Aquisição de Móveis - Câmara Municipal de Colombo

Transcrição

Aquisição de Móveis - Câmara Municipal de Colombo
,..
REQUISiÇÃO DE COMPRAS/SERViÇOS
IPROTOCOLO
007311/2014
(AMARA
DE COLOMBO
SETOR REQUISITANTE
Data: 08/01/2014
.qgsunto•... :Aquísição
Subassunto.:Balcão
Dara
Requerente.:Sandra'
Hora: 10:23:19
recepção
do anexo
Divisão de Administração e
Finanças.
.
ITEM
01
QTDE.
DISCRIMINAÇÃO
Balcão recepção da Câmara Municioal de Colombo.
01
Encaminhe-se à Divisão d
para os procedimentos.
Em_'_'
~.
_
/
]
Assinatura
od"
~
CÂMARA
DE COLOMBO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE COMPRAS
FORNECEDOR
ITEM
VALORUN.
R$ 2.545,00 R$ 2.545,00
R$ 2.280,00 R$ 2.280,00
EL SHAOAY
TAVERNE COMERCIO MOBILlARIOS LTOA
01
01
PREÇO E FORNECEDOR
TOTAL
MAIS VANTAJOSO
Após levantamento de preços junto ás empresas do ramo, conforme cotações anexas, concluímos que a
melhor proposta foi apresentada pela empresa a seguir mencionada:
Empresa:Taverne
Comércio Mobiliários Ltda. CNPJ: 02.000.394/0001-03
(
Valor: R$
)
DIRETORIA CONTABIL I FINANCEIRA
CLASSIFICAÇÃO
VALOR
ORÇADO
ORÇAMENTÁRIA:
't.:z. <j,' 000
SALDO
RESPONSÁVEL
PELA
INFORMAÇÃO
Em
t.(Cx:H':l~>~Oo.!
12. /oz../lt.f;
Wtq \'J J\ z..
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
~
ANÁLISE
DIVISA0
DA ASSESSORIA
EMr:1-
JURíDICA:
DE COMPRAS E MATERIAIS
I IJ l l:c.o /4
(ANEXO)
PRESIDENTE
Cumpridos os procedimentos e analisado pela
Assessoria Jurídica,
solicitamos o
deferímento do Processo.
De acordo.
Com base nas informações
deste Processo Administrativo autorizo a realização da
despesa aqui prevista.
Em __
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Sandra Mendes
Chefe da Div. de Administração e Finanças
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Vua: l3enedlro Mende, de M()•...
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C~V:S.l4Ul-.j1U
C~VJ:ll.7.l~.7~U/UOO1-l~
Cliente: Câmera Municipal de Colombo (Sandra)
Fone: 3656-8220
Descrição do serviço:
- 01 Balcão em "L" para recepção medindo: 2,00+1,50x1,10xO,60mem MDF
Madeirado, contendo 01 Nicho p/ CPÚ e 04 gavetas com corrediças telescópicas e
puxadores de aço escovado.
OBS: Valor do balcão com sobre tampo de MDF---------------------l.780,00R$
Valor do balcão com sobre tampo de vidro 8mm------------------2.545,00R$
Att. Ednilson-85169222 / 91032577 / 96845277 / 36562567
Colombo, 20 de agosto de 2013.
Móveis para escritório I móveis planejados I cadeiras e poltronas I projetos
Tel41 36064148 Fax. 41 36062567 www.abmj.com.br/ [email protected]
ORCAMENTO
Razão:Camara
End.
8airro:Centro
Municipal
CNPJ:
de Colombo
I Cidade:Colombo
I Fax:
Ilns. Est.:
I Contato:
Descrição
do Produto
Balcão em L para recepção na cor (Maple) com
tampo confeccionado em MDF (Médium Density
Fiberboard)
de alta densidade de 18 mm de
espessura, sobre tampo de vidro ( medindo de um
lado C-2000 X P-200mm e do outro lado C- 1500 X
P- 200 e painel frontal confeccionado em MDF
(Médium Density Fiberboard)
de alta densidade
18mm de espessura, estrutura no mesmo material do
tampo
em
painel.
MDF
(Médium
Density
Fiberboard) de alta densidade, 18 mm, revestimento
laminado melamínico de baixa pressão e alta
resistência, dupla face, bordas com frta PVC 1mm,
cantos arredondados, fixação por meio de parafusos
e dispositivo VB, sapatas niveladoras injetadas em
nylon. Medindo: C-2000 X C-1500 X H-800 X P500mm, anexo um gaveteiro com três gavetas
e
chave na orimeira suporte para teclado
Fone: 41 36568220
CEP:
E-mail Sand ra [email protected]
I N°
Sandra
1
Codigo
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"'"
Data: 15/08/2013
Quant.
Unit.
Total
01
2.280,00
2.280,00
-- .... '
"
11
Total
2.280,00
Cond. Poto:
I Entreoa: 10 dias úteis
I Contato: Sandra
Validade Orçamento dês dias
GARANTIA: 03 ANOS
Frete fora de Curitiba - PR e região Metropolitana
ficam Dor conta do Cliente.
Este Orçamento fica acordado
assinado por representante.
Assinatura
entre a Empresa
ABMJ
do vendedor:
Marlon C. Azevedo Te!.: 41 99416165
- Mobiliario
e o cliente mencionado
End. Travessa Washington, 24 - Jardim Bela Vista - Colombo - PR CEPo 83.404-560
Ins. Estadual. 90.364.155-06
41
acima, conforme
Declaro estar ciente e de pleno acordo com as
condições deste contrato.
Data e asso
/
/
Razão Social: Taverne Comércio de Mobiliário Ltda - ME
CNPJ.02.000.394/0001-03
I Fone:
.8
"
A
(AMARA
DE COLOMBO
ASSESSORIA JURíDICA
Parecer nO002/2014
Protocolo 07311-2014
Processo Administrativo nO02/2014 - Aquisição de balcão para colocar na
recepção do prédio anexo da Câmara Municipal
Trata-se de solicitação da Chefe da Divisão de Administração e
Finanças para contratar empresa para o fornecimento de um balcão para
recepção em formato de "L" a ser instalado no prédio anexo da Câmara
Municipal.
Foram feitos orçamentos nas empresas EL SHAOAY e TAVERNE
COMÉRCIO MOBILIÁRIOS LTOA, que apresentaram os seguintes valores: R$
2.545,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais) e R$ 2.280,00 (dois
mil, duzentos e oitenta reais).
A menor proposta apresentada foi da empresa TAVERNE COMÉRCIO
MOBILIÁRIOS LTOA, no valor de R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta
reais).
O Setor de Contabilidade informou que existem recursos disponíveis na
dotação orçamentária nO44.90.52.
O valor da despesa para a aquisição do produto recomenda a
incidência do inciso 11,do art. 24, da Lei nO8.666/93, que prevê a contratação
direta da empresa que apresentou a menor proposta de preço, em razão da
dispensa de licitação.
Assim, recomenda-se que a aquisição seja feita diretamente junto à
empresa que apresentou o menor preço, com espeque no inciso 11,do art. 24,
da Lei nO8.666/93.
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J~0,Ç
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PREF~ITURA MUNICIPAL DE
COLoMiO a~
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZEND'~
DEPARTAMENTO DE RECEITA
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ALVARÁ DE LICENÇA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
C.M.C. NO 54022878 .-=-. "I C ,-,!'
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39052/2007
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NOME EMPRESAJUAl.:
TAVERNE COMERCIO MOBIl.;IARIOS-tTOA .
NOME DE FANTAStA:
ABMJ MOBIUARIO
CONSTtTU
•
Sociedade Umitada
ENDERECO:
TVA WASHINGTON
MIRRO:
JAD BELAVISTA II
ATMOADE:
.
FABRICAÇÃO DE }.,.
MÉRCIO A V
MOBIUÁRIO, MÓVEIS~DE AÇO
PARA5cRrrÓRIO.
C
EQUIPAMENTOS E SUPRIMENT
ÁTICA. ~MÉRCI
GERAL COMÉRCIO A ;VAREJO
. PARA' ONST
COMÉRCIO VAREJISTÂ. DE DIVISÓRIAS. COMÉRCIO 1 AREJI
COLOCAÇÃO E MONTÁGENS DE DIVISÓRIAS E MOBIL~RIO.R
MADEIRA EM GERAL;. POLTRONAS E CADEIRAS. ~EPRESEN
ESCRITóRIO.'.
