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PRIES DOCUMENTO DE ESPECIFICAÇÕES DA ESTRUTURA DO FICHEIRO XML PARA EXPORTAÇÃO – REBIDES Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação FICHA TÉCNICA _____________________________________________________________________________ Título Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação - REBIDES Editor Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) Av. 24 de Julho, 134 1399-029 LISBOA, Portugal Tel.: +351 213 949 200 Fax: +351 213 957 610 E-mail: [email protected] URL: http://www.dgeec.mec.pt/np4/rebides14/ Edição digital: disponível para consulta e download no site da DGEEC _____________________________________________________________________________ Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 2 de 51 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO.....................................................................................................................................5 1.1 ÂMBITO E OBJETIVO ....................................................................................................................5 2. NÍVEL DE TOPO .................................................................................................................................7 3. NÍVEL “EXTRACAO”...........................................................................................................................8 4. NÍVEL“DOCENTES”......................................................................................................................... 10 4.1 NÍVEL “DOCENTE”..................................................................................................................... 11 4.1.1 NÍVEL “IDENTIFICACAO” ................................................................................................ 12 4.1.2 NÍVEL “SITUACAOCARREIRAATIVIDADES” ..................................................................... 15 4.1.3 NÍVEL “HABILITACOES” .................................................................................................. 25 4.1.3.1 NÍVEL “HABILITACAO” ............................................................................................... 26 5. REQUISITOS TÉCNICOS.................................................................................................................. 34 5.1 CAMPOS NILLABLE=TRUE ....................................................................................................... 34 5.2 CONTEÚDOS CASE-SENSITIVE................................................................................................. 34 5.3 EXPORTAÇÃO DOS DADOS ....................................................................................................... 34 5.4 FICHEIROS DE DADOS A EXPORTAR - XML ............................................................................ 35 5.5 ESTADOS DO FICHEIRO ............................................................................................................ 35 5.6 INFORMAÇÃO DE RETORNO APÓS EXPORTAÇÃO ................................................................. 36 5.7 MÚLTIPLA SUBMISSÃO ............................................................................................................ 36 5.8 CONTATOS ................................................................................................................................. 37 6. ANEXOS ........................................................................................................................................... 38 ANEXO A – EXEMPLOS DA ESTRUTURA XML DO FICHEIRO DE DOCENTES ............................. 38 ANEXO B – ESTRUTURA XSD DO FICHEIRO DE DOCENTES ........................................................ 41 ANEXO C – TABELA DE PAÍSES ...................................................................................................... 42 ANEXO D – TABELA DE REGIMES .................................................................................................. 48 ANEXO E – TABELA FOS.................................................................................................................. 49 ANEXO F – LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR .................................................................................. 51 Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 3 de 51 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação Lista de siglas e acrónimos MEC – Ministério da Educação e Ciência DGEEC – Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência DSEE – Direção de Serviços de Estatísticas da Educação DEES – Divisão de Estatísticas do Ensino Superior INE – Instituto Nacional de Estatística PRIES - Plataforma de Recolha de Informação do Ensino Superior REBIDES - Registo Biográfico de Docentes do Ensino Superior REBIDESXML – Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação REBIDES XML - EXtensible Markup Language http - Protocolo de Transferência de Hipertexto ECDU -Estatuto da Carreira Docente Universitária ECPDESP - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico ECDEIPEBS - Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário RJIES - Regime jurídico das instituições de ensino superior FOS – Classificação de Domínios Científicos e Tecnológicos 2007 CNAEF - Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação BI – Bilhete de identidade ORCID - Open Researcher and Contributor ID Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 4 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação 1. INTRODUÇÃO 1.1 ÂMBITO E OBJETIVO O inquérito estatístico ”Registo Biográfico de Docentes do Ensino Superior” (REBIDES), relativo à caracterização do corpo docente de todos os estabelecimentos de ensino superior em Portugal, é um instrumento de notação do Sistema Estatístico Nacional (Lei n.º 22/2008 de 13 de maio), de resposta obrigatória, registado no INE sob o n.º 10138. A resposta a este inquérito constitui forma de dar cumprimento ao especificado no Decreto-Lei N.º 15/96, de 6 de março, que determina: “Os estabelecimentos de ensino superior público, particular e cooperativo, bem como a Universidade Católica Portuguesa, devem proceder, anualmente, à divulgação pública da composição dos respectivos corpo docente e elenco dos membros não discentes dos órgãos de direcção pedagógicos e científicos.” [artigo 1º] Assim como: “1 - A divulgação abrange: a) Toda e qualquer pessoa que, no ano lectivo em causa, ministre ensino na instituição, independentemente da natureza da relação em que assente o desenvolvimento dessa actividade; b) Os membros não discentes do órgão de direcção e dos órgãos pedagógicos e científicos da instituição e das suas unidades orgânicas; c) Os responsáveis, coordenadores ou orientadores do ensino de disciplinas ou de grupos de disciplinas que não estejam incluídos na alínea a). 2 - A divulgação abrange ainda todos os que, encontrando-se vinculados à instituição, a qualquer título, para o desenvolvimento de uma actividade docente, não a estejam a prestar no ano lectivo em causa.” [artigo 2º] O presente documento descreve a estrutura de informação de cada docente, que os estabelecimentos de ensino superior devem exportar para a plataforma de recolha de informação do ensino superior (PRIES). Esta estrutura de informação compreende um ficheiro no formato XML (EXtensible Markup Language), contendo os elementos relativos à caracterização do corpo docente do ensino superior em Portugal, a 31 de dezembro de 2014 e reportada ao ano letivo de 2014/2015. Os elementos de informação contidos na estrutura a apresentar formam um conjunto fechado, o que significa que esses elementos são todos os que devem ser exportados para a PRIES. Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 5 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação No sentido de assegurar a confidencialidade dos dados, a sua não corrupção e a redução da largura de banda requerida, os ficheiros a exportar devem ser comprimidos e enviados para a DGEEC através da PRIES em formato ZIP, com uma palavra-chave a definir. A estrutura foi desenvolvida em XML Schema. Esta ferramenta permite não só apresentar de forma pictórica uma estrutura de informação especificada, como também validar um ficheiro XML que deve estar conforme a especificação feita. Em alternativa à exportação de dados, a DGEEC disponibiliza na PRIES a possibilidade de preenchimento dos dados online. Para mais informações deve ser consultado o documento técnico respetivo - Documento técnico da Plataforma de Recolha de Informação do Ensino Superior – REBIDES. A exportação de dados sobre docentes para a PRIES ou o preenchimento online são realizados num só momento: janeiro de 2015. Os dados do ano letivo 2014/2015 foram pré-carregados com a informação de 2013/2014, com exceção das variáveis: “HorasLetivas”, “UnidadeHL” e “PercentagemInvestigacao”. Na edição REBIDES15, a realizar em 2016, serão introduzidas duas novas variáveis, a saber: − Área de investigação (FOS) Campo de caráter obrigatório sempre que a variável Percentagem de Investigação estiver preenchida com um valor superior a 0 (zero). O preenchimento desta variável terá como suporte a Tabela FOS (ANEXO E). − Identificador ORCID Código identificador do investigador/autor, alfanumérico, com a estrutura xxxxxxxx-xxxx-xxxx. Campo de caráter obrigatório, estando prevista a possibilidade de indicar a opção “Não aplicável”. Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 6 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação 2. NÍVEL DE TOPO Este ficheiro tem como raiz a tag InformacaoDocentes que inclui a informação relacionada com o processo de exportação da informação e a informação detalhada sobre os docentes. A Figura 1 apresenta a estrutura do nível de topo. FIGURA 1. NÍVEL "INFORMACAODOCENTES" Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 7 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação 3. NÍVEL “EXTRACAO” O nível extração é composto pelos campos: i) Extracao – campo complexo1 que identifica o interlocutor (e o respetivo contato) pelo preenchimento e envio da informação. É constituído pelos seguintes campos simples (ver figura 2): FIGURA 2. NÍVEL "EXTRACAO" a. CodigoEstabelecimento Identifica o estabelecimento de ensino onde o docente exerce a atividade. Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo simples2, formatado como string de comprimento 4 (fixo), para veicular o código numérico de 4 algarismos do estabelecimento. b. Momento Indica o momento de exportação a que respeita a informação. Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo com o formato integer. O valor a preencher deverá ser 1. c. DataExtracao Indica a data em que o ficheiro XML enviado foi criado. Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo com o formato date, com a estrutura: aaaa-mm-dd. d. NomeInterlocutor Indica o nome do interlocutor direto a contatar em caso de necessidade de esclarecimentos e/ou correções. Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo com o formato string, com um máximo de 80 caracteres. 1 2 Um campo complexo resulta da agregação de outros campos (simples ou complexos). Um campo simples é um campo cujo conteúdo é um dado de base. Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 8 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação e. EmailInterlocutor Indica o endereço de correio eletrónico do interlocutor direto. Este endereço será utilizado pelo sistema central para o envio das mensagens referentes às notificações das validações dos ficheiros. Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo com o formato string, com um máximo de 50 caracteres. f. TelefoneInterlocutor Indica o número de telefone do interlocutor direto. Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo com o formato integer, com 9 algarismos. A seguir apresenta-se um exemplo de um ficheiro XML que satisfaz a especificação anterior (note-se que o conteúdo do campo complexo docentes foi substituído por reticências). <?xml version="1.0" encoding="iso-8859-1"?> <InformacaoDocentes xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance"> <Extracao> <CodigoEstabelecimento>1300</CodigoEstabelecimento> <Momento>1</Momento> <DataExtracao>2015-01-15</DataExtracao> <NomeInterlocutor >António Araújo</NomeInterlocutor > <EmailInterlocutor >[email protected]</EmailInterlocutor > <TelefoneInterlocutor>210000001</ TelefoneInterlocutor > </Extracao> <Docentes>…< Docentes > <InformacaoDocentes/> Observações: 1) A indicação do encoding é obrigatória e deve ser “iso-8859-1”; 2) A definição do namespace (xmlns:xsi=http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance) a utilizar é imprescindível, nomeadamente para a exportação de campos sem conteúdo. Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 9 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação 4. NÍVEL“DOCENTES” Neste campo inclui-se toda a informação relativa aos docentes que lecionam no estabelecimento de ensino. Está estruturado como uma sequência de uma ou mais ocorrências do campo Docente, tal como se apresenta na Figura 3. FIGURA 3. NÍVEL "DOCENTES" Por exemplo, se um estabelecimento de ensino tiver 3 docentes, o ficheiro XML, na parte que diz respeito a docentes, deve ter a seguinte estrutura: <Docentes> <Docente> ... </Docente> <Docente> ... </Docente> <Docente> ... <Docente> </Docentes> Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 10 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação 4.1 NÍVEL “DOCENTE” A este nível introduz-se a informação relativa a um docente em particular, incluindo a identificação, a informação relativa à sua situação da carreira e atividades e às suas habilitações. A estrutura do campo Docente é apresentada pictoricamente na Figura 4. FIGURA 4. NÍVEL "DOCENTE" O docente é caracterizado pelos seguintes campos complexos: i) Identificacao – contém os elementos necessários para a identificação do docente. Este campo é de preenchimento obrigatório. ii) SituacaoCarreiraAtividades – contém a informação relativa à situação do docente a 31 de dezembro de 2014 e reportada ao ano letivo de 2014/2015, quer em termos de categoria e regime de vinculação quer em termos das atividades que desenvolve no estabelecimento. Este campo é de preenchimento obrigatório. iii) Habilitacoes – contém a informação acerca das habilitações académicas do docente, devendo ser indicados todos os graus e diplomas completos, nacionais e/ou estrangeiros e não apenas o mais elevado. Este campo é de preenchimento obrigatório. O código XML que exemplifica a estrutura base da informação de um docente é o seguinte: <Docente> <Identificacao> ... </ Identificacao> <SituaçãoCarreiraAtividades> ... </SituaçãoCarreiraAtividades> <Habilitacoes> ... </ Habilitacoes> </Docente> Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 11 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação 4.1.1 NÍVEL “IDENTIFICACAO” O nível Identificacao inclui informação diversa que permite identificar o docente. A Figura 5 apresenta a estrutura deste campo. FIGURA 5. NÍVEL "IDENTIFICACAO" Os campos incluídos na identificação são: i) Nome Nome do docente tal como consta no seu documento de identificação. Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo simples com o nome do docente formatado como string, com um comprimento máximo de 80 caracteres. ii) NumeroID (Número de identificação) Número de identificação pessoal do docente: número do bilhete de identidade, cartão do cidadão ou outro documento de identificação. Este campo é de preenchimento obrigatório. Observações: 1. No caso de um docente de nacionalidade estrangeira ter mais de um documento de identificação, opte por colocar o número daquele que esteja em vigor, de uma forma constante, ao longo do tempo; por exemplo, se o docente tiver um bilhete de identidade estrangeiro e passaporte, o primeiro deve prevalecer sobre o segundo. 2. No caso de um docente ter simultaneamente um BI militar e um bilhete de identidade/cartão de cidadão, deve optar-se por este último (bilhete de identidade nacional ou cartão de cidadão). Quando não for possível indicar o bilhete de identidade nacional ou cartão de cidadão, o BI militar deve ser inserido no Tipo “Outro” e no OutroTipoID descrito como BI militar. Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 12 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação Campo semi-complexo de formato string, com um máximo de 20 caracteres, para indicar o número de identificação do docente. Este campo inclui ainda o atributo Tipo, de formato integer, para indicar o tipo de documento de identificação. FIGURA 6. NÍVEL "NUMEROID" Regra de preenchimento: Quando o documento de identificação for o bilhete de identidade nacional, deve preencher-se este campo apenas com o número do bilhete de identidade; Quando o documento de identificação for o cartão de cidadão, deve preencher-se este campo apenas com o número de identificação civil. Codificação: Tabela 1, na qual estão descritos os valores que este atributo pode assumir. Código 1 2 3 4 5 6 7 Descrição Bilhete de identidade nacional ou cartão de cidadão Passaporte Autorização de residência Bilhete de identidade estrangeiro Certificado de registo de cidadão da União Europeia Cartão de residência permanente de cidadão da União Europeia Outro TABELA 1. VALORES DO ATRIBUTO "TIPO" iii) OutroTipoID (Outro tipo de documento de identificação) Outro tipo de identificação do número de identificação indicado em “NumeroID”, sempre que este não se encontre contemplado na lista. Campo de preenchimento obrigatório, sempre que o valor da variável “Tipo”, atributo da variável “NumeroID” tenha sido preenchido com o código “7” (Outro). Este campo está definido com “nillable=true”3. Campo simples, formatado como string, com um comprimento máximo de 60 caracteres. iv) DataNascimento Data de nascimento do docente, tal como consta no seu documento de identificação. Todos os campos definidos com “nillable=true” podem ser exportados vazios de acordo com as instruções fornecidas na SECÇÃO 5.1. 