2168 - Riemma
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2168 - Riemma
BOLETIM BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 ANO XLV 24 de janeiro de 2014 - página 1 DO mUNICÍPIO sÃO jOSÉ DOS CAMPOS, 24 de janeiro de 2014 Nº 2168 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - www.sjc.sp.gov.br e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal Leis Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos: CONTA CORRENTE SNA PAB FIXO SNA SNA CFEE/LEI KANDIR SNA FUNDEB FPM ISS/CONTA/ÚNICA SNA FUNDEB DATA DO CRÉDITO 15/01/2014 15/01/2014 16/01/2014 17/01/2014 17/01/2014 20/01/2014 20/01/2014 20/01/2014 20/01/2014 21/01/2014 21/01/2014 VALOR R$ 17.452,35 R$ 1.233.572,42 R$ 43.217,01 R$ 71.471,46 R$ 481.552,07 R$ 38.786,29 R$ 296.223,87 R$ 650.216,21 R$ 13.127,47 R$ 122.424,90 R$ 6.342.533,00 Ilza Maria do Nascimento Emboava Chefe da Divisão de Tesouraria Decretos DECRETO N. 15.755, DE 17 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 45807/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do Processo Administrativo n. 45807/13. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 17 de janeiro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Marisa da Conceição Araujo Consultora Legislativa em Exercício Dalton Ferracioli de Assis Secretário de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 15.756, DE 17 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 49093/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do Processo Administrativo n. 49093/13. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 17 de janeiro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal 24 de janeiro de 2014 - página 2 Marisa da Conceição Araujo Consultora Legislativa em Exercício Dalton Ferracioli de Assis Secretário de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 15.757, DE 17 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 51384/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do Processo administrativo n. 51384/13. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 17 de janeiro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Marisa da Conceição Araujo Consultora Legislativa em Exercício Dalton Ferracioli de Assis Secretário de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 15.758, DE 17 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 51385/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do Processo Administrativo n. 51385/13. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 17 de janeiro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Marisa da Conceição Araujo Consultora Legislativa em Exercício Dalton Ferracioli de Assis Secretário de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 15.759, DE 17 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 53299/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do Processo Administrativo n. 53299/13. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 17 de janeiro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Marisa da Conceição Araujo Consultora Legislativa em Exercício Dalton Ferracioli de Assis Secretário de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 15.760, DE 17 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 57426/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes o Processo Administrativo n. 57426/13. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. 24 de janeiro de 2014 - página 3 Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 17 de janeiro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Marisa da Conceição Araujo Consultora Legislativa em Exercício Dalton Ferracioli de Assis Secretário de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 15.761, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 80.10 80.10-041220080.2.021 80.10-3.3.90.93 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Encargos Gerais Tarifas Diversas E Outros Encargos Indenizações e Restituições 25.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 80.10 Encargos Gerais 80.10-041220080.2.179Pensões 80.10-3.3.90.93 Indenizações e Restituições 25.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de janeiro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Marisa da Conceição Araujo Consultora Legislativa em Exercício José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 15.762, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 5.880.900,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelos artigos 7º e 8º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013, e pelo artigo 13 da Lei n. 8.965, de 17 de julho de 2013; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 5.880.900,00 (cinco milhões oitocentos e oitenta mil e novecentos reais) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 40.10 Secretaria Geral 40.10-123650025.1.018 Construção De Creches 40.10-4.4.90.51 - FNDE/PAC2 Obras e Instalações 3.808.000,00 40.10-123610027.1.021 Reforma e Ampliação De Escolas 40.10-4.4.90.51 - FNDE/PAC2 Obras e Instalações 1.631.000,00 40.10-123610027.2.043 Manutenção Do Ensino Supletivo 40.10-3.3.90.30 Material De Consumo 316.900,00 40.10-123610027.2.045 Manutenção Do Ensino Fundamental 40.10-3.1.96.96 Ressarcimento De Pessoal Requisitado 5.000,00 60.10 60.10-103010040.2.010 60.10-3.3.90.92 SECRETARIA DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Locação De Imóveis Despesas De Exercícios Anteriores 20.000,00 24 de janeiro de 2014 - página 4 75.10 75.10-061810054.2.010 75.10-3.3.90.36 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO Secretaria Geral Locação De Imóveis Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física100.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 40.10 Secretaria Geral 40.10-123650025.1.019 Reforma E Ampliação De Creches 40.10-4.4.90.51 - FNDE/PAC2 Obras e Instalações 3.808.000,00 40.10-123610027.1.020 Construção De Escolas 40.10-4.4.90.51 - FNDE/PAC2 Obras e Instalações 1.631.000,00 40.10-123610027.2.044 Transporte Escolar - Ensino Fundamental De Qualidade 40.10-3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física316.900,00 40.10-123610027.2.045 Manutenção Do Ensino Fundamental 40.10-3.3.50.43 Subvenções Sociais 5.000,00 60.10 60.10-103010040.2.010 60.10-3.3.90.36 SECRETARIA DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Locação De Imóveis Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física20.000,00 75.10 75.10-061810054.2.010 75.10-3.3.90.39 SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO Secretaria Geral Locação De Imóveis Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de janeiro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Marisa da Conceição Araujo Consultora Legislativa em Exercício José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 15.763, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 250.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pela Lei n. 8.974 , de 21 de agosto de 2013, e pelo artigo 13 da Lei n. 8.965, de 17 de julho de 2013; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente da Câmara Municipal: CÂMARA MUNICIPAL 01.10 Corpo Legislativo 01.10-010310001.2001 Manutenção das Atividades Legislativas 01.10-339008 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar. 250.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente da Câmara Municipal: 01.10 01.10-010310001.2001 01.10-339039 CÂMARA MUNICIPAL Corpo Legislativo Manutenção das Atividades Legislativas Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 250.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de janeiro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Marisa da Conceição Araujo Consultora Legislativa em Exercício José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 15.764, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. Regulamenta a realização de audiências públicas preparatórias para a elaboração de uma nova lei de parcelamento, uso e ocupação do solo para São José dos Campos. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o que consta no processo administrativo n. 146280/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica regulamentada a realização de audiência pública para a elaboração de uma nova lei de parcelamento, uso e ocupação do solo em São José dos Campos, em atendimento ao inciso V do artigo 16 e inciso IX do artigo 21, ambos da Lei Orgânica do Município de São José dos Campos e inciso II do artigo 43, da Lei Federal n. 10.257, de 10 de julho de 2001, - Estatuto da Cidade -, nos termos deste Decreto. Parágrafo único. É considerada audiência pública a reunião agendada pela Prefeitura Municipal cuja realização permita a participação de qualquer cidadão, tendo como objetivos: I - apresentar à sociedade os conceitos de uma lei de parcelamento, uso e ocupação do solo; os tipos de restrições urbanísticas e administrativas que a compõe; explicar como ela interfere na cidade e no dia a dia do cidadão e seus objetivos gerais; II - conhecer a opinião pública a respeito das demandas locais e gerais do Município em relação a uma nova lei de parcelamento, uso e ocupação de solo. Art. 2° A convocação e a divulgação da data e horário das audiências públicas serão feitas com, no mínimo, quinze dias de antecedência em pelo menos dois órgãos da imprensa local e por meio do site oficial da Prefeitura Municipal (www.sjc.sp.gov.br). § 1º As audiências públicas serão realizadas em locais adequados, que disponham de infraestrutura, facilidade de acesso e segurança. § 2º As audiências públicas preparatórias serão realizadas nos locais, endereços e horários que constam no Anexo Único, que é parte integrante deste Decreto. Art. 3º As audiências públicas serão, cada uma, divididas e realizadas em cinco etapas, conforme a seguir: I - Primeira etapa: abertura e comentários do Secretário Municipal de Planejamento Urbano ou seu representante, com duração máxima de dez minutos; II - Segunda etapa: apresentação pelos técnicos do Poder Público Municipal, com o auxílio de recursos multimídia, sobre o conceito, os objetivos e as restrições urbanísticas e administrativas de uma lei de parcelamento, uso e ocupação do solo e sobre como ela interfere na cidade e na vida dos cidadãos, conforme disposto no inciso I, do parágrafo único, do artigo 1º, deste Decreto, com duração máxima de vinte minutos; III - Terceira etapa: manifestação dos cidadãos presentes, com duração máxima de noventa minutos no total, sendo que cada cidadão terá o direito a uma única manifestação pelo tempo máximo de três minutos; IV - Quarta etapa: comentários por parte dos técnicos do Poder Público Municipal, com duração máxima de dez minutos; V - Quinta etapa: encerramento pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano ou de seu representante, com duração máxima de cinco minutos. § 1° Os cidadãos que quiserem se manifestar, de acordo com o disposto no inciso III deste artigo, deverão se inscrever durante os primeiros sessenta minutos, a contar do início da audiência pública. § 2° Para a manifestação dos cidadãos, será obedecida a ordem de inscrição. § 3° Ficam proibidos o uso de apitos ou outros instrumentos acústicos e quaisquer manifestações verbais que conturbem as discussões na audiência pública. Art. 4° Todas as falas e manifestações ocorridas na audiência pública serão registradas por escrito, podendo ser gravadas para futuro acesso, divulgação e controle público. § 1° Os participantes serão registrados em lista de presença. § 2° Durante a audiência pública será mantido no recinto, para consulta dos interessados, o material de que trata o inciso I, do parágrafo único, do artigo 1°, deste Decreto. § 3° Os interessados poderão, até o dia 25 de março de 2014, após a realização da última audiência pública preparatória, apresentar documentos ou sugestões, por escrito, relativos ao assunto discutido, devendo ser entregues diretamente na Secretaria de Planejamento Urbano, por carta registrada ou por meio do site oficial da Prefeitura Municipal: www.sjc.sp.gov.br-Consulta Pública-Lei de Zoneamento. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de janeiro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Marisa da Conceição Araujo Consultora Legislativa em Exercício Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa Anexo Único Audiências Públicas Preparatórias - 2014 12 de fevereiro Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Moacyr Benedicto de Souza Rua Maria Martins Ottoboni, n.100, Campo dos Alemães Horário: 19 horas 13 de fevereiro Instituto Materno-Infantil Professora Anjela Maria de Souza Alves Avenida Benedito Bento, n.80, Jardim Morumbi Horário: 19 horas 14 de fevereiro Escola Municipal de Educação Infantil Professora Maria Alice Pasquarelli Praça Joaquim Figueira de Andrade, n. 60, Jardim Copacabana Horário: 19 horas 20 de fevereiro Escola Municipal de Ensino Fundamental Possidônio José de Freitas Rua Felício Jabbur Nasser, n.935, Galo Branco Horário: 19 horas BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 21 de fevereiro Auditório da Casa do Idoso - Unidade Leste Rua Cidade de Washington, n.164, Vista Verde Horário: 19 horas 22 de fevereiro Auditório da Casa do Idoso - Unidade Sul Avenida Andrômeda, n. 2.601, Bosque dos Eucaliptos Horário: 16h 24 de fevereiro Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Sônia Maria Pereira da Silva Rua dos Alfaiates, n. 321, Parque Novo Horizonte Horário: 19 horas 25 de fevereiro Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Maria Amélia Wakamatsu Rua Virgílio Fernandes de Oliveira, n. 31, Campos de São José Horário: 19 horas 26 de fevereiro Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Maria Nazareth Moura Veronese Praça Columba, n. 45, Jardim da Granja Horário: 19 horas 27 de fevereiro Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Lúcia Pereira Rodrigues Praça 4º Centenário, n. 401, Jardim Santa Fé Horário: 19 horas 28 de fevereiro Auditório da Escola Técnica Professor Everardo Passos - ETEP Avenida Barão do Rio Branco, n. 882, Jardim Esplanada Horário: 19 horas 6 de março Centro de Desenvolvimento Infantil Professora Delza Giovanelli Fonseca da Mata Rua Alberto Renart, n. 515, Jardim Santa Inês I Horário: 19 horas 7 de março Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Vera Lúcia Carnevalli Barreto Avenida Olivo Gomes, n. 520, Santana Horário: 19 horas 8 de março Auditório da Escola Municipal de Ensino Fundamental Mercedes Rachid Edwards Estrada Municipal Vereador Pedro David, n.19.251, São Francisco Xavier Horário: 16 horas 10 de março Escola Municipal de Educação Infantil Ângela de Castro Fernandes Lopes Rua Turiaçu, n. 792, Parque Industrial Horário: 19 horas 11 de março Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Sebastiana Cobra Rua dos Amores Perfeitos, n. 95, Jardim das Indústrias Horário: 19 horas 12 de março Câmara Municipal de São José dos Campos Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, n. 33, Vila Santa Luzia Horário: 19 horas 13 de março Escola Estadual Professora Eunice Cordeiro dos Santos Rodrigues Rua Major Manoel Fernandes Netto, n. 370, Vila São Geraldo Horário: 19 horas 14 de março Escola Municipal de Ensino Fundamental Dosulina Chenque Chaves de Andrade Avenida Pico das Agulhas Negras, n. 1.594, Altos de Santana Horário: 19 horas 17 de março Universidade do Vale do Paraíba - UNIVAP Avenida Shishima Hifumi, n. 2.911, Urbanova Horário: 19 horas DECRETO N. 15.765, DE 22 DE JANEIRO DE 2014. Estabelece normas para a execução orçamentária para o exercício fiscal de 2014 e a sua programação financeira, e aprova o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso que cada Órgão de Governo fica autorizado a utilizar no exercício de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, nos artigos 47 e 50 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 27 da Lei n. 8.965, de 17 de julho de 2013, com posteriores alterações; Considerando a necessidade de assegurar à execução orçamentária o equilíbrio entre as receitas e as despesas, objetivando a estabilidade do Tesouro do Município; Considerando que a consecução do Programa de Governo, expresso no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, requer a adoção de procedimentos que disciplinem a realização dos dispêndios e o controle da receita; Considerando o que consta do processo administrativo n. 9422/14; 24 de janeiro de 2014 - página 5 D E C R E T A: CAPÍTULO I Da Programação Orçamentária Art. 1º Ficam estabelecidas as normas para a execução orçamentária para o exercício fiscal de 2014 e a sua programação financeira, e aprova o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso que cada Órgão de Governo fica autorizado a utilizar no exercício de 2014, com base nos limites fixados pela Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013, e estabelece o desdobramento das receitas previstas na mesma lei em metas bimestrais de arrecadação. Art. 2º A programação financeira, por meio das Metas Bimestrais de Arrecadação para o exercício de 2014, do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso definido para cada Órgão de Governo e do Detalhamento do Contingenciamento de 10% (dez por cento) por Grupo de Despesa, está demonstrado, respectivamente, nos Anexos I, II e III, que são partes integrantes deste decreto, com base nos limites fixados e estimados na Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013. Parágrafo único. O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso previsto no anexo II, de que trata o “caput” deste artigo, já contempla a aplicação do que dispõe o artigo 8º. Art. 2º A execução orçamentária e financeira do Município, no exercício de 2014, obedecerá ao disposto no Orçamento-Programa, aprovado pela Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013, e será realizada em conformidade com as disposições da legislação orçamentária e financeira vigentes, com as normas contidas na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, e ao disposto neste Decreto. § 1º O cronograma de execução mensal de desembolso poderá ser alterado durante o exercício, observado os limites da dotação orçamentária, em conformidade com o comportamento da receita. § 2º Bimestralmente a Secretaria da Fazenda divulgará os resultados parciais da gestão financeira e as medidas para o ajuste da despesa, caso o comportamento da receita não permita o atendimento das metas de resultado previstas para os bimestres seguintes. § 3º Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação. Art. 3º À Secretaria da Fazenda compete a gestão e acompanhamento da receita e de dados de controle de programação de despesas, de maneira a proporcionar o equilíbrio orçamentário e financeiro. Parágrafo único. Os saldos não utilizados a cada bimestre poderão eventualmente ser acrescidos aos valores de desembolso previstos para o bimestre seguinte, desde que devidamente justificado pelo responsável do órgão interessado e autorizados pela Secretaria da Fazenda. Art. 4º Todos os projetos de lei e minutas de decretos que modifiquem a estrutura do Orçamento Programa do exercício de 2014, ou que alterem o Plano Plurianual de Aplicação - PPA - para o período de 2014 a 2017, ou a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO - do exercício de 2014, serão minutados pela Secretaria da Fazenda e submetidos à apreciação do Prefeito. Parágrafo único. Os órgãos interessados na modificação do Orçamento do exercício de 2014, e/ou do PPA para 2014 a 2017, ou da LDO para o exercício 2014, deverão encaminhar suas solicitações à Secretaria da Fazenda devidamente fundamentadas e justificadas. Art. 5º A Secretaria da Fazenda manterá o registro atualizado da arrecadação municipal e dos saldos de dotações orçamentárias e de cotas. § 1º Os convênios firmados com órgãos públicos, ou com entidades públicas ou privadas, cuja elaboração, formalização e registro tenham, porventura, ocorrido externamente e que tenham por objetivo o recebimento de recursos para aplicação, com ou sem retorno pelo Município, deverão ser fundamentados em processo administrativo, aberto pela Secretaria responsável pela sua execução, no qual deverão ser juntadas cópias de toda a documentação relativa à sua execução, tais como proposta de trabalho e/ ou plano de aplicação, recebimento de recursos, despesas realizadas, relatório de execução, e, quando couber, prestação de contas e protocolo de entrega. § 2º Todos os órgãos da Administração Municipal deverão observar e atender ao disposto na instrução 02/SAJ/98, de 1º de setembro de 1998, remetendo à Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos uma via de todo e qualquer documento firmado entre a Prefeitura e órgãos públicos, ou entidades públicas ou privadas cuja elaboração, formalização e registro tenham, porventura, ocorrido externamente. § 3º A Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos deverá enviar cópias de todos os convênios firmados com órgãos ou entidades públicas ou privadas ao Departamento de Finanças e aos Gestores de Contratos das respectivas Secretarias Gestoras para os devidos registros e controles. § 4º Os processos administrativos fundamentados conforme previsto no parágrafo 1º deste artigo deverão ser encaminhados pelas Secretarias responsáveis ao Departamento de Finanças para os devidos registros e acompanhamento das receitas, controle das despesas, e para fins de prestação de contas junto aos órgãos ou entidades celebrantes. § 5° Seção de Atos Oficiais da Chefia de Gabinete deverá encaminhar cópias dos contratos que impliquem despesas ao Departamento de Finanças e aos Gestores de Contratos das respectivas Secretarias Gestoras para controle e acompanhamento orçamentário e financeiro. § 6º Os demais documentos que ocasionem despesas deverão ser encaminhados pelas Secretarias ao Departamento de Finanças, preenchidos de acordo com as formalidades legais, para controle e acompanhamento. Art. 6º É vedada a realização de despesas pelas secretarias e órgãos da Administração Municipal sem o prévio empenho, que deverá ser devidamente autorizado pelo respectivo Secretário, ordenador de despesa, nos termos do artigo 60, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º O responsável pelo órgão deverá adequar a sua programação orçamentária e financeira, com base nos valores das dotações definidas nos Anexos da Lei Orçamentária, objetivando viabilizar, da melhor forma, as ações constantes do seu planejamento, nos termos definidos pela Administração Municipal, obedecendo sempre: I - o montante de cada cota orçamentária e financeira estabelecida para o órgão; II - o limite da dotação orçamentária disponível por elemento econômico, observadas as eventuais alterações orçamentárias procedidas por suplementação ou redução, mediante lei ou decreto; III - o montante disponível estabelecido para cada atividade ou projeto, aprovado no Orçamento-Programa vigente, observadas eventuais alterações procedidas nos termos deste Decreto. 24 de janeiro de 2014 - página 6 Parágrafo único. Compete a cada órgão o gerenciamento das suas disponibilidades de cotas orçamentárias e financeiras, atentando para que em nenhuma hipótese sejam utilizadas para a realização de novas despesas em detrimento das já existentes. Art. 8º As dotações orçamentárias constantes da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013, Lei Orçamentária Anual, ficam contingenciadas em 10% (dez por cento) do valor da dotação inicial, exceto aquelas previstas no parágrafo 1º do artigo 14 deste Decreto. Art. 9º As normas e os princípios estabelecidos neste Decreto aplicam-se às Unidades da Administração Direta, Fundos Especiais e, no que couber, aos Órgãos da Administração Indireta. Art. 10. Constituem-se cotas orçamentárias e financeiras os valores disponibilizados no Sistema Integrado de Orçamento Público - SIOP - pela Secretaria da Fazenda, em cada bimestre do exercício, limitando a despesa que os órgãos estão autorizados a executar. Parágrafo único. As cotas orçamentárias e financeiras referidas no “caput” serão disponibilizadas no Sistema Integrado de Orçamento Público aos órgãos após análise da solicitação formal a ser encaminhada à Secretaria da Fazenda pelos responsáveis de cada órgão requisitante. CAPÍTULO II Das Reservas e Dos Empenhos Art. 11. As novas contratações para a execução de obras, prestação de serviços e compras, referidas na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, serão precedidas de reserva de recursos orçamentários, devidamente autorizada pelo respectivo ordenador da despesa. § 1º A reserva de recursos de que trata este artigo observará: I - a propriedade de imputação do ordenador da despesa, respeitados os princípios descritos no artigo 45, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000; II - a existência de crédito orçamentário suficiente para atendê-la; III - o valor total estimado das contratações para o exercício. § 2º A realização de despesas em desacordo com o disposto neste artigo acarretará a responsabilização das autoridades que lhes derem causa. Art. 12. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa deverá ser previamente instruído com declaração do ordenador da despesa acerca da compatibilidade orçamentária e financeira, nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. Art. 13. O empenho de despesa a ser custeada integral ou parcialmente com recursos de fontes provenientes de transferências de convênios com a União ou com o Estado e de operações de crédito depende da garantia do efetivo ingresso da receita correspondente. Parágrafo único. Excetuam-se da disposição contida no “caput” deste artigo as despesas vinculadas a convênios e operações de crédito cujo aporte de recursos no Município se dê por meio de reembolso. Art. 14. As Notas de Empenho serão processadas conforme procedimentos e valores constantes da programação orçamentária e financeira da despesa do Município, na forma prevista no artigo 7º deste Decreto. § 1º Constituem-se como exceção à obrigatoriedade dos empenhos vinculados às cotas pré-estabelecidas, as despesas: I - relativas à pessoal, obrigações patronais, auxílios-refeição e transporte e contribuições; II - contratações anuais inferiores a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); III - despesas com ensino que compõem os mínimos constitucionais de 25 % (vinte e cinco por cento) dos recursos advindos de impostos e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb; IV - precatórios judiciais, juros e encargos, e amortização da dívida pública municipal; V- investimentos com recursos de operação de crédito. § 2º As despesas elencadas no inciso II do parágrafo 1º deste artigo deverão ter sua liberação solicitada mediante documento específico a ser encaminhado à Secretaria da Fazenda, apresentando cronograma de desembolso dos recursos, incluindo o detalhamento do cronograma físico no caso de obras. § 3º Caberá à Secretaria da Fazenda autorizar a realização de empenho de outras despesas, num período maior do que o autorizado, desde que estas não interfiram no cumprimento das metas fiscais a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. Art. 15. A redução ou o cancelamento, no exercício financeiro, de compromisso que originou o empenho implicará na anulação parcial ou total deste, revertendo à importância correspondente à respectiva dotação. Art. 16. Deverão ser canceladas pela Divisão de Contabilidade, inscritas em restos a pagar, as despesas de custeio empenhadas no exercício de 2013, não processadas até 31 de março de 2014. Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica às despesas de capital, às despesas à conta de dotações orçamentárias relativas a recursos vinculados oriundos de acordos ou convênios específicos, e às despesas que constituam obrigações constitucionais. CAPÍTULO III Das Alterações Orçamentárias e Dos Créditos Adicionais Art. 17. As solicitações de antecipação de cotas e os pedidos de liberação, total ou parcial, da dotação contingenciada serão dirigidas pelo responsável de cada órgão à Secretaria da Fazenda, explicitando os motivos da liberação, para análise quanto ao mérito. Art. 18. Os limites dos repasses financeiros de recursos do Tesouro para as despesas com pessoal e encargos e para outras despesas de custeio das Fundações serão fixados pela Secretaria da Fazenda. Parágrafo único. A adequação orçamentária aos limites fixados deverá ser providenciada pela respectiva entidade, nos termos previstos neste Decreto. CAPÍTULO IV Da Responsabilidade Fiscal Art. 19. Durante a execução orçamentária, deverão ser observados os critérios e as disposições previstas quanto à limitação de empenho e à realização de despesas, com vista ao cumprimento do artigo 9º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013. § 1º A Secretaria da Fazenda efetuará a análise da realização da receita, bimestralmente, e, no caso de não comportar o cumprimento das metas de equilíbrio fiscal, a Administração Municipal promoverá a limitação de empenhos e movimentação financeira, exceção feita às despesas que constituam obrigações constitucionais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e às ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentária vigente. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 § 2º Havendo o restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações, cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. CAPÍTULO V Das Disposições Gerais Art. 20. As situações excepcionais, não contempladas por este Decreto, serão tratadas e deliberadas pelo Secretário da Fazenda, Secretário de Governo e Assessor de Gabinete do Prefeito, podendo ser editadas instruções específicas, de acordo com as atribuições de cada Órgão. Art. 21. Os procedimentos adotados em desacordo com as determinações constantes neste Decreto serão objetos de apuração de responsabilidade funcional. Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 22 de janeiro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Marisa da Conceição Araujo Consultora Legislativa em Exercício José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 15.766, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 76.500,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo artigo 7º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013, e pelo artigo 13 da Lei n. 8.965, de 17 de julho de 2013; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais) destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente: 40.10 40.10-1236510025.2.041 40.10-3.3.90.93 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretaria Geral Manutenção de Creches Indenizações e Restituições 76.500,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 40.10 40.10-123610022.2.021 40.10-3.3.90.39 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretaria Geral Tarifas Diversas e Outros Encargos Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 76.500,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de janeiro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Marisa da Conceição Araujo Consultora Legislativa em Exercício José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 15.767, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. Nomeia membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando os termos da Lei n. 4220, de 8 de julho de 1992, com suas alterações, principalmente aquelas introduzidas pela Lei n. 5.790, de 22 de dezembro de 2000; Considerando o que consta do processo administrativo n. 8234/14; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM - para o biênio 2014/2015 os membros abaixo relacionados: I - representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José dos Campos: Titular: Edinalva da Conceição da Costa; Suplente: Maria Zelita dos Ramos. II - representantes da Associação dos Servidores Municipais - Assem: Titular: Edmundo de Paula; Suplente: Manoel Gomes dos Santos. III - representantes da Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas Municipais - Afapem: Titular: Rita de Cássia Santos Corrêa; Suplente: José Ailton Gouveia. IV - representantes da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de São José dos Campos - Cressem: Titular: José Roberto Pereira Rodrigues; Suplente: Jorge Luiz Gregório. V- representantes da Prefeitura Municipal de São José dos Campos: BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 Titulares: Ana Lucia Lobo; Maurílio de Oliveira; Fabíola de Paula Rodrigues; Keyla Pereira Correia de Barros; Suplentes: Diogo Fontes dos Reis Costa Pires de Campos; João Gustavo Luz de Carvalho; Luciane Aparecida de Siqueira; Ana Lúcia Espírito Santo Frigi. VI - representantes da Câmara Municipal de São José dos Campos: Titulares: Carlos Alberto Faria; Eder Vanderson Felício; Regina Célia Luz; Suplente: Marcelo Nagaoka; Miriam Braz Pires Parket; Márcio Alexandre Alves Machado da Silva. VII - representantes dos Aposentados: Titulares: Márcia dos Santos Teixeira; Vera Lúcia Gualtieri Machado; Suplente: Magaly Aparecida do Amaral Patrício Indiani; Salette Aparecida Lopes Cardoso. Art. 2º Para a Presidência do Conselho Administrativo, fica indicada a representante da Prefeitura Municipal de São José dos Campos Fabíola de Paula Rodrigues. Art. 3º Para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, ficam nomeados os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ou inativos abaixo relacionados: Titulares: Samanta da Costa Alves Pereira; Paulo Maurício de Oliveira Duarte; Rifeu Corrêa; Suplentes: André Luiz Negrini de Carvalho; Josete da Silva Lessa; Ilza Maria do Nascimento Emboava. Parágrafo único. Para a Presidência do Conselho Fiscal, fica indicado o representante Rifeu Corrêa. Art. 4º As funções dos membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal não serão remuneradas, porém considerados como relevantes serviços prestados ao Município, devendo ser desempenhadas em horário compatível com o expediente normal de trabalho de seus membros. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de janeiro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Marisa da Conceição Araujo Consultora Legislativa em Exercício Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 15.768, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Institui a Câmara Técnica Municipal de Gestão e Monitoramento das Ações do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o que consta no processo administrativo n. 118329/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica Municipal de Gestão e Monitoramento das Ações do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, composta pelos representantes abaixo: I - um titular e um suplente da Secretaria de Promoção da Cidadania/Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres; II - um titular e um suplente da Secretaria de Governo; III - um titular e um suplente da Secretaria da Educação; IV - um titular e um suplente da Secretaria de Saúde; V - um titular e um suplente da Secretaria de Administração; VI - um titular e um suplente da Secretaria de Assuntos Jurídicos; VII - um titular e um suplente da Assessoria de Planejamento de Comunicação; VIII - um titular e um suplente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Ciência e Tecnologia; IX - um titular e um suplente da Secretaria Especial de Defesa do Cidadão/Guarda Municipal; X - um titular e um suplente da Secretaria de Turismo; XI - um titular e um suplente da Secretaria de Planejamento Urbano; XII - um titular e um suplente da Secretaria de Habitação; XIII - um titular e um suplente da Secretaria de Regularização Fundiária; XIV - um titular e um suplente da Secretaria de Transportes. Parágrafo único. A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres da Secretaria de Promoção da Cidadania será a Gestora Municipal do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres e Coordenadora da Câmara Técnica de Gestão e Monitoramento das Ações no Município. Art. 2° As Secretarias mencionadas no artigo 1º deste Decreto poderão, a qualquer tempo, solicitar à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres da Secretaria de Promoção da Cidadania a substituição de seus membros titulares e suplentes, sem prejuízo dos encaminhamentos e resoluções anteriores. Art. 3° O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Câmara Técnica Municipal serão fornecidos pela Secretaria de Promoção da Cidadania e Gabinete do Prefeito. Art. 4° A participação na Câmara Técnica Municipal do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. 24 de janeiro de 2014 - página 7 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 24 de janeiro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Dimas Soares Secretário de Promoção da Cidadania Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa Regimento Interno da Câmara Técnica Municipal de Gestão e Monitoramento das Ações do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres CAPÍTULO I Da Finalidade Art. 1º A Câmara Técnica Municipal de Gestão e Monitoramento das Ações do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, instituída pelo Decreto n. 15.768, de 24 janeiro de 2014, tem por finalidade assegurar a efetiva operacionalização das ações definidas no Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres no âmbito do Município de São José dos Campos, promovendo o processo de gestão, monitoramento e avaliação de forma cooperativa e intersetorial com os órgãos das esferas municipal, estadual e federal que compõem o Pacto Nacional com vista a equidade de gênero, eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres, assegurando-lhes o exercício pleno de seus direitos, sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural do Município. CAPÍTULO II Das Atribuições Art. 2º A Câmara Técnica Municipal de Gestão e Monitoramento do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres tem como atribuições: I - propor e elaborar metas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres; II - deliberar sobre a destinação dos recursos federal e estadual para implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres no âmbito do Município; III - aprovar propostas e projetos que integram o Planejamento Básico Integral - PIB - do Estado objetivando a adequação das propostas aos eixos e ações do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, fortalecendo projetos que contemplem a intersetorialidade, com vista à garantia de sua sustentabilidade; IV - incentivar a constituição de consórcios públicos, reforçando os já existentes, para o enfrentamento da violência contra a mulher; V - definir as microrregiões que servirão como referência e contra referência para os municípios do seu entorno e articular para garantir a implementação das ações estabelecidas pelo Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres no âmbito dos municípios e acordadas com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República - SPM/PR; VI - acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas propostas e da execução do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres no âmbito do Município; VII - prestar informações por meio do envio de relatórios anuais à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República - SPM/PR - e demais ministérios envolvidos dos convênios firmados no âmbito do Município com recursos do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres; VIII - formular, cumprir e fazer cumprir o seu Regimento Interno. CAPÍTULO III Da Composição Art. 3º A Câmara Técnica será composta por membros titulares e seus respectivos suplentes, na seguinte conformidade: I - um titular e um suplente da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres da Secretaria de Promoção da Cidadania; II - um titular e um suplente da Secretaria de Governo; III - um titular e um suplente da Secretaria da Educação; IV - um titular e um suplente da Secretaria de Saúde; V - um titular e um suplente da Secretaria de Administração; VI - um titular e um suplente da Secretaria de Assuntos Jurídicos; VII - um titular e um suplente da Assessoria de Planejamento de Comunicação; VIII - um titular e um suplente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Ciência e Tecnologia; IX - um titular e um suplente da Secretaria Especial de Defesa do Cidadão/Guarda Municipal; X - um titular e um suplente da Secretaria de Turismo; XI - um titular e um suplente da Secretaria de Planejamento Urbano; XII - um titular e um suplente da Secretaria de Habitação; XIII - um titular e um suplente da Secretaria de Regularização Fundiária; XIV - um titular e um suplente da Secretaria de Transportes. Parágrafo único. A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres da Secretaria de Promoção da Cidadania será a Gestora Municipal do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres e Coordenadora da Câmara Técnica de Gestão e Monitoramento das Ações no Município. Art. 4º Serão convidados a compor a Câmara Técnica na condição de membros titulares e seus respectivos suplentes: I - um titular e um suplente da Defensoria Pública do Estado; II - um titular e um suplente do Ministério Público Estadual; III - um titular e um suplente da Superintendência da Polícia Federal do Estado de São Paulo; IV - um titular e um suplente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; V - um titular e um suplente de universidade situada no Município; 24 de janeiro de 2014 - página 8 VI - um titular e um suplente da Polícia Militar; VII - um titular e um suplente da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Segurança Pública - SSP. Art. 5º Outras instituições, secretarias e autarquias serão solicitadas sempre que houver necessidade de esclarecimento sobre assunto relevante de sua competência. DECRETO N. 15.769, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Regulamenta os artigos 2º e 10, e nomeia a Comissão criada no artigo 4º da Lei Complementar n. 527, de 20 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre a redução de alíquota, remissão de créditos tributários e concessão de regime especial de parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza decorrentes de serviços de registros públicos cartorários e notariais”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando que a Lei Complementar n. 527, de 20 de dezembro de 2013, dispõe sobre a redução de alíquota, remissão de créditos tributários e concessão de regime especial de parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, decorrentes de serviços de registros públicos cartorários e notariais, constante no Item 21 da Lista de Serviços do Anexo I da Lei Complementar n. 272, de 18 de novembro de 2003; Considerando a necessidade de regulamentar a prestação dos serviços cartorários para a concessão da redução de alíquota condicionada prevista na citada lei complementar; Considerando, a necessidade de nomeação de uma comissão para a avaliação da prestação dos serviços cartorários para a concessão da redução de alíquota condicionada prevista na citada Lei Complementar, Considerando o que consta no processo administrativo n. 6601/14; D E C R E T A: Art. 1º Ficam regulamentados os artigos 2º e 10, e nomeada a Comissão criada no artigo 4º da Lei Complementar n. 527, de 20 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre a redução de alíquota, remissão de créditos tributários e concessão de regime especial de parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, decorrentes de serviços de registros públicos cartorários e notariais”. Art. 2º A redução de alíquota para os oficiais registradores, tabeliães de notas e demais serventuários de ofício fica condicionada aos termos do artigo 2º e 10 da Lei Complementar n. 527, de 20 de dezembro de 2013, à prestação dos serviços de interesse público constantes no anexo 1, que faz parte integrante deste Decreto, sem prejuízo de outros eventualmente acordados. Art. 3º Os serviços serão prestados de forma não onerosa e nos prazos legais fixados para a prática dos atos dos oficiais registradores, tabeliães de notas e demais serventuários de ofício. Art. 4º A Comissão criada pelo artigo 4º da Lei Complementar n. 527, de 20 de dezembro de 2013, será composta pelos seguintes representantes: I - representantes da Secretaria da Fazenda: Titular: Nizete da Penha Dias Simões; Suplente: Tarcisio Nunes Arantes. II - representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos: Titular: Venancio Silva Gomes; Suplente: Bruno Alves Ruas. III - representantes da Secretaria de Obras: Titular: Rodolfo Marcos Venâncio; Suplente: Claudimir Moreira Bravin. IV - representantes da Secretaria de Regularização Fundiária: Titular: Rosana Traballi Veneziani Berlinck; Suplente: Irene Maria Pereira Marttinen. V - representantes da Secretaria da Habitação: Titular: Renato Barboza Valentim; Suplente: Katia de Oliveira Pinto Secunho. Art. 5º A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria da Fazenda, que elaborará relatório para atestar o cumprimento dos artigos 2º e 10 da Lei Complementar n. 527, de 20 de dezembro de 2013. Art. 6º Os oficiais registradores, tabeliães de notas e demais serventuários de ofício que gozarem dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar n. 527, de 20 de dezembro de 2013, deverão submeter quadrimestralmente à Comissão a relação discriminada de todos os serviços que foram solicitados e aqueles efetivamente prestados. § 1º Os oficiais registradores, tabeliães de notas e demais serventuários de ofício deverão apresentar a relação, a que se refere o “caput” deste artigo, até dez dias do mês subsequente ao término do quadrimestre, iniciado em janeiro de cada ano. § 2º Após a apresentação da relação, a Comissão terá o prazo de dez dias para atestar a prestação dos serviços. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 24 de janeiro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Dalton Ferracioli de Assis Secretário de Obras Antonio Carlos Roberti Costa Secretário de Regularização Fundiária Miguel Sampaio Júnior Secretário de Habitação Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 ANEXO 1 Prestadores Serviços Assessoria na regularização de loteamentos clandestinos, nas retificações e usucapiões de áreas públicas e congêneres. Inteiros teores de matrículas e transcrições e breve relato de contratos sociais e congêneres. Transferência de arquivo de plantas REGISTRO DE IMÓVEIS E CIVIL DE georreferenciadas e congêneres. PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA Pesquisas de indicador real e qualificação de pessoas físicas e jurídicas e congêneres. Transferência digital de dados relativos às mutações imobiliárias e congêneres. Transferência de dados relativos a assentos de casamentos e congêneres. TABELIÕES DE NOTAS tabulares óbitos e Transferência de dados tabulares relativos às escrituras de transferência de direito ou cessão de direitos reais e congêneres. Transferência de dados tabulares relativos à qualificação de pessoas físicas e jurídicas e congêneres. PROTESTO Agilização de notificações e de protestos de impostos e transferência de dados tabulares relativos à qualificação de pessoas físicas e jurídicas e congêneres. DECRETO N. 15.770, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Regulamenta o artigo 29 da Lei Complementar n. 455, de 8 de dezembro de 2011, que “Institui os adicionais e gratificações que especifica e dispõe sobre a forma de concessão aos servidores públicos municipais, e dá outras providências.”, com posteriores alterações. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o que consta no processo administrativo n. 146907/13; D E C R E T A: Art. 1º A Gratificação de Multiplicador de Conhecimento - GMC - será devida ao servidor que for designado, em caráter eventual, para ministrar aulas de capacitação aos demais servidores. § 1º A seleção do servidor para ministrar aulas de capacitação será realizada pelo Departamento de Gestão de Pessoas ou outro órgão, a critério da Secretaria de Administração, com base nos seguintes critérios: I - conhecimento específico dos conteúdos a serem ministrados; II - experiência em ministrar aulas; III - didática; IV - obtenção de média mínima de oito pontos na avaliação de que trata o parágrafo 3º deste artigo, à exceção da primeira designação; V - antecedentes funcionais nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à designação: a) não ter sofrido pena disciplinar de advertência ou suspensão; b) ter até no máximo dois dias de falta, ininterruptas ou intercaladas; c) ter obtido no mínimo oito pontos em cada avaliação de desempenho periódica anual realizada. § 2º Será considerado como falta para fins do disposto na alínea “b” do inciso IV, deste artigo o estabelecido no Estatuto do Servidor Público Municipal. § 3º Ao término do evento de capacitação, o órgão responsável fará a avaliação da participação do servidor ministrante de aulas por intermédio de notas atribuídas pelos participantes, que valerão de um a dez pontos e informará a média de pontos obtidos pelo servidor ao Departamento de Gestão de Pessoas - Divisão de Treinamento e Desenvolvimento. Art. 2º A ministração de aulas de capacitação requer encaminhamento prévio do projeto específico de capacitação a ser desenvolvido à Secretaria de Administração, contendo no mínimo: I - objetivos gerais e específicos; II - conteúdo programático; III - carga horária; IV - período e local de realização; V - forma e/ou critérios de avaliação; VI - servidor selecionado para ministração das aulas e respectivo currículo; VII - justificativa da proposta de projeto apresentada. § 1º O projeto deverá ser claro, conciso e objetivo de forma a propiciar a aferição do atingimento de seus objetivos gerais e específicos e de sua relevância enquanto instrumento de capacitação profissional do servidor. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 § 2º É de competência da Secretaria de Administração, por meio da Divisão de Treinamento e Desenvolvimento, efetuar a análise técnica do projeto proposto, devendo se manifestar no prazo máximo de trinta dias. § 3º O pagamento da Gratificação de Multiplicador do Conhecimento somente será efetuada para o servidor que atuar em projeto previamente aprovado pela Secretaria de Administração. Art. 3º O servidor poderá ministrar aulas em projetos ou programas promovidos por órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta e em parceria com outros poderes, desde que autorizado pela Secretaria de Administração. § 1º Os projetos ou programas de capacitação promovidos por órgãos da Administração Municipal deverão ter carga horária mínima de oito horas e máxima de cento e sessenta horas. § 2º A liberação do servidor para atuar como multiplicador do conhecimento limita-se a 20% da respectiva jornada mensal de trabalho. § 3º É vedado o pagamento de Gratificação de Multiplicador do Conhecimento quando o servidor estiver em serviço extraordinário. § 4º Em casos excepcionais, a critério do Secretário da pasta, quando houver necessidade de deslocamento do Município para ministração de aulas, o servidor poderá ter pagas suas despesas com passagens e diárias. Art. 4º A Gratificação de Multiplicador de Conhecimento corresponderá a 5% do valor correspondente ao Grau A do Nível 1 do grupo salarial da Tabela de Vencimentos instituída pela Lei Complementar n. 453, de 8 de dezembro de 2011, por hora de capacitação ministrada, a ser paga no mês subsequente à ministração das aulas, observando o limite de que trata o § 2º do artigo 3º deste Decreto. § 1º As aulas ministradas que excederem ao quantitativo estabelecimento no § 2º do artigo 3º deste Decreto não serão remuneradas sob qualquer hipótese, sendo penalizada a chefia que der causa ao descumprimento do ora estabelecido. § 2º Não terá direito à percepção da Gratificação de Multiplicador de Conhecimento: I - o servidor que atue em área de atribuições que envolvam ações de treinamento e desenvolvimento de pessoal; II - o servidor quando na atuação em projetos ou programas destinados à orientação, divulgação e treinamento das atividades ou processos que se constituem como competência de sua área de atuação. § 3º O responsável ou entidade promotora do evento informará oficialmente o número de horas desempenhadas pelo servidor na ministração de aula ao Departamento de Gestão de Pessoas, para lançamento em folha de pagamento. Art. 5º À Gratificação de Multidisciplinar de Conhecimento se aplica as seguintes condições: I - será especificada em rubrica própria de pagamento; II - será devida em caráter transitório e não se constituirá como vantagem permanente sob qualquer hipótese; III - não integrará a base para cálculo de quaisquer rubricas de pagamento ou de desconto; IV - não terá incidência previdenciária, mas estará sujeita às demais incidências legais; V - não se incorporará aos vencimentos do servidor sob qualquer hipótese e para nenhum efeito legal, inclusive aposentadoria. Art. 6º Para fins deste Decreto considera-se: I - gratificação: retribuição pecuniária de caráter precário, devida ao servidor pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança; II - remuneração: retribuição pecuniária composta pelo vencimento do cargo ou função pública ocupada pelo servidor, acrescida das demais vantagens pessoais estabelecidas em lei, permanentes ou não; III - vencimento: retribuição pecuniária pelo exercício do cargo ou função pública, de acordo com o grupo salarial, nível e grau, com valor fixado em lei e para o servidor com plano de carreira regido pela Lei n. 3.186, de 2 de dezembro de 1986, considerando vencimento o salário base acrescido do plano de carreira; IV - vencimentos: retribuição pecuniária pelo exercício do cargo ou função pública, composto pelo vencimento acrescido das vantagens pessoais permanentes estabelecidas em lei, como por exemplo, Adicional por Tempo de Serviço, Plano de Carreira, Sexta-Parte, Vantagem Pessoal, instituídas pela Lei Complementar n. 136, de 12 de dezembro de 1995, e pela Lei n. 5.620, de 3 de abril de 2000, entre outras; Art. 7º É vedado o pagamento da Gratificação de Multidisciplinar de Conhecimento ao servidor cedido para outro órgão da Administração Municipal Direta e Indireta, afastado com ou sem remuneração. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 24 de janeiro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Governo Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 15.771, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.415.740,89. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013; 24 de janeiro de 2014 - página 9 D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.415.740,89 (dois milhões quatrocentos e quinze mil setecentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos) destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 60.10 60.10-103010040.2.010 60.10-3.3.90.39 SECRETARIA DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Locação de Imóveis Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica37.000,00 65.10 65.10-264510046.1.035 65.10-4.4.90.51 65.10-4.4.90.61 SECRETARIA DE TRANSPORTES Secretaria Geral Projetos e Obras Do Sistema Viário Obras e Instalações Aquisição de Imóveis 1.860.740,89 518.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 60.10 60.10-103010040.2.010 60.10-3.3.90.36 SECRETARIA DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Locação de Imóveis Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física37.000,00 65.10 65.10-261220045.2.002 65.10-3.3.90.39 2.378.740,89 SECRETARIA DE TRANSPORTES Secretaria Geral Manutenção Dos Serviços Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 24 de janeiro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 15.772, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.557.753,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.557.753,00 (um milhão quinhentos e cinquenta e sete mil setecentos e cinquenta e três reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 45.10 45.10-278110079.2.053 45.10-3.3.90.39 1.557.753,00 SECRETARIA DE ESPORTES Secretaria Geral Programa Fadenp Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: SECRETARIA DE ESPORTES 45.10 Secretaria Geral 45.10-278110079.2.051 Centro e Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Desporto Não Profissional de Alto Rendimento 45.10-3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.557.753,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 24 de janeiro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa 24 de janeiro de 2014 - página 10 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 Editais 3.9 - No caso de reprovação na entrevista, o candidato poderá ser encaminhado para uma segunda entrevista e, se reprovado novamente, será desclassificado do presente processo seletivo, não cabendo recurso. 3.10 - O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE divulgará, a partir de 05 DE MARÇO DE 2014, a pontuação total atribuída na prova objetiva, através do site www. sjc.sp.gov.br, link concursos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS Nº 01/2014 A Prefeitura Municipal de São José dos Campos e o Centro de Integração EmpresaEscola – CIEE nos termos do disposto nas Leis nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, e nº 7735/08, de 18 de dezembro de 2008, fazem saber que se encontram abertas as inscrições para estágio remunerado. 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de Estágio para o ano de 2014, para os seguintes cursos: Nível Curso Vagas Superior Administração e cursos afins 10 Direito (4º e 5º anos) 03 Educação Física - Bacharelado (a partir do 4º semestre) 03 Secretariado Executivo 01 Turismo 01 1.1 - A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei Municipal nº 7.735/08, de 18 de dezembro de 2008. 