Threadneedle (Lux) Prospecto - Columbia Threadneedle Investments
Transcrição
Threadneedle (Lux) Prospecto - Columbia Threadneedle Investments
Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Janeiro de 2011 Threadneedle Prospecto Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Threadneedle (Lux) SICAV Um Organismo Luxemburguês Para Investimento Colectivo em Títulos Mobiliários Nos termos da Parte I da Lei de 20 de Dezembro de 2002 Prospecto Janeiro de 2011 Este Prospecto é apenas válido em conjunto com a Folha Solta do Prospecto datada de Janeiro de 2011. 3 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Índice DIRECTÓRIO 5 Apêndice A Restrições ao Investimento Informação importante 6 Apêndice B Técnicas e Instrumentos de Investimento 52 Introdução 7 Apêndice C Encargos da Carteira 56 Objectivos e Políticas de Investimento 9 Apêndice D Encargos da Carteira 58 Outras Práticas de Investimento 20 Apêndice E Encargos da Carteira 59 Factores de Risco 21 Apêndice F Encargos da Carteira 60 A SICAV 28 Glossário 61 A Sociedade Gestora 29 Todos os termos em maiúscula utilizados neste Prospecto constam do glossário. Acordos de Consultoria de Investimento 29 Conflitos de Interesses 30 Transacções das Carteiras 30 Cálculo do Valor Líquido Global 31 Publicação do Valor Líquido Global 33 Comissões e Encargos 33 Contratos de Distribuição 36 Regulamentações contra o Branqueamento de Capitais do Luxemburgo 36 Compra de Acções 36 Resgate de Acções 38 Restrições nas Subscrições e Conversões dentro de certas Carteiras 39 Fusão ou liquidação 39 Privilégios de Troca 40 Market Timing E Late Trading 41 Suspensão da Emissão, Resgate e Troca de Acções e Cálculo do Valor Líquido Global 41 Política de Dividendos 42 Considerações Tributárias 42 Restrições à Propriedade 43 Assembleias e Relatórios 43 Prestadores de Serviço 43 Depositáro 44 Protecção de Dados 44 Documentos Disponíveis para Consulta 44 4 45 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Directório Administradores Sede Social Crispin Henderson (Presidente) Simon Davies Wiliam Lowndes Tom Challenor Marie-Jeanne Chèvremont-Lorenzini 69, route d’Esch L-1470 Luxemburgo Grão-Ducado do Luxemburgo Agente de Registos e Agente de Transferências Bank of New York, Mellon (Luxemburg) S.A. Vertigo Building – Polaris 2-4 rue Eugène Ruppert L-2453 Luxemburgo Grão-Ducado do Luxemburgo Sociedade Gestora Threadneedle Management Luxembourg S.A. 74, Mühlenweg, L-2155 Luxemburgo Grão-Ducado do Luxemburgo Representante em Hong-Kong Administradores da Sociedade Gestora HSBC Institutional Trust Services (Asia) Limited 39th Floor Dorset House Taikoo Place 979 King’s Road Hong-Kong Crispin Henderson (Chairman) Simon Davies Wiliam Lowndes Tom Challenor Marie-Jeanne Chèvremont-Lorenzini Auditores da Sociedade Gestora Agente Pagador, Agente de Domiciliação, Administrativo e Depositário Ernst & Young S.A. 7, rue Gabriel Lippmann – Parc d’activité Syrdall L-5365 Munsbach Grão-Ducado do Luxemburgo RBC Dexia Investor Services Bank S.A. 14, Porte de France L-4360 Esch sur Alzette Grão-Ducado do Luxemburgo Consultores Jurídicos no Luxemburgo Linklaters LLP 35 Avenue John F. Kennedy B.P. 1107 L-1011 Luxemburgo Grão-Ducado do Luxemburgo Auditores PricewaterhouseCoopers, S.à r.l. 400, route d’Esch, B.P. 1443 L-1014 Luxemburgo Grão-Ducado do Luxemburgo 5 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Informação importante Este Prospecto ou os documentos aqui referidos como estando disponíveis para consulta pública são os únicos com Os interessados em subscrever Acções devem informar-se sobre: (a) os requisitos legais no seu país para a subscrição de acções; informação válida. (b) quaisquer restrições ao câmbio de divisas aplicáveis; e (c) impostos sobre os rendimentos ou outras consequências fiscais Caso tenha dúvidas sobre o conteúdo deste Prospecto deve pedir o parecer de um consultor financeiro independente. As Acções de subscrição, câmbio e/ou resgate de Acções. Além disso, alguns distribuidores, corretores seleccionados ou intermediários são disponibilizadas com base na informação contida neste Prospecto e nos documentos aqui referidos. Nenhum corretor, financeiros podem não oferecer todas as carteiras da SICAV (as “Carteiras”) ou Classes descritas no Prospecto. Para mais representante comercial ou outro agente para além dos referidos neste Prospecto está autorizado a dar qualquer informação ou a fazer qualquer declaração sobre o Threadneedle (Lux), a SICAV informações consulte o seu distribuidor, corretor seleccionado ou intermediário financeiro. (doravante designada a “SICAV”) e qualquer compra efectuada por qualquer investidor com base em informações ou declarações As Carteiras não foram registadas ao abrigo da Lei das Sociedades Comerciais dos EUA de 1940. Além disso, as Acções não referidas ou inconsistentes relativamente às que constam neste Prospecto decorrerá exclusivamente por risco do também não foram registadas ao abrigo da Lei do Mercado de Valores Mobiliários dos EUA e não podem ser, nem serão comprador. disponibilizadas para subscrição ou venda nos Estados Unidos, nos seus territórios ou possessões nem a pessoas singulares ou Os Administradores, cujos nomes surgem por baixo do cabeçalho “a SICAV”, são os responsáveis pela informação contida neste Prospecto. No melhor conhecimento dos Administradores (que colectivas dos EUA. Os Estatutos incluem algumas restrições em mria de venda e transferência de Acções de cada Carteira a tais pessoas. Consultar os capítulos “a SICAV” e “Restrições à Propriedade” deste documento. tomaram todas as medidas razoáveis para garantir que assim seja), a informação contida neste Prospecto está de acordo com os factos e não omite nada que possa afectar a importância desta informação. Os Administradores aceitam a responsabilidade Nenhum corretor, representante comercial ou outro agente para além dos referidos neste Prospecto, ou nos documentos aqui nestes termos. referidos como estando disponíveis para consulta pública, está autorizado a dar qualquer informação ou a fazer qualquer As informações contidas neste Prospecto têm por base a legislação e a prática corrente em vigor no Grão-Ducado do Luxemburgo e estão sujeitas a alterações nessa legislação. declaração sobre a oferta aqui apresentada, e caso isto se verifique, essas informações ou declarações não devem ser O preço das acçőes da SICAV e quaisquer ganhos obtidos de Acções de qualquer das Carteiras. sobre as acçőes tanto podem subir como descer. As receitas futuras e o desempenho do investimento podem ser Este Prospecto não constitui, nem pode ser usado para fins de consideradas autorizadas pela SICAV, ou pela Sociedade Gestora. A SICAV reserva-se o direito de aceitar os pedidos de subscrição afectados por numerosos factores que podem fugir ao uma oferta ou convite à subscrição de Acções em qualquer jurisdição (i) na qual tal oferta ou convite não seja autorizado; (ii) controlo da SICAV, dos seus Administradores ou responsáveis. Por exemplo, alteraçőes nas taxas de câmbio entre moedas, alteraçőes nas taxas de juro efectivas ou alteraçőes na situaçăo do mercado devido a uma série de na qual o autor de tal oferta ou convite não seja qualificado para o fazer; ou (iii) a qualquer pessoa a quem seja ilegal fazer tal oferta ou convite. factores políticos ou económicos, bem como o desempenho individual das empresas, podem causar flutuaçőes no valor Os potenciais compradores de Acções devem informar-se sobre os requisitos legais, as regulamentações sobre controlo de divisas e os impostos aplicáveis nos países nos quais residem, de um investimento. Nem a SICAV, os Administradores ou outros responsáveis da mesma, nem a Sociedade Gestora, qualquer uma das suas filiais ou dos seus administradores