Apresentação O Plano Características Básicas do Plano Principais

Transcrição

Apresentação O Plano Características Básicas do Plano Principais
Apresentação
Este é o MANUAL DO PARTICIPANTE da PRECE – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, material
explicativo que descreve, em linguagem simples e precisa, as características gerais do Plano CD,
com o objetivo de permitir um entendimento mais fácil dos direitos, vantagens, serviços e
obrigações do participante perante o plano.
As informações constantes deste Manual têm caráter informativo e decorrem dos dispositivos
constantes do Estatuto, do Regulamento e os demais atos normativos editados pelos órgãos
estatutários da PRECE, pois são estes os documentos oficiais do Plano CD que fixam as suas
regras de funcionamento.
O Plano
É um Plano de benefícios voltado, em primeira instância, para os empregados e dirigentes das
Patrocinadoras e tem por objetivo proporcionar uma renda mensal quando da aposentadoria do
participante, possibilitando maior segurança e qualidade de vida a você e seus familiares.
Características Básicas do Plano
O Plano é da modalidade de Contribuição Definida e tem como base de cálculo o montante
constituído pelas contribuições realizadas pelo participante e pela patrocinadora para o Plano.
Possui como características:
• Flexibilidade nas contribuições e na retirada;
• Podem ser feitas contribuições extraordinárias para melhorar o benefício;
• Melhor acompanhamento pelo participante;
• A renda será vitalícia, desde que recalculada anualmente.
Para cada valor depositado pelo participante a título de contribuição básica a Patrocinadora
depositará valor idêntico.
Principais Vantagens
•
•
•
•
•
•
Os participantes podem fazer contribuições extraordinárias sem que haja limite para o
Salário de Participação;
Os participantes sujeitos à aposentadoria especial terão direito ao benefício;
O cônjuge da participante mulher terá direito ao beneficio de pensão;
Na falta de beneficiários, os herdeiros legais do participante terão direito ao valor igual ao
do resgate;
Inexistem cobranças de jóia, taxa de inscrição ou reingresso;
Além disso, em caso de demissão, o participante pode levar parte da contribuição feita
pela Patrocinadora.
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Quem pode se inscrever no Plano?
Podem participar do Plano CD, em um primeiro momento, os empregados e dirigentes das
Patrocinadoras, exceto aqueles que já sejam participantes dos Planos PRECE I e PRECE II.
São filiados ao Plano:
– Participantes:
• Ativos: Desde que, de modo algum, esteja em gozo de benefício neste Plano.
• Assistidos: Participantes e beneficiários que estejam recebendo o benefício deste Plano.
– Beneficiários.
São os dependentes dos participantes
Como se inscrever no PLANO CD?
No ato da inscrição, que será realizada mediante o preenchimento de formulário próprio a ser
analisado pela Diretoria Executiva, o participante deverá fazer a opção:
– pelo percentual de contribuição, limitado a 25% da soma do saldo das contas do
participante (CP+CPAI+CIRP) na data de início do benefício, a ser recebido de forma única quando
do requerimento da Renda de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (RATC) ou da
Aposentadoria Antecipada.(RANT);
– pelo percentual inicial de sua contribuição adicional.
Após deferimento do pedido de inscrição serão entregues ao participante:
– Certificado de Inscrição
– Estatuto da PRECE
_ Regulamento do Plano CD
_ Manual do Participante
Condições de Cancelamento no Plano
O participante terá a sua inscrição cancelada se tiver uma das seguintes ocorrências:
– Falecimento do participante;
– Perda do vínculo funcional ou empregatício com a patrocinadora;
– Em decorrência de atraso, por 03 (três) meses seguidos, no pagamento de sua
Contribuição Básica;
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– Requerimento de cancelamento de sua inscrição.
Quem pode ser Beneficiário?
Serão beneficiários do Participante, mediante comprovação junto à PRECE, para efeito de
recebimento de beneficio:
– Todos aqueles assim reconhecidos pelo INSS;
– Os filhos maiores, até 24 (vinte e quatro) anos, desde que estejam cursando o terceiro
grau.
Quanto irei Contribuir?
Determinação das Contribuições
As contribuições previstas aos participantes ativos são as seguintes:
a) Contribuição Básica Mensal (obrigatória) – determinada com base no valor do
Salário-de-Participação, a partir da seguinte fórmula.
Máximo { 2,11% SP ; 10,57% (SP – UP) }
Ex.: Salário-de-Participação: R$ 2.500,00
Unidade Previdenciária – 12/2008 (UP): R$ 1.944,41
(reajustada anualmente, pelo índice de reajuste dos salários da
CEDAE).
