Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé

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Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
Manual de
Fornecimento de
Leite para a Nestlé
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Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
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Manual de Fornecimento de Leite
para a Nestlé
SUMÁRIO
1INTRODUÇÃO.............................................................................. 5
2OBJETIVO..................................................................................... 5
3DEFINIÇÕES E CONCEITOS......................................................... 5
4PROCEDIMENTO DE CADASTRO DO PRODUTOR...................... 6
4.1. Avaliação logística................................................................................ 6
4.2. Avaliações da estrutura, qualidade e Boas Práticas na Fazenda
NESTLÉ (BPF-NESTLÉ)......................................................................... 6
4.3. Documentação cadastral...................................................................... 6
5ORIENTAÇÕES REFERENTES À PROPRIEDADE RURAL....................7
5.1. Acesso à propriedade e ao tanque de resfriamento............................. 7
5.2. Coleta de leite nas épocas de chuvas................................................... 7
5.3. Falta de energia elétrica........................................................................ 7
5.4. Especificações da sala do leite............................................................. 8
5.5. Procedimentos de coleta de leite.......................................................... 8
5.6. Coleta de amostras............................................................................. 10
5.7. Procedimentos de coleta de amostras para análise
de qualidade e composição................................................................. 10
5.8. Procedimentos de coleta de amostras para análise de rastreabilidade... 11
5.9. Proibição do uso de cama de frango na alimentação de bovinos......... 11
5.10. Sanidade do rebanho leiteiro e Bem-estar Animal............................ 12
6ORIENTAÇÃO QUANTO À PRESENÇA DE RESÍDUOS
DE CONTAMINANTES............................................................... 14
6.1 Presenças de antibióticos e outros inibidores no leite cru refrigerado..... 14
6.2. Monitoramento de Antiparasitários.................................................... 15
6.3. Hormônios.......................................................................................... 16
6.4. Programa de Controle de Resíduos e Contaminantes em Leite......... 16
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Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
7ESPECIFICAÇÕES DO LEITE CRU REFRIGERADO
PARA FORNECIMENTO A NESTLÉ............................................ 17
7.1. Instrução Normativa n° 62, de 29 de Dezembro de 2011................... 17
7.2. Requisitos de qualidade para fornecimento
de leite cru resfriado à NESTLÉ.......................................................... 17
7.3. Critérios para desqualificação de fornecimento de leite
do produtor à NESTLÉ............................................................................... 20
8CÓDIGO DE CONDUTA DOS FORNECEDORES DA NESTLÉ..... 21
8.1. Objetivo.............................................................................................. 21
8.2. Âmbito................................................................................................ 21
8.3. Conformidade..................................................................................... 21
8.4. Melhoria Contínua.............................................................................. 22
8.5. Aplicação............................................................................................ 22
8.6. Os quatro pilares do Código de Conduta
dos Fornecedores da Nestlé............................................................... 22
8.7. Integridade.......................................................................................... 27
8.8. Diretrizes para Fornecimento Responsável da Nestlé......................... 28
9CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS NA FAZENDA NESTLÉ...................31
9.1. Registros e Rastreabilidade................................................................ 31
9.2. A Propriedade..................................................................................... 31
9.3. Limpeza de Equipamentos e Instalações............................................ 33
9.4. Infraestrutura...................................................................................... 36
9.5. Manejo de ordenha............................................................................. 43
9.6. Bem-estar e saúde animal.................................................................. 46
9.7. Agrotóxicos e Fertilizantes.................................................................. 48
9.8. Alimentação animal............................................................................ 55
9.9. Meio ambiente.................................................................................... 56
4
9.10. Recursos Humanos........................................................................... 65
9.11. Gestão da Qualidade......................................................................... 72
1 INTRODUÇÃO
A Nestlé mantém com os produtores um relacionamento transparente.
Isso permite que os laços comerciais entre a empresa e seus
fornecedores de leite se estendam por longo tempo e sejam benéficos
para as duas partes. A Nestlé tem grande satisfação em trabalhar
com produtores que valorizam a qualidade do leite e está sempre
à disposição para oferecer a eles todos os esclarecimentos que
contribuam para o desenvolvimento da cadeia láctea.
O Manual do Fornecedor de Leite - Nestlé (“Manual”) é um documento
dirigido a todos os seus fornecedores de leite cru refrigerado.
2 OBJETIVO
O Manual do Fornecedor de leite - Nestlé tem como objetivo tornar claros
os procedimentos, controles e requisitos adotados pela empresa, nos
processos de avaliação, de compra e desqualificação de fornecedores.
3 DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Siglas e abreviaturas utilizadas neste manual:
CBTContagem Bacteriana Total
CCSContagem de Células Somáticas
ESDExtrato Seco Desengordurado
ESTExtrato Seco Total
GPSAparelho que registram coordenadas do sistema
de Posicionamento global
IN 62Instrução Normativa n° 62 de 2011 do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
MAPAministério da agricultura, Pecuária e abastecimento
RBQLRede Brasileira de Controle da Qualidade do Leite
RTIQRegulamento Técnico de Identidade e Qualidade
SDLSupervisor de Distrito Leiteiro
SVLSistema de Valorização do leite
UFCUnidade Formadora de Colônias
BPFBoas Práticas na Fazenda
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Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
4 PROCEDIMENTO DE CADASTRO DO PRODUTOR
O processo para iniciar a aquisição de leite de um novo fornecedor
obedece a critérios estabelecidos pela Nestlé e que são praticados por
todos os envolvidos, de acordo com os itens a seguir.
4.1. Avaliação logística
É feita uma análise para determinar a viabilidade de captação do leite,
tendo como parâmetros de avaliação:
•Distância da propriedade até a recepção mais próxima (verificação
feita através de um aparelho GPS);
•Boas condições de acesso à propriedade e ao tanque de resfriamento.
Essa análise é realizada pelo supervisor de Distrito leiteiro (SDL) da Nestlé
com o apoio da equipe de logística de abastecimento de leite fresco.
4.2. Avaliações da estrutura, qualidade e Boas Práticas na
Fazenda NESTLÉ (BPF-NESTLÉ).
Será realizada pelo Supervisor de Distrito Leiteiro uma avaliação da
propriedade para verificar se a mesma apresenta condições de fornecer
leite, devendo possuir tanque de resfriamento devidamente abrigado e
estrutura de ordenha em boas condições de higiene sanitária.
Será avaliado o atendimento aos parâmetros de qualidade estabelecidos
na IN 62 frente aos últimos resultados das análises do leite cru
refrigerado realizadas pela RBQL. A propriedade será avaliada frente aos
itens descritos no anexo de Boas Práticas na Fazenda Nestlé.
Caso algum dos parâmetros da avaliação apresente-se fora dos padrões
estabelecidos no código BPF o produtor deverá providenciar a adequação.
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4.3. Documentação cadastral
Para que um produtor possa fornecer leite para a Nestlé é necessário
que o mesmo atenda os itens 4.1, 4.2 e forneça todas as informações
necessárias para o preenchimento da “ficha de cadastro de fornecedor de
leite” (anexo), disponibilizando ao SDL cópias dos seguintes documentos:
•CPF;
•Documento de identidade;
•Cartão de Produtor Rural atualizado onde consta a Inscrição estadual
da propriedade em nome do produtor;
•Número do Imóvel na Receita Federal - NIRF;
•Comprovante de titularidade de conta corrente (folha de cheque
ou uma declaração de titularidade enviada pelo banco em papel
timbrado assinado pelo gerente da agência);
•Comprovante da última campanha de vacinação contra aftosa e
brucelose;
•Comprovante de endereço,
•Dados do cônjuge, caso houver.
5 ORIENTAÇÕES REFERENTES À PROPRIEDADE RURAL
5.1. Acesso à propriedade e ao tanque de resfriamento
Os acessos à propriedade e ao tanque de resfriamento devem estar
totalmente desimpedidos para permitir o trânsito de veículos, e em
condições que permitam a circulação dos caminhões de transporte e a
coleta do leite no abrigo durante todo ano. Assim, é importante que o
produtor faça a manutenção preventiva das vias de acesso ao tanque
dentro de sua fazenda e fora dela, em parceria com os órgãos locais
responsáveis por tal acesso, como a prefeitura de sua cidade. A perda
da qualidade do leite ou do próprio leite pela impossibilidade de acesso
do caminhão de coleta ao tanque de resfriamento é considerada de
inteira responsabilidade do produtor.
5.2. Coleta de leite nas épocas de chuvas
Atenção especial deve ser considerada nas épocas de chuvas, já que
nesse período o acesso à propriedade pode ser muito prejudicado. É
necessário, portanto, que antes da temporada das chuvas o produtor
providencie a manutenção preventiva das estradas de acesso ao
tanque de resfriamento, lembrando que a Nestlé não se responsabiliza
pela perda do leite quando não é possível realizar a sua coleta.
5.3. Falta de energia elétrica
Oscilações ou quedas de energia podem ocorrer no ano todo, mas se
tornam mais frequentes em períodos de chuva. Corte no fornecimento
de energia é fator que pode comprometer a qualidade do leite
armazenado nos tanques de resfriamento, tornando-o impróprio para
coleta, e a Nestlé não se responsabiliza por tal perda. O produtor,
por isso, deve cuidar da manutenção das instalações elétricas de
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Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
sua propriedade. Nos casos de oscilação ou corte de energia, deve
procurar o mais rápido possível a distribuidora de energia de sua região
e solicitar a correção do problema.
5.4. Especificações da sala do leite
A sala de armazenamento de leite é um local muito importante, pois
tem a finalidade de estocar e resfriar temporariamente o leite produzido
até a realização da sua coleta. Por isso, esse local deve possuir
condições que garantam a qualidade e segurança do leite e que
permitam o trabalho, de forma segura e higiênica, do transportador
que irá realizar a coleta do leite.
São condições indispensáveis na sala do leite:
•Possuir água corrente tratada, com pias para a higienização das mãos
e dos equipamentos utilizados pelo transportador para a coleta do leite
e das amostras para análises laboratoriais. É preciso que tenha, na sala
do leite, papel toalha e sabão neutro para uso do transportador;
•Estar protegida contra a entrada de animais e pessoas estranhas;
•Ter iluminação adequada, não disposta acima do tanque, para que
não haja riscos de contaminação física do leite, caso a lâmpada
venha a quebrar;
•Estar em condições que evitem o acúmulo de sujidades e permitam
a fácil limpeza do ambiente
•Conter pontos de drenagem para facilitar o bom escoamento
da água, evitando o excesso de umidade e empoçamentos.
5.5. Procedimentos de coleta de leite
Antes de se fazer a coleta do leite, são realizadas análises rápidas
que avaliam a estabilidade do leite, que poderá ser recusado caso não
seja aprovado no teste. A temperatura de coleta deve estar abaixo de
4°c e, para isso, a correta manutenção do tanque de resfriamento
é muito importante.
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A coleta do leite é realizada pelo transportador de leite, que recebe
treinamentos para efetuá-la de acordo com os padrões determinados pela
Nestlé. Cabe ao produtor, ou a uma pessoa indicada por ele, acompanhar o
trabalho do transportador e, se for o caso, esclarecer qualquer dúvida. Uma
vez coletado o leite, o transportador fará os devidos registros no coletor de
dados e emitirá um comprovante com informações sobre a coleta.
A coleta do leite deve respeitar os procedimentos a seguir:
1. Identificar o código do fornecedor (manual ou eletrônico).
2. Registrar os dados no coletor de dados.
3. Checar se a temperatura do leite está dentro do adequado (3°c a
4°c). Caso no momento da coleta não seja possível realizar a leitura
da temperatura pelo termômetro do tanque, será necessário utilizar
um termômetro digital.
4. Desligar o tanque de resfriamento de leite.
5. Higienizar a régua e enxugar com papel toalha descartável,
depositando o papel em lixeiras apropriadas.
6. Efetuar a medição do volume de leite utilizando a régua e a tabela
de conversão, conferindo se o nivelamento do tanque refrigerador,
por meio dos pinos verificadores, está correto.
7. Caso os resfriadores de leite não possuam os pinos verificadores
ou apresentem desnivelamento, cabe à transportadora comunicar
à Nestlé o fato por escrito.
8. Registrar o volume de leite no formulário específico ou diretamente
no coletor de dados.
9. Ligar o tanque refrigerador e acionar o agitador para a perfeita
homogeneização do leite, no tempo necessário: por 5 minutos
(tanques até 3.000 litros) ou 10 minutos (tanques acima de 3.000
litros).
10.Realizar o teste de alizarol, utilizando o aparelho específico com
solução de alizarol.
11.Se o leite for rejeitado pelo teste de alizarol, não poderá ser
coletado pela Nestlé, devendo o produtor dar destino adequado a
ele. A transportadora fará o registro dessa ocorrência.
12.Quando determinado pela Nestlé, será realizado o teste para
análise de resíduos de antibióticos na propriedade.
13.A coleta do leite só deve se processar caso não apresente
anormalidades no teste de antibióticos.
14.Quando determinado pela Nestlé, o transportador deverá efetuar a
coleta de amostras, seguindo os procedimentos de amostragem,
identificação, conservação e transporte.
15.Antes da coleta do leite, efetuar a limpeza das conexões da
mangueira e do tanque refrigerador.
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16.Conectar a mangueira de coleta adequadamente ao tanque de
resfriamento e efetuar a coleta.
17.Após a coleta, o transportador deve efetuar a limpeza das conexões
e a retirada dos resíduos de leite da mangueira.
18.Toda a coleta deverá se processar sempre em circuito fechado.
19.Registrar a data e horário do término da coleta (manual ou
eletrônico).
20.Entregar o ticket do leite para o fornecedor, em que constam todas
as informações relacionadas à coleta.
5.6. Coleta de amostras
A Instrução Normativa n° 62 de 29 de dezembro de 2011 defini os
padrões de monitoramento da qualidade e torna obrigatória a coleta
de amostras de leite para análises em laboratórios credenciados pelo
ministério da agricultura, Pecuária e abastecimento (MAPA).
Os resultados das amostras coletadas impactam diretamente no
valor final do preço pago ao produtor de leite. As análises monitoram
gordura, proteína, lactose, ESD, EST, CBT e CCS, e o resultado médio
das mesmas será a base para pagamento através do SVL (Sistema de
Valorização do Leite).
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5.7. Procedimentos de coleta de amostras para análise de
qualidade e composição
A coleta de amostras é realizada pelo mesmo transportador que
coleta o leite e que também recebe treinamento para este fim e
segue as seguintes etapas:
•Antes de coletar as amostras, a concha de coleta precisa ser bem
lavada e enxugada com papel toalha.
•Antes da coleta faz-se o processo de ambientação da concha, com
4 a 5 coletas e devoluções consecutivas de leite. A concha deve ser
posicionada no meio do tanque para a coleta de amostras.
•As amostras devem ser retiradas após o leite ter sido homogeneizado
e ter sido aprovado no teste de alizarol.
•O procedimento para homogeneização é o seguinte: acionar o
agitador por 5 minutos (tanques até 3.000 litros) ou 10 minutos
(tanques acima de 3.000 litros).
•É necessário confirmar se os frascos contêm as etiquetas de código
de barras que identificam a propriedade, que devem ser afixadas no
sentido vertical.
•Se o frasco não contiver conservante, o transportador deve adicionálo à amostra, com os cuidados necessários. Em hipótese alguma
conservantes podem cair no tanque de resfriamento.
•Após a adição do conservante e do leite no frasco, o mesmo deve ser
levemente agitado para facilitar a homogeneização.
•As amostras precisam ser transportadas em caixa isotérmicas com gelo
rígido ou gel refrigerado até chegar à unidade de recepção de leite.
•Em seguida, todas as informações relativas às coletas de amostras
devem ser registradas no coletor de dados.
•Terminada a coleta, os utensílios utilizados deverão ser limpos.
•É de responsabilidade do transportador evitar contaminações do
ambiente com leite residual durante as coletas.
•Encontrando qualquer anormalidade, o transportador deve registrar
as informações no coletor de dados e comunicar à Nestlé.
•Os resíduos provenientes do serviço prestado - como papéis, sacos
plásticos, materiais utilizados nos testes - deverão ser ensacados e
descartados em lixeiras apropriadas localizadas nas recepções.
5.8. Procedimentos de coleta de amostras para análise de
rastreabilidade
As coletas de amostras para rastreabilidade são realizadas sempre que
há coleta de leite na propriedade e seguem os mesmos procedimentos
adotados no item 5.7, porém sem a adição de conservantes na amostra.
Essas amostras serão utilizadas em caso de não conformidade em
alguma das análises de recebimento de leite nas recepções de leite da
Nestlé com a finalidade de identificar o(s) produtor(es) responsável(is).
5.9. Proibição do uso de cama de frango na alimentação de bovinos
A Instrução Normativa nº 15, de 17 de julho de 2001, do ministério da
agricultura, Pecuária e abastecimento, proíbe o uso de cama de frango
na alimentação de bovinos e na adubação de pastagem. A proibição
é uma das medidas preventivas para diminuir o risco da encefalopatia
espongiforme bovina ou BSE - bovine spongiform encephalopathy –
doença da “vaca louca”.
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Além do risco mencionado, a cama de frango pode conter cadáveres
decompostos de aves, o que pode levar à intoxicação e morte de
bovinos por botulismo. Outro perigo relacionado com a cama de
frango é a possível presença de bactérias, arames, pregos e resíduos
de inseticidas e antibióticos, o que pode levar ao óbito dos animais.
O uso de cama de frango na adubação de pastagem também é um
risco, devido à ingestão desta forragem contaminada com alguma
substância nociva presente na cama de frango, daí a proibição de seu
uso para tal finalidade.
Se a utilização de cama de frango para alimentação de bovinos e
adubação de pastagem for constatada em uma propriedade, a coleta de
leite nela será imediatamente suspensa e a propriedade será notificada e
estará sujeita às penas previstas pelo serviço de Inspeção federal (SIF).
