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NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF NORMAS GERAIS CAPÍTULO I - FINALIDADE E APLICAÇÃO 1. Essa norma determina os requisitos básicos para a proteção da vida e da propriedade nas dependências dos laboratórios da UNIVASF. 2. Essa norma se aplica a todos os usuários dos laboratórios (docentes, funcionários, alunos de graduação, pós-graduação, monitores, bolsistas de iniciação científica e pesquisadores) e também àqueles que não estejam ligadas ao mesmo, mas que tenham acesso ou permanência autorizada, conforme o Capítulo III dessa norma. 3. Essas normas gerais se aplicam a todos os laboratórios da UNIVASF, independentemente da sua natureza, sem exceção. Conforme o grupo a que pertença o laboratório poderão ser aplicadas também normas adicionais, denominadas normas específicas, apresentadas a seguir. CAPÍTULO II - RESPONSABILIDADES 4. Todo laboratório deve ter um professor responsável e um técnico responsável, cuja atribuição é zelar pelo bom funcionamento do mesmo, pela segurança dos seus usuários, pela preservação do seu patrimônio e pelo atendimento das necessidades das disciplinas usuárias. 5. Caberá aos colegiados dos cursos indicar os professores responsáveis pelos seus laboratórios. 6. Na primeira aula prática da disciplina usuária do laboratório, o professor responsável ou o professor da turma deverá orientar os alunos em relação ao conteúdo das normas de utilização dos laboratórios (tanto as gerais quanto as específicas do laboratório em questão), e esclarecer dúvidas dos alunos em relação aos procedimentos de segurança que deverão ser adotados. 7. Todos os usuários deverão ter conhecimento prévio acerca das regras de segurança, normas e procedimentos corretos para utilização e manuseio de equipamentos, ferramentas, máquinas, utensílios, componentes, materiais e substâncias; Página 1 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF 8. Os usuários serão responsabilizados por quaisquer comportamentos negligentes na utilização do material ou equipamento de que resultem danos ou acidentes, bem como por sua reposição em caso de inutilização ou avaria; 9. É de responsabilidade do Técnico de Segurança o gerenciamento interno dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). 10. É de responsabilidade exclusiva dos professores o gerenciamento dos rejeitos nos laboratórios de pesquisa. 11. É tarefa exclusiva dos professores responsáveis pelas disciplinas experimentais o fornecimento prévio dos métodos e procedimentos para separação, tratamento e descarte dos rejeitos gerados. 12. A Comissão de Segurança da UNIVASF é encarregada pela manutenção, alteração e revisão periódica destas normas, encaminhando-as para a aprovação dos conselhos e áreas adequadas. 13. É de responsabilidade de todo o pessoal alocado nos Laboratórios cumprir e fazer cumprir os itens previstos nestas normas. 14. É de responsabilidade dos técnicos dos laboratórios e da Comissão de Segurança o tratamento, organização, controle, preenchimento de formulários e descarte dos rejeitos gerados nos respectivos laboratórios. CAPÍTULO III - ACESSO E PERMANÊNCIA 15. Esse capítulo tem por finalidade permitir o controle de todas as pessoas, funcionários dos laboratórios da UNIVASF ou não, no tocante à questão do acesso e permanência nos laboratórios, com especial ênfase aos trabalhos realizados fora do horário administrativo. 16. Todas as atividades práticas de laboratório devem ser planejadas com antecedência e devem constar do PUD da disciplina, que deverá ser entregue ao professor e ao técnico responsável no início do período letivo. 17. Para toda a atividade não prevista no PUD, dentro ou fora do expediente, deverá ser preenchida uma solicitação de autorização de uso do laboratório, que deverá ser assinada pelo professor responsável. 18. As aulas práticas não previstas no PUD deverão ser comunicadas ao técnico responsável pelo laboratório com antecedência mínima de 48 horas. 19. O controle das chaves dos laboratórios será de responsabilidade do CAC, operacionalizado pelos porteiros e vigilantes, registrando em livro específico, as Página 2 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF retiradas e devoluções. Somente poderão fazer a retirada das chaves as pessoas previamente autorizadas pelo professor responsável. 20. O uso do laboratório deverá ser registrado em planilha apropriada constando nome do usuário, data, hora de início e hora de término, nome do responsável por liberar a chave. 21. É proibido trabalhar sozinho nos laboratórios fora do horário administrativo e em finais de semana e feriados, em atividades que envolvam elevados riscos potenciais. Exceções serão admitidas apenas mediante autorização prévia e por escrito do professor responsável. 22. É proibido o acesso e permanência de pessoas estranhas ao serviço nas áreas de risco dos laboratórios de pesquisa e ensino. 23. O técnico de segurança do campus, no exercício de suas funções, tem acesso livre a todas as dependências dos laboratórios, em qualquer horário. 24. Os visitantes somente poderão ter acesso e permanência nas dependências dos laboratórios com a autorização do professor responsável, e deverão ter a sua identificação e acesso registrados no livro de controle. 25. Todos os itens descritos nesta norma são válidos para os visitantes, sendo que o acesso e permanência aos laboratórios somente poderão ser efetuados após receberem instrução de segurança dos responsáveis das respectivas áreas. CAPÍTULO IV - CONDUTA E ATITUDES 26. Este capítulo tem por finalidade delinear a forma de conduta e atitudes de todas as pessoas, docentes, funcionários e alunos que freqüentam os laboratórios, de forma a minimizar os riscos das atividades efetuadas e eventuais danos ao patrimônio. 27. As normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego devem ser seguidas. Estas estão disponíveis no site: 28. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp 29. O laboratório deverá ser utilizado, exclusivamente, com atividades para o qual foi designado. 30. É proibido o uso de qualquer aparelho de som e imagem, tais como rádios, televisões, aparelhos de MP3, reprodutores de CDs e DVDs e telefones celulares, entre outros. Página 3 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF 31. É proibido fumar nos laboratórios e almoxarifados. 32. É proibida a ingestão de qualquer alimento ou bebida nas dependências dos laboratórios e almoxarifados. 33. É proibido o uso de medicamentos e a aplicação de cosméticos nas dependências dos laboratórios e almoxarifados. 34. É proibido o manuseio de lentes de contato nas dependências dos laboratórios e almoxarifados. 35. É proibida a circulação de bicicletas, skates, patins e afins pelos corredores dos laboratórios. 36. É proibido falar alto e usar linguagem inadequada ou desrepeitosa com colegas, professores, técnicos, animais ou partes orgânicas que estejam sendo manipuladas. 37. Deve-se evitar trabalhar com roupas folgadas, fios, pulseiras ou outro tipo de adornos que coloquem em risco a segurança; 38. Só será permitido ao usuário utilizar equipamentos e máquinas na presença e com orientação do professor ou técnico responsável. Exceções serão admitidas apenas mediante autorização por escrito do professor responsável. 39. Toda atividade que envolver certo grau de periculosidade exigirá obrigatoriamente a utilização de EPIs adequados (luvas, óculos, máscaras, jalecos, mangotes etc.). 40. Os Equipamentos de Proteção Individual são de uso restrito às dependências do setor laboratorial e de uso obrigatório para todos no setor; 41. Os alunos de graduação em aula prática só deverão ter acesso ao laboratório com a presença do professor responsável, do professor da disciplina usuária ou do técnico responsável, e durante o horário de expediente; o professor ou técnico deverá permanecer com os alunos durante todo o período de desenvolvimento das atividades. Exceções serão admitidas apenas mediante autorização por escrito do professor responsável. 42. É obrigatória a comunicação à Comissão de Segurança sobre reformas e obras nas dependências dos laboratórios, para que seja efetuado o acompanhamento do cumprimento das normas de segurança. 43. Toda e qualquer alteração percebida no interior do laboratório, deverá ser registrada no livro de ocorrência pelo professor ou pelo técnico responsável; Página 4 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF sempre que o aluno detectar quaisquer anomalias ele deverá avisar o professor ou técnico responsável. 44. Os usuários não deverão deixar o laboratório sem antes se certificar de que os equipamentos, bancadas, ferramentas e utensílios estejam em perfeita ordem, limpando-os e guardando-os em seus devidos lugares, de forma organizada. 45. Todo o material deve ser mantido no melhor estado de conservação possível. 46. As áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e equipamentos devem ser dimensionados de forma que o material, os usuários e os transportadores mecanizados possam movimentar-se com segurança. 47. Os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção de equipamentos somente poderão ser executados por pessoas autorizadas e com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à sua realização. 48. Nas áreas de trabalho com máquinas e equipamentos devem permanecer apenas o operador e as pessoas autorizadas. 49. Utilizar as tomadas elétricas exclusivamente para os fins a que se destinam, verificando se a tensão disponibilizada é compatível com aquela requerida pelos aparelhos que serão conectados. 50. Todo laboratório deve estar equipado e ter sempre a vista uma caixa de primeiros socorros. 51. Todo laboratório deve estar equipado com equipamentos de combate à incêndio, que deverá estar instalado de acordo com as normas em vigor. 52. O professor (responsável pelo laboratório ou pela turma que estiver usando o laboratório) tem total autonomia para remover do laboratório o usuário que não estiver seguindo estritamente as normas de utilização (gerais e/ou específicas). 53. Os acidentes de trabalho ocorridos com funcionários da UNIVASF nas dependências dos laboratórios devem ser obrigatoriamente comunicados ao Setor de Segurança do Trabalho, através de formulário específico. 54. Em caso de acidente grave, não remover a vítima. Ligar para os bombeiros (193). 55. Estas normas (gerais e específicas) devem ter ampla divulgação junto à comunidade acadêmica e devem estar afixadas para consulta nas dependências dos respectivos laboratórios. 56. Casos não previstos pelas presentes normas serão analisados e julgados pela Comissão de Segurança. Página 5 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF NORMAS ESPECÍFICAS DOS LABORATÓRIOS DE FARMACOLOGIA E AFINS CAPÍTULO I - TRABALHO NOS LABORATÓRIOS DE FARMACOLOGIA E AFINS 57. Abrangência - estas normas se aplicam aos seguintes laboratórios: 57.1. Campus Juazeiro Laboratório de Farmacologia Laboratório de Bioquímica Laboratório de Fisiologia Laboratório do Núcleo de Estudos de Plantas Medicinais 58. Deve-se trabalhar com seriedade, evitando qualquer tipo de brincadeira, pois a presença de substâncias inflamáveis, explosivas, material de vidro e equipamentos, muitas vezes de alto custo, exigem uma perfeita disciplina no laboratório. 59. Deve-se estudar com atenção os experimentos antes de executá-los a fim de que todas as etapas, do procedimento indicado, sejam assimiladas e compreendidas. Esta conduta não apenas facilitam o aprendizado mais também à utilização mais racional do tempo destinado as aulas práticas. 60. Deve-se procurar conhecer os perigos que envolvem o manuseio dos materiais e substâncias utilizadas no experimento. 61. Deve-se procurar se habituar com o material de segurança (extintores, chuveiros de emergência, lava-olhos) e porta(s) de emergência. 62. Antes de iniciar e após o termino dos experimentos manter sempre limpa a aparelhagem e bancada de trabalho, deixando os materiais e reagentes de uso comum em seus devidos lugares. 63. Imediatamente após a execução de cada atividade o aluno deverá registrar no seu caderno de atividades tudo o que observou durante a mesma. 64. Informar ao professor sobre a ocorrência de qualquer acidente, mesmo que seja um dano de pequena importância. Página 6 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF 65. Usar sempre óculos de proteção ao trabalhar no laboratório. 66. É obrigatório o uso de avental nos trabalhos de laboratório e expressamente proibido o uso de bermudas, chinelos e roupa de tecido sintético. Usar de preferência calçados fechados de couro ou similar. 67. Em casos de cabelos compridos, prendê-los para evitar qualquer tipo de acidente. Não usar lentes de contatos, jóias, anéis, enfeites, etc. 68. Durante a permanência no laboratório deve-se evitar passar os dedos na boca, nariz e ouvidos. 69. Lubrificar os tubos de vidro, termômetro e outros, antes de inserí-los em rolha. Proteger as mãos com luvas apropriadas ou enrolar a peça de vidro em uma toalha nessa operação. 