371 - à Prefeitura Municipal de Descalvado

Transcrição

371 - à Prefeitura Municipal de Descalvado
Jornal Oficial do Município
de Descalvado
Órgão criado pela Lei Municipal nº 1.291, de 29 de Dezembro de 1992
Descalvado, 29 de Junho de 2011
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.456, DE
15 DE JULHO DE 2.011
PRORROGA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DA "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA REGIÃO LESTE DE DESCALVADO - AMORLESTE", DE QUE TRATA A LEI
MUNICIPAL Nº 2.975, DE 09 DE JANEIRO DE 2.009, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE, Prefeito do Município
de Descalvado, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Descalvado,
Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo
para cumprimento da obrigação constante do inciso I do Artigo 2º da
Lei nº 2.975, de 09 de Janeiro de 2.009, pela "ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DA REGIÃO LESTE DE DESCALVADO AMORLESTE", inscrita no C.N.P.J. sob nº 09.267.204/0001-87.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 15 dias de Julho de 2.011
DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE
Prefeito Municipal
Publicada no Paço Municipal, aos 15 de Julho de 2.011
SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.457, DE
15 DE JULHO DE 2.011
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHOS GESTORES
NAS UNIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO
Dr. Luís Antônio Panone, Prefeito do Município de
Descalvado, Estado de São Paulo, faz saber que o Poder Legislativo
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no âmbito do Poder Executivo junto
à Secretaria de Saúde os Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde
que integrem os serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, abrangendo:
I - Unidades Básicas de Saúde - UBS’s;
II - Unidades do Programa de Saúde da Família - PSF’s;
III - Unidades de Especialidades, de Serviços de Referência, Urgência e os de Emergencia.
Art. 2º - Os Conselhos terão por finalidade principal possibilitar a participação organizada da população visando auxiliar na:
I - elaboração das políticas de saúde, das audiências públi-
Ano XIX - Número: 371
cas e conferências congêneres;
II - consecução favorável à melhoria da qualidade de vida e
saúde da população face os serviços prestados pelas Unidades de Saúde, garantindo acesso universal, igualitário e integral ao assistido, abrangendo inclusive a promoção, prevenção e recuperação de sua saúde.
Art. 3º - São atribuições dos Conselhos:
I - acompanhar, avaliar, emitir relatórios e fiscalizar os serviços e as ações de saúde prestados à população;
II - propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle de ações e dos serviços da respectiva
Unidade de Saúde;
III - solicitar e ter acesso às informações de caráter técnicoadministrativo, econômico-financeiro e operacional relativos à Unidade de Saúde quando disponível;
IV - examinar prbpostas, denúncias e reclamações encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, vedado o anonimato, e a elas
prestar as manifestações e informações devidas;
V - definir estratégias de ação visando à integração do trabalho da Unidade de Saúde ao Plano Municipal de Saúde, assim como
Planos, Programas e Projetos Setoriais;
VI - elaborar, aprovar e submeter à homologação pelo Prefeito Municipal quanto ao Regimento Interno e normas de funcionamento de suas atividades;
VII - emitir relatório anual ou quando solicitado de suas atividades divulgando-o à comunidade local e encaminhando-o à Secretaria de Saúde ao Conselho Municipal de Saúde;
.
VIII - conhecer das questões de saúde da população, principalmente os de seus respectivos Setores Urbanos de abrangência;
IX - organizar a população para que sejam garantidas melhores condições de saúde;
X - proporcionar informações para os usuários da Unidade
de Saúde, de interesse da saúde coletiva bem como das atividades desenvolvidas pelo Sistema Único de Saúde;
XI - fomentar o interesse dos moradores dos Setores Urbanos abrangidos a fim de obter a sua participação ativa e consciente na
identificação e meios da solução das questões atinentes à saúde;
XII - representar a população perante as autoridades competentes, dentro de suas atribuições;
XIII - acompanhar, sugerir e avaliar as atividades das Unidades de Saúde e os serviços prestados à população;
XIV - exercerem demais atividades emanadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - Os Conselhos de que trata esta Lei terão composição tripartite com:
I - 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários
dos serviços de saúde, os quais serão eleitos pelos moradores da área
de abrangência da UBS ou PSF, mediante processo eleitoral a ser disciplinado em Decreto do Poder Executivo;
II - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores nas respectivas unidades, quando mantiverem vinculo de
trabalho a nível municipal, estadual ou federal, mediante processo simplificado de escolha a ser estabelecido pela própria Unidade de trabalho;
III - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes indicados pela Secretaria da Saúde.
§ 1º - Não poderá ser eleito Conselheiro o Servidor ou seu
substituto que exerça função de Chefia da UBS ou PSF.
§ 2º - Quando as Unidades de Especialidades, Serviços de
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Jornal Oficial do Município de Descalvado
Referência, Urgência e os de Emergência abrangerem a população de
todo o Município os Conselheiros representantes dos Usuários serão
eleitos em plebiscito a nível municipal.
Art. 5º - Integrarão cada Conselho 02 (dois) representantes
dos usuários, 01 (um) representante dos trabalhadores das UBS’s, PSF’s
e Unidades de Especialidades, de Serviços de Referência, Urgência e
os de Emergência.
Parágrafo único - A Secretaria de Saúde poderá deliberar
pela constituição de Conselhos Gestores com o dobro do número de
representantes quando suas áreas de atuação venham a abranger setor
de maior dimensão territorial, de elevada demanda de atendimento ou
demais condicionantes que se justifique esta disposição.
Art. 6º - A Secretaria de Saúde fixará a área de abrangência
de atuação dos Conselhos Gestores.
Art. 7º - Os Conselheiros terão mandado de 02 (dois) anos,
permitida uma única recondução e cujas funções não serão remuneradas, contudo, consideradas de relevante serviço público.
Art. 8º - No exercício de suas funções, os Conselheiros possuirão:
I - as seguintes prerrogativas:
a) recorrer ao Conselho Municipal de Saúde sempre que o
Conselho Gestor ao qual integre não atender suas reivindicações;
b) obter vista de documentos afetos à Unidade a qual represente, mediante solicitação escrita e fundamentada, vedados os casos
sujeitos ao sigilo de ética profissional ou de normatização legal;
c) acessar e obter informações junto aos usuários referentes
ao atendimento e funcionamento da Unidade e sobre o desempenho
das atividades;
II - os seguintes deveres:
a) comparecer às reuniões do Conselho na forma estabelecida
em Regimento Interno;
b) repassar as informações obtidas junto à Comunidade e à
Unidade aos demais Conselheiros;
c) divulgar as atividades do Conselho em sua Comunidade;
d) adotar providências necessárias para encaminhamento e
cumprimento das resoluções do Conselho;
e) colaborar com os serviços da Unidade de Saúde quando
solicitado, dentro de suas atribuições e de sua disponibilidade;
f) divulgar aos usuários as atividades de saúde desenvolvidas pela Unidade;
III - as seguintes proibições:
a) obter qualquer tipo de privilégio para si ou para outrem,
utilizando-se, de qualquer forma, de suas funções;
b) receber qualquer tipo de remuneração ou donativos pelo
exercício de suas funções;
c) obstaculizar o exercício das atividades da Unidade de Saúde.
Parágrafo único - É vedado aos representantes dos usuários realizarem tarefas que competem aos Servidores. da Unidade e
adentrar nas dependências da Unidade de Saúde em áreas consideradas restritas sem estar acompanhado.do Conselheiro representante dos
Servidores ou autorizado pelo responsável da Unidade.
Art. 9º - Competirá:
I - à Secretaria Municipal de Saúde prestar todo subsídio
necessário à regular instituição e exercício das atividades dos Conselhos Gestores, sua organização e orientação para atuação;
II - ao Conselho Municipal de Saúde fiscalizar, opinar, avaliar e adotar decisões de sua competência quanto à atuação dos Conselheiros e respectivos Conselhos Gestores.
Art. 10 - Decreto do Poder Executivo regulamentará esta
Lei, no que couber.
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias vinculadas junto à
Secretaria de Saúde.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
29 de Junho de 2011
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 15 dias de Julho
de 2.011
DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE
Prefeito Municipal
Publicada no Paço Municipal, aos 15 dias do mês de Julho
de 2.011
SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.458, DE
20 DE JULHO DE 2.011
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA.
Dr. Luís Antônio Panone, Prefeito do Município de
Descalvado, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores do Poder
Legislativo do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a
abertura de créditos adicionais especiais as dotações orçamentárias do
corrente exercício, na forma a seguir compreendida:
02.03.02 - DIV. SUP. PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS
15.451.0225.1.015 - Eq. Mat. Perm./Obras/Imóvel - Serv. Obras
44.90.51.00 - Obras e Instalações......................................R$ 45.000,00
02 - Transferências e Convênios de Recursos Federais Vinculados
02.07.03 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - CRECHE
12.365.0219.1.026 - Eq. Mat. Perm./Obras/Imóvel - Creche
44.90.51.00 - Obras e Instalações....................................R$ 650.000,00
Total................................................R$ 695.000,00
Art. 2º - Os créditos adicionais especiais constantes acima
correrão por conta do superávit financeiro da conta específica do Convênio nº 864/10, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Regional, no valor de R$ 37.200,00, do excesso de arrecadação por
conta das receitas de aplicações financeiras dos recursos do Convênio
nº 864/10 no corrente exercício, no valor de R$ 6.800,00 e do excesso
de arrecadação por conta do Convênio a ser assinado conforme publicação dos Municípios contemplados com os recursos do FNDE, em
conformidade com a Resolução 29, de 29 de junho de 2.011, no valor
de R$ 650.000,00.
Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III
do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013 aprovado pela Lei
nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 3.335, de 24/08/2.010, os respectivos programas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 20 de Julho de
2.011
DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE
Prefeito Municipal
Publicada no Paço Municipal, aos 20 de Julho de 2.011
SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
29 de Junho de 2011
Jornal Oficial do Município de Descalvado
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.459, DE
26 DE JULHO DE 2.011
AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DE DESCALVADO A
TRANSFERIR AO PATRIMÔNIO DO PODER EXECUTIVO
LOCAL UM VEÍCULO E UMA MÁQUINA DE CAFÉ, CONFORME ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Poder Legislativo de Descalvado, Estado de
São Paulo, fica autorizado a transferir ao patrimônio do Poder Executivo de Descalvado os seguintes bens móveis:
I - 01 (um) automóvel, da marca Volkswagen, Pólo Sedan,
motor 2.0, ano de fabricação 2003, modelo 2003, cor preta, placa CPV
8963, chassi sob n.º 9BWJE09A03P056197;
II - 01 (uma) máquina de Café Expresso, marca SAECO,
modelo Stratos.
Parágrafo único - As despesas para transferência de propriedade do veículo referido no inciso I deste Artigo ficam a cargo da
Prefeitura Municipal.
Artigo 2º - Passa a fazer parte integrante da presente Lei o
Ofício PGM n.º 738/11, protocolizado na Câmara Municipal na data
de 21 de julho de 2011, sob número 010140, cujo pedido para transferência de patrimônio nele consta.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, em 26 de Julho de
2.011
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Ficha 068
02.07.05 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - MERENDA
10.306.0216-2.044 - Manutenção da Merenda Escolar - Recursos da União
33.90.30.00 - Material de Consumo.................................R$ 41.000,00
Fonte de Recurso: 05 - Transferências e Convênios de Recursos Federais Vinculados
Ficha 0028
02.01.07 - GABINETE DO PREFEITO - FMDCA
08.244.0211.2.0008 - Manut. Ativ. Fundo Social de Solidariedade
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 3.500,00
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Total........................................R$ 44.500,00
Art. 2º - Os créditos adicionais suplementares constantes do
artigo 1º correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
Ficha 0025
02.01.03 - GABINETE DO PREFEITO - FMDCA
08.243.0208.2.004 - Manut. Ativ. - FMDCA
33.50.43.00 - Subvenções Sociais.......................................R$ 44.500,00
Fonte de Recurso: 06 - Outras Fontes de Recursos
Total......................................R$ 44.500,00
Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III
do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013 aprovado pela Lei
nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes
Orçamentárias aprovada pela Lei nº 3.335, de 24/08/2.010, os respectivos programas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, ao 1º dia do mês de
Julho de 2.011.
DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
Publicado no Paço Municipal em 1º de Julho de 2.011
DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE
Prefeito Municipal
ALINE FINATO BERTOLETI
Procuradora Assistente do Município
Publicada no Paço Municipal, aos 26 de Julho de 2.011
SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 3.756, DE
04 DE JULHO DE 2.011
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 3.755, DE
1º DE JULHO DE 2.011
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA.
Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de
Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a delegação de competência constante no Decreto
nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010; em conformidade ainda com o artigo
6º, inciso IV da Lei Municipal nº 3.368, de 16 de novembro de 2.010;
Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de
Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010; em conformidade ainda com o
artigo 6º, inciso II da Lei Municipal nº 3.368, de 16 de novembro de
2.010;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos no setor de contabilidade do serviço
de Finanças da Prefeitura Municipal de Descalvado, créditos adicionais suplementares as seguintes dotações orçamentárias:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no setor de contabilidade do serviço de
Finanças da Prefeitura Municipal de Descalvado, crédito adicional suplementar à seguinte dotação orçamentária:
02.02.01 - DIVISÃO DE PREV. ASS. MÉDICA À SAÚDE - FMS
020201.10.301.0212.1.007 - Eq. Mat. Perm./Obras/Imóveis
44.90.51.00 - Obras e Instalações....................................R$ 100.000,00
Total....................................R$ 100.000,00
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Jornal Oficial do Município de Descalvado
Art. 2º - O crédito adicional suplementar constante do artigo 1º correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
02.02.01 - DIVISÃO DE PREV. ASS. MÉDICA À SAÚDE - FMS
020201.10.301.0212.1.007 - Eq. Mat. Perm./Obras/Imóveis
44.90.51.00 - Obras e Instalações.....................................R$
100.000,00
Total....................................R$ 100.000,00
Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III
do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013 aprovado pela Lei
nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes
Orçamentárias aprovada pela Lei nº 3.335, de 24/08/2.010, os respectivos programas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 04 dias do mês
de Julho de 2.011.
DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
29 de Junho de 2011
nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes
Orçamentárias aprovada pela Lei nº 3.335, de 24/08/2.010, os respectivos programas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 07 dias do mês
de Julho de 2.011.
DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
Publicado no Paço Municipal em 07 de Julho de 2.011
ALINE FINATO BERTOLETI
Procuradora Assistente do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 3.758, DE
07 DE JULHO DE 2.011
Publicado no Paço Municipal em 04 de Julho de 2.011
ALINE FINATO BERTOLETI
Procuradora Assistente do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 3.757, DE
07 DE JULHO DE 2.011
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA.
Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de
Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010; em conformidade ainda com o
artigo 6º, parágrafo único da Lei Municipal nº 3.368, de 16 de novembro de 2.010;
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos no setor de contabilidade do serviço
de Finanças da Prefeitura Municipal de Descalvado, créditos adicionais suplementares as seguintes dotações orçamentárias:
Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de
Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010; em conformidade ainda com o
artigo 6º, inciso II da Lei Municipal nº 3.368, de 16 de novembro de
2.010;
Ficha 275
07.07.06 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - OUTROS
12.361.0221.2.068 - Manutenção do Transporte de Alunos - QSE
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...R$ 390.000,00
05 - Transferências e Convênios de Recursos Federais Vinculados
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no setor de contabilidade do serviço de
Finanças da Prefeitura Municipal de Descalvado, crédito adicional
suplementar à seguinte dotação orçamentária:
Ficha 0469
12.361.0221-2.077 - Manutenção do Ensino Fundamental - QSE
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...R$ 100.000,00
05 - Transferências e Convênios de Recursos Federais Vinculados
Ficha 176
02.03.02 - DIV. SUP. PROJ. OBRAS PÚBLICAS
15.451.0225.1.015 - Eq. Mat. Perm./Obras/Imóveis - Serviços de Obras
44.90.51.00 - Obras e Instalações....................................R$ 77.000,00
01 - Tesouro
Total..........................................R$ 77.000,00
Ficha 0272
12.361.0221.1.083 - Eq. Mat. Perm./Obras/Imóvel - QSE
44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente.....R$ 100.000,00
05 - Transferências e Convênios de Recursos Federais Vinculados
Art. 2º - O crédito adicional suplementar constante do artigo 1º correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
Ficha 0273
12.361.0221-2.077 - Manutenção do Ensino Fundamental - QSE
33.90.30.00 - Material de Consumo................................R$ 150.000,00
05 - Transferências e Convênios de Recursos Federais Vinculados
Total........................................R$ 740.000,00
Ficha 431
15.452.0270.1.015 - Eq. Mat. Perm./Obras/Imóveis - Serviços de Obras
44.90.51.00 - Obras e Instalações.....................................R$ 77.000,00
Total.........................................R$ 77.000,00
Art. 2º - Os créditos adicionais suplementares constantes do
artigo 1º correrão por conta do superávit financeiro verificado em 31/
12/2010, conforme segue:
Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III
do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013 aprovado pela Lei
Saldo em Conta CEF 672004-3 Conta Contábil 2230 em 31/12/2010...R$ 832.152,94
(-) Restos a Pagar................................................................R$ 61.376,20
29 de Junho de 2011
Jornal Oficial do Município de Descalvado
— 05 —
Saldo Livre para utilização em 2.011............................R$ 770.776,74
Total........................................R$ 740.000,00
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 07 dias do mês
de Julho de 2.011.
Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III
do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013 aprovado pela Lei
nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes
Orçamentárias aprovada pela Lei nº 3.335, de 24/08/2.010, os respectivos programas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 07 dias do mês
de Julho de 2.011.
DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
Publicado no Paço Municipal em 07 de Julho de 2.011
ALINE FINATO BERTOLETI
Procuradora Assistente do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
Publicado no Paço Municipal em 07 de Julho de 2.011
ALINE FINATO BERTOLETI
Procuradora Assistente do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 3.759, DE
07 DE JULHO DE 2.011
CONVALIDA A INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO PROGRAMA "A HISTÓRIA NA SALA DE AULA" AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE
ESPECIFICA.
Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de
Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de julho de 2.010 e considerando que a Secretaria de Educação e Cultura objetiva com recursos próprios e mediante
a instituição do Programa de que trata este Decreto ampliar os conhecimentos e capacitar seu corpo de Docentes:
DECRETA:
Art. 1º - Fica convalidada a instituição no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura do Programa "A HISTÓRIA NA SALA
DE AULA" aos Professores da Rede Municipal de Ensino Fundamental.
Art. 2º - O Programa tem por objetivo dar suporte técnico
aos Profissionais da Educação para trabalharem os temas relacionados a história e geografia em sala de aula, discutindo, relacionando e
ampliando os conhecimentos dentro do contexto da História Municipal, Regional e do Brasil, especialmente visando a iniciação à introdução de conhecimentos sobre a História Afro-Brasileira para posterior
cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o
Ministério Público Federal.
Art. 3° - A inserção dos Professores no referido Programa é
facultativa e compreenderá aulas expositivas e dialogadas, análises de
imagens, fontes documentais e visitações técnicas nas cidades de
Mariana, Ouro Preto e Tiradentes no Estado de Minas Gerais e na
Capital deste Estado.
