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Documento de especificações da estrutura do ficheiro xml para
PRIES
DOCUMENTO DE ESPECIFICAÇÕES DA ESTRUTURA
DO FICHEIRO XML PARA EXPORTAÇÃO –
REBIDES
Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação
FICHA TÉCNICA
_____________________________________________________________________________
Título
Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação - REBIDES
Editor
Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC)
Av. 24 de Julho, 134
1399-029 LISBOA, Portugal
Tel.: +351 213 949 200
Fax: +351 213 957 610
E-mail: [email protected]
URL: http://www.dgeec.mec.pt/np4/rebides14/
Edição digital: disponível para consulta e download no site da DGEEC
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Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE
Entrada em vigor: 18-12-2014
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ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO.....................................................................................................................................5
1.1 ÂMBITO E OBJETIVO ....................................................................................................................5
2. NÍVEL DE TOPO .................................................................................................................................7
3. NÍVEL “EXTRACAO”...........................................................................................................................8
4. NÍVEL“DOCENTES”......................................................................................................................... 10
4.1 NÍVEL “DOCENTE”..................................................................................................................... 11
4.1.1
NÍVEL “IDENTIFICACAO” ................................................................................................ 12
4.1.2
NÍVEL “SITUACAOCARREIRAATIVIDADES” ..................................................................... 15
4.1.3
NÍVEL “HABILITACOES” .................................................................................................. 25
4.1.3.1
NÍVEL “HABILITACAO” ............................................................................................... 26
5. REQUISITOS TÉCNICOS.................................................................................................................. 34
5.1 CAMPOS NILLABLE=TRUE ....................................................................................................... 34
5.2 CONTEÚDOS CASE-SENSITIVE................................................................................................. 34
5.3 EXPORTAÇÃO DOS DADOS ....................................................................................................... 34
5.4 FICHEIROS DE DADOS A EXPORTAR - XML ............................................................................ 35
5.5 ESTADOS DO FICHEIRO ............................................................................................................ 35
5.6 INFORMAÇÃO DE RETORNO APÓS EXPORTAÇÃO ................................................................. 36
5.7 MÚLTIPLA SUBMISSÃO ............................................................................................................ 36
5.8 CONTATOS ................................................................................................................................. 37
6. ANEXOS ........................................................................................................................................... 38
ANEXO A – EXEMPLOS DA ESTRUTURA XML DO FICHEIRO DE DOCENTES ............................. 38
ANEXO B – ESTRUTURA XSD DO FICHEIRO DE DOCENTES ........................................................ 41
ANEXO C – TABELA DE PAÍSES ...................................................................................................... 42
ANEXO D – TABELA DE REGIMES .................................................................................................. 48
ANEXO E – TABELA FOS.................................................................................................................. 49
ANEXO F – LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR .................................................................................. 51
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Lista de siglas e acrónimos
MEC – Ministério da Educação e Ciência
DGEEC – Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência
DSEE – Direção de Serviços de Estatísticas da Educação
DEES – Divisão de Estatísticas do Ensino Superior
INE – Instituto Nacional de Estatística
PRIES - Plataforma de Recolha de Informação do Ensino Superior
REBIDES - Registo Biográfico de Docentes do Ensino Superior
REBIDESXML – Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação REBIDES
XML - EXtensible Markup Language
http - Protocolo de Transferência de Hipertexto
ECDU -Estatuto da Carreira Docente Universitária
ECPDESP - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
ECDEIPEBS - Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos
Básico e Secundário
RJIES - Regime jurídico das instituições de ensino superior
FOS – Classificação de Domínios Científicos e Tecnológicos 2007
CNAEF - Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação
BI – Bilhete de identidade
ORCID - Open Researcher and Contributor ID
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1. INTRODUÇÃO
1.1 ÂMBITO E OBJETIVO
O inquérito estatístico ”Registo Biográfico de Docentes do Ensino Superior” (REBIDES), relativo
à caracterização do corpo docente de todos os estabelecimentos de ensino superior em Portugal,
é um instrumento de notação do Sistema Estatístico Nacional (Lei n.º 22/2008 de 13 de maio),
de resposta obrigatória, registado no INE sob o n.º 10138.
A resposta a este inquérito constitui forma de dar cumprimento ao especificado no Decreto-Lei
N.º 15/96, de 6 de março, que determina:
“Os estabelecimentos de ensino superior público, particular e cooperativo, bem como a
Universidade Católica Portuguesa, devem proceder, anualmente, à divulgação pública da
composição dos respectivos corpo docente e elenco dos membros não discentes dos órgãos de
direcção pedagógicos e científicos.” [artigo 1º]
Assim como:
“1 - A divulgação abrange:
a) Toda e qualquer pessoa que, no ano lectivo em causa, ministre ensino na instituição,
independentemente da natureza da relação em que assente o desenvolvimento dessa
actividade;
b) Os membros não discentes do órgão de direcção e dos órgãos pedagógicos e científicos da
instituição e das suas unidades orgânicas;
c) Os responsáveis, coordenadores ou orientadores do ensino de disciplinas ou de grupos de
disciplinas que não estejam incluídos na alínea a).
2 - A divulgação abrange ainda todos os que, encontrando-se vinculados à instituição, a qualquer
título, para o desenvolvimento de uma actividade docente, não a estejam a prestar no ano lectivo
em causa.” [artigo 2º]
O presente documento descreve a estrutura de informação de cada docente, que os
estabelecimentos de ensino superior devem exportar para a plataforma de recolha de
informação do ensino superior (PRIES). Esta estrutura de informação compreende um ficheiro
no formato XML (EXtensible Markup Language), contendo os elementos relativos à
caracterização do corpo docente do ensino superior em Portugal, a 31 de dezembro de 2014 e
reportada ao ano letivo de 2014/2015.
Os elementos de informação contidos na estrutura a apresentar formam um conjunto fechado, o
que significa que esses elementos são todos os que devem ser exportados para a PRIES.
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No sentido de assegurar a confidencialidade dos dados, a sua não corrupção e a redução da
largura de banda requerida, os ficheiros a exportar devem ser comprimidos e enviados para a
DGEEC através da PRIES em formato ZIP, com uma palavra-chave a definir.
A estrutura foi desenvolvida em XML Schema. Esta ferramenta permite não só apresentar de
forma pictórica uma estrutura de informação especificada, como também validar um ficheiro
XML que deve estar conforme a especificação feita.
Em alternativa à exportação de dados, a DGEEC disponibiliza na PRIES a possibilidade de
preenchimento dos dados online. Para mais informações deve ser consultado o documento
técnico respetivo - Documento técnico da Plataforma de Recolha de Informação do Ensino
Superior – REBIDES.
A exportação de dados sobre docentes para a PRIES ou o preenchimento online são realizados
num só momento: janeiro de 2015.
Os dados do ano letivo 2014/2015 foram pré-carregados com a informação de 2013/2014, com
exceção das variáveis: “HorasLetivas”, “UnidadeHL” e “PercentagemInvestigacao”.
Na edição REBIDES15, a realizar em 2016, serão introduzidas duas novas variáveis, a
saber:
− Área de investigação (FOS)
Campo de caráter obrigatório sempre que a variável Percentagem de Investigação
estiver preenchida com um valor superior a 0 (zero).
O preenchimento desta variável terá como suporte a Tabela FOS (ANEXO E).
− Identificador ORCID
Código identificador do investigador/autor, alfanumérico, com a estrutura xxxxxxxx-xxxx-xxxx.
Campo de caráter obrigatório, estando prevista a possibilidade de indicar a opção
“Não aplicável”.
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2. NÍVEL DE TOPO
Este ficheiro tem como raiz a tag InformacaoDocentes que inclui a informação relacionada com o
processo de exportação da informação e a informação detalhada sobre os docentes. A Figura 1
apresenta a estrutura do nível de topo.
FIGURA 1. NÍVEL "INFORMACAODOCENTES"
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3. NÍVEL “EXTRACAO”
O nível extração é composto pelos campos:
i)
Extracao – campo complexo1 que identifica o interlocutor (e o respetivo
contato) pelo preenchimento e envio da informação. É constituído pelos
seguintes campos simples (ver figura 2):
FIGURA 2. NÍVEL "EXTRACAO"
a. CodigoEstabelecimento
Identifica o estabelecimento de ensino onde o docente exerce a atividade.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo simples2, formatado como string de comprimento 4 (fixo), para
veicular o código numérico de 4 algarismos do estabelecimento.
b. Momento
Indica o momento de exportação a que respeita a informação.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo com o formato integer.
O valor a preencher deverá ser 1.
c. DataExtracao
Indica a data em que o ficheiro XML enviado foi criado.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo com o formato date, com a estrutura: aaaa-mm-dd.
d. NomeInterlocutor
Indica o nome do interlocutor direto a contatar em caso de necessidade de
esclarecimentos e/ou correções.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo com o formato string, com um máximo de 80 caracteres.
1
2
Um campo complexo resulta da agregação de outros campos (simples ou complexos).
