1 - PROVISÃO DE 13º SALÁRIO 1.1 – Conceito
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1 - PROVISÃO DE 13º SALÁRIO 1.1 – Conceito
1 1 - PROVISÃO DE 13º SALÁRIO 1.1 – Conceito de Provisões A Provisão mensal é uma forma por meio da qual a empresa saberá mensalmente os valores que terá que desembolsar com gastos de férias e 13º. Salário, e ainda atender as empresas que levantam balanços ou balancetes durante o ano, para finalidades fiscais e para atendimento de exigência de legislação, ou até mesmo para fins gerenciais. 1.2 – Como Provisionar 13º Salário A provisão do 13º Salário inicia-se em Janeiro e encerra em Dezembro do ano corrente. Para o funcionário ter direito ao avo do mês, deve ter trabalhado pelo menos 15 dias dentro do mês em questão, deve ser verificado se o funcionário teve afastamento ou faltas. O valor a ser provisionado para o 13º salário será o valor correspondente a 1/12 avos da remuneração que o funcionário recebe mensalmente, mais a soma dos valores apurados com média / variáveis. MÊS Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro SALÁRIO MENSAL PROVISÃO DO MÊS 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 PROVISÃO ACUMULADA 100,00 200,00 300,00 400,00 500,00 600,00 700,00 800,00 900,00 1.000,00 1.100,00 1.200,00 1.3 – Diferença de Provisão Mensal e Acumulada Provisão Mensal: São os valores a serem integrados com a contabilidade; Provisão acumulada: São os totais devidos, os quais já foram integrados até a presente data. 1.4 - Reflexo de Aumento Salarial no Provisionamento de 13º Salário Para a provisão contábil atender fielmente ao regime de competência será necessário que se ajuste o valor a ser provisionado quando houver alterações salariais ou variações no valor das médias. 2 MÊS Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro SALÁRIO MENSAL PROVISÃO DO MÊS 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.260,00 1.260,00 1.260,00 1.260,00 1.260,00 1.260,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 135,00 105,00 105,00 105,00 105,00 105,00 PROVISÃO ACUMULADA 100,00 200,00 300,00 400,00 500,00 600,00 735,00 840,00 945,00 1050,00 1155,00 1260,00 Note que no mês de julho o valor provisionado foi superior aos outros meses, exatamente por ter provisionado e ajustado as diferenças de valores provisionado a menor. 1.5 – Provisão de 13º salário Zerada Muitas vezes poderá acontecer da provisão ficar zerada, porém, nem sempre é erro, veja exemplo abaixo: O funcionário teve mais de 16 faltas no mês de Abril, neste caso, perdeu o direito ao avo de 13º salário do mês em questão. MÊS Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro SALÁRIO MENSAL PROVISÃO DO MÊS 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 100,00 100,00 100,00 0,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 PROVISÃO ACUMULADA 100,00 200,00 300,00 300,00 400,00 500,00 600,00 700,00 800,00 900,00 1.000,00 1.100,00 Nos casos de afastamento, por acidente de trabalho, novo acidente de trabalho, auxilio doença, novo auxilio doença, serviço militar, auxilio reclusão, licença sem remuneração, não será provisionado o 13o. salário quando os dias trabalhados for inferior a 15 dias. 3 1.6 – Provisão de 13º salário Negativa Pode acontecer da provisão ficar negativa, porém, nem sempre é erro, veja o exemplo abaixo: O funcionário teve em janeiro uma remuneração mensal de R$ 1.200,00, porém em fevereiro a sua remuneração foi apenas 400,00, neste caso, a provisão de fevereiro ficará negativa. MÊS SALÁRIO MENSAL PROVISÃO DO MÊS PROVISÃO ACUMULADA Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 1.200,00 400,00 1.000,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 100,00 -33.34 183,34 150,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 66,66 250,00 400,00 500,00 600,00 700,00 800,00 900,00 1.000,00 1.100,00 1.200,00 1.7 - 1ª Parcela de 13º Salário Paga nas Férias Quando a 1ª parcela de 13º salário é paga nas férias, pode acontecer da provisão mensal ficar negativa. Exemplo: MÊS SALÁRIO MENSAL Janeiro Fevereiro 1.200,00 1.200,00 PROVISÃO DO 1ª parcela de 130. MÊS Paga nas férias 100,00 100,00 600,00 PROVISÃO MENSAL C/ ENCARGOS 100,00 -500,00 1.8 - Como apurar médias de horas extras para provisão de 13º salário Para apurar a média deverá ser considerado somente as variáveis do ano corrente. Um funcionário com o salário de R$ 2,00 por hora, teve as seguintes horas extras: Janeiro: 10 horas extras a 50% = 15 Fevereiro: 5 horas extras a 50% = 7,5 Total = 22,5 Salário para cálculo R$ 2,00 X 22,5 = R$ 45,00 Agora que já encontramos os valores das horas extras iremos apurar o valor das médias. Pega-se o valor encontrado e divide pela quantidade de meses apurado. R$ 45 / 2 = R$ 22,50 Este valor será acrescido ao salário do funcionário para calcular a provisão de março. 