70. Jamais trabalhar com substâncias das quais não se conheça todas as suas propriedades. Nesse caso recomenda-se que o aluno consulte em bibliografia as substâncias desconhecidas, bem como sua toxicidade e os cuidados que devem ser tomados. 71. É indispensável tomar o maior cuidado possível quando se trabalha com ácidos, em particular com ácido sulfúrico, clorídrico ou acético concentrados. Adicionar o ácido à água (acidule a água). Ácidos e bases concentrados atacam a pele e os tecidos. 72. Não jogar substâncias corrosivas nas pias, precipitados, papéis de filtro, tiras de papel indicador, solventes orgânicos, etc., devem ser depositados em recipientes próprios. 73. Deve-se evitar desperdício de soluções, reagentes sólidos e água destilada. 74. Deve-se tomar cuidado para não contaminar os reagentes sólidos e as soluções. As substâncias que não chegarem a ser usadas, nunca devem voltar ao frasco de origem. Nunca se deve introduzir qualquer objeto em frasco de reagentes, exceção feita para o conta gotas, com o qual este possa estar equipado, ou espátulas limpas. 75. Não usar o mesmo material (por exemplo: pipetas, espátulas) para duas ou mais substâncias evitando assim a contaminação dos reagentes. 76. Dar tempo suficiente para que um vidro quente esfrie. Lembre-se que o vidro quente apresenta o mesmo aspecto de um vidro frio. Não o abandonar sobre a mesa, mas sim, sobre uma tela de amianto. 77. Cuidado ao trabalhar com substâncias inflamáveis. Mantenha-as longe do fogo. Página 7 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF 78. Todas as operações nas quais ocorre desprendimento de gases tóxicos devem ser executadas na capela (como por exemplo: evaporação de soluções ácidas, amoniacais, etc.). 79. Ao perceber o cheiro de uma substância não se deve colocar o rosto diretamente sobre o frasco que a contém, pois alguns reagentes são altamente tóxicos e venenosos. Abanando com a mão por cima do frasco aberto, coloque na sua direção uma pequena quantidade de vapor para cheirar. 80. Todo material de vidro que vai ser utilizado nos experimentos deve estar rigorosamente limpo. Para isso, deve-se lavá-los com água e detergente, chagá-lo varias vezes com água de torneira e depois com água destilada (varias porções de 5 a 20 mL). Em alguns casos, torna-se necessário o emprego de soluções sulfocrômicas ou potassa alcoólica a 10%. Nunca adicionar a mistura sulfocrômica a um recipiente sujo, este deve ser previamente lavado com água e detergente. Nunca adicionar a mistura sulfocrômica a um recipiente que contenha água. 81. Na preparação ou diluição de uma solução use água destilada ou deionizada. 82. Rotular sempre qualquer solução que venha a preparar, identificando-a com o nome da substância química utilizada, a data e o nome de quem a preparou e, se cabível, a sua provável concentração. 83. Verificar cuidadosamente o rótulo do frasco que contenha um dado reagente, antes de tirar dele qualquer porção do seu conteúdo. Ler o rótulo mais uma vez para se certificar que está usando um frasco que contenha a substância correta. 84. Ao transferir o líquido de um frasco para outro, segurar o mesmo com a mão direita deixando o rótulo voltado para mão. Evita-se assim, que o líquido escorra estragando o rótulo. 85. Ao destampar um frasco ou outro recipiente qualquer, mantenha sua rolha/ tampa, sempre que possível, entre os dedos da mão que segura o próprio frasco. Caso não seja possível esta operação, colocar a rolha sobre um vidro de relógio limpo ou sobre o balcão/bancada, sem contudo deixar tocar no mesmo a parte que penetra no gargalo do frasco. 86. Ao retornar o frasco para seu devido lugar, se o fundo do mesmo estiver molhado com o líquido que o contém, enxugá-lo com um pano próprio, evitando assim as manchas que comumente aparecem nos balcões. CAPÍTULO II - RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA 87. Recomendações gerais, de ordem pessoal Página 8 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF 87.1. Trabalhar sempre com atenção. 87.2. Usar calçados fechados e avental de mangas compridas fechadas. 87.3. Usar sempre óculos de segurança no laboratório. 87.4. Usar EPIs apropriados nas operações que apresentarem riscos potenciais. 87.5. Não usar roupas de tecido sintético, facilmente inflamáveis. 87.6. Não colocar reagentes de laboratório no seu armário de roupas. 87.7. Não picotar nenhum tipo de produto com a boca. 87.8. Não levar as mãos à boca ou aos olhos quando estiver trabalhando com produtos químicos. 87.9. Não se expor à radiações ultra-violeta, infra-vermelho etc. 87.10. Fechar todas as gavetas e portas que abrir. 87.11. Planejar o trabalho a ser realizado. 87.12. Verificar as condições de aparelhagem. 87.13. Conhecer as periculosidades dos produtos químicos que você manuseia. 88. Recomendações gerais, referentes ao laboratório 88.1. Manter as bancadas sempre limpas e livres de materiais estranhos ao trabalho. 88.2. Fazer limpeza prévia, com material apropriado, após esvaziar um frasco de reagentes, antes de colocá-los para lavagem. 88.3. Rotular os reagentes ou soluções preparadas e as amostras coletadas. 88.4. Jogar papéis usados e materiais inservíveis no lixo somente quando não estes não apresentarem riscos de contato com produtos químicos oxidantes. 88.5. Usar pinças e materiais de tamanho adequado e em perfeito estado de conservação. 88.6. Utilizar a capela ao trabalhar com reações que liberam fumos venenosos ou irritantes. 88.7. Evitar descartar produtos químicos nas pias de laboratório. 88.8. Em caso de derramamento de produtos tóxicos, inflamáveis ou corrosivos, tomar as seguintes precauções: Parar o trabalho, isolando na medida do possível a área. Advertir pessoas próximas sobre o ocorrido. Só efetuar a limpeza após consultar a ficha de emergência do produto. Página 9 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF Alertar o professor ou técnico responsável. Verificar e corrigir a causa do problema. No caso do envolvimento de pessoas, lavar o local atingido com água corrente e procurar o serviço médico. 89. Os seguintes equipamentos de segurança devem estar ao alcance de todos: 89.1. Luvas e aventais. 89.2. Protetores faciais. 89.3. Óculos de segurança. 89.4. Máscaras contra gases e pós. 89.5. Extintores de incêndio. 89.6. Chuveiros de emergência. 89.7. Lavador de olhos. 89.8. Cobertores de segurança. 90. Uso de equipamentos e aparelhagem em geral 90.1. Planejar as operações com novos equipamentos. 90.2. Ler previamente as instruções sobre o equipamento a ser utilizado. 90.3. Saber de antemão o que fazer em uma situação de emergência. 91. Uso de materiais de vidro 91.1. Não utilizar materiais de vidro trincados ou com bordas quebradas. 91.2. Materiais de vidro inservível devem ser colocados em local identificado como sucata de vidro. 91.3. Não jogar cacos de vidro no lixo comum, dispor de um recipiente apropriado. 91.4. Usar: Luvas ou pinças apropriadas para manusear peças de vidro aquecidas. Tela termo isolante ou placa de vidrocerâmica no aquecimento com chama. Placas termo isolantes sob frascos aquecidos. Recipientes de vidro de resistência comprovada em trabalhos especiais. Frascos adequados e limpos. Página 10 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF 92. Uso de equipamentos elétricos. Só opere equipamentos elétricos quando: 92.1. Fios, tomadas e “plugs” estiverem em perfeitas condições. 92.2. O fio terra estiver ligado. 92.3. Tiver certeza da voltagem compatível entre equipamentos e circuitos. 92.4. Não instalar nem operar equipamentos elétricos sobre superfícies úmidas. 92.5. Verificar periodicamente a temperatura do conjunto plug-tomada.Caso esteja anormal desligue-o e comunique ao professor ou técnico responsável. 92.6. Não usar equipamentos elétricos sem identificação de voltagem. Solicitar ao departamento competente que faça a identificação. 92.7. Não confiar completamente no controle automático de equipamentos elétricos. Inspecioná-los quando em operação. 92.8. Não deixar equipamentos elétricos ligados no laboratório, fora do expediente normal, sem avisar a supervisão de turno e anotação em livro de avisos ou dispositivo similar. 92.9. Remover frascos de inflamáveis do local onde irá usar equipamentos elétricos ou fonte de calor. 92.10. Enxuguar qualquer líquido derramado no chão antes de operar com equipamentos elétricos. 93. Chapas ou mantas de aquecimento: 93.1. Usar chapas ou mantas de aquecimento, para evaporação ou refluxos de produtos inflamáveis, dentro da capela. 93.2. Não ligar chapas ou mantas de aquecimento com resíduos aderidos sobre suas superfícies. 93.3. Usar termo-isolantes sob chapas ou mantas de aquecimento (amianto ou similar). 94. Muflas. Desligar a mufla e não colocá-la em operação se: 94.1. O pirômetro parar de marcar a temperatura. 94.2. A temperatura ultrapassar a ajustada. Comunicar o ocorrido ao professor ou técnico responsável. 94.3. Não abrir a mufla de modo brusco, quando a mesma estiver aquecida. 94.4. Não remover ou introduzir cadinhos na mufla sem utilizar: Página 11 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF Pinças adequadas. Protetor facial. Luvas para altas temperaturas. Aventais e protetores de braços, se necessários. Em todo material aquecido, colocar aviso: "Material Aquecido". Não colocar nenhum material na mufla, sem prévia carbonização na capela. Não evaporar líquidos inflamáveis em estufas, nem queimar óleos em muflas. Usar para calcinação somente cadinhos ou cápsulas resistentes a altas temperaturas. 95. Uso de chama em laboratório: 95.1. Usar chama na capela ou nos locais onde for permitido. 95.2. Não acender o bico de Bunsen sem verificar e eliminar os seguintes problemas: Vazamentos. Dobra no tubo de gás. Ajuste inadequado entre o tubo de gás e conexões. Existência de inflamáveis ao redor. Fechar o registro da linha de gás após seu uso. Não acender maçaricos, bico de Bunsen, etc, com a válvula de gás combustível muito aberta. Não deixar o bico de Bunsen aceso quando não estiver sendo utilizado. 96. Uso do sistema de vácuo: 96.1. Não fazer vácuo rapidamente em equipamentos de vidro. 96.2. Utilizar frascos adequados para o sistema de vácuo. 96.3. Nunca pressurizar um sistema de destilação a vácuo sem que o mesmo tenha esfriado até próximo da temperatura ambiente. 96.4. Ligar as saídas dos sistemas e bombas a vácuo às de “vent”. 97. Operação em capelas: 97.1. A capela só oferecerá máxima proteção se for adequadamente utilizada. Página 12 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF 97.2. Operação em capela comum. Nunca inicie um serviço em capelas, sem que: O sistema de exaustão esteja operando. Piso e janela estejam limpos. As janelas estejam funcionando perfeitamente. 97.3. Nunca iniciar qualquer trabalho que exija aquecimento sem remover produtos inflamáveis da capela. 97.4. Deixar na capela apenas a porção de amostra a analisar, removendo todo o material desnecessário, principalmente produtos tóxicos. A capela não é local de armazenamento de reagentes ou soluções. 97.5. As janelas das capelas estejam com o mínimo de abertura possível, para maior proteção e maior velocidade facial do ar. 97.6. Não colocar o rosto dentro da capela. 97.7. O sistema de exaustão somente deve ser desligado 10 a 15 minutos após o término dos trabalhos, para permitir limpeza do sistema. (gases tóxicos). 97.8. Observar os seguintes cuidados, ao sinal de paralisação do exaustor de capelas: Parar a análise imediatamente. Feche ao máximo a janela da capela. Coloque máscara contra gases, quando houver risco de exposição a gases e vapores. Avise o supervisor e o pessoal do laboratório. Só reiniciar a análise no mínimo 5 minutos após a normalização de exaustão. 97.9. Instalar os equipamentos, vidros, dispositivos que gerem contaminantes (gases, fungos e poeiras), a uma distância maior que 20 cm da face da capela. 97.10. Proteger o tampo da capela com folha plástica ou similar, quando manusear ácido fluorídrico. 97.11. Nunca utilizar a capela comum para ácido perclórico ou substâncias radioativas. 97.12. Operação ca capela de ácido perclórico. Somente utilizar este tipo de capela no caso de ter conhecimento da técnica e os perigos do manuseio de ácido perclórico. Página 13 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF Conservar a superfície de trabalho e a aparelhagem no interior da capela permanentemente limpas. Lavar imediatamente qualquer respingo de ácido perclórico. Desligar imediatamente a placa de aquecimento se ocorrer derramamento de ácido perclórico sobre ela, limpando-a o mais rapidamente possível. Proceder do seguinte modo, diariamente, ao terminar a operação na capela: (i) retirar todo o equipamento da mesma, lavando-o ou limpando-o cuidadosamente; (ii) abrir parcialmente as torneiras de lavagem durante aproximadamente três minutos, com exaustor desligado; (iii) abrir totalmente as torneiras e ligue o exaustor durante três minutos; (iv) desligar o exaustor e fechar as torneiras; (v) adaptar uma mangueira ao bico de água da capela e lavar todo o interior da mesma (teto, laterais, chicana e tampo); (vi) enxugar o interior da capela, recolocando os equipamentos. 