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NÃO HÁ.,
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INICIO DASATMDADES:
28/03/2007
o DE PAREDES DMSÓRIAS,
CIO A VAREJO DE MÁQUINAS,
MATERIAL ELÉTRICO EM
. VAREJISTA DE MÓVEIS.
lDÁTICOS. SERVIÇOS DE
AGEM DE MOBILIÁRIO DE
ROAL.DE MÓVEIS PARA
"'
::'i~'l:';'1:~tP,
.
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PROTOCOLO:
~,:1!'
.~ ..I.~~~~;:,-t.
'''. '7'::'71 Q -1" .:.
O PRESENTE ALVARÁSÓ É VÁUDO COM A APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA ANUAL
DEVIDA, A QUAL DEVERÁ SER PAGA ATÉ 31 DE JANEIRO DE CADA EXERCÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
QUALQUERALTERAÇÃO DE A1'MDADE, DEVERÁ SER COMUNICADA NO PRAZO MÁXIMO DE 20 (VINTE) DIAS.
NO CASO DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE, DEVERÁ SER EFETUADAA BAIXA00 PRESENTE ALVARÁ.
Colombo, Quarta-feira, 28 de março de 2007
:
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lvanlze Gabriel de Gracla
C.HEFE ~~
SANDM.
o DE CADASTRO MÕSILlARIO
ARIA DA COSTA HOHMANN
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IJOI'.blcom o códigO de autenticidade NO 39052
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A autenticidade deste comprovante poderá ser veriftcada no endereço Ilttp.liwww.rOmbo.PI:
IMPRESSO POR:ivanlze.gg quarta-feira, 28 de lTIarÇOde 2007
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Ta~meCmnéreweR~ft~m~~sLMã~Me
CNPJ 0°.02.000.394/0001..03
NIRE 412.037;í:83-7
A
2 , Alteração de Contratll~
~onsO~~~:,de
e
COdtr:at~J~ocial-
JOilSUDRodrigues Cabral, brasileiro, casado em regime de comilllbão universal de bens, comerciante, residente e
domiciliado na Rua Travessa do Chile, 112 - Jardim Rio "erde - Cepo 83.405-330, Municipio de ColombolPr,
portador da Cédula de Identidade RG nO-7.%6. I73-2/Pr, e inscrito no CPFIMF sob n°-025.638.449-59;
Abdiel Lopes de Moraes, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, carpinteiro, residente e
domiciliado na Rua das Palmeiras, 489 - Jardim Pio Xll - Cep-83.320-ooo, Município de Pinhais/Pr, portador da
Cédula de Identidade RG-345.171 - Serie V -.. 4343 - Secção V-4442, expedida pela Secretaria de Segurança
PuhJica do Estado do Mato Grosso e ÍDScri:ç, 110 CPFíMF sob nO-209.271.939-49;
Únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada que gira nesta praça sob o nome de Taveme
Coméreio e Q.epresentaçats Ltda - Me, com sede e ft)co no Município de Colombo Paraná, na Travessa Chile 112
Casa - Jardim Rio Verde - CEP-83.405-330, registrada na Junta Comercial Bstado Paraná sob o NIRE412.03768837, em 23.07.1997 e inscrit:.tno CNPJ/Mf • sob n° -02.000.394/0001-03.
Resolvem, por este instrumento particular alterar o seu Contrato Social primitivo e demais alterar e consolidá-Io
mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
. Clausula Primeira: Sede fica a partir desta data alterada o endereço da sede da Rua Travessa, 112 - Jardim Rio
Verde - CEP-83405-330, Colombo Paraná. para Rua Holanda, 1560 - Boa Vista - CEP-82540-040 • Curitiba
Paraná.
Clausula Segunda: Ingresso Sócio - ingressa na Sociedade a sócia Olívia Benedita Camargo Sukekawa,
brasileira, casada regime comunhão illliversal de bens, contwilista, residente e domiciliada na Rua Marciüa
Carneiro Vaz, 184 - Bairro Pilarzinho, CEP-82. 100-720 - Curitiba Paraná, portadora da Carteira de Identidade Civil
RG-2.200.6481Pr e inscrito no CPFIMF - sob número - 401.564.009-87;
Pal'ágrafo Único: Que'a sócia ingressante acima identificada declara sob as penas da Lei, não estar incurso em
nenhum dos crimes previsto em Lei que a impede de exercer atividades mercantis.
Clausula Terreira: Capital Social - O Capital Social de R$-4.000,OO (quatro mil reais), dividido
(quatro mil) cotas no valor de R$-I,OO(um real), cad'l -~a, assim distribuídas:
t:1.l1
4.000
Parágrafo Primeiro: Retirada de sócio o sócio Abdid Lopes de Moraes, que possui na Sociedade 40 (quarenta),
quotas de RS-I,oo (um reaI), cada uma, no valor de RS-40,OO(ql1':1elltareais), retira-se da Sori~ade simplesmente
cedendo e transferindo o total de suas quotas de capital para a socia ingressonte OUvia
~dita Camargo
Sukekawa, o qual passa o recibo de quitaÇão pela importãncia recebida em dinheiro neste ato ao sócio
remanescente e a sociedade.
Parágrafo Segundo: O sócio JoUson Rodrigues Cabral, que possuí na Socíedade 3.96{)(três mil novecentas e
sessenta) cotas tiO valor de R$-,.%O,OO (três mil e nO\'ecentos e sessenta reais), continua na Sociedade CO"ll
totalidade de suas quotas de capital.
Parágrafo Terceiro: Aumento e Distribuição Capital Social: med;'lI1tea presente, o Cal'itaJ Social passar ser de
R$-40.000,OO(quarenta mil reais), dividido em 40.000 (quarenta mil) quotas de R$-l,OO ,wn real) cada uma, fica
assim distribuldas entre os sócios à saber:
Parágrafo Quarto: Integralização - O Capital Social fica integralizado na seguinte roona e condições:
1 - O Sócio Joilson Rodrigues Cabral, ini.egralizaa totalidade de suas q'4otas acima no valor de R$-39.600.00
(trinta e seis mil reais), sendo:
1
----~-_
..__.- -_._---"---_.'-::..-::..-::..-::...-.-----:..--------;..-:,.-------------:----------------_---:-----------------------------~---:----:--------
Ta\'erDe Coménio e Re'rt:'iecta,;õi's
CNPJ n° 02.000.394/0001-63
-- -- -- -------:::::::::::::::::::::::::=-
Lt':ta - ~e
. -.
NIRE 412.0J76883.7
IA. Alteraclio de Contm.*m1 e f:onsolidacão
<teContrato St'cial-
_..
.
a) - R$-3.960,00 (três mil novecentos sesser.!a reais), pelas :~.')60~três
participação do Capital anterior integralizado;
l1l'I
rrov'1Ct;t1lase sessenla) quotas da sua
b) - RS-3S.640,oo (trinta cinco seiscentos e quarenta reais), pelo aumento de suas 35.640 (trinta cinco mil
seiscentas e quarenta) quotas integralizadas em moeda COrrentedo país, neste ato.
2 - A sócia OUvia Benedita Camargo Sukekawa, integraliza a totalidade de suas quotas no valor R$-400,OO
(quatrocentos reais), sendo:
a) - R$-40,OO (quarenta reais) pelas 40 (quarenta) quotas adquiridas do sócio Abidiel Lopes de Moraes;
b) - R$-360,00 (trezentos e sessenta reais), pela integrali7~o
aumento integralizado em moeda corrente do pais, neste ato.
de suas 360 (trezentas e sessenta) quotas, pejo
Clausula Quarta: Administração - Fica responsável pela administração da Sociedade o sócio Joilson Rodrigues
Cabral, com a designação de Sócio Administrador, que representará a sociedade, isoladamente, ativa e
passivamente em juízo ou fora dele, podendo se fazer representar por procuradores, com fins específicos, sendolhe, entretanto, vedado o seu emprego, sob qualquer titulo ou modalidade em operações ou negócios estranhos ao
objeto social, especialmente prestação de aval, caução de favor ou qualquer outra modalidade de garantia.