4 Salário = R$ 220,00 Médias = R$ 22,50 ---------------------Total R$ 242,50 Para encontrarmos a provisão do mês de março pega-se o salário acrescido da média e divide por 12, o valor encontrado será multiplicado pela quantidade de avos de direito. R$ 242,50 / 12 X 3 = R$ 60,62 Logo a provisão do mês de março será R$ 60,62. *** Observação: Se eu estou fazendo o tratamento de médias eu tenho que fazer as médias das horas e não do valor. Exemplo: Janeiro: 10 Horas extras a 50% = 15 Fevereiro: 5 Horas extras a 50% = 7,5 Total de HORAS = 22,5 COMO EU ESTOU FAZENDO PROVISÃO DE DOIS MESES, LOGO DIVIDO POR DOIS: (Total de Horas / avos de direito) ( 22,5 / 2 ) = 11,25 Horas. Depois sim eu converto em valor para depois somar com o salário para levar para a Provisão. (Qte Horas * Salário Hora) + Salário (2,00 a hora * 220 = R$ 440,00) 11,25 * 2,00) + 440,00 22,50 + 440,00 = 462,50 Provisão Acumulada = (((Salário + Medias) / 12 )* avos de direito) =(((440,00+ 22,50) / 12 )* 2) = (462,50/12)*2 = 38,54*2 = 77,08 5 2 - PROVISÃO DE FÉRIAS 2.1 – Como Provisionar Férias Assim como a provisão de 13º salário a provisão de Férias consiste em provisionar mensalmente para a contabilidade 1/12 avos de férias, só que ao invés de considerar o ano corrente, considera-se o período aquisitivo do funcionário. Para fins de provisão de férias considera-se o período aquisitivo do funcionário, fração igual ou superior a 15 dias será considerado como 01 avo. Exemplo: Funcionário admitido em 01.06.2003, terá o seu primeiro período aquisitivo de 01.06.2003 ‘a 31.05.2004, iniciando nova contagem em 01.06.2004. MÊS Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro SALÁRIO MENSAL PROVISÃO DO MÊS 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 PROVISÃO ACUMULADA 800,00 900,00 1.000,00 1.100,00 1.200,00 100,00 200,00 300,00 400,00 500,00 600,00 700,00 2.2 – Reflexos das Faltas na provisão de Férias Para o empregado ter direito ao avo completo de férias , será necessário obedecer a tabela de faltas abaixo: Tabela de Faltas nas Férias para Funcionários Avos 01/12 02/12 03/12 04/12 05/12 06/12 07/12 08/12 09/12 10/12 11/12 12/12 Direito Proporcionais 2,5 5 7,5 10 12,5 15 17,5 20 22,5 25 27,5 30 Faltas Até 5 2,5 5 7,5 10 12,5 15 17,5 20 22,5 25 27,5 30 Faltas Faltas De 6 a 14 De 15 a 23 2 1,5 4 3 6 4,5 8 6 10 7,5 12 9 14 10,5 16 12 18 13,5 20 15 22 16,5 24 18 Acima de 32 faltas perde o direito a férias. Faltas De 24 a 32 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 6 2.3 – Como fica os Afastamentos na Provisão de Férias Nas férias os afastamentos tem um tratamento diferenciado como demonstrado abaixo: Para os afastamentos de Serviço Militar, Auxilio Reclusão e Licença sem Remuneração, durante o afastamento o período aquisitivo ficará suspenso. Exemplo: Inicio período Último dia Inicio afas- Último dia Aquisitivo Trabalhado tamento afastamento 01.01.2010 30.06.2010 01.07.2010 6 meses 04 meses 06 meses 31.10.2010 Fim do Novo período período aquisitivo aquisitivo 01.11.2010 30.04.2011 01.05.2011 Retorno Trabalho Para os tipos de afastamentos auxilio doença, novo auxilio doença (60 dias), acidente de trabalho e novo acidente de trabalho (60 dias), o funcionário perderá o direito ao período aquisitivo, caso o afastamento seja igual ou superior há 06 meses (180 dias) dentro do período aquisitivo, iniciando uma nova contagem a partir da data do retorno. Exemplo: Inicio período Fim período aquisitivo aquisitivo Novo período aquisitivo 01.04.2011 01.04.2011 Último dia Inicio Último dia Retorno ao trabalhado afastamento afastamento trabalho 31.12.2010 30.06.2010 01.07.2011 01.01.2010 01.07.2010 a 31.12.2010= 183 dias (maior que 06 meses). 31.03.2011 Para os tipos de afastamentos licença maternidade, prorrogação da licença maternidade e aborto não criminoso, não se altera o período aquisitivo. Para o tipo de afastamento licença remunerada, o período aquisitivo será alterado somente se a licença for superior a 30 dias, dentro do período aquisitivo. 