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Centro Tecnológico REGULAMENTO PARA REQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE EMPRÉSTIMO Nota Prévia O EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTO AFETO AO CENTRO TECNOLÓGICO DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM (DESIGNADO POR CTEC) REGULA-SE PELAS CONDIÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE DOCUMENTO, REVOGAN DO TODAS AS ANTERIORES. O CTEC EMPRESTA AO UTILIZADOR (DESIGNADO “REQUISITANTE”) IDENTIFICADO NO FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO, O MATERIAL DESCRITO NO MESMO (DESIGNADO “EQUIPAMENTO ”), NOS TERMOS E NAS CONDIÇÕES ADIANTE ESPECIFICADOS. COM A ASSINATURA DO FORMULÁRIO, O REQUISITANTE TOMA CONHECIMENTO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DO EMPRÉSTIMO, CONCORDA COM ESTES E OBRIGA-SE A OBSERVÁ-LOS E RESPEITÁ-LOS. 1º REQUISITOS PARA O EMPRÉSTIMO a) Só está autorizado o empréstimo do EQUIPAMENTO a quem sendo ou não aluno da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém, possua formação sobre utilização dos equipamentos audiovisuais solicitados ao CTEC. b) As requisições externas obedecem obrigatoriamente a autorização prévia da direção da ESES e/ou coordenação do CTEC. 1 2º ESTADO DO EQUIPAMENTO a) O REQUISITANTE expressamente declara que recebeu o equipamento nas condições de utilização devidas, com os acessórios explicitamente descritos e em boas condições, comprometendo-se o REQUISITANTE a devolver o equipamento nas mesmas condições em que lhe foi entregue. b) O REQUISITANTE declara ainda que, no ato de entrega, o EQUIPAMENTO foi previamente testado e verificado por parte de elementos do CTEC na sua presença e que nenhum dano, fora qualquer um que seja expressamente assinalado no formulário de requisição, foi encontrado. No ato de restituição, o equipamento será novamente testado e verificado por parte de elementos do CTEC na presença do REQUISITANTE. 3º OBRIGAÇÕES DO REQUISITANTE O REQUISITANTE compromete-se a: a) Utilizar o EQUIPAMENTO para o fim a que se destina, e que se encontra devidamente identificado no formulário de requisição, dentro de Portugal, não podendo o mesmo sair para o estrangeiro; b) Fazer uma utilização prudente; c) Não proporcionar a terceiro o uso do EQUIPAMENTO; d) Não violar o interior do equipamento para qualquer objetivo ou finalidade, bem como, não proceder a atualização de software (firmware), instalação ou remoção de dispositivos de qualquer natureza além dos que previamente acompanham o equipamento e/ ou a tentativas de concerto ou manutenção de qualquer fim sob qualquer pretexto; e) Restituir o equipamento na data constante do formulário de requisição. 2 4º PENALIZAÇÕES a) O REQUISITANTE fica impossibilitado de requisitar qualquer EQUIPAMENTO durante os 12 meses seguintes, caso ultrapasse a data definida para a sua restituição. b) O REQUISITANTE fica obrigado ao pagamento de qualquer tipo de dano no EQUIPAMENTO que ocorra no período do empréstimo. Para este efeito consideram-se todos os danos que não estejam assinalados no formulário de requisição, à data do seu início e cuja conferência é obrigação conjunta do REQUISITANTE e do CTEC. c) O valor dos danos será cobrado de acordo com orçamento da empresa à escolha do CTEC para efetuar o trabalho da reparação, podendo ascender até ao valor de equipamento similar novo. d) O REQUISITANTE fica obrigado também ao pagamento de equipamento similar novo na ocorrência de furto ou roubo durante o período de empréstimo, independentemente da sua responsabilidade. e) Se o REQUISITANTE deliberadamente tiver dado ao CTEC informações falsas nomeadamente relativas à sua identidade e telefone, o CTEC reserva-se o direito de imputar ao REQUISITANTE todos os custos e danos resultantes de tais declarações, sem prejuízo do eventual recurso à participação criminal, sendo caso disso. f) Em caso de negligência deliberada, o REQUISITANTE fica ainda impossibilitado de voltar a requisitar EQUIPAMENTO. 5º BATERIAS E ACESSÓRIOS a) O EQUIPAMENTO deve ser restituído com a sua bateria carregada ao máximo, salvaguardados os casos em que não tenha sido requisitado carregador das mesmas. b) O EQUIPAMENTO deve ser restituído com os seus acessórios em condições idênticas às 3 que tinha no ato de entrega; os cabos e fios devem estar devidamente acondicionados. NOTAS FINAIS O CTEC RESERVA-SE O DIREITO DE ALTERAR A TODO O TEMPO, AS PRESENTES CONDIÇÕES GERAIS SEM AVISO PRÉVIO AOS UTILIZADORES DESTE SERVIÇO. A TUDO O QUE NÃO SE ENCONTRAR REGULAMENTADO NESTE REGULAMENTO CARECE DE AUTORIZAÇÃO DA DIREÇÃO OU DA COORDENADORA DO CTEC E APLICA-SE A LEI VIGENTE. APROVADO PELO DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM EM 3 DE JUNHO DE 2015. 4 Centro Tecnológico FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AUDIOVISUAL Clique aqui para introduzir uma data. Clique aqui para introduzir texto. Requisitante: Clique aqui para introduzir texto. Clique aqui para introduzir texto. Clique aqui para introduzir texto Clique aqui para introduzir texto . Período de Requisição:Clique aqui para introduzir uma data. aClique aqui para introduzir uma data. RESPONSABILIZO-ME PELA CORRECTA UTILIZAÇÃO E ENTREGA DO EQUIPAMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO. ASSUMO AINDA TODO E QUALQUER DANO/AVARIA PROVOCADA. Clique aqui para introduzir texto. 5