ATA DE PREGÃO nº 042 - 2013 - MERENDA

Transcrição

ATA DE PREGÃO nº 042 - 2013 - MERENDA
ATA DA SESSÃO PÚBLICA
Pregão Nº :042/2013
Processo : 110/2013/PMES
Objeto : Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de
serviços contínuos, no Município de Socorro – Estado de São Paulo, incluindo o pré preparo e preparo com
fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, em conformidade com os Anexos
desse Edital Licitatório, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais,
creches.
PREÂMBULO
No dia 01 de agosto de 2013, às 08:30 horas, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av.
José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira, Sílvia Carla Rodrigues de Morais, e a Equipe de Apoio, Maria
Regina Alpi, Enicéia Aparecida de Oliveira e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 6173/2013, para a
Sessão Pública do Pregão em epígrafe.
Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação
da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes, na seguinte
conformidade:
CREDENCIAMENTO
REPRESENTANTES
EMPRESAS
EMPRESAS CREDENCIADAS
ANDRÉ INÍDIO DA SILVA
NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA
-------------------------------------------------------------------------------CELIO CESAR SBROLINI TINTI
NUTRIVIDA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LT
-------------------------------------------------------------------------------LIDIANE CÁSSIA DA CRUZ
NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS L
--------------------------------------------------------------------------------
A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento.
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Município de Socorro – Divisão de Licitações
Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP
Telefone: 19 3855-9610 - e-mail: [email protected]
www.socorro.sp.gov.br
Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo, em jornal de grande
circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei,
bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de
retirada de edital através da internet, constatando-se que 13 (treze) empresas acessaram o download de retirada do edital,
demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.
Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos
no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente.
REGISTRO DO PREGÃO
Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio,
a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas
apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, com
exceção da proposta oferecida pela empresa Nutrivida Alimentação e Serviços Ltda – ME, inscrita no C.N.P.J.:
05.688.503/0001-15, que conforme avaliação e conferência das somatórias por cardápio foi constatado uma divergência,
tendo em vista que constou o número de merendas por cardápio e a quantidade de merendas do cardápio do dia, sendo
que a base de cálculo correta é a quantidade de merendas de cardápio do dia pelo valor unitário das refeições, chegando
ao valor diário das merendas dos cardápios, ocorre que a empresa calculou o quantitativo de merenda do dia multiplicando
pelo número de merendas de cada cardápio e multiplicando esse total pelo valor unitário das merendas, desta forma o
valor diário das merendas dos cardápios 1, 2 e 3 ficou quadriplicada e do cardápio 7 duplicada, informando ao licitante que
conforme edital, para efeito de cálculos prevaleceria o valor unitário das merendas dos cardápios recalculando pelo
quantitativo correto, considerando que a somatória teria que ser refeita e desta forma o valor total reduzido, sendo assim o
representante credenciado neste ato solicitou a retirada de sua proposta.
9 DA PROPOSTA COMERCIAL
9.3.
No caso de divergência entre o preço unitário e o respectivo valor total, prevalecerá o
primeiro, devendo a Pregoeira refazer o cálculo, para efeito de julgamento.
A empresa Nutrisabor Assessoria e Alimentos Ltda. em sua proposta continha um erro formal, constando a declaração
incompleta, porém nos termos do edital ao entregar a proposta a empresa aceita todos os termos do edital, porém foi
solicitado a representante credenciada que fizesse a declaração completa de próprio punho a qual foi anexada a proposta.
9.5 Ao apresentar proposta fica subentendido que a proponente concorda com
todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
Foi convocado as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº
2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002.
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Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a
formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de
valor. A sequência de ofertas de lances ocorreu da seguinte forma:
Item: 001.00
Encerrado
Fase : Propostas
NUTRIVIDA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
***
NUTRISABOR ASSESSORIA E AL
4.302.268,0000
NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TE
Fase : 1a. Rodada de Lances
NUTRISABOR ASSESSORIA E AL
***
32,35%
11:43:06
11:42:54
Sem Proposta
Selecionada
3.250.746,0000
0,00%
11:43:52
Selecionada
Declinou
4.302.268,0000
0,00%
11:44:51
Fase : Negociação
NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TE
NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TE
3.230.000,0000
3.220.000,0000
0,00%
0,00%
11:46:30
11:48:14
NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TE
NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TE
NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TE
3.200.000,0000
3.182.524,0000
3.182.524,0000
0,00%
0,00%
0,00%
11:49:31
12:02:44
12:02:52
Vencedor
CLASSIFICAÇÃO
Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, sendo que não houve
necessidade do exercício do direito de preferência, uma vez que as empresas participantes não eram enquadradas no
regime de ME ou EPP, respeitada a ordem de classificação, na seguinte conformidade:
EMPRESA
Item: 001.00
Encerrado
NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA L
VALOR
3.250.746,0000
CLASSIFICAÇÃO
1º Lugar
NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LT
4.302.268,0000
2º Lugar
==> Nenhuma ME/EPP foi selecionada para exercer o direito de preferência.
NEGOCIAÇÃO
Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido, abaixo especificado, é
ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.
ITEM
EMPRESA
MENOR
PREÇO
VALOR
NEGOCIADO
SITUAÇÃO
001.00 NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA L
3.250.746,0000
3.182.524,00
Vencedor
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HABILITAÇÃO
Aberto o Envelope de Habilitação do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de
habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital, considerando a empresa plenamente
habilitada no certame.
Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos
membros da Equipe de Apoio.
RESULTADO
À vista da habilitação, foi declarado:
001.00 NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA
3.182.524,0000 Vencedor
--------------------------------------------------------------------------------
ADJUDICAÇÃO
Ato contínuo, consultado, os Licitantes declinaram do direito de interpor recursos e a Pregoeira adjudicou o lote do objeto
deste Pregão à empresa conforme citado no RESULTADO acima.
ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de
Apoio, e licitantes presentes sendo que em obediência aos ditames estabelecidos no § 3º do art. 20 do Decreto Municipal
nº 2914/2011, a presente ata será disponibilizada, em sua íntegra no sítio eletrônico da municipalidade
(www.socorro.sp.gov.br), no link de licitações/comunicados para ciência dos interessados.
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OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA
Foi informado a licitante considerada vencedora que, nos termos do item 10.16 do edital, as mesmas deverão encaminhar
sua nova proposta (com os valores negociados) até o segundo dia útil seguinte a presente sessão, quer seja, até a data de
05/08/2013.
Os envelopes nº 02 de habilitação das empresas NUTRIVIDA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e NUTRISABOR
ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA. foram devolvidos aos representantes presentes.
PREGOEIRA E A EQUIPE DE APOIO
SILVIA CARLA RODRIGUES DE MORAIS
Pregoeira
LUIS CLÁUDIO BONETTI
Equipe de Apoio
ENICEIA APARECIDA DE OLIVEIRA
Equipe de Apoio
MARIA REGINA ALPI
Equipe de Apoio
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