REGULAMENTO INTERNO DO RESIDENCIAL SAN NICOLAS I

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REGULAMENTO INTERNO DO RESIDENCIAL SAN NICOLAS I
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REGULAMENTO INTERNO DO RESIDENCIAL SAN NICOLAS
I - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
1.
O proprietário ou morador responsabilizar-se-á pelo comportamento de seus convidados,
respondendo, ainda, por quaisquer despesas ou prejuízos decorrentes dos atos por eles
praticados.
2.
A coleta de lixo doméstico será efetuada por empresa especializada em datas e horários
previamente fixados. Os lixos devem ser colocados fora das residências, antes do horário de
coleta, nos dias designados, em local específico para este fim e acondicionados em sacos
plásticos que não permitam vazamentos.
3.
Os lotes não construídos deverão ser mantidos limpos e roçados por seus proprietários. A
inobservância deste preceito dá à Associação, após concessão ao infrator de prazo de 10 dias
para o seu cumprimento, o direito de realizar, às expensas do proprietário, a limpeza e o roçado
do lote. A cobrança, neste caso, será incluída no boleto de pagamento da contribuição mensal a
que se refere o estatuto.
4.
Os donos de animais são responsáveis pelo recolhimento dos dejetos por estes depositados nas
vias e demais logradouros públicos.
5.
A colocação de faixas ou cartazes de qualquer natureza nas vias e logradouros públicos, nas
árvores ou à frente dos lotes, somente se fará com prévia autorização da Diretoria.
6.
Todos os moradores devem colaborar com a manutenção da limpeza das vias e demais
logradouros públicos e são responsáveis pela varredura das sarjetas e passeios fronteiriços aos
seus lotes.
II - DAS PROIBIÇÕES
7.
Todos os lotes, quando em uso, deverão receber edificações apropriadas para depósito de lixo,
detritos e esgotos sanitários, ficando expressamente proibido o lançamento dos mesmos em
logradouros, áreas verdes, córregos ou qualquer outro local de uso comum.
8.
É proibido fazer qualquer varredura para a via pública, lançar papéis, plásticos, entulho e outros
detritos sobre os logradouros públicos ou sobre os lotes vagos e bueiros.
9.
É vedado impedir ou dificultar o livre escoamento das águas pelas sarjetas ou canais das vias
públicas.
10.
É vedado danificar ou retirar espécimes vegetais dos logradouros, áreas verdes e demais de uso
comum.
11.
É proibido trafegar pelas ruas do loteamento em velocidade superior a 30 km/h, ou buzinando
excessivamente, ou com escapamento aberto, ou com aparelho de som do carro em alto
volume, ou qualquer outra fonte de barulho, de modo a perturbar o sossego dos moradores.
12.
É proibido nas residências usar alto falantes, instrumentos musicais, televisão, aparelhos de
som, ou qualquer outra fonte sonora em alto volume, após as 22 horas, de modo que perturbe o
sossego das moradias vizinhas.
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13.
REGULAMENTO INTERNO DO RESIDENCIAL SAN NICOLAS
É vedado destinar, ainda que parcialmente, os lotes à criação de animais, exploração de granjas,
culturas intensivas, plantações para consumo próprio ou para fins industriais, comerciais e
outros similares, bem como manter qualquer outra atividade econômica ou ofensiva à moral,
aos bons costumes, ao sossego, à saúde e à segurança dos moradores.
14.
Somente será permitida a criação de animais domésticos de pequeno e médio porte, e desde que
não ofereçam risco à saúde, à segurança e ao sossego dos demais moradores.
15.
No caso de cães, além dos de pequeno e médio porte, será permitida a criação de animais que,
independentemente do porte, tenham por fim o auxílio a deficientes físicos e para fins de
auxílio terapêutico.
16.
Não será permitida, a despeito do porte, a criação das seguintes raças de cães: american
staffordshire terrier, american pit bull terrier, boxer, buldogue americano, schnauzer standard,
shar pei, bull terrier, akita, bernese montain dog, bouvier de flandes, bull mastif, cane corso,
dobermann, dogue argentino, dogue alemão, fila brasileiro, kuvasz, mastiff inglês, mastin
napolitano, pastor alemão, pastor branco, pastor belga, malinois, rhodesian ridgeback,
rottweiler, são Bernardo, schnauzer gigante, terra nova, cocker americano e poodle gigante.
