Threadneedle (Lux) Prospecto - Columbia Threadneedle Investments

Transcrição

Threadneedle (Lux) Prospecto - Columbia Threadneedle Investments
Threadneedle (Lux) SICAV
Prospecto
Janeiro de 2011
Threadneedle
Prospecto
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Threadneedle (Lux)
SICAV
Um Organismo Luxemburguês
Para Investimento Colectivo em Títulos Mobiliários
Nos termos da Parte I da Lei de 20 de Dezembro de 2002
Prospecto
Janeiro de 2011
Este Prospecto é apenas válido em conjunto com a Folha Solta do Prospecto datada de Janeiro de 2011.
3
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Índice
DIRECTÓRIO
5
Apêndice A Restrições ao Investimento
Informação importante
6
Apêndice B Técnicas e Instrumentos de Investimento 52
Introdução
7
Apêndice C Encargos da Carteira
56
Objectivos e Políticas de Investimento
9
Apêndice D Encargos da Carteira
58
Outras Práticas de Investimento
20
Apêndice E Encargos da Carteira
59
Factores de Risco
21
Apêndice F Encargos da Carteira
60
A SICAV
28
Glossário
61
A Sociedade Gestora
29
Todos os termos em maiúscula utilizados neste Prospecto constam
do glossário.
Acordos de Consultoria de Investimento
29
Conflitos de Interesses
30
Transacções das Carteiras
30
Cálculo do Valor Líquido Global
31
Publicação do Valor Líquido Global
33
Comissões e Encargos
33
Contratos de Distribuição
36
Regulamentações contra o Branqueamento
de Capitais do Luxemburgo
36
Compra de Acções
36
Resgate de Acções
38
Restrições nas Subscrições e Conversões dentro
de certas Carteiras
39
Fusão ou liquidação
39
Privilégios de Troca
40
Market Timing E Late Trading
41
Suspensão da Emissão, Resgate e Troca de Acções
e Cálculo do Valor Líquido Global
41
Política de Dividendos
42
Considerações Tributárias
42
Restrições à Propriedade
43
Assembleias e Relatórios
43
Prestadores de Serviço
43
Depositáro
44
Protecção de Dados
44
Documentos Disponíveis para Consulta
44
4
45
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Directório
Administradores
Sede Social
Crispin Henderson (Presidente)
Simon Davies
Wiliam Lowndes
Tom Challenor
Marie-Jeanne Chèvremont-Lorenzini
69, route d’Esch
L-1470 Luxemburgo
Grão-Ducado do Luxemburgo
Agente de Registos e Agente de Transferências
Bank of New York, Mellon (Luxemburg) S.A.
Vertigo Building – Polaris
2-4 rue Eugène Ruppert
L-2453 Luxemburgo
Grão-Ducado do Luxemburgo
Sociedade Gestora
Threadneedle Management Luxembourg S.A.
74, Mühlenweg,
L-2155 Luxemburgo
Grão-Ducado do Luxemburgo
Representante em Hong-Kong
Administradores da Sociedade Gestora
HSBC Institutional Trust Services (Asia) Limited
39th Floor Dorset House
Taikoo Place
979 King’s Road
Hong-Kong
Crispin Henderson (Chairman)
Simon Davies
Wiliam Lowndes
Tom Challenor
Marie-Jeanne Chèvremont-Lorenzini
Auditores da Sociedade Gestora
Agente Pagador, Agente de Domiciliação,
Administrativo e Depositário
Ernst & Young S.A.
7, rue Gabriel Lippmann – Parc d’activité Syrdall
L-5365 Munsbach
Grão-Ducado do Luxemburgo
RBC Dexia Investor Services Bank S.A.
14, Porte de France
L-4360 Esch sur Alzette
Grão-Ducado do Luxemburgo
Consultores Jurídicos no Luxemburgo
Linklaters LLP
35 Avenue John F. Kennedy
B.P. 1107
L-1011 Luxemburgo
Grão-Ducado do Luxemburgo
Auditores
PricewaterhouseCoopers, S.à r.l.
400, route d’Esch, B.P. 1443
L-1014 Luxemburgo
Grão-Ducado do Luxemburgo
5
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Informação importante
Este Prospecto ou os documentos aqui referidos como
estando disponíveis para consulta pública são os únicos com
Os interessados em subscrever Acções devem informar-se sobre:
(a) os requisitos legais no seu país para a subscrição de acções;
informação válida.
(b) quaisquer restrições ao câmbio de divisas aplicáveis; e (c)
impostos sobre os rendimentos ou outras consequências fiscais
Caso tenha dúvidas sobre o conteúdo deste Prospecto deve pedir
o parecer de um consultor financeiro independente. As Acções
de subscrição, câmbio e/ou resgate de Acções. Além disso,
alguns distribuidores, corretores seleccionados ou intermediários
são disponibilizadas com base na informação contida neste
Prospecto e nos documentos aqui referidos. Nenhum corretor,
financeiros podem não oferecer todas as carteiras da SICAV (as
“Carteiras”) ou Classes descritas no Prospecto. Para mais
representante comercial ou outro agente para além dos referidos
neste Prospecto está autorizado a dar qualquer informação ou a
fazer qualquer declaração sobre o Threadneedle (Lux), a SICAV
informações consulte o seu distribuidor, corretor seleccionado ou
intermediário financeiro.
(doravante designada a “SICAV”) e qualquer compra efectuada
por qualquer investidor com base em informações ou declarações
As Carteiras não foram registadas ao abrigo da Lei das
Sociedades Comerciais dos EUA de 1940. Além disso, as Acções
não referidas ou inconsistentes relativamente às que constam
neste Prospecto decorrerá exclusivamente por risco do
também não foram registadas ao abrigo da Lei do Mercado de
Valores Mobiliários dos EUA e não podem ser, nem serão
comprador.
disponibilizadas para subscrição ou venda nos Estados Unidos,
nos seus territórios ou possessões nem a pessoas singulares ou
Os Administradores, cujos nomes surgem por baixo do cabeçalho
“a SICAV”, são os responsáveis pela informação contida neste
Prospecto. No melhor conhecimento dos Administradores (que
colectivas dos EUA. Os Estatutos incluem algumas restrições em
mria de venda e transferência de Acções de cada Carteira a tais
pessoas. Consultar os capítulos “a SICAV” e “Restrições à
Propriedade” deste documento.
tomaram todas as medidas razoáveis para garantir que assim
seja), a informação contida neste Prospecto está de acordo com
os factos e não omite nada que possa afectar a importância desta
informação. Os Administradores aceitam a responsabilidade
Nenhum corretor, representante comercial ou outro agente para
além dos referidos neste Prospecto, ou nos documentos aqui
nestes termos.
referidos como estando disponíveis para consulta pública, está
autorizado a dar qualquer informação ou a fazer qualquer
As informações contidas neste Prospecto têm por base a
legislação e a prática corrente em vigor no Grão-Ducado do
Luxemburgo e estão sujeitas a alterações nessa legislação.
declaração sobre a oferta aqui apresentada, e caso isto se
verifique, essas informações ou declarações não devem ser
O preço das acçőes da SICAV e quaisquer ganhos obtidos
de Acções de qualquer das Carteiras.
sobre as acçőes tanto podem subir como descer. As receitas
futuras e o desempenho do investimento podem ser
Este Prospecto não constitui, nem pode ser usado para fins de
consideradas autorizadas pela SICAV, ou pela Sociedade Gestora.
A SICAV reserva-se o direito de aceitar os pedidos de subscrição
afectados por numerosos factores que podem fugir ao
uma oferta ou convite à subscrição de Acções em qualquer
jurisdição (i) na qual tal oferta ou convite não seja autorizado; (ii)
controlo da SICAV, dos seus Administradores ou
responsáveis. Por exemplo, alteraçőes nas taxas de câmbio
entre moedas, alteraçőes nas taxas de juro efectivas ou
alteraçőes na situaçăo do mercado devido a uma série de
na qual o autor de tal oferta ou convite não seja qualificado para o
fazer; ou (iii) a qualquer pessoa a quem seja ilegal fazer tal oferta
ou convite.
factores políticos ou económicos, bem como o desempenho
individual das empresas, podem causar flutuaçőes no valor
Os potenciais compradores de Acções devem informar-se sobre
os requisitos legais, as regulamentações sobre controlo de
divisas e os impostos aplicáveis nos países nos quais residem,
de um investimento. Nem a SICAV, os Administradores ou
outros responsáveis da mesma, nem a Sociedade Gestora,
qualquer uma das suas filiais ou dos seus administradores
ou responsáveis, nem nenhum corretor autorizado pode dar
onde designaram o domicílio ou dos quais são cidadãos.
qualquer garantia sobre o desempenho futuro da Sociedade.
As subscrições são aceites unicamente com base no actual
Prospecto e/ou Prospecto Simplificado acompanhado pelo mais
recente relatório anual e por qualquer relatório semestral
subsequente da SICAV, quando emitido. Esses relatórios formam
parte integrante deste Prospecto. O Prospecto, o Prospecto
Simplificado e os relatórios anual e semestral podem ser
traduzidos para outras línguas. No caso de qualquer ambiguidade,
a versão em língua inglesa prevalece de acordo com o previsto na
lei.
6
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Introdução
As Carteiras de Acções
A Threadneedle (Lux) é uma sociedade de investimento com
capital variável (“société d’investissement à capital variable”)
Threadneedle (Lux) – World Equities (doravante designada “World
Equities”)
Threadneedle (Lux) – Global Emerging Market Equities (doravante
designada “Global Emerging Market Equities”)
Threadneedle (Lux) – US Equities (doravante designada “US
Equities”)
Threadneedle (Lux) – American Select (doravante “American
Select”)
Threadneedle (Lux) – Pan European Equities (doravante designada
“Pan European Equities”)
Threadneedle (Lux) – Pan European Smaller Companies
(doravante designada “Pan European Smaller Companies”)
Threadneedle (Lux) – European Quantitative Equities (doravante
constituída ao abrigo da legislação do Grão-Ducado do
Luxemburgo e qualifica-se neste país como um OICVM.
A SICAV oferece aos investidores a oportunidade de investirem
em Carteiras separadas. Cada Carteira tem um objectivo de
investimento diferente e constitui uma carteira independente de
activos representada por Acções separadas. Cada Carteira pode
ter uma ou mais Classes de Acções com ela relacionadas. A
SICAV, como um todo, incluindo todas as Carteiras existentes e
futuras, constitui uma entidade legal. Contudo, no que respeita a
terceiros, e em particular, aos credores da SICAV, bem como
entre subscritores de acções, cada Carteira será responsável
exclusivamente pelos passivos que lhe tenham sido atribuídos.
designada “European Quantitative Equities”)
Threadneedle (Lux) – Asia (doravante designada “Asia”)
A Threadneedle Management Luxembourg S.A. foi nomeada
Sociedade Gestora para a SICAV.
Threadneedle (Lux) – Greater China Equities (doravante designada
“Greater China Equities”)
Threadneedle (Lux) – Global Energy Equities (doravante designada
“Global Energy Equities”)
Threadneedle (Lux) – Global Innovation (doravante designada
“Global Innovation”)
Threadneedle (Lux) – Global Technology (doravante “Global
Technology”)
Threadneedle (Lux) – US Communications and Information
As Carteiras da SICAV são as seguintes:
As Carteiras de Obrigações
Threadneedle (Lux) – US$ Short-Term Bonds (doravante
designada “US$ Short-Term Bonds”)
Threadneedle (Lux) – Global Bonds (Euro) (doravante designada
“Global Bonds (Euro)”)
(doravante “US Communications and Information”)
Threadneedle (Lux) – Global Equities – Walter Scott & Partners
Threadneedle (Lux) – Global Bonds (US$) (doravante designada
“Global Bonds (US$)”)
(doravante designada “Global Equities – Walter Scott & Partners”)
Threadneedle (Lux) – Mondrian Investment Partners – Focused
Threadneedle (Lux) – Euro Active Bonds (doravante designada
“Euro Active Bonds”)
Threadneedle (Lux) – Emerging Market Corporate Bonds
Emerging Markets Equity (doravante designada “Mondrian
Investment Partners – Focused Emerging Markets Equity”)
(doravante designada “Emerging Market Corporate Bonds”)
Threadneedle (Lux) – Emerging Market Debt (doravante
(em conjunto designadas por “Carteiras de Acções”)
designada “Emerging Market Debt”)
Threadneedle (Lux) – Global Emerging Market Short-Term Bonds
(doravante referido como “Global Emerging Market Short-Term
Bonds”)
Threadneedle (Lux) – US$ High Income Bonds (doravante
designada “US$ High Income Bonds”)
Threadneedle (Lux) – Global High Yield and Emerging Market
(Euro) (doravante designada, “Global High Yield and Emerging
Market (Euro)”
(conjuntamente designadas como “Carteiras de Obrigações”)
A Carteira de Atribuição de Activos
Threadneedle (Lux) – Global Asset Allocation (doravante
designada “Global Asset Allocation”)
7
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
As Carteiras de Retorno Absoluto
Threadneedle (Lux) – Target Return (US$) (doravante “Target
Return (US$)”)
Threadneedle (Lux) – American Absolute Alpha (doravante
“American Absolute Alpha”)
Threadneedle (Lux) – Absolute Emergind Market Macro
(doravante “Absolute Emerging Market Macro”)
Threadneedle (Lux)1 – Multi Asset Absolute Alpha (doravante
“Multi Asset Absolute Alpha”)1
Threadneedle (Lux) – European Smaller Companies Absolute
Alpha Portfolio (doravante “European Smaller Companies
Absolute Alpha Return”)2
(em conjunto, as “Carteiras de Retorno Absoluto”)
A Carteira de Especialista
Threadneedle (Lux) – Enhanced Commodities (doravante
“Enhanced Commodities”) (a “Carteira de Especialista”)
Estão disponíveis várias Classes de Acções em relação a cada
Carteira, conforme descrito na folha solta do Prospecto.
As Acções emitidas são disponibilizadas para venda, onde
seja legalmente permitido, e todas as subscrições são aceites
com base no Prospecto actual e com base no último relatório
e contas anual da SICAV contendo as contas auditadas ou o
mais recente relatório semestral que estão disponíveis na
sede da SICAV.
1
Esta Carteira não está disponível para subscrição à data deste Prospecto. Poderá
ser lançada por decisão dos administradores, caso em que a confirmação desse
lançamento será disponibilizada na sede da SICAV.
2
Esta Carteira não está disponível para subscrição à data deste Prospecto. Poderá
ser lançada por decisão dos administradores, caso em que a confirmação desse
lançamento será disponibilizada na sede da SICAV.
8
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Objectivos e Políticas de Investimento
Adiante estabelecem-se os objectivos e políticas de investimento
Perfil do Investidor típico
de cada Carteira. A SICAV está autorizada, através de alteração ao
Prospecto, a disponibilizar Acções em Carteiras Adicionais quando
Esta Carteira é adequada para investidores que:
procuram retornos e uma moderada apreciação do rendimento
e do capital;
os Administradores e a Sociedade Gestora determinem que
existe suficiente interesse nessa Carteira adicional para garantir
uma oferta das respectivas acções. Não existem garantias de que
procuram diversificar os seus investimentos através da
exposição a obrigações de curto prazo denominadas em
qualquer Carteira atinja o seu objectivo de investimento. O Valor
Líquido Global das Carteiras será expresso em dólares norte-
Dólares dos EUA;
americanos e as decisões de investimento serão efectuadas
segundo uma perspectiva de dólares norte-americanos, excepto
aceitarão uma volatilidade moderada e um nível de risco
moderado;
indicação contrária. Algumas Classes das Carteiras poderão ser
expressas em moedas que não a Moeda Base, conforme referido
têm uma perspectiva de investimento de curto a médio prazo.
Global Bonds (Euro)
na capa do Prospecto.
A Carteira Global Bonds (Euro) procura alcançar retorno total da
Além dos objectivos e políticas de investimentos que se seguem,
cada Carteira pode utilizar as práticas de investimento descritas
valorização de rendimento e de capital investido principalmente
pela realização de investimentos numa carteira gerida de valores
sob “Outras Práticas de Investimento” e no Apêndice A,
“Restrições ao Investimento”, e no Apêndice B, “Técnicas e
Instrumentos de Investimento”.
mobiliários com rendimentos fixos.
A Carteira também utilizará instrumentos financeiros derivados
para efeitos de investimento, cobertura de risco e uma gestão da
carteira eficiente. Estes derivados podem incluir, entre outros,
Chama-se a atenção dos investidores para o facto do
investimento nas Carteiras que se seguem envolver riscos
específicos descritos sob o título “Factores de Risco”. Os
contratos cambiais de divisas, futuros em Valores Mobiliários,
swaps de taxas de juro e credit default swaps.
investidores devem ter em conta esses riscos antes de
investirem em qualquer uma das Carteiras, em particular os
O Valor Líquido Global da Carteira deverá ser expresso em Euros
riscos relacionados ao investimento em instrumentos financeiros
derivados, quando apropriado.
e as decisões de investimento serão efectuadas na perspectiva
do Euro.
As Carteiras de Obrigações:
Perfil do Investidor típico
USD Short-Term Bonds
Esta Carteira é adequada para investidores que:
A Carteira US$ Short-Term Bonds procura o retorno absoluto da
valorização do rendimento e do capital através de investimentos
procuram retornos e uma moderada apreciação do rendimento
e do capital;
em Valores Mobiliários públicos, ou garantidos pela administração
pública e em títulos da dívida de empresas com nível Investment
procuram diversificar os seus investimentos através da
exposição às obrigações globais;
Grade denominados em dólares norte-americanos. As
participações em emissões empresariais não podem exceder, no
aceitarão a volatilidade elevada e o nível de risco elevado;
têm uma perspectiva de investimento de longo prazo.
momento da compra, 45% dos activos líquidos da Carteira.
Global Bonds (USD)
Na altura da compra, todos os títulos da dívida deverão ter um
rating de pelo menos “A-” pela S&P ou “A3” pela Moody’s ou,
A Carteira Global Bonds (US$) procura alcançar retorno total da
valorização de rendimento e de capital principalmente pela
caso não estejam classificados, deverão ser emitidos por uma
entidade que tenha outra emissão de dívida em circulação que
realização de investimentos num leque amplamente diversificado
de Valores Mobiliários da dívida, tais como vários tipos de
tenha essa classificação ou que seja considerada pela Sociedade
Gestora ou pelo Sub-Consultor de Investimento relevante como
obrigações do Estado e de emitentes privados ou warrants sobre
os mesmos.
equivalente a esse rating.
Os títulos a adquirir para esta Carteira serão tendencialmente de
curto ou médio prazo. A duração média da Carteira não deverá
exceder os três anos e a duração remanescente de cada
Na altura da compra, pelo menos 85% dos activos líquidos da
investimento não deverá exceder os cinco anos.
A Carteira também pode usar instrumentos financeiros derivados
de curto prazo) ou, caso não estejam classificados, deverão ser
emitidos por uma entidade que tenha outra emissão de dívida em
circulação que tenha essa classificação ou que seja considerada
para efeitos de investimento, cobertura de risco e uma gestão da
carteira eficiente. Estes derivados podem incluir, entre outros,
pela Sociedade Gestora ou pelo Sub-Consultor de Investimento
relevante como equivalente a esse rating. 15% dos activos
contratos cambiais de divisas, futuros em Valores Mobiliários,
swaps de taxas de juro e credit default swaps.
líquidos da Carteira, na altura da compra, deverão ser investidos
em obrigações de menor qualidade com o rating mínimo de “B”.
Carteira deverão ser investidos em títulos com um rating de pelo
menos “A-” pela S&P ou “A3” pela Moody’s (ou A1/P1 se forem
9
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
A Carteira também pode usar instrumentos financeiros derivados
para investimento de capital, cobertura de risco e uma gestão da
significativa da sua actividade em Países de Mercados
Emergentes.
carteira eficiente. Estes derivados podem incluir, entre outros,
contratos cambiais de divisas, futuros em Valores Mobiliários,
A Carteira poderá investir, a título secundário, noutros títulos de
swaps de taxas de juro e credit default swaps.
dívida, incluindo obrigações emitidas por mutuários de Países de
Mercados Emergentes, obrigações emitidas por mutuários
Perfil do Investidor típico
Esta Carteira é adequada para investidores que:
soberanos e empresariais da OCDE, depósitos, numerário e quasenumerário,
A duração média da Carteira não excederá os cinco anos.
procuram retornos e uma moderada apreciação do rendimento e
do capital;
procuram diversificar os seus investimentos em acções através
da exposição às obrigações do mundo inteiro;
aceitarão uma volatilidade moderada e um nível de risco
moderado;
têm uma perspectiva de investimento de longo prazo.
Os investimentos em mercados emergentes são mais voláteis e
apresentam riscos mais elevados que os investimentos em
mercados mais estabelecidos. Os investidores deverão ter em
consideração esses riscos no momento de avaliarem os benefícios
potenciais de investimento na Carteira.
Euro Active Bonds
A Carteira também poderá utilizar instrumentos financeiros
A Carteira Euro Active Bonds procura alcançar retorno total da
valorização de rendimento e de capital principalmente pela realização
derivados para efeitos de investimento, cobertura de risco e uma
gestão da carteira eficiente. Estes derivados podem incluir, entre
de investimentos de curto a médio prazo em obrigações públicas ou
privadas, principalmente emitidas por empresas sedeadas na Zona
outros, contratos cambiais de divisas, swaps de taxas de juro,
futuros sobre taxas de juro e credit default swaps.
Euro ou com operações significativas na Zona Euro.
Perfil do Investidor típico
Esta Carteira é adequada para investidores que:
A Carteira também pode usar instrumentos financeiros derivados
para efeitos de investimento, cobertura de risco e gestão da
procuram rentabilidade da valorização de rendimento e de capital;
carteira eficiente. Estes derivados podem incluir, entre outros,
futuros sobre valores mobiliários e swaps de taxas de juro. A
Carteira procura minimizar o risco das taxas de juro se o ambiente
procuram diversificar os seus investimentos através da exposição
a dívida de curto prazo de mercados emergentes;
tolerarão uma volatilidade elevada e um nível de risco elevado;
têm uma perspectiva de investimento de médio prazo.
de investimento permitir esta acção. De igual modo no cenário
contrário, o risco das taxas de juro da Carteira poderá aumentar.
O Valor Líquido Global da Carteira deverá ser expresso em Euros e
Emerging Market Debt
as decisões de investimento serão efectuadas na perspectiva do
Euro.
A Carteira Emerging Market Debt procura alcançar o retorno
Perfil do Investidor típico
Esta Carteira é adequada para investidores que:
obrigações soberanas, emitidas por mutuários sedeados em Países
de Mercados Emergentes.
absoluto da valorização de rendimento e de capital principalmente
pela realização de investimento em obrigações de empresas e
A Carteira poderá ainda investir noutros valores mobiliários de
rendimento fixo, incluindo obrigações emitidas por países
procuram um potencial retorno total através da apreciação do
rendimento e do capital;
procuram diversificar os seus investimentos através da exposição
integrantes do G-7, depósitos, numerário e quase-numerário (“near
cash”).
a dívida europeia;
procuram uma gestão activa do risco da taxa de juro;
Perfil do Investidor típico
tolerarão uma volatilidade moderada e um nível de risco
moderado;
têm uma perspectiva de investimento de médio prazo.
Esta Carteira é adequada para investidores que:
Emerging Market Corporate Bonds
procuram um potencial retorno total através da apreciação do
rendimento e do capital;
A Carteira Emerging Market Corporate Bonds pretende alcançar o
retorno absoluto da valorização de rendimento e de capital através
procuram uma diversificação de investimentos através da
exposição a dívida de mercados emergentes;
do investimento principalmente em títulos de dívida hedged
Investment Grade e Abaixo do Investment Grade, e outras
podem tolerar a elevada volatilidade associada à dívida do
mercado emergente;
obrigações denominadas em USD emitidas ou garantidas por
instituições e empresas com sede ou que exerçam parte
pretendem tomar um elevado nível de risco;
têm uma perspectiva de investimento de longo prazo.
10
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Global Emerging Market Short-Term Bonds
títulos da dívida que estão classificados Abaixo do Investment
Grade. A Carteira não irá geralmente adquirir títulos da dívida
A Carteira Global Emerging Market Short-Term Bonds procura
alcançar o retorno absoluto da valorização de rendimento e do
classificados abaixo de “C” pela S&P ou pelas Moody’s ou que
tenham uma classificação de rating equivalente por parte de outra
capital através do investimento principalmente num conjunto
diversificado a nível global de Valores Mobiliários da dívida. Estes
organização de atribuição de rating reconhecida a nível nacional
ou que não tenha classificação, mas que seja considerada como
títulos serão emitidos ou garantidos pelas administrações
públicas de mercado emergentes ou por entidades
supranacionais ou por instituições financeiras ou empresas com
tendo qualidade similar. Todas as classificações de ratings são
aplicáveis relativamente ao momento do investimento. Se a
classificação de rating de um título mudar após a aquisição, esse
título poderá continuar em carteira por livre decisão do SubConsultor.
sede em Países de Mercado Emergente. A Carteira poderá
também investir acessoriamente em títulos da dívida emitidos ou
garantidos por Estados do G-7, ou entidades supranacionais e em
obrigações associadas a crédito.
A Carteira poderá investir, a título secundário, noutros valores
mobiliários e poderá utilizar outras estratégias de investimento
que não sejam as principais. As políticas da Carteira permitem o
A Carteira poderá investir em títulos denominados em várias
moedas e efectuará normalmente a cobertura de exposições a
moedas distintas do USD. No entanto, o montante máximo de
investimento noutros Valores Mobiliários, incluindo os títulos que
não produzem rendimentos ou as acções ordinárias. A Carteira
exposição a moedas distintas do USD sem cobertura não poderá
exceder os 35% dos activos líquidos da Carteira. Ao mesmo
poderá investir 25% dos seus activos líquidos em títulos fora dos
EUA e 10% dos seus activos líquidos em títulos não
tempo, o montante máximo de exposição numa moeda
específica distinta do USD sem cobertura não poderá exceder os
10% dos activos líquidos da Carteira. A Carteira terá uma duração
denominados em US$.
A Carteira também pode usar instrumentos derivados financeiros
média de cinco anos ou menos.
para efeitos de investimento, cobertura de risco e gestão da
carteira eficiente. Estes derivados podem incluir, entre outros,
A Carteira também poderá utilizar instrumentos financeiros
derivados para efeitos de investimento, cobertura de risco e uma
futuros da taxa de juro, opções da taxa de juro, swaps de taxas
de juro, swaps sobre a rentabilidade total e credit default swaps.
gestão da carteira eficiente. Estes derivados podem incluir, entre
outros, contratos cambiais de divisas, swaps de taxas de juro,
O rendimento produzido pelos investimentos da Carteira deverá
futuros sobre taxas de juro e credit default swaps.
ser reinvestido na Carteira.
Os investimentos em mercados emergentes são mais voláteis e
O investimento em títulos da dívida com classificação Abaixo do
apresentam riscos mais elevados que os investimentos em
mercados mais estabelecidos. Os investidores devem considerar
Investment Grade implica riscos especiais e poderá não ser
adequado para todos os investidores.
este risco adicional ao avaliar os benefícios potenciais de investir
nesta Carteira.
Perfil do Investidor típico
Esta Carteira é adequada para investidores que:
Perfil do Investidor típico
Esta Carteira é adequada para investidores que:
procuram um potencial retorno total através da maior
apreciação do rendimento e do capital;
procuram um potencial retorno total através da apreciação do
rendimento e do capital;
procuram a diversificação nos seus investimentos através da
procuram a diversificação dentro dos seus investimentos
exposição ao mercado com valor nominal em Dólares dos EUA
de elevada rentabilidade;
através da exposição a dívida de curto prazo do mercado
emergente;
podem tolerar a elevada volatilidade do preço e uma liquidez
mais baixa associada aos títulos da dívida de classificação
podem tolerar a elevada volatilidade associada à dívida do
mercado emergente;
inferior;
pretendem tomar um elevado nível de risco;
estão dispostos a assumir um elevado nível de risco;
têm uma perspectiva de investimento de longo prazo.
têm uma perspectiva de investimento de longo prazo.
USD High Income Bonds
Global High Yield and Emerging Market (Euro)
A Carteira US$ High Income Bonds procura o retorno absoluto da
valorização de rendimento e do capital através do investimento
A Carteira Global High Yield and Emerging Market (Euro) procura
obter a valorização de rendimento e de capital através do
principalmente em títulos da dívida denominados em USD que
produzam rendimentos com ênfase no mercado de High Yield. A
Carteira irá investir em circunstâncias normais, pelo menos dois
investimento, principalmente, num leque amplamente
diversificado de Valores Mobiliários representativos de dívida de
Elevada Rentabilidade de Países de Mercado Emergente, como
valores mobiliários representativos de dívida, acções preferenciais
terços dos seus activos líquidos numa carteira diversificada de
11
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
e obrigações de emitentes governamentais e privados e warrants
sobre os mesmos. A Carteira irá investir a nível mundial.
procuram a apreciação do capital numa carteira globalmente
equilibrada com atribuição de activos;
Esclarece-se que, é permitido à Carteira investir em valores
mobiliários de elevada rentabilidade (High Yeld securities) assim
procuram acrescentar diversificação aos seus investimentos
através da exposição a capital e dívida global;
como em obrigações soberanas de Países de Mercados
Emergentes que sejam consideradas como Investment Grade.
têm um nível de tolerância ao risco intermédio;
desejam investir segundo uma perspectiva de tempo de
investimento de médio a longo prazo.
Para além dos investimentos em Valores Mobiliários
representativos de dívida de Elevada Rentabilidade de Países de
As Carteiras de Acções:
Mercado Emergente denominados em Euros, a Carteira poderá
investir noutros valores mobiliários (incluindo outros valores
World Equities
mobiliários de rendimento fixo e Instrumentos do Mercado
Monetário), numerário e quase-numerário (“near cash”),
valorização de rendimento do capital através, principalmente, do
investimento numa carteira globalmente diversificada de títulos
depósitos e contratos a prazo sobre divisas.
de capital emitidos por empresas localizadas em mercados de
países desenvolvidos e emergentes . Em segundo plano, a
A Carteira poderá investir em valores mobiliários denominados
em várias divisas e geralmente cobrirá o risco de exposição a
outras divisas que não o Euro. No entanto, o montante máximo
Carteira poderá investir em títulos convertíveis em acções e/ou
warrants.
desta exposição a outras divisas que não o Euro que permaneça
não coberta não ultrapassará 33% dos activos líquidos da
Perfil do Investidor típico
Esta Carteira é adequada para investidores que:
A Carteira World Equities procura o retorno absoluto da
Carteira.
procuram a apreciação do capital através de um fundo de
O Valor Líquido Global desta Carteira deverá ser expresso em
Euros e as decisões de investimento serão efectuadas na
acções de concentração global;
procuram a diversificação do investimento através da exposição
perspectiva do Euro.
a capital global;
têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um
Perfil do Investidor típico
Esta Carteira é adequada para investidores que:
investimento em títulos de capital;
podem tolerar elevada volatilidade no valor do seu
investimento;
têm uma perspectiva de investimento de longo prazo.
procuram um potencial retorno total através da maior
apreciação do rendimento e do capital;
procuram a diversificação global nos seus investimentos
através da exposição a emitentes de dívida de elevada
rendibilidade do mercado emergente;
podem tolerar a elevada volatilidade do preço e uma liquidez
Global Emerging Market Equities
A Carteira Global Emerging Market Equities procura alcançar uma
valorização do capital a longo prazo investindo principalmente em
valores mobiliários representativos de capital de empresas de
mais baixa associada aos títulos da dívida de classificação
inferior;
estão dispostos a assumir um elevado nível de risco;
têm uma perspectiva de investimento de longo prazo.
Mercados Emergentes. Estas são definidas como empresas
sedeadas em e/ou cujas actividades mais relevantes localizam-se
em Países dos Mercados Emergentes. A Carteira poderá ainda
investir noutros valores mobiliários (incluindo valores mobiliários
com rendimento fixo, outros valores mobiliários representativos
de capital e Instrumentos do Mercado Monetário).
A carteira de atribuição de activos:
Global Asset Allocation
Perfil do Investidor típico
Esta Carteira é adequada para investidores que:
A Carteira Global Asset Allocation procura o retorno absoluto da
valorização de rendimento e capital através de um investimento
equilibrado a nível mundial que consiste em acções e em títulos
da dívida.
procuram a apreciação do capital através de um fundo de
A Carteira Global Asset Allocation irá operar como uma Carteira
separada e seguirá o objectivo da Carteira World Equities na
acções com concentração no mercado emergente global;
procuram a diversificação da investimento através da exposição
a capital de Países dos Mercados Emergentes;
têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um
fracção de acções e a Carteira Global Bonds (em dólares norteamericanos) na fracção de obrigações (incluindo o uso de
derivados como divulgado para essa última Carteira).
investimento em países em desenvolvimento;
podem tolerar períodos frequentes de potencialmente elevada
volatilidade e risco;
têm uma perspectiva de investimento de longo prazo.
Perfil do Investidor típico
Esta Carteira é adequada para investidores que:
12
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
US Equities
Empresas europeias e noutros valores mobiliários (incluindo
valores mobiliários de rendimento fixo, outros valores mobiliários
A Carteira US Equities procura alcançar a valorização do capital
principalmente pela realização de investimento numa carteira
representativos de capital e Instrumentos do Mercado
Monetário).
diversificada de títulos accionistas de emitentes empresariais
com sede nos EUA ou que exerçam uma parte predominante da
O Valor Líquido Global da Carteira deverá ser expresso em Euros
sua actividade neste país. Em segundo plano, a Carteira poderá
investir em títulos convertíveis em acções e/ou warrants. Os
títulos serão geralmente de empresas com capitalizações que são
e as decisões de investimento serão efectuadas na perspectiva
do Euro.
similares às empresas representadas no Índice S&P 500.
Perfil do Investidor típico
Esta Carteira é adequada para investidores que:
Perfil do Investidor típico
Esta Carteira é adequada para investidores que:
procuram a apreciação do capital;
procuram a exposição do investimento ao mercado europeu de
acções. O investidor deve estar ciente de que a concentração
geográfica pode acrescentar mais volatilidade do que uma
procuram a apreciação do capital;
procuram a diversificação do investimento através da exposição
ao mercado de acções dos E.U.A. O investidor deve estar
carteira mais diversificada geograficamente;
podem tolerar uma volatilidade potencialmente elevada no valor
ciente de que a concentração geográfica pode acrescentar mais
volatilidade do que uma carteira mais diversificada
geograficamente;
podem tolerar elevada volatilidade no valor do seu
investimento;
têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um
investimento em títulos de capital;
têm uma perspectiva de investimento de longo prazo.
do seu investimento;
têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um
investimento em títulos de capital;
têm uma perspectiva de investimento de longo prazo.
Pan European Smaller Companies
A Carteira Pan Europan Smaller Companies provura alcançar a
valorização de capital principalmente pela realização de
American Select
investimentos em valores mobiliários representativos de capital
de Pequenas Empresas europeias. A Carteira poderá ainda
investir noutros valores mobiliários (incluindo valores mobiliários
A Carteira American Select procura alcançar a valorização de
capital principalmente pela realização de investimentos em
valores mobiliários representativos de capital de empresas
sedeadas na América do Norte ou com operações significativas
de rendimento fixo, outros valores mobiliários representativos de
capital e Instrumentos do Mercado Monetário).
na América do Norte. Estas podem ser grandes, médias e
pequenas empresas. Não haverá especialização particular. A
O Valor Líquido Global desta Carteira deverá ser expresso em
abordagem de investimento selectivo significa que a Carteira tem
a flexibilidade de assumir posições significativas em acções e
sectores que possam levar a níveis mais elevados de volatilidade.
Euros e as decisões de investimento serão efectuadas na
perspectiva do Euro.
Perfil do Investidor típico
Esta Carteira é adequada para investidores que:
Perfil do Investidor típico
Esta Carteira é adequada para investidores que:
procuram a apreciação do capital;
procuram a exposição do investimento ao mercado europeu de
acções. Os investidores devem estar cientes de que a
concentração geográfica pode acrescentar mais volatilidade do
que uma carteira mais diversificada geograficamente;
procuram a apreciação do capital;
procura exposição do investimento ao mercado norteamericano de capital. O investidor deve estar ciente de que a
concentração geográfica pode acrescentar mais volatilidade do
que uma carteira mais diversificada geograficamente;
podem tolerar uma volatilidade potencialmente elevada no valor
procura expor o investimento a empresas europeias de
pequena dimensão. O investidor deve estar ciente de que
existem alguns riscos associados ao investimento em
empresas mais pequenas que podem incluir uma maior
volatilidade do preço de mercado e uma maior vulnerabilidade
do seu investimento;
têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um
investimento em títulos de capital;
têm uma perspectiva de investimento de longo prazo.
Pan European Equities
às flutuações no ciclo económico;
podem tolerar flutuações potencialmente grandes no preço das
A Carteira Pan European Equities procura a valorização de capital
principalmente pela realização de investimento em capital de
acções;
têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um
grandes empresas domiciliadas na Europa ou com actividades
significativas na Europa. A Carteira poderá anda investir em
valores mobiliários representativos de capital de Pequenas
investimento em títulos de capital;
têm um horizonte de investimento de longo prazo.
13
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
European Quantitative Equities
Perfil do Investidor típico
A Carteira European Quantitative Equities procura alcançar a
valorização do capital pelo investimento, principalmente, numa
Esta Carteira é adequada para investidores que:
procuram a apreciação do capital;
carteira diversificada de títulos de capital emitidos por empresas
com sede ou que exerçam parte predominante da respectiva
procuram a exposição do investimento ao mercado de acções
da Ásia Pacífico (excluindo o Japão). O investidor deve estar
actividade na Europa. Estes títulos serão, principalmente, de
empresas de média ou grande capitalização. Os investimentos
serão feitos, de forma geral, nos principais mercados europeus.
ciente de que a concentração geográfica pode acrescentar mais
volatilidade do que uma carteira mais diversificada
geograficamente;
A Carteira pode investir, de forma secundária, em títulos
podem tolerar uma volatilidade potencialmente elevada no valor
do seu investimento;
convertíveis em acções e/ou warrants das referidas empresas. A
Carteira pode, também, investir 20% dos seus activos líquidos
têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um
investimento em títulos de capital de uma única região;
em títulos de empresas de mercados emergentes europeus.
têm uma perspectiva de investimento de longo prazo.
A Carteira também pode usar instrumentos derivados financeiros
para uma gestão da carteira eficiente, de cobertura e de
investimento. Estes derivados podem incluir, entre outros, swaps
sobre acções, opções, futuros e contratos a prazo sobre divisas.
Greater China Equities
A Carteira Greater China Equities procura alcançar a valorização
do capital principalmente pelo investimento numa carteira
diversificada de títulos de capital emitidas por empresas com
sede ou que exerçam parte predominante da respectiva
A Carteira será gerida através da utilização de técnicas de
selecção de acções quantitativas e da implementação de um
disciplinado processo de tomada de decisões. Essas técnicas
podem incluir a utilização de modelação computorizada para
actividade na República Popular da China (“China”), Hong Kong
ou Taiwan.
detectar empresas com várias características financeiras
fundamentais, para realizar uma optimização nível de sectores
Em segundo plano, a Carteira poderá investir em títulos
convertíveis em acções e/ou warrants.
e/ou carteiras, para aplicar controlos de risco variados e para
testar os resultados destes processos.
Embora seja um país extraordinariamente grande, a China
continua a ser um País de Mercado Emergente. Os investimentos
em mercados emergentes são mais voláteis e apresentam riscos
O Valor Líquido Global da Carteira deverá ser expresso em Euros
e as decisões de investimento serão efectuadas na perspectiva
do Euro.
mais elevados que os investimentos em mercados mais
estabelecidos. Os investidores devem considerar este risco
Perfil do Investidor típico
adicional ao avaliar os benefícios potenciais de investir nesta
Carteira.
Esta Carteira é adequada para investidores que:
procuram a apreciação do capital;
Perfil do Investidor típico
procuram a exposição do investimento ao mercado europeu de
Esta Carteira é adequada para investidores que:
acções através de técnicas de selecção quantitativa de acções.
