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Procuradoria Jurídica 1 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2014 CARTA CONVITE Nº 01/2014 MUNICÍPIO DE RIO PARDO SEC. DE TURISMO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2014 CARTA CONVITE Nº 001/2014 MEMORANDO Nº001/2014 STC PROTOCOLO Nº 82276/2014 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL “Contratação de Produtora de Evento para prestar serviço de realização do carnaval na cidade de Rio Pardo, nos termos expostos no presente edital” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO/RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, e demais normas aplicáveis ao objeto licitado, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14:00 horas do dia 19 de fevereiro de 2014, na sala Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Rio Pardo-RS, sito na Rua Andrade Neves, nº. 324, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de realizar Licitação, na modalidade Carta Convite, do Tipo Menor Preço Global, a qual se regerá pelas normas do Estatuto das Licitações e Contratos na Administração Pública e pelas disposições deste Edital. Procuradoria Jurídica 2 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 As condições a seguir consubstanciam este Edital e anexos, a serem utilizadas para normatizar a presente Licitação, em observância a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 e demais normas aplicáveis ao objeto Licitado: Anexo I (plano de trabalho), Anexo II (carta de credenciamento), Anexo III (Declaração de Idoneidade), Anexo IV (Declaração de recusa ao direito de interpor recurso na fase de habilitação e julgamento de propostas), Anexo V (Declaração de Inexistência de menores nos quadros funcionais) e Anexo VI (Minuta de Contrato). I – Do Objeto 1.1 Constitui objeto da presente Licitação, a Contratação de empresa (produtora de eventos) especializada em organização de eventos para planejamento, preparação, produção e organização do carnaval da cidade de Rio Pardo, que ocorrerá nos dias 1ª a 8 de março do corrente ano, com fornecimento de mão de obra e toda estrutura necessária para a realização do evento, nos termos constantes no plano de trabalho (anexo I). II – Da Prestação do Serviço 2.1 A execução dos Serviços constantes do presente edital, deverão rigorosamente obedecer o constante no plano de trabalho (anexo I) que é parte integrante do presente processo licitatório. 2.2 A execução dos Serviços tem como previsão os dias 01 a 08 de março do corrente ano (conforme plano de trabalho anexo), sendo que os trabalhos serão fiscalizados pela comissão que será devidamente nomeada pela Administração Municipal por meio de portaria. III - Da Data de Abertura, Horário e Local da Licitação DATA DE ABERTURA: 19/02/2014 HORÁRIO: 14 horas Procuradoria Jurídica 3 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 LOCAL: Procuradoria Jurídica do Município de Rio Pardo, localizada na Rua Andrade Neves, nº324, centro. IV – Das Disposições deste Edital 4.1 – No ato de conhecimento da licitação, o interessado deverá verificar o seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões. V – Da Participação 5.1 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas que presumidamente: 5.1.1 – Não estejam suspensas para licitar ou contratar com Órgão Público; 5.1.2 – Não tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 5.1.3 – Não estejam sob processo de concordata ou falência; 5.2 – Iniciada pela Comissão de Licitação a seção de abertura, fica encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, não sendo tolerados atrasos, bem como nenhum outro documento será recebido e nem serão admitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e proposta. VI – Das Condições de Apresentação da Documentação e Proposta 6.1 – Os documentos e a proposta deverão ser apresentados em dois envelopes lacrados, distintos e numerados da seguinte forma: AO MUNICÍPIO DE RIO PARDO-RS Procuradoria Jurídica 4 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2014 CARTA CONVITE Nº 01/2014 ENVELOPE Nº 01 DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE RIO PARDO- RS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2014 CARTA CONVITE Nº 01/2014 ENVELOPE Nº 02 PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) VII – Da Habilitação 7.1 - O envelope nº. 01 deverá conter os documentos enumerados nos subitens 7.1.1 ao 7.1.13, deste item. 7.1.1 - Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, atualizado; 7.1.2 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; 7.1.3 - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 7.1.4 - Prova de Regularidade, relativa à Seguridade Social, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS; 7.1.