LICITAÇÃO N.º 05/2013 CARTA CONVITE N.05/2013 TIPO: MENOR

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LICITAÇÃO N.º 05/2013 CARTA CONVITE N.05/2013 TIPO: MENOR
LICITAÇÃO N.º 05/2013
CARTA CONVITE N.05/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
O Prefeito Municipal de Três Passos, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com as leis N.º 8.666/93 e 8.883/94 torna público para conhecimento
dos interessados que realizará Licitação na modalidade Carta Convite para aquisição de
duas autoclaves para o ESF Centro e Weber, sob o regime de menor preço por item e
estará recebendo e protocolando, no setor de Protocolo, em envelopes separados
propostas e documentos até às 14h30min do dia 22 de janeiro de 2013.
1. - OBJETO
Constitui objeto do presente edital a aquisição de 02 (duas) autoclaves 21 litros,
para o ESF Centro e Weber, conforme descritivo do anexo I deste Edital.
2. - DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
2.1- Os envelopes de documentos (1) e de propostas (2) deverão ser entregues no Setor
de Protocolo da Prefeitura Municipal de Três Passos, até às 14h30min do dia 22 de
janeiro de 2013, em envelopes separados, lacrados e identificados.
2.2 - Os envelopes de documentos (envelope 1) serão abertos a partir das 15h do dia
22 de janeiro de 2013, na sala de Licitações DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRÊS PASSOS, pela comissão permanente de licitação. Os envelopes de propostas, não
havendo renúncia expressa ao prazo recursal, (envelope 2) serão abertos no prazo legal.
3.- DA REPRESENTAÇÃO LEGAL
3.1 - As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante
legal, portador de instrumento público ou particular de procuração com firma
reconhecida, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que
o mesmo exiba o documento que o identifique como representante da licitante.
4. - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
4.1 - As propostas deverão ser datilografadas, datadas e assinadas, sem emendas, rasuras
ou entrelinhas, devendo constar o nome, razão social, endereço da empresa, número do
telefone e número do CNPJ, constando o número da Licitação e da Carta Convite.
4.2 - As propostas deverão ter validade de 60 (sessenta) dias, conforme art. 64, § 3º da
Lei 8.666/93.
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TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
4.3 - Não se admitirá proposta que apresente valor global simbólico, ou irrisório, de
valor excessivo ou manifestamente inexequível, art. 44, § 3º da Lei 8.666/93.
4.4 - No envelope 1 (documentos) devidamente identificado deverá constar na parte
externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PASSOS - RS
LICITAÇÃO Nº 05/2013
CARTA CONVITE Nº 05/2013
NOME DO LICITANTE
DOCUMENTOS
4.5 – No envelope 2 (proposta) devidamente identificado deverá constar na parte
externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PASSOS - RS
LICITAÇÃO Nº 05/2013
CARTA CONVITE Nº05/2013
NOME DO LICITANTE
PROPOSTA
4.6 - Nenhum envelope deverá ser recebido após às 14h30min do dia 22 de janeiro de
2013, sendo que, havendo envelopes recebidos após esse horário os mesmos
permanecerão a disposição da empresa que os enviou pelo prazo de 30 (trinta) dias, e
não sendo retirados neste período, os mesmos serão descartados. Os envelopes de
propostas das empresas inabilitadas, decorrido o prazo recursal, permanecerão a
disposição das mesmas, para retirada, pelo mesmo período.
4.7 - NO ENVELOPE 1( DOCUMENTOS), DEVERÃO CONSTAR OS SEGUINTES
DOCUMENTOS:
I)
CÓPIA AUTENTICADA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA PARA
COMPROVAR O RAMO DE ATIVIDADE;
II)
PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA À SEGURIDADE SOCIAL –
CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
PREVIDENCIÁRIA (INSS) - art. 29, inciso IV da Lei 8.666/93;
III)
PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS
JURÍDICAS (CNPJ) – art. 29, inciso I, da lei 8.666/93;
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IV)
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL COM O FUNDO DE
GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS – art. 29, inciso IV da
Lei 8.666/93;
V)
CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – art. 29, inciso III da Lei 8.666/93;
VI)
CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ESTADUAL – art.
29, inciso III, da Lei 8.666/93;
VII)
CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
DE DÉBITOS COM O MUNICÍPIO SEDE DA EMPRESA – art. 29,
inciso III, da Lei 8.666/93;
VIII) DECLARAÇÃO DA EMPRESA QUE NÃO EMPREGA MENORES NO
SEU QUADRO DE TRABALHADORES, CONF. LEI 9.854/99 E ART. 7º
DA CF/88 (conforme modelo do anexo III deste Edital)
IX)
CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
TRABALHISTAS – art. 27, inciso IV, da Lei 8.666/93 e Lei 12.440/11;
Obs1: Os documentos necessários para habilitação deverão ser autenticados em Cartório competente ou
autenticados por servidor da Administração, exceto as negativas emitidas via internet.