17.
Somente será permitido o trânsito de animais domésticos nas vias públicas quando
acompanhados, sendo-lhes vedado o acesso às áreas sociais.
18.
Os cães deverão ser conduzidos com coleira e correia ou no colo de seu condutor.
19.
Fica expressamente proibida a limpeza de terrenos com a utilização do processo de
“queimada”.
20.
Não será permitida a prática de jogos de azar (a dinheiro), ainda que nas áreas de lazer, bem
como jogos de qualquer natureza nas vias públicas do loteamento.
21.
Fica expressamente proibido o lançamento de lixo, detritos, entulhos de construção ou
desmontes nos lotes ou logradouros públicos e demais áreas de uso comum do loteamento.
22.
É vedado o trânsito de máquinas de esteira ou máquinas pesadas nas vias públicas, a não ser
quando transportadas em carretas adequadas.
23.
É expressamente proibido a pessoas não habilitadas a condução de veículos, para os quais seja
exigida a habilitação pelo Códigode Trânsito brasileiro, nas vias do loteamento.
24.
É expressamente proibida a caça de pássaros e animais silvestres no loteamento.
25.
É proibida a utilização pessoal de serviços dos empregados da Associação ou de terceirizados
durante o horário de trabalho.
26.
Os empregados da Associação e os terceirizados não poderão guardar chaves de moradias ou
canteiros de obras em caso de ausência dos proprietários ou moradores.
27.
É proibido pendurar roupas ou quaisquer objetos nas faces externas dos muros.
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IV - DA UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DE USO COMUM
a)
Do salão de eventos
28.
Não são permitidos eventos particulares para promoção de atividades e eventos sociais,
recepções e aniversários, sendo vedado seu uso para atividades político-partidárias, religiosas,
profissionais e mercantis de jogos de azar.
Parágrafo único – O salão de festas só poderá ser usado para esta finalidade em eventos coletivos
promovidos ou com o aval da Diretoria.
b)
Da piscina e apoio (clube, bar, churrasqueira e forno de pizza )
29.
O uso da piscina e seu apoio é privativo dos associados e seus convidados, estes limitados a 5 (
cinco ) maiores de 12 anos e 5 ( cinco ) abaixo desta idade por associado, ou residência.
Parágrafo único - Para utilizar a churrasqueira e/ou o forno de pizza é necessário reservar
antecipadamente na Administração, podendo fazê-lo até 3 ( três ) sócios para o mesmo dia.
30.
É permitida a presença de adultos nas piscinas, quando acompanhando crianças.
31.
Só será permitido o uso da piscina depois que o banhista se lave em um dos chuveiros próprios
para isto exitentes no deck.
32.
O uso da piscina far-se-á sempre em trajes adequados para banho.
33.
Fica terminantemente proibido banhar-se fazendo uso de óleo para bronzear ou qualquer
produto similar que possa prejudicar o funcionamento das bombas e filtros.
34.
É proibido ligar aparelhos de som nas áreas da piscina e seu apoio, exceto usando-se fones de
ouvido.
35.
É proibida a entrada de materiais com potencial perfurante ou cortante na área das piscinas.
36.
Fica proibido o acesso à área da piscina de pessoas portadoras de faixas, gazes, absorventes
higiênicos, algodão ou terem aplicado sobre a pele remédios ou substâncias oleosas.
37.
É proibido portar ou consumir alimentos e bebidas na área da piscina.
38.
É expressamente proibido o uso da piscina para promover festas e eventos de qualquer
natureza.
39.
É terminantemente proibida a prática de jogos esportivos, tais como frescobol, peteca, bola ou
qualquer outro que possa prejudicar o uso da piscina em paz e segurança; são também proibidas
pranchas e bóias que apresentem perigo aos demais usuários da piscina.
40.