98. Produtos tóxicos 98.1. Definição geral: são produtos que causam sérios problemas orgânicos, tanto por ingestão, inalação ou absorção pela pele, podendo tornar-se fatais em alguns casos. 98.2. Informações gerais: para manipulação de produtos tóxicos em laboratórios torna-se necessário conhecer os riscos apresentados, tratando-os adequadamente: Não manipular sem conhecer sua toxidade. Usar os EPIs adequados. Trabalhar em capela com boa exaustão. Evitar qualquer contato com o produto, seja por inalação, ingestão ou contato com a pele. Em caso de algum sintoma de intoxicação, avisar o professor o técnico responsável e procurar atendimento médico, informando sobre as características do produto. 99. Produtos corrosivos 99.1. Definição geral: são produtos que em contato direto causam destruição de tecidos vivos e também outros materiais. 99.2. Informações gerais Reagem violentamente com produtos orgânicos, podendo causar incêndios. Página 14 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF Causam queimaduras de alto grau quando em contato com a pele. 99.3. Usar os EPIs adequados, tais como: Óculos de proteção. Luvas de pvc cano longo. Avental de pvc. Protetor facial. 99.4. Nunca jogar produtos corrosivos na pia. Sua diluição deve ser sempre do produto no diluente, nunca o contrário. Diluir lentamente em proporções mínimas. Usar sempre material de vidro para homogeneização. Não usar metais em contato direto com produtos corrosivos. 100. Produtos químicos especiais (peróxidos, cloratos, percloratos, etc) 100.1. Definição geral: são produtos que apresentam problemas de estabilidade e risco potencial de explosão. Ex. água oxigenada, peróxido de sódio etc. 100.2. Cuidados especiais na manipulação De percloratos, cloratos e nitratos, devido à sua sensibilidade ao impacto, à luz e à centelha. Com compostos químicos que formam peróxidos. ex.: ciclohexeno, éter etílico, éterdecalina, éter isopropílico, dioxano, tetrahidrofurano etc. Não permitir o contato de peróxidos com metais. Não jogar peróxidos puros na pia, estes devem ser bem diluídos antes de descartá-los. Seguir instruções da Ficha de Segurança do Produto. Não resfriar soluções com peróxidos abaixo da temperatura de congelamento dos mesmos. Na forma cristalina, eles são mais sensíveis ao choque. Não armazenar restos fora do período de validade. 101. Produtos pirofóricos 101.1. Definição geral: são produtos que em condições normais reagem violentamente com o oxigênio do ar ou com a umidade existente, gerando calor, gases inflamáveis e fogo. Página 15 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF 101.2. Informações gerais: sua manipulação deve receber cuidados especiais de acordo com seu estado físico. Sólidos: devem ser manipulados sob um líquido inerte, geralmente querosene; ex.: sódio, potássio, lítio etc. Líquidos: devem ser manipulados sob uma atmosfera inerte de nitrogênio ou argônio secos. Estes produtos devem ser transferidos diretamente sob o solvente que será utilizado durante as reações para sólidos, líquidos ou ambos. 101.3. Em caso de incêndio, nunca utilizar água ou extintor de espuma mecânica, usar somente extintores de pó químico seco ou areia. 101.4. O descarte destes produtos (sólidos) deve ser feito aos poucos sob metanol, etanol ou propanol, secos. Seguir instruções da Ficha de Segurança do produto. 102. Manipulação de líquidos inflamáveis 102.1. Não manipular líquidos inflamáveis com fontes de ignição nas proximidades. 102.2. Usar a capela para trabalhos com líquidos inflamáveis que envolvam aquecimento. 102.3. Usar protetor facial e luvas de couro quando agitar frascos fechados contendo líquidos inflamáveis e/ou voláteis. 102.4. Não jogar na pia líquidos inflamáveis e/ ou voláteis. Estocá-los em recipientes de desejo adequados. 102.5. Guardar frascos contendo líquidos inflamáveis muito voláteis em geladeira apropriada para este fim. 103. Manipulação de gelo seco e nitrogênio líquido 103.1. Usar luvas e óculos herméticos no manuseio, pois respingos provocam queimaduras em contato com a pele. 103.2. Adicionar o gelo seco vagarosamente no líquido, refrigerante, para evitar projeções. 103.3. Não derramar nitrogênio líquido sobre mangueiras de borracha, elas ficarão quebradiças e poderão provocar acidentes. 104. Manipulação de colindors de gás comprimido 104.1. Não instalar cilindros de gás comprimido dentro de laboratório, sem autorização prévia do professor ou técnico responsável. Página 16 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF 104.2. Manter os cilindros instalados sempre presos por correntes e afastados do calor. 104.3. Não instalar cilindros de gás comprimido sem identificação. 104.4. Ao movimentar cilindros de gás comprimido cheios ou vazios, deve-se utilizar carrinho apropriado e proteção na válvula (capacete). 104.5. Não usar cilindros de gás comprimido que apresentem vazamento. 104.6. Fazer testes de vazamento com solução de sabão, toda vez que forem instaladas válvulas redutoras em cilindros de gás comprimido. 104.7. Nunca usar óleo lubrificante em válvulas redutoras dos cilindros de gás comprimido, pois há risco de incêndio e até explosão. 104.8. Não abrir a válvula principal sem antes se certificar de que a válvula redutora está fechada. 104.9. Abrir aos poucos, e nunca totalmente, a válvula principal do cilindro. 105. Incompatibilidade entre produtos químicos 105.1. Quando um agente oxidante é armazenado próximo a um produto combustível poderá ocorrer incêndio ou explosão. 105.2. Para armazenar produtos químicos, deve-se observar a seguinte regra geral: não guardar substâncias oxidantes próximo a líquidos voláteis e inflamáveis. 106. Armazenagem de produtos químicos 106.1. Armazenar em recipientes apropriados e identificados. 106.2. Evitar choques físicos entre os recipientes. 106.3. Armazenar produtos químicos em locais frescos, bem ventilados e sem expor ao sol. 106.4. Não armazenar produtos incompatíveis próximos. 106.5. Consultar o professor ou técnico responsável em caso de dúvidas. 107. Resíduos 107.1. Definição: toda substância, não desejável, resultante de um processo químico no qual ocorre transformação. 107.2. Cuidados: Não jogar fora nenhum tipo de resíduo sem antes verificar o local adequado para fazê-lo. Página 17 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF Para cada tipo de resíduo existe uma precaução quanto a sua eliminação, em função da sua composição química. ex.: (i) não jogar produtos corrosivos concentrados na pia, eles só podem ser descartados depois de diluídos ou neutralizados. (ii) não descartar líquidos inflamáveis no esgoto. 108. Transporte de produtos químicos 108.1. Usar EPIs compatíveis com os produtos químicos, no transporte do almoxarifado às seções. 108.2. Transportar cilindros de gases em pé ou em veículos apropriados. 108.3. Não transportar cilindros sem o capacete de proteção da válvula. 108.4. Transportar os cilindros amarrados. 108.5. Transportar produtos químicos contidos em frascos de vidro somente em caixa de madeira ou metal, com divisão para cada embalagem. 108.6. Transportar materiais inflamáveis somente no tambor original ou recipientes metálicos para pequenos volumes. 108.7. Transportar ácidos e álcalis somente nas embalagens originais, evitando o transporte em pequenas frações. Página 18 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF NORMAS ESPECÍFICAS DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E AFINS CAPÍTULO I - FINALIDADE E APLICAÇÃO 109. Abrangência - estas normas se aplicam aos seguintes laboratórios: 109.1. Campus Sede (Petrolina) Laboratório de Informática 109.2. Campus Juazeiro Laboratório de Informática 1 Laboratório de Informática 2 109.3. Campus Ciências Agrárias Laboratório de Informática 110. Essa norma se aplica aos laboratórios de informática da UNIVASF e também à todo laboratório que disponha de equipamento informatizado (computadores, monitores, impressoras, scanners etc) e/ou acesso à rede interna de comunicação de dados e à Internet. 111. Essa norma se aplica a todos os usuários dos laboratórios (docentes, funcionários, alunos de graduação, pós-graduação, monitores, bolsistas de iniciação científica e pesquisadores) e também àqueles que não estejam ligados diretamente ao mesmo, mas que tenham acesso ou permanência autorizada. CAPÍTULO II - ACESSO 112. A destinação principal dos laboratórios de informática são as atividades didáticas das disciplinas dos cursos, em particular as aulas. Quaisquer outras atividades (monitoria, pesquisas, trabalhos individuais ou em grupo) são consideradas secundárias e deverão sempre ceder lugar para as atividades didáticas quando houver conflito de horários. 113. O acesso às máquinas dos laboratórios, assim como à rede interna de comunicação de dados e à Internet, é feito exclusivamente por meio de senha Página 19 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF pessoal e intransferível, registrada na Secretaria de Tecnologia da Informação, e qualquer outra forma de acesso que não seja essa é vetada. CAPÍTULO III - UTILIZAÇÃO 114. Durante as aulas, é vedado o acesso à quaisquer programas ou serviços que não estejam diretamente relacionados com as atividades didáticas planejadas pelo professor, ou que não tenham sido expressamente recomendados pelo mesmo. 115. Em particular, é vedado o uso de sistemas de comunicação instantânea (MSN, Skype e outros), de jogos (em rede ou não), o acesso à sites de relacionamento (Orkut e outros), o acesso à sites de conteúdo inadequado (pornografia, violência, discriminação etc), o download e a reprodução de filmes, músicas e demais materiais protegidos por direitos autorais. Essa proibição é válida tanto para os períodos de aula quanto para os períodos de utilização fora das aulas. 116. É proibida a instalação de programas aplicativos ou de quaisquer outra natureza nas máquinas do laboratório. Apenas os técnicos do STI tem essa prerrogativa, a pedido dos professores usuários dos laboratórios. 117. É proibida a reconfiguração (de hardware de de software) dos equipamentos de laboratório. 118. Todos os arquivos gravados na máquina devem ser copiados e/ou apagados pelo usuário ao término das atividades. Caso contrário eles serão eliminados sumariamente das máquinas durante os períodos de manutenção preventiva. 119. Todas as máquinas deverão ser adequadamente desligadas ao término dos trabalhos, de forma a garantir sua a integridade em usos futuros. 120. Os equipamentos devem ser manuseados com o devido cuidado, a fim de evitar danos materiais que possam prejudicar a sua utilização em atividades subsequentes. 121. Todos os defeitos constatados pelos usuários deverão ser imediatamente reportados para o professor e/ou o para o técnico responsável, que tomará as providências necessárias para o seu pronto reparo. 122. Os usuários são responsáveis pelo uso que fizerem dos serviços e dos equipamentos disponibilizados nos laboratórios, e responderão administrativamente em caso de violação da presente norma. Página 20 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF NORMAS ESPECÍFICAS DOS LABORATÓRIOS DE MEDICINA E AFINS CAPÍTULO I - REGRAS GERAIS 123. Abrangência - estas normas se aplicam aos seguintes laboratórios: 123.1. Campus Sede (Petrolina) Laboratório de Anatomia Laboratório de Habilidades Laboratório de Semiologia / Semiotécnica Laboratório de Patologia 123.2. Campus Juazeiro Laboratório de Manejo e Conservação de Água Laboratório de Saneamento Básico 123.3. Campus Ciências Agrárias Laboratório de Anatomia Animal 124. Estas regras foram desenvolvidas para todos os laboratórios do Núcleo de Ciências Biológicas e da Saúde da UNIVASF. Apesar de cada laboratório ser voltado para uma área específica, são normas básicas que envolvem disciplina e responsabilidade. 125. Apenas é permitida a entrada de pessoas autorizadas nos laboratórios ou salas de preparo. 126. Nunca trabalhar sozinho no laboratório. É conveniente fazê-lo durante o período de aula ou na presença do instrutor, técnico e/ou professor. 127. Usar o jaleco de mangas compridas, sempre que estiver dentro de um laboratório, mesmo que não esteja trabalhando. 128. Utilizar os equipamentos de proteção individual ( luvas, touca, máscara, etc) de acordo com a orientação do professor e/ou Técnico responsável. Página 21 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF 129. Utilizar roupas e calçados adequados que proporcionem maior segurança, tais como calças compridas e sapatos fechados. 130. Tomar os devidos cuidados com os cabelos, mantendo-os presos e/ou uso de touca. 131. Ler sempre o procedimento experimental com a certeza de ter entendido todas as instruções. Em caso de dúvidas, ou se algo anormal tiver acontecido, chame o professor ou técnico responsável imediatamente. 132. Para utilizar-se de produtos químicos ou qualquer equipamento, é necessário auxílio e autorização de professores ou técnicos responsáveis. 133. Manter sempre limpo o local de trabalho, evitando obstáculos que possam dificultar as análises. 