normas gerais - Proen

Transcrição

normas gerais - Proen
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
NORMAS GERAIS
CAPÍTULO I - FINALIDADE E APLICAÇÃO
1.
Essa norma determina os requisitos básicos para a proteção da vida e da
propriedade nas dependências dos laboratórios da UNIVASF.
2.
Essa norma se aplica a todos os usuários dos laboratórios (docentes,
funcionários, alunos de graduação, pós-graduação, monitores, bolsistas de
iniciação científica e pesquisadores) e também àqueles que não estejam ligadas
ao mesmo, mas que tenham acesso ou permanência autorizada, conforme o
Capítulo III dessa norma.
3.
Essas normas gerais se aplicam a todos os laboratórios da UNIVASF,
independentemente da sua natureza, sem exceção. Conforme o grupo a que
pertença o laboratório poderão ser aplicadas também normas adicionais,
denominadas normas específicas, apresentadas a seguir.
CAPÍTULO II - RESPONSABILIDADES
4.
Todo laboratório deve ter um professor responsável e um técnico responsável,
cuja atribuição é zelar pelo bom funcionamento do mesmo, pela segurança dos
seus usuários, pela preservação do seu patrimônio e pelo atendimento das
necessidades das disciplinas usuárias.
5.
Caberá aos colegiados dos cursos indicar os professores responsáveis pelos seus
laboratórios.
6.
Na primeira aula prática da disciplina usuária do laboratório, o professor
responsável ou o professor da turma deverá orientar os alunos em relação ao
conteúdo das normas de utilização dos laboratórios (tanto as gerais quanto as
específicas do laboratório em questão), e esclarecer dúvidas dos alunos em
relação aos procedimentos de segurança que deverão ser adotados.
7.
Todos os usuários deverão ter conhecimento prévio acerca das regras de
segurança, normas e procedimentos corretos para utilização e manuseio de
equipamentos, ferramentas, máquinas, utensílios, componentes, materiais e
substâncias;
Página 1 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
8.
Os usuários serão responsabilizados por quaisquer comportamentos negligentes
na utilização do material ou equipamento de que resultem danos ou acidentes,
bem como por sua reposição em caso de inutilização ou avaria;
9.
É de responsabilidade do Técnico de Segurança o gerenciamento interno dos EPIs
(Equipamentos de Proteção Individual).
10. É de responsabilidade exclusiva dos professores o gerenciamento dos rejeitos
nos laboratórios de pesquisa.
11. É tarefa exclusiva dos professores responsáveis pelas disciplinas experimentais o
fornecimento prévio dos métodos e procedimentos para separação, tratamento
e descarte dos rejeitos gerados.
12. A Comissão de Segurança da UNIVASF é encarregada pela manutenção, alteração
e revisão periódica destas normas, encaminhando-as para a aprovação dos
conselhos e áreas adequadas.
13. É de responsabilidade de todo o pessoal alocado nos Laboratórios cumprir e fazer
cumprir os itens previstos nestas normas.
14. É de responsabilidade dos técnicos dos laboratórios e da Comissão de Segurança
o tratamento, organização, controle, preenchimento de formulários e descarte
dos rejeitos gerados nos respectivos laboratórios.
CAPÍTULO III - ACESSO E PERMANÊNCIA
15. Esse capítulo tem por finalidade permitir o controle de todas as pessoas,
funcionários dos laboratórios da UNIVASF ou não, no tocante à questão do
acesso e permanência nos laboratórios, com especial ênfase aos trabalhos
realizados fora do horário administrativo.
16. Todas as atividades práticas de laboratório devem ser planejadas com
antecedência e devem constar do PUD da disciplina, que deverá ser entregue ao
professor e ao técnico responsável no início do período letivo.
17. Para toda a atividade não prevista no PUD, dentro ou fora do expediente, deverá
ser preenchida uma solicitação de autorização de uso do laboratório, que deverá
ser assinada pelo professor responsável.
18. As aulas práticas não previstas no PUD deverão ser comunicadas ao técnico
responsável pelo laboratório com antecedência mínima de 48 horas.
19. O controle das chaves dos laboratórios será de responsabilidade do CAC,
operacionalizado pelos porteiros e vigilantes, registrando em livro específico, as
Página 2 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
retiradas e devoluções. Somente poderão fazer a retirada das chaves as pessoas
previamente autorizadas pelo professor responsável.
20. O uso do laboratório deverá ser registrado em planilha apropriada constando
nome do usuário, data, hora de início e hora de término, nome do responsável
por liberar a chave.
21. É proibido trabalhar sozinho nos laboratórios fora do horário administrativo e em
finais de semana e feriados, em atividades que envolvam elevados riscos
potenciais. Exceções serão admitidas apenas mediante autorização prévia e por
escrito do professor responsável.
22. É proibido o acesso e permanência de pessoas estranhas ao serviço nas áreas de
risco dos laboratórios de pesquisa e ensino.
23. O técnico de segurança do campus, no exercício de suas funções, tem acesso livre
a todas as dependências dos laboratórios, em qualquer horário.
24. Os visitantes somente poderão ter acesso e permanência nas dependências dos
laboratórios com a autorização do professor responsável, e deverão ter a sua
identificação e acesso registrados no livro de controle.
25. Todos os itens descritos nesta norma são válidos para os visitantes, sendo que o
acesso e permanência aos laboratórios somente poderão ser efetuados após
receberem instrução de segurança dos responsáveis das respectivas áreas.
CAPÍTULO IV - CONDUTA E ATITUDES
26. Este capítulo tem por finalidade delinear a forma de conduta e atitudes de todas
as pessoas, docentes, funcionários e alunos que freqüentam os laboratórios, de
forma a minimizar os riscos das atividades efetuadas e eventuais danos ao
patrimônio.
27. As normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego devem ser seguidas. Estas estão disponíveis no site:
28. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp
29. O laboratório deverá ser utilizado, exclusivamente, com atividades para o qual foi
designado.
30. É proibido o uso de qualquer aparelho de som e imagem, tais como rádios,
televisões, aparelhos de MP3, reprodutores de CDs e DVDs e telefones celulares,
entre outros.
Página 3 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
31. É proibido fumar nos laboratórios e almoxarifados.
32. É proibida a ingestão de qualquer alimento ou bebida nas dependências dos
laboratórios e almoxarifados.
33. É proibido o uso de medicamentos e a aplicação de cosméticos nas dependências
dos laboratórios e almoxarifados.
34. É proibido o manuseio de lentes de contato nas dependências dos laboratórios e
almoxarifados.
35. É proibida a circulação de bicicletas, skates, patins e afins pelos corredores dos
laboratórios.
36. É proibido falar alto e usar linguagem inadequada ou desrepeitosa com colegas,
professores, técnicos, animais ou partes orgânicas que estejam sendo
manipuladas.
37. Deve-se evitar trabalhar com roupas folgadas, fios, pulseiras ou outro tipo de
adornos que coloquem em risco a segurança;
38. Só será permitido ao usuário utilizar equipamentos e máquinas na presença e
com orientação do professor ou técnico responsável. Exceções serão admitidas
apenas mediante autorização por escrito do professor responsável.
39. Toda atividade que envolver certo grau de periculosidade exigirá
obrigatoriamente a utilização de EPIs adequados (luvas, óculos, máscaras,
jalecos, mangotes etc.).
40. Os Equipamentos de Proteção Individual são de uso restrito às dependências do
setor laboratorial e de uso obrigatório para todos no setor;
41. Os alunos de graduação em aula prática só deverão ter acesso ao laboratório
com a presença do professor responsável, do professor da disciplina usuária ou
do técnico responsável, e durante o horário de expediente; o professor ou
técnico deverá permanecer com os alunos durante todo o período de
desenvolvimento das atividades. Exceções serão admitidas apenas mediante
autorização por escrito do professor responsável.
42. É obrigatória a comunicação à Comissão de Segurança sobre reformas e obras
nas dependências dos laboratórios, para que seja efetuado o acompanhamento
do cumprimento das normas de segurança.
43. Toda e qualquer alteração percebida no interior do laboratório, deverá ser
registrada no livro de ocorrência pelo professor ou pelo técnico responsável;
Página 4 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
sempre que o aluno detectar quaisquer anomalias ele deverá avisar o professor
ou técnico responsável.
44. Os usuários não deverão deixar o laboratório sem antes se certificar de que os
equipamentos, bancadas, ferramentas e utensílios estejam em perfeita ordem,
limpando-os e guardando-os em seus devidos lugares, de forma organizada.
45. Todo o material deve ser mantido no melhor estado de conservação possível.
46. As áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e equipamentos
devem ser dimensionados de forma que o material, os usuários e os
transportadores mecanizados possam movimentar-se com segurança.
47. Os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção de equipamentos somente
poderão ser executados por pessoas autorizadas e com as máquinas paradas,
salvo se o movimento for indispensável à sua realização.
48. Nas áreas de trabalho com máquinas e equipamentos devem permanecer apenas
o operador e as pessoas autorizadas.
49. Utilizar as tomadas elétricas exclusivamente para os fins a que se destinam,
verificando se a tensão disponibilizada é compatível com aquela requerida pelos
aparelhos que serão conectados.
50. Todo laboratório deve estar equipado e ter sempre a vista uma caixa de
primeiros socorros.
51. Todo laboratório deve estar equipado com equipamentos de combate à incêndio,
que deverá estar instalado de acordo com as normas em vigor.
52. O professor (responsável pelo laboratório ou pela turma que estiver usando o
laboratório) tem total autonomia para remover do laboratório o usuário que não
estiver seguindo estritamente as normas de utilização (gerais e/ou específicas).
53. Os acidentes de trabalho ocorridos com funcionários da UNIVASF nas
dependências dos laboratórios devem ser obrigatoriamente comunicados ao
Setor de Segurança do Trabalho, através de formulário específico.
54. Em caso de acidente grave, não remover a vítima. Ligar para os bombeiros (193).
55. Estas normas (gerais e específicas) devem ter ampla divulgação junto à
comunidade acadêmica e devem estar afixadas para consulta nas dependências
dos respectivos laboratórios.
56. Casos não previstos pelas presentes normas serão analisados e julgados pela
Comissão de Segurança.
Página 5 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
NORMAS ESPECÍFICAS DOS
LABORATÓRIOS DE FARMACOLOGIA E
AFINS
CAPÍTULO I - TRABALHO NOS LABORATÓRIOS DE FARMACOLOGIA E AFINS
57. Abrangência - estas normas se aplicam aos seguintes laboratórios:
57.1. Campus Juazeiro
 Laboratório de Farmacologia
 Laboratório de Bioquímica
 Laboratório de Fisiologia
 Laboratório do Núcleo de Estudos de Plantas Medicinais
58. Deve-se trabalhar com seriedade, evitando qualquer tipo de brincadeira, pois a
presença de substâncias inflamáveis, explosivas, material de vidro e
equipamentos, muitas vezes de alto custo, exigem uma perfeita disciplina no
laboratório.
59. Deve-se estudar com atenção os experimentos antes de executá-los a fim de que
todas as etapas, do procedimento indicado, sejam assimiladas e compreendidas.
Esta conduta não apenas facilitam o aprendizado mais também à utilização mais
racional do tempo destinado as aulas práticas.
60. Deve-se procurar conhecer os perigos que envolvem o manuseio dos materiais e
substâncias utilizadas no experimento.
61. Deve-se procurar se habituar com o material de segurança (extintores, chuveiros
de emergência, lava-olhos) e porta(s) de emergência.
62. Antes de iniciar e após o termino dos experimentos manter sempre limpa a
aparelhagem e bancada de trabalho, deixando os materiais e reagentes de uso
comum em seus devidos lugares.
63. Imediatamente após a execução de cada atividade o aluno deverá registrar no
seu caderno de atividades tudo o que observou durante a mesma.
64. Informar ao professor sobre a ocorrência de qualquer acidente, mesmo que seja
um dano de pequena importância.
Página 6 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
65. Usar sempre óculos de proteção ao trabalhar no laboratório.
66. É obrigatório o uso de avental nos trabalhos de laboratório e expressamente
proibido o uso de bermudas, chinelos e roupa de tecido sintético. Usar de
preferência calçados fechados de couro ou similar.
67. Em casos de cabelos compridos, prendê-los para evitar qualquer tipo de
acidente. Não usar lentes de contatos, jóias, anéis, enfeites, etc.
68. Durante a permanência no laboratório deve-se evitar passar os dedos na boca,
nariz e ouvidos.
69. Lubrificar os tubos de vidro, termômetro e outros, antes de inserí-los em rolha.
Proteger as mãos com luvas apropriadas ou enrolar a peça de vidro em uma
toalha nessa operação.
70. Jamais trabalhar com substâncias das quais não se conheça todas as suas
propriedades. Nesse caso recomenda-se que o aluno consulte em bibliografia as
substâncias desconhecidas, bem como sua toxicidade e os cuidados que devem
ser tomados.
71. É indispensável tomar o maior cuidado possível quando se trabalha com ácidos,
em particular com ácido sulfúrico, clorídrico ou acético concentrados. Adicionar o
ácido à água (acidule a água). Ácidos e bases concentrados atacam a pele e os
tecidos.