5.10. Sanidade do rebanho leiteiro e Bem-estar Animal
A sanidade do rebanho leiteiro deve no mínimo ser atestada por
médico veterinário, nos temos discriminados abaixo:
•Controle sistemático de parasitoses;
•Controle sistemático de mastites;
•Controle de brucelose (Brucella Abortus) e tuberculose (Mycobacterium
Bovis), respeitando as normas e procedimentos estabelecidos no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação
da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT-MAPA);
•Controle zootécnico dos animais;
•Controle de vacinação de acordo com calendário sanitário estabelecido
por um Médico Veterinário e respeitando a legislação local.
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A Nestlé possui uma política de bem-estar animal que visa eliminar
métodos controversos em sua cadeia global de fornecimento. Os
princípios dessa nova política se baseiam em animais livre de fome,
sede, má nutrição, medo, angústia, desconfortos físicos e térmicos,
dor, ferimentos, doenças, e que tenham liberdade para expressar
padrões normais de comportamento. O acordo está alinhado ao
conceito de Criação de Valor Compartilhado, plataforma mundial de
responsabilidade social da Nestlé, que se fundamenta na premissa de
que para o sucesso dos negócios a longo prazo, tão importante quanto
gerar valor aos acionistas, é gerar valor para a sociedade.
5.10.1. Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose
e da Tuberculose Animal (PNCEBT)
A Nestlé recomenda e estimula seus produtores a aderirem ao Programa
Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose animal
(PNCEBT) que foi instituído em 2001 pelo ministério da agricultura,
Pecuária e abastecimento (MAPA) com o objetivo de diminuir o impacto
negativo dessas zoonoses na saúde humana e animal, além de promover
a competitividade da pecuária nacional. O PNCEBT introduziu a vacinação
obrigatória contra a brucelose bovina e bubalina em todo o território
nacional e definiu uma estratégia de certificação de propriedades livres.
A estratégia deste programa consiste em um conjunto de medidas
sanitárias obrigatórias, associadas a ações de adesão voluntária. As
medidas obrigatórias são a vacinação de bezerras contra a brucelose e
o controle do trânsito de animais destinados à reprodução.
As ações de adesão voluntária dizem respeito à certificação de
propriedades livres, que são um instrumento que os produtores e o
setor agroindustrial utilizarão para agregar valor aos seus produtos.
Assim sendo, este não é um programa apenas do governo e sim um
projeto que deve envolver os produtores, as indústrias e os órgão
oficiais de vigilância e defesa sanitária animal.
Vacinação contra Brucelose
A vacinação de bezerras (3 – 8 meses de idade) contra a brucelose é
obrigatória. A vacinação só poderá ser realizada sob a responsabilidade
de médicos veterinários; estes deverão estar cadastrados no serviço
oficial de defesa sanitária animal de seu Estado de atuação.
Certificação de Propriedades Livres de Brucelose e Tuberculose
Os procedimentos de certificação de propriedades livres de brucelose
e de tuberculose obedecem aos princípios técnicos estabelecidos pela
Organização mundial de saúde animal (OIE) e, portanto, acreditados
e aceitos internacionalmente. A sua aplicação foi ajustada à realidade
dos sistemas de produção brasileiros e às necessidades do PNCEBT.
O saneamento das propriedades que entram em processo de certificação
deve ser realizado testando todos os animais e sacrificando os animais
com resultados como reagentes positivos. Os testes em todo o rebanho
serão repetidos até a obtenção de três testes sem um único animal
reagente positivo, ao longo de um período mínimo de nove meses.
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Uma vez terminado o saneamento, a propriedade obtém o certificado
de livre dessas doenças, cuja manutenção depende do cumprimento
de todas as regras e normas sanitárias estabelecidas. As propriedades
certificadas ficam obrigadas a repetir os testes anualmente. É importante
destacar a exigência de dois testes negativos para o ingresso de animais
na propriedade, se eles não forem provenientes de outra propriedade livre.
Os testes de diagnóstico para brucelose são realizados exclusivamente
em fêmeas de idade igual ou superior a 24 meses, desde que
vacinadas entre 3 e 8 meses; em machos e fêmeas não vacinadas,
realizam-se a partir dos 8 meses de idade. Serão submetidos a testes
de diagnóstico para tuberculose todos os animais com idade igual ou
superior a 6 semanas.
Controle do Trânsito de animais Destinados à Reprodução, e Normas
sanitárias para a Participação em exposições, feiras, leilões e em
outras aglomerações de animais.
Animais que participam de exposições também devem ser submetidos
a teste de diagnóstico, ou ser provenientes de propriedade livre. A
emissão de guia de Trânsito Animal (GTA) será também condicionada
à comprovação da vacinação das fêmeas da propriedade contra a
brucelose, qualquer que seja a finalidade do trânsito animal.
6 ORIENTAÇÃO QUANTO À PRESENÇA DE
RESÍDUOS DE CONTAMINANTES
6.1 Presenças de antibióticos e outros inibidores no leite cru
refrigerado
A Nestlé realiza em todas as suas recepções de leite um rigoroso
controle de resíduos de antibióticos no leite. A Nestlé efetua testes
para detecção de resíduos de antibióticos em todos os equipamentos
de coleta e transporte de leite (tanque / reboque) que chegam às
recepções das fábricas e Postos de Recebimentos. Todo o leite com
resultado positivo para resíduos de antibiótico na fábrica não pode ser
destinado a nenhum produto e este leite tem que ser enviado para
compostagem.
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Em todas as coletas de leite, amostras individuais de leite de cada
fornecedor serão coletadas para rastreamento dos produtores
responsáveis pela contaminação.
Uma vez identificado o(s) produtor(es) que ocasionou(aram) a
contaminação do leite do tanque e/ou reboque, a coleta será suspensa
e o responsável pela ordenha (proprietário ou funcionário da fazenda)
deverá assinar um termo de desconto. Nesses casos o produtor não
receberá pelo seu volume entregue contaminado e terá descontado de
seu pagamento o valor correspondente ao volume de leite contaminado
dos demais produtores, descartado pela fábrica, vezes o preço base por
litro pago pela Nestlé mais o custo do teste realizado na sua propriedade.
A coleta de leite permanecerá interrompida, até que novo teste para
presença de antibióticos apresente resultado negativo. Caso queira
que o teste seja realizado em sua fazenda, o produtor deverá arcar
com os custos de deslocamento dos responsáveis para a realização
até sua propriedade, e dos materiais usados, independentemente dos
resultados do teste. A informação sobre esses custos poderá ser obtida
junto aos Supervisores de Distrito Leiteiro da Nestlé.
Num primeiro momento, a Nestlé entende que a presença de resíduos
de antibióticos no leite não é intencional, mas sim fruto da falta de
aplicação dos procedimentos adequados de uso desses produtos e de
manejo dos animais tratados. Isso, apesar de todas as ações realizadas
pela Nestlé para conscientização de seus produtores sobre utilização
de antibióticos.
O produtor que num período de um ano apresentar mais de três
ocorrências de resultado positivo no teste de resíduos de antibióticos
realizado na recepção do leite fresco nas unidades da empresa, ou
que apresente resultado positivo para drogas banidas para animais
de produção ou de uso proibido para vacas em lactação, poderá ter a
coleta de seu leite interrompida em definitivo.
6.2. Monitoramento de Antiparasitários
O uso inadequado de antiparasitários para o controle de endo e ecto
parasitas na fazenda pode ocasionar perdas econômicas ao produtor
e à indústria. Por este motivo é essencial à orientação de um médico
veterinário sobre o uso correto dessas drogas veterinárias. O médico
veterinário poderá informar sobre os produtos proibidos para vacas
em lactação, a forma adequada de uso dos produtos permitidos e o
período de carência de cada um deles. Consulte um médico veterinário
que atende sua propriedade sobre o uso desses produtos e informe-se
sobre controle estratégico de carrapatos.
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Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
A Nestlé realiza o monitoramento de resíduos para drogas veterinárias
utilizadas no controle de parasitas em bovinos, destacamos que o uso
da substância Fluazuron é proibido para vacas em lactação. A detecção
de resíduos no leite de substancias de uso proibido para vacas em
lactação poderá levar a interrupção da coleta do leite.
A Nestlé entende que a presença de resíduos de antiparasitários no leite
não é intencional, mas sim fruto da falta de aplicação dos procedimentos
adequados de uso desses produtos e de manejo dos animais tratados.
A Nestlé orienta que os fornecedores adotem as medidas contidas no
código de Boas Práticas na Fazenda Nestlé (anexo).
O produtor que for identificado com resultado positivo para presença
de resíduos de antiparasitários nas análises de monitoramento
realizadas pela Nestlé por mais de três vezes no período de um ano
poderá ter a coleta de seu leite interrompida.
6.3. Hormônios
A NESTLÉ não recomenda o uso de hormônios em vacas em lactação
com a finalidade de aumentar a produção ou o desempenho produtivo
dos animais. O uso de hormônios deve ser feito somente supervisão
e orientação de um médico veterinário. A orientação de um médico
veterinário sobre o uso correto dessas substâncias é fundamental. O
médico veterinário poderá informar sobre os produtos proibidos para
vacas em lactação e a forma adequada de uso dos produtos permitidos.
O produtor que for identificado com resultado positivo para presença
de hormônios não permitidos para vacas em lactação nas análises de
monitoramento realizadas pela Nestlé poderá ter a coleta de seu leite
interrompida.
6.4. Programa de Controle de Resíduos e Contaminantes em Leite
Tendo em vista o disposto na Portaria nº 527, de 15 de agosto de
1995, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o
estabelecido no Programa de controle de Resíduos e contaminantes
em leite estabelecido pelo MAPA, a Nestlé desenvolve monitoramento
de resíduos e contaminantes presentes na bovinocultura leiteira.
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A seguir estão explicitados os procedimentos adotados quando alguma
amostra de leite fornecida por um produtor apresentar resultado
positivo para resíduos e contaminantes estabelecidos no Programa de
Controle de Resíduos e Contaminantes em leite vigente:
•Os testes em amostras do leite do tanque de resfriamento são
realizados pelo laboratório Regional da Nestlé (NQAC), laboratório
oficial ou outro credenciado pelo MAPA. Uma vez que o leite de um
produtor seja identificado com valores acima dos limites permitidos
pela legislação a coleta do leite dessa propriedade será imediatamente
suspensa e o fornecedor poderá deixar de receber todos os adicionais
de qualidade praticados no mês da ocorrência no leite total fornecido.
•O produtor que apresentar resultado positivo nos testes de resíduos
estabelecidos no Programa de controle de Resíduos e contaminantes
em leite vigente determinado pelo MAPA poderá ter a coleta de seu
leite interrompida definitivamente.
•Quando a substância encontrada for proibida para uso em vacas em
lactação o produtor terá a coleta de seu leite interrompida definitivamente.
Deve-se considerar que a propriedade estará sujeita às penas previstas
pelo serviço de Inspeção federal (SIF).
7 ESPECIFICAÇÕES DO LEITE CRU REFRIGERADO
PARA FORNECIMENTO A NESTLÉ
7.1. Instrução Normativa n° 62, de 29 de Dezembro de 2011
A Instrução Normativa 62 de 2011 contém o Regulamento Técnico de
Identidade e qualidade de leite cru Refrigerado (RTIQ) estipulado pelo
MAPA.
Os fornecedores da Nestlé devem garantir o correto atendimento
aos parâmetros e requisitos de composição e qualidade, sanidade do
rebanho, contaminantes, higiene e disposições gerais estabelecidas
pela IN62/2011. O fornecedor que não for capaz de estar em
conformidade com a IN 62 poderá ter a coleta interrompida.
Para mais informações sobre a Instrução Normativa 62, consulte o site
do MAPA (www.agricultura.gov.br).
7.2. Requisitos de qualidade para fornecimento de leite cru
resfriado à NESTLÉ
A NESTLÉ possui padrões para controles de qualidade no leite fornecido
a ela, especificados no quadro a seguir. Esses padrões têm como objetivo
garantir a qualidade do leite que a empresa compra de seus fornecedores.
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Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
O leite deve ser aprovado nas especificações desta tabela para que seja
considerado adequado pelas unidades recebedoras, devendo ter total
ausência de substâncias estranhas ou que mascarem os resultados
de análises. A Tabela abaixo indica, também, as ocorrências caso não
sejam cumpridos os requisitos exigidos.
Tabela 1
Requisitos mínimos para fornecimento de leite fresco à Nestlé
Controle
Temperatura no
momento da coleta na
propriedade
Teste do alizarol
Limite
O que acontece se o leite
não for aprovado?
≤4ºC
O leite não será coletado
Negativo
O leite não será coletado
O fornecimento poderá ser
interrompido
O fornecimento poderá ser
interrompido
O fornecimento será
interrompido
O fornecimento será
interrompido
O leite não será coletado
O leite não será coletado
Valores acima dos
especificados serão
descontados e o
fornecimento poderá ser
interrompido
Acidez
14,0ºD a 16,0ºD
Densidade
1,028 a 1,034
Presença de álcool
Negativo
Presença de sacarose ou
Negativo
cloretos
Resíduos de antibióticos Negativo
Resíduos de pesticidas
Negativo
Crioscopia
Outros contaminantes
e/ou inibidores do leite
(formol, água oxigenada,
cloro, sais, amido etc.)
UFC - Unidades
Formadoras de Colônia
CCS - Contagem de
Células Somáticas
18
Máximo de - 0,530ºH
Mínimo de - 0,550ºH
Negativo
Conforme IN 62 vigente para
sua região
Conforme IN 62 vigente para
sua região
Proteína
Mínimo de 2,9% (m/m)
Gordura
Mínimo de 3,0% (m/m)
CMP (Casseino
Macropeptídeo)
< 30 mg de CMP/litro
O fornecimento será
interrompido
O leite pode não ser
coletado
O leite pode não ser
coletado
O leite pode não ser
coletado
O leite pode não ser
coletado
O fornecimento poderá ser
interrompido
Controle
Extrato Seco
Desengordurado (ESD)
Aspecto e cor
Sabor e odor
Substâncias estranhas
ou que mascarem os
resultados de análises
Substancias proibidas
para vacas em lactação
Abrigo para o resfriador
Estradas dentro da
propriedade
Acesso adequado do
caminhão ao local de
abrigo do resfriador
Acesso adequado
dos funcionários das
empresas de transporte
ao resfriador
Resfriador funcionando
adequadamente
Equipamentos de
suporte e controle do
resfriador
O que acontece se o leite
não for aprovado?
O leite pode não ser
Mínimo de 8,4% (m/m)
coletado
Líquido branco opalescente e O leite pode não ser
homogêneo
coletado
Característico, isento de
O leite pode não ser
sabores e odores estranhos
coletado
Limite
Ausente
Ausente
Conter água encanada e
iluminação adequada
Estradas que permitam
o tráfego com segurança
de caminhões dentro da
propriedade
Locais que permitam
manobras com segurança
dos equipamentos de
coleta de leite (tanques e
reboques) aos abrigos (sala
de leite) dos resfriadores e
o estacionamento a uma
distância máxima de seis
metros do registro de saída
do resfriador
Portas de acesso ao
resfriador localizadas
no mesmo ponto de
estacionamento dos
equipamentos de coleta
Refrigera o leite à
temperatura entre 3ºC e 4ºC
no tempo máximo de 3 horas
após término da ordenha
Correto funcionamento do
moto redutor (mexedor),
termômetro mostrador de
controle de temperatura do
leite, ponto de acionamento
do moto redutor e
nivelamento aferido por uma
assistência técnica autorizada
O fornecimento será
interrompido
O fornecimento será
interrompido
O fornecimento poderá ser
interrompido
O fornecimento poderá ser
interrompido
O fornecimento poderá ser
interrompido
O fornecimento poderá ser
interrompido
O fornecimento poderá ser
interrompido
O fornecimento poderá ser
interrompido
19
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
No caso de recorrência de não conformidade de algum fornecedor
em qualquer dos itens citados, a Nestlé se reserva o direito de
interromper a captação do leite. A Nestlé se reserva o direito de alterar
os parâmetros citados acima e, caso isso ocorra, o produtor será
informado formalmente com antecedência mínima de 30 dias.
Todo leite adulterado, onde for comprovada a culpabilidade do
produtor, será descontado todo leite contaminado descartado pela
fábrica ao preço base e o volume de leite entregue contaminado
do fornecedor responsável não será pago.
7.3. Critérios para desqualificação de fornecimento de leite
do produtor à NESTLÉ
Será desqualificado o fornecedor:
•Cujo leite apresente resultados positivos de antibióticos e outros
inibidores por mais de três vezes em um período de um ano;
•Cujo leite apresente resultados positivos para resíduos estabelecidos
no Programa de controle de Resíduos e Contaminantes em Leite
vigente determinado pelo MAPA;
•Cujo leite apresente substâncias estranhas ou que mascarem
os resultados de análise.
•Cujo leite apresente, por três vezes no período de seis meses,
resultados de crioscopia fora do padrão e que indiquem a adição
de água.
•Cujo leite apresente resultado positivo para resíduos de substancias
de uso proibido em vacas em lactação.
•Cujo produtor descumprir com os “Requisitos mínimos para
fornecimento de leite fresco à Nestlé” (tabela 1 do item 7.2.)
ou quaisquer dos itens dispostos nesse Manual.
Para ser reintegrado:
•O produtor que foi desqualificado ficará suspenso por um período
mínimo de seis meses e somente poderá ser reintegrado à base de
fornecedores após análise e aprovação pelo chefe de Região leiteira.
20
8 CÓDIGO DE CONDUTA DOS FORNECEDORES
DA NESTLÉ
8.1. Objetivo
O Código de Conduta dos Fornecedores da Nestlé (“Código”) define
as normas mínimas não negociáveis que a Nestlé pede aos seus
fornecedores (“Fornecedor”) para serem respeitadas e cumpridas no
exercício da ligação comercial com a Nestlé.
O presente documento ajuda a consolidar o nosso compromisso
permanente para com as normas internacionais, como é o caso das
orientações da OCDE destinadas às empresas multinacionais, os
Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU,
as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho
(OIT) e os 10 princípios do Pacto Global das Nações Unidas, muito
para além da nossa atividade, estendendo-as a cada elo a montante da
nossa cadeia de Fornecimento até aos campos e explorações agrícolas.