Art. 4º - Para consecução do Programa "A História na Sala
de Aula” a Secretaria de Educação e Cultura promoverá o custeio de
recursos humanos e transporte dos participantes e equipe que atue junto ao Programa, correndo as despesas por conta de dotações orçamentárias consignadas na respectiva Secretaria.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 3.760, DE
08 DE JULHO DE 2.011
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA.
Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de
Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a delegação de competência constante no Decreto
nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010; em conformidade ainda com o artigo
6º, parágrafo único da Lei Municipal nº 3.368, de 16 de novembro de
2.010;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos no setor de contabilidade do serviço
de Finanças da Prefeitura Municipal de Descalvado, créditos adicionais suplementares as seguintes dotações orçamentárias:
02.07.03 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - MDE - CRECHE
12.365.0219.2.040 - Manutenção da Atividade - Creche
31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 250.000,00
33.90.13.00 - Obrigações Patronais...................................R$ 40.000,00
01 - Tesouro
02.05.01 - DIVISÃO DE FINANÇAS
04.123.0204.2.025 - Manutenção da Atividade - Finanças
31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 200.000,00
31.90.13.00 - Obrigações Patronais...................................R$ 40.000,00
01 - Tesouro
02.07.05 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - MERENDA
10.306.0216-2.044 - Manutenção da Merenda Escolar - Recursos da União
33.90.30.00 - Material de Consumo..................................R$ 42.000,00
05 - Transferências e Convênios de Recursos Federais Vinculados
02.07.04 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - AEF
12.361.0220.2.060 - Transporte de Alunos Ensino Básico- Rec. Próprio
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 65.000,00
02 - Transferências e Convênios de Recursos Estaduais Vinculados
Total........................................R$ 637.000,00
Art. 2º - Os créditos adicionais suplementares constantes do
artigo 1º correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
02.07.09 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.0239.2.062 - Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb 40%
31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 250.000,00
31.90.13.00 - Obrigações Patronais...................................R$ 40.000,00
02 - Transferências e Convênios de Recursos Estaduais Vinculados
02.03.01 - DIV. FISC. DE TRANSITO EXEC. SERVIÇOS PÚBLICOS
CONTINUA
— 06 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
15.452.0228.2.019 - Manutenção dos Serviços - Limpeza Pública
31.90.13.00 - Obrigações Patronais.................................R$ 80.000,00
31.90.16.00 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil...R$
50.000,00
01 - Tesouro
02.11.01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0202.2.026 - Manutenção da Atividade - Administração
31.90.13.00 - Obrigações Patronais.................................R$ 75.000,00
01 - Tesouro
Subtotal...................................R$ 595.000,00
E do superávit financeiro apurado no exercício de 2.010:
Saldo em Conta Corrente em 31/12/2010......................R$ 215.288,84
(-) Restos a Pagar.............................................................R$ 165.566,80
Saldo Livre para utilização em 2.011...............................R$ 49.722,04
Valor utilizado neste Decreto............................................R$ 42.000,00
Total........................................R$ 637.000,00
Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III
do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013 aprovado pela Lei
nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes
Orçamentárias aprovada pela Lei nº 3.335, de 24/08/2.010, os respectivos programas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 08 dias do mês
de Julho de 2.011.
DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
Publicado no Paço Municipal em 08 de Julho de 2.011
ALINE FINATO BERTOLETI
Procuradora Assistente do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 3.761, DE
12 DE JULHO DE 2.011
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.
Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município
de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a delegação de competência constante no
Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010; em conformidade ainda
com o artigo 6º, inciso IV da Lei Municipal nº 3.368, de 16 de novembro de 2.010;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no setor de contabilidade do serviço de
Finanças da Prefeitura Municipal de Descalvado, crédito adicional
suplementar à seguinte dotação orçamentária:
02.09.01 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08.244.0209.2.027 - Manutenção da Atividade - FMAS Recursos Próprios
33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...R$ 5.000,00
01 - Tesouro
Total.........................................R$ 5.000,00
Art. 2º - O crédito adicional suplementar constante do arti-
29 de Junho de 2011
go 1º correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
02.09.01 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08.244.0209.2.027 - Manutenção da Atividade - FMAS Recursos Próprios
31.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...R$ 5.000,00
01 - Tesouro
Total..........................................R$ 5.000,00
Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III
do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013 aprovado pela Lei
nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes
Orçamentárias aprovada pela Lei nº 3.335, de 24/08/2.010, os respectivos programas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 12 dias do mês
de Julho de 2.011.
DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
Publicado no Paço Municipal em 12 de Julho de 2.011
ALINE FINATO BERTOLETI
Procuradora Assistente do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 3.762, DE
12 DE JULHO DE 2.011
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.
Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de
Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010; em conformidade ainda com o
artigo 6º, inciso II da Lei Municipal nº 3.368, de 16 de novembro de
2.010;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no setor de contabilidade do serviço de
Finanças da Prefeitura Municipal de Descalvado, crédito adicional suplementar à seguinte dotação orçamentária:
02.03.01 - DIV. FISC. DE TRANS. EXEC. SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0228.2.021 - Manutenção dos Serviços - Praças e Jardins
33.90.30.00 - Material de Consumo..................................R$ 9.000,00
01 - Tesouro
Total......................................R$ 9.000,00
Art. 2º - O crédito adicional suplementar constante do artigo
1º correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
02.03.01 - DIV. FISC. DE TRANS. EXEC. SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0228.1.012 - Eq. Mat. Perm./Obras/Imóvel - Limpeza Pública
44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente.........R$ 9.000,00
01 - Tesouro
Total......................................R$ 9.000,00
Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III
do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013 aprovado pela Lei
nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes
Orçamentárias aprovada pela Lei nº 3.335, de 24/08/2.010, os respec-
29 de Junho de 2011
Jornal Oficial do Município de Descalvado
— 07 —
tivos programas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 12 dias do mês
de Julho de 2.011.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
CONVOCA A VIII CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NO MUNICÍPIO DE DESCALVADO E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES QUE ESPECIFICA.
Publicado no Paço Municipal em 12 de Julho de 2.011
ALINE FINATO BERTOLETI
Procuradora Assistente do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 3.763, DE
13 DE JULHO DE 2.011
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.
Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município
de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a delegação de competência constante no
Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010; em conformidade ainda
com o artigo 6º, inciso II da Lei Municipal nº 3.368, de 16 de novembro de 2.010;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no setor de contabilidade do serviço de
Finanças da Prefeitura Municipal de Descalvado, crédito adicional
suplementar à seguinte dotação orçamentária:
02.03.02 - DIV. SUP. PROJ. OBRAS PÚBLICAS
15.451.0225.1.015 - Eq. Mat. Perm./Obras/Imóveis - Serviços de Obras
44.90.51.00 - Obras e Instalações.....................................R$ 23.000,00
01 - Tesouro
Total......................................R$ 23.000,00
Art. 2º - O crédito adicional suplementar constante do artigo 1º correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
15.452.0270.1.015 - Eq. Mat. Perm./Obras/Imóveis - Serviços de Obras
44.90.51.00 - Obras e Instalações.....................................R$ 23.000,00
01 - Tesouro
Total.......................................R$ 23.000,00
Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III
do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013 aprovado pela Lei
nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes
Orçamentárias aprovada pela Lei nº 3.335, de 24/08/2.010, os respectivos programas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 13 dias do mês
de Julho de 2.011.
DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
Publicado no Paço Municipal em 13 de Julho de 2.011
ALINE FINATO BERTOLETI
Procuradora Assistente do Município
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 3.764, DE
19 DE JULHO DE 2.011
Dr. Luís Antônio Panone, Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010, em
conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social; considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a
implementação da Política de Assistência Social do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a VIII Conferência Municipal de
Assistência Social, a ser realizada nos dias 27 de Julho do corrente
ano, a partir das 19 horas e dia 28 de Julho do corrente ano, das 8 às 12
horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, à Rua Dom Pedro II, nº
100 - FEPASA, tendo como tema central: "Consolidar o SUAS e valorizar seus trabalhadores", ficando, ainda, convocadas as Autoridades,
Representantes de Entidades e a população em geral para participação.
Art. 2º - Fica, ainda, por este Decreto aprovado o Regimento
Interno da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, o qual
passa a fazer parte integrante deste.
Art. 3º - As despesas decorrentes da realização desta Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, vinculadas à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, suplementadas
se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 19 dias do mês
de Julho de 2.011.
DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE
Prefeito Municipal
REGINA CÉLIA GOMES GONÇALVES DE MATTOS
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado no Paço Municipal em 19 de Julho de 2.011
SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
REGIMENTO INTERNO DA VIII CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
Do Objetivo, Temário e da Organização
Art. 1º - A VIII Conferência Municipal da Assistência Social
será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS e realizada de 27/28 de julho de 2011.
Art. 2º - A VIII Conferência Municipal da Assistência Social
foi convocada pelo Decreto nº 3.764, de 19 de Julho de 2011, assinado,
conjuntamente, pelo Prefeito e pelo Presidente do Conselho Municipal
de Assistência Social, em cumprimento ao disposto no artigo 18, inciso
VI, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
Art. 3º - A VIII Conferência Municipal da Assistência Social
constitui-se em instância máxima de participação da sociedade civil e
governo, com a finalidade de avaliar a política de assistência social e
deliberar diretrizes para aperfeiçoar, implementar e consolidar o SisteCONTINUA
— 08 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
ma Único da Assistência Social - SUAS.
Art. 4º - A VIII Conferência tem por objetivo avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS) na perspectiva da valorização dos trabalhadores e da
qualificação dos serviços, programas e benefícios e eleger delegados
para VIII Conferência Estadual de Assistência e como objetivos específicos:
I - Avaliar os avanços obtidos na gestão de trabalho no SUAS
e propor estratégias para implementação do NOB/RH, como mecanismo para qualificar os serviços e consolidar o SUAS no sistema de proteção social não-contributivo brasileiro.
II - Analisar a qualidade da oferta dos serviços, programas,
projetos e benefícios da assistência social sob a lógica do trabalho articulado em rede (entidades socioassitenciais e unidades estatais), do
protagonismo e participação dos usuários e da valorização dos trabalhadores.
III - Propor estratégias para ampliação do alcance das atenções ofertadas pelo SUAS no processo de erradicação da pobreza extrema, definindo articulações intersetoriais prioritárias e formas de financiamento adequadas.
IV - Avançar na propositura de estratégia para a consolidação da participação e do controle social na assistência social, como
eixo estruturante do SUAS para o fortalecimento do protagonismo dos
usuários e para valorização dos trabalhadores.
Art. 5º - A VII Conferência Municipal de Assistência Social
tem como tema geral: Avançando na consolidação do Sistema Único
de Assistência Social com a Valorização dos Trabalhadores e a Qualificação da Geração, dos Serviços, Programas e Projetos e Benefícios e
como Subtemas:
I - Estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no
SUAS.
II - Reordenamento e qualificação dos serviços
socioassistenciais.
III - Fortalecimento da participação e do controle social
IV - Os Desafios do SUAS na erradicação da extrema pobreza no Brasil.
Art. 6º - Poderão se inscrever como participantes da VII Conferência Municipal de Assistência Social pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento e elaboração da Política de Assistência
Social na condição de:
I - Delegado, desde que devidamente credenciado, com direito a voz e voto;
II - Representantes governamentais;
III - Representantes da sociedade civil, os seguintes segmentos:
a) entidades de assistência social;
b) entidades representantes dos trabalhadores da Política de
Assistência Social e profissionais da área;
c) usuários e organizações de usuários.
IV - Convidados, desde que devidamente credenciados, com
direito a voz;
a) pessoas interessadas nas questões afetas à Política de Assistência Social;
b) representantes das Universidades, Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, Judiciário, Ministério Público, Conselhos
de Políticas Públicas e de Direitos.
Parágrafo único - São Delegados Natos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 7º O credenciamento dos participantes da VIII Conferência Municipal de Assistência Social será efetuada no dia 28/07/2011
às 8 horas e 30 minutos.
CAPÍTULO II
Dos Painéis a Palestras
Art. 8º - Os painéis e palestras terão por finalidade promo-
29 de Junho de 2011
ver o aprofundamento do debate dos 4 (quatro) subtemas, com vistas a
subsidiar os participantes, quanto aos trabalhos em grupo.
Art. 9º - Os painéis e/ou palestras contarão com expositor(es)
para discorrer sobre o temário, que disporão de 15 a 30 minutos para
sua apresentação, e mais 10 serão destinados aos debates com a plenária.
Art. 10 - Cada painel e/ou palestra terá a colaboração de um
Coordenador de Mesa, indicado pela Comissão Organizadora, que ficará responsável por controla o uso do tempo e organizar as perguntas
formuladas pela plenária.
Art. 11 - A Comissão Organizadora indicará um relator, que
ficará responsável, durante a exposição pelo resumo escrito da fala dos
expositor (es) sobre o tema.
Art.12 - As perguntas dos participantes poderão ser feitas
oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhada ao Coordenador
da Mesa
CAPÍTULO III
Dos Grupos de Trabalho
Art. 13 - Os Grupos de Trabalho serão formados por até 20
participantes, devendo conter 1 (um) Coordenador e 2 (dois) Relatores,
sendo um dos relatores indicado pela comissão Organizadora e o outro
eleito pelo Grupo.
Art. 14 - O Coordenador terá a função de:
I - Conduzir as discussões;
II - Controlar o tempo;
III - Estimular a participação dos membros do Grupo de Trabalho.
Art. 15 - Os Relatores do Grupo de Trabalho terão a função
de:
I - Registrar as opiniões consensuais das discussões dos participantes;
II - Elaborar o respectivo relatório
III - Participar da elaboração e consolidação do Relatório
Final, Assessorando o Relator Geral, de acordo com o roteiro básico
fornecido pela Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal
de Assistência Social.
Parágrafo único - Constarão dos relatórios dos grupos as
propostas que obtiveram, no mínimo, a aprovação de metade mais um
dos participantes do respectivos grupos.
Art. 16 - Os relatórios dos grupos serão encaminhados ao
Relator Geral para elaboração do Relatório Final.
CAPÍTULO IV
Das Sessões Plenárias
Art. 17 - As Sessões Plenárias serão abertas a todos os participantes da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, observando os dispostos no incisos I e II, do artigo 4º, deste Regimento.
Art. 18 - A Sessão Plenária Final terá caráter deliberativo
com a finalidade de:
I - Debater e aprovar o Relatório Final e as Moções que forem apresentadas durante a VIII Conferência Municipal de Assistência
Social;
II - Eleger 02 Delegados para participar da VIII Conferência Estadual de Assistência Social;
SEÇÃO I
Da eleição dos Delegados
Art. 19 - Serão Candidatos a Delegados para a VIII Conferência Estadual de Assistência Social, os participantes elencados no
inciso I, II e III do artigo 6º deste Regimento.
Parágrafo Único - Os candidatos a Delegados deverão apresentar documentos de identificação oficial da entidade que representa.
29 de Junho de 2011
Jornal Oficial do Município de Descalvado
Art. 20 - O credenciamento dos candidatos a Delegados para
a VIII Conferência Estadual de Assistência Social será realizada no
dia 27/07/2011 às 8 horas e 30 minutos.
Art. 21 - A escolha dos 02 Delegados para a VIII Conferência Estadual de Assistência Social, entre Participantes da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, será paritária na seguinte proporção:
I - 50% dos representantes da Sociedade Civil, conforme
segmentos abaixo relacionados:
a) Dos usuários de Serviço de Assistência Social;
b) Dos trabalhadores da área
c) Das entidades prestadoras de serviços, de atendimento,
assessoria de direitos.
II - 50% dos representantes dos prestadores de serviços de
Assistência Social do Setor Publico.
Parágrafo Único - Serão eleitos 02 suplentes de delegados
paritariamente.
SEÇÃO II
Do Relatório Final
Art. 22 - A apreciação do Relatório Final dar-se-á observando os seguintes critérios:
I. As deliberações serão lidas na Seção Plenária Final, presidida pela mesa Diretora a ser formada pela Comissão Organizadora
para esse fim;
II. Aos Delegados é assegurado o direito de solicitar o exame, em destaque, de qualquer item do Relatório Final;
III. As solicitações de destaque deverão ser encaminhadas
à Mesa Diretora de Plenário até 10 minutos após o término da leitura
do Relatório Final;
IV. Os destaques devem constituir-se em propostas de redação alternativa, acréscimo ou supressão em relação aos itens destacados;
V. Os propositores de destaque terão 05 minutos
improrrogáveis para a defesa de seu ponto de vista e o Coordenador
da Mesa Diretora, concederá a palavra a seguir, e por igual período, a
um máximo de 02 participantes que se apresentem, para defender posições contra e a favor daquela do proponente do destaque;
VI. Após o exercício do contraditório, os destaques serão
colocados em votação, sendo aprovado aquele que obtiverem a maioria simples dos votos dos participantes presentes;
VII. Após a votação dos destaques, proceder-se-á a votação
do Relatório Final.
SEÇÃO III
Das Moções
Art. 23 - As Moções deverão ser apresentadas à Mesa Diretora, devidamente assinadas por 30% da Plenária, no mesmo prazo
concedido para a apresentação de destaque.
Art. 24 - Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas a que obtiverem a maioria dos votos dos participantes.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art. 25 - Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre
que julgarem que não esta sendo cumprido o regimento.
Parágrafo Único - Em regime de votação, são vedados os
levantamentos de questões de ordem.
Art. 26 - Serão conferidos a todos os participantes da VIII
Conferência Municipal de Assistência Social e aos Painelistas e Membros da Comissão Organizadora.
— 09 —
Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Organizadora e apresentados para a votação da Plenária.
Art. 28 - Será divulgada pela comissão Organizadora, após o
termino do credenciamento, o número de delegados e delegadas da VIII
Conferência Municipal de Assistência Social, bem como o número de
convidados e convidadas.
Art. 29 - O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da VIII Conferência Municipal de Assistência Social.
Descalvado, 19 de Julho de 2.011.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 3.765, DE
20 DE JULHO DE 2.011
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA.
Dr. Luís Antônio Panone, Prefeito do Município de
Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Lei nº 3.458, de 20 de Julho de 2.011;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos no setor de contabilidade do serviço
de Finanças da Prefeitura Municipal de Descalvado, créditos adicionais especiais as seguintes dotações orçamentárias:
02.03.02 - DIV. SUP. PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS
15.451.0225.1.015 - Eq. Mat. Perm./Obras/Imóvel - Serv. Obras
44.90.51.00 - Obras e Instalações.......................................R$ 45.000,00
02 - Transferências e Convênios de Recursos Federais Vinculados
02.07.03 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - CRECHE
12.365.0219.1.026 - Eq. Mat. Perm./Obras/Imóvel - Creche
44.90.51.00 - Obras e Instalações...................................R$ 650.000,00
Total..................................................R$ 695.000,00
Art. 2º - Os créditos adicionais especiais constantes acima
correrão por conta do superávit financeiro da conta específica do Convênio nº 864/10, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Regional, no valor de R$ 37.200,00, do excesso de arrecadação por
conta das receitas de aplicações financeiras dos recursos do Convênio
nº 864/10 no corrente exercício, no valor de R$ 6.800,00 e do excesso
de arrecadação por conta do Convênio a ser assinado conforme publicação dos Municípios contemplados com os recursos do FNDE, em
conformidade com a Resolução 29, de 29 de junho de 2.011, no valor
de R$ 650.000,00.
Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III
do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013 aprovado pela Lei nº
3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pela Lei nº 3.335, de 24/08/2.010, os respectivos
programas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 20 de Julho de 2.011.
DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal em 20 de Julho de 2.011
SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
— 10 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
29 de Junho de 2011
ESTADO DE SÃO PAULO
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 21 dias do mês
de julho de 2.011.
DECRETO Nº 3.766, DE
21 DE JULHO DE 2.011
DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE
Prefeito Municipal
REVOGA PERMISSÃO DE USO NA FORMA QUE ESPECIFICA
Dr. Luís Antônio Panone, Prefeito do Município de
Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogada a permissão de uso constante do
Decreto nº 2.723, de 25 de abril de 2.002 outorgada à empresa "COC
Cinematográfica Oliveira & Casella Ltda", por força da Concorrência
Pública nº 001/2002 considerando o encerramento de suas atividades
da permissionária.
Art. 2º - Ficam ainda, revogados demais atos que não atentaram ao princípio da exigibilidade de licitação para outorga de uso de
bem público, considerando inclusive ter sido julgada Deserta a Concorrência Pública nº 001/2008 e o encerramento das atividades pela
empresa Dias & Santos Cinema Ltda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 21 dias do mês
de juLho de 2.011.
DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal, em 21 de julho de 2.011
SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 3.767, DE
21 DE JULHO DE 2.011
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 3.502, DE 15 DE JANEIRO DE 2.010 QUE DISPÕE
SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESTUDO PROFISSIONALIZANTE E UNIVERSITÁRIO.
Dr. Luís Antônio Panone, Prefeito do Município de
Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
objetivando ampliar a auxílio às pessoas que pretendem integrar-se ao
Programa de Incentivo ao Estudo Profissionalizante e Universitário
de que trata a Lei Municipal nº 3.502, de 15 de janeiro de 2.010,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso IV do Artigo 4º do Decreto nº 3.502, de 15
de janeiro de 2.010 que dispõe sobre a regulamentação do “Programa
de Incentivo ao Estudo Profissionalizante e Universitário no Município de Descalvado” passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - as inscrições se farão a título gratuito, possuindo
validade somente para aquele ano letivo correspondente às inscrições, devendo ser protocoladas junto à sede administrativa da SEEC
sita na Avenida Guerino Oswaldo, nº 546, nos meses de fevereiro ou
julho de cada ano.”
Art. 2?7 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Paço Municipal, em 21 de julho de 2.011
SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 3.768, DE
26 DE JULHO DE 2.011
REGULAMENTA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.389,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.010 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS A SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Luís Antônio Panone, Prefeito do Município de
Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de regulamentação do Art. 4º da Lei nº
3.389, de 15 de dezembro de 2.010 que autoriza a concessão de Bolsas de Estudos de Graduação a Servidores deste Poder Executivo;
DECRETA:
Art. 1º - Para o ano letivo de 2.011 o Poder Executivo concederá aos servidores vinculados à Secretaria de Educação e Cultura
SEEC, regularmente matriculados em curso de graduação em Pedagogia promovido pela Universidade Camilo Castelo Branco UNICASTELO, Bolsas de Estudos compreendendo as mensalidades
e rematrículas, nos termos da Lei nº 3.389, de 15 de dezembro de
2.010, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do curso,
correspondente a R$ 235,35 (duzentos e trinta e cinco reais e trinta e
cinco centavos) por aluno.
Art. 2º - Os Servidores que se encontram regularmente matriculados no curso de Pedagogia e que se beneficiarão da concessão
de bolsas de estudos são:
I - Solange Aparecida de Paula Ferreira;
II - Rosangela Abbonizio;
III - Regina Lúcia Martins Brambilla;
IV - Silvia Cristina Sass;
V - Valéria Farias Vieira;
VI - Rosilene Cristiane Machado;
VII - Rosimeire dos Santos Costa;
VIII - Simone Aparecida dos Santos;
IX - Zilda Aparecida Dias dos Reis;
X - Alexandre Benine;
XI - Micheli Roberta Colombo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da concessão dos benefícios de que trata este Decreto, abrangerão o ano letivo integral de 2.011
e correrão por conta da SEEC vinculados à Educação Continuada /
FUNDEB.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 26 dias do mês
de julho de 2.011.
DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal, em 26 de julho de 2.011
29 de Junho de 2011
Jornal Oficial do Município de Descalvado
SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 41/2.011
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA À SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para exercer função de confiança de Diretora de Escola a Professora Ludmila de Marco Zanelatto, portadora da
CTPS nº 33.301, série 00268ª, em substituição à Professora Jucelene
Francé, afastada em razão de licença para tratar de interesses particulares, concedida por ato da Portaria nº 34/2.011, enquanto perdurar a
licença.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 24 de Janeiro de 2.011.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 30 dias do mês
de Junho de 2.011.
DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE
Prefeito Municipal
DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE, Prefeito do Município
de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao ofício RH nº 117/11, ante solicitação da
servidora e em conformidade com o artigo 46 da Lei nº 3.276, de 28 de
Abril de 2.010,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora Márcia Aparecida do Nascimento Romantini, portadora da CTPS nº 56.646, série 626ª, licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 16 de Junho de 2.011, nos termos do artigo 46 da
Lei nº 3.276, de 28 de Abril de 2.010, atendidas as disposições aplicáveis à espécie.
Art. 2º - A concessão da licença prevista nesta Portaria implicará na percepção da remuneração integral no primeiro mês e, após,
com os seguintes descontos:
I - de um terço, quando exceder um mês e prolongar-se até
três meses;
II - de dois terços, quando exceder três e prolongar-se até
seis meses;
III - sem remuneração, a partir do sétimo ao vigésimo quarto mês.
Art. 3º - Decorrido o prazo da licença concedida, deverá a
servidora reassumir suas funções imediatamente no dia posterior ao
término do benefício.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de Junho de 2.011.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 30 dias do mês
de Junho de 2.011.
DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE
Prefeito Municipal
Publicada no Paço Municipal, aos 30 dias do mês de Junho
de 2.011
SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
— 11 —
Publicada no Paço Municipal em 30 de Junho de 2011
SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 43/2.011
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MUNICIPAL
QUE ESPECIFICA.
Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de
Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010; considerando solicitação da
Seção de Recursos Humanos, e considerando por fim que a licençaprêmio poderá, a pedido da servidora, ser gozada integral ou
parceladamente, atendido o interesse da Administração, em conformidade com os artigos 49, 52, 53 e seguintes da Lei nº 3.276, de 28 de
Abril de 2.010,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença prêmio à servidora Maria
Sebastiana Bissoli Braga, portadora da CTPS nº 33.434, série 214ª, de
30 (trinta) dias em descanso, referente ao período aquisitivo de 31 de
julho de 2.005 à 30 de Julho de 2.010, usufruídos do dia 1º ao dia 30 de
Julho de 2.011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, ao 1º dia do mês de
Julho de 2.011
DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 42/2.011
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Dr. Luís Antônio Panone, Prefeito do Município de
Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando solicitação da Secretaria de Educação e Cultura por ato
do Ofício SEEC nº 101/11, em conformidade com o disposto na Lei nº
3.206, de 15 de Dezembro de 2.009 e nas Leis nº 3.276, 3.277 e 3.278,
de 28 de abril de 2.010;
Publicada no Paço Municipal, ao 1º dia do mês de Julho de
2.011
ALINE FINATO BERTOLETI
Procuradora Assistente do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 44/2.011
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO PARA EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA
FORMA QUE ESPECIFICA.
CONTINUA
— 12 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de
Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010, considerando o disposto no
artigo 36, parágrafo 1º, inciso II e artigo 8º, parágrafo único, inciso I
da Lei nº 3.276, de 28 de Abril de 2.011 e atendendo solicitação da
Secretaria de Saúde, contida no Ofício SS nº 616/11;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do emprego público de provimento em
comissão de Chefe da Seção de Transportes da Saúde, o Senhor Cássio Evandro Redondo, portador da C.T.P.S. nº 69.711, série nº 00069ª,
nomeado por ato da Portaria nº 49/2.010, de 02 de agosto de 2.010.
Art. 2º - Nomear para o emprego público de livre provimento em comissão de Chefe da Seção de Transportes da Saúde, o Senhor
José Gilberto Machado, portador da CTPS nº 61.571, série 626ª.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria
nº 49, de 02 de agosto de 2.010.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 04 dias do mês
de Julho de 2.011.
DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
Publicada no Paço Municipal, em 04 de Julho de 2.011
ALINE FINATO BERTOLETI
Procuradora Assistente do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 45/2.011
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR MUNICIPAL
QUE ESPECIFICA.
Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de
Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010; considerando solicitação da
Seção de Recursos Humanos, e considerando por fim que a licençaprêmio poderá, a pedido do servidor, ser gozada integral ou
parceladamente, atendido o interesse da Administração, em conformidade com os artigos 49, 52, 53 e seguintes da Lei nº 3.276, de 28 de
Abril de 2.010,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença prêmio ao servidor Marcelo
Alessandro Cassamasso, portador da CTPS nº 69.775, série 069ª, de
15 (quinze) dias em descanso, referente ao período aquisitivo de 09 de
junho de 2.005 à 08 de Junho de 2.010, usufruídos do dia 06 ao dia 20
de Julho de 2.011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 06 dias do mês
de Julho de 2.011
DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
Publicada no Paço Municipal, aos 06 dias do mês de Julho
de 2.011
ALINE FINATO BERTOLETI
Procuradora Assistente do Município
29 de Junho de 2011
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 46/2.011
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A SERVIDORA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de
Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010, de conformidade com o artigo
79 da Lei nº 3.276, de 28 de Abril de 2.010, considerando: a) solicitação do Secretário de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos para atribuir encargo de maior responsabilidade à servidora
que exerce função de Escriturária na coordenação e execução das atividades de todas as Comissões e Conselhos Municipais que atendem
as especificidades da supra citada Secretaria; b) que referido encargo
abrange medidas de atividades executórias não burocráticas emanadas
das Comissões e Conselhos, tais como execução de diligências em áreas de risco ou relatar as situações verificadas juntamente com o Técnico em Obras, apresentar medidas ao Conselho Municipal de Defesa
Civil; representar os Conselhos e Comissões junto a outros órgãos Estaduais ou Federal fora do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora RITA DE CÁSSIA
ZANGALLI, portadora da CTPS nº 16.939, série 069ª, gratificação
de função correspondente a 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos para execução de medidas adotadas pelos Conselhos e Comissões Municipais afetos à Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º - A gratificação constante do artigo anterior perdurará pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto verificar-se a necessidade
da atribuição do encargo de maior responsabilidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Julho do corrente ano.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 06 dias do mês
de Julho de 2.011
DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
Publicada no Paço Municipal, aos 06 dias do mês de Julho
de 2.011
ALINE FINATO BERTOLETI
Procuradora Assistente do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 47/2.011
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MUNICIPAL
QUE ESPECIFICA.
Dr. Luis Antônio Panone, Prefeito do Município de
Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando solicitação da Seção de Recursos Humanos, e considerando por fim que a licença-prêmio poderá, a pedido do servidor, ser
gozada integral ou parceladamente, atendido o interesse da Administração, em conformidade com os artigos 49, 52, 53 e seguintes da Lei
nº 3.276, de 28 de Abril de 2.010,
RESOLVE:
29 de Junho de 2011
Jornal Oficial do Município de Descalvado
Art. 1º - Conceder licença prêmio à servidora Ana Silvia
Alves de Oliveira Denóbile, portadora da CTPS nº 45.402, série 00199ª,
de 30 (trinta) dias em descanso, referente ao período aquisitivo de 05
de julho de 2.005 à 05 de Julho de 2.010, usufruídos do dia 18 de
Julho à 16 de Agosto do corrente ano.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 14 dias do mês
de Julho de 2.011
DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE
Prefeito Municipal
Publicada no Paço Municipal, aos 14 dias do mês de Julho
de 2.011
— 13 —
de prorrogação, os autos deverão ser remetidos imediatamente a Procuradoria Geral do Município para conclusão ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 21 dias do mês
de julho de 2.011.
DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE
Prefeito Municipal
Publicada no Paço Municipal, em 21 de Julho de 2.011
SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
PORTARIA Nº 49/2.011
ESTADO DE SÃO PAULO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 48/2.011
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Luís Antônio Panone, Prefeito do Município de
Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento aos termos da alínea "c", inciso II do artigo 124 da
Lei Orgânica do Município; artigo 107 e seguintes da Lei Municipal
nº 3.276, de 28 de Abril de 2.010, e demais disposições legais aplicáveis à espécie; ante a comunicação da Secretaria de Planejamento,
Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos por ato do Ofício
SPDOSP nº 346/2.011, atinente à conduta funcional de servidor público no exercício de suas funções, ao fazer uso indevido de veículo público para exercício de outra atividade em horário de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a imediata instauração e trâmite de Processo Administrativo Disciplinar, pela Comissão Municipal constituída por ato do Decreto nº 3.730, de 08 de Abril de 2.011, face o servidor VAGNER ANTONIO AUGUSTO, portador da C.T.P.S. n.º
15.097, série 00165ª, concursado na função de Fiscal de Obras.
Art. 2º - Fixar como fato objeto da apuração, a ocorrência
ou não de tipificação de conduta do averiguado, face os preceitos contidos na alínea "a" e "b" do artigo 482 da Consolidação das Leis do
Trabalho e incisos XIX do artigo 84 da Lei Municipal nº 3.276/10 e
outras disposições legais que venham a se aplicar aos fatos do que
apurado em processo administrativo disciplinar.
Art. 3º - Estabelecer como diretrizes básicas da Comissão
Processante:
I - a apuração dos fatos ensejadores da abertura do processo
disciplinar por todo e qualquer meio de prova lícita;
II - a emissão de relatório conclusivo e opinativo sobre a
absolvição ou punição do servidor, seu fundamento jurídico e de fato,
e se for o caso, a modalidade de pena e seu quantitativo a ser aplicado.
Art. 4º - Determinar à Comissão Processante que:
I - assegure ao servidor o direito da ampla defesa, livre contraditório, exame dos documentos e provas, e representação advocatícia;
II - conclua os trabalhos dentro de 60 (sessenta) dias a contar da citação do servidor, prorrogável por igual período, mediante
autorização da Chefia do Poder Executivo.
Parágrafo único - Decorrido o prazo estabelecido no inciso
II deste artigo e não havendo a conclusão dos trabalhos ou autorização
PRORROGA O PRAZO DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, DE QUE TRATA A PORTARIA Nº 41/2.011.
Dr. Luís Antônio Panone, Prefeito do Município de
Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando pedido da Seção de Recursos Humanos no ofício RH nº
133/11, ante solicitação da servidora e concordância da respectiva
Unidade Administrativa, com fundamento nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei Municipal nº 3.276, de 28 de Abril de 2.010,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar pelo prazo de 15 (quinze) dias a licença
por motivo de doença em pessoa da família, concedida à servidora
MÁRCIA APARECIDA DO NASCIMENTO ROMANTINI, portadora da C.T.P.S. nº 56.646, série nº 626ª, de que trata a Portaria nº 41/
2.011, de 30 de Junho de 2.011, devendo atentar-se a Divisão de Recursos Humanos aos descontos necessários.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Julho do corrente ano.
Prefeitura do Município de Descalvado, em 21 de Julho de
2.011.
DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE
Prefeito Municipal
Publicada no Paço Municipal, em 21 de Julho de 2.011
SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº. 035/11
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/11
Objeto: Aquisição de Relógio Ponto Eletrônico.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente,
fica ADJUDICADA E HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujo
objeto, conforme segue: lote 1 no valor total de R$ 87.300,00 (oitenta
CONTINUA
— 14 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
e sete mil e trezentos reais) para a empresa Ronildo Doneda - EPP.
29 de Junho de 2011
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
10,81,83 e 84 no valor total de R$ 12.066,00 (doze mil e sessenta e seis
reais) para a empresa OCV - Comércio de Metais e Serviços Ltda;
lotes 1, 93, 95, 96, 97, 102 e 194 no valor total de R$ 1.046,40 (um mil,
quarenta e seis reais e quarenta centavos ) para a empresa Salvador
Antônio de Souza Bavaresco - ME; lotes 3, 4, 5, 6, 8, 11, 13, 14, 18,
22, 23, 24, 25, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 39, 41, 43, 45, 52, 62, 70, 76,
86, 87, 88, 89, 94, 98, 108, 109, 112, 113, 115, 118, 123, 124, 127,
131, 144, 146, 147, 148, 150, 155, 158, 159, 160, 161, 162, 165, 169,
182, 183, 185 e 187 no valor total de R$ 4.588,30 (quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e trinta centavos) para a empresa ZL
Eletrotudo Materiais Elétricos Ltda - ME.
PROCESSO Nº. 077/11
Descalvado, 07 de julho de 2.011.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 057/11
DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Descalvado, 13 de julho de 2.011.
DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
Objeto: Aquisição de Implementos Agrícolas.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente,
fica HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujo objeto, já foi adjudicado em ata, pelo pregoeiro, conforme segue: lote 1 no valor total
de R$ 6.200,00(seis mil e duzentos reais) para a empresa Geb Comércio de Produtos Agropecuários Ltda ME.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Descalvado, 27 de julho de 2.011.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/11
DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº. 084/11
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/11
Objeto: Aquisição de materiais de construção e ferramentas.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente,
fica HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujos objetos, já foram adjudicados em ata, pelo pregoeiro, conforme seguem: lotes 80,
82, 151, 152, 153 e 175 no valor total de R$ 12.367,60 (doze mil,
trezentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos) para a empresa
Cimento Rio de Piracicaba Comércio de Materiais para Construção
Ltda; lotes 26, 28, 58, 61, 65, 66, 68, 106, 117, 142, 168 e 193 no
valor total de R$ 2.319,46 (dois mil, trezentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos) para a empresa Comercial Concorrent Ltda EPP; lotes 36, 59, 63, 67, 101, 104, 105, 107, 122, 126, 128, 129,
132, 133, 136, 137, 138, 176 e 186 no valor total de R$ 732,71 (setecentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos) para a empresa
Comercial Mangili & Silva Ltda - ME; lotes 15,16,69,121 e 140 no
valor total de R$ 12.320,00 (doze mil, trezentos e vinte reais)para a
empresa Dalfré Ltda EPP; lotes 9, 19, 37, 42, 44, 47, 50, 53, 54, 55,
56, 64, 75, 92, 99, 100, 103, 154, 171, 174, 184, 188 e 190 no valor
total de R$ 4.752,72 (quatro mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e
setenta e dois centavos) para a empresa Elisete Bollis Gimenez - ME;
lotes 12, 17, 21, 72, 78, 79, 114, 119, 163, 166, 172, 177, 178, 179,
180 e 181 no valor total de R$ 29.291,59 (vinte e nove mil, duzentos e
noventa e um reais e cinqüenta e nove centavos) para a empresa Leandro Francisco Fontanini & Cia Ltda ME; lotes 7, 35, 38, 40, 57, 73,
74, 91, 134, 135, 141, 145, 156, 164, 167, 170 e 192 no valor total de
R$ 6.991,35 (seis mil, novecentos e noventa e um reais e trinta e cinco
centavos) para a empresa Martini Comércio e Importação Ltda; lotes
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº. 091/11
Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente,
fica HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujos objetos, já foram
adjudicados em ata, pelo pregoeiro, conforme seguem: lote 2 no valor
total de R$ 20.225,00(vinte mil, duzentos e vinte e cinco reais) para a
empresa 6L Soluções em TI Ltda - ME; lote 5 no valor total de R$
47.277,78 (quarenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta
e oito centavos) para a empresa A & F Rio Claro Computadores Ltda
EPP; lotes 1 e 4 no valor total de R$ 10.419,00 (dez mil, quatrocentos
e dezenove reais)para a empresa BBCOMP Comércio de Produtos para
Informática Ltda - EPP e lote 3 no valor total de R$ 98.600,00 (noventa e oito mil e seiscentos reais) para a empresa Rizzo Comércio e Serviços de Mobiliário Urbano Ltda EPP.
