Regimento Geral - Faculdade Pitágoras

Transcrição

Regimento Geral - Faculdade Pitágoras
FACULDADE PITÁGORAS DE
BELO HORIZONTE – UNIDADE BARREIRO
CATÁLOGO INSTITUCIONAL DAS CONDIÇÕES
DE OFERTA
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Julho 2015
Apresentação
A divulgação do Catálogo Institucional das Condições de Oferta dos Cursos de
Graduação é uma forma de comunicar e tornar públicos, principalmente à comunidade
acadêmica, dados referentes à Faculdade Pitágoras – unidade Barreiro. É vital que alunos e
professores conheçam a realidade institucional e tenham informações que os possibilitem
desenvolver suas potencialidades.
A presente publicação retrata o conjunto de dados e informações dessa Instituição de
Educação Superior atualizadas em página eletrônica e demais espaços acadêmicos, conforme
determina a PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, do Ministério da
Educação, republicada em 29/12/2010.
Tais informações, de acordo com a legislação, são relativas aos dirigentes e
coordenadores de cursos e programas, titulação, qualificação e regime de trabalho do corpo
docente, infraestrutura, valores de cursos etc.
Com esses dados e informações tornam-se mais visíveis e claras as relações contratuais
entre a instituição, seus serviços oferecidos e seus alunos, para que haja sempre um bom e
honesto relacionamento entre as partes, obrigando-se, ambas as partes, ao uso dos seus
direitos e cumprimento dos seus deveres.
Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades
acadêmicas possam ocorrer com qualidade.
Seja bem-vindo!
A DIREÇÃO
2
Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte – unidade Barreiro
Sumário
I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS
ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC........................................................................ 4
II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS ............................ 5
IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA
DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO................................................. 9
V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO ....... 16
VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS
ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS
REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL ..... 18
VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS
RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO,
ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO. .............................. 19
VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS,
INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E
ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO. ................................................................ 25
IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO
MEC. ...................................................................................................................... 28
3
I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS
ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC.
A Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, define, em
seu Art. 46:
A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o
credenciamento de instituições de Educação Superior, terão prazos
limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de
avaliação.
Os atos autorizativos de cursos e da instituição, bem como os resultados das últimas
avaliações in loco realizadas pelo INEP/MEC, e os resultados dos indicadores de qualidade da
IES/Cursos (IGC/CPC/ENADE) estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço
eletrônico:
http://emec.mec.gov.br/
ATO AUTORIZATIVO DA IES
PORTARIA
CI
IGC
CREDENCIAMENTO
1823
3
3
RECREDENCIAMENTO
Em análise – nº do Processo:
20077530
Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte – unidade Barreiro
CURSO
ADMINISTRAÇÃO
AUTORIZAÇ
ÃO
RECONHECIME
NTO/
RENOVAÇÃO
Portaria 670
Portaria 30
Portaria 704
DATA
CONCEITO
REFERENT
EÀ
ENADE CPC
ÚLTIMA
VISITA
11/11/2014
4
18/12/2013
4
4
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ENGENHARIA CIVIL
Portaria 174
06/02/2009
4
ENGENHARIA DE
PRODUÇAO
Portaria 332
05/05/2015
3
4
4
ENGENHARIA DE
MINAS
Portaria 174
17/04/2013
ENGENHARIA
ELÉTRICA
Portaria 670
11/11/2014
4
ENGENHARIA
MECÂNICA
Portaria 35
Portaria 304
27/12/2012
4
Portaria
Portaria 695
17/11/2014
4
CST GESTÃO EM
RECURSOS HUMANOS
3
1517
CST GESTÃO
COMERCIAL
Portaria 670
11/11/2014
CST GESTÃO EM
LOGÍSTICA
Portaria 670
11/11/2014
3
3
II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS
DIREÇÃO
FUNÇÃO
NOME
Diretor(a)
PAULO HENRIQUE BARROSO MENEZES
COORDENAÇÃO
CURSO
NOME
TITULAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA
ESPECIALISTA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
LILIANE PENIDO DRUMOND
ESPECIALISTA
ENGENHARIA CIVIL
FÁBIO FERNANDES RIBEIRO
MESTRE
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
RICARDO ANTÔNIO BICALHO RIBEIRO ESPECIALISTA
ENGENHARIA DE MINAS
FÁBIO FERNANDES RIBEIRO
MESTRE
ENGENHARIA ELÉTRICA
MARCELO SOUSA NEVES
MESTRE
ENGENHARIA MECÂNICA
CAMILA BIM
MESTRE
5
CST
GESTÃO
EM
RECURSOS ZEILA SUSAN KELI SILVA
MESTRE
CST GESTÃO COMERCIAL
ZEILA SUSAN KELI SILVA
MESTRE
CST GESTÃO LOGÍSTICA
ZEILA SUSAN KELI SILVA
MESTRE
HUMANOS
III – RELAÇÃO DOS DOCENTES DA INSTITUIÇÃO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO E
TITULAÇÃO
NOME
FORMAÇÃO
ADAO APARECIDO FERREIRA RODRIGUES
Superior Completo
ADRIANA CELIA DA SILVA BICALHO
Superior Completo
ANALÉIA APARECIDA GOMES
Superior Completo
ALESSANDRA BRANDAO SOUZA E LIMA
Superior Completo
ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA
Superior Completo
ALFRED GIMPEL MOREIRA PINTO
Superior Completo
AMANDA PETRONILHA PEREIRA
Superior Completo
ANA CAROLINA BORÉM BICALHO
Superior Completo
ANA KARINE NERY CARNEIRO
Superior Completo
ANA PAULA XAVIER DE OLIVEIRA
Superior Completo
ANDERSON EDUARDO JUSTINIANO
Superior Completo
ANDRE CAVALCANTI DO NASCIMENTO
Superior Completo
ANDREIA FERNANDES DA MOTA
Superior Completo
BETTY CARVALHO ROCHA GONCALVES DO
PRADO
Superior Completo
BRUNO CESAR POCKSZEVNICKI
Superior Completo
BRUNO LAMBERTUCCI ARAUJO ALBERTO
Superior Completo
CAMILA BIM
Superior Completo
CARLA RENATA DOS SANTOS SOUSA
Superior Completo
TITULAÇÃO
Mestre
Mestre
Especialista
Mestre
Especialista
Mestre
Mestre
Mestre
Especialista
Especialista
Especialista
Mestre
Graduação
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
6
CARLOS EDUARDO ALMEIDA DA SILVA
Superior Completo
CELSO VIEIRA DE LIMA
Superior Completo
CINTIA GONÇALVES FONSECA COSTA
Superior Completo
CHARLES SOSTENES ASSUNÇAO
Superior Completo
CHRISTIANE LEOLINA LARA SILVA
Superior Completo
CHRISTIANE RUBIA VIEIRA
Superior Completo
DIANA DE BARROS TELES
Superior Completo
EDERSON PEREIRA DOS PASSOS
Superior Completo
EDVAR LUCIO MIRANDA
Superior Completo
ELIZANGELA TAVARES SANTOS LIMA
Superior Completo
FABIO DE OLIVEIRA ALVES
Superior Completo
FABIO FERNANDES RIBEIRO
Superior Completo
FELIPE PEREIRA HEITMANN
Superior Completo
FERNANDO AUGUSTO FRANCO BATISTA
Superior Completo
FLAUDILENIO EDUARDO LIMA
Superior Completo
GIOVANNI EDUARDO PEREIRA
Superior Completo
GISELE MOREIRA DE SOUSA
Superior Completo
GUILHERME ELEUTERIO DA SILVA
Superior Completo
ILIDIO MARCIO VALERIANO PEREIRA
Superior Completo
JHOJAN ENRIQUE ROJAS FLORES
Superior Completo
JOAO DA ROCHA MEDRADO NETO
Superior Completo
JULIANA ALVES MARTINS
Superior Completo
JULIANA SANTIAGO TEIXEIRA
Superior Completo
JULIO CESAR DE JESUS
Superior Completo
LEILA SAID TOTARO
Superior Completo
LEONARDO FERREIRA NEVES BITENCOURT
Superior Completo
LEONARDO PAIVA MARTINS DE OLIVEIRA
Superior Completo
LILIANE PENIDO DRUMOND
Superior Completo
LINDOMAR JOSE DE SOUZA
Superior Completo
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Especialista
Especialista
Mestre
Especialista
Especialista
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Especialista
Mestre
Especialista
Especialista
Especialista
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Especialista
Mestre
Mestre
Especialista
Especialista
7
LUCAS CAIXEITA BARROSO
Superior Completo
LUCIANA DE FATIMA LOPES DE OLIVEIRA
Superior Completo
LUCIANA FRANCA DA CUNHA
Superior Completo
LUCIANA RODRIGUES COSTA
Superior Completo
LUCYLENE ROSA
Superior Completo
LUIZ CARLOS NEBENZAHL
Superior Completo
LUIZ BANDEIRA DE MELLO BRAGA
Superior Completo
MANOEL AMANCIO GOMES
Superior Completo
MARCELO DINIZ CARVALHO
Superior Completo
MARCELO DRUMMOND MARTINS
Superior Completo
MARCELO SOUZA NEVES
Superior Completo
MARCIO AUGUSTO MONTEIRO
Superior Completo
MARCOS DOS SANTOS DUTRA
Superior Completo
MARLENE GOMES DE AVELIZ
Superior Completo
MAURICIO VIEIRA
Superior Completo
MAX WILSON RAMOS
Superior Completo
MIRIAM RABELO GONTIJO
Superior Completo
NOEMI GOMIDES
Superior Completo
RANGEL CAIO QUININO DUTRA
Superior Completo
RENATO ALVES PEREIRA
Superior Completo
RICARDO ANTONIO BICALHO RIBEIRO
Superior Completo
ROMNEY ANDERSON GONCALVES VIEIRA
Superior Completo
RONALDO RODRIGUES DE BARROS
Superior Completo
SABRINA PETRILLO SAMPAIO
Superior Completo
SERGIO RENATO QUEIROGA
Superior Completo
STEPHAN DELGADO ASSIS
Superior Completo
VANDA APARECIDA DE OLIVEIRA DALFIOR
Superior Completo
WANDERLEY DELFINO AMORIM
Superior Completo
WANTUIL MIGUEL DE BARCELOS
Superior Completo
Mestre
Mestre
Mestre
Especialista
Especialista
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Especialista
Especialista
Mestre
Mestre
Especialista
Mestre
Especialista
Mestre
Especialista
Mestre
Especialista
Especialista
Mestre
8
WASHINGTON MOREIRA CAVALCANTI
Superior Completo
WELLINGTON MONTEIRO CARNEIRO
Superior Completo
ZEILA SUSAN KELI SILVA
Superior Completo
Especialista
Mestre
Mestre
IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA
DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte – unidade Barreiro entende que a elaboração
do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) deve expressar, não apenas, a importância dessa ciência
para os profissionais que formará, mas, sobretudo, para aquelas a quem eles servirão. Dessa
forma, o Projeto Pedagógico do Curso foi pensado considerando a razão principal de sua
existência: as pessoas. Aquelas que estão no seu entorno, no Estado, no País e no mundo, e
que merecem usufruir das habilidades e competências projetadas e construídas, solidamente,
ao longo da formação dos seus egressos.
O PPC foi construído, coletivamente,e foi implementado por meio do seu Núcleo
Docente Estruturante (NDE), órgão que acompanha a sua consolidação, em sintonia com o
Colegiado do Curso, formado por representantes de seus corpos docente e discente. O
processo se efetivou, considerando três pontos: a aprendizagem, o aluno e o professor. No
que concerne ao primeiro considera-se que a aprendizagem é uma atividade mental, que
aprender é operar mentalmente, é raciocinar, é refletir, é agir, e é mudar comportamentos.
Entende-se que o aluno é um sujeito ativo no processo ensino-aprendizagem, mas que cabe
ao professor conhecer os processos neurocientíficos subjacentes, e por ser profissional de
educação, deve ser hábil mediador, capaz de tornar significativas as informações, canalizandoas para a área do cérebro humano responsável pela aprendizagem.
Cabe ao NDE cuidar para que esse documento se reflita como o produto de olhares
atentos ao perfil do profissional, às competências e habilidades, aos conteúdos (conceituais,
procedimentais e atitudinais), às disciplinas (unidades curriculares, temas e conteúdos), às
matrizes curriculares, às metodologias de ensino, às atividades de aprendizagem, e ao
processo de avaliação, de modo que todos sejam alvo de discussões, de revisão de
paradigmas, de mudança de modelos mentais, de hábitos e de culturas.
Nesse sentido, o Projeto Pedagógico está aberto às inovações, práticas e legislações,
que exijam fazer reestruturações, capazes de propiciar o fortalecimento dos vínculos entre
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educação e sociedade, visando a, em última instância, direcionar, positivamente, os destinos
das pessoas e as políticas públicas que as influenciam.
Por fim, o PPC foi projetado para proporcionar aos alunos uma formação prática,
realista, cidadã, moderna, ajustada às Diretrizes Curriculares do Curso, e compatível com as
necessidades de profissionais, que o mundo do trabalho precisa: pensantes, críticos,
competentes, éticos, reflexivos, criativos, e capazes de oferecer os resultados esperados.
Os conteúdos curriculares definidos estão em consonância com o que preconizam as
Diretrizes Nacionais para Cursos de Graduação, os Referenciais Curriculares Nacionais para
Cursos de Graduação e Licenciaturas e o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de
Tecnologia e, busca possibilitar, com qualidade, o desenvolvimento do perfil profissional do
egresso considerando, em uma análise sistêmica e global, os aspectos: atualização, adequação
das cargas horárias (em horas) e adequação da bibliografia.
Os conteúdos curriculares foram agrupados em disciplinas que compõem a estrutura
curricular do Curso. Todos os conteúdos de cada disciplina da estrutura curricular foram
cadastrados no Sistema de Conteúdos (SISCON).
Nos discursos sobre educação parece sempre haver um consenso que a educação visa
fundamentalmente à preparação para o exercício da cidadania, cabendo formar acadêmicos
em conhecimentos, habilidades, valores, atitudes, ética, e formas de pensar em atuar na
sociedade, por meio de uma aprendizagem significativa.
A Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte – unidade Barreiro possui um consenso que
não há mais espaço para concepção pedagógica tradicional, o currículo está organizado por um
conjunto de disciplinas interligadas, em que os conteúdos apoiam numa organização flexível,
num esforço de romper o caminho linear com foco em ensinar e aprender com significado, que
implica em interações com caminhos diversos, percepção das diferenças, na busca constante
de todos os envolvidos na ação de conhecer.
Todas as ações ocorrem no sentido de romper com a perspectiva tradicional para a
perspectiva construtivista, dialógica e crítica, em um modelo em que professor e aluno
interagem no processo de ensino-aprendizagem, por meio de diferentes canais e
procedimentos de ensino, visando que as aprendizagens se tornem significativas.