ou responsáveis, nem nenhum corretor autorizado pode dar onde designaram o domicílio ou dos quais são cidadãos. qualquer garantia sobre o desempenho futuro da Sociedade. As subscrições são aceites unicamente com base no actual Prospecto e/ou Prospecto Simplificado acompanhado pelo mais recente relatório anual e por qualquer relatório semestral subsequente da SICAV, quando emitido. Esses relatórios formam parte integrante deste Prospecto. O Prospecto, o Prospecto Simplificado e os relatórios anual e semestral podem ser traduzidos para outras línguas. No caso de qualquer ambiguidade, a versão em língua inglesa prevalece de acordo com o previsto na lei. 6 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Introdução As Carteiras de Acções A Threadneedle (Lux) é uma sociedade de investimento com capital variável (“société d’investissement à capital variable”) Threadneedle (Lux) – World Equities (doravante designada “World Equities”) Threadneedle (Lux) – Global Emerging Market Equities (doravante designada “Global Emerging Market Equities”) Threadneedle (Lux) – US Equities (doravante designada “US Equities”) Threadneedle (Lux) – American Select (doravante “American Select”) Threadneedle (Lux) – Pan European Equities (doravante designada “Pan European Equities”) Threadneedle (Lux) – Pan European Smaller Companies (doravante designada “Pan European Smaller Companies”) Threadneedle (Lux) – European Quantitative Equities (doravante constituída ao abrigo da legislação do Grão-Ducado do Luxemburgo e qualifica-se neste país como um OICVM. A SICAV oferece aos investidores a oportunidade de investirem em Carteiras separadas. Cada Carteira tem um objectivo de investimento diferente e constitui uma carteira independente de activos representada por Acções separadas. Cada Carteira pode ter uma ou mais Classes de Acções com ela relacionadas. A SICAV, como um todo, incluindo todas as Carteiras existentes e futuras, constitui uma entidade legal. Contudo, no que respeita a terceiros, e em particular, aos credores da SICAV, bem como entre subscritores de acções, cada Carteira será responsável exclusivamente pelos passivos que lhe tenham sido atribuídos. designada “European Quantitative Equities”) Threadneedle (Lux) – Asia (doravante designada “Asia”) A Threadneedle Management Luxembourg S.A. foi nomeada Sociedade Gestora para a SICAV. Threadneedle (Lux) – Greater China Equities (doravante designada “Greater China Equities”) Threadneedle (Lux) – Global Energy Equities (doravante designada “Global Energy Equities”) Threadneedle (Lux) – Global Innovation (doravante designada “Global Innovation”) Threadneedle (Lux) – Global Technology (doravante “Global Technology”) Threadneedle (Lux) – US Communications and Information As Carteiras da SICAV são as seguintes: As Carteiras de Obrigações Threadneedle (Lux) – US$ Short-Term Bonds (doravante designada “US$ Short-Term Bonds”) Threadneedle (Lux) – Global Bonds (Euro) (doravante designada “Global Bonds (Euro)”) (doravante “US Communications and Information”) Threadneedle (Lux) – Global Equities – Walter Scott & Partners Threadneedle (Lux) – Global Bonds (US$) (doravante designada “Global Bonds (US$)”) (doravante designada “Global Equities – Walter Scott & Partners”) Threadneedle (Lux) – Mondrian Investment Partners – Focused Threadneedle (Lux) – Euro Active Bonds (doravante designada “Euro Active Bonds”) Threadneedle (Lux) – Emerging Market Corporate Bonds Emerging Markets Equity (doravante designada “Mondrian Investment Partners – Focused Emerging Markets Equity”) (doravante designada “Emerging Market Corporate Bonds”) Threadneedle (Lux) – Emerging Market Debt (doravante (em conjunto designadas por “Carteiras de Acções”) designada “Emerging Market Debt”) Threadneedle (Lux) – Global Emerging Market Short-Term Bonds (doravante referido como “Global Emerging Market Short-Term Bonds”) Threadneedle (Lux) – US$ High Income Bonds (doravante designada “US$ High Income Bonds”) Threadneedle (Lux) – Global High Yield and Emerging Market (Euro) (doravante designada, “Global High Yield and Emerging Market (Euro)” (conjuntamente designadas como “Carteiras de Obrigações”) A Carteira de Atribuição de Activos Threadneedle (Lux) – Global Asset Allocation (doravante designada “Global Asset Allocation”) 7 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto As Carteiras de Retorno Absoluto Threadneedle (Lux) – Target Return (US$) (doravante “Target Return (US$)”) Threadneedle (Lux) – American Absolute Alpha (doravante “American Absolute Alpha”) Threadneedle (Lux) – Absolute Emergind Market Macro (doravante “Absolute Emerging Market Macro”) Threadneedle (Lux)1 – Multi Asset Absolute Alpha (doravante “Multi Asset Absolute Alpha”)1 Threadneedle (Lux) – European Smaller Companies Absolute Alpha Portfolio (doravante “European Smaller Companies Absolute Alpha Return”)2 (em conjunto, as “Carteiras de Retorno Absoluto”) A Carteira de Especialista Threadneedle (Lux) – Enhanced Commodities (doravante “Enhanced Commodities”) (a “Carteira de Especialista”) Estão disponíveis várias Classes de Acções em relação a cada Carteira, conforme descrito na folha solta do Prospecto. As Acções emitidas são disponibilizadas para venda, onde seja legalmente permitido, e todas as subscrições são aceites com base no Prospecto actual e com base no último relatório e contas anual da SICAV contendo as contas auditadas ou o mais recente relatório semestral que estão disponíveis na sede da SICAV. 1 Esta Carteira não está disponível para subscrição à data deste Prospecto. Poderá ser lançada por decisão dos administradores, caso em que a confirmação desse lançamento será disponibilizada na sede da SICAV. 2 Esta Carteira não está disponível para subscrição à data deste Prospecto. Poderá ser lançada por decisão dos administradores, caso em que a confirmação desse lançamento será disponibilizada na sede da SICAV. 8 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Objectivos e Políticas de Investimento Adiante estabelecem-se os objectivos e políticas de investimento Perfil do Investidor típico de cada Carteira. A SICAV está autorizada, através de alteração ao Prospecto, a disponibilizar Acções em Carteiras Adicionais quando Esta Carteira é adequada para investidores que: procuram retornos e uma moderada apreciação do rendimento e do capital; os Administradores e a Sociedade Gestora determinem que existe suficiente interesse nessa Carteira adicional para garantir uma oferta das respectivas acções. Não existem garantias de que procuram diversificar os seus investimentos através da exposição a obrigações de curto prazo denominadas em qualquer Carteira atinja o seu objectivo de investimento. O Valor Líquido Global das Carteiras será expresso em dólares norte- Dólares dos EUA; americanos e as decisões de investimento serão efectuadas segundo uma perspectiva de dólares norte-americanos, excepto aceitarão uma volatilidade moderada e um nível de risco moderado; indicação contrária. Algumas Classes das Carteiras poderão ser expressas em moedas que não a Moeda Base, conforme referido têm uma perspectiva de investimento de curto a médio prazo. Global Bonds (Euro) na capa do Prospecto. A Carteira Global Bonds (Euro) procura alcançar retorno total da Além dos objectivos e políticas de investimentos que se seguem, cada Carteira pode utilizar as práticas de investimento descritas valorização de rendimento e de capital investido principalmente pela realização de investimentos numa carteira gerida de valores sob “Outras Práticas de Investimento” e no Apêndice A, “Restrições ao Investimento”, e no Apêndice B, “Técnicas e Instrumentos de Investimento”. mobiliários com rendimentos fixos. A Carteira também utilizará instrumentos financeiros derivados