Descalvado, 04 de julho de 2.011.
DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº. 092/11
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 065/11
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de fraldas.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente,
fica HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujos objetos, já foram
adjudicados em ata, pelo pregoeiro, conforme seguem: lote 3 no valor
total de R$ 665,28(seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito
centavos) para a empresa Bralmex Comércio Serviço e Distribuidora
de Materiais em Geral Ltda EPP; lote 2 no valor total de R$ 4.928,00
(quatro mil, novecentos e vinte e oito reais) para a empresa Maria
Aparecida Capuriche Damm - EPP; lotes 1,4,5 e 6 no valor total de R$
29 de Junho de 2011
Jornal Oficial do Município de Descalvado
33.866,00 (trinta e três mil, oitocentos e sessenta e seis reais) para a
empresa Medi House - Indústria e Comércio de Produtos Cirúrgicos e
Hospitalares Ltda.
Descalvado, 05 de julho de 2.011.
DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
— 15 —
a empresa Marquezi & Meletti Ltda - ME.
Descalvado, 13 de julho de 2.011.
DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº. 102/11
PROCESSO Nº. 093/11
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 069/11
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 066/11
Objeto: Aquisição de máquina montadora e desmontadora de pneu,
para a Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo.
Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa particular para executar serviços de transporte de 25 (vinte e cinco) integrantes do Programa Ação Jovem, para a cidade de São Carlos - SP,
com veículo microônibus rodoviário com no mínimo 25 (vinte e cinco) lugares para passageiros devidamente sentados, para a Prefeitura
do Município de Descalvado - SP de forma parcelada, por um período
de 06 (seis) meses.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente,
fica HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujo objeto, já foi adjudicado em ata, pelo pregoeiro, conforme segue: lote 1 no valor total
de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais)para a empresa Comercial Concorrent Ltda - EPP.
Descalvado, 21 de julho de 2.011.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente,
fica HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujo objeto, já foi adjudicado em ata, pelo pregoeiro, conforme segue: lote 1 no valor total
de R$ 45.240,00(quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais) para
a empresa Realidade Transporte e Turismo Ltda.
Descalvado, 11 de julho de 2.011.
DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº. 105/11
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 071/11
ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº. 095/11
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/11
Objeto: Aquisição de Medicamentos Manipulados.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente,
fica HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujos objetos, já foram adjudicados em ata, pelo pregoeiro, conforme seguem: lotes 3, 8,
9, 13, 24, 25, 26, 28, 30, 33, 41, 45, 47, 50, 51, 53, 58, 61, 63, 69, 71,
80, 81, 82, 86, 88, 93, 94, 96, 97, 107 e 114 no valor total de R$
40.474,34 (quarenta mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta
e quatro centavos) para a empresa Ávila & Tortella Farmácia de Manipulação Ltda ME; lotes 1, 6, 7, 10, 11, 14, 18, 19, 21, 27, 29, 39, 42,
43, 44, 57, 65, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 83, 84, 85, 98, 99, 100, 101,
103, 104, 105 e 111 no valor total de R$ 41.077,06 (quarenta e um
mil, setenta e sete reais e seis centavos) para a empresa Camargo &
Serpentino Ltda - EPP; lotes 4, 5, 23, 31, 34, 35, 36, 40, 48, 49, 54,
55, 56, 66, 67, 68, 89, 90, 91, 92, 95, 109, 110, 113 e 116 no valor total
de R$ 40.671,58 (quarenta mil, seiscentos e setenta e um reais e cinqüenta e oito centavos) para a empresa Coradini & Cunha Ltda - ME e
lotes 2, 12, 15, 16, 17, 20, 22, 32, 37, 38, 46, 52, 59, 60, 62, 64, 70,
78, 79, 87, 102, 106, 108, 112 e 115 no valor total de R$ 41.286,30
(quarenta e um mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta centavos)para
Objeto: Aquisição de Filme de polietileno, atóxico, leitoso, a ser entregue nesta cidade de Descalvado, Estado de São Paulo.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente,
fica HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujos objetos, já foram
adjudicados em ata, pelo pregoeiro, conforme seguem: lote 1 no valor
total de R$ 1.251,00(um mil, duzentos e cinqüenta e um reais)para a
empresa Prosabor Industrial e Comercial de Alimentos Ltda - ME e
lote 2 no valor total de R$ 10.908,00 (dez mil, novecentos e oito
reais)para a empresa Coprolei - Comércio de Produtos para Leite de
Soja Ltda - ME.
Descalvado, 28 de julho de 2.011.
DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
CONVITE N.º 014/11
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução
dos
CONTINUA
— 16 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
serviços de mão de obra, com fornecimento de materiais de primeira
linha, para as obras complementares no Prédio da Creche Municipal,
localizada à Rua Paulo Belli, Bairro Alto da Boa Vista, neste Município de Descalvado, São Paulo.
Fica a Licitação em epígrafe HOMOLOGADA e ADJUDICADA a
favor da empresa Via Brasil Construtora Ltda. ME, pelo valor global
de R$ 68.935,00 (sessenta e oito mil novecentos e trinta e cinco reais).
Descalvado, 20 de julho de 2.011.
DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE
PREFEITO
29 de Junho de 2011
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº. 096/11
CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/11 (Fase Municipal)
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/
ou do Empreendedor Familiar Rural, conforme Lei Federal nº 11.047/
09 e Resolução nº 38/2009 do Ministério da Educação.
Fica a Licitação em epígrafe HOMOLOGADA e ADJUDICADA a
favor da empresa Daniela da Camara Moreira Cabau 26089589829,
pelo valor de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).
Fica, a Chamada Pública em epígrafe, ADJUDICADA e HOMOLOGADA, conforme seguem: itens 1, 3, 5, 12 e 14 no valor total de R$
1.739,56 (um mil, setecentos e trinta e nove reais e cinqüenta e seis
centavos) para o Sr. Sebastião Bruno; itens 7, 8, 12, 13, 14 e 16 no
valor total de R$ 3.522,71 (três mil, quinhentos e vinte e dois reais e
setenta e um centavos) para a Sra. Tereza de Fátima Nunes Bandeira;
itens 5, 12, 14, 19 e 20 no valor total de R$ 2.203,71 (dois mil, duzentos e três reais e setenta e um centavos) para o Sr. Francisco das Chagas Costa; item 18 no valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta
reais)para o Sr. Célio Santin Mariano; item 5 no valor total de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para a Srta. Juliana Regina
Mariano; itens 12 e 14 no valor total de R$ 130,11 (cento e trinta reais
e onze centavos) para o Sr. Natal Mariano; itens 5, 12, 14 e 18 no valor
total de R$ 722,91 (setecentos e vinte e dois reais e noventa e um
centavos) para a Sra. Fátima Gomes da Silva e itens 6, 8, 9, 10, 11,1 7
e 18 no valor total de R$ 8.458,60 (oito mil, quatrocentos e cinqüenta
e oito reais e sessenta centavos) para o Sr. Nivaldo Grippa.
Descalvado, 21 de julho de 2.011.
Descalvado, 18 de julho de 2.011.
DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE
PREFEITO
DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
CONVITE N.º 015/11
OBJETO: Contratação de empresa especializada para ministrar aulas
de Ginástica Artística, junto ao Projeto Criança, em Descalvado, São
Paulo.
29 de Junho de 2011
Jornal Oficial do Município de Descalvado
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Jornal Oficial do Município de Descalvado
29 de Junho de 2011
Compactado p/ publicação - Modelo 2
Modelo 3
29 de Junho de 2011
Jornal Oficial do Município de Descalvado
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Jornal Oficial do Município de Descalvado
29 de Junho de 2011
29 de Junho de 2011
Jornal Oficial do Município de Descalvado
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Jornal Oficial do Município de Descalvado
29 de Junho de 2011
29 de Junho de 2011
Jornal Oficial do Município de Descalvado
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Jornal Oficial do Município de Descalvado
29 de Junho de 2011
29 de Junho de 2011
Jornal Oficial do Município de Descalvado
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
DR. LUÍS ANTÔNIO PANONE, Prefeito Municipal de
Oescalvado, Estado de São Paulo, dando cumprimento ao disposto no
artigo n° 162 da Constituição Federal Brasileira, divulga as Receitas
Arrecadadas e os Recursos Recebidos por esta Prefeitura durante o
mês de JUNHO de 2011.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
DE BOLSAS DE ESTUDOS
UNICASTELO
E
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
EDITAL DE CONHECIMENTO PARA EVENTUAL
IMPUGNAÇÃO A PEDIDOS DE BOLSAS DE ESTUDOS
A Comissão Municipal de Avaliação e Atribuição de Bolsas de
Estudos, criada pelo Art. 3º da Lei Municipal nº 2.547, de 06 de Setembro de 2.005, com o fim específico de avaliar e atribuir Bolsas de Estudos junto aos Cursos Universitários promovidos pela Universidade Camilo
Castelo Branco - UNICASTELO, em decorrência da Concessão de Direito de Uso de patrimônio municipal FAZ SABER a todos quanto virem
ou dele conhecimento tiverem a relação de alunos que pleiteiam a concessão de bolsa de estudo, a fim de que, qualquer pessoa interessada
em contribuir aos trabalhos da comissão, no prazo de 03 dias, contados da primeira publicação deste, promova impugnação escrita e devidamente fundamentada sobre qualquer pedido, desde que não atenda
aos requisitos de residência neste município há mais que 05 anos, possibilidade financeira de custear os estudos ou outras razões pertinentes ao
assunto.
As impugnações deverão ser protocoladas no horário compreendido entre as 12:00 e 18:00 horas, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal (Rua José Quirino Ribeiro, nº 55), dentro do prazo
fixado, sob pena de preclusão, devendo o Impugnante endereçá-la à Presidência da Comissão, identificando-se e citando forma de contato para
esclarecimentos eventuais, sendo que a Comissão não admitirá
impugnações verbais e as anônimas serão de plano afastadas do conjunto
de exame e deliberação sobre deferimento ou não de bolsas.
Segue abaixo rol de estudantes matriculados com pedidos de
bolsa de estudos:
1- ADMINISTRAÇÃO
Adriano Thiago Ouvidio
Alessandra Aparecida de Falco
Aline Cristina Tobias
Anésia da Silva Colombo
Beatris Fernanda Radael
Carla Roberta Ignácio
César Augusto Antonini Perez
Daiane Maira Olbera
CONTINUA
— 26 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
Deyvidi Evandro de Almeida
Douglas Luis da Silva Honório
Drielli Pacheco Martins
Everton Gallo
Fabio Ricci
Gabriela Costa Ibanez
Graziela Angelucci Motta
Guilherme Neves Bonani
Juliana Danielle de Lima
Lara Romantini
Larissa Cristina de Britto
Lilian Borges Prado
Liliane Romero
Lisania Cristina Miliati
Luana Fioroni
Luana Franzin
Mairo Monzani
Marcus Vinicius Chiaretto
Maria Eduarda Siberi
Mariana Aparecida de Moraes
Marieli Sanches Malagolini
Matheus Antonio Colla
Maura Aparecida Araújo
Meire Cristina Ramos Freire
Mileni Miero Gomes
Natalia Cristina Ricci
Nayara Carmen Ricci
Neusa Maria de Oliveira
Richard Ray Massa
Rodrigo Francisco Bertolino
Sandra Regina Bezerra
Sérgio Aparecido Patracão
Sergio Augusto dos Santos
Silvia Luiza Colombo Tomaz
Tatiane Evelise Prata Alves
Thaís Cristina Vancetto
Célia Cristina Soares Martimiano
Dumas Lourenço de Oliveira Filho
Emillyn de Oliveira Zanelato
Fernanda Aparecida Zanata
Jéssica Morais Ferreira
Lucas Lieger Lourenço
Marcelo Polidori
Maria Fernanda Nascimento Soares
Maysa Romanello
Priscila Daiana Tonet
Roger Luiz Romanello
Rúbia Gabriela Lourenço
Sérgio Luis Pitarello
TOTAL = 44 pedidos
6 - ENGENHARIA AMBIENTAL
2 - AGRONOMIA NOTURNO
Almaran Romantini de Macedo
Camila Aparecida Bonardi
Renan Gallo Adorno
Adilson Caramuri
Antonio Luis Alves Pinto
Deividi Rodrigo Dias
Eliéger Alves Mazari
Everton Donizeti Maganin
Fabio Henrique Scapim
Fernando José Bianchi Júnior
Guilherme Rodolpho Perez
Jesiel Palomar
João Paulo Vasconi
Kelvin Renan Alves de Oliveira
Leandro Roberto Bianchi Bertini
Lucas Bitencourt Calza
Priscila Soares de Carvalho
Ramon Luis Biazoli Reschini
Reinaldo do Carmo Júnior
Rodrigo Aparecido Strozi
Sonia Maria de Moraes
TOTAL = 18 pedidos
3 - DIREITO
Amarildo Miguel Martins
Caio Oliari de Toledo
Carlos Eduardo Quatrochi
TOTAL = 16 pedidos
4 - EDUCAÇÃO FÍSICA
Carlos Guilherme da Silva
Cesar Eduardo Prado
Érica Cristina de Mello
Tábata Cristina Perna
Tatiane Cristina Hypólito
TOTAL = 05 pedidos
5 - ENFERMAGEM
Daniela Aparecida Dias
Jane Cristina dos Santos da Graça
Letícia Sfate Jó Paulino
Marcio Rogério Silva
Nayara Alves de Oliveira
Saula Marques da Silva
TOTAL = 06 pedidos
TOTAL = 03 pedidos
7 - FISIOTERAPIA
Layla Gabriele Pratta
TOTAL = 01 pedido
8 - LETRAS
Marcos Christ Adorno
TOTAL = 01 pedido
9 - MEDICINA VETERINÁRIA
Gabriela Carina Batacline
Letícia Cristina Prata
Lucas Gomes Marcomini
Nicolas Aparecido Azinheiro Mariano
Pedro Kastein Faria da Cunha Bianchi
Raiza Gabrielli Penteado
Thais Daniela Donato
29 de Junho de 2011
29 de Junho de 2011
Jornal Oficial do Município de Descalvado
TOTAL = 07 pedidos
10 - PEDAGOGIA
Aline Bianca Benini
Aline Cristina Alves
Amanda Moretti Franceschini
Carolina Casare Medeiros
Danilo Donizeti de Oliveira de Falco
Gisele Renata Valentina Schiavo
Letícia Muller
Mariana Eugenia Luzia Schiavo Leani
Roberta Cristina Scarabel
Roberta Tatiana Rocha
Tabata Medeiros da Silva
Talita Cristina Venturini
— 27 —
cessão de bolsas de estudos se dará em razão das situações verificadas,
em especial, à eventuais diligências que integrantes da Comissão promoverem.
Decorrido o prazo de impugnação, a Comissão poderá converter o julgamento em diligências, e o resultado das atribuições de bolsas serão
divulgados junto à UNICASTELO, vedada a divulgação ou publicação dos indeferimentos, exceto diretamente ao interessado.
E, para que este Edital produza seus jurídicos e regulares efeitos, é
devidamente publicado.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 27 dias do mês
de julho de 2.011.
SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
Presidente
TOTAL = 12 pedidos
11 - PSICOLOGIA
Daniela Helena Batacline
Juliana Aparecida Barroco
Lílian Reschini
Mirian Fernanda Colucci
Patrícia Aparecida Balmant
Rafaela Cavachioli
TOTAL = 06 pedidos
12 - QUÍMICA
Amanda Thais Lopes
Diana Moreira Gonçalves
Dilcineia Dias Falcaro
Jaqueline Fernanda Alves
Mayara Anticco Victorello
Nilza Araújo dos Santos
Talita Cristina Tiengo
TOTAL = 07 pedidos
TOTAL DE SOLICITAÇÕES = 126
Poderão ser concedidas 10 (dez) meias bolsas por curso, sendo que a
Comissão promoverá remanejamentos de bolsas de cursos nos casos
de excedentes de bolsas e demais situações peculiares.
A comissão resolve que:
a) preenchidos os requisitos exigidos e requerida a concessão do benefício, os alunos já contemplados terão preferência na manutenção
da bolsa de estudos obtida para o semestre anterior, sobre os demais
pedidos, isto, objetivando evitar-se a evasão do aluno junto ao curso
universitário, ante eventual cessação do benefício concedido face a
impossibilidade financeira de custear o curso integralmente, e quebra
do período letivo e ensino pedagógico;
b) são fatores determinantes para indeferimento prévio do pedido de
bolsa de estudo:
b.1 a insuficiência de documentos comprobatórios de residência há
mais de 05 anos, e identificação do candidato;
b.2 falta ou incompleta comprovação de renda familiar e respectivo
patrimônio;
b.3 dependências, avaliações de freqüência e notas;
b.4 detentores de outros cursos universitários;
b.5 obtenção de outros benefícios (PROUNI - FIES, etc.).
A avaliação dos pedidos, atribuindo, indeferindo ou cancelando con-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - I.P.T.U., CONCEDIDAS
A APOSENTADOS E PENSIONISTAS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE DESCALVADO - SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO DE 2.011.
