Recife, XX de dezembro de 2006
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Recife, XX de dezembro de 2006
1 PREGÃO PRESENCIAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 03/2015 PARA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PREÇOS: MENOR PREÇO DO LOTE PRAZO: 12 (DOZE) MESES DATA DA PUBLICAÇÃO: 27 / 01 /2015 DATA DE ABERTURA: 05/ 02 /2015 HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO: 10h00min LOCAL: Sala de Comissão de Licitação, situada na Av. Cruz Cabugá, 767, 2º andar do Edifício Casa da Indústria, Bairro Santo Amaro, Recife-PE O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Pernambuco - Sesi-PE, por intermédio da sua Comissão de Licitação, torna pública a realização de licitação, sob a modalidade de pregão presencial do tipo menor preço, que será regida por este instrumento convocatório e seus anexos, bem como pelas disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, conforme Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006, e subsequentes alterações, inclusive as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do Sesi, publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, tendo em vista que o Sesi-PE, não é repartição pública (Federal, Estadual, Municipal) Autarquia, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, senão que um Serviço Social autônomo, de natureza privada e sem fins lucrativos. 1. OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação, a escolha da proposta mais vantajosa de menor preço por Lote, para a formalização de registro de preço, pelo período de 12 (doze) meses, visando a contratação eventual e futura de pessoa jurídica especializada em serviços de calibração técnica em equipamentos de higiene ocupacional, em conformidade com as resoluções do Inmetro, atendendo aos requisitos estabelecidos na norma NBR ISO/IEC 17.125:2005, para os equipamentos relacionado no Anexo I, localizados nas unidades do Sesi Pernambuco que utilizam os citados equipamentos. 1.2. Fazem parte deste edital de Pregão Presencial os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referência, contendo relação dos equipamentos com quantidade e localização – Lote 1 ao Lote 07; b) Anexo II – Modelo de Proposta Comercial; c) Anexo III – Relação dos equipamentos com suas quantidades e as unidades de localização no Sesi-PE; d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento/Representação; e) Anexo V – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Participação; f) Anexo VI – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Proposta; g) Anexo VII – Dados Complementares do Representante Legal Habilitado para Assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato; h) Anexo VIII – Minuta da ata de Registro de preços; i) Anexo IX – Minuta de Contrato de Serviços; j) Anexo X – Protocolo de Retirada de Edital do Site. Pregão-Sesi-PE-2015 2 1.3 A estimativa/quantitativo elaborada para este pregão constitui-se uma mera previsão dimensionada, não estando o Sesi-PE, obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à licitante o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. 1.4. O registro de preços não importa em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o preço registrado, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos para o Sesi-PE; 2. – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E O(S) CENTRO(S) DE RESPONSABILIDADE(S) 2.1 A obrigação financeira assumida neste Pregão correrá por conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Sesi-PE, por conta da rubrica “Manutenção e Reparo de Bens Móveis e Imóveis” conta contábil 4.340; 2.1.2 CR – 920 UNIDADE ARARIPINA; CR- 1300 UNIDADE CARUARU; CR- 920 UNIDADE MUSTARDINHA; CR- 1300 UNIDADE PARATIBE e CR- 920 UNIDADE PETROLINA. 3. – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 3.1 Os interessados poderão adquirir um exemplar do edital de pregão presencial Nº 03/2015, junto à Comissão de Licitação, localizada no 2º andar do edifício Casa da Indústria, situado na Av. cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, na cidade do Recife/PE, ou através do site do Sesi-PE no endereço virtual www.pe.sesi.org.br. Maiores informações na Comissão de Licitação, pelo email [email protected], ou pelos telefones (081) 3412-8550/8551; 3.2 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 3.3 A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes. 3.4 Qualquer alteração do presente Edital será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.5 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) - Constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; b) - Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País; c) Em cumprimento de penalidade de suspensão temporária de participar em licitações, imposta por este Departamento Regional e/ou relacionados no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) de celebrar contratos com a Administração Pública, criada pela CGU, Portaria nº 516, de 15/03/2010 oficializada pela Carta Circular nº 121/2014Pres. do Departamento Nacional do Sesi, em 02 de dezembro de 2014; d) Estejam sob falência, concordata e/ou processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação; Pregão-Sesi-PE-2015 3 e) Tenham funcionário ou ex-funcionários desligado a menos de 12 (doze) meses, contados da sua demissão ou aposentadoria, membro do Conselho do Sesi-PE, mesmo subcontratado, como dirigente, controlador ou responsável técnico; 3.6 Os interessados que não puderem estar presentes no momento da abertura, poderão participar desta licitação desde que comprovadamente entreguem os envelopes contendo a proposta e credenciamento (envelope 01), e a documentação de habilitação (envelope 02), devidamente fechados, rubricados, timbrados e constando o número e modalidade da licitação, na sala da Comissão antes do horário de abertura da sessão; 3.7 Os licitantes de localidades mais distantes que quiserem participar do Pregão Presencial poderão se utilizar da via postal, e deverão acondicionar os envelopes com a "Proposta" e o envelope com a “Documentação”, devidamente lacrados, em um único SEDEX, e endereçá-lo à Comissão de Licitação. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Comissão de Licitação se lhes forem encaminhados até o dia e horário estabelecidos em edital para abertura dos mesmos, e se entregue sem qualquer violação de seu conteúdo; 3.8. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por proposta que seja entregue em outro local, dia e horário se não os do mencionados neste edital. 4. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA 4.1 Para participar da licitação os interessados deverão entregar à Comissão de Licitação, no horário estabelecido para abertura, 2 (dois) envelopes distintos, sendo um de “PROPOSTA COMERCIAL” e outro de “HABILITAÇÃO”, feitos em papel opaco, que deverão estar devidamente lacrados. O 1º contendo a proposta comercial com o credenciamento e o 2º a documentação exigida para habilitação; 4.2 Externamente os envelopes conterão: a razão social da empresa licitante, endereço, número do Pregão, data, hora de abertura e, a indicação “PROPOSTA COMERCIAL” e “HABILITAÇÃO”. ENVELOPE Nº 1 – “PROPOSTA COMERCIAL” – PREGÂO PRESENCIAL Nº 03/2015 ENVELOPE Nº 2 – “HABILITAÇÂO” – PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2015 4.3 A sessão de abertura e processamento do pregão presencial será realizada no auditório do SESI, situado na Av. Cruz Cabugá, 767, 2.º andar do no Edifício Casa da Indústria, Bairro Santo Amaro, Recife-PE, no dia xx de janeiro de 2015, às 10h00min, e será conduzida pelo Pregoeiro Azevaneth Carneiro, com suporte dos Membros da Comissão de Licitação, ambos designados nos autos do processo em epígrafe; 5. DO ACOMPANHAMENTO DE MODIFICAÇÕES E ESCLARECIMENTOS DO EDITAL 5.1 – As empresas interessadas em participar deste pregão deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados no site www.pe.sesi.org.br, link “licitações”. Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pelo Sesi-PE, que poderão ocorrer a qualquer momento. Pregão-Sesi-PE-2015 4 6 - DO CREDENCIAMENTO 6.1 - A documentação referente ao credenciamento deverá estar dentro do envelope de proposta comercial. 6.2 – Juntamente com a abertura dos envelopes de propostas comerciais, ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das licitantes; 6.2.1 - Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame; 6.3 Os representantes das empresas, após o devido credenciamento, assinarão a lista de presença, passando a ter direito a tomar parte nos demais atos deste Pregão; 6.4 - Somente poderão participar da fase de lances verbais desta licitação empresas que, atendendo as condições estabelecidas no item 4., no dia, hora e local da realização do Pregão, sejam classificadas e se fizerem representar por pessoa com poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, comprovados tais poderes da seguinte forma: a) Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto (com firma reconhecida), acompanhado de documento que comprove os poderes do outorgante, devendo o representante identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, reconhecido legalmente; b) Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato (procuração com firma reconhecida), acompanhado de documento que comprove os poderes do outorgante, delegando poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, reconhecido legalmente. 6.4.1 - Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.4 poderão ser substituídos por Carta de Representação (com firma reconhecida), podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo V deste Edital, que deverá ser acompanhada de documento que comprove os poderes do outorgante (cópia do contrato social, estatuto ou documento específico); 6.5 - Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do item 6.4, deverão ser apresentados dentro do envelope de proposta comercial referido no item 4, em forma de cópias autenticadas ou cópias para serem autenticadas pelo(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio mediante a apresentação dos documentos originais. Os documentos originais deverão ser apresentado fora do envelope de proposta e serão posteriormente devolvidos após sua conferência, enquanto que as cópias farão parte integrante do processo licitatório; 6.6 - O representante da licitante que não se credenciar perante o(a) Pregoeiro(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura relativa a este Pregão; Pregão-Sesi-PE-2015 5 6.6.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 6.6.2 – Poderá ser realizado novo credenciamento em substituição ao anterior, por ocasião da realização de outra sessão, para continuação e/ou conclusão do processo, caso haja interesse por parte do(s) licitante(s) participante do certame; 6.7 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do(a) Pregoeiro(a). 6.8 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada. 6.9 Entende-se por credenciamento, a habilitação do representante mediante procuração especifica para a presente licitação ou documento de credenciamento (anexo IV), acompanhada de cópia de ato de investidura do outorgante no qual declare, expressamente, ter poderes para devida outorga. Caso seja titular da empresa, apresentar documentos que comprovem sua capacidade de representar. 6.10 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de se manifestar pela mesma; 6.11. Fica assegurada ao licitante, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos para o credenciamento, a indicação ou substituição do seu representante legal junto ao processo licitatório, respeitadas as decisões tomadas. 7. DA PROPOSTA COMERCIAL 7.1 - A proposta de preços referente ao objeto deste certame deverá ser apresentada em uma via, em papel timbrado, com folhas numeradas, rubricadas e datilografadas/digitalizadas em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, e deverá estar de acordo com o definido no ANEXO I deste edital, com a descrição das características do objeto, informando quando for o caso, a marca e/ou o modelo/referência do produto ofertado, aos quais ficarão vinculadas; 7.2 - É vedada a inclusão de quaisquer comentários, ressalvas ou informações adicionais na Proposta de Preços; 7.3 - A proposta deverá estar expressa em moeda corrente nacional R$ (REAL), com o preço unitário e total do LOTE em algarismo arábico e por extenso, Em caso de divergência entre o preço total do LOTE em algarismo, e o preço unitário, será considerado o valor total da proposta por extenso, na condição CIF DESTINO, com entrega até o local de destino; 7.4 - O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data da abertura dos envelopes, indicada no preâmbulo deste instrumento convocatório. Caso a validade não seja informada, fica entendido que será de 60 (sessenta) dias; 7.4.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias corridos, e caso persista o interesse do SESI-PE, poderá ser solicitado prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. Pregão-Sesi-PE-2015 6 7.5 - No preço, o proponente deverá incluir todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, referentes a encargos sociais, tributos em geral, mão-de-obra, serviços, equipamentos, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, passagens, alimentação de funcionários seus, diárias, treinamento, instalação e montagem, ICMS, ISS, FRETES, IPI, tributos em geral, e demais encargos diretos ou indiretos, não especificados e tudo mais necessário a completa execução do objeto, considerando-se estes como inclusos nos valores ofertados quando não mencionados; 7.6 - O licitante poderá oferecer vantagens em sua proposta, como oferecer o “objeto da licitação” com maior recurso, modernidade, tecnologia e qualidade sem que tais vantagens influenciem no resultado do julgamento; 7.7 – A oferta do objeto desse pregão deverá obedecer aos quantitativos solicitados no LOTE, não sendo admitindo ofertas parciais de proposta; 7.7.1 – Quando existirem no processo vários itens ou vários Lotes, o(s) licitante(s) interessado(s), não será(ão) obrigatório(s) apresentar(em) proposta(s) para todos os ITENS ou todos os LOTES, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) ITENS ou LOTE(S) de seu interesse. 7.8 - O prazo para execução dos serviços de calibração dos objetos relativo a cada pedido, será de no máximo 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos mesmos no laboratório da contratada, após a devida autorização por escrito, por parte do Sesi-PE através da UNISUP – Unidade de Suprimentos. Salvo em ocasiões em que houver necessidade de reposição de peças e/ou reparos, cujos prazo dependerá do fornecedor, exceto nos casos em que a troca for realizada pela própria Contratada; 7.9. É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), será registrado em ata, devendo o Lote ser desconsiderado da proposta; 7.10 - A(s) licitante(s) vencedora(s) do certame fica(m) obrigada(s) a executar os serviços de boa qualidade, dentro dos melhores padrões estabelecidos pelos órgãos de fiscalização e controle, vindo a responder pelos danos eventuais, que comprovadamente vier(em) a causar, caso faça(m) o atendimento com serviços de má qualidade, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização e/ou o acompanhamento dos objetos contratados por parte do Sesi-PE; 7.11 – Fica proibida a antecipação de pagamento; 7.12 - A participação nesta licitação através do encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital, que foi minuciosamente examinado pelo licitante, inclusive seus anexos, aceitando e submetendo-se integralmente às suas condições, não havendo dúvidas quanto ao(s) objetos a ser (em) executado(s), inclusive por ter deixado de insurgir-se tempestivamente com sua faculdade de impugnação, ficando assim, precluída e decadente qualquer discordância desse direito, devendo atender integralmente todas as regras impostas. A licitante também será responsável por todas as informações e transações que forem efetuadas em seu nome no pregão presencial, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances apresentados; 7.13 – Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente ou de força maior, aceito pelo(a) Pregoeiro(a). Pregão-Sesi-PE-2015 7 7.14 O prazo de garantia dos serviços, será de mínimo 90 (noventa) dias contados da respectiva correção de calibração, conforme código de defesa do consumidor, após a entrega do equipamento na sede da unidade de negócio da Contratante; 7.14.1 O prazo de atendimento durante a garantia dos serviços realizados, será de no máximo 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da chamada realizada pelo Sesi; 7.15 - Os preços ofertados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por no máximo até 60 (sessenta) meses, conforme o RLC - Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, desde acordados entre as partes e que a pesquisa de mercado demonstre que o(s) preço(s) contratado(s) se mantém vantajoso(s); 7.16 – Os serviços exigidos no anexo I, deverão estar, quando for o caso, de acordo com as Normas Brasileiras Regulamentadoras, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, inclusive quanto a sua a obrigatoriedade da apresentação da certificação e adequação da NBR de classificação, conforme exigência do INMETRO, e da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 do Ministério da Justiça (Código de Proteção e Defesa do Consumidor, parágrafo VIII, do artigo nº 39); 7.17 – A(s) Proposta(s) orçamental(is), e o(s) valor(es) estimado(s) para o referido pregão, farão parte das laudas processuais deste certame, e não poderá(ão) ser consultado(s) e disponibilizado(s) ao(s) participantes interessado(s), até a finalização da sessão de lances, conforme entendimento e recomendação do TCU – Tribunal de Contas da União, através dos acórdãos n.ºs 1789/2009, 1.248/2009, 114/2007, 1935/2006 e Acórdão n.º 2080/2012- TC020.473/2012-5, rel. Min. José Jorge, 8.8.2012, todos do Plenário. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1 - Os licitantes deverão apresentar a(o) Pregoeiro(a) os seguintes documentos: a) Registro Comercial no caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última consolidação contratual e as alterações subsequentes, devidamente registrados em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. b) b) Prova de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, no prazo de validade ou com situação cadastral ativa conforme Instrução Normativa SRF nº. 200, de 13 de setembro de 2002, bem como Documento extraído da Base de Dados do Sistema CNPJ da Receita Federal do Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE, para fins de verificação da pertinência da(s) atividade(s) da LICITANTE com o objeto deste Edital; c) Prova de regularidade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada através de apresentação de certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal; - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO - CRS- FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado; Pregão-Sesi-PE-2015 8 c1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, comprovada através da Certidão Negativa de Débito – CND - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND- INSS ou CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVO, relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Lei nº 8.212/1991), devidamente atualizada; c.2) Caso a empresa licitante deixe de apresentar as certidões ou qualquer outro documento exigidos neste edital, emitidos e disponibilizado eletronicamente na internet, aqueles cuja validade estar condicionada a validação nos seus respectivos sítios na Internet, deverá, o(a) Pregoeiro(a) proceder à consulta na Base de dados nos sítios da Caixa Econômica Federal e da Previdência Social, bem como dos sítios dos demais documentos solicitados e disponibilizado na Internet, através da verificação e confirmação de sua regularidade, inclusive, se for o caso, da sua emissão e impressão; d) Apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou serviços iguais ou semelhantes aos ora licitados, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o(s) objeto(s) desta licitação; d.1) O(a) Pregoeiro(a) aceitará a comprovação de compatibilidade de características e quantidades através da apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, desde que a soma destes sejam compatíveis ao objeto deste Pregão. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter o timbre do emitente, estar assinado(s) por representante legal do adquirente, devidamente identificado pelo nome, cargo e com dados que permitam ao Pregoeiro(a) obter informações, em caso de diligências. Somente será(ão) aceito(s) pelo(a) Pregoeiro(a), o(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica que seja(m) usuária(s) final do objeto da licitação; e) Prova de inscrição do cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Quanto a Dívida Ativa da União), expedida pela procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil; g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante; h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante; i) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, no prazo de 90 (noventa) dias da data da sua expedição, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento; 8.2 Os documentos de habilitação mencionados no subitem 8.1, terão prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, desde que não apresente prazo de validade específico, exceto se anexado legislação específica para o respectivo documento, hipótese em que será observado o prazo legalmente estipulado; Pregão-Sesi-PE-2015 9 8.3 - Os documentos mencionados no subitem 8.1 poderão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias sem autenticação, para fins de conferência junto com seus documentos originais, sendo que as cópias farão, posteriormente, parte dos autos, enquanto que os documentos originais deverão ser apresentados fora do envelope de habilitação e serão posteriormente devolvidos após sua conferência; 8.4 -. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente do mesmo estabelecimento, ou seja, se da matriz, todos deverão ser da matriz, se de alguma filial, todos deverão ser da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e filiais. Caso a empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com o estabelecimento que apresentou a documentação; 8.5 - Para fins de habilitação, a verificação online realizada pelo Sesi-PE, nos sites oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, constitui meio legal de prova. 8.6 – Os anexos V e VI – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Participação e Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, Proposta e demais Disposição do Edital, respectivamente, deverão ser apresentados juntos, dentro do envelope de habilitação. A não apresentação dos citados anexos, não inabilita ou desclassifica a proponente. 8.6.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de proposta e habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital; 8.7 - Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos e apresentados no ENVELOPE Nº 02 de Habilitação. 8.8 - Documento apresentado com a validade expirada (vencida) acarretará a inabilitação do proponente. Exceto, nos casos dos documentos emitidos por Internet, inclusive das certidões emitidas por órgão da administração fiscal e tributária, já que suas validades estão condicionadas à verificação no seu respectivo site. 9. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO. 9.1 – Os procedimentos para conclusão deste pregão presencial poderá ser realizado em mais de uma sessão, ficando isso a critério do(a) pregoeiro(a) no decorrer do processo licitatório; 9.2 - Recebidos os envelopes de todos os licitantes, proceder-se-á a abertura dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL”; 9.3 - A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e o credenciamento e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma; 9.3.1 - Declarada aberta a sessão, serão abertos os envelopes de proposta comercial para se efetuar o credenciamento e/ou representação, na forma do item 6, do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados; 9.3.2 - Em seguida serão anunciadas as empresas devidamente credenciadas; Pregão-Sesi-PE-2015 10 9.3.3 - Verificação das propostas de preços, e escolha daquela que apresentar o MENOR PREÇO para cada LOTE, e daquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor ou, em não havendo pelo menos 3 (três) propostas nessas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes; 9.3.4 - Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais. Também serão consideradas desclassificadas as propostas que, em razão dos critérios definidos no anterior subitem 9.3.3, não integrem a lista de classificadas para a fase de lances verbais; 9.3.5 - Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria comissão de licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida; 9.3.6 - A comissão de licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública; 9.3.7 – Da decisão da comissão de licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso; 9.3.8 - Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte: 9.3.8.1 - As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como tempo máximo o período de 5 (cinco) minutos para a conclusão. A critério do(a) Pregoeiro(a), o referido período poderá ser prorrogado; 9.3.8.2 - A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequência dos lances ulteriores; 9.3.8.3 - O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso; 9.3.8.4 - Em relação ao menor preço ofertado, o valor mínimo determinado para redução em cada lance verbal ficará facultado ao(a) Pregoeiro(a) estipular ou não no ato da sessão, na realização da fase dos lances, podendo o(a) Pregoeiro(a) fazer a alteração do valor estipulado, se entender conveniente; 9.3.8.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, não implicará na exclusão do licitante de nova rodada, caso ocorra, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas; 9.3.8.6 - A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis previstas no item 19.1; 9.3.9 - Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar; Pregão-Sesi-PE-2015 11 9.3.10 - Caso não seja possível a realização da fase de lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado constante no processo licitatório para contratação; 9.3.11 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita; 9.3.12 - Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente, será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação, na forma do item 8 deste Edital; 9.3.13 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, podendo ser(em) homologado(s) o(s) respectivo(s) objeto(s) do pregão pela autoridade competente; 9.3.14 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subsequentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nas condições de sua proposta e a ele adjudicado o correspondente objeto; 9.3.14.1 – O(A) Pregoeiro(a), observando o motivo do desatendimento das exigências editalícias, poderá aplicar as penalidades previstas no item 18. deste Edital. 9.3.15 - Caso ocorra a hipótese de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do(a) Pregoeiro(a), em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado; 9.3.16 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão, inclusive quanto ao previsto no item 12.1; 9.4 - A homologação e adjudicação do objeto obedecerão à estrita ordem de classificação e serão praticadas pela autoridade competente conforme art. 20, inciso XIII do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi; 9.5 – O(a) Pregoeiro(a) poderá desprezar qualquer discrepância de menor importância em proposta de preços, que não constitua um desvio serviço e desde que tal discrepância não prejudique a classificação relativa de qualquer licitante; 9.6 - Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras: a) Quanto à fração relativa aos centavos, apenas os algarismos correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento; b) Discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso. Valem estes últimos; 9.7 - Serão corrigidos automaticamente pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer erros formais de: a) soma e/ou multiplicação; Pregão-Sesi-PE-2015 12 b) Falta ou falha de apresentação de documentos ou certidões emitidas eletronicamente pela Internet, aquelas cuja confirmação de veracidade está condicionada a sua verificação nos seus respectivos sites, deverá(ão) ser(em) checada(s), confirmada(s) e emitida(s) no(s) seu(s) respectivo(s) site(s), podendo também ser enviada pela licitante através do fax ou e-mail institucional da Comissão de Licitação, [email protected] quando autorizado pelo(a) Pregoeiro(a), com espera máxima de 40 (quarenta) minutos, bem como documento sem data, numeração de página, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes com poderes para esse fim; c) a falta da cópia do Contrato Social junto à declaração de representação, contida no envelope de proposta, para fins de credenciamento do representante; d) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderão também ser preenchidas pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro dos envelopes de “Propostas e documentos para habilitação”; e) Para fins de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais; f) O Sesi-PE, através da sua Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, correspondente ao sítio oficial dos documentos apresentados ou das referidas certidões, no momento da verificação da habilitação, para os casos de falta de apresentação ou deficiência nas informações constantes nos documentos apresentados, ou quando da impossibilidade do envio do documento em questão por fax ou e-mail no prazo máximo estipulado no subitem 9.7 alínea “b” acima indicado. Ocorrendo essas circunstâncias e não havendo êxito para regularização dos documentos viciados ou não entregues, não haverá suspensão da sessão, será decretada a inabilitação da licitante; 9.8 - A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais; 9.9 - Em qualquer fase do procedimento do certame será facultado a(o) pregoeiro(a), podendo ser ainda na mesma sessão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação; 9.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo(a) Pregoeiro(a), os licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances; 9.11 - O Licitante vencedor obriga-se a apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, (consideradas horas úteis das 08hs às 17hs, de segunda-feira a sexta-feira, após o encerramento deste Pregão) Nova Proposta definitiva dos preços, contendo o desconto apresentado e negociado durante a fase de lances, acompanhada da planilha com o novo valor global e os novos valores para cada um dos itens, deduzidos dos mesmos o desconto ofertado na fase de lances verbais do pregão; 9.12. Será permitido que outros licitantes participantes do certame, também possam a praticar os mesmos registros dos menores valores praticados na sessão. Pregão-Sesi-PE-2015 13 10. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 - A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi e será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, respeitando o limite MÁXIMO ADMITIDO do PREÇO ESTIMADO NO MERCADO. Será considerado vencedor do certame, o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa de menor preço por LOTE, acrescidos dos respectivos custos, encargos sociais e insumos, podendo ser demonstrados em planilha de composição do preço, e consequentemente atender a todas as condições e exigências deste Pregão, de acordo com as especificações solicitadas no seu Anexo I; 10.1.1 - A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO, representado pelo MENOR PREÇO PARA CADA LOTE, sendo observado o PREÇO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA, de cada item, obtido por meio de pesquisa de mercado. 10.1.1.2 - O PREÇO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA será utilizado na análise dos valores ofertados pelas licitantes, para fins de aceitação ou não da proposta comercial. 10.2 - O Pregão será realizado por sessão pública, na forma presencial, mediante lances verbais; 10.3 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionários do Sesi de Pernambuco, um credenciado na função de Pregoeiro(a), e os demais como membros da Comissão de Licitação, ambos atuando conjuntamente, com atribuição de recebimento, condução dos trabalhos, análise e julgamento do certame; 10.4 - No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de oferta de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento, exceto o estipulado no subitem abaixo; 10.5 - Encerrada a etapa competitiva de lances e a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação; 10.6 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subsequentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nas condições de sua proposta e a ele adjudicado o(s) objeto(s) do pregão pela autoridade superior; 10.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, estipulada a critério do(a) Pregoeiro(a); 10.8 – As decisões da Comissão de Licitação serão comunicadas nos termos do art. 15 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, podendo ser, dentre outras formas, mediante publicação em jornal de grande circulação do Estado de Pernambuco, no site www.pe.sesi.org.br ou, ainda, através de comunicação escrita, endereçada aos licitantes participantes. Pregão-Sesi-PE-2015 14 10.9 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a comissão de licitação poderá, a seu critério, revogar/cancelar a licitação ou conceder ao(s) licitante(s) o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova documentação ou propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação, com o intuito de aproveitamento do certame; 10.10 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação; 11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 11.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo; 11.2 - Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta; 11.3 - Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame. 11.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, por escrito, ou preferencialmente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: [email protected] 12. DOS RECURSOS 12.1 - A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante que se julgar prejudicada, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, devendo o(a) Pregoeiro(a) encaminhar o processo para a homologação e adjudicação, a ser feita pela autoridade superior competente; 12.3 - Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão de Licitação, no local indicado para a realização do certame, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13 às 17h00min; 12.4 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Sr. Superintendente do Sesi-PE, por intermédio do Pregoeiro(a), via Sistema de Protocolo, e observarão: a) quanto à sua interposição, o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em ata; Pregão-Sesi-PE-2015 15 b) a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal; c) a legitimidade e o interesse recursais; d) a fundamentação. 12.5 - Os recursos serão julgados no prazo de até dez (10) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Superintendente do Sesi-PE, podendo este delegar essa competência a terceiro capacitado, colaborador do Sesi-PE; 12.6 - Os recursos interpostos contra a decisão que declarar o licitante vencedor terão efeito suspensivo. 12.7 O provimento do recurso pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.8 - Inexistindo interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará o respectivo processo para homologação e adjudicação do resultado pela autoridade competente. 