Oausula Quinta: Dedaração - O Administrador da sociedade deverá ter, no exerdcio de suas funções, o cuidado
e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.
Parágrafo Primeiro: Os administradores declaram sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a
administração, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob efeitos dela, a
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra sistema financeiro nacionai, contra
normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé publica, ou propriedades. (art. 1001 l°,
CC/2002).
Parágrafo
mandato.
Segundo:
Aplica-se à atividade dos administradores, no que couber, as disposições concernentes ao
Oausula Sexta: Ramos Atividades - que a sociedade a partir desta data passa a operar com os seguintes ralllos de
atividades:
1- Comércio a varejo de paredes divisórias, mobiliário: moveis de aço e madeira para escritórios,
moveis, escolares, cadeiras e poltronas;
2 - Comércio a varejo máquinas, equipamentos e suprimentos de informática;
3 - Comércio a varejo de material elétrico em geral;
4 - Comércio a varejo de materiais para construção;
5 - Comércio a varejo de livros didáticos;
6 - Representação comercial de móveis para escritório;
7 - Serviços de colocação 6 montagens de divisórias e mobiliário;
5 - Reforma e montagem de mobiliário de madeira em geral, poltronas, cadeiras.
Clausula Sétima: Nome Comercial- a Sociedade que opera na praça com nome comercial de Taveme Comercio
e Representaç6es Ltda - Me.. altera-se para TAVERNE COMÉRCIO DE MOBILIÁRIO LTDA. ME.
Oausula Oitava: Pennanecem inalteradas as demlÚs cláusulas, parágrafos e condições do Contrato social
primitivo naquilo que não colidirem com a presente alteração.
Oausula Nona: A sociedade passa a ser regida exclusivamente
observando o artigo 1.031 do Código Civil do pais.
pelo Contrato Social a seguir consolidado,
2
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TAVERNE COMÉRCIO DE MOBILlÁ'RIO LTDA- ME.
CNP.J n" 02.000.394/0001-03
NI RE 412.tU76"1~3-7
2". Alteracão de Contratuai e '(:onsoJjÓ!.~de
CO'ltr:at<, Social.
CONTRA'f.v St:aCIAL c.:O]\f~()LII}A.U6 _
1. Joilson Rodrigues Cabral, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, comerciante,
residente e domiciliado na Rua Travessa do Chile, 112-- Jardim Rio Verde - Cep. 83.405-330, Municipio de
Colombo/Pr,
portador da Cédula de Identidade RG nO-7.966.]73-2/Pr, e inscrito no CPFIMF sob
n°-o25.638.449-59;
2. OUvia Benedita Camargo Sukekawa, brasileira, casada regime comunhão universal de bens, contabilista,
portadora da Carteira de Identidade Civil RG-2.200.648/Pr e inscrito no C[)FIMF - sob 110-401.564.009-87;
Rua Marcília Carneiro Vaz., 184 Bairro Pilarzinho, CEP-82.] 00-720 - Curitiba Paf'<lIlá
Únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada que gira nesta praça sob o nome de TA VERNE
COMÉRCIO
MOBILIÁRIO
LTDA - ME, com sede e foro Rua Holanda, 1560 Boa Vista CEP-82540-040, Curitiba Paraná, registrada na Junta Comercial Estado Paraná sob o NIRE-4] 2.03768837, em
23.07.1997 e inscrita no CNPJIMF- sob número -02.000.394/000]-03.
I - DA RAZÃO SOCIAL, SEDE E DURAÇÃO
Cláusula Primeira: A sociedade girará sob a denominação social de TAVERNE COMERICO
DE
MOBILlARIO LTDA - ME, com sede e foro Rua Holanda, ] 560 - Boa Vista CEP-82540-Q40, registrada na
Junta Comercial Estado Paraná sob o NIRE-412.03768837, em 23.07.1997 e inscrita no CNPJ/Mf - sob
número 02.000.394/000 1-Q3.
Parágrafo Primeiro: A sociedade iniciou sua,; atividades em 23.07.1997 e seu prazo de duração é por tempo
indeterminado.
Parágrafo Segundo: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência,
mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Parágrafo Segundo: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência,
mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
11- DO OBJETO SOCIAL
Cláusula Segunda: A sociedade tem como objetivo social:
I - Comércio a varejo de paredes divisória, mobiliário: moveis de aço e madeira para escritórios,
móveis
Escolares, cadeiras e poltrona,>;
2 - Comércio a varejo máquinas, equipamentos e suprimentos de informática;
3- Comércio a varejo de material elétrico em geral;
4 - Comércio a varejo de materiais para. construção;
5 - Comércio a varejo de livros didáticos;
6 - Representação comercial de móveis para escritório;
7 - Serviços de colocação e montagens de divisórias e mobiliário;
5 - Reforma e montagem de mobiliário de madeira em geral, poltronas, cadeiras.
Clausula Terceira: O capital social é de 40.000,00 (quarenta mil reais), divididos em 40.000(quarenta mil)
quotas de capital no valor nominal de R$ 1.00(um real) cada wna, subscritas e já integralizadas, em moeda
corrente do P'ais. oe I'os socios e d"b
Istrl uídas da seguinte forma:
Valor R$
Quotas
Percentual %
Sócios
-39.600,00
39.600
.loflson Rodril!ues Cabral
99.00
1,00
400,00
400
Olívia Benedita CamafQ,oSukekawa
40.000,00
40.000
100,00
TOTAL
Cláusula Quarta: A responsabilidade de cada sócio e restrita ao valor de suas quolaS, mas todos respondem
solidariamente pela integração do capital social, conforme dispõe o art. 1.052 da Lei 10.40612002.
Clausula Quinta Declaração - O Administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o
cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios
negócios.
3
j
TAVERNE COMÉRCIO DE M{)~~IARiO~;'J.'DÀ ME.
CNPJ - 02. OO0.39410001..fi3
NIRE 412.0376883-7
2A• Alteração de Conmnual !'Con8t))ida~1 de CO'!!r..!!!1lSocial CONTRATO SOqAL ~ON~l.IDADO
Parágrafo Primeiro: Os administradores declaram sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a
administração, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob efeitos dela, a
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra sistema financeiro nacional, contra
normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé publica, ou propriedades. (art. 1001 l°,
CC/2002).
Parágrafo
mandato.
Segundo:
Aplica-se à atividade dos administradores, no que couber, as disposições concernentes ao
V. DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
Cláusula Sexta: Administraçlo
- Sociedade será administrada pelo sócio Joilson Rodrigues Cabral, com a
designação de Sócio Administrador, que representarão à sociedade, isoladamente, ativa e passivamente em juizo ou
fora dele, podendo se fazer representar por procuradores, com fins especificos, sendo-lhe, entretanto, vedado o seu
emprego, sob qualquer título ou modalidade e operações ou negócios estranhos ao objeto social, especialmente
prestação de aval, caução de favor ou qualquer modalidade de garantia.
VI - DA REMU1\'ERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES
Cláusula Sétima~ O SOClO Administrador perceberá mensalmente, a titulo de "pró-labore",
previamente ajustada, que respeitados os limites legais, será considerada despesa da sociedade.
importância
Parágrafo Primeiro: Anualmente, a 31 de dezembro, será levantado o Balaço Patrimonial e a Demonstração do
Resultado do E.xercício (ORE), em conformidade com as normas legais e contábeis.
Parágrafo Segundo:
quotas de capital.
Os resultados serão divididos ou suportados entre os sócios cotistas na proporção de suas
Parágrafo Terceiro: A critério dos sócios quotistas e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total
ou parte dos lucros poderá ser destinado a formação de reservas de lucros ou então permanecer em lucros
acumulados para futura destinação, respeitadas as prescriÇÕeS legais.
vn . DA TRANSFERÊNCIA
DE QUOTAS
Cláusulas Oitava: As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser alienadas ou transferidas a qualquer
título a terceiros sem o consentimento dos demais sócios quotistas.
ParágrnfoPrimeiro:
Caso algum sócio deseje ceder e transferir suas quotas ou partes delas a terceiros, deverá
primeiramente oferecê-las aos demais quotistas e à própria sociedade que, nesta ordem, terão preferência em
adquiri-Ias pelo valor patrimonial atualizado, apurando mediante !evantamenlo de balanço especial, com avaliação
dos bens a valor de mercado, incluindo, nessa apuração, os valores do fundo de comércio e de outros bens
considerados intangíveis da sociedade, tudo na proporção de sua participação no capital da sociedade.