1.2 - O valor da Bolsa Auxílio corresponderá a: a) Nível Superior: 4h – R$ 450,37 6h – R$ 675,54 2 – DA INSCRIÇÃO 2.1 - A inscrição deverá ser efetuada a partir das 10 horas do dia 29 de janeiro de 2014 até às 16 horas do dia 14 de fevereiro de 2014, através da internet no site www.ciee. org.br. 2.2 - Para efetuar a inscrição, o candidato que não tiver acesso a Internet, poderá utilizar os equipamentos públicos disponíveis nos seguintes locais: - Paço Municipal de São José dos Campos - andar térreo - Rua José de Alencar, 123 - Jardim Santa Luzia. Espaço.com: - Shopping Centro – Acessa SP (parceria com o Governo do Estado de São Paulo) – Rua Rubião Júnior, 84, Piso 02, Sala 54, Centro; - Alto da Ponte – Prodec Norte I – Rua Alziro Lebrão, s/nº; - Dom Pedro I – Espaço Cultural Flávio Craveiro – Rua Lênin, 200; - Dom Pedro I – Prodec Sul I – Rua Edilson Sabino dos Santos, 181; - Parque Interlagos – Prodec Sul II – Rua Ubirajara Raimundo de Souza, 280; - Jardim das Indústrias – Biblioteca Pública Hélio Pinto Ferreira – Rua Professor Henrique Jorge Guedes, 57; - Parque Novo Horizonte – Prodec Leste I – Rua dos Vidraceiros, 127; - São Judas Tadeu – Prodec Sul III – Rua Seis, 111 – Residencial Tamoios; - Bosque dos Eucaliptos – Espaço Cultural Tim Lopes (parceria com o Governo do Estado de São Paulo) – Avenida Ouro Fino, 2520. 2.3 – Poderão participar do processo seletivo, exclusivamente, estudantes dos cursos relacionados no item 1 deste edital. 2.4 - São requisitos para inscrição e contratação: a) idade mínima de 16 anos; b) ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país; c) residir na cidade de São José dos Campos; d) estar regularmente matriculado no ano letivo de 2014; e) estar cadastrado no CIEE, por meio do site www.ciee.org.br e, no caso de cadastro antigo, os dados deverão ser atualizados, sob pena de desclassificação do processo seletivo. f) não ter realizado estágio por período igual ou superior a 02 (dois) anos na Prefeitura Municipal de São José dos Campos, consecutivos ou não, a partir da data inicial de vigência da Lei no 7735/2008, qual seja, 1o de janeiro de 2009, nos termos de seu artigo 14. 2.5 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais serão asseguradas 10% das vagas na presente seleção, bem como a participação em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova. 2.6 - O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, se é portador de necessidades especiais, especificando-as, e ao ser convocado, deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência da Classificação Internacional de Doenças – CID. 3 – DO PROCESSO SELETIVO 3.1 - O Processo seletivo constará de duas fases: Prova Objetiva e Entrevista. 3.2 - A prova Objetiva constará de vinte questões com quatro alternativas cada, versando sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais, de acordo com o nível de escolaridade exigido. 3.3 - A pontuação máxima será de 10 pontos, de caráter classificatório. 3.4 - A prova objetiva será realizada no dia 23 DE FEVEREIRO, ÀS 9H, NA FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A, NA AV. DR. JOÃO BATISTA S. SOARES, 4121 COLÔNIA PARAÍSO – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. 3.5 - A 1ª Fase classificará os candidatos levando-se em consideração os pontos obtidos nos testes aplicados. 3.6 – Serão emitidas duas listagens de candidatos aprovados: uma listagem geral e uma especial, sendo os candidatos classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, observando-se a pontuação total obtida. 3.7 - Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o critério preferencial de maior idade. 3.8 - Quando do preenchimento das vagas, o candidato será convocado para a 2ª Fase - entrevista individual, que obedecerá à lista classificatória da primeira fase e o candidato poderá ou não ser aprovado. 4 - DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA 4.1 - A convocação obedecerá à classificação final obtida pelos candidatos no processo seletivo. 4.2 - A convocação para preenchimento da(s) vaga(s) será feita através de telefone, e-mail e/ou telegrama, mediante confirmação de recebimento, nas duas últimas formas, sendo o processo de convocação de responsabilidade exclusiva do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE. 4.3 - Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.4 - Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social. 4.5 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória. 4.6 - Formalizada a convocação, nos termos do item 4.2, o candidato deverá se apresentar em até 05 dias úteis no CIEE, portando, além dos documentos solicitados na convocação, a Declaração de Escolaridade (atual, carimbada e assinada pela Instituição de Ensino), ou, no mínimo, o respectivo protocolo, que comprovará que o pedido para emissão da referida Declaração já foi efetuado junto à Instituição de Ensino, sob pena de desclassificação no processo seletivo. 4.7 - O candidato aprovado no processo seletivo, interessado na celebração do Acordo de Cooperação, deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos. 4.8 - O candidato que não se interessar pela vaga oferecida, deverá comparecer ao CIEE para assinatura de Termo de Desistência, não podendo concorrer a outra vaga pela mesma Seleção. 4.9 - O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, inclusive na entrevista implicará na desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso. 4.10 - Não serão convocados estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 03 (três) meses da data da convocação. 5 – DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO: 5.1 - Após aprovação na fase da entrevista, o estagiário deverá se apresentar no CIEE, em até 03 dias úteis após a entrevista, portando a Declaração de Escolaridade (atual, carimbada e assinada pela Instituição de Ensino), caso não a tenha apresentado conforme previsto no item 4.6 deste edital, para a retirada do respectivo TCE (Termo de Compromisso de Estágio) e encaminhá-lo para a assinatura da Instituição de Ensino. 5.2 - Após a obtenção da assinatura da Instituição de Ensino no TCE, o candidato deverá se apresentar imediatamente na Prefeitura Municipal, no Departamento de Gestão de Pessoas, localizado na Rua José de Alencar, 123, 1º andar, Vila Santa Luzia, com os seguintes documentos: a) TCE assinado pela Instituição de Ensino, estudante e responsável no caso de menor de idade; b) RG (original e duas cópias); c) CPF (original e duas cópias); d) Comprovante de Endereço (original e cópia). Somente serão aceitas contas de consumo: luz, gás ou telefone residencial. 5.3 - O Termo de Compromisso de Estágio – TCE poderá ser firmado por prazo de até 2 anos ou prorrogado, desde que não ultrapasse o período de 2 anos, a critério da Administração Municipal. 5.4 - A prorrogação do TCE poderá ser realizada pelo período mínimo de 01 (um) mês, não podendo exceder o prazo de 02 anos. 5.5 - O horário de estágio será estabelecido de acordo com a área em que o estagiário irá desenvolver o estágio, respeitando a jornada diária e semanal, bem como as diretrizes da Instituição de Ensino. 5.6 - O candidato contratado deverá participar da Integração para novos estagiários, sob pena de rescisão do TCE. 5.7 - Não serão contratados estudantes, cujo término de curso seja igual ou inferior a 03 (meses) meses da data da contratação. 6 - DISPOSIÇÕES FINAIS: 6.1 - O processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2014 ou quando do esgotamento de candidatos. 6.2 - O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital. 6.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretarão na nulidade da inscrição ou do Acordo de Cooperação do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 6.4 - O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela EBCT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros; e) telefone não atualizado. 6.5 - As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos. 6.6 - Fica eleito o Foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital. São José dos Campos, 22 de janeiro de 2014. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração Prefeitura São José dos Campos Priscila Dalmas Supervisora Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DESPACHO AUTORIZATÓRIO No 300/DFAT/2014 Paulo Rogério Martins Toledo, Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto 8671/95 e na Lei Complementar 187/99, de 02 de julho de 1999, e em vista do que consta no Processo Administrativo nº 138194/2013, autoriza a contratação, através de concurso ou seleção pública para Professor I, pelo prazo determinado até 22/12/2014, de 300 (trezentos) servidores, com remuneração mensal de acordo com as aulas efetivamente prestadas, a serem lotados na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista que tais contratações justificam-se pela necessidade de suprirem as unidades escolares de professores em cumprimento a Lei Federal nº 9394/96 – LDB, que exige o cumprimento de 100% de dias letivos previstos no calendário escolar, cujas despesas correrão por conta das verbas orçamentária nºs 400603, 400608 e 400609. São José dos Campos, 23 de Janeiro de 2014. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração Divisão de Formalização de Atos O presente "Despacho Autorizatório" foi registrado no livro "Registro de Despachos Autorizatórios nº 02 fls 54v, nesta data. SJCampos, 23 de Janeiro de 2014. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O presente Despacho Autorizatório foi publicado no Boletim do Município nº............... ,de......../.............../14 300 (PI) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DESPACHO AUTORIZATÓRIO No 301/DFAT/2014 Paulo Rogério Martins Toledo, Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto 8671/95 e na Lei Complementar 187/99, de 02 de julho de 1999, e em vista do que consta no Processo Administrativo nº 138209/2013, autoriza a contratação, através de concurso ou seleção pública para Professor II, pelo prazo determinado até 22/12/2014, de 300 (trezentos) servidores, com remuneração mensal de acordo com as aulas efetivamente prestadas, a serem lotados na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista que tais contratações justificam-se pela necessidade de suprirem as unidades escolares de professores em cumprimento a Lei Federal nº 9394/96 – LDB, que exige o cumprimento de 100% de dias letivos previstos no calendário escolar, cujas despesas correrão por conta das verbas orçamentária nºs 400603. São José dos Campos, 23 de Janeiro de 2014. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração Divisão de Formalização de Atos O presente "Despacho Autorizatório" foi registrado no livro "Registro de Despachos Autorizatórios nº 02 fls 55, nesta data. SJCampos, 23 de Janeiro de 2014. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O presente Despacho Autorizatório foi publicado no Boletim do Município nº........, de......../.............../14 301 (PII) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 05/2014 Homologação: 11/05/2012 Edital Concurso: 03/2012 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados no concurso de ANALISTA TÉCNICO – ENGENHARIA CIVIL, Processo Interno nº 104228-1/2011, para se apresentarem até o dia 28/01/2014, no Paço Municipal – 1° andar, sito à Rua José de Alencar n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) ( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia) ( x ) Diploma do Curso de Graduação em Engenharia Civil (original e 01 cópia); ( x ) Registro no Conselho Regional Competente (original e 01 cópia); ( x ) Carteira Nacional de Habilitação, válida na categoria “B” (original e 01 cópia); ( x ) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 01 cópia). 21– ALESSANDRO CIAPINA São José dos Campos, 21 de janeiro de 2014. Maria Otilia Silva Santos Márcia dos Santos Teixeira Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas Cargos e Carreiras 24 de janeiro de 2014 - página 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 06/2014 Homologação: 11/05/2012 Edital Concurso: 03/2012 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados no concurso de ANALISTA TÉCNICO – ENGENHARIA CIVIL, Processo Interno nº 104228-1/2011, para se apresentarem até o dia 30/01/2014, no Paço Municipal – 1° andar, sito à Rua José de Alencar n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) ( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia) ( x ) Diploma do Curso de Graduação em Engenharia Civil (original e 01 cópia); ( x ) Registro no Conselho Regional Competente (original e 01 cópia); ( x ) Carteira Nacional de Habilitação, válida na categoria “B” (original e 01 cópia); ( x ) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 01 cópia). 22 – LUIZ RENATO RIBEIRO São José dos Campos, 23 de janeiro de 2014. Maria Otilia Silva Santos Márcia dos Santos Teixeira Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas Cargos e Carreiras PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 07/2014 Edital Concurso: 03/2009 Homologação: 09/04/2010 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados no concurso de PROFESSOR II - INGLÊS, Processo Interno nº 17.9175/2010, para se apresentarem no dia 27/01/2014 às 9h, na Secretaria de Educação, sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) ( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia) ( x ) Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês (original e 1 cópia) 22 – FERNANDA DA SILVA ALVISSU PRIOZOTO 23 – CAROLINE DA SILVA CORDEIRO São José dos Campos, 23 de janeiro de 2014. Maria Otilia Silva Santos Márcia dos Santos Teixeira Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas Cargos e Carreiras PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 08/2014 Edital Concurso: 03/2009 Homologação: 09/04/2010 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados no concurso de PROFESSOR II - HISTÓRIA, Processo Interno nº 17.9175/2010, para se apresentarem no dia 27/01/2014 às 9h, na Secretaria de Educação, sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) ( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia) ( x ) Licenciatura Plena em Ciências Sociais, com habilitação em História ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais, com habilitação em História ou Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Filosofia com habilitação em História (original e 1 cópia) 23 – ANGELA CASTELO DE MORAIS São José dos Campos, 23 de janeiro de 2014. Maria Otilia Silva Santos Márcia dos Santos Teixeira Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas Cargos e Carreiras PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 09/2014 Edital Concurso: 03/2009 Homologação: 09/04/2010 24 de janeiro de 2014 - página 12 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados no concurso de PROFESSOR II - CIÊNCIAS, Processo Interno nº 17.9175/2010, para se apresentarem no dia 27/01/2014 às 9h, na Secretaria de Educação, sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) ( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia) ( x ) Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia (original e 1 cópia) 19 – MARLENE SILVERIO 20 – ED CARLOS SOARES DA SILVA São José dos Campos, 23 de janeiro de 2014. Maria Otilia Silva Santos Márcia dos Santos Teixeira Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas Cargos e Carreiras PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 10/2014 Homologação: 09/04/2010 Edital Concurso: 03/2009 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados no concurso de PROFESSOR II – ARTES, Processo Interno nº 17.9175/2010, para se apresentarem no dia 27/01/2014 às 9h, na Secretaria de Educação, sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) ( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia) ( x ) Licenciatura Plena em Educação Artística (original e 1 cópia) 24 – PRISCILA VEITH FIGUEIREDO 25 – MARIA ADELAIDE PIRES DE ALMEIDA SASAQUI 26 – HERICA ALEXSANDRA FERREIRA DOS SANTOS 27 – PAULO LOURENÇO MACHADO 28 – FERNANDA MARQUES CASTINHO 29 – AURELIA ALICE RODRIGUES TRIVEDI São José dos Campos, 23 de janeiro de 2014. Maria Otilia Silva Santos Márcia dos Santos Teixeira Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas Cargos e Carreiras PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 11/2014 Homologação: 09/04/2010 Edital Concurso: 03/2009 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados no concurso de PROFESSOR II – ARTES, Processo Interno nº 17.9175/2010, para se apresentarem no dia 29/01/2014 às 9h, na Secretaria de Educação, sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) ( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia) ( x ) Licenciatura Plena em Educação Artística (original e 1 cópia) 30 – CINTIA LETICIA PALERMO DE OLIVEIRA 31 – ROGERIA AUGUSTA BACCARIN DE LIMA São José dos Campos, 23 de janeiro de 2014. Maria Otilia Silva Santos Márcia dos Santos Teixeira Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas Cargos e Carreiras PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 12/2014 Edital Concurso: 03/2009 Homologação: 09/04/2010 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados no concurso de PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA, Processo Interno nº 17.917-5/2010, para se apresentarem no dia 27/01/2014 às 9h, na Secretaria de Educação, sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) ( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia) ( x ) Licenciatura Plena em Educação Física (original e 1 cópia) 57 - PAULO HENRIQUE SANTIAGO FELIX DOS SANTOS 58 – PATRICIA REGINA BRANCO HIRAOKA BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 59 – LUCIANA ARANTES MENDES MARCON 60 – JULIANA RODRIGUES SILVA PAULA São José dos Campos, 23 de janeiro de 2014. Maria Otilia Silva Santos Márcia dos Santos Teixeira Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas Cargos e Carreiras PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 13/2014 Edital Concurso: 03/2009 Homologação: 09/04/2010 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados no concurso de PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA, Processo Interno nº 17.917-5/2010, para se apresentarem no dia 29/01/2014 às 9h, na Secretaria de Educação, sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) ( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia) ( x ) Licenciatura Plena em Educação Física (original e 1 cópia) 61 – JESSICA ALENCAR MACHADO 62 – PATRICIA CASTELLO BRANCO DA SILVEIRA São José dos Campos, 23 de janeiro de 2014. Maria Otilia Silva Santos Márcia dos Santos Teixeira Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas Cargos e Carreiras Licitações Prefeitura Municipal de São José dos Campos Secretaria de Administração Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 203/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 024/13 para prestação de serviços de cessão de gerador de energia. Item...... Especificação............ Un.................. Valor ............. Desconto............. Desconto .................................................................. registrado .......... fixo para.............. fixo para ................................................................. para 01 dia ............02 dias.................03 dias .................................................................. de evento.... consecutivos ...... consecutivos ..........................................................................................de locação............. (ou mais) .....................................................................................................................de locação 01.Cessão de gerador de energia de 60 kva, silencioso, trifásico, 220 v, incluindo transporte, combustível, operador e demais condições para execução do serviço....... ................................................DI..................730,00...................... 4%....................... 6% 02.Cessão de gerador de energia de 50 kva, silencioso, trifásico, 220 v, incluindo transporte, combustível, operador e demais condições para execução do serviço....... ................................................DI..................900,00...................... 4%....................... 6% 03.Cessão de gerador de energia de 40 kva, silencioso, trifásico, 220 v, incluindo transporte, combustível, operador e demais condições para execução do serviço....... ................................................DI..................800,00...................... 4%....................... 6% 04.Cessão de gerador de energia de 80 kva, silencioso, trifásico, 220 v, incluindo transporte, combustível, operador e demais condições para execução do serviço....... ................................................DI..................980,00...................... 4%....................... 6% 05.Cessão de gerador de energia de 30 kva, silencioso, trifásico, 220 v, incluindo transporte, combustível, operador e demais condições para execução do serviço....... ................................................DI..................700,00...................... 4%....................... 6% 06.Cessão de gerador de energia de 160 kva, silencioso, trifásico, 220 v, incluindo transporte, combustível, operador e demais condições para execução do serviço....... ................................................DI................ 1.000,00..................... 4%....................... 6% 07.Cessão de gerador de energia de 180 kva, silencioso, trifásico, 220 v, incluindo transporte, combustível, operador e demais condições para execução do serviço....... ................................................DI................ 1.100,00..................... 4%....................... 6% 08.Cessão de gerador de energia de 450 kva, silencioso, trifásico, 220 v, incluindo transporte, combustível, operador e demais condições para execução do serviço....... ................................................DI................ 2.500,00..................... 4%....................... 6% Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 188/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 029/13 para fornecimento de materiais para pintura. ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor ........................................................................................................... Registrado 01...... Tinta latex pva branco, lata com 18 litros - abnt nbr 11702/1992 tipo: 4.2.5 – Marca: Nova Tinta..............................................................................lt................ 54,00 02...... Massa corrida pva para latex - lata com 18 litros, nbr 11702/1992- tipo 4.5.1 – Marca: Nova Tinta..............................................................................lt................ 28,00 03...... Fita isolante 19 mm x 20 m – Marca: Brasfort......................... rl.................. 1,70 04...... Tinta esmalte sintético brilhante alumínio - gl com 3,600 ml, nbr 11702/1992tipo 4.2.1 – Marca: Polytintas.............................................................gl............... 42,00 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 24 de janeiro de 2014 - página 13 05...... Tinta esmalte sintético brilhante, branco, gl com 3,600 ml, nbr 11702/1992- tipo 4.2.1 – Marca: Nova Tinta..................................................................gl............... 30,00 37...... Tinta latex acrílica fosca, cor azul profundo - lata com 18 litros, nbr 11702/1992tipo 4.2.5 – Marca: Fulgor Econômico / New Master......................... lt................ 67,50 06...... Tinta esmalte sintético brilhante preto, gl com 3,600 ml , nbr 11702/1992- tipo 4.2.1 – Marca: Polytintas....................................................................gl............... 29,90 38...... Tinta latex acrílica fosca, cor verde limão - lata com 18 litros, nbr 11702/1992tipo 4.2.5 – Marca: Colorfil.................................................................lt................ 65,00 07...... Rolo de lã para pintura - 15 cm, com cabo – Marca: Roma.... pç................ 2,28 39...... Lixa de papel para madeira, em folha de 225 x 275 mm - n° 150 – Marca: Tatu ...........................................................................................................fl.................. 0,25 08...... Trincha para pintura - 1 1/2" – Marca: Compel........................ pç................ 0,99 09...... Lona plástica - 4 x 100m - preta – Marca: Elpack................... pç............ 120,00 40...... Lixa de papel para madeira, em folha de 225 x 275 mm - n° 180 – Marca: Tatu ...........................................................................................................fl.................. 0,25 10...... Tinta para piso - azul - galão com 3,600 ml, nbr 11702/1992 - tipo 4.2.5 – Marca: Praiasol Durapiso...................................................................gl............... 16,00 41...... Lixa para ferro e metais, em folha de 225 x 275 mm - n° 80 – Marca: Tatu....... ...........................................................................................................fl.................. 1,19 11....... Tinta para piso - verde escuro marinho - lata com 18 litros, com todos os dados técnicos do produto (rendimento, modo de preparo, validade, composição química, certificado de garantia e abnt nbr 11702 - tipo 4.2.5) estampados na embalagem, validade mínima de 24 meses com tempo de estocagem mínima de 12 meses – Marca: Colorfil................................................................................................lt................ 65,00 42...... Lixa para ferro e metais, em folha de 225 x 275 mm - n° 150 – Marca: Tatu..... ...........................................................................................................fl.................. 1,19 12...... Lixa de papel para madeira, em folha de 225 x 275 mm - n° 100 – Marca: Tatu ...........................................................................................................fl.................. 0,24 13...... Lixa de papel para madeira, em folha de 225 x 275 mm - n° 120 – Marca: Tatu ...........................................................................................................fl.................. 0,24 14...... Tinta para piso - vermelha - lata com 18 litros, nbr 11702/1992 - tipo 4.2.5 – Marca: Nova Tinta..............................................................................lt................ 67,00 15...... Lixa para ferro e metais em folha de 225 x 275 mm - n° 120 – Marca: Tatu...... ...........................................................................................................fl.................. 1,09 16...... Luva de latex natural, tamanho "G", antiderrapante – Marca: Kalipso............... ...........................................................................................................pr..................2,11 17...... Luva de latex natural, tamanho "M", antiderrapante – Marca: Kalipso............... ...........................................................................................................pr..................2,11 18...... Tinta latex acrílica fosca branca - lata 18 litros , nbr 11702/1992 - tipo 4.2.5 – Marca: Fulgor Econômico / New Master............................................ lt................ 57,00 19...... Tinta esmalte sintético fosco, cor preta, galão com 3.600 ml - abnt nbr 11702/1992-tipo 4.2.1 – Marca: Polytintas......................................... gl............... 34,50 20...... Tinta latex acrílica fosca, cor verde musgo - lata com 18 litros, nbr 11702/1992tipo 4.2.5 – Marca: Colorfil.................................................................lt................ 58,00 21...... Tinta para piso - cinza - lata com 18 litros, nbr 11702/1992- tipo 4.2.5 – Marca: Nova Tinta..........................................................................................lt................ 58,00 22...... Tinta para piso - azul marinho - lata com 18 litros, com todos os dados técnicos do produto (rendimento, modo de preparo, validade, composição química, certificado de garantia e abnt nbr 11702 - tipo 4.2.5) estampados na embalagem, validade mínima de 24 meses com tempo de estocagem mínima de 12 meses – Marca: Kicor / New Master................................................................................................lt................ 79,00 23...... Tinta esmalte sintético brilhante, cor: terracota - gl com 3,600 ml, nbr 11702/1992- tipo 4.2.1 – Marca: Polytintas........................................ gl............... 49,50 24...... Tinta esmalte sintético brilhante verde colonial - gl com 3,600 ml - abnt nbr 11702/1992 tipo: 4.2.1 – Marca: Polytintas....................................... gl............... 34,80 25...... Tinta latex acrílica fosca concreto - lata com 18 litros, nbr 11702/1992 - tipo 4.2.5 – Marca: Nova Tinta...........................................................................lt................ 56,00 26...... Tinta esmalte sintético acetinado - secagem rápida - galão com 3,6 l - cor: azul piscina, nbr 11702/1992- tipo 4.2.1 – Marca: Polytintas..................... gl............... 38,30 27...... Lixa para parede - 100 – Marca: Tatu...................................... fl.................. 0,23 28...... Tinta latex pva, lata com 18 litros -amarelo ouro, nbr 11702/1992- tipo 4.2.5 – Marca: Fulgor Econômico / New Master............................................ lt................ 67,85 29...... Tinta latex acrílica - azul claro - lata com 18 litros, nbr 11702/1992- tipo 4.2.5 – Marca: Nova Tinta..............................................................................lt................ 58,00 30...... Tinta latex acrílica fosca - erva doce - lata com 18 litros, nbr 11702/1992 - tipo ...........................................................................................................lt................ 4.2.5. ........................................................................................................... 31...... Tinta latex acrílica - amarelo claro - lata com 18 litros, nbr 11702/1992- tipo 4.2.5 – Marca: Fulgor Econômico / New Master......................................... lt................ 59,00 32...... Tinta latex acrílica - cor verde claro - lata com 18 litros, nbr 11702/1992- tipo 4.2.5 – Marca: Praiasol......................................................................lt................ 58,00 43...... Lixa para parede nº 150 – Marca: Tatu.................................... fl.................. 0,25 44...... Fita plástica para isolamento de tráfego - laranja/branca - rolo com 200 m (fita zebra) – Marca: Casarin.....................................................................rl.................. 4,50 45...... Tinta acrílica, a base de água, lavável, sem cheiro (após 01 dia da aplicação), para uso interno, cor branca, acabamento acetinado, lata com 18 litros, rendimento entre 225 a 275 m²/demão ** apresentar boletim técnico do produto na entrega da mercadoria (com dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, hidrocarbonetos alifáticos, glicóis, tensoativos etoxilados e carboxilados); ** embalagem metálica, original do fabricante (a norma e o tipo deverão estar litografados diretamente sobre a embalagem (fechada e sem uso), prazo de validade 36 meses – Marca: Coral...................................................................lt.............. 213,00 46...... Tinta acrílica, a base de água, lavável, sem cheiro (após 3 horas aplicação), para uso interno, cor verde claro, acabamento acetinado, lata com 18 litros, rendimento entre 225 a 275 m²/demão - abnt nbr 11702/1992 - tipo 4.2.5 * Apresentar boletim técnico do produto na entrega da mercadoria (com dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, hidrocarbonetos alifáticos, glicóis, tensoativos etoxilados e carboxilados);** Embalagem metálica, original do fabricante (a norma e o tipo deverão estar litografados diretamente sobre a embalagem (fechada e sem uso), prazo de validade 36 meses – Marca: Fulgor Econômico / New Master...................................................................lt................ 68,00 47...... Rolo 100% poliéster (espuma) 23 cm para pintura sem cabo – Marca: Compel ...........................................................................................................pç................ 1,85 48...... Estopa para limpeza de superfície 100% algodão (branca), pacote com 200 gramas – Marca: São Paulo...............................................................pt................. 1,48 49...... Cabo para rolo de pintura tipo garfo -gaiola sem rosca, 230 mm, em aço carbono cabo plástico em polipropileno – Marca: Compel............................... pç................ 1,78 50...... Tinta esmalte sintético brilhante - cor branca - a base de água - galão com 3.600 ml, nbr 11702/1992- tipo 4.2.1 – Marca: Praiasol............................... gl............... 38,90 51...... Tinta esmalte sintético, brilhante, vermelho bordô - galão com 3.600 ml, nbr 11702/1992- tipo 4.2.1 – Marca: Polytintas........................................ gl............... 40,00 52...... Seladora acrílica - lata com 18 litros, nbr 11702/1992- tipo 4.1.2.5 – Marca: Kicor / New Master......................................................................................lt................ 35,60 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 199/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 030/13 para fornecimento e instalação de toldos. ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado 01...... Fornecimento e instalação de toldo em policarbonato, tipo cobertura – Marca: Jollymar..............................................................................................m²............ 150,00 02...... Fornecimento e instalação de toldo em policarbonato, tipo capota – Marca: Jollymar..............................................................................................m²............ 150,00 03...... Fornecimento e instalação de toldo em policarbonato, tipo túnel – Marca: Jollymar..............................................................................................m²............ 150,00 04...... Fornecimento e instalação de toldo fixo em policarbonato – Marca: Jollymar... ...........................................................................................................m²............ 150,00 05...... Fornecimento e instalação de toldo tipo cortina 100% poliéster, com visor – Marca: Jollymar..................................................................................m².............. 60,00 35...... Tinta latex acrílico fosca terracota - lata com 18 litros, nbr 11702/1992 - tipo 4.2.5 – Marca: Colorfil.................................................................................lt................ 65,00 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 202/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 032/13 para fornecimento de ferros. ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor ...........................................................................................................Registrado 01...... Ferro chato 1 x 1/8”, barra com 06 metros – Marca: Votorantim........................ ...........................................................................................................br............... 13,65 36...... Tinta para piso - verde - lata com 18 litros, nbr 11702/1992 - tipo 4.2.5 – Marca: Nova Tinta..........................................................................................lt................ 60,00 02...... Tubo de ferro tipo metalon, 40 x 20 x 1,5 mm, barra com 06 metros – Marca: Jeffer...................................................................................................br............... 33,15 33...... Tinta latex acrílica - azul del rey - lata com 18 litros, nbr 11702/1992- tipo 4.2.5 – Marca: Colorfil.................................................................................lt................ 59,00 34...... Selador acrílico - lata com 18 litros, nbr 11702/1992- tipo 4.1.9 – Marca: Kicor / New Master........................................................................................lt................ 33,50 24 de janeiro de 2014 - página 14 03...... Ferro chato de 1” x 1/4”, barra com 06 metros – Marca: Belgo.......................... ...........................................................................................................br............... 23,85 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 05...... Tubo quadrado de metalon 20mm x 20mm x 1,5 mm, barra com 06 metros – Marca: Arcelor....................................................................................br............... 24,50 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 026/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 492/13 para fornecimento de água mineral.. item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado 1.1..... Água mineral, sem gás, galão com 20 litros – Marca: Monteiro Lobato............. ...........................................................................................................gl................. 3,53 06...... Ferro chato de ½” x 1/8”, barra com 06 metros – Marca: Votorantim................. ...........................................................................................................br................. 8,00 1.2..... Água mineral, sem gás, copo com 200 ml – Marca: Monteiro Lobato................ ...........................................................................................................unid............. 0,24 07...... Ferro chato de 1 ½” x 1/4”, barra com 06 metros – Marca: Belgo...................... ...........................................................................................................br............... 36,00 08...... Ferro chato de 1 ¼” x 1/4”, barra com 06 metros – Marca: Votorantim.............. ...........................................................................................................br............... 30,99 1.3..... Água mineral, sem gás, garrafa com 510 ml, caixa com 12 garrafas – Marca: Serrana...............................................................................................cx................. 4,77 04...... Ferro redondo ½”, mecânico, barra com 06 metros – Marca: Gerdau............... ...........................................................................................................br............... 17,40 09...... Ferro chato de 2 ½” x ½” de espessura, barra com 06 metros – Marca: Votorantim..........................................................................................br............. 127,45 10...... Ferro chato ½” x ¼”, barra com 06 metros – Marca:Votorantim......................... ...........................................................................................................br............... 13,10 11....... Tubo de ferro metalon, 50mm x 30mm x 1,5 mm, barra com 06 metros – Marca: Arcelor................................................................................................br............... 46,79 12...... Tubo de ferro metalon, 30 x 20 x 1,50 mm, barra com 06 metros – Marca: Arcelor................................................................................................br............... 28,99 13...... Tubo de ferro galvanizado a fogo com costura, diâmetro 3”, parede 3,35 mm, barra com 06 metros, din em 10255l – nbr 5580 l – Marca: Tuper.... br............. 261,89 15...... Tubo de ferro galvanizado dn (diâmetro nominal) 1 1/2”, diâmetro externo básico 48,3 mm espessura da parede de 3,35 mm, classe m, abnt nbr 5580/02, barra com 06 metros, com certificação abnt ou equivalente – Marca: TP................ br............. 129,20 16...... Tubo de ferro galvanizado dn (diâmetro nominal) 1 1/4”, diâmetro externo básico 42,4 mm espessura da parede de 3,35 mm, classe m, abnt nbr 5580/02, barra com 06 metros, com certificação abnt ou equivalente – Marca: Tuper........... br..............119,99 17...... Tubo de ferro galvanizado, com costura, sem rosca, dn (diâmetro nominal) 1/2”, diâmetro externo básico 21,3 mm espessura da parede de 3,00 mm, classe p, abnt nbr 5580/02, barra com 06 metros, com certificação abnt ou equivalente – Marca: TP..... ...........................................................................................................br............... 53,60 18...... Tubo de ferro galvanizado, com costura, sem rosca, dn (diâmetro nominal) 3/4”, diâmetro externo básico 26,9 mm espessura da parede de 3,00 mm, classe p, abnt nbr 5580/02, barra com 06 metros, com certificação abnt ou equivalente – Marca: TP .... ...........................................................................................................br............... 61,60 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 077/SLI/13 - Ata de Registro de Preços nº 510/13, para prestação de serviços de topografia. Item... Especificação...........................................................................Unid........ VALOR ..................................................................................................................... UNITÁRIO 1........ Prestação de serviços de topografia....................................... sv...... 140.722,21 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 052/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 511/13, para prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo: reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas de âmbito nacional e internacional Item... Especificação.............................................................................................. Valor ...........................................................................................................................unitário 01...... Serviços de agenciamento de viagens, compreendendo: reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas de âmbito nacional e internacional ............................................................................................................................. 38,00 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 093/SLI/13- Ata de Registro de Preços 512/13 para fornecimento de chapas e madeiras. ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado 01...... Chapa de madeira resinada com 2,20 x 1,10 m, esp. 10,0 mm – Marca: CDS ...........................................................................................................pç.............. 23,82 02...... Chapa de madeira resinada com 2,20 x 1,10 m, esp. 20,0 mm – Marca: AFS ...........................................................................................................pç.............. 41,90 19...... Tubo de ferro galvanizado, com costura, sem rosca, dn (diâmetro nominal) 1”, diâmetro externo básico 33,7 mm espessura da parede de 3,35 mm, classe m, abnt nbr 5580/02, barra com 06 metros, com certificação abnt ou equivalente – Marca: Marcegaglia........................................................................................br............... 82,35 03...... Caibro de garapeira – medidas: 05 cm x 06 cm x 5,00 m ...... pç.............. 29,89 20...... Chapa de aço carbono galvanizada zincada nº 14, medidas: 2,00 m x 1,20 m – Marca: CSN........................................................................................ch............ 142,99 05...... Chapa de madeira compensado laminado de virola com 2,20 x 1,60 m, esp. 10 mm – Marca: AFS...............................................................................pç.............. 59,40 21...... Tubo de ferro metalon, 30mm x 30mm x 1,5 mm, barra com 06 metros – Marca: Arcelor................................................................................................br............... 34,29 22...... Chapa de piso em aço carbono xadrez, 2m (comprimento) x 1,20m (largura) x ¼” (espessura) – Marca: Gerdau.......................................................ch............ 478,70 23...... Chapa de ferro preta – 2m (comprimento) x 1,20 m (largura) x ¼” (espessura) – Marca: CSN........................................................................................ch............ 409,49 24...... Ferro chato 1 ¼” x 1/8”, barra com 06 metros – Marca: Gerdau........................ ...........................................................................................................br............... 17,80 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 002/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 484/13 para prestação de serviços de cessão de tendas e camarim. ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado 01...... Cessão de camarim tipo tenda, 5 x 5 metros, fechada de madeirite pintada de preto nas laterais e no piso, coberta com lona, antichamas, em forma de pirâmide na cor branca, com porta, janela para ventilação e fechadura fixa. o piso deverá ser acarpetado na cor cinza.....................................................................Di............. 690,00 02.......Cessão de tenda tipo pirâmide ou chapéu de bruxa, com cobertura de lona branca, com estrutura metálica galvanizada, com sistema de calha para escoamento de águas pluviais e com fechamento lateral, medindo 10 x 10 metros................Di............. 800,00 03...... Cessão de tenda tipo pirâmide ou chapéu de bruxa, com cobertura de lona branca, com estrutura metálica galvanizada, com sistema de calha para escoamento de águas pluviais e com fechamento lateral, medindo 5 x 5 metros..Di............. 250,00 04...... Cessão de tenda tipo pirâmide ou chapéu de bruxa, com cobertura de lona branca, com estrutura metálica galvanizada, com sistema de calha para escoamento de águas pluviais e com fechamento lateral, medindo 3 x 3 metros..Di............. 130,00 04...... Caibro de garapeira – medidas: 05 cm x 06 cm x 3,00 m – Marca: Abramex.... ...........................................................................................................pç.............. 17,88 06...... Chapa de madeira compensado laminado de virola com 2,20 x 1,60 m, esp. 15 mm – Marca: AFS...............................................................................pç.............. 82,80 07...... Caibro de garapeira – medidas: 05 cm x 06 cm x 4,50 m – Marca: Abramex.... ...........................................................................................................pç.............. 26,94 08...... Tabua de cambara de 1ª, 25 x 300mm, bruta, 5,00 m de comprimento ............ ...........................................................................................................pç.............. 51,27 09...... Viga de garapeira bruta – medidas: 6,0 cm x 16 cm x 3,00 m – Marca: Abramex.............................................................................................pç.............. 47,93 10...... Madeirite vermelho – medidas: 2,20 m x 1,10 m x 06 mm – Marca: AFS.......... ...........................................................................................................pç.............. 16,25 11....... Tabua de garapeira bruta – medidas: 2,5 cm x 30 cm x 4,00 m – Marca: Abramex.............................................................................................pç.............. 62,90 12...... Prancha de garapeira bruta com 06 cm de espessura x 50 cm de largura x 5,0 metros de comprimento – Marca: Garapeira...................................... pç............ 373,90 13...... Prancha de garapeira bruta com 06 cm de espessura x 50 cm de largura x 6,0 metros de comprimento – Marca: Garapeira...................................... pç............ 447,90 Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 02, das 08h15 às 17h00. Juliana Aparecida Pepato – Diretora do DRM. Os editais completos podem ser retirados através do site: www.sjc.sp.gov.br Prefeitura Municipal de São José dos Campos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Para os fins do disposto na legislação aplicável, em especial do inciso I do § 1 do art. 203 da Lei Complementar 267/03, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, pelo presente edital, vem notificar os proprietários ou possuidores a qualquer título dos imóveis abaixo relacionados para a demolição das obras clandestinas não regularizáveis nestes mesmos imóveis verificadas ou para que apresentem defesa, no BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 prazo de 2 (dois) dias úteis, a ação fiscal relativa. Imóvel na Trav. Freitas, nº 55, Bairro dos Freitas (Waldemar D´Amico)/ Estr. Martins Guimarães, nº 1550, Bairro Martins Guimarães/ Estr. Ecológica, nº 400, Bairro Sapê II/ R. Dois, s/n (ao lado direito do nº 190), Sapê/ R. Carmo M. dos Santos, s/n, Águas de Canindú II/ R. C, nº 84 (R. Dois no mapa), Bairro Altos Caetes/ Trav. Freitas, nº 652, Bairro dos Freitas. Endereços para Protocolo de Defesa: R. José de Alencar,123–Paço Municipal/Poupa TempoShopping Colinas/Av. Salinas,170-Jd Satélite/R. Felício Savastano,120–V. Industrial/R. Schaia Feigenson,130–Jd. Telespark/R. Ezequiel Alves Graciano,140–São Francisco Xavier/R. XV de Novembro,259–Eugênio de Melo. Prefeitura Municipal de São José dos Campos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Para os fins do disposto na legislação aplicável, em especial do inciso II do § 1 do art. 203 da Lei Complementar 267/03, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, pelo presente edital, vem notificar os proprietários ou possuidores a qualquer título dos imóveis abaixo relacionados para, querendo, apresentem defesa à ação fiscal relativa, no prazo de 10 (dez) dias corridos. Imóvel na Quarta Travessa, nº 2.300, Sertãozinho/ R. C (Monte Nebo), nº 502, Águas de Canindú/ R. Anivaldo Ferreira de Lima, nº 320, Águas de Canindú II/ R. Irineu da Paixão, nº 503, Buquirinha I/ R. Pôr do Sol, nº 73, Ch. Miranda/ R. Monte Hermon, nº 390, Águas de Canindú I/ R. Monte Carmelo, s/nº (em frente ao nº 200), Águas de Canindú I/ R. Monte Nebo, s/nº (ao lado do nº 542), Águas de Canindú I/ R. Tilapia, nº 132, Vertentes do Jaguari/ R. das Tilapias, s/nº (em frente ao nº 161), Vertentes do Jaguari. Endereços para Protocolo de Defesa: R. José de Alencar,123– Paço Municipal/Poupa Tempo-Shopping Colinas/Av. Salinas,170-Jd Satélite/R. Felício Savastano,120–V. Industrial/R. Schaia Feigenson,130–Jd. Telespark/R. Ezequiel Alves Graciano,140–São Francisco Xavier/R. XV de Novembro,259–Eugênio de Melo. Secretaria de Obras Ratificação de contratação por dispensa de licitação. Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 8779/14. Ratifico do Sr. Prefeito: 22/01/2014. Contratada: Mineração Quatro Simões LTDA. Objeto: Drenagem do bairro Residencial Cambuí. Valor: R$ 174.000,00. Prazo de execução: três meses. Fundamento: Artigo 24, inciso IV da Lei Federal 8.666/93. Prefeitura Municipal de São José dos Campos Secretaria Municipal de Saúde Edital de licitação: CR 002/SMS/2014. Objeto: Credenciamento para Realização de Exames de Ultrassonografia de Próstata com Biópsia (12 Fragmentos) com Sedação. Iniciar-se-á 20/01/2014 às 14h00.// CR 020/SMS/2014. Objeto: Credenciamento para Realização de Cirurgias Gerais. Iniciar-se-á 20/01/2014 às 15h00.// CR 022/ SMS/2014. Objeto: Credenciamento para Realização de Cirurgias Ginecológicas. Iniciar-se-á 20/01/2014 às 16h00.// CV 008/SMS/2013. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Elaboração de Projetos de Arquitetura e Engenharia para a Construção da UPA Campo dos Alemães - Unidade de Pronto Atendimento. Iniciar-se-á 27/01/2014 às 14h00.// PP 002/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Móveis. Abertura: 04/02/2014 às 09h00.// PP 004/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Móveis e Equipamentos Hospitalares. Abertura: 04/02/2014 às 14h00.// CR 003/SMS/2014. Objeto: Credenciamento para Realização de Cirurgias Pediátricas. Iniciar-se-á 22/01/2014 às 14h00.// CR 004/SMS/2014. Objeto: Credenciamento para Realização de Cirurgias Vasculares. Iniciar-se-á 22/01/2014 às 15h00. Reabertura de licitações: PP 258/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Manipulados - Grupo A. Reabertura: 30/01/2014 às 09h00.// PP 269/SMS/2013. Objeto: Contratação de Serviços de Fisioterapia Uroginecológica. Reabertura: 30/01/2014 às 14h00.// PP 258/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Manipulados - Grupo A. Reabertura: 30/01/2014 às 09h00.// PP 269/SMS/2013. Objeto: Contratação de Serviços de Fisioterapia Uroginecológica. Reabertura: 30/01/2014 às 14h00. Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 246/ SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais para Laboratório – Bacteriologia – Grupo I. Homologada em: 14/01/2014.// PP 257/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar – Grupo XIII. Homologada em: 14/01/2014.// PP 264/SMS/2013. Objeto: Aquisição de Órteses - Grupo II. Homologada em: 14/01/2014.// PP 256/SMS/2013. Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de Ensaio de Proficiência em Laboratórios Clínicos. Homologada em: 13/01/2014.// PP 201/SMS/2013. Objeto: Contratação de Serviços para Operação de Equipamento de Telefonia, com Deficiente Visual. Homologada em: 15/01/2014.// PP 268/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar – Grupo XVI nos itens 6, 8, 10, 11, 12 e 15. Homologada em: 15/01/2014.// PP 260/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Manipulados - Grupo C nos itens 2 a 5, 7, 8, 10, 11 e 12. Homologada em: 16/01/2014.// PP 277/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais Descartáveis nos itens 5 a 7, 13 e 16. Homologada em: 20/01/2014.// PP 276/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais de Ostomia - Grupo II. Homologada em: 21/01/2014.// PP 271/SMS/2013. Objeto: Aquisição de Monitor Multiparamétrico. Homologada em: 21/01/2014. Julgamento de habilitação: TP 001/SMS/2013. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para Executar Obra de Implantação do Centro de Regulação Médica - SAMU. Empresas habilitadas: Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda, Construtora Morais Correa Ltda Me, EXM Construtora e Incorporadora Ltda, GBVT Engenharia e Construções Ltda. Julgamento de propostas: PP 266/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para Fornecimento de Material Odontológico - Grupo XI. Fica desclassificada a proposta da empresa: Paulo Cesar Fleury de Oliveira - Eireli no item 12.// PP 267/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar- Grupo XV. Fica desclassificada a proposta da empresa: Momilli Comercial Ltda. Me no item 1. 24 de janeiro de 2014 - página 15 Retificação de publicação: Estamos retificando a publicação efetuada na edição de 17/01/2014, sob o título “Edital de licitação”. Onde se lê: Edital de licitação: CR 020/ SMS/2014 e CR 022/SMS/2014. Leia-se: CR 020/SMS/2013 e CR 022/SMS/2013. Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir. Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 293/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1274/13, para o fornecimento de materiais de consumo hospitalar – grupo XVI. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 2.......APARELHO DE BARBEAR NAO DESCARTAVEL, PARA LAMINA DE DUPLO FIO........................................................................PC................... 12...................2,5000 16.....HASTES FLEXIVEIS COM PONTA DE ALGODÃO NAS 2 EXTREMIDADES, ALGODÃO BEM FIXO AS HASTES E ANTIALÉRGICO, CONFECCIONADO COM MATERIAL RESISTENTE E FLEXIVEL, CAIXA COM 75 UNIDADES.......................... .............................................................................CX.................. 125..................0,7600 18.....GEL CONDUTOR PARA ECG, TUBO COM 100 G, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE VALIDADE NA EMBALAGEM, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. .........TB.................... 84...................0,8100 19.....COLETOR UNIVERSAL, EM PLASTICO ATOXICO TRANSPARENTE, COM TAMPA DE ROSCA, GRADUADO, BOCA LARGA (50MM DE DIAMETRO E 40MM DE ALTURA), CAPACIDADE 80ML, COM ESPATULA PARA COLETA DE MATERIAL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. ........... .............................................................................PÇ................ 13333................0,2000 1.......AGUA OXIGENADA 10 VOLUMES, ENVASADA EM FRASCO COR AMBAR COM ROTULO CONTENDO IDENTIFICACAO, PRODEDENCIA, LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, CNPJ E REGISTRO NO DIMED - FRASCO COM 1000 ML.........................................................................FR.................... 50...................1,9900 4.......CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, DESCARTAVEL, Nº 5,0, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM......................................... .............................................................................PÇ.................... 4....................2,1900 5.......CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, DESCARTAVEL, Nº 5,5, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM......................................... .............................................................................PÇ.................... 8....................2,1900 6.......CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, DESCARTAVEL, Nº 6,0, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM......................................... .............................................................................PÇ.................... 8....................2,1900 7.......CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, DESCARTAVEL, Nº 8,0, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM......................................... .............................................................................PÇ................... 25...................2,1900 8.......CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, DESCARTAVEL, Nº 8,5, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM......................................... .............................................................................PÇ................... 10...................2,1900 9.......CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, DESCARTAVEL, Nº 9,0, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM......................................... .............................................................................PÇ.................... 8....................2,1900 10.....CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, DESCARTAVEL, Nº 9,5, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM......................................... .............................................................................PÇ.................... 8....................2,1900 24 de janeiro de 2014 - página 16 11......CANULA ENDOTRAQUEAL SEM CUFF, DE PVC, TUBO DE ALTA COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, RADIOPACO, PONTA ARREDONDADA COM DOIS ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O Nº DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, Nº 3,0................ .............................................................................PÇ.................... 8....................1,7500 13.....ESPATULA DE AYRES DE MADEIRA, RESISTENTE, DESCARTAVEL, PONTAS ARREDONDADAS, UTILIZADA PARA COLETA DE EXAME GINECOLOGICO, MEDINDO 18 CM DE COMPRIMENTO, EMBALADA EM PACOTES DE 100 UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO, REEMBALADO EM CAIXA DE PAPELAO CONTENDO 100 PACOTES .............PT.................... 58...................3,0000 14.....ESPECULO GINECOLOGICO DESCARTAVEL, Nº 1 ( P ), CONFECCIONADO EM MATERIAL RESISTENTE TRANSLUCIDO, COM SUPERFICIE LISA E SEM REBARBAS,ACABAMENTOARRENDONDADO, NAO CORTANTE, COM BORBOLETA REGULADORA DA ABERTURA, ESTERIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE DA ESTERILIZACAO Nº 01 (PEQUENO)....................................................PÇ................. 4167.................0,6400 15.....ESPECULO GINECOLOGICO DESCARTAVEL, Nº 2 ( M), CONFECCIONADO EM MATERIAL RESISTENTE TRANSLUCIDO, COM SUPERFICIE LISA E SEM REBARBAS,ACABAMENTOARRENDONDADO, NAO CORTANTE, COM BORBOLETA REGULADORA DA ABERTURA, ESTERIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE DA ESTERILIZACAO Nº 02 (MEDIO)..........................................................PÇ.................. 500..................0,7400 20.....CANULA ENDOTRAQUEAL SEM CUFF, DE PVC, TUBO DE ALTA COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, RADIOPACO, PONTA ARREDONDADA COM DOIS ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O Nº DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, Nº 2,0................ .............................................................................PÇ.................... 4....................1,7500 21.....APARELHO DE BARBEAR DESCARTAVEL, CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, COM DUAS LAMINAS PARALELAS DE ACO INOXIDAVEL, AFIADAS, SEM SINAIS DE OXIDACAO OU REBARBAS, PODENDO TER OU NAO FITA LUBRIFICANTE. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E LOTE.................................................................PÇ.................. 500..................0,2900 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 294/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1283/13, para o fornecimento de materiais de consumo hospitalar – grupo XVII. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 12......SERINGA DESCARTAVEL 1ML PARA INSULINA (100 U.I), EM POLIPROPILENO ATOXICO, TRANSLUCIDO, INCOLOR, ESCALA EM GRAVACAO INDELEVEL, FACIL LEITURA E MANEJO, COM DIVISOES NUMERADAS EM UNIDADES DE 0,1ML E SUBDIVISOES DE 0,01ML, TRACOS DE ESPESSURA UNIFORME SEM IRREGULARIDADE ENTRE ELES, COM AGULHA INTEGRADA DE 13 MM DE COMPRIMENTO E 0,30 MM OU MENOS DE DIAMETRO, PRECISA NO VOLUME MEDIDO, COM RESISTENCIA MECANICA AO USO, CORPO CILINDRICO SILICONIZADO PARA DESLIZE DO EMBOLO, COM ANEL DE RETENCAO NA EXTREMIDADE DISTAL PARA IMPEDIR DESPRENDIMENTO DO EMBOLO, QUE DEVE TER HASTE EM PVC RIGIDO, SEM REBARBA E ONDULACAO, ANEL DE VEDACAO FUNCIONAL EM BORRACHA ATOXICA SILICONIZADA APIROGENICA AJUSTAVEL AO CORPO, SEM EXCESSO RESIDUAL MACROSCOPICO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA QUE ATENDA A PORTARIA MTE Nº 485, DE11/11/2005 E NR 32, COM PROTECAO TOTAL CONTRA RISCO BIOLOGICO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO PERMITINDO SUA VISUALIZACAO E GARANTIA DE ESTERILIDADE ATE O MOMENTO DO USO, COM ESTAMPA VISIVEL E INDELEVEL DA PROCEDENCIA, Nº DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE DO PRODUTO E DA ESTERILIZACAO, E O REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE..............................................PÇ.................... 16667...................1,0900 1....... AGULHA DESCARTAVEL 40 X 12, APRESENTANDO PAREDES FINAS, PONTA ULTRA AGUCADA E SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AGULHA FIXA AO CANHAO - TRANSLUCIDO COM PROTETOR PLASTICO, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ESTERIL, ATOXICA E APIROGENICA, COM PERFEITO ENCAIXE SEM EXTRAVASAMENTOS, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE ....... PÇ................ 50000................0,0325 2....... FIO DE SUTURA NYLON PRETO MONOFILAMENTO 3-0 (45CM), COM AGULHA 2,0CM, 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, CURTICULAR, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. ...........EV................... 240..................0,5999 3....... FIO DE SUTURA NYLON PRETO MONOFILAMENTO 3-0 (45CM), COM AGULHA 3,0CM, 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, CURTICULAR, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. ...........EV................... 336..................0,5999 4....... FIO DE SUTURA NYLON PRETO MONOFILAMENTO 4-0 (45CM), COM AGULHA 2,0CM, 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, CURTICULAR, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. ............EV................... 840..................0,5999 5....... FIO DE SUTURA NYLON PRETO MONOFILAMENTO 5-0 (45CM), COM AGULHA 2,0CM, 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, CURTICULAR, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. ...........EV................... 168..................0,5999 6....... FIO DE SUTURA NYLON PRETO MONOFILAMENTO 6-0 (45CM), COM AGULHA 2,0CM, 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, CURTICULAR, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. ............................................ .............................................................................EV................... 120..................0,5999 7....... SERINGA DESCARTAVEL EM POLIPROPILENO, TRANSLUCIDO, BICO SIMPLES, CENTRAL, COM EMBOLO COM PONTA DE BORRACHA, SILICONIZADA, APROPRIADO PARA MELHOR DESLIZE DO CURSOR E TRAVA, MONOBLOCO, SEM AGULHA, GRADUACAO DE FACIL LEITURA, ESTERILIZADA A OXIDO DE ETILENO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE, 01 ML, PARA TUBERCULINA - .................. .............................................................................PÇ................. 2000.................0,1499 8.......SERINGA DESCARTAVEL EM POLIPROPILENO, TRANSLUCIDO, BICO SIMPLES, SEM ROSCA, CENTRAL, COM EMBOLO COM PONTA DE BORRACHA, SILICONIZADA, APROPRIADO PARA MELHOR DESLIZE DO CURSOR E TRAVA, MONOBLOCO, SEM AGULHA, GRADUACAO DE FACIL LEITURA, ESTERILIZADA, EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE E DATA DE VALIDADE. 03 ML. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. ..................................PÇ................ 75000................0,0660 9.......SERINGA DESCARTAVEL EM POLIPROPILENO TRANSLUCIDO, BICO SIMPLES, CENTRAL, COM EMBOLO COM PONTA DE BORRACHA, SILICONIZADA, APROPRIADO PARA MELHOR DESLIZAR DO CURSOR, SEM AGULHA, GRADUACAO DE FACIL LEITURA, ESTERILIZADA, EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE E DATA DE VALIDADE NA EMBALAGEM, 05 ML. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. .........................................................PÇ................ 33333................0,0770 10.....SERINGA DESCARTAVEL EM POLIPROPILENO TRANSLUCIDO, BICO SIMPLES, CENTRAL, COM EMBOLO COM PONTA DE BORRACHA SILICONIZADA, APROPRIADO PARA MELHOR DESLIZAR DO CURSOR E TRAVA, MONOBLOCO, SEM AGULHA, GRADUACAO DE FACIL LEITURA, ESTERILIZADA, EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE, VALIDADE, 10ML. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. ......... ...................................................................PC................ 23333................0,1440 11......SERINGA DESCARTAVEL 20 ML SEM AGULHA, EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ATOXICO, COM GRADUACAO EXTERNA MILIMETRADA, BICO TIPO SLIP, LOCALIZACAO LATERAL, COM EMBOLO COM PONTA DE BORRACHA SILICONIZADA, EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO, COM IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº DE LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.....................................PC................ 14167................0,2540 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 005/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1280/12, para fornecimento de medicamentos a serem dispensados pelo drc - insulina glargina. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......INSULINA GLARGINA 100 UI/ML - REFIL 3 ML................................................... .............................................................................RF.................. 2800...............77,5000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 303/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1281/13, para o fornecimento de materiais odontológicos – grupo VI. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 8.......BROCA DE BATT EM AÇO, PARTE ATIVA EM FORMA DE CONE C/ 0,14 MM DE DIAMETRO, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO QUÍMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO.....................................................PÇ.................... 2....................4,4900 11......BROCA CARBIDE ESFERICA Nº 04 HL, ALTA ROTAÇÃO, PASSIVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO............................ .............................................................................PÇ................... 21...................3,1300 5.......ALGINATO TIPO AVA-GEL......................... LT..................... 1....................8,5000 9.......CIMENTO ENDODÔNTICO À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO E ÓXIDO DE BISMUTO, APRESENTAÇÃO PÓ/PASTA(PÓ APROXIMADAMENTE 10G E PASTA 7,5G) EM CAIXA, MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, ORIENTAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO E VALIDADE DE DOIS(2) ANOS DA DATA DE ENTREGA..................................................... KIT.................... 2..................33,0000 13.....ANESTÉSICO INJETÁVEL 3%, CLORIDRATO DE PRILOCAINA 30 MG, FELIPRESSINA 0,03 UI POR ML,CX. C/ 50 TUBETES DE 1,8ML, ACONDICIONADO EM CAIXA COM DADOS DO FORNECEDOR, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, COMPOSIÇÃO, E DADOS DE ARMAZENAMENTO, SENDO QUE O TUBETE TAMBÉM DEVERÁ CONSTAR DESCRIÇÃO DO PRODUTO E NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, EMBALADO EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO E VALIDADE, MÍNIMA, DE 1 ANO À PARTIR DA DATA DE ENTREGA..... .............................................................................TB.................. 5000.................0,3600 1....... BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA Nº 1011, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO QUÍMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO....... PÇ................... 50...................0,8800 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 2.......BROCA DIAMANTADA CÔNICA INVERTIDA Nº 1031, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO QUÍMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO..................................... .............................................................................PÇ................... 42...................0,8800 3.......BROCA DIAMANTADA CÔNICA INVERTIDA Nº 1033, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO QUÍMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO..................................... .............................................................................PÇ................... 67...................0,8800 4.......BROCA DIAMANTADA ODONTOPEDIATRIA Nº 1302 , ESFÉRICA, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO QUÍMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO..................................... .............................................................................PÇ................... 50...................0,8800 7.......CONE PRINCIPAL DE GUTA PERCHA 15 A 40. EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA E VALIDADE................... .............................................................................CX.................... 5....................8,5000 10.....ANESTÉSICO TÓPICO GEL, BENZOCAINA 20 G, SABOR AGRADÁVEL, FRASCO COM 12 G, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE, TAMPA DE ROSCA COM LACRE INTERNO, EMBALADO EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO E VALIDADE, MÍNIMA, DE 1 ANO À PARTIR DA DATA DE ENTREGA. ......................... .............................................................................FR.................... 62...................3,8300 12.....CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO, PARA RESTAURAÇÕES,POSSUINDO COMPROVADA ADESÃO AO ESMALTE E A DENTINA, ALIADO A PROPRIEDADES ANTICARIOGÊNICAS; KIT CONTENDO PÓ E LÍQUIDO. PÓ EM FRASCO CONTENDO 10G. LÍQUIDO EM FRASCO COM 08 ML, ATIVAÇÃO QUÍMICA EMBALADO EM CAIXA CONSTANDO EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO; RECOMENDAÇÃO PARA ARMAZENAMENTO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO............................................................KT.................. 1100...............12,4500 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 305/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1275/13, para o fornecimento de materiais odontológicos – grupo VIII. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, ESMALTE, FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE PARTÍCULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA, SERINGA COM NO MÍNIMO 4G DE COR A2 DA ESCALA VITA.................................. .............................................................................BG................... 25...................6,0000 2.......RESINA COMPOSTA MICRO HÍBRIDA DE ALTO POLIMENTO, ESMALTE, FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE PARTÍCULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA, SERINGA COM NO MÍNIMO 4G DE COR A3,5 DA ESCALA VITA............................... .............................................................................BG................... 21...................6,0000 24 de janeiro de 2014 - página 17 11......RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, ESMALTE, FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE PARTÍCULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA, SERINGA COM NO MÍNIMO 4G DE COR A1 DA ESCALA VITA.. .............................................................................BG................... 25...................6,0000 12.....RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, DENTINA, FOTOPOLIMERIZAVEL, DE PARTICULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA, SERINGA COM NO MINIMO 4G DE COR A1 DA ESCALA VITA.................................. .............................................................................BG................... 21...................6,0000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 006/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1333/13, para fornecimento de medicamentos – tiroxina sódica (t4 l tiroxina) 50 mcg. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......TIROXINA SODICA (T4, L-TIROXINA) - 50 MCG................................................. .............................................................................CP............... 200000...............0,1490 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 002/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1318/13, para fornecimento de dietas. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 2.......SUPLEMENTO EM PO, PROBIÓTICO E PREBIÓTICO. DEVE CONTER NO MÍNIMO 3 BILHÕES DE BACTÉRIAS VIVAS POR PORÇÃO, SENDO LACTOBACILLUS 2 CEPAS E 1 BIFIDOBACTERIUM. FIBRAS DIETÉTICAS SOLÚVEIS NO MÍNIMO 6 GRAMAS. EMBALAGEM CONTENDO DE 5 A 8 GRAMAS DO PRODUTO................. .............................................................................UN................... 60.....................4,000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 024/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1344/13, para fornecimento de medicamentos para oftalmologia e antineoplasicos. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......TETRACAINA, CLORIDRATO 1% + FENILEFRINA, CLORIDRATO 0,1% SOLUCAO OFTALMICA - FRASCO C/ 10 ML. ...FR.................... 40...................5,9600 2.......DEXAMETASONA 0,1% - SUSPENSAO OFTALMICA - FRASCO C/ 5 ML. ....... .............................................................................FR................... 220..................3,1700 4.......ACETAZOLAMIDA 250 MG. .......................CP.................. 750..................0,3250 6.......VITAMINA A 10.000 UI + AMINOACIDOS 2,5% + CLORANFENICOL 0,5% + METIONINA 0,5% - POMADA OFTALMICA - BISNAGA C/ 3,5 G. ............................... .............................................................................BG.................. 120..................6,7900 5.......HIDROXIUREIA 500 MG (HIDROXICARBAMIDA)............................................... .............................................................................CA.................. 2200.................0,9540 3.......RESINA COMPOSTA MICRO HÍBRICA DE ALTO POLIMENTO, ESMALTE, FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE PARTÍCULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA, SERINGA COM NO MÍNIMO 4G DE COR B2 DA ESCALA VITA.. .............................................................................BG................... 17...................6,0000 3.......DEXAMETASONA 0,1% + NEOMICINA, SULFATO 0,35% + POLIMIXINA B, SULFATO 6.000 UI - SUSPENSAO OFTALMICA - FRASCO C/ 5 ML.......................... .............................................................................FR................... 100..................7,2000 4.......RESINA COMPOSTA MICRO HÍBRICA DE ALTO POLIMENTO, ESMALTE, FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE PARTÍCULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA, SERINGA COM NO MÍNIMO 4G DE COR A3 DA ESCALA VITA.................................. .............................................................................BG................... 25...................6,0000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 025/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1330/13, para fornecimento de medicamentos para hematopoese e expansores plasmáticos. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 6.......FERRO, SACARATO DE HIDROXIDO - 100 MG FE III/ 5 ML - USO ENDOVENOSO................................................... AM................... 30...................5,8600 5.......RESINA COMPOSTA MICRO HÍBRICA DE ALTO POLIMENTO, ESMALTE, FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE PARTÍCULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA, SERINGA COM NO MÍNIMO 4G DE COR C2 DA ESCALA VITA................................. .............................................................................BG................... 17...................6,0000 6.......RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, DENTINA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE PARTÍCULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA, SERINGA COM NO MÍNIMO 4G DE COR A2 DA ESCALA VITA.................................. .............................................................................BG................... 21...................6,0000 2.......FOLINICO, ACIDO / FOLINATO CALCICO 15 MG............................................... .............................................................................CP................. 2000.................1,0300 7.......RESINA COMPOSTA MICRO HÍBRICA DE ALTO POLIMENTO, DENTINA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE PARTÍCULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA, SERINGA COM NO MÍNIMO 4G DE COR A3 DA ESCALA VITA.................................. .............................................................................BG................... 17...................6,0000 5.......SULFATO FERROSO 125 MG/ML ( EQUIVALENTE A 25 MG/ML DE FERRO ELEMENTAR ) - GOTAS - FRASCO 30 ML.........FR.................. 3000.................0,4800 8.......RESINA COMPOSTA MICRO HÍBRICA DE ALTO POLIMENTO, DENTINA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE PARTÍCULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA, SERINGA COM NO MÍNIMO 4G DE COR B2 DA ESCALA VITA.................................. .............................................................................BG................... 17...................6,0000 9.......RESINA COMPOSTA MICRO HÍBRICA DE ALTO POLIMENTO, DENTINA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE PARTÍCULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA, SERINGA COM NO MÍNIMO 4G DE COR C2 DA ESCALA VITA................................. .............................................................................BG................... 17...................6,0000 10.....RESINA COMPOSTA MICRO HÍBRIDA DE ALTO POLIMENTO, DENTINA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE PARTÍCULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA, SERINGA COM NO MÍNIMO 4G DE COR A3,5 DA ESCALA VITA............................... .............................................................................BG................... 17...................6,0000 1.......FOLICO, ACIDO 5 MG................................CP................ 90000................0,0164 7.......SULFATO FERROSO 200 MG (EQUIVALENTE A 40 MG DE FERRO ELEMENTAR) - COMPRIMIDO............................CP................ 80000................0,0258 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 028/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1313/13, para fornecimento de medicamentos para diabetes. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......GLIBENCLAMIDA 5 MG ............................CP............... 360000...............0,0096 2.......INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML - SOLUCAO INJETAVEL PARA USO ADULTO E PEDIATRICO - FRASCO AMPOLA CONTENDO 10 ML............................. ............................................................................. FA................... 850..................9,0000 24 de janeiro de 2014 - página 18 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 029/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1352/13, para fornecimento de medicamentos antialérgicos. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 5.......LORATADINA 10 MG - COMPRIMIDO.......CP................ 80000................0,0330 2.......PROMETAZINA, CLORIDRATO 50 MG - AMPOLA C/ 2 ML................................ ............................................................................ AM................. 1500.................0,6890 3.......DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2 MG/5 ML - SOLUCAO ORAL - FRASCO C/ 120 ML.............................................................FR.................. 6000.................0,6690 4.......LORATADINA 1 MG/ML - XAROPE - FRASCO C/ NO MINIMO 100 ML.............. .............................................................................FR.................. 5000.................1,1500 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 032/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1337/13, para fornecimento de medicamentos – carbamazepina 400 mg – liberação controlada. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......CARBAMAZEPINA CR 400 MG – LIBERAÇÃO CONTROLADA COMPRIMIDO......................................................CP................ 60000................1,2500 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 034/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1350/13, para fornecimento de medicamentos – tópicos para dermatologia e diversos – grupo b. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 8.......ACICLOVIR 3% - POMADA OFTALMICA - BISNAGA C/ 4,5 G............................ .............................................................................BG................... 22.................47,5900 9.......ALBENDAZOL 40 MG/ML - SUSPENSAO - FRASCO C/ 10 ML.......................... .............................................................................FR.................. 4000.................0,7999 12.....FLUCONAZOL 150 MG - CAPSULA...........CA................. 10000................0,1480 2.......CETOCONAZOL 200 MG - COMPRIMIDO .CP.............. 13000................0,0650 4.......BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML (EQUIVALENTE A 25 MG/ML DE METRONIDAZOL) - SUSPENSAO ORAL - FRASCO C/ 100 ML ................................ .............................................................................FR................... 250..................1,2500 11......CETOCONAZOL 2% (20MG/G) - XAMPU - FRASCO C/ NO MINIMO 100 ML... .............................................................................FR................... 500..................2,7900 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 039/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1331/13, para fornecimento de medicamentos – antimicóticos, antiparasitários e antivirais. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 3.......PASTA D AGUA - POTE 100 G .................PO.................. 290..................1,6520 4.......PERMANGANATO DE POTASSIO 100 MG ....................................................... .............................................................................CP................. 3500.................0,0451 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 040/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1315/13, para fornecimento de medicamentos – beclometasona. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 250 MCG /DOSE - AEROSSOL ORAL - FRASCO COM VALVULA DOSIFICADORA COM 200 DOSES - ISENTO DE CLOROFLUORCARBONOS CONFORME RESOLUCAO DA ANVISA RDC 88 DE 25/11/08................................................................FR.................. 2200...............30,8500 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 045/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1345/13, para fornecimento de medicamentos – contraceptivos, tópicos ginecológicos, hormônios femininos e antidescalcificantes. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......LEVONORGESTREL 0,15 MG + ETINILESTRADIOL 0,03 MG ......................... ............................................................................ DG................ 80000................0,0240 6.......NORETISTERONA, ENANTATO 50 MG/ML + ESTRADIOL, VALERATO 5 MG/ ML - AMPOLA OU SERINGA PRE-ENCHIDA......UN................. 3200.................5,2990 2.......METACRESOSSULFONICO, ACIDO (POLICRESULENO) 360 MG/ML FRASCO C/ 12 ML...............................................FR..................... 5..................13,9600 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 3.......ESTROGENOS CONJUGADOS 0,625 MG..DG.............. 20000................0,8200 4.......NORETINDRONA, ACETATO 0,35 MG (NORETISTERONA) - BLISTER C/ 35 CP.........................................................................CP................ 21000................0,1540 5.......ALENDRONATO DE SODIO 70 MG...........CP................. 1000.................0,2580 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 047/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1348/13, para fornecimento de medicamentos dispensados pelo drc – insulinas - refis. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 2.......insulina Lispro 25/75 (25% insulina lispro e 75 % insulina protamina) - refil 3 ml* .............................................................................RF................... 150................30,0000 3.......Insulina Lispro - refil 3 ml............................RF................... 520................26,0000 5.......Insulina Humana NPH - refil 3ml*................RF................... 150................10,9000 6.......Insulina Humana Regular - refil 3ml*...........RF.................... 22.................10,9000 1.......InsulinaAspart - refil 3 ml*...........................RF................... 700................27,1600 4.......Insulina Aspart 30 (30% insulina aspart solúvel e 70 % insulina aspart protamina refil 3 ml*..............................................................RF................... 450................ 32,1100 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 049/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1351/13, para fornecimento de formulas infantis. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......FORMULA INFANTIL 3 - PARA LACTENTES NOS 6 ( SEIS ) PRIMEIROS MESES DE VIDA. CARACTERISTICAS: DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS DE 7 A 12%, CARBOIDRATOS DE 41 A 48%, LIPIDIOS DE 42 A 50%. RELACAO CASEINA: PROTEINAS SOLUVEIS 30 A 40/60 A 70. COM PRESENCA DE DHA E ARA. EMBALAGEM LATA COM 400 A 500 G. PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A 12 MESES DE FABRICACAO E QUE NAO PODERA SER SUPERIOR A 30 DIAS DA ENTREGA.............................................................G................. 234000...............0,0241 3.......FORMULA INFANTIL 6 - PARA LACTENTES COM DIAGNOSTICO DE APLV, SEMI-ELEMENTAR, A BASE DE HIDROLISADO DE PROTEINAS. CARACTERISTICAS: DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS DE 10 A 17%, CARBOIDRATOS 40 A 63% LIPIDEOS 42 A 50%. PODENDO CONTER NO MAXIMO 30% DE AMINOACIDOS LIVRES. EMBALAGEM LATA COM 400 A 500 G. PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A 12 MESES DE FABRICACAO E QUE NAO PODERA SER SUPERIOR A 30 DIAS DA ENTREGA. . ..............G.................. 18400................0,0785 5.......COMPLEMENTO ALIMENTAR ISENTO DE LEUCINA, ISOLEUCINA E VALINA PARA FAIXA ETARIA ACIMA DE 1 ANO. CARACTERISTICAS - ISENTO DE LIPIDEOS, DEVE CONTER NO MINIMO 64 GRAMAS DE AMINOACIDOS, EM 100 GR DO PRODUTO. LATA DE 500 GRAMAS. ..... LT.................... 12...............599,0000 6.......FORMULA INFANTIL N° 8, ELEMENTAR E HIPOALERGENICA A BASE DE AMINOACIDOS LIVRES E NUTRICIONALMENTE COMPLETA. CARACTERISTICAS: DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS DE 10 A 15%, CARBOIDRATOS DE 40 A 50%, LIPIDIOS DE 40 A 50%. EMBALAGEM LATA COM 400 A 500 G. PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A 12 MESES DE FABRICACAO E QUE NAO PODERA SER SUPERIOR A 30 DIAS DA ENTREGA. . ..............G................... 8000.................0,4490 7....... FORMULA INFANTIL Nº 7 - PARA LACTENTES A PARTIR DO SEXTO MES. DISTRIBUICAO CALORICA PROTEINAS - 9 A 14%, CARBOIDRATOS - 42 A 49%, LIPIDEOS - 38 A 48%. COM PRESENCA DE DHA. EMBALAGEM LATA DE 400 A 450 GRAMAS. PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A 12 MESES DE FABRICACAO E QUE NAO PODERA SER SUPERIOR A 30 DIAS DA ENTREGA..G... 358000................0,0191 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 054/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1340/13, para fornecimento de medicamentos dispensados pelo DRC – ações judiciais – grupo B. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......POLIESTIRENOSSULFONATO DE CALCIO - ENVELOPE C/ 30 G................... .............................................................................EV................... 180..................9,7000 9.......LAPATINIBE, DITOSILATO 250 MG...........CP.................. 150................43,5300 15.....INTERFERON PEGUILADO ALFA 2B 120 MCG (177,6 MCG/0,7 ML) - FRASCOAMPOLA.............................................................. FA..................... 4.............. 1135,9600 2.......OLANZAPINA 10 MG .................................CP.................. 120..................2,8700 10.....PREGABALINA 75MG................................CA.................... 30...................1,9350 11......PREGABALINA 150MG..............................CP................... 60...................2,9680 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 058/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1339/13, para fornecimento de medicamento dispensados pelo drc – ações judiciais – grupo a. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 6.......ESOMEPRAZOL 20 MG.............................CP................... 30...................2,1800 7.......BOSENTANA 125 MG.................................CP................... 60.................33,2100 11......ADALIMUMAB 40MG SERINGA 0,8ML..... AM.................... 2..............2285,8900 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 9.......ERLOTINIBE, CLORIDRATO 109,29 MG ( EQUIVALENTE A 100 MG DE ERLOTINIBE ) - COMPRIMIDO REVESTIDO.....CP................... 30...............123,8700 15.....CAPECITABINA 500 MG - COMPRIMIDO..CP................... 70.................12,3300 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 060/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1341/13, para fornecimento de medicamentos com ação no aparelho respiratório – grupo A. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 2.......SURFACTANTE PULMONAR DE ORIGEM PORCINA - FRASCO AMPOLA DE 1,5 ML CONTENDO 120 MG............................... FA..................... 3................957,0000 4.......CROMOGLICATO DISSODICO 4% (40 MG/ML) - SOLUCAO NASAL - FRASCO C/ 13 ML...............................................................FR................... 420..................6,7200 6.......SODIO, CLORETO 0,9% - SOLUCAO NASAL - FRASCO C/ 30 ML................... .............................................................................FR................. 11000................0,5000 1.......BROMEXINA, CLORIDRATO 8 MG/ 5 ML - SUSPENSAO - FRASCO C/ 120 ML - USO ADULTO....................................................FR.................. 4300.................2,1300 5.......BROMEXINA, CLORIDRATO 4 MG/ 5 ML - SUSPENSAO - FRASCO C/ 120 ML - USO PEDIATRICO. ...........................................FR.................. 3200.................1,7940 24 de janeiro de 2014 - página 19 3.......FORMOTEROL, FUMARATO 12 MCG - CAPSULA CONTENDO PO MICRONIZADO PARA INALACAO "COM INALADOR" - EMBALAGEM C/ 30 CAPSULAS..........................................................CA.................. 2500.................0,4090 4....... FORMOTEROL, FUMARATO 12 MCG - CAPSULA CONTENDO PO MICRONIZADO PARA INALACAO - EMBALAGEM C/ 30 CAPSULAS.CA........... 75000................0,4990 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 068/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1334/13, para fornecimento de nutrição parenteral periférica. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......NUTRICAO PARENTERAL PERIFERICA, FORMULA PADRONIZADA PARA UM VOLUME DE 400 ML: AMINOACIDOS 10% - 120 ML, GLICOSE A 50% - 80 ML, L-ALANYL- L- GLUTAMINA 20% - 80 ML, EMULSAO DE LIPIDEOS A 20%- 60 ML, AGUA BIDESTILADA- 60ML, VALOR CALORICO: 256 KCAL, VOLUME TOTAL DE 400 ML..................................................................BS..................... 4................310,0000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 070/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1355/13, para fornecimento de medicamentos para uso do hospital de clínicas sul. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 9.......CEFEPIMA, CLORIDRATO 1 G.................. FA................... 150..................2,0280 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 061/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1357/13, para fornecimento de medicamentos tópicos para dermatologia – grupo A. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......UREIA 10% - CREME OU LOCAO - EMBALAGEM CONTENDO NO MINIMO 60 G...........................................................................UN................. 3400.................5,7200 6.......IMIPENEM 500 MG + CILASTATINA SODICA 500 MG - COM BOLSA FLEXIVEL, CONTENDO 100 ML DE DILUENTE, EM SISTEMA FECHADO PARA INFUSAO INTRAVENOSA. ..................................................BS................... 500................13,9800 2.......OLEO DE AMENDOAS - FRASCO C/ 100 ML..................................................... .............................................................................FR................... 250..................2,7300 12.....NITROGLICERINA 50 MG - AMPOLA C/10 ML. .................................................. ............................................................................ AM................... 50.................21,7610 4.......BENZOILA, PEROXIDO 5,0% - GEL - BISNAGA C/ NO MINIMO 45 G............... .............................................................................BG.................. 200................15,0900 13.....ESTREPTOQUINASE 1.500.000 U.I. - PO LIOFILO - FRASCO AMPOLA. ........ ............................................................................. FA..................... 6................179,0000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 062/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1347/13, para fornecimento de medicamentos para uso do crmi - diversos. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 2.......ANFOTERICINA B 50 MG LIOFILIZADA + DILUENTE 10 ML - P/ INFUSAO INTRAVENOSA.................................................... FA.................... 20.................12,4100 2.......NITROPRUSSIATO DE SODIO 50 MG - FRASCO-AMPOLA ............................. ............................................................................. FA.................... 30...................4,2600 7.......COLAGENASE 0,6 U/G - POMADA - BISNAGA COM 30 GR.............................. .............................................................................BG................... 14................. 11,5500 5.......GANCICLOVIR 500 MG - PO P/ SOLUCAO INJETAVEL..................................... ............................................................................. FA.................... 50.................33,7490 6.......PODOFILOTOXINA 0,15% - CREME - BISNAGA C/ 5 G..................................... .............................................................................BG................... 10.................78,9000 10.....IMIQUIMOD - CARTELA COM 12 SACHES COM 250 GRAMAS DE CREME ... .............................................................................CR................... 12.................99,9999 9.......SACCHAROMYCES BOULARDII-17 LIOFILIZADO - 200 MG - CAPSULAS...... .............................................................................CA................... 600..................1,4290 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 064/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1346/13, para fornecimento de medicamentos dispensados pelo drc – grupo c. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 9.......MEMANTINA, CLORIDRATO 10 MG..........CP................... 60................... 1,4511 2.......OXIBUTININA, CLORIDRATO 1 MG/ML - FRASCO C/ 120 ML........................... .............................................................................FR.................... 25.................17,0338 3.......OXIBUTININA, CLORIDRATO 5 MG..........CP................. 2200.................0,4000 1.......OXCARBAMAZEPINA 600 MG ..................CP................. 3300.................0,4700 6.......OXCARBAMAZEPINA 300 MG...................CP................. 3500.................0,2300 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 066/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1349/13, para fornecimento de medicamentos para uso do programa de asma, saúde da mulher e materno. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 5.......SALMETEROL, XINAFOATO 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 50 MCG - AEROSSOL C/ 120 DOSES - ISENTO DE CLOROFLUORCARBONOS CONFORME RESOLUCAO DA ANVISA RDC 88 DE 25/11/08..FR................... 50.................55,9500 10.....LEVOFLOXACINA 500 MG - COMPRIMIDO. ...................................................... .............................................................................CP.................. 750..................0,7830 14.....LEVOFLOXACINA 500 MG (5 MG/ML) - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE, GRADUADO, COM UM OU DOIS SITIOS DE CONEXAO, CONTENDO 100 ML DE SOLUCAO P/ INFUSAO ENDOVENOSA - "SISTEMA FECHADO" - COM GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM O AR AMBIENTE, QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO, SENDO OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O ESCOAMENTO TOTAL DO PRODUTO.. ......................................UN.................. 300..................5,7900 15.....POLIGELINA 3,5%, SOLUCAO INJETAVEL ESTERIL, APIROGENICA (SOLUCAO SUBSTITUTA DO PLASMA ) - 500 ML - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE, GRADUADO, COM UM OU DOIS SITIOS DE CONEXAO "SISTEMA FECHADO" - COM GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM O AR AMBIENTE, QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO, SENDO OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O ESCOAMENTO TOTAL DO PRODUTO. .......................................... .............................................................................UN.................... 6..................13,0800 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 126/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1398/13, para fornecimento de medicamentos dispensados pelo drc – grupo f. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 12.....INTERFERON PEGUILADO ALFA 2A (40 KD) 180 MCG/ 0,5 ML (ALFAPEGINTERFERONA 2A) - SERINGA PRE-ENCHIDA/ FRASCO-AMPOLA. .............................................................................UN.................... 7..............1040,0000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 132/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1394/13, para fornecimento de medicamentos – anfotericina B. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......ANFOTERICINA B LIPOSSOMAL 50MG - PO LIOFILO - PARA INFUSAO INTRAVENOSA.................................................... FA..................... 5..............1321,1700 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 146/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1402/13, para fornecimento de material descartável – grupo III. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 2.......RECIPIENTE PLASTICO GRANDE C/TAMPA DE BOA VEDACAO - MEDIDAS 33 X 28 CM..........................................................PÇ................... 17.................25,0000 24 de janeiro de 2014 - página 20 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 149/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1401/13, para fornecimento de material de consumo hospitalar – coletor de urina para incontinência urinária masculina. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......COLETOR DE URINA PARA INCONTINENCIA URINARIA MASCULINA, SISTEMA ABERTO, COM COLETOR PENIANO DE LATEX E EXTENSAO DE PLASTICO, FORMATO TUBULAR, COM EXTREMIDADE DISTAL EM FORMA DE FUNIL COM CONEXAO, ISENTA DE VAZAMENTO TAMANHO MEDIO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.................... .............................................................................PÇ................. 5000.................0,9400 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 180/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1424/13, para o fornecimento de medicamentos controlados – grupo b. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 2.......LEVODOPA + CARBIDOPA 250 MG/ 25 MG........................................................ .............................................................................CP................. 7500.................0,1780 5.......VALPROATO DE SODIO 288 MG/ 5 ML (EQUIVALENTE A 250 MG/ 5 ML DE ACIDO VALPROICO) - XAROPE- FRASCO C/ 100 ML................................................ .............................................................................FR.................. 1100.................1,6950 3.......LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA 50 MG.CP......... 10000................0,4400 4.......LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG - CAPSULAS GELATINOSAS COM MICROGRANULOS DE LIBERACAO PROLONGADA........................................ .............................................................................CA.................. 4000.................1,0700 6.......LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG - COMPRIMIDO DISPERSIVEL. .............................................................................CP................. 3000.................1,0700 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 181/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1427/13, para o fornecimento de medicamentos antimicóticos, antiparasitários e antivirais. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......MEBENDAZOL 100 MG - COMPRIMIDO...CP................. 1800.................0,0288 2.......MEBENDAZOL 20 MG/ML - SUSPENSAO - FRASCO C/ 30 ML......................... .............................................................................FR.................. 1000.................0,6530 7.......CETOCONAZOL 20 MG/G (2%) - CREME - BISNAGA C/ 30 G.......................... .............................................................................BG................. 2800.................1,0750 11......IVERMECTINA 6 MG..................................CP................. 2200.................0,2450 9.......ITRACONAZOL 100 MG.............................CP................. 1600.................0,3550 10.....NISTATINA 100.000 UI/ ML - SUSPENSAO - FRASCO C/ 50 ML + CONTAGOTAS GRADUADO...........................................FR................... 550..................1,1300 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 199/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 25/13, para a contratação de empresa especializada para manutenção de ar condicionado. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......CONTRATACAO DE EMPRESA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA NO SISTEMA DE AR CONDICIONADO EM 300 APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DISTRIBUIDOS NAS DIVERSAS UNIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE, CONFORME OS ANEXOS IA, IB e IC......................... .............................................................................SV................... 300....................18,00 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 202/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 26/13, para o fornecimento de materiais de consumo hospitalar – agulhas para canetas de insulina – grupo I. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 2.......AGULHA 29G 12,7MM/12 MM PARA CANETA DE APLICACAO DE INSULINA, DESCARTAVEL, COMPATIVEL COM TODOS OS SISTEMAS DE APLICACAO DE INSULINA (CANETAS).........................................PÇ................. 1667.................0,3000 1.......AGULHA DESCARTAVEL PARA CANETA DE INSULINA CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL, SILICONIZADA, NIVELADA, POLIDA, CILINDRICA, RETA, OCA, BISEL TRIFACETADO, AFIADA, COM COMPATIBILIDADE COM TODOS OS SISTEMAS DE APLICACAO DE INSULINA (CANETAS). DIMENSAO: COMPRIMENTO 5MM X CALIBRE: 0,25MM (5MM X 0,25MM)......PÇ................. 8333.................0,2950 Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir. Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 Contratos DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS ERRATA: ADITIVO NÃO SAIU NA PUBLICAÇÃO DO BOLETIM 2164 DO DIA 27/12/2013 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.778/12 DATA: 26/11/13 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E WORKS CORPORATION SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL NA CASA DO IDOSO DA REGIÃO LESTE VALOR: MAIS R$ 130.200,00 PRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 431/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 81217/12 CONTRATO NÃO FOI PUBLICADO CONTRATO Nº 29.605/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA GORETTI DOS SANTOS OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 41 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.950/13 DATA: 27/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO INTEGRADA E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS VALOR: R$ 27.344.117,64 PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 138987/13 CONTRATO Nº 003/14 DATA: 07/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DPE EMPREITEIRA LTDA ME OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS, PAREDES EM GESSO ACARTONADO, FORROS, VIDROS, COM MONTAGEM/DESMONTAGEM DE DIVISÓRIAS JÁ EXISTENTES E MATERIAIS AFINS VALOR: R$ 35.179,80 PRAZO: 10 (DEZ) DIAS MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 310/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 114943/13 CONTRATO Nº 009/14 DATA: 10/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RODRIGO AFONSO ROSSI OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL VALOR: R$4.000,00 (MENSAL) PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: DISPENSA PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 78647/13 CONTRATO N° 012/14 DATA: 10/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ENGSEEMI – ENGENHARIA E SERVIÇOS ELETRO ELETRÔNICOS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA – EPP OBJETO: INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS DE ALARME PATRIMONIAL, TELEFONIA, REDE DE DADOS, TV EDUCACIONAL, SISTEMA DE SOM NA EMEF PROF HÉLIO WALTER BEVILACQUA VALOR: R$ 97.878,62 PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 08/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 100951/13 CONTRATO Nº 013/14 DATA: 10/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANA CAROLINA MARKUS MOURA ME OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 05 LUGARES VALOR: R$ 32.736,00 PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 262/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 106253/13 CONTRATO Nº 014/14 DATA: 10/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FLAMA EMPREENDIMENTOS LTDA ME OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO DE ELEMENTOS VAZADOS DE CONCRETO – PRÉDIO DE VARAS – FÓRUM CRIMINAL - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS VALOR: R$ 115.420,54 PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE: CONVITE Nº 027/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 132.876/13 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 CONTRATO Nº 015/14 DATA: 10/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DOVALE COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS, FORROS E CALHAS LTDA ME OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS, PAREDES EM GESSO ACARTONADO, FORROS, VIDROS, COM MONTAGEM/DESMONTAGEM DE DIVISÓRIAS JÁ EXISTENTES E MATERIAIS AFINS VALOR: R$ 3.774,00 PRAZO: 10 (DEZ) DIAS MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 310/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 114943/13 CONTRATO Nº 016/14 DATA: 14/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSTRUTORA ANASTÁCIO LTDA OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRAGAGEM, LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS E CANAIS VALOR: R$ 713.544,50 PRAZO: 120 (CENTO E VINTE) DIAS MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 87669/13 CONTRATO N° 020/14 DATA: 17/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INSTITUTO DE PESQUISA, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – IPPLAN OBJETO: IMPLANTAÇÃO E GERENCIAMENTO DE CENTRAL DE AGENDAMENTO DE CONSULTAS, EXAMES E CIRURGIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VALOR: R$ 1.980.312,00 PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 128596/13 CONVÊNIO Nº 021/13 DATA: 27/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OBRA SOCIAL E ASSISTENCIAL SANTA INÊS OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS VALOR: R$ 214.273,85 PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 135918/13 CONVÊNIO Nº 001/14 DATA: 02/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS FISSURADOS LÁBIO-PALATAIS DE SJCAMPOS - AAFLAP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS VALOR: R$ 245.363,82 PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 143446/13 CONVÊNIO Nº 002/14 DATA: 02/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VILA DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO DOS IDOSOS OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS VALOR: R$ 50.184,59 PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 134245/13 CONVÊNIO Nº 003/14 DATA: 02/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OBRA SOCIAL ASSISTENCIAL MARIA TERESA DE SÃO JOSÉ OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS VALOR: R$ 90.912,28 PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 134218 /13 CONVÊNIO Nº 004/14 DATA: 02/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CASA DE REPOUSO E APOIO GERIÁTRICO VÓ LAURA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS VALOR: R$ 255.550,11 PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 144780/13 CONVÊNIO Nº 005/14 DATA: 02/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OBRA SOCIAL E ASSISTENCIAL PADRE BONAFÉ OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS VALOR: R$ 159.093,59 PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 134225/13 24 de janeiro de 2014 - página 21 CONVÊNIO Nº 006/14 DATA: 02/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E COMUNIDADE CRISTÃ DE AÇÃO SOCIAL - COMAS OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS VALOR: R$ 1.075.736,42 PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 145981/13 CONVÊNIO Nº 007/14 DATA: 02/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CRUZADA ASSISTENCIAL PADRE JOÃO GUIMARÃES OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS VALOR: R$ 2.087.652,46 PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 134278/13 CONVÊNIO N° 008/14 DATA: 02/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E UNIDADE VICENTINA PROMOCIONAL, OBRA UNIDA À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS VALOR: R$ 578.145,66 PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 134294/13 CONVÊNIO N° 009/14 DATA: 02/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO ÁGAPE PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS VALOR: R$ 120.081,03 PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 135914/13 CONVÊNIO N° 010/14 DATA: 02/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTRO DE ATIVIDADES PARA TERCEIRA IDADE - CATIVA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS VALOR: R$ 95.214,14 PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 134236/13 CONVÊNIO N° 011/14 DATA: 02/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO JOSEENSE DE AÇÃO SOCIAL - AJAS OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS VALOR: R$ 225.414,96 PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 134287/13 CONVÊNIO N° 012/14 DATA: 03/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DEFICIENTE AUDITIVO - AADA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS VALOR: R$ 273.276,76 PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 134272/13 CONVÊNIO N° 013/14 DATA: 03/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CASA DE ORAÇÃO AMOR E LUZ - COAL OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS VALOR: R$ 293.155,33 PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 141551/13 CONVÊNIO N° 014/14 DATA: 03/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTRO DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DA VISÃO - PRÓ-VISÃO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS VALOR: R$ 245.304,81 PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 135922/13 24 de janeiro de 2014 - página 22 CONVÊNIO N° 015/14 DATA: 03/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OBRA ASSISTENCIAL E SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA - CRECHE ROSÁLIA JOANA SCHEID OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS VALOR: R$ 155.195,52 PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 134199/13 CONVÊNIO N° 016/14 DATA: 03/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OBRAS ASSISTENCIAIS IRMÃ CLARA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS VALOR: R$ 105.840,00 PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 135931/13 CONVÊNIO Nº 017/14 DATA: 03/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SORRI - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS VALOR: R$ 177.799,03 PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 138121/13 CONVÊNIO N° 018/14 DATA: 