12.9 – Após o julgamento dos recursos porventura interpostos, constatada a regularidade dos atos procedimentais praticados e a conveniência e oportunidade da contratação, a autoridade competente procederá à homologação e adjudicação, do objeto do certame, à licitante declarada vencedora; 12.10 - Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais, bem como de empresas não participantes concorrentes do item em questão, nesse caso, entendidas como não prejudicadas pelo resultado do julgamento. 12.11 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1 - A licitante CONTRATADA ficará obrigada a atender a solicitação do Sesi-PE, prestando os serviços objetos deste certame de forma contínua e conforme solicitação, pelo período de 12 (doze) meses, e também atender aos termos deste pregão presencial, em especial aos termos constantes do Anexo I, logo após a adjudicação do processo em questão, mediante autorização por escrito, podendo o quantitativo do(s) objeto(s) licitados do Contrato sofrer acréscimos ou supressões até o limite percentual de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o valor inicial; 13.2 – Na hipótese de declarar à licitante vencedora, a prestação de assistência técnica ou a responsabilidade pela garantia do serviço, ficará esta obrigada a atender a solicitação feita pelo Sesi-PE, para solução dos vícios detectados, conserto ou substituição dos objetos contratados, nos casos da não apresentação de um bom desempenho ou nos problemas de falhas técnicas, devidamente comprovados, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; 13.3 – Na execução do objeto, a empresa contratada deverá rigorosamente observar as condições estipuladas neste edital e nas normas legais aplicáveis ao Sesi-PE aos serviços prestados, se for o caso, inclusive quanto ao exigido no Anexo I; Pregão-Sesi-PE-2015 16 13.4 - Farão parte integrante do contrato, ou documento que o substitua, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Pregão e seus anexos, independentemente de transcrição; 13.5 - A licitante contratada deverá manter-se nas mesmas condições da habilitação durante toda execução do Contrato, e ficará obrigada a comprovar, a cada fatura emitida, sua regularidade fiscal completa, junto ao INSS, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal; 13.6 – Providenciar o atendimento, do(s) objeto(s) licitado(s), sempre que solicitado pelo SesiPE, conforme quantitativo especificado e no prazo designado no anexo I, após o recebimento da autorização por escrito, por parte do Sesi-PE; 13.7 – Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço ou dos serviços empregados pela Licitante Contratada; 13.8 O futuro contrato, objeto deste Pregão, não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do Sesi-PE; 13.9. Os serviços a serem empregados e os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às especificações constantes no Termo de Referência, às normas gerais existentes para o serviço a ser prestado, inclusive as resoluções do Inmetro, atendendo aos requisitos estabelecidos na Norma NBR ISSO/IEC 17.025:2005, da ABNT se houver, bem como às demais disposições legais existentes; 13.10 A Empresa Contratada deverá manter permanentemente um responsável pertencente ao quadro da empresa e um telefone para contato com Sesi-PE, com vistas a esclarecer dúvidas e eventuais medidas a serem tomadas; 13.11 - Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado pelo Sesi-PE; 13.12 - Alocar todos os recursos necessários para se obter o perfeito atendimento, bem como a perfeita execução dos serviços, de forma plena e satisfatória, sem quaisquer ônus adicionais para o Sesi-PE; 13.13 - Prestar os serviços através de equipe técnica especializada, respondendo a CONTRATADA pelos encargos trabalhistas devidos, não existindo, em hipótese alguma, vínculo empregatício com o Sesi-PE; 13.14 - Assumir total responsabilidade por quaisquer danos, acidentes ou perdas que seus empregados venham a sofrer ou cometer durante ou em decorrência da execução do(s) objeto(s) contratado(s); 13.15 - Arcar com todos os encargos sociais e previdenciários previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente ao Sesi-PE a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente a força de trabalho alocada às atividades objeto do presente contrato, sem o que não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas; Pregão-Sesi-PE-2015 17 13.16 - Responsabilizar-se pelo ônus de todas as multas federais, estaduais e municipais decorrentes de faltas praticadas durante a execução do objeto contratado, de culpa comprovada e exclusiva da CONTRATADA; 13.17 - Responsabilizar-se por todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados por seus empregados durante a execução dos serviços, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do Sesi-PE; 13.18 - Responsabilizar-se pelos danos diretos que vier a causar ao Sesi-PE ou a terceiros, por si ou por seus empregados, na prestação dos serviços ora contratados; 13.19 - Reparar prontamente os danos e avarias causadas por seus empregados aos bens do Sesi-PE ou de terceiros. Assumir o compromisso de responder perante ao Sesi-PE, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-a devidamente, por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses que possam interferir na execução do objeto desta licitação, quer sejam eles praticados por empregados, ou prestadores internos da CONTRATADA; 13.20 - Solicitar ao Sesi-PE, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários e que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual; 13.21 - O licitante vencedor, arcará com o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos causados ao Sesi-PE ou a terceiros ocorridos por negligência/culpa de qualquer de seus serviços, e/ou equipamentos entregues, empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do Edital e com as obrigações assumidas no presente certame; 13.22 - A licitante vencedora utilizará de profissionais, devidamente qualificado e habilitado para o desempenho das atividades pertinentes e necessárias às realizações dos serviços do(s) objeto(s) licitado(s), estipulados no Termo de Referência (anexo I) deste Pregão. 14. DAS OBRIGAÇÕES DO SESI-PE: 14.1- Constitui Obrigações do Sesi-PE: 14.1.1- Quando da execução do contrato, disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento do(s) serviço ou serviço(s), objeto deste contrato; 14.1.2 - Honrar com o compromisso financeiro nos prazos e na forma prevista neste instrumento, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no contrato; 14.1.3 - Informar à CONTRATADA sempre que verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou da qualidade dos serviços por ela entregues; 14.1.4 – Exercer o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, atestando na Nota Fiscal / Fatura a efetiva execução dos mesmos, conforme descrito e especificado na proposta da contratada, através de Colaborador(es) designado(s) para tal fim; Pregão-Sesi-PE-2015 18 14.1.5 – Fazer a solicitação do(s) objeto(s) contratado(s), (serviços/Equipamentos e/ou serviços) através de documentação formal e por escrito. 15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 15.1 - Os objetos licitados serão considerados recebidos definitivamente, depois de conferido e atestado por um funcionário do Sesi-PE, responsável pelo setor requisitante, da sua adequação às especificações do ANEXO I e o perfeito estado de funcionamento dos equipamentos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento dos serviços, e se dará depois da verificação: 15.1.1 – Física dos equipamentos para constatação da sua integridade; 15.1.2 – Da conformidade com as quantidades e especificações constantes do edital e da proposta da contratada; 15.2 – Caso satisfatórias as verificações anteriores, lavrar-se-á um Termo de Recebimento, que poderá ser suprido pelo ateste efetuado pela Pessoa Responsável, no verso da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s); 15.3 – Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, será lavrado um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades. Nessa hipótese, a empresa será notificada para saná-los ou efetuar as trocas devidas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento do serviço; 15.4 – Caso a substituição não ocorra em até 05 (cinco) dias úteis, ou o(s) serviço(s) seja(m) rejeitado(s), estará a contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de sanções previstas neste edital; 15.4.1 – Verificado o descumprimento de condições previstas no instrumento convocatório, por falta de entrega ou inexecução do objeto da licitação, não atendimento das especificações e entrega fora do prazo, deverá ser iniciado procedimento administrativo, para averiguação, facultando-se ao contratado a ampla defesa e o contraditório, ficando suspenso o recebimento e, consequentemente, o prazo para pagamento do objeto contratado; 15.5 – Os custos decorrentes da eventual substituição de algum serviço ou equipamento correrão exclusivamente à conta da contratada; 16. DO PAGAMENTO 16.1 O(s) pagamento(s) será(ão) feito(s) sempre após a comprovação da efetiva realização do(s) objeto(s), atendendo aos quantitativos exigidos, acompanhada da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), desde que a(s) mesma(s) esteja(m) atestada(s) pelo(s) setor(es) requisitantes desta Entidade, comprovando que objeto licitado está em conformidade com a proposta, bem como da comprovação de sua regularidade fiscal, sendo tal comprovação confirmada por consulta on-line (Internet); 16.1.1 - O Sesi-PE só receberá as NOTAS FISCAIS até o dia 20 de cada mês. Os serviços prestados após o dia 20 deverão ser faturados a partir do 1º dia do mês subsequente; Pregão-Sesi-PE-2015 19 16.2 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento definitivo do objeto licitado, juntamente com a nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante, e será realizada através do sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em crédito em conta bancária indicada pela licitante vencedora, devendo conter as informações relativas ao nome e número do banco, agência e número da conta corrente para depósito, constar no corpo da nota fiscal, o número da ordem de fornecimento do Sesi, nome e número do processo licitatório e a devida descrição do(s) objeto(s) executado(s); 16.3 Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva realização do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto entregue que, mediante autorização da Administração, for recebido parcialmente; 16.4 As notas fiscais/faturas deverão estar devidamente atestadas por colaborador (funcionário) indicado pelo Sesi-PE, e acompanhadas de toda a documentação referente à regularidade fiscal exigida no item de “HABILITAÇÃO” do edital, conforme art. 12, inciso IV, alíneas “c” e “d” do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, referente a prova de situação regular, foco aos tributos federais, estaduais, municipais, como também, a relativa à seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço; 16.4.1 - O respectivo documento de consulta das certidões deverão ser anexado ao processo de pagamento. 16.4.1.1 Constatada a situação de irregularidade do FORNECEDOR, ele será notificado, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 20 (vinte) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão da contratação. 16.4.1.2 O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério do Sesi-PE. 16.5 - Fica proibida a antecipação de pagamento; 16.6 – A não apresentação das notas fiscais/faturas na forma como previsto no presente edital, ou o descumprimento de qualquer obrigação ou procedimento nele previsto, implicará na retenção do pagamento, sem nenhum ônus ao Sesi-PE, até a efetiva regularização da situação e entrega das mesmas; 16.6.1 Não serão aceitos boletos bancários, para cobrança; 16.7 Fica determinado que as multas aplicadas em decorrência da inexecução contratual poderão ser descontadas do(s) valor(es) a ser(em) pago(s) a contratada; 16.8 – Em cumprimento ao que determina a legislação vigente aplicável à espécie e os respectivos atos normativos, o Sesi-PE fará, no ato de pagamento, se ocorrerem as hipóteses de incidência, todas as retenções legalmente devidas. 16.9 - Caso o FORNECEDOR seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Pregão-Sesi-PE-2015 20 17. DA FISCALIZAÇÃO DO(S) OBJETO(S) CONTRATADO(S). 17.1 O serviço será fiscalizado por funcionários do Sesi, denominados Fiscal de Contrato e Fiscal substituto, ambos designados pelo Sesi-PE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, registrará os acontecimentos considerados relevantes, conferir e avaliar a execução do objeto, dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, bem como tomar as providências para sanar as falhas identificadas, ou ainda, informar a recusa do licitante vencedor em saná-las no prazo determinado, após o comunicado do fato ocorrido, por escrito, os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA. 17.2 Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou seu substituto inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do ajuste. 17.2.1 A atividade de fiscalização por parte do Sesi, não resultará, em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes. 17.3 O aceite/aprovação do(s) objeto(s) pelo Sesi-PE não exclui a responsabilidade civil do(s) fornecedor(es) por vícios ocultos ou de qualidade do(s) objeto(s) ou ainda a disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Sesi a substituição do objeto ou resolução do problema. 17.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes. 18. DAS PENALIDADES E DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO 18.1 A demora ou recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou documento equivalente, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o licitante vencedor às seguintes penalidades, inclusive cumulativamente: a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos; b) Perda do direito à contratação; c) Suspensão do direito de licitar com o Sesi-PE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Multa de (1%) um por cento ao dia, do valor da sua proposta enquanto houver assinatura do contrato ou documento equivalente, até o limite de (10%) dez por cento, percentual a ser aplicado ao não comparecimento; 18.2 Os atrasos ocasionados por motivo de caso fortuito ou força maior, desde que notificado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceito pelo Sesi-PE, não serão considerados como inexecução contratual; Pregão-Sesi-PE-2015 21 18.2.1 Pela inexecução parcial ou total assumidas do objeto, garantida a prévia defesa e excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ao licitante vencedor poderão ser aplicadas, as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulativa: a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o comunicado; b) Rescisão contratual com perda do direito à contratação; c) Multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%), sobre a parcela do objeto contratado, não entregue ou não executado, além de juros de um por cento (1%) ao mês e correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) até o efetivo pagamento, como ainda honorários advocatícios na base de vinte por cento (20%); d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SesiPE pelo prazo de até 02 (dois) anos; 18.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada defesa prévia do interessado, inclusive dos prazos recursais, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 18.4. As multas previstas nos subitens 18.1 “d” e 18.2. “c” não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas; 18.4.1 As multas deverão ser recolhidas/pagas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação de pagamento enviada pelo Sesi-PE. 18.4.1.1 Os valores resultantes da aplicação das multas poderão ser descontados automaticamente de eventuais pagamentos devidos à empresa CONTRATADA, inclusive das Notas Fiscais ou de qualquer crédito existente no Sesi-PE, cobrados pela via administrativa em favor da CONTRATADA, originário de fornecimentos anteriores, atual ou futuro, ou, ainda, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 18.5 As penalidades previstas nos subitens 18.1 ou 18.2 poderão ser aplicadas de forma cumulativa, e a aplicação de uma não exclui a outra; 18.6. - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o SESI, conforme previsto acima poderá ser também, aplicada àqueles que: 18.6.1 – Retardarem a execução do pregão; 18.6.2 – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com o Sesi-PE; 18.6.3 – Apresentarem documentação ou fizerem declaração falsa; 18.6.4 – Cometerem fraude fiscal; Pregão-Sesi-PE-2015 22 18.6.5 – Não mantiver a proposta; 18.6.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato; 18.6.7 – Deixar de entregar a documentação exigida para o certame e 18.6.8 – Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato. 18.7 – Na hipótese da recusa do licitante vencedor em receber a Ordem de serviço ou pedido, o Sesi-PE poderá cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para prestar os serviços objeto desta licitação nas condições da proposta vencedora; 18.7.1 – Os licitantes convocados no que se refere ao item anterior, que se recusarem a fornecer os produtos licitados não incorrerão em nenhuma penalidade; 18.8 - A aplicação das penalidades previstas no item 18. é de competência do Superintendente do Sesi-PE. 19. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE ATENDIMENTO 19.1 O(s) PROPONENTE(s) VENCEDOR(es) terá(ão) o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da convocação por escrito do Sesi-PE, para assinatura do instrumento de contratual ou do instrumento equivalente; 20. DAS PRÁTICAS ABUSIVAS 20.1 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro; Lei n° 8.078, de 11 de Setembro de 1990, Art. 39, parágrafo VIII, do Código de defesa do consumidor. 