Recife, XX de dezembro de 2006

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Recife, XX de dezembro de 2006
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PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 03/2015 PARA REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PREÇOS: MENOR PREÇO DO LOTE
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
DATA DA PUBLICAÇÃO: 27 / 01 /2015
DATA DE ABERTURA: 05/ 02 /2015
HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO: 10h00min
LOCAL: Sala de Comissão de Licitação, situada na Av. Cruz Cabugá, 767, 2º andar do
Edifício Casa da Indústria, Bairro Santo Amaro, Recife-PE
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Pernambuco - Sesi-PE, por
intermédio da sua Comissão de Licitação, torna pública a realização de licitação, sob a
modalidade de pregão presencial do tipo menor preço, que será regida por este instrumento
convocatório e seus anexos, bem como pelas disposições contidas no Regulamento de
Licitações e Contratos do Sistema Sesi, conforme Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no
Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006, e subsequentes alterações,
inclusive as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do Sesi,
publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de
2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, tendo em
vista que o Sesi-PE, não é repartição pública (Federal, Estadual, Municipal) Autarquia,
Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, senão que um Serviço Social autônomo,
de natureza privada e sem fins lucrativos.
1. OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação, a escolha da proposta mais vantajosa de menor
preço por Lote, para a formalização de registro de preço, pelo período de 12 (doze) meses,
visando a contratação eventual e futura de pessoa jurídica especializada em serviços de
calibração técnica em equipamentos de higiene ocupacional, em conformidade com as
resoluções do Inmetro, atendendo aos requisitos estabelecidos na norma NBR ISO/IEC
17.125:2005, para os equipamentos relacionado no Anexo I, localizados nas unidades do Sesi
Pernambuco que utilizam os citados equipamentos.
1.2. Fazem parte deste edital de Pregão Presencial os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência, contendo relação dos equipamentos com quantidade e
localização – Lote 1 ao Lote 07;
b) Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
c) Anexo III – Relação dos equipamentos com suas quantidades e as unidades de localização
no Sesi-PE;
d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento/Representação;
e) Anexo V – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Participação;
f) Anexo VI – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Proposta;
g) Anexo VII – Dados Complementares do Representante Legal Habilitado para Assinatura da
Ata de Registro de Preços e do Contrato;
h) Anexo VIII – Minuta da ata de Registro de preços;
i) Anexo IX – Minuta de Contrato de Serviços;
j) Anexo X – Protocolo de Retirada de Edital do Site.
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1.3 A estimativa/quantitativo elaborada para este pregão constitui-se uma mera previsão
dimensionada, não estando o Sesi-PE, obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo
à licitante o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
1.4. O registro de preços não importa em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o
preço registrado, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que
houver preços mais vantajosos para o Sesi-PE;
2. – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E O(S) CENTRO(S) DE RESPONSABILIDADE(S)
2.1 A obrigação financeira assumida neste Pregão correrá por conta de recursos específicos
consignados no Orçamento do Sesi-PE, por conta da rubrica “Manutenção e Reparo de Bens
Móveis e Imóveis” conta contábil 4.340;
2.1.2 CR – 920 UNIDADE ARARIPINA; CR- 1300 UNIDADE CARUARU; CR- 920 UNIDADE
MUSTARDINHA; CR- 1300 UNIDADE PARATIBE e CR- 920 UNIDADE PETROLINA.
3. – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
3.1 Os interessados poderão adquirir um exemplar do edital de pregão presencial Nº 03/2015,
junto à Comissão de Licitação, localizada no 2º andar do edifício Casa da Indústria, situado na
Av. cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, na cidade do Recife/PE, ou através do site do Sesi-PE no
endereço virtual www.pe.sesi.org.br. Maiores informações na Comissão de Licitação, pelo email [email protected], ou pelos telefones (081) 3412-8550/8551;
3.2 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao
objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.3 A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e
condições deste Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais
pertinentes.
3.4 Qualquer alteração do presente Edital será comunicada aos interessados pela mesma
forma com que se deu divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.5 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório, interessados que
se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) - Constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição e
não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
b) - Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País;
c) Em cumprimento de penalidade de suspensão temporária de participar em licitações,
imposta por este Departamento Regional e/ou relacionados no Cadastro Nacional das
Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) de celebrar contratos com a Administração Pública,
criada pela CGU, Portaria nº 516, de 15/03/2010 oficializada pela Carta Circular nº 121/2014Pres. do Departamento Nacional do Sesi, em 02 de dezembro de 2014;
d) Estejam sob falência, concordata e/ou processo de recuperação judicial, sob concurso de
credores, dissolução ou liquidação;
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e) Tenham funcionário ou ex-funcionários desligado a menos de 12 (doze) meses, contados da
sua demissão ou aposentadoria, membro do Conselho do Sesi-PE, mesmo subcontratado,
como dirigente, controlador ou responsável técnico;
3.6 Os interessados que não puderem estar presentes no momento da abertura, poderão
participar desta licitação desde que comprovadamente entreguem os envelopes contendo a
proposta e credenciamento (envelope 01), e a documentação de habilitação (envelope 02),
devidamente fechados, rubricados, timbrados e constando o número e modalidade da
licitação, na sala da Comissão antes do horário de abertura da sessão;
3.7 Os licitantes de localidades mais distantes que quiserem participar do Pregão Presencial
poderão se utilizar da via postal, e deverão acondicionar os envelopes com a "Proposta" e o
envelope com a “Documentação”, devidamente lacrados, em um único SEDEX, e endereçá-lo
à Comissão de Licitação. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela
Comissão de Licitação se lhes forem encaminhados até o dia e horário estabelecidos em edital
para abertura dos mesmos, e se entregue sem qualquer violação de seu conteúdo;
3.8. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por proposta que seja entregue em outro
local, dia e horário se não os do mencionados neste edital.
4. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
4.1 Para participar da licitação os interessados deverão entregar à Comissão de Licitação, no
horário estabelecido para abertura, 2 (dois) envelopes distintos, sendo um de “PROPOSTA
COMERCIAL” e outro de “HABILITAÇÃO”, feitos em papel opaco, que deverão estar
devidamente lacrados. O 1º contendo a proposta comercial com o credenciamento e o 2º a
documentação exigida para habilitação;
4.2 Externamente os envelopes conterão: a razão social da empresa licitante, endereço,
número do Pregão, data, hora de abertura e, a indicação “PROPOSTA COMERCIAL” e
“HABILITAÇÃO”.
ENVELOPE Nº 1 – “PROPOSTA COMERCIAL” – PREGÂO PRESENCIAL Nº 03/2015
ENVELOPE Nº 2 – “HABILITAÇÂO” – PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2015
4.3 A sessão de abertura e processamento do pregão presencial será realizada no auditório do
SESI, situado na Av. Cruz Cabugá, 767, 2.º andar do no Edifício Casa da Indústria, Bairro
Santo Amaro, Recife-PE, no dia xx de janeiro de 2015, às 10h00min, e será conduzida pelo
Pregoeiro Azevaneth Carneiro, com suporte dos Membros da Comissão de Licitação, ambos
designados nos autos do processo em epígrafe;
5. DO ACOMPANHAMENTO DE MODIFICAÇÕES E ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
5.1 – As empresas interessadas em participar deste pregão deverão acompanhar as
modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos,
esclarecimentos e comunicados no site www.pe.sesi.org.br, link “licitações”. Portanto, fica sob
a inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o
acompanhamento das atualizações efetuadas pelo Sesi-PE, que poderão ocorrer a qualquer
momento.
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6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1 - A documentação referente ao credenciamento deverá estar dentro do envelope de
proposta comercial.
6.2 – Juntamente com a abertura dos envelopes de propostas comerciais, ocorrerá a fase de
credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das licitantes;
6.2.1 - Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital,
não serão mais aceitos novos participantes no certame;
6.3 Os representantes das empresas, após o devido credenciamento, assinarão a lista de
presença, passando a ter direito a tomar parte nos demais atos deste Pregão;
6.4 - Somente poderão participar da fase de lances verbais desta licitação empresas que,
atendendo as condições estabelecidas no item 4., no dia, hora e local da realização do
Pregão, sejam classificadas e se fizerem representar por pessoa com poderes para formular
ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao
direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos
pertinentes a este Pregão, comprovados tais poderes da seguinte forma:
a) Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do estatuto ou contrato social, ou
instrumento específico que lhe confira poderes para tanto (com firma reconhecida),
acompanhado de documento que comprove os poderes do outorgante, devendo o
representante identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento
equivalente, reconhecido legalmente;
b) Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de
mandato (procuração com firma reconhecida), acompanhado de documento que comprove
os poderes do outorgante, delegando poderes para formular ofertas e lances de preço e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive
renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente identificar-se
exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, reconhecido legalmente.
6.4.1 - Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.4 poderão ser substituídos
por Carta de Representação (com firma reconhecida), podendo ser utilizado o modelo
constante do Anexo V deste Edital, que deverá ser acompanhada de documento que
comprove os poderes do outorgante (cópia do contrato social, estatuto ou documento
específico);
6.5 - Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do item 6.4, deverão ser apresentados
dentro do envelope de proposta comercial referido no item 4, em forma de cópias autenticadas
ou cópias para serem autenticadas pelo(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio mediante a
apresentação dos documentos originais. Os documentos originais deverão ser apresentado
fora do envelope de proposta e serão posteriormente devolvidos após sua conferência,
enquanto que as cópias farão parte integrante do processo licitatório;
6.6 - O representante da licitante que não se credenciar perante o(a) Pregoeiro(a) ficará
impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a
intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para
representar a licitante durante a reunião de abertura relativa a este Pregão;
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6.6.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido,
porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas
e apuração do menor preço.
6.6.2 – Poderá ser realizado novo credenciamento em substituição ao anterior, por ocasião da
realização de outra sessão, para continuação e/ou conclusão do processo, caso haja interesse
por parte do(s) licitante(s) participante do certame;
6.7 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na imediata
exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do(a) Pregoeiro(a).
6.8 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada.
6.9 Entende-se por credenciamento, a habilitação do representante mediante procuração
especifica para a presente licitação ou documento de credenciamento (anexo IV),
acompanhada de cópia de ato de investidura do outorgante no qual declare, expressamente,
ter poderes para devida outorga. Caso seja titular da empresa, apresentar documentos que
comprovem sua capacidade de representar.
6.10 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará o
licitante, mas impedirá o representante de se manifestar pela mesma;
6.11. Fica assegurada ao licitante, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos
previstos para o credenciamento, a indicação ou substituição do seu representante legal junto
ao processo licitatório, respeitadas as decisões tomadas.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta de preços referente ao objeto deste certame deverá ser apresentada em uma
via, em papel timbrado, com folhas numeradas, rubricadas e datilografadas/digitalizadas em
português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo
representante legal da licitante, e deverá estar de acordo com o definido no ANEXO I deste
edital, com a descrição das características do objeto, informando quando for o caso, a marca
e/ou o modelo/referência do produto ofertado, aos quais ficarão vinculadas;
7.2 - É vedada a inclusão de quaisquer comentários, ressalvas ou informações adicionais na
Proposta de Preços;
7.3 - A proposta deverá estar expressa em moeda corrente nacional R$ (REAL), com o preço
unitário e total do LOTE em algarismo arábico e por extenso, Em caso de divergência entre o
preço total do LOTE em algarismo, e o preço unitário, será considerado o valor total da
proposta por extenso, na condição CIF DESTINO, com entrega até o local de destino;
7.4 - O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos
contados a partir da data da abertura dos envelopes, indicada no preâmbulo deste instrumento
convocatório. Caso a validade não seja informada, fica entendido que será de 60 (sessenta)
dias;
7.4.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de
validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias corridos, e caso persista o interesse do
SESI-PE, poderá ser solicitado prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no
mínimo.
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7.5 - No preço, o proponente deverá incluir todas as despesas incidentes sobre o objeto
licitado, referentes a encargos sociais, tributos em geral, mão-de-obra, serviços,
equipamentos, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, passagens, alimentação de
funcionários seus, diárias, treinamento, instalação e montagem, ICMS, ISS, FRETES, IPI,
tributos em geral, e demais encargos diretos ou indiretos, não especificados e tudo mais
necessário a completa execução do objeto, considerando-se estes como inclusos nos valores
ofertados quando não mencionados;
7.6 - O licitante poderá oferecer vantagens em sua proposta, como oferecer o “objeto da
licitação” com maior recurso, modernidade, tecnologia e qualidade sem que tais vantagens
influenciem no resultado do julgamento;
7.7 – A oferta do objeto desse pregão deverá obedecer aos quantitativos solicitados no LOTE,
não sendo admitindo ofertas parciais de proposta;
7.7.1 – Quando existirem no processo vários itens ou vários Lotes, o(s) licitante(s)
interessado(s), não será(ão) obrigatório(s) apresentar(em) proposta(s) para todos os ITENS ou
todos os LOTES, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) ITENS ou
LOTE(S) de seu interesse.
7.8 - O prazo para execução dos serviços de calibração dos objetos relativo a cada pedido,
será de no máximo 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos mesmos no laboratório
da contratada, após a devida autorização por escrito, por parte do Sesi-PE através da UNISUP
– Unidade de Suprimentos. Salvo em ocasiões em que houver necessidade de reposição de
peças e/ou reparos, cujos prazo dependerá do fornecedor, exceto nos casos em que a troca
for realizada pela própria Contratada;
7.9. É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo
se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), será
registrado em ata, devendo o Lote ser desconsiderado da proposta;
7.10 - A(s) licitante(s) vencedora(s) do certame fica(m) obrigada(s) a executar os serviços de
boa qualidade, dentro dos melhores padrões estabelecidos pelos órgãos de fiscalização e
controle, vindo a responder pelos danos eventuais, que comprovadamente vier(em) a causar,
caso faça(m) o atendimento com serviços de má qualidade, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade, a fiscalização e/ou o acompanhamento dos objetos contratados por parte do
Sesi-PE;
7.11 – Fica proibida a antecipação de pagamento;
7.12 - A participação nesta licitação através do encaminhamento de proposta pressupõe o
pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital, que foi
minuciosamente examinado pelo licitante, inclusive seus anexos, aceitando e submetendo-se
integralmente às suas condições, não havendo dúvidas quanto ao(s) objetos a ser (em)
executado(s), inclusive por ter deixado de insurgir-se tempestivamente com sua faculdade de
impugnação, ficando assim, precluída e decadente qualquer discordância desse direito,
devendo atender integralmente todas as regras impostas. A licitante também será responsável
por todas as informações e transações que forem efetuadas em seu nome no pregão
presencial, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances apresentados;
7.13 – Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente ou de força maior, aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
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7.14 O prazo de garantia dos serviços, será de mínimo 90 (noventa) dias contados da
respectiva correção de calibração, conforme código de defesa do consumidor, após a entrega
do equipamento na sede da unidade de negócio da Contratante;
7.14.1 O prazo de atendimento durante a garantia dos serviços realizados, será de no máximo
5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da chamada realizada pelo Sesi;
7.15 - Os preços ofertados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a
contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por no máximo até 60
(sessenta) meses, conforme o RLC - Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi,
desde acordados entre as partes e que a pesquisa de mercado demonstre que o(s) preço(s)
contratado(s) se mantém vantajoso(s);
7.16 – Os serviços exigidos no anexo I, deverão estar, quando for o caso, de acordo com as
Normas Brasileiras Regulamentadoras, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT,
inclusive quanto a sua a obrigatoriedade da apresentação da certificação e adequação da NBR
de classificação, conforme exigência do INMETRO, e da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de
1990 do Ministério da Justiça (Código de Proteção e Defesa do Consumidor, parágrafo VIII, do
artigo nº 39);
7.17 – A(s) Proposta(s) orçamental(is), e o(s) valor(es) estimado(s) para o referido pregão,
farão parte das laudas processuais deste certame, e não poderá(ão) ser consultado(s) e
disponibilizado(s) ao(s) participantes interessado(s), até a finalização da sessão de lances,
conforme entendimento e recomendação do TCU – Tribunal de Contas da União, através dos
acórdãos n.ºs 1789/2009, 1.248/2009, 114/2007, 1935/2006 e Acórdão n.º 2080/2012- TC020.473/2012-5, rel. Min. José Jorge, 8.8.2012, todos do Plenário.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão apresentar a(o) Pregoeiro(a) os seguintes documentos:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor ou a última consolidação contratual e as alterações subsequentes,
devidamente registrados em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou inscrição do
ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
b) b) Prova de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, no prazo
de validade ou com situação cadastral ativa conforme Instrução Normativa SRF nº. 200, de 13
de setembro de 2002, bem como Documento extraído da Base de Dados do Sistema CNPJ da
Receita Federal do Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE, para fins de verificação da
pertinência da(s) atividade(s) da LICITANTE com o objeto deste Edital;
c) Prova de regularidade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), comprovada através de apresentação de certificado fornecido pela Caixa Econômica
Federal;
- CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO - CRS- FGTS, expedido pela Caixa
Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente
atualizado;
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c1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, comprovada através da
Certidão Negativa de Débito – CND
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND- INSS ou CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO
NEGATIVO, relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS (Lei nº 8.212/1991), devidamente atualizada;
c.2) Caso a empresa licitante deixe de apresentar as certidões ou qualquer outro documento
exigidos neste edital, emitidos e disponibilizado eletronicamente na internet, aqueles cuja
validade estar condicionada a validação nos seus respectivos sítios na Internet, deverá, o(a)
Pregoeiro(a) proceder à consulta na Base de dados nos sítios da Caixa Econômica Federal e
da Previdência Social, bem como dos sítios dos demais documentos solicitados e
disponibilizado na Internet, através da verificação e confirmação de sua regularidade, inclusive,
se for o caso, da sua emissão e impressão;
d) Apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, de que executou serviços iguais ou semelhantes aos ora
licitados, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características e quantidades com o(s) objeto(s) desta licitação;
d.1) O(a) Pregoeiro(a) aceitará a comprovação de compatibilidade de características e
quantidades através da apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, desde
que a soma destes sejam compatíveis ao objeto deste Pregão. O(s) atestado(s) deverá(ão)
conter o timbre do emitente, estar assinado(s) por representante legal do adquirente,
devidamente identificado pelo nome, cargo e com dados que permitam ao Pregoeiro(a) obter
informações, em caso de diligências. Somente será(ão) aceito(s) pelo(a) Pregoeiro(a), o(s)
atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica que seja(m) usuária(s) final do objeto da licitação;
e) Prova de inscrição do cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
f) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos e
Contribuições Federais e Quanto a Dívida Ativa da União), expedida pela procuradoria Geral
da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de
Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do
licitante;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de
Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da
licitante;
i) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, no prazo de 90 (noventa) dias da data da sua expedição, exceto se
anexada legislação específica para o respectivo documento;
8.2 Os documentos de habilitação mencionados no subitem 8.1, terão prazo de validade de 90
(noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, desde que não apresente prazo de
validade específico, exceto se anexado legislação específica para o respectivo documento,
hipótese em que será observado o prazo legalmente estipulado;
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8.3 - Os documentos mencionados no subitem 8.1 poderão ser apresentados em cópias
autenticadas ou cópias sem autenticação, para fins de conferência junto com seus
documentos originais, sendo que as cópias farão, posteriormente, parte dos autos, enquanto
que os documentos originais deverão ser apresentados fora do envelope de habilitação e
serão posteriormente devolvidos após sua conferência;
8.4 -. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente do mesmo estabelecimento,
ou seja, se da matriz, todos deverão ser da matriz, se de alguma filial, todos deverão ser da
mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e filiais. Caso a
empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com o estabelecimento que apresentou a
documentação;
8.5 - Para fins de habilitação, a verificação online realizada pelo Sesi-PE, nos sites oficiais de
órgãos e entidades emissoras de certidões, constitui meio legal de prova.
8.6 – Os anexos V e VI – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Participação e
Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, Proposta e demais Disposição do
Edital, respectivamente, deverão ser apresentados juntos, dentro do envelope de habilitação.
A não apresentação dos citados anexos, não inabilita ou desclassifica a proponente.
8.6.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de proposta e habilitação
sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital;
8.7 - Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido
apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos e
apresentados no ENVELOPE Nº 02 de Habilitação.
8.8 - Documento apresentado com a validade expirada (vencida) acarretará a inabilitação do
proponente. Exceto, nos casos dos documentos emitidos por Internet, inclusive das certidões
emitidas por órgão da administração fiscal e tributária, já que suas validades estão
condicionadas à verificação no seu respectivo site.
9. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO.
9.1 – Os procedimentos para conclusão deste pregão presencial poderá ser realizado em mais
de uma sessão, ficando isso a critério do(a) pregoeiro(a) no decorrer do processo licitatório;
9.2 - Recebidos os envelopes de todos os licitantes, proceder-se-á a abertura dos envelopes
de “PROPOSTA COMERCIAL”;
9.3 - A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e o
credenciamento e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário
indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com
10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura,
especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da