Um campo simples é um campo cujo conteúdo é um dado de base.
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e. EmailInterlocutor
Indica o endereço de correio eletrónico do interlocutor direto. Este endereço
será utilizado pelo sistema central para o envio das mensagens referentes às
notificações das validações dos ficheiros.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo com o formato string, com um máximo de 50 caracteres.
f.
TelefoneInterlocutor
Indica o número de telefone do interlocutor direto.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo com o formato integer, com 9 algarismos.
A seguir apresenta-se um exemplo de um ficheiro XML que satisfaz a especificação anterior
(note-se que o conteúdo do campo complexo docentes foi substituído por reticências).
<?xml version="1.0" encoding="iso-8859-1"?>
<InformacaoDocentes xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance">
<Extracao>
<CodigoEstabelecimento>1300</CodigoEstabelecimento>
<Momento>1</Momento>
<DataExtracao>2015-01-15</DataExtracao>
<NomeInterlocutor >António Araújo</NomeInterlocutor >
<EmailInterlocutor >[email protected]</EmailInterlocutor >
<TelefoneInterlocutor>210000001</ TelefoneInterlocutor >
</Extracao>
<Docentes>…< Docentes >
<InformacaoDocentes/>
Observações:
1) A indicação do encoding é obrigatória e deve ser “iso-8859-1”;
2) A definição do namespace (xmlns:xsi=http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance) a
utilizar é imprescindível, nomeadamente para a exportação de campos sem conteúdo.
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4. NÍVEL“DOCENTES”
Neste campo inclui-se toda a informação relativa aos docentes que lecionam no estabelecimento
de ensino. Está estruturado como uma sequência de uma ou mais ocorrências do campo
Docente, tal como se apresenta na Figura 3.
FIGURA 3. NÍVEL "DOCENTES"
Por exemplo, se um estabelecimento de ensino tiver 3 docentes, o ficheiro XML, na parte que diz
respeito a docentes, deve ter a seguinte estrutura:
<Docentes>
<Docente> ... </Docente>
<Docente> ... </Docente>
<Docente> ... <Docente>
</Docentes>
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4.1
NÍVEL “DOCENTE”
A este nível introduz-se a informação relativa a um docente em particular, incluindo a
identificação, a informação relativa à sua situação da carreira e atividades e às suas habilitações.
A estrutura do campo Docente é apresentada pictoricamente na Figura 4.
FIGURA 4. NÍVEL "DOCENTE"
O docente é caracterizado pelos seguintes campos complexos:
i)
Identificacao – contém os elementos necessários para a identificação do docente.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
ii) SituacaoCarreiraAtividades – contém a informação relativa à situação do docente a
31 de dezembro de 2014 e reportada ao ano letivo de 2014/2015, quer em termos
de categoria e regime de vinculação quer em termos das atividades que desenvolve no
estabelecimento.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
iii) Habilitacoes – contém a informação acerca das habilitações académicas do docente,
devendo ser indicados todos os graus e diplomas completos, nacionais e/ou
estrangeiros e não apenas o mais elevado.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
O código XML que exemplifica a estrutura base da informação de um docente é o seguinte:
<Docente>
<Identificacao> ... </ Identificacao>
<SituaçãoCarreiraAtividades> ... </SituaçãoCarreiraAtividades>
<Habilitacoes> ... </ Habilitacoes>
</Docente>
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4.1.1 NÍVEL “IDENTIFICACAO”
O nível Identificacao inclui informação diversa que permite identificar o docente. A Figura 5
apresenta a estrutura deste campo.
FIGURA 5. NÍVEL "IDENTIFICACAO"
Os campos incluídos na identificação são:
i)
Nome
Nome do docente tal como consta no seu documento de identificação.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo simples com o nome do docente formatado como string, com um
comprimento máximo de 80 caracteres.
ii) NumeroID (Número de identificação)
Número de identificação pessoal do docente: número do bilhete de identidade,
cartão do cidadão ou outro documento de identificação.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Observações:
1. No caso de um docente de nacionalidade estrangeira ter mais de um documento
de identificação, opte por colocar o número daquele que esteja em vigor, de uma
forma constante, ao longo do tempo; por exemplo, se o docente tiver um bilhete
de identidade estrangeiro e passaporte, o primeiro deve prevalecer sobre o
segundo.
2. No caso de um docente ter simultaneamente um BI militar e um bilhete de
identidade/cartão de cidadão, deve optar-se por este último (bilhete de
identidade nacional ou cartão de cidadão). Quando não for possível indicar o
bilhete de identidade nacional ou cartão de cidadão, o BI militar deve ser
inserido no Tipo “Outro” e no OutroTipoID descrito como BI militar.
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Campo semi-complexo de formato string, com um máximo de 20 caracteres, para
indicar o número de identificação do docente. Este campo inclui ainda o atributo
Tipo, de formato integer, para indicar o tipo de documento de identificação.
FIGURA 6. NÍVEL "NUMEROID"
Regra de preenchimento:
Quando o documento de identificação for o bilhete de identidade nacional, deve
preencher-se este campo apenas com o número do bilhete de identidade;
Quando o documento de identificação for o cartão de cidadão, deve preencher-se
este campo apenas com o número de identificação civil.
Codificação:
Tabela 1, na qual estão descritos os valores que este atributo pode assumir.
Código
1
2
3
4
5
6
7
Descrição
Bilhete de identidade nacional ou cartão de cidadão
Passaporte
Autorização de residência
Bilhete de identidade estrangeiro
Certificado de registo de cidadão da União Europeia
Cartão de residência permanente de cidadão da União Europeia
Outro
TABELA 1. VALORES DO ATRIBUTO "TIPO"
iii) OutroTipoID (Outro tipo de documento de identificação)
Outro tipo de identificação do número de identificação indicado em “NumeroID”,
sempre que este não se encontre contemplado na lista.
Campo de preenchimento obrigatório, sempre que o valor da variável “Tipo”,
atributo da variável “NumeroID” tenha sido preenchido com o código “7” (Outro).
Este campo está definido com “nillable=true”3.
Campo simples, formatado como string, com um comprimento máximo de 60
caracteres.
iv) DataNascimento
Data de nascimento do docente, tal como consta no seu documento de identificação.
Todos os campos definidos com “nillable=true” podem ser exportados vazios de acordo com as
instruções fornecidas na SECÇÃO 5.1.
3
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Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo simples, no formato date (aaaa-mm-dd).
Validação:
A idade em 31 de Dezembro de 2014 não pode ser inferior a 18 anos, nem superior
a 100 anos. O ano deve estar no intervalo [1914; 1996].
v) Sexo
Sexo do docente tal como consta no seu documento de identificação.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo simples cujo conteúdo deve ser apenas uma de duas letras: H (homem) ou M
(mulher) em letra maiúscula.
vi) PaisDeNacionalidade
País de nacionalidade do docente tal como consta no seu documento de
identificação.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Validação:
No caso de docentes com dupla nacionalidade – a portuguesa e a não portuguesa – a
nacionalidade a indicar deve ser a portuguesa.
Campo simples no formato string, com 2 caracteres.
Codificação:
Norma internacional ISO 3166-1 alpha 2, utilizada pelo Sistema Estatístico
Nacional. As siglas estão definidas no ANEXO C – Tabela de Países.
vii) OutroPaisDeNacionalidade
Esta variável deve ser preenchida para o docente que tenha múltiplas
nacionalidades.
Este campo está definido com “nillable=true”.
Validação:
No caso de docentes com dupla nacionalidade – a portuguesa e a não portuguesa –
a segunda nacionalidade a indicar deve ser a não portuguesa.
Campo simples no formato string, com 2 caracteres.
Codificação:
Norma internacional ISO 3166-1 alpha 2, utilizada pelo Sistema Estatístico
Nacional. As siglas estão definidas no ANEXO C – Tabela de Países.
O código XML exemplificativo do campo Identificacao é o seguinte:
<Identificacao>
<Nome>Miguel Gabriel de Sousa Mendes</Nome>
<NumeroID Tipo="1">12345678</NumeroID>
<OutroTipoID xsi:nil=”true”/>
<DataNascimento>1986-10-28</DataNascimento>
<Sexo>H</Sexo>
<PaisDeNacionalidade>PT</PaisDeNacionalidade >
<OutroPaisDeNacionalidade>ES</OutroPaisDeNacionalidade >
</Identificacao>
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4.1.2 NÍVEL “SITUACAOCARREIRAATIVIDADES”
O nível SituacaoCarreiraAtividades é um campo complexo que inclui informação diversa que
caracteriza a situação da carreira do docente no estabelecimento de ensino onde leciona. A
Figura 7 apresenta a estrutura deste campo.
FIGURA 7. NÍVEL "SITUACAOCARREIRAATIVIDADES"
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Os campos incluídos na SituacaoCarreiraAtividades são:
i)
Departamento
Departamento a que pertence o docente.
Este campo é de preenchimento opcional.