1º cálculo: 2,11% de 2.500,00 = R$ 52,75
2º cálculo: 10,57% de (R$ 2.500,00 – R$ 1.944,41) = R$ 58,73
Contribuição Básica: R$ 58,73
b) Contribuição Adicional Mensal (facultativa) – percentual nunca inferior a 1% (um por
cento) do Salário-de-Participação (SP) definido pelo participante quando de sua
inscrição no Plano.
O percentual escolhido poderá ser alterado em novembro de cada ano para vigorar no
exercício seguinte.
Ex.: Salário-de-Participação: R$ 2.500,00
Cálculo: R$ 2.500,00 x 1%
Contribuição adicional: R$ 25,00
c) Contribuição Suplementar (facultativa) – valor a ser recolhido a qualquer tempo,
desde nunca seja inferior a 20% (vinte por cento) do Salário-de-Participação.
Ex.: Salário-de-Participação: R$ 2.500,00
Cálculo: R$ 2.500,00 x 20%
Contribuição Suplementar: R$ 500,00
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As Patrocinadoras recolherão valor equivalente à Contribuição Básica.
Quais serão meus Benefícios?
O Plano CD oferece os seguintes benefícios para os seus participantes e beneficiários:
Renda Aposentadoria por Tempo de Contribuição (RATC)
Elegibilidade
–
–
–
Possuir, no mínimo, 55 anos de idade;
Possuir, no mínimo, 10 anos de vinculação ao Plano CD;
Ter rescindido o vínculo empregatício ou funcional com a Patrocinadora.
Cálculo do Benefício
O benefício será obtido pela transformação atuarial da soma do saldo das contas do
participante (CP+CPAI+CIRP) na data de início do benefício, em renda mensal
vitalícia.
Onde:
CP = Conta Pessoal
CPAI = Conta Patronal Individualizada
CIRP = Conta Individual de Recursos Portados
O participante poderá optar pela reversão da RATC em renda de pensão por morte.
.
Renda Aposentadoria Antecipada (RANT)
Elegibilidade
–
–
–
Estar aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS ou Regime
Próprio Estadual;
Possuir, no mínimo, 10 anos de vinculação ao Plano CD;
Ter rescindido o vínculo empregatício ou funcional com a Patrocinadora.
Cálculo do Benefício
O benefício será obtido pela transformação atuarial da soma do saldo das contas do
participante (CP+CPAI+CIRP), na data de início do benefício, em renda mensal
vitalícia.
O participante poderá optar pela reversão ou não RATC em renda de pensão por
morte.
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Renda Aposentadoria por Invalidez (RAI)
Elegibilidade
–
–
–
–
De modo algum ter adquirido o direito a RATC;
Estar aposentado por Invalidez pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS
ou pelo Regime Próprio Estadual;
Ter sua invalidez atestada por junta médica indicada pela PRECE;
Contar 12 (doze) meses de vinculação ao Plano, exceto no caso de acidente.
Cálculo do Benefício
Corresponderá a soma dos seguintes valores:
- Saldo das Contas Pessoal (CP), Patronal Individualizada (CPAI) e Individual de
Recursos Portados (CIRP) em nome do participante;
- Contribuição média dos últimos 12 (doze) meses, multiplicado pelo numero de
contribuições mensais que o participante faria até ter o direito a um beneficio
programado.
No cálculo da contribuição média será considerada a soma das contribuições básicas do
participante e da patrocinadora.
Renda de Pensão por Morte (RPM)
Elegibilidade
–
–
Falecimento do participante;
Reconhecimento do beneficiário pelo RGPS e Plano CD.
Cálculo do Benefício
Obtido da mesma forma que a Renda de Aposentadoria por Invalidez (RAI).
Rateio
O valor de cada prestação mensal será dividido em partes iguais entre os
beneficiários.
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Abono Anual
Terá direito ao abono anual o assistido que durante o ano tiver recebido algum benefício
sob a forma de renda e corresponderá a 1/12 (um doze avos) da última renda percebida no
ano.
O que são Institutos?
São benefícios decorrentes do desligamento do participante da sua Patrocinadora e passíveis de
opção pelo participante ativo:
•
•
•
•
Resgate
Portabilidade
Autopatrocínio
Beneficio Proporcional Diferido
RESGATE
É o Instituto que faculta ao Participante Ativo receber o valor decorrente do seu
desligamento do Plano de Benefícios.
O resgate implica o término dos compromissos da PRECE em relação ao Participante Ativo
e seus beneficiários.
Elegibilidade
•
Tiver extinto o seu vínculo empregatício com o Patrocinador.
OBS 1 : O resgate não será permitido, caso o participante esteja em gozo de algum
benefício.