seguinte forma;
9.3.1 - Declarada aberta a sessão, serão abertos os envelopes de proposta comercial para se
efetuar o credenciamento e/ou representação, na forma do item 6, do edital, os quais poderão
ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados;
9.3.2 - Em seguida serão anunciadas as empresas devidamente credenciadas;
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9.3.3 - Verificação das propostas de preços, e escolha daquela que apresentar o MENOR
PREÇO para cada LOTE, e daquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor
ou, em não havendo pelo menos 3 (três) propostas nessas condições, escolha de tantas
quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número
mínimo de 3 (três) participantes;
9.3.4 - Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital,
procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de
forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais. Também
serão consideradas desclassificadas as propostas que, em razão dos critérios definidos no
anterior subitem 9.3.3, não integrem a lista de classificadas para a fase de lances verbais;
9.3.5 - Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração
à própria comissão de licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de
imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida;
9.3.6 - A comissão de licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração,
sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;
9.3.7 – Da decisão da comissão de licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá
recurso;
9.3.8 - Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de
forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta
de maior preço, observando o seguinte:
9.3.8.1 - As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias,
tendo como tempo máximo o período de 5 (cinco) minutos para a conclusão. A critério do(a)
Pregoeiro(a), o referido período poderá ser prorrogado;
9.3.8.2 - A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de
forma a definir a sequência dos lances ulteriores;
9.3.8.3 - O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço, e a
partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o
caso;
9.3.8.4 - Em relação ao menor preço ofertado, o valor mínimo determinado para redução em
cada lance verbal ficará facultado ao(a) Pregoeiro(a) estipular ou não no ato da sessão, na
realização da fase dos lances, podendo o(a) Pregoeiro(a) fazer a alteração do valor estipulado,
se entender conveniente;
9.3.8.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, não
implicará na exclusão do licitante de nova rodada, caso ocorra, mantendo-se, todavia, o último
preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas;
9.3.8.6 - A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis
previstas no item 19.1;
9.3.9 - Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente
pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à
aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar;
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9.3.10 - Caso não seja possível a realização da fase de lances verbais, será verificada a
conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado constante no
processo licitatório para contratação;
9.3.11 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que
seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
9.3.12 - Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao
seu proponente, será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura
do respectivo envelope de habilitação, na forma do item 8 deste Edital;
9.3.13 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será
declarado vencedor, podendo ser(em) homologado(s) o(s) respectivo(s) objeto(s) do pregão
pela autoridade competente;
9.3.14 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências
habilitatórias, serão examinadas as ofertas subsequentes, inclusive quanto a sua
aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as
exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nas condições de
sua proposta e a ele adjudicado o correspondente objeto;
9.3.14.1 – O(A) Pregoeiro(a), observando o motivo do desatendimento das exigências
editalícias, poderá aplicar as penalidades previstas no item 18. deste Edital.
9.3.15 - Caso ocorra a hipótese de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando
houver ofertas de lances verbais, após a decisão do(a) Pregoeiro(a), em qualquer dos casos,
quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente
com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado;
9.3.16 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e
licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na
qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão, inclusive quanto ao previsto no
item 12.1;
9.4 - A homologação e adjudicação do objeto obedecerão à estrita ordem de classificação e
serão praticadas pela autoridade competente conforme art. 20, inciso XIII do Regulamento de
Licitações e Contratos do Sistema Sesi;
9.5 – O(a) Pregoeiro(a) poderá desprezar qualquer discrepância de menor importância em
proposta de preços, que não constitua um desvio serviço e desde que tal discrepância não
prejudique a classificação relativa de qualquer licitante;
9.6 - Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
a) Quanto à fração relativa aos centavos, apenas os algarismos correspondentes às duas
primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de
arredondamento;
b) Discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso. Valem estes últimos;
9.7 - Serão corrigidos automaticamente pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer erros formais de:
a) soma e/ou multiplicação;
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b) Falta ou falha de apresentação de documentos ou certidões emitidas eletronicamente pela
Internet, aquelas cuja confirmação de veracidade está condicionada a sua verificação nos seus
respectivos sites, deverá(ão) ser(em) checada(s), confirmada(s) e emitida(s) no(s) seu(s)
respectivo(s) site(s), podendo também ser enviada pela licitante através do fax ou e-mail
institucional da Comissão de Licitação, [email protected] quando autorizado pelo(a)
Pregoeiro(a), com espera máxima de 40 (quarenta) minutos, bem como documento sem data,
numeração de página, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo
representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes com poderes para esse fim;
c) a falta da cópia do Contrato Social junto à declaração de representação, contida no
envelope de proposta, para fins de credenciamento do representante;
d) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderão também ser preenchidas pelos dados
constantes dos documentos apresentados dentro dos envelopes de “Propostas e documentos
para habilitação”;
e) Para fins de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá obter certidões de órgãos ou entidades
emissoras de certidões por sítios oficiais;
f) O Sesi-PE, através da sua Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará pela
eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, correspondente ao sítio
oficial dos documentos apresentados ou das referidas certidões, no momento da verificação da
habilitação, para os casos de falta de apresentação ou deficiência nas informações constantes
nos documentos apresentados, ou quando da impossibilidade do envio do documento em
questão por fax ou e-mail no prazo máximo estipulado no subitem 9.7 alínea “b” acima
indicado. Ocorrendo essas circunstâncias e não havendo êxito para regularização dos
documentos viciados ou não entregues, não haverá suspensão da sessão, será decretada a
inabilitação da licitante;
9.8 - A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização
da fase de lances verbais;
9.9 - Em qualquer fase do procedimento do certame será facultado a(o) pregoeiro(a), podendo
ser ainda na mesma sessão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação;
9.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo(a) Pregoeiro(a),
os licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances;
9.11 - O Licitante vencedor obriga-se a apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
(consideradas horas úteis das 08hs às 17hs, de segunda-feira a sexta-feira, após o
encerramento deste Pregão) Nova Proposta definitiva dos preços, contendo o desconto
apresentado e negociado durante a fase de lances, acompanhada da planilha com o novo
valor global e os novos valores para cada um dos itens, deduzidos dos mesmos o desconto
ofertado na fase de lances verbais do pregão;
9.12. Será permitido que outros licitantes participantes do certame, também possam a praticar
os mesmos registros dos menores valores praticados na sessão.
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10. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições contidas no
Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi e será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,
respeitando o limite MÁXIMO ADMITIDO do PREÇO ESTIMADO NO MERCADO. Será
considerado vencedor do certame, o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa de
menor preço por LOTE, acrescidos dos respectivos custos, encargos sociais e insumos,
podendo ser demonstrados em planilha de composição do preço, e consequentemente
atender a todas as condições e exigências deste Pregão, de acordo com as especificações
solicitadas no seu Anexo I;
10.1.1 - A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO, representado
pelo MENOR PREÇO PARA CADA LOTE, sendo observado o PREÇO UNITÁRIO DE
REFERÊNCIA, de cada item, obtido por meio de pesquisa de mercado.
10.1.1.2 - O PREÇO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA será utilizado na análise dos valores
ofertados pelas licitantes, para fins de aceitação ou não da proposta comercial.
10.2 - O Pregão será realizado por sessão pública, na forma presencial, mediante lances
verbais;
10.3 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionários do Sesi de Pernambuco, um
credenciado na função de Pregoeiro(a), e os demais como membros da Comissão de
Licitação, ambos atuando conjuntamente, com atribuição de recebimento, condução dos
trabalhos, análise e julgamento do certame;
10.4 - No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase
de oferta de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio
ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento, exceto o estipulado no subitem abaixo;
10.5 - Encerrada a etapa competitiva de lances e a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação;
10.6 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências
habilitatórias, serão examinadas as ofertas subsequentes, inclusive quanto a sua
aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as
exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nas condições de
sua proposta e a ele adjudicado o(s) objeto(s) do pregão pela autoridade superior;
10.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, estipulada a critério
do(a) Pregoeiro(a);
10.8 – As decisões da Comissão de Licitação serão comunicadas nos termos do art. 15 do
Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, podendo ser, dentre outras formas, mediante
publicação em jornal de grande circulação do Estado de Pernambuco, no site
www.pe.sesi.org.br ou, ainda, através de comunicação escrita, endereçada aos licitantes
participantes.
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10.9 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, a comissão de licitação poderá, a seu critério, revogar/cancelar a licitação ou
conceder ao(s) licitante(s) o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova
documentação ou propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou
desclassificação, com o intuito de aproveitamento do certame;
10.10 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação;
11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.
11.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois)
dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e
objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo;
11.2 - Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a
impugnação interposta;
11.3 - Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova
data será designada para a realização do certame.
11.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura
da sessão pública, por escrito, ou preferencialmente por meio eletrônico, via internet, no
seguinte endereço: [email protected]
12. DOS RECURSOS
12.1 - A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante que se julgar
prejudicada, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas
razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 2
(dois) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes,
desde logo, intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos autos;
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no
momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante,
devendo o(a) Pregoeiro(a) encaminhar o processo para a homologação e adjudicação, a ser
feita pela autoridade superior competente;
12.3 - Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista
franqueada aos interessados, na Comissão de Licitação, no local indicado para a realização do
certame, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13 às 17h00min;
12.4 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Sr. Superintendente do Sesi-PE, por intermédio do
Pregoeiro(a), via Sistema de Protocolo, e observarão:
a) quanto à sua interposição, o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da manifestação de sua
intenção de recorrer, registrada em ata;
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b) a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
c) a legitimidade e o interesse recursais;
d) a fundamentação.
12.5 - Os recursos serão julgados no prazo de até dez (10) dias úteis, contados da data final
para sua interposição, pelo Superintendente do Sesi-PE, podendo este delegar essa
competência a terceiro capacitado, colaborador do Sesi-PE;
12.6 - Os recursos interpostos contra a decisão que declarar o licitante vencedor terão efeito
suspensivo.
12.7 O provimento do recurso pela autoridade competente importará na invalidação apenas
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8 - Inexistindo interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará o respectivo
processo para homologação e adjudicação do resultado pela autoridade competente.
12.9 – Após o julgamento dos recursos porventura interpostos, constatada a regularidade dos
atos procedimentais praticados e a conveniência e oportunidade da contratação, a autoridade
competente procederá à homologação e adjudicação, do objeto do certame, à licitante
declarada vencedora;
12.10 - Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos
legais, bem como de empresas não participantes concorrentes do item em questão, nesse
caso, entendidas como não prejudicadas pelo resultado do julgamento.
12.11 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente procederá à adjudicação e homologação e
determinará a contratação.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 - A licitante CONTRATADA ficará obrigada a atender a solicitação do Sesi-PE, prestando
os serviços objetos deste certame de forma contínua e conforme solicitação, pelo período de
12 (doze) meses, e também atender aos termos deste pregão presencial, em especial aos
termos constantes do Anexo I, logo após a adjudicação do processo em questão, mediante
autorização por escrito, podendo o quantitativo do(s) objeto(s) licitados do Contrato sofrer
acréscimos ou supressões até o limite percentual de 25% (vinte e cinco por cento), incidente
sobre o valor inicial;
13.2 – Na hipótese de declarar à licitante vencedora, a prestação de assistência técnica ou a
responsabilidade pela garantia do serviço, ficará esta obrigada a atender a solicitação feita
pelo Sesi-PE, para solução dos vícios detectados, conserto ou substituição dos objetos
contratados, nos casos da não apresentação de um bom desempenho ou nos problemas de
falhas técnicas, devidamente comprovados, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
13.3 – Na execução do objeto, a empresa contratada deverá rigorosamente observar as
condições estipuladas neste edital e nas normas legais aplicáveis ao Sesi-PE aos serviços
prestados, se for o caso, inclusive quanto ao exigido no Anexo I;
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13.4 - Farão parte integrante do contrato, ou documento que o substitua, todos os elementos
apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da
licitação, bem como as condições estabelecidas neste Pregão e seus anexos,
independentemente de transcrição;
13.5 - A licitante contratada deverá manter-se nas mesmas condições da habilitação durante
toda execução do Contrato, e ficará obrigada a comprovar, a cada fatura emitida, sua
regularidade fiscal completa, junto ao INSS, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
13.6 – Providenciar o atendimento, do(s) objeto(s) licitado(s), sempre que solicitado pelo SesiPE, conforme quantitativo especificado e no prazo designado no anexo I, após o recebimento
da autorização por escrito, por parte do Sesi-PE;
13.7 – Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em
parte, o serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução do serviço ou dos serviços empregados pela Licitante Contratada;
13.8 O futuro contrato, objeto deste Pregão, não poderá ser objeto de subcontratação, cessão
ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do Sesi-PE;
13.9. Os serviços a serem empregados e os serviços a serem executados deverão obedecer
rigorosamente às especificações constantes no Termo de Referência, às normas gerais
existentes para o serviço a ser prestado, inclusive as resoluções do Inmetro, atendendo aos
requisitos estabelecidos na Norma NBR ISSO/IEC 17.025:2005, da ABNT se houver, bem
como às demais disposições legais existentes;
13.10 A Empresa Contratada deverá manter permanentemente um responsável pertencente
ao quadro da empresa e um telefone para contato com Sesi-PE, com vistas a esclarecer
dúvidas e eventuais medidas a serem tomadas;
13.11 - Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado pelo Sesi-PE;
13.12 - Alocar todos os recursos necessários para se obter o perfeito atendimento, bem como
a perfeita execução dos serviços, de forma plena e satisfatória, sem quaisquer ônus adicionais
para o Sesi-PE;
13.13 - Prestar os serviços através de equipe técnica especializada, respondendo a
CONTRATADA pelos encargos trabalhistas devidos, não existindo, em hipótese alguma,
vínculo empregatício com o Sesi-PE;
13.14 - Assumir total responsabilidade por quaisquer danos, acidentes ou perdas que seus
empregados venham a sofrer ou cometer durante ou em decorrência da execução do(s)
objeto(s) contratado(s);
13.15 - Arcar com todos os encargos sociais e previdenciários previstos na legislação vigente
e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando
mensalmente ao Sesi-PE a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente a força
de trabalho alocada às atividades objeto do presente contrato, sem o que não serão liberados
os pagamentos das faturas apresentadas;
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13.16 - Responsabilizar-se pelo ônus de todas as multas federais, estaduais e municipais
decorrentes de faltas praticadas durante a execução do objeto contratado, de culpa
comprovada e exclusiva da CONTRATADA;
13.17 - Responsabilizar-se por todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas
judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer
prejuízos causados por seus empregados durante a execução dos serviços, não cabendo, em
nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do Sesi-PE;
13.18 - Responsabilizar-se pelos danos diretos que vier a causar ao Sesi-PE ou a terceiros,
por si ou por seus empregados, na prestação dos serviços ora contratados;
13.19 - Reparar prontamente os danos e avarias causadas por seus empregados aos bens do
Sesi-PE ou de terceiros. Assumir o compromisso de responder perante ao Sesi-PE, mesmo no
caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-a devidamente, por quaisquer atos
ou fatos lesivos aos seus interesses que possam interferir na execução do objeto desta
licitação, quer sejam eles praticados por empregados, ou prestadores internos da
CONTRATADA;
13.20 - Solicitar ao Sesi-PE, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que
julgar necessários e que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual;
13.21 - O licitante vencedor, arcará com o ônus resultante de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas em decorrência de danos causados ao Sesi-PE ou a terceiros ocorridos por
negligência/culpa de qualquer de seus serviços, e/ou equipamentos entregues, empregados
e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do
Edital e com as obrigações assumidas no presente certame;
13.22 - A licitante vencedora utilizará de profissionais, devidamente qualificado e habilitado
para o desempenho das atividades pertinentes e necessárias às realizações dos serviços
do(s) objeto(s) licitado(s), estipulados no Termo de Referência (anexo I) deste Pregão.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO SESI-PE:
14.1- Constitui Obrigações do Sesi-PE:
14.1.1- Quando da execução do contrato, disponibilizar todos os meios necessários para o
recebimento do(s) serviço ou serviço(s), objeto deste contrato;
14.1.2 - Honrar com o compromisso financeiro nos prazos e na forma prevista neste
instrumento, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no
contrato;
14.1.3 - Informar à CONTRATADA sempre que verificar vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da má execução ou da qualidade dos serviços por ela entregues;
14.1.4 – Exercer o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, atestando na
Nota Fiscal / Fatura a efetiva execução dos mesmos, conforme descrito e especificado na
proposta da contratada, através de Colaborador(es) designado(s) para tal fim;
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14.1.5 – Fazer a solicitação do(s) objeto(s) contratado(s), (serviços/Equipamentos e/ou
serviços) através de documentação formal e por escrito.
15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
15.1 - Os objetos licitados serão considerados recebidos definitivamente, depois de conferido e
atestado por um funcionário do Sesi-PE, responsável pelo setor requisitante, da sua
adequação às especificações do ANEXO I e o perfeito estado de funcionamento dos
equipamentos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento dos
serviços, e se dará depois da verificação:
15.1.1 – Física dos equipamentos para constatação da sua integridade;
15.1.2 – Da conformidade com as quantidades e especificações constantes do edital e da
proposta da contratada;
15.2 – Caso satisfatórias as verificações anteriores, lavrar-se-á um Termo de Recebimento,
que poderá ser suprido pelo ateste efetuado pela Pessoa Responsável, no verso da(s) nota(s)
fiscal(is)/fatura(s);
15.3 – Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, será lavrado um Termo de Recusa, no
qual se consignarão as desconformidades. Nessa hipótese, a empresa será notificada para
saná-los ou efetuar as trocas devidas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando serão
realizadas novamente as verificações antes referidas, ficando nesse período interrompida a
contagem do prazo para recebimento do serviço;
15.4 – Caso a substituição não ocorra em até 05 (cinco) dias úteis, ou o(s) serviço(s) seja(m)
rejeitado(s), estará a contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de
sanções previstas neste edital;
15.4.1 – Verificado o descumprimento de condições previstas no instrumento convocatório, por
falta de entrega ou inexecução do objeto da licitação, não atendimento das especificações e
entrega fora do prazo, deverá ser iniciado procedimento administrativo, para averiguação,
facultando-se ao contratado a ampla defesa e o contraditório, ficando suspenso o recebimento
e, consequentemente, o prazo para pagamento do objeto contratado;
15.5 – Os custos decorrentes da eventual substituição de algum serviço ou equipamento
correrão exclusivamente à conta da contratada;
16. DO PAGAMENTO
16.1 O(s) pagamento(s) será(ão) feito(s) sempre após a comprovação da efetiva realização
do(s) objeto(s), atendendo aos quantitativos exigidos, acompanhada da(s) respectiva(s)
nota(s) fiscal(is), desde que a(s) mesma(s) esteja(m) atestada(s) pelo(s) setor(es) requisitantes
desta Entidade, comprovando que objeto licitado está em conformidade com a proposta, bem
como da comprovação de sua regularidade fiscal, sendo tal comprovação confirmada por
consulta on-line (Internet);
16.1.1 - O Sesi-PE só receberá as NOTAS FISCAIS até o dia 20 de cada mês. Os serviços
prestados após o dia 20 deverão ser faturados a partir do 1º dia do mês subsequente;
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16.2 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento definitivo do
objeto licitado, juntamente com a nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante, e
será realizada através do sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação
em crédito em conta bancária indicada pela licitante vencedora, devendo conter as
informações relativas ao nome e número do banco, agência e número da conta corrente para
depósito, constar no corpo da nota fiscal, o número da ordem de fornecimento do Sesi, nome e
número do processo licitatório e a devida descrição do(s) objeto(s) executado(s);
16.3 Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva realização do objeto
contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto
entregue que, mediante autorização da Administração, for recebido parcialmente;
16.4 As notas fiscais/faturas deverão estar devidamente atestadas por colaborador
(funcionário) indicado pelo Sesi-PE, e acompanhadas de toda a documentação referente à
regularidade fiscal exigida no item de “HABILITAÇÃO” do edital, conforme art. 12, inciso IV,
alíneas “c” e “d” do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, referente a prova de
situação regular, foco aos tributos federais, estaduais, municipais, como também, a relativa à
seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço;
16.4.1 - O respectivo documento de consulta das certidões deverão ser anexado ao processo
de pagamento.
16.4.1.1 Constatada a situação de irregularidade do FORNECEDOR, ele será notificado, por
escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 20 (vinte)
dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de
rescisão da contratação.