Campo simples, formatado como string, com tamanho de 2 caracteres.
Observação: Preencher com [99] (sem departamento definido) sempre que o
docente não está associado a um departamento; preencher com [00] (Outro)
quando o departamento não consta da lista de departamentos associados ao
estabelecimento de ensino superior.
Codificação: A tabela com os códigos dos departamentos e respetivas descrições é
disponibilizada na página da DGEEC.
ii) OutroDepartamento
Nome do departamento por extenso quando inserido [00] (Outro) no campo
“Departamento”.
Este campo está definido com “nillable=true”, sendo de preenchimento opcional.
Campo simples, formatado como string e com um comprimento máximo de 160
caracteres.
iii) Categoria
Categoria do docente face à atividade que desempenha no estabelecimento de
ensino superior.
Observação: A categoria está dependente do tipo de estabelecimento de ensino
superior, isto é: Universitário ou Politécnico, Público ou Privado, conforme o
Estatuto da Carreira Docente Universitária – ECDU, Estatuto da Carreira do Pessoal
Docente do Ensino Superior Politécnico – ECPDESP, Estatuto da Carreira dos
Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário –
ECDEIPEBS, Estatuto da Carreira de Investigação Científica, e os estatutos dos
estabelecimentos de ensino superior privado.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo simples, formatado como integer e com tamanho máximo de 2 dígitos.
Na tabela 2, estão descritos os valores que este campo pode assumir.
Código
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Elaborado por: DEES
Descrição
Monitor
Assistente estagiário
Assistente
Colaborador externo
Orientador cooperante
Membro de órgão de
direção/pedagógico/científico
Docente militar
Professor auxiliar
Professor associado
Professor catedrático
Professor aposentado/reformado/jubilado
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21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
Leitor
Conferencista
Professor visitante
Investigador coordenador
Investigador principal
Investigador auxiliar
Assistente do quadro transitório
Categoria A
Categoria B
Categoria C
Professor
Professor adjunto
Professor coordenador
Professor coordenador principal
Bolseiro
Técnico superior
TABELA 2. VALORES DO CAMPO "CATEGORIA"
Observação: Cada categoria está associada a um conjunto de regimes de
subsistema de ensino e de índices, pelo que o valor a inserir deve estar de acordo
com a tabela “Regimes” (ANEXO D – Tabela de Regimes) e o campo “Índice” (Tabela
6). As relações estão descritas na tabela 3.
Categoria
Monitor
Assistente estagiário
Assistente
Colaborador externo
Orientador cooperante
Membro de órgão de
direção/pedagógico/científico
Docente militar
Professor auxiliar
Professor associado
Professor catedrático
Professor aposentado/reformado/jubilado
Leitor
Conferencista
Professor visitante
Investigador coordenador
Investigador principal
Investigador auxiliar
Assistente do quadro transitório
Categoria A
Categoria B
Categoria C
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Regimes
1,2,3,4,5,6
1,3,5
1,2,3,4,5,6
1,2,3,4,5,6
1,2,3,4,5,6
1,2,3,4,5,6
3,4
1,3,5
1,3,5
1,3,5
1,2,3,4,5,6
1,3,5
1,2,3,4,5,6
1,2,3,4,5,6
1,2,3,4,5,6
1,2,3,4,5,6
1,2,3,4,5,6
2,4,6
5,6
5,6
5,6
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Índices
100
100,110
100,135,140,145,150,155
195,210,220,230,245,250,260
220,230,245,250,255,260,265,285
285,300,310,330
140,145,155
285,300,310,330
220,230,245,250,255,260,265,285
195,210,220,230,245,250,260
135,140,150
Entrada em vigor: 18-12-2014
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Edição:
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01
18-12-2014
Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação
Professor
Professor adjunto
Professor coordenador
Professor coordenador principal
Bolseiro
Técnico superior
3,4,5,6
2,4,6
2,4,6
2,4,6
1,2,3,4,5,6
1,2,3,4,5,6
185,195,210,225
220,230,245,250,255,260,265,285
TABELA 3. RELAÇÃO “CATEGORIAS”, “REGIMES”,”INDICES”
iv) Convidado
Indica se, na data de referência do inquérito, o docente não pertence aos quadros de
pessoal docente do estabelecimento de ensino.
Observação: Indicar “true” se o docente não pertence aos quadros de pessoal
docente do estabelecimento de ensino. Indicar “false” se o docente pertence aos
quadros de pessoal docente do estabelecimento de ensino.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo com o formato boolean (true para o caso afirmativo; false para o caso
negativo).
v) Equiparado
Indica se, na data de referência do inquérito, o docente não pertence aos quadros de
pessoal docente do estabelecimento de ensino.
Observação: Indicar “true” se o docente não pertence aos quadros de pessoal
docente do estabelecimento de ensino. Indicar “false” se o docente pertence aos
quadros de pessoal docente do estabelecimento de ensino.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo com o formato boolean (true para o caso afirmativo; false para o caso
negativo).
vi) ProvasAptidao (Provas de Aptidão Pedagógica e Capacidade Científica)
Área disciplinar/científica em que foram realizadas as provas de aptidão
pedagógica e capacidade científica.
Este campo está definido com “nillable=true”.
Campo simples, formatado como string e com um comprimento máximo de 160
caracteres.
vii) ProvasAgregacao (Provas de Agregação)
Área disciplinar/científica em que foram realizadas as provas de agregação.
Este campo está definido com “nillable=true”.
Campo simples, formatado como string e com um comprimento máximo de 160
caracteres.
viii) ProvasEspecialista (Provas de Especialista)
Área disciplinar/científica em que foram realizadas as provas de especialista.
Este campo está definido com “nillable=true”.
Campo simples, formatado como string e com um comprimento máximo de 160
caracteres.
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ix) RegimePrestacaoServico
Regime de prestação de serviço do docente no estabelecimento de ensino.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo simples, formatado como integer e com tamanho máximo de 1 dígito.
Codificação: Na tabela 4, estão descritos os valores que este campo pode assumir.
Código
1
2
3
4
Descrição
Dedicação exclusiva
Tempo integral
Tempo parcial
Colaboração
TABELA 4. VALORES DO CAMPO "REGIMEPRESTACAOSERVICO"
x) RegimeParcial
Número total de horas de serviço, incluindo aulas, a sua preparação e o apoio aos
alunos. Trata-se do tempo contratualmente fixado em percentagem.
O
campo
é
de
preenchimento
obrigatório
quando
o
campo
“RegimePrestacaoServico” assume o valor [3] (Tempo parcial).
Este campo está definido com “nillable=true”.
Validação:
O valor a introduzir deve estar compreendido no intervalo [0,99].
Campo simples, formatado como integer e com tamanho máximo de 2 dígitos.
xi) RegimeVinculacao
Regime de vinculação do docente ao estabelecimento de ensino.
Observação: Os regimes baseiam-se na legislação do código do trabalho, nos
regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que
exercem funções públicas e nos estatutos da carreira docente previamente
referidos.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo simples, formatado como integer e com tamanho máximo de 2 dígitos.
Na tabela 5, estão descritos os valores que este campo pode assumir.
Código
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Elaborado por: DEES
Descrição
Contrato de prestação de serviços
Requisição (para os docentes do ensino não superior)
Contrato sem remuneração
Comissão de serviço
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
CTFP por tempo indeterminado em período experimental
CTFP por tempo indeterminado em regime de «tenure»
Cedência de interesse público
Mobilidade interna na categoria
Mobilidade interna entre categorias
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22
23
24
25
26
27
28
29
Mobilidade interna entre carreiras
Contrato de trabalho a termo certo
Contrato de trabalho a termo incerto
Contrato de trabalho por tempo indeterminado em período
experimental
Contrato de trabalho por tempo indeterminado
Outra situação - No âmbito de protocolo
Outra situação - Em conjunto de instituições de ensino
superior
Outra situação - Em consórcio de instituições de ensino
superior
TABELA 5. VALORES DO CAMPO "REGIMEVINCULACAO"
xii) Indice
Índice de vencimento do docente.
Este campo está definido com “nillable=true”.
Campo simples, formatado como integer e com tamanho máximo de 3 dígitos.
Na tabela 6, estão descritos os valores que este campo pode assumir.
Código
100
110
135
140
145
150
155
185
195
210
220
225
230
245
250
255
260
265
285
300
310
330
350
360
365
375
TABELA 6. VALORES DO CAMPO "INDICE"
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xiii) PercentagemInvestigacao
Percentagem do tempo de trabalho total que o docente direciona para a atividade
de investigação no estabelecimento de ensino superior, seja através do respetivo
departamento, seja através do(s) centro(s) de investigação.
Observação:
Os centros de investigação cujo estatuto jurídico seja o de “instituições privadas
sem fins lucrativos” (IPSFL) albergados nesse estabelecimento não são aqui
contemplados.
O campo é de preenchimento obrigatório.
Validação:
O valor a introduzir deve estar compreendido no intervalo [0,100].