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do Domicílio ou Sede do Licitante; Procuradoria Jurídica 5 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 7.1.6 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Federal; 7.1.7 – Certidão Negativa Débitos Trabalhistas, na forma do Art. 29 da lei 8.666/93, expedida pela Justiça do Trabalho. 7.1.8 – Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 dias da data da apresentação do documento. 7.1.9 – Declaração do Contador da Empresa dizendo se ela é Me (Micro Empresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou Geral (Empresa de Grande Porte). 7.1.10 - Carta de Credenciamento outorgando ao preposto ou representante, poderes para rubricar propostas, documentação, apresentar reclamações, impugnações, recursos e assinar atas, emitidas pelo licitante, nos termos do Anexo II (modelo); 7.1.11 - Comprovação de que a Empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público, nos termos do Anexo III (modelo); 7.1.12 - A Empresa licitante que optar por não enviar representante para assistir a abertura da Licitação, poderá encaminhar por escrito junto ao envelope nº 01 da habilitação, Declaração de Recusa do Prazo Recursal relativo à fase de habilitação e julgamento de propostas, nos termos do Anexo IV (modelo) deste Edital; 7.1.13 – Declaração de Inexistência de Menores nos Quadros Funcionais, nos termos do Anexo V; 7.2 – Os documentos constantes na fase, habilitação e proposta deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Tabelião ou por Servidor do Procuradoria Jurídica 6 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 Município, ou ainda publicação em Órgão da Imprensa Oficial devidamente autenticado; 7.3 - Nenhum documento será aceito, em qualquer fase da Licitação: a) Se o mesmo contiver rasuras; b) For ilegível salvo as assinaturas; VIII - NOTAS DE HABILITAÇÃO 8.1 - As Certidões que comprovam a Regularidade Fiscal e que não tenham prazo de validade legal expresso no documento, ter-se-ão como válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua emissão. 8.2 - Os documentos constantes acima, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Tabelião ou por Servidor do Município, ou ainda publicação em Órgão da Imprensa Oficial; 8.3 - Após a abertura do Processo Licitatório não serão recebidos outros documentos ou propostas nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações, ressalvada a possibilidade da realização de diligências facultadas à Comissão de Licitação ou Autoridade Superior; 8.4 - O prazo de validade da proposta será o constante neste Edital o qual é contado a partir da data da abertura do Envelope nº 02 (Proposta); 8.5 - O preço proposto somente será considerado completo se abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros e qualquer despesa acessória; 8.6 - No caso de empate nos preços, entre dois ou mais licitantes habilitados, a decisão observará a ordem de preferência prevista no parágrafo 2º, do artigo 3º da Lei 8.666/93, em permanecendo empate, far-se-á o sorteio conforme Procuradoria Jurídica 7 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 artigo 45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93; 8.7 - Na hipótese de erro no preço e/ou demais condições apresentadas, não serão admitidas retificações. Os erros, constados no momento da abertura do envelope nº 02, deverão ser registrados em Ata, sendo o item ou a proposta anulados pela Comissão de Licitação; 8.8 - Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, seja no aspecto formal ou no seu conteúdo técnico, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48, da Lei 8.666/93; IX - Abertura dos Envelopes e Julgamento das Propostas 9.1- No local, dia e hora previamente designados, serão abertos os envelopes nº 01 e nº 02 - Documentação/ Habilitação e Proposta Financeira, na presença dos licitantes ou seus representantes legais, que juntamente com a Comissão de Licitação, rubricarão folha-a-folha os documentos apresentados; 9.2 – A abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA, dos concorrentes habilitados, dar-se-á desde que não haja interposição de recurso pelos licitantes presentes ou que tenha havido desistência expressa do prazo recursal, através da Declaração firmada nos termos do Anexo IV, deste Edital; X – O Envelope nº 02, deverá conter: 10.1 – A proposta deverá ser assinada pelo licitante ou seu representante legal e deverá, obrigatoriamente conter o preço global. 10.2 – Prazo de validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope nº 02 – Proposta; Procuradoria Jurídica 8 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 10.3 – Condições de Pagamento: de conformidade com o estabelecido no Capítulo XI, deste Edital; 10.4 – Prazo de Vigência: de conformidade com o estabelecido no item 18 do presente edital; XI - Do Pagamento. 