DOUTRINAS E PRÁTICAS NÃO BATISTAS EM IGREJAS BATISTAS
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DOUTRINAS E PRÁTICAS NÃO BATISTAS EM IGREJAS BATISTAS
DOUTRINAS E PRÁTICAS NÃO BATISTAS EM IGREJAS BATISTAS COOPERANTES COM A CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA DOCUMENTO VINCULANTE Aprovado em Divinópolis Assembleia Geral Ordinária de 2012 Introdução: O Conselho Doutrinário da Convenção Batista Mineira é o órgão que estuda e ajuíza as questões espirituais das igrejas cooperantes com a Convenção Batista Mineira. Entendemos que as igrejas são autônomas, por isso que são capazes de assumir responsabilidades. De fato, ninguém quer ser lesado em seus contratos. Não é preciso argumentar que a causa em que a Convenção está empenhada é de interesse de ambas as partes – Igreja e Convenção. Assim é justo dizer que as partes são cooperantes para o desenvolvimento de uma causa comum. Fidelidade e dignidade são termos adequados para caracterizar essa cooperação entre a Convenção e a Igreja. É de bom alvitre lembrar que esta cooperação da igreja é voluntária. Um outro aspecto a considerar é que uma igreja denominada batista deve sê-lo antes de se filiar à Convenção. É compreensível isso, sabendo-se que “pássaros da mesma pena voam juntos”; com isto estamos dizendo que as igrejas da Convenção Batista Mineira são gregárias, caracterizadas pela mesma fé e ordem. Igrejas e Convenção cantam no mesmo coro, tendo, portanto, o mesmo ritmo e harmonia, tendo a mesma partitura. Nosso maestro é Cristo e o nosso livro é inspirado pelo Espírito Santo. A Bíblia não é de particular interpretação, ela se interpreta. Pois bem, a Convenção diz em seu Estatuto que a Igreja que quiser filiar-se na qualidade de igreja cooperante assume as seguintes responsabilidades: Constitui-se de Igrejas Batistas associadas cooperantes, doravante neste Estatuto chamadas de Igrejas, representadas pelos mensageiros por elas credenciados segundo o Regimento Interno da Convenção. Parágrafo 1º. A Convenção reconhece a autonomia administrativa das igrejas. Parágrafo 2º. Para ser admitida como associada, a Igreja precisa atender as seguintes condições: a) Encaminhar à Convenção, através do Conselho Diretor, seu pedido de arrolamento, através do formulário próprio, devidamente preenchido e assinado por seu Presidente; b) Declaração que reconhece as Escrituras Sagradas – Bíblia – como única regra de fé e prática, e que reconhece como fiel a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, a qual se obriga a atender; CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA ! Tel.: (31) 3429-2000 Fax: (31) 3429-2016 - DOCUMENTOS BATISTAS PARECER APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE DIVINÓPOLIS EM VIGOR – VÍNCULANTE c) Declaração que reconhece o Plano Cooperativo como principal provedor da Convenção, se comprometendo a também praticá-lo, no percentual mínimo de 10% dos dízimos arrecadados; d) Declaração que reconhece como fontes de sustento da Convenção Batista Mineira, as ofertas designadas, se comprometendo também a promover campanhas de arrecadações das mesmas, bem como demais campanhas patrocinadas pela CBM; e) Declaração que acata os princípios batistas defendidos pela Convenção Batista Brasileira e Convenção Batista Mineira, como fiel, aplicando-as também em sua prática; f) Declaração que acata as orientações doutrinárias da Convenção Batista Mineira, se comprometendo a implantá-las em suas práticas; g) Outras, a critério da Assembléia; Parágrafo 3º. - É passível de censura, suspensão, demissão e exclusão, a igreja que: I) Desobedecer aos ensinos da Palavra de Deus; II) Prejudicar sob quaisquer pretextos o bom nome da Convenção; III) Descumprir o presente Estatuto. Parágrafo 4º. A igreja associada que não cumprir as decisões da Convenção ou este Estatuto está sujeita às seguintes penalidades: a) Advertência reservada; b) Censura Pública; c) Suspensão temporária de seus direitos; d) Demissão ou Exclusão de seus quadros; e) Outros a juízo da Assembléia. Inciso I – As