03/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTRO EDUCACIONAL FONTE DE VIDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS VALOR: R$ 183.053,96 PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 134209/13 TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 25.139/11 DATA: 03/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOÃO CARLOS BUENO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL VALOR: MAIS R$ 52.512,00 PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES MODALIDADE: 3º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 249/11 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 34018-1/11 TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 25.164/11 DATA: 10/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DIEGO WILLIAM DA SILVA NEVES OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL. VALOR: MAIS R$ 62.832,00 PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES MODALIDADE: 3º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 249/11 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 34018-1/11 TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 DO CONTRATO Nº 25.306/11 DATA: 13/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL S/A – URBAM OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS NAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PRAZO: MAIS 3 (TRÊS) MESES MODALIDADE: 4º TERMO ADITIVO/DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 65905-6/11 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 25.564/11 DATA: 13/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LUIZ CARLOS RODRIGUES DE LIMA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL VALOR: MAIS R$ 63.000,00 PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 249/11 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 34018-1/11 TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 26.653/12 DATA: 03/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSTRUJAC MARTINS LTDA – ME OBJETO: AMPLIAÇÃO, REFORMA E READEQUAÇÃO DA EMEF PROF. PALMYRA SANT'ANA PRAZO: MAIS 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: 3º TERMO ADITIVO/CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 015/11 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 136330/11 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 26.804/12 DATA: 19/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E STEMMI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: CONSTRUÇÃO DA CASA DO IDOSO REGIÃO NORTE PRAZO: MAIS 60(SESSENTA) DIAS MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 5428/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 27.072/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ISABEL CRISTINA DA SILVA ROSA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO VALOR: MAIS R$ 124.800,00 PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: 2 ° TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 233/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 45292/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.073/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA APARECIDA DE MATOS OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO VALOR: MAIS R$ 124.800,00 PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 233/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 45292/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.085/12 DATA: 06/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSENILDO BEZERRA DOS SANTOS OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO VALOR: MAIS R$ 120.000,00 PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 233/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 45292/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 27.095/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LUIS DONIZETTI MONTEIRO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO VALOR: MAIS R$ 57.600,00 PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 250/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 50460/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 27.098/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RAQUEL DE CASTRO TOLEDO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO VALOR: MAIS R$ 57.600,00 PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 250/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 50460/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.132/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E IZABEL REGINA NUNES OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO VALOR: MAIS R$ 115.200,00 PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 250/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 50460/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.136/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO VALOR: MAIS R$ 115.200,00 PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 250/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 50460/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.138/12 DATA: 10/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CARLOS EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO VALOR: MAIS R$ 108.000,00 PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: 2º ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 233/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 45292/12 TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 27.344/12 DATA: 16/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GILMAR DE FREITAS MAGACHO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO VALOR: MAIS R$ 70.548,00 PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 69738/12 TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 27.357/12 DATA: 16/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOÃO ANTONIO RIBEIRO LIMA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO VALOR: MAIS R$ 70.428,00 PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 68844/12 TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 27.364/12 DATA: 16/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LUCIANO ANDRADE DANIEL OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO VALOR: MAIS R$ 70.224,00 PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 69738/12 TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 27.366/12 DATA: 16/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EDSON SOUZA MOREIRA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO VALOR: MAIS R$ 67.740,00 PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 68844/12 TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 27.369/12 DATA: 16/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA CRISTINA GOMES DE PAIVA SILVA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO VALOR: MAIS R$ 125.400,00 PRAZO: MAIS12 (DOZE) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 68844/12 TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 27.372/12 DATA: 16/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DORIVAL MARCOS DA SILVA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO VALOR: MAIS R$ 62.700,00 PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 69738/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.455/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ERIKA APARECIDA MACHADO PODDIS OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS VALOR: MAIS R$ 56.100,00 PRAZO: MAIS 06 (SEIS) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 71928/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 27.473/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DIOGO RIBEIRO LIMA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO 24 de janeiro de 2014 - página 23 VALOR: MAIS R$ 56.100,00 PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72419/12 TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 27.474/12 DATA: 02/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOÃO DONIZZETI DUARTE OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO VALOR: MAIS R$ 112.200,00 PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 71930/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 27.477/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DANIELA PEREIRA FERREIRA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO VALOR: MAIS R$ 56.100,00 PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72419/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 27.479/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E BRUNO RICARDO LAURINDO DA CUNHA LARANJEIRA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO VALOR: MAIS R$ 56.100,00 PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72419/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.481/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JAMIR MARQUES DA SILVA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS VALOR: MAIS R$ 56.100,00 PRAZO: MAIS 06 (SEIS) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 71928/12 TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 27.483/12 DATA: 02/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FERNANDO PINTO QUINTANILHA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO VALOR: MAIS R$ 56.100,00 PRAZO: MAIS 06 (SEIS) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 71930/12 TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 27.486/12 DATA: 02/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOAQUIM MAURÍCIO DE ALMEIDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO VALOR: MAIS R$ 112.200,00 PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 71930/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.495/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RANIERE DE FARIAS GOMES OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS VALOR: MAIS R$ 56.100,00 PRAZO: MAIS 06 (SEIS) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 71928/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.502/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANTONIO RODRIGUES DA SILVA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS VALOR: MAIS R$ 56.100,00 PRAZO: MAIS 06 (SEIS) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 71928/12 24 de janeiro de 2014 - página 24 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 27.531/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SIDINEI ILIDIO DE MORAES OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO VALOR: MAIS R$ 56.100,00 PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72419/12 TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 27.761/12 DATA: 20/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARCUS PIMENTEL DE LIMA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES, ADAPTADO PARA 3 CADEIRANTES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS RESIDENTES NESTE MUNICÍPIO VALOR: MAIS R$ 83.650,00 PRAZO: MAIS 7 (SETE) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 82516/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 27.942/12 DATA: 12/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTRO DE DIAGNÓSTICO ANDRADE LTDA OBJETO: REALIZAÇÃO DE EXAMES DIVERSOS – GRUPO 4 – MUTAÇÃO GENÉTICA DE HEMOCROMATOSE PRIMÁRIA (HEREDITÁRIA) VALOR: MAIS R$ 10.405,80 PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 236/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 80378/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 28.011/13 DATA: 16/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FL LOPES PUBLICIDADE LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO OFICIAL DE ATOS VALOR: MAIS 7.920,00 PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 510/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 97433/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 28.013/13 DATA: 07/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PEREIRA DE LIMA TRANSPORTES LTDA ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 (QUINZE) LUGARES PARA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – ABRIGO – POP VALOR: MAIS R$ 16.200,00 PRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/ PREGÃO PRESENCIAL Nº 520/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 101240/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 28.355/13 DATA: 27/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GRUPO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA COM CÂNCER - GACC OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS PRAZO: MAIS 10 (DEZ) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 18.416/13 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 28.379/13 DATA: 27/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E COMUNIDADE CRISTÃ SOCIAL - COMAS OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS – ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E CRONOGRAMA VALOR: MAIS R$50.001,93 MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 18.992/13 TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 AO CONVÊNIO Nº 21.217/09 DATA: 27/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E CULTURA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS OBJETO: IMPLANTAR UM CENTRO COMUNITÁRIO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL – CECOI VALOR: MAIS R$ 197.269,44 PRAZO: MAIS 08 (OITO) MESES MODALIDADE: 3º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 71.258-5/09 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONVÊNIO Nº 28.197/13 DATA: 27/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO MUTIRÃO POPULAR DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – AMP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS PRAZO: MAIS 10 (DEZ) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 18.412/13 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 TERMO DE ADITAMENTO Nº 2 DO CONVÊNIO Nº 28.200/13 DATA: 03/01/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GRUPO DE ESTÍMULO E SOLIDARIEDADE AO TRATAMENTO ONCOLÓGICO - GESTO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS PRAZO: MAIS 10 (DEZ) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 18.430/13 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONVÊNIO Nº 28.233/13 DATA: 27/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICO PALAVRA DA FÉ - CASEPAFE OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS – ALTERAÇÃO PLANO DE TRABALHO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 18.418/13 TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO N° 28.309/13 DATA: 27/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E AAFLAP – ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS FISSURADOS LÁBIO PALATAIS OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS – ALTERAÇÃO PLANO DE TRABALHO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/ CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 5.999/13 TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO N° 28.386/13 DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OBRA SOCIAL PADRE WAGNER RODOLFO DA SILVA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS - ALTERAÇÃO PLANO DE TRABALHO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 18.434/13 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 AO CONVÊNIO Nº 28.429/13 DATA: 27/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E COMUNIDADE CRISTÃ DE AÇÃO SOCIAL – COMAS – LESTE E SUL OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS- ALTERAÇÃO PLANO DE TRABALHO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/ CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 21.699/13 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONVÊNIO Nº 28.575/13 DATA: 27/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CASA DE ORAÇÃO AMOR E LUZ – PROJETO CADASTRO ÚNICO – CONHECER PARA INCLUIR OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS – SUPRESSÃO DE VALOR E ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO VALOR: MENOS R$ 62.404,94 MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 6.072/13 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 312/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 116665/13 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isento, através do Senhor Prefeito Municipal em Exercício, ITAMAR COPPIO, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 312/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos constantes às folhas nºs 681 a 687 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 695 do mesmo processo, registra os preços para fornecimento de material de escritório e escolar, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. 01 EMPRESA: E. RENATA P. L. LUNARDI PAPELARIA E ARMARINHOS EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 10.879.466/0001-62, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 148.632.105.115, COM SEDE NA RUA DO ORFANATO Nº 265, VILA PRUDENTE, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR. WELINGTON JOSÉ DE SOUSA, BRASILEIRO, CASADO, ASSISTENTE DE LICITAÇÃO, PORTADOR DO CPF Nº 131.971.318-19 E DO RG Nº 19.192.393-X SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA FELIPE CASSIANO Nº 107 A, JARDIM SENICE, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 15. 02 EMPRESA: FRANCISCO DOS SANTOS PAPELARIA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 03.354.744/0001-00, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 379.156.947.113, COM SEDE NA AVENIDA UBERABA Nº 724, SALA 02, VILA VIRGINIA, NA CIDADE DE ITAQUAQUECETUBA/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS PROCURADORES, OS SRS. REGE LEONARDO DE SANTANA MELO, PORTADOR DO CPF Nº 358.544.538-19 E DO RG Nº 45.430.052-9, VALDIR INÁCIO DOS SANTOS, PORTADOR DO CPF Nº 080.231.758-82 E DO RG Nº 19.460.978-9, NOEL PAULO DE OLIVEIRA, PORTADOR DO CPF Nº 259.759.768-71 E DO RG Nº 27.305.768-6, AMBOS COM DOMICÍLIO PROFISSIONAL NA AVENIDA UBERABA Nº 724, SALA 02, VILA VIRGINIA, NA CIDADE DE ITAQUAQUECETUBA/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 7 E 13. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 03 EMPRESA: KIMPEL SUPRIMENTOS CORPORATIVOS E MATERIAIS ESCRITÓRIO LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 56.573.967/0001-17, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 454.117.814.114, COM SEDE NA AVENIDA SÃO PAULO Nº 36, BAIRRO DO SOCORRO, VILA OLIVEIRA, NA CIDADE DE MOGI DAS CRUZES/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR. JOSÉ MANOEL SABURIDO QUELLE, BRASILEIRO, DIVORCIADO, REPRESENTANTE COMERCIAL, PORTADOR DO CPF Nº 083.626.798-24 E DO RG Nº 16.992.269-8 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AVENIDA CEL. SEZEFREDO FAGUNDES Nº 1472, APTO. 101, TUCURUVI, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 26 E 27. 04 EMPRESA: L & C COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 12.980.648/0001-50, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 672.106.185.119, COM SEDE NA RUA VINTE E SETE DE OUTUBRO Nº 73, CENTRO, NA CIDADE DE SUZANO/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS, A SRA. LEILA CHAVES DOS SANTOS MARTINS, BRASILEIRA, CASADA, EMPRESÁRIA, PORTADORA DO CPF Nº 317.100.588-38 E DO RG Nº 35.191.254-X SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA PRÍNCIPE FELIZ Nº 607, APTO. 14, VILA URUPÊS, NA CIDADE DE SUZANO/SP, E O SR. ALESSANDRO DE SOUSA MARTINS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 375.211.088-09 E DO RG Nº 44.707.570-6 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA ANITA BIANCO BOVOLENTA Nº 75, PARQUE SANTANA, NA CIDADE DE MOGI DAS CRUZES/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 4 E 35. 05 EMPRESA: LEVIN COMERCIAL LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 09.127.785/0001-32, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 149.848.430.118, COM SEDE NA RUA DIVA DA SILVA Nº 89, VILA PAIVA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO O SR. CARLOS EDUARDO FERRINI TEIXEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, ADMINISTRADOR, PORTADOR DO CPF Nº 293.430.138-92 E DO RG Nº 32.771.742-7 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DIVA DA SILVA Nº 89, VILA PAIVA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 1, 12, 19, 22, 23, 24, 25 E 34. 06 EMPRESA: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 04.013.164/0001-04, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 688.221.030.110, COM SEDE NA AVENIDA DOM PEDRO I Nº 4397, JARDIM BARONESA, NA CIDADE DE TAUBATÉ/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO, O SR. ORLANDO ABUD JUNIOR, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 215.090.678-33 E DO RG Nº 30.708.140-0 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AVENIDA INDEPENDÊNCIA Nº 1931, JARDIM INDEPENDÊNCIA, NA CIDADE DE TAUBATÉ/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 2, 9, 11, 18, 20 E 33. 07 EMPRESA: PARTNER OFFICE COMÉRCIO DE PRODUTOS E SUPRIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.141.122/0001-47, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.467.580-119, COM SEDE NA AVENIDA ANDRÔMEDA Nº 693, SALA 505, JARDIM SATÉLITE, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. JOSÉ EDUARDO LOPES, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 333.520.178-75 E DO RG Nº 45.715.204-7 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA JOSÉ ALVES DE ALMEIDA Nº 180, CENTRO, NA CIDADE DE IGARATÁ/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 3, 6, 8, 14, 16, 17, 21, 29, 30 E 36. 08 EMPRESA: SUPORTE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, PAPELARIA, EMBALAGENS E PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.160.703/0001-42, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 142.413.155.119, COM SEDE NA RUA DO ORATÓRIO Nº 2440, MOOCA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR. VITOEL OLIVEIRA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, REPRESENTANTE COMERCIAL, PORTADOR DO CPF Nº 220.315.578-74 E DO RG Nº 33.879.845-6, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA COLE PORTER Nº 148, APTO. 31 C, CONJUNTO RESIDENCIAL JOSÉ BONIFÁCIO, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 5, 10 E 31. 09 EMPRESA: TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 09.648.269/0001-53, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.533.350.115, COM SEDE NA RUA ROGÉRIO COUTINHO Nº 92, SÃO FRANCISCO, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR. JÚLIO CESAR ARAÚJO, BRASILEIRO, CASADO, REPRESENTANTE COMERCIAL, PORTADOR DO CPF Nº 081.287.918-00 E DO RG Nº 21.330.772-8 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA MANOEL DE OLIVEIRA E SILVA Nº 74, VILA CRISTINA, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 28 E 32. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E ESCOLAR, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. 24 de janeiro de 2014 - página 25 CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 681 A 687 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S) FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE 29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E AS PROPOSTAS DAS EMPRESAS E. RENATA P. L. LUNARDI PAPELARIA E ARMARINHOS EPP, FRANCISCO DOS SANTOS PAPELARIA ME, KIMPEL SUPRIMENTOS CORPORATIVOS E MATERIAIS ESCRITÓRIO LTDA EPP, L & C COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA EPP, LEVIN COMERCIAL LTDA ME, ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI, PARTNER OFFICE COMÉRCIO DE PRODUTOS E SUPRIMENTOS LTDA, SUPORTE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, PAPELARIA, EMBALAGENS E PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA EPP, TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA, CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO, NOS ITENS ACIMA MENCIONADOS. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 07 DE JANEIRO DE 2014. ITAMAR COPPIO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO E. RENATA P. L. LUNARDI PAPELARIA E ARMARINHOS EPP FRANCISCO DOS SANTOS PAPELARIA ME KIMPEL SUPRIMENTOS CORPORATIVOS E MATERIAIS ESCRITÓRIO LTDA EPP L & C COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA EPP LEVIN COMERCIAL LTDA ME ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI PARTNER OFFICE COMÉRCIO DE PRODUTOS E SUPRIMENTOS LTDA SUPORTE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, PAPELARIA, EMBALAGENS E PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA EPP TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: LEVIN COMERCIAL LTDA ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO 24 de janeiro de 2014 - página 26 ITEM.....CÓDIGO......ESPECIFICAÇÃO...... QUANT..........UNID.....PREÇO ....MARCA ................................................................................................... UNITÁRIO................. 1................. 10384........... TINTA PARA CARIMBO, AZUL, FRASCO COM NO MÍNIMO 40 ML............................................................. 825...............FR....... R$ 0,84.....TINKOL 12............... 11590........... PINCEL ATÔMICO PONTA RETANGULAR 5 X 8 MM CHANFRADA COR VERMELHA...................6.380.............PÇ....... R$ 0,69...... JAPAN .......................................................................................................................... STAMP 19............... 16156........... PINCEL ESCOLAR N° 8..........2.090.............PÇ.....R$ 0,48 ....................................................................................................................... LEO LEO 22............... 23987........... PAPEL CREPOM - ROLO COM 48 X 200 CM - AZUL CLARO. (AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM)........................................... ......................................................................3.300............. RL........ R$ 0,31.ARTFLOC 23............... 23989........... PAPEL CREPOM - ROLO COM 48 X 200 CM - LARANJA. (AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM)........................................... ......................................................................3.685............. RL........ R$ 0,31.ARTFLOC 24............... 23996........... PAPEL CREPOM - ROLO COM 48 X 200 CM - VERMELHO. (AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM)........................................... ......................................................................4.015............. RL........ R$ 0,31.ARTFLOC 25............... 24476........... PAPEL CREPOM - ROLO COM 48 X 200 CM - AZUL ESCURO. (AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM)........................ ......................................................................3.465............. RL........ R$ 0,31.ARTFLOC 34............... 91920........... PASTA SUSPENSA COM VISOR SUPERIOR E GRAMPO PLÁSTICO - MEDIDAS: 36,5 X 24 CM, EM CARTÃO HORLLE MARMORIZADO E PLASTIFICADO, COM ETIQUETA, HASTES DE METAL, ABAS COLADAS INTERNAMENTE COM 06 POSIÇÕES PARA O VISOR, 336 G/M², ESPESSURA 0,30 MM.................................................................6.600.............UN....... R$ 0,38..... FRAMA VALOR GLOBAL: R$ 13.090,55 (TREZE MIL, NOVENTA REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO MATERIAL. A ENTREGA DEVERÁ SER EM 15 (QUINZE) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.....CÓDIGO......ESPECIFICAÇÃO...... QUANT..........UNID.....PREÇO ....MARCA ................................................................................................... UNITÁRIO................. 2............. 10547........FITA ADESIVA CREPADA - 19 MM X 50 M................................. .....................................................................17.270............ RL....... R$ 1,78.....F. FLEX 9............. 11500........CANETA ESFEROGRÁFICA, TUBO DE CRISTAL TRANSPARENTE, ESFERA DE TUNGSTÊNIO 1 MM - COR VERMELHA................. .....................................................................21.340............PÇ...... R$ 0,22...ESFERO 11............ 11589........FITA ADESIVA DE PVC - 50 MM X 50 M..................................... ......................................................................5.555............. RL....... R$ 1,64..... JOCAR 18........... 15536........PAPEL ALMAÇO SEM PAUTA..................................................... ....................................................................... 550............... FL....... R$ 0,04..DATAPEL 20........... 17135........GRAMPO TRILHO PARA PASTA 80 MM..................................... ......................................................................7.953.............PÇ...... R$ 0,08..... JOCAR 33........... 77755........PINCEL ATÔMICO PONTA RETANGULAR 5 X 8 MM, CHANFRADA - COR PRETA........................2.090.............PÇ...... R$ 0,73..... JOCAR VALOR GLOBAL: R$ 46.729,54 (QUARENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS). TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO MATERIAL. A ENTREGA DEVERÁ SER EM 15 (QUINZE) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: PARTNER OFFICE COMÉRCIO DE PRODUTOS E SUPRIMENTOS LTDA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.....CÓDIGO......ESPECIFICAÇÃO...... QUANT..........UNID.....PREÇO ....MARCA ................................................................................................... UNITÁRIO................. 3............. 11072........EXTRATOR DE GRAMPOS - TIPO ESPÁTULA..1.078............... ............................................................................................PÇ....... R$ 0,35.CARBRINK 6............. 11201........GRAMPO PARA GRAMPEADOR - GALVANIZADO 26/6, FABRICADO EM AÇO REVESTIDO RESISTENTE A OXIDAÇÃO - CAIXA COM 5.000 UNIDADES..2.200................................................................CX....... R$ 1,56..... JOCAR 8............. 11441........LÁPIS BORRACHA......1.199.............PÇ....... R$ 0,74......LABRA 14........... 11857........ENVELOPE PARDO TIPO SACO - 162 X 229 MM - GRAMATURA MÍNIMA 80 G/M². OS ENVELOPES DEVERÃO ESTAR EMBALADOS EM CAIXAS DE PAPELÃO COM 250 UNIDADES, LITOGRAFADAS COM A ESPECIFICAÇÃO DO FABRICANTE...........67.650................................................UN....... R$ 0,05.... SCRITY 16........... 12623........CARTOLINA - BRANCA - 50 X 66 CM - 180 G/M² (AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM)..26.400............ FL..........................R$ 0,31 ............................................................................................................... MULTIVERDE BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 17........... 15530........PAPEL ALMAÇO COM PAUTA.......15.950.............FL.....R$ 0,04 .......................................................................................................... PANAMERICANA 21........... 23424........PAPEL TÉRMICO PARA FAX 30 M X 216 MM..3.905................. ............................................................................................BB....... R$ 3,45.COLORPEL 29........... 48353........CAIXA PARA ARQUIVO - EM PAPELÃO RESINADO - 360 X 250 X 135 MM, COM REVESTIMENTO EXTERNO EM KRAFT 140 G/M²..16.500............. ............................................................................................PÇ....... R$ 0,94..... SAMPA ..........................................................................................................................PAPÉIS 30........... 54682........BARBANTE DE ALGODÃO 4 FIOS - ROLO COM 250 GRAMAS..1.540................................................................... RL........ R$ 3,06..... KOREA 36.......... 109163.......PASTA SUSPENSA, DE POLIPROPILENO (PP-LINE), COM ESPESSURA 0,55 MM, NA COR AZUL, NO TAMANHO OFÍCIO (23,5 X 36,0) CM, HASTE DE POLIESTIRENO (PS), PONTEIRAS DE PLÁSTICO, PRENDEDORES INTERNOS DE POLIETILENO (PE), MODELO NORMAL, VISOR EM ACETATO E ETIQUETA BRANCA, COM HASTES DE SUSTENTAÇÃO SOLDADA A PASTA..4.950 ............................................................................................UN....... R$ 1,93.POLYCART VALOR GLOBAL: R$ 60.149,21 (SESSENTA MIL, CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS). TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO MATERIAL. A ENTREGA DEVERÁ SER EM 15 (QUINZE) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: L & C COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.....CÓDIGO......ESPECIFICAÇÃO...... QUANT..........UNID.....PREÇO ....MARCA ................................................................................................... UNITÁRIO................. 4............. 11116........GRAMPO PARA PAPEL N° 1 TIPO TRANÇADO - CAIXA COM 12 UNIDADES..1.320................................................................CX....... R$ 1,43 ...BACCHI 35.......... 104674.......COLA EM BASTÃO DE 10 GRAMAS, À BASE DE GLICERINA, RESINAS E ÁGUA, NÃO TÓXICA, LAVÁVEL E NÃO INFLAMAVEL..6.600................. ............................................................................................ BT........ R$ 0,41 L . EO E LEO VALOR GLOBAL: R$ 4.593,60 (QUATRO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS). TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO MATERIAL. A ENTREGA DEVERÁ SER EM 15 (QUINZE) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: SUPORTE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, PAPELARIA, EMBALAGENS E PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.....CÓDIGO......ESPECIFICAÇÃO...... QUANT..........UNID.....PREÇO ....MARCA ................................................................................................... UNITÁRIO................. 5............. 11197........PERCEVEJO NÚMERO 4 - CAIXA COM 100 PEÇAS................ ................. 693.....................................................................CX....... R$ 0,79..... JOCAR 10........... 11505........FITA ADESIVA DE CELULOSE - 19 MM X 50 M TRANSPARENTE.....12.650................................................ RL........ R$ 0,69........ FLAX 31........... 63385........PAPEL SULFITE - 66 X 96 CM 120 G/M² - BRANCO (SULFITÃO)..............55.000................................................ FL........ R$ 0,30..... ZOLAR VALOR GLOBAL: R$ 25.775,97 (VINTE E CINCO MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO MATERIAL. A ENTREGA DEVERÁ SER EM 15 (QUINZE) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: FRANCISCO DOS SANTOS PAPELARIA ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.....CÓDIGO......ESPECIFICAÇÃO...... QUANT..........UNID.....PREÇO ....MARCA ................................................................................................... UNITÁRIO................. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 7............. 11439........LÁPIS PRETO N° 2....101.200...........PÇ....... R$ 0,08.LEO E LEO 13........... 11773........COLA BRANCA - 40 GR - PARA ESCRITÓRIO..26.400.............. ............................................................................................ TB...... R$ 0,31.ZAS TRAS VALOR GLOBAL: R$ 16.280,00 (DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS). A ENTREGA DEVERÁ SER EM 15 (QUINZE) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: E. RENATA P. L. LUNARDI PAPELARIA E ARMARINHOS EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.....CÓDIGO......ESPECIFICAÇÃO...... QUANT..........UNID.....PREÇO ....MARCA ................................................................................................... UNITÁRIO................. 15........... 11980........ENVELOPE BRANCO, CARTA, 114 X 162 MM, GRAMATURA MÍNIMA 56 G/M². OS ENVELOPES DEVERÃO ESTAR EMBALADOS EM CAIXAS DE PAPELÃO COM 250 UNIDADES, LITOGRAFADAS COM A ESPECIFICAÇÃO DO FABRICANTE...........85.921................................................UN....... R$ 0,03 ... SCRITY VALOR GLOBAL: R$ 2.577,63 (DOIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS). TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO MATERIAL. A ENTREGA DEVERÁ SER EM 15 (QUINZE) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: KIMPEL SUPRIMENTOS CORPORATIVOS E MATERIAIS ESCRITÓRIO LTDA EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.....CÓDIGO......ESPECIFICAÇÃO...... QUANT..........UNID.....PREÇO ....MARCA ................................................................................................... UNITÁRIO................. 26........... 27138........PAPEL LAMINADO, 50 X 60 CM, AZUL (AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM)......................7.590............. FL........ R$ 0,49..........VMP 27........... 27139........PAPEL LAMINADO, 50 X 60 CM, VERMELHO (AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM)...7.645............. FL....... R$ 0,49..........VMP VALOR GLOBAL: R$ 7.465,15 (SETE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E QUINZE CENTAVOS). TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO MATERIAL. A ENTREGA DEVERÁ SER EM 15 (QUINZE) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.....CÓDIGO......ESPECIFICAÇÃO...... QUANT..........UNID.....PREÇO ....MARCA ................................................................................................... UNITÁRIO................. 28........... 46420........ESTILETE DE METAL COM LÂMINA ESTREITA..2.200.............. ............................................................................................PÇ....... R$ 1,78........... CIS 32........... 73585........ENVELOPE PARDO TIPO SACO (VAI-VEM) PARA CORRESPONDÊNCIA 250 X 350 MM........88.000............UN...... R$ 0,29... FORONI VALOR GLOBAL: R$ 29.436,00 (VINTE E NOVE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS). TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO MATERIAL. A ENTREGA DEVERÁ SER EM 15 (QUINZE) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 332/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 124419/13 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 24 de janeiro de 2014 - página 27 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, REPRESENTADA PELO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, ITAMAR COPPIO, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO CPF Nº 624.871.248-49 E DO RG Nº 3.941.033, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 332/2013, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 244 A 248 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SR. PAULO ROGÉRIO MARTINS TOLEDO, ÀS FOLHAS 255 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FERRAGENS, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELAS EMPRESAS CUJAS PROPOSTAS FORAM CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01 EMPRESA: DEZOTTI COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 01.392.822/0001-28, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 392.087.280.118, COM SEDE A AV. SIQUEIRA CAMPOS, 1073, JARDIM ESPER, NA CIDADE DE JACAREÍ - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA SÓCIA, A SRª ROMILDA BUZOLIN DEZOTTI, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DO CPF Nº 561.208.188-04 E DO RG Nº 5.699.118-6 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADA À AV. FRANCISCO GRESPAN, 219, PARQUE BRASIL, NA CIDADE DE JACAREÍ - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 10. 02 EMPRESA: FGF COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELLI ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.161.858/0001-01, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 796.103.629.117, COM SEDE A RUA ISMÊNIA DOS SANTOS, 24, CONJUNTO RESIDENCIAL HAROLDO, NA CIDADE DE GUARULHOS - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO, O SR. FABIO GOMES FERREIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DO CPF Nº 335.815.488-28 E DO RG Nº 43.441.880-8 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA ELIZABETE, 597, CASA 02, LAVRAS, NA CIDADE DE GUARULHOS - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 16, 18, 19, 20, 21, 23, 26, 27, 28, 29. 03 EMPRESA: WALDIR G. DA SILVA INDUSTRIAL - EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 15.521.062/0001-16, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 145.264.141.113, COM SEDE A RUA DOUTOR MONTEIRO DE BARROS, 45, VILA INDUSTRIAL, NA CIDADE DE SÃO PAULO - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO, O SR. WALDIR GAZARRA DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO CPF Nº 044.666.168-68 E DO RG Nº 2.588.341, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA JOAQUIM DE MOURA E LACERDA, 06 – JARDIM AVELINO, NA CIDADE DE SÃO PAULO - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 12, 13, 14, 15, 17, 22, 24, 25. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FERRAGENS, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 244 A 248 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AOS COMPROMISSÁRIOS FORNECEDORES, OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE 29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 24 de janeiro de 2014 - página 28 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E AS PROPOSTAS DAS EMPRESAS DEZOTTI COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA ME, FGF COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELLI – ME E WALDIR G. DA SILVA INDUSTRIAL – EPP, CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SE-ÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 10 DE JANEIRO DE 2014. ITAMAR COPPIO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DEZOTTI COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA ME FGF COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELLI - ME WALDIR G. DA SILVA INDUSTRIAL – EPP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 71240/13 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº PREFEITO MUNICIPAL, SR. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/2013, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 366 E 391 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SR. PAULO ROGÉRIO MARTINS TOLEDO, ÀS FOLHAS 372 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS, PAREDES EM GESSO ACARTONADO, FORROS, VIDROS, COM MONTAGEM/DESMONTAGEM DE DIVISÓRIAS JÁ EXISTENTES E MATERIAIS AFINS, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01 EMPRESA: DOVALE COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS, FORROS E CALHAS LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.495.220/0001-57, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.452.262.111, COM SEDE NA RUA JOAQUIM NABUCO Nº 78, VILA SÃO PAULO, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. JOEL BAPTISTA, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 019.710.908-08 E DO RG Nº 13.628.087-0 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AVENIDA TENENTE NÉVIO BARACHO Nº 330, 10º ANDAR, APTO. 1001, BELA VISTA, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 3. 02 EMPRESA: MAIHOR DECORAÇÕES LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 14.982.584/0001-52, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.360.321.111, COM SEDE NA RUA CAPITÃO RAUL FAGUNDES Nº 481, MONTE CASTELO, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUAS SÓCIAS PROPRIETÁRIAS, AS SRAS. MARIA HORTÊNSIA MOREIRA DA SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, EMPRESÁRIA, PORTADORA DO CPF Nº 222.919.058-05 E DO RG Nº 34.829.973-4 SSP/SP, E SILVIA HELENA MOREIRA DA SILVA, BRASILEIRA, SEPARADA JUDICIALMENTE, EMPRESÁRIA, PORTADORA DO CPF Nº 256.514.938-75 E DO RG Nº 27.027.005-X SSP/SP, AMBAS RESIDENTES E DOMICILIADAS NA AVENIDA BENEDITO FRIGGI Nº 3100, APTO. 21, BLOCO 21, JARDIM NOVA DETROIT, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 2. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 03 EMPRESA: MODULINE COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.679.664/0001-42, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.448.682.113, COM SEDE NA RUA POLLUX Nº 322, JARDIM SATÉLITE, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. LUCIANO RAMOS FERRAZ, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, PORTADOR DO CPF Nº 199.099.088-67 E DO RG Nº 24.561.5088 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA FRUTAL Nº 94, BOSQUE DOS EUCALIPTOS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 1. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS, PAREDES EM GESSO ACARTONADO, FORROS, VIDROS, COM MONTAGEM/DESMONTAGEM DE DIVISÓRIAS JÁ EXISTENTES E MATERIAIS AFINS, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A CONTRATAR OS SERVIÇOS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL, CONSTANTE ÀS FLS. Nº 366 E 391 DO PROCESSO. 4.2. A CADA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA CONTRATAÇÃO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S) PRESTADOR(ES) DE SERVIÇOS, OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO 5.1. EM CADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O PRAZO E O LOCAL DE EXECUÇÃO SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS CADA RECEBIMENTO DA MEDIÇÃO REFERENTE AO FORNECIMENTO E SERVIÇOS EFETIVAMENTE EXECUTADOS E ENTREGA DA NOTA FISCAL/ FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE 29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA(S) EMPRESA(S) DOVALE COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS, FORROS E CALHAS LTDA ME, MAIHOR DECORAÇÕES LTDA ME, MODULINE COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA ME, CLASSIFICADA(S) EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO, NOS ITENS ACIMA MENCIONADOS. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 13 DE JANEIRO DE 2013. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL DOVALE COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS, FORROS E CALHAS LTDA ME MAIHOR DECORAÇÕES LTDA ME MODULINE COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA ME ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: MODULINE COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM 1 FORNECIMENTO / INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS, FORROS E MATERIAIS AFINS + MÃO DE OBRA / DESMONTAGEM, CONFORME SEGUE: CÓDIGO.. SUBITEM........ DESCRIÇÃO........UNID.......... QTDE......VALOR.....MARCA ........................................................................................ ESTIM. .......UNIT. ...... 63576 1.1.FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA DESMONTAGEM DE DIVISÓRIA NAVAL 35 MM TIPO COLMÉIA. NÃO ESTÁ INCLUSO REMOÇÃO DE VIDRO OU DE PORTAS. ALTURAS: 3.00 M........................... M²............... 200...... R$ 6,89.DURATEX 105196..........1.2............. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA NAVAL DE 0,60 M X 2.10 M X 35 MM COMPLETA. INCLUSO ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO. OBS.: ESTE ITEM NÃO CONTEMPLA VISOR, POIS SÃO PORTAS DE BANHEIRO............................. UNID.............. 16... R$ 167,26.DURATEX 105200..........1.3............. DIVISÓRIA NAVAL - MODELO AL1 - TIPO PAINEL + PAINEL, MIOLO LÃ DE VIDRO. ESTRUTURADO COM PERFIS DE AÇO + MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR...... M²............... 500..... R$ 78,61.DURATEX 126371..........1.4............. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA, MIOLO COLMÉIA 35 MM, ESTRUTURADO COM PERFIS DE AÇO, MODELO AL1 + MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR. H = 1,20 M...................................... ........................................................................ M²..............8.000... R$ 52,15.DURATEX 126372..........1.5............. DIVISÓRIA NAVAL - MODELO AL2 - TIPO PAINEL + VIDRO, MIOLO COLMÉIA 35 MM. ESTRUTURADO COM PERFIS DE AÇO + MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR...... M²..............2.820... R$ 67,88.DURATEX 126373..........1.6............. DIVISÓRIA NAVAL - MODELO AL3 - TIPO PAINEL + VIDRO + PAINEL, MIOLO COLMÉIA 35 MM. ESTRUTURADO COM PERFIS DE AÇO + MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR................................................... ........................................................................ M²................ 50...... R$ 83,63.DURATEX 126374..........1.7............. DIVISÓRIA NAVAL - MODELO AL4 - TIPO PAINEL + VIDRO + VIDRO, MIOLO COLMÉIA 35 MM. ESTRUTURADO COM PERFIS DE AÇO + MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR................................................... ........................................................................ M²................ 50...... R$ 93,47.DURATEX 125666..........1.8............. SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DE DIVISÓRIAS E MATERIAIS AFINS JÁ EXISTENTES, COM FORNECIMENTO DE PERFIS DE AÇO............................................. M²..............1.000... R$ 18,89... _______ 126566..........1.9............. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA NAVAL, MIOLO COLMÉIA DE 0,82 M X 2,10 M X 35 MM COMPLETA, COM VISOR DE 0,60 X 0,80 M. INCLUSO ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO. CORES A DEFINIR...................................... UNID............. 100... R$ 221,38.DURATEX 126567.........1.10............ FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA NAVAL, MIOLO COLMÉIA DE 0,92 M X 2,10 M X 35 MM COMPLETA, COM VISOR DE 0,60 X 0,80 M. INCLUSO ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO. CORES A DEFINIR...................................... UNID............. 100... R$ 236,14.DURATEX PREÇO GLOBAL PARA O ITEM 1: ...... R$ 725.477,76 OBS.: DEVERÃO ESTAR INCLUSOS NOS SERVIÇOS: A REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE VIDROS, BEM COMO A REMOÇÃO DE SOBRAS E ENTULHOS, ATRAVÉS DE CAÇAMBAS E OUTROS. OS LOCAIS E PRAZO DE EXECUÇÃO CONSTARÃO NA RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF). E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: MAIHOR DECORAÇÃO LTDA ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM 2 .FORNECIMENTO / INSTALAÇÃO DE PAREDES EM GESSO ACARTONADO E MATERIAIS AFINS + MÃO DE OBRA / DESMONTAGEM, CONFORME SEGUE: CÓDIGO.. SUBITEM........ DESCRIÇÃO........UNID.......... QTDE......VALOR.....MARCA ........................................................................................ ESTIM. .......UNIT. ................ 105191..........2.1............. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VIDRO LISO INCOLOR 6 MM FIXADOS COM PERFIS U EM ALUMÍNIO, PRÓPRIOS PARA PAREDE DE GESSO ACARTONADO............ M²............... 290.R$ 69,22 STA MARINA 105192..........2.2............. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA DESMONTAGEM DE FORRO DE GESSO ACARTONADO EXISTENTE................... ........................................................................ M²............... 100....... R$ 5,19................. 105193..........2.3............. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA DESMONTAGEM DE PAREDE EM GESSO ACARTONADO SIMPLES...................... ........................................................................ M²............... 100....... R$ 8,65..... PLACO 105194..........2.4............. FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE PAREDE DE GESSO ACARTONADO, CHAPA DUPLA STANDART DE E= 12,5 MM ESTRUTURADA COM MONTANTES GALVANIZADOS DE 70 MM E ESPESSURA FINAL DE 120 MM (12,5+12,5+70+12,5+12,5 MM) COM MIOLO ACÚSTICO DE LÃ DE ROCHA DE E= 50 MM E D= 32 KG/M³. INCLUSO MASSA, FITA E ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO.......... M²............... 650..... R$ 92,58..... PLACO 105195..........2.5............. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PAREDE EM GESSO 24 de janeiro de 2014 - página 29 ACARTONADO 95 MM, COM CHAPAS DE 12,5 MM, COM TRATAMENTO DE LÃ DE ROCHA PA-ROCK 50 MM, COM DENSIDADE DE 32 KG/M³ E FITA DE ISOLAMENTO 70MM PARA AS EXTREMIDADES, PERFIL DE AÇO ZINCADO ESPAÇADOS A CADA 0.60 M. INCLUSO MASSA E FITA PARA AS JUNTAS DE DILATAÇÃO....................... ........................................................................ M²............... 815..... R$ 73,55..... PLACO 105197..........2.6............. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA NAVAL PARA GESSO DE 0.80 X 2.10 X 35 MM, MIOLO LÃ DE VIDRO, COMPLETA COM JOGO DE BATENTE, JOGO DE REQUADRO, DOBRADIÇAS, FECHAD. TUBULAR E PERFIS EM AÇO. INCLUSO VISOR DE 0.20 X 0.80 M EM VIDRO LISO INCOLOR 4 MM + MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR.......................................... ..................................................................... UNID............. 360... R$ 190,36..... PLACO 105198..........2.7............. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA NAVAL DUPLA PARA GESSO DE 1,60 M X 2,10 M X 35 MM, MIOLO LÃ DE VIDRO, COMPLETA COM JOGO DE BATENTE, JOGO DE REQUADRO, DOBRADIÇAS, FECHADURA TUBULAR E PERFIS EM AÇO. INCLUSO VISOR DE 0.20 X 0.80 M EM VIDRO LISO INCOLOR 4 MM + MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR............ ..................................................................... UNID............... 5..... R$ 354,77..... PLACO 126568..........2.8............. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA NAVAL PARA GESSO DE 0,92 M X 2,10 M X 35 MM, MIOLO LÃ DE VIDRO, COMPLETA COM JOGO DE BATENTE, JOGO DE REQUADRO, DOBRADIÇAS, FECHADURA TUBULAR E PERFIS EM ACO, INCLUSO VISOR DE 0,20 X 0,80 M EM VIDRO LISO INCOLOR 4 MM + MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR............ ..................................................................... UNID............. 100... R$ 380,73..... PLACO PREÇO GLOBAL PARA O ITEM 2: ...... R$ 249.954,50 OBS.: DEVERÃO ESTAR INCLUSOS NOS SERVIÇOS: A REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE VIDROS, BEM COMO A REMOÇÃO DE SOBRAS E ENTULHOS, ATRAVÉS DE CAÇAMBAS E OUTROS. OS LOCAIS E PRAZO DE EXECUÇÃO CONSTARÃO NA RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF). E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: DOVALE COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS, FORROS E CALHAS LTDA ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM 3 FORNECIMENTO / INSTALAÇÃO DE FORRO, CONFORME SEGUE: CÓDIGO......ITEM............ DESCRIÇÃO........UNID.......... QTDE......VALOR.....MARCA .................................................................... ESTIM...........UNIT. .................................. 105190..........3.1............. FORNECIMENTO DE INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA AUXILIAR CONFECCIONADA COM PERFILADO 38 X 38 MM METÁLICO ESPAÇADOS A CADA 1,25 M, SUSTENTADOS POR TIRANDES EM CABOS DE AÇO DE 1/8 PRESOS POR CLIPS ESPECIAIS.M².........3.490..... R$ 7,48.....SEMAR 105199..........3.2............. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FORRO EM FIBRA MINERAL NA COR BRANCA 0.625 X 1.250 X 15 MM, COM PINTURA À BASE DE LÁTEX E TRATAMENTO BIOBLOCK QUE NÃO PERMITE A PROPAGAÇÃO DE FUNGOS, RESISTÊNCIA AO FOGO CLASSE A, RESISTÊNCIA A DEFORMAÇÃO RH95 - 49ºC E REFLETÂNCIA LUMINOSA DE 0,86%, NRC (ABSORÇÃO SONORA) 0,55%, CAC (ISOLAMENTO ACÚSTICO) MÍNIMO DE 33%, FIXADO COM SISTEMA DE PERFIL TIPO "T" INVERTIDO DE AÇO CLICADO, MODELO PRELUDE NA COR BRANCA, COM PESO FINAL DO SISTEMA DE NO MÁXIMO 4 KG/M² (PARA QUE NÃO HAJA SOBRECARGA NA ESTRUTURA).M²...........4.200.. R$ 54,95. ARMSTR. PREÇO GLOBAL PROPOSTO PARA O ITEM 3: ... R$ 256.895,20 OBS.: DEVERÃO ESTAR INCLUSOS NOS SERVIÇOS: A REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE VIDROS, BEM COMO A REMOÇÃO DE SOBRAS E ENTULHOS, ATRAVÉS DE CAÇAMBAS E OUTROS. OS LOCAIS E PRAZO DE EXECUÇÃO CONSTARÃO NA RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF). E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 348/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 131188/13 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/000106, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº PREFEITO MUNICIPAL, SR. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 348/2013, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 166 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SR. PAULO ROGÉRIO MARTINS TOLEDO, ÀS FOLHAS 169 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE ROÇADEIRA PROFISSIONAL E MICRO TRATOR, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01 EMPRESA: CABELLO SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.432.156/0001-65, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.520.807.119, COM SEDE NA RUA JOÃO BICUDO, 328 – JARDIM ESPLANADA II, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS, O SR. RAPHAEL PALOSCHI CABELLO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 221.108.338-23 E DO RG Nº 33.522.398-9 SSP/SP E SR. JOSÉ CABELLO, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 709.129.638-91 E DO RG Nº 4.535.612 SSP/SP, AMBOS RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA JOÃO BICUDO, 328 – JARDIM ESPLANADA II, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 1 E 2. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE ROÇADEIRA PROFISSIONAL E MICRO TRATOR, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. 24 de janeiro de 2014 - página 30 CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A CONTRATAR OS SERVIÇOS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL, CONSTANTE ÀS FLS. Nº 166 DO PROCESSO. 4.2. A CADA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA CONTRATAÇÃO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S) PRESTADOR(ES) DE SERVIÇOS, OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO 5.1. EM CADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O PRAZO E O LOCAL DE EXECUÇÃO SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS CADA SERVIÇO EFETIVAMENTE EXECUTADO E ENTREGA DA RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE 29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA(S) EMPRESA(S) CABELLO SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA EPP, CLASSIFICADA(S) EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SE-ÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 17 DE JANEIRO DE 2014. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL CABELLO SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA EPP BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: CABELLO SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE ROÇADEIRA PROFISSIONAL E MICRO TRATOR ITEM 01 - CESSÃO DE ROÇADEIRA PROFISSIONAL, TIPO LATERAL, À GASOLINA, CONFORME SEGUE: (CÓD.: 126914) ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA ROÇADEIRA: MOTOR – 02 TEMPOS POTÊNCIA MÍNIMA – 2,3 HP CILINDRADA – 35,2 CM³ COMBUSTÍVEL – GASOLINA VELOCIDADE DE ROTAÇÃO – MÍNIMO 2800 – 12.500 RPM TANQUE DE COMBUSTÍVEL – 0,58 LITROS QUANTIDADE: 50 (CINQUENTA) PREÇO MENSAL/ROÇADEIRA: R$ 1.720,00 (UM MIL, SETECENTOS E VINTE REAIS). PREÇO GLOBAL/MÊS: R$ 86.000,00 (OITENTA E SEIS MIL REAIS). PREÇO GLOBAL: R$ 1.032.000,00 (UM MILHÃO, TRINTA E DOIS MIL REAIS). OBS.: TODAS AS ROÇADEIRAS DEVERÃO VIR COM PLACA PATRIMONIAL DA CONTRATADA. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: - FORNECIMENTO DE NO MÍNIMO 50 E NO MÁXIMO 80 LÂMINAS (LÂMINA TIPO HÉLICE, FABRICADA EM AÇO CROMO VANÁDIO, 350 MM COM FURO DE 20 MM OU 25 MM, ESPESSURA 1,5 MM) / MÊS; - FORNECIMENTO DE 20 BOBINAS DE FIO DE NYLON (FIO DE CORTE QUADRADO 3,00 MM X 312M, COR AMARELO OU SIMILAR) / MÊS; - FORNECIMENTO DE 50 MISTURADORES / MEDIDORES DE COMBUSTÍVEL; - FORNECIMENTO DE ÓLEO 2 TEMPOS (50/1) - MÁXIMO DE 2000 (DOIS MIL) FRASCOS DE 1 LITRO PELO PERÍODO DE 12 MESES (MÉDIA DE 166 FRASCOS MENSAIS, MAS NO PERÍODO DE CHUVAS A MEDIA PODERÁ SER MAIS ALTA); - FORNECIMENTO DE EPI’S - 50 PEÇAS INICIAIS DE AVENTAL E CANELEIRA (COM 01 TROCA A CADA 06 (SEIS) MESES), PROTETOR FACIAL E AURICULAR (COM 03 TROCAS ANUAIS, PERFAZENDO UM TOTAL DE 150 PEÇAS ANUAIS DE CADA), 50 PEÇAS DE CINTURÃO DE SUPORTE DA MÁQUINA, QUE, ALÉM DESTAS QUANTIDADES O FORNECIMENTO SERÁ POR CONTA DA CONTRATANTE; - FORNECIMENTO DE PARAFUSOS E PORCAS DAS LÂMINAS E FERRAMENTAS (CHAVES) DE USO NOS EQUIPAMENTOS; - MANUTENÇÃO SEMANAL (ENGRAXAMENTO, REGULAGEM E OUTROS); - ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO ATÉ O TÉRMINO DO CONTRATO, POR TÉCNICO EM MANUTENÇÃO; - TREINAMENTO E ENTREGA TÉCNICA NO INÍCIO DA LOCAÇÃO (MANUTENÇÃO BÁSICA EXECUTADA PELO OPERADOR, AFIAÇÃO DO CONJUNTO DE CORTE E LUBRIFICAÇÃO); - NA MANUTENÇÃO PERIÓDICA DEVERÁ ESTAR INCLUSO TROCA DE PEÇAS DE DESGASTE NATURAL; - DELEGAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO MUNICÍPIO PARA AS MANUTENÇÕES NECESSÁRIAS DO EQUIPAMENTO; - SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DO EQUIPAMENTO, POR OUTRO SIMILAR AO CONTRATADO, CASO O CONSERTO DO MESMO FOR ULTRAPASSAR 48 (QUARENTA E OITO) HORAS; - MANTER RESERVA TÉCNICA DE 05 (CINCO) MÁQUINAS PARA EVENTUAIS NECESSIDADES DE SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO EM CASO DO PRAZO DO CONSERTO ULTRAPASSAR AS 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: - FORNECIMENTO DE ÓLEO 2 TEMPOS E EPI’S (CASO EXCEDA A QUANTIDADE ESTABELECIDA PARA FORNECIMENTO PELA CONTRATADA); - FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL; - MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO POR CONTA DA CONTRATANTE EM CASO DE QUEBRA POR MAU USO (SERÁ FEITA ANÁLISE PELO TÉCNICO DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE); - GUARDA E ZELO PELO EQUIPAMENTO. DISTRIBUIÇÃO INICIAL: REGIONAL CENTRO - 10 (DEZ) REGIONAL SATÉLITE - 05 (CINCO) REGIONAL SUL I - 05 (CINCO) REGIONAL SUL II - 05 (CINCO) REGIONAL LESTE I - 05 (CINCO) REGIONAL LESTE II - 05 (CINCO) REGIONAL NORTE - 05 (CINCO) EUG. MELO - 02 (DUAS) SÃO FRANCISCO XAVIER - 02 (DUAS) AAAV - 06 (SEIS) TOTAL - 50 (CINQUENTA) A DISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, POR REGIONAL, PODERÁ SER ALTERADA / REMANEJADA PELA CONTRATANTE, CASO SEJA NECESSÁRIO. ITEM 02 - CESSÃO DE MICRO TRATOR, CULTIVADOR, MOTORIZADO, CONFORME SEGUE: (CÓD.: 126.915) ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: TIPO MOTOR – DIESEL, HORIZONTAL 4 TEMPOS POTÊNCIA MÍNIMA – 11 CV PARTIDA – MANUAL REFRIGERAÇÃO (ÁGUA) - RADIADOR FAROL – 12 V / 25 W BITOLA DE RODAGEM – INTERNA MÍNIMA (MM) = 257,2 BITOLA DE RODAGEM – EXTERNA MÁXIMA (MM) = 1070,8 COMPRIMENTO (MM) – 2215 LARGURA (MM) – 824 ALTURA (MM) – 1224 – 1434 PESO (KG) – 330 QUANTIDADE: 7 (SETE) PREÇO MENSAL/MÁQUINA: R$ 3.775,00 (TRÊS MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). PREÇO GLOBAL/MÊS: R$ 26.425,00 (VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS). BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 24 de janeiro de 2014 - página 31 PREÇO GLOBAL: R$ 317.100,00 (TREZENTOS E DEZESSETE MIL E CEM REAIS). OBS.: TODOS OS MICROS TRATORES DEVERÃO VIR COM PLACA PATRIMONIAL DA CONTRATADA. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: - FORNECIMENTO DE LÂMINAS DE CORTE; - PARAFUSOS E PORCAS DAS LAMINAS E FERRAMENTAS (CHAVES) DE USO NOS EQUIPAMENTOS; - MANUTENÇÃO SEMANAL (ENGRAXAMENTO, REGULAGEM E OUTROS); - ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO ATÉ O TERMINO DO CONTRATO, POR TÉCNICO EM MANUTENÇÃO; - TREINAMENTO E ENTREGA TÉCNICA NO INÍCIO DA LOCAÇÃO (MANUTENÇÃO BÁSICA EXECUTADA PELO OPERADOR, AFIAÇÃO DO CONJUNTO DE CORTE E LUBRIFICAÇÃO); - NA MANUTENÇÃO PERIÓDICA DEVERÁ ESTAR INCLUSA A TROCA DE PEÇAS DE DESGASTE NATURAL; - DELEGAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO MUNÍCIPIO PARA AS MANUTENÇÕES NECESSÁRIAS DO EQUIPAMENTO; - SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DO EQUIPAMENTO, POR OUTRO SIMILAR AO CONTRATADO, CASO O CONSERTO FOR ULTRAPASSAR 48 (QUARENTA E OITO) HORAS; - MANTER RESERVA TÉCNICA DE 01 (UM) EQUIPAMENTO PARA EVENTUAIS NECESSIDADES DE SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO NO CASO DO PRAZO DO CONSERTO ULTRAPASSAR AS 48 (QUARENTA E OITO) HORAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: - FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ÓLEO LUBRIFICANTE E EPI’S; - MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO POR CONTA DA CONTRATANTE EM CASO DE QUEBRA POR MAU USO (SERÁ FEITA ANÁLISE PELO TÉCNICO DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE); - GUARDA E ZELO PELO EQUIPAMENTO. DISTRIBUIÇÃO INICIAL: REGIONAL CENTRO - 01 REGIONAL SATÉLITE - 01 REGIONAL SUL I - 01 REGIONAL SUL II - 01 REGIONAL LESTE I - 01 REGIONAL LESTE II - 01 REGIONAL NORTE - 01 TOTAL - 07 (SETE) A DISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, POR REGIONAL, PODERÁ SER ALTERADA / REMANEJADA PELA CONTRATANTE, CASO SEJA NECESSÁRIO. PRAZO DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 DO CONTRATO Nº 23.589/10 DATA: 26/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL S.A - URBAM OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DE GESTÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO. PRAZO: FICA PRORROGADO EM 15 (QUINZE) MESES VALOR: MAIS DE R$ 62.355,40 AO MÊS. MODALIDADE: 4º TERMO PRORROGAÇÃO/DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 85901-0/10 APOSTILA Nº 004/13 A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 67.578-7/2011, POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA: APOSTILA REFERENTE AO CONTRATO Nº 26.221, INICIADO EM 11 DE ABRIL DE 2012 ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A EMPRESA CONSÓRCIO SJC – CEDIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 67.578-7/11 PARA EFEITOS DO QUE DISPÕE A CLÁUSULA SEXTA, ITEM 4.1.1, DO CONTRATO Nº 26.221/12, NA LEI FEDERAL Nº 10.192/2001 E LEI 8.666/93, FICA CONCEDIDO O REAJUSTE DE 3,9744 % (TRÊS VÍRGULA NOVE MIL, SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO POR CENTO), ELEVANDO O VALOR CONTRATUAL GLOBAL PARA R$ 7.998.226,53 (SETE MILHÕES, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO MIL, DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), SENDO O REAJUSTE NO VALOR DE R$ 291.544,89 (DUZENTOS E NOVENTA E UM MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), MANTENDO-SE AS MESMAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS, BEM COMO AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº 26.221/12. REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E QUATORZE. LUÍS HENRIQUE HOMEM ALVES SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO CHEFE DA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS TERMO DE ADITAMENTO N° 04 DO CONTRATO N° 21.599/09 DATA: 18/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E BRÁULIO SÓRIA FILHO OBJETO: A CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE À RUA NICANOR REIS, Nº 578 – JARDIM TORRÃO DE OURO. PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR MENSAL: MAIS R$1.708,56 MODALIDADE: 4º TERMO DE PRORROGAÇÃO/DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 84.304-3/09 Parte 2 CONVÊNIO Nº 029/13. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOS MULHER DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 335.707,53 MODALIDADE: CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 144319/13 TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 DO CONTRATO Nº 23.539/10 DATA: 13/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A URBANIZADORA MUNICIPAL – URBAM. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO. PRAZO DO ADITIVO: QUINZE MESES. VALOR DO ADITIVO: R$ 121.950,00 MODALIDADE: 4º TERMO ADITIVO/DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 91393-6/10. TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 23.564/10 DATA: 19/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL S.A - URBAM OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA. VALOR: MAIS R$ 749.232,00 PRAZO: FICA PRORROGADO EM 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: 2º TERMO PRORROGAÇÃO/DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 109665/10 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 27.950/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E KAVETT VIGILÂNCIA LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA NO PARQUE MUNICIPAL AUGUSTO RUSCHI. VALOR ADITADO: R$ 146.722,44. PRAZO DO ADITIVO: 06 (SEIS) MESES MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 443/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 82.987/12. TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.196/12 DATA: 15/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A ASSOCIAÇÃO JOSEENSE PARA O FOMENTO DA ARTE E DA CULTURA. OBJETO: EXECUTAR PROJETO DE EDUCAÇÃO MUSICAL E IMPLEMENTAR UM PLANO DE AÇÕES FOCADAS NA PRÁTICA E APRECIAÇÃO DA MÚSICA NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES. VALOR DO ADITAMENTO: 1.499.999,70 MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/CONTRATO DE GESTÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 36.067/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.660/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ROSÂNGELA MARIA DOS SANTOS MÁXIMO. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 E 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO. VALOR ADITADO: R$ 59.400,00. PRAZO DO ADITIVO: 06 (SEIS) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 78866/12. TERMO DE ADITAMENTO Nº 05 DO CONTRATO Nº 19.767/08 DATA: 10/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, KLAUS JOHANN DE OLIVEIRA, HENRY CRISTIAN DE OLIVEIRA, MCWILLIAN DE OLIVEIRA E FRANCEYORTS DE OLIVEIRA RODRIGUES OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE À RUA DOS PERIQUITOS, Nº 464 – VILA TATETUBA. PRAZO: MAIS 24 MESES VALOR MENSAL DO ALUGUEL: R$3.400,00 MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO/DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 91.270-0/08 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 27.933/12 DATA: 11/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A CSA CALOME LTDA. EPP. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PREPARO DE REFEIÇÃO (ALMOÇO E JANTAR) E CAFÉ DA MANHÃ, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DEMAIS INSUMOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS. PRAZO DO ADITIVO: 1 (UM) MÊS. VALOR TOTAL PARA O PERÍODO DA PRORROGAÇÃO: R$ 35.629,86 MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 508/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 96109/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.462/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CÉLIO RODRIGUES DE FARIA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS 24 de janeiro de 2014 - página 32 PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. VALOR ADITADO: R$ 56.100,00 PRAZO DO ADITIVO: 06 (SEIS) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 71928/12. TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.037/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANTONIO DANTAS OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO. VALOR ADITADO: R$ 119.496,00. PRAZO DO ADITIVO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 233/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 45292/12. TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 27.996/12 DATA: 26/12/2013 PARTE: CENTRO DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DA VISÃO – PROVISÃO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFTALMOLOGIA. VALOR: FICA ADITADO O VALOR DO CONTRATO EM R$ 6.367,33 PRAZO: FICA PRORROGADO EM 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: 1º TERMO DE PRORROGAÇÃO//CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 95969/12 TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.874/2012. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SPOK TRANSPORTES LTDA-ME. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE COM VEÍCULO LEVE COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 5 (CINCO) LUGARES. VALOR ADITADO: R$ 9.306,00. PRAZO ADITADO: 03 (TRÊS) MESES. MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 496/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 93052/12 TERMO DE ADITAMENTO N°03 DO CONVÊNIO N° 24.793/11. DATA: 27/12/2013 PARTE: FRANCISCA JULIA - CVV OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. PRAZO: FICA PRORROGADO EM 2(DOIS) MESES VALOR: MAIS R$ 580.884,73 MODALIDADE: 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO/CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 45.524-8/11 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 28.392/13 DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A ENTIDADE SOS MULHER DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS PRAZO DO ADITIVO: 10 (DEZ) MESES MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18.439/13 TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO N° 28.391/13 DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A ENTIDADE SOS MULHER SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS/ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 18440/13 TERMO DE ADITAMENTO Nº 07 DO CONTRATO Nº 22.585/10 DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E O CENTRO PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO DO CONE LESTE PAULISTA – CECOMPI OBJETO: GESTÃO DOS PROGRAMAS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. VALOR ADITADO: R$ 2.626.000,00 PARA CADA PERIODO DE 12 MESES PRAZO: MAIS 24 MESES MODALIDADE: 7º TERMO ADITIVO/CONTRATO DE GESTÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 46.433-3/10. TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 DO CONTRATO Nº 26.448/12 DATA: 20/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS PARA REPASSE DE RECURSO MUNICIPAL. PRAZO ADITIVO: 12 MESES. VALOR ADITADO: R$ 3.311.677,45. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20889/12 TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONTRATO N° 25.708/11 DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A CAIXA ECONOMICA FEDERAL. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RECEBIMENTO DE TRIBUTOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS. PRAZO: PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 100.245-0/11 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 Parte 3 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 24.892/11 DATA:26/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A ASSOCIAÇÃO JOSEENSE PARA O FOMENTO DA ARTE E DA CULTURA. OBJETO: ESTABELECIMENTO DE UMA PARCERIA COM A FINALIDADE DE PROMOVER, FOMENTAR E GERENCIAR PROJETO VOLTADO A AÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS E DE LAZER NO COMPLEXO VICENTINA ARANHA PRAZO: ATÉ 31/12/2014 VALOR: ADITADO EM R$5.353.720,00 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 41.698-3/2010 TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.440/2012. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GRAZIELA CRISTINA DOS SANTOS. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NAS ZONAS RURAIS DAS REGIÕES LESTE, NORTE, SUDESTE E SUL. VALOR ADITADO: R$ 59.400,00 PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72418/12. TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.448/2012. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOAQUIM FRANCISCO RIBEIRO. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO SUL. VALOR ADITADO: R$ 59.400,00 PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72418/12. TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.445/2012. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ROBERTO ROQUE. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO LESTE. VALOR ADITADO: R$ 59.400,00 PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72418/12. TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.443/2012. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SYLVIA HELENA BARBOSA. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO LESTE. VALOR ADITADO: R$ 59.400,00 PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72418/12. TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.441/2012. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONTRATADO: DANIEL FAVARO. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO LESTE. VALOR ADITADO: R$ 59.400,00. PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72418/12. TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.450/2012. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CARMEM LUCIA DE ALMEIDA FONSECA. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO LESTE. VALOR ADITADO: R$ 59.400,00 PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72418/12. TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.453/2012. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ELISÂNGELA DE FÁTIMA MACHADO. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO NORTE. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 VALOR ADITADO: R$ 59.400,00. PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72418/12. TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.461/12. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RITA GORETI DOS SANTOS SILVA. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO SUDESTE. VALOR ADITADO: R$ 59.400,00 PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72418/12. TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.465/12. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOÃO DIMAS DE SIQUEIRA. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO NORTE. VALOR ADITADO: R$ 59.400,00. PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72418/12. TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.469/2012. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CREUSA MEDEIROS FERREIRA. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO NORTE. VALOR ADITADO: R$ 118.800,00. PRAZO DO ADITIVO: 12 (DOZE) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72418/12. TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.464/12. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANADIR DIAS OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO NORTE. VALOR ADITADO: R$ 59.400,00. PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72418/12. TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.496/12. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PAULO SÉRGIO DE SOUZA OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO NORTE. VALOR ADITADO: R$ 59.400,00. PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72418/12. TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.581/2012. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GILBERTO MÁXIMO. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO SUDESTE. VALOR ADITADO: R$ 73.776,00. PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72422/12. TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.572/2012. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DINAILDE RAMOS DE MELO. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO NORTE. VALOR ADITADO: R$ 73.764,00. PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72422/12. TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.576/2012. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ALEXANDRE BATISTA DE LIMA. 24 de janeiro de 2014 - página 33 OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO SUDESTE. VALOR ADITADO: R$ 71.400,00 PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72422/12. TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO 27.582/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RODRIGO DONIZETI DA ROSA. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO SUL. VALOR ADITADO: R$ 71.436,00. PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72422/12. TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.562/2012. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CLAUDIO RODRIGUES FILHO. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO NORTE. VALOR ADITADO: 73.776,00. PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72422/12. TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO 27.560/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DENILSON ANTONIO DA ROSA. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO SUDESTE DESTE MUNICÍPIO. VALOR ADITADO: R$ 73.776,00. PRAZO DO ADITIVO: 6 (MESES) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72422/12. TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.569/2012. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E IVONETE DE SENE MACIEL TELES. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO NORTE. VALOR ADITADO: R$ 73.766,00. PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72422/12. TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27578/12. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MÁRCIA MARIA RAMOS. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO LESTE. VALOR ADITADO: R$ 147.552,00 PRAZO DO ADITIVO: 12 (DOZE) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72422/12. TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 27.451/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E HECLAIR JOSÉ DE SOUSA. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO LESTE. VALOR ADITADO: R$ 108.000,00. PRAZO DO ADITIVO: 12 (DOZE) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 68409/12. TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.466/12. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOÃO ANTONIO RIBEIRO OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO SUL. VALOR ADITADO: R$ 118.800,00 PRAZO DO ADITIVO: 12 (DOZE) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 68409/12. 24 de janeiro de 2014 - página 34 TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.456/2012. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOÃO BATISTA RAMO OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO LESTE. VALOR ADITADO: R$ 118.800,00 PRAZO DO ADITIVO: 12 (DOZE) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 68409/12. TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27460/12. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSÉ BATISTA MENDES. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO NORTE. VALOR ADITADO: R$ 118.800,00 PRAZO DO ADITIVO: 12 (DOZE) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 68409/12. TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.476/2012. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSÉ BENEDITO VIEIRA. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO NORTE. VALOR ADITADO: R$ 118.800,00. PRAZO DO ADITIVO: 12 (DOZE) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 68409/12. TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.485/2012. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSÉ CLAUDIO RIBEIRO. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO NORTE. VALOR ADITADO: R$ 118.800,00 PRAZO DO ADITIVO: 12 (DOZE) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 68409/12. TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 27.447/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA DULCELINA DE MORAIS ALVES. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO NORTE. VALOR ADITADO: R$ 118.800,00 PRAZO DO ADITIVO: 12 (DOZE) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 68409/12. TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.452/2012. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PAULO HENRIQUE GONÇALVES. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO CENTRAL. VALOR ADITADO: R$ 118.800,00 PRAZO DO ADITIVO: 12 (DOZE) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 68409/12. TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.459/12. DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VALÉRIO TEIXEIRA SILVA. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO CENTRAL. VALOR ADITADO: R$ 59.400,00 PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 68409/12. TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.467/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSÉ CARLOS DA SILVA. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO. VALOR ADITADO: R$ 59.400,00. PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72420/12. TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.488/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LUISA CRISTINA DIOGO ADRIANO DOS SANTOS. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO. VALOR ADITADO: R$ 59.400,00. PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72420/12. TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.599/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA JOSÉ FERREIRA PIRES OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO. VALOR ADITADO: R$ 59.400,00. PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72420/12. TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.472/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA APARECIDA BARCELAR SANTOS. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO. VALOR ADITADO: R$ 59.400,00. PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72420/12. TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.484/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA. OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO. VALOR ADITADO: R$ 59.400,00 PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES. MODALIDADE: ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72420/12 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27440/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RIBEIRO & RIBEIRO TRANSPORTES LTDA ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 5 LUGARES VALOR DO ADITAMENTO: R$ 8.910,00 PRAZO ADITADO: 3 MESES MODALIDADE: TERMO DE ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 66.073/2012 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27.481/12 DATA: 27/12/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JAMIR MARQUES DA SILVA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES VALOR DO ADITAMENTO: R$ 56.100,00 PRAZO ADITADO: 6 MESES MODALIDADE: TERMO DE ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 71928/2012 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONVÊNIO Nº 28201/13 DATA: 27/12/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CASA DE ORAÇÃO AMOR E LUZ - COAL OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS/ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO PROCESSO. ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18.988/13 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 Portarias Portaria nº 002/SMS/14 De 15 de janeiro de 2014 DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO CELEBRADOS COM A SPDM – HOSPITAL MUNICIPAL “DR. JOSE DE CARVALHO FLORENCE” E CENTRO DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DA VISÃO – PROVISÃO. O Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de instituir mecanismos para avaliação periódica dos resultados atingidos com a execução dos Contratos de Gestão celebrados com o Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão – Provisão e a Associação Paulista para o Desenvolvimento de ações e serviços de saúde no Hospital de Clínicas Norte e Hospital Municipal Dr. Jose de Carvalho Florence, nos termos do artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 6.469, de 16 de dezembro de 2003; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear e constituir a Comissão abaixo relacionada, para que, sob a coordenação do primeiro indicado, cometam todos os atos necessários para a análise dos resultados a atingidos com a execução dos Contratos de Gestão celebrados com o Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão – Provisão e a Sociedade Paulista para o Desenvolvimento de ações e serviços de saúde no Hospital de Clínicas Norte e Hospital Municipal “Dr. José de Carvalho Florence”. Auditora Geral – Sílvia Satto SMS/DHE – Ana Carolina Martins Paulo SAJ – Témi Costa Corrêa Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados da data de 12 de dezembro de 2013. Registre-se e publique-se São José dos Campos, 15 de janeiro de 2014. Paulo R. Roitberg Secretário de Saúde de São José dos Campos Portaria nº 003/ST/2014 De 24 de janeiro de 2014 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o Artigo 2º, inciso I, alínea “h” da Lei Municipal nº 4.399 de 24/05/93 e do que dispõe o Anexo I, da Lei Federal nº 9.503/97, resolve: Designar, a Servidora Athanasía Janet Michalopoulos, Diretora de Trânsito lotado nesta Secretaria de Transportes, sob matrícula nº611807/1, RG nº 32.184.285-6, CPMF nº270. 586.048-78, domiciliado na Av. Rui Barbosa nº 400, para credenciá-la a desempenhar as atividades específicas de autoridade de Trânsito no âmbito da circunscrição do Município de São José dos Campos, conforme dispõe o Artigo 24 da Lei Federal 9.503/97, a contar de 03 de janeiro de 2014, revogando as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos 24 dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze. Portaria Nº 23/2014 09 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal em exercício de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0239/ST/GAB/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. ATHANASIA JANET MICHALOPOULOS, para exercer o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE TRANSITO, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 4399/1993, a contar de 03/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 54/2014 14 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 506/SG/2014, resolve: NOMEAR, a Sra. ERIKA LUCIANA GOULART, para exercer o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO II, padrão 18, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3939/1991, a contar de 15/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatorze dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 55/2014 15 de Janeiro de 2014 O prefeito municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 74 da Lei Complementar 056/92, resolve: CESSAR, os efeitos da portaria 1774/2013, de 16/07/2013, que concedeu licença sem vencimentos a Sra. LUDMILA LESSA LORENZONI VACCARI, matrícula 489106/1, ocupante do cargo PROFESSOR I, de provimento efetivo, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a partir de 09/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal 24 de janeiro de 2014 - página 35 Portaria Nº 56/2014 15 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. LUDMILA LESSA LORENZONI VACCARI, matrícula 489106/1, do cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 6825/2005, a contar de 09/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 57/2014 15 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com a Lei Complementar 079/93, de 2 julho de 1993, resolve: CESSAR, os efeitos da portaria 103/2012, de 18/01/2012, que concedeu licença sem vencimentos a Sra. ELICA GOULART CARVALHO, matrícula 525757/1, ocupante do cargo PROFESSOR II, de provimento efetivo, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a partir de 08/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 58/2014 15 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. ELICA GOULART CARVALHO, matrícula 525757/1, do cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 7772/2009, a contar de 08/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 59/2014 15 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 08/SG/2014, resolve: EXONERAR, a Sra. MARCIA REGINA DOS SANTOS, matrícula 594198/1, do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO I, padrão 17, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações, a contar de 13/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 60/2014 15 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 10/SG/2014, resolve: EXONERAR, o Sr. CRISTIANO RICARDO PEDRO, matrícula 599025/1, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE POLÍTICAS COMUNITÁRIAS, da SECRETARIA DE HABITAÇÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 8904/2013, a contar de 13/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 61/2014 15 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. EDNEA DO NASCIMENTO LEITE, matrícula 610509/1, do cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 06/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 62/2014 15 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 09/SG/2014, resolve: NOMEAR, o Sr. HENRIQUE XAVIER DOS REIS, para exercer o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO I, padrão 17, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento COMISSÃO, a contar de 13/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal 24 de janeiro de 2014 - página 36 Portaria Nº 63/2014 15 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no OFÍCIO nº 226/2013, resolve: COLOCAR, à disposição do JUÍZO DA 411ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, a Sra. JANE APARECIDA DOS SANTOS, matrícula 290270/1, ocupante do cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no período de 01/01/2013 a 31/12/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 64/2014 15 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no OFÍCIO nº 227/2013, resolve: COLOCAR, à disposição do JUÍZO DA 411ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, a Sra. SILVIA ALVES, matrícula 206279/1, ocupante do cargo COZINHEIRO/A, de provimento estatutário, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no período de 01/01/2013 a 31/12/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 65/2014 15 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no OFÍCIO nº 228/2013, resolve: COLOCAR, à disposição do JUÍZO DA 411ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, a Sra. MARTA MARA DA SILVA PINTO, matrícula 295808/1, ocupante do cargo AUXILIAR DE BIBLIOTECA I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no período de 01/01/2013 31/12/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 68/2014 15 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, o Sr. WALTER CERQUEIRA SALES, matrícula 605130/1, do cargo de DIRETOR, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 6880/2005, a contar de 16/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 69/2014 15 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº S/N, resolve: EXONERAR, a Sra. NADIR PENHA DE JESUS RODRIGUES, matrícula 211841/1, da função gratificada de MONITOR, da GABINETE DO PREFEITO, criado pela lei 4221/1992 e suas alterações, a contar de 26/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 70/2014 15 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº S/N, resolve: NOMEAR, a Sra. NADIR PENHA DE JESUS RODRIGUES, matrícula 211841/1, para exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, a contar de 26/01/2014, afastando-a das atribuições de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 71/2014 16 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 07/GC/2014, resolve: DESIGNAR, o Sr. GILMAR APARECIDO COSTA, matrícula 260257/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 19A, da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição a Sra. NELMA ARAUJO DE SOUSA, durante o período de gozo de férias de 06/01/2014 a 25/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 72/2014 16 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 07/GC/2014, resolve: DESIGNAR, o Sr. JOAO BATISTA DA COSTA, matrícula 246394/1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, de provimento em comissão, criado pela lei 4221/1992 em substituição ao Sr. JOSE AUGUSTO SANTOS, durante o período de gozo de férias de 02/01/2014 a 21/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 73/2014 16 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 07/GC/2014, resolve: DESIGNAR, o Sr. JOSE WILSON DA SILVA COSTA, matrícula 256071/1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição ao Sr. SANDRO MARCELO DOS SANTOS, durante o período de gozo de férias de 06/01/2014 a 15/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 74/2014 16 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 07/GC/2014, resolve: DESIGNAR, o Sr. MARCIO RODOLFO RENO, matrícula 246378/1, ocupante do cargo de AGENTE CADASTRADOR, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição ao Sr. JOSE VALTER DE ANDRADE, durante o período de gozo de férias de 06/01/2014 a 15/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 75/2014 16 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0003/GP/ATL/2014, resolve: DESIGNAR, a Sra. MARISA DA CONCEICAO ARAUJO, matrícula 591091/1, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, de provimento comissão, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de CONSULTOR LEGISLATIVO, padrão 23, da GP - GABINETE DO PREFEITO, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição ao Sr. REINALDO SERGIO PEREIRA, durante o período de gozo de férias de 14/01/2014 a 23/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 76/2014 16 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0432/DFOTM/2013, resolve: DESIGNAR, o Sr. JOSE MARIA DE SOUZA, matrícula 333939/1, ocupante do cargo de OPERADOR DE TRÁFEGO, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO OPERERAÇÃO DE TRÁFEGO E MULTA, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, de provimento em comissão, criado pela lei 5198/1998 em substituição ao Sr. ANTONIO SIQUEIRA DOS SANTOS, durante o período de gozo de férias de 06/01/2014 a 15/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 Portaria Nº 78/2014 16 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com a Lei Complementar 079/93, de 2 julho de 1993, a vista do que consta no PROCESSO nº 120141/2013, resolve: CONCEDER, a Sra. ANA CLAUDIA DOS SANTOS MARCAL, matrícula 504610/5, ocupante do cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, licença sem vencimentos durante o período de 01/02/2014 a 31/01/2016. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 79/2014 16 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no Processo nº 117281/2013, resolve: TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. MARIA DE FATIMA PRINCE DIAS ANBINDER, matricula nº 250340/1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, que passa a ser denominado ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, do Quadro Geral de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1, Grau A, a contar de 01/11/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 80/2014 16 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no Processo nº 118368/2013, resolve: TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. MARLENE DA CONCEICAO ARAUJO, matricula nº 103410/1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, da SECRETARIA DA FAZENDA, de provimento efetivo, que passa a ser denominado ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, do Quadro Geral de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1, Grau A, a contar de 01/12/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 81/2014 16 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no Processo nº 140750/2013, resolve: TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. MARIA DE FATIMA MOREIRA, matricula nº 41482/1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, de provimento efetivo, que passa a ser denominado ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, do Quadro Geral de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1, Grau A, a contar de 01/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 85/2014 17 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 15/SG/2014, resolve: EXONERAR, a Sra. ROSANGELA SOSSOLOTE ROSIM, matrícula 589690/1, do cargo de SECRETÁRIO/A, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 15/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezessete dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 86/2014 17 de Janeiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 16/SG/2014, resolve: NOMEAR, o Sr. LUIZ JACOMETTI PINHEIRO, para exercer o cargo de SECRETÁRIO/A, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3939/1991, a contar de 15/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezessete dia(s) do mês Janeiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal 24 de janeiro de 2014 - página 37 PROCESSO INTERNO Processo nº 12057/2013 Processo nº 72204/2013 Cintia Firmino Costa Gonçalves Matrícula n° 513929/3 Conclusão Final: Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração determinou a aplicação da pena de advertência disciplinar, por infringência aos artigos 97, incisos III e VII, e nos termos do artigo 107, inciso I, c.c. artigo 109, ambos da Lei Complementar nº 056/92, e posteriormente arquivamento do processo. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração Educação PORTARIA Nº 228/SME/13 Dispõe sobre a rematrícula e o acesso às vagas nos Institutos Materno-Infantis Municipais. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar e uniformizar procedimentos relativos ao acesso às vagas disponíveis nos Institutos Materno-Infantis, resolve: Art. 1°. A rematrícula, o ingresso e a transferência de alunos oriundos dos Institutos Materno-Infantis da Rede de Ensino Municipal, serão efetivados respeitando-se os critérios e os procedimentos desta Portaria. Da Rematrícula Art. 2°. As rematrículas dos alunos que permanecerão no mesmo estabelecimento em que já estão matriculados antecederão as demais matrículas de ingresso e por transferência, sobre as quais terão prioridade e deverão ser formalizadas pelos pais ou responsáveis legais. Art. 3°. O período para as rematrículas será definido anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, devendo estar concluído antes do início das matrículas de ingresso ou transferência. Da Inscrição Art. 4°. As inscrições para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade deverão ser feitas por nível nas unidades de interesse dos pais ou responsáveis legais residentes no município de São José dos Campos, nas seguintes modalidades: I. Transferência: para alunos já matriculados em Instituto Materno-Infantil Municipal, Centro Comunitário de Convivência Infantil (CECOI) e Centro de Educação Infantil (CEDIN); II. Ingresso: para crianças que não frequentam Instituto Materno-Infantil Municipal, Centro Comunitário de Convivência Infantil (CECOI) e Centro de Educação Infantil (CEDIN). Art. 5°. A correspondência nível/idade far-se-á na seguinte conformidade: I. Berçário I – do nascimento a 11 meses completos ou a completar em 2014; II. Berçário II - 1 (um) ano completo ou a completar até março de 2014; III. Berçário III - 2 (dois) anos completos ou a completar até março de 2014; IV. Infantil I - 3 (três) anos completos ou a completar até março de 2014; V. Infantil II - 4 (quatro) anos completos ou a completar até março de 2014; VI. Infantil III - 5 (cinco) anos completos ou a completar até março de 2014; Art. 6°. No ato da inscrição, serão solicitados os seguintes documentos: I. Certidão de Nascimento da criança; II. C.P.F. do responsável legal; III. Comprovante de endereço domiciliar; IV. Ficha de inscrição devidamente preenchida; V. Comprovante de trabalho da mãe ou responsável legal; VI. Comprovante da renda familiar; VII. Comprovante do Bolsa Família, caso a família seja beneficiária. § 1º. Será exigida cópia apenas dos documentos relacionados nos incisos V e VI deste artigo. § 2º. Para os trabalhadores autônomos serão aceitos no inciso VI, os comprovantes de contribuição do INSS ou registro do Microempresário Individual (MEI) e na impossibilidade de apresentarem os documentos citados neste parágrafo, deverão preencher declaração em modelo próprio fornecido pela unidade escolar, seguida de possível visita domiciliar da assistente social. Art. 7º. Efetuada a inscrição, a unidade fornecerá ao responsável o comprovante correspondente. Art. 8°. O prazo de validade da inscrição é de 1 (um) ano contado a partir de sua efetivação, período após o qual deverá ser revalidada pelo responsável legal, na mesma ficha de inscrição. Art. 9°. Durante o período de validade da inscrição, a unidade efetuará a alteração de nível do inscrito, no mês da mudança de idade. Da Classificação Art. 10. A classificação dos inscritos será feita por nível e considerará a renda familiar “per capita”, priorizando-se os filhos de mães trabalhadoras, bolsa família e as famílias de menor renda. Parágrafo único. Terão prioridade os inscritos para transferência sobre os inscritos para ingresso e os filhos de mães trabalhadoras desde que já tenham irmãos matriculados na unidade escolar. Art. 11. A publicação das listas de classificação, a cargo do diretor de cada unidade escolar, deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, após o processamento das inscrições. Parágrafo único. Esgotada a lista de classificação publicada do referido nível, o diretor deverá recorrer às novas inscrições seguindo rigorosamente o critério de classificação. Art. 12. Os candidatos inscritos remanescentes serão classificados com os novos inscritos, durante o período de validade da inscrição e enquanto não obtiverem a vaga. Art. 13. Sempre que necessário, a Assistente Social realizará visita domiciliar à família após a publicação da lista de classificação, podendo o seu relatório servir de fundamento para a desclassificação do candidato. Art. 14. A lista de classificação do mês de setembro vigorará até o final do referido ano para as vagas que surgirem neste período. 24 de janeiro de 2014 - página 38 Da Matrícula Art. 15. Surgindo vaga e atendida rigorosamente à ordem de classificação, a direção do estabelecimento comunicar-se-á, por escrito, com os pais ou responsáveis legais pela criança, convocando-os para efetivarem a matrícula. Parágrafo único. O não comparecimento à escola para efetivação da matrícula no prazo estipulado de 03 (três) dias úteis acarretará na perda da vaga. Art. 16. A unidade escolar a contar do recebimento do comunicado fará relatório circunstanciado dos casos de pais ou responsáveis legais que não forem localizados, expondo as informações obtidas na visita e colhendo a assinatura de seus informantes ou de testemunhas. Art. 17. Formalizada a desistência por escrito ou configurada a impossibilidade de contato com os pais ou responsáveis legais, a vaga será oferecida para o próximo classificado. Art. 18. No ato da matrícula, os pais ou responsáveis pela criança deverão entregar na Secretaria da unidade escolar: I. cópia da certidão de nascimento da criança; II. comprovante de endereço domiciliar; III. 1 (uma) foto 3x4 da criança; IV. atestado médico comprovando que a criança está apta a matricular-se; V. comprovante atualizado de exercício de atividade remunerada da mãe; VI. declaração de transferência da criança, se for o caso; VII. cópia da Carteira de Vacinação da criança; VIII. comprovante do Bolsa Família, caso a família seja beneficiária do programa. Parágrafo único. O candidato que tiver sua matrícula efetivada por responsável com guarda válida, deverá apresentar o termo de guarda vigente no ato da rematrícula. Art. 19. Os alunos que apresentarem faltas injustificadas por 10 (dez) dias letivos consecutivos serão considerados desistentes e terão a vaga preenchida pelo próximo candidato da lista de classificação. Parágrafo único. Os alunos eliminados ou desistentes poderão concorrer à vaga, através de nova inscrição. Das Vagas Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar a criação de vagas para matrícula de: I - filhos de servidores efetivos ativos interessados, na unidade escolar em que trabalham desde que não tenham sido contemplados com a aplicação dos critérios desta Portaria, atendidos os requisitos de idade aplicáveis aos demais candidatos; II – crianças em situação de risco ou vulnerabilidade comprovada por órgão competente. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no “caput” para servidores municipais ativos que sejam responsáveis legais, com guarda válida. Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 141/SME/13. São José dos Campos, 11 de dezembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação Publicada novamente por conter incorreções. PORTARIA 229/SME/13 Dispõe sobre a rematrícula e o acesso às vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil da Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar e uniformizar procedimentos relativos ao acesso às vagas disponíveis nas Escolas Municipais de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil, resolve: Art. 1°. A rematrícula, o ingresso e a transferência de alunos oriundos das Escolas Municipais de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil da Rede de Ensino Municipal serão efetivados respeitando-se os critérios e os procedimentos desta Portaria. Da Rematrícula Art. 2°. As rematrículas dos alunos que permanecerão na mesma unidade em que já estão matriculados antecederão as demais matrículas de ingresso e por transferência, sobre as quais terão prioridade e deverão ser formalizadas pelos pais ou responsáveis legais. Art. 3°. O período para a rematrícula será definido anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, devendo estar concluído antes do início das matrículas de ingresso. Da Inscrição Art. 4°. A inscrição da criança será feita por nível, de acordo com a idade, nas unidades de interesse dos pais ou responsáveis legais residentes no Município de São José dos Campos, nas seguintes modalidades: a) transferência de alunos já matriculados nas Escolas Municipais de Educação Infantil, Núcleos de Educação Infantil, Institutos Materno-Infantis, Centros Comunitários de Convivência Infantil e Centros de Educação Infantil; b) ingresso para crianças que não frequentam estabelecimento municipal e escolas conveniadas de Educação Infantil ; Parágrafo único. As unidades deverão realizar inscrições para o berçário II e III, infantil I, II e III. Art. 5°. A correspondência nível/idade far-se-á na seguinte conformidade: 1 - Berçário II – 1 (um) ano completo ou a completar até março de 2014; 2 - Berçário III – 2 (dois) anos completos ou a completar até março de 2014; 3 - Infantil I - 3 (três) anos completos ou a completar até março de 2014; 4 - Infantil II - 4 (quatro) anos completos ou a completar até março de 2014; 5 - Infantil III - 5 (cinco) anos completos ou a completar até março de 2014; Art. 6°. As inscrições para ingresso e transferência deverão ser registradas em livro próprio, por nível e serão contínuas, só sendo interrompidas durante o período de processamento que ocorrerá do dia 26 (vinte e seis) ao final de cada mês. Art. 7°. No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos: I- certidão de nascimento; II- comprovante de endereço domiciliar; III- CPF do responsável legal; IV- Comprovante do Bolsa Família, caso a família seja beneficiária do Programa. Parágrafo único. A unidade fornecerá ao responsável pela inscrição o devido comprovante. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 Da Classificação Art. 8°. O inscrito para transferência terá prioridade sobre o inscrito para ingresso. Art. 9º. A classificação dos inscritos corresponderá à ordem cronológica de idade, priorizando os de maior idade. Art. 10. A publicação das listas de classificação, a cargo do Diretor de cada unidade escolar, deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, após o processamento das inscrições. Parágrafo único. Esgotada a lista de classificação publicada do referido nível, o diretor deverá recorrer às novas inscrições seguindo rigorosamente o critério de classificação. Art. 11. Os candidatos inscritos remanescentes serão classificados com os novos inscritos, durante o período de validade da inscrição e enquanto não obtiverem a vaga. Art. 12. A lista de classificação do mês de setembro vigorará até o final do referido ano para as vagas que surgirem neste período. Da Matrícula Art. 13. Surgindo a vaga e atendida rigorosamente a ordem de classificação, a direção do estabelecimento comunicar-se-á, por escrito, com os pais ou responsáveis legais pela criança, convocando-os para efetivarem a matrícula. Parágrafo único. O não comparecimento à escola para efetivação da matrícula no prazo estipulado de 03 (três) dias úteis acarretará na perda da vaga. Art. 14. Os candidatos inscritos que os pais ou responsáveis legais desistirem da vaga por não se interessarem pelo período (manhã ou tarde) permanecerão na lista de classificação. Art. 15. Formalizada a desistência por escrito ou configurada a impossibilidade de contato com os pais ou responsáveis legais, após pelo menos 03 (três) tentativas, devidamente registradas e contendo a assinatura dos informantes ou testemunhas, a vaga será oferecida para o próximo classificado. Art. 16. No ato da matrícula, os pais ou responsáveis legais pela criança deverão entregar na secretaria da unidade escolar: I- cópia da certidão de nascimento da criança; II- comprovante do endereço domiciliar; III- 1 (uma) foto 3x4 da criança; IV- declaração de transferência da criança, quando for o caso; V- cópia da Carteira de Vacinação da criança; VI- comprovante do Bolsa família, caso a família seja beneficiária do Programa. Parágrafo único. O candidato que tiver sua matrícula efetivada por responsável com guarda válida, deverá apresentar o termo de guarda vigente no ato da rematrícula. Art. 17. O aluno que apresentar faltas injustificadas por 10 (dez) dias letivos consecutivos será considerado desistente e terá sua vaga preenchida pelo próximo candidato da lista de classificação. Parágrafo único. O aluno desistente ou eliminado poderá concorrer à vaga através de nova inscrição. Art. 18. O cronograma de rematrícula, inscrição e matrícula será definido anualmente através de Orientação expedida pela Secretaria Municipal de Educação. Das Vagas Art. 19. Efetivada matrícula em escola pública municipal a solicitação de vaga para outra unidade escolar dar-se-á por meio de transferência. Art. 20. As vagas disponibilizadas para o período integral nas Escolas Municipais de Educação Infantil seguirão os procedimentos dispostos na Portaria que dispõe sobre o acesso às vagas nos Institutos Materno-Infantis Municipais. Art. 21. A Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar a criação de vagas para matrícula de: I - filhos de servidores efetivos ativos interessados, na unidade escolar em que trabalham, desde que não tenham sido contemplados com a aplicação dos critérios desta Portaria, atendidos os requisitos de idade aplicáveis aos demais candidatos; II – crianças em situação de risco ou vulnerabilidade comprovada por órgão competente. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no “caput” para servidores municipais ativos que sejam responsáveis legais, com guarda válida. Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 142/SME/13. São José dos Campos,11 de dezembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação Publicada novamente por conter incorreções. PORTARIA N° 007/SME/14 Nomeia Comissão Especial de Seleção e dá providências. O Secretário Municipal de Educação do Município de São José dos Campos, no uso de suas atribuições, tendo em vista processo de seleção para habilitação e classificação de Entidades sem fins lucrativos, para celebrar convênio com o Município, conforme disposto no Edital de Seleção nº 01/SME/2014, RESOLVE: Art. 1º. Nomear para compor a Comissão Especial de Seleção, os seguintes servidores: Presidente: Márcia Cristina Campos Ramos, matrícula 29.467-4/1; Membro: Emelisa Sebastiana Castro Monteiro, matrícula 18.763-0/1; Membro: Adriana Ferlin Saccomani dos Reis, matrícula 18.692-8/1; Membro: Arthur Filipe Ribeiro, matrícula 46.546-0/1; Suplente: Nilceia Cirto Gomes, matrícula 23.395-0/1. Art. 2º. Caberá à Comissão Especial de Seleção: I – Receber e conferir os documentos das interessadas na Seleção; II – Emitir decisão acerca do atendimento ao Edital de Seleção; III – Emitir decisão pela habilitação e classificação das Entidades participantes, indicando os interessados que atendam o Edital de Seleção; IV – Resolver quaisquer impasses que advenham da Seleção; V – Analisar e decidir acerca dos recursos que forem interpostos, remetendo para decisão do Secretário Municipal de Educação. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 16 de janeiro de 2014. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NO PROCESSO SELETIVO DOS DOCENTES PARA O PROJETO ESPECIAL DA EMEF ROSA TOMITA PORTARIA N.116/SME/06 E EDITAL N.003/SME/13 São José dos Campos, 20 de Dezembro de 2013 CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PROFESSOR I NOME 1º Marli de Fátima e Silva 2º Sandra Marchi 3º Elza Maria dos Santos Faria 4º Giselle Fernanda dos Santos Rodrigues 5º Márcia Regina da Silva 6º Cleide Maria da Silva Santos 7º Elenice Beatriz Almeida Rodrigues 8º Márcia Aparecida Costa Guimarães 9º Joeli Lilia de Barros 10º Cleonice da Silva Correa 11º Juliana Cristina de Andrade 12º Maria Rosa Pinto 13º Adriana Maria Conceição Salvador Arruda 14º Simone da Silva Pereira 15º Mônica Capistrano dos Santos de Oliveira 16º Eliane Maria Ferreira 17º Flávia Cássia dos Santos Calado 18º Vanessa Aparecida dos Santos Andreotti 19º Luciana Santos Goulart e Silva 20º Priscila Eliene de Barros 21º Yasmine Guedes de Oliveira 22º Deyse Heloise da Silva 23º Marcos Gonçalves Rodrigues 24º Denise Conceição Barcelos Furini 25º Denise Ribeiro Garbin 26º Adriana Martins Lima 27º Karoll de Oliveira Fonseca 28º Renata Cristina Moreira de Araujo 29º Thais Fernandes de Oliveira 30º Shirley Glaudis dos Santos PROFESSOR II - HUMANAS NOME 1º Diva Rosemary Machado Oliveira 2º Rosemeire Neves de Oliveira 3º Marina Faria Marcondes 4º Daniela Gonçalves de Carvalho 5º Reginaldo Oliveira da Silva 6º Damaris Rodrigues de Faria 7º Viviane Aparecida de Lima 8º Vanderley da Silva Moura Filho 9º Mariana Silva de Paula PROFESSOR II - EXATAS NOME 1º Regina Lucia de Oliveira 2º Regiani Cristina Reis de Carvalho 3º Maria Aparecida Vicente 4º José Renato de Souza 5º Kátia Moreira de Castilho Coutinho 6º Ariane de Oliveira Braga PROFESSOR II - ARTE NOME 1º Raquel de Andrade Toledo 2º Kelly de Paula Santos 3º Thifany Deise dos Santos PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA NOME 1º Bruno Pacheco dos Santos 2º Anderson Rodrigues de Almeida 3º Lilian Moreira de Castilho Ramos 4º Primo Abel Bocalari Neto 5º Janayna Cristine Ferreira PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NO PROCESSO SELETIVO DOS DOCENTES PARA ASSUMIR CLASSES OU AULAS NA EMEF PROF MARIA APARECIDA DOS SANTOS RONCONI PORTARIA N.116/SME/06 E EDITAL N.001/SME/13 São José dos Campos, 09 de Dezembro de 2013 CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação 24 de janeiro de 2014 - página 39 CLASSIFICAÇÃONOME 1. MAGALI APDA. CARDOSO ALBUQUERQUE 2. VERIDIANA RUTH DOS SANTOS BACHIEGA 3. CLAUDIA REGINA DE SOUZA PAIVA 4. MARTA FILOMENA DE PAIVA 5. ELAINE GRAZZIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 6. ROBERTINA DE OLIVEIRA SILVA 7. MARIA DE LOURDES RODRIGUES 8. ROSELI ANA QUIRINO SANCHES 9. MARIA APARECIDA RAMOS 10. JACQUELINE CARDOSO ALBUQUERQUE SANTOS 11. ALINE GORETE DE MACEDO PIRES 12. JESUELMA APARECIDA RODRIGUES 13. LUCIANA DE FREITAS RAMOS E SILVA 14. ROSA DO CARMO BESSA DA SILVA 15. ZULEICA CARVALHO DOS SANTOS AMARAL 16. CLARA LUCIA PUERTAS MIRANDA DE CALDEIRA 17. IRANDI DE OLIVEIRA TEIXEIRA SANTOS 18. VANESSA ADORNI FERNANDES RIZZO 19. MARCIA APARECIDA BARBOSA 20. EDMEA NAZARE DE SOUZA SANTOS 21. MARTA MARIA DOS SANTOS ATAIDE 22. LUCIANA LEMES GUILHERME 23. INES PONTES DOS SANTOS 24. ROSEMEIRE NEVES DE OLIVEIRA 25. MARCIA APARECIDA C. GUIMARAES 26. JACQUELINE IOST 27. CLEONICE DA SILVA CORREA 28. ADILIA REGINA BRAGA DA SILVA 29. JOELI LILIA DE BARROS 30. MARIA ISABEL MACEDO RIBEIRO 31. ADRIANA DOS SANTOS GABRIEL DA ROSA 32. DANIELA MIACI VIANA PALODETO 33. SONIA FATIMA SANTOS 34. SHIRLEY ANTUNES DA COSTA BATISTA 35. JULIANA MOURA CONDE 36. SHEILA CRISTIANE SILVA CAETANO CUNHA 37. MARIA DEUSDETE DE SANTANA FANQUI 38. THAIS FERNANDES DE OLIVEIRA 39. LAIS MARIA DA SILVA MARCONDES 40. FATIMA REGINA FERREIRA 41. DEYSE HELOISE DA SILVA 42. SUSANA REGINA RIBEIRO 43. WYARA FIALHO FRANCO 44. LINDALVA RAMOS DE SOUZA 45. MARIA JOSÉ F. FURTADO 46. JANAINA MARIA LEITE MACHADO 47. CLAUDIA SANTOS PEREIRA BERNARDES 48. RENATA CRISTINA MOREIRA DE ARAUJO 49. ANA MARIA CARDOSO L. S. NASCIMENTO 50. ZARA ELIDIA SILVA 51. MARCOS GONÇALVES RODRIGUES 52. ERIKA CRISTINA LEMES DOS SANTOS 53. ROSELI APDA EVILÁSIO PIRES 54. MARIA JOSE GOMES M. MIRANDA 55. ALINE DE CASTRO NOGUEIRA 56. MARILIA ANGELINA PINTO TERZETTI 57. DENISE DE ANDRADE ROCHA OLIVEIRA 58. PATRICIA FERREIRA SALES PROFESSOR II – PORTUGUES CLASSIFICAÇÃONOME 1. DENISE PAULA DA SILVA SANTOS 2. ROGERIA CRISTINA MACHADO 3. DANIELA GONÇALVES DE CARVALHO 4. LUCIANA LEMES GUILHERME 5. MARCIA CRISTINA BARBOSA 6. ROSEMEIRE NEVES DE OLIVEIRA 7. FATIMA REGINA FERREIRA 8. DULCINEIA MARCONDES DE SOUZA 9. LYDNEA APARECIDA MESSIAS PROFESSOR II – MATEMATICA CLASSIFICAÇÃONOME 1. LÍLIAN CRISTINA MANOELINO 2. EUZIR CARLOS VIEIRA DA SILVA FERREIRA 3. JOSE BENEDITO VIEIRA 4. JOAO BATISTA DOS SANTOS 5. SILVIA HELENA MAXIMO 6. SONIA APARECIDA GOMES PROFESSOR II – GEOGRAFIA CLASSIFICAÇÃONOME 1. MARIA ESTELA AUGUSTA DE CARVALHO 2. LUCAS CORRÁ RIZZI DAS NEVES 3. GISELE CRISTINA SILVA MOTA PROFESSOR II – HISTÓRIA CLASSIFICAÇÃONOME 1. LUCAS CORRÁ RIZZI DAS NEVES 2. MARIA ESTELA AUGUSTA DE CARVALHO 24 de janeiro de 2014 - página 40 PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FISICA CLASSIFICAÇÃONOME 1. ESTEVAM DE OLIVEIRA PEREIRA 2. MELISSA DA SILVA MORAES 3. DEBORA DE ANDRADE SOUZA 4. JANAYNA CRISTINE FERREIRA 5. PRIMO ABEL B. NETO PROFESSOR II – ARTE CLASSIFICAÇÃONOME 1. LUIS CARLOS DE ANDRADE RIBEIRO 2. MARIANA MARCONDES SANTOS PROFESSOR II – CIENCIAS CLASSIFICAÇÃONOME 1. FERNANDA GONÇALVES DE CARVALHO 2. JOAO BATISTA DOS SANTOS 3. LETICIA ALVARENGA DE PAULA EDUARDO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NO PROCESSO SELETIVO NAS ESCOLAS DE FORMAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: EMEF PROFª JACYRA VIEIRA BARACHO; EMEF MERCEDES RACHID EDWARDS, EMEF PROFº VERA BABO DE OLIVEIRA, EMEF PROFª IGNEZ SAGULA FOSSÁ, EMEF PROFª MOACYR BENEDICTO, EMEF PROFª ÁLVARO GONÇALVES, EMEF PROFª THEREZINHA DO MENINO JESUS E EMEF PROFª MARTHA ABIB CASTANHO PORTARIA N.116/SME/06 E EDITAL N.003/SME/13 São José dos Campos, 06 de Dezembro de 2013 CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO AINDA NÃO NOMEADOS CLASSIFICAÇÃOHABILITAÇÃO NOME 1º PII – Inglês Luana Cunha Costa 2º PI Letícia de Paula Lemes Ribeiro 3º PI Débora Fernandes dos Santos 4º PI Tatiane Regielle de Morais 5º PII - Artes Felipe Paz Batista 6º PII - Geografia Ana Paula Faria Marcondes 7º PI Diane Oliveira Silva Rosa 8º PII - Artes Isabel Cristina Miguel Cardoso 9º PI Geocerem Silva Castilho 10º PI Maria Helenice Dias Miranda 11º PI Mara Emilse Polastrino dos Santos 12º PI Lucia Neia Antunes de Moura 13º PI Cleonice da Silva Corrêa 14º PI Sandra Mara Rodrigues de Carvalho 15º PII – Ed. Física Daniele Araújo Ramos Cruz 16º PII – Ed. Física Flávia Junho Bertoli 17º PII - Geografia Marcia Aparecida Silva 18º PII Ciências Patrícia de Paula Ferreira 19º PI Márcia Aparecida Costa Guimarães 20º PI Juliana Pereira Marques 21º PI Maria das Dores Silva Vieira 22º PII – Ciências Edna Fátima Pereira 23º PI Irandi de Oliveira Teixeira Santos 24º PII – Ed. Física Jucilene Moura de Almeida 25º PI Harley Pedroso Silva 26º PI Jacqueline Iost 27º PI Vanessa Adorni Fernandes Rizzo 28º PII – Ed. Física Lais Aline Silva 29º PII – Ed. Física Débora de Andrade Souza 30º PII – Ed. Física Cíntia Castro dos Santos Neves 31º PI Joeli Lilia de Barros 32º PII – Ed. Física Ivete Mariano 33º PII – Ed. Física Iago Barbosa Lima 34º PI Fabiane da Silva Raymundo CANDIDATOS NÃO APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃOHABILITAÇÃO NOME 1º PII – Português Luana Cunha Costa 2º PII - Português Lívia Dias Moreira Almeida 3º PII – Ed. Física Wilson José da Silva 4º PII – Arte Aline Vitória Souza Araújo de Castro 5º PI Fabrine Brasil da Silva 6º PII – Português Anne Caroline Ferreira Dias Arantes 7º PI Edméa Nazaré Souza Santos 8º PII – Arte Rita de Cássia Campos Nakahara 9º PII – Ciências Maria Alcionéia Carvalho de Oliveira 10º PI Cíntia Aparecida Ribeiro 11º PII – Ed. Física Flávio Henrique Santos de Souza 12º PII - Ciências Milena Freitas de Souza 13º PI Wyara Fialho Franco 14º PII – Ed. Física Cássia Moritani de Oliveira 15º PI Lucimara Luziano Monteiro 16º PI Janaína Giacomini de Campos 17º Ed. Física Elenilda Pereira Ferraz 18º PI Claudia Santos Pereira Bernardes 19º PII Matemática Jacqueline Mota Ferreira 20º PII Arte Joseane Messias da Silva BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º 38º 39º PII - Português PI PI PI PII Ed. Física PII – Ed. Física PI PII – Ed. Física PII – Educação Física PII – Ed. Física PII – Português/ Inglês PII - Ciências PI PII – Português/Inglês PI PII – Ciências PII – Português/ Inglês PI PII Português/ Inglês Dulcinéia Marcondes de Souza Samantha Souza da Silva Adriana dos Santos Gabriel da Rosa Juliana Moura Condé Hayla Priscila Santos Jean Phelipe Madalena Elizaine Maeli Arruda de Oliveira Taiguara José Monteiro de Godoi Cristina Lucas Costa Lucas Eduardo de Morais Freitas Maria Helenice Dias Miranda Ana Cláudia da Silva Elismagda Totti Silva Mara Emilse Polastrino dos Santos Simone Cristina de Andrade Ana Maria Mota Silva Luciana de Paula Medeiros Gomes Diana Cristina dos Santos Lucia Neia Antunes de Moura 40º PII – História Carlos Augusto de Oliveira e Silva Correia 41º PII – Ed. Física Janayna Cristine Ferreira 42º PII Ed. Física Fabiana Rodrigues de Moura 43º PII – Português/ Inglês Naiara Campos de Oliveira 44º PII – Ed. Física Fernando Soares Candial 45º PII - Matemática Maria Célia de Oliveira Teodoro 46º PI Luciana Santos Goulart e Silva 47º PII – Ciências Cristiane Mieko Alves 48º PI Viviane Donizetti Taveira Graciano 49º PI Deyse Heloíse da Silva 50º PII – Ed. Física Patrícia Mendes Kivechmufer Santiago 51º PII – Artes Concetta Salina Ferreira 52º PII – Português/ Inglês Alessandra de Souza Silva 53º PI 126 2 filhos Dayani Ribeiro Pires de Carvalho 54º PI / Artes Mariana Marcondes Santos 55º PII – História/ Geografia Marcia Aparecida Silva 56º PI Thaís Fernandes de Oliveira 57º PII – Geografia Gisele Cristina Silva Mota 58º PI Camila Custódio de Souza 59º PI 418 Roseli Aparecida Inácio Gariani 60º PI Aline Maria de Lima Cardoso 61º PII – Ed. Física André Luiz dos Reis Siqueira 62º PI Vaina Marisa Campos 63º PII – Ciências Alessandra Maria Pereira de Abreu 64º PII – Ed. Física Primo Abel Bocalori Neto 65º PII – Ed. Física Magali Passos de Oliveira 66º PI Jéssica Cristina Braga 67º PII - Matemática Sônia Aparecida Gomes 68º PI Fatima Regina Ferreira 69º PI Simone da Silva Pereira 70º PII – Ciências Camila de Cássia Morais P. de Souza 71º PII – Ed. Física Denis Amaral 72º PII – Artes Solange Costa Teixeira 73º PII – Matemática/ Ciências Érika Fernandes de Souza 74º PII – Matemática Silvia Helena Máximo 75º PI Sheila Cristiane Silva Caetano Cunha 76º PII – Mat. Madeleine da Cruz Ribeiro 77º PI Fabiana Oliveira da Silva 78º PI Rosimary da Silva 79º PI Aderiane de Fátima Dias França 80º PI Elaine Martins da Silva Lima 81º PI Mariana Xavier da Silva 82º PII – Ciências Christmas Maria Vidal de Barros Rijo 83º PI Tabata Guardia 84º PI Karoline Margarido dos Santos 85º PI Manuelle Mendes Araujo 86º PII – Ed. Física Jailson Santana Silva Dage 87º PI Marta Raimunda dos Santos Araújo 88º PII – Matemática Sandra Gonçalves Correa 89º PII – Ed. Física Cecilia Maria dos Santos 90º PII – Ed. Física Gedazio Augusto dos Santos 91º PII – Ed. Física Pedro Henrique de Melo 92º PI Ana Maria Xavier 93º PI Renata Cristina Moreira de Araújo 94º PII – Port. e Inglês Érica Ribeiro Marques 95º PII – Ed. Física Patrícia Guimarães dos Santos Moraes 96º PII – Ed. Física Rodrigo de Toledo Pereira 97º PI Marcos Gonçalves Rodrigues 98º PI Adriana Martins Lima 99º PII – Ed. Física Margareth Paula Rogel 100º PII – Ciências Joze Barbosa Galioti 101º PII - Artes Francisco de Assis Medina 102º PI Rosana Fernandes Alves 103º PI Caroline Gotardelo Mesquiari 104º PII – Ciências Fabíola Zerini Rosa 105º PII – Ciências Adriana Rocha Rodrigues 106º PI Lidiane Oliveira Santos Silva 107º PI Karoll de Oliveira Fonseca 108º PI Camila Ribeiro da Silva 109º PII – Ed. Física Maryanne César Garcez 110º PII – Geografia Carlos Augusto de Oliveira e Silva Correia Na disciplina de Geografia o candidato Carlos Augusto de Oliveira e Silva Correia apresentou Titulação C ( Licenciatura Plena em História com carga horária de 160 horas em Geografia ). De acordo com o Edital nº 001/SME/13, o mesmo poderá assumir aulas na ausência do professor habilitado (TitulaçãoA). BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 Câmara Municipal PORTARIA Nº 613/13 De 26 de dezembro de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: I – NOMEAR, a contar de 2 de janeiro de 2014, a servidora RITA DE CASSIA CARVALHO YWASAKI para o cargo de Diretor de Finanças, padrão “B”, de provimento em comissão, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 26 de dezembro de 2013. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 614/13 De 26 de dezembro de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: I – NOMEAR, a contar de 2 de janeiro de 2014, o servidor EDER VANDERSON FELÍCIO para o cargo de Chefe de Divisão de Contabilidade, padrão “C”, de provimento em comissão, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 26 de dezembro de 2013. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 616/13 De 26 de dezembro de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: I – NOMEAR, a contar de 2 de janeiro de 2014, a servidora MARLENE MIRANDA ROSA para o cargo de Chefe de Divisão de Tesouraria, padrão “C”, de provimento em comissão, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 26 de dezembro de 2013. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 617/13 De 26 de dezembro de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: I – EXONERAR, a contar de 1º de janeiro de 2014, o servidor PAULO SÉRGIO ALCIPRETE do cargo de Diretor de Finanças, padrão “B”, de provimento em comissão, NOMEANDO-O, a contar de 02 de janeiro de 2014, para o cargo de Secretário de Administração e Finanças, padrão “A”, de provimento em comissão, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 26 de dezembro de 2013. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 619/13 De 26 de dezembro de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: I – DESIGNAR a servidora ANA PAULA DIAS FLORÊNCIO para responder pela Divisão de Expediente, a contar de 2 de janeiro de 2014. 24 de janeiro de 2014 - página 41 II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 26 de dezembro de 2013. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 620/13 De 26 de dezembro de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: I – CESSAR, a contar de 1º de janeiro de 2014, os efeitos das portarias nºs: 414/09, de 30 de setembro de 2009, 123/12, de 12 de abril de 2012 e 127/12, de 12 de abril de 2012. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 26 de dezembro de 2013. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 621/13 De 26 dezembro de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Prof. Calasans Camargo, resolve: I – RETIFICAR a Portaria nº. 584/13, de 12 de dezembro de 2013, suprimindo o nome da servidora Vera Lucia de Souza do rol dos servidores exonerados a contar de 31/12/2013. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 26 de dezembro de 2013. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 045/14 De 03 de janeiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista da declaração emitida pela Medicina do Trabalho e arquivada no prontuário da servidora, resolve: I – DETERMINAR a READAPTAÇÃO da servidora BEATRIZ DE SOUSA ROSA – Diretora de Produção de TV, matrícula nº. 1977, por um período de 180(cento e oitenta) dias a contar de 17 de dezembro de 2013. II – Caberá à chefia imediata orientar a servidora na execução do serviço sob sua responsabilidade. III – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 03 de janeiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos três dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 046/14 De 03 de janeiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que consta do Processo Administrativo nº. 20/2014, resolve: I – DESIGNAR a servidora senhora CÉLIA REGINA DI MAYO BEYERLEIN, Chefe de Divisão de Serviços Internos, do quadro de pessoal efetivo, para compor a Comissão de Programa de Bolsas de Estudo do Servidor Municipal - PROBESEM, em cumprimento à Lei nº. 4783/95 de 14 de dezembro de 1995. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 03 de janeiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta 24 de janeiro de 2014 - página 42 Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos três dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 047/14 De 08 de janeiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico arquivado no prontuário do servidor, resolve: I – CONCEDER ao servidor, senhor ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS, 06 (seis) dias de licença medica para acompanhamento familiar, no período de 05/01/2014 a 10/01/2014. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 08 de janeiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos oito dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 048/14 De 13 de janeiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico arquivado no prontuário da servidora, resolve: I – CONCEDER à servidora, senhora MARIA DE FÁTIMA MACEDO MOLINARI, 15 (quinze) dias de licença medica para tratamento da própria saúde no período de 06/01/2014 a 20/01/2014. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 13 de janeiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos treze dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 049/14 De 13 de janeiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Dilermando Dié, resolve: I – EXONERAR, a contar de 15 de janeiro de 2014, a servidora ROSANA APARECIDA DA SILVA KOTESKI do cargo de Assessor de Relações Comunitárias, padrão “C”, de provimento em comissão. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 13 de janeiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos treze dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 050/14 De 13 de janeiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Dilermando Dié, resolve: I – EXONERAR, a contar de 15 de janeiro de 2014, a servidora ENEIDA ALVES DE OLIVEIRA do cargo de Assessor Parlamentar, padrão “C”, de provimento em comissão. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 13 de janeiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos treze dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 PORTARIA Nº 051/14 De 13 de janeiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Dilermando Dié, resolve: I – EXONERAR, a contar de 15 de janeiro de 2014, o servidor CARLOS ALBERTO DIAS CERQUEIRA do cargo de Oficial Parlamentar, padrão “P”, de provimento em comissão. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 13 de janeiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos treze dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 052/14 De 13 de janeiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Dilermando Dié, resolve: I – NOMEAR a senhora ENEIDA ALVES DE OLIVEIRA para o cargo de Assessor de Relações Comunitárias, padrão “C”, de provimento em comissão. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 13 de janeiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos treze dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 053/14 De 13 de janeiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Dilermando Dié, resolve: I – NOMEAR o senhor CARLOS ALBERTO DIAS CERQUEIRA para o cargo de Assessor Parlamentar, padrão “C”, de provimento em comissão. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 13 de janeiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos treze dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 054/14 De 14 de janeiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Shakespeare Carvalho, resolve: I – EXONERAR, a contar desta data, a servidora ERIKA LUCIANA GOULART do cargo de Oficial Parlamentar, padrão “P”, de provimento em comissão. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 14 de janeiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 055/14 De 14 de janeiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Shakespeare Carvalho, resolve: I – NOMEAR o senhor RAIMUNDO PEREIRA BARBOSA FILHO para o cargo de Oficial Legislativo, padrão “G1”, de provimento em comissão. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 14 de janeiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 056/14 De 17 de janeiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: I – NOMEAR o senhor RAFAEL LUCAS DE CAMPOS ALMEIDA para o cargo de Assessor Técnico, padrão “E”, de provimento em comissão, criado pela Res. nº. 06/2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985, a partir de fevereiro/2014. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 17 de janeiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 057/14 De 20 de janeiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da Vereadora Amélia Naomi, resolve: I – NOMEAR a senhora VIRGÍNIA ALVES DE ARAUJO SANTOS para o cargo de Assistente Parlamentar, padrão “D”, de provimento em comissão, conforme pela Res. nº. 06/2013. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 20 de janeiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº. 01/2014 DE 24 DE JANEIRO DE 2014 A Câmara Municipal de São José dos Campos, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto na Lei Municipal n.º 7.735/08 de 18 de dezembro de 2008, torna pública a realização de Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Poderão participar do Processo Seletivo alunos que estiverem com matrícula e frequência regular em curso de educação superior, nos termos da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. 1.2 O Processo Seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa-Escola CIEE, em parceria com a Câmara Municipal de São José dos Campos. 1.3 Aos estudantes com deficiência, serão asseguradas 10% (dez por cento) das vagas no presente Processo Seletivo, na forma do § 5º, art. 17, da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local da realização de prova. 1.3.1 O candidato deverá declarar no ato da inscrição o tipo de deficiência e apresentar o laudo médico junto ao CIEE antes da data da prova para validar a inscrição. O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.3.2 Caso não existam candidatos com deficiência, aptos e em números suficientes para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados estudantes da lista geral. 1.4 As condições e informações para participação no Processo Seletivo serão divulgadas, a partir do dia 27 de janeiro de 2014, nas Instituições de Ensino da região e no site da Câmara Municipal: www.camarasjc.sp.gov.br. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições serão realizadas no período de 03 de fevereiro de 2014 a 13 de fevereiro de 2014, das 09h00min às 16h00min, na sede do CIEE, unidade São José dos Campos, situado na Rua Coronel João Cursino, 53 – Vila Adyanna – São José dos Campos. As dúvidas deverão ser tratadas pessoalmente, ou por intermédio de procurador nos termos da lei, no Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, no endereço acima, no horário entre 9 e 16 horas. Formalizada a inscrição, o candidato receberá o protocolo devidamente rubricado pelo responsável do CIEE. 2.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 2.3 Só poderão participar do Processo Seletivo estudantes dos cursos descritos no item 3.1. 24 de janeiro de 2014 - página 43 2.4 São requisitos para inscrição e contratação: • idade mínima de 16 anos completos; • ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país; • residir na cidade de São José dos Campos; • estar regularmente matriculado no curso noturno, no ano letivo de 2014; • estar cadastrado no CIEE, através do site www.ciee.org.br e, no caso de cadastro antigo, os dados deverão ser atualizados. • Não ter realizado estágio na Edilidade por período superior a 2 (dois) anos, consecutivos ou não, conforme art.11 da lei nº 11788/08. 3. DOS CURSOS 3.1 O Processo Seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, para os seguintes cursos de Nível Superior: CURSO VAGAS Comunicação Social reserva Comunicação Social – Radio e TV reserva Comunicação Social – Jornalismo reserva Publicidade e Propaganda reserva Propaganda e Marketing reserva 4. DAS PROVAS 4.1 O Processo Seletivo constará de: • Prova Objetiva para os cursos descritos no item 3.1. 4.2 As Provas serão realizadas no dia 16 de fevereiro de 2014, às 09:00 horas, na sede do CIEE, unidade São José dos Campos, situado na Rua Coronel João Cursino, 53 – Vila Adyanna – São José dos Campos – SP. 4.2.1 A prova terá duração de 1 (uma) hora; 4.3 A prova Objetiva constará de 20 (vinte) questões com quatro alternativas cada, versando 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa, 04 (quatro) questões sobre Matemática e 06 (seis) questões sobre Conhecimentos Gerais. 4.3.1 A pontuação máxima será de 10 (dez) pontos; os abaixo de 3 (três) pontos, inclusive, estarão automaticamente desclassificados. 4.3.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, observando-se a pontuação total obtida. 4.3.3 Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério: o de maior idade. 4.4 Recomenda-se ao candidato que compareça ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 40 (quarenta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início. 4.4.1 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição, conforme descrito no subitem 2.1. 4.5 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 4.6 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original com foto atual e protocolo de inscrição do concurso. 4.7 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, tablet, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager, etc), livros, anotações, etc.. 4.8 Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas. 4.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento implicará na eliminação automática do candidato. 4.10 O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE divulgará o resultado a partir do dia 19 de fevereiro de 2014, com a pontuação total atribuída na prova, diretamente na sede do CIEE e através do site www.camarasjc.sp.gov.br. 5. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA 5.1 Os candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.1.1 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória. 5.2 A convocação obedecerá a classificação final obtida pelos candidatos no presente Processo Seletivo. 5.3 Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a lista de classificação divulgada pela Câmara Municipal através do site www.camarasjc.sp.gov.br, e publicada no Boletim do Município. 5.4 A convocação pelo CIEE, para preenchimento da(s) vaga(s), será feita a partir da publicação dos resultados (conforme item 4.10), através de telefone, e-mail ou telegrama, de acordo com a existência de vaga de estágio. 5.4.1 Serão consideradas para convocação as informações registradas pelo estudante no cadastro do CIEE, sendo de responsabilidade do candidato manter sempre atualizados seus dados cadastrais no CIEE. 5.5 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer na data aprazada, por não ter sido localizado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas em decorrência de telefone e/ou endereço, físico e eletrônico (e-mail), desatualizados, incompleto ou incorreto. 5.5.1 A partir da convocação o candidato terá 24 (vinte e quatro) horas para aceitação da vaga, sob pena de desclassificação. 5.6 O candidato aprovado no Processo Seletivo, interessado na celebração do Acordo de Cooperação, deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos pelo CIEE. 5.7 A não apresentação na data, horário e local estabelecidos será considerado como desinteresse na(s) vaga(s) oferecida(s), ficando o candidato automaticamente desclassificado, não cabendo recurso. 5.8 O estudante que não se interessar pela vaga oferecida, deverá comparecer no Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE para a assinatura do Termo de Desistência, não podendo concorrer a outra vaga pela mesma seleção. 5.9 O não comparecimento no Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE para a retirada do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, implicará na desclassificação no Processo Seletivo. 24 de janeiro de 2014 - página 44 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 6. DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 6.1 Após a convocação, o estagiário deverá providenciar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a Declaração de Escolaridade (atual), apresentando-se, posteriormente de acordo com o prévio agendamento pelo CIEE, na Câmara Municipal de São José dos Campos com os seguintes documentos, em original. • Declaração de Escolaridade (atual); • RG – não será aceita CNH; • CPF, caso não conste do RG; • comprovante de endereço; • 1 (uma) foto 3X4. § Único: o domicílio poderá ser comprovado pelo registro eleitoral no Município e posterior comprovação de endereço. 6.1.1 Retirar junto ao CIEE seu TCE (Termo de Compromisso de Estágio) para assinatura da Instituição de Ensino. 6.1.2 Apresentar o TCE na Câmara Municipal de São José dos Campos para assinatura pelo representante legal. 6.1.3 O TCE deverá ser assinado pela Instituição de Ensino, estudante e responsável no caso de menor de idade. 6.1.4 O TCE devidamente assinado deverá ser apresentado na Câmara Municipal de São José dos Campos, antes da data de início vigente no TCE. O descumprimento deste prazo incorrerá na desclassificação. 6.2 Os Termos de Compromisso de Estágio – TCE poderão ter seu término até 31/12/2014, podendo ser prorrogados, a critério da Administração. 6.3 O estudante que iniciar o estágio poderá firmar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE com esta Câmara Municipal e CIEE por no máximo 02 (dois) anos. 6.4 O estagiário deverá apresentar Declaração de Escolaridade a cada início de semestre letivo, isto é, durante o mês de fevereiro ou agosto. O descumprimento incorrerá na rescisão do Termo de Compromisso de Estágio. 6.5 Não serão contratados estudantes cujo término de curso for igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação. 6.6 Os horários de estágio serão os seguintes: • 8 às 15, ou 10 às 17 horas, com intervalo para almoço das 12 às 13 horas. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O valor da bolsa-auxílio corresponde, nesta data, a: R$ 675,54 (seiscentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos). 7.2 O auxílio-transporte será concedido na modalidade crédito em cartão de bilhetagem eletrônica adotado pelo Município, com direito a 2 (dois) créditos por dia de efetivo trabalho. 7.3 O auxílio-alimentação será pago no valor correspondente, nesta data, a R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais), juntamente com o crédito da bolsa-auxílio. 7.4 O Processo Seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2014 ou até o término do contrato firmado entre a Câmara Municipal de São José dos Campos e o Centro de Integração Empresa–Escola – CIEE, o que ocorrer primeiro, ou ainda quando do esgotamento de candidatos. 7.5 O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições estabelecidas neste Edital. 7.6 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Acordo de Cooperação do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 7.7 O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE e a Câmara Municipal de São José dos Campos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela EBCT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; ou email enviado e não respondido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. d) correspondência recebida por terceiros. 7.8 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a Câmara Municipal de São José dos Campos. 7.9 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Câmara Municipal de São José dos Campos em parceria com o CIEE. 7.10 Fica eleito o Foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital. 7.11 Para outros esclarecimentos sobre o Processo Seletivo o estudante deverá comparecer ao CIEE. São José dos Campos, 24 de janeiro de 2014. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral Câmara Municipal de SJCampos Priscila Dalmas Supervisora do Centro de Integração Empresa-Escola Fundhas PORTARIA Nº 282/2013 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: PRORROGAR o sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 031/13, instaurado em desfavor dos funcionários matrículas 9905, 12863, 8801, 11377, 14356 e 14017, até que o funcionário matrícula 9905 retorne de seu afastamento em 06/01/2014. Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 16/12/2013, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. Vanda de Souza Siqueira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidente Assessor Jurídico João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. Celi Harumi Ikeda Chefe da Divisão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 283/2013 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: PRORROGAR o sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 032/13, instaurado em desfavor do funcionário matrícula nº 00109905, até que o mesmo retorne de seu afastamento, em 06/01/2014. Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 16/12/2013, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. Vanda de Souza Siqueira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidente Assessor Jurídico João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. Celi Harumi Ikeda Chefe da Divisão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 007/2014 06 DE JANEIRO DE 2013 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo estipulado para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar no 035/2013, instaurado através da Portaria no 252/2013 de cinco de novembro de dois mil e treze, em desfavor do funcionário Nelson Moreira dos Santos, matrícula no 09279, posto que a ele é atribuído infringir o artigo 70, inciso IV da Portaria 169/13, qual seja, "incontinência de conduta ou mau procedimento", em virtude do recesso da Fundação e das férias dos membros da Comissão. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e catorze. Vanda de Souza Siqueira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidente Assessor Jurídico João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e catorze. Celi Harumi Ikeda Chefe da Divisão de Recursos Humanos PORTARIA 009/2014 DE 06 DE JANEIRO DE 2014 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR o Sr. FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA para o cargo Gestor de Unidade durante as férias do Sr. Walter Augusto Esteves, de 06/01/2014 A 21/01/2014. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e catorze. Vanda de Souza Siqueira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidente Assessor Jurídico João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e catorze. Celi Harumi Ikeda Chefe da Divisão de Recursos Humanos PORTARIA 011/2014 DE 13 DE JANEIRO DE 2014 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR a Sra. LUCIANA MAYUMI TORAIWA para o cargo de Coordenador Administrativo. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Vanda de Souza Siqueira Ana Carolina Martini Mendes Diretora Presidente Assessora Jurídica I João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Celi Harumi Ikeda Chefe da Divisão de Recursos Humanos BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 PORTARIA 012/2014 DE 15 DE JANEIRO DE 2014 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR a Sra. LAYS FRIGGI BOVIS para o cargo de Coordenador Administrativo. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Vanda de Souza Siqueira Ana Carolina Martini Mendes Diretora Presidente Assessora Jurídica I João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Celi Harumi Ikeda Chefe da Divisão de Recursos Humanos PORTARIA 013/2014 DE 15 DE JANEIRO DE 2014 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar o empréstimo consignado, DETERMINA: Os empréstimos realizados pelos empregados da Fundação, que ultrapassarem a margem legal de 30% (trinta por cento), não serão processados na folha de pagamentos, devendo a Divisão de Recursos Humanos contatar a instituição financeira para que proceda outra forma de cobrança. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Vanda de Souza Siqueira Ana Carolina Martini Mendes Diretora Presidente Assessora Jurídica I João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Celi Harumi Ikeda Chefe da Divisão de Recursos Humanos PORTARIA 014/2014 DE 20 DE JANEIRO DE 2014 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR o Sr. RODRIGO SCHUSTER BATISTA para o cargo de Assessor de Gestão, de provimento em comissão. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Vanda de Souza Siqueira Ana Carolina Martini Mendes Diretora Presidente Assessora Jurídica I João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Celi Harumi Ikeda Chefe da Divisão de Recursos Humanos Fundação Cultural A Fundação Cultural Cassiano Ricardo, na pessoa de seu Diretor Presidente, Alcemir Palma, autoriza a publicação do extrato de contratos, em conformidade com o artigo 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações: CONTRATOS CONTRATADO.................................BRUNA CHRISTINE GOUVEIA CONTRATO......................................249 DISPENSA 248/2013 OBJETO...........................................CONFECÇÃO DE FIGURINOS INFANTIS DAS .........................................................OFICINAS .........................................................CULTURAIS. VALOR..............................................R$ 7.330,00 VIGENCIA........................................16 A 18/12/2013 CELEBRADO EM.............................16/12/13 CONTRATADO.................................ROBERTO JOSÉ D’ALESSANDRO CONTRATO......................................226/DISPENSA 220/2013 OBJETO...........................................CRIAÇÃO, PLANEJAMENTO EORGANIZAÇÃO .........................................................DOS EVENTOS COMEMORATIVOS AOS 30 .........................................................ANOS DE COMPHAC VALOR..............................................R$ 7.500,00 VIGENCIA........................................18/112/2013 A 01/12/2013 CELEBRADO EM.............................14/11/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................ISILDINHA DO PRADO CONTRATO......................................002/DISPENSA 002/2014 OBJETO...........................................OFICINAS DE FÉRIAS NAS CASAS DE CULTURA VALOR..............................................R$ 1.694,00 VIGENCIA........................................15 A 17/01/2014 CELEBRADO EM.............................14/01/2014 24 de janeiro de 2014 - página 45 CESSÃO DE ESPAÇOS CESSIONÁRIO................................RONNIE ELIAS DOS SANTOS TERMO DE CESSÃO ONEROSA ...Nº 059/2013 – CINE SANTANA OBJETO...........................................REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULO DE DANÇA .........................................................INTITULADO CORES. VALOR CAUÇÃO ............................R$3.000,00 VIGENCIA........................................20/12/2013 CELEBRADO EM.............................13/12/2013 ......................................................... PRORROGAÇÃO CONTRATADO.................................BRUNA CRISTINA BRAGA 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 086/2012 – CONCURSO .........................................................010/EDITAL 015/2012 OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO ......................................................... DA FUNÇÃO DE CORALISTA/BOLSISTA DO .........................................................NÚCLEO INICIANTE. VALOR..............................................R$720,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO .........................................................PARA VIAGENS .........................................................FORA DO PERÍMETRO DE SJCAMPOS) VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................FLAVIO FACHINI FERREIRA 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 150/2012 – CONCURSO 012/EDITAL .........................................................017/2012 OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/BOLSISTA DO .........................................................NÚCLEO SEMI-PROFISSIONAL. VALOR..............................................R$ 2.160,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO .........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE .........................................................SJCAMPOS) VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................PATRICIA BESSA GALO 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 158/2012 – CONCURSO 012/EDITAL .........................................................017/2012 OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/BOLSISTA DO ......................................................... NÚCLEO SEMI-PROFISSIONAL. VALOR..............................................R$ 2.160,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO .........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE .........................................................SJCAMPOS) VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................RUBIA GONZALEZ 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 160/2012 – .........................................................CONCURSO 012/EDITAL 017/2012 OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/BOLSISTA DO .........................................................NÚCLEO SEMI-PROFISSIONAL. VALOR..............................................R$ 2.160,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO .........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE .........................................................SJCAMPOS) VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................ELISANGELA KATIA AKAZAWA 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 148/2012 – .........................................................CONCURSO 012/EDITAL 017/2012 OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/BOLSISTA DO .........................................................NÚCLEO SEMI-PROFISSIONAL. VALOR..............................................R$ 2.160,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO .........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE .........................................................SJCAMPOS) VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................DAVID DOS SANTOS MEDRADO 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 145/2012 – .........................................................CONCURSO 012/EDITAL 017/2012 OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DA FUNÇÃO .........................................................DE CORALISTA/BOLSISTA DO NÚCLEO .........................................................SEMI-PROFISSIONAL. VALOR..............................................R$ 2.160,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO ......................................................... PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE .........................................................SJCAMPOS) VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................CAROLINA NATAL DUARTE 4º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 077/2012 – CONCURSO 008/EDITAL .........................................................013/2012 OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DE MONITOR .........................................................ARTÍSTICO E COREÓGRAFO DE DANÇA .........................................................CONTEMPORÂNEA DO PROJETO CIA. DE .........................................................DANÇA DE SJCAMPOS VALOR..............................................R$ 21.000,00 VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 24 de janeiro de 2014 - página 46 CONTRATADO.................................LUAN FONSECA TORRALBO GIMENEZ 4º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 064/2012 CONCURSO 07/EDITAL ......................................................... 012/2012 OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DAS ATIVIDADES .........................................................DE BAILARINO DO NÚCLEO SEMI.........................................................PROFISSIONAL DA CIA. JOVEM DE DANÇA. VALOR..............................................R$3.600,00 VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................ANA CLARA DA SILVA 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 140/2012-CONCURSO012 EDITAL .........................................................017/2012 OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/BOLSISTAS NO .........................................................NÚCLEO SEMI-PROFISSIONAL DO CORO .........................................................JOVEM SINFÔNICO. VALOR..............................................R$2.160,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO .........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE .........................................................SJCAMPOS) VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................AMANDA CRISTINA DE MOURA 4º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 007/2011 – .........................................................CONCURSO 015 EDITAL 023/2011 OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DAS ATIVIDADES DE BAILARINO .........................................................PROFISSIONAL DA CIA. JOVEM DE DANÇA. VALOR..............................................R$7.200,00 VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................LILIANE DA SILVA MACIEL 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 154/2012 – CONCURSO 012 EDITAL .........................................................L 017/2012 OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/BOLSISTA DO .........................................................NÚCLEO SEMI PROFISSIONAL DO CORO .........................................................JOVEM DE SJCAMPOS VALOR..............................................R$2.160,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO .........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE .........................................................SJCAMPOS) VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................ALEXA\NDRE FRANCELINO BARRANCO 4º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 006/2011 – .........................................................CONCURSO 015/ EDITAL 023/2011 OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DAS ATIVIDADES DE BAILARINO .........................................................PROFISSIONAL DA CIA. JOVEM DE DANÇA. VALOR..............................................R$ 7.200,00 VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................CAMILA HONORATO MOREIRA DE ALMEIDA 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 166/2012 – CONCURSO 011/ EDITAL .........................................................016/2012 OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................A FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO .........................................................NÚCLEO AVANÇADO. VALOR..............................................R$ 900,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO .........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE .........................................................SJCAMPOS) VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................THOMISON DE AMARAL REGO 4º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 065/2012 – CONCURSO 007/EDITAL .........................................................012/2012 OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DAS ATIVIDADES DE BAILARINO DO NÚCLEO .........................................................SEMI PROFISSIONAL, DA CIA. JOVEM DE .........................................................DANÇA VALOR..............................................R$ 3.600,00 VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 CONTRATADO.................................NATHALIA SOARES DE SIQUEIRA 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 157/2012 – .........................................................CONCURSO 012 EDITAL 017/2012 OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO .........................................................NÚCLEO SEMI-PROFISSIONAL DO CORO ......................................................... JOVEM. VALOR..............................................R$ 2.160,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO .........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE ......................................................... SJCAMPOS) VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 CONTRATADO.................................JULIANO DIVINO ARAUJO WEBER 4º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 062/2012 – CONCURSO 007/EDITAL .........................................................012/2012 OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO ......................................................... DAS ATIVIDADES DE BAILARINO DO NÚCLEO .........................................................SEMI-PROFISSIONAL DA CIA. JOVEM DE ......................................................... DANÇA VALOR..............................................R$ 3.600,00 VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................BRUNA DA SILVA GONÇALVES 4º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 067/2012 – .........................................................CONCURSO 007/EDITAL 012/2012 OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DAS ATIVIDADES DE BAILARINO DO NÚCLEO .........................................................SEMI-PROFISSIONAL DA CIA. JOVEM DE .........................................................DANÇA VALOR..............................................R$ 3.600,00 VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................ELLEN CRISTINE DE OLIVEIRA SOUSA 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 137/2012 – .........................................................CONCURSO 010 EDITAL 015/2012 OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO .........................................................NÚCLEO INICIANTE DO CORO JOVEM VALOR..............................................R$ 720,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO .........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE .........................................................SJCAMPOS) VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................ANGELICA LUDMILA BARBERO MIRANDA 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 142/2012 – .........................................................CONCURSO 012 EDITAL 017/2012 OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DA FUNÇÃO .........................................................DE CORALISTA/ BOLSISTA DO NÚCLEO .........................................................SEMI-PROFISSIONAL DO CORO JOVEM VALOR..............................................R$ 2.160,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO .........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE .........................................................SJCAMPOS) VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................MIRIAM BARCELOS SOARES MOREIRA 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 156/2012 – CONCURSO 012/EDITAL .........................................................017/2012 OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO ................................................................NÚCLEO SEMI-PROFISSIONAL DO CORO JOVEM VALOR..............................................R$ 2.160,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO .........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE .........................................................SJCAMPOS) VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................LUDMILA SATIKO K. GONÇALVES 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 115/2012 – .........................................................CONCURSO 010 EDITAL 015/2012 OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO .........................................................NÚCLEO INICIANTE DO CORO JOVEM VALOR..............................................R$ 720,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO .........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE .........................................................SJCAMPOS) VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................LARISSA GUIMARÃES MARQUES 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 109/2012 – CONCURSO 010 EDITAL ......................................................... 015/2012 OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO .........................................................NÚCLEO INICIANTE DO CORO JOVEM VALOR..............................................R$ 720,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO .........................................................PARA VIAGENSFORA DO PERÍMETRO DE .........................................................SJCAMPOS) VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 CONTRATADO.................................CIBELE APARECIDA FERREIRA DA SILVA 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 089/2012 – CONCURSO 010 .........................................................EDITAL 015/2012 OBJETO........................................... A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO .........................................................NÚCLEO INICIANTE DO CORO JOVEM VALOR..............................................R$ 720,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO .........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE .........................................................SJCAMPOS) VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 CONTRATADO.................................RODRIGO ANDRADE MAIA PRADO 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 131/2012 – CONCURSO 010 EDITAL .........................................................015/2012 OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO .........................................................NÚCLEO INICIANTE DO CORO JOVEM VALOR..............................................R$ 720,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO .........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE ......................................................... SJCAMPOS) VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONVENIADA..................................ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA BIBLIOTECA 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONVÊNIO 001/P/2013 OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO PLANO DE .........................................................TRABALHO. VALOR..............................................SEM ALTERAÇÃO VIGENCIA........................................01/01/2014 A 31/01/2014 CELEBRADO EM.............................20/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................SARA RIBEIRO DA SILVA LIMA 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 132/2012 – CONCURSO 010EDITAL .........................................................015/2012 OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO .........................................................NÚCLEO INICIANTE DO CORO JOVEM VALOR..............................................R$ 720,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO .........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE .........................................................SJCAMPOS) VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................PATRICIA SOARES NOGUEIRA 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 125/2012 – CONCURSO 010 EDITAL .........................................................015/2012 OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO .........................................................NÚCLEO INICIANTE DO CORO JOVEM VALOR..............................................R$ 720,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO .........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE .........................................................SJCAMPOS) VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................MARIA CLARA JUSTINO 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 173/2012 – CONCURSO 011 EDITAL .........................................................016/2012 OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO .........................................................NÚCLEO AVANÇADO DO CORO JOVEM VALOR..............................................R$ 900,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO .........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE .........................................................SJCAMPOS) VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................RAFAEL FELIPE DA CUNHA FRANCISCO 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 159/2012 CONCURSO 012 EDITAL .........................................................017/2012 OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO .........................................................NÚCLEO SEMI PROFISSIONAL DO CORO .........................................................JOVEM VALOR..............................................R$ 2.160,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO .........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE .........................................................SJCAMPOS) VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................EDILSON SILVA JUNIOR 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 147/2012 CONCURSO 012 EDITAL .........................................................017/2012 OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO .........................................................NÚCLEO SEMI PROFISSIONAL DO CORO .........................................................JOVEM VALOR..............................................R$ 2.160,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO .........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE .........................................................SJCAMPOS) VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................DANILO SILVA DOMINGUES VARANDA 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 170/2012- CONCURSO 011EDITAL .........................................................016/2012 OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO .........................................................NÚCLEO AVANÇADO DO CORO JOVEM VALOR..............................................R$ 900,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO .........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE .........................................................SJCAMPOS) VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 24 de janeiro de 2014 - página 47 CONTRATADO.................................LETICIA ARAUJO ANDERMANN 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 153/2012 – CONCURSO 012/EDITAL .........................................................017/2012 OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/BOLSISTA DO .........................................................NÚCLEO SEMI-PROFISSIONAL VALOR..............................................R$ 2.160,00 VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................RAFAELA RIBEIRO 4º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 075/2012 – CONCURSO 007/EDITAL ......................................................... 012/2012 OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DAS ATIVIDADES DE BAILARINO DO NÚCLEO .........................................................SEMI PROFISSIONAL DA CIA. JOVEM DE .........................................................DANÇA VALOR..............................................R$ 3.600,00 VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................BRUNA LETÍCIA DA SILVA 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 175/2012 – CONCURSO 007/EDITAL .........................................................012/2012 OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DAS ATIVIDADES DE BAILARINO DO NÚCLEO .........................................................SEMI PROFISSIONAL DA CIA JOVEM DE DANÇA VALOR..............................................R$ 3.600,00 VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................LEANDRO ANDRADE DA SILVA 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 111/2012 – CONCURSO 010/EDITAL .........................................................015/2014 OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DE CORALISTA/BOLSISTA NA ÁREA DE CANTO .........................................................CORAL PARA O PROJETO CORO JOVEM DE .........................................................SJCAMPOS VALOR..............................................R$ 720,00 VIGENCIA........................................01/01/2014 A 01/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................... MARIANA APARECIDA DO NASCIMENTO DUQUE 4º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 073/2012 – CONSUSO 007/EDITAL .........................................................012/2012 OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DA ATIVIDADE DE BAILARINO DO NÚCLEO .........................................................SEMI PROFISSIONAL DA CIA JOVEM DE DANÇA VALOR..............................................R$ 3.600,00 VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................GABRIEL PRADO MARTINEZ 4º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 168/2012 – CONSUSO 007/EDITAL .........................................................012/2012 OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DA ATIVIDADE DE BAILARINO DO NÚCLEO .........................................................SEMI PROFISSIONAL DA CIA JOVEM DE DANÇA VALOR..............................................R$ 3.600,00 VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 ......................................................... CONTRATADO.................................MARCO SANCHES GONÇALVES- MEI 6º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 002/2011 – CONCURSO 009/EDITAL .........................................................017/2011 OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO .........................................................DA ATUAÇÃO DE PROFISSIONAL ARTISTICOS .........................................................DA CIA JOVEM DE DANÇA VALOR..............................................R$ 28.800,00 VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014 CELEBRADO EM.............................10/12/2013 Outros RESOLUÇÃO Nº 042/2013, DE 29/11/2013, 11/12/2013. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reuniões havidas nos dias 29/11/2013 e 11/12/2013, RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar o convênio Municipal, exercício de 2014, conforme tabela abaixo: REPASSE DE RECURSO MUNICIPAL SUBVENÇÃO SOCIAL 2014 Nº ENTIDADE SOCIAL 2014 1 Associação Ágape para Educação Especial R$ 120.081,03 2 Associação Atlética Dom Pedro I R$ 87.095,04 3 Associação Beneficiente Social e Educacional Lírios do Campo R$ 273.767,86 4 Associação de Apoio ao Deficiente Auditivo - AADA R$ 273.276,76 5 Associação de Apoio aos Fissurados Lábio-Palatais de SJCampos - AAFLAP R$245.363,82 6 Associação de Pais e Amigos dos Adolescentes em Risco - APAR - Abrigo R$857.079,66 24 de janeiro de 2014 - página 48 7 Associação de Pais e Amigos dos Adolescentes em Risco - APAR - CASA DO IDOSO LESTE-CENTRO DIA R$2.732.548,71 8 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de SJCampos - APAE R$854.257,99 9 Associação Educacional para Crianças Especiais - Bem-Te-Vi R$ 224.458,16 10 Associação Joseense de Ação Social - AJAS R$ 225.414,96 11 Associação Mantenedora do Lar Nossa Senhora da Salete R$ 335.098,37 12 Associação Maternal Espírita - AME R$ 357.477,29 13 Associação Monte Castelo de Auxílio aos Necessitados - AMCAN R$311.491,11 14 Associação Nossa Casa de Acolhida R$ 255.337,39 15 Associação Obra Social e Assistencial Magnificat R$ 424.852,93 16 Associação para Síndrome de Down de São José dos Campos - ASIN R$178.885,55 17 Casa de Repouso e Apoio Geriátrico Vó Laura R$ 255.550,11 18 Centro de Assistência Social Evangélico Palavra da Fé - CASEPAFE R$745.597,08 19 Centro de Atividades para Terceira idade - CATIVA R$ 95.214,14 20 Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão - Pró-Visão R$245.304,81 21 Centro Educacional Fonte de Vida R$ 183.053,96 22 COAL R$293.155,33 23 COMAS - CASA DO IDOSO SUL-CENTRO DIA R$2.732.548,71 24 Comunidade Cristã de Ação Social - COMAS - Leste e Sul (SOSAM) R$1.075.736,42 25 Cruzada Assistencial Padre João Guimarães R$2.087.652,46 26 Grupo de Apoio ao Individuo com Autismo e Afins - GAIA R$ 143.942,49 27 IPMMI - Obra de Ação Social Pio XII - Recanto São João de Deus R$ 1.105.537,43 28 Missionários da Luz - CASA DO IDOSO CENTRO R$ 2 .274.339,50 29 Obra Assistencial e Social Coração de Maria - Creche Rosália J. Scheid R$155.195,52 30 Obra Social Assistencial Maria Teresa de São José R$ 90.912,28 31 Obra Social e Assistencial Padre Bonafé R$ 159.093,59 32 Obra Social e Assistencial Santa Inês R$ 214.273,85 33 Obra Social e Assistencial São Lucas R$ 251.659,83 34 Obra Social Padre Wagner Rodolfo da Silva R$ 354.723,88 35 Obras Assistenciais Irmã Clara R$ 105.840,00 36 Pró- Visão / Integra R$ 894.012,04 37 Sociedade Holística Humanitária R$ 94.955,91 38 Sorri - São José dos Campos R$ 177.799,03 39 SOS Mulher de São José dos Campos R$ 335.707,53 40 Unidade Vicentina Promocional, Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo R$578.145,66 41 Vila de Assistência e Proteção dos Idosos R$ 50.184,59 TOTAL R$22.456.622,78 Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rose de Cássia Raposo Erthal. Presidente Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 043/2013, DE 29/11/2013. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião extraordinária realizada no dia 29/11/2013. RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar o convênio Estadual, exercício de 2014, conforme tabela abaixo: Nº REPASSE DE RECURSO ESTADUAL SUBVENÇÃO SOCIAL 2014 1 Associação Maternal Espírita - AME R$ 55.000,00 2 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE R$ 52.860,00 3 Associação Educacional p/ Crianças Especiais Bem-Te-Vi R$ 52.860,00 4 Associação Joseense de Ação Social - AJAS R$ 55.000,00 5 Associação para Síndrome de Down - ASIN R$ 52.860,00 6 Casa de Repouso e Apoio Geriátrico Vó Laura R$ 26.200,00 7 Cativa - Centro de Atividades para Terceira Idade R$ 20.000,00 8 Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão - Pró-Visão R$52.860,00 9 Cruzada Assistencial Padre João Guimarães R$ 63.600,00 10 Execução Direta - SDS - Abrigo Pop R$ 60.000,00 11 Execução Direta - SDS - Abrigos Municipais (Masc/Fem) R$ 53.980,00 12 Execução Direta - SDS - Casa de Passagem (oficinas) R$ 30.000,00 13 Execução Direta - SDS - Casa do Idoso R$ 40.000,00 14 Execução Direta - SDS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS II R$ 374.400,00 15 Execução Direta - SDS - Capacitação R$ 43.000,00 16 Execução Direta - SDS - CRAS / Famílias R$ 45.176,00 17 Grupo de Apoio ao Individuo com Autismo R$ 44.500,00 18 IPMMI - Obra de Ação Social Pio XII - Recanto São João de Deus R$59.000,00 19 Obra Assistencial e Social Coração de Maria - Creche Rosália J. Scheid R$55.000,00 20 Obra Assistencial Irmã Clara R$ 33.500,00 21 Obra Social e Assistencial Maria Tereza de São José R$ 45.000,00 22 Obra Social e Assistencial Padre Bonafé R$ 55.000,00 23 Sociedade Civil Mantenedora do Lar Nossa Senhora da Salete R$ 60.967,20 24 Sorri - São José dos Campos R$ 113.720,00 25 Unidade Vicentina Promocional R$ 88.000,00 26 Vila de Assistência e Proteção dos Idosos R$ 20.000,00 TOTAL R$ 1.652.483,20 Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rose de Cássia Raposo Erthal. Presidente Conselho Municipal de Assistência Social BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 RESOLUÇÃO Nº 044/2013, DE 29/11/2013. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião extraordinária realizada no dia 29/11/2013. RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar o convênio Federal, exercício de 2014, conforme tabela abaixo: REPASSE DE RECURSO FEDERAL SUBVENÇÃO SOCIAL 2014 Nº ENTIDADE SOCIAL R$ 2.014,00 1 ASIN - Associação Síndrome de Down R$ 10.260,00 2 Associação Ágape de Educação Especial R$ 10.800,00 3 Associação de Apoio ao Fissurado Lábio-Palatais - AAFLAP R$ 24.300,00 4 Associação de Apoio ao Deficiente Auditivo - AADA R$ 24.300,00 5 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de SJCampos - APAE R$11.880,00 6 Associação Educacional para Crianças Especias BEM-TE-VI R$ 4.860,00 7 Associação Mantenedora do Lar Nossa Senhora da Salete R$ 8.400,00 8 Centro de Prevenção e Reabilitação da Visão - Pró-Visão R$ 10.260,00 9 COMAS – População de Rua R$2.180.788,39 10 Cruzada Assistencial Padre João Guimarães R$ 43.200,00 11 IPMMI - Obra de Ação Social Pio XII - Recanto São João de Deus R$21.906,00 12 PMSJC - Execução Direta - Abrigos Municipais Masculino e Feminino R$ 22.494,00 13 Sociedade Holística Humanitária R$ 28.080,00 14 Sorri São José dos Campos R$ 13.500,00 15 Unidade Vicentina Promocional R$ 14.400,00 TOTAL R$ 2.429.428,39 Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rose de Cássia Raposo Erthal. Presidente Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 045/2013, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a Posse dos Conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS – Biênio 2014 / 2015. Representantes do Poder Público e Sociedade Civil. RESOLVE: Artigo 1º: Dar Posse aos Conselheiros: Aos treze dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, na Casa do Idoso – Centro, situada à Rua Euclides Miragaia,nº 508, Cetro, na cidade de São José dos Campos, conforme Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03 e alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, Sua Excelência, a Senhora Rosângela Sossolote Rosim, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social dá posse aos Conselheiros Eleitos no dia 12/12/2013, na nona gestão do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Ficando assim constituído: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Titular: Rose de Cássia Raposo Erthal Suplente: Valéria da Costa Titular: Celso Luis Santos Soares Suplente: Irma Salgado Bória de Oliveira Titular: Ivanilda Martins Venâncio Suplente: Nayla Janaína Palma Kusumoto Titular: Elisete de Fátima Rangel Suplente: Ana Carla Junqueira Meirelles Roberto Titular: Giselda Aparecida Aquino Suplente: Ester de Fátima do Lago Garcia SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Titular: Terezinha de Fátima Lima Suplente: Cleide Benedita Ribeiro da Silva SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO Titular: Cristiano Ricardo Pedro Suplente: Rosa Amélia Cantalice da Rocha SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Titular: Mariusa Gasparino Romano Suplente: Roseane Cury Murad Fabian FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – FUNDHAS Titular: Vanessa Madalena da Costa Fortes Suplente: João Carlos Camargo da Silva REDE DE PROTEÇÃO BÁSICA 1º Titular: Alex Santos do Prado REDE DE PROTEÇÃO ESPECIAL 1ª Titular: Ana Raquel Barbosa Vital 1ª Suplente: Wania de Araújo Coelho 2ª Titular: Maria de Fátima Silva 2ª Suplente: Lindinalva Gomes de Souza USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 1ª Titular: Ana Lúcia de Noronha Zanca 1ª Suplente: Jaqueline Ramos da Silva 2º Titular: Rubens Benedito 2ª Suplente: Claudete Franco Monteiro Artigo 2º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rose de Cássia Raposo Erthal. Presidente Conselho Municipal de Assistência Social BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 RESOLUÇÃO Nº 046/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a Posse dos Conselheiros Municipal de Assistência Social CMAS – Biênio 2014 / 2015. Representantes da Sociedade Civil RESOLVE: Artigo 1º: Dar Posse aos Conselheiros: Aos dezenove dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, situada à Av. Barão do Rio Branco,nº 78, Jardim Esplanada, na cidade de São José dos Campos, conforme Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03 e alterada pela Lei Municipal nº 7348/07; a Senhora Maria de Fátima Silva, Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, dá posse aos Conselheiros Eleitos na nona gestão do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Eleição Complementar, de 19/12/2013. Ficando assim constituído. REDE DE PROTEÇÃO BÁSICA 1ªSuplente: Isete de Fátima Machado Bertoldo 2ªTitular: Maria da Piedade Vieira Grigoleto 2ªSuplente: Elisangela Goncalves Ribeiro MOVIMENTOS POPULARES 1ºTitular: Antônio Ailton Fernandes da Silva Artigo 2º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Rose de Cássia Raposo Erthal. Presidente Conselho Municipal de Assistência Social A Secretaria da JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS torna público o resultado dos julgamentos dos recursos nas sessões do mês de Dezembro/ 2013 RECURSO (RO) PROCESSORESULTADO 241/2013 87617-0/2009 PROVIMENTO INTEGRAL 244/2013 18088-0/2007 PROVIMENTO INTEGRAL 375/2013 37276-2/2007 PROVIMENTO INTEGRAL 590/2013 121048-3/2010 PROVIMENTO INTEGRAL 633/2013 37385-8/2007 PROVIMENTO INTEGRAL 685/2013 34338-5/2011 PROVIMENTO INTEGRAL 1552/2011 83186-1/2006 PROVIMENTO INTEGRAL 154/2013 65874-2/2009 PROVIMENTO PARCIAL 187/2012 34331-8/2011 PROVIMENTO PARCIAL 317/2013 21372-0/2013 PROVIMENTO PARCIAL 439/2013 52735-4/2011 PROVIMENTO PARCIAL 589/2013 14048-4/2011 PROVIMENTO PARCIAL 603/2013 5184-5/2010 PROVIMENTO PARCIAL 609/2013 7716-0/2008 PROVIMENTO PARCIAL 639/2013 73681-1/2013 PROVIMENTO PARCIAL 646/2012 38675-0/2011 PROVIMENTO PARCIAL 651/2013 138985-0/2011 PROVIMENTO PARCIAL 659/2013 78883-2/2011 PROVIMENTO PARCIAL 665/2013 111829-3/2010 PROVIMENTO PARCIAL 674/2013 3030-1/2009 PROVIMENTO PARCIAL 682/2013 51724-3/2011 PROVIMENTO PARCIAL 723/2013 76523-4/2013 PROVIMENTO PARCIAL 798/2013 76899-3/2013 PROVIMENTO PARCIAL 763/2013 39018-9/2011 PROVIMENTO PARCIAL 774/2013 32428-6/2012 PROVIMENTO PARCIAL 804/2013 76138-7/2013 PROVIMENTO PARCIAL 805/2013 76139-5/2013 PROVIMENTO PARCIAL 806/2013 79018-2/2013 PROVIMENTO PARCIAL 850/2013 72493/2013 PROVIMENTO PARCIAL 865/2013 89090-0/2013 PROVIMENTO PARCIAL 878/2013 38636-0/2011 PROVIMENTO PARCIAL 930/2013 12070-0/2009 PROVIMENTO PARCIAL 1019/2013 83273-0/2013 PROVIMENTO PARCIAL 1/2013 93114-0/2012IMPROVIDO 8/2013 23987-4/2012IMPROVIDO 11/2013 5277-9/2010IMPROVIDO 12/2013 81206-7/2011IMPROVIDO 13/2013 23487-2/2012IMPROVIDO 24/2013 46694-3/2012IMPROVIDO 70/2012 18820-7/2011IMPROVIDO 112/2013 41135-9/2012IMPROVIDO 138/20132978-0/2012IMPROVIDO 158/2013 28643-8/2011IMPROVIDO 209/2013 71814-1/2011IMPROVIDO 238/2013 39377-6/2012IMPROVIDO 288/2013 62178-1/2010IMPROVIDO 300/2013 28857-8/2010IMPROVIDO 324/2013 38154-3/2010IMPROVIDO 367/2013 96952-0/2012IMPROVIDO 428/2013 60116-6/2012IMPROVIDO 432/2013 77291-0/2011IMPROVIDO 440/2013 22438-9/2012IMPROVIDO 453/2013 32594-3/2013IMPROVIDO 550/2013 20671-2/2012IMPROVIDO 552/2013 225599-0/2013IMPROVIDO 579/2013 89323-0/2012IMPROVIDO 583/2013 27630-0/2011IMPROVIDO 597/2013 46238-4/2009IMPROVIDO 598/2013 46237-6/2009IMPROVIDO 599/2013 44384-0/2008IMPROVIDO 602/20135175-6/2010IMPROVIDO 604/2013 10695-0/2010IMPROVIDO 609/2012 330002-2/2012IMPROVIDO 612/2012 76566-2/2011IMPROVIDO 24 de janeiro de 2014 - página 49 614/2013 23137-7/2012IMPROVIDO 617/2013 71459-9/2012IMPROVIDO 636/2013 101185-5/2010IMPROVIDO 660/20135759-5/2011IMPROVIDO 676/2012 47431-8/2012IMPROVIDO 696/2013 104888-3/2009IMPROVIDO 702/2012 18817-7/2011IMPROVIDO 702/2013 23550-7/2011IMPROVIDO 734/20127701-9/2007IMPROVIDO 752/20134888-2/2012IMPROVIDO 765/2013 13813-7/2011IMPROVIDO 782/2013 96703-9/2012IMPROVIDO 805/2012 28855-1/2010IMPROVIDO 811/2013 51068-0/2011IMPROVIDO 834/2013 60310-0/2012IMPROVIDO 862/2012 130976-8/2011IMPROVIDO 863/2013 24271-1/2013IMPROVIDO 942/2013 78935-9/2011IMPROVIDO 253/2012 13932-0/2011 NÃO CONHECIDO 608/2013 22360-3/2008 NÃO CONHECIDO 825/2013 12760-0/2012 NÃO CONHECIDO 897/2012 39149-8/2012 NÃO CONHECIDO NÃO CONHECIDO 585/2009(PEDIDO DE REVISÃO) 2333-0/2009 NÃO CONHECIDO 794/2012(PEDIDO DE REVISÃO) 39381-4/2012 NÃO CONHECIDO 1785/2011(PEDIDO DE REVISÃO) 55308-8/2011 NÃO CONHECIDO 2359/2009(PEDIDO DE REVISÃO) 89563-9/2009 NÃO CONHECIDO 98/2013(PEDIDO DE REVISÃO) 18166-5/2007 PROVIDO 265/2012(PEDIDO DE REVISÃO) 14103-3/2012 PROVIDO 547/2012(PEDIDO DE REVISÃO) 138926-5/2011 PROVIDO 1052/2011(PEDIDO DE REVISÃO) 31638-8/2011 PROVIDO 1539/2011(PEDIDO DE REVISÃO) 4188-0/2007 PROVIDO 1564/2008 (PEDIDO DE REVISÃO) 36872-5/2008 PROVIDO LUIZ ANTONIO TARARAN PRESIDENTE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DESPACHOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Consultório Isolado Processo: 48435-2/05 CEVS: 354990401-863-000589-1-2 Data de Validade: 18/11/2014 Razão Social: Angioclin Ltda CNPJ/CPF: 01.947.169/0001-16 Responsável Legal: Luiz Akira Okamoto Responsável Técnico: Luiz Akira Okamoto Endereço: Av Eng Francisco José Longo, 149 – sala 71 e 72 – Jd São Dimas São José dos Campos – SP Processo: 1590-8/06 CEVS: 354990401-863-001137-1-9 Data de Validade: 18/11/2014 Razão Social: Carlos Alberto Gatto Bijos CNPJ/CPF: 787.835.188-00 Responsável Legal: Carlos Alberto Gatto Bijos Responsável Técnico: Carlos Alberto Gatto Bijos Endereço: Av São João, 410 – sl 53 e 54 – Jd Nova América São José dos Campos – SP Processo: 072156-1/03 CEVS: 354990401-863-000055-1-7 Razão Social: Aruna Prakki CNPJ/CPF: 150.134.818-30 Responsável Legal: Aruna Prakki Responsável Técnico: Aruna Prakki Endereço: R Bambui, 381 – sala 02 – Jd Satélite São José dos Campos – SP Data de Validade: 19/11/2014 Processo: 031710-8/03 CEVS: 354990401-863-000028-1-0 Data de Validade: 20/11/2014 Razão Social: Arnaldo Vissotto Junior CNPJ/CPF: 602.063.908-82 Responsável Legal: Arnaldo Vissotto Junior Responsável Técnico: Arnaldo Vissotto Junior Endereço: R Maestro Egídio Pinto, 165 – sala 31 – São Dimas São José dos Campos – SP Processo: 32549-1/05 CEVS: 354990401-863-000231-1-6 Data de Validade: 14/10/2014 Razão Social: Carlos Augusto Figueira Bruno CNPJ/CPF: 786.836.967-15 Responsável Legal: Carlos Augusto Figueira Bruno Responsável Técnico: Carlos Augusto Figueira Bruno Endereço: Praça Romão Gomes, 76 – sl 08 – Vila Adyana São José dos Campos – SP Processo: 93487-6/07 CEVS: 354990401-863-000397-1-3 Razão Social: Carlos Humberto Ferreira Banys CNPJ/CPF: 624.948.648-87 Data de Validade: 20/11/2014 24 de janeiro de 2014 - página 50 Responsável Legal: Carlos Humberto Ferreira Banys Responsável Técnico: Carlos Humberto Ferreira Banys Endereço: R Teopompo de Vasconcelos, 270 – sala 05 – Vl Adyana São José dos Campos – SP Processo: 96138-0/05 CEVS: 354990401-863-000546-1-5 Data de Validade: 20/11/2014 Razão Social: Carmen Cristina Pontes de Morais Hungria CNPJ/CPF: 103.371.898-03 Responsável Legal: Carmen Cristina Pontes Responsável Técnico: Carmen Cristina Pontes Endereço: R Paulo Setúbal, 147 – sala 41 – Vl Adyana São José dos Campos – SP Processo: 058371-9/02 CEVS: 354990401-863-001504-1-0 Data de Validade: 20/11/2014 Razão Social: Duílio Winston Sanchez Santos CNPJ/CPF: 733.716.378-91 Responsável Legal: Duílio Winston Sanchez Santos Responsável Técnico: Duílio Winston Sanchez Santos Responsável Técnico Substituto: Ademir Pinotti de Morais Endereço: R Euclides Miragaia, 394 – sala 1306- Centro São José dos Campos – SP Processo: 055914-1/02 CEVS: 354990401-863-001469-1-9 Data de Validade: 20/11/2014 Razão Social: Aloisio Carlos Ferraz CNPJ/CPF: 554.022.168-00 Responsável Legal: Aloisio Carlos Ferraz Responsável Técnico: Aloisio Carlos Ferraz Endereço: R Maestro Egídio Pinto, 165 – sala 35 – São Dimas São José dos Campos – SP Processo: 010026-5/03 CEVS: 354990401-863-001018-1-8 Data de Validade: 20/11/2014 Razão Social: André Plácido Vianna CNPJ/CPF: 809.004.617-72 Responsável Legal: André Plácido Vianna Responsável Técnico: André Plácido Vianna Endereço: Av Adhemar de Barros, 566 – sala 1301 – Vila Adyana São José dos Campos – SP Processo: 20648-7/06 CEVS: 354990401-863-000069-1-2 Data de Validade: 20/11/2014 Razão Social: Denise Camerlengo Moragas CNPJ/CPF: 087.817.668-31 Responsável Legal: Denise Camerlengo Moragas Responsável Técnico: Denise Camerlengo Moragas Endereço: R Francisca Maria de Jesus, 347 – 1º andar – sl 102 – Floradas de São José São José dos Campos – SP Processo: 96163-0/05 CEVS: 354990401-863-000561-1-1 Data de Validade: 20/11/2014 Razão Social: Arnaldo Mendonça Renno CNPJ/CPF: 352.270.796-68 Responsável Legal: Arnaldo Mendonça Renno Responsável Técnico: Arnaldo Mendonça Renno Endereço: R Paulo Setúbal, 147 – 6º andar / sala 61 – Vila Adyana São José dos Campos – SP Processo: 057060-9/02 CEVS: 354990401-863-001505-1-7 Data de Validade: 20/11/2014 Razão Social: Ildemar Cavalcante Guedes CNPJ/CPF: 897.685.238-91 Responsável Legal: Ildemar Cavalcante Guedes Responsável Técnico: Ildemar Cavalcante Guedes Endereço: R Euclides Miragaia, 394 – sala 1207 - Centro São José dos Campos – SP BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 Processo: 93542-2/07 CEVS: 354990401-863-000395-1-9 Data de Validade: 20/11/2014 Razão Social: Mariano Fiore Junior CNPJ/CPF: 789.976.828-49 Responsável Legal: Mariano Fiore Junior Responsável Técnico: Mariano Fiore Junior Endereço: R Teopompo de Vasconcelos, 270 – sala 04 – Vl Adyana São José dos Campos – SP Processo: 057617-8/02 CEVS: 354990401-863-002248-1-2 Data de Validade: 20/11/2014 Razão Social: Luiz Alberto Siqueira Vantine CNPJ/CPF: 267.109.608-97 Responsável Legal: Luiz Alberto Siqueira Vantine Responsável Técnico: Luiz Alberto Siqueira Vantine Endereço: Av Adhemar de Barros, 283 – sala 802 / 804 – Vila Adyana São José dos Campos – SP Processo: 72271-5/08 CEVS: 354990401-863-000748-1-0 Data de Validade: 20/11/2014 Razão Social: Hamilcar Machado Cordeiro CNPJ/CPF: 216.688.958-11 Responsável Legal: Hamilcar Machado Cordeiro Responsável Técnico: Hamilcar Machado Cordeiro Endereço: R Rubião Junior, 238 – Térreo - Centro São José dos Campos – SP Processo: 62577-1/09 CEVS: 354990401-863-001040-1-9 Data de Validade: 20/11/2014 Razão Social: Hemoclínica São José Ltda CNPJ/CPF: 10.654.072/0001-06 Responsável Legal: Maria das Graças Machado de Andrade Brum Responsável Técnico: Maria das Graças Machado de Andrade Brum Endereço: Av Adhemar de Barros, 566 – sala 903 – 9º andar – Vila Adyana São José dos Campos – SP Processo: 32583-1/05 CEVS: 354990401-863-000559-1-3 Data de Validade: 20/11/2014 Razão Social: Maria das Graças Machado de Andrade Brum CNPJ/CPF: 399.948.304-06 Responsável Legal: Maria das Graças Machado de Andrade Brum Responsável Técnico: Maria das Graças Machado de Andrade Brum Endereço: Av Adhemar de Barros, 566 – sala 903 – Vila Adyana São José dos Campos – SP Processo: 78119-5/05 CEVS: 354990401-863-001386-1-4 Razão Social: Helder Parizi CNPJ/CPF: 860.169.976-68 Responsável Legal: Helder Parizi Responsável Técnico: Helder Parizi Endereço: R Bambui, 381 – sala 01 – Jd Satélite São José dos Campos – SP Data de Validade: 19/11/2014 Processo: 20657-6/06 CEVS: 354990401-863-000103-1-6 Data de Validade: 19/11/2014 Razão Social: Ligia Perez de Paula CNPJ/CPF: 890.401.047-00 Responsável Legal: Ligia Perez de Paula Responsável Técnico: Ligia Perez de Paula Endereço: Av São João, 1100 – sl 55 – Jd Esplanada São José dos Campos – SP Processo: 2663-8/08 CEVS: 354990401-863-000442-1-0 Data de Validade: 19/11/2014 Razão Social: Jose Eduardo Guimarães CNPJ/CPF: 063.373.598-10 Responsável Legal: Jose Eduardo Guimarães Responsável Técnico: Jose Eduardo Guimarães Endereço: R Cesarina Dea Betti, 91 – sala 03 – Jd Satélite São José dos Campos – SP Processo: 007435-0/02 CEVS: 354990401-863-002249-1-0 Data de Validade: 19/11/2014 Razão Social: Francir Veneziani Silva CNPJ/CPF: 019.377.638-38 Responsável Legal: Francir Veneziani Silva Responsável Técnico: Francir Veneziani Silva Endereço: Av São João, 410 – sala 42 – Jd Esplanada São José dos Campos – SP Processo: 058690-4/02 CEVS: 354990401-863-000844-1-7 Data de Validade: 20/11/2014 Razão Social: Regina Guimaraes Pimentel CNPJ/CPF: 541.083.906-44 Responsável Legal: Regina Guimaraes Pimentel Responsável Técnico: Regina Guimaraes Pimentel Responsável Técnico Substituto: Luciene Mara Teixeira Romanelli Endereço: R Santa Clara, 779 – sala 01 – Vila Adyana São José dos Campos – SP Processo: 4480-9/2011 CEVS: 354990401-863-001474-1-9 Data de Validade: 18/11/2014 Razão Social: Mendoza & Mendoza Serviços Médicos Ltda Epp CNPJ/CPF: 08.195.559/0001-26 Responsável Legal: Lorenzo Eugenio Loo Mendoza Responsável Técnico: Lorenzo Eugenio Loo Mendoza Endereço: R Santa Elza, 241 – Vl Adyana São José dos Campos – SP Processo: 107011-0/05 CEVS: 354990401-863-000995-1-1 Data de Validade: 20/11/2014 Razão Social: Sergio Neves Pampanelli CNPJ/CPF: 209.593.626-49 Responsável Legal: Sergio Neves Pampanelli Responsável Técnico: Sergio Neves Pampanelli Endereço: R Jose Matar, 40 – sala 03 – Jd São Dimas São José dos Campos – SP Processo: 057356-0/02 CEVS: 354990401-863-000522-1-3 Data de Validade: 18/11/2014 Razão Social: Maria Elisabete A C Noronha CNPJ/CPF: 409.041.307-97 Responsável Legal: Maria Elisabete A C Noronha Responsável Técnico: Maria Elisabete A C Noronha Responsável Técnico Substituto: Fabiana Fontes Monteiro Endereço: Av Nove de Julho, 394 – 7 andar / sala 73 – Vila Adyana São José dos Campos – SP Processo: 78061-0/05 CEVS: 354990401-863-000498-1-6 Data de Validade: 20/11/2014 Razão Social: PMC Serviços Médicos Ltda CNPJ/CPF: 02.762.900/0001-00 Responsável Legal: Paulo Mesquita de C Neto Responsável Técnico: Paulo Mesquita de C Neto Endereço: R Joao Bicudo, 358 – sl 02/04 – Jd Esplanada II São José dos Campos – SP BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 24 de janeiro de 2014 - página 51 Processo: 53239-8/08 CEVS: 354990401-863-000708-1-5 Data de Validade: 20/11/2014 Razão Social: Orlando FeierabendCNPJ/CPF: 608.404.128-00 Responsável Legal: Orlando Feierabend Responsável Técnico: Orlando Feierabend Responsável Técnico Substituto: Fernando Roubaud Responsável Técnico Substituto: Daniela Pisani Roubaud Responsável Técnico Substituto: Eduardo Roubaud Neto Endereço: v Nove de Julho, 520 – sala 16 – Vl Adyana São José dos Campos – SP Processo: 32537-8/05 CEVS: 354990401-863-000346-1-4 Razão Social: Otorrinos Ltda CNPJ/CPF: 53.325.494/0001-40 Responsável Legal: Roberto de Camargo Viana Responsável Técnico: Roberto de Camargo Viana Endereço: Av Adhemar de Barros, 283 – Vl Adyana São José dos Campos – SP Processo: 70090-2/06 CEVS: 354990401-863-000606-1-5 Razão Social: Neurovale Serviços Médicos Ltda CNPJ/CPF: 03.869.078/0001-35 Responsável Legal: Edison Joshi Nakagawa Responsável Técnico: Edison Joshi Nakagawa Endereço: Av Anchieta, 1281 – Jd Nova América São José dos Campos – SP Data de Validade: 08/11/2014 Data de Validade: 20/11/2014 Processo: 78344-1/06 CEVS: 354990401-863-000088-1-8 Data de Validade: 20/11/2014 Razão Social: Paulo Cezar Grigolli CNPJ/CPF: 041.478.968-71 Responsável Legal: Paulo Cezar Grigolli Responsável Técnico: Paulo Cezar Grigolli Endereço: R Paulo Setúbal, 147 – sala 22 – Jd São Dimas São José dos Campos – SP Processo: 16566-2/08 CEVS: 354990401-863-000514-1-1 Data de Validade: 20/11/2014 Razão Social: Nilton Lyrio Junior CNPJ/CPF: 158.492.017-34 Responsável Legal: Nilton Lyrio Junior Responsável Técnico: Nilton Lyrio Junior Endereço: Av São João, 1100 – sala 11 – Jd Esplanada São José dos Campos – SP Processo: 66615-6/04 CEVS: 354990401-863-000431-1-7 Data de Validade: 20/11/2014 Razão Social: Vanderlei Ângelo Najarro Gagliardi CNPJ/CPF: 437.727.228-49 Responsável Legal: Vanderlei Ângelo Najarro Gagliardi Responsável Técnico: Vanderlei Ângelo Najarro Gagliardi Endereço: R Esperança, 282 – 1º andar / sala 13 – Vila Adyana São José dos Campos – SP Processo: 10562-9/05 CEVS: 354990401-863-001140-1-4 Data de Validade: 19/11/2014 Razão Social: Sergio Roberto Iague CNPJ/CPF: 513.714.488-68 Responsável Legal: Sergio Roberto Iague Responsável Técnico: Sergio Roberto Iague Endereço: Praça Mauricio Cury, 120 – salas 8 e 9 - Centro São José dos Campos – SP Processo: 057182-6/02 CEVS: 354990401-863-000666-1-3 Data de Validade: 18/11/2014 Razão Social: Instituto de Urologia SJCampos S/C Ltda CNPJ/CPF: 00.033.752/0001-59 Responsável Legal: Edgard Pereira da Silva Responsável Técnico: Edgard Pereira da Silva Endereço: Av Nove de Julho, 520 – Jd Apolo São José dos Campos – SP Processo: 49044-1/05 CEVS: 354990401-863-000686-1-6 Data de Validade: 18/11/2014 Razão Social: Jaime da Conceição Araújo CNPJ/CPF: 019.383.408-17 Responsável Legal: Jaime da Conceição Araújo Responsável Técnico: Jaime da Conceição Araújo Endereço: R Maestro Egídio Pinto, 165 – sl 64, 65, 66 – Jd São Dimas São José dos Campos – SP Processo: 96215-7/05 CEVS: 354990401-863-001075-1-4 Data de Validade: 18/11/2014 Razão Social: Paulette Naressi CNPJ/CPF: 055.342.688-59 Responsável Legal: Paulette Naressi Responsável Técnico: Paulette Naressi Endereço: Av Dr João Guilhermino, 429 – sl 25 - Centro São José dos Campos – SP Processo: 83124-6/04 CEVS: 354990401-863-001087-1-5 Data de Validade: 18/11/2014 Razão Social: Sebastião Dominguez Neto CNPJ/CPF: 838.626.508-63 Responsável Legal: Sebastião Dominguez Neto Responsável Técnico: Sebastião Dominguez Neto Endereço: Av São João, 410 – sl 51-52 – Jd Nova América São José dos Campos – SP Processo: 057181-8/02 CEVS: 354990401-863-000214-1-5 Data de Validade: 18/11/2014 Razão Social: Marcia Cristina Bragança Ferreira CNPJ/CPF: 711.334.107-15 Responsável Legal: Marcia Cristina Bragança Ferreira Responsável Técnico: Marcia Cristina Bragança Ferreira Endereço: R Teopompo de Vasconcelos, 521 – Vila Adyana São José dos Campos – SP Clínica Médica Processo: 054501/01 CEVS: 354990401-863-000335-1-0 Data de Validade: 18/11/2014 Razão Social: Clínica de Olhos Dr Raul de Camargo Vianna Ltda CNPJ/CPF: 45.698.628/0001-40 Responsável Legal: Raul de Camargo Vianna Responsável Técnico: Raul de Camargo Vianna Responsável Técnico Substituto: Marcelo Tavares Vianna Responsável Técnico Substituto: Raul de Camargo Vianna Filho Endereço: R Jorge Barbosa Moreira, 39 – Jd Apolo São José dos Campos – SP Processo: 83120-3/04 CEVS: 354990401-863-000566-1-8 Data de Validade: 18/11/2014 Razão Social: MLB Associados Ltda CNPJ/CPF: 04.203.662/0001-10 Responsável Legal: Mauricio Laurent Bonnemasou Responsável Técnico: Mauricio Laurent Bonnemasou Endereço: R Esperança, 282 – sl 32 – Vila Adyana São José dos Campos – SP Processo: 32678-1/05 CEVS: 354990401-863-000333-1-6 Data de Validade: 18/11/2014 Razão Social: Silveira Serviços Médicos Ltda CNPJ/CPF: 01.003.116/0001-47 Responsável Legal: Luiz Antônio da Silveira Responsável Técnico: Luiz Antônio da Silveira Responsável Técnico Substituto: Elizabeth Maria F Leite da Silveira Responsável Técnico Substituto: Marina Leite da Silveira Endereço: R Prof Alfredo Vieira de Moura, 85 – Vila Nove de Julho São José dos Campos – SP Clínica / Ambulatório I Processo: 32642-0/05 CEVS: 354990401-863-000602-1-6 Data de Validade: 18/11/2014 Razão Social: Eleb Equipamentos Ltda CNPJ/CPF: 55.763.775/0001-00 Responsável Legal: Anselmo Santana Responsável Técnico: James Cesar da Silva Jabour Arbex Endereço: R Itabaiana, 40 – Pq Industrial São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES Consultório Isolado Processo: 35038-8/04 CEVS: 354990401-863-000426-1-7 Data de Validade: 20/11/2014 Razão Social: Marino Salutti CNPJ/CPF: 207.668.238-49 Responsável Legal: Marino Salutti Responsável Técnico: Marino Salutti Endereço: Av Eng Francisco José Longo, 149 – 9º andar – sl 92 – Jd São Dimas São José dos Campos – SP Processo: 057113-3/02 CEVS: 354990401-863-000361-1-0 Data de Validade: 18/11/2014 Razão Social: Enrique Antônio Velasquez Escobar & Cia Ltda CNPJ/CPF: 50.452.051/0001-22 Responsável Legal: Enrique Antônio Velasquez Escobar Responsável Técnico: Enrique Antônio Velasquez Escobar Endereço: R Comendador Remo Cesaroni, 162 – sala 01 – Vila Ema São José dos Campos – SP Processo: 41350-9/04 CEVS: 354990401-863-000790-1-4 Data de Validade: 18/11/2014 Razão Social: Clinica Ang Cir Vasc Endo Bahdur Pereira e Yoshida Ltda CNPJ/CPF: 03.867.836/0001-86 Responsável Legal: Paulo Roberto Bahdur Vieira Responsável Técnico: Paulo Roberto Bahdur Vieira Responsável Técnico Substituto: Antônio Jose Pereira Junior Endereço: R Jose Matar, 40 – sala 01 – São Dimas São José dos Campos – SP 24 de janeiro de 2014 - página 52 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 Processo: 101230-4/2010 CEVS: 354990401-863-001350-1-1 Data de Validade: 19/11/2014 Razão Social: F L T Médicos Associados Ltda CNPJ/CPF: 07.691.176/0001-86 Responsável Legal: Leonardo Inacio Marcondes Braga Responsável Técnico: Leonardo Inacio Marcondes Braga Responsável Técnico Substituto: Eduarda Mariane Vargas Luzia Responsável Técnico Substituto: Fabiana Goulart Marcondes Braga Responsável Técnico Substituto: Luciana Macagnani Dorneles Responsável Técnico Substituto: Luiz Marcelo Amantea Responsável Técnico Substituto: Sergio Eduardo Martins Endereço: R Marcondes Salgado, 74 – sala 2 – Vl Adyana São José dos Campos – SP Processo: 7674/2012 CEVS: 354990401-863-001551-1-0 Data de Validade: 18/11/2014 Razão Social: Paulo Fernando Gonçalves CNPJ/CPF: 251.859.618-64 Responsável Legal: Paulo Fernando Gonçalves Responsável Técnico: Paulo Fernando Gonçalves Endereço: R Cesarina Della Dea Betti, 91 – sala 101 / 1º andar – Jd Satélite São José dos Campos – SP Processo: 96204-1/05 CEVS: 354990401-863-000583-1-9 Data de Validade: 19/11/2014 Razão Social: Fernando Antônio de Albuquerque Rosa CNPJ/CPF: 469.370.647-72 Responsável Legal: Fernando Antônio de Albuquerque Rosa Responsável Técnico: Fernando Antônio de Albuquerque Rosa Endereço: Praça Mauricio Cury, 120 – sala 0012 - Centro São José dos Campos – SP Clínica Médica Processo: 012696-2/02 CEVS: 354990401-863-000327-1-9 Data de Validade: 06/11/2014 Razão Social: Godoy Penteado Sociedade Simples Ltda CNPJ/CPF: 04.800.672/0001-32 Responsável Legal: Sergio Camargo de Godoy Penteado Responsável Técnico: Sergio Camargo de Godoy Penteado Endereço: Av Andrômeda, 693 – sala 801 – Jd Satélite São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS Processo: 036222-4/02 CEVS: 354990401-477-000149-1-5 Data de Validade: 16/11/2014 Razão Social: João Luiz Pires de Carvalho Me CNPJ/CPF: 52.620.952/0001-01 Responsável Legal: João Luiz Pires de Carvalho Responsável Técnico: Jessica Sales Pires Carvalho Endereço: R XV de Novembro, 59 – São Francisco Xavier São José dos Campos – SP Processo: 054686/01 CEVS: 354990401-477-000128-1-5 Data de Validade: 02/12/2014 Razão Social: Drogaria Delana do Vale Ltda Me CNPJ/CPF: 02.889.623/0001-92 Responsável Legal: Ana Isabel Passos dos Santos Responsável Técnico: Ana Isabel Passos dos Santos Responsável Técnico Substituto: Rodrigo Camilo dos Santos Endereço: R Prudente Meireles de Morais, 281 – Vila Higienópolis São José dos Campos – SP Processo: 21798-3/2011 CEVS: 354990401-477-000389-1-1 Data de Validade: 17/10/2014 Razão Social: Farma Irmão Isii Ltda Me CNPJ/CPF: 13.612.017/0001-41 Responsável Legal: Viviane Yumi Isii Responsável Técnico: Viviane Yumi Isii Endereço: Av Andrômeda, 227 – SUC 136 – Jd Satélite São José dos Campos – SP Processo: 88969/12 CEVS: 354990401-477-000413-1-9 Data de Validade: 29/11/2014 Razão Social: Empreendimentos Pague Menos S/A CNPJ/CPF: 06.626.253/0592-02 Responsável Legal: Francisco Deusmar de Queiros Responsável Técnico: Paula de Souza Bueno Responsável Técnico Substituto: Leandro de Azeredo Silva Endereço: Av Nove de Julho, 184 – Vl Adyana São José dos Campos – SP Processo: 60299-2/2011 CEVS: 354990401-477-000393-1-4 Razão Social: Drogaria Melo e Almeida Ltda Me CNPJ/CPF: 13.937.236/0001-09 Responsável Legal: Marcela de Melo Responsável Técnico: Marcela de Melo Endereço: R Doze, 224 – Dom Pedro II São José dos Campos – SP Data de Validade: 16/11/2014 LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (ADMINISTRAR/ APLICAR MEDICAMENTOS) Processo: 64446-0/07 CEVS: 354990401-477-000135-1-0 Data de Validade: 02/12/2014 Razão Social: RGM Santos Drogaria Ltda Me CNPJ/CPF: 09.057.313/0001-50 Responsável Legal: Reginaldo Gomes dos Santos Responsável Técnico: Reginaldo Gomes dos Santos Endereço: Estrada do Jardim, 175 – Bosque dos Ipês São José dos Campos – SP Processo: 049882-4/01 CEVS: 354990401-477-000076-1-7 Razão Social: Josimar de Azevedo - Me CNPJ/CPF: 04.272.593/0001-04 Responsável Legal: Josimar de Azevedo Responsável Técnico: Tsuyoshi Futenma Endereço: Av Pararangaba, 280 – Jd Pararangaba São José dos Campos – SP Data de Validade: 02/12/2014 Processo: 047372-4/01 CEVS: 354990401-477-000072-1-8 Data de Validade: 03/12/2014 Razão Social: Toledo & Santos Drogaria Ltda Me CNPJ/CPF: 03.636.844/0001-11 Responsável Legal: Claudia Santos de Toledo Responsável Técnico: Eusley Rodrigo dos Santos Endereço: Av Ambrósio Molina, 171 – Eugenio de Melo São José dos Campos – SP Processo: 55781-9/07 CEVS: 354990401-477-000124-1-6 Data de Validade: 29/11/2014 Razão Social: Drogaria Gomes Dias Ltda Me CNPJ/CPF: 08.667.346/0001-50 Responsável Legal: Gustavo Gomes Gabriel Responsável Técnico: Gabriela Gomes Gabriel Endereço: Av Adilson Jose da Cruz, 6700 – Dom Pedro I São José dos Campos – SP Processo: 41280-4/04 CEVS: 354990401-477-000045-1-0 Razão Social: Drogaria Gomes Gabriel Ltda - Me CNPJ/CPF: 06.268.439/0001-02 Responsável Legal: Gustavo Gomes Gabriel Responsável Técnico: Priscilia Gomes Gabriel Endereço: R Santo Expedito, 603 – Pq Res União São José dos Campos – SP Data de Validade: 29/11/2014 Processo: 62632-8/09 CEVS: 354990401-477-000315-1-8 Data de Validade: 16/11/2014 Razão Social: Drogaria Vale Sul Ltda Me CNPJ/CPF: 10.855.170/0001-01 Responsável Legal: João Natalio Marcondes Cordeiro Responsável Técnico: Silmara Fernandes Rocco Endereço: Av Cidade Jardim, 5293 – Bosque dos Eucaliptos São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS / DISPENSAR MEDICAMENTO DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 71588-6/2011 CEVS: 354990401-477-000396-1-6 Data de Validade: 29/11/2014 Razão Social: BR Farmacêutica Ltda Epp CNPJ/CPF: 13.782.245/0005-93 Responsável Legal: Iara de Oliveira Leite Vieira Responsável Técnico: Alina Maria de Oliveira Responsável Técnico Substituto: Mariana Aparecida de Assis Endereço: Av Cidade Jardim, 4010 – Bosque dos Eucaliptos São José dos Campos – SP Processo: 041541-4/01 CEVS: 354990401-477-000064-1-6 Data de Validade: 16/11/2014 Razão Social: Drogaria São Paulo S/A CNPJ/CPF: 61.412.110/0086-44 Responsável Legal: Jose Henrique Verri Responsável Técnico: Valnete Otaviano de Oliveira Junior Responsável Técnico Substituto: Helen Lima de Campos Responsável Técnico Substituto: Vanessa Touron Martinez Endereço: Av Adhemar de Barros, 477 – 489 – Vila Adyana São José dos Campos – SP Processo: 056574/01 CEVS: 354990401-477-000086-1-3 Data de Validade: 29/11/2014 Razão Social: Farmaete SJCampos Ltda Epp CNPJ/CPF: 01.676.375/0001-39 Responsável Legal: André Luiz dos Santos Responsável Técnico: André Luiz dos Santos Responsável Técnico Substituto: Rosangela Regina Barco Endereço: R Eliane M B Soares, 446 – Jd Morumbi São José dos Campos – SP Processo: 053921/01 CEVS: 354990401-477-000091-1-3 Data de Validade: 16/11/2014 Razão Social: Drogaria Jardim das Indústrias Ltda Epp CNPJ/CPF: 03.065.515/0001-68 Responsável Legal: Renata Casotti Responsável Técnico: Renata Casotti Endereço: Av Dr João Batista Soares Queiroz Junior, 1010 – Jd das Indústrias São José dos Campos – SP BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 24 de janeiro de 2014 - página 53 Processo: 87586-4/2010 CEVS: 354990401-477-000368-1-1 Data de Validade: 03/12/2014 Razão Social: Peruzzi e Moreti Ltda Me CNPJ/CPF: 12.281.383/0001-00 Responsável Legal: Celio Belarmino Soares da Silva Responsável Técnico: Silvia Soares da Silva Endereço: Av Dr João Batista Soares de Queiroz, 2475 – Jd das Indústrias São José dos Campos – SP Processo: 029662-8/01 CEVS: 354990401-477-000057-1-1 Data de Validade: 20/11/2014 Razão Social: RGM Santos II Drogaria Fine Ltda Me CNPJ/CPF: 50.011.600/0001-23 Responsável Legal: Reginaldo Gomes dos Santos Responsável Técnico: Akira Kudo Endereço: Av Dr Nelson Cesar de Oliveira, 591 – Jd das Indústrias São José dos Campos – SP Processo: 054285/01 CEVS: 354990401-477-000123-1-9 Data de Validade: 03/12/2014 Razão Social: Drogaria Jardim Sul Ltda Me CNPJ/CPF: 52.340.825/0001-59 Responsável Legal: Carmo Anastácio Ribeiro Responsável Técnico: Frederico M Pires Sokabe Endereço: Av Fusanobu Yokota, 522 – Jd Terras do Sul São José dos Campos – SP Processo: 62417-9/2010 CEVS: 354990401-477-000362-1-8 Data de Validade: 29/11/2014 Razão Social: Frondana e Souza Drogaria Me CNPJ/CPF: 12.267.947/0001-42 Responsável Legal: Raquel Maria da Conceição Souza Responsável Técnico: Raquel Maria da Conceição Souza Endereço: Av Itabaiana, 1030 – Cj 31 de Março São José dos Campos – SP Processo: 047032-6/01 CEVS: 354990401-477-000200-1-0 Razão Social: Drogaria Silva e Moreira Ltda Me CNPJ/CPF: 72.681.539/0001-64 Responsável Legal: Virginia Celina da Silva Responsável Técnico: Rodrigo Lima dos Santos Endereço: R Vesta, 43 – Jd da Granja São José dos Campos – SP Processo: 64438-0/07 CEVS: 354990401-477-000133-1-5 Razão Social: Drogaria Patativa Ltda Me CNPJ/CPF: 09.001.683/0001-76 Responsável Legal: Claudio de Souza Cruz Junior Responsável Técnico: Rodolfo Teles Del Ducca Endereço: R Patativa, 200 – Loja 03 – Vl Tatetuba São José dos Campos – SP Processo: 049964-5/02 CEVS: 354990401-477-000235-1-5 Razão Social: Droga Paz Ltda CNPJ/CPF: 73.023.210/0001-79 Responsável Legal: Celso Jorge Felipe Responsável Técnico: Celso Jorge Felipe Endereço: Av Itabaiana, 57 – Jd Petrópolis São José dos Campos – SP Data de Validade: 16/11/2014 Processo: 066637-9/01 CEVS: 354990401-477-000169-1-8 Data de Validade: 02/12/2014 Razão Social: Drogaria Bernadelli Ltda Epp CNPJ/CPF: 00.272.984/0001-60 Responsável Legal: Luis Carlos Bernadelli Responsável Técnico: Luis Carlos Bernadelli Endereço: R dos Lavradores, 396 – Pq Novo Horizonte São José dos Campos – SP Processo: 82564-3/07 CEVS: 354990401-477-000158-1-4 Data de Validade: 21/11/2014 Razão Social: Drogaria Governador Valadares Ltda Me CNPJ/CPF: 45.693.397/0001-82 Responsável Legal: Amadeu Roque Gonçalves Responsável Técnico: Katia Regina Barbosa Endereço: R Governador Valadares, 156 – sala 02 térreo – Jd Santo Onofre São José dos Campos – SP Data de Validade: 21/11/2014 Processo: 046868-5/02 CEVS: 354990401-477-000207-1-0 Data de Validade: 03/12/2014 Razão Social: Drogaria Jardim São José dos Campos Ltda Epp CNPJ/CPF: 64.855.893/0001-30 Responsável Legal: Cristiane Vieira Ladeira Ferreira Responsável Técnico: Carlos Renato Vieira Cardoso Endereço: Av Cidade Jardim, 5360 – sl 21 – Bosque dos Eucaliptos São José dos Campos – SP Data de Validade: 03/12/2014 Processo: 73684-7/04 CEVS: 354990401-477-000326-1-1 Data de Validade: 03/12/2014 Razão Social: A J D Cunha CNPJ/CPF: 64.564.669/0001-99 Responsável Legal: Alexandre Jose da Cunha Responsável Técnico: Symone Rachel Dantas Endereço: R Fauze Dimas L Gonçalves, 489 – Jd Santa Inês I São José dos Campos – SP Processo: 70096-1/06 CEVS: 354990401-477-000132-1-8 Data de Validade: 10/12/2014 Razão Social: Drogaria Graciolli e Nascimento Ltda CNPJ/CPF: 08.169.447/0001-09 Responsável Legal: Marcos Paulo do Nascimento Responsável Técnico: Gabriele Nakano Marques Bertolace Endereço: R Carlos Nunes de Paula, 1984 – Jd Colonial São José dos Campos – SP Processo: 037105-3/02 CEVS: 354990401-477-000024-1-0 Data de Validade: 10/12/2014 Razão Social: Raia Drogasil S/A CNPJ/CPF: 61.585.865/0199-28 Responsável Legal: Ricardo Castro de Azevedo Responsável Técnico: Aline Silva Machado Responsável Técnico Substituto: Vivaldo Caldato Ferreira Endereço: Av Dr João Guilhermino, 640 – Centro São José dos Campos – SP Processo: 62409-8/2010 CEVS: 354990401-477-000359-1-2 Data de Validade: 18/11/2014 Razão Social: S F Mendes de Moraes - Me CNPJ/CPF: 12.292.684/0001-21 Responsável Legal: Shirlei Fernanda Mendes de Moraes Responsável Técnico: Shirlei Fernanda Mendes de Moraes Responsável Técnico Substituto: Karoline Christine F Costa Endereço: Av Barbacena, 537 – Jd Ismênia São José dos Campos – SP Processo: 53939-7/06 CEVS: 354990401-477-000188-1-3 Data de Validade: 02/12/2014 Razão Social: Felipe Luan Inacio Me CNPJ/CPF: 08.007.663/0001-40 Responsável Legal: Felipe Luan Inacio Responsável Técnico: Paulo Rogerio Vitti Endereço: R Benedito Paula Ferreira, 691 – Campos de São Jose São José dos Campos – SP Processo: 28933-7/2010 CEVS: 354990401-477-000341-1-8 Data de Validade: 29/11/2014 Razão Social: Vitta Farma Drogaria Ltda Me CNPJ/CPF: 11.703.267/0001-61 Responsável Legal: Cibele Leite Guimaraes Responsável Técnico: William Hiroki Taromaru Endereço: Av Pico das Agulhas Negras, 755 – Loja 05 – Jd Altos de Santana São José dos Campos – SP Processo: 032988-7/01 CEVS: 354990401-477-000134-1-2 Data de Validade: 03/12/2014 Razão Social: Antônio Sebastião dos Santos SJCampos - Me CNPJ/CPF: 54.255.997/0001-50 Responsável Legal: Antônio Sebastião dos Santos Responsável Técnico: Roberta da Costa Frota Gomes Endereço: R Pureza, 13 – Jd Colonial São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS / DISPENSAR MEDICAMENTO) Processo: 15269-5/09 CEVS: 354990401-477-000293-1-9 Data de Validade: 29/11/2014 Razão Social: Drogaria Castelli Ltda Me CNPJ/CPF: 10.631.339/0001-40 Responsável Legal: Alexandra Sacillotto Cursino Ribeiro Responsável Técnico: Greice Renata Dionizio Endereço: R Joao Rodolfo Castelli, 1670 – salão 2 - Putim São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS / DISPENSAR MEDICAMENTO E MEDICAMENTO DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 015468-8/01 CEVS: 354990401-477-000210-1-6 Data de Validade: 10/12/2014 Razão Social: Drogaria Cassiano Ltda Epp CNPJ/CPF: 62.145.420/0001-13 Responsável Legal: Rosana dos Santos Responsável Técnico: Rosana dos Santos Endereço: Av Cassiano Ricardo, 1540 – Jd Alvorada São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES Consultório Isolado Processo: 101230-4/2010 CEVS: 354990401-863-001350-1-1 Data de Validade: 19/11/2014 Razão Social: F L T Médicos Associados Ltda CNPJ/CPF: 07.691.176/0001-86 Responsável Legal: Leonardo Inacio Marcondes Braga Responsável Técnico: Leonardo Inacio Marcondes Braga Responsável Técnico Substituto: Eduarda Mariane Vargas Luzia Responsável Técnico Substituto: Fabiana Goulart Marcondes Braga Responsável Técnico Substituto: Luciana Macagnani Dorneles Responsável Técnico Substituto: Luiz Marcelo Amantea Responsável Técnico Substituto: Sergio Eduardo Martins Endereço: R Marcondes Salgado, 74 – sala 2 – Vl Adyana São José dos Campos – SP 24 de janeiro de 2014 - página 54 ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS / DISPENSAR MEDICAMENTO DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 041541-4/01 CEVS: 354990401-477-000064-1-6 Data de Validade: 16/11/2014 Razão Social: Drogaria São Paulo S/A CNPJ/CPF: 61.412.110/0086-44 Responsável Legal: Jose Henrique Verri Responsável Técnico: Valnete Otaviano de Oliveira Junior Responsável Técnico Substituto: Helen Lima de Campos Responsável Técnico Substituto: Vanessa Touron Martinez Endereço: Av Adhemar de Barros, 477 – 489 – Vila Adyana São José dos Campos – SP Processo: 62409-8/2010 CEVS: 354990401-477-000359-1-2 Data de Validade: 18/11/2014 Razão Social: S F Mendes de Moraes - Me CNPJ/CPF: 12.292.684/0001-21 Responsável Legal: Shirlei Fernanda Mendes de Moraes Responsável Técnico: Shirlei Fernanda Mendes de Moraes Responsável Técnico Substituto: Karoline Christine F Costa Endereço: Av Barbacena, 537 – Jd Ismênia São José dos Campos – SP Processo: 037105-3/02 CEVS: 354990401-477-000024-1-0 Data de Validade: 10/12/2014 Razão Social: Raia Drogasil S/A CNPJ/CPF: 61.585.865/0199-28 Responsável Legal: Ricardo Castro de Azevedo Responsável Técnico: Aline Silva Machado Responsável Técnico Substituto: Vivaldo Caldato Ferreira Endereço: Av Dr João Guilhermino, 640 – Centro São José dos Campos – SP Processo: 056574/01 CEVS: 354990401-477-000086-1-3 Data de Validade: 29/11/2014 Razão Social: Farmaete SJCampos Ltda Epp CNPJ/CPF: 01.676.375/0001-39 Responsável Legal: André Luiz dos Santos Responsável Técnico: André Luiz dos Santos Responsável Técnico Substituto: Rosangela Regina Barco Endereço: R Eliane M B Soares, 446 – Jd Morumbi São José dos Campos – SP BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Consultório Isolado Processo: 53239-8/08 CEVS: 354990401-863-000708-1-5 Razão Social: Orlando Feierabend CNPJ/CPF: 608.404.128-00 Responsável Legal: Orlando Feierabend Responsável Técnico: Orlando Feierabend Responsável Técnico Substituto: Fernando Roubaud Responsável Técnico Substituto: Daniela Pisani Roubaud Responsável Técnico Substituto: Eduardo Roubaud Neto Endereço: Av Nove de Julho, 520 – sala 16 – Vl Adyana São José dos Campos – SP Processo: 53239-8/08 CEVS: 354990401-863-000708-1-5 Razão Social: Orlando Feierabend CNPJ/CPF: 608.404.128-00 Responsável Legal: Orlando Feierabend Responsável Técnico: Orlando Feierabend Responsável Técnico Substituto: Fernando Roubaud Responsável Técnico Substituto: Daniela Pisani Roubaud Responsável Técnico Substituto: Eduardo Roubaud Neto Endereço: Av Nove de Julho, 520 – sala 16 – Vl Adyana São José dos Campos – SP Processo: 53239-8/08 CEVS: 354990401-863-000708-1-5 Razão Social: Orlando Feierabend CNPJ/CPF: 608.404.128-00 Responsável Legal: Orlando Feierabend Responsável Técnico: Orlando Feierabend Responsável Técnico Substituto: Fernando Roubaud Responsável Técnico Substituto: Daniela Pisani Roubaud Responsável Técnico Substituto: Eduardo Roubaud Neto Endereço: Av Nove de Julho, 520 – sala 16 – Vl Adyana São José dos Campos – SP BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES Consultório Isolado Processo: 101230-4/2010 CEVS: 354990401-863-001350-1-1 Razão Social: F L T Médicos Associados Ltda CNPJ/CPF: 07.691.176/0001-86 Responsável Legal: Leonardo Inacio Marcondes Braga Responsável Técnico: Leonardo Inacio Marcondes Braga Responsável Técnico Substituto: Luiz Marcelo Amantea BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 Responsável Técnico Substituto: Sergio Eduardo Martins Responsável Técnico Substituto: Maira Marques Silva Responsável Técnico Substituto: Fabiana Goulart Marcondes Braga Responsável Técnico Substituto: Eduarda Mariane Vargas Luzia Endereço: R Marcondes Salgado, 74 – sala 2 – Vl Adyana São José dos Campos – SP BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DROGARIA, ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 037105-3/02 CEVS: 354990401-477-000024-1-0 Razão Social: Raia Drogasil S/A CNPJ/CPF: 61.585.865/0199-28 Responsável Legal: Ricardo Castro de Azevedo Responsável Técnico: Aline Silva Machado Responsável Técnico Substituto: Sidnei Cordeiro Leopoldino dos Santos Endereço: Av Dr João Guilhermino, 640 – Centro São José dos Campos – SP Processo: 041541-4/01 CEVS: 354990401-477-000064-1-6 Razão Social: Drogaria São Paulo S/A CNPJ/CPF: 61.412.110/0086-44 Responsável Legal: Jose Henrique Verri Responsável Técnico: Valnete Otaviano de Oliveira Junior Responsável Técnico Substituto: João Carlos Munhoz Responsável Técnico Substituto: Vanessa Touron Martinez Endereço: Av Adhemar de Barros, 477 – 489 – Vila Adyana São José dos Campos – SP ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO – DEFERIDA ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Consultório Isolado Processo: 60371-9/2011 CEVS: 354990401-865-000635-1-7 Data de Validade: 19/11/2014 Razão Social: Carlos Eduardo Rios Pereira CNPJ/CPF: 022.603.608-15 Responsável Legal: Carlos Eduardo Rios Pereira Responsável Técnico: Carlos Eduardo Rios Pereira Endereço: Av Alfredo Ignácio N Penido, 255 – sala 1513 – Pq Residencial Aquarius São José dos Campos – SP ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO – DEFERIDA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMANETOS, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 046771-6/01 CEVS: 354990401-477-000106-1-8 Data de Validade: 03/12/2014 Razão Social: Drogaria Poli e Rissi Ltda Me CNPJ/CPF: 59.310.979/0001-47 Responsável Legal: Fernando da Silva Rissi Responsável Técnico: Fernando da Silva Rissi Endereço: Av Eliane Maria Barbieri Soares, 692 – Morumbi São José dos Campos – SP COMUNICADO PROBESEM Nº 01/2014 A Comissão nomeada para condução dos trabalhos de seleção do Programa de Bolsas de Estudo do Servidor Municipal (PROBESEM), comunica a todos os servidores da Prefeitura e Câmara Municipal que as inscrições para o programa de Bolsas de Estudos em 2014, estarão abertas no período de 17 a 28 de fevereiro, das 08h30min às 12hs e das 13h30min às 17hs. Local de inscrição: Paço Municipal, no auditório do andar térreo. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Ficha de inscrição preenchida, datada e assinada; Certidão de Casamento ou declaração de convivência no caso de união estável; Se o cônjuge exercer atividade autônoma e/ou comerciante deverá comprovar valor da retirada dos últimos 03 meses (declaração emitida pelo contador ou a próprio punho para atividade informal); Carteira de Trabalho do cônjuge (páginas: identificação e foto, último registro e folha subsequente em branco e a folha de anotações gerais) no caso de desempregado; Declaração de rendimentos do servidor que exerça atividades externas e/ou remuneradas; Declaração de Imposto de Renda do ano base do servidor e do cônjuge; Declaração original do estabelecimento de ensino comprovando que o servidor encontra-se regularmente matriculado constando a série e o curso que frequenta, dia mês e ano de início e previsão do término, também a forma de pagamento especificando valor, quantas e quando será paga a primeira parcela e ainda se o mesmo está cursando matéria em dependência. COMISSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 24 de janeiro de 2014 - página 55 Anexos EDIÇÃO POPULAR DO ORÇAMENTO DE 2014 A Secretaria da Fazenda, em atendimento ao disposto no artigo 213 da Lei Orgânica do Município, divulga a edição popular do orçamento anual para 2014. DA RECEITA E DA DESPESA A Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 2.179.794.000,00 (dois bilhões cento e setenta e nove milhões setecentos e noventa e quatro mil reais) para a Administração Direta e em R$ 97.948.000,00 (noventa e sete milhões novecentos e quarenta e oito mil reais) para a Administração Indireta, totalizando R$ 2.277.742.000,00 (dois bilhões duzentos e setenta e sete milhões setecentos e quarenta e dois mil reais) de acordo com o seguinte desdobramento: DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1. Receitas Correntes 2. Receitas de Capital SUBTOTAL R$ 1.918.728.000,00 261.066.000,00 2.179.794.