A piscina funcionará diariamente a partir das 09:00 horas até as 17:00 horas, salvo
necessidades eventuais, a critério da Diretoria. A piscina será interditada para manutenção e
limpeza às segundas feiras, exceto carnaval e feriados, ou sempre que houver necessidade.
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c)
41.
d)
42.
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Do playground
A utilização do playground é privativa de crianças menores de 10 (dez) anos.
Das áreas esportivas
As áreas esportivas são de uso exclusivo dos associados e seus dependentes/moradores,
podendo se estender a convidados, desde que o número não exceda a 10 ( dez ) pessoas por
sócio ou morador.
Parágrafo único - Quando houver uma quantidade maior de jogadores do que a modalidade esportiva
permite, os sócios terão prioridade sobre os convidados.
43.
As áreas esportivas funcionarão de Segunda a Domingo, no horário de 06:00hs às 22:00hs.
44.
Os usuários devem respeitar os horários e categorias (de idade) estabelecidas para a utilização
das áreas esportivas.
Parágrafo único - Os jogadores da categoria infantil não podem participar de maneira alguma de
categorias maiores e os juvenis só podem participar da categoria adulto com a autorização e/ou a
presença de seus pais e/ou responsáveis
45.
Na área esportiva, em cada local específico (quadras, campos e pistas), só poderão ser
praticados os esportes a que se destinam, com número de atletas condizentes com as suas
modalidades.
46.
As aulas do tipo "Escolinha de Esportes", natação, hidroginástica, dança, ou qualquer atividade
sócio-desportiva sob orientação de professor de cada modalidade, para as quais sejam cobradas
mensalidades, devem ser desenvolvidas sempre na área esportiva correspondente, observandose os dias e horários programados, sendo proibida, durante as aulas, a permanência no local de
pessoas não autorizadas ou que não estejam envolvidas com as atividades praticadas.
§1º - Para as aulas de tênis só poderá ser reservada uma das quadras.
§2º – Os professores responsáveis por estas aulas assinarão um contrato de locação no qual se
obriguem a pagar uma taxa de manutenção das nossas instalações no valor de 15% da
mensalidade de cada aluno.
47.
É expressamente proibido o uso de patins, skates, sapatos, tacos, scooters e bicicletas, assim
como quaisquer outros objetos ou equipamentos que possam danificar as dependências próprias
às práticas esportivas
48.
A Diretoria do San Nícolas se reserva o direito de utilizar qualquer uma das dependências das
áreas esportivas para a realização de eventos sociais, jogos amistosos, torneios e campeonatos,
mesmo que estes coincidam com dias e horários pré-estabelecidos com atividades programadas,
sobre as quais terá prioridade.
49.
É proibido o uso de qualquer espaço esportivo para realização de eventos sociais e/ou
comemorações de caráter particular.
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50.
REGULAMENTO INTERNO DO RESIDENCIAL SAN NICOLAS
Todos os moradores ficam obrigados, no uso das áreas esportivas, a se identificar, quando
solicitado por funcionário ou morador do Residencial, para controle de uso das mesmas.
51.
A visita de outras equipes para jogos amistosos e competições só será possível através de
prévia autorização por escrito da Diretoria Executiva.
52.
A prática de qualquer modalidade esportiva é de total responsabilidade dos praticantes e seus
responsáveis. A Associação não se responsabiliza por eventuais acidentes que possam vir a
ocorrer.
e)
Do uso das quadras de tênis
53.
O jogo de SIMPLES é permitido, desde que haja uma quadra vaga quando do início do jogo.
Caso contrário, deve-se respeitar a prática de jogos de DUPLAS.
54.
Os associados podem jogar 1 set de 6 games, se houver outros jogadores à espera da quadra.
55.
Havendo empate, a decisão deve ser feita em “tie break”. No final de cada SET, devem ceder a
quadra para outros moradores que aguardam sua vez.
56.
Se os jogadores não estiverem jogando uma partida, terão direito a 30 minutos de bate bola, se
houver outros aguardando a vez
57.