72. Não jogar substâncias corrosivas nas pias, precipitados, papéis de filtro, tiras de
papel indicador, solventes orgânicos, etc., devem ser depositados em recipientes
próprios.
73. Deve-se evitar desperdício de soluções, reagentes sólidos e água destilada.
74. Deve-se tomar cuidado para não contaminar os reagentes sólidos e as soluções.
As substâncias que não chegarem a ser usadas, nunca devem voltar ao frasco de
origem. Nunca se deve introduzir qualquer objeto em frasco de reagentes,
exceção feita para o conta gotas, com o qual este possa estar equipado, ou
espátulas limpas.
75. Não usar o mesmo material (por exemplo: pipetas, espátulas) para duas ou mais
substâncias evitando assim a contaminação dos reagentes.
76. Dar tempo suficiente para que um vidro quente esfrie. Lembre-se que o vidro
quente apresenta o mesmo aspecto de um vidro frio. Não o abandonar sobre a
mesa, mas sim, sobre uma tela de amianto.
77. Cuidado ao trabalhar com substâncias inflamáveis. Mantenha-as longe do fogo.
Página 7 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
78. Todas as operações nas quais ocorre desprendimento de gases tóxicos devem ser
executadas na capela (como por exemplo: evaporação de soluções ácidas,
amoniacais, etc.).
79. Ao perceber o cheiro de uma substância não se deve colocar o rosto diretamente
sobre o frasco que a contém, pois alguns reagentes são altamente tóxicos e
venenosos. Abanando com a mão por cima do frasco aberto, coloque na sua
direção uma pequena quantidade de vapor para cheirar.
80. Todo material de vidro que vai ser utilizado nos experimentos deve estar
rigorosamente limpo. Para isso, deve-se lavá-los com água e detergente, chagá-lo
varias vezes com água de torneira e depois com água destilada (varias porções de
5 a 20 mL). Em alguns casos, torna-se necessário o emprego de soluções
sulfocrômicas ou potassa alcoólica a 10%. Nunca adicionar a mistura
sulfocrômica a um recipiente sujo, este deve ser previamente lavado com água e
detergente. Nunca adicionar a mistura sulfocrômica a um recipiente que
contenha água.
81. Na preparação ou diluição de uma solução use água destilada ou deionizada.
82. Rotular sempre qualquer solução que venha a preparar, identificando-a com o
nome da substância química utilizada, a data e o nome de quem a preparou e, se
cabível, a sua provável concentração.
83. Verificar cuidadosamente o rótulo do frasco que contenha um dado reagente,
antes de tirar dele qualquer porção do seu conteúdo. Ler o rótulo mais uma vez
para se certificar que está usando um frasco que contenha a substância correta.
84. Ao transferir o líquido de um frasco para outro, segurar o mesmo com a mão
direita deixando o rótulo voltado para mão. Evita-se assim, que o líquido escorra
estragando o rótulo.
85. Ao destampar um frasco ou outro recipiente qualquer, mantenha sua rolha/
tampa, sempre que possível, entre os dedos da mão que segura o próprio frasco.
Caso não seja possível esta operação, colocar a rolha sobre um vidro de relógio
limpo ou sobre o balcão/bancada, sem contudo deixar tocar no mesmo a parte
que penetra no gargalo do frasco.
86. Ao retornar o frasco para seu devido lugar, se o fundo do mesmo estiver
molhado com o líquido que o contém, enxugá-lo com um pano próprio, evitando
assim as manchas que comumente aparecem nos balcões.
CAPÍTULO II - RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
87. Recomendações gerais, de ordem pessoal
Página 8 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
87.1. Trabalhar sempre com atenção.
87.2. Usar calçados fechados e avental de mangas compridas fechadas.
87.3. Usar sempre óculos de segurança no laboratório.
87.4. Usar EPIs apropriados nas operações que apresentarem riscos potenciais.
87.5. Não usar roupas de tecido sintético, facilmente inflamáveis.
87.6. Não colocar reagentes de laboratório no seu armário de roupas.
87.7. Não picotar nenhum tipo de produto com a boca.
87.8. Não levar as mãos à boca ou aos olhos quando estiver trabalhando com
produtos químicos.
87.9. Não se expor à radiações ultra-violeta, infra-vermelho etc.
87.10. Fechar todas as gavetas e portas que abrir.
87.11. Planejar o trabalho a ser realizado.
87.12. Verificar as condições de aparelhagem.
87.13. Conhecer as periculosidades dos produtos químicos que você manuseia.
88. Recomendações gerais, referentes ao laboratório
88.1. Manter as bancadas sempre limpas e livres de materiais estranhos ao
trabalho.
88.2. Fazer limpeza prévia, com material apropriado, após esvaziar um frasco
de reagentes, antes de colocá-los para lavagem.
88.3. Rotular os reagentes ou soluções preparadas e as amostras coletadas.
88.4. Jogar papéis usados e materiais inservíveis no lixo somente quando não
estes não apresentarem riscos de contato com produtos químicos
oxidantes.
88.5. Usar pinças e materiais de tamanho adequado e em perfeito estado de
conservação.
88.6. Utilizar a capela ao trabalhar com reações que liberam fumos venenosos
ou irritantes.
88.7. Evitar descartar produtos químicos nas pias de laboratório.
88.8. Em caso de derramamento de produtos tóxicos, inflamáveis ou
corrosivos, tomar as seguintes precauções:
 Parar o trabalho, isolando na medida do possível a área.
 Advertir pessoas próximas sobre o ocorrido.
 Só efetuar a limpeza após consultar a ficha de emergência do produto.
Página 9 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
 Alertar o professor ou técnico responsável.
 Verificar e corrigir a causa do problema.
 No caso do envolvimento de pessoas, lavar o local atingido com água
corrente e procurar o serviço médico.
89. Os seguintes equipamentos de segurança devem estar ao alcance de todos:
89.1. Luvas e aventais.
89.2. Protetores faciais.
89.3. Óculos de segurança.
89.4. Máscaras contra gases e pós.
89.5. Extintores de incêndio.
89.6. Chuveiros de emergência.
89.7. Lavador de olhos.
89.8. Cobertores de segurança.
90. Uso de equipamentos e aparelhagem em geral
90.1. Planejar as operações com novos equipamentos.
90.2. Ler previamente as instruções sobre o equipamento a ser utilizado.
90.3. Saber de antemão o que fazer em uma situação de emergência.
91. Uso de materiais de vidro
91.1. Não utilizar materiais de vidro trincados ou com bordas quebradas.
91.2. Materiais de vidro inservível devem ser colocados em local identificado
como sucata de vidro.
91.3. Não jogar cacos de vidro no lixo comum, dispor de um recipiente
apropriado.
91.4. Usar:
 Luvas ou pinças apropriadas para manusear peças de vidro aquecidas.
 Tela termo isolante ou placa de vidrocerâmica no aquecimento com
chama.
 Placas termo isolantes sob frascos aquecidos.
 Recipientes de vidro de resistência comprovada em trabalhos
especiais.
 Frascos adequados e limpos.
Página 10 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
92. Uso de equipamentos elétricos. Só opere equipamentos elétricos quando:
92.1. Fios, tomadas e “plugs” estiverem em perfeitas condições.
92.2. O fio terra estiver ligado.
92.3. Tiver certeza da voltagem compatível entre equipamentos e circuitos.
92.4. Não instalar nem operar equipamentos elétricos sobre superfícies
úmidas.
92.5. Verificar periodicamente a temperatura do conjunto plug-tomada.Caso
esteja anormal desligue-o e comunique ao professor ou técnico
responsável.
92.6. Não usar equipamentos elétricos sem identificação de voltagem. Solicitar
ao departamento competente que faça a identificação.
92.7. Não confiar completamente no controle automático de equipamentos
elétricos. Inspecioná-los quando em operação.
92.8. Não deixar equipamentos elétricos ligados no laboratório, fora do
expediente normal, sem avisar a supervisão de turno e anotação em livro
de avisos ou dispositivo similar.
92.9. Remover frascos de inflamáveis do local onde irá usar equipamentos
elétricos ou fonte de calor.
92.10. Enxuguar qualquer líquido derramado no chão antes de operar com
equipamentos elétricos.
93. Chapas ou mantas de aquecimento:
93.1. Usar chapas ou mantas de aquecimento, para evaporação ou refluxos de
produtos inflamáveis, dentro da capela.
93.2. Não ligar chapas ou mantas de aquecimento com resíduos aderidos sobre
suas superfícies.
93.3. Usar termo-isolantes sob chapas ou mantas de aquecimento (amianto ou
similar).
94. Muflas. Desligar a mufla e não colocá-la em operação se:
94.1. O pirômetro parar de marcar a temperatura.
94.2. A temperatura ultrapassar a ajustada. Comunicar o ocorrido ao professor
ou técnico responsável.
94.3. Não abrir a mufla de modo brusco, quando a mesma estiver aquecida.
94.4. Não remover ou introduzir cadinhos na mufla sem utilizar:
Página 11 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
 Pinças adequadas.
 Protetor facial.
 Luvas para altas temperaturas.
 Aventais e protetores de braços, se necessários.
 Em todo material aquecido, colocar aviso: "Material Aquecido".
 Não colocar nenhum material na mufla, sem prévia carbonização na
capela.
 Não evaporar líquidos inflamáveis em estufas, nem queimar óleos em
muflas.
 Usar para calcinação somente cadinhos ou cápsulas resistentes a altas
temperaturas.
95. Uso de chama em laboratório:
95.1. Usar chama na capela ou nos locais onde for permitido.
95.2. Não acender o bico de Bunsen sem verificar e eliminar os seguintes
problemas:
 Vazamentos.
 Dobra no tubo de gás.
 Ajuste inadequado entre o tubo de gás e conexões.
 Existência de inflamáveis ao redor.
 Fechar o registro da linha de gás após seu uso.
 Não acender maçaricos, bico de Bunsen, etc, com a válvula de gás
combustível muito aberta.
 Não deixar o bico de Bunsen aceso quando não estiver sendo utilizado.
96. Uso do sistema de vácuo:
96.1. Não fazer vácuo rapidamente em equipamentos de vidro.
96.2. Utilizar frascos adequados para o sistema de vácuo.
96.3. Nunca pressurizar um sistema de destilação a vácuo sem que o mesmo
tenha esfriado até próximo da temperatura ambiente.
96.4. Ligar as saídas dos sistemas e bombas a vácuo às de “vent”.
97. Operação em capelas:
97.1. A capela só oferecerá máxima proteção se for adequadamente utilizada.
Página 12 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
97.2. Operação em capela comum. Nunca inicie um serviço em capelas, sem
que:
 O sistema de exaustão esteja operando.
 Piso e janela estejam limpos.
 As janelas estejam funcionando perfeitamente.
97.3. Nunca iniciar qualquer trabalho que exija aquecimento sem remover
produtos inflamáveis da capela.
97.4. Deixar na capela apenas a porção de amostra a analisar, removendo todo
o material desnecessário, principalmente produtos tóxicos. A capela não
é local de armazenamento de reagentes ou soluções.
97.5. As janelas das capelas estejam com o mínimo de abertura possível, para
maior proteção e maior velocidade facial do ar.
97.6. Não colocar o rosto dentro da capela.
97.7. O sistema de exaustão somente deve ser desligado 10 a 15 minutos após
o término dos trabalhos, para permitir limpeza do sistema. (gases
tóxicos).
97.8. Observar os seguintes cuidados, ao sinal de paralisação do exaustor de
capelas:
 Parar a análise imediatamente.
 Feche ao máximo a janela da capela.
 Coloque máscara contra gases, quando houver risco de exposição a
gases e vapores.
 Avise o supervisor e o pessoal do laboratório.
 Só reiniciar a análise no mínimo 5 minutos após a normalização de
exaustão.
97.9. Instalar os equipamentos, vidros, dispositivos que gerem contaminantes
(gases, fungos e poeiras), a uma distância maior que 20 cm da face da
capela.
97.10. Proteger o tampo da capela com folha plástica ou similar, quando
manusear ácido fluorídrico.
97.11. Nunca utilizar a capela comum para ácido perclórico ou substâncias
radioativas.
97.12. Operação ca capela de ácido perclórico. Somente utilizar este tipo de
capela no caso de ter conhecimento da técnica e os perigos do manuseio
de ácido perclórico.
Página 13 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
 Conservar a superfície de trabalho e a aparelhagem no interior da
capela permanentemente limpas.
 Lavar imediatamente qualquer respingo de ácido perclórico.
 Desligar imediatamente a placa de aquecimento se ocorrer
derramamento de ácido perclórico sobre ela, limpando-a o mais
rapidamente possível.
 Proceder do seguinte modo, diariamente, ao terminar a operação na
capela: (i) retirar todo o equipamento da mesma, lavando-o ou
limpando-o cuidadosamente; (ii) abrir parcialmente as torneiras de
lavagem durante aproximadamente três minutos, com exaustor
desligado; (iii) abrir totalmente as torneiras e ligue o exaustor durante
três minutos; (iv) desligar o exaustor e fechar as torneiras; (v) adaptar
uma mangueira ao bico de água da capela e lavar todo o interior da
mesma (teto, laterais, chicana e tampo); (vi) enxugar o interior da
capela, recolocando os equipamentos.