3 Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 13 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo simples, no formato date (aaaa-mm-dd). Validação: A idade em 31 de Dezembro de 2014 não pode ser inferior a 18 anos, nem superior a 100 anos. O ano deve estar no intervalo [1914; 1996]. v) Sexo Sexo do docente tal como consta no seu documento de identificação. Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo simples cujo conteúdo deve ser apenas uma de duas letras: H (homem) ou M (mulher) em letra maiúscula. vi) PaisDeNacionalidade País de nacionalidade do docente tal como consta no seu documento de identificação. Este campo é de preenchimento obrigatório. Validação: No caso de docentes com dupla nacionalidade – a portuguesa e a não portuguesa – a nacionalidade a indicar deve ser a portuguesa. Campo simples no formato string, com 2 caracteres. Codificação: Norma internacional ISO 3166-1 alpha 2, utilizada pelo Sistema Estatístico Nacional. As siglas estão definidas no ANEXO C – Tabela de Países. vii) OutroPaisDeNacionalidade Esta variável deve ser preenchida para o docente que tenha múltiplas nacionalidades. Este campo está definido com “nillable=true”. Validação: No caso de docentes com dupla nacionalidade – a portuguesa e a não portuguesa – a segunda nacionalidade a indicar deve ser a não portuguesa. Campo simples no formato string, com 2 caracteres. Codificação: Norma internacional ISO 3166-1 alpha 2, utilizada pelo Sistema Estatístico Nacional. As siglas estão definidas no ANEXO C – Tabela de Países. O código XML exemplificativo do campo Identificacao é o seguinte: <Identificacao> <Nome>Miguel Gabriel de Sousa Mendes</Nome> <NumeroID Tipo="1">12345678</NumeroID> <OutroTipoID xsi:nil=”true”/> <DataNascimento>1986-10-28</DataNascimento> <Sexo>H</Sexo> <PaisDeNacionalidade>PT</PaisDeNacionalidade > <OutroPaisDeNacionalidade>ES</OutroPaisDeNacionalidade > </Identificacao> Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 14 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação 4.1.2 NÍVEL “SITUACAOCARREIRAATIVIDADES” O nível SituacaoCarreiraAtividades é um campo complexo que inclui informação diversa que caracteriza a situação da carreira do docente no estabelecimento de ensino onde leciona. A Figura 7 apresenta a estrutura deste campo. FIGURA 7. NÍVEL "SITUACAOCARREIRAATIVIDADES" Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 15 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação Os campos incluídos na SituacaoCarreiraAtividades são: i) Departamento Departamento a que pertence o docente. Este campo é de preenchimento opcional. Campo simples, formatado como string, com tamanho de 2 caracteres. Observação: Preencher com [99] (sem departamento definido) sempre que o docente não está associado a um departamento; preencher com [00] (Outro) quando o departamento não consta da lista de departamentos associados ao estabelecimento de ensino superior. Codificação: A tabela com os códigos dos departamentos e respetivas descrições é disponibilizada na página da DGEEC. ii) OutroDepartamento Nome do departamento por extenso quando inserido [00] (Outro) no campo “Departamento”. Este campo está definido com “nillable=true”, sendo de preenchimento opcional. Campo simples, formatado como string e com um comprimento máximo de 160 caracteres. iii) Categoria Categoria do docente face à atividade que desempenha no estabelecimento de ensino superior. Observação: A categoria está dependente do tipo de estabelecimento de ensino superior, isto é: Universitário ou Politécnico, Público ou Privado, conforme o Estatuto da Carreira Docente Universitária – ECDU, Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico – ECPDESP, Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário – ECDEIPEBS, Estatuto da Carreira de Investigação Científica, e os estatutos dos estabelecimentos de ensino superior privado. Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo simples, formatado como integer e com tamanho máximo de 2 dígitos. Na tabela 2, estão descritos os valores que este campo pode assumir. Código 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Elaborado por: DEES Descrição Monitor Assistente estagiário Assistente Colaborador externo Orientador cooperante Membro de órgão de direção/pedagógico/científico Docente militar Professor auxiliar Professor associado Professor catedrático Professor aposentado/reformado/jubilado Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 16 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Leitor Conferencista Professor visitante Investigador coordenador Investigador principal Investigador auxiliar Assistente do quadro transitório Categoria A Categoria B Categoria C Professor Professor adjunto Professor coordenador Professor coordenador principal Bolseiro Técnico superior TABELA 2. VALORES DO CAMPO "CATEGORIA" Observação: Cada categoria está associada a um conjunto de regimes de subsistema de ensino e de índices, pelo que o valor a inserir deve estar de acordo com a tabela “Regimes” (ANEXO D – Tabela de Regimes) e o campo “Índice” (Tabela 6). As relações estão descritas na tabela 3. Categoria Monitor Assistente estagiário Assistente Colaborador externo Orientador cooperante Membro de órgão de direção/pedagógico/científico Docente militar Professor auxiliar Professor associado Professor catedrático Professor aposentado/reformado/jubilado Leitor Conferencista Professor visitante Investigador coordenador Investigador principal Investigador auxiliar Assistente do quadro transitório Categoria A Categoria B Categoria C Elaborado por: DEES Regimes 1,2,3,4,5,6 1,3,5 1,2,3,4,5,6 1,2,3,4,5,6 1,2,3,4,5,6 1,2,3,4,5,6 3,4 1,3,5 1,3,5 1,3,5 1,2,3,4,5,6 1,3,5 1,2,3,4,5,6 1,2,3,4,5,6 1,2,3,4,5,6 1,2,3,4,5,6 1,2,3,4,5,6 2,4,6 5,6 5,6 5,6 Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Índices 100 100,110 100,135,140,145,150,155 195,210,220,230,245,250,260 220,230,245,250,255,260,265,285 285,300,310,330 140,145,155 285,300,310,330 220,230,245,250,255,260,265,285 195,210,220,230,245,250,260 135,140,150 Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 17 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação Professor Professor adjunto Professor coordenador Professor coordenador principal Bolseiro Técnico superior 3,4,5,6 2,4,6 2,4,6 2,4,6 1,2,3,4,5,6 1,2,3,4,5,6 185,195,210,225 220,230,245,250,255,260,265,285 TABELA 3. RELAÇÃO “CATEGORIAS”, “REGIMES”,”INDICES” iv) Convidado Indica se, na data de referência do inquérito, o docente não pertence aos quadros de pessoal docente do estabelecimento de ensino. Observação: Indicar “true” se o docente não pertence aos quadros de pessoal docente do estabelecimento de ensino. Indicar “false” se o docente pertence aos quadros de pessoal docente do estabelecimento de ensino. Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo com o formato boolean (true para o caso afirmativo; false para o caso negativo). v) Equiparado Indica se, na data de referência do inquérito, o docente não pertence aos quadros de pessoal docente do estabelecimento de ensino. Observação: Indicar “true” se o docente não pertence aos quadros de pessoal docente do estabelecimento de ensino. Indicar “false” se o docente pertence aos quadros de pessoal docente do estabelecimento de ensino. Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo com o formato boolean (true para o caso afirmativo; false para o caso negativo). vi) ProvasAptidao (Provas de Aptidão Pedagógica e Capacidade Científica) Área disciplinar/científica em que foram realizadas as provas de aptidão pedagógica e capacidade científica. Este campo está definido com “nillable=true”. Campo simples, formatado como string e com um comprimento máximo de 160 caracteres. vii) ProvasAgregacao (Provas de Agregação) Área disciplinar/científica em que foram realizadas as provas de agregação. Este campo está definido com “nillable=true”. Campo simples, formatado como string e com um comprimento máximo de 160 caracteres. viii) ProvasEspecialista (Provas de Especialista) Área disciplinar/científica em que foram realizadas as provas de especialista. Este campo está definido com “nillable=true”. Campo simples, formatado como string e com um comprimento máximo de 160 caracteres. Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 18 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação ix) RegimePrestacaoServico Regime de prestação de serviço do docente no estabelecimento de ensino. Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo simples, formatado como integer e com tamanho máximo de 1 dígito. Codificação: Na tabela 4, estão descritos os valores que este campo pode assumir. Código 1 2 3 4 Descrição Dedicação exclusiva Tempo integral Tempo parcial Colaboração TABELA 4. VALORES DO CAMPO "REGIMEPRESTACAOSERVICO" x) RegimeParcial Número total de horas de serviço, incluindo aulas, a sua preparação e o apoio aos alunos. Trata-se do tempo contratualmente fixado em percentagem. O campo é de preenchimento obrigatório quando o campo “RegimePrestacaoServico” assume o valor [3] (Tempo parcial). Este campo está definido com “nillable=true”. Validação: O valor a introduzir deve estar compreendido no intervalo [0,99]. Campo simples, formatado como integer e com tamanho máximo de 2 dígitos. xi) RegimeVinculacao Regime de vinculação do docente ao estabelecimento de ensino. Observação: Os regimes baseiam-se na legislação do código do trabalho, nos regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e nos estatutos da carreira docente previamente referidos. Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo simples, formatado como integer e com tamanho máximo de 2 dígitos. Na tabela 5, estão descritos os valores que este campo pode assumir. Código 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Elaborado por: DEES Descrição Contrato de prestação de serviços Requisição (para os docentes do ensino não superior) Contrato sem remuneração Comissão de serviço CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto CTFP por tempo indeterminado em período experimental CTFP por tempo indeterminado em regime de «tenure» Cedência de interesse público Mobilidade interna na categoria Mobilidade interna entre categorias Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 19 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação 22 23 24 25 26 27 28 29 Mobilidade interna entre carreiras Contrato de trabalho a termo certo Contrato de trabalho a termo incerto Contrato de trabalho por tempo indeterminado em período experimental Contrato de trabalho por tempo indeterminado Outra situação - No âmbito de protocolo Outra situação - Em conjunto de instituições de ensino superior Outra situação - Em consórcio de instituições de ensino superior TABELA 5. VALORES DO CAMPO "REGIMEVINCULACAO" xii) Indice Índice de vencimento do docente. Este campo está definido com “nillable=true”. Campo simples, formatado como integer e com tamanho máximo de 3 dígitos. Na tabela 6, estão descritos os valores que este campo pode assumir. Código 100 110 135 140 145 150 155 185 195 210 220 225 230 245 250 255 260 265 285 300 310 330 350 360 365 375 TABELA 6. VALORES DO CAMPO "INDICE" Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 20 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação xiii) PercentagemInvestigacao Percentagem do tempo de trabalho total que o docente direciona para a atividade de investigação no estabelecimento de ensino superior, seja através do respetivo departamento, seja através do(s) centro(s) de investigação. Observação: Os centros de investigação cujo estatuto jurídico seja o de “instituições privadas sem fins lucrativos” (IPSFL) albergados nesse estabelecimento não são aqui contemplados. O campo é de preenchimento obrigatório. Validação: O valor a introduzir deve estar compreendido no intervalo [0,100]. Campo simples, formatado como integer e com tamanho máximo de 3 dígitos. xiv) Docencia Indica se, na data de referência do inquérito, o docente desenvolve ou não atividade de docência no estabelecimento de ensino. Observação: No caso de esta atividade ser de natureza letiva, deve ser preenchido o número de horas semanais ou anuais. Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo com o formato boolean (true para o caso afirmativo; false para o caso negativo). xv) HorasLetivas Número de horas letivas que o docente contratualizou. O campo é de preenchimento obrigatório quando o campo “Docencia” assume o valor “true”. Este campo está definido com “nillable=true”. Validação: O valor a introduzir deve ser superior a 0.1 e quando é decimal deve ser utilizado o ponto e não vírgula. Campo simples, formatado como decimal e com tamanho máximo de 4 dígitos incluindo uma casa decimal. xvi) UnidadeHL Unidade das horas letivas, inseridas na variável “HorasLetivas”. O campo é de preenchimento obrigatório quando o campo “Docencia” assume o valor “true”. Este campo está definido com “nillable=true”. Campo simples, formatado como integer e com tamanho máximo de 1 dígito. Na tabela 7, estão descritos os valores que este campo pode assumir. Código Descrição 1 Anuais 2 Semanais TABELA 7. VALORES DO CAMPO "UNIDADEHL" Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 21 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação xvii) ActReitor (Reitor ou presidente ou órgão correspondente) Indica se, na data de referência do inquérito, o docente exerce atividades de reitor ou presidente ou órgão correspondente no estabelecimento de ensino. Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo com o formato boolean. (true para o caso afirmativo; false para o caso negativo). xviii) ActViceReitor (Vice-reitor ou vice-presidente ou órgão correspondente) Indica se, na data de referência do inquérito, o docente exerce atividades de vicereitor ou vice-presidente ou órgão correspondente no estabelecimento de ensino. Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo com o formato boolean (true para o caso afirmativo; false para o caso negativo). xix) ActDiretor (Diretor ou presidente da unidade orgânica) Indica se, na data de referência do inquérito, o docente exerce atividades de diretor ou presidente da unidade orgânica no estabelecimento de ensino. Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo com o formato boolean (true para o caso afirmativo; false para o caso negativo). xx) ActCoordena (Atividades de coordenação ou direção de centro de investigação, departamento ou equivalente) Indica se, na data de referência do inquérito, o docente exerce atividades de coordenação ou direção de centro de investigação, departamento ou equivalente no estabelecimento de ensino. Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo com o formato boolean (true para o caso afirmativo; false para o caso negativo). xxi) ActConsGeral (Atividades de conselho geral ou órgão correspondente) Indica se, na data de referência do inquérito, o docente exerce atividades no conselho geral ou órgão correspondente no estabelecimento de ensino. Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo com o formato boolean (true para o caso afirmativo; false para o caso negativo). xxii) ActConsGest (Atividades de conselho de gestão ou órgão correspondente) Indica se, na data de referência do inquérito, o docente exerce atividades no conselho de gestão ou órgão correspondente no estabelecimento de ensino. Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo com o formato boolean (true para o caso afirmativo; false para o caso negativo). xxiii) ActConsCient (Atividades de conselho científico/técnico-científico ou órgão correspondente) Indica se, na data de referência do inquérito, o docente exerce atividades no conselho científico/técnico-científico no estabelecimento de ensino. Este campo é de preenchimento obrigatório. Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 22 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação Campo com o formato boolean (true para o caso afirmativo; false para o caso negativo). xxiv) ActConsPedag (Atividades de conselho pedagógico) Indica se, na data de referência do inquérito, o docente exerce atividades no conselho pedagógico no estabelecimento de ensino. Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo com o formato boolean (true para o caso afirmativo; false para o caso negativo). xxv) ActFormacao (Atividades de formação ou em projetos de investigação) Indica se, na data de referência do inquérito, o docente está em licença sabática, em formação ou em projetos de investigação ou extensão. Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo com o formato boolean (true para o caso afirmativo; false para o caso negativo). xxvi) ActOutra (Outra atividade) Indica se, na data de referência do inquérito, o docente exerce outra atividade no estabelecimento de ensino. Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo com o formato boolean (true para o caso afirmativo; false para o caso negativo). xxvii) ActOutraDescr (Descrição da outra atividade) Outra atividade desenvolvida pelo docente no estabelecimento de ensino. Este campo é de preenchimento obrigatório quando o campo “ActOutra” assume o valor “true”. Este campo está definido com “nillable=true”. Exemplos: “O docente está dispensado da atividade letiva (deve ser indicado o período cronológico a que se refere a dispensa) ”. “O docente, apesar de vinculado ao estabelecimento, está a exercer funções/cargos noutra entidade”. “O docente está a exercer funções/cargos noutra entidade mas mantém atividade docente no estabelecimento a que se encontra vinculado (deve ser indicada, neste campo, a percentagem de tempo de docência) ”. “O docente encontra-se a lecionar em mais do que uma unidade orgânica do mesmo estabelecimento”. Campo simples, formatado como string e com um comprimento máximo de 255 caracteres. O código XML que exemplifica SituacaoCarreiraAtividades é o seguinte: a estrutura base da informação de uma <SituacaoCarreiraAtividades Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 23 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação <Departamento>02</Departamento> <OutroDepartamento xsi:nil=”true”/> <Categoria>17</Categoria> <Convidado>true</Convidado> <Equiparado>false</Equiparado> <ProvasAptidao xsi:nil=”true”/> <ProvasAgregacao xsi:nil=”true”/> <ProvasEspecialista>Matemática</ProvasEspecialista> <RegimePrestacaoServico>3</RegimePrestacaoServico> <RegimeParcial>40</RegimeParcial> <RegimeVinculacao>10</RegimeVinculacao> <Indice>195</Indice> <PercentagemInvestigacao>60</PercentagemInvestigacao> <Docencia>true</Docencia> <HorasLetivas>30</HorasLetivas> <UnidadeHL>2</UnidadeHL> <ActReitor>false</ActReitor> <ActViceReitor>false</ActViceReitor> <ActDiretor>false</ActDiretor> <ActCoordena>false</ActCoordena> <ActConsGeral>false</ActConsGeral> <ActConsGest>false</ActConsGest> <ActConsCient>false</ActConsCient> <ActConsPedag>false</ActConsPedag> <ActFormacao>true</ActFormacao> <ActOutra>true</ActOutra> <ActOutraDescr>Leciona em mais do que uma unidade orgânica do mesmo estabelecimento.</ActOutraDescr> </SituacaoCarreiraAtividades> Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 24 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação 4.1.3 NÍVEL “HABILITACOES” O campo Habilitacoes é um campo complexo que permite caracterizar as habilitações do docente. Está estruturado como uma sequência de uma ou mais ocorrências do campo por docente. A estrutura deste campo é apresentada na Figura 8. FIGURA 8. NÍVEL "HABILITACOES" Por exemplo, se um docente tiver 3 habilitações o ficheiro XML, na parte que diz respeito a docentes, deve ter a seguinte estrutura: <Habilitacoes> <Habilitacao> ... </Habilitacao> <Habilitacao> ... </Habilitacao> <Habilitacao> ... </Habilitacao> </Habilitacoes> Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 25 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação 4.1.3.1 NÍVEL “HABILITACAO” O nível habilitacao é um campo complexo que inclui informação diversa que permite definir quais as habilitações académicas do docente, devendo ser indicados todos os graus e diplomas completos, nacionais e/ou estrangeiros e não apenas o mais elevado. A Figura 9 apresenta a estrutura deste campo. FIGURA 9. NÍVEL "HABILITACAO" Os campos incluídos na habilitacao são: i) NivelFormacao Nível de formação correspondente à habilitação, escolhido de entre o conjunto listado, que inclui níveis de formação portugueses e estrangeiros. Observações: 1. Foram adicionados os níveis de formação correspondentes à conclusão do Curso de mestrado (Curso de especialização) e conclusão do Curso de doutoramento (Conclusão de unidades curriculares). Estes níveis destinam-se ao reporte de habilitações de docentes que, não tendo concluído um ciclo de estudos conducente ao grau de mestre/doutor, obtiveram o diploma correspondente ao curso de mestrado/curso de doutoramento. 2. A opção “Outros – Frequência de ensino superior” só deve ser escolhida quando o docente não tem qualquer grau superior. Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo simples formatado como integer e com tamanho de 3 dígitos. Na tabela 8, estão descritos os valores que este campo pode assumir. Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 26 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação Código 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 Elaborado por: DEES Descrição Curso de Especialização Tecnológica Bacharel Especialização pós-bacharelato Diploma de especialização Licenciado DESE Complemento de formação Especialização de pós-licenciatura Curso de mestrado (conclusão do curso de especialização) Mestre Curso de doutoramento (conclusão de unidades curriculares) Doutor Pós-doutoramento Bachelor Licence Postgraduate Certificate Diplôme d'études supérieurs Bachelor (1.º ciclo de estudos) Bakkalaureus Bakkalaurea Magister Graduado Laurea Bakalaureusekraad alapfokozat Licencjat Bakalár kandidaatti kandidatexaman DEA Candidatus Laurea Specialistica Laurea Magistrale Master Magister (2.º ciclo de estudos) Maîtrise Magistra Master Universitario MagistriKraad Maisteri Mesterfokozat Magistr Masterexamen Docteur Doctor Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 27 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 Doktor (PhD) Dottorato di Ricerca Doctor of Philosophy Doktorgrad Doktor umenia Filosoofiadoktor Tohtori Doctorat Doktori fokozat (PhD) Doctor of Liberal Arts (DLA) Doktor Teologie (Th.D.) Outros-Curso médio Outros-Curso de qualificação profissional Outros-Frequência de ensino superior Outros-Nível de ensino não superior Doktorexamen TABELA 8. VALORES DO CAMPO "NIVELFORMACAO" Observação: Cada nível de formação está associado a um conjunto de tipos de nível de formação (Tabela 10) e de níveis de formação portugueses, pelo que o valor a inserir deve estar de acordo com as relações descritas na tabela 9. Níveis de Formação Portugueses e Estrangeiros Curso de Especialização Tecnológica Bacharel Especialização pós-bacharelato Diploma de especialização Licenciado DESE Complemento de formação Especialização de pós-licenciatura Curso de mestrado (conclusão do curso de especialização) Mestre Curso de doutoramento (conclusão de unidades curriculares) Doutor Pós-doutoramento Bachelor Licence Postgraduate Certificate Diplôme d'études supérieurs Bachelor (1.º ciclo de estudos) Bakkalaureus Bakkalaurea Elaborado por: DEES Níveis de Formação Portugueses TipoNivelFormação 1 1,2,3,4,5 1 1 1,2,3,4,5 1 1 1,2,3,4,5 1 1,2,3,4,5 1 1,2,3,4,5 1 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE C,C0 B,LB GB L,L1,LB,BL,LT,PB,LI DE CF,OC,QE E M2 M,M2,MI,MT D3 D,D3 Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 28 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação Magister Graduado Laurea Bakalaureusekraad alapfokozat Licencjat Bakalár kandidaatti kandidatexaman DEA Candidatus Laurea Specialistica Laurea Magistrale Master Magister (2.º ciclo de estudos) Maîtrise Magistra Master Universitario MagistriKraad Maisteri Mesterfokozat Magistr Masterexamen Docteur Doctor Doktor (PhD) Dottorato di Ricerca Doctor of Philosophy Doktorgrad Doktor umenia Filosoofiadoktor Tohtori Doctorat Doktori fokozat (PhD) Doctor of Liberal Arts (DLA) Doktor Teologie (Th.D.) Outros-Curso médio Outros-Curso de qualificação profissional Outros-Frequência de ensino superior Outros-Nível de ensino não superior Doktorexamen 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 2, 3, 4, 5 1 1 1 1,2,3,4,5 2,3,4,5 TABELA 9. RELAÇÃO “NÍVEIS DE FORMAÇÃO PORTUGUESES E ESTRANGEIROS”, “TIPONIVELFORMACAO”,” NÍVEIS DE FORMAÇÃO PORTUGUESES” Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 29 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação ii) TipoNivelFormacao Indica se o nível de formação é português ou estrangeiro. Observação: Caso seja estrangeiro, especifique se o grau foi obtido por “Equivalência”, “Reconhecimento”, “Registo” ou se está na situação de “Sem equivalência ou reconhecimento”. Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo simples, formatado como integer e com tamanho máximo de 1 dígito. Codificação: Na tabela 10, estão descritos os valores que este campo pode assumir. Código 1 2 3 4 5 Descrição Português Estrangeiro - Equivalência Estrangeiro - Reconhecimento Estrangeiro - Registo Estrangeiro - Sem equivalência ou reconhecimento TABELA 10. VALORES DO CAMPO "TIPONIVELFORMACAO" iii) Estabelecimento Estabelecimento de ensino onde obteve o nível de formação. Este campo é de preenchimento obrigatório. Observações: 1. Quando o estabelecimento não tem código associado, o campo deve assumir o valor [0000] (Outro); quando não dispõem de informação acerca do estabelecimento, deve ser preenchido com [9999] (Não definido). 2. No caso de o docente ter “TipoNivelFormacao” estrangeiro, devem ser indicados o estabelecimento onde originalmente obteve o grau e o estabelecimento onde obteve a “Equivalência”, o “Reconhecimento” ou o “Registo”. Para tal, o campo “Estabelecimento” deve assumir o valor [0000] (Outro) e, no campo “OutroEstabelecimento”, devem ser indicadas as designações de ambos os estabelecimentos. Campo simples, formatado como string e com tamanho máximo de 4 dígitos. Codificação: A tabela com os códigos dos estabelecimentos e respetivas descrições é disponibilizada na página da DGEEC. iv) OutroEstabelecimento Destina-se às situações em que o estabelecimento não se encontra na lista disponibilizada, nomeadamente os estabelecimentos onde os docentes adquiriram nível de formação estrangeiro (com “Equivalência”, “Reconhecimento”, “Registo” ou “Sem equivalência ou reconhecimento”). Este campo está definido com “nillable=true”. Campo simples, formatado como string e com um comprimento máximo de 160 caracteres. v) Curso Curso no qual o docente obteve o nível de formação. Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 30 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação Observação: Se o nível de formação escolhido for português e tiver sido inserido um código de um estabelecimento no campo “Estabelecimento”, o curso pode ser codificado usando a lista de códigos de curso da DGEEC. Quando o curso não tem código associado, o campo deve assumir o valor [0000] (Outro). Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo simples, formatado como string e com tamanho de 4 caracteres. Codificação: A tabela com os códigos dos cursos e respetivas descrições é disponibilizada na página da DGEEC. vi) OutroCurso Nome do curso por extenso (tal como consta no diploma), quando este é português e for inserido o valor [9999] (Não definido) no campo “Estabelecimento”, quando não se apresenta na variável “Curso” ou quando o nível de formação for estrangeiro (com “Equivalência”, “Reconhecimento”, “Registo” ou “Sem equivalência ou reconhecimento”). Este campo é de preenchimento obrigatório quando o campo “Curso” assume o valor [0000] (Outro). Este campo está definido com “nillable=true”. Campo simples, formatado como string e com um comprimento máximo de 160 caracteres. vii) Especialidade Especialidade/ramo/opção/perfil/especialização/… do curso em que foi obtido o nível de formação, mediante a seleção da lista de cursos/especialidades. Observações: 1. Quando o curso é preenchido de acordo com a listagem disponível, a especialidade tem a opção de preenchimento [00] (Outro) quando não se encontra listada e [99] (Não Aplicável) quando não existe uma especialidade. 2. Quando o curso assume o valor [0000] (Outro), no campo “Especialidade” só há a possibilidade de introdução da opção [00] (Outro) ou [99] (Não Aplicável). Este campo é de preenchimento obrigatório. Campo simples, formatado como string e com tamanho de 2 caracteres. Codificação: A tabela com os códigos das especialidades e respetivas descrições é disponibilizada na página da DGEEC. viii) OutraEspecialidade Destina-se às situações em que a especialidade/ramo/opção/perfil/especialização/… não se encontra na lista disponibilizada, nomeadamente as especialidades dos cursos dos docentes cujo nível de formação é estrangeiro (com “Equivalência”, “Reconhecimento”, “Registo” ou “Sem equivalência ou reconhecimento”). Este campo está definido com “nillable=true”. Este campo é de preenchimento obrigatório quando o campo “Especialidade” assume o valor [00] (Outro). Campo simples, formatado como string e com um comprimento máximo de 160 caracteres. Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 31 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação ix) AreaCientifica Área científica do curso de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (Portaria 256/2005, de 16 de março). Campo simples, formatado como integer e com tamanho máximo de 2 dígitos. Este campo é de preenchimento obrigatório. Na tabela 11, estão descritos os valores que este campo pode assumir. Código Descrição Formação de professores/formadores e ciências da 10 educação 11 Artes 12 Humanidades 13 Ciências sociais e do comportamento 14 Informação e jornalismo 15 Ciências empresariais 16 Direito 17 Ciências da vida 18 Ciências físicas 19 Matemática e estatística 20 Informática 21 Engenharia e técnicas afins 22 Indústrias transformadoras 23 Arquitectura e construção 24 Agricultura, silvicultura e pescas 25 Ciências veterinárias 26 Saúde 27 Serviços sociais 28 Serviços pessoais 29 Serviços de transporte 30 Protecção do ambiente 31 Serviços de segurança 32 Desconhecido ou não especificado 33 Programas de base 34 Alfabetização 35 Desenvolvimento pessoal TABELA 11. VALORES DO CAMPO "AREACIENTIFICA" O código XML que exemplifica a estrutura base da informação de uma Habilitacao é o seguinte: <Habilitacao> <NivelFormacao>109</NivelFormacao> <TipoNivelFormacao>1</TipoNivelFormacao> <Estabelecimento>0300</Estabelecimento> <OutroEstabelecimento xsi:nil=”true”/> <Curso>M297</Curso> <OutroCurso xsi:nil=”true”/> Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 32 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação <Especialidade>02</Especialidade> <OutraEspecialidade xsi:nil=”true”/> <AreaCientifica>10</AreaCientifica> </Habilitacao> Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 33 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação 5. REQUISITOS TÉCNICOS 5.1 CAMPOS NILLABLE=TRUE Alguns campos da estrutura de dados podem, em determinadas condições, ser exportados sem conteúdo. Por exemplo, se um docente não tiver realizado as provas de agregação, o campo respetivo é exportado vazio. Estes campos estão identificados no ficheiro XSD através do atributo NILLABLE com o valor true, tal como se exemplifica a seguir: <xs:element name=" ProvasAgregacao" type=" ProvasAgregacao" nillable="true"/> Nestes casos, o ficheiro XML deve ter a seguinte estrutura: < ProvasAgregacaoxsi:nil="true"/> Ou seja, quando se pretende exportar um campo sem conteúdo é necessário acrescentar xsi:nil=”true”. Para que o ficheiro XML, contendo tags com o atributo xsi:nil, possa ser validado corretamente tem de ter no cabeçalho a definição do namespace, tal como se exemplifica a seguir para o caso do ficheiro de pessoal. <InformacaoDocentes xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance"> Chama-se também a atenção que um espaço em branco entre a tag inicial e a tag final é considerado como a string “ “. 5.2 CONTEÚDOS CASE-SENSITIVE Os valores a introduzir entre Tags são “case-sensitive”. Desta forma, os valores a introduzir devem assumir exatamente valores referidos neste documento técnico. Como exemplo, os campos booleanos devem assumir os valores “true/false” e não “True/False”. 5.3 EXPORTAÇÃO DOS DADOS A exportação dos dados a enviar à DGEEC é realizada na PRIES através de um acesso http a um site, cujo endereço e credenciais de acesso serão disponibilizados brevemente. Existem dois métodos de exportação dos dados dos docentes para a PRIES: - Carregamento através do ficheiro XML, método descrito neste documento técnico; Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 34 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação - Carregamento manual, utilizado para estabelecimentos de ensino que não necessitam de utilizar o primeiro método - para mais informações, consultar o Documento técnico da Plataforma de Recolha de Informação do Ensino Superior – REBIDES. Ambos os métodos podem ser utilizados: após a submissão do ficheiro XML pode haver a necessidade de alterar/apagar os dados de um determinado docente, ou mesmo inserir os dados de um novo docente. É possível utilizar o interface disponibilizado na plataforma online para realizar estas operações. 5.4 FICHEIROS DE DADOS A EXPORTAR - XML Os ficheiros de dados a exportar devem ser comprimidos e enviados para a DGEEC. O nome destes ficheiros deve ser uma cadeia de caracteres formada com a concatenação dos seguintes elementos: (i) Uma letra que identifica o tipo de dados exportados: ‘D’. (ii) Momento de exportação: ‘01’ – realizada em janeiro; (iii) Código do estabelecimento de ensino; Exemplo: D011300.xml – ficheiro de docentes, referente ao carregamento dos dados de janeiro, do estabelecimento de ensino com o código 1300. Aquando da compressão do ficheiro através do protocolo ZIP deve ser associada uma palavrachave que restrinja o acesso aos dados. Esta palavra-chave será disponibilizada brevemente. Quando o utilizador optar por gravar o ficheiro ZIP no disco, o nome do ficheiro deve ter o mesmo formato definido para os ficheiros XML, por exemplo: Exemplo : D011300.zip 5.5 ESTADOS DO FICHEIRO Ao longo de todo o processo de carregamento dos dados para o sistema central, o ficheiro pode assumir os seguintes estados: - Inicial: nesta fase ainda não foi enviado nenhum ficheiro para o sistema central. - Pendente: esta fase corresponde ao período entre o momento em que o ficheiro foi submetido pelo estabelecimento de ensino e o momento em que se encontra em fila de espera para a validação e carregamento dos dados para o sistema central da DGEEC. - Válido: esta fase corresponde ao momento em que o ficheiro cumpriu todas as regras de validação dos dados, estando já carregado na Base de Dados do Sistema Central. Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 35 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação - Inválido: nesta fase o sistema central terminou o processo de validação do ficheiro, tendo encontrado erros nos dados enviados. Os dados foram carregados no sistema estando à espera de um novo ficheiro com as correções efetuadas pelo estabelecimento de ensino. 