CARTA CONVITE Nº 001/2013 PROCESSO 023/2013

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CARTA CONVITE Nº 001/2013 PROCESSO 023/2013
CARTA CONVITE Nº 001/2013
PROCESSO 023/2013
LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA CONFECCIONAR E SERVIR CAFÉ DA MANHÃ E ALMOÇO, COM SERVIÇO COMPLETO DE
BUFFET, NO EVENTO DIAS DE CAMPO DA FAZENDA EXPERIMENTAL DE VARGINHA-MG,
CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES GERAIS
CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO 1).
Ana Carolina Ramia dos Santos Paiva
Presidente da Comissão de Licitações
Varginha, 16 de abril de 2013.
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CARTA CONVITE Nº 001/2013
PROCESSO 023/2013
1. PREÂMBULO
A Fundação de Apoio à Tecnologia Cafeeira, por seu Presidente, através da Comissão de
Licitação, designada pela portaria nº 001 de 14 de setembro de 2012, torna pública a abertura
de procedimento licitatório na modalidade CONVITE, do tipo Menor Preço Global, para
atendimento do objeto desta licitação, de acordo com as condições estabelecidas nesta CARTA
CONVITE, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993, e
suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis. Os recursos utilizados são
provenientes do Convênio MAPA/FUNDAÇÃO PROCAFÉ SICONV 773592/2012.
2. DATA, HORA E LOCAL
A Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes, referentes a DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS, fechados e rubricados e realizará a sessão pública de
abertura dos mesmos, conforme abaixo:
Data: 25 de abril de 2013.
Local: Sala de reuniões da FUNDAÇÃO PROCAFÉ, situada na Alameda do Café, nº 1.000, Bairro
Vila Verônica, Varginha – MG.
Horário: 15 horas
Constituem parte integrante desta CARTA CONVITE, osseguintes anexos:
ANEXO I – Termo de referência
ANEXO II – Credenciamento
ANEXO III - Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de que a licitante não emprega
menor de idade em desacordo com o art. 7º, XXXIII – CRFB/88
ANEXO IV– Proposta de Preços
ANEXO V – Minuta do Contrato
3. OBJETO
A presente licitação tem como objeto a Prestação de Serviços para confeccionar e servir café
da manhã e almoço, com serviço completo de Buffet, para 2.000 participantes do evento Dias
de Campo, a serem realizados nos dias 22 e 23 de maio de 2013, a partir das 08 horas na
Fazenda Experimental de Varginha, conforme especificações constantes neste edital.
Especificação do Café da manhã: Preparar e servir café da manhã para 2.000 pessoas, sendo
1.000 pessoas no dia 22/05/2013 e 1.000 pessoas no dia 23/05/2013, contendo: Café sem
açúcar (adoçante e açúcar para servir a gosto), Bolachinhas caseiras, Bolos, Biscoitos, Roscas,
Biscoitinho, Pão de queijo, Pães variado, Leite e Manteiga. (De 8:00 às 14:00 horas).
Especificação do almoço: Preparar e servir almoço para 2.000 pessoas, sendo 1.000 pessoas
no dia 22/05/2013 e 1.000 pessoas no dia 23/05/2013, contendo: arroz, tutu de feijão com
torresmo, Leitão à moda Paraguaia, Lagarto ao molho madeira, Mix de legumes, Salada de
alface e tomate (molhos, sal para servir a gosto), ainda, refrigerante, água. (De 11:00 às 16:00
horas).
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O licitante deverá confeccionar e servir na Fazenda Experimental de Varginha-MG, lanches e
refeições para 2.000 (duas mil) pessoas, em quantidades suficientes, incluindo: todos os
ingredientes para preparo, utensílios de cozinha, equipe especializada de copeiras e garçons,
material de apoio, material para servir (talheres, pratos), guardanapos e copos descartáveis,
mesas, cadeiras, toalhas e demais materiais necessários para preparar e para bem servir aos
participantes do evento, inclusive mesas e cadeiras para que os participantes possam se sentar
enquanto estiverem no restaurante.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer dúvida de caráter técnico ou legal, referente ao objeto especificado ou relativa à
interpretação dos termos desta CARTA CONVITE, deverão ser encaminhados por escrito à
Comissão de Licitação, via e-mail: [email protected] ou fax: 35. 3214-1411 ou
pessoalmente (neste caso, em papel timbrado, identificado, assinado e com informações de
como receber a resposta), em até 03 (três) dias úteis antes da abertura dos envelopes, as quais
serão esclarecidas pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ e encaminhadas aos demais participantes.