penalidades previstas neste parágrafo não possuem caráter progressivo, podendo ser aplicado qualquer deles, a critério da Assembléia da Convenção. Artigo 2º. – A Convenção constitui-se de Igrejas Batistas Cooperantes, doravante neste Regimento Interno chamadas igrejas, representadas pelos seus mensageiros, nos termos deste Regimento Interno. Parágrafo 1º. – Para ser arrolada na Convenção a Igreja encaminhará à Convenção através do Conselho Diretor, seu pedido de arrolamento nos termos do formulário adotado, que aceita as Escrituras Sagradas como Única Regra de Fé e Prática, que reconhece como fiel a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira e afirma seu propósito de contribuir moral, espiritual e financeiramente através do Plano Cooperativo e de ofertas designadas para a execução do programa das igrejas, por meio da Convenção. CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA ! Tel.: (31) 3429-2000 Fax: (31) 3429-2016 - DOCUMENTOS BATISTAS PARECER APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE DIVINÓPOLIS EM VIGOR – VÍNCULANTE Parágrafo 2º. – A Convenção é competente para deferir ou indeferir pedidos de arrolamento, zelar pela fidelidade doutrinária e desligar do seu rol qualquer igreja que se desvie das doutrinas aceitas pela Convenção, mediante parecer do Conselho Diretor, a juízo desta. Parágrafo 3º.- A Convenção reconhece como princípio doutrinário batista a autonomia administrativa das Igrejas, podendo, entretanto, por intermédio do Conselho Diretor, defender seus interesses doutrinários e/ou patrimoniais direta ou indiretamente em juízo ou fora dele, conforme o Artigo 2º.. Parágrafo 1º. e Artigo 17 do Estatuto da Convenção. A partir do exposto, o Conselho Doutrinário da CBM, resolve através deste documento, orientar e alertar às igrejas filiadas a respeito de possíveis desvios doutrinários que possam ser cometidos pelas mesmas. Mesmo levando em conta a autonomia das igrejas locais, entendemos que cabe à Convenção a tarefa de acompanhar as igrejas cooperantes sobre práticas que pouco ou nada têm a ver com o convencionado entre as igrejas batistas componentes da Convenção Batista Brasileira e, por conseguinte, com a Convenção Batista Mineira. Sendo assim, o Conselho Doutrinário da CBM, baseando-nos em primeiro lugar na nossa interpretação das Escrituras Sagradas, na Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, no documento elaborado pelo GT da CBB que tratou das práticas pentecostais e em obras e artigos publicados por escritores batistas, vem apresentar algumas orientações aos pastores e igrejas. I – Culto e Liturgia numa igreja batista cooperante com a CBM: Em primeiro lugar precisamos distinguir prática de culto de liturgia. Culto é o encontro com Deus, a essência da busca humana. Liturgia é a forma através da qual o culto é prestado a Deus. As igrejas batistas sempre foram conhecidas pela informalidade na liturgia. Já os anabatistas do século XVI, romperam com a pompa do culto romano, enquanto os batistas ingleses segundo consta, eram contrários ao uso de manuais litúrgicos. Reconhecemos então, que não há um modelo, um padrão de culto. As igrejas batistas não adotam uma forma de culto comum, há uma multiplicidade de formas de culto. No entanto, por mais solene ou espontânea que seja a liturgia de uma determinada igreja, o culto precisa ser centrado na Palavra de Deus, seja em sua leitura e exposição, seja através dos cânticos e hinos. É na Bíblia que encontramos a essência do culto que deve ser focado na adoração a Deus e não nas necessidades ou nos feitos humanos. O culto deve expressar uma coincidência de fé e prática. Nesse caso, não há como separar liturgia de doutrina, fé de prática. A doutrina é o fundamento da fé. Portanto, nossa liturgia deve estar embasada em nossas doutrinas. O que pregamos e cantamos deve esboçar necessariamente o que cremos. Diante dessas considerações, entendemos que há práticas que podem ou não ser usados nos cultos, uma vez que não são essenciais e nem definidores da ortodoxia CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA ! Tel.: (31) 3429-2000 Fax: (31) 3429-2016 - DOCUMENTOS BATISTAS PARECER APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE DIVINÓPOLIS EM VIGOR – VÍNCULANTE batista. Mas entendemos também que há práticas não são convenientes às igrejas batistas cooperantes com a Convenção Batista Mineira: II – Práticas que PODEM OU NÃO ser usadas no culto sem prejuízo da ortopraxia batista: 2.1. Uso de palmas nos cultos. Entendemos que o uso das palmas no culto, muito embora desnecessário, não fere em si nossas doutrinas. Em nossa cultura, as palmas são sinal de alegria, de júbilo. No entanto, precisamos buscar o equilíbrio entre as palmas (Sl 47.1) e a reverência devida ao Senhor, num culto que deve ser prestado a Deus “com decência e ordem”. (1 Co 14.40). 2.2. Uso de determinadas expressões do vocabulário evangélico atual como: Graça e paz, paz do Senhor, Glórias e Aleluias, etc. Há na Bíblia várias formas de tratamento respeitoso praticado entre o povo de Deus. Não é porque alguns grupos usam certas frases como padrão de cumprimento que não poderemos usá-las. (1 Co 1.3). 2.3. Levantar as mãos na hora de cânticos ou de oração. O apóstolo Paulo escreveu; “quero, portanto que os homens orem em todo lugar levantando mãos santas sem ira nem contenda” (1 Tm 2.8) Entre os hebreus os sacerdotes deviam lavar as mãos antes da oração da oferta do sacrifício. A palavra de Paulo bem pode ser uma alusão a esta frequente figura para a retidão e pureza de vida. O dever de sermos puros de mãos e limpos de coração cabe a nós que somos um povo sacerdotal (1 Pe 2.9) Mais importante que levantar as mãos quando oramos ou louvamos ao Senhor, é o dever de sermos limpos de mãos e puros de coração. No entanto, entendemos que o levantar ou não das mãos no culto não constituem em si desvio doutrinário. 2.4. Chamar pessoas à frente para oração. Para que Deus ouça e atenda à oração não é necessário nenhum tipo de postura especial (de joelhos, de pé, assentado, perto do pregador, com imposição de mãos, em duplas, em grupo, etc.) Portanto, entendemos que desde que destituído de caráter místico, essas práticas em si não constituem desvio doutrinário. (Mt. 6.5; At 20.36; Lc 22.46; Tg 5.16-17; Ef 6.18; 1Ts 5.17). (seria interessante colocar os textos na ordem em que aparece na Bíblia) III – Práticas NÃO convenientes às igrejas batistas cooperantes com a Convenção Batista Mineira: 3.1. Unção com óleo. No nosso entendimento, a referência à unção com óleo na Bíblia está ligada à ação terapêutica medicinal do óleo para alívio do enfermo (Lc 10.34) e não a poderes sobrenaturais que possam existir no óleo. Em nossos dias, o “óleo” é tão somente o medicamento aplicado ao enfermo. Um dos textos mais citados para embasar essa prática, tem sido Tiago 5.13 e 14, mas a nosso ver, interpretado equivocadamente. Tiago escreve de forma prática, sem simbolismos. Usa a forma direta e simples para explicar que “a oração da fé é que salva o CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA ! Tel.: (31) 3429-2000 Fax: (31) 3429-2016 - DOCUMENTOS BATISTAS PARECER APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE DIVINÓPOLIS EM VIGOR – VÍNCULANTE doente” (Tg. 5. 15). Nesse caso, o óleo não tem em si nenhum poder curativo sobrenatural, o verdadeiro poder está no Senhor, que pode vir a curar o enfermo, em atendimento às orações de verdadeiros crentes no Senhor Jesus Cristo, mesmo sem a unção com óleo. 3.2. Oração no monte: Jesus não deixou nenhuma ordem explícita ou ensinamento de que o monte fosse lugar privilegiado para a prática da oração. À Samaritana, ele afirmou que a adoração a Deus não depende de lugar, mas deve ser feita “em espírito e em verdade” (João 4.23). Jesus também nos recomendou entrar no quarto e secretamente orar a Deus Pai que nos ouve e atende secretamente (Mat.6.6) Por isso, não concordamos com a ênfase dada por alguns grupos de que é necessário subir ao monte para sentir a presença de Deus ou para visualizar fenômenos extraordinários. Esse ensinamento não se sustenta diante de uma séria exegese bíblica. É certo que devemos orar em todo lugar (1 Tm 2.8), inclusive no monte se lá estivermos. No entanto, privilegiar o monte como lugar para oração ou adoração a Deus pode, sobretudo levar os novos crentes, à superstição e ao misticismo exacerbado. 