134. Não trabalhar com material imperfeito, principalmente vidros que tenham arestas cortantes. Todo material quebrado deve ser desprezado. 135. Não deixar sobre a bancada vidros quentes e frascos abertos. 136. Utilizar óculos de segurança quando se fizer necessário. 137. Usar luvas apropriadas durante a manipulação de objetos quentes e de substâncias que possam ser absorvidas pela pele (corrosivas, irritantes, cancerígenas, tóxicas ou nocivas). 138. Caso existam feridas feridas expostas, estas deverão estar devidamente protegidas. 139. Em caso de acidentes, avise imediatamente o professor ou monitor responsável. 140. Cada equipe é responsável pelo seu material, portanto, ao término de uma aula prática, tudo o que você usou deverá ser limpo e guardado em seus devidos lugares. 141. Quando houver quebra ou dano de materiais ou aparelhos, comunique imediatamente aos professores ou ao técnico responsável. 142. Não fazer uso de materiais ou equipamentos que não fazem parte da aula prática. 143. O material disponível no laboratório é de uso exclusivo para as aulas práticas, por isso não promova brincadeiras com ele. Página 22 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF 144. Laboratório é local de trabalho sério e não fuga de aulas teóricas, por isso desenvolva a responsabilidade e o profissionalismo. CAPÍTULO II - LABORATÓRIO DE ANATOMIA E NEUROANATOMIA A anatomia é a ciência que estuda, macro e microscopicamente, a constituição e o desenvolvimento dos seres organizados. O objetivo da disciplina é introduzir o aluno no conceito histórico, nos métodos de estudo, planos e eixos de construção do corpo humano, como também conceitos de normalidades e variações anatômicas. Enfatiza o estudo teórico e prático do sistema orgânico-esquelético e dos diversos órgãos e sistemas, como cardiovascular, gástrico, pulmonar, renal e hepático, tornando o aluno capaz de relacionar as estruturas anatômicas funcionais à sua prática profissional. Para utilizar este laboratório, os alunos devem estar cientes e cumprir as seguintes determinações: 145. Cumprir as regras gerais. 146. Realizar o agendamento do laboratório com o técnico responsável pelo menos 24hs de antecedência junto ao próprio laboratório, obedecendo primeiramente aos horários já próprios de funcionamento já estabelecidos pelo PUD. Aulas extras e planos de monitoria devem obedecer a um agendamento préestabelecido e agendado com antecedência e seguidos com regularidade, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h, ou das 14:00h às 21:30h. 147. Solicitação de grupos ou cursos diferentes em mesmo horário poderá ser concedida de acordo com autorização prévia do técnico responsável pelo laboratório específico. 148. Zelar pela limpeza e conservação das peças. 149. Realizar o estudo em tom de voz baixa, para não atrapalhar os colegas. 150. Caso o(a) professor(a) ou monitor (a) observe, por parte do(s) aluno(s), atitudes de agressão ou desrespeito às peças anatômicas / cadáver, deverá encaminhar o(s) aluno(s) imediatamente à coordenação acadêmica e/ou coordenação do respectivo curso. 151. Para todos os usuário dos laboratórios é devido: 151.1. Uso obrigatório de jaleco de cor branca nas dependências do laboratório. 151.2. Uso obrigatório de luvas para a manipulação das peças anatômicas. 151.3. Manipular as peças anatômicas nos locais destinados para tal fim. Página 23 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF 152. Para os servidores que trabalha diretamente no guarda, preparo, formolização e manipulação dos cadáveres para a produção de posteriores peças anatômicas é obrigatório o uso de máscaras, avental impermeável, óculos de segurança, luvas de proteção de todo membro superior e botas impermeáveis adequadas. CAPÍTULO III - PRIMEIROS SOCORROS EM LABORATÓRIO É muito importante que sejam conhecidos os procedimentos de segurança que devem ser usados quando ocorrem determinados acidentes. Por esse motivo enumeraremos aqui os acidentes que podem ocorrer com maior freqüência em laboratórios e quais as providências que devem ser tomadas imediatamente. É de vital importância conhecer a localização das pessoas e equipamentos necessários quando o acidente exigir assistência especializada. Números de telefones, como os de ambulância, bombeiros, posto médico, hospital e médico mais próximos, devem estar visíveis e facilmente acessíveis ao responsável pelo laboratório. 153. Queimaduras Pessoas com queimaduras profundas podem correr sério risco de vida. Quanto maior a extensão, maiores os perigos para a vítima. Existem diferentes graus de lesão. Leve em conta que uma pessoa pode apresentar, ao mesmo tempo, queimaduras de terceiro, segundo e primeiro graus - e cada tipo de lesão pede um socorro específico. É proibido passar gelo, manteiga ou qualquer coisa que não seja água fria no local, em qualquer caso. Também não se deve estourar bolhas ou tentar retirar a roupa colada à pele queimada. 153.1. Primeiro grau: As queimaduras deste tipo atingem apenas a epiderme, que é a camada mais superficial da pele. O local fica vermelho, um pouco inchado, e é possível que haja um pouco de dor. É considerada queimadura leve, e pede socorro médico apenas quando atinge grande extensão do corpo. Usar água, muita água. É preciso resfriar o local. Fazer isso com água corrente, um recipiente com água fria ou compressas úmidas. Não usar gelo. Depois de cinco minutos, quando a vítima estiver sentindo menos dor, secar o local, sem esfregar. Com o cuidado de não apertar o local, fazer um curativo com uma compressa limpa. Página 24 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF Em casos de queimadura de primeiro grau - e apenas nesse caso - é permitido e recomendável beber bastante água e tomar um remédio que combata a dor. 153.2. Segundo grau Já não é superficial: epiderme e derme são atingidas. O local fica vermelho, inchado e com bolhas. Há liberação de líquidos e a dor é intensa. Se for um ferimento pequeno, é considerada queimadura leve. Nos outros casos, já é de gravidade moderada. É grave quando a queimadura de segundo grau atinge rosto, pescoço, tórax, mãos, pés, virilha e articulações, ou uma área muito extensa do corpo. Usar água, muita água. É preciso resfriar o local. Fazer isso com água corrente, um recipiente com água fria ou compressas úmidas. Não usar gelo. Depois de cinco minutos, quando a vítima estiver sentindo menos dor, secar o local, sem esfregar. Com o cuidado de não apertar o local, fazer um curativo com uma compressa limpa. 153.3. Terceiro grau Qualquer caso de queimaduras de terceiro grau é grave: elas atingem todas as camadas da pele, podendo chegar aos músculos e ossos. Como os nervos são destruídos, não há dor - mas a vítima pode reclamar de dor devido a outras queimaduras, de primeiro e segundo grau, que tiver. A aparência deste tipo de ferimento é escura (carbonizada) ou esbranquiçada. Retirar acessórios e roupas, porque a área afetada vai inchar. Atenção: se a roupa estiver colada à área queimada, não mexer. É preciso resfriar o local. Fazer isso com compressas úmidas. Não usar gelo. Nas queimaduras de terceiro grau pequenas (menos de cinco centímetro de diâmetro) - só nas pequenas - pode se usar água corrente ou um recipiente com água fria. Cuidado com o jato de água - ele não deve causar dor nem arrebentar as bolhas. Atenção: a pessoa com queimadura de terceiro grau pode não reclamar de dor e, por isso, se machucar ainda mais - como dizer que o jato de água não está doendo, por exemplo. Se a queimadura tiver atingido grande parte do corpo, deve-se ter o cuidado de manter a vítima aquecida. Página 25 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF Com o cuidado de não apertar o local, fazer um curativo com uma compressa limpa. Em feridas em mãos e pés, evite fazer o curativo você mesmo, porque os dedos podem grudar um nos outros. Espere a chegada ao hospital. Não oferecer medicamentos, alimentos ou água, pois a vítima pode precisar tomar anestesia e, para isso, estar em jejum. Não demorar para remover a vítima ao hospital. Ela pode estar tendo dificuldades para respirar. 153.4. Ferimentos com materiais perfuro cortantes e fraturas Se a hemorragia decorrente de um ferimento qualquer é intensa, deve ser interrompida imediatamente. O estancamento de hemorragia pode ser feito aplicando-se uma compressa ao ferimento com pressão direta. Se for possível, o local afetado deve ser elevado até que se controle a hemorragia. Tratando-se de corte leve, a hemorragia não é grande. Nestes casos, deve-se remover todo material estranho que se encontre no ferimento, lavando-se cuidadosamente a região com sabão e água corrente e limpa. A seguir, deve ser aplicado anti-séptico em todas as partes do ferimento até aproximadamente 2 cm da pele ao redor do corte. Não se deve nunca remover materiais estranhos que estejam muito profundos nos ferimentos. Em todos os tipos de ferimentos as bandagens devem ser firmes, nunca apertadas. Em casos de ferimentos por perfuração a vítima deve ser enviada a um hospital, pois há perigo da existência de materiais estranhos no corte e a impossibilidade de se alcançar o fundo do ferimento com antisépticos. Sintomas como dor, inchaço e deformação são típicos em casos de fraturas. A vítima não deve ser removida do local do acidente a menos que vapores, fumaça ou fogo assim o determinem. Os ossos fraturados devem ser mantidos imóveis, assim como as juntas adjacentes. A hemorragia e o estado de choque devem ser tratados. Quando se torna absolutamente necessário o transporte da vítima deve ser improvisada uma tala suporte para impedir que a fratura se agrave durante o trânsito. Deve ser utilizado material rígido, almofada ou cobertor para apoiar a região e entalar como estiver. 153.5. Intoxicação por gases ou vapores O socorrista deve tomar todas as precauções, como o uso dos devidos equipamentos de proteção individual, para entrar na área do acidente. Remover o acidentado do local do acidente para local arejado e afrouxar as vestes, principalmente próximas ao pescoço. Manter o acidentado deitado e moderadamente aquecido. Página 26 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF Praticar respiração artificial boca-a-boca, a não ser que se trate de sustâncias do tipo gás cloro, SO2, inalado para os pulmões. Aplicar ressuscitação cardiorespiratória, se necessário. Solicitar assistência médica urgente. 153.6. Ingestão oral de agentes químicos Normalmente, quando certas soluções são ingeridas deve-se induzir o vômito. A melhor maneira para provocá-los é a excitação mecânica da garganta. Em alguns casos, o vômito não deve ser provocado, como nas intoxicações em conseqüência da ingestão de substâncias cáusticas e derivados de petróleo. Conservar o corpo aquecido pela aplicação de cobertores. Evitar calor externo. Guardar o tóxico suspeito no recipiente original e colocar qualquer material vomitado num recipiente limpo. Levar os espécimes, com o paciente, para possível identificação. Providenciar assistência médica imediata, levando junto o recipiente original do produto e a Ficha de Informação da Segurança do Produto (FISP). 153.7. Choques elétricos A vítima que sofreu um acidente por choque elétrico não deve ser tocada até que esteja separada da corrente elétrica. Esta separação deve ser feita empregando-se luva de borracha especial. A seguir deve ser iniciada imediatamente a respiração artificial, se necessário. A vítima deve ser conservada aquecida com cobertores ou bolsas de água quente. 153.8. Estado de choque O estado de choque pode ocorrer em todos os casos de lesões graves ou hemorragias. Existem outras situações que podem causar estado de choque, como queimaduras e ferimentos graves ou extensos, esmagamentos, perda de sangue, acidentes por choque elétrico, ,envenenamento por produtos químicos, ataque cardíaco, exposição a extremos de calor ou frio, dor aguda, infecções, intoxicações alimentares e fraturas. A gravidade do choque varia de indivíduo para indivíduo, podendo às vezes provocar a morte. Alguns sintomas facilmente reconhecíveis caracterizam bem o estado de choque, assim como palidez com expressão de ansiedade; pele fria e molhada; sudação na fronte e nas palmas das mãos; náusea e vômitos; respiração ofegante, curta rápida e irregular; frio com tremores; pulso fraco e rápido; visão nublada e perda total ou parcial de consciência. Página 27 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF Diante desse quadro, enquanto se espera a chegada do recurso médico ou se providencia o transporte, a vítima, depois de rapidamente inspecionada, deve ser colocada em posição inclinada, com a cabeça abaixo do nível do corpo. A causa do estado de choque deve ser combatida, evitada ou contornada, se possível. No caso de Ter sido provocada por hemorragia, controle-a imediatamente. A roupa do acidentado deve ser afrouxada no pescoço, no peito e na cintura e retirada da boca dentaduras, gomas de mascar, etc. O aparelho respiratório superior da vítima deve ser conservado totalmente desimpedido. Caso a vítima vomite, sua cabeça deve ser virada para o lado. As pernas do acidentado devem ser elevadas, caso não haja fratura. Mantenha-o agasalhado, utilizando cobertores e mantas. Se não houver hemorragia, as pernas e os braços deve ser friccionados para restauração da circulação. Não devem ser ministrados :estimulantes, até que a hemorragia esteja controlada; bebidas alcoólicas, em nenhuma hipótese; líquidos a uma pessoa inconsciente ou semi-consciente; ou líquidos, caso suspeite de uma lesão abdominal. 