O principal papel na promoção de uma aprendizagem significativa é desafiar os
conceitos já aprendidos, para que se reconstruam de forma mais ampliada. Isso é feito por
meio de planejamento, quando se coloca o aluno um novo desafio, no sentido de buscar
formas de provocar instabilidade cognitiva. Dessa forma, planejar uma aula significativa é a
primeira etapa da metodologia a ser aplicada, pois significa, em primeira análise, buscar
formas criativas e estimuladoras de desafiar as estruturas conceituais dos alunos. Isso é
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importante, pois, segundo Ausubel (1982) “é indispensável para que haja uma aprendizagem
significativa, que os alunos se pré-disponham a aprender significativamente”.
Promover a aprendizagem significativa é parte de um projeto educador libertador, por
isso a IES tem a convicção que é necessário insistir em um real processo de transformação da
prática. Neste sentido a IES vem buscando estratégias de ensino-aprendizagem utilizando
metodologias tais como: mapas conceituais, metodologias baseadas em projetos, tecnologias
interativas de ensino, visitas técnicas, aulas práticas de laboratório, estudo de caso,
problematização, grupos de verbalização e grupo de observação, metodologias de simulação,
oficinas (workshops), aulas expositivas dialogadas, tempestade cerebral, seminários,
aprendizagem baseada em problema, etc.
Dessa forma, adotou-se uma metodologia de trabalho que considera o perfil do
ingressante, ensejando quecada disciplina ofertada possibilite o desenvolvimento das
habilidades e competências projetadas, possibilitando que o egresso tenha o perfil que lhe
garanta uma boa empregabilidade. Para tal, ametodologia nasce do planejamento, que propõe
novas metodologias, mais atualizadas e condizentes com os perfis dos ingressantes e egressos
na atualidade.
O procedimento metodológico para execução das aulas considerará o que determina o
Kroton Learning System, modelo que considera a sala de aula como um espaço de
experimentação e de aprendizado dialógico, baseando-se em SITUAÇÕES DA REALIDADE
PROFISSIONAL (SRs) e SITUAÇÕES PROBLEMA (SPs) que instiguem reflexão e ação, dentro do
conceito de ensino baseado no conceito just in time.
Para materializar a metodologia baseada em SR’s e SP’s, o KLS criou o conceito da aula
modelo, baseada no conceito de Flipped Classroom, ou sala de aula invertida, por meio da qual
o aluno começa a aprender novos conteúdos e conceitos teóricos ANTES da aula, reflete sobre
eles e começa a internalizá-los DURANTE aulas e os fixa ou se prepara para outras
aprendizagens APÓS as mesmas. Em outras palavras, a Sala de Aula Invertida (Flipped Class),
envolve três momentos:
A PRÉ-AULA tem por objetivos desafiar, incentivar e motivar o aluno para a
aprendizagem, por meio de proposições via web aula- WA ou de livro digital- LD a serem
resolvidas em casa;
A AULA presencial, em que são desenvolvidas atividades mediadas para resolver
situações problemas;
A PÓS-AULA se destina a fixar conteúdos, fazer novos desafios ou despertar para novas
aprendizagens.
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As aulas serão desenvolvidas nesta sequência: Introdução –Levantamento de ideias a
partir do assunto que foi proposto na Pré_aula. Desenvolvimento – Desencadeamento do
tema e explicação dialógica do assunto pelo professor. Conclusão – Nesta etapa o professor
deve fazer uma síntese geral do assunto, retomando os pontos mais importantes, e
questionando os alunos para perceber como a aprendizagem está se processando.
Na pós-aula, o professor proporá a realização de tarefas com vistas à fixação da
aprendizagem ou para motivar os alunos para novas aprendizagens.
As aulas teóricas serão desenvolvidas de forma presencial ou interativa, com exposição
dialogada, discussão e problematização dos assuntos, trabalhos em grupo, com projeção
multimídia, utilizando-se programas de computador, ou recursos didáticos e audiovisuais,
objetivando a construção de espaços potenciais de ensino-aprendizagem. As aulas práticas
serão ministradas em laboratórios, clínicas, campos de estágio, etc.
Atividades Complementares
As Atividades Complementares ao Ensino (AC) atendem ao Parecer n° 776/97. São
cumpridas pelo aluno regularmente matriculado, no prazo de integralização do curso, e devem
ser de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional.
As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos,
favorecendo práticas de autoaprendizagem e autoestudo. Elas privilegiam sua progressiva
autonomia profissional e intelectual; conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades
de pesquisa e extensão; e conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do
ambiente escolar.
As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, que se
efetivam por meio de experiências ou vivências intra ou extracurriculares do discente, durante
o período em que frequenta o curso. Elas têm como objetivos flexibilizar, diversificar e
enriquecer a formação do acadêmico, ampliando suas chances de sucesso no mercado de
trabalho.
O Regulamento de Atividades Complementares, além de determinar as formas de
aproveitamento, também englobam atividades de ensino, extensão, iniciação científica e de
estudos Dirigidos/oficinas de aprendizagem. De modo geral, as Atividades Complementares
podem ser cumpridas por meio de:
Atividades de ENSINO - cumpridas mediante aproveitamento de disciplinas afins
cursadas em outros curso(s) da instituição, mas não previstas na matriz curricular do discente;
cursos e/ou disciplinas realizados em outras instituições; monitoria em disciplina(s)
específica(s) do curso;
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Atividades de EXTENSÃO – mediante participação em seminários, palestras, cursos,
jornadas, congressos, conferências, encontros, cursos de atualização e similares; programas de
extensão, relativos à área do curso; realização de estágios extracurriculares e execução de
ações de extensão promovidas pela instituição;
Atividades de INICIAÇÃO CIENTÍFICA – por meio de participação em programas de
iniciação científica; trabalhos publicados na íntegra em periódicos da área, resumos publicados
em anais de eventos científicos; apresentação de trabalhos em eventos científicos.
ESTUDOS DIRIGIDOS/OFICINAS DE APRENDIZAGEM – Visando a desenvolver as
capacidades de refletir, analisar, sintetizar, avaliar, argumentar, buscar novas informações e
construir novos conhecimentos de maneira autônoma. Aos alunos da Faculdade Pitágoras de
Belo Horizonte – unidade Barreiro, estimulando a autoaprendizagem, são propostos estudos
de temas que, não apenas, diversificam, flexibilizam e enriquecem seus currículos, mas
também, desenvolvem as competências e habilidades definidas pelo Enade- Exame Nacional
de Desempenho de Estudantes, que, habitualmente, são as mesmas essenciais para a
empregabilidade.
Estágio Supervisionado
O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que
complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação
profissional e humana. Ele pode ou não ser obrigatório. O obrigatório é aquele que consta na
matriz curricular e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o
não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional.
O Estágio Obrigatório tem suas especificidades contempladas no Plano de Ensino, que
respeita as determinações das Diretrizes Curriculares e do Projeto Pedagógico do Curso, assim
como todos os dispositivos legais federais e os fixados pelo Ministério da Educação.
É disponibilizada ao estudante, por meio da coordenação competente, a
documentação necessária que regulamenta os direitos e deveres do estagiário, de acordo com
as disposições legais da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Trabalho de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma oportunidade para o aluno integrar e
aplicar conhecimentos adquiridos ao longo do curso, resultando em trabalhos que tenham
cunho prático ou aplicado. Parte-se do pressuposto que ao realizar o TCC, os alunos já se
familiarizaram com os princípios dos métodos de pesquisa científica e com os formatos usuais
das pesquisas de cunho acadêmico.
Em termos gerais, o aluno cursará os TCC1 e TCC2, no penúltimo e último períodos,
conforme previsto matriz curricular do curso.
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A elaboração do TCC deve observar exigências metodológicas específicas e seguir os
critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem a
eles aplicáveis, em relação aos elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais.
Cabe ao discente escolher o tema, formular o problema, a justificativa; os objetivos
gerais e específicos; elaborar a fundamentação teórica; escolher a metodologia, elaborar o
cronograma de realização do trabalho; e referenciar a bibliografia básica consultada.
A avaliação do TCC é contínua e cumulativa, atendendo a um cronograma definido,
considerando aspectos qualitativos e quantitativos, focalizando a aquisição de competências,
habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho da prática profissional.
Critérios de avaliação
A avaliação, como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, terá caráter
formativo, devendo ser concebida como diagnóstica, contínua, inclusiva e processual. Deverá
ainda priorizar os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando a verificação de
competências, habilidades e atitudes. Será desenvolvida por meio de métodos e instrumentos
diversificados, tais como: execução de projetos, relatórios, trabalhos individuais e em grupo,
resolução de problemas, fichas de observação, provas escritas, simulação, autoavaliação,
seminários e outros em que possam ser observadas as atitudes e os conhecimentos
construídos/adquiridos pelo aluno.
O acompanhamento e a observação do professor e dos resultados dos instrumentos
de avaliação e autoavaliação aplicados explicitarão a aquisição das competências, habilidades
e atitudes, bem como os estudos posteriores necessários para atingi-las.
O processo avaliativo do rendimento acadêmico do curso é regido pelas disposições
gerais fixadas pelo Regimento da IES, tendo as seguintes premissas e orientações:
Premissas gerais
1.
A avaliação escolar do curso será feita por disciplinas e incidirá sobre a
frequência e o rendimento escolar, mediante acompanhamento contínuo do acadêmico e dos
resultados por ele obtidos nas avaliações.
2.
O processo de avaliação se traduzirá em um conjunto de procedimentos
aplicados de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo
acadêmico, dos conhecimentos e das habilidades previstas no plano de ensino de cada
disciplina.
3.
Competirá ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como
determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da IES
no prazo fixado no calendário escolar da unidade.
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4.
Será obrigatória a realização de uma avaliação oficial escrita. As avaliações
oficiais terão suas datas de realização fixadas no Calendário Escolar da IES, sendo vedada sua
alteração.
5.
Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou
parciais, será de 0 (zero) a 10 (dez).
6. As médias dos 1o e 2o bimestres serão compostas por avaliações bimestrais
cumulativas e de avaliações parciais.
7.
As notas obtidas na avaliação de primeiro e segundo bimestres comporão
média aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior
a 6,0 na avaliação final
8.
Frequência
a.
A frequência às atividades do curso será obrigatória na forma da lei, permitida
somente aos alunos nele matriculados.
b.
A aprovação em disciplina do curso exigirá que o aluno obtenha, no mínimo,
75% (setenta e cinco por cento) de presença às atividades desenvolvidas, cabendo o registro
ao professor que a lecionará.
Dados Específicos dos cursos: Tempo de integralização
Tempo mínimo de
integralização
Tempo máximo de
integralização
Modalidade
do Curso
Carga Horária
total
ADMINISTRAÇÃO
4 ANOS
6 ANOS
PRESENCIAL
3000 HORAS
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
4 ANOS
6 ANOS
PRESENCIAL
3580
Curso
HORAS
ENGENHARIA CIVIL
5 ANOS
7,5 ANOS
PRESENCIAL
4010
HORAS
ENGENHARIA
DE
5 ANOS
7,5 ANOS
PRESENCIAL
PRODUÇÃO
ENGENHRIA
HORAS
DE
5 ANOS
7,5 ANOS
PRESENCIAL
MINAS
ENGENAHARIA
3780
3600
HORAS
5 ANOS
7,5 ANOS
PRESENCIAL
3900
15
ELÉTRICA
HORAS
ENGENHARIA
5 ANOS
7,5 ANOS
PRESENCIAL
4400
MECÂNICA
CST
HORAS
GESTÃO
EM
2 ANOS
3 ANOS
PRESENCIAL
1700
RECURSOS
HORAS
HUMANOS
CST
GESTÃO
2 ANOS
3 ANOS
PRESENCIAL
1700
COMERCIAL
CST
GESTÃO
HORAS
EM
2 ANOS
3 ANOS
PRESENCIAL
1600
LÓGISTICA
HORIAS
V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO
O
ingresso
na
Faculdade
Pitágoras
Belo
Horizonte
–
unidade
Barreiro
édisciplinadopelaConstituiçãoFederal, peloParecer CNE/CPnº95/98 e, sobretudo, pelo que
determina o Art. 44 da LDB, em seu inciso II:
Art. 44º. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
[...]
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e
tenham sido classificados em processo seletivo.
Dessa forma, os alunos podem ingressar nos cursos por meio de quatro formas distintas:
1 . Concurso Vestibular
Visando a selecionar candidatos, semestralmente a Faculdade Pitágoras Belo Horizonte –
unidade Barreiro oferece Concursos Vestibulares, cujas questões buscam mensurar no
candidato o seu domínio das competências e habilidades, tais como aquelas definidas e
avaliadas pelo Enem- Exame Nacional de Ensino Médio. As condições para submissão aos
exames de seleção são que os candidatos tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente,
ou que estejam em processo de conclusão até o início das atividades letivas. Após os exames
16
formais de seleção, caso haja vaga, o candidato pode agendar e se submeter a um exame
simplificado, que busca avaliar uma produção textual argumentativa. Uma vez aprovado no
exame simplificado, o candidato poderá ter acesso ao curso.
O aluno poderá acessar pelo link www.faculdadepitagoras.com.br.
2. Transferência Externa
Indicada para alunos regularmente matriculados, ou com matrícula trancada em outra IES,
cujo curso seja devidamente autorizado ou reconhecido pelo MEC. Eles podem solicitar
Transferência Externa, em um processo que está condicionado à existência de vagas no curso
pretendido. Caso o número de candidatos seja superior ao número de vagas, o candidato será
submetido a um processo seletivo específico.
3. Reaproveitamento de Curso
Esta é uma forma de ingresso em que o candidato portador de diploma de nível superior,
devidamente reconhecido, solicita isenção do vestibular para ocupar uma vaga nos cursos da
Faculdade Pitágoras Belo Horizonte – unidade Barreiro. Este processo está condicionado à
existência de vaga no curso pretendido. Caso o número de vagas seja inferior ao número de
candidatos será realizado um processo seletivo específico.
4. Prouni
Por meio do Programa Universidade Para Todos (Prouni) do Governo Federal, é possível o
ingresso de alunos de baixa renda em instituições particulares credenciadas pelo Ministério da
Educação com bolsas integrais ou parciais.
5. Enem
Considerando que o Exame Nacional de Ensino Médio - Enem avalia competências e
habilidades inerentes a esse nível de ensino, o candidato pode optar por ingressar na
Instituição, utilizando suas notas obtidas nesse exame, de acordo com os critérios
estabelecidos pelo MEC.
17
VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS
ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS
REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL
MATRÍCULA INICIAL JANEIRO/2015, PARA A FACULDADE PITÁGORAS DE BELO HORIZONTE UNIDADE BARREIRO.