Dr. Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de
Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com a delegação de competência constante no Decreto nº 3.608, de 28 de Julho de 2.010
DEFERE E HOMOLOGA as isenções de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incidente sobre os imóveis
residenciais de propriedade dos contribuintes adiante arrolados, lançados para pagamento no exercício de 2.011, em conformidade com o
inciso II do artigo 120 da Lei nº 3.390, de 15 de Dezembro de 2.010,
que instituiu o Código Tributário do Município; considerando finalmente que referida homologação se faz com base na prévia análise e
parecer favorável da Assistente Social, Célia Maria Corsi Antico e do
Chefe da Seção de Tributação, Nelson Bumussi Júnior, atendidas as
demais disposições legais, passando a incidir o benefício tributário aos
seguintes contribuintes:
I - DOS DEFERIMENTOS
1) ADELINA PINHEIRO XAVIER
RUA PAULO CASATI N.º 429 - JARDIM BELÉM
2) AGOSTINHO GUERRA
RUA JOSÉ FERREIRA N.° 908 - CENTRO
3) ALBERTO TRALDI
RUA SIQUEIRA CAMPOS N.° 129 - CENTRO
4) ALBINO ALCANTARA DOS SANTOS
RUA RIO DE JANEIRO N.° 308 - JARDIM ALBERTINA
5) ALFREDO VISCARDI
RUA DAS ROSAS N.° 171 - PQ. MORADA DO SOL
6) ALICE PAULINO MENDONÇA
RUA HENRIQUE BIFFI N.° 42 - VILA MELKI
7) ALVIMAR IVO MEDEIROS
AV. DESCALVADO N.° 525 - JD. COLONIAL
CONTINUA
— 28 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
29 de Junho de 2011
8) ALZIRA FANHANI
RUA SANTA CATARINA N.° 219 - JD. ALBERTINA
30) ANTONIO DAELCIO REDONDO
RUA BRASÍLIA N.° 569 - JARDIM ALBERTINA
9) ALZIRA THEODORO GRIPA
RUA SANTA CATARINA N.° 238 - JD. ALBERTINA
31) ANTONIO DE MORAES
AV. GUERINO OSVALDO N.° 537 - CENTRO
10) AMADEU HUMBERTO MARINI
RUA 13 DE MAIO N.° 26 - JARDIM BELEM
32) ANTONIO LEONILDO MARCOMINI
RUA DAS ORQUIDEAS N.º 471 - PQ. MORADA DO SOL
11) AMANCIO IGNACIO BARBOSA
RUA DAS ORQUIDEAS N.º 220 - PQ. MORADA DO SOL
33) ANTONIO MANSANE
RUA RIO DE JANEIRO N.° 121 - JARDIM ALBERTINA
12) ANA LUIZA MARCIAL FERRASSINI
RUA RAFAEL SABONGI N.° 39 - VILA MELKI
34) ANTONIO MARIANO TESSARIN
RUA CEL. MANOEL LEME N.° 1.780 - NOVO JD. BELÉM
13) ANA ZAMARIOLA FERREIRA
RUA CEL. ARTHUR WHITAKER N.° 612 - CENTRO
35) ANTONIO PITANGUY
RUA EUCLIDES DA CUNHA N.° 466 - JARDIM BELÉM
14) ANGELO GHIDINI
RUA BEZERRA PAES N.° 1.403
36) ANTONIO ROSA
RUA RIO DE JANEIRO N.° 436 - JARDIM ALBERTINA
15) ANGELO MONTIN
RUA JOSÉ PASCHOAL N.° 04 - SÃO SEBASTIÃO
37) ANTONIO ROSSI
RUA ABDALLA DE ARRUDA N.º 253 - JD. BELA VISTA
16) ANGELO ORACIO PATRACÃO
RUA CEL. RAFAEL TOBIAS N.° 824 - CENTRO
38) ANTONIO SANT'ANNA
RUA JOSÉ FELIPE ELIAS N.° 237 - JARDIM DO LAGO
17) ANNA SCABIO SCHIAVO
RUA TALÉ FABRÍCIO N.° 307 - SANTA CRUZ
39) ANTONIO TESSARIN
RUA JOSÉ FERREIRA N.° 1.520 - VILA SÕ JORGE
18) ANTONIA CARMOSA WU
RUA DAS HORTÊNSIAS N.° 411 - PQ. MORADA DO SOL
40) APARECIDA CAMARGO DOS SANTOS
AV. DAS PRIMAVERAS N.º 281 - PQ. MORADA DO SOL
19) ANTONIA APARECIDA DA SILVA NEVES
RUA SÃO PAULO N.° 456 - JD. ALBERTINA
41) APARECIDA DE FÁTIMA BERTOLUCI
RUA DAS PAPOULAS N.° 250 - PQ. MORADA DO SOL
20) ANTONIA BELARMINO CRUZ
RUA PAULA CARVALHO N.° 945 - CENTRO
42) APARECIDA JOANA TREVIZAN SANT'ANA
RUA CONSELHEIRO ANTONIO PRADO N.° 863 - CENTRO
21) ANTONIO ALAOR BERTOLUCHI
RUA SEBASTIÃO LACERDA N.° 78 - SANTA CRUZ
43) APPARECIDA CELESTINO DE AMORIM
RUA SÃO PAULO N.° 120 - JARDIM ALBERTINA
22) ANTONIO BENTO PRATTA
RUA JOÃO XXIII N.º 295 - JARDIM BELÉM
44) ARLINDO CARLOS SOARES
RUA ANTONIO VILELA N.° 35 - SANTA CRUZ
23) ANTONIO BRINER
RUA GILBERTO LUIZ DE O. ZÓIA N.° 1130 - RECANTO DOS
IPES
45) ARLINDO MARINI
RUA SANTA CATARINA N.° 181 - JD. ALBERTINA
24) ANTONIO CARLOS BET
RUA RAFAEL DE MARCO N.° 09 - SANTA CRUZ
25) ANTONIO CARLOS CICONE
RUA DAS AZALEIAS N.° 875 - PQ. MORADA DO SOL
26) ANTONIO CARLOS IGNACIO
AV. PIO XII N.° 08 - SÃO SEBASTIÃO
27) ANTONIO CARLOS JOAQUIM
RUA WALDEMAR JORDÃO N.° 251 - JARDIM PAOLA
28) ANTONIO CARLOS LOURENÇO
RUA DR. ANTONIO LUIZA FABIANO N.º 453 - JD. COLONIAL
29) ANTONIO CARLOS STEIN
RUA ANACLETO POZZI S/N (75)
46) ARLINDO ROQUE
RUA DR. ANASTÁCIO VIANNA N.° 802 - CENTRO
47) ARMANDO CUENCA
RUA SERGIPE N.° 115 - PORTAL DOS COQUEIROS
48) ARMANDO TESSARIM
RUA NICOLAU ANTONIO LOBO N.° 54 - JARDIM BELÉM
49) ATILIO MIERRO
RUA XV DE NOVEMBRO N.° 1.813 - VILA SÃO JORGE
50) ATILIO MORENO
RUA SANTA CATARINA N.° 298 - JARDIM ALBERTINA
51) AUXILIADORA DE SOUZA CASTILHO
RUA DAS ORQUÍDEAS N.° 320 - PQ. MORADA DO SOL
52) BELMIRO REDUCINO
29 de Junho de 2011
Jornal Oficial do Município de Descalvado
RUA BENVINDO GONÇALVES FRANCO N.° 171 - VILA BRASIL
53) BENEDICTA MERENCIANO
RUA SÃO PAULO N.° 218 - JD. ALBERTINA
54) BENEDITA MARIA DA CONCEIÇÃO
RUA WALDEMAR JORDÃO N.° 90 - JD. PAOLA
55) BENEDITO BENATI
RUA DAS ORQUIDEAS N.° 461 - PRQ MORADA DO SOL
56) BENEDITO FRANCISCO DA SILVA
RUA DAS HORTÊNSIAS N.° 311 - PQ. MORADA DO SOL
57) BENEDITO MOTA
RUA SÃO PAULO N.° 140 - JD. ALBERTINA
58) BENEDITO PEDRO DA CRUZ FILHO
RUA WASHINGTON LUIZ N.° 117 - SÃO SEBASTIÃO
59) BRASILINA FRANCESCHINI MERENCIANO
RUA DAS PALMAS N.° 855 - PQ. MORADA DO SOL
60) CACILDA BRANDÃO
RUA JOSÉ DO NASCIMENTO S/N (371)
61) CACILDA SOARES BRENECKE
RUA PADRE JOSÉ GASPAR N.° 04 - SÃO SEBASTIÃO
62) CARLOS ROBERTO FROES
RUA PARANÁ N.° 160 - JD. ALBERTINA
63) CATARINA JULIANI MACIEL
RUA PE. JEREMIAS JOSÉ NOGUEIRA N.° 356 - SÃO SEBASTIÃO
64) CLAUDETE AP. REDONDO ANTÃO
RUA SÃO PAULO N.° 101 - JD. ALBERTINA
65) CLAUDETE ZAFFANI SANT'ANA
RUA DAS ROSAS N.° 210 - PQ. MORADA DO SOL
66) CLAUDIO AUGUSTO FERRAZ
RUA JOÃO FERNANDO VILLA N.° 315 - JD. PAOLA
67) DIRCEU APARECIDO ALVES
RUA DAS ROSAS N.° 290 - PQ. MORADA DO SOL
68) DJANIRA MARIA DOS SANTOS
RUA JOAQUIM FILLA N.° 35 - JARDIM PAOLA
69) DONIZETTI MARCELINO
RUA DAS HORTÊNSIAS N.º 320 - PQ. MORADA DO SOL
70) DOZOLINA COLOGNESI
RUA CEL. RAFAEL TOBIAS N.° 1.910 - JD. BELÉM
71) DUCELI OLIVEIRA SILVA
RUA JOÃO FERNANDO VILLA N.° 265 - JD. PAOLA
72) EDSON VITULIO DOS SANTOS
RUA ROMEU BONITATIBUS N.° 396 - JD. COLONIAL
73) ELIDIO JOSÉ DE OLIVEIRA
RUA XV DE NOVEMBRO N.° 1.779 - VILA SÃO JORGE
74) ELVIRA LUCIA VENTURA
AV. BOM JESUS N.° 1.093 - CENTRO
— 29 —
75) ELZA CARLOS CRUZ
RUA PEDRO GUIDUGLI N.º 582 - RECANTO DOS IPÊS
76) ELZA MARIA MACHADO RODRIGUES
RUA XV DE NOVEMBRO N.° 103 - CENTRO
77) EMIDIO PERCILIANO ALVES
RUA 13 DE MAIO N.° 298 - JD. BELÉM
78) EMILIA VICTORINO DE OLIVEIRA E SILVA
RUA ANSELMO DUPAS N.° 13 - JD. BELA VISTA
79) ERMELINDO XAVIER
RUA SÃO CARLOS N.º 307 - VILA MELKI
80) ERNESTA BIZATTI BERTANI
RUA XV DE NOVEMBRO N.° 113 - CENTRO
81) JUSTINO GASPAR
RUA DAS PAPOULAS N.° 241 - PQ. MORADA DO SOL
82) FELISBERTO DA MATTA
RUA JAYME WHITAKER PENTEADO N.° 189 - SÃO SEBASTIÃO
83) FLORIPES DA SILVA
RUA RIO DE JANEIRO N.° 631 - JD. ALBERTINA
84) FRANCISCA COSTA ROMANTINI
RUA CONSELHEIRO ANTONIO PRADO N.° 645 - CENTRO
85) FRANCISCA DOMINGAS PEREIRA
RUA ESPANHA N.º 84 - PORTAL DOS COQUEIROS
86) FRANCISCO CARDOSO
RUA DAS MARGARIDAS N.° 260 - PQ. MORADA DO SOL
87) FRANCISCO PEREIRA
RUA SANTA CATARINA N.° 249 - JD. ALBERTINA
88) FRANCISCO PEREIRA DE LIMA
RUA JOSÉ FERREIRA N.º 1.248 - SÃO BENEDITO
89) FRANCISCO SCABIO
RUA PARANÁ N.° 193 - JD. ALBERTINA
90) FRANCISCO SERAFIM TOMAZ
RUA JOÃO GLETTI N.° 50 - SANTA CRUZ DAS ALMAS
91) FRANCISCO VALERIO SCANCELLA
RUA DAS TULIPAS N.° 280 - PQ. MORADA DO SOL
92) GABRIEL DIAS
RUA DAS VIOLETAS N.° 807 - PQ. MORADA DO SOL
93) GENESIO SEBASTIÃO DOLCI
RUA CARLITO MAYESE N.° 27 - VILA OPERÁRIA
94) GEOVALINA PRADO ROMON
RUA PARÁ N.° 951 - JD. SÃO CRISTOVÃO
95) GERALDO FRANCESCHINI
RUA PAULO CASATI N.° 409 - JD. BELÉM
96) GERALDO GIOVANONI
RUA HENRIQUE BIFFI N.° 32 - VILA MELKI
97) GERVASIO MARQUES
CONTINUA
— 30 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
RUA PAULA CARVALHO N.° 457 - CENTRO
98) GILBERTO ROSA VIANNA
RUA JOSÉ RODRIGUES PENTEADO N.° 371 - CENTRO
99) GUIOMAR DIAS DO PINHO SACILOTE
RUA MILTON TIMOTHEO DO AMARAL N.° 331 - JD. DO LAGO
100) HELENA FABIO
RUA SANTA CATARINA N.° 328 - JD. ALBERTINA
101) HONORIO PEREIRA DA SILVA
RUA DAS ROSAS N.° 340 - PQ. MORADA DO SOL
102) ILDA JEROMINO
AV. INDEPENDÊNCIA N.° 382 - NOVO JD. BELÉM
103) INDALECIO DIAS DAS NEVES
AV. LAZARO TIMOTHEO DO AMARAL N.° 782 - SANTA CRUZ
104) INEZ FRANCESCHINI
RUA JOÃO XXIII N.° 313 - JD. BELÉM
105) IOLANDA DOLORES FERRON MANRUBIA OLIVIO
RUA ANGELO JOÃO RUSCA N.° 87 - JD. DO LAGO
106) IRACEMA DA SILVA MEDEIROS
RUA CONSELHEIRO ANTONIO PRADO N.° 853 - CENTRO
107) IRENE ROMPA MACIEL
RUA RICIERI LANDI N.° 308 - JD. BELA VISTA
108) ISABEL BROUM PIEROBON
RUA RIO DE JANEIRO N.° 259 - JD. ALBERTINA
109) ISABEL DONHA CORDEIRO PIVESSO
RUA CEL. ANTONIO ALVES ARANHA N.° 474 - CENTRO
110) ITALO JOÃO FELIPE
RUA AMAZONAS N.° 245 - JD. SÃO CRISTOVÃO
111) IZAURA MIGLIATI GIACOMINI
RUA CONSELHEIRO ANTONIO PRADO N.° 09 - CENTRO
112) JAIME FERREIRA NEVES
AV. DA SAUDADE N.º 309 - JD. ALBERTINA
113) JAIME PEROZINI
RUA PARANÁ N.° 239 - JD. ALBERTINA
114) JOANA MARIA DA SILVA FREITAS
RUA ORIVALDO IVO DE MEDEIROS N.° 161 - PQ. MILÊNIO
115) JOÃO ALFIERI SODATTE
RUA POMPEU BRAMBILLA N.° 36 - VILA N. SRA. APARECIDA
116) JOÃO ANTONIO ASSONI
AV. BOM JESUS N.° 1.127 - CENTRO
117) JOÃO ANTONIO THOMAZINI
RUA DAS MARGARIDAS N.° 330 - PQ. MORADA DO SOL
118) JOÃO AUGUSTINHO
RUA SÃO PAULO N.° 308 - JD. ALBERTINA
119) JOÃO BAPTISTA OTAVIANI
RUA FLORENTINO CEREDA N.° 06
29 de Junho de 2011
120) JOÃO BATISTA ARMANDO
RUA BRASILIA N.° 436 - JD. ALBERTINA
121) JOÃO BATISTA DOS REIS
RUA JOSÉ BENTO FERREIRA N.° 130 - SÃO SEBASTIÃO
122) JOÃO CARLOS IDEM
RUA SÃO PAULO N.° 328 - JD. ALBERTINA
123) JOÃO CARLOS ZELIOLI
RUA ANTONIO BIANCHI N.º 1.442 - VILA FREITAS
124) JOÃO FELIX DE SOUZA
RUA DAS MALVAS N.º 58 - PQ. MORADA DO SOL
125) JOÃO GUINISQUE
RUA LUIZ BARBALHO N.° 1.373 - RECANTO DOS IPES
126) JOÃO JORGE DE ALMEIDA
RUA RIO DE JANEIRO N.° 219 - JD. ALBERTINA
127) JOÃO RANGEL
RUA SANTA CATARINA N.° 120 - JD. ALBERTINA
128) JOÃO ROBERTO GODOY
RUA PEDRO ASSONI N.º 105 - JARDIM PAOLA
129) JOÃO SANTINO DOS SANTOS
RUA BRASILIA N.º 705 - JD. ALBERTINA
130) JOÃO SPOSITO FILHO
RUA RAFAEL DE MARCO N.° 111 - SANTA CRUZ
131) JOÃO THEODORO DE SOUZA
RUA SANTA CATARINA N.º 100 - JARDIM ALBERTINA
132) JOÃO TREVISAN
RUA DAS HORTÊNSIAS N.° 341 - PQ. MORADA DO SOL
133) JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA
RUA ALBINO VICENTE SICCHIROLLI N.° 221 - PQ. MILÊNIO
134) JOAQUIM HONORATO DOS REIS
RUA DOS LIRIOS N.º 675 - PQ. MORADA DO SOL
135) JOAQUIM JOÃO PELLECHIA
RUA DR. ANASTACIO VIANNA N.° 1.760 - JD. BELÉM
136) JOAQUIM RISSO
RUA JOSÉ RODRIGUES PENTEADO N.° 449 - CENTRO
137) JOAQUIM RODRIGUES
RUA ORDERIGO GABRIELLI N.º 1.018 - CENTRO
138) JOAQUIM RODRIGUES
RUA ORDERIGO GABRIELLI N.º 1.018 - CENTRO
139) JOEL DA SILVA LAURINDO
RUA PEDRO ASSONI N.° 15 - JD. PAOLA
140) JORGE LUIZ MORETTI
RUA DAS HORTÊNSIAS N.° 290 - PQ. MORADA DO SOL
141) JOSÉ APARECIDO CUSTÓDIO
RUA JOSÉ DO NASCIMENTO N.° 361 - JD. RICARDO CESAR
142) JOSÉ APARECIDO DONIZETTI BARUTTI
29 de Junho de 2011
Jornal Oficial do Município de Descalvado
RUA FERNANDO ZAFFALON N.° 136 - JD. BELA VISTA
143) JOSÉ AUGUSTO GALO
RUA RIO DE JANEIRO N.° 288 - JD. ALBERTINA
144) JOSÉ AUGUSTO SCAPIM
RUA DR. ANASTACIO VIANNA N.° 1.512 - JD. BELÉM
145) JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS
RUA DAS ROSAS N.° 351 - PQ. MORADA DO SOL
146) JOSÉ BENEDICTO SCABIO
RUA DAS ROSAS N.º 261 - PQ. MORADA DO SOL
147) JOSÉ BERNARDO DOS SANTOS SOBRINHO
RUA PEDRO GUIDUGLI N.° 439 - PQ. MORADA DO SOL
148) JOSÉ CAMILLO FILHO
RUA CEL. MANOEL LEME N.° 1.118 - JD. BELÉM
149) JOSÉ CARLOS ARAÚJO
RUA TALÉ FABRÍCIO N.° 44 - SANTA CRUZ
150) JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO
RUA RIO DE JANEIRO N.° 150 - JD. ALBERTINA
151) JOSÉ CARLOS DUTRA
AV. DAS QUARESMEIRAS N.º 891 - PQ. MORADA DO SOL
152) JOSÉ CARLOS GODOY
AV. DAS PRIMAVERAS N.° 261 - PQ. MORADA DO SOL
153) JOSÉ CARLOS PETRUCELLI
RUA DAS TULIPAS N.° 270 - PQ. MORADA DO SOL
154) JOSÉ DUTRA ROMPA
RUA VERISSIMO ARAÚJO N.° 248 - SANTA CRUZ
155) JOSÉ ELEODORO ROSA
RUA JOSÉ BENTO FERREIRA N.° 90 - SÃO SEBASTIÃO
156) JOSÉ ERCÍLIO BALLERONE
RUA 28 DE FEVEREIRO N.° 345 - SANTA CRUZ DAS ALMAS
157) JOSÉ FRANCISCO ZAGO
RUA EUCLIDES DA CUNHA N.° 547 - JARDIM BELÉM
158) JOSÉ GENI DE OLIVEIRA
RUA DAS ROSAS N.° 220 - PQ. MORADA DO SOL
159) JOSÉ GERALDO BERTINI
RUA CEL. ARTHUR WHITAKER N.° 996 - CENTRO
160) JOSÉ IDEM
RUA CARLOS MAYESE N.° 231 - JD. BELA VISTA
161) JOSÉ MARIO BIAZOLI
RUA SYLVIO SICCHIROLLI N.° 45 - SÃO SEBASTIÃO
162) JOSÉ MILTON COLUCCI