3.3. Aceitação de prática de adivinhações através de sonhos e profecias. (Lv 19.31; 20.6; At 16.16-18) Temos vivido tempos de muitas “profecias”. Na Bíblia, o profeta era aquele que falava em nome de Deus, a partir de uma revelação especial do próprio Deus. Segundo Jesus, “a lei e os profetas duraram até João” (Lucas 16.16). Nesse caso, João Batista foi o último profeta. Portanto, toda pregação atualmente deve ser feita a partir da revelação bíblica. As profecias de adivinhações nesse caso deveriam ser banidas de nosso meio, mesmo porque a própria Bíblia condena os adivinhos: “Porque assim diz o SENHOR dos Exércitos, o Deus de Israel: Não vos enganem os vossos profetas que estão no meio de vós, nem os vossos adivinhos, nem deis ouvidos aos vossos sonhos, que sonhais” (Jr. 29.8). Hoje em dia têm sido comum no meio cristão algumas práticas, antes só restritas a grupos esotéricos e espíritas, como a função de decifrar sonhos. Muitos incautos, no afã de “descobrir” se Deus está falando consigo, podem ser confundidos por suas próprias emoções e até pelo nosso inimigo. Sustentamos que se Deus quer falar conosco, Ele o fará por meio de Sua Palavra a nós revelada. (Jeremias 23.25-28). 3.4. Revelações. Como afirmamos acima, nosso entendimento é que a revelação já se completou no “amém” do Apocalipse. Revelação é entendida aqui, como o ato de Deus de “tirar o véu”, mostrar algo que estava encoberto. Deus fez isso de duas formas: primeiro através de sua própria criação. A esse ato chamamos “Revelação geral”. (Sl 19.1-4; Rm. 1. 18-20). A outra maneira de Deus se revelar é através de Sua Palavra, a Bíblia. A esta, chamamos “revelação especial”. O propósito da Bíblia é trazer a auto-revelação de Deus aos homens, através de homens e mulheres que escreveram sob a inspiração do Espírito Santo (2 Tm. 3.16). Deus revelou-Se a Si mesmo através da criação, da sua palavra escrita e na pessoa do Filho. “Ninguém jamais viu a Deus. O Deus unigênito, que está no seio do Pai, esse o deu a conhecer” (Jo 1.18). Jesus é a maior revelação de Deus. Um conceito que está ligado à revelação é a iluminação. (I Jo. 1.20). A iluminação é para que os crentes descubram as grandes verdades reveladas por Deus na Sua CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA ! 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Por isso, desaconselhamos práticas tais como: sopro do Espírito, bênção do riso, atirar objetos e peças do vestuário (paletós, gravatas, lenços) sobre as pessoas na hora do culto, consagração de água, sal, sabonete, mirra, etc. Estes ensinos são completamente estranhos ao conteúdo bíblico, sobretudo do Novo Testamento. 3.6. Jejum como meio de obtenção de graça ou de crescimento espiritual. O jejum não é um dever cristão no exercício da fé. Pela palavra de Deus em Mt. 9.14-17 os discípulos de Jesus não jejuavam. Pelo ensino de Jesus seus discípulos não jejuavam enquanto eles estavam com ele. Não havia motivo para isso. No entanto, eles o fariam, quando ele fosse apartado deles pela prisão e morte; aí sim, eles chorariam de tristeza, fariam abstinência de alimentos, ligariam suas orações a um jejum. Mas o que sabemos é que o Senhor ressuscitou, vive e reina por nós e em nós. Paulo ensina isso mesmo dizendo: “não mais eu vivo, mas é Cristo quem vive em mim. E essa vida que vivo agora no corpo vivo pela fé no Filho de Deus, que me amou e se entregou por mim”. (Gl 2.20) Ele vive em nós pela operância do Espírito Santo. O Espírito que nos regenerou, também “intercede por nós com gemidos inexprimíveis” (Rm 8.26), ajudando assim as nossas fraquezas no que se refere à correção das nossas petições. É isso que dá sentido à eficácia das nossas orações. Este deve ser o pensamento de quem tem a revelação