Campo simples, formatado como integer e com tamanho máximo de 3 dígitos.
xiv) Docencia
Indica se, na data de referência do inquérito, o docente desenvolve ou não atividade
de docência no estabelecimento de ensino.
Observação:
No caso de esta atividade ser de natureza letiva, deve ser preenchido o número de
horas semanais ou anuais.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo com o formato boolean (true para o caso afirmativo; false para o caso
negativo).
xv) HorasLetivas
Número de horas letivas que o docente contratualizou.
O campo é de preenchimento obrigatório quando o campo “Docencia” assume o
valor “true”. Este campo está definido com “nillable=true”.
Validação:
O valor a introduzir deve ser superior a 0.1 e quando é decimal deve ser utilizado o
ponto e não vírgula.
Campo simples, formatado como decimal e com tamanho máximo de 4 dígitos
incluindo uma casa decimal.
xvi) UnidadeHL
Unidade das horas letivas, inseridas na variável “HorasLetivas”.
O campo é de preenchimento obrigatório quando o campo “Docencia” assume o
valor “true”.
Este campo está definido com “nillable=true”.
Campo simples, formatado como integer e com tamanho máximo de 1 dígito.
Na tabela 7, estão descritos os valores que este campo pode assumir.
Código Descrição
1
Anuais
2
Semanais
TABELA 7. VALORES DO CAMPO "UNIDADEHL"
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xvii) ActReitor (Reitor ou presidente ou órgão correspondente)
Indica se, na data de referência do inquérito, o docente exerce atividades de
reitor ou presidente ou órgão correspondente no estabelecimento de ensino.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo com o formato boolean. (true para o caso afirmativo; false para o caso
negativo).
xviii) ActViceReitor (Vice-reitor ou vice-presidente ou órgão correspondente)
Indica se, na data de referência do inquérito, o docente exerce atividades de vicereitor ou vice-presidente ou órgão correspondente no estabelecimento de ensino.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo com o formato boolean (true para o caso afirmativo; false para o caso
negativo).
xix)
ActDiretor (Diretor ou presidente da unidade orgânica)
Indica se, na data de referência do inquérito, o docente exerce atividades de
diretor ou presidente da unidade orgânica no estabelecimento de ensino.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo com o formato boolean (true para o caso afirmativo; false para o caso
negativo).
xx)
ActCoordena (Atividades de coordenação ou direção de centro de investigação,
departamento ou equivalente)
Indica se, na data de referência do inquérito, o docente exerce atividades de
coordenação ou direção de centro de investigação, departamento ou equivalente
no estabelecimento de ensino.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo com o formato boolean (true para o caso afirmativo; false para o caso
negativo).
xxi)
ActConsGeral (Atividades de conselho geral ou órgão correspondente)
Indica se, na data de referência do inquérito, o docente exerce atividades no
conselho geral ou órgão correspondente no estabelecimento de ensino.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo com o formato boolean (true para o caso afirmativo; false para o caso
negativo).
xxii)
ActConsGest (Atividades de conselho de gestão ou órgão correspondente)
Indica se, na data de referência do inquérito, o docente exerce atividades no
conselho de gestão ou órgão correspondente no estabelecimento de ensino.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo com o formato boolean (true para o caso afirmativo; false para o caso
negativo).
xxiii) ActConsCient (Atividades de conselho científico/técnico-científico ou órgão
correspondente)
Indica se, na data de referência do inquérito, o docente exerce atividades no
conselho científico/técnico-científico no estabelecimento de ensino.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
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Campo com o formato boolean (true para o caso afirmativo; false para o caso
negativo).
xxiv) ActConsPedag (Atividades de conselho pedagógico)
Indica se, na data de referência do inquérito, o docente exerce atividades no
conselho pedagógico no estabelecimento de ensino.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo com o formato boolean (true para o caso afirmativo; false para o caso
negativo).
xxv)
ActFormacao (Atividades de formação ou em projetos de investigação)
Indica se, na data de referência do inquérito, o docente está em licença sabática,
em formação ou em projetos de investigação ou extensão.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo com o formato boolean (true para o caso afirmativo; false para o caso
negativo).
xxvi) ActOutra (Outra atividade)
Indica se, na data de referência do inquérito, o docente exerce outra atividade no
estabelecimento de ensino.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo com o formato boolean (true para o caso afirmativo; false para o caso
negativo).
xxvii) ActOutraDescr (Descrição da outra atividade)
Outra atividade desenvolvida pelo docente no estabelecimento de ensino.
Este campo é de preenchimento obrigatório quando o campo “ActOutra” assume
o valor “true”.
Este campo está definido com “nillable=true”.
Exemplos:
“O docente está dispensado da atividade letiva (deve ser indicado o período
cronológico a que se refere a dispensa) ”.
“O docente, apesar de vinculado ao estabelecimento, está a exercer
funções/cargos noutra entidade”.
“O docente está a exercer funções/cargos noutra entidade mas mantém atividade
docente no estabelecimento a que se encontra vinculado (deve ser indicada,
neste campo, a percentagem de tempo de docência) ”.
“O docente encontra-se a lecionar em mais do que uma unidade orgânica do
mesmo estabelecimento”.
Campo simples, formatado como string e com um comprimento máximo de 255
caracteres.
O código XML que exemplifica
SituacaoCarreiraAtividades é o seguinte:
a
estrutura
base
da
informação
de
uma
<SituacaoCarreiraAtividades
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<Departamento>02</Departamento>
<OutroDepartamento xsi:nil=”true”/>
<Categoria>17</Categoria>
<Convidado>true</Convidado>
<Equiparado>false</Equiparado>
<ProvasAptidao xsi:nil=”true”/>
<ProvasAgregacao xsi:nil=”true”/>
<ProvasEspecialista>Matemática</ProvasEspecialista>
<RegimePrestacaoServico>3</RegimePrestacaoServico>
<RegimeParcial>40</RegimeParcial>
<RegimeVinculacao>10</RegimeVinculacao>
<Indice>195</Indice>
<PercentagemInvestigacao>60</PercentagemInvestigacao>
<Docencia>true</Docencia>
<HorasLetivas>30</HorasLetivas>
<UnidadeHL>2</UnidadeHL>
<ActReitor>false</ActReitor>
<ActViceReitor>false</ActViceReitor>
<ActDiretor>false</ActDiretor>
<ActCoordena>false</ActCoordena>
<ActConsGeral>false</ActConsGeral>
<ActConsGest>false</ActConsGest>
<ActConsCient>false</ActConsCient>
<ActConsPedag>false</ActConsPedag>
<ActFormacao>true</ActFormacao>
<ActOutra>true</ActOutra>
<ActOutraDescr>Leciona em mais do que uma unidade orgânica do mesmo
estabelecimento.</ActOutraDescr>
</SituacaoCarreiraAtividades>
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4.1.3 NÍVEL “HABILITACOES”
O campo Habilitacoes é um campo complexo que permite caracterizar as habilitações do
docente. Está estruturado como uma sequência de uma ou mais ocorrências do campo por
docente. A estrutura deste campo é apresentada na Figura 8.
FIGURA 8. NÍVEL "HABILITACOES"
Por exemplo, se um docente tiver 3 habilitações o ficheiro XML, na parte que diz respeito a
docentes, deve ter a seguinte estrutura:
<Habilitacoes>
<Habilitacao> ... </Habilitacao>
<Habilitacao> ... </Habilitacao>
<Habilitacao> ... </Habilitacao>
</Habilitacoes>
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4.1.3.1
NÍVEL “HABILITACAO”
O nível habilitacao é um campo complexo que inclui informação diversa que permite definir
quais as habilitações académicas do docente, devendo ser indicados todos os graus e diplomas
completos, nacionais e/ou estrangeiros e não apenas o mais elevado. A Figura 9 apresenta a
estrutura deste campo.
FIGURA 9. NÍVEL "HABILITACAO"
Os campos incluídos na habilitacao são:
i)
NivelFormacao
Nível de formação correspondente à habilitação, escolhido de entre o conjunto
listado, que inclui níveis de formação portugueses e estrangeiros.
Observações:
1. Foram adicionados os níveis de formação correspondentes à conclusão do
Curso de mestrado (Curso de especialização) e conclusão do Curso de
doutoramento (Conclusão de unidades curriculares).
Estes níveis destinam-se ao reporte de habilitações de docentes que, não tendo
concluído um ciclo de estudos conducente ao grau de mestre/doutor, obtiveram
o diploma correspondente ao curso de mestrado/curso de doutoramento.
2. A opção “Outros – Frequência de ensino superior” só deve ser escolhida quando
o docente não tem qualquer grau superior.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo simples formatado como integer e com tamanho de 3 dígitos.
Na tabela 8, estão descritos os valores que este campo pode assumir.