21. DA DILIGÊNCIA 21.1 É facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta, exceto aquele previsto no item 24. subitem 24.19; 21.2 O(A) pregoeiro(a) poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes participantes a composição dos custos dos preços unitários do(s) objeto(s), dando-lhe prazo para isso, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários. 22. - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUA ADESÃO. 22.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, os interessados serão convocados para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos procedimentais do certame, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas; Pregão-Sesi-PE-2015 23 22.2. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelas empresas com propostas classificadas e vencedoras na licitação e indicadas para a assinatura do registro dos respectivos preços no presente instrumento, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no Item 18; 22.3 O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, bem como a Ata de Registro de Preços, não obriga ao Sesi-PE a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições; 22.4. O Sesi-PE, poderá optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido que não a Ata de Registro de Preços, se o preço cotado naquele, for inferior ao registrado; 22.5. Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados na página virtual do Sesi-PE, no endereço www.pe.Sesi.org.br (licitações) e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 22.6. O Sesi-PE monitorará os preços registrados dos materiais, objeto desta licitação, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado, ou quando houver elevação dos custos dos bens registrados; 22.7. O Sesi-PE convocará o fornecedor para negociar o preço registrado para adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado; 22.8. Caso seja frustrada a negociação para a redução dos preços registrados, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; 22.9. Antes de receber o pedido de fornecimento material ou de execução de serviço e caso seja impedido de cumprir com os preços já registrados, o contratado (licitante vencedora) poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado, inclusive com a apresentação de comprovantes (como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, listas/tabelas de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. Neste caso, ficará o citado requerimento condicionado a análise e liberação por parte do Sesi-PE; 22.10- Qualquer solicitação para prorrogação de prazo de vigência da Ata Registro de Preços, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada; 22.11 – A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada por igual período, desde que haja interesse de ambas as partes por escrito e ainda haja a necessidade de aquisição do objeto licitado por parte do Sesi-PE, e que a pesquisa de mercado demonstre que os preços registrados se mantêm economicamente vantajosos; 22.12 - Nos termos do art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Sesi-PE não será obrigado a adquirir os materiais referidos nesta ata; Pregão-Sesi-PE-2015 24 22.13 – O fornecimento será executado de acordo com as necessidades pertinentes ao SesiPE, não gerando para a empresa vencedora o direito ao fornecimento do(s) bem(ns) a seu favor, nem do valor total registrado, durante o prazo vigente; 22.14 – O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações, cronogramas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência; 22.15 - Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação da licitante vencedora, a descrição dos itens, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 22.16 - O licitante deixará de ter o seu valor registrado quando: a) descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado; b) não aceitar reduzir o valor registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado; c) quando, justificadamente, não for mais do interesse do Sesi-PE. 22.17– É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a praticar o mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento, atendam aos requisitos mínimos exigidos no edital convocatório, inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de preços. 22.18. Este registro de preço poderá ser objeto de adesão por outros departamentos entidade Sesi e por qualquer serviço social autônomo interessado, conforme previsto Artigo. 38-A, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, mediante manifestação interesse, por escrito, do(s) aderente(s) ao Sesi-PE gerenciador responsável pelo Registro Preços. da no de de 22.18.1. As aquisições por aderentes não poderão ultrapassar 100% (cem por cento) dos quantitativos previstos no instrumento convocatório. 22.18.2. O pedido de adesão ao gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo aderente com o fornecedor deverão ser realizados durante a vigência do registro de preço; 22.18.3. O fornecimento ao aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o gerenciador e com os aderentes anteriores. 22.18.4. O fornecedor poderá optar por não contratar com o(s) aderente(s). 23. DO PREÇO E DA REVISÃO 23.1. O objeto do presente Edital será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora e constante da Ata de Registro de Preços, que será fixo e irreajustável. 23.2. Após transcorridos os primeiros 06 (seis) meses de vigência da Ata de Registro de Preços, o Sesi-PE, por intermédio da UNISUP fará nova pesquisa de mercado, a fim de confirmar a manutenção ou não da vantajosidade do uso da Ata, e, se for o caso, convocará a CONTRATADA para negociar a redução de preços, em observância ao inciso II, do art. 38, do RLC do Sesi. Pregão-Sesi-PE-2015 25 24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1 Ao final das sessões da licitação serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas por todos os presentes; 24.2 A autoridade superior que irá homologar o procedimento e adjudicar o seu objeto é o Superintendente do Sesi-PE; 24.3 É assegurado ao Sesi-PE, o direito de cancelar a licitação, antes da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, desde que justificado, conforme determinado pelo artigo 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi; 24.4 Somente a Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas e omissões decorrentes deste edital de licitação e seus Anexos, desde que as consultas sejam formuladas por escrito, até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista no preâmbulo deste Edital; 24.5 Fica reservado à Comissão de Licitação o prazo de até 5, (cinco) dias úteis para responder a qualquer questionamento, contados do recebimento da consulta escrita no endereço discriminado no item posterior; 24.6 Qualquer comunicação com a Comissão de Licitação, incluindo as eventuais dúvidas, impugnações a este Edital ou recursos, deverão ser protocolados no Serviço de Protocolo do Sesi-PE, localizado no andar térreo do Edifício Casa da Indústria, situado à Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife-PE, de 08h00min as 12h00min e 13h00min às 17h00min, nos dias úteis; 24.7 É facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta, exceto aquele previsto no item 24.19; 24.8 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação; 24.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta, durante a(s) realização(ções) da(s) sessão(ões) deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do Sesi-PE, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 24.10 - A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável das normas deste instrumento convocatório, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, aplicáveis ao Sesi-PE; 24.11 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 24.12 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, do cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis; Pregão-Sesi-PE-2015 26 24.13 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato; 24.14 - O presente Edital será afixado no Quadro de Licitações localizado na Comissão de Licitação do Sesi-PE, em resumo publicado 1 (uma) vez em jornal de grande circulação no Recife e no site www.pe.sesi.org.br; 24.15 - O resultado final do presente certame será informado por escrito ao licitante vencedor e divulgado na página do site do Sesi-PE, na Internet no endereço: www.pe.sesi.org.br; 24.16 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes participantes do certame não classificados na primeira fase, ficarão à disposição para retirada na sala da Comissão de Licitação, localizada no 2º andar do edifício sede Casa da Indústria, situado à Avenida Cruz Cabugá, 767, bairro de Santo Amaro, cidade do Recife, por um período máximo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartados inclusive por incineração ou disposição de lixo para recolhimento pelo serviço de limpeza pública; 24.17 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a); 24.18 – O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que não contrariem o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI vigente e não comprometam a lisura do procedimento; 24.19 - Caso a empresa licitante deixe de apresentar algumas dos documentos emitidos eletronicamente, via Internet, inclusive aqueles emitidos por órgão da administração fiscal e/ou tributária, como sendo as Certidões Negativas, ou positivas com efeitos negativos, do INSS e FGTS, ou apresente-as de forma equivocadamente vencida(s), antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, a Comissão de Licitação deverá, desde que esteja disponível no(s) site(s) do(s) respectivo(s) órgão(ãos) emissores, buscar a(s) informação(ões) que supra(m) a(s) omissão(ões) ou vício(s) dos citados documentos, procedendo à consulta e emissão da(s) certidão(ões) faltosas e/ou vencidas, para este instrumento convocatório, verificação da regularidade do(s) licitante(s), ao atendimento da exigência editalícias. Não estando disponíveis as certidões ou estando inacessíveis os respectivos sites, não haverá suspensão da sessão, sendo decretada a inabilitação do licitante; 24.20 - A simples omissão ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação e que não causem prejuízos à Administração ou frustrem o caráter competitivo desta poderão ser relevadas; 24.21 - Na contagem dos prazos de abertura deste certame, estabelecidos neste PREGÃO excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste processo em dia de expediente no Sesi-PE; 24.22 - Não havendo expediente no Sesi-PE ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do(a) PREGOEIRO(A) em sentido contrário; Pregão-Sesi-PE-2015 27 24.23 - No caso de alteração neste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 24.24 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail; 24.25 – O(A) Pregoeiro(a) ou autoridade superior poderá valer-se de pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação; 24.26- Os interessados em adquirir cópia do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, deverão se dirigir a Comissão de Licitação, localizada no Edifício Casa da Indústria, no endereço da Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, no 2º andar, devendo fazer pagamento referente ao número e cópias reprográficas do citado documento, ou adquiri-lo, através do nosso site www.pe.sesi.org.br (Licitações); 24.27 - Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto perdurar qualquer pendência na entrega dos objetos licitados, tal como solicitado; 24.28 – O foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco é designado como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia relativa a este Pregão Presencial, inclusive no que tange à participação. Recife, 22 de janeiro de 2015. Azevaneth Carneiro Pregoeiro Nadkelly Camila Burratto Membro da Comissão de Licit. Tácito Breckenfeld Membro da Comissão de Licit. Pregão-Sesi-PE-2015 28 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO Este processo licitatório trata da contratação POR LOTE de empresa especializada para a prestação dos serviços de calibração técnica de equipamentos empregados nas atividades de Higiene Ocupacional do Sesi-PE, conforme relação do item 3. O detalhamento mais específico está descrito no ANEXO I e ANEXO II. 2 - ESPECIFICAÇÃO DOS BENS OU SERVIÇOS 2.1 A empresa contratada deverá apresentar proposta, conforme modelo do ANEXO II, para os serviços de calibração técnica dos equipamentos em conformidade com as resoluções do INMETRO, atendendo aos requisitos estabelecidos na norma NBR ISO/IEC 17.025:2005. Os equipamentos que fazem parte deste objeto estão incluídos na relação constante no ANEXO I. 2.1.1 Os serviços de calibração destes equipamentos serão solicitados sempre que necessário pela Contratante. 2.1.2 Para a prestação dos serviços, a Contratada deverá dispor de técnicos devidamente capacitados que deverá assinar o laudo de calibração juntamente com o representante legal habilitado para tal função. 2.2 As calibrações serão realizadas no laboratório da Contratada, sendo as despesas com o trajeto e/ou devolução de equipamentos e retorno para as unidades da Contratante, de responsabilidade da Contratada. A Contratada deverá informar às unidades da Contratante qual o meio de transporte que será utilizado, considerando-se os equipamentos como carga frágil e sendo o prazo de devolução em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da chegada do equipamento ao laboratório da contratada, salvo em ocasiões em que houver necessidade de reposição de peças e/ou reparos, cujo prazo dependerá do fornecedor, e excetuando-se os casos em que a troca for realizada pela própria Contratada. 2.3 A periodicidade obrigatória das calibrações é anual para cada equipamento, jamais podendo ser excedido este prazo, podendo as calibrações serem adiantadas em até um mês anteriormente ao seu vencimento. 2.4 O controle da vigência da calibração dos equipamentos será feita diretamente por cada Unidade de Negócio do Sesi/PE, que possuam equipamentos de aferição dos fatores de riscos ocupacionais nos ambientes do trabalho. As Unidades de Negócio do Sesi situados nas diversas regiões do Estado de Pernambuco informarão à Contratada, com 30 (trinta) dias de antecedência, a data do vencimento da calibração dos respectivos equipamentos. A empresa contratada poderá enviar comunicado para a Unidade de Negócio Sesi/PE lembrando que o prazo da calibração dos equipamentos, já calibrados anteriormente por ele, está para expirar, reforçando a necessidade do agendamento de nova calibração/aferição, em um período de 60 a 45 dias antes do vencimento. 2.5 Na vigência do contrato a Contratada se compromete a prestar garantia da calibração efetuada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, após a entrega do equipamento na sede da Unidade de Negócio Contratante, independente de quantas vezes for necessário verificar o equipamento em casos de suspeitas de descalibração, sem custo extra à Contratante, ou sempre que for realizado algum serviço de manutenção, mediante autorização prévia da Contratante. 2.6 Uma vez detectada a necessidade de substituição de componentes e reparos para os equipamentos, deverá ser enviado orçamento prévio para que a Contratante aprove a substituição da peça e/ou reparos pela Contratada. Pregão-Sesi-PE-2015 29 2.7 A Contratada deverá substituir, as suas expensas, os serviços de calibração que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para a Contratante. 2.8 A Contratada deverá entregar anualmente à cada Unidade de Negócio solicitante dos serviços um relatório dos serviços prestados, indicando dados do equipamento calibrado tais como: tipo, marca, modelo, nº de série e de patrimônio, local onde se encontra, data da prestação do serviço, serviço executado e nos casos de troca de peças, o custo adicional, quando houver. 