2168 - Riemma

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2168 - Riemma
BOLETIM
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
ANO XLV
24 de janeiro de 2014 - página 1
DO mUNICÍPIO
sÃO jOSÉ DOS CAMPOS,
24 de janeiro de 2014 Nº 2168
EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - www.sjc.sp.gov.br
e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal
Leis
Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a
publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes
créditos:
CONTA CORRENTE SNA
PAB FIXO
SNA
SNA
CFEE/LEI KANDIR
SNA
FUNDEB
FPM
ISS/CONTA/ÚNICA
SNA
FUNDEB
DATA DO CRÉDITO 15/01/2014
15/01/2014
16/01/2014
17/01/2014
17/01/2014
20/01/2014
20/01/2014
20/01/2014
20/01/2014
21/01/2014
21/01/2014
VALOR
R$ 17.452,35
R$ 1.233.572,42
R$ 43.217,01
R$ 71.471,46
R$ 481.552,07
R$ 38.786,29
R$ 296.223,87
R$ 650.216,21
R$ 13.127,47
R$ 122.424,90
R$ 6.342.533,00
Ilza Maria do Nascimento Emboava
Chefe da Divisão de Tesouraria
Decretos
DECRETO N. 15.755, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 45807/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do Processo Administrativo n. 45807/13.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei n.
5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 17 de janeiro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Marisa da Conceição Araujo
Consultora Legislativa em Exercício
Dalton Ferracioli de Assis
Secretário de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezessete
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 15.756, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 49093/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do Processo Administrativo n. 49093/13.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei n. 5.787,
de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 17 de janeiro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
24 de janeiro de 2014 - página 2 Marisa da Conceição Araujo
Consultora Legislativa em Exercício
Dalton Ferracioli de Assis
Secretário de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezessete
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 15.757, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 51384/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do Processo administrativo n. 51384/13.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei n.
5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 17 de janeiro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Marisa da Conceição Araujo
Consultora Legislativa em Exercício
Dalton Ferracioli de Assis
Secretário de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezessete
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 15.758, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 51385/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do Processo Administrativo n. 51385/13.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei n.
5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 17 de janeiro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Marisa da Conceição Araujo
Consultora Legislativa em Exercício
Dalton Ferracioli de Assis
Secretário de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezessete
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 15.759, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 53299/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do Processo Administrativo n. 53299/13.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei n.
5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 17 de janeiro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Marisa da Conceição Araujo
Consultora Legislativa em Exercício
Dalton Ferracioli de Assis
Secretário de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezessete
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 15.760, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 57426/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes o Processo Administrativo n. 57426/13.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei n.
5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
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Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 17 de janeiro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Marisa da Conceição Araujo
Consultora Legislativa em Exercício
Dalton Ferracioli de Assis
Secretário de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezessete
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 15.761, DE 21 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
80.10
80.10-041220080.2.021
80.10-3.3.90.93
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Encargos Gerais
Tarifas Diversas E Outros Encargos
Indenizações e Restituições
25.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da
seguinte dotação do orçamento vigente:
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
80.10
Encargos Gerais
80.10-041220080.2.179Pensões
80.10-3.3.90.93
Indenizações e Restituições
25.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de janeiro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Marisa da Conceição Araujo
Consultora Legislativa em Exercício
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 15.762, DE 21 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 5.880.900,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, pelos artigos 7º e 8º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013,
e pelo artigo 13 da Lei n. 8.965, de 17 de julho de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 5.880.900,00 (cinco milhões
oitocentos e oitenta mil e novecentos reais) destinado a suplementar as seguintes
dotações no orçamento vigente:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
40.10
Secretaria Geral
40.10-123650025.1.018
Construção De Creches
40.10-4.4.90.51 - FNDE/PAC2 Obras e Instalações
3.808.000,00
40.10-123610027.1.021
Reforma e Ampliação De Escolas
40.10-4.4.90.51 - FNDE/PAC2 Obras e Instalações
1.631.000,00
40.10-123610027.2.043
Manutenção Do Ensino Supletivo
40.10-3.3.90.30
Material De Consumo
316.900,00
40.10-123610027.2.045
Manutenção Do Ensino Fundamental
40.10-3.1.96.96
Ressarcimento De Pessoal Requisitado
5.000,00
60.10
60.10-103010040.2.010
60.10-3.3.90.92
SECRETARIA DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
Locação De Imóveis
Despesas De Exercícios Anteriores
20.000,00
24 de janeiro de 2014 - página 4 75.10
75.10-061810054.2.010
75.10-3.3.90.36
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO
Secretaria Geral
Locação De Imóveis
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física100.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das
seguintes dotações do orçamento vigente:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
40.10
Secretaria Geral
40.10-123650025.1.019
Reforma E Ampliação De Creches
40.10-4.4.90.51 - FNDE/PAC2 Obras e Instalações
3.808.000,00
40.10-123610027.1.020
Construção De Escolas
40.10-4.4.90.51 - FNDE/PAC2 Obras e Instalações
1.631.000,00
40.10-123610027.2.044
Transporte Escolar - Ensino Fundamental De
Qualidade
40.10-3.3.90.36
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física316.900,00
40.10-123610027.2.045
Manutenção Do Ensino Fundamental
40.10-3.3.50.43
Subvenções Sociais
5.000,00
60.10
60.10-103010040.2.010
60.10-3.3.90.36
SECRETARIA DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
Locação De Imóveis
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física20.000,00
75.10
75.10-061810054.2.010
75.10-3.3.90.39
SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO
Secretaria Geral
Locação De Imóveis
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
100.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de janeiro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Marisa da Conceição Araujo
Consultora Legislativa em Exercício
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 15.763, DE 21 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 250.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, pela Lei n. 8.974 , de 21 de agosto de 2013, e pelo artigo 13 da
Lei n. 8.965, de 17 de julho de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente da
Câmara Municipal:
CÂMARA MUNICIPAL
01.10
Corpo Legislativo
01.10-010310001.2001 Manutenção das Atividades Legislativas
01.10-339008
Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar.
250.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da
seguinte dotação do orçamento vigente da Câmara Municipal:
01.10
01.10-010310001.2001
01.10-339039
CÂMARA MUNICIPAL
Corpo Legislativo
Manutenção das Atividades Legislativas
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 250.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de janeiro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Marisa da Conceição Araujo
Consultora Legislativa em Exercício
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 15.764, DE 21 DE JANEIRO DE 2014.
Regulamenta a realização de audiências públicas preparatórias para a elaboração de
uma nova lei de parcelamento, uso e ocupação do solo para São José dos Campos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no processo administrativo n. 146280/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentada a realização de audiência pública para a elaboração de
uma nova lei de parcelamento, uso e ocupação do solo em São José dos Campos, em
atendimento ao inciso V do artigo 16 e inciso IX do artigo 21, ambos da Lei Orgânica do
Município de São José dos Campos e inciso II do artigo 43, da Lei Federal n. 10.257,
de 10 de julho de 2001, - Estatuto da Cidade -, nos termos deste Decreto.
Parágrafo único. É considerada audiência pública a reunião agendada pela Prefeitura
Municipal cuja realização permita a participação de qualquer cidadão, tendo como
objetivos:
I - apresentar à sociedade os conceitos de uma lei de parcelamento, uso e ocupação
do solo; os tipos de restrições urbanísticas e administrativas que a compõe; explicar
como ela interfere na cidade e no dia a dia do cidadão e seus objetivos gerais;
II - conhecer a opinião pública a respeito das demandas locais e gerais do Município
em relação a uma nova lei de parcelamento, uso e ocupação de solo.
Art. 2° A convocação e a divulgação da data e horário das audiências públicas serão
feitas com, no mínimo, quinze dias de antecedência em pelo menos dois órgãos da
imprensa local e por meio do site oficial da Prefeitura Municipal (www.sjc.sp.gov.br).
§ 1º As audiências públicas serão realizadas em locais adequados, que disponham de
infraestrutura, facilidade de acesso e segurança.
§ 2º As audiências públicas preparatórias serão realizadas nos locais, endereços e
horários que constam no Anexo Único, que é parte integrante deste Decreto.
Art. 3º As audiências públicas serão, cada uma, divididas e realizadas em cinco
etapas, conforme a seguir:
I - Primeira etapa: abertura e comentários do Secretário Municipal de Planejamento
Urbano ou seu representante, com duração máxima de dez minutos;
II - Segunda etapa: apresentação pelos técnicos do Poder Público Municipal, com
o auxílio de recursos multimídia, sobre o conceito, os objetivos e as restrições
urbanísticas e administrativas de uma lei de parcelamento, uso e ocupação do solo
e sobre como ela interfere na cidade e na vida dos cidadãos, conforme disposto no
inciso I, do parágrafo único, do artigo 1º, deste Decreto, com duração máxima de vinte
minutos;
III - Terceira etapa: manifestação dos cidadãos presentes, com duração máxima
de noventa minutos no total, sendo que cada cidadão terá o direito a uma única
manifestação pelo tempo máximo de três minutos;
IV - Quarta etapa: comentários por parte dos técnicos do Poder Público Municipal, com
duração máxima de dez minutos;
V - Quinta etapa: encerramento pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano ou
de seu representante, com duração máxima de cinco minutos.
§ 1° Os cidadãos que quiserem se manifestar, de acordo com o disposto no inciso III
deste artigo, deverão se inscrever durante os primeiros sessenta minutos, a contar do
início da audiência pública.
§ 2° Para a manifestação dos cidadãos, será obedecida a ordem de inscrição.
§ 3° Ficam proibidos o uso de apitos ou outros instrumentos acústicos e quaisquer
manifestações verbais que conturbem as discussões na audiência pública.
Art. 4° Todas as falas e manifestações ocorridas na audiência pública serão registradas
por escrito, podendo ser gravadas para futuro acesso, divulgação e controle público.
§ 1° Os participantes serão registrados em lista de presença.
§ 2° Durante a audiência pública será mantido no recinto, para consulta dos
interessados, o material de que trata o inciso I, do parágrafo único, do artigo 1°, deste
Decreto.
§ 3° Os interessados poderão, até o dia 25 de março de 2014, após a realização
da última audiência pública preparatória, apresentar documentos ou sugestões,
por escrito, relativos ao assunto discutido, devendo ser entregues diretamente na
Secretaria de Planejamento Urbano, por carta registrada ou por meio do site oficial da
Prefeitura Municipal: www.sjc.sp.gov.br-Consulta Pública-Lei de Zoneamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de janeiro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Marisa da Conceição Araujo
Consultora Legislativa em Exercício
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
Anexo Único
Audiências Públicas Preparatórias - 2014
12 de fevereiro
Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Moacyr Benedicto de Souza
Rua Maria Martins Ottoboni, n.100, Campo dos Alemães
Horário: 19 horas
13 de fevereiro
Instituto Materno-Infantil Professora Anjela Maria de Souza Alves
Avenida Benedito Bento, n.80, Jardim Morumbi
Horário: 19 horas
14 de fevereiro
Escola Municipal de Educação Infantil Professora Maria Alice Pasquarelli
Praça Joaquim Figueira de Andrade, n. 60, Jardim Copacabana
Horário: 19 horas
20 de fevereiro
Escola Municipal de Ensino Fundamental Possidônio José de Freitas
Rua Felício Jabbur Nasser, n.935, Galo Branco
Horário: 19 horas
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
21 de fevereiro
Auditório da Casa do Idoso - Unidade Leste
Rua Cidade de Washington, n.164, Vista Verde
Horário: 19 horas
22 de fevereiro
Auditório da Casa do Idoso - Unidade Sul
Avenida Andrômeda, n. 2.601, Bosque dos Eucaliptos
Horário: 16h
24 de fevereiro
Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Sônia Maria Pereira da Silva
Rua dos Alfaiates, n. 321, Parque Novo Horizonte
Horário: 19 horas
25 de fevereiro
Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Maria Amélia Wakamatsu
Rua Virgílio Fernandes de Oliveira, n. 31, Campos de São José
Horário: 19 horas
26 de fevereiro
Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Maria Nazareth Moura Veronese
Praça Columba, n. 45, Jardim da Granja
Horário: 19 horas
27 de fevereiro
Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Lúcia Pereira Rodrigues
Praça 4º Centenário, n. 401, Jardim Santa Fé
Horário: 19 horas
28 de fevereiro
Auditório da Escola Técnica Professor Everardo Passos - ETEP
Avenida Barão do Rio Branco, n. 882, Jardim Esplanada
Horário: 19 horas
6 de março
Centro de Desenvolvimento Infantil Professora Delza Giovanelli Fonseca da Mata
Rua Alberto Renart, n. 515, Jardim Santa Inês I
Horário: 19 horas
7 de março
Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Vera Lúcia Carnevalli Barreto
Avenida Olivo Gomes, n. 520, Santana
Horário: 19 horas
8 de março
Auditório da Escola Municipal de Ensino Fundamental Mercedes Rachid Edwards
Estrada Municipal Vereador Pedro David, n.19.251, São Francisco Xavier
Horário: 16 horas
10 de março
Escola Municipal de Educação Infantil Ângela de Castro Fernandes Lopes
Rua Turiaçu, n. 792, Parque Industrial
Horário: 19 horas
11 de março
Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Sebastiana Cobra
Rua dos Amores Perfeitos, n. 95, Jardim das Indústrias
Horário: 19 horas
12 de março
Câmara Municipal de São José dos Campos
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, n. 33, Vila Santa Luzia
Horário: 19 horas
13 de março
Escola Estadual Professora Eunice Cordeiro dos Santos Rodrigues
Rua Major Manoel Fernandes Netto, n. 370, Vila São Geraldo
Horário: 19 horas
14 de março
Escola Municipal de Ensino Fundamental Dosulina Chenque Chaves de Andrade
Avenida Pico das Agulhas Negras, n. 1.594, Altos de Santana
Horário: 19 horas
17 de março
Universidade do Vale do Paraíba - UNIVAP
Avenida Shishima Hifumi, n. 2.911, Urbanova
Horário: 19 horas
DECRETO N. 15.765, DE 22 DE JANEIRO DE 2014.
Estabelece normas para a execução orçamentária para o exercício fiscal de 2014
e a sua programação financeira, e aprova o Cronograma de Execução Mensal de
Desembolso que cada Órgão de Governo fica autorizado a utilizar no exercício de
2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio
de 2000, nos artigos 47 e 50 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e no
artigo 27 da Lei n. 8.965, de 17 de julho de 2013, com posteriores alterações;
Considerando a necessidade de assegurar à execução orçamentária o equilíbrio entre
as receitas e as despesas, objetivando a estabilidade do Tesouro do Município;
Considerando que a consecução do Programa de Governo, expresso no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, requer a adoção
de procedimentos que disciplinem a realização dos dispêndios e o controle da receita;
Considerando o que consta do processo administrativo n. 9422/14;
24 de janeiro de 2014 - página 5
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
Da Programação Orçamentária
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas para a execução orçamentária para o exercício
fiscal de 2014 e a sua programação financeira, e aprova o Cronograma de Execução
Mensal de Desembolso que cada Órgão de Governo fica autorizado a utilizar no
exercício de 2014, com base nos limites fixados pela Lei n. 9.071, de 16 de dezembro
de 2013, e estabelece o desdobramento das receitas previstas na mesma lei em metas
bimestrais de arrecadação.
Art. 2º A programação financeira, por meio das Metas Bimestrais de Arrecadação para
o exercício de 2014, do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso definido
para cada Órgão de Governo e do Detalhamento do Contingenciamento de 10% (dez
por cento) por Grupo de Despesa, está demonstrado, respectivamente, nos Anexos
I, II e III, que são partes integrantes deste decreto, com base nos limites fixados e
estimados na Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso previsto no
anexo II, de que trata o “caput” deste artigo, já contempla a aplicação do que dispõe
o artigo 8º.
Art. 2º A execução orçamentária e financeira do Município, no exercício de 2014,
obedecerá ao disposto no Orçamento-Programa, aprovado pela Lei n. 9.071, de 16
de dezembro de 2013, e será realizada em conformidade com as disposições da
legislação orçamentária e financeira vigentes, com as normas contidas na Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000,
e ao disposto neste Decreto.
§ 1º O cronograma de execução mensal de desembolso poderá ser alterado durante
o exercício, observado os limites da dotação orçamentária, em conformidade com o
comportamento da receita.
§ 2º Bimestralmente a Secretaria da Fazenda divulgará os resultados parciais da
gestão financeira e as medidas para o ajuste da despesa, caso o comportamento da
receita não permita o atendimento das metas de resultado previstas para os bimestres
seguintes.
§ 3º Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados
exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação.
Art. 3º À Secretaria da Fazenda compete a gestão e acompanhamento da receita
e de dados de controle de programação de despesas, de maneira a proporcionar o
equilíbrio orçamentário e financeiro.
Parágrafo único. Os saldos não utilizados a cada bimestre poderão eventualmente
ser acrescidos aos valores de desembolso previstos para o bimestre seguinte, desde
que devidamente justificado pelo responsável do órgão interessado e autorizados pela
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º Todos os projetos de lei e minutas de decretos que modifiquem a estrutura
do Orçamento Programa do exercício de 2014, ou que alterem o Plano Plurianual de
Aplicação - PPA - para o período de 2014 a 2017, ou a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO - do exercício de 2014, serão minutados pela Secretaria da Fazenda e submetidos
à apreciação do Prefeito.
Parágrafo único. Os órgãos interessados na modificação do Orçamento do exercício
de 2014, e/ou do PPA para 2014 a 2017, ou da LDO para o exercício 2014, deverão
encaminhar suas solicitações à Secretaria da Fazenda devidamente fundamentadas
e justificadas.
Art. 5º A Secretaria da Fazenda manterá o registro atualizado da arrecadação municipal
e dos saldos de dotações orçamentárias e de cotas.
§ 1º Os convênios firmados com órgãos públicos, ou com entidades públicas ou privadas,
cuja elaboração, formalização e registro tenham, porventura, ocorrido externamente
e que tenham por objetivo o recebimento de recursos para aplicação, com ou sem
retorno pelo Município, deverão ser fundamentados em processo administrativo, aberto
pela Secretaria responsável pela sua execução, no qual deverão ser juntadas cópias
de toda a documentação relativa à sua execução, tais como proposta de trabalho e/
ou plano de aplicação, recebimento de recursos, despesas realizadas, relatório de
execução, e, quando couber, prestação de contas e protocolo de entrega.
§ 2º Todos os órgãos da Administração Municipal deverão observar e atender ao
disposto na instrução 02/SAJ/98, de 1º de setembro de 1998, remetendo à Divisão de
Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos uma via de todo e qualquer
documento firmado entre a Prefeitura e órgãos públicos, ou entidades públicas ou
privadas cuja elaboração, formalização e registro tenham, porventura, ocorrido
externamente.
§ 3º A Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos deverá
enviar cópias de todos os convênios firmados com órgãos ou entidades públicas ou
privadas ao Departamento de Finanças e aos Gestores de Contratos das respectivas
Secretarias Gestoras para os devidos registros e controles.
§ 4º Os processos administrativos fundamentados conforme previsto no parágrafo
1º deste artigo deverão ser encaminhados pelas Secretarias responsáveis ao
Departamento de Finanças para os devidos registros e acompanhamento das receitas,
controle das despesas, e para fins de prestação de contas junto aos órgãos ou
entidades celebrantes.
§ 5° Seção de Atos Oficiais da Chefia de Gabinete deverá encaminhar cópias dos
contratos que impliquem despesas ao Departamento de Finanças e aos Gestores de
Contratos das respectivas Secretarias Gestoras para controle e acompanhamento
orçamentário e financeiro.
§ 6º Os demais documentos que ocasionem despesas deverão ser encaminhados
pelas Secretarias ao Departamento de Finanças, preenchidos de acordo com as
formalidades legais, para controle e acompanhamento.
Art. 6º É vedada a realização de despesas pelas secretarias e órgãos da Administração
Municipal sem o prévio empenho, que deverá ser devidamente autorizado pelo
respectivo Secretário, ordenador de despesa, nos termos do artigo 60, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º O responsável pelo órgão deverá adequar a sua programação orçamentária
e financeira, com base nos valores das dotações definidas nos Anexos da Lei
Orçamentária, objetivando viabilizar, da melhor forma, as ações constantes do seu
planejamento, nos termos definidos pela Administração Municipal, obedecendo
sempre:
I - o montante de cada cota orçamentária e financeira estabelecida para o órgão;
II - o limite da dotação orçamentária disponível por elemento econômico, observadas
as eventuais alterações orçamentárias procedidas por suplementação ou redução,
mediante lei ou decreto;
III - o montante disponível estabelecido para cada atividade ou projeto, aprovado
no Orçamento-Programa vigente, observadas eventuais alterações procedidas nos
termos deste Decreto.
24 de janeiro de 2014 - página 6 Parágrafo único. Compete a cada órgão o gerenciamento das suas disponibilidades
de cotas orçamentárias e financeiras, atentando para que em nenhuma hipótese sejam
utilizadas para a realização de novas despesas em detrimento das já existentes.
Art. 8º As dotações orçamentárias constantes da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro
de 2013, Lei Orçamentária Anual, ficam contingenciadas em 10% (dez por cento) do
valor da dotação inicial, exceto aquelas previstas no parágrafo 1º do artigo 14 deste
Decreto.
Art. 9º As normas e os princípios estabelecidos neste Decreto aplicam-se às
Unidades da Administração Direta, Fundos Especiais e, no que couber, aos Órgãos da
Administração Indireta.
Art. 10. Constituem-se cotas orçamentárias e financeiras os valores disponibilizados
no Sistema Integrado de Orçamento Público - SIOP - pela Secretaria da Fazenda, em
cada bimestre do exercício, limitando a despesa que os órgãos estão autorizados a
executar.
Parágrafo único. As cotas orçamentárias e financeiras referidas no “caput” serão
disponibilizadas no Sistema Integrado de Orçamento Público aos órgãos após análise
da solicitação formal a ser encaminhada à Secretaria da Fazenda pelos responsáveis
de cada órgão requisitante.
CAPÍTULO II
Das Reservas e Dos Empenhos
Art. 11. As novas contratações para a execução de obras, prestação de serviços e
compras, referidas na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, serão precedidas
de reserva de recursos orçamentários, devidamente autorizada pelo respectivo
ordenador da despesa.
§ 1º A reserva de recursos de que trata este artigo observará:
I - a propriedade de imputação do ordenador da despesa, respeitados os princípios
descritos no artigo 45, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000;
II - a existência de crédito orçamentário suficiente para atendê-la;
III - o valor total estimado das contratações para o exercício.
§ 2º A realização de despesas em desacordo com o disposto neste artigo acarretará a
responsabilização das autoridades que lhes derem causa.
Art. 12. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa deverá ser previamente instruído com declaração do ordenador
da despesa acerca da compatibilidade orçamentária e financeira, nos termos dos
artigos 15 e 16 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 13. O empenho de despesa a ser custeada integral ou parcialmente com recursos
de fontes provenientes de transferências de convênios com a União ou com o
Estado e de operações de crédito depende da garantia do efetivo ingresso da receita
correspondente.
Parágrafo único. Excetuam-se da disposição contida no “caput” deste artigo as
despesas vinculadas a convênios e operações de crédito cujo aporte de recursos no
Município se dê por meio de reembolso.
Art. 14. As Notas de Empenho serão processadas conforme procedimentos e valores
constantes da programação orçamentária e financeira da despesa do Município, na
forma prevista no artigo 7º deste Decreto.
§ 1º Constituem-se como exceção à obrigatoriedade dos empenhos vinculados às
cotas pré-estabelecidas, as despesas:
I - relativas à pessoal, obrigações patronais, auxílios-refeição e transporte e
contribuições;
II - contratações anuais inferiores a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
III - despesas com ensino que compõem os mínimos constitucionais de 25 % (vinte
e cinco por cento) dos recursos advindos de impostos e do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb;
IV - precatórios judiciais, juros e encargos, e amortização da dívida pública municipal;
V- investimentos com recursos de operação de crédito.
§ 2º As despesas elencadas no inciso II do parágrafo 1º deste artigo deverão ter sua
liberação solicitada mediante documento específico a ser encaminhado à Secretaria
da Fazenda, apresentando cronograma de desembolso dos recursos, incluindo o
detalhamento do cronograma físico no caso de obras.
§ 3º Caberá à Secretaria da Fazenda autorizar a realização de empenho de outras
despesas, num período maior do que o autorizado, desde que estas não interfiram no
cumprimento das metas fiscais a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar n. 101,
de 4 de maio de 2000.
Art. 15. A redução ou o cancelamento, no exercício financeiro, de compromisso
que originou o empenho implicará na anulação parcial ou total deste, revertendo à
importância correspondente à respectiva dotação.
Art. 16. Deverão ser canceladas pela Divisão de Contabilidade, inscritas em restos a
pagar, as despesas de custeio empenhadas no exercício de 2013, não processadas
até 31 de março de 2014.
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica às despesas de
capital, às despesas à conta de dotações orçamentárias relativas a recursos vinculados
oriundos de acordos ou convênios específicos, e às despesas que constituam
obrigações constitucionais.
CAPÍTULO III
Das Alterações Orçamentárias e Dos Créditos Adicionais
Art. 17. As solicitações de antecipação de cotas e os pedidos de liberação, total ou
parcial, da dotação contingenciada serão dirigidas pelo responsável de cada órgão à
Secretaria da Fazenda, explicitando os motivos da liberação, para análise quanto ao
mérito.
Art. 18. Os limites dos repasses financeiros de recursos do Tesouro para as despesas
com pessoal e encargos e para outras despesas de custeio das Fundações serão
fixados pela Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único. A adequação orçamentária aos limites fixados deverá ser
providenciada pela respectiva entidade, nos termos previstos neste Decreto.
CAPÍTULO IV
Da Responsabilidade Fiscal
Art. 19. Durante a execução orçamentária, deverão ser observados os critérios e as
disposições previstas quanto à limitação de empenho e à realização de despesas, com
vista ao cumprimento do artigo 9º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000,
e da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013.
§ 1º A Secretaria da Fazenda efetuará a análise da realização da receita,
bimestralmente, e, no caso de não comportar o cumprimento das metas de equilíbrio
fiscal, a Administração Municipal promoverá a limitação de empenhos e movimentação
financeira, exceção feita às despesas que constituam obrigações constitucionais,
inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e às ressalvadas pela
Lei de Diretrizes Orçamentária vigente.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
§ 2º Havendo o restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição
das dotações, cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional às
reduções efetivadas.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art. 20. As situações excepcionais, não contempladas por este Decreto, serão
tratadas e deliberadas pelo Secretário da Fazenda, Secretário de Governo e Assessor
de Gabinete do Prefeito, podendo ser editadas instruções específicas, de acordo com
as atribuições de cada Órgão.
Art. 21. Os procedimentos adotados em desacordo com as determinações constantes
neste Decreto serão objetos de apuração de responsabilidade funcional.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 22 de janeiro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Marisa da Conceição Araujo
Consultora Legislativa em Exercício
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 15.766, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 76.500,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, pelo artigo 7º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013, e pelo
artigo 13 da Lei n. 8.965, de 17 de julho de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e
quinhentos reais) destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente:
40.10
40.10-1236510025.2.041
40.10-3.3.90.93
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Secretaria Geral
Manutenção de Creches
Indenizações e Restituições
76.500,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte
dotação do orçamento vigente:
40.10
40.10-123610022.2.021
40.10-3.3.90.39
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Secretaria Geral
Tarifas Diversas e Outros Encargos
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 76.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de janeiro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Marisa da Conceição Araujo
Consultora Legislativa em Exercício
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 15.767, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
Nomeia membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal do Instituto de
Previdência do Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerando os termos da Lei n. 4220, de 8 de julho de 1992, com suas alterações,
principalmente aquelas introduzidas pela Lei n. 5.790, de 22 de dezembro de 2000;
Considerando o que consta do processo administrativo n. 8234/14;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Administrativo do Instituto de
Previdência do Servidor Municipal - IPSM - para o biênio 2014/2015 os membros
abaixo relacionados:
I - representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São
José dos Campos:
Titular: Edinalva da Conceição da Costa;
Suplente: Maria Zelita dos Ramos.
II - representantes da Associação dos Servidores Municipais - Assem:
Titular: Edmundo de Paula;
Suplente: Manoel Gomes dos Santos.
III - representantes da Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas
Municipais - Afapem:
Titular: Rita de Cássia Santos Corrêa;
Suplente: José Ailton Gouveia.
IV - representantes da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores
Municipais de São José dos Campos - Cressem:
Titular: José Roberto Pereira Rodrigues;
Suplente: Jorge Luiz Gregório.
V- representantes da Prefeitura Municipal de São José dos Campos:
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
Titulares: Ana Lucia Lobo;
Maurílio de Oliveira;
Fabíola de Paula Rodrigues;
Keyla Pereira Correia de Barros;
Suplentes: Diogo Fontes dos Reis Costa Pires de Campos;
João Gustavo Luz de Carvalho;
Luciane Aparecida de Siqueira;
Ana Lúcia Espírito Santo Frigi.
VI - representantes da Câmara Municipal de São José dos Campos:
Titulares: Carlos Alberto Faria;
Eder Vanderson Felício;
Regina Célia Luz;
Suplente: Marcelo Nagaoka;
Miriam Braz Pires Parket;
Márcio Alexandre Alves Machado da Silva.
VII - representantes dos Aposentados:
Titulares: Márcia dos Santos Teixeira;
Vera Lúcia Gualtieri Machado;
Suplente: Magaly Aparecida do Amaral Patrício Indiani;
Salette Aparecida Lopes Cardoso.
Art. 2º Para a Presidência do Conselho Administrativo, fica indicada a representante
da Prefeitura Municipal de São José dos Campos Fabíola de Paula Rodrigues.
Art. 3º Para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Servidor
Municipal, ficam nomeados os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
ou inativos abaixo relacionados:
Titulares: Samanta da Costa Alves Pereira;
Paulo Maurício de Oliveira Duarte;
Rifeu Corrêa;
Suplentes: André Luiz Negrini de Carvalho;
Josete da Silva Lessa;
Ilza Maria do Nascimento Emboava.
Parágrafo único. Para a Presidência do Conselho Fiscal, fica indicado o representante
Rifeu Corrêa.
Art. 4º As funções dos membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal
não serão remuneradas, porém considerados como relevantes serviços prestados
ao Município, devendo ser desempenhadas em horário compatível com o expediente
normal de trabalho de seus membros.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de janeiro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Marisa da Conceição Araujo
Consultora Legislativa em Exercício
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 15.768, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
Institui a Câmara Técnica Municipal de Gestão e Monitoramento das Ações do Pacto
Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no processo administrativo n. 118329/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica Municipal de Gestão e Monitoramento
das Ações do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres,
composta pelos representantes abaixo:
I - um titular e um suplente da Secretaria de Promoção da Cidadania/Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas para Mulheres;
II - um titular e um suplente da Secretaria de Governo;
III - um titular e um suplente da Secretaria da Educação;
IV - um titular e um suplente da Secretaria de Saúde;
V - um titular e um suplente da Secretaria de Administração;
VI - um titular e um suplente da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
VII - um titular e um suplente da Assessoria de Planejamento de Comunicação;
VIII - um titular e um suplente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Ciência
e Tecnologia;
IX - um titular e um suplente da Secretaria Especial de Defesa do Cidadão/Guarda
Municipal;
X - um titular e um suplente da Secretaria de Turismo;
XI - um titular e um suplente da Secretaria de Planejamento Urbano;
XII - um titular e um suplente da Secretaria de Habitação;
XIII - um titular e um suplente da Secretaria de Regularização Fundiária;
XIV - um titular e um suplente da Secretaria de Transportes.
Parágrafo único. A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres da
Secretaria de Promoção da Cidadania será a Gestora Municipal do Pacto Nacional
pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres e Coordenadora da Câmara
Técnica de Gestão e Monitoramento das Ações no Município.
Art. 2° As Secretarias mencionadas no artigo 1º deste Decreto poderão, a qualquer
tempo, solicitar à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres da
Secretaria de Promoção da Cidadania a substituição de seus membros titulares e
suplentes, sem prejuízo dos encaminhamentos e resoluções anteriores.
Art. 3° O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da
Câmara Técnica Municipal serão fornecidos pela Secretaria de Promoção da Cidadania
e Gabinete do Prefeito.
Art. 4° A participação na Câmara Técnica Municipal do Pacto Nacional pelo
Enfrentamento à Violência contra a Mulher é considerada de relevante interesse
público e não será remunerada.
24 de janeiro de 2014 - página 7
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 24 de janeiro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Dimas Soares
Secretário de Promoção da Cidadania
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
Regimento Interno da Câmara Técnica Municipal de Gestão e Monitoramento das
Ações do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1º A Câmara Técnica Municipal de Gestão e Monitoramento das Ações do Pacto
Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, instituída pelo Decreto n.
15.768, de 24 janeiro de 2014, tem por finalidade assegurar a efetiva operacionalização
das ações definidas no Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as
Mulheres no âmbito do Município de São José dos Campos, promovendo o processo
de gestão, monitoramento e avaliação de forma cooperativa e intersetorial com os
órgãos das esferas municipal, estadual e federal que compõem o Pacto Nacional com
vista a equidade de gênero, eliminação de todas as formas de violência contra as
mulheres, assegurando-lhes o exercício pleno de seus direitos, sua participação e
integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural do Município.
CAPÍTULO II
Das Atribuições
Art. 2º A Câmara Técnica Municipal de Gestão e Monitoramento do Pacto Nacional
pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres tem como atribuições:
I - propor e elaborar metas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres;
II - deliberar sobre a destinação dos recursos federal e estadual para implementação
do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres no âmbito do
Município;
III - aprovar propostas e projetos que integram o Planejamento Básico Integral - PIB
- do Estado objetivando a adequação das propostas aos eixos e ações do Pacto
Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, fortalecendo projetos
que contemplem a intersetorialidade, com vista à garantia de sua sustentabilidade;
IV - incentivar a constituição de consórcios públicos, reforçando os já existentes, para
o enfrentamento da violência contra a mulher;
V - definir as microrregiões que servirão como referência e contra referência para
os municípios do seu entorno e articular para garantir a implementação das ações
estabelecidas pelo Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres
no âmbito dos municípios e acordadas com a Secretaria de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República - SPM/PR;
VI - acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas propostas e da
execução do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres no
âmbito do Município;
VII - prestar informações por meio do envio de relatórios anuais à Secretaria de Políticas
para as Mulheres da Presidência da República - SPM/PR - e demais ministérios
envolvidos dos convênios firmados no âmbito do Município com recursos do Pacto
Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres;
VIII - formular, cumprir e fazer cumprir o seu Regimento Interno.
CAPÍTULO III
Da Composição
Art. 3º A Câmara Técnica será composta por membros titulares e seus respectivos
suplentes, na seguinte conformidade:
I - um titular e um suplente da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para
Mulheres da Secretaria de Promoção da Cidadania;
II - um titular e um suplente da Secretaria de Governo;
III - um titular e um suplente da Secretaria da Educação;
IV - um titular e um suplente da Secretaria de Saúde;
V - um titular e um suplente da Secretaria de Administração;
VI - um titular e um suplente da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
VII - um titular e um suplente da Assessoria de Planejamento de Comunicação;
VIII - um titular e um suplente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Ciência
e Tecnologia;
IX - um titular e um suplente da Secretaria Especial de Defesa do Cidadão/Guarda
Municipal;
X - um titular e um suplente da Secretaria de Turismo;
XI - um titular e um suplente da Secretaria de Planejamento Urbano;
XII - um titular e um suplente da Secretaria de Habitação;
XIII - um titular e um suplente da Secretaria de Regularização Fundiária;
XIV - um titular e um suplente da Secretaria de Transportes.
Parágrafo único. A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres da
Secretaria de Promoção da Cidadania será a Gestora Municipal do Pacto Nacional
pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres e Coordenadora da Câmara
Técnica de Gestão e Monitoramento das Ações no Município.
Art. 4º Serão convidados a compor a Câmara Técnica na condição de membros
titulares e seus respectivos suplentes:
I - um titular e um suplente da Defensoria Pública do Estado;
II - um titular e um suplente do Ministério Público Estadual;
III - um titular e um suplente da Superintendência da Polícia Federal do Estado de São
Paulo;
IV - um titular e um suplente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
V - um titular e um suplente de universidade situada no Município;
24 de janeiro de 2014 - página 8 VI - um titular e um suplente da Polícia Militar;
VII - um titular e um suplente da Secretaria de Segurança Pública do Estado de
Segurança Pública - SSP.
Art. 5º Outras instituições, secretarias e autarquias serão solicitadas sempre que
houver necessidade de esclarecimento sobre assunto relevante de sua competência.
DECRETO N. 15.769, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
Regulamenta os artigos 2º e 10, e nomeia a Comissão criada no artigo 4º da Lei
Complementar n. 527, de 20 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre a redução
de alíquota, remissão de créditos tributários e concessão de regime especial de
parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza decorrentes de
serviços de registros públicos cartorários e notariais”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerando que a Lei Complementar n. 527, de 20 de dezembro de 2013, dispõe
sobre a redução de alíquota, remissão de créditos tributários e concessão de regime
especial de parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
decorrentes de serviços de registros públicos cartorários e notariais, constante no Item
21 da Lista de Serviços do Anexo I da Lei Complementar n. 272, de 18 de novembro
de 2003;
Considerando a necessidade de regulamentar a prestação dos serviços cartorários para
a concessão da redução de alíquota condicionada prevista na citada lei complementar;
Considerando, a necessidade de nomeação de uma comissão para a avaliação
da prestação dos serviços cartorários para a concessão da redução de alíquota
condicionada prevista na citada Lei Complementar,
Considerando o que consta no processo administrativo n. 6601/14;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam regulamentados os artigos 2º e 10, e nomeada a Comissão criada no
artigo 4º da Lei Complementar n. 527, de 20 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre
a redução de alíquota, remissão de créditos tributários e concessão de regime especial
de parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, decorrentes de
serviços de registros públicos cartorários e notariais”.
Art. 2º A redução de alíquota para os oficiais registradores, tabeliães de notas e
demais serventuários de ofício fica condicionada aos termos do artigo 2º e 10 da
Lei Complementar n. 527, de 20 de dezembro de 2013, à prestação dos serviços de
interesse público constantes no anexo 1, que faz parte integrante deste Decreto, sem
prejuízo de outros eventualmente acordados.
Art. 3º Os serviços serão prestados de forma não onerosa e nos prazos legais
fixados para a prática dos atos dos oficiais registradores, tabeliães de notas e demais
serventuários de ofício.
Art. 4º A Comissão criada pelo artigo 4º da Lei Complementar n. 527, de 20 de
dezembro de 2013, será composta pelos seguintes representantes:
I - representantes da Secretaria da Fazenda:
Titular: Nizete da Penha Dias Simões;
Suplente: Tarcisio Nunes Arantes.
II - representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos:
Titular: Venancio Silva Gomes;
Suplente: Bruno Alves Ruas.
III - representantes da Secretaria de Obras:
Titular: Rodolfo Marcos Venâncio;
Suplente: Claudimir Moreira Bravin.
IV - representantes da Secretaria de Regularização Fundiária:
Titular: Rosana Traballi Veneziani Berlinck;
Suplente: Irene Maria Pereira Marttinen.
V - representantes da Secretaria da Habitação:
Titular: Renato Barboza Valentim;
Suplente: Katia de Oliveira Pinto Secunho.
Art. 5º A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria da Fazenda, que
elaborará relatório para atestar o cumprimento dos artigos 2º e 10 da Lei Complementar
n. 527, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 6º Os oficiais registradores, tabeliães de notas e demais serventuários de ofício
que gozarem dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar n. 527, de 20 de
dezembro de 2013, deverão submeter quadrimestralmente à Comissão a relação
discriminada de todos os serviços que foram solicitados e aqueles efetivamente
prestados.
§ 1º Os oficiais registradores, tabeliães de notas e demais serventuários de ofício
deverão apresentar a relação, a que se refere o “caput” deste artigo, até dez dias do
mês subsequente ao término do quadrimestre, iniciado em janeiro de cada ano.
§ 2º Após a apresentação da relação, a Comissão terá o prazo de dez dias para
atestar a prestação dos serviços.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 6 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 24 de janeiro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Dalton Ferracioli de Assis
Secretário de Obras
Antonio Carlos Roberti Costa
Secretário de Regularização Fundiária
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Habitação
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
ANEXO 1
Prestadores
Serviços
Assessoria
na
regularização
de
loteamentos
clandestinos,
nas
retificações e usucapiões de áreas
públicas e congêneres.
Inteiros teores de matrículas e
transcrições e breve relato de contratos
sociais e congêneres.
Transferência de arquivo de plantas
REGISTRO DE IMÓVEIS E CIVIL DE georreferenciadas e congêneres.
PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA
Pesquisas de indicador real e qualificação
de pessoas físicas e jurídicas e
congêneres.
Transferência digital de dados relativos
às mutações imobiliárias e congêneres.
Transferência de dados
relativos a assentos de
casamentos e congêneres.
TABELIÕES DE NOTAS
tabulares
óbitos e
Transferência de dados tabulares
relativos às escrituras de transferência
de direito ou cessão de direitos reais e
congêneres.
Transferência de dados tabulares
relativos à qualificação de pessoas
físicas e jurídicas e congêneres.
PROTESTO
Agilização de notificações e de protestos
de impostos e transferência de dados
tabulares relativos à qualificação de
pessoas físicas e jurídicas e congêneres.
DECRETO N. 15.770, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
Regulamenta o artigo 29 da Lei Complementar n. 455, de 8 de dezembro de 2011,
que “Institui os adicionais e gratificações que especifica e dispõe sobre a forma
de concessão aos servidores públicos municipais, e dá outras providências.”, com
posteriores alterações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no processo administrativo n. 146907/13;
D E C R E T A:
Art. 1º A Gratificação de Multiplicador de Conhecimento - GMC - será devida ao
servidor que for designado, em caráter eventual, para ministrar aulas de capacitação
aos demais servidores.
§ 1º A seleção do servidor para ministrar aulas de capacitação será realizada pelo
Departamento de Gestão de Pessoas ou outro órgão, a critério da Secretaria de
Administração, com base nos seguintes critérios:
I - conhecimento específico dos conteúdos a serem ministrados;
II - experiência em ministrar aulas;
III - didática;
IV - obtenção de média mínima de oito pontos na avaliação de que trata o parágrafo 3º
deste artigo, à exceção da primeira designação;
V - antecedentes funcionais nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à
designação:
a) não ter sofrido pena disciplinar de advertência ou suspensão;
b) ter até no máximo dois dias de falta, ininterruptas ou intercaladas;
c) ter obtido no mínimo oito pontos em cada avaliação de desempenho periódica anual
realizada.
§ 2º Será considerado como falta para fins do disposto na alínea “b” do inciso IV, deste
artigo o estabelecido no Estatuto do Servidor Público Municipal.
§ 3º Ao término do evento de capacitação, o órgão responsável fará a avaliação da
participação do servidor ministrante de aulas por intermédio de notas atribuídas pelos
participantes, que valerão de um a dez pontos e informará a média de pontos obtidos
pelo servidor ao Departamento de Gestão de Pessoas - Divisão de Treinamento e
Desenvolvimento.
Art. 2º A ministração de aulas de capacitação requer encaminhamento prévio do
projeto específico de capacitação a ser desenvolvido à Secretaria de Administração,
contendo no mínimo:
I - objetivos gerais e específicos;
II - conteúdo programático;
III - carga horária;
IV - período e local de realização;
V - forma e/ou critérios de avaliação;
VI - servidor selecionado para ministração das aulas e respectivo currículo;
VII - justificativa da proposta de projeto apresentada.
§ 1º O projeto deverá ser claro, conciso e objetivo de forma a propiciar a aferição
do atingimento de seus objetivos gerais e específicos e de sua relevância enquanto
instrumento de capacitação profissional do servidor.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
§ 2º É de competência da Secretaria de Administração, por meio da Divisão de
Treinamento e Desenvolvimento, efetuar a análise técnica do projeto proposto,
devendo se manifestar no prazo máximo de trinta dias.
§ 3º O pagamento da Gratificação de Multiplicador do Conhecimento somente será
efetuada para o servidor que atuar em projeto previamente aprovado pela Secretaria
de Administração.
Art. 3º O servidor poderá ministrar aulas em projetos ou programas promovidos por
órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta e em parceria com outros poderes,
desde que autorizado pela Secretaria de Administração.
§ 1º Os projetos ou programas de capacitação promovidos por órgãos da Administração
Municipal deverão ter carga horária mínima de oito horas e máxima de cento e sessenta
horas.
§ 2º A liberação do servidor para atuar como multiplicador do conhecimento limita-se
a 20% da respectiva jornada mensal de trabalho.
§ 3º É vedado o pagamento de Gratificação de Multiplicador do Conhecimento quando
o servidor estiver em serviço extraordinário.
§ 4º Em casos excepcionais, a critério do Secretário da pasta, quando houver
necessidade de deslocamento do Município para ministração de aulas, o servidor
poderá ter pagas suas despesas com passagens e diárias.
Art. 4º A Gratificação de Multiplicador de Conhecimento corresponderá a 5% do valor
correspondente ao Grau A do Nível 1 do grupo salarial da Tabela de Vencimentos
instituída pela Lei Complementar n. 453, de 8 de dezembro de 2011, por hora de
capacitação ministrada, a ser paga no mês subsequente à ministração das aulas,
observando o limite de que trata o § 2º do artigo 3º deste Decreto.
§ 1º As aulas ministradas que excederem ao quantitativo estabelecimento no § 2º
do artigo 3º deste Decreto não serão remuneradas sob qualquer hipótese, sendo
penalizada a chefia que der causa ao descumprimento do ora estabelecido.
§ 2º Não terá direito à percepção da Gratificação de Multiplicador de Conhecimento:
I - o servidor que atue em área de atribuições que envolvam ações de treinamento e
desenvolvimento de pessoal;
II - o servidor quando na atuação em projetos ou programas destinados à orientação,
divulgação e treinamento das atividades ou processos que se constituem como
competência de sua área de atuação.
§ 3º O responsável ou entidade promotora do evento informará oficialmente o número
de horas desempenhadas pelo servidor na ministração de aula ao Departamento de
Gestão de Pessoas, para lançamento em folha de pagamento.
Art. 5º À Gratificação de Multidisciplinar de Conhecimento se aplica as seguintes
condições:
I - será especificada em rubrica própria de pagamento;
II - será devida em caráter transitório e não se constituirá como vantagem permanente
sob qualquer hipótese;
III - não integrará a base para cálculo de quaisquer rubricas de pagamento ou de
desconto;
IV - não terá incidência previdenciária, mas estará sujeita às demais incidências legais;
V - não se incorporará aos vencimentos do servidor sob qualquer hipótese e para
nenhum efeito legal, inclusive aposentadoria.
Art. 6º Para fins deste Decreto considera-se:
I - gratificação: retribuição pecuniária de caráter precário, devida ao servidor pelo
exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - remuneração: retribuição pecuniária composta pelo vencimento do cargo ou função
pública ocupada pelo servidor, acrescida das demais vantagens pessoais estabelecidas
em lei, permanentes ou não;
III - vencimento: retribuição pecuniária pelo exercício do cargo ou função pública, de
acordo com o grupo salarial, nível e grau, com valor fixado em lei e para o servidor com
plano de carreira regido pela Lei n. 3.186, de 2 de dezembro de 1986, considerando
vencimento o salário base acrescido do plano de carreira;
IV - vencimentos: retribuição pecuniária pelo exercício do cargo ou função pública,
composto pelo vencimento acrescido das vantagens pessoais permanentes
estabelecidas em lei, como por exemplo, Adicional por Tempo de Serviço, Plano de
Carreira, Sexta-Parte, Vantagem Pessoal, instituídas pela Lei Complementar n. 136,
de 12 de dezembro de 1995, e pela Lei n. 5.620, de 3 de abril de 2000, entre outras;
Art. 7º É vedado o pagamento da Gratificação de Multidisciplinar de Conhecimento ao
servidor cedido para outro órgão da Administração Municipal Direta e Indireta, afastado
com ou sem remuneração.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 24 de janeiro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Governo
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 15.771, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.415.740,89.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de
2013;
24 de janeiro de 2014 - página 9
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.415.740,89 (dois milhões
quatrocentos e quinze mil setecentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos)
destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
60.10
60.10-103010040.2.010
60.10-3.3.90.39
SECRETARIA DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
Locação de Imóveis
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica37.000,00
65.10
65.10-264510046.1.035
65.10-4.4.90.51
65.10-4.4.90.61
SECRETARIA DE TRANSPORTES
Secretaria Geral
Projetos e Obras Do Sistema Viário
Obras e Instalações
Aquisição de Imóveis
1.860.740,89
518.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das
seguintes dotações do orçamento vigente:
60.10
60.10-103010040.2.010
60.10-3.3.90.36
SECRETARIA DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
Locação de Imóveis
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física37.000,00
65.10
65.10-261220045.2.002
65.10-3.3.90.39
2.378.740,89
SECRETARIA DE TRANSPORTES
Secretaria Geral
Manutenção Dos Serviços
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 24 de janeiro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 15.772, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.557.753,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.557.753,00 (um milhão
quinhentos e cinquenta e sete mil setecentos e cinquenta e três reais) destinado a
suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
45.10
45.10-278110079.2.053
45.10-3.3.90.39
1.557.753,00
SECRETARIA DE ESPORTES
Secretaria Geral
Programa Fadenp
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte
dotação do orçamento vigente:
SECRETARIA DE ESPORTES
45.10
Secretaria Geral
45.10-278110079.2.051
Centro e Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do
Desporto Não Profissional de Alto Rendimento
45.10-3.3.90.48
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
1.557.753,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 24 de janeiro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
24 de janeiro de 2014 - página 10 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
Editais
3.9 - No caso de reprovação na entrevista, o candidato poderá ser encaminhado para
uma segunda entrevista e, se reprovado novamente, será desclassificado do presente
processo seletivo, não cabendo recurso.
3.10 - O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE divulgará, a partir de 05 DE
MARÇO DE 2014, a pontuação total atribuída na prova objetiva, através do site www.
sjc.sp.gov.br, link concursos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS Nº
01/2014
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos e o Centro de Integração EmpresaEscola – CIEE nos termos do disposto nas Leis nº 11.788/08, de 25 de setembro de
2008, e nº 7735/08, de 18 de dezembro de 2008, fazem saber que se encontram
abertas as inscrições para estágio remunerado.
1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de Estágio para o ano de
2014, para os seguintes cursos:
Nível
Curso
Vagas
Superior
Administração e cursos afins
10
Direito (4º e 5º anos)
03
Educação Física - Bacharelado (a partir do 4º semestre)
03
Secretariado Executivo
01
Turismo
01
1.1 - A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio
será de acordo com a Lei Municipal nº 7.735/08, de 18 de dezembro de 2008.
1.2 - O valor da Bolsa Auxílio corresponderá a:
a) Nível Superior:
4h – R$ 450,37
6h – R$ 675,54
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 - A inscrição deverá ser efetuada a partir das 10 horas do dia 29 de janeiro de 2014
até às 16 horas do dia 14 de fevereiro de 2014, através da internet no site www.ciee.
org.br.
2.2 - Para efetuar a inscrição, o candidato que não tiver acesso a Internet, poderá
utilizar os equipamentos públicos disponíveis nos seguintes locais:
- Paço Municipal de São José dos Campos - andar térreo - Rua José de Alencar, 123
- Jardim Santa Luzia.
Espaço.com:
- Shopping Centro – Acessa SP (parceria com o Governo do Estado de São Paulo) –
Rua Rubião Júnior, 84, Piso 02, Sala 54, Centro;
- Alto da Ponte – Prodec Norte I – Rua Alziro Lebrão, s/nº;
- Dom Pedro I – Espaço Cultural Flávio Craveiro – Rua Lênin, 200;
- Dom Pedro I – Prodec Sul I – Rua Edilson Sabino dos Santos, 181;
- Parque Interlagos – Prodec Sul II – Rua Ubirajara Raimundo de Souza, 280;
- Jardim das Indústrias – Biblioteca Pública Hélio Pinto Ferreira – Rua Professor
Henrique Jorge Guedes, 57;
- Parque Novo Horizonte – Prodec Leste I – Rua dos Vidraceiros, 127;
- São Judas Tadeu – Prodec Sul III – Rua Seis, 111 – Residencial Tamoios;
- Bosque dos Eucaliptos – Espaço Cultural Tim Lopes (parceria com o Governo do
Estado de São Paulo) – Avenida Ouro Fino, 2520.
2.3 – Poderão participar do processo seletivo, exclusivamente, estudantes dos cursos
relacionados no item 1 deste edital.
2.4 - São requisitos para inscrição e contratação:
a) idade mínima de 16 anos;
b) ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;
c) residir na cidade de São José dos Campos;
d) estar regularmente matriculado no ano letivo de 2014;
e) estar cadastrado no CIEE, por meio do site www.ciee.org.br e, no caso de cadastro
antigo, os dados deverão ser atualizados, sob pena de desclassificação do processo
seletivo.
f) não ter realizado estágio por período igual ou superior a 02 (dois) anos na Prefeitura
Municipal de São José dos Campos, consecutivos ou não, a partir da data inicial de
vigência da Lei no 7735/2008, qual seja, 1o de janeiro de 2009, nos termos de seu
artigo 14.
2.5 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais serão asseguradas 10% das
vagas na presente seleção, bem como a participação em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local
de realização da prova.
2.6 - O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, se é portador de necessidades
especiais, especificando-as, e ao ser convocado, deverá apresentar Laudo Médico
atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência da
Classificação Internacional de Doenças – CID.
3 – DO PROCESSO SELETIVO
3.1 - O Processo seletivo constará de duas fases: Prova Objetiva e Entrevista.
3.2 - A prova Objetiva constará de vinte questões com quatro alternativas cada,
versando sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais, de acordo
com o nível de escolaridade exigido.
3.3 - A pontuação máxima será de 10 pontos, de caráter classificatório.
3.4 - A prova objetiva será realizada no dia 23 DE FEVEREIRO, ÀS 9H, NA FACULDADE
ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A, NA AV. DR. JOÃO BATISTA S. SOARES, 4121 COLÔNIA PARAÍSO – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
3.5 - A 1ª Fase classificará os candidatos levando-se em consideração os pontos
obtidos nos testes aplicados.
3.6 – Serão emitidas duas listagens de candidatos aprovados: uma listagem geral e
uma especial, sendo os candidatos classificados por ordem decrescente de pontos
obtidos, observando-se a pontuação total obtida.
3.7 - Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o critério
preferencial de maior idade.