11.1 – O Município efetuará o pagamento pelo serviço prestado no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do evento, mediante apresentação de atestado emitido pela Secretaria Competente. XII – Do Reajustamento 12.1 - Os preços na vigência do contrato não sofrerão reajustamento. XIII – Do Julgamento 13.1 - O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, levando em consideração o menor preço global, avaliados os seguintes critérios: 13.1.1 – Proposta que no conteúdo geral for mais vantajosa aos interesses do Município; 13.1.2 – Para efeitos de julgamento, esta Licitação é do Tipo “Menor Preço Global”; 13.1.3 – Esta Licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44, e seus incisos e parágrafos, da Lei Federal Nº 8.666/93; 13.1.4. – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após Procuradoria Jurídica 9 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º, da Lei Federal Nº 8.666/93,será utilizado o sorteio em ato público com a convocação prévia de todos os licitantes; 13.1.5 – A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas a ela, a fim de possibilitar um melhor julgamento; XIV – Dos Recursos Financeiros 14.1 - As despesas decorrentes do presente Convite correrão à conta de rubricas constantes do orçamento/2014: 09012369500942179 RED 3663-3 XV - Dos Recursos Administrativos 15.1 - Os licitantes poderão interpor recursos administrativos, de conformidade e nas condições previstas no artigo 109 da Lei 8.666/93. XVI – Das Penalidades e das Multas 16.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Rio Pardo poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, em conformidade o art. 87, da Lei de Licitações e seus parágrafos: 1) advertência, verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Edital ou deste instrumento, e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução do contrato, não eximindo a CONTRATADA das demais sanções ou multas; Procuradoria Jurídica 10 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 2) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor não executado do contrato pela inexecução parcial e de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total; 3) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total reajustado do contrato, por dia, caso se verifique atraso em relação à data de conclusão dos serviços; 4) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual reajustado pelo descumprimento de quaisquer outras cláusulas deste instrumento; 5) Suspensão, por até 02 (dois) anos, de participação em licitações da Prefeitura Municipal de Rio Pardo, no caso de inexecução parcial, sendo aplicada segundo a gravidade e a inexecução decorrer de violação da CONTRATADA; 6) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Pardo, quando a inexecução parcial ou total deste instrumento decorrer de violação da CONTRATADA, sendo esta falta gravíssima, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, na forma da lei. Para efeito deste item, são consideradas infrações contratuais: a) não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste instrumento, especificações, projetos ou prazos; b) entrega dos serviços fora das especificações exigidas; c) recusa no fornecimento de informações relacionadas aos serviços contratados; Procuradoria Jurídica 11 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 d) prestação dos serviços sem as observâncias das normas técnicas e de segurança, expedidas pela ABNT, ou outro órgão oficial competente. e) Deixar de substituir equipamentos/produtos/obras, que apresentarem defeitos, falhas e/ou vícios em 5 dias a contar da ciência do problema, no período da garantia; f) pela recusa injustificada de assinar o Contrato; g) pela recusa injustificada no atendimento às reclamações da fiscalização; À CONTRATADA serão, ainda, atribuídas as multas pecuniárias relacionadas no Edital/contrato. XVII – DA CONTRATAÇÃO 17.1 – As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre o Município de Rio Pardo e a proponente vencedora, serão formalizadas através de Contrato celebrado na forma do Anexo VI, observando-se as condições estabelecidas neste Convite, seus anexos e na legislação vigente, bem como na proposta vencedora; 17.2 – A Administração convocará formalmente a proponente vencedora da Licitação para assinar Contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da homologação e, após a convocação, a proponente vencedora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias deverá assinar o mesmo, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 17.3 - A Administração poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, convocar os proponentes Procuradoria Jurídica 12 