Não sendo formulados até o prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são
suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, não cabendo, portanto, às licitantes, o direito a
qualquer reclamação posterior.
As interpretações, correções e/ou alterações elaboradas pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ serão
comunicadas, por escrito, a todas que tiverem recebido ou adquirido a CARTA CONVITE e, em
se tratando de aditamentos, por meio de divulgação pela mesma forma que se deu o texto
original da CARTA CONVITE.
A Carta CONVITE poderá ser solicitada por email: [email protected] ou
pessoalmente na sede da FUNDAÇÃO PROCAFÉ, no endereço: Alameda do Café, 1000 – Vila
Verônica, Varginha-MG
O julgamento das Propostas será feito com base no critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”.
Os envelopes deverão ser protocolizados até o dia 25 de abril de 2013, até às 14:30, na sede
da FUNDAÇÃO PROCAFÉ, situada na Alameda do Café, 1000 – Vila Verônica, Varginha-MG.
A abertura dos envelopes DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ocorrerá
no dia 25 de abril de 2013, às 15 horas, na sala de reuniões, sede da FUNDAÇÃO PROCAFÉ,
situada na Alameda do Café, 1000 – Vila Verônica, Varginha-MG, em sessão pública da qual
poderão participar quaisquer interessados.
5. IMPEDIMENTOS
Não poderá participar de qualquer fase do processo, empresas dentro de uma ou mais das
situações a seguir:
- que estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
- que tenham sido consideradas inidôneas ou cumprindo pena de suspensão, que lhes tenham
sido aplicadas, por força da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
- que se encontrem em falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
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- em regime de consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
- estrangeiras que não tenham representantes no Brasil;
- que estiverem inadimplentes com a FUNDAÇÃO PROCAFÉ.
6. CREDENCIAMENTO
Poderá participar do presente certame licitatório a pessoa jurídica, devidamente habilitada a
atender ao objeto desta licitação, formalmente escolhida e convidada, ou legitimamente
interessados, na forma do que dispõe o § 3o do art. 22 da Lei no 8666/93 e suas alterações
posteriores.
Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇOS poderão ser apresentados por
preposto do licitante com poderes de representação legal, através de Documento hábil (Anexo
II), assinado pelo Representante Legal da empresa, juntamente com cópia do documento de
identificação do preposto.
O documento de Credenciamento deverá ser entregue á Comissão de Licitação no início da
sessão e antes da abertura dos envelopes.
Para manifestação nas sessões, o representante da empresa deve estar devidamente
credenciado, com amplos poderes inclusive para renúncia do direito de recorrer.
Caso seja sócio-dirigente, proprietário ou assemelhado da empresa, deverá este apresentar o
contrato social e o documento de identidade.
O documento do Credenciamento será retido pela Comissão de Licitação e juntado ao
Processo Licitatório.
7. ENTREGA DOS ENVELOPES
As licitantes deverão apresentar as suas propostas em 02 (dois) envelopes distintos, timbrados
ou com identificação da razão social e CNPJ da licitante, devidamente lacrados, até o dia e
horário indicados, contendo os documentos exigidos, preferencialmente de forma ordenada,
obedecendo a sequencia da solicitação da presente CARTA CONVITE.
7.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, em 01 (uma) via, deverão ser apresentados dentro de um
envelope lacrado com cola que contenha em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À FUNDAÇÃO PROCAFÉ
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE No 001/2013
ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
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Para a HABILITAÇÃO nesta licitação será exigida a seguinte documentação, que deverá estar
em vigor na data da abertura:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
- Cédula de Identidade e CPF do representante legal;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e aditivos, devidamente registrados;
- Em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado
da ata da assembléia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades
civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
- Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o FGTS;
- Certidão negativa de Débito (CND) fornecida pelo INSS;
- Certidão negativa de Débito (CND) fornecida pela Secretaria de Fazenda Federal;
- Certidão negativa de Débito (CND) fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual ;
- Certidão negativa de Débito (CND) fornecida pela Secretaria de Fazenda Municipal;
- Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa.
- Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de que a licitante não emprega menor de
idade em desacordo com o art. 7º, XXXIII – CRFB/88. (Anexo III)
7.1.1 Os Documentos exigidos nesta CARTA CONVITE deverão ser apresentados:
Em originais ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório ou por
integrante da Comissão de Licitação, exceto para a garantia, quando houver, cujo documento
comprobatório deverá ser exibido exclusivamente em original – vedada a reprodução de cópia
autenticada ou apresentação de fax;
Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do
documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de
declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na
ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo
prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão.