Parágrafo Segundo: Para atender aos termos da presente cláusula, o sócio que desejar ceder e tratlsferir suas
quotas, deverá notificar sua decisão aos demais sócios e à sociedade, por escrito, indicando o nome do pretendente,
se houver, e o preço ajustado, e se ao término de 60 (sessenta) dias, contados do recebimemo da notificação não
tiverem exercido o direito de preferência e, ainda se à sociedade também não interessar a aquisição das quotas
oferecidas, o sócio poderã transferi-Ias ao pretendente indicado.
Parágrafo Tercejro: As quotas sociais e todos os direitos a elas inerentes são declarados impenhoráveis e não
sujeitas à execução por díüdao; de qualquer natureza e seus titulares.
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TA VERNE COMÉRCIO DE MÓBILIARIO
CNPJ - 02. 000.394/0001-03
Ll'DA MJ1
NIRE 412.037688~.7
2'\ Alteração de Contratu.tl e t:Qlt.~oti4.!!ciio de ContrqtJ. S,>ciatCONTRATO
SOCIAL (;ONSOLID-\-1l0
VUJ.- FAI••EC1.MENTO 00 QUOTISTA
Cláusula Nona: O falecimento de qualquer sócio não dissolverá necessariamente a sociedade, ficando os herdeiros
e/ou sub-rogados nos direitos e obrigações do "de cujus", podendo nela se fazer representar, enquanto indiviso O
quinhão respectivo, por um entre eles devidamente credenciado pelos demais.
Parágrafo Primeiro: Apurados em balan.ço Os h.averes do sócio falecido, na furmá preconizada na cláusula nona,
serão eles pagos em 05 (cinco) prestações mensais devidamente corrigidas por índice federal que retrate fielmente a
inflação ocorrida no período, vencendo~se a primeira 90 dias após apresentação à sociedade, de autorização judicial
que permita formalizar-se inteiramente a operação, inclusive, perante o Registro do Comercio.
Parágrafo Segundo: Fica, entretanto, facultado, mediante consenso unam me entre os sócios herdeiros ou
sucessores, outras condições de pagamento, desde que não afetem a situação econômica da sociedade.
Parágrafo Terceiro: Mediante acordo com os sócios supérstites os herdeiros ou sucessores poderão ingressar na
sociedade, caso não haja impeditivo legal quanto à sua capacidade legal jurídica.
IX - DAS DECISÕES FUNDAMENTAIS
Cláusula Décima: As decisões fundamentais da sociedade, tais como, a alteração do tipo jUlídico, modificação de
seus objetivos sociais, nomeação ou substituição da Diretoria, aumento de capital, cisão, fusão, incorporação e
outras alterações contratuais, respeítadas as disposiÇÕes contratuais, serão, sempre tomadas pela maioria absoluta
do capital social.
Cláusula Décima Primeira: Declara, para os efeitos de enquadramento como Microempresa, que o valor da
receita bruta anual da empresa no ano passado não excedeu, o limite fixado no inciso I do artigo 2°. da Lei Federal
no.9841 de 05/l0/1999, e que a empresa não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionada no
artigo 3°. daquela Lei.
x - DAS OMISSÕES
Clausula Décima Segunda: Os casos omissos ao presente instrumento, serão resolvidos pelas Leis em vigor,
ficando eleito o foro da Cidade Curitiba Paraná. para nele dirimirem todas e quai.squer dúvida oriundas pelo
presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados obrigam-se por si.e por seus herdeiros ou sucessores a
cumprir fielmente o presente contrato, que assinam com duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Curitiba Paraná, 23 de Agosto de 2005.
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Olivia Benedita Camargo Sukekawa
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-------~.--- -------------------------------------------.. -,,-.,Taveme Comércio de M.obiliário Uda - Me
CNP,J n 02.0fJ9,394/0001-03
NIRE 412.031-ó883-7 .
'ff'rceira Alteratão de (:MltratM~ID
Joitsog Rodrigues Cabral, brasileiro, empresano, casado em regime de comunhão universal de bens. nascido na cidade de
Campos/RJ. em 15.05.1963, residente e domiciliado na Rua Anestor A01t, n"-15 - Jardim das Andorinhas - CE!>: g3404096 na cidade de Colombo Parfl!lá, portlldoí dI! Cé<1tlÍa de Identidade RG n"-7.966. I 73-2/llr, e inscrito no CPFirv1F sob nOOZ~.6~8.449-59; e
Olívia Btnedibí Cnmargl) Sukekawa, brasileira, contabiíista, casada Ctn H'!h'Íme de ci,}munhão 1JniV(~r~ajde bens, nascida
na .;.idade de Aguóos
SulíPr em 24,11.1959, residente e domiciliada na Rua Marci]ia Carneiro Vaz, 184 - Bairro
Pilarzinho - CEPo 8'2100.720 - cidAde de Curitiba Paraná, portadora da redu1" de Identidade RG.2.Z00.648/Pr
e inscrito
no CPF!Mf sob n"-401.SMJ)09-87;
do
lJnicos sócios componcntC5 dll sociedade em~iHía
limitada que ,I}ira nçSla praça sob o nome de Tll'n'rflC Com¥rcio de
Mobiliàrio l.tdil * Me, com sede e foro na Cidade de Curitiba Paraná, na Rua Hoiand", 1560 - Bairro Boa Vista - CEP:
82540.040,
ref..,'Í:;tr<lda na Juntij Comerciai Estndo PanillH sob (l NIRE-412.0376883.7,
em 23.07 1997 ~ 2° Alt~raçiio
Ct)l'ltriitual l;'.Consolidação d~ C()r'lir,l1(l S~~ciill?verh.-:da :;;lb r{'~2(J0600f>3238 (~tli :1j ,o I 2006 e ins.:rit<l n;~ CNPltMF. :;\lh nO
Oi.000.3941000l-03.
Resolvem,
por este instrumento
pIlrtic1l1ar alterar
o seu Contrato
Sm;iai plimitivo
e demais alterações mi,"\1iant'e as
condiçôes estabelecidas nas cláusulas seguintes:
Clausula Primeira; lngresl'o Sbcio - ing,re:;sa na Sociedade a sócia Bnma Salomão Cabral, brasileira, solteira, menor
empubere, estudante, nascida na Cidade Volta Redonda/RJ, em 2S 1]1992, residente e domiciliada na Rua A.nestoí Antt
15 - Jardim
das AndorinÍlas
9.155.367~8IPr
já qualificildo
c ins{;rito
15 - (FP
OI? CPF/l'vlF
8)4D4-096
- ~nh
1);)
efl1
Colombo
320.480023.R9,
Paraná,
:1estc 1\to
pOltadora
da Carteira
assistida por
de
Identidade
Civil
RG-
pai .Joilson Rndriguf'.1I C;,br;ll,
acima
,Pl1r:.igrafo Ú.lliro; Quç 11.sócia ingres~nte aciTTllJiQÇlltificll~ll f}"dam 1'oh "S [lE'nas
dos crimes 'prevj~to em Lei qll~ a impede d~ exerçer ati'vidades m~rcantis.
Chu,sula
l',:U
Segunda:
Transferêllcia
de QtH)tlls - a Sociedade
que tem seu Capital
flll
Lei, n50 estar incllr,o em nenhum
Social de R$-40.000,OO
(quarenta
mil
reais), di,.i~jjd() em 40.000 (qu,m~nl'a mil) q~lotas de R$-I,OO (mn real), cada U1nli, assim distribuídas:
I)arágrafo
Primeiro:
Rl'tím~a
de Sócio:
11
Sócill OUvia Benedita Camargo
de R$-400,On (qllatro\~enlos
transferindo o totai (k suas quotas de capitai para sócia Bnma
(quatrocentas)
quotlls
no valor
importânc,ia recebida em óinhéiro neste ato para sócia ingressante,
Sukekawa,
que po:;sui na Sociçxjade 400
reais),
retira-se da Spciedade
simplesmente
cedendo e
Salomão Cahral. ;,i qual p(lssa ti rc,;ibo de quitaçãc) peja
<lO
sócio remanesçente
e
a sociedade.