3.8 - Quando do preenchimento das vagas, o candidato será convocado para a 2ª
Fase - entrevista individual, que obedecerá à lista classificatória da primeira fase e o
candidato poderá ou não ser aprovado.
4 - DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA 4.1 - A convocação obedecerá à classificação final obtida pelos candidatos no processo
seletivo.
4.2 - A convocação para preenchimento da(s) vaga(s) será feita através de telefone,
e-mail e/ou telegrama, mediante confirmação de recebimento, nas duas últimas
formas, sendo o processo de convocação de responsabilidade exclusiva do Centro de
Integração Empresa Escola – CIEE.
4.3 - Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar laudo médico
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da deficiência.
4.4 - Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina
especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação
aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado
de dificuldade para integração social.
4.5 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes,
estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem
classificatória.
4.6 - Formalizada a convocação, nos termos do item 4.2, o candidato deverá se
apresentar em até 05 dias úteis no CIEE, portando, além dos documentos solicitados
na convocação, a Declaração de Escolaridade (atual, carimbada e assinada pela
Instituição de Ensino), ou, no mínimo, o respectivo protocolo, que comprovará que
o pedido para emissão da referida Declaração já foi efetuado junto à Instituição de
Ensino, sob pena de desclassificação no processo seletivo.
4.7 - O candidato aprovado no processo seletivo, interessado na celebração do Acordo
de Cooperação, deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos.
4.8 - O candidato que não se interessar pela vaga oferecida, deverá comparecer ao
CIEE para assinatura de Termo de Desistência, não podendo concorrer a outra vaga
pela mesma Seleção.
4.9 - O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer
das etapas de convocação, inclusive na entrevista implicará na desclassificação no
Processo Seletivo, não cabendo recurso.
4.10 - Não serão convocados estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a
03 (três) meses da data da convocação.
5 – DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO:
5.1 - Após aprovação na fase da entrevista, o estagiário deverá se apresentar no CIEE,
em até 03 dias úteis após a entrevista, portando a Declaração de Escolaridade (atual,
carimbada e assinada pela Instituição de Ensino), caso não a tenha apresentado
conforme previsto no item 4.6 deste edital, para a retirada do respectivo TCE (Termo de
Compromisso de Estágio) e encaminhá-lo para a assinatura da Instituição de Ensino.
5.2 - Após a obtenção da assinatura da Instituição de Ensino no TCE, o candidato
deverá se apresentar imediatamente na Prefeitura Municipal, no Departamento de
Gestão de Pessoas, localizado na Rua José de Alencar, 123, 1º andar, Vila Santa
Luzia, com os seguintes documentos:
a) TCE assinado pela Instituição de Ensino, estudante e responsável no caso de
menor de idade;
b) RG (original e duas cópias);
c) CPF (original e duas cópias);
d) Comprovante de Endereço (original e cópia).
Somente serão aceitas contas de consumo: luz, gás ou telefone residencial.
5.3 - O Termo de Compromisso de Estágio – TCE poderá ser firmado por prazo de
até 2 anos ou prorrogado, desde que não ultrapasse o período de 2 anos, a critério da
Administração Municipal.
5.4 - A prorrogação do TCE poderá ser realizada pelo período mínimo de 01 (um) mês,
não podendo exceder o prazo de 02 anos.
5.5 - O horário de estágio será estabelecido de acordo com a área em que o estagiário
irá desenvolver o estágio, respeitando a jornada diária e semanal, bem como as
diretrizes da Instituição de Ensino.
5.6 - O candidato contratado deverá participar da Integração para novos estagiários,
sob pena de rescisão do TCE.
5.7 - Não serão contratados estudantes, cujo término de curso seja igual ou inferior a
03 (meses) meses da data da contratação.
6 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 - O processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2014 ou quando do
esgotamento de candidatos.
6.2 - O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita
das condições estabelecidas neste Edital.
6.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas
a qualquer tempo, acarretarão na nulidade da inscrição ou do Acordo de Cooperação
do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal
cabíveis.
6.4 - O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura Municipal de São José dos
Campos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela EBCT por razões diversas de fornecimento e/ou
endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros;
e) telefone não atualizado.
6.5 - As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão
resolvidas pelo Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração,
da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.
6.6 - Fica eleito o Foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer
dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.
São José dos Campos, 22 de janeiro de 2014.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
Prefeitura São José dos Campos
Priscila Dalmas
Supervisora
Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO No 300/DFAT/2014
Paulo Rogério Martins Toledo, Secretário de Administração da Prefeitura Municipal
de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na conformidade com o disposto
no artigo 5º do Decreto 8671/95 e na Lei Complementar 187/99, de 02 de julho de
1999, e em vista do que consta no Processo Administrativo nº 138194/2013, autoriza
a contratação, através de concurso ou seleção pública para Professor I, pelo prazo
determinado até 22/12/2014, de 300 (trezentos) servidores, com remuneração mensal
de acordo com as aulas efetivamente prestadas, a serem lotados na Secretaria
Municipal de Educação, tendo em vista que tais contratações justificam-se pela
necessidade de suprirem as unidades escolares de professores em cumprimento a
Lei Federal nº 9394/96 – LDB, que exige o cumprimento de 100% de dias letivos
previstos no calendário escolar, cujas despesas correrão por conta das verbas
orçamentária nºs 400603, 400608 e 400609.
São José dos Campos, 23 de Janeiro de 2014.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
Divisão de Formalização de Atos
O presente "Despacho Autorizatório" foi registrado no livro "Registro de Despachos
Autorizatórios
nº 02 fls 54v, nesta data.
SJCampos, 23 de Janeiro de 2014.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O presente Despacho Autorizatório foi publicado no Boletim do Município nº...............
,de......../.............../14
300 (PI)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO No 301/DFAT/2014
Paulo Rogério Martins Toledo, Secretário de Administração da Prefeitura Municipal
de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na conformidade com o disposto
no artigo 5º do Decreto 8671/95 e na Lei Complementar 187/99, de 02 de julho de
1999, e em vista do que consta no Processo Administrativo nº 138209/2013, autoriza
a contratação, através de concurso ou seleção pública para Professor II, pelo prazo
determinado até 22/12/2014, de 300 (trezentos) servidores, com remuneração mensal
de acordo com as aulas efetivamente prestadas, a serem lotados na Secretaria
Municipal de Educação, tendo em vista que tais contratações justificam-se pela
necessidade de suprirem as unidades escolares de professores em cumprimento a
Lei Federal nº 9394/96 – LDB, que exige o cumprimento de 100% de dias letivos
previstos no calendário escolar, cujas despesas correrão por conta das verbas
orçamentária nºs 400603.
São José dos Campos, 23 de Janeiro de 2014.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
Divisão de Formalização de Atos
O presente "Despacho Autorizatório" foi registrado no livro "Registro de Despachos
Autorizatórios
nº 02 fls 55, nesta data.
SJCampos, 23 de Janeiro de 2014.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O presente Despacho Autorizatório foi publicado no Boletim do Município nº........,
de......../.............../14
301 (PII)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 05/2014
Homologação: 11/05/2012
Edital Concurso: 03/2012
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados no concurso de ANALISTA TÉCNICO – ENGENHARIA CIVIL, Processo
Interno nº 104228-1/2011, para se apresentarem até o dia 28/01/2014, no Paço
Municipal – 1° andar, sito à Rua José de Alencar n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade,
munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame
médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no
dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos
previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no
concurso prestado, não cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Diploma do Curso de Graduação em Engenharia Civil (original e 01 cópia);
( x ) Registro no Conselho Regional Competente (original e 01 cópia);
( x ) Carteira Nacional de Habilitação, válida na categoria “B” (original e 01 cópia);
( x ) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência nos
últimos 05 (cinco) anos (original e 01 cópia).
21– ALESSANDRO CIAPINA
São José dos Campos, 21 de janeiro de 2014.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Cargos e Carreiras
24 de janeiro de 2014 - página 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 06/2014
Homologação: 11/05/2012
Edital Concurso: 03/2012
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados no concurso de ANALISTA TÉCNICO – ENGENHARIA CIVIL, Processo
Interno nº 104228-1/2011, para se apresentarem até o dia 30/01/2014, no Paço
Municipal – 1° andar, sito à Rua José de Alencar n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade,
munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame
médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no
dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos
previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no
concurso prestado, não cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Diploma do Curso de Graduação em Engenharia Civil (original e 01 cópia);
( x ) Registro no Conselho Regional Competente (original e 01 cópia);
( x ) Carteira Nacional de Habilitação, válida na categoria “B” (original e 01 cópia);
( x ) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência nos
últimos 05 (cinco) anos (original e 01 cópia).
22 – LUIZ RENATO RIBEIRO
São José dos Campos, 23 de janeiro de 2014.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Cargos e Carreiras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 07/2014
Edital Concurso: 03/2009
Homologação: 09/04/2010
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados no concurso de PROFESSOR II - INGLÊS, Processo Interno nº 17.9175/2010, para se apresentarem no dia 27/01/2014 às 9h, na Secretaria de Educação,
sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação,
para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no
quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima
mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do
referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não
cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês (original e 1 cópia)
22 – FERNANDA DA SILVA ALVISSU PRIOZOTO
23 – CAROLINE DA SILVA CORDEIRO
São José dos Campos, 23 de janeiro de 2014.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Cargos e Carreiras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 08/2014
Edital Concurso: 03/2009
Homologação: 09/04/2010
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados no concurso de PROFESSOR II - HISTÓRIA, Processo Interno nº 17.9175/2010, para se apresentarem no dia 27/01/2014 às 9h, na Secretaria de Educação,
sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação,
para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no
quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima
mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do
referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não
cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Licenciatura Plena em Ciências Sociais, com habilitação em História ou
Licenciatura Plena em Estudos Sociais, com habilitação em História ou Licenciatura
Plena em História ou Licenciatura Plena em Filosofia com habilitação em História
(original e 1 cópia)
23 – ANGELA CASTELO DE MORAIS
São José dos Campos, 23 de janeiro de 2014.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Cargos e Carreiras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 09/2014
Edital Concurso: 03/2009
Homologação: 09/04/2010
24 de janeiro de 2014 - página 12 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados no concurso de PROFESSOR II - CIÊNCIAS, Processo Interno nº 17.9175/2010, para se apresentarem no dia 27/01/2014 às 9h, na Secretaria de Educação,
sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se
submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de
servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados,
bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso,
implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia (original e 1 cópia)
19 – MARLENE SILVERIO
20 – ED CARLOS SOARES DA SILVA
São José dos Campos, 23 de janeiro de 2014.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Cargos e Carreiras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 10/2014
Homologação: 09/04/2010
Edital Concurso: 03/2009
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados no concurso de PROFESSOR II – ARTES, Processo Interno nº 17.9175/2010, para se apresentarem no dia 27/01/2014 às 9h, na Secretaria de Educação,
sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se
submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de
servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados,
bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso,
implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Licenciatura Plena em Educação Artística (original e 1 cópia)
24 – PRISCILA VEITH FIGUEIREDO
25 – MARIA ADELAIDE PIRES DE ALMEIDA SASAQUI
26 – HERICA ALEXSANDRA FERREIRA DOS SANTOS
27 – PAULO LOURENÇO MACHADO
28 – FERNANDA MARQUES CASTINHO
29 – AURELIA ALICE RODRIGUES TRIVEDI
São José dos Campos, 23 de janeiro de 2014.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Cargos e Carreiras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 11/2014
Homologação: 09/04/2010
Edital Concurso: 03/2009
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados no concurso de PROFESSOR II – ARTES, Processo Interno nº 17.9175/2010, para se apresentarem no dia 29/01/2014 às 9h, na Secretaria de Educação,
sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se
submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de
servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados,
bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso,
implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Licenciatura Plena em Educação Artística (original e 1 cópia)
30 – CINTIA LETICIA PALERMO DE OLIVEIRA
31 – ROGERIA AUGUSTA BACCARIN DE LIMA
São José dos Campos, 23 de janeiro de 2014.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Cargos e Carreiras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 12/2014
Edital Concurso: 03/2009
Homologação: 09/04/2010
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados no concurso de PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA, Processo Interno nº
17.917-5/2010, para se apresentarem no dia 27/01/2014 às 9h, na Secretaria de Educação,
sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se
submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de
servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados,
bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso,
implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Licenciatura Plena em Educação Física (original e 1 cópia)
57 - PAULO HENRIQUE SANTIAGO FELIX DOS SANTOS
58 – PATRICIA REGINA BRANCO HIRAOKA
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
59 – LUCIANA ARANTES MENDES MARCON
60 – JULIANA RODRIGUES SILVA PAULA
São José dos Campos, 23 de janeiro de 2014.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Cargos e Carreiras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 13/2014
Edital Concurso: 03/2009
Homologação: 09/04/2010
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados no concurso de PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA, Processo Interno nº
17.917-5/2010, para se apresentarem no dia 29/01/2014 às 9h, na Secretaria de Educação,
sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se
submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de
servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados,
bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso,
implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Licenciatura Plena em Educação Física (original e 1 cópia)
61 – JESSICA ALENCAR MACHADO
62 – PATRICIA CASTELLO BRANCO DA SILVEIRA
São José dos Campos, 23 de janeiro de 2014.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Cargos e Carreiras
Licitações
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
Secretaria de Administração
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 203/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 024/13 para prestação de
serviços de cessão de gerador de energia.
Item...... Especificação............ Un.................. Valor ............. Desconto............. Desconto
.................................................................. registrado .......... fixo para.............. fixo para
................................................................. para 01 dia ............02 dias.................03 dias
.................................................................. de evento.... consecutivos ...... consecutivos
..........................................................................................de locação............. (ou mais)
.....................................................................................................................de locação
01.Cessão de gerador de energia de 60 kva, silencioso, trifásico, 220 v, incluindo
transporte, combustível, operador e demais condições para execução do serviço.......
................................................DI..................730,00...................... 4%....................... 6%
02.Cessão de gerador de energia de 50 kva, silencioso, trifásico, 220 v, incluindo
transporte, combustível, operador e demais condições para execução do serviço.......
................................................DI..................900,00...................... 4%....................... 6%
03.Cessão de gerador de energia de 40 kva, silencioso, trifásico, 220 v, incluindo
transporte, combustível, operador e demais condições para execução do serviço.......
................................................DI..................800,00...................... 4%....................... 6%
04.Cessão de gerador de energia de 80 kva, silencioso, trifásico, 220 v, incluindo
transporte, combustível, operador e demais condições para execução do serviço.......
................................................DI..................980,00...................... 4%....................... 6%
05.Cessão de gerador de energia de 30 kva, silencioso, trifásico, 220 v, incluindo
transporte, combustível, operador e demais condições para execução do serviço.......
................................................DI..................700,00...................... 4%....................... 6%
06.Cessão de gerador de energia de 160 kva, silencioso, trifásico, 220 v, incluindo
transporte, combustível, operador e demais condições para execução do serviço.......
................................................DI................ 1.000,00..................... 4%....................... 6%
07.Cessão de gerador de energia de 180 kva, silencioso, trifásico, 220 v, incluindo
transporte, combustível, operador e demais condições para execução do serviço.......
................................................DI................ 1.100,00..................... 4%....................... 6%
08.Cessão de gerador de energia de 450 kva, silencioso, trifásico, 220 v, incluindo
transporte, combustível, operador e demais condições para execução do serviço.......
................................................DI................ 2.500,00..................... 4%....................... 6%
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 188/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 029/13 para fornecimento de
materiais para pintura.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
........................................................................................................... Registrado
01...... Tinta latex pva branco, lata com 18 litros - abnt nbr 11702/1992 tipo: 4.2.5 –
Marca: Nova Tinta..............................................................................lt................ 54,00
02...... Massa corrida pva para latex - lata com 18 litros, nbr 11702/1992- tipo 4.5.1 –
Marca: Nova Tinta..............................................................................lt................ 28,00
03...... Fita isolante 19 mm x 20 m – Marca: Brasfort......................... rl.................. 1,70
04...... Tinta esmalte sintético brilhante alumínio - gl com 3,600 ml, nbr 11702/1992tipo 4.2.1 – Marca: Polytintas.............................................................gl............... 42,00
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
24 de janeiro de 2014 - página 13
05...... Tinta esmalte sintético brilhante, branco, gl com 3,600 ml, nbr 11702/1992- tipo
4.2.1 – Marca: Nova Tinta..................................................................gl............... 30,00
37...... Tinta latex acrílica fosca, cor azul profundo - lata com 18 litros, nbr 11702/1992tipo 4.2.5 – Marca: Fulgor Econômico / New Master......................... lt................ 67,50
06...... Tinta esmalte sintético brilhante preto, gl com 3,600 ml , nbr 11702/1992- tipo
4.2.1 – Marca: Polytintas....................................................................gl............... 29,90
38...... Tinta latex acrílica fosca, cor verde limão - lata com 18 litros, nbr 11702/1992tipo 4.2.5 – Marca: Colorfil.................................................................lt................ 65,00
07...... Rolo de lã para pintura - 15 cm, com cabo – Marca: Roma.... pç................ 2,28
39...... Lixa de papel para madeira, em folha de 225 x 275 mm - n° 150 – Marca: Tatu
...........................................................................................................fl.................. 0,25
08...... Trincha para pintura - 1 1/2" – Marca: Compel........................ pç................ 0,99
09...... Lona plástica - 4 x 100m - preta – Marca: Elpack................... pç............ 120,00
40...... Lixa de papel para madeira, em folha de 225 x 275 mm - n° 180 – Marca: Tatu
...........................................................................................................fl.................. 0,25
10...... Tinta para piso - azul - galão com 3,600 ml, nbr 11702/1992 - tipo 4.2.5 –
Marca: Praiasol Durapiso...................................................................gl............... 16,00
41...... Lixa para ferro e metais, em folha de 225 x 275 mm - n° 80 – Marca: Tatu.......
...........................................................................................................fl.................. 1,19
11....... Tinta para piso - verde escuro marinho - lata com 18 litros, com todos os dados
técnicos do produto (rendimento, modo de preparo, validade, composição química,
certificado de garantia e abnt nbr 11702 - tipo 4.2.5) estampados na embalagem,
validade mínima de 24 meses com tempo de estocagem mínima de 12 meses – Marca:
Colorfil................................................................................................lt................ 65,00
42...... Lixa para ferro e metais, em folha de 225 x 275 mm - n° 150 – Marca: Tatu.....
...........................................................................................................fl.................. 1,19
12...... Lixa de papel para madeira, em folha de 225 x 275 mm - n° 100 – Marca: Tatu
...........................................................................................................fl.................. 0,24
13...... Lixa de papel para madeira, em folha de 225 x 275 mm - n° 120 – Marca: Tatu
...........................................................................................................fl.................. 0,24
14...... Tinta para piso - vermelha - lata com 18 litros, nbr 11702/1992 - tipo 4.2.5 –
Marca: Nova Tinta..............................................................................lt................ 67,00
15...... Lixa para ferro e metais em folha de 225 x 275 mm - n° 120 – Marca: Tatu......
...........................................................................................................fl.................. 1,09
16...... Luva de latex natural, tamanho "G", antiderrapante – Marca: Kalipso...............
...........................................................................................................pr..................2,11
17...... Luva de latex natural, tamanho "M", antiderrapante – Marca: Kalipso...............
...........................................................................................................pr..................2,11
18...... Tinta latex acrílica fosca branca - lata 18 litros , nbr 11702/1992 - tipo 4.2.5 –
Marca: Fulgor Econômico / New Master............................................ lt................ 57,00
19...... Tinta esmalte sintético fosco, cor preta, galão com 3.600 ml - abnt nbr
11702/1992-tipo 4.2.1 – Marca: Polytintas......................................... gl............... 34,50
20...... Tinta latex acrílica fosca, cor verde musgo - lata com 18 litros, nbr 11702/1992tipo 4.2.5 – Marca: Colorfil.................................................................lt................ 58,00
21...... Tinta para piso - cinza - lata com 18 litros, nbr 11702/1992- tipo 4.2.5 – Marca:
Nova Tinta..........................................................................................lt................ 58,00
22...... Tinta para piso - azul marinho - lata com 18 litros, com todos os dados técnicos
do produto (rendimento, modo de preparo, validade, composição química, certificado
de garantia e abnt nbr 11702 - tipo 4.2.5) estampados na embalagem, validade mínima
de 24 meses com tempo de estocagem mínima de 12 meses – Marca: Kicor / New
Master................................................................................................lt................ 79,00
23...... Tinta esmalte sintético brilhante, cor: terracota - gl com 3,600 ml, nbr
11702/1992- tipo 4.2.1 – Marca: Polytintas........................................ gl............... 49,50
24...... Tinta esmalte sintético brilhante verde colonial - gl com 3,600 ml - abnt nbr
11702/1992 tipo: 4.2.1 – Marca: Polytintas....................................... gl............... 34,80
25...... Tinta latex acrílica fosca concreto - lata com 18 litros, nbr 11702/1992 - tipo 4.2.5
– Marca: Nova Tinta...........................................................................lt................ 56,00
26...... Tinta esmalte sintético acetinado - secagem rápida - galão com 3,6 l - cor: azul
piscina, nbr 11702/1992- tipo 4.2.1 – Marca: Polytintas..................... gl............... 38,30
27...... Lixa para parede - 100 – Marca: Tatu...................................... fl.................. 0,23
28...... Tinta latex pva, lata com 18 litros -amarelo ouro, nbr 11702/1992- tipo 4.2.5 –
Marca: Fulgor Econômico / New Master............................................ lt................ 67,85
29...... Tinta latex acrílica - azul claro - lata com 18 litros, nbr 11702/1992- tipo 4.2.5 –
Marca: Nova Tinta..............................................................................lt................ 58,00
30...... Tinta latex acrílica fosca - erva doce - lata com 18 litros, nbr 11702/1992 - tipo
...........................................................................................................lt................ 4.2.5.
...........................................................................................................
31...... Tinta latex acrílica - amarelo claro - lata com 18 litros, nbr 11702/1992- tipo 4.2.5
– Marca: Fulgor Econômico / New Master......................................... lt................ 59,00
32...... Tinta latex acrílica - cor verde claro - lata com 18 litros, nbr 11702/1992- tipo
4.2.5 – Marca: Praiasol......................................................................lt................ 58,00
43...... Lixa para parede nº 150 – Marca: Tatu.................................... fl.................. 0,25
44...... Fita plástica para isolamento de tráfego - laranja/branca - rolo com 200 m (fita
zebra) – Marca: Casarin.....................................................................rl.................. 4,50
45...... Tinta acrílica, a base de água, lavável, sem cheiro (após 01 dia da aplicação),
para uso interno, cor branca, acabamento acetinado, lata com 18 litros, rendimento
entre 225 a 275 m²/demão ** apresentar boletim técnico do produto na entrega da
mercadoria (com dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, pigmentos
isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, hidrocarbonetos alifáticos, glicóis,
tensoativos etoxilados e carboxilados);
** embalagem metálica, original do fabricante (a norma e o tipo deverão estar
litografados diretamente sobre a embalagem (fechada e sem uso), prazo de validade
36 meses – Marca: Coral...................................................................lt.............. 213,00
46...... Tinta acrílica, a base de água, lavável, sem cheiro (após 3 horas aplicação),
para uso interno, cor verde claro, acabamento acetinado, lata com 18 litros, rendimento
entre 225 a 275 m²/demão - abnt nbr 11702/1992 - tipo 4.2.5 * Apresentar boletim
técnico do produto na entrega da mercadoria (com dispersão aquosa de copolímero
estireno acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes,
hidrocarbonetos alifáticos, glicóis, tensoativos etoxilados e carboxilados);** Embalagem
metálica, original do fabricante (a norma e o tipo deverão estar litografados diretamente
sobre a embalagem (fechada e sem uso), prazo de validade 36 meses – Marca: Fulgor
Econômico / New Master...................................................................lt................ 68,00
47...... Rolo 100% poliéster (espuma) 23 cm para pintura sem cabo – Marca: Compel
...........................................................................................................pç................ 1,85
48...... Estopa para limpeza de superfície 100% algodão (branca), pacote com 200
gramas – Marca: São Paulo...............................................................pt................. 1,48
49...... Cabo para rolo de pintura tipo garfo -gaiola sem rosca, 230 mm, em aço carbono
cabo plástico em polipropileno – Marca: Compel............................... pç................ 1,78
50...... Tinta esmalte sintético brilhante - cor branca - a base de água - galão com 3.600
ml, nbr 11702/1992- tipo 4.2.1 – Marca: Praiasol............................... gl............... 38,90
51...... Tinta esmalte sintético, brilhante, vermelho bordô - galão com 3.600 ml, nbr
11702/1992- tipo 4.2.1 – Marca: Polytintas........................................ gl............... 40,00
52...... Seladora acrílica - lata com 18 litros, nbr 11702/1992- tipo 4.1.2.5 – Marca: Kicor
/ New Master......................................................................................lt................ 35,60
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 199/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 030/13 para fornecimento e
instalação de toldos.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
01...... Fornecimento e instalação de toldo em policarbonato, tipo cobertura – Marca:
Jollymar..............................................................................................m²............ 150,00
02...... Fornecimento e instalação de toldo em policarbonato, tipo capota – Marca:
Jollymar..............................................................................................m²............ 150,00
03...... Fornecimento e instalação de toldo em policarbonato, tipo túnel – Marca:
Jollymar..............................................................................................m²............ 150,00
04...... Fornecimento e instalação de toldo fixo em policarbonato – Marca: Jollymar...
...........................................................................................................m²............ 150,00
05...... Fornecimento e instalação de toldo tipo cortina 100% poliéster, com visor –
Marca: Jollymar..................................................................................m².............. 60,00
35...... Tinta latex acrílico fosca terracota - lata com 18 litros, nbr 11702/1992 - tipo 4.2.5
– Marca: Colorfil.................................................................................lt................ 65,00
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 202/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 032/13 para fornecimento de
ferros.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
...........................................................................................................Registrado
01...... Ferro chato 1 x 1/8”, barra com 06 metros – Marca: Votorantim........................
...........................................................................................................br............... 13,65
36...... Tinta para piso - verde - lata com 18 litros, nbr 11702/1992 - tipo 4.2.5 – Marca:
Nova Tinta..........................................................................................lt................ 60,00
02...... Tubo de ferro tipo metalon, 40 x 20 x 1,5 mm, barra com 06 metros – Marca:
Jeffer...................................................................................................br............... 33,15
33...... Tinta latex acrílica - azul del rey - lata com 18 litros, nbr 11702/1992- tipo 4.2.5
– Marca: Colorfil.................................................................................lt................ 59,00
34...... Selador acrílico - lata com 18 litros, nbr 11702/1992- tipo 4.1.9 – Marca: Kicor /
New Master........................................................................................lt................ 33,50
24 de janeiro de 2014 - página 14 03...... Ferro chato de 1” x 1/4”, barra com 06 metros – Marca: Belgo..........................
...........................................................................................................br............... 23,85
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
05...... Tubo quadrado de metalon 20mm x 20mm x 1,5 mm, barra com 06 metros –
Marca: Arcelor....................................................................................br............... 24,50
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de
São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial
nº 026/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 492/13 para fornecimento de água mineral..
item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
1.1..... Água mineral, sem gás, galão com 20 litros – Marca: Monteiro Lobato.............
...........................................................................................................gl................. 3,53
06...... Ferro chato de ½” x 1/8”, barra com 06 metros – Marca: Votorantim.................
...........................................................................................................br................. 8,00
1.2..... Água mineral, sem gás, copo com 200 ml – Marca: Monteiro Lobato................
...........................................................................................................unid............. 0,24
07...... Ferro chato de 1 ½” x 1/4”, barra com 06 metros – Marca: Belgo......................
...........................................................................................................br............... 36,00
08...... Ferro chato de 1 ¼” x 1/4”, barra com 06 metros – Marca: Votorantim.............. ...........................................................................................................br............... 30,99
1.3..... Água mineral, sem gás, garrafa com 510 ml, caixa com 12 garrafas – Marca:
Serrana...............................................................................................cx................. 4,77
04...... Ferro redondo ½”, mecânico, barra com 06 metros – Marca: Gerdau...............
...........................................................................................................br............... 17,40
09...... Ferro chato de 2 ½” x ½” de espessura, barra com 06 metros – Marca:
Votorantim..........................................................................................br............. 127,45
10...... Ferro chato ½” x ¼”, barra com 06 metros – Marca:Votorantim.........................
...........................................................................................................br............... 13,10
11....... Tubo de ferro metalon, 50mm x 30mm x 1,5 mm, barra com 06 metros – Marca:
Arcelor................................................................................................br............... 46,79
12...... Tubo de ferro metalon, 30 x 20 x 1,50 mm, barra com 06 metros – Marca:
Arcelor................................................................................................br............... 28,99
13...... Tubo de ferro galvanizado a fogo com costura, diâmetro 3”, parede 3,35 mm,
barra com 06 metros, din em 10255l – nbr 5580 l – Marca: Tuper.... br............. 261,89
15...... Tubo de ferro galvanizado dn (diâmetro nominal) 1 1/2”, diâmetro externo básico
48,3 mm espessura da parede de 3,35 mm, classe m, abnt nbr 5580/02, barra com 06
metros, com certificação abnt ou equivalente – Marca: TP................ br............. 129,20
16...... Tubo de ferro galvanizado dn (diâmetro nominal) 1 1/4”, diâmetro externo básico
42,4 mm espessura da parede de 3,35 mm, classe m, abnt nbr 5580/02, barra com 06
metros, com certificação abnt ou equivalente – Marca: Tuper........... br..............119,99
17...... Tubo de ferro galvanizado, com costura, sem rosca, dn (diâmetro nominal) 1/2”,
diâmetro externo básico 21,3 mm espessura da parede de 3,00 mm, classe p, abnt nbr
5580/02, barra com 06 metros, com certificação abnt ou equivalente – Marca: TP.....
...........................................................................................................br............... 53,60
18...... Tubo de ferro galvanizado, com costura, sem rosca, dn (diâmetro nominal) 3/4”,
diâmetro externo básico 26,9 mm espessura da parede de 3,00 mm, classe p, abnt nbr
5580/02, barra com 06 metros, com certificação abnt ou equivalente – Marca: TP ....
...........................................................................................................br............... 61,60
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 077/SLI/13 - Ata de Registro de Preços nº 510/13, para prestação de
serviços de topografia.
Item... Especificação...........................................................................Unid........ VALOR
..................................................................................................................... UNITÁRIO
1........ Prestação de serviços de topografia....................................... sv...... 140.722,21
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 052/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 511/13, para prestação de
serviços de agenciamento de viagens, compreendendo: reserva, emissão, remarcação
e cancelamento de passagens aéreas de âmbito nacional e internacional
Item... Especificação.............................................................................................. Valor
...........................................................................................................................unitário
01...... Serviços de agenciamento de viagens, compreendendo: reserva, emissão,
remarcação e cancelamento de passagens aéreas de âmbito nacional e internacional
............................................................................................................................. 38,00
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 093/SLI/13- Ata de Registro de Preços 512/13 para fornecimento de
chapas e madeiras.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
01...... Chapa de madeira resinada com 2,20 x 1,10 m, esp. 10,0 mm – Marca: CDS
...........................................................................................................pç.............. 23,82
02...... Chapa de madeira resinada com 2,20 x 1,10 m, esp. 20,0 mm – Marca: AFS
...........................................................................................................pç.............. 41,90
19...... Tubo de ferro galvanizado, com costura, sem rosca, dn (diâmetro nominal) 1”,
diâmetro externo básico 33,7 mm espessura da parede de 3,35 mm, classe m, abnt
nbr 5580/02, barra com 06 metros, com certificação abnt ou equivalente – Marca:
Marcegaglia........................................................................................br............... 82,35
03...... Caibro de garapeira – medidas: 05 cm x 06 cm x 5,00 m ...... pç.............. 29,89
20...... Chapa de aço carbono galvanizada zincada nº 14, medidas: 2,00 m x 1,20 m –
Marca: CSN........................................................................................ch............ 142,99
05...... Chapa de madeira compensado laminado de virola com 2,20 x 1,60 m, esp. 10
mm – Marca: AFS...............................................................................pç.............. 59,40
21...... Tubo de ferro metalon, 30mm x 30mm x 1,5 mm, barra com 06 metros – Marca:
Arcelor................................................................................................br............... 34,29
22...... Chapa de piso em aço carbono xadrez, 2m (comprimento) x 1,20m (largura) x
¼” (espessura) – Marca: Gerdau.......................................................ch............ 478,70
23...... Chapa de ferro preta – 2m (comprimento) x 1,20 m (largura) x ¼” (espessura) –
Marca: CSN........................................................................................ch............ 409,49
24...... Ferro chato 1 ¼” x 1/8”, barra com 06 metros – Marca: Gerdau........................
...........................................................................................................br............... 17,80
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 002/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 484/13 para prestação de
serviços de cessão de tendas e camarim.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
01...... Cessão de camarim tipo tenda, 5 x 5 metros, fechada de madeirite pintada de
preto nas laterais e no piso, coberta com lona, antichamas, em forma de pirâmide
na cor branca, com porta, janela para ventilação e fechadura fixa. o piso deverá ser
acarpetado na cor cinza.....................................................................Di............. 690,00
02.......Cessão de tenda tipo pirâmide ou chapéu de bruxa, com cobertura de lona branca,
com estrutura metálica galvanizada, com sistema de calha para escoamento de águas
pluviais e com fechamento lateral, medindo 10 x 10 metros................Di............. 800,00
03...... Cessão de tenda tipo pirâmide ou chapéu de bruxa, com cobertura de lona
branca, com estrutura metálica galvanizada, com sistema de calha para escoamento
de águas pluviais e com fechamento lateral, medindo 5 x 5 metros..Di............. 250,00
04...... Cessão de tenda tipo pirâmide ou chapéu de bruxa, com cobertura de lona
branca, com estrutura metálica galvanizada, com sistema de calha para escoamento
de águas pluviais e com fechamento lateral, medindo 3 x 3 metros..Di............. 130,00
04...... Caibro de garapeira – medidas: 05 cm x 06 cm x 3,00 m – Marca: Abramex....
...........................................................................................................pç.............. 17,88
06...... Chapa de madeira compensado laminado de virola com 2,20 x 1,60 m, esp. 15
mm – Marca: AFS...............................................................................pç.............. 82,80
07...... Caibro de garapeira – medidas: 05 cm x 06 cm x 4,50 m – Marca: Abramex....
...........................................................................................................pç.............. 26,94
08...... Tabua de cambara de 1ª, 25 x 300mm, bruta, 5,00 m de comprimento ............
...........................................................................................................pç.............. 51,27
09...... Viga de garapeira bruta – medidas: 6,0 cm x 16 cm x 3,00 m – Marca:
Abramex.............................................................................................pç.............. 47,93
10...... Madeirite vermelho – medidas: 2,20 m x 1,10 m x 06 mm – Marca: AFS..........
...........................................................................................................pç.............. 16,25
11....... Tabua de garapeira bruta – medidas: 2,5 cm x 30 cm x 4,00 m – Marca:
Abramex.............................................................................................pç.............. 62,90
12...... Prancha de garapeira bruta com 06 cm de espessura x 50 cm de largura x 5,0
metros de comprimento – Marca: Garapeira...................................... pç............ 373,90
13...... Prancha de garapeira bruta com 06 cm de espessura x 50 cm de largura x 6,0
metros de comprimento – Marca: Garapeira...................................... pç............ 447,90
Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 02, das 08h15 às 17h00.
Juliana Aparecida Pepato – Diretora do DRM. Os editais completos podem ser retirados
através do site: www.sjc.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Para os fins do disposto na legislação aplicável, em especial do inciso I do § 1 do art.
203 da Lei Complementar 267/03, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos,
pelo presente edital, vem notificar os proprietários ou possuidores a qualquer título
dos imóveis abaixo relacionados para a demolição das obras clandestinas não
regularizáveis nestes mesmos imóveis verificadas ou para que apresentem defesa, no
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
prazo de 2 (dois) dias úteis, a ação fiscal relativa. Imóvel na Trav. Freitas, nº 55, Bairro
dos Freitas (Waldemar D´Amico)/ Estr. Martins Guimarães, nº 1550, Bairro Martins
Guimarães/ Estr. Ecológica, nº 400, Bairro Sapê II/ R. Dois, s/n (ao lado direito do nº
190), Sapê/ R. Carmo M. dos Santos, s/n, Águas de Canindú II/ R. C, nº 84 (R. Dois
no mapa), Bairro Altos Caetes/ Trav. Freitas, nº 652, Bairro dos Freitas. Endereços
para Protocolo de Defesa: R. José de Alencar,123–Paço Municipal/Poupa TempoShopping Colinas/Av. Salinas,170-Jd Satélite/R. Felício Savastano,120–V. Industrial/R.
Schaia Feigenson,130–Jd. Telespark/R. Ezequiel Alves Graciano,140–São Francisco
Xavier/R. XV de Novembro,259–Eugênio de Melo.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Para os fins do disposto na legislação aplicável, em especial do inciso II do § 1 do art.
203 da Lei Complementar 267/03, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos,
pelo presente edital, vem notificar os proprietários ou possuidores a qualquer título dos
imóveis abaixo relacionados para, querendo, apresentem defesa à ação fiscal relativa,
no prazo de 10 (dez) dias corridos. Imóvel na Quarta Travessa, nº 2.300, Sertãozinho/ R.
C (Monte Nebo), nº 502, Águas de Canindú/ R. Anivaldo Ferreira de Lima, nº 320, Águas
de Canindú II/ R. Irineu da Paixão, nº 503, Buquirinha I/ R. Pôr do Sol, nº 73, Ch. Miranda/
R. Monte Hermon, nº 390, Águas de Canindú I/ R. Monte Carmelo, s/nº (em frente ao nº
200), Águas de Canindú I/ R. Monte Nebo, s/nº (ao lado do nº 542), Águas de Canindú
I/ R. Tilapia, nº 132, Vertentes do Jaguari/ R. das Tilapias, s/nº (em frente ao nº 161),
Vertentes do Jaguari. Endereços para Protocolo de Defesa: R. José de Alencar,123–
Paço Municipal/Poupa Tempo-Shopping Colinas/Av. Salinas,170-Jd Satélite/R. Felício
Savastano,120–V. Industrial/R. Schaia Feigenson,130–Jd. Telespark/R. Ezequiel Alves
Graciano,140–São Francisco Xavier/R. XV de Novembro,259–Eugênio de Melo.
Secretaria de Obras
Ratificação de contratação por dispensa de licitação. Prefeitura Municipal de São José
dos Campos. Processo: 8779/14. Ratifico do Sr. Prefeito: 22/01/2014. Contratada:
Mineração Quatro Simões LTDA. Objeto: Drenagem do bairro Residencial Cambuí.
Valor: R$ 174.000,00. Prazo de execução: três meses. Fundamento: Artigo 24, inciso IV
da Lei Federal 8.666/93.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
Secretaria Municipal de Saúde
Edital de licitação: CR 002/SMS/2014. Objeto: Credenciamento para Realização de
Exames de Ultrassonografia de Próstata com Biópsia (12 Fragmentos) com Sedação.
Iniciar-se-á 20/01/2014 às 14h00.// CR 020/SMS/2014. Objeto: Credenciamento
para Realização de Cirurgias Gerais. Iniciar-se-á 20/01/2014 às 15h00.// CR 022/
SMS/2014. Objeto: Credenciamento para Realização de Cirurgias Ginecológicas.
Iniciar-se-á 20/01/2014 às 16h00.// CV 008/SMS/2013. Objeto: Contratação de
Empresa Especializada para Elaboração de Projetos de Arquitetura e Engenharia
para a Construção da UPA Campo dos Alemães - Unidade de Pronto Atendimento.
Iniciar-se-á 27/01/2014 às 14h00.// PP 002/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Móveis.
Abertura: 04/02/2014 às 09h00.// PP 004/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Móveis e
Equipamentos Hospitalares. Abertura: 04/02/2014 às 14h00.// CR 003/SMS/2014.
Objeto: Credenciamento para Realização de Cirurgias Pediátricas. Iniciar-se-á
22/01/2014 às 14h00.// CR 004/SMS/2014. Objeto: Credenciamento para Realização
de Cirurgias Vasculares. Iniciar-se-á 22/01/2014 às 15h00.
Reabertura de licitações: PP 258/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para
o Fornecimento de Medicamentos Manipulados - Grupo A. Reabertura: 30/01/2014
às 09h00.// PP 269/SMS/2013. Objeto: Contratação de Serviços de Fisioterapia
Uroginecológica. Reabertura: 30/01/2014 às 14h00.// PP 258/SMS/2013. Objeto: Ata
de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Manipulados - Grupo
A. Reabertura: 30/01/2014 às 09h00.// PP 269/SMS/2013. Objeto: Contratação de
Serviços de Fisioterapia Uroginecológica. Reabertura: 30/01/2014 às 14h00.
Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 246/
SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais para
Laboratório – Bacteriologia – Grupo I. Homologada em: 14/01/2014.// PP 257/SMS/2013.
Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material de Consumo
Hospitalar – Grupo XIII. Homologada em: 14/01/2014.// PP 264/SMS/2013. Objeto:
Aquisição de Órteses - Grupo II. Homologada em: 14/01/2014.// PP 256/SMS/2013.
Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de Ensaio de Proficiência em
Laboratórios Clínicos. Homologada em: 13/01/2014.// PP 201/SMS/2013. Objeto:
Contratação de Serviços para Operação de Equipamento de Telefonia, com Deficiente
Visual. Homologada em: 15/01/2014.// PP 268/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de
Preços para o Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar – Grupo XVI nos itens
6, 8, 10, 11, 12 e 15. Homologada em: 15/01/2014.// PP 260/SMS/2013. Objeto: Ata
de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Manipulados - Grupo C
nos itens 2 a 5, 7, 8, 10, 11 e 12. Homologada em: 16/01/2014.// PP 277/SMS/2013.
Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais Descartáveis
nos itens 5 a 7, 13 e 16. Homologada em: 20/01/2014.// PP 276/SMS/2013. Objeto:
Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais de Ostomia - Grupo
II. Homologada em: 21/01/2014.// PP 271/SMS/2013. Objeto: Aquisição de Monitor
Multiparamétrico. Homologada em: 21/01/2014.
Julgamento de habilitação: TP 001/SMS/2013. Objeto: Contratação de Empresa
Especializada em Construção Civil para Executar Obra de Implantação do Centro
de Regulação Médica - SAMU. Empresas habilitadas: Paineiras Limpeza e Serviços
Gerais Ltda, Construtora Morais Correa Ltda Me, EXM Construtora e Incorporadora
Ltda, GBVT Engenharia e Construções Ltda.
Julgamento de propostas: PP 266/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para
Fornecimento de Material Odontológico - Grupo XI. Fica desclassificada a proposta
da empresa: Paulo Cesar Fleury de Oliveira - Eireli no item 12.// PP 267/SMS/2013.
Objeto: Ata de Registro de Preços para Fornecimento de Material de Consumo
Hospitalar- Grupo XV. Fica desclassificada a proposta da empresa: Momilli Comercial
Ltda. Me no item 1.
24 de janeiro de 2014 - página 15
Retificação de publicação: Estamos retificando a publicação efetuada na edição de
17/01/2014, sob o título “Edital de licitação”. Onde se lê: Edital de licitação: CR 020/
SMS/2014 e CR 022/SMS/2014. Leia-se: CR 020/SMS/2013 e CR 022/SMS/2013.
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 293/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1274/13, para o fornecimento
de materiais de consumo hospitalar – grupo XVI.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......APARELHO DE BARBEAR NAO DESCARTAVEL, PARA LAMINA DE DUPLO
FIO........................................................................PC................... 12...................2,5000
16.....HASTES FLEXIVEIS COM PONTA DE ALGODÃO NAS 2 EXTREMIDADES,
ALGODÃO BEM FIXO AS HASTES E ANTIALÉRGICO, CONFECCIONADO COM
MATERIAL RESISTENTE E FLEXIVEL, CAIXA COM 75 UNIDADES..........................
.............................................................................CX.................. 125..................0,7600
18.....GEL CONDUTOR PARA ECG, TUBO COM 100 G, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE VALIDADE NA EMBALAGEM,
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. .........TB.................... 84...................0,8100
19.....COLETOR UNIVERSAL, EM PLASTICO ATOXICO TRANSPARENTE, COM
TAMPA DE ROSCA, GRADUADO, BOCA LARGA (50MM DE DIAMETRO E 40MM
DE ALTURA), CAPACIDADE 80ML, COM ESPATULA PARA COLETA DE MATERIAL,
EMBALADO INDIVIDUALMENTE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. ...........
.............................................................................PÇ................ 13333................0,2000
1.......AGUA OXIGENADA 10 VOLUMES, ENVASADA EM FRASCO COR AMBAR
COM ROTULO CONTENDO IDENTIFICACAO, PRODEDENCIA, LOTE, DATA DE
FABRICACAO E VALIDADE, CNPJ E REGISTRO NO DIMED - FRASCO COM 1000
ML.........................................................................FR.................... 50...................1,9900
4.......CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA
COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA
COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE
E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE,
DESCARTAVEL, Nº 5,0, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE
E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.........................................
.............................................................................PÇ.................... 4....................2,1900
5.......CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA
COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA
COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE
E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE,
DESCARTAVEL, Nº 5,5, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE
E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.........................................
.............................................................................PÇ.................... 8....................2,1900
6.......CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA
COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA
COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE
E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE,
DESCARTAVEL, Nº 6,0, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE
E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.........................................
.............................................................................PÇ.................... 8....................2,1900
7.......CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA
COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA
COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE
E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE,
DESCARTAVEL, Nº 8,0, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE
E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.........................................
.............................................................................PÇ................... 25...................2,1900
8.......CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA
COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA
COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE
E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE,
DESCARTAVEL, Nº 8,5, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE
E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.........................................
.............................................................................PÇ................... 10...................2,1900
9.......CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA
COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA
COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE
E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE,
DESCARTAVEL, Nº 9,0, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE
E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.........................................
.............................................................................PÇ.................... 8....................2,1900
10.....CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA
COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA
COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE
E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE,
DESCARTAVEL, Nº 9,5, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE
E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.........................................
.............................................................................PÇ.................... 8....................2,1900
24 de janeiro de 2014 - página 16 11......CANULA ENDOTRAQUEAL SEM CUFF, DE PVC, TUBO DE ALTA
COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, RADIOPACO, PONTA
ARREDONDADA COM DOIS ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O Nº
DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, Nº 3,0................
.............................................................................PÇ.................... 8....................1,7500
13.....ESPATULA DE AYRES DE MADEIRA, RESISTENTE, DESCARTAVEL, PONTAS
ARREDONDADAS, UTILIZADA PARA COLETA DE EXAME GINECOLOGICO,
MEDINDO 18 CM DE COMPRIMENTO, EMBALADA EM PACOTES DE 100
UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO,
PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO, REEMBALADO EM CAIXA DE
PAPELAO CONTENDO 100 PACOTES .............PT.................... 58...................3,0000
14.....ESPECULO GINECOLOGICO DESCARTAVEL, Nº 1 ( P ), CONFECCIONADO
EM MATERIAL RESISTENTE TRANSLUCIDO, COM SUPERFICIE LISA E SEM
REBARBAS,ACABAMENTOARRENDONDADO, NAO CORTANTE, COM BORBOLETA
REGULADORA DA ABERTURA, ESTERIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM
DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE DA ESTERILIZACAO Nº
01 (PEQUENO)....................................................PÇ................. 4167.................0,6400
15.....ESPECULO GINECOLOGICO DESCARTAVEL, Nº 2 ( M), CONFECCIONADO
EM MATERIAL RESISTENTE TRANSLUCIDO, COM SUPERFICIE LISA E SEM
REBARBAS,ACABAMENTOARRENDONDADO, NAO CORTANTE, COM BORBOLETA
REGULADORA DA ABERTURA, ESTERIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM
DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE DA ESTERILIZACAO Nº
02 (MEDIO)..........................................................PÇ.................. 500..................0,7400
20.....CANULA ENDOTRAQUEAL SEM CUFF, DE PVC, TUBO DE ALTA
COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, RADIOPACO, PONTA
ARREDONDADA COM DOIS ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O Nº
DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, Nº 2,0................
.............................................................................PÇ.................... 4....................1,7500
21.....APARELHO DE BARBEAR DESCARTAVEL, CONFECCIONADO EM PLASTICO
RESISTENTE, COM DUAS LAMINAS PARALELAS DE ACO INOXIDAVEL, AFIADAS,
SEM SINAIS DE OXIDACAO OU REBARBAS, PODENDO TER OU NAO FITA
LUBRIFICANTE. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA
E LOTE.................................................................PÇ.................. 500..................0,2900
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 294/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1283/13, para o fornecimento
de materiais de consumo hospitalar – grupo XVII.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
12......SERINGA DESCARTAVEL 1ML PARA INSULINA (100 U.I), EM POLIPROPILENO
ATOXICO, TRANSLUCIDO, INCOLOR, ESCALA EM GRAVACAO INDELEVEL,
FACIL LEITURA E MANEJO, COM DIVISOES NUMERADAS EM UNIDADES DE
0,1ML E SUBDIVISOES DE 0,01ML, TRACOS DE ESPESSURA UNIFORME SEM
IRREGULARIDADE ENTRE ELES, COM AGULHA INTEGRADA DE 13 MM DE
COMPRIMENTO E 0,30 MM OU MENOS DE DIAMETRO, PRECISA NO VOLUME MEDIDO,
COM RESISTENCIA MECANICA AO USO, CORPO CILINDRICO SILICONIZADO PARA
DESLIZE DO EMBOLO, COM ANEL DE RETENCAO NA EXTREMIDADE DISTAL PARA
IMPEDIR DESPRENDIMENTO DO EMBOLO, QUE DEVE TER HASTE EM PVC RIGIDO,
SEM REBARBA E ONDULACAO, ANEL DE VEDACAO FUNCIONAL EM BORRACHA
ATOXICA SILICONIZADA APIROGENICA AJUSTAVEL AO CORPO, SEM EXCESSO
RESIDUAL MACROSCOPICO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA QUE ATENDA
A PORTARIA MTE Nº 485, DE11/11/2005 E NR 32, COM PROTECAO TOTAL CONTRA
RISCO BIOLOGICO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO
PERMITINDO SUA VISUALIZACAO E GARANTIA DE ESTERILIDADE ATE O MOMENTO
DO USO, COM ESTAMPA VISIVEL E INDELEVEL DA PROCEDENCIA, Nº DO LOTE, DATA
DE FABRICACAO, VALIDADE DO PRODUTO E DA ESTERILIZACAO, E O REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE..............................................PÇ.................... 16667...................1,0900
1....... AGULHA DESCARTAVEL 40 X 12, APRESENTANDO PAREDES FINAS, PONTA
ULTRA AGUCADA E SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AGULHA FIXA
AO CANHAO - TRANSLUCIDO COM PROTETOR PLASTICO, EM EMBALAGEM
INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ESTERIL, ATOXICA E APIROGENICA,
COM PERFEITO ENCAIXE SEM EXTRAVASAMENTOS, COM REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE
E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE ....... PÇ................ 50000................0,0325
2....... FIO DE SUTURA NYLON PRETO MONOFILAMENTO 3-0 (45CM), COM AGULHA
2,0CM, 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, CURTICULAR, COM DADOS DE IDENTIFICACAO,
PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. ...........EV................... 240..................0,5999
3....... FIO DE SUTURA NYLON PRETO MONOFILAMENTO 3-0 (45CM), COM AGULHA
3,0CM, 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, CURTICULAR, COM DADOS DE IDENTIFICACAO,
PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. ...........EV................... 336..................0,5999
4....... FIO DE SUTURA NYLON PRETO MONOFILAMENTO 4-0 (45CM), COM AGULHA
2,0CM, 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, CURTICULAR, COM DADOS DE IDENTIFICACAO,
PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. ............EV................... 840..................0,5999
5....... FIO DE SUTURA NYLON PRETO MONOFILAMENTO 5-0 (45CM), COM AGULHA
2,0CM, 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, CURTICULAR, COM DADOS DE IDENTIFICACAO,
PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. ...........EV................... 168..................0,5999
6....... FIO DE SUTURA NYLON PRETO MONOFILAMENTO 6-0 (45CM), COM
AGULHA 2,0CM, 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, CURTICULAR, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. ............................................
.............................................................................EV................... 120..................0,5999
7....... SERINGA DESCARTAVEL EM POLIPROPILENO, TRANSLUCIDO, BICO
SIMPLES, CENTRAL, COM EMBOLO COM PONTA DE BORRACHA, SILICONIZADA,
APROPRIADO PARA MELHOR DESLIZE DO CURSOR E TRAVA, MONOBLOCO,
SEM AGULHA, GRADUACAO DE FACIL LEITURA, ESTERILIZADA A OXIDO DE
ETILENO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, COM DADOS
DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE,
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE, 01 ML, PARA TUBERCULINA - ..................
.............................................................................PÇ................. 2000.................0,1499
8.......SERINGA DESCARTAVEL EM POLIPROPILENO, TRANSLUCIDO, BICO
SIMPLES, SEM ROSCA, CENTRAL, COM EMBOLO COM PONTA DE BORRACHA,
SILICONIZADA, APROPRIADO PARA MELHOR DESLIZE DO CURSOR E TRAVA,
MONOBLOCO, SEM AGULHA, GRADUACAO DE FACIL LEITURA, ESTERILIZADA,
EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO,
PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE E DATA DE VALIDADE. 03 ML. REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE. ..................................PÇ................ 75000................0,0660
9.......SERINGA DESCARTAVEL EM POLIPROPILENO TRANSLUCIDO, BICO
SIMPLES, CENTRAL, COM EMBOLO COM PONTA DE BORRACHA, SILICONIZADA,
APROPRIADO PARA MELHOR DESLIZAR DO CURSOR, SEM AGULHA,
GRADUACAO DE FACIL LEITURA, ESTERILIZADA, EMBALAGEM EM PAPEL GRAU
CIRURGICO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE
LOTE E DATA DE VALIDADE NA EMBALAGEM, 05 ML. REGISTRO NO MINISTERIO
DA SAUDE. .........................................................PÇ................ 33333................0,0770
10.....SERINGA DESCARTAVEL EM POLIPROPILENO TRANSLUCIDO, BICO
SIMPLES, CENTRAL, COM EMBOLO COM PONTA DE BORRACHA SILICONIZADA,
APROPRIADO PARA MELHOR DESLIZAR DO CURSOR E TRAVA, MONOBLOCO,
SEM AGULHA, GRADUACAO DE FACIL LEITURA, ESTERILIZADA, EMBALAGEM EM
PAPEL GRAU CIRURGICO, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA,
NUMERO DE LOTE, VALIDADE, 10ML. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. ......... ...................................................................PC................ 23333................0,1440
11......SERINGA DESCARTAVEL 20 ML SEM AGULHA, EM POLIPROPILENO
TRANSPARENTE, ATOXICO, COM GRADUACAO EXTERNA MILIMETRADA,
BICO TIPO SLIP, LOCALIZACAO LATERAL, COM EMBOLO COM PONTA DE
BORRACHA SILICONIZADA, EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO, COM
IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº DE LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE.....................................PC................ 14167................0,2540
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Eletrônico nº 005/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1280/12, para fornecimento de
medicamentos a serem dispensados pelo drc - insulina glargina.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......INSULINA GLARGINA 100 UI/ML - REFIL 3 ML...................................................