A falta de qualquer dos documentos mencionados, ou a apresentação dos mesmos em
desacordo com o presente edital, implicará na inabilitação da Empresa, à qual será vedada a
participação nas etapas seguintes deste processo licitatório.
A critério da Comissão de Licitação poderá ser admitido, dentro do prazo que julgar
conveniente, o suprimento de omissões ou correção de falhas meramente formais.
Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a FUNDAÇÃO PROCAFÉ poderá fixar às licitantes,
o prazo de três dias úteis para apresentação de nova documentação.
7.2 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.2.1 A PROPOSTA DE PREÇOS, em 01(uma) via, deverá ser apresentada dentro de um
envelope lacrado com cola que contenha em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
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À FUNDAÇÃO PROCAFÉ
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE No 001/2013
ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
Somente serão abertas e lidas, na presença dos interessados, as propostas dos licitantes
previamente habilitados nos termos desta CARTA CONVITE, as quais deverão ser apresentadas
em 01(uma) via, rubricadas em todas as folhas, carimbadas e assinadas na última folha pelo
Titular ou pelo Representante Legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas,
especificando o objeto de forma clara e inequívoca e, ainda, contendo:
- A razão social e o número do CNPJ;
- Endereço completo, telefone, fax e email da licitante;
- O prazo de cumprimento do objeto contratual não superior ao solicitado no Termo de
Referência (Anexo I);
- Preço global e preço unitário que deverá ser apresentado em Reais (R$), moeda nacional, em
algarismos e por extenso. Nestes já devem estar inclusas todas as despesas, tais como:
impostos, taxas, encargos, fretes, mão de obra, seguro e quaisquer outras que forem devidas,
incluindo as que porventura deixar de explicitar;
A omissão de qualquer despesa necessária à entrega do objeto será interpretada como não
existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo a entrega das
propostas.
Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente
inexeqüíveis.
O preço ofertado no presente certame deverá obrigatoriamente, utilizar o vernáculo (língua
oficial do Brasil) e deverá ser apresentada em linguagem clara, precisa e que não dificulte a
exata compreensão, sob pena de recusa.
Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso,
estes últimos.
Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente
configurados nas PROPOSTAS DE PREÇOS dos proponentes, serão devidamente corrigidos, não
se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta;
8. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
A presente Licitação na modalidade CARTA CONVITE será processada e julgada de acordo com
o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
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O recebimento dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a proposta de
preço será realizado no dia, hora e local previsto nesta CARTA CONVITE.
Em sessão pública, após o credenciamento, a abertura dos envelopes de “Habilitação” e
“PROPOSTAS DE PREÇOS”, e respectivos julgamentos será efetuada pela Comissão de Licitação
da FUNDAÇÃO PROCAFÉ, a quem competirá:
- Examinar os documentos, rubricando-os juntamente com os licitantes credenciados julgandoos e excluindo da fase subsequente, a participação dos interessados considerados inabilitados,
devolvendo-lhes mediante termo o envelope de “PROPOSTAS DE PREÇOS” lacrado.
- Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos,
acréscimos, supressões ou esclarecimento sobre o conteúdo dos mesmos.
- Os esclarecimentos, quando necessário e desde que solicitados pela Comissão de Licitação,
constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
- Após a fase de HABILITAÇÃO, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
- Após o julgamento dosa “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e desde que transcorrido o prazo
legal sem interposição de recurso, ou que tenha havido renúncia expressa dos participantes ao
direito de interposição de recurso, a Comissão de Julgamento procederá a abertura dos
envelopes referentes à “Propostas de Preços”, devendo, ainda, rejeitar aquelas propostas que
contrariarem as condições deste Edital. Todas as propostas deverão ser rubricadas por todos
presentes.
- Classificar as propostas aprovadas conforme critério de julgamento estabelecido pelo Edital.
Haverá Divulgação do resultado do julgamento das propostas e observância ao prazo recursal
previsto no art. 109, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Será lavrada ata circunstanciada durante todo o transcorrer do processo licitatório, que será
assinada pela Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, conforme dispõe § 1o do art.
43 da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Se todas as propostas forem julgadas desclassificadas a Comissão Permanente de Licitação
poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de outras
propostas que não incorram nas falhas que originaram as desclassificações.
Será facultado à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do
julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originalmente da
proposta.
- Julgada a licitação, o processo licitatório será encaminhado ao Presidente da FUNDAÇÃO
PROCAFÉ, para homologação e adjudicação do objeto da licitação.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
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9.1 AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”:
Compete exclusivamente à Comissão de Licitação avaliar o mérito dos documentos e
informações prestadas, bem como julgar a capacidade técnica de cada licitante e a
exeqüibilidade das propostas apresentadas.