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, independentemente da cominação prevista no Artigo 81 da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. XVIII PRAZO 18. – O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do mesmo. XVIX OUTRAS DISPOSIÇÕES 19.1 - A Administração reserva-se o direito de revogar ou anular a presente licitação, no todo ou em parte, por interesse administrativo, vício, ilegalidade pelos licitantes, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais circunstâncias, quaisquer reclamações ou direito a indenização; 19.2 - Os casos decorrentes de omissão deste Edital, serão resolvidos com aplicação das disposições da Legislação pertinente; 19.3 - A Empresa que fizer proposta estará assumindo todos os requisitos deste Edital, e estará sujeita a todas as penalidades; 19.4 - Não serão aceitos o preenchimento dos Anexos (modelos) contidos neste Edital de Licitação e sim em folhas da própria da Empresa devidamente carimbados e assinados; 19.5 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, na Procuradoria Jurídica, da Procuradoria Jurídica 13 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 Prefeitura Municipal de Rio Pardo - RS, localizada na Rua Andrade Neves, nº 324, centro, ou pelo fone: (051) 3731/1225. Rio Pardo , 10 de fevereiro de 2014. Fernando Henrique Schwanke Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE O Presente Edital esta de acordo com as formalidades legais. Procuradoria Jurídica 14 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 A N E X O I (modelo) PLANO DE TRABALHO CARNAVAL 2014 Trata o presente Plano de Trabalho dos festejos do CARNAVAL 2014 a realizar-se nos dias 01 a 08/03/2014 na Rua Andrade Neves em Rio Pardo. O Plano de Trabalho prevê toda a infra-estrutura necessária para os desfiles, tais como decoração, segurança, banheiros químicos, bandas de animação dos shows, ajuda as entidades carnavalescas e ainda a distribuição dos pontos de venda de ambulantes, trânsito, etc. Justificativa: Administração Municipal não possui os equipamentos e nem mão de obra especializada, abaixo descritos, para realização do evento Carnaval 2014. Por ser evento que faz parte do calendário de eventos do município e atrair milhares de turistas de todo estado do Rio Grande do Sul se faz necessário uma organização e infraestrutura diferenciada. Os serviços a serem contratados, não representam gastos injustificados ou desnecessário, visto que a despesa com esse serviço só se configura com seu uso. Desta forma, o registro dos serviços referidos a baixo, representaria a existência de um instrumento legal que amparasse a realização do evento Carnaval 2014. Neste plano, faremos uma descrição detalhada de tudo que é necessário para encaminhamento ao setor jurídico da Prefeitura Municipal de forma que a contratação do que for necessário, se verifique dentro dos padrões e normas que regem as contratações do setor público. 1 – ESTRUTURA DE RUA Procuradoria Jurídica 15 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 1 a - Sonorização de Rua É necessária a contratação de som de grande porte para sonorização da Rua Andrade Neves durante os desfiles com essa configuração: 12 PÇS CAIXAS DE SOM ¨P/ GRAVE 18¨ 800W RMS 16 ¨ ¨ 04 ¨ DE SOM P/ MEDIO E AGUDO SISTEMA FLY MONITORES MODELO EV C/ TITANIUM 01 PÇ 04 PÇS ¨ ¨ ¨ IS 803 5.000W RMS 04 ¨ ¨ ¨ ¨ RF 802 4.000W RMS 02 ¨ ¨ ¨ ¨ RF 702 2.700W RMS 12 ¨ ¨ 01 ¨ ¨ 01 POTENCIA TIMES ONE HXT 975 8.000W RMS PÇ 1.000W RMS SHURE BETA SM 58 MESA DE SOM MX 9000 EURODESK 24 CANAIS 01 PÇ PROCESSADOR DE EFEITO YAMHA SPX 990 01 PÇ QUADRAGATE 4 CANAIS 02 PÇS PROCESSADOR ULTRA CURVE PRO DIGITAL DSP 8024 01 PÇ 01 PÇ COMPRESSOR DBX 1066 EQUALIZADOR ASHLY GX31x 2X STEREO 02 PÇS CROSSOVER ASHLY XR 4001 01 PÇ ANALIZADOR DE ESPECTRO RANE 31 VIAS 08 PÇ CROSSOVER 4 VIAS P/ AVENIDA 1.200 MTS CABO BALANÇEADO 2x 0,30mm SANTO ANGELO 600 MTS CABO PP 2x 2,5mm 24 MTS ANDAIME bem como carro de som para acompanhamento do desfile das escolas e blocos com a seguinte configuração: 04 PÇS CAIXAS DE SOM P/ MEDIO E AGUDO SISTEMA FLY 04 ¨ 04 ¨ 02 CAIXAS SIDE FULL P/ MONITORAÇÃO MONITORES MODELO EV C/ TITANIUM PÇS POTÊNCIA TIMES ONE IS 803 5.000W RMS Procuradoria Jurídica 16 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 02 ¨ ¨ 04 ¨ 02 ¨ ¨ ¨ RF 802 4.000W RMS 1.000W RMS PÇ PROCESSADOR DE EFEITO DIGITAL MIDI VERB 4 02 PÇ QUADRAGATE 4 CANAIS 02 PÇS COMPRESSOR MULTICOM PRO MDX4600 02 PÇ COMPRESSOR DBX 166 A 02 PÇ EQUALIZADOR ASHLY GX31x 2 STEREO 02 PÇ ¨ ALTO EQU 231 STEREO 31 BANDAS 02 PÇS CROSSOVER ASHLY XR 4001 02 PÇS CAMINHÕES DE SOM , COM COBERTURA DE TRELIÇA 04 PÇS MICROFONE AURICULAR S/FIO P/ CAB. 06 ¨ ¨ 04 ¨ ¨ O8 ¨ ¨ SHURE BETA SM 58 ¨ ¨ SEM FIO SUPER CARDIDIO XM 1800S 02 ¨ TRANSMISSORES S/ FIO SHURE BROTHERS T4G (LINK) 02 ¨ GERADORES DE LUZ YAMHA 7.000W GERAMAC 02 PÇS MESA DE SOM EURODESK 32 CANAIS E deverá estar funcionando todas as noites do evento, durante o horário dos desfiles, iniciando por volta das 19,00 h e terminando por volta das 01,00 h de forma que contemplem toda a extensão da Rua Andrade Neves, a partir da sinaleira em direção a prefeitura até as esquinas das ruas General Andrade Neves com General Osório. Em estações, que será indicada pela organização, situadas a uma distância de 100 m uma da outra, fica sob responsabilidade da contratada toda despesa de hospedagem e de segurança do equipamento 1b: Decoração; Contratação de empresa especializada para efetuar a decoração da rua onde acontecerão os desfiles, e que deverá ser: 32(trinta e duas) caricaturas de palhaço Procuradoria Jurídica 17 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 com 0,60m de raio, em e.v.a ou material semelhante, nas cores predominantes amarela, azul laranja e branca com detalhes em dourado e prateado na proporção de 50% da imagem, e que tenham um cordão para serem penduradas; 32(trinta e duas)fitas na largura de 0,05m, entrelaçadas em número de 3(três), nas cores predominantes azul, amarelo e prateado, com comprimento de 2,00m;43(trinta e duas) caricaturas de máscaras, em papel laminado, cujas cubram somente os olhos, no tamanho de 0,80x0,20m, nas cores amarelo, azul e laranja, sendo tudo penduradas nos arcos da rua Andrade Neves, 52 banners com Tamanho de 0,80mx 1,20m com a logomarca do evento com fundo em cores variadas que realce a logomarca do Evento a ser disponibilizada pela contratante. 1c: Arquibancadas: É necessária a contratação de arquibancadas para acomodação do pessoal que assiste aos desfiles, sendo que deverão ter ART de responsabilidade técnica bem como PPCI. Com lance de 9 andares, dispomos de 40 metros lineares, capacidade de 700 pessoas,que possa ser moduladas conforme desejada pela organização do carnaval 2014, bem como local de sua instalação. 1d 7 – Banheiros químicos. É necessária a contratação de empresa especializada em banheiros químicos em número não inferior a 20(vinte) que serão distribuídos na avenida durante o evento, bem como sua limpeza diariamente toda vez que o mesmo estiver cheio uma ou mais vezes por dia se necessário, e que deverão estar a disposição desde as 18,00 h do dia do início do evento até as 12,00 h do dia seguinte ao término do evento. O local da localização dos banheiros será indicado pela organizaçãoaté 3 dias antes do inicio do carnaval. 2 ESTRUTRA DE PESSOAL: 2a: Equipe de Apoio: (faixas) É necessária a contratação de uma equipe auxiliar composta de 12(doze) pessoas para condução de uma faixa exaltando o carnaval e que seja conduzida na frente da entidade desfilante (3) e após a mesma 3) e que servirá para separar as entidades Procuradoria Jurídica 18 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 que desfilam do povo que vem logo atrás.Como os desfiles são sucessivos e as equipes são de 6(seis), são necessárias duas equipes totalizando doze pessoas.A jornada de trabalho destas pessoas será das 20,00 h até as 2,00 h do dia seguinte, numa jornada de 6h de trabalho nos dias de desfile. Caso por motivo de força maior, o horário tiver que ser estendido ou ainda caso o desfile seja cancelado ou transferido para outra data, qualquer trabalho extra será remunerado de acordo com as cominações legais de alteração de jornada de trabalho. 3 – CORTE DO CARNAVAL.: 3a: Rei Momo: Pagamento de Cachê para representar o evento em entrevistas nas rádios,compra de direito de imagem (apresentar contrato), para uso dos organizadores na divulgação do evento, além de acompanhar as festividades oficiais dos dias do evento que serão repassados pela organização. O cachê a ser pago será de $1.200,00(um mil reais).OBS: Quando os integrantes da corte estiverem trabalhando nos dias dos festejos deverá ser fornecido alimentação e lanches para os mesmos. Ou repassar valores em espécie e sugeridos o valor de R$ 100,00(cem reais) por pessoas durante todo evento 3b:Rainhas e princesas: Pagamento de Cachê para representar o evento em entrevistas nas rádios,compra de direito de imagem (apresentar contrato), para uso dos organizadores na divulgação do evento, alem de acompanhar as festividades oficiais dos dias do evento que serão repassados pela organização. O cachê deverá ser de R$ 600,00. OBS:Quando os integrantes da corte estiverem trabalhando nos dias dos festejos deverá ser fornecido alimentação e lanches para os mesmos. Ou repassar valores em espécie e sugeridos o valor de R$ 100,00(cem reais) por pessoas durante todo evento 3c: Fantasias e adereços: Procuradoria Jurídica 19 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 Será necessária contratação de costureira especializada, para confecção das fantasias e adereços da corte do carnaval que deverá confeccionar as fantasias da rainha (1), e princesas do carnaval (2) e do rei Momo, tecidos e croqui das fantasias serão repassados pela organização . 