98. Produtos tóxicos
98.1. Definição geral: são produtos que causam sérios problemas orgânicos,
tanto por ingestão, inalação ou absorção pela pele, podendo tornar-se
fatais em alguns casos.
98.2. Informações gerais: para manipulação de produtos tóxicos em
laboratórios torna-se necessário conhecer os riscos apresentados,
tratando-os adequadamente:
 Não manipular sem conhecer sua toxidade.
 Usar os EPIs adequados.
 Trabalhar em capela com boa exaustão.
 Evitar qualquer contato com o produto, seja por inalação, ingestão ou
contato com a pele.
 Em caso de algum sintoma de intoxicação, avisar o professor o técnico
responsável e procurar atendimento médico, informando sobre as
características do produto.
99. Produtos corrosivos
99.1. Definição geral: são produtos que em contato direto causam destruição
de tecidos vivos e também outros materiais.
99.2. Informações gerais
 Reagem violentamente com produtos orgânicos, podendo causar
incêndios.
Página 14 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
 Causam queimaduras de alto grau quando em contato com a pele.
99.3. Usar os EPIs adequados, tais como:
 Óculos de proteção.
 Luvas de pvc cano longo.
 Avental de pvc.
 Protetor facial.
99.4. Nunca jogar produtos corrosivos na pia.
 Sua diluição deve ser sempre do produto no diluente, nunca o
contrário.
 Diluir lentamente em proporções mínimas.
 Usar sempre material de vidro para homogeneização.
 Não usar metais em contato direto com produtos corrosivos.
100. Produtos químicos especiais (peróxidos, cloratos, percloratos, etc)
100.1. Definição geral: são produtos que apresentam problemas de estabilidade
e risco potencial de explosão. Ex. água oxigenada, peróxido de sódio etc.
100.2. Cuidados especiais na manipulação
 De percloratos, cloratos e nitratos, devido à sua sensibilidade ao
impacto, à luz e à centelha.
 Com compostos químicos que formam peróxidos. ex.: ciclohexeno,
éter etílico, éterdecalina, éter isopropílico, dioxano, tetrahidrofurano
etc.
 Não permitir o contato de peróxidos com metais.
 Não jogar peróxidos puros na pia, estes devem ser bem diluídos antes
de descartá-los. Seguir instruções da Ficha de Segurança do Produto.
 Não resfriar soluções com peróxidos abaixo da temperatura de
congelamento dos mesmos.
 Na forma cristalina, eles são mais sensíveis ao choque.
 Não armazenar restos fora do período de validade.
101. Produtos pirofóricos
101.1. Definição geral: são produtos que em condições normais reagem
violentamente com o oxigênio do ar ou com a umidade existente,
gerando calor, gases inflamáveis e fogo.
Página 15 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
101.2. Informações gerais: sua manipulação deve receber cuidados especiais de
acordo com seu estado físico.
 Sólidos: devem ser manipulados sob um líquido inerte, geralmente
querosene; ex.: sódio, potássio, lítio etc.
 Líquidos: devem ser manipulados sob uma atmosfera inerte de
nitrogênio ou argônio secos. Estes produtos devem ser transferidos
diretamente sob o solvente que será utilizado durante as reações para
sólidos, líquidos ou ambos.
101.3. Em caso de incêndio, nunca utilizar água ou extintor de espuma
mecânica, usar somente extintores de pó químico seco ou areia.
101.4. O descarte destes produtos (sólidos) deve ser feito aos poucos sob
metanol, etanol ou propanol, secos. Seguir instruções da Ficha de
Segurança do produto.
102. Manipulação de líquidos inflamáveis
102.1. Não manipular líquidos inflamáveis com fontes de ignição nas
proximidades.
102.2. Usar a capela para trabalhos com líquidos inflamáveis que envolvam
aquecimento.
102.3. Usar protetor facial e luvas de couro quando agitar frascos fechados
contendo líquidos inflamáveis e/ou voláteis.
102.4. Não jogar na pia líquidos inflamáveis e/ ou voláteis. Estocá-los em
recipientes de desejo adequados.
102.5. Guardar frascos contendo líquidos inflamáveis muito voláteis em
geladeira apropriada para este fim.
103. Manipulação de gelo seco e nitrogênio líquido
103.1. Usar luvas e óculos herméticos no manuseio, pois respingos provocam
queimaduras em contato com a pele.
103.2. Adicionar o gelo seco vagarosamente no líquido, refrigerante, para evitar
projeções.
103.3. Não derramar nitrogênio líquido sobre mangueiras de borracha, elas
ficarão quebradiças e poderão provocar acidentes.
104. Manipulação de colindors de gás comprimido
104.1. Não instalar cilindros de gás comprimido dentro de laboratório, sem
autorização prévia do professor ou técnico responsável.
Página 16 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
104.2. Manter os cilindros instalados sempre presos por correntes e afastados
do calor.
104.3. Não instalar cilindros de gás comprimido sem identificação.
104.4. Ao movimentar cilindros de gás comprimido cheios ou vazios, deve-se
utilizar carrinho apropriado e proteção na válvula (capacete).
104.5. Não usar cilindros de gás comprimido que apresentem vazamento.
104.6. Fazer testes de vazamento com solução de sabão, toda vez que forem
instaladas válvulas redutoras em cilindros de gás comprimido.
104.7. Nunca usar óleo lubrificante em válvulas redutoras dos cilindros de gás
comprimido, pois há risco de incêndio e até explosão.
104.8. Não abrir a válvula principal sem antes se certificar de que a válvula
redutora está fechada.
104.9. Abrir aos poucos, e nunca totalmente, a válvula principal do cilindro.
105. Incompatibilidade entre produtos químicos
105.1. Quando um agente oxidante é armazenado próximo a um produto
combustível poderá ocorrer incêndio ou explosão.
105.2. Para armazenar produtos químicos, deve-se observar a seguinte regra
geral: não guardar substâncias oxidantes próximo a líquidos voláteis e
inflamáveis.
106. Armazenagem de produtos químicos
106.1. Armazenar em recipientes apropriados e identificados.
106.2. Evitar choques físicos entre os recipientes.
106.3. Armazenar produtos químicos em locais frescos, bem ventilados e sem
expor ao sol.
106.4. Não armazenar produtos incompatíveis próximos.
106.5. Consultar o professor ou técnico responsável em caso de dúvidas.
107. Resíduos
107.1. Definição: toda substância, não desejável, resultante de um processo
químico no qual ocorre transformação.
107.2. Cuidados:
 Não jogar fora nenhum tipo de resíduo sem antes verificar o local
adequado para fazê-lo.
Página 17 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
 Para cada tipo de resíduo existe uma precaução quanto a sua
eliminação, em função da sua composição química. ex.: (i) não jogar
produtos corrosivos concentrados na pia, eles só podem ser
descartados
depois
de
diluídos
ou
neutralizados.
(ii) não descartar líquidos inflamáveis no esgoto.
108. Transporte de produtos químicos
108.1. Usar EPIs compatíveis com os produtos químicos, no transporte do
almoxarifado às seções.
108.2. Transportar cilindros de gases em pé ou em veículos apropriados.
108.3. Não transportar cilindros sem o capacete de proteção da válvula.
108.4. Transportar os cilindros amarrados.
108.5. Transportar produtos químicos contidos em frascos de vidro somente em
caixa de madeira ou metal, com divisão para cada embalagem.
108.6. Transportar materiais inflamáveis somente no tambor original ou
recipientes metálicos para pequenos volumes.
108.7. Transportar ácidos e álcalis somente nas embalagens originais, evitando o
transporte em pequenas frações.
Página 18 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
NORMAS ESPECÍFICAS DOS
LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E AFINS
CAPÍTULO I - FINALIDADE E APLICAÇÃO
109. Abrangência - estas normas se aplicam aos seguintes laboratórios:
109.1. Campus Sede (Petrolina)
 Laboratório de Informática
109.2. Campus Juazeiro
 Laboratório de Informática 1
 Laboratório de Informática 2
109.3. Campus Ciências Agrárias
 Laboratório de Informática
110. Essa norma se aplica aos laboratórios de informática da UNIVASF e também à
todo laboratório que disponha de equipamento informatizado (computadores,
monitores, impressoras, scanners etc) e/ou acesso à rede interna de
comunicação de dados e à Internet.
111. Essa norma se aplica a todos os usuários dos laboratórios (docentes,
funcionários, alunos de graduação, pós-graduação, monitores, bolsistas de
iniciação científica e pesquisadores) e também àqueles que não estejam ligados
diretamente ao mesmo, mas que tenham acesso ou permanência autorizada.
CAPÍTULO II - ACESSO
112. A destinação principal dos laboratórios de informática são as atividades didáticas
das disciplinas dos cursos, em particular as aulas. Quaisquer outras atividades
(monitoria, pesquisas, trabalhos individuais ou em grupo) são consideradas
secundárias e deverão sempre ceder lugar para as atividades didáticas quando
houver conflito de horários.
113. O acesso às máquinas dos laboratórios, assim como à rede interna de
comunicação de dados e à Internet, é feito exclusivamente por meio de senha
Página 19 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
pessoal e intransferível, registrada na Secretaria de Tecnologia da Informação, e
qualquer outra forma de acesso que não seja essa é vetada.
CAPÍTULO III - UTILIZAÇÃO
114. Durante as aulas, é vedado o acesso à quaisquer programas ou serviços que não
estejam diretamente relacionados com as atividades didáticas planejadas pelo
professor, ou que não tenham sido expressamente recomendados pelo mesmo.
115. Em particular, é vedado o uso de sistemas de comunicação instantânea (MSN,
Skype e outros), de jogos (em rede ou não), o acesso à sites de relacionamento
(Orkut e outros), o acesso à sites de conteúdo inadequado (pornografia,
violência, discriminação etc), o download e a reprodução de filmes, músicas e
demais materiais protegidos por direitos autorais. Essa proibição é válida tanto
para os períodos de aula quanto para os períodos de utilização fora das aulas.
116. É proibida a instalação de programas aplicativos ou de quaisquer outra natureza
nas máquinas do laboratório. Apenas os técnicos do STI tem essa prerrogativa, a
pedido dos professores usuários dos laboratórios.
117. É proibida a reconfiguração (de hardware de de software) dos equipamentos de
laboratório.
118. Todos os arquivos gravados na máquina devem ser copiados e/ou apagados pelo
usuário ao término das atividades. Caso contrário eles serão eliminados
sumariamente das máquinas durante os períodos de manutenção preventiva.
119. Todas as máquinas deverão ser adequadamente desligadas ao término dos
trabalhos, de forma a garantir sua a integridade em usos futuros.
120. Os equipamentos devem ser manuseados com o devido cuidado, a fim de evitar
danos materiais que possam prejudicar a sua utilização em atividades
subsequentes.
121. Todos os defeitos constatados pelos usuários deverão ser imediatamente
reportados para o professor e/ou o para o técnico responsável, que tomará as
providências necessárias para o seu pronto reparo.
122. Os usuários são responsáveis pelo uso que fizerem dos serviços e dos
equipamentos
disponibilizados
nos
laboratórios,
e
responderão
administrativamente em caso de violação da presente norma.
Página 20 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
NORMAS ESPECÍFICAS DOS
LABORATÓRIOS DE MEDICINA E AFINS
CAPÍTULO I - REGRAS GERAIS
123. Abrangência - estas normas se aplicam aos seguintes laboratórios:
123.1. Campus Sede (Petrolina)
 Laboratório de Anatomia
 Laboratório de Habilidades
 Laboratório de Semiologia / Semiotécnica
 Laboratório de Patologia
123.2. Campus Juazeiro
 Laboratório de Manejo e Conservação de Água
 Laboratório de Saneamento Básico
123.3. Campus Ciências Agrárias
 Laboratório de Anatomia Animal
124. Estas regras foram desenvolvidas para todos os laboratórios do Núcleo de
Ciências Biológicas e da Saúde da UNIVASF. Apesar de cada laboratório ser
voltado para uma área específica, são normas básicas que envolvem disciplina e
responsabilidade.
125. Apenas é permitida a entrada de pessoas autorizadas nos laboratórios ou salas
de preparo.
126. Nunca trabalhar sozinho no laboratório. É conveniente fazê-lo durante o período
de aula ou na presença do instrutor, técnico e/ou professor.
127. Usar o jaleco de mangas compridas, sempre que estiver dentro de um
laboratório, mesmo que não esteja trabalhando.
128. Utilizar os equipamentos de proteção individual ( luvas, touca, máscara, etc) de
acordo com a orientação do professor e/ou Técnico responsável.
Página 21 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
129. Utilizar roupas e calçados adequados que proporcionem maior segurança, tais
como calças compridas e sapatos fechados.
130. Tomar os devidos cuidados com os cabelos, mantendo-os presos e/ou uso de
touca.
131. Ler sempre o procedimento experimental com a certeza de ter entendido todas
as instruções. Em caso de dúvidas, ou se algo anormal tiver acontecido, chame o
professor ou técnico responsável imediatamente.
132. Para utilizar-se de produtos químicos ou qualquer equipamento, é necessário
auxílio e autorização de professores ou técnicos responsáveis.
133. Manter sempre limpo o local de trabalho, evitando obstáculos que possam
dificultar as análises.
134. Não trabalhar com material imperfeito, principalmente vidros que tenham
arestas cortantes. Todo material quebrado deve ser desprezado.