153.9. Respiração ausente Ao socorrer um acidentado cuja respiração esteja ausente, irregular ou com muito esforço, será necessário à respiração artificial. O objetivo da respiração artificial é desobstruir e manter livres as vias respiratórias, provocando o aumento e a diminuição do volume torácico. Deve-se puxar o maxilar inferior para frente e inclinar a cabeça para trás. Fechar as narinas da vítima. Soprar ar para o interior dos pulmões pela boca da vítima. Afastar a boca e deixar a vítima respirar o ar. Repetir a operação de 15 a 20 vezes por minuto. CAPÍTULO IV - INCÊNDIOS E USO DE EXTINTORES Um incêndio é um processo no qual se desenrola uma reação de combustão, que, para iniciar e se propagar, precisa de três componentes: energia ou calor, combustível e comburente. O comburente natural do ambiente é o oxigênio do ar. Os combustíveis podem ser materiais sólidos, tais como: tecidos, plásticos, madeiras ou produtos químicos inflamáveis. Os acidentes mais comuns em laboratórios envolvem roupas e reagentes. Veja a seguir, portanto, os procedimentos mais utilizados para estes casos: Página 28 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF Roupas em chama: evitar correr, ventilando as chamas. O método mais eficiente é tentar abafar as chamas, deitando no chão e envolvendo a pessoa com panos úmidos. Reagentes em chama: fechar o gás e os interruptores de todas as chapas quentes ao redor. Remover tudo que entrar em ignição. O controle do fogo vai depender do tamanho e da espécie. Um fogo pequeno (de um líquido em um béquer, por exemplo) pode ser extinto cobrindo a abertura do frasco com um pano limpo e úmido ou pelo uso do extintor de incêndio. O fogo geralmente se extingue na ausência do ar. Para fogo maior, pode ser empregada areia seca, ao ainda utilizar extintor adequado ao fogo. 154. Classificação internacional de incêndio Dependendo do material e do combustível, os incêndios são classificados em: Classe A: materiais sólidos inflamáveis, tais como: madeira, papelão, chapas e tecidos; Classe B: líquidos inflamáveis, tais como: álcoois, cetonas e derivados do petróleo; Classe C: em equipamentos elétricos energizados; Classe D: com materiais pirofosfóricos. Para prevenir ou extinguir um incêndio, deve-se eliminar um dos três componentes: Os extintores baseiam-se neste princípio. Os extintores atuam por resfriamento (extintores de água) ou eliminação do oxigênio de contato com o combustível, como os extintores base de CO2 ou espuma mecânica, que produzem um tipo de camada de proteção no local do incêndio, impedindo o contato com o oxigênio do ar e extinguindo, desta forma, as chamas. 155. Tipos de extintores de incêndio Pó químico ou seco: com carga à base de bicarbonato de sódio e monofosfato de amônia. Indicados para incêndios classe B (inflamáveis) e C (equipamentos elétricos energizados). Espuma mecânica: agem formando uma película aquosa sobre a reignição. Indicados para incêndios classe B e classe A, nunca devem ser utilizados em incêndios classe C. Página 29 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF Extintores de CO2: atuam recobrindo o material em chamas com uma camada gasosa, isolando o oxigênio e extinguindo o incêndio por abafamento. São indicados para incêndios de classe B ou C. CAPÍTULO V - PRODUTOS DE RISCO A definição inclui: Produtos tóxicos: por ação tóxica imediata ou mais lenta sobre o organismo e o meio ambiente. Produtos inflamáveis: materiais que podem pegar fogo e manter a combustão; Corrosivos: substâncias ácidas ou básicas que provocam queimaduras; Reativos: materiais que explodem ou reagem de forma violenta; Outros materiais, como os gases comprimidos (nitrogênio, oxigênio, entre outros) e o nitrogênio líquido. CAPÍTULO VI - DERRAMAMENTOS ACIDENTAIS DE PRODUTOS QUÍMICOS Embora não sejam freqüentes algumas precauções fazem-se necessárias, principalmente quando se trabalha com produtos de alta toxidez. Em caso de um derrame, recomenda-se: Isolar a área e comunicar todos que estão no laboratório. Comunicar o responsável pela segurança. Proteger-se com máscaras de respiração, luvas, óculos e outros EPIs (equipamentos de proteção individual) adequados. Desligar os aparelhos, aquecedore$s elétricos, estufas e muflas. Apagar as chamas. Permitir ventilação ou exaustão no ambiente. Adicionar um absorvente neutralizante, quando em caso de derramamento de ácidos ou bases. Utilizar carvão ativo para o caso de solventes orgânicos. Remover com uma pá a massa resultante em sacos plásticos ou recipientes metálicos convenientes, caso o produto reaja com plástico. Providenciar a limpeza do local e deixar ventilar até não se ter mais vapores residuais no ar. Página 30 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF Todo frasco de reagente deve conter no seu rótulo o boletim de garantia específico, condições de manuseio e classe de perigo. Existem símbolos que identificam a periculosidade do produto. CAPÍTULO VII - DESCARTE DE RESÍDUOS QUÍMICOS Assim como a produção industrial, o laboratório gera resíduo proveniente dos restos de amostras analisadas, como líquidos aquosos orgânicos, sólidos, além de gases e vapores das reações. Deve-se procurar reduzir ao mínimo a geração de lixo. Cada usuário deve estar preocupado com os impactos que suas ações podem causar no meio ambiente. Sabe-se que a agressão zero é algo impossível, no entanto, é dever de todos tomar as devidas precauções para que o impacto ambiental seja o menor possível. Para que os resíduos de laboratório possam ser eliminados de forma adequada, é necessário ter-se à disposição recipientes de tipo e tamanho adequados para recolhê-los. Os recipientes coletores devem ter alta vedação e ser de material estável. Deve-se armazenar os frascos bem fechados e em local ventilado para evitar, ao máximo, danos à saúde, principalmente quando há solvente em processo de evaporação. Como proceder com os seguintes resíduos: 156. Gases ou vapores Trabalhando corretamente, os gases ou vapores devem ser gerados dentro de capelas e, uma vez captados pelo sistema, são conduzidos pela tubulação até a atmosfera externa do laboratório. 157. Descarte de líquidos Considerando os laboratórios químicos, clínicos e microbiológicos, em geral, são gerados: Líquidos aquosos - acertar o pH entre 5 e 9, diluir e descartar no esgoto. Líquidos contendo fluoreto - precipitar com cálcio e filtrar. O sólido deve ser acumulado e, posteriormente, enviado para aterro sanitário. O filtrado vai para o esgoto. Líquidos contendo metais pesados - devem ser descartados em recipiente próprio que se encontra no laboratório. Requerem, estes, tratamentos especiais devido à alta toxidez e rigidez da legislação vigente. Os principais metais pesados são: arsênio, bário, cádmio, cobre, chumbo, mercúrio, níquel, selênio e zinco. O mercúrio metálico deve ser armazenado em recipiente Página 31 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF próprio. Em caso de derramamento de mercúrio, deve-se providenciar ventilação exaustiva na sala, usar máscaras respiratórias, óculos de proteção e luvas. Remover o mercúrio fazendo mistura com limalha ou fio de cobre. Recolher e colocar num frasco com água para evitar a evaporação. Encaminhar para empresas que fazem o processo de reciclagem. 158. Borra de metais pesados Dependendo do seu valor comercial, poderá ter os seguintes destinos: Reciclagem no laboratório. Venda para empresas que fazem reciclagem. Aterro sanitário. 159. Solventes orgânicos clorados e não-clorados Os laboratórios que trabalham com solventes orgânicos não-clorados (tipo ésteres, álcoois, aldeídos e hidrocarbonetos leves) devem armazenar estes líquidos em contêineres apropriados e podem ser destinados para reciclagem em empresas que executam este trabalho. Os solventes clorados devem ser armazenados em separado, também em contêineres especiais, pois, em caso de queima, produz fosgênio, um gás altamente tóxico que pode causar edema pulmonar como efeito retardado, 5 a 6 horas após a aspiração. 160. Resíduos sólidos São resíduos provenientes de: Vidrarias quebradas e frascos de reagentes ou amostras; Restos de amostras e análises. Deve-se ter um recipiente forrado com saco plástico para armazenagem de vidros destinados à reciclagem. Os frascos de reagentes ou produtos tóxicos devem ser lavados para evitar acidentes em depósitos de lixo. Os resíduos sólidos de amostras podem ser: Sólidos de baixa toxidez - devem ser destinados à reciclagem ou aterros sanitários. Sólidos não-biodegradáveis tipo plástico - devem destinar-se à reciclagem ou incineração. Sólidos considerados perigosos de acordo com a norma NBR-10004/ ABNT Página 32 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF (com alguma das seguintes propriedades: inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, patogenicidade ou reatividade) - devem ser embalados e transportados com cuidados especiais a empresas especializadas pelo seu transporte. CAPÍTULO VIII - DESCARTE DE RESÍDUOS BIOLÓGICOS Primeiramente, deve-se identificar, de maneira correta, os materiais a serem eliminados. Pode-se fazer a seguinte divisão de categorias: Dejetos não-contaminados - os dejetos não-contaminados podem ser eliminados diretamente no lixo do laboratório normal (sacos plásticos pretos). Objetos perfurantes e cortantes - não se devem encapar as seringas hipodérmicas usadas, nem mesmo cortar ou retirar as agulhas descartáveis. As seringas e agulhas devem ser colocadas em um recipiente de paredes rígidas (DESCARTEX). Em seguida encaminhadas para empresa responsável pelo destino final do material. O coletor deve ser colocado próximo ao local onde o procedimento é realizado para evitar que o usuário circule com os perfurocortantes nas mãos ou bandejas. Material contaminado - são classificados como materiais contaminados resíduos biológicos, tais como: cultura inócua, mistura de microorganismos, meio de cultura inoculado, vacina vencida ou inutilizada, sangue e hemoderivados, tecido, órgãos, peças anatômicas e animais contaminados. Os dejetos contaminados deverão ser eliminados em sacos plásticos brancos leitosos, com espessura respeitando as exigências legais preconizadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), NBR 9091 e com o símbolo de substância infectante. Se o material contaminado for reutilizado, é necessário, primeiramente, sua descontaminação por meio da autoclavação, antes de qualquer limpeza ou reparo. Página 33 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF NORMAS ESPECÍFICAS DOS LABORATÓRIOS DE MECÂNICA E AFINS CAPÍTULO I – NORMAS DE SEGURANÇA 161. Abrangência - estas normas se aplicam aos seguintes laboratórios: 161.1. Campus Juazeiro Laboratório de Meteorologia Laboratório de Hidráulica Laboratório de Soldagem Laboratório de Tratamentos Térmicos Laboratório de Metalografia Laboratório de Ensaios Mecânicos Laboratório de Oficina Mecânica Laboratório de Saneamento II 162. Não será permitido a permanência do aluno no ambiente do laboratório: 162.1. Sem vestimentas adequadas (calçado fechado, calça comprida etc). 162.2. Sem o Equipamento de Proteção Individual. 162.3. Sem autorização prévia do responsável pelo laboratório. 163. É obrigatório o uso dos Equipamentos de Proteção Individual nas áreas sinalizadas. 164. É proibido o uso de objetos de adorno (anéis, correntinhas, relógios etc) quando estiver operando máquinas com partes móveis. 165. Em casos de cabelos compridos, deve-se prendê-los para evitar qual quer tipo de acidente. Não usar lentes de contatos, jóias, anéis, enfeites etc. 166. E obrigatório o uso de jaleco ou bata nos trabalhos de laboratório e expressamente proibido o uso de bermudas, chinelos e roupa de tecido sintético. Usar de preferência calçados de couro ou similar. Página 34 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF 167. Cuidado ao trabalhar com substâncias inflamáveis. Mantenha-as longe do fogo. 168. Colocar vestuário, livros e outros objetos de uso pessoal, não necessários ao trabalho prático, em locais apropriados, nunca nas áreas de trabalho. 169. É obrigatório o uso de avisos simples e objetivos para sinalização de condição anormal (ex.: obras no local, rejeitos esperando descarte, instalação de equipamentos, manutenção periódica ou preventiva, equipamento em manutenção). 170. É obrigatório o uso de botas de segurança com biqueira de aço no manuseio de objetos pesados. 171. Nunca usar o ar comprimido para limpeza corporal ou para limpeza de máquinas (torno, fresadora, furadeira etc). 