Valor da
Mensalidade
Curso
Turno/Semestre
ADMINISTRAÇÃO
ADMINSTRAÇÃO
CIENCIAS CONTABEIS
NOTURNO
MATUTINO
R$ 1018,00
R$ 858,00
NOTURNO
R$ 978,00
MATUTINO
R$ 738,00
NOTURNO
R$ 698,00
MATUTINO
R$ 658,00
NOTURNO
R$ 738,00
VESPERTINO
R$ 718,00
MATUTINO
R$ 738,00
NOTURNO
R$ 758,00
CST EM GESTAO COMERCIAL
CST EM GESTAO COMERCIAL
CST EM GESTAO DE RECURSOS HUMANOS
CST EM GESTAO DE RECURSOS HUMANOS
CST EM GESTAO DE RECURSOS HUMANOS
CST EM LOGISTICA
CST EM LOGISTICA
ENGENHARIA CIVIL
MATUTINO
R$ 1.228,00
NOTURNO
MISTO
(MATUTINO/NOTURNO)
R$ 1.368,00
MATUTINO
R$ 1.258,00
NOTURNO
R$ 1.298,00
MATUTINO
R$ 1.138,00
NOTURNO
MISTO
(MATUTINO/NOTURNO)
R$ 1.258,00
MATUTINO
R$ 1.138,00
NOTURNO
MISTO
(MATUTINO/NOTURNO)
R$ 1.198,00
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL MISTO
R$ 1.368,00
ENGENHARIA DE MINAS
ENGENHARIA DE MINAS
ENGENHARIA DE PRODUCAO
ENGENHARIA DE PRODUCAO
ENGENHARIA DE PRODUCAO
R$ 1.138,00
ENGENHARIA ELETRICA
ENGENHARIA ELETRICA
ENGENHARIA ELETRICA
R$ 1.138,00
18
ENGENHARIA MECANICA
MATUTINO
R$ 1.138,00
NOTURNO
MISTO
(MATUTINO/NOTURNO)
R$ 1.258,00
ENGENHARIA MECANICA
ENGENHARIA MECANICA
R$ 1.138,00
CIENCIAS CONTABEIS
NOTURNO
R$ 978,00
MATUTINO
R$ 738,00
NOTURNO
R$ 698,00
MATUTINO
R$ 658,00
NOTURNO
R$ 738,00
CST EM GESTAO COMERCIAL
CST EM GESTAO COMERCIAL
CST EM GESTAO DE RECURSOS HUMANOS
CST EM GESTAO DE RECURSOS HUMANOS
VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS
RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO,
ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO.
O Sistema de Bibliotecas da IES, unidade de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, é
formado pelo acervo bibliográfico presencial e virtual, e contam com recursos tecnológicos,
espaços físicos adequados, serviços e produtos.
Com base neste novo cenário educacional a Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte –
unidade Barreiro vem buscando novas abordagens e modelos na prestação de serviços e
ofertas de produtos.
Nas bibliotecas, estamos buscando caminhos inovadores e criativos para apoiar a
aprendizagem à distância e presencial, e, principalmente oferecer aos estudantes de ambas as
modalidades, oportunidades iguais de acesso às fontes de informação.
Com as novas tecnologias e ferramentas de comunicação, a Faculdade Pitágoras de
Belo Horizonte – unidade Barreiro tem como meta ofertar produtos e serviços à comunidade
acadêmica, provocando na Instituição um “repensar nossas ações“, bem como a maneira em
que os nossos serviços serão prestados no futuro.
Acervo
O acervo da biblioteca está disponível no catálogo online, que possui acesso pelo
portaldaIES, possibilitando a recuperação da informação pelo computador ou celular
19
conectado à internet, permitindo a possibilidade de buscas por meio da consulta simples e
avançada. No catálogo online também é possível realizar reservas e renovação de
empréstimos.
O processamento técnico do acervo é feito de acordo com padrões bibliográficos,
adotando as regras de catalogação Anglo-Americano (AACR2) e o sistema padrão de
classificação bibliográfica: Classificação Decimal Dewey (CDD) ou Classificação Decimal
Universal (CDU). O preparo físico dos livros é feito pela aplicação da identificação patrimonial
(número de tombo) e de etiquetas contendo o número de chamada na lombada do livro e as
informações de aquisição do produto. O sistema de circulação é automatizado, permitindo o
controle através da carteira de identidade estudantil, ou documento válido em território
nacional.
A Biblioteca possui o serviço de alerta que informa a disponibilidade do material
reservado. A atualização do acervo é feita através de um trabalho conjunto entre os
bibliotecários regionais, bibliotecários de unidade, coordenadores e professores da unidade,
em função das bibliografias adotadas nos Planos de Ensino. Este trabalho é realizado no início
de cada semestre, obedecendo à Política deAquisição, Expansão e Atualização do Acervo
Bibliográfico.
Todas as aquisições da biblioteca estão documentadas por notas fiscais e/ou termos
de doações (originais ou cópias autenticadas disponíveis na unidade).
São analisados e indicados títulos de abrangência temática, distribuídos entre as
principais áreas do curso. Para isto, o ponto de referência é o Projeto Pedagógico.
Os títulos são adquiridos a partir da implantação do Curso nas unidades e são
renovados semestralmente. Outras indicações podem ser feitas no decorrer do Curso,
mediante necessidade e adequação.
Quadro 1 – Acervo Geral das Bibliotecas
ÁREA DO CONHECIMENTO CNPQ
QTD. DE TÍTULOS
QTD. EXEMPLARES
Todas as Áreas do Conhecimento
436.770
1.773.068
TOTAL
436.770
1.773.068
Automação de Acervo
20
O acervo do Sistema de Bibliotecas é totalmente informatizado pelo sistema
Pergamum, no que diz respeito ao processamento técnico, trabalhos de circulação de
materiais, usuários, unidades organizacionais (cursos), catalogação, aquisição, parâmetros,
relatórios e consulta ao catálogo online.
Biblioteca Virtual
A Biblioteca virtual é um espaço que facilita o acesso à informação científica e cultural,
além de levar comodidade aos alunos e eliminar barreiras de espaço e tempo. É referencial de
pesquisa nas diversas áreas do conhecimento, já que promove a difusão intelectual. Esta
ferramenta é composta por bases de dados, e-books, periódicos de acesso livre, teses,
monografias, artigos e links de órgãos institucionais, Regulamento, Fale Conosco e inclusive
orientações quanto a acesso as bases de dados e orientações na elaboração de Trabalhos de
Conclusão de Curso com base na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Atualmente, a Biblioteca Virtual da Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte – unidade
Barreiro disponibiliza a seus alunos, professores e colaboradores de forma geral, um total
aproximado de 15.103 títulos de periódicos científicos, nas diversas áreas de conhecimento
oferecidas pela Instituição, com acesso livre e de forma remota. Desta forma, auxilia na
aprendizagem, permite o acesso simultâneo de vários usuários, amplia a coleção bibliográfica
do acervo de forma significativa e diária.
Destacamos, ainda, que boa parte da bibliografia complementar dos alunos da
modalidade à distância também se encontra disponível na Biblioteca Virtual da Faculdade
Pitágoras de Belo Horizonte – unidade Barreiro, ofertando a seus usuários acesso simultâneo,
de forma remota através de qualquer dispositivo móvel. A bibliografia complementar do EAD,
disponível na Biblioteca Virtual, é atualizada e inserida diariamente.
E-Book
Quadro 2 – E-Books
Cengage
Quantidade
e-books
260
Minha Biblioteca
Quantidade
Títulos de e-books
6.051
21
Pearson
Quantidade
Títulos de e-books
3.277
Periódicos Científicos Eletrônicos
Quadro 3 – Periódicos Eletrônicos da Base EBSCO
TABELA DAS ÁREAS DO
CONHECIMENTO CNPQ
QUANTIDADE
ESTRANGEIRA
QUANTIDADE
NACIONAL
Ciências Exatas e da Terra
6166
106
Ciências da Saúde
2880
29
Ciências Sociais Aplicadas
2600
79
Ciências Humanas
990
31
Engenharias
437
25
Lingüística, Letras e Artes
578
16
Ciências Biológicas
250
15
Ciências Agrárias
643
85
Multidisciplinares
149
2
14.693
388
TOTAL
Revista dos Tribunais
Quantidade
Doutrinas
30.000
Jurisprudência
97.000
Súmulas
42.111
Legislação
50.000
Revistas
IOB - Informação Objetiva
Legislação
27
Quantidade
190.581
22
Procedimento
7.241
Notícia
30.420
IOB - Informação Objetiva - Revista Síntese
Legislação
Quantidade
222.118
Jurisprudência
19.821.326
Doutrina
9.209
Práticas Processuais
Súmulas
352
11.997
Jornais e Revistas Eletrônicas
Com a finalidade de manter nossos alunos e professores atualizados em relação ao
mercado de forma geral, a Instituição se preocupa em proporcionar aos mesmos, os principais
jornais de circulação nacional e internacional, especialmente algumas direcionadas aos cursos
em funcionamento na Unidade. Como é disponível na Biblioteca Virtual a Base Press Reader
que passa por reavaliação anualmente, privilegiando as escolhas em âmbito nacional e
regionais.
Quando 5 – Periódicos Eletrônicos Outras Bases
Jornais Press Reader
Quantidade
Jornais - Títulos Estrangeiros
00
Jornais - Títulos Nacionais
02
Revistas
28
Total
Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico
A atualização do acervo é feita por meio de um trabalho conjunto dos bibliotecários
em articulação com os colegiados de curso, coordenadores e professores. Os Planos de Ensino
das disciplinas (bibliografias básica e complementar) são o ponto de referência fundamental
para tal atualização.
23
Modelo de Aquisição Sob Demanda
Este trabalho é feito no início de cada ano letivo, mas, no decorrer deste, outras
sugestões podem ser feitas pelos coordenadores, professores e alunos, sendo que as obras são
adquiridas de acordo com a necessidade de atualização das áreas, respeitada a programação
orçamentária para esse fim. Também são fontes de sugestões de aquisições: o serviço de
atendimento ao público e empréstimo entre bibliotecas, pois esses fornecem indicações sobre
materiais que são procurados pelos usuários, mas inexistentes em uma determinada unidade.
Essas sugestões são reunidas, organizadas e distribuídas conforme procedimento estabelecido,
sendo que este processo constitui a base do modelo de aquisição sob demanda. A organização
das sugestões contribui para que seja adquirido material necessário e de acordo com a
disponibilidade de recursos financeiros.
No planejamento pré-estabelecido para a vigência do Plano de Desenvolvimento
Institucional, a Biblioteca apresenta um plano de evolução para o crescimento de acervo.
Instrumento de formação cultural
Outra função da Política de Aquisição e Atualização do Acervo Bibliográfico é a
formação cultural, com a aquisição de grande número de títulos e periódicos, e-books e
jornais, os quais possam oferecer informações diárias com a melhor qualidade. Além disso, são
disponibilizadas matérias multimídias que agregam títulos técnicos e também filmes
temáticos, desde clássicos do cinema até obras contemporâneas, as quais são utilizadas em
exercícios pedagógicos com os alunos. Em ambos os casos, o processo de aquisição obedece às
mesmas normas adotadas para a compra de obras do modelo de aquisição sob demanda.
Serviços Disponíveis
Empréstimo domiciliar;
Consulta local;
Reserva local e online;
Renovação local e online;
Serviço de referência;
Acesso a serviço de cópias de documentos da instituição;
Serviços específicos ao deficiente visual;
Ponto adicional para devolução de obras;
Serviço de comutação bibliográfica;
Apoio aos Alunos quanto à normalização de trabalhos acadêmicos;
24
Visita orientada;
Catalogação na fonte de Trabalhos de Conclusão de Curso;
Empréstimo entre Bibliotecas (EEB).
Horário de funcionamento
O horário funcionamento das bibliotecas da IES busca atender toda a necessidade da
comunidade acadêmica, adequando-se a realidade de cada Unidade da IES.
VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS,
INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E
ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO.
INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA
As instalações destinadas aos cursos atendem ao propósito de promover a formação
em nível superior, com eficiência e qualidade. As salas de aula disponíveis para os cursos e
demais instalações administrativas são equipadas adequadamente e atendem as finalidades e
os quesitos de limpeza, iluminação, ventilação, acústica, conservação, dentro dos padrões de
exigência para desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos. O mobiliário das salas de aula é
adequado, todas contam com tela de exibição de imagens. Todas as salas estão equipadas com
aparelhos retroprojetores e, mediante sistema de reservas, microfones, caixa de som e
aparelhos de Data Show podem ser facilmente instalados nas salas.
A IES conta com instalações para docentes da graduação e professores em regime de
tempo integral, bem como para os docentes integrantes do Núcleo Docente Estruturante.
Essas salas estão equipadas com computadores conectados à internet e ao serviço de
impressão. A instituição conta também com instalações adequadas para pleno
desenvolvimento das atividades administrativas - pedagógicas e também para atendimento ao
público em geral.
Salas de aula
A IES possui salas de aula bem distribuídas, plenamente equipadas ao seu adequado
funcionamento, atende aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação,
conservação e comodidade necessárias às atividades propostas.
Os equipamentos de áudio visual atendem as necessidades dos cursos. Sempre que
necessário as salas são equipadas com microfones e caixas auto-falante.
25
Acesso dos alunos a equipamentos de informática
As disciplinas que envolvem o uso de computadores utilizarão os laboratórios de
informática, além de mídias impressas (ex: Guias de estudos), e digitais/virtuais (ex:Internet e
derivações).
Laboratórios de informática e Laboratórios específicos
A princípio, todos os laboratórios da instituição poderão ser utilizados por todos os
cursos, desde que a prioridade para os cursos específicos aos quais eles são dedicados seja
mantida e a utilização seja justificada pelo Plano de Ensino e Aprendizagem da disciplina. As
disciplinas com atividades práticas possuem reserva automática de laboratório em todas as
aulas, exceto os laboratórios da área de saúde onde é elaborada grade de organização para
todo o semestre. Caso a utilização seja esporádica, o professor pode solicitar reservas através
do endereço eletrônico do setor de informática.
Atribuições da equipe técnica;
Fazer a manutenção geral dos equipamentos e recursos de informática;
Prestar apoio aos alunos e professores no uso dos recursos de informática;
A Sala de Apoio apresentada é utilizada pelos técnicos que trabalham na Faculdade, e
também onde se localizam os servidores locais. Estes técnicos são responsáveis por garantir o
bom uso e funcionamento da estrutura de Laboratórios da Instituição.
Os professores também têm apoio do setor de informática para instalações das
ferramentas de software necessárias ao desenvolvimento das disciplinas.
Os equipamentos de informática de uso acadêmico da Faculdade serão atualizados a
cada dois anos. No momento da atualização será verificado se a expansão de memória, disco
rígido e processador atendem às necessidades de uso nos laboratórios. Se esta atualização não
for suficiente para as necessidades das evoluções dos softwares utilizados nas práticas
acadêmicas, novos computadores serão adquiridos e os computadores removidos dos
laboratórios serão distribuídos para atividades administrativas que requeiram baixa
capacidade de processamento.