ParAgrafo Segundo: O Sócio Joils(m Ro(frigues Cnbral. continllll na iif}\.õÍ~ftde com suas :~<}.600(trinta
:-;~íscetlias) quot,ls \'lO v;)lM de R$-39.600,OO (trinti; n~lVe ini! f sti~('~ntos rt"ais) .
e nove
1.11il
e
.Pnrágrafo Terceiro: Que a sócia Bruna Salomão Cabral, ingressa na wciedade com 400 (quatrocentas) quotas clt' R$1,00 (um real), cada uma, cedida!' e dOi1das por seu pai sócio .loiJs(Hl R(ldri~lfes da Silva, com par,icipa.ção societária de
1%(lIfTI
por cento).
Parágrafo
Quarto: Oi~tríbuíçã(J do üll>;till Soe.ai: llle.(Íinnte a presente Alteração
40.000,00 (quarenta mil reais),dividido
distribuídas entre os sócios â saber:
em 40.000
(quarenta
CO!llrallwl, o Capit<l! Socia! de R$mil} CI)!aS de R$-I,Of) (l)m Re.a) cada uma, ficando assim
TltVCrne Comércio de l\~ot:i1i:íri(} Uda -'['de
CNJ>J na 02.tIOO.J94lrltl01.frJ
"'IRE 412.1l376883-7
Terceira Alteração fie Contratual
-
Clausula Quarta: Administração
- Contif1ua"re~pon;;á\"el pelu admimstraçao da Sociedade o Sócio: Joilson Rodrigues
Cabral, com a designaç.lío de Sócio Administrador, que representará a sociedade, isoladmnente, ativa c passiyamenk em
juizo ou rara deíc. podendo se fazer representar IJIlTprocuradores. com fins Espcciticos, sendo-lhe, entretanto, vedado o
seu emprego, sob qualquer titulo ou modalidade em operações ou negócios estranhos ao objeto social, especialmente
prestação de aval, eauçfio de üwor ou qualquer outra modalidade de garantia.
Clausul:l Quinta: Declaração - O Administrador dtl sociedade deverá ter, no exercício de suas funçõcs. o cuidado e a
diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de scus próprios negócios.
Parágrafo Primeiro:
Os Administradores.
dccl:lr:ml sob as penas da lei, de que não estão impedidos dc exercer a
administração, por lei espccül!, ou C111 virtude de comk'naç1io criminal. ou por se encontrarem sob efeitos dela. a pena qlle
vede, ainda que temporariamente, l) m:.csso a cargos públicos: ou por crime làlimentar, de prcyaricação, peita ou subomo,
concussão, peculato: ou contra a economia popular, contra o sistcma financeiro nacionaL contra as n0J11111S
de defesa da
c.oncorrência, contras as relações de consumo, ré pública ou a propriedade. tmi. 10 J I. 1<'.CC12002\.
Parágrafo
Segundo:
Aplica-se à ali\idade
dos administradores,
no que couber, as di~ll{)siçôes conccmcntes
00
mandato
Clausula Sexta: Pe,rmanccem inalterndas as demais cláusulas. parágrafos c condições do Contrato social primitivo naquilo
que não colidirem ,~om a presente alteraç-ll0.
Clausula Sétima: Os casos omissos ao presente instrument(), scrão resolvidos pelas l.eis em vigor, licando eleilo () [oro da
Cidade Curitiba Pamnú. para nele dirimircm t(xlas e qlwisquer dúúda orilmdas pelo presente inslnunento.
F. por estarem assim justos e contratados obrigam-se por si e IXlr seu.,; herdeiros ou sucessores
cumprir ticlmenlc o presente contrato, que assinam com duas testemunlms, em 03 {três) vias tk igual teor e forma.
Curitiba Ptlraná, 10 de Ag.osto de 2006.
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OUvia Benedita Camargo Sukckawa
""B./WJl1G\.,
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Bruna Salomão Cabral
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JUNTA COMERCIAL
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CERTIFICO O REGISTRO EM.
SOB NÚMERO: 20062981110
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MARIA THEREZA
LOPES SALOMAO
SECRETARIA
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GERAL
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO Dp COMÉRCIO
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:-ialomãn Cabral. lmlslh:ir;l. soí(elfil. lI1enor cmplIbcr-..:. CSllloanlC. nascida na Cidade Volla Rcdondal.RJ ... "
2:'> 11. I')'!2. rcsidCl1lr e dOllllcihacia
na K!I;1 AIl<.:q()r ,\nH I"
J:!rdil1l da~ "lnt!orinh;,s l.~ - CEP' X"~'! I ,(:';li em Colf'Jllho
Paral1ú. portador;! d" Carlcrr;1 de \c\enlio;;dc ("il 11f{( JO" I <, •• 'I!. -~:Pr .:' I!l~CI'IIO no CPFI'\.lF
"0\1 no ::2i't.~Rn.tl2x.x'l ""slc
alO ;lssls1Ída por SCUp:lI,JoilsOIl Rü!lrigll(', Cllhral. ;;III<':flOr'II<.:1IIc
q,nlili,.;l(to
Bl1Illll
o
Joilson Hodri~l's Cabral. brasileiro. eillprcs,lrh.', ,:;;;;;(\,) C!II n:gllllc de C\Hllllllll;lO unl\\:rsal de bcns .. nasqdo na c'dade (:e
CamposiRJ. cm I 'i,(l'i 1%-:' rcsiciclllC c domici!l:lcio
11<1RU;I :\11I:5!Of Anil, 11".15 .f:lrdim d(ls Andoíiníl:"
~. (,EI': ::~.;.C~Dl)() na cidade de Colombo Paran:i. pOrlaclO!' ela ('Ctill\;1 (k IdclIlida(\c RG 11'; '-)(,<>.1';.2!Pr. c inscrito 110 CPF!1\lF soL ,I".
02:,{)1~,-i4'.i-59:
e
Únicos sacios componentes da socíec!aà(' cmprcs:iri;i limilada que gira nesta praça sob o nome de Tl:n:rne Cnrnéfcl'i de
MnhHiá1'in Lüh: . Me, com sede c foro lia (idadc de ClIl'ltíl>:I Parallá n;] RlI:l Holanda. 1:'60.- BailTo BüJ Vista - CtP:
::;25-io-o-W. re~islr;lda na JUilla Comerel,l! ESl,Id0 Paran,i ~oh (l NIRE.-I12.0:n(,X:,n-7.
em 21,07 ] SI')? e 2'" Alteraçiio
Contl'lilUal e (5onsolidação de COlllTHto Social :l\ero,lda sllh 1l"-21)0(,O()C,'21l' em :> 1,0 1,200lÍ e 3éL i-\ltcl1lç:1o COlllratual
:'1\'CI'bacla sob número ::()O(',1"1> i 110 em 21.{lK.2oo(,
c Illscnl;l no C\iPJiMF- sob n': 02.0()() :;<J.HiilO' .1.F
P;lI'll--:\l!;n :111(';,n :>
Rl~Slí!,,('m. por ':Si\: \llslnllncnln
COJldiçõ\.'~ estabelecidas na, clausulas
("'1I1r:l1U S')cia!
<'0.:\1
1)fl1\\\\I\\'
o.:
demuis
all.erc1çóês m,:ulanlc
Clausu\;;, I)rimcira: Auml'nw de C"l'ital- a Socl"tilldc que lcll1 scu Capilal ";l)CI:Jl de R:-'.-Ifl,Hllll.un iljualc'llI
dividido em -IO.UOO (CJlIélrellla mil) qllows (k RS-I.l!O \11111rca I) , cada lima. pa<;sa para R$-X!lll('í1.i~'
1\'I\(.'uta
diYidiclo CII1XI) 1)111l(oitema mil) quotas de RS- \ .00 (1i111 real!. l::Kia uma. assllll dlstribllitl:lS entrc os ~O(;IOS
Pilni~n!f(/ Prim('Ín):
1.00 (1111 real i. cada
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{qu,llrocen1asl qtlOl;l<: (1<'R'i>de RSoROII.(I() (oitocentos l'l~ais), ~el1dll o,n
SOCÍl.:dildccolll.UlIl
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,cill':n Jmb,tu RNlngll\::s Cabral cm moc<!;l corremc
do
país.