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E AUTARQUIAS (RECURSOS PRÓPRIOS) 1. Fundação Hélio Augusto de Souza 13.811.000,00 2. Fundação Cultural Cassiano Ricardo 4.483.000,00 3. Instituto de Previdência do Servidor Municipal 79.654.000,00 SUBTOTAL 97.948.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 2.277.742.000,00 O incentivo fiscal para projetos culturais foi fixado em R$ 3.483.000,00 (três milhões quatrocentos e oitenta e três mil reais) e R$ 3.983.000,00 (três milhões novecentos e oitenta e três mil reais) para projetos esportivos não profissionais, perfazendo um total de R$ 7.466.000,00 (sete milhões quatrocentos e sessenta e seis mil reais). discriminação: A despesa prevista no orçamento da Prefeitura será realizada conforme a seguinte DA DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA I - Poder Legislativo Câmara Municipal SUBTOTAL II - Poder Executivo Gabinete do Prefeito Secretaria de Governo Secretaria de Assuntos Jurídicos Secretaria de Administração R$ 47.994.000,00 47.994.000,00 21.526.000,00 13.387.000,00 6.979.000,00 53.401.000,00 1 24 de janeiro de 2014 - página 56 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 Secretaria da Fazenda Secretaria de Planejamento Urbano Secretaria de Obras Secretaria de Educação Secretaria de Esportes Secretaria de Desenvolvimento Social Secretaria de Serviços Municipais Secretaria de Saúde - Fundo Municipal de Saúde Secretaria de Transportes Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Secretaria Especial de Defesa do Cidadão 29.014.000,00 24.344.000,00 29.481.000,00 498.803.000,00 64.180.000,00 81.064.000,00 140.464.000,00 569.214.000,00 250.931.000,00 22.068.000,00 43.051.000,00 Encargos Gerais do Município Secretaria de Meio Ambiente Secretaria de Habitação Secretaria de Relações do Trabalho Secretaria de Promoção da Cidadania Secretaria de Regularização Fundiária Secretaria de Turismo 145.480.000,00 10.843.000,00 17.061.000,00 4.846.000,00 11.625.000,00 5.549.000,00 5.396.000,00 SUBTOTAL III - Transferências Financeiras às Fundações Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas Fundação Hélio Augusto de Souza - Fumdicad - Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR SUBTOTAL 2.048.707.000,00 61.812.000,00 1.399.000,00 19.882.000,00 83.093.000,00 IV - TOTAL DO PODER EXECUTIVO (II + III) 2.131.800.000,00 V - TOTAL GERAL DA DESPESA (I + IV) 2.179.794.000,00 VI - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E AUTARQUIAS - RECURSOS PRÓPRIOS 1. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas 13.311.000,00 2. Fundação Hélio Augusto de Souza/Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Fundhas/Fumdicad 500.000,00 3. Fundação Cultural Cassiano Ricardo 4.483.000,00 4. Instituto de Previdência do Servidor Municipal 79.654.000,00 SUBTOTAL 97.948.000,00 VII - TOTAL GERAL DA DESPESA (V + VI) 2.277.742.000,00 O orçamento de investimentos da Urbanizadora Municipal S.A. - Urbam -, foi estimado em R$ 13.411.015,00 (treze milhões quatrocentos e onze mil e quinze reais). O orçamento do Instituto de Previdência do Servidor Municipal é de R$ 228.184.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões cento e oitenta e quatro mil reais) oriundos de 2 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 24 de janeiro de 2014 - página 57 contribuições e aplicações do patrimônio. As despesas com inativos e pensionistas estão estimadas em R$ 215.400.000,00 (duzentos e quinze milhões quatrocentos mil reais). A Lei Orçamentária autorizou o que segue: a) abertura, por decreto, de créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total previsto para a receita orçamentária do Município para o ano de 2014; b) proceder, por decreto, remanejamentos até o limite das despesas consignadas nos respectivos órgãos de Governo; c) abrir, por decreto, créditos adicionais, utilizando recursos do excesso de arrecadação decorrentes de convênios, de operações de crédito e do superávit financeiro apurado em balanço; d) poderão ser remanejados até o limite do seu respectivo valor os recursos vinculados aos Programas relacionados abaixo: - Estruturação Urbana, R$ 44.540.000,00 (quarenta e quatro milhões quinhentos e quarenta mil reais); - Infraestrutura de Transporte da Mobilidade Urbana, R$ 116.765.000,00 (cento e dezesseis milhões setecentos e sessenta e cinco mil reais); - Programa de Aceleração de Crescimento - PAC2 -, para pavimentação e qualificação de Vias Urbanas - Rua Lindaura A.F. Souza, R$ 3.828.000,00 (três milhões oitocentos e vinte oito mil reais); - Programa de Aceleração de Crescimento - PAC2, para pavimentação e qualificação de Vias Urbanas - Avenida João Batista Ortiz, R$ 4.115.000,00 (quatro milhões cento e quinze mil reais); - Programa de Aceleração de Crescimento - PAC2 -, para pavimentação e qualificação de Vias Urbanas - Bairro Pousada do Vale, R$ 20.387.000,00 (vinte milhões trezentos e oitenta e sete mil reais); - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, para a adequação do sistema viário de acesso do Estádio Martins Pereira, R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, para aquisição de equipamentos para o Estádio Martins Pereira, R$ 1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil reais); - Intervenção Viárias - Provias -, para financiar a aquisição de máquinas e equipamentos, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). e) celebração de convênios com os órgãos ou entidades públicas e privadas para aplicação dos recursos deles oriundos, sem retorno, no limite dos valores que forem efetivamente transferidos; 3 24 de janeiro de 2014 - página 58 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 f) contratar operação de crédito por antecipação da receita, até o montante de R$ 93.582.600,00 (noventa e três milhões quinhentos e oitenta e dois mil e seiscentos reais); g) contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, nos casos em que prevalecer o interesse público e mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos adequados a cada caso, formalizado entre as partes, até o limite individual máximo de R$ 1.530.000,00 (um milhão quinhentos e trinta mil reais). DETALHAMENTO DA DESPESA – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR R$ ÓRGÃO / PROJETO / ATIVIDADE APROVADO CÂMARA MUNICIPAL Manutenção das Atividades Legislativas: 47.994.000,00 Vencimentos, Subsídios, Representações, Encargos de Previdência, Salário Família, Materiais de Consumo, Serviços Pessoais, Serviços Diversos, Materiais Permanentes. Reforma e Adaptação do Edifício da Câmara Municipal. TOTAL DA CÂMARA MUNICIPAL 47.994.000,00 GABINETE DO PREFEITO Manutenção dos serviços da secretaria em geral: 21.323.000,00 Eventos Oficiais, Fundo Social de Solidariedade, Assessoria de Projetos Estratégicos, Instituto de Pesquisa, Administração e Planejamento, Implantação e Manutenção do Controle Interno. Programa de Estruturação Urbana: Administração do Programa de Estruturação Urbana Recursos Vinculados -BID Recursos Próprios Total - Recursos Vinculados + Recursos Próprios TOTAL DO GABINETE DO PREFEITO 103.000,00 100.000,00 203.000,00 21.526.000,00 SECRETARIA DE GOVERNO Manutenção dos serviços da secretaria em geral e publicidade institucional 13.387.000,00 TOTAL DA SECRETARIA DE GOVERNO 13.387.000,00 4 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 24 de janeiro de 2014 - página 59 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Manutenção dos serviços da secretaria em geral: Junta Municipal de Recursos, Despesas Judiciais, Custas de Cartório e Diligências Oficiais. 6.979.000,00 TOTAL DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 6.979.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção dos serviços da secretaria em geral: 38.979.000,00 Atividades de suporte à administração de Recursos Humanos, Manutenção e conservação do Paço Municipal, Gerenciamento dos serviços de informática, Aquisição de materiais de estoque, Controle e acompanhamento do Patrimônio Manutenção e conservação dos Cemitérios Municipais, Medicina do Trabalho, Adequação Setor Proced, Atendimento ao Cidadão e Desenvolvimento e Valorização do Servidor. Implantação da Infraestrutura - Infovia -, Inclusão Digital, Governo Eletrônico. 14.164.000,00 Programa de Estruturação Urbana: Elaboração do Plano Diretor de Informática, da biblioteca de metadados e aquisição de equipamentos de informática. Recursos Vinculados - BID 258.000,00 TOTAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 53.401.000,00 SECRETARIA DA FAZENDA Manutenção dos serviços dos Departamentos de Receita e de Finanças. 23.792.000,00 Implantação de Processos e Sistemas de Trabalho na Contabilidade Pública Municipal. Programa Municipal de Educação Fiscal Controle do Patrimônio Imobiliário. Programa de Estruturação Urbana: Aperfeiçoamento e simplificação da cobrança de impostos, reestruturação e atualização cadastral. Recursos Vinculados - BID Recursos Próprios Total Recursos Vinculados + Recursos Próprios TOTAL DA SECRETARIA DA FAZENDA 2.209.000,00 3.013.000,00 5.222.000,00 29.014.000,00 5 24 de janeiro de 2014 - página 60 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO Manutenção dos serviços da secretaria em geral: Atividades de Planejamento Territorial e Urbanismo 14.304.000,00 Fiscalização Urbana, Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural - Fumphac, Lei de Zoneamento, Operação Urbana I, Projetos e Obras de Infraestrutura Urbana. Programa de Estruturação Urbana: Implantação de Parques Urbanos e Serviço de georreferenciamento, implantação de base de dados e gestão cadastral. Recursos Vinculados - BID 10.040.000,00 TOTAL DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO 24.344.000,00 SECRETARIA DE OBRAS Manutenção dos serviços da secretaria em geral e fiscalização de obras em diversas regiões do Município. 6.257.000,00 Execução de obras e serviços de infraestrutura e saneamento em diversas regiões do Município. 13.624.000,00 Obras de Infraestrutura Urbana Recursos Vinculados - ROY. TOTAL DA SECRETARIA DE OBRAS 9.600.000,00 29.481.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Destinado principalmente ao pagamento de vencimentos e encargos previdenciários dos professores do Ensino Fundamental, Educação Infantil, Creches, Educação de Jovens e Adultos e demais despesas, visando o aprimoramento e capacitação do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos com recursos do Fundeb. 221.884.000,00 Manutenção e demais despesas visando o aprimoramento e capacitação do Ensino Fundamental com recursos próprios. 142.022.000,00 Manutenção e desenvolvimento dos serviços e aquisição de equipamentos para a Educação Infantil - Universalização da Pré-Escola. 8.828.000,00 Manutenção e desenvolvimento dos serviços e aquisição de 6 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 24 de janeiro de 2014 - página 61 equipamentos para a Educação Infantil - Creche para todos. 11.077.000,00 Manutenção e desenvolvimento dos serviços e aquisição de equipamentos para o Ensino Profissionalizante Inovador e Educação Inclusiva. 1.937.000,00 Transporte Escolar - Fornecimento de vale transporte escolar, transporte de alunos da zona rural e transporte de alunos do ensino especial. 28.688.000,00 Despesas com o fornecimento da Alimentação Escolar. 25.966.000,00 Manutenção e Desenvolvimento do Programa: Creches Conveniadas. 22.711.000,00 Construção, conclusão e ampliação de escolas do Ensino Fundamental, Pré-Escolas, Creches e Similares em diversas regiões do Município. 35.690.000,00 TOTAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 498.803.000,00 SECRETARIA DE ESPORTES Manutenção dos serviços da secretaria em geral: 12.896.000,00 Desenvolvimento das diversas atividades esportivas e de lazer, Centros esportivos e similares, Colônia de Férias, Programa Atleta Cidadão. Finalização da obra de construção da Arena Municipal de Esportes e construção e/ou reforma ou ampliação de centros esportivos e similares em diversas regiões do Município. 14.130.000,00 Manutenção dos serviços da secretaria em geral; Manutenção e desenvolvimento das diversas atividades esportivas e de lazer; Manutenção dos centros esportivos e similares; Colônia de Férias; Programa Atleta Cidadão. 20.588.000,00 Atividades do Esporte Comunitário. 16.566.000,00 TOTAL DA SECRETARIA DE ESPORTES 64.180.000,00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Manutenção e desenvolvimento dos diversos Programas Sociais, tais como: Assistência ao Idoso, à Criança e ao Adolescente, aos Portadores de Necessidades Especiais, Centro de Triagem, Casa de Convivência, Centro de Emergências e Calamidades, Abrigos, Agente Jovem, Sentinelas, Bolsa 7 24 de janeiro de 2014 - página 62 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 Escola, Família Empreendedora. 22.158.000,00 Manutenção e desenvolvimento dos diversos Programas Sociais, tais como: Assistência ao Idoso, à Criança e ao Adolescente, aos Portadores de Necessidades Especiais, Centro de Triagem, Casa de Convivência, Centro de Emergências e Calamidades, Abrigos, Agente Jovem, Sentinelas, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Manutenção e desenvolvimento de Programas através do repasse de Recursos Financeiros Auxílios), com Recursos do Fundo Municipal FMAS, em parcerias com diversas Entidades Município. de Atendimento Social, (Subvenções Sociais e de Assistência Social Sociais cadastradas no Programa de Renda Mínima. Programa Incentivo à Qualificação. 7.429.000,00 15.000.000,00 2.690.000,00 15.059.000,00 Construção e Operacionalização de Casas do Idoso. 4.422.000,00 Auxílio Moradia Emergencial. 1.440.000,00 Aluguel Social e Auxílio Mudança Recursos Vinculados - FUSSESP Recursos Próprios Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Proteção Social Básica e Especial, Implantar Sistema de Informação, Monitoramento, Avaliação e Formação Permanente da Assistência Social. TOTAL DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 10.500.000,00 8.400.000,00 2.100.000,00 2.366.000,00 81.064.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS Coleta e tratamento do lixo urbano e hospitalar; limpeza pública e varrição de vias públicas em diversas regiões do Município. 70.542.000,00 Manutenção dos serviços da Secretaria Geral: Serviços de arborização, áreas verdes, praças e parques municipais, conservação de próprios, conservação de vias públicas, conservação da frota municipal, equipamentos diversos, conservação das estradas vicinais, aquisição de equipamentos. 58.578.000,00 Nossa Praça, Bairro Limpo e Sustentável, Entrada Amiga e Trecho Bom. 11.344.000,00 8 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 24 de janeiro de 2014 - página 63 TOTAL DA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 140.464.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ações de Atenção Básica em Saúde: primeiro atendimento realizado na Unidade Básica de Saúde, nas Unidades de Pronto Atendimento, como: consulta em clínica médica, pediatria, obstetrícia, ginecologia, inclusive as emergências de pequeno porte referentes a essas áreas; Aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, exames laboratoriais e radiológicos, assim como as ações desenvolvidas com o Programa de Agentes Comunitários de Saúde, com recursos federais do Ministério da Saúde. 19.162.000,00 Ações de Alta e Média complexidade - conjunto de procedimentos, tais como: oncologia, cardiologia, neurocirurgia, cirurgias ambulatoriais, etc, com atendimento ao usuário SUS na rede pública de Saúde e Hospitais conveniados, realização de exames e cirurgias, compra de medicamentos, materiais hospitalares, com recursos federais do Ministério da Saúde. 94.029.000,00 Ações da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde e Vigilância Sanitária - para despesas com materiais de consumo, serviços e equipamentos para Vigilância Sanitária e Epidemiológica a fim de atuar no combate à dengue, tuberculose, hanseníase, DST/AIDS e outras, com recursos federais do Ministério da Saúde. 3.672.000,00 Aquisição de Medicamentos e insumos da Atenção Básica, como: Programa de Hipertensão e Diabetes, Asma e Rinite, Saúde Mental, Saúde da Mulher, Alimentação e Nutrição e Combate ao Tabagismo, com recursos federais do Ministério da Saúde. 3.361.000,00 Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Saúde, visando repasses de recursos financeiros destinados à aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, serviços e obras para atender as necessidades da rede municipal de saúde, com recursos estaduais. 1.707.000,00 Recursos próprios do Município, destinados a: 435.846.000,00 compra de medicamentos, materiais hospitalares, equipamentos, materiais de manutenção, pagamento de serviços de ultrassonografia, radiologia e exames laboratoriais, para atendimento das Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento das diversas regiões do Município; pagamento de despesas com contratos de Hospitais conveniados para a realização de cirurgias de média e alta complexidade; pagamento do contrato de Administração do Hospital Municipal; pagamento dos salários e encargos previdenciários de médicos, enfermeiros e demais servidores da Secretaria de Saúde; ações e serviços que contribuem para a organização e eficiência da Gestão SUS; qualificação e implantação de ações e serviços de saúde das diversas 9 24 de janeiro de 2014 - página 64 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 áreas que compõe o sistema. Construção, Conclusão e/ou reforma e ampliação de UBS’s, UPA’s em diversas regiões do Município. TOTAL DA SECRETARIA DE SAÚDE 11.437.000,00 569.214.000,00 SECRETARIA DE TRANSPORTES Manutenção dos serviços da secretaria geral: Administração do Terminal Rodoviário (Rodoviária Velha), Fiscalização dos transportes públicos, Conservação de vias públicas e da sinalização viária. 35.771.000,00 Recursos das Multas de trânsito e da Zona Azul destinado à manutenção e conservação de vias públicas, sinalização, conservação e fiscalização do trânsito. 16.632.000,00 Programa de Estruturação Urbana: Obras Viárias, Controle Central de Operações, Sistema Integrado Transporte Público, Melhorias Operacionais na Secretaria. Recursos Vinculados – BID Recursos Próprios Total – Recursos Vinculados + Recursos Próprios 24.475.000,00 9.401.0000,00 33.876.000,00 Desenvolvimento do Sistema Viário: Obras do PAC - Plano Aceleração do Crescimento - Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas, Implantação de Ciclovias e Ciclo faixas. Recursos Vinculados - PAC2 Recursos Vinculados - AFESP Recursos Próprios Total - Recursos Vinculados + Recursos Próprios 26.762.000,00 10.000.000,00 11.125.000,00 47.887.000,00 Reestruturação do Sistema de Transporte e da Mobilidade Urbana RecursosVinculados - PAC2 Recursos Próprios Total - Recursos Vinculados + Recursos Próprios 111.000.000,00 5.765.000,00 116.765.000,00 TOTAL DA SECRETARIA DE TRANSPORTES 250.931.000,00 10 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 24 de janeiro de 2014 - página 65 SECRETARIA DE DESENVOLV. ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Manutenção dos serviços da secretaria geral; Fundo de Apoio ao Empreendedor Joseense e Banco do Povo Paulista. 4.376.000,00 Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovações – Parque Tecnológico e Cecompi. 17.692.000,00 TOTAL DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 22.068.000,00 SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO Manutenção dos serviços da secretaria geral; Manutenção da sede e da frota da Guarda Civil Municipal; Aquisição de materiais e equipamentos; Fiscalização e Posturas Municipais; Tiro de Guerra e Centro de Operações Integradas – COI. 38.682.000,00 Manutenção do Programa Agente de Cidadania. 2.042.000,00 Apoio à manutenção do Corpo de Bombeiros. 1.176.000,00 Manutenção da Defesa Civil. 218.000,00 Manutenção do Procon. 933.000,00 TOTAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO 43.051.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Pagamento de Precatórios Judiciais. Pagamento de Pensões. 8.387.000,00 493.000,00 Pagamentos de salários de servidores e benefícios sociais. 54.029.000,00 Encargos de Previdência Social (INSS, FGTS e IPSM). 28.314.000,00 Tarifas Públicas (água, luz, telefone) e outros encargos. 25.257.000,00 Serviços da Dívida Geral (Bancos e Previdência). 24.000.000,00 Reserva de Contingência. 5.000.000,00 11 24 de janeiro de 2014 - página 66 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 TOTAL DOS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 145.480.000,00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Manutenção dos serviços da secretaria em geral e dos Programas de Conservação e Preservação do Meio Ambiente. 9.433.000,00 Elaboração de projetos de Regularização Fundiária. 1.410.000,00 TOTAL DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 10.843.000,00 SECRETARIA DE HABITAÇÃO Manutenção dos serviços da secretaria em geral e do Fundo Municipal de Habitação. Programa de Estruturação Urbana: Melhoria Urbano Ambientais Recursos Vinculados - BID Recursos Próprios Total - Recursos Vinculados + Recursos Próprios TOTAL DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO 9.530.000,00 1.857.000,00 5.674.000,00 7.531.000,00 17.061.000,00 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO Manutenção dos serviços da secretaria em geral. 1.978.000,00 Formação, capacitação e qualificação profissional. 2.868.000,00 TOTAL DA SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO 4.846.000,00 SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA Manutenção dos serviços da secretaria em geral: Implantação e 12 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 24 de janeiro de 2014 - página 67 manutenção do NEC - Núcleo de Estudos e Projetos da Cidadania, Ação Cidade Voluntária, Biblioteca da Cidadania, Planejamento Orçamentário Participativo - POP. 3.064.000,00 Agenda Jovem 21 - Programa Municipal de Políticas Públicas para a Juventude. 1.356.000,00 Feliz Idade - Programa Municipal de Políticas Públicas para o Idoso 1.257.000,00 Viver com Raça - Programa Municipal de Políticas Públicas de Igualdade Racial. 1.420.000,00 VemSer - Programa Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas + Fundo Antidrogas Municipal. 1.576.000,00 Sociedade Acessível - Programa Municipal de Políticas Públicas para pessoas com Deficiência. 1.470.000,00 Mulheres no Século 21 - Programa Municipal de Políticas Públicas para Mulheres. 1.482.000,00 TOTAL DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA 11.625.000,00 SECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Manutenção dos serviços da secretaria em geral. 3.393.000,00 Programa Bairro Legal 2.156.000,00 TOTAL DA SECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 5.549.000,00 SECRETARIA DE TURISMO Manutenção dos serviços da secretaria em geral + Fundo Municipal Turismo. 1.950.000,00 Incentivo à Comercialização do Turismo, Divulgação do Turismo. 3.446.000,00 TOTAL DA SECRETARIA DE TURISMO 5.396.000,00 I - TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Legislativo + Executivo) 2.096.701.000,00 13 24 de janeiro de 2014 - página 68 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS ÀS FUNDAÇÕES Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas Fundação Hélio Augusto de Souza - Fumdicad – Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente 61.812.000,00 1.399.000,00 Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR 19.882.000,00 II - TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS 83.093.000,00 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO PARA 2014 (I + II) 2.179.794.000,00 14 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 24 de janeiro de 2014 - página 69 AnexoS ao Decreto 15.765/14 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO - EXERCÍCIO 2.014 ANEXO I Valores expressos em R$ 1,00 BIMESTRES META DE ARRECADAÇÃO JANEIRO 170.897.000 FEVEREIRO 151.955.000 1° 322.852.000 MARÇO 222.205.000 ABRIL 163.209.000 2° 385.414.000 MAIO 160.880.000 JUNHO 167.901.000 3° 328.781.000 JULHO 172.790.000 AGOSTO 161.836.000 4° 334.626.000 SETEMBRO 172.872.000 OUTUBRO 197.996.000 5° 370.868.000 NOVEMBRO 204.122.000 DEZEMBRO 233.131.000 6° 437.253.000 TOTAL R$ 2.179.794.000 24 de janeiro de 2014 - página 70 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2.014 ANEXO II 2014 Valores Expressos em R$ 1,00 JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL Previsto Previsto Previsto Previsto Previsto Previsto Previsto Previsto Previsto Previsto Previsto Previsto Previsto Secretarias Gabinete do Prefeito 1.791.000 2.257.000 1.793.000 2.016.000 1.694.000 1.225.000 1.167.000 1.086.000 393.000 556.000 3.361.000 3.035.000 20.374.000 461.000 545.000 947.000 1.028.000 1.033.000 840.000 1.683.000 1.616.000 1.027.000 1.161.000 1.387.000 1.276.000 13.004.000 Governo Jurídico 440.000 537.000 507.000 559.000 648.000 508.000 603.000 574.000 652.000 750.000 629.000 572.000 6.979.000 Administração 2.970.000 3.417.000 4.275.000 4.599.000 4.230.000 3.533.000 5.804.000 5.592.000 3.899.000 4.347.000 4.275.000 3.976.000 50.917.000 Fazenda 1.968.000 2.169.000 2.274.000 2.396.000 2.605.000 2.279.000 2.666.000 2.593.000 2.439.000 2.647.000 2.259.000 2.148.000 28.443.000 Planejamento Urbano 1.924.000 2.094.000 1.725.000 1.790.000 2.220.000 1.988.000 2.315.000 2.262.000 1.759.000 1.863.000 1.856.000 1.785.000 23.581.000 Obras 1.512.000 1.568.000 2.040.000 2.111.000 2.255.000 2.062.000 2.311.000 2.267.000 2.897.000 3.115.000 3.133.000 2.987.000 28.258.000 Educação 25.752.000 29.880.000 35.835.000 38.653.000 47.857.000 39.522.000 42.778.000 41.180.000 42.099.000 47.216.000 57.100.000 50.931.000 498.803.000 Esportes 1.185.000 1.597.000 2.526.000 2.835.000 4.812.000 3.722.000 6.002.000 5.720.000 5.155.000 5.964.000 10.827.000 9.903.000 60.248.000 Desenvolvimento Social 4.365.000 5.351.000 4.701.000 5.201.000 7.328.000 5.759.000 7.502.000 7.157.000 7.168.000 8.249.000 8.713.000 7.944.000 79.438.000 Serviços Municipais 6.308.000 7.751.000 10.855.000 11.925.000 14.152.000 11.217.000 11.822.000 11.281.000 11.826.000 13.589.000 14.183.000 12.939.000 137.848.000 Saúde 36.153.000 42.777.000 44.913.000 48.817.000 50.712.000 41.140.000 52.507.000 50.372.000 42.967.000 48.699.000 57.358.000 52.799.000 569.214.000 Transportes 16.844.000 17.146.000 18.254.000 18.516.000 21.126.000 20.032.000 23.832.000 23.490.000 20.401.000 21.076.000 24.655.000 23.922.000 249.294.000 Des. Econômico 1.148.000 1.182.000 1.910.000 1.990.000 1.447.000 1.357.000 2.018.000 1.976.000 1.728.000 1.827.000 2.129.000 2.037.000 20.749.000 Defesa do Cidadão 3.303.000 3.851.000 3.331.000 3.596.000 3.735.000 3.084.000 3.592.000 3.458.000 3.410.000 3.825.000 3.862.000 3.576.000 42.623.000 Encargos Gerais 8.399.000 9.686.000 10.665.000 11.471.000 12.624.000 10.510.000 13.106.000 12.631.000 9.642.000 10.746.000 19.036.000 16.964.000 145.480.000 579.000 612.000 695.000 720.000 939.000 839.000 1.223.000 1.191.000 974.000 1.048.000 939.000 896.000 10.655.000 Meio Ambiente Habitação 1.061.000 1.104.000 1.602.000 1.668.000 1.390.000 1.285.000 1.418.000 1.394.000 1.417.000 1.494.000 1.422.000 1.373.000 16.628.000 Relações do Trabalho 345.000 357.000 392.000 401.000 421.000 395.000 416.000 410.000 436.000 457.000 412.000 404.000 4.846.000 Promoção da Cidadania 829.000 842.000 925.000 939.000 1.024.000 975.000 1.007.000 997.000 1.018.000 1.052.000 1.019.000 998.000 11.625.000 Regularização Fundiária 408.000 408.000 424.000 426.000 432.000 428.000 451.000 449.000 437.000 440.000 466.000 460.000 5.229.000 Turismo 426.000 426.000 426.000 426.000 451.000 446.000 466.000 464.000 462.000 467.000 470.000 466.000 5.396.000 118.171.000 135.557.000 151.015.000 162.083.000 183.135.000 153.146.000 184.689.000 178.160.000 162.206.000 180.588.000 219.491.000 201.391.000 2.029.632.000 Câmara 4.000.000 4.000.000 4.000.000 4.000.000 4.000.000 4.000.000 4.000.000 4.000.000 4.000.000 4.000.000 4.000.000 3.994.000 47.994.000 Fundhas 5.151.000 5.151.000 5.151.000 5.151.000 5.151.000 5.151.000 5.151.000 5.151.000 5.151.000 5.151.000 5.151.000 5.151.000 61.812.000 SubTotal Transferências Financeiras Fumdicad 117.000 117.000 117.000 117.000 117.000 117.000 117.000 117.000 117.000 117.000 117.000 112.000 1.399.000 1.615.000 1.615.000 1.615.000 1.615.000 1.615.000 1.615.000 1.615.000 1.615.000 1.615.000 1.615.000 1.615.000 1.617.000 19.382.000 10.883.000 10.883.000 10.883.000 11.383.000 10.883.000 10.883.000 10.883.000 10.883.000 10.883.000 10.883.000 10.883.000 10.874.000 131.087.000 129.054.000 146.440.000 161.898.000 173.466.000 194.018.000 164.029.000 195.572.000 189.043.000 173.089.000 191.471.000 230.374.000 212.265.000 2.160.719.000 Fundação Cultural Fundo Municipal de Cultura 500.000 500.000 SubTotal Total Anexo III - Detalhamento do Contingenciamento de 10% por Grupo de Despesa Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2014 Unidades Orçamentárias Pessoal e Encargos Sociais Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Despesas de Capital Orçado Contingenciado Orçado Contingenciado Orçado Contingenciado Orçado Contingenciado Gabinete do Prefeito 6.000.000 - - - 15.325.000 1.152.000 201.000 - Secretaria de Governo 3.259.000 - - - 10.068.000 383.000 60.000 - Secretaria de Assuntos Jurídicos 5.543.000 - - - 1.406.000 30.000 - Secretaria de Administração 11.890.000 - - - 33.980.000 1.939.000 7.531.000 Secretaria da Fazenda 11.913.000 - - - 14.643.000 571.000 2.458.000 Secretaria de Planejamento Urbano 4.574.000 - - - 7.394.000 563.000 12.376.000 200.000 Secretaria de Obras 3.642.000 - - - 4.775.000 377.000 21.064.000 846.000 247.586.000 - - 205.087.000 9.016.000 - - - 40.408.000 2.725.000 14.756.000 Secretaria de Desenvolvimento Social 10.267.000 - - - 67.853.000 1.626.000 2.944.000 - Secretaria de Serviços Municipais 23.706.000 - - - 112.922.000 2.616.000 3.836.000 - 232.124.000 - - 318.419.000 13.098.000 - 11.658.000 - - - 42.016.000 1.225.000 197.257.000 2.312.000 - - - 19.632.000 1.319.000 124.000 - Secretaria Especial de Defesa do Cidadão 31.021.000 - - - 11.530.000 428.000 500.000 - Encargos Gerais do Município 62.607.000 - - 53.481.000 392.000 - Secretaria de Meio Ambiente 2.588.000 - - - 7.686.000 188.000 569.000 - Secretaria de Habitação 1.815.000 - - - 5.569.000 433.000 9.677.000 - 694.000 - - - 3.891.000 - 261.000 - Secretaria de Juventude 1.030.000 - - - 9.517.000 - 1.078.000 - Secretaria de Regularização Fundiária 1.017.000 - - - 3.738.000 794.000 - 234.000 - - - 2.852.000 2.310.000 - 684.496.000 - - 992.192.000 Secretaria de Educação Secretaria de Esportes Secretaria de Saúde Secretaria de Transportes Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Secretaria de Relações do Trabalho Secretaria de Turismo Total 1.542.000 2.088.000 15.683.000 19.313.000 - - - - 320.000 15.865.000 41.457.000 332.773.000 545.000 - 1.207.000 412.000 3.210.000 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 24 de janeiro de 2014 - página 71 Anexo III - Detalhamento do Contingenciamento de 10% por Grupo de Despesa Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2014 Unidades Orçamentárias Inversões Financeiras Inversões Financeiras Amortização da Dívida Amortização da Dívida Orçado Contingenciado Orçado Contingenciado Reserva de Contingência Reserva de Contingência 2014 2014 Orçado Contingenciado Orçado Contingenciado Gabinete do Prefeito - - - - - 21.526.000 1.152.000 Secretaria de Governo - - - - - 13.387.000 383.000 Secretaria de Assuntos Jurídicos - - - - - 6.979.000 Secretaria de Administração - - - - - 53.401.000 2.484.000 Secretaria da Fazenda - - - - - 29.014.000 571.000 Secretaria de Planejamento Urbano - - - - - 24.344.000 763.000 Secretaria de Obras - - - - - 29.481.000 1.223.000 Secretaria de Educação - - - - 498.803.000 Secretaria de Esportes - - - - - 64.180.000 3.932.000 Secretaria de Desenvolvimento Social - - - - - 81.064.000 1.626.000 Secretaria de Serviços Municipais - - - - - 140.464.000 2.616.000 Secretaria de Saúde - - - - 569.214.000 Secretaria de Transportes - - - - - 250.931.000 1.637.000 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - - - - - 22.068.000 1.319.000 Secretaria Especial de Defesa do Cidadão - - - - - 43.051.000 428.000 Encargos Gerais do Município - - 145.480.000 Secretaria de Meio Ambiente - - - - - 10.843.000 188.000 Secretaria de Habitação - - - - - 17.061.000 433.000 Secretaria de Relações do Trabalho - - - - - 4.846.000 - Secretaria de Juventude - - - - - 11.625.000 - Secretaria de Regularização Fundiária - - - - - 5.549.000 Secretaria de Turismo - - - - - 5.396.000 Total - - 2.048.707.000 3.131.000 3.485.000 8.317.000 - - 14.933.000 5.000.000 - 5.000.000 - - - - 320.000 19.075.000 Instituto de Previdência do Servidor Municipal CNPJ: 96.490.479/0001-60 Rua Vilaça, 576 - Salas 15, 17 e lojas 05 e 06 CEP 12.210-000 - São José dos Campos - SP Telefone: (12) 3946.4899 - Fax (12) 3946.4891 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (Artigos 53, Inciso II e 50, Inciso IV da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO PERÍODO : SÃO JOSÉ DOS CAMPOS : DEZEMBRO 2013 Janeiro 2013 RECEITAS Contribuições Patronais Contribuições do Servidores Contribuições dos Inativos e Pensionistas Aporte - Lei 8567/11 Total DESPESAS Inativos e Pensionistas Total Março 2013 Abril 2013 Valores expressos em R$ Maio Junho 2013 2013 Julho 2013 Sub-totais 5.983.460,18 2.997.223,99 6.207.370,44 3.111.064,54 6.340.037,58 3.175.634,82 6.336.485,83 3.175.260,84 6.322.935,32 3.166.073,07 6.311.635,13 3.167.456,02 6.430.483,78 3.218.757,31 43.932.408,26 22.011.470,59 384.247,39 0 ,00 9.364.931,56 389.976,02 2.009.804,63 11.718.215,63 388.476,64 9.904.149,04 395.354,78 9.907.101,45 395.266,89 9.884.275,28 394.753,29 9.873.844,44 437.061,75 10.086.302,84 2.785.136,76 2.009.804,63 68.729.015,61 12.548.089,16 12.548.089,16 12.519.486,82 12.519.486,82 12.773.584,58 12.773.584,58 12.888.652,62 12.888.652,62 13.014.711,77 13.014.711,77 13.048.697,90 13.048.697,90 13.220.782,76 13.220.782,76 90.014.005,61 90.014.005,61 Transporte Sub-totais RECEITAS Contribuições Patronais Contribuições do Servidores Contribuições dos Inativos e Pensionistas Aporte - Lei 8567/11 Total DESPESAS Inativos e Pensionistas Total Fevereiro 2013 Agosto 2013 Setembro 2013 Outubro 2013 Novembro 2013 dezembro 2013 TOTAIS 43.932.408,26 22.011.470,59 6.415.207,79 3.211.597,68 6.367.641,69 3.188.753,84 6.459.344,64 3.234.566,89 12.351.055,90 6.181.531,47 6.434.835,84 3.229.521,90 81.960.494,12 41.057.442,37 2.785.136,76 2.009.804,63 68.729.015,61 408.328,45 10.035.133,92 414.554,33 9.970.949,86 424.927,59 10.118.839,12 822.836,17 19.355.423,54 425.943,01 10.090.300,75 5.281.726,31 2.009.804,63 128.299.662,80 90.014.005,61 90.014.005,61 13.312.377,36 13.312.377,36 13.441.300,45 13.441.300,45 13.648.724,84 13.648.724,84 21.782.811,20 21.782.811,20 13.333.272,22 13.333.272,22 165.532.491,68 165.532.491,68 Márcia Helena G. Vanzella Superintendente João Frigi Neto Diretor Financeiro 24 de janeiro de 2014 - página 72 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL Balancete da Receita de 01/12/2013 à 31/12/2013 CODIFICAÇÃO Ficha Código Especificação da Receita A R R E C A D A Ç Ã O Orçada Atualizada Programada Anterior No Mês Cancelada D I F E R E N Ç A Total Mês Total Arrec-Orçada Arrec-Progr. -106.663.085,85 708.168,08 708.168,08 708.168,08 -1.913.558,23 -3.143.941,59 -142.614,41 1.373.997,77 -1.000,00 2.581.907,73 39.818,58 -114.326.823,51 545.962,63 545.962,63 545.962,63 -114.872.786,14 1.570,96 1.570,96 -114.874.357,10 -108.652.154,72 -108.639.748,90 -12.405,82 -6.222.202,38 -6.221.202,38 -1.000,00 6.955.569,58 6.955.756,18 6.955.756,18 6.229.910,76 6.229.910,76 725.845,42 -186,60 -186,60 -3.984.829,76 -3.984.829,76 -3.984.829,76 -3.984.829,76 -3.981.505,88 -6.442.272,16 -285.229,26 2.747.995,54 -2.000,00 -3.323,88 -667.778.901,90 -106.663.085,85 708.168,08 708.168,08 708.168,08 -1.913.558,23 -3.143.941,59 -142.614,41 1.373.997,77 -1.000,00 2.581.907,73 39.818,58 -114.326.823,51 545.962,63 545.962,63 545.962,63 -114.872.786,14 1.570,96 1.570,96 -114.874.357,10 -108.652.154,72 -108.639.748,90 -12.405,82 -6.222.202,38 -6.221.202,38 -1.000,00 6.955.569,58 6.955.756,18 6.955.756,18 6.229.910,76 6.229.910,76 725.845,42 -186,60 -186,60 -3.984.829,76 -3.984.829,76 -3.984.829,76 -3.984.829,76 -3.981.505,88 -6.442.272,16 -285.229,26 2.747.995,54 -2.000,00 -3.323,88 -667.778.901,90 RECEITA 1.0.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 1.2.0.0.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.2.1.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 1.2.1.0.29.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓP 1.2.1.0.29.07.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO P 6 1.2.1.0.29.07.01 PREFEITURA MUNICIPAL - FUNCIONÁR 7 1.2.1.0.29.07.02 CÂMARA MUNICIPAL - FUNCIONÁRIOS 40 1.2.1.0.29.07.03 PREFEITURA FUNCIONÁRIOS - GRUPO 41 1.2.1.0.29.07.04 CÂMARA FUNICONÁRIOS - GRUPO 02 8 1.2.1.0.29.09.00 CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR INATIV 9 1.2.1.0.29.11.00 CONTRIBUIÇÕES DE PENSIONISTA PAR 1.3.0.0.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1.3.1.0.00.00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 1.3.1.1.00.00.00 ALUGUÉIS 12 1.3.1.1.01.00.00 ALUGUÉIS DE IMÓVEIS URBANOS 1.3.2.0.00.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 1.3.2.2.00.00.00 DIVIDENDOS 15 1.3.2.2.01.00.00 DIVIDENDOS - IPSM 1.3.2.8.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO 1.3.2.8.10.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO 34 1.3.2.8.10.01.00 REMUNERAÇÃO INVESTIMENTOS EM REN 35 1.3.2.8.10.02.00 REM.INVESTIMENTOS RENDA FIXA - G 1.3.2.8.20.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO 36 1.3.2.8.20.01.00 REMUNERAÇÃO DE INVESTIMENTOS REN 37 1.3.2.8.20.02.00 REM.INVESTIMENTO RENDA VARIÁVEL 1.9.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.9.2.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.9.2.2.00.00.00 RESTITUIÇÕES 1.9.2.2.10.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O 22 1.9.2.2.10.01.00 PRINCIPAL 23 1.9.2.2.99.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.9.9.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES DIVERSAS 25 1.9.9.0.99.00.00 OUTRAS RECEITAS 7.0.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAM 7.2.0.0.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - INTRA 7.2.1.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRA-OR 7.2.1.0.29.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓP 7.2.1.0.29.01.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REG 31 7.2.1.0.29.01.01 CONT.PATRONAL - PREFEITURA 32 7.2.1.0.29.01.02 CONT.PATRONAL - CÃMARA MUNICIPAL 38 7.2.1.0.29.01.03 PREFEITURA PATRONAL - GRUPO 02 39 7.2.1.0.29.01.04 CÂMARA PATRONAL - GRUPO 02 33 7.2.1.0.29.15.00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM R *** TOTAL ORÇAMENTÁRIO 5201 5311 5312 5313 5315 5316 5317 5318 5319 5320 5321 5322 5323 5325 2.1.8.8.1.04.01 2.1.8.8.1.01.13 2.1.8.8.1.01.13 2.1.8.8.1.01.13 2.1.8.8.1.01.13 2.1.8.8.1.01.10 2.1.8.8.1.01.99 2.1.8.8.1.01.04 2.1.8.8.1.01.99 2.1.8.8.1.01.99 2.1.8.8.1.01.14 2.1.8.8.1.01.02 2.1.8.8.1.01.99 2.1.8.8.1.01.15 187.931.000,00 45.631.000,00 45.631.000,00 45.631.000,00 42.971.000,00 41.769.000,00 850.000,00 351.000,00 1.000,00 2.406.000,00 254.000,00 137.714.000,00 1.146.000,00 1.146.000,00 1.146.000,00 136.568.000,00 1.000,00 1.000,00 136.567.000,00 128.545.000,00 128.445.000,00 100.000,00 8.022.000,00 8.021.000,00 1.000,00 4.586.000,00 4.583.000,00 4.583.000,00 4.581.000,00 4.581.000,00 2.000,00 3.000,00 3.000,00 87.768.000,00 87.768.000,00 87.768.000,00 87.768.000,00 85.942.000,00 83.538.000,00 1.700.000,00 702.000,00 2.000,00 1.826.000,00 1.648.553.000,00 187.931.000,00 45.631.000,00 45.631.000,00 45.631.000,00 42.971.000,00 41.769.000,00 850.000,00 351.000,00 1.000,00 2.406.000,00 254.000,00 137.714.000,00 1.146.000,00 1.146.000,00 1.146.000,00 136.568.000,00 1.000,00 1.000,00 136.567.000,00 128.545.000,00 128.445.000,00 100.000,00 8.022.000,00 8.021.000,00 1.000,00 4.586.000,00 4.583.000,00 4.583.000,00 4.581.000,00 4.581.000,00 2.000,00 3.000,00 3.000,00 87.768.000,00 87.768.000,00 87.768.000,00 87.768.000,00 85.942.000,00 83.538.000,00 1.700.000,00 702.000,00 2.000,00 1.826.000,00 1.648.553.000,00 CAUÇOES - ALUGUEL ASSOC. DOS SERVIDORES MUN. ASSOC. BENEF. SERV. PUBLICOS CRESSEM SINDICATO - SERV. PUBL. MUNICIPA PENSÃO ALIMENTICIA CÂMARA MUNICIPAL UNIMED IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE FARMÁCIA - CONVÊNIO INDENIZAÇÃO POR CONTA DE 3º SEGUROS PESSOAIS INSS - INST. NACIONAL SEG. SOC. AFAPEM - FARMACIA EMPRESTIMO CONSIGNAÇÃO CEF 5326 2.1.8.8.1.01.15 EMPRESTIMO CONSIGNAÇÃO BANESPA 5327 2.1.8.8.1.01.15 CONSIGNAÇÃO BANCO DO BRASIL 5411 2.1.8.8.1.01.08 RETENÇÃO DE ISS 5413 2.1.8.8.1.01.99 PENSÃO ALIMENTICIA (SALDO 2009 5511 0.0.0.0.0.00.00 REPASSE PREFEITURA - GRUPO 01 5512 0.0.0.0.0.00.00 REPASSE FINANCEIRO - CÂMARA PATR 5513 0.0.0.0.0.00.00 PREFEITURA - PATRONAL AFASTADOS 5811 1.1.3.8.1.26.00 DD - BANCO SANTOS - REALIZÁVEL 5812 1.1.3.8.1.26.00 REMUNERAÇÃO INVESTIMENTOS RENDA 5813 1.1.3.8.1.12.00 DESPESA A REGULARIZAR (REGULARIZ 5814 1.1.3.8.1.26.00 RETENÇAO DE ISS A RECEBER 5815 1.1.3.8.1.26.00 EMPRESTIMO CONSIGNAÇAO BANESPA 5816 1.1.4.9.1.01.00 DESÁGIO FINANCEIRO EM RENDA FIXA 5817 1.1.4.9.1.01.00 DESAGIO FINANCEIRO EM RENDA VARI 5911 1.1.9.2.1.00.00 DESPESAS A REGULARIZAR - BANCO D *** TOTAL EXTRAORÇAMENTÁRIO 187.931.000,00 45.631.000,00 45.631.000,00 45.631.000,00 42.971.000,00 41.769.000,00 850.000,00 351.000,00 1.000,00 2.406.000,00 254.000,00 137.714.000,00 1.146.000,00 1.146.000,00 1.146.000,00 136.568.000,00 1.000,00 1.000,00 136.567.000,00 128.545.000,00 128.445.000,00 100.000,00 8.022.000,00 8.021.000,00 1.000,00 4.586.000,00 4.583.000,00 4.583.000,00 4.581.000,00 4.581.000,00 2.000,00 3.000,00 3.000,00 87.768.000,00 87.768.000,00 87.768.000,00 87.768.000,00 85.942.000,00 83.538.000,00 1.700.000,00 702.000,00 2.000,00 1.826.000,00 1.648.553.000,00 57.982.131,56 42.683.703,17 42.683.703,17 42.683.703,17 37.827.919,87 35.668.899,47 600.715,77 1.558.304,63 0,00 4.582.920,54 272.862,76 5.811.148,47 1.547.243,00 1.547.243,00 1.547.243,00 4.263.905,47 2.570,96 2.570,96 4.261.334,51 2.470.769,85 2.448.585,11 22.184,74 1.790.564,66 1.790.564,66 0,00 9.487.279,92 9.484.466,52 9.484.466,52 9.484.166,73 9.484.166,73 299,79 2.813,40 2.813,40 77.189.385,76 77.189.385,76 77.189.385,76 77.189.385,76 75.525.658,28 71.207.617,80 1.201.431,22 3.116.609,26 0,00 1.663.727,48 802.953.852,59 23.289.350,27 3.655.464,91 3.655.464,91 3.655.464,91 3.229.521,90 2.956.158,94 106.669,82 166.693,14 0,00 404.987,19 20.955,82 17.579.595,70 144.719,63 144.719,63 144.719,63 17.434.876,07 0,00 0,00 17.434.876,07 17.425.643,11 17.356.665,99 68.977,12 9.232,96 9.232,96 0,00 2.054.289,66 2.054.289,66 2.054.289,66 1.326.744,03 1.326.744,03 727.545,63 0,00 0,00 6.593.784,48 6.593.784,48 6.593.784,48 6.593.784,48 6.434.835,84 5.888.110,04 213.339,52 333.386,28 0,00 158.948,64 177.841.651,59 3.567,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.567,68 0,00 0,00 0,00 3.567,68 0,00 0,00 3.567,68 3.567,68 0,00 3.567,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.406,08 23.285.782,59 3.655.464,91 3.655.464,91 3.655.464,91 3.229.521,90 2.956.158,94 106.669,82 166.693,14 0,00 404.987,19 20.955,82 17.576.028,02 144.719,63 144.719,63 144.719,63 17.431.308,39 0,00 0,00 17.431.308,39 17.422.075,43 17.356.665,99 65.409,44 9.232,96 9.232,96 0,00 2.054.289,66 2.054.289,66 2.054.289,66 1.326.744,03 1.326.744,03 727.545,63 0,00 0,00 6.593.784,48 6.593.784,48 6.593.784,48 6.593.784,48 6.434.835,84 5.888.110,04 213.339,52 333.386,28 0,00 158.948,64 177.820.245,51 81.267.914,15 46.339.168,08 46.339.168,08 46.339.168,08 41.057.441,77 38.625.058,41 707.385,59 1.724.997,77 0,00 4.987.907,73 293.818,58 23.387.176,49 1.691.962,63 1.691.962,63 1.691.962,63 21.695.213,86 2.570,96 2.570,96 21.692.642,90 19.892.845,28 19.805.251,10 87.594,18 1.799.797,62 1.799.797,62 0,00 11.541.569,58 11.538.756,18 11.538.756,18 10.810.910,76 10.810.910,76 727.845,42 2.813,40 2.813,40 83.783.170,24 83.783.170,24 83.783.170,24 83.783.170,24 81.960.494,12 77.095.727,84 1.414.770,74 3.449.995,54 0,00 1.822.676,12 980.774.098,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 38.586.176,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.412.528,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SALDOS DO EXERCÍCIO ANTERIOR BANCOS CONTA MOVIMENTO BANCOS CONTA VINCULADA 1.710.009.501,68 26.540.873,55 TOTAL DE CAIXA E BANCOS 1.736.550.375,23 *** PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE TOTALGERAL SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 10 DE JANEIRO DE 2014 MÁRCIA HELENA G VANZELLA SUPERINTENDENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.412.528,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41.998.705,49 207.049.789,88 1.943.600.165,11 JOÃO FRIGI NETO DIRETOR FINANCEIRO TEREZA CHRISTINA ARANTES TESOURARIA CARLOS E. M. PIRAJÁ FILHO CONTADOR-CRC 1SP 149402 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 10 DE JANEIRO DE 2014 MÁRCIA HELENA G VANZELLA SUPERINTENDENTE CARLOS E. M. PIRAJÁ FILHO CONTADOR-CRC 1SP 149402 TEREZA CHRISTINA ARANTES TESOURARIA JOÃO FRIGI NETO DIRETOR FINANCEIRO BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 24 de janeiro de 2014 - página 73 24 de janeiro de 2014 - página 74 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos Edital de Ciência e Eliminação de Documentos nº 13/CG/2014 Secretaria de Saúde As Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de são José dos Campos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio e Rosa Elaine Gonzalez Teixeira, escolhidas em Reunião Ordinária deste Conselho, conforme registrado na Ata nº 002 de 18 de setembro de 2013, de acordo com a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos, faz saber que por este Edital divulga a listagem de Eliminação de Documentos nº 01/SS/2014, em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializados pelo Decreto Municipal nº 10.891 de 05 de fevereiro de 2003, B.M. nº 1547 de 21 de fevereiro de 2003. O Secretário de Saúde, do Município de São José dos Campos, Paulo Roitberg, nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Boletim do Municíp io de nº 2168 de 24 de Janeiro de 2014; se não houver oposição, o Arquivo de Processos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos eliminará os documentos conforme relação anexa. Os interessados no prazo supracitado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou sua cópia, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, com sede no Arquivo Público do Município de São José dos Campos, a Av. Olivo Gomes, 100 – Santana, São José dos Campos, SP, CEP: 12.211-420. São José dos Campos, 21 de Janeiro de 2014. Nadia Csoknyai Del Monte Kojio Rosa Elaine Gonzalez Teixeira Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos SECRETARIA SECRETARIA M. SAÚDE DEPARTAMENTO: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO SAÚDE CÓD. CLASSIFICAÇÃO 5.2.02.02.06 5.2.02.02.06 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO GRUPO FUNCIONAL: SUB -GRUPO FUNCIONAL: DA 5.0 5.2 SAÚDE SERV.PÚBLICOS SÉRIE DOCUMENTAL B.D.A.: BOLETIM DIÁRIO DE ATENDIMENTO, incluindo atendimento da ODONTOLOGIA R.D.A.: REGISTRO DIÁRIO DO ATENDIMENTO - REFERENTE A GESTANTES RELAÇÃO Nº 01/SS/2013 FOLHA Nº 01/04 FUNÇÃO: 5.2.02 – ASSISTÊNCIA A SAÚDE PÚBLICA. SUB-FUNÇÃO: ATENDIMENTO AMBULATORIAL DATAS - LIMITE 2007 2007 UNIDADE DE ARQUIVAMENTO DATAS ELIMINAÇÃO QUANT. ESPEC. Prevista 14,20 m metros lineares Dez/2013 0,52 m metros lineares ANEXO DA FOLHA 01/ 04 RELAÇÃO P/ ELIMINAÇÃO Nº 01/2013 LISTAGEM “ UNIDADES DE SAÚDE” - Série Documental B D A / 2007: BOLETIM DIÁRIO DE ATENDIMENTO Setor solicitante: ARQUIVO CENTRAL DA SAÚDE. OBS:- Referente à Área Médica e Odontologia > B.D.A. e B.D.O. / 2007 UBS ALTO DA PONTE UBS ALTOS DE SANTANA UBS v. PA I V A UBS BOM SUCESSO PROJETO CASULO UBS BOSQUE EUCALIPTOS UBS PUTI M UBS BUQUIRINHA SÃO FRANCISCO XAVIER UBS CAMPOS DE S. JOSÉ UBS SANTANA UBS CAMPOS ALEMÃES SANTA INES II UBS CENTRO I UBS SÃO JOSÉ II UBS CHÁCARAS REUNIDAS UBS SÃO JUDAS TADEU COAS UBS SATÉLITE C R M I - HOSP. DIA UBS TATETUBA UBS DOM PEDRO UBS TELESPARK UBS EUG. DE MELO UBS TESOURO FAM M E UAISM SUL UBS JUSSARA U ES. Especialidades UBS LIMOEIRO U R LESTE UBS MORUMBI U R SUL UBS NOVA DETROIT U R C NORTE UBS NOVO HORIZONTE VISTA VERDE Dez/ 2013 Realizaçã o OBSERVAÇÕES 2013 LISTAGEM: - UNIDADES DE SAÚDE, FOLHA ANEXA 2013 UBS ALTOS DE SANTANA UBS BOSQUE DOS EUCALÍPTOS UBS BUQUIRINHA UBS CAMPOS DOS ALEMÃES UBS CHÁCARAS REUNIDAS UBS EUGENIO DE MELO UBS JD.JUSSARA UBS NOVA DETROIT UBS NOVO HORIZONTE UBS SANTA INÊS – UBS. S JUDAS TADEU UBS V. TATETUBA UBS TELESPARK - UBS VISTA VERDE 24 de janeiro de 2014 - página 75 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 RELAÇÃO Nº 01/SS/2013 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO SECRETARIA/ORGÃO DEPARTAMENTO: SECRETARIA DA SAÚDE CÓD. CLASSIFICAÇÃO 5.2.05.00.05 5.2.05.00.04 5.2.05.00.04 SECRETARIA GRUPO FUNCIONAL: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA 5.0 SERV. 5.2. SAÚDE SAÚDE PÚBLICOS UNIDADE DE ARQUIVAMENTO SÉRIE DOCUMENTAL DATAS - LIMITE QUANT. ESPEC. AIH Autorização de Internação Hospitalar , com Laudos APAC Autorização para Procedimentos de Alto Custo – Laudos Processos APAC. Solicitação Medicamentos do Estado 2002 2007 2007 CÓD. CLASSIFICAÇÃO 11,48 m SÉRIE DOCUMENTAL DATAS - LIMITE metros lineares 19,6 m metros lineares 10,78 m metros lineares RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO DEPARTAMENTO: GRUPO FUNCIONAL: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA 5.0 SERV. SAÚDE PÚBLICOS SECRETARIA DA SAÚDE FOLHA Nº 02/04 FUNÇÃO: AVALIAÇÃO CONTROLE E AUDITORIA DA ÁREA DA SAÚDE – DIACAUD SUB-FUNÇÃO: - - - - SUB -GRUPO FUNCIONAL: Prevista Dez/2013 Dez/ 2013 Dez/2013 ESPEC. 2013 PRESTADORES: HOSP. CHUÍ, - HOSPITAL DIA, CVV Francisca Júlia HOSP. ANTONINHO DA ROCHA MARMO HOSP. MUNICIPAL HOSP. PIO XII, - Santa. Casa e UPA s :Unid. de Pronto Atend. Da PMSJC- HOSP. VICENT. ARANHA 2013 AAFLAP - CAPS A.D. CAPS INFANTIS - CAPS SUL, INSTITUTO RADIOTERAPIA. LAB. CENTRAL - HOSP MUNICIPAL, HOSP. PIO XII: Tomografia /IMAGEM HOSP. PIO XII: CARDIOLOGIA, HOSP. PIO XII: QUIMIOTERAPIA SANTA CASA: QUIMIOTERAPIA SANTA CASA: QUEIMADOS UNESP. - U.R.C. NORTE, U.R. LESTE -- U.RSUL NEONATAL: UBS V. MARIASAÚDE MENTAL e PROVISÃO 2013 UES RELAÇÃO Nº 01/SS/2013 FOLHA Nº 03/04 FUNÇÃO: AVALIAÇÃO CONTROLE E AUDITORIA DA ÁREA DA SAÚDE – DIACAUD SUB-FUNÇÃO: - - - - DATAS ELIMINAÇÃO Prevista OBSERVAÇÕES Realizaçã o SUB -GRUPO FUNCIONAL: 5.2. SAÚDE UNIDADE DE ARQUIVAMENTO QUANT. DATAS ELIMINAÇÃO Realizaçã o OBSERVAÇÕES CLIN. SÃO GABRIEL CLÍN. S.JOSÉ MS FISIOTERAPIA FISIOVIDA FISIOCENTER 5.2.05.00.03 SADT Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia 2006 121,2 metros metros lineares GUACELLI HEMOTERAPIA LAB. ANAT. PATOLOGIA SISCOLO Dez / 2013 VALECLIN TESTE ERGOMÉTRICO e ECOCARDIOGRAMA, DR JARUR. SECRETARIA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO DEPARTAMENTO: GRUPO FUNCIONAL: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA 5.0 SERV. SAÚDE PÚBLICOS SECRETARIA DA SAÚDE CÓD. CLASSIFICAÇÃO SÉRIE DOCUMENTAL DATAS - LIMITE 5.2.02.04.20 RELATÓRIOS DE CONFERENCIA REFERENTES AOS ATENDIMENTOS PELOS S A D T ... A P A E 2006 RELAÇÃO Nº 01/SS/2013 FOLHA Nº 04/04 FUNÇÃO: AVALIAÇÃO CONTROLE E AUDITORIA DA ÁREA DA SAÚDE – DIACAUD SUB-FUNÇÃO: - - - - SUB -GRUPO FUNCIONAL: 5.2. SAÚDE UNIDADE DE ARQUIVAMENTO QUANT. ESPEC. 1,54 m metros lineares DATAS ELIMINAÇÃO Prevista Dez / 2013 ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Av. Olivo Gomes, 100 - Santana São José dos Campos – SP - CEP: 12.211-420 Fone: (12) 39247309 Fax: (12) 39418577 - E-mail: [email protected] Realizaçã o 2013 OBSERVAÇÕES Prestador: APAE BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168 24 de janeiro de 2014 - página 76 Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos Edital de Ciência e Eliminação de Documentos nº 014/CG/2014 Secretaria da Fazenda As Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de são José dos Campos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio e Rosa Elaine Gonzalez Teixeira, escolhidas em Reunião Ordinária deste Conselho, conforme registrado na Ata nº 002 de 18 de setembro de 2013, de acordo com a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos, faz saber que por este Edital divulga a listagem de Eliminação de Documentos nº 01/Fazenda/2014, em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializados pelo Decreto Municipal nº 10.891 de 05 de fevereiro de 2003, B.M. nº 1547 de 21 de fevereiro de 2003. O Secretário da Fazenda, do Município de São José dos Campos, José Walter Pontes, nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Boletim do Município de nº 2168 de 24de Janeiro de 2014; se não houver oposição, o Arquivo de Processos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos eliminará os documentos conforme relação anexa. Os interessados no prazo supracitado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou sua cópia, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, com sede no Arquivo Público do Município de São José dos Campos, a Av. Olivo Gomes, 100 – Santana, São José dos Campos, SP, CEP: 12.211-420. São José dos Campos, 21de Janeiro de 2014. Nadia Csoknyai Del Monte Kojio Rosa Elaine Gonzalez Teixeira Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos RELAÇÃO Nº 01/Fazenda/2014 FOLHA Nº 001 FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO SECRETARIA Fazenda CÓD. CLASSIFICAÇÃO 3.0.02.00.01 DEPARTAMENTO: GRUPO FUNCIONAL: 3.0 – Finanças Contabilidade SÉRIE DOCUMENTAL Análise da Receita DATAS - LIMITE 2004-2007 SUB -GRUPO FUNCIONAL: UNIDADE DE ARQUIVAMENTO QUANT. ESPEC. Prevista 1.148 cm Março/2014 Dossiê 3.0.02 – Controle da Tesouraria. DATAS ELIMINAÇÃO Realização OBSERVAÇÕES Retirada amostragem 2004 – 322 cm, 2005 – 252 cm, 2006 – 294 cm e 2007 – 280 cm. ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Av. Olívio Gomes, 100 - Santana São José dos Campos – SP - CEP: 12.211-420 Fone: (12) 39247309 Fax: (12) 39418577 - E-mail: [email protected] Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos Edital de Ciência e Eliminação de Documentos nº 15/CG/2014 Secretaria da Defesa do Cidadão As Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de são José dos Campos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio e Rosa Elaine Gonzalez Teixeira, escolhidas em Reunião Ordinária deste Conselho, conforme registrado na Ata nº 002 de 18 de setembro de 2013, de acordo com a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos, faz saber que por este Edital divulga a listagem de Eliminação de Documentos nº 01 e 02/Guarda Civil/2014, em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializados pelo Decreto Municipal nº 10.891 de 05 de fevereiro de 2003, B.M. nº 1547 de 21 de fevereiro de 2003. O Secretário de Defesa do Cidadão, do Município de São José dos Campos, José Luís Nunes do Couto, nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Boletim do Município de nº 2168 de 24 de Janeiro de 2014; se não houver oposição, o Arquivo de Processos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos eliminará os documentos conforme relação anexa. Os interessados no prazo supracitado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou sua cópia, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, com sede no Arquivo Público do Município de São José dos Campos, a Av. Olivo Gomes, 100 – Santana, São José dos Campos, SP, CEP: 12.211-420. São José dos Campos, 21 de Janeiro de 2014. Nadia Csoknyai Del Monte Kojio Rosa Elaine Gonzalez Teixeira Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos RELAÇÃO Nº 01/2014 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO FOLHA Nº 01 SECRETARIA DEPARTAMENTO: GRUPO SUB -GRUPO FUNCIONAL: FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO: FUNCIONAL: Vigilância Preventiva e SEDC GUARDA CIVIL 1.0 Governo ostensiva UNIDADE DE DATAS ELIMINAÇÃO ARQUIVAMENTO CÓD. SÉRIE DOCUMENTAL DATAS - LIMITE OBSERVAÇÕES CLASSIFICAÇÃO Realizaçã QUANT. ESPEC. Prevista o Recolhido amostragem de cada Registro de ocorrência da Guarda Civil 1.0.07.02.02 2001 à 2007 13 cx caixa. Municipal (formulário) (01 caixa de amostragem) Cópia dos documentos de GCMS e rascunhos 2000 à 2007 03 sacos Papeis para serem triturados de documentos sigilosos RELAÇÃO Nº 02/2014 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO FOLHA Nº 01 SECRETARIA DEPARTAMENTO: GRUPO SUB -GRUPO FUNCIONAL: FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO: FUNCIONAL: SEDC GUARDA CIVIL 2.0 – Administração UNIDADE DE DATAS ELIMINAÇÃO ARQUIVAMENTO CÓD. SÉRIE DOCUMENTAL DATAS - LIMITE OBSERVAÇÕES CLASSIFICAÇÃO Realizaçã QUANT. ESPEC. Prevista o Relatório Diário de Rondas das Viaturas da Recolhido amostragem de cada 1.0.07.02.15 2006 à 2007 03 cx Guarda Civil caixa Recolhido amostragem de cada 2.0.01.05.01 Memorando 2001 à 2006 01 cx caixa Recolhido amostragem de cada 2.0.10.00.01 Ofícios 2006 à 2008 01 cx caixa Recolhido amostragem de cada 2.0.10.00.01 Comunicação Interna 2007 à 2009 01 cx caixa Recolhido amostragem de cada 2.0.10.00.02 Livro de carga de protocolo de documentos 2001 à 2009 01 cx caixa Recolhido amostragem de cada 2.0.10.00.01 Correspondência (ofício) 2006 à 2008 02 cx caixa ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Av. Olívio Gomes, 100 - Santana São José dos Campos – SP - CEP: 12.211-420 Fone: (12) 39247309 Fax: (12) 39418577 - E-mail: [email protected]