2.9 A Contratada deverá emitir duas (02) vias do Certificado de Calibração para cada equipamento calibrado, sendo uma (01) em meio físico e uma (01) em meio eletrônico, essa última podendo ser em arquivo PDF ou similar. No documento enviado por meio eletrônico, deverá constar a assinatura do técnico responsável pela calibração. Unidade Endereço SESI Araripina Estrada AraripinaGergelim, KM02, Vila Stª Maria, CEP: 56280-000, Araripina-PE SESI Caruaru Rua São Vicente Ferrer, sem número, Boa Vista II, CEP: 55038570, CaruaruPE SESI Centro de Saúde Senador Albano Franco CSSAF Rua Major Mário Portela, 297, Mustardinha, CEP: 50760090, Recife-PE SESI Paratibe Rua São Pedro, sem número, Paratibe, 53417-040, Paulista-PE SESI Petrolina Parque Municipal, 01, Centro, CEP: 56332-175, Petrolina-PE CNPJ Telefone 03.910.210/0018-53 (87) 38731087 / 5264 03.910.210/0017-72 (81) 37229520 / 9555 03.910.210/0004-58 03.910.210/0009-62 03.910.210/0019-34 81) 34453800 / 3227-3732 (81) 34330134 (87) 38611369 Email Para: [email protected] e [email protected] Com cópia para: [email protected] Para: [email protected] e [email protected] Com cópia para: [email protected] Para: [email protected] [email protected] e Com cópia para: [email protected] Para: [email protected] e [email protected] Com cópia para: [email protected] Para: [email protected] e [email protected] Com cópia para: [email protected] Pregão-Sesi-PE-2015 30 2.10 O certificado de calibração referido no item 2.9 deverá possuir, no mínimo, as seguintes informações: DATA DA EMISSÃO; NOME E/OU LOGOTIPO DO FRONECEDOR EM TODAS AS PÁGINAS; ENDEREÇO DO FORNECEDOR EM TODAS AS PÁGINAS; NÚMERO DO CERTIFICADO EM TODAS AS PÁGINAS; PÁGINAS NUMERADAS DE FORMA SEQUENCIAL, COM NÚMERO TOTAL DE PÁGINAS; NÚMERO DE PROTOCOLO DE ENTRADA OU ORDEM DE SERVIÇO; IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE NEGÓCIO SOLICITANTE; IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO; IDENTIFICAÇÃO OU DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CALIBRAÇÃO; NORMAS OU CRITÉRIOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS USADOS NOS PROCEDIMENTOS DE CALIBRAÇÃO; IDENTIFICAÇÃO DO PADRÃO UTILIZADO NA CALIBRAÇÃO; APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DE ACORDO COM O S.I.; INCERTEZA DA MEDIÇÃO EXPRESSA NA UNIDADE OU VALOR RELATIVO; CONDIÇÕES AMBIENTAIS EM QUE FOI REALIZADA A CALIBRAÇÃO; CONCLUSÃO CLARA E OBJETIVA DE QUE O EQUIPAMENTO AVALIADO ENCONTRA-SE EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS E CRITÉRIOS NORMATIVOS USADOS COMO REFERÊNCIA PARA A CALIBRAÇÃO; AUSÊNCIA DE INCOERÊNCIAS NA APRESENTAÇÃO / ERROS / RASURAS; Pregão-Sesi-PE-2015 31 3 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução dos serviços a serem contratados seguirão as marcas, modelos, descrição e quantidades estimadas de calibrações, conforme tabelas abaixo relacionadas: Lote 1 ITEM 1: CALIBRAÇÃO DO ILUMINANCÍMETRO Marca Modelo Hagner Digital Luxmeter INSTRUTHERM Descrição do serviço EC1-X LDR 380 Quantidade estimada de calibrações CALIBRAÇÃO DO ILUMINANCÍMETRO 29 (Vinte e nove) Lote 2 ITEM 2: CALIBRAÇÃO DE SONÔMETRO Marca Modelo SIMPSON Descrição do serviço 886-2 Quantidade estimada de calibrações CALIBRAÇÃO DE SONÔMETRO 05 (Cinco) ITEM 3: CALIBRAÇÃO DO CALIBRADOR SONÔMETRO Marca Modelo SIMPSON Descrição do serviço Quantidade estimada de calibrações 886-2 CALIBRAÇÃO DO CALIBRADOR SONÔMETRO 05 (Cinco) Lote 3 ITEM 4: CALIBRAÇÃO DE AUDIODOSIMETRO Marca Modelo Quest Technologies SIMPSON Descrição do serviço Quantidade estimada de calibrações CALIBRAÇÃO DE AUDIODOSIMETRO 53 (Cinquenta e três) ITEM 5: CALIBRAÇÃO DO CALIBRADOR DE AUDIODOSÍMETRO Marca NOISE PRO DLX 897 Modelo Quest Technologies SIMPSON Descrição do serviço NOISE PRO DLX 897 Quantidade estimada de calibrações CALIBRAÇÃO DO CALIBRADOR DE AUDIODOSÍMETRO 53 (Cinquenta e três) Pregão-Sesi-PE-2015 32 Lote 4 ITEM 6: CALIBRAÇÃO DO MEDIDOR DE STRESS TÉRMICO Marca Modelo Quest Technologies INSTRUTHERM Descrição do serviço Questemp 36/6 TGD-200 Quantidade estimada de calibrações CALIBRAÇÃO DO MEDIDOR DE STRESS TÉRMICO 31 (Trinta e um) ITEM 7: CALIBRAÇÃO DE ANEMÔMETRO Marca Modelo Quest Technologies TSI Descrição do serviço Questemp 36/6 TSI-9545 Quantidade estimada de calibrações CALIBRAÇÃO DE ANEMÔMETRO 26 (Vinte e seis) Lote 5 ITEM 8: CALIBRAÇÃO DA BOMBA DE AMOSTRAGEM DE AR Marca Modelo SKC A.P. Buck Descrição do serviço Leland Legacy VSS5 Quantidade estimada de calibrações CALIBRAÇÃO DA BOMBA DE AMOSTRAGEM DE AR 32 (Vinte) ITEM 9: CALIBRAÇÃO DO CALIBRADOR ANALÓGICO BOMBA DE AMOSTRAGEM DE AR Marca Modelo Bios Descrição do serviço Defender 510 Quantidade estimada de calibrações CALIBRAÇÃO DO CALIBRADOR ANALÓGICO BOMBA DE AMOSTRAGEM DE AR 01 (Uma) ITEM 10: CALIBRAÇÃO DO CALIBRADOR DIGITAL DA BOMBA DE AMOSTRAGEM DE AR Marca Modelo TSI SKC SENSIDYNE Descrição do serviço 4146 Accuflow Quantidade estimada de calibrações CALIBRAÇÃO DO CALIBRADOR DIGITAL DA BOMBA DE AMOSTRAGEM DE AR 34 (Trinta e quatro) Lote 6 ITEM 11: CALIBRAÇÃO DO MEDIDOR DE VIBRAÇÃO Marca Modelo Quest Technologies Descrição do serviço VI-410 Quantidade estimada de calibrações CALIBRAÇÃO DO MEDIDOR DE VIBRAÇÃO 02 (Dois) Pregão-Sesi-PE-2015 33 Lote 7 ITEM 12: CALIBRAÇÃO DO DETECTOR DE GÁS Marca Modelo MAS Descrição do serviço Quantidade estimada de calibrações CALIBRAÇÃO DO DETECTOR DE GÁS 02 (Dois) ITEM 13: CALIBRAÇÃO DO DETECTOR DE MULTIGÁS Marca ALTAIR PRO-R Modelo MAS Descrição do serviço Quantidade estimada de calibrações SOLARIS CALIBRAÇÃO DO DETECTOR DE MULTIGÁS 04 (Quatro) 4 - VIGÊNCIA DO CONTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da respectiva ata, podendo esta ser prorrogada por períodos igual pelo saldo restante de serviços de calibração. 5 - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO O acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços serão feitos pelas Unidades de Negócio que detém o vínculo patrimonial do(s) equipamento(s) objeto dos serviços contratados e eventualmente pela área técnica através da UNIDADE DE QUALIDADE DE VIDA - UNIQUAV. Por parte da Contratada, deverá ser designado após a realização do Pedido de Fornecimento de Serviço, um representante que será responsável por toda a comunicação entre a empresa Contratada e a Contratante. Pregão-Sesi-PE-2015 34 ANEXO II MODELO PARA PROPOSTA COMERCIAL POR LOTE POR UNIDADE Lote 1 Unidade SESI Araripina Item Endereço Equipamento Estrada Araripina-Gergelim, KM-02, Vila Stª Maria, CEP: 56280-000, Araripina-PE Quant. 01 Iluminancímetro LDR 380 01 01 Iluminancímetro EC1-X 03 Valor Unit. (R$) Valor (R$) Valor Total (R$) Unidade SESI Caruaru Item Endereço Equipamento Rua São Vicente Ferrer, sem número, Boa Vista II, CEP: 55038-570, Caruaru-PE Quant. 01 Iluminancímetro LDR 380 01 01 Iluminancímetro EC1-X 01 Valor Unit. (R$) Valor (R$) Valor Total (R$) Unidade SESI - CSSAF Item Endereço Equipamento Rua Major Mário Portela, 297, Mustardinha, CEP: 50760-090, Recife-PE Quant. 01 Iluminancímetro LDR 380 07 01 Iluminancímetro EC1-X 12 Valor Unit. (R$) Valor (R$) Valor Total (R$) Unidade Item 01 SESI Paratibe Endereço Equipamento Iluminancímetro EC1-X Rua São Pedro, sem número, Paratibe, 53417-040, Paulista-PE Quant. Valor Unit. (R$) Valor (R$) 02 Valor Total (R$) Pregão-Sesi-PE-2015 35 Unidade Item SESI Petrolina Endereço Equipamento Parque Municipal, 01, 56332-175, Petrolina-PE Quant. 01 Iluminancímetro LDR 380 01 01 Iluminancímetro EC1-X 01 Valor Unit. (R$) Centro, CEP: Valor (R$) Valor Total (R$) Pregão-Sesi-PE-2015 36 Lote 2 Unidade SESI Araripina Item Endereço Equipamento Estrada Araripina-Gergelim, KM-02, Vila Stª Maria, CEP: 56280-000, Araripina-PE Quant. 02 Sonômetro 886-2 01 03 Calibrador Sonômetro 886-2 01 Valor Unit. (R$) Valor (R$) Valor Total (R$) Unidade Item SESI - CSSAF Endereço Equipamento Rua Major Mário Portela, 297, Mustardinha, CEP: 50760-090, Recife-PE Quant. 02 Sonômetro 886-2 04 03 Calibrador Sonômetro 886-2 04 Valor Unit. (R$) Valor (R$) Valor Total (R$) Pregão-Sesi-PE-2015 37 Lote 3 Unidade SESI Araripina Item Endereço Equipamento Estrada Araripina-Gergelim, KM-02, Vila Stª Maria, CEP: 56280-000, Araripina-PE Quant. 04 Audiodosímetro 897 02 05 Calibrador Audiodosímetro 897 02 04 Audiodosímetro NOISE PRO DLX 08 05 Calibrador Audiodosímetro NOISE PRO DLX 08 Valor Unit. (R$) Valor (R$) Valor Total (R$) Unidade SESI Caruaru Item Endereço Equipamento Rua São Vicente Ferrer, sem número, Boa Vista II, CEP: 55038-570, Caruaru-PE Quant. 04 Audiodosímetro NOISE PRO DLX 03 05 Calibrador Audiodosímetro NOISE PRO DLX 03 Valor Unit. (R$) Valor (R$) Valor Total (R$) Unidade Item SESI - CSSAF Endereço Equipamento Rua Major Mário Portela, 297, Mustardinha, CEP: 50760-090, Recife-PE Quant. 04 Audiodosímetro 897 04 05 Calibrador Audiodosímetro 897 04 04 Audiodosímetro NOISE PRO DLX 23 05 Calibrador Audiodosímetro NOISE PRO DLX 23 Valor Unit. (R$) Valor (R$) Valor Total (R$) Pregão-Sesi-PE-2015 38 Unidade SESI Paratibe Item Endereço Equipamento Rua São Pedro, sem número, Paratibe, 53417-040, Paulista-PE Quant. 04 Audiodosímetro NOISE PRO DLX 09 05 Calibrador Audiodosímetro NOISE PRO DLX 09 Valor Unit. (R$) Valor (R$) Valor Total (R$) Unidade Item SESI Petrolina Endereço Equipamento Parque Municipal, 01, 56332-175, Petrolina-PE Quant. 04 Audiodosímetro 897 02 05 Calibrador Audiodosímetro 897 02 04 Audiodosímetro NOISE PRO DLX 02 05 Calibrador Audiodosímetro NOISE PRO DLX 02 Valor Unit. (R$) Centro, CEP: Valor (R$) Valor Total (R$) Pregão-Sesi-PE-2015 39 Lote 4 Unidade SESI Araripina Item Endereço Equipamento Estrada Araripina-Gergelim, KM-02, Vila Stª Maria, CEP: 56280-000, Araripina-PE Quant. 06 Medidor de Stress Térmico TGD-200 02 06 Medidor de Stress Térmico Questemp 36/6 06 07 Anemômetro Questemp 36/6 06 Valor Unit. (R$) Valor (R$) Valor Total (R$) Unidade SESI Caruaru Item Endereço Equipamento Rua São Vicente Ferrer, sem número, Boa Vista II, CEP: 55038-570, Caruaru-PE Quant. 06 Medidor de Stress Térmico TGD-200 01 06 Medidor de Stress Térmico Questemp 36/6 01 07 Anemômetro Questemp 36/6 01 Valor Unit. (R$) Valor (R$) Valor Total (R$) Unidade Item SESI - CSSAF Endereço Equipamento Rua Major Mário Portela, 297, Mustardinha, CEP: 50760-090, Recife-PE Quant. 06 Medidor de Stress Térmico TGD-200 03 06 Medidor de Stress Térmico Questemp 36/6 13 07 Anemômetro Questemp 36/6 13 07 Anemômetro TSI-9545 02 Valor Unit. (R$) Valor (R$) Valor Total (R$) Pregão-Sesi-PE-2015 40 Unidade SESI Paratibe Item Endereço Equipamento Rua São Pedro, sem número, Paratibe, 53417-040, Paulista-PE Quant. 06 Medidor de Stress Térmico Questemp 36/6 03 07 Anemômetro Questemp 36/6 03 Valor Unit. (R$) Valor (R$) Valor Total (R$) Unidade Item SESI Petrolina Endereço Equipamento Parque Municipal, 01, 56332-175, Petrolina-PE Quant. 06 Medidor de Stress Térmico TGD-200 01 06 Medidor de Stress Térmico Questemp 36/6 01 07 Anemômetro Questemp 36/6 01 Valor Unit. (R$) Centro, CEP: Valor (R$) Valor Total (R$) Pregão-Sesi-PE-2015 41 Lote 5 Unidade SESI Araripina Endereço Estrada Araripina-Gergelim, KM-02, Vila Stª Maria, CEP: 56280-000, Araripina-PE Item Equipamento Quant. 08 Bomba de amostragem de ar AP Buck VSS5 02 10 Calibrador digital TSI 4146 02 Valor Unit. (R$) Valor (R$) Valor Total (R$) Unidade SESI Caruaru Endereço Rua São Vicente Ferrer, sem número, Boa Vista II, CEP: 55038-570, Caruaru-PE Item Equipamento Quant. 08 Bomba de amostragem de ar AP Buck VSS5 01 10 Calibrador digital TSI 4146 01 Valor Unit. (R$) Valor (R$) Valor Total (R$) Unidade SESI - CSSAF Endereço Rua Major Mário Portela, 297, Mustardinha, CEP: 50760-090, Recife-PE Item Equipamento Quant. 08 Bomba de amostragem de ar Leland Legacy 01 08 Bomba de amostragem de ar AP Buck VSS5 22 09 Calibrador analógico Bomba Defender 510 01 10 Calibrador digital TSI 4146 22 10 Calibrador digital SKC 02 10 Calibrador digital SENSIDYNE 01 Valor Unit. (R$) Valor (R$) Valor Total (R$) Pregão-Sesi-PE-2015 42 Unidade SESI Paratibe Endereço Rua São Pedro, sem número, Paratibe, 53417-040, Paulista-PE Item Equipamento Quant. 08 Bomba de amostragem de ar Leland Legacy 03 08 Bomba de amostragem de ar AP Buck VSS5 03 10 Calibrador digital TSI 4146 03 10 Calibrador digital SKC 03 Valor Unit. (R$) Valor (R$) Valor Total (R$) Pregão-Sesi-PE-2015 43 Lote 6 Unidade SESI - CSSAF Item 11 Endereço Equipamento Rua Major Mário Portela, 297, Mustardinha, CEP: 50760-090, Recife-PE Quant. Medidor de Vibração VI-410 Valor Unit. (R$) Valor (R$) 02 Valor Total (R$) Lote 7 Unidade Item SESI - CSSAF Endereço Equipamento Rua Major Mário Portela, 297, Mustardinha, CEP: 50760-090, Recife-PE Quant. 12 Detector de Gás ALTAIR PRO-R 02 13 Detector de Multi-Gás SOLARIS 04 Valor Unit. (R$) Valor (R$) Valor Total (R$) Que nos preços apresentados estejam incluídos: Todas as despesas com impostos, descontos, emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência, direta e indireta, da execução dos serviços, e que não será solicitado nenhum tipo de reembolso. Todos os acessórios, licenças ou documentos que sejam necessários para o perfeito atendimento deste objeto, exigidos por lei, independente da transcrição nas especificações do Edital e/ou na proposta do fornecedor. O transporte do equipamento da unidade de Negócios do Sesi/PE para o laboratório da contratada e o seu retorno à Unidade do Sesi/PE, incluindo as eventuais reenvios dentro do prazo de garantia do serviço efetuado. Pregão-Sesi-PE-2015 44 ANEXO III RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO SESI-PE ITEM UNIDADE DE NEGÓCIO EQUIPAMENTO UTILIZAÇÃO MARCA MODELO SÉRIE Tombamento 01 ARARIPINA Audiodosímetro SST-Ruído SIMPSON 897 B004095 072534 02 ARARIPINA Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído SIMPSON 897 B004095 072534 03 ARARIPINA Audiodosímetro SST-Ruído SIMPSON 897 - 072533 04 ARARIPINA Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído SIMPSON 897 - 072533 05 ARARIPINA Sonômetro SST-Ruído SIMPSON 886-2 74314 072542 06 ARARIPINA Calibrador de Sonômetro SST-Ruído SIMPSON 886-2 74314 072542 07 ARARIPINA Medidor de Stress Térmico SST-Calor INSTRUTHERM TGD-200 - 072386 08 ARARIPINA Medidor de Stress Térmico SST-Calor INSTRUTHERM TGD-200 04121300041325 072527 09 ARARIPINA Iluminancímetro SST-Ilumin. INSTRUTHERM LDR 380 - 072376 10 ARARIPINA Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060074 - 11 ARARIPINA Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060074 - 12 ARARIPINA Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060049 - 13 ARARIPINA Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies NXH060049 - ARARIPINA Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies NXN010034 - 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 ARARIPINA ARARIPINA ARARIPINA ARARIPINA ARARIPINA ARARIPINA ARARIPINA ARARIPINA ARARIPINA Calibrador Audiodosímetro Audiodosímetro Calibrador Audiodosímetro Audiodosímetro Calibrador Audiodosímetro Audiodosímetro Calibrador Audiodosímetro Audiodosímetro Calibrador Audiodosímetro SST-Ruído SST-Ruído SST-Ruído SST-Ruído SST-Ruído SST-Ruído SST-Ruído SST-Ruído SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX Noise PRO DLX Noise PRO DLX AC300002552 Quest Technologies Noise PRO DLX NXN010035 Quest Technologies Noise PRO DLX AC300002553 Quest Technologies Noise PRO DLX NXN010036 Quest Technologies Noise PRO DLX AC300002554 Quest Technologies Noise PRO DLX NXN020002 Quest Technologies Noise PRO DLX AC300002558 Quest Technologies Noise PRO DLX NXN020003 Quest Technologies Noise PRO DLX AC300002559 Pregão-Sesi-PE-2015 - - - - - 45 24 25 ARARIPINA ARARIPINA Audiodosímetro Calibrador Audiodosímetro SST-Ruído SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXN020004 Quest Technologies Noise PRO DLX AC300002560 51762 - - 26 ARARIPINA Iluminancímetro SST-Ilumin. Hagner Digital Luxmeter EC1-X 27 ARARIPINA Iluminancímetro SST-Ilumin. Hagner Digital Luxmeter EC1-X - 28 ARARIPINA Iluminancímetro SST-Ilumin. Hagner Digital Luxmeter EC1-X - 29 ARARIPINA Medidor de Stress Térmico SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKH060018 - 30 ARARIPINA Anemômetro SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 - - 31 ARARIPINA Medidor de Stress Térmico SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKH060022 - 32 ARARIPINA Anemômetro SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 WPH060011 - 33 ARARIPINA Medidor de Stress Térmico SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKN010021 - 34 ARARIPINA Anemômetro SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 35 ARARIPINA Medidor de Stress Térmico SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 36 ARARIPINA Anemômetro SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 37 ARARIPINA Medidor de Stress Térmico SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 38 ARARIPINA Anemômetro SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 39 ARARIPINA Medidor de Stress Térmico SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 40 ARARIPINA Anemômetro SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 41 ARARIPINA Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 VU5 1052 - 42 ARARIPINA Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 VU5 1082 - 43 ARARIPINA Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI 4146 4146-0835-003 - 44 ARARIPINA Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI 4146 4146-0831-004 - 45 CARUARU Medidor de Stress Térmico SST-Calor INSTRUTHERM TGD-200 6082200173755 1538-2 46 CARUARU Iluminancímetro SST-Ilumin. INSTRUTHERM LDR 380 60101792 66707 47 CARUARU Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060049 - 48 CARUARU Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060049 - 49 CARUARU Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060066 - 50 CARUARU Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060066 - 51 CARUARU Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060067 - 07-2759 TKN010022 - TKN010023 - TKN010024 - Pregão-Sesi-PE-2015 46 52 CARUARU Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060067 - 53 CARUARU Iluminancímetro SST-Ilumin. Hagner Digital Luxmeter EC1-X 51756 72758 54 CARUARU Medidor de Stress Térmico SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKH060017 - 55 CARUARU Anemômetro SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKH060017 - 56 CARUARU Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 VU5 1094 - 57 CARUARU Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI 4146 4146-0832-004 - 58 PETROLINA Audiodosímetro SST-Ruído SIMPSON 897 B004089 072531 59 PETROLINA Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído SIMPSON 897 B004089 072531 60 PETROLINA Audiodosímetro SST-Ruído SIMPSON 897 B002797 072481 61 PETROLINA Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído SIMPSON 897 B002797 072481 62 PETROLINA Medidor de Stress Térmico SST-Calor INSTRUTHERM TGD-200 11305 072385 63 PETROLINA Iluminancímetro SST-Ilumin. INSTRUTHERM LDR 380 010612610 072375 64 PETROLINA Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060063 - 65 PETROLINA Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060067 - 66 PETROLINA Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060063 - 67 PETROLINA Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060050 - 68 PETROLINA Iluminancímetro SST-Ilumin. Hagner Digital Luxmeter EC1-X 51755 7260 69 PETROLINA Medidor de Stress Térmico SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKH060025 - 70 PETROLINA Anemômetro SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKH060025 - 71 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído SIMPSON 897 B002819 072484 72 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído SIMPSON 897 B002819 072484 73 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído SIMPSON 897 B004084 072353 74 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído SIMPSON 897 B004084 072353 75 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído SIMPSON 897 AC-001 072491 76 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído SIMPSON 897 AC-001 072491 77 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído SIMPSON 897 B002781 072480 78 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído SIMPSON 897 B002781 072480 79 CSSAF Sonômetro