para efeitos de investimento, cobertura de risco e uma gestão da carteira eficiente. Estes derivados podem incluir, entre outros, Chama-se a atenção dos investidores para o facto do investimento nas Carteiras que se seguem envolver riscos específicos descritos sob o título “Factores de Risco”. Os contratos cambiais de divisas, futuros em Valores Mobiliários, swaps de taxas de juro e credit default swaps. investidores devem ter em conta esses riscos antes de investirem em qualquer uma das Carteiras, em particular os O Valor Líquido Global da Carteira deverá ser expresso em Euros riscos relacionados ao investimento em instrumentos financeiros derivados, quando apropriado. e as decisões de investimento serão efectuadas na perspectiva do Euro. As Carteiras de Obrigações: Perfil do Investidor típico USD Short-Term Bonds Esta Carteira é adequada para investidores que: A Carteira US$ Short-Term Bonds procura o retorno absoluto da valorização do rendimento e do capital através de investimentos procuram retornos e uma moderada apreciação do rendimento e do capital; em Valores Mobiliários públicos, ou garantidos pela administração pública e em títulos da dívida de empresas com nível Investment procuram diversificar os seus investimentos através da exposição às obrigações globais; Grade denominados em dólares norte-americanos. As participações em emissões empresariais não podem exceder, no aceitarão a volatilidade elevada e o nível de risco elevado; têm uma perspectiva de investimento de longo prazo. momento da compra, 45% dos activos líquidos da Carteira. Global Bonds (USD) Na altura da compra, todos os títulos da dívida deverão ter um rating de pelo menos “A-” pela S&P ou “A3” pela Moody’s ou, A Carteira Global Bonds (US$) procura alcançar retorno total da valorização de rendimento e de capital principalmente pela caso não estejam classificados, deverão ser emitidos por uma entidade que tenha outra emissão de dívida em circulação que realização de investimentos num leque amplamente diversificado de Valores Mobiliários da dívida, tais como vários tipos de tenha essa classificação ou que seja considerada pela Sociedade Gestora ou pelo Sub-Consultor de Investimento relevante como obrigações do Estado e de emitentes privados ou warrants sobre os mesmos. equivalente a esse rating. Os títulos a adquirir para esta Carteira serão tendencialmente de curto ou médio prazo. A duração média da Carteira não deverá exceder os três anos e a duração remanescente de cada Na altura da compra, pelo menos 85% dos activos líquidos da investimento não deverá exceder os cinco anos. A Carteira também pode usar instrumentos financeiros derivados de curto prazo) ou, caso não estejam classificados, deverão ser emitidos por uma entidade que tenha outra emissão de dívida em circulação que tenha essa classificação ou que seja considerada para efeitos de investimento, cobertura de risco e uma gestão da carteira eficiente. Estes derivados podem incluir, entre outros, pela Sociedade Gestora ou pelo Sub-Consultor de Investimento relevante como equivalente a esse rating. 15% dos activos contratos cambiais de divisas, futuros em Valores Mobiliários, swaps de taxas de juro e credit default swaps. líquidos da Carteira, na altura da compra, deverão ser investidos em obrigações de menor qualidade com o rating mínimo de “B”. Carteira deverão ser investidos em títulos com um rating de pelo menos “A-” pela S&P ou “A3” pela Moody’s (ou A1/P1 se forem 9 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto A Carteira também pode usar instrumentos financeiros derivados para investimento de capital, cobertura de risco e uma gestão da significativa da sua actividade em Países de Mercados Emergentes. carteira eficiente. Estes derivados podem incluir, entre outros, contratos cambiais de divisas, futuros em Valores Mobiliários, A Carteira poderá investir, a título secundário, noutros títulos de swaps de taxas de juro e credit default swaps. dívida, incluindo obrigações emitidas por mutuários de Países de Mercados Emergentes, obrigações emitidas por mutuários Perfil do Investidor típico Esta Carteira é adequada para investidores que: soberanos e empresariais da OCDE, depósitos, numerário e quasenumerário, A duração média da Carteira não excederá os cinco anos. procuram retornos e uma moderada apreciação do rendimento e do capital; procuram diversificar os seus investimentos em acções através da exposição às obrigações do mundo inteiro; aceitarão uma volatilidade moderada e um nível de risco moderado; têm uma perspectiva de investimento de longo prazo. Os investimentos em mercados emergentes são mais voláteis e apresentam riscos mais elevados que os investimentos em mercados mais estabelecidos. Os investidores deverão ter em consideração esses riscos no momento de avaliarem os benefícios potenciais de investimento na Carteira. Euro Active Bonds A Carteira também poderá utilizar instrumentos financeiros A Carteira Euro Active Bonds procura alcançar retorno total da valorização de rendimento e de capital principalmente pela realização derivados para efeitos de investimento, cobertura de risco e uma gestão da carteira eficiente. Estes derivados podem incluir, entre de investimentos de curto a médio prazo em obrigações públicas ou privadas, principalmente emitidas por empresas sedeadas na Zona outros, contratos cambiais de divisas, swaps de taxas de juro, futuros sobre taxas de juro e credit default swaps. Euro ou com operações significativas na Zona Euro. Perfil do Investidor típico Esta Carteira é adequada para investidores que: A Carteira também pode usar instrumentos financeiros derivados para efeitos de investimento, cobertura de risco e gestão da procuram rentabilidade da valorização de rendimento e de capital; carteira eficiente. Estes derivados podem incluir, entre outros, futuros sobre valores mobiliários e swaps de taxas de juro. A Carteira procura minimizar o risco das taxas de juro se o ambiente procuram diversificar os seus investimentos através da exposição a dívida de curto prazo de mercados emergentes; tolerarão uma volatilidade elevada e um nível de risco elevado; têm uma perspectiva de investimento de médio prazo. de investimento permitir esta acção. De igual modo no cenário contrário, o risco das taxas de juro da Carteira poderá aumentar. O Valor Líquido Global da Carteira deverá ser expresso em Euros e Emerging Market Debt as decisões de investimento serão efectuadas na perspectiva do Euro. A Carteira Emerging Market Debt procura alcançar o retorno Perfil do Investidor típico Esta Carteira é adequada para investidores que: obrigações soberanas, emitidas por mutuários sedeados em Países de Mercados Emergentes. absoluto da valorização de rendimento e de capital principalmente pela realização de investimento em obrigações de empresas e A Carteira poderá ainda investir noutros valores mobiliários de rendimento fixo, incluindo obrigações emitidas por países procuram um potencial retorno total através da apreciação do rendimento e do capital; procuram diversificar os seus investimentos através da exposição integrantes do G-7, depósitos, numerário e quase-numerário (“near cash”). a dívida europeia; procuram uma gestão activa do risco da taxa de juro; Perfil do Investidor típico tolerarão uma volatilidade moderada e um nível de risco moderado; têm uma perspectiva de investimento de médio prazo. Esta Carteira é adequada para investidores que: Emerging Market Corporate Bonds procuram um potencial retorno total através da apreciação do rendimento e do capital; A Carteira Emerging Market Corporate Bonds pretende alcançar o retorno absoluto da valorização de rendimento e de capital através procuram uma diversificação de investimentos através da exposição a dívida de mercados emergentes; do investimento principalmente em títulos de dívida hedged Investment Grade e Abaixo do Investment Grade, e outras podem tolerar a elevada volatilidade associada à dívida do mercado emergente; obrigações denominadas em USD emitidas ou garantidas por instituições e empresas com sede ou que exerçam parte pretendem tomar um elevado nível de risco; têm uma perspectiva de investimento de longo prazo. 