por inteiro como nós a temos hoje. Entendemos que a prática do jejum é dispensável a quem exercita uma fé pura nas providências de Deus, “O pai das misericórdias e o Deus de toda consolação” (2 Co 1.3). A sua graça nos basta! É no Senhor que devemos pôr a nossa inteira confiança. “Portanto aproximemo-nos com confiança ao trono da graça, para que recebamos misericórdia e encontremos graça, a fim de sermos, socorridos no momento oportuno” (Hb 4.16) 3.7. Ênfase na prosperidade material como sinal da bênção de Deus. Não há duvida de que “toda boa dádiva vem do Pai das luzes” (Tg. 1.17). No entanto, não podemos afirmar categoricamente que a prosperidade material é sinal direto da bênção de Deus. Senão, o que dizer do próprio Jesus que não era rico: “As raposas têm covis e as aves do céu têm seus ninhos, mas o Filho do homem não tem onde deitar a cabeça.” (Lucas 9.57-58). O “evangelho da prosperidade” não era conhecido dos primeiros apóstolos. Pedro, por exemplo, afirmou ao coxo de nascença: “Não possuo prata nem ouro, mas o que tenho é o que te dou: Em nome de Jesus Cristo, o nazareno, anda!” (Atos 3.6). Às vezes, a riqueza material torna-se até mesmo um obstáculo à fé (Marcos 10.23). Rejeitamos os excessivos pedidos de dinheiro com promessas e ameaças sobre os participantes dos cultos CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA ! Tel.: (31) 3429-2000 Fax: (31) 3429-2016 - DOCUMENTOS BATISTAS PARECER APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE DIVINÓPOLIS EM VIGOR – VÍNCULANTE (bênção ou maldição). As igrejas batistas devem ensinar a doutrina da mordomia e ensinar os crentes a devolverem dízimos e ofertas, não para receberem algo em troca, mas em sinal de obediência. (Ml 3.9-10) 3.8. O batismo no Espírito Santo como uma segunda bênção, com a evidência de se falar em línguas estranhas. Cremos que o batismo no Espírito Santo ocorre exatamente no momento da conversão e não é uma experiência posterior. (At. 19.1; 1 Co 12.13) Dessa forma, o batismo no Espírito Santo não pode ser uma segunda bênção, uma vez que está associado ao Novo Nascimento. Em outras palavras, aquele que nasce de novo é batizado no Espírito Santo: “Arrependei-vos, e cada um de vós seja batizado em nome de Jesus Cristo para perdão dos pecados, e recebereis o dom do Espírito Santo” (Atos 2.38). Sobre a evidência das “línguas estranhas”, mesmo admitindo que Paulo fez uma concessão a respeito delas na igreja de Corinto, entendemos que esta prática foi desaconselhada pelo apóstolo, pois o suposto dom seria do interesse de uma única pessoa, em detrimento dos demais membros da congregação (1 Co 14.2,4,5). À luz de 1 Coríntios 14, entendemos que a edificação é que deve ser do interesse de toda a igreja. Nesse caso, o suposto dom praticado pelos coríntios não se aplica à igreja, pois não traria edificação para a mesma. Entendemos também que o ensino de que a evidência do batismo no Espírito Santo seja exclusivamente o “falar em línguas”, contradiz o ensino do Novo Testamento a respeito dos dons espirituais: “Porventura são todos apóstolos? São todos profetas? São todos doutores? São todos operadores de milagres? Tem todos dom de curar? Falam todos diversas línguas? Interpretam todos?” (I Coríntios 12.29). Ressaltamos, no entanto, a necessidade de os crentes em Cristo encherem-se constantemente do Espírito Santo: “E não vos embriagueis com vinho, em que há contenda, mas enchei-vos do Espírito” (Efésios 5.18). 