A HABILITAÇÃO será julgada com base nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apresentados,
observada as exigências contidas nesta CARTA CONVITE.
Se a documentação de HABILITAÇÃO não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus anexos, deverá o Presidente da Comissão considerar a
proponente inabilitada.
Somente serão abertos os Envelopes “B” - “PROPOSTAS DE PREÇOS” das empresas que forem
julgadas habilitadas.
9.2 AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE “B”:
Será aberto o Envelope “B”, exclusivamente das licitantes consideradas habilitadas na etapa
anterior, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido
desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. Caso haja necessidade de
se designar nova data para abertura do Envelope “B”, as licitantes serão comunicados por
escrito.
Os envelopes de PROPOSTA DE PREÇO serão devolvidos fechados às licitantes que não tenham
sido habilitadas, não sendo consideradas as propostas neles contidas.
No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por
sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedados qualquer
outro processo.
De conformidade com o parecer da Comissão de Licitação, não constituirá causa de
inabilitação nem de desclassificação do proponente, a irregularidade formal que não afete o
conteúdo ou a idoneidade da proposta e/ou documentação.
9.3 SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS:
Que não atenderem às exigências desta CARTA CONVITE.
Que apresentarem preços unitários irrisórios, de valor zero, ou preços excessivos ou
inexeqüíveis.
Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta CARTA CONVITE, nem
preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10. ADJUDICAÇÃO
A adjudicação da presente licitação ao licitante vencedor será efetivada mediante termo
circunstanciado, obedecida à ordem classificatória, depois de ultrapassado o prazo recursal.
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Na eventualidade de os serviços não serem realizados por desinteresse da licitante vencedora
ou pelo não comparecimento para assinatura do termo de contrato, a FUNDAÇÃO PROCAFÉ
poderá adjudicá-lo à licitante detentora da Proposta classificada em segundo lugar, observada
as mesmas condições da proposta contratada.
Se houver mais de uma recusa poder-se-á adotar procedimento idêntico para as demais
licitantes classificadas.
11. RECURSOS
Será facultado aos licitantes nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas
Leis 8.883/94 e 9.648/98, a interposição de recursos, dentro do prazo de três dias úteis.
Os recursos deverão ser interpostos das decisões proferidas mediante petição devidamente
arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente e serão protocolados na
FUNDAÇÃO PROCAFÉ, devidamente encaminhados à Comissão de Licitação.
Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, aquele que não o fizer dentro do
prazo previsto em Lei ou tendo aceito sem objeção, venha após a entrega de suas propostas,
apontar falhas ou incorreções. Qualquer alegação posterior a este respeito, não terá efeito de
recurso perante esta Fundação.
Não será conhecido como recurso aqueles enviados por fax ou por qualquer outro sistema de
cópia.
12. CONTRATO
Será celebrado instrumento de Contrato, conforme minuta anexa à presente CARTA CONVITE,
que deverá ser assinado pelas partes no prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir da data da
convocação encaminhada ao licitante vencedor do certame.
É facultado à FUNDAÇÃO PROCAFÉ, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato”
no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a
ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Licitação, para fazê-lo em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante
prevê a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato” no prazo
estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando
sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
O prazo previsto poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação
do interessado, desde que por motivo justificado, reconhecido pela autoridade.
A FUNDAÇÃO PROCAFÉ poderá, nos termos do artigo 65 da Lei 8666/93, unilateralmente,
aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do objeto em até 25% do valor inicial do contrato ou,
após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual
excedente aos 25% do valor inicial do contrato.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A FUNDAÇÃO PROCAFÉ se obriga a proporcionar ao(à) CONTRATADO(A) todas as condições
necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual,
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consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, assumindo total
responsabilidade pelos mesmos.
Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto contratual, conferindo e atestando a
conformidade do objeto.
Providenciar os pagamentos ao(à) CONTRATADO(A), à vista das Notas Fiscais devidamente
atestadas pelo(a) FUNDAÇÃO PROCAFÉ, conforme o acordado.
Comunicar ao(à) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação
dos serviços do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigirem providências
corretivas.
14. OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
Realizar a Prestação de Serviços, objeto do Contrato, em conformidade com as condições e
prazos estabelecidos nesta CARTA CONVITE, no Termo Contratual e na proposta vencedora do
certame.
Manter durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na licitação.
Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela
FUNDAÇÃO PROCAFÉ, arcando com eventuais prejuízos causados à FUNDAÇÃO PROCAFÉ e/ou
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou
prepostos envolvidos no cumprimento do objeto contratual, de natureza civil, administrativa e
penal.
Responder, por exclusividade, por todas as despesas, taxas, tributos ou contribuições
incidentes ou que venham a incidir sobre o serviço cujo fornecimento é objeto deste contrato.
Garantir a qualidade do serviço prestado.
Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade quanto à execução dos serviços.
Facilitar as atividades de fiscalização dos serviços.
O contrato terá o prazo de vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
15. FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente e
esta deverá ser aprovada, atestando o devido cumprimento do objeto licitado e todas as
condições pactuadas.
Caso a Nota Fiscal seja aprovada pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ, o pagamento será efetuado até o
30º (trigésimo) dia após o protocolo, em favor do(a) CONTRATADO(A).
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A licitante deverá apresentar em sua nota fiscal, os dados bancários para receber o respectivo
pagamento através de Ordem Bancária.
Os preços são considerados fixos e sem reajuste.
Os Impostos Federais e Estaduais, quando sujeitos à retenção na fonte, sofrerão tal retenção,
na forma da Legislação pertinente
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções previstas serão apuradas através de regular Processo Administrativo.
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Fundação Procafé poderá aplicar
ao(à) CONTRATADO(A), as seguintes sanções:
a) advertência.
b) multas de 25,0% (vinte e cinco por cento), sobre o valor do futuro contrato e rescisão do
pacto, em caso de cumprimento parcial ou não cumprimento do objeto.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com
a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o(a) CONTRATANTE promova
sua reabilitação.
Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla
defesa.
17. RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de
conformidade com o disposto nos art’s. 77 a 80 da Lei no 8.666/93;
Havendo rescisão por culpa da licitante vencedora, esta ficará sujeita a multa de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor total do contrato e ainda às penalidades cabíveis previstas na Lei
8666/93. Havendo rescisão unilateral por parte da FUNDAÇÃO PROCAFÉ, sem culpa da
licitante vencedora, esta será ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver
sofrido, inclusive pelos custos de execução até a data de rescisão.
18. FONTE DE RECURSOS
O valor global do contrato a ser celebrado, possui recursos provenientes do Convênio com o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, SICONV nº 773592/2012.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
A Comissão de Licitação poderá revogar o presente certame, no todo em parte, por interesse
público, bem como anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros,
por decisão fundamentada, em que fique evidenciada a notória relevância de interesse
público.
Fica assegurado à Comissão de Licitação, o direito de, no interesse público, e sem que caiba as
licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
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- adiar a abertura das propostas da presente licitação, dela dando conhecimento aos
interessados.
- alterar as condições desta CARTA CONVITE, as especificações e qualquer documento
pertinente a esta licitação, fixando novo prazo.
Qualquer dúvida de caráter técnico ou legal, referente ao objeto especificado ou relativa à
interpretação dos termos desta CARTA CONVITE, deverão ser encaminhados por escrito à
Comissão de Licitação, via e-mail: [email protected] ou fax: 35. 3214-1411 ou
pessoalmente (neste caso, em papel timbrado, identificado, assinado e com informações de
como receber a resposta), em até 03 (três) dias úteis antes da abertura dos envelopes, as quais
serão esclarecidas pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ e encaminhadas aos demais participantes.
Não sendo formulados até o prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são
suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO e Proposta, não cabendo, portanto, às licitantes, o direito a qualquer reclamação
posterior.
As interpretações, correções e/ou alterações elaboradas pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ serão
comunicadas, por escrito, a todas que tiverem recebido ou adquirido a Carta CONVITE e, em se
tratando de aditamentos, por meio de divulgação pela mesma forma que se deu o texto
original da CARTA CONVITE.
A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas nesta
CARTA CONVITE.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia de
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
da FUNDAÇÃO PROCAFÉ.
O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua
proposta, durante a realização da sessão pública.
As normas serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
Os casos omissos nesta CARTA CONVITE serão resolvidos pela Comissão de Licitação, nos
termos da legislação pertinente.
Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha-MG, Estado de Minas Gerais, para dirimir toda e
qualquer controvérsia oriunda do presente processo, que não possa ser resolvida pela via
administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Varginha, 16 de abril de 2013.
Ana Carolina Ramia dos Santos Paiva
Presidente da Comissão de Licitação
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CARTA CONVITE 001/2013
OBJETO: Prestação de Serviços para confeccionar e servir café da manhã e almoço, com
serviço completo de Buffet, para 2.000 participantes do evento Dias de Campo, a serem
realizados nos dias 22 e 23 de maio de 2013, a partir das 08 horas na Fazenda Experimental de
Varginha.
