Resolução Administrativa 01/2015

Transcrição

Resolução Administrativa 01/2015
Resolução Administrativa 01/2015
Ref.: Calendário 2015
O Presidente do CAM-CCBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
2.6, alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1 de setembro de 2011,
informa que não haverá expediente no CAM-CCBC nas seguintes datas de 2015:
data
16/02/2015
17/02/2015
18/02/2015 (até 12h)
03/04/2015
20/04/2015
21/04/2015
01/05/2015
04/06/2015
05/06/2015
09/07/2015
10/07/2015
07/09/2015
12/10/2015
02/11/2015
20/11/2015
dia da semana
Segunda-Feira
Terça-Feira
Quarta-Feira
Sexta-Feira
Segunda-Feira
Terça-feira
Sexta-feira
Quinta-Feira
Sexta-Feira
Quinta-Feira
Sexta-Feira
Segunda-Feira
Segunda-Feira
Segunda-Feira
Sexta-Feira
feriado
Carnaval
Carnaval
Quarta Feira de Cinzas
Paixão de Cristo
(Ponte) Tiradentes
Tiradentes
Dia do Trabalho
Corpus Christi
(Ponte) Corpus Christi
Revolução Constitucionalista
(Ponte) Revolução Constitucionalista
Independência
Nossa Senhora Aparecida
Finados
Consciência Negra
Em vista do disposto no artigo 6.6.2.1 do Regulamento do CAM-CCBC, os prazos com
vencimento em dia em que não houver expediente no CAM/CCBC, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
Entenda-se por útil, o dia em que haja expediente no CAM/CCBC. Ademais, cabe
esclarecer que, para fins de contagem de prazo, as notificações, comunicações e outros
atos dos procedimentos realizados em dia em que não houver expediente no
CAM/CCBC serão considerados como realizados no próximo dia útil.2
Ademais, para melhor organização dos trabalhos, informamos ainda que o CAM-CCBC
estará em recesso de 21 de dezembro de 2015 até o dia 3 de janeiro de 2016. Todos os
prazos ficarão suspensos no período, voltando a correr no dia 4 de janeiro de 2016
(segunda feira).
1
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Regulamento do CAM/CCBC, artigo 6.6.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se
o vencimento cair em dia em que não houver expediente no CAM/CCBC.
Assim, como exemplo, caso a notificação seja recebida em dia não útil, como sábado ou domingo,
para fins de contagem de prazo, será considerada como recebida no próximo dia útil, usualmente
segunda feira.
Início
Fim
Data
21/12/2015
03/01/2016
dia da semana
Sábado
Domingo
São Paulo, 23 de janeiro de 2015.
Frederico José Straube
Presidente do CAM-CCBC