Quando os computadores não atenderem mais às necessidades administrativas, os
mesmos serão vendidos para empresas especializadas na destinação deste tipo de
equipamento.
As aquisições de equipamentos e materiais de Laboratórios Gerais seguem os
seguintes procedimentos:
Os materiais de consumo são adquiridos sempre no sentido de atender as
necessidades de reposição, mantendo o estoque dos mesmos. Os equipamentos são
adquiridos com planejamento prévio, visando atender modernizações, modificações nos
26
planos de aula ou criação de novos laboratórios. Neste caso, a aquisição é realizada mediante
parecer do Supervisor de Laboratórios.
A Instituição, em acordo com a Norma Brasileira de Acessibilidade, NBR 5090,
disponibiliza instalações adequadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Essas
instalações são compostas por rampas de acesso, instalações sanitárias adaptadas e
elevadores.
Os laboratórios são de uso livre ao aluno e podem ser reservados com antecedência
para um grupo de alunos em especial.
Laboratórios de Informática
Laboratórios da Área de Informática I
Laboratório
Equipamentos
Quantidade
Laboratório Informática (1) - 1 laboratório de informática medindo 59,5 33 terminais
metros quadrados, contendo: 1 ar-condicionado
Sala 100
da marca Electrolux; 33 equipamentos Thin
Client da marca Tecno World, na cor branca; 33
monitores de 17" da marca Samsung, na cor
preta; 33 mouses, 33 teclados todos na cor preta;
33 cadeiras com roda, giratórias e sem braço, 8
luminárias contendo 2 lâmpadas cada; 10
bancadas de mármore com suporte de aço; 1 tela
de projeção; 1 projetor Epson preto Power Life
S12; 1 quadro branco; 2 bancadas; 1 rack.
Laboratório Informática (2) - 1 laboratório de informática medindo 185 metros 35 terminais
quadrados, contendo: 2 rack's com switch 3COM;
Sala211
2 quadros de sala de aula, na cor branco; 2
projetores de multimídia da marca Epson,
modelo S12 na cor preto; 2 ar-condicionado da
marca RHEM; 35 equipamentos HP COMPAQ
6000; 36 equipamentos HP COMPAQ 8100, na cor
preta; 35 monitores de 18,5" da marca HP, 36
monitores 18,5" Philips; 71 mouses, 71 teclados
todos na cor preta; 90 cadeiras com roda,
giratórias e sem braço, 16 luminárias contendo 2
lâmpadas cada; 20 bancadas; 2 telas de projeção.
Laboratório Informática (3) - 1 laboratório de informática medindo 75 metros 36 terminais
quadrados, contendo: 1 rack's com 2 switch HP; 2
Sala210
quadros de sala de aula, na cor branco; 1 projetor
de multimídia da marca Epson, modelo S5 na cor
preto; 1 ar-condicionado da marca RHEM; 36
equipamentos Dell; 36 monitores de 19" da
27
marca Dell, 36 mouses, 36 teclados todos na cor
preta; 45 cadeiras com roda, giratórias e sem
braço, 8 luminárias contendo 2 lâmpadas cada; 1
telas de projeção; 2 caixas de som; 1 amplificador
de som; 1 armário.
Total:
104 terminais
Laboratórios Especializados:
Os laboratórios previstos estão adequados para atender à demanda dos cursos,
conforme descrição no quadro que segue.
Laboratórios da Área de Engenharia
Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte – unidade Barreiro
Laboratório
Equipamento
Laboratório
Multidiscipli
nar
(Engenharia)
- Sala 307
laboratório multidisciplinar (química/física), com 76 banquetas de aço, na cor cinza/azul;
1 mesa madeira para professor, 1 quadro branco para aula; 2 caixas de som; 1 ar
condicionado da marca Electrolux; 16 luminárias contendo 2 lâmpadas cada; 1 armário
para computador, na cor cinza; 1 projetor de multimídia da marca Epson, modelo S12;
1 computador com CPU Lenovo, monitor 15" Samsung, teclado e mouse; 4 armários
de aço para materiais diversos; 6 bancadas de granito; 1 tela para projeção
Laboratório
de Desenho
Técnico Sala 207
laboratório de uso para disciplinas dos cursos Engenharia com: 1 quadro para aula, na
cor branco; 2 caixas de som; 1 projetor de multimídia marca Epson, modelo S12; 23
pranchetas em madeira, 48 banquetas em madeira; 1 cadeira giratória e 1 mesa em
madeira para professor; 1 rack para terminal multimídia; 1 monitor 15" Samsung, 1 tela
de projeção, 16 luminárias com 2 lâmpadas cada; 1 ar-condicionado, da marca Elgin
Laboratório
de Desenho
Técnico Sala 208
laboratório de Uso para disciplinas dos cursos Engenharia, com 1 quadro para aula, na
cor branco; 2 caixas de som; 1 projetor de multimídia marca Epson, modelo S12; 23
pranchetas em madeira, 48 banquetas em madeira; 1 cadeira giratória e 1 mesa em
madeira para professor; 1 rack para terminal multimídia; 1 monitor 15" Samsung, 1 tela
de projeção, 16 luminárias com 2 lâmpadas cada; 1 ar-condicionado, da marca Elgin
IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO
MEC.
28
Regimento Geral d
a
F AC U L D A D E P I T Á G O R AS D E B E L O H O R I Z O N T E
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comuns
dos órgãos, cursos e serviços da Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte.
Parágrafo único. As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho
Superior da Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte, sempre que necessário, por meio de
resoluções.
TÍTULO I - Da Instituição
CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora
Art. 2º. A Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda., mantenedora da
Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte, é uma entidade de direito privado, registrada sob nº
5285808 em 06/06/2014, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede e foro
na cidade de Belo Horizonte.
CAPÍTULO II - Da Faculdade
Art. 3º. A Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte, doravante denominada apenas Faculdade
ou IES, é uma instituição de ensino superior privada, particular em sentido estrito, com
autonomia limitada nas suas atribuições e competências, nos termos da lei, e pode ofertar
cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologias), cursos
de pós-graduação, cursos sequenciais, de extensão e cursos de formação técnica de nível
médio, obedecida a legislação aplicável, e tem como limite territorial de atuação a cidade
de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º. Regem a Faculdade:
I.
A legislação federal sobre a educação superior e ensino técnico;
II.
Este Regimento;
III.
O Estatuto da Entidade Mantenedora;
29
IV.
Toda a legislação de ensino aplicável;
V.
As resoluções, normas e regulamentos complementares de seus órgãos de
deliberação.
CAPÍTULO III - Dos Fins
Art. 5º.São finalidades precípuas da Faculdade:
I. A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por
meio do ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a
educação do cidadão e sua formação técnico-profissional, a difusão da cultura e a
criação filosófica, artística e tecnológica.
Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade:
I.
Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito crítico e do
pensamento reflexivo;
II.
Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento - ensino superior e
ensino técnico de nível médio - aptos para a inserção em setores profissionais e
para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua
formação contínua;
III.
Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de
publicações ou de outras formas de comunicação;
IV.
Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e
possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão
sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de
cada geração;
V.
Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os
nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer
com esta uma relação de reciprocidade;
VI.
Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das
conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na
própria Faculdade;
VII.
Promover a acessibilidade e estimular as políticas de inclusão social, adotando
medidas que incitem o desenvolvimento igualitário de alunos, de professores, de
30
funcionários e, quando possível, da comunidade externa.
Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade:
I.
Formar profissionais de nível superior e técnico de nível médio, obedecida a
legislação aplicável;
II.
Oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se
matricularem, respeitando as diferenças em suas variadas nuances.
Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com
instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais,
ouvida a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário.
TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora
CAPÍTULO IV - Da Administração Geral
Art. 9º. A entidade mantenedora é responsável, perante o público, comunidade e
autoridades públicas em geral, pela IES e é incumbida de tomar todas as medidas
necessárias ao bom funcionamento da Faculdade que mantém, respeitados os limites da lei
e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade
própria dos órgãos deliberativos e executivos da Faculdade.
Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das
atividades da Faculdade, colocando à disposição da IES os bens móveis e imóveis de seu
patrimônio ou de terceiros a ela cedidos e assegurar os suficientes recursos financeiros de
custeio.
§ 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo
delegá-la no todo ou em parte ao Diretor-Geral da Faculdade.
§ 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos cursos e/ou órgãos
colegiados que importem aumento de despesas.
§ 3º. A Entidade Mantenedora designa o responsável pela guarda e conservação do Acervo
Acadêmico da Faculdade.
31
§ 4º. A mantenedora poderá firmar acordo de cooperação técnica, pedagógica ou
administrativa entre suas mantidas ou ainda entre mantenedoras integrantes do mesmo
grupo econômico a que pertence.
Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social.
Art. 12. A Faculdade relaciona-se com a Entidade Mantenedora por intermédio do DiretorGeral.
CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade
Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais:
I.
Conselho Superior da Instituição;
II.
Diretoria-Geral da Faculdade;
III.
Diretoria Acadêmica da Faculdade;
IV.
Colegiados de Cursos de Graduação;
V.
Colegiados de Cursos de Formação Técnica de Nível Médio;
VI.
Colegiados de Cursos de Pós-graduação;
VII.
Instituto Superior de Educação – ISE.
Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria
absoluta de seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição
expressa em contrato prevista neste Regimento.
§ 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à
metade do total dos membros do Órgão Colegiado.
§ 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impede o funcionamento dos
colegiados, nem torna nulas suas deliberações, desde que tenha havido convocação prévia
nos termos deste Regimento.
§ 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade.
32
§ 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse
pessoal.
§ 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou
eletrônico pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando
da convocação a pauta dos assuntos.
§ 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e
submetida a voto na mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos presentes.
Seção II - Do Conselho Superior da Instituição
Art. 15. O Conselho Superior da Instituição, órgão máximo de natureza normativa,
consultiva e deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa,
disciplinar, de natureza didático-científica da Faculdade, é constituído:
I.
Pelo Diretor-Geral da Faculdade;
II.
Pelo Diretor Acadêmico da Faculdade;
III.
Por dois Coordenadores de Curso de graduação, representantes de seus pares;
IV.
Por um Coordenador de Curso técnico, representante de seus pares;
V.
Por um professor dos cursos de graduação, representante de seus pares;
VI.
Por um professor dos cursos de pós-graduação;
VII.
Por um representante da CPA;
VIII.
Por um professor dos cursos técnicos, representante de seus pares;
IX.
Por um representante da comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade;
X.
Por um representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes,
que esteja regularmente matriculado em um dos cursos da IES e que tenha
obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas.
Parágrafo único. No caso da existência de mais de uma Unidade da Faculdade, no
mesmo município, o órgão colegiado é único, podendo haver Diretores de Campi, em cada
33
uma delas, e o Presidente desse órgão é escolhido pelos seus pares, nos termos das normas
aprovadas.
Art. 16. Preside o Conselho Superior da Instituição o Diretor da Faculdade e, em sua
ausência ou impedimento, o Diretor Acadêmico da Faculdade.
Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral da Faculdade ou a
requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros.
Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos
princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora:
I.
Aprovar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem
aprovadas;
II.
Elaborar propostas de criação de curso para serem encaminhadas pelo DiretorGeral da Faculdade à Entidade Mantenedora;
III.
Acompanhar a execução da política educacional da Faculdade propondo medidas
necessárias ao seu aperfeiçoamento;
IV.
Fomentar a implementação de políticas de inclusão social e de acessibilidade por
meio de ações que garantam ao estudante ingresso, permanência e conclusão dos
estudos;
V.
Elaborar critérios para a seleção de candidatos à matrícula por transferência,
quando o número desses for superior ao número de vagas;
VI.
Acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de Curso,
a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados;
VII.
Criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas
atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por
membro da comunidade acadêmica;
VIII.
Pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste
Regimento;
IX.
Decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas;
X.
Dispor sobre atividades acadêmicas e escolares desenvolvidas entre períodos
letivos regulares;
XI.
Propor, receber sugestões, acompanhar e garantir a implementação de ações que
incentive a ampliação da empregabilidade de alunos e egressos;
34
XII.
Fazer cumprir a legislação de ensino aplicável;
XIII.
Solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da
aplicação deste Regimento;
XIV.
Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua
esfera de competência;
XV.
Decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática
ou disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade
Mantenedora ou ao órgão próprio do Sistema;
XVI.
Aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, a laboratórios e a
demais órgãos suplementares;
XVII.
Aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de
monitorias, de atividades complementares;
XVIII.
Aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a solucionar
questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica;
XIX.
Fixar normas sobre processo seletivo, currículos e programas, tempo mínimo e
máximo de integralização dos cursos, matrículas, transferências internas e
externas, reopções de cursos, adaptações e aproveitamento de estudos, além de
outras que se incluam no âmbito de sua competência, ouvido(s) o(s) Colegiado(s)
do(s) Curso(s) no que lhe(s) competir;
XX.
Aprovar anualmente o calendário escolar.
Seção III - Da Diretoria-Geral
Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor-Geral da Faculdade, é órgão
executivo que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade.
Art. 20. O Diretor-Geral da Faculdade é escolhido e designado pela Mantenedora,
devendo recair a escolha em profissional devidamente qualificado, para mandato de 2
(dois) anos podendo ser reconduzido.
Parágrafo único. O Diretor-Geral pode ser auxiliado por Diretores Assistentes, mediante
comprovada necessidade, conforme critérios definidos pela Entidade Mantenedora.
Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade:
I.
Representar a Faculdade junto a pessoas e a instituições públicas ou privadas, no
35
que couber;
II.
Superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da
Faculdade;
III.
Desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora;
IV.
Autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de
qualquer forma, responsabilidade da Faculdade, ouvida a Mantenedora;
V.
Dispensar e admitir empregados e designá-los para as funções respectivas ou
remanejá-los, obedecidos os respectivos Planos de Cargos e Salários da Faculdade.
Quando se tratar de pessoal docente, a admissão e a dispensa dependerão de
indicação ou solicitação do Coordenador de Curso;
VI.
Designar, quando necessário, comissões especiais para estudar problemas ou
desempenhar tarefas especiais;
VII.
Designar os integrantes da CPA, do NDE, da COLAPS e da CPSA e das demais
comissões que se fizerem necessárias para o atendimento das normas regulatórias
e para o bom desempenho da IES;
VIII.
Disseminar ações e projetos com vistas à promoção da acessibilidade e garantir
recursos para sua implementação, estimulando a atitude comunitária de fomento
e respeito à inclusão social;
IX.
Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade,
respondendo por abuso ou omissão;
X.
Garantir que a infraestrutura física da Faculdade esteja adequada para o acesso de
estudantes, professores, funcionários e visitantes;
XI.
Conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade;
XII.
