1 - PROVISÃO DE 13º SALÁRIO 1.1 – Conceito

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1 - PROVISÃO DE 13º SALÁRIO 1.1 – Conceito
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1 - PROVISÃO DE 13º SALÁRIO
1.1 – Conceito de Provisões
A Provisão mensal é uma forma por meio da qual a empresa saberá mensalmente
os valores que terá que desembolsar com gastos de férias e 13º. Salário, e ainda
atender as empresas que levantam balanços ou balancetes durante o ano, para
finalidades fiscais e para atendimento de exigência de legislação, ou até mesmo
para fins gerenciais.
1.2 – Como Provisionar 13º Salário
A provisão do 13º Salário inicia-se em Janeiro e encerra em Dezembro do ano
corrente.
Para o funcionário ter direito ao avo do mês, deve ter trabalhado pelo menos 15 dias
dentro do mês em questão, deve ser verificado se o funcionário teve afastamento ou
faltas.
O valor a ser provisionado para o 13º salário será o valor correspondente a 1/12
avos da remuneração que o funcionário recebe mensalmente, mais a soma dos
valores apurados com média / variáveis.
MÊS
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
SALÁRIO
MENSAL
PROVISÃO
DO MÊS
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
PROVISÃO
ACUMULADA
100,00
200,00
300,00
400,00
500,00
600,00
700,00
800,00
900,00
1.000,00
1.100,00
1.200,00
1.3 – Diferença de Provisão Mensal e Acumulada
Provisão Mensal: São os valores a serem integrados com a contabilidade;
Provisão acumulada: São os totais devidos, os quais já foram integrados até a
presente data.
1.4 - Reflexo de Aumento Salarial no Provisionamento de 13º Salário
Para a provisão contábil atender fielmente ao regime de competência será
necessário que se ajuste o valor a ser provisionado quando houver alterações
salariais ou variações no valor das médias.
2
MÊS
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
SALÁRIO
MENSAL
PROVISÃO
DO MÊS
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.260,00
1.260,00
1.260,00
1.260,00
1.260,00
1.260,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
135,00
105,00
105,00
105,00
105,00
105,00
PROVISÃO
ACUMULADA
100,00
200,00
300,00
400,00
500,00
600,00
735,00
840,00
945,00
1050,00
1155,00
1260,00
Note que no mês de julho o valor provisionado foi superior aos outros meses,
exatamente por ter provisionado e ajustado as diferenças de valores provisionado a
menor.
1.5 – Provisão de 13º salário Zerada
Muitas vezes poderá acontecer da provisão ficar zerada, porém, nem sempre é erro,
veja exemplo abaixo:
O funcionário teve mais de 16 faltas no mês de Abril, neste caso, perdeu o direito ao
avo de 13º salário do mês em questão.
MÊS
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
SALÁRIO
MENSAL
PROVISÃO
DO MÊS
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
100,00
100,00
100,00
0,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
PROVISÃO
ACUMULADA
100,00
200,00
300,00
300,00
400,00
500,00
600,00
700,00
800,00
900,00
1.000,00
1.100,00
Nos casos de afastamento, por acidente de trabalho, novo acidente de trabalho,
auxilio doença, novo auxilio doença, serviço militar, auxilio reclusão, licença sem
remuneração, não será provisionado o 13o. salário quando os dias trabalhados for
inferior a 15 dias.
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1.6 – Provisão de 13º salário Negativa
Pode acontecer da provisão ficar negativa, porém, nem sempre é erro, veja o
exemplo abaixo:
O funcionário teve em janeiro uma remuneração mensal de R$ 1.200,00, porém em
fevereiro a sua remuneração foi apenas 400,00, neste caso, a provisão de fevereiro
ficará negativa.
MÊS
SALÁRIO
MENSAL
PROVISÃO DO MÊS
PROVISÃO
ACUMULADA
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
1.200,00
400,00
1.000,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
100,00
-33.34
183,34
150,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
66,66
250,00
400,00
500,00
600,00
700,00
800,00
900,00
1.000,00
1.100,00
1.200,00
1.7 - 1ª Parcela de 13º Salário Paga nas Férias
Quando a 1ª parcela de 13º salário é paga nas férias, pode acontecer da provisão
mensal ficar negativa.
Exemplo:
MÊS
SALÁRIO
MENSAL
Janeiro
Fevereiro
1.200,00
1.200,00
PROVISÃO DO 1ª parcela de 130.
MÊS
Paga nas férias
100,00
100,00
600,00
PROVISÃO
MENSAL C/
ENCARGOS
100,00
-500,00
1.8 - Como apurar médias de horas extras para provisão de 13º salário
Para apurar a média deverá ser considerado somente as variáveis do ano corrente.
Um funcionário com o salário de R$ 2,00 por hora, teve as seguintes horas extras:
Janeiro: 10 horas extras a 50% = 15
Fevereiro: 5 horas extras a 50% = 7,5
Total = 22,5
Salário para cálculo R$ 2,00 X 22,5 = R$ 45,00
Agora que já encontramos os valores das horas extras iremos apurar o valor das
médias. Pega-se o valor encontrado e divide pela quantidade de meses apurado.