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Código
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
Elaborado por: DEES
Descrição
Curso de Especialização Tecnológica
Bacharel
Especialização pós-bacharelato
Diploma de especialização
Licenciado
DESE
Complemento de formação
Especialização de pós-licenciatura
Curso de mestrado (conclusão do curso de especialização)
Mestre
Curso de doutoramento (conclusão de unidades
curriculares)
Doutor
Pós-doutoramento
Bachelor
Licence
Postgraduate Certificate
Diplôme d'études supérieurs
Bachelor (1.º ciclo de estudos)
Bakkalaureus
Bakkalaurea
Magister
Graduado
Laurea
Bakalaureusekraad
alapfokozat
Licencjat
Bakalár
kandidaatti
kandidatexaman
DEA
Candidatus
Laurea Specialistica
Laurea Magistrale
Master
Magister (2.º ciclo de estudos)
Maîtrise
Magistra
Master Universitario
MagistriKraad
Maisteri
Mesterfokozat
Magistr
Masterexamen
Docteur
Doctor
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145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
Doktor (PhD)
Dottorato di Ricerca
Doctor of Philosophy
Doktorgrad
Doktor umenia
Filosoofiadoktor
Tohtori
Doctorat
Doktori fokozat (PhD)
Doctor of Liberal Arts (DLA)
Doktor Teologie (Th.D.)
Outros-Curso médio
Outros-Curso de qualificação profissional
Outros-Frequência de ensino superior
Outros-Nível de ensino não superior
Doktorexamen
TABELA 8. VALORES DO CAMPO "NIVELFORMACAO"
Observação: Cada nível de formação está associado a um conjunto de tipos de nível
de formação (Tabela 10) e de níveis de formação portugueses, pelo que o valor a
inserir deve estar de acordo com as relações descritas na tabela 9.
Níveis de Formação Portugueses e
Estrangeiros
Curso de Especialização Tecnológica
Bacharel
Especialização pós-bacharelato
Diploma de especialização
Licenciado
DESE
Complemento de formação
Especialização de pós-licenciatura
Curso de mestrado (conclusão do
curso de especialização)
Mestre
Curso de doutoramento (conclusão de
unidades curriculares)
Doutor
Pós-doutoramento
Bachelor
Licence
Postgraduate Certificate
Diplôme d'études supérieurs
Bachelor (1.º ciclo de estudos)
Bakkalaureus
Bakkalaurea
Elaborado por: DEES
Níveis de Formação
Portugueses
TipoNivelFormação
1
1,2,3,4,5
1
1
1,2,3,4,5
1
1
1,2,3,4,5
1
1,2,3,4,5
1
1,2,3,4,5
1
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE
C,C0
B,LB
GB
L,L1,LB,BL,LT,PB,LI
DE
CF,OC,QE
E
M2
M,M2,MI,MT
D3
D,D3
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Magister
Graduado
Laurea
Bakalaureusekraad
alapfokozat
Licencjat
Bakalár
kandidaatti
kandidatexaman
DEA
Candidatus
Laurea Specialistica
Laurea Magistrale
Master
Magister (2.º ciclo de estudos)
Maîtrise
Magistra
Master Universitario
MagistriKraad
Maisteri
Mesterfokozat
Magistr
Masterexamen
Docteur
Doctor
Doktor (PhD)
Dottorato di Ricerca
Doctor of Philosophy
Doktorgrad
Doktor umenia
Filosoofiadoktor
Tohtori
Doctorat
Doktori fokozat (PhD)
Doctor of Liberal Arts (DLA)
Doktor Teologie (Th.D.)
Outros-Curso médio
Outros-Curso de qualificação
profissional
Outros-Frequência de ensino superior
Outros-Nível de ensino não superior
Doktorexamen
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
2, 3, 4, 5
1
1
1
1,2,3,4,5
2,3,4,5
TABELA 9. RELAÇÃO “NÍVEIS DE FORMAÇÃO PORTUGUESES E ESTRANGEIROS”,
“TIPONIVELFORMACAO”,” NÍVEIS DE FORMAÇÃO PORTUGUESES”
Elaborado por: DEES
Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE
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ii) TipoNivelFormacao
Indica se o nível de formação é português ou estrangeiro.
Observação: Caso seja estrangeiro, especifique se o grau foi obtido por
“Equivalência”, “Reconhecimento”, “Registo” ou se está na situação de “Sem
equivalência ou reconhecimento”.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo simples, formatado como integer e com tamanho máximo de 1 dígito.
Codificação: Na tabela 10, estão descritos os valores que este campo pode assumir.
Código
1
2
3
4
5
Descrição
Português
Estrangeiro - Equivalência
Estrangeiro - Reconhecimento
Estrangeiro - Registo
Estrangeiro - Sem equivalência ou reconhecimento
TABELA 10. VALORES DO CAMPO "TIPONIVELFORMACAO"
iii) Estabelecimento
Estabelecimento de ensino onde obteve o nível de formação.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Observações:
1. Quando o estabelecimento não tem código associado, o campo deve assumir o
valor [0000] (Outro); quando não dispõem de informação acerca do
estabelecimento, deve ser preenchido com [9999] (Não definido).
2. No caso de o docente ter “TipoNivelFormacao” estrangeiro, devem ser indicados
o estabelecimento onde originalmente obteve o grau e o estabelecimento onde
obteve a “Equivalência”, o “Reconhecimento” ou o “Registo”. Para tal, o campo
“Estabelecimento” deve assumir o valor [0000] (Outro) e, no campo
“OutroEstabelecimento”, devem ser indicadas as designações de ambos os
estabelecimentos.
Campo simples, formatado como string e com tamanho máximo de 4 dígitos.
Codificação: A tabela com os códigos dos estabelecimentos e respetivas descrições
é disponibilizada na página da DGEEC.
iv) OutroEstabelecimento
Destina-se às situações em que o estabelecimento não se encontra na lista
disponibilizada, nomeadamente os estabelecimentos onde os docentes
adquiriram
nível
de
formação
estrangeiro
(com
“Equivalência”,
“Reconhecimento”, “Registo” ou “Sem equivalência ou reconhecimento”).
Este campo está definido com “nillable=true”.
Campo simples, formatado como string e com um comprimento máximo de 160
caracteres.
v) Curso
Curso no qual o docente obteve o nível de formação.
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Observação: Se o nível de formação escolhido for português e tiver sido inserido
um código de um estabelecimento no campo “Estabelecimento”, o curso pode ser
codificado usando a lista de códigos de curso da DGEEC.
Quando o curso não tem código associado, o campo deve assumir o valor [0000]
(Outro).
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo simples, formatado como string e com tamanho de 4 caracteres.
Codificação: A tabela com os códigos dos cursos e respetivas descrições é
disponibilizada na página da DGEEC.
vi) OutroCurso
Nome do curso por extenso (tal como consta no diploma), quando este é português
e for inserido o valor [9999] (Não definido) no campo “Estabelecimento”, quando
não se apresenta na variável “Curso” ou quando o nível de formação for estrangeiro
(com “Equivalência”, “Reconhecimento”, “Registo” ou “Sem equivalência ou
reconhecimento”).
Este campo é de preenchimento obrigatório quando o campo “Curso” assume o
valor [0000] (Outro).
Este campo está definido com “nillable=true”.
Campo simples, formatado como string e com um comprimento máximo de 160
caracteres.
vii) Especialidade
Especialidade/ramo/opção/perfil/especialização/… do curso em que foi obtido o
nível de formação, mediante a seleção da lista de cursos/especialidades.
Observações:
1. Quando o curso é preenchido de acordo com a listagem disponível, a
especialidade tem a opção de preenchimento [00] (Outro) quando não se
encontra listada e [99] (Não Aplicável) quando não existe uma especialidade.
2. Quando o curso assume o valor [0000] (Outro), no campo “Especialidade” só há
a possibilidade de introdução da opção [00] (Outro) ou [99] (Não Aplicável).
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Campo simples, formatado como string e com tamanho de 2 caracteres.
Codificação: A tabela com os códigos das especialidades e respetivas descrições é
disponibilizada na página da DGEEC.
viii) OutraEspecialidade
Destina-se
às
situações
em
que
a
especialidade/ramo/opção/perfil/especialização/… não se encontra na lista
disponibilizada, nomeadamente as especialidades dos cursos dos docentes cujo
nível de formação é estrangeiro (com “Equivalência”, “Reconhecimento”, “Registo”
ou “Sem equivalência ou reconhecimento”).
Este campo está definido com “nillable=true”.
Este campo é de preenchimento obrigatório quando o campo “Especialidade”
assume o valor [00] (Outro).
Campo simples, formatado como string e com um comprimento máximo de 160
caracteres.
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ix) AreaCientifica
Área científica do curso de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de
Educação e Formação (Portaria 256/2005, de 16 de março).
Campo simples, formatado como integer e com tamanho máximo de 2 dígitos.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Na tabela 11, estão descritos os valores que este campo pode assumir.