O Código é uma extensão dos próprios Princípios Empresariais da
Nestlé e o alicerce da Diretriz de Fornecimento Responsável e do
Código de Boas Práticas na Fazenda descritos nesse Manual.
8.2. Âmbito
As normas do Código se aplicam ao Fornecedor com quem a Nestlé
tem uma relação comercial, incluindo subsidiárias e filiais, bem como
a todas as outras com quem têm uma relação comercial, todos os
funcionários (do quadro, temporários, agência de recrutamento e
trabalhadores migrantes), fornecedores a montante e outros terceiros.
Cabe ao Fornecedor a responsabilidade de disseminar, ensinar e
diligenciar a verificação prática da conformidade a este Código aos
seus funcionários, agentes e subfornecedores, incluindo agricultores
quando tal seja pertinente.
8.3. Conformidade
A Nestlé conta com o Fornecedor para que este cumpra todas as
legislações e regulamentações em vigor, e em particular os pilares
descritos no presente documento, e que se esforce para agir em
conformidade com as normas e as melhores práticas internacionais
e do setor. Além disso, a Nestlé reserva-se no direito de verificar,
a conformidade com o Código através de mecanismos de avaliação
21
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
internos e externos e requerer a melhoria dos progressos realizados
com vista ao cumprimento dos requisitos da Diretriz de Fornecimento
Responsável.
8.4. Melhoria Contínua
A Nestlé tem noção que conseguir atingir as normas estabelecidas
neste Código é um processo dinâmico e incentiva os fornecedores
a melhorarem continuamente o seu funcionamento.
Na eventualidade de haver necessidade de fazer melhorias, ou
de recorrer à contratação direta de pequenos proprietários, ou
agricultores, a Nestlé dará o seu apoio na criação de metas e sistemas
para assegurar que as práticas são permanentemente melhoradas.
O seu incumprimento terá repercussões diretas na capacidade do
Fornecedor trabalhar com a Nestlé.
8.5. Aplicação
A aceitação do Código é um pré-requisito para todos os fornecimentos
com a Nestlé. Ao aceitar uma Ordem de Compra, aludindo ao
Código, o Fornecedor afirma o seu compromisso de que todo o
seu funcionamento está sujeito às disposições presentes neste
Código. Este Código, ou o comprovativo da respetiva conformidade,
não concede ao Fornecedor qualquer tipo de direitos de terceiros
beneficiários. As normas do Código são um averbamento, e não uma
substituição, às disposições constantes em qualquer acordo jurídico
ou contrato entre os fornecedores e a Nestlé.
8.6. Os quatro pilares do Código de Conduta dos Fornecedores
da Nestlé
8.6.1. Direitos Humanos e trabalhistas
A Nestlé apoia incondicionalmente os Princípios Orientadores sobre
Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas e espera que o
Fornecedor respeite todos os direitos humanos, incluindo os direitos
laborais, em toda a sua estrutura e atividade empresarial. Pelo menos
quanto a:
22
Liberdade de Associação e de Negociação Coletiva
O Fornecedor deve garantir aos seus funcionários o direito de
Liberdade de Associação e de Negociação Coletiva em conformidade
com toda a legislação e regulamentação aplicável.
Trabalho Forçado
O Fornecedor não pode utilizar, em circunstância alguma, ou
beneficiar, seja de que forma for do trabalho forçado conforme
estabelecido nas Convenções da OIT (Organização Internacional
do Trabalho) n.º 29, relativa ao Trabalho Forçado ou Obrigatório, e
n.º 105, relativa à Abolição do Trabalho Forçado. O termo trabalho
forçado ou obrigatório refere-se a todo o trabalho escravo exigido a
um indivíduo sob ameaça de qualquer forma de castigo físico, reclusão
ou violência utilizada como método de disciplina ou de controlo,
como por exemplo, a retenção de documentos de identificação,
passaportes, vistos de trabalho ou depósitos dos funcionários como
condição de empregabilidade. Sempre que o Fornecedor utilizar
trabalhadores migrantes ou a cumprirem pena efetiva ao abrigo de um
quadro jurídico, a Nestlé tem de ser informada para poder analisar a
documentação comprovativa na posse do Fornecedor.
Práticas de Recrutamento
O fornecedor deverá contratar apenas trabalhadores legalmente
autorizados para trabalharem nas suas instalações e é responsável por
validar a elegibilidade dos seus funcionários para o trabalho mediante
documentação apropriada. Todo o trabalho deve ser voluntário e os
trabalhadores devem ser livres de abandonar o serviço ou de rescindir o
contrato após pré-aviso em tempo útil. O trabalho tem de ser realizado,
tanto quanto possível, com base numa relação de trabalho formalizada
assente na legislação e nas práticas correntes em território nacional.
Ao abrigo das leis e regulamentos laborais ou da segurança social, não
poderá furtar-se às obrigações para com os funcionários resultantes da
relação laboral regular sob o pretexto da contratação exclusivamente
de mão de obra, da subcontratação ou de trabalho acordado a partir
de casa, ou através de esquemas de estágios em que não há uma
verdadeira intenção de transmitir competências ou de propor um
emprego regular, nem poderá furtar-se a estas obrigações sob o
pretexto de haver um número excessivo de contratados a termo certo.
Idade Mínima de Admissão ao Emprego
Em linha com a Convenção n.º 138 da OIT relativa à Idade Mínima de
Admissão ao emprego e com a Convenção n.º 182 relativa à Interdição
das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Ação Imediata com
Vista à sua Eliminação, é expressamente proibida a utilização de
23
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
trabalho infantil por parte do Fornecedor. A Convenção n.º 138 da OIT
relativa à Idade Mínima de Admissão ao Emprego indica que nenhuma
criança com idade inferior a 15 anos (ou 14 em determinados países
em vias de desenvolvimento) está autorizada a trabalhar, sem prejuízo
das exceções previstas pela OIT ou na legislação nacional.
Se o Fornecedor empregar crianças, terá de comprovar que estas
não estão expostas a riscos desnecessários que possam afetar o seu
desenvolvimento físico, mental ou emocional.
Tratamento Justo e Equitativo
O Fornecedor deve exercer a sua atividade com dignidade, respeito e
integridade para com os seus funcionários:
•Em linha com a Convenção n.º 111 da OIT relativa à Discriminação em
matéria de Emprego e Profissão, o Fornecedor não deve adotar práticas
de recrutamento e contratação discriminatórias fundadas na raça, cor,
religião, sexo, idade, aptidão física, ascendência nacional, orientação
sexual, filiação política, filiação sindical, exames médicos ou estado civil.
•Não será tolerada qualquer forma de abuso, intimidação, ameaça ou
assédio, seja ela física, sexual ou verbal.
•O Fornecedor deve respeitar o direito à privacidade dos seus
funcionários sempre que recolher informações pessoais ou
implementar práticas de supervisão dos funcionários.
•Sempre que o Fornecedor tiver seguranças ou vigilantes, quer
sejam assalariados ou contratados, para proteger o seu pessoal e as
propriedades, este terá de garantir que os seguranças ou vigilantes
agem com os mesmos padrões de igualdade de oportunidades e de
tratamento.
24
Horário de trabalho e dias de descanso
Ao Fornecedor exige-se que os seus funcionários trabalhem em
conformidade com toda a legislação em vigor e normas obrigatórias
para o setor relativamente ao horário de trabalho instituído e às horas
extraordinárias, incluindo pausas, períodos de descanso, férias e
licenças de maternidade e de paternidade. Na ausência de legislação, o
Fornecedor não deverá exigir um horário de trabalho semanal superior
a 60 horas, os funcionários devem ter direito a, pelo menos, um dia de
folga após seis dias de trabalho consecutivos e as horas extraordinárias
devem ser voluntárias e remuneradas a uma tarifa majorada.
Salários e benefícios
Os funcionários do Fornecedor devem auferir salários e regalias que,
no mínimo, cumpram a legislação nacional ou os padrões do setor,
o que for mais vantajoso, e estejam regidos por contratos coletivos
vinculativos, incluindo no que diz respeito a horas extraordinárias e
outros regimes de remuneração. Seja em que circunstância for, os
salários devem ser sempre suficientes para satisfazer as necessidades
básicas dos funcionários, e dos respetivos dependentes a cargo,
e proporcionarem algum rendimento diferenciador. O Fornecedor
não pode aplicar nenhuma forma de dedução nas remunerações
por motivos disciplinares, ou outros, nem de discriminação nas
práticas de empregabilidade e de remuneração.
8.6.2. Saúde e Segurança
A Nestlé espera que os sistemas operacionais e de gestão do
Fornecedor, bem como os seus funcionários, trabalhem no sentido
de evitar lesões e doenças profissionais.
Ambiente de Trabalho
O Fornecedor deve proporcionar aos seus funcionários um ambiente
de trabalho saudável e seguro. No mínimo, deve-se facultar água
potável, iluminação, temperatura, ventilação e higienização adequadas
e equipamento de proteção individual juntamente com postos de
trabalho equipados. Para além disso, as instalações devem ser
construídas e mantidas de acordo com as normas que vigoram na
legislação e nas regulamentações aplicáveis.
Condições de Habitabilidade e Respeito pelo Direito à Privacidade
Os dormitórios, sempre e quando disponibilizados pelo Fornecedor,
devem ser construídos e mantidos em conformidade com todas
as leis e regulamentações aplicáveis e devem ficar claramente
separados da fábrica e da área de produção. Todos os edifícios
que sirvam de dormitório devem ser limpos e seguros e os
trabalhadores devem poder entrar e sair livremente a qualquer hora.
Estes devem ter banheiros limpos, acesso a água potável e divisões
de preparação e armazenamento de alimentos higienizadas. Todos
os dormitórios devem igualmente proporcionar aos trabalhadores um
espaço pessoal com alguma privacidade, aquecimento e ventilação
adequada e chuveiros.
25
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
Capacidade de resposta a situações de emergência
O Fornecedor deve estar preparado para situações de emergência.
Isto inclui procedimentos de aviso e de evacuação dos trabalhadores,
treinos e simulacros de situações de emergência, material de primeiros
socorros apropriado, equipamento apropriado de detecção e combate
a incêndios e meios de saída adequados. O Fornecedor deve dar
formação regular aos seus funcionários acerca da planificação,
prontidão e dos cuidados médicos em situações de emergência.
Qualidade e segurança do produto
Todos os produtos fornecidos e serviços prestados pelo Fornecedor
têm de satisfazer as normas de qualidade e segurança exigidas por
lei. Sempre que realizar negócios com a Nestlé, ou em representação
desta, o Fornecedor tem de cumprir os requisitos de qualidade por
ela estabelecidos.
8.6.3. Sustentabilidade Ambiental
A Nestlé exige do seu Fornecedor o cumprimento de todos os
requisitos ambientais legalmente aplicáveis e prova da contínua
melhoria do seu desempenho ambiental.
Licença e Relatórios Ambientais
O Fornecedor deve envidar todos os esforços para obter, manter
atualizadas e seguir de perto as diretrizes relativas ao reporte de todas
as licenças ambientais exigidas e que os registos estejam sempre em
conformidade com os requisitos legais.
Sistema de Gestão Ambiental
O Fornecedor deve documentar e implantar um sistema de gestão
ambiental apropriado, concebido para identificar, controlar e mitigar
impactos ambientais significativos.
26
Matérias Perigosas e Segurança dos Produtos
O Fornecedor deve identificar as matérias, químicos e substâncias
perigosas e assegurar a sua correta utilização, deslocação,
armazenagem, reciclagem, reutilização e eliminação. Toda a
legislação e regulamentação em vigor relacionada com matérias,
químicos e substâncias perigosas devem ser respeitadas. O
Fornecedor deve cumprir os requisitos quanto a restrições das
matérias e segurança dos produtos previstos na legislação e na
regulamentação aplicável. Os fornecedores devem garantir que
os seus funcionários principais têm formação e estão cientes das
práticas utilizadas para a segurança dos produtos.
Consumo de Recursos, Prevenção da Poluição e Minimização
de Resíduos.
O Fornecedor deve aperfeiçoar o seu consumo de recursos naturais,
incluindo energia e água. Este deve implantar medidas viáveis para
evitar a poluição e minimizar a geração de resíduos sólidos, águas
residuais e emissões atmosféricas. Antes de fazer descargas ou
eliminar resíduos, o fornecedor deve caracterizar e tratar as águas
residuais e os resíduos sólidos de forma apropriada e de acordo com
a legislação e a regulamentação em vigor.
8.7. Integridade
A Nestlé demanda que o Fornecedor cumpra toda a legislação e
regulamentação de comércio ético aplicável nos países de onde as
matérias-primas são originárias, produzidas e incorporadas no produto
Nestlé (“país de utilização”).
Anti-suborno
O Fornecedor jamais deve oferecer ou prometer, diretamente ou
através de intermediários, benefícios pessoais impróprios com o intuito
de ganhar ou manter um negócio ou outras vantagens de terceiros,
sejam eles do setor público ou privado. O Fornecedor não pode pagar
nem aceitar subornos, combinar ou aceitar comissões nem agir de
forma a infringir, ou levar os seus parceiros de negócios a infringir,
qualquer lei ou regulamentação anti-suborno vigente.
Mecanismos de reclamação
Quando aplicável o Fornecedor deve dispor de sistemas que
permitam apresentar reclamações, comunicações e sugestões de
funcionamento de forma anónima. O mecanismo de reclamações
deve ser acompanhado por um responsável nomeado para o efeito
que conservará estes registos e tomará as medidas necessárias de
forma confidencial.
Arquivos
O Fornecedor deve preservar pastas de arquivo, livros e registos
transparentes e atualizados de forma a comprovar a conformidade
com as normas oficiais, das matérias-primas, dos serviços e do setor.
27
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
Origem
O Fornecedor deve ser capaz de revelar todas as potenciais fontes de
origem primária associadas às entregas feitas. A Nestlé reserva-se no
direito de solicitar ao fornecedor que faça, a determinado momento,
um mapa completo da cadeia de suprimentos até à origem para
facilitar a avaliação da conformidade da cadeia a montante.
Propriedade intelectual
O Fornecedor deve tomar as medidas necessárias de salvaguarda
e preservação de informações confidenciais e protegidas dos seus
parceiros de negócios e utilizar essas informações apenas para os fins
autorizados.
Conflito de Interesses
O Fornecedor deverá reportar à Nestlé qualquer situação que possa
suscitar um conflito de interesses e informar a Nestlé se algum dos
seus funcionários ou profissional ao abrigo de um contrato celebrado
com a Nestlé detém algum tipo de participação na atividade do
fornecedor ou alguma ligação económica com o mesmo.
Outras normas
•Além do Código de Conduta dos Fornecedores da Nestlé, o
Fornecedor está vinculado a qualquer outro requisito que se aplique
às matérias-primas e serviços a serem fornecidos e, em particular,
aos requisitos da Diretriz de Fornecimento Responsável.
•Em caso de fornecimento direto proveniente de fazendas, o produtor
deve respeitar as Boas Práticas aplicáveis de forma a assegurar a
conformidade para com o Código de Boas Práticas na Fazenda.
8.8. Diretrizes para Fornecimento Responsável da Nestlé
A Diretriz de Fornecimento Responsável (DFR) complementa o Código
de Fornecedor da Nestlé e reforça os principais pontos aplicáveis a
todas as fases da cadeia de valor a montante até o nível da produção
primária.
8.8.1. Princípios Gerais
Os Princípios Gerais estão estabelecidos sob o conceito global de
“remover o pior, promover o melhor, melhorar o restante”.
28
a) Melhoria contínua:
Espera-se que todos os fornecedores da Nestlé participem de um
processo de melhoria contínua de seus processos e práticas para
atender os requisitos desse Manual.
b) Transparência ao longo da cadeia de valor
A Nestlé espera que seus fornecedores realizem negócios com a
Nestlé de forma aberta e transparente ao longo de toda a cadeia de
fornecimento da matéria prima, garantindo que nenhuma adulteração/
contaminação intencional aconteça, com o objetivo de garantir o
fornecimento de forma responsável.
c) Responsabilidade
A Nestlé espera que seus fornecedores assumam a responsabilidade
pelo desenvolvimento e implantação de medidas de melhoria contínua
para atendimento ao Manual. Quando necessário a Nestlé vai prestar
apoio aos fornecedores para cumprir com todos os aspectos, e espera
que os fornecedores se comprometam a demonstrar o progresso
contínuo e tangível.
d) Verificação
A Nestlé se reserva o direito de verificar o desempenho de seus
fornecedores frente aos itens desse Manual através de avaliações/
verificações nas fazendas.
8.8.2. Requisitos Gerais
Os requisitos gerais são aplicáveis a todos as matérias primas agrícolas
e de origem animal fornecido a Nestlé.
1. O cumprimento da legislação:
Os fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis.
2. Direitos humanos e trabalhistas:
a)Não utilização de trabalho forçado ou infantil.
b)Salários e condições de trabalho cumprem as normas legais.
c)Respeito à liberdade de associação e negociação coletiva
d)Local de trabalho seguro e saudável.
e)Sem discriminação em função do sexo, raça, etnia, idade ou religião.
3. Desmatamento da vegetação natural.
a)Sem desmatamento de florestas naturais após 1º de fevereiro de 2013.
b)Identificação e proteção de Áreas de Alto Valor de Conservação
(AAVC).
29
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
4. Impactos ambientais
a)Impactos sobre os recursos hídricos são mitigados pela
implementação de plano de gestão da água e medidas adicionais
em áreas com estresse hídrico..
b)O uso de produtos químicos é consistente com as melhores práticas
agrícolas.
c)O manejo do solo é consistente com as melhores práticas agrícolas.
d)Fornecedores identificam e reduzem seus impactos ambientais
significativos em um processo de melhoria contínua.
5.Desperdício Pós-Colheita e perdas de alimentos são minimizadas.
