RECOMPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO - 10.000
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RECOMPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO - 10.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA RECOMPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO EM PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA Diversas Ruas do Município 2.014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA CONTÉM: - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; - PLANILHA QUANTITATIVO-ORÇAMENTÁRIA; - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; - TERMO DE REFERÊNCIA. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS – DEPARTAMENTO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES Rua José Monteiro, 50 – Fazenda da Chácara – Itaúna-MG, CEP 35.680- 082/ CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone: 37.3243-6688 – E-mails: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Recomposição de Pavimentação Poliédrica ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 01 – OBJETO 01.1 - DIRETRIZES BÁSICAS Fixar diretriz e estabelecer o procedimento básico a ser observado, para a perfeita execução de serviço inerente à Contratação de Empresa de Engenharia para executar: - 10.000 m² (dez mil metros quadrados) de RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA (calçamento) em diversas ruas do município. 02 – DISPOSIÇÕES GERAIS 02.1 – Entende-se por obra: - Execução reparos de pavimentação poliédrica; Obs.: as intervenções serão executadas nas vias que se fizerem necessárias, que serão definidas de acordo com as necessidades do Departamento de Obras e Edificações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços da Prefeitura Municipal de Itaúna. 02.2 – Detalhamento: − Recomposição de Pavimentação Poliédrica de Vias: Será executada utilizando-se base de pó de minério, saibro amarelo ou outro material adequado, desde que previamente aprovado pelos técnicos da Prefeitura, com espessura e=20 cm (mínimo). Estão incluídos: fornecimentos de materiais (pedra calçadinha e saibro ou base similar entregue na obra) e maquinário (retroescavadeira, rolo liso, caminhão para limpeza final da obra, etc.). Obs.: Poderá ser utilizado compactador manual de placa vibratória em pequenos trechos, os quais deverão ser autorizados pelo Departamento de Obras da Infraestrutura. Ao final da obra deverá ser executada toda limpeza geral da via, inclusive a retirada de todo entulho. − Para atingir o objetivo a empresa contratada deverá realizar limpeza do local a ser recuperado, removendo as pedras que se encontrarem soltas no entorno da área a ser recuperada, fornecendo parte do material necessário para o serviço, conforme definido neste memorial, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS – DEPARTAMENTO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES Rua José Monteiro, 50 – Fazenda da Chácara – Itaúna-MG, CEP 35.680- 082/ CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone: 37.3243-6688 – E-mails: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS realizando, após a reparação, a imediata limpeza da via com a retirada de entulhos e ou materiais básicos residuais, liberando o trecho em sua totalidade para o trânsito. 02.3 – A obra será construída por empreitada, cabendo a empreiteira a aplicação de todos os materiais, equipamentos, pessoal, peças e acessórios necessários à perfeita e completa execução da obra, inclusive sinalização das vias e seguirá rigorosamente a planilha orçamentária. A obra será executada com acompanhamento de uma equipe técnica designada, a qual será a responsável pela aprovação dos materiais utilizados e serviços executados, bem como, pela aprovação e visada de relatório técnico mensal, ou seja, a planilha de medição. No final dos trabalhos do mês a empreiteira apresentará a Planilha de Medição discriminando as obras feitas e locais das vias (nome das ruas) com metragem que sofreram intervenção, para posterior liberação da parcela ou valor correspondente, nos prazos recíprocos do cronograma. Para compor a documentação técnica solicitando a liberação deste valor deverá ser apresentado: Planilha de medição do período constando: data (período) de intervenção em cada rua, nome dos logradouros recuperados, metragem recuperada em cada via, quantitativo simples, acumulado e restante, demais observações técnicas que venham a ser solicitada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. OBS.: Esta liberação financeira compreende a aceitação dos trabalhos e materiais utilizados pela empreiteira, ficando a cargo da Divisão de Compras e Financeiro a juntada dos demais documentos para que haja a efetiva liberação da parcela. 03 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 03.1 – Deverão ser utilizados materiais de qualidade para execução da obra; 03.2 – A empreitada será executada de maneira que os serviços, as normas e especificações técnicas atinentes, ainda que não explicitamente mencionadas, garantam a estabilidade, durabilidade e ótima aparência da obra; 03.3 – A planilha é orientativa, ficando a cargo e sob a responsabilidade das empresas participantes apresentarem seus questionamentos quanto aos quantitativos, documentação e valores, antes do encerramento do processo licitatório. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS – DEPARTAMENTO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES Rua José Monteiro, 50 – Fazenda da Chácara – Itaúna-MG, CEP 35.680- 082/ CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone: 37.3243-6688 – E-mails: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Não ocorrendo manifestações durante o processo licitatório, será considerada a aceitação desta documentação em sua integralidade, não cabendo, durante a execução dos serviços, qualquer recurso ou interposição a respeito do objeto da obra, quantitativos e demais documentos que a integram. 04 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Fornecimento dos seguintes equipamentos e materiais: -retroescavadeira, caminhão basculante, rolo compactador liso, etc.; -pedra calçadinha (gnaisse), material de base para o colchão; - sinalização de indicação de obra e viária para os locais da obra; - fornecimento de materiais e estrutura que garantam aos operários as condições de segurança e medicina do trabalho e atendam as normas da ABNT (EPI e EPC); -fornecimento de mão de obra especializada para execução dos trabalhos (calceteiros e operadores de maquinário); -funcionários devidamente uniformizados com identificação da Empresa Contratada; -limpeza final dos locais de interferência após o término das obras. 05 – DOCUMENTAÇÕES A SER APRESENTADA PELA EMPREITEIRA - ART/RRT – Referente a Responsabilidade Técnica pela Contratada e execução de obra, assinada por profissional responsável, devidamente regularizada junto ao CREA/CAU; - Comprovação de vinculo empregatício do Profissional com a Contratada; - Diário de Obra com descrição detalhada dos serviços executados – a ser preenchido durante a execução da obra (o modelo deverá ser pré-aprovado pela Infraestrutura da PMI). Itaúna, 25 de Novembro de 2014. Leonardo Nogueira Franco Engenheiro Civil – CREA 86.819/D-MG Sérgio de Castro Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS – DEPARTAMENTO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES Rua José Monteiro, 50 – Fazenda da Chácara – Itaúna-MG, CEP 35.680- 082/ CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone: 37.3243-6688 – E-mails: [email protected]