SST-Ruído SIMPSON 886-2 072441 072441 80 CSSAF Calibrador de Sonômetro SST-Ruído SIMPSON 886-2 072441 072441 Pregão-Sesi-PE-2015 47 81 CSSAF Sonômetro SST-Ruído SIMPSON 886-2 73074 72450 82 CSSAF Calibrador de Sonômetro SST-Ruído SIMPSON 886-2 73074 72450 83 CSSAF Sonômetro SST-Ruído SIMPSON 886-2 72401 72476 84 CSSAF Calibrador de Sonômetro SST-Ruído SIMPSON 886-2 72401 72476 85 CSSAF Sonômetro SST-Ruído SIMPSON 886-2 74314 072542 86 CSSAF Calibrador de Sonômetro SST-Ruído SIMPSON 886-2 74314 072542 87 CSSAF Medidor de Stress Térmico SST-Calor INSTRUTHERM TGD-200 21203 072444 88 CSSAF Medidor de Stress Térmico SST-Calor INSTRUTHERM TGD-200 HI/29090512 072446 89 CSSAF Medidor de Stress Térmico SST-Calor INSTRUTHERM TGD-200 21196 072448 90 CSSAF Iluminancímetro SST-Ilumin. INSTRUTHERM LDR 380 010612643 072378 91 CSSAF Iluminancímetro SST-Ilumin. INSTRUTHERM LDR 380 010612648 072377 92 CSSAF Iluminancímetro SST-Ilumin. INSTRUTHERM LDR 380 030604909 072449 93 CSSAF Iluminancímetro SST-Ilumin. INSTRUTHERM LDR 380 10612642 072451 94 CSSAF Iluminancímetro SST-Ilumin. INSTRUTHERM LDR 380 030605096 072452 95 CSSAF Iluminancímetro SST-Ilumin. INSTRUTHERM LDR 380 030604851 072453 96 CSSAF Iluminancímetro SST-Ilumin. INSTRUTHERM LDR 380 030604914 072455 97 CSSAF SST-GÁS Bios Defender 510 510 - 98 CSSAF SST-GÁS Sensidyne - 111145 072400 99 CSSAF Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS SKC Accuflow 331187 - 100 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060060 - 101 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060060 - 102 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060069 - 103 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060069 - 104 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060065 - 105 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060065 - 106 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060051 - 107 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060051 - 108 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060068 - Calibrador analógico de bomba de amostragem de ar Calibrador digital de bomba de amostragem de ar Pregão-Sesi-PE-2015 48 109 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060068 - 110 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060062 - 111 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060062 - 112 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060059 - 113 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060059 - 114 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060061 - 115 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060061 - 116 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060064 - 117 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060064 - 118 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060071 - 119 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060071 - 120 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060073 - 121 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060073 - 122 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXN010054 - 123 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX AC300002546 - 124 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXN010055 - 125 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX AC300002547 - 126 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXN010056 - 127 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX AC300002548 - 128 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXN010058 - 129 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX AC300002550 - 130 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXN010057 - 131 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX AC300002549 - 132 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXN010059 - 133 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX AC300002551 - 134 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXN010052 - 135 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX AC300002545 - 136 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXN010037 - 137 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX AC300002555 - Pregão-Sesi-PE-2015 49 138 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXN010038 - 139 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX AC300002556 - 140 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060070 - 141 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060070 - 142 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060072 - 143 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060072 - 144 CSSAF Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060052 - 145 CSSAF Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX NXH060052 - 146 CSSAF Iluminancímetro SST-Ilumin. Hagner Digital Luxmeter EC1-X 51763 - 147 CSSAF Iluminancímetro SST-Ilumin. Hagner Digital Luxmeter EC1-X 51765 - 148 CSSAF Iluminancímetro SST-Ilumin. Hagner Digital Luxmeter EC1-X 51767 07-2751 149 CSSAF Iluminancímetro SST-Ilumin. Hagner Digital Luxmeter EC1-X 51764 07-2753 150 CSSAF Iluminancímetro SST-Ilumin. Hagner Digital Luxmeter EC1-X 51766 - 151 CSSAF Iluminancímetro SST-Ilumin. Hagner Digital Luxmeter EC1-X 51757 07-2752 152 CSSAF Iluminancímetro SST-Ilumin. Hagner Digital Luxmeter EC1-X 51760 07-2754 153 CSSAF Iluminancímetro SST-Ilumin. Hagner Digital Luxmeter EC1-X 51761 07-2750 154 CSSAF Iluminancímetro SST-Ilumin. Hagner Digital Luxmeter EC1-X - 155 CSSAF Iluminancímetro SST-Ilumin. Hagner Digital Luxmeter EC1-X - 156 CSSAF Iluminancímetro SST-Ilumin. Hagner Digital Luxmeter EC1-X - 157 CSSAF Iluminancímetro SST-Ilumin. Hagner Digital Luxmeter EC1-X - 158 CSSAF Medidor de Stress Térmico SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKH060021 - 159 CSSAF Anemômetro SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKH060021 - 160 CSSAF Medidor de Stress Térmico SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKH060024 - 161 CSSAF Anemômetro SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKH060024 - 162 CSSAF Medidor de Stress Térmico SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKH060016 - 163 CSSAF Anemômetro SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKH060016 - 164 CSSAF Medidor de Stress Térmico SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKH060020 - 165 CSSAF Anemômetro SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKH060020 - 166 CSSAF Medidor de Stress Térmico SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKN 010027 - Pregão-Sesi-PE-2015 50 167 CSSAF Anemômetro SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 WPN 020017 - 168 CSSAF Medidor de Stress Térmico SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKN 010031 - 169 CSSAF Anemômetro SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 WPN 020016 - 170 CSSAF Medidor de Stress Térmico SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKN 010032 - 171 CSSAF Anemômetro SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 WPN 020011 - 172 CSSAF Medidor de Stress Térmico SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKN010029 - 173 CSSAF Anemômetro SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 WPN 020013 - 174 CSSAF Medidor de Stress Térmico SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKN 010028 - 175 CSSAF Anemômetro SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 WPN 020012 - 176 CSSAF Medidor de Stress Térmico SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKH060019 - 177 CSSAF Anemômetro SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKH060019 - 178 CSSAF Medidor de Stress Térmico SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKH060026 - 179 CSSAF Anemômetro SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKH060026 - 180 CSSAF Medidor de Stress Térmico SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKH060023 - 181 CSSAF Anemômetro SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKH060023 - 182 CSSAF Medidor de Stress Térmico SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKH060022 - 183 CSSAF Anemômetro SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 TKH060022 - 184 CSSAF Medidor de vibração SST-Vetilação Quest Technologies VI-410 12460 - 185 CSSAF Medidor de vibração SST-Vetilação Quest Technologies VI-410 12461 - 186 CSSAF Anemômetro SST-Velocidade TSI TSI-9545 7565X0843002 - 187 CSSAF Anemômetro SST-Velocidade TSI TSI-9545 7565X0829003 - 188 CSSAF Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 VU5 1064 - 189 CSSAF Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 VU5 1058 - 190 CSSAF Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 VU5 1064 - 191 CSSAF Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 VU5 1065 - 192 CSSAF Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 VU5 1066 - 193 CSSAF Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 VU5 1067 - 194 CSSAF Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 VU5 1079 - 195 CSSAF Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 VU5 1087 - Pregão-Sesi-PE-2015 51 196 CSSAF Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 VU5 1089 - 197 CSSAF Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 VU5 1090 - 198 CSSAF Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 VU5 1092 - 199 CSSAF Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 VU5 1093 - 200 CSSAF Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 VU5 1094 - 201 CSSAF Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 VU5 1095 - 202 CSSAF Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 VU5 1096 - 203 CSSAF Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 VU5 1052 - 204 CSSAF Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 VU5 1082 - 205 CSSAF Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 - 206 CSSAF Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 - 207 CSSAF Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 - 208 CSSAF Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 - 209 CSSAF Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 - 210 CSSAF Bomba de amostragem de ar SST-GÁS SKC Leland Legacy - 211 CSSAF Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI 4146 4146-0831-001 - 212 CSSAF Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI 4146 4146-0831-006 - 213 CSSAF Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI 4146 4146-0831-008 - 214 CSSAF Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI 4146 4146-0832-004 - 215 CSSAF Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI 4146 4146-0832-005 - 216 CSSAF Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI 4146 4146-0832-007 - 217 CSSAF Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI 4146 4146-0832-008 - 218 CSSAF Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI 4146 4146-0832-009 - 219 CSSAF Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI 4146 4146-0832-013 - 220 CSSAF Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI 4146 4146-0832-014 - 221 CSSAF Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI 4146 4146-0832-015 - 222 CSSAF Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI 4146 4146-0832-016 - 223 CSSAF Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI 4146 4146-0832-018 - 224 CSSAF Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI 4146 4146-0833-002 - Pregão-Sesi-PE-2015 52 225 CSSAF Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI 4146 4146-0833-005 - 226 CSSAF Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI 4146 4146-0832-004 - 227 CSSAF Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI 4146 4146-0835-003 - 228 CSSAF Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI - 229 CSSAF Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI - 230 CSSAF Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI - 231 CSSAF Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI - 232 CSSAF Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI - 233 CSSAF Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS SKC - 234 CSSAF Detector de gás SST-GÁS MAS Altair Pro-R 09842130 - 235 CSSAF Detector de gás SST-GÁS MAS Altair Pro-R 09842152 - 236 CSSAF Detector multigás SST-GÁS MAS Solaris A5-92544 - 237 CSSAF Detector multigás SST-GÁS MAS Solaris A5-92442 - 238 CSSAF Detector multigás SST-GÁS MAS Solaris A5-92319 - 239 CSSAF Detector multigás SST-GÁS MAS Solaris A5-92319 - 240 Paratibe Iluminancímetro SST-Ilumin. Hagner Digital Luxmeter EC1-X - 241 Paratibe Iluminancímetro SST-Ilumin. Hagner Digital Luxmeter EC1-X - 242 Paratibe Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX - 243 Paratibe Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX - 244 Paratibe Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX - 245 Paratibe Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX - 246 Paratibe Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX - 247 Paratibe Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX - 248 Paratibe Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX - 249 Paratibe Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX - 250 Paratibe Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX - 251 Paratibe Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX - 252 Paratibe Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX - 253 Paratibe Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX - Pregão-Sesi-PE-2015 53 254 Paratibe Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX - 255 Paratibe Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX - 256 Paratibe Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX - 257 Paratibe Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX - 258 Paratibe Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX - 259 Paratibe Calibrador de Audiodosímetro SST-Ruído Quest Technologies Noise PRO DLX - 260 Paratibe Medidor de Stress Térmico SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 - 261 Paratibe Anemômetro SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 - 262 Paratibe Medidor de Stress Térmico SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 - 263 Paratibe Anemômetro SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 - 264 Paratibe Medidor de Stress Térmico SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 - 265 Paratibe Anemômetro SST-Calor Quest Technologies Questemp 36/6 - 266 Paratibe Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 - 267 Paratibe Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 - 268 Paratibe Bomba de amostragem de ar SST-GÁS A.P. Buck VSS-5 - 269 Paratibe Bomba de amostragem de ar SST-GÁS SKC Leland Legacy - 270 Paratibe Bomba de amostragem de ar SST-GÁS SKC Leland Legacy - 271 Paratibe Bomba de amostragem de ar SST-GÁS SKC Leland Legacy - 272 Paratibe Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI - 273 Paratibe Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI - 274 Paratibe Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS TSI - 275 Paratibe Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS SKC - 276 Paratibe Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS SKC - 277 Paratibe Calibrador digital de bomba de amostragem de ar SST-GÁS SKC - Nota: Os números de série dos equipamentos acima relacionados que estiverem faltando, serão informados ao licitante vencedor por ocasião da prestação dos respectivos serviços, bem como seus modelos. Pregão-Sesi-PE-2015 54 ANEXO IV MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO / REPRESENTAÇÃO A empresa ......................................................, CNPJ nº .........................................., com sede à Rua ......................................................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(a) ...................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº ...................................................., expedido pela ..................................., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ............................, residente à Rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confere amplos poderes para junto ao Sesi-PE praticar todos os atos necessários, relativos ao Pregão Presencial nº 03/2015, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, interpor e desistir de recursos, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, dando tudo como bom, firme e valioso. Local, de de 2015. _____________________________ Assinatura (representante legal) Observação: Declaração com firma reconhecida (item 6.4 do edital) Pregão-Sesi-PE-2015 55 ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA IMPEDITIVOS DE PARTICIPAÇÃO (Nome da empresa) DE _______________________, FATOS CNPJ nº _____________________, sediada ___________ (endereço completo) ____________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local, de de 2015. __________________________________ Assinatura do representante legal Pregão-Sesi-PE-2015 56 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA (nome da empresa)__________________________________________, inscrito(a) no CNPJ n°___________________, por intermédio Sr(a)_______________________________, o de seu portador(a) representante da Carteira de legal o(a) Identidade o n ............................ e do CPF n ........................., DECLARA, para fins de participação, que cumpre plena e rigorosamente os requisitos de Habilitação exigidos pelo instrumento convocatório deste Pregão Presencial nº 03/2015. Local, de de 2015. _____________________________ Assinatura (representante legal) Pregão-Sesi-PE-2015 57 ANEXO VII DADOS COMPLEMENTARES ASSINATURA DO CONTRATO DO REPRESENTANTE LEGAL HABILITADO PARA NOME CPFIDENTIDADENACIONALIDADEPROFISSÃO CARGO NA EMPRESAESTADO CIVILENDEREÇO COMPLETO TELEFONE E FAX: E-mail (se houver) NOME COMPLETO E DADOS DO PREPOSTO (se for o caso) Recife, _____ de _________________ de _____. ________________________________________ Assinatura e Carimbo Pregão-Sesi-PE-2015 58 ANEXO VIII ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2015 PREGÃO N.