3.9. Ênfase na cura, realização de sinais e milagres, expulsão de demônios, em detrimento da pregação clara do evangelho aos perdidos presentes ao culto. Cremos que dentre os dons espirituais, existiu no período apostólico um grupo de dons especiais que foram destinados a autenticar diante dos judeus incrédulos a nova mensagem vinda da parte de Deus, o evangelho de Jesus Cristo. Esses sinais removiam qualquer pretexto de dúvida ou incredulidade de quem estava ouvindo (Mt.11.4-5). No nosso entendimento, os dons de sinais (curas, línguas, maravilhas) tiveram no descortinar da revelação bíblica este papel. O evangelho continha uma mensagem nova para os judeus que ainda não tinham o Novo Testamento escrito. A confiança dava-se na palavra falada dos apóstolos e, por isso, Deus confirmava a pregação de seu evangelho através de sinais e maravilhas. Em nossos dias, muito embora admitamos que Deus em seu infinito poder e graça cure enfermos, realize milagres e liberte pessoas da escravidão das trevas, Ele faz isso através da pregação do Evangelho que é verdadeiramente “o poder de Deus para salvação de todo aquele que crê” (Rm 1.16-17). A ênfase de nossa ação deve ser pregar o evangelho da salvação a todos. Claro está que: “o nosso evangelho não foi a vós somente em palavras, mas também em poder, e no Espírito Santo..." (1 Ts. 1:5). Esse poder se manifesta na vida daquele que aceita a Jesus Cristo como único e suficiente salvador pessoal, para quem “as coisas velhas CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA ! Tel.: (31) 3429-2000 Fax: (31) 3429-2016 - DOCUMENTOS BATISTAS PARECER APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE DIVINÓPOLIS EM VIGOR – VÍNCULANTE já passaram e tudo se fez novo” (2 Co 5.17). Nesse caso, desaconselhamos a ênfase em cultos de curas, libertação, quebra de maldições e similares. Também desaconselhamos a classificação dos “espíritos” como: espírito de maldição, espírito de morte, espírito de mentira, espírito de enfermidade. Da mesma maneira não aconselhamos a legitimação dos nomes de entidades extraídos dos cultos afros. Conclusão: O Conselho Doutrinário da CBM entende que essas ondas que, de quando em quando, invadem nossas igrejas procurando reeditar doutrinas próprias do pentecostalismo, como: adivinhações, sonhos, profecias, unção com óleo, oração no monte, línguas estranhas, sopro do Espírito e outras novidades, não fazem parte do corpo de ensinos ministrados pelos batistas. Nossa fé está fundamentada na clareza da doutrina bíblica e não nos relatos obscuros que dão margem à imaginação do homem. É por isso que cremos na Bíblia como Palavra de Deus, e que a Revelação de Deus na história se completou em Jesus Cristo (Hb. 1:1-8; Jo. 1: Col. 1:12-23). Cremos no batismo no Espírito Santo no ato da conversão, na suficiência do sacrifício de Jesus Cristo para salvação dos pecados por meio da fé; na liberalidade e responsabilidade do homem diante de Deus. Inúmeras outras afirmações poderiam ser adicionadas aqui, mas optamos por aquelas que julgamos ser as principais para uma igreja nortear o seu rumo, sob o princípio de que tudo deve ser feito “com decência e ordem” (I Co. 14:40). Reconhecemos que não há um modelo, um só padrão de culto. E que a igreja batista não é detentora da única forma correta de cultuar. Mas entendemos que há princípios norteadores de adoração, expostos na Bíblia que são substanciais ao culto, tais como: • O amor e a devoção a Deus. Mat. 22.37 • O louvor como forma de exaltar a dignidade de Deus e a perfeição do Seu caráter. Sl. 46.10. • A oração, que é o meio de falar com Deus na intimidade. Há orações de louvor, gratidão, de confissão, de súplicas, e de intercessão. At. 2:42. • A Bíblia como autoridade em matéria de fé e prática. O VT é a Palavra de Deus através dos profetas e o NT é a voz de Deus através dos apóstolos. II Tm. 3: 16,17. • A música como elemento que procura levar a pessoa ao coração de Deus. E adorar em Espírito e em verdade. Joao. 4: 23,24. • Celebração de batismos. At. 10:47,48. • Celebração da Ceia do Senhor. I Co. 10:23-26. • Dedicação de vidas, dízimos e ofertas. Mt. 3: 10. • Apelos de arrependimento. At. 2:38. • O exercício do sacerdócio individual (cada pessoa pode ir à presença de Deus sem mediador, a não ser Jesus Cristo. Hb. 10:19-25. CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA ! Tel.: (31) 3429-2000 Fax: (31) 3429-2016 - DOCUMENTOS BATISTAS PARECER APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE DIVINÓPOLIS EM VIGOR – VÍNCULANTE Entendemos também que há um parâmetro de aferição da ortodoxia e ortopraxia, tendo por base os seguintes