícios voltado, em primeira instância, para os empregados e dirigentes das Patrocinadoras e tem por objetivo proporcionar uma renda mensal quando da aposentadoria do participante, possibilitando maior segurança e qualidade de vida a você e seus familiares. Características Básicas do Plano O Plano é da modalidade de Contribuição Definida e tem como base de cálculo o montante constituído pelas contribuições realizadas pelo participante e pela patrocinadora para o Plano. Possui como características: • Flexibilidade nas contribuições e na retirada; • Podem ser feitas contribuições extraordinárias para melhorar o benefício; • Melhor acompanhamento pelo participante; • A renda será vitalícia, desde que recalculada anualmente. Para cada valor depositado pelo participante a título de contribuição básica a Patrocinadora depositará valor idêntico. Principais Vantagens • • • • • • Os participantes podem fazer contribuições extraordinárias sem que haja limite para o Salário de Participação; Os participantes sujeitos à aposentadoria especial terão direito ao benefício; O cônjuge da participante mulher terá direito ao beneficio de pensão; Na falta de beneficiários, os herdeiros legais do participante terão direito ao valor igual ao do resgate; Inexistem cobranças de jóia, taxa de inscrição ou reingresso; Além disso, em caso de demissão, o participante pode levar parte da contribuição feita pela Patrocinadora. 1 Quem pode se inscrever no Plano? Podem participar do Plano CD, em um primeiro momento, os empregados e dirigentes das Patrocinadoras, exceto aqueles que já sejam participantes dos Planos PRECE I e PRECE II. São filiados ao Plano: – Participantes: • Ativos: Desde que, de modo algum, esteja em gozo de benefício neste Plano. • Assistidos: Participantes e beneficiários que estejam recebendo o benefício deste Plano. – Beneficiários. São os dependentes dos participantes Como se inscrever no PLANO CD? No ato da inscrição, que será realizada mediante o preenchimento de formulário próprio a ser analisado pela Diretoria Executiva, o participante deverá fazer a opção: – pelo percentual de contribuição, limitado a 25% da soma do saldo das contas do participante (CP+CPAI+CIRP) na data de início do benefício, a ser recebido de forma única quando do requerimento da Renda de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (RATC) ou da Aposentadoria Antecipada.(RANT); – pelo percentual inicial de sua contribuição adicional. Após deferimento do pedido de inscrição serão entregues ao participante: – Certificado de Inscrição – Estatuto da PRECE _ Regulamento do Plano CD _ Manual do Participante Condições de Cancelamento no Plano O participante terá a sua inscrição cancelada se tiver uma das seguintes ocorrências: – Falecimento do participante; – Perda do vínculo funcional ou empregatício com a patrocinadora; – Em decorrência de atraso, por 03 (três) meses seguidos, no pagamento de sua Contribuição Básica; 2 – Requerimento de cancelamento de sua inscrição. Quem pode ser Beneficiário? Serão beneficiários do Participante, mediante comprovação junto à PRECE, para efeito de recebimento de beneficio: – Todos aqueles assim reconhecidos pelo INSS; – Os filhos maiores, até 24 (vinte e quatro) anos, desde que estejam cursando o terceiro grau. Quanto irei Contribuir? Determinação das Contribuições As contribuições previstas aos participantes ativos são as seguintes: a) Contribuição Básica Mensal (obrigatória) – determinada com base no valor do Salário-de-Participação, a partir da seguinte fórmula. Máximo { 2,11% SP ; 10,57% (SP – UP) } Ex.: Salário-de-Participação: R$ 2.500,00 Unidade Previdenciária – 12/2008 (UP): R$ 1.944,41 (reajustada anualmente, pelo índice de reajuste dos salários da CEDAE). 