6.Os direitos de uso da terra são respeitados.
7.Criação de valor compartilhado para as comunidades locais
e Desenvolvimento Rural
8.Bem-estar animal
8.8.3. Requerimentos específicos
Os requisitos específicos estabelecem as áreas prioritárias para matéria
prima leite.
As áreas prioritárias para a melhoria contínua são:
•Gerenciamento de dejetos (líquidos e sólidos)
•Economia de água
•Controle e redução da carga poluente nos efluentes
•Redução, reutilização, reciclagem e reaproveitamento dos materiais
descartados.
As boas práticas de produção leiteira assim como seus requerimentos
específicos, ao nível de fazendas, estão descritos no Código de Boas
Práticas na Fazenda Nestlé, parte integrante desse Manual.
A Nestlé espera que seus fornecedores busquem através de um
processo de melhoria continua, atender o Código de Boas Práticas na
Fazenda Nestlé.
30
9 CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS NA FAZENDA NESTLÉ
O código de Boas Práticas na Fazenda (BPF) é aplicável a todas as
propriedades fornecedoras de leite da Nestlé. Os requisitos detalhados
neste código são aplicáveis para as propriedades que fornecem leite
cru para a Nestlé. O código abrange instalações, manutenção
e operação das fazendas de leite.
O propósito do código de BPF é providenciar padrões mínimos
auditáveis para as operações nas fazendas que fornecem leite cru para
a Nestlé, assegurando de forma sustentável o fornecimento de um leite
com mais qualidade e segurança.
O código se aplica a todos:
•Produtores individuais, tanques comunitários, associações
e cooperativas.
Este código foi desenvolvido para auxiliar os proprietários e
funcionários da fazenda na compreensão dos requisitos de boas
práticas para a produção de leite cru refrigerado para a Nestlé.
Os proprietários e funcionários da fazenda devem cumprir com
os requisitos do Código BPF.
9.1. Registros e Rastreabilidade
É obrigatório fazer os registros e mantê-los adequados para minimizar
os riscos de contaminação do leite e permitir a devida rastreabilidade.
Exigimos a máxima atenção para assegurar que os registros sejam
mantidos continuamente.
9.2. A Propriedade
A propriedade e suas instalações fazem parte do sistema de
processamento de produção de leite cru. É importante sempre lembrar
que estamos produzindo um produto alimentício para venda. A partir
de uma percepção do cliente é preciso garantir que ela cumpra os
requisitos exigidos e que a sua aparência seja tão importante como
a qualidade do leite que produz. A propriedade também precisa ter
sistemas e procedimentos para garantir a segurança do leite produzido.
9.2.1. Identificação animal
Os animais devem ser identificados a partir de 3 meses de idade, por
números ou letras mediante a utilização de brinco, numeração a ferro,
31
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
tatuagem ou colares. Registros sobre a data de nascimento e/ou data
de aquisição do animal e/ou data de reposição do identificador (brinco,
colar) devem ser mantidos. Para o registro dos animais será também
aceito a utilização de um sistema informatizado, desde que o mesmo
possua sistema de “back-up”.
9.2.2. Responsabilidade
Os procedimentos devem identificar a pessoa responsável pela
atividade na propriedade. Assim como os procedimentos devem
identificar a pessoa responsável por cada área especifica.
9.2.3. Distâncias mínimas
A propriedade deve garantir que o local da ordenha seja
exclusivamente para a ordenha das vacas e fornecimento de leite cru.
As distâncias mínimas são medidas a partir do ponto de contato com
o leite (sala de ordenha ou sala do leite) mais próximo da fonte de
contaminação. Qualquer estrutura / equipamento dentro de 20m da
dependência de ordenha é considerado como parte da mesma.
Assim, ela deve ser incluída nas suas exigências.
As distâncias mínimas de construção de uma nova área de ordenha
são as seguintes:
32
Pocilgas (suínos)
40m
Granjas (aves e suínos)
40m
Armazenamento de grãos
20m
Efluente não leiteiro
40m
Efluente leiteiro
20m
Esterqueiras
40m
Carcaças
40m
Fossa sanitária / descarte animal
40m
Fossa séptica
20m
Armazenamento de químicos não leiteiros
20m
Outras salas / instalações
20m
Bezerreiros
20m
Confinamentos e áreas de produção
20m
Efluentes não oriundos diretamente da produção de leite não devem
ser utilizados nas pastagens.
9.2.4. Acessos de trânsito e da área de colheita
Os acessos de ingresso e trânsito dentro da propriedade devem estar
em boas condições, permitindo o deslocamento de veículos em
qualquer época do ano, alcançando os seguintes requisitos:
•Na época das águas, o produtor deve garantir que os acessos à
propriedade sejam mantidos.
•O acesso do caminhão de leite deve estar sempre livre de obstruções,
como árvores, entulhos, construções antigas, implementos, lixo, etc.
•O acesso dos animais à via de trânsito do caminhão deve ser evitado.
•Os acessos de trânsito dos caminhões não devem ser usados como
via de acesso pelo gado.
•O acesso para o tanque de leite deve ser mantido higienizado durante
todo o ano pelo proprietário e com fácil alcance pelo motorista ao tanque.
9.2.5. Registro da terra
Os fornecedores devem demonstrar direito legal à propriedade da terra
ou outro direitos de uso da terra pertinentes.
O direito legal de uso da terra é claramente definido e demonstrável
(por exemplo, documentado através de um acordo de propriedade,
registro oficial, locação ou contrato, ordem judicial, etc.).
9.2.6 Proximidades do local de ordenha
Proximidades da dependência de ordenha e vias de trânsito do
caminhão devem ser mantidas em boas condições, livres de entulhos,
capins e poças. Entulhos incluem: antigas máquinas, embalagens
vazias, lixo em geral, etc. quando o lixo é recolhido no local de
ordenha, deve ser colocado em um tambor fechado fora dela.
Não capinar favorece a proliferação de roedores. Poças causarão
odores e aparecimento de moscas. O ambiente ao redor da
dependência de ordenha deve ser bem apresentado e mantido em
boas condições. Afinal, o produto deste local é para consumo humano.
9.3. Limpeza de Equipamentos e Instalações
Os equipamentos e instalações devem ser mantidos de forma
higiênica. A ordenhadeira e qualquer outro equipamento utilizado
durante a ordenha devem ser limpos imediatamente após a conclusão
da operação. A sala de leite e a sala de ordenha também devem ser
limpas imediatamente após a realização da ordenha.
33
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
9.3.1. Borrachas condutoras, incluindo borrachas de leite,
borrachas do sistema de limpeza, silicone, vedações e selos.
Esses são componentes perecíveis e devem ser substituídos seguindo
as recomendações do fabricante ou quando apresentam danos ou
algum desgaste. Devem ser inspecionados como parte do sistema
de qualidade da fazenda.
A limpeza constante das superfícies externas das borrachas ajuda
a estender sua vida útil. Borrachas e componentes de silicone
danificados possuem maior suscetibilidade de conterem altos níveis
de bactéria e são mais difíceis de manterem limpos e higiênicos.
9.3.2. Coletores / Teteiras / Tubulações e mangueiras de leite
Os coletores, bem como todas as suas borrachas e conexões à
linha do leite, incluindo tubulações e teteiras, devem ser mantidos
limpos, tanto internos como externamente. As borrachas devem ser
substituídas seguindo as recomendações do fabricante.
9.3.3. Linha de leite / Unidade final
A linha de leite e a unidade final devem ser mantidas limpas e livres
de resíduos, tanto interna quanto externamente. Todas as borrachas
e vedações devem ser substituídas seguindo as recomendações do
fabricante.
9.3.4. Bomba de leite
A linha de transferência até a bomba de leite e a própria bomba
devem ser mantidas limpas e livres de resíduos, tanto interna quanto
externamente. Todas as borrachas e vedações devem ser substituídas
seguindo as recomendações do fabricante.
9.3.5. Filtro de leite / Linha de transferência
Todo o leite deve ser filtrado antes da entrada no tanque.
O refil deve ser usado sempre durante a ordenha e a limpeza do
equipamento de ordenha. O refil deve ser usado seguindo as
recomendações do fabricante. A linha de leite e o filtro de leite
devem ser mantidos limpos e livres de resíduos, tanto interna quanto
externamente. Todas as borrachas e vedações devem ser substituídas
seguindo as recomendações do fabricante.
34
Não reutilizar o filtro após a ordenha de animais em tratamento.
9.3.6 Sistema de vácuo
O sistema de vácuo da ordenhadeira deve ser mantido limpo e livre
de resíduos, tanto interna quanto externamente. Todas as borrachas e
vedações, incluindo tubos de pulso e vedações, devem ser substituídas
seguindo as recomendações do fabricante. Pode ser necessária a
limpeza periódica do sistema de vácuo da ordenhadeira.
O sistema de vácuo, especialmente o sistema de ar do pulsador, deve
ter autocapacidade de drenagem quando o equipamento de ordenha é
desligado.
O sistema de vácuo pode requerer limpeza periódica, principalmente
depois do enchimento do depósito de vácuo com leite ou após a
detecção de uma rachadura na teteira.
9.3.7. Tanque de leite
O tanque de leite, incluindo sua entrada, seu agitador, suas paredes
internas e sua saída devem ser mantidos limpos. O exterior do tanque
de leite deve ser mantido livre de resíduos, de dejetos de moscas e/
ou pássaros. Todas as borrachas e vedações devem ser substituídas
seguindo as recomendações do fabricante.
9.3.8. Outros utensílios
Todos os outros utensílios usados, incluindo latas de leite, etc,
devem ser mantidos limpos e livres de resíduos, tanto interna quanto
externamente. Todas as borrachas e vedações devem ser substituídas
seguindo as recomendações do fabricante.
9.3.9. Sala do leite
A sala do leite deve ser mantida livre de sujeira e de resíduos de
leite, os quais poderiam afetar a qualidade do leite através de odores
e de contaminação aérea. A área deve ser mantida em condições
visualmente limpas, e sua limpeza deve ser realizada no mínimo após
cada ordenha. Todo lixo deve ser colocado em lixeiras com tampa
destinadas para este fim. O acesso de animais, aves, roedores, insetos,
etc, deve ser evitado a todo o momento.
9.3.10. Sala de ordenha
A sala de ordenha deve ser mantida livre de sujeira, de dejetos e de
resíduos de leite, os quais poderiam afetar a qualidade do leite através
de odores e de contaminação aérea. A área deve ser mantida em
condições visualmente limpas, e sua limpeza deve ser realizada no
35
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
mínimo após cada ordenha. O acesso de animais (cães, gatos, aves,
etc) deve ser evitado a todo o momento. Além de causar estresse ao
rebanho, pode causar contaminação e transmissão de doenças.
9.3.11. Sala de espera e seus efluentes
A sala de espera deve ser limpa após cada ordenha, garantindo que
ela esteja livre de dejetos. As entradas e saídas da área de operação
devem ser mantidas limpas, reduzindo o acúmulo de barro e de
dejetos. A manutenção do sistema de efluentes deve garantir que não
haja acúmulo e não transborde.
9.4. Infraestrutura
A infraestrutura e as instalações do local de ordenha devem ser
adequadas para garantir a produção de leite cru de alta qualidade.
A manutenção deve assegurar que estejam em boas condições
de funcionamento.
9.4.1. Equipamento de ordenha / Tanque de leite e sistema
de limpeza
9.4.1.1. Equipamento de Ordenha
O equipamento de ordenha deve ser desenhado para:
•Minimizar os danos ao leite durante a colheita.
•Permitir eficiência na limpeza interna.
•Drenar completamente, uma vez que a lavagem seja concluída.
•Minimizar dano às tetas e ao úbere e manter o rebanho em boas
condições de saúde. A adequação do equipamento da ordenha deve
seguir as seguintes instruções:
Regulagem de vácuo (conforme Conselho Brasileiro de Qualidade do
Leite - CBQL, 2002):
Tipo de equipamento
Vácuo em
kilopascals
Balde ao pé
44-50
Equipamento canalizado - linha média central
44-50
Equipamento canalizado - linha baixa
42-46
Fonte: conselho brasileiro de qualidade do leite - CBQL, 2002
36
Recomendação
Altura da linha de leite (em metros)
Vácuo em
kilopascals
1,8
48 - 50
1,6
46 - 48
1,4
44 - 46
1,2
42 - 44
A avaliação do nível de vácuo de um equipamento de ordenha
pode ser efetuada em diferentes localizações. No Brasil, os padrões
legalmente usados sãos os baseados nas normas ISO 3918: 1996,
cuja regulamentação foi definida pela Instrução Normativa Nº 48,
12/08/2002, do MAPA.
É consenso entre os especialistas que o local mais adequado para
uma avaliação do efeito do nível de vácuo sobre a saúde da glândula
mamária e eficácia de ordenha é no copo da teteira, quando o sistema
está sob uma condição normal de uso. A interpretação dos resultados
da flutuação de vácuo no copo da teteira depende dos procedimentos
realizados, sendo que a recomendação é que as avaliações sejam feitas
no mínimo de 5 a 20 segundos, durante o pico de fluxo de extração de
leite das vacas. É recomendável a avaliação de um mínimo de 10 vacas
por rebanho, selecionadas aleatoriamente.
O vácuo médio na teteira, quando avaliado durante o pico de fluxo
de leite, é um parâmetro para saber se as vacas são ordenhadas de
forma gentil (sem agressões ao tecido mamário), rápida e completa. as
recomendações de faixas de variação para esse parâmetro, de acordo
com a Norma ISO, é de 32 kPa a 42 kPa,. É importante destacar que as
faixas descritas são apenas recomendações e não exigências, uma vez
que diversos fatores podem interferir nesses resultados.
Regulagem de pulsadores:
- fase a+b de 60 - 65 % – Taxa 55 - 60/min.
•Teteiras compatíveis com os invólucros.
•Alinhamento correto dos conjuntos.
•Seguir as recomendações do conselho brasileiro de qualidade do leite
(CBQL).
37
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
Um técnico qualificado deve dar manutenção regularmente no
equipamento de ordenha.
Todas as superfícies de contato do leite e do sistema de limpeza devem ser
fabricadas a partir de materiais adequados: lisos, isentos de fissuras, fendas
e capazes de serem limpos adequadamente durante uma limpeza normal.
Conexões e soldas ruins podem dificultar limpeza do equipamento de
ordenha.
As bombas de leite devem ser desenhadas, instaladas e mantidas de
forma a minimizar danos à composição do leite.
Um sistema de filtragem do leite deve ser instalado na linha de
transferência do leite. O objetivo do filtro de leite é remover materiais
insolúveis que tenham entrado no leite, após ter sido ordenhado de um
úbere saudável. O filtro deve ser construído de forma a permitir a fácil
remoção e substituição do refil.
9.4.1.2. Tanque de leite
Os tanques devem ser fabricados com materiais adequados: lisos e
que permitam fácil limpeza das superfícies. Os tanques devem estar
equipados com agitadores suficientes para:
•Manter o leite homogeneizado.
•Evitar a formação de filme termal (camadas de leite com diferentes
temperaturas dentro do tanque).
•Assegurar que o leite seja agitado sem formação de espuma.
Todas as superfícies de contato devem ser de fácil drenagem.
Tanques equipados com tampa devem:
•Ser resistentes para evitar empenamento.
•Ser desenhados, prevenindo que o líquido externo não entre quando
aberto.
•Ser desenhados para que estejam completamente vedados quando
fechados.
•Ser desenhados / instalados, para evitar a entrada de pássaros,
roedores e material estranho.
38
Todos os tanques devem ser instalados com um equipamento
adequado para medição da temperatura e com dispositivo de
visualização. O termômetro deve ser instalado de forma que possa ser
facilmente localizado pelo motorista. Ele deve ser calibrado anualmente
por uma pessoa autorizada e seus registros mantidos. A distância entre
a saída do tanque e a coleta do leite não deve ultrapassar 7 metros.
Tanques e latões de leite utilizados para o armazenamento de leite
cru não devem ser usados para o armazenamento de qualquer outro
produto diferente do leite cru.
9.4.1.3. Ordenha manual e balde ao pé
O leite deve ser transferido para o tanque de maneira rápida e eficiente.
Isto é, não se deve esperar o término da ordenha para levar os latões
para o tanque de uma só vez. Eles devem ser levados pouco a pouco,
em intervalos curtos durante a ordenha. No caso de ordenhas tipo
balde ao pé a mangueira de transferência deverá ter comprimento
máximo de 2,5 metros.
9.4.1.4. Tanque comunitário
Ao final da ordenha, o leite deve ser transportado para a área de
recepção dentro de meia hora. Ele deve ser transportado de maneira
rápida e eficiente. Caminhões comunitários ou outras formas de
transporte comunitário não devem ser utilizados para transportar o leite
para a área de recepção.
9.4.1.5. Sistema de limpeza
Os materiais de limpeza devem ser capazes de manter o equipamento
de ordenha e o tanque de leite limpos e não devem causar problemas
na qualidade do leite, como danos às características organolépticas
e/ou degradação. Cada propriedade deve dispor de equipamento de
limpeza adequado, incluindo os baldes e as escovas para manter o
interior e o exterior do equipamento de ordenha e do tanque de leite
limpos e em boa condição sanitária. Os materiais de limpeza devem
ser mantidos fora do chão, em lugares limpos e preferencialmente
suspensos.
Deve haver uma pia disponível para limpeza e desinfecção dos
utensílios e dos equipamentos de trabalho.
9.4.2. Água quente
Um ou mais aquecedores de água devem estar disponíveis no local
de ordenha. Estes devem ser capazes de aquecer uma quantidade de
água suficiente até a temperatura correta de limpeza. Eles devem ser
fabricados com materiais que não liberam substâncias tóxicas na água.
39
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
Recomendação:
Para uma ordenha mecânica utiliza-se 7-10 litros de água quente por
conjunto. Para ordenha manual, deve-se utilizar água suficiente para
limpar e sanitizar adequadamente todos os latões, baldes e utensílios
utilizados durante a ordenha. Quando existe um tanque de sistema
fechado, utiliza-se um volume de água quente de pelo menos 2% do
volume do tanque, com um volume mínimo de 120 litros.
