Diário O cial Eletrônico

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Diário O cial Eletrônico
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 11 de fevereiro de 2015 - Diário Oficial Eletrônico • ANO I | Nº 025 • Lei Municipal 3.415, de 08/09/2014
PREFEITURA DE MANHUAÇU FAZ MUTIRÃO DE LIMPEZA DEPOIS DO TEMPORAL
DESSA SEGUNDA-FEIRA
Entra ano, sai ano e as fortes chuvas que costumam cair no verão sempre provocam alagamentos em várias partes do país. E
em Manhuaçu não é diferente.
O Prefeito Nailton Heringer, por meio da secretaria municipal de Obras está tomando todas as providências necessárias para
minimizar os estragos causados pelas intensas chuvas que caíram nessa segunda, 09.
O forte temporal derrubou árvores, deslizamentos e acúmulo de terra em vários trechos do município, dificultando o trânsito
de veículos e pedestres. Mas não causou vítimas.
A secretaria municipal de Obras, juntamente com a Defesa Civil concentraram esforços durante todo o dia de hoje para
reparar os estragos e evitar mais problemas, no caso de novos temporais. Foram feitas vistorias em diversos pontos críticos
atingidos pelas águas, para verificar a situação das encostas, barrancos e demais locais de risco com objetivo de alertar os
moradores.
De acordo com informações da coordenadora da Defesa Civil em Manhuaçu, Maria Tereza Nacif, o relevo da cidade é
favorável as inundações. Ela disse ainda que a quantidade de chuva esperada era de aproximadamente de quinze milímetros
de chuva por metro quatro. O temporal que caiu na tarde dessa segunda-feira ultrapassou as expectativas. Foi notificado um
índice de cerca de cento e vinte milímetros de chuva por metro quadrado que desabou em Manhuaçu em apenas duas
horas.
Segundo o diretor da secretaria municipal de Obras, Tiago Dornelas Miranda, pela proporção de chuva que abateu o
município, os danos não foram grandes. Mesmo assim, a situação é considerada estado de alerta.
Não jogar lixo, entulho e resíduos de construção em vias públicas é a contribuição da população para diminuir os impactos
causados pelas próximas chuvas, afirma o secretário municipal de Obras, João Amâncio de Faria.
“A prefeitura está fazendo o possível para evitar e contornar os transtornos”, - explica o Prefeito Nailton Heringer. “O
problema de drenagem pluvial na cidade é sério e vem de décadas. O Governo municipal tem se empenhado para
concretizar o Plano de Saneamento Básico que contempla o valor de R$ 47,5 milhões na aplicação de várias obras previstas
até 2034”, - conclui o Prefeito.
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Disponibilização: 11 de fevereiro de 2015
Publicação: 12 de fevereiro de 2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU MG
Secretaria Municipal de Educação
Ficam abertas, em caráter excepcional e de relevante interesse público 01 (uma) vaga para CONTRATAÇÃO no cargo de MONITOR
aprovados no PROCESSO SELETIVO 2013, para suprir exoneração e licenças de funcionários efetivos no período de 19 de fevereiro a 12 de
junho de 2015.
Será obedecida a ordem de classificação e o candidato que não comparecer na data prevista será considerado desistente.
MONITOR
INSTITUIÇÃO
LOCALIDADE
AEI CAMINHANDO PARA FUTURO
Manhuaçu
Nº
DE
VAGAS
01
Período de apresentação dos candidatos: dia 12/02/15 a 13/02/15
Horário: De 08:00 às 15:00 horas.
Local: Sede da SMEM, sito à Rua Frederico Dolabela, 365 – Centro.
Manhuaçu, 11 de fevereiro de 2015.
Gelvânia Câmara Marques
Secretária Municipal de Manhuaçu
__________________________________________
Secretaria Municipal de Educação
Ficam abertas, em caráter excepcional e de relevante interesse público 1(uma) vaga para CONTRATAÇÃO no cargo de SERVENTE
ESCOLAR aprovados no Concurso Público 01/2009, para suprir aposentadoria, exoneração e licenças de funcionários efetivos no período de
19 de fevereiro a 12 de junho de 2015.
Será obedecida a ordem de classificação e o candidato que não comparecer na data prevista será considerado desistente.