.............................................................................RF.................. 2800...............77,5000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 303/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1281/13, para o fornecimento
de materiais odontológicos – grupo VI.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
8.......BROCA DE BATT EM AÇO, PARTE ATIVA EM FORMA DE CONE C/ 0,14 MM
DE DIAMETRO, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO QUÍMICOS,
EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO,
PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE
DO PRODUTO.....................................................PÇ.................... 2....................4,4900
11......BROCA CARBIDE ESFERICA Nº 04 HL, ALTA ROTAÇÃO, PASSIVEL DE
ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE
EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA
COMERCIAL, NUMERAÇÃO E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO............................
.............................................................................PÇ................... 21...................3,1300
5.......ALGINATO TIPO AVA-GEL......................... LT..................... 1....................8,5000
9.......CIMENTO ENDODÔNTICO À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO E ÓXIDO
DE BISMUTO, APRESENTAÇÃO PÓ/PASTA(PÓ APROXIMADAMENTE 10G E
PASTA 7,5G) EM CAIXA, MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO,
ORIENTAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO E VALIDADE DE DOIS(2) ANOS DA DATA
DE ENTREGA..................................................... KIT.................... 2..................33,0000
13.....ANESTÉSICO INJETÁVEL 3%, CLORIDRATO DE PRILOCAINA 30 MG,
FELIPRESSINA 0,03 UI POR ML,CX. C/ 50 TUBETES DE 1,8ML, ACONDICIONADO
EM CAIXA COM DADOS DO FORNECEDOR, NÚMERO DE LOTE, DATA DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE, COMPOSIÇÃO, E DADOS DE ARMAZENAMENTO,
SENDO QUE O TUBETE TAMBÉM DEVERÁ CONSTAR DESCRIÇÃO DO PRODUTO
E NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE, EMBALADO EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO
PRODUTO E VALIDADE, MÍNIMA, DE 1 ANO À PARTIR DA DATA DE ENTREGA.....
.............................................................................TB.................. 5000.................0,3600
1....... BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA Nº 1011, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO
EM MEIOS FÍSICO QUÍMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM MARCA
COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO EM MATERIAL QUE
GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO....... PÇ................... 50...................0,8800
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
2.......BROCA DIAMANTADA CÔNICA INVERTIDA Nº 1031,
PASSÍVEL DE
ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO QUÍMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE,
COM MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO EM
MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO.....................................
.............................................................................PÇ................... 42...................0,8800
3.......BROCA DIAMANTADA CÔNICA INVERTIDA Nº 1033,
PASSÍVEL DE
ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO QUÍMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE,
COM MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO EM
MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO.....................................
.............................................................................PÇ................... 67...................0,8800
4.......BROCA DIAMANTADA ODONTOPEDIATRIA Nº 1302 , ESFÉRICA, PASSÍVEL DE
ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO QUÍMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE,
COM MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO EM
MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO.....................................
.............................................................................PÇ................... 50...................0,8800
7.......CONE PRINCIPAL DE GUTA PERCHA 15 A 40. EMBALAGEM CONSTANDO
EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA E VALIDADE...................
.............................................................................CX.................... 5....................8,5000
10.....ANESTÉSICO TÓPICO GEL, BENZOCAINA 20 G, SABOR AGRADÁVEL,
FRASCO COM 12 G, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL,
PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO,
VALIDADE, NÚMERO DE LOTE, TAMPA DE ROSCA COM LACRE INTERNO,
EMBALADO EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO E
VALIDADE, MÍNIMA, DE 1 ANO À PARTIR DA DATA DE ENTREGA. .........................
.............................................................................FR.................... 62...................3,8300
12.....CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO, PARA RESTAURAÇÕES,POSSUINDO
COMPROVADA ADESÃO AO ESMALTE E A DENTINA, ALIADO A PROPRIEDADES
ANTICARIOGÊNICAS; KIT CONTENDO PÓ E LÍQUIDO. PÓ EM FRASCO CONTENDO
10G. LÍQUIDO EM FRASCO COM 08 ML, ATIVAÇÃO QUÍMICA EMBALADO EM
CAIXA CONSTANDO EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA
DE FABRICAÇÃO; RECOMENDAÇÃO PARA ARMAZENAMENTO, NÚMERO DE
LOTE, DATA DE VALIDADE, EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO
PRODUTO............................................................KT.................. 1100...............12,4500
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 305/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1275/13, para o fornecimento
de materiais odontológicos – grupo VIII.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, ESMALTE,
FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE PARTÍCULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA,
SERINGA COM NO MÍNIMO 4G DE COR A2 DA ESCALA VITA..................................
.............................................................................BG................... 25...................6,0000
2.......RESINA COMPOSTA MICRO HÍBRIDA DE ALTO POLIMENTO, ESMALTE,
FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE PARTÍCULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA,
SERINGA COM NO MÍNIMO 4G DE COR A3,5 DA ESCALA VITA...............................
.............................................................................BG................... 21...................6,0000
24 de janeiro de 2014 - página 17
11......RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, ESMALTE,
FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE PARTÍCULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA,
SERINGA COM NO MÍNIMO 4G DE COR A1 DA ESCALA VITA..
.............................................................................BG................... 25...................6,0000
12.....RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, DENTINA,
FOTOPOLIMERIZAVEL, DE PARTICULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA,
SERINGA COM NO MINIMO 4G DE COR A1 DA ESCALA VITA..................................
.............................................................................BG................... 21...................6,0000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 006/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1333/13, para fornecimento de
medicamentos – tiroxina sódica (t4 l tiroxina) 50 mcg.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......TIROXINA SODICA (T4, L-TIROXINA) - 50 MCG.................................................
.............................................................................CP............... 200000...............0,1490
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de
São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial
nº 002/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1318/13, para fornecimento de dietas.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......SUPLEMENTO EM PO, PROBIÓTICO E PREBIÓTICO. DEVE CONTER NO
MÍNIMO 3 BILHÕES DE BACTÉRIAS VIVAS POR PORÇÃO, SENDO LACTOBACILLUS
2 CEPAS E 1 BIFIDOBACTERIUM. FIBRAS DIETÉTICAS SOLÚVEIS NO MÍNIMO 6
GRAMAS. EMBALAGEM CONTENDO DE 5 A 8 GRAMAS DO PRODUTO.................
.............................................................................UN................... 60.....................4,000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 024/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1344/13, para fornecimento de
medicamentos para oftalmologia e antineoplasicos.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......TETRACAINA, CLORIDRATO 1% + FENILEFRINA, CLORIDRATO 0,1% SOLUCAO OFTALMICA - FRASCO C/ 10 ML. ...FR.................... 40...................5,9600
2.......DEXAMETASONA 0,1% - SUSPENSAO OFTALMICA - FRASCO C/ 5 ML. .......
.............................................................................FR................... 220..................3,1700
4.......ACETAZOLAMIDA 250 MG. .......................CP.................. 750..................0,3250
6.......VITAMINA A 10.000 UI + AMINOACIDOS 2,5% + CLORANFENICOL 0,5% +
METIONINA 0,5% - POMADA OFTALMICA - BISNAGA C/ 3,5 G. ...............................
.............................................................................BG.................. 120..................6,7900
5.......HIDROXIUREIA 500 MG (HIDROXICARBAMIDA)...............................................
.............................................................................CA.................. 2200.................0,9540
3.......RESINA COMPOSTA MICRO HÍBRICA DE ALTO POLIMENTO, ESMALTE,
FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE PARTÍCULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA,
SERINGA COM NO MÍNIMO 4G DE COR B2 DA ESCALA VITA..
.............................................................................BG................... 17...................6,0000
3.......DEXAMETASONA 0,1% + NEOMICINA, SULFATO 0,35% + POLIMIXINA B,
SULFATO 6.000 UI - SUSPENSAO OFTALMICA - FRASCO C/ 5 ML..........................
.............................................................................FR................... 100..................7,2000
4.......RESINA COMPOSTA MICRO HÍBRICA DE ALTO POLIMENTO, ESMALTE,
FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE PARTÍCULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA,
SERINGA COM NO MÍNIMO 4G DE COR A3 DA ESCALA VITA..................................
.............................................................................BG................... 25...................6,0000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 025/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1330/13, para fornecimento de
medicamentos para hematopoese e expansores plasmáticos.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
6.......FERRO, SACARATO DE HIDROXIDO - 100 MG FE III/ 5 ML - USO
ENDOVENOSO................................................... AM................... 30...................5,8600
5.......RESINA COMPOSTA MICRO HÍBRICA DE ALTO POLIMENTO, ESMALTE,
FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE PARTÍCULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA,
SERINGA COM NO MÍNIMO 4G DE COR C2 DA ESCALA VITA.................................
.............................................................................BG................... 17...................6,0000
6.......RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, DENTINA,
FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE PARTÍCULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA,
SERINGA COM NO MÍNIMO 4G DE COR A2 DA ESCALA VITA..................................
.............................................................................BG................... 21...................6,0000
2.......FOLINICO, ACIDO / FOLINATO CALCICO 15 MG...............................................
.............................................................................CP................. 2000.................1,0300
7.......RESINA COMPOSTA MICRO HÍBRICA DE ALTO POLIMENTO, DENTINA,
FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE PARTÍCULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA,
SERINGA COM NO MÍNIMO 4G DE COR A3 DA ESCALA VITA..................................
.............................................................................BG................... 17...................6,0000
5.......SULFATO FERROSO 125 MG/ML ( EQUIVALENTE A 25 MG/ML DE FERRO
ELEMENTAR ) - GOTAS - FRASCO 30 ML.........FR.................. 3000.................0,4800
8.......RESINA COMPOSTA MICRO HÍBRICA DE ALTO POLIMENTO, DENTINA,
FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE PARTÍCULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA,
SERINGA COM NO MÍNIMO 4G DE COR B2 DA ESCALA VITA..................................
.............................................................................BG................... 17...................6,0000
9.......RESINA COMPOSTA MICRO HÍBRICA DE ALTO POLIMENTO, DENTINA,
FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE PARTÍCULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA,
SERINGA COM NO MÍNIMO 4G DE COR C2 DA ESCALA VITA.................................
.............................................................................BG................... 17...................6,0000
10.....RESINA COMPOSTA MICRO HÍBRIDA DE ALTO POLIMENTO, DENTINA,
FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE PARTÍCULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA,
SERINGA COM NO MÍNIMO 4G DE COR A3,5 DA ESCALA VITA...............................
.............................................................................BG................... 17...................6,0000
1.......FOLICO, ACIDO 5 MG................................CP................ 90000................0,0164
7.......SULFATO FERROSO 200 MG (EQUIVALENTE A 40 MG DE FERRO
ELEMENTAR) - COMPRIMIDO............................CP................ 80000................0,0258
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 028/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1313/13, para fornecimento de
medicamentos para diabetes.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......GLIBENCLAMIDA 5 MG ............................CP............... 360000...............0,0096
2.......INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML - SOLUCAO INJETAVEL PARA USO
ADULTO E PEDIATRICO - FRASCO AMPOLA CONTENDO 10 ML.............................
............................................................................. FA................... 850..................9,0000
24 de janeiro de 2014 - página 18 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 029/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1352/13, para fornecimento de
medicamentos antialérgicos.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
5.......LORATADINA 10 MG - COMPRIMIDO.......CP................ 80000................0,0330
2.......PROMETAZINA, CLORIDRATO 50 MG - AMPOLA C/ 2 ML................................
............................................................................ AM................. 1500.................0,6890
3.......DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2 MG/5 ML - SOLUCAO ORAL - FRASCO
C/ 120 ML.............................................................FR.................. 6000.................0,6690
4.......LORATADINA 1 MG/ML - XAROPE - FRASCO C/ NO MINIMO 100 ML..............
.............................................................................FR.................. 5000.................1,1500
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 032/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1337/13, para fornecimento de
medicamentos – carbamazepina 400 mg – liberação controlada.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......CARBAMAZEPINA CR 400 MG – LIBERAÇÃO CONTROLADA COMPRIMIDO......................................................CP................ 60000................1,2500
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 034/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1350/13, para fornecimento de
medicamentos – tópicos para dermatologia e diversos – grupo b.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
8.......ACICLOVIR 3% - POMADA OFTALMICA - BISNAGA C/ 4,5 G............................
.............................................................................BG................... 22.................47,5900
9.......ALBENDAZOL 40 MG/ML - SUSPENSAO - FRASCO C/ 10 ML..........................
.............................................................................FR.................. 4000.................0,7999
12.....FLUCONAZOL 150 MG - CAPSULA...........CA................. 10000................0,1480
2.......CETOCONAZOL 200 MG - COMPRIMIDO .CP.............. 13000................0,0650
4.......BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML (EQUIVALENTE A 25 MG/ML DE
METRONIDAZOL) - SUSPENSAO ORAL - FRASCO C/ 100 ML ................................
.............................................................................FR................... 250..................1,2500
11......CETOCONAZOL 2% (20MG/G) - XAMPU - FRASCO C/ NO MINIMO 100 ML...
.............................................................................FR................... 500..................2,7900
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 039/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1331/13, para fornecimento de
medicamentos – antimicóticos, antiparasitários e antivirais.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
3.......PASTA D AGUA - POTE 100 G .................PO.................. 290..................1,6520
4.......PERMANGANATO DE POTASSIO 100 MG .......................................................
.............................................................................CP................. 3500.................0,0451
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 040/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1315/13, para fornecimento de
medicamentos – beclometasona.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 250 MCG /DOSE - AEROSSOL ORAL
- FRASCO COM VALVULA DOSIFICADORA COM 200 DOSES - ISENTO DE
CLOROFLUORCARBONOS CONFORME RESOLUCAO DA ANVISA RDC 88 DE
25/11/08................................................................FR.................. 2200...............30,8500
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 045/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1345/13, para fornecimento
de medicamentos – contraceptivos, tópicos ginecológicos, hormônios femininos e
antidescalcificantes.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......LEVONORGESTREL 0,15 MG + ETINILESTRADIOL 0,03 MG .........................
............................................................................ DG................ 80000................0,0240
6.......NORETISTERONA, ENANTATO 50 MG/ML + ESTRADIOL, VALERATO 5 MG/
ML - AMPOLA OU SERINGA PRE-ENCHIDA......UN................. 3200.................5,2990
2.......METACRESOSSULFONICO, ACIDO (POLICRESULENO) 360 MG/ML FRASCO C/ 12 ML...............................................FR..................... 5..................13,9600
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
3.......ESTROGENOS CONJUGADOS 0,625 MG..DG.............. 20000................0,8200
4.......NORETINDRONA, ACETATO 0,35 MG (NORETISTERONA) - BLISTER C/ 35
CP.........................................................................CP................ 21000................0,1540
5.......ALENDRONATO DE SODIO 70 MG...........CP................. 1000.................0,2580
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 047/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1348/13, para fornecimento de
medicamentos dispensados pelo drc – insulinas - refis.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......insulina Lispro 25/75 (25% insulina lispro e 75 % insulina protamina) - refil 3 ml*
.............................................................................RF................... 150................30,0000
3.......Insulina Lispro - refil 3 ml............................RF................... 520................26,0000
5.......Insulina Humana NPH - refil 3ml*................RF................... 150................10,9000
6.......Insulina Humana Regular - refil 3ml*...........RF.................... 22.................10,9000
1.......InsulinaAspart - refil 3 ml*...........................RF................... 700................27,1600
4.......Insulina Aspart 30 (30% insulina aspart solúvel e 70 % insulina aspart protamina
refil 3 ml*..............................................................RF................... 450................ 32,1100
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 049/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1351/13, para fornecimento de
formulas infantis.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......FORMULA INFANTIL 3 - PARA LACTENTES NOS 6 ( SEIS ) PRIMEIROS
MESES DE VIDA. CARACTERISTICAS: DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS
DE 7 A 12%, CARBOIDRATOS DE 41 A 48%, LIPIDIOS DE 42 A 50%. RELACAO
CASEINA: PROTEINAS SOLUVEIS 30 A 40/60 A 70. COM PRESENCA DE DHA E
ARA. EMBALAGEM LATA COM 400 A 500 G. PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A
12 MESES DE FABRICACAO E QUE NAO PODERA SER SUPERIOR A 30 DIAS DA
ENTREGA.............................................................G................. 234000...............0,0241
3.......FORMULA INFANTIL 6 - PARA LACTENTES COM DIAGNOSTICO DE
APLV, SEMI-ELEMENTAR, A BASE DE HIDROLISADO DE PROTEINAS.
CARACTERISTICAS: DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS DE 10 A 17%,
CARBOIDRATOS 40 A 63% LIPIDEOS 42 A 50%. PODENDO CONTER NO MAXIMO
30% DE AMINOACIDOS LIVRES. EMBALAGEM LATA COM 400 A 500 G. PRAZO DE
VALIDADE SUPERIOR A 12 MESES DE FABRICACAO E QUE NAO PODERA SER
SUPERIOR A 30 DIAS DA ENTREGA. . ..............G.................. 18400................0,0785
5.......COMPLEMENTO ALIMENTAR ISENTO DE LEUCINA, ISOLEUCINA E
VALINA PARA FAIXA ETARIA ACIMA DE 1 ANO. CARACTERISTICAS - ISENTO DE
LIPIDEOS, DEVE CONTER NO MINIMO 64 GRAMAS DE AMINOACIDOS, EM 100
GR DO PRODUTO. LATA DE 500 GRAMAS. ..... LT.................... 12...............599,0000
6.......FORMULA INFANTIL N° 8, ELEMENTAR E HIPOALERGENICA A BASE DE
AMINOACIDOS LIVRES E NUTRICIONALMENTE COMPLETA. CARACTERISTICAS:
DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS DE 10 A 15%, CARBOIDRATOS DE 40 A
50%, LIPIDIOS DE 40 A 50%. EMBALAGEM LATA COM 400 A 500 G. PRAZO DE
VALIDADE SUPERIOR A 12 MESES DE FABRICACAO E QUE NAO PODERA SER
SUPERIOR A 30 DIAS DA ENTREGA. . ..............G................... 8000.................0,4490
7....... FORMULA INFANTIL Nº 7 - PARA LACTENTES A PARTIR DO SEXTO MES.
DISTRIBUICAO CALORICA PROTEINAS - 9 A 14%, CARBOIDRATOS - 42 A 49%,
LIPIDEOS - 38 A 48%. COM PRESENCA DE DHA. EMBALAGEM LATA DE 400 A 450
GRAMAS. PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A 12 MESES DE FABRICACAO E QUE
NAO PODERA SER SUPERIOR A 30 DIAS DA ENTREGA..G... 358000................0,0191
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 054/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1340/13, para fornecimento de
medicamentos dispensados pelo DRC – ações judiciais – grupo B.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......POLIESTIRENOSSULFONATO DE CALCIO - ENVELOPE C/ 30 G...................
.............................................................................EV................... 180..................9,7000
9.......LAPATINIBE, DITOSILATO 250 MG...........CP.................. 150................43,5300
15.....INTERFERON PEGUILADO ALFA 2B 120 MCG (177,6 MCG/0,7 ML) - FRASCOAMPOLA.............................................................. FA..................... 4.............. 1135,9600
2.......OLANZAPINA 10 MG .................................CP.................. 120..................2,8700
10.....PREGABALINA 75MG................................CA.................... 30...................1,9350
11......PREGABALINA 150MG..............................CP................... 60...................2,9680
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 058/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1339/13, para fornecimento de
medicamento dispensados pelo drc – ações judiciais – grupo a.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
6.......ESOMEPRAZOL 20 MG.............................CP................... 30...................2,1800
7.......BOSENTANA 125 MG.................................CP................... 60.................33,2100
11......ADALIMUMAB 40MG SERINGA 0,8ML..... AM.................... 2..............2285,8900
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
9.......ERLOTINIBE, CLORIDRATO 109,29 MG ( EQUIVALENTE A 100 MG DE
ERLOTINIBE ) - COMPRIMIDO REVESTIDO.....CP................... 30...............123,8700
15.....CAPECITABINA 500 MG - COMPRIMIDO..CP................... 70.................12,3300
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 060/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1341/13, para fornecimento de
medicamentos com ação no aparelho respiratório – grupo A.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......SURFACTANTE PULMONAR DE ORIGEM PORCINA - FRASCO AMPOLA DE
1,5 ML CONTENDO 120 MG............................... FA..................... 3................957,0000
4.......CROMOGLICATO DISSODICO 4% (40 MG/ML) - SOLUCAO NASAL - FRASCO
C/ 13 ML...............................................................FR................... 420..................6,7200
6.......SODIO, CLORETO 0,9% - SOLUCAO NASAL - FRASCO C/ 30 ML...................
.............................................................................FR................. 11000................0,5000
1.......BROMEXINA, CLORIDRATO 8 MG/ 5 ML - SUSPENSAO - FRASCO C/ 120 ML
- USO ADULTO....................................................FR.................. 4300.................2,1300
5.......BROMEXINA, CLORIDRATO 4 MG/ 5 ML - SUSPENSAO - FRASCO C/ 120 ML
- USO PEDIATRICO. ...........................................FR.................. 3200.................1,7940
24 de janeiro de 2014 - página 19
3.......FORMOTEROL, FUMARATO 12 MCG - CAPSULA CONTENDO PO
MICRONIZADO PARA INALACAO "COM INALADOR" - EMBALAGEM C/ 30
CAPSULAS..........................................................CA.................. 2500.................0,4090
4....... FORMOTEROL, FUMARATO 12 MCG - CAPSULA CONTENDO PO MICRONIZADO
PARA INALACAO - EMBALAGEM C/ 30 CAPSULAS.CA........... 75000................0,4990
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 068/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1334/13, para fornecimento de
nutrição parenteral periférica.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......NUTRICAO PARENTERAL PERIFERICA, FORMULA PADRONIZADA PARA
UM VOLUME DE 400 ML: AMINOACIDOS 10% - 120 ML, GLICOSE A 50% - 80 ML,
L-ALANYL- L- GLUTAMINA 20% - 80 ML, EMULSAO DE LIPIDEOS A 20%- 60 ML,
AGUA BIDESTILADA- 60ML, VALOR CALORICO: 256 KCAL, VOLUME TOTAL DE
400 ML..................................................................BS..................... 4................310,0000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 070/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1355/13, para fornecimento de
medicamentos para uso do hospital de clínicas sul.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
9.......CEFEPIMA, CLORIDRATO 1 G.................. FA................... 150..................2,0280
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 061/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1357/13, para fornecimento de
medicamentos tópicos para dermatologia – grupo A.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......UREIA 10% - CREME OU LOCAO - EMBALAGEM CONTENDO NO MINIMO 60
G...........................................................................UN................. 3400.................5,7200
6.......IMIPENEM 500 MG + CILASTATINA SODICA 500 MG - COM BOLSA FLEXIVEL,
CONTENDO 100 ML DE DILUENTE, EM SISTEMA FECHADO PARA INFUSAO
INTRAVENOSA. ..................................................BS................... 500................13,9800
2.......OLEO DE AMENDOAS - FRASCO C/ 100 ML.....................................................
.............................................................................FR................... 250..................2,7300
12.....NITROGLICERINA 50 MG - AMPOLA C/10 ML. ..................................................
............................................................................ AM................... 50.................21,7610
4.......BENZOILA, PEROXIDO 5,0% - GEL - BISNAGA C/ NO MINIMO 45 G...............
.............................................................................BG.................. 200................15,0900
13.....ESTREPTOQUINASE 1.500.000 U.I. - PO LIOFILO - FRASCO AMPOLA. ........
............................................................................. FA..................... 6................179,0000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 062/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1347/13, para fornecimento de
medicamentos para uso do crmi - diversos.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......ANFOTERICINA B 50 MG LIOFILIZADA + DILUENTE 10 ML - P/ INFUSAO
INTRAVENOSA.................................................... FA.................... 20.................12,4100
2.......NITROPRUSSIATO DE SODIO 50 MG - FRASCO-AMPOLA .............................
............................................................................. FA.................... 30...................4,2600
7.......COLAGENASE 0,6 U/G - POMADA - BISNAGA COM 30 GR..............................
.............................................................................BG................... 14................. 11,5500
5.......GANCICLOVIR 500 MG - PO P/ SOLUCAO INJETAVEL.....................................
............................................................................. FA.................... 50.................33,7490
6.......PODOFILOTOXINA 0,15% - CREME - BISNAGA C/ 5 G.....................................
.............................................................................BG................... 10.................78,9000
10.....IMIQUIMOD - CARTELA COM 12 SACHES COM 250 GRAMAS DE CREME ...
.............................................................................CR................... 12.................99,9999
9.......SACCHAROMYCES BOULARDII-17 LIOFILIZADO - 200 MG - CAPSULAS......
.............................................................................CA................... 600..................1,4290
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 064/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1346/13, para fornecimento de
medicamentos dispensados pelo drc – grupo c.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
9.......MEMANTINA, CLORIDRATO 10 MG..........CP................... 60................... 1,4511
2.......OXIBUTININA, CLORIDRATO 1 MG/ML - FRASCO C/ 120 ML...........................
.............................................................................FR.................... 25.................17,0338
3.......OXIBUTININA, CLORIDRATO 5 MG..........CP................. 2200.................0,4000
1.......OXCARBAMAZEPINA 600 MG ..................CP................. 3300.................0,4700
6.......OXCARBAMAZEPINA 300 MG...................CP................. 3500.................0,2300
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 066/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1349/13, para fornecimento de
medicamentos para uso do programa de asma, saúde da mulher e materno.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
5.......SALMETEROL, XINAFOATO 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 50 MCG
- AEROSSOL C/ 120 DOSES - ISENTO DE CLOROFLUORCARBONOS CONFORME
RESOLUCAO DA ANVISA RDC 88 DE 25/11/08..FR................... 50.................55,9500
10.....LEVOFLOXACINA 500 MG - COMPRIMIDO. ......................................................
.............................................................................CP.................. 750..................0,7830
14.....LEVOFLOXACINA 500 MG (5 MG/ML) - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE,
GRADUADO, COM UM OU DOIS SITIOS DE CONEXAO, CONTENDO 100 ML
DE SOLUCAO P/ INFUSAO ENDOVENOSA - "SISTEMA FECHADO" - COM
GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM O AR AMBIENTE,
QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO, SENDO
OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O ESCOAMENTO
TOTAL DO PRODUTO.. ......................................UN.................. 300..................5,7900
15.....POLIGELINA 3,5%, SOLUCAO INJETAVEL ESTERIL, APIROGENICA
(SOLUCAO SUBSTITUTA DO PLASMA ) - 500 ML - BOLSA OU FRASCO
TRANSPARENTE, GRADUADO, COM UM OU DOIS SITIOS DE CONEXAO "SISTEMA FECHADO" - COM GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE
CONTATO COM O AR AMBIENTE, QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA
SOBRE O LIQUIDO, SENDO OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES
GARANTINDO O ESCOAMENTO TOTAL DO PRODUTO. ..........................................
.............................................................................UN.................... 6..................13,0800
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 126/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1398/13, para fornecimento de
medicamentos dispensados pelo drc – grupo f.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
12.....INTERFERON PEGUILADO ALFA 2A (40 KD) 180 MCG/ 0,5 ML
(ALFAPEGINTERFERONA 2A) - SERINGA PRE-ENCHIDA/ FRASCO-AMPOLA.
.............................................................................UN.................... 7..............1040,0000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 132/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1394/13, para fornecimento de
medicamentos – anfotericina B.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......ANFOTERICINA B LIPOSSOMAL 50MG - PO LIOFILO - PARA INFUSAO
INTRAVENOSA.................................................... FA..................... 5..............1321,1700
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 146/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1402/13, para fornecimento de
material descartável – grupo III.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......RECIPIENTE PLASTICO GRANDE C/TAMPA DE BOA VEDACAO - MEDIDAS
33 X 28 CM..........................................................PÇ................... 17.................25,0000
24 de janeiro de 2014 - página 20 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de
São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial
nº 149/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1401/13, para fornecimento de material de
consumo hospitalar – coletor de urina para incontinência urinária masculina.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......COLETOR DE URINA PARA INCONTINENCIA URINARIA MASCULINA,
SISTEMA ABERTO, COM COLETOR PENIANO DE LATEX E EXTENSAO DE
PLASTICO, FORMATO TUBULAR, COM EXTREMIDADE DISTAL EM FORMA DE
FUNIL COM CONEXAO, ISENTA DE VAZAMENTO TAMANHO MEDIO, COM DADOS
DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE
VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE....................
.............................................................................PÇ................. 5000.................0,9400
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 180/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1424/13, para o fornecimento
de medicamentos controlados – grupo b.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......LEVODOPA + CARBIDOPA 250 MG/ 25 MG........................................................
.............................................................................CP................. 7500.................0,1780
5.......VALPROATO DE SODIO 288 MG/ 5 ML (EQUIVALENTE A 250 MG/ 5 ML DE
ACIDO VALPROICO) - XAROPE- FRASCO C/ 100 ML................................................
.............................................................................FR.................. 1100.................1,6950
3.......LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA 50 MG.CP......... 10000................0,4400
4.......LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG - CAPSULAS GELATINOSAS
COM MICROGRANULOS DE LIBERACAO PROLONGADA........................................
.............................................................................CA.................. 4000.................1,0700
6.......LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG - COMPRIMIDO DISPERSIVEL.
.............................................................................CP................. 3000.................1,0700
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 181/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1427/13, para o fornecimento
de medicamentos antimicóticos, antiparasitários e antivirais.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......MEBENDAZOL 100 MG - COMPRIMIDO...CP................. 1800.................0,0288
2.......MEBENDAZOL 20 MG/ML - SUSPENSAO - FRASCO C/ 30 ML.........................
.............................................................................FR.................. 1000.................0,6530
7.......CETOCONAZOL 20 MG/G (2%) - CREME - BISNAGA C/ 30 G..........................
.............................................................................BG................. 2800.................1,0750
11......IVERMECTINA 6 MG..................................CP................. 2200.................0,2450
9.......ITRACONAZOL 100 MG.............................CP................. 1600.................0,3550
10.....NISTATINA 100.000 UI/ ML - SUSPENSAO - FRASCO C/ 50 ML + CONTAGOTAS GRADUADO...........................................FR................... 550..................1,1300
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 199/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 25/13, para a contratação de
empresa especializada para manutenção de ar condicionado.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......CONTRATACAO DE EMPRESA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E/OU CORRETIVA NO SISTEMA DE AR CONDICIONADO EM 300
APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DISTRIBUIDOS NAS DIVERSAS UNIDADES
DA SECRETARIA DE SAUDE, CONFORME OS ANEXOS IA, IB e IC.........................
.............................................................................SV................... 300....................18,00
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 202/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 26/13, para o fornecimento de
materiais de consumo hospitalar – agulhas para canetas de insulina – grupo I.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......AGULHA 29G 12,7MM/12 MM PARA CANETA DE APLICACAO DE INSULINA,
DESCARTAVEL, COMPATIVEL COM TODOS OS SISTEMAS DE APLICACAO DE
INSULINA (CANETAS).........................................PÇ................. 1667.................0,3000
1.......AGULHA DESCARTAVEL PARA CANETA DE INSULINA CONFECCIONADA
EM ACO INOXIDAVEL, SILICONIZADA, NIVELADA, POLIDA, CILINDRICA, RETA,
OCA, BISEL TRIFACETADO, AFIADA, COM COMPATIBILIDADE COM TODOS OS
SISTEMAS DE APLICACAO DE INSULINA (CANETAS). DIMENSAO: COMPRIMENTO
5MM X CALIBRE: 0,25MM (5MM X 0,25MM)......PÇ................. 8333.................0,2950
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
Contratos
DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
ERRATA:
ADITIVO NÃO SAIU NA PUBLICAÇÃO DO BOLETIM 2164 DO DIA 27/12/2013
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.778/12
DATA: 26/11/13
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E WORKS CORPORATION
SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA EPP
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL NA CASA DO
IDOSO DA REGIÃO LESTE
VALOR: MAIS R$ 130.200,00
PRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 431/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 81217/12
CONTRATO NÃO FOI PUBLICADO
CONTRATO Nº 29.605/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA GORETTI DOS
SANTOS
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 41 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.950/13
DATA: 27/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL
S/A - URBAM
OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO INTEGRADA E
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
VALOR: R$ 27.344.117,64
PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 138987/13
CONTRATO Nº 003/14
DATA: 07/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DPE EMPREITEIRA LTDA ME
OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS, PAREDES EM
GESSO ACARTONADO, FORROS, VIDROS, COM MONTAGEM/DESMONTAGEM
DE DIVISÓRIAS JÁ EXISTENTES E MATERIAIS AFINS
VALOR: R$ 35.179,80
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 310/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 114943/13
CONTRATO Nº 009/14
DATA: 10/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RODRIGO AFONSO ROSSI
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL
VALOR: R$4.000,00 (MENSAL)
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: DISPENSA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 78647/13
CONTRATO N° 012/14
DATA: 10/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ENGSEEMI – ENGENHARIA
E SERVIÇOS ELETRO ELETRÔNICOS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA – EPP
OBJETO: INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS DE ALARME PATRIMONIAL, TELEFONIA,
REDE DE DADOS, TV EDUCACIONAL, SISTEMA DE SOM NA EMEF PROF HÉLIO
WALTER BEVILACQUA
VALOR: R$ 97.878,62
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 08/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 100951/13
CONTRATO Nº 013/14
DATA: 10/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANA CAROLINA MARKUS
MOURA ME
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 05
LUGARES
VALOR: R$ 32.736,00
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 262/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 106253/13
CONTRATO Nº 014/14
DATA: 10/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FLAMA EMPREENDIMENTOS
LTDA ME
OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO DE ELEMENTOS VAZADOS
DE CONCRETO – PRÉDIO DE VARAS – FÓRUM CRIMINAL - SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
VALOR: R$ 115.420,54
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
MODALIDADE: CONVITE Nº 027/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 132.876/13
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
CONTRATO Nº 015/14
DATA: 10/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DOVALE COMÉRCIO DE
DIVISÓRIAS, FORROS E CALHAS LTDA ME
OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS, PAREDES EM
GESSO ACARTONADO, FORROS, VIDROS, COM MONTAGEM/DESMONTAGEM
DE DIVISÓRIAS JÁ EXISTENTES E MATERIAIS AFINS
VALOR: R$ 3.774,00
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 310/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 114943/13
CONTRATO Nº 016/14
DATA: 14/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSTRUTORA ANASTÁCIO
LTDA
OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRAGAGEM, LIMPEZA
E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS E CANAIS
VALOR: R$ 713.544,50
PRAZO: 120 (CENTO E VINTE) DIAS
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 87669/13
CONTRATO N° 020/14
DATA: 17/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INSTITUTO DE PESQUISA,
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – IPPLAN
OBJETO: IMPLANTAÇÃO E GERENCIAMENTO DE CENTRAL DE AGENDAMENTO
DE CONSULTAS, EXAMES E CIRURGIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VALOR: R$ 1.980.312,00
PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 128596/13
CONVÊNIO Nº 021/13
DATA: 27/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OBRA SOCIAL E
ASSISTENCIAL SANTA INÊS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
VALOR: R$ 214.273,85
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 135918/13
CONVÊNIO Nº 001/14
DATA: 02/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO DE APOIO
AOS FISSURADOS LÁBIO-PALATAIS DE SJCAMPOS - AAFLAP
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
VALOR: R$ 245.363,82
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 143446/13
CONVÊNIO Nº 002/14
DATA: 02/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VILA DE ASSISTÊNCIA E
PROTEÇÃO DOS IDOSOS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
VALOR: R$ 50.184,59
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 134245/13
CONVÊNIO Nº 003/14
DATA: 02/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OBRA SOCIAL ASSISTENCIAL
MARIA TERESA DE SÃO JOSÉ
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
VALOR: R$ 90.912,28
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 134218 /13
CONVÊNIO Nº 004/14
DATA: 02/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E
CASA DE REPOUSO E APOIO GERIÁTRICO VÓ LAURA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
VALOR: R$ 255.550,11
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 144780/13
CONVÊNIO Nº 005/14
DATA: 02/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OBRA SOCIAL
E ASSISTENCIAL PADRE BONAFÉ
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
VALOR: R$ 159.093,59
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 134225/13
24 de janeiro de 2014 - página 21
CONVÊNIO Nº 006/14
DATA: 02/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E COMUNIDADE CRISTÃ DE
AÇÃO SOCIAL - COMAS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
VALOR: R$ 1.075.736,42
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 145981/13
CONVÊNIO Nº 007/14
DATA: 02/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CRUZADA ASSISTENCIAL
PADRE JOÃO GUIMARÃES
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
VALOR: R$ 2.087.652,46
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 134278/13
CONVÊNIO N° 008/14
DATA: 02/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E UNIDADE VICENTINA
PROMOCIONAL, OBRA UNIDA À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
VALOR: R$ 578.145,66
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 134294/13
CONVÊNIO N° 009/14
DATA: 02/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO ÁGAPE PARA
EDUCAÇÃO ESPECIAL
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
VALOR: R$ 120.081,03
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 135914/13
CONVÊNIO N° 010/14
DATA: 02/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTRO DE ATIVIDADES
PARA TERCEIRA IDADE - CATIVA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
VALOR: R$ 95.214,14
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 134236/13
CONVÊNIO N° 011/14
DATA: 02/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO JOSEENSE
DE AÇÃO SOCIAL - AJAS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
VALOR: R$ 225.414,96
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 134287/13
CONVÊNIO N° 012/14
DATA: 03/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO
DEFICIENTE AUDITIVO - AADA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
VALOR: R$ 273.276,76
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 134272/13
CONVÊNIO N° 013/14
DATA: 03/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CASA DE ORAÇÃO AMOR E
LUZ - COAL
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
VALOR: R$ 293.155,33
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 141551/13
CONVÊNIO N° 014/14
DATA: 03/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTRO DE PREVENÇÃO E
REABILITAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DA VISÃO - PRÓ-VISÃO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
VALOR: R$ 245.304,81
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 135922/13
24 de janeiro de 2014 - página 22 CONVÊNIO N° 015/14
DATA: 03/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OBRA ASSISTENCIAL E
SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA - CRECHE ROSÁLIA JOANA SCHEID
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
VALOR: R$ 155.195,52
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 134199/13
CONVÊNIO N° 016/14
DATA: 03/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OBRAS ASSISTENCIAIS
IRMÃ CLARA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
VALOR: R$ 105.840,00
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 135931/13
CONVÊNIO Nº 017/14
DATA: 03/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SORRI - SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
VALOR: R$ 177.799,03
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 138121/13
CONVÊNIO N° 018/14
DATA: 03/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTRO EDUCACIONAL
FONTE DE VIDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
VALOR: R$ 183.053,96
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 134209/13
TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 25.139/11
DATA: 03/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOÃO CARLOS BUENO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NA ZONA RURAL
VALOR: MAIS R$ 52.512,00
PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES
MODALIDADE: 3º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 249/11
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 34018-1/11
TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 25.164/11
DATA: 10/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DIEGO WILLIAM DA SILVA
NEVES
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NA ZONA RURAL.
VALOR: MAIS R$ 62.832,00
PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES
MODALIDADE: 3º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 249/11
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 34018-1/11
TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 DO CONTRATO Nº 25.306/11
DATA: 13/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL
S/A – URBAM
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS NAS
UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRAZO: MAIS 3 (TRÊS) MESES
MODALIDADE: 4º TERMO ADITIVO/DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 65905-6/11
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 25.564/11
DATA: 13/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LUIZ CARLOS RODRIGUES
DE LIMA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NA ZONA RURAL
VALOR: MAIS R$ 63.000,00
PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 249/11
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 34018-1/11
TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 26.653/12
DATA: 03/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSTRUJAC MARTINS
LTDA – ME
OBJETO: AMPLIAÇÃO, REFORMA E READEQUAÇÃO DA EMEF PROF. PALMYRA
SANT'ANA
PRAZO: MAIS 90 (NOVENTA) DIAS
MODALIDADE: 3º TERMO ADITIVO/CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 015/11
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 136330/11
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 26.804/12
DATA: 19/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E STEMMI ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: CONSTRUÇÃO DA CASA DO IDOSO REGIÃO NORTE
PRAZO: MAIS 60(SESSENTA) DIAS
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 5428/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 27.072/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ISABEL CRISTINA DA SILVA
ROSA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO
VALOR: MAIS R$ 124.800,00
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: 2 ° TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 233/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 45292/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.073/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA APARECIDA DE
MATOS
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO
VALOR: MAIS R$ 124.800,00
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 233/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 45292/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.085/12
DATA: 06/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSENILDO BEZERRA DOS
SANTOS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO
VALOR: MAIS R$ 120.000,00
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 233/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 45292/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 27.095/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LUIS DONIZETTI MONTEIRO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO
VALOR: MAIS R$ 57.600,00
PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 250/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 50460/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 27.098/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RAQUEL DE CASTRO
TOLEDO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO
VALOR: MAIS R$ 57.600,00
PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 250/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 50460/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.132/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E IZABEL REGINA NUNES
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO
VALOR: MAIS R$ 115.200,00
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 250/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 50460/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.136/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO
VALOR: MAIS R$ 115.200,00
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 250/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 50460/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.138/12
DATA: 10/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CARLOS EDUARDO RIBEIRO
DOS SANTOS
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO
VALOR: MAIS R$ 108.000,00
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: 2º ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 233/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 45292/12
TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 27.344/12
DATA: 16/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GILMAR DE FREITAS
MAGACHO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO
VALOR: MAIS R$ 70.548,00
PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 69738/12
TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 27.357/12
DATA: 16/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOÃO ANTONIO RIBEIRO
LIMA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO
VALOR: MAIS R$ 70.428,00
PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 68844/12
TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 27.364/12
DATA: 16/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LUCIANO ANDRADE DANIEL
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO
VALOR: MAIS R$ 70.224,00
PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 69738/12
TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 27.366/12
DATA: 16/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EDSON SOUZA MOREIRA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO
VALOR: MAIS R$ 67.740,00
PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 68844/12
TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 27.369/12
DATA: 16/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA CRISTINA GOMES
DE PAIVA SILVA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO
VALOR: MAIS R$ 125.400,00
PRAZO: MAIS12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 68844/12
TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 27.372/12
DATA: 16/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DORIVAL MARCOS DA SILVA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO
VALOR: MAIS R$ 62.700,00
PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 69738/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.455/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ERIKA APARECIDA MACHADO
PODDIS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
VALOR: MAIS R$ 56.100,00
PRAZO: MAIS 06 (SEIS) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 71928/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 27.473/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DIOGO RIBEIRO LIMA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO
24 de janeiro de 2014 - página 23
VALOR: MAIS R$ 56.100,00
PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72419/12
TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 27.474/12
DATA: 02/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOÃO DONIZZETI DUARTE
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO
COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO
VALOR: MAIS R$ 112.200,00
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 71930/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 27.477/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DANIELA PEREIRA FERREIRA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO
VALOR: MAIS R$ 56.100,00
PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72419/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 27.479/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E BRUNO RICARDO LAURINDO
DA CUNHA LARANJEIRA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO
VALOR: MAIS R$ 56.100,00
PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72419/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.481/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JAMIR MARQUES DA SILVA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
VALOR: MAIS R$ 56.100,00
PRAZO: MAIS 06 (SEIS) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 71928/12
TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 27.483/12
DATA: 02/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FERNANDO PINTO
QUINTANILHA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO
COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO
VALOR: MAIS R$ 56.100,00
PRAZO: MAIS 06 (SEIS) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 71930/12
TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 27.486/12
DATA: 02/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOAQUIM MAURÍCIO DE
ALMEIDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO
COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO
VALOR: MAIS R$ 112.200,00
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 71930/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.495/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RANIERE DE FARIAS GOMES
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
VALOR: MAIS R$ 56.100,00
PRAZO: MAIS 06 (SEIS) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 71928/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.502/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
VALOR: MAIS R$ 56.100,00
PRAZO: MAIS 06 (SEIS) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 71928/12
24 de janeiro de 2014 - página 24 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 27.531/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SIDINEI ILIDIO DE MORAES
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO
VALOR: MAIS R$ 56.100,00
PRAZO: MAIS 6 (SEIS) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72419/12
TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 27.761/12
DATA: 20/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARCUS PIMENTEL DE LIMA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES, ADAPTADO PARA 3 CADEIRANTES,
PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
RESIDENTES NESTE MUNICÍPIO
VALOR: MAIS R$ 83.650,00
PRAZO: MAIS 7 (SETE) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 82516/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 27.942/12
DATA: 12/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTRO DE DIAGNÓSTICO
ANDRADE LTDA
OBJETO: REALIZAÇÃO DE EXAMES DIVERSOS – GRUPO 4 – MUTAÇÃO
GENÉTICA DE HEMOCROMATOSE PRIMÁRIA (HEREDITÁRIA)
VALOR: MAIS R$ 10.405,80
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 236/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 80378/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 28.011/13
DATA: 16/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FL LOPES PUBLICIDADE
LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO OFICIAL DE ATOS
VALOR: MAIS 7.920,00
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 510/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 97433/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 28.013/13
DATA: 07/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PEREIRA DE LIMA
TRANSPORTES LTDA ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 (QUINZE) LUGARES PARA A SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – ABRIGO – POP
VALOR: MAIS R$ 16.200,00
PRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/ PREGÃO PRESENCIAL Nº 520/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 101240/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 28.355/13
DATA: 27/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GRUPO DE ASSISTÊNCIA À
CRIANÇA COM CÂNCER - GACC
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
PRAZO: MAIS 10 (DEZ) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 18.416/13
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 28.379/13
DATA: 27/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E COMUNIDADE CRISTÃ
SOCIAL - COMAS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS – ALTERAÇÃO DO PLANO
DE TRABALHO E CRONOGRAMA
VALOR: MAIS R$50.001,93
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 18.992/13
TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 AO CONVÊNIO Nº 21.217/09
DATA: 27/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA
E CULTURA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
OBJETO: IMPLANTAR UM CENTRO COMUNITÁRIO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL
– CECOI
VALOR: MAIS R$ 197.269,44
PRAZO: MAIS 08 (OITO) MESES
MODALIDADE: 3º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 71.258-5/09
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONVÊNIO Nº 28.197/13
DATA: 27/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO MUTIRÃO
POPULAR DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – AMP
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
PRAZO: MAIS 10 (DEZ) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 18.412/13
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
TERMO DE ADITAMENTO Nº 2 DO CONVÊNIO Nº 28.200/13
DATA: 03/01/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GRUPO DE ESTÍMULO E
SOLIDARIEDADE AO TRATAMENTO ONCOLÓGICO - GESTO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
PRAZO: MAIS 10 (DEZ) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 18.430/13
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONVÊNIO Nº 28.233/13
DATA: 27/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTRO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL EVANGÉLICO PALAVRA DA FÉ - CASEPAFE
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS – ALTERAÇÃO PLANO DE
TRABALHO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 18.418/13
TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO N° 28.309/13
DATA: 27/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E AAFLAP – ASSOCIAÇÃO DE
APOIO AOS FISSURADOS LÁBIO PALATAIS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS – ALTERAÇÃO PLANO DE
TRABALHO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/ CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 5.999/13
TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO N° 28.386/13
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OBRA SOCIAL
PADRE WAGNER RODOLFO DA SILVA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS - ALTERAÇÃO PLANO DE
TRABALHO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 18.434/13
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 AO CONVÊNIO Nº 28.429/13
DATA: 27/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E COMUNIDADE CRISTÃ DE
AÇÃO SOCIAL – COMAS – LESTE E SUL
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS- ALTERAÇÃO PLANO DE
TRABALHO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/ CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 21.699/13
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONVÊNIO Nº 28.575/13
DATA: 27/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CASA DE ORAÇÃO AMOR E
LUZ – PROJETO CADASTRO ÚNICO – CONHECER PARA INCLUIR
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS – SUPRESSÃO DE VALOR
E ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
VALOR: MENOS R$ 62.404,94
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 6.072/13
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 312/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 116665/13
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar
nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição
Estadual isento, através do Senhor Prefeito Municipal em Exercício, ITAMAR COPPIO,
nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00
e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas
apresentadas no Pregão Presencial nº 312/2013, conforme Relatório de Classificação
Final dos Autos constantes às folhas nºs 681 a 687 do processo licitatório, homologado
pelo Secretário de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 695 do
mesmo processo, registra os preços para fornecimento de material de escritório e
escolar, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos
pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
01 EMPRESA: E. RENATA P. L. LUNARDI PAPELARIA E ARMARINHOS EPP,
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 10.879.466/0001-62, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº
148.632.105.115, COM SEDE NA RUA DO ORFANATO Nº 265, VILA PRUDENTE,
NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU
PROCURADOR, O SR. WELINGTON JOSÉ DE SOUSA, BRASILEIRO, CASADO,
ASSISTENTE DE LICITAÇÃO, PORTADOR DO CPF Nº 131.971.318-19 E DO RG Nº
19.192.393-X SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA FELIPE CASSIANO
Nº 107 A, JARDIM SENICE, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CLASSIFICADA EM 1º
LUGAR NO ITEM 15.
02 EMPRESA: FRANCISCO DOS SANTOS PAPELARIA ME, INSCRITA NO CNPJ
SOB O Nº 03.354.744/0001-00, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 379.156.947.113,
COM SEDE NA AVENIDA UBERABA Nº 724, SALA 02, VILA VIRGINIA, NA
CIDADE DE ITAQUAQUECETUBA/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS
PROCURADORES, OS SRS. REGE LEONARDO DE SANTANA MELO, PORTADOR
DO CPF Nº 358.544.538-19 E DO RG Nº 45.430.052-9, VALDIR INÁCIO DOS SANTOS,
PORTADOR DO CPF Nº 080.231.758-82 E DO RG Nº 19.460.978-9, NOEL PAULO
DE OLIVEIRA, PORTADOR DO CPF Nº 259.759.768-71 E DO RG Nº 27.305.768-6,
AMBOS COM DOMICÍLIO PROFISSIONAL NA AVENIDA UBERABA Nº 724, SALA
02, VILA VIRGINIA, NA CIDADE DE ITAQUAQUECETUBA/SP, CLASSIFICADA EM 1º
LUGAR NOS ITENS 7 E 13.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
03 EMPRESA: KIMPEL SUPRIMENTOS CORPORATIVOS E MATERIAIS
ESCRITÓRIO LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 56.573.967/0001-17,
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 454.117.814.114, COM SEDE NA AVENIDA SÃO PAULO
Nº 36, BAIRRO DO SOCORRO, VILA OLIVEIRA, NA CIDADE DE MOGI DAS
CRUZES/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR. JOSÉ
MANOEL SABURIDO QUELLE, BRASILEIRO, DIVORCIADO, REPRESENTANTE
COMERCIAL, PORTADOR DO CPF Nº 083.626.798-24 E DO RG Nº 16.992.269-8
SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AVENIDA CEL. SEZEFREDO FAGUNDES
Nº 1472, APTO. 101, TUCURUVI, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CLASSIFICADA
EM 1º LUGAR NOS ITENS 26 E 27.
04 EMPRESA: L & C COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ
SOB O Nº 12.980.648/0001-50, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 672.106.185.119, COM
SEDE NA RUA VINTE E SETE DE OUTUBRO Nº 73, CENTRO, NA CIDADE DE
SUZANO/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS,
A SRA. LEILA CHAVES DOS SANTOS MARTINS, BRASILEIRA, CASADA,
EMPRESÁRIA, PORTADORA DO CPF Nº 317.100.588-38 E DO RG Nº 35.191.254-X
SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA PRÍNCIPE FELIZ Nº 607, APTO. 14,
VILA URUPÊS, NA CIDADE DE SUZANO/SP, E O SR. ALESSANDRO DE SOUSA
MARTINS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº
375.211.088-09 E DO RG Nº 44.707.570-6 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA
RUA ANITA BIANCO BOVOLENTA Nº 75, PARQUE SANTANA, NA CIDADE DE MOGI
DAS CRUZES/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 4 E 35.
05 EMPRESA: LEVIN COMERCIAL LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
09.127.785/0001-32, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 149.848.430.118, COM SEDE NA
RUA DIVA DA SILVA Nº 89, VILA PAIVA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, NESTE ATO
REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO O SR. CARLOS EDUARDO
FERRINI TEIXEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, ADMINISTRADOR, PORTADOR
DO CPF Nº 293.430.138-92 E DO RG Nº 32.771.742-7 SSP/SP, RESIDENTE E
DOMICILIADO NA RUA DIVA DA SILVA Nº 89, VILA PAIVA, NA CIDADE DE SÃO
PAULO/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 1, 12, 19, 22, 23, 24, 25 E 34.
06 EMPRESA: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ
SOB O Nº 04.013.164/0001-04, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 688.221.030.110, COM
SEDE NA AVENIDA DOM PEDRO I Nº 4397, JARDIM BARONESA, NA CIDADE DE
TAUBATÉ/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO, O SR.
ORLANDO ABUD JUNIOR, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR
DO CPF Nº 215.090.678-33 E DO RG Nº 30.708.140-0 SSP/SP, RESIDENTE E
DOMICILIADO NA AVENIDA INDEPENDÊNCIA Nº 1931, JARDIM INDEPENDÊNCIA,
NA CIDADE DE TAUBATÉ/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 2, 9, 11,
18, 20 E 33.
07 EMPRESA: PARTNER OFFICE COMÉRCIO DE PRODUTOS E SUPRIMENTOS
LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.141.122/0001-47, INSCRIÇÃO ESTADUAL
Nº 645.467.580-119, COM SEDE NA AVENIDA ANDRÔMEDA Nº 693, SALA 505,
JARDIM SATÉLITE, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO
REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. JOSÉ EDUARDO
LOPES, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº
333.520.178-75 E DO RG Nº 45.715.204-7 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO
NA RUA JOSÉ ALVES DE ALMEIDA Nº 180, CENTRO, NA CIDADE DE IGARATÁ/SP,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 3, 6, 8, 14, 16, 17, 21, 29, 30 E 36.