Código Descrição
Formação de professores/formadores e ciências da
10
educação
11
Artes
12
Humanidades
13
Ciências sociais e do comportamento
14
Informação e jornalismo
15
Ciências empresariais
16
Direito
17
Ciências da vida
18
Ciências físicas
19
Matemática e estatística
20
Informática
21
Engenharia e técnicas afins
22
Indústrias transformadoras
23
Arquitectura e construção
24
Agricultura, silvicultura e pescas
25
Ciências veterinárias
26
Saúde
27
Serviços sociais
28
Serviços pessoais
29
Serviços de transporte
30
Protecção do ambiente
31
Serviços de segurança
32
Desconhecido ou não especificado
33
Programas de base
34
Alfabetização
35
Desenvolvimento pessoal
TABELA 11. VALORES DO CAMPO "AREACIENTIFICA"
O código XML que exemplifica a estrutura base da informação de uma Habilitacao é o
seguinte:
<Habilitacao>
<NivelFormacao>109</NivelFormacao>
<TipoNivelFormacao>1</TipoNivelFormacao>
<Estabelecimento>0300</Estabelecimento>
<OutroEstabelecimento xsi:nil=”true”/>
<Curso>M297</Curso>
<OutroCurso xsi:nil=”true”/>
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<Especialidade>02</Especialidade>
<OutraEspecialidade xsi:nil=”true”/>
<AreaCientifica>10</AreaCientifica>
</Habilitacao>
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Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação
5. REQUISITOS TÉCNICOS
5.1
CAMPOS NILLABLE=TRUE
Alguns campos da estrutura de dados podem, em determinadas condições, ser exportados sem
conteúdo. Por exemplo, se um docente não tiver realizado as provas de agregação, o campo
respetivo é exportado vazio. Estes campos estão identificados no ficheiro XSD através do
atributo NILLABLE com o valor true, tal como se exemplifica a seguir:
<xs:element name=" ProvasAgregacao" type=" ProvasAgregacao" nillable="true"/>
Nestes casos, o ficheiro XML deve ter a seguinte estrutura:
< ProvasAgregacaoxsi:nil="true"/>
Ou seja, quando se pretende exportar um campo sem conteúdo é necessário acrescentar
xsi:nil=”true”.
Para que o ficheiro XML, contendo tags com o atributo xsi:nil, possa ser validado corretamente
tem de ter no cabeçalho a definição do namespace, tal como se exemplifica a seguir para o caso
do ficheiro de pessoal.
<InformacaoDocentes xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance">
Chama-se também a atenção que um espaço em branco entre a tag inicial e a tag final é
considerado como a string “ “.
5.2
CONTEÚDOS CASE-SENSITIVE
Os valores a introduzir entre Tags são “case-sensitive”. Desta forma, os valores a introduzir
devem assumir exatamente valores referidos neste documento técnico. Como exemplo, os
campos booleanos devem assumir os valores “true/false” e não “True/False”.
5.3
EXPORTAÇÃO DOS DADOS
A exportação dos dados a enviar à DGEEC é realizada na PRIES através de um acesso http a um
site, cujo endereço e credenciais de acesso serão disponibilizados brevemente.
Existem dois métodos de exportação dos dados dos docentes para a PRIES:
- Carregamento através do ficheiro XML, método descrito neste documento técnico;
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- Carregamento manual, utilizado para estabelecimentos de ensino que não necessitam de
utilizar o primeiro método - para mais informações, consultar o Documento técnico da
Plataforma de Recolha de Informação do Ensino Superior – REBIDES.
Ambos os métodos podem ser utilizados: após a submissão do ficheiro XML pode haver a
necessidade de alterar/apagar os dados de um determinado docente, ou mesmo inserir os dados
de um novo docente. É possível utilizar o interface disponibilizado na plataforma online para
realizar estas operações.
5.4
FICHEIROS DE DADOS A EXPORTAR - XML
Os ficheiros de dados a exportar devem ser comprimidos e enviados para a DGEEC. O nome
destes ficheiros deve ser uma cadeia de caracteres formada com a concatenação dos seguintes
elementos:
(i) Uma letra que identifica o tipo de dados exportados: ‘D’.
(ii) Momento de exportação: ‘01’ – realizada em janeiro;
(iii) Código do estabelecimento de ensino;
Exemplo: D011300.xml – ficheiro de docentes, referente ao carregamento dos dados
de janeiro, do estabelecimento de ensino com o código 1300.
Aquando da compressão do ficheiro através do protocolo ZIP deve ser associada uma palavrachave que restrinja o acesso aos dados. Esta palavra-chave será disponibilizada brevemente.
Quando o utilizador optar por gravar o ficheiro ZIP no disco, o nome do ficheiro deve ter o
mesmo formato definido para os ficheiros XML, por exemplo:
Exemplo : D011300.zip
5.5
ESTADOS DO FICHEIRO
Ao longo de todo o processo de carregamento dos dados para o sistema central, o ficheiro pode
assumir os seguintes estados:
- Inicial: nesta fase ainda não foi enviado nenhum ficheiro para o sistema central.
- Pendente: esta fase corresponde ao período entre o momento em que o ficheiro foi
submetido pelo estabelecimento de ensino e o momento em que se encontra em fila de
espera para a validação e carregamento dos dados para o sistema central da DGEEC.
- Válido: esta fase corresponde ao momento em que o ficheiro cumpriu todas as regras
de validação dos dados, estando já carregado na Base de Dados do Sistema Central.
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- Inválido: nesta fase o sistema central terminou o processo de validação do ficheiro,
tendo encontrado erros nos dados enviados. Os dados foram carregados no sistema
estando à espera de um novo ficheiro com as correções efetuadas pelo estabelecimento
de ensino.
5.6
INFORMAÇÃO DE RETORNO APÓS EXPORTAÇÃO
Após a submissão eletrónica do ficheiro de dados, os estabelecimentos de ensino devem receber
feedback no sentido de saberem se o ficheiro foi recebido com sucesso. Para que possam receber
essa informação, serão efetuados os seguintes procedimentos:
(i) O ficheiro recebido é descomprimido – se este processo for realizado com sucesso tal
significa que não houve corrupção de dados na comunicação;
(ii) A seguir, a estrutura do ficheiro é avaliada relativamente aos esquemas xsd prédefinidos. Se tal avaliação for positiva, significa que o ficheiro está conforme o padrão
pré-estabelecido, sendo então efetuado o procedimento de população da base de dados
da DGEEC.
Na sequência dos procedimentos (i) e (ii) e simultaneamente com a população da base de dados,
os dados enviados serão sujeitos a vários processos de validação, de forma a avaliar se são
consistentes com as regras pré-estabelecidas. Este processo de validação dos dados pelo sistema
central, não será On-Fly, pelo que poderá demorar alguns dias, dependendo do volume dos dados
que o sistema central está a processar no momento de envio.
Após a validação do sistema, o estabelecimento de ensino receberá por correio eletrónico, e será
informado em simultâneo na plataforma online, um relatório com a informação do estado do
ficheiro. Caso o ficheiro enviado seja inválido, o sistema informa no relatório quais os dados que
não estão em conformidade com as regras de validação.
5.7
MÚLTIPLA SUBMISSÃO
O sistema estará disponível para receber o ficheiro por um período limitado de tempo. Durante
este período poderão ser enviados vários ficheiros, resultantes de correções dos ficheiros
enviados com erro (ficheiros inválidos), ou simplesmente por necessidade de corrigir dados que
já foram carregados na base de dados (ficheiros válidos).
Sempre que forem submetidos novos ficheiros, os dados assumidos pela aplicação são os dados
do último ficheiro válido enviado pelo estabelecimento de ensino. Os dados do ficheiro XML,
não são cumulativos com os dados introduzidos manualmente. Por consequência, os dados
introduzidos manualmente são substituídos pelos dados enviados por ficheiro.
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Para mais detalhes, consultar o Documento técnico da Plataforma de Recolha de Informação do
Ensino Superior – REBIDES.