5.6 INFORMAÇÃO DE RETORNO APÓS EXPORTAÇÃO Após a submissão eletrónica do ficheiro de dados, os estabelecimentos de ensino devem receber feedback no sentido de saberem se o ficheiro foi recebido com sucesso. Para que possam receber essa informação, serão efetuados os seguintes procedimentos: (i) O ficheiro recebido é descomprimido – se este processo for realizado com sucesso tal significa que não houve corrupção de dados na comunicação; (ii) A seguir, a estrutura do ficheiro é avaliada relativamente aos esquemas xsd prédefinidos. Se tal avaliação for positiva, significa que o ficheiro está conforme o padrão pré-estabelecido, sendo então efetuado o procedimento de população da base de dados da DGEEC. Na sequência dos procedimentos (i) e (ii) e simultaneamente com a população da base de dados, os dados enviados serão sujeitos a vários processos de validação, de forma a avaliar se são consistentes com as regras pré-estabelecidas. Este processo de validação dos dados pelo sistema central, não será On-Fly, pelo que poderá demorar alguns dias, dependendo do volume dos dados que o sistema central está a processar no momento de envio. Após a validação do sistema, o estabelecimento de ensino receberá por correio eletrónico, e será informado em simultâneo na plataforma online, um relatório com a informação do estado do ficheiro. Caso o ficheiro enviado seja inválido, o sistema informa no relatório quais os dados que não estão em conformidade com as regras de validação. 5.7 MÚLTIPLA SUBMISSÃO O sistema estará disponível para receber o ficheiro por um período limitado de tempo. Durante este período poderão ser enviados vários ficheiros, resultantes de correções dos ficheiros enviados com erro (ficheiros inválidos), ou simplesmente por necessidade de corrigir dados que já foram carregados na base de dados (ficheiros válidos). Sempre que forem submetidos novos ficheiros, os dados assumidos pela aplicação são os dados do último ficheiro válido enviado pelo estabelecimento de ensino. Os dados do ficheiro XML, não são cumulativos com os dados introduzidos manualmente. Por consequência, os dados introduzidos manualmente são substituídos pelos dados enviados por ficheiro. Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 36 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação Para mais detalhes, consultar o Documento técnico da Plataforma de Recolha de Informação do Ensino Superior – REBIDES. 5.8 CONTATOS Qualquer dúvida relativamente ao conteúdo deste documento técnico deve ser remetida para o endereço de correio eletrónico: [email protected] Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 37 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação 6. ANEXOS ANEXO A – EXEMPLOS DA ESTRUTURA XML DO FICHEIRO DE DOCENTES Ficheiro com 2 docentes com número de habilitações diferentes: <?xml version="1.0" encoding="iso-8859-1"?> <InformacaoDocentes xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchemainstance"> <Extracao> <CodigoEstabelecimento>0110</CodigoEstabelecimento> <Momento>1</Momento> <DataExtracao>2015-01-15</DataExtracao> <NomeInterlocutor>António Rodrigues Araújo</NomeInterlocutor> <EmailInterlocutor>[email protected]</EmailInterlocutor> <TelefoneInterlocutor>210000141</TelefoneInterlocutor> </Extracao> <Docentes> <Docente <!--SITUAÇÃO: Docente com 2 habilitações--> <Identificacao> <Nome>Andreia Cristina Teixeira Silva Gomes</Nome> <NumeroID Tipo="7">12345-L</NumeroID> <OutroTipoID>B.I Militar</OutroTipoID> <DataNascimento>1981-02-12</DataNascimento> <Sexo>M</Sexo> <PaisDeNacionalidade>PT</PaisDeNacionalidade> <OutroPaisDeNacionalidade>AR</OutroPaisDeNacionalidade> </Identificacao> <SituacaoCarreiraAtividades> <Departamento>09</Departamento> <OutroDepartamento xsi:nil="true" /> <Categoria>17</Categoria> <Convidado>true</Convidado> <Equiparado>false</Equiparado> <ProvasAptidao xsi:nil="true" /> <ProvasAgregacao xsi:nil="true" /> <ProvasEspecialista>Matemática</ProvasEspecialista> <RegimePrestacaoServico>3</RegimePrestacaoServico> <RegimeParcial>40</RegimeParcial> <RegimeVinculacao>10</RegimeVinculacao> <Indice>195</Indice> <PercentagemInvestigacao>60</PercentagemInvestigacao> <Docencia>true</Docencia> <HorasLetivas>30.4</HorasLetivas> <UnidadeHL>1</UnidadeHL> <ActReitor>false</ActReitor> Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 38 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação <ActViceReitor>false</ActViceReitor> <ActDiretor>false</ActDiretor> <ActCoordena>false</ActCoordena> <ActConsGeral>false</ActConsGeral> <ActConsGest>false</ActConsGest> <ActConsCient>false</ActConsCient> <ActConsPedag>false</ActConsPedag> <ActFormacao>true</ActFormacao> <ActOutra>true</ActOutra> <ActOutraDescr>Leciona noutra unidade orgânica</ActOutraDescr> </SituacaoCarreiraAtividades> <Habilitacoes> <Habilitacao> <NivelFormacao>104</NivelFormacao> <TipoNivelFormacao>1</TipoNivelFormacao> <Estabelecimento>0501</Estabelecimento> <OutroEstabelecimento xsi:nil="true"/> <Curso>0000</Curso> <OutroCurso>Engenharia Informática</OutroCurso> <Especialidade>00</Especialidade> <OutraEspecialidade>Computação</OutraEspecialidade> <AreaCientifica>23</AreaCientifica> </Habilitacao> <Habilitacao> <NivelFormacao>134</NivelFormacao> <TipoNivelFormacao>5</TipoNivelFormacao> <Estabelecimento>0000</Estabelecimento> <OutroEstabelecimento>Universidade de Sevilha<OutroEstabelecimento> <Curso>5106</Curso> <OutroCurso>Chemical</OutroCurso> <Especialidade>00</Especialidade> <OutraEspecialidade xsi:nil="true"/> <AreaCientifica>18</AreaCientifica> </Habilitacao> </Habilitacoes> </Docente> <Docente> <!--SITUAÇÃO: Docente com 1 habilitação--> <Identificacao> <Nome>José antónio figueireso</Nome> <NumeroID Tipo="2">1231232</NumeroID> <OutroTipoID xsi:nil="true" /> <DataNascimento>1978-01-24</DataNascimento> <Sexo>H</Sexo> <PaisDeNacionalidade>PT</PaisDeNacionalidade> <OutroPaisDeNacionalidade xsi:nil="true" /> </Identificacao> <SituacaoCarreiraAtividades> <Departamento>99</Departamento> Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 39 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação <OutroDepartamento xsi:nil="true" /> <Categoria>12</Categoria> <Convidado>false</Convidado> <Equiparado>false</Equiparado> <ProvasAptidao xsi:nil="true" /> <ProvasAgregacao xsi:nil="true" /> <ProvasEspecialista>Ingles</ProvasEspecialista> <RegimePrestacaoServico>3</RegimePrestacaoServico> <RegimeParcial>40</RegimeParcial> <RegimeVinculacao>10</RegimeVinculacao> <Indice>195</Indice> <PercentagemInvestigacao>10</PercentagemInvestigacao> <Docencia>true</Docencia> <HorasLetivas>30</HorasLetivas> <UnidadeHL>1</UnidadeHL> <ActReitor>false</ActReitor> <ActViceReitor>true</ActViceReitor> <ActDiretor>false</ActDiretor> <ActCoordena>false</ActCoordena> <ActConsGeral>false</ActConsGeral> <ActConsGest>false</ActConsGest> <ActConsCient>false</ActConsCient> <ActConsPedag>false</ActConsPedag> <ActFormacao>true</ActFormacao> <ActOutra>true</ActOutra> <ActOutraDescr>Leciona noutra unidade orgânica</ActOutraDescr> </SituacaoCarreiraAtividades> <Habilitacoes> <Habilitacao> <NivelFormacao>104</NivelFormacao> <TipoNivelFormacao>1</TipoNivelFormacao> <Estabelecimento>0501</Estabelecimento> <OutroEstabelecimento xsi:nil="true" /> <Curso>0000</Curso> <OutroCurso>Engenharia Informática</OutroCurso> <Especialidade>00</Especialidade> <OutraEspecialidade>Computação</OutraEspecialidade> <AreaCientifica>20</AreaCientifica> </Habilitacao> </Habilitacoes> </Docente> </Docentes> </InformacaoDocentes> Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 40 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação ANEXO B – ESTRUTURA XSD DO FICHEIRO DE DOCENTES Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 41 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação ANEXO C – TABELA DE PAÍSES Código XX AD AE AF AG Antígua e Barbuda AI Anguila AL AM AO AQ AR AS AT AU AW AX AZ BA BB BD BE BF BG BH BI BJ BL BM BN BO BQ BR BS BT BV BW BY BZ CA CC CD Elaborado por: DEES Observações art.º 36-B do ECDU; art.º 12.