16.4.1.2 O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem
anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério do Sesi-PE.
16.5 - Fica proibida a antecipação de pagamento;
16.6 – A não apresentação das notas fiscais/faturas na forma como previsto no presente edital,
ou o descumprimento de qualquer obrigação ou procedimento nele previsto, implicará na
retenção do pagamento, sem nenhum ônus ao Sesi-PE, até a efetiva regularização da
situação e entrega das mesmas;
16.6.1 Não serão aceitos boletos bancários, para cobrança;
16.7 Fica determinado que as multas aplicadas em decorrência da inexecução contratual
poderão ser descontadas do(s) valor(es) a ser(em) pago(s) a contratada;
16.8 – Em cumprimento ao que determina a legislação vigente aplicável à espécie e os
respectivos atos normativos, o Sesi-PE fará, no ato de pagamento, se ocorrerem as hipóteses
de incidência, todas as retenções legalmente devidas.
16.9 - Caso o FORNECEDOR seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que
não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, a mesma deverá
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a
retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
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17. DA FISCALIZAÇÃO DO(S) OBJETO(S) CONTRATADO(S).
17.1 O serviço será fiscalizado por funcionários do Sesi, denominados Fiscal de Contrato e
Fiscal substituto, ambos designados pelo Sesi-PE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar,
registrará os acontecimentos considerados relevantes, conferir e avaliar a execução do objeto,
dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for
necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, bem como
tomar as providências para sanar as falhas identificadas, ou ainda, informar a recusa do
licitante vencedor em saná-las no prazo determinado, após o comunicado do fato ocorrido, por
escrito, os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA.
17.2 Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer
exigências do Fiscal ou seu substituto inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso
decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de
acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da
CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante
terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou
desconformidade observada na execução do ajuste.
17.2.1 A atividade de fiscalização por parte do Sesi, não resultará, em nenhuma hipótese, em
corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
17.3 O aceite/aprovação do(s) objeto(s) pelo Sesi-PE não exclui a responsabilidade civil do(s)
fornecedor(es) por vícios ocultos ou de qualidade do(s) objeto(s) ou ainda a disparidades com
as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Sesi
a substituição do objeto ou resolução do problema.
17.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão
encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas
convenientes.
18. DAS PENALIDADES E DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO
18.1 A demora ou recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou documento
equivalente, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-se o licitante vencedor às seguintes penalidades, inclusive
cumulativamente:
a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, no prazo
máximo de 02 (dois) dias corridos;
b) Perda do direito à contratação;
c) Suspensão do direito de licitar com o Sesi-PE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Multa de (1%) um por cento ao dia, do valor da sua proposta enquanto houver assinatura do
contrato ou documento equivalente, até o limite de (10%) dez por cento, percentual a ser
aplicado ao não comparecimento;
18.2 Os atrasos ocasionados por motivo de caso fortuito ou força maior, desde que notificado
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceito pelo Sesi-PE, não serão considerados como
inexecução contratual;
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18.2.1 Pela inexecução parcial ou total assumidas do objeto, garantida a prévia defesa e
excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ao licitante vencedor poderão ser
aplicadas, as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulativa:
a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o comunicado;
b) Rescisão contratual com perda do direito à contratação;
c) Multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a
inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%), sobre a parcela do objeto
contratado, não entregue ou não executado, além de juros de um por cento (1%) ao mês e
correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade
Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) até o efetivo pagamento, como ainda
honorários advocatícios na base de vinte por cento (20%);
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SesiPE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
18.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada
defesa prévia do interessado, inclusive dos prazos recursais, sendo-lhe franqueada vista ao
processo;
18.4. As multas previstas nos subitens 18.1 “d” e 18.2. “c” não têm caráter compensatório e o
seu pagamento não eximirá o vencedor do certame da responsabilidade por perdas e danos
decorrentes das infrações cometidas;
18.4.1 As multas deverão ser recolhidas/pagas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos,
a contar da data do recebimento da comunicação de pagamento enviada pelo Sesi-PE.
18.4.1.1 Os valores resultantes da aplicação das multas poderão ser descontados
automaticamente de eventuais pagamentos devidos à empresa CONTRATADA, inclusive das
Notas Fiscais ou de qualquer crédito existente no Sesi-PE, cobrados pela via administrativa
em favor da CONTRATADA, originário de fornecimentos anteriores, atual ou futuro, ou, ainda,
se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o
contraditório e a ampla defesa. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a
diferença será cobrada na forma da lei.
18.5 As penalidades previstas nos subitens 18.1 ou 18.2 poderão ser aplicadas de forma
cumulativa, e a aplicação de uma não exclui a outra;
18.6. - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o SESI, conforme
previsto acima poderá ser também, aplicada àqueles que:
18.6.1 – Retardarem a execução do pregão;
18.6.2 – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com o Sesi-PE;
18.6.3 – Apresentarem documentação ou fizerem declaração falsa;
18.6.4 – Cometerem fraude fiscal;
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18.6.5 – Não mantiver a proposta;
18.6.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.6.7 – Deixar de entregar a documentação exigida para o certame e
18.6.8 – Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o
contrato.
18.7 – Na hipótese da recusa do licitante vencedor em receber a Ordem de serviço ou pedido,
o Sesi-PE poderá cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida a
ordem de classificação, para prestar os serviços objeto desta licitação nas condições da
proposta vencedora;
18.7.1 – Os licitantes convocados no que se refere ao item anterior, que se recusarem a
fornecer os produtos licitados não incorrerão em nenhuma penalidade;
18.8 - A aplicação das penalidades previstas no item 18. é de competência do Superintendente
do Sesi-PE.
19. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE ATENDIMENTO
19.1 O(s) PROPONENTE(s) VENCEDOR(es) terá(ão) o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado
a partir da convocação por escrito do Sesi-PE, para assinatura do instrumento de contratual ou
do instrumento equivalente;
20. DAS PRÁTICAS ABUSIVAS
20.1 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, colocar, no mercado de consumo,
qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais
competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial - Conmetro; Lei n° 8.078, de 11 de Setembro de 1990, Art. 39,
parágrafo VIII, do Código de defesa do consumidor.
21. DA DILIGÊNCIA
21.1 É facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta, exceto aquele
previsto no item 24. subitem 24.19;
21.2 O(A) pregoeiro(a) poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes participantes a
composição dos custos dos preços unitários do(s) objeto(s), dando-lhe prazo para isso, bem
como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
22. - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUA ADESÃO.
22.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade
de fornecedores a serem registrados, os interessados serão convocados para a assinatura da
Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos procedimentais do certame, terá
efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
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22.2. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 02 (dois) dias
úteis, pelas empresas com propostas classificadas e vencedoras na licitação e indicadas para
a assinatura do registro dos respectivos preços no presente instrumento, ensejará a aplicação
das penalidades enunciadas no Item 18;
22.3 O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, bem como a Ata de
Registro de Preços, não obriga ao Sesi-PE a firmar contratações nas quantidades estimadas,
podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em
igualdade de condições;
22.4. O Sesi-PE, poderá optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro
meio legalmente permitido que não a Ata de Registro de Preços, se o preço cotado naquele,
for inferior ao registrado;
22.5. Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados na página virtual
do Sesi-PE, no endereço www.pe.Sesi.org.br (licitações) e ficarão disponibilizados durante a
vigência da Ata de Registro de Preços;
22.6. O Sesi-PE monitorará os preços registrados dos materiais, objeto desta licitação,
podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços
praticados no mercado, ou quando houver elevação dos custos dos bens registrados;
22.7. O Sesi-PE convocará o fornecedor para negociar o preço registrado para adequá-lo ao
preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de
mercado;
22.8. Caso seja frustrada a negociação para a redução dos preços registrados, o fornecedor
será liberado do compromisso assumido;
22.9. Antes de receber o pedido de fornecimento material ou de execução de serviço e caso
seja impedido de cumprir com os preços já registrados, o contratado (licitante vencedora)
poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento
fundamentado, inclusive com a apresentação de comprovantes (como notas fiscais de
aquisição de matérias-primas, listas/tabelas de preços de fabricantes, etc.), que não pode
cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço
registrado. Neste caso, ficará o citado requerimento condicionado a análise e liberação por
parte do Sesi-PE;
22.10- Qualquer solicitação para prorrogação de prazo de vigência da Ata Registro de Preços,
decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo
para tal e devidamente fundamentada;
22.11 – A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a partir da
sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada por igual período, desde que haja interesse
de ambas as partes por escrito e ainda haja a necessidade de aquisição do objeto licitado por
parte do Sesi-PE, e que a pesquisa de mercado demonstre que os preços registrados se
mantêm economicamente vantajosos;
22.12 - Nos termos do art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, durante o
prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Sesi-PE não será obrigado a adquirir os
materiais referidos nesta ata;
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22.13 – O fornecimento será executado de acordo com as necessidades pertinentes ao SesiPE, não gerando para a empresa vencedora o direito ao fornecimento do(s) bem(ns) a seu
favor, nem do valor total registrado, durante o prazo vigente;
22.14 – O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações,
cronogramas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência;
22.15 - Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para
registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação da licitante
vencedora, a descrição dos itens, as respectivas quantidades, preços registrados e demais
condições.
22.16 - O licitante deixará de ter o seu valor registrado quando:
a) descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
b) não aceitar reduzir o valor registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado;
c) quando, justificadamente, não for mais do interesse do Sesi-PE.
22.17– É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a praticar o
mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas
condições de fornecimento, atendam aos requisitos mínimos exigidos no edital convocatório,
inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de preços.
22.18. Este registro de preço poderá ser objeto de adesão por outros departamentos
entidade Sesi e por qualquer serviço social autônomo interessado, conforme previsto
Artigo. 38-A, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, mediante manifestação
interesse, por escrito, do(s) aderente(s) ao Sesi-PE gerenciador responsável pelo Registro
Preços.
da
no
de
de
22.18.1. As aquisições por aderentes não poderão ultrapassar 100% (cem por cento) dos
quantitativos previstos no instrumento convocatório.
22.18.2. O pedido de adesão ao gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços
pelo aderente com o fornecedor deverão ser realizados durante a vigência do registro de
preço;
22.18.3. O fornecimento ao aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro
de preço e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o gerenciador e com os
aderentes anteriores.
22.18.4. O fornecedor poderá optar por não contratar com o(s) aderente(s).
23. DO PREÇO E DA REVISÃO
23.1.
O objeto do presente Edital será executado pelo preço ofertado na proposta da
licitante vencedora e constante da Ata de Registro de Preços, que será fixo e irreajustável.
23.2. Após transcorridos os primeiros 06 (seis) meses de vigência da Ata de Registro de
Preços, o Sesi-PE, por intermédio da UNISUP fará nova pesquisa de mercado, a fim de
confirmar a manutenção ou não da vantajosidade do uso da Ata, e, se for o caso, convocará a
CONTRATADA para negociar a redução de preços, em observância ao inciso II, do art. 38, do
RLC do Sesi.
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24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Ao final das sessões da licitação serão lavradas atas circunstanciadas, que serão
assinadas por todos os presentes;
24.2 A autoridade superior que irá homologar o procedimento e adjudicar o seu objeto é o
Superintendente do Sesi-PE;
24.3 É assegurado ao Sesi-PE, o direito de cancelar a licitação, antes da assinatura do
contrato ou instrumento equivalente, desde que justificado, conforme determinado pelo artigo
40 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi;
24.4 Somente a Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas e omissões decorrentes deste
edital de licitação e seus Anexos, desde que as consultas sejam formuladas por escrito, até 5
(cinco) dias úteis antes da data prevista no preâmbulo deste Edital;
24.5 Fica reservado à Comissão de Licitação o prazo de até 5, (cinco) dias úteis para
responder a qualquer questionamento, contados do recebimento da consulta escrita no
endereço discriminado no item posterior;
24.6 Qualquer comunicação com a Comissão de Licitação, incluindo as eventuais dúvidas,
impugnações a este Edital ou recursos, deverão ser protocolados no Serviço de Protocolo do
Sesi-PE, localizado no andar térreo do Edifício Casa da Indústria, situado à Av. Cruz Cabugá,
767, Santo Amaro, Recife-PE, de 08h00min as 12h00min e 13h00min às 17h00min, nos dias
úteis;
24.7 É facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta, exceto aquele
previsto no item 24.19;
24.8 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado pelo(a) pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação;
24.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento
da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da
sua proposta, durante a(s) realização(ções) da(s) sessão(ões) deste Pregão e desde que não
fique comprometido o interesse do Sesi-PE, bem como a finalidade e a segurança da futura
contratação;
24.10 - A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável das normas
deste instrumento convocatório, bem como na observância dos preceitos legais e
regulamentares, aplicáveis ao Sesi-PE;
24.11 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
24.12 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou,
caso tenha sido o vencedor, do cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo de demais
sanções cabíveis;
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24.13 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro
contrato;
24.14 - O presente Edital será afixado no Quadro de Licitações localizado na Comissão de
Licitação do Sesi-PE, em resumo publicado 1 (uma) vez em jornal de grande circulação no
Recife e no site www.pe.sesi.org.br;
24.15 - O resultado final do presente certame será informado por escrito ao licitante vencedor
e divulgado na página do site do Sesi-PE, na Internet no endereço: www.pe.sesi.org.br;
24.16 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes
participantes do certame não classificados na primeira fase, ficarão à disposição para retirada
na sala da Comissão de Licitação, localizada no 2º andar do edifício sede Casa da Indústria,
situado à Avenida Cruz Cabugá, 767, bairro de Santo Amaro, cidade do Recife, por um
período máximo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartados inclusive por
incineração ou disposição de lixo para recolhimento pelo serviço de limpeza pública;
24.17 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a);
24.18 – O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente
formais, observadas na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que não
contrariem o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI vigente e não comprometam a
lisura do procedimento;
24.19 - Caso a empresa licitante deixe de apresentar algumas dos documentos emitidos
eletronicamente, via Internet, inclusive aqueles emitidos por órgão da administração fiscal e/ou
tributária, como sendo as Certidões Negativas, ou positivas com efeitos negativos, do INSS e
FGTS, ou apresente-as de forma equivocadamente vencida(s), antes de exarar a decisão do
julgamento da habilitação, a Comissão de Licitação deverá, desde que esteja disponível no(s)
site(s) do(s) respectivo(s) órgão(ãos) emissores, buscar a(s) informação(ões) que supra(m)
a(s) omissão(ões) ou vício(s) dos citados documentos, procedendo à consulta e emissão da(s)
certidão(ões) faltosas e/ou vencidas, para este instrumento convocatório, verificação da
regularidade do(s) licitante(s), ao atendimento da exigência editalícias. Não estando
disponíveis as certidões ou estando inacessíveis os respectivos sites, não haverá suspensão
da sessão, sendo decretada a inabilitação do licitante;
24.20 - A simples omissão ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a
exclusivo critério da Comissão de Licitação e que não causem prejuízos à Administração ou
frustrem o caráter competitivo desta poderão ser relevadas;
24.21 - Na contagem dos prazos de abertura deste certame, estabelecidos neste PREGÃO
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias
consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem
os prazos referidos neste processo em dia de expediente no Sesi-PE;
24.22 - Não havendo expediente no Sesi-PE ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que
não haja comunicação do(a) PREGOEIRO(A) em sentido contrário;
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24.23 - No caso de alteração neste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do
Pregão, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas;
24.24 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua
documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail;
24.25 – O(A) Pregoeiro(a) ou autoridade superior poderá valer-se de pareceres emitidos por
técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
24.26- Os interessados em adquirir cópia do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI,
deverão se dirigir a Comissão de Licitação, localizada no Edifício Casa da Indústria, no
endereço da Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, no 2º andar, devendo fazer pagamento
referente ao número e cópias reprográficas do citado documento, ou adquiri-lo, através do
nosso site www.pe.sesi.org.br (Licitações);
24.27 - Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto perdurar qualquer
pendência na entrega dos objetos licitados, tal como solicitado;
24.28 – O foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco é designado como
competente para dirimir toda e qualquer controvérsia relativa a este Pregão Presencial,
inclusive no que tange à participação.
Recife, 22 de janeiro de 2015.
Azevaneth Carneiro
Pregoeiro
Nadkelly Camila Burratto
Membro da Comissão de Licit.
Tácito Breckenfeld
Membro da Comissão de Licit.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Este processo licitatório trata da contratação POR LOTE de empresa especializada para a
prestação dos serviços de calibração técnica de equipamentos empregados nas atividades de
Higiene Ocupacional do Sesi-PE, conforme relação do item 3. O detalhamento mais específico
está descrito no ANEXO I e ANEXO II.
2 - ESPECIFICAÇÃO DOS BENS OU SERVIÇOS
2.1 A empresa contratada deverá apresentar proposta, conforme modelo do ANEXO II, para os
serviços de calibração técnica dos equipamentos em conformidade com as resoluções do
INMETRO, atendendo aos requisitos estabelecidos na norma NBR ISO/IEC 17.025:2005. Os
equipamentos que fazem parte deste objeto estão incluídos na relação constante no ANEXO I.
2.1.1 Os serviços de calibração destes equipamentos serão solicitados sempre que
necessário pela Contratante.
2.1.2 Para a prestação dos serviços, a Contratada deverá dispor de técnicos
devidamente capacitados que deverá assinar o laudo de calibração juntamente com o
representante legal habilitado para tal função.
2.2 As calibrações serão realizadas no laboratório da Contratada, sendo as despesas com o
trajeto e/ou devolução de equipamentos e retorno para as unidades da Contratante, de
responsabilidade da Contratada. A Contratada deverá informar às unidades da Contratante
qual o meio de transporte que será utilizado, considerando-se os equipamentos como carga
frágil e sendo o prazo de devolução em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da chegada
do equipamento ao laboratório da contratada, salvo em ocasiões em que houver necessidade
de reposição de peças e/ou reparos, cujo prazo dependerá do fornecedor, e excetuando-se os
casos em que a troca for realizada pela própria Contratada.
2.3 A periodicidade obrigatória das calibrações é anual para cada equipamento, jamais
podendo ser excedido este prazo, podendo as calibrações serem adiantadas em até um mês
anteriormente ao seu vencimento.
2.4 O controle da vigência da calibração dos equipamentos será feita diretamente por cada
Unidade de Negócio do Sesi/PE, que possuam equipamentos de aferição dos fatores de riscos
ocupacionais nos ambientes do trabalho. As Unidades de Negócio do Sesi situados nas
diversas regiões do Estado de Pernambuco informarão à Contratada, com 30 (trinta) dias de
antecedência, a data do vencimento da calibração dos respectivos equipamentos. A empresa
contratada poderá enviar comunicado para a Unidade de Negócio Sesi/PE lembrando que o
prazo da calibração dos equipamentos, já calibrados anteriormente por ele, está para expirar,
reforçando a necessidade do agendamento de nova calibração/aferição, em um período de 60
a 45 dias antes do vencimento.
2.5 Na vigência do contrato a Contratada se compromete a prestar garantia da calibração
efetuada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, após a entrega do equipamento na sede da
Unidade de Negócio Contratante, independente de quantas vezes for necessário verificar o
equipamento em casos de suspeitas de descalibração, sem custo extra à Contratante, ou
sempre que for realizado algum serviço de manutenção, mediante autorização prévia da
Contratante.
2.6 Uma vez detectada a necessidade de substituição de componentes e reparos para os
equipamentos, deverá ser enviado orçamento prévio para que a Contratante aprove a
substituição da peça e/ou reparos pela Contratada.
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2.7 A Contratada deverá substituir, as suas expensas, os serviços de calibração que não
estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para a
Contratante.
2.8 A Contratada deverá entregar anualmente à cada Unidade de Negócio solicitante dos
serviços um relatório dos serviços prestados, indicando dados do equipamento calibrado tais
como: tipo, marca, modelo, nº de série e de patrimônio, local onde se encontra, data da
prestação do serviço, serviço executado e nos casos de troca de peças, o custo adicional,
quando houver.
2.9 A Contratada deverá emitir duas (02) vias do Certificado de Calibração para cada
equipamento calibrado, sendo uma (01) em meio físico e uma (01) em meio eletrônico, essa
última podendo ser em arquivo PDF ou similar. No documento enviado por meio eletrônico,
deverá constar a assinatura do técnico responsável pela calibração.
Unidade
Endereço
SESI Araripina
Estrada
AraripinaGergelim, KM02, Vila Stª
Maria, CEP:
56280-000,
Araripina-PE
SESI Caruaru
Rua São
Vicente Ferrer,
sem número,
Boa Vista II,
CEP: 55038570, CaruaruPE
SESI Centro de
Saúde
Senador
Albano
Franco CSSAF
Rua Major
Mário Portela,
297,
Mustardinha,
CEP: 50760090, Recife-PE
SESI Paratibe
Rua São Pedro,
sem número,
Paratibe,
53417-040,
Paulista-PE
SESI
Petrolina
Parque
Municipal, 01,
Centro, CEP:
56332-175,
Petrolina-PE
CNPJ
Telefone
03.910.210/0018-53
(87) 38731087 /
5264
03.910.210/0017-72
(81) 37229520 /
9555
03.910.210/0004-58
03.910.210/0009-62
03.910.210/0019-34
81) 34453800 /
3227-3732
(81) 34330134
(87) 38611369
Email
Para: [email protected] e
[email protected]
Com cópia para:
[email protected]
Para:
[email protected]
e [email protected]
Com cópia para:
[email protected]
Para:
[email protected]
[email protected]
e
Com cópia para:
[email protected]
Para: [email protected]
e [email protected]
Com cópia para:
[email protected]
Para:
[email protected]
e
[email protected]
Com cópia para:
[email protected]
Pregão-Sesi-PE-2015
30
2.10 O certificado de calibração referido no item 2.9 deverá possuir, no mínimo, as seguintes
informações:

DATA DA EMISSÃO;

NOME E/OU LOGOTIPO DO FRONECEDOR EM TODAS AS PÁGINAS;

ENDEREÇO DO FORNECEDOR EM TODAS AS PÁGINAS;

NÚMERO DO CERTIFICADO EM TODAS AS PÁGINAS;

PÁGINAS NUMERADAS DE FORMA SEQUENCIAL, COM NÚMERO TOTAL DE PÁGINAS;

NÚMERO DE PROTOCOLO DE ENTRADA OU ORDEM DE SERVIÇO;

IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE NEGÓCIO SOLICITANTE;

IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO;

IDENTIFICAÇÃO OU DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CALIBRAÇÃO;

NORMAS OU CRITÉRIOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS USADOS NOS
PROCEDIMENTOS DE CALIBRAÇÃO;

IDENTIFICAÇÃO DO PADRÃO UTILIZADO NA CALIBRAÇÃO;

APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DE ACORDO COM O S.I.;

INCERTEZA DA MEDIÇÃO EXPRESSA NA UNIDADE OU VALOR RELATIVO;

CONDIÇÕES AMBIENTAIS EM QUE FOI REALIZADA A CALIBRAÇÃO;

CONCLUSÃO CLARA E OBJETIVA DE QUE O EQUIPAMENTO AVALIADO ENCONTRA-SE
EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS E CRITÉRIOS NORMATIVOS USADOS COMO
REFERÊNCIA PARA A CALIBRAÇÃO;