172. É vetado aos alunos a execução de serviços que não estejam diretamente ligados às atividades acadêmicas. 173. É vetado aos alunos a execução de serviços que resultem em riscos potenciais, sem o acompanhamento do técnico ou professor responsável que possam orientá-los. CAPÍTULO II - ORDEM E LIMPEZA 174. É obrigatória a manutenção de áreas de trabalho, passagens e dispositivos de segurança livres e desimpedidas. 175. Não depositar nenhum tipo de material no pátio ou em áreas comuns de circulação sem autorização. 176. Manter o local de trabalho sempre limpo e organizado. 177. Recolher e depositar nas lixeiras todo tipo de lixo que porventura venha a produzir durante a realização de atividades no laboratório. 178. Respeitar a sinalização interna de segurança (faixas, cartazes, placas, demarcações de piso etc) CAPÍTULO III - SERVIÇOS DE SOLDA E MAÇARICO 179. Não se aproximar da área de solda sem os EPIs adequados. Não operar o equipamento sem autorização e acompanhamento. 180. Não soldar perto de materiais inflamáveis ou combustíveis. Página 35 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF 181. Não é permitido brincadeiras de qualquer tipo ou espécie, no ambiente dos laboratórios. 182. É obrigatório o uso do EPI adequado para cada trabalho. 183. Deve-se estar informado quanto à localização dos extintores de incêndio, tipo e procedimento de uso em caso de incêndio. CAPÍTULO IV – MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS 184. A utilização de máquinas operatrizes só deverá ser executada pelo técnico ou pessoas treinadas para tal. 185. A execução de serviços, quer seja pelo técnico, professor ou pessoa autorizada, se dará mediante o preenchimento de ordem de serviço e autorização do responsável pelo laboratório, considerando que o executante esteja apto para a tarefa. 186. Usar somente ferramentas e equipamentos apropriados para cada serviço, verificando sempre se estão em boas condições. 187. Não jogar as ferramentas no chão nem atirar para outras pessoas, isso pode resultar em quebra ou ferimentos. 188. Não colocar as ferramentas nos bolsos de qualquer vestimenta. Estas devem ser a condicionadas e transportadas em bolsas, maletas ou porta-ferramentas apropriadas. 189. Não usar manga longa quando estiver trabalhando em máquinas com partes rotativas expostas (furadeira, torno etc). Cabelos longos deverão estar devidamente presos. 190. Em caso de avaria ou quebra de máquinas ou ferramentas, deverá ser providenciada a reposição pelo responsável pelo dano. 191. O empréstimo de ferramentas deverá ser registrado em livro específico, ficando o solicitante responsável pela sua reposição em caso de perda ou avaria. CAPÍTULO V - USO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS 192. Só operar equipamentos elétricos quando: 192.1. Fios, tomadas e “plugs” estiverem em perfeitas condições. 192.2. O fio terra estiver ligado. Página 36 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF 192.3. Tiver certeza da voltagem compatível entre equipamentos e circuitos. 193. Não instalar nem operar equipamentos elétricos sobre superfícies úmidas. 194. Verificar periodicamente a temperatura do conjunto plug-tomada. Caso esteja anormal, desligar e comunique ao professor ou técnico responsável. 195. Não usar equipamentos elétricos sem identificação de voltagem. Solicitar ao departamento competente que faça a identificação. 196. Não confiar completamente no controle automático de equipamentos elétricos. Inspecioná-los quando em operação. 197. Não deixar equipamentos elétricos ligados no laboratório, fora do expediente normal, sem avisar a supervisão de turno e anotação em livro de avisos ou dispositivo similar. 198. Remover frascos de inflamáveis do local onde serão usados equipamentos elétricos ou fonte de calor. 199. Enxugar qualquer líquido derramado no chão antes de operar com equipamentos elétricos. CAPÍTULO VI - MANIPULAÇÃO DE CILINDORS DE GÁS COMPRIMIDO 200. Não instalar cilindros de gás comprimido dentro de laboratório sem autorização prévia do professor ou técnico esponsável pelo laboratório. 201. Manter os cilindros instalados sempre presos por correntes e afastados do calor. 202. Não instalar cilindros de gás comprimido sem identificação. 203. Ao movimentar cilindros de gás comprimido, cheios ou vazios, deve-se utilizar carrinho apropriado e proteção na válvula (capacete). 204. Não usar cilindros de gás comprimido que apresentem vazamento. 205. Fazer testes de vazamento com solução de sabão, toda vez que forem instaladas válvulas redutoras em cilindros de gás comprimido. 206. Nunca usar óleo lubrificante em válvulas redutoras dos cilindros de gás comprimido, pois há risco de incêndio e até explosão. 207. Não abrir a válvula principal sem antes se certificar de que a válvula redutora está fechada. Página 37 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF 208. Abrir aos poucos, e nunca totalmente, a válvula principal do cilindro. CAPÍTULO VII - PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM CASO DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTES COM VÍTIMAS 209. Em caso de respingo de produto químico na região dos olhos: lavar a região afetada abundantemente no lava-olhos, por pelo menos 15 (quinze) minutos. Manter os olhos da vítima abertos e encaminhar imediatamente ao médico. 210. Em caso de respingo em qualquer região do corpo: retirar a roupa que recobre o local atingido, lavar abundantemente com água, na pia ou no chuveiro de emergência, dependendo da área atingida, por pelo menos 15 (quinze) minutos e encaminhar ao médico, dependendo da gravidade. 211. Em caso de queimaduras: cobrir a área afetada com vaselina estéril. Não utilizar nenhum outro tipo de produto, pois apesar de recomendado o picrato de butezin é carcinogênico. 212. Em caso de cortes: lavar o local com água, abundantemente, cobrir o ferimento com gaze e atadura de crepe e encaminhar a vítima imediatamente a emergência do hospital mais próximo. 213. Em caso de outros acidentes: recorrer a procedimentos de primeiros socorros e encaminhar a vítima a emergência do hospital mais próximo ou chamar o resgate. CAPÍTULO VIII – CONTROLE DAS CHAVES DO PRÉIDO DA MECÂNICA 214. As chaves principais (entrada e saída) do prédio da mecânica deverão ser mantidas em local apropriado sob controle do CAC (Coordenação Administrativa do Campus – Juazeiro). 215. As chaves principais somente poderão ser retiradas por pessoas previamente autorizadas pelo coordenador do CENMEC (Colegiado de Engenharia Mecânica); 216. Cada professor poderá ter uma cópia das chaves do laboratório sob sua responsabilidade mediante solicitação ao CAC. 217. Na sala dos técnicos será mantido um claviculário, com todas as chaves dos laboratórios do prédio da mecânica, para acesso do técnico e pessoal de limpeza. 218. Cada laboratório deverá ter um livro para registro de visitas e um livro para registro de ocorrências. Página 38 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF 219. O acesso ao laboratório deverá ser autorizado pelo professor responsável. Página 39 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF NORMAS ESPECÍFICAS DOS LABORATÓRIOS DE MICROBIOLOGIA E AFINS CAPÍTULO I - TRABALHO NOS LABORATÓRIOS DE MICROBIOLOGIA E AFINS 220. Abrangência - estas normas se aplicam aos seguintes laboratórios: 220.1. Campus Sede (Petrolina) Laboratório de Microscopia Laboratório de Parasitologia Laboratório de Microbiologia Laboratório de Genética Laboratório de Imunologia 220.2. Campus Ciências Agrárias Laboratório de Aquicultura Laboratório de Bioclimatologia Laboratório de Microbiologia Laboratório de Parasitologia Animal 220.3. Campus Juazeiro Laboratório de Microbiologia Geral e Ambiental 221. Considerações gerais As infecções associadas ao manuseio diário de microrganismos em laboratórios têm ocorrido desde os primórdios da Microbiologia. Ao contrário dos acidentes envolvendo substâncias químicas, onde a causa e o efeito são prontamente identificados, é muito difícil, na maioria das vezes, determinar que certa enfermidade infecciosa foi contraída no laboratório. Materiais que podem causar infecções ou que são tóxicos são sempre potencialmente perigosos. Quando empregados de maneira incorreta no laboratório podem ser muito perigosos, não somente para o indivíduo que está trabalhando, mas para os outros que estão próximos, pois muitas vezes mecanismos de disseminação, Página 40 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF como correntes de ar, podem espalhar e distribuir os agentes patogênicos ou toxinas a grandes distâncias. As normas de segurança nos laboratórios de Microbiologia foram elaboradas com o objetivo de proteger a saúde do pessoal do laboratório e do público, assim como o meio ambiente, dos riscos associados à exposição acidental de micro-organismos e materiais biológicos experimentais. Os acidentes em laboratórios de Microbiologia, normalmente ocorrem pela formação de aerossóis, pipetagens incorretas, trabalhos com grandes quantidades e/ou concentrações elevadas de micro-organismos, infestação por roedores, por insetos e entrada de pessoas não autorizadas. Para evitar a maior parte destes riscos, devem ser tomados cuidados especiais, desde a concepção geral e instalação do laboratório. As infecções por microrganismos em laboratórios de Microbiologia podem ocorrer através da pele, das vias digestivas e mucosa bucal, das vias respiratórias e mucosa nasal e dos olhos e ouvidos. Desde que, para evitar contaminação, existe a necessidade de aplicação das boas práticas de laboratório, o microbiologista deve estar seguro e sempre atento durante as práticas de cultivo e identificação de microrganismos. 222. Classificação dos Micro-Organismos Infectantes Existem várias classificações de microrganismos, mas nenhuma delas dá ênfase suficiente na transmissão dos agentes microbianos; assim, para direcionar as emergências foi elaborada uma classificação dos micro-organismos infectantes, de acordo com o grupo de risco. Grupo I – Pouco risco individual e comunitário: Neste grupo estão incluídos os micro-organismos que têm baixas probabilidades de provocar moléstias humanas e são de pouca importância veterinária. Grupo II – Risco individual moderado, risco comunitário limitado: Estão aqui agrupados os agentes patogênicos que podem provocar moléstias humanas e os animais, mas que têm baixas probabilidades de causar perigo grave para o pessoal do laboratório e a comunidade, animais de criação ou para o meio ambiente. A exposição no laboratório pode provocar infecção grave, mas, são disponíveis medidas eficazes de tratamento e prevenção, limitando assim, o risco de propagação. Página 41 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF Grupo III – Risco individual elevado, pequeno risco comunitário: Os agentes patogênicos deste grupo provocam moléstias humanas graves, mas que não se propagam de uma pessoa infectada para outra. Grupo IV – Elevado risco individual e comunitário: Os agentes patogênicos deste grupo provocam graves moléstias humanas e nos animais, podendo propagar-se facilmente de um indivíduo para outro direta ou indiretamente. 223. Dos objetivos Determinar os padrões para coleta, conservação e transporte de material de interesse clínico. Estabelecer e executar rotinas microbiológicas, dentro dos padrões técnicocientíficos vigentes, que permitam o isolamento e identificação dos principais agentes infecciosos de importância clínica, por gênero e, se possível, por espécie. Determinar a sensibiidade às drogas antimicrobianas. Efetuar o controle de qualidade de suas atividades e dos processos de esterilização. Executar outras atividades afins de natureza não rotineira e de relevância em determinadas situações como, por exemplo, estudos microbiológicos de materiais inanimados, portadores, desinfetantes, etc. 224. Infra-estrutura mínima necessária Estufa bacteriológica. Forno de Pasteur. Autoclave. Microscópio binocular. Centrifugador de baixa rotação. Homogeneizador. Banho-maria. Destilador para água. Balança. Bico de bunsen. Geladeira. Capela de fluxo laminar. 