10 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Global Emerging Market Short-Term Bonds títulos da dívida que estão classificados Abaixo do Investment Grade. A Carteira não irá geralmente adquirir títulos da dívida A Carteira Global Emerging Market Short-Term Bonds procura alcançar o retorno absoluto da valorização de rendimento e do classificados abaixo de “C” pela S&P ou pelas Moody’s ou que tenham uma classificação de rating equivalente por parte de outra capital através do investimento principalmente num conjunto diversificado a nível global de Valores Mobiliários da dívida. Estes organização de atribuição de rating reconhecida a nível nacional ou que não tenha classificação, mas que seja considerada como títulos serão emitidos ou garantidos pelas administrações públicas de mercado emergentes ou por entidades supranacionais ou por instituições financeiras ou empresas com tendo qualidade similar. Todas as classificações de ratings são aplicáveis relativamente ao momento do investimento. Se a classificação de rating de um título mudar após a aquisição, esse título poderá continuar em carteira por livre decisão do SubConsultor. sede em Países de Mercado Emergente. A Carteira poderá também investir acessoriamente em títulos da dívida emitidos ou garantidos por Estados do G-7, ou entidades supranacionais e em obrigações associadas a crédito. A Carteira poderá investir, a título secundário, noutros valores mobiliários e poderá utilizar outras estratégias de investimento que não sejam as principais. As políticas da Carteira permitem o A Carteira poderá investir em títulos denominados em várias moedas e efectuará normalmente a cobertura de exposições a moedas distintas do USD. No entanto, o montante máximo de investimento noutros Valores Mobiliários, incluindo os títulos que não produzem rendimentos ou as acções ordinárias. A Carteira exposição a moedas distintas do USD sem cobertura não poderá exceder os 35% dos activos líquidos da Carteira. Ao mesmo poderá investir 25% dos seus activos líquidos em títulos fora dos EUA e 10% dos seus activos líquidos em títulos não tempo, o montante máximo de exposição numa moeda específica distinta do USD sem cobertura não poderá exceder os 10% dos activos líquidos da Carteira. A Carteira terá uma duração denominados em US$. A Carteira também pode usar instrumentos derivados financeiros média de cinco anos ou menos. para efeitos de investimento, cobertura de risco e gestão da carteira eficiente. Estes derivados podem incluir, entre outros, A Carteira também poderá utilizar instrumentos financeiros derivados para efeitos de investimento, cobertura de risco e uma futuros da taxa de juro, opções da taxa de juro, swaps de taxas de juro, swaps sobre a rentabilidade total e credit default swaps. gestão da carteira eficiente. Estes derivados podem incluir, entre outros, contratos cambiais de divisas, swaps de taxas de juro, O rendimento produzido pelos investimentos da Carteira deverá futuros sobre taxas de juro e credit default swaps. ser reinvestido na Carteira. Os investimentos em mercados emergentes são mais voláteis e O investimento em títulos da dívida com classificação Abaixo do apresentam riscos mais elevados que os investimentos em mercados mais estabelecidos. Os investidores devem considerar Investment Grade implica riscos especiais e poderá não ser adequado para todos os investidores. este risco adicional ao avaliar os benefícios potenciais de investir nesta Carteira. Perfil do Investidor típico Esta Carteira é adequada para investidores que: Perfil do Investidor típico Esta Carteira é adequada para investidores que: procuram um potencial retorno total através da maior apreciação do rendimento e do capital; procuram um potencial retorno total através da apreciação do rendimento e do capital; procuram a diversificação nos seus investimentos através da procuram a diversificação dentro dos seus investimentos exposição ao mercado com valor nominal em Dólares dos EUA de elevada rentabilidade; através da exposição a dívida de curto prazo do mercado emergente; podem tolerar a elevada volatilidade do preço e uma liquidez mais baixa associada aos títulos da dívida de classificação podem tolerar a elevada volatilidade associada à dívida do mercado emergente; inferior; pretendem tomar um elevado nível de risco; estão dispostos a assumir um elevado nível de risco; têm uma perspectiva de investimento de longo prazo. têm uma perspectiva de investimento de longo prazo. USD High Income Bonds Global High Yield and Emerging Market (Euro) A Carteira US$ High Income Bonds procura o retorno absoluto da valorização de rendimento e do capital através do investimento A Carteira Global High Yield and Emerging Market (Euro) procura obter a valorização de rendimento e de capital através do principalmente em títulos da dívida denominados em USD que produzam rendimentos com ênfase no mercado de High Yield. A Carteira irá investir em circunstâncias normais, pelo menos dois investimento, principalmente, num leque amplamente diversificado de Valores Mobiliários representativos de dívida de Elevada Rentabilidade de Países de Mercado Emergente, como valores mobiliários representativos de dívida, acções preferenciais terços dos seus activos líquidos numa carteira diversificada de 11 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto e obrigações de emitentes governamentais e privados e warrants sobre os mesmos. A Carteira irá investir a nível mundial. procuram a apreciação do capital numa carteira globalmente equilibrada com atribuição de activos; Esclarece-se que, é permitido à Carteira investir em valores mobiliários de elevada rentabilidade (High Yeld securities) assim procuram acrescentar diversificação aos seus investimentos através da exposição a capital e dívida global; como em obrigações soberanas de Países de Mercados Emergentes que sejam consideradas como Investment Grade. têm um nível de tolerância ao risco intermédio; desejam investir segundo uma perspectiva de tempo de investimento de médio a longo prazo. Para além dos investimentos em Valores Mobiliários representativos de dívida de Elevada Rentabilidade de Países de As Carteiras de Acções: Mercado Emergente denominados em Euros, a Carteira poderá investir noutros valores mobiliários (incluindo outros valores World Equities mobiliários de rendimento fixo e Instrumentos do Mercado Monetário), numerário e quase-numerário (“near cash”), valorização de rendimento do capital através, principalmente, do investimento numa carteira globalmente diversificada de títulos depósitos e contratos a prazo sobre divisas. de capital emitidos por empresas localizadas em mercados de países desenvolvidos e emergentes . Em segundo plano, a A Carteira poderá investir em valores mobiliários denominados em várias divisas e geralmente cobrirá o risco de exposição a outras divisas que não o Euro. No entanto, o montante máximo Carteira poderá investir em títulos convertíveis em acções e/ou warrants. desta exposição a outras divisas que não o Euro que permaneça não coberta não ultrapassará 33% dos activos líquidos da Perfil do Investidor típico Esta Carteira é adequada para investidores que: A Carteira World Equities procura o retorno absoluto da Carteira. procuram a apreciação do capital através de um fundo de O Valor Líquido