elementos conforme artigo 8 do Estatuto da CBM: a) Bíblia Sagrada, sob exame criterioso em base exegética, hermenêutica, eclesiológica e teológica; b) Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira; c) Filosofia da Convenção Batista Brasileira; d) Princípios Batistas; e) História dos Batistas; f) Todas as resoluções pertinentes da Convenção Batista Brasileira, da Convenção Batista Mineira, da Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, e de sua seção de Minas Gerais; g) Contexto histórico denominacional; h) Atitude de piedade cristã e de oração, em todas as atividades processuais. Temos nestes destaques do Estatuto da CBM, no seu Regimento, e no que extraímos do GT da Convenção Batista Brasileira sobre as características do pentecostalismo, precioso robusto instrumento pela qual o Conselho Doutrinário da Convenção Batista Mineira ajuizará as questões relacionadas com as “Igrejas Cooperantes” com a Convenção Batista Mineira. Reconhecemos inegável a autonomia de cada igreja. Com efeito a Convenção só desenvolve um processo de recebimento de igreja na qualidade de Igreja Cooperante, “porque está certa de se tratar de uma instituição autônoma, que tem responsabilidade, podendo decidir por si mesma. A Igreja e a Convenção são diferentes, assim como indivíduos, mas conscientes dos seus princípios de fé, da sua natureza e possibilidades. Cada uma sabe o que quer e aonde quer chegar. A Convenção tem um acervo doutrinário a ensinar, propagar e a defender em nome de Deus e do nosso amado Salvador o Senhor Jesus Cristo. Há normas estatutárias e regimentais a serem contratadas. A Convenção deve ser fiel na defesa daquilo que estabelece como requisito para aceitação de igrejas cooperantes. Por aí se vê nitidamente que nem Igreja nem Convenção pode tomar decisões alheias e diferentes do contratado de modo unilateral, alegando autonomia. a não ser se for denunciar a cooperação e a deliberação de abandonar o estado de “Igreja Cooperante”. É o velho direito de acionar e ser acionado. Se a Igreja é autônoma a Convenção também o é. Ambas têm de ser fiéis ao combinado. A Igreja se liga à Convenção voluntariamente. A Convenção aceita a Igreja depois da comprovação por parte da Igreja de que se trata de uma organização autônoma, portanto capaz de assumir e ser fiel sempre em tudo o que contratou. Se a Igreja rebelar-se e começar a descumprir o combinado demonstrado por ela mesma perante uma Comissão de recepção de igreja, fica sujeita a um processo disciplinar, podendo ser até excluída do rol de “Igrejas Cooperantes”. Se a Convenção relaxar no cuidado com aquilo que tratou pode desembocar numa corrente que levará a um oceano de amargura e anarquia, o que não convém a qualquer de ambas partes – Convenção e Igreja. CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA ! Tel.: (31) 3429-2000 Fax: (31) 3429-2016 - DOCUMENTOS BATISTAS PARECER APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE DIVINÓPOLIS EM VIGOR – VÍNCULANTE Membros do Conselho Doutrinário da Convenção Batista Mineira: João Clara da Costa (relator), João Miguel de Oliveira, José Alves da Silva Bittencourt, Francisco Mancebo Reis, Hélio Alves de Oliveira, Wagno Alves Bragança. REFERÊNCIAS: BÍBLIA SAGRADA. Traduzida por João Ferreira de Almeida. Rio de Janeiro: Imprensa Bíblica Brasileira; Ed. Revista e Atualizada, 1993. BITTENCOURT, J. A. S. Espírito Santo: doutrina e prática. Rio de Janeiro: Juerp, 2003. BRIGHT, Bill. Espírito Santo, a chave da vida sobrenatural. São Paulo: Candeia, 1985. COELHO FILHO, Isaltino Gomes. O Espírito Santo nos ensinos de Jesus. Rio de Janeiro: Juerp, 2006. FREDERICO, Denise C. de Souza. Liturgia: das origens até os batistas brasileiros. Porto Alegre: EST, 1994. PEREIRA, José dos Reis. História dos Batistas no Brasil - 1882-1982. Rio de Janeiro: Juerp, 1985. CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA ! Tel.: (31) 3429-2000 Fax: (31) 3429-2016 - DOCUMENTOS BATISTAS PARECER APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE DIVINÓPOLIS EM VIGOR – VÍNCULANTE