Especificação do Café da manhã: Preparar e servir café da manhã para 2.000 pessoas, sendo
1.000 pessoas no dia 22/05/2013 e 1.000 pessoas no dia 23/05/2013, contendo: Café sem
açúcar (adoçante e açúcar para servir a gosto), Bolachinhas caseiras, Bolos, Biscoitos, Roscas,
Biscoitinho, Pão de queijo, Pães variado, Leite e Manteiga. (De 8:00 às 14:00 horas).
Especificação do almoço: Preparar e servir almoço para 2.000 pessoas, sendo 1.000 pessoas
no dia 22/05/2013 e 1.000 pessoas no dia 23/05/2013, contendo: arroz, tutu de feijão com
torresmo, Leitão à moda Paraguaia, Lagarto ao molho madeira, Mix de legumes, Salada de
alface e tomate (molhos, sal para servir a gosto), ainda, refrigerante, água. (De 11:00 às 16:00
horas).
O licitante deverá confeccionar e servir na Fazenda Experimental de Varginha-MG, lanches e
refeições para 2.000 (duas mil) pessoas, em quantidade suficiente, incluindo: todos os
ingredientes para preparo, utensílios de cozinha, equipe especializada de copeiras e garçons,
material de apoio, material para servir (talheres, pratos), guardanapos e copos descartáveis,
mesas, cadeiras, toalhas e demais materiais necessários para preparar e para bem servir aos
participantes do evento, inclusive mesas e cadeiras para que os participantes possam se sentar
enquanto estiverem no restaurante.
O evento “Dias de Campo” que receberá aproximadamente 2.000 participantes, consiste em
um dos maiores eventos de difusão e transferência de tecnologia, aberto gratuitamente ao
público. Visando aproximar os produtores e técnicos dos mais recentes resultados de
pesquisas, tornando-se um porta-voz dos avanços tecnológicos.
Novidades em técnicas de campo promovidas pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ, juntamente com as
inovações tecnológicas das empresas patrocinadoras, delinearam este evento que possui o
objetivo de levar novos conhecimentos aos participantes, redução de custos e aumento de
lucratividade no agronegócio café.
Espera-se a participação de técnicos, consultores, estudantes, pesquisadores e demais
interessados pela cultura do café.
Estrutura do Local: A Fazenda Experimental de Varginha possui galpão com cozinha, onde
deverão ser preparadas as refeições e lanches. Equipada com um freezer horizontal, fogão
industrial, duas mesas de madeiras, balcão.
O restaurante para que os participantes realizem as suas refeições, será equipado com tendas,
a serem providenciadas pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ.
Valor de Referência e máximo aceitável: 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
13
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO II – CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr. (a) xxxxxxxx, portador da identidade nº
xxxxxx, para participar das reuniões relativas à CARTA CONVITE nº 001/2013, estando o
mesmo autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da
empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo
daremos como válido.
Local e data
Nome e assinatura do responsável ou representante legal
carimbo do CNPJ da empresa
14
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO III - Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de que a licitante não emprega
menor de idade em desacordo com o art. 7º, XXXIII – CRFB/88. (Anexo III)
................................................................................, inscrito no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, sob as penas da lei,
que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua participação no presente
procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara, ainda, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Local e data.
Assinatura e identificação do Representante Legal.
carimbo do CNPJ da empresa
15
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Razão Social, CNPJ, endereço, telefone/fax, email
ANEXO IV – PROPOSTAS DE PREÇOS
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA CAFEEIRA
VARGINHA-MG
REF: Carta CONVITE nº 001/2013
Abertura dos envelopes: 25/04/2013 – 15 horas.
OBJETO: Prestação de Serviços para confeccionar e servir café da manhã e almoço, com
serviço completo de Buffet, para 2.000 participantes do evento Dias de Campo, a serem
realizados nos dias 22 e 23 de maio de 2013, a partir das 08 horas na Fazenda Experimental de
Varginha.
Especificação do Café da manhã: Preparar e servir café da manhã para 2.000 pessoas, sendo
1.000 pessoas no dia 22/05/2013 e 1.000 pessoas no dia 23/05/2013, contendo: Café sem
açúcar (adoçante e açúcar para servir a gosto), Bolachinhas caseiras, Bolos, Biscoitos, Roscas,
Biscoitinho, Pão de queijo, Pães variado, Leite e Manteiga. (De 8:00 às 14:00 horas).