2.4 - Reflexo do aumento salarial na Provisão de Férias Para a provisão contábil de férias atender fielmente ao regime de competência será necessário que se ajuste o valor a ser provisionado, quando houver alterações salariais ou variações nos valores das médias, conforme exemplo abaixo: MÊS SALÁRIO MENSAL PROVISÃO DO MÊS PROVISÃO ACUMULADA Junho 1.200,00 100,00 100,00 Julho 1.200,00 100,00 200,00 Agosto 1.200,00 100,00 300,00 Setembro 1.200,00 100,00 400,00 Outubro 1.200,00 100,00 500,00 Novembro 1.200,00 100,00 600,00 Dezembro 1.260,00 135,00 700,00 Janeiro 1.200,00 105,00 800,00 Fevereiro 1.200,00 105,00 900,00 Março 1.200,00 105,00 1.000,00 Abril 1.200,00 105,00 1.100,00 Maio 1.200,00 105,00 1.200,00 Note que no mês de Dezembro o valor provisionado foi superior aos outros meses, exatamente por ter provisionado e ajustado as diferenças de valores provisionado a menor. 7 2.5 – Admissão no dia 17 – Meses de 31 dias Para fins de contagem dos avos de férias será considerado até o último dia do mês. Portanto, se o Funcionário for admitido no dia 17 de um mês de 31 dias, no meses de 30 e 28/29 dias, a provisão poderá ficar zerada, visto que nos meses de 31 dias provisionará 02 avos. Exemplo: Funcionário admitido no dia 17/01/2004, para contagem de direito será considerado até o dia 31/01/2004, que no caso, são 15 dias. No mês seguinte, exatamente no dia 16/02 completará 01 avo, o qual já foi provisionado no mês anterior, para a competência atual não terá direito ao avo, visto que do dia 16/02 a 28/02, são somente 13 dias. MÊS SALÁRIO MENSAL Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.260,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 PROVISÃO DO MÊS 100,00 0 200,00 0,00 200,00 0,00 200,00 100,00 0,00 200,00 0,00 200,00 PROVISÃO ACUMULADA 100,00 100,00 300,00 300,00 500,00 500,00 700,00 800,00 800,00 1.000,00 1.000,00 1.200,00 2.6 – Provisão de férias negativa Muitas vezes poderá acontecer da provisão de férias ficar negativa, porém, nem sempre é erro, veja exemplo abaixo: O funcionário teve mais de 24 faltas no mês de Agosto, neste caso, diminuiu a quantidade de dias de férias, conforme tabela de faltas. MÊS Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Janeiro Fevereiro Março Abril Dezembro SALÁRIO MENSAL PROVISÃO DO MÊS PROVISÃO ACUMULADA 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.260,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 100,00 100,00 -80,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 100,00 200,00 120,00 160,00 200,00 240,00 280,00 320,00 360,00 400,00 440,00 480,00 8 2.7 - Como apurar médias de horas extras para provisão de Férias: Para apurar a média deve ser considerado somente as variáveis do período aquisitivo. Um funcionário com o salário de R$ 2,00 por hora, teve as seguintes horas extras: Janeiro: 10 horas extras a 50% = 15 Fevereiro: 5 horas extras a 50% = 7,5 -----------------------------------------------Total = 22,5 Salário para cálculo R$ 2,00 X 22,5 = R$ 45,00 Agora que já encontramos o valor das horas extras iremos apurar o valor das médias. Pega-se o valor encontrado e divide pela quantidade de meses apurado. R$ 45 / 2 = R$ 22,50 Este valor será acrescido ao salário do funcionário para calcular a provisão de março. Salário = R$ 220,00 Médias = R$ 22,50 ---------------------Total R$ 242,50 Para encontrarmos a provisão do mês de março, pega-se o salário acrescido da média e divide por 12, o valor encontrado será multiplicado pela quantidade de avos de direito. R$ 242,50 / 12 X 3 = R$ 60,62 Logo a provisão do mês de março será R$ 60,62. 9 3 - DIVERSOS 3.1 – Campo 13º Salário não habilita Quando integramos mensalmente 01/12 de 13º salário, não poderemos integrar os valores da Folha de 13o. salário, visto que o provisionamento ficará em duplicidade. Muitos clientes ligam perguntando porque na tela de integração da provisão não esta habilitando o campo Folha de 13º salário. Neste caso, deve ser verificado se na Tabela de integração contábil está cadastrado as contas de provisões. Se as contas de provisões estiverem cadastradas, isso quer dizer que o cliente integra 01/12 avos de provisão mensalmente, não sendo necessário integrar a Folha de 13º Salário. 3.2 – Cliente iniciando com a Folha Phoenix Quando o cliente está iniciando com a Folha Phoenix, o saldo de provisões de férias do mês anterior deve ser lançado. Para efetuar o lançamento do saldo, selecione o período aquisitivo desejado, e clique em qualquer parte da tela com o botão direito do mouse, será habilitado o item “Lançamentos de saldo provisionado de férias”, onde devemos informar os valores.