135. Não deixar sobre a bancada vidros quentes e frascos abertos.
136. Utilizar óculos de segurança quando se fizer necessário.
137. Usar luvas apropriadas durante a manipulação de objetos quentes e de
substâncias que possam ser absorvidas pela pele (corrosivas, irritantes,
cancerígenas, tóxicas ou nocivas).
138. Caso existam feridas feridas expostas, estas deverão estar devidamente
protegidas.
139. Em caso de acidentes, avise imediatamente o professor ou monitor responsável.
140. Cada equipe é responsável pelo seu material, portanto, ao término de uma aula
prática, tudo o que você usou deverá ser limpo e guardado em seus devidos
lugares.
141. Quando houver quebra ou dano de materiais ou aparelhos, comunique
imediatamente aos professores ou ao técnico responsável.
142. Não fazer uso de materiais ou equipamentos que não fazem parte da aula
prática.
143. O material disponível no laboratório é de uso exclusivo para as aulas práticas, por
isso não promova brincadeiras com ele.
Página 22 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
144. Laboratório é local de trabalho sério e não fuga de aulas teóricas, por isso
desenvolva a responsabilidade e o profissionalismo.
CAPÍTULO II - LABORATÓRIO DE ANATOMIA E NEUROANATOMIA
A anatomia é a ciência que estuda, macro e microscopicamente, a constituição e o
desenvolvimento dos seres organizados. O objetivo da disciplina é introduzir o aluno
no conceito histórico, nos métodos de estudo, planos e eixos de construção do corpo
humano, como também conceitos de normalidades e variações anatômicas. Enfatiza o
estudo teórico e prático do sistema orgânico-esquelético e dos diversos órgãos e
sistemas, como cardiovascular, gástrico, pulmonar, renal e hepático, tornando o aluno
capaz de relacionar as estruturas anatômicas funcionais à sua prática profissional. Para
utilizar este laboratório, os alunos devem estar cientes e cumprir as seguintes
determinações:
145. Cumprir as regras gerais.
146. Realizar o agendamento do laboratório com o técnico responsável pelo menos
24hs de antecedência junto ao próprio laboratório, obedecendo primeiramente
aos horários já próprios de funcionamento já estabelecidos pelo PUD. Aulas
extras e planos de monitoria devem obedecer a um agendamento préestabelecido e agendado com antecedência e seguidos com regularidade, de
segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h, ou das 14:00h às 21:30h.
147. Solicitação de grupos ou cursos diferentes em mesmo horário poderá ser
concedida de acordo com autorização prévia do técnico responsável pelo
laboratório específico.
148. Zelar pela limpeza e conservação das peças.
149. Realizar o estudo em tom de voz baixa, para não atrapalhar os colegas.
150. Caso o(a) professor(a) ou monitor (a) observe, por parte do(s) aluno(s), atitudes
de agressão ou desrespeito às peças anatômicas / cadáver, deverá encaminhar
o(s) aluno(s) imediatamente à coordenação acadêmica e/ou coordenação do
respectivo curso.
151. Para todos os usuário dos laboratórios é devido:
151.1. Uso obrigatório de jaleco de cor branca nas dependências do laboratório.
151.2. Uso obrigatório de luvas para a manipulação das peças anatômicas.
151.3. Manipular as peças anatômicas nos locais destinados para tal fim.
Página 23 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
152. Para os servidores que trabalha diretamente no guarda, preparo, formolização e
manipulação dos cadáveres para a produção de posteriores peças anatômicas é
obrigatório o uso de máscaras, avental impermeável, óculos de segurança, luvas
de proteção de todo membro superior e botas impermeáveis adequadas.
CAPÍTULO III - PRIMEIROS SOCORROS EM LABORATÓRIO
É muito importante que sejam conhecidos os procedimentos de segurança que devem
ser usados quando ocorrem determinados acidentes. Por esse motivo enumeraremos
aqui os acidentes que podem ocorrer com maior freqüência em laboratórios e quais as
providências que devem ser tomadas imediatamente. É de vital importância conhecer
a localização das pessoas e equipamentos necessários quando o acidente exigir
assistência especializada. Números de telefones, como os de ambulância, bombeiros,
posto médico, hospital e médico mais próximos, devem estar visíveis e facilmente
acessíveis ao responsável pelo laboratório.
153. Queimaduras
Pessoas com queimaduras profundas podem correr sério risco de vida. Quanto maior a
extensão, maiores os perigos para a vítima. Existem diferentes graus de lesão. Leve em
conta que uma pessoa pode apresentar, ao mesmo tempo, queimaduras de terceiro,
segundo e primeiro graus - e cada tipo de lesão pede um socorro específico. É proibido
passar gelo, manteiga ou qualquer coisa que não seja água fria no local, em qualquer
caso. Também não se deve estourar bolhas ou tentar retirar a roupa colada à pele
queimada.
153.1. Primeiro grau:
 As queimaduras deste tipo atingem apenas a epiderme, que é a
camada mais superficial da pele. O local fica vermelho, um pouco
inchado, e é possível que haja um pouco de dor. É considerada
queimadura leve, e pede socorro médico apenas quando atinge
grande extensão do corpo.
 Usar água, muita água. É preciso resfriar o local. Fazer isso com água
corrente, um recipiente com água fria ou compressas úmidas. Não
usar gelo.
 Depois de cinco minutos, quando a vítima estiver sentindo menos dor,
secar o local, sem esfregar.
 Com o cuidado de não apertar o local, fazer um curativo com uma
compressa limpa.
Página 24 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
 Em casos de queimadura de primeiro grau - e apenas nesse caso - é
permitido e recomendável beber bastante água e tomar um remédio
que combata a dor.
153.2. Segundo grau
 Já não é superficial: epiderme e derme são atingidas. O local fica
vermelho, inchado e com bolhas. Há liberação de líquidos e a dor é
intensa. Se for um ferimento pequeno, é considerada queimadura
leve. Nos outros casos, já é de gravidade moderada. É grave quando a
queimadura de segundo grau atinge rosto, pescoço, tórax, mãos, pés,
virilha e articulações, ou uma área muito extensa do corpo.
 Usar água, muita água. É preciso resfriar o local. Fazer isso com água
corrente, um recipiente com água fria ou compressas úmidas. Não
usar gelo.
 Depois de cinco minutos, quando a vítima estiver sentindo menos dor,
secar o local, sem esfregar.
 Com o cuidado de não apertar o local, fazer um curativo com uma
compressa limpa.
153.3. Terceiro grau
 Qualquer caso de queimaduras de terceiro grau é grave: elas atingem
todas as camadas da pele, podendo chegar aos músculos e ossos.
Como os nervos são destruídos, não há dor - mas a vítima pode
reclamar de dor devido a outras queimaduras, de primeiro e segundo
grau, que tiver. A aparência deste tipo de ferimento é escura
(carbonizada) ou esbranquiçada.
 Retirar acessórios e roupas, porque a área afetada vai inchar. Atenção:
se a roupa estiver colada à área queimada, não mexer.
 É preciso resfriar o local. Fazer isso com compressas úmidas. Não usar
gelo.
 Nas queimaduras de terceiro grau pequenas (menos de cinco
centímetro de diâmetro) - só nas pequenas - pode se usar água
corrente ou um recipiente com água fria.
 Cuidado com o jato de água - ele não deve causar dor nem arrebentar
as bolhas.
 Atenção: a pessoa com queimadura de terceiro grau pode não
reclamar de dor e, por isso, se machucar ainda mais - como dizer que o
jato de água não está doendo, por exemplo.
 Se a queimadura tiver atingido grande parte do corpo, deve-se ter o
cuidado de manter a vítima aquecida.
Página 25 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
 Com o cuidado de não apertar o local, fazer um curativo com uma
compressa limpa.
 Em feridas em mãos e pés, evite fazer o curativo você mesmo, porque
os dedos podem grudar um nos outros. Espere a chegada ao hospital.
 Não oferecer medicamentos, alimentos ou água, pois a vítima pode
precisar tomar anestesia e, para isso, estar em jejum.
 Não demorar para remover a vítima ao hospital. Ela pode estar tendo
dificuldades para respirar.
153.4. Ferimentos com materiais perfuro cortantes e fraturas
 Se a hemorragia decorrente de um ferimento qualquer é intensa, deve
ser interrompida imediatamente. O estancamento de hemorragia
pode ser feito aplicando-se uma compressa ao ferimento com pressão
direta. Se for possível, o local afetado deve ser elevado até que se
controle a hemorragia. Tratando-se de corte leve, a hemorragia não é
grande. Nestes casos, deve-se remover todo material estranho que se
encontre no ferimento, lavando-se cuidadosamente a região com
sabão e água corrente e limpa. A seguir, deve ser aplicado anti-séptico
em todas as partes do ferimento até aproximadamente 2 cm da pele
ao redor do corte. Não se deve nunca remover materiais estranhos
que estejam muito profundos nos ferimentos. Em todos os tipos de
ferimentos as bandagens devem ser firmes, nunca apertadas. Em
casos de ferimentos por perfuração a vítima deve ser enviada a um
hospital, pois há perigo da existência de materiais estranhos no corte e
a impossibilidade de se alcançar o fundo do ferimento com antisépticos. Sintomas como dor, inchaço e deformação são típicos em
casos de fraturas. A vítima não deve ser removida do local do acidente
a menos que vapores, fumaça ou fogo assim o determinem. Os ossos
fraturados devem ser mantidos imóveis, assim como as juntas
adjacentes. A hemorragia e o estado de choque devem ser tratados.
Quando se torna absolutamente necessário o transporte da vítima
deve ser improvisada uma tala suporte para impedir que a fratura se
agrave durante o trânsito. Deve ser utilizado material rígido, almofada
ou cobertor para apoiar a região e entalar como estiver.
153.5. Intoxicação por gases ou vapores
 O socorrista deve tomar todas as precauções, como o uso dos devidos
equipamentos de proteção individual, para entrar na área do acidente.
 Remover o acidentado do local do acidente para local arejado e
afrouxar as vestes, principalmente próximas ao pescoço.
 Manter o acidentado deitado e moderadamente aquecido.
Página 26 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
 Praticar respiração artificial boca-a-boca, a não ser que se trate de
sustâncias do tipo gás cloro, SO2, inalado para os pulmões.
 Aplicar ressuscitação cardiorespiratória, se necessário.
 Solicitar assistência médica urgente.
153.6. Ingestão oral de agentes químicos
 Normalmente, quando certas soluções são ingeridas deve-se induzir o
vômito. A melhor maneira para provocá-los é a excitação mecânica da
garganta. Em alguns casos, o vômito não deve ser provocado, como
nas intoxicações em conseqüência da ingestão de substâncias
cáusticas e derivados de petróleo.
 Conservar o corpo aquecido pela aplicação de cobertores. Evitar calor
externo.
 Guardar o tóxico suspeito no recipiente original e colocar qualquer
material vomitado num recipiente limpo. Levar os espécimes, com o
paciente, para possível identificação.
 Providenciar assistência médica imediata, levando junto o recipiente
original do produto e a Ficha de Informação da Segurança do Produto
(FISP).
153.7. Choques elétricos
 A vítima que sofreu um acidente por choque elétrico não deve ser
tocada até que esteja separada da corrente elétrica. Esta separação
deve ser feita empregando-se luva de borracha especial. A seguir deve
ser iniciada imediatamente a respiração artificial, se necessário. A
vítima deve ser conservada aquecida com cobertores ou bolsas de
água quente.
153.8. Estado de choque
 O estado de choque pode ocorrer em todos os casos de lesões graves
ou hemorragias. Existem outras situações que podem causar estado de
choque, como queimaduras e ferimentos graves ou extensos,
esmagamentos, perda de sangue, acidentes por choque elétrico,
,envenenamento por produtos químicos, ataque cardíaco, exposição a
extremos de calor ou frio, dor aguda, infecções, intoxicações
alimentares e fraturas. A gravidade do choque varia de indivíduo para
indivíduo, podendo às vezes provocar a morte. Alguns sintomas
facilmente reconhecíveis caracterizam bem o estado de choque, assim
como palidez com expressão de ansiedade; pele fria e molhada;
sudação na fronte e nas palmas das mãos; náusea e vômitos;
respiração ofegante, curta rápida e irregular; frio com tremores; pulso
fraco e rápido; visão nublada e perda total ou parcial de consciência.
Página 27 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
Diante desse quadro, enquanto se espera a chegada do recurso
médico ou se providencia o transporte, a vítima, depois de
rapidamente inspecionada, deve ser colocada em posição inclinada,
com a cabeça abaixo do nível do corpo. A causa do estado de choque
deve ser combatida, evitada ou contornada, se possível. No caso de
Ter sido provocada por hemorragia, controle-a imediatamente. A
roupa do acidentado deve ser afrouxada no pescoço, no peito e na
cintura e retirada da boca dentaduras, gomas de mascar, etc. O
aparelho respiratório superior da vítima deve ser conservado
totalmente desimpedido. Caso a vítima vomite, sua cabeça deve ser
virada para o lado. As pernas do acidentado devem ser elevadas, caso
não haja fratura. Mantenha-o agasalhado, utilizando cobertores e
mantas. Se não houver hemorragia, as pernas e os braços deve ser
friccionados para restauração da circulação. Não devem ser
ministrados :estimulantes, até que a hemorragia esteja controlada;
bebidas alcoólicas, em nenhuma hipótese; líquidos a uma pessoa
inconsciente ou semi-consciente; ou líquidos, caso suspeite de uma
lesão abdominal.