9.4.3. Refrigeração do leite e calibração
O sistema de refrigeração do leite deve ser capaz de fazer seu
resfriamento de 2-4°c dentro de 3 horas após o final da primeira
ordenha do dia e, em seguida, após o leite resfriado, abaixo de 4°C.
Deve ser mantida temperatura igual ou inferior a esta até o leite ser
recolhido. Registros de verificações devem ser realizados mensalmente
para demonstrar a conformidade com a norma acima.
A unidade de refrigeração deve receber manutenção regularmente
e o medidor de temperatura do tanque de leite deve ser calibrado
anualmente, por uma empresa credenciada, e seus registros arquivados.
Para ordenha manual, o leite deve ser coletado e transportado
imediatamente para o tanque capaz de resfriar o leite dentro dos
requisitos citados acima.
9.4.4. Detergentes e Sanitizantes
Fabricantes e fornecedores de produtos químicos de limpeza e
sanitização devem disponibilizar recomendação e instruções escritas
para o uso de seus produtos.Os fabricantes de detergentes devem
especificar temperatura e a concentração consideradas ótimas de
qualquer detergente ou sanitizante.
Devem ser utilizados apenas detergentes e sanitizantes recomendados
para limpeza de equipamentos e utensílios de ordenha que tenham
registro na ANVISA e que contenha no rótulo a indicação para limpeza
e sanitização de equipamentos e utensílios de ordenha.
40
O uso inadequado de produtos químicos para limpeza e higienização
de tanques de resfriamento, ordenhadeiras e utensílios de ordenha
(balde, latão, etc) na fazenda pode ocasionar a presença de
resíduos desses produtos no leite. A Nestlé orienta a todos os seus
fornecedores que fiquem atentos ao procedimento de limpeza de seus
equipamentos e utensílios utilizados na ordenha.
Fatores que devem ser considerados para uma correta limpeza dos
equipamentos e utensílios:
1. Dureza da água
2. Temperatura da água
3. Tempo de limpeza
4. Turbulência
5. Dose do produto
6. Volume de água
Além de todos esses cuidados o produtor deve estar atento ao produto
utilizado. Produtos que contenham Isocianurato em sua composição não
devem ser utilizados para limpeza, higienização ou sanitização de equipamentos
e utensílios utilizados na ordenha. Fique atento ao rótulo do produto e peça
para seu revendedor a troca do produto caso apresente Isocianurato em sua
composição. Somente devem ser utilizados produtos livres de Isocianurato.
9.4.5. Qualidade da água para ordenha
Deve existir água suficiente e esta ser disponível na dependência de
ordenha, de acordo com os requerimentos para lavagem do local, do
sistema de ordenha e do tanque. A água deve estar disponível em
pontos específicos para permitir a limpeza de áreas da sala de leite,
da sala de ordenha e da sala de espera.
A água utilizada para a limpeza do sistema de ordenha, do tanque e dos
equipamentos, além da ordenha manual, deve possuir uma análise anual
que atenda no mínimo aos seguintes parâmetros: túrbido <10 NTU e ser
negativa para coliformes a 45°c ou termotolerantes/100ml.
No caso de a água não estar dentro dos padrões, deve ser adicionado
cloro para atingir o padrão de coliformes a 45°c exigido, ou o
desenvolvimento de outro programa de tratamento de água para que
possa assegurar a não contaminação do leite. A água clorada deve
conter um mínimo de 0,2 mg/l e um máximo de 2 mg/l de cloro ativo.
Os reservatórios de água devem ser limpos e mantidos em conformidade
com os procedimentos escritos, no mínimo uma vez a cada seis meses,
quando há maior risco de contaminação.
9.4.6. Paredes
Todas as paredes devem ser construídas de modo a minimizar o
alojamento de aves, roedores, insetos e outros animais e também para
minimizar o acúmulo de poeira e de sujeira. As paredes devem ser
fabricadas com material cuja superfície seja de fácil limpeza.
Paredes internas e externas devem ser conservadas em bom estado.
41
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
9.4.7. Teto/ Forro / Iluminação
Todos os tetos e forros devem ser construídos de forma a minimizar
o alojamento de aves, roedores, insetos e outros animais e também
para minimizar o acúmulo de poeira e sujeira. As coberturas devem ser
fabricadas com material cuja superfície seja impermeável e de fácil limpeza.
O local de ordenha deve ter iluminação adequada. Todas as luminárias
devem ser protegidas contra quebra para evitar a contaminação do
leite e/ou possíveis acidentes pessoais com cacos de vidro.
9.4.8 Pisos
Os pisos devem ser de material impermeável. Devem ser planos, de
fácil limpeza, permitindo a drenagem e evitando acúmulo de água até
o ponto de conexão com o sistema de efluentes.
Na área de armazenamento do leite, a drenagem do piso também deve
ser controlada pela gravidade (ralo, canaleta, etc) e/ou por um anteparo
para evitar acúmulo de água de limpeza e resíduos de leite na área de
colheita do caminhão.
A ordenha manual deve ocorrer em local protegido por uma coberta,
concretado ou de material similar impermeável. Esta área deve permanecer
sempre limpa e livre de dejetos. Cuidados são necessários para assegurar
que o leite não seja contaminado durante ou após a ordenha.
9.4.9. Portas / Ventilação
A sala de leite deve ser segura, impedindo o acesso de animais,
pássaros, pragas, moscas, etc. Portas devem ser instaladas na sala
de leite e é recomendado que fossem de autofechamento. Também
é recomendando que os vãos das janelas sejam telados.
Deve haver boa ventilação na sala de leite.
9.4.10. Sala de espera
A sala de espera deve ser uniformemente inclinada para facilitar
a limpeza após cada ordenha, permitindo a drenagem e evitando
acúmulo de água / de dejetos até o ponto de conexão com o sistema
de efluentes.
42
Os acessos para entradas e saídas dos animais para as dependências
de ordenha devem ser construídos e preservados para garantir o
escoamento da água e a não formação de poças, principalmente
próximo à sala de espera.
9.4.11. Sistema de efluentes / Armazenamento de efluentes
As dependências de ordenha devem ter um sistema de efluentes.
A caixa de coleta de efluentes deve estar localizada a uma distância
de 10m das salas de ordenha e do leite e a tubulação deve ser
impermeável e fechada. O reservatório de efluentes deve estar
localizado a 40m de distância da área de operação com o efluente
canalizado.
Os efluentes não devem ser despejados diretamente no solo ou em
cursos d’água, evitando a contaminação do solo e dos recursos
hídricos.
9.4.12. Depósitos e Armazéns
A área de operação deve possuir instalações adequadas para o
armazenamento de:
•Medicamentos animais (armários trancados).
•Registros e outros documentos.
•Equipamentos e produtos de limpeza.
•Material para detecção de mastite.
9.4.13. Banheiros
Se há um banheiro no local de ordenha, deve haver uma porta. Porém,
a sala de leite e a sala de ordenha não devem ter acesso direto. O
banheiro deve estar em uma sala separada com teto e ventilação.
Deve haver um lavatório com sabão e toalhas descartáveis para a
higienização das mãos.
Os efluentes dos banheiros não devem entrar no sistema de efluentes
da captação da ordenha, nem devem ser utilizados nas pastagens e/ou
(change) em outros locais aos quais os animais têm acesso.
9.4.14. Termômetro
No local de ordenha deve estar disponível um termômetro para checar
a temperatura do leite e da água de limpeza. O termômetro não deve
ser de vidro nem conter mercúrio e não deve ser utilizado com outros
propósitos.
9.5. Manejo de ordenha
A ordenha das vacas é uma das atividades mais importantes na
propriedade leiteira, porque é o momento:
43
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
•Que a vaca corre o maior risco de adquirir mastite.
•Que apresenta maior risco de contaminação bacteriana do leite.
Para se obter um adequado manejo de ordenha, que previna a
transmissão de bactérias e de outros contaminantes, é preciso seguir
os seguintes pontos:
•Ordenhar somente tetas limpas e secas.
•Estimular a ejeção do leite.
•Extração do leite rápida e eficiente.
•Sempre desinfetar as tetas após a ordenha.
9.5.1 Higienização das mãos
Realizar a higienização das mãos antes do início da ordenha e toda
vez que julgar necessário durante a ordenha. Instalações adequadas
devem estar disponíveis na área de operação para permitir que as
mãos sejam lavadas eficientemente. Sabão líquido sem perfume ou
detergente neutro mais álcool 70% e toalhas de papel descartáveis
devem ser fornecidos.
Durante a ordenha, as mãos devem ser lavadas se ficarem sujas e/ou
após ordenhar vacas com mastite.
9.5.2. Preparação das vacas (pré e pós-ordenha)
As tetas das vacas devem ser limpas para reduzir a contaminação
microbiológica do leite.
Os primeiros três jatos de leite devem ser acondicionados em
recipiente adequado para identificação de mastite clínica antes da
ordenha. O procedimento deve ser realizado em todas as vacas no
mínimo 1 vez por dia. Deve ser assegurado que somente tetos limpos
e secos sejam ordenhados.
Os tetos devem ser desinfetados após a ordenha. Este procedimento
mantém os tetos em boas condições e reduz a contaminação
microbiana e, consequentemente, reduz o risco de mastites.
Quando as vacas são alimentadas durante a ordenha, a área deve ser
mantida limpa.
44
Deve haver um procedimento escrito e visível afixado no local,
detalhando a preparação das vacas antes e após a ordenha.
Para ordenha manual é recomendado o uso do cinturão da qualidade
Nestlé.
9.5.3. Separação de leite não destinado ao fornecimento
O leite não destinado ao fornecimento deve ser ordenhado
separadamente daquele fornecido para a Nestlé. O leite não destinado
à Nestlé deve ser armazenado separadamente e de forma que não
permita a coleta acidental pelo motorista do caminhão.
Vacas no início de lactação devem ser separadas durante o período
de colostro. O colostro não deve ser misturado com o leite do tanque
destinado à Nestlé.
Os seguintes tipos de leite não devem ser vendidos para o consumo
público ou para laticínios:
•Leite de um animal que foi diagnosticado ou confirmado por um
veterinário estar com doença clínica transmissível ao homem
(zoonose), como a leptospirose, a salmonelose, a brucelose e a
tuberculose.
•O leite de um animal que está aparentemente doente/insalubre.
•O leite de um animal ainda em fase colostral (no mínimo 4 dias e/ou 8
ordenhas pós-parto).
•O leite com alterações em suas características naturais (odor, sabor,
cor, etc.), impuro ou que falhou no teste organoléptico.
•O leite que contém medicamentos, substâncias inibitórias, resíduos
químicos ou alguma outra substância que poderia comprometer a
segurança alimentar do consumidor.
•O leite que é colhido por uma pessoa que tenha uma doença
transmissível de declaração obrigatória.
•O leite que contenha qualquer material estranho ou ao qual se tenha
adicionado água.
•O leite que de alguma forma foi adulterado.
•O leite que esteja deteriorado por refrigeração inadequada.
•O leite com temperatura superior de 4 °C na hora da coleta.
O produtor deve notificar a Nestlé de qualquer suspeita de leite
contaminado.
•Leite inaceitável para fornecimento e de animais doentes não devem
45
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
ser administrados a bezerros ou outros animais destinados ao abate
para consumo humano antes de 28 dias.
•Leite de animais tratados não deve ser administrado a outros animais
destinados ao abate para consumo humano quando os resíduos dos
tratamentos não cumpriram o período de carência para carne ou onde
os padrões de resíduos para o mercado interno não sejam respeitados.
•Leite inaceitável para fornecimento e que não é usado na propriedade
para a alimentação de outros animais deverão ser descartados da
seguinte maneira:
Descarte na terra
O leite deve ser diluído na razão de 10 litros de água para 1 litro de
leite. O leite e água misturados devem ser distribuídos no pasto.
Sob nenhuma circunstância será permitido o descarte do leite
diretamente nos cursos de água.
•Registros devem ser mantidos e devem incluir a data, método e razão
de descarte.
9.6. Bem-estar e saúde animal.
Com apenas algumas mudanças simples no modo de pensar e agir
com os animais, boas instalações, respeito e alguns conhecimentos
biológicos dos animais é possível aumentar a eficiência do sistema,
melhorar a qualidade do leite e facilitar a ordenha, reduzindo o estresse
animal, aumentando a segurança do trabalhador e o bem-estar animal.
Isso traz resultados positivos para os animais, melhora a produtividade
e a lucratividade da propriedade.
46
O produtor deve assegurar que os cinco direitos ao bem-estar animal
sejam cumpridos com todos os animais relacionados à atividade
leiteira.
Direito 1 - ausência de fome e sede, através do acesso à água e à
alimentação, para manutenção da saúde e do vigor.
Direito 2 - ausência de desconforto, advindo de um ambiente
apropriado com abrigo, sombra e uma área de descanso confortável.
Direito 3 - ausência de dor, trauma ou doença, pela prevenção,
diagnóstico rápido e tratamento.
Direito 4 - condição de expressar seu comportamento natural,
promovendo-lhe espaço suficiente, infraestrutura adequada e
companhia de outros animais da mesma espécie.
Direito 5 - ausência de medo e estresse através de condições
e tratamentos que evitem sofrimento mental.
Com instalações de ordenhadeiras adequadas, respeito aos animais
e boas técnicas de reprodução é possível aumentar a eficiência
produtiva, melhorar a qualidade de leite, facilitar a ordenha, reduzir
o estresse animal, aumentar a segurança no trabalho e o bem-estar
do animal.
Processos simples e regulares para diagnosticar mastite, podem
diminuir a contagem de células somáticas, o que significa uma
redução de custos e mais rentabilidade.
9.6.1. Separação de vacas doentes, tratadas e com colostro.
Todos os animais doentes, tratados (em tratamento ou em período
de carência) e em fase colostral devem ter seu leite separado do leite
destinado à Nestlé. O método de separação deve assegurar que não
haja contaminação cruzada.
É recomendado que todos os animais doentes, tratados e em fase
colostral fiquem em lotes separados. Todos os animais doentes devem
ser excluídos do fornecimento de leite até terem se recuperado. Todas
as vacas em tratamento com medicamentos veterinários devem ter
seu leite excluído do fornecimento durante o período de carência
exigido. Vacas com colostro devem ter seu leite separado durante oito
ordenhas consecutivas no mínimo.
Todo animal sofrendo de alguma doença ou ferimento deve ser
identificado, separado do rebanho e receber atenção adequada e
imediata. Se necessário, a visita de um médico veterinário deve ser
providenciada. A propriedade deve ter instalações adequadas para
isolar e tratar os animais doentes ou feridos.
9.6.2 Marcação de vacas doentes, tratadas e com colostro
Todos os animais doentes, tratados e em fase colostral devem ser
claramente marcados para que possam ser facilmente identificados
pela equipe de ordenha.
9.6.3. Prescrições e recomendações de medicamentos veterinários
Somente podem ser usados medicamentos registrados e
recomendados por um veterinário registrado (CRMV) por meio de
receituários, que devem ser arquivados.
47
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
Todos os medicamentos vencidos devem ser descartados.
Uma lista dos medicamentos recomendados deve ser elaborada pelo
veterinário e fixada no armário médico.
Recomendação:
Hormônios para crescimento ou utilizados para aumentar a
produtividade não devem ser usados em vacas em lactação.
9.6.4. Programa sanitário
A propriedade deve ter um programa sanitário que atenda às
recomendações técnicas dos programas do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no que diz respeito à: febre aftosa,
brucelose, Tuberculose bovina, Raiva, encefalopatia espongiforme
bovina (Doença da vaca louca), mastite, endo e ectoparasitoses.
O programa sanitário deve ser elaborado, datado e assinado pelo
veterinário responsável e conter o número do CRMV deste.
9.6.4.1. Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose (PNCEBT)
A propriedade deve seguir as recomendações do PNCEBT
considerando a legislação brasileira e a Instrução Normativa SDA n° 06
de 08/01/2004 do MAPA, que instituiu o PNCEBT. É recomendado que
a propriedade entre no processo de certificação de propriedade livre.
9.6.5. Área de maternidade separada
Deve ser uma área identificada, utilizada exclusivamente para vacas
em pré-parto.
Os animais em pré-parto devem receber atenção especial. Cerca
de 30 dias antes do parto, o animal deve ser levado para a área de
maternidade. Esta deve ser próxima ao local de ordenha para facilitar
a observação diária.
48
9.7. Agrotóxicos e Fertilizantes
Os agrotóxicos e fertilizantes devem ser utilizados seguindo
as instruções do fabricante e de modo a minimizar o risco de
contaminação da água, do meio ambiente ou do leite. Agrotóxicos
são produtos utilizados para controlar pragas ou doenças que causam
danos à pastagem ou às plantações. Devem ser usados com cautela
porque apresentam riscos sérios de contaminação do leite. Quando o
rebanho se alimenta de pastagem há riscos de contaminação.
O transporte, o armazenamento, a comercialização, entre outras
práticas relacionadas aos defensivos agrícolas, são disciplinadas pela lei
7.802/1989. Os defensivos agrícolas, ou agroquímicos e afins, só poderão
ser comercializados diretamente ao usuário mediante apresentação de
receituário próprio emitido por profissional legalmente habilitado.
A receita deverá ser expedida em, no mínimo, duas vias, destinando-se
a primeira ao usuário e a segunda ao estabelecimento comercial que
a manterá à disposição dos órgãos fiscalizadores pelo prazo de dois
anos, contados da data de sua emissão.