O investidor deve estar ciente de que a concentração
procuram a apreciação do capital;
geográfica pode acrescentar mais volatilidade do que uma
carteira mais diversificada geograficamente;
procuram a exposição da carteira ao mercado de acções da
China, Hong Kong e Taiwan. O investidor deve estar ciente de
podem tolerar uma volatilidade potencialmente elevada no valor
do seu investimento;
que a concentração geográfica pode acrescentar mais
volatilidade do que uma carteira mais diversificada
têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um
investimento em títulos de capital;
geograficamente;
podem tolerar uma volatilidade potencialmente elevada no valor
têm uma perspectiva de investimento de longo prazo.
do seu investimento;
têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um
Asia
investimento em títulos de capital de uma única região;
têm uma perspectiva de investimento de longo prazo.
A Carteira Asia procura alcançar a valorização do capital
principalmente pela realização de investimento em valores
mobiliários representativos de capital de empresas sedeadas na
Ásia (excepto no Japão) ou com operações significativas na Ásia
Global Energy Equities
A Carteira Global Energy Equities Portfolio procura alcançar a
valorização do capital principalmente pelo investimento numa
(excepto no Japão). A Carteira poderá ainda investir noutros
valores mobiliários (incluindo valores mobiliários de rendimento
carteira diversificada de títulos de capital emitidas por empresas
que exerçam parte predominante da respectiva actividade no
fixo, outros valores mobiliários representativos de capital e
Instrumentos do Mercado Monetário).
desenvolvimento, pesquisa, produção ou distribuição de produtos
14
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Global Technology
e serviços relacionados com Energia. Os investimentos serão
geralmente efectuados nos principais mercados mundiais, mas a
A Carteira Global Technology procura alcançar a valorização do
capital a longo prazo pela realização de investimentos globais,
Carteira poderá investir 15% dos seus activos líquidos na altura
da compra em títulos de empresas de Países de Mercado
principalmente em Valores Mobiliários Transmissíveis de
empresas com actividades negociaiss em tecnologias e indústrias
Emergente. Na qualidade de carteira sectorial, esta Carteira
proporcionará menos diversificação e poderá levar a maior
relacionadas. As empresas de indústrias relacionadas com
tecnologias são aquelas empresas que usam extensivamente a
tecnologia de forma a melhorar os processos e aplicações
volatilidade do que outras carteiras com investimentos mais
amplos.
negociais.
Em segundo plano, a Carteira poderá investir em títulos
convertíveis em acções e/ou warrants.
A Carteira poderá investir em Valores Mobiliários Transmissíveis
de emitentes de qualquer dimensão e sedeados em qualquer
Perfil do Investidor típico
país. A Carteira irá normalmente investir os seus activos em
quaisquer valores mobiliários representativos de capital, incluindo
Esta Carteira é adequada para investidores que:
procuram a apreciação do capital;
acções comuns, valores mobiliários convertíveis ou permutáveis
em acções comuns, direitos e warrants de compra de acções
procuram a diversificação do investimento através da exposição
ao sector energético. O investidor deve estar ciente de que a
comuns e depositary receipts representando um interesse de
titularidade nesses valores mobiliários representativos de capital.
concentração num sector pode acrescentar mais volatilidade do
que uma carteira amplamente diversificada;
A Carteira poderá investir até 25% dos seus activos em acções
preferenciais e em valores mobiliários representativos de dívida
Investment Grade.
podem tolerar uma volatilidade potencialmente elevada no valor
do seu investimento;
têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um
investimento em títulos de capital de um único sector;
Perfil do Investidor típico
Esta Carteira é adequada para investores que:
têm uma perspectiva de investimento de longo prazo.
procuram valorização do capital;
Global Innovation
procuram a diversificação da carteira através da exposição ao
A Carteira Global Innovation procura alcançar um elevado nível de
valorização do capital através do investimento principalmente em
sector das tecnologias. O investidor deve estar ciente de que a
concentração num sector pode acrescentar mais volatilidade do
que uma carteira amplamente diversificada;
Valores Mobiliários que sejam acções de empresas que
proporcionem produtos e/ou serviços baseados em novas ideias
podem tolerar uma volatilidade potencialmente elevada no valor
do seu investimento;
e/ou tecnologias. Estas podem incluir: telecomunicações,
informática, Internet, biotecnologia e outros conceitos e
têm uma elevada tolerância ao nível de risco na lógica de um
investimento em valores mobiliários representativos de capital;
tecnologias em desenvolvimento.
têm um horizonte de investimento de longo prazo.
Esta Carteira investe em empresas, que dependem de tecnologia
e rápida mudança e/ou de produtos e ideias que são novos nos
seus mercados. Estes investimentos poderão ser mais voláteis
US Communications and Information
do que os investimentos em Valores Mobiliários de empresas
mais tradicionais.
a valorização do capital através do investimento de pelo menos
80% dos seus activos líquidos em Valores Mobiliários
Perfil do Investidor típico
Transmissíveis de sobretudo empresas dos Estados Unidos, de
qualquer dimensão, operando em virtualmente todos os aspectos
de comunicações, informação e indústrias relacionadas. A
A Carteira US Communications and Information procura alcançar
Esta Carteira é adequada para investidores que:
procuram a apreciação do capital acima da média;
Carteira investirá no máximo 10% dos seus activos líquidos em
valores mobiliários que não dos Estados Unidos, excluindo
procuram a diversificação do investimento através da exposição
ao sector de acções dos avanços tecnológicos e outras
aqueles que sejam directamente transaccionados ou detidos
através de depositary receipts negociados nos Estados Unidos e
inovações. O investidor deve estar ciente de que a
concentração num sector pode acrescentar mais volatilidade do
papel comercial e certificados de depósito emitidos por bancos
que não dos Estados Unidos.
que uma carteira amplamente diversificada;
podem tolerar flutuações potencialmente grandes no preço das
A Carteira poderá ainda investir em valores mobiliários
acções;
têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um
convertíveis em ou permutáveis por acções comuns, em direitos
e warrants que possibilitem a aquisição de accões comuns e em
investimento em títulos de capital de um único sector;
têm uma perspectiva de investimento de longo prazo.
valores mobiliários representativos de dívida ou acções
preferenciais, e em depositary receipts que se acredite que
15
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
gerem oportunidades de valorização de capital. A Carteira poderá
investir em papel comercial e certificados de depósito emitidos
de foco, o Sub-Consultor deverá ter em consideração a exposição
global ao mercado de qualquer país que será, normalmente,
por bancos dos Estados Unidos e de outros países.
limitada a um terço dos activos líquidos da Carteira. A Carteira
investirá, principalmente, em emissões de empresas com sede
Perfil do Investidor típico
Esta Carteira é adequada para investores que:
nos Países de Mercado Emergente. A Carteira terá habitualmente
30-40 emitentes empresariais com uma capitalização bolsista de
aproximadamente 3,5 mil miçhões na altura da aquisição inicial.
No entanto, deve ser tido em conta que a Carteira poderá conter
procuram valorização do capital;
procuram a diversificação da carteira através da exposição ao
mais ou menos emitentes que os indicados e que a capitalização
de mercado dos emitentes na Carteira poderá também variar
relativamente ao nível aí indicado.
sector das comunicações e da informação. O investidor deve
estar ciente de que a concentração geográfica e num sector
pode acrescentar mais volatilidade do que uma carteira
amplamente diversificada;
podem tolerar uma volatilidade potencialmente elevada
volatilidade no valor do seu investimento;
têm uma elevada tolerância ao nível de risco na lógica de um
investimento em valores mobiliários representativos de capital;
têm um horizonte de investimento de longo prazo.
Podem ser feitos investimentos até 20% em situações nas quais
o Sub-Consultor só possa alcançar a desejada exposição a
mercados emergentes através de títulos de capital
transaccionados ou com sede noutros locais.
Todos os mercados e títulos devem utilizar um modelo
consistente de desconto de dividendos disciplinado.
Global Equities – Walter Scott & Partners
A Carteira Global Equities – Walter Scott & Partners procura
alcançar uma rentabilidade real relativamente elevada investindo,
Os investimentos em mercados emergentes são mais voláteis e
apresentam riscos mais elevados que os investimentos em
principalmente, numa carteira de acções globalmente
diversificada (incluindo títulos convertíveis em acções e/ou
mercados mais estabelecidos. Os investidores devem considerar
este risco adicional ao avaliar os benefícios potenciais de investir
“warrants”) de emitentes empresariais. Estes títulos serão
habitualmente de empresas que têm o potencial de alcançar
nesta Carteira.
taxas de rentabilidade acima da média. A Carteira concentrar-se-á
em investimentos a longo prazo, pelo que o volume de negócios
Perfil do Investidor típico
Esta Carteira é adequada para investidores que:
deverá ser baixo. A Carteira investirá, principalmente, em
mercados desenvolvidos, mas poderá também investir em títulos
de empresas de Países de Mercados Emergentes.
procuram apreciação de capital através de uma carteira focada
em acções de mercados emergentes de grande capitalização a
O Valor Líquido Global da Carteira deverá ser expresso em euros
nível global;
procuram diversificar a carteira através da exposição a regiões
e as decisões de investimento serão efectuadas na perspectiva
do euro.
geográficas em desenvolvimento a nível mundial;
têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um
Perfil do Investidor típico
Esta Carteira é adequada para investidores que:
investimento em países em desenvolvimento;
podem tolerar períodos potencialmente frequentes de elevada
volatilidade e risco;
têm uma perspectiva de investimento de longo prazo.
procuram a apreciação do capital através de um fundo de
acções de concentração global;
procuram a diversificação da carteira através da exposição às
AS Carteiras de Retorno Absoluto:
regiões geográficas pelo mundo inteiro;
têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um
A Carteira Target Return (US$) procura alcançar um retorno
positivo total superior à taxa LIBOR a 3 meses da Divisa Base,
independentemente das condições de mercado.
Target Return (USD)
investimento em títulos de capital;
podem tolerar flutuações potencialmente grandes no preço das
acções;
têm uma perspectiva de investimento de longo prazo.
A Carteira ganhará exposição a mercados de obrigações e divisas
globais. A Carteira investirá principalmente em derivados,
numerário e quase-numerário (near cash), valores mobiliários de
Mondrian Investment Partners – Focused Emerging
Markets Equity
rendimento fixo, valores mobiliários indexados a um índice,
Instrumentos do Mercado Monetário e depósitos.
A Carteira Mondrian Investment Partners – Focused Emerging
Markets Equity investirá numa lista concentrada de acções de
emitentes empresariais. Esta Carteira será gerida em relação ao
Índice MSCI para os Mercados Emergentes. Ao escolher a lista
16
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Ocasionalmente, a Carteira poderá estar concentrada num activo
ou numa combinação de activos. A Carteira poderá assumir
possivelmente, posições longas) serão assumidas mediante o
uso de instrumentos financeiros derivados que incluem, mas sem
posições longas ou a descoberto (long and short positions)
através de derivados em tais emissões. Valores Mobiliários
limitar, equity swaps, swaps de retorno total, futuros e opções
relacionados com acções individuais, relacionadas com exchange
denominados numa divisa que não o USD poderão ou não estar
cobertos pelo USD à discrição da Sociedade Gestora ou do Sub-
traded funds e/ou relacionados com índices de capital, de acordo
com a secção A(7)(b) do Apendice A, “Restrições ao
Consultor relevante.
Investimento”. A cobertura de risco poderá também ser alcançada
pela compra de exchange traded funds.
A Carteira recorre a derivados e contratos a prazo tanto para uma
gestão eficiente da Carteira como para investimento, incluindo
A Carteira recorre a instrumentos financeiros derivados e a
venda a descoberto (synthetic short selling) e alavancagem. A
utilização de derivados para efeitos de investimento poderá
aumentar o perfil de risco da Carteira.
operações a prazo para efeitos de uma gestão eficiente da
carteira e dos investimentos. O recurso a instrumentos
financeiros derivados pode aumentar o perfil de risco da Carteira.
Perfil do Investidor típico
Perfil do Investidor típico
Esta Carteira é adequada para investidores que:
Esta Carteira é adequada para investidores que:
procuram o retorno absoluto em excesso de numerário;
procuram retorno da valorização do rendimento e do capital;
procuram a valorização do capital;
têm um nível moderado a elevado de tolerância ao risco;
têm uma perspectiva de investimento de médio prazo.
investimento longas e curtas;
procuram retorno obtido principalmente através de decisões de
possuem um nível elevado de tolerância ao risco;
possuem uma perspectiva de investimento de longo prazo.
American Absolute Alpha3
A Carteira American Absolute Alpha procura alcançar um retorno
Absolute Emerging Market Macro4
absoluto. A Carteira investirá principalmente em valores
mobiliários de capital e em contratos derivados relacionados com
A Carteira Absolute Emerging Market Macro procura alcançar um
retorno absoluto.
capital de emitentes empresariais com sede na América do
Norte, ou exercendo uma parte predominante da sua actividade
A Carteira investirá principalmente, ou directamente em dívida e
na América do Norte e, quando tal for considerado apropriado,
em numerário e em Instrumentos do Mercado Monetário.
divisas de Países de Mercado Emergente incluindo, mas sem
limitar, dívida interna, pública e semi-pública, emitida em divisa
Secundariamente, a Carteira poderá investir em valores
mobiliarios e em derivados relacionados com emitentes
local ou estrangeira, ou indirectamente nessa dívida e divisas
através de derivados tais como, incluindo, mas sem limitar, credit
empresariais com sede fora da América do Norte.
default swaps, swaps sobre taxas de juro e futuros, opções e
forwards e, quando tal for considerado apropriado, numerário e
Instrumentos do Mercado Monetário.
A Carteira assumirá posições longas em valores mobiliários de
capital negociados publicamente. Posições curtas (e,
De forma secundária, a Carteira poderá ainda investir em títulos
de dívida e divisas de Países que não sejam Países de Mercado
Emergente.
3
Até 8 de Janeiro de 2011, os Objectivos e Políticas de Investimento manter-se-ão
os seguintes:
“A Carteira American Absolute Alpha procura alcançar um retorno absoluto. A
Carteira investirá principalmente em valores mobiliários de capital e em contratos
derivados relacionados com capital de emitentes empresariais com sede na
América do Norte, ou exercendo uma parte predominante da sua actividade na
América do Norte. Secundariamente, a Carteira poderá investir em valores
mobiliarios e em derivados relacionados com emitentes empresariais com sede
fora da América do Norte.
4
Até 8 de Janeiro de 2011 (inclusive), os Objectivos e Políticas de Investimento
manter-se-ão os seguintes:
“A Carteira Absolute Emerging Market Macro procura alcançar um retorno
absoluto.
A Carteira assumirá posições longas em valores mobiliários de capital negociados
publicamente. Posições curtas (e, possivelmente, posições longas) serão
assumidas mediante o uso de instrumentos financeiros derivados que incluem,
mas sem limitar, equity swaps, swaps de retorno total, futuros e opções
relacionados com acções individuais, relacionadas com exchange traded funds
e/ou relacionados com índices de capital, de acordo com a secção A(7)(b) do
Apendice A, “Restrições ao Investimento”. A cobertura de risco poderá também ser
alcançada pela compra de exchange traded funds.
A Carteira investirá principalmente, ou directamente em dívida e divisas de Países
de Mercado Emergente incluindo, mas sem limitar, dívida interna, pública e semipública, emitida em divisa local ou estrangeira, ou indirectamente nessa dívida e
divisas através de derivados tais como, incluindo, mas sem limitar, credit default
swaps, futuros sobre taxas de juro e moeda, opções e forwards.
De forma secundária, a Carteira poderá ainda investir em títulos de dívida e
divisas de Países que não sejam Países de Mercado Emergente, depósitos,
numerário ou quase -numerário (“near cash”).
A Carteira recorre a instrumentos financeiros derivados e a operações a prazo
para efeitos de uma gestão eficiente da carteira e dos investimentos. O recurso a
instrumentos financeiros derivados pode aumentar o perfil de risco da Carteira.
A Carteira recorre a instrumentos financeiros derivados e a operações a prazo
para efeitos de uma gestão eficiente da carteira e dos investimentos. O recurso a
instrumentos financeiros derivados pode aumentar o perfil de risco da Carteira.
Perfil do Investidor típico
Esta Carteira é adequada para investidores que:
procuram a valorização do capital;
procuram retorno obtido principalmente através de decisões de
investimento longas e curtas;
possuem um nível elevado de tolerância ao risco;
possuem uma perspectiva de investimento de longo prazo.”
Perfil do Investidor típico
Esta Carteira é adequada para investidores que:
procuram o retorno absoluto em excesso de numerário;
procuram retorno da valorização do rendimento e do capital;
possuem um nível elevado de tolerância ao risco;
possuem uma perspectiva de investimento de longo prazo.”
17
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
A Carteira recorre a instrumentos financeiros derivados e a
operações a prazo para efeitos de uma gestão eficiente da
A Carteira investirá principalmente em acções, obrigações
convertíveis e produtos derivados relacionados com acções de
carteira e dos investimentos. O recurso a instrumentos
financeiros derivados pode aumentar o perfil de risco da Carteira.
Empresas de Pequenas Dimensões europeias e, se considerado
apropriado, em Instrumentos do Mercado Monetário.
Perfil do Investidor típico
Secundariamente, a Carteira poderá investir em valores
mobiliários e produtos derivados relacionados com sociedades
Esta Carteira é adequada para investidores que:
com sede fora da Europa.
procuram o retorno absoluto em excesso de numerário;
A Carteira assumirá quer posições longas, como posições curtas.
procuram retorno da valorização do rendimento e do capital;
possuem um nível elevado de tolerância ao risco;
Posições curtas (e, possivelmente, posições longas) serão
assumidas através de instrumentos derivados financeiros
possuem uma perspectiva de investimento de longo prazo.
incluindo equity swaps, swaps de retorno total e futuros e
opções relacionados com acções individuais, a exchange traded
funds e/ou índices. A cobertura de riscos pode ser alcançada
através de investimento em exchange traded funds.
Multi Asset Absolute Alpha5
A Carteira Multi Asset Absolute Alpha procura alcançar um
retorno absoluto.
A Carteira recorre a instrumentos financeiros derivados e a
operações a prazo para efeitos de uma gestão eficiente da
A Carteira investirá globalmente nos mercados de acções,
carteira e de investimento. O recurso a instrumentos financeiros
derivados pode aumentar o perfil de risco da Carteira.
retorno fixo e de divisas, directa ou indirectamente através de
organismos de investimento colectivo e/ou produtos financeiros
derivados e, quando tal for considerado apropriado, numerário e
Instrumentos do Mercado Monetário. A Carteira também terá
O Valor Líquido dos Activos da Carteira será expresso em Euros e
as decisões de investimento serão tomadas de uma perspectiva
uma exposição indirecta a mercadorias, imobiliário ou outros
activos através de, mas não excepcionalmente, investimento em
de Euros.
organismos de investimento colectivo, títulos de securitizações
e/ou instrumentos financeiros derivados onde os instrumentos
Perfil do Investidor típico
Esta Carteira é adequada para investidores que:
subjacentes a esses derivados são índices. A Carteira não
investirá em mercadorias físicas nem em imobiliário.
procuram retorno da valorização do capital;
procuram retornos principalmente resultantes da tomada de
decisões de investimento curtas e longas;
É esperado que a Carteira invista mais de 10% e até 100% dos
seus activos em outros OICVMs ou OICs.
possuem um nível elevado de tolerância ao risco;
possuem uma perspectiva de investimento de longo prazo.
A Carteira recorre a instrumentos financeiros derivados e a
Retorno Absoluto:
operações a prazo para efeitos de uma gestão eficiente da
carteira e de investimento. O recurso a instrumentos financeiros
As Carteiras que procurem um Retorno Absoluto usarão técnicas
de investimento susceptíveis de atingir lucro quer em mercados
derivados pode aumentar o perfil de risco da Carteira.
em alta como em mercados em queda. Como tal, estas podem
dar um retorno positivo independentemente da direcção dos
mercados. No entanto, é importante notar que isto não significa
A Carteira retém flexibilidade para variar a sua exposição entre
classes de activos, conforme seja necessário para atingir os
objectivos de investimento.
que estas Carteiras vão dar retorno positivo sempre, e podem, de
facto, estar sujeitas a períodos de retorno negativo. Estas
técnicas de investimento comportarão riscos adicionais, quando
comparadas com Carteiras direccionais mais tradicionais. Para as
Perfil do Investidor típico
Esta Carteira é adequada para investidores que:
procuram retorno da valorização do capital;
Carteiras de Retorno Absoluto, os investidores devem ter em
consideração como riscos aplicáveis, adicionalmente aos riscos
possuem um nível elevado de tolerância ao risco;
descritos abaixo nos “Factores de Risco”, os seguintes:
possuem uma perspectiva de investimento de longo prazo.
Uso de derivados e operações a prazo:
European Smaller Companies Absolute Alpha6
As Carteiras recorrem a derivados e a operações a prazo para
uma gestão eficiente da carteira e dos investimentos, incluindo a
venda a descoberto e a alavancagem. O uso de derivados e de
A Carteira European Smaller Companies Absolute Alpha procura
alcançar um retorno absoluto.
operações a prazo para uma gestão eficiente de carteira não
aumentará o perfil de risco da Carteira. O uso de derivados para
5
Esta Carteira não está disponível para subscrição à data deste Prospecto. Poderá
ser lançada por decisão dos administradores, caso em que a confirmação desse
lançamento será disponibilizada na sede da SICAV.
6
Esta Carteira não está disponível para subscrição à data deste Prospecto. Poderá
ser lançada por decisão dos administradores, caso em que a confirmação desse
lançamento será disponibilizada na sede da SICAV.
efeitos de investimento poderá aumentar o perfil de risco da
Carteira.
18
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Vendas a Descoberto e Alavancagem:
toleram uma elevada volatibilidade potencial do valor do seu
investimento;
A exposição da Carteira envolve vendas a descoberto de valores
mobiliários e alavancagem através de instrumentos financeiros
têm uma perspectiva de investimento de longo prazo.
derivados, o que aumenta o risco da Carteira. A estratégia de
investimento inclui compras sintéticas a descoberto de valores
Os investidores devem tomar em consideração a secção
“Factores de risco” deste Prospecto no que respeita aos riscos
mobiliários, criando uma exposição equivalente à venda de
valores mobiliários que não sejam fisicamente detidos pela
Carteira nesse momento. As Carteiras terão lucro se o valor
aplicáveis ao investimento na Carteira Enhanced Commodities e
em particular aos “Uso de Derivados e outras Técnicas de
investimento”, “Risco da Contraparte”, “Derivados financeiros de
índices ou sub-índices”, Swaps de retorno total”, “Indices de
Mercadorias” e “Exchange traded notes”. Os investidores devem
desses valores mobiliários cair. No entanto, se o valor desses
valores mobiliários aumentar, isso terá um impacto negativo nas
Carteiras. O uso de derivados pode também proporcionar a
alavancagem das Carteiras. A alavancagem tem o efeito de
ter em conta este risco extra quando avaliarem os benefícios
potenciais resultantes do investimento nesta Carteira.
aumentar a magnitude de quaisquer lucros, quando comparados
com uma situação em que não houvesse alavancagem. No
entanto, aumentará também o nível de quaisquer prejuízos.
A Carteira recorre a derivados para adquirir exposição aos índices
Para evitar dúvidas, as Carteiras de Retorno Absoluto não
de mercadorias ou aos sub-indices compostos por contratos de
futuros sobre mercadorias físicas. O recurso a estes derivados
oferecem qualquer forma de garantia a respeito do desempenho
e nenhuma forma de protecção do capital será aplicada.
para efeitos de investimento pode aumentar o perfil de risco da
Carteira.
Para informação adicional sobre os riscos associados ao uso de
derivados, deve ser considerada a secção “Uso de Derivados e
outras Técnicas de Investimento”, na secção “Factores de Risco”.
A Carteira de especialista:
Enhanced Commodities
A Carteira Enhanced Commodities procura alcançar a valorização
do capital que se encontra directa e indirectamente aos
mercados de mercadorias.
A Carteira investirá em instrumentos financeiros derivados cujos
activos subjacentes sejam índices de mercadorias ou sub-índices,
compostos por contratos de futuros sobre mercadorias físicas.
O investimento em índices de mercadorias únicas será realizado
de acordo com a secção A(7)(b) do anexo A “Restrições ao
Investimento”. A Carteira poderá ficar altamente exposta a um
índice ou sub-índice que seja suficientemente diversificado, com
base no enunciado na secção A(7)(a) do Apendice A, “Restrições
ao Investimento”.
A Carteira poderá também investir em exchange traded funds
e/ou mercadorias/obrigações titularizadas negociadas em bolsa,
certificados, valores mobiliários públicos de Investment Grade,
Instrumentos do Mercado Monetário, numerário, títulos de
capital, e/ou outros títulos de dívida.
A Carteira poderá recorrer a instrumentos financeiros derivados
para o seu investimento principal, cobertura do risco e gestão
eficiente de carteira.
Perfil do Investidor típico
Esta Carteira é adequada para investidores que:
procuram a valorização do capital;
procuram a diversificação da carteira no âmbito do seu
investimento através da exposição às mercadorias;
têm um nível elevado de tolerância ao risco;
19
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Outras Práticas de Investimento
segregação de activos e passivos, estabelecido pelo artigo 133 (5)
da Lei de 2002.
As Carteiras Global Asset Allocation, de acções e determinadas
carteiras de obrigações podem investir em warrants para adquirir
acções ordinárias. O investimento em warrants acarreta riscos
Quando um instrumento possuir várias notações de risco (split
especiais, em concreto os descritos em “Investimento em
warrants” na secção “Factores de Risco” infra.
rating), determinar-se-á a sua notação de risco através da
prevalência da notação mais baixa.
Cada Carteira pode deter activos acessórios de liquidez conforme
apropriado para permitir resgates ou outras necessidades de
As carteiras que investem em US Bonds poderão adquirir valores
mobiliários restritos (restricted securities) que são oferecidos e
liquidez. Estes activos podem ser compostos por papel comercial
e outros Instrumentos do Mercado Monetário com uma
maturidade remanescente não superior a 12 meses e depósitos a
prazo e contas de depósito com pré-aviso. Além disso, cada uma
vendidos apenas a compradores institucionais qualificados
(qualified institutional buyers) ao abrigo do Artigo 144A do
dessas Carteiras pode investir 10% dos seus activos líquidos em
Instrumentos do Mercado Monetário regularmente
transaccionados e com uma maturidade remanescente superior a
12 meses.
A capacidade de cada Carteira para comprar ou vender títulos da
carteira pode ser afectada por leis ou regulamentos relacionados
Excepto quando de outro modo especificado no objectivo e
política de investimento da Carteira, cada Carteira pode investir
Sociedade Gestora e o Sub-Consultor relevante pretendem gerir
cada Carteira de modo a poderem obter a liquidez necessária para
10% dos seus activos líquidos em unidades de participação de
outros OIC ou OICVM. Consultar a Secção C.(a).(12) do Apêndice
responder a resgates antecipados. Não há qualquer garantia de
que este resultado venha a ser atingido.
A, adiante. Os investidores ficam, portanto, sujeitos ao risco de
duplicação de encargos e comissões. Excepto se uma Carteira
Com vista a reduzir custos de administração ou de operação, ao
investir noutro OIC ou OICVM patrocinado pela Ameriprise
Financial Inc. ou por uma das suas filiais ou por uma empresa
mesmo tempo que permite um risco de investimento mais
alargado, os Administradores podem decidir que todos ou parte
com a qual a Ameriprise Financial Inc. esteja obrigado no âmbito
da estrutura de uma comunidade de gestão ou de controlo ou
dos activos da SICAV sejam geridos em conjunto com os activos
de outro organismo de investimento colectivo ou que todos ou
parte dos activos das Carteiras e/ou Classes de Acções sejam
Securities Act de 1933 dos Estados Unidos da América.
com a conversibilidade e repatriação de activos. Uma vez que as
Acções de cada Carteira podem ser resgatadas em cada Data de
Vencimento na moeda escolhida no momento da subscrição, a
através de uma participação directa ou indirecta em mais de 10%
do capital social ou direitos de voto, caso no qual a Carteira ficará
isenta de comissões de subscrição ou resgate em relação a esse
geridos conjuntamente entre eles. Para informações adicionais
consultar Apêndice B, capítulo IV, “Gestão Conjunta”.
investimento e da Comissão de Gestão de Activos referente a
esses activos. O valor máximo das comissões de gestão de
Excepto quando de outro modo referido adiante, cada Carteira
outros OIC ou OICVM nos quais uma Carteira pode investir não
podem exceder os 2,5% dos activos da Carteira em questão.
pode recorrer a instrumentos financeiros derivados (incluindo
opções, contratos a prazo, futuros, contratos diferenciais e/ou
Quando as condições financeiras ou de mercado o requeiram, e
swaps (incluindo credit default swaps, credit default swaps sobre
empréstimos, swaps de taxa de juros e swaps de retorno total)
sobre Valores Mobiliários e/ou quaisquer instrumentos financeiros
de acordo com as Restrições ao Investimento no Apêndice A,
cada Carteira pode investir, sob a forma de uma medida defensiva
e divisas) para fins de cobertura contra os riscos de mercado e de
divisas, bem como para uma eficiente gestão da carteira,
temporária, 100% dos seus activos líquidos em valores
mobiliários obrigacionistas emitidos ou garantidos de acordo com
as Restrições ao Investimento C (a) (6) por um Estado-membro
conforme descrito sob “Restrições ao Investimento”, no Apêndice
A, e sob “Instrumentos e Técnicas de Investimento”, no Apêndice
da OCDE ou emitidos por organismos públicos internacionais dos
quais façam parte um ou mais Estados-membros. Além disso,
B. Determinadas Carteiras podem, ainda, recorrer a instrumentos
financeiros derivados como objectivo principal de investimento,
para fins temporários, cada Carteira pode pedir emprestadas, a
bancos ou a outras instituições de crédito, quantias não
conforme descrito em pormenor na política de investimento de
cada Carteira relevante, quando apropriado. Neste caso, o
superiores a 10% dos seus activos líquidos. Estes empréstimos
poderão ser utilizados para fins de liquidez (por exemplo para
subjacente dos instrumentos financeiros derivados deve ser
composto por instrumentos nos quais a Carteira possa investir
cobrir a falta de liquidez provocada por datas de liquidação
incompatíveis nas operações de compra e venda, financiamentos
em conformidade com a política de investimento. Os accionistas
devem estar cientes de que a utilização de instrumentos
de recompra ou para o pagamento de despesas que revertam
derivados com outro fim que não o de cobertura comporta um
certo nível de risco.
para os provedores de serviços) e/ou para efeitos de
investimento. Os activos desta Carteira podem ser dados como
garantia destes empréstimos, de acordo com o princípio da
Se uma Carteira investir em produtos derivados em OTC, essa
carteira poderá deter quantidades substanciais de numerário,
20
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
depósitos a prazo e/ou instrumentos do mercado monetário com
maturidade restante não superior a 12 meses. Estes níveis
Elevada Rendibilidade. Determinadas Carteiras podem investir em
Elevada Rendibilidade.. O investimento em Elevada Rendibilidade
adicionais de numerário não serão detidos com vista a prosseguir
directamente os objectivos de investimento da Carteira em
envolve riscos especiais para além dos riscos associados aos
investimentos em títulos de rendimento fixo com altas
questão, mas podem ser necessários para efeitos de gestão de
risco, em consequência do uso de produtos derivados em OTC,
classificações. Ao mesmo tempo que oferecem um maior
potencial de oportunidade para a valorização do capital e uma
de forma a, nomeadamente, cobrir o risco de exposição a esses
produtos derivados ou mitigar o risco decorrente da alavancagem
maior rendibilidade, a Elevada Rendibilidade comporta,
normalmente, uma maior volatilidade potencial das cotações,
envolvida no uso desses produtos.
para além de poder apresentar uma menor liquidez que os títulos
com uma maior classificação. A Elevada Rendibilidade pode ser
Factores de Risco
O investimento em qualquer Carteira implica um grau de risco.
considerada como predominantemente especulativa no que toca
à possibilidade contínua do emitente de efectuar o pagamento do
capital e dos juros. Também podem ser mais susceptíveis a
Enquanto alguns riscos podem ser comuns a algumas ou a todas
as Carteiras, podem também existir considerações de risco
condições adversas reais ou percepcionadas em termos
económicos e de competitividade do sector do que os títulos
específicas que se aplicam a algumas Carteiras em particular,
caso em que esses riscos serão especificados na secção da
com classificação mais elevada.
politica de investimento dessa Carteira. É importante ter em
conta um dos princípios fundamentais do investimento: quanto
mais elevado for o risco de perder dinheiro, mais elevado é o
Factores de Risco Relacionados com Empresas de Pequena e
Média Capitalização. Algumas Carteiras investem em títulos de
Generalidades
empresas de pequena e média capitalização. Há alguns riscos
associados ao investimento em títulos deste tipo de empresas,
ganho potencial. O inverso é também geralmente verdade:
quanto mais reduzido for o risco, mais reduzido é o ganho
incluindo uma maior volatilidade dos preços de mercado, uma
menor informação pública disponível e uma maior vulnerabilidade
potencial. O investimento nas Acções poderá não ser adequado
para todos os investidores e não deve ser considerado um
a flutuações no ciclo económico. Uma vez que as empresas de
pequena e média capitalização têm, normalmente, menos acções
em circulação do que as empresas maiores, poderá ser mais
programa de investimento completo.
O Valor Líquido das Acções pode baixar ou subir, pelo que os
Subscritores poderão perder dinheiro ao investir numa Carteira.
Os Participantes deverão, genericamente, encarar o investimento
difícil comprar ou vender quantidades significativas de tais acções
sem afectar os preços prevalecentes no mercado.
numa Carteira como um investimento de médio a longo prazo. O
valor de um investimento numa Carteira altera-se de acordo com
Mercados Emergentes
os valores dos investimentos dessa Carteira. Há vários factores
que podem afectar esses valores. Cada título, no qual a Carteira
voláteis do que os investimentos em mercados mais
desenvolvidos. Alguns destes mercados poderão ter governos
pode investir, bem como as técnicas de investimentos que
podem ser usadas por uma Carteira estão sujeitos a vários riscos.
relativamente instáveis, economias baseadas apenas em alguns
sectores e mercados de valores mobiliários que negoceiam
O que se segue é uma descrição de alguns dos factores de risco
gerais que deverão ser tidos em conta antes de investir numa
apenas um número limitado de títulos. Muitos mercados
emergentes não possuem sistemas de regulação bem
desenvolvidos e as suas normas sobre prestação de informação
poderão ser menos rigorosas do que as que existem nos
Os investimentos em mercados emergentes podem ser mais
determinada Carteira. A seguinte lista não pretende ser específica
ou exaustiva, devendo consultar um consultor financeiro ou outro
mercados desenvolvidos.
profissional que considere adequado para obter mais informação
a este respeito.
Os riscos de expropriação, de impostos proibitivos, de
Taxas de Câmbio. Várias Carteiras investem em títulos
denominados num certo número de divisas diferentes da Moeda
nacionalizações e de instabilidade social, política e económica são
maiores nos mercados emergentes do que nos mercados
Base na qual as Carteiras são denominadas (ou da moeda de
denominação da Classe de Acções particular) e, como tal, as
desenvolvidos. Para além das taxas de retenção sobre o
rendimento proveniente do investimento, alguns mercados
alterações nas taxas de câmbio irão afectar o valor dos valores
mobiliários nessas Carteiras.
emergentes poderão impor diferentes impostos sobre as maisvalias aos investidores estrangeiros.
Taxas de Juro. Os valores dos títulos de rendimento fixo detidos
pelas Carteiras variarão, de um modo geral, inversamente às
Vários mercados emergentes atractivos restringem, a vários
alterações das taxas de juro, sendo que essa variação poderá
afectar as cotações das Acções.
títulos de capital atractivos poderão não estar disponíveis para
uma ou mais Carteiras, por existirem já accionistas estrangeiros
graus, o investimento estrangeiro em títulos. Mais ainda, alguns
que detêm o montante máximo desses títulos permitido pela lei
em vigor. Investidores estrangeiros que queiram efectuar a
21
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
repatriação do rendimento resultante do investimento e do
capital, bem como das receitas de vendas, poderão necessitar de
estrangeiros podem investir em títulos em certos países, bem
como as limitações a esses investimentos, poderá afectar as
um registo governamental e/ou de aprovação, em alguns
mercados emergentes, podendo estar sujeitos a restrições ao
operações de investimento de algumas das Carteiras.
câmbio de divisas. Tais restrições poderão aumentar os riscos do
investimento em alguns dos mercados emergentes. Salvo
A dívida dos Países de Mercados Emergentes estará sujeita a um
risco elevado e não será necessário alcançar um padrão mínimo
especificação em contrário nos objectivos e política de
investimento da Carteira, uma Carteira apenas investirá em
de rating de crédito, podendo não ser classificada em termos de
crédito por qualquer sociedade de classificação de rating de
mercados nos quais estas restrições sejam consideradas
aceitáveis pelos administradores.
crédito. A entidade emitente ou a autoridade governamental que
controla a amortização das dívidas dos países emergentes poderá
não estar apta ou disposta a amortizar o capital e/ou os juros,
As práticas de elaboração de relatórios de contabilidade e
auditoria consideradas geralmente aceitáveis nos mercados
quando devidos em conformidade com os termos dessa dívida.
Como resultado do anteriormente exposto, um emitente de
emergentes poderão ser consideravelmente diferentes das
praticadas nos mercados desenvolvidos. Quando comparados
obrigações governamental poderá não cumprir as suas
obrigações. Se tal acontecer, a SICAV poderá dispor de recursos
com mercados desenvolvidos, alguns mercados emergentes
poderão apresentar baixos níveis de regulação, fiscalização e
legais limitados contra o emitente e/ou garante.
monitorização das actividades dos investidores, incluindo a
comercialização de informações relevantes que não sejam
Uso de Derivados e outras Técnicas de Investimento
públicas.
As Carteiras podem utilizar técnicas e instrumentos relacionados
com Valores Mobiliários e com outros activos financeiros líquidos
Os mercados de valores mobiliários dos países emergentes
para uma eficiente gestão da carteira, por exemplo, para
aumentar ou baixar a exposição a alterações aos preços dos
apresentam volumes de negócio substancialmente menores, o
que resulta numa falta de liquidez e numa maior volatilidade dos
títulos, taxas de juros, taxas de câmbio, preços das matériasprimas ou outros factores que afectem o valor dos títulos e os
preços. Poderá haver uma grande concentração da capitalização
do mercado e do volume de negócios num pequeno número de
objectivos de cobertura, e/ou para tentar reduzir certos riscos dos
seus investimentos e procurar aumentar o retorno. Estas técnicas
emitentes, que representam um número limitado de sectores,
bem como uma concentração elevada de investidores e
podem incluir, mas não estão limitadas a, a utilização de opções,
contratos a prazo sobre divisas, contratos de futuros, contratos
intermediários financeiros. Estes factores poderão afectar
negativamente o “timing“ e as cotações das compras ou vendas
de títulos de uma Carteira.
diferenciais e swaps (incluindo credit default swaps, credit default
swaps sobre empréstimos, swaps de taxa de juros e swaps de
retorno total) e outras técnicas de investimento descritas no
Apêndice B “Instrumentos e Técnicas de Investimento”.