153.9. Respiração ausente
 Ao socorrer um acidentado cuja respiração esteja ausente, irregular ou
com muito esforço, será necessário à respiração artificial. O objetivo
da respiração artificial é desobstruir e manter livres as vias
respiratórias, provocando o aumento e a diminuição do volume
torácico. Deve-se puxar o maxilar inferior para frente e inclinar a
cabeça para trás. Fechar as narinas da vítima. Soprar ar para o interior
dos pulmões pela boca da vítima. Afastar a boca e deixar a vítima
respirar o ar. Repetir a operação de 15 a 20 vezes por minuto.
CAPÍTULO IV - INCÊNDIOS E USO DE EXTINTORES
Um incêndio é um processo no qual se desenrola uma reação de combustão, que, para
iniciar e se propagar, precisa de três componentes: energia ou calor, combustível e
comburente. O comburente natural do ambiente é o oxigênio do ar. Os combustíveis
podem ser materiais sólidos, tais como: tecidos, plásticos, madeiras ou produtos
químicos inflamáveis.
Os acidentes mais comuns em laboratórios envolvem roupas e reagentes. Veja a
seguir, portanto, os procedimentos mais utilizados para estes casos:
Página 28 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
 Roupas em chama: evitar correr, ventilando as chamas. O método mais
eficiente é tentar abafar as chamas, deitando no chão e envolvendo a pessoa
com panos úmidos.
 Reagentes em chama: fechar o gás e os interruptores de todas as chapas
quentes ao redor. Remover tudo que entrar em ignição.
O controle do fogo vai depender do tamanho e da espécie. Um fogo pequeno (de um
líquido em um béquer, por exemplo) pode ser extinto cobrindo a abertura do frasco
com um pano limpo e úmido ou pelo uso do extintor de incêndio. O fogo geralmente
se extingue na ausência do ar. Para fogo maior, pode ser empregada areia seca, ao
ainda utilizar extintor adequado ao fogo.
154. Classificação internacional de incêndio
Dependendo do material e do combustível, os incêndios são classificados em:
 Classe A: materiais sólidos inflamáveis, tais como: madeira, papelão, chapas e
tecidos;
 Classe B: líquidos inflamáveis, tais como: álcoois, cetonas e derivados do
petróleo;
 Classe C: em equipamentos elétricos energizados;
 Classe D: com materiais pirofosfóricos.
Para prevenir ou extinguir um incêndio, deve-se eliminar um dos três componentes: Os
extintores baseiam-se neste princípio. Os extintores atuam por resfriamento
(extintores de água) ou eliminação do oxigênio de contato com o combustível, como
os extintores base de CO2 ou espuma mecânica, que produzem um tipo de camada de
proteção no local do incêndio, impedindo o contato com o oxigênio do ar e
extinguindo, desta forma, as chamas.
155. Tipos de extintores de incêndio
 Pó químico ou seco: com carga à base de bicarbonato de sódio e monofosfato
de amônia. Indicados para incêndios classe B (inflamáveis) e C (equipamentos
elétricos energizados).
 Espuma mecânica: agem formando uma película aquosa sobre a reignição.
Indicados para incêndios classe B e classe A, nunca devem ser utilizados em
incêndios classe C.
Página 29 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
 Extintores de CO2: atuam recobrindo o material em chamas com uma camada
gasosa, isolando o oxigênio e extinguindo o incêndio por abafamento. São
indicados para incêndios de classe B ou C.
CAPÍTULO V - PRODUTOS DE RISCO
A definição inclui:
 Produtos tóxicos: por ação tóxica imediata ou mais lenta sobre o organismo e o
meio ambiente.
 Produtos inflamáveis: materiais que podem pegar fogo e manter a combustão;
 Corrosivos: substâncias ácidas ou básicas que provocam queimaduras;
 Reativos: materiais que explodem ou reagem de forma violenta;
 Outros materiais, como os gases comprimidos (nitrogênio, oxigênio, entre
outros) e o nitrogênio líquido.
CAPÍTULO VI - DERRAMAMENTOS ACIDENTAIS DE PRODUTOS QUÍMICOS
Embora não sejam freqüentes algumas precauções fazem-se necessárias,
principalmente quando se trabalha com produtos de alta toxidez. Em caso de um
derrame, recomenda-se:
 Isolar a área e comunicar todos que estão no laboratório.
 Comunicar o responsável pela segurança.
 Proteger-se com máscaras de respiração, luvas, óculos e outros EPIs
(equipamentos de proteção individual) adequados.
 Desligar os aparelhos, aquecedore$s elétricos, estufas e muflas.
 Apagar as chamas.
 Permitir ventilação ou exaustão no ambiente.
 Adicionar um absorvente neutralizante, quando em caso de derramamento de
ácidos ou bases.
 Utilizar carvão ativo para o caso de solventes orgânicos.
 Remover com uma pá a massa resultante em sacos plásticos ou recipientes
metálicos convenientes, caso o produto reaja com plástico.
 Providenciar a limpeza do local e deixar ventilar até não se ter mais vapores
residuais no ar.
Página 30 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
Todo frasco de reagente deve conter no seu rótulo o boletim de garantia específico,
condições de manuseio e classe de perigo. Existem símbolos que identificam a
periculosidade do produto.
CAPÍTULO VII - DESCARTE DE RESÍDUOS QUÍMICOS
Assim como a produção industrial, o laboratório gera resíduo proveniente dos restos
de amostras analisadas, como líquidos aquosos orgânicos, sólidos, além de gases e
vapores das reações. Deve-se procurar reduzir ao mínimo a geração de lixo. Cada
usuário deve estar preocupado com os impactos que suas ações podem causar no
meio ambiente. Sabe-se que a agressão zero é algo impossível, no entanto, é dever de
todos tomar as devidas precauções para que o impacto ambiental seja o menor
possível. Para que os resíduos de laboratório possam ser eliminados de forma
adequada, é necessário ter-se à disposição recipientes de tipo e tamanho adequados
para recolhê-los. Os recipientes coletores devem ter alta vedação e ser de material
estável. Deve-se armazenar os frascos bem fechados e em local ventilado para evitar,
ao máximo, danos à saúde, principalmente quando há solvente em processo de
evaporação. Como proceder com os seguintes resíduos:
156. Gases ou vapores
Trabalhando corretamente, os gases ou vapores devem ser gerados dentro de capelas
e, uma vez captados pelo sistema, são conduzidos pela tubulação até a atmosfera
externa do laboratório.
157. Descarte de líquidos
Considerando os laboratórios químicos, clínicos e microbiológicos, em geral, são
gerados:
 Líquidos aquosos - acertar o pH entre 5 e 9, diluir e descartar no esgoto.
 Líquidos contendo fluoreto - precipitar com cálcio e filtrar. O sólido deve ser
acumulado e, posteriormente, enviado para aterro sanitário. O filtrado vai para
o esgoto.
 Líquidos contendo metais pesados - devem ser descartados em recipiente
próprio que se encontra no laboratório. Requerem, estes, tratamentos
especiais devido à alta toxidez e rigidez da legislação vigente.
Os principais metais pesados são: arsênio, bário, cádmio, cobre, chumbo, mercúrio,
níquel, selênio e zinco. O mercúrio metálico deve ser armazenado em recipiente
Página 31 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
próprio. Em caso de derramamento de mercúrio, deve-se providenciar ventilação
exaustiva na sala, usar máscaras respiratórias, óculos de proteção e luvas. Remover o
mercúrio fazendo mistura com limalha ou fio de cobre. Recolher e colocar num frasco
com água para evitar a evaporação. Encaminhar para empresas que fazem o processo
de reciclagem.
158. Borra de metais pesados
Dependendo do seu valor comercial, poderá ter os seguintes destinos:
 Reciclagem no laboratório.
 Venda para empresas que fazem reciclagem.
 Aterro sanitário.
159. Solventes orgânicos clorados e não-clorados
Os laboratórios que trabalham com solventes orgânicos não-clorados (tipo ésteres,
álcoois, aldeídos e hidrocarbonetos leves) devem armazenar estes líquidos em
contêineres apropriados e podem ser destinados para reciclagem em empresas que
executam este trabalho. Os solventes clorados devem ser armazenados em separado,
também em contêineres especiais, pois, em caso de queima, produz fosgênio, um gás
altamente tóxico que pode causar edema pulmonar como efeito retardado, 5 a 6 horas
após a aspiração.
160. Resíduos sólidos
São resíduos provenientes de:
 Vidrarias quebradas e frascos de reagentes ou amostras;
 Restos de amostras e análises.
Deve-se ter um recipiente forrado com saco plástico para armazenagem de vidros
destinados à reciclagem. Os frascos de reagentes ou produtos tóxicos devem ser
lavados para evitar acidentes em depósitos de lixo. Os resíduos sólidos de amostras
podem ser:
 Sólidos de baixa toxidez - devem ser destinados à reciclagem ou aterros
sanitários.
 Sólidos não-biodegradáveis tipo plástico - devem destinar-se à reciclagem ou
incineração.
 Sólidos considerados perigosos de acordo com a norma NBR-10004/ ABNT
Página 32 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
(com alguma das seguintes propriedades: inflamabilidade, corrosividade,
toxicidade, patogenicidade ou reatividade) - devem ser embalados e
transportados com cuidados especiais a empresas especializadas pelo seu
transporte.
CAPÍTULO VIII - DESCARTE DE RESÍDUOS BIOLÓGICOS
Primeiramente, deve-se identificar, de maneira correta, os materiais a serem
eliminados. Pode-se fazer a seguinte divisão de categorias:
 Dejetos não-contaminados - os dejetos não-contaminados podem ser
eliminados diretamente no lixo do laboratório normal (sacos plásticos pretos).
 Objetos perfurantes e cortantes - não se devem encapar as seringas
hipodérmicas usadas, nem mesmo cortar ou retirar as agulhas descartáveis. As
seringas e agulhas devem ser colocadas em um recipiente de paredes rígidas
(DESCARTEX). Em seguida encaminhadas para empresa responsável pelo
destino final do material. O coletor deve ser colocado próximo ao local onde o
procedimento é realizado para evitar que o usuário circule com os perfurocortantes nas mãos ou bandejas.
 Material contaminado - são classificados como materiais contaminados
resíduos biológicos, tais como: cultura inócua, mistura de microorganismos,
meio de cultura inoculado, vacina vencida ou inutilizada, sangue e
hemoderivados, tecido, órgãos, peças anatômicas e animais contaminados.
Os dejetos contaminados deverão ser eliminados em sacos plásticos brancos leitosos,
com espessura respeitando as exigências legais preconizadas pela Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT), NBR 9091 e com o símbolo de substância infectante. Se o
material contaminado for reutilizado, é necessário, primeiramente, sua
descontaminação por meio da autoclavação, antes de qualquer limpeza ou reparo.
Página 33 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
NORMAS ESPECÍFICAS DOS
LABORATÓRIOS DE MECÂNICA E AFINS
CAPÍTULO I – NORMAS DE SEGURANÇA
161. Abrangência - estas normas se aplicam aos seguintes laboratórios:
161.1. Campus Juazeiro
 Laboratório de Meteorologia
 Laboratório de Hidráulica
 Laboratório de Soldagem
 Laboratório de Tratamentos Térmicos
 Laboratório de Metalografia
 Laboratório de Ensaios Mecânicos
 Laboratório de Oficina Mecânica
 Laboratório de Saneamento II
162. Não será permitido a permanência do aluno no ambiente do laboratório:
162.1. Sem vestimentas adequadas (calçado fechado, calça comprida etc).
162.2. Sem o Equipamento de Proteção Individual.
162.3. Sem autorização prévia do responsável pelo laboratório.
163. É obrigatório o uso dos Equipamentos de Proteção Individual nas áreas
sinalizadas.
164. É proibido o uso de objetos de adorno (anéis, correntinhas, relógios etc) quando
estiver operando máquinas com partes móveis.
165. Em casos de cabelos compridos, deve-se prendê-los para evitar qual quer tipo de
acidente. Não usar lentes de contatos, jóias, anéis, enfeites etc.
166. E obrigatório o uso de jaleco ou bata nos trabalhos de laboratório e
expressamente proibido o uso de bermudas, chinelos e roupa de tecido sintético.
Usar de preferência calçados de couro ou similar.
Página 34 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
167. Cuidado ao trabalhar com substâncias inflamáveis. Mantenha-as longe do fogo.
168. Colocar vestuário, livros e outros objetos de uso pessoal, não necessários ao
trabalho prático, em locais apropriados, nunca nas áreas de trabalho.
169. É obrigatório o uso de avisos simples e objetivos para sinalização de condição
anormal (ex.: obras no local, rejeitos esperando descarte, instalação de
equipamentos, manutenção periódica ou preventiva, equipamento em
manutenção).
170. É obrigatório o uso de botas de segurança com biqueira de aço no manuseio de
objetos pesados.
171. Nunca usar o ar comprimido para limpeza corporal ou para limpeza de máquinas
(torno, fresadora, furadeira etc).