1º cálculo: 2,11% de 2.500,00 = R$ 52,75 2º cálculo: 10,57% de (R$ 2.500,00 – R$ 1.944,41) = R$ 58,73 Contribuição Básica: R$ 58,73 b) Contribuição Adicional Mensal (facultativa) – percentual nunca inferior a 1% (um por cento) do Salário-de-Participação (SP) definido pelo participante quando de sua inscrição no Plano. O percentual escolhido poderá ser alterado em novembro de cada ano para vigorar no exercício seguinte. Ex.: Salário-de-Participação: R$ 2.500,00 Cálculo: R$ 2.500,00 x 1% Contribuição adicional: R$ 25,00 c) Contribuição Suplementar (facultativa) – valor a ser recolhido a qualquer tempo, desde nunca seja inferior a 20% (vinte por cento) do Salário-de-Participação. Ex.: Salário-de-Participação: R$ 2.500,00 Cálculo: R$ 2.500,00 x 20% Contribuição Suplementar: R$ 500,00 3 As Patrocinadoras recolherão valor equivalente à Contribuição Básica. Quais serão meus Benefícios? O Plano CD oferece os seguintes benefícios para os seus participantes e beneficiários: Renda Aposentadoria por Tempo de Contribuição (RATC) Elegibilidade – – – Possuir, no mínimo, 55 anos de idade; Possuir, no mínimo, 10 anos de vinculação ao Plano CD; Ter rescindido o vínculo empregatício ou funcional com a Patrocinadora. Cálculo do Benefício O benefício será obtido pela transformação atuarial da soma do saldo das contas do participante (CP+CPAI+CIRP) na data de início do benefício, em renda mensal vitalícia. Onde: CP = Conta Pessoal CPAI = Conta Patronal Individualizada CIRP = Conta Individual de Recursos Portados O participante poderá optar pela reversão da RATC em renda de pensão por morte. . Renda Aposentadoria Antecipada (RANT) Elegibilidade – – – Estar aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS ou Regime Próprio Estadual; Possuir, no mínimo, 10 anos de vinculação ao Plano CD; Ter rescindido o vínculo empregatício ou funcional com a Patrocinadora. Cálculo do Benefício O benefício será obtido pela transformação atuarial da soma do saldo das contas do participante (CP+CPAI+CIRP), na data de início do benefício, em renda mensal vitalícia. O participante poderá optar pela reversão ou não RATC em renda de pensão por morte. 4 Renda Aposentadoria por Invalidez (RAI) Elegibilidade – – – – De modo algum ter adquirido o direito a RATC; Estar aposentado por Invalidez pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS ou pelo Regime Próprio Estadual; Ter sua invalidez atestada por junta médica indicada pela PRECE; Contar 12 (doze) meses de vinculação ao Plano, exceto no caso de acidente. Cálculo do Benefício Corresponderá a soma dos seguintes valores: - Saldo das Contas Pessoal (CP), Patronal Individualizada (CPAI) e Individual de Recursos Portados (CIRP) em nome do participante; - Contribuição média dos últimos 12 (doze) meses, multiplicado pelo numero de contribuições mensais que o participante faria até ter o direito a um beneficio programado. No cálculo da contribuição média será considerada a soma das contribuições básicas do participante e da patrocinadora. Renda de Pensão por Morte (RPM) Elegibilidade – – Falecimento do participante; Reconhecimento do beneficiário pelo RGPS e Plano CD. Cálculo do Benefício Obtido da mesma forma que a Renda de Aposentadoria por Invalidez (RAI). Rateio O valor de cada prestação mensal será dividido em partes iguais entre os beneficiários. 5 Abono Anual Terá direito ao abono anual o assistido que durante o ano tiver recebido algum benefício sob a forma de renda e corresponderá a 1/12 (um doze avos) da última renda percebida no ano. O que são Institutos? São benefícios decorrentes do desligamento do participante da sua Patrocinadora e passíveis de opção pelo participante ativo: • • • • Resgate Portabilidade Autopatrocínio Beneficio Proporcional Diferido RESGATE É o Instituto que faculta ao Participante Ativo receber o valor decorrente do seu desligamento do Plano de Benefícios. O resgate implica o término dos compromissos da PRECE em relação ao Participante Ativo e seus beneficiários. Elegibilidade • Tiver extinto o seu vínculo empregatício com o Patrocinador. OBS 1 : O resgate não será permitido, caso o participante esteja em gozo de algum benefício. OBS 2 : É vedado o resgate de valores portados, oriundos de entidade fechada de Previdência Complementar. OBS 3 : É facultado o resgate de valores portados, oriundos de Entidade Complementar Aberta. Valor Corresponde a soma do valor registrado em sua Conta Pessoal (CP) com o montante de 0,25% daquele registrado na Conta Patronal Individualizada (CPAI) por mês de vinculação ao Plano. 