Centro Tecnológico

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REGULAMENTO PARA REQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE EMPRÉSTIMO
Nota Prévia
O EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTO AFETO AO CENTRO TECNOLÓGICO DA ESCOLA
SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM (DESIGNADO
POR CTEC) REGULA-SE PELAS CONDIÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE DOCUMENTO,
REVOGAN DO TODAS AS ANTERIORES.
O CTEC EMPRESTA AO UTILIZADOR (DESIGNADO “REQUISITANTE”) IDENTIFICADO
NO FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO, O MATERIAL DESCRITO NO MESMO (DESIGNADO
“EQUIPAMENTO ”), NOS TERMOS E NAS CONDIÇÕES ADIANTE ESPECIFICADOS.
COM A ASSINATURA DO FORMULÁRIO, O REQUISITANTE TOMA CONHECIMENTO
DOS TERMOS E CONDIÇÕES DO EMPRÉSTIMO, CONCORDA COM ESTES E OBRIGA-SE
A OBSERVÁ-LOS E RESPEITÁ-LOS.
1º
REQUISITOS PARA O EMPRÉSTIMO
a) Só está autorizado o empréstimo do EQUIPAMENTO a quem sendo ou não aluno da
Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém, possua formação
sobre utilização dos equipamentos audiovisuais solicitados ao CTEC.
b) As requisições externas obedecem obrigatoriamente a autorização prévia da direção
da ESES e/ou coordenação do CTEC.
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2º
ESTADO DO EQUIPAMENTO
a) O REQUISITANTE expressamente declara que recebeu o equipamento nas condições de
utilização devidas, com os acessórios explicitamente descritos e em boas condições,
comprometendo-se o REQUISITANTE a devolver o equipamento nas mesmas condições em
que lhe foi entregue.
b) O REQUISITANTE declara ainda que, no ato de entrega, o EQUIPAMENTO foi
previamente testado e verificado por parte de elementos do CTEC na sua presença e que
nenhum dano, fora qualquer um que seja expressamente assinalado no formulário de
requisição, foi encontrado. No ato de restituição, o equipamento será novamente testado e
verificado por parte de elementos do CTEC na presença do REQUISITANTE.
3º
OBRIGAÇÕES DO REQUISITANTE
O REQUISITANTE compromete-se a:
a) Utilizar o EQUIPAMENTO para o fim a que se destina, e que se encontra devidamente
identificado no formulário de requisição, dentro de Portugal, não podendo o mesmo sair para o
estrangeiro;
b) Fazer uma utilização prudente;
c) Não proporcionar a terceiro o uso do EQUIPAMENTO;
d) Não violar o interior do equipamento para qualquer objetivo ou finalidade, bem como, não
proceder a atualização de software (firmware), instalação ou remoção de dispositivos de
qualquer natureza além dos que previamente acompanham o equipamento e/ ou a tentativas de
concerto ou manutenção de qualquer fim sob qualquer pretexto;
e) Restituir o equipamento na data constante do formulário de requisição.
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4º
PENALIZAÇÕES
a) O REQUISITANTE fica impossibilitado de requisitar qualquer EQUIPAMENTO durante
os 12 meses seguintes, caso ultrapasse a data definida para a sua restituição.
b) O REQUISITANTE fica obrigado ao pagamento de qualquer tipo de dano no
EQUIPAMENTO que ocorra no período do empréstimo. Para este efeito consideram-se todos
os danos que não estejam assinalados no formulário de requisição, à data do seu início e cuja
conferência é obrigação conjunta do REQUISITANTE e do CTEC.
c) O valor dos danos será cobrado de acordo com orçamento da empresa à escolha do CTEC
para efetuar o trabalho da reparação, podendo ascender até ao valor de equipamento similar
novo.
d) O REQUISITANTE fica obrigado também ao pagamento de equipamento similar novo na
ocorrência de furto ou roubo durante o período de empréstimo, independentemente da sua
responsabilidade.
e) Se o REQUISITANTE deliberadamente tiver dado ao CTEC informações falsas
nomeadamente relativas à sua identidade e telefone, o CTEC reserva-se o direito de imputar
ao REQUISITANTE todos os custos e danos resultantes de tais declarações, sem prejuízo
do eventual recurso à participação criminal, sendo caso disso.
f) Em caso de negligência deliberada, o REQUISITANTE fica ainda impossibilitado de voltar
a requisitar EQUIPAMENTO.
5º
BATERIAS E ACESSÓRIOS
a) O EQUIPAMENTO deve ser restituído com a sua bateria carregada ao máximo,
salvaguardados os casos em que não tenha sido requisitado carregador das mesmas.
b) O EQUIPAMENTO deve ser restituído com os seus acessórios em condições idênticas às
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que tinha no ato de entrega; os cabos e fios devem estar devidamente acondicionados.
NOTAS FINAIS
O CTEC RESERVA-SE O DIREITO DE ALTERAR A TODO O TEMPO, AS PRESENTES CONDIÇÕES GERAIS SEM
AVISO PRÉVIO AOS UTILIZADORES DESTE SERVIÇO.
A TUDO O QUE NÃO SE ENCONTRAR REGULAMENTADO NESTE REGULAMENTO CARECE DE AUTORIZAÇÃO
DA DIREÇÃO OU DA COORDENADORA DO CTEC E APLICA-SE A LEI VIGENTE.
APROVADO PELO DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE
SANTARÉM EM 3 DE JUNHO DE 2015.
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FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AUDIOVISUAL
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Requisitante:
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Período de Requisição:Clique aqui para introduzir uma data. aClique aqui para introduzir uma data.
RESPONSABILIZO-ME PELA CORRECTA UTILIZAÇÃO E ENTREGA DO EQUIPAMENTO NO PRAZO
ESTABELECIDO. ASSUMO AINDA TODO E QUALQUER DANO/AVARIA PROVOCADA.
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