A receita, específica para cada cultura ou problema, deverá conter,
necessariamente:
I nome do usuário, da propriedade e sua localização;
IIdiagnóstico;
III recomendação para que o usuário leia atentamente o rótulo
e a bula do produto;
IV recomendação técnica com as seguintes informações:
a) nome do(s) produto(s) comercial(ais) que deverá(ão) ser
utilizado(s) e de eventual(ais) produto(s) equivalente(s);
b) cultura e áreas onde serão aplicados;
c) doses de aplicação e quantidades totais a serem adquiridas;
d) modalidade de aplicação, com anotação de instruções
específicas, quando necessário e, obrigatoriamente,
Nos casos de aplicação aérea;
e) época de aplicação;
f) intervalo de segurança;
g) orientações quanto ao manejo integrado de pragas e de
resistência, precauções de uso;
h) orientação quanto à obrigatoriedade da utilização de EPI;
V data, nome, CPF e assinatura do profissional que a emitiu, além
do seu registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Os produtos só poderão ser prescritos com observância das
recomendações de uso aprovadas em rótulo e bula.
Os agrotóxicos e fertilizantes devem ser aprovados pelos órgãos
competentes.
49
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
O local de armazenagem dos agrotóxicos (herbicidas e pesticidas)
e fertilizantes deve estar a 30m de distância da dependência de
ordenha. A área de armazenamento deve ser:
•A construção deve ser de alvenaria, com boa ventilação e iluminação
natural, não permitindo o acesso de animais. Devem ter afixados
placas ou cartazes com símbolos de perigo. Se os produtos forem
guardados num galpão de máquinas, a área deve ser isolada com
parede e mantida fechada a chave;
•O piso deve ser cimentado e o telhado resistente e sem goteiras,
para permitir que o depósito fique sempre seco;
•As instalações elétricas devem estar em bom estado de conservação
para evitar curto-circuito e incêndios;
•O depósito deve ficar num local livre de inundações e separados
de fontes d´água e de outras construções, como residências e
instalações para animais (mínimo de 30 metros - NR 31);
•As portas devem permanecer trancadas para evitar a entrada de
crianças, animais e pessoas não autorizadas;
•As embalagens devem ser colocadas sobre estrados, evitando
contato com o piso, as pilhas devem ser estáveis e afastadas das
paredes e do teto;
•Não armazenar produtos fitossanitários junto com alimentos,
rações, sementes ou medicamentos. Devem ser armazenados
separadamente, com parede de material incombustível. Os produtos
inflamáveis serão mantidos em local ventilado, protegidos contra
centelhas e outras fontes de combustão;
•Não fazer estoque de produtos além das quantidades para uso em
curto prazo, como uma safra agrícola;
•Todos os produtos devem ser mantidos nas embalagens originais.
Após uma remoção parcial do conteúdo, as embalagens devem ser
novamente fechadas;
•Nunca armazenar restos de produtos em embalagens sem tampa,
com vazamentos ou sem identificação;
50
No caso de rompimento das embalagens, estas devem receber uma
sobrecapa, preferencialmente de plástico transparente, com o objetivo
de evitar o vazamento de produto. É importante o rótulo permanecer
sempre visível ao usuário.
A mistura de químicos deve ser feita longe do local de ordenha (40m),
usando a água fornecida, separada da utilizada nas dependências de
ordenha.
Todas as aplicações devem ser registradas com o período de
carência e seguir as seguintes recomendações:
•Sempre use equipamento de proteção individual. Se houver qualquer
respingo na pele ou roupa, lave-as imediatamente com abundante
água é sabão.
•Nas mascaras de proteção, verifique o uso do filtro correto para o
pesticida.
•Lave o seu EPI imediatamente após o uso e separado de outras roupas.
•Não aplique agrotóxico ou pesticida em condições atmosféricas
adversas (ventania, chuva iminente, horas quentes do dia). Com
vento fraco, sempre trabalhe a contravento. Certifique-se de que
pessoas ou animais não fiquem expostos à deriva. Não compre
pesticidas se a embalagem estiver danificada, ou sem tem rótulo.
•Nunca transporte agrotóxico ou fertilizante juntamente com alimentos,
passageiros ou animais. Evite o excesso de empilhamento. Verifique se
há pregos ou outros objetos que possam furar as embalagens.
•Aplique o produto na concentração e no intervalo corretos. Sempre
use o método de aplicação certo recomendado pelo fabricante ou
agrônomo responsável.
•Aplique o produto correto: use sempre um produto especifico.
•Mantenha os pesticidas trancados em lugar vem ventilado. Coloque
placas sinalizando “Perigo”. Nunca armazene pesticidas junto com
ração, comida, etc.
•Mantenha os pesticidas longe do fogo, chuva, umidade, sol.
•Não permita que crianças ou mulheres grávidas manipulem
pesticidas ou equipamentos de proteção individual usados.
•Devolva as embalagens utilizadas nos locais indicados conforme
legislação.
•Leia cuidadosamente a etiqueta do produto, siga as instruções e
certifique-se de que a pessoa que ira aplicar o produto entenda os riscos.
•Faça a regulagem do equipamento de aplicação de agrotóxicos e
pesticidas regularmente.
51
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
•Lave os equipamentos de aplicação de pesticidas imediatamente
após o uso. Use EPI para a lavagem! Nunca faça a limpeza perto de
cursos de água.
•Não coma, beba ou fume durante o manuseio de agrotóxicopesticidas.
•Somente compre a quantidade de produto que você vai utilizar. Evite
o armazenamento de grandes quantidades de produto. Assim que
acabar o pesticida, lave o recipiente e utilize a água do lavado para
encher o pulverizador.
Treine os seus colaboradores regularmente. Certifique-se de que
eles entendem os perigos no uso de pesticidas e NUNCA deixe que
trabalhem sem EPI.
9.7.1. Agrotóxicos
As embalagens vazias e respectivas tampas deverão ser devolvidas
aos estabelecimentos autorizados em sua região. São as centrais de
coleta ou postos de recebimento de embalagens vazias de defensivos
licenciados por órgão ambiental! Mais informações disponíveis no site:
www.inpev.org.br. e na Resolução CONAMA 334/2003, que dispõe
sobre o licenciamento ambiental de unidades de recebimento de
embalagens vazias de agrotóxicos e afins.
Mesmo para guardar as embalagens vazias lavadas, algumas regras
básicas devem ser observadas para garantir o armazenamento
seguro:
•As embalagens lavadas deverão ser armazenadas com as suas
respectivas tampas e rótulos e, preferencialmente, acondicionadas
na caixa de papelão original, em local coberto, ao abrigo de chuva,
ventilado ou no próprio depósito das embalagens cheias;
•Não armazenar as embalagens dentro de residências ou de
alojamentos de pessoas ou animais;
•Não armazenar as embalagens junto com alimentos ou rações;
•Certificar-se de que as embalagens estejam adequadamente lavadas
e com o fundo perfurado, evitando assim a sua reutilização.
52
Guarde sempre os comprovantes de devolução de embalagens vazias,
pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, pois eles podem ser solicitados pelas
autoridades competentes.
Se você possuir em sua propriedade embalagens contendo defensivos
impróprios para uso, por motivos de prazo de validade vencido ou até
por que você não aplica mais esse produto em seus cultivos, entre em
contato com a empresa fabricante pelo telefone de contato do rótulo
e da bula e obtenha informações sobre o recolhimento do produto.
Em caso de derramamentos:
•Não deixe que pessoas ou animais se aproximem da área.
•Utilize equipamento de proteção individual para iniciar a limpeza.
•Coloque o recipiente danificado em uma superfície não absorvente.
•Use areia ou serragem para absorver os líquidos. Nunca use água
para lavar derramamentos.
•Lave cuidadosamente todas as partes do veículo contaminado longe
de cursos de água.
•Resíduos de derramamento, absorventes (areia, serragem) e outros
materiais contaminados devem ser armazenados em recipiente
fechado, identificado. Contate o revendedor para instruções de
devolução desse material.
Em casos de contaminação oral, por contato ou inalação procure
atenção medica imediatamente, levando o rotulo do produto.
Lembre-se que a prevenção é a chave para o uso seguro de pesticidas.
Na maioria dos casos, a contaminação ocorre devido ao descuido ou
falta de informação.
9.7.1.1. Manejo Integrado de Pragas - MIP
O objetivo de um programa de MIP é a adoção de estratégias de
manejo, mecânicos, biológicos, físicos culturais e outros para evitar o
desenvolvimento de pragas na cultura com o objetivo de reduzir o uso
de controle químico.
Baseia-se em quatro componentes básicos:
1. Definir o nível de dano econômico.
A presença de uma única praga na cultura não significa que temos de
eliminá-la imediatamente, o ênfase está no controle não na erradicação.
Isso significa que você deve conhecer para cada cultura o número
máximo de insetos / plantas daninhas acima do qual ocorrerão perdas
econômicas.
53
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
Consulte o seu engenheiro agrônomo sobre o ponto de controle
econômico das pragas que podem atacar a sua cultura.
2. Monitore e conheça as pragas.
Nem todos os insetos ou plantas daninhas são pragas das culturas,
alguns são até benéficos. Você deve conhecer e identificar as pragas
com precisão para utilizar os produtos ou estratégias mais efetivos
para o seu controle.
Também é importante que você entenda o ciclo de vida do inseto /
planta daninha que você deseja controlar. Por exemplo, se você está
tentando controlar uma determinada planta é importante fazer um
controle mecânico ou químico antes da floração para que as sementes
não estejam presentes no próximo ano.
3. Prevenção
A prevenção é a melhor alternativa e inclui entre outras coisas: seleção
de áreas agrícolas apropriadas, rotação de culturas, utilização de
variedades resistentes, práticas agrícolas corretas e feitas no tempo
certo, tratamento de sementes, etc.
4. Controle
Sempre que possível use métodos de controle biológico (ferormônios,
insetos, armadilhas, etc) ou mecânico.
O controle químico sempre deve ser o último recurso. Quando o uso de
agrotóxicos é necessário consulte o seu revendedor ou assessor técnico
para que você possa usar o produto mais eficaz para atingir a praga.
Quando tenha a possibilidade de escolher entre dois ou mais pesticidas
sempre escolha o menos agressivo à saúde humana e ao meio ambiente.
9.7.2. Fertilizantes
Os fertilizantes são caros e a aplicação incorreta pode levar a perdas
econômicas e / ou problemas ambientais.
54
Ao usar fertilizantes sempre se lembre das quatro regras para
manejo de fertilizantes:
1. Aplique o produto certo.
2. Na hora certa.
3. Na quantidade correta.
4. No lugar correto.
Os fertilizantes devem ser utilizados mediante analise de solo e planos
de gestão. Analise de solo e planos de gestão ajudam a garantir
o correto volume e o tipo de fertilizantes a serem utilizados. Estes
procedimentos ajudam a proteger o meio ambiente (inclusive cursos
d’água) e reduz custos.
Nunca aplique fertilizante sem o resultado da análise do solo
e recomendação de um agrônomo e sempre mantenha o seu
equipamento de aplicação regulado e em boas condições de trabalho.
9.8. Alimentação animal
Os alimentos e aditivos para os animais de ordenha podem ter um
efeito direto na qualidade do leite produzido e na saúde do animal.
Portanto, os alimentos precisam ser monitorados e controlados para
reduzir os riscos. Cuidados devem ser tomados para garantir que os
alimentos corretos sejam fornecidos aos animais de ordenha, e que
estes não causarão alterações nas condições naturais do leite (odor,
sabor, cor, etc.) ou resíduos de contaminação.
9.8.1. Alimentos aprovados
A cama de frango, farinha de carne, farinha de ossos ou ingredientes
de origem animal são proibidos na alimentação do rebanho, conforme
Instrução Normativa do MAPA. Deve haver uma declaração assinada
pelo produtor assegurando que ele não utiliza estes produtos para
alimentação do rebanho leiteiro.
Na aquisição de alimentos com riscos de contaminação com
micotoxinas (ração, polpa cítrica, caroço de algodão, etc.) é
recomendado solicitar uma análise (laudo) de cada lote adquirido.
9.8.2. Armazenamento / Preparação dos alimentos
Todos os ingredientes, alimentos e aditivos devem ser armazenados
em um local limpo e seco, livre de mofo, com proteção contra pragas
e roedores. Todos os alimentos devem ser identificados com as
seguintes informações: produto, composição, fornecedor, data de
entrada e data de validade. Os produtos devem ser armazenados
afastados da parede e preferencialmente suspensos.
A área de armazenamento deve ter espaços internos adequados a
diferentes atividades - armazenamento, processamento, circulação de
pessoas, etc. O local de preparação e armazenamento de alimentos
55
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
não deve ser utilizado para nenhuma outra atividade, nem conter
outros produtos que não sejam relacionados à alimentação animal.
É recomendado proteger todas as luminárias contra quebra para evitar
a contaminação dos alimentos e/ou preparações e possíveis acidentes
pessoais com cacos de vidro.
9.8.3. Balanceamento e Qualidade da dieta
O balanceamento e a qualidade da dieta são importantes para que
não exista nenhum animal desnutrido na fazenda. A composição
da alimentação deve ser equilibrada e levar em conta as principais
necessidades (energia, proteínas, minerais, etc.) do rebanho.
A ração diária deve ser calculada com base em uma produção
esperada do rebanho e levar em consideração parâmetros e a situação
individual dos animais.
O planejamento da dieta a ser consumida pelo seu rebanho leiteiro é
fundamental para o sucesso da atividade. Junte-se ao técnico de sua
fazenda, ou procure orientação para planejar a dieta.
9.9. Meio ambiente
Os consumidores, os órgãos reguladores e a indústria estão
crescentemente preocupados com o impacto que os produtos e seu
processo produtivo têm sobre o meio ambiente. É essencial que os
produtores de leite considerem o impacto ambiental de seus sistemas
produtivos e assegurem a minimização destes.
Proteger os recursos naturais é dever de todos. O produtor de leite tem
uma grande oportunidade de colaborar na preservação dos recursos
naturais.
Todas as legislações locais e nacionais relacionadas ao meio ambiente
devem ser cumpridas. Os riscos ambientais devem ser identificados e
controlados (por exemplo, com um plano de gestão ambiental).
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9.9.1. Descarte de Resíduos Sólidos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº
12.305/2010, regula as regras de destinação de produtos descartados
pelos consumidores, atribuindo o seu retorno aos respectivos
fabricantes, dentro do sistema denominado Logística Reversa.
São produtos obrigatoriamente sujeitos à Logística Reversa:
•Agroquímicos, seus resíduos e embalagens, e outros produtos em
que as embalagens após o uso constituam resíduos perigosos;
•Pilhas e baterias;
•Pneus;
•Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
•Lâmpadas de mercúrio;
•Produtos eletroeletrônicos.
O Decreto 7.404/2010, que regulamentou a Lei, estabelece que,
além de observar as regras gerais de acondicionamento, segregação
e destinação final de resíduos sólidos, são obrigados a acondicioná-los
adequadamente e de forma diferenciada, bem como a disponibilizar
os reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução, sempre
que estabelecido sistema de coleta seletiva ou quando existentes
sistemas de logística reversa. Caso não o faça, estará sujeito
à responsabilização.
O fornecedor deve fazer o planejamento da uma coleta seletiva
avaliando quais são as melhores opções para a destinação de materiais
que podem ser reutilizados em outros locais por outras atividades.
Em sua propriedade, organize “baias” que vão servir para o depósito
temporário desses materiais, que já devem estar separados e
organizados, para facilitar o carregamento e transporte. Pesquise em seu
município e nos municípios próximos se já existem pequenos comércios
de ferro-velho, que compram sucatas de lata, vidro, plástico, papel e
papelão e até mesmo outros materiais para correta destinação.
9.9.1. Descarte de lixo orgânico e biomassa na fazenda
O descarte do lixo na propriedade deve ser feito de forma adequada e
de acordo com regulamentos governamentais.
O lixo orgânico, proveniente de sobras de alimentos das casas dos
funcionários e de cantinas, deverá ser separado em coletores para
o processo de compostagem. Neste processo também podem ser
adicionadas folhas secas, palha e cinzas. Evite queimar o lixo na sua
propriedade.
A matéria orgânica, a biomassa produzida na fazenda, deve ser reciclada
nos campos tanto quanto possível na forma de adubação orgânica.
57
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
9.9.2. Reserva Legal / Área de Preservação Permanente
As áreas de Reserva Legal (RL) e as Áreas de Preservação Permanente
(APP), deverão estar de acordo com a legislação vigente.
As nascentes e cursos d’água devem ser protegidos e preservados.
9.9.2.1. Reserva Legal
De acordo com o Novo Código Florestal, a função da Reserva Legal é
assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais
do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos
ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o
abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativa.
Delimitação da Reserva Legal: A regra geral é a mesma do antigo
código florestal, sendo:
I localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
IIlocalizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento)
Pelo Novo Código Florestal permaneceu obrigatória a averbação da
Reserva Legal na matrícula do imóvel pelo cartório de registro de
imóveis até a implementação do CAR. O CAR é o registro de todos
os imóveis rurais existentes no país, com a respectiva situação
ambiental. Após a regulamentação do CAR pelo Decreto 8.235, de
05 de maio de 2014, e pela IN MMA 02/2014, não há necessidade de
averbação da Reserva Legal em cartório, mas deverá ser registrada
no órgão ambiental, com base nas informações do CAR. Depois
do registro no CAR, aqueles imóveis rurais que eventualmente
tiverem alguma pendência para atender à legislação ambiental
terão oportunidade de ser regularizados por meio do Programa de
Regularização Ambiental – PRA.
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O Novo Código Florestal prevê a adesão de proprietários ou
possuidores rurais a Programas de Regularização Ambiental PRAs. Por
meio do PRA o produtor rural poderá regularizar as suas terras, sendo
estabelecidas as condições e prazos em Termo de Compromisso a ser
assinado perante o órgão ambiental competente. O PRA deverá ser
implantado pela União, Estados e Distrito Federal até 28 de maio de
2014. Mas, independentemente da implantação do PRA, o produtor
rural deve procurar regularizar a Reserva Legal de sua propriedade.
9.9.2.2. Área de Preservação Permanente
O Novo Código Florestal manteve o conceito e a maior parte das
restrições previstas no antigo código, relacionadas à ocupação
de Áreas de Preservação Permanente (APP). Inovou, em alguns
pontos, como a obrigação expressa de recomposição das APPs
desmatadas e regras diferenciadas para a recomposição, quando se
tratar de pequenas propriedades rurais e em situação de ocupações
consolidadas.