As práticas relacionadas com a liquidação das transacções de
títulos nos mercados emergentes envolve maiores riscos do que
as existentes nos países desenvolvidos, uma vez que os
A participação em opções ou em mercados de futuros e em
transacções cambiais, contratos diferenciais ou swaps envolvem
corretores e as contrapartes nestes países poderão ser menos
capitalizados e que a custódia e o registo de activos em alguns
riscos de investimento e custos de transacção aos quais a
Carteira não estaria exposta na ausência da utilização dessas
países poderá não ser fiável. Atrasos na liquidação poderão
resultar na perda de oportunidades de investimento, caso uma
estrgias. O recurso a derivados e outras técnicas acarreta elevado
risco e risco de alavancagem, em particular. A alavancagem tem
Carteira não seja capaz de comprar ou vender um título.
como efeito o aumento da magnitude dos lucros, em comparação
com a não existência de alavancagem. No entanto, também
aumenta o nível de qualquer prejuízo. Este é o risco que emerge
Poderá existir menos informação pública disponível sobre certos
alguns países poderão não estar sujeitas a normas e requisitos
contabilísticos, financeiros e de auditoria comparáveis aos que
da utilização de relativamente diminutos recursos financeiros para
obter um elevado número de posições de mercado. Num
mercado em queda, a alavancagem pode aumentar as perdas nas
posições de derivados em questão. Num mercado em queda, a
são prática comum para certos investidores. Certos mercados
financeiros, enquanto crescem geralmente em volume,
venda de opções e de outros derivados de divisas ou outros
activos poderá significar a perda total do preço de aquisição na
apresentam na sua maioria um volume substancialmente inferior
ao dos mercados mais desenvolvidos, tendo os títulos de muitas
empresas menor liquidez e preços mais voláteis que os títulos de
empresas comparáveis em mercados de maior dimensão.
íntegra ou de quaisquer prémios.
instrumentos financeiros do que aquela a que alguns investidores
poderão estar acostumados, para além de que as entidades em
O recurso a tais técnicas e intrumentos para as Carteiras
encontra-se, contudo, sujeito a limites especiais (ver Apêndice A).
Existem também diversos níveis de supervisão e regulamentação
governamental de bolsas, instituições financeiras e de emitentes
A SICAV pode utilizar estas técnicas para ajustar as
características de resultados e riscos dos investimentos de uma
em vários países. Para além disso, a forma como os investidores
22
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Carteira. Se a Sociedade Gestora ou o Sub-Consultor relevante
julgar incorrectamente as condições de mercado ou empregar
financeiras, esse facto pode afectar o valor dos valores
mobiliários em questão (que pode ser zero). Isto poderá, por sua
uma estrgia que não se correlacione bem com os investimentos
de uma Carteira, estas técnicas podem resultar numa perda,
vez, afectar o Valor Líquido do Activo por Acção.
independentemente de a sua intenção ser reduzir o risco ou
aumentar o rendimento. Estas técnicas poderão aumentar a
Os investidores de qualquer Carteira que invistam em derivados
de OTC devem ter em consideração que os bens que cobrem as
volatilidade de uma Carteira e poderão envolver um pequeno
investimento em dinheiro que corresponde à dimensão do risco
obrigações dessa Carteira nos derivados de OTC, quando
aplicável, incluirão, em geral, as obrigações ou outros
instrumentos de dívida que envolvem risco de crédito, o qual que
assumido. Para além disso, estas técnicas poderão resultar em
prejuízos se a outra parte da transacção não agir conforme
prometido. As Carteiras que se envolvem em contratos
poderá ser retido por essa Carteira.
diferenciais ou transacções “swap“ (de troca de posições) estão
também expostas a um risco potencial da contraparte. Em caso
Risco da Contraparte
de insolvência ou de falta de “swap“ da contraparte, a Carteira
envolvida poderá sofrer perdas.
a Sociedade Gestora ou o Sub-Consultor em questão fazem
negócio, em particular, para a liquidação/entrega de instrumentos
Este risco relaciona-se com a qualidade da contraparte com quem
financeiros ou para a conclusão de contratos a prazo financeiros.
Não poderá haver qualquer garantia de que a Sociedade Gestora
O risco reflete a capacidade da contraparte para honrar os seus
ou o Sub-Consultor relevante sejam capazes de cobrir as
Carteiras com sucesso nem de que estas atinjam os seus
compromissos (pagamento, entrega, retribuição, etc...).
objectivos de investimento.
Opções e futuros sobre moedas e outros activos
Determinadas Carteiras da SICAV podem, também, investir em
A venda de opções de compra sobre divisas e de outros activos
instrumentos financeiros derivados como objectivo principal de
investimento, tal como melhor se descreve na política de
faz com que a Carteira em causa tenha de fornecer o activo
subjacente ao comprador da opção, caso este exerça o seu
direito de comprar. O exercício deste direito de compra dá origem
investimento das Carteiras relevantes, que pode implicar riscos
adicionais para os Accionistas. Caso se utilize alavancagem, a
ao risco da Carteira não beneficiar de qualquer aumento
significativo do valor do activo subjacente ou de poder ser forçada
exposição global ao risco da SICAV não deverá ultrapassar a
percentagem máxima de 200% do respectivo valor líquido global
numa base permanente.
a comprar esse activo no mercado aberto por um preço superior
de modo a poder fornecê-lo à contraparte no contrato. No caso
A SICAV pode usar o Valor em Risco (“VaR”) e/ou, consoante o
das opções de vendas sobre divisas ou outros activos, o risco é o
da Carteira relevante ser forçada a comprar essas divisas ou
caso, metodologias de compromisso dependendo das Carteiras
em causa, de modo a calcular o risco global de exposição de cada
activos a preço de custo, mesmo que o respectivo preço de
mercado seja significativamente menor à data do exercício. O
Carteira relevante e a garantir que essa exposição global ao risco
relacionada com os instrumentos financeiros derivados não
valor dos activos do fundo poderá ser afectado negativamente
pelo uso de alavancagem de opções que pela compra directa de
ultrapassa o valor líquido global dessa Carteira.
divisas ou de outros activos.
Chama-se a atenção dos Accionistas pata a potencial
alavancagem adicional que pode resultar do uso de uma
Riscos semelhantes são inerentes aos futuros financeiros nos
quais as partes do contrato concordam em entregar um
determinado activo ou divisa, numa determinada data e por
metodologia VaR para calcular a exposição global ao risco
relacionada com os instrumentos financeiros derivados na
Carteira relevante.
determinado preço. A alavancagem e os riscos que lhe estão
associados existem também aqui porque apenas uma parte do
Risco de Crédito
contrato (a “margem”) deve ser entregue imediatamente. Fortes
flutuações nos preços da margem em qualquer direcção podem
Os investidores de uma Carteira devem ter em consideração que
o investimento pode envolver risco de crédito. Obrigações ou
outros títulos de dívida envolvem risco de crédito para o
dar origem a importantes ganhos ou perdas. Nas transacções
privadas, o dever de fazer pagamentos de margem não precisam
ser aplicados.
emitente, que pode ser evidenciado pela notação de risco de
crédito que lhe é atribuída. Os valores mobiliários que sejam
Derivados financeiros sobre índices ou sub-índices
Algumas Carteiras poderão investir em instrumentos financeiros
derivados sobre índices ou sub-índices. Ao investir nestes
subordinados e/ou tenham uma notação de risco de crédito baixa
são geralmente considerados como tendo um risco de crédito
elevado e uma maior possibilidade de incumprimento do que os
valores mobiliários com uma notação de risco de crédito mais
instrumentos, não existem garantias em como o índice ou o subíndice subjacente continuará a ser calculado e publicado ou que
não será alterado de forma significativa. Qualquer alteração ao
índice ou sub-índice subjacente poderá afectar de forma adversa
elevada. No caso de algum emitente de obrigações ou de outros
títulos de dívida se encontrar em dificuldades económicas ou
23
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
o valor do instrumento relevante. O desempenho passado de um
índice ou sub-índice não constitui de forma necessária um guia
pass-through são valores mobiliários representativos de
interesses em “pools” de hipotecas nos quais os pagamentos de
para o seu desempenho futuro.
juro e de capital dos valores mobiliários são realizados
mensalmente, reflectindo (passing through), com efeito, os
Quando uma Carteira investe num instrumento financeiro
derivado sobre um índice ou sub-índice, o Sub-Consultor
pagamentos mensais feitos pelos mutuários individuais cujos
créditos hipotecários à habitação que subjazem os valores
relevante não administrará de forma activa os componentes
subjacentes a esse instrumento financeiro derivado. A selecção
dos componentes subjacentes será feita de acordo com as regras
mobiliários. O pagamento antecipado ou atrasado de capital
baseado num calendário de pagamentos de valores mobiliários
hipotecários pass-through detidos por tais Carteiras (devido a
pagamentos antecipados ou atrasados de capital nos créditos
hipotecários subjacentes) poderá resultar numa taxa de retorno
de composição relevantes e critérios de eligibilidade do índice, e
não por referência a qualquer critério de desempenho ou
perspectiva de desempenho.
inferior quando as Carteiras reinvestirem esse capital.
Acrescente-se que, de uma forma geral como com os valores
Os investidores devem ter em consideração que o investimento
em instrumentos financeiros derivados sobre índices ou sub-
mobiliários de rendimento fixo resgatáveis, caso as Carteiras
comprassem os valores mobiliários com um prémio devido antes
índices envolve a avaliação do risco de um investimento ligado ao
índice ou sub-índice relevante questão e, quando aplicável, as
técnicas usadas para ligar o investimento ao índice ou sub-índice
do pagamento esperado, tal reduziria o valor do valor mobiliário
relativamente ao prémio pago. Quando as taxas de juro
aumentam ou declinam, o valor de um valor mobiliário associado
a uma hipoteca geralmente irá decrescer ou crescer, mas não
subjacente.
tanto como outros valores mobiliários de rendimento e
maturidade fixos que não contemplam possibilidade de
O valor dos índices ou sub-índices subjacentes e o valor das
técnicas usadas para ligar o investimento aos primeiros pode
pagamento ou de resgate antecipado.
variar com o tempo, e pode aumentar ou diminuir por referência a
uma variedade de factores que podem incluir, entre outros, actos
O pagamento de capital e juro de alguns valores mobiliários pass-
societários, factores macro-económicos e especulação.
through hipotecários (mas não o valor de mercado dos próprios
valores mobiliários) pode ser garantido pelo Governo dos Estados
Investimento em “warrants”
Unidos, ou por agências ou entidades veículo do Governo dos
Estados Unidos (cujas garantias são suportadas apenas pela
Os “warrants” conferem ao investidor o direito de subscrever um
número fixo de acções ordinárias na sociedade relevante por um
autoridade discricionário do Governo dos Estados Unidos de
adquirir as obrigações da agência). Certos valores mobiliários
preço pré-determinado e por um período de tempo fixo.
pass-through hipotecários criados por emitentes não
governamentais poderão ser garantidos por várias formas de
O custo deste direito será substancialmente mais baixo do que o
custo da acção. Consequentemente, as movimentações de
preços na acção serão multiplicadas nas movimentações de
seguros ou garantias, enquanto que outros valores mobiliários
nesses termos poderão ser garantidos apenas pela garantia
hipotecária subjacente.
preços do warrant. Este multiplicador é o factor de alavancagem.
Quanto mais alto for o factor de alavancagem, mais atractivo será
o warrant. Ao compararmos, para um determinado conjunto de
warrants, o prémio pago por este direito e o factor de
As Carteiras poderão ainda investir em obrigações hipotecárias
garantidas (Investment Grade collateralised mortgage obligations
(“CMOs”)), que são produtos estruturados garantidos por
alavancagem poderemos avaliar o seu valor relativo. Os níveis do
prémio e do factor de alavancagem podem aumentar ou baixar
“pools” subjacentes de valores mobiliários pass-through
hipotecários. Como numa obrigação, juro e pagamento
consoante o sentimento de confiança do investidor. Os warrants
são, portanto, mais voláteis e especulativos que as acções
antecipado de capital numa CMO são pagos, na maioria dos
casos, mensalmente. As CMOs poderão ser garantidas por
empréstimos integralmente hipotecários residenciais ou
ordinárias. Os investidores devem ter em conta que os preços
dos warrants são extremamente voláteis e que, além disso, nem
sempre é possível aliená-los.
comerciais mas são, mais habitualmente, garantidas por carteiras
de valores mobiliários pass-through hipotecários garantidas pelo
O efeito transmissivo do investimento em warrants e a
Governo dos Estados Unidos ou suas agências ou entidades
veículo. As CMOs são estruturadas em Classes múltiplas, tendo
volatibilidade dos preços dos warrants fazem com que os riscos
inerentes ao investimento em warrants sejam superiores do que
cada Classe uma média de vida esperada e/ou maturidade
definida diferente. Os pagamentos mensais de capital, incluindo
no caso do investimento em acções.
os pagamentos antecipados, são atribuídos a diferentes Classes
em conformidade com os termos dos instrumentos, e as
Valores mobiliários hipotecários (mortgage-backed
securities)
mudanças nas taxas de pagamento antecipado ou nos
As Carteiras poderão investir em derivados hipotecários, incluindo
pressupostos poderão afectar de forma significativa a média de
valores mobiliários hipotecários. Valores mobiliários hipotecários
vida esperada e o valor de uma Classe em particular.
24
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
As Carteiras poderão investir em valores mobiliários hipotecários
stripped de apenas capital ou juros. Os valores mobiliários
Os produtos estruturados estão sujeitos aos riscos associados ao
mercado ou valor mobiliário subjacente e podem estar sujeitos a
hipotecários stripped têm uma maior volatilidade que outros tipos
de valores mobiliários hipotecários. Os valores mobiliários
maior volatilidade do que o investimento directo no mercado ou
valor mobiliário subjacente. Os produtos esturuturados poderão
hipotecários stripped que são adquiridos com um prémio ou
desconto substancial são geralmente sensíveis não apenas a
acarretar o risco de perda de capital e/ou pagamentos de juro em
resultado de movimentos no mercado ou valor mobiliário
mudanças nas taxas de juro prevalecentes mas também à taxa
de pagamentos de capital (incluindo pagamentos antecipados)
subjacente.
nos activos hipotecários subjacentes relacionados, e uma taxa de
pagamentos de capital sustentada superior ou inferior à esperada
poderá ter um efeito material adverso na rendibilidade desses
Cada Carteira poderá ainda investir em valores mobiliários
valores mobiliários até à maturidade. Refira-se ainda que os
valores mobiliários hipotecários stripped poderão ser menos
cabazes de índices subjacentes. Estes valores mobiliários
encontram-se sujeitos ao risco de contraparte e aos riscos
líquidos que outros valores mobiliários que não incluam uma tal
estrutura e são mais voláteis caso as taxas de juro variem de
inerentes ao investimento subjacente. O risco de contraparte
encontra-se em cada parte com quem a Sociedade Gestora ou os
forma desfavorável.
Sub-Consultores contratam em nome da SICAV com o propósito
de realização de investimentos (a contraparte). O risco de
A Sociedade Gestora espera que as entidades governamentais,
públicas ou privadas possam criar outros valors mobiliários
investimento subjacente encontra-se na entidade soberana ou
particular relativas as quais são realizados pagamentos ao abrigo
relacionados com hipotecas para além dos descritos supra. À
medida que novos tipos de valores mobiliários relacionados com
hipotecas são desenvolvidos e oferecidos aos investidores, a
do produto.
Credit default swaps
Sociedade Gestora considerará realizar investimentos em tais
valores mobiliários, contanto que sejam negociados num
Algumas Carteiras podem, igualmente, participar em transacções
de credit default swap, que podem estar expostas a um maior
Mercado Regulamentado.
risco que o investimento directo em títulos de dívida. O mercado
dos credit default swaps pode, periodicamente, ser menos
Valores Mobiliários titularizados apoiados em activos
As Carteiras poderão ainda investir em Valores Mobiliários
líquido que os mercados dos títulos de dívida. O “comprador” (da
protecção) numa transacção de seguro de crédito é obrigado a
titularizados apoiados em activos. Os Valores Mobiliários
Transmissíveis apoiados em activos representam a participação
num, ou são garantidos e pagos por, um fluxo de pagamentos
pagar ao “vendedor” prestações periódicas durante a vigência do
contrato, desde que não se tenha registado qualquer ocorrência
de incumprimento numa obrigação de referência subjacente.
gerado por activos específicos, normalmente uma “pool” de
activos similares entre si, tais como créditos automóveis ou
Caso se registe uma ocorrência de incumprimento, o vendedor
deve pagar ao comprador o total do valor teórico, ou “valor
créditos de cartões de crédito, empréstimos contra hipotecas
(home equity loans), empréstimos para construção pré-fabricada
nominal”, da obrigação de referência em troca desta última. As
Carteiras, caso sejam vendedoras, perderão o investimento e não
(manufactured housing loans), ou obrigações de empréstimos
bancários (bank loan obligations).
recuperarão nada. Contudo, caso se registe uma ocorrência de
incumprimento, as Carteiras (se compradoras) receberão o total
Produtos estruturados
do valor teórico da obrigação de referência que pode ter pouco ou
nenhum valor. Enquanto vendedoras, as Carteiras recebem uma
condicionados por eventos de crédito referenciados aos valores
mobiliários, instrumentos, cabazes de valores mobiliários ou
As Carteiras poderão investir em produtos estruturados. Estes
incluem interesses em entidades organizadas apenas para os
efeitos de reestruturação das características de investimento de
taxa fixa de receitas ao longo da vigência do contrato, que é,
normalmente, de entre seis meses a três anos, desde que não se
registe qualquer ocorrência de incumprimento.
determinados investimentos. Estes investimentos são adquiridos
pelas entidades, que emitem então Valores Mobiliários
As Carteiras acima mencionadas podem, igualmente, comprar
Transmissíveis (os produtos estruturados) apoiados por, ou
representando interesses em, nos investimentos subjacentes. Os
contratos de credit default swap com vista a cobrirem-se contra o
risco de incumprimento dos títulos de dívida que mantêm em
fluxos financeiros de tais investimentos subjacentes poderão ser
aprovisionado entre os novos produtos estruturados emitidos
carteira. Tal envolve, também, o risco de a “swap” poder expirar
sem valor e só gera rendimento em caso de um verdadeiro
para criar Valores Mobiliários Transmissíveis com diferentes
características de investimento tais como maturidades variáveis,
prioridades de pagamento ou provisões de taxas de juro, e a
incumprimento por parte de um emitente da obrigação
subjacente por oposto a uma redução na classificação de crédito
ou a outro indício de instabilidade financeira. Tal envolve, também,
risco de crédito: o risco de o vendedor não poder satisfazer as
extensão dos pagamentos realizados com respeito a tais
investimentos estruturados depende no montante do fluxo
suas obrigações de pagamento às Carteiras em caso de
incumprimento. Para minimizar o risco de contraparte resultante
financeiro dos investimentos subjacentes.
de transacções de credit default swap, as Carteiras só entrarão
25
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
em credit default swaps com instituições financeiras com elevada
classificação e especializadas neste tipo de transacções.
Índices de mercadorias
Swaps de taxas de juro
certos sectores. Ao contrário das acções, que tipicamente
concedem ao seu titular o direito de manter uma quota numa
Algumas Carteiras podem investir em índices de mercadorias
compostos por contratos de futuros sobre mercadorias físicas em
Algumas Carteiras podem participar em swaps de taxa de juros,
nas quais uma parte troque um conjunto de juros pelo conjunto
empresa, os contratos de futuros sobre mercadorias
de outra parte. Este tipo de swap é um acordo contratual
celebrado entre duas contrapartes, ao abrigo do qual cada uma
delas concorda em fazer pagamentos periódicos à outra durante
normalmente especificam certas datas para a entrega da
mercadoria física subjacente. À medida que os contratos de
futuros incluídos no índice se aproximam do seu termo, são
substituídos por contratos com um prazo mais alargado. Por
um período de tempo determinado com base num montante
teórico de capital. Sob a forma mais comum de swaps de taxa de
exemplo, um contrato realizado e adquirido em Agosto, pode ter
o seu termo em Outubro. À medida que o tempo passa, o
juros, uma série de pagamentos calculados através da aplicação
de uma taxa de juros fixa a um montante teórico de capital é
contrato com termo em Outubro é substituído por um contrato
com entrega em Novembro. Este processo é apelidado de
trocada por um conjunto de pagamentos calculado de forma
semelhante, mas utilizando uma taxa de juros variável.
“rolling”. Estas Carteiras que investem em índices rolling podem
sofrer um impacto positivo ou negativo, consoante o mercado
Swaps de retorno total
Algumas Carteiras podem celebrar swaps de retorno total nas
subjacente se encontra em “backwardation” ou em “contango”.
Se o mercado desses contratos se encontra em “backwardation”,
quais uma parte recebe pagamentos de juros num activo de
referência acrescido de qualquer mais-valia e perdas ao longo do
onde os preços são mais baixos nos meses de entrega distantes
do que o preço dos meses de entrega mais próximos, a venda do
período, enquanto a outra parte recebe uma quantia específica
fixa ou variável não relacionada com o desempenho do activo de
contrato de Outubro será feita a um preço mais elevado do que o
preço do contrato de Novembro, criando desta forma um “roll
referência.
yield”. Reciprocamente, os mercados contango são aqueles nos
quais os preços dos contratos são mais elevados nos meses de
entrega distantes do que nos meses de entrega mais próximos.
Swaps de acções
Algumas Carteiras podem participar em swaps sobre acções que
A ausência de backwardation nos mercados de mercadorias pode
resultar num “roll yield” negativo, que pode afectar de forma
são swaps nas quais um conjunto de fluxos financeiros é trocado
entre duas contrapartes. Um destes conjuntos de fluxos
financeiros terá, normalmente, por base uma taxa de juro de
adversa o valor de um índice e, dessa forma, afectar
adversamente o valor de mercado da Carteira.
referência. O outro terá por base o desempenho de uma acção
ou índice do mercado accionista.
As Carteiras que invistam em índices de mercadorias serão
afectadas pelos mercados de mercadorias subjacentes e as
mercadorias suhjacentes poderão ter um comportamento muito
diferente dos títulos de mercado tradicionais, tais como as
Flutuações Cambiais
Todas as Carteiras globalmente investidas serão expostas a
divisas que para além da sua Moeda Base, o que pode aumentar
acções e as obrigações. Os preços das mercadorias podem
alterar-se de forma imprevisível, afectando o índice, o nível do
a volatilidade do Valor Líquido Global das Carteiras. Para além
disso, as Carteiras que forem expostas a divisas de mercados
emergentes poderão sofrer uma volatilidade ainda maior.
índice e o valor da Carteira de forma imprevisível. Transaccionar
contratos de futuros associados a índices de mercadorias é
especulativo e pode ser extremamente volátil.
Algumas moedas podem sofrer desvalorizações significativas
contra outras moedas e qualquer moeda pode desvalorizar depois
de uma Carteira ter investido nela. O valor dos activos da Carteira,
Algumas Carteiras poderão investir em índices de mercadorias
únicas, por exemplo apenas no sector da pecuária. Os índices de
denominado numa moeda, pode, consequentemente, ser
afectado de forma desfavorável por essas desvalorizações. Para
mercadorias únicas poderão ser particularmente susceptíveis de
flutuação e podem flutuar rapidamente com base em numerosos
além disso, as Carteiras podem envolver-se em determinadas
transacções monetárias, quando estas existam, numa tentativa
de efectuar a cobertura dos riscos cambiais da Carteira. Tais
factores, incluindo: alterações na relação de procura e oferta;
clima; comércio; programas fiscais, monetários e de controlo de
câmbios; eventos e condutas políticas e económicas internas e
transacções poderão comportar custos adicionais.
estrangeiras; doenças; desenvolvimento tecnológico e alterações
nas taxas de juro. Estes factores podem afectar o nível do índice
Embora os factores acima descritos possam resultar num nível
e o valor da Carteira relevante de variadas formas e diferentes
factores podem contribuir para que o valor do índice de
mercadorias e a volatibilidade dos seus preços se movam em
de risco geralmente elevado no que toca aos mercados
emergentes, as Carteiras tentarão gerir esse risco através da
diversificação dos investimentos dentro da Carteira.
direcções inconsistentes a taxas de juro inconsistentes. Isto pode
factar de forma adversa o valor da Carteira.
26
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
As mercadorias subjacentes aos componentes do Índice podem
ser produzidas num número limitado de países e podem ser
uma Carteira pode investir não deverão exceder a percentagem
indicada na secção sobre “Outras Práticas de Investimento”.
controladas por um pequeno número de produtores. Eventos
relacionados com a política, a enconomia e o fornecimento
Alguns OICs subjacentes podem investir em activos que não são
nesses países podem ter um impacto desproporcionado no preço
dessas mercadorias e no valor do índice.
prontamente convertíveis em dinheiro ou que podem ser
dificilmente avaliáveis. O valor desses activos depende das
Obrigações negociadas em bolsa (exchange traded
notes)
políticas de avaliação do respectivo agente de avaliação e pode
acontecer que o valor real não seja reconhecido até à venda do
activo. Isto pode representar um risco corrente para OICs que
Algumas Carteiras poderão investir em obrigações negociadas
em bolsa (Notes), ligadas ao desempenho de um activo de
investem em activos imobiliários, mas pode também incluir
outras classes de activos em condições extremas de mercado.
referência emitido por uma contraparte (o Note Provider). As
alterações à notação de risco do crédito do Note Provider podem
Poderão existir ocasiões em que esses OICs restrinjam os
resgates e, nesses casos, as Carteiras poderão não conseguir
afectar o valor de mercado do activo de referência. As notações
de risco de crédito constituem uma avaliação da capacidade do
liquidar a sua posição nesses OICs. Num mercado em queda, tal
pode resultar em perdas para essas Carteiras.
Note Provider para o pagamento das suas obrigações, incluindo
aquelas que se encontram nas Notes. Consequentemente,
alterações actuais ou antecipadas na notação de risco de crédito
do Note Provider podem afectar o valor de mercado das Notes.
No entanto, tendo em conta que o pagamento das Notes se
encontra dependente de certos factores, para além da
capacidade do Note Provider para pagar os seus créditos sobre as
Notes, uma melhoria da notação de risco de crédito do Note
Provider não reduzirá os restantes riscos de investimento
relacionados com as Notes.
Investmento noutros OICs (incluindo Exchange Traded
Funds)
Algumas Carteiras podem investir noutros OICs.. As decisões de
investimento desses OICs subjacentes são feitos ao nível de tais
OICs. Não há nenhuma garantia de que a selecção dos gestores
dos OICs subjacentes resultará numa efectiva diversificação de
estilos de investimento e que as posições assumidas por esses
OICs serão sempre consistentes. Os OICs subjacentes podem
não estar sujeitos à supervisão da CSSF e podem ser menos
regulados, as regras sobre depósito e auditoria podem diferir. As
avaliações dos activos dos OICs subjacentes podem não ser
objecto de verificação por um terceiro independente de forma
regular ou tempestiva.
Tanto a Carteira como os OICs subjacentes terão custos e
imporão o pagamento de taxas e comissões, que causarão um
nível de taxas superior àquele que os investidores teriam de
suportar se investissem directamente nos OICs subjacentes. No
entanto, quando uma Carteira investe em unidades/acções de
outros OICVMs e/ou outros OICs que são geridos, directamente
ou de forma delegada, pela Sociedade Gestora ou por qualquer
Sub-Consultor nomeado ou qualquer outra sociedade com a qual
a Sociedade Gestora ou algum Sub-Consultor nomeado esteja
ligado por acordo mútuo ou controlo, ou por uma participação
substancial, directa ou indirecta, a Sociedade Gestora ou algum
Sub-Consultor nomeado ou outra sociedade poderão não cobrar
taxas de subscrição ou de resgate respeitantes ao investimento
da Carteira nas unidades desse outro OICVM e/ou OIC. As taxas
máximas de gestão desses outros OICs ou OICVMs nos quais
27
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
A SICAV
A SICAV é uma sociedade de investimento organizada sob a
A SICAV pode, com o consentimento dos subscritores de acções
expressa pelo modo definido nos artigos 67 e 172 da Lei das
forma de “société d’investissement à capital variable” no GrãoDucado do Luxemburgo, ao abrigo da Lei das Sociedades
Sociedades Comerciais, ser liquidada e o liquidador pode ser
autorizado a transferir todos os activos e passivos da SICAV para
Comerciais e qualifica-se como um OICVM ao abrigo da Lei de
2002.
um OICVM do Luxemburgo organizado como uma SICAV, em
troca da emissão para os subscritores de acções da SICAV de
acções dessa SICAV proporcionais à sua participação na SICAV.
Caso contrário, qualquer liquidação da SICAV será levada a cabo
A SICAV foi criada a 10 de Fevereiro de 1995, por um período de
tempo ilimitado, e poderá ser liquidada por decisão dos seus
de acordo com a lei do Luxemburgo e cada Subscritor terá direito
a uma participação pró-rata (proporcional) na liquidação,
Subscritores em Assembleia-Geral Extraordinária. Os Estatutos
foram publicados no Memorial de 31 de Março de 1995 e foram
actualizados pela última vez com efeitos a partir de 31 de Agosto
de 2010. A SICAV adoptava anteriormente a designação American
correspondente às acções que detêm em cada Classe de Acções
de cada Carteira. Os capitais disponíveis para distribuição pelos
Subscritores no decorrer de uma liquidação que não forem
Express Funds e, subsequentemente, World Express Funds I. A
sede da SICAV fica em at 69, route d’Esch, L-1470 Luxembourg.
reclamados pelos Subscritores serão, no fecho da liquidação,
depositados na Caisse des Consignations no Luxemburgo, de
acordo com o disposto no artigo 107 da Lei de 2002.
A SICAV foi registada com o número B 50 216 na Conservatória
do Registo Comercial e das Sociedades da Comarca do
Se o capital da SICAV cair abaixo de dois terços do capital
mínimo, ou seja o equivalente em dólares norte-americanos a
Luxemburgo, local onde estão disponíveis os Estatutos para
serem consultados e onde é possível obter cópias dos mesmos
1.250.000 euros, os Administradores deverão submeter a questão
da dissolução da SICAV numa Assembleia-Geral de Subscritores a
sob pedido.
ser celebrada num prazo de 40 dias, não sendo necessária a
presença de quórum, sendo que a decisão de dissolver a SICAV
O capital social da SICAV deverá ser sempre igual à totalidade
dos activos líquidos de todas as Carteiras da SICAV. O capital
poderá ser tomada por maioria simples de votos favoráveis dos
Subscritores presentes ou representados.
mínimo em Acções da SICAV deverá ser o equivalente em
dólares norte-americanos a 1.250.000 euros.
Se o capital da SICAV cair abaixo de um quarto do capital mínimo
acima referido, os Administradores deverão submeter a questão
Os Administradores são responsáveis pela gestão, controlo e
administração global da SICAV e de cada uma das suas Carteiras.
da dissolução da SICAV a uma Assembleia-Geral de Subscritores
a ser celebrada no prazo de 40 dias, não sendo necessário a
Os Administradores encontram-se listados a seguir, juntamente
com as suas ocupações pincipais:
presença de quórum, sendo que a decisão de dissolver a SICAV
poderá ser tomada pelos Subscritores que detenham um quarto
Crispin HENDERSON, (Presidente), Presidente da Comissão
das Acções representadas na Assembleia-Geral.
Executiva da Threadneedle Asset Management Limited e da
Threadneedle Asset Management Holdings Limited;
As Acções de cada Carteira não têm qualquer valor nominal. Cada
Unidade de Participação tem direito a um voto em todas as
assembleias-gerais de subscritores, independentemente do seu
Simon DAVIES, Presidente do Conselho de Administração da
Threadneedle Asset Management Holdings Limited;
Valor líquido global. A SICAV não reconhecerá, no entanto, o voto
de qualquer pessoa singular ou colectiva dos EUA. Ver
“Restrições à Propriedade”.
William LOWNDES, Administrador e Responsável pela
Distribuição na Ásia da Threadneedle Portfolio Services Hong
Kong Ltd;
Quando são emitidas, as Acções de cada Carteira não terão
quaisquer direitos preferenciais. Não haverá opções ou direitos
especiais relacionados com as Acções. As Acções são livremente
Tom CHALLENOR, Anteriormente, Administrador e
Responsável pela Estratégia da Threadneedle Asset
Management Limited;
transmissíveis, estando sujeitas às restrições descritas no artigo
referente a “Restrições à Propriedade”.
Marie-Jeanne CHEVREMONT-LORENZINI, Consultora Sénior,
Arendt & Medernach.
As Acções de cada Carteira são presentemente emitidas num
Os Auditores são PricewaterhouseCoopers, S.à r.l., 400, route
emitidos, caso as regulações locais ou a prática requeira a
d’Esch, B.P. 1443, L-1015 Luxemburgo.
emissão de certificados de Acções e esses mesmos certificados
sejam solicitados pelos Subscritores.
formulário de registo não certificado, incluindo os direitos
fraccionados. Contudo, os certificados de Acções poderão ser
28
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Poderão ser realizadas assembleias separadas por Carteiras ou
Classes sobre certas questões do interesse dos Subscritores
As pessoas responsáveis pela condução da Sociedade Gestora
são:
envolvidos, sendo estas assembleias nas quais apenas as Acções
das Carteiras e/ou Classes envolvidas votarão.
Philip Best, Chief Risk Officer da Threadneedle Asset
Management Limited;
A Sociedade Gestora
Carmel McGovern, Directora Geral da Threadneedle
Management Luxembourg, S.A.
A SICAV nomeou a Threadneedle Management Luxembourg S.A.
para actuar como Sociedade Gestora, de acordo com a Lei de
2002 e com um Contrato de Serviços de Sociedade Gestora
datado de 31 de Outubro de 2005. Ao abrigo deste Contrato, a
Sociedade Gestora presta serviços de investimento, de gestão,
No cumprimento das suas responsabilidades, definidas na Lei de
2002 e no Contrato de Prestação de Serviços da Sociedade
de administração e de marketing à SICAV, sob a supervisão e o
controlo geral dos Administradores.
Gestora, é-lhe permitido delegar a totalidade ou parte das suas
funções e deveres a terceiros, desde que retenha a
responsabilidade e a supervisão sobre tais delegados. A
nomeação de terceiras partes está sujeita à aprovação da SICAV
A Threadneedle Management Luxembourg S.A., anteriormente
denominada American Express Bank Asset Management
e da Autoridade Reguladora. A responsabilidade da Sociedade
Gestora não deve ser afectada pelo facto de delegar as suas
funções e deveres a terceiras partes.
Company (Luxembourg) S.A. e subsequentemente Standard
Chartered Investments (Luxembourg) S.A., foi constituída a 24 de
Agosto de 2005 como uma sociedade anónima de
responsabilidade limitada (société anonyme) para um período de
A Sociedade Gestora delegou as seguintes funções a terceiras
tempo indeterminado, ao abrigo das Leis do Grão-Ducado do
Luxemburgo. Os respectivos estatutos foram publicados no
partes: gestão de investimento, agência de transferência e
administração, marketing e distribuição. Consultar “Contratos de
Memorial de 22 de Setembro de 2005 e foram actualizados, pela
última vez, em 28 de Setembro de 2010. Está registada com o
Consultoria de Investimento”, “Contratos de Distribuição” e
“Prestadores de Serviços”, abaixo.
número R.C.S. Luxembourg B 110242 no Registo do Comércio e
das Empresas no Tribunal da Comarca do Luxemburgo. O
A Sociedade Gestora deve, em todas as circunstâncias, agir no
respectivo capital social ascende a 800.000 euros, totalmente
pago. A Threadneedle Management Luxembourg S.A. é detida,
indirectamente, por, e é, uma subsidiária indirecta da Ameriprise
melhor interesse da SICAV e dos subscritores de acções e, de
acordo com as disposições definidas pela Lei de 2002, do
Prospecto e dos Estatutos.
Financial, Inc. Está registada na lista oficial das sociedades de
gestão governadas pelo Capítulo 13 da Lei de 2002, do
O Contrato de Serviços da Sociedade Gestora tem uma duração
limitada e pode ser cessado por qualquer uma das partes com
um aviso prévio escrito de três meses.
Luxemburgo.
A Sociedade Gestora é responsável pelo funcionamento diário da
SICAV. O conselho de administração da Sociedade Gestora é
A Sociedade Gestora também actua actualmente como
sociedade gestora para os Fundos World Express Funds II.
composto por:
Crispin HENDERSON, (Presidente), Presidente da Comissão
Executiva da Threadneedle Asset Management Limited e da
Threadneedle Asset Management Holdings Limited;
Acordos de Consultoria de Investimento
Simon DAVIES, Presidente da Threadneedle Asset Management
com o disposto no Contrato de Serviços com a Sociedade
Gestora.
Estando sujeito à responsabilidade dos Administradores, a
Sociedade Gestora fornecerá serviços de aconselhamento e
gestão de investimentos com mandato discricionário, de acordo
Holdings Limited;
William LOWNDES, Administrador e Responsável pela
Distribuição na Ásia da Threadneedle Portfolio Services Hong
Kong Ltd.;
Com vista a implementar as políticas de investimento de cada
Carteira, a Sociedade de Gestão delegou a gestão dos activos de
Tom CHALLENOR, Anteriormente, o Administrador e
Os Sub-Consultores fornecem à Sociedade de Gestão serviços
de gestão ou de consultoria relacionados com activos da Carteira,
cada Carteira aos Sub-Consultores listados abaixo, de acordo com
um contrato de Sub-Consultoria celebrado com cada um deles.
Responsável pela Estratégia da Threadneedle Asset
Management Limited;
realizam pesquisa de investimento e análise de crédito em
relação a potenciais e actuais investimentos da Carteira. Cada
Marie-Jeanne CHEVREMONT-LORENZINI, Consultora Sénior,
Arendt & Medernach.
Sub-Consultor tem responsabilidades de investimento diárias em
relação às Carteiras relevantes. A Sociedade Gestora é
responsável pelo pagamento de comissões a esses Sub29
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
nos valores normais de mercado e poderá fornecer
Consultores, tal como definido na secção “Comissões e
Despesas”.
aconselhamento de investimento no que diz respeito aos
mesmos título nos quais a SICAV irá investir, ou gerir fundos
de uma terceira parte que estejam investidos;
Columbia Management Investment Advisers,, LLC, 100 Federal
Street, Boston, MA 02110, Estados Unidos, actua como SubConsultor para o US$ Short-Term Bonds, Global Bonds (US$),
(ii) uma Parte Interessada pode emprestar dinheiro a empresas
Global Technology, US Communications and Information, US$
High Income Bonds e Global Energy Equities.
ou países nos quais a SICAV investe. As decisões de crédito
que uma Parte Interessada toma no que diz respeito a tais
Threadneedle Asset Management Limited, 60 St. Mary Axe,
Londres, EC3A 8JQ, Reino Unido, actua como Sub-Consultor
empresas ou países poderão ter um impacto no valor de
mercado dos títulos nos quais a SICAV investe. Além disso,
uma posição da Parte Interessada como emprestadora deverá
para o Global Emerging Market Short-Term Bonds, Global Asset
Allocation, Global High Yield and Emerging Market (Euro), World
ter ampla experiência nos títulos nos quais a SICAV investe;
Equities, Global Innovation, Target Return, Emerging Market
Debt, Emerging Market Corporate Bonds, Pan European
(iii) uma Parte Interessada também pode participar noutras
actividades que envolvam ou afectem os títulos nos quais a
Smaller Companies, Pan European Equities, Asia, Global Bonds
(Euro), American Select, Euro Active Bonds, Global Emerging
SICAV investe. Em particular, uma Parte Interessada pode
estar envolvida na origem de transacções respeitantes a
Market Equities, Greater China Equities, American Absolute
Alpha, Absolute Emerging Market Macro, Multi Asset Absolute
esses títulos, subscrevendo esses títulos e agindo como
corretores ou sociedades financeiras de corretagem no que
Alpha, European Smaller Companies Absolute Alpha e
diz respeito a esses títulos. Para além disso, uma Parte
Interessada pode desempenhar outros serviços para
Enhanced Commodities.
empresas de carteiras e por isso receber taxas, comissões e
Mondrian Investment Partners Limited, 5th Floor, 10 Gresham
Street, Londres EC2V 7JD, Reino Unido, actua como Sub-
outro tipo de remuneração;
(iv) em conjunção com as suas várias actividades, uma Parte
Interessada pode vir a ter em sua posse informação
Consultor à Carteira Mondrian Investment Partners – Focused
Emerging Markets Equity.
Walter Scott & Partners Limited, 1, Charlotte Square, Edinburgh
confidencial que poderá, se trazida a público, afectar o valor
de mercado dos títulos nos quais a SICAV investe. Uma Parte
EH2 4DZ, Escócia actua como Sub-Consultor para a US Equities
e para a Global Equities – Walter Scott & Partners.
Interessada não pode divulgar tal informação à SICAV ou
utilizar essa informação para o benefício da SICAV.