08 EMPRESA: SUPORTE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, PAPELARIA,
EMBALAGENS E PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O
Nº 18.160.703/0001-42, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 142.413.155.119, COM SEDE
NA RUA DO ORATÓRIO Nº 2440, MOOCA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, NESTE
ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR. VITOEL OLIVEIRA SILVA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, REPRESENTANTE COMERCIAL, PORTADOR DO CPF
Nº 220.315.578-74 E DO RG Nº 33.879.845-6, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA
COLE PORTER Nº 148, APTO. 31 C, CONJUNTO RESIDENCIAL JOSÉ BONIFÁCIO,
NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 5, 10 E 31.
09 EMPRESA: TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
09.648.269/0001-53, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.533.350.115, COM SEDE NA
RUA ROGÉRIO COUTINHO Nº 92, SÃO FRANCISCO, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR.
JÚLIO CESAR ARAÚJO, BRASILEIRO, CASADO, REPRESENTANTE COMERCIAL,
PORTADOR DO CPF Nº 081.287.918-00 E DO RG Nº 21.330.772-8 SSP/SP,
RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA MANOEL DE OLIVEIRA E SILVA Nº 74, VILA
CRISTINA, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º
LUGAR NOS ITENS 28 E 32.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E ESCOLAR, CONFORME
DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
24 de janeiro de 2014 - página 25
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 681 A 687 DO
PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S)
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS O
RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE
29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA
DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E AS PROPOSTAS DAS EMPRESAS E. RENATA P. L. LUNARDI
PAPELARIA E ARMARINHOS EPP, FRANCISCO DOS SANTOS PAPELARIA ME,
KIMPEL SUPRIMENTOS CORPORATIVOS E MATERIAIS ESCRITÓRIO LTDA EPP,
L & C COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA EPP, LEVIN COMERCIAL LTDA ME, ORLA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI, PARTNER OFFICE COMÉRCIO DE
PRODUTOS E SUPRIMENTOS LTDA, SUPORTE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
ESCRITÓRIO, PAPELARIA, EMBALAGENS E PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA EPP,
TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA, CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME
SUPRA NUMERADO, NOS ITENS ACIMA MENCIONADOS.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 07 DE JANEIRO DE 2014.
ITAMAR COPPIO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
E. RENATA P. L. LUNARDI PAPELARIA E ARMARINHOS EPP
FRANCISCO DOS SANTOS PAPELARIA ME
KIMPEL SUPRIMENTOS CORPORATIVOS E MATERIAIS ESCRITÓRIO LTDA EPP
L & C COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA EPP
LEVIN COMERCIAL LTDA ME
ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
PARTNER OFFICE COMÉRCIO DE PRODUTOS E SUPRIMENTOS LTDA
SUPORTE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, PAPELARIA,
EMBALAGENS E PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA EPP
TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: LEVIN COMERCIAL LTDA ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
24 de janeiro de 2014 - página 26 ITEM.....CÓDIGO......ESPECIFICAÇÃO...... QUANT..........UNID.....PREÇO ....MARCA
................................................................................................... UNITÁRIO.................
1................. 10384........... TINTA PARA CARIMBO, AZUL, FRASCO COM NO MÍNIMO
40 ML............................................................. 825...............FR....... R$ 0,84.....TINKOL
12............... 11590........... PINCEL ATÔMICO PONTA RETANGULAR 5 X 8 MM CHANFRADA COR VERMELHA...................6.380.............PÇ....... R$ 0,69...... JAPAN
.......................................................................................................................... STAMP
19............... 16156........... PINCEL ESCOLAR N° 8..........2.090.............PÇ.....R$ 0,48
....................................................................................................................... LEO LEO
22............... 23987........... PAPEL CREPOM - ROLO COM 48 X 200 CM - AZUL CLARO.
(AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM)........................................... ......................................................................3.300............. RL........ R$ 0,31.ARTFLOC
23............... 23989........... PAPEL CREPOM - ROLO COM 48 X 200 CM - LARANJA.
(AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM)........................................... ......................................................................3.685............. RL........ R$ 0,31.ARTFLOC
24............... 23996........... PAPEL CREPOM - ROLO COM 48 X 200 CM - VERMELHO.
(AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM)........................................... ......................................................................4.015............. RL........ R$ 0,31.ARTFLOC
25............... 24476........... PAPEL CREPOM - ROLO COM 48 X 200 CM - AZUL
ESCURO. (AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM)........................ ......................................................................3.465............. RL........ R$ 0,31.ARTFLOC
34............... 91920........... PASTA SUSPENSA COM VISOR SUPERIOR E GRAMPO
PLÁSTICO - MEDIDAS: 36,5 X 24 CM, EM CARTÃO HORLLE MARMORIZADO
E PLASTIFICADO, COM ETIQUETA, HASTES DE METAL, ABAS COLADAS
INTERNAMENTE COM 06 POSIÇÕES PARA O VISOR, 336 G/M², ESPESSURA 0,30
MM.................................................................6.600.............UN....... R$ 0,38..... FRAMA
VALOR GLOBAL: R$ 13.090,55 (TREZE MIL, NOVENTA REAIS E CINQUENTA E
CINCO CENTAVOS).
TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE,
DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA
EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO MATERIAL.
A ENTREGA DEVERÁ SER EM 15 (QUINZE) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E):
[email protected]
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.....CÓDIGO......ESPECIFICAÇÃO...... QUANT..........UNID.....PREÇO ....MARCA
................................................................................................... UNITÁRIO.................
2............. 10547........FITA ADESIVA CREPADA - 19 MM X 50 M................................. .....................................................................17.270............ RL....... R$ 1,78.....F. FLEX
9............. 11500........CANETA
ESFEROGRÁFICA,
TUBO
DE
CRISTAL
TRANSPARENTE, ESFERA DE TUNGSTÊNIO 1 MM - COR VERMELHA................. .....................................................................21.340............PÇ...... R$ 0,22...ESFERO
11............ 11589........FITA ADESIVA DE PVC - 50 MM X 50 M..................................... ......................................................................5.555............. RL....... R$ 1,64..... JOCAR
18........... 15536........PAPEL ALMAÇO SEM PAUTA.....................................................
....................................................................... 550............... FL....... R$ 0,04..DATAPEL
20........... 17135........GRAMPO TRILHO PARA PASTA 80 MM..................................... ......................................................................7.953.............PÇ...... R$ 0,08..... JOCAR
33........... 77755........PINCEL ATÔMICO PONTA RETANGULAR 5 X 8 MM,
CHANFRADA - COR PRETA........................2.090.............PÇ...... R$ 0,73..... JOCAR
VALOR GLOBAL: R$ 46.729,54 (QUARENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E VINTE E
NOVE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS).
TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE,
DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA
EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO MATERIAL.
A ENTREGA DEVERÁ SER EM 15 (QUINZE) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E):
[email protected]
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: PARTNER OFFICE COMÉRCIO DE PRODUTOS E SUPRIMENTOS
LTDA
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.....CÓDIGO......ESPECIFICAÇÃO...... QUANT..........UNID.....PREÇO ....MARCA
................................................................................................... UNITÁRIO.................
3............. 11072........EXTRATOR DE GRAMPOS - TIPO ESPÁTULA..1.078...............
............................................................................................PÇ....... R$ 0,35.CARBRINK
6............. 11201........GRAMPO PARA GRAMPEADOR - GALVANIZADO 26/6,
FABRICADO EM AÇO REVESTIDO RESISTENTE A OXIDAÇÃO - CAIXA COM 5.000
UNIDADES..2.200................................................................CX....... R$ 1,56..... JOCAR
8............. 11441........LÁPIS BORRACHA......1.199.............PÇ....... R$ 0,74......LABRA
14........... 11857........ENVELOPE PARDO TIPO SACO - 162 X 229 MM - GRAMATURA
MÍNIMA 80 G/M². OS ENVELOPES DEVERÃO ESTAR EMBALADOS EM CAIXAS
DE PAPELÃO COM 250 UNIDADES, LITOGRAFADAS COM A ESPECIFICAÇÃO DO
FABRICANTE...........67.650................................................UN....... R$ 0,05.... SCRITY
16........... 12623........CARTOLINA - BRANCA - 50 X 66 CM - 180 G/M² (AS MEDIDAS
PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM)..26.400............ FL..........................R$ 0,31
............................................................................................................... MULTIVERDE
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
17........... 15530........PAPEL ALMAÇO COM PAUTA.......15.950.............FL.....R$ 0,04
.......................................................................................................... PANAMERICANA
21........... 23424........PAPEL TÉRMICO PARA FAX 30 M X 216 MM..3.905.................
............................................................................................BB....... R$ 3,45.COLORPEL
29........... 48353........CAIXA PARA ARQUIVO - EM PAPELÃO RESINADO - 360 X 250
X 135 MM, COM REVESTIMENTO EXTERNO EM KRAFT 140 G/M²..16.500.............
............................................................................................PÇ....... R$ 0,94..... SAMPA
..........................................................................................................................PAPÉIS
30........... 54682........BARBANTE DE ALGODÃO 4 FIOS - ROLO COM 250
GRAMAS..1.540................................................................... RL........ R$ 3,06..... KOREA
36.......... 109163.......PASTA SUSPENSA, DE POLIPROPILENO (PP-LINE), COM
ESPESSURA 0,55 MM, NA COR AZUL, NO TAMANHO OFÍCIO (23,5 X 36,0) CM,
HASTE DE POLIESTIRENO (PS), PONTEIRAS DE PLÁSTICO, PRENDEDORES
INTERNOS DE POLIETILENO (PE), MODELO NORMAL, VISOR EM ACETATO E
ETIQUETA BRANCA, COM HASTES DE SUSTENTAÇÃO SOLDADA A PASTA..4.950
............................................................................................UN....... R$ 1,93.POLYCART
VALOR GLOBAL: R$ 60.149,21 (SESSENTA MIL, CENTO E QUARENTA E NOVE
REAIS E VINTE E UM CENTAVOS).
TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE,
DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA
EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO MATERIAL.
A ENTREGA DEVERÁ SER EM 15 (QUINZE) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E):
[email protected]
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: L & C COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.....CÓDIGO......ESPECIFICAÇÃO...... QUANT..........UNID.....PREÇO ....MARCA
................................................................................................... UNITÁRIO.................
4............. 11116........GRAMPO PARA PAPEL N° 1 TIPO TRANÇADO - CAIXA COM 12
UNIDADES..1.320................................................................CX....... R$ 1,43 ...BACCHI
35.......... 104674.......COLA EM BASTÃO DE 10 GRAMAS, À BASE DE GLICERINA,
RESINAS E ÁGUA, NÃO TÓXICA, LAVÁVEL E NÃO INFLAMAVEL..6.600.................
............................................................................................ BT........ R$ 0,41 L
. EO E LEO
VALOR GLOBAL: R$ 4.593,60 (QUATRO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS
REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE,
DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA
EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO MATERIAL.
A ENTREGA DEVERÁ SER EM 15 (QUINZE) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E):
[email protected]
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: SUPORTE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO,
PAPELARIA, EMBALAGENS E PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.....CÓDIGO......ESPECIFICAÇÃO...... QUANT..........UNID.....PREÇO ....MARCA
................................................................................................... UNITÁRIO.................
5............. 11197........PERCEVEJO NÚMERO 4 - CAIXA COM 100 PEÇAS................
................. 693.....................................................................CX....... R$ 0,79..... JOCAR
10........... 11505........FITA ADESIVA DE CELULOSE - 19 MM X 50 M TRANSPARENTE.....12.650................................................ RL........ R$ 0,69........ FLAX
31........... 63385........PAPEL SULFITE - 66 X 96 CM
120 G/M² - BRANCO
(SULFITÃO)..............55.000................................................ FL........ R$ 0,30..... ZOLAR
VALOR GLOBAL: R$ 25.775,97 (VINTE E CINCO MIL, SETECENTOS E SETENTA E
CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS).
TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE,
DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA
EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO MATERIAL.
A ENTREGA DEVERÁ SER EM 15 (QUINZE) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E):
[email protected]
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: FRANCISCO DOS SANTOS PAPELARIA ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.....CÓDIGO......ESPECIFICAÇÃO...... QUANT..........UNID.....PREÇO ....MARCA
................................................................................................... UNITÁRIO.................
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
7............. 11439........LÁPIS PRETO N° 2....101.200...........PÇ....... R$ 0,08.LEO E LEO
13........... 11773........COLA BRANCA - 40 GR - PARA ESCRITÓRIO..26.400..............
............................................................................................ TB...... R$ 0,31.ZAS TRAS
VALOR GLOBAL: R$ 16.280,00 (DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS).
A ENTREGA DEVERÁ SER EM 15 (QUINZE) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E):
[email protected]
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: E. RENATA P. L. LUNARDI PAPELARIA E ARMARINHOS EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.....CÓDIGO......ESPECIFICAÇÃO...... QUANT..........UNID.....PREÇO ....MARCA
................................................................................................... UNITÁRIO.................
15........... 11980........ENVELOPE BRANCO, CARTA, 114 X 162 MM, GRAMATURA
MÍNIMA 56 G/M². OS ENVELOPES DEVERÃO ESTAR EMBALADOS EM CAIXAS
DE PAPELÃO COM 250 UNIDADES, LITOGRAFADAS COM A ESPECIFICAÇÃO DO
FABRICANTE...........85.921................................................UN....... R$ 0,03 ... SCRITY
VALOR GLOBAL: R$ 2.577,63 (DOIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SETE REAIS
E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS).
TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE,
DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA
EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO MATERIAL.
A ENTREGA DEVERÁ SER EM 15 (QUINZE) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E):
[email protected]
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: KIMPEL SUPRIMENTOS CORPORATIVOS E MATERIAIS
ESCRITÓRIO LTDA EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.....CÓDIGO......ESPECIFICAÇÃO...... QUANT..........UNID.....PREÇO ....MARCA
................................................................................................... UNITÁRIO.................
26........... 27138........PAPEL LAMINADO, 50 X 60 CM, AZUL (AS MEDIDAS PODERÃO
TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM)......................7.590............. FL........ R$ 0,49..........VMP
27........... 27139........PAPEL LAMINADO, 50 X 60 CM, VERMELHO (AS MEDIDAS
PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM)...7.645............. FL....... R$ 0,49..........VMP
VALOR GLOBAL: R$ 7.465,15 (SETE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO
REAIS E QUINZE CENTAVOS).
TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE,
DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA
EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO MATERIAL.
A ENTREGA DEVERÁ SER EM 15 (QUINZE) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E):
[email protected]
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.....CÓDIGO......ESPECIFICAÇÃO...... QUANT..........UNID.....PREÇO ....MARCA
................................................................................................... UNITÁRIO.................
28........... 46420........ESTILETE DE METAL COM LÂMINA ESTREITA..2.200..............
............................................................................................PÇ....... R$ 1,78........... CIS
32........... 73585........ENVELOPE PARDO TIPO SACO (VAI-VEM) PARA
CORRESPONDÊNCIA 250 X 350 MM........88.000............UN...... R$ 0,29... FORONI
VALOR GLOBAL: R$ 29.436,00 (VINTE E NOVE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA
E SEIS REAIS).
TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE,
DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, DEVERÃO (QUANDO APLICÁVEL) CONSTAR NA
EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO MATERIAL.
A ENTREGA DEVERÁ SER EM 15 (QUINZE) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E):
[email protected]
[email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 332/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 124419/13
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
24 de janeiro de 2014 - página 27
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº
46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, REPRESENTADA PELO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, ITAMAR COPPIO, BRASILEIRO,
CASADO, PORTADOR DO CPF Nº 624.871.248-49 E DO RG Nº 3.941.033, NOS
TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL
Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL
Nº 332/2013, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS
CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 244 A 248 DO PROCESSO LICITATÓRIO,
HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SR. PAULO ROGÉRIO
MARTINS TOLEDO, ÀS FOLHAS 255 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS
PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FERRAGENS, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELAS EMPRESAS
CUJAS PROPOSTAS FORAM CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA
NUMERADO.
01 EMPRESA: DEZOTTI COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA
ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 01.392.822/0001-28, INSCRIÇÃO ESTADUAL
Nº 392.087.280.118, COM SEDE A AV. SIQUEIRA CAMPOS, 1073, JARDIM ESPER,
NA CIDADE DE JACAREÍ - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA SÓCIA, A
SRª ROMILDA BUZOLIN DEZOTTI, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DO CPF
Nº 561.208.188-04 E DO RG Nº 5.699.118-6 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADA À
AV. FRANCISCO GRESPAN, 219, PARQUE BRASIL, NA CIDADE DE JACAREÍ - SP,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 10.
02 EMPRESA: FGF COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELLI ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.161.858/0001-01, INSCRIÇÃO ESTADUAL
Nº 796.103.629.117, COM SEDE A RUA ISMÊNIA DOS SANTOS, 24, CONJUNTO
RESIDENCIAL HAROLDO, NA CIDADE DE GUARULHOS - SP, NESTE ATO
REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO, O SR. FABIO GOMES FERREIRA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DO CPF Nº 335.815.488-28 E DO RG Nº
43.441.880-8 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA ELIZABETE, 597, CASA
02, LAVRAS, NA CIDADE DE GUARULHOS - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR
NOS ITENS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 16, 18, 19, 20, 21, 23, 26, 27, 28, 29.
03 EMPRESA: WALDIR G. DA SILVA INDUSTRIAL - EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB
O Nº 15.521.062/0001-16, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 145.264.141.113, COM SEDE
A RUA DOUTOR MONTEIRO DE BARROS, 45, VILA INDUSTRIAL, NA CIDADE DE
SÃO PAULO - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO, O
SR. WALDIR GAZARRA DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO CPF
Nº 044.666.168-68 E DO RG Nº 2.588.341, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA
JOAQUIM DE MOURA E LACERDA, 06 – JARDIM AVELINO, NA CIDADE DE SÃO
PAULO - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 12, 13, 14, 15, 17, 22, 24, 25.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE FERRAGENS, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO
PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 244 A 248 DO
PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AOS COMPROMISSÁRIOS
FORNECEDORES, OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS O
RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE
29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA
DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
24 de janeiro de 2014 - página 28 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E AS PROPOSTAS DAS EMPRESAS DEZOTTI COMÉRCIO DE
FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA ME, FGF COMÉRCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO EIRELLI – ME E WALDIR G. DA SILVA INDUSTRIAL – EPP,
CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SE-ÃO
OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 10 DE JANEIRO DE 2014.
ITAMAR COPPIO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
DEZOTTI COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA ME
FGF COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELLI - ME
WALDIR G. DA SILVA INDUSTRIAL – EPP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 71240/13
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº
46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº PREFEITO
MUNICIPAL, SR. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI
FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS
NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/2013, CONFORME RELATÓRIO
DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 366
E 391 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO SR. PAULO ROGÉRIO MARTINS TOLEDO, ÀS FOLHAS 372
DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS, PAREDES EM GESSO ACARTONADO, FORROS,
VIDROS, COM MONTAGEM/DESMONTAGEM DE DIVISÓRIAS JÁ EXISTENTES
E MATERIAIS AFINS, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS
REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01 EMPRESA: DOVALE COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS, FORROS E CALHAS LTDA
ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.495.220/0001-57, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº
645.452.262.111, COM SEDE NA RUA JOAQUIM NABUCO Nº 78, VILA SÃO PAULO,
NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR
SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. JOEL BAPTISTA, BRASILEIRO, CASADO,
EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 019.710.908-08 E DO RG Nº 13.628.087-0
SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AVENIDA TENENTE NÉVIO BARACHO
Nº 330, 10º ANDAR, APTO. 1001, BELA VISTA, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 3.
02 EMPRESA: MAIHOR DECORAÇÕES LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O
Nº 14.982.584/0001-52, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.360.321.111, COM SEDE
NA RUA CAPITÃO RAUL FAGUNDES Nº 481, MONTE CASTELO, NA CIDADE DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUAS SÓCIAS
PROPRIETÁRIAS, AS SRAS. MARIA HORTÊNSIA MOREIRA DA SILVA, BRASILEIRA,
SOLTEIRA, EMPRESÁRIA, PORTADORA DO CPF Nº 222.919.058-05 E DO RG Nº
34.829.973-4 SSP/SP, E SILVIA HELENA MOREIRA DA SILVA, BRASILEIRA, SEPARADA
JUDICIALMENTE, EMPRESÁRIA, PORTADORA DO CPF Nº 256.514.938-75 E DO
RG Nº 27.027.005-X SSP/SP, AMBAS RESIDENTES E DOMICILIADAS NA AVENIDA
BENEDITO FRIGGI Nº 3100, APTO. 21, BLOCO 21, JARDIM NOVA DETROIT, NA
CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 2.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
03 EMPRESA: MODULINE COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA ME, INSCRITA NO
CNPJ SOB O Nº 05.679.664/0001-42, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.448.682.113,
COM SEDE NA RUA POLLUX Nº 322, JARDIM SATÉLITE, NA CIDADE DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO
PROPRIETÁRIO, O SR. LUCIANO RAMOS FERRAZ, BRASILEIRO, CASADO,
COMERCIANTE, PORTADOR DO CPF Nº 199.099.088-67 E DO RG Nº 24.561.5088 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA FRUTAL Nº 94, BOSQUE DOS
EUCALIPTOS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM
1º LUGAR NO ITEM 1.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS, PAREDES EM GESSO
ACARTONADO, FORROS, VIDROS, COM MONTAGEM/DESMONTAGEM DE
DIVISÓRIAS JÁ EXISTENTES E MATERIAIS AFINS, CONFORME DESCRITO NO
PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA
A CONTRATAR OS SERVIÇOS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL, CONSTANTE ÀS FLS. Nº 366 E 391 DO
PROCESSO.
4.2. A CADA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA CONTRATAÇÃO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S)
PRESTADOR(ES) DE SERVIÇOS, OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO
ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. EM CADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O PRAZO E O LOCAL DE EXECUÇÃO
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS
CADA RECEBIMENTO DA MEDIÇÃO REFERENTE AO FORNECIMENTO E
SERVIÇOS EFETIVAMENTE EXECUTADOS E ENTREGA DA NOTA FISCAL/
FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE
29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA
DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O
EDITAL E A PROPOSTA DA(S) EMPRESA(S) DOVALE COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS,
FORROS E CALHAS LTDA ME, MAIHOR DECORAÇÕES LTDA ME, MODULINE
COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA ME, CLASSIFICADA(S) EM 1º LUGAR NO
CERTAME SUPRA NUMERADO, NOS ITENS ACIMA MENCIONADOS.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 13 DE JANEIRO DE 2013.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
DOVALE COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS, FORROS E CALHAS LTDA ME
MAIHOR DECORAÇÕES LTDA ME
MODULINE COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA ME
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: MODULINE COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM 1 FORNECIMENTO / INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS, FORROS E MATERIAIS
AFINS + MÃO DE OBRA / DESMONTAGEM, CONFORME SEGUE:
CÓDIGO.. SUBITEM........ DESCRIÇÃO........UNID.......... QTDE......VALOR.....MARCA
........................................................................................ ESTIM. .......UNIT. ...... 63576
1.1.FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA DESMONTAGEM DE DIVISÓRIA
NAVAL 35 MM TIPO COLMÉIA. NÃO ESTÁ INCLUSO REMOÇÃO DE VIDRO OU DE
PORTAS. ALTURAS: 3.00 M........................... M²............... 200...... R$ 6,89.DURATEX
105196..........1.2............. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA NAVAL DE
0,60 M X 2.10 M X 35 MM COMPLETA. INCLUSO ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS À
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. OBS.: ESTE ITEM NÃO CONTEMPLA VISOR, POIS SÃO
PORTAS DE BANHEIRO............................. UNID.............. 16... R$ 167,26.DURATEX
105200..........1.3............. DIVISÓRIA NAVAL - MODELO AL1 - TIPO PAINEL + PAINEL,
MIOLO LÃ DE VIDRO. ESTRUTURADO COM PERFIS DE AÇO + MÃO DE OBRA
PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR...... M²............... 500..... R$ 78,61.DURATEX
126371..........1.4............. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA, MIOLO
COLMÉIA 35 MM, ESTRUTURADO COM PERFIS DE AÇO, MODELO AL1 + MÃO DE
OBRA PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR. H = 1,20 M......................................
........................................................................ M²..............8.000... R$ 52,15.DURATEX
126372..........1.5............. DIVISÓRIA NAVAL - MODELO AL2 - TIPO PAINEL + VIDRO,
MIOLO COLMÉIA 35 MM. ESTRUTURADO COM PERFIS DE AÇO + MÃO DE OBRA
PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR...... M²..............2.820... R$ 67,88.DURATEX
126373..........1.6............. DIVISÓRIA NAVAL - MODELO AL3 - TIPO PAINEL + VIDRO
+ PAINEL, MIOLO COLMÉIA 35 MM. ESTRUTURADO COM PERFIS DE AÇO + MÃO
DE OBRA PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR...................................................
........................................................................ M²................ 50...... R$ 83,63.DURATEX
126374..........1.7............. DIVISÓRIA NAVAL - MODELO AL4 - TIPO PAINEL + VIDRO
+ VIDRO, MIOLO COLMÉIA 35 MM. ESTRUTURADO COM PERFIS DE AÇO + MÃO
DE OBRA PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR...................................................
........................................................................ M²................ 50...... R$ 93,47.DURATEX
125666..........1.8............. SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DE
DIVISÓRIAS E MATERIAIS AFINS JÁ EXISTENTES, COM FORNECIMENTO DE
PERFIS DE AÇO............................................. M²..............1.000... R$ 18,89... _______
126566..........1.9............. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA NAVAL,
MIOLO COLMÉIA DE 0,82 M X 2,10 M X 35 MM COMPLETA, COM VISOR DE 0,60
X 0,80 M. INCLUSO ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
CORES A DEFINIR...................................... UNID............. 100... R$ 221,38.DURATEX
126567.........1.10............ FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA NAVAL,
MIOLO COLMÉIA DE 0,92 M X 2,10 M X 35 MM COMPLETA, COM VISOR DE 0,60
X 0,80 M. INCLUSO ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
CORES A DEFINIR...................................... UNID............. 100... R$ 236,14.DURATEX
PREÇO GLOBAL PARA O ITEM 1: ...... R$ 725.477,76
OBS.: DEVERÃO ESTAR INCLUSOS NOS SERVIÇOS: A REMOÇÃO E INSTALAÇÃO
DE VIDROS, BEM COMO A REMOÇÃO DE SOBRAS E ENTULHOS, ATRAVÉS DE
CAÇAMBAS E OUTROS.
OS LOCAIS E PRAZO DE EXECUÇÃO CONSTARÃO NA RESPECTIVA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF).
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] /
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: MAIHOR DECORAÇÃO LTDA ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM 2 .FORNECIMENTO / INSTALAÇÃO DE PAREDES EM GESSO ACARTONADO
E MATERIAIS AFINS + MÃO DE OBRA / DESMONTAGEM, CONFORME SEGUE:
CÓDIGO.. SUBITEM........ DESCRIÇÃO........UNID.......... QTDE......VALOR.....MARCA
........................................................................................ ESTIM. .......UNIT. ................
105191..........2.1............. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VIDRO LISO
INCOLOR 6 MM FIXADOS COM PERFIS U EM ALUMÍNIO, PRÓPRIOS PARA
PAREDE DE GESSO ACARTONADO............ M²............... 290.R$ 69,22 STA MARINA
105192..........2.2............. FORNECIMENTO
DE
MÃO
DE
OBRA
PARA
DESMONTAGEM DE FORRO DE GESSO ACARTONADO EXISTENTE................... ........................................................................ M²............... 100....... R$ 5,19.................
105193..........2.3............. FORNECIMENTO
DE
MÃO
DE
OBRA
PARA
DESMONTAGEM DE PAREDE EM GESSO ACARTONADO SIMPLES......................
........................................................................ M²............... 100....... R$ 8,65..... PLACO
105194..........2.4............. FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA
INSTALAÇÃO DE PAREDE DE GESSO ACARTONADO, CHAPA DUPLA STANDART
DE E= 12,5 MM ESTRUTURADA COM MONTANTES GALVANIZADOS DE 70 MM
E ESPESSURA FINAL DE 120 MM (12,5+12,5+70+12,5+12,5 MM) COM MIOLO
ACÚSTICO DE LÃ DE ROCHA DE E= 50 MM E D= 32 KG/M³. INCLUSO MASSA,
FITA E ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO.......... M²............... 650..... R$ 92,58..... PLACO
105195..........2.5............. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PAREDE EM GESSO
24 de janeiro de 2014 - página 29
ACARTONADO 95 MM, COM CHAPAS DE 12,5 MM, COM TRATAMENTO DE LÃ DE
ROCHA PA-ROCK 50 MM, COM DENSIDADE DE 32 KG/M³ E FITA DE ISOLAMENTO
70MM PARA AS EXTREMIDADES, PERFIL DE AÇO ZINCADO ESPAÇADOS A CADA
0.60 M. INCLUSO MASSA E FITA PARA AS JUNTAS DE DILATAÇÃO.......................
........................................................................ M²............... 815..... R$ 73,55..... PLACO
105197..........2.6............. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA NAVAL PARA
GESSO DE 0.80 X 2.10 X 35 MM, MIOLO LÃ DE VIDRO, COMPLETA COM JOGO DE
BATENTE, JOGO DE REQUADRO, DOBRADIÇAS, FECHAD. TUBULAR E PERFIS
EM AÇO. INCLUSO VISOR DE 0.20 X 0.80 M EM VIDRO LISO INCOLOR 4 MM +
MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR..........................................
..................................................................... UNID............. 360... R$ 190,36..... PLACO
105198..........2.7............. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA NAVAL
DUPLA PARA GESSO DE 1,60 M X 2,10 M X 35 MM, MIOLO LÃ DE VIDRO, COMPLETA
COM JOGO DE BATENTE, JOGO DE REQUADRO, DOBRADIÇAS, FECHADURA
TUBULAR E PERFIS EM AÇO. INCLUSO VISOR DE 0.20 X 0.80 M EM VIDRO LISO
INCOLOR 4 MM + MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR............
..................................................................... UNID............... 5..... R$ 354,77..... PLACO
126568..........2.8............. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA NAVAL
PARA GESSO DE 0,92 M X 2,10 M X 35 MM, MIOLO LÃ DE VIDRO, COMPLETA
COM JOGO DE BATENTE, JOGO DE REQUADRO, DOBRADIÇAS, FECHADURA
TUBULAR E PERFIS EM ACO, INCLUSO VISOR DE 0,20 X 0,80 M EM VIDRO LISO
INCOLOR 4 MM + MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR............ ..................................................................... UNID............. 100... R$ 380,73..... PLACO
PREÇO GLOBAL PARA O ITEM 2: ...... R$ 249.954,50
OBS.: DEVERÃO ESTAR INCLUSOS NOS SERVIÇOS: A REMOÇÃO E INSTALAÇÃO
DE VIDROS, BEM COMO A REMOÇÃO DE SOBRAS E ENTULHOS, ATRAVÉS DE
CAÇAMBAS E OUTROS.
OS LOCAIS E PRAZO DE EXECUÇÃO CONSTARÃO NA RESPECTIVA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF).
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] /
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: DOVALE COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS, FORROS E CALHAS LTDA ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM 3 FORNECIMENTO / INSTALAÇÃO DE FORRO, CONFORME SEGUE:
CÓDIGO......ITEM............ DESCRIÇÃO........UNID.......... QTDE......VALOR.....MARCA
.................................................................... ESTIM...........UNIT. ..................................
105190..........3.1............. FORNECIMENTO DE INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA
AUXILIAR CONFECCIONADA COM PERFILADO 38 X 38 MM METÁLICO
ESPAÇADOS A CADA 1,25 M, SUSTENTADOS POR TIRANDES EM CABOS DE
AÇO DE 1/8 PRESOS POR CLIPS ESPECIAIS.M².........3.490..... R$ 7,48.....SEMAR
105199..........3.2............. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FORRO EM FIBRA
MINERAL NA COR BRANCA 0.625 X 1.250 X 15 MM, COM PINTURA À BASE DE
LÁTEX E TRATAMENTO BIOBLOCK QUE NÃO PERMITE A PROPAGAÇÃO DE
FUNGOS, RESISTÊNCIA AO FOGO CLASSE A, RESISTÊNCIA A DEFORMAÇÃO
RH95 - 49ºC E REFLETÂNCIA LUMINOSA DE 0,86%, NRC (ABSORÇÃO SONORA)
0,55%, CAC (ISOLAMENTO ACÚSTICO) MÍNIMO DE 33%, FIXADO COM SISTEMA
DE PERFIL TIPO "T" INVERTIDO DE AÇO CLICADO, MODELO PRELUDE NA COR
BRANCA, COM PESO FINAL DO SISTEMA DE NO MÁXIMO 4 KG/M² (PARA QUE
NÃO HAJA SOBRECARGA NA ESTRUTURA).M²...........4.200.. R$ 54,95. ARMSTR.
PREÇO GLOBAL PROPOSTO PARA O ITEM 3: ... R$ 256.895,20
OBS.: DEVERÃO ESTAR INCLUSOS NOS SERVIÇOS: A REMOÇÃO E INSTALAÇÃO
DE VIDROS, BEM COMO A REMOÇÃO DE SOBRAS E ENTULHOS, ATRAVÉS DE
CAÇAMBAS E OUTROS.
OS LOCAIS E PRAZO DE EXECUÇÃO CONSTARÃO NA RESPECTIVA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF).
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] /
[email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 348/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 131188/13
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE
ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/000106, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº PREFEITO MUNICIPAL,
SR. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS
APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 348/2013, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO
FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 166 DO PROCESSO LICITATÓRIO,
HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SR. PAULO ROGÉRIO
MARTINS TOLEDO, ÀS FOLHAS 169 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE ROÇADEIRA PROFISSIONAL E
MICRO TRATOR, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS
PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM
1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01 EMPRESA: CABELLO SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA EPP, INSCRITA NO
CNPJ SOB O Nº 05.432.156/0001-65, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.520.807.119,
COM SEDE NA RUA JOÃO BICUDO, 328 – JARDIM ESPLANADA II, NA CIDADE DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS
PROPRIETÁRIOS, O SR. RAPHAEL PALOSCHI CABELLO, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 221.108.338-23 E DO RG Nº 33.522.398-9
SSP/SP E SR. JOSÉ CABELLO, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR
DO CPF Nº 709.129.638-91 E DO RG Nº 4.535.612 SSP/SP, AMBOS RESIDENTE E
DOMICILIADO À RUA JOÃO BICUDO, 328 – JARDIM ESPLANADA II, NA CIDADE
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 1 E 2.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE ROÇADEIRA PROFISSIONAL E MICRO TRATOR,
CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
24 de janeiro de 2014 - página 30 CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA
A CONTRATAR OS SERVIÇOS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA,
DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO
DE CLASSIFICAÇÃO FINAL, CONSTANTE ÀS FLS. Nº 166 DO PROCESSO.
4.2. A CADA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA CONTRATAÇÃO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S)
PRESTADOR(ES) DE SERVIÇOS, OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO
ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. EM CADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O PRAZO E O LOCAL DE EXECUÇÃO
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS
CADA SERVIÇO EFETIVAMENTE EXECUTADO E ENTREGA DA RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE
29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA
DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E A PROPOSTA DA(S) EMPRESA(S) CABELLO SERVIÇOS DE
JARDINAGEM LTDA EPP, CLASSIFICADA(S) EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA
NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SE-ÃO
OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 17 DE JANEIRO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
CABELLO SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA EPP
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: CABELLO SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CESSÃO DE ROÇADEIRA PROFISSIONAL E MICRO TRATOR
ITEM 01 - CESSÃO DE ROÇADEIRA PROFISSIONAL, TIPO LATERAL, À GASOLINA,
CONFORME SEGUE:
(CÓD.: 126914)
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA ROÇADEIRA:
MOTOR – 02 TEMPOS
POTÊNCIA MÍNIMA – 2,3 HP
CILINDRADA – 35,2 CM³
COMBUSTÍVEL – GASOLINA
VELOCIDADE DE ROTAÇÃO – MÍNIMO 2800 – 12.500 RPM
TANQUE DE COMBUSTÍVEL – 0,58 LITROS
QUANTIDADE: 50 (CINQUENTA)
PREÇO MENSAL/ROÇADEIRA: R$ 1.720,00 (UM MIL, SETECENTOS E VINTE REAIS).
PREÇO GLOBAL/MÊS: R$ 86.000,00 (OITENTA E SEIS MIL REAIS).
PREÇO GLOBAL: R$ 1.032.000,00 (UM MILHÃO, TRINTA E DOIS MIL REAIS).
OBS.: TODAS AS ROÇADEIRAS DEVERÃO VIR COM PLACA PATRIMONIAL DA
CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
- FORNECIMENTO DE NO MÍNIMO 50 E NO MÁXIMO 80 LÂMINAS (LÂMINA TIPO
HÉLICE, FABRICADA EM AÇO CROMO VANÁDIO, 350 MM COM FURO DE 20 MM
OU 25 MM, ESPESSURA 1,5 MM) / MÊS;
- FORNECIMENTO DE 20 BOBINAS DE FIO DE NYLON (FIO DE CORTE QUADRADO
3,00 MM X 312M, COR AMARELO OU SIMILAR) / MÊS;
- FORNECIMENTO DE 50 MISTURADORES / MEDIDORES DE COMBUSTÍVEL;
- FORNECIMENTO DE ÓLEO 2 TEMPOS (50/1) - MÁXIMO DE 2000 (DOIS MIL)
FRASCOS DE 1 LITRO PELO PERÍODO DE 12 MESES (MÉDIA DE 166 FRASCOS
MENSAIS, MAS NO PERÍODO DE CHUVAS A MEDIA PODERÁ SER MAIS ALTA);
- FORNECIMENTO DE EPI’S - 50 PEÇAS INICIAIS DE AVENTAL E CANELEIRA
(COM 01 TROCA A CADA 06 (SEIS) MESES), PROTETOR FACIAL E AURICULAR
(COM 03 TROCAS ANUAIS, PERFAZENDO UM TOTAL DE 150 PEÇAS ANUAIS DE
CADA), 50 PEÇAS DE CINTURÃO DE SUPORTE DA MÁQUINA, QUE, ALÉM DESTAS
QUANTIDADES O FORNECIMENTO SERÁ POR CONTA DA CONTRATANTE;
- FORNECIMENTO DE PARAFUSOS E PORCAS DAS LÂMINAS E FERRAMENTAS
(CHAVES) DE USO NOS EQUIPAMENTOS;
- MANUTENÇÃO SEMANAL (ENGRAXAMENTO, REGULAGEM E OUTROS);
- ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO ATÉ O TÉRMINO DO CONTRATO, POR
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO;
- TREINAMENTO E ENTREGA TÉCNICA NO INÍCIO DA LOCAÇÃO (MANUTENÇÃO
BÁSICA EXECUTADA PELO OPERADOR, AFIAÇÃO DO CONJUNTO DE CORTE E
LUBRIFICAÇÃO);
- NA MANUTENÇÃO PERIÓDICA DEVERÁ ESTAR INCLUSO TROCA DE PEÇAS DE
DESGASTE NATURAL;
- DELEGAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO MUNICÍPIO PARA AS MANUTENÇÕES
NECESSÁRIAS DO EQUIPAMENTO;
- SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DO EQUIPAMENTO, POR OUTRO SIMILAR AO
CONTRATADO, CASO O CONSERTO DO MESMO FOR ULTRAPASSAR 48
(QUARENTA E OITO) HORAS;
- MANTER RESERVA TÉCNICA DE 05 (CINCO) MÁQUINAS PARA EVENTUAIS
NECESSIDADES DE SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO EM CASO DO PRAZO
DO CONSERTO ULTRAPASSAR AS 48 (QUARENTA E OITO) HORAS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
- FORNECIMENTO DE ÓLEO 2 TEMPOS E EPI’S (CASO EXCEDA A QUANTIDADE
ESTABELECIDA PARA FORNECIMENTO PELA CONTRATADA);
- FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL;
- MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO POR CONTA DA CONTRATANTE EM CASO DE
QUEBRA POR MAU USO (SERÁ FEITA ANÁLISE PELO TÉCNICO DA CONTRATADA
E DA CONTRATANTE);
- GUARDA E ZELO PELO EQUIPAMENTO.
DISTRIBUIÇÃO INICIAL:
REGIONAL CENTRO
-
10 (DEZ)
REGIONAL SATÉLITE
-
05 (CINCO)
REGIONAL SUL I
-
05 (CINCO)
REGIONAL SUL II
-
05 (CINCO)
REGIONAL LESTE I
-
05 (CINCO)
REGIONAL LESTE II
-
05 (CINCO)
REGIONAL NORTE
-
05 (CINCO)
EUG. MELO
-
02 (DUAS)
SÃO FRANCISCO XAVIER
-
02 (DUAS)
AAAV
-
06 (SEIS)
TOTAL
-
50 (CINQUENTA)
A DISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, POR REGIONAL, PODERÁ SER
ALTERADA / REMANEJADA PELA CONTRATANTE, CASO SEJA NECESSÁRIO.
ITEM 02 - CESSÃO DE MICRO TRATOR, CULTIVADOR, MOTORIZADO, CONFORME
SEGUE:
(CÓD.: 126.915)
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
TIPO MOTOR – DIESEL, HORIZONTAL 4 TEMPOS
POTÊNCIA MÍNIMA – 11 CV
PARTIDA – MANUAL
REFRIGERAÇÃO (ÁGUA) - RADIADOR
FAROL – 12 V / 25 W
BITOLA DE RODAGEM – INTERNA MÍNIMA (MM) = 257,2
BITOLA DE RODAGEM – EXTERNA MÁXIMA (MM) = 1070,8
COMPRIMENTO (MM) – 2215
LARGURA (MM) – 824
ALTURA (MM) – 1224 – 1434
PESO (KG) – 330
QUANTIDADE: 7 (SETE)
PREÇO MENSAL/MÁQUINA: R$ 3.775,00 (TRÊS MIL, SETECENTOS E SETENTA E
CINCO REAIS).
PREÇO GLOBAL/MÊS: R$ 26.425,00 (VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS E
VINTE E CINCO REAIS).
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
24 de janeiro de 2014 - página 31
PREÇO GLOBAL: R$ 317.100,00 (TREZENTOS E DEZESSETE MIL E CEM REAIS).
OBS.: TODOS OS MICROS TRATORES DEVERÃO VIR COM PLACA PATRIMONIAL
DA CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
- FORNECIMENTO DE LÂMINAS DE CORTE;
- PARAFUSOS E PORCAS DAS LAMINAS E FERRAMENTAS (CHAVES) DE USO
NOS EQUIPAMENTOS;
- MANUTENÇÃO SEMANAL (ENGRAXAMENTO, REGULAGEM E OUTROS);
- ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO ATÉ O TERMINO DO CONTRATO, POR
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO;
- TREINAMENTO E ENTREGA TÉCNICA NO INÍCIO DA LOCAÇÃO (MANUTENÇÃO
BÁSICA EXECUTADA PELO OPERADOR, AFIAÇÃO DO CONJUNTO DE CORTE E
LUBRIFICAÇÃO);
- NA MANUTENÇÃO PERIÓDICA DEVERÁ ESTAR INCLUSA A TROCA DE PEÇAS
DE DESGASTE NATURAL;
- DELEGAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO MUNÍCIPIO PARA AS MANUTENÇÕES
NECESSÁRIAS DO EQUIPAMENTO;
- SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DO EQUIPAMENTO, POR OUTRO SIMILAR AO
CONTRATADO, CASO O CONSERTO FOR ULTRAPASSAR 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS;
- MANTER RESERVA TÉCNICA DE 01 (UM) EQUIPAMENTO PARA EVENTUAIS
NECESSIDADES DE SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO NO CASO DO PRAZO
DO CONSERTO ULTRAPASSAR AS 48 (QUARENTA E OITO) HORAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
- FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ÓLEO LUBRIFICANTE E EPI’S;
- MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO POR CONTA DA CONTRATANTE EM CASO DE
QUEBRA POR MAU USO (SERÁ FEITA ANÁLISE PELO TÉCNICO DA CONTRATADA
E DA CONTRATANTE);
- GUARDA E ZELO PELO EQUIPAMENTO.
DISTRIBUIÇÃO INICIAL:
REGIONAL CENTRO - 01
REGIONAL SATÉLITE
- 01
REGIONAL SUL I
- 01
REGIONAL SUL II
- 01
REGIONAL LESTE I
- 01
REGIONAL LESTE II
- 01
REGIONAL NORTE
- 01
TOTAL
- 07 (SETE)
A DISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, POR REGIONAL, PODERÁ SER
ALTERADA / REMANEJADA PELA CONTRATANTE, CASO SEJA NECESSÁRIO.
PRAZO DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]
TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 DO CONTRATO Nº 23.589/10
DATA: 26/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL
S.A - URBAM OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
DE GESTÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO.
PRAZO: FICA PRORROGADO EM 15 (QUINZE) MESES
VALOR: MAIS DE R$ 62.355,40 AO MÊS.
MODALIDADE: 4º TERMO PRORROGAÇÃO/DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 85901-0/10
APOSTILA Nº 004/13
A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
67.578-7/2011, POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA:
APOSTILA REFERENTE AO CONTRATO Nº 26.221, INICIADO EM 11 DE ABRIL
DE 2012 ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A EMPRESA
CONSÓRCIO SJC – CEDIN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 67.578-7/11
PARA EFEITOS DO QUE DISPÕE A CLÁUSULA SEXTA, ITEM 4.1.1, DO CONTRATO
Nº 26.221/12, NA LEI FEDERAL Nº 10.192/2001 E LEI 8.666/93, FICA CONCEDIDO O
REAJUSTE DE 3,9744 % (TRÊS VÍRGULA NOVE MIL, SETECENTOS E QUARENTA
E QUATRO POR CENTO), ELEVANDO O VALOR CONTRATUAL GLOBAL PARA
R$ 7.998.226,53 (SETE MILHÕES, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO MIL,
DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), SENDO
O REAJUSTE NO VALOR DE R$ 291.544,89 (DUZENTOS E NOVENTA E UM MIL,
QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS),
MANTENDO-SE AS MESMAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS, BEM COMO AS
DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº 26.221/12.
REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE
ASSUNTOS JURÍDICOS, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS
MIL E QUATORZE.
LUÍS HENRIQUE HOMEM ALVES
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO
CHEFE DA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
TERMO DE ADITAMENTO N° 04 DO CONTRATO N° 21.599/09
DATA: 18/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E BRÁULIO SÓRIA FILHO
OBJETO: A CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTA
CIDADE À RUA NICANOR REIS, Nº 578 – JARDIM TORRÃO DE OURO.
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR MENSAL: MAIS R$1.708,56
MODALIDADE: 4º TERMO DE PRORROGAÇÃO/DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 84.304-3/09
Parte 2
CONVÊNIO Nº 029/13.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOS MULHER
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 335.707,53
MODALIDADE: CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 144319/13
TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 DO CONTRATO Nº 23.539/10
DATA: 13/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A
URBANIZADORA MUNICIPAL – URBAM.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA
HABITACIONAL DO MUNICÍPIO, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES DA
SECRETARIA DE HABITAÇÃO.
PRAZO DO ADITIVO: QUINZE MESES.
VALOR DO ADITIVO: R$ 121.950,00
MODALIDADE: 4º TERMO ADITIVO/DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 91393-6/10.
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 23.564/10
DATA: 19/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL
S.A - URBAM OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E
ENGENHARIA.
VALOR: MAIS R$ 749.232,00
PRAZO: FICA PRORROGADO EM 90 (NOVENTA) DIAS
MODALIDADE: 2º TERMO PRORROGAÇÃO/DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 109665/10
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 27.950/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E KAVETT
VIGILÂNCIA LTDA.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA NO PARQUE MUNICIPAL
AUGUSTO RUSCHI.
VALOR ADITADO: R$ 146.722,44.
PRAZO DO ADITIVO: 06 (SEIS) MESES
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 443/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 82.987/12.
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.196/12
DATA: 15/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A ASSOCIAÇÃO JOSEENSE
PARA O FOMENTO DA ARTE E DA CULTURA.
OBJETO: EXECUTAR PROJETO DE EDUCAÇÃO MUSICAL E IMPLEMENTAR UM
PLANO DE AÇÕES FOCADAS NA PRÁTICA E APRECIAÇÃO DA MÚSICA NAS
ESCOLAS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES.
VALOR DO ADITAMENTO: 1.499.999,70
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/CONTRATO DE GESTÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 36.067/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.660/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ROSÂNGELA
MARIA DOS SANTOS MÁXIMO.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM
CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 E 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO.
VALOR ADITADO: R$ 59.400,00.
PRAZO DO ADITIVO: 06 (SEIS) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 78866/12.
TERMO DE ADITAMENTO Nº 05 DO CONTRATO Nº 19.767/08
DATA: 10/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, KLAUS JOHANN
DE OLIVEIRA, HENRY CRISTIAN DE OLIVEIRA, MCWILLIAN DE OLIVEIRA E
FRANCEYORTS DE OLIVEIRA RODRIGUES
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE À RUA DOS
PERIQUITOS, Nº 464 – VILA TATETUBA.
PRAZO: MAIS 24 MESES
VALOR MENSAL DO ALUGUEL: R$3.400,00
MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO/DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 91.270-0/08
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 27.933/12
DATA: 11/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A CSA CALOME
LTDA. EPP.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PREPARO DE REFEIÇÃO (ALMOÇO E
JANTAR) E CAFÉ DA MANHÃ, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS E DEMAIS INSUMOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS.
PRAZO DO ADITIVO: 1 (UM) MÊS.
VALOR TOTAL PARA O PERÍODO DA PRORROGAÇÃO: R$ 35.629,86
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 508/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 96109/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.462/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CÉLIO
RODRIGUES DE FARIA.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
24 de janeiro de 2014 - página 32 PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
VALOR ADITADO: R$ 56.100,00
PRAZO DO ADITIVO: 06 (SEIS) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 71928/12.
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.037/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANTONIO
DANTAS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO.
VALOR ADITADO: R$ 119.496,00.
PRAZO DO ADITIVO: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 233/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 45292/12.
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 27.996/12
DATA: 26/12/2013
PARTE: CENTRO DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DA VISÃO
– PROVISÃO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFTALMOLOGIA.
VALOR: FICA ADITADO O VALOR DO CONTRATO EM R$ 6.367,33
PRAZO: FICA PRORROGADO EM 03 (TRÊS) MESES
MODALIDADE: 1º TERMO DE PRORROGAÇÃO//CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 95969/12
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.874/2012.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SPOK
TRANSPORTES LTDA-ME.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE COM VEÍCULO LEVE COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 5 (CINCO) LUGARES.
VALOR ADITADO: R$ 9.306,00.
PRAZO ADITADO: 03 (TRÊS) MESES.
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 496/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 93052/12
TERMO DE ADITAMENTO N°03 DO CONVÊNIO N° 24.793/11.
DATA: 27/12/2013
PARTE: FRANCISCA JULIA - CVV
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA.
PRAZO: FICA PRORROGADO EM 2(DOIS) MESES
VALOR: MAIS R$ 580.884,73
MODALIDADE: 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO/CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 45.524-8/11
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 28.392/13
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A ENTIDADE
SOS MULHER DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
PRAZO DO ADITIVO: 10 (DEZ) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18.439/13
TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO N° 28.391/13
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A ENTIDADE
SOS MULHER SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS/ALTERAÇÃO DO PLANO
DE TRABALHO
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 18440/13
TERMO DE ADITAMENTO Nº 07 DO CONTRATO Nº 22.585/10
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E O CENTRO
PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO DO CONE LESTE PAULISTA – CECOMPI
OBJETO: GESTÃO DOS PROGRAMAS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
VALOR ADITADO: R$ 2.626.000,00 PARA CADA PERIODO DE 12 MESES
PRAZO: MAIS 24 MESES
MODALIDADE: 7º TERMO ADITIVO/CONTRATO DE GESTÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 46.433-3/10.
TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 DO CONTRATO Nº 26.448/12
DATA: 20/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A FUNDAÇÃO
HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS PARA REPASSE DE RECURSO
MUNICIPAL.
PRAZO ADITIVO: 12 MESES.
VALOR ADITADO: R$ 3.311.677,45.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20889/12
TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONTRATO N° 25.708/11
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A CAIXA
ECONOMICA FEDERAL.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RECEBIMENTO DE TRIBUTOS,
TAXAS, MULTAS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS.
PRAZO: PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 100.245-0/11
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
Parte 3
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 24.892/11
DATA:26/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A ASSOCIAÇÃO JOSEENSE
PARA O FOMENTO DA ARTE E DA CULTURA.
OBJETO: ESTABELECIMENTO DE UMA PARCERIA COM A FINALIDADE DE
PROMOVER, FOMENTAR E GERENCIAR PROJETO VOLTADO A AÇÕES
CULTURAIS, ARTÍSTICAS E DE LAZER NO COMPLEXO VICENTINA ARANHA
PRAZO: ATÉ 31/12/2014
VALOR: ADITADO EM R$5.353.720,00
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 41.698-3/2010
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.440/2012.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GRAZIELA
CRISTINA DOS SANTOS.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NAS ZONAS RURAIS DAS REGIÕES
LESTE, NORTE, SUDESTE E SUL.
VALOR ADITADO: R$ 59.400,00
PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72418/12.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.448/2012.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOAQUIM
FRANCISCO RIBEIRO.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO SUL.
VALOR ADITADO: R$ 59.400,00
PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72418/12.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.445/2012.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ROBERTO
ROQUE.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO LESTE.
VALOR ADITADO: R$ 59.400,00
PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72418/12.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.443/2012.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SYLVIA
HELENA BARBOSA.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO LESTE.
VALOR ADITADO: R$ 59.400,00
PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72418/12.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.441/2012.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONTRATADO:
DANIEL FAVARO.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO LESTE.
VALOR ADITADO: R$ 59.400,00.
PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72418/12.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.450/2012.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CARMEM
LUCIA DE ALMEIDA FONSECA.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO LESTE.
VALOR ADITADO: R$ 59.400,00
PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72418/12.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.453/2012.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ELISÂNGELA
DE FÁTIMA MACHADO.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO NORTE.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
VALOR ADITADO: R$ 59.400,00.
PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72418/12.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.461/12.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RITA GORETI
DOS SANTOS SILVA.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES,
PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO
SUDESTE.