172. É vetado aos alunos a execução de serviços que não estejam diretamente ligados
às atividades acadêmicas.
173. É vetado aos alunos a execução de serviços que resultem em riscos potenciais,
sem o acompanhamento do técnico ou professor responsável que possam
orientá-los.
CAPÍTULO II - ORDEM E LIMPEZA
174. É obrigatória a manutenção de áreas de trabalho, passagens e dispositivos de
segurança livres e desimpedidas.
175. Não depositar nenhum tipo de material no pátio ou em áreas comuns de
circulação sem autorização.
176. Manter o local de trabalho sempre limpo e organizado.
177. Recolher e depositar nas lixeiras todo tipo de lixo que porventura venha a
produzir durante a realização de atividades no laboratório.
178. Respeitar a sinalização interna de segurança (faixas, cartazes, placas,
demarcações de piso etc)
CAPÍTULO III - SERVIÇOS DE SOLDA E MAÇARICO
179. Não se aproximar da área de solda sem os EPIs adequados. Não operar o
equipamento sem autorização e acompanhamento.
180. Não soldar perto de materiais inflamáveis ou combustíveis.
Página 35 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
181. Não é permitido brincadeiras de qualquer tipo ou espécie, no ambiente dos
laboratórios.
182. É obrigatório o uso do EPI adequado para cada trabalho.
183. Deve-se estar informado quanto à localização dos extintores de incêndio, tipo e
procedimento de uso em caso de incêndio.
CAPÍTULO IV – MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS
184. A utilização de máquinas operatrizes só deverá ser executada pelo técnico ou
pessoas treinadas para tal.
185. A execução de serviços, quer seja pelo técnico, professor ou pessoa autorizada,
se dará mediante o preenchimento de ordem de serviço e autorização do
responsável pelo laboratório, considerando que o executante esteja apto para a
tarefa.
186. Usar somente ferramentas e equipamentos apropriados para cada serviço,
verificando sempre se estão em boas condições.
187. Não jogar as ferramentas no chão nem atirar para outras pessoas, isso pode
resultar em quebra ou ferimentos.
188. Não colocar as ferramentas nos bolsos de qualquer vestimenta. Estas devem ser
a condicionadas e transportadas em bolsas, maletas ou porta-ferramentas
apropriadas.
189. Não usar manga longa quando estiver trabalhando em máquinas com partes
rotativas expostas (furadeira, torno etc). Cabelos longos deverão estar
devidamente presos.
190. Em caso de avaria ou quebra de máquinas ou ferramentas, deverá ser
providenciada a reposição pelo responsável pelo dano.
191. O empréstimo de ferramentas deverá ser registrado em livro específico, ficando
o solicitante responsável pela sua reposição em caso de perda ou avaria.
CAPÍTULO V - USO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
192. Só operar equipamentos elétricos quando:
192.1. Fios, tomadas e “plugs” estiverem em perfeitas condições.
192.2. O fio terra estiver ligado.
Página 36 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
192.3. Tiver certeza da voltagem compatível entre equipamentos e circuitos.
193. Não instalar nem operar equipamentos elétricos sobre superfícies úmidas.
194. Verificar periodicamente a temperatura do conjunto plug-tomada. Caso esteja
anormal, desligar e comunique ao professor ou técnico responsável.
195. Não usar equipamentos elétricos sem identificação de voltagem. Solicitar ao
departamento competente que faça a identificação.
196. Não confiar completamente no controle automático de equipamentos elétricos.
Inspecioná-los quando em operação.
197. Não deixar equipamentos elétricos ligados no laboratório, fora do expediente
normal, sem avisar a supervisão de turno e anotação em livro de avisos ou
dispositivo similar.
198. Remover frascos de inflamáveis do local onde serão usados equipamentos
elétricos ou fonte de calor.
199. Enxugar qualquer líquido derramado no chão antes de operar com equipamentos
elétricos.
CAPÍTULO VI - MANIPULAÇÃO DE CILINDORS DE GÁS COMPRIMIDO
200. Não instalar cilindros de gás comprimido dentro de laboratório sem autorização
prévia do professor ou técnico esponsável pelo laboratório.
201. Manter os cilindros instalados sempre presos por correntes e afastados do calor.
202. Não instalar cilindros de gás comprimido sem identificação.
203. Ao movimentar cilindros de gás comprimido, cheios ou vazios, deve-se utilizar
carrinho apropriado e proteção na válvula (capacete).
204. Não usar cilindros de gás comprimido que apresentem vazamento.
205. Fazer testes de vazamento com solução de sabão, toda vez que forem instaladas
válvulas redutoras em cilindros de gás comprimido.
206. Nunca usar óleo lubrificante em válvulas redutoras dos cilindros de gás
comprimido, pois há risco de incêndio e até explosão.
207. Não abrir a válvula principal sem antes se certificar de que a válvula redutora
está fechada.
Página 37 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
208. Abrir aos poucos, e nunca totalmente, a válvula principal do cilindro.
CAPÍTULO VII - PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM ADOTADOS EM CASO DE
OCORRÊNCIA DE ACIDENTES COM VÍTIMAS
209. Em caso de respingo de produto químico na região dos olhos: lavar a região
afetada abundantemente no lava-olhos, por pelo menos 15 (quinze) minutos.
Manter os olhos da vítima abertos e encaminhar imediatamente ao médico.
210. Em caso de respingo em qualquer região do corpo: retirar a roupa que recobre o
local atingido, lavar abundantemente com água, na pia ou no chuveiro de
emergência, dependendo da área atingida, por pelo menos 15 (quinze) minutos e
encaminhar ao médico, dependendo da gravidade.
211. Em caso de queimaduras: cobrir a área afetada com vaselina estéril. Não utilizar
nenhum outro tipo de produto, pois apesar de recomendado o picrato de
butezin é carcinogênico.
212. Em caso de cortes: lavar o local com água, abundantemente, cobrir o ferimento
com gaze e atadura de crepe e encaminhar a vítima imediatamente a emergência
do hospital mais próximo.
213. Em caso de outros acidentes: recorrer a procedimentos de primeiros socorros e
encaminhar a vítima a emergência do hospital mais próximo ou chamar o
resgate.
CAPÍTULO VIII – CONTROLE DAS CHAVES DO PRÉIDO DA MECÂNICA
214. As chaves principais (entrada e saída) do prédio da mecânica deverão ser
mantidas em local apropriado sob controle do CAC (Coordenação Administrativa
do Campus – Juazeiro).
215. As chaves principais somente poderão ser retiradas por pessoas previamente
autorizadas pelo coordenador do CENMEC (Colegiado de Engenharia Mecânica);
216. Cada professor poderá ter uma cópia das chaves do laboratório sob sua
responsabilidade mediante solicitação ao CAC.
217. Na sala dos técnicos será mantido um claviculário, com todas as chaves dos
laboratórios do prédio da mecânica, para acesso do técnico e pessoal de limpeza.
218. Cada laboratório deverá ter um livro para registro de visitas e um livro para
registro de ocorrências.
Página 38 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
219. O acesso ao laboratório deverá ser autorizado pelo professor responsável.
Página 39 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
NORMAS ESPECÍFICAS DOS
LABORATÓRIOS DE MICROBIOLOGIA E
AFINS
CAPÍTULO I - TRABALHO NOS LABORATÓRIOS DE MICROBIOLOGIA E AFINS
220. Abrangência - estas normas se aplicam aos seguintes laboratórios:
220.1. Campus Sede (Petrolina)
 Laboratório de Microscopia
 Laboratório de Parasitologia
 Laboratório de Microbiologia
 Laboratório de Genética
 Laboratório de Imunologia
220.2. Campus Ciências Agrárias
 Laboratório de Aquicultura
 Laboratório de Bioclimatologia
 Laboratório de Microbiologia
 Laboratório de Parasitologia Animal
220.3. Campus Juazeiro
 Laboratório de Microbiologia Geral e Ambiental
221. Considerações gerais
As infecções associadas ao manuseio diário de microrganismos em laboratórios têm
ocorrido desde os primórdios da Microbiologia. Ao contrário dos acidentes envolvendo
substâncias químicas, onde a causa e o efeito são prontamente identificados, é muito
difícil, na maioria das vezes, determinar que certa enfermidade infecciosa foi contraída
no laboratório. Materiais que podem causar infecções ou que são tóxicos são sempre
potencialmente perigosos. Quando empregados de maneira incorreta no laboratório
podem ser muito perigosos, não somente para o indivíduo que está trabalhando, mas
para os outros que estão próximos, pois muitas vezes mecanismos de disseminação,
Página 40 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
como correntes de ar, podem espalhar e distribuir os agentes patogênicos ou toxinas a
grandes distâncias.
As normas de segurança nos laboratórios de Microbiologia foram elaboradas com o
objetivo de proteger a saúde do pessoal do laboratório e do público, assim como o
meio ambiente, dos riscos associados à exposição acidental de micro-organismos e
materiais biológicos experimentais.
Os acidentes em laboratórios de Microbiologia, normalmente ocorrem pela formação
de aerossóis, pipetagens incorretas, trabalhos com grandes quantidades e/ou
concentrações elevadas de micro-organismos, infestação por roedores, por insetos e
entrada de pessoas não autorizadas. Para evitar a maior parte destes riscos, devem ser
tomados cuidados especiais, desde a concepção geral e instalação do laboratório.
As infecções por microrganismos em laboratórios de Microbiologia podem ocorrer
através da pele, das vias digestivas e mucosa bucal, das vias respiratórias e mucosa
nasal e dos olhos e ouvidos.
Desde que, para evitar contaminação, existe a necessidade de aplicação das boas
práticas de laboratório, o microbiologista deve estar seguro e sempre atento durante
as práticas de cultivo e identificação de microrganismos.
222. Classificação dos Micro-Organismos Infectantes
Existem várias classificações de microrganismos, mas nenhuma delas dá ênfase
suficiente na transmissão dos agentes microbianos; assim, para direcionar as
emergências foi elaborada uma classificação dos micro-organismos infectantes, de
acordo com o grupo de risco.
 Grupo I – Pouco risco individual e comunitário: Neste grupo estão incluídos os
micro-organismos que têm baixas probabilidades de provocar moléstias
humanas e são de pouca importância veterinária.
 Grupo II – Risco individual moderado, risco comunitário limitado: Estão aqui
agrupados os agentes patogênicos que podem provocar moléstias humanas e
os animais, mas que têm baixas probabilidades de causar perigo grave para o
pessoal do laboratório e a comunidade, animais de criação ou para o meio
ambiente. A exposição no laboratório pode provocar infecção grave, mas, são
disponíveis medidas eficazes de tratamento e prevenção, limitando assim, o
risco de propagação.
Página 41 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
 Grupo III – Risco individual elevado, pequeno risco comunitário: Os agentes
patogênicos deste grupo provocam moléstias humanas graves, mas que não se
propagam de uma pessoa infectada para outra.
 Grupo IV – Elevado risco individual e comunitário: Os agentes patogênicos
deste grupo provocam graves moléstias humanas e nos animais, podendo
propagar-se facilmente de um indivíduo para outro direta ou indiretamente.
223. Dos objetivos
 Determinar os padrões para coleta, conservação e transporte de material de
interesse clínico.
 Estabelecer e executar rotinas microbiológicas, dentro dos padrões técnicocientíficos vigentes, que permitam o isolamento e identificação dos principais
agentes infecciosos de importância clínica, por gênero e, se possível, por
espécie.
 Determinar a sensibiidade às drogas antimicrobianas.
 Efetuar o controle de qualidade de suas atividades e dos processos de
esterilização.
 Executar outras atividades afins de natureza não rotineira e de relevância em
determinadas situações como, por exemplo, estudos microbiológicos de
materiais inanimados, portadores, desinfetantes, etc.
224. Infra-estrutura mínima necessária












Estufa bacteriológica.
Forno de Pasteur.
Autoclave.
Microscópio binocular.
Centrifugador de baixa rotação.
Homogeneizador.
Banho-maria.
Destilador para água.
Balança.
Bico de bunsen.
Geladeira.
Capela de fluxo laminar.
225. Normas gerais de segurança
225.1. Usar obrigatoriamente bata no laboratório;
Página 42 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
225.2. Colocar vestuário, livros e outros objetos de uso pessoal, não necessários
ao trabalho prático, em locais apropriados, nunca nas áreas de trabalho;
225.3. Não levar à boca o material de trabalho (lápis, canetas, etc) e evitar
colocar as mãos na boca, nos olhos e no nariz;
225.4. Lavar cuidadosamente as mãos antes e depois do trabalho prático;
225.5. Limpar as bancadas de trabalho com álcool a 70º antes e depois do
trabalho prático;
225.6. Não pipetar produtos com a boca, usar sempre os dispositivos mecânicos;
225.7. Não levar o material usado nas aulas práticas para fora do laboratório;
225.8. Evitar a contaminação das bancadas de trabalho, chão e cestos de papéis.
O material contaminado nunca deve ser esquecido em locais
desapropriados, nem colocado inadvertidamente em cima das bancadas
de trabalho;
225.9. Colocar o material contaminado (pipetas, espátulas, ansas, fios rectos,
lâminas e lamelas) após a sua utilização em recipientes próprios contendo
desinfetante;
225.10. Relatar imediatamente ao docente qualquer acidente que provoque
lesão corporal ou que origine derrame dos microrganismos para fora dos
respectivos meios de cultura;
225.11. No final da sessão, o local de trabalho deve ficar devidamente limpo e
arrumado;
225.12. Verificar se o microscópio fica desligado, limpar as objetivas e colocar a
capa protetora;
225.13. Verificar
ainda
se
o
gás
ficou
desligado.