6 PORTABILIDADE Permite ao participante ativo transferir recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro Plano de Benefícios de caráter previdenciário. A Portabilidade implica o término dos compromissos da PRECE em relação ao Participante Ativo e seus beneficiários. Elegibilidade • Possuir, no mínimo, 36 meses de contribuição ao Plano CD; • Ter encerrado o vínculo empregatício ou funcional com a respectiva Patrocinadora; • De modo algum gozar de qualquer benefício. Valor Corresponderá a soma dos valores registrados nas Contas Pessoal (CP), Patronal Individualizada (CPAI), Individual de Recursos Portados (CIRP) em nome do optante na data do término do vínculo. AUTOPATROCÍNIO È o instrumento que dá ao Participante Ativo a opção de manter o vínculo com a PRECE, no caso de perda parcial ou total da remuneração, desde que mantenha o pagamento da sua contribuição e a da Patrocinadora. Elegibilidade • Perda do vínculo funcional ou empregatício com a sua respectiva Patrocinadora ou perda parcial de remuneração. BENEFICIO PROPORCIONAL DIFERIDO E o instituto que permite ao Participante Ativo, em razão do término do vínculo empregatício com a Patrocinadora, antes da aquisição do direito ao Beneficio pleno, optar por receber em tempo futuro o beneficio decorrente desta opção. Essa opção implicará a suspensão das contribuições normais para o Plano. 7 Elegibilidade • Término do vínculo empregatício ou funcional com a sua respectiva Patrocinadora; • Possuir, no mínimo, 36 meses de contribuição a contar da inscrição do participante ao Plano; • Carecer do preenchimento dos requisitos que lhe dão direito aos benefícios programados; inclusive sob a forma antecipada. Valor Equivalerá a transformação atuarial na data de aquisição do direito ao benefício programado da soma do saldo das contas do participante na data de opção, em renda mensal vitalícia. 8 SIGLAS E ABREVIATURAS MAIS UTILIZADAS Participante É a pessoa física que se inscreve no Plano com o objetivo de se habilitar a seus benefícios, tendo, no momento da inscrição, obrigatoriamente, vínculo com uma patrocinadora; Patrocinadora É a pessoa jurídica que adere ao Plano, para que dele possam vir a participar seus empregados e dirigentes; Portabilidade Direito que tem o participante que se desliga da patrocinadora, e que, de nenhuma forma esteja em gozo de benefício, de transferir seu direito acumulado para o plano de outra entidade de previdência complementar; Autopatrocínio Opção que tem o Participante Ativo de manter o valor de sua contribuição e da Patrocinadora para o Plano, no caso de perda parcial ou total da remuneração, inclusive por desligamento; Resgate Procedimento pelo qual o participante, que se desliga da patrocinadora, e de nenhuma forma esteja em gozo de benefício, receber no mínimo, o total das contribuições vertidas ao Plano; UP Unidade Previdenciária, unidade monetária adotada para efeito de cálculo das contribuições; CP Conta Pessoal, onde serão registradas, em cotas, as contribuições vertidas pelo participante; CPAI Conta Patrimonial Individualizada, onde serão registradas, em cotas, as contribuições da patrocinadora em nome do participante; CIRP Conta Individual de Recursos Portados, onde serão registrados, em cotas, os valores de recursos financeiros transferidos de outros planos; CCOL Conta Coletiva, onde serão registrados, em cotas, os valores das parcelas, atuarialmente calculadas, das contribuições das patrocinadoras, destinadas à cobertura do beneficio de risco. DIB Data de Início do Benefício, dia em que o benefício passa a ser devido; SP Salário-de-participação é o salário estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, acrescido do adicional de insalubridade. Base de Cálculo É o conjunto de valores utilizados para cálculo inicial dos benefícios de RATC, RANT e RAI e RPM; RATC Renda de Aposentadoria por Tempo de Contribuição RANT Renda de Aposentadoria Antecipada 9 RAI Renda de Aposentadoria por Invalidez RPM Renda de Pensão por Morte 10