Ao efectuar conversões cambiais ou ao realizar qualquer compra
ou venda de quaisquer títulos ou outros activos da SICAV, uma
MC Gestioni S.G.R. S.p.A., Via della Chiusa n. 15, 20123 Milão,
Itália, actua como Sub-Consultor para as European Quantitative
Equities.
Parte Interessada pode agir como uma contraparte, agente ou
corretor principal na transacção e poderá ser compensada
Enquanto a Sociedade Gestora está sempre sob a direcção dos
administradores, o Acordo de Serviços da Sociedade Gestora e
individualmente nessa capacidade.
os acordos de Sub-Consultoria relevantes estabelecem que a
Sociedade Gestora ou os Sub-Consultores por esta nomeados
Transacções das Carteiras
são responsáveis pela gestão das Carteiras relevantes. Assim, a
responsabilidade da tomada de decisões para comprar, vender ou
Administradores, a Sociedade Gestora é o primeiro responsável
Estando sujeitos às políticas estabelecidas pelos
pela execução das transacções de cada Carteira e pela alocação
das referidas transacções. A SICAV não tem qualquer obrigação
manter um determinado título é da Sociedade Gestora ou dos
Sub-Consultores por ele designados, estando estes sujeitos ao
de negociar com qualquer corretor ou grupo de corretores no que
respeita à execução de transacções nos títulos das Carteiras. A
controlo, supervisão, direcção e orientação dos Administradores.
SICAV prevê, porém, que uma quantia substancial das
Conflitos de Interesses
transacções da carteira seja realizada através da Sociedade
Gestora ou dos seus delegados. As transacções podem,
Existem potenciais fontes de conflitos de interesses entre a
SICAV e/ou a Sociedade Gestora e os Accionistas e o Grupo
também, efectuar-se através de correctores e sociedades
financeiras de corretagem que sejam filiais dos Sub-Consultores.
Threadneedle e outras pessoas nomeadas como sub-consultoras
(cada uma “Parte Interessada“). Estes incluem o seguinte:
Tais transacções podem estar sujeitas a uma comissão ou taxa
de corretagem, que poderá não ser a comissão ou o diferencial
mais baixo disponíveis.
(i) uma Parte Interessada pode comprar ou vender, por sua
própria conta, títulos nos quais a SICAV investe. Além disso, a
Sociedade Gestora poderá, no seu curso normal, comprar ou
Os correctores que forneçam uma pesquisa de investimento
vender activos pela SICAV a uma Parte Interessada com base
suplementar à Sociedade Gestora poderão receber ordens da
30
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
SICAV para transacções. A informação recebida desta forma será
tida como adicional e não como substituindo os serviços que a
conhecido no mercado relevante antes do período de
Sociedade Gestora deverá prestar de acordo com o Contrato de
Serviços com a Sociedade Gestora, sendo que as despesas da
pelos Administradores. Os títulos de rendimento fixo não
negociados nesses mercados são, geralmente, valorizados
Sociedade Gestora não serão necessariamente reduzidas como
resultado da recepção de tal informação suplementar.
pelo último preço disponível ou equivalentes em termos de
rentabilidade obtidos junto de um ou mais corretores ou
avaliação ou por qualquer outro preço considerado apropriado
serviços de cotação aprovados pelos Administrador ou
Os títulos detidos por uma Carteira poderão ser também detidos
por qualquer outra Carteira ou por outros fundos ou clientes de
qualquer outro preço considerado apropriado pelos
Administradores.
aconselhamento de investimento para os quais a Sociedade
Gestora ou os seus associados trabalhem como consultores.
(iii) se esses preços não forem representativos do seu valor,
Graças a diferentes objectivos ou a outros factores, um
determinado título poderá ser comprado por um ou mais clientes,
esses títulos serão definidos pelo valor de mercado ou pelo
justo valor que se espera que possam ser revendidos,
quando um ou mais clientes estão a vender o mesmo título. Caso
a Sociedade Gestora ou o Sub-Consultor considere a compra ou a
conforme determinado em boa-fé pelo ou sob a direcção dos
Administradores.
venda de um título para uma Carteira ou para outra sociedade
para a qual aja na qualidade de Sociedade Gestora ou Sub-
(iv) Os Instrumentos do Mercado Monetário (ou outros
Consultor, essas transacções deverão ser realizadas, na medida
em que seja exequível, pelo modo que a Sociedade Gestora ou o
instrumentos conformes com os usos do mercado, na
Sub-Consultor considere equitativo tanto para a Carteira como
para a SICAV. Poderá, contudo, haver ocasiões nas quais tais
compras ou vendas de títulos tenham um efeito adverso sobre a
maturidade remanescente de 90 dias ou menos serão
Carteira ou sobre outros clientes da Sociedade Gestora ou do
Sub-Consultor.
os investimentos das Carteiras relevantes são valorizados
pelo seu custo de aquisição ou pelo último valor de mercado
Cálculo do Valor Líquido Global
anterior ao começo do prazo de 90 dias (nos casos em que o
instrumento em causa tinha uma maturidade superior a 90
jurisdição em que o instrumento é detido) com uma
valorizados pelo método do custo amortizado, que é próximo
do valor do mercado. Ao abrigo deste método de valorização,
dias à data da compra) e ajustado pela amortização de
O Valor Líquido Global por Acção de cada Classe de cada Carteira
é calculado a partir da Data de Valorização da UP.
prémios ou apuramento de desconto e não pelo valor de
mercado.
O Valor Líquido Global por Acção é calculado pela SICAV ou sob a
sua direcção e disponibilizado na sede da SICAV. O Valor Líquido
(v) as unidades de participação ou acções de OIC abertos serão
Global por Acção é expresso na moeda na qual a Classe relevante
destas Acções da Carteira estiver denominada, bem como em
avaliadas de acordo com o seu último valor líquido global
respectivo disponível ou, se tal preço não for representativo
quaisquer outras moedas conforme seja determinado,
periodicamente, pelos Administradores.
do justo valor de mercado de tais activos, a cotação deverá
ser determinada pela SICAV num base justa e equitativa. As
Os activos da SICAV deverão ser avaliados do seguinte modo:
unidades de participação ou acções de OICs Fechados serão
avaliadas ao seu último valor de mercado disponível.
(vi) o valor de liquidação dos contratos de futuros, a prazo e de
(i) o valor de qualquer dinheiro em caixa ou depósito, as letras,
livranças e contas a receber, os adiantamentos para
opções não negociados numa bolsa de valores de Outro
despesas, os dividendos em dinheiro e os juros declarados
ou calculados de acordo com o supra disposto e que ainda
Estado ou num Mercado Regulamentado, ou em Outros
não tenham sido recebidos deverão ser tidos como
correspondendo ao seu montante total, a menos que, em
valor líquido de liquidação determinado, de acordo com as
políticas estabelecidas pelos Administradores, numa base
qualquer caso, seja improvável que o mesmo seja pago ou
recebido na sua totalidade, caso em que o valor será
aplicada de forma consistente para cada tipo de contratos. O
valor de liquidação dos contratos de futuros ou de opções
calculado após efectuado o desconto que a SICAV considere
adequado, para reflectir o seu verdadeiro valor.
negociados numa bolsa de valores num Outro Estado ou num
Mercado Regulamentado, ou em Outros Mercados
Mercados Regulamentados, deverá corresponder ao seu
Regulamentados, deverá basear-se na última liquidação
disponível ou nos preços de fecho, de acordo com o aplicável
(ii) o valor dos Instrumentos do Mercado Monetário, de Valores
Mobiliários, e de quaisquer activos financeiros cotados ou
transaccionados em Bolsa de um Outro Estado, num
a estes contratos numa bolsa de valores ou num Mercado
Regulamentado, ou em Outros Mercados Regulamentados,
Regulamentado de um Estado-Membro ou de um Outro
nos quais os contratos de futuros, a prazo e de opções em
causa forem negociados em nome da SICAV; desde que, se
Estado é, normalmente, avaliado pelo último preço disponível
um contrato de futuros, a prazo e de opções não puder ser
Mercado Regulamentado ou num Outro Mercado
31
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
(ix) os activos denominados numa moeda diferente daquela em
que o Valor líquido global relevante é denominado deverão ser
liquidado no dia no qual os activos estão a ser determinados,
a base para determinar o valor de liquidação de tal contrato
convertidos pela taxa à vista da divisa em causa, na Data de
Avaliação relevante. Neste contexto deve ter-se em
consideração os instrumentos de cobertura utilizados para
cobrir os riscos cambiais.
deverá ser o valor que os Administradores considerem justo e
razoável.
(vii) os swaps de taxas de juro serão avaliados com base no seu
valor de mercado definido pela referência à curva da taxa de
juro aplicável.
A SICAV constitui um único organismo de investimento colectivo,
Os credit default swaps e os swaps sobre a rentabilidade
total serão avaliados pelo justo valor de acordo com os
com Carteiras separadas. Contudo, cada Carteira será
considerada uma entidade autónoma face a terceiros e credores
e é exclusivamente responsável pelos respectivos passivos e
procedimentos aprovados pelos Administradores. Estes
swaps não são negociados em bolsa, sendo contratos
obrigações.
privados celebrados pela SICAV e por uma contraparte de
swap, enquanto agentes principais; os dados para os
Sem prejuízo do anterior, de acordo com as directrizes gerais e
com as políticas periodicamente adoptadas pelos
modelos de avaliação são, geralmente, estabelecidos por
referência a mercados activos. Contudo, é possível que esses
dados de mercado não estejam disponíveis para credit default
Administradores, se estes considerarem que outro método de
avaliação reflectirá de forma mais rigorosa o valor ao qual se
espera que os títulos ou outros investimentos possam ser
revendidos, o método utilizado para avaliar esses títulos ou outros
swaps e para swaps sobre a rentabilidade total perto da Data
de Avaliação. Quando esses dados de mercado não
estiverem disponíveis recorrer-se-á a cotações de mercado de
instrumentos semelhantes (e.g. um instrumento subjacente
investimentos – quer na Data de Valorização da UP de cada um,
quer em qualquer Data de Valorização da UP – pode ser ajustado
pelos Administradores, ou sob a sua direcção, por sua legítima e
diferente para a mesma ou para outra entidade de referência)
desde que se efectuem os ajustes apropriados de modo a
absoluta autoridade.
reflectir qualquer diferença entre os credit default swaps e os
swaps sobre a rentabilidade total em avaliação e o
Adicionalmente, se em alguma Data de Valorização o conjunto de
transacções nas Acções de uma Carteira resultem num aumento
instrumento financeiro semelhante para o qual há um preço
disponível. Os dados de mercado e os preços podem ser
ou diminuição líquidos das Acções que exceda um limite fixado
pelos Administradores, de tempos a tempos, para essa Carteira,
obtidos junto de bolsas, corretores, agências externas de
cotação ou através de uma contraparte.
os investimentos serão avaliados numa base de preço de oferta
de compra ou de venda, conforme o caso. Os investimentos
serão avaliados numa base de preço de oferta no caso de um
Se não houver dados de mercado disponíveis, os credit
default swaps e os swaps sobre a rentabilidade total deverão
aumento líquido do Activo Líquido da Carteira (subscrição líquida)
acima do limite. Por outro lado, os investimentos serão avaliados
ser avaliados pelo seu justo valor de acordo com um metido
de avaliação adoptado pelos Administradores e que deve ser
numa base de preço de oferta no caso de uma diminuição líquida
do Activo Líquido (resgate líquido) acima do limite. As avaliações
um método amplamente aceite como boa prática de mercado
(i.e. utilizado por participantes activos na definição de
poderão ainda tomar em consideração os custos de transacção e
encargos fiscais aplicáveis, de forma a reflectir de forma mais
cotações nos mercados ou que tenha demonstrado fornecer
estimativas fiáveis de preços de mercado) desde que sejam
justa o valor dos investimentos nas circunstâncias do caso.
efectuados os ajustes que os Administradores considerem
justos e razoáveis. A SICAV da Sociedade deverá rever a
adequação da metodologia de avaliação utilizada na análise de
O Valor Líquido Global por Classe de cada Carteira é calculado
pela divisão do valor total de activos da Carteira devidamente
distribuídos pelas referidas Classes de Acções, menos os
créditos de seguro e de swaps sobre a rentabilidade total. De
qualquer modo, a SICAV deverá sempre avaliar os credit
passivos dessa Carteira devidamente distribuídos pelas Classes
de Acções pelo número total de Acções da Classe em circulação
default swaps e os swaps sobre a rentabilidade total com
base nos preços de mercado.
na Data de Valorização da UP.
Todos os outros swaps deverão ser avaliados pelo justo valor,
Se o Valor Líquido Global por Acção for certificado por uma
entidade oficial ou por um representante da SICAV, essa
determinado em boa fé em conformidade com os
procedimentos estabelecidos pelos Administradores;
certificação deve ser conclusiva, excepto em caso de manifesto
erro.
Os juros a receber por títulos de dívida em Carteira é apurado
diariamente e os dividendos a receber são apurados nas
(viii) todos os outros títulos, instrumentos e restantes activos
serão avaliados pelo justo valor de mercado, como
determinado em boa fé em conformidade com os
procedimentos estabelecidos pelos Administradores;
respectivas datas exdividendo.
32
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Publicação do Valor Líquido Global
O Valor Líquido Global por Classe de cada Carteira e os preços de
A Sociedade de Gestão tem direito a receber, pelos serviços
prestados à SICAV, uma comissão de 0,09% por ano dos activos
oferta e de resgate devem estar disponíveis na sede da SICAV. A
SICAV pode providenciar a publicação desta informação nos
líquidos de cada Carteira calculado em cada Data de Vencimento
e pagável mensal e postecipadamente (a “comissão de serviço”),
principais jornais financeiros ou como requerido pela lei aplicável.
A SICAV não pode aceitar qualquer responsabilidade por qualquer
com a excepção da Classe WS dentro da Carteira Global Equities
– Walters Scott & Partners e das Classes WS, M e MGH, em que
erro ou atraso na publicação ou pela não publicação de um Valor
líquido global.
tal comissão de serviço ascenderá a 0,06% e para as Classes XU,
XE, XUH, XEH, XGH e XFH, onde não se aplica esta comissão de
serviço.
Comissões e Encargos
Despesas Operacionais da Carteira
Além disso, a Sociedade Gestora tem direito a receber uma
Cada Carteira paga os encargos de carteira descritos nos
Apêndices C, D, E e F abaixo (excepto os respeitantes a
Comissão de Gestão do Activo como se descreve em pormenor
nos Apêndices C, D, E e F, aqui incluídos (excepto relativamente
comissões de desempenho e às Classes BU, XU, XE, XUH, XEH,
XGH, XFH, WS, M e MGH, para as quais os encargos se
às Classes BU, XU, XE, XUH, XEH, XGH, XFH, WS, M e MGH,
para as quais os encargos se encontram descritos directamente
encontram descritos directamente no corpo deste Prospecto).
Além disso, cada Carteira paga todas as outras despesas
no corpo deste Prospecto). A comissão deverá ser apurada
diariamente e paga mensalmente.
incorridas na operação da SICAV, incluindo, entre outros,
impostos, despesas por serviços legais e de auditoria, custos de
A Sociedade Gestora será responsável pelo pagamento contínuo
impressão de procurações, certificados de acções, avisos e
relatórios aos Subscritores, Prospectos e Prospectos
Simplificados e outras despesas de promoção, comissões e
de comissões de sub-consultoria aos Sub-Consultores a partir
desta comissão. A Comissão de Gestão do Activo cobrada
durante qualquer período semestral a cada Classe de cada
encargos do Depositário e dos seus correspondentes e dos
Agentes Domiciliário, Administrativo, de Transferência e de
Carteira será revelada nos relatórios anual e semestral referentes
a esse período. Os investidores poderão, também, obter uma
Registo e de qualquer agente a que tenha de se pagar, despesas
pela emissão e resgate de Acções, comissões e despesas de
tabela da Comissão de Gestão do Activo actualmente em vigor
solicitando-a junto da sede social da SICAV, da Sociedade Gestora
registo em várias jurisdições, comissões de cotação, comissão
de administradores não filiados na SICAV, despesas dos
ou dos sub-distribuidores.
Administradores e responsáveis da SICAV e dos Sub-Consultores
referentes à participação em reuniões de Administração e de
Classes Institucionais de Acções – Comissões de Carteira –
Classe IU, Classe IE, Classe IEH, Classe IUH, Classe IGH, Classe
IFH, Classe XU, Classe XE, Classe XUH, Classe XEH, Classe
Subscritores da SICAV, custos de tradução, custos contabilísticos
e de cotação (incluindo o cálculo do Valor líquido global por
XGH, Classe XFH, Classe WS, Classe M e Classe MGH.
Não serão cobradas comissões iniciais de venda em nenhuma
Unidade de Participação), seguros, despesas de litigação ou
outras despesas extraordinárias ou não recorrentes, bem como
todas as outras despesas devidamente pagas pela SICAV. Tais
das Classes de Acções Institucionais, excepto pelas Classes M e
MGH. Uma Comissão de Gestão de Activos para as Classes IU,
outras despesas serão atribuídas a cada Carteira tendo em
consideração o tamanho do activo de cada Carteira em circulação.
IE, IEH, IUH, IGH e IFH será cobrada tal como definido no
Apêndice F infra, para a Classe Ide Acções WS será cobrada
Certas Classes de Acções de cada Carteira podem, igualmente,
ser alvo de uma comissão de manutenção apurada diariamente e
anualmente uma Comissão de Gestão do Activo até 1,00% da
média mensal do valor líquido da Classe de Acções relevante,
pagável mensalmente às taxas anuais indicadas nos Apêndices C,
D e E (excepto relativamente às Classes BU, XU, XE, XUH, XEH,
para a Classes de Acções M e MGH será cobrada anualmente
uma Comissão de Gestão do Activo de 0,95% da média mensal
XGH, XFH, WS, M e MGH, para as quais os encargos se
de activos líquidos da Classe de Acções relevante. Uma porção
da Comissão de Gestão do Activo a pagar em relação à Classe de
Acções WS, será usada para compensar a Walter Scott & Partners
encontram descritos directamente no corpo deste Prospecto).
Estas comissões de manutenção e despesas, bem como as
despesas relacionadas com o apoio aos accionistas de cada
Carteira serão também distribuídas por essa Carteira.
Limited pela angariação de clientes para essa Classe de Acções.
Não existirá qualquer comissão incial de vendas ou Comissão de
O Depositário, Domiciliário e Administrativo tem direito a receber
Gestão de Activos para as Classes XU, XE, XUH, XEH, XGH e
XFH, tendo em conta que estas Classes de Acções apenas se
encontram disponíveis para OICs e/ ou OICVM geridos pela
Investidores Elegíveis.
uma comissão de 0,20% por ano, calculada trimestralmente sob
a forma de uma percentagem da média do Valor líquido global de
cada Classe de Acções em cada Carteira.
Não existirão comissões iniciais sobre as vendas, Comissão de
Gestão do Activo para as Classes YU e YE, pois estas Classes de
Acções apenas se encontram disponíveis para os OICs e/ ou
As comissões de custódia, domiciliária e administrativa são
apuradas diariamente e pagas mensalmente.
33
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
OICVM geridos pela Sociedade Gestora ou por uma adiliada da
Sociedade Gestora.
a favor da SICAV aos corretores e sociedades financeiras de
corretagem em consideração por quaisquer serviços de pesquisa
Classe de Acções BU – Encargos da Carteira
efectuados, bem como por serviços prestados na execução de
ordens por esses corretores e sociedades financeiras de
A SICAV oferece Acções da Classe BU nas carteiras Global
Technology e US Communications and Information. As Acções da
corretagem.
Classe BU só se encontram disponíveis para investimentos
subsequentes e não para novas subscrições. As Acções da
Classe BU não possuem qualquer comissão inicial de venda,
Os acordos de comissões em espécie são sujeitos às seguintes
condições: (i) a Sociedade Gestora ou o Sub-Consultor actuará
sempre no melhor interesse da SICAV e dos seus subscritores
estão sujeitas a uma comissão de distribuição anual de 1,00% e a
uma comissão de serviços ao accionista anual de 0,75%.
aquando da celebração de acordos de pagamento de comissões
em espécie; (ii) os serviços prestados estarão directamente
Para a Classe de Acções BU será cobrada anualmente uma
relacionados com as actividades da Sociedade Gestora ou do
Sub-Consultor; (iii) as comissões de corretagem sobre
Comissão de Gestão do Activo de 1,25% da média mensal de
activos líquidos da Classe de Acções relevante.
transacções de carteiras da SICAV serão atribuídas pela
Sociedade Gestora ou pelo Sub-Consultor a corretores e
sociedades financeiras de corretagem que não sejam entidades
nem indivíduos; (iv) o montante das comissões em espécie pagas
É cobrada uma Comissão por Resgate Antecipado (Contingent
Deferred Sales Charge) (“CDSC”) decrescente sobre acções
às sociedades financeiras de corretagem não implica qualquer
aumento nas comissões de corretagem e não constitui um factor
Classe BU resgatadas nos primeiros 4 anos após a compra, a
aplicar da seguinte forma:
N.º de anos após a compra
determinante na selecção dos corretores e sociedades
financeiras de corretagem; e (v) a Sociedade Gestora ou o SubConsultor fornecerão relatórios aos Administradores respeitantes
CDSC
Menos de 1 ano
1 ano ou mais mas menos de 2 anos
4%
3%
aos acordos de pagamento de comissões em espécie, incluindo a
natureza dos serviços que recebe, (vi) nem a Sociedade Gestora,
2 anos ou mais mas menos de 3 anos
2%
3 anos ou mais mas menos de 4 anos
1%
nem o Sub-Consultor nem qualquer pessoa associada pode reter
dinheiro ou outros abatimentos dos corretores ou sociedades
Mais de 4 anos
0%
financeiras de corretagem; (vii) os bens ou os serviços recebidos
são de benefício demonstrável aos accionistas; e (viii) a
O montante da CDSC é igual ao menor de entre o valor líquido
divulgação periódica será realizada no relatório anual da SICAV em
forma de declaração descrevendo as práticas de comissões em
actualizado e o preço de compra original das Acções da Classe
BU a serem resgatadas, multiplicado pela taxa aplicável referida
espécie da Sociedade Gestora, incluindo uma descrição dos bens
e serviços recebidos.
acima. A Classe de Acções BU continuará a maturar sem atender
a quaisquer mudanças. Consequentemente, na data de resgate
de Acções adquiridas numa troca de Acções Classe BU de outra
Comissão de desempenho
A Sociedade Gestora receberá uma comissão de desempenho
Carteira, o valor de qualquer CDSC será aplicável como se as
Acções resgatadas fossem detidas desde a data de compra
em relação a algumas Classes de Acções das Carteiras Pan
European Smaller Companies, American Absolute Alpha e
inicial.
Absolute Emerging Market Macro, Multi Asset Absolute Alpha e
European Smaller Companies Absolute Alpha, conforme definido
Por forma a minimizar qualquer CDSC devida, a SICAV assume
que as Acções de Classe BU não sujeitas a qualquer comissão
adiante. Diariamente deverão definir-se disposições para o
apuramento do pagamento da comissão de desempenho e o
serão resgatadas em primeiro lugar, seguidas das Acções de
Classe BU possuidas à mais tempo durante o período dos
saldo deverá ser pago à Sociedade Gestora no final do exercício
fiscal da SICAV. O montante desta comissão de desempenho
depende do desempenho do Valor Global do Fundo da Classe de
primeiros 4 anos.
Acordos de Comissões em Espécie
acções relevante na Carteira relevante por comparação com a
referência (descrita abaixo) (doravante designada “Referência”).
A Sociedade de Gestão e cada Sub-Consultor relevante podem
celebrar acordos de comissões em espécie com corretores e
As definições só deverão ser estabelecidas quando a Referência
e a “High Water Mark” do valor líquido global (definido abaixo)
sociedades financeiras de corretagem ao abrigo dos quais se
obtenham determinados serviços desses corretores e
são ultrapassadas. Contudo, no âmbito do cálculo da comissão de
desempenho, a Referência também deverá ser alvo da sua
sociedades financeiras de corretagem ou de terceiras partes
pagos pelos corretores e sociedades financeiras de corretagem a
partir das comissões que recebem pelas transacções com a
SICAV. Caso se obtenha uma boa execução, a Sociedade Gestora
própria “high water mark” (“high water mark da Referência”,
conforme definido abaixo). Quando o Valor Global do Fundo de
uma Classe de Acções relevante exceda a “High Water Mark” do
ou cada um dos Sub-Consultores relevantes poderá atribuir uma
comissão de corretagem específica pelas transacções da carteira
valor global do fundo e a Referência fique abaixo da “high water
mark” de Referência só se deverá ter em consideração o
34
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
desempenho da Classe de acções relevante acima da “High
Water Mark” do valor global do fundo para efeitos de cálculo da
Global do Fundo da Classe de Acções relevante superar o “High
Water Mark” do valor global do fundo.
comissão de desempenho.
Se o montante apurado para a comissão de desempenho for
A comissão de desempenho deverá ser calculada com base na
diferença entre o desempenho da Referência e o desempenho da
negativo, esse montante deverá ser transportado e a Sociedade
Gestora não deverá receber o pagamento de nenhuma comissão
Classe de acções em causa. Para as Carteiras American Absolute
Alpha, Absolute Emerging Market Macro e European Smaller
Companies Absolute Alpha:
de desempenho o montante apurado voltar a ser positivo no final
do exercício fiscal seguinte.
Caso todos os activos de uma Carteira ou Classe de Acções
sejam liquidados e a Carteira ou Classe de Acções se tornem
(i) no caso de o desempenho da Classe de Acções relevante
exceder o desempenho da Referência num dado dia, uma
taxa de desempenho de 20% será devida relativamente a
inactivas, alguma comissão de desempenho em dívida deverá
considerar-se vencida e paga à Sociedade Gestora.
esse dia,
Daí em diante, quando novos Accionistas tiverem investido nessa
(ii) no caso de o desempenho da Classe de Acções relevante ser
Carteira ou Classe, as comissões serão reajustadas.
inferior ao desempenho da Referência num dado dia, a taxa
de desempenho será reduzida em 20%, relativamente a esse
Carteiras
Classes de
Referência para efeitos
Acções (com base de comissão de
na disponibilidade) desempenho
Pan European Smaller
Companies
American Absolute
Alpha
Absolute Emerging
Market Macro
Multi Asset Absolute
Alpha
AE, AUH, DE, DUH,
IE e W
AU, AEH, AGH, DU,
DEH, IU, IEH e IGH
AU, AEH, AGH, DU,
DEH, IU, IEH e IGH
AU, AEH, AGH, AFH,
DU, DEH, IU, IEH,
IGH e IFH
AE, AUH, AFH, AGH,
DE, IE, IUH, IFH
e IGH
dia.
Para as Carteiras Multi Asset Absolute Alpha e Pan European
Smaller Companies:
(i) no caso de o desempenho da Classe de Acções relevante
exceder o desempenho da Referência num dado dia, uma
taxa de desempenho de 10% será devida relativamente a
esse dia
European Smaller
Companies Absolute
Alpha
(ii) no caso de o desempenho da Classe de Acções relevante ser
inferior ao desempenho da Referência num dado dia, a taxa
de desempenho será reduzida em 10%, relativamente a esse
dia.
Índice HSBC Smaller
European Companies
Libor a 3 meses (USD)
Libor a 3 meses (USD)
Libor a 3 meses (USD)
Libor a 3 meses (USD)
“High Water Mark” do Valor Líquido Global: no que respeita a
Caso o desempenho da Classe de Acções relevante ultrapassar o
cada Classe de Acções, o mais elevado do (i) Valor líquido global
(antes da dedução de qualquer comissão de desempenho) de
desempenho da Referência num determinado dia, deverá ser
apurada uma comissão de desempenho no valor de 20% em
uma Acção de uma dessas Classes no último Dia de Avaliação do
exercício fiscal relevante no qual qualquer comissão de
relação a esse dia, excepto no que respeita às Carteiras Pan
European Smaller Companies e European Quantitative Equities
desempenho fique a pagamento; e (ii) o Valor líquido global de
uma Classe de Acções do final do exercício fiscal mais recente da
cuja comissão de desempenho a apurar deverá ter um valor de
10%. Se o desempenho da Classe de Acções relevante cair
SICAV no qual uma comissão de desempenho fique a
pagamento, caso em que o Valor líquido global a ser tido em
consideração será (i) o Valor líquido global de uma Acção da
abaixo da Referencia, a comissão de desempenho apurada deverá
ser ajustada com uma redução de 20% em relação a esse dia,
referida Classe no último Dia de Valorização imediatamente
anterior a esse período ou (ii) o preço de oferta inicial de uma
excepto no que respeita às Carteiras Pan European Smaller
Companies e European Quantitative Equities Portfolio cuja
comissão de desempenho deverá ser ajustada por uma redução
Acção de uma nova Classe.
de 10%.
“High water mark” da Referência: O nível mais alto da
Referência desde a criação do apuramento da comissão de
Se o montante apurado para a comissão de desempenho for
positivo no final do exercício fiscal e o Valor Líquido Global tiver
desempenho da Classe de Acções relevante.
superado a “High Water Mark” do valor líquido global no último
dia desse exercício, esse montante apurado para a comissão de
desempenho deverá ser pago à Sociedade Gestora no primeiro
trimestre do exercício fiscal seguinte. A comissão de
desempenho só deverá ser paga à Sociedade Gestora se o Valor
35
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Regulamentações contra o
Branqueamento de Capitais do
Luxemburgo
Contratos de Distribuição
A Sociedade Gestora foi, também, escolhida para fornecer
serviços de distribuição e de marketing, de acordo com o
Contrato de Serviços para a Sociedade Gestora. Certas destas
Num esforço para prevenir o branqueamento de capitais, a SICAV,
funções de marketing e/ou distribuição foram delegadas pela
Sociedade Gestora a: (i) Threadneedle International Investments
a Sociedade Gestora, os sub-distribuidores e o Agente de
Transferência e de Registo devem respeitar todas as Leis
GmbH, ao abrigo de um contrato de prestação de servço datado
de 29 de Maio de 2009; e (ii) Threadneedle Portfolio Services
luxemburguesas e internacionais aplicáveis, bem como as
circulares relacionadas com o combate ao branqueamento de
capitais, nomeadamente a Lei do Luxemburgo com data de 12 de
Hong Kong Limited (“Threadneedle Hong Kong”), ao abrigo de
um contrato de prestação de serviços datado de 29 de Maio de
2009. A Sociedade Gestora pode celebrar acordos contratuais
Novembro de 2004 contra o branqueamento de capitais e o
financiamento do terrorismo, conforme alterado. Para esse fim, a
com instituições financeiras para a distribuição de Acções fora
dos Estados Unidos. As Acções podem, também, ser compradas
SICAV, a Sociedade Gestora, os sub-distribuidores e o Agente
Colocador e de Registo podem solicitar as informações
directamente à SICAV, pelo mesmo preço e na base das mesmas
comissões cobrados pela Sociedade Gestora. As Acções não
necessárias para estabelecer a identidade de um potencial
investidor e a origem das receitas da subscrição. O não
foram registadas sob o Código do Mercado de Valores
Mobiliários, e respectivas actualizações, e não podem ser
fornecimento de documentação pode levar a SICAV a atrasar ou a
rejeitar qualquer subscrição ou alteração, podendo também
vendidas nos Estados Unidos nem a cidadãos deste país.
provocar um atraso no pagamento do resgate de Acções a esse
investidor.
A Sociedade Gestora pode redistribuir descontos a subdistribuidores com quem tenha contratos e tem direito ao saldo
sobre esses descontos. A Sociedade Gestora e os sub-
Compra de Acções
distribuidores podem, ainda, redistribuir o total ou parte do
desconto estabelecido com outras partes, como, por exemplo,
subscrição inicial ou outra documentação considerada satisfatória
pela Sociedade Gestora, sub-distribuidor e/ou Agente Colocador e
certos intermediários financeiros reconhecidos. A Sociedade
Gestora pode, embora não esteja a isso obrigado, pagar dos seus
de Registo com vista à compra das Acções.
activos certas despesas de distribuição e outras relacionadas com
qualquer Classe de Acções, embora não seja obrigado a fazê-lo.
Os pedidos de subscrição de Acções devem ser recebidos pelo
Agente Colocador e de Registo ou pela Sociedade Gestora ou, no
caso de se investir através de um sub-distribuidor, no gabinete
A Sociedade Gestora disponibilizará um serviço de representação
e poderá nomear representantes adicionais, (cada um dos quais
deste antes das 15:00 (hora do Luxemburgo) na respectiva Data
de Valorização da Acção, de modo a que as ordens transmitidas
será um “Representante”), para os investidores que comprem
Acções de qualquer Carteira. Os investidores numa Carteira
ao Agente Colocador e de Registo pelo sub-distribuidor sejam
recebidas num período de tempo razoável. Quaisquer ordens
podem optar por escolher esse serviço de representação, no qual
o Representante manterá as Acções da Carteira em seu nome,
recebidas após esta data ou que não sejam transmitidas pelo
pelo sub-distribuidor dentro de um período de tempo razoável só
mas a favor do investidor que terá o direito de, a qualquer
momento, recuperar o controlo directo sobre as Acções e que
serão aplicadas na Data de Valorização seguinte.
deverá fornecer ao Representante instruções de voto, gerais ou
específicas, de modo a permitir que este possa votar as Acções
Se o pedido de Acções for apresentado através de um sub-
Será solicitado aos Investidores que preencham um pedido de
nas Assembleias Gerais de subscritores.
distribuidor, podem aplicar-se diferentes procedimentos de
subscrição e prazos antecipados. Nesta instância, os sub-
Só os Subscritores de acções registados podem apresentar
distribuidores deverão informar o autor do pedido sobre o
procedimento relevante e o prazo no qual o pedido terá de ser
ordens de resgate directamente à SICAV. Os investidores cujas
Acções sejam mantidas em nome de um representante devem
recebido. Os sub-distribuidores não estão autorizados a reter
ordens de subscrição em seu próprio benefício, ou dos seus
apresentar aquela ordem através do representante, uma vez que
este é reconhecido pela Sociedade Gestora como o detentor dos
clientes, na sequência de uma alteração de preço.
registos das Acções. Os subscritores beneficiários de Acções
mantidas por um representante podem, em qualquer momento,
No caso da SICAV suspender o cálculo do Valor Líquido Global,
será utilizada a avaliação na primeira Data de Valorização das
Acções (na qual a SICAV retoma o cálculo do Valor Líquido Global)
solicitar à SICAV que registe essas Acções em seu próprio nome,
após aviso prévio enviado ao representante e sob a apresentação
após a recepção da ordem.
de documentos que atestem a identidade desse subscritor
fornecidos pelo Agente Colocador e de Registos.
A Sociedade Gestora, o sub-distribuidor, o Agente Colocador e de
Registo ou a SICAV podem rejeitar qualquer ordem. A SICAV
reserva-se o direito de suspender a venda ao público de Acções
36
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
de qualquer Carteira em resposta às condições nos mercados de
valores mobiliários ou outros.
corretagem e custos relativos a transacções, incluindo o imposto
do selo, os spreads de dealers e, por vezes, o impacto de
Durante as ofertas contínuas de Acções das respectivas
mercado. O intuito desta comissão é o de evitar que qualquer
Accionista da Carteira relevante suporte tais custos e comissões
Carteiras, o Preço de Subscrição das Classes de Acções de cada
Carteira é o Valor Líquido Global por Acção dessa Classe
após a subscrição. O montante da comissão assim recolhido será
retido pela Carteira relevante.
acrescido de qualquer comissão de venda aplicável no momento
da compra. As comissões de venda podem ser consultadas nos
Apêndices C, D, E e F (excepto relativamente às Classes BU, XU,
A SICAV reserva-se o direito de oferecer apenas uma Classe de
Acções para compra pelos investidores numa determinada
jurisdição de modo a respeitar as leis locais ou por qualquer outra
razão. A SICAV reserva-se, igualmente, o direito de adoptar
XE, XUH, XEH, XGH, XFH, WS, M e MGH, para as quais as
comissões se encontram descritas directamente no corpo deste
Prospecto).
parâmetros aplicáveis a classes de investidores ou de
transacções que permitam ou requeiram a compra de uma
De acordo com os termos deste Prospecto, as Acções estão
disponíveis para compra em cada Data de Valorização da UP,
determinada Classe de Acções de uma Carteira. Os investidores
devem consultar o seu distribuidor ou sub-distribuidor para
que corresponde, normalmente, a cada Dia Útil.
obterem informações sobre as Classes de Acções de cada
Carteira actualmente disponível para compra ou escrever ao
Anteriormente à subscrição de acções das Carteiras XU, XE,
Agente Colocador e de Registo da SICAV.
XUH, XEH, XGH e XFH, o Subscritor potencial deve ter recebido
confirmação de que preenche os requisitos da definição de
Investidor Elegível.
Em qualquer país onde uma Classe de Acções de uma Carteira é
oferecida com uma comissão inicial de subscrição, a legislação ou
a prática locais podem requerer ou permitir uma comissão de
Em cada Classe, as Acções podem ser disponibilizadas na moeda
em que a Classe for denominada e em quaisquer outras moedas
subscrição mais baixa do que a fixada nos Apêndices C, D, E ou F
(ou directamente no corpo deste Prospecto relativamente às
livremente convertíveis mediante decisão dos Administradores.
Classes BU, XU, XE, XUH, XEH, XGH, XFH, WS, M e MGH) para
qualquer ordem de compra individual, a Sociedade Gestora pode
Em particular, o Preço de Subscrição deve ser pago em Diversas
vender Acções e pode autorizar os sub-distribuidores a fazê-lo
nos países com comissões de subscrição mais baixas. A SICAV
Moedas de Pagamento, que actualmente incluem o dólar e o
euro. As Diversas Moedas de Pagamento estarão disponíveis
reserva-se também o direito de autorizar a Sociedade Gestora ou
o sub-distribuidor a vender Acções de cada Classe afectada de
para as seguintes Classes de Acções: Classe AU, Classe AE,
Classe DU, Classe DE, Classe W, Classe IU, Classe IE, Classe XU,
uma Carteira com uma comissão de subscrição inicial mais
elevada, mas que não exceda os 5,0% do Valor Líquido Global por
Classe XE, Classe BU, Classe M, Classe SU e Classe SE. Sempre
que seja possível, o Preço de Resgate deve ser pago na moeda
Acção.
escolhida para a subscrição. Nas Classes que ofereçam a opção
de Diversas Moedas de Pagamento, o custo de câmbio das
O Preço de Subscrição aplicável de cada Classe de Acções será
divisas estrangeiras para a Moeda Base da Carteira, se esta
existir, deverá ser pago pela Carteira. Enquanto se efectua o
câmbio das divisas estrangeiras, a SICAV pode ficar exposta a um
habitualmente pagável no prazo de três Dias Úteis após o Dia de
Valorização relevante, com excepção da Multi Asset Absolute
Alpha que será pagável no prazo de quatro Dias Úteis a contar
dessa data. Se o período de pagamento na moeda relevante
risco a curto prazo de flutuações nas taxas de câmbio.
terminar num dia que não seja um dia útil bancário em Nova
Iorque ou no Luxemburgo, no que se refere ao dólar USD, no
Algumas Classes de Acções de cada Carteira podem, também,
estar sujeitas a uma comissão de manutenção apurada e pagável
Luxemburgo e em Bruxelas, no que se refere ao euro, no
Luxembugo e em Londres, no que se refere à GBP e no
Luxemburgo e em Genebra, no que se refere ao CHF, o
pagamento deve, então, ser feito no dia útil bancário seguinte na
respectiva praça. O Preço de Subscrição de cada Classe de
mensalmente às taxas anuais indicadas nos Apêndices C, D e E
(excepto relativamente às Classes BU e M, para as quais as
comissões se encontram descritas no corpo deste Prospecto). As
Classes Institucionais de Acções IU, IE, IEH, IUH, IGH, IFH, XU,
XE, XUH, XEH, XGH, e XFH não se encontram sujeitas a
Acções de cada Carteira estará disponível no Luxemburgo, na
sede da SICAV, excepto se disposições alternativas forem
comissão de serviço de accionistas.
efectuadas pela Sociedade Gestora ou sub-distribuidores.