Obs2: A Prefeitura Municipal de Três Passos autenticará documentos somente até às 14h do dia
22/01/2013.
Obs3: A documentação acima elencada deverá ter validade para a data de abertura da Carta Convite.
5. – DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06
5.1- A empresa que pretender obter os benefícios previstos nos art., 42 a 45 da Lei
Complementar 123 de 14/12/06, deverá apresentar no envelope de documentos
(envelope 01), declaração, firmada por contador legalmente habilitado de que se
enquadra no limite de receita constante na lei, além de todos os documentos
previstos no edital.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 – Os objetos da presente licitação serão adquiridos através da seguinte rubrica:
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Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 1.004 Const. UPA/Posto de Saude e Aquis. Mob/Equip. p/Postos
310. 4.4.90.52.00.00.00.00.0040 Equipamentos e Material Permanente
6.2- O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após cada entrega das mercadorias.
6.3- Em caso de atraso no pagamento, os valores serão corrigidos pelo INPC.
7.- DO JULGAMENTO
7.1 - O Julgamento será pelo menor preço por item. A Proposta de Preços deverá
indicar o preço por item, expressos em R$ (reais), em algarismo com duas casas
decimais.
7.2 - Em caso de absoluta igualdade de condições entre valores apresentados pelos
proponentes a Comissão julgadora adotará critério de desempate, obedecendo ao
disposto no Artigo 45, §3º da Lei 8.666/93.
7.3 - Os preços deverão ser cotados por item incluindo todas as despesas de taxas,
impostos e frete que incidam ou venham a incidir sobre os materiais ofertados;
7.4- Os erros ou equívocos porventura ocorridos em termos de preços serão de
inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo nenhum recurso, caso tenha
cotado preço além do desejado, nem tampouco poderá eximir-se do fornecimento
do material, caso tenha cotado valor inferior ao valor desejado;
7.5- A empresa vencedora deverá manter o objeto ofertado, com as mesmas
características cotadas;
7.6- Poderão participar do certame as empresas cadastradas ou não, do ramo pertinente
ao objeto ora licitado.
8. - DO PREÇO MÁXIMO A SER PAGO
O Município fixa o valor máximo a ser pago em R$ 2.860,00 (dois mil oitocentos e sessenta
reais) por unidade do produto a ser adquirido.
9. – DO PRAZO PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo para assinatura do contrato é de 3 (três) dias úteis a contar o recebimento do
AR, ou da convocação formal para assinatura do mesmo. O prazo de vigência do
contrato será até 31.12.2013.
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10. – DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
10.1 – A entrega será imediata após o recebimento da Autorização de Fornecimento,
Empenho ou assinatura do contrato, o que ocorrer primeiro. Os objetos deverão ser
entregues na Prefeitura Municipal (Secretaria Municipal de Saúde) sito à Av. Santos
Dumont, 75, em horário de expediente.
11. - DAS PENALIDADES
11.1 - O licitante que deixar de cumprir com a proposta dentro do prazo fixado ficará
sujeito às penalidades da lei e serão chamados os demais concorrentes na ordem de
classificação estabelecida, conforme previsto no art. 64, §2º, da Lei 8.666/93.
11.2 - A Administração Municipal poderá rejeitar as propostas que não estejam de
acordo com as normas licitatórias
11.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida a
prévia defesa, além da rescisão do contrato, aplicar à Contratada as seguintes sanções,
previstas no artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
I - advertência;
II - multa, nas formas previstas no item a seguir;
III - suspensão temporária de participação em licitações e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
11.4- Poderá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total corrigido do
contrato quando a Contratada:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia
autorização por escrito do Município;
b) desatender as determinações da Supervisão, salvo quando manifestamente
ilegais, arbitrarias ou abusivas;
c) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais,
respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de
infrações cometidas;
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d) não iniciar, sem justa causa, a execução do Contrato no prazo fixado, estando
sua proposta dentro do prazo de validade;
e) recusar-se a executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto
contratado;
f) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia,
negligência, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao Município ou a terceiros,
independente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
11.5- Poderá ser aplicada multa no percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento) do
valor total corrigido contratado, por dia de atraso, na execução do contrato, até o limite
de 20% (vinte por cento) daquele valor, conforme artigo 86, da Lei n° 8.666/93, e suas
alterações.
11.6 - As multas aplicadas na execução do contrato poderão ser descontadas da garantia
ou dos pagamentos devidos à contratada, a critério exclusivo do Município. As multas
poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo de forma
injustificada.