225. Normas gerais de segurança 225.1. Usar obrigatoriamente bata no laboratório; Página 42 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF 225.2. Colocar vestuário, livros e outros objetos de uso pessoal, não necessários ao trabalho prático, em locais apropriados, nunca nas áreas de trabalho; 225.3. Não levar à boca o material de trabalho (lápis, canetas, etc) e evitar colocar as mãos na boca, nos olhos e no nariz; 225.4. Lavar cuidadosamente as mãos antes e depois do trabalho prático; 225.5. Limpar as bancadas de trabalho com álcool a 70º antes e depois do trabalho prático; 225.6. Não pipetar produtos com a boca, usar sempre os dispositivos mecânicos; 225.7. Não levar o material usado nas aulas práticas para fora do laboratório; 225.8. Evitar a contaminação das bancadas de trabalho, chão e cestos de papéis. O material contaminado nunca deve ser esquecido em locais desapropriados, nem colocado inadvertidamente em cima das bancadas de trabalho; 225.9. Colocar o material contaminado (pipetas, espátulas, ansas, fios rectos, lâminas e lamelas) após a sua utilização em recipientes próprios contendo desinfetante; 225.10. Relatar imediatamente ao docente qualquer acidente que provoque lesão corporal ou que origine derrame dos microrganismos para fora dos respectivos meios de cultura; 225.11. No final da sessão, o local de trabalho deve ficar devidamente limpo e arrumado; 225.12. Verificar se o microscópio fica desligado, limpar as objetivas e colocar a capa protetora; 225.13. Verificar ainda se o gás ficou desligado. Página 43 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF NORMAS ESPECÍFICAS DOS LABORATÓRIOS DE MORFOFISIOLOGIA E AFINS CAPÍTULO I - TRABALHO NOS LABORATÓRIOS DE MORFOFISIOLOGIA E AFINS 226. Abrangência - estas normas se aplicam aos seguintes laboratórios: 226.1. Campus Ciências Agrárias Laboratório de Parasitologia Animal Laboratório de Morfologia Animal Laboratório de Histologia Animal Laboratório de Fisiologia Animal 226.2. Campus Juazeiro Laboratório de Fisiologia Vegetal / Citologia Laboratório de Botânica Geral / Ecologia Geral 227. As atividades nestes laboratórios estão enquadradas nos NRB 3. 228. Manuseio de espécimes insalubres: 228.1. Inativar o microorganismo por agentes químicos ou físicos antes de expôlo ao contato externo ao laboratório; 228.2. Desinfetar apropriadamente quaisquer superfícies a serem tocadas por indivíduos não treinados; 228.3. Descontaminar material descartável antes de ser embalado para eliminação; 228.4. Inativar o agente patogênico, em material reutilizável, antes da lavagem; 228.5. Após calçar luvas não tocar em torneiras, maçanetas ou quaisquer superfícies a serem tocadas por indivíduos não treinados; 228.6. As carcaças de animais deverão ser incineradas adequadamente; Página 44 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF NORMAS ESPECÍFICAS DOS LABORATÓRIOS DE QUÍMICA E AFINS CAPÍTULO I - TRABALHO NOS LABORATÓRIOS DE QUÍMICA 229. Abrangência - estas normas se aplicam aos seguintes laboratórios: 229.1. Campus Juazeiro Laboratório de Química Geral Laboratório de Química Orgânica / Bioquímica Laboratório de Solos e Química Analítica Laboratório de Poluição Ambiental Laboratório de Propriedade e Processo do Solo 229.2. Campus Ciências Agrárias Laboratório de Química Geral / Analítica / Bioquímica Laboratório de Nutrição e Bromatologia Animal 230. Considerações Gerais – O trabalho nos laboratórios de química da UNIVASF é destinado a atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão na área de química e, necessariamente estes não apresentam perigo, desde que todos os cuidados sejam tomados. Em geral, os acidentes ocorrem por falta de planejamento das atividades, o que conduz muitas vezes a adaptações de experimentos, e pela pressa excessiva na conclusão do trabalho e obtenção de resultados. Todo aquele que trabalha em laboratório deve ter responsabilidade no seu trabalho e evitar atitudes ou pressa que possam acarretar acidentes e possíveis danos para si e para os demais. Deve prestar atenção a sua volta e se prevenir contra perigos que possam surgir do trabalho de outros, assim como do seu próprio. O usuário de laboratório de Química deve, portanto, adotar sempre uma atitude atenciosa, cuidadosa e metódica no que faz. Deve, particularmente, concentrar-se no trabalho que faz e não permitir qualquer distração enquanto trabalha. Da mesma forma não deve distrair os demais enquanto desenvolvem trabalhos no laboratório. 231. Finalidade - Esta norma tem por finalidade delinear procedimentos básicos de trabalho nos laboratórios de química da UNIVASF. Página 45 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF 232. Aplicabilidade - Normas de Segurança para os laboratórios de química da Universidade Federal do Vale do São Francisco, que determinam os requisitos básicos para a proteção da vida e da propriedade nas suas dependências, onde são manuseados produtos químicos e equipamentos. Essas normas se aplicam a todas as pessoas alocadas nos Laboratórios de química e também àquelas que não estejam ligadas ao mesmo, mas que tenham acesso ou permanência autorizada às suas dependências. CAPÍTULO II - NORMAS GERAIS 233. É obrigatória a manutenção de áreas de trabalho, passagens e dispositivos de segurança livres e desimpedidos. 234. É obrigatório que as saídas de emergência estejam desimpedidas. 235. É obrigatório o conhecimento da localização dos extintores de incêndio, dos conjuntos de chuveiro de emergência /lava-olhos, mangueiras de emergência e das saídas de emergência por parte dos colaboradores em suas respectivas áreas de trabalho. 236. É obrigatória a inspeção periódica (quinzenal) dos conjuntos de chuveiro de emergência/lava-olhos, que são de responsabilidade do técnico alocado no laboratório e almoxarifado, e comunicação ao técnico de segurança de eventuais irregularidades. 237. É obrigatória a inspeção periódica (trimestral) do estado de conservação dos frascos e embalagens de reagentes estocados nos Almoxarifados que é de responsabilidade dos funcionários do almoxarifado, dando ênfase aos frascos de metais alcalinos, fazendo a devida comunicação ao técnico da Comissão de Segurança de eventuais irregularidades. 238. É obrigatório o uso de óculos de segurança e botas de segurança em áreas de risco do almoxarifado. 239. É recomendado, quando do desenvolvimento de tarefas nos laboratórios, fazer uma avaliação da necessidade do porte ou uso da máscara tipo Combitox. Em cada laboratório de química deverá haver no mínimo duas máscaras Combitox em local de fácil acesso e devidamente sinalizado. 240. É recomendado que, quando da realização de atividades de elevado risco, os demais membros do laboratório e os vizinhos sejam notificados. 241. É obrigatório o uso de luvas e capela com exaustão para descarte e pré-lavagem de recipientes com produtos químicos. Em casos da não existência de capela, Página 46 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF usar avental de PVC, protetor facial, e desenvolver a tarefa em local ventilado e seguro. 242. É obrigatória a rotulagem de recipientes contendo produtos químicos, que deverá conter a classificação de riscos dos produtos químicos, de acordo com a norma específica (ABNT NBR 7500). 243. É recomendado se manter a menor quantidade possível de produtos químicos nos laboratórios, para esse armazenamento o local mais adequado são os almoxarifados. 244. É proibido deixar acumular recipientes, contendo ou não produtos químicos, em bancadas, pias e capelas. 245. É obrigatório o uso de avisos simples e objetivos para sinalização de condição anormal (ex.: obras no local, rejeitos esperando descarte, instalação de equipamentos, manutenção periódica ou preventiva). 246. É obrigatória a comunicação de qualquer acidente à Comissão de Segurança. Em caso de lesão corporal de qualquer natureza, encaminhar a vítima diretamente a Emergência do Hospital mais próximo. 247. É obrigatória a comunicação de situações anormais, quer de mau funcionamento de equipamentos, vazamento de produtos, falha de iluminação, ventilação ou qualquer condição insegura, aos responsáveis pelo setor para imediata avaliação dos riscos. Esta avaliação deve ser registrada em documento apropriado. 248. É obrigatório o uso de máscara contra pó no manuseio de sólidos pulverizados nos laboratórios e almoxarifado. 249. É obrigatório o uso de peras de borracha na aspiração de líquidos por pipetagem. 250. É obrigatório o uso de botas de segurança com biqueira de aço no manuseio de objetos pesados. 251. É obrigatório o uso de inclinadores e carrinhos de transporte no manuseio de objetos pesados. 252. É obrigatória a sinalização de superfícies e objetos quentes nos laboratórios de química. 253. É obrigatória a utilização de luvas isolantes no manuseio de superfícies e objetos quentes, e luvas de raspa de couro no manuseio de ferramentas cortantes e pesadas. Página 47 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF 254. É obrigatório que os materiais/equipamentos enviados para manutenção sejam descontaminados em seus locais de origem pelo solicitante do serviço. 255. É obrigatório que todas as amostras enviadas aos laboratórios estejam devidamente identificadas e contenham informações sobre seu risco e forma adequada de manuseio. CAPÍTULO III - NORMAS ESPECÍFICAS 256. É obrigatório o uso de: jaleco longo de algodão fechado sobre a roupa, luvas (látex), óculos de segurança, de qualquer calçado fechado, cabelos compridos presos e de calça comprida nos trabalhos realizados nos laboratórios didáticos. É recomendado o uso dos mesmos em laboratórios de pesquisa. A critério de cada responsável por laboratório de pesquisa, essa recomendação poderá ser transformada em obrigatoriedade. 257. É obrigatório o manuseio de produtos químicos tóxicos e corrosivos em capela com exaustão ligada, e o uso de luvas. 258. É recomendado o uso de máscara com filtro apropriado no laboratório durante a pesagem de produtos tóxicos e/ou voláteis nas balanças analíticas. Nos casos de produtos de maior toxicidade, o laboratório deverá ser evacuado até a conclusão da pesagem. 259. É obrigatório o uso de luvas isolantes e frascos apropriados no transporte de Nitrogênio líquido nos laboratórios. 260. É proibida a armazenagem de cilindros de gases no interior dos laboratórios, em particular aqueles de gases inflamáveis e GLP. Poderá ser permitido somente em casos excepcionais, observando todos os itens descritos a seguir: 260.1. Manter o cilindro fixado por meio de correntes, isto é, com cinta de segurança. 260.2. Não manusear cilindros de gases comprimidos utilizando a válvula como ponto de apoio. 260.3. Utilizar o procedimento de rolagem de cilindros somente para pequenos ajustes de posição. Nos demais casos, utilizar os carrinhos apropriados. 261. É obrigatório manter, no interior das casas de gases, somente cilindros presos a suas devidas cintas de segurança e observando a compatibilidade entre os gases armazenados. Página 48 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF 262. É recomendado extremo cuidado na utilização de instrumentos que emitam raios-X, laser, ultravioleta e infravermelho no sentido de se prevenir danos de radiação. 263. É obrigatório o uso de protetor facial e avental de PVC em operações que envolvam o manuseio de recipientes sob alto vácuo ou aqueles fortemente pressurizados. 264. É proibido o uso de mistura sulfocrômica em todos os laboratórios de Ensino e Pesquisa. Poderão ser estabelecidas algumas exceções, mediante parecer da Comissão de Segurança. 265. É proibido se alimentar, fumar, aplicar cosméticos nas dependências dos laboratórios. 266. É proibido o uso de lentes de contato no laboratório, pois, estas podem ser danificadas por vapores de solventes. 267. É proibido misturar material de laboratório com pertences, utilizar vidraria de laboratório como utensílio doméstico, levar mãos a boca ou aos olhos durante procedimento no laboratório. 268. É recomendado que em caso de derramamento de líquidos inflamáveis, produtos tóxicos ou corrosivos, o trabalho seja interrompido, e as pessoas próximas sejam advertidas sobre o ocorrido, e seja solicitada ou efetuada a limpeza imediata do local, alertando o responsável, verificando e corrigindo a causa do problema. 269. É recomendado extremo cuidado quando da utilização de material de vidro. 269.1. Não utilizar material de vidro trincado ou quebrado. 269.2. Colocar todo material de vidro inservível no local identificado para este fim. 269.3. Não depositar cacos de vidro em recipiente de lixo. 269.4. Proteger as mãos quando for necessário manipular peças de vidro que estejam quentes. 269.5. Não deixar frascos quentes sem proteção sobre as bancadas do laboratório (coloque-os sobre placas de amianto). 269.6. Ter cuidado ao aquecer recipiente de vidro com chama direta. 269.7. Não pressurizar recipientes de vidro sem conhecer a resistência dos mesmos. 269.8. Usar luvas grossas e óculos de proteção sempre que: atravessar ou remover tubos de vidro ou termômetros em rolhas de borracha ou Página 49 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF cortiça; remover tampas de vidro emperradas e remover cacos de vidro de superfícies (usar pá de lixo e vassoura). CAPÍTULO IV - USO DE EQUIPAMENTOS NOS LABORATÓRIOS DE QUÍMICA 270. É obrigatório quando utilizar equipamentos ler atentamente às instruções sobre a operação do equipamento antes de iniciar o trabalho, como por exemplo para se certificar de que a voltagem requerida pela mesmo seja compatível com aquela disponibilizada pela tomada, e saber sempre o que fazer em caso de emergência, como por exemplo, em situações de falta de energia elétrica ou de água. 271. É obrigatório ao utilizar equipamentos elétricos: 271.1. Somente operar o equipamento quando os fios, tomadas e plugs estiverem em perfeitas condições, o fio terra estiver ligado e tiver certeza da voltagem correta entre equipamentos e circuitos. 271.2. Não instalar, nem operar equipamentos elétricos sobre superfícies úmidas. 