VALOR ADITADO: R$ 59.400,00
PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72418/12.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.465/12.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOÃO DIMAS
DE SIQUEIRA.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO NORTE.
VALOR ADITADO: R$ 59.400,00.
PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72418/12.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.469/2012.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CREUSA
MEDEIROS FERREIRA.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO NORTE.
VALOR ADITADO: R$ 118.800,00.
PRAZO DO ADITIVO: 12 (DOZE) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72418/12.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.464/12.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANADIR DIAS
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO NORTE.
VALOR ADITADO: R$ 59.400,00.
PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72418/12.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.496/12.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PAULO
SÉRGIO DE SOUZA
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO NORTE.
VALOR ADITADO: R$ 59.400,00.
PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72418/12.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.581/2012.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GILBERTO
MÁXIMO.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO SUDESTE.
VALOR ADITADO: R$ 73.776,00.
PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72422/12.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.572/2012.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DINAILDE
RAMOS DE MELO.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO NORTE.
VALOR ADITADO: R$ 73.764,00.
PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72422/12.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.576/2012.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ALEXANDRE
BATISTA DE LIMA.
24 de janeiro de 2014 - página 33
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO SUDESTE.
VALOR ADITADO: R$ 71.400,00
PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72422/12.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO 27.582/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RODRIGO
DONIZETI DA ROSA.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO SUL.
VALOR ADITADO: R$ 71.436,00.
PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72422/12.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.562/2012.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CLAUDIO
RODRIGUES FILHO.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO NORTE.
VALOR ADITADO: 73.776,00.
PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72422/12.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO 27.560/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DENILSON
ANTONIO DA ROSA.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO SUDESTE
DESTE MUNICÍPIO.
VALOR ADITADO: R$ 73.776,00.
PRAZO DO ADITIVO: 6 (MESES) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72422/12.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.569/2012.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E IVONETE DE
SENE MACIEL TELES.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO NORTE.
VALOR ADITADO: R$ 73.766,00.
PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72422/12.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27578/12.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MÁRCIA
MARIA RAMOS.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO LESTE.
VALOR ADITADO: R$ 147.552,00
PRAZO DO ADITIVO: 12 (DOZE) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72422/12.
TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 27.451/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E HECLAIR
JOSÉ DE SOUSA.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO LESTE.
VALOR ADITADO: R$ 108.000,00.
PRAZO DO ADITIVO: 12 (DOZE) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 68409/12.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.466/12.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOÃO ANTONIO
RIBEIRO
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO SUL.
VALOR ADITADO: R$ 118.800,00
PRAZO DO ADITIVO: 12 (DOZE) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 68409/12.
24 de janeiro de 2014 - página 34 TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.456/2012.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOÃO BATISTA
RAMO
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO LESTE.
VALOR ADITADO: R$ 118.800,00
PRAZO DO ADITIVO: 12 (DOZE) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 68409/12.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27460/12.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSÉ BATISTA
MENDES.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO NORTE.
VALOR ADITADO: R$ 118.800,00
PRAZO DO ADITIVO: 12 (DOZE) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 68409/12.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.476/2012.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSÉ
BENEDITO VIEIRA.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO NORTE.
VALOR ADITADO: R$ 118.800,00.
PRAZO DO ADITIVO: 12 (DOZE) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 68409/12.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.485/2012.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSÉ CLAUDIO
RIBEIRO.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO NORTE.
VALOR ADITADO: R$ 118.800,00
PRAZO DO ADITIVO: 12 (DOZE) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 68409/12.
TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 27.447/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA
DULCELINA DE MORAIS ALVES.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO NORTE.
VALOR ADITADO: R$ 118.800,00
PRAZO DO ADITIVO: 12 (DOZE) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 68409/12.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.452/2012.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PAULO
HENRIQUE GONÇALVES.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO CENTRAL.
VALOR ADITADO: R$ 118.800,00
PRAZO DO ADITIVO: 12 (DOZE) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 68409/12.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.459/12.
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VALÉRIO
TEIXEIRA SILVA.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DA REGIÃO CENTRAL.
VALOR ADITADO: R$ 59.400,00
PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 68409/12.
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.467/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSÉ CARLOS
DA SILVA.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO.
VALOR ADITADO: R$ 59.400,00.
PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72420/12.
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.488/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LUISA
CRISTINA DIOGO ADRIANO DOS SANTOS.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO.
VALOR ADITADO: R$ 59.400,00.
PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72420/12.
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.599/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA JOSÉ
FERREIRA PIRES
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO.
VALOR ADITADO: R$ 59.400,00.
PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72420/12.
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.472/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA
APARECIDA BARCELAR SANTOS.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO.
VALOR ADITADO: R$ 59.400,00.
PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72420/12.
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.484/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARCOS
ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA.
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE
COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, PARA
TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO.
VALOR ADITADO: R$ 59.400,00
PRAZO DO ADITIVO: 6 (SEIS) MESES.
MODALIDADE: ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72420/12
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27440/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RIBEIRO &
RIBEIRO TRANSPORTES LTDA ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE COM CAPACIDADE MÍNIMA
PARA 5 LUGARES
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 8.910,00
PRAZO ADITADO: 3 MESES
MODALIDADE: TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 66.073/2012
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27.481/12
DATA: 27/12/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JAMIR
MARQUES DA SILVA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO
COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 56.100,00
PRAZO ADITADO: 6 MESES
MODALIDADE: TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 71928/2012
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONVÊNIO Nº 28201/13
DATA: 27/12/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CASA DE ORAÇÃO AMOR E
LUZ - COAL
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS/ALTERAÇÃO DO PLANO
DE TRABALHO
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO
PROCESSO. ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18.988/13
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
Portarias
Portaria nº 002/SMS/14
De 15 de janeiro de 2014
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS
DE GESTÃO CELEBRADOS COM A SPDM – HOSPITAL MUNICIPAL “DR. JOSE
DE CARVALHO FLORENCE” E CENTRO DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE
DEFICIÊNCIA DA VISÃO – PROVISÃO.
O Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, considerando a necessidade de instituir mecanismos para avaliação periódica
dos resultados atingidos com a execução dos Contratos de Gestão celebrados com o
Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão – Provisão e a Associação
Paulista para o Desenvolvimento de ações e serviços de saúde no Hospital de Clínicas
Norte e Hospital Municipal Dr. Jose de Carvalho Florence, nos termos do artigo 7º,
parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 6.469, de 16 de dezembro de 2003;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear e constituir a Comissão abaixo relacionada, para que, sob a
coordenação do primeiro indicado, cometam todos os atos necessários para a análise
dos resultados a atingidos com a execução dos Contratos de Gestão celebrados com o
Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão – Provisão e a Sociedade
Paulista para o Desenvolvimento de ações e serviços de saúde no Hospital de Clínicas
Norte e Hospital Municipal “Dr. José de Carvalho Florence”.
Auditora Geral – Sílvia Satto
SMS/DHE – Ana Carolina Martins Paulo
SAJ – Témi Costa Corrêa
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados
da data de 12 de dezembro de 2013.
Registre-se e publique-se
São José dos Campos, 15 de janeiro de 2014.
Paulo R. Roitberg
Secretário de Saúde de São José dos Campos
Portaria nº 003/ST/2014
De 24 de janeiro de 2014
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e
de acordo com o Artigo 2º, inciso I, alínea “h” da Lei Municipal nº 4.399 de 24/05/93 e
do que dispõe o Anexo I, da Lei Federal nº 9.503/97, resolve:
Designar, a Servidora Athanasía Janet Michalopoulos, Diretora de Trânsito lotado nesta
Secretaria de Transportes, sob matrícula nº611807/1, RG nº 32.184.285-6, CPMF nº270.
586.048-78, domiciliado na Av. Rui Barbosa nº 400, para credenciá-la a desempenhar as
atividades específicas de autoridade de Trânsito no âmbito da circunscrição do Município
de São José dos Campos, conforme dispõe o Artigo 24 da Lei Federal 9.503/97, a contar
de 03 de janeiro de 2014, revogando as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e quatro dias do mês de
janeiro de dois mil e quatorze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos 24 dias do mês de janeiro
de dois mil e quatorze.
Portaria Nº 23/2014
09 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal em exercício de São José dos Campos, usando de suas
atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista
do que consta no MEMORANDO nº 0239/ST/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. ATHANASIA JANET MICHALOPOULOS, para exercer o cargo de
DIRETOR DE DEPARTAMENTO, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
DE TRANSITO, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, de provimento COMISSÃO,
criado pela Lei 4399/1993, a contar de 03/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Janeiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 54/2014
14 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 506/SG/2014, resolve:
NOMEAR, a Sra. ERIKA LUCIANA GOULART, para exercer o cargo de ASSISTENTE
TÉCNICO II, padrão 18, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de
provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3939/1991, a contar de 15/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatorze dia(s) do mês Janeiro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 55/2014
15 de Janeiro de 2014
O prefeito municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 74 da Lei Complementar 056/92, resolve:
CESSAR, os efeitos da portaria 1774/2013, de 16/07/2013, que concedeu licença sem
vencimentos a Sra. LUDMILA LESSA LORENZONI VACCARI, matrícula 489106/1,
ocupante do cargo PROFESSOR I, de provimento efetivo, lotada na SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, a partir de 09/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
24 de janeiro de 2014 - página 35
Portaria Nº 56/2014
15 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, a Sra. LUDMILA LESSA LORENZONI VACCARI, matrícula
489106/1, do cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de
provimento efetivo, criado pela lei 6825/2005, a contar de 09/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 57/2014
15 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com a Lei Complementar 079/93, de 2 julho de 1993, resolve:
CESSAR, os efeitos da portaria 103/2012, de 18/01/2012, que concedeu licença sem
vencimentos a Sra. ELICA GOULART CARVALHO, matrícula 525757/1, ocupante do
cargo PROFESSOR II, de provimento efetivo, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
a partir de 08/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 58/2014
15 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, a Sra. ELICA GOULART CARVALHO, matrícula 525757/1, do
cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo,
criado pela lei 7772/2009, a contar de 08/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 59/2014
15 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 08/SG/2014, resolve:
EXONERAR, a Sra. MARCIA REGINA DOS SANTOS, matrícula 594198/1, do cargo de
ASSISTENTE TÉCNICO I, padrão 17, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento
COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações, a contar de 13/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 60/2014
15 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 10/SG/2014, resolve:
EXONERAR, o Sr. CRISTIANO RICARDO PEDRO, matrícula 599025/1, do cargo de
CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE POLÍTICAS COMUNITÁRIAS, da
SECRETARIA DE HABITAÇÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 8904/2013,
a contar de 13/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 61/2014
15 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, a Sra. EDNEA DO NASCIMENTO LEITE, matrícula 610509/1,
do cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo,
criado pela lei 454/2011, a contar de 06/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 62/2014
15 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 09/SG/2014, resolve:
NOMEAR, o Sr. HENRIQUE XAVIER DOS REIS, para exercer o cargo de ASSISTENTE
TÉCNICO I, padrão 17, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento COMISSÃO,
a contar de 13/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
24 de janeiro de 2014 - página 36 Portaria Nº 63/2014
15 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no OFÍCIO nº
226/2013, resolve:
COLOCAR, à disposição do JUÍZO DA 411ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, a Sra. JANE APARECIDA DOS SANTOS, matrícula 290270/1, ocupante
do cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, de provimento efetivo, da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no período de 01/01/2013 a 31/12/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 64/2014
15 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no OFÍCIO nº
227/2013, resolve:
COLOCAR, à disposição do JUÍZO DA 411ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS, a Sra. SILVIA ALVES, matrícula 206279/1, ocupante do cargo
COZINHEIRO/A, de provimento estatutário, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no
período de 01/01/2013 a 31/12/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 65/2014
15 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no OFÍCIO nº
228/2013, resolve:
COLOCAR, à disposição do JUÍZO DA 411ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, a Sra. MARTA MARA DA SILVA PINTO, matrícula 295808/1, ocupante
do cargo AUXILIAR DE BIBLIOTECA I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, no período de 01/01/2013 31/12/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 68/2014
15 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, o Sr. WALTER CERQUEIRA SALES, matrícula 605130/1, do
cargo de DIRETOR, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO,
da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO, de provimento COMISSÃO, criado
pela lei 6880/2005, a contar de 16/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 69/2014
15 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº S/N, resolve:
EXONERAR, a Sra. NADIR PENHA DE JESUS RODRIGUES, matrícula 211841/1,
da função gratificada de MONITOR, da GABINETE DO PREFEITO, criado pela lei
4221/1992 e suas alterações, a contar de 26/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 70/2014
15 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº S/N, resolve:
NOMEAR, a Sra. NADIR PENHA DE JESUS RODRIGUES, matrícula 211841/1, para
exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO, a contar de 26/01/2014, afastando-a das atribuições de
ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Janeiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 71/2014
16 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 07/GC/2014, resolve:
DESIGNAR, o Sr. GILMAR APARECIDO COSTA, matrícula 260257/1, ocupante
do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, para
cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
19A, da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, de provimento em comissão, criado
pela lei 3939/1991 em substituição a Sra. NELMA ARAUJO DE SOUSA, durante o
período de gozo de férias de 06/01/2014 a 25/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Janeiro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 72/2014
16 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 07/GC/2014, resolve:
DESIGNAR, o Sr. JOAO BATISTA DA COSTA, matrícula 246394/1, ocupante do cargo
de AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, para cumulativamente
responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, da SECRETARIA
DE ESPORTES E LAZER, de provimento em comissão, criado pela lei 4221/1992 em
substituição ao Sr. JOSE AUGUSTO SANTOS, durante o período de gozo de férias de
02/01/2014 a 21/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Janeiro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 73/2014
16 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 07/GC/2014, resolve:
DESIGNAR, o Sr. JOSE WILSON DA SILVA COSTA, matrícula 256071/1, ocupante do
cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, para cumulativamente
responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, da SECRETARIA
DE ESPORTES E LAZER, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em
substituição ao Sr. SANDRO MARCELO DOS SANTOS, durante o período de gozo de
férias de 06/01/2014 a 15/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Janeiro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 74/2014
16 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 07/GC/2014, resolve:
DESIGNAR, o Sr. MARCIO RODOLFO RENO, matrícula 246378/1, ocupante do
cargo de AGENTE CADASTRADOR, de provimento efetivo, para cumulativamente
responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, da SECRETARIA
DE ESPORTES E LAZER, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em
substituição ao Sr. JOSE VALTER DE ANDRADE, durante o período de gozo de férias
de 06/01/2014 a 15/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Janeiro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 75/2014
16 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 0003/GP/ATL/2014, resolve:
DESIGNAR, a Sra. MARISA DA CONCEICAO ARAUJO, matrícula 591091/1, ocupante
do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, de provimento comissão, para
cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de CONSULTOR LEGISLATIVO,
padrão 23, da GP - GABINETE DO PREFEITO, de provimento em comissão, criado
pela lei 3939/1991 em substituição ao Sr. REINALDO SERGIO PEREIRA, durante o
período de gozo de férias de 14/01/2014 a 23/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Janeiro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 76/2014
16 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 0432/DFOTM/2013, resolve:
DESIGNAR, o Sr. JOSE MARIA DE SOUZA, matrícula 333939/1, ocupante do
cargo de OPERADOR DE TRÁFEGO, de provimento efetivo, para cumulativamente
responder pelas atribuições do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO OPERERAÇÃO DE TRÁFEGO E MULTA, da SECRETARIA
DE TRANSPORTES, de provimento em comissão, criado pela lei 5198/1998 em
substituição ao Sr. ANTONIO SIQUEIRA DOS SANTOS, durante o período de gozo de
férias de 06/01/2014 a 15/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Janeiro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
Portaria Nº 78/2014
16 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com a Lei Complementar 079/93, de 2 julho de 1993, a vista do que consta no
PROCESSO nº 120141/2013, resolve:
CONCEDER, a Sra. ANA CLAUDIA DOS SANTOS MARCAL, matrícula 504610/5,
ocupante do cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, lotada na SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, licença sem vencimentos durante o período de 01/02/2014 a
31/01/2016.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Janeiro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 79/2014
16 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no Processo nº 117281/2013, resolve:
TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei
Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. MARIA DE
FATIMA PRINCE DIAS ANBINDER, matricula nº 250340/1, ocupante do cargo de
AGENTE ADMINISTRATIVO II, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo,
que passa a ser denominado ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, do Quadro
Geral de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1, Grau A, a contar de
01/11/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Janeiro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 80/2014
16 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no Processo nº 118368/2013, resolve:
TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei
Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. MARLENE
DA CONCEICAO ARAUJO, matricula nº 103410/1, ocupante do cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO III, da SECRETARIA DA FAZENDA, de provimento efetivo, que
passa a ser denominado ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, do Quadro Geral
de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1, Grau A, a contar de 01/12/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Janeiro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 81/2014
16 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no Processo nº 140750/2013, resolve:
TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei
Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. MARIA
DE FATIMA MOREIRA, matricula nº 41482/1, ocupante do cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO III, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO,
de provimento efetivo, que passa a ser denominado ASSISTENTE EM GESTÃO
MUNICIPAL, do Quadro Geral de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1,
Grau A, a contar de 01/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Janeiro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 85/2014
17 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 15/SG/2014, resolve:
EXONERAR, a Sra. ROSANGELA SOSSOLOTE ROSIM, matrícula 589690/1, do
cargo de SECRETÁRIO/A, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de
provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 15/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezessete dia(s) do mês Janeiro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 86/2014
17 de Janeiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 16/SG/2014, resolve:
NOMEAR, o Sr. LUIZ JACOMETTI PINHEIRO, para exercer o cargo de SECRETÁRIO/A,
da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de provimento COMISSÃO,
criado pela Lei 3939/1991, a contar de 15/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezessete dia(s) do mês Janeiro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
24 de janeiro de 2014 - página 37
PROCESSO INTERNO
Processo nº 12057/2013
Processo nº 72204/2013
Cintia Firmino Costa Gonçalves
Matrícula n° 513929/3
Conclusão Final:
Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração
determinou a aplicação da pena de advertência disciplinar, por infringência aos artigos
97, incisos III e VII, e nos termos do artigo 107, inciso I, c.c. artigo 109, ambos da Lei
Complementar nº 056/92, e posteriormente arquivamento do processo.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
Educação
PORTARIA Nº 228/SME/13
Dispõe sobre a rematrícula e o acesso às vagas nos Institutos Materno-Infantis
Municipais.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar
e uniformizar procedimentos relativos ao acesso às vagas disponíveis nos Institutos
Materno-Infantis, resolve:
Art. 1°. A rematrícula, o ingresso e a transferência de alunos oriundos dos Institutos
Materno-Infantis da Rede de Ensino Municipal, serão efetivados respeitando-se os
critérios e os procedimentos desta Portaria.
Da Rematrícula
Art. 2°. As rematrículas dos alunos que permanecerão no mesmo estabelecimento
em que já estão matriculados antecederão as demais matrículas de ingresso e por
transferência, sobre as quais terão prioridade e deverão ser formalizadas pelos pais
ou responsáveis legais.
Art. 3°. O período para as rematrículas será definido anualmente pela Secretaria
Municipal de Educação, devendo estar concluído antes do início das matrículas de
ingresso ou transferência.
Da Inscrição
Art. 4°. As inscrições para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade deverão ser
feitas por nível nas unidades de interesse dos pais ou responsáveis legais residentes
no município de São José dos Campos, nas seguintes modalidades:
I. Transferência: para alunos já matriculados em Instituto Materno-Infantil Municipal, Centro
Comunitário de Convivência Infantil (CECOI) e Centro de Educação Infantil (CEDIN);
II. Ingresso: para crianças que não frequentam Instituto Materno-Infantil Municipal, Centro
Comunitário de Convivência Infantil (CECOI) e Centro de Educação Infantil (CEDIN).
Art. 5°. A correspondência nível/idade far-se-á na seguinte conformidade:
I. Berçário I – do nascimento a 11 meses completos ou a completar em 2014;
II. Berçário II - 1 (um) ano completo ou a completar até março de 2014;
III. Berçário III - 2 (dois) anos completos ou a completar até março de 2014;
IV. Infantil I - 3 (três) anos completos ou a completar até março de 2014;
V. Infantil II - 4 (quatro) anos completos ou a completar até março de 2014;
VI. Infantil III - 5 (cinco) anos completos ou a completar até março de 2014;
Art. 6°. No ato da inscrição, serão solicitados os seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento da criança;
II. C.P.F. do responsável legal;
III. Comprovante de endereço domiciliar;
IV. Ficha de inscrição devidamente preenchida;
V. Comprovante de trabalho da mãe ou responsável legal;
VI. Comprovante da renda familiar;
VII. Comprovante do Bolsa Família, caso a família seja beneficiária.
§ 1º. Será exigida cópia apenas dos documentos relacionados nos incisos V e VI deste
artigo.
§ 2º. Para os trabalhadores autônomos serão aceitos no inciso VI, os comprovantes
de contribuição do INSS ou registro do Microempresário Individual (MEI) e na
impossibilidade de apresentarem os documentos citados neste parágrafo, deverão
preencher declaração em modelo próprio fornecido pela unidade escolar, seguida de
possível visita domiciliar da assistente social.
Art. 7º. Efetuada a inscrição, a unidade fornecerá ao responsável o comprovante
correspondente.
Art. 8°. O prazo de validade da inscrição é de 1 (um) ano contado a partir de sua
efetivação, período após o qual deverá ser revalidada pelo responsável legal, na
mesma ficha de inscrição.
Art. 9°. Durante o período de validade da inscrição, a unidade efetuará a alteração de
nível do inscrito, no mês da mudança de idade.
Da Classificação
Art. 10. A classificação dos inscritos será feita por nível e considerará a renda familiar
“per capita”, priorizando-se os filhos de mães trabalhadoras, bolsa família e as famílias
de menor renda.
Parágrafo único. Terão prioridade os inscritos para transferência sobre os inscritos para
ingresso e os filhos de mães trabalhadoras desde que já tenham irmãos matriculados
na unidade escolar.
Art. 11. A publicação das listas de classificação, a cargo do diretor de cada unidade
escolar, deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, após o processamento
das inscrições.
Parágrafo único. Esgotada a lista de classificação publicada do referido nível, o diretor
deverá recorrer às novas inscrições seguindo rigorosamente o critério de classificação.
Art. 12. Os candidatos inscritos remanescentes serão classificados com os novos
inscritos, durante o período de validade da inscrição e enquanto não obtiverem a vaga.
Art. 13. Sempre que necessário, a Assistente Social realizará visita domiciliar à
família após a publicação da lista de classificação, podendo o seu relatório servir de
fundamento para a desclassificação do candidato.
Art. 14. A lista de classificação do mês de setembro vigorará até o final do referido ano
para as vagas que surgirem neste período.
24 de janeiro de 2014 - página 38 Da Matrícula
Art. 15. Surgindo vaga e atendida rigorosamente à ordem de classificação, a direção
do estabelecimento comunicar-se-á, por escrito, com os pais ou responsáveis legais
pela criança, convocando-os para efetivarem a matrícula.
Parágrafo único. O não comparecimento à escola para efetivação da matrícula no
prazo estipulado de 03 (três) dias úteis acarretará na perda da vaga.
Art. 16. A unidade escolar a contar do recebimento do comunicado fará relatório
circunstanciado dos casos de pais ou responsáveis legais que não forem localizados,
expondo as informações obtidas na visita e colhendo a assinatura de seus informantes
ou de testemunhas.
Art. 17. Formalizada a desistência por escrito ou configurada a impossibilidade de contato
com os pais ou responsáveis legais, a vaga será oferecida para o próximo classificado.
Art. 18. No ato da matrícula, os pais ou responsáveis pela criança deverão entregar na
Secretaria da unidade escolar:
I. cópia da certidão de nascimento da criança;
II. comprovante de endereço domiciliar;
III. 1 (uma) foto 3x4 da criança;
IV. atestado médico comprovando que a criança está apta a matricular-se;
V. comprovante atualizado de exercício de atividade remunerada da mãe;
VI. declaração de transferência da criança, se for o caso;
VII. cópia da Carteira de Vacinação da criança;
VIII. comprovante do Bolsa Família, caso a família seja beneficiária do programa.
Parágrafo único. O candidato que tiver sua matrícula efetivada por responsável com
guarda válida, deverá apresentar o termo de guarda vigente no ato da rematrícula.
Art. 19. Os alunos que apresentarem faltas injustificadas por 10 (dez) dias letivos
consecutivos serão considerados desistentes e terão a vaga preenchida pelo próximo
candidato da lista de classificação.
Parágrafo único. Os alunos eliminados ou desistentes poderão concorrer à vaga,
através de nova inscrição.
Das Vagas
Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar a criação de vagas para
matrícula de:
I - filhos de servidores efetivos ativos interessados, na unidade escolar em que
trabalham desde que não tenham sido contemplados com a aplicação dos critérios
desta Portaria, atendidos os requisitos de idade aplicáveis aos demais candidatos;
II – crianças em situação de risco ou vulnerabilidade comprovada por órgão competente.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no “caput” para servidores municipais ativos que
sejam responsáveis legais, com guarda válida.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria
nº 141/SME/13.
São José dos Campos, 11 de dezembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
Publicada novamente por conter incorreções.
PORTARIA 229/SME/13
Dispõe sobre a rematrícula e o acesso às vagas nas Escolas Municipais de Educação
Infantil e Núcleos de Educação Infantil da Rede de Ensino Municipal de São José dos
Campos
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar
e uniformizar procedimentos relativos ao acesso às vagas disponíveis nas Escolas
Municipais de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil, resolve:
Art. 1°. A rematrícula, o ingresso e a transferência de alunos oriundos das Escolas
Municipais de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil da Rede de Ensino
Municipal serão efetivados respeitando-se os critérios e os procedimentos desta Portaria.
Da Rematrícula
Art. 2°. As rematrículas dos alunos que permanecerão na mesma unidade em que já estão
matriculados antecederão as demais matrículas de ingresso e por transferência, sobre as
quais terão prioridade e deverão ser formalizadas pelos pais ou responsáveis legais.
Art. 3°. O período para a rematrícula será definido anualmente pela Secretaria Municipal
de Educação, devendo estar concluído antes do início das matrículas de ingresso.
Da Inscrição
Art. 4°. A inscrição da criança será feita por nível, de acordo com a idade, nas unidades
de interesse dos pais ou responsáveis legais residentes no Município de São José dos
Campos, nas seguintes modalidades:
a) transferência de alunos já matriculados nas Escolas Municipais de Educação Infantil,
Núcleos de Educação Infantil, Institutos Materno-Infantis, Centros Comunitários de
Convivência Infantil e Centros de Educação Infantil;
b) ingresso para crianças que não frequentam estabelecimento municipal e escolas
conveniadas de Educação Infantil ;
Parágrafo único. As unidades deverão realizar inscrições para o berçário II e III, infantil
I, II e III.
Art. 5°. A correspondência nível/idade far-se-á na seguinte conformidade:
1 - Berçário II – 1 (um) ano completo ou a completar até março de 2014;
2 - Berçário III – 2 (dois) anos completos ou a completar até março de 2014;
3 - Infantil I - 3 (três) anos completos ou a completar até março de 2014;
4 - Infantil II - 4 (quatro) anos completos ou a completar até março de 2014;
5 - Infantil III - 5 (cinco) anos completos ou a completar até março de 2014;
Art. 6°. As inscrições para ingresso e transferência deverão ser registradas em livro
próprio, por nível e serão contínuas, só sendo interrompidas durante o período de
processamento que ocorrerá do dia 26 (vinte e seis) ao final de cada mês.
Art. 7°. No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I- certidão de nascimento;
II- comprovante de endereço domiciliar;
III- CPF do responsável legal;
IV- Comprovante do Bolsa Família, caso a família seja beneficiária do Programa.
Parágrafo único. A unidade fornecerá ao responsável pela inscrição o devido
comprovante.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
Da Classificação
Art. 8°. O inscrito para transferência terá prioridade sobre o inscrito para ingresso.
Art. 9º. A classificação dos inscritos corresponderá à ordem cronológica de idade,
priorizando os de maior idade.
Art. 10. A publicação das listas de classificação, a cargo do Diretor de cada unidade
escolar, deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, após o processamento
das inscrições.
Parágrafo único. Esgotada a lista de classificação publicada do referido nível, o diretor
deverá recorrer às novas inscrições seguindo rigorosamente o critério de classificação.
Art. 11. Os candidatos inscritos remanescentes serão classificados com os novos
inscritos, durante o período de validade da inscrição e enquanto não obtiverem a vaga.
Art. 12. A lista de classificação do mês de setembro vigorará até o final do referido ano
para as vagas que surgirem neste período.
Da Matrícula
Art. 13. Surgindo a vaga e atendida rigorosamente a ordem de classificação, a direção
do estabelecimento comunicar-se-á, por escrito, com os pais ou responsáveis legais
pela criança, convocando-os para efetivarem a matrícula.
Parágrafo único. O não comparecimento à escola para efetivação da matrícula no
prazo estipulado de 03 (três) dias úteis acarretará na perda da vaga.
Art. 14. Os candidatos inscritos que os pais ou responsáveis legais desistirem da vaga
por não se interessarem pelo período (manhã ou tarde) permanecerão na lista de
classificação.
Art. 15. Formalizada a desistência por escrito ou configurada a impossibilidade de
contato com os pais ou responsáveis legais, após pelo menos 03 (três) tentativas,
devidamente registradas e contendo a assinatura dos informantes ou testemunhas, a
vaga será oferecida para o próximo classificado.
Art. 16. No ato da matrícula, os pais ou responsáveis legais pela criança deverão
entregar na secretaria da unidade escolar:
I- cópia da certidão de nascimento da criança;
II- comprovante do endereço domiciliar;
III- 1 (uma) foto 3x4 da criança;
IV- declaração de transferência da criança, quando for o caso;
V- cópia da Carteira de Vacinação da criança;
VI- comprovante do Bolsa família, caso a família seja beneficiária do Programa.
Parágrafo único. O candidato que tiver sua matrícula efetivada por responsável com
guarda válida, deverá apresentar o termo de guarda vigente no ato da rematrícula.
Art. 17. O aluno que apresentar faltas injustificadas por 10 (dez) dias letivos consecutivos
será considerado desistente e terá sua vaga preenchida pelo próximo candidato da
lista de classificação.
Parágrafo único. O aluno desistente ou eliminado poderá concorrer à vaga através de
nova inscrição.
Art. 18. O cronograma de rematrícula, inscrição e matrícula será definido anualmente
através de Orientação expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
Das Vagas
Art. 19. Efetivada matrícula em escola pública municipal a solicitação de vaga para
outra unidade escolar dar-se-á por meio de transferência.
Art. 20. As vagas disponibilizadas para o período integral nas Escolas Municipais de
Educação Infantil seguirão os procedimentos dispostos na Portaria que dispõe sobre o
acesso às vagas nos Institutos Materno-Infantis Municipais.
Art. 21. A Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar a criação de vagas para
matrícula de:
I - filhos de servidores efetivos ativos interessados, na unidade escolar em que
trabalham, desde que não tenham sido contemplados com a aplicação dos critérios
desta Portaria, atendidos os requisitos de idade aplicáveis aos demais candidatos;
II – crianças em situação de risco ou vulnerabilidade comprovada por órgão competente.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no “caput” para servidores municipais ativos que
sejam responsáveis legais, com guarda válida.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria
nº 142/SME/13.
São José dos Campos,11 de dezembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
Publicada novamente por conter incorreções.
PORTARIA N° 007/SME/14
Nomeia Comissão Especial de Seleção e dá providências.
O Secretário Municipal de Educação do Município de São José dos Campos, no uso de
suas atribuições, tendo em vista processo de seleção para habilitação e classificação
de Entidades sem fins lucrativos, para celebrar convênio com o Município, conforme
disposto no Edital de Seleção nº 01/SME/2014, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para compor a Comissão Especial de Seleção, os seguintes servidores:
Presidente: Márcia Cristina Campos Ramos, matrícula 29.467-4/1;
Membro: Emelisa Sebastiana Castro Monteiro, matrícula 18.763-0/1;
Membro: Adriana Ferlin Saccomani dos Reis, matrícula 18.692-8/1;
Membro: Arthur Filipe Ribeiro, matrícula 46.546-0/1;
Suplente: Nilceia Cirto Gomes, matrícula 23.395-0/1.
Art. 2º. Caberá à Comissão Especial de Seleção:
I – Receber e conferir os documentos das interessadas na Seleção;
II – Emitir decisão acerca do atendimento ao Edital de Seleção;
III – Emitir decisão pela habilitação e classificação das Entidades participantes,
indicando os interessados que atendam o Edital de Seleção;
IV – Resolver quaisquer impasses que advenham da Seleção;
V – Analisar e decidir acerca dos recursos que forem interpostos, remetendo para
decisão do Secretário Municipal de Educação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 16 de janeiro de 2014.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NO PROCESSO
SELETIVO DOS DOCENTES PARA O PROJETO ESPECIAL DA EMEF ROSA
TOMITA
PORTARIA N.116/SME/06 E EDITAL N.003/SME/13
São José dos Campos, 20 de Dezembro de 2013
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PROFESSOR I NOME
1º
Marli de Fátima e Silva
2º
Sandra Marchi
3º
Elza Maria dos Santos Faria
4º
Giselle Fernanda dos Santos Rodrigues
5º
Márcia Regina da Silva
6º
Cleide Maria da Silva Santos
7º
Elenice Beatriz Almeida Rodrigues
8º
Márcia Aparecida Costa Guimarães
9º
Joeli Lilia de Barros
10º
Cleonice da Silva Correa
11º
Juliana Cristina de Andrade
12º
Maria Rosa Pinto
13º
Adriana Maria Conceição Salvador Arruda
14º
Simone da Silva Pereira
15º
Mônica Capistrano dos Santos de Oliveira
16º
Eliane Maria Ferreira
17º
Flávia Cássia dos Santos Calado
18º
Vanessa Aparecida dos Santos Andreotti
19º
Luciana Santos Goulart e Silva
20º
Priscila Eliene de Barros
21º
Yasmine Guedes de Oliveira
22º
Deyse Heloise da Silva
23º
Marcos Gonçalves Rodrigues
24º
Denise Conceição Barcelos Furini
25º
Denise Ribeiro Garbin
26º
Adriana Martins Lima
27º
Karoll de Oliveira Fonseca
28º
Renata Cristina Moreira de Araujo
29º
Thais Fernandes de Oliveira
30º
Shirley Glaudis dos Santos
PROFESSOR II - HUMANAS
NOME
1º
Diva Rosemary Machado Oliveira
2º
Rosemeire Neves de Oliveira
3º
Marina Faria Marcondes
4º
Daniela Gonçalves de Carvalho
5º
Reginaldo Oliveira da Silva
6º
Damaris Rodrigues de Faria
7º
Viviane Aparecida de Lima
8º
Vanderley da Silva Moura Filho
9º
Mariana Silva de Paula
PROFESSOR II - EXATAS
NOME
1º
Regina Lucia de Oliveira
2º
Regiani Cristina Reis de Carvalho
3º
Maria Aparecida Vicente
4º
José Renato de Souza
5º
Kátia Moreira de Castilho Coutinho
6º
Ariane de Oliveira Braga
PROFESSOR II - ARTE
NOME
1º
Raquel de Andrade Toledo
2º
Kelly de Paula Santos
3º
Thifany Deise dos Santos
PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA
NOME
1º
Bruno Pacheco dos Santos
2º
Anderson Rodrigues de Almeida
3º
Lilian Moreira de Castilho Ramos
4º
Primo Abel Bocalari Neto
5º
Janayna Cristine Ferreira
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NO PROCESSO
SELETIVO DOS DOCENTES PARA ASSUMIR CLASSES OU AULAS NA EMEF
PROF MARIA APARECIDA DOS SANTOS RONCONI
PORTARIA N.116/SME/06 E EDITAL N.001/SME/13
São José dos Campos, 09 de Dezembro de 2013
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
24 de janeiro de 2014 - página 39
CLASSIFICAÇÃONOME
1. MAGALI APDA. CARDOSO ALBUQUERQUE
2. VERIDIANA RUTH DOS SANTOS BACHIEGA
3. CLAUDIA REGINA DE SOUZA PAIVA
4. MARTA FILOMENA DE PAIVA
5. ELAINE GRAZZIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
6. ROBERTINA DE OLIVEIRA SILVA
7. MARIA DE LOURDES RODRIGUES
8. ROSELI ANA QUIRINO SANCHES
9. MARIA APARECIDA RAMOS
10. JACQUELINE CARDOSO ALBUQUERQUE SANTOS
11. ALINE GORETE DE MACEDO PIRES
12. JESUELMA APARECIDA RODRIGUES
13. LUCIANA DE FREITAS RAMOS E SILVA
14. ROSA DO CARMO BESSA DA SILVA
15. ZULEICA CARVALHO DOS SANTOS AMARAL
16. CLARA LUCIA PUERTAS MIRANDA DE CALDEIRA
17. IRANDI DE OLIVEIRA TEIXEIRA SANTOS
18. VANESSA ADORNI FERNANDES RIZZO
19. MARCIA APARECIDA BARBOSA
20. EDMEA NAZARE DE SOUZA SANTOS
21. MARTA MARIA DOS SANTOS ATAIDE
22. LUCIANA LEMES GUILHERME
23. INES PONTES DOS SANTOS
24. ROSEMEIRE NEVES DE OLIVEIRA
25. MARCIA APARECIDA C. GUIMARAES
26. JACQUELINE IOST
27. CLEONICE DA SILVA CORREA
28. ADILIA REGINA BRAGA DA SILVA
29. JOELI LILIA DE BARROS
30. MARIA ISABEL MACEDO RIBEIRO
31. ADRIANA DOS SANTOS GABRIEL DA ROSA
32. DANIELA MIACI VIANA PALODETO
33. SONIA FATIMA SANTOS
34. SHIRLEY ANTUNES DA COSTA BATISTA
35. JULIANA MOURA CONDE
36. SHEILA CRISTIANE SILVA CAETANO CUNHA
37. MARIA DEUSDETE DE SANTANA FANQUI
38. THAIS FERNANDES DE OLIVEIRA
39. LAIS MARIA DA SILVA MARCONDES
40. FATIMA REGINA FERREIRA
41. DEYSE HELOISE DA SILVA
42. SUSANA REGINA RIBEIRO
43. WYARA FIALHO FRANCO
44. LINDALVA RAMOS DE SOUZA
45. MARIA JOSÉ F. FURTADO
46. JANAINA MARIA LEITE MACHADO
47. CLAUDIA SANTOS PEREIRA BERNARDES
48. RENATA CRISTINA MOREIRA DE ARAUJO
49. ANA MARIA CARDOSO L. S. NASCIMENTO
50. ZARA ELIDIA SILVA
51. MARCOS GONÇALVES RODRIGUES
52. ERIKA CRISTINA LEMES DOS SANTOS
53. ROSELI APDA EVILÁSIO PIRES
54. MARIA JOSE GOMES M. MIRANDA
55. ALINE DE CASTRO NOGUEIRA
56. MARILIA ANGELINA PINTO TERZETTI
57. DENISE DE ANDRADE ROCHA OLIVEIRA
58. PATRICIA FERREIRA SALES
PROFESSOR II – PORTUGUES
CLASSIFICAÇÃONOME
1. DENISE PAULA DA SILVA SANTOS
2. ROGERIA CRISTINA MACHADO
3. DANIELA GONÇALVES DE CARVALHO
4. LUCIANA LEMES GUILHERME
5. MARCIA CRISTINA BARBOSA
6. ROSEMEIRE NEVES DE OLIVEIRA
7. FATIMA REGINA FERREIRA
8. DULCINEIA MARCONDES DE SOUZA
9. LYDNEA APARECIDA MESSIAS
PROFESSOR II – MATEMATICA
CLASSIFICAÇÃONOME
1. LÍLIAN CRISTINA MANOELINO
2. EUZIR CARLOS VIEIRA DA SILVA FERREIRA
3. JOSE BENEDITO VIEIRA
4. JOAO BATISTA DOS SANTOS
5. SILVIA HELENA MAXIMO
6. SONIA APARECIDA GOMES
PROFESSOR II – GEOGRAFIA
CLASSIFICAÇÃONOME
1. MARIA ESTELA AUGUSTA DE CARVALHO
2. LUCAS CORRÁ RIZZI DAS NEVES
3. GISELE CRISTINA SILVA MOTA
PROFESSOR II – HISTÓRIA
CLASSIFICAÇÃONOME
1. LUCAS CORRÁ RIZZI DAS NEVES
2. MARIA ESTELA AUGUSTA DE CARVALHO
24 de janeiro de 2014 - página 40 PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FISICA
CLASSIFICAÇÃONOME
1.
ESTEVAM DE OLIVEIRA PEREIRA
2.
MELISSA DA SILVA MORAES
3.
DEBORA DE ANDRADE SOUZA
4.
JANAYNA CRISTINE FERREIRA
5.
PRIMO ABEL B. NETO
PROFESSOR II – ARTE
CLASSIFICAÇÃONOME
1.
LUIS CARLOS DE ANDRADE RIBEIRO
2.
MARIANA MARCONDES SANTOS
PROFESSOR II – CIENCIAS
CLASSIFICAÇÃONOME
1.
FERNANDA GONÇALVES DE CARVALHO
2.
JOAO BATISTA DOS SANTOS
3.
LETICIA ALVARENGA DE PAULA EDUARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NO PROCESSO
SELETIVO NAS ESCOLAS DE FORMAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: EMEF PROFª
JACYRA VIEIRA BARACHO; EMEF MERCEDES RACHID EDWARDS, EMEF
PROFº VERA BABO DE OLIVEIRA, EMEF PROFª IGNEZ SAGULA FOSSÁ, EMEF
PROFª MOACYR BENEDICTO, EMEF PROFª ÁLVARO GONÇALVES, EMEF PROFª
THEREZINHA DO MENINO JESUS E EMEF PROFª MARTHA ABIB CASTANHO
PORTARIA N.116/SME/06 E EDITAL N.003/SME/13
São José dos Campos, 06 de Dezembro de 2013
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO AINDA NÃO NOMEADOS CLASSIFICAÇÃOHABILITAÇÃO
NOME
1º PII – Inglês
Luana Cunha Costa
2º PI
Letícia de Paula Lemes Ribeiro
3º PI
Débora Fernandes dos Santos
4º PI
Tatiane Regielle de Morais
5º PII - Artes
Felipe Paz Batista
6º PII - Geografia
Ana Paula Faria Marcondes
7º PI
Diane Oliveira Silva Rosa
8º PII - Artes
Isabel Cristina Miguel Cardoso
9º PI
Geocerem Silva Castilho
10º PI
Maria Helenice Dias Miranda
11º PI
Mara Emilse Polastrino dos Santos
12º PI
Lucia Neia Antunes de Moura
13º PI
Cleonice da Silva Corrêa
14º PI
Sandra Mara Rodrigues de Carvalho
15º PII – Ed. Física
Daniele Araújo Ramos Cruz
16º PII – Ed. Física
Flávia Junho Bertoli
17º PII - Geografia
Marcia Aparecida Silva
18º PII Ciências
Patrícia de Paula Ferreira
19º PI
Márcia Aparecida Costa Guimarães
20º PI
Juliana Pereira Marques
21º PI
Maria das Dores Silva Vieira
22º PII – Ciências
Edna Fátima Pereira
23º PI Irandi de Oliveira Teixeira Santos
24º PII – Ed. Física
Jucilene Moura de Almeida
25º PI
Harley Pedroso Silva
26º PI Jacqueline Iost
27º PI Vanessa Adorni Fernandes Rizzo
28º PII – Ed. Física
Lais Aline Silva
29º PII – Ed. Física
Débora de Andrade Souza
30º PII – Ed. Física
Cíntia Castro dos Santos Neves
31º PI Joeli Lilia de Barros
32º PII – Ed. Física
Ivete Mariano
33º PII – Ed. Física
Iago Barbosa Lima
34º PI Fabiane da Silva Raymundo
CANDIDATOS NÃO APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃOHABILITAÇÃO
NOME
1º PII – Português
Luana Cunha Costa
2º PII - Português
Lívia Dias Moreira Almeida
3º PII – Ed. Física
Wilson José da Silva
4º PII – Arte Aline Vitória Souza Araújo de Castro
5º PI Fabrine Brasil da Silva
6º PII – Português Anne Caroline Ferreira Dias Arantes
7º PI
Edméa Nazaré Souza Santos
8º PII – Arte Rita de Cássia Campos Nakahara
9º PII – Ciências Maria Alcionéia Carvalho de Oliveira
10º PI Cíntia Aparecida Ribeiro
11º PII – Ed. Física
Flávio Henrique Santos de Souza
12º PII - Ciências
Milena Freitas de Souza
13º PI
Wyara Fialho Franco
14º PII – Ed. Física Cássia Moritani de Oliveira
15º PI Lucimara Luziano Monteiro
16º PI Janaína Giacomini de Campos
17º Ed. Física
Elenilda Pereira Ferraz
18º PI Claudia Santos Pereira Bernardes
19º PII Matemática
Jacqueline Mota Ferreira
20º PII Arte Joseane Messias da Silva
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º 38º 39º PII - Português
PI PI PI PII Ed. Física PII – Ed. Física
PI PII – Ed. Física
PII – Educação Física
PII – Ed. Física
PII – Português/ Inglês
PII - Ciências
PI PII – Português/Inglês
PI
PII – Ciências PII – Português/ Inglês
PI PII Português/ Inglês
Dulcinéia Marcondes de Souza
Samantha Souza da Silva
Adriana dos Santos Gabriel da Rosa
Juliana Moura Condé
Hayla Priscila Santos
Jean Phelipe Madalena
Elizaine Maeli Arruda de Oliveira
Taiguara José Monteiro de Godoi
Cristina Lucas Costa
Lucas Eduardo de Morais Freitas
Maria Helenice Dias Miranda
Ana Cláudia da Silva
Elismagda Totti Silva
Mara Emilse Polastrino dos Santos
Simone Cristina de Andrade
Ana Maria Mota Silva
Luciana de Paula Medeiros Gomes
Diana Cristina dos Santos
Lucia Neia Antunes de Moura
40º PII – História Carlos Augusto de Oliveira e Silva Correia
41º PII – Ed. Física Janayna Cristine Ferreira
42º PII Ed. Física Fabiana Rodrigues de Moura
43º PII – Português/ Inglês
Naiara Campos de Oliveira
44º PII – Ed. Física
Fernando Soares Candial
45º PII - Matemática
Maria Célia de Oliveira Teodoro
46º PI Luciana Santos Goulart e Silva
47º PII – Ciências Cristiane Mieko Alves
48º PI Viviane Donizetti Taveira Graciano
49º PI Deyse Heloíse da Silva
50º PII – Ed. Física
Patrícia Mendes Kivechmufer Santiago
51º PII – Artes Concetta Salina Ferreira
52º PII – Português/ Inglês
Alessandra de Souza Silva
53º PI 126 2 filhos Dayani Ribeiro Pires de Carvalho
54º PI / Artes
Mariana Marcondes Santos
55º PII – História/ Geografia
Marcia Aparecida Silva
56º PI Thaís Fernandes de Oliveira
57º PII – Geografia
Gisele Cristina Silva Mota
58º PI
Camila Custódio de Souza
59º PI 418
Roseli Aparecida Inácio Gariani
60º PI Aline Maria de Lima Cardoso
61º PII – Ed. Física André Luiz dos Reis Siqueira
62º PI Vaina Marisa Campos
63º PII – Ciências Alessandra Maria Pereira de Abreu
64º PII – Ed. Física Primo Abel Bocalori Neto
65º PII – Ed. Física Magali Passos de Oliveira
66º PI Jéssica Cristina Braga
67º PII - Matemática
Sônia Aparecida Gomes
68º PI
Fatima Regina Ferreira
69º PI Simone da Silva Pereira
70º PII – Ciências Camila de Cássia Morais P. de Souza
71º PII – Ed. Física Denis Amaral
72º PII – Artes Solange Costa Teixeira
73º PII – Matemática/ Ciências Érika Fernandes de Souza
74º PII – Matemática Silvia Helena Máximo
75º PI Sheila Cristiane Silva Caetano Cunha
76º PII – Mat.
Madeleine da Cruz Ribeiro
77º PI Fabiana Oliveira da Silva
78º PI Rosimary da Silva
79º PI Aderiane de Fátima Dias França
80º PI Elaine Martins da Silva Lima
81º PI Mariana Xavier da Silva
82º PII – Ciências
Christmas Maria Vidal de Barros Rijo
83º PI Tabata Guardia
84º PI Karoline Margarido dos Santos
85º PI Manuelle Mendes Araujo
86º PII – Ed. Física
Jailson Santana Silva Dage
87º PI Marta Raimunda dos Santos Araújo
88º PII – Matemática
Sandra Gonçalves Correa
89º PII – Ed. Física Cecilia Maria dos Santos
90º PII – Ed. Física Gedazio Augusto dos Santos
91º PII – Ed. Física Pedro Henrique de Melo
92º PI Ana Maria Xavier
93º PI Renata Cristina Moreira de Araújo
94º PII – Port. e Inglês Érica Ribeiro Marques
95º PII – Ed. Física Patrícia Guimarães dos Santos Moraes
96º PII – Ed. Física Rodrigo de Toledo Pereira
97º PI Marcos Gonçalves Rodrigues
98º PI Adriana Martins Lima
99º PII – Ed. Física Margareth Paula Rogel
100º PII – Ciências Joze Barbosa Galioti
101º PII - Artes
Francisco de Assis Medina
102º PI Rosana Fernandes Alves
103º PI Caroline Gotardelo Mesquiari
104º PII – Ciências Fabíola Zerini Rosa
105º PII – Ciências Adriana Rocha Rodrigues
106º PI Lidiane Oliveira Santos Silva
107º PI Karoll de Oliveira Fonseca
108º PI Camila Ribeiro da Silva
109º PII – Ed. Física Maryanne César Garcez
110º PII – Geografia Carlos Augusto de Oliveira e Silva Correia
Na disciplina de Geografia o candidato Carlos Augusto de Oliveira e Silva Correia
apresentou Titulação C ( Licenciatura Plena em História com carga horária de 160
horas em Geografia ). De acordo com o Edital nº 001/SME/13, o mesmo poderá
assumir aulas na ausência do professor habilitado (TitulaçãoA).
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 613/13
De 26 de dezembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
I – NOMEAR, a contar de 2 de janeiro de 2014, a servidora RITA DE CASSIA
CARVALHO YWASAKI para o cargo de Diretor de Finanças, padrão “B”, de provimento
em comissão, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho
de 1985.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 26 de dezembro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 614/13
De 26 de dezembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
I – NOMEAR, a contar de 2 de janeiro de 2014, o servidor EDER VANDERSON FELÍCIO
para o cargo de Chefe de Divisão de Contabilidade, padrão “C”, de provimento em
comissão, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 26 de dezembro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 616/13
De 26 de dezembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
I – NOMEAR, a contar de 2 de janeiro de 2014, a servidora MARLENE MIRANDA ROSA
para o cargo de Chefe de Divisão de Tesouraria, padrão “C”, de provimento em comissão,
fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 26 de dezembro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 617/13
De 26 de dezembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
I – EXONERAR, a contar de 1º de janeiro de 2014, o servidor PAULO SÉRGIO
ALCIPRETE do cargo de Diretor de Finanças, padrão “B”, de provimento em comissão,
NOMEANDO-O, a contar de 02 de janeiro de 2014, para o cargo de Secretário de
Administração e Finanças, padrão “A”, de provimento em comissão, fazendo jus ao
benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 26 de dezembro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 619/13
De 26 de dezembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
I – DESIGNAR a servidora ANA PAULA DIAS FLORÊNCIO para responder pela
Divisão de Expediente, a contar de 2 de janeiro de 2014.
24 de janeiro de 2014 - página 41
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 26 de dezembro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 620/13
De 26 de dezembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
I – CESSAR, a contar de 1º de janeiro de 2014, os efeitos das portarias nºs: 414/09,
de 30 de setembro de 2009, 123/12, de 12 de abril de 2012 e 127/12, de 12 de abril
de 2012.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 26 de dezembro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 621/13
De 26 dezembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Prof. Calasans Camargo, resolve:
I – RETIFICAR a Portaria nº. 584/13, de 12 de dezembro de 2013, suprimindo o
nome da servidora Vera Lucia de Souza do rol dos servidores exonerados a contar de
31/12/2013.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 26 de dezembro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 045/14
De 03 de janeiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista da declaração emitida pela
Medicina do Trabalho e arquivada no prontuário da servidora, resolve:
I – DETERMINAR a READAPTAÇÃO da servidora BEATRIZ DE SOUSA ROSA –
Diretora de Produção de TV, matrícula nº. 1977, por um período de 180(cento e oitenta)
dias a contar de 17 de dezembro de 2013.
II – Caberá à chefia imediata orientar a servidora na execução do serviço sob sua
responsabilidade.
III – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 03 de janeiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos três dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 046/14
De 03 de janeiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que consta do Processo
Administrativo nº. 20/2014, resolve:
I – DESIGNAR a servidora senhora CÉLIA REGINA DI MAYO BEYERLEIN, Chefe de
Divisão de Serviços Internos, do quadro de pessoal efetivo, para compor a Comissão de
Programa de Bolsas de Estudo do Servidor Municipal - PROBESEM, em cumprimento
à Lei nº. 4783/95 de 14 de dezembro de 1995.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 03 de janeiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
24 de janeiro de 2014 - página 42 Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos três dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 047/14
De 08 de janeiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico
arquivado no prontuário do servidor, resolve:
I – CONCEDER ao servidor, senhor ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS, 06 (seis)
dias de licença medica para acompanhamento familiar, no período de 05/01/2014 a
10/01/2014.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 08 de janeiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos oito dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 048/14
De 13 de janeiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico
arquivado no prontuário da servidora, resolve:
I – CONCEDER à servidora, senhora MARIA DE FÁTIMA MACEDO MOLINARI,
15 (quinze) dias de licença medica para tratamento da própria saúde no período de
06/01/2014 a 20/01/2014.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 13 de janeiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos treze dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 049/14
De 13 de janeiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Dilermando Dié, resolve:
I – EXONERAR, a contar de 15 de janeiro de 2014, a servidora ROSANA APARECIDA
DA SILVA KOTESKI do cargo de Assessor de Relações Comunitárias, padrão “C”, de
provimento em comissão.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 13 de janeiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos treze dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 050/14
De 13 de janeiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Dilermando Dié, resolve:
I – EXONERAR, a contar de 15 de janeiro de 2014, a servidora ENEIDA ALVES DE
OLIVEIRA do cargo de Assessor Parlamentar, padrão “C”, de provimento em comissão.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 13 de janeiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos treze dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
PORTARIA Nº 051/14
De 13 de janeiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Dilermando Dié, resolve:
I – EXONERAR, a contar de 15 de janeiro de 2014, o servidor CARLOS ALBERTO DIAS
CERQUEIRA do cargo de Oficial Parlamentar, padrão “P”, de provimento em comissão.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 13 de janeiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos treze dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 052/14
De 13 de janeiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Dilermando Dié, resolve:
I – NOMEAR a senhora ENEIDA ALVES DE OLIVEIRA para o cargo de Assessor de
Relações Comunitárias, padrão “C”, de provimento em comissão.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 13 de janeiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos treze dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 053/14
De 13 de janeiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Dilermando Dié, resolve:
I – NOMEAR o senhor CARLOS ALBERTO DIAS CERQUEIRA para o cargo de
Assessor Parlamentar, padrão “C”, de provimento em comissão.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 13 de janeiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos treze dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 054/14
De 14 de janeiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Shakespeare Carvalho, resolve:
I – EXONERAR, a contar desta data, a servidora ERIKA LUCIANA GOULART do cargo
de Oficial Parlamentar, padrão “P”, de provimento em comissão.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 14 de janeiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos quatorze dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 055/14
De 14 de janeiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Shakespeare Carvalho, resolve:
I – NOMEAR o senhor RAIMUNDO PEREIRA BARBOSA FILHO para o cargo de
Oficial Legislativo, padrão “G1”, de provimento em comissão.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 14 de janeiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos quatorze dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 056/14
De 17 de janeiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
I – NOMEAR o senhor RAFAEL LUCAS DE CAMPOS ALMEIDA para o cargo de
Assessor Técnico, padrão “E”, de provimento em comissão, criado pela Res. nº.
06/2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de
1985, a partir de fevereiro/2014.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 17 de janeiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos dezessete dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 057/14
De 20 de janeiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da
Vereadora Amélia Naomi, resolve:
I – NOMEAR a senhora VIRGÍNIA ALVES DE ARAUJO SANTOS para o cargo de
Assistente Parlamentar, padrão “D”, de provimento em comissão, conforme pela Res.
nº. 06/2013.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 20 de janeiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº. 01/2014
DE 24 DE JANEIRO DE 2014
A Câmara Municipal de São José dos Campos, no uso de suas atribuições, nos termos
do disposto na Lei Municipal n.º 7.735/08 de 18 de dezembro de 2008, torna pública
a realização de Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para estágio
remunerado, conforme as disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Poderão participar do Processo Seletivo alunos que estiverem com matrícula
e frequência regular em curso de educação superior, nos termos da Lei Federal nº
11.788 de 25 de setembro de 2008.
1.2 O Processo Seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração
Empresa-Escola CIEE, em parceria com a Câmara Municipal de São José dos Campos.
1.3 Aos estudantes com deficiência, serão asseguradas 10% (dez por cento) das vagas
no presente Processo Seletivo, na forma do § 5º, art. 17, da Lei nº 11.788 de 25 de
setembro de 2008, e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos
no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local da realização de prova.
1.3.1 O candidato deverá declarar no ato da inscrição o tipo de deficiência e apresentar
o laudo médico junto ao CIEE antes da data da prova para validar a inscrição. O
laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID,
bem como a provável causa da deficiência.
1.3.2 Caso não existam candidatos com deficiência, aptos e em números suficientes
para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do
Processo Seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.
1.4 As condições e informações para participação no Processo Seletivo serão
divulgadas, a partir do dia 27 de janeiro de 2014, nas Instituições de Ensino da região
e no site da Câmara Municipal: www.camarasjc.sp.gov.br.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas no período de 03 de fevereiro de 2014 a 13 de
fevereiro de 2014, das 09h00min às 16h00min, na sede do CIEE, unidade São José
dos Campos, situado na Rua Coronel João Cursino, 53 – Vila Adyanna – São José
dos Campos. As dúvidas deverão ser tratadas pessoalmente, ou por intermédio de
procurador nos termos da lei, no Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, no
endereço acima, no horário entre 9 e 16 horas. Formalizada a inscrição, o candidato
receberá o protocolo devidamente rubricado pelo responsável do CIEE.
2.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
2.3 Só poderão participar do Processo Seletivo estudantes dos cursos descritos no
item 3.1.
24 de janeiro de 2014 - página 43
2.4 São requisitos para inscrição e contratação:
• idade mínima de 16 anos completos;
• ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;
• residir na cidade de São José dos Campos;
• estar regularmente matriculado no curso noturno, no ano letivo de 2014;
• estar cadastrado no CIEE, através do site www.ciee.org.br e, no caso de cadastro
antigo, os dados deverão ser atualizados.
• Não ter realizado estágio na Edilidade por período superior a 2 (dois) anos,
consecutivos ou não, conforme art.11 da lei nº 11788/08.
3. DOS CURSOS
3.1 O Processo Seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para estágio
remunerado, para os seguintes cursos de Nível Superior:
CURSO
VAGAS
Comunicação Social
reserva
Comunicação Social – Radio e TV
reserva
Comunicação Social – Jornalismo
reserva
Publicidade e Propaganda
reserva
Propaganda e Marketing
reserva
4. DAS PROVAS
4.1 O Processo Seletivo constará de:
• Prova Objetiva para os cursos descritos no item 3.1.
4.2 As Provas serão realizadas no dia 16 de fevereiro de 2014, às 09:00 horas, na sede
do CIEE, unidade São José dos Campos, situado na Rua Coronel João Cursino, 53 –
Vila Adyanna – São José dos Campos – SP.
4.2.1 A prova terá duração de 1 (uma) hora;
4.3 A prova Objetiva constará de 20 (vinte) questões com quatro alternativas cada,
versando 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa, 04 (quatro) questões sobre
Matemática e 06 (seis) questões sobre Conhecimentos Gerais.
4.3.1 A pontuação máxima será de 10 (dez) pontos; os abaixo de 3 (três) pontos,
inclusive, estarão automaticamente desclassificados.
4.3.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos,
observando-se a pontuação total obtida.
4.3.3 Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o
seguinte critério: o de maior idade.
4.4 Recomenda-se ao candidato que compareça ao local designado para a realização
das provas com, no mínimo, 40 (quarenta) minutos de antecedência do horário fixado
para o seu início.
4.4.1 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou
preta e do comprovante de inscrição, conforme descrito no subitem 2.1.
4.5 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após
o horário fixado para seu início.
4.6 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de
identidade original com foto atual e protocolo de inscrição do concurso.
4.7 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida,
durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou utilização de aparelhos
eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook,
tablet, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro,
relógio do tipo databank, gravador, pager, etc), livros, anotações, etc..
4.8 Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas
levando o caderno de provas.
4.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento
implicará na eliminação automática do candidato.
4.10 O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE divulgará o resultado a partir do
dia 19 de fevereiro de 2014, com a pontuação total atribuída na prova, diretamente na
sede do CIEE e através do site www.camarasjc.sp.gov.br.
5. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
5.1 Os candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico atestando
a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável
causa da deficiência.
5.1.1 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes,
estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem
classificatória.
5.2 A convocação obedecerá a classificação final obtida pelos candidatos no presente
Processo Seletivo.
5.3 Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no Processo Seletivo,
valendo, para esse fim, a lista de classificação divulgada pela Câmara Municipal
através do site www.camarasjc.sp.gov.br, e publicada no Boletim do Município.
5.4 A convocação pelo CIEE, para preenchimento da(s) vaga(s), será feita a partir
da publicação dos resultados (conforme item 4.10), através de telefone, e-mail ou
telegrama, de acordo com a existência de vaga de estágio.
5.4.1 Serão consideradas para convocação as informações registradas pelo estudante
no cadastro do CIEE, sendo de responsabilidade do candidato manter sempre
atualizados seus dados cadastrais no CIEE.
5.5 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer na data
aprazada, por não ter sido localizado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas em
decorrência de telefone e/ou endereço, físico e eletrônico (e-mail), desatualizados,
incompleto ou incorreto.
5.5.1 A partir da convocação o candidato terá 24 (vinte e quatro) horas para aceitação
da vaga, sob pena de desclassificação.
5.6 O candidato aprovado no Processo Seletivo, interessado na celebração do Acordo
de Cooperação, deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos pelo CIEE.
5.7 A não apresentação na data, horário e local estabelecidos será considerado
como desinteresse na(s) vaga(s) oferecida(s), ficando o candidato automaticamente
desclassificado, não cabendo recurso.
5.8 O estudante que não se interessar pela vaga oferecida, deverá comparecer
no Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE para a assinatura do Termo de
Desistência, não podendo concorrer a outra vaga pela mesma seleção.
5.9 O não comparecimento no Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE para a
retirada do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, implicará na desclassificação
no Processo Seletivo.
24 de janeiro de 2014 - página 44 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
6. DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO
6.1 Após a convocação, o estagiário deverá providenciar no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis a Declaração de Escolaridade (atual), apresentando-se, posteriormente de
acordo com o prévio agendamento pelo CIEE, na Câmara Municipal de São José dos
Campos com os seguintes documentos, em original.
• Declaração de Escolaridade (atual);
• RG – não será aceita CNH;
• CPF, caso não conste do RG;
• comprovante de endereço;
• 1 (uma) foto 3X4.
§ Único: o domicílio poderá ser comprovado pelo registro eleitoral no Município e
posterior comprovação de endereço.
6.1.1 Retirar junto ao CIEE seu TCE (Termo de Compromisso de Estágio) para
assinatura da Instituição de Ensino.
6.1.2 Apresentar o TCE na Câmara Municipal de São José dos Campos para assinatura
pelo representante legal.
6.1.3 O TCE deverá ser assinado pela Instituição de Ensino, estudante e responsável
no caso de menor de idade.
6.1.4 O TCE devidamente assinado deverá ser apresentado na Câmara Municipal de
São José dos Campos, antes da data de início vigente no TCE. O descumprimento
deste prazo incorrerá na desclassificação.
6.2 Os Termos de Compromisso de Estágio – TCE poderão ter seu término até
31/12/2014, podendo ser prorrogados, a critério da Administração.
6.3 O estudante que iniciar o estágio poderá firmar o Termo de Compromisso de
Estágio – TCE com esta Câmara Municipal e CIEE por no máximo 02 (dois) anos.
6.4 O estagiário deverá apresentar Declaração de Escolaridade a cada início de
semestre letivo, isto é, durante o mês de fevereiro ou agosto. O descumprimento
incorrerá na rescisão do Termo de Compromisso de Estágio.
6.5 Não serão contratados estudantes cujo término de curso for igual ou inferior a 06
(seis) meses da data da convocação.
6.6 Os horários de estágio serão os seguintes:
• 8 às 15, ou 10 às 17 horas, com intervalo para almoço das 12 às 13 horas.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O valor da bolsa-auxílio corresponde, nesta data, a: R$ 675,54 (seiscentos e
setenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos).
7.2 O auxílio-transporte será concedido na modalidade crédito em cartão de bilhetagem
eletrônica adotado pelo Município, com direito a 2 (dois) créditos por dia de efetivo
trabalho.
7.3 O auxílio-alimentação será pago no valor correspondente, nesta data, a R$ 272,00
(duzentos e setenta e dois reais), juntamente com o crédito da bolsa-auxílio.
7.4 O Processo Seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2014 ou até o término
do contrato firmado entre a Câmara Municipal de São José dos Campos e o Centro
de Integração Empresa–Escola – CIEE, o que ocorrer primeiro, ou ainda quando do
esgotamento de candidatos.
7.5 O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação das
condições estabelecidas neste Edital.
7.6 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas
a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Acordo de Cooperação
do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal
cabíveis.
7.7 O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE e a Câmara Municipal de São
José dos Campos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante
decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela EBCT por razões diversas de fornecimento e/ou
endereço errado do candidato; ou email enviado e não respondido no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
d) correspondência recebida por terceiros.
7.8 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a
Câmara Municipal de São José dos Campos.
7.9 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão
resolvidas pela Câmara Municipal de São José dos Campos em parceria com o CIEE.
7.10 Fica eleito o Foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer
dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.
7.11 Para outros esclarecimentos sobre o Processo Seletivo o estudante deverá
comparecer ao CIEE.
São José dos Campos, 24 de janeiro de 2014.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
Câmara Municipal de SJCampos
Priscila Dalmas
Supervisora do Centro
de Integração Empresa-Escola
Fundhas
PORTARIA Nº 282/2013
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
PRORROGAR o sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 031/13,
instaurado em desfavor dos funcionários matrículas 9905, 12863, 8801, 11377,
14356 e 14017, até que o funcionário matrícula 9905 retorne de seu afastamento em
06/01/2014.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 16/12/2013, revogadas as disposições
em contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos trinta e um dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e treze.
Vanda de Souza Siqueira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos trinta e um dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e treze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 283/2013
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
PRORROGAR o sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 032/13,
instaurado em desfavor do funcionário matrícula nº 00109905, até que o mesmo
retorne de seu afastamento, em 06/01/2014.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 16/12/2013, revogadas as disposições
em contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos trinta e um dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e treze.
Vanda de Souza Siqueira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos trinta e um dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e treze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 007/2014
06 DE JANEIRO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais,
PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo estipulado para a conclusão
do Processo Administrativo Disciplinar no 035/2013, instaurado através da Portaria
no 252/2013 de cinco de novembro de dois mil e treze, em desfavor do funcionário
Nelson Moreira dos Santos, matrícula no 09279, posto que a ele é atribuído infringir
o artigo 70, inciso IV da Portaria 169/13, qual seja, "incontinência de conduta ou mau
procedimento", em virtude do recesso da Fundação e das férias dos membros da
Comissão.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, aos seis dias do mês de janeiro do ano
de dois mil e catorze.
Vanda de Souza Siqueira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos seis dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e catorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
PORTARIA 009/2014
DE 06 DE JANEIRO DE 2014
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR o Sr. FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA para o cargo Gestor de
Unidade durante as férias do Sr. Walter Augusto Esteves, de 06/01/2014 A 21/01/2014.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos seis dias do mês de janeiro do ano
de dois mil e catorze.
Vanda de Souza Siqueira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos seis dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e catorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
PORTARIA 011/2014
DE 13 DE JANEIRO DE 2014
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR a Sra. LUCIANA MAYUMI TORAIWA para o cargo de Coordenador
Administrativo.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos treze dias do mês de janeiro do ano
de dois mil e quatorze.
Vanda de Souza Siqueira
Ana Carolina Martini Mendes
Diretora Presidente
Assessora Jurídica I
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos treze dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e quatorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
PORTARIA 012/2014
DE 15 DE JANEIRO DE 2014
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR a Sra. LAYS FRIGGI BOVIS para o cargo de Coordenador Administrativo.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quinze dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e quatorze.
Vanda de Souza Siqueira
Ana Carolina Martini Mendes
Diretora Presidente
Assessora Jurídica I
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quinze dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e quatorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
PORTARIA 013/2014
DE 15 DE JANEIRO DE 2014
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de
suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar o empréstimo
consignado,
DETERMINA:
Os empréstimos realizados pelos empregados da Fundação, que ultrapassarem a
margem legal de 30% (trinta por cento), não serão processados na folha de pagamentos,
devendo a Divisão de Recursos Humanos contatar a instituição financeira para que
proceda outra forma de cobrança.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quinze dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e quatorze.
Vanda de Souza Siqueira Ana Carolina Martini Mendes
Diretora Presidente
Assessora Jurídica I
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quinze dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e quatorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
PORTARIA 014/2014
DE 20 DE JANEIRO DE 2014
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR o Sr. RODRIGO SCHUSTER BATISTA para o cargo de Assessor de Gestão,
de provimento em comissão.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quatorze dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e quatorze.
Vanda de Souza Siqueira Ana Carolina Martini Mendes
Diretora Presidente
Assessora Jurídica I
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quatorze dias do mês
de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Fundação Cultural
A Fundação Cultural Cassiano Ricardo, na pessoa de seu Diretor Presidente, Alcemir
Palma, autoriza a publicação do extrato de contratos, em conformidade com o artigo
61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
CONTRATOS
CONTRATADO.................................BRUNA CHRISTINE GOUVEIA
CONTRATO......................................249 DISPENSA 248/2013
OBJETO...........................................CONFECÇÃO DE FIGURINOS INFANTIS DAS
.........................................................OFICINAS
.........................................................CULTURAIS.
VALOR..............................................R$ 7.330,00
VIGENCIA........................................16 A 18/12/2013
CELEBRADO EM.............................16/12/13
CONTRATADO.................................ROBERTO JOSÉ D’ALESSANDRO
CONTRATO......................................226/DISPENSA 220/2013
OBJETO...........................................CRIAÇÃO, PLANEJAMENTO EORGANIZAÇÃO
.........................................................DOS EVENTOS COMEMORATIVOS AOS 30
.........................................................ANOS DE COMPHAC
VALOR..............................................R$ 7.500,00
VIGENCIA........................................18/112/2013 A 01/12/2013
CELEBRADO EM.............................14/11/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................ISILDINHA DO PRADO
CONTRATO......................................002/DISPENSA 002/2014
OBJETO...........................................OFICINAS DE FÉRIAS NAS CASAS DE CULTURA
VALOR..............................................R$ 1.694,00
VIGENCIA........................................15 A 17/01/2014
CELEBRADO EM.............................14/01/2014
24 de janeiro de 2014 - página 45
CESSÃO DE ESPAÇOS
CESSIONÁRIO................................RONNIE ELIAS DOS SANTOS
TERMO DE CESSÃO ONEROSA ...Nº 059/2013 – CINE SANTANA
OBJETO...........................................REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULO DE DANÇA
.........................................................INTITULADO CORES.
VALOR CAUÇÃO ............................R$3.000,00
VIGENCIA........................................20/12/2013
CELEBRADO EM.............................13/12/2013
.........................................................
PRORROGAÇÃO
CONTRATADO.................................BRUNA CRISTINA BRAGA
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 086/2012 – CONCURSO
.........................................................010/EDITAL 015/2012
OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
......................................................... DA FUNÇÃO DE CORALISTA/BOLSISTA DO
.........................................................NÚCLEO INICIANTE.
VALOR..............................................R$720,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO
.........................................................PARA VIAGENS
.........................................................FORA DO PERÍMETRO DE SJCAMPOS)
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................FLAVIO FACHINI FERREIRA
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 150/2012 – CONCURSO 012/EDITAL
.........................................................017/2012
OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/BOLSISTA DO
.........................................................NÚCLEO SEMI-PROFISSIONAL.
VALOR..............................................R$ 2.160,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO
.........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE
.........................................................SJCAMPOS)
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................PATRICIA BESSA GALO
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 158/2012 – CONCURSO 012/EDITAL
.........................................................017/2012
OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/BOLSISTA DO
......................................................... NÚCLEO SEMI-PROFISSIONAL.
VALOR..............................................R$ 2.160,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO
.........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE
.........................................................SJCAMPOS)
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................RUBIA GONZALEZ
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 160/2012 –
.........................................................CONCURSO 012/EDITAL 017/2012
OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/BOLSISTA DO
.........................................................NÚCLEO SEMI-PROFISSIONAL.
VALOR..............................................R$ 2.160,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO
.........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE
.........................................................SJCAMPOS)
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................ELISANGELA KATIA AKAZAWA
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 148/2012 –
.........................................................CONCURSO 012/EDITAL 017/2012
OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/BOLSISTA DO
.........................................................NÚCLEO SEMI-PROFISSIONAL.
VALOR..............................................R$ 2.160,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO
.........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE
.........................................................SJCAMPOS)
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................DAVID DOS SANTOS MEDRADO
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 145/2012 –
.........................................................CONCURSO 012/EDITAL 017/2012
OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DA FUNÇÃO
.........................................................DE CORALISTA/BOLSISTA DO NÚCLEO
.........................................................SEMI-PROFISSIONAL.
VALOR..............................................R$ 2.160,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO
......................................................... PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE
.........................................................SJCAMPOS)
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................CAROLINA NATAL DUARTE
4º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 077/2012 – CONCURSO 008/EDITAL
.........................................................013/2012
OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DE MONITOR
.........................................................ARTÍSTICO E COREÓGRAFO DE DANÇA
.........................................................CONTEMPORÂNEA DO PROJETO CIA. DE
.........................................................DANÇA DE SJCAMPOS
VALOR..............................................R$ 21.000,00
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
24 de janeiro de 2014 - página 46 CONTRATADO.................................LUAN FONSECA TORRALBO GIMENEZ
4º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 064/2012 CONCURSO 07/EDITAL
......................................................... 012/2012
OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DAS ATIVIDADES
.........................................................DE BAILARINO DO NÚCLEO SEMI.........................................................PROFISSIONAL DA CIA. JOVEM DE DANÇA.
VALOR..............................................R$3.600,00
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................ANA CLARA DA SILVA
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 140/2012-CONCURSO012 EDITAL .........................................................017/2012
OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/BOLSISTAS NO
.........................................................NÚCLEO SEMI-PROFISSIONAL DO CORO
.........................................................JOVEM SINFÔNICO.
VALOR..............................................R$2.160,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO
.........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE
.........................................................SJCAMPOS)
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................AMANDA CRISTINA DE MOURA
4º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 007/2011 –
.........................................................CONCURSO 015 EDITAL 023/2011
OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DAS ATIVIDADES DE BAILARINO
.........................................................PROFISSIONAL DA CIA. JOVEM DE DANÇA.
VALOR..............................................R$7.200,00
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................LILIANE DA SILVA MACIEL
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 154/2012 – CONCURSO 012 EDITAL
.........................................................L 017/2012
OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/BOLSISTA DO
.........................................................NÚCLEO SEMI PROFISSIONAL DO CORO
.........................................................JOVEM DE SJCAMPOS
VALOR..............................................R$2.160,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO
.........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE
.........................................................SJCAMPOS)
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................ALEXA\NDRE FRANCELINO BARRANCO
4º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 006/2011 –
.........................................................CONCURSO 015/ EDITAL 023/2011
OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DAS ATIVIDADES DE BAILARINO
.........................................................PROFISSIONAL DA CIA. JOVEM DE DANÇA.
VALOR..............................................R$ 7.200,00
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................CAMILA HONORATO MOREIRA DE ALMEIDA
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 166/2012 – CONCURSO 011/ EDITAL
.........................................................016/2012
OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................A FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO
.........................................................NÚCLEO AVANÇADO.
VALOR..............................................R$ 900,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO
.........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE
.........................................................SJCAMPOS)
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................THOMISON DE AMARAL REGO
4º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 065/2012 – CONCURSO 007/EDITAL
.........................................................012/2012
OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DAS ATIVIDADES DE BAILARINO DO NÚCLEO
.........................................................SEMI PROFISSIONAL, DA CIA. JOVEM DE
.........................................................DANÇA
VALOR..............................................R$ 3.600,00
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
CONTRATADO.................................NATHALIA SOARES DE SIQUEIRA
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 157/2012 –
.........................................................CONCURSO 012 EDITAL 017/2012
OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO
.........................................................NÚCLEO SEMI-PROFISSIONAL DO CORO
......................................................... JOVEM.
VALOR..............................................R$ 2.160,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO
.........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE
......................................................... SJCAMPOS)
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
CONTRATADO.................................JULIANO DIVINO ARAUJO WEBER
4º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 062/2012 – CONCURSO 007/EDITAL
.........................................................012/2012
OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
......................................................... DAS ATIVIDADES DE BAILARINO DO NÚCLEO
.........................................................SEMI-PROFISSIONAL DA CIA. JOVEM DE
......................................................... DANÇA
VALOR..............................................R$ 3.600,00
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................BRUNA DA SILVA GONÇALVES
4º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 067/2012 –
.........................................................CONCURSO 007/EDITAL 012/2012
OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DAS ATIVIDADES DE BAILARINO DO NÚCLEO
.........................................................SEMI-PROFISSIONAL DA CIA. JOVEM DE
.........................................................DANÇA
VALOR..............................................R$ 3.600,00
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................ELLEN CRISTINE DE OLIVEIRA SOUSA
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 137/2012 –
.........................................................CONCURSO 010 EDITAL 015/2012
OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO
.........................................................NÚCLEO INICIANTE DO CORO JOVEM
VALOR..............................................R$ 720,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO
.........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE
.........................................................SJCAMPOS)
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................ANGELICA LUDMILA BARBERO MIRANDA
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 142/2012 –
.........................................................CONCURSO 012 EDITAL 017/2012
OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DA FUNÇÃO
.........................................................DE CORALISTA/ BOLSISTA DO NÚCLEO
.........................................................SEMI-PROFISSIONAL DO CORO JOVEM
VALOR..............................................R$ 2.160,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO
.........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE
.........................................................SJCAMPOS)
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................MIRIAM BARCELOS SOARES MOREIRA
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 156/2012 – CONCURSO 012/EDITAL
.........................................................017/2012
OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO
................................................................NÚCLEO SEMI-PROFISSIONAL DO CORO JOVEM
VALOR..............................................R$ 2.160,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO
.........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE
.........................................................SJCAMPOS)
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................LUDMILA SATIKO K. GONÇALVES
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 115/2012 –
.........................................................CONCURSO 010 EDITAL 015/2012
OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO
.........................................................NÚCLEO INICIANTE DO CORO JOVEM
VALOR..............................................R$ 720,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO
.........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE
.........................................................SJCAMPOS)
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................LARISSA GUIMARÃES MARQUES
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 109/2012 – CONCURSO 010 EDITAL
......................................................... 015/2012
OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO
.........................................................NÚCLEO INICIANTE DO CORO JOVEM
VALOR..............................................R$ 720,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO
.........................................................PARA VIAGENSFORA DO PERÍMETRO DE
.........................................................SJCAMPOS)
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
CONTRATADO.................................CIBELE APARECIDA FERREIRA DA SILVA
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 089/2012 – CONCURSO 010
.........................................................EDITAL 015/2012
OBJETO........................................... A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO
.........................................................NÚCLEO INICIANTE DO CORO JOVEM
VALOR..............................................R$ 720,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO
.........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE
.........................................................SJCAMPOS)
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
CONTRATADO.................................RODRIGO ANDRADE MAIA PRADO
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 131/2012 – CONCURSO 010 EDITAL
.........................................................015/2012
OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO
.........................................................NÚCLEO INICIANTE DO CORO JOVEM
VALOR..............................................R$ 720,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO
.........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE
......................................................... SJCAMPOS)
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONVENIADA..................................ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA BIBLIOTECA
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONVÊNIO 001/P/2013
OBJETO...........................................PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO PLANO DE
.........................................................TRABALHO.
VALOR..............................................SEM ALTERAÇÃO
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 31/01/2014
CELEBRADO EM.............................20/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................SARA RIBEIRO DA SILVA LIMA
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 132/2012 – CONCURSO 010EDITAL
.........................................................015/2012
OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO
.........................................................NÚCLEO INICIANTE DO CORO JOVEM
VALOR..............................................R$ 720,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO
.........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE
.........................................................SJCAMPOS)
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................PATRICIA SOARES NOGUEIRA
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 125/2012 – CONCURSO 010 EDITAL
.........................................................015/2012
OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO
.........................................................NÚCLEO INICIANTE DO CORO JOVEM
VALOR..............................................R$ 720,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO
.........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE
.........................................................SJCAMPOS)
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................MARIA CLARA JUSTINO
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 173/2012 – CONCURSO 011 EDITAL
.........................................................016/2012
OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO
.........................................................NÚCLEO AVANÇADO DO CORO JOVEM
VALOR..............................................R$ 900,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO
.........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE
.........................................................SJCAMPOS)
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................RAFAEL FELIPE DA CUNHA FRANCISCO
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 159/2012 CONCURSO 012 EDITAL
.........................................................017/2012
OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO
.........................................................NÚCLEO SEMI PROFISSIONAL DO CORO
.........................................................JOVEM
VALOR..............................................R$ 2.160,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO
.........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE
.........................................................SJCAMPOS)
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................EDILSON SILVA JUNIOR
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 147/2012 CONCURSO 012 EDITAL
.........................................................017/2012
OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO
.........................................................NÚCLEO SEMI PROFISSIONAL DO CORO
.........................................................JOVEM
VALOR..............................................R$ 2.160,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO
.........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE
.........................................................SJCAMPOS)
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................DANILO SILVA DOMINGUES VARANDA
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 170/2012- CONCURSO 011EDITAL
.........................................................016/2012
OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/ BOLSISTA DO
.........................................................NÚCLEO AVANÇADO DO CORO JOVEM
VALOR..............................................R$ 900,00 (+ R$60,00 DE AJUDA DE CUSTO
.........................................................PARA VIAGENS FORA DO PERÍMETRO DE
.........................................................SJCAMPOS)
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
24 de janeiro de 2014 - página 47
CONTRATADO.................................LETICIA ARAUJO ANDERMANN
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 153/2012 – CONCURSO 012/EDITAL
.........................................................017/2012
OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DA FUNÇÃO DE CORALISTA/BOLSISTA DO
.........................................................NÚCLEO SEMI-PROFISSIONAL
VALOR..............................................R$ 2.160,00
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................RAFAELA RIBEIRO
4º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 075/2012 – CONCURSO 007/EDITAL
......................................................... 012/2012
OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DAS ATIVIDADES DE BAILARINO DO NÚCLEO
.........................................................SEMI PROFISSIONAL DA CIA. JOVEM DE
.........................................................DANÇA
VALOR..............................................R$ 3.600,00
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................BRUNA LETÍCIA DA SILVA
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 175/2012 – CONCURSO 007/EDITAL
.........................................................012/2012
OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DAS ATIVIDADES DE BAILARINO DO NÚCLEO
.........................................................SEMI PROFISSIONAL DA CIA JOVEM DE DANÇA
VALOR..............................................R$ 3.600,00
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................LEANDRO ANDRADE DA SILVA
3º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 111/2012 – CONCURSO 010/EDITAL
.........................................................015/2014
OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DE CORALISTA/BOLSISTA NA ÁREA DE CANTO
.........................................................CORAL PARA O PROJETO CORO JOVEM DE
.........................................................SJCAMPOS
VALOR..............................................R$ 720,00
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 01/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................... MARIANA APARECIDA DO NASCIMENTO DUQUE
4º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 073/2012 – CONSUSO 007/EDITAL
.........................................................012/2012
OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DA ATIVIDADE DE BAILARINO DO NÚCLEO
.........................................................SEMI PROFISSIONAL DA CIA JOVEM DE DANÇA
VALOR..............................................R$ 3.600,00
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................GABRIEL PRADO MARTINEZ
4º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 168/2012 – CONSUSO 007/EDITAL
.........................................................012/2012
OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DA ATIVIDADE DE BAILARINO DO NÚCLEO
.........................................................SEMI PROFISSIONAL DA CIA JOVEM DE DANÇA
VALOR..............................................R$ 3.600,00
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
.........................................................
CONTRATADO.................................MARCO SANCHES GONÇALVES- MEI
6º TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 002/2011 – CONCURSO 009/EDITAL
.........................................................017/2011
OBJETO...........................................A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
.........................................................DA ATUAÇÃO DE PROFISSIONAL ARTISTICOS
.........................................................DA CIA JOVEM DE DANÇA
VALOR..............................................R$ 28.800,00
VIGENCIA........................................01/01/2014 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.............................10/12/2013
Outros
RESOLUÇÃO Nº 042/2013, DE 29/11/2013, 11/12/2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03,
alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reuniões havidas nos dias 29/11/2013 e
11/12/2013,
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o convênio Municipal, exercício de 2014, conforme tabela abaixo:
REPASSE DE RECURSO MUNICIPAL SUBVENÇÃO SOCIAL 2014
Nº ENTIDADE SOCIAL
2014
1 Associação Ágape para Educação Especial
R$ 120.081,03
2 Associação Atlética Dom Pedro I
R$ 87.095,04
3 Associação Beneficiente Social e Educacional Lírios do Campo R$ 273.767,86
4 Associação de Apoio ao Deficiente Auditivo - AADA
R$ 273.276,76
5 Associação de Apoio aos Fissurados Lábio-Palatais de SJCampos - AAFLAP
R$245.363,82
6 Associação de Pais e Amigos dos Adolescentes em Risco - APAR - Abrigo
R$857.079,66
24 de janeiro de 2014 - página 48 7
Associação de Pais e Amigos dos Adolescentes em Risco - APAR - CASA DO
IDOSO LESTE-CENTRO DIA
R$2.732.548,71
8
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de SJCampos - APAE
R$854.257,99
9
Associação Educacional para Crianças Especiais - Bem-Te-Vi R$ 224.458,16
10 Associação Joseense de Ação Social - AJAS
R$ 225.414,96
11 Associação Mantenedora do Lar Nossa Senhora da Salete
R$ 335.098,37
12 Associação Maternal Espírita - AME
R$ 357.477,29
13 Associação Monte Castelo de Auxílio aos Necessitados - AMCAN
R$311.491,11
14 Associação Nossa Casa de Acolhida
R$ 255.337,39
15 Associação Obra Social e Assistencial Magnificat
R$ 424.852,93
16 Associação para Síndrome de Down de São José dos Campos - ASIN
R$178.885,55
17 Casa de Repouso e Apoio Geriátrico Vó Laura
R$ 255.550,11
18 Centro de Assistência Social Evangélico Palavra da Fé - CASEPAFE
R$745.597,08
19 Centro de Atividades para Terceira idade - CATIVA
R$ 95.214,14
20 Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão - Pró-Visão
R$245.304,81
21 Centro Educacional Fonte de Vida
R$ 183.053,96
22 COAL
R$293.155,33
23 COMAS - CASA DO IDOSO SUL-CENTRO DIA
R$2.732.548,71
24 Comunidade Cristã de Ação Social - COMAS - Leste e Sul (SOSAM)
R$1.075.736,42
25 Cruzada Assistencial Padre João Guimarães
R$2.087.652,46
26 Grupo de Apoio ao Individuo com Autismo e Afins - GAIA
R$ 143.942,49
27 IPMMI - Obra de Ação Social Pio XII - Recanto São João de Deus
R$ 1.105.537,43
28 Missionários da Luz - CASA DO IDOSO CENTRO
R$ 2
.274.339,50
29 Obra Assistencial e Social Coração de Maria - Creche Rosália J. Scheid
R$155.195,52
30 Obra Social Assistencial Maria Teresa de São José
R$ 90.912,28
31 Obra Social e Assistencial Padre Bonafé
R$ 159.093,59
32 Obra Social e Assistencial Santa Inês
R$ 214.273,85
33 Obra Social e Assistencial São Lucas
R$ 251.659,83
34 Obra Social Padre Wagner Rodolfo da Silva
R$ 354.723,88
35 Obras Assistenciais Irmã Clara
R$ 105.840,00
36 Pró- Visão / Integra
R$ 894.012,04
37 Sociedade Holística Humanitária
R$ 94.955,91
38 Sorri - São José dos Campos
R$ 177.799,03
39 SOS Mulher de São José dos Campos
R$ 335.707,53
40 Unidade Vicentina Promocional, Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo
R$578.145,66
41 Vila de Assistência e Proteção dos Idosos
R$ 50.184,59
TOTAL
R$22.456.622,78
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rose de Cássia Raposo Erthal.
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 043/2013, DE 29/11/2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03,
alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião extraordinária realizada no dia
29/11/2013.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o convênio Estadual, exercício de 2014, conforme tabela abaixo:
Nº REPASSE DE RECURSO ESTADUAL SUBVENÇÃO SOCIAL 2014
1
Associação Maternal Espírita - AME
R$ 55.000,00
2
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
R$ 52.860,00
3
Associação Educacional p/ Crianças Especiais Bem-Te-Vi
R$ 52.860,00
4
Associação Joseense de Ação Social - AJAS
R$ 55.000,00
5
Associação para Síndrome de Down - ASIN
R$ 52.860,00
6
Casa de Repouso e Apoio Geriátrico Vó Laura
R$ 26.200,00
7
Cativa - Centro de Atividades para Terceira Idade
R$ 20.000,00
8
Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão - Pró-Visão
R$52.860,00
9
Cruzada Assistencial Padre João Guimarães
R$ 63.600,00
10 Execução Direta - SDS - Abrigo Pop
R$ 60.000,00
11 Execução Direta - SDS - Abrigos Municipais (Masc/Fem)
R$ 53.980,00
12 Execução Direta - SDS - Casa de Passagem (oficinas)
R$ 30.000,00
13 Execução Direta - SDS - Casa do Idoso
R$ 40.000,00
14 Execução Direta - SDS - Centro de Referência Especializado da Assistência
Social - CREAS II
R$ 374.400,00
15 Execução Direta - SDS - Capacitação
R$ 43.000,00
16 Execução Direta - SDS - CRAS / Famílias
R$ 45.176,00
17 Grupo de Apoio ao Individuo com Autismo
R$ 44.500,00
18 IPMMI - Obra de Ação Social Pio XII - Recanto São João de Deus
R$59.000,00
19 Obra Assistencial e Social Coração de Maria - Creche Rosália J. Scheid
R$55.000,00
20 Obra Assistencial Irmã Clara
R$ 33.500,00
21 Obra Social e Assistencial Maria Tereza de São José
R$ 45.000,00
22 Obra Social e Assistencial Padre Bonafé
R$ 55.000,00
23 Sociedade Civil Mantenedora do Lar Nossa Senhora da Salete R$ 60.967,20
24 Sorri - São José dos Campos
R$ 113.720,00
25 Unidade Vicentina Promocional
R$ 88.000,00
26 Vila de Assistência e Proteção dos Idosos
R$ 20.000,00
TOTAL
R$ 1.652.483,20
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rose de Cássia Raposo Erthal.
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
RESOLUÇÃO Nº 044/2013, DE 29/11/2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03,
alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião extraordinária realizada no dia
29/11/2013.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o convênio Federal, exercício de 2014, conforme tabela abaixo:
REPASSE DE RECURSO FEDERAL SUBVENÇÃO SOCIAL 2014 Nº ENTIDADE SOCIAL R$
2.014,00
1
ASIN - Associação Síndrome de Down R$ 10.260,00
2
Associação Ágape de Educação Especial R$ 10.800,00
3
Associação de Apoio ao Fissurado Lábio-Palatais - AAFLAP R$ 24.300,00
4
Associação de Apoio ao Deficiente Auditivo - AADA R$ 24.300,00
5
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de SJCampos - APAE R$11.880,00
6
Associação Educacional para Crianças Especias BEM-TE-VI R$
4.860,00
7
Associação Mantenedora do Lar Nossa Senhora da Salete R$
8.400,00
8
Centro de Prevenção e Reabilitação da Visão - Pró-Visão R$ 10.260,00
9
COMAS – População de Rua R$2.180.788,39
10 Cruzada Assistencial Padre João Guimarães R$ 43.200,00
11 IPMMI - Obra de Ação Social Pio XII - Recanto São João de Deus R$21.906,00
12 PMSJC - Execução Direta - Abrigos Municipais Masculino e Feminino R$ 22.494,00
13 Sociedade Holística Humanitária R$ 28.080,00
14 Sorri São José dos Campos R$ 13.500,00
15 Unidade Vicentina Promocional R$ 14.400,00
TOTAL R$ 2.429.428,39
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rose de Cássia Raposo Erthal.
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 045/2013, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a Posse dos Conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social
CMAS – Biênio 2014 / 2015.
Representantes do Poder Público e Sociedade Civil.
RESOLVE:
Artigo 1º: Dar Posse aos Conselheiros:
Aos treze dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, na Casa do Idoso – Centro,
situada à Rua Euclides Miragaia,nº 508, Cetro, na cidade de São José dos Campos,
conforme Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03 e alterada
pela Lei Municipal nº 7348/07, Sua Excelência, a Senhora Rosângela Sossolote Rosim,
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social dá posse aos Conselheiros Eleitos no
dia 12/12/2013, na nona gestão do Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS. Ficando assim constituído:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Titular: Rose de Cássia Raposo Erthal
Suplente: Valéria da Costa
Titular: Celso Luis Santos Soares
Suplente: Irma Salgado Bória de Oliveira
Titular: Ivanilda Martins Venâncio
Suplente: Nayla Janaína Palma Kusumoto
Titular: Elisete de Fátima Rangel
Suplente: Ana Carla Junqueira Meirelles Roberto
Titular: Giselda Aparecida Aquino
Suplente: Ester de Fátima do Lago Garcia
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Titular: Terezinha de Fátima Lima
Suplente: Cleide Benedita Ribeiro da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
Titular: Cristiano Ricardo Pedro
Suplente: Rosa Amélia Cantalice da Rocha
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Titular: Mariusa Gasparino Romano
Suplente: Roseane Cury Murad Fabian
FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – FUNDHAS
Titular: Vanessa Madalena da Costa Fortes
Suplente: João Carlos Camargo da Silva
REDE DE PROTEÇÃO BÁSICA
1º Titular: Alex Santos do Prado
REDE DE PROTEÇÃO ESPECIAL
1ª Titular: Ana Raquel Barbosa Vital
1ª Suplente: Wania de Araújo Coelho
2ª Titular: Maria de Fátima Silva
2ª Suplente: Lindinalva Gomes de Souza
USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
1ª Titular: Ana Lúcia de Noronha Zanca
1ª Suplente: Jaqueline Ramos da Silva
2º Titular: Rubens Benedito
2ª Suplente: Claudete Franco Monteiro
Artigo 2º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rose de Cássia Raposo Erthal.
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
RESOLUÇÃO Nº 046/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a Posse dos Conselheiros Municipal de Assistência Social CMAS –
Biênio 2014 / 2015.
Representantes da Sociedade Civil
RESOLVE:
Artigo 1º: Dar Posse aos Conselheiros:
Aos dezenove dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, no Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS, situada à Av. Barão do Rio Branco,nº 78, Jardim Esplanada,
na cidade de São José dos Campos, conforme Lei Municipal nº 4892/96, consolidada
pela Lei Municipal nº 6428/03 e alterada pela Lei Municipal nº 7348/07; a Senhora Maria
de Fátima Silva, Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, dá posse
aos Conselheiros Eleitos na nona gestão do Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS, Eleição Complementar, de 19/12/2013. Ficando assim constituído.
REDE DE PROTEÇÃO BÁSICA
1ªSuplente: Isete de Fátima Machado Bertoldo
2ªTitular: Maria da Piedade Vieira Grigoleto
2ªSuplente: Elisangela Goncalves Ribeiro
MOVIMENTOS POPULARES
1ºTitular: Antônio Ailton Fernandes da Silva
Artigo 2º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Rose de Cássia Raposo Erthal.