INSTITUIÇÃO
E.M. Rita Clara Sete
LOCALIDADE
S. Amaro
Nº
DE
VAGAS
01
Período de apresentação dos candidatos: dia 12/02/15 a 13/02/15
Horário: De 08:00 às 15:00 horas.
Local: Sede da SMEM, sito à Rua Frederico Dolabela, 365 – Centro.
Manhuaçu, 11 de fevereiro de 2015.
Gelvânia Câmara Marques
Secretária Municipal de Manhuaçu
__________________________________________
- Torna público aos interessados que o Processo Licitatório 012/2015 - Pregão Presencial nº 012/2015 – Aquisição de Divisórias com serviços
de instalação para as Unidades de Saúde da Ponte da Aldeia, Sáo Vicente e Matinha foi declarada deserta, pois não houve licitantes
interessados em participar do certame. - Manhuaçu 06 de fevereiro de 2015.
– Torna público a quem possa interessar que fica suspenso temporariamente o “PREGÃO PRESENCIAL nº. 15/2015” do tipo MENOR
PREÇO, julgamento por ITEM, com a finalidade de selecionar a melhor proposta visando à Aquisição de Equipamentos Médico Hospitalares,
Equipamentos Laboratoriais, Equipamentos de uso Médico e Educativo Odontológico. A suspensão é devida a necessidade de apreciação à
Impugnação ao Edital apresentada pela empresa Atuante Comercial Ltda. – Glauciene Aparecida Estanislau Dias de Paiva – Pregoeira Oficial.
– Manhuaçu, 10 de fevereiro de 2015.
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Disponibilização: 11 de fevereiro de 2015
Publicação: 12 de fevereiro de 2015
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Manhuaçu, 11 de fevereiro de 2015 - Diário Oficial Eletrônico • ANO I | Nº 025 • Lei Municipal 3.415, de 08/09/2014
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2014
COMUNICADO N.º 1 - PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
O Prefeito do Município de Manhuaçu, no uso de suas atribuições legais, visando proporcionar maior acessibilidade aos interessados, decide
prorrogar as inscrições via Internet para o Concurso Público em andamento.
As inscrições via Internet encerrarão às 20 horas do dia 23 de fevereiro de 2015.
As inscrições presenciais encerrarão hoje, às 16 horas, conforme previamente estabelecido.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Edital.
Manhuaçu - MG, 11 de fevereiro de 2015.
Nailton Cotrim Heringer
Prefeito Municipal
__________________________________________
LEI Nº 3.458, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
“AUTORIZA A CONCESSÃO E SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por intermédio dos seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, NAILTON COTRIM HERINGER, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, conforme o caso, às entidades abaixo
relacionadas e no valor fixado, no exercício de 2.015:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - R$ 70.660,80;
II - Associação de Mulheres de São Pedro do Avaí: Projeto Futuro em nossas Mãos - R$ 14.600,00;
III - Associação de Promoção aos Idosos - APRI - R$ 14.580,00;
IV - Centro de Apoio à Família(CAF): Projeto Gravidez Precoce - R$ 3.377,20;
V - Centro de Apoio à Família(CAF): Programa de Atendimento e Benefícios à Família - R$ 34.817,40;
VI - Comunidade Terapêutica Santa Mãe da Providência - R$ 96.000,00;
VII - Divisão de Assistência, Recuperação, Educação e Integração - DAREI - R$ 144.000,00;
VIII - Fundação Manhuaçuense de Promoção Humana - FUMAPH - R$ 124.200,00;
IX - Núcleo de Voluntários de Assistência aos Cancerosos Carentes de Manhuaçu - R$ 24.000,00.
Art. 2º. Para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento de 2015, inclusive decorrentes de
créditos adicionais.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu (MG), 09 de Fevereiro de 2015.
Nailton Cotrim Heringer
Prefeito Municipal
__________________________________________
LEI Nº 3.459, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$144.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por intermédio dos seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, NAILTON COTRIM HERINGER, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, Créditos Especiais ao Orçamento Geral do Município no
valor de R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), destinados a cobertura de despesas do convênio com a Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº 4.320/64.
Art. 2º. Ficam criadas a natureza de despesa e atividade abaixo relacionada, incorporando-a e o seu respectivo valor na seguinte
dotação orçamentária:
PROGRAMAÇÃO
NAT.