Global desta Carteira deverá ser expresso em Euros e as decisões de investimento serão efectuadas na acções de concentração global; procuram a diversificação do investimento através da exposição perspectiva do Euro. a capital global; têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um Perfil do Investidor típico Esta Carteira é adequada para investidores que: investimento em títulos de capital; podem tolerar elevada volatilidade no valor do seu investimento; têm uma perspectiva de investimento de longo prazo. procuram um potencial retorno total através da maior apreciação do rendimento e do capital; procuram a diversificação global nos seus investimentos através da exposição a emitentes de dívida de elevada rendibilidade do mercado emergente; podem tolerar a elevada volatilidade do preço e uma liquidez Global Emerging Market Equities A Carteira Global Emerging Market Equities procura alcançar uma valorização do capital a longo prazo investindo principalmente em valores mobiliários representativos de capital de empresas de mais baixa associada aos títulos da dívida de classificação inferior; estão dispostos a assumir um elevado nível de risco; têm uma perspectiva de investimento de longo prazo. Mercados Emergentes. Estas são definidas como empresas sedeadas em e/ou cujas actividades mais relevantes localizam-se em Países dos Mercados Emergentes. A Carteira poderá ainda investir noutros valores mobiliários (incluindo valores mobiliários com rendimento fixo, outros valores mobiliários representativos de capital e Instrumentos do Mercado Monetário). A carteira de atribuição de activos: Global Asset Allocation Perfil do Investidor típico Esta Carteira é adequada para investidores que: A Carteira Global Asset Allocation procura o retorno absoluto da valorização de rendimento e capital através de um investimento equilibrado a nível mundial que consiste em acções e em títulos da dívida. procuram a apreciação do capital através de um fundo de A Carteira Global Asset Allocation irá operar como uma Carteira separada e seguirá o objectivo da Carteira World Equities na acções com concentração no mercado emergente global; procuram a diversificação da investimento através da exposição a capital de Países dos Mercados Emergentes; têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um fracção de acções e a Carteira Global Bonds (em dólares norteamericanos) na fracção de obrigações (incluindo o uso de derivados como divulgado para essa última Carteira). investimento em países em desenvolvimento; podem tolerar períodos frequentes de potencialmente elevada volatilidade e risco; têm uma perspectiva de investimento de longo prazo. Perfil do Investidor típico Esta Carteira é adequada para investidores que: 12 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto US Equities Empresas europeias e noutros valores mobiliários (incluindo valores mobiliários de rendimento fixo, outros valores mobiliários A Carteira US Equities procura alcançar a valorização do capital principalmente pela realização de investimento numa carteira representativos de capital e Instrumentos do Mercado Monetário). diversificada de títulos accionistas de emitentes empresariais com sede nos EUA ou que exerçam uma parte predominante da O Valor Líquido Global da Carteira deverá ser expresso em Euros sua actividade neste país. Em segundo plano, a Carteira poderá investir em títulos convertíveis em acções e/ou warrants. Os títulos serão geralmente de empresas com capitalizações que são e as decisões de investimento serão efectuadas na perspectiva do Euro. similares às empresas representadas no Índice S&P 500. Perfil do Investidor típico Esta Carteira é adequada para investidores que: Perfil do Investidor típico Esta Carteira é adequada para investidores que: procuram a apreciação do capital; procuram a exposição do investimento ao mercado europeu de acções. O investidor deve estar ciente de que a concentração geográfica pode acrescentar mais volatilidade do que uma procuram a apreciação do capital; procuram a diversificação do investimento através da exposição ao mercado de acções dos E.U.A. O investidor deve estar carteira mais diversificada geograficamente; podem tolerar uma volatilidade potencialmente elevada no valor ciente de que a concentração geográfica pode acrescentar mais volatilidade do que uma carteira mais diversificada geograficamente; podem tolerar elevada volatilidade no valor do seu investimento; têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um investimento em títulos de capital; têm uma perspectiva de investimento de longo prazo. do seu investimento; têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um investimento em títulos de capital; têm uma perspectiva de investimento de longo prazo. Pan European Smaller Companies A Carteira Pan Europan Smaller Companies provura alcançar a valorização de capital principalmente pela realização de American Select investimentos em valores mobiliários representativos de capital de Pequenas Empresas europeias. A Carteira poderá ainda investir noutros valores mobiliários (incluindo valores mobiliários A Carteira American Select procura alcançar a valorização de capital principalmente pela realização de investimentos em valores mobiliários representativos de capital de empresas sedeadas na América do Norte ou com operações significativas de rendimento fixo, outros valores mobiliários representativos de capital e Instrumentos do Mercado Monetário). na América do Norte. Estas podem ser grandes, médias e pequenas empresas. Não haverá especialização particular. A O Valor Líquido Global desta Carteira deverá ser expresso em abordagem de investimento selectivo significa que a Carteira tem a flexibilidade de assumir posições significativas em acções e sectores que possam levar a níveis mais elevados de volatilidade. Euros e as decisões de investimento serão efectuadas na perspectiva do Euro. Perfil do Investidor típico Esta Carteira é adequada para investidores que: Perfil do Investidor típico Esta Carteira é adequada para investidores que: procuram a apreciação do capital; procuram a exposição do investimento ao mercado europeu de acções. Os investidores devem estar cientes de que a concentração geográfica pode acrescentar mais volatilidade do que uma carteira mais diversificada geograficamente; procuram a apreciação do capital; procura exposição do investimento ao mercado norteamericano de capital. O investidor deve estar ciente de que a concentração geográfica pode acrescentar mais volatilidade do que uma carteira mais diversificada geograficamente; podem tolerar uma volatilidade potencialmente elevada no valor procura expor o investimento a empresas europeias de pequena dimensão. O investidor deve estar ciente de que existem alguns riscos associados ao investimento em empresas mais pequenas que podem incluir uma maior volatilidade do preço de mercado e uma maior vulnerabilidade do seu investimento; têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um investimento em títulos de capital; têm uma perspectiva de investimento de longo prazo. Pan European Equities às flutuações no ciclo económico; podem tolerar flutuações potencialmente grandes no preço das A Carteira Pan European Equities procura a valorização de capital principalmente pela realização de investimento em capital de acções; têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um grandes empresas domiciliadas na Europa ou com actividades significativas na Europa. A Carteira poderá anda investir em valores mobiliários representativos de capital de Pequenas investimento em títulos de capital; têm um horizonte de investimento de longo prazo. 