(I: !i i P"1' ,'CIIIO)
Par:igr"l"o S<'í!III1ÔO: O :"OCiCl .loilS/llI Rndrij!n('~ Cahral.
quc P(l':~lll na sotic<ladc "} (,00 !frinla c nmc mil c seiscentas I
(Inalas n() \'alor de [{S-J').(.CI(l,ClII (trinta
IH)\'(' 1lIí! (' sl'iM:CllH.~ "cais)
passa a possuir :')211ll.00 (setcllIa
n)\'c
11111e
dUl.cn1as) quotas no \'alor de RS-7'>.2on.1IC1
(sl'lenla 1I0W mil c duzeulOS reais). integralizando (I \'alor de R$-.\I),ilOO.OO
(lrinl:1 no\'c mil e seis reais) em moeda corrente
c nol'<: pOl'ccnto),
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il,~slc
alo. o qu;!1 contillua ;,a SOClcd:ldc com os l1Iesl1Ios 9<)'~'i,
{IIO\'ema
Panl!/.rai'o Tcn:dnl: Ois(('ilmição
do ('apitai Sueia!: IllClh;\lllC a prcscnlt:
Ailcraç;lo ('01\\1':1\1131. o Capnal SOCial ck I<$Xl) O(HI,On (oitenta l1Iil realSl.dl\'iclldo '-'!li XIIl'HIO (o!lcnl:t mil) colas dc' R$.l.lll1 (UI1I Real) cada uma. ficando aSSlln
distribuidas entre os sócios;i sal"-,!'
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S('g.unda: Ramlls (k Ati\'idat!c~ • (.lu.: a P:Jrllf d.:sla ;1 ,ock:dadc p:ls,ar
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,lI\~IOdc' Ill;f\llllll:b,
CqtllP:II11ClliOS <.: supnlllCllIOs
de int'Ol'lllillJCa:
-I . Comên:v.) a \ arcw <I" ll!:Il,;na! ..:!cl.n';Q.~\\\ ~i;c\i '.
S ... COlllercio a \'arejo de 1I1:lleri,lIs par:1 c(lllslrll~';I(),
( •• ('omt.'rclo
\'aI'C:lI~la dl' 1\10)\CIS.
7 - Comercm \',Helista de di, Isón,J',
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MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO Dp COMÉRCIO
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('Iaus{;la Terceira: Mmlauca End('l'eçll - :'. sn':li:dadc li!!" i3,hSlIi 5\!3 sede em Curiliba Paraná na Rua Holanda. .- Po
Boa V'SI;) _. CF.P-l\25.W-lJ.W. transfen'.sl' i,;\i",1 T:';lwssa V\'aschill~ston. 24 .. Bairro Janlim i<rl'\ '.':sta - ~OI('''ll)O
P.mtn;i - CEp.l'l3.-ln"-~60.
Clausulil
QII:\I'I:I:
Al!mínistnlc,io
rc~pllIIS<l\l'i
C\lIHlllll:1
Clthr,,!, com ;1 desJ,unaç,lo de SÓ,'10 .\dllllll,sir;ldOl
jllít.o (,11fora dde, podendo 'c 1';\1.,'1' n:pI<:~,'nl;/1
seu cmprego.
sob qualquer
lill
OI' ou qualqllcr
Os
Pl'imdnl:
i\dllillllslr:JdQi\:~.
,'ill
(1;H1';'
Clausula Quinla: I)l~clllnu;,io O Adlllll1Íslradúr
dilig01lcia que todo hOlnelll ali\o c probo ÇOSlllllla
Panig.alo
1".lI pr",.lIr;ltldr,"
titulo ou lil"dalllÍ:llk
prcs!n<"lo de:n :11. çauç;i(l de
d,1 SIKlec!ade 0 Soei,i: J.,i\soo RC(~ri,..'l.i,,'s
,\,cicd;l<.k boi;ll!:1I11,'1l1,'. :!I'\;; C P:l'SI\ :lI11cnl, -:11l
,(>111!lu' I '~I','-:III..:o',~'lId".!k
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1l1l1lÍ:':lGa<1..: (i<:l:,:II';lIIU;;
d" ;;('cl,'d,l\1e <.k",;ra ler. no exercício de suas Funções. o cuidado e a
na ad11l1l11S1raçiio dc scus próprios IICgOCIOS.
elilpn:g;íl
tkchwlIm ~oh ,,~ Il{~mls da lei. de que nãü eSliio ImpedIdos \Ie exercer
a
c!e ('II\1clIaç;lo ":1'I111111al. 011por Sé' CIICOlllrarClI1sob t'feilos dela, " pena qlle
I'Cc\C, ;'Inda que l-:mpnranal1K'IlIC,
o :lL'e~~(l ;I ':<ln:('; j)llbllco\, ou por CI'lIIl,' t:llimcular. de pre\';mc:lç;jo. peua 011 suIJOrll\J.
cOlleu~!><io.peclIlato: 011';ülur;1 ;1 eCOnUíllla popnl:,r. 'colltra o ~lSk'l1la línallcclro nacional. conlra as noouas de ddesa da
conc(I((éncliI.
\.,,)lIlrw; as rdilçõc~ de \.'(\fISWIlC, fe públ"';1 (lU :l pwpncdildc
<ar! 10 11. /". CC/201l21.
P:H':í~rafo Sc~ulld(): Aplica-se :'1;i1í\'idadc do~ :ltinlllHslr:J(imc".
ilO que coubl'L a" dlSj)osiçõcs cOllcerncntes ao mandato
adlllllllSlr;lç;'io.
por lei espccl:11.011CIII 'Irill(k
Clausula
Sl~xta: PCfllWUCCClIl inalicradas
i1~ dCllwis
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CNPJ nO 02.00U.394/0001-C3
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Bruna Salomão Cabral, brasileira, solteira, menor empubere, estudante, nascida na Cidade \I(lt? Re
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25.11.1992, residente e domiciliada na Rua Anestor Antt 15 - Jardim das Andorinhas 15 - CEP: 83404-096 em COIOI,lbo
Paraná, portadora da Carteira de Identidade avil RG-9.155.367-8-SSP{PR e inscrito no CPFfMF ~ sob no. 320.41)0.C1889, neste ato assistida por seu pai Joilson Rodrigues Cabral, abaixo qualificado; e
Joilson Rodrigues cabral, brasileiro, empresário, casado em regime de comunhão universal de té.:lS, "ascido na cidade
de Campos/RJ, em 15.05.1963, residente e domiciliado na Rua Anestor Antt, nO-15 - Jardim <'as f.r.dorinha:. - CE"':
83404-096 na cidade de Colombo Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nO-7.966.173-2-SSP/PR. e inscrit" .no
CPFfMF sob nO.025.638.449-59;
Únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada que gira nesta praça sob o nome de Taverne Comércio de
Mobiliário
ltda - Me, com sede e foro na Cidade de Curitiba Paraná, na Rua Holanda, 1560 - Buirro broa Vista - CEP:
82540-040, reg.istrada na Junta Comercial Estado Paraná sob o NIRE-412.0376883-7,
em 23.07_:'':.'~; e 2° Alteraçáo
Contratual e Consolidação de Contrato Sodal averbada sob nO-20060063238
em 31.01.2006; 3a. Alteração Contratual
averbada sob número 200.62981110 em 22.08.2006 e 4a Alteracão Contratual averbada sob nO 20070456275 em
01.02.2007 e inscrita no CNPJft--1F-sob nO 02.000.394/0001-03.
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Resolvem,
por este instrumento particular alterar o seu Contrato Social primitivo
condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
e demais alterações
mediante
as
Clausula Primeira:
Ramos de Atividades
- Por consentimento unânimide dos sócios excluem os ramos de atividades
Serviços de Colocação e montagens
de divisória
e mobiliário
e Repl'esentação
Comercial
de móveis para
escritório,
e que a partir desta a Sociedade passar a operar com os ramos de atividades abaixo:
Principal:
1 - Fabricação
de mobiliário
de madeira.
Secundários:
2 - Comércio a varejo de paredes divisórias, mobiliário, móveis de aço e de madeira para escritório.