As Classes de Acções M e MGH dentro da Carteira Mondrian
Investment Partners – Focused Emerging Markets Equity podem
ser sujeitas a uma comissão de transacção até 0,75% do Valor
A SICAV poderá optar por aceitar, segundo o seu critério e em
certos casos, subscrições em espécie sob a forma de entregas
Líquido do Activo, sujeito ao tratamento justo e equalitário dos
Accionistas. A comissão cobrirá algumas despesas de
de Valores Mobiliários e outros activos elegíveis e quaisquer
custos de transferência associados podem ser cobrados ao
investimento da Carteira relevante, tais como comissões de
Subscritor da unidade de participação, desde que estes activos
37
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
sejam adequados em relação ao objectivo de investimento da
Carteira em causa e que o seu valor no mercado na respectiva
Os pedidos de resgate devem ser recebidos pelo Agente
Colocador e de Registo ou pela Sociedade Gestora ou, no caso
Data de Valorização da UP seja atestado por um relatório especial
elaborado por auditores independentes do Luxemburgo por conta
de se investir através de um sub-distribuidor, no gabinete deste
antes das 15:00 (hora do Luxemburgo) em qualquer Data de
do detentor de acções doador.
Valorização da UP, de modo a que se receba o Valor Líquido Global
prevalecente nesse dia, desde que tais pedidos sejam
As confirmações de Acções deverão ser enviadas aos
investidores no prazo de um mês após a emissão das Acções
pelo Agente Colocador e de Registo para a morada do investidor
apresentados pelo distribuidor ao Agente Colocador e de Registo
num período de tempo posterior razoável. Qualquer pedido
ou para o local por este escolhido por sua conta, excepto quando
a Sociedade Gestora ou o sub-distribuidor tiverem acordado
recebido após esta data ou que não seja transmitido ao Agente
Colocador e de Registo pelo distribuidor dentro de um período de
tempo posterior razoável será tratado como se tivesse sido
outras disposições.
recebido na Data de Valorização seguinte.
Resgate de Acções
No caso das Carteira Mondrian Investment Partners – Focused
Emerging Markets Equity, os pagamentos serão habitualmente
Os Estatutos estabelecem que esta, de acordo com os limites aí
especificados, poderá resgatar Acções de qualquer Classe numa
efectuados no prazo de sete Dias Úteis, no caso da Carteira Multi
Asset Absolute Alpha, de quatro Dias Úteis e, no que diz respeito
Carteira que lhe tenha sido confiada pelos Subscritores. De
acordo com os termos deste documento, as Acções podem ser
às outras Carteiras, no prazo de três Dias Úteis após o Dia de
Valorização relevante em dólar USD, Euro, GBP ou CHF
resgatadas em cada Data de Vencimento no Luxemburgo. Os
pedidos de resgate devem ser apresentados por escrito ao
(dependendo da moeda escolhida no momento da subscrição).
Se a data de pagamento não for um dia útil bancário no país da
Agente Colocador e de Registo na sua sede social e são
irrevogáveis, excepto durante qualquer período de suspensão ou
moeda de pagamento em causa, (ou seja, em Nova Iorque, no
que se refere ao USD e Bruxelas, no que se refere ao Euro,
diferimento de resgate como descrito abaixo.
Londres no que se refere à GBP e Genebra, no que se refere ao
CHF), o pagamento deve ser feito no dia útil bancário seguinte
nesses países. A pedido de um investidor, o pagamento das
No caso de suspensão ou diferimento do cálculo do Valor Líquido
Global, ou de adiamento dos pedidos de resgate, as Acções da
Carteira apresentada a resgate a partir da data dessa suspensão
receitas de resgate pode, igualmente, ser feito ao respectivo subdistribuidor que remeterá os fundos em causa, se assim for
ou adiamento serão resgatadas assim que a Sociedade retomar o
resgate pelo primeiro Valor Líquido Global calculado. Algumas
pedido pelo investidor, em moeda local que poderá ser livremente
comprada com o dólar USD, GBP, CHF ou com Euros, consoante
Classes de Acções estão sujeitas a uma comissão de resgate
calculada com base no Valor Líquido Global, como definido nos
o caso (dependendo de qual a moeda escolhida no momento da
subscrição). O Pagamento não será processado enquanto o Preço
Apêndices C e E.
de Subscrição da compra das Acções não tiver sido pago.
A comissão de resgate não será cobrada nas Classes de Acções
WS, IU, IE, IEH, IUH, IGH, IFH, XU, XE, XGH, XEH, XUH e XFH.
O valor das Acções de cada Carteira no momento do resgate
pode ser superior ou inferior ao Preço de Subscrição,
dependendo do valor de mercado dos investimentos da Carteira
As Classes de Acções M e MGH incluídas na Carteira Mondrian
Investment Partners – Focused Emerging Markets Equity podem
em questão na altura.
ser sujeitas a uma comissão de transacção até 0,75% do Valor
líquido global em respeito pelo justo e igual tratamento dos
A obrigação da SICAV de resgatar Acções de cada Carteira está
sujeita a suspensão ou diferimento, como se estabelece abaixo
Accionistas. A comissão destina-se a cobrir determinadas
despesas de desinvestimento da Carteira relevante, tais como
em “Suspensão de Emissão, Resgate e Alteração de Acções e do
Cálculo do Valor Líquido Global”.
comissões de corretagem e custos relativos às transacções,
incluindo spreads de dealers e, por vezes, impacto de mercado.
O objectivo dessa comissão é proteger qualquer Accionista da
Carteira em causa de transportar os referidos custos e despesas
A SICAV não é obrigada a resgatar ou trocar em qualquer Data de
Valorização mais do que 10% das Acções da Carteira ou da
para um resgate. O montante da comissão cobrada deve ser
retido na Carteira em causa.
Classe em circulação nessa Data de Valorização. Por conseguinte,
qualquer pedido de resgate ou de conversão superior a esses
limites poderá ser diferido por um período que os
Administradores consideram ser do melhor interesse da SICAV,
A comissão de resgate das outras Classes de Acções nas outras
Carteiras deverá reverter para o distribuidor relevante através do
qual as Acções tenham sido inicialmente subscritas ou, se não for
não excedendo, no entanto, 30 Datas de Valorização após a data
de recepção dos pedidos de resgate ou de conversão. No caso
de adiamento de resgates ou de conversões, as Acções
relevantes serão resgatadas ou trocadas pelo Valor Líquido Global
este o caso, para a SICAV, excepto quando renunciada, em todo
ou em parte, pelo ou em nome do distribuidor relevante.
por Acção (menos qualquer comissão de resgate aplicável) à Data
38
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
de Valorização a seguir a esse período. Qualquer resgate ou
conversão diferida será tratada com prioridade em relação a
Fusão ou liquidação
quaisquer pedidos de resgate ou de conversão para as Datas de
Valorização subsequentes.
Os Administradores podem decidir liquidar uma Carteira criada
para um período ilimitado de tempo ou uma Classe de Acções se
A SICAV pode, em certos casos e em respeito por um tratamento
os activos líquidos de tal Carteira ou Classe de Acções caírem
para um valor abaixo do determinado pelos Administradores
justo e igual dos restantes Subscritores de acções de qualquer
Classe de Acções e de acordo com os Subscritores que querem
resgatar, efectuar o pagamento de acções de Carteiras
como sendo o nível mínimo para permitir que essa Carteira ou
Classe seja operada de modo economicamente eficiente, caso a
A. As Carteiras/Classes de Acções
resgatadas por uma transferência em espécie de títulos e de
outros activos da Carteira em causa. A natureza e o tipo de
ocorrência de uma alteração na situação política ou económica
relacionada com a Carteira ou Classe em questão justifique essa
liquidação ou se, por outras razões, os Administradores
activos a ser transferidos nesses casos devem ser determinados
numa base justa e razoável e sem prejudicar os interesses dos
considerarem que ela é do interesse dos Subscritores. A decisão
de liquidar será publicada (num jornal do Luxemburgo e em
outros Subscritores da(s) respectiva(s) classe(s) de Acções. No
caso de um resgate de Acções ser efectuado por via de uma
jornais distribuídos nos países nos quais as Acções são
negociadas – na medida dos requisitos dos regulamentos
transferência em espécie, todos os custos de transferência
associados podem ser cobrados subscritor de acções que
aplicáveis – enviada para o endereço indicado pelos subscritores
no registo de Subscritores ou comunicada por outros meios que
resgata, desde que o valor de mercado desses títulos seja
atestado por um relatório elaborado por auditores independentes
os Administradores considerem apropriados) antes da data da
efectivação da liquidação. A nota de liquidação deverá indicar as
do Luxemburgo, por conta do subscritor ou subscritores de
acções que resgatam.
razões para esta decisão e o procedimento para a efectivar.
Excepto quando de outro modo decidido pelos Administradores,
no interesse ou para garantir o tratamento igual dos Subscritores,
os Participantes na Carteira ou classe de Acções em causa
Se, em virtude de um resgate ou de um pedido de troca, o valor
da conta detida por qualquer Subscritor numa Carteira caia para
podem continuar a solicitar o resgate ou a conversão das suas
unidades. Os activos que não possam ser distribuídos pelos seus
beneficiários no momento da efectivação da liquidação da
um valor abaixo de 1.000 dólares ou 100 Acções, a Sociedade
Gestora pode decidir resgatar (ou trocar) o total da participação
desse Subscritor na Carteira em questão.
Carteira ou Classe de Acções em causa deverão ser depositados
junto do Depositário durante um período de seis meses após a
Restrições nas Subscrições e Conversões
dentro de certas Carteiras
efectivação da liquidação. Decorrido esse período, os activos
serão depositados na Caisse de Consignation em nome dos seus
Uma Carteira poderá ser fechada a novas subscrições ou
beneficiários.
conversões dentro da mesma Carteira (mas não a resgates ou
conversões fora da mesma Carteira) se, na opinião da Sociedade
Nas mesmas circunstâncias referidas no parágrafo anterior, os
Administradores podem decidir liquidar uma Carteira através de
contribuição para outra Carteira. Esta decisão deverá ser
Gestora, se mostrar necessário proteger os interesses dos
Accionistas existentes. Esta circunstância ocorrerá quando a
Carteira tiver alcançado um tamanho tal que a capacidade do
mercado e/ou a capacidade da Sociedade Gestora ou do SubConsultor relevante tenha sido alcançada, e quando permitir
publicada do mesmo modo descrito no parágrafo anterior e
deverá conter informação relativa à nova Carteira. Esta publicação
deverá ocorrer um mês antes da data em que a integração se
torne efectiva, de modo a que os Accionistas possam solicitar o
entradas adicionais se mostre prejudicial para o desempenho da
Carteira. Alguma Carteira que, na opinião da Sociedade Gestora,
resgate das suas acções, sem encargos, antes da operação se
tornar efectiva.
se mostre materialmente incapacitada poderá ser fechada a
novas subscrições ou conversões sem aviso aos Accionistas.
Uma vez fechada a novas subscrições ou conversões, a Carteira
não será reaberta que, na opinião da Sociedade Gestora, as
Os Administradores podem, igualmente e sob as circunstâncias
acima mencionadas, decidir liquidar uma Carteira através de
contribuição para outro OICVM do Luxemburgo governado pela
Lei. Esta decisão deverá ser publicada do modo acima descrito e
circunstâncias que determinaram o fecho deixem de existir e se
verifique uma capacidade significativa na Carteira para novos
investimentos.
essa publicação deve conter informação relacionada com esse
outro OICVM. Esta publicação deverá ocorrer um mês antes da
Quando ocorrer o fecho a novas subscrições ou conversões, a
página de Internet www.threadneedle.com/lux será alterada de
data em que a fusão se torne efectiva, de modo a que os
Accionistas possam solicitar o resgate das suas acções, sem
forma a indicar a mudança no estatuto da Carteira ou Classe de
Acções aplicável. Os investidores deverão confirmar junto da
encargos, antes da operação que envolva outro OICVM se tornar
efectiva. Em caso de contribuição para outro OICVM do tipo
Sociedade Gestora o estatuto corrente das Carteiras ou Classes
de Acções.
fundo de investimento mobiliário, a fusão será obrigatória apenas
39
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
para os Accionistas da Carteira relevante que concordem
expressamente com a fusão.
mínimo indicado acima. Em tal caso, a assembleia-geral deverá
ser realizada sem quaisquer requisitos de quórum e a dissolução
Os Administradores podem também, e sob as circunstâncias
poderá ser aprovada pelos Accionistas que detenham um quarto
das Acções representadas e presentes na reunião. A assembleia-
acima mencionadas, decidir liquidar uma Carteira através de
contribuição para um OIC estrangeiro. Tal requererá a aprovação
geral deverá ser convocada num prazo de 40 dias a partir da data
da constatação de que os activos líquidos da SICAV caíram abaixo
dos Subscritores das Classes de Acções emitidas na Carteira em
causa ou deverá ser feito na condição de que apenas os activos
dos Subscritores que tenham dado o seu consentimento
do mínimo relevante.
contribuam para o OIC estrangeiro.
Respeitando os termos deste documento, em qualquer data de
valorização das acções, os Subscritores de uma carteira terão
No caso dos Administradores determinarem que é necessário, no
interesse dos Accionistas da Carteira em causa ou devido a
direito a trocar as suas acções por: (i) Acções da mesma classe
de outra carteira ou (ii) Acções de uma classe diferente da
alguma alteração na situação económica ou política referente à
Carteira em causa, reorganizar essa Carteira através da sua
mesma carteira ou de outra Carteira, desde que ambas as classes
tenham a mesma estrutura de comissões, que a classe solicitada
divisão em duas ou mais Carteiras, os Administradores poderão
decidir nesse sentido. Esta decisão deverá ser publicada do modo
descrito acima e essa a publicação deve conter informação
esteja disponível na jurisdição em que o Subscritor a subscreva,
e, (iii) no caso das Carteiras XU, XE, XUH, XEH, XGH e XFH, que
Privilégios de Troca
o Subscritor seja um Investidor Eligível.
referente às duas ou mais novas Carteiras. Esta publicação
deverá ocorrer um mês antes da data em que a reorganização se
Além disso, de forma a cumprir com os requisitos da Directiva do
torne efectiva, de modo a que os Accionistas possam solicitar o
resgate das suas acções, sem encargos, antes da operação se
Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004,
relativa aos mercados de instrumentos financeiros, os Accionistas
tornar efectiva.
qualificados como Investidores Institucionais das Classes de
Acções DU, AU, DE, AE, DEH, AEH, AGH, e AFH poderão trocar
Qualquer das decisões acima mencionadas de liquidação,
integração, fusão ou reorganização podem, igualmente, ser
as suas Acções pelas Classes de Acções IU, IE, IUH, IEH, IGH e
IFH dentro da mesma Carteira, desde que a Classe pretendida se
decididas por reunião independente dos Subscritores das classes
relevantes nas Carteiras em causa, para as quais não é
necessário quórum e a decisão é tomada por maioria simples dos
encontre disponível na jurisdição em que o Accionista subscreve
e desde que o Accionista mantenha a moeda em que
originariamente subscreveu.
subscritores com poder de voto.
Em todos os casos, as trocas podem ser efectuadas desde que o
Caso sejam criadas Carteiras futuras com maturidade limitada, os
procedimentos de liquidação, integração, fusão ou reorganização
Subscritor continue com a mesma divisa que subscreveu
inicialmente. Estas trocas serão efectuadas no Valor Líquido
serão descritos nos documentos de subscrição da SICAV.
Global vigente por unidade de participação da Classe relevante.
B. A SICAV
Sempre que as trocas entre acções da mesma classe forem
permitidas, se existir uma diferença na comissão de subscrição
A SICAV pode ser dissolvida em qualquer momento por resolução
da assembleia-geral de Accionistas. A liquidação será executada
por um ou mais liquidadores nomeados pela assembleia-geral de
Accionistas e o produto líquido da liquidação da SICAV deve ser
inicial imposta entre as duas carteiras em que a troca é
efectuada, a diferença pode ser estabelecida para as acções
envolvidas na troca. Todas as trocas serão processadas na divisa
distribuído pelos Accionistas de forma proporcional às respectivas
participações no momento da conclusão da liquidação.
de pagamento seleccionada no momento da subscrição das
acções iniciais.
Os Activos ou os produtos que não possam ser distribuídos após
a liquidação da SICAV serão depositados na “Caisse de
A Sociedade Gestora e os sub-distribuidores da SICAV podem
impor uma comissão de troca de 0,75% do Valor Líquido Global
das acções em cada troca das acções adquiridas através dela. A
Consignation”.
comissão de troca, se existir, será deduzida no momento da
referida troca e paga aos distribuidores em questão.
Sempre que o capital social da SICAV cair para um valor inferior a
dois terços do capital mínimo requerido pela Lei do Luxemburgo,
a questão da dissolução da SICAV deverá ser levantada pelos
Os subscritores também têm direito a converter Acções com
alguns outros OIC com Classes de Acções similares patrocinadas
Administradores na assembleia geral. A assembleia-geral, para a
qual não será exigido nenhum quórum, deverá decidir por maioria
simples das Acções aí representadas. A questão da dissolução da
pelo patrocinador da SICAV e/ou a Sociedade Gestora
denominada na mesma moeda com base no valor relativo do
activo líquido por Unidade de Participação, e sujeitas às
SICAV deverá ser abordada em assembleia-geral sempre que o
Capital social cair para um valor abaixo de um quarto do capital
exigências mínimas de investimento desse OIC. Tais conversões
40
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
de acções são efectuadas através do resgate das Acções
existentes e da compra de novas acções. Não será imposta
ordem de compra, incluindo ordens de troca, de qualquer
investidor que a sociedade julgue, de forma razoável, que esteja
qualquer comissão de venda no momento da conversão das
acções. Contudo, uma comissão de conversão pode ser cobrada
envolvido numa actividade de “market timing“ ou investidores
que, na opinião dos administradores, possam ser prejudiciais para
por decisão dos Administradores mas respeitando o princípio do
tratamento justo e igual entre Subscritores nas mesmas
a sociedade ou para a carteira. Para isso, os administradores
podem avaliar o historial do investidor nas carteiras e contas sob
circunstâncias. Antes da conversão, os Accionistas devem
solicitar um prospecto actualizado que descreva as comissões, as
controlo ou propriedade comuns.
despesas e outras mrias de interesse. A conversão de Acções
não está disponível nalguns países e os investidores potenciais
deverão informar-se para saber se a conversão das acções está
Mais, para além das comissões de troca e de resgate indicadas
disponível no seu país.
resgatadas ou trocadas quando a SICAV tiver indícios razoáveis
que a levem a crer que um investidor se envolveu numa
Para exercer o direito de troca de acções, os Subscritores devem
entregar uma ordem de troca em formulário para esse efeito ao
actividade de “market timing“. Os Accionistas em causa serão
avisados previamente caso seja provável que essa comissão seja
Secretário da SICAV e agente colocador, quer directamente quer
através da Sociedade Gestora ou um sub-distribuidor.
cobrada e essa penalidade será creditada na Carteira relevante.
Os Administradores não serão considerados responsáveis por
O número de Acções na Carteira/Classe de Acções recém-
qualquer perda resultante de ordens rejeitadas ou resgate
compulsivo.
noutra página deste prospecto, a SICAV pode aplicar uma
penalização de 2,00% do Valor Líquido Global das acções
selecionada será calculado de acordo com a fórmula seguinte:
O “late trading” não é permitido pela SICAV.
(B x C) – E
Suspensão da Emissão, Resgate e Troca
de Acções e Cálculo do Valor Líquido
Global
A=
D
onde:
A
B
Todas as subscrições, resgates ou conversões serão efectuadas
pelo Valor líquido global seguinte calculado após a recepção da
é o número de Acções a ser atribuída na nova Carteira/Classe
de Acções
ordem (por exemplo, um Valor Líquido Global desconhecido).
é o número de Acções relativa à Carteira/Classe de Acções
A SICAV pode suspender a determinação do Valor Líquido Global,
a emissão de acções e o direito de qualquer Subscritor de
original a serem trocadas
solicitar o resgate ou troca de acções de qualquer carteira:
C
é o Valor líquido global por Unidade de Participação como
determinado para a Carteira/Classe de Acções original
(a) Durante o período no qual qualquer Bolsa de Valores principal,
Mercado Regulamentado ou num Outro Mercado
calculado pelo modo aqui referido
Regulamentado num Estado-Membro ou num Outro Estado
D
E
é o Valor líquido global por Unidade de Participação como
determinado para a nova Carteira/Classe de Acções calculado
pelo modo aqui referido
no qual uma parte significativa de investimentos atribuíveis a
essa Carteira esteja cotada ou quando uma ou mais bolsas de
é a comissão de conversão (caso exista) a ser apurada em
encerrados num dia que não um feriado ordinário ou durante
o qual as transacções estejam significativamente restritas; ou
valores estrangeiras na moeda na qual uma parte significativa
dos activos da Carteira seja denominada estiverem
benefício de qualquer distribuidor ou de um agente por ele
nomeado, conforme estabelecido nos documentos de venda
da SICAV.
(b) Ocorrências políticas, económicas, militares ou outras
Market Timing e Late Trading
emergências fora do controlo, responsabilidade e influência
da SICAV que tornem impossível a venda dos activos de
A SICAV pode rejeitar ou cancelar quaisquer ordens de compra,
incluindo trocas, por qualquer motivo.
qualquer Carteira em condições normais ou se essa venda
fosse prejudicial aos interesses dos subscritores; ou
Por exemplo, a transacção excessiva de acções em resposta a
(c) Durante qualquer avaria na rede de meios de comunicação
habitualmente utilizada para determinar o preço de algum dos
flutuações a curto prazo de mercado, uma técnica que é referida,
por vezes, como ‘market timing‘ tem um efeito perturbador na
gestão de uma carteira e aumenta as despesas da carteira. Da
investimentos da Carteira relevante, que os preços correntes
em qualquer mercado ou bolsa de valores ou que qualquer
mesma forma, a SICAV pode, estando apenas sujeita à vontade
dos administradores, resgatar ou rejeitar coercivamente qualquer
41
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
pessoalmente ou por atribuição directa ou indirecta, 10% ou mais
do Capital social emitido pela SICAV e que disponham do total ou
outra razão impossibilite a determinação do valor de uma
grande parte dos activos de qualquer Carteira;
(d) Durante qualquer período no qual a remessa ou transferência de
de parte da sua subscrição num período de seis meses após a data
da aquisição ou (iii) nalguns casos limitados, alguns antigos
valores que possam estar ou vir a estar envolvidos na realização
de ou no pagamento dos investimentos na Carteira relevante ou
residentes no Luxemburgo que detenham, pessoalmente ou por
atribuição directa ou indirectamente, 10% ou mais do Capital social
o resgate de Acções não for possível ou quando possa ser
demonstrado de forma objectiva que a aquisição e a venda de
activos de qualquer Carteira não possa ser realizada a preços
emitido pela SICAV.
normais; ou
Administradores têm da Lei e da prática actualmente em vigor no
Luxemburgo e, como tal, pode ser sujeito a alterações. O acima
O acima exposto tem por base o entendimento que os
(e) Caso a decisão de liquidar a SICAV ou a Carteira no dia ou após
o dia da publicação do dia da primeira notificação relativa à
exposto não deve ser considerado como constituindo
aconselhamento legal ou fiscal e os investidores são aconselhados
realização da Assembleia-Geral de Subscritores para este fim ou
para obter este efeito.
a procurarem informações e, se necessário, aconselhamento sobre
as leis e regulamentações que lhes são aplicáveis pela subscrição,
compra, detenção e realização de Acções nos seus países de
origem, residência ou domicílio.
A SICAV deve suspender a emissão, conversão e resgate de
Acções de qualquer Classe numa Carteira em caso de ocorrência de
um evento que a leve a entrar em liquidação ou por ordem da
Autoridade Reguladora.
A SICAV está sujeita a um imposto de 0,05% por ano cobrada ao
Valor líquido global no último dia de cada trimestre de calendário, de
Qualquer suspensão deverá ser publicada, se for adequado, pela
acordo com a Lei de 2002, desde que nenhum imposto seja devido
na porção dos activos da SICAV investidos noutros OCI do
SICAV e os Subscritores que solicitem a subscrição, troca ou
resgate das suas Acções serão avisados pela SICAV da suspensão
Luxemburgo (caso existam).
na altura da apresentação do pedido escrito dessa subscrição, troca
ou resgate. A suspensão de qualquer carteira não afectará a
No que respeita às Classes de Acções Institucionais das outras
Carteiras, a SICAV está sujeita a um imposto de 0,01% por ano
determinação do Valor Líquido Global e a emissão, resgate ou troca
de acções em qualquer classe das outras carteiras.
cobrado sobre o Valor líquido global no último dia de cada trimestre
do calendário, de acordo com a Lei de 2002, e respectivas
actualizações, desde que nenhum imposto seja devido na porção
Política de Dividendos
dos activos da SICAV investidos noutros OCI do Luxemburgo (caso
existam).
A política da SICAV a respeito de todas as Classes de Acções de
carteiras, à excepção de Classe AEP, Classe AUP, Classe AEC,
Classe SUP, Classe SEP e Classe P, é não realizar distribuições de
forma a acumular nessas carteiras todos os rendimentos líquidos e
Os dividendos ou juros recebidos pela SICAV sobre os
investimentos de uma carteira são, geralmente, sujeitos a taxas de
retenção não recuperáveis nos países de origem.
reinvesti-los na mesma carteira e classe. Em relação à Classe AEP,
Classe AUP, Classe AEC, Classe SUP, Classe SEP e Classe P, a
SICAV tenciona efectuar distribuições, com uma frequência, no
mínimo, anual e com um montante a ser determinado pelos
Quaisquer dividendos, outras distribuições de receitas feitas pela
SICAV ou pagamentos do produto da venda e/ou resgate de Acções
Administradores. Os Participantes dessas Classes de Acções têm a
opção de receber o dividendo ou reinvesti-lo na SICAV.
da SICAV podem, desde 1 de Julho de 2005 (dependendo da
carteira de investimento da SICAV) estar sujeitos ao imposto de
Considerações Tributárias
retenção na fonte e/ou ao regime de prestação de informação
imposto pela Directiva 2003/48/CE do Conselho, de 3 de Junho de
2003, (a “Directiva”) relativa à tributação dos rendimentos da
poupança sob a forma de juros, quando é efectuado um pagamento
Generalidades
Os potenciais compradores de acções de cada carteira devem
consultar os seus respectivos consultores tributários sobre as taxas
a um Subscritor que seja residente num Estado-Membro no âmbito
da Directiva (ou uma “entidade residente” estabelecida num
aplicáveis à aquisição, detenção ou venda de acções ou
distribuições feitas a respeito das acções ao abrigo da legislação
dos países da respectiva cidadania, residência ou domicílio.
Estado-Membro) por um agente pagador residente noutro EstadoMembro. Algumas outras jurisdições (incluindo a Suíça)
Grão-Ducado do Luxemburgo
Ao abrigo da legislação actual, os Accionistas não estão sujeitos a
qualquer imposto sobre mais-valias, rendimento ou de retenção na
introduziram, ou pretendem introduzir, um equivalente ao imposto
de retenção na fonte e/ou ao regime de prestação de informação
em relação aos pagamentos efectuados através de um agente
pagador estabelecido nessas jurisdições.
fonte no Luxemburgo, excepto os Accionistas (i) domiciliados,
residentes ou que tenha um estabelecimento permanente no
Luxemburgo, (ii) não residentes no Luxemburgo que detenham,
42
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Restrições à Propriedade
Os Subscritores de uma Carteira específica podem, em qualquer
altura, realizar assembleias-gerais com o intuito de deliberarem
Os Estatutos permitem-lhe restringir ou impedir a propriedade de
acções de cada carteira por qualquer pessoa, empresa ou
organismo incluindo, mas não se limitado a, qualquer pessoa
sobre um assunto que diga respeito apenas à Carteira.
singular ou colectiva dos EUA.
Os Subscritores de qualquer Classe de Acções emitidas em relação
a qualquer Carteira podem realizar, a qualquer momento,
Se chegar ao conhecimento da SICAV, em qualquer altura, que
existem acções detidas em benefício de uma pessoa singular ou
colectiva dos EUA, quer isolada quer em conjunto com qualquer
assembleias-gerais que digam respeito exclusivamente a essa
Classe.
outra pessoa, a SICAV resgatará de forma coerciva essas acções ao
preço de resgate aqui descrito. Nunca antes de dez dias após a
Excepto quando estipulado em contrário por lei ou nos Estatutos, as
decisões tomadas numa assembleia-geral de uma Carteira ou
notificação do referido resgate coercivo por parte da SICAV, as
acções serão resgatadas e os Subscritores deixarão de ser
Classe de Acções específica deverão ser alcançadas por maioria
simples dos Subscritores presentes ou representados.
subscritores dessas acções.
Prestadores de Serviço
Auditores
As classes de acções institucional estão disponíveis apenas para
Investidores Institucionais.
A PricewaterhouseCoopers, S.à r.l., 400, route d’Esch, B.P. 1443, L-1014
Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo, actua como Auditor.
As Classes de Acções SU, SEP e SEP encontram-se disponíveis
exclusivamente para Subscritores que subscrevam através de
Agente de Registo e de Transferência
determinados sub-distribuidores seleccionados.
A Sociedade Gestora assumiu o compromisso de fornecer à SICAV
serviços de transferência e de registo. Como tal, a Sociedade
Gestora será responsável por tratar do processamento de
Assembleias e Relatórios
subscrições de Acções, lidar com pedidos de resgate e conversão,
por aceitar a transferência de fundos, pela salvaguarda do registo de
Accionistas da SICAV e pela salvaguarda de todos os certificados de
A Assembleia-Geral anual de Subscritores da SICAV será realizada
no Luxemburgo na última Sexta-feira de Julho em cada ano às 14h
(ou, se esse dia for feriado legal, no Dia Útil seguinte). Podem ser
realizadas outras Assembleias-Gerais de Subscritores nessa hora e
acções não emitidos pela SICAV.
local no Luxemburgo, de acordo com as indicações nas notificações
dessas assembleias. As notificações de assembleias-gerais são
A Sociedade Gestora delegou os serviços de agente de transferência
e de registo no Bank of New York Mellon (Luxembourg) S.A., Vertigo
Building – Polaris, 2-4 rue Eugène Ruppert, L-2453 Luxemburgo, em
efectuadas de acordo com a legislação do Luxemburgo, e em
conformidade com as normas aplicáveis em países relevantes em
consonância com o acordo de atribuição, datado de 31 de Outubro de
2005, apenso ao Acordo de Agência de Transferência e de Registo
celebrado entre a SICAV e o Bank of New York Mellon (Luxembourg)
que as acções são oferecidas publicamente. A convocatória deve
especificar o local e a hora da assembleia, as condições de
participação, a agenda, o quórum e os requisitos de voto.
S.A., a 1 de Outubro de 2004. Este acordo foi celebrado por uma
duração ilimitada e pode ser cessado pelo modo nele definido.
Um relatório anual que contenha as contas financeiras sujeitas a
auditoria da SICAV, descrevendo as de cada carteira, será
disponibilizado aos Subscritores em relação ao ano fiscal anterior
Agente de Domiciliação e Administrativo
A Sociedade Gestora assumiu o compromisso de fornecer à SICAV
determinados serviços administrativos, incluindo a administração
finalizado a 31 de Março, pelo menos, 15 dias antes da AssembleiaGeral. Também serão disponibilizados aos Accionistas na sede
geral, a contabilidade, a manutenção de todas as contas da SICAV,
o cálculo periódico do Valor líquido global por Unidade de
social da SICAV relatórios semestrais não sujeitos a auditoria
relativos ao período terminado a 30 de Setembro de cada ano, no
Participação, a preparação e o preenchimento dos relatórios
financeiros da SICAV e a ligação com os Auditores.
prazo de dois meses. As contas consolidadas da SICAV serão
expressas em dólares norte-americanos.
Além disso, a Sociedade Gestora irá, ao abrigo dos termos do
Acordo de Serviços da Sociedade Gestora, agir como agente de
A SICAV também planeia disponibilizar aos Subscritores e
potenciais investidores versões reduzidas dos relatórios financeiros
domiciliação e serviços empresariais para a SICAV.
acima referidos, que não conterão a lista detalhada de títulos da
carteira de cada uma das carteiras. Esses relatórios anuais e
A Sociedade Gestora delegou as funções de domiciliação e
semestrais resumidos conterão, contudo, a oferta de fornecer a
administrativas anteriormente referidas ao RBC Dexia Investor
Services Bank S.A., nos termos do Contrato de Serviços do Fundo
essas pessoas, sob pedido e de forma gratuita, uma cópia da
versão completa desses documentos que também se encontram
de Investimento com data de 31 de Março de 2006. O contrato foi
celebrado com uma duração ilimitada e pode ser cessado nos
disponíveis para consulta nas sedes do secretário e agente
colocador e Sociedade Gestora.
termos aí referidos.
43
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Depositário
A SICAV celebrou um contrato de custódia, com data de 31 de Março
o Agente Administrativo e o Agente de Registo e Transferência,
comprometendo-se a não transferir os Dados Pessoais para outras
de 2006, com o RBC Dexia Investor Services Bank S.A.. Este acordo é
celebrado com uma duração ilimitada e pode ser cessado pelo modo
terceiras entidades, a menos que tal seja exigido por lei ou
consentido pelo Accionista. A comunicação dos Dados Pessoais em
nele definido.
países fora da União Europeia implica a transferência dos dados
para um país que poderá não fornecer a protecção legal relativa aos
Este contrato estipula que todos os títulos e numerário de cada
Carteira da SICAV, desde que não seja numerário de contas do
Dados Pessoais equivalente à existente no Luxemburgo. O
Accionista tem o direito a aceder e rectificar os seus Dados
exercício ou de nenhuma das contas de exploração para contas de
reembolso de despesas (que poderão ser mantidas noutros bancos)
Pessoais, em caso de erro, após pedido. A Sicav manterá os Dados
Pessoais pelo período exigido por lei.
estarão a cargo, ou à ordem, do depositário, desde que a SICAV
também possa depositar títulos e activos líquidos directamente
O processamento de dados encontra-se mais detalhado em
qualquer documento inicial de relação exarado pelos Accionistas
com terceiros aprovados pelo depositário.
(p.ex. o formulário).
O Depositário também será responsável pela cobrança do capital e
rendimentos e pelo pagamento e cobrança de receitas, títulos
Documentos Disponíveis para Consulta
comprados e vendidos de cada Carteira da SICAV. O depositário
cobrará à SICAV comissões pelos serviços descritos em pormenor
Cópias dos contratos que se seguem, que são governados pelas
Leis do Luxemburgo e aqui incluídos como referência, estão
sob Comissões e Despesas.
disponíveis para consulta nas horas de expediente normais na sede
da SICAV:
De acordo com a Lei de 2002, o depositário deve assegurar que:
(a) o Acordo de Serviços da Sociedade Gestora;
(a) a venda, emissão, resgate e cancelamento de Acções
efectuados pela SICAV são levados a cabo de acordo com o
disposto na Lei de 2002 e nos Estatutos da Sociedade;
(b) o Contrato de Custódia/Contrato com o depositário;
(c) Contrato de Serviço do Fundo de Investimento; e
(b) em transacções que envolvam activos da SICAV, a notificação é
(d) o Contrato do Agente Colocador e de Registo.
remetida de acordo com os limites de tempo normais; e
Os Contratos acima apresentados podem ser actualizados a
(c) O rendimento da SICAV é aplicado de acordo com os estatutos.
qualquer altura por consentimento mútuo das partes aqui referidas.
O Depositário pode, posteriormente, sob a sua responsabilidade,
Cópias do Prospecto, do Prospecto Simplificado, das mais recentes
demonstrações financeiras e dos Estatutos podem ser obtidas, a
delegar deveres a outros bancos e instituições financeiras, com o
propósito de fornecer custódia local de activos.
pedido e sem encargos, na sede da SICAV.
O Depositário deverá, de acordo com o artigo 36 da Lei de 2002,
ser responsabilizado pelos Subscritores por alguma perda sofrida
por eles como resultado do seu erro ao desempenhar as suas
obrigações nos termos do Contrato de Custódia ou do seu
desempenho inadequado.
O Depositário é nomeado por um período ilimitado, sujeito ao
direito da SICAV ou do Depositário de terminar funções como tal.
Protecção de Dados
A Sicav recolhe, armazena e processa através de meios
electrónicos ou outros os dados fornecidos pelos Accionistas ao
tempo da sua subscrição (“Dados Pessoais”). Os Dados Pessoais
serão usados pela Sicav para manter o registo dos accionistas,
processar as transacções e dividendos dos accionistas e cumprir
com as suas obrigações legais e regulamentares. A Sicav delegará
o processamento dos Dados Pessoais a várias entidades (os
“Processadores”) localizadas quer na União Europeia quer em
outros países fora da União Europeia incluindo a Sociedade Gestora,
44
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Apêndice A
Restrições ao Investimento
activos e vendas a descoberto de Valores Mobiliários e
Instrumentos do Mercado Monetário sejam equivalentes
A SICAV deve, com base no princípio da diversificação de risco,
ter poder para determinar a política de investimento e empresa
aos requisitos da Directiva dos OICVM;
dos investimentos de cada Carteira, a Moeda Base, consoante o
caso, e a conduta da gestão e questões comerciais da SICAV.