Página 43 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
NORMAS ESPECÍFICAS DOS
LABORATÓRIOS DE MORFOFISIOLOGIA E
AFINS
CAPÍTULO I - TRABALHO NOS LABORATÓRIOS DE MORFOFISIOLOGIA E AFINS
226. Abrangência - estas normas se aplicam aos seguintes laboratórios:
226.1. Campus Ciências Agrárias
 Laboratório de Parasitologia Animal
 Laboratório de Morfologia Animal
 Laboratório de Histologia Animal
 Laboratório de Fisiologia Animal
226.2. Campus Juazeiro
 Laboratório de Fisiologia Vegetal / Citologia
 Laboratório de Botânica Geral / Ecologia Geral
227. As atividades nestes laboratórios estão enquadradas nos NRB 3.
228. Manuseio de espécimes insalubres:
228.1. Inativar o microorganismo por agentes químicos ou físicos antes de expôlo ao contato externo ao laboratório;
228.2. Desinfetar apropriadamente quaisquer superfícies a serem tocadas por
indivíduos não treinados;
228.3. Descontaminar material descartável antes de ser embalado para
eliminação;
228.4. Inativar o agente patogênico, em material reutilizável, antes da lavagem;
228.5. Após calçar luvas não tocar em torneiras, maçanetas ou quaisquer
superfícies a serem tocadas por indivíduos não treinados;
228.6. As carcaças de animais deverão ser incineradas adequadamente;
Página 44 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
NORMAS ESPECÍFICAS DOS
LABORATÓRIOS DE QUÍMICA E AFINS
CAPÍTULO I - TRABALHO NOS LABORATÓRIOS DE QUÍMICA
229. Abrangência - estas normas se aplicam aos seguintes laboratórios:
229.1. Campus Juazeiro
 Laboratório de Química Geral
 Laboratório de Química Orgânica / Bioquímica
 Laboratório de Solos e Química Analítica
 Laboratório de Poluição Ambiental
 Laboratório de Propriedade e Processo do Solo
229.2. Campus Ciências Agrárias
 Laboratório de Química Geral / Analítica / Bioquímica
 Laboratório de Nutrição e Bromatologia Animal
230. Considerações Gerais – O trabalho nos laboratórios de química da UNIVASF é
destinado a atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão na área de
química e, necessariamente estes não apresentam perigo, desde que todos os
cuidados sejam tomados. Em geral, os acidentes ocorrem por falta de
planejamento das atividades, o que conduz muitas vezes a adaptações de
experimentos, e pela pressa excessiva na conclusão do trabalho e obtenção de
resultados. Todo aquele que trabalha em laboratório deve ter responsabilidade
no seu trabalho e evitar atitudes ou pressa que possam acarretar acidentes e
possíveis danos para si e para os demais. Deve prestar atenção a sua volta e se
prevenir contra perigos que possam surgir do trabalho de outros, assim como do
seu próprio. O usuário de laboratório de Química deve, portanto, adotar sempre
uma atitude atenciosa, cuidadosa e metódica no que faz. Deve, particularmente,
concentrar-se no trabalho que faz e não permitir qualquer distração enquanto
trabalha. Da mesma forma não deve distrair os demais enquanto desenvolvem
trabalhos no laboratório.
231. Finalidade - Esta norma tem por finalidade delinear procedimentos básicos de
trabalho nos laboratórios de química da UNIVASF.
Página 45 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
232. Aplicabilidade - Normas de Segurança para os laboratórios de química da
Universidade Federal do Vale do São Francisco, que determinam os requisitos
básicos para a proteção da vida e da propriedade nas suas dependências, onde
são manuseados produtos químicos e equipamentos. Essas normas se aplicam a
todas as pessoas alocadas nos Laboratórios de química e também àquelas que
não estejam ligadas ao mesmo, mas que tenham acesso ou permanência
autorizada às suas dependências.
CAPÍTULO II - NORMAS GERAIS
233. É obrigatória a manutenção de áreas de trabalho, passagens e dispositivos de
segurança livres e desimpedidos.
234. É obrigatório que as saídas de emergência estejam desimpedidas.
235. É obrigatório o conhecimento da localização dos extintores de incêndio, dos
conjuntos de chuveiro de emergência /lava-olhos, mangueiras de emergência e
das saídas de emergência por parte dos colaboradores em suas respectivas áreas
de trabalho.
236. É obrigatória a inspeção periódica (quinzenal) dos conjuntos de chuveiro de
emergência/lava-olhos, que são de responsabilidade do técnico alocado no
laboratório e almoxarifado, e comunicação ao técnico de segurança de eventuais
irregularidades.
237. É obrigatória a inspeção periódica (trimestral) do estado de conservação dos
frascos e embalagens de reagentes estocados nos Almoxarifados que é de
responsabilidade dos funcionários do almoxarifado, dando ênfase aos frascos de
metais alcalinos, fazendo a devida comunicação ao técnico da Comissão de
Segurança de eventuais irregularidades.
238. É obrigatório o uso de óculos de segurança e botas de segurança em áreas de
risco do almoxarifado.
239. É recomendado, quando do desenvolvimento de tarefas nos laboratórios, fazer
uma avaliação da necessidade do porte ou uso da máscara tipo Combitox. Em
cada laboratório de química deverá haver no mínimo duas máscaras Combitox
em local de fácil acesso e devidamente sinalizado.
240. É recomendado que, quando da realização de atividades de elevado risco, os
demais membros do laboratório e os vizinhos sejam notificados.
241. É obrigatório o uso de luvas e capela com exaustão para descarte e pré-lavagem
de recipientes com produtos químicos. Em casos da não existência de capela,
Página 46 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
usar avental de PVC, protetor facial, e desenvolver a tarefa em local ventilado e
seguro.
242. É obrigatória a rotulagem de recipientes contendo produtos químicos, que
deverá conter a classificação de riscos dos produtos químicos, de acordo com a
norma específica (ABNT NBR 7500).
243. É recomendado se manter a menor quantidade possível de produtos químicos
nos laboratórios, para esse armazenamento o local mais adequado são os
almoxarifados.
244. É proibido deixar acumular recipientes, contendo ou não produtos químicos, em
bancadas, pias e capelas.
245. É obrigatório o uso de avisos simples e objetivos para sinalização de condição
anormal (ex.: obras no local, rejeitos esperando descarte, instalação de
equipamentos, manutenção periódica ou preventiva).
246. É obrigatória a comunicação de qualquer acidente à Comissão de Segurança. Em
caso de lesão corporal de qualquer natureza, encaminhar a vítima diretamente a
Emergência do Hospital mais próximo.
247. É obrigatória a comunicação de situações anormais, quer de mau funcionamento
de equipamentos, vazamento de produtos, falha de iluminação, ventilação ou
qualquer condição insegura, aos responsáveis pelo setor para imediata avaliação
dos riscos. Esta avaliação deve ser registrada em documento apropriado.
248. É obrigatório o uso de máscara contra pó no manuseio de sólidos pulverizados
nos laboratórios e almoxarifado.
249. É obrigatório o uso de peras de borracha na aspiração de líquidos por
pipetagem.
250. É obrigatório o uso de botas de segurança com biqueira de aço no manuseio de
objetos pesados.
251. É obrigatório o uso de inclinadores e carrinhos de transporte no manuseio de
objetos pesados.
252. É obrigatória a sinalização de superfícies e objetos quentes nos laboratórios de
química.
253. É obrigatória a utilização de luvas isolantes no manuseio de superfícies e objetos
quentes, e luvas de raspa de couro no manuseio de ferramentas cortantes e
pesadas.
Página 47 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
254. É obrigatório que os materiais/equipamentos enviados para manutenção sejam
descontaminados em seus locais de origem pelo solicitante do serviço.
255. É obrigatório que todas as amostras enviadas aos laboratórios estejam
devidamente identificadas e contenham informações sobre seu risco e forma
adequada de manuseio.
CAPÍTULO III - NORMAS ESPECÍFICAS
256. É obrigatório o uso de: jaleco longo de algodão fechado sobre a roupa, luvas
(látex), óculos de segurança, de qualquer calçado fechado, cabelos compridos
presos e de calça comprida nos trabalhos realizados nos laboratórios didáticos. É
recomendado o uso dos mesmos em laboratórios de pesquisa. A critério de cada
responsável por laboratório de pesquisa, essa recomendação poderá ser
transformada em obrigatoriedade.
257. É obrigatório o manuseio de produtos químicos tóxicos e corrosivos em capela
com exaustão ligada, e o uso de luvas.
258. É recomendado o uso de máscara com filtro apropriado no laboratório durante a
pesagem de produtos tóxicos e/ou voláteis nas balanças analíticas. Nos casos de
produtos de maior toxicidade, o laboratório deverá ser evacuado até a conclusão
da pesagem.
259. É obrigatório o uso de luvas isolantes e frascos apropriados no transporte de
Nitrogênio líquido nos laboratórios.
260. É proibida a armazenagem de cilindros de gases no interior dos laboratórios, em
particular aqueles de gases inflamáveis e GLP. Poderá ser permitido somente em
casos excepcionais, observando todos os itens descritos a seguir:
260.1. Manter o cilindro fixado por meio de correntes, isto é, com cinta de
segurança.
260.2. Não manusear cilindros de gases comprimidos utilizando a válvula como
ponto de apoio.
260.3. Utilizar o procedimento de rolagem de cilindros somente para pequenos
ajustes de posição. Nos demais casos, utilizar os carrinhos apropriados.
261. É obrigatório manter, no interior das casas de gases, somente cilindros presos a
suas devidas cintas de segurança e observando a compatibilidade entre os gases
armazenados.
Página 48 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
262. É recomendado extremo cuidado na utilização de instrumentos que emitam
raios-X, laser, ultravioleta e infravermelho no sentido de se prevenir danos de
radiação.
263. É obrigatório o uso de protetor facial e avental de PVC em operações que
envolvam o manuseio de recipientes sob alto vácuo ou aqueles fortemente
pressurizados.
264. É proibido o uso de mistura sulfocrômica em todos os laboratórios de Ensino e
Pesquisa. Poderão ser estabelecidas algumas exceções, mediante parecer da
Comissão de Segurança.
265. É proibido se alimentar, fumar, aplicar cosméticos nas dependências dos
laboratórios.
266. É proibido o uso de lentes de contato no laboratório, pois, estas podem ser
danificadas por vapores de solventes.
267. É proibido misturar material de laboratório com pertences, utilizar vidraria de
laboratório como utensílio doméstico, levar mãos a boca ou aos olhos durante
procedimento no laboratório.
268. É recomendado que em caso de derramamento de líquidos inflamáveis, produtos
tóxicos ou corrosivos, o trabalho seja interrompido, e as pessoas próximas sejam
advertidas sobre o ocorrido, e seja solicitada ou efetuada a limpeza imediata do
local, alertando o responsável, verificando e corrigindo a causa do problema.
269. É recomendado extremo cuidado quando da utilização de material de vidro.
269.1. Não utilizar material de vidro trincado ou quebrado.
269.2. Colocar todo material de vidro inservível no local identificado para este
fim.
269.3. Não depositar cacos de vidro em recipiente de lixo.
269.4. Proteger as mãos quando for necessário manipular peças de vidro que
estejam quentes.
269.5. Não deixar frascos quentes sem proteção sobre as bancadas do
laboratório (coloque-os sobre placas de amianto).
269.6. Ter cuidado ao aquecer recipiente de vidro com chama direta.
269.7. Não pressurizar recipientes de vidro sem conhecer a resistência dos
mesmos.
269.8. Usar luvas grossas e óculos de proteção sempre que: atravessar ou
remover tubos de vidro ou termômetros em rolhas de borracha ou
Página 49 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
cortiça; remover tampas de vidro emperradas e remover cacos de vidro
de superfícies (usar pá de lixo e vassoura).
CAPÍTULO IV - USO DE EQUIPAMENTOS NOS LABORATÓRIOS DE QUÍMICA
270. É obrigatório quando utilizar equipamentos ler atentamente às instruções sobre
a operação do equipamento antes de iniciar o trabalho, como por exemplo para
se certificar de que a voltagem requerida pela mesmo seja compatível com
aquela disponibilizada pela tomada, e saber sempre o que fazer em caso de
emergência, como por exemplo, em situações de falta de energia elétrica ou de
água.
271. É obrigatório ao utilizar equipamentos elétricos:
271.1. Somente operar o equipamento quando os fios, tomadas e plugs
estiverem em perfeitas condições, o fio terra estiver ligado e tiver certeza
da voltagem correta entre equipamentos e circuitos.
271.2. Não instalar, nem operar equipamentos elétricos sobre superfícies
úmidas.
271.3. Verificar periodicamente a temperatura do conjunto plug-tomada, caso
esteja quente, desligar o equipamento e comunicar o responsável.
271.4. Não deixar equipamentos elétricos ligados no laboratório, fora do
expediente, sem comunicar ao setor de segurança.