13 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto European Quantitative Equities Perfil do Investidor típico A Carteira European Quantitative Equities procura alcançar a valorização do capital pelo investimento, principalmente, numa Esta Carteira é adequada para investidores que: procuram a apreciação do capital; carteira diversificada de títulos de capital emitidos por empresas com sede ou que exerçam parte predominante da respectiva procuram a exposição do investimento ao mercado de acções da Ásia Pacífico (excluindo o Japão). O investidor deve estar actividade na Europa. Estes títulos serão, principalmente, de empresas de média ou grande capitalização. Os investimentos serão feitos, de forma geral, nos principais mercados europeus. ciente de que a concentração geográfica pode acrescentar mais volatilidade do que uma carteira mais diversificada geograficamente; A Carteira pode investir, de forma secundária, em títulos podem tolerar uma volatilidade potencialmente elevada no valor do seu investimento; convertíveis em acções e/ou warrants das referidas empresas. A Carteira pode, também, investir 20% dos seus activos líquidos têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um investimento em títulos de capital de uma única região; em títulos de empresas de mercados emergentes europeus. têm uma perspectiva de investimento de longo prazo. A Carteira também pode usar instrumentos derivados financeiros para uma gestão da carteira eficiente, de cobertura e de investimento. Estes derivados podem incluir, entre outros, swaps sobre acções, opções, futuros e contratos a prazo sobre divisas. Greater China Equities A Carteira Greater China Equities procura alcançar a valorização do capital principalmente pelo investimento numa carteira diversificada de títulos de capital emitidas por empresas com sede ou que exerçam parte predominante da respectiva A Carteira será gerida através da utilização de técnicas de selecção de acções quantitativas e da implementação de um disciplinado processo de tomada de decisões. Essas técnicas podem incluir a utilização de modelação computorizada para actividade na República Popular da China (“China”), Hong Kong ou Taiwan. detectar empresas com várias características financeiras fundamentais, para realizar uma optimização nível de sectores Em segundo plano, a Carteira poderá investir em títulos convertíveis em acções e/ou warrants. e/ou carteiras, para aplicar controlos de risco variados e para testar os resultados destes processos. Embora seja um país extraordinariamente grande, a China continua a ser um País de Mercado Emergente. Os investimentos em mercados emergentes são mais voláteis e apresentam riscos O Valor Líquido Global da Carteira deverá ser expresso em Euros e as decisões de investimento serão efectuadas na perspectiva do Euro. mais elevados que os investimentos em mercados mais estabelecidos. Os investidores devem considerar este risco Perfil do Investidor típico adicional ao avaliar os benefícios potenciais de investir nesta Carteira. Esta Carteira é adequada para investidores que: procuram a apreciação do capital; Perfil do Investidor típico procuram a exposição do investimento ao mercado europeu de Esta Carteira é adequada para investidores que: acções através de técnicas de selecção quantitativa de acções. O investidor deve estar ciente de que a concentração procuram a apreciação do capital; geográfica pode acrescentar mais volatilidade do que uma carteira mais diversificada geograficamente; procuram a exposição da carteira ao mercado de acções da China, Hong Kong e Taiwan. O investidor deve estar ciente de podem tolerar uma volatilidade potencialmente elevada no valor do seu investimento; que a concentração geográfica pode acrescentar mais volatilidade do que uma carteira mais diversificada têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um investimento em títulos de capital; geograficamente; podem tolerar uma volatilidade potencialmente elevada no valor têm uma perspectiva de investimento de longo prazo. do seu investimento; têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um Asia investimento em títulos de capital de uma única região; têm uma perspectiva de investimento de longo prazo. A Carteira Asia procura alcançar a valorização do capital principalmente pela realização de investimento em valores mobiliários representativos de capital de empresas sedeadas na Ásia (excepto no Japão) ou com operações significativas na Ásia Global Energy Equities A Carteira Global Energy Equities Portfolio procura alcançar a valorização do capital principalmente pelo investimento numa (excepto no Japão). A Carteira poderá ainda investir noutros valores mobiliários (incluindo valores mobiliários de rendimento carteira diversificada de títulos de capital emitidas por empresas que exerçam parte predominante da respectiva actividade no fixo, outros valores mobiliários representativos de capital e Instrumentos do Mercado Monetário). desenvolvimento, pesquisa, produção ou distribuição de produtos 14 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Global Technology e serviços relacionados com Energia. Os investimentos serão geralmente efectuados nos principais mercados mundiais, mas a A Carteira Global Technology procura alcançar a valorização do capital a longo prazo pela realização de investimentos globais, Carteira poderá investir 15% dos seus activos líquidos na altura da compra em títulos de empresas de Países de Mercado principalmente em Valores Mobiliários Transmissíveis de empresas com actividades negociaiss em tecnologias e indústrias Emergente. Na qualidade de carteira sectorial, esta Carteira proporcionará menos diversificação e poderá levar a maior relacionadas. As empresas de indústrias relacionadas com tecnologias são aquelas empresas que usam extensivamente a tecnologia de forma a melhorar os processos e aplicações volatilidade do que outras carteiras com investimentos mais amplos. negociais. Em segundo plano, a Carteira poderá investir em títulos convertíveis em acções e/ou warrants. A Carteira poderá investir em Valores Mobiliários Transmissíveis de emitentes de qualquer dimensão e sedeados em qualquer Perfil do Investidor típico país. A Carteira irá normalmente investir os seus activos em quaisquer valores mobiliários representativos de capital, incluindo Esta Carteira é adequada para investidores que: procuram a apreciação do capital; acções comuns, valores mobiliários convertíveis ou permutáveis em acções comuns, direitos e warrants de compra de acções procuram a diversificação do investimento através da exposição ao sector energético. O investidor deve estar ciente de que a comuns e depositary receipts representando um interesse de titularidade nesses valores mobiliários representativos de capital. concentração num sector pode acrescentar mais volatilidade do que uma carteira amplamente diversificada; A Carteira poderá investir até 25% dos seus activos em acções preferenciais e em valores mobiliários representativos de dívida Investment Grade. podem tolerar uma volatilidade potencialmente elevada no valor do seu investimento; têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um investimento em títulos de capital de um único sector; Perfil do Investidor típico Esta Carteira é adequada para investores que: têm uma perspectiva de investimento de longo prazo. procuram valorização do capital; Global Innovation procuram a diversificação da carteira através da exposição ao A Carteira Global Innovation procura alcançar um elevado nível de valorização do capital através do investimento principalmente em sector das tecnologias. O investidor deve estar ciente de que a concentração num sector pode acrescentar mais volatilidade do que uma carteira amplamente diversificada; Valores Mobiliários que sejam acções de empresas que