º 03/2015 VALIDADE: 12 (deze) meses Aos _____ dias do mês de _____ do ano de dois mil e doze, na Casa da Indústria, localizada na Av. Cruz Cabugá, nº 767, Santo Amaro, Recife/PE, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, conforme Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006 e subsequentes alterações, inclusive as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do Sesi, publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 03/2015, transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação, conforme fl. ____-_____ do Processo n.º 03/2015, RESOLVE registrar os preços da empresa ________________________________, de acordo com a classificação por ela alcançada, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços por um período de 12 (doze) meses, da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) de menor preço por LOTE, visando a contratação eventual e futura, para execução de serviços de calibração técnica em equipamentos de higiene ocupacional, em conformidade com as resoluções do Inmetro, atendendo aos requisitos estabelecidos na norma NBR ISO/IEC 17.125:2005, conforme relacionado no Anexo I do pregão presencial nº 03/2015, para atendimento a demanda das unidades do Sesi Pernambuco que utilizam os citados equipamentos do Edital do Pregão em comento, que passam a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como com quadros discriminando a classificação dos proponentes e preços apresentados. 2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. 2.2. Será admitida a prorrogação da vigência da presente Ata nos termos do art. 34, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, haja saldo residual do quantitativo e interesse de ambas as partes. 2.3. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. Pregão-Sesi-PE-2015 59 2.4. É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a praticar o mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento, atendam aos requisitos mínimos exigidos no edital convocatório, inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de preços. 3. DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento da presente Ata caberá a Gerência de Logística – UNISUP, do Sesi-PE, através de colaborador devidamente indicado para esta finalidade. 3.2. A fiscalização dos materiais ora licitados será realizada pelo(a)s seguinte(s) colaborador(a)es: _________________, matrícula, ___________, e _____________________, matrícula, ____________, sendo o primeiro denominado fiscal do contrato e o segundo, fiscal substituto, aos quais, no exercício de suas funções, compete acompanhar, fiscalizar, registrará os acontecimentos considerados relevantes, conferir e avaliar a execução do objeto, dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, bem como tomar as providências para sanar as falhas identificadas, ou ainda, informar a recusa do licitante vencedor em saná-las no prazo máximo estipulado, após o comunicado do fato ocorrido, os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA; 3.2.1 Da fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato, caberá à CONTRATANTE, que a seu critério, e por meio do(s) funcionário(s) designado(s) acima para as funções de Fiscal e fiscal substituto, exercê-lo de modo amplo, irrestrito, permanente e imparcial em todas as fases de execução das obrigações contratuais, inclusive quanto ao controle dos quantitativos contratados e seus respectivos pagamentos, bem como o desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo do dever de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. 4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PARTICIPAÇÃO DE ADESÃO DA PRESENTE ATA 4.1. Para cada solicitação (pedido), decorrente desta ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n.º 03/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso do licitante vencedor. 4.2. Para cada solicitação, o preço unitário a ser pago será o constante da última proposta apresentada no Pregão n.º º 03/2015, ou da negociação realizada pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram. 4.3. Este registro de preço poderá ser objeto de adesão para participação por outros departamentos da entidade Sesi e por qualquer serviço social autônomo interessado, conforme previsto no Artigo. 38-A, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, mediante manifestação de interesse, por escrito, do(s) aderente(s) ao Sesi-PE gerenciador responsável pelo Registro de Preços. 4.4. As aquisições por aderentes não poderão ultrapassar 100% (cem por cento) dos quantitativos previstos no instrumento convocatório. Pregão-Sesi-PE-2015 60 4.5. O pedido de adesão ao gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo aderente com o fornecedor deverão ser realizados durante a vigência do registro de preço; 4.6. O fornecimento ao aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o gerenciador e com os aderentes anteriores. 4.7. O fornecedor poderá optar por não contratar com o(s) aderente(s). 5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO. 5.1. O(s) preço(s) ofertado(s), especificações, quadro classificatório com preços propostos das licitantes, da empresa vencedora e das que se dispuserem a ter seus preços registrados ao preço do primeiro colocado, empresa(s) e representante(s) legal, encontram-se enunciados na presente Ata de Registro de Preços: ITEM PREÇO UNITÁRIO EM R$ 6. DO PAGAMENTO 6.1.O pagamento será efetuado 10 (dez) dias úteis, após a entrega definitiva, de cada pedido, mediante apresentação de nota fiscal pela Contratada, devidamente identificada com o número deste pregão, e será creditado em conta corrente através de ordem bancária. 6.1.1 As notas fiscais/faturas deverão estar devidamente atestadas por colaborador (empregado) indicado pelo Sesi-PE, ser apresentadas juntamente com a comprovação dos recolhimentos de todos os encargos sociais devidos pela execução dos serviços, e da sua regularidade fiscal exigida no item de “HABILITAÇÃO” do edital, conforme art. 12, inciso IV, alíneas “c” e “d” do Regulamento de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, referente a prova de situação regular, foco aos tributos federais, estaduais, municipais, como também, a relativa à seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço, cuja confirmação será feita pelo Sesi, através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal. 6.1.2 Constatada a situação de irregularidade do FORNECEDOR, ele será notificado, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 30 (trinta) dias corridos, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços. . Pregão-Sesi-PE-2015 61 6.1.2. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n. 9.430/96, na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004. 6.1.3. Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura declaração constante no Anexo VI da Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção disposta no subitem acima. 6.2.Será considerada, para fins de pagamento, a data do “atesto” certificando a entrega do material efetivamente realizado. 6.3.O Sesi-PE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para proceder ao pagamento após o recebimento definitivo. Caso não seja efetuado neste período, serão devidos à Contratada juros de mora de 0,02% (dois centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data de vencimento do prazo para pagamento até a data da emissão da ordem bancária. 6.4.Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Sesi-PE. 6.5.O Sesi-PE poderá deduzir do montante a pagar, bem como do valor caucionado no contrato, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Durante o prazo de validade do registro dos preços, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar o serviço, mediante solicitação da UNISUP, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e nas determinações contidas na legislação pertinente. 7.2. A contratação será sempre representada por contrato, pedido solicitação de material, ou instrumento equivalente. 8. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 8.1. Cada pedido poderá ser efetuado mediante emissão pelo Serviço de Compras da UNISUP, de solicitação do(s) objeto(s) contratados em consonância com o Anexo I do Edital e recebimento da mesma pelo fornecedor. 8.2. As quantidades previstas no Anexo I representam mera estimativa, devendo-se ressaltar que pela natureza do procedimento do Registro de Preço, poderá não haver inclusive, a solicitação de nenhum do(s) objeto(s) da licitação ou mesmo poderá, ainda, ser demandado em quantidade superior ao previsto em edital. 8.3. O fornecedor com preço registrado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se fizerem necessárias, nos termos do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi. Pregão-Sesi-PE-2015 62 8.4. Será de responsabilidade do fornecedor que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos causados ao Sesi-PE ou a terceiros ocorridos por culpa de materiais/equipamentos fornecidos, ou qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do Edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preços. 8.5 O fornecedor com preço registrado fica obrigado a fornecer o material, objeto desta licitação, no máximo 03 (três) dias corridos, após autorização por escrito do serviço de compras do Sesi-PE, a ser efetuado pela Gerencia de Logística/UNISUP do Sesi-PE. 9. DAS PENALIDADES 9.1. Se o fornecedor recusar-se a receber a solicitação de fornecimento, no prazo estabelecido, injustificadamente, ou, ainda, pela inexecução parcial ou total do objeto, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ficará sujeita a: a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema no prazo determinado no edital; b) Multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%), sobre a parcela do objeto contratado não entregue ou não executado, além de juros de um por cento (1%) ao mês e correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) até o efetivo pagamento, como ainda honorários advocatícios na base de vinte por cento (20%); c) Rescisão Contratual; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos. 9.1.1 – Equipara-se à inexecução se a contratada injustificadamente não apresentar o produto com as especificações exigidas no edital, no prazo previsto. 9.2 Ocorrendo a hipótese estabelecida no subitem anterior, o Sesi-PE poderá chamar outra empresa com preço registrado, respeitada a ordem de classificação. 9.3. A Contratada, quando não puder cumprir as solicitações de fornecimento efetuadas pelo Sesi-PE, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pelo Sesi-PE em documento contemporâneo à sua ocorrência. 9.4. Verificado o descumprimento de condições previstas no instrumento convocatório, por falta de entrega ou inexecução do objeto da licitação, não atendimento das especificações e entrega fora do prazo, deverá ser iniciado procedimento administrativo, para averiguação, facultando-se ao contratado a ampla defesa e o contraditório, ficando suspenso o recebimento e, consequentemente, o prazo para pagamento do objeto contratado. 9.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Pregão-Sesi-PE-2015 63 9.6. Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou cobrado judicialmente; 9.7. A multa prevista na alínea “b” do subitem 9.1, não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a responsabilidade por perdas e danos. 10. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. A inexecução parcial ou total do Contrato dará ensejo a sua rescisão, atendido o disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e contratos do Sistema Sesi. 11. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS 11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata de Registro de Preços. 12. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: 12.1.1. Pela autoridade administrativa competente do Sesi-PE, mediante comunicação da unidade requisitante, quando: 12.1.1.1 a detentora não cumprir as obrigações dela constantes; 12.1.1.2 a detentora não cumprir a solicitação de fornecimento e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa; 12.1.1.3 em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente deste instrumento de registro; 12.1.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a contratada não aceitar reduzir o preço registrado; 12.1.2. Pela detentora, quando mediante solicitação por escrito, impossibilitada de cumprir as exigências nela contidas; comprovar estar 12.1.2.1. A solicitação da (s) detentora (s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida à Superintendência, facultada a esta a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido; 12.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pelo Sesi-PE, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços; 12.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação em jornal de grande circulação; 12.2.2. Fica estabelecido que a detentora da ata deverá comunicar imediatamente à UNISUP/ Serviço de Compras qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos. Pregão-Sesi-PE-2015 64 13. DA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO 13.1. A execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão processados mediante emissão de solicitação de “Ordem de Serviço” por escrito, devidamente preenchidos pela UNISUP /Serviço de Compras. 14. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO(S) OBJETO(S) 14.1 – O(s) objeto(s) deste pregão será(ão) recebido(s), a título provisório, nos prazos máximos estabelecidos no edital, contados da autorização por escrito do Sesi-PE, por meio da UNISUP, a título provisório, para ser(em) entregue(s) no(s) endereço(s) indicados de cada pedido, para posterior verificação da conformidade com o exigido no Edital: LOCAIS DE ENTREGA: A entrega dos itens constantes deste anexo deverá ser feita nas Unidades de Negócios situadas na Região Metropolitana, do Agreste, do Sertão e em Recife, conforme descrito abaixo, no horário das 8:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h. a) Unidade de Negócios Sesi Mustardinha - Rua Major Mário Portela, 297 – Recife-PE, Fone: (81) 3445.3800 / (81) 3227.3732 b) Unidade de Negócios Sesi Paratibe - Rua São Pedro, s/n - Paulista – PE, Fone: (81) 3433.0134 c) Unidade de Negócios Sesi Caruaru - Rua São Vicente Ferrer, s/n - Boa Vista – Caruaru-PE, Fone: (81) 3722.9555 d) Unidade de Negócios Sesi Petrolina - Parque Municipal - nº 01 - Centro de Petrolina –PE, Fone: (87) 3861.1369 e) Unidade de Negócios Sesi Araripina - Est. Araripina Gergelim, km 02 - Vila Santa Maria – Araripina-PE, Fone: (87) 3873.1087 14.2 - O ato de recebimento provisório não importa na sua aceitação definitiva, da mesma forma que não excluirá o licitante vencedor da sua responsabilidade no que concerne à qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações discriminadas no presente instrumento convocatório e nos seus respectivos anexos. 15. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 15.1- Os objetos fornecidos serão considerados definitivamente, depois de conferidos e atestados por funcionário do Sesi-PE, responsável pelo serviço de conferência, quanto a sua adequação às especificações do ANEXO I, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório dos mesmos, e se dará depois de todo atendimento as verificações constantes das especificações de cada material/equipamento. 16. DAS ALTERAÇÕES 16.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços. Pregão-Sesi-PE-2015 65 17. DA NOVAÇÃO 17.1. O não exercício, pelo Sesi-PE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede esta ATA não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação. 18. DO FORO: 18.1 As partes elegem o foro da Comarca Recife para dirimir eventuais questões relativas ao presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais especial que seja. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão n.º03/2015, as propostas com preços, especificações, quadro com a ordem classificatória das empresas e seus preços apresentados no Pregão n.º03/2015. 19.2. O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi. E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes. Serviço Social da Indústria Sesi-PE DETENTORA Razão social: __________________________________________________________ CNPJ: ________________________________________________________________ Contato: (Nome)________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ Telefone: ______________________________________________________________ Fax: __________________________________________________________________ E-mail:________________________________________________________________ ________________________________ Assinatura e carimbo da empresa Pregão-Sesi-PE-2015 66 ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2015 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-PE E A EMPRESA ___________________________. Pelo presente instrumento particular, fundamentado no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, aprovado pelo Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006, bem como as ulteriores alterações, inclusive, as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do SESI, publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, e conforme autorização exarada em processo interno sob o nº 000308-V01 da GELOG, datado de 23/04/2015, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA-SESI, Departamento Regional de Pernambuco, entidade sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-lei nº 9.403, de 25 de junho de 1946, regulamentado pelo Decreto nº 57.375, de 02 de dezembro de 1965, que tem por finalidade prestar assistência social ao trabalhador industriário, com sede e foro à Av. Cruz Cabugá, nº 767, Santo Amaro, nesta cidade do Recife, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 03.910.210/0001-05, neste ato representado pelo seu Superintendente, ERNANE DE AGUIAR GOMES, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade do Recife - PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 015.851.344-49, portador da Cédula de identidade nº 579.646 – SSP-PE, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e a ________________________________________________________, com sede na Rua _____________________________________ n.