º-E da CDESP Descrição Apátrida Andorra Emiratos Árabes Unidos Afeganistão Estado das Antilhas independente desde 1981 Commonwealth ant. Costa Francesa dos Somalis, depois Território Francês dos Afars e dos Issas Albânia Arménia Angola Antárctica Argentina Samoa Americana Áustria Austrália Aruba Ilhas Aland Azerbaijão Bósnia-Herzegovina Barbados Bangladesh Bélgica Burkina Faso Bulgária Barém Burundi Benim São Bartolomeu Bermudas Brunei Darussalam Bolívia, Estado Plurinacional da Bonaire, Santo Eustáquio e Saba Brasil Bahamas Butão Ilha Bouvet Botswana Bielorrússia Belize Canadá Ilhas Cocos (Keeling) Congo (República Democrática do) O território a sul de 60º de latitute sul. Samoa Oriental Ilha holandesa do mar das Antilhas Paquistão Oriental ant. Alto Volta antigo Urundi ant. Bechuanalândia Honduras Britânicas Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 42 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação CF CG CH CI Centro-Africana (República) Congo Suiça Costa do Marfim CK Ilhas Cook CL CM CN CO CR CU CV CW CX CY CZ DE DJ DK Chile Camarões China Colômbia Costa Rica Cuba Cabo Verde Curaçau Ilha Christmas Chipre República Checa Alemanha Jibuti Dinamarca DM Domínica DO DZ EC EE EG EH ER ES ET FI FJ FK FM FO FR GA GB GD GE GF GG GH GI GL GM GN República Dominicana Argélia Equador Estónia Egipto Sara Ocidental Eritreia Espanha Etiópia Finlândia Ilhas Fiji Ilhas Falkland (Malvinas) Micronésia (Estados Federados da) Ilhas Faroé França Gabão Reino Unido Granada Geórgia Guiana Francesa Guernsey Gana Gibraltar Gronelândia Gâmbia Guiné Elaborado por: DEES Arquipélago da Oceânia - Território associado da Nova Zelândia Estado das Pequenas Antilhas - indep. a partir de 1978 - Commonwealth Estado da Oceânia antigas Malvinas - Reino Unido ou Feroe - Arquipélago dinamarquês Departamento ultramarino francês Guiné Conackry Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 43 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação GP Guadalupe GQ GR GS GT GU GW GY HK HM HN HR HT HU ID IE IL IM IN IO IQ IR IS IT JE JM JO JP KE KG KH KI KM KN KP KR KW KY KZ LA LB LC LI LK LR LS LT Guiné Equatorial Grécia Geórgia do Sul e Ilhas Sandwich Guatemala Guam Guiné-Bissau Guiana Hong Kong Ilha Heard e Ilhas McDonald Honduras Croácia Haiti Hungria Indonésia Irlanda Israel Ilha de Man Índia Território Britânico do Oceano Índico Iraque Irão (República Islâmica) Islândia Itália Jersey Jamaica Jordânia Japão Quénia Quirguizistão Camboja Kiribati Comores São Cristóvão e Nevis Coreia (República Popular Democrática da) Coreia (República da) Kuwait Ilhas Caimão Cazaquistão Laos (República Popular Democrática do) Líbano Santa Lúcia Liechtenstein Sri Lanka Libéria Lesoto Lituânia Elaborado por: DEES Departamento ultramarino francês - Pequenas Antilhas Antiga Guiné Espanhola Ilha do arquipélago das Marianas Antiga Guiné Portuguesa Arquipélago de Chagos Antigas ilhas Gilbert - Estado da Micronésia Estado do Oceano Índico - NW de Madagascar Estado insular das Antilhas Arquipelago Britânico das Antilhas antigo Ceilão antiga Basutolândia Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 44 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação LU LV LY MA MC MD ME MF MG MH MK ML MM MN MO MP Luxemburgo Letónia Líbia (Jamahiriya Árabe da) Marrocos Mónaco Moldova, República de Montenegro São Martinho (parte francesa) Madagáscar Ilhas Marshall Macedónia (antiga República Jugoslava da) Mali Myanmar Mongólia Macau Ilhas Marianas do Norte MQ Martinica MR MS MT MU MV MW MX MY MZ NA NC NE NF NG NI NL NO NP NR NU NZ OM PA PE PF PG PH PK PL PM Mauritânia Monserrate Malta Maurícias Maldivas Malawi México Malásia Moçambique Namíbia Nova Caledónia Niger Ilha Norfolk Nigéria Nicarágua Países Baixos Noruega Nepal Nauru Niue Nova Zelândia Omã Panamá Peru Polinésia Francesa Papuásia-Nova Guiné Filipinas Paquistão Polónia São Pedro e Miquelon Elaborado por: DEES antiga Mongólia Exterior Território Chinês sobre administração portuguesa Pequenas Antilhas - departamento ultramarino francês Antilhas Britânicas Estado insular do Oceano Índico Estado do Oceano Índico antiga Niassalândia antigo Sudoeste Africano ilha da Melanésia - território ultramarino francês Atol da Micronésia - indep. a partir de 1968 Ilha do Pacífico - Território associado à Nova Zelândia território ultramarino francês Arquipélago francês - próximo da Terra Nova Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 45 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação PN PR PS PT PW PY QA RE RO RS RU RW SA SB SC SD SE SG SH SI SJ SK SL SM SN SO SR SS ST SV SX SY SZ TC TD Pitcairn Porto Rico Território Palestiniano Ocupado Portugal Palau Paraguai Catar Reunião Roménia Sérvia Rússia (Federação da) Ruanda Arábia Saudita Ilhas Salomão Seychelles Sudão Suécia Singapura Santa Helena, Ascensão e Tristão da Cunha Eslovénia Svalbard e a Ilha de Jan Mayen Eslováquia Serra Leoa São Marino Senegal Somália Suriname Sudão do Sul São Tomé e Príncipe El Salvador São Martinho (parte holandesa) Síria (República Árabe da) Suazilândia Ilhas Turcas e Caicos Chade TF Territórios Franceses do Sul TG TH TJ TK TL TM TN Togo Tailândia Tajiquistão Tokelau Timor Leste Turquemenistão Tunísia TO Tonga TR TT Turquia Trindade e Tobago Elaborado por: DEES Ilha da Oceânia Departamento ultramarino francês Antiga parte britânica - independente em 1978 Estado insular do Oceano Índico Ilha britânica do Atlântico antiga Guiana Holandesa Arquipélago a norte do Haiti - colónia britânica Kerguelen Islands, Amsterdam, St. Paul, Crozet Islands. antigo Sião antigas Ilhas dos Amigos - Arq. da Polinésia - ind. a partir de 1970 - Commonwealth Estado das Antilhas Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 46 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação TV TW TZ UA UG UM US UY UZ VA Tuvalu Taiwan (Província da China) Tanzânia, República Unida da Ucrânia Uganda Ilhas Menores Distantes dos Estados Unidos Estados Unidos Uruguai Usbequistão Santa Sé (Cidade Estado do Vaticano) VC São Vicente e Granadinas VE VG VI VN Venezuela, República Bolivariana da Ilhas Virgens (Britânicas) Ilhas Virgens (Estados Unidos) Vietname VU Vanuatu WF WS XK YE YT ZA ZM ZW Wallis e Futuna (Ilhas) Samoa Kosovo Iémen Mayotte África do Sul Zâmbia Zimbabwe Elaborado por: DEES Estado das Antilhas - indep. a partir de 1979 Commonwealth antigas Novas Hébridas -Estado da Melanésia - ind. a partir de 1980 Território ultramarino francês - a NE das Fidji Samoa ocidental Iémen do Norte antiga Rodésia do Norte antiga Rodésia do Sul Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 47 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação ANEXO D – TABELA DE REGIMES Código 1 2 3 4 5 6 Elaborado por: DEES Descrição Ensino Superior Público - Universitário Ensino Superior Público - Politécnico Ensino Superior Público - Militar e Policial Universitário Ensino Superior Público - Militar e Policial Politécnico Ensino Superior Privado - Universitário Ensino Superior Privado - Politécnico Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 48 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação ANEXO E – TABELA FOS Código Descrição 11 12 13 14 15 16 17 21 22 23 24 25 26 27 28 29 31 32 33 34 35 41 42 43 44 45 51 52 53 54 55 56 57 58 59 61 62 Elaborado por: DEES Matemática Ciências da Computação e da Informação Física Química Ciências da Terra e Ciências do Ambiente Ciências Biológicas Outras Ciências Naturais Engenharia Civil Engenharia Electrotécnica, Electrónica e Informática Engenharia Mecânica Engenharia Química Engenharia dos Materiais Engenharia Médica Engenharia do Ambiente Biotecnologia Ambiental Biotecnologia Industrial Medicina Básica Medicina Clínica Ciências da Saúde Biotecnologia Médica Outras Ciências Médicas Agricultura, Silvicultura e Pescas Ciência Animal e dos Lacticínios Ciências Veterinárias Biotecnologia Agrária e Alimentar Outras Ciências Agrárias Psicologia Economia e Gestão Ciências da Educação Sociologia Direito Ciências Políticas Geografia Económica e Social Ciências da Comunicação Outras Ciências Sociais História e Arqueologia Línguas e Literaturas Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 49 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação 63 64 65 70 210 211 Elaborado por: DEES Filosofia, Ética e Religião Artes Outras Humanidades Não Classificado Nanotecnologia Outras Ciências da Engenharia e Tecnologias Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 50 de 51 Código: Edição: Data: REBIDESXML 01 18-12-2014 Documento de especificações da estrutura do ficheiro XML para exportação ANEXO F – LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR Estatuto da carreira docente universitária (ECDU) Estatuto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico (ECPDESP) Equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas Estatuto da carreira de investigação científica Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro Decreto-Lei n.º 124/1999, de 20 de abril Título académico de agregado Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho Título de especialista Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro Legislação do código do trabalho Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro Decreto-Lei n.º 283/1983, de 21 de junho Regulamento do processo de registo de diplomas estrangeiros Decreto-Lei n.º 216/1997, de 18 de agosto Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES) Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto Quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário Decreto-Lei n.º 216/1992, de 13 de outubro Curso de especialização tecnológica Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) Portaria n.º 256/2005, de 16 de março Elaborado por: DEES Aprovado por: Diretor de Serviços da DSEE Entrada em vigor: 18-12-2014 Nuno Rodrigues Página 51 de 51