proporcionem produtos e/ou serviços baseados em novas ideias podem tolerar uma volatilidade potencialmente elevada no valor do seu investimento; e/ou tecnologias. Estas podem incluir: telecomunicações, informática, Internet, biotecnologia e outros conceitos e têm uma elevada tolerância ao nível de risco na lógica de um investimento em valores mobiliários representativos de capital; tecnologias em desenvolvimento. têm um horizonte de investimento de longo prazo. Esta Carteira investe em empresas, que dependem de tecnologia e rápida mudança e/ou de produtos e ideias que são novos nos seus mercados. Estes investimentos poderão ser mais voláteis US Communications and Information do que os investimentos em Valores Mobiliários de empresas mais tradicionais. a valorização do capital através do investimento de pelo menos 80% dos seus activos líquidos em Valores Mobiliários Perfil do Investidor típico Transmissíveis de sobretudo empresas dos Estados Unidos, de qualquer dimensão, operando em virtualmente todos os aspectos de comunicações, informação e indústrias relacionadas. A A Carteira US Communications and Information procura alcançar Esta Carteira é adequada para investidores que: procuram a apreciação do capital acima da média; Carteira investirá no máximo 10% dos seus activos líquidos em valores mobiliários que não dos Estados Unidos, excluindo procuram a diversificação do investimento através da exposição ao sector de acções dos avanços tecnológicos e outras aqueles que sejam directamente transaccionados ou detidos através de depositary receipts negociados nos Estados Unidos e inovações. O investidor deve estar ciente de que a concentração num sector pode acrescentar mais volatilidade do papel comercial e certificados de depósito emitidos por bancos que não dos Estados Unidos. que uma carteira amplamente diversificada; podem tolerar flutuações potencialmente grandes no preço das A Carteira poderá ainda investir em valores mobiliários acções; têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um convertíveis em ou permutáveis por acções comuns, em direitos e warrants que possibilitem a aquisição de accões comuns e em investimento em títulos de capital de um único sector; têm uma perspectiva de investimento de longo prazo. valores mobiliários representativos de dívida ou acções preferenciais, e em depositary receipts que se acredite que 15 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto gerem oportunidades de valorização de capital. A Carteira poderá investir em papel comercial e certificados de depósito emitidos de foco, o Sub-Consultor deverá ter em consideração a exposição global ao mercado de qualquer país que será, normalmente, por bancos dos Estados Unidos e de outros países. limitada a um terço dos activos líquidos da Carteira. A Carteira investirá, principalmente, em emissões de empresas com sede Perfil do Investidor típico Esta Carteira é adequada para investores que: nos Países de Mercado Emergente. A Carteira terá habitualmente 30-40 emitentes empresariais com uma capitalização bolsista de aproximadamente 3,5 mil miçhões na altura da aquisição inicial. No entanto, deve ser tido em conta que a Carteira poderá conter procuram valorização do capital; procuram a diversificação da carteira através da exposição ao mais ou menos emitentes que os indicados e que a capitalização de mercado dos emitentes na Carteira poderá também variar relativamente ao nível aí indicado. sector das comunicações e da informação. O investidor deve estar ciente de que a concentração geográfica e num sector pode acrescentar mais volatilidade do que uma carteira amplamente diversificada; podem tolerar uma volatilidade potencialmente elevada volatilidade no valor do seu investimento; têm uma elevada tolerância ao nível de risco na lógica de um investimento em valores mobiliários representativos de capital; têm um horizonte de investimento de longo prazo. Podem ser feitos investimentos até 20% em situações nas quais o Sub-Consultor só possa alcançar a desejada exposição a mercados emergentes através de títulos de capital transaccionados ou com sede noutros locais. Todos os mercados e títulos devem utilizar um modelo consistente de desconto de dividendos disciplinado. Global Equities – Walter Scott & Partners A Carteira Global Equities – Walter Scott & Partners procura alcançar uma rentabilidade real relativamente elevada investindo, Os investimentos em mercados emergentes são mais voláteis e apresentam riscos mais elevados que os investimentos em principalmente, numa carteira de acções globalmente diversificada (incluindo títulos convertíveis em acções e/ou mercados mais estabelecidos. Os investidores devem considerar este risco adicional ao avaliar os benefícios potenciais de investir “warrants”) de emitentes empresariais. Estes títulos serão habitualmente de empresas que têm o potencial de alcançar nesta Carteira. taxas de rentabilidade acima da média. A Carteira concentrar-se-á em investimentos a longo prazo, pelo que o volume de negócios Perfil do Investidor típico Esta Carteira é adequada para investidores que: deverá ser baixo. A Carteira investirá, principalmente, em mercados desenvolvidos, mas poderá também investir em títulos de empresas de Países de Mercados Emergentes. procuram apreciação de capital através de uma carteira focada em acções de mercados emergentes de grande capitalização a O Valor Líquido Global da Carteira deverá ser expresso em euros nível global; procuram diversificar a carteira através da exposição a regiões e as decisões de investimento serão efectuadas na perspectiva do euro. geográficas em desenvolvimento a nível mundial; têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um Perfil do Investidor típico Esta Carteira é adequada para investidores que: investimento em países em desenvolvimento; podem tolerar períodos potencialmente frequentes de elevada volatilidade e risco; têm uma perspectiva de investimento de longo prazo. procuram a apreciação do capital através de um fundo de acções de concentração global; procuram a diversificação da carteira através da exposição às AS Carteiras de Retorno Absoluto: regiões geográficas pelo mundo inteiro; têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um A Carteira Target Return (US$) procura alcançar um retorno positivo total superior à taxa LIBOR a 3 meses da Divisa Base, independentemente das condições de mercado. Target Return (USD) investimento em títulos de capital; podem tolerar flutuações potencialmente grandes no preço das acções; têm uma perspectiva de investimento de longo prazo. A Carteira ganhará exposição a mercados de obrigações e divisas globais. A Carteira investirá principalmente em derivados, numerário e quase-numerário (near cash), valores mobiliários de Mondrian Investment Partners – Focused Emerging Markets Equity rendimento fixo, valores mobiliários indexados a um índice, Instrumentos do Mercado Monetário e depósitos. A Carteira Mondrian Investment Partners – Focused Emerging Markets Equity investirá numa lista concentrada de acções de emitentes empresariais. Esta Carteira será gerida em relação ao Índice MSCI para os Mercados Emergentes. Ao escolher a lista 16 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Ocasionalmente, a Carteira poderá estar concentrada num activo ou numa combinação de activos. A Carteira poderá assumir possivelmente, posições longas) serão assumidas mediante o uso de instrumentos financeiros derivados que incluem, mas sem posições longas ou a descoberto (long and short positions) através de derivados em tais emissões. Valores Mobiliários limitar, equity swaps, swaps de retorno total, futuros e opções relacionados com acções individuais, relacionadas com exchange denominados numa