º ________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, neste ato representada por ________________________________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ficam justos e acertados, em obediência aos termos do Pregão Presencial de nº 03/2015 do Sesi-PE, mediante as condições constantes das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente instrumento contratual a execução de serviços de calibração técnica em equipamentos de higiene ocupacional, em conformidade com as resoluções do Inmetro, atendendo aos requisitos estabelecidos na norma NBR ISO/IEC 17.125:2005, pelo período de 12 (doze) meses, conforme relacionado no Anexo I do pregão presencial nº 03/2015, para atendimento a demanda das unidades do Sesi Pernambuco que utilizam os citados equipamentos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Passa a integrar o presente instrumento como documento uno e dele inseparável, independentemente de transcrição ou anexação de cópia, o processo relativo ao Pregão nº 03/2015, inclusive todos os anexos e a proposta apresentada pela CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo dúvida quanto a interpretação do conteúdo da documentação relacionada no anterior parágrafo primeiro, como também havendo divergência entre suas condições, prevalecerão as estipulações do presente instrumento particular. PARÁGRAFO TERCEIRO - Serão realizadas vistorias pelo CONTRATANTE ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo a avaliação da qualidade e do andamento da execução do objeto contratual; Pregão-Sesi-PE-2015 67 PARÁGRAFO QUARTO - A realização das vistorias deverá ser registrada, e as observações da fiscalização terão validade de comunicação escrita, devendo as mesmas serem rubricadas pelos representantes de ambas as partes. PARÁGRAFO QUINTO – Os serviços objeto do presente contrato será(ão) executado(s) conforme discriminação que consta do processo relativo ao Pregão nº 03/2015, especificamente quanto às especificações e prazos de execução estipulados no edital e anexos. PARÁGRAFO SEXTO – Serão de responsabilidade da CONTRATADA a mão de obra, bem como todos os equipamentos, inclusive os EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) quando for o caso, necessários à consecução dos serviços contratados. CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, tendo inicial a data de ____/_____/______ e por termo final _____/____/____; CLÁUSULA TERCEIRA – Os serviços executados serão considerados recebidos, depois de conferido(s) e atestado(s) por funcionário do CONTRATANTE, quanto a sua adequação às especificações, no prazo de até (05) cinco dias úteis após a sua execução. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo inadequação de qualquer uma das partes do objeto entregue, poderá o CONTRATANTE enjeitar todas as que forem entregues ou apenas as defeituosas, hipótese em que seu valor será abatido proporcionalmente do preço do presente contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO – O recebimento parcial, pelo CONTRATANTE, do(s) objeto(s), não implica em renúncia quanto à entrega da parcela enjeitada, que deverá ser refeita no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Se a correção não ocorrer após o prazo máximo, estipulado, ficará caracterizado o inadimplemento contratual, arcando a CONTRATADA com as cominações legais e contratuais, inclusive as sanções previstas na cláusula sexta. CLÁUSULA QUARTA – Pela execução dos serviços ora contratados, será pago à CONTRATADA o preço fixo, certo e irreajustável de _______________________________________ (R$______________________), por mês, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura na tesouraria, localizada na sede do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo funcionário responsável. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE somente receberá as Notas Fiscais / Faturas até o dia 20 (vinte) de cada mês sendo que o objeto contratual executado após esse período deverá ser faturado a partir do dia 1º (primeiro) do mês subsequente. PARÁGRAFO SEGUNDO - Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do(s) objeto(s) contratado(s), podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte dos serviços entregue(s) parcialmente mediante solicitação e autorização do CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO – As notas fiscais/faturas deverão estar devidamente atestadas por colaborador (empregado) indicado pelo Sesi-PE, ser apresentadas juntamente com a comprovação dos recolhimentos de todos os encargos sociais devidos pela execução dos serviços, e acompanhada de toda a documentação referente regularidade fiscal exigida no item de “HABILITAÇÃO” do edital, conforme art. 12, inciso IV, alíneas “c” e “d” do Pregão-Sesi-PE-2015 68 Regulamento de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, referente a prova de situação regular, foco aos tributos federais, estaduais, municipais, como também, a relativa à seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço. PARÁGRAFO QUARTO – Constatada a situação de irregularidade do FORNECEDOR, ele será notificado, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 30 (trinta) dias corridos, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços. PARÁGRAFO QUINTO – O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o PARÁGRAFO anterior poderá ser prorrogado uma vez e por até igual período, a critério do Sesi-PE. PARÁGRAFO SÉTIMO – Em cumprimento ao que determina a legislação vigente aplicável à espécie e os respectivos atos normativos, o CONTRATANTE fará, no ato de pagamento, se ocorrer as hipóteses de incidência, todas as retenções legalmente devidas. PARÁGRAFO OITAVO – O pagamento será realizado de acordo com os serviços executados e efetivado através do sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta corrente, devendo a CONTRATADA informar junto ao corpo da nota fiscal as informações relativas ao nome e numero do banco, da agência e número da conta corrente para depósito e número do processo licitatório; Em hipótese alguma haverá pagamento por intermédio de boleto bancário. CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATADA será responsável por ressarcir ao CONTRATANTE, os valores relativos à quaisquer prejuízos ou dano causados por culpa ou dolo de seus funcionários, prepostos ou sócios. CLÁUSULA SEXTA – Os atrasos ocasionados por motivo de caso fortuito ou força maior, desde que notificado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceito pelo Sesi-PE, não serão considerados como inexecução contratual; PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução parcial ou total assumidas do objeto, garantida a prévia defesa e excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ao licitante vencedor poderão ser aplicadas, as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulativa: a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; b) multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%) sobre o valor total do contrato, juros de um por cento (1%) ao mês, correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) e honorários advocatícios na base de vinte por cento (20%).; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o Sesi-PE pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) rescisão da relação contratual; Pregão-Sesi-PE-2015 69 PARÁGRAFO SEGUNDO: As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. PARÁGRAFO TERCEIRO: Rescindido o presente contrato serão interrompidos os pagamentos, e nada mais será devido à CONTRATADA. PARÁGRAFO QUARTO: Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada defesa prévia do interessado, inclusive dos prazos recursais, sendo-lhe franqueada vista ao processo; PARÁGRAFO QUINTO: A multa prevista na Clausula Sexta, alínea “b”, não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas; PARÁGRAFO SEXTO: As multas deverão ser recolhidas/pagas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação de pagamento enviada pelo Sesi-PE. PARÁGRAFO SÉTIMO: Os valores das multas poderão ser descontados automaticamente das Notas Fiscais ou de qualquer crédito existente no Sesi-PE, em favor da CONTRATADA, originário de fornecimento de peças ou de execução de serviços, anteriores ou futuro, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. PARÁGRAFO OITAVO: Verificado o descumprimento das condições previstas no instrumento convocatório, por falta de entrega ou inexecução do objeto da licitação, não atendimento das especificações e execução fora do prazo, deverá ser iniciado procedimento administrativo, para averiguação, facultando-se a CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório, ficando suspenso o recebimento e, consequentemente, o prazo para pagamento do objeto contratado. PARÁGRAFO NONO - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas. PARÁGRAFO DÉCIMO – As sanções somente não serão aplicadas se o descumprimento for decorrente de caso fortuito ou de força maior, ou ainda nas hipóteses previstas na legislação específica regulamentadora da matéria, devendo ser observado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA SÉTIMA - Todos os encargos e as obrigações sociais existentes ou que venham a ser criados nas legislações trabalhista, previdenciária e securitária, bem como todo e qualquer Tributo Federal, Estadual ou Municipal, que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA deverá, durante o prazo de vigência contratual, manter a sua condição de regularidade fiscal. CLÁUSULA NONA – É de obrigação da CONTRATADA, para a realização dos serviços objeto deste instrumento: I – Atender aos termos do pregão presencial nº 03/2015, em especial aos termos constantes do Anexo I; Pregão-Sesi-PE-2015 70 II- Manter permanentemente um responsável pertencente ao quadro da empresa e um telefone para contato com CONTRATANTE, com vistas a esclarecer dúvidas e eventuais medidas a serem tomadas; III- Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE. IV- Manter durante toda a execução do contrato as exigências de habilitação ou condições determinadas no processo, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades cabíveis. V- Alocar todos os recursos necessários para se obter a perfeita execução dos serviços, de forma plena e satisfatória, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE. VI- Prestar os serviços através de equipe técnica especializada, respondendo a CONTRATADA pelos encargos trabalhistas devidos, não existindo, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a CONTRATANTE. VII - Assumir total responsabilidade por quaisquer danos, acidentes ou perdas que seus empregados venham a sofrer ou cometer durante ou em decorrência da execução dos serviços contratados. VIII - Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente à CONTRATANTE a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente a força de trabalho alocada às atividades objeto do presente contrato, sem o que não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas. IX - Responsabilizar-se pelo ônus de todas as multas federais, estaduais e municipais decorrentes de faltas praticadas durante a execução do objeto contratado, de culpa comprovada e exclusiva da CONTRATADA. X- Responsabilizar-se por todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados por seus empregados durante a execução dos serviços, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte da CONTRATANTE. XI- Responsabilizar-se pelos danos diretos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus empregados, na execução do objeto ora contratado. XII- Reparar prontamente os danos e avarias causadas por seus empregados aos bens da CONTRATANTE ou de terceiros. Assumir o compromisso de responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-a devidamente, por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses que possam interferir na execução do objeto desta licitação, quer sejam eles praticados por empregados, ou prestadores internos da CONTRATADA. XIII- Solicitar à CONTRATANTE, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários e que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual. XIV- Entregar a nota fiscal/fatura no endereço indicado para entrega dos resultados - em 02 (duas) vias, dentro dos prazos estabelecidos. Pregão-Sesi-PE-2015 71 XV- Responsabilizar-se pelo pagamento dos salários, bem como pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais ou securitárias contraídas em virtude das contratações, da presente cláusula quarta, que, consequentemente, não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; XVI- Fornecer todo o equipamento necessário à instrumentalização e execução os serviços objeto do presente contrato; XVII- Empregar todo o serviço e insumos necessários aos atendimentos dos objetos contratados, não cabendo a CONTRATANTE ser imputada a obrigação de quaisquer outros pagamentos ou utilização de insumos que não estejam previstos no presente instrumento particular; XVIII – Prestar garantia por defeito dos serviços, no prazo de até 90 (noventa) dias, conforme código de defesa do consumidor, devendo atender ao chamado do Sesi em no máximo 05 (cinco) dias úteis; PARÁGRAFO ÚNICO – Ao CONTRATANTE não poderá ser imputada nenhuma responsabilidade, civil ou criminal, pelos objetos e serviços a serem realizados pela CONTRATADA, em virtude dos funcionários e atendentes não pertencerem ao seu quadro funcional, não sendo seus prepostos, como ainda em virtude dos mesmos não trabalharem sob suas ordens ou orientação. CLÁUSULA DÉCIMA - O CONTRATANTE, é obrigado a: I- Expedir ordem de serviço para execução do objeto contratado. IIFornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos. IIIEfetuar os pagamentos devidos no prazo avençado, dos valores referentes à realização dos serviços dos Objeto(s), objeto do presente contrato, de acordo com o estabelecido neste contrato. IV- Exercer fiscalização do objeto e sua devida instalação. VPermitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA livre acesso às suas áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas. VIPrestar aos empregados da CONTRATADA informações, orientações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham a executar. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Eventuais alterações, inclusive quanto ao prazo de execução, serão obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições do Regulamento mencionado no caput. PARÁGRAFO ÚNICO – O quantitativo do objeto contratual poderá sofrer acréscimo ou supressões até o limite percentual de 25% (vinte e cinco por cento) Pregão-Sesi-PE-2015 72 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - São hipóteses bastantes para motivar a rescisão contratual, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ocorrer a liquidação ou falência da CONTRATADA, o descumprimento das normas contratuais ou legais, ficar comprovada a incapacidade técnica, serviço e humana da CONTRATADA, a transferência, por parte da CONTRATADA, total ou parcial, sem prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, do presente instrumento particular, a utilização do mesmo como caução ou ainda se for utilizado para qualquer operação financeira sem expresso consentimento por escrito do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - É defeso à CONTRATADA a cessão ou transferência total dos direitos e obrigações contratuais, ressalvados a celebrada de forma parcial e desde que anuído pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 28 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SESI. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica ajustado, ainda que: IConsideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos; independente de transcrição ou anexação de cópia: a) o Edital da licitação Pregão Presencial n.º 03/2015 e seus anexos; b) a PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Não importará em novação, precedente ou alteração das estipulações contratuais, a circunstância de abster-se, qualquer das partes CONTRATANTES de considerar o Contrato rescindido na hipótese da inadimplência de qualquer tipo, assistindo sempre a parte prejudicada o direito de, a todo tempo, reclamar o cumprimento da obrigação na forma originariamente devida. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativas, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco. E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito. Recife, de de 2015. _________________________________________ SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI Departamento Regional de Pernambuco _________________________________________ CONTRATADO TESTEMUNHAS: x_________________________________ Nome CPF nº RG nº x_________________________________ Nome CPF nº RG nº Pregão-Sesi-PE-2015 73 ANEXO X PROTOCOLO DE RETIRADA DE ETIDAL DO SITE Acusamos a retirada do edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2015, que foi disponibilizado no site www.pe.sesi.org.br pelo Serviço Social da Industrial – Sesi-PE. Recife, ___ de _____________ de 2015. Assinatura e carimbo da empresa Razão social: __________________________________________________________ CNPJ: ________________________________________________________________ Contato: (Nome)________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ Telefone: ______________________________________________________________ Fax: __________________________________________________________________ E-mail:________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: “Depois de preenchido e assinado este protocolo deverá ser enviado para o fax de nº (81) 3412-8552” Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime o Sesi-PE da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente à licitante. Pregão-Sesi-PE-2015