RUA ANTONIO ROMANTINI N.° 27 - VILA VENDRAMINI
163) JOSÉ MOTTA
RUA PEDRO ALCANTARA CAMARGO N.° 332 - CENTRO
164) JOSÉ PAULO
RUA DR. HUGO PEREIRA DE ABREU N.° 1.259 - CENTRO
— 31 —
165) JOSÉ PEDRO DA CRUZ
RUA DAS HORTÊNSIAS N.º 340 - PQ. MORADA DO SOL
166) JOSÉ RADIONOFF
RUA FELIPE ELIAS N.° 71 - VILA N. SRA. APARECIDA
167) JOSÉ RICARDO ALBIERI
RUA VICENTE TALARICO N.° 526 - JD. COLONIAL
168) JOSÉ ROBERTO ASSONI
RUA BEZERRA PAES N.° 116 - CENTRO
169) JOSÉ RUY
RUA DAS AZALEIAS N.° 924 - PQ. MORADA DO SOL
170) JOSÉ TAVARES DOS SANTOS
RUA ANTONIO CIRELLI N.° 392 - NOVO JD. BELÉM
171) JOSÉ VANCETO
RUA RIO GRANDE DO SUL N.° 308 - JD. ALBERTINA
172) JOSÉ VICTOR DOS SANTOS
RUA SEBASTIÃO LACERDA N.° 74 - SANTA CRUZ
173) JULIA M. DA CONCEIÇÃO SILVA DE CARLO
RUA HUMBERTO CARLOS CASATI N.° 189 - SÃO BENEDITO
174) JULIETA FREITAS BASTOS
RUA NICOLA LAMANO N.° 185 - SANTA CRUZ
175) JULIO ADÃO DA CUNHA
RUA PEDRO GUIDUGLI N.° 459 - JD. COLONIAL
176) JUVENAL MARINI
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N.° 47 - CENTRO
177) LAERCIO JUNQUEIRA
RUA MÁRIO BENEDITO BRINER N.° 403 - JD. RICARDO CESAR
178) LAUDELINO PARANHOS FERREIRA
RUA FLORENTINO CEREDA N.° 07 - SÃO SEBASTIÃO
179) LAZARA AP. DE FARIA RODRIGUES
RUA ITÁLIA N.° 45 - PORTAL DOS COQUEIROS
180) LAZARO PITANGUY
RUA SÃO PAULO N.° 193 - JD. ALBERTINA
181) LAZARO SCABIO
RUA JOSÉ FERREIRA N.° 1.585 - VILA BRASIL
182) LAZARO SCAPIM
RUA BENVINDO GONÇALVES FRANCO N.° 325 - JD. COLONIAL
183) LEONILDO BENEDITO AGUILAR
RUA WALDEMAR JORDÃO N.º 233 - JARDIM PAOLA
184) LEONILDO CERMINARO
RUA MILTON TIMOTHEO DO AMARAL N.° 271 - JD. DO LAGO
185) LEONILDO RAYMUNDO
RUA PAULO CASATI N.° 536 - JARDIM BELÉM
186) LIDIA SALOMÃO DE MEDEIROS
RUA CEL. ANTONIO ALVES ARANHA N.º 261 - CENTRO
187) LOURDES APPARECIDA DA SILVA SANT'ANA
CONTINUA
— 32 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
RUA BRASÍLIA N.° 228 - JD. ALBERTINA
188) LOURDES CRIPPA PEREIRA
RUA JOÃO FERNANDO VILLA N.° 133 - JD. BELA VISTA
189) LUCAS CASALE
RUA ANSELMO DUPAS N.° 230 - JD. BELA VISTA
190) LUCIANO DAELCIO SIMEL
RUA NICOLAU ANTONIO LOBO N.° 126 - JD. BELÉM
191) LUCIANO MORAIS
RUA XV DE NOVEMBRO N.° 182 - CENTRO
192) LUCILA PALUDETTI SEMPIONATO
RUA DAS PAPOULAS N.º 411 - PQ. MORADA DO SOL
193) LUIZ ANTONIO ALBIERI
RUA BENVINDO G. FRANCO N.° 320 - JD. COLONIAL
194) LUIZ DUTRA ROMPA FILHO
RUA EMILIO MUSSOLINI N.° 125 - JD. BELA VISTA
195) LUIZA CAPELLI DE FARIA
RUA EMILIO MUSSOLINI N.º 202 - JD. BELA VISTA
196) LUIZA GUINTER MAIELLO
RUA CEL. ANTONIO ALVES ARANHA N.° 52 - CENTRO
197) LUIZA MAGRI RISSATO
RUA CEL. RAFAEL TOBIAS N.° 1.885 - NOVO JD. BELÉM
198) LUSIA BROUM PIEROBON
RUA NICOLAU ANTONIO LOBO N.° 129 - JD. BELÉM
199) MADALENA FLORIANO DA SILVEIRA
AV. CRUZEIRO DO SUL N.º 1.907 - SANTA CRUZ
200) MANOEL LUIZ AUGUSTO
RUA CEL. ANTONIO ALVES ARANHA N.° 233 - CENTRO
201) MANOEL MESSIAS TORTE
RUA SANTA CATARINA N.º 239 - JD. ALBERTINA
202) MANOEL VENANCIO
RUA DAS VIOLETAS N.º 885 - PQ. MORADA DO SOL
203) MARIA AMELIA CORSI ANTICO
RUA BEZERRA PAES N.° 1.463 - JARDIM BELÉM
204) MARIA ANTONIA CARLOS FRANCISCO
RUA JOAQUIM FELIPE MEZIARA N.º 149 - JARDIM DO LAGO
205) MARIA AP. CATALDI CRIPPA
RUA DAS ORQUÍDEAS N.° 350 - PQ. MORADA DO SOL
206) MARIA APARECIDA IRENE MILIAN
RUA PEDRO SALOMÃO N.° 02 - SÃO SEBASTIÃO
207) MARIA APARECIDA OCTAVIANI
RUA DAS PAPOULAS N.° 460 - PQ. MORADA DO SOL
208) MARIA BEVILACQUA ALVES
RUA DAS PALMAS N.° 440 - PQ. MORADA DO SOL
209) MARIA DAS DORES CANOVA CRUPE
RUA FLORENTINO CEREDA N.° 11 - SÃO SEBASTIÃO
29 de Junho de 2011
210) MARIA DE LOURDES ALVES
AV. DESCALVADO N.° 386 - JD. COLONIAL
211) MARIA DE LOURDES BERGAMIN AMELIO
RUA 13 DE MAIO N.º 1.016 - VILA NOSSA SENHORA APARECIDA
212) MARIA DE LOURDES DOS SANTOS POLICARPO
RUA WALDOMIRO BUENO N.° 69 - SANTA CRUZ DAS ALMAS
213) MARIA DE LOURDES GALLO DE SOUZA
RUA RIO DE JANEIRO N.º 562 - JD. ALBERTINA
214) MARIA DE LOURDES PERIPATO DANIEL
RUA SANTA CATARINA N.° 101 - JD. ALBERTINA
215) MARIA DE LOURDES REDONDO IGNACIO
RUA BRASILIA N.º 527 - JARDIM ALBERTINA
216) MARIA DO CARMO BRISQUILIARI
RUA SEBASTIÃO ROBERTO TRALDI N.° 211 - PQ. UNIVERSITÁRIO I
217) MARIA FERNANDES DA SILVA
RUA DR. CARLOS GUIMARÃES N.° 125 - VILA MUNICIPAL
218) MARIA FILOMENA BENINE RAYMUNDO
AV. PIO XII N.° 263 - SÃO SEBASTIÃO
219) MARIA GRACINDA MARIANO RADAELLI
RUA DAS PAPOULAS N.° 211 - PQ. MORADA DO SOL
220) MARIA IBANES AROZIO
RUA SALVADOR PRATTA N.° 403 - JD. RICARDO CESAR
221) MARIA ISABEL BAPTISTA FORATTO
RUA NICOLA LAMANO N.° 178 - SANTA CRUZ
222) MARIA LEUDA DE JESUS SILVA
RUA JOAQUIM FILLA N.º 85 - JARDIM PAOLA
223) MARIA LUIZA MAZOLA
RUA JOÃO BATISTA BRAMBILLA N.° 120 - JARDIM DO LAGO
224) MARIA NADIR ALBIERI ALBERTO
RUA BRASILIA N.º 562 - JD. ALBERTINA
225) MARIA OLGA SENNI
RUA SALVADOR PRATTA N.º 480 - JARDIM RICARDO CESAR
226) MARIA PALUDETTI TROVA
RUA JOSÉ RODRIGUES PENTEADO N.° 461 - CENTRO
227) MARIA PAULA LINARES
RUA RIO DE JANEIRO N.º 466 - JARDIM ALBERTINA
228) MARIA SCABIO BET
RUA ANSELMO DUPAS N.º 135 - JD. BELA VISTA
229) MARIA TEREZA DOS SANTOS PAZOTTO
RUA AGOSTINHO JOSÉ ALVES AMORIM N.° 259 - CENTRO
230) MARIANA DOS SANTOS COSTA
RUA CEL. RAFAEL TOBIAS N.º 2.018 - NOVO JARDIM BELÉM
231) MARLENE DOS SANTOS
RUA PARANÁ N.° 131 - JD. ALBERTINA
232) MARIO BRAGEROLLI
29 de Junho de 2011
Jornal Oficial do Município de Descalvado
— 33 —
RUA RIO GRANDE DO SUL N.º 130 - JD. ALBERTINA
233) MARIO DA SILVA
AV. BOM JESUS N.° 1.300 - JARDIM COLONIAL
234) MARIO DE OLIVEIRA
RUA DAS ORQUÍDEAS N.º 270 - PQ. MORADA DO SOL
235) MARIO DONIZETTI MARTINS
RUA JOÃO VENDRAMINI N.º 91 - CENTRO
236) MARIO JAIR TERSSI
RUA FERNANDO ZAFFALON N.º 120 - JD. BELA VISTA
237) MARIO THOMAZ
RUA PADRE JOSÉ GASPAR N.° 171 - SÃO SEBASTIÃO
238) MARIVAL RIVAS
RUA ABDALLA DE ARRUDA N.º 313 - JD. BELA VISTA
239) MARILENE CREMONEZZI
RUA DAS PALMAS N.º 608 - PQ. MORADA DO SOL
240) MIGUEL MORENO
AV. DESCALVADO N.º 951 - RECANTO DOS IPÊS
241) MIRIAM PIRES FERREIRA
AV. DA SAUDADE N.º 218 - JD. ALBERTINA
242) NAGEL DE SOUZA CURTOLO
RUA PAULA CARVALHO N.º 1.035 - CENTRO
243) NAZARÉ APARECIDA RODRIGUES CASSIMIRO
RUA LUIZA PINESE BORTOLETTO N.º 490 - BOSQUE DO TAMANDUA
244) NELSON CARVALHO MARIANO
RUA OPRIVALDO IVO DE MEDEIROS N.º 110 - PARQUE MILENIO
245) NELSON DIPOLDI
RUA FRANCISCO RUIZ N.º 54 - JARDIM ELITE
246) NELSON MARCELLO
RUA FERNANDO GABRIELLI N.º 31 - JARDIM BELÉM
247) NELSON MATHIAS
RUA DAS ORQUÍDEAS N.º 619 - PQ. MORADA DO SOL
248) NOÉ PETRUCELLI
RUA WALDEMAR JORDÃO N.º 170 - JARDIM PAOLA
249) OCTAVIO DOS SANTOS
AV. PIO XII N.º 307 - SÃO SEBASTIÃO
250) ODAIR LACERDA
RUA SANTA CATARINA N.º 160 - JARDIM ALBERTINA
251) ODETE JOSÉ DOS SANTOS
RUA DAS ORQUÍDEAS N.º 251 - PQ. MORADA DO SOL
252) ODILA DE OLIVEIRA IRENO
RUA DR. CÂNDIDO RODRIGUES N.º 223 - CENTRO
253) ODILA MARCONDES SANT'ANNA
RUA ROQUE FRANCISCO N.º 83 - JD. BELA VISTA
254) OLINDA DANAGA
RUA JOSÉ FELIPE ELIAS N.º 378 - JD. SÃO FRANCISCO
255) ORLANDO FONSECA
AV. PIO XII N.º 02
256) ORLANDO STOPPA
RUA ALEXANDRE CASTILHO N.º 105 - JARDIM BELÉM
257) OSMAR LACERDA
RUA JOÃO GALETTI N.º 18 - SANTA CRUZ DAS ALMAS
258) OSWALDO DE OLIVEIRA PAULINO
RUA DAS AZALEIAS N.º 854 - PQ. MORADA DO SOL
259) OTAVIO DO NASCIMENTO
RUA JOÃO RAFAEL MARTINS FERNANDES N.º 1.101 - PARQUE MILÊNIO
260) OTAVIO LOPES
RUA SANTA CATARINA N.º 228 - JARDIM ALBERTINA
261) PAULO MENDES MARTINS DOS SANTOS
RUA JOSÉ DO NASCIMENTO N.º 315 - JD. RICARDO CESAR
262) PEDRO GERONIMO FILHO
AV. LAZARO TIMOTHEO DO AMARAL N.º 762 - SANTA CRUZ
263) PEDRO JOSÉ DOS SANTOS
RUA AGOSTINHO JOSÉ ALVES AMORIM N.º 155 - CENTRO
264) PEDRO LUCIO DE FARIA
RUA JOÃO FERNANDO VILLA N.º 58 - JD. BELA VISTA
265) PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS
RUA DAS VIOLETAS N.º 706 - PQ. MORADA DO SOL
266) PENHA LUIZA XAVIER SACILOTI
RUA PROF. OLIMPIO CATÃO N.º 137 - SÃO SEBASTIÃO
267) PIEDADE DIAS DAS NEVES GABRIEL
RUA TALÉ FABRÍCIO N.º 175 - SANTA CRUZ
268) PIERINA AP. PATRACON VIEIRA
AV. DAS QUARESMEIRAS N.º 873 - PQ. MORADA DO SOL
269) REINALDO LAZARO BOTARO
RUA JOÉ FERREIRA N.º 675 - CENTRO
270) RITA CORDEIRO SANTANA
RUA ANACLETO POZZI N.º 135 - VILA SÃO JORGE
271) ROBERTO MACHADO
RUA BRASÍLIA N.º 680 - JD. ALBERTINA
272) ROMÃO EVARISTO DE ARAUJO
AV. DAS QUARESMEIRAS N.º 844 - PQ. MORADA DO SOL
273) ROMILDO FALLACI
RUA ROMEU BONITATIBUS N.º 380 - JD. COLONIAL
274) ROSA MARIA ALVES DOS SANTOS
RUA RIO DE JANEIRO N.º 556 - JD. ALBERTINA
275) ROSA MARIA DA SILVA PRUDENCIANO
RUA SÃO PAULO N.º 648 - JD. ALBERTINA
276) ROSA MARIA MARQUES SILVA
RUA 28 DE FEVEREIRO N.º 303 - SANTA CRUZ DAS ALMAS
CONTINUA
— 34 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
277) ROSA PASCHOAL TORTELLA
RUA DR. ANASTACIO VIANNA N.º 884 - CENTRO
278) ROSALIA MARIA MILIATI DE JESUS
RUA RIO GRANDE DO SUL N.º 218 - JD. ALBERTINA
279) ROSANA MARIA GUIMARÃES
RUA ANGELO PAGANOTO N.º 22 - VILA MELKI
280) ROSEMARY APARECIDA BATISTA SEVERINO
RUA BARÃO DO DESCALVADO N.º 09 - CENTRO
281) SANTO ALTON
RUA RIO DE JANEIRO N.º 477 - JD. ALBERTINA
282) SEBASTIANA AP. ZELIOLI AMARAL
RUA BRASILIA N.º 367 - JD. ALBERTINA
283) SEBASTIANA APARECIDA PANEGHINI
RUA FERNANDO ZAFALON N.º 121 - JD. BELA VISTA
284) SEBASTIANA CAROLINA RICCI PIVESSO
RUA TOMÉ FERREIRA N.º 126 - CENTRO
285) SEBASTIANA LEONCIO
RUA DAS MARGARIDAS N.º 270 - PQ. MORADA DO SOL
286) SEBASTIANA SIMÕES
RUA PEDRO ALCANTARA CAMARGO N.º 106 - CENTRO
287) SEBASTIÃO ANGELUCCI
RUA DR. ANASTÁCIO VIANNA N.º 1.560 - JARDIM BELÉM
288) SEBASTIÃO ANTONIO DA FONSECA
RUA ELIAS SALIM CAUCABENE N.º 123 - JD. DO LAGO
289) SEBASTIÃO APARECIDO FRASSI
RUA ALBINO VICENTE SICCHIROLLI N.º 141 - PARQUE MILÊNIO
290) SEBASTIÃO ARMANDO CAPELARO
RUA DAS PAPOULAS N.º 220 - PQ. MORADA DO SOL
291) SEBASTIÃO CAMBI
RUA WASHINGTON LUIZ N.º 94 - SÃO SEBASTIÃO
292) SEBASTIÃO CAMILO
RUA WALDEMAR JORDÃO N.º 250 - JARDIM PAOLA
293) SEBASTIÃO DA MOTTA
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N.º 1.057 - CENTRO
294) SEBASTIÃO FIGUEIREDO BORGES FILHO
RUA DAS ROSAS N.º 320 - PQ. MORADA DO SOL
295) SEBASTIÃO MARQUES
RUA PEDRO ASSONI N.º 100 - JARDIM PAOLA
296) SEBASTIÃO RAPHAEL REDONDO
RUA BEZERRA PAES N.º 1.097 - JARDIM BELÉM
297) SEBASTIÃO XISTO LEANDRO
RUA 24 DE OUTUBRO N.º 86 - VILA MELKI
298) SEBASTIÃO ZUCHI
RUA JOSÉ RODRIGUES PENTEADO N.º 241 - CENTRO
299) SERGIO APARECIDO DE OLIVEIRA
29 de Junho de 2011
RUA DR. VICTORIO AMADEU CASATI N.º 148
300) SERGIO DONIZETTI DOS SANTOS
RUA BRASILIA N.º 417 - JD. ALBERTINA
301) SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
RUA FELIPE ELIAS N.º 60 - VILA N. SRA. APARECIDA
302) SEVERINO RODRIGUES DE LIMA
RUA DAS BEGONIAS N.º 777 - PQ. MORADA DO SOL
303) SILVIO DA MATTA
RUA JOSÉ FERREIRA N.º 426 - CENTRO
304) SONIA REGINA FLORINDO
RUA WALDEMAR JORDÃO N.º 191 - JD. PAOLA
305) TERESINHA HELENA VALENTIM ARAGUSSUKE
RUA D. ANGELINA SPANGHERO N.º 130 - SÃO SEBASTIÃO
306) TEREZA DE ARRUDA DOS SANTOS
RUA JOÃO FERNANDO VILLA N.º 215 - JARDIM PAOLA
307) TEREZA MARIANO AMANÇO
RUA SÃO PAULO N.º 180 - JD. ALBERTINA
308) TEREZA VICENTINI SCARELLI
AV. LAZARO TIMOTHEO DO AMARAL N.º 542 - SANTA CRUZ
309) TORU SHIGAKI
RUA DR. ANTONIO LUIZ FABIANO N.º 423 - JD. COLONIAL
310) URSULINA BELARMINO MACHADO
RUA PE. JEREMIAS JOSÉ NOGUEIRA N.º 204 - SÃO SEBASTIÃO
311) VALDELIS ALVES DOS SANTOS
RUA BRASILIA N.° 161 - JARDIM ALBERTINA
312) VALDOMIRO FERRAZ
RUA PAULA CARVALHO N.º 98 - CENTRO
313) VALENTIM DONIZETTI GONÇALVES
RUA TOCANTINS N.º 80 - JD. SÇAO CRISTOVÃO
314) VALENTIM EDUARDO
RUA POMPEU BRAMBILLA N.º 56 - VILA VENDRAMINI
315) VALENTINA APPARECIDA MAZARI DA SILVA
RUA PE. JEREMIAS JOSÉ NOGUEIRA N.º 194 - SÃO SEBASTIÃO
316) VALENTINA DA PENHA SILVA MARCELINO PIRES
RUA VICENTE TALLARICO N.º 570 - JD. COLONIAL
317) VICENTE PEDRO MOREIRA
RUA RIO DE JANEIRO N.º 544 - JD. ALBERTINA
318) VICTA LEITE PRATA
RUA MIGUEL DE FALCO NETO N.º 385 - NOVO SÃO SEBASTIÃO
319) VICTORIO VAZZOLER
RUA PEDRO SALOMÃO N.º 01 - SÃO SEBASTIÃO
320) VITALINA MENDONÇA
RUA RICIERI LANDI N.º 22 - JD. BELA VISTA
321) ZILDA DA SILVA
RUA DOS GIRASSÓIS N.º 78 - PQ. MORADA DO SOL
29 de Junho de 2011
Jornal Oficial do Município de Descalvado
II - DA NOTIFICAÇÃO
Os contribuintes não mencionados no presente edital tiveram seus pedidos indeferidos por ocasião da análise prévia da Assistente Social e da Seção de Tributação, devendo promover o pagamento do valor apurado junto à Seção de Tributação até o dia 20 de agosto
do corrente ano, sem incidência de multa e juros, ato para o qual ficam
por este edital devidamente notificados.
E, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, expede-se o presente Edital, determinando à Seção de Tributação que promova as respectivas anotações e respectiva publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, 11 de Julho de 2.011.
— 35 —
ALEXANDRE DE ANDRADE PEREIRA
1º Promotor de Justiça de Descalvado
Excelentíssimo Senhor
LUIS ANTÔNIO PANONE
DD. Prefeito Municipal
Descalvado - SP
Procedimento de Inquérito Civil n. 18/10-1
Objeto: Apuração de ato de improbidade administrativa
Exmo. Sr. Prefeito Municipal
DR. SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
NELSON BUMUSSI JÚNIOR
Chefe da Seção de Tributação
Publicado no Paço Municipal, aos 11 dias do mês de Julho
de 2.011
ALINE FINATO BERTOLETI
Procuradora Assistente do Município
MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DESCALVADO
Praça Dr. Luciano Esteves s/nº centro - Tel./fax: (19) 3583-4198 - CEP 13690-000
Descalvado, 30 de junho de 2011.
Ofício nº 330/11
Senhor Prefeito:
Pelo presente, nos autos do inquérito civil nº 14.0250.018/
2010-1 (apuração ato de improbidade administrativa por desvio de finalidade na contratação de pessoal), encaminho a Vossa Excelência a
Recomendação expedida no procedimento supracitado e requisito-lhe a
adequada e imediata divulgação, bem como resposta escrita no prazo
de 20 dias, nos termos do artigo 113, parágrafo 1°, da Lei Complementar Estadual nº 734/93 e do artigo 97 do Ato Normativo nº 484/06-CPJ,
de 05/10/06.
Ato Normativo nº 484/06-CPJ, de 05/10/06.
Art. 94. No exercício da tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, poderá o presidente do inquérito civil,
nos termos do artigo 113 da Lei Complementar Estadual n° 734, de 26
de novembro de 1993, expedir recomendações e notjficações aos órgãos ou entidades referidas no inciso VII do artigo 103 dessa lei.
Art. 95. O presidente do inquérito civil poderá recomendar
aos órgãos ou entidades competentes a adoção de medidas destinadas à
efetividade dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, bem como para que sejam tomadas, em prazo razoavel, as providências legais, no âmbito de seu poder de polícia, a fim de assegurar o
respeito a interesses sociais e individuais indisponíveis, tratados coletivamente.
Art. 96. O órgão do Ministério Público, com ou sem a realização de audiências públicas, também poderá expedir recomendações
aos órgãos ou entidades competentes, sugerindo a edição de normas, a
alteração da legislação em vigor ou a adoção de medidas destinadas à
efetividade dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, ou prevenção ou controle de irregularidades.
Art. 97. Expedida a recomendação ou a notificação, aguardar-se-á prazo razoável para resposta da autoridade sobre a sua adoção
ou não.
Parágrafo único. Será requisitada ao destinatário da recomendação sua diulgação adequada e imediata, bem como resposta escrita.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência meus protestos de estima e consideração.
O procedimento em epígrafe foi instaurado em 2 de julho de
2010 e tem por objeto investigar a ocorrência de irregularidades na
contratação de pessoal para o Programa Saúde da Família.
Durante as investigações verificou-se que escriturários, motoristas, fonoaudióloga, psicóloga, enfermeiros, médico e auxiliar de
dentista contratados por meio da Associação da Irmandade Santa Casa
qe Misericórdia em decorrência de convênio celebrado com Prefeitura
Municipal visando à operacionalização do Programa Saúde da Família
estariam lotados fora das Unidades Básicas Família em desconformidade
com o convênio celebrado e a legislação pertinente.
Considerando que a Associação da Irmandade Santa Casa de
Misericórdia recebe verba pública e que as contratações são realizadas
por processo seletivo.
Considerando, finalmente, que contratações realizadas fora
estritos limites do convênio, legislação e regulamentos do Programa
Saúde da Família e Programa Agentes Comunitários de Saúde para o
exercício de função pública fere o disposto no artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal.
Diante do exposto, a fim de evitar a adoção de medidas judiciais determino a notificação do Município e da Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, através do Prefeito Municipal e do
Presidente da Associação com a seguinte finalidade:
Recomendar à Municipalidade e à Associação, nos termos
do art. 113, parágrafo 1°, da Lei Complementar Estadual 734,
de 26.11.1993, e do art. 5° e 6°, inciso I, do Ato n. 484-CPJ, de
05.10.2006, que as contratações por intermédio da Associação da
Irmandade Santa Casa de Misericórdia para os programas Saúde
da Família e Agentes Comunitários de Saúde obedeçam as seguintes diretrizes:
a) As contratações para o Programa Saúde da Família
devem se restringir, aos seguintes profissionais: médico, enfermeiro, auxiliar ou técnico de enfermagem, cirurgião dentista, técnico
em saúde bucal,
atendente de consultório odontológico, agente comunitário de saúde e outros de serviço administrativo, nos moldes do convênio celebrado.
b) As pessoas contratadas mediante processo seletivo para
o Programa Saúde da Família deverão ser lotadas, sem exceção, nas
Unidades de Saúde da Família criadas pelo Município, sob pena de
responderem po ato de improbidade administrativa o Prefeito, Secretário de Saúde, Presidente da Associação e eventuais outras pessoas que tenham participado, ainda que indiretamente, do ato de
contratação.
c) Os Agentes Comunitários de Saúde contratados por meio
do Programa Agentes Comunitários de Saúde deverão estar vinculados a uma Unidade Básica de Saúde.
d) A Prefeitura do Município de Descalvado e a Associação da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Descalvado deverão providenciar o imediato desligamento dos funcionários contratados fora das especificações contidas nos itens “a”; “b” e “c”.
Descalvado, 29 de junho de 2010.
ALEXANDRE DE ANDRADE PEREIRA
Promotor de Justiça
— 36 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Despachos do Chefe de Seção, de 01-07-2011
=Licença de Funcionamento deferida:
-Proc.2439/2011- Monzani Supermercado Ltda EPP - Licença de Funcionamento nº 351370206-471-000053-1-2 para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios - supermercados - validade até 31-05-2012.
=Processo arquivado:
-Proc.2825/2011- Sebastião Inácio Descalvado ME - Tendo em vista
deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas.
=Produção equipe mês 06/2011:
29 de Junho de 2011
Tendo em vista deferimento da Licença de Funcionamento para a atividade de Captação, tratamento e distribuição de água.
-Proc.2568/2011 - Via Saúde Clínica de Reabilitação Química Ltda Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento
para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos.
-Proc.2571/2011 - Via Saúde Clínica de Reabilitação Química Ltda Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento
para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos.
-Proc.2193/2011 - Joel Aparecido Bachega - Tendo em vista ter providenciada a limpeza no imóvel de sua propriedade, localizado à Av. Lázaro
Timótheo do Amaral, lote 07, bairro Santa Cruz.
-Proc.2466/2011 - Alciney Tadeu da Rocha - Tendo em vista ter providenciada a limpeza no imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Pedro
Alcântara Camargo, s/nº, bairro Centro.
-Proc.2759/2011 - Fabiana Zafani Hipólito - Tendo em vista ter providenciada a limpeza no imóvel de sua propriedade, localizado à Rua
Martinho Vieira Licio, quadra P, lote 02, bairro Bosque do Tamanduá.
-Proc.2760/2011- Joaquim Francisco Biazzi - Tendo em vista ter providenciada a limpeza no imóvel de sua propriedade, localizado à Av. Independência, nº 519, bairro Jardim Belém.
Despachos do Chefe de Seção, de 05-07-2011
=Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas:
-Proc.3967/2009- Darevi-Descalvado Ajudando na Recuperação da Vida
- Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-872-0000021-3 para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos validade até 31-05-2012 - Responsável Técnico: Carlos Roberto Bianchi,
enfermeiro inscrito no COREN/SP sob o nº 40537.
-Proc.0816/2011- Prefeitura do Município de Descalvado - Renovação da
Licença de Funcionamento nº 351370206-931-000006-1-2 para a atividade de Clubes sociais, desportivos e similares - validade até 28-02-2012.
-Proc.3014/2011- Darevi-Descalvado Ajudando na Recuperação da Vida
- Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-872-0000021-3 para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos validade até 31-05-2012 - Responsável Técnico: Carlos Roberto Bianchi,
enfermeiro inscrito no COREN/SP sob o nº 40537.
-Proc.3266/2011- Noelma Raquel Wasques do Nascimento ME - Renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio varejista de bebidas - validade até 31-05-2012.
=Processos arquivados:
-Proc.2768/2011- Supermercado Lazarini Ltda EPP - Tendo em vista
deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância
de produtos alimentícios - supermercados.
-Proc.2802/2011- Brandão & Franzin Ltda ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados.
Despachos do Chefe de Seção, de 06-07-2011
=Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas:
Despachos do Chefe de Seção, de 04-07-2011
-Proc.3105/2011- Augustinho Maria Borges ME - Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-471-000024-1-0 para a atividade
de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios - minimercados - validade até 31-05-2012.
-Proc.3269/2011- Maria do Carmo Micocci de Moraes & Cia Ltda ME
- Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-471-0000261-5 para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral,
com predominância de produtos alimentícios - minimercados - validade
até 31-05-2012.
=Processos arquivados:
=Processo arquivado:
-Proc.0841/2010 - Via Saúde Clínica de Reabilitação Química Ltda Tendo em vista deferimento da Licença de Funcionamento para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos.
-Proc.0974/2011 - Via Saúde Clínica de Reabilitação Química Ltda -
-Proc.2940/2011- Bom Dia Distribuidora de Alimentos Ltda - Tendo
em vista deferimento da Licença de Funcionamento para a atividade de
Supermercados.
29 de Junho de 2011
Jornal Oficial do Município de Descalvado
— 37 —
Despachos do Chefe de Seção, de 07-07-2011
médico inscrito no CRM/SP sob o nº 48.945.
=Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas:
=Processos arquivados:
-Proc.2728/2011- Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-562-0000121-0 para a atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas - validade até 31-05-2012 - Responsável
Técnico: Joice Radael Berretta, nutricionista inscrita no CRN/SP sob o
nº 22.330.
-Proc.3228/2011- Mineração Jundu Ltda - Renovação da Licença de
Funcionamento nº 351370206-562-000011-1-2 para a atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
- validade até 31-05-2012 - Responsável Técnico: Regina Helena Simões
Pesquero Agnelli, nutricionista inscrita no CRN/SP sob o nº 2.458.
-Proc.3967/2009 - Darevi - Descalvado Ajudando na Recuperação da
Vida - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos.
-Proc.2439/2011- Monzani Supermercado Ltda EPP - Tendo em vista
deferimento da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios - supermercados.
-Proc.3014/2011- Darevi - Descalvado Ajudando na Recuperação da
Vida - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos.
Despachos do Chefe de Seção, de 12-07-2011
=Processo arquivado:
=Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária deferido:
-Proc.2271/2011- Penteado & Gabrielli Ltda ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.
=Termo de Inutilização expedido:
-Penteado & Gabrielli Ltda ME - Termo de Inutilização nº 0563 série AE - medicamentos controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/98
com os prazos de validade expirados.
=Auto de Imposição de Penalidade de Multa expedido:
-Proc.1888/2011- Fernanda Rosa de Oliveira - Auto de Imposição de
Penalidade de Multa nº 0693 - série AK - Não ter providenciado a limpeza nos imóveis de sua propriedade, localizados à Rua Japão, quadra
D, lotes 12 e 13, bairro Portal dos Coqueiros. Este Auto foi encaminhado por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, tendo em vista o
autuado residir em outro município. Portanto, fica concedido ao autuado, o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para
interposição de recurso ou pagamento da multa imposta.
=Auto de Infração expedido:
-Proc. 3401/2011- Ana Gurtler Izeppi e Outros - Auto de Infração nº
2152 - série AB - Por estar com o imóvel de sua propriedade, localizado
à Rua Bezerra Paes, nº 905, bairro Centro, em precárias condições de
conservação. Este Auto foi encaminhado por Carta Registrada com Aviso
de Recebimento. Portanto, fica concedido ao autuado, o prazo de 15
(quinze) dias, a partir desta publicação, para apresentação de defesa ou
impugnação do Auto em questão.
-Proc.3467/2011- Osvaldo Bortoletto Junior ME - Cadastro Estadual de
Vigilância Sanitária nº 351370206-493-000008-2-5 para a atividade de
Transporte rodoviário de cargas - exceto produtos perigosos e mudanças
intermunicipal, interestadual e internacional - validade até 31-05-2012 veículos autorizados: -Veículo caminhão VW/24.250 CNC 6X2, placas
CPJ - 0260, ano 2009 - cor predominante vermelha.
-Veículo caminhão VW/24.250 CLC 6X2, placas CPJ - 0289, ano 2010
- cor predominante branca.
-Car/S. Reboque/ C. fechada - Reb/Randon SR FC FR, placas BXB 0551, ano 1993 - cor predominante branca.
-Car//S. Reboque/C. fechada - SR/Recrusul SRFM, placas IKS -2630,
ano 2002 - cor predominante branca.
-Veículo caminhão VW/14.220, placas CPJ - 0150, ano 1999 - cor predominante branca - carroceria tanque.
=Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas:
-Proc.2824/2011- Silvio Antonio Franzin & Cia Ltda EPP - Renovação
da Licença de Funcionamento nº 351370206-471-000020-1-1 para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados - validade até 31-05-2012.
-Proc.3268/2011- Maria Célia Xavier Doces ME - Renovação da Licença de Funciona-mento nº 351370206-472-000054-1-0 para a atividade
de Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes - validade até 31-05-2012.
-Proc.3270/2011- Rodrigo Poiatti Canadinho ME - Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-561-000121-1-4 para a atividade de
Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares - validade até 31-05-2012.
-Proc.3417/2011- Cássia Regina Palomar ME - Renovação da Licença
de Funcionamento nº 351370206-561-000021-1-9 para a atividade de
Restaurantes e similares - validade até 31-05-2012.
Despachos do Chefe de Seção, de 08-07-2011
Despachos do Chefe de Seção, de 13-07-2011
= Licenças de Funcionamento deferidas:
=Licença de Funcionamento deferida:
-Proc.5937/2009 - Via Saúde Clínica de Reabilitação Química Ltda Licença de Funcionamento nº 351370206-872-000008-1-7 para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos - validade até 3105-2012 - Responsável Técnico: Paulo César Bermudes, médico inscrito no CRM/SP sob o nº 48.945.
-Proc.3230/2011- Rogilson Romer Romanello ME - Licença de Funcionamento nº 351370206-463-000014-1-4 para a atividade de Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais - validade até 31-05-2012.
=Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas:
-Proc.3524/2010- Via Saúde Clínica de Reabilitação Química Ltda Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-872-0000081-7 para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos validade até 31-05-2012 - Responsável Técnico: Paulo César Bermudes,
médico inscrito no CRM/SP sob o nº 48.945.
-Proc.2569/2011- Via Saúde Clínica de Reabilitação Química Ltda Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-872-0000081-7 para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos validade até 31-05-2012 - Responsável Técnico: Paulo César Bermudes,
-Proc.6264/2010- Pastelaria Marini Ltda ME - Licença de Funcionamento nº 351370206-561-000123-1-9 para a atividade de Lanchonete,
casas de chá, de sucos e similares - validade até 31-05-2012.
=Baixa de responsabilidade técnica deferida:
-Proc.3420/2011- Casa de Orações a Santa Aliança I de Descalvado Baixa de responsabilidade técnica de Edwaldo Roberto Brassalotto, enfermeiro inscrito no COREN/SP sob o nº 01384/07.
=Assunção de responsabilidade técnica deferida:
-Proc.3421/2011- Casa de Orações a Santa Aliança I de Descalvado Assunção de responsabilidade técnica de Evanilda Elaine Monzani, psicóloga inscrita no CRP/SP sob o nº 70.156.
=Cancelamento de Licenças de Funcionamento deferido:
-Proc.3422/2011- Jener José Wichmann Sápia - Cancelamento da Li-
— 38 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
cença de Funcio-namento nº 351370206-863-000038-1-6, por não operar mais com a atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a
consultas à Rua Cel. Manoel Leme, nº 410 - Centro.