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social
A Secretaria da JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS torna público o resultado dos
julgamentos dos recursos nas sessões do mês de Dezembro/ 2013
RECURSO (RO)
PROCESSORESULTADO
241/2013
87617-0/2009
PROVIMENTO INTEGRAL
244/2013
18088-0/2007
PROVIMENTO INTEGRAL
375/2013
37276-2/2007
PROVIMENTO INTEGRAL
590/2013
121048-3/2010
PROVIMENTO INTEGRAL
633/2013
37385-8/2007
PROVIMENTO INTEGRAL
685/2013
34338-5/2011
PROVIMENTO INTEGRAL
1552/2011
83186-1/2006
PROVIMENTO INTEGRAL
154/2013
65874-2/2009
PROVIMENTO PARCIAL
187/2012
34331-8/2011
PROVIMENTO PARCIAL
317/2013
21372-0/2013
PROVIMENTO PARCIAL
439/2013
52735-4/2011
PROVIMENTO PARCIAL
589/2013
14048-4/2011
PROVIMENTO PARCIAL
603/2013
5184-5/2010
PROVIMENTO PARCIAL
609/2013
7716-0/2008
PROVIMENTO PARCIAL
639/2013
73681-1/2013
PROVIMENTO PARCIAL
646/2012
38675-0/2011
PROVIMENTO PARCIAL
651/2013
138985-0/2011
PROVIMENTO PARCIAL
659/2013
78883-2/2011
PROVIMENTO PARCIAL
665/2013
111829-3/2010
PROVIMENTO PARCIAL
674/2013
3030-1/2009
PROVIMENTO PARCIAL
682/2013
51724-3/2011
PROVIMENTO PARCIAL
723/2013
76523-4/2013
PROVIMENTO PARCIAL
798/2013
76899-3/2013
PROVIMENTO PARCIAL
763/2013
39018-9/2011
PROVIMENTO PARCIAL
774/2013
32428-6/2012
PROVIMENTO PARCIAL
804/2013
76138-7/2013
PROVIMENTO PARCIAL
805/2013
76139-5/2013
PROVIMENTO PARCIAL
806/2013
79018-2/2013
PROVIMENTO PARCIAL
850/2013
72493/2013
PROVIMENTO PARCIAL
865/2013
89090-0/2013
PROVIMENTO PARCIAL
878/2013
38636-0/2011
PROVIMENTO PARCIAL
930/2013
12070-0/2009
PROVIMENTO PARCIAL
1019/2013
83273-0/2013
PROVIMENTO PARCIAL
1/2013
93114-0/2012IMPROVIDO
8/2013
23987-4/2012IMPROVIDO
11/2013 5277-9/2010IMPROVIDO
12/2013 81206-7/2011IMPROVIDO
13/2013 23487-2/2012IMPROVIDO
24/2013 46694-3/2012IMPROVIDO
70/2012 18820-7/2011IMPROVIDO
112/2013 41135-9/2012IMPROVIDO
138/20132978-0/2012IMPROVIDO
158/2013 28643-8/2011IMPROVIDO
209/2013 71814-1/2011IMPROVIDO
238/2013 39377-6/2012IMPROVIDO
288/2013 62178-1/2010IMPROVIDO
300/2013 28857-8/2010IMPROVIDO
324/2013 38154-3/2010IMPROVIDO
367/2013 96952-0/2012IMPROVIDO
428/2013 60116-6/2012IMPROVIDO
432/2013 77291-0/2011IMPROVIDO
440/2013 22438-9/2012IMPROVIDO
453/2013 32594-3/2013IMPROVIDO
550/2013 20671-2/2012IMPROVIDO
552/2013 225599-0/2013IMPROVIDO
579/2013 89323-0/2012IMPROVIDO
583/2013 27630-0/2011IMPROVIDO
597/2013 46238-4/2009IMPROVIDO
598/2013 46237-6/2009IMPROVIDO
599/2013 44384-0/2008IMPROVIDO
602/20135175-6/2010IMPROVIDO
604/2013 10695-0/2010IMPROVIDO
609/2012 330002-2/2012IMPROVIDO
612/2012 76566-2/2011IMPROVIDO
24 de janeiro de 2014 - página 49
614/2013 23137-7/2012IMPROVIDO
617/2013 71459-9/2012IMPROVIDO
636/2013 101185-5/2010IMPROVIDO
660/20135759-5/2011IMPROVIDO
676/2012 47431-8/2012IMPROVIDO
696/2013 104888-3/2009IMPROVIDO
702/2012 18817-7/2011IMPROVIDO
702/2013 23550-7/2011IMPROVIDO
734/20127701-9/2007IMPROVIDO
752/20134888-2/2012IMPROVIDO
765/2013 13813-7/2011IMPROVIDO
782/2013 96703-9/2012IMPROVIDO
805/2012 28855-1/2010IMPROVIDO
811/2013 51068-0/2011IMPROVIDO
834/2013 60310-0/2012IMPROVIDO
862/2012 130976-8/2011IMPROVIDO
863/2013 24271-1/2013IMPROVIDO
942/2013 78935-9/2011IMPROVIDO
253/2012
13932-0/2011
NÃO CONHECIDO
608/2013
22360-3/2008
NÃO CONHECIDO
825/2013
12760-0/2012
NÃO CONHECIDO
897/2012
39149-8/2012
NÃO CONHECIDO
NÃO CONHECIDO
585/2009(PEDIDO DE REVISÃO)
2333-0/2009
NÃO CONHECIDO
794/2012(PEDIDO DE REVISÃO)
39381-4/2012
NÃO CONHECIDO
1785/2011(PEDIDO DE REVISÃO)
55308-8/2011
NÃO CONHECIDO
2359/2009(PEDIDO DE REVISÃO)
89563-9/2009
NÃO CONHECIDO
98/2013(PEDIDO DE REVISÃO)
18166-5/2007
PROVIDO
265/2012(PEDIDO DE REVISÃO)
14103-3/2012
PROVIDO
547/2012(PEDIDO DE REVISÃO)
138926-5/2011
PROVIDO
1052/2011(PEDIDO DE REVISÃO)
31638-8/2011
PROVIDO
1539/2011(PEDIDO DE REVISÃO)
4188-0/2007
PROVIDO
1564/2008 (PEDIDO DE REVISÃO)
36872-5/2008
PROVIDO
LUIZ ANTONIO TARARAN
PRESIDENTE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESPACHOS
PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Consultório Isolado
Processo: 48435-2/05
CEVS: 354990401-863-000589-1-2
Data de Validade: 18/11/2014
Razão Social: Angioclin Ltda
CNPJ/CPF: 01.947.169/0001-16
Responsável Legal: Luiz Akira Okamoto
Responsável Técnico: Luiz Akira Okamoto
Endereço: Av Eng Francisco José Longo, 149 – sala 71 e 72 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
Processo: 1590-8/06
CEVS: 354990401-863-001137-1-9
Data de Validade: 18/11/2014
Razão Social: Carlos Alberto Gatto Bijos
CNPJ/CPF: 787.835.188-00
Responsável Legal: Carlos Alberto Gatto Bijos
Responsável Técnico: Carlos Alberto Gatto Bijos
Endereço: Av São João, 410 – sl 53 e 54 – Jd Nova América
São José dos Campos – SP
Processo: 072156-1/03
CEVS: 354990401-863-000055-1-7
Razão Social: Aruna Prakki
CNPJ/CPF: 150.134.818-30
Responsável Legal: Aruna Prakki
Responsável Técnico: Aruna Prakki
Endereço: R Bambui, 381 – sala 02 – Jd Satélite
São José dos Campos – SP
Data de Validade: 19/11/2014
Processo: 031710-8/03
CEVS: 354990401-863-000028-1-0
Data de Validade: 20/11/2014
Razão Social: Arnaldo Vissotto Junior
CNPJ/CPF: 602.063.908-82
Responsável Legal: Arnaldo Vissotto Junior
Responsável Técnico: Arnaldo Vissotto Junior
Endereço: R Maestro Egídio Pinto, 165 – sala 31 – São Dimas
São José dos Campos – SP
Processo: 32549-1/05
CEVS: 354990401-863-000231-1-6
Data de Validade: 14/10/2014
Razão Social: Carlos Augusto Figueira Bruno
CNPJ/CPF: 786.836.967-15
Responsável Legal: Carlos Augusto Figueira Bruno
Responsável Técnico: Carlos Augusto Figueira Bruno
Endereço: Praça Romão Gomes, 76 – sl 08 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 93487-6/07
CEVS: 354990401-863-000397-1-3
Razão Social: Carlos Humberto Ferreira Banys
CNPJ/CPF: 624.948.648-87
Data de Validade: 20/11/2014
24 de janeiro de 2014 - página 50 Responsável Legal: Carlos Humberto Ferreira Banys
Responsável Técnico: Carlos Humberto Ferreira Banys
Endereço: R Teopompo de Vasconcelos, 270 – sala 05 – Vl Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 96138-0/05
CEVS: 354990401-863-000546-1-5
Data de Validade: 20/11/2014
Razão Social: Carmen Cristina Pontes de Morais Hungria
CNPJ/CPF: 103.371.898-03
Responsável Legal: Carmen Cristina Pontes
Responsável Técnico: Carmen Cristina Pontes
Endereço: R Paulo Setúbal, 147 – sala 41 – Vl Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 058371-9/02
CEVS: 354990401-863-001504-1-0
Data de Validade: 20/11/2014
Razão Social: Duílio Winston Sanchez Santos
CNPJ/CPF: 733.716.378-91
Responsável Legal: Duílio Winston Sanchez Santos
Responsável Técnico: Duílio Winston Sanchez Santos
Responsável Técnico Substituto: Ademir Pinotti de Morais
Endereço: R Euclides Miragaia, 394 – sala 1306- Centro
São José dos Campos – SP
Processo: 055914-1/02
CEVS: 354990401-863-001469-1-9
Data de Validade: 20/11/2014
Razão Social: Aloisio Carlos Ferraz
CNPJ/CPF: 554.022.168-00
Responsável Legal: Aloisio Carlos Ferraz
Responsável Técnico: Aloisio Carlos Ferraz
Endereço: R Maestro Egídio Pinto, 165 – sala 35 – São Dimas
São José dos Campos – SP
Processo: 010026-5/03
CEVS: 354990401-863-001018-1-8
Data de Validade: 20/11/2014
Razão Social: André Plácido Vianna
CNPJ/CPF: 809.004.617-72
Responsável Legal: André Plácido Vianna
Responsável Técnico: André Plácido Vianna
Endereço: Av Adhemar de Barros, 566 – sala 1301 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 20648-7/06
CEVS: 354990401-863-000069-1-2
Data de Validade: 20/11/2014
Razão Social: Denise Camerlengo Moragas
CNPJ/CPF: 087.817.668-31
Responsável Legal: Denise Camerlengo Moragas
Responsável Técnico: Denise Camerlengo Moragas
Endereço: R Francisca Maria de Jesus, 347 – 1º andar – sl 102 – Floradas de São José
São José dos Campos – SP
Processo: 96163-0/05
CEVS: 354990401-863-000561-1-1
Data de Validade: 20/11/2014
Razão Social: Arnaldo Mendonça Renno
CNPJ/CPF: 352.270.796-68
Responsável Legal: Arnaldo Mendonça Renno
Responsável Técnico: Arnaldo Mendonça Renno
Endereço: R Paulo Setúbal, 147 – 6º andar / sala 61 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 057060-9/02
CEVS: 354990401-863-001505-1-7
Data de Validade: 20/11/2014
Razão Social: Ildemar Cavalcante Guedes
CNPJ/CPF: 897.685.238-91
Responsável Legal: Ildemar Cavalcante Guedes
Responsável Técnico: Ildemar Cavalcante Guedes
Endereço: R Euclides Miragaia, 394 – sala 1207 - Centro
São José dos Campos – SP
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
Processo: 93542-2/07
CEVS: 354990401-863-000395-1-9
Data de Validade: 20/11/2014
Razão Social: Mariano Fiore Junior
CNPJ/CPF: 789.976.828-49
Responsável Legal: Mariano Fiore Junior
Responsável Técnico: Mariano Fiore Junior
Endereço: R Teopompo de Vasconcelos, 270 – sala 04 – Vl Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 057617-8/02
CEVS: 354990401-863-002248-1-2
Data de Validade: 20/11/2014
Razão Social: Luiz Alberto Siqueira Vantine
CNPJ/CPF: 267.109.608-97
Responsável Legal: Luiz Alberto Siqueira Vantine
Responsável Técnico: Luiz Alberto Siqueira Vantine
Endereço: Av Adhemar de Barros, 283 – sala 802 / 804 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 72271-5/08
CEVS: 354990401-863-000748-1-0
Data de Validade: 20/11/2014
Razão Social: Hamilcar Machado Cordeiro
CNPJ/CPF: 216.688.958-11
Responsável Legal: Hamilcar Machado Cordeiro
Responsável Técnico: Hamilcar Machado Cordeiro
Endereço: R Rubião Junior, 238 – Térreo - Centro
São José dos Campos – SP
Processo: 62577-1/09
CEVS: 354990401-863-001040-1-9
Data de Validade: 20/11/2014
Razão Social: Hemoclínica São José Ltda
CNPJ/CPF: 10.654.072/0001-06
Responsável Legal: Maria das Graças Machado de Andrade Brum
Responsável Técnico: Maria das Graças Machado de Andrade Brum
Endereço: Av Adhemar de Barros, 566 – sala 903 – 9º andar – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 32583-1/05
CEVS: 354990401-863-000559-1-3
Data de Validade: 20/11/2014
Razão Social: Maria das Graças Machado de Andrade Brum
CNPJ/CPF: 399.948.304-06
Responsável Legal: Maria das Graças Machado de Andrade Brum
Responsável Técnico: Maria das Graças Machado de Andrade Brum
Endereço: Av Adhemar de Barros, 566 – sala 903 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 78119-5/05
CEVS: 354990401-863-001386-1-4
Razão Social: Helder Parizi
CNPJ/CPF: 860.169.976-68
Responsável Legal: Helder Parizi
Responsável Técnico: Helder Parizi
Endereço: R Bambui, 381 – sala 01 – Jd Satélite
São José dos Campos – SP
Data de Validade: 19/11/2014
Processo: 20657-6/06
CEVS: 354990401-863-000103-1-6
Data de Validade: 19/11/2014
Razão Social: Ligia Perez de Paula
CNPJ/CPF: 890.401.047-00
Responsável Legal: Ligia Perez de Paula
Responsável Técnico: Ligia Perez de Paula
Endereço: Av São João, 1100 – sl 55 – Jd Esplanada
São José dos Campos – SP
Processo: 2663-8/08
CEVS: 354990401-863-000442-1-0
Data de Validade: 19/11/2014
Razão Social: Jose Eduardo Guimarães
CNPJ/CPF: 063.373.598-10
Responsável Legal: Jose Eduardo Guimarães
Responsável Técnico: Jose Eduardo Guimarães
Endereço: R Cesarina Dea Betti, 91 – sala 03 – Jd Satélite
São José dos Campos – SP
Processo: 007435-0/02
CEVS: 354990401-863-002249-1-0
Data de Validade: 19/11/2014
Razão Social: Francir Veneziani Silva
CNPJ/CPF: 019.377.638-38
Responsável Legal: Francir Veneziani Silva
Responsável Técnico: Francir Veneziani Silva
Endereço: Av São João, 410 – sala 42 – Jd Esplanada
São José dos Campos – SP
Processo: 058690-4/02
CEVS: 354990401-863-000844-1-7
Data de Validade: 20/11/2014
Razão Social: Regina Guimaraes Pimentel
CNPJ/CPF: 541.083.906-44
Responsável Legal: Regina Guimaraes Pimentel
Responsável Técnico: Regina Guimaraes Pimentel
Responsável Técnico Substituto: Luciene Mara Teixeira Romanelli
Endereço: R Santa Clara, 779 – sala 01 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 4480-9/2011
CEVS: 354990401-863-001474-1-9
Data de Validade: 18/11/2014
Razão Social: Mendoza & Mendoza Serviços Médicos Ltda Epp
CNPJ/CPF: 08.195.559/0001-26
Responsável Legal: Lorenzo Eugenio Loo Mendoza
Responsável Técnico: Lorenzo Eugenio Loo Mendoza
Endereço: R Santa Elza, 241 – Vl Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 107011-0/05
CEVS: 354990401-863-000995-1-1
Data de Validade: 20/11/2014
Razão Social: Sergio Neves Pampanelli
CNPJ/CPF: 209.593.626-49
Responsável Legal: Sergio Neves Pampanelli
Responsável Técnico: Sergio Neves Pampanelli
Endereço: R Jose Matar, 40 – sala 03 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
Processo: 057356-0/02
CEVS: 354990401-863-000522-1-3
Data de Validade: 18/11/2014
Razão Social: Maria Elisabete A C Noronha
CNPJ/CPF: 409.041.307-97
Responsável Legal: Maria Elisabete A C Noronha
Responsável Técnico: Maria Elisabete A C Noronha
Responsável Técnico Substituto: Fabiana Fontes Monteiro
Endereço: Av Nove de Julho, 394 – 7 andar / sala 73 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 78061-0/05
CEVS: 354990401-863-000498-1-6
Data de Validade: 20/11/2014
Razão Social: PMC Serviços Médicos Ltda
CNPJ/CPF: 02.762.900/0001-00
Responsável Legal: Paulo Mesquita de C Neto
Responsável Técnico: Paulo Mesquita de C Neto
Endereço: R Joao Bicudo, 358 – sl 02/04 – Jd Esplanada II
São José dos Campos – SP
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
24 de janeiro de 2014 - página 51
Processo: 53239-8/08
CEVS: 354990401-863-000708-1-5
Data de Validade: 20/11/2014
Razão Social: Orlando FeierabendCNPJ/CPF: 608.404.128-00
Responsável Legal: Orlando Feierabend
Responsável Técnico: Orlando Feierabend
Responsável Técnico Substituto: Fernando Roubaud
Responsável Técnico Substituto: Daniela Pisani Roubaud
Responsável Técnico Substituto: Eduardo Roubaud Neto
Endereço: v Nove de Julho, 520 – sala 16 – Vl Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 32537-8/05
CEVS: 354990401-863-000346-1-4
Razão Social: Otorrinos Ltda
CNPJ/CPF: 53.325.494/0001-40
Responsável Legal: Roberto de Camargo Viana
Responsável Técnico: Roberto de Camargo Viana
Endereço: Av Adhemar de Barros, 283 – Vl Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 70090-2/06
CEVS: 354990401-863-000606-1-5
Razão Social: Neurovale Serviços Médicos Ltda
CNPJ/CPF: 03.869.078/0001-35
Responsável Legal: Edison Joshi Nakagawa
Responsável Técnico: Edison Joshi Nakagawa
Endereço: Av Anchieta, 1281 – Jd Nova América
São José dos Campos – SP
Data de Validade: 08/11/2014
Data de Validade: 20/11/2014
Processo: 78344-1/06
CEVS: 354990401-863-000088-1-8
Data de Validade: 20/11/2014
Razão Social: Paulo Cezar Grigolli
CNPJ/CPF: 041.478.968-71
Responsável Legal: Paulo Cezar Grigolli
Responsável Técnico: Paulo Cezar Grigolli
Endereço: R Paulo Setúbal, 147 – sala 22 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
Processo: 16566-2/08
CEVS: 354990401-863-000514-1-1
Data de Validade: 20/11/2014
Razão Social: Nilton Lyrio Junior
CNPJ/CPF: 158.492.017-34
Responsável Legal: Nilton Lyrio Junior
Responsável Técnico: Nilton Lyrio Junior
Endereço: Av São João, 1100 – sala 11 – Jd Esplanada
São José dos Campos – SP
Processo: 66615-6/04
CEVS: 354990401-863-000431-1-7
Data de Validade: 20/11/2014
Razão Social: Vanderlei Ângelo Najarro Gagliardi
CNPJ/CPF: 437.727.228-49
Responsável Legal: Vanderlei Ângelo Najarro Gagliardi
Responsável Técnico: Vanderlei Ângelo Najarro Gagliardi
Endereço: R Esperança, 282 – 1º andar / sala 13 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 10562-9/05
CEVS: 354990401-863-001140-1-4
Data de Validade: 19/11/2014
Razão Social: Sergio Roberto Iague
CNPJ/CPF: 513.714.488-68
Responsável Legal: Sergio Roberto Iague
Responsável Técnico: Sergio Roberto Iague
Endereço: Praça Mauricio Cury, 120 – salas 8 e 9 - Centro
São José dos Campos – SP
Processo: 057182-6/02
CEVS: 354990401-863-000666-1-3
Data de Validade: 18/11/2014
Razão Social: Instituto de Urologia SJCampos S/C Ltda
CNPJ/CPF: 00.033.752/0001-59
Responsável Legal: Edgard Pereira da Silva
Responsável Técnico: Edgard Pereira da Silva
Endereço: Av Nove de Julho, 520 – Jd Apolo
São José dos Campos – SP
Processo: 49044-1/05
CEVS: 354990401-863-000686-1-6
Data de Validade: 18/11/2014
Razão Social: Jaime da Conceição Araújo
CNPJ/CPF: 019.383.408-17
Responsável Legal: Jaime da Conceição Araújo
Responsável Técnico: Jaime da Conceição Araújo
Endereço: R Maestro Egídio Pinto, 165 – sl 64, 65, 66 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
Processo: 96215-7/05
CEVS: 354990401-863-001075-1-4
Data de Validade: 18/11/2014
Razão Social: Paulette Naressi
CNPJ/CPF: 055.342.688-59
Responsável Legal: Paulette Naressi
Responsável Técnico: Paulette Naressi
Endereço: Av Dr João Guilhermino, 429 – sl 25 - Centro
São José dos Campos – SP
Processo: 83124-6/04
CEVS: 354990401-863-001087-1-5
Data de Validade: 18/11/2014
Razão Social: Sebastião Dominguez Neto
CNPJ/CPF: 838.626.508-63
Responsável Legal: Sebastião Dominguez Neto
Responsável Técnico: Sebastião Dominguez Neto
Endereço: Av São João, 410 – sl 51-52 – Jd Nova América
São José dos Campos – SP
Processo: 057181-8/02
CEVS: 354990401-863-000214-1-5
Data de Validade: 18/11/2014
Razão Social: Marcia Cristina Bragança Ferreira
CNPJ/CPF: 711.334.107-15
Responsável Legal: Marcia Cristina Bragança Ferreira
Responsável Técnico: Marcia Cristina Bragança Ferreira
Endereço: R Teopompo de Vasconcelos, 521 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
Clínica Médica
Processo: 054501/01
CEVS: 354990401-863-000335-1-0
Data de Validade: 18/11/2014
Razão Social: Clínica de Olhos Dr Raul de Camargo Vianna Ltda
CNPJ/CPF: 45.698.628/0001-40
Responsável Legal: Raul de Camargo Vianna
Responsável Técnico: Raul de Camargo Vianna
Responsável Técnico Substituto: Marcelo Tavares Vianna
Responsável Técnico Substituto: Raul de Camargo Vianna Filho
Endereço: R Jorge Barbosa Moreira, 39 – Jd Apolo
São José dos Campos – SP
Processo: 83120-3/04
CEVS: 354990401-863-000566-1-8
Data de Validade: 18/11/2014
Razão Social: MLB Associados Ltda
CNPJ/CPF: 04.203.662/0001-10
Responsável Legal: Mauricio Laurent Bonnemasou
Responsável Técnico: Mauricio Laurent Bonnemasou
Endereço: R Esperança, 282 – sl 32 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 32678-1/05
CEVS: 354990401-863-000333-1-6
Data de Validade: 18/11/2014
Razão Social: Silveira Serviços Médicos Ltda
CNPJ/CPF: 01.003.116/0001-47
Responsável Legal: Luiz Antônio da Silveira
Responsável Técnico: Luiz Antônio da Silveira
Responsável Técnico Substituto: Elizabeth Maria F Leite da Silveira
Responsável Técnico Substituto: Marina Leite da Silveira
Endereço: R Prof Alfredo Vieira de Moura, 85 – Vila Nove de Julho
São José dos Campos – SP
Clínica / Ambulatório I
Processo: 32642-0/05
CEVS: 354990401-863-000602-1-6
Data de Validade: 18/11/2014
Razão Social: Eleb Equipamentos Ltda
CNPJ/CPF: 55.763.775/0001-00
Responsável Legal: Anselmo Santana
Responsável Técnico: James Cesar da Silva Jabour Arbex
Endereço: R Itabaiana, 40 – Pq Industrial
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE
EXAMES COMPLEMENTARES
Consultório Isolado
Processo: 35038-8/04
CEVS: 354990401-863-000426-1-7
Data de Validade: 20/11/2014
Razão Social: Marino Salutti
CNPJ/CPF: 207.668.238-49
Responsável Legal: Marino Salutti
Responsável Técnico: Marino Salutti
Endereço: Av Eng Francisco José Longo, 149 – 9º andar – sl 92 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
Processo: 057113-3/02
CEVS: 354990401-863-000361-1-0
Data de Validade: 18/11/2014
Razão Social: Enrique Antônio Velasquez Escobar & Cia Ltda
CNPJ/CPF: 50.452.051/0001-22
Responsável Legal: Enrique Antônio Velasquez Escobar
Responsável Técnico: Enrique Antônio Velasquez Escobar
Endereço: R Comendador Remo Cesaroni, 162 – sala 01 – Vila Ema
São José dos Campos – SP
Processo: 41350-9/04
CEVS: 354990401-863-000790-1-4
Data de Validade: 18/11/2014
Razão Social: Clinica Ang Cir Vasc Endo Bahdur Pereira e Yoshida Ltda
CNPJ/CPF: 03.867.836/0001-86
Responsável Legal: Paulo Roberto Bahdur Vieira
Responsável Técnico: Paulo Roberto Bahdur Vieira
Responsável Técnico Substituto: Antônio Jose Pereira Junior
Endereço: R Jose Matar, 40 – sala 01 – São Dimas
São José dos Campos – SP
24 de janeiro de 2014 - página 52 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
Processo: 101230-4/2010
CEVS: 354990401-863-001350-1-1
Data de Validade: 19/11/2014
Razão Social: F L T Médicos Associados Ltda
CNPJ/CPF: 07.691.176/0001-86
Responsável Legal: Leonardo Inacio Marcondes Braga
Responsável Técnico: Leonardo Inacio Marcondes Braga
Responsável Técnico Substituto: Eduarda Mariane Vargas Luzia
Responsável Técnico Substituto: Fabiana Goulart Marcondes Braga
Responsável Técnico Substituto: Luciana Macagnani Dorneles
Responsável Técnico Substituto: Luiz Marcelo Amantea
Responsável Técnico Substituto: Sergio Eduardo Martins
Endereço: R Marcondes Salgado, 74 – sala 2 – Vl Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 7674/2012
CEVS: 354990401-863-001551-1-0
Data de Validade: 18/11/2014
Razão Social: Paulo Fernando Gonçalves
CNPJ/CPF: 251.859.618-64
Responsável Legal: Paulo Fernando Gonçalves
Responsável Técnico: Paulo Fernando Gonçalves
Endereço: R Cesarina Della Dea Betti, 91 – sala 101 / 1º andar – Jd Satélite
São José dos Campos – SP
Processo: 96204-1/05
CEVS: 354990401-863-000583-1-9
Data de Validade: 19/11/2014
Razão Social: Fernando Antônio de Albuquerque Rosa
CNPJ/CPF: 469.370.647-72
Responsável Legal: Fernando Antônio de Albuquerque Rosa
Responsável Técnico: Fernando Antônio de Albuquerque Rosa
Endereço: Praça Mauricio Cury, 120 – sala 0012 - Centro
São José dos Campos – SP
Clínica Médica
Processo: 012696-2/02
CEVS: 354990401-863-000327-1-9
Data de Validade: 06/11/2014
Razão Social: Godoy Penteado Sociedade Simples Ltda
CNPJ/CPF: 04.800.672/0001-32
Responsável Legal: Sergio Camargo de Godoy Penteado
Responsável Técnico: Sergio Camargo de Godoy Penteado
Endereço: Av Andrômeda, 693 – sala 801 – Jd Satélite
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS
Processo: 036222-4/02
CEVS: 354990401-477-000149-1-5
Data de Validade: 16/11/2014
Razão Social: João Luiz Pires de Carvalho Me
CNPJ/CPF: 52.620.952/0001-01
Responsável Legal: João Luiz Pires de Carvalho
Responsável Técnico: Jessica Sales Pires Carvalho
Endereço: R XV de Novembro, 59 – São Francisco Xavier
São José dos Campos – SP
Processo: 054686/01
CEVS: 354990401-477-000128-1-5
Data de Validade: 02/12/2014
Razão Social: Drogaria Delana do Vale Ltda Me
CNPJ/CPF: 02.889.623/0001-92
Responsável Legal: Ana Isabel Passos dos Santos
Responsável Técnico: Ana Isabel Passos dos Santos
Responsável Técnico Substituto: Rodrigo Camilo dos Santos
Endereço: R Prudente Meireles de Morais, 281 – Vila Higienópolis
São José dos Campos – SP
Processo: 21798-3/2011
CEVS: 354990401-477-000389-1-1
Data de Validade: 17/10/2014
Razão Social: Farma Irmão Isii Ltda Me
CNPJ/CPF: 13.612.017/0001-41
Responsável Legal: Viviane Yumi Isii
Responsável Técnico: Viviane Yumi Isii
Endereço: Av Andrômeda, 227 – SUC 136 – Jd Satélite
São José dos Campos – SP
Processo: 88969/12
CEVS: 354990401-477-000413-1-9
Data de Validade: 29/11/2014
Razão Social: Empreendimentos Pague Menos S/A
CNPJ/CPF: 06.626.253/0592-02
Responsável Legal: Francisco Deusmar de Queiros
Responsável Técnico: Paula de Souza Bueno
Responsável Técnico Substituto: Leandro de Azeredo Silva
Endereço: Av Nove de Julho, 184 – Vl Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 60299-2/2011
CEVS: 354990401-477-000393-1-4
Razão Social: Drogaria Melo e Almeida Ltda Me
CNPJ/CPF: 13.937.236/0001-09
Responsável Legal: Marcela de Melo
Responsável Técnico: Marcela de Melo
Endereço: R Doze, 224 – Dom Pedro II
São José dos Campos – SP
Data de Validade: 16/11/2014
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (ADMINISTRAR/ APLICAR MEDICAMENTOS)
Processo: 64446-0/07
CEVS: 354990401-477-000135-1-0
Data de Validade: 02/12/2014
Razão Social: RGM Santos Drogaria Ltda Me
CNPJ/CPF: 09.057.313/0001-50
Responsável Legal: Reginaldo Gomes dos Santos
Responsável Técnico: Reginaldo Gomes dos Santos
Endereço: Estrada do Jardim, 175 – Bosque dos Ipês
São José dos Campos – SP
Processo: 049882-4/01
CEVS: 354990401-477-000076-1-7
Razão Social: Josimar de Azevedo - Me
CNPJ/CPF: 04.272.593/0001-04
Responsável Legal: Josimar de Azevedo
Responsável Técnico: Tsuyoshi Futenma
Endereço: Av Pararangaba, 280 – Jd Pararangaba
São José dos Campos – SP
Data de Validade: 02/12/2014
Processo: 047372-4/01
CEVS: 354990401-477-000072-1-8
Data de Validade: 03/12/2014
Razão Social: Toledo & Santos Drogaria Ltda Me
CNPJ/CPF: 03.636.844/0001-11
Responsável Legal: Claudia Santos de Toledo
Responsável Técnico: Eusley Rodrigo dos Santos
Endereço: Av Ambrósio Molina, 171 – Eugenio de Melo
São José dos Campos – SP
Processo: 55781-9/07
CEVS: 354990401-477-000124-1-6
Data de Validade: 29/11/2014
Razão Social: Drogaria Gomes Dias Ltda Me
CNPJ/CPF: 08.667.346/0001-50
Responsável Legal: Gustavo Gomes Gabriel
Responsável Técnico: Gabriela Gomes Gabriel
Endereço: Av Adilson Jose da Cruz, 6700 – Dom Pedro I
São José dos Campos – SP
Processo: 41280-4/04
CEVS: 354990401-477-000045-1-0
Razão Social: Drogaria Gomes Gabriel Ltda - Me
CNPJ/CPF: 06.268.439/0001-02
Responsável Legal: Gustavo Gomes Gabriel
Responsável Técnico: Priscilia Gomes Gabriel
Endereço: R Santo Expedito, 603 – Pq Res União
São José dos Campos – SP
Data de Validade: 29/11/2014
Processo: 62632-8/09
CEVS: 354990401-477-000315-1-8
Data de Validade: 16/11/2014
Razão Social: Drogaria Vale Sul Ltda Me
CNPJ/CPF: 10.855.170/0001-01
Responsável Legal: João Natalio Marcondes Cordeiro
Responsável Técnico: Silmara Fernandes Rocco
Endereço: Av Cidade Jardim, 5293 – Bosque dos Eucaliptos
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS / DISPENSAR
MEDICAMENTO DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 71588-6/2011
CEVS: 354990401-477-000396-1-6
Data de Validade: 29/11/2014
Razão Social: BR Farmacêutica Ltda Epp
CNPJ/CPF: 13.782.245/0005-93
Responsável Legal: Iara de Oliveira Leite Vieira
Responsável Técnico: Alina Maria de Oliveira
Responsável Técnico Substituto: Mariana Aparecida de Assis
Endereço: Av Cidade Jardim, 4010 – Bosque dos Eucaliptos
São José dos Campos – SP
Processo: 041541-4/01
CEVS: 354990401-477-000064-1-6
Data de Validade: 16/11/2014
Razão Social: Drogaria São Paulo S/A
CNPJ/CPF: 61.412.110/0086-44
Responsável Legal: Jose Henrique Verri
Responsável Técnico: Valnete Otaviano de Oliveira Junior
Responsável Técnico Substituto: Helen Lima de Campos
Responsável Técnico Substituto: Vanessa Touron Martinez
Endereço: Av Adhemar de Barros, 477 – 489 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 056574/01
CEVS: 354990401-477-000086-1-3
Data de Validade: 29/11/2014
Razão Social: Farmaete SJCampos Ltda Epp
CNPJ/CPF: 01.676.375/0001-39
Responsável Legal: André Luiz dos Santos
Responsável Técnico: André Luiz dos Santos
Responsável Técnico Substituto: Rosangela Regina Barco
Endereço: R Eliane M B Soares, 446 – Jd Morumbi
São José dos Campos – SP
Processo: 053921/01
CEVS: 354990401-477-000091-1-3
Data de Validade: 16/11/2014
Razão Social: Drogaria Jardim das Indústrias Ltda Epp
CNPJ/CPF: 03.065.515/0001-68
Responsável Legal: Renata Casotti
Responsável Técnico: Renata Casotti
Endereço: Av Dr João Batista Soares Queiroz Junior, 1010 – Jd das Indústrias
São José dos Campos – SP
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
24 de janeiro de 2014 - página 53
Processo: 87586-4/2010
CEVS: 354990401-477-000368-1-1
Data de Validade: 03/12/2014
Razão Social: Peruzzi e Moreti Ltda Me
CNPJ/CPF: 12.281.383/0001-00
Responsável Legal: Celio Belarmino Soares da Silva
Responsável Técnico: Silvia Soares da Silva
Endereço: Av Dr João Batista Soares de Queiroz, 2475 – Jd das Indústrias
São José dos Campos – SP
Processo: 029662-8/01
CEVS: 354990401-477-000057-1-1
Data de Validade: 20/11/2014
Razão Social: RGM Santos II Drogaria Fine Ltda Me
CNPJ/CPF: 50.011.600/0001-23
Responsável Legal: Reginaldo Gomes dos Santos
Responsável Técnico: Akira Kudo
Endereço: Av Dr Nelson Cesar de Oliveira, 591 – Jd das Indústrias
São José dos Campos – SP
Processo: 054285/01
CEVS: 354990401-477-000123-1-9
Data de Validade: 03/12/2014
Razão Social: Drogaria Jardim Sul Ltda Me
CNPJ/CPF: 52.340.825/0001-59
Responsável Legal: Carmo Anastácio Ribeiro
Responsável Técnico: Frederico M Pires Sokabe
Endereço: Av Fusanobu Yokota, 522 – Jd Terras do Sul
São José dos Campos – SP
Processo: 62417-9/2010
CEVS: 354990401-477-000362-1-8
Data de Validade: 29/11/2014
Razão Social: Frondana e Souza Drogaria Me CNPJ/CPF: 12.267.947/0001-42
Responsável Legal: Raquel Maria da Conceição Souza
Responsável Técnico: Raquel Maria da Conceição Souza
Endereço: Av Itabaiana, 1030 – Cj 31 de Março
São José dos Campos – SP
Processo: 047032-6/01
CEVS: 354990401-477-000200-1-0
Razão Social: Drogaria Silva e Moreira Ltda Me
CNPJ/CPF: 72.681.539/0001-64
Responsável Legal: Virginia Celina da Silva
Responsável Técnico: Rodrigo Lima dos Santos
Endereço: R Vesta, 43 – Jd da Granja
São José dos Campos – SP
Processo: 64438-0/07
CEVS: 354990401-477-000133-1-5
Razão Social: Drogaria Patativa Ltda Me
CNPJ/CPF: 09.001.683/0001-76
Responsável Legal: Claudio de Souza Cruz Junior
Responsável Técnico: Rodolfo Teles Del Ducca
Endereço: R Patativa, 200 – Loja 03 – Vl Tatetuba
São José dos Campos – SP
Processo: 049964-5/02
CEVS: 354990401-477-000235-1-5
Razão Social: Droga Paz Ltda
CNPJ/CPF: 73.023.210/0001-79
Responsável Legal: Celso Jorge Felipe
Responsável Técnico: Celso Jorge Felipe
Endereço: Av Itabaiana, 57 – Jd Petrópolis
São José dos Campos – SP
Data de Validade: 16/11/2014
Processo: 066637-9/01
CEVS: 354990401-477-000169-1-8
Data de Validade: 02/12/2014
Razão Social: Drogaria Bernadelli Ltda Epp
CNPJ/CPF: 00.272.984/0001-60
Responsável Legal: Luis Carlos Bernadelli
Responsável Técnico: Luis Carlos Bernadelli
Endereço: R dos Lavradores, 396 – Pq Novo Horizonte
São José dos Campos – SP
Processo: 82564-3/07
CEVS: 354990401-477-000158-1-4
Data de Validade: 21/11/2014
Razão Social: Drogaria Governador Valadares Ltda Me
CNPJ/CPF: 45.693.397/0001-82
Responsável Legal: Amadeu Roque Gonçalves
Responsável Técnico: Katia Regina Barbosa
Endereço: R Governador Valadares, 156 – sala 02 térreo – Jd Santo Onofre
São José dos Campos – SP
Data de Validade: 21/11/2014
Processo: 046868-5/02
CEVS: 354990401-477-000207-1-0
Data de Validade: 03/12/2014
Razão Social: Drogaria Jardim São José dos Campos Ltda Epp
CNPJ/CPF: 64.855.893/0001-30
Responsável Legal: Cristiane Vieira Ladeira Ferreira
Responsável Técnico: Carlos Renato Vieira Cardoso
Endereço: Av Cidade Jardim, 5360 – sl 21 – Bosque dos Eucaliptos
São José dos Campos – SP
Data de Validade: 03/12/2014
Processo: 73684-7/04
CEVS: 354990401-477-000326-1-1
Data de Validade: 03/12/2014
Razão Social: A J D Cunha
CNPJ/CPF: 64.564.669/0001-99
Responsável Legal: Alexandre Jose da Cunha
Responsável Técnico: Symone Rachel Dantas
Endereço: R Fauze Dimas L Gonçalves, 489 – Jd Santa Inês I
São José dos Campos – SP
Processo: 70096-1/06
CEVS: 354990401-477-000132-1-8
Data de Validade: 10/12/2014
Razão Social: Drogaria Graciolli e Nascimento Ltda
CNPJ/CPF: 08.169.447/0001-09
Responsável Legal: Marcos Paulo do Nascimento
Responsável Técnico: Gabriele Nakano Marques Bertolace
Endereço: R Carlos Nunes de Paula, 1984 – Jd Colonial
São José dos Campos – SP
Processo: 037105-3/02
CEVS: 354990401-477-000024-1-0
Data de Validade: 10/12/2014
Razão Social: Raia Drogasil S/A
CNPJ/CPF: 61.585.865/0199-28
Responsável Legal: Ricardo Castro de Azevedo
Responsável Técnico: Aline Silva Machado
Responsável Técnico Substituto: Vivaldo Caldato Ferreira
Endereço: Av Dr João Guilhermino, 640 – Centro
São José dos Campos – SP
Processo: 62409-8/2010
CEVS: 354990401-477-000359-1-2
Data de Validade: 18/11/2014
Razão Social: S F Mendes de Moraes - Me
CNPJ/CPF: 12.292.684/0001-21
Responsável Legal: Shirlei Fernanda Mendes de Moraes
Responsável Técnico: Shirlei Fernanda Mendes de Moraes
Responsável Técnico Substituto: Karoline Christine F Costa
Endereço: Av Barbacena, 537 – Jd Ismênia
São José dos Campos – SP
Processo: 53939-7/06
CEVS: 354990401-477-000188-1-3
Data de Validade: 02/12/2014
Razão Social: Felipe Luan Inacio Me
CNPJ/CPF: 08.007.663/0001-40
Responsável Legal: Felipe Luan Inacio
Responsável Técnico: Paulo Rogerio Vitti
Endereço: R Benedito Paula Ferreira, 691 – Campos de São Jose
São José dos Campos – SP
Processo: 28933-7/2010
CEVS: 354990401-477-000341-1-8
Data de Validade: 29/11/2014
Razão Social: Vitta Farma Drogaria Ltda Me
CNPJ/CPF: 11.703.267/0001-61
Responsável Legal: Cibele Leite Guimaraes
Responsável Técnico: William Hiroki Taromaru
Endereço: Av Pico das Agulhas Negras, 755 – Loja 05 – Jd Altos de Santana
São José dos Campos – SP
Processo: 032988-7/01
CEVS: 354990401-477-000134-1-2
Data de Validade: 03/12/2014
Razão Social: Antônio Sebastião dos Santos SJCampos - Me
CNPJ/CPF: 54.255.997/0001-50
Responsável Legal: Antônio Sebastião dos Santos
Responsável Técnico: Roberta da Costa Frota Gomes
Endereço: R Pureza, 13 – Jd Colonial
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS / DISPENSAR
MEDICAMENTO)
Processo: 15269-5/09
CEVS: 354990401-477-000293-1-9
Data de Validade: 29/11/2014
Razão Social: Drogaria Castelli Ltda Me
CNPJ/CPF: 10.631.339/0001-40
Responsável Legal: Alexandra Sacillotto Cursino Ribeiro
Responsável Técnico: Greice Renata Dionizio
Endereço: R Joao Rodolfo Castelli, 1670 – salão 2 - Putim
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS / DISPENSAR
MEDICAMENTO E MEDICAMENTO DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 015468-8/01
CEVS: 354990401-477-000210-1-6
Data de Validade: 10/12/2014
Razão Social: Drogaria Cassiano Ltda Epp
CNPJ/CPF: 62.145.420/0001-13
Responsável Legal: Rosana dos Santos
Responsável Técnico: Rosana dos Santos
Endereço: Av Cassiano Ricardo, 1540 – Jd Alvorada
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE
EXAMES COMPLEMENTARES
Consultório Isolado
Processo: 101230-4/2010
CEVS: 354990401-863-001350-1-1
Data de Validade: 19/11/2014
Razão Social: F L T Médicos Associados Ltda
CNPJ/CPF: 07.691.176/0001-86
Responsável Legal: Leonardo Inacio Marcondes Braga
Responsável Técnico: Leonardo Inacio Marcondes Braga
Responsável Técnico Substituto: Eduarda Mariane Vargas Luzia
Responsável Técnico Substituto: Fabiana Goulart Marcondes Braga
Responsável Técnico Substituto: Luciana Macagnani Dorneles
Responsável Técnico Substituto: Luiz Marcelo Amantea
Responsável Técnico Substituto: Sergio Eduardo Martins
Endereço: R Marcondes Salgado, 74 – sala 2 – Vl Adyana
São José dos Campos – SP
24 de janeiro de 2014 - página 54 ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS / DISPENSAR
MEDICAMENTO DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 041541-4/01
CEVS: 354990401-477-000064-1-6
Data de Validade: 16/11/2014
Razão Social: Drogaria São Paulo S/A
CNPJ/CPF: 61.412.110/0086-44
Responsável Legal: Jose Henrique Verri
Responsável Técnico: Valnete Otaviano de Oliveira Junior
Responsável Técnico Substituto: Helen Lima de Campos
Responsável Técnico Substituto: Vanessa Touron Martinez
Endereço: Av Adhemar de Barros, 477 – 489 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 62409-8/2010
CEVS: 354990401-477-000359-1-2
Data de Validade: 18/11/2014
Razão Social: S F Mendes de Moraes - Me
CNPJ/CPF: 12.292.684/0001-21
Responsável Legal: Shirlei Fernanda Mendes de Moraes
Responsável Técnico: Shirlei Fernanda Mendes de Moraes
Responsável Técnico Substituto: Karoline Christine F Costa
Endereço: Av Barbacena, 537 – Jd Ismênia
São José dos Campos – SP
Processo: 037105-3/02
CEVS: 354990401-477-000024-1-0
Data de Validade: 10/12/2014
Razão Social: Raia Drogasil S/A
CNPJ/CPF: 61.585.865/0199-28
Responsável Legal: Ricardo Castro de Azevedo
Responsável Técnico: Aline Silva Machado
Responsável Técnico Substituto: Vivaldo Caldato Ferreira
Endereço: Av Dr João Guilhermino, 640 – Centro
São José dos Campos – SP
Processo: 056574/01
CEVS: 354990401-477-000086-1-3
Data de Validade: 29/11/2014
Razão Social: Farmaete SJCampos Ltda Epp
CNPJ/CPF: 01.676.375/0001-39
Responsável Legal: André Luiz dos Santos
Responsável Técnico: André Luiz dos Santos
Responsável Técnico Substituto: Rosangela Regina Barco
Endereço: R Eliane M B Soares, 446 – Jd Morumbi
São José dos Campos – SP
BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Consultório Isolado
Processo: 53239-8/08
CEVS: 354990401-863-000708-1-5
Razão Social: Orlando Feierabend
CNPJ/CPF: 608.404.128-00
Responsável Legal: Orlando Feierabend
Responsável Técnico: Orlando Feierabend
Responsável Técnico Substituto: Fernando Roubaud
Responsável Técnico Substituto: Daniela Pisani Roubaud
Responsável Técnico Substituto: Eduardo Roubaud Neto
Endereço: Av Nove de Julho, 520 – sala 16 – Vl Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 53239-8/08
CEVS: 354990401-863-000708-1-5
Razão Social: Orlando Feierabend
CNPJ/CPF: 608.404.128-00
Responsável Legal: Orlando Feierabend
Responsável Técnico: Orlando Feierabend
Responsável Técnico Substituto: Fernando Roubaud
Responsável Técnico Substituto: Daniela Pisani Roubaud
Responsável Técnico Substituto: Eduardo Roubaud Neto
Endereço: Av Nove de Julho, 520 – sala 16 – Vl Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 53239-8/08
CEVS: 354990401-863-000708-1-5
Razão Social: Orlando Feierabend
CNPJ/CPF: 608.404.128-00
Responsável Legal: Orlando Feierabend
Responsável Técnico: Orlando Feierabend
Responsável Técnico Substituto: Fernando Roubaud
Responsável Técnico Substituto: Daniela Pisani Roubaud
Responsável Técnico Substituto: Eduardo Roubaud Neto
Endereço: Av Nove de Julho, 520 – sala 16 – Vl Adyana
São José dos Campos – SP
BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE
EXAMES COMPLEMENTARES
Consultório Isolado
Processo: 101230-4/2010
CEVS: 354990401-863-001350-1-1
Razão Social: F L T Médicos Associados Ltda
CNPJ/CPF: 07.691.176/0001-86
Responsável Legal: Leonardo Inacio Marcondes Braga
Responsável Técnico: Leonardo Inacio Marcondes Braga
Responsável Técnico Substituto: Luiz Marcelo Amantea
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
Responsável Técnico Substituto: Sergio Eduardo Martins
Responsável Técnico Substituto: Maira Marques Silva
Responsável Técnico Substituto: Fabiana Goulart Marcondes Braga
Responsável Técnico Substituto: Eduarda Mariane Vargas Luzia
Endereço: R Marcondes Salgado, 74 – sala 2 – Vl Adyana
São José dos Campos – SP
BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (DROGARIA, ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS,
DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 037105-3/02
CEVS: 354990401-477-000024-1-0
Razão Social: Raia Drogasil S/A
CNPJ/CPF: 61.585.865/0199-28
Responsável Legal: Ricardo Castro de Azevedo
Responsável Técnico: Aline Silva Machado
Responsável Técnico Substituto: Sidnei Cordeiro Leopoldino dos Santos
Endereço: Av Dr João Guilhermino, 640 – Centro
São José dos Campos – SP
Processo: 041541-4/01
CEVS: 354990401-477-000064-1-6
Razão Social: Drogaria São Paulo S/A
CNPJ/CPF: 61.412.110/0086-44
Responsável Legal: Jose Henrique Verri
Responsável Técnico: Valnete Otaviano de Oliveira Junior
Responsável Técnico Substituto: João Carlos Munhoz
Responsável Técnico Substituto: Vanessa Touron Martinez
Endereço: Av Adhemar de Barros, 477 – 489 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO – DEFERIDA
ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Consultório Isolado
Processo: 60371-9/2011
CEVS: 354990401-865-000635-1-7
Data de Validade: 19/11/2014
Razão Social: Carlos Eduardo Rios Pereira
CNPJ/CPF: 022.603.608-15
Responsável Legal: Carlos Eduardo Rios Pereira
Responsável Técnico: Carlos Eduardo Rios Pereira
Endereço: Av Alfredo Ignácio N Penido, 255 – sala 1513 – Pq Residencial Aquarius
São José dos Campos – SP
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO – DEFERIDA
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMANETOS, DISPENSA
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 046771-6/01
CEVS: 354990401-477-000106-1-8
Data de Validade: 03/12/2014
Razão Social: Drogaria Poli e Rissi Ltda Me
CNPJ/CPF: 59.310.979/0001-47
Responsável Legal: Fernando da Silva Rissi
Responsável Técnico: Fernando da Silva Rissi
Endereço: Av Eliane Maria Barbieri Soares, 692 – Morumbi
São José dos Campos – SP
COMUNICADO PROBESEM Nº 01/2014
A Comissão nomeada para condução dos trabalhos de seleção do Programa
de Bolsas de Estudo do Servidor Municipal (PROBESEM), comunica a todos os
servidores da Prefeitura e Câmara Municipal que as inscrições para o programa de
Bolsas de Estudos em 2014, estarão abertas no período de 17 a 28 de fevereiro,
das 08h30min às 12hs e das 13h30min às 17hs.
Local de inscrição: Paço Municipal, no auditório do andar térreo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Ficha de inscrição preenchida, datada e assinada;
Certidão de Casamento ou declaração de convivência no caso de união estável;
Se o cônjuge exercer atividade autônoma e/ou comerciante deverá comprovar
valor da retirada dos últimos 03 meses (declaração emitida pelo contador ou a
próprio punho para atividade informal);
Carteira de Trabalho do cônjuge (páginas: identificação e foto, último registro
e folha subsequente em branco e a folha de anotações gerais) no caso de
desempregado;
Declaração de rendimentos do servidor que exerça atividades externas e/ou
remuneradas;
Declaração de Imposto de Renda do ano base do servidor e do cônjuge;
Declaração original do estabelecimento de ensino comprovando que o servidor
encontra-se regularmente matriculado constando a série e o curso que frequenta,
dia mês e ano de início e previsão do término, também a forma de pagamento
especificando valor, quantas e quando será paga a primeira parcela e ainda se o
mesmo está cursando matéria em dependência.
COMISSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
24 de janeiro de 2014 - página 55
Anexos
EDIÇÃO POPULAR DO ORÇAMENTO DE 2014
A Secretaria da Fazenda, em atendimento ao disposto no artigo 213 da Lei
Orgânica do Município, divulga a edição popular do orçamento anual para 2014.
DA RECEITA E DA DESPESA
A Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013, estimou a receita e fixou a despesa
em R$ 2.179.794.000,00 (dois bilhões cento e setenta e nove milhões setecentos e noventa e
quatro mil reais) para a Administração Direta e em R$ 97.948.000,00 (noventa e sete milhões
novecentos e quarenta e oito mil reais) para a Administração Indireta, totalizando R$
2.277.742.000,00 (dois bilhões duzentos e setenta e sete milhões setecentos e quarenta e dois mil
reais) de acordo com o seguinte desdobramento:
DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. Receitas Correntes
2. Receitas de Capital
SUBTOTAL
R$
1.918.728.000,00
261.066.000,00
2.179.794.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E AUTARQUIAS (RECURSOS PRÓPRIOS)
1. Fundação Hélio Augusto de Souza
13.811.000,00
2. Fundação Cultural Cassiano Ricardo
4.483.000,00
3. Instituto de Previdência do Servidor Municipal
79.654.000,00
SUBTOTAL
97.948.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA
2.277.742.000,00
O incentivo fiscal para projetos culturais foi fixado em R$ 3.483.000,00 (três
milhões quatrocentos e oitenta e três mil reais) e R$ 3.983.000,00 (três milhões novecentos e
oitenta e três mil reais) para projetos esportivos não profissionais, perfazendo um total de R$
7.466.000,00 (sete milhões quatrocentos e sessenta e seis mil reais).
discriminação:
A despesa prevista no orçamento da Prefeitura será realizada conforme a seguinte
DA DESPESA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
I - Poder Legislativo
Câmara Municipal
SUBTOTAL
II - Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Secretaria de Governo
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Secretaria de Administração
R$
47.994.000,00
47.994.000,00
21.526.000,00
13.387.000,00
6.979.000,00
53.401.000,00
1
24 de janeiro de 2014 - página 56
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
Secretaria da Fazenda
Secretaria de Planejamento Urbano
Secretaria de Obras
Secretaria de Educação
Secretaria de Esportes
Secretaria de Desenvolvimento Social
Secretaria de Serviços Municipais
Secretaria de Saúde - Fundo Municipal de Saúde
Secretaria de Transportes
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia
Secretaria Especial de Defesa do Cidadão
29.014.000,00
24.344.000,00
29.481.000,00
498.803.000,00
64.180.000,00
81.064.000,00
140.464.000,00
569.214.000,00
250.931.000,00
22.068.000,00
43.051.000,00
Encargos Gerais do Município
Secretaria de Meio Ambiente
Secretaria de Habitação
Secretaria de Relações do Trabalho
Secretaria de Promoção da Cidadania
Secretaria de Regularização Fundiária
Secretaria de Turismo
145.480.000,00
10.843.000,00
17.061.000,00
4.846.000,00
11.625.000,00
5.549.000,00
5.396.000,00
SUBTOTAL
III - Transferências Financeiras às Fundações
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fumdicad - Fundo Municipal do
Direito da Criança e do Adolescente
Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR
SUBTOTAL
2.048.707.000,00
61.812.000,00
1.399.000,00
19.882.000,00
83.093.000,00
IV - TOTAL DO PODER EXECUTIVO (II + III)
2.131.800.000,00
V - TOTAL GERAL DA DESPESA (I + IV)
2.179.794.000,00
VI - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E AUTARQUIAS - RECURSOS PRÓPRIOS
1. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas
13.311.000,00
2. Fundação Hélio Augusto de Souza/Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - Fundhas/Fumdicad
500.000,00
3. Fundação Cultural Cassiano Ricardo
4.483.000,00
4. Instituto de Previdência do Servidor Municipal
79.654.000,00
SUBTOTAL
97.948.000,00
VII - TOTAL GERAL DA DESPESA (V + VI)
2.277.742.000,00
O orçamento de investimentos da Urbanizadora Municipal S.A. - Urbam -, foi
estimado em R$ 13.411.015,00 (treze milhões quatrocentos e onze mil e quinze reais).
O orçamento do Instituto de Previdência do Servidor Municipal é de R$
228.184.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões cento e oitenta e quatro mil reais) oriundos de
2
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
24 de janeiro de 2014 - página 57
contribuições e aplicações do patrimônio. As despesas com inativos e pensionistas estão
estimadas em R$ 215.400.000,00 (duzentos e quinze milhões quatrocentos mil reais).
A Lei Orçamentária autorizou o que segue:
a) abertura, por decreto, de créditos adicionais suplementares até o limite de 20%
(vinte por cento) do total previsto para a receita orçamentária do Município para o ano de 2014;
b) proceder, por decreto, remanejamentos até o limite das despesas consignadas
nos respectivos órgãos de Governo;
c) abrir, por decreto, créditos adicionais, utilizando recursos do excesso de
arrecadação decorrentes de convênios, de operações de crédito e do superávit financeiro apurado
em balanço;
d) poderão ser remanejados até o limite do seu respectivo valor os recursos
vinculados aos Programas relacionados abaixo:
- Estruturação Urbana, R$ 44.540.000,00 (quarenta e quatro milhões quinhentos e
quarenta mil reais);
- Infraestrutura de Transporte da Mobilidade Urbana, R$ 116.765.000,00 (cento e
dezesseis milhões setecentos e sessenta e cinco mil reais);
- Programa de Aceleração de Crescimento - PAC2 -, para pavimentação e
qualificação de Vias Urbanas - Rua Lindaura A.F. Souza, R$ 3.828.000,00 (três milhões
oitocentos e vinte oito mil reais);
- Programa de Aceleração de Crescimento - PAC2, para pavimentação e
qualificação de Vias Urbanas - Avenida João Batista Ortiz, R$ 4.115.000,00 (quatro milhões
cento e quinze mil reais);
- Programa de Aceleração de Crescimento - PAC2 -, para pavimentação e
qualificação de Vias Urbanas - Bairro Pousada do Vale, R$ 20.387.000,00 (vinte milhões
trezentos e oitenta e sete mil reais);
- Agência de Fomento do Estado de São Paulo, para a adequação do sistema
viário de acesso do Estádio Martins Pereira, R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
- Agência de Fomento do Estado de São Paulo, para aquisição de equipamentos
para o Estádio Martins Pereira, R$ 1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil reais);
- Intervenção Viárias - Provias -, para financiar a aquisição de máquinas e
equipamentos, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
e) celebração de convênios com os órgãos ou entidades públicas e privadas para
aplicação dos recursos deles oriundos, sem retorno, no limite dos valores que forem efetivamente
transferidos;
3
24 de janeiro de 2014 - página 58
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
f) contratar operação de crédito por antecipação da receita, até o montante de R$
93.582.600,00 (noventa e três milhões quinhentos e oitenta e dois mil e seiscentos reais);
g) contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da
Federação, nos casos em que prevalecer o interesse público e mediante convênios, acordos,
ajustes ou outros instrumentos adequados a cada caso, formalizado entre as partes, até o limite
individual máximo de R$ 1.530.000,00 (um milhão quinhentos e trinta mil reais).
DETALHAMENTO DA DESPESA – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
VALOR R$
ÓRGÃO / PROJETO / ATIVIDADE
APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL
 Manutenção das Atividades Legislativas:
47.994.000,00
Vencimentos, Subsídios, Representações, Encargos de Previdência, Salário
Família, Materiais de Consumo, Serviços Pessoais, Serviços Diversos,
Materiais Permanentes.
Reforma e Adaptação do Edifício da Câmara Municipal.
TOTAL DA CÂMARA MUNICIPAL
47.994.000,00
GABINETE DO PREFEITO
 Manutenção dos serviços da secretaria em geral:
21.323.000,00
Eventos Oficiais, Fundo Social de Solidariedade, Assessoria de Projetos
Estratégicos, Instituto de Pesquisa, Administração e Planejamento,
Implantação e Manutenção do Controle Interno.
 Programa de Estruturação Urbana:
Administração do Programa de Estruturação Urbana
Recursos Vinculados -BID
Recursos Próprios
Total - Recursos Vinculados + Recursos Próprios
TOTAL DO GABINETE DO PREFEITO
103.000,00
100.000,00
203.000,00
21.526.000,00
SECRETARIA DE GOVERNO
 Manutenção dos serviços da secretaria em geral e publicidade institucional 13.387.000,00
TOTAL DA SECRETARIA DE GOVERNO
13.387.000,00
4
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
24 de janeiro de 2014 - página 59
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
 Manutenção dos serviços da secretaria em geral:
Junta Municipal de Recursos, Despesas Judiciais, Custas de Cartório e
Diligências Oficiais.
6.979.000,00
TOTAL DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
6.979.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
 Manutenção dos serviços da secretaria em geral:
38.979.000,00
Atividades de suporte à administração de Recursos Humanos, Manutenção
e conservação do Paço Municipal, Gerenciamento dos serviços de
informática, Aquisição de materiais de estoque, Controle e
acompanhamento do Patrimônio Manutenção e conservação dos
Cemitérios Municipais, Medicina do Trabalho, Adequação Setor Proced,
Atendimento ao Cidadão e Desenvolvimento e Valorização do Servidor.
 Implantação da Infraestrutura - Infovia -, Inclusão Digital, Governo
Eletrônico.
14.164.000,00
 Programa de Estruturação Urbana:
Elaboração do Plano Diretor de Informática, da biblioteca de metadados e
aquisição de equipamentos de informática.
Recursos Vinculados - BID
258.000,00
TOTAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
53.401.000,00
SECRETARIA DA FAZENDA
 Manutenção dos serviços dos Departamentos de Receita e de Finanças.
23.792.000,00
 Implantação de Processos e Sistemas de Trabalho na Contabilidade
Pública Municipal.
 Programa Municipal de Educação Fiscal
 Controle do Patrimônio Imobiliário.
 Programa de Estruturação Urbana:
Aperfeiçoamento e simplificação da cobrança de impostos, reestruturação
e atualização cadastral.
Recursos Vinculados - BID
Recursos Próprios
Total Recursos Vinculados + Recursos Próprios
TOTAL DA SECRETARIA DA FAZENDA
2.209.000,00
3.013.000,00
5.222.000,00
29.014.000,00
5
24 de janeiro de 2014 - página 60
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO
 Manutenção dos serviços da secretaria em geral:
Atividades de Planejamento Territorial e Urbanismo
14.304.000,00
 Fiscalização Urbana, Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio
Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural - Fumphac, Lei de
Zoneamento, Operação Urbana I, Projetos e Obras de Infraestrutura
Urbana.
 Programa de Estruturação Urbana:
Implantação de Parques Urbanos e Serviço de georreferenciamento,
implantação de base de dados e gestão cadastral.
Recursos Vinculados - BID
10.040.000,00
TOTAL DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO
24.344.000,00
SECRETARIA DE OBRAS
 Manutenção dos serviços da secretaria em geral e fiscalização de obras em
diversas regiões do Município.
6.257.000,00
 Execução de obras e serviços de infraestrutura e saneamento em diversas
regiões do Município.
13.624.000,00
 Obras de Infraestrutura Urbana
Recursos Vinculados - ROY.
TOTAL DA SECRETARIA DE OBRAS
9.600.000,00
29.481.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - Destinado principalmente
ao pagamento de vencimentos e encargos previdenciários dos professores
do Ensino Fundamental, Educação Infantil, Creches, Educação de Jovens
e Adultos e demais despesas, visando o aprimoramento e capacitação do
Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos
com recursos do Fundeb.
221.884.000,00
 Manutenção e demais despesas visando o aprimoramento e capacitação
do Ensino Fundamental com recursos próprios.
142.022.000,00
 Manutenção e desenvolvimento dos serviços e aquisição de
equipamentos para a Educação Infantil - Universalização da Pré-Escola.
8.828.000,00
 Manutenção e desenvolvimento dos serviços e aquisição de
6
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
24 de janeiro de 2014 - página 61
equipamentos para a Educação Infantil - Creche para todos.
11.077.000,00
 Manutenção e desenvolvimento dos serviços e aquisição de
equipamentos para o Ensino Profissionalizante Inovador e Educação
Inclusiva.
1.937.000,00
 Transporte Escolar - Fornecimento de vale transporte escolar, transporte
de alunos da zona rural e transporte de alunos do ensino especial.
28.688.000,00
 Despesas com o fornecimento da Alimentação Escolar.
25.966.000,00
 Manutenção e Desenvolvimento do Programa: Creches Conveniadas.
22.711.000,00
 Construção, conclusão e ampliação de escolas do Ensino Fundamental,
Pré-Escolas, Creches e Similares em diversas regiões do Município.
35.690.000,00
TOTAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
498.803.000,00
SECRETARIA DE ESPORTES
 Manutenção dos serviços da secretaria em geral:
12.896.000,00
Desenvolvimento das diversas atividades esportivas e de lazer, Centros
esportivos e similares, Colônia de Férias, Programa Atleta Cidadão.
 Finalização da obra de construção da Arena Municipal de Esportes e
construção e/ou reforma ou ampliação de centros esportivos e similares em
diversas regiões do Município.
14.130.000,00
 Manutenção dos serviços da secretaria em geral; Manutenção e
desenvolvimento das diversas atividades esportivas e de lazer; Manutenção
dos centros esportivos e similares; Colônia de Férias; Programa Atleta
Cidadão.
20.588.000,00
 Atividades do Esporte Comunitário.
16.566.000,00
TOTAL DA SECRETARIA DE ESPORTES
64.180.000,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
 Manutenção e desenvolvimento dos diversos Programas Sociais, tais
como: Assistência ao Idoso, à Criança e ao Adolescente, aos Portadores de
Necessidades Especiais, Centro de Triagem, Casa de Convivência, Centro
de Emergências e Calamidades, Abrigos, Agente Jovem, Sentinelas, Bolsa
7
24 de janeiro de 2014 - página 62
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
Escola, Família Empreendedora.
22.158.000,00
 Manutenção e desenvolvimento dos diversos Programas Sociais, tais
como: Assistência ao Idoso, à Criança e ao Adolescente, aos Portadores de
Necessidades Especiais, Centro de Triagem, Casa de Convivência, Centro
de Emergências e Calamidades, Abrigos, Agente Jovem, Sentinelas, com
recursos do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS.
 Manutenção e desenvolvimento de Programas
através do repasse de Recursos Financeiros
Auxílios), com Recursos do Fundo Municipal
FMAS, em parcerias com diversas Entidades
Município.
de Atendimento Social,
(Subvenções Sociais e
de Assistência Social Sociais cadastradas no
 Programa de Renda Mínima.
 Programa Incentivo à Qualificação.