271.3. Verificar periodicamente a temperatura do conjunto plug-tomada, caso esteja quente, desligar o equipamento e comunicar o responsável. 271.4. Não deixar equipamentos elétricos ligados no laboratório, fora do expediente, sem comunicar ao setor de segurança. 271.5. Remover frascos inflamáveis das proximidades do local onde será utilizado equipamento elétrico e enxugar qualquer líquido derramado no chão antes de operar o equipamento. 272. É obrigatório ao utilizar chapas ou mantas de aquecimento: 272.1. Não deixá-las ligadas sem o aviso “Ligada”. 272.2. Usar sempre chapas ou mantas de aquecimento, para evaporação ou refluxo, dentro da capela. 272.3. Não ligar chapas ou mantas de aquecimento que tenham resíduos aderidos sobre a sua superfície. 273. É obrigatório ao utilizar a mufla: 273.1. Não deixá-la em operação sem o aviso “Ligada”. 273.2. Desligar a mufla ou não a utilizar se o termostato não indicar a temperatura ou se a temperatura ultrapassar a programada. 273.3. Não abrir bruscamente a porta da mufla quando estiver aquecida. Página 50 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF 273.4. Não tentar remover ou introduzir material na mufla sem utilizar pinças adequadas, protetor facial e luvas de amianto. 273.5. Não evaporar líquidos na mufla. 273.6. Empregar para calcinação somente cadinhos ou cápsulas de material resistente à temperatura de trabalho. 274. É obrigatório ao utilizar chama no laboratório: 274.1. Que seja usada preferencialmente na capela de exaustão de gases e somente nos laboratórios onde for permitido. 274.2. Não acender o bico de Bunsen sem antes verificar e eliminar os seguintes problemas: vazamentos; dobra no tubo de gás; ajuste inadequado entre o tubo de gás e suas conexões; existência de materiais ou produtos inflamáveis ao redor do bico. 274.3. Nunca acender o bico de Bunsen com a válvula de gás muito aberta. 275. É obrigatório ao utilizar sistemas a vácuo: 275.1. Operar somente usando uma proteção frontal no rosto. 275.2. Não fazer vácuo rapidamente em equipamentos de vidro. 275.3. Recobrir com fita de amianto qualquer equipamento de vidro sobre o qual haja dúvida quanto à resistência ao vácuo operacional. 275.4. Utilizar frascos de segurança em sistemas a vácuo e verificá-los periodicamente. 276. É obrigatório ao utilizar a capela de exaustão de gases: 276.1. Utilizá-la adequadamente para que esta ofereça a proteção desejada. 276.2. Nunca iniciar um trabalho sem verificar se: o sistema de exaustão está funcionando; o piso e a janela da capela estejam limpos e se as janelas da capela estejam funcionando perfeitamente. 276.3. Nunca iniciar um trabalho que exija aquecimento sem antes remover os produtos inflamáveis da capela. 276.4. Deixar na capela apenas o material (equipamentos e reagentes) que será efetivamente utilizado. 276.5. Remover todo e qualquer material desnecessário, principalmente produtos químicos. 276.6. Manter as janelas da capela com o mínimo possível de abertura e usar, sempre que possível, um anteparo resistente entre você e o equipamento, para maior segurança. Página 51 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF 276.7. Nunca colocar o rosto dentro da capela. 276.8. Sempre instalar equipamentos ou abrir frascos de reagentes a pelo menos 20 (vinte) centímetros da janela da capela. 276.9. Em caso de paralisação do exaustor, tomar as seguintes providências: interromper o trabalho imediatamente; fechar ao máximo a janela da capela; colocar máscara de proteção adequada, quando a toxidez for considerada alta; avisar ao responsável pelo laboratório o que ocorreu; colocar uma sinalização de defeito na janela da capela, como por exemplo “Janela com defeito, não use”; verificar a causa do problema, corrigi-lo ou procurar o setor de manutenção para que o façam. Somente reinicie o trabalho no mínimo 5 (cinco) minutos depois da normalização do sistema de exaustão. CAPÍTULO V - MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS (SÓLIDOS, LÍQUIDOS E GASOSOS) NOS LABORATÓRIOS 277. É obrigatório durante o uso de líquidos inflamáveis: 277.1. Manter distância de fontes de ignição (aparelhos que gerem calor, tomadas, interruptores, lâmpadas, etc.). 277.2. Utilizar a capela de exaustão de gases para procedimentos que exijam aquecimento. 277.3. Utilizar protetor facial e luvas de couro quando for necessária a agitação de frascos fechados contendo líquidos inflamáveis e/ou extremamente voláteis. 277.4. Nunca jogar líquidos inflamáveis na pia, guardá-los em recipientes adequados para resíduos inflamáveis. 277.5. Deve-se ainda redobrar a atenção quando da manipulação de combustíveis com ponto de fulgor > 70°C, pois estes quando aquecidos acima do ponto de fulgor se comportam como inflamáveis. 278. É obrigatório durante a utilização de sólidos tóxicos: 278.1. Procurar informações toxicológicas (toxidez e via de ingresso no organismo) sobre todos os produtos que serão utilizados e/ou formados no procedimento a ser executado. 278.2. Nunca descartar na pia os resíduos de produtos tóxicos estes devem ser tratados (neutralizados e diluídos) antes de enviados para o setor de descarte. Página 52 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF 278.3. Não descartar no lixo, material contaminado com produtos tóxicos (papel de filtro, papel toalha, outros). 278.4. Usar luvas e óculos de segurança. 278.5. Interromper o trabalho imediatamente, caso sinta algum sintoma, como dor de cabeça, náuseas, tonturas, etc. 278.6. Diluir soluções concentradas de produtos corrosivos sempre acrescentando o produto concentrado sobre o diluente. Por exemplo: ácido sulfúrico sobre a água. 278.7. Lembrar sempre que produtos corrosivos, substâncias químicas com características ácido/base pronunciadas, podem ocasionar queimaduras de alto grau por ação química sobre os tecidos vivos e podem também ocasionar incêndios, quando colocados em contato com material orgânico (madeira) ou outros produtos químicos. 279. É recomendado na manipulação de cilindros com gases comprimidos: 279.1. Não instalar cilindros com gases comprimidos no interior dos laboratórios. 279.2. Manter os cilindros sempre presos com correntes e ao abrigo de calor. 279.3. Nunca retirar o protetor da válvula do cilindro. 279.4. Utilizar carrinhos apropriados para o transporte de cilindros. 279.5. Quando fora de uso, conservar os cilindros com o capacete de proteção. 279.6. Não abrir a válvula principal sem antes ter certeza de que a válvula redutora está fechada. 279.7. Abrir aos poucos e nunca totalmente a válvula principal do cilindro. CAPÍTULO VI - ESTOCAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS, REJEITOS E MATERIAIS DIVERSOS 280. Finalidade - Esse capítulo tem por finalidade delinear procedimentos básicos de estocagem de produtos químicos e materiais nos laboratórios de auímica da UNIVASF. 281. Estocagem de produtos químicos: 281.1. É obrigatório que os produtos estocados estejam divididos de acordo com as classificações de risco. 281.2. É obrigatória a manutenção de inventário atualizado dos produtos químicos estocados. Página 53 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF 281.3. É recomendado que a estocagem e manuseio de produtos químicos ocorra somente após preparação e divulgação das Fichas de Emergência. 282. Rejeitos: 282.1. É obrigatória a observação das regras de compatibilidade, divulgadas pela Comissão de Segurança, nas separações dos rejeitos líquidos dos laboratórios (solventes orgânicos clorados separados de não clorados). 282.2. É recomendado não estocar rejeitos nos Laboratórios. 282.3. É obrigatória a identificação completa dos recipientes contendo rejeitos. Os rótulos devem conter todos os rejeitos adicionados ao recipiente. 283. Materiais diversos: 283.1. É proibido acumular materiais sobre bancadas e pias. Todo material que não estiver em uso deve ser guardado limpo, em lugar apropriado. 283.2. É obrigatório providenciar imediatamente o conserto dos materiais danificados. Materiais sem condição de reaproveitamento deverão ser descartados imediatamente, respeitando-se as regras aplicáveis ao Patrimônio da Universidade. 283.3. É obrigatória a manutenção de inventário de materiais nos almoxarifados. 283.4. É obrigatório que os vidros quebrados, que não possam ser reaproveitados, e os frascos de solvente descartados sejam colocados em tambores específicos, situados em local seguro, determinados pela Comissão de Segurança. CAPÍTULO VII - DESCARTE DE RESÍDUOS 284. Finalidade - Esse capítulo tem por finalidade estabelecer um procedimento para o descarte de rejeitos oriundos das atividades realizadas nos laboratórios de química da UNIVASF. 284.1. O responsável pelo laboratório deverá definir uma ou mais áreas de trânsito de resíduos no seu laboratório para descarte, da qual o pessoal da segurança do laboratório será informado e à qual terá acesso. O gerenciamento dessa área é de responsabilidade do responsável pelo laboratório. 285. Disposições gerais: 285.1. É obrigatório que os rejeitos oriundos dos laboratórios estejam devidamente identificados e acompanhados pelo Formulário Interno de Página 54 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF Descarte ou Ficha de Emergência devidamente preenchidos. Entende-se como devidamente identificados o seguinte: todos os frascos conterão rótulo com as seguintes informações: Composição qualitativa do rejeito. Data. Nome do responsável. 285.2. Não serão aceitos para descarte os rejeitos que não estiverem de acordo com o item 285.1 dessas normas. 285.3. É obrigatório que os rejeitos oriundos dos laboratórios de pesquisa e ensino, sejam tratados previamente, de acordo com o item 286 dessas normas. 285.4. É obrigatório que os métodos de tratamento e descarte dos rejeitos oriundos das disciplinas experimentais sejam fornecidos previamente. 285.5. É obrigatório manter organizados os rejeitos estocados provisoriamente nos laboratórios. 285.6. Não serão aceitos para descarte rejeitos líquidos contendo sólidos em suspensão. 286. Técnicas para descarte de rejeitos sólidos e líquidos: 286.1. É recomendado que resíduos sólidos não-tóxicos como: açúcares, amido, aminoácidos e sais que ocorrem em organismos vivos, ácidos lático e cítrico e seus sais de Na+, NH4+, K+, Mg2+ e Ca2+; nitratos, cloretos, sulfatos e fosfatos de: Al3+, Ca2+, Fe3+, NH4+, Na+, Mg2+ e Zn2+, possam ser descartados na pia. 286.2. É proibido o descarte de Resíduos sólidos de metais tóxicos. Estes resíduos devem ser precipitados como hidróxidos usando hidróxido de sódio comercial, e descartados nos frascos de resíduos de metais caso a solução seja aquosa. Se a solução for orgânica o resíduo deve ser descartado como solvente orgânico. 286.3. É recomendado que resíduos líquidos como solventes orgânicos devam separados em clorados e não clorados e armazenados em local apropriado segundo as características de toxicidade, inflamabilidade e outras do produto. Página 55 de 56 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF CAPÍTULO VIII - PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTES 287. Finalidade - Esse capítulo tem por finalidade estabelecer procedimentos em caso de acidentes, com ou sem vítimas, ocorridos nos laboratórios de química da UNIVASF. 288. Procedimentos gerais em caso de acidente sem vítimas: 288.1. É obrigatório em caso de derramamento de produto químico limpar o local o mais rápido possível, ventilá-lo (abrir portas e janelas) e descartar os resíduos da limpeza, papel ou materiais impregnados, como resíduos químicos. Caso o produto seja extremamente tóxico deve-se evacuar o local e usar máscara adequada na operação de limpeza do local. 288.2. É obrigatório em caso de princípio de incêndio manter a calma, não tentar resolver o problema se não tiver instrução adequada, desligar o quadro de energia elétrica, usar o extintor, caso saiba manuseá-lo, chamar ajuda imediatamente, auxiliar na evacuação do local. 289. Procedimentos gerais em caso de acidente com vítimas: 289.1. Em caso de respingo de produto químico na região dos olhos: lavar a região afetada abundantemente no lava-olhos, por pelo menos 15 (quinze) minutos. Manter os olhos da vítima abertos e encaminhar imediatamente ao médico. 289.2. Em caso de respingo em qualquer região do corpo: retirar a roupa que recobre o local atingido, lavar abundantemente com água, na pia ou no chuveiro de emergência, dependendo da área atingida, por pelo menos 15 (quinze) minutos e encaminhar ao médico, dependendo da gravidade. 289.3. Em caso de queimaduras: lavar o local com cuidado, cobrir a área afetada com uma fina camada de vaselina estéril. Não utilizar nenhum outro tipo de produto, pois apesar de recomendado o picrato de butezina é carcinogênico. Encaminhar a vítima ao hospital mais próximo. 289.4. Em caso de cortes: lavar o local com água, abundantemente, cobrir o ferimento com gaze e atadura de crepe e encaminhar a vítima imediatamente a emergência do hospital mais próximo. 289.5. Em caso de outros acidentes: recorrer a procedimentos de primeiros socorros e encaminhar a vítima a emergência do hospital mais próximo ou chamar o resgate. Página 56 de 56