Assinar os certificados e determinar a sua expedição;
XIII.
Determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e presidilas;
XIV.
XV.
Fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas;
Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera
de competência;
XVI.
Verificar, na sua esfera de competência, o cumprimento pelos professores
Coordenador de Curso e Diretor Acadêmico de suas funções específicas,
tomando as devidas providências quanto à não realização, se for o caso;
XVII.
Aplicar sanções, na forma deste Regimento;
36
XVIII.
XIX.
Autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade;
Prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos às
suas determinações;
XX.
Apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o
relatório geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em
conjunto com os Coordenadores, expondo as providências tomadas para a
maior eficiência da administração e do ensino;
XXI.
Encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de curso elaboradas
pelo Colegiado de Curso, com parecer do Conselho Superior;
XXII.
Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da
Mantenedora que se apliquem à Faculdade;
XXIII.
Receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvidos o
Coordenador de Curso e o Diretor Acadêmico, se aplicável, em assuntos de
natureza didático-pedagógica e disciplinar;
XXIV.
Receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir
a matéria ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à
instância superior;
XXV.
Elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser
aprovada pela Entidade Mantenedora;
XXVI.
Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;
XXVII.
Propor modificações ou adaptações neste Regimento;
XXVIII.
Aprovar os regulamentos da Secretaria Geral e da Biblioteca e suas alterações;
XXIX.
Estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a
prevenir, ou corrigir, atos de indisciplina ou quaisquer outras anormalidades,
exercendo poder disciplinar originariamente ou como instância recursal;
XXX.
Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento, pela
legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas.
Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor-Geral da Faculdade pode adotar as
medidas que se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad
referendum do Conselho Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário.
37
Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de Nível
Médio
Art. 23. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica
operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:
I.
Pelo Coordenador de Curso;
II.
Por três representantes dos professores;
III.
Por um representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, que
esteja regularmente matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento
acadêmico em todas as disciplinas já cursadas.
Parágrafo único. Para os cursos técnicos, a Faculdade poderá optar por manter um
único colegiado de cursos, abrangendo todas as áreas, com configuração semelhante a
descrita no caput.
Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou
impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso.
Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento
de dois terços, no mínimo, de seus membros.
Art. 26. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos
princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se
subordina:
I.
Apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e acompanhar
sua execução;
II.
III.
Coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas;
Propor alterações na regulamentação da verificação do rendimento escolar, do
trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de
novo título, para decisão do Conselho Superior;
IV.
Acompanhar a execução do regime didático e o cumprimento de programas
aprovados;
V.
Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua
esfera de competência;
38
VI.
Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular, ouvido o NDE, quando
couber, e estabelecer parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos
os alunos do curso, inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica,
transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
VII.
Analisar e aprovar, em primeira instância, alterações no projeto pedagógico do
curso, propostas pelo NDE, quando couber, e encaminhar o PPC para aprovação do
Conselho Superior;
VIII.
Propor e implementar a autoavaliação no âmbito do curso em complemento à
avaliação institucional;
IX.
Deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente
da Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que apresente
risco à integridade física ou moral dos discentes, professores e empregados da
Faculdade;
X.
Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este
Regimento.
Seção V – Do Colegiado de Cursos de Pós-Graduação
Art. 27. O Colegiado de Curso de Pós-Graduação, órgão deliberativo em matéria de
natureza acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:
I. Por dois Coordenadores de Curso;
II. Por dois representantes dos professores;
III. Por um representante dos alunos, indicado por seus pares, que esteja regularmente
matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as
disciplinas já cursadas.
Art. 28. Preside o Colegiado o Coordenador do Curso indicado pelo Diretor Geral.
Art. 29. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,
extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de dois
terços, no mínimo, de seus membros.
Art. 30. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos
princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se
subordina:
39
I.
Apresentar propostas relacionadas aos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
II.
Propor novos cursos de pós-graduação que estejam em conformidade com as
demandas atuais e as necessidades locais;
III.
Avaliar os programas de ensino e considerar as experiências pedagógicas;
IV.
Propor a regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento
de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título,
para decisão do Conselho Superior;
V.
Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua
esfera de competência;
VI.
Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular e
estabelecer
parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso,
inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
VII.
Acompanhar tendências de mercado e propor ações acadêmicas que elevem a
empregabilidade de estudantes e egressos;
VIII.
Propor e implementar a auto avaliação no âmbito do curso em complemento à
avaliação institucional;
IX.
Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este
Regimento.
Seção VI – Do Instituto Superior de Educação – ISE
Art. 31. O Instituto Superior de Educação – ISE é uma unidade acadêmica da Faculdade
responsável por articular a elaboração, execução e avaliação dos projetos pedagógicos dos
cursos e programas de Formação de Professores.
Parágrafo único. O Coordenador do ISE é designado pelo Diretor-Geral e suas atribuições
poderão ser exercidas pelo Diretor Acadêmico da IES a critério da Diretoria Geral.
40
Seção VII - Do Diretor Acadêmico
Art. 32. O Diretor Acadêmico, designado por ato do Diretor-Geral, é o responsável pela
organização e coordenação da execução das atividades de ensino da Faculdade, dando
suporte aos Coordenadores de Curso e aos professores na realização de seus planos e
atividades como forma de garantir a máxima qualidade acadêmica no âmbito da graduação.
Parágrafo Único. O cargo do diretor acadêmico da Faculdade pode ser exercido por um
coordenador acadêmico, a critério da diretoria geral.
Art. 33. Compete ao Diretor Acadêmico:
I.
Elaborar o calendário letivo e o plano anual de atividades pedagógicas e de
qualificação do corpo docente e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior;
II.
Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos no que diz respeito aos custos com
o corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios, para
apreciação do Diretor;
III.
Promover ações que estimulem a inclusão social e garantir a implantação e
manutenção do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos;
IV.
Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e
horários;
V.
Superintender e acompanhar todas as ações de ensino da IES;
VI.
Responsabilizar-se pela preparação de documentos institucionais solicitados pelos
órgãos reguladores, nos prazos estabelecidos;
VII.
Conduzir, internamente, os processos relacionados às visitas in loco efetuadas pelos
órgãos oficiais de regulação, avaliação e supervisão;
VIII.
Autorizar a contratação de pessoal docente.
Seção VIII - Do Coordenador de Curso de Graduação
Art. 34. O Coordenador de Curso designado pelo Diretor-Geral da Faculdade é o
responsável pelo sucesso de seu curso - gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e
proativo – e catalisa o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como se
envolve na busca vigorosa desta, estimulando padrões mais elevados de desempenho de
todo o corpo docente e corpo discente de seu curso.
Parágrafo único. Ao Coordenador de Curso compete desempenhar as seguintes funções:
41
I.
Coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso;
II.
Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;
III.
Representar a Coordenação do Curso perante as autoridades e órgãos da
Faculdade;
IV.
Elaborar, em consonância com o Diretor da Faculdade, o planejamento estratégico
do curso sob sua gestão;
V.
Elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso;
VI.
Gerenciar e responsabilizar-se pela coordenação dos processos operacionais,
pedagógicos e de registro do curso;
VII.
Propor a adoção de estratégias de avaliação e ensino adequadas à educação
inclusiva;
VIII.
Manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente
do curso;
IX.
Disseminar princípios e políticas que garantam a inclusão social e assegurar
condições de acesso e permanência a estudantes com deficiências;
X.
Gerenciar e manter a padronização do Projeto Pedagógico do Curso em
conformidade com os princípios institucionais;
XI.
Coordenar o planejamento, (re)elaboração e avaliação das atividades de
aprendizagem do curso;
XII.
Buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementá- las
em seu curso;
XIII.
Supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização
da qualidade do trabalho dos docentes;
XIV.
Ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e
equipamentos do curso;
XV.
Ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e
discentes;
XVI.
Ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do
curso;
XVII.
Ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos
evadidos;
XVIII.
XIX.
Ser corresponsável pela divulgação do curso;
Estimular a oferta e participação em atividades complementares, eventos e
42
cursos de extensão;
XX.
Ser responsável pelos estágios supervisionados e não supervisionados realizados
pelos discentes, quando aplicável;
XXI.
Ser corresponsável pela realização das atividades complementares, quando
previstas;
XXII.
Ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes nas
Avaliações Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa e
pelo desempenho otimizado do curso nas demais avaliações;
XXIII.
Ser corresponsável por ações que promovam a empregabilidade dos estudantes
e dos egressos;
XXIV.
Ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse
processo por parte do MEC, quando aplicável;
XXV.
Estimular a participação dos alunos na avaliação institucional;
XXVI.
Promover ações de autoavaliação do curso;
XXVII.
Ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de
novas metodologias e técnicas pedagógicas;
XXVIII.
Ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares nas Avaliações
Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa, nos termos
legais;
XXIX.
Coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional
(específica do curso);
XXX.
Pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do
processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao
aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação
superior;
XXXI.
Acompanhar o cumprimento do calendário escolar;
XXXII.
Dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber;
XXXIII.
Controlar e minimizar índices de evasão do curso;
XXXIV.
Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste
Regimento.
Seção IX - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE)
43
Art. 35. Competem ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada curso de graduação
da Faculdade, o órgão consultivo do curso que se constitui de um grupo de docentes, as
atribuições acadêmicas de acompanhamento atuante no processo acompanhamento,
consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes
Curriculares e do Sistema de Banco de Conteúdos.
§ 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação:
Conhecer, adotar, implementar e contribuir para a consolidação, aplicação e
I.
melhoria do Projeto Pedagógico do Curso;
Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de
II.
ensino-aprendizagem do curso;
III.
Incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares;
IV.
Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
V.
Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso;
VI.
Zelar pela atualização da contextualização regional do curso e sua coerência
com o perfil do egresso;
Garantir que a estrutura do curso possibilite adicionalmente aos alunos com
VII.
necessidades educacionais especiais a diversificação e a flexibilização curricular
e metodológica;
VIII.
Assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a
garantir continuidade no processo de acompanhamento do curso.
§ 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação será constituído de:
I.
Coordenador do Curso, como seu presidente;
II.
No mínimo quatro professores pertencentes ao corpo docente do curso.
§ 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de
graduação:
I.
Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II.
Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III.
Encaminhar as deliberações do Núcleo;
IV.
Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e
44
um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;
V.
Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição;
VI.
Propor alterações no PPC garantindo o atendimento às Diretrizes Curriculares
Nacionais.
§ 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente,
duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou
pela maioria de seus membros titulares.
§5º. Os membros do NDE para cursos autorizados devem atuar em regime de trabalho de
tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral.
§ 6º. Em processos de autorizações de curso, o regime de trabalho será previsto em
Termo de Compromisso e o contrato se efetuará após a publicação do devido ato
regulatório no Diário Oficial da União.
Seção X - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Art. 36. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, atua em consonância com a
Lei nº 10.861 e tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos
colegiados da IES, tendo como atribuição a condução dos processos de avaliação internos.
Art. 37. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade
acadêmica (docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade civil organizada.
Art. 38. A CPA é responsável pelas seguintes atribuições:
I.
Coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional;
II.
Acompanhar o processo de Avaliação Interna dos Cursos;
III.
Elaborar os relatórios dos processos de Avaliação;
IV.
Divulgar os resultados consolidados da avaliação institucional, anualmente, por
diversos meios e obrigatoriamente na página eletrônica da IES;
V.
Conhecer os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos;
VI.
Examinar os resultados de desempenho dos alunos nas avaliações externas;
VII.
Avaliar a implantação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
45
VIII.
IX.
Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade;
Apresentar Plano de ação de melhoria, em decorrência dos resultados da avaliação
institucional, e acompanhar sua implementação pelos segmentos envolvidos;
X.
Divulgar as ações implantadas de melhorias institucionais decorrentes da avaliação,
pelo menos uma vez por ano, aos diversos públicos envolvidos,
Art. 39. São objetivos do processo de avaliação institucional coordenada pela CPA:
I.
Produzir autoconhecimento que considere o conjunto de atividades e finalidades
cumpridas pela instituição;
II. Identificar as causas dos seus problemas e deficiências,
III.
Confirmar e promover a manutenção das forças e potencialidades da IES;
IV.
Aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo docente e
técnico-administrativo;
V.
Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos fatores institucionais;
VI.
Tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade;
VII.
Promover melhorias sistematizadas em todos os processos e procedimentos da
Faculdade.
Parágrafo único. A CPA, a fim de atingir os objetivos a ela vinculados, poderá se utilizar de
consultoria externa, para a aplicação dos procedimentos de criação e aplicação de
questionários de avaliação. Nesse caso, necessariamente, os resultados obtidos por meio dos
instrumentos de avaliação serão analisados pela CPA e caberá a ela a elaboração dos
relatórios e todo o trabalho interno de sensibilização, análise, divulgação dos resultados e
acompanhamento dos processos saneadores.
Seção XI – Da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS) do PROUNI Programa Universidade para Todos
Art. 40. A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social - COLAPS do PROUNI
– Programa Universidade para Todos, é um órgão colegiado de natureza consultiva, com
46
a finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e
Controle Social - CONAP e a comunidade acadêmica da Faculdade.
Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma COLAPS
designada para atuação específica
Art. 41. Compete à Comissão:
I.
Exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do
PROUNI na Faculdade;
II.
Interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil,
recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for
o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI
– CONAP;
III.
Emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI;
IV.
Fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.
Art. 42. A Comissão é composta por:
I.
Um Representante do Corpo Discente, que deve ser bolsista PROUNI;
II.
Um Representante do Corpo Docente contratado em regime de trabalho de
tempo parcial;
III.
Um Representante da Direção da Faculdade, que deve ser o Coordenador ou um
dos representantes do PROUNI na IES;
IV.
Um Representante da Sociedade Civil.
§ 1º Há um membro suplente para cada membro titular, para substituí-lo nos casos de
ausência justificada.
§ 2º Os membros referidos nos incisos I e II deste artigo são eleitos por seus pares.
§ 3º O representante referido no inciso IV deste artigo é escolhido entre os candidatos
indicados por organizações da sociedade civil, mediante eleição ou acordo entre elas, cujo
resultado será comunicado por escrito ao coordenador da Comissão Local.
47
§ 4º Os membros das Comissões Locais exercem função não remunerada, sendo
considerada atividade de relevante interesse social.
§ 5º A Comissão, existente em cada endereço de oferta da IES, tem vigência de 2 (dois)
anos e, ao término deste, sua composição deve ser renovada.
Seção XII – Da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do FIES–
Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior
Art. 43. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES é o órgão
responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato ao Programa.
Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma CPSA
designada para atuação específica.
Art. 44. A Comissão é composta por:
I.
Dois Representantes da IES;
II.
Dois Representantes do Corpo Discente da IES;
III.
Um representante do Corpo Docente da IES.
§ 1º Os representantes referidos no caput deste artigo integram o corpo docente,
discente e administrativo do local de oferta de cursos.