Não é permitido o uso de calçados ou tênis com solado preto ou com sola do tipo "jogging" e
"cross-trainning" (solados extremamente rugosos).
f)
Do uso do campo de futebol
58.
A Diretoria poderá suspender as atividades no campo de futebol se este, em virtude de chuvas,
estiver encharcado (poças de água).
59.
Não é permitido o uso de chuteiras com travas metálicas no campo de futebol.
V - DO FUNCIONAMENTO DAS OBRAS
60.
As obras realizadas dentro do loteamento deverão obedecer às normas do Código de
Urbanismo e Edificação Municipal, bem como as restrições indicadas no Estatuto e
Regulamento Interno da Associação, no Memorial Descritivo do Loteamento e nos contratos do
loteador CIPESA ENGENHARIA S/A.
61.
O Conselho Consultivo de Obras e a Diretoria poderão editar normas regulamentadoras
suplementares, destinadas a disciplinar o trabalho nos canteiros de obras, desde que
compatíveis com as disposições deste regulamento.
62.
Aquele que pretender realizar no seu lote benfeitoria ou construção de qualquer natureza,
obriga-se a ter nele instalado hidrômetro para medição da quantidade de água por si consumida.
63.
Os hidrômetros serão instalados somente pela Associação e mediante pagamento de taxa. A
ligação de água, todavia, somente será autorizada se o proprietário, morador ou possuidor a
qualquer título estiver em dia com suas obrigações junto à Associação.
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64.
REGULAMENTO INTERNO DO RESIDENCIAL SAN NICOLAS
O uso individual da água poderá ser cobrado por faixas de consumo,
65.
Não será permitido o fracionamento dos lotes para fins de edificações, sendo vedado, por
conseguinte, a construção de mais de uma unidade residencial em cada lote.
66.
A faixa de recuo frontal nas edificações só poderá ser usada como jardim ou para construção de
piscina e passeio.
67.
As edículas poderão ser edificadas antes do início da construção principal, desde que utilizadas
como barracão provisório. O barracão, ou a edícula utilizada para essa finalidade, deverá ser
demolido(a) se a construção principal não for iniciada dentro do prazo de 120 dias, a contar da
expedição do alvará de licença pelo órgão público municipal competente.
68.
A residência só poderá ser habitada após autorização do Conselho Consultivo de Obras e
Diretoria que estabelecerão critérios técnicos para tal, não podendo o associado realizar a
mudança se não estiver quites com suas contribuições mensais.
69.
As ligações externas de luz, força elétrica, telefone, tv a cabo e similares serão
obrigatoriamente subterrâneas entre a via pública e a edificação principal.
70.
As lixeiras terão altura mínima de 1,50 metro e serão instaladas ao lado do poste de jardim.
71.
A topografia original da calçada não será alterada.
72.
As obras só poderão ser iniciadas após realização pela Associação, através do Conselho
Consultivo de Obras e Diretoria, e SMCCU de análise e aprovação dos projetos arquitetônicos
e emissão de autorização escrita, mantida uma cópia com a Associação, uma cópia com o
proprietário e outra com a portaria.
Parágrafo único - O acesso de materiais ou funcionários somente será permitido após a emissão
desta autorização.
73.
Antes de iniciar as obras, o proprietário deve solicitar à Associação a confecção de crachás para
os funcionários, entregando duas fotos, nome, número de identidade e endereço de todos eles,
bem como pagar as taxas que porventura existam.
74.
As obras somente funcionarão de segunda-feira a sexta-feira, de 7:00 às 17:00 horas.
75.
Aos sábados, domingos e feriados não haverá trabalho nas obras, salvo por necessidade
imperiosa e inadiável, a critério da Diretoria.
76.
Os caminhões de entrega de material somente poderão ingressar no loteamento a partir das
07:00 horas até as 16:00 horas. Aos sábados, domingos e feriados só poderão entrar no
loteamento com autorização especial da Diretoria, que também poderá flexibilizar o horário
limite para as 16:30 horas, dependendo da análise da solicitação do interessado no caso.
77.
As obras não poderão manter animais.
78.
Não é permitido fazer argamassa ou colocar materiais na via pública.