R$ 45 / 2 = R$ 22,50
Este valor será acrescido ao salário do funcionário para calcular a provisão de
março.
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Salário = R$ 220,00
Médias = R$ 22,50
---------------------Total R$ 242,50
Para encontrarmos a provisão do mês de março pega-se o salário acrescido da
média e divide por 12, o valor encontrado será multiplicado pela quantidade de avos
de direito.
R$ 242,50 / 12 X 3 = R$ 60,62
Logo a provisão do mês de março será R$ 60,62.
*** Observação:
Se eu estou fazendo o tratamento de médias eu tenho que fazer as médias das
horas e não do valor. Exemplo:
Janeiro: 10 Horas extras a 50% = 15
Fevereiro: 5 Horas extras a 50% = 7,5
Total de HORAS = 22,5
COMO EU ESTOU FAZENDO PROVISÃO DE DOIS MESES, LOGO DIVIDO POR
DOIS:
(Total de Horas / avos de direito)
( 22,5 / 2 ) = 11,25 Horas.
Depois sim eu converto em valor para depois somar com o salário para levar para a
Provisão.
(Qte Horas * Salário Hora) + Salário (2,00 a hora * 220 = R$ 440,00)
11,25 * 2,00) + 440,00
22,50 + 440,00 = 462,50
Provisão Acumulada = (((Salário + Medias) / 12 )* avos de direito)
=(((440,00+ 22,50) / 12 )* 2)
= (462,50/12)*2
= 38,54*2
= 77,08
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2 - PROVISÃO DE FÉRIAS
2.1 – Como Provisionar Férias
Assim como a provisão de 13º salário a provisão de Férias consiste em provisionar
mensalmente para a contabilidade 1/12 avos de férias, só que ao invés de
considerar o ano corrente, considera-se o período aquisitivo do funcionário.
Para fins de provisão de férias considera-se o período aquisitivo do funcionário,
fração igual ou superior a 15 dias será considerado como 01 avo.
Exemplo: Funcionário admitido em 01.06.2003, terá o seu primeiro período
aquisitivo de 01.06.2003 ‘a 31.05.2004, iniciando nova contagem em 01.06.2004.
MÊS
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
SALÁRIO
MENSAL
PROVISÃO
DO MÊS
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
PROVISÃO
ACUMULADA
800,00
900,00
1.000,00
1.100,00
1.200,00
100,00
200,00
300,00
400,00
500,00
600,00
700,00
2.2 – Reflexos das Faltas na provisão de Férias
Para o empregado ter direito ao avo completo de férias , será necessário obedecer a
tabela de faltas abaixo:
Tabela de Faltas nas Férias para Funcionários
Avos
01/12
02/12
03/12
04/12
05/12
06/12
07/12
08/12
09/12
10/12
11/12
12/12
Direito
Proporcionais
2,5
5
7,5
10
12,5
15
17,5
20
22,5
25
27,5
30
Faltas
Até 5
2,5
5
7,5
10
12,5
15
17,5
20
22,5
25
27,5
30
Faltas
Faltas
De 6 a 14 De 15 a 23
2
1,5
4
3
6
4,5
8
6
10
7,5
12
9
14
10,5
16
12
18
13,5
20
15
22
16,5
24
18
Acima de 32 faltas perde o direito a férias.
Faltas
De 24 a 32
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
6
2.3 – Como fica os Afastamentos na Provisão de Férias
Nas férias os afastamentos tem um tratamento diferenciado como demonstrado
abaixo:
Para os afastamentos de Serviço Militar, Auxilio Reclusão e Licença sem
Remuneração, durante o afastamento o período aquisitivo ficará suspenso.
Exemplo:
Inicio período Último dia Inicio afas- Último dia
Aquisitivo
Trabalhado tamento afastamento
01.01.2010
30.06.2010 01.07.2010
6 meses 04 meses 06 meses
31.10.2010
Fim do
Novo período
período
aquisitivo
aquisitivo
01.11.2010 30.04.2011
01.05.2011
Retorno
Trabalho
Para os tipos de afastamentos auxilio doença, novo auxilio doença (60 dias),
acidente de trabalho e novo acidente de trabalho (60 dias), o funcionário perderá o
direito ao período aquisitivo, caso o afastamento seja igual ou superior há 06 meses
(180 dias) dentro do período aquisitivo, iniciando uma nova contagem a partir da
data do retorno.
Exemplo:
Inicio período Fim período
aquisitivo
aquisitivo
Novo
período
aquisitivo
01.04.2011 01.04.2011
Último dia
Inicio
Último dia Retorno ao
trabalhado afastamento afastamento trabalho
31.12.2010
30.06.2010 01.07.2011
01.01.2010
01.07.2010 a 31.12.2010= 183 dias (maior que 06 meses).
31.03.2011
Para os tipos de afastamentos licença maternidade, prorrogação da licença
maternidade e aborto não criminoso, não se altera o período aquisitivo.
Para o tipo de afastamento licença remunerada, o período aquisitivo será alterado
somente se a licença for superior a 30 dias, dentro do período aquisitivo.