3 - Comércio a varejo de máquinas, equipamentos e suprimentos de informática;
4 - Comércio a varejo de material elétrico em geral;
5 - Comércio a varejo de materiais para construção;
6 - Comércio varejista de móveis;
7 - Comércio varejista de divisórias;
8 - Comércio varejista de livros didáticos;
9 - Reforma e montagem de mobiliário de madeira em geral, poltronas e cadeiras.
Clausula
Segunda:
Administração
- Continua responsavel pela administração
Rodr.igues Cabral, com a designação de Sócio Administrador, que representara a
passivamente em juízo ou fora dele, podendo se fazer representar por procuradores,
entretanto, vedado o seu emprego, sob qualquer título ou modalidade em operações
social, especialmente prestação de aval, caução de favor ou qualquer outra modalidade
da Sociedade o Sócio; Joilson
sociedade, isoladamente, ativa e
com fins Específicos, sendo-lhe,
ou negócios estranhos ao objeto
de garantia.
Clausula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos e condições do Contrato social Consolidado e
posteriores alterações contratuais naquilo que não colidirem com a presente alteração.
Clausula Quarta: Os casos omissos ao presente instrumento serão resolvidos pelas Leis em vigor, ficando eleito o foro da
Cidade Colombo Paraná, para nele dirimirem todas e quaisquer dúvida oriundas pelo presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados obrigam-se por si e por seus herdeiros ou sucessores a
cumprir fielmente o presente contrato, que assinam com duas testemunhas, em 03 (três} vias de igual teor e forma.
Colombo Paraná, 20 de Dezembro de 2008.
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Assistida, por seu pai
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Taverne Comércio de Mobiliário ltda
CNPJ nO 02.000.394/0001-03
NIRE 412.0376883-1
Sexta Alteração de Cootr'lI!y.ªl
- Me
Bruna Salomão Cabral, brasileira, solteira, menor empubere, estudante, nascida na Cidade Voltô. Redonda/R.', eM
25.11.1992, residente e domiciliada na Rua Anestor Antt 15 - Jardim das Andorinhas 15 - CEP: 83404-096 em CQ!ornbo
Paraná, portadora da Carteira de Identidade Civil RG-9.155.367-8-SSP/PR e inscrito no CPF/MF - sob 1"0. 320.4[,0.02889, neste ato assistida por seu pai Joilson Rodrigues Cabral, abaixo qualificado; e
.
Joi'son Rodrigues Cabra', brasileiro, empresário, casado em regime de comunhão universal de bens, nascido na cidõ":e
de Campos/RJ, em 15.05.1963, residente e domiciliado na Rua Anestor Antt, nO-15 - Jardim das À"Lorinhas - -::E":
83404-096 na cidade de Colombo Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nO-7.966.173-2-S3:'/PR, e ins-:rito nú
CPF/MF sob nO-025.638.449-59;
Únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada que gira nesta praça sob o nome de Taverne Comercio de
Mobiliário
Ltda - Me, com sede e foro na Cidade de Curitiba Paraná, na Travessa Waschigton, 24 - Jardim Bela Vista
Colombo - PR CEP: 83.404-560, registrada na Junta Comercial Estado Paraná sob o NIRE-412.0376883-7, em 23.07.1997
Primeira Alteração
arquivada em 15.07.199 sob NO 99.1.383788, Segunda Alteração Contratual e Consolidação de
Contrato Social averbada sob nO-20060063238 em 31.01.2006; Terceira Alteração Contratual averbada sob número
20062981110 em 22.08.2006; Quarta Alteração Contratual averbada sob nO 20070456275 em 01.02.2007 e Quinta
alteração Contratual averbada sob nO20090574249 em 09.02.2009 inscrita no CNP]/MF- sob nO02.000.394/0001-03.
Resolvem, por este instrumento particular alterar o seu Contrato Social primitivo
condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
e demais alterações mediante as
Clausula Primeira:
Retificação
Endereço - com a presente Alteração Contratual fica oficialmente
corrigida
redação do preâmbulo
da Quinta Alteração Contratual
endereço da sede da Sociedade à Rua Holanda, 1560
Bairro Boa Vista - Curitiba Paraná - CEP 82.640-040, considera-se Travessa Waschington,
24 - Jardim Bela Vista
Colombo
Paraná - CEP 83.404-560,
conforme f1adação clausula terceira
da Quarta Alteração
Contratual
devidamente
arquivada e registrada
na Junta Comercial do Paraná sob N° 20070456275 em 01/02/2001
Cartão de Inscrição no CNPJ sob. NO 02.000.394/0001-03.
Clausula Segunda:
Administração
- Continua responsável pela administração
Rodrigues Cabral, com a designação de Sócio Administrador, que representará a
passivamente em juízo ou fora dele, podendo se fazer representar por procuradores,
entretanto, vedado o seu emprego, sob qualquer titulo ou modalidade em operações
social, especialmente prestação de aval, caução de favor ou qualquer outra modalidade
a
e
da Sociedade o Sócio: Joilson
sociedade, isoladamente, ativa e
com fins Específicos, sendo-lhe,
ou negócios estranhos ao objeto
de garantia.
Clausula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos e condições do Contrato social Consolidado e
posteriores alterações contratuais naquilo que não colidirem com a presente alteração.
Clausula Quarta: Os casos omissos ao presente instrumento serão resolvidos pelas leis em vigor, ficando eleito o foro da
Cidade Colombo Paraná, para nele dirimirem todas e quaisquer dúvida oriundas pelo presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados obrigam-se por si e por seus herdeiros ou suceS50res a
cumprir fielmente o presente contrato, que assinam com duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Colombo Paraná, 04 de Abril de 2009.
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Bruna Salomão Cabral
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DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
REF: CADASTRO DE EMPRESAS
FONE/FAX (041) 3656-8220
Ale: DEPTO DE COMPRAS.
Setor de cadastro
Informações Necessárias para Compras Diretas
i Razão-Social:
ITaverne Comercio de Mobiliário
I Nome Fanta.sia;j&JMJ
Mobiliário- - --
WN.PJ==_-'O~ºº-Ol::03_
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Nome~
comRí<J:Lean~r~..papker
God. oi
Assinatu~~-==
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J
Data: 07/0112014
...J
êêiERClO DE &«>8(1J~
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LTDA
Reconheço que as informações aCima prestadas são verdadeiras
-
Relação de documentos que deverão vir em anexo às informações acima.:
-Cartão do C.N.P.J atualizado.
-Contrato social e últimas alterações.
-Alvam de localização/Funcionamento.
-Certidão negativa do FGTS e INSS, dentro dos prazos de validade.
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
Observações:
-A conta corrente devem ser obrigatoriamente
em nome da empresa.
--_.--_.- ..
- -
-
https://www.sifge.caixa.gov.brlEmpresa/Crf/Crf/F geCFSImprimirPapel ...
-CAIXA
C.A.IXA.ECON6MIC.A. FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
02000394/0001-03
Razão
TAVERNECOMERCIO
DEMOBILlARIOLTDAME
Social:
Nome Fantasia:ABMJ MOBIUARIO
Endereço:
TV WASHINGTON
24/ JARDIMBELAVISTA/ COLOMBO
/ PR/
83404-560
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
o
presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:
Certificação
10/12/2013
Número:
a
08/01/2014
2013121015022319155328
Informação obtida em 07/01/2014, às 16:49: 10.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
1 de 1
07/01/2014 16:51
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Page 1 of1
Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
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Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
PARANA
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
N° 11167056-31
Certidão fornecida para o CNPJIMF: 02.000.394/0001-03
Nome: TAVERNE COMERCIO DE MOBILlARIO LTDA
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados
ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado
da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do requerente, nesta data.
Obs: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias
acessórias.
Finalidade:
Licitação
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Esta Certidão tem validade até 19/03/2014 - Fornecimento
Gratuito
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão
N° 11167056-31
Emitida 8etronicamente via Internet
19/1112013 -11 :18:21
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
bttps://www.arintemet.pr.gov.br/outros/_d
_negativa2.asp?eUser-&eCPF=&eCNPJ=O...
19/11/2013
•
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIvIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: TAVERNE COMERCIO DE MOBILlARIO LTDA - ME
CNPJ: 02.000.394/0001-03
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se
exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em
Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n2 3, de 02/05/2007.