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79.
80.
REGULAMENTO INTERNO DO RESIDENCIAL SAN NICOLAS
Quando da execução dos serviços de terraplanagem, as vias públicas do loteamento ficarem
sujas, é de responsabilidade do dono da obra proceder à sua limpeza.
Os caminhões que transportam terra, entulhos, areia, brita, ou qualquer outro tipo de material
de construção sujeito a dispersão ou vazamento, só poderão transitar no loteamento com
proteção de lona. Se mesmo com esta proteção, houver vazamento ou dispersão de material, a
limpeza será de responsabilidade do proprietário da obra.
81.
Os caminhões que transportam concreto, além de não poderem ter vazamento de material, não
poderão, ao final do serviço, ser lavados nas vias do loteamento.
82.
83.
Os construtores deverão realizar limpeza semanal, às sextas-feiras, dos lotes utilizados como
depósito e bota-fora.
Caso a portaria avalie que não há condições de acesso de algum veículo de carga, devido a má
manutenção aparente ou descumprimento das normas do loteamento, esta poderá impedir-lhe o
acesso, comunicando o proprietário imediatamente.
84.
Só será permitida a utilização de lote de terceiros com autorização escrita do proprietário.
85.
Não é permitida a permanência de material de obra ou entulho nos passeios por prazo superior
a 24 horas.
86.
Os movimentos de terra deverão ser executados preservando os passeios e as bocas-de-lobo,
evitando que haja acúmulo de materiais que possam provocar entupimento.
87.
Não é permitida a construção de fossa séptica no passeio.
88.
Não é permitido fazer escavações nos canteiros centrais das vias, onde a rede de distribuição de
água está implantada, nem em áreas verdes, sem consulta e autorização da Diretoria.
89.
Iniciada a obra esta deverá ser completamente fechada com tapume, exceto de madeira
resinada, recuado 1m (um metro) do meio fio, que só poderá ser retirado após a colocação das
esquadrias, fechaduras e vidros na casa e fechamento de fossas sépticas ou outros buracos ou
elevações que ofereçam risco de acidentes.
§ 1º - No caso da construção de piscinas estas devem ser também protegidas por tapume, depois da
retirada do principal, até a sua conclusão e enchimento.
§ 2º - A retirada dos tapumes deverá ser autorizada por escrito pelo Conselho Consultivo de Obras
e a Diretoria.
§ 3º - As construções vizinhas de casas habitadas deverão ser fechadas com tapume de 1 metro
acima dos muros limítrofes.
§ 4º - Os lotes visinhos às construções, cujo proprietário tenha autorizado seu uso como depósito
de materiais e apoio à obra, também deverão ser fechados com tapume.
90.
As obras deverão manter depósitos de água tampados para evitar a proliferação de insetos. Um
empregado da Associação realizará todas as sextas-feiras à tarde, ou aos sábados pela manhã,
inspeção das construções para verificar a aplicação desta norma, devendo ser-lhe assegurado
acesso às mesmas.
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V - DA SEGURANÇA DAS OBRAS
91.
Os funcionários das obras deverão ser identificados na Portaria e receberão crachá de
identificação que lhes permitirá acesso ao loteamento.
92.
Não será permitido o acesso de funcionário à obra sem o crachá.
93.
Os crachás serão devolvidos à portaria diariamente.
94.
Não é permitida, após as 17:30 horas, de segundas às sextas-feiras, a permanência de operários
das construções dentro do loteamento desacompanhados do dono da obra.
95.
É responsabilidade do dono da obra manter atualizado o cadastro de funcionários perante à
Associação.
VI - DA SEGURANÇA DOS MORADORES
96.
É responsabilidade dos moradores manter atualizado o cadastro dos empregados domésticos
perante a Associação.
97.
Os empregados domésticos receberão crachá de identificação que lhes permitirá acesso ao
loteamento. Os crachás serão devolvidos à portaria diariamente.
98.
Os empregados domésticos não poderão ingressar no loteamento acompanhados de terceiros,
nem estes terão acesso para ir buscar aqueles, salvo com autorização expressa do morador.
99.