-Poc.3423/2011- Maria Cristina Nogueira Sápia - Cancelamento da
Licença de Funcio-namento nº 351370206-863-000039-1-3, por não
operar mais com a atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a
consultas à Rua Cel. Manoel Leme, nº 410 - Centro.
=Laudo Técnico de Avaliação deferido:
-Proc.3351/2011- Orgolabs Laboratórios Ltda EPP - Laudo Técnico de
Avaliação nº 003/2011 - Atividade de Fabricação de outros produtos
alimentícios não especificados anteriormente - engenheiro responsável: Edner Tortella - CREA/SP nº 5061742847.
Despachos do Chefe de Seção, de 14-07-2011
=Licença de Funcionamento deferida:
-Proc.2507/2011- Rigor Alimentos Ltda - Licença de Funcionamento
nº 351370206-863-000082-1-4 para a atividade de Atividade médica
ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
- validade até 31-03-2012 - Responsável Técnico: Márcio Modesto
Penna, médico inscrito no CRM/SP sob o nº 43.577.
=Renovação de Licença de Funcionamento deferida:
-Proc.3011/2011- Evialis do Brasil Nutrição Animal Ltda - Renovação
da Licença de Funcionamento nº 351370206-562-000009-1-4 para a atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
empresas - validade até 31-05-2012 - Responsável Técnico: Claudimara
Cristina Milanez, nutricionista inscrita no CRN/SP sob o nº 3.028.
=Processos arquivados:
-Penteado & Gabrielli Ltda ME - Tendo em vista inutilização de medicamentos controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/98, por estarem
com os prazos de validade expirados.
-Proc.5937/2009- Via Saúde Clínica de Reabilitação Química Ltda Tendo em vista deferimento da Licença de Funcionamento para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos.
-Proc.3524/2010- Via Saúde Clínica de Reabilitação Química Ltda Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos.
-Proc.2569/2011 - Via Saúde Clínica de Reabilitação Química Ltda Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos.
-Proc.3228/2011- Mineração Jundu Ltda - Tendo em vista deferimento
da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas.
-Proc.3420/2011- Casa de Orações A Santa Aliança I de Descalvado - Tendo em vista deferimento da baixa de responsabilidade técnica de Edwaldo
Roberto Brassalotto, enfermeiro inscrito no COREN/SP sob o nº 01384/07.
-Proc.3422/2011- Jener José Wichmann Sápia - Tendo em vista deferimento do cancelamento da Licença de Funcionamento nº 351370206-863000038-1-6, por não operar mais com a atividade de Atividade médica
ambulatorial restrita a consultas à Rua Cel. Manoel Leme, nº 410 - Centro.
-Proc.3423/2011- Maria Cristina Nogueira Sápia - Tendo em vista deferimento do cancelamento da Licença de Funcionamento nº 351370206-863000039-1-3, por não operar mais com a atividade de Atividade médica
ambulatorial restrita a consultas à Rua Cel. Manoel Leme, nº 410 - Centro.
29 de Junho de 2011
vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a
atividade de Clubes sociais, desportivos e similares.
-Proc.2728/2011- Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento
para a atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas.
-Proc.2824/2011- Silvio Antonio Franzin & Cia Ltda EPP - Tendo em
vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a
atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados.
-Proc.2850/2011- Carlos Armando Ignácio & Cia Ltda ME - Tendo em
vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a
atividade de Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares.
-Proc.3105/2011- Augustinho Maria Borges ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade da
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados.
-Proc.3220/2011- Rogilson Romer Romanello ME - Tendo em vista
deferimento da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais.
-Proc.3266/2011- Noelma Raquel Wasquez do Nascimento ME - Tendo
em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a
atividade de Comércio varejista de bebidas.
-Proc.3268/2011- Maria Célia Xavier Doces ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de
Comércio varejista de doces.
-Proc.3269/2011- Maria do Carmo Micocci de Moraes & Cia Ltda ME
- Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade da Comércio varejista de mercadorias em geral,
com predominância de produtos alimentícios - minimercados.
-Proc.3270/2011- Rodrigo Poiatti Cancadinho ME - Tendo em vista
deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares.
-Proc.3271/2011- LR Centro de Beleza Ltda ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade
Cabeleireiros.
-Proc.3272/2011- De Pontes & Factor Ltda ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares.
-Proc.3417/2011- Cássia Regina Palomar ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de
Restaurantes e similares.
-Proc.3467/2011- Osvaldo Bortoletto Junior ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de
Transporte de produtos alimentícios.
=Renovação de Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária deferida:
-Proc.3348/2011- Alto de Colina Transportes Ltda - Renovação do Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária nº 351370206-493-000005-2-3
para a atividade de Transporte rodoviário de cargas - exceto produtos
perigosos e mudanças intermunicipal, interestadual e internacional -validade até 31-05-2012.
Despachos do Chefe de Seção, de 18-07-2011
=Renovação de Licença de Funcionamento deferida:
Despachos do Chefe de Seção, de 15-07-2011
-Proc.3517/2011- Tahhara Importação e Exportação Ltda EPP - Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-206-000001-1-6 para
a atividade de Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de
higiene pessoal - validade até 30-04-2012 - Responsável Técnico: Marcus
Vinicius Affonso Guedes, químico inscrito no CRQ/SP sob o nº 54.399.
=Termo de Inutilização expedido:
=Autos de Imposição de Penalidade de Advertência expedidos:
-Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado - Termo
de Inutilização nº 0564 - série AE - medicamentos controlados pela
Portaria SVS/MS nº 344/98 com os prazos de validade expirados.
-Proc.2941/2011- Associação Casa de Apoio Rainha da Paz - Auto de
Imposição de Penalidade de Advertência nº 0694 - série AK - Por ter
solicitado a renovação da Licença de Funcionamento depois do prazo
estipulado pela legislação municipal em vigor.
-Proc.2942/2011- Paulo Cobra Neto ME - Auto de Imposição de Penalidade de Advertência nº 0695 - série AK - Por ter solicitado a renovação
da Licença de Funcionamento depois do prazo estipulado pela legisla-
=Processos arquivados:
-Proc.0816/2011- Prefeitura do Município de Descalvado - Tendo em
29 de Junho de 2011
Jornal Oficial do Município de Descalvado
ção municipal em vigor.
-Proc.2943/2011- DAREVI - Descalvado Ajudando na Recuperação
da Vida - Auto de Imposição de Penalidade de Advertência nº 0696 série AK - Por ter solicitado a renovação da Licença de Funcionamento
depois do prazo estipulado pela legislação municipal em vigor.
Despachos do Chefe de Seção, de 19-07-2011
=Licenças de Funcionamento deferidas:
-Proc.1080/2011- Ângela Regina Assoni Russi - Licença de Funcionamento nº 351370206-960-000051-1-8 para a atividade de Outras atividades de tratamento de beleza - validade até 28-02-2012.
-Proc.1156/2011- Alessandra Cristina de Souza 35834369898 - Licença de Funciona-mento nº 351370206-960-000052-1-5 para a atividade
de Cabeleireiros -validade até 28-02-2012.
-Proc.1659/2011- Hevelyn Katrin da Costa 34260209809 - Licença de
Funcionamento nº 351370206-960-000060-1-7 para a atividade de Cabeleireiros -validade até 28-02-2012.
-Proc.3286/2011- Sandra Elisa Patracão 13938130890- Licença de
Funcionamento nº 351370206-960-000063-1-9 para a atividade de Cabeleireiros -validade até 28-02-2012.
— 39 —
-Proc.1085/2011- Ercília Cristina Miranda Tintino - Tendo em vista não
ter quitado a multa imposta no prazo estipulado na publicação do Jornal
Oficial do Município nº 368, página 29, de 30-05-2011.
-Proc.1151/2011- Sapoti Higienização Ltda - Tendo em vista não ter
quitado a multa imposta no prazo estipulado na publicação do Jornal
Oficial do Município nº 368, página 29, de 30-05-2011.
-Proc.1288/2011- Helio Andreguetti - Tendo em vista não ter quitado a
multa imposta no prazo estipulado na publicação do Jornal Oficial do
Município nº 368, página 30, de 30-05-2011.
-Proc.1459/2011- José Guerra - Tendo em vista não ter quitado a multa
imposta no prazo estipulado na publicação do Jornal Oficial do Município nº 368, página 30, de 30-05-2011.
-Proc.1639/2011- Maria Denise P. Ferraz - Tendo em vista não ter quitado a multa imposta no prazo estipulado na publicação do Jornal Oficial
do Município nº 368, página 30, de 30-05-2011.
-Proc.1640/2011- Wilson Clebisom Severino - Tendo em vista não ter
quitado a multa imposta no prazo estipulado na publicação do Jornal
Oficial do Município nº 368, página 30, de 30-05-2011.
-Proc.1641/2011- Solange dos Reis Ferrandi - Tendo em vista não ter
quitado a multa imposta no prazo estipulado na publicação do Jornal
Oficial do Município nº 368, página 30, de 30-05-2011.
Despachos do Chefe de Seção, de 20-07-2011
=Renovação de Licença de Funcionamento deferida:
=Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas:
-Proc.1284/2011- Isabel Cristina dos Santos Crupi - Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-960-000030-1-8 para a atividade de Cabeleireiros - validade até 28-02-2011.
=Cancelamento de Licença de Funcionamento deferida:
-Proc.2795/2011- Monzani & Lazarini Ltda ME - Cancelamento da
Licença de Funcionamento nº 351370206-471-000049-1-0, por não
operar mais com a atividade de Comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados à
Avenida Lázaro Timótheo do Amaral, nº 897 - Santa Cruz.
-Proc.2433/2011- SPF do Brasil Indústria e Comércio Ltda - Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-209-000001-1-6 para
a atividade de Fabricação de outros produtos químicos orgânicos não
especificados - validade até 31-05-2012 - Responsável Técnico: Alexandre Mesquita Reis, engenheiro de alimentos inscrito no CREA/SP
sob o nº 5062599447.
-Proc.2836/2011- SPF do Brasil Indústria e Comércio Ltda - Renovação
da Licença de Funcionamento nº 351370206-562-000001-1-6 para a atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
empresas - validade até 31-05-2012 - Responsável Técnico: Carla Roberta
Ferreira, nutricionista inscrita no CRN/SP sob o nº 108159/T.
=Processo arquivado:
=Licença de Funcionamento deferida:
-Proc.3348/2011- Alto da Colina Transportes Ltda - Tendo em vista
deferimento da renovação do Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária
para a atividade de Transporte de alimentos.
-Proc.3516/2011- Renato Paludetti ME - Licença de Funcionamento nº
351370206-561-000132-1-8 para a atividade de Restaurantes e similares - validade até 31-05-2012.
=Auto de Infração expedido:
=Processo arquivado:
-Proc.3617/2011- Aparecido Donizeti Lucas Pereira - Auto de Infração
nº 2153 - série AB - Por estar com o imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Odair Ferraz, quadra B, lote 08, bairro Jardim Cambará, em
precárias condições de conservação. Este Auto foi encaminhado por
Carta Registrada com Aviso de Recebimento, tendo em vista o autuado
residir em outro município. Portanto, fica concedido ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para apresentação de
defesa ou impugnação do Auto em questão.
=Auto de Imposição de Penalidade de Multa expedido:
-Proc.2691/2011- José Francisco Cardoso - Auto de Imposição de Penalidade de Multa nº 0697 - série AK - Por não ter providenciado a
limpeza no imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Acre, quadra
H, lote 66, bairro Jardim São Cristóvão. Este Auto foi encaminhado por
Carta Registrada com Aviso de Recebimento. Portanto, fica concedido
ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para
interposição de recurso ou pagamento da multa imposta.
=Processos encaminhados ao Setor de Tributação para cobrança
executiva:
-Proc.0889/2011- Sileno Troiani - Tendo em vista não ter quitado a
multa imposta no prazo estipulado na publicação do Jornal Oficial do
Município nº 368, página 29, de 30-05-2011.
-Proc.0890/2011- Antonio Ferrazo - Tendo em vista não ter quitado a
multa imposta no prazo estipulado na publicação do Jornal Oficial do
Município nº 368, página 29, de 30-05-2011.
-Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado - Tendo
em vista inutilização de medicamentos controlados pela Portaria SVS/
MS nº 344/98, por estarem com os prazos de validade expirados.
Despachos do Chefe de Seção, de 21-07-2011
=Licença de Funcionamento deferida:
-Proc.3567/2011- Orgolabs Laboratórios Ltda EPP - Licença de Funcionamento nº 351370206-109-000008-1-7 para a atividade de Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente validade até 31-05-2011 - Responsável Técnico: Helio Martins Serra,
químico industrial inscrito no CRQ/SP sob o nº 04413723.
=Processos arquivados:
-Proc.2941/2011- Associação Casa de Apoio Rainha da Paz - Tendo em
vista ter solicitado a renovação da Licença de Funcionamento para a
atividade de Casas de apoio para dependentes químicos.
-Proc.2942/2011- Paulo Cobra Neto ME - Tendo em vista ter solicitado
a renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Casas de
apoio para dependentes químicos.
-Proc.2943/2011- DAREVI - Descalvado Ajudando na Recuperação da
Vida - Tendo em vista ter solicitado a renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos.
Despachos do Chefe de Seção, de 22-07-2011
CONTINUA
— 40 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
=Processos arquivados:
-Proc.1840/2011- Téssie Maria Perna Reschini - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de
Atividade odontológica.
-Proc.2795/2011- Monzani & Lazarini Ltda ME - Tendo em vista cancelamento da Licença de Funcionamento nº 351370206-471-0000491-0, por não operar mais com a atividade de Supermercado à Av. Lázaro
Timótheo do Amaral, nº 897, bairro Santa Cruz.
=Licenças de Funcionamento deferidas:
-Proc.3107/2011 - LR Clínica de Psicologia Ltda - Licença de Funcionamento nº 351370206-865-000045-1-0 para a atividade de Atividade
de psicologia e psicanálise - validade até 31-03-2012 - Responsável
Técnico: Luciana Marcatto Reschini, psicóloga inscrita no CRP/SP sob
o nº 06/74303.
-Proc.3239/2011- Clínica Médica Sápia Ltda - Licença de Funcionamento nº 351370206-863-000083-1-1 para a atividade de Atividade
médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos
cirúrgicos - validade até 31-03-2011 - Responsável Técnico: Maria
Cristina Nogueira Sápia, médica inscrita no CRM/SP sob o nº 66.605.
Despachos do Chefe de Seção, de 26-07-2011
=Licença de Funcionamento deferida:
-Proc.2914/2011- Matalia Maria Tognetti Silva - Licença de Funcionamento nº 351370206-750-000008-1-7 para a atividade de Atividades veterinárias - validade até 31-03-2012 - Responsável técnico: Natalia Maria
Tognetti Silva, médica veterinária inscrita no CRMV/SP sob o nº 11.830.
=Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas:
-Proc.1772/2011- Márcia Regina Gomes da Silva Descalvado ME Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-750-0000011-6 para a atividade de Atividades veterinárias - validade até 31-032012 - Responsável Técnico: Márcia Regina Gomes da Silva, médica
veterinária inscrita no CR<V/SP sob o nº 6.140.
-Proc.3622/2011- Dirceu Luiz Monzani ME - Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-561-000113-1-2 para a atividade de Bares e outros
estabelecimentos especializados em servi bebidas - validade até 31-05-2012.
=Processos arquivados:
-Proc.2769/2011- Maria Wanda Mariano Lazarini EPP - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares.
-Proc.2796/2011- Sebastião Bertolucci Descalvado ME - Tendo em vista
deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares.
-Proc.2820/2011- Antonio Xavier Descalvado ME - Tendo em vista
deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares.
-Proc.3517/2011- Tahhara Importação e Exportação Ltda EPP - Tendo
em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para
a atividade de Fabricação de cosméticos e produtos de perfumaria.
=Auto de Infração expedido:
-Proc.3782/2011- Luis Perna Junior - Auto de Infração nº 2154 - série
AB - Por estar com os imóveis de sua propriedade, localizados à Rua
Luiza Pinese, quadra O, lotes 37, 38 3 39, bairro Bosque do Tamanduá,
em precárias condições de conservação. Portanto, fica concedido ao
autuado, o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência do referido
Auto, para apresentação de defesa ou impugnação do mesmo (Auto).
Despachos do Chefe de Seção, de 29-07-2011
=Renovação de Licença de Funcionamento deferida:
-Proc.3730/2011- Nicolino & Nicolino Ltda ME - Renovação da Licença de Funciona-mento nº 351370206-109-000009-1-4 para a ativi-
29 de Junho de 2011
dade de Fabricação de produtos de padaria e confeitaria, com predominância de produção própria - validade até 31-05-2012.
=Licenças de Funcionamento deferidas:
-Proc.6052/2010- Maira Camilo & Cia Ltda - Licença de Funcionamento nº 351370206-750-000007-1-0 para a atividade de Atividades
veterinárias - validade até 31-03-2012 - Responsável Técnico: Maira
Camilo, médica veterinária inscrita no CRMV/SP sob o nº 2.399.
-Proc.3466/2011- Luis Paulo Coradini 36139260833 - Licença de Funcionamento nº 351370206-471-000055-1-7 para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercados - validade até 31-05-2012.
=Processos arquivados:
-Proc.1772/2011- Márcia Regina Gomes da Silva Descalvado ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento
para a atividade de Atividades veterinárias.
-Proc.3622/2011- Dirceu Luis Monzani ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas.
-Proc.2914/2011- Natalia Maria Tognetti Silva - Tendo em vista deferimento
da Licença de Funciona\mento para a atividade de Atividades veterinárias.
-Proc.3011/2011- Evialis do Brasil Nutrição Animal Ltda - Tendo em
vista deferimento da renovação da Licença de Funciona\mento para a
atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas.
CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO N° 08/2011
CONVITE N° 04/2011
O Presidente da Câmara Municipal de Descalvado, Sr. Flávio Luiz Ancetti, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes
da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações da
Lei n° 9.648/98, respeitado os prazos legais, e com fulcro na Ata da
Sessão Pública para Abertura dos Envelopes do Convite n° 04/2011,
Julgamento e classificação das propostas, pela Comissão de Licitações
da Câmara Municipal de Descalvado, datada de 07/07/2011, resolve
HOMOLOGAR E ADJUDICAR o objeto do certame, consistente na
aquisição de 01 (um) Veículo Tipo Automóvel, Zero Quilômetro,
Ano / Modelo 2.012, equipado com todos os acessórios exigidos pelo
Código Nacional de Trânsito, conforme descrito e caracterizado no
Edital do Convite n° 04/2011, à empresa Maggi Motors Ltda., a qual
ofertou o valor global de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais). O
critério adotado pela Comissão de Licitações para a classificação das
propostas foi o de menor preço global. DETERMINO que sejam
adotadas as medidas cabiveis para a aquisição do referido objeto.
Descalvado, 15 de julho de 2011.
Flávio Luiz Ancetti
Presidente da Câmara Municipal de Descalvado
JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DESCAL
ESCALVVADO
Administração:
Luís Antônio Panone
Responsável:
Fábio José de Mello
Digitação, Fotolitos e Impressão:
Gráfica Tribuna de Descalvado Ltda.
Rua Orderigo Gabrielli, 763 - Fone (19) 3583-1661
Fax (19) 3583-2350 - Descalvado/SP