11.7 - Para fins do cálculo do valor da multa, o valor do contrato será atualizado, de
acordo com o INPC/IBGE, ou índice oficial, que venha a substituí-lo.
11.8 - A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de
contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições
estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 desta Lei. A recusa injustificada da Contratada em assinar o
contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo
Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às
penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e no presente Edital.
12- DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A Comissão desclassificará as propostas que não contiverem as informações
requeridas nos itens, ou que contrariarem este Edital.
12.2 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal
8.666/93 e posteriores alterações;
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12.3 A presente licitação rege-se pelas leis nº 8.666/93 e nº 8.883/94;
12.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido.
12.5 Os anexos ficam fazendo parte integrante deste Edital.
Informações na Divisão de Compras da Prefeitura Municipal de Três Passos, nos
seguintes horários: Das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, pelo fone-fax
055-3522-1302; 3522-3200, ou pelo e-mail [email protected].
Três Passos, 09 de janeiro de 2013.
José Carlos A. Amaral
Pref. Municipal em exercício
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ANEXO I – DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETO
Autoclave 21 litros
Modelo: Horizontal; Capacidade: 21 (vinte e um) litros; Câmara: Alumínio;
Desaceração: Automática; Despressurização: Automática; Ciclo de Secagem:
Secagem eficiente, com secagem Extra; Potência: 1600 Watts; Voltagem: 127 ou 220
Volts; Garantia: 2(dois) anos; Acessórios: 03 Bandejas, 01 Suporte, Copo Graduado,
Fusível, Braçadeira, Amostra de Mangueira e Manual de Instrução. Dimensão da
Câmara: Diâmetro 25cm x Profundidade46,5cm, Medidas Externas: Largura 39,5cm x
Altura 38cm x profundidade 61cm.
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADORES
MENORES
A/C Comissão de Licitação
Referente à Carta Convite nº __/2013
_____________________________estabelecida
na
_____________,
cidade_________________,
Estado
do
_________________,
CNPJ
nº
_________________________________neste ato representada por seu(s) sócio(s)gerente(s)/presidente(s), diretor(es), Sr.(a) __________________________________,
portador(es) de cédula de identidade nº(s) _____________________________CPF nº(s)
___________________________________, participante da licitação nº ____/2013,
modalidade Carta Convite nº ______/2013, declara para os fins de direito, na qualidade
de proponente que não mantém em seu quadro de pessoal, trabalhadores menores de 18
(dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres,
não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do inciso
XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal. Por ser expressão da verdade, é o que temos
a declarar, sob as penalidades da Lei.
____________________, __________de __________________de 201_.
____________________________________
(assinatura do dirigente da empresa)
(carimbo da empresa)
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ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ....../13.
Lic. n.º 05/2013 - Carta Convite nº 05/2013
O MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, pessoa jurídica de Direito Interno
Público, CNPJ 87.613.188/0001-21, com sede na Av. Santos Dumont, 75, centro, Três
Passos, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr..........................., brasileiro,
casado, ..........................., CPF. 412.618.010-91, residente e domiciliado na
....................nesta cidade de Três Passos/RS doravante denominado CONTRATANTE,
e a Empresa ......., com sede na ........., inscrita no CNPJ ........ neste ato representado
por ......, com CPF n.º ....... brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de
........, doravante denominado apenas CONTRATADO têm entre si, justos, combinados
e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do objeto:
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 02 (duas) autoclave 21 litros,
para o ESF Centro e Weber, conforme descritivo:
Modelo: Horizontal; Capacidade: 21 (vinte e um) litros; Câmara: Alumínio;
Desaceração: Automática; Despressurização: Automática; Ciclo de Secagem:
Secagem eficiente, com secagem Extra; Potência: 1600 Watts; Voltagem: 127 ou 220
Volts; Garantia: 2(dois) anos; Acessórios: 03 Bandejas, 01 Suporte, Copo Graduado,
Fusível, Braçadeira, Amostra de Mangueira e Manual de Instrução. Dimensão da
Câmara: Diâmetro 25cm x Profundidade46,5cm, Medidas Externas: Largura 39,5cm x
Altura 38cm x profundidade 61cm.
A execução do presente contrato dar-se-á dentro das condições
estabelecidas neste contrato, sendo que a Contratada compromete-se a realizá-lo com
zelo, probidade, eficiência e responsabilidade.
Cláusula Terceira - Do Preço pela execução do Objeto
a) Pelo objeto do presente contrato, o Contratante pagará a Contratada a
importância de R$_________. O pagamento ocorrerá 30 (trinta) dias após a
entrega.
b) Em caso de atraso no pagamento, os valores serão corrigidos pelo INPC;
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Cláusula Quarta- Dos Prazos.