2.4 - Reflexo do aumento salarial na Provisão de Férias
Para a provisão contábil de férias atender fielmente ao regime de competência será
necessário que se ajuste o valor a ser provisionado, quando houver alterações
salariais ou variações nos valores das médias, conforme exemplo abaixo:
MÊS
SALÁRIO
MENSAL
PROVISÃO DO
MÊS
PROVISÃO
ACUMULADA
Junho
1.200,00
100,00
100,00
Julho
1.200,00
100,00
200,00
Agosto
1.200,00
100,00
300,00
Setembro
1.200,00
100,00
400,00
Outubro
1.200,00
100,00
500,00
Novembro
1.200,00
100,00
600,00
Dezembro
1.260,00
135,00
700,00
Janeiro
1.200,00
105,00
800,00
Fevereiro
1.200,00
105,00
900,00
Março
1.200,00
105,00
1.000,00
Abril
1.200,00
105,00
1.100,00
Maio
1.200,00
105,00
1.200,00
Note que no mês de Dezembro o valor provisionado foi superior aos outros meses,
exatamente por ter provisionado e ajustado as diferenças de valores provisionado a
menor.
7
2.5 – Admissão no dia 17 – Meses de 31 dias
Para fins de contagem dos avos de férias será considerado até o último dia do mês.
Portanto, se o Funcionário for admitido no dia 17 de um mês de 31 dias, no meses
de 30 e 28/29 dias, a provisão poderá ficar zerada, visto que nos meses de 31 dias
provisionará 02 avos.
Exemplo:
Funcionário admitido no dia 17/01/2004, para contagem de direito será considerado
até o dia 31/01/2004, que no caso, são 15 dias.
No mês seguinte, exatamente no dia 16/02 completará 01 avo, o qual já foi
provisionado no mês anterior, para a competência atual não terá direito ao avo, visto
que do dia 16/02 a 28/02, são somente 13 dias.
MÊS
SALÁRIO
MENSAL
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.260,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
PROVISÃO DO
MÊS
100,00
0
200,00
0,00
200,00
0,00
200,00
100,00
0,00
200,00
0,00
200,00
PROVISÃO
ACUMULADA
100,00
100,00
300,00
300,00
500,00
500,00
700,00
800,00
800,00
1.000,00
1.000,00
1.200,00
2.6 – Provisão de férias negativa
Muitas vezes poderá acontecer da provisão de férias ficar negativa, porém, nem
sempre é erro, veja exemplo abaixo:
O funcionário teve mais de 24 faltas no mês de Agosto, neste caso, diminuiu a
quantidade de dias de férias, conforme tabela de faltas.
MÊS
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Dezembro
SALÁRIO
MENSAL
PROVISÃO DO
MÊS
PROVISÃO
ACUMULADA
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.260,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
100,00
100,00
-80,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
100,00
200,00
120,00
160,00
200,00
240,00
280,00
320,00
360,00
400,00
440,00
480,00
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2.7 - Como apurar médias de horas extras para provisão de Férias:
Para apurar a média deve ser considerado somente as variáveis do período
aquisitivo.
Um funcionário com o salário de R$ 2,00 por hora, teve as seguintes horas extras:
Janeiro: 10 horas extras a 50% = 15
Fevereiro: 5 horas extras a 50% = 7,5
-----------------------------------------------Total = 22,5
Salário para cálculo R$ 2,00 X 22,5 = R$ 45,00
Agora que já encontramos o valor das horas extras iremos apurar o valor das
médias. Pega-se o valor encontrado e divide pela quantidade de meses apurado.
R$ 45 / 2 = R$ 22,50
Este valor será acrescido ao salário do funcionário para calcular a provisão de
março.
Salário = R$ 220,00
Médias = R$ 22,50
---------------------Total R$ 242,50
Para encontrarmos a provisão do mês de março, pega-se o salário acrescido da
média e divide por 12, o valor encontrado será multiplicado pela quantidade de avos
de direito.
R$ 242,50 / 12 X 3 = R$ 60,62
Logo a provisão do mês de março será R$ 60,62.
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3 - DIVERSOS
3.1 – Campo 13º Salário não habilita
Quando integramos mensalmente 01/12 de 13º salário, não poderemos integrar os
valores da Folha de 13o. salário, visto que o provisionamento ficará em duplicidade.
Muitos clientes ligam perguntando porque na tela de integração da provisão não esta
habilitando o campo Folha de 13º salário. Neste caso, deve ser verificado se na
Tabela de integração contábil está cadastrado as contas de provisões. Se as contas
de provisões estiverem cadastradas, isso quer dizer que o cliente integra 01/12 avos
de provisão mensalmente, não sendo necessário integrar a Folha de 13º Salário.
3.2 – Cliente iniciando com a Folha Phoenix
Quando o cliente está iniciando com a Folha Phoenix, o saldo de provisões de férias
do mês anterior deve ser lançado.
Para efetuar o lançamento do saldo, selecione o período aquisitivo desejado, e
clique em qualquer parte da tela com o botão direito do mouse, será habilitado o
item “Lançamentos de saldo provisionado de férias”, onde devemos informar os
valores.

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