Especificação do almoço: Preparar e servir almoço para 2.000 pessoas, sendo 1.000 pessoas
no dia 22/05/2013 e 1.000 pessoas no dia 23/05/2013, contendo: arroz, tutu de feijão com
torresmo, Leitão à moda Paraguaia, Lagarto ao molho madeira, Mix de legumes, Salada de
alface e tomate (molhos, sal para servir a gosto), ainda, refrigerante, água. (De 11:00 às 16:00
horas).
Fazem parte da proposta: todos os ingredientes para preparo, utensílios de cozinha, equipe
especializada de copeiras e garçons, material de apoio, material para servir (talheres, pratos),
guardanapos e copos descartáveis, mesas, cadeiras, toalhas e demais materiais necessários
para preparar e para bem servir aos participantes do evento, inclusive mesas e cadeiras para
que os participantes possam se sentar enquanto estiverem no restaurante.
Valor unitário por pessoa: R$ .... (....)
Valor total para 2.000 pessoas: R$ .... (....)
Nos valores acima encontram-se inclusas todas as despesas, tais como: impostos, taxas,
encargos, fretes, mão de obra, seguro e quaisquer outras que forem devidas.
Declaramos, neste ato, que temos conhecimento de todas as informações necessárias à
correta formulação de proposta referente à CARTA CONVITE Nº 001/2013.
Validade da proposta: 60 dias
Atenciosamente,
Carimbo da empresa
Assinatura
Nome do representante legal
16
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº _____________
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A
FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA
CAFEEIRA,
COM
A
EMPRESA
___________________, PARA O FIM QUE A
SEGUIR SE DECLARA:
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA CAFEEIRA, com sede em Varginha-MG,
na Alameda do Café, 1000 – Vila Verônica, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 04.420.652/0001-36,
neste ato representada pelo seu Presidente José Edgard Pinto Paiva, brasileiro, casado,
Engenheiro Agrônomo, Carteira de Identidade nº M-2.592.717, C.P.F. nº 073.632.226-49,
residente e domiciliado na Rua Aristides Paiva, nº 197, bairro Vila Paiva, nesta cidade de
Varginha, Estado de Minas Gerais, doravante denominado de CONTRATANTE, no final
assinado(a), e do outro lado, a Empresa ____________________, com sede na cidade de
____________, Estado do __________ à Rua/Av ____________, nº ___ - Bairro __________,
inscrita
no
CNPJ/MF
nº
______________,
representada
pelo(a)
Sr(a).
_____________________, inscrito(a) no CPF/MF nº _________________, no final assinado(a),
doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com a CARTA CONVITE nº 001/2013, de
conformidade com o que preceitua a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores,
celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, sujeitando-se, às suas normas
e às cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1
O presente contrato tem como objeto Prestação de Serviços para confeccionar e servir
café da manhã e almoço, com serviço completo de Buffet, para 2.000 participantes do evento
Dias de Campo, a serem realizados nos dias 22 e 23 de maio de 2013, a partir das 08 horas na
Fazenda Experimental de Varginha, pela qual a CONTRATADA obriga-se a realizar de acordo
com as especificações do Termo de Referência desta CARTA CONVITE nº 001/2013.
1.2
Especificação do Café da manhã: Preparar e servir café da manhã para 2.000 pessoas,
sendo 1.000 pessoas no dia 22/05/2013 e 1.000 pessoas no dia 23/05/2013, contendo: Café
sem açúcar (adoçante e açúcar para servir a gosto), Bolachinhas caseiras, Bolos, Biscoitos,
Roscas, Biscoitinho, Pão de queijo, Pães variado, Leite e Manteiga. (De 8:00 às 14:00 horas).
1.3
Especificação do almoço: Preparar e servir almoço para 2.000 pessoas, sendo 1.000
pessoas no dia 22/05/2013 e 1.000 pessoas no dia 23/05/2013, contendo: arroz, tutu de feijão
com torresmo, Leitão à moda Paraguaia, Lagarto ao molho madeira, Mix de legumes, Salada de
alface e tomate (molhos, sal para servir a gosto), ainda, refrigerante, água. (De 11:00 às 16:00
horas).
1.4
Fazem parte da proposta: todos os ingredientes para preparo, utensílios de cozinha,
equipe especializada de copeiras e garçons, material de apoio, material para servir (talheres,
17
pratos), guardanapos e copos descartáveis, mesas, cadeiras, toalhas e demais materiais
necessários para preparar e para bem servir aos participantes do evento, inclusive mesas e
cadeiras para que os participantes possam se sentar enquanto estiverem no restaurante.