Os veículos dos moradores deverão ter selo de identificação, afixado no canto esquerdo inferior
do pára-brisa dianteiro, que lhes permitirá passagem livre pela portaria. Esse sistema de
identificação poderá, a critério da Associação, ser substituído por outro, mais eficiente ou
tecnologicamente avançado.
100.
Os moradores deverão comunicar à Associação sobre recepções com número superior a 15
pessoas, deixando a lista de convidados na portaria, evitando, assim, constrangimentos no
acesso.
101.
Nas residências em que houver piscina com acesso livre, esta deverá estar coberta com uma
rede ou outro tipo de proteção quando não estiver em uso.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
102.
As infrações a este Regulamento Interno ou a outras normas de conduta social aqui não
previstas, serão analisadas pela Diretoria, a quem caberá aplicar penas aos infratores, que
podem ser de advertência por escrito ou multas de até 5 (cinco) vezes a contribuição mensal
ordinária, conforme tabela anexa, sem prejuízo da reparação por perdas e danos que se
apurarem e de outras medidas judiciais cabíveis, com direito a defesa escrita ou oral apreciada
em reunião da Diretoria Executiva.
Parágrafo único – O associado que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar
incompatibilidade de convivência com os demais sócios, poderá ser constrangido a pagar multa
correspondente a 10 (dez) vezes a contribuição mensal ordinária, até posterior deliberação da
Assembléia Geral.
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104.
REGULAMENTO INTERNO DO RESIDENCIAL SAN NICOLAS
Os casos não previstos neste Reglamento Interno, serão resolvidos pela Diretoria.
O presente Regulamento Interno entrará em vigor a partir de seu registro no cartório
competente e será objeto de revisão a cada dois anos, contados da data de sua aprovação, sendo
a revisão aprovada em Assembléia Geral, convocada especialmente para esta finalidade,
através da maioria simples dos votos válidos, exigindo-se um quorum mínimo de dois terços
dos associados na primeira convocação e um quinto na segunda.
§ 1º: A Diretoria designará comissão relatora da proposta de revisão.
§ 2º: Caso não se consiga o quorum mínimo exigido, a revisão não será efetuada e o Regulamento
Interno vigente será mantido por mais dois anos contados da data da Assembléia.
105.
Qualquer outra alteração deste Regulamento Interno apenas será procedida em Assembléia
Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim pelo Presidente, pelo Conselho
Fiscal ou por 10% (dez por cento) dos sócios e mediante a aprovação da maioria simples dos
votos válidos, exigindo-se um quorum mínimo de dois terços dos associados na primeira
convocação e um quinto na segunda, sendo considerada não aprovada a mudança se este
número de presentes não for atingido
REVISÃO REALIZADA EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 05 DE ABRIL DE
2008.
ROBERTO CÉSAR ALVES CORREIA
Presidente
LUIZ ADRIANO DE L. PACHECO
Vice-Presidente
ADRIANO HENRIQUE C. BANDEIRA
Tesoureiro
PATRÍCIA MELO ROCHA
Secretária
AGNALDO QUINTELA DOS SANTOS
1º Conselheiro
DENIS SOARES ACIOLI
Suplente
LUIZ MELO ALVES
2º Conselheiro
SIMONE FIRMINO DE MENEZES
Suplente
SOLANGE MARIA DA SILVA
3º Conselheiro
FRANCISCO DE ASSIS V. AMORIM
Suplente
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ANEXO
TABELA DE MULTAS
INFRAÇÃO
MULTA
1. Não ter depósito apropriado para o lixo
2. Fazer qualquer varredura para a via pública
3. Impedir ou dificultar o livre escoamento das águas pelas sarjetas
ou canais das vias públicas
4. Danificar ou retirar espécies vegetais dos logradouros, áreas
verdes e demais de uso comum.
5. Trafegar pelas ruas do loteamento em velocidade superior a 30
km/h ou buzinando, usar alto falante, ou qualquer ação que venha a
perturbar o sossego das propriedades vizinhas.