5.8
CONTATOS
Qualquer dúvida relativamente ao conteúdo deste documento técnico deve ser remetida para o
endereço de correio eletrónico: [email protected]
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6. ANEXOS
ANEXO A – EXEMPLOS DA ESTRUTURA XML DO FICHEIRO DE
DOCENTES
Ficheiro com 2 docentes com número de habilitações diferentes:
<?xml version="1.0" encoding="iso-8859-1"?>
<InformacaoDocentes xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchemainstance">
<Extracao>
<CodigoEstabelecimento>0110</CodigoEstabelecimento>
<Momento>1</Momento>
<DataExtracao>2015-01-15</DataExtracao>
<NomeInterlocutor>António Rodrigues Araújo</NomeInterlocutor>
<EmailInterlocutor>[email protected]</EmailInterlocutor>
<TelefoneInterlocutor>210000141</TelefoneInterlocutor>
</Extracao>
<Docentes>
<Docente <!--SITUAÇÃO: Docente com 2 habilitações-->
<Identificacao>
<Nome>Andreia Cristina Teixeira Silva Gomes</Nome>
<NumeroID Tipo="7">12345-L</NumeroID>
<OutroTipoID>B.I Militar</OutroTipoID>
<DataNascimento>1981-02-12</DataNascimento>
<Sexo>M</Sexo>
<PaisDeNacionalidade>PT</PaisDeNacionalidade>
<OutroPaisDeNacionalidade>AR</OutroPaisDeNacionalidade>
</Identificacao>
<SituacaoCarreiraAtividades>
<Departamento>09</Departamento>
<OutroDepartamento xsi:nil="true" />
<Categoria>17</Categoria>
<Convidado>true</Convidado>
<Equiparado>false</Equiparado>
<ProvasAptidao xsi:nil="true" />
<ProvasAgregacao xsi:nil="true" />
<ProvasEspecialista>Matemática</ProvasEspecialista>
<RegimePrestacaoServico>3</RegimePrestacaoServico>
<RegimeParcial>40</RegimeParcial>
<RegimeVinculacao>10</RegimeVinculacao>
<Indice>195</Indice>
<PercentagemInvestigacao>60</PercentagemInvestigacao>
<Docencia>true</Docencia>
<HorasLetivas>30.4</HorasLetivas>
<UnidadeHL>1</UnidadeHL>
<ActReitor>false</ActReitor>
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<ActViceReitor>false</ActViceReitor>
<ActDiretor>false</ActDiretor>
<ActCoordena>false</ActCoordena>
<ActConsGeral>false</ActConsGeral>
<ActConsGest>false</ActConsGest>
<ActConsCient>false</ActConsCient>
<ActConsPedag>false</ActConsPedag>
<ActFormacao>true</ActFormacao>
<ActOutra>true</ActOutra>
<ActOutraDescr>Leciona noutra unidade
orgânica</ActOutraDescr>
</SituacaoCarreiraAtividades>
<Habilitacoes>
<Habilitacao>
<NivelFormacao>104</NivelFormacao>
<TipoNivelFormacao>1</TipoNivelFormacao>
<Estabelecimento>0501</Estabelecimento>
<OutroEstabelecimento xsi:nil="true"/>
<Curso>0000</Curso>
<OutroCurso>Engenharia Informática</OutroCurso>
<Especialidade>00</Especialidade>
<OutraEspecialidade>Computação</OutraEspecialidade>
<AreaCientifica>23</AreaCientifica>
</Habilitacao>
<Habilitacao>
<NivelFormacao>134</NivelFormacao>
<TipoNivelFormacao>5</TipoNivelFormacao>
<Estabelecimento>0000</Estabelecimento>
<OutroEstabelecimento>Universidade de
Sevilha<OutroEstabelecimento>
<Curso>5106</Curso>
<OutroCurso>Chemical</OutroCurso>
<Especialidade>00</Especialidade>
<OutraEspecialidade xsi:nil="true"/>
<AreaCientifica>18</AreaCientifica>
</Habilitacao>
</Habilitacoes>
</Docente>
<Docente> <!--SITUAÇÃO: Docente com 1 habilitação-->
<Identificacao>
<Nome>José antónio figueireso</Nome>
<NumeroID Tipo="2">1231232</NumeroID>
<OutroTipoID xsi:nil="true" />
<DataNascimento>1978-01-24</DataNascimento>
<Sexo>H</Sexo>
<PaisDeNacionalidade>PT</PaisDeNacionalidade>
<OutroPaisDeNacionalidade xsi:nil="true" />
</Identificacao>
<SituacaoCarreiraAtividades>
<Departamento>99</Departamento>
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<OutroDepartamento xsi:nil="true" />
<Categoria>12</Categoria>
<Convidado>false</Convidado>
<Equiparado>false</Equiparado>
<ProvasAptidao xsi:nil="true" />
<ProvasAgregacao xsi:nil="true" />
<ProvasEspecialista>Ingles</ProvasEspecialista>
<RegimePrestacaoServico>3</RegimePrestacaoServico>
<RegimeParcial>40</RegimeParcial>
<RegimeVinculacao>10</RegimeVinculacao>
<Indice>195</Indice>
<PercentagemInvestigacao>10</PercentagemInvestigacao>
<Docencia>true</Docencia>
<HorasLetivas>30</HorasLetivas>
<UnidadeHL>1</UnidadeHL>
<ActReitor>false</ActReitor>
<ActViceReitor>true</ActViceReitor>
<ActDiretor>false</ActDiretor>
<ActCoordena>false</ActCoordena>
<ActConsGeral>false</ActConsGeral>
<ActConsGest>false</ActConsGest>
<ActConsCient>false</ActConsCient>
<ActConsPedag>false</ActConsPedag>
<ActFormacao>true</ActFormacao>
<ActOutra>true</ActOutra>
<ActOutraDescr>Leciona noutra unidade
orgânica</ActOutraDescr>
</SituacaoCarreiraAtividades>
<Habilitacoes>
<Habilitacao>
<NivelFormacao>104</NivelFormacao>
<TipoNivelFormacao>1</TipoNivelFormacao>
<Estabelecimento>0501</Estabelecimento>
<OutroEstabelecimento xsi:nil="true" />
<Curso>0000</Curso>
<OutroCurso>Engenharia Informática</OutroCurso>
<Especialidade>00</Especialidade>
<OutraEspecialidade>Computação</OutraEspecialidade>
<AreaCientifica>20</AreaCientifica>
</Habilitacao>
</Habilitacoes>
</Docente>
</Docentes>
</InformacaoDocentes>
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ANEXO B – ESTRUTURA XSD DO FICHEIRO DE DOCENTES
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ANEXO C – TABELA DE PAÍSES
Código
XX
AD
AE
AF
AG
Antígua e Barbuda
AI
Anguila
AL
AM
AO
AQ
AR
AS
AT
AU
AW
AX
AZ
BA
BB
BD
BE
BF
BG
BH
BI
BJ
BL
BM
BN
BO
BQ
BR
BS
BT
BV
BW
BY
BZ
CA
CC
CD
Elaborado por: DEES
Observações
art.º 36-B do ECDU; art.º 12.º-E da CDESP
Descrição
Apátrida
Andorra
Emiratos Árabes Unidos
Afeganistão
Estado das Antilhas independente desde 1981 Commonwealth
ant. Costa Francesa dos Somalis, depois Território
Francês dos Afars e dos Issas
Albânia
Arménia
Angola
Antárctica
Argentina
Samoa Americana
Áustria
Austrália
Aruba
Ilhas Aland
Azerbaijão
Bósnia-Herzegovina
Barbados
Bangladesh
Bélgica
Burkina Faso
Bulgária
Barém
Burundi
Benim
São Bartolomeu
Bermudas
Brunei Darussalam
Bolívia, Estado Plurinacional da
Bonaire, Santo Eustáquio e Saba
Brasil
Bahamas
Butão
Ilha Bouvet
Botswana
Bielorrússia
Belize
Canadá
Ilhas Cocos (Keeling)
Congo (República Democrática do)
O território a sul de 60º de latitute sul.