§ 2º Não havendo entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os
representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da Instituição.
§ 3º O presidente e o vice-presidente da Comissão devem obrigatoriamente, ser o
representante da instituição de ensino ou o representante da IES no local de oferta de cursos
no FIES.
§ 4º É vedada a participação de um mesmo representante do corpo discente em mais de
uma Comissão.
§ 5º A Comissão pode contar com uma equipe de apoio técnico, composta por até 10
funcionários efetivos da IES e lotados no mesmo local de oferta de curso da Comissão.
48
Art. 45. São atribuições da Comissão:
I.
Tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de
cursos da Instituição;
II.
Permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e dos endereços eletrônicos
dos membros da Comissão e dos integrantes da respectiva equipe de apoio técnico;
III.
Analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno
no módulo de inscrição do sistema eletrônico SisFIES, bem como da
documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil;
IV.
Emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do
estudante;
V.
Avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes
financiados, tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do
financiamento;
VI.
Adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento.
CAPÍTULO VI – Da Ouvidoria
Art. 46. A Ouvidoria é um canal de comunicação entre as comunidades interna e
externa e a Faculdade, disponibilizado para atender, registrar e responder as demandas dos
solicitantes, referentes aos serviços prestados pela IES, e que incluem sugestões, críticas,
elogios, denúncias ou reclamações, que são contabilizados com vistas a produzir subsídios
para as ações de aprimoramento permanente da Instituição.
Art. 47. A Ouvidoria terá, prioritariamente, atendimento eletrônico, com o objetivo de
facilitar e agilizar o processo de comunicação.
Parágrafo único. O endereço eletrônico da ouvidoria deverá ser amplamente divulgado na
IES.
Art.48. A Ouvidoria terá até 7 dias úteis para responder aos contatos recebidos pelo canal
eletrônico. Qualquer prazo que exceda a esse limite deverá ser comunicado ao solicitante.
49
Parágrafo único. A Ouvidoria não atenderá solicitações de documentos, informações ou
qualquer tipo de pedido que não se relacione a sugestões, reclamações, críticas,
recomendações, elogios ou denúncias.
Art. 49. O Ouvidor da IES será o Coordenador da CPA – Comissão Própria de Avaliação.
Parágrafo único. As mensagens eletrônicas enviadas para a Ouvidoria serão processadas pela
Ouvidoria Geral da mantenedora, que acionará o setor responsável pelo setor na mantida, a
fim de colher subsídios para resolver a pendencia, quando for o caso, apurar denúncias ou
obter informações para responder ao solicitante. O Diretor da IES e o Ouvidor local serão
informados sobre os chamados processados pela Ouvidoria Geral.
Art. 50. A Ouvidoria gerará relatórios semestrais, com informação de quantidade e tipo de
reclamações, denúncias, elogios, críticas ou sugestões, para integrar o relatório anual da
CPA e o Plano de Ação decorrente do processo de Avaliação Institucional.
CAPÍTULO VII – Do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos (NAID)
Art. 51. O Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos - NAID será designado por
Portaria do Diretor-Geral e terá a seguinte composição:
I.
Diretor Acadêmico;
II.
Coordenador da CPA;
III.
Um representante dos Coordenadores;
IV.
Um representante do corpo técnico-administrativo.
Parágrafo único. Presidirá o NAID o Diretor Acadêmico e, na sua ausência, o Coordenador da
CPA.
Art. 52. O NAID se reunirá, ordinariamente, uma vez, por semestre, preferencialmente antes
do início do período letivo, para deliberar sobre procedimentos a serem adotados em caso
de matrícula de alunos com deficiências, limitações, superdotações ou com Transtorno do
Espectro Autista e extraordinariamente, sempre que necessário.
50
Art. 53. O NAID deve garantir o atendimento ao Estudante com Deficiências, limitações,
superdotações e com Transtorno do Espectro Autista, prevendo o desenvolvimento de ações
voltadas para o acesso, para a permanência e para qualidade do ensino oferecidos aos
estudantes matriculados na Instituição e aos seus colaboradores.
Art. 54. O NAID deverá garantir que a infraestrutura da instituição esteja adequada para
permitir a locomoção para pessoas com mobilidade reduzida, adaptação de sanitários,
bebedouros e sinalização tátil e em braile compatível para pessoas com deficiência visual,
de forma que o estudante, professores e demais funcionários tenham acesso a todos os
espaços institucionais.
Parágrafo único. Havendo disponibilização de todos os espaços necessários para o
atendimento dos alunos com necessidades especiais em pavimento específico da instituição,
será permitida a existência de salas de aulas e laboratórios (desde que não seja o único da
modalidade) em andares superiores, sem necessariamente atender todas as condições
especiais de acessibilidade a deficientes. O preceito disposto
nesse parágrafo único somente poderá ser aplicado se o andar adaptado comportar, com
conforto e adequação, a totalidade de alunos com deficiências.
Art. 55. O NAID deverá garantir que a proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista, nos termos legais, sejam completamente atendidos.
Parágrafo único. Caso haja necessidade, o NAID designará profissional para acompanhar o
estudante portador da síndrome nas atividades acadêmicas.
Art. 56. Ao NAID caberá promover ações de difusão dos Direitos Humanos, como
processo dinâmico, multidimensional, que envolva toda a comunidade acadêmica e que
dissemine a necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana.
Art. 57. Será de responsabilidade do NAID analisar solicitações e documentos apensados na
justificativa do estudante e emitir parecer sobre a solicitação da prorrogação de prazo além
do tempo máximo de integralização, estabelecido no Projeto Pedagógico de Curso, para
conclusão do curso.
51
Art. 58. Todas as obras efetuadas pela instituição, seja de ampliação ou de reforma
deverão ser previamente apresentadas ao NAID para aprovação.
Parágrafo único. A aprovação a que se refere o artigo se aplica exclusivamente a
aspectos de acessibilidade e inclusão.
CAPÍTULO VIII – Do Atendimento ao Aluno
Seção XIII – Do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA)
Art. 59. O Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) é a estrutura de acolhimento aos
discentes e ingressantes na Faculdade e é o ponto único de atendimento ao aluno, seja
qual for o serviço solicitado.
Art. 60. São atribuições do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA):
I.
Realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos;
II.
Facilitar a comunicação com os alunos provendo informações e documentos;
III.
Facilitar e solucionar as negociações financeiras;
IV.
V.
Efetuar ações para Minimizar índices de evasão;
Elaborar e implementar políticas de atendimento prioritário e especializado aos
alunos com deficiências;
VI.
Divulgar novas leis, decretos, portarias e resoluções que estabelecem normas e
diretrizes para educação inclusiva e acessibilidade ampla;
VII.
Atender aos alunos e encaminhar aqueles com dificuldades de aprendizagem aos
serviços de apoio psicopedagógico;
VIII.
Atender à solicitação e à entrega de documentos acadêmicos, escolares e
financeiros;
IX.
Coordenar e realizar o processo de matrícula;
X.
Gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via
de boletos etc.;
XI.
Promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até dois meses de
atraso);
XII.
Efetuar atendimento de retenção;
XIII.
Efetuar atendimento aos programas governamentais, como PROUNI, PROMUNI,
52
FIES, PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e
outros;
XIV.
Entregar os certificados e diplomas.
Seção XIV – Da Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e Professores)
Art. 61. A Secretaria Geral é o órgão responsável pelo recebimento, gestão, arquivamento,
registro e envio de informações, certificações, diplomas e toda documentação referente à
vida escolar do estudante, na instituição, desde a sua inscrição no processo seletivo até a
conclusão de seus estudos, bem como por promover a integração e a convivência entre
todos os professores e coordenadores e servir de ponto de atendimento aos alunos que
necessitam de contato com professores e coordenadores.
Art. 62. São atribuições da Secretaria Geral:
I.
Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que
serão utilizadas e a convocação de fiscais, e garantir a segurança das provas;
II.
Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas,
transferências internas e externas;
III.
Cadastrar os quadros de horários das aulas que serão ministradas no próximo
semestre com o vínculo de professores;
IV.
Cadastrar, efetuar abertura e controlar salas especiais (solicitações de alunos);
V.
Efetuar cadastro de aproveitamentos de estudos aprovados pelos Coordenadores
de Curso;
VI.
Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de
cada semestre;
VII.
Efetuar cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade;
VIII.
Atualizar, no sistema informatizado próprio, os dados e informações relativos às
turmas de alunos formandos;
IX.
Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD;
X.
Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes;
XI.
Acompanhar todas as ações relacionadas ao Processo Seletivo: promoção das
provas e suas questões formatadas para operacionalização na unidade; confecção
do manual do candidato; confecção do edital de processos seletivos; preparação
53
das salas e condições especiais para alunos com deficiências; realização da
classificação dos candidatos; emissão de editais após o processo seletivo; controle
da abertura de novas turmas;
XII.
Acompanhar o controle de todo o Registro Acadêmico e Escolar dos
estudantes: controle de inserção de informações sobre a vida acadêmica e/ou
escolar do aluno, como notas e frequências pelos docentes; procedimento de
Virada de Semestre (geração das disciplinas a serem ofertadas, reprovação,
promoção, enturmação, controle das junções das disciplinas integradas e outros);
XIII.
Acompanhar a gestão das Matrizes: manutenção das matrizes curriculares,
parâmetros de média e equivalências, dos cursos técnicos e superiores;
XIV.
Confeccionar a proposta de calendário unificado.
Seção XV - Da Biblioteca
Art. 63. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e dos
cursos oferecidos por esta e obedece a regulamento próprio, aprovado pelo Diretor-Geral da
Faculdade.
Art. 64. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a
escolha em profissional legalmente habilitado.
Art. 65. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das
férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento.
TÍTULO III - Dos Cursos
CAPÍTULO IX- Das Disposições Gerais
Art. 66. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como
determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para
obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado.
§ 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento,
integrados entre si, desenvolvida em um ou mais períodos letivos e com determinada carga
horária.
54
§ 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas à medida que o espectro de
conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para um
melhor
aproveitamento didático.
§ 3º. Programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos, em forma de
unidades de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos.
§ 4º. O sequenciamento das disciplinas previstas na matriz curricular será flexível e terá o
seu ordenamento proposto pela IES considerando as especificidades dos estudantes e dos
processos operacionais.
§ 5º. Consideram-se efetiva atividade acadêmica as aulas expositivas e atividades em sala de
aula, acrescidas de atividades práticas supervisionadas, compreendendo ações realizadas por
meio das aulas estruturadas, trabalhos individuais, grupos de trabalhos, elaboração de
textos e artigos, atividades em laboratórios e bibliotecas, pesquisas bibliográficas e
consultas eletrônicas etc. A composição da carga horária dos cursos abrange todas as
efetivas atividades acadêmicas ou escolares, conforme estabelecido na LDB e na Resolução
CNE/CES nº 3/2007.
Art. 67. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como
determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para
obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado.
Parágrafo único. Para cada curso superior e técnico de nível médio é especificada a carga
horária legal, contabilizada em horas de 60 minutos, distribuída pelas matérias, disciplinas,
efetivas atividades acadêmicas ou escolares, atividades complementares, estágios, quando
previsto, e demais atividades do respectivo currículo, de acordo com a respectiva Diretriz
Curricular Nacional.
CAPÍTULO X - Dos Cursos
Art. 68. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas:
I.
De Graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologia),
abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e
tenham sido regularmente aprovados em processo seletivo;
II.
De Pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento,
55
abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação;
III.
De Extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos
requisitos estabelecidos em regulamento próprio;
IV.
De Formação Técnica de Nível Médio, na modalidade subsequente,
abertos a
candidatos que tenham concluído o ensino médio e tenham sido aprovados em
processo seletivo.
Art. 69. As vagas totais de cada curso serão calculadas pela multiplicação das vagas anuais,
expressas em ato regulatório, pelo seu tempo médio de integralização.
Parágrafo único. Para a obtenção do prazo médio de integralização deve-se somar os
prazos mínimo e máximo e dividir o resultado por 2.
Seção XVI - Da graduação
Art. 70. Compreendem-se como cursos de graduação os bacharelados, licenciaturas e
Superiores de Tecnologia.
Art. 71. Os cursos de graduação são organizados de forma que todos os seus componentes
curriculares possam ser atendidos cumprindo-se um tempo mínimo de integralização, em
correspondência ao previsto na legislação.
Parágrafo único. Os prazos dos tempos de integralização mínimo, médio e máximo dos
cursos são descritos nos Projetos Pedagógicos.
Art. 72. Caso o aluno não conclua o curso no prazo máximo de integralização, deverá realizar
novo processo seletivo e estará sujeito às mudanças de projeto pedagógico. Nesse caso,
poderá solicitar dispensa das disciplinas já cursadas, por meio de aproveitamento de estudos.
Parágrafo único. A IES poderá conceder prorrogação do tempo máximo de integralização ao
aluno, por mais 50% do tempo mínimo, caso o estudante apresente solicitação justificada ao
Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos que o analisará de acordo com o
critério de flexibilidade curricular e adequação às necessidades específicas do indivíduo.
Art. 73. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio.
Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo
do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade,
56
das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria
de sua qualidade.
Art. 74. Os Cursos Superiores de Tecnologia serão concebidos de acordo com as normas
estipuladas pelo Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, pelas Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia com
a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual.
Seção XVII - Da Pós-Graduação
Art. 75. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se a proporcionar formação
especializada, fortalecendo, no aluno, a capacidade para o desenvolvimento profissional e
pessoal.
Art. 76. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou
transitório, constituem categoria especial de formação pós-graduada, tendo
por
objetivo o domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma
profissão e habilitam o certificado.
Parágrafo único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em forma
de projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
I.
A organização e a regulamentação de funcionamento do curso;
II.
A composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e
eletivas para cada área de concentração;
III.
A relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos
títulos que os habilitam;
IV.
A previsão orçamentária para o curso;
V.
O número de vagas e os critérios para seleção e matrícula.
Seção XVIII - Da Extensão
Art. 77. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função social
da Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias
socioprofissionais definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos de
ação.
57
Parágrafo único. Cada um dos cursos a que se refere este artigo obedece à programação
própria em que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do
funcionamento e as exigências para obtenção de certificados.
Seção XIX - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio
Art. 78. Os cursos de Educação Técnica de Nível Médio são Cursos Técnicos ofertados pela
Faculdade na modalidade subsequente, configurados de forma a proporcionar habilitação ou
qualificação profissional técnica de nível médio, segundo perfil profissional de conclusão.
Parágrafo único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os
cursos técnicos e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da
sociedade atual.
Art. 79. Os Cursos Técnicos de Nível Médio obedecem a um Projeto Pedagógico
específico.
Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo
do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade,
das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria
de sua qualidade.
CAPÍTULO XI - Do Calendário Escolar
Art. 80. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho
acadêmico ou escolar efetivo, excluído o tempo reservado apenas para os exames finais e
sua estruturação em períodos regulares e períodos especiais.