Definição de APP: Área de Preservação Permanente - APP: área
protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora,
proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
São APPs:
•Faixas marginais de quaisquer cursos d’água, variando a faixa de
proteção do mínimo de 30 metros até 500 metros, a contar da borda
da calha do leito regular.
•Entorno de lagos e lagoas, em faixa de proteção de 30 metros a
100 metros, de acordo com a dimensão do corpo d’água e sua
localização, se em área urbana ou rural.
•Entorno de nascentes e também de olhos d’água perenes, em raio
mínimo de 50 metros.
•Encostas com declividade superior a 45°.
•As restingas e os manguezais.
•As bordas dos tabuleiros ou chapadas, em faixa igual ou superior a
100 metros.
•No topo de morros, com altura mínima de 100 (cem) metros e
inclinação média maior que 25°.
•Áreas acima de 1.800 metros de altitude.
•Veredas, em faixa marginal mínima de 50 metros, a partir do limite do
espaço brejoso e encharcado.
O proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título, de APP que
tenha sido desmatada, é obrigado a promover a recomposição da
59
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
vegetação. Essa é uma obrigação que não prescreve. Ela acompanha o
imóvel e obriga quem o estiver ocupando.
Para adequação de sua Área de Reserva Legal e Área de Preservação
Permanente, procure o órgão ambiental de seu Estado ou o IBAMA.
9.9.3. Manejo e Conservação do Solo
Devido à sua vocação para o uso agrícola do solo, o Brasil vem se
tornando a cada ano uma referência para o cultivo de certas culturas,
utilizando-se de Boas Práticas Agrícolas para o melhor uso do solo.
Como principais práticas para conservação e uso do solo pode-se citar:
•Plantio Direto;
•Integração Lavoura Pecuária;
•Adubação Verde;
•Rotação de Culturas;
•Controle da Erosão;
•Manejo Integrado de Pragas.
•Refúgio.
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Boas Práticas de manejo do solo:
1. Classifique o solo segundo o seu “potencial de produção”, ou seja,
defina as áreas adequadas para agricultura, pastagens ou reserva.
2. A classificação acima deve ser baseada em declividade,
propriedades físicas do solo (rochoso, arenoso), etc.
3. Faça rotações de culturas regularmente para evitar pragas e doenças.
4. Escolha a espécie e variedade mais adaptada á região.
5. Faça anualmente um analises de solo para as áreas agrícolas de
forma a planejar a fertilização e correção do solo. Isto evitara a
sobre ou a sub-fertilização.
6. Mantenha no arquivo pelo menos a análises de solo dos 5 últimos
anos de forma a acompanhar o nível de fertilidade do seu solo.
7. Para pastagens faça uma análise de solo a cada dois anos.
8. Faça controle da erosão plantando árvores e construindo curvas de
nível.
9. Nunca deixe o solo nu, utilize culturas de proteção, as mesmas
fornecerão matéria orgânica e protegerão o solo da erosão.
Acompanhe a evolução da matéria orgânica através da análise de
solo e trate de implantar praticas para aumentá-la.
10.Praticas a evitar: superpastejo, fogo, solo nu, arar no sentido da
pendente.
11.Evite trabalhar o solo úmido, imediatamente após as chuvas, pois
isto favorece a compactação.
12.Sempre anote o rendimento que você está esperando para cada
cultura e compare-o com o rendimento real. Se o objetivo não for
atingido, descubra as causas e procure corrigi-las.
13.Prepara um calendário agrícola. O planejamento é chave para evitar
problemas.
14.Somente use adubos e agrotóxicos aprovados pelo MAPA.
9.9.4. Recursos Hídricos
A proteção da qualidade das águas é destacada já no Código
de Águas, de 1934 (Decreto federal 24.643, de 10 de julho de
1934). Ainda em vigor, o Código de Águas determina que “são
expressamente proibidas construções capazes de poluir ou inutilizar
para o uso ordinário a água do poço ou nascente alheia, a elas
preexistentes”, devendo ser demolidas as obras irregulares. Na mesma
direção, seguiu a Lei 9.433, de 08 de janeiro de 1997 que institui a
Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH, que destaca a água
como um bem de domínio público, um bem de interesse comum, cuja
conservação é importante para todos.
Sempre que a água de um rio, poço, lagoa, represa tiver que ser
captada para uso na lavoura, indústria etc., ou para receber os
efluentes (esgoto tratado doméstico, do campo ou da indústria) o
produtor rural terá que obter a Outorga de uso desse recurso hídrico.
A captação de água de um rio ou lagoa, desde pequeno volume para
um canteiro de obras, até volumes maiores para irrigação ou outras
atividades, depende de Outorga de uso de água.
Verifique abaixo quando é necessária a Outorga:
•Na implantação de qualquer empreendimento que demande a
utilização de recursos hídricos (superficiais ou subterrâneos);
•Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime
(barramentos, canalizações, travessias, proteção de leito etc.);
61
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
•Na execução de obras de extração de águas subterrâneas (poços
profundos);
•Na derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou
subterrâneo (captações para uso no abastecimento urbano, industrial,
irrigação, mineração, geração de energia, comércio e serviços etc.);
•No lançamento de efluentes nos corpos d’água (após o tratamento, o
lançamento de esgoto doméstico, ou de efluente industrial em um rio
ou lago).
A Outorga de uso de água não pode ser confundida com a Licença
Ambiental. A Outorga é uma autorização específica, somente para a
captação de água, ou lançamento de efluentes em um corpo hídrico.
Quando a atividade tem Licença Ambiental e é necessária a Outorga,
normalmente ela é uma condicionante de validade dessa licença. E
se a Outorga não for providenciada, a Licença Ambiental pode ser
revogada.
Boas Práticas de conservação de recursos hídricos:
1.Mantenha rios, córregos, lagoas, cursos d’água protegidos por
faixas de vegetação. Obedeça a legislação ambiental.
2.Evite a entrada do gado nos cursos de água. Utilize bebedouros.
3.Faça anualmente uma avaliação de riscos para prevenir:
assoreamento e poluição por: fertilizantes, agrotóxicos,
combustíveis, lubrificantes, lixo.
4.É altamente recomendável fazer uma analises anual da água de
irrigação e da água de uso geral.
5.Avalie periodicamente as tubulações e instalações para evitar
perdas e desperdícios com vazamentos.
62
9.9.4.1. Irrigação
A Política Nacional de Irrigação, instituída pela Lei 12.787, de 11 de
janeiro de 2013 (revogando a Lei 6.662/1979), obriga a obtenção
de Outorga de uso de água para a irrigação. O produtor rural que
pretende realizar projeto de irrigação terá que obter, antes, a respectiva
Outorga. Caso contrário, além de poder sofrer sanções ambientais
e ter suspenso o seu fornecimento de água, não terá direito ao
crédito agrícola para o seu projeto. Para os projetos de irrigação já
existentes antes da entrada em vigor da Política Nacional de Irrigação,
é recomendável consultar o órgão ambiental de seu Estado para
confirmar se já vem sendo exigida a obtenção de Outorga para a
irrigação já instalada.
O manejo da Irrigação deve seguir os seguintes pontos:
•A quantidade de água utilizada deve ser a correta para o tipo de
cultura. Isto ira evitar problemas de stress hídrico por falta de água
ou problemas de lixiviação de nutrientes pelo excesso da mesma, o
que poderia contaminar os cursos de água.
•Irrigar na hora certa: evite irrigar quando estiver muito quente ou
com muito vento. Normalmente a irrigação fora do pico de uso de
energia resultará na redução do custo da energia.
•Escolha o método de irrigação apropriado. Sempre consulte um
especialista na hora de escolher o melhor método de irrigação.
•Alguns aspectos a considerar: legislação, disponibilidade de água,
custos, mão de obra, etc.
•Teste a qualidade da água regularmente (anual).
•Mantenha o seu equipamento de irrigação sempre regulado e faça
manutenções preventivas. Evite desperdícios.
•Mantenha um registro da quantidade de água utilizada para cada
ciclo de produção.
•Conserve as áreas irrigadas sempre com cobertura, isto irá favorecer a
conservação da estrutura do solo, favorecendo a infiltração da agua.
9.9.5. Desmatamento e Biodiversidade
O corte de florestas naturais e a destruição de outros recursos naturais
dentro de áreas protegidas não devem ser praticados.
Não deve haver nenhuma exploração da fauna e flora nativa e espécies
ameaçadas de extinção e protegidas.
Para explorar vegetação nativa é necessário o Licenciamento
ambiental, mediante a aprovação do Plano de Manejo Florestal
Sustentável. – PMFS. Estão isentas de apresentar PMFS as florestas
plantadas e a exploração não comercial realizada nas propriedades
de produtores rurais familiares. São obrigadas à reposição florestal as
pessoas físicas ou jurídicas que utilizem matéria-prima florestal oriunda
de supressão de vegetação, através de PMFS aprovado pelo órgão
ambiental. É isento da obrigatoriedade da reposição florestal, matériaprima florestal oriunda de florestas plantadas.
63
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
De acordo com o Novo Código Florestal Brasileiro, quem desmatou até
22 de julho de 2008 (Lei de crimes ambientais), não precisará pagar
multa, mas terá que recompor área desmatada. Quem desmatou após
esta data terá que pagar a multa e ainda recompor a área desmatada
(salvo casos de desmatamento autorizado).
Instrua os seus empregados e visitantes que é muito importante
manter os animais silvestres livres e em seu habitat, pois somente
assim eles podem desenvolver seu papel na natureza.
Se em sua propriedade forem realizadas as atividades de guardar,
ter em cativeiro ou depósito, utilizar ou transportar ovos, larvas ou
espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem
como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros
não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização
da autoridade competente, você poderá vir a ter problemas junto às
autoridades ambientais, com penalidades administrativas (multas e
paralisação da atividade) e penais (detenção ou reclusão).
Independentemente do número de espécimes da fauna silvestre, se
apenas um ou muitos, a prática de cativeiro e transporte, se não for
autorizada, é considerada crime ambiental.
Um plano para proteger a biodiversidade deve contemplar pelo
menos as seguintes ações:
•Proteger cursos de água, deixando a mata ciliar.
•Utilize defensivos agrícolas aprovados pelo MAPA. Se existem
alternativas, sempre escolha os produtos menos tóxicos.
•Respeitar a legislação ambiental.
•Conhecer as espécies importantes e / ou ameaçadas de extinção na
sua região. Pense a melhor maneira de protegê-los (Ex: cercar uma
área para evitar a entrada do gado, plantio de árvores nativas).
•De forma alguma permita o corte de árvores ou a caça de animais
protegidos.
•Evite queimadas e a entrada de pessoas alheias à fazenda para caça
e pesca.
64
Lembre-se que pequenas coisas feitas por muitos agricultores podem
ter um impacto muito grande sobre a biodiversidade.
9.9.6. Energia
Melhorar a eficiência com que a energia é utilizada ajuda a reduzir os
custos e diminui os efeitos da poluição.
O primeiro passo para a otimização do uso da energia (seja energia
elétrica ou óleo diesel), é registrando o que está sendo utilizado. Com
esta pratica simples você vai começar a enxergar oportunidades para a
redução do consumo energético.
Existem varias estratégias para a diminuição do uso da energia; a
seguir algumas orientações:
•Anote o que você usa. Este é o primeiro passo.
•Desligue as lâmpadas que não estão sendo utilizadas.
•Aplique fertilizante, sementes, pesticidas, da forma mais eficiente
possível, seguindo as orientações técnicas, todos esses insumos
demandaram energia para serem produzidos e você pagou por essa
energia na hora da compra.
•Mantenha todos os equipamentos regulados (tratores, caminhões,
bomba de vácuo, pulverizadores, etc.).
•Escolha o equipamento correto para cada trabalho, maquinários
super ou subdimensionados são um erro comum.
•O uso de intercambiadores de calor conectado aos tanques de
resfriamento pode elevar a temperatura da água até 60 C.
•Mantenha os resfriadores de leite protegidos de luz solar direta.
•Uso de energia solar e outras fontes alternativas.
9.10. Recursos Humanos
A legislação trabalhista deve ser respeitada sempre. A equipe deve ser
adequadamente treinada para exercer suas funções.
Não são aceitas praticas de trabalho forçado, regime análogo à
escravidão, tráfico de pessoas, restringir o direito do trabalhador de
associar-se a sindicatos, trabalho infantil ou quaisquer práticas que
violem os direitos humanos e as leis trabalhistas.
Os trabalhadores com doenças transmissíveis que representem risco
de contaminação do leite devem ser afastados de funções em contato
com os animais, tais como ordenha, trato dos animais, etc.
65
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
9.10.1 Leis trabalhistas respeitadas
O produtor deve se comprometer a respeitar as leis trabalhistas
vigentes. O Trabalho Rural está regulado pela Lei 5.889/73 (alterada
pela Lei 11.718/08), pelo Decreto 73.626/74 e pelo Artigo 7º da
Constituição Federal de 1988.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para
o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda
que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de
atividade profissional remunerada. A CTPS é um documento do
trabalhador e deve estar sob seu poder.
O empregador deve cumprir a obrigações previstas em lei quanto:
•Contratação de Mão de Obra
•Jornada de Trabalho
•Remuneração
Pelo menos uma pessoa na propriedade deve compreender as leis
trabalhistas e assegurar que elas sejam cumpridas.
9.10.2. Trabalho infantil
Crianças e adolescentes não devem ser expostos a situações perigosas,
inseguras ou insalubres dentro da propriedade. O Decreto Federal Nº
6.481 de 2008 estabelece a lista das Piores Formas de Trabalho Infantil
(Lista TIP) as quais menores de 18 anos não devem estar expostos.
66
De acordo com a legislação brasileira:
•Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz a partir de 14 anos;
•O trabalho do menor aprendiz não poderá ser realizado em locais
prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico,
moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência
à escola;
•Ao menor aprendiz é devido no mínimo o salário-mínimo federal,
inclusive é garantido o salário-mínimo hora, uma vez que sua jornada de
trabalho será de no máximo 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação
e compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas
diárias, desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental
e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem
teórica. Neste caso, o proprietário deverá comprovar que o adolescente
frequenta a escola regularmente (declaração de frequência escolar) e
que os horários (escola e jornada de trabalho) não coincidem.
A propriedade deve fornecer apoio adequado para que as crianças
que lá residem frequentem e permaneçam na escola até passar a
idade infantil, conforme a recomendação 146 da OIT – Organização
Internacional do Trabalho e assegurar que tal criança não esteja
empregada durante o horário escolar.
A propriedade não deve se envolver ou apoiar a utilização de
trabalho infantil e das Piores Formas de Trabalho Infantil. O emprego
de trabalho infantil é proibido. Deve ser assinada uma declaração
afirmando que o trabalho infantil não é empregado na propriedade.
9.10.2. Condições de Trabalho e Moradia.
A Constituição Federal proíbe a diferença de salários, de exercício de
funções e de critério de admissão por motivo de:
•Sexo;
•Idade;
•Cor;
•Estado civil;
•Portadores de deficiência física.
Fique atento ao procedimento de contratações em sua propriedade
rural e ao ambiente de trabalho, pois os atos discriminatórios podem
causar prejuízos morais e a pessoa que se considerar prejudicada
poderá ingressar com ação perante a Justiça do Trabalho objetivando a
reparação do dano. Nos casos de discriminação do trabalho da mulher
ou ainda por motivo de raça ou cor, além da responsabilidade civil, o
empregador poderá ser responsabilizado criminalmente.
Deve-se disponibilizar água potável e fresca em quantidade sufi ciente
nos locais de trabalho. A água potável deve ser disponibilizada em
condições higiênicas, sendo proibida a utilização de copos coletivos.
(Portaria MS/2914).
O produtor rural (empregador) deve disponibilizar para os seus
funcionários as áreas de vivência, que são:
a) alojamentos/moradias, quando houver permanência de
trabalhadores no estabelecimento nos períodos entre as jornadas
de trabalho;
67
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
b) instalações sanitárias;
c) locais para refeição;
d) local adequado para preparo de alimentos (no caso de trabalhadores
alojados);
e) lavanderias (no caso de trabalhadores alojados).
Essas áreas de vivência devem atender aos seguintes requisitos:
I) condições adequadas de conservação, asseio e higiene;
II) paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
III) piso cimentado, de madeira ou de material equivalente;
IV) cobertura que proteja contra as intempéries;
V) iluminação e ventilação adequadas.
As áreas de vivência devem ser utilizadas somente para os fins a
que se destinam, não podendo servir como depósito de produtos
perigosos.
9.10.3. Treinamentos e Uso de Equipamentos de Proteção
Individual
Os funcionários devem ser adequadamente treinados para suas
funções e para realizarem suas atividades e procedimentos dentro da
propriedade. Um registro de treinamento de pessoal é obrigatório.
Os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs são ferramentas de
trabalho que visam proteger a saúde do trabalhador rural, reduzindo
os riscos de intoxicações decorrentes de exposição durante as várias
atividades realizadas na propriedade. Os EPIs apropriados devem estar
disponíveis aos trabalhadores para realização de suas tarefas.
68
Deve-se proporcionar capacitação sobre prevenção de acidentes
com defensivos agrícolas e utilização correta dos EPIs a todos os
trabalhadores expostos diretamente. Procure em sua região órgãos
e serviços oficiais de extensão rural, instituições de ensino de
nível médio e superior em ciências agrárias, Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural - SENAR, entidades sindicais, associações de
produtores rurais, cooperativas de produção agropecuária ou florestal
e associações de profissionais que estejam cadastrados para fornecer
os treinamentos.