4 IMAGEM, MIDIA E DIVULGAÇÃO 4a: logo do Carnaval 2014 Será a mesma do ano de 2013, só alterando o ano (2013 para 2014)na impressão. A divulgação do mesmo será feita através de 4 (quatro)banners, medidas 0,50x1,20m, 1.000(um mil)flyers 0,10x0,15m, 5000(cinco mil) leques impressos com a imagem do carnaval de raio 0,20 m em papel, sendo que para isso será necessária contratação de empresa de serigrafia para confecção deste material. 4b: Filmagem e Telão: Contratação de empresa para realização de filmagem dos desfiles e do carnaval popular e a colocação de telão com dimensões de 4mx4m, que transmita ao vivo com no mínimo 2 câmeras em HD os desfiles e os shows no palco principal. E repassando a organização 10 DVDS com imagens do evento. 4e: Camisetas: Confecções de 120 camisetas para equipes de trabalho, e organização. Com logo e do evento e parceiros que serão fornecidos pela organização. Fica a critério da organização e será repassado a contratada os tamanhos das camisetas. A entrega deve ser feita 10( dez) dias antes da realização do evento. ILUMINAÇÃO: É necessária contratação de prestação de serviço de iluminação com pelo menos 40(quarenta) refletores E.40; 40(quarenta) lâmpadas mistas 500 w, 500 m de fio 2x2,5 mm e 150 lâmpadas incandescentes de 150w.Os locais serão informados pela organização, e os serviços acompanhados pela equipe de especializada em iluminação da Prefeitura Municipal. Procuradoria Jurídica 20 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 Atenciosamente, Cícero Augusto Garcia, Secretaria de Turismo e Cultura. Procuradoria Jurídica 21 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 ANEXO II (modelo) CARTA DE CREDENCIAMENTO A Empresa____________________________________________credencia o(a)Sr.(a)_______________________________________CIC_______________RG ________________,Conferindo-lhe todos os poderes quaisquer atos relacionados ao específicos para rubricar necessários a prática de Convite Nº_____2014, assim a documentação como os e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas. Rio Pardo, ________de________ de 2014. ________________________ Carimbo e Assinatura OBS: Não serão aceitos o preenchimento dos Anexos (modelos) contidos neste Edital de Licitação e sim em folhas da própria da Empresa devidamente carimbados e assinados. Procuradoria Jurídica 22 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 ANEXO III (modelo) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro, sob as penas da Lei, para fins desta Licitação, empresa____________________________________________________ que não a foi considerada/declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Inciso IV, do Art. 87 da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica-financeira. Rio Pardo , ______de____________ de 2014. _____________________________ Carimbo e Assinatura OBS: Não serão aceitos o preenchimento dos Anexos (modelos) contidos neste Edital de Licitação e sim em folhas da própria da Empresa devidamente carimbados e assinados. Procuradoria Jurídica 23 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 ANEXO IV (modelo) DECLARAÇÃO DE RECUSA AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS A Empresa _____________________________________________, por seu representante legal, ciente do prazo recursal, relativo a fase de habilitação e julgamento das propostas, declara recusá-lo para os devidos fins do procedimento licitatório. Rio Pardo, _______de_______ de 2014. _______________________ Carimbo e Assinatura OBS: Não serão aceitos o preenchimento dos Anexos (modelos) contidos neste Edital de Licitação e sim em folhas da própria da Empresa devidamente carimbados e assinados. Procuradoria Jurídica 24 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 ANEXO V (Modelo) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NOS QUADROS FUNCIONAIS A Empresa _______________________________________, por seu representante legal, sob as penas da lei e para fins desta Licitação, declara que não possui em seu Quadro Funcional menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, nos termos previstos no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Rio Pardo, _______de__________ de 2014. ________________________ Carimbo e Assinatura OBS: Não serão aceitos o preenchimento dos Anexos (modelos) contidos neste Edital de Licitação e sim em folhas da própria da Empresa devidamente carimbados e assinados Procuradoria Jurídica 25 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 ANEXO VI (modelo) CONTRATO ________ Nº____/2014 - PGM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIO PARDO, inscrito no CNPJ sob nº88.8/21.079/0001-62, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Rua Andrade Neves, nº 324, centro, da cidade de Rio Pardo, nesta ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor FERNANDO HENRIQUE SCHWANKE, doravante denominado CONTRATANTE. CONTRATATA : _________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede _____________, cidade de _______________, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob nº ______________, neste ato representado por __________, doravante denominado CONTRATADO. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Edital nº 007/2014, Convite Nº 01/2014, regendo-se pela Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 e legislação pertinente, assim como pelos termos e cláusulas a seguir expressas; definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. DO OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto da presente Licitação, a Contratação de empresa (produtora de eventos) especializada em organização de Procuradoria Jurídica 26 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 eventos para planejamento, preparação, produção e organização do carnaval da cidade de Rio Pardo, que ocorrerá nos dias 1ª a 8 de março do corrente ano, com fornecimento de mão de obra e toda estrutura necessária para a realização do evento, nos termos constantes no plano de trabalho (anexo I do edital que é parte integrante do presente contrato). DA EXECUÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA A contratada se compromete a executar os serviços de acordo com as especificações constantes no plano de trabalho que é parte integrante do presente contrato, sob supervisão/fiscalização da comissão que será nomeada pela Administração Municipal. DO PREÇO CLÁUSULA TERCEIRA: O Contratante pagará ao Contratado, em contrapartida aos serviços prestados, em moeda nacional corrente, o valor total de R$............., considerados justos e suficientes para a total execução do objeto. O preço inclui todas as despesas de custos diretos e indiretos, tais como encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais, transporte e fiscais. DO PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA: O Município efetuará o pagamento pelo serviço prestado no prazo de até 30 (trinta) dias após a regularização do evento, mediante apresentação de atestado emitido pela Secretaria Competente. Procuradoria Jurídica 27 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 . DO PRAZO CLÁUSULA QUINTA: O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do mesmo. . DOS RECURSOS FINANCEIROS CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes do presente Convite correrão à conta de rubricas constantes do orçamento/2014: 09012369500942179 RED 3663-3 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS CLÁUSULA SETIMA: Os preços na vigência do contrato não sofrerão nenhum tipo de reajustamento. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CLÁUSULA OITAVA: Os Preços, na vigência do contrato, não sofrerão reajustamento. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA OITAVA: Constitui direito das partes: I – Do Município: Procuradoria Jurídica 28 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 a) Receber a prestação do serviço, objeto deste Contrato segundo forma e condições ajustadas; b) fiscalizar de forma regular a execução do Contrato; c) efetuar o pagamento dos valores ajustados, segundo forma e condições estabelecidas; II – Da Contratada: a) Receber os valores segundo forma e condições estabelecidas neste Contrato; b) contar com condições para a regular execução do objeto deste Contrato; c) Fornecer a execução/construção dos poços artesianos, objetos do Contrato, segundo forma e condições ajustadas; d) Manter disponível durante toda a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Carta Convite; e) Ser responsável em qualquer caso, por danos ou prejuízos que eventualmente, venham a sofrer o Contratante, coisa, propriedades ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução/construção dos poços artesianos, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o Município, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar; DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Procuradoria Jurídica 29 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA: Este Contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal Nº 8666, de 21 de junho de l993. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a Termo de Processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e c) Judicialmente nos termos da legislação. A rescisão deste Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. DAS PENALIDADES E DAS MULTAS: CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Rio Pardo poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, em conformidade o art. 87, da Lei de Licitações e seus parágrafos: 1) advertência, verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Edital ou deste instrumento, e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução do contrato, não eximindo a CONTRATADA das demais sanções ou multas; 2) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor não executado do contrato pela inexecução parcial e de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total; Procuradoria Jurídica 30 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 3) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total reajustado do contrato, por dia, caso se verifique atraso em relação à data de conclusão dos serviços; 4) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual reajustado pelo descumprimento de quaisquer outras cláusulas deste instrumento; 5) Suspensão, por até 02 (dois) anos, de participação em licitações da Prefeitura Municipal de Rio Pardo, no caso de inexecução parcial, sendo aplicada segundo a gravidade e a inexecução decorrer de violação da CONTRATADA; 6) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Pardo, quando a inexecução parcial ou total deste instrumento decorrer de violação da CONTRATADA, sendo esta falta gravíssima, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, na forma da lei. Para efeito deste item, são consideradas infrações contratuais: g) não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste instrumento, especificações, projetos ou prazos; h) entrega dos serviços fora das especificações exigidas; i) recusa no fornecimento de informações relacionadas aos serviços contratados; j) prestação dos serviços sem as observâncias das normas técnicas e de segurança, expedidas pela ABNT, ou outro órgão oficial competente. Procuradoria Jurídica 31 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 k) Deixar de substituir equipamentos/produtos/obras, que apresentarem defeitos, falhas e/ou vícios em 5 dias a contar da ciência do problema, no período da garantia; l) pela recusa injustificada de assinar o Contrato; g) pela recusa injustificada no atendimento às reclamações da fiscalização; À CONTRATADA serão, ainda, atribuídas as multas pecuniárias relacionadas no Edital/contrato. DA EFICÁCIA CLAUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: O presente Contrato somente terá eficácia após a assinatura do mesmo pelas partes contratante e contratado. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Pardo-RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Pardo, em ......de......de 2014. ....................................... Prefeito Municipal Município .................... Contratado CIC Nº ........... Procuradoria Jurídica 32 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 PARECER JURÍDICO EMENTA Análise Jurídico-Formal de Edital, modalidade de Carta Convite. Análise formal. Trata-se, o presente, de análise de cumprimento de requisi tos formais do Processo licitatório nº 0 07/2014, Carta Convite nº001/2014, cujo objeto constitui na contratação de empesa (produtora de eventos) especializada em organização de eventos para planejamento, preparação, produção e organização do carnaval da cidade de Rio Pardo, que ocorrerá nos dias 01 a 08 de março de 2014, conforme os termos expostos no plano de trabalho anexo ao edital.. O referido processo foi instaurado em razão da solicitação feita pela Secretaria de Turismo do Município,. Diante disso, o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal determinou que o processo fosse aberto na modalidade de Carta Convite, na conformidade da legislação pertinente. É o relatório. Analisada a minuta do Edital, sob seus aspectos formais, a mesma atende aos requisitos legais, estando o mesmo de acordo com a Lei Federal 8.666/93, encontrando-se apta para ser executada. Por fim, buscando o atendimento à legislação pertinente e o resguardo da integridade do erário municipal, bem como, em cumprimento Procuradoria Jurídica 33 Município de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 ao Princípio da publicidade determino seja procedida na publicação legal do presente edital. Neste sentido, é o Parecer. Rio Pardo, 10 de fevereiro de 2014. __________________________________ Mateus Flores dos Santos – OAB/RS nº 81.211 Assessor Jurídico Prefeitura Municipal de Rio Pardo – RS
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4.4.16. Certidão Negativa Débitos Trabalhistas, na forma do Art. 29 da lei 8.666/93, expedida pela Justiça do Trabalho; 4.4.17- Cópia atualizada do CNPJ; 4.4.18. Declaração de que a empresa não foi...
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