ATA DE PREGÃO nº 042 - 2013 - MERENDA
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ATA DE PREGÃO nº 042 - 2013 - MERENDA
ATA DA SESSÃO PÚBLICA Pregão Nº :042/2013 Processo : 110/2013/PMES Objeto : Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de serviços contínuos, no Município de Socorro – Estado de São Paulo, incluindo o pré preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, em conformidade com os Anexos desse Edital Licitatório, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais, creches. PREÂMBULO No dia 01 de agosto de 2013, às 08:30 horas, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira, Sílvia Carla Rodrigues de Morais, e a Equipe de Apoio, Maria Regina Alpi, Enicéia Aparecida de Oliveira e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 6173/2013, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes, na seguinte conformidade: CREDENCIAMENTO REPRESENTANTES EMPRESAS EMPRESAS CREDENCIADAS ANDRÉ INÍDIO DA SILVA NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA -------------------------------------------------------------------------------CELIO CESAR SBROLINI TINTI NUTRIVIDA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LT -------------------------------------------------------------------------------LIDIANE CÁSSIA DA CRUZ NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS L -------------------------------------------------------------------------------- A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. 1 Município de Socorro – Divisão de Licitações Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP Telefone: 19 3855-9610 - e-mail: [email protected] www.socorro.sp.gov.br Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo, em jornal de grande circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 13 (treze) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. REGISTRO DO PREGÃO Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, com exceção da proposta oferecida pela empresa Nutrivida Alimentação e Serviços Ltda – ME, inscrita no C.N.P.J.: 05.688.503/0001-15, que conforme avaliação e conferência das somatórias por cardápio foi constatado uma divergência, tendo em vista que constou o número de merendas por cardápio e a quantidade de merendas do cardápio do dia, sendo que a base de cálculo correta é a quantidade de merendas de cardápio do dia pelo valor unitário das refeições, chegando ao valor diário das merendas dos cardápios, ocorre que a empresa calculou o quantitativo de merenda do dia multiplicando pelo número de merendas de cada cardápio e multiplicando esse total pelo valor unitário das merendas, desta forma o valor diário das merendas dos cardápios 1, 2 e 3 ficou quadriplicada e do cardápio 7 duplicada, informando ao licitante que conforme edital, para efeito de cálculos prevaleceria o valor unitário das merendas dos cardápios recalculando pelo quantitativo correto, considerando que a somatória teria que ser refeita e desta forma o valor total reduzido, sendo assim o representante credenciado neste ato solicitou a retirada de sua proposta. 9 DA PROPOSTA COMERCIAL 9.3. No caso de divergência entre o preço unitário e o respectivo valor total, prevalecerá o primeiro, devendo a Pregoeira refazer o cálculo, para efeito de julgamento. A empresa Nutrisabor Assessoria e Alimentos Ltda. em sua proposta continha um erro formal, constando a declaração incompleta, porém nos termos do edital ao entregar a proposta a empresa aceita todos os termos do edital, porém foi solicitado a representante credenciada que fizesse a declaração completa de próprio punho a qual foi anexada a proposta. 9.5 Ao apresentar proposta fica subentendido que a proponente concorda com todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. Foi convocado as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. 2 Município de Socorro – Divisão de Licitações Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP Telefone: 19 3855-9610 - e-mail: [email protected] www.socorro.sp.gov.br Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. A sequência de ofertas de lances ocorreu da seguinte forma: Item: 001.00 Encerrado Fase : Propostas NUTRIVIDA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA *** NUTRISABOR ASSESSORIA E AL 4.302.268,0000 NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TE Fase : 1a. Rodada de Lances NUTRISABOR ASSESSORIA E AL *** 32,35% 11:43:06 11:42:54 Sem Proposta Selecionada 3.250.746,0000 0,00% 11:43:52 Selecionada Declinou 4.302.268,0000 0,00% 11:44:51 Fase : Negociação NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TE NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TE 3.230.000,0000 3.220.000,0000 0,00% 0,00% 11:46:30 11:48:14 NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TE NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TE NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TE 3.200.000,0000 3.182.524,0000 3.182.524,0000 0,00% 0,00% 0,00% 11:49:31 12:02:44 12:02:52 Vencedor CLASSIFICAÇÃO Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, sendo que não houve necessidade do exercício do direito de preferência, uma vez que as empresas participantes não eram enquadradas no regime de ME ou EPP, respeitada a ordem de classificação, na seguinte conformidade: EMPRESA Item: 001.00 Encerrado NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA L VALOR 3.250.746,0000 CLASSIFICAÇÃO 1º Lugar NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LT 4.302.268,0000 2º Lugar ==> Nenhuma ME/EPP foi selecionada para exercer o direito de preferência. NEGOCIAÇÃO Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. ITEM EMPRESA MENOR PREÇO VALOR NEGOCIADO SITUAÇÃO 001.00 NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA L 3.250.746,0000 3.182.524,00 Vencedor ---------------------------------------------------------------------------------------------------- 3 Município de Socorro – Divisão de Licitações Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP Telefone: 19 3855-9610 - e-mail: [email protected] www.socorro.sp.gov.br HABILITAÇÃO Aberto o Envelope de Habilitação do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital, considerando a empresa plenamente habilitada no certame. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio. RESULTADO À vista da habilitação, foi declarado: 001.00 NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA 3.182.524,0000 Vencedor -------------------------------------------------------------------------------- ADJUDICAÇÃO Ato contínuo, consultado, os Licitantes declinaram do direito de interpor recursos e a Pregoeira adjudicou o lote do objeto deste Pregão à empresa conforme citado no RESULTADO acima. ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio, e licitantes presentes sendo que em obediência aos ditames estabelecidos no § 3º do art. 20 do Decreto Municipal nº 2914/2011, a presente ata será disponibilizada, em sua íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), no link de licitações/comunicados para ciência dos interessados. 4 Município de Socorro – Divisão de Licitações Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP Telefone: 19 3855-9610 - e-mail: [email protected] www.socorro.sp.gov.br OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA Foi informado a licitante considerada vencedora que, nos termos do item 10.16 do edital, as mesmas deverão encaminhar sua nova proposta (com os valores negociados) até o segundo dia útil seguinte a presente sessão, quer seja, até a data de 05/08/2013. Os envelopes nº 02 de habilitação das empresas NUTRIVIDA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA. foram devolvidos aos representantes presentes. PREGOEIRA E A EQUIPE DE APOIO SILVIA CARLA RODRIGUES DE MORAIS Pregoeira LUIS CLÁUDIO BONETTI Equipe de Apoio ENICEIA APARECIDA DE OLIVEIRA Equipe de Apoio MARIA REGINA ALPI Equipe de Apoio 5 Município de Socorro – Divisão de Licitações Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP Telefone: 19 3855-9610 - e-mail: [email protected] www.socorro.sp.gov.br