divisa que não o USD poderão ou não estar cobertos pelo USD à discrição da Sociedade Gestora ou do Sub- traded funds e/ou relacionados com índices de capital, de acordo com a secção A(7)(b) do Apendice A, “Restrições ao Consultor relevante. Investimento”. A cobertura de risco poderá também ser alcançada pela compra de exchange traded funds. A Carteira recorre a derivados e contratos a prazo tanto para uma gestão eficiente da Carteira como para investimento, incluindo A Carteira recorre a instrumentos financeiros derivados e a venda a descoberto (synthetic short selling) e alavancagem. A utilização de derivados para efeitos de investimento poderá aumentar o perfil de risco da Carteira. operações a prazo para efeitos de uma gestão eficiente da carteira e dos investimentos. O recurso a instrumentos financeiros derivados pode aumentar o perfil de risco da Carteira. Perfil do Investidor típico Perfil do Investidor típico Esta Carteira é adequada para investidores que: Esta Carteira é adequada para investidores que: procuram o retorno absoluto em excesso de numerário; procuram retorno da valorização do rendimento e do capital; procuram a valorização do capital; têm um nível moderado a elevado de tolerância ao risco; têm uma perspectiva de investimento de médio prazo. investimento longas e curtas; procuram retorno obtido principalmente através de decisões de possuem um nível elevado de tolerância ao risco; possuem uma perspectiva de investimento de longo prazo. American Absolute Alpha3 A Carteira American Absolute Alpha procura alcançar um retorno Absolute Emerging Market Macro4 absoluto. A Carteira investirá principalmente em valores mobiliários de capital e em contratos derivados relacionados com A Carteira Absolute Emerging Market Macro procura alcançar um retorno absoluto. capital de emitentes empresariais com sede na América do Norte, ou exercendo uma parte predominante da sua actividade A Carteira investirá principalmente, ou directamente em dívida e na América do Norte e, quando tal for considerado apropriado, em numerário e em Instrumentos do Mercado Monetário. divisas de Países de Mercado Emergente incluindo, mas sem limitar, dívida interna, pública e semi-pública, emitida em divisa Secundariamente, a Carteira poderá investir em valores mobiliarios e em derivados relacionados com emitentes local ou estrangeira, ou indirectamente nessa dívida e divisas através de derivados tais como, incluindo, mas sem limitar, credit empresariais com sede fora da América do Norte. default swaps, swaps sobre taxas de juro e futuros, opções e forwards e, quando tal for considerado apropriado, numerário e Instrumentos do Mercado Monetário. A Carteira assumirá posições longas em valores mobiliários de capital negociados publicamente. Posições curtas (e, De forma secundária, a Carteira poderá ainda investir em títulos de dívida e divisas de Países que não sejam Países de Mercado Emergente. 3 Até 8 de Janeiro de 2011, os Objectivos e Políticas de Investimento manter-se-ão os seguintes: “A Carteira American Absolute Alpha procura alcançar um retorno absoluto. A Carteira investirá principalmente em valores mobiliários de capital e em contratos derivados relacionados com capital de emitentes empresariais com sede na América do Norte, ou exercendo uma parte predominante da sua actividade na América do Norte. Secundariamente, a Carteira poderá investir em valores mobiliarios e em derivados relacionados com emitentes empresariais com sede fora da América do Norte. 4 Até 8 de Janeiro de 2011 (inclusive), os Objectivos e Políticas de Investimento manter-se-ão os seguintes: “A Carteira Absolute Emerging Market Macro procura alcançar um retorno absoluto. A Carteira assumirá posições longas em valores mobiliários de capital negociados publicamente. Posições curtas (e, possivelmente, posições longas) serão assumidas mediante o uso de instrumentos financeiros derivados que incluem, mas sem limitar, equity swaps, swaps de retorno total, futuros e opções relacionados com acções individuais, relacionadas com exchange traded funds e/ou relacionados com índices de capital, de acordo com a secção A(7)(b) do Apendice A, “Restrições ao Investimento”. A cobertura de risco poderá também ser alcançada pela compra de exchange traded funds. A Carteira investirá principalmente, ou directamente em dívida e divisas de Países de Mercado Emergente incluindo, mas sem limitar, dívida interna, pública e semipública, emitida em divisa local ou estrangeira, ou indirectamente nessa dívida e divisas através de derivados tais como, incluindo, mas sem limitar, credit default swaps, futuros sobre taxas de juro e moeda, opções e forwards. De forma secundária, a Carteira poderá ainda investir em títulos de dívida e divisas de Países que não sejam Países de Mercado Emergente, depósitos, numerário ou quase -numerário (“near cash”). A Carteira recorre a instrumentos financeiros derivados e a operações a prazo para efeitos de uma gestão eficiente da carteira e dos investimentos. O recurso a instrumentos financeiros derivados pode aumentar o perfil de risco da Carteira. A Carteira recorre a instrumentos financeiros derivados e a operações a prazo para efeitos de uma gestão eficiente da carteira e dos investimentos. O recurso a instrumentos financeiros derivados pode aumentar o perfil de risco da Carteira. Perfil do Investidor típico Esta Carteira é adequada para investidores que: procuram a valorização do capital; procuram retorno obtido principalmente através de decisões de investimento longas e curtas; possuem um nível elevado de tolerância ao risco; possuem uma perspectiva de investimento de longo prazo.” Perfil do Investidor típico Esta Carteira é adequada para investidores que: procuram o retorno absoluto em excesso de numerário; procuram retorno da valorização do rendimento e do capital; possuem um nível elevado de tolerância ao risco; possuem uma perspectiva de investimento de longo prazo.” 17 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto A Carteira recorre a instrumentos financeiros derivados e a operações a prazo para efeitos de uma gestão eficiente da A Carteira investirá principalmente em acções, obrigações convertíveis e produtos derivados relacionados com acções de carteira e dos investimentos. O recurso a instrumentos financeiros derivados pode aumentar o perfil de risco da Carteira. Empresas de Pequenas Dimensões europeias e, se considerado apropriado, em Instrumentos do Mercado Monetário. Perfil do Investidor típico Secundariamente, a Carteira poderá investir em valores mobiliários e produtos derivados relacionados com sociedades Esta Carteira é adequada para investidores que: com sede fora da Europa. procuram o retorno absoluto em excesso de numerário; A Carteira assumirá quer posições longas, como posições curtas. procuram retorno da valorização do rendimento e do capital; possuem um nível elevado de tolerância ao risco; Posições curtas (e, possivelmente, posições longas) serão assumidas através de instrumentos derivados financeiros possuem uma perspectiva de investimento de longo prazo. incluindo equity swaps, swaps de retorno total e futuros e opções relacionados com acções individuais, a exchange traded funds e/ou índices. A cobertura de riscos pode ser alcançada através de investimento em exchange traded funds. Multi Asset Absolute Alpha5 A Carteira Multi Asset Absolute Alpha procura alcançar um retorno absoluto. A Carteira recorre a instrumentos financeiros derivados e a operações a prazo para efeitos de uma gestão eficiente da A Carteira investirá globalmente nos mercados de acções, carteira e de investimento. O recurso a instrumentos financeiros derivados pode aumentar o perfil de risco da Carteira. retorno fixo e de divisas, directa ou