271.5. Remover frascos inflamáveis das proximidades do local onde será
utilizado equipamento elétrico e enxugar qualquer líquido derramado no
chão antes de operar o equipamento.
272. É obrigatório ao utilizar chapas ou mantas de aquecimento:
272.1. Não deixá-las ligadas sem o aviso “Ligada”.
272.2. Usar sempre chapas ou mantas de aquecimento, para evaporação ou
refluxo, dentro da capela.
272.3. Não ligar chapas ou mantas de aquecimento que tenham resíduos
aderidos sobre a sua superfície.
273. É obrigatório ao utilizar a mufla:
273.1. Não deixá-la em operação sem o aviso “Ligada”.
273.2. Desligar a mufla ou não a utilizar se o termostato não indicar a
temperatura ou se a temperatura ultrapassar a programada.
273.3. Não abrir bruscamente a porta da mufla quando estiver aquecida.
Página 50 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
273.4. Não tentar remover ou introduzir material na mufla sem utilizar pinças
adequadas, protetor facial e luvas de amianto.
273.5. Não evaporar líquidos na mufla.
273.6. Empregar para calcinação somente cadinhos ou cápsulas de material
resistente à temperatura de trabalho.
274. É obrigatório ao utilizar chama no laboratório:
274.1. Que seja usada preferencialmente na capela de exaustão de gases e
somente nos laboratórios onde for permitido.
274.2. Não acender o bico de Bunsen sem antes verificar e eliminar os seguintes
problemas: vazamentos; dobra no tubo de gás; ajuste inadequado entre o
tubo de gás e suas conexões; existência de materiais ou produtos
inflamáveis ao redor do bico.
274.3. Nunca acender o bico de Bunsen com a válvula de gás muito aberta.
275. É obrigatório ao utilizar sistemas a vácuo:
275.1. Operar somente usando uma proteção frontal no rosto.
275.2. Não fazer vácuo rapidamente em equipamentos de vidro.
275.3. Recobrir com fita de amianto qualquer equipamento de vidro sobre o
qual haja dúvida quanto à resistência ao vácuo operacional.
275.4. Utilizar frascos de segurança em sistemas a vácuo e verificá-los
periodicamente.
276. É obrigatório ao utilizar a capela de exaustão de gases:
276.1. Utilizá-la adequadamente para que esta ofereça a proteção desejada.
276.2. Nunca iniciar um trabalho sem verificar se: o sistema de exaustão está
funcionando; o piso e a janela da capela estejam limpos e se as janelas da
capela estejam funcionando perfeitamente.
276.3. Nunca iniciar um trabalho que exija aquecimento sem antes remover os
produtos inflamáveis da capela.
276.4. Deixar na capela apenas o material (equipamentos e reagentes) que será
efetivamente utilizado.
276.5. Remover todo e qualquer material desnecessário, principalmente
produtos químicos.
276.6. Manter as janelas da capela com o mínimo possível de abertura e
usar, sempre que possível, um anteparo resistente entre você e o
equipamento, para maior segurança.
Página 51 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
276.7. Nunca colocar o rosto dentro da capela.
276.8. Sempre instalar equipamentos ou abrir frascos de reagentes a pelo
menos 20 (vinte) centímetros da janela da capela.
276.9. Em caso de paralisação do exaustor, tomar as seguintes providências:
interromper o trabalho imediatamente; fechar ao máximo a janela da
capela; colocar máscara de proteção adequada, quando a toxidez for
considerada alta; avisar ao responsável pelo laboratório o que ocorreu;
colocar uma sinalização de defeito na janela da capela, como por
exemplo “Janela com defeito, não use”; verificar a causa do problema,
corrigi-lo ou procurar o setor de manutenção para que o façam. Somente
reinicie o trabalho no mínimo 5 (cinco) minutos depois da normalização
do sistema de exaustão.
CAPÍTULO V - MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS (SÓLIDOS, LÍQUIDOS E
GASOSOS) NOS LABORATÓRIOS
277. É obrigatório durante o uso de líquidos inflamáveis:
277.1. Manter distância de fontes de ignição (aparelhos que gerem calor,
tomadas, interruptores, lâmpadas, etc.).
277.2. Utilizar a capela de exaustão de gases para procedimentos que exijam
aquecimento.
277.3. Utilizar protetor facial e luvas de couro quando for necessária a agitação
de frascos fechados contendo líquidos inflamáveis e/ou extremamente
voláteis.
277.4. Nunca jogar líquidos inflamáveis na pia, guardá-los em recipientes
adequados para resíduos inflamáveis.
277.5. Deve-se ainda redobrar a atenção quando da manipulação de
combustíveis com ponto de fulgor > 70°C, pois estes quando aquecidos
acima do ponto de fulgor se comportam como inflamáveis.
278. É obrigatório durante a utilização de sólidos tóxicos:
278.1. Procurar informações toxicológicas (toxidez e via de ingresso no
organismo) sobre todos os produtos que serão utilizados e/ou formados
no procedimento a ser executado.
278.2. Nunca descartar na pia os resíduos de produtos tóxicos estes devem ser
tratados (neutralizados e diluídos) antes de enviados para o setor de
descarte.
Página 52 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
278.3. Não descartar no lixo, material contaminado com produtos tóxicos (papel
de filtro, papel toalha, outros).
278.4. Usar luvas e óculos de segurança.
278.5. Interromper o trabalho imediatamente, caso sinta algum sintoma, como
dor de cabeça, náuseas, tonturas, etc.
278.6. Diluir soluções concentradas de produtos corrosivos sempre
acrescentando o produto concentrado sobre o diluente. Por exemplo:
ácido sulfúrico sobre a água.
278.7. Lembrar sempre que produtos corrosivos, substâncias químicas com
características ácido/base pronunciadas, podem ocasionar queimaduras
de alto grau por ação química sobre os tecidos vivos e podem também
ocasionar incêndios, quando colocados em contato com material
orgânico (madeira) ou outros produtos químicos.
279. É recomendado na manipulação de cilindros com gases comprimidos:
279.1. Não instalar cilindros com gases comprimidos no interior dos
laboratórios.
279.2. Manter os cilindros sempre presos com correntes e ao abrigo de calor.
279.3. Nunca retirar o protetor da válvula do cilindro.
279.4. Utilizar carrinhos apropriados para o transporte de cilindros.
279.5. Quando fora de uso, conservar os cilindros com o capacete de proteção.
279.6. Não abrir a válvula principal sem antes ter certeza de que a válvula
redutora está fechada.
279.7. Abrir aos poucos e nunca totalmente a válvula principal do cilindro.
CAPÍTULO VI - ESTOCAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS, REJEITOS E MATERIAIS
DIVERSOS
280. Finalidade - Esse capítulo tem por finalidade delinear procedimentos básicos de
estocagem de produtos químicos e materiais nos laboratórios de auímica da
UNIVASF.
281. Estocagem de produtos químicos:
281.1. É obrigatório que os produtos estocados estejam divididos de acordo com
as classificações de risco.
281.2. É obrigatória a manutenção de inventário atualizado dos produtos
químicos estocados.
Página 53 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
281.3. É recomendado que a estocagem e manuseio de produtos químicos
ocorra somente após preparação e divulgação das Fichas de Emergência.
282. Rejeitos:
282.1. É obrigatória a observação das regras de compatibilidade, divulgadas pela
Comissão de Segurança, nas separações dos rejeitos líquidos dos
laboratórios (solventes orgânicos clorados separados de não clorados).
282.2. É recomendado não estocar rejeitos nos Laboratórios.
282.3. É obrigatória a identificação completa dos recipientes contendo rejeitos.
Os rótulos devem conter todos os rejeitos adicionados ao recipiente.
283. Materiais diversos:
283.1. É proibido acumular materiais sobre bancadas e pias. Todo material que
não estiver em uso deve ser guardado limpo, em lugar apropriado.
283.2. É obrigatório providenciar imediatamente o conserto dos materiais
danificados. Materiais sem condição de reaproveitamento deverão ser
descartados imediatamente, respeitando-se as regras aplicáveis ao
Patrimônio da Universidade.
283.3. É obrigatória a manutenção de inventário de materiais nos almoxarifados.
283.4. É obrigatório que os vidros quebrados, que não possam ser
reaproveitados, e os frascos de solvente descartados sejam colocados em
tambores específicos, situados em local seguro, determinados pela
Comissão de Segurança.
CAPÍTULO VII - DESCARTE DE RESÍDUOS
284. Finalidade - Esse capítulo tem por finalidade estabelecer um procedimento para
o descarte de rejeitos oriundos das atividades realizadas nos laboratórios de
química da UNIVASF.
284.1. O responsável pelo laboratório deverá definir uma ou mais áreas de
trânsito de resíduos no seu laboratório para descarte, da qual o pessoal
da segurança do laboratório será informado e à qual terá acesso. O
gerenciamento dessa área é de responsabilidade do responsável pelo
laboratório.
285. Disposições gerais:
285.1. É obrigatório que os rejeitos oriundos dos laboratórios estejam
devidamente identificados e acompanhados pelo Formulário Interno de
Página 54 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
Descarte ou Ficha de Emergência devidamente preenchidos. Entende-se
como devidamente identificados o seguinte: todos os frascos conterão
rótulo com as seguintes informações:
 Composição qualitativa do rejeito.
 Data.
 Nome do responsável.
285.2. Não serão aceitos para descarte os rejeitos que não estiverem de acordo
com o item 285.1 dessas normas.
285.3. É obrigatório que os rejeitos oriundos dos laboratórios de pesquisa e
ensino, sejam tratados previamente, de acordo com o item 286 dessas
normas.
285.4. É obrigatório que os métodos de tratamento e descarte dos rejeitos
oriundos das disciplinas experimentais sejam fornecidos previamente.
285.5. É obrigatório manter organizados os rejeitos estocados provisoriamente
nos laboratórios.
285.6. Não serão aceitos para descarte rejeitos líquidos contendo sólidos em
suspensão.
286. Técnicas para descarte de rejeitos sólidos e líquidos:
286.1. É recomendado que resíduos sólidos não-tóxicos como: açúcares, amido,
aminoácidos e sais que ocorrem em organismos vivos, ácidos lático e
cítrico e seus sais de Na+, NH4+, K+, Mg2+ e Ca2+; nitratos, cloretos, sulfatos
e fosfatos de: Al3+, Ca2+, Fe3+, NH4+, Na+, Mg2+ e Zn2+, possam ser
descartados na pia.
286.2. É proibido o descarte de Resíduos sólidos de metais tóxicos. Estes
resíduos devem ser precipitados como hidróxidos usando hidróxido de
sódio comercial, e descartados nos frascos de resíduos de metais caso a
solução seja aquosa. Se a solução for orgânica o resíduo deve ser
descartado como solvente orgânico.
286.3. É recomendado que resíduos líquidos como solventes orgânicos devam
separados em clorados e não clorados e armazenados em local
apropriado segundo as características de toxicidade, inflamabilidade e
outras do produto.
Página 55 de 56
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA UNIVASF
CAPÍTULO VIII - PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTES
287. Finalidade - Esse capítulo tem por finalidade estabelecer procedimentos em caso
de acidentes, com ou sem vítimas, ocorridos nos laboratórios de química da
UNIVASF.
288. Procedimentos gerais em caso de acidente sem vítimas:
288.1. É obrigatório em caso de derramamento de produto químico limpar o
local o mais rápido possível, ventilá-lo (abrir portas e janelas) e descartar
os resíduos da limpeza, papel ou materiais impregnados, como resíduos
químicos. Caso o produto seja extremamente tóxico deve-se evacuar o
local e usar máscara adequada na operação de limpeza do local.
288.2. É obrigatório em caso de princípio de incêndio manter a calma, não
tentar resolver o problema se não tiver instrução adequada, desligar o
quadro de energia elétrica, usar o extintor, caso saiba manuseá-lo,
chamar ajuda imediatamente, auxiliar na evacuação do local.
289. Procedimentos gerais em caso de acidente com vítimas:
289.1. Em caso de respingo de produto químico na região dos olhos: lavar a
região afetada abundantemente no lava-olhos, por pelo menos 15
(quinze) minutos. Manter os olhos da vítima abertos e encaminhar
imediatamente ao médico.
289.2. Em caso de respingo em qualquer região do corpo: retirar a roupa que
recobre o local atingido, lavar abundantemente com água, na pia ou no
chuveiro de emergência, dependendo da área atingida, por pelo menos
15 (quinze) minutos e encaminhar ao médico, dependendo da gravidade.
289.3. Em caso de queimaduras: lavar o local com cuidado, cobrir a área afetada
com uma fina camada de vaselina estéril. Não utilizar nenhum outro tipo
de produto, pois apesar de recomendado o picrato de butezina é
carcinogênico. Encaminhar a vítima ao hospital mais próximo.
289.4. Em caso de cortes: lavar o local com água, abundantemente, cobrir o
ferimento com gaze e atadura de crepe e encaminhar a vítima
imediatamente a emergência do hospital mais próximo.
289.5. Em caso de outros acidentes: recorrer a procedimentos de primeiros
socorros e encaminhar a vítima a emergência do hospital mais próximo
ou chamar o resgate.
Página 56 de 56

Documentos relacionados