Emitida às 16:26:09 do dia 19/09/2013 <hora e data de Brasília>.
Válida até 18/03/2014.
Código de controle da certidão: 7638.D7F4.5E31.0748
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/
ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSeg Via... 26/11/2013
Certidao Negativa de Debito
•
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUiÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS
N° 003242013-14001394
Nome: TAVERNE COMERCIO DE MOBILlARIO LTDA,. ME
CNPJ: 02.000.394/0001-03
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima
identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não
constam pendências em seu nome relativas a contribuições
administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a
inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as
suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias
e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas
em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela
RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão
Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei
n° 8,212 de 24 de julho de 1991, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de
sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou
de sociedade sociedade empresária simples;
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo
art.931 da Lei n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil,
extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual
foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no
endereço< http://www.receita.fazenda.gov.br> .
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nO01,
de 20 de janeiro de 2010.
Emitida em 16/10/2013.
Válida até 14/04/2014.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
bttp://wwwOI 0.dataprev.gov.br/CWS/BIN/cws_mv2.asp?COMS_BIN/SIW
_Contexto...
26/1112013
Certidão
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
C.N.PJ. :76.105.634/0001-70
Rua: YN de Novembro, N°l05 - Centro - CEP: Colombo - PR
E-mail: [email protected]
Home Page:hltp://WWW.colombo.pr.gov.br
+t
~
DEPARTAMENTODE RENDAS MOBIUARIAS/IMOBIUARIAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - PESSOA JURlDICA
N° 160914/2014
Nome do Requerente:
TAVERNE COMERCIO DE MOBIUARIOS LTDA
Razão Social:
TAVERNE COMERQO DE MOBIliARIOS LTDA
CNPl:
02000394000103
CMC:
22878
Ativ. Principal:
Endereço:
TRAVESSAWASHINGTON
Bairro:
JAD BELA VISTA
24
Complemento:
Cidade:
COLOMBO
Finalidade:
UCITAÇÃO.
UF:
PR
Loteamento:
Lote Loteamento:
Observação:
Situação
do CMC:
Empresa com situação de cadastro Ativâ
Ressalvando o direito da Fazenda Municipal de cobrar quaisquer créditos tributários, certifico para finalidade
acima indicada não existir, nesta data, débitos de impostos e taxas, portanto nada devendo a Fazenda Municipal, pelo
que, na forma dos dispositivos vigentes forneço a presente CERTIDÃO NEGATIVA.
~
~
Colombo - PR terça-feira, 7 de janeiro de 2014
Certidão Válida até 06/02/2014
A autenticidade dessa certidão poderá ser confirmada na página da Secretaria Municipal da Fazenda
(hltp://WWW.coJombo.pr.gov.br)
através do código de autenticidade N0160914
Aprovada pela IN/SMFA nO 007j2001-SMFA.
Emitente: maria.mga
http://201.40.117 .40/24horas/Certidoes/frmTribCertidao.aspx?CertNegID=
160914
07/01/2014
Page 1 of 1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
'a.\ de'6
~\Ç
~
Comprovante
~iFls,_~b
de Inscrição e de Situação Cadastral
,
Contribuinte,
~ ~~
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providen
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
•
NúMERO
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JORrDICA
COMPROVANTE DE INSCRiÇÃO E DE SITOAÇÃO
CADASTRAL
DE INSCRiÇÃO
02.000.394/0001-03
MATRIZ
NOME EMPRESIIRI
DnT-DErBERT-R-
23/07/1997
L
TAVERNE COMERCIO DE MOBILIARIO
TIILO 00 EST
"
BELEClMENTO
(NOME DE FI INTIISI
LTDA - ME
Q
ABMJ MOBILlARIO
CODIGO
E DESCRiÇÃO
0_ U11V1DuDE ECONêMIC_
31.01-2-00 - Fabricação
CÓOIGO E DESCRIÇÃO
47.44-0-02
47.51-2-01
47.42-3-00
47.44-0-05
47.54-7-01
47.61-0-01
95.29-1-05
CODIGO
I
I
I
I
-
D_S ..IT1VID_DES ECONóMIC_S
Comércio
Comércio
Comércio
Comércio
Comércio
Comércio
Reparação
E DESCRIÇ
PRINClPUL
de móveis com predominância
O 0-
206-2 - SOCIEDADE
de madeira
SEcuNDARluS
varejista de madeira e artefatos
varejista especializado de equipamentos e suprimentos
varejista de material elétrico
varejista de materiais de construção não especificados
varejista de móveis
varejista de livros
de artigos do mobiliário
NnT-REZ-
LIMITADA
I
I
TR WASCHINGTON
II
83.404-560
SITUUÇÃO
anteriormente
JnR D1C-
EMPRESARIA
LOGRnDOnRO
CEP
de informática
B_IRROIDISTRlTO
~ARDlM BELA VISTA
NUMERO
24
II
COMPLEMENTO
MuNIClplO
COLOMBO
C_DUSl1LL
ATIVA
MOl1VO
I~OESPECl
~
O_Tu Ou SITUuçÃO
CUOLSTR_L
06/02/2004
DE SITLLÇÃO
CUD_STR_L
II
L
~~I
sm
11 ÇÁOESPECl
L
oprovado pela Instrução Normativa RFB nO1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 25/11/2013 às 13:33:27 (data e hora de Brasília).
I Voltar I
Página: 1/1
[;
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Atualize sua página
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNP
J/cnpjreva/Cnpjreva _Comprov...
25/11/2013
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"(AMARA
DE COLOMBO
Processo Administrativo: n° 04/2014
Assunto: Dispensa de Licitação n° 01/2014
Aquisição de balcão em "L" para recepção do Anexo da Câmara Municipal de
Colombo confeccionado em MDF (Médiun Density Fiberboard) com tampo de vidro, anexo um
gaveteiro com três gavetas e chave, com a empresa Taverne Comércio de Mobiliário Ltda - ME,
inscrita no CNPJ sob n° 02.000.394/0001-03 e Inscrição Estadual sob nO90.364.155-06, no valor
de R$ 2.280,00 (Dois mil duzentos e oitenta reais).
JOSÉ REN
Presidente
http://www.diariomunicipal.combr/
amp/materia/1254393
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I!'STADO DO PARANÁ
PREFEI1lJRA MUNICIPAL DE COLOMBO
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DISPENSA
Pro<aso
Assunto:
MUNICIPAL
DE COLOMBO
DE LICITAÇÃO
N° OlnG14
g.
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CÂMARA
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Admlnlslnltivo:
nO 04/2014
Dispensa de LidlllçAo nO 0112014
Aquisiç!o de balc!o em ''L" para rec:epçao do Anexo da Câmara
Municipal de Colombo confeccionado em MDF (Médiun Density
Fiberboard) com tampo da vidro, anexo um gaveteiro com três gavetas
e chave, com
8
empresa Taveme Comércio de Mobiliário Ltda ~ ME,
inscrita no CNPJ sob nO 02.000.394/0001.03
e Inscriç!o Estadual sob
rf' 90.364.155-06, no valor de R$ 2.280,00 (Dois mil duzentos e
oitenta reais).
Colombo, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ RENATO
Presidente
STRAPASSON
PubUcado por:
Marcelino Scrok
C6digo Identlli<ador.511EIDlO
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNlclplOS
DO
PARANÁ no dia 25/0212014. Ediçlo 0442
A verificaç!o de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
cédigo identifICador no site:
http1Jwww.diariomllllÍCipalcombr/ampI
lIde
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25/02/201411:13
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CÂMARA
Câmara Municipal de ColomboDE COLOMBO
Estado do Paraná
Data: 06/02/2014
ORDEM DE COMPRA
Fornecedor: TAVERNE COMÉRCIO MOBILIÁRIOSLTDA.
N° do
item
1
Qtde.
01
Descrição
Balcão em L para recepção do Anexo da
Câmara Municipal.
Total
N° da requisição
01/2014
Requisitado por:
Divisão de
Administração
Preço R$
R$ 2.280,00
R$ 2.280,00
Vendedor
Marlon
Instruções de envio:
Rua Francisco Busato, 800S- Centro - Cf\mbo
Condições
de pagamento:
A combinar
.
,
r
A
J
JOSE RENAl 1'. •.• TRAPASSON
Preside~~
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