–
as actividades dos outros OIC sejam incluídas em
relatórios anuais e semestrais de modo a permitir a
avaliação dos activos e passivos, dos rendimentos e das
operações ao longo do período em análise;
–
não mais que 10% dos activos líquidos dos OICVM e dos
Excepto na medida em que forem impostas normas mais
restritivas em relação a Carteiras específicas no capítulo
“Políticas e Objectivos de Investimento” do Prospecto, a política
outros OIC, cuja aquisição esteja contemplada, possam
ser investidos de forma agregada em unidades de outros
de investimento de cada Carteira deverá cumprir as normas e
restrições a seguir estabelecidas:
OICVM ou OIC, de acordo com os seus documentos
constitutivos;
A. Os investimentos das Carteiras deverão consistir
apenas em:
(6) depósitos junto de instituições de créditos que sejam
reembolsáveis à vista ou sujeitos ao direito de resgate e com
(1) Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário
cotados ou negociados num Mercado Regulamentado;
uma maturidade não superior a 12 meses, desde que a
instituição de crédito tenha a sua sede social num Estado-
(2) Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário
Membro ou, no caso da sede social da instituição de crédito
se situar em Outro Estado, desde que seja sujeita a regras
prudenciais que a Autoridade Reguladora considere serem
cotados ou negociados num Outro Mercado Regulamentado
de um Estado-Membro;
equivalentes às estabelecidas pela legislação comunitária;
(3) Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário
admitidos à cotação oficial numa bolsa de valores de Outro
Estado ou negociados noutro Mercado Regulamentado
(7) instrumentos financeiros derivados, i.e., opções específicas
ou futuros, incluindo instrumentos com liquidação financeira
equivalentes, negociados num Mercado Regulamentado ou
noutro Estado;
em Outro Mercado Regulamentado referido nos pontos (1),
(2) e (3) acima e/ou instrumentos financeiros derivados
negociados no mercado OTC (“derivados OTC”), desde que:
(4) Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário
recentemente emitidos desde que:
–
os termos de emissão estabeleçam um compromisso de
que será feito o pedido de admissão à cotação oficial em
(i) a formação subjacente de instrumentos cobertos pela
presente Secção A., índices financeiros, taxas de juro,
bolsa de valores em Outro Estado ou num Mercado
Regulamentado ou em qualquer Outro Mercado
Regulamentado, como descrito acima sob (1)-(3);
–
taxas cambiais, Valores Mobiliários e divisas, nas quais a
Carteira pode investir de acordo com os seus objectivos
de investimento; as contrapartes de transacções de
derivados de mercado de balcão são instituições sujeitas
a supervisão prudencial e pertencentes às categorias
essa admissão é garantida no prazo de um ano de emissão;
aprovadas pela Autoridade Reguladora e que os derivados
OTC sejam alvo de uma avaliação diária fiável e verificável
(5) unidades de OICVM autorizadas de acordo com a Directiva
dos OICVM e/ou outros OIC no âmbito do significado do
primeiro e segundo parágrafos do Artigo 1 (2) da Directiva dos
e possam ser vendidos, liquidados ou encerrados através
de uma transacção por compensação em qualquer altura
OICVM, quer se situem num Estado-Membro ou em Outro
Estado, desde que:
–
pelo seu justo valor e por iniciativa da SICAV;
(ii) em nenhuma circunstância devem estas operações fazer
esses outros OIC tenham sido autorizados de acordo
com que a Carteira divirja dos seus objectivos de
investimento.
com legislação que preveja que estão sujeitos à
supervisão considerada pela Autoridade Reguladora como
–
equivalente à estabelecida na legislação comunitária e
que a cooperação entre autoridades seja assegurada de
Se uma Carteira investir em instrumentos financeiros derivados
modo suficiente;
sobre índices financeiros ou sub-índice (ambos referidos em baixo
como um “índice”), as regras seguintes devem também ser
aplicadas:
o nível de protecção dos titulares de unidades desses
OIC seja equivalente ao oferecido aos titulares de
unidades de OICVM e, em particular, que as regras sobre
segregação, empréstimo, recepção como empréstimo de
(a) se os instrumentos financeiros derivados relevantes são
usados para localizar ou adquirir uma exposição mais
45
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
elevada a um índice, esse índice deve ser
suficientemente diversificado, encontrando-se os
seguintes critérios preenchidos:
y.
informação material sobre assuntos tais como o
cálculo do índice, metodologias de reequilíbrio,
alterações ao índice ou quaisquer dificuldades
operacionais em apresentar informação de forma
x. o índice é composto de tal forma que os movimentos
de preço ou actividades de comércio relativos a um
tempestiva ou exacta, seja facultada, de forma ampla
e atempada.
componente não influenciam excessivamente o
desempenho de todo o índice;
(8) outros Instrumentos do Mercado Monetário para além dos
negociados num Mercado Regulamentado ou em Outro
y.
quando o índice é composto por bens a que se refere
Mercado Regulamentado, desde que a emissão ou o
a secção A do Apendice A, a sua composição é, pelo
emitente desses instrumentos seja regulado para efeitos de
menos, diversificada de acordo com a secção C (a) (7)
protecção de investidores e de poupanças, e desde que tais
instrumentos sejam:
do Apendice A;
z.
quando o índice é composto por bens diversos dos
referidos na secção A do Apendice A, é diversificado
–
regional ou local ou por um banco central de um EstadoMembro, pelo Banco Central Europeu, pela UE ou pelo
de maneira equivalente àquela que se encontra
prevista na secção C (a) (7) do Apendice A;
Banco Europeu de Investimento, por Outro Estado ou, no
caso de um Estado Federado, por um dos membros que
(b) se os instrumentos financeiros derivados não são
constituam a federação, ou por um organismo público
utilizados para localizar ou ganhar uma exposição mais
elevada a um índice, não existe necessidade de observar
internacional a que pertençam um ou mais EstadosMembros, ou
os componentes subjacentes do índice individual para
assegurar que estes são suficientemente diversificados,
desde que a exposição da Carteira a cada índice cumpra
–
Regulamentados referidos nos pontos (1), (2) ou (3)
acima, ou
em ambos os casos, o índice subjacente deve ainda:
–
(c) representar uma marca de referência para o mercado a
que se refere, no qual estejam cumpridos os seguintes
emitidos ou garantidos por um estabelecimento passível
de supervisão prudencial, de acordo com os critérios
definidos pela legislação Comunitária ou por um
critérios:
estabelecimento que respeite e que esteja sujeito às
regras de prudência que a Autoridade Reguladora
x. o índice meça o desempenho de um grupo
representativo de subjacentes de uma forma
considere serem, no mínimo, tão rigorosas como as
estabelecidas pela legislação comunitária, ou
relevante e adequada;
–
o índice seja revisto ou reequilibrado periodicamente
por forma a assegurar que continua a reflectir os
emitidos por outras entidades pertencentes às categorias
aprovadas pela Autoridade Reguladora desde que os
investimentos nesses instrumentos sejam passíveis de
mercados a que se refere, seguindo critérios
uma protecção do investidor equivalente à estabelecida
nos três parágrafos anteriores e desde que o emitente
seja uma empresa cujo capital e reservas ascendam a,
disponibilizados ao público;
z.
emitido por uma entidade cujos títulos sejam negociados
em Mercados Regulamentados ou em Outros Mercados
com os rácios de 5/10/40%;
y.
emitidos ou garantidos por uma autoridade central,
os bens subjacentes têm liquidez suficiente, o que
pelo menos, dez milhões de euros (10.000.000 euros) e
que apresente e publique relatórios e contas anuais, de
permite aos usuários replicar o índice, se necessário;
acordo com a directiva 78/660/CEE, seja uma entidade
e
que, num Grupo de Empresas que inclua uma ou mais
empresas cotadas em bolsa, se dedique ao
(d) ser publicado de forma adequada, desde que sejam
cumpridos os seguintes requisitos:
financiamento do grupo ou seja uma entidade que se
dedique ao financiamento de veículos de titularização que
beneficiem de uma linha de liquidez bancária.
x. o seu processo de publicação assente em
procedimentos adequados para recolher preços e
para calcular e, subsequentemente, publicar o valor
do índice, incluindo procedimentos de fixação de
preços para componentes em que o preço de
mercado não se encontre disponível;
46
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
B. Cada Carteira pode, contudo:
(ii) O valor total de todos os Valores Mobiliários e
Instrumentos do Mercado Monetário de entidades
emitentes, em cada um das quais invista mais de 5% dos
seus activos líquidos excederia 40% do valor dos seus
(1) Investir 10% dos seus activos líquidos em activos diferentes
dos referidos acima sob o ponto A (1) (4) e (8).
activos. Esta limitação não se aplica a depósitos e a
transacções derivadas de mercado de balcão efectuadas
(2) Deter dinheiro a titulo acessório; esta restrição pode,
excepcional e temporariamente, ser ultrapassada, se a SICAV
com instituições financeiras sujeitas a supervisão
prudencial.
o considerar no melhor interesse dos Titulares das Acções.
(3) Pedir emprestados 10% dos seus activos líquidos, desde que
estes empréstimos sejam apenas de carácter temporário.
(2) Uma Carteira pode investir, numa base cumulativa, 20% dos
seus activos líquidos, em Valores Mobiliários e Instrumentos
Estes empréstimos poderão ser utilizados para fins de
liquidez (por exemplo para cobrir a falta de liquidez provocada
do Mercado Monetário emitidos pelo mesmo Grupo de
Empresas.
por datas de liquidação incompatíveis nas operações de
compra e venda, financiamentos de recompra ou para o
(3) O limite de 10% estabelecido acima sob o ponto (1)(i) é
pagamento de despesas que revertam para os provedores de
serviços) e/ou para efeitos de investimento. Os activos desta
aumentado para 35%, no que diz respeito a Valores
Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário emitidos
Carteira podem ser dados como garantia destes
empréstimos, de acordo com o princípio da segregação de
ou garantidos por um Estado-Membro, pelas suas
autoridades locais, por qualquer outro Estado ou por um
activos e passivos, estabelecido pelo artigo 133 (5) da Lei de
2002. Os acordos de garantia referentes à subscrição de
opções, ou à compra ou venda de contratos a prazo ou de
organismo público internacional do qual um ou mais
Estado(s)-Membro(s) são membros.
futuros não são considerados como constituindo
“empréstimos”, para efeitos desta restrição.
(4) O limite de 10% estabelecido acima sob o ponto (1)(i) é
aumentado para 25%, no que diz respeito a títulos da dívida
abrangidos, emitidos por uma instituição de crédito que tem a
sua sede social num Estado-Membro e que seja submetida,
(4) Adquirir divisas estrangeiras, através de um empréstimo
“back-to-back”.
sob a lei aplicável, à supervisão pública, de modo a proteger
os titulares destes títulos da dívida abrangidos. Para os fins
C. Além disso, a SICAV deve cumprir, no que respeita
aos activos líquidos de cada Carteira, as seguintes
restrições de investimento por emitente:
aqui estabelecidos, “títulos da dívida abrangidos” são títulos
cujas receitas são investidas de acordo com a lei aplicável em
activos, oferecendo um retorno que cobrirá o serviço da
(a) Normas de Diversificação de Risco
Para efeitos de cálculo as restrições descritas em (1) a (5), (8), (9),
dívida ao dia de liquidação dos prémios dos títulos e que será
aplicado, numa base prioritária, no pagamento de capital e
(13) e (14) infra, as empresas que estão incluídas no mesmo
Grupo de Empresas são consideradas como um único emitente.
juros, no caso de incumprimento por parte da entidade
emitente. Uma vez que uma Carteira relevante invista mais
Sendo o emitente uma pessoa colectiva com várias Carteiras
onde os activos de uma Carteira estão exclusivamente
de 5% dos seus activos líquidos em títulos da dívida
abrangidos emitidos por esta entidade emitente, o valor total
reservados aos investidores dessa Carteira e aos credores cujas
pretensões derivam da criação, operação e liquidação dessa
destes investimentos não pode exceder 80% dos activos
líquidos desta Carteira.
Carteira, cada fundo será considerado como um emitente
separado para efeitos de aplicação das regras de diversificação do
(5) Os Valores Mobiliários especificados acima, sob os pontos (3)
e (4) não devem ser considerados para o cômputo do limite
risco nos termos das rubricas (1) a (5), (7) a (9) e (12) a (14) aqui
indicadas.
de 40% estabelecido acima sob o ponto (1)(ii).
(6) Sem prejuízo dos limites estabelecidos acima, cada
Carteira tem autorização para investir, em consonância
• Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado
Monetário
(1) Nenhuma Carteira pode adquirir Valores Mobiliários e
Instrumentos do Mercado Monetário adicionais de um único
com o princípio da diversificação de risco, 100% dos seus
activos líquidos em Valores Mobiliários e Instrumentos do
emitente se:
Mercado Monetário emitidos ou garantidos por um
Estado-Membro, pelas respectivas autoridades locais, por
(i) em consequência desta aquisição, mais de 10% dos seus
qualquer outro Estado-membro da OCDE, como os
Estados Unidos, ou por um organismo internacional do
activos líquidos consistirem em Valores Mobiliários ou
Instrumentos do Mercado Monetário adicionais de um
único emitente; ou
qual um ou mais Estados-Membros façam parte, desde
que (i) esses títulos sejam parte de, pelo menos, seis
47
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
emissões diferentes e que (ii) os títulos dessas emissões
não ultrapassem 30% do total de activos nessa Carteira.
• Unidades de Fundo de Investimento Mobiliário Aberto
Nos termos da Lei, nenhuma Carteira pode investir mais de 20%
(7) Sem prejuízo dos limites estabelecidos infra sob o ponto (b),
dos seus activos líquidos em unidades de um único OICVM
(organismo de investimento colectivo em Valores Mobiliários) ou
os limites estabelecidos no ponto (1) são aumentados um
máximo de 20% para investimentos em acções e/ou
outro OIC (organismo de investimento colectivo). Contudo, as
Carteira limitarão o respectivo investimento em unidades de
obrigações emitidas pelo mesmo organismo, quando o
OICVM ou de outros OIC 10% dos seus activos líquidos, excepto
quando de outro modo especificado nos objectivos e política de
objectivo da política de investimento da Carteira for a
investimento da Carteira.
reprodução da composição de um determinado índice de
acções ou obrigações que seja reconhecido pela Autoridade
Reguladora, nas seguintes condições:
(12) Para efeitos de aplicação deste limite de investimento, cada
Carteira de um OIC com várias Carteiras no âmbito do Artigo
–
a composição do índice é suficientemente diversificada,
133 da Lei de 2002 será considerado uma entidade emitente
independente, desde que o princípio da segregação das
–
o índice representa uma referência adequada para o
mercado ao qual se refere,
obrigações das várias carteiras perante terceiros seja
assegurado. Os investimentos feitos em unidades de OIC
que não sejam OICVM não podem globalmente exceder 30%
–
é publicado de um modo apropriado.
dos activos líquidos de uma Carteira.
Quando uma Carteira tenha adquirido unidades de OICVM e/ou
outros OICs, os activos do respectivo OICVM ou dos outros OICs
O limite de 20% é aumentado para 35%, onde se prove ser
justificado por condições de mercado excepcionais, em particular
em Mercados Regulamentados, onde certos Valores Mobiliários e
Instrumentos do Mercado Monetário são altamente dominantes.
não têm que ser conciliados para efeitos dos limites definidos
nos pontos (1) a (5), (8), (9), (13) e (14).
O investimento este limite é permitido, apenas, para um único
emitente.
Quando uma Carteira invista em unidades de outros OICVM e/ou
•
outros OICs que são geridas, directamente ou por delegação, pela
Sociedade Gestora ou qualquer Sub-Consultor nomeado ou por
Depósitos bancários
qualquer outra empresa à qual a Sociedade Gestora ou o SubConsultor nomeado estiver ligado por controlo ou gestão comum, ou
(8) Uma Carteira não pode investir mais que 20% dos seus
activos líquidos em depósitos efectuados junto do mesmo
•
organismo.
por uma participação substancial directa ou indirecta, a Sociedade
Gestora ou o Sub-Consultor nomeado ou outra empresa não podem
Instrumentos derivados
cobrar comissões de subscrição ou de resgate por conta do
investimento da Carteira nas unidades deste outro OICVM e/ou OIC.
(9) A exposição ao risco da contraparte numa transacção
derivada de mercado de balcão não pode exceder 10% dos
Uma Carteira que invista uma proporção substancial dos seus
activos líquidos da Carteira quando a contraparte é uma
instituição de crédito referida em A. (6) supra, ou 5% dos
activos noutro OICVM e/ou outro OIC deverá divulgar, no
Prospecto, o nível máximo das comissões de gestão que podem
seus activos líquidos noutros casos.
ser cobradas igualmente à própria Carteira e ao outro OICVM
e/ou outro OIC, no qual tenciona investir. No seu relatório anual, a
SICAV deve indicar a porção máxima da comissão de gestão do
(10) Os investimentos em instrumentos financeiros derivados
deverão ser feitos, apenas, dentro dos limites estabelecidos
activo cobrada tanto à Carteira como aos OICVM e/ou outro OIC
no qual invista.
nos pontos (2), (5) e (14) e desde que a exposição aos activos
subjacentes não exceda globalmente os limites de
investimento estabelecidos nos pontos de (1) a (5), (8), (9),
•
(13) e (14). Quando a Carteira invista em instrumentos
financeiros derivados baseados em índices, estes
Limites combinados
(13) Sem prejuízo dos limites individuais definidos nos pontos (1),
(8) e (9) supra, uma Carteira não pode combinar:
investimentos não têm que ser necessariamente associados
aos limites estabelecidos nos pontos de (1) a (5), (8), (9), (13)
–
e (14).
Investimentos em Valores Mobiliários e Instrumentos do
Mercado Monetário emitidos por;
(11) Quando um Valor Mobiliário ou Instrumento do Mercado
Monetário tenha embebido um derivado, este último deve ser
tido em conta no cumprimento dos requisitos estabelecidos
nos pontos A (7) ii e (C) (a) (10) e (D) infra, bem como com a
–
depósitos efectuados com, e/ou;
–
exposição decorrente de transacções de derivados em
mercado de balcão incluída.
exposição ao risco e requisitos de informação, definidos nos
documentos de venda da SICAV.
uma única entidade que exceda 20% dos seus activos líquidos.
48
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
(14) Os limites estabelecidos nos pontos (1), (3), (4), (8), (9) e (13)
supra não podem ser associados e, deste modo, os
–
investimentos em Valores Mobiliários e Instrumentos do
Mercado Monetário emitidos pelo mesmo organismo, em
depósitos ou instrumentos derivados efectuados com este
organismo executados de acordo com os pontos (1), (3), (4),
acções no capital de empresas subsidiárias que,
exclusivamente em nome da SICAV, exerçam apenas a
gestão, consultoria ou marketing, no país onde se situa a
subsidiária, no que respeita ao resgate de acções a pedido
dos titulares de acções.
D. Além disso, a SICAV deverá respeitar,
relativamente aos seus activos, os seguintes limites
ao investimento por instrumento:
(8), (9) e (13) acima não podem exceder um total de 35% dos
activos líquidos de cada Carteira da SICAV.
(b) Limites à Participação
Excepto quando de outro modo definido no presente, cada
Carteira deve assegurar que a sua exposição global ao risco
(15) Nenhuma Carteira poderá adquirir um montante de acções
relativa aos instrumentos financeiros derivados não excede o seu
valor líquido total.
cujos votos permitam à SICAV exercer uma influência
significativa na gestão do emitente.
A exposição é calculada tendo em conta o valor actual dos activos
(16) Nem uma Carteira nem a SICAV no seu todo poderão adquirir
(i) mais que 10% das acções em circulação sem direito de
voto de qualquer emitente; (ii) mais do que 10% dos títulos
da dívida de qualquer emitente; (iii) mais do que 10% dos
subjacentes, o risco da contraparte, movimentos previsíveis do
mercado e o tempo disponível para liquidar as posições.
Instrumentos do Mercado Monetário de qualquer emitente;
ou (iv) mais do que 25% das unidades de participação em
E. Finalmente, a SICAV deve cumprir, no que respeita
aos activos de cada Carteira, com as seguintes
restrições ao investimento:
circulação de qualquer OICVM ou OIC.
(1) Nenhuma Carteira pode adquirir mercadorias, nem metais
preciosos nem os respectivos certificados de representação.
Para que não hajam dúvidas, as transacções em moeda
estrangeira, os instrumentos financeiros, os índices, os
Valores Mobiliários, os contratos de futuros ou a prazo, as
Os limites estabelecidos nos pontos (2) a (4) podem não ser
considerados no momento de aquisição se, naquela altura, a
soma total das obrigações ou dos Instrumentos do Mercado
Monetário ou a soma líquida dos instrumentos em emissão não
opções e os “swaps” não são considerados como
mercadoria no âmbito desta restrição.
puder ser calculada.
Os limites estabelecidos acima sob os pontos (15) e (16) não se
(2) Nenhuma Carteira pode investir em imóveis, desde que os
investimentos possam ser feitos em títulos garantidos por
aplicam no caso de:
–
imóveis ou participações relacionadas, ou que possam ser
emitidos por empresas que invistam em imóveis ou em
participações relacionadas.
Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário
emitidos ou garantidos por um Estado-Membro ou pelas suas
autoridades locais;
–
(3) Nenhuma Carteira pode emitir “warrants” ou outros direitos
Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário
para a subscrição das suas Acções.
emitidos ou garantidos por qualquer outro Estado;
–
–
(4) Uma Carteira não pode conceder empréstimos ou garantias a
favor de terceiros, desde que esta limitação não impeça cada
Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário
emitidos por um organismo público internacional, do qual um
ou mais Estado(s)-Membro(s) seja(m) membro(s);
Carteira de investir em Valores Mobiliários, Instrumentos do
Mercado Monetário ou outros instrumentos financeiros não
As acções representativas do capital social de uma empresa
totalmente liberados, como mencionado sob o ponto A.,
pontos (5), (7) e (8).
que esteja constituída ou organizada, de acordo com a
legislação de Outro Estado, desde que (1) esta empresa
(5) A SICAV não pode celebrar vendas a descoberto de Valores
Mobiliários, Instrumentos do Mercado Monetário ou outros
invista os seus activos principalmente em títulos emitidos por
entidades emitentes desse Estado; (2) de acordo com a
instrumentos financeiros.
legislação desse Estado, uma participação da Carteira
relevante nas acções desta empresa constitui a única forma
F. Não obstante disposição em contrário aqui
prevista:
possível de adquirir títulos de entidades emitentes desse
Estado, e (3) esta empresa observa, na sua política de
investimento, as limitações estabelecidas sob o ponto C.,
(1) Os limites estabelecidos acima podem não ser considerados
por cada Carteira aquando do exercício de direitos de
pontos (1) a (5), (8), (9) e (12) a (16); e
subscrição inerentes aos Valores Mobiliários e Instrumentos
do Mercado Monetário que integrem a carteira da Carteira.
49
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Sempre que a gestão de risco considerar adequado que a
Sociedade Gestora e/ou os Sub-Consultores desempenhem as
(2) Se estes limites forem ultrapassados por motivos para além
do controlo de uma Carteira ou em resultado do exercício de
direitos de subscrição, esta Carteira deverá adoptar como
objectivo prioritário nas suas transacções a resolução desta
funções acima descritas em nome da SICAV para gerir as
Carteiras, considerar-se-á que estas funções foram empregues
situação, tendo em conta os interesses dos titulares das suas
acções.
pela SICAV.
Em consequência do acima referido, a Sociedade Gestora
implementou procedimentos destinados a garantir que todas as
A SICAV tem o direito de determinar limites ao investimento
adicionais, desde que esses limites estejam de acordo com a
legislação e regulamentações dos países onde as Acções da
SICAV são oferecidos ou vendidos.
mrias diárias sobre a gestão activa do risco das Carteiras são
tratadas pelos Sub-Consultores e pelo Depositário. O processo
de supervisão é desempenhado pela pessoa responsável pela
G. Exposição Global do Risco e Gestão de Risco
Sociedade Gestora (a “Pessoa Responsável”) e pela comissão de
gestão do risco (“RMC”). Estes indivíduos, juntamente com
A SICAV poderá utilizar um processo de gestão do risco que
permita acompanhar e medir a qualquer momento o risco das
outros recursos, acompanham os relatórios fornecidos pelo SubConsultores e pelo Depositário. Estes relatórios são fornecidos,
posições nas suas carteiras e a sua contribuição para o perfil
global de risco das suas carteiras.
no mínimo, mensalmente. Os indivíduos envolvidos nesse
acompanhamento da gestão do risco estão localizados em
Londres, no Threadneedle Asset Management Limited. Todos os
documentos relevantes são disponibilizados a uma Pessoa
No que respeita a instrumentos financeiros derivados, a SICAV
deve recorrer a um processo (ou processos) de avaliação rigoroso
Responsável Residente no Luxemburgo.
e independente do valor dos derivados do mercado de balcão e
deve garantir que a exposição global ao risco de cada uma das
Os relatórios de gestão do risco são gerados através da utilização
suas Carteiras, em mria de instrumentos financeiros derivados,
não excede o valor líquido global total das suas carteiras.
de matrizes de risco definidas consistentes com os limites de
risco de cada Carteira e com a lei aplicável. De facto, a atribuição
de risco é optimizada através da utilização de métodos VaR com
testes de pressão (VaR), se a Carteira for considerada
A exposição global ao risco é calculada tendo em conta o valor
actual dos activos subjacentes, o risco da contraparte,
“sofisticada”. Para a aplicação da estrgia VaR utilizar-se-ão
parâmetros de intervalo de confiança de 99%, período de espera
movimentos futuros do mercado e o tempo disponível para
liquidar as posições.
de um mês e volatilidades “recentes” não superiores a um ano.
Excepto conforme de outro modo definido adiante, cada Carteira
Se, pelo contrário, a Carteira for considerada “não sofisticada”
pode investir, de acordo com a respectiva política de investimento
e dentro dos limites estabelecidos nos Apêndices A e B, em
utilizar-se-á a estrgia de compromisso para a medição do risco,
através da qual as posições de instrumentos financeiros
instrumentos financeiros derivados (incluindo opções, contratos a
prazo, futuros e/ou swaps (entre as quais credit default swaps,
derivados são convertidas para as posições equivalentes do
activo subjacente.
credit default swaps sobre empréstimos, swaps de taxas de juros
e swaps de retorno total) em Valores Mobiliários e/ou quaisquer
instrumentos financeiros e divisas) desde que a exposição aos
Além do acima mencionado:
activos subjacentes não ultrapasse os limites de investimento
agregados estabelecidos no Apêndice A. Determinadas Carteiras
(1) Na medida em que os regulamentos coreanos assim o
exigirem e enquanto a SICAV disponibilizar ou vender as suas
podem usar instrumentos financeiros derivados como objectivo
principal de investimento, conforme melhor se descreve na
Acções ao público da ou na Coreia; (i) a SICAV não investirá
mais de 40% dos activos líquidos de qualquer Carteira em
política de investimento de cada uma das Carteiras relevantes. Os
accionistas devem estar cientes que o recurso a instrumentos
títulos denominados em won (a moeda coreana) e investirá
60% ou mais dos activos líquidos de qualquer carteira em
derivados como objectivo principal de investimento acarreta um
maior grau de risco.
títulos denominados em moedas que não o won e (ii) os
residentes na Coreia não podem deter mais de 90% do total
de activos líquidos da SICAV no momento da subscrição das
Acções.
Quando uma Carteira investe em instrumentos financeiros
derivados baseados num índice, estes investimentos não têm
(2) A SICAV não fará investimentos directos na Rússia (i.e., em
títulos russos depositados fisicamente junto de agents de
transferência russos) que ultrapassem os 10% do Valor líquido
necessariamente de se confinar aos limites estabelecidos no
Apêndice A parágrafos C (a) (1)-(5), (8), (9), (13) e (14).
Quando um Valor Mobiliário ou um Instrumento do Mercado
Monetário inclui um derivado, este último deve ser tido em conta
global de cada Carteira, no momento da aquisição, excepto
no que respeita a Valores Mobiliários e Instrumentos do
Mercado Monetário cotados ou transaccionados no Sistema
quando se cumprem os requisitos desta Secção.
50
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
de Negociação Russo e na Bolsa Cambial Interbancária de
Moscovo, que são reconhecidos como Mercados
Definição da expressão “Pessoa Relacionada”
A expressão “Pessoa Relacionada” no que respeita à SICAV, a
Regulamentados.
qualquer Sub-Consultor nomeado pela SICAV, à Sociedade
Gestora (um “Sub-Consultor”), a qualquer sociedade nomeada
O Sistema de Negociação Russo foi estabelecido em 1995 para
consolidar as bolsas de títulos regionais individuais num mercado
com o objectivo de distribuir Acções ou ao Depositário (a SICAV
relevante a ser referida abaixo como “a SICAV relevante”)
de títulos russo regulado e unificado. Aqui estão cotados os
principais títulos russos. O Sistema de Negociação Russo
estabelece preços de mercado para uma vasta variedade de
significa:
(a) Qualquer pessoa ou sociedade que detenha vantajosamente,
directa ou indirectamente, 20% ou mais da SICAV em acções
acções e obrigações. A informação de negociação é distribuída a
nível mundial através de empresas que prestam serviços de
ordinárias, ou que seja capaz de exercer directa ou
indirectamente 20% ou mais do total de votos na SICAV
relevante;
informações financeiras, tais como a Reuters e Bloomberg.
A Moscow Interbank Currency Exchange serve como uma base
para o sistema nacional de transacção em relação à moeda, às
(b) qualquer pessoa ou sociedade controlada por uma pessoa
acções e sectores derivados do mercado financeiros, cobrindo os
maiores centros industriais da Rússia e Moscovo. Juntamente
com os seus parceiros o grupo de MICEX (a bolsa MICEX, a
que preencha os requisitos acima descritos (a);
(c) qualquer sociedade cujo capital em acções ordinárias é detido
a 20% ou mais, directa ou indirectamente, pela sociedade
câmara de compensação MICEX, e a Central de Valores
Mobiliários Nacional, bolsas regionais e outros), o MICEX fornece
relevante e cada um dos outros da Sociedade Gestora e do
do Sub-Consultor de Investimento tomados em conjunto ou
pelo depositário e qualquer sociedade com 20% ou mais do
liquidação e compensação bem como, serviços depositários para
cerca de 1500 organizações e participantes no mercado de
acções.
total de votos dos quais podem ser exercidos, directa ou
indirectamente pela SICAV relevante e cada um dos outros da
(3) Enquanto a venda de Acções de uma Carteira for autorizada
em Taiwan e na medida em que os regulamentos em vigor
Sociedade Gestora e do Sub-Consultor de Investimento
tomados em conjunto ou pelo depositário; e
em Taiwan assim o exijam, o valor total da posição curta que
não seja de compensação em derivados para efeitos de
hedging não deve exceder o valor total de mercado dos
(d) qualquer administrador ou responsável pela SICAV relevante
ou qualquer Pessoa Relacionada da SICAV relevante, como
definida acima nos pontos (a), (b) ou (c).
títulos relevantes detidos pela SICAV e a exposição ao risco
da posição longa que não seja de compensação em derivados
para efeitos de eficiência de investimento não deve
ultrapassar os 40% do Valor líquido global da SICAV.
(4) Informação importante para investidores italianos–
Os documentos locais que os investidores italianos recebam
antes de subscrever Acções podem prever:
(a) a possibilidade de estes investidores nomearem um
distribuidor ou um administrativo locais para enviar ordens em
seu nome próprio e por conta dos investidores e para ser
registado como detentor das Acções por conta do efectivo
Subscritor subjacente (designado acordo de representação);
e/ou
(b) a possibilidade de o administrativo local cobrar uma taxa aos
investidores, em relação à execução e subscrição, resgate
e/ou operações cambiais;
(c) a possibilidade de os investidores italianos subscreverem as
acções da SICAV através de planos de poupança regulares.
51
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Apêndice B
Técnicas e Instrumentos de Investimento
documentação padronizada, tal como o Contrato Quadro da
Associação Internacional de Swaps e Derivados (ISDA).
A SICAV poderá utilizar técnicas e instrumentos relacionados com
Valores Mobiliários e outros activos financeiros líquidos para
As Carteiras relevantes devem garantir uma cobertura
gestão eficiente da carteira e para efeitos de cobertura, nas
condições e dentro dos limites dos regulamentos da Autoridade
adequada para os compromissos relacionados com esses
credit default swaps e manterem liquidez suficiente para
Reguladora competente.
honrarem pedidos de resgate por parte dos investidores.
Além disso, algumas Carteiras poderão participar em swaps de
taxas de juros e swaps de retorno total.
Quando estas operações dizem respeito à utilização de
instrumentos derivados, estas condições e limites deverão estar
em conformidade com as condições definidas no Apêndice A
sobre “Restrições ao Investimento”.
Uma swap sobre a rentabilidade total é uma transacção na
qual uma parte (“a Primeira Parte”) faz um pagamento inicial
Em nenhuma circunstância devem estas operações fazer com
que uma Carteira se desvie dos seus objectivos de investimento
tal como definidos sob “Políticas de Objectivo de Investimento”
igual ao valor de um empréstimo, título de dívida ou outro
instrumento financeiro (a “Obrigação de Referência”) emitido,
garantido ou de outro modo celebrado por uma terceira parte
(a “Entidade de Referência”) com a outra parte (“a Segunda
no Prospecto.
Parte”). A Segunda Parte deverá pagar à Primeira Parte
quaisquer pagamentos de juros, dividendos e comissões,
Em particular, algumas Carteiras podem igualmente participar em
credit default swaps:
como aplicável, na Obrigação de Referência e o valor de
mercado da Obrigação de Referência na maturidade da
Um seguro de crédito é um contrato financeiro bilateral no
transacção (este será habitualmente, em caso de ausência de
qual uma contraparte (o segurado) paga uma comissão
periódica em troca de um pagamento contingente pelo
segurador caso se verifique um evento de crédito de um
incumprimento ou de qualquer outro acontecimento
emitente de referência. O segurado adquire o direito de
vender uma determinada obrigação ou outras determinadas
maturidade da Obrigação de Referência).
obrigações de referência emitidas pelo emitente de
referência pelo seu valor nominal ou o direito de receber a
Estas transacções de swaps devem ser efectuadas junto de
referenciado, o montante teórico da Obrigação de Referência
se o Swap de Retorno Total estiver relacionado com a
instituições financeiras de primeira classe especializadas
neste tipo de operações.
diferença entre o valor nominal e o preço de mercado da
referida obrigação ou determinadas obrigações de referência
perante a ocorrência de um evento de crédito. Um evento de
crédito é comummente definido como falência, insolvência,
Além do mais, a SICAV pode, igualmente, participar em
transacções de empréstimo de títulos e de venda de activos com
administração judicial, reestruturação material adversa de
dívida ou o não pagamento de obrigações na data de
vencimento.
acordo de recompra, desde que estas cumpram as disposições
da Circular da CSSF 08/356 e as seguintes normas.
Desde que seja do seu exclusivo interesse, cada uma das
I – Técnicas e Instrumentos relacionados com valores
mobiliários
Carteiras podem vender protecção ao abrigo do seguro de
crédito (individualmente, “Transacção de Venda de credit
1. Concessão de empréstimo de títulos da carteira
A SICAV pode tomar parte em transacções de concessão de
default swaps, colectivamente, “Transacções de Venda de
credit default swaps”) de modo a adquirir uma exposição de
empréstimo de títulos quer directamente quer através de um
sistema de empréstimo padronizado organizado por uma
crédito específica.
instituição de compensação reconhecida ou por uma instituição
financeira especializada neste tipo de operação e sujeita a regras
de supervisão prudencial que sejam consideradas pela Autoridade
Além disso, as Carteiras relevantes podem, desde que seja
do seu interesse, comprar protecção ao abrigo de swaps de
seguro de crédito (individualmente, “Transacção de compra
Reguladora como equivalentes às estabelecidas em legislação
comunitária, em troca de uma comissão de empréstimo de
de swaps de seguro de crédito”, colectivamente,
“Transacções de compra de swaps de seguro de crédito”)
títulos. De modo a limitar o risco de perda para a SICAV, o
mutuário deve prestar garantias a favor desta representando, em
sem manter os activos subjacentes.
qualquer momento, durante a duração do acordo, no mínimo,
90% do valor total dos títulos emprestados a favor da SICAV o
Estas transacções swap devem ser realizadas junto de
instituições financeiras de primeira classe, especializadas
total de garantias é avaliado diariamente, assegurando que este
nível é mantido.
neste tipo de transacções e executadas com base na
52
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
As garantias podem consistir em liquidez, ou títulos ou
instrumentos financeiros admissíveis em conformidade com a
disponível para devolução à terceira parte, o que resultará numa
perda para a Carteira.
legislação ou regulamentações do Luxemburgo, tais como (i)
activos líquidos e/ou (ii) obrigações soberanas da OCDE, (iii)
O risco de contraparte da SICAV referente a uma única
acções ou unidades emitidas por OIC do mercado monetário
específicos, que calculem diariamente o valor líquido dos
contraparte que derive de um ou mais transacções de
empréstimos de valores mobiliários não pode exceder 10% dos
respectivos activos e que tenham um rating de AAA ou
equivalente, (iv) acções ou unidades emitiddas por OICVM que
activos do Sub-Fundo relevante, quando a contraparte for uma
instituição financeira, nos termos da Secção A (6) do Apêndice A,
ou 5% dos activos em todos os outros casos.
invistam em obrigações emitidas ou garantidas por emitentes de
primeira classe que ofereçam uma liquidez adequada, (v) acções
ou unidades emitidas por OICVM que invistam em acções
As Carteiras da SICAV poderão negociar empréstimos de valores
cotadas ou admitidas à negociação em bolsa de valores de um
Estado-Membro da OCDE, contanto que estejam incluídos num
mobiliários de até 50% do valor de mercado agregado dos
valores mobiliários na Carteira. A SICAV deverá assegurar que os
índice principal, (vi) investimento directo em obrigações ou
acções com as características mencionadas em (iv) e (v). As
empréstimos de valores mobiliários se mantêm dentro de níveis
apropriados, ou deverão poder requerer a devolução dos valores
garantias líquidas podem ser reinvestidas em activos de liquidez,
admissíveis em conformidade com forma descrita na Circular da
mobiliários emprestados para que possa satisfazer as suas
obrigações de reembolso a qualquer momento e de forma a que
tais empréstimos não ponham em causa a gestão dos activos da
CSSF 08/356, em acções ou unidades em OICs do tipo de
Mercado Monetário que calculem diariamente o valor líquido dos
SICAV, em conformidade com a sua política de investimento.
respectivos activos e que tenham um rating de AAA ou
equivalente, depósitos bancários de curto prazo, instrumentos de
A SICAV procurará negociar com contrapartes de uma lista de
mutuários aprovados cujas notações de risco (“rating”) de curto e
mercado monetário conforme descritos na Directiva 2007/16/EC
de 19 de Março de 2007, obrigações de curto prazo emitidas ou
longo prazo, pela S&P ou Moody’s ou Fitch Ratings, não seja
inferior ao nível de notações de risco (“rating”) de curto e longo
garantidas por um Estado Membro da União Europeia, Suíça,
Canadá, Japão ou Estados Unidos, ou por autarquias destes
países ou por instituições supra-nacionais ou organismos à escala
prazo determinada pelo Sub-Consultor para a Carteira relevante.
Pelo menos 80% do rendimento gerado por quaisquer
empréstimos de valores mobiliários acrescerão à Carteira
relevante. O remanescente será pago (i) à entidade gestora do
da União Europeia, regional ou mundial, obrigações emitidas por
emissores de primeira classe, oferecendo liquidez adequada e
compra de activos com acordos de revenda (reverse repurchase
agreements). Garantias que não em numerário devem ser
sistema de liquidação de valores mobiliários ou instituição
financeira organizadora do empréstimo de valores mobiliários e
emitidas por uma entidade que não seja afiliada com a
contraparte.
(ii) o Sub-Consultor ou os seus respectivos agentes responsáveis
pela gestão, e pelo trabalho administrativo adicional envolvido, da
celebração e monitorização dos empréstimos de valores
mobiliários para as Carteiras relevantes.
A SICAV pode pagar comissões a terceiros por serviços na
angariação de tais empréstimos, uma vez que tais pessoas
podem ou não estar relacionadas com a SICAV, a Sociedade
Gestora ou qualquer Sub-Consultor, tal como permitido pelas leis
2. Títulos a emitir futuramente e Transacções de entrega
diferida
de valores mobiliários e bancárias aplicáveis.
Cada Carteira pode adquirir títulos para aquisição quando forem
emitidos e pode adquirir ou vender títulos para entrega diferida.
O principal risco na concessão de empréstimo de títulos é que o
mutuário pode tornar-se insolvente ou recusar-se a honrar as suas
Estas transacções ocorrem, quando os títulos são adquiridos ou
vendidos pela Carteira com pagamento e entrega a prazo, de
obrigações no que diz respeito aos rendimentos dos títulos.
Neste caso, uma Carteira poderia estar sujeita a atrasos na
recuperação dos seus títulos e poderia, talvez, incorrer numa
modo a assegurar o que é considerado um rendimento e preço
vantajosos para a Carteira quando celebradas as transacções.
perda em capital. Uma Carteira pode, igualmente, incorrer numa
perda no reinvestimento das garantias líquidas que recebe. Esta
Cada Carteira manterá uma conta independente, com o seu
depositário, de dinheiro ou títulos líquidos de entidades
perda pode surgir devido a uma diminuição no valor do
investimento realizado com garantias líquidas recebidas de uma
governamentais, num conjunto igual ao do total das suas
obrigações em relação a estas transacções de aquisição.
contraparte da concessão de empréstimo de títulos. Um declínio
no valor do investimento da garantia pecuniária reduzirá a quantia
3. Acordos de Recompra
de caução disponível para devolução pela Carteira aos títulos
A SICAV pode celebrar transacções de acordos de recompra que
credores de uma terceira parte no final do contrato de
empréstimo de títulos. A Carteira terá de cobrir a diferença do
consistam na compra e venda de títulos com uma cláusula que
reserve ao vendedor o direito ou a obrigação de recomprar ao
valor entre a caução originalmente recebida e o montante
comprador os títulos vendidos a um preço e nos termos
53
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
especificados pelas duas partes no contrato por ambas
celebrado.