VALOR
CÓDIGO
2.02.01.06.181.0026.4017
Convênio com a Polícia Militar
33.30.41.00
144.000,00
T O T A L
144.000,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização da presente Lei ao PPA e à
LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme
disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), na seguinte
dotação orçamentária:
Disponibilização: 11 de fevereiro de 2015
Publicação: 12 de fevereiro de 2015
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Manhuaçu, 11 de fevereiro de 2015 - Diário Oficial Eletrônico • ANO I | Nº 025 • Lei Municipal 3.415, de 08/09/2014
CÓDIGO
2.02.01.06.181.0026.4017
PROGRAMAÇÃO
Convênio com a Polícia Militar
NAT.
33.90.30.00
33.90.31.00
33.90.39.00
T O T A L
VALOR
44.000,00
20.000,00
80.000,00
144.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu (MG), 09 de Fevereiro de 2015.
Nailton Cotrim Heringer
Prefeito Municipal
__________________________________________
LEI Nº 3.460, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$48.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por intermédio dos seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, NAILTON COTRIM HERINGER, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no
valor de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinados a cobertura de despesas do convênio com a Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº 4.320/64.
Art. 2º. O valor constante do artigo 1º desta Lei será incorporado na seguinte dotação orçamentária vigente:
PROGRAMAÇÃO
NAT.
VALOR
CÓDIGO
2.02.01.06.182.0026.4019
Convênio com a Polícia Civil de MG
33.50.41.00
48.000,00
T O T A L
48.000,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização da presente Lei ao PPA e à
LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar anulação, por decreto, conforme
disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), na seguinte dotação
orçamentária:
PROGRAMAÇÃO
NAT.
VALOR
CÓDIGO
2.02.01.06.182.0026.4019
Convênio com a Polícia Civil de MG
33.90.39.00
48.000,00
T O T A L
48.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu (MG), 09 de Fevereiro de 2015.
Nailton Cotrim Heringer
Prefeito Municipal
__________________________________________
LEI Nº 3.461, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
“Altera o vencimento do cargo de Supervisor de Ações Epidemiológicas e dá outras providências”.
O povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por intermédio dos seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, NAILTON COTRIM HERINGER, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O vencimento do cargo de Supervisor de Ações Epidemiológicas passa a ser de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Manhuaçu (MG), 09 de Fevereiro de 2015.
Nailton Cotrim Heringer
Prefeito Municipal
__________________________________________
Disponibilização: 11 de fevereiro de 2015
Publicação: 12 de fevereiro de 2015
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Manhuaçu, 11 de fevereiro de 2015 - Diário Oficial Eletrônico • ANO I | Nº 025 • Lei Municipal 3.415, de 08/09/2014
DECRETO N°.: 726, de 05 de Fevereiro de 2015.
“Nomeia Coordenador de Setor I e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANHUAÇU, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais conferidas pelo art. 90, inciso
IX, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° - Fica nomeada a Sra. SUELI APARECIDA DUTRA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Setor I,
de acordo com as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.418/2004 e alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2.896/2009, com os
respectivos vencimentos e vantagens do nível CC-I.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Manhuaçu/MG, 05 de Fevereiro de 2015.
Nailton Cotrim Heringer
Prefeito Municipal
__________________________________________
DECRETO N°.: 727, de 09 de Fevereiro de 2015.
“Nomeia Coordenador de Setor Vb e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANHUAÇU, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais conferidas pelo art. 90, inciso
IX, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° - Fica nomeada a Sra. MARA MARQUES DE ALMEIDA para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Setor Vb,
de acordo com as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.418/2004 e alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2.896/2009, com os
respectivos vencimentos e vantagens do nível CC-Vb.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Manhuaçu/MG, 09 de Fevereiro de 2015.
Nailton Cotrim Heringer
Prefeito Municipal
NAILTON
COTRIM
HERINGER:252
78002620
Disponibilização: 11 de fevereiro de 2015
Publicação: 12 de fevereiro de 2015
5
Assinado de forma digital por
NAILTON COTRIM
HERINGER:25278002620
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por AR Jucemg,
cn=NAILTON COTRIM
HERINGER:25278002620
Dados: 2015.02.11 17:46:17 -02'00'
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