CAPÍTULO XII - Do Processo Seletivo
Art. 81. A admissão aos cursos superiores de graduação e dos cursos técnicos de nível
médio é feita mediante processo seletivo, com normas aprovadas pelo Conselho Superior da
Instituição.
Parágrafo único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos,
oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem capacidade
58
para cursá-las com aproveitamento, mediante processo seletivo na forma disciplinada pelo
Conselho Superior da Instituição.
Art. 82. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino
médio, ou equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificá-los
para o ingresso nos cursos superiores de graduação ou nos cursos técnicos de nível médio.
§ 1o. O processo seletivo pode ser unificado, em seu conteúdo e execução, para todos os
cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados,
conforme a natureza ou nível do curso ofertado.
§ 2º- Os candidatos que informarem a existência de necessidades especiais, de acordo com o
respectivo edital, terão asseguradas condições adequadas
à participação no processo
seletivo.
Art. 83. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, no qual constam os
cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida
para a inscrição, a relação e as datas de aplicação dos instrumentos de avaliação, os critérios
de classificação e as demais informações necessárias ao conhecimento do processo tanto
para os cursos de graduação como para os cursos técnicos de nível médio.
§ 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas de
habilidades específicas, para os cursos que os recomendem.
§ 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a
Faculdade realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-la, nos cursos de graduação, a
candidatos
portadores
de
diploma
de
curso
superior,
observadas
as normas
estabelecidas em Edital.
§ 3º. A Faculdade poderá não iniciar a oferta do curso de graduação ou técnico,
mesmo após a efetivação da matrícula inicial pelo estudante, nos casos nos quais o
número mínimo de aluno, previsto previamente em edital, não for atingido, após
comunicação aos interessados.
Art. 84. O processo seletivo para os cursos superiores abrange conhecimentos comuns às
diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de
59
complexidade, a serem avaliados na forma disciplinada pelo Conselho Superior da
Instituição.
Parágrafo único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade
estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar
de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos
prazos fixados pelo Edital.
Art. 85. A supervisão dos processos seletivos dos cursos é de responsabilidade do Diretor da
Faculdade.
Parágrafo único. A Faculdade informará, por meio do catálogo institucional a ser
disponibilizado em sua página eletrônica, antes de cada período letivo, os programas dos
cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos
professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação.
Art. 86. Para os cursos técnicos, as vagas poderão ser direcionadas, integral ou
parcialmente, ao Programa de Bolsa-Formação, e obedecerão às normas de seleção
estabelecidas pelo MEC.
CAPÍTULO XIII - Da Matrícula
Art. 87. O ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da
matrícula ou da comprovação da participação do candidato em programa de financiamento
do Governo Federal.
§ 1º. A matrícula efetiva-se com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas
regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços
educacionais entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de
idade), por seu representante legal.
§ 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas dos
cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de
avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais, informações
registradas no edital do processo seletivo e, de outro, o compromisso da Faculdade em
cumprir as obrigações decorrentes do ato de matrícula.
60
§ 3º. O requerimento de matrícula deve ser instruído com a seguinte documentação:
a)
Certificado de Conclusão de Ensino Médio (2º Grau) ou documento equivalente,
certificado de conclusão de curso profissionalizante registrado, certificado de
conclusão de curso ou exame supletivo completo, ou Diploma de Curso Superior
registrado, ou Certificado de equivalência de estudos publicado no diário oficial,
para alunos que cursaram Ensino Médio no exterior;
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Histórico Escolar Completo do Ensino Médio;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Cédula de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Comprovante de residência atual;
Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais fornecido
pela Instituição, assinado pelo aluno (se maior de 18 anos), pelo pai ou outro
responsável legal (se menor de 18 anos) no ato da matrícula;
h)
Comprovante de pagamento da 1ª parcela da primeira semestralidade.
Art. 88. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos
que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do ensino,
neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das atividades de
ensino e, complementarmente, naquelas editadas pelos órgãos ou autoridades educacionais
competentes. Idêntico compromisso e comportamento são exigidos relativamente às
determinações das autoridades educacionais.
Art. 89. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da
Instituição, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes
cursadas no mesmo nível de ensino, observados o seu conteúdo, a sua carga horária e as
Diretrizes Curriculares em vigor, podendo, ainda, o interessado
ser submetido à
comprovação de proficiência.
Art. 90. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre
subsequente dentro do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga.
§ 1º. Para os cursos técnicos, poderá haver matrícula única para todo o período do curso
por meio de expressa determinação constante no ato da matrícula.
§ 2º. O aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso, perdendo
sua vinculação com a Faculdade.
61
Art. 91. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de,
interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas
duas formas de trancamento:
I.
Com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade,
reserva sua vaga;
II.
Sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade,
disponibiliza sua vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para
transferências internas ou externas. A utilização desta alternativa sujeita o aluno à
existência de vaga quando de seu retorno aos estudos.
§ 1º. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não
podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducidade de
sua vaga na Faculdade.
§ 2º. O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser ampliado por período adicional de
dois anos e por ato do Diretor-Geral da Faculdade por meio de requerimento do
interessado, devidamente justificado.
§ 3º. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em
data própria.
Art. 92. A matrícula do aluno, além dos casos previstos na legislação, pode ser cancelada por
ato do Diretor-Geral da Faculdade, pelos seguintes motivos:
I.
A requerimento do aluno;
II.
Pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pela Secretaria
Geral;
III.
Pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no
momento próprio;
IV.
Em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer
descumprimento contratual por parte do discente;
V.
Pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna;
VI.
Por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento.
VII.
Pelo não atendimento dos requisitos estabelecidos para a manutenção da bolsa-
62
formação, no caso dos cursos técnicos, para alunos que utilizem o benefício
concedido pelo Governo Federal.
CAPÍTULO XIV - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos
Art. 93. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a
Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos
idênticos ou afins aos seus, mediante aprovação em processo seletivo.
§ 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho
Superior da Instituição.
§ 2o. A transferência ex officio é aceita em qualquer época, independente de vaga,
quando se tratar de aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade
onde está locada a Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de
natureza pública, civil ou militar.
§ 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo
anterior atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou
militar;
§ 4o. O aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação acompanhada
de histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de cada um dos
programas das disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de conteúdo e duração;
§ 5o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de
estudos na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Instituição.
Art. 94. O aluno da Faculdade regularmente matriculado pode efetuar transferência para
outra instituição de ensino superior a qualquer época, independentemente do seu período
curricular, da sua situação de adimplência ou de eventual processo disciplinar em trâmite.
63
CAPÍTULO XV - Da Avaliação Acadêmica e Escolar Seção
XX - Considerações Gerais
Art. 95. O processo avaliativo do rendimento acadêmico e escolar da Faculdade é regido
pelas disposições gerais fixadas neste Regimento Geral, nos Projetos Pedagógicos de Curso e
pelas normas que lhes forem posteriores, a juízo do Conselho Superior da Instituição.
Art. 96. A avaliação escolar nos cursos é feita por disciplina e incide sobre a frequência e a
nota, mediante acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas
avaliações.
§ 1º. O processo de avaliação traduz-se em um conjunto de procedimentos aplicados de
forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo estudante, de
conhecimentos e habilidades previstos no plano de ensino de cada disciplina.
§ 2º. Compete ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como
determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da
Faculdade no prazo fixado no calendário escolar.
§ 3º. Para a aferição das notas, pode o professor, além de provas escritas, aplicar
formas diversas e continuadas de verificação do rendimento, tais como projetos, relatórios,
painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos individuais e em grupo,
arguições orais, fichamento de leituras, estudos de casos, monografias e outras formas de
avaliação, cujo resultado deve culminar com a atribuição de uma nota.
§ 4º. A nota obtida pela aplicação das verificações previstas no § anterior poderá
compor a(s) nota(s) bimestral(ais), podendo o Colegiado de curso, com aprovação do
Conselho Superior da Instituição, fixar um percentual dessa forma de avaliação para fins de
composição das notas bimestrais.
§ 5.º Todas as médias serão apuradas até a decimal. Arredondam-se à casa decimal
imediatamente inferior às médias com centesimal inferior a cinco e, à imediatamente
superior, as com centesimal igual ou superior a cinco.
Art. 97. Poderá ser atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não
autorizados pelo professor, quando da elaboração dos trabalhos, de avaliações oficiais e/ou
64
parciais, exames ou qualquer outra atividade que resulte na avaliação de conhecimento por
atribuições de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por ato de improbidade.
Art. 98. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos ou que
evidenciem altas habilidades ou superdotação, demonstrados por meio de provas e
outros instrumentos de avaliação específicos aplicados por banca examinadora especial,
poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas previamente
aprovadas pelo Conselho Superior em regulamento próprio.
Art. 99. Quando houver motivo justificado, o aluno terá o direito de realizar a segunda
chamada, que será gerada automaticamente pelo sistema, ficando ela assim disciplinada:
I.
Em cada disciplina, será realizada somente uma avaliação de segunda chamada por
semestre letivo de caráter cumulativo;
II.
Tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao fazer a segunda
chamada, terá sua nota atribuída ao 2º bimestre, ficando com zero na avaliação
oficial do 1º bimestre, respeitando-se a proporcionalidade prevista em
regulamento do Curso;
III.
As questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo
docente ou equipe de docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo todos os
conteúdos programáticos previstos no Plano de Ensino da Disciplina e do Curso.
Art. 100. Fica facultado ao aluno o acesso à sua prova em dia e hora determinados pela
Faculdade.
Art. 101. O aluno poderá requerer a revisão de sua prova no prazo de 48 horas, a contar
da data da divulgação do resultado, fazendo-o através de requerimento fundamentado, o
qual aponte a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as razões que o fazem
discordar do processo avaliativo.
Art. 102. Não havendo aceitação da decisão do professor, o aluno poderá requerer banca
revisora, fazendo-o através de requerimento dirigido ao Diretor-Acadêmico da Faculdade.
Parágrafo único. O prazo para a apresentação deste requerimento é de 48 horas,
contado da data da revisão da prova. Cabe ao Diretor Acadêmico nomear a comissão
revisora, não podendo ela ser integrada pelo professor que outorgou a nota revisada.
65
Art. 103. Serão indeferidos os requerimentos de revisão que não estiverem fundamentados e
os que forem manifestamente intempestivos.
Art. 104. Da decisão a que se refere o artigo 102, somente cabe recurso ao Diretor- Geral
da Faculdade se baseado em descumprimento de lei ou de norma regulamentar relativa ao
processo avaliativo.
Art. 105. A forma de avaliação dos alunos nos estágios supervisionados é disciplinada no
respectivo Regulamento de Estágio, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
Seção XXI - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação
Art. 106. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre
letivo, com exceção dos alunos com deficiência, cuja avaliação poderá ser realizada de
formas variadas, com a flexibilização adequada a sua limitação.
§ 1º. As provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo
programático.
§ 2º. As provas de que trata esta seção terão suas datas de realização fixadas no
calendário escolar, vedada sua alteração.
Art. 107. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres comporão média
aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a
seis inteiros.
Art. 108. Não logrando aprovação na forma do artigo 107, o acadêmico deve submeter-se a
exame final, necessitando para tanto ter obtido, minimamente, média quatro inteiros.
§ 1º. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas, de
acordo com o artigo 107, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr média
final seis inteiros.
§ 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos
professores, facultada sua aplicação institucional.
66
Seção XXII - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação
Art. 109. Será considerado reprovado o acadêmico que obtiver média inferior a quatro
inteiros nas avaliações previstas no artigo 107; também assim será considerado aquele que,
submetendo-se a exame final, não obtiver média aritmética seis inteiros entre a média
final (média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme artigo 108.
Art. 110. Será considerado reprovado o acadêmico que, independentemente das notas que
lhe forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% de frequência às aulas e às
demais atividades de ensino, exceto no que concerne a estágios, que são regulados por
regulamentos próprios.
Art. 111. O aluno reprovado em mais de um terço das disciplinas da série em que está
matriculado ficará nela retido e deverá repetir aquelas em que ficou reprovado.
§ 1º. Para os efeitos da proporção fixada neste artigo, será computado o número de
disciplinas da série em que o estudante está matriculado, sendo arredondado para maior
o número encontrado para a quantificação das reprovações.
§ 2º. O aluno que, no decorrer do curso, totalizar dependências em número maior que um
terço das disciplinas - tomando-se como referência o número de disciplinas da série em
que está matriculado - ficará nesta retido e deverá cursar aquelas nas quais se reprovou.
Art. 112. O aluno reprovado em até um terço das disciplinas será promovido para a série
seguinte, ficando em dependência daquela(s) na qual ocorreu(am) a(s) reprovação(ões).
§ 1º. O aluno que se encontre na situação prevista no caput deste artigo será matriculado,
primeiramente, na(s) disciplina(s) em dependência, no semestre ou
ano letivo
imediatamente posterior à(s) reprovação(ões).
§ 2º. Para o atendimento de situações específicas, pode a Faculdade organizar turmas
especiais em períodos extraordinários de programas de dependências, observada a
compatibilidade de horários. Tais turmas especiais submeter-se-ão aos mesmos critérios e
procedimentos pedagógicos destinados às turmas regulares, inclusive no que diz respeito a
faltas e avaliações.
67
Art. 113. O aluno reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às
modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, à medida que tais
alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso.
Seção XXIII - Das Provas e da Promoção para os cursos técnicos
Art. 114. Os cursos técnicos estão organizados em períodos letivos semestrais, nos quais
são oferecidas as disciplinas.
Art. 115. Em cada período letivo, e em cada disciplina, o aluno é submetido a avaliações que
lhe conferem notas de 0 a 10.
Art. 116. Para aferição das notas, o professor pode, além da prova oficial escrita, aplicar
diversos instrumentos de avaliação do rendimento escolar, tais como, projetos, relatórios
técnicos, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos em grupos,
fichamentos de leituras, estudos de casos, arguições orais e outras formas de verificação da
aprendizagem.
Art. 117. As notas obtidas são, oficialmente, registradas em dois bimestres, sendo:
a) 1º bimestre: médias das notas obtidas no respectivo bimestre;
b) 2º bimestre: média das notas obtidas no bimestre, considerando que a nota da
prova oficial tem peso sete (7,0).
Art. 118. A média final do aluno na disciplina é ponderada, com peso quatro (4) para a nota
do 1º bimestre e peso seis (6) para o 2º bimestre.
Art. 119. A realização da prova oficial escrita no 2º bimestre é obrigatória.
Parágrafo único. O aluno tem direito a uma prova substitutiva para cada uma das
disciplinas nas quais não obtiver desempenho igual ou superior a cinco (5,0).
Art. 120. Para aprovação na disciplina, o aluno deve obter, ao final do período, nota igual
ou superior a cinco (5,0).