Carteira de Participações unidades fictícias que tenham um
coeficiente igual ao total de liquidez (ou valor de outros activos)
A SICAV pode agir quer como comprador quer como vendedor
contribuído. Consequentemente, o valor das unidades deverá ser
determinado dividindo os activos líquidos do conjunto de activos,
nas transacções de acordos de recompra ou numa série contínua
de transacções de recompra. O seu envolvimento nessas
pelo número de unidades fictícias existentes.
transacções fica, contudo, sujeito às seguintes regras:
Quando dinheiro ou activos adicionais entram ou são retirados de
um conjunto de activos, a atribuição de unidades fictícias da
Carteira de Participações em causa será maior ou menor,
(i) A SICAV não pode comprar nem vender títulos através da
utilização de uma transacção de acordo de recompra a menos
que a contraparte seja uma instituição financeira de primeira
conforme o caso, consoante o número de unidades fictícias,
determinadas pela divisão do total de liquidez, ou do valor de
classe especializada neste tipo de transacções sujeitas às
regras de supervisão prudencial consideradas pela Autoridade
activos contribuídos ou retirados pelo valor actual de uma Acção
nesse conjunto. Quando for efectuada uma contribuição líquida,
Reguladora como equivalentes às estabelecidas por
legislação comunitária.
esta pode ser tratada com vista a este cálculo, reduzida por um
total que a SICAV considerar adequado para reflectir encargos
fiscais e custos de compra e de transacção, que podem ser
liquidados com o investimento da liquidez em causa; no caso de
(ii) Durante o prazo de vigência de um contrato de recompra, a
SICAV não pode vender os títulos que sejam objecto desse
retirada de liquidez, uma dedução correspondente pode ser
efectuada de modo a reflectir custos que podem ser liquidados
contrato antes do direito de recompra desses títulos ter sido
exercido pela contraparte, nem antes da expiração do prazo
com a conversão em dinheiro de títulos ou outros activos do
conjunto de activos.
de recompra, excepto se a SICAV tiver outros meios de
cobertura.
Os dividendos, lucros e outras distribuições de um rendimento
ganhos sobre os activos num conjunto de activos serão aplicados
(iii) Uma vez que a SICAV está sujeito a resgates das suas
próprias Acções, deve assegurar-se que o nível da sua
exposição a transacções de acordos de recompra lhe
permite, em todos os momentos, cumprir as suas obrigações
de resgate.
a este conjunto de activos e levarão ao respectivo aumento de
activos líquidos. Na dissolução da SICAV, os activos num conjunto
de activos serão atribuídos às Carteiras de Participações em
proporção com a sua respectiva participação no conjunto de
activos.
II. Warrants
As Carteiras Global Asset Allocation, de Acções e algumas
IV. Co-gestão
Carteiras de Obrigações poderão investir em warrants para
adquirirem acções ordinárias. O efeito de alavancagem dos
investimentos em warrants e a volatilidade das cotações destes
De modo a reduzir custos operacionais e administrativos
permitindo, ao mesmo tempo, uma mais vasta diversificação dos
investimentos, os Administradores podem decidir que parte ou a
totalidade de activos de uma ou mais Carteiras serão geridas
tornam os riscos ligados aos investimentos em warrants mais
elevados do que o que acontece com o investimento em acções.
conjuntamente com activos pertencentes às outras Carteiras
dentro da SICAV e/ou de outros esquemas de investimento
III. Investimento em conjunto
colectivo. Nos parágrafos que se seguem, as palavras “entidades
geridas conjuntamente” deverão referir-se à SICAV ou Carteira e
A SICAV pode investir e gerir toda ou qualquer parte dos activos
consagrados para duas ou mais Carteiras (tendo como fim as
todas as entidades com e entre as quais existiriam, quaisquer
acordos de gestão conjunta e as palavras “activos geridos
conjuntamente” deverão referir-se aos activos totais destas
“Carteiras de Participações”), no âmbito do investimento em
conjunto. Qualquer destes conjuntos de activos será formado,
transferindo, para eles, dinheiro ou outros activos (estes activos
estão sujeitos a adaptação relativamente à política de
investimento do conjunto em causa) de cada uma das Carteiras
entidades geridos conjuntamente e geridos conjuntamente de
acordo com o mesmo acordo de gestão conjunta.
de Participações. Consequentemente, a SICAV pode,
ocasionalmente, realizar transferências adicionais para cada
Em conformidade com o acordo de gestão conjunta, os
Consultores de Investimento das Carteiras serão autorizados a
fazer, numa base consolidada para as entidades relevantes
conjunto de activos. Os activos podem ser, igualmente,
transferidos de novo para uma Carteira de Participações ao total
geridas conjuntamente, investimentos, desinvestimentos e a
tomar decisões para rectificação da Carteira que irão influenciar a
da participação da Carteira em causa. A parte de uma Carteira de
Participações num conjunto de activos deverá ser medida por
composição dos activos relevantes da Carteira. Cada entidade
gerida conjuntamente deverá deter uma parte dos activos geridos
referência a unidades fictícias de igual valor no conjunto de
activos. Ao formar um conjunto de activos, a SICAV determinará o
conjuntamente, correspondendo à proporção dos seus activos
líquidos em relação ao valor total dos activos geridos
valor inicial de unidades fictícias (que serão expressas na moeda
que a SICAV considerar apropriada) e deverá atribuir a cada
conjuntamente. Esta parte proporcional mantida por cada
54
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
entidade gerida conjuntamente deve ser aplicável a cada uma das
linhas de investimento mantidas ou adquiridas ao abrigo da
excluídos do acordo de gestão conjunta antes da implementação
da modificação, de modo a não serem afectados pelos ajustes
gestão conjunta. Em caso de decisão de investimento e/ou
desinvestimento, estas proporções não deverão ser afectadas e
subsequentes.
investimentos adicionais deverão ser atribuídos às entidades
geridas conjuntamente de acordo com a mesma proporção, e os
Os activos da Carteira geridos conjuntamente deverão, conforme
o caso, apenas ser geridos conjuntamente com activos
activos vendidos deverão ser valorizados proporcionalmente nos
activos geridos conjuntamente por cada entidade que efectua
essa gestão conjunta.
destinados a serem investidos, de acordo com objectivos de
investimento idênticos àqueles aplicáveis aos activos geridos
conjuntamente, de modo a assegurar que as decisões de
No caso de novas subscrições numa das entidades geridas
investimento sejam completamente compatíveis com a política
de investimento da Carteira relativa. Os activos geridos
conjuntamente, a subscrição deverá ser atribuída às entidades
geridas conjuntamente de acordo com as proporções
conjuntamente deverão, apenas, ser geridos conjuntamente com
activos em relação aos quais o encarregado de custódia
modificadas resultantes do crescimento dos activos líquidos da
entidade gerida conjuntamente que beneficiou das subscrições, e
desempenha também um papel de depositário, de modo a
assegurar que o depositário seja capaz, no que diz respeito à
todas as linhas de investimento deverão ser modificadas, através
de uma transferência de activos de uma entidade gerida
SICAV, de desempenhar as suas funções e cargos de acordo com
as provisões aplicáveis da Legislação de 2002. O depositário
conjuntamente para a outra, de modo a estar adaptada às
proporções modificadas. De modo semelhante, caso se
deverá sempre manter os activos da SICAV separados dos
activos de outras entidades geridas conjuntamente, e deverá,
verifiquem resgates numa das entidades geridas conjuntamente,
o dinheiro requerido poderá ser apurado a partir do valor mantido
pelas entidades geridas conjuntamente, de acordo com as
assim, ser sempre capaz de identificar os activos da SICAV. Visto
que as entidades geridas conjuntamente podem ter políticas de
investimento que não sejam rigorosamente idênticas à política de
alterações de proporção resultantes da redução do activo líquido
da entidade gerida conjuntamente que tenha sofrido resgates, e,
investimento da Carteira relativa, é possível que, como resultado,
a política comum implementada possa ser mais restritiva do que
neste caso, todas as linhas de investimento devem ser ajustadas
às proporções modificadas. Os subscritores devem ter em
a da SICAV.
atenção que, na ausência de qualquer acção específica por parte
dos Administradores ou dos seus representantes autorizados, o
Um acordo de gestão conjunta deverá ser assinado entre a
Sociedade Gestora, o depositário e, conforme apropriado, o
acordo de gestão conjunta pode levar a que a constituição dos
activos da Carteira relativa seja influenciada por eventos
Consultor de Investimento relativo, de modo a definir os direitos
e obrigações de cada uma das partes. A Sociedade Gestora pode
decidir a qualquer momento e sem aviso prévio terminar o
atribuíveis a outras entidades geridas conjuntamente, tais como
subscrições e resgates. Assim, sendo todas as outras coisas
contrato de gestão conjunta.
iguais, as subscrições recebidas numa entidade com a qual a
SICAV é gerida conjuntamente levarão a um crescimento das
reservas líquidas da SICAV. De modo contrário, os resgates feitos
Os accionistas podem sempre contactar a sede da SICAV de
modo a serem informados sobre a percentagem de activos que
numa entidade com a qual qualquer Carteira seja gerida
conjuntamente levarão a uma redução das reservas líquidas da
estão geridos conjuntamente e sobre as entidades com as quais
há um acordo de gestão conjunta, aquando do seu pedido.
SICAV. As subscrições e resgates podem, no entanto, ser
mantidos na conta específica aberta para cada entidade gerida
Relatórios anuais e semestrais deverão expor a constituição e
percentagens dos activos geridos conjuntamente.
conjuntamente fora do acordo de gestão conjunta, e através da
qual as subscrições e resgates têm que passar. A possibilidade
de atribuir subscrições e resgates consideráveis a estas contas
específicas, juntamente com a possibilidade de os
Administradores ou os seus representantes autorizados
decidirem a qualquer altura terminar a sua participação no acordo
de gestão conjunta, permite à SICAV ou Carteira relativa evitar os
reajustes da sua Carteira se for provável que estes afectem o
lucro da SICAV e dos seus subscritores.
Se for provável que uma modificação da constituição da Carteira
relativa ou dos activos da SICAV, resultante de resgates ou
pagamentos de custos e despesas característicos de outra
entidade gerida conjuntamente (isto é, não atribuíveis à SICAV),
resulte numa infracção das restrições de investimento aplicáveis
à Carteira relativa ou à SICAV, os activos relativos deverão ser
55
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Apêndice C
Encargos da Carteira
Classes de Acções
Classes AU, AE, AEC, AUH, AEH, AGH, AFH, AUP, AEP, DU, DE, DUH e DEH
Classe de Acções
Carteira(s)
Comissão Inicial de
Subscrição como %
do montante investido
Comissões
de Resgate
Comissões
de Troca
Carteiras Bond
Carteiras Equity e
Máximo de 2,0%7
0,50%
Máximo 0,75%
Asset Allocation
Carteira
Target Return (US$)
Carteira
Máximo de 5,0%8
0,50%
Máximo 0,75%
Máximo de 3,0%
0,50%
Máximo 0,75%
American Absolute Alpha
Absolute Emerging
Market Macro
Máximo de 5,0%
0,50%
Máximo 0,75%
Máximo de 5,0%
0,50%
Máximo 0,75%
Multi Asset Absolute Alpha
Máximo de 5,0%
0,50%
Máximo 0,75%
Classes AU, AE, AEC, AUH,
AEH, AGH, AFH, AUP e AEP
European Smaller Companies
Absolute Alpha
Máximo de 5,0%
0,50%
Máximo 0,75%
Enhanced Commodities
Máximo de 5,0%
0,50%
Máximo 0,75%
Todas as Carteiras
Máximo de 1,0%
0,50%
Máximo 0,75%
Classes DU, DE, DUH
e DEH
Os encargos de subscrição são valores máximos a que os distribuidores poderão renunciar no todo ou em parte, em função da dimensão
da subscrição ou tendo em conta o mercado local. Os Administradores ou os distribuidores também poderão renunciar, na totalidade ou em
parte, à comissão de resgate em função do mercado local.
Tipo de
Carteira
Nome da
Carteira
Comissão de
Gestão de Activos
CLASSES AU, AE,
Comissão de
Serviço
CLASSES AU, AE,
Comissão de
Serviço
CLASSES DU,
AUH, AEH, AGH,
AUH, AEH, AGH,
DE, DUH e DEH
AFH, AUP, AEP, AEC,
AFH, AUP, AEP
DU, DE, DUH
e DEH
e AEC
Moeda
Base
Carteiras de Obrigações
US$ Short-Term Bonds
0,75%
0,25%
0,60%
USD
Global Bonds (Euro)
0,85%
0,25%
0,60%
Euro
Global Bonds (US$)
0,85%
0,25%
0,60%
USD
Euro Active Bonds
Emerging Market
Corporate Bonds
0,85%
0,25%
0,60%
Euro
1,00%
0,50%
1,00%
Euro
Emerging Market Debt
1,00%
Global Emerging
Market Short-Term Bonds 1,15%
0,50%
1,00%
USD
0,25%
0,40%
USD
US$ High Income Bonds 1,25%
0,50%
1,00%
USD
Global High Yield and
Emerging Market (Euro)
1,25%
0,50%
1,00%
Euro
1,25%
0,50%
1,00%
USD
Carteira de Atribuição de Activos
Global Asset Allocation
7
8
A comissão máxima de vendas é equivalente a 2,00% do Valor Líquido Global por Acção da Classe AU, AE, AUH, AEH, AGH, AFH, AUP, AEP E AEC.
A comissão máxima de vendas é equivalente a 5,00% do Valor Líquido Global por Acção da Classe AU, AE, AUH, AEH, AGH, AFH, AUP, AEP e AEC.
56
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Tipo de
Carteira
Nome da
Carteira
Comissão de
Gestão de Activos
CLASSES AU, AE,
Comissão de
Serviço
CLASSES AU, AE,
Comissão de
Serviço
CLASSES DU,
AUH, AEH, AGH,
AUH, AEH, AGH,
DE, DUH e DEH
AFH, AUP, AEP, AEC,
AFH, AUP, AEP
DU, DE, DUH
e DEH
e AEC
1,25%
0,50%
Moeda
Base
Carteiras de Acções
World Equities
1,00%
USD
Global Emerging
Market Equities
1,50%
0,50%
1,00%
USD
US Equities
American Select
1,00%
1,25%
0,50%
0,50%
1,00%
1,00%
USD
USD
Pan European Equities
Pan European Smaller
Companies
1,25%
0,50%
1,00%
Euro
1,40%
0,50%
1,00%
Euro
European Quantitative
Equities
1,25%
0,50%
1,00%
Euro
Asia
Greater China Equities
1,50%
1,50%
0,50%
0,50%
1,00%
1,00%
USD
USD
Global Energy Equities
1,25%
0,50%
1,00%
USD
Global Innovation
1,50%
0,50%
1,00%
USD
Global Technology
US Communications
and Information
1,25%
0,50%
0,75%
USD
1,25%
0,50%
0,75%
USD
Target Return (US$)
1,00%
American Absolute Alpha 1,25%
Absolute Emerging
0,25%
0,25%
0,75%
0,75%
USD
USD
Market Macro
Multi Asset
Absolute Alpha
European Smaller
1,25%
0,50%
1,00%
USD
1.10%
0.25%
0.75%
USD
Companies Absolute Alpha 1.25%
0.25%
0.75%
Euro
Enhanced Commodities
0,50%
1,00%
USD
Carteiras de Retorno Absoluto
Carteira de Especialista
1,25%
57
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Apêndice D
Encargos da Carteira
Classes de Acções
Classes W, WUH e P
Comissão Inicial de
Subscrição como %
do montante investido
Máximo 5,0%9
Classe de Acções
Classes W, WUH e P
Comissão de
Resgate
N/A
Comissão de
Troca
Máximo 0,75%
Os encargos de subscrição são valores máximos a que os distribuidores poderão renunciar na totalidade ou em parte, em função da
dimensão da subscrição ou tendo em conta o mercado local.
Tipo de
Carteira
Nome da
Carteira
Comissão de Gestão
de Activos para as
Classes W,
WUH e P
Comissão de
Serviço para as
Classes W,
WUH e P
Moeda Base
US$ Short-Term Bonds
Global Bonds (Euro)
0,75%
0,85%
–
–
USD
Euro
Global Bonds (US$)
0,85%
–
USD
Euro Active Bonds
0,85%
–
Euro
Emerging Market Corporate Bonds
Emerging Market Debt
1,00%
1,00%
–
–
USD
USD
Carteiras de Obrigações
Global Emerging Market Short-Term Bonds
1,15%
–
USD
US$ High Income Bonds
Global High Yield and Emerging
1,25%
–
USD
1,25%
–
Euro
Global Asset Allocation
1,25%
0,15%
USD
World Equities
Global Emerging Market Equities
1,25%
1,40%
0,15%
0,25%
USD
USD
Market (Euro)
Carteira de Atribuição de Activos
Carteiras de Acções
9
US Equities
1,00%
0,15%
USD
American Select
1,25%
0,15%
USD
European Equities
Pan European Smaller Companies
1,25%
1,40%
0,15%
0,15%
Euro
Euro
European Quantitative Equities
1,25%
0,15%
Euro
Asia
Greater China Equities
1,40%
1,40%
0,25%
0,25%
USD
USD
Global Energy Equities
Global Innovation
1,25%
1,50%
0,15%
0,15%
USD
USD
A comissão máxima de vendas é equivalente a 5,00% do Valor Líquido Global por Acção da Classe W, WUH e P.
58
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Apêndice E
Encargos da Carteira
Classes de Acções
Classes SU, SUP e SEP
Comissão Inicial de
Subscrição como %
do montante investido
Máximo de 5,0%10
Classe de Acções
Classes SU, SUP e SEP
Comissões de
Resgate
0,50%
Comissões de
Troca
Máximo de 0,75%
Os encargos de subscrição são valores máximos a que os distribuidores poderão renunciar na totalidade ou em parte, em função da
dimensão da subscrição ou tendo em conta o mercado local. Os Administradores ou os distribuidores também poderão renunciar, na
totalidade ou em parte, à comissão de resgate em função do mercado local.
Tipo de
Carteira
Nome da
Carteira
Comissão de Gestão
de Activos
Comissão de
Serviço
Moeda Base
Emerging Market Corporate Bonds
Emerging Market Debt
1,00%
1,00%
0,50%
0,50%
USD
USD
1,25%
0,50%
Euro
1,25%
0,50%
USD
Carteiras de Obrigações
Global High Yield and Emerging
Market (Euro)
Carteira de Atribuição de Activos
Global Asset Allocation
Carteiras de Acções
10
World Equities
1,25%
0,50%
USD
Focused US Growth Equities
1,25%
0,50%
USD
European Equities
1,25%
0,50%
Euro
Global Energy Equities
Global Innovation
1,25%
1,50%
0,50%
0,50%
USD
USD
A comissão máxima de vendas é equivalente a 5,00% do Valor Líquido Global por Acção da Classe SU, SUP e SEP.
59
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Apêndice F
Encargos da Carteira
Classes de Acções
Classes IU, IE, IEH, IUH, IGH e IFH
Comissão Inicial de
Subscrição como %
do montante investido
N/A
Classe de Acções
Classes IU, IE, IEH, IUH, IGH e IFH
Comissão de Gestão
de Activos para as
Classes IU, IE, IEH,
IUH, IGH e IFH
Tipo de
Nome da
Carteira
Carteira
Carteiras de Obrigações
Comissões de
Resgate
N/A
Comissões de
Troca
Maximo de 0,75%
Moeda Base
US$ Short-Term Bonds
0,55%
USD
Global Bonds (Euro)
0,55%
Euro
Global Bonds (US$)
Euro Active Bonds
0,55%
0,55%
USD
Euro
Emerging Market Corporate Bonds
0,80%
USD
Emerging Market Debt
0,80%
USD
Global Emerging Market Short-Term Bonds
US$ High Income Bonds
0,80%
0,80%
USD
USD
Global High Yield and Emerging Markets (Euro) 0,85%
Euro
Carteira de Atribuição de Activos
Global Asset Allocation
0,85%
USD
World Equities
0,85%
USD
Global Emerging Market Equities
1,00%
USD
US Equities
0,85%
USD
American Select
Pan European Equities
0,85%
0,85%
USD
Euro
Pan European Smaller Companies
1,00%
Euro
European Quantitative Equities
1,00%
Euro
Asia
Greater China Equities
1,00%
1,00%
USD
USD
Global Energy Equities
1,00%
USD
Global Innovation
Global Technology
1,00%
1,00%
USD
USD
US Communications and Information
1,00%
USD
0,65%
0,75%
USD
USD
Carteiras de Acções
Carteiras de Retorno Absoluto
Target Return (US$)
American Absolute Alpha
Absolute Energing Market Macro
1,00%
USD
Multi Asset Absolute Alpha
0.70%
USD
0.75%
Euro
1,00%
USD
European Smaller Companies Absolute Alpha
Carteira de Especialista
Enhanced Commodities
60
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Glossário
“Abaixo do Investment Grade”
são valores mobiliários avaliados abaixo de “Baa3” pela Moody’s, “BBB-“ pela S&P ou que
tenham uma avaliação equivalente realizada por outro NRSRO, ou não foram avaliadas e
acredita-se que sejam de qualidade equivalente, na opinião da Sociedade Gestora ou do SubConsultor relevante;
“Accionistas”
subscritores de Acções da SICAV, conforme registado nos livros da SICAV em consonância com
o Agente de Registo e Transferência;
“Acções”
acções da SICAV sem valor nominal, sendo cada uma designada para diferentes Classes com
referência às Carteiras da SICAV;
“Administradores”
o conselho de administração periódico da SICAV incluindo qualquer comissão devidamente
autorizada do mesmo;
“Agente Colocador e de Registo”
o Bank of New York Mellon (Luxembourg) S.A. ou outro prestador de serviços que possa ser
legalmente nomeado para agir como agente de registo e transferência para a SICAV;
“Agente de Domiciliação
e Administrativo”
RBC Dexia Investor Services Bank S.A. ou outro prestador de serviços, tal como pode ser
designado legalmente para desempenhar as funções de agente de domiciliação e
administrativo da SICAV;
“América do Norte”
os Estados Unidos da América e o Canadá;
“Auditores”
PricewaterhouseCoopers S.à. r.l., ou outro prestador de serviços, a justo título designado para
ser auditor da SICAV;
“Autoridade Reguladora”
a autoridade luxemburguesa ou respectivo sucessor encarregado da supervisão dos OIC no
Grão-Ducado do Luxemburgo;
“Carteiras”
carteiras independentes de activos da Sociedade, cada uma representada por uma ou mais
Classes e geridas em conformidade com uma política e objectivo de investimento específicos;
“CDSC” ou “Comissão por
Resgate Antecipado”
a comissão por resgate antecipado (Contingent Deferred Sales Charge);
“CHF”
significa a moeda legal da Confederação Suíça;
“Classe”
uma classe de Acções na SICAV;
“Classes Institucionais”
classes que só estão disponíveis para subscrição ou que só podem ser detidas por Investidores
Institucionais;
“Comissão de Gestão dos Activos”
a comissão mensal paga pela SICAV à Sociedade Gestora ao abrigo dos termos do Acordo de
Serviços da Sociedade Gestora pelas taxas anuais estabelecidas nos Apêndices C, D, E e F
(excepto a respeito das Classes BU e M, para as quais as comissões aplicáveis se encontram
directamente descritas no corpo deste Prospecto);
“Contrato de Agente Colocador e
de Registo”
um acordo celebrado entre a SICAV e o Agente de Registo e Transferência datado de
1 de Outubro de 2004, conforme atribuído à Sociedade Gestora a 31 de Outubro de 2005;
“Contrato de Depósito”
um acordo celebrado entre a SICAV e o depositário, com data do dia 31 de Março de 2006,
podendo ser actualizado posteriormente;
“Contrato de Serviço do Fundo
de Investimento”
um acordo alcançado entre a SICAV e o Agente de Domiciliação e Administrativo com data de
31 de Março de 2006, conforme periodicamente aditado;
“Contrato de Serviço da Sociedade
Gestora”
um acordo celebrado entre a SICAV e a Sociedade Gestora, datada de 31 de Outubro de 2005,
conforme periodicamente aditado;
“Data de Valorização”
qualquer Dia Útil;
61
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
“Depositário”
RBC Dexia Investor Services Bank S.A. ou outro prestador de serviços que possa ser
legalmente nomeado para agir como depositário para a SICAV;
“Dia Útil”
qualquer dia no qual os bancos estejam abertos para actividade no Luxemburgo;
“Directiva sobre OICVM”
Directiva do Conselho EEC/85/611 de 20 de Dezembro de 1985 que coordena as disposições
legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de
investimento colectivo em valores mobiliários e actualizações posteriores;
“Divisas de Pagamento Múltiplo”
Dólar dos EUA e Euro;
“Dólar dos EUA” ou “USD”
a moeda dos Estados Unidos;
“Dow Jones Euro Stoxx 50”
um índice “Blue-chip” líder, cujo objectivo declarado é o de providenciar uma representação
sobre os líderes de super-sector da Zona Euro. O índice abrange 50 acções de 12 países da
Zona Euro: Áustria, Bélgica,, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo,
Países Baixos, Portugal e Espanha;
“Elevada Rendibilidade” (“High Yield”)
valores Mobiliários com uma notação de risco (“rating”) inferior a “Baa3” da Moody’s, “BBB-”
da S&P ou com notação de risco equivalente de outro NRSRO, ou não sujeitas a notação de
risco e que se acredite que tenham qualidade similar;
“Estado Elegível”
qualquer estado membro da OCDE e todos os outros países do continente americano, Europa,
Ásia, África e Oceânia;
“Estado-Membro”
um estado membro da União Europeia;
“Estatutos”
os estatutos de constituição da SICAV;
“E.U.A” ou “Estados Unidos da América” os Estados Unidos da América, os seus territórios e propriedades, qualquer Estado dos Estados
Unidos e o Distrito de Columbia;
“Euro”
refere-se à moeda oficial dos países membros da União Económica e Monetária Europeia;
“Europa”
todos os países membros do Espaço Económico Europeu (o termo “Europeu” deverá ser
construído de forma adequada);
“Europa Continental”
todos os países europeus, excluindo o Reino Unido e a Irlanda;
“Grupo de Empresas”
empresas que pertencem ao mesmo grupo económico e que têm de elaborar contas
consolidadas de acordo com a Directiva do Conselho 83/349/CEE de 13 de Junho de 1983
sobre contas consolidadas e de acordo com as normas contabilísticas internacionalmente
reconhecidas ou as que seriam exigíveis caso aquelas estivessem sedeadas na UE;
“GBP”
significa a moeda legal do Reino Unido;
“G-7”
Canadá, França, Alemanha, Reino Unido, Itália, Japão e Estados Unidos da América;
“Instrumentos de Mercado Monetário”
instrumentos habitualmente transaccionados no mercado monetário e que têm liquidez e um
valor que pode ser determinado com precisão a qualquer momento;
“Investidor Elegível”
um novo ou já existente investidor da SICAV elegível, por decisão da SICAV, para investir nas
Classes XU, XE, XUH, XEH, XGH, XFH quer (i) em virtude de um acordo com a SICAV e
cumprindo as condições que forem sendo estabelecidas de tempo a tempo pela SICAV ou (ii)
outros OICs ou OICVMs que tenham a mesma Sociedade Gestora ou o mesmo proprietário
último que a Sociedade Gestora e que, portanto, não terão taxa de gestão de activos, taxa de
serviços ao accionista, taxa de subscrição ou taxa de resgate;
“Investidores Institucionais”
investidores Institucionais tal como definido nas directrizes e recomendações emitidas
periodicamente pela Autoridade Reguladora;
62
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
“Investment Grade”
são valores mobiliários avaliados dentro das quatro categorias de avaliação de risco mais
elevadas, tal como determinada pela Moody’s, pela S&P ou que possuam uma faixa de
classificação equivalente, avaliada por outra NRSRO, ou que não tenham sido avaliadas e se
acredite ser de qualidade equivalente, na opinião da Sociedade Gestora ou do Sub-Consultor
relevante;
“Lei das Sociedades Comerciais”
a Lei luxemburguesa de 10 de Agosto de 1915 sobre Sociedades Comerciais e respectivas
actualizações;
“Lei de 2002”
a legislação do Luxemburgo, de 20 de Dezembro de 2002, relativa ao OIC e respectivas
actualizações;
“Mémorial”
Mémorial, Recueil des Sociétés et Associations do Grão-Ducado do Luxemburgo;
“Mercado Elegível”
um mercado regulado num Estado Elegível que opera regularmente e é reconhecido e aberto
ao público;
“Mercado Regulamentado”
um mercado regulamentado tal como definido no ponto 19 do artigo 1.º da Lei de 2002
referente à Directiva 93/22/CEE que deve agora ser entendido como uma referência ao ponto
14 do artigo 4.º da Directiva 2004/39/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Abril de 2004,
relativa aos mercados de instrumentos financeiros, conforme alterada, (“Directiva
2004/39/CE”), nomeadamente um sistema multilateral operado e/ou gerido por um operador de
mercado, o qual reúne ou promove o encontro de diversos interesses de compra e de venda
em instrumentos financeiros de terceiras entidades – dentro do sistema e de acordo com as
sua regras não discricionárias – de forma que resulte num contrato, relativo aos instrumentos
financeiros admitidos à negociação sob as suas regras e/ou sistemas, e o qual é autorizado e
funciona regularmente nos termos do previsto no Título III da Directiva 2004/39/CE. Uma lista
actualizada dos Mercados Regulamentados está disponível em:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriSer.do?uri=OJ:C:2008:280:0005:0011:EN:PDF
“Moody’s®”
Moody’s Investor Service;
“Moeda Base”
moeda na qual uma Carteira é denominada;
“MSCI”
índice MSCI (Morgan Stanley Capital International Index);
“NRSRO”
uma organização de avaliação estatística nacionalmente reconhecida;
“OCDE”
os membros da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico;
“OIC”
um organismo de investimento colectivo conforme definido pela Lei do Luxemburgo;
“OICVM”
um organismo de investimento colectivo em valores mobiliários ao abrigo do Artigo 1 (2) da
Directiva sobre OICVM;
“Outro Mercado Regulamentado”
mercado que é regulamentado, que funciona regularmente e que é reconhecido e aberto ao
público, nomeadamente um mercado (1) que cumpre os seguintes critérios cumulativos:
Liquidez; encontro de ordens multilaterais (encontro geral de posição compradora e posição
vendedora de forma a estabelecer um preço único); transparência (a circulação de informações
completas de forma a dar a possibilidade aos clientes de acompanharem transacções,
assegurando, dessa forma, que as suas ordens são executadas nas condições actuais); (2) em
que os títulos são transaccionados numa determinada frequência fixada, (3) que é reconhecido
pelo Estado ou por uma autoridade pública que tenha sido delegada por esse Estado ou por
outra entidade que seja reconhecida pelo Estado ou por essa entidade pública como, por
exemplo, uma associação profissional e (4) em que os títulos transaccionados estão acessíveis
ao público;
“Outro Estado”
qualquer Estado da Europa que não seja Estado-Membro, qualquer Estado da América, África,
Ásia e Oceânia;
63
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
“Países de Mercado Emergente”
os países representados no Índice MSCI Emerging Markets. No entanto, se um país não se
encontra representado neste índice em particular, o Sub-Consultor relevante adoptará a
seguinte abordagem: qualquer país que não se encontre representado no Índice MSCI World
será considerado como um País de Mercado Emergente;
“Pequenas Empresas Europeias”
empresas europeias com sede na Europa ou que exerçam uma parte predominante das suas
actividades na Europa , que à altura da compra não estejam representadas no top 300 das
sociedades no FTSE World Europe Index;
“Pessoa singular ou colectiva
dos E.U.A.”
refere-se a uma pessoa conforme definido no Regulamento S do Código do Mercado de Valores
Mobiliários e deve incluir, mas não ficar limitado a (i) qualquer pessoa singular residente nos
Estados Unidos; (ii) qualquer parceria ou sociedade organizada ou constituída ao abrigo das Leis
dos Estados Unidos; (iii) qualquer propriedade cujo executor ou administrador seja uma pessoa
dos EUA; (iv) qualquer trust cujo trustee seja uma pessoa dos EUA; (v) qualquer agência ou filial
de uma entidade estrangeira localizada nos Estados Unidos; (vi) qualquer conta com mandato
não-discricionário ou semelhante (que não uma propriedade ou um trust) detido por um
corrector ou outro fiduciário em nome ou por conta de uma pessoa dos EUA; (vii) qualquer
conta com mandato discricionário ou semelhante (que não uma propriedade ou um trust) detido
por um corrector ou outro fiduciário organizado, constituído ou (caso se trate de um indivíduo)
residente nos Estados Unidos; e (viii) qualquer parceria ou sociedade se: (A) organizada ou
constituída ao abrigo das Leis de qualquer jurisdição estrangeira; e (B) formada por um cidadão
norte-americano com o objectivo principal de investir em títulos não registados ao abrigo do
Código do Mercado de Valores Mobiliários, excepto se organizada ou constituída e detida por
investidores acreditados (conforme definido no Regulamento 501(a) do Código do Mercado de
Valores Mobiliários) que não sejam pessoas singulares, propriedades ou trusts; mas não deve
incluir (i) qualquer conta com mandato discricionário ou semelhante (que não uma propriedade
ou um trust) detido em benefício ou por conta de um cidadão não norte-americano, por um
corrector ou por outro fiduciário profissional organizado, constituído ou (caso seja um indivíduo)
residente nos Estados Unidos ou (ii) qualquer propriedade da qual um fiduciário profissional que
actue como executor ou administrador seja cidadão norte-americano se o executor ou o
administrador da propriedade que não seja cidadão norte-americano detenha a totalidade ou
partilhe o poder de decisão em relação aos activos da propriedade e esta seja governada por lei
estrangeira;
“Preço de Resgate”
o Preço de Resgate por Unidade de Participação de cada Classe em relação a cada Carteira,
calculado em conformidade com a metodologia prevista na secção “Resgate de Acções”;
“Preço de Subscrição”
o preço de subscrição por Unidade de Participação de cada Classe em relação a cada Carteira,
calculado em conformidade com a metodologia prevista na secção “Aquisição de Acções”;
“principalmente”
cada vez que a palavra “principalmente” for usada na descrição do objectivo de investimento de
uma Carteira, tal significa que, pelo menos, dois terços dos activos da Carteira relevante são
investidos directamente na moeda, país, no tipo de título ou de outros elementos significativos
em relação com os quais o termo “principalmente” é utilizado para descrever a política de
investimento da Carteira relevante;
“Reino Unido” ou “RU”
o Reino Unido, os seus territórios e propriedades;
“secundariamente”
cada vez que a palavra “secundariamente” for usada na descrição do objectivo de investimento
de uma Carteira, tal significa que, no máximo, um terço dos activos da Carteira relevante são
investidos directamente na moeda, no país, no tipo de título ou outros elementos significativos,
onde o termo “secundariamente” se encontra na descrição da política de investimento da
Carteira relevante;
“Securities Act”
o Securities Act de 1933 dos E.U.A., conforme alterado;
“SICAV (Sociedade de Investimento de
Capital Variável)”
Threadneedle (Lux), uma “société d’investissement à capital variable” (um fundo de
investimento aberto do tipo empresarial);
“Sociedade Gestora”
Threadneedle Management Luxembourg S.A., a sociedade gestora nomeada pela SICAV;
“Standard Chartered Group”
Standard Chartered Plc. e as suas afiliadas;
64
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
“Sub-Consultor”
um prestador de serviços nomeado ao abrigo dos termos de um acordo com a Sociedade
Gestora para o fornecimento de serviços de gestão de investimento ou de aconselhamento em
relação a uma ou mais carteiras, conforme definido na secção “Acordos de Consultoria de
Investimento”;
“S&P®”
Standard and Poor’s Corporation;
“S&P 500 Index®”
o índice compilado pela S&P, consistindo em 500 acções escolhidas para representação do
tamanho do mercado, liquidez e grupo industrial, e sendo um índice ponderado do valor de
mercado, com o peso de cada acção no índice proporcional ao seu valor de mercado;
“USD”
a moeda legal nos Estados Unidos da América;
“UE”
qualquer país membro, actual e futuro, da União Europeia;
“Valor Líquido Global”
o valor líquido global de cada Classe de cada Carteira, conforme descrito na Secção “Cálculo do
Valor líquido global”;
“Valores Mobiliários”
– acções e outros títulos equivalentes a acções;
– obrigações e outros instrumentos de dívida;
– quaisquer outros títulos negociáveis que confiram o direito de adquirir qualquer desses
valores mobiliários por subscrição ou troca excepto no que diz respeito a técnicas ou
instrumentos;
– participações em empréstimos;
“Valores Mobiliários Elegíveis”
(i) valores mobiliários admitidos na cotação oficial numa bolsa de valores num Estado Elegível;
e/ou
(ii) valores mobiliários tratados noutro Mercado Elegível; e/ou
(iii) valores mobiliários recentemente emitidos, dado que as condições de emissão incluem um
compromisso de que será solicitada a admissão à cotação oficial numa bolsa de valores
num Estado Elegível ou num Mercado Elegível, sendo esta admissão obtida dentro de um
ano após a emissão;
“VaR”
Valor em risco;
“Zona Euro”
o grupo de países onde a moeda legal é o Euro.
65
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Threadneedle (Lux) Sociedade de Investimento de Capital Variável
69, route d’Esch
L-1470 Luxemburgo
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial do
Luxemburgo com o nº B 50 216
Um Organismo de Investimento Colectivo
em Valores Mobiliários do Luxemburgo
Folha solta ao Prospecto datado de Janeiro de 2011
(doravante designado “Prospecto”)
Esta folha solta constitui parte integrante do Prospecto do THREADNEEDLE (LUX) (doravante designado “SICAV”) e não pode ser
distribuída separadamente.
I.
Os preços de oferta inicial para o lançamento das seguintes Classes de Acções na Carteira Multi Asset Absolute Alpha serão os
seguintes e estarão disponíveis mediante pedido:
–
15 EUR para a Classe de Acções AEH;
–
15 GBP para a Classe de Acções AGH;
–
15 US$ para a Classe de Acções AU;
–
12 EUR para a Classe de Acções DEH;
–
12 US$ para a Classe de Acções DU;
–
20 EUR para a Classe de Acções IEH;
–
20 US$ para a Classe de Acções IU;
–
25 US$ para a Classe de Acções XU;
–
25 EUR para a Classe de Acções XEH;
–
25 GBP para a Classe de Acções XGH; e
–
25 CHF para a Classe de Acções XFH.
Os preços de oferta inicial acima mencionados são acrescidos de qualquer comissão de venda aplicável.
As ordens e os processos de subscrição deverão ser efectuados de acordo com o Prospecto.
II. Os preços de oferta iniciais para o lançamento das Classes de Acções na Carteira European Smaller Companies Absolute Alpha serão
os que se seguem e estarão disponíveis mediante requerimento:
–
15 EUR para a Classe de Acções AE;
–
15 USD para a Classe de Acções AUH;
–
15 CHF para a Classe de Acções AFH;
–
15 GBP para a Classe de Acções AGH;
–
12 EUR para a Classe de Acções DE;
–
12 USD para a Classe de Acções DUH;
–
20 EUR para a Classe de Acções IE;
–
20 USD para a Classe de Acções IUH;
–
20 CHF para a Classe de Acções IFH;
–
20 GBP para a Classe de Acções IGH;
–
25 EUR para a Classe de Acções XE;
–
25 USD para a Classe de Acções XUH;
–
25 GBP para a Classe de Acções XGH; e
–
25 CHF para a Classe de Acções XFH.
III. As Carteiras da SICAV oferecem as seguintes Classes de Acções:
•
Classe AU, Classe AE, Classe AUH, Classe AEH, Classe AFH, Classe AGH, Classe AUP, Classe AEP, Classe AEC, Classe DU, Classe
•
DE, e Classe DEH;
Classe W e Classe P;
•
Classe BU;
•
Classe SU, Classe SUP e Classe SEP Estas Classes de Acções encontram-se disponíveis exclusivamente para Participantes que
•
subscrevam através de determinados sub-distribuidores seleccionados.
As Classes Institucionais de Acções: Classe XU, Classe XE, Classe IU, Classe IE, Classe IEH, Classe XUH, Classe XEH, Classe XGH,
Classe XFH,Classe IFH, Classe IGH, Classe IUH, Classe M, Classe MGH e Classe WS.
66
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Os caracteres seguintes encontram-se contidos no nome das Classes de Acções, considerando:
“A“ indica que as Acções se destinam simultaneamente a investidores institucionais e a retalho;
“B” corresponde a Acções que possuem uma Comissão por Resgate Antecipado (Contingent Deferred Sales Charge) (“CDSC”);
“D“ indica que as Acções se destinam simultaneamente a investidores institucionais e a retalho e têm um esquema de comissões
diferente de “A”;
“I“ indica que as Acções são Classes de Acções Institucionais com um montante mínimo de subscrição inicial diferente;
“U“ corresponde a Acções denominadas em USD;
“E“ corresponde a Acções denominadas em Euros;
“F” corresponde a Acções denominadas em CHF;
“G” corresponde a Acções denominadas em GBP;
“H“ reflecte a cobertura entre a moeda da Classe da Acção e a Moeda Base da Carteira;
“P“ significa que as Acções pagam dividendos;
“C” reflecte (i) a cobertura entre a moeda da Classe de Acções e a Moeda Base da Carteira e (ii) que as Acções dão direito ao
pagamento de dividendos.