Parágrafo primeiro: Do prazo de entrega - A entrega será imediata, após o
recebimento da Autorização de Fornecimento, Empenho ou assinatura do contrato, o
que ocorrer primeiro. Os objetos serão entregues na Prefeitura Municipal (Secretaria
Municipal de Saúde) sito à Av. Santos Dumont, 75, em horário de expediente.
Parágrafo segundo: Do prazo de vigência contratual – O presente instrumento terá
vigência até 31.12.2013.
Parágrafo único – Qualquer alteração no prazo supra referido dependerá de prévia
aprovação, por escrito, do Contratante.
Cláusula Quinta – Dos Direito e Responsabilidades das Partes.
Parágrafo Primeiro – Constituem obrigações da Contratante:
1. Efetuar o pagamento ajustado;
2. Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance e de sua
competência, para que a Contratada possa executar os serviços que lhe são afetos;
3. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade na execução
dos serviços, para que a mesma possa saná-las.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da Contratada:
1. Prestar a execução do objeto na forma ajustada;
2. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato;
3. Manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação;
4. Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do
contrato documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às
obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
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TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
5. Executar os serviços objeto deste contrato em respeito às
normas de segurança e disciplina do Contratante;
6. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados,
facilitando o acompanhamento e a fiscalização por parta de Contratante;
7. Responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;
8. Responsabilizar-se por seus empregados em decorrência dos
serviços prestados, inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente
causados;
9. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja
qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução do serviço
objeto deste contrato;
10. Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade
de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.
Cláusula Sexta – Das Sanções Administrativas pelo Inadimplemento Contratual.
Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá,
garantida a prévia defesa, além da rescisão do contrato, aplicar à Contratada as
seguintes sanções, previstas no artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
I - advertência;
II - multa, nas formas previstas no item a seguir;
III - suspensão temporária de participação em licitações e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
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TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Poderá ser aplicada multa conforme previsto no edital sobre o
valor total corrigido do contrato quando a Contratada:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a
terceiros, sem prévia autorização por escrito do Município;
b) desatender as determinações da Supervisão, salvo quando
manifestamente ilegais, arbitrarias ou abusivas;
c) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais
e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos
órgãos competentes em razão de infrações cometidas;
d) não iniciar, sem justa causa, a execução do Contrato no prazo
fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
e) recusar-se a executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do
objeto contratado;
f) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por
imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha a
causar danos ao Município ou a terceiros, independente da
obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
Poderá ser aplicada multa no percentual de 0,1% (zero vírgula um
por cento) do valor total corrigido contratado, por dia de atraso, na execução do
cronograma físico e ou prazo contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) daquele
valor, conforme artigo 86, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações.
As multas aplicadas na execução do contrato poderão ser
descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos à contratada, a critério exclusivo do
Município.
As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre
que se repetir o motivo de forma injustificada.
Para fins do cálculo do valor da multa, o valor do contrato será
atualizado, de acordo com o INPC/IBGE, ou índice oficial, que venha a substituí-lo.
A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato,
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo
Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às
penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e no presente Edital.
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Cláusula Sétima - Da Rescisão.
Este contrato poder ser rescindido pelo Contratante, atendido o
disposto na Seção V, artigos 77 a 80, da Lei n° 8.666/93 e considerando-se
especialmente as seguintes hipóteses:
1.
2.
3.
4.
O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
O atraso injustificado do objeto do contrato em tela;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,
que prejudique a execução do contrato;
5. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa e
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
6. A ocorrência de caso fortuito ou de fora maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
Cláusula Oitava – Dos Recursos Orçamentários.
As despesas decorrentes do presente termo contratual correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 1.004 Const. UPA/Posto de Saude e Aquis. Mob/Equip. p/Postos
310. 4.4.90.52.00.00.00.00.0040 Equipamentos e Material Permanente
Também fica expressado que ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Saúde a fiscalização da execução ou descumprimento do presente contrato.
Cláusula Nona – Das Disposições Gerais.
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ou
indiretamente ao Contratante e/ou a terceiros por sua culpa ou dolo na execução deste
instrumento contratual, seja por ato seu, de seus empregados ou prepostos;
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TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Todos e quaisquer tributos ou contribuições, inclusive previdenciárias,
trabalhistas e profissionais decorrentes deste contrato ou de sua execução, serão de
única e inteira responsabilidade da Contratada.
Cláusula Décima - Do Foro.
Fica eleito o foro da Comarca de Três Passos-RS, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões
decorrentes deste contrato ou sua execução.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em
03 (três) vias de igual forma, teor e conteúdo, na presença de duas testemunhas.
Três Passos,.. de .. de 201__
Contratante:
Contratada:
________________________
Município de Três Passos
_______________________
pp. Prefeito Municipal
__________________________
Assessor Jurídico: ____________________
Testemunhas: _______________________
___________________
15