6. Destinar, ainda que parcialmente, os lotes à criação de animais,
exploração de granjas, comercialmente ou não
7. Limpeza de terrenos com a utilização do processo de queimada.
8. A prática de jogos de azar, ainda que nas áreas de lazer, bem
como jogos de qualquer natureza nas vias públicas do loteamento.
9. Lançamento de lixo, detritos, entulho de construção, desmonte
nos lotes e nas áreas de uso comum do loteamento
10. Trânsito de Máquinas de esteiras nas vias públicas
11. Pessoas não habilitadas ou alcoolizadas a condução de veículos
nas vias do loteamento.
12. Caça de pássaro e animais silvestres no loteamento
13. Utilização pessoal de serviços dos empregados da Associação ou
de terceirizados durante o horário de trabalho
14. Pendurar roupas ou quaisquer objetos nas faces externas dos
muros.
15. Uso da piscina sem antes lavar-se em um dos chuveiros próprios
para isto exitentes no deck.
16. Banhar-se na piscina fazendo uso de óleo para bronzear ou
qualquer produto similar
18. Ligar aparelhos de som nas áreas da piscina e seu apoio, exceto
usando-se fones de ouvido.
17. Entrada de materiais com potencial perfurante ou cortante na
área das piscinas.
18. Acesso à área da piscina de pessoas portadoras de faixas, gazes,
absorventes higiênicos, algodão ou terem aplicado sobre a pele
remédios ou substâncias oleosas.
19. Portar ou consumir alimentos e bebidas na área da piscina.
20. Uso da piscina para promover festas e eventos de qualquer
natureza.
21. Prática de jogos esportivos nas piscinas
22. Praticar esportes não condizentes a área esportiva específica
23. Uso de patins, skates, sapatos, tacos, scooters e bicicletas, em
qualquer uma das quadras
1/2 contribuição até sua correção
1/2 contribuição
1/2 contribuição
2 x contribuição
3 x contribuição
4 x contribuição
4 x contribuição
1 x contribuição
2 x contribuição
5 x contribuição
5 x contribuição
4 x contribuição
3 x contribuição
1 x contribuição
1/2 contribuição
3 x contribuição
1 x contribuição
4 x contribuição
2 x contribuição
4 x contribuição
2 x contribuição
3 x contribuição
3 x contribuição
4 x contribuição
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REGULAMENTO INTERNO DO RESIDENCIAL SAN NICOLAS
24. O não cumprimento de que as obras somente funcionarão de
5 x contribuição
segunda a sexta-feira, de 7:00 as 17:00 horas
25. Trabalhar nas obras aos sábados, domingos e feriados (salvo
5 x contribuição
situações a critério da Diretoria)
26. Fazer argamassa ou colocar materiais na via pública
5 x contribuição
27. Utilização de lote de terceiros sem autorização escrita do
2 x contribuição
proprietário.
28. Permanência de material de obra ou entulho nos passeios por
1/2 contribuição até sua correção
prazo superior a 24 horas.
29. Permanência de funcionários de obras no loteamento,
4 x contribuição
desacompanhados dos donos da obra, após o horário de trabalho
30. Calçada que não obedece a Lei Federal Nº 10.098 / ABNT
1 x contribuição até sua correção
31. A não proteção da obra com Tapume
2 x contribuição até sua correção
32. Retirada do tapume de piscinas em construção, antes da sua
2 x contribuição até sua correção
conclusão e enchimento.
33. A retirada dos tapumes sem a autorização por escrito pelo
2 x contribuição até sua correção
Conselho Consultivo de Obras e a Diretoria.
34.A não proteção por tapumes dos lotes visinhos às construções,
cujo proprietário tenha autorizado seu uso como depósito de
2 x contribuição até sua correção
materiais e apoio à obra.
35.A não manutenção de depósitos de água tampados para evitar a
2 x contribuição até sua correção
proliferação de insetos.
36. A não realização pelos construtores de limpeza semanal, às
2 x contribuição até sua correção
sextas-feiras, dos lotes utilizados como depósito e bota-fora.
37. Não conduzir os cães com coleira e correia ou no colo de seu condutor
2 x contribuição até sua correção

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