OBS 2 : É vedado o resgate de valores portados, oriundos de entidade fechada de
Previdência Complementar.
OBS 3 : É facultado o resgate de valores portados, oriundos de Entidade
Complementar Aberta.
Valor
Corresponde a soma do valor registrado em sua Conta Pessoal (CP) com o montante de
0,25% daquele registrado na Conta Patronal Individualizada (CPAI) por mês de vinculação
ao Plano.
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PORTABILIDADE
Permite ao participante ativo transferir recursos financeiros correspondentes ao seu direito
acumulado para outro Plano de Benefícios de caráter previdenciário.
A Portabilidade implica o término dos compromissos da PRECE em relação ao Participante
Ativo e seus beneficiários.
Elegibilidade
•
Possuir, no mínimo, 36 meses de contribuição ao Plano CD;
•
Ter encerrado o vínculo empregatício ou funcional com a respectiva
Patrocinadora;
•
De modo algum gozar de qualquer benefício.
Valor
Corresponderá a soma dos valores registrados nas Contas Pessoal (CP), Patronal
Individualizada (CPAI), Individual de Recursos Portados (CIRP) em nome do optante na
data do término do vínculo.
AUTOPATROCÍNIO
È o instrumento que dá ao Participante Ativo a opção de manter o vínculo com a PRECE, no
caso de perda parcial ou total da remuneração, desde que mantenha o pagamento da sua
contribuição e a da Patrocinadora.
Elegibilidade
•
Perda do vínculo funcional ou empregatício com a sua respectiva
Patrocinadora ou perda parcial de remuneração.
BENEFICIO PROPORCIONAL DIFERIDO
E o instituto que permite ao Participante Ativo, em razão do término do vínculo empregatício
com a Patrocinadora, antes da aquisição do direito ao Beneficio pleno, optar por receber em
tempo futuro o beneficio decorrente desta opção.
Essa opção implicará a suspensão das contribuições normais para o Plano.
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Elegibilidade
•
Término do vínculo empregatício ou funcional com a sua respectiva
Patrocinadora;
•
Possuir, no mínimo, 36 meses de contribuição a contar da inscrição do
participante ao Plano;
•
Carecer do preenchimento dos requisitos que lhe dão direito aos benefícios
programados; inclusive sob a forma antecipada.
Valor
Equivalerá a transformação atuarial na data de aquisição do direito ao benefício
programado da soma do saldo das contas do participante na data de opção, em renda
mensal vitalícia.
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SIGLAS E ABREVIATURAS MAIS UTILIZADAS
Participante
É a pessoa física que se inscreve no Plano com o objetivo de se habilitar a
seus benefícios, tendo, no momento da inscrição, obrigatoriamente, vínculo
com uma patrocinadora;
Patrocinadora
É a pessoa jurídica que adere ao Plano, para que dele possam vir a
participar seus empregados e dirigentes;
Portabilidade
Direito que tem o participante que se desliga da patrocinadora, e que, de
nenhuma forma esteja em gozo de benefício, de transferir seu direito
acumulado para o plano de outra entidade de previdência complementar;
Autopatrocínio
Opção que tem o Participante Ativo de manter o valor de sua contribuição e
da Patrocinadora para o Plano, no caso de perda parcial ou total da
remuneração, inclusive por desligamento;
Resgate
Procedimento pelo qual o participante, que se desliga da patrocinadora, e de
nenhuma forma esteja em gozo de benefício, receber no mínimo, o total das
contribuições vertidas ao Plano;
UP
Unidade Previdenciária, unidade monetária adotada para efeito de cálculo
das contribuições;
CP
Conta Pessoal, onde serão registradas, em cotas, as contribuições vertidas
pelo participante;
CPAI
Conta Patrimonial Individualizada, onde serão registradas, em cotas, as
contribuições da patrocinadora em nome do participante;
CIRP
Conta Individual de Recursos Portados, onde serão registrados, em cotas,
os valores de recursos financeiros transferidos de outros planos;
CCOL
Conta Coletiva, onde serão registrados, em cotas, os valores das parcelas,
atuarialmente calculadas, das contribuições das patrocinadoras, destinadas
à cobertura do beneficio de risco.
DIB
Data de Início do Benefício, dia em que o benefício passa a ser devido;
SP
Salário-de-participação é o salário estabelecido para o Regime Geral de
Previdência Social, acrescido do adicional de insalubridade.
Base de Cálculo
É o conjunto de valores utilizados para cálculo inicial dos benefícios de
RATC, RANT e RAI e RPM;
RATC
Renda de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
RANT
Renda de Aposentadoria Antecipada
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RAI
Renda de Aposentadoria por Invalidez
RPM
Renda de Pensão por Morte
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