7.429.000,00
15.000.000,00
2.690.000,00
15.059.000,00
 Construção e Operacionalização de Casas do Idoso.
4.422.000,00
 Auxílio Moradia Emergencial.
1.440.000,00
 Aluguel Social e Auxílio Mudança

Recursos Vinculados - FUSSESP
Recursos Próprios
 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Proteção Social Básica
e Especial, Implantar Sistema de Informação, Monitoramento, Avaliação e
Formação Permanente da Assistência Social.
TOTAL DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
10.500.000,00
8.400.000,00
2.100.000,00
2.366.000,00
81.064.000,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
 Coleta e tratamento do lixo urbano e hospitalar; limpeza pública e
varrição de vias públicas em diversas regiões do Município.
70.542.000,00
 Manutenção dos serviços da Secretaria Geral:
Serviços de arborização, áreas verdes, praças e parques municipais,
conservação de próprios, conservação de vias públicas, conservação da
frota municipal, equipamentos diversos, conservação das estradas
vicinais, aquisição de equipamentos.
58.578.000,00
 Nossa Praça, Bairro Limpo e Sustentável, Entrada Amiga e Trecho Bom.
11.344.000,00
8
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
24 de janeiro de 2014 - página 63
TOTAL DA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
140.464.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
 Ações de Atenção Básica em Saúde: primeiro atendimento realizado na
Unidade Básica de Saúde, nas Unidades de Pronto Atendimento, como:
consulta em clínica médica, pediatria, obstetrícia, ginecologia, inclusive as
emergências de pequeno porte referentes a essas áreas; Aquisição de
medicamentos, materiais hospitalares, exames laboratoriais e radiológicos,
assim como as ações desenvolvidas com o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde, com recursos federais do Ministério da Saúde.
19.162.000,00
 Ações de Alta e Média complexidade - conjunto de procedimentos, tais
como: oncologia, cardiologia, neurocirurgia, cirurgias ambulatoriais, etc,
com atendimento ao usuário SUS na rede pública de Saúde e Hospitais
conveniados, realização de exames e cirurgias, compra de medicamentos,
materiais hospitalares, com recursos federais do Ministério da Saúde.
94.029.000,00
 Ações da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde e Vigilância
Sanitária - para despesas com materiais de consumo, serviços e
equipamentos para Vigilância Sanitária e Epidemiológica a fim de atuar no
combate à dengue, tuberculose, hanseníase, DST/AIDS e outras, com
recursos federais do Ministério da Saúde.
3.672.000,00
 Aquisição de Medicamentos e insumos da Atenção Básica, como:
Programa de Hipertensão e Diabetes, Asma e Rinite, Saúde Mental,
Saúde da Mulher, Alimentação e Nutrição e Combate ao Tabagismo,
com recursos federais do Ministério da Saúde.
3.361.000,00
 Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Saúde, visando repasses
de recursos financeiros destinados à aquisição de medicamentos,
materiais hospitalares, serviços e obras para atender as necessidades da
rede municipal de saúde, com recursos estaduais.
1.707.000,00
 Recursos próprios do Município, destinados a:
435.846.000,00
compra de medicamentos, materiais hospitalares, equipamentos,
materiais de manutenção, pagamento de serviços de ultrassonografia,
radiologia e exames laboratoriais, para atendimento das Unidades
Básicas de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento das diversas regiões
do Município; pagamento de despesas com contratos de Hospitais
conveniados para a realização de cirurgias de média e alta complexidade;
pagamento do contrato de Administração do Hospital Municipal;
pagamento dos salários e encargos previdenciários de médicos,
enfermeiros e demais servidores da Secretaria de Saúde; ações e serviços
que contribuem para a organização e eficiência da Gestão SUS;
qualificação e implantação de ações e serviços de saúde das diversas
9
24 de janeiro de 2014 - página 64
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
áreas que compõe o sistema.
 Construção, Conclusão e/ou reforma e ampliação de UBS’s, UPA’s em
diversas regiões do Município.
TOTAL DA SECRETARIA DE SAÚDE
11.437.000,00
569.214.000,00
SECRETARIA DE TRANSPORTES
 Manutenção dos serviços da secretaria geral:
Administração do Terminal Rodoviário (Rodoviária Velha), Fiscalização
dos transportes públicos, Conservação de vias públicas e da sinalização
viária.
35.771.000,00
 Recursos das Multas de trânsito e da Zona Azul destinado à manutenção
e conservação de vias públicas, sinalização, conservação e fiscalização
do trânsito.
16.632.000,00
 Programa de Estruturação Urbana:
Obras Viárias, Controle Central de Operações, Sistema Integrado
Transporte Público, Melhorias Operacionais na Secretaria.
Recursos Vinculados – BID
Recursos Próprios
Total – Recursos Vinculados + Recursos Próprios
24.475.000,00
9.401.0000,00
33.876.000,00
 Desenvolvimento do Sistema Viário:
Obras do PAC - Plano Aceleração do Crescimento - Pavimentação e
Qualificação de Vias Urbanas, Implantação de Ciclovias e Ciclo faixas.
Recursos Vinculados - PAC2
Recursos Vinculados - AFESP
Recursos Próprios
Total - Recursos Vinculados + Recursos Próprios
26.762.000,00
10.000.000,00
11.125.000,00
47.887.000,00
 Reestruturação do Sistema de Transporte e da Mobilidade Urbana
RecursosVinculados - PAC2
Recursos Próprios
Total - Recursos Vinculados + Recursos Próprios
111.000.000,00
5.765.000,00
116.765.000,00
TOTAL DA SECRETARIA DE TRANSPORTES
250.931.000,00
10
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
24 de janeiro de 2014 - página 65
SECRETARIA DE DESENVOLV. ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
 Manutenção dos serviços da secretaria geral; Fundo de Apoio ao
Empreendedor Joseense e Banco do Povo Paulista.
4.376.000,00
 Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovações – Parque
Tecnológico e Cecompi.
17.692.000,00
TOTAL DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
22.068.000,00
SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO
 Manutenção dos serviços da secretaria geral; Manutenção da sede e da
frota da Guarda Civil Municipal; Aquisição de materiais e equipamentos;
Fiscalização e Posturas Municipais; Tiro de Guerra e Centro de Operações
Integradas – COI.
38.682.000,00
 Manutenção do Programa Agente de Cidadania.
2.042.000,00
 Apoio à manutenção do Corpo de Bombeiros.
1.176.000,00
 Manutenção da Defesa Civil.
218.000,00
 Manutenção do Procon.
933.000,00
TOTAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO
43.051.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
 Pagamento de Precatórios Judiciais.
 Pagamento de Pensões.
8.387.000,00
493.000,00
 Pagamentos de salários de servidores e benefícios sociais.
54.029.000,00
 Encargos de Previdência Social (INSS, FGTS e IPSM).
28.314.000,00
 Tarifas Públicas (água, luz, telefone) e outros encargos.
25.257.000,00
 Serviços da Dívida Geral (Bancos e Previdência).
24.000.000,00
 Reserva de Contingência.
5.000.000,00
11
24 de janeiro de 2014 - página 66
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
TOTAL DOS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
145.480.000,00
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
 Manutenção dos serviços da secretaria em geral e dos Programas de
Conservação e Preservação do Meio Ambiente.
9.433.000,00
 Elaboração de projetos de Regularização Fundiária.
1.410.000,00
TOTAL DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
10.843.000,00
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
 Manutenção dos serviços da secretaria em geral e do Fundo Municipal de
Habitação.

Programa de Estruturação Urbana:
Melhoria Urbano Ambientais
Recursos Vinculados - BID
Recursos Próprios
Total - Recursos Vinculados + Recursos Próprios
TOTAL DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO
9.530.000,00
1.857.000,00
5.674.000,00
7.531.000,00
17.061.000,00
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
 Manutenção dos serviços da secretaria em geral.
1.978.000,00
 Formação, capacitação e qualificação profissional.
2.868.000,00
TOTAL DA SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
4.846.000,00
SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA
 Manutenção dos serviços da secretaria em geral: Implantação e
12
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
24 de janeiro de 2014 - página 67
manutenção do NEC - Núcleo de Estudos e Projetos da Cidadania, Ação
Cidade Voluntária, Biblioteca da Cidadania, Planejamento Orçamentário
Participativo - POP.
3.064.000,00
 Agenda Jovem 21 - Programa Municipal de Políticas Públicas para a
Juventude.
1.356.000,00
 Feliz Idade - Programa Municipal de Políticas Públicas para o Idoso
1.257.000,00
 Viver com Raça - Programa Municipal de Políticas Públicas de Igualdade
Racial.
1.420.000,00
 VemSer - Programa Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas +
Fundo Antidrogas Municipal.
1.576.000,00
 Sociedade Acessível - Programa Municipal de Políticas Públicas para
pessoas com Deficiência.
1.470.000,00
 Mulheres no Século 21 - Programa Municipal de Políticas Públicas para
Mulheres.
1.482.000,00
TOTAL DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA
11.625.000,00
SECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
 Manutenção dos serviços da secretaria em geral.
3.393.000,00
 Programa Bairro Legal
2.156.000,00
TOTAL DA SECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
5.549.000,00
SECRETARIA DE TURISMO
 Manutenção dos serviços da secretaria em geral + Fundo Municipal
Turismo.
1.950.000,00
 Incentivo à Comercialização do Turismo, Divulgação do Turismo.
3.446.000,00
TOTAL DA SECRETARIA DE TURISMO
5.396.000,00
I - TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Legislativo + Executivo)
2.096.701.000,00
13
24 de janeiro de 2014 - página 68
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS ÀS FUNDAÇÕES
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fumdicad – Fundo Municipal do
Direito da Criança e do Adolescente
61.812.000,00
1.399.000,00
Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR
19.882.000,00
II - TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS
83.093.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO PARA 2014 (I + II)
2.179.794.000,00
14
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
24 de janeiro de 2014 - página 69
AnexoS ao Decreto 15.765/14
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO - EXERCÍCIO 2.014
ANEXO I
Valores expressos em R$ 1,00
BIMESTRES
META DE ARRECADAÇÃO
JANEIRO
170.897.000
FEVEREIRO
151.955.000
1°
322.852.000
MARÇO
222.205.000
ABRIL
163.209.000
2°
385.414.000
MAIO
160.880.000
JUNHO
167.901.000
3°
328.781.000
JULHO
172.790.000
AGOSTO
161.836.000
4°
334.626.000
SETEMBRO
172.872.000
OUTUBRO
197.996.000
5°
370.868.000
NOVEMBRO
204.122.000
DEZEMBRO
233.131.000
6°
437.253.000
TOTAL R$
2.179.794.000
24 de janeiro de 2014 - página 70
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2.014
ANEXO II
2014
Valores Expressos
em R$ 1,00
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAL
Previsto
Previsto
Previsto
Previsto
Previsto
Previsto
Previsto
Previsto
Previsto
Previsto
Previsto
Previsto
Previsto
Secretarias
Gabinete do Prefeito
1.791.000
2.257.000
1.793.000
2.016.000
1.694.000
1.225.000
1.167.000
1.086.000
393.000
556.000
3.361.000
3.035.000
20.374.000
461.000
545.000
947.000
1.028.000
1.033.000
840.000
1.683.000
1.616.000
1.027.000
1.161.000
1.387.000
1.276.000
13.004.000
Governo
Jurídico
440.000
537.000
507.000
559.000
648.000
508.000
603.000
574.000
652.000
750.000
629.000
572.000
6.979.000
Administração
2.970.000
3.417.000
4.275.000
4.599.000
4.230.000
3.533.000
5.804.000
5.592.000
3.899.000
4.347.000
4.275.000
3.976.000
50.917.000
Fazenda
1.968.000
2.169.000
2.274.000
2.396.000
2.605.000
2.279.000
2.666.000
2.593.000
2.439.000
2.647.000
2.259.000
2.148.000
28.443.000
Planejamento Urbano
1.924.000
2.094.000
1.725.000
1.790.000
2.220.000
1.988.000
2.315.000
2.262.000
1.759.000
1.863.000
1.856.000
1.785.000
23.581.000
Obras
1.512.000
1.568.000
2.040.000
2.111.000
2.255.000
2.062.000
2.311.000
2.267.000
2.897.000
3.115.000
3.133.000
2.987.000
28.258.000
Educação
25.752.000
29.880.000
35.835.000
38.653.000
47.857.000
39.522.000
42.778.000
41.180.000
42.099.000
47.216.000
57.100.000
50.931.000
498.803.000
Esportes
1.185.000
1.597.000
2.526.000
2.835.000
4.812.000
3.722.000
6.002.000
5.720.000
5.155.000
5.964.000
10.827.000
9.903.000
60.248.000
Desenvolvimento Social
4.365.000
5.351.000
4.701.000
5.201.000
7.328.000
5.759.000
7.502.000
7.157.000
7.168.000
8.249.000
8.713.000
7.944.000
79.438.000
Serviços Municipais
6.308.000
7.751.000
10.855.000
11.925.000
14.152.000
11.217.000
11.822.000
11.281.000
11.826.000
13.589.000
14.183.000
12.939.000
137.848.000
Saúde
36.153.000
42.777.000
44.913.000
48.817.000
50.712.000
41.140.000
52.507.000
50.372.000
42.967.000
48.699.000
57.358.000
52.799.000
569.214.000
Transportes
16.844.000
17.146.000
18.254.000
18.516.000
21.126.000
20.032.000
23.832.000
23.490.000
20.401.000
21.076.000
24.655.000
23.922.000
249.294.000
Des. Econômico
1.148.000
1.182.000
1.910.000
1.990.000
1.447.000
1.357.000
2.018.000
1.976.000
1.728.000
1.827.000
2.129.000
2.037.000
20.749.000
Defesa do Cidadão
3.303.000
3.851.000
3.331.000
3.596.000
3.735.000
3.084.000
3.592.000
3.458.000
3.410.000
3.825.000
3.862.000
3.576.000
42.623.000
Encargos Gerais
8.399.000
9.686.000
10.665.000
11.471.000
12.624.000
10.510.000
13.106.000
12.631.000
9.642.000
10.746.000
19.036.000
16.964.000
145.480.000
579.000
612.000
695.000
720.000
939.000
839.000
1.223.000
1.191.000
974.000
1.048.000
939.000
896.000
10.655.000
Meio Ambiente
Habitação
1.061.000
1.104.000
1.602.000
1.668.000
1.390.000
1.285.000
1.418.000
1.394.000
1.417.000
1.494.000
1.422.000
1.373.000
16.628.000
Relações do Trabalho
345.000
357.000
392.000
401.000
421.000
395.000
416.000
410.000
436.000
457.000
412.000
404.000
4.846.000
Promoção da Cidadania
829.000
842.000
925.000
939.000
1.024.000
975.000
1.007.000
997.000
1.018.000
1.052.000
1.019.000
998.000
11.625.000
Regularização Fundiária
408.000
408.000
424.000
426.000
432.000
428.000
451.000
449.000
437.000
440.000
466.000
460.000
5.229.000
Turismo
426.000
426.000
426.000
426.000
451.000
446.000
466.000
464.000
462.000
467.000
470.000
466.000
5.396.000
118.171.000
135.557.000
151.015.000
162.083.000
183.135.000
153.146.000
184.689.000
178.160.000
162.206.000
180.588.000
219.491.000
201.391.000
2.029.632.000
Câmara
4.000.000
4.000.000
4.000.000
4.000.000
4.000.000
4.000.000
4.000.000
4.000.000
4.000.000
4.000.000
4.000.000
3.994.000
47.994.000
Fundhas
5.151.000
5.151.000
5.151.000
5.151.000
5.151.000
5.151.000
5.151.000
5.151.000
5.151.000
5.151.000
5.151.000
5.151.000
61.812.000
SubTotal
Transferências Financeiras
Fumdicad
117.000
117.000
117.000
117.000
117.000
117.000
117.000
117.000
117.000
117.000
117.000
112.000
1.399.000
1.615.000
1.615.000
1.615.000
1.615.000
1.615.000
1.615.000
1.615.000
1.615.000
1.615.000
1.615.000
1.615.000
1.617.000
19.382.000
10.883.000
10.883.000
10.883.000
11.383.000
10.883.000
10.883.000
10.883.000
10.883.000
10.883.000
10.883.000
10.883.000
10.874.000
131.087.000
129.054.000
146.440.000
161.898.000
173.466.000
194.018.000
164.029.000
195.572.000
189.043.000
173.089.000
191.471.000
230.374.000
212.265.000
2.160.719.000
Fundação Cultural
Fundo Municipal de Cultura
500.000
500.000
SubTotal
Total
Anexo III - Detalhamento do Contingenciamento de 10% por Grupo de Despesa
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2014
Unidades Orçamentárias
Pessoal e Encargos
Sociais
Pessoal e Encargos
Sociais
Juros e Encargos da
Dívida
Juros e Encargos da
Dívida
Outras Despesas
Correntes
Outras Despesas
Correntes
Despesas de Capital
Despesas de Capital
Orçado
Contingenciado
Orçado
Contingenciado
Orçado
Contingenciado
Orçado
Contingenciado
Gabinete do Prefeito
6.000.000
-
-
-
15.325.000
1.152.000
201.000
-
Secretaria de Governo
3.259.000
-
-
-
10.068.000
383.000
60.000
-
Secretaria de Assuntos Jurídicos
5.543.000
-
-
-
1.406.000
30.000
-
Secretaria de Administração
11.890.000
-
-
-
33.980.000
1.939.000
7.531.000
Secretaria da Fazenda
11.913.000
-
-
-
14.643.000
571.000
2.458.000
Secretaria de Planejamento Urbano
4.574.000
-
-
-
7.394.000
563.000
12.376.000
200.000
Secretaria de Obras
3.642.000
-
-
-
4.775.000
377.000
21.064.000
846.000
247.586.000
-
-
205.087.000
9.016.000
-
-
-
40.408.000
2.725.000
14.756.000
Secretaria de Desenvolvimento Social
10.267.000
-
-
-
67.853.000
1.626.000
2.944.000
-
Secretaria de Serviços Municipais
23.706.000
-
-
-
112.922.000
2.616.000
3.836.000
-
232.124.000
-
-
318.419.000
13.098.000
-
11.658.000
-
-
-
42.016.000
1.225.000
197.257.000
2.312.000
-
-
-
19.632.000
1.319.000
124.000
-
Secretaria Especial de Defesa do Cidadão
31.021.000
-
-
-
11.530.000
428.000
500.000
-
Encargos Gerais do Município
62.607.000
-
-
53.481.000
392.000
-
Secretaria de Meio Ambiente
2.588.000
-
-
-
7.686.000
188.000
569.000
-
Secretaria de Habitação
1.815.000
-
-
-
5.569.000
433.000
9.677.000
-
694.000
-
-
-
3.891.000
-
261.000
-
Secretaria de Juventude
1.030.000
-
-
-
9.517.000
-
1.078.000
-
Secretaria de Regularização Fundiária
1.017.000
-
-
-
3.738.000
794.000
-
234.000
-
-
-
2.852.000
2.310.000
-
684.496.000
-
-
992.192.000
Secretaria de Educação
Secretaria de Esportes
Secretaria de Saúde
Secretaria de Transportes
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia
Secretaria de Relações do Trabalho
Secretaria de Turismo
Total
1.542.000
2.088.000
15.683.000
19.313.000
-
-
-
-
320.000
15.865.000
41.457.000
332.773.000
545.000
-
1.207.000
412.000
3.210.000
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
24 de janeiro de 2014 - página 71
Anexo III - Detalhamento do Contingenciamento de 10% por Grupo de Despesa
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2014
Unidades Orçamentárias
Inversões Financeiras Inversões Financeiras Amortização da Dívida Amortização da Dívida
Orçado
Contingenciado
Orçado
Contingenciado
Reserva de
Contingência
Reserva de
Contingência
2014
2014
Orçado
Contingenciado
Orçado
Contingenciado
Gabinete do Prefeito
-
-
-
-
-
21.526.000
1.152.000
Secretaria de Governo
-
-
-
-
-
13.387.000
383.000
Secretaria de Assuntos Jurídicos
-
-
-
-
-
6.979.000
Secretaria de Administração
-
-
-
-
-
53.401.000
2.484.000
Secretaria da Fazenda
-
-
-
-
-
29.014.000
571.000
Secretaria de Planejamento Urbano
-
-
-
-
-
24.344.000
763.000
Secretaria de Obras
-
-
-
-
-
29.481.000
1.223.000
Secretaria de Educação
-
-
-
-
498.803.000
Secretaria de Esportes
-
-
-
-
-
64.180.000
3.932.000
Secretaria de Desenvolvimento Social
-
-
-
-
-
81.064.000
1.626.000
Secretaria de Serviços Municipais
-
-
-
-
-
140.464.000
2.616.000
Secretaria de Saúde
-
-
-
-
569.214.000
Secretaria de Transportes
-
-
-
-
-
250.931.000
1.637.000
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia
-
-
-
-
-
22.068.000
1.319.000
Secretaria Especial de Defesa do Cidadão
-
-
-
-
-
43.051.000
428.000
Encargos Gerais do Município
-
-
145.480.000
Secretaria de Meio Ambiente
-
-
-
-
-
10.843.000
188.000
Secretaria de Habitação
-
-
-
-
-
17.061.000
433.000
Secretaria de Relações do Trabalho
-
-
-
-
-
4.846.000
-
Secretaria de Juventude
-
-
-
-
-
11.625.000
-
Secretaria de Regularização Fundiária
-
-
-
-
-
5.549.000
Secretaria de Turismo
-
-
-
-
-
5.396.000
Total
-
-
2.048.707.000
3.131.000
3.485.000
8.317.000
-
-
14.933.000
5.000.000
-
5.000.000
-
-
-
-
320.000
19.075.000
Instituto de Previdência do Servidor Municipal
CNPJ: 96.490.479/0001-60
Rua Vilaça, 576 - Salas 15, 17 e lojas 05 e 06
CEP 12.210-000 - São José dos Campos - SP
Telefone: (12) 3946.4899 - Fax (12) 3946.4891
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
(Artigos 53, Inciso II e 50, Inciso IV da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO
PERÍODO
: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
: DEZEMBRO 2013
Janeiro
2013
RECEITAS
Contribuições Patronais
Contribuições do Servidores
Contribuições dos Inativos e
Pensionistas
Aporte - Lei 8567/11
Total
DESPESAS
Inativos e Pensionistas
Total
Março
2013
Abril
2013
Valores expressos em R$
Maio
Junho
2013
2013
Julho
2013
Sub-totais
5.983.460,18
2.997.223,99
6.207.370,44
3.111.064,54
6.340.037,58
3.175.634,82
6.336.485,83
3.175.260,84
6.322.935,32
3.166.073,07
6.311.635,13
3.167.456,02
6.430.483,78
3.218.757,31
43.932.408,26
22.011.470,59
384.247,39
0 ,00
9.364.931,56
389.976,02
2.009.804,63
11.718.215,63
388.476,64
9.904.149,04
395.354,78
9.907.101,45
395.266,89
9.884.275,28
394.753,29
9.873.844,44
437.061,75
10.086.302,84
2.785.136,76
2.009.804,63
68.729.015,61
12.548.089,16
12.548.089,16
12.519.486,82
12.519.486,82
12.773.584,58
12.773.584,58
12.888.652,62
12.888.652,62
13.014.711,77
13.014.711,77
13.048.697,90
13.048.697,90
13.220.782,76
13.220.782,76
90.014.005,61
90.014.005,61
Transporte
Sub-totais
RECEITAS
Contribuições Patronais
Contribuições do Servidores
Contribuições dos Inativos e
Pensionistas
Aporte - Lei 8567/11
Total
DESPESAS
Inativos e Pensionistas
Total
Fevereiro
2013
Agosto
2013
Setembro
2013
Outubro
2013
Novembro
2013
dezembro
2013
TOTAIS
43.932.408,26
22.011.470,59
6.415.207,79
3.211.597,68
6.367.641,69
3.188.753,84
6.459.344,64
3.234.566,89
12.351.055,90
6.181.531,47
6.434.835,84
3.229.521,90
81.960.494,12
41.057.442,37
2.785.136,76
2.009.804,63
68.729.015,61
408.328,45
10.035.133,92
414.554,33
9.970.949,86
424.927,59
10.118.839,12
822.836,17
19.355.423,54
425.943,01
10.090.300,75
5.281.726,31
2.009.804,63
128.299.662,80
90.014.005,61
90.014.005,61
13.312.377,36
13.312.377,36
13.441.300,45
13.441.300,45
13.648.724,84
13.648.724,84
21.782.811,20
21.782.811,20
13.333.272,22
13.333.272,22
165.532.491,68
165.532.491,68
Márcia Helena G. Vanzella
Superintendente
João Frigi Neto
Diretor Financeiro
24 de janeiro de 2014 - página 72
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL
Balancete da Receita de 01/12/2013 à 31/12/2013
CODIFICAÇÃO
Ficha
Código
Especificação da Receita
A R R E C A D A Ç Ã O
Orçada
Atualizada
Programada
Anterior
No Mês
Cancelada
D I F E R E N Ç A
Total Mês
Total
Arrec-Orçada
Arrec-Progr.
-106.663.085,85
708.168,08
708.168,08
708.168,08
-1.913.558,23
-3.143.941,59
-142.614,41
1.373.997,77
-1.000,00
2.581.907,73
39.818,58
-114.326.823,51
545.962,63
545.962,63
545.962,63
-114.872.786,14
1.570,96
1.570,96
-114.874.357,10
-108.652.154,72
-108.639.748,90
-12.405,82
-6.222.202,38
-6.221.202,38
-1.000,00
6.955.569,58
6.955.756,18
6.955.756,18
6.229.910,76
6.229.910,76
725.845,42
-186,60
-186,60
-3.984.829,76
-3.984.829,76
-3.984.829,76
-3.984.829,76
-3.981.505,88
-6.442.272,16
-285.229,26
2.747.995,54
-2.000,00
-3.323,88
-667.778.901,90
-106.663.085,85
708.168,08
708.168,08
708.168,08
-1.913.558,23
-3.143.941,59
-142.614,41
1.373.997,77
-1.000,00
2.581.907,73
39.818,58
-114.326.823,51
545.962,63
545.962,63
545.962,63
-114.872.786,14
1.570,96
1.570,96
-114.874.357,10
-108.652.154,72
-108.639.748,90
-12.405,82
-6.222.202,38
-6.221.202,38
-1.000,00
6.955.569,58
6.955.756,18
6.955.756,18
6.229.910,76
6.229.910,76
725.845,42
-186,60
-186,60
-3.984.829,76
-3.984.829,76
-3.984.829,76
-3.984.829,76
-3.981.505,88
-6.442.272,16
-285.229,26
2.747.995,54
-2.000,00
-3.323,88
-667.778.901,90
RECEITA
1.0.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES
1.2.0.0.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
1.2.1.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
1.2.1.0.29.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓP
1.2.1.0.29.07.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO P
6
1.2.1.0.29.07.01 PREFEITURA MUNICIPAL - FUNCIONÁR
7
1.2.1.0.29.07.02 CÂMARA MUNICIPAL - FUNCIONÁRIOS
40
1.2.1.0.29.07.03 PREFEITURA FUNCIONÁRIOS - GRUPO
41
1.2.1.0.29.07.04 CÂMARA FUNICONÁRIOS - GRUPO 02
8
1.2.1.0.29.09.00 CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR INATIV
9
1.2.1.0.29.11.00 CONTRIBUIÇÕES DE PENSIONISTA PAR
1.3.0.0.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
1.3.1.0.00.00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS
1.3.1.1.00.00.00 ALUGUÉIS
12
1.3.1.1.01.00.00 ALUGUÉIS DE IMÓVEIS URBANOS
1.3.2.0.00.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
1.3.2.2.00.00.00 DIVIDENDOS
15
1.3.2.2.01.00.00 DIVIDENDOS - IPSM
1.3.2.8.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO
1.3.2.8.10.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO
34
1.3.2.8.10.01.00 REMUNERAÇÃO INVESTIMENTOS EM REN
35
1.3.2.8.10.02.00 REM.INVESTIMENTOS RENDA FIXA - G
1.3.2.8.20.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO
36
1.3.2.8.20.01.00 REMUNERAÇÃO DE INVESTIMENTOS REN
37
1.3.2.8.20.02.00 REM.INVESTIMENTO RENDA VARIÁVEL
1.9.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.9.2.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.9.2.2.00.00.00 RESTITUIÇÕES
1.9.2.2.10.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O
22
1.9.2.2.10.01.00 PRINCIPAL
23
1.9.2.2.99.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES
1.9.9.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES DIVERSAS
25
1.9.9.0.99.00.00 OUTRAS RECEITAS
7.0.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAM
7.2.0.0.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - INTRA
7.2.1.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRA-OR
7.2.1.0.29.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓP
7.2.1.0.29.01.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REG
31
7.2.1.0.29.01.01 CONT.PATRONAL - PREFEITURA
32
7.2.1.0.29.01.02 CONT.PATRONAL - CÃMARA MUNICIPAL
38
7.2.1.0.29.01.03 PREFEITURA PATRONAL - GRUPO 02
39
7.2.1.0.29.01.04 CÂMARA PATRONAL - GRUPO 02
33
7.2.1.0.29.15.00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM R
*** TOTAL ORÇAMENTÁRIO
5201
5311
5312
5313
5315
5316
5317
5318
5319
5320
5321
5322
5323
5325
2.1.8.8.1.04.01
2.1.8.8.1.01.13
2.1.8.8.1.01.13
2.1.8.8.1.01.13
2.1.8.8.1.01.13
2.1.8.8.1.01.10
2.1.8.8.1.01.99
2.1.8.8.1.01.04
2.1.8.8.1.01.99
2.1.8.8.1.01.99
2.1.8.8.1.01.14
2.1.8.8.1.01.02
2.1.8.8.1.01.99
2.1.8.8.1.01.15
187.931.000,00
45.631.000,00
45.631.000,00
45.631.000,00
42.971.000,00
41.769.000,00
850.000,00
351.000,00
1.000,00
2.406.000,00
254.000,00
137.714.000,00
1.146.000,00
1.146.000,00
1.146.000,00
136.568.000,00
1.000,00
1.000,00
136.567.000,00
128.545.000,00
128.445.000,00
100.000,00
8.022.000,00
8.021.000,00
1.000,00
4.586.000,00
4.583.000,00
4.583.000,00
4.581.000,00
4.581.000,00
2.000,00
3.000,00
3.000,00
87.768.000,00
87.768.000,00
87.768.000,00
87.768.000,00
85.942.000,00
83.538.000,00
1.700.000,00
702.000,00
2.000,00
1.826.000,00
1.648.553.000,00
187.931.000,00
45.631.000,00
45.631.000,00
45.631.000,00
42.971.000,00
41.769.000,00
850.000,00
351.000,00
1.000,00
2.406.000,00
254.000,00
137.714.000,00
1.146.000,00
1.146.000,00
1.146.000,00
136.568.000,00
1.000,00
1.000,00
136.567.000,00
128.545.000,00
128.445.000,00
100.000,00
8.022.000,00
8.021.000,00
1.000,00
4.586.000,00
4.583.000,00
4.583.000,00
4.581.000,00
4.581.000,00
2.000,00
3.000,00
3.000,00
87.768.000,00
87.768.000,00
87.768.000,00
87.768.000,00
85.942.000,00
83.538.000,00
1.700.000,00
702.000,00
2.000,00
1.826.000,00
1.648.553.000,00
CAUÇOES - ALUGUEL
ASSOC. DOS SERVIDORES MUN.
ASSOC. BENEF. SERV. PUBLICOS
CRESSEM
SINDICATO - SERV. PUBL. MUNICIPA
PENSÃO ALIMENTICIA
CÂMARA MUNICIPAL UNIMED
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
FARMÁCIA - CONVÊNIO
INDENIZAÇÃO POR CONTA DE 3º
SEGUROS PESSOAIS
INSS - INST. NACIONAL SEG. SOC.
AFAPEM - FARMACIA
EMPRESTIMO CONSIGNAÇÃO CEF
5326 2.1.8.8.1.01.15 EMPRESTIMO CONSIGNAÇÃO BANESPA
5327 2.1.8.8.1.01.15 CONSIGNAÇÃO BANCO DO BRASIL
5411 2.1.8.8.1.01.08 RETENÇÃO DE ISS
5413 2.1.8.8.1.01.99 PENSÃO ALIMENTICIA (SALDO 2009
5511 0.0.0.0.0.00.00 REPASSE PREFEITURA - GRUPO 01
5512 0.0.0.0.0.00.00 REPASSE FINANCEIRO - CÂMARA PATR
5513 0.0.0.0.0.00.00 PREFEITURA - PATRONAL AFASTADOS
5811 1.1.3.8.1.26.00 DD - BANCO SANTOS - REALIZÁVEL
5812 1.1.3.8.1.26.00 REMUNERAÇÃO INVESTIMENTOS RENDA
5813 1.1.3.8.1.12.00 DESPESA A REGULARIZAR (REGULARIZ
5814 1.1.3.8.1.26.00 RETENÇAO DE ISS A RECEBER
5815 1.1.3.8.1.26.00 EMPRESTIMO CONSIGNAÇAO BANESPA
5816 1.1.4.9.1.01.00 DESÁGIO FINANCEIRO EM RENDA FIXA
5817 1.1.4.9.1.01.00 DESAGIO FINANCEIRO EM RENDA VARI
5911 1.1.9.2.1.00.00 DESPESAS A REGULARIZAR - BANCO D
*** TOTAL EXTRAORÇAMENTÁRIO
187.931.000,00
45.631.000,00
45.631.000,00
45.631.000,00
42.971.000,00
41.769.000,00
850.000,00
351.000,00
1.000,00
2.406.000,00
254.000,00
137.714.000,00
1.146.000,00
1.146.000,00
1.146.000,00
136.568.000,00
1.000,00
1.000,00
136.567.000,00
128.545.000,00
128.445.000,00
100.000,00
8.022.000,00
8.021.000,00
1.000,00
4.586.000,00
4.583.000,00
4.583.000,00
4.581.000,00
4.581.000,00
2.000,00
3.000,00
3.000,00
87.768.000,00
87.768.000,00
87.768.000,00
87.768.000,00
85.942.000,00
83.538.000,00
1.700.000,00
702.000,00
2.000,00
1.826.000,00
1.648.553.000,00
57.982.131,56
42.683.703,17
42.683.703,17
42.683.703,17
37.827.919,87
35.668.899,47
600.715,77
1.558.304,63
0,00
4.582.920,54
272.862,76
5.811.148,47
1.547.243,00
1.547.243,00
1.547.243,00
4.263.905,47
2.570,96
2.570,96
4.261.334,51
2.470.769,85
2.448.585,11
22.184,74
1.790.564,66
1.790.564,66
0,00
9.487.279,92
9.484.466,52
9.484.466,52
9.484.166,73
9.484.166,73
299,79
2.813,40
2.813,40
77.189.385,76
77.189.385,76
77.189.385,76
77.189.385,76
75.525.658,28
71.207.617,80
1.201.431,22
3.116.609,26
0,00
1.663.727,48
802.953.852,59
23.289.350,27
3.655.464,91
3.655.464,91
3.655.464,91
3.229.521,90
2.956.158,94
106.669,82
166.693,14
0,00
404.987,19
20.955,82
17.579.595,70
144.719,63
144.719,63
144.719,63
17.434.876,07
0,00
0,00
17.434.876,07
17.425.643,11
17.356.665,99
68.977,12
9.232,96
9.232,96
0,00
2.054.289,66
2.054.289,66
2.054.289,66
1.326.744,03
1.326.744,03
727.545,63
0,00
0,00
6.593.784,48
6.593.784,48
6.593.784,48
6.593.784,48
6.434.835,84
5.888.110,04
213.339,52
333.386,28
0,00
158.948,64
177.841.651,59
3.567,68
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.567,68
0,00
0,00
0,00
3.567,68
0,00
0,00
3.567,68
3.567,68
0,00
3.567,68
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
21.406,08
23.285.782,59
3.655.464,91
3.655.464,91
3.655.464,91
3.229.521,90
2.956.158,94
106.669,82
166.693,14
0,00
404.987,19
20.955,82
17.576.028,02
144.719,63
144.719,63
144.719,63
17.431.308,39
0,00
0,00
17.431.308,39
17.422.075,43
17.356.665,99
65.409,44
9.232,96
9.232,96
0,00
2.054.289,66
2.054.289,66
2.054.289,66
1.326.744,03
1.326.744,03
727.545,63
0,00
0,00
6.593.784,48
6.593.784,48
6.593.784,48
6.593.784,48
6.434.835,84
5.888.110,04
213.339,52
333.386,28
0,00
158.948,64
177.820.245,51
81.267.914,15
46.339.168,08
46.339.168,08
46.339.168,08
41.057.441,77
38.625.058,41
707.385,59
1.724.997,77
0,00
4.987.907,73
293.818,58
23.387.176,49
1.691.962,63
1.691.962,63
1.691.962,63
21.695.213,86
2.570,96
2.570,96
21.692.642,90
19.892.845,28
19.805.251,10
87.594,18
1.799.797,62
1.799.797,62
0,00
11.541.569,58
11.538.756,18
11.538.756,18
10.810.910,76
10.810.910,76
727.845,42
2.813,40
2.813,40
83.783.170,24
83.783.170,24
83.783.170,24
83.783.170,24
81.960.494,12
77.095.727,84
1.414.770,74
3.449.995,54
0,00
1.822.676,12
980.774.098,10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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SALDOS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
BANCOS CONTA MOVIMENTO
BANCOS CONTA VINCULADA
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26.540.873,55
TOTAL DE CAIXA E BANCOS
1.736.550.375,23
*** PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE
TOTALGERAL
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 10 DE JANEIRO DE 2014
MÁRCIA HELENA G VANZELLA
SUPERINTENDENTE
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41.998.705,49
207.049.789,88
1.943.600.165,11
JOÃO FRIGI NETO
DIRETOR FINANCEIRO
TEREZA CHRISTINA ARANTES
TESOURARIA
CARLOS E. M. PIRAJÁ FILHO
CONTADOR-CRC 1SP 149402
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SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 10 DE JANEIRO DE 2014
MÁRCIA HELENA G VANZELLA
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CARLOS E. M. PIRAJÁ FILHO
CONTADOR-CRC 1SP 149402
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JOÃO FRIGI NETO
DIRETOR FINANCEIRO
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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
24 de janeiro de 2014 - página 73
24 de janeiro de 2014 - página 74
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
Conselho Gestor do Sistema de Arquivos
do Município de São José dos Campos
Edital de Ciência e Eliminação de Documentos nº 13/CG/2014
Secretaria de Saúde
As Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de são José dos Campos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio e Rosa Elaine Gonzalez Teixeira,
escolhidas em Reunião Ordinária deste Conselho, conforme registrado na Ata nº 002 de 18 de setembro de 2013, de acordo com a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do
CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos, faz saber que por este Edital divulga a listagem de Eliminação de Documentos nº 01/SS/2014, em conformidade com os prazos
estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializados pelo Decreto Municipal nº 10.891 de 05 de fevereiro de 2003, B.M. nº 1547 de 21 de fevereiro de 2003. O Secretário de
Saúde, do Município de São José dos Campos, Paulo Roitberg, nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber a
quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Boletim do Municíp io de nº 2168 de 24 de Janeiro de 2014; se não
houver oposição, o Arquivo de Processos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos eliminará os documentos conforme relação anexa.
Os interessados no prazo supracitado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou sua cópia, mediante petição, desde que tenha respectiva
qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, com sede no Arquivo Público do
Município de São José dos Campos, a Av. Olivo Gomes, 100 – Santana, São José dos Campos, SP, CEP: 12.211-420.
São José dos Campos, 21 de Janeiro de 2014.
Nadia Csoknyai Del Monte Kojio
Rosa Elaine Gonzalez Teixeira
Coordenadoras do Conselho Gestor do
Sistema de Arquivos
SECRETARIA
SECRETARIA M.
SAÚDE
DEPARTAMENTO:
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
SAÚDE
CÓD.
CLASSIFICAÇÃO
5.2.02.02.06
5.2.02.02.06
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO
GRUPO
FUNCIONAL:
SUB -GRUPO FUNCIONAL:
DA 5.0
5.2 SAÚDE
SERV.PÚBLICOS
SÉRIE DOCUMENTAL
B.D.A.: BOLETIM DIÁRIO DE
ATENDIMENTO, incluindo atendimento da
ODONTOLOGIA
R.D.A.: REGISTRO DIÁRIO DO
ATENDIMENTO - REFERENTE A
GESTANTES
RELAÇÃO Nº 01/SS/2013
FOLHA Nº 01/04
FUNÇÃO:
5.2.02
–
ASSISTÊNCIA
A
SAÚDE
PÚBLICA.
SUB-FUNÇÃO:
ATENDIMENTO
AMBULATORIAL
DATAS - LIMITE
2007
2007
UNIDADE DE
ARQUIVAMENTO
DATAS ELIMINAÇÃO
QUANT.
ESPEC.
Prevista
14,20 m
metros
lineares
Dez/2013
0,52 m
metros
lineares
ANEXO DA FOLHA 01/ 04
RELAÇÃO P/ ELIMINAÇÃO Nº 01/2013
LISTAGEM “ UNIDADES DE SAÚDE” - Série Documental B D A / 2007: BOLETIM DIÁRIO DE ATENDIMENTO
Setor solicitante: ARQUIVO CENTRAL DA SAÚDE.
OBS:- Referente à Área Médica e Odontologia > B.D.A. e B.D.O. / 2007
UBS ALTO DA PONTE
UBS ALTOS DE SANTANA
UBS v. PA I V A
UBS BOM SUCESSO
PROJETO CASULO
UBS BOSQUE EUCALIPTOS
UBS PUTI M
UBS BUQUIRINHA
SÃO FRANCISCO XAVIER
UBS CAMPOS DE S. JOSÉ
UBS SANTANA
UBS CAMPOS ALEMÃES
SANTA INES II
UBS CENTRO I
UBS SÃO JOSÉ II
UBS CHÁCARAS REUNIDAS
UBS SÃO JUDAS TADEU
COAS
UBS SATÉLITE
C R M I - HOSP. DIA
UBS TATETUBA
UBS DOM PEDRO
UBS TELESPARK
UBS EUG. DE MELO
UBS TESOURO
FAM M E
UAISM SUL
UBS JUSSARA
U ES. Especialidades
UBS LIMOEIRO
U R LESTE
UBS MORUMBI
U R SUL
UBS NOVA DETROIT
U R C NORTE
UBS NOVO HORIZONTE
VISTA VERDE
Dez/ 2013
Realizaçã
o
OBSERVAÇÕES
2013
LISTAGEM: - UNIDADES DE
SAÚDE, FOLHA ANEXA
2013
UBS ALTOS DE SANTANA
UBS BOSQUE DOS
EUCALÍPTOS
UBS BUQUIRINHA
UBS CAMPOS DOS
ALEMÃES
UBS CHÁCARAS REUNIDAS
UBS EUGENIO DE MELO
UBS JD.JUSSARA
UBS NOVA DETROIT
UBS NOVO HORIZONTE
UBS SANTA INÊS –
UBS. S JUDAS TADEU
UBS V. TATETUBA
UBS TELESPARK - UBS
VISTA VERDE
24 de janeiro de 2014 - página 75
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
RELAÇÃO Nº 01/SS/2013
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO
SECRETARIA/ORGÃO DEPARTAMENTO:
SECRETARIA DA
SAÚDE
CÓD.
CLASSIFICAÇÃO
5.2.05.00.05
5.2.05.00.04
5.2.05.00.04
SECRETARIA
GRUPO
FUNCIONAL:
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA 5.0
SERV.
5.2. SAÚDE
SAÚDE
PÚBLICOS
UNIDADE DE
ARQUIVAMENTO
SÉRIE DOCUMENTAL
DATAS - LIMITE
QUANT.
ESPEC.
AIH
Autorização de Internação Hospitalar , com
Laudos
APAC Autorização para Procedimentos de
Alto Custo – Laudos
Processos APAC. Solicitação Medicamentos do Estado
2002
2007
2007
CÓD.
CLASSIFICAÇÃO
11,48 m
SÉRIE DOCUMENTAL
DATAS - LIMITE
metros
lineares
19,6 m
metros
lineares
10,78 m
metros
lineares
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO
DEPARTAMENTO:
GRUPO
FUNCIONAL:
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA
5.0 SERV.
SAÚDE
PÚBLICOS
SECRETARIA DA
SAÚDE
FOLHA Nº 02/04
FUNÇÃO:
AVALIAÇÃO CONTROLE E
AUDITORIA DA ÁREA DA
SAÚDE – DIACAUD
SUB-FUNÇÃO: - - - -
SUB -GRUPO FUNCIONAL:
Prevista
Dez/2013
Dez/ 2013
Dez/2013
ESPEC.
2013
PRESTADORES:
HOSP. CHUÍ, - HOSPITAL DIA,
CVV Francisca Júlia HOSP. ANTONINHO DA ROCHA
MARMO
HOSP. MUNICIPAL HOSP. PIO XII, - Santa. Casa
e UPA s :Unid. de Pronto Atend.
Da PMSJC- HOSP. VICENT.
ARANHA
2013
AAFLAP - CAPS A.D.
CAPS INFANTIS - CAPS SUL,
INSTITUTO RADIOTERAPIA.
LAB. CENTRAL - HOSP
MUNICIPAL,
HOSP. PIO XII: Tomografia
/IMAGEM
HOSP. PIO XII:
CARDIOLOGIA,
HOSP. PIO XII:
QUIMIOTERAPIA
SANTA CASA:
QUIMIOTERAPIA
SANTA CASA: QUEIMADOS
UNESP. - U.R.C. NORTE,
U.R. LESTE -- U.RSUL
NEONATAL: UBS V. MARIASAÚDE MENTAL e PROVISÃO
2013
UES
RELAÇÃO Nº 01/SS/2013
FOLHA Nº 03/04
FUNÇÃO:
AVALIAÇÃO CONTROLE E
AUDITORIA DA ÁREA DA
SAÚDE – DIACAUD
SUB-FUNÇÃO: - - - -
DATAS ELIMINAÇÃO
Prevista
OBSERVAÇÕES
Realizaçã
o
SUB -GRUPO FUNCIONAL:
5.2. SAÚDE
UNIDADE DE
ARQUIVAMENTO
QUANT.
DATAS ELIMINAÇÃO
Realizaçã
o
OBSERVAÇÕES
CLIN. SÃO GABRIEL
CLÍN. S.JOSÉ
MS FISIOTERAPIA
FISIOVIDA
FISIOCENTER
5.2.05.00.03
SADT
Serviços Auxiliares de Diagnose
e Terapia
2006
121,2
metros
metros
lineares
GUACELLI
HEMOTERAPIA
LAB. ANAT. PATOLOGIA
SISCOLO
Dez / 2013
VALECLIN
TESTE ERGOMÉTRICO e
ECOCARDIOGRAMA, DR
JARUR.
SECRETARIA
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO
DEPARTAMENTO:
GRUPO
FUNCIONAL:
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA
5.0 SERV.
SAÚDE
PÚBLICOS
SECRETARIA DA
SAÚDE
CÓD.
CLASSIFICAÇÃO
SÉRIE DOCUMENTAL
DATAS - LIMITE
5.2.02.04.20
RELATÓRIOS DE CONFERENCIA
REFERENTES AOS ATENDIMENTOS
PELOS S A D T ... A P A E
2006
RELAÇÃO Nº 01/SS/2013
FOLHA Nº 04/04
FUNÇÃO:
AVALIAÇÃO CONTROLE E
AUDITORIA DA ÁREA DA
SAÚDE – DIACAUD
SUB-FUNÇÃO: - - - -
SUB -GRUPO FUNCIONAL:
5.2. SAÚDE
UNIDADE DE
ARQUIVAMENTO
QUANT.
ESPEC.
1,54 m
metros
lineares
DATAS ELIMINAÇÃO
Prevista
Dez / 2013
ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Av. Olivo Gomes, 100 - Santana
São José dos Campos – SP - CEP: 12.211-420
Fone: (12) 39247309 Fax: (12) 39418577 - E-mail: [email protected]
Realizaçã
o
2013
OBSERVAÇÕES
Prestador: APAE
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2168
24 de janeiro de 2014 - página 76
Conselho Gestor do Sistema de Arquivos
do Município de São José dos Campos
Edital de Ciência e Eliminação de Documentos nº 014/CG/2014
Secretaria da Fazenda
As Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de são José dos Campos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio e Rosa Elaine Gonzalez Teixeira,
escolhidas em Reunião Ordinária deste Conselho, conforme registrado na Ata nº 002 de 18 de setembro de 2013, de acordo com a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do
CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos, faz saber que por este Edital divulga a listagem de Eliminação de Documentos nº 01/Fazenda/2014, em conformidade com os prazos
estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializados pelo Decreto Municipal nº 10.891 de 05 de fevereiro de 2003, B.M. nº 1547 de 21 de fevereiro de 2003. O Secretário da
Fazenda, do Município de São José dos Campos, José Walter Pontes, nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber
a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Boletim do Município de nº 2168 de 24de Janeiro de 2014; se não
houver oposição, o Arquivo de Processos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos eliminará os documentos conforme relação anexa.
Os interessados no prazo supracitado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou sua cópia, mediante petição, desde que tenha respectiva
qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, com sede no Arquivo Público do
Município de São José dos Campos, a Av. Olivo Gomes, 100 – Santana, São José dos Campos, SP, CEP: 12.211-420.
São José dos Campos, 21de Janeiro de 2014.
Nadia Csoknyai Del Monte Kojio
Rosa Elaine Gonzalez Teixeira
Coordenadoras do Conselho Gestor do
Sistema de Arquivos
RELAÇÃO Nº
01/Fazenda/2014
FOLHA Nº 001
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO
SECRETARIA
Fazenda
CÓD.
CLASSIFICAÇÃO
3.0.02.00.01
DEPARTAMENTO:
GRUPO
FUNCIONAL:
3.0 – Finanças
Contabilidade
SÉRIE DOCUMENTAL
Análise da Receita
DATAS - LIMITE
2004-2007
SUB -GRUPO FUNCIONAL:
UNIDADE DE
ARQUIVAMENTO
QUANT.
ESPEC.
Prevista
1.148 cm
Março/2014
Dossiê
3.0.02 – Controle da Tesouraria.
DATAS ELIMINAÇÃO
Realização
OBSERVAÇÕES
Retirada amostragem
2004 – 322 cm, 2005 – 252 cm,
2006 – 294 cm e 2007 – 280 cm.
ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Av. Olívio Gomes, 100 - Santana
São José dos Campos – SP - CEP: 12.211-420
Fone: (12) 39247309 Fax: (12) 39418577 - E-mail: [email protected]
Conselho Gestor do Sistema de Arquivos
do Município de São José dos Campos
Edital de Ciência e Eliminação de Documentos nº 15/CG/2014
Secretaria da Defesa do Cidadão
As Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de são José dos Campos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio e Rosa Elaine Gonzalez Teixeira,
escolhidas em Reunião Ordinária deste Conselho, conforme registrado na Ata nº 002 de 18 de setembro de 2013, de acordo com a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do
CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos, faz saber que por este Edital divulga a listagem de Eliminação de Documentos nº 01 e 02/Guarda Civil/2014, em conformidade com
os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializados pelo Decreto Municipal nº 10.891 de 05 de fevereiro de 2003, B.M. nº 1547 de 21 de fevereiro de 2003. O
Secretário de Defesa do Cidadão, do Município de São José dos Campos, José Luís Nunes do Couto, nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a
referida eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Boletim do Município de nº 2168 de 24
de Janeiro de 2014; se não houver oposição, o Arquivo de Processos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos eliminará os documentos
conforme relação anexa.
Os interessados no prazo supracitado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou sua cópia, mediante petição, desde que tenha respectiva
qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, com sede no Arquivo Público do
Município de São José dos Campos, a Av. Olivo Gomes, 100 – Santana, São José dos Campos, SP, CEP: 12.211-420.
São José dos Campos, 21 de Janeiro de 2014.
Nadia Csoknyai Del Monte Kojio
Rosa Elaine Gonzalez Teixeira
Coordenadoras do Conselho Gestor do
Sistema de Arquivos
RELAÇÃO Nº 01/2014
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO
FOLHA Nº 01
SECRETARIA
DEPARTAMENTO:
GRUPO
SUB -GRUPO FUNCIONAL:
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO:
FUNCIONAL:
Vigilância Preventiva e
SEDC
GUARDA CIVIL
1.0 Governo
ostensiva
UNIDADE DE
DATAS ELIMINAÇÃO
ARQUIVAMENTO
CÓD.
SÉRIE DOCUMENTAL
DATAS - LIMITE
OBSERVAÇÕES
CLASSIFICAÇÃO
Realizaçã
QUANT.
ESPEC.
Prevista
o
Recolhido amostragem de cada
Registro de ocorrência da Guarda Civil
1.0.07.02.02
2001 à 2007
13 cx
caixa.
Municipal (formulário)
(01 caixa de amostragem)
Cópia dos documentos de GCMS e rascunhos
2000 à 2007
03 sacos
Papeis para serem triturados
de documentos sigilosos
RELAÇÃO Nº 02/2014
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO
FOLHA Nº 01
SECRETARIA
DEPARTAMENTO:
GRUPO
SUB -GRUPO FUNCIONAL:
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO:
FUNCIONAL:
SEDC
GUARDA CIVIL
2.0 – Administração
UNIDADE DE
DATAS ELIMINAÇÃO
ARQUIVAMENTO
CÓD.
SÉRIE DOCUMENTAL
DATAS - LIMITE
OBSERVAÇÕES
CLASSIFICAÇÃO
Realizaçã
QUANT.
ESPEC.
Prevista
o
Relatório Diário de Rondas das Viaturas da
Recolhido amostragem de cada
1.0.07.02.15
2006 à 2007
03 cx
Guarda Civil
caixa
Recolhido amostragem de cada
2.0.01.05.01
Memorando
2001 à 2006
01 cx
caixa
Recolhido amostragem de cada
2.0.10.00.01
Ofícios
2006 à 2008
01 cx
caixa
Recolhido amostragem de cada
2.0.10.00.01
Comunicação Interna
2007 à 2009
01 cx
caixa
Recolhido amostragem de cada
2.0.10.00.02
Livro de carga de protocolo de documentos
2001 à 2009
01 cx
caixa
Recolhido amostragem de cada
2.0.10.00.01
Correspondência (ofício)
2006 à 2008
02 cx
caixa
ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Av. Olívio Gomes, 100 - Santana
São José dos Campos – SP - CEP: 12.211-420
Fone: (12) 39247309 Fax: (12) 39418577 - E-mail: [email protected]