Produtor, você deve, no mínimo, adotar as seguintes medidas:
•Forneça equipamentos de proteção individual e vestimentas
adequadas aos riscos, que não propiciem desconforto térmico
prejudicial ao trabalhador;
•Forneça os equipamentos de proteção individual e vestimentas de
trabalho em perfeitas condições de uso e devidamente higienizadas,
responsabilizando-se pela descontaminação deles ao final de cada
jornada de trabalho e substituindo-os sempre que necessário;
•Oriente quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção;
•Disponibilize um local adequado para a guarda da roupa de uso pessoal;
•Forneça água, sabão e toalhas para higiene pessoal;
•Garanta que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta
contaminada seja levado para fora do ambiente de trabalho;
•Garanta que nenhum dispositivo ou vestimenta de proteção seja
reutilizado antes da devida descontaminação;
•Não permita o uso de roupas pessoais quando da aplicação de
defensivos agrícolas.
Segundo a NR 31 é obrigação do EMPREGADOR:
•Fornecer EPIs adequados ao trabalho.
•Fornecer EPIs em perfeitas condições de uso e devidamente
higienizados.
•Instruir e treinar quanto ao uso de EPIs.
•Fiscalizar e exigir o uso dos EPIs.
•Descontaminar o EPI após cada jornada de trabalho.
•Repor EPIs danifi cados.
Segundo a NR 31 é obrigação do EMPREGADO:
•Usar e conservar o EPI.
Consulte também os manuais da ANDEF, onde você encontrará todos
os detalhes e ilustrações sobre como utilizar de forma correta os EPIs.
Os manuais da ANDEF estão disponíveis no site: www.andef.com.br
9.10.4. Saúde e Segurança
Acidentes de trabalho são aqueles que acontecem no exercício do
trabalho prestado à empresa e que provocam lesões corporais ou
perturbações funcionais que podem resultar em morte ou na perda ou
69
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
em redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou
mentais do trabalhador.
São considerados acidentes de trabalho:
•Doenças profissionais provocadas pelo trabalho.
•Doenças causadas pelas condições de trabalho.
•Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da
empresa, fora do local de trabalho;
•Acidentes que acontecem em viagens à serviço da empresa;
•Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do
trabalho para casa.
Após a ocorrência de um acidente de trabalho deve-se buscar
atendimento médico imediato. A depender do tipo de acidente e do
local onde ele ocorreu, a prestação de socorro será feita pelo próprio
empregador ou colegas de trabalho, ou por terceiros, na hipótese de um
acidente no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa.
Os acidentes de trabalho podem ser evitados se os empregadores
adotarem as medidas de segurança previstas pela legislação,
especialmente as Normas Regulamentares expedidas pelo Ministério
do Trabalho e Emprego, como por exemplo, o fornecimento e
fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual, a adoção
de medidas de proteção coletiva, o treinamento e capacitação dos
trabalhadores no desempenho das funções, além de campanhas de
conscientização preventivas de acidentes de trabalho.
70
Recomenda-se que o produtor tenha um protocolo de segurança que
contemple:
•Identificação e análises dos riscos a saúde e segurança no local
de trabalho: Avaliar todos os equipamentos, maquinarias, áreas de
trabalho e processos a fim de identificar as fontes potenciais de risco.
•Medidas de controle para eliminar ou reduzir os riscos identificados:
Aplicação de medidas de controle que podem incluir: alteração da
estrutura física, controles administrativos, equipamentos de proteção
individual.
•Comprometimento da gerencia para controlar os riscos: O
comprometimento da gerencia ou dono da fazenda é fundamental
para que qualquer programa de controle de riscos funcione.
•Treinamento dos colaboradores: Os empregados precisam saber
como fazer o seu trabalho em forma segura e sem riscos. Preste
atenção especial para trabalhadores novos na fazenda.
•Inspeções regulares: Inspeções regulares são uma oportunidade para
identificar riscos não detectados anteriormente e para verificar se os
processos de segurança em vigor estão funcionando.
•Planos emergenciais: Deve haver um plano de emergência para
acidentes potenciais. Deixem em lugar acessível telefones de contato
de hospitais, bombeiros, etc.
•Registro e investigação de incidentes: Em caso de acidentes é
importante descobrir as causas de forma o que o fato não aconteça
novamente.
•Administração do processo: Todo o processo deve ser administrado
de forma a que a cadeia inteira participe (gerência, todos os
colaboradores).
Funcionários com sintomas de doenças transmissíveis de declaração
obrigatória (diarreia, vômitos, etc.) devem comunicar ao seu supervisor
ou gerente. Funcionários com essas doenças não devem trabalhar com
a atividade leiteira.
Todos os exames médicos realizados pelos funcionários devem
ser arquivados. Os empregadores rurais também devem elaborar e
implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto
de seus trabalhadores. O PCMSO deve incluir os exames médicos:
a.Admissional;
b.Periódico;
c.De retorno ao trabalho;
d.De mudança de função;
e.Demissional.
Fazer o uso correto do PCMSO trará a você e ao seu negócio mais
tranquilidade, pois seus funcionários estarão protegidos enquanto
trabalharem com você, e isso fica documentado, evitando problemas
futuros.
Deve haver uma pessoa na propriedade treinada em primeiros
socorros. Um kit de primeiros socorros deve estar disponível.
71
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
9.11. Gestão da Qualidade
Sistemas de gestão da qualidade são projetados para fazendas a
fim de garantir que o leite esteja apto à sua finalidade, elegível para
atender aos mercados e para minimizar o risco de leite não seguro ou
de qualidade inaceitável. Eles abrangem os procedimentos, sistemas e
registros que são requeridos. Como parte dos requisitos deste código,
deve haver na propriedade um sistema vigente de gestão da qualidade.
9.11.1 Procedimentos
A propriedade deve ter procedimentos para as seguintes atividades:
1.Limpeza da ordenhadeira e do tanque de resfriamento do leite.
2.Problemas de resfriamento, qualidade e armazenamento do leite.
3.Limpeza da sala de leite, de ordenha e de espera.
4.Manejo de ordenha.
5.Tratamento, identificação e separação de animais doentes.
6. Separação e descarte de leite de animais tratados e impróprio para
fornecimento.
9.11.2. Registros
Os registros devem conter todos os detalhes da administração de
todos os tratamentos dos animais, independentemente do período
de carência. Tipos de tratamentos nos quais os registros são
necessários, mas não restritos:
•Prescrição de medicamento para tratamento animal (antibióticos,
antinflamatórios, analgésicos, etc.).
•Tratamentos hormonais (quando permitido).
•Antiparasitários (oral e pour-on).
•Aplicações de carrapaticidas.
•Aplicação de agrotóxicos e fertilizantes.
•Remédios homeopáticos e naturais.
72
Recomenda-se também serem mantidos os registros de todos os
animais que estão doentes, mas não tratados. Estes registros devem
incluir:
•Identificação da vaca.
•Data do início da doença.
•Razão do tratamento (onde aplicável).
•Tratamento utilizado.
•Data do último tratamento (onde aplicável).
•Período de carência (onde aplicável).
•Data que retornou a ordenha/rebanho.
Os seguintes registros também devem ser mantidos:
•Troca de borrachas e mangueiras da ordenhadeira e tanque de
resfriamento.
•Manutenção dos equipamentos de ordenha e de refrigeração e seus
comprovantes.
•Calibragem do termômetro do tanque de leite e seus comprovantes.
•Resultados das analises de água.
•Alimentos e aditivos animais adquiridos (devem incluir data de
chegada, produto, fornecedor e data de validade).
•Relatórios de visitas veterinárias e/ou técnicas.
•Animais vendidos e comprados.
•Animais mortos.
•Aplicação de agrotóxicos.
9.11.3. Verificações mensais
Verificações mensais devem ser realizadas e registradas para:
•Funcionamento e limpeza do equipamento de ordenha.
•Funcionamento e limpeza do tanque de refrigeração.
•Limpeza das salas de ordenha, de leite, espera e acessos.
•Temperaturas do leite.
•Manejo dos efluentes e dejetos.
73
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
TERMO DE CONCORDÂNCIA
Diante do que consta neste manual fornecedor de leite - Nestlé, o
fornecedor toma ciência dos termos e da concordância. O anexo
1 permanece com este Manual, que deverá ficar com o produtor.
Os Anexos 2 e 3 devem ser recolhidos pelo SDL (Supervisor de
Distrito Leiteiro) da Nestlé e ser encaminhados à Região leiteira para
arquivamento e controle.
Anexo 1
Termo de concordância fixado ao Manual Fornecedor de Leite - Nestlé
Nome do SDL:
Setor:
Nome do Produtor:
Código do Produtor:
O Manual do Fornecedor de Leite - Nestlé foi entregue ao fornecedor
em questão, que foi esclarecido quanto ao seu conteúdo, estando
ciente de suas obrigações e responsabilidades.
Concordo com os termos mencionados acima.
Assinatura Fornecedor
Local:
Data //
74
Manual de Fornecimento de Leite
para a Nestlé
Anexo 2
Termo de concordância do Manual Fornecedor de Leite - Nestlé
Nome do SDL:
Setor:
Nome do Produtor:
Código do Produtor:
O Manual do Fornecedor de Leite - Nestlé foi entregue ao fornecedor
em questão, que foi esclarecido quanto ao seu conteúdo, estando
ciente de suas obrigações e responsabilidades.
Concordo com os termos mencionados acima.
Assinatura Fornecedor
Local:
Data //
Justificativa para captação do leite do fornecedor:
75
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
76
Manual de Fornecimento de Leite
para a Nestlé
Anexo 3
Ficha para cadastro de fornecedor de leite
Setor:
Macro Região:
Nome do fornecedor:
Data de nascimento:
CPF:
CNPJ:
Telefone: (
)
Nome da fazenda:
Município da fazenda:
Inscrição estadual:
Data de validade:
Banco/agência:
Nº da conta corrente/poupança:
Dígito da conta:
Chefe da RL:
SDL:ST:
Nome da esposa:
Data de nascimento:
Distância:
Endereço:Número:
Endereço complementar:
e-mail:
CEP:
RG:
Estado / Município:
Latitude:Longitude:
Órgão emissor:
NIRF:
Endereço da fazenda:
Marca do resfriador:
Capacidade:
Nº de série:
Modelo/ Nº pinos:
Nº de ordem:
Nº de ordenhas:
77
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
78
Manual de Fornecimento de Leite
para a Nestlé
Carta de adesão ao Clube de Compras de Insumos e Serviços NESTLÉ
Prezado(a) produtor(a),
O clube de compras de Insumos e serviços - Nestlé é uma ferramenta
disponível aos parceiros da Nestlé desde maio de 2003. Por meio
dele, os fornecedores de leite da Nestlé podem comprar insumos e
serviços de empresas conveniadas ao clube e obter boas vantagens
nessas negociações.
O serviço ao Produtor de leite Nestlé efetua frequentemente convênios
com empresas fornecedoras de serviços de assistência técnica,
vendas de rações, medicamentos, produtos de limpeza, equipamentos
e outros insumos usados na atividade leiteira. Com os convênios,
essas empresas vendem seus produtos ou serviços através do clube
de compras a preços iguais ou mais baixos que os praticados no
mercado. Assim, comprando das empresas conveniadas, o produtor
consegue economizar e, com isso, reduzir seus custos de produção
e aumentar seus resultados financeiros.
O sistema funciona da seguinte maneira:
1)O produtor membro do clube de compras de Insumos e serviços Nestlé pode efetuar compras junto às empresas conveniadas entre
os dias 5 e 20 de cada mês;
2)ao se interessar por um insumo ou serviço, o produtor deve procurar
diretamente a(s) empresa(s) conveniada(s) que oferece(m) tal
produto ou serviço;
3)acertadas as condições de preço, frete e prazo de entrega, o negócio
é fechado entre o produtor e a empresa, e
4)Ao final do mês, as empresas conveniadas encaminham à NESTLÉ
as notas fiscais - referentes a todas as compras realizadas pelo
produtor. O desconto desses valores é efetuado no pagamento
que o produtor recebe mensalmente pelo leite fornecido e a
Nestlé transfere os valores para as empresas vendedoras. a Nestlé
simplesmente efetua a operação de interveniência entre o produtor
e as empresas fornecedoras de insumos e serviços, não recebendo
nada em troca por essa operação.
79
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
Para o(a) senhor(a) aderir ao clube de compra de Insumos e serviços
- Nestlé basta assinar a autorização anexa e reconhecer firma da
assinatura em cartório. A autorização permite que a NESTLÉ efetue
o desconto em seu pagamento mensal toda vez que o(a) senhor(a)
comprar algum produto ou serviço de empresas conveniadas ao clube.
Atenção: é obrigatório que o(a) senhor(a) assine a autorização e
reconheça firma da assinatura em cartório. A autorização só poderá
ser assinada por funcionário de sua fazenda, familiar ou outra
pessoa, se forem seus procuradores, legalmente estabelecidos. Caso
a autorização seja assinada por procurador, é obrigatório o envio,
juntamente com a autorização, de cópia da procuração.
Depois de assinar a autorização e reconhecer firma da assinatura em
cartório, entregue-a ao transportador de leite ou ao técnico da Nestlé que
atende sua propriedade, ou encaminhe-a ao Serviço Nestlé ao Produtor:
Rod BR 365 Km 755, s/n – Bairro Tijuco - Ituiutaba/MG – CEP 38.300-970
Uma vez encaminhada a autorização, o(a) senhor(a) estará
automaticamente inscrito(a) no clube de compras de Insumos e
serviços - Nestlé.
Atenção: somente os produtores com autorizações assinadas
entregues à Nestlé podem efetuar compras por meio deste sistema.
Grandes empresas já participam do clube de compras de Insumos e
serviços - Nestlé. Aproveite mais este benefício que a Nestlé oferece
a(o) senhor(a), fornecedor(a) e parceiro(a) Nestlé!
Bons negócios!
Serviço Nestlé ao Produtor
80
Manual de Fornecimento de Leite
para a Nestlé
Autorização referente à carta de adesão ao Clube de Compras
de Insumos e Serviços - NESTLÉ
Gostaria de ingressar no clube de compras de Insumos e serviços
- Nestlé e para isso autorizo a Nestlé a efetuar desconto em meu
pagamento mensal toda vez que eu efetuar compra de insumos ou
serviços de empresas conveniadas ao clube de compras de Insumos
e Serviços.
Nome do Produtor:
Código de fornecimento do produto:
Assinatura do Produtor
Data //
Local:
81
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
82
Manual de Fornecimento de Leite
para a Nestlé
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA BPF – Boas Práticas na Fazenda
Via do Produtor
Nome:
Código do Produtor:
Endereço:
Nome da Propriedade:
E-mail:Telefone:
Ao assinar este Termo de Adesão estou aderindo ao Programa BPF - Boas
Práticas na Fazenda - Nestlé, que tem como objetivo melhorar a segurança,
qualidade do leite e a sustentabilidade das fazendas fornecedoras.
Regras de Funcionamento do Programa BPF
a)A PROPRIEDADE, ao ser aprovada na auditoria do Programa BPF – Nestlé
passa a ter direito à bonificação mensal de R$ 0,03 no valor pago por litro.
b)A PROPRIEDADE que estiver inscrita oficialmente no Programa Nacional de
Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), passará a ser classificada como
BPF OURO. A propriedade BPF OURO receberá a bonificação de R$ 0,04/litro,
ou seja, R$ 0,01 a mais do que as fazendas aprovadas não-inscritas no PNCEBT.
c)Para casos de resultado de antibiótico positivo e outros adulterantes e
contaminantes confirmados pelo laboratório das unidades da Nestlé, a
bonificação BPF da PROPRIEDADE é suspensa, por um período mínimo de
31 dias, até que seja aprovada em uma re-auditoria. Caso queira receber a
re-auditoria em sua PROPRIEDADE, o produtor deverá entrar em contato
com o Supervisor de Distrito Leiteiro de sua região, para agendamento.
A re-auditoria terá um custo de R$ 400,00 para o produtor.
Você está de acordo com as Regras de Funcionamento do Programa BPF?
( ) SIM
( ) NÃO
O PRODUTOR declara ter lido e compreendido as informações contidas no
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA BPF – BOAS PRÁTICAS NA FAZENDA.
,
de
de 20
.
83
Assinatura do produtor
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
84
Manual de Fornecimento de Leite
para a Nestlé
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA BPF – Boas Práticas na Fazenda
Via da Região Leiteira
Nome:
Código do Produtor:
Endereço:
Nome da Propriedade:
E-mail:Telefone:
Ao assinar este Termo de Adesão estou aderindo ao Programa BPF - Boas
Práticas na Fazenda - Nestlé, que tem como objetivo melhorar a segurança,
qualidade do leite e a sustentabilidade das fazendas fornecedoras.
Regras de Funcionamento do Programa BPF
a)A PROPRIEDADE, ao ser aprovada na auditoria do Programa BPF – Nestlé
passa a ter direito à bonificação mensal de R$ 0,03 no valor pago por litro.
b)A PROPRIEDADE que estiver inscrita oficialmente no Programa Nacional de
Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), passará a ser classificada como
BPF OURO. A propriedade BPF OURO receberá a bonificação de R$ 0,04/litro,
ou seja, R$ 0,01 a mais do que as fazendas aprovadas não-inscritas no PNCEBT.
c)Para casos de resultado de antibiótico positivo e outros adulterantes e
contaminantes confirmados pelo laboratório das unidades da Nestlé, a
bonificação BPF da PROPRIEDADE é suspensa, por um período mínimo de
31 dias, até que seja aprovada em uma re-auditoria. Caso queira receber a
re-auditoria em sua PROPRIEDADE, o produtor deverá entrar em contato
com o Supervisor de Distrito Leiteiro de sua região, para agendamento.
A re-auditoria terá um custo de R$ 400,00 para o produtor.
Você está de acordo com as Regras de Funcionamento do Programa BPF?
( ) SIM
( ) NÃO
O PRODUTOR declara ter lido e compreendido as informações contidas no
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA BPF – BOAS PRÁTICAS NA FAZENDA.
,
de
de 20
.
85
Assinatura do produtor
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
86
87
Manual de Fornecimento de Leite para a Nestlé
E-mail: [email protected]
88
Av. Anhanguera, 14.841 - Setor Santos Dumont
CEP 74463-350 - Goiânia, GO

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