1.5
Os recursos para contratação são provenientes do Convênio com o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, SICONV nº 773592/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O valor global deste Contrato é de R$ ...(...........), inclusas todas as despesas, tais como:
impostos, taxas, encargos, fretes, mão de obra, seguro e quaisquer outras que forem devidas.
2.2 Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente
e esta deverá ser aprovada, atestando o devido cumprimento do objeto licitado e todas as
condições pactuadas.
2.3 Após a aprovação da Nota Fiscal pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ, o pagamento será efetuado
até o 30º (trigésimo) dia após o protocolo, em favor do(a) CONTRATADO(A), através de Ordem
Bancária de acordo com os dados bancários destacados no competente documento fiscal.
2.4 Os Impostos Federais e Estaduais, quando sujeitos à retenção na fonte, sofrerão tal
retenção, na forma da Legislação pertinente
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
3.1 Os preços são fixos e sem reajuste.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato terá o prazo de vigência de 90 (noventa) dias a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 A FUNDAÇÃO PROCAFÉ se obriga a proporcionar ao(à) CONTRATADO(A) todas as condições
necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual,
consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, assumindo total
responsabilidade pelos mesmos.
5.2 Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto contratual, conferindo e atestando a
conformidade do objeto.
5.3 Providenciar os pagamentos ao(à) CONTRATADO(A), à vista das Notas Fiscais devidamente
atestadas pelo(a) FUNDAÇÃO PROCAFÉ, conforme o acordado.
5.4 Comunicar ao(à) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação
dos serviços do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigirem providências
corretivas.
18
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
6.1 Realizar a Prestação de Serviços, objeto do Contrato, em conformidade com as condições e
prazos estabelecidos nesta CARTA CONVITE, no Termo Contratual e na proposta vencedora do
certame.
6.2 Manter durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na licitação.
6.3 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela
FUNDAÇÃO PROCAFÉ, arcando com eventuais prejuízos causados à FUNDAÇÃO PROCAFÉ e/ou
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou
prepostos envolvidos no cumprimento do objeto contratual, de natureza civil, administrativa e
penal.
6.4 Responder, por exclusividade, por todas as despesas, taxas, tributos ou contribuições
incidentes ou que venham a incidir sobre o serviço cujo fornecimento é objeto deste contrato.
6.5 Garantir a qualidade do serviço prestado.
6.6 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade quanto à execução dos serviços.
6.7 Facilitar as atividades de fiscalização dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 As sanções previstas serão apuradas através de regular Processo Administrativo.
7.2 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Fundação Procafé poderá
aplicar ao(à) CONTRATADO(A), as seguintes sanções:
a) advertência.
b) multas de 25,0% (vinte e cinco por cento), sobre o valor do futuro contrato e rescisão do
pacto, em caso de cumprimento parcial ou não cumprimento do objeto.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com
a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o(a) CONTRATANTE promova
sua reabilitação.
7.3 Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla
defesa.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 O contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de
conformidade com o disposto nos art’s. 77 a 80 da Lei no 8.666/93;
8.2 Havendo rescisão por culpa da licitante vencedora, esta ficará sujeita a multa de 25% (vinte
e cinco por cento) do valor total do contrato e ainda às penalidades cabíveis previstas na Lei
8666/93. Havendo rescisão unilateral por parte da FUNDAÇÃO PROCAFÉ, sem culpa da
licitante vencedora, esta será ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver
sofrido, inclusive pelos custos de execução até a data de rescisão.
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CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1 O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado(a) a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto no § 1o, do art. 65, da Lei de
Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 Não será permitida a subcontratação de serviços, sem a expressa autorização da
CONTRATANTE.
10.2 Entre os funcionários ou representantes da CONTRATADA e a CONTRATANTE não será
estabelecido qualquer vínculo empregatício.
10.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o
previsto no edital e neste contrato, podendo rescindi-lo nos termos do art. 78 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha-MG, Estado de Minas Gerais, para dirimir toda
e qualquer controvérsia oriunda do presente processo, que não possa ser resolvida pela via
administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acertadas, as partes firmam o presente instrumento contratual em 02 (duas)
vias, na presença das testemunhas abaixo, para que possa produzir os efeitos legais.
Varginha-MG, ...... de ..................... de 2013.
-------------------------------------------------José Edgard Pinto Paiva
Presidente
CONTRATANTE
--------------------------------------------------Representante Legal
Empresa
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01. ______________________________
Nome:
CPF:
02. ______________________________
Nome:
CPF:
20