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Art. 121. O aluno que não obtiver pontuação igual ou superior a cinco (5,0) em qualquer
disciplina, ao final do período letivo, terá direito a realizar uma avaliação repositiva por
disciplina, em data previamente definida em calendário escolar.
Parágrafo único. A avaliação repositiva terá o valor de dez (10,0). Será considerado aprovado
o aluno que obtiver nota igual ou superior a cinco (5,0).
Art. 122. Caso o aluno seja reprovado por nota, em uma ou mais disciplinas, porém tenha
obtido, pelo menos, 75% de frequência, poderá cursá-la(s) como Dependência em regime
semipresencial, no período subsequente ou no final do curso, a critério da Coordenação.
Art. 123. Para aprovação, além da nota igual ou superior a cinco (5,0), o aluno deverá obter
frequência de, no mínimo 75% das aulas, por disciplina, sendo que naquelas ministradas
na modalidade semipresencial sua presença é computada pela realização das atividades.
Parágrafo único. A instituição poderá realizar, a critério da direção, aulas especiais de
reposição de frequência, durante o período letivo, com o objetivo de oferecer oportunidades
de reposição de aulas para o aluno que está na iminência de reprovação por baixa
frequência.
Art. 124. O aluno reprovado por não ter obtido frequência em percentual adequado (75%)
deverá cursar novamente a(s) disciplina(s), no período subsequente ou após o período
previsto para a conclusão do curso, a critério da Coordenação.
Seção XXIV - Da Frequência
Art. 125. A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu
controle é de responsabilidade da Secretária-geral da Faculdade.
Parágrafo único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de
faltas a todos os alunos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático
planejado para o período em que a ausência se verificou.
Art. 126. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei.
§ 1º. O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da data
do início do evento, cabendo ao Diretor-Geral da Faculdade a apreciação do pedido.
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§ 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o
represente, independentemente da apresentação de mandato.
Art. 127. Concluído o processo de avaliação de que trata este Capítulo e uma vez
lançadas nos respectivos históricos escolares as totalizações mensais relativas às frequências,
bem como às notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados definitivos e imutáveis,
vedada sua alteração.
§ 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se
refere este artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor-Geral da
Faculdade a abertura de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o
fizeram equivocar-se e pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a
documentação necessária à comprovação do pedido.
§ 2º. Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa-formação, as regras de
frequência estabelecidas pelo Governo Federal, para usufruto do benefício, deverão ser,
adicionalmente, cumpridas pelo estudante.
Seção XXV - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores
Art. 128. O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é
diferenciado de aprovação, será considerado para o aluno que possua frequência satisfatória
(presente a pelo menos 75% das atividades presenciais do curso) e com obtenção de pelo
menos 50% do total de pontos necessários para a aprovação final na disciplina cursada, sendo
recomendada a esse aluno a participação em programas de recuperação de estudantes com
baixo rendimento acadêmico.
§ 1º. O aproveitamento acadêmico a que se refere o caput não será utilizado, em
nenhuma hipótese, para efeito de aprovação em disciplina, mas apenas e tão somente para
regulamentar a situação do estudante quando se tratar de (i) matrícula em disciplina com
atribuição de prerrequisito; (ii) aditamento de adesão a financiamento público estudantil
com contraprestação do aluno (FIES) ou qualquer outro programa assemelhado.
§ 2º. O aluno terá direito a se beneficiar de financiamento público estudantil pelo prazo
correspondente a duas vezes o prazo de integralização normal do curso, deduzido o prazo já
cursado antes do financiamento.
70
CAPÍTULO XVI - Do Estágio Supervisionado
Art. 129. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional,
exercidas em situações simuladas ou reais de trabalho.
§ 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso, seja de Graduação ou
Técnicos de Nível Médio, regulamentam o Estágio Supervisionado como obrigatório,
deverá se prever a integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo do
curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela
e avaliação das atividades.
§ 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas e
semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise à diminuição do tempo
de integralização dele, em ambos os aspectos.
§ 3º. Os estágios não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa
de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na
legislação específica.
Art. 130. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do
respectivo Curso.
Art. 131. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão ao
regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
CAPÍTULO XVII - Das Atividades Complementares
Art. 132. As atividades complementares devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação,
de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar.
Art. 133. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos
independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e
contextualizada atualização profissional, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho,
estabelecidas ao longo do curso, notadamente, integrando-as às diversas peculiaridades
regionais e culturais.
71
Parágrafo único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa,
monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários,
simpósios, congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições
de ensino ou de regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses
conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma determinada instituição, mas
nele podem ser aproveitados porque circulam em um mesmo currículo, de forma
interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdos realizados.
Art. 134. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares
obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
Art. 135. A Faculdade ofertará, em seus cursos de graduação, atividades complementares
dirigidas, comuns a todos os cursos, com a flexibilização garantida pela oferta não
presencial, de forma a permitir ao estudante a realização assíncrona das atividades, em
horários condizentes com sua disponibilidade.
§ 1º. Na Graduação, as atividades complementares dirigidas serão implementadas por meio
de “Estudos Dirigidos (ED), obrigatórios para a conclusão dos cursos, desenvolvidos de forma
semipresencial, e versará sobre conteúdos gerais, comuns à todas as áreas, com o objetivo
de desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura autônoma da autoaprendizagem.
§ 2º. Cada Colegiado de Curso Superior deverá decidir sobre o total da carga horária que será
utilizada
para
o
desenvolvimento
das
Atividades
Complementares,
incluindo,
necessariamente, os Estudos Dirigidos.
§ 3º. Os Estudos Dirigidos não integram a estrutura curricular na forma de disciplina, mas
são inseridos nas matrizes dos cursos superiores da IES como Atividades Complementares
obrigatórias para cada curso.
Art. 136. As Atividades Complementares Dirigidas para cursos superiores privilegiarão o
desenvolvimento de habilidades, utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das
seguintes estratégias:
I.
Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens;
II.
Sistematização e esquematização de informações;
III.
Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de
72
situações-problema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos,
imagens, gráficos e tabelas;
IV.
Discussão em fóruns.
Art. 137. Para comprovar a absorção de conhecimento e o rendimento acadêmico nas
Atividades Complementares, exclusivamente aquelas sob forma de estudos dirigidos, como
requisito obrigatório, no final do semestre, será aplicada aos alunos uma avaliação
estruturada baseada nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação, por não se tratar de
disciplina, não há exame final.
Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o próximo
semestre, devendo refazê-lo com rendimento.
Art. 138. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs)
obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica
CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Gerais
Art. 139. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores, os corpos
docente, discente, e técnico-administrativo.
Art. 140. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de
trabalho, respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho,
dignificar a Faculdade e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e
observar as normas condizentes com a dignidade pessoal e profissional.
§ 1o. É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a
distância.
§ 2º. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento Geral,
o
desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o caput do artigo ou
desídia no cumprimento das suas funções.
§ 3º. Ao acusado será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no
prazo fixado.
73
Seção XXVI - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo
Art. 141. O pessoal docente e técnico-administrativo é regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do
Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo e das normas próprias da
Faculdade.
Parágrafo único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnicoadministrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos próprios.
CAPÍTULO XIX – Do Regime Disciplinar Docente
Art. 142. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades
disciplinares:
I - ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa,
a) por transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos
atos escolares ainda que não resultem prejuízo ou transferência
de
responsabilidade a terceiros;
b) por falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes
discrepantes em relação aos seus pares ou aos alunos.
II - REPREENSÃO, por escrito,
a) por reincidência nas faltas previstas no item I;
b) por ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente;
c) por falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria da
Faculdade quanto à sua documentação pessoal, obrigações regimentais, e de
descumprimento dos programas e planos de ensino.
III- DISPENSA
a) por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista;
b) sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou por
motivos de ordem didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de pessoal.
74
§ 1º A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do
Diretor-Geral da Faculdade e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos,
dependendo da gravidade da falta ou transgressão.
§ 2º A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo Diretor- Geral
da Faculdade ao Conselho Superior, para as devidas providências.
CAPÍTULO XX - Do Corpo Discente
Seção XXVII - Da Caracterização do Corpo Discente
Art. 143. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos
especiais, matriculados em seus cursos.
§ 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação ou de formação técnica de nível
médio que, após o cumprimento de todas as exigências legais, terá direito ao respectivo
diploma.
§ 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização,
aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos
cursos oferecidos regularmente.
Seção XXVIII - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente
Art. 144. Cabem aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os
seguintes deveres fundamentais:
I.
Diligenciar no aproveitamento máximo do ensino;
II.
Atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática,
à frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da
contraprestação dos serviços educacionais e das taxas escolares;
III.
Observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais
normas vigentes na Faculdade;
IV.
Abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons
costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos
professores, aos integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos;
V.
Abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos
75
princípios que a orientam;
VI.
Cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade.
Art. 145. São direitos dos alunos:
I.
Participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na
forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos
dos Cursos;
II.
Recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia superior;
III.
Promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida
acadêmica;
IV.
Participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade;
V.
Receber tratamento especial, nos termos legais da educação inclusiva, em
situações que, comprovadamente, requeiram atendimento diferenciado e recursos
de acessibilidade.
Parágrafo único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos
colegiados da Faculdade, o aluno deverá estar regularmente matriculado em qualquer dos
cursos da Faculdade e não ter sofrido reprovações em nenhuma das disciplinas cursadas.
Art. 146. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis far-seão consoante à legislação pertinente em vigor.
Seção XXIX - Do Regime Disciplinar Discente
Subseção I - Das Disposições Gerais
Art. 147. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar,
ouvindo, quando for o caso, o Coordenador de Curso.
Art. 148. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a
extensão do dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da
conduta.
Art. 149. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros da Faculdade.
76
Art. 150. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente
da penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior.
Parágrafo único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada
anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido
período de tempo superior a um ano.
Art. 151. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma
da legislação própria não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor-Geral da
Faculdade aplicar a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção.
Art. 152. Os casos omissos relacionados à conduta e à aplicação da respectiva penalidade
serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Faculdade, ouvindo, quando entender necessário, o
Coordenador de Curso.
Subseção II - Das penalidades:
Art. 153. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes
sanções:
I.
Advertência;
II.
Suspensão; e
III.
Desligamento.
Art. 154. A pena de advertência é aplicável para os casos de:
I.
Perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade;
II.
Deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da
administração da Faculdade em suas respectivas áreas de competência;
III.
Deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade
acadêmica;
IV.
Deixar de acatar, desdenhar ou, de qualquer forma, manifestar insubmissão ou
desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de
atividades acadêmicas ou escolares por ocasião ou em consequência delas.
77
Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta
ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou
desligamento.
Art. 155. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que:
I.
Incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem
contra a imagem ou nome da Instituição, pessoal e/ou profissional de membro da
comunidade acadêmica;
II.
Praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje,
afronta ou vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou escolar ou alunos da
Faculdade, ainda que em decorrência ou por ocasião da recepção de novos
estudantes;
III.
Promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
IV.
Causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à
Faculdade, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento;
V.
Utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento
da vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames;
VI.
Tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades
educacionais, professores, colegas ou funcionários da Faculdade;
VII.
Inutilizar editais e avisos afixados pela administração;
Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta
ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento.
Art. 156. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que:
I.
Reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão;
II.
Praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência ou suspensão,
desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o recomendem;
III.
Praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da
Faculdade, ainda que nessa esfera não venha a ser processado;
IV.
Praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente de ensino, e que,
diante da gravidade da conduta ou extensão do dano, seja recomendável o
desligamento.
78
Subseção III – Dos procedimentos
Art. 157. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que indique
a data da infração e a ciência do aluno.
Art. 158. As penas de advertência e suspensão serão aplicadas por escrito pelo Coordenador
do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da Faculdade, independentemente da
abertura de sindicância ou procedimento administrativo.
Art. 159. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 dias.
Art. 160. Durante o período da suspensão, o aluno não terá acesso às dependências da
Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos e
testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição desses, sem prejuízo do pagamento
integral da mensalidade escolar durante o período da suspensão.
Art. 161. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor-Geral da
Faculdade e somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento
administrativo disciplinar.
Art. 162. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade, ou, em sua ausência, ao Coordenador do
Curso, determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir
Comissão para apuração do caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo, três
profissionais do Corpo Docente e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo Coordenador, o
qual integrará a Comissão.
Art. 163. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre
os fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em cinco dias. A
Faculdade e o aluno poderão indicar até duas testemunhas.
Art. 164. Após instrução do procedimento, os atos serão registrados em ata com a
manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a
aplicação da pena de desligamento.
Art. 165. Encerrada a instrução, caberá ao Diretor-Geral da Faculdade resolver ou não pela
aplicação da pena de desligamento, mediante decisão irrecorrível.
79
Art. 166. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor-Geral da
Faculdade, em decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até sua
conclusão.
TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados Seção XXX - Nos
cursos de Graduação
Art. 167. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos
superiores de graduação ou cursos técnicos de nível médio e certificados aos alunos especiais
que concluírem os demais cursos e programas por ela oferecidos.
§ 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade e pelo diplomado e são
registrados nos órgãos ou Universidades aptas ao registro, conforme estabelece a legislação.
§ 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade, ou a quem este
delegar poderes, e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa.
Art. 168. O ato coletivo de colação de grau para cursos superiores será realizado em sessão
solene pública do Conselho Superior da Instituição em dia previamente determinado em
calendário.
Parágrafo único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento
próprio, baixado pelo Conselho Superior da Instituição.
TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 169. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem aos
requisitos legais dos respectivos cursos ou programas e que estiverem em dia com suas
contraprestações de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com o
disposto neste Regimento Geral.
Art. 170. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, tenha-se retardado nos
estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por
reprovação, somente pode matricular-se cumprindo a estrutura curricular vigente na data
do retorno.
80
Parágrafo único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as
adaptações necessárias à adequação da matriz curricular que cursava com aquela que
estiver implantada na data do retorno.
Art. 171. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno.
Art. 172. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da
Faculdade podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou
permanentes para estudo de problemas específicos ou para a coordenação de determinados
programas ou setores de atividades.
Art. 173. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer membro
da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de cinco dias, a partir da tomada de
conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos expressamente fixados.
Art. 174. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do Diretor- Geral
da Faculdade ou de dois terços, pelo menos, dos membros do Conselho Superior da
Instituição. A sessão especialmente convocada para este fim deve ter quórum mínimo de
dois terços da totalidade dos membros do mesmo Conselho.
Art. 175. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho
Superior da Instituição no que lhe competir, ou pelo Diretor-Geral da Faculdade, ad
referendum daquele órgão, e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso.
Art. 176. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Instituição e
entrará em vigor, revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias, na data de sua
protocolização no Ministério da Educação.
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