“M“ indica que as Acções destinam-se exclusivamente aos clientes da Mondrian Investment Partners Limited;
“X“ indicam que as Acções são também Classes de Acções Institucionais com um montante mínimo inicial de subscrição mais elevado
que a Classe I e só estão disponíveis para Investidores Elegíveis;
“W“ significa que as Acções destinam-se a serem distribuídas apenas a subscritores existentes; e
“WS“ indica que as Acções destinam-se exclusivamente aos clientes da Walter Scott & Partners Limited.
As classes AUH, IUH E XUH devem ser denominadas em USD embora o Valor Líquido Global da Carteira em questão seja denominado em
Euros. Estas Classes serão alvo de cobertura com vista a minimizar a exposição ao risco cambial. Esta actividade poderá aumentar ou
reduzir a rentabilidade para os investidores destas Classes. O Valor Líquido Global das Classes remanescentes da Carteira em questão será
denominado em Euros.
As classes AEH, AEC, DEH e IEH e XEH devem ser denominadas em Euros embora o Valor Líquido Global da Carteira em questão seja
expresso em USD. Estas Classes serão alvo de cobertura com vista a minimizar a exposição ao risco cambial. Esta actividade poderá
aumentar ou reduzir a rentabilidade para os investidores destas Classes. O Valor Líquido Global das Classes remanescentes da Carteira em
questão será expresso em USD.
As Classes AGH, IGH, MGH e XGH devem ser denominadas em GBP embora o Valor Líquido Global da Carteira relevante seja expresso em
USD ou Euros. Estas Classes serão alvo de cobertura com vista a minimizar a exposição ao risco cambial. Esta actividade poderá aumentar
ou reduzir a rentabilidade para os investidores dessas Classes. O Valor Líquido Global das Classes remanescentes da Carteira em questão
será expresso USD ou em Euros.
As Classes AFH e IFH e XFH devem ser denominadas em CHF embora o Valor Líquido Global da Carteira em questão seja expresso em
USD. Estas Classes serão alvo de cobertura com vista a minimizar a exposição ao risco cambial. Esta actividade poderá aumentar ou reduzir
a rentabilidade para os investidores dessas Classes. O Valor Líquido Global das Classes remanescentes da Carteira em questão será
expresso USD ou em Euros.
As classes W, WS e M são denominadas na Moeda Base da Carteira relevante.
67
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Carteiras Threadneedle (Lux)
Moeda
Base
de
Carteira
A
Moeda
Base
Carteiras de Obrigações
US$ Short-Term Bonds
Global Bonds (Euro)
Global Bonds (US$)
Euro Active Bonds
Emerging Market Corporate Bonds
Emerging Market Debt
Global Emerging Market Short-Term Bonds
US$ High Income Bonds
Global High Yield and Emerging Market (Euro)
USD
EUR
USD
EUR
USD
USD
USD
USD
EUR
AU
AE
AU
AE
AU
AU
AU
AU
AE
Carteira de Atribuição de Activos
Global Asset Allocation
USD
USD
USD
USD
USD
EUR
EUR
EUR
USD
USD
USD
USD
USD
USD
EUR
Carteira de Acções
World Equities
Global Emerging Market Equities
US Equities
American Select
Pan European Equities
Pan European Smaller Companies
European Quantitative Equities
Asia
Greater China Equities
Global Energy Equities
Global Innovation
Global Technology
US Communications and Information
Global Equities – Walter Scott & Partners
Mondrian Investment Partners –
Focused Emerging Markets Equity
A
A
Moeda
Pagº
Cobertura Dividendos
A
D
Moeda
Moeda
Cobertura
Base
Pagamento
de Dividendos
AUH
AEH
AEH
AEH
AEH
AUH
AUP
AUP
AUP
AUP
AEP
AU
AEH
AUP
AU
AU
AU
AU
AE
AE
AE
AU
AU
AU
AU
AU
AU
AEH
AEH
AEH
AEH
AEC
AEC
DEH
DEH
DEH
DEH
DU
DEH
DEH
DEH
DEH
DEH
AEH
AEH
AEH
AEH
AEH
AEH
DU
DU
DU
DU
DE
DE
DE
DU
DU
DU
DU
DU
DU
DEH
DEH
DEH
DEH
DEH
DEH
AU
AU
AU
AU
AE
AEH/AFH
AEH/AFH/AGH
AEH/AFH/AGH
AEH/ AGH
AUH/AFH/AGH
DU
DU
DU
DU
DE
DEH
DEH
DEH
DEH
DUH
AU
AEH/AFH/AGH
DU
DEH
AUP
AUP
AEC
DU
DE
DU
DE
DU
DU
DU
DU
DE
D
Moeda
Cobertura
USD
Carteiras de Retorno Absolutos de Retorno Absoluto
Target Return (US$)
USD
American Absolute Alpha
USD
Absolute Emerging Market Macro
USD
Multi Asset Absolute Alpha
USD
European Smaller Companies Absolute Alpha EUR
Compartimento especializados
Enhanced Commodities
USD
A Classe W está disponível exclusivamente aos titulares existentes dessa Classe de Acções
68
W*
Moeda
Base
W
W
W
W
W
W
W
W
W
W
W
W
W
W
W
W
W
W
W
W
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
Classe de Acções
P
X
X
Pagº
Moeda
Moeda
Dividendos
Base
Cobertura
P
B
Moeda
Base
I
Moeda
Base
I
Moeda
Cobertura
XU
XE
XU
XE
XU
XU
XU
XU
XE
XEH/XFH/XGH
XUH /XFH/XGH
XEH/XFH/XGH
XUH /XFH/XGH
XEH/XFH/XGH
XEH/XFH/XGH
XEH/XFH/XGH
XEH/XFH/XGH
XUH /XFH/XGH
IU
IE
IU
IE
IU
IU
IU
IU
IE
XU
XEH/XFH/XGH
IU
IEH
XU
XU
XU
XU
XE
XE
XE
XU
XU
XU
XU
XU
XU
XEH/XFH/XGH
XEH/XFH/XGH
XEH/XFH/XGH
XEH/XFH/XGH
XUH /XFH/XGH
XUH /XFH/XGH
XUH /XFH/XGH
XEH/XFH/XGH
XEH/XFH/XGH
XEH/XFH/XGH
XEH/XFH/XGH
XEH/XFH/XGH
XEH/XFH/XGH
IU
IU
IU
IU
IE
IE
IE
IU
IU
IU
IU
IU
IU
IEH
IEH
IEH
IEH
BU
BU
WS
Moeda
Base
M
Moeda
Base
M
Moeda
Cobertura
S
S
Moeda
Pagº
Base Dividendos
IUH
IEH
IEH
IEH
IEH
SU
SUP
SEP
IEH
IEH
IEH
IEH
IEH
IEH
SU
WS
M
XU
XU
XU
XU
XE
XEH/XFH/XGH
XEH/XFH/XGH
XEH/XFH/XGH
XEH/XFH/XGH
XUH/XFH/XGH
IU
IU
IU
IU
IE
IEH/IFH
IEH/IFH/ IGH
IEH/IFH/ IGH
IEH
IUH/IFH/IGH
XU
XUH/XFH/XGH
IU
IEH/IFH/ IGH
69
MGH
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto
IV. O montante mínimo de subscrição inicial aceite para investimentos é o seguinte:
Classe de Acções
Classes de Acções AU, DU, AUH e AUP
Classes de Acções AE, DE, AEH, DEH, AEP e AEC
Classe de Acções AFH
Classe de Acções AGH
Classe de Acções BU
Classes de Acções W e P
Investimento Mínimo Inicial por Carteira
USD 2.500
EUR 2.500
CHF 3.500
GBP 2.000
Não aplicável
USD 10.000 ou
EUR 10.000 (conforme a
Moeda Base da Carteira)
EUR 5.000.000
USD 5.000.000
EUR 5,000,000
USD 5,000,000
GBP 3,000,000
CHF 7,500,000
USD 100.000
EUR 100.000
CHF 150.000
GBP 100.000
USD 10.000.000
GBP 6.000.000
EUR 10.000.000
USD 2.500
EUR 2.500
Classe XE
Classe XU
Class XEH
Class XUH
Class XGH
Class XFH
Classes IU e IUH
Classe IE e IEH
Classe IFH
Classe IGH
Classe M
Classe MGH
Classe WS
Classes de Acções SU e SUP
Classe de Acções SEP
O montante mínimo de subscrição inicial poderá ser eliminado por decisão discricionária do conselho de administração da Sociedade
Gestora, desde que o princípio do tratamento justo e equitativo entre Subscritores seja respeitado.
Para Acções compradas através de um sub-distribuidor, podem aplicar-se diferentes montantes mínimos iniciais de subscrição, conforme
determinado pelo sub-distribuidor através do qual as Acções são subscritas.
A SICAV reserva-se o direito de oferecer apenas uma Classe de Acções da Carteira para compra pelos investidores numa determinada
jurisdição de modo a respeitar as leis locais ou por qualquer outra razão.
V. Um resumo dos encargos associados ao investimento em cada uma das Classes de Acções de cada Carteira, incluindo eventuais
Comissão de Gestão de Activos, comissão de serviço aos subscritores, comissão inicial de subscrição ou comissão de resgate, pode
ser consultado na secção intitulada “Encargos e Despesas” nos Apêndices C, D, E e F do Prospecto (excepto para as Classes BU e M
para as quais as comissões se encontram descritas directamente no corpo deste Prospecto).
Janeiro de 2011
70
THREADNEEDLE (Lux)
(A "SOCIEDADE"),
SOCIEDADE DE INVESTIMENTO DE CAPITAL VARIÁVEL
SEDE SOCIAL: 69, ROUTE D¶(SCH
L-1470 LUXEMBOURG
R.C.S. LUXEMBOURG B 50 216
NOTIFICAÇÃO AOS ACCIONISTAS
30 de Junho de 2011
Ex.mos. Senhores Accionistas,
O conselho de adPLQLVWUDomRGD6RFLHGDGHR³&RQVHOKR´GHOLEHURXefectuar as alterações ao prospecto da
6RFLHGDGHR³3URVSHFWR´ infra referidas. Estas alterações produzirão efeitos nD³'DWD(IHFWLYD´, tal como
especificada infra em relação a cada alteração. Os accionistas da Sociedade poderão resgatar ou trocar as
suas acções por acções de outros Compartimentos da Sociedade que estão disponíveis na sua jurisdição
local, sem custos de resgate ou troca, durante os 30 dias de calendário anteriores à(s) Data(s) Efectiva(s) que
se lhe(s) aplique(m), caso discordem das alterações mencionadas infra.
Os termos não definidos nesta carta terão o mesmo significado que lhes é atribuído no Prospecto actual.
1. Alterações a certos Objectivos e Políticas de Investimento
Pretende-se alterar os objectivos e políticas de investimento dos Compartimentos listados infra, com efeitos
a GH-XOKRGHD³'DWD(IHFWLYD´SDUDRVHIHLWRVGDSUHVHQWH6HFomR
(i) Threadneedle (Lux) ± *OREDO%RQGV86³*OREDO%RQGV86´
A denominação, objectivo e política de investimento e perfil do investidor típico do Global Bonds (US$)
passará a ter a seguinte redacção, nomeadamente para permitir uma maior exposição a derivados e para que
este não esteja limitado a instrumentos financeiros com uma notação de risco GHSHORPHQRV³$´GD63RX
³$´GD0RRG\¶V
³*OREDO$JJUHJDWH%RQG
³2 &RPSDUWLPHQWR *OREDO $JJUHJDWH %RQG YLVD DWLQJLU XP UHWRUQR DEVROXWR GD DSUHFLDomR Go
capital e rendimentos investindo principalmente, quer directa, quer indirectamente através de derivados,
numa carteira gerida de instrumentos financeiros de entidades governamentais e não governamentais, de
rendimento fixo e de taxa variável, que tenham uma notação de risco Investment Grade ao tempo da
aquisição e, quando se entenda apropriado, em dinheiro e Instrumentos do Mercado Monetário.
O Compartimento poderá usar instrumentos financeiros derivados para fins de investimento,
cobertura de risco e gestão eficiente da carteira. Estes derivados podem incluir, embora de modo não
limitado, contratos de câmbio de moeda estrangeira, futuros e opções em Valores Mobiliários, swaps de taxa
de juro e credit default swaps.
Perfil do Investidor Típico
Este Compartimento é adequado para investidores que:
procuram retornos através da apreciação moderada do rendimento e do capital;
querem diversificar os seus investimentos através da exposição a obrigações globais;
aceitarão uma volatilidade moderada a elevada e terão uma tolerância ao risco moderada a elevada;
têm uma perspectiva de investLPHQWRGHPpGLRDORQJRSUD]R´
Adicionalmente, a Columbia Management Investment Advisors será substituída pela Threadneedle Asset
1
Management Limited, 60 St. Mary Axe, London, EC3A 8JQ, como sub-consultor.
A Comissão de Gestão de Activos das Classes de Acções AU, DU e W será reduzida de 0,85% para 0,75%
da média mensal do valor líquido global da respectiva Classe de Acções por ano, enquanto a Comissão de
Gestão de Activos da Classe de Acções IU será reduzida de 0,55% para 0,50% da média mensal do valor
líquido global da respectiva Classe de Acções por ano.
(ii) Threadneedle (Lux) - :RUOG(TXLWLHV³:RUOG(TXLWLHV´
A denominação, objectivo e política de investimento e perfil do investidor típico do World Equities passará a
ter a seguinte redacção clarificar que o Sub-Consultor leva a cabo uma aproximação concentrada no
investimento:
³Global Focus
O Compartimento Global Focus visa atingir a apreciação do capital investindo principalmente
numa carteira concentrada de instrumentos financeiros representativos de capital de emissores empresariais
cotados, sedeados ou que levem a cabo uma parte significativa das suas actividades em países desenvolvidos
e de mercados emergentes. Secundariamente, o Compartimento poderá investir em instrumentos financeiros
convertíveis em instrumentos financeiros representativos de capital e/ou em warrants.
Perfil do Investidor Típico
Este Compartimento é adequado para investidores que:
procuram a apreciação do capital através de um fundo de acções com um foco global;
procuram uma diversificação do investimento através da exposição a acções globais;
têm um elevado nível de tolerância ao risco que implica o investimento em instrumentos
financeiros representativos de capital;
podem tolerar uma alta volatilidade no valor do seu investimento.
têm uma perspectiva de investimento de longo prazo.´
(iii) Threadneedle (Lux) ± *OREDO$VVHW$OORFDWLRQ³*OREDO$VVHW$OORFDWLRQ´
O objectivo e política de investimento e perfil do investidor típico do Global Asset Allocation passará a ter a
seguinte redacção, para reflectir a alteração da denominação, objectivos e políticas de investimento e perfis
dos investidores típicos dos compartimentos subjacentes:
³O Compartimento Global Asset Allocation visa atingir um retorno de rendimentos e a apreciação
do capital através uma carteira de investimento equilibrada global, composta de instrumentos financeiros
representativos de dívida e de capital.
O Global Asset Allocation operará como um Compartimento separado e seguirá o objectivo do
Compartimento Global Focus, quanto à fracção de capital e o Global Aggregate Bond, quanto à fracção de
obrigações (incluindo o uso de derivados tal como divulgado para este último Compartimento).
Perfil do Investidor Típico
Este Compartimento é adequado para investidores que:
procuram a apreciação do capital numa carteira equilibrada de activos afectados
globalmente;
procuram diversificar os seus investimentos através da exposição a acções e dívida
globais;
têm um nível de tolerância ao risco médio a elevado;
2
desejam investir com uma perspectiva de investimento de médio a ORQJRSUD]R´
(iv) Threadneedle (Lux) ± Mondrian Investment Partners - Focused Emerging Markets Equity
(³Mondrian Investment Partners ± )RFXVHG(PHUJLQJ0DUNHWV(TXLW\´
O objectivo e política de investimento do Mondrian Investment Partners ± Focused Emerging Markets
Equity será alterado para reflectir que o Compartimento, tipicamente, deterá 35 ± 45 emissores empresariais
com uma capitalização bolsista de aproximadamente mais de 3,5 mil milhões à data da aquisição inicial, em
vez de 30 a 40 emitentes empresariais, como descrito anteriormente.
2. Fusões e Liquidações
O Conselho deliberou liquidar três compartimentos da Sociedade, tal como se indica na tabela infra (o(s)
³Compartimento(s) Incorporado(s)´, através da contribuição de todos os seus activos e passivos para três
compartimentos da Sociedade, tal como se indica na tabela infra (o(s) ³Compartimento(s) Incorporante(s)´,
em conformidade com o artigo 31 dos Estatutos e a secção ³Fusão ou Liquidação ± A. Os
Compartimentos/Classes de Acções´ do prospecto da Sociedade (a(s) ³)XVmR(ões)´. Esta decisão foi
tomada no melhor interesse dos Accionistas, tendo como fundamento o baixo nível de activos nos
Compartimentos Incorporados, correspondendo a cada um deles um montante que o Conselho considera ser
insuficiente para permitir aos Compartimentos Incorporados operar de um modo economicamente eficiente.
As fusões terão lugar na hora de fecho das operações na data a seguir indicada, tal como se indica na tabela
infra, (a(s) ³Data(s) Efectiva(s)´, através da contribuição de todos os activos e passivos dos
Compartimentos Incorporados para os correspondentes Compartimentos Incorporantes.
O respectivo Compartimento Incorporado e Incorporante (tal como indicados na tabela infra) têm
características idênticas em termos de restrições gerais ao investimento, comissões de resgaste, comissões de
conversão, comissões devidas a prestadores de serviços (para além da Comissão de Gestão de Activos) e
encargos iniciais de venda, em termos de procedimento de subscrição e resgate e moeda base. As Comissões
de Serviço aos Investidores são idênticas nos respectivos Compartimentos Incorporados e Incorporantes. As
Comissões de Gestão de Activos dos Compartimentos Incorporados e Incorporantes estão listadas na tabela.
A Threadneedle Asset Management Limited actua como sub-consultora do Global Aggregate Bonds e do
Global Focus.
A Columbia Management Investment Advisers, LLC actua como sub-consultora do Global Technology.
Os objectivos e políticas de investimento dos Compartimentos Incorporantes estão listados supra no item 1.,
com excepção do Threadneedle (Lux) ± Global Technology, cujo objectivo e política de investimento e
perfil do investidor típico têm a seguinte redacção:
³Global Technology
O Compartimento Global Technology visa atingir a apreciação do capital no longo prazo, fazendo
investimentos globais principalmente em Valores Mobiliários de empresas com negócios em
indústrias tecnológicas ou relacionadas com tecnologia. Empresas relacionadas com tecnologia são
as empresas que usam tecnologia extensivamente para melhorar os seus processos e aplicações de
negócio.
O Compartimento poderá investir em Valores Mobiliários de emissores de qualquer dimensão e
sedeados em qualquer país. Normalmente, o Compartimento investirá os seus activos em quaisquer
instrumentos financeiros representativos de capital, incluindo acções ordinárias, valores mobiliários
convertíveis ou permutáveis em acções ordinárias, em direitos e warrants para a compra de acções
ordinárias e depositary receipts que representem um interesse para a detenção de tais instrumentos
financeiros representativos de capital. O Compartimento pode investir até 25% dos seus activos em
acções preferenciais e em instrumentos financeiros representativos de dívida com uma notação de
risco Investment Grade.
3
Perfil do Investidor Típico
Este Compartimento é adequado para investidores que:
procuram a apreciação do capital;
procuram uma diversificação da carteira através da exposição ao sector tecnológico. O
investidor deve estar ciente de que a concentração sectorial pode levar a um volatilidade
acrescida relativamente a uma carteira com uma diversificação mais ampla;
possam tolerar uma volatilidade do valor do seu investimento potencialmente mais alta;
tenham um elevado nível de tolerância ao risco que implica o investimento em
instrumentos financeiros representativos de capital;
têm uma perspectiva de investimento de longo prazo.´
Compartimentos Incorporados e Incorporantes ± Comissão de Gestão de Activos e Data Efectiva
Compartimentos
Incorporados
Individualmente (o
³&RPSDUWLPHQWR
Incorporado´
Threadneedle (Lux) ±
US$ Short-Term Bonds
Comissão de Gestão
de Activos dos
Compartimentos
Incorporados
Classe AU, DU e W
0,75%
Compartimentos
Incorporantes
Individualmente (o
Compartimento
Incorporante ´
Threadneedle
(Lux)
Global Aggregate Bonds
±
Classe IU 0,55%
Threadneedle
(Lux)
Global Innovation
±
and
Classe AU, AEH, DU,
DEH, W e SU 1,50%
Classe
1,25%
AU,
e
Data Efectiva
Classe AU, DU e W
0,75%
19 de Agosto
de 2011
Classe IU 0,50%
Threadneedle
Global Focus
(Lux)
±
Classe IU e IEH 1,00%
Threadneedle (Lux) ±
US Communication
Information
Comissão de Gestão
de Activos dos
Compartimentos
Incorporantes
DU
Threadneedle
(Lux)
Global Technology
Classe BU 1,25%
±
Classe AU, AEH,
DU, DEH e W 1,25%
19 de Agosto
de 2011
Classe IU e IEH
0,85%
Classe AU e DU
1,25%
19 de Agosto
de 2011
Classe BU 1,25%
Não é expectável que as despesas com a Fusão excedam significativamente 22.500 dólares para cada Fusão
e estas serão suportadas por cada Compartimento Incorporado na Data Efectiva.
Em troca das suas acções, os Accionistas de cada classe de acções dos Compartimentos Incorporados
receberão um número de acções da mesma classe (com excepção dos Accionistas da Classe SU, que
receberão acções da Classe AU, que tem a mesma estrutura de comissões que a Classe SU) dos respectivos
Compartimentos Incorporantes, determinado multiplicando o número de acções de cada classe do
Compartimento Incorporado detidas pelo Accionista em causa, pelo rácio de troca aplicável. O rácio de troca
aplicável será calculado para cada classe dividindo o (i) o valor líquido global por acção de tal classe do
Compartimento Incorporado, calculado na hora de fecho das operações na Data Efectiva após a dedução da
parte aplicável das despesas da Fusão, pelo (ii) valor líquido global por acção da mesma classe de acções do
Compartimento Incorporante, calculado na mesma data.
Na medida em que o rácio de troca respectivo não resulte na emissão de um número inteiro de acções nos
Compartimentos Incorporantes, os Accionistas deverão receber fracções de acções dos mesmos.
Os Accionistas de cada Compartimento Incorporado estão autorizados, até à hora de fecho das operações do
Dia Útil anterior à respectiva Data Efectiva, a (I) sem custos de resgate, resgatar as suas acções do
Compartimento Absorvido, desde a data desta notificação, ao Valor Líquido Global por acção calculado na
respectiva Data de Valorização ou (II) a trocar as suas acções sem custo(s) de troca, por (i) acções da mesma
4
Classe noutro Compartimento ou (ii) acções de outra Classe de outro Compartimento, desde que ambas as
Classes tenham a mesma estrutura de comissões e que a Classe solicitada esteja disponível na jurisdição em
que o Accionista esteja a executar a subscrição (em conformidade com a secção do Prospecto da Sociedade
LQWLWXODGR ³Privilégios de Troca´ Os investidores que tenham executado a subscrição através de um subdistribuidor deverão informar-se junto do mesmo sobre a aplicabilidade de limites temporais mais reduzidos.
Consequentemente, o Conselho decidiu não aceitar novas subscrições ou conversões nos Compartimentos
Incorporados a partir da data desta notificação. Os resgates de acções dos Compartimentos Incorporados
serão aceites sem custos de resgate até à hora de fecho das operações do Dia Útil anterior à respectiva Data
Efectiva.
Na Data Efectiva, as Fusões serão vinculativas para todos os respectivos Accionistas que não tenham
exercido de maneira válida o seu direito ao resgate e as respectivas acções dos Compartimentos
Incorporados serão convertidas na base do rácio de troca, como descrito supra, em acções dos
Compartimentos Incorporantes.
Os Accionistas são aconselhados a informarem-se junto dos seus consultores fiscais das possíveis
consequências fiscais desta fusão, de acordo com as leis da sua cidadania, residência ou domicílio.
3. Alteração da definição de ³Dia Útil´
$GHILQLomRGH³'LDÒWLO´QRJORVViULRGR3URVSHcto deverá ser alterada nos termos seguintes, a partir de 29
de Julho de 2011 (a ³Data Efectiva´:
³relativamente a cada Compartimento, qualquer dia em que os bancos estejam abertos para operações
bancárias normais no Luxemburgo e quando os Administradores entendam que estão também abertos
mercados suficientes em que o Compartimento investiu e que permitem liquidez e transacções suficientes
para que o Compartimento seja gerido de modo HILFLHQWH´
4. A Lei de 2010
As referências à Lei de 2002 relativa a organismos de investimento colectivo e aos seus artigos são
substituídos pela respectiva lei revogatória, a Lei de 2010, relativa a organismos de investimento colectivo, e
pelos seus correspondentes artigos, em todo o prospecto à data de 1 de Julho de 2011 (a ³Data Efectiva´.
A 30 de Julho de 2011 ou em data próxima será disponibilizado na sede da Empresa no Luxemburgo o
Prospecto actualizado, a Folha Solta e Prospecto Simplificado, reflectindo as alterações acima descritas, bem
como algumas outras alterações.
Com os nossos melhores cumprimentos,
5
THREADNEEDLE (Lux)
(A ³SOCIEDADE´)
6RFLpWpG¶investissement à capital variable
6('(URXWHG¶(VFK
L-1470 Luxemburgo
R.C.S. Luxemburgo B 50 216
AVISO AOS ACCIONISTAS DA THREADNEEDLE (LUX) ± US EQUITIES
IMPORTANTE: O presente aviso é importante e requer a sua atenção imediata.
Caso tenha alguma questão relativamente ao conteúdo do presente aviso, deverá procurar
aconselhamento profissional independente.
27 de Outubro 2011
Caros Senhores Accionistas da Threadneedle (Lux) ± 86(TXLWLHV³US Equities´
O conselho de administraçmR GD 6RFLHGDGH R ³Conselho´ GHOLEHURX HIectuar as seguintes
DOWHUDo}HVDRSURVSHFWRGD6RFLHGDGHR³Prospecto´, de modo a alterar os objectivos e políticas
GHLQYHVWLPHQWRGR86(TXLWLHVDSDUWLUGHGH'H]HPEURGHD³Data Efectiva´(P caso
de discordância com as alterações mencionadas abaixo, os Accionistas da US Equities poderão
resgatar ou trocar as suas Acções por Acções de outras Carteiras da Sociedade na medida em
que essas Acções estejam disponíveis na sua jurisdição e o seu resgate ou troca seja livre de
custos de resgate ou troca. Os Accionistas poderão exercer este direito no período de 30 dias
anterior à Data Efectiva.
Os termos que não estejam definidos nesta missiva têm o mesmo significado que lhes é atribuído
no Prospecto em vigor.
1. ALTERAÇÃO DE SUB-CONSULTOR
A Walter Scott & Partners Limited será substituída na posição de Sub-Consultor pela
Threadneedle Asset Management Limited, 60 St. Mary Axe, London EC3A 8JQ, United Kingdom.
Os Accionistas que pretendam manter um investimento na Walter Scott & Partners Limited
deverão telefonar para +44 (0) 207 163 2345, para discutir as opções disponíveis.
2. ALTERAÇÕES AO NOME, OBJECTIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO E PERFIL
DO INVESTIDOR TÍPICO
O nome, objectivo e política de investimento e perfil do investidor típico da Carteira US Equities
deverão, por forma a alargar o objecto do investimento através da permissão de investimento no
Canadá, bem como nos Estados Unidos, e ainda pela permissão de investimento em sociedades
de média e grande dimensão, em vez de em sociedades representadas no Índice S&P 500, ser
lidos do seguinte modo:
³US Equities American
A Carteira US Equities American procura a apreciação do capital através de investimentos
efectuados principalmente em numa carteira diversificada de valores mobiliários representativos
de capital de sociedades de média a grande dimensão com domicílio sociedades emitentes com
sede na América do Norte ou com operações significativas na América do Norte nos Estados
Unidos ou que exerçam parte predominante da sua actividade naquele país. Em segundo lugar,A
Carteira poderá ainda investir em outros valores mobiliários (incluindo valores mobiliários de
rendimento fixo, outras acções e Instrumentos de Mercado Monetário) convertíveis em valores
mobiliários representativos de capital próprio e/ou warrants. Os valores mobiliários seão
geralmente de sociedades com capitalizações similares às das sociedades representadas no
Índice S&P 500.
Perfil do Investidor Típico:
Esta Carteira é adequada para investidores que:
‡
procuram a apreciação do capital;
‡
procuram a diversificação do investimento através da exposição ao mercado de acções da
América do Norte. O investidor deve estar ciente de que a concentração geográfica pode
acrescentar mais volatilidade do que uma carteira diversificada geograficamente;
‡
podem tolerar volatilidade potencialmente elevada no valor do seu investimento;
‡
têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um investimento em títulos de
capital;
‡
têm uma perspectiva de investimento de longo-prazo.
3. EMISSÃO DO PROSPECTO, FOLHA SOLTA E PROSPECTO SIMPLIFICADO
ACTUALIZADOS
Em Novembro de 2011, ou em data próxima, estarão disponíveis na sede da Sociedade, no
Luxemburgo, um Prospecto, Folha Solta e Prospecto Simplificado actualizados, que reflectirão as
alterações detalhadas acima, bem como algumas outras actualizações.
Com os melhores cumprimentos,
O conselho de administração da Sociedade
2
Emitido pela Threadneedle Management Luxembourg S.A., registada no Registre de Commerce et des Sociétés (Luxembourg), sob o n.º B 110242, 74, rue Mühlenweg, L-2155
Luxembourg, Grão-Ducado do Luxemburgo. Threadneedle Asset Management Limited (TAML), registada em Inglaterra e no País de Gales sob o n.º 573204, 60 St Mary Axe, London
EC3A 8JQ, Reino Unido. Autorizada e regulada no Reino Unido pela Financial Services Authority. Threadneedle Investments é uma marca. O nome Threadneedle Investments e o
respectivo logótipo são marcas comerciais ou marcas registadas do grupo Threadneedle. threadneedle.com
Threadneedle (Lux)
(a “SICAV”)
Société d’investissement à capital variable
Sede social: 69, route d’Esch
L-1470 Luxembourg
R.C.S. Luxembourg B 50 216
AVISO AOS ACIONISTAS
IMPORTANTE
6 de julho de 2012
Exmos. Senhores Acionistas,
O conselho de administração do SICAV deliberou introduzir as seguintes alterações no prospeto do
SICAV (incluindo a sua folha solta) (em conjunto, o “Prospeto”)que afeta a totalidade ou algumas das
carteiras do SICAV (“Carteiras”e, cada uma, “Carteira”). Cada uma dessas alterações produzirá
efeitos na “Data de Produção de Efeitos” tal como abaixo especificado em relação a cada alteração.
Os Termos que não estejam definidos nesta carta terão o mesmo significado que têm no presente
Prospeto.
1. Alterações Gerais que afetem parte ou a totalidade das Carteiras
1.1 Ajustamento da diluição
As Carteiras podem sofrer uma redução do Valor do Ativo Líquido por Ação com as margens
de negociação, custos de transação e custos fiscais que surgem quando as aquisições e
alienações de investimentos subjacentes são levadas a cabo pelo Sub-Consultor para
acomodar as entradas e saídas de fluxos de caixa; este fenómeno denomina-se “diluição”.
Por forma a proteger os Acionistas e conter o impacto da diluição, o conselho de administração
decidiu que, a partir de 3 de setembro de 2012 (que será, para efeitos deste ponto, a “Data de
Produção de Efeitos”), se a atividade líquida de capital (incluindo subscrições, amortizações e
conversões numa dada Carteira) numa determinada Data de Avaliação, exceder o limiar
estabelecido pela Sociedade Gestora de tempos em tempos para essa Carteira, o Valor do
Ativo Líquido poderá ser ajustado para cima ou para baixo por forma a refletir as receitas e
despesas líquidas, respetivamente (o “Ajuste de Diluição”).
O Ajuste de Diluição poderá variar de Carteira em Carteira entre receitas e despesas líquidas
diárias mas não poderá exceder 2% do Valor do Ativo Líquido Inicial por Ação. Será aplicada
uma revisão periódica por forma a verificar a adequação dos Ajustes de Diluição a ser
aplicados. No curso habitual do negócio, a aplicação de um Ajuste de Diluição será provocada
automaticamente e numa base consistente, todavia, a Sociedade Gestora reserva-se o direito
de fazer um Ajuste de Diluição discricionário caso, na sua opinião, tal seja do interesse dos
Acionistas existentes.
As estimativas do montante de Ajuste de Diluição,com base nos valores mobiliários detidos em
cada Carteira e nas condições de mercado,bem como o número de ocasiões em que o Ajuste
de Diluição seja aplicado, serão divulgados no website www.threadneedle.com.
O Ajuste de Diluição poderá ser aplicado, a partir da Data de Produção de Efeitos, em todas as
Carteiras com exceçãoda“Threadneedle (Lux) -Mondrian Investment Partners - Focused
Emerging Markets Equity” and “Threadneedle (Lux) - Enhanced Commodities”.
1.2 Determinação do valor de todos os valores mobiliários transferíveis, instrumentos de
mercado monetário e ativos financeiros cotados / negociados em bolsa com base no seu
preço médio.
O Conselho de Administração deliberou que, a partir de 6 de agosto de 2012 (que será, para
efeitos da presente seção, a “Data De Produção de Efeitos”), todos os valores mobiliários
1
transferíveis, instrumentos de mercado monetário e ativos financeiros cotados / negociados em
bolsaserão, em geral, avaliados ao seu “preço-médio” em vez de ao seu “último preço
disponível”).
O “preço-médio” corresponde ao preço médio entre os preços de procuraeoferta,sendo
contabilizado para um valor mobiliário na respetiva bolsa na respetiva Data de Avaliação pelo
vendedor.
O conselho de administração considerou o preço-médio um método de avaliação mais
adequado que o último preço disponível quando o Ajuste de Diluição (ver 1.1 supra) seja
utilizado. A alteração será aplicável em todas as Carteiras do SICAV.
1.3 Despesas Operativas para X Ações
As taxas das Despesas Operativas aplicadas a todas as Acões X (i.e. Classes de Ações XE,
XEC, XEH, XFC, XFH, XG, XGC, XGH, XSC, XSH, XU, XUH and XUP) será reduzida (de
0.20% ou 0.25%, dependendo na Classe de Ações) para 0.15% a partir de6 de agosto de
2012 (a qual deverá ser, para efeitos da presente secção, a “Data de Produção de Efeitos”).
2. Alterações que afetem apenas uma ou algumas das Carteiras
2.1 Alteração do Sub-Consultor da Carteira“Threadneedle (Lux) – European Quantitative
Equities”
MC Gestioni S.G.R. S.p.A. (“MC Gestioni”), o Sub-Consultorda Carteira “Threadneedle (Lux) –
European Quantitative Equities”, informou o conselho de administração da alienação, com
efeitos a partirde 1 de julho de2012 (a qual deverá ser, para efeitos do presente ponto, a “Data
de Produção de Efeitos”),da sua divisão de gestão de ativos à Zenit S.G.R. S.p.A. (“Zenit”),
uma gestora de ativos italiana sujeita à supervisão da Banca d’Italiacom sede social na Via
Privata Maria Teresa, 7, 20123 Milão, Itália.
Após a referida alienação, a Zenit agirá, a partir da Data de Produção de Efeitos, como SubConsultor da Carteira “Threadneedle (Lux) – European Quantitative Equities”.
A alteração da entidade que fornece os serviços de sub-consultoria em relação à Carteira não
implicará quaisquer alterações materiais ao atualmenteestabelecido (outras que não a
alteração da entidade envolvida). Mais precisamente, a gestão dos ativos da Carteira
continuará a ser desempenhada na Zenit (i) do mesmo modo e pela mesma equipa que na MC
Gestioni, (ii) nos mesmos termos contratuais e (iii) sem que haja qualquer alteração na
estrutura de comissões correntemente estabelecida, tal como descrita no Prospeto.
2.2 Aumento do nível esperado de alavancagem da Carteira “Threadneedle (Lux) – Absolute
Emerging Market Macro”
A partir de 6 de agosto de 2012 (que deverá ser, para efeitos do presente ponto, a “Data de
Produção de Efeitos”), o nível esperado de alavancagem da Carteira “Threadneedle (Lux) –
Absolute Emerging Market Macro” será de0-700% (em vez de 0-400%).
2.3 Aumento da Comissão de Gestão de Ativos para a Carteira “Threadneedle (Lux) –Global
Asset Allocation”
A partir de 6 de agosto de 2012 (que deverá ser, para efeitos do presente ponto, a “Data de
Produção de Efeitos”), a Comissão de Gestão de Ativospara as Ações Classe DU e Classe
DEH na Carteira “Threadneedle (Lux) –Global Asset Allocation” serão aumentas de 1,75%
para2,25%.
3. Clarificações
As clarificações seguintes, que não têm qualquer impacto nos direitos dos Acionistas com as atuais
características das Carteiras, produzirão, de qualquer modo, efeitos na data da presente
convocatória (que será, para efeitos deste ponto, a “Data de Produção de Efeitos”):
2
3.1 Comissão de desempenho
Tendo em consideração que a descrição da comissão de desempenho no corrente Prospeto
não é ótima, o conselho de administração decidiu que deverá sê-lo. A partir da Data de
Produção de Efeitos, será substituída por uma redação melhorada em termos de clareza.
O modo pelo qual a comissão de desempenho é calculada e as taxas aplicadas
permanecerão inalterados
3.2 Níveis Esperados de Alavancagem – Clarificação das Amplitudes Permitidas no
Prospetos
A corrente divulgação dos níveis esperados de alavancagem das Carteiras usando a
metodologia Value-at-Risk (“VaR”) para determinar a sua exposição global no Prospeto será
simplificada, para efeitos de clarificação, a partir das Data de Produção de Efeitos.O nível
esperado de alavancagem é agora calculado através de utilização da exposição global de
derivados financeiros, e subsequentemente, os números apresentados no Prospeto serão
reduzidos em 100%, uma vez que os números anteriores incluem a exposição geral global.
A tabela abaixo mostra as amplitudes anteriores e atualizadas de níveis esperados de
alavancagem:
Nome da Carteira
Amplitude anterior
Amplitude atualizada
American Absolute Alpha
0-200%
0-100%
European Absolute Alpha
0-200%
0-100%
Euro Active Bonds
0-400%
0-300%
European Smaller Companies
Absolute Alpha
0-200%
0-100%
Global Aggregate Bond
0-400%
0-300%
Global Opportunities Bond
0-500%
0-400%
Target Return (US$)
0-500%
0-400%
3.3 Dias Não-Úteis
O conselho de administração determinou que certos dias não serão considerados Dias Úteis
em relação a certas carteiras devido ao número insuficiente de mercados, nos quais as
Carteiras investem,que estão abertos e com negociação e liquidez suficientes para permitir que
essas Carteiras sejam geridas eficientemente.
A informação sobre os dias relevantes e as Carteiras afetadaspoderá ser encontrada no
website www.threadneedle.com.
***
Os acionistas afetados por estas alterações, mencionados nos termos de1.1, 1.2, 2.2e2.3acima, que
discordem dessas alterações podem amortizar as suas Ações,semquaisquer encargos,durante o
período de 30 dias contados a partir de data da presente convocatória.
***
Em ou por volta de julho de 2012 estará disponível na sede do SICAV, no Luxemburgo, e no website
www.threadneedle.com, um Prospeto atualizado que refletirá as alterações mencionadas acima.
Com os melhores cumprimentos,
O conselho de administração
3