Samoa Oriental
Ilha holandesa do mar das Antilhas
Paquistão Oriental
ant. Alto Volta
antigo Urundi
ant. Bechuanalândia
Honduras Britânicas
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CF
CG
CH
CI
Centro-Africana (República)
Congo
Suiça
Costa do Marfim
CK
Ilhas Cook
CL
CM
CN
CO
CR
CU
CV
CW
CX
CY
CZ
DE
DJ
DK
Chile
Camarões
China
Colômbia
Costa Rica
Cuba
Cabo Verde
Curaçau
Ilha Christmas
Chipre
República Checa
Alemanha
Jibuti
Dinamarca
DM
Domínica
DO
DZ
EC
EE
EG
EH
ER
ES
ET
FI
FJ
FK
FM
FO
FR
GA
GB
GD
GE
GF
GG
GH
GI
GL
GM
GN
República Dominicana
Argélia
Equador
Estónia
Egipto
Sara Ocidental
Eritreia
Espanha
Etiópia
Finlândia
Ilhas Fiji
Ilhas Falkland (Malvinas)
Micronésia (Estados Federados da)
Ilhas Faroé
França
Gabão
Reino Unido
Granada
Geórgia
Guiana Francesa
Guernsey
Gana
Gibraltar
Gronelândia
Gâmbia
Guiné
Elaborado por: DEES
Arquipélago da Oceânia - Território associado da Nova
Zelândia
Estado das Pequenas Antilhas - indep. a partir de 1978
- Commonwealth
Estado da Oceânia
antigas Malvinas - Reino Unido
ou Feroe - Arquipélago dinamarquês
Departamento ultramarino francês
Guiné Conackry
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GP
Guadalupe
GQ
GR
GS
GT
GU
GW
GY
HK
HM
HN
HR
HT
HU
ID
IE
IL
IM
IN
IO
IQ
IR
IS
IT
JE
JM
JO
JP
KE
KG
KH
KI
KM
KN
KP
KR
KW
KY
KZ
LA
LB
LC
LI
LK
LR
LS
LT
Guiné Equatorial
Grécia
Geórgia do Sul e Ilhas Sandwich
Guatemala
Guam
Guiné-Bissau
Guiana
Hong Kong
Ilha Heard e Ilhas McDonald
Honduras
Croácia
Haiti
Hungria
Indonésia
Irlanda
Israel
Ilha de Man
Índia
Território Britânico do Oceano Índico
Iraque
Irão (República Islâmica)
Islândia
Itália
Jersey
Jamaica
Jordânia
Japão
Quénia
Quirguizistão
Camboja
Kiribati
Comores
São Cristóvão e Nevis
Coreia (República Popular Democrática da)
Coreia (República da)
Kuwait
Ilhas Caimão
Cazaquistão
Laos (República Popular Democrática do)
Líbano
Santa Lúcia
Liechtenstein
Sri Lanka
Libéria
Lesoto
Lituânia
Elaborado por: DEES
Departamento ultramarino francês - Pequenas
Antilhas
Antiga Guiné Espanhola
Ilha do arquipélago das Marianas
Antiga Guiné Portuguesa
Arquipélago de Chagos
Antigas ilhas Gilbert - Estado da Micronésia
Estado do Oceano Índico - NW de Madagascar
Estado insular das Antilhas
Arquipelago Britânico das Antilhas
antigo Ceilão
antiga Basutolândia
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LU
LV
LY
MA
MC
MD
ME
MF
MG
MH
MK
ML
MM
MN
MO
MP
Luxemburgo
Letónia
Líbia (Jamahiriya Árabe da)
Marrocos
Mónaco
Moldova, República de
Montenegro
São Martinho (parte francesa)
Madagáscar
Ilhas Marshall
Macedónia (antiga República Jugoslava da)
Mali
Myanmar
Mongólia
Macau
Ilhas Marianas do Norte
MQ
Martinica
MR
MS
MT
MU
MV
MW
MX
MY
MZ
NA
NC
NE
NF
NG
NI
NL
NO
NP
NR
NU
NZ
OM
PA
PE
PF
PG
PH
PK
PL
PM
Mauritânia
Monserrate
Malta
Maurícias
Maldivas
Malawi
México
Malásia
Moçambique
Namíbia
Nova Caledónia
Niger
Ilha Norfolk
Nigéria
Nicarágua
Países Baixos
Noruega
Nepal
Nauru
Niue
Nova Zelândia
Omã
Panamá
Peru
Polinésia Francesa
Papuásia-Nova Guiné
Filipinas
Paquistão
Polónia
São Pedro e Miquelon
Elaborado por: DEES
antiga Mongólia Exterior
Território Chinês sobre administração portuguesa
Pequenas Antilhas - departamento ultramarino
francês
Antilhas Britânicas
Estado insular do Oceano Índico
Estado do Oceano Índico
antiga Niassalândia
antigo Sudoeste Africano
ilha da Melanésia - território ultramarino francês
Atol da Micronésia - indep. a partir de 1968
Ilha do Pacífico - Território associado à Nova Zelândia
território ultramarino francês
Arquipélago francês - próximo da Terra Nova
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PN
PR
PS
PT
PW
PY
QA
RE
RO
RS
RU
RW
SA
SB
SC
SD
SE
SG
SH
SI
SJ
SK
SL
SM
SN
SO
SR
SS
ST
SV
SX
SY
SZ
TC
TD
Pitcairn
Porto Rico
Território Palestiniano Ocupado
Portugal
Palau
Paraguai
Catar
Reunião
Roménia
Sérvia
Rússia (Federação da)
Ruanda
Arábia Saudita
Ilhas Salomão
Seychelles
Sudão
Suécia
Singapura
Santa Helena, Ascensão e Tristão da Cunha
Eslovénia
Svalbard e a Ilha de Jan Mayen
Eslováquia
Serra Leoa
São Marino
Senegal
Somália
Suriname
Sudão do Sul
São Tomé e Príncipe
El Salvador
São Martinho (parte holandesa)
Síria (República Árabe da)
Suazilândia
Ilhas Turcas e Caicos
Chade
TF
Territórios Franceses do Sul
TG
TH
TJ
TK
TL
TM
TN
Togo
Tailândia
Tajiquistão
Tokelau
Timor Leste
Turquemenistão
Tunísia
TO
Tonga
TR
TT
Turquia
Trindade e Tobago
Elaborado por: DEES
Ilha da Oceânia
Departamento ultramarino francês
Antiga parte britânica - independente em 1978
Estado insular do Oceano Índico
Ilha britânica do Atlântico
antiga Guiana Holandesa
Arquipélago a norte do Haiti - colónia britânica
Kerguelen Islands, Amsterdam, St. Paul, Crozet
Islands.
antigo Sião
antigas Ilhas dos Amigos - Arq. da Polinésia - ind. a
partir de 1970 - Commonwealth
Estado das Antilhas
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TV
TW
TZ
UA
UG
UM
US
UY
UZ
VA
Tuvalu
Taiwan (Província da China)
Tanzânia, República Unida da
Ucrânia
Uganda
Ilhas Menores Distantes dos Estados Unidos
Estados Unidos
Uruguai
Usbequistão
Santa Sé (Cidade Estado do Vaticano)
VC
São Vicente e Granadinas
VE
VG
VI
VN
Venezuela, República Bolivariana da
Ilhas Virgens (Britânicas)
Ilhas Virgens (Estados Unidos)
Vietname
VU
Vanuatu
WF
WS
XK
YE
YT
ZA
ZM
ZW
Wallis e Futuna (Ilhas)
Samoa
Kosovo
Iémen
Mayotte
África do Sul
Zâmbia
Zimbabwe
Elaborado por: DEES
Estado das Antilhas - indep. a partir de 1979 Commonwealth
antigas Novas Hébridas -Estado da Melanésia - ind. a
partir de 1980
Território ultramarino francês - a NE das Fidji
Samoa ocidental
Iémen do Norte
antiga Rodésia do Norte
antiga Rodésia do Sul
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ANEXO D – TABELA DE REGIMES
Código
1
2
3
4
5
6
Elaborado por: DEES
Descrição
Ensino Superior Público - Universitário
Ensino Superior Público - Politécnico
Ensino Superior Público - Militar e Policial Universitário
Ensino Superior Público - Militar e Policial Politécnico
Ensino Superior Privado - Universitário
Ensino Superior Privado - Politécnico
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ANEXO E – TABELA FOS
Código
Descrição
11
12
13
14
15
16
17
21
22
23
24
25
26
27
28
29
31
32
33
34
35
41
42
43
44
45
51
52
53
54
55
56
57
58
59
61
62
Elaborado por: DEES
Matemática
Ciências da Computação e da Informação
Física
Química
Ciências da Terra e Ciências do Ambiente
Ciências Biológicas
Outras Ciências Naturais
Engenharia Civil
Engenharia Electrotécnica, Electrónica e
Informática
Engenharia Mecânica
Engenharia Química
Engenharia dos Materiais
Engenharia Médica
Engenharia do Ambiente
Biotecnologia Ambiental
Biotecnologia Industrial
Medicina Básica
Medicina Clínica
Ciências da Saúde
Biotecnologia Médica
Outras Ciências Médicas
Agricultura, Silvicultura e Pescas
Ciência Animal e dos Lacticínios
Ciências Veterinárias
Biotecnologia Agrária e Alimentar
Outras Ciências Agrárias
Psicologia
Economia e Gestão
Ciências da Educação
Sociologia
Direito
Ciências Políticas
Geografia Económica e Social
Ciências da Comunicação
Outras Ciências Sociais
História e Arqueologia
Línguas e Literaturas
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Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação
63
64
65
70
210
211
Elaborado por: DEES
Filosofia, Ética e Religião
Artes
Outras Humanidades
Não Classificado
Nanotecnologia
Outras Ciências da Engenharia e Tecnologias
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ANEXO F – LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
Estatuto da carreira docente universitária
(ECDU)
Estatuto da carreira do pessoal docente do
ensino superior politécnico (ECPDESP)
Equivalência de habilitações estrangeiras de
nível superior às correspondentes
habilitações portuguesas
Estatuto da carreira de investigação
científica
Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto
Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto
Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro
Decreto-Lei n.º 124/1999, de 20 de abril
Título académico de agregado
Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho
Título de especialista
Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto
Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro
Legislação do código do trabalho
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 283/1983, de 21 de junho
Regulamento do processo de registo de
diplomas estrangeiros
Decreto-Lei n.º 216/1997, de 18 de agosto
Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro
Regime jurídico das instituições de ensino
superior (RJIES)
Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro
Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março
Regime jurídico dos graus e diplomas do
ensino superior
Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho
Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro
Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto
Quadro jurídico da atribuição dos graus de
mestre e de doutor pelas instituições de
ensino universitário
Decreto-Lei n.º 216/1992, de 13 de outubro
Curso de especialização tecnológica
Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio
Classificação Nacional de Áreas de Educação
e Formação (CNAEF)
Portaria n.º 256/2005, de 16 de março
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