AUSÊNCIA DE INCOERÊNCIAS NA APRESENTAÇÃO / ERROS / RASURAS;
Pregão-Sesi-PE-2015
31
3 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A execução dos serviços a serem contratados seguirão as marcas, modelos, descrição e
quantidades estimadas de calibrações, conforme tabelas abaixo relacionadas:
Lote 1
ITEM 1: CALIBRAÇÃO DO ILUMINANCÍMETRO
Marca
Modelo
Hagner Digital Luxmeter
INSTRUTHERM
Descrição do serviço
EC1-X
LDR 380
Quantidade estimada de calibrações
CALIBRAÇÃO DO ILUMINANCÍMETRO
29 (Vinte e nove)
Lote 2
ITEM 2: CALIBRAÇÃO DE SONÔMETRO
Marca
Modelo
SIMPSON
Descrição do serviço
886-2
Quantidade estimada de calibrações
CALIBRAÇÃO DE SONÔMETRO
05 (Cinco)
ITEM 3: CALIBRAÇÃO DO CALIBRADOR SONÔMETRO
Marca
Modelo
SIMPSON
Descrição do serviço
Quantidade estimada de calibrações
886-2
CALIBRAÇÃO DO CALIBRADOR SONÔMETRO
05 (Cinco)
Lote 3
ITEM 4: CALIBRAÇÃO DE AUDIODOSIMETRO
Marca
Modelo
Quest Technologies
SIMPSON
Descrição do serviço
Quantidade estimada de calibrações
CALIBRAÇÃO DE AUDIODOSIMETRO
53 (Cinquenta e três)
ITEM 5: CALIBRAÇÃO DO CALIBRADOR DE AUDIODOSÍMETRO
Marca
NOISE PRO DLX
897
Modelo
Quest Technologies
SIMPSON
Descrição do serviço
NOISE PRO DLX
897
Quantidade estimada de calibrações
CALIBRAÇÃO DO CALIBRADOR DE AUDIODOSÍMETRO
53 (Cinquenta e três)
Pregão-Sesi-PE-2015
32
Lote 4
ITEM 6: CALIBRAÇÃO DO MEDIDOR DE STRESS TÉRMICO
Marca
Modelo
Quest Technologies
INSTRUTHERM
Descrição do serviço
Questemp 36/6
TGD-200
Quantidade estimada de calibrações
CALIBRAÇÃO DO MEDIDOR DE STRESS TÉRMICO
31 (Trinta e um)
ITEM 7: CALIBRAÇÃO DE ANEMÔMETRO
Marca
Modelo
Quest Technologies
TSI
Descrição do serviço
Questemp 36/6
TSI-9545
Quantidade estimada de calibrações
CALIBRAÇÃO DE ANEMÔMETRO
26 (Vinte e seis)
Lote 5
ITEM 8: CALIBRAÇÃO DA BOMBA DE AMOSTRAGEM DE AR
Marca
Modelo
SKC
A.P. Buck
Descrição do serviço
Leland Legacy
VSS5
Quantidade estimada de calibrações
CALIBRAÇÃO DA BOMBA DE AMOSTRAGEM DE AR
32 (Vinte)
ITEM 9: CALIBRAÇÃO DO CALIBRADOR ANALÓGICO BOMBA DE AMOSTRAGEM DE AR
Marca
Modelo
Bios
Descrição do serviço
Defender 510
Quantidade estimada de calibrações
CALIBRAÇÃO DO CALIBRADOR ANALÓGICO BOMBA DE AMOSTRAGEM DE AR
01 (Uma)
ITEM 10: CALIBRAÇÃO DO CALIBRADOR DIGITAL DA BOMBA DE AMOSTRAGEM DE AR
Marca
Modelo
TSI
SKC
SENSIDYNE
Descrição do serviço
4146
Accuflow
Quantidade estimada de calibrações
CALIBRAÇÃO DO CALIBRADOR DIGITAL DA BOMBA DE AMOSTRAGEM DE AR
34 (Trinta e quatro)
Lote 6
ITEM 11: CALIBRAÇÃO DO MEDIDOR DE VIBRAÇÃO
Marca
Modelo
Quest Technologies
Descrição do serviço
VI-410
Quantidade estimada de calibrações
CALIBRAÇÃO DO MEDIDOR DE VIBRAÇÃO
02 (Dois)
Pregão-Sesi-PE-2015
33
Lote 7
ITEM 12: CALIBRAÇÃO DO DETECTOR DE GÁS
Marca
Modelo
MAS
Descrição do serviço
Quantidade estimada de calibrações
CALIBRAÇÃO DO DETECTOR DE GÁS
02 (Dois)
ITEM 13: CALIBRAÇÃO DO DETECTOR DE MULTIGÁS
Marca
ALTAIR PRO-R
Modelo
MAS
Descrição do serviço
Quantidade estimada de calibrações
SOLARIS
CALIBRAÇÃO DO DETECTOR DE MULTIGÁS
04 (Quatro)
4 - VIGÊNCIA DO CONTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da
respectiva ata, podendo esta ser prorrogada por períodos igual pelo saldo restante de serviços de
calibração.
5 - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços serão feitos pelas Unidades de Negócio
que detém o vínculo patrimonial do(s) equipamento(s) objeto dos serviços contratados e eventualmente
pela área técnica através da UNIDADE DE QUALIDADE DE VIDA - UNIQUAV.
Por parte da Contratada, deverá ser designado após a realização do Pedido de Fornecimento de
Serviço, um representante que será responsável por toda a comunicação entre a empresa Contratada e
a Contratante.
Pregão-Sesi-PE-2015
34
ANEXO II
MODELO PARA PROPOSTA COMERCIAL POR LOTE POR UNIDADE
Lote 1
Unidade
SESI Araripina
Item
Endereço
Equipamento
Estrada Araripina-Gergelim, KM-02, Vila
Stª Maria, CEP: 56280-000, Araripina-PE
Quant.
01
Iluminancímetro LDR 380
01
01
Iluminancímetro EC1-X
03
Valor Unit. (R$)
Valor (R$)
Valor Total (R$)
Unidade
SESI Caruaru
Item
Endereço
Equipamento
Rua São Vicente Ferrer, sem número,
Boa Vista II, CEP: 55038-570, Caruaru-PE
Quant.
01
Iluminancímetro LDR 380
01
01
Iluminancímetro EC1-X
01
Valor Unit. (R$)
Valor (R$)
Valor Total (R$)
Unidade
SESI - CSSAF
Item
Endereço
Equipamento
Rua
Major
Mário
Portela,
297,
Mustardinha, CEP: 50760-090, Recife-PE
Quant.
01
Iluminancímetro LDR 380
07
01
Iluminancímetro EC1-X
12
Valor Unit. (R$)
Valor (R$)
Valor Total (R$)
Unidade
Item
01
SESI Paratibe
Endereço
Equipamento
Iluminancímetro EC1-X
Rua São Pedro, sem número, Paratibe,
53417-040, Paulista-PE
Quant.
Valor Unit. (R$)
Valor (R$)
02
Valor Total (R$)
Pregão-Sesi-PE-2015
35
Unidade
Item
SESI Petrolina
Endereço
Equipamento
Parque Municipal, 01,
56332-175, Petrolina-PE
Quant.
01
Iluminancímetro LDR 380
01
01
Iluminancímetro EC1-X
01
Valor Unit. (R$)
Centro,
CEP:
Valor (R$)
Valor Total (R$)
Pregão-Sesi-PE-2015
36
Lote 2
Unidade
SESI Araripina
Item
Endereço
Equipamento
Estrada Araripina-Gergelim, KM-02, Vila
Stª Maria, CEP: 56280-000, Araripina-PE
Quant.
02
Sonômetro 886-2
01
03
Calibrador Sonômetro 886-2
01
Valor Unit. (R$)
Valor (R$)
Valor Total (R$)
Unidade
Item
SESI - CSSAF
Endereço
Equipamento
Rua
Major
Mário
Portela,
297,
Mustardinha, CEP: 50760-090, Recife-PE
Quant.
02
Sonômetro 886-2
04
03
Calibrador Sonômetro 886-2
04
Valor Unit. (R$)
Valor (R$)
Valor Total (R$)
Pregão-Sesi-PE-2015
37
Lote 3
Unidade
SESI Araripina
Item
Endereço
Equipamento
Estrada Araripina-Gergelim, KM-02, Vila
Stª Maria, CEP: 56280-000, Araripina-PE
Quant.
04
Audiodosímetro 897
02
05
Calibrador Audiodosímetro 897
02
04
Audiodosímetro NOISE PRO DLX
08
05
Calibrador Audiodosímetro NOISE PRO DLX
08
Valor Unit. (R$)
Valor (R$)
Valor Total (R$)
Unidade
SESI Caruaru
Item
Endereço
Equipamento
Rua São Vicente Ferrer, sem número,
Boa Vista II, CEP: 55038-570, Caruaru-PE
Quant.
04
Audiodosímetro NOISE PRO DLX
03
05
Calibrador Audiodosímetro NOISE PRO DLX
03
Valor Unit. (R$)
Valor (R$)
Valor Total (R$)
Unidade
Item
SESI - CSSAF
Endereço
Equipamento
Rua
Major
Mário
Portela,
297,
Mustardinha, CEP: 50760-090, Recife-PE
Quant.
04
Audiodosímetro 897
04
05
Calibrador Audiodosímetro 897
04
04
Audiodosímetro NOISE PRO DLX
23
05
Calibrador Audiodosímetro NOISE PRO DLX
23
Valor Unit. (R$)
Valor (R$)
Valor Total (R$)
Pregão-Sesi-PE-2015
38
Unidade
SESI Paratibe
Item
Endereço
Equipamento
Rua São Pedro, sem número, Paratibe,
53417-040, Paulista-PE
Quant.
04
Audiodosímetro NOISE PRO DLX
09
05
Calibrador Audiodosímetro NOISE PRO DLX
09
Valor Unit. (R$)
Valor (R$)
Valor Total (R$)
Unidade
Item
SESI Petrolina
Endereço
Equipamento
Parque Municipal, 01,
56332-175, Petrolina-PE
Quant.
04
Audiodosímetro 897
02
05
Calibrador Audiodosímetro 897
02
04
Audiodosímetro NOISE PRO DLX
02
05
Calibrador Audiodosímetro NOISE PRO DLX
02
Valor Unit. (R$)
Centro,
CEP:
Valor (R$)
Valor Total (R$)
Pregão-Sesi-PE-2015
39
Lote 4
Unidade
SESI Araripina
Item
Endereço
Equipamento
Estrada Araripina-Gergelim, KM-02, Vila
Stª Maria, CEP: 56280-000, Araripina-PE
Quant.
06
Medidor de Stress Térmico TGD-200
02
06
Medidor de Stress Térmico Questemp 36/6
06
07
Anemômetro Questemp 36/6
06
Valor Unit. (R$)
Valor (R$)
Valor Total (R$)
Unidade
SESI Caruaru
Item
Endereço
Equipamento
Rua São Vicente Ferrer, sem número,
Boa Vista II, CEP: 55038-570, Caruaru-PE
Quant.
06
Medidor de Stress Térmico TGD-200
01
06
Medidor de Stress Térmico Questemp 36/6
01
07
Anemômetro Questemp 36/6
01
Valor Unit. (R$)
Valor (R$)
Valor Total (R$)
Unidade
Item
SESI - CSSAF
Endereço
Equipamento
Rua
Major
Mário
Portela,
297,
Mustardinha, CEP: 50760-090, Recife-PE
Quant.
06
Medidor de Stress Térmico TGD-200
03
06
Medidor de Stress Térmico Questemp 36/6
13
07
Anemômetro Questemp 36/6
13
07
Anemômetro TSI-9545
02
Valor Unit. (R$)
Valor (R$)
Valor Total (R$)
Pregão-Sesi-PE-2015
40
Unidade
SESI Paratibe
Item
Endereço
Equipamento
Rua São Pedro, sem número, Paratibe,
53417-040, Paulista-PE
Quant.
06
Medidor de Stress Térmico Questemp 36/6
03
07
Anemômetro Questemp 36/6
03
Valor Unit. (R$)
Valor (R$)
Valor Total (R$)
Unidade
Item
SESI Petrolina
Endereço
Equipamento
Parque Municipal, 01,
56332-175, Petrolina-PE
Quant.
06
Medidor de Stress Térmico TGD-200
01
06
Medidor de Stress Térmico Questemp 36/6
01
07
Anemômetro Questemp 36/6
01
Valor Unit. (R$)
Centro,
CEP:
Valor (R$)
Valor Total (R$)
Pregão-Sesi-PE-2015
41
Lote 5
Unidade
SESI Araripina
Endereço
Estrada Araripina-Gergelim, KM-02, Vila
Stª Maria, CEP: 56280-000, Araripina-PE
Item
Equipamento
Quant.
08
Bomba de amostragem de ar AP Buck VSS5
02
10
Calibrador digital TSI 4146
02
Valor Unit. (R$)
Valor (R$)
Valor Total (R$)
Unidade
SESI Caruaru
Endereço
Rua São Vicente Ferrer, sem número,
Boa Vista II, CEP: 55038-570, Caruaru-PE
Item
Equipamento
Quant.
08
Bomba de amostragem de ar AP Buck VSS5
01
10
Calibrador digital TSI 4146
01
Valor Unit. (R$)
Valor (R$)
Valor Total (R$)
Unidade
SESI - CSSAF
Endereço
Rua
Major
Mário
Portela,
297,
Mustardinha, CEP: 50760-090, Recife-PE
Item
Equipamento
Quant.
08
Bomba de amostragem de ar Leland Legacy
01
08
Bomba de amostragem de ar AP Buck VSS5
22
09
Calibrador analógico Bomba Defender 510
01
10
Calibrador digital TSI 4146
22
10
Calibrador digital SKC
02
10
Calibrador digital SENSIDYNE
01
Valor Unit. (R$)
Valor (R$)
Valor Total (R$)
Pregão-Sesi-PE-2015
42
Unidade
SESI Paratibe
Endereço
Rua São Pedro, sem número, Paratibe,
53417-040, Paulista-PE
Item
Equipamento
Quant.
08
Bomba de amostragem de ar Leland Legacy
03
08
Bomba de amostragem de ar AP Buck VSS5
03
10
Calibrador digital TSI 4146
03
10
Calibrador digital SKC
03
Valor Unit. (R$)
Valor (R$)
Valor Total (R$)
Pregão-Sesi-PE-2015
43
Lote 6
Unidade
SESI - CSSAF
Item
11
Endereço
Equipamento
Rua
Major
Mário
Portela,
297,
Mustardinha, CEP: 50760-090, Recife-PE
Quant.
Medidor de Vibração VI-410
Valor Unit. (R$)
Valor (R$)
02
Valor Total (R$)
Lote 7
Unidade
Item
SESI - CSSAF
Endereço
Equipamento
Rua
Major
Mário
Portela,
297,
Mustardinha, CEP: 50760-090, Recife-PE
Quant.
12
Detector de Gás ALTAIR PRO-R
02
13
Detector de Multi-Gás SOLARIS
04
Valor Unit. (R$)
Valor (R$)
Valor Total (R$)
Que nos preços apresentados estejam incluídos:
 Todas as despesas com impostos, descontos, emolumentos, contribuições
previdenciárias, fiscais, sociais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência, direta
e indireta, da execução dos serviços, e que não será solicitado nenhum tipo de
reembolso.
 Todos os acessórios, licenças ou documentos que sejam necessários para o perfeito
atendimento deste objeto, exigidos por lei, independente da transcrição nas
especificações do Edital e/ou na proposta do fornecedor.
 O transporte do equipamento da unidade de Negócios do Sesi/PE para o laboratório da
contratada e o seu retorno à Unidade do Sesi/PE, incluindo as eventuais reenvios
dentro do prazo de garantia do serviço efetuado.
Pregão-Sesi-PE-2015
44
ANEXO III
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO SESI-PE
ITEM
UNIDADE
DE
NEGÓCIO
EQUIPAMENTO
UTILIZAÇÃO
MARCA
MODELO
SÉRIE
Tombamento
01
ARARIPINA
Audiodosímetro
SST-Ruído
SIMPSON
897
B004095
072534
02
ARARIPINA
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
SIMPSON
897
B004095
072534
03
ARARIPINA
Audiodosímetro
SST-Ruído
SIMPSON
897
-
072533
04
ARARIPINA
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
SIMPSON
897
-
072533
05
ARARIPINA
Sonômetro
SST-Ruído
SIMPSON
886-2
74314
072542
06
ARARIPINA
Calibrador de Sonômetro
SST-Ruído
SIMPSON
886-2
74314
072542
07
ARARIPINA
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
INSTRUTHERM
TGD-200
-
072386
08
ARARIPINA
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
INSTRUTHERM
TGD-200
04121300041325
072527
09
ARARIPINA
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
INSTRUTHERM
LDR 380
-
072376
10
ARARIPINA
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060074
-
11
ARARIPINA
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060074
-
12
ARARIPINA
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060049
-
13
ARARIPINA
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
NXH060049
-
ARARIPINA
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
NXN010034
-
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
ARARIPINA
ARARIPINA
ARARIPINA
ARARIPINA
ARARIPINA
ARARIPINA
ARARIPINA
ARARIPINA
ARARIPINA
Calibrador Audiodosímetro
Audiodosímetro
Calibrador Audiodosímetro
Audiodosímetro
Calibrador Audiodosímetro
Audiodosímetro
Calibrador Audiodosímetro
Audiodosímetro
Calibrador Audiodosímetro
SST-Ruído
SST-Ruído
SST-Ruído
SST-Ruído
SST-Ruído
SST-Ruído
SST-Ruído
SST-Ruído
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
Noise PRO
DLX
Noise PRO
DLX
AC300002552
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXN010035
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
AC300002553
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXN010036
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
AC300002554
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXN020002
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
AC300002558
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXN020003
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
AC300002559
Pregão-Sesi-PE-2015
-
-
-
-
-
45
24
25
ARARIPINA
ARARIPINA
Audiodosímetro
Calibrador Audiodosímetro
SST-Ruído
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXN020004
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
AC300002560
51762
-
-
26
ARARIPINA
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
Hagner Digital
Luxmeter
EC1-X
27
ARARIPINA
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
Hagner Digital
Luxmeter
EC1-X
-
28
ARARIPINA
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
Hagner Digital
Luxmeter
EC1-X
-
29
ARARIPINA
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKH060018
-
30
ARARIPINA
Anemômetro
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
-
-
31
ARARIPINA
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKH060022
-
32
ARARIPINA
Anemômetro
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
WPH060011
-
33
ARARIPINA
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKN010021
-
34
ARARIPINA
Anemômetro
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
35
ARARIPINA
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
36
ARARIPINA
Anemômetro
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
37
ARARIPINA
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
38
ARARIPINA
Anemômetro
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
39
ARARIPINA
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
40
ARARIPINA
Anemômetro
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
41
ARARIPINA
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
VU5 1052
-
42
ARARIPINA
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
VU5 1082
-
43
ARARIPINA
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
4146
4146-0835-003
-
44
ARARIPINA
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
4146
4146-0831-004
-
45
CARUARU
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
INSTRUTHERM
TGD-200
6082200173755
1538-2
46
CARUARU
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
INSTRUTHERM
LDR 380
60101792
66707
47
CARUARU
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060049
-
48
CARUARU
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060049
-
49
CARUARU
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060066
-
50
CARUARU
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060066
-
51
CARUARU
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060067
-
07-2759
TKN010022
-
TKN010023
-
TKN010024
-
Pregão-Sesi-PE-2015
46
52
CARUARU
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060067
-
53
CARUARU
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
Hagner Digital
Luxmeter
EC1-X
51756
72758
54
CARUARU
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKH060017
-
55
CARUARU
Anemômetro
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKH060017
-
56
CARUARU
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
VU5 1094
-
57
CARUARU
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
4146
4146-0832-004
-
58
PETROLINA
Audiodosímetro
SST-Ruído
SIMPSON
897
B004089
072531
59
PETROLINA
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
SIMPSON
897
B004089
072531
60
PETROLINA
Audiodosímetro
SST-Ruído
SIMPSON
897
B002797
072481
61
PETROLINA
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
SIMPSON
897
B002797
072481
62
PETROLINA
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
INSTRUTHERM
TGD-200
11305
072385
63
PETROLINA
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
INSTRUTHERM
LDR 380
010612610
072375
64
PETROLINA
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060063
-
65
PETROLINA
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060067
-
66
PETROLINA
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060063
-
67
PETROLINA
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060050
-
68
PETROLINA
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
Hagner Digital
Luxmeter
EC1-X
51755
7260
69
PETROLINA
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKH060025
-
70
PETROLINA
Anemômetro
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKH060025
-
71
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
SIMPSON
897
B002819
072484
72
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
SIMPSON
897
B002819
072484
73
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
SIMPSON
897
B004084
072353
74
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
SIMPSON
897
B004084
072353
75
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
SIMPSON
897
AC-001
072491
76
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
SIMPSON
897
AC-001
072491
77
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
SIMPSON
897
B002781
072480
78
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
SIMPSON
897
B002781
072480
79
CSSAF
Sonômetro
SST-Ruído
SIMPSON
886-2
072441
072441
80
CSSAF
Calibrador de Sonômetro
SST-Ruído
SIMPSON
886-2
072441
072441
Pregão-Sesi-PE-2015
47
81
CSSAF
Sonômetro
SST-Ruído
SIMPSON
886-2
73074
72450
82
CSSAF
Calibrador de Sonômetro
SST-Ruído
SIMPSON
886-2
73074
72450
83
CSSAF
Sonômetro
SST-Ruído
SIMPSON
886-2
72401
72476
84
CSSAF
Calibrador de Sonômetro
SST-Ruído
SIMPSON
886-2
72401
72476
85
CSSAF
Sonômetro
SST-Ruído
SIMPSON
886-2
74314
072542
86
CSSAF
Calibrador de Sonômetro
SST-Ruído
SIMPSON
886-2
74314
072542
87
CSSAF
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
INSTRUTHERM
TGD-200
21203
072444
88
CSSAF
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
INSTRUTHERM
TGD-200
HI/29090512
072446
89
CSSAF
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
INSTRUTHERM
TGD-200
21196
072448
90
CSSAF
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
INSTRUTHERM
LDR 380
010612643
072378
91
CSSAF
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
INSTRUTHERM
LDR 380
010612648
072377
92
CSSAF
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
INSTRUTHERM
LDR 380
030604909
072449
93
CSSAF
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
INSTRUTHERM
LDR 380
10612642
072451
94
CSSAF
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
INSTRUTHERM
LDR 380
030605096
072452
95
CSSAF
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
INSTRUTHERM
LDR 380
030604851
072453
96
CSSAF
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
INSTRUTHERM
LDR 380
030604914
072455
97
CSSAF
SST-GÁS
Bios
Defender 510
510
-
98
CSSAF
SST-GÁS
Sensidyne
-
111145
072400
99
CSSAF
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
SKC
Accuflow
331187
-
100
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060060
-
101
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060060
-
102
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060069
-
103
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060069
-
104
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060065
-
105
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060065
-
106
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060051
-
107
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060051
-
108
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060068
-
Calibrador analógico de
bomba de amostragem de
ar
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
Pregão-Sesi-PE-2015
48
109
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060068
-
110
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060062
-
111
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060062
-
112
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060059
-
113
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060059
-
114
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060061
-
115
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060061
-
116
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060064
-
117
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060064
-
118
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060071
-
119
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060071
-
120
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060073
-
121
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060073
-
122
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXN010054
-
123
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
AC300002546
-
124
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXN010055
-
125
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
AC300002547
-
126
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXN010056
-
127
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
AC300002548
-
128
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXN010058
-
129
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
AC300002550
-
130
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXN010057
-
131
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
AC300002549
-
132
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXN010059
-
133
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
AC300002551
-
134
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXN010052
-
135
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
AC300002545
-
136
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXN010037
-
137
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
AC300002555
-
Pregão-Sesi-PE-2015
49
138
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXN010038
-
139
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
AC300002556
-
140
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060070
-
141
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060070
-
142
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060072
-
143
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060072
-
144
CSSAF
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060052
-
145
CSSAF
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
NXH060052
-
146
CSSAF
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
Hagner Digital
Luxmeter
EC1-X
51763
-
147
CSSAF
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
Hagner Digital
Luxmeter
EC1-X
51765
-
148
CSSAF
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
Hagner Digital
Luxmeter
EC1-X
51767
07-2751
149
CSSAF
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
Hagner Digital
Luxmeter
EC1-X
51764
07-2753
150
CSSAF
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
Hagner Digital
Luxmeter
EC1-X
51766
-
151
CSSAF
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
Hagner Digital
Luxmeter
EC1-X
51757
07-2752
152
CSSAF
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
Hagner Digital
Luxmeter
EC1-X
51760
07-2754
153
CSSAF
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
Hagner Digital
Luxmeter
EC1-X
51761
07-2750
154
CSSAF
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
Hagner Digital
Luxmeter
EC1-X
-
155
CSSAF
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
Hagner Digital
Luxmeter
EC1-X
-
156
CSSAF
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
Hagner Digital
Luxmeter
EC1-X
-
157
CSSAF
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
Hagner Digital
Luxmeter
EC1-X
-
158
CSSAF
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKH060021
-
159
CSSAF
Anemômetro
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKH060021
-
160
CSSAF
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKH060024
-
161
CSSAF
Anemômetro
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKH060024
-
162
CSSAF
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKH060016
-
163
CSSAF
Anemômetro
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKH060016
-
164
CSSAF
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKH060020
-
165
CSSAF
Anemômetro
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKH060020
-
166
CSSAF
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKN 010027
-
Pregão-Sesi-PE-2015
50
167
CSSAF
Anemômetro
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
WPN 020017
-
168
CSSAF
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKN 010031
-
169
CSSAF
Anemômetro
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
WPN 020016
-
170
CSSAF
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKN 010032
-
171
CSSAF
Anemômetro
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
WPN 020011
-
172
CSSAF
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKN010029
-
173
CSSAF
Anemômetro
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
WPN 020013
-
174
CSSAF
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKN 010028
-
175
CSSAF
Anemômetro
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
WPN 020012
-
176
CSSAF
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKH060019
-
177
CSSAF
Anemômetro
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKH060019
-
178
CSSAF
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKH060026
-
179
CSSAF
Anemômetro
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKH060026
-
180
CSSAF
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKH060023
-
181
CSSAF
Anemômetro
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKH060023
-
182
CSSAF
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKH060022
-
183
CSSAF
Anemômetro
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
TKH060022
-
184
CSSAF
Medidor de vibração
SST-Vetilação
Quest Technologies
VI-410
12460
-
185
CSSAF
Medidor de vibração
SST-Vetilação
Quest Technologies
VI-410
12461
-
186
CSSAF
Anemômetro
SST-Velocidade
TSI
TSI-9545
7565X0843002
-
187
CSSAF
Anemômetro
SST-Velocidade
TSI
TSI-9545
7565X0829003
-
188
CSSAF
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
VU5 1064
-
189
CSSAF
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
VU5 1058
-
190
CSSAF
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
VU5 1064
-
191
CSSAF
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
VU5 1065
-
192
CSSAF
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
VU5 1066
-
193
CSSAF
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
VU5 1067
-
194
CSSAF
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
VU5 1079
-
195
CSSAF
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
VU5 1087
-
Pregão-Sesi-PE-2015
51
196
CSSAF
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
VU5 1089
-
197
CSSAF
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
VU5 1090
-
198
CSSAF
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
VU5 1092
-
199
CSSAF
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
VU5 1093
-
200
CSSAF
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
VU5 1094
-
201
CSSAF
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
VU5 1095
-
202
CSSAF
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
VU5 1096
-
203
CSSAF
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
VU5 1052
-
204
CSSAF
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
VU5 1082
-
205
CSSAF
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
-
206
CSSAF
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
-
207
CSSAF
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
-
208
CSSAF
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
-
209
CSSAF
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
-
210
CSSAF
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
SKC
Leland Legacy
-
211
CSSAF
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
4146
4146-0831-001
-
212
CSSAF
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
4146
4146-0831-006
-
213
CSSAF
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
4146
4146-0831-008
-
214
CSSAF
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
4146
4146-0832-004
-
215
CSSAF
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
4146
4146-0832-005
-
216
CSSAF
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
4146
4146-0832-007
-
217
CSSAF
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
4146
4146-0832-008
-
218
CSSAF
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
4146
4146-0832-009
-
219
CSSAF
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
4146
4146-0832-013
-
220
CSSAF
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
4146
4146-0832-014
-
221
CSSAF
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
4146
4146-0832-015
-
222
CSSAF
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
4146
4146-0832-016
-
223
CSSAF
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
4146
4146-0832-018
-
224
CSSAF
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
4146
4146-0833-002
-
Pregão-Sesi-PE-2015
52
225
CSSAF
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
4146
4146-0833-005
-
226
CSSAF
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
4146
4146-0832-004
-
227
CSSAF
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
4146
4146-0835-003
-
228
CSSAF
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
-
229
CSSAF
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
-
230
CSSAF
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
-
231
CSSAF
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
-
232
CSSAF
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
-
233
CSSAF
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
SKC
-
234
CSSAF
Detector de gás
SST-GÁS
MAS
Altair Pro-R
09842130
-
235
CSSAF
Detector de gás
SST-GÁS
MAS
Altair Pro-R
09842152
-
236
CSSAF
Detector multigás
SST-GÁS
MAS
Solaris
A5-92544
-
237
CSSAF
Detector multigás
SST-GÁS
MAS
Solaris
A5-92442
-
238
CSSAF
Detector multigás
SST-GÁS
MAS
Solaris
A5-92319
-
239
CSSAF
Detector multigás
SST-GÁS
MAS
Solaris
A5-92319
-
240
Paratibe
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
Hagner Digital
Luxmeter
EC1-X
-
241
Paratibe
Iluminancímetro
SST-Ilumin.
Hagner Digital
Luxmeter
EC1-X
-
242
Paratibe
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
-
243
Paratibe
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
-
244
Paratibe
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
-
245
Paratibe
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
-
246
Paratibe
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
-
247
Paratibe
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
-
248
Paratibe
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
-
249
Paratibe
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
-
250
Paratibe
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
-
251
Paratibe
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
-
252
Paratibe
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
-
253
Paratibe
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
-
Pregão-Sesi-PE-2015
53
254
Paratibe
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
-
255
Paratibe
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
-
256
Paratibe
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
-
257
Paratibe
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
-
258
Paratibe
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
-
259
Paratibe
Calibrador de
Audiodosímetro
SST-Ruído
Quest Technologies
Noise PRO
DLX
-
260
Paratibe
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
-
261
Paratibe
Anemômetro
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
-
262
Paratibe
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
-
263
Paratibe
Anemômetro
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
-
264
Paratibe
Medidor de Stress Térmico
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
-
265
Paratibe
Anemômetro
SST-Calor
Quest Technologies
Questemp
36/6
-
266
Paratibe
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
-
267
Paratibe
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
-
268
Paratibe
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
A.P. Buck
VSS-5
-
269
Paratibe
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
SKC
Leland Legacy
-
270
Paratibe
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
SKC
Leland Legacy
-
271
Paratibe
Bomba de amostragem de
ar
SST-GÁS
SKC
Leland Legacy
-
272
Paratibe
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
-
273
Paratibe
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
-
274
Paratibe
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
TSI
-
275
Paratibe
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
SKC
-
276
Paratibe
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
SKC
-
277
Paratibe
Calibrador digital de bomba
de amostragem de ar
SST-GÁS
SKC
-
Nota: Os números de série dos equipamentos acima relacionados que estiverem faltando,
serão informados ao licitante vencedor por ocasião da prestação dos respectivos serviços,
bem como seus modelos.
Pregão-Sesi-PE-2015
54
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO / REPRESENTAÇÃO
A empresa ......................................................, CNPJ nº .........................................., com sede à
Rua ......................................................................................................., neste ato representada
pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade,
estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui,
seu(s) Procurador(es) o Senhor(a) ...................................................., (nacionalidade, estado
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº ....................................................,
expedido pela ..................................., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério
da
Fazenda,
sob
o
nº
............................,
residente
à
Rua
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confere amplos
poderes para junto ao Sesi-PE praticar todos os atos necessários, relativos ao Pregão
Presencial nº 03/2015, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos,
interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, interpor e
desistir de recursos, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos
os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, dando tudo como bom, firme
e valioso.
Local,
de
de 2015.
_____________________________
Assinatura
(representante legal)
Observação:
 Declaração com firma reconhecida (item 6.4 do edital)
Pregão-Sesi-PE-2015
55
ANEXO V
DECLARAÇÃO
DE
INEXISTÊNCIA
IMPEDITIVOS DE PARTICIPAÇÃO
(Nome
da
empresa)
DE
_______________________,
FATOS
CNPJ
nº
_____________________, sediada ___________ (endereço completo) ____________,
declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Local,
de
de 2015.
__________________________________
Assinatura do representante legal
Pregão-Sesi-PE-2015
56
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
(nome da empresa)__________________________________________, inscrito(a) no CNPJ
n°___________________,
por
intermédio
Sr(a)_______________________________,
o
de
seu
portador(a)
representante
da
Carteira
de
legal
o(a)
Identidade
o
n ............................ e do CPF n ........................., DECLARA, para fins de participação, que
cumpre plena e rigorosamente os requisitos de Habilitação exigidos pelo instrumento
convocatório deste Pregão Presencial nº 03/2015.
Local,
de
de 2015.
_____________________________
Assinatura
(representante legal)
Pregão-Sesi-PE-2015
57
ANEXO VII
DADOS COMPLEMENTARES
ASSINATURA DO CONTRATO
DO
REPRESENTANTE
LEGAL
HABILITADO
PARA
NOME CPFIDENTIDADENACIONALIDADEPROFISSÃO CARGO NA EMPRESAESTADO CIVILENDEREÇO COMPLETO TELEFONE E FAX:
E-mail (se houver)
NOME COMPLETO E DADOS DO PREPOSTO (se for o caso)
Recife, _____ de _________________ de _____.
________________________________________
Assinatura e Carimbo
Pregão-Sesi-PE-2015
58
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2015
PREGÃO N.º 03/2015
VALIDADE: 12 (deze) meses
Aos _____ dias do mês de _____ do ano de dois mil e doze, na Casa da Indústria, localizada
na Av. Cruz Cabugá, nº 767, Santo Amaro, Recife/PE, nos termos do Regulamento de
Licitações e Contratos do Sistema Sesi, conforme Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no
Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006 e subsequentes alterações,
inclusive as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do Sesi,
publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de
2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, e as
demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas
apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 03/2015, transcurso o prazo
para interposição de recursos e a necessária homologação, conforme fl. ____-_____ do
Processo
n.º
03/2015,
RESOLVE
registrar
os
preços
da
empresa
________________________________, de acordo com a classificação por ela alcançada,
observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas
enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços por um período de 12 (doze) meses,
da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) de menor preço por LOTE, visando a contratação eventual
e futura, para execução de serviços de calibração técnica em equipamentos de higiene
ocupacional, em conformidade com as resoluções do Inmetro, atendendo aos requisitos
estabelecidos na norma NBR ISO/IEC 17.125:2005, conforme relacionado no Anexo I do
pregão presencial nº 03/2015, para atendimento a demanda das unidades do Sesi
Pernambuco que utilizam os citados equipamentos do Edital do Pregão em comento, que
passam a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a proposta do licitante
vencedor, bem como com quadros discriminando a classificação dos proponentes e preços
apresentados.
2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da sua assinatura.
2.2. Será admitida a prorrogação da vigência da presente Ata nos termos do art. 34, do
Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, quando a proposta continuar se
mostrando mais vantajosa, haja saldo residual do quantitativo e interesse de ambas as partes.
2.3. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir
integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
Pregão-Sesi-PE-2015
59
2.4. É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a praticar o
mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas
condições de fornecimento, atendam aos requisitos mínimos exigidos no edital convocatório,
inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de preços.
3. DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
3.1. O gerenciamento da presente Ata caberá a Gerência de Logística – UNISUP, do Sesi-PE,
através de colaborador devidamente indicado para esta finalidade.
3.2. A fiscalização dos materiais ora licitados será realizada pelo(a)s seguinte(s)
colaborador(a)es: _________________, matrícula, ___________, e _____________________,
matrícula, ____________, sendo o primeiro denominado fiscal do contrato e o segundo, fiscal
substituto, aos quais, no exercício de suas funções, compete acompanhar, fiscalizar, registrará
os acontecimentos considerados relevantes, conferir e avaliar a execução do objeto, dirimir e
desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for
necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, bem como
tomar as providências para sanar as falhas identificadas, ou ainda, informar a recusa do
licitante vencedor em saná-las no prazo máximo estipulado, após o comunicado do fato
ocorrido, os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA;
3.2.1 Da fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato, caberá à
CONTRATANTE, que a seu critério, e por meio do(s) funcionário(s) designado(s) acima para
as funções de Fiscal e fiscal substituto, exercê-lo de modo amplo, irrestrito, permanente e
imparcial em todas as fases de execução das obrigações contratuais, inclusive quanto ao
controle dos quantitativos contratados e seus respectivos pagamentos, bem como o
desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo do dever de fiscalizar seus empregados,
prepostos ou subordinados.
4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PARTICIPAÇÃO DE ADESÃO DA PRESENTE
ATA
4.1. Para cada solicitação (pedido), decorrente desta ata, serão observadas, quanto ao preço,
as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n.º 03/2015, que a precedeu e
integra o presente instrumento de compromisso do licitante vencedor.
4.2. Para cada solicitação, o preço unitário a ser pago será o constante da última proposta
apresentada no Pregão n.º º 03/2015, ou da negociação realizada pela(s) empresa(s)
detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
4.3. Este registro de preço poderá ser objeto de adesão para participação por outros
departamentos da entidade Sesi e por qualquer serviço social autônomo interessado,
conforme previsto no Artigo. 38-A, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi,
mediante manifestação de interesse, por escrito, do(s) aderente(s) ao Sesi-PE gerenciador
responsável pelo Registro de Preços.
4.4. As aquisições por aderentes não poderão ultrapassar 100% (cem por cento) dos
quantitativos previstos no instrumento convocatório.
Pregão-Sesi-PE-2015
60
4.5. O pedido de adesão ao gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços
pelo aderente com o fornecedor deverão ser realizados durante a vigência do registro de
preço;
4.6. O fornecimento ao aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de
preço e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o gerenciador e com os
aderentes anteriores.
4.7. O fornecedor poderá optar por não contratar com o(s) aderente(s).
5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO.
5.1. O(s) preço(s) ofertado(s), especificações, quadro classificatório com preços propostos das
licitantes, da empresa vencedora e das que se dispuserem a ter seus preços registrados ao
preço do primeiro colocado, empresa(s) e representante(s) legal, encontram-se enunciados na
presente Ata de Registro de Preços:
ITEM
PREÇO UNITÁRIO EM R$
6. DO PAGAMENTO
6.1.O pagamento será efetuado 10 (dez) dias úteis, após a entrega definitiva, de cada pedido,
mediante apresentação de nota fiscal pela Contratada, devidamente identificada com o
número deste pregão, e será creditado em conta corrente através de ordem bancária.
6.1.1 As notas fiscais/faturas deverão estar devidamente atestadas por colaborador
(empregado) indicado pelo Sesi-PE, ser apresentadas juntamente com a comprovação dos
recolhimentos de todos os encargos sociais devidos pela execução dos serviços, e da sua
regularidade fiscal exigida no item de “HABILITAÇÃO” do edital, conforme art. 12, inciso IV,
alíneas “c” e “d” do Regulamento de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, referente a
prova de situação regular, foco aos tributos federais, estaduais, municipais, como também, a
relativa à seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço, cuja confirmação
será feita pelo Sesi, através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das
certidões de regularidade fiscal.
6.1.2 Constatada a situação de irregularidade do FORNECEDOR, ele será notificado, por
escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 30 (trinta)
dias corridos, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de
anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços.
.
Pregão-Sesi-PE-2015
61
6.1.2. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme
estabelecido na Lei n. 9.430/96, na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de
2004.
6.1.3. Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura declaração constante no
Anexo VI da Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente
assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção
disposta no subitem acima.
6.2.Será considerada, para fins de pagamento, a data do “atesto” certificando a entrega do
material efetivamente realizado.
6.3.O Sesi-PE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para proceder ao pagamento após o
recebimento definitivo. Caso não seja efetuado neste período, serão devidos à Contratada
juros de mora de 0,02% (dois centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido
entre a data de vencimento do prazo para pagamento até a data da emissão da ordem
bancária.
6.4.Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da
despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras
necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Sesi-PE.
6.5.O Sesi-PE poderá deduzir do montante a pagar, bem como do valor caucionado no
contrato, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela
Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Durante o prazo de validade do registro dos preços, as empresas detentoras poderão ser
convidadas a firmar o serviço, mediante solicitação da UNISUP, observadas as condições
fixadas neste instrumento, no Edital e nas determinações contidas na legislação pertinente.
7.2. A contratação será sempre representada por contrato, pedido solicitação de material, ou
instrumento equivalente.
8. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
8.1. Cada pedido poderá ser efetuado mediante emissão pelo Serviço de Compras da
UNISUP, de solicitação do(s) objeto(s) contratados em consonância com o Anexo I do Edital e
recebimento da mesma pelo fornecedor.
8.2. As quantidades previstas no Anexo I representam mera estimativa, devendo-se ressaltar
que pela natureza do procedimento do Registro de Preço, poderá não haver inclusive, a
solicitação de nenhum do(s) objeto(s) da licitação ou mesmo poderá, ainda, ser demandado
em quantidade superior ao previsto em edital.
8.3. O fornecedor com preço registrado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, as alterações que se fizerem necessárias, nos termos do art. 30 do Regulamento
de Licitações e Contratos do Sistema Sesi.
Pregão-Sesi-PE-2015
62
8.4. Será de responsabilidade do fornecedor que tiver seus preços registrados, o ônus
resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos
causados ao Sesi-PE ou a terceiros ocorridos por culpa de materiais/equipamentos fornecidos,
ou qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de
lei, relacionados com o cumprimento do Edital e com as obrigações assumidas na presente
Ata de Registro de Preços.
8.5 O fornecedor com preço registrado fica obrigado a fornecer o material, objeto desta
licitação, no máximo 03 (três) dias corridos, após autorização por escrito do serviço de
compras do Sesi-PE, a ser efetuado pela Gerencia de Logística/UNISUP do Sesi-PE.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Se o fornecedor recusar-se a receber a solicitação de fornecimento, no prazo
estabelecido, injustificadamente, ou, ainda, pela inexecução parcial ou total do objeto,
excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ficará sujeita a:
a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema no prazo
determinado no edital;
b) Multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a
inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%), sobre a parcela do objeto
contratado não entregue ou não executado, além de juros de um por cento (1%) ao mês e
correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade
Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) até o efetivo pagamento, como ainda
honorários advocatícios na base de vinte por cento (20%);
c) Rescisão Contratual;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.1.1 – Equipara-se à inexecução se a contratada injustificadamente não apresentar o produto
com as especificações exigidas no edital, no prazo previsto.
9.2 Ocorrendo a hipótese estabelecida no subitem anterior, o Sesi-PE poderá chamar outra
empresa com preço registrado, respeitada a ordem de classificação.
9.3. A Contratada, quando não puder cumprir as solicitações de fornecimento efetuadas pelo
Sesi-PE, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de
ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes,
que altere fundamentalmente as condições do contrato, por fato ou ato de terceiros,
reconhecido pelo Sesi-PE em documento contemporâneo à sua ocorrência.
9.4. Verificado o descumprimento de condições previstas no instrumento convocatório, por
falta de entrega ou inexecução do objeto da licitação, não atendimento das especificações e
entrega fora do prazo, deverá ser iniciado procedimento administrativo, para averiguação,
facultando-se ao contratado a ampla defesa e o contraditório, ficando suspenso o recebimento
e, consequentemente, o prazo para pagamento do objeto contratado.
9.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
Pregão-Sesi-PE-2015
63
9.6. Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado
da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de
crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou cobrado
judicialmente;
9.7. A multa prevista na alínea “b” do subitem 9.1, não tem caráter compensatório e o seu
pagamento não eximirá a responsabilidade por perdas e danos.
10. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução parcial ou total do Contrato dará ensejo a sua rescisão, atendido o disposto
no artigo 32 do Regulamento de Licitações e contratos do Sistema Sesi.
11. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata
de Registro de Preços.
12. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
12.1.1. Pela autoridade administrativa competente do Sesi-PE, mediante comunicação da
unidade requisitante, quando:
12.1.1.1 a detentora não cumprir as obrigações dela constantes;
12.1.1.2 a detentora não cumprir a solicitação de fornecimento e a unidade requisitante não
aceitar sua justificativa;
12.1.1.3 em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente
deste instrumento de registro;
12.1.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a
contratada não aceitar reduzir o preço registrado;
12.1.2. Pela detentora, quando mediante solicitação por escrito,
impossibilitada de cumprir as exigências nela contidas;
comprovar
estar
12.1.2.1. A solicitação da (s) detentora (s) para cancelamento dos preços registrados deverá
ser dirigida à Superintendência, facultada a esta a aplicação das penalidades previstas, caso
não aceitas as razões do pedido;
12.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pelo Sesi-PE, a empresa detentora
será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado
ao processo que tiver dado origem ao registro de preços;
12.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a
comunicação será feita por publicação em jornal de grande circulação;
12.2.2. Fica estabelecido que a detentora da ata deverá comunicar imediatamente à UNISUP/
Serviço de Compras qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e
outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
Pregão-Sesi-PE-2015
64
13. DA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
13.1. A execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão processados
mediante emissão de solicitação de “Ordem de Serviço” por escrito, devidamente preenchidos
pela UNISUP /Serviço de Compras.
14. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO(S) OBJETO(S)
14.1 – O(s) objeto(s) deste pregão será(ão) recebido(s), a título provisório, nos prazos
máximos estabelecidos no edital, contados da autorização por escrito do Sesi-PE, por meio da
UNISUP, a título provisório, para ser(em) entregue(s) no(s) endereço(s) indicados de cada
pedido, para posterior verificação da conformidade com o exigido no Edital:
LOCAIS DE ENTREGA:
A entrega dos itens constantes deste anexo deverá ser feita nas Unidades de Negócios situadas na Região
Metropolitana, do Agreste, do Sertão e em Recife, conforme descrito abaixo, no horário das 8:00h às 11:00h e
das 14:00h às 16:00h.
a) Unidade de Negócios Sesi Mustardinha - Rua Major Mário Portela, 297 – Recife-PE, Fone: (81) 3445.3800 / (81)
3227.3732
b) Unidade de Negócios Sesi Paratibe - Rua São Pedro, s/n - Paulista – PE, Fone: (81) 3433.0134
c) Unidade de Negócios Sesi Caruaru - Rua São Vicente Ferrer, s/n - Boa Vista – Caruaru-PE, Fone: (81)
3722.9555
d) Unidade de Negócios Sesi Petrolina - Parque Municipal - nº 01 - Centro de Petrolina –PE, Fone: (87) 3861.1369
e) Unidade de Negócios Sesi Araripina - Est. Araripina Gergelim, km 02 - Vila Santa Maria – Araripina-PE, Fone:
(87) 3873.1087
14.2 - O ato de recebimento provisório não importa na sua aceitação definitiva, da mesma
forma que não excluirá o licitante vencedor da sua responsabilidade no que concerne à
qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações discriminadas no presente
instrumento convocatório e nos seus respectivos anexos.
15. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
15.1- Os objetos fornecidos serão considerados definitivamente, depois de conferidos e
atestados por funcionário do Sesi-PE, responsável pelo serviço de conferência, quanto a sua
adequação às especificações do ANEXO I, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o
recebimento provisório dos mesmos, e se dará depois de todo atendimento as verificações
constantes das especificações de cada material/equipamento.
16. DAS ALTERAÇÕES
16.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de
lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
Pregão-Sesi-PE-2015
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17. DA NOVAÇÃO
17.1. O não exercício, pelo Sesi-PE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede esta
ATA não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades,
mas mera tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
18. DO FORO:
18.1 As partes elegem o foro da Comarca Recife para dirimir eventuais questões relativas ao
presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais especial que seja.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão n.º03/2015, as propostas com preços,
especificações, quadro com a ordem classificatória das empresas e seus preços apresentados
no Pregão n.º03/2015.
19.2. O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com o Regulamento de Licitações e
Contratos do Sistema Sesi.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que depois de lido,
conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Serviço Social da Indústria
Sesi-PE
DETENTORA
Razão social: __________________________________________________________
CNPJ: ________________________________________________________________
Contato: (Nome)________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________
Fax: __________________________________________________________________
E-mail:________________________________________________________________
________________________________
Assinatura e carimbo da empresa
Pregão-Sesi-PE-2015
66
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-PE E A
EMPRESA ___________________________.
Pelo presente instrumento particular, fundamentado no Regulamento de Licitações e Contratos
do SESI, aprovado pelo Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União,
na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006, bem como as ulteriores alterações, inclusive, as
promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do SESI, publicado no
D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011,
publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, e conforme
autorização exarada em processo interno sob o nº 000308-V01 da GELOG, datado de
23/04/2015, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA-SESI, Departamento Regional
de Pernambuco, entidade sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-lei nº 9.403, de 25 de junho
de 1946, regulamentado pelo Decreto nº 57.375, de 02 de dezembro de 1965, que tem por
finalidade prestar assistência social ao trabalhador industriário, com sede e foro à Av. Cruz
Cabugá, nº 767, Santo Amaro, nesta cidade do Recife, inscrito no C.N.P.J. sob o nº
03.910.210/0001-05, neste ato representado pelo seu Superintendente, ERNANE DE AGUIAR
GOMES, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade do Recife - PE, inscrito
no CPF/MF sob o nº 015.851.344-49, portador da Cédula de identidade nº 579.646 – SSP-PE,
doravante
simplesmente
denominada
CONTRATANTE,
e
a
________________________________________________________, com sede na Rua
_____________________________________ n.º ________, inscrita no CNPJ sob o
nº ____________________,
neste
ato
representada
por
________________________________________, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, ficam justos e acertados, em obediência aos termos do Pregão Presencial de
nº 03/2015 do Sesi-PE, mediante as condições constantes das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente instrumento contratual a execução de
serviços de calibração técnica em equipamentos de higiene ocupacional, em conformidade
com as resoluções do Inmetro, atendendo aos requisitos estabelecidos na norma NBR
ISO/IEC 17.125:2005, pelo período de 12 (doze) meses, conforme relacionado no Anexo I do
pregão presencial nº 03/2015, para atendimento a demanda das unidades do Sesi
Pernambuco que utilizam os citados equipamentos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Passa a integrar o presente instrumento como documento uno e
dele inseparável, independentemente de transcrição ou anexação de cópia, o processo relativo
ao Pregão nº 03/2015, inclusive todos os anexos e a proposta apresentada pela
CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo dúvida quanto a interpretação do conteúdo da
documentação relacionada no anterior parágrafo primeiro, como também havendo divergência
entre suas condições, prevalecerão as estipulações do presente instrumento particular.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Serão realizadas vistorias pelo CONTRATANTE ou prepostos
devidamente qualificados, que terão por objetivo a avaliação da qualidade e do andamento da
execução do objeto contratual;
Pregão-Sesi-PE-2015
67
PARÁGRAFO QUARTO - A realização das vistorias deverá ser registrada, e as
observações da fiscalização terão validade de comunicação escrita, devendo as mesmas
serem rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
PARÁGRAFO QUINTO – Os serviços objeto do presente contrato será(ão) executado(s)
conforme discriminação que consta do processo relativo ao Pregão nº 03/2015,
especificamente quanto às especificações e prazos de execução estipulados no edital e
anexos.
PARÁGRAFO SEXTO – Serão de responsabilidade da CONTRATADA a mão de obra, bem
como todos os equipamentos, inclusive os EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) quando
for o caso, necessários à consecução dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses,
tendo inicial a data de ____/_____/______ e por termo final _____/____/____;
CLÁUSULA TERCEIRA – Os serviços executados serão considerados recebidos, depois de
conferido(s) e atestado(s) por funcionário do CONTRATANTE, quanto a sua adequação às
especificações, no prazo de até (05) cinco dias úteis após a sua execução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo inadequação de qualquer uma das partes do objeto
entregue, poderá o CONTRATANTE enjeitar todas as que forem entregues ou apenas as
defeituosas, hipótese em que seu valor será abatido proporcionalmente do preço do presente
contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O recebimento parcial, pelo CONTRATANTE, do(s) objeto(s), não
implica em renúncia quanto à entrega da parcela enjeitada, que deverá ser refeita no prazo de
05 (cinco) dias úteis. Se a correção não ocorrer após o prazo máximo, estipulado, ficará
caracterizado o inadimplemento contratual, arcando a CONTRATADA com as cominações
legais e contratuais, inclusive as sanções previstas na cláusula sexta.
CLÁUSULA QUARTA – Pela execução dos serviços ora contratados, será pago à
CONTRATADA
o
preço
fixo,
certo
e
irreajustável
de
_______________________________________ (R$______________________), por mês, no
prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento dos serviços, mediante apresentação de
Nota Fiscal/Fatura na tesouraria, localizada na sede do CONTRATANTE, devidamente
atestada pelo funcionário responsável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE somente receberá as Notas Fiscais / Faturas
até o dia 20 (vinte) de cada mês sendo que o objeto contratual executado após esse período
deverá ser faturado a partir do dia 1º (primeiro) do mês subsequente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva
entrega do(s) objeto(s) contratado(s), podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente
à parte dos serviços entregue(s) parcialmente mediante solicitação e autorização do
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As notas fiscais/faturas deverão estar devidamente atestadas por
colaborador (empregado) indicado pelo Sesi-PE, ser apresentadas juntamente com a
comprovação dos recolhimentos de todos os encargos sociais devidos pela execução dos
serviços, e acompanhada de toda a documentação referente regularidade fiscal exigida no
item de “HABILITAÇÃO” do edital, conforme art. 12, inciso IV, alíneas “c” e “d” do
Pregão-Sesi-PE-2015
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Regulamento de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, referente a prova de situação
regular, foco aos tributos federais, estaduais, municipais, como também, a relativa à
seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço.
PARÁGRAFO QUARTO – Constatada a situação de irregularidade do FORNECEDOR, ele
será notificado, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num
prazo de 30 (trinta) dias corridos, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar
defesa, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO QUINTO – O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que
trata o PARÁGRAFO anterior poderá ser prorrogado uma vez e por até igual período, a critério
do Sesi-PE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Em cumprimento ao que determina a legislação vigente aplicável à
espécie e os respectivos atos normativos, o CONTRATANTE fará, no ato de pagamento, se
ocorrer as hipóteses de incidência, todas as retenções legalmente devidas.
PARÁGRAFO OITAVO – O pagamento será realizado de acordo com os serviços executados
e efetivado através do sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em
conta corrente, devendo a CONTRATADA informar junto ao corpo da nota fiscal as
informações relativas ao nome e numero do banco, da agência e número da conta corrente
para depósito e número do processo licitatório; Em hipótese alguma haverá pagamento por
intermédio de boleto bancário.
CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATADA será responsável por ressarcir ao CONTRATANTE,
os valores relativos à quaisquer prejuízos ou dano causados por culpa ou dolo de seus
funcionários, prepostos ou sócios.
CLÁUSULA SEXTA – Os atrasos ocasionados por motivo de caso fortuito ou força maior,
desde que notificado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceito pelo Sesi-PE, não serão
considerados como inexecução contratual;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução parcial ou total assumidas do objeto, garantida a
prévia defesa e excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ao licitante vencedor
poderão ser aplicadas, as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulativa:
a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis;
b) multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar
a inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%) sobre o valor total do
contrato, juros de um por cento (1%) ao mês, correção monetária pro rata die pelo
IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela
Fundação Getúlio Vargas) e honorários advocatícios na base de vinte por cento
(20%).;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o
Sesi-PE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) rescisão da relação contratual;
Pregão-Sesi-PE-2015
69
PARÁGRAFO SEGUNDO: As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de
outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Rescindido o presente contrato serão interrompidos os
pagamentos, e nada mais será devido à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO: Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo
administrativo, assegurada defesa prévia do interessado, inclusive dos prazos recursais,
sendo-lhe franqueada vista ao processo;
PARÁGRAFO QUINTO: A multa prevista na Clausula Sexta, alínea “b”, não têm caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame da responsabilidade
por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
PARÁGRAFO SEXTO: As multas deverão ser recolhidas/pagas no prazo máximo de 10 (dez)
dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação de pagamento enviada pelo
Sesi-PE.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os valores das multas poderão ser descontados automaticamente
das Notas Fiscais ou de qualquer crédito existente no Sesi-PE, em favor da CONTRATADA,
originário de fornecimento de peças ou de execução de serviços, anteriores ou futuro, sendo
que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na
forma da lei.
PARÁGRAFO OITAVO: Verificado o descumprimento das condições previstas no instrumento
convocatório, por falta de entrega ou inexecução do objeto da licitação, não atendimento das
especificações e execução fora do prazo, deverá ser iniciado procedimento administrativo,
para averiguação, facultando-se a CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório, ficando
suspenso o recebimento e, consequentemente, o prazo para pagamento do objeto contratado.
PARÁGRAFO NONO - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas, os
valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
PARÁGRAFO DÉCIMO – As sanções somente não serão aplicadas se o descumprimento for
decorrente de caso fortuito ou de força maior, ou ainda nas hipóteses previstas na legislação
específica regulamentadora da matéria, devendo ser observado o contraditório e a ampla
defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - Todos os encargos e as obrigações sociais existentes ou que venham
a ser criados nas legislações trabalhista, previdenciária e securitária, bem como todo e
qualquer Tributo Federal, Estadual ou Municipal, que incidam ou venham a incidir sobre a
execução dos serviços, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA deverá, durante o prazo de vigência contratual,
manter a sua condição de regularidade fiscal.
CLÁUSULA NONA – É de obrigação da CONTRATADA, para a realização dos serviços
objeto deste instrumento:
I – Atender aos termos do pregão presencial nº 03/2015, em especial aos termos constantes
do Anexo I;
Pregão-Sesi-PE-2015
70
II- Manter permanentemente um responsável pertencente ao quadro da empresa e um
telefone para contato com CONTRATANTE, com vistas a esclarecer dúvidas e eventuais
medidas a serem tomadas;
III- Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
IV- Manter durante toda a execução do contrato as exigências de habilitação ou condições
determinadas no processo, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades cabíveis.
V- Alocar todos os recursos necessários para se obter a perfeita execução dos serviços, de
forma plena e satisfatória, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE.
VI- Prestar os serviços através de equipe técnica especializada, respondendo a
CONTRATADA pelos encargos trabalhistas devidos, não existindo, em hipótese alguma,
vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
VII - Assumir total responsabilidade por quaisquer danos, acidentes ou perdas que seus
empregados venham a sofrer ou cometer durante ou em decorrência da execução dos
serviços contratados.
VIII - Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer
outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente à
CONTRATANTE a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente a força de
trabalho alocada às atividades objeto do presente contrato, sem o que não serão liberados os
pagamentos das faturas apresentadas.
IX - Responsabilizar-se pelo ônus de todas as multas federais, estaduais e municipais
decorrentes de faltas praticadas durante a execução do objeto contratado, de culpa
comprovada e exclusiva da CONTRATADA.
X- Responsabilizar-se por todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais,
ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos
causados por seus empregados durante a execução dos serviços, não cabendo, em nenhuma
hipótese, responsabilidade solidária por parte da CONTRATANTE.
XI- Responsabilizar-se pelos danos diretos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros,
por si ou por seus empregados, na execução do objeto ora contratado.
XII- Reparar prontamente os danos e avarias causadas por seus empregados aos bens da
CONTRATANTE ou de terceiros. Assumir o compromisso de responder perante a
CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-a
devidamente, por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses que possam interferir na
execução do objeto desta licitação, quer sejam eles praticados por empregados, ou
prestadores internos da CONTRATADA.
XIII- Solicitar à CONTRATANTE, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos
que julgar necessários e que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
XIV- Entregar a nota fiscal/fatura no endereço indicado para entrega dos resultados - em 02
(duas) vias, dentro dos prazos estabelecidos.
Pregão-Sesi-PE-2015
71
XV- Responsabilizar-se pelo pagamento dos salários, bem como pelas obrigações trabalhistas,
previdenciárias, sociais ou securitárias contraídas em virtude das contratações, da presente
cláusula quarta, que, consequentemente, não terão nenhum vínculo empregatício com o
CONTRATANTE;
XVI- Fornecer todo o equipamento necessário à instrumentalização e execução os serviços
objeto do presente contrato;
XVII- Empregar todo o serviço e insumos necessários aos atendimentos dos objetos
contratados, não cabendo a CONTRATANTE ser imputada a obrigação de quaisquer outros
pagamentos ou utilização de insumos que não estejam previstos no presente instrumento
particular;
XVIII – Prestar garantia por defeito dos serviços, no prazo de até 90 (noventa) dias, conforme
código de defesa do consumidor, devendo atender ao chamado do Sesi em no máximo 05
(cinco) dias úteis;
PARÁGRAFO ÚNICO – Ao CONTRATANTE não poderá ser imputada nenhuma
responsabilidade, civil ou criminal, pelos objetos e serviços a serem realizados pela
CONTRATADA, em virtude dos funcionários e atendentes não pertencerem ao seu quadro
funcional, não sendo seus prepostos, como ainda em virtude dos mesmos não trabalharem
sob suas ordens ou orientação.
CLÁUSULA DÉCIMA - O CONTRATANTE, é obrigado a:
I-
Expedir ordem de serviço para execução do objeto contratado.
IIFornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do
contrato, considerada a natureza dos mesmos.
IIIEfetuar os pagamentos devidos no prazo avençado, dos valores referentes à
realização dos serviços dos Objeto(s), objeto do presente contrato, de acordo com o
estabelecido neste contrato.
IV-
Exercer fiscalização do objeto e sua devida instalação.
VPermitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA livre acesso às suas áreas
físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança
internas.
VIPrestar aos empregados da CONTRATADA informações, orientações e
esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito a
natureza dos serviços que tenham a executar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Eventuais alterações, inclusive quanto ao prazo de
execução, serão obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo ao presente
contrato, respeitadas as disposições do Regulamento mencionado no caput.
PARÁGRAFO ÚNICO – O quantitativo do objeto contratual poderá sofrer acréscimo ou
supressões até o limite percentual de 25% (vinte e cinco por cento)
Pregão-Sesi-PE-2015
72
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - São hipóteses bastantes para motivar a rescisão
contratual, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ocorrer a
liquidação ou falência da CONTRATADA, o descumprimento das normas contratuais ou
legais, ficar comprovada a incapacidade técnica, serviço e humana da CONTRATADA, a
transferência, por parte da CONTRATADA, total ou parcial, sem prévia autorização por escrito
do CONTRATANTE, do presente instrumento particular, a utilização do mesmo como caução
ou ainda se for utilizado para qualquer operação financeira sem expresso consentimento por
escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - É defeso à CONTRATADA a cessão ou transferência total
dos direitos e obrigações contratuais, ressalvados a celebrada de forma parcial e desde que
anuído pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 28 do Regulamento de Licitações e
Contratos do Sistema SESI.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica ajustado, ainda que:
IConsideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem
transcritos; independente de transcrição ou anexação de cópia:
a) o Edital da licitação Pregão Presencial n.º 03/2015 e seus anexos;
b) a PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Não importará em novação, precedente ou alteração das
estipulações contratuais, a circunstância de abster-se, qualquer das partes CONTRATANTES
de considerar o Contrato rescindido na hipótese da inadimplência de qualquer tipo, assistindo
sempre a parte prejudicada o direito de, a todo tempo, reclamar o cumprimento da obrigação
na forma originariamente devida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não
resolvidas na esfera administrativas, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado
de Pernambuco.
E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas (02)
vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para
que produza todos os efeitos de direito.
Recife,
de
de 2015.
_________________________________________
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Departamento Regional de Pernambuco
_________________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
x_________________________________
Nome
CPF nº
RG nº
x_________________________________
Nome
CPF nº
RG nº
Pregão-Sesi-PE-2015
73
ANEXO X
PROTOCOLO DE RETIRADA DE ETIDAL DO SITE
Acusamos a retirada do edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2015, que foi disponibilizado
no site www.pe.sesi.org.br pelo Serviço Social da Industrial – Sesi-PE.
Recife, ___ de _____________ de 2015.
Assinatura e carimbo da empresa
Razão social: __________________________________________________________
CNPJ: ________________________________________________________________
Contato: (Nome)________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________
Fax: __________________________________________________________________
E-mail:________________________________________________________________
OBSERVAÇÃO: “Depois de preenchido e assinado este protocolo deverá ser enviado para o
fax de nº (81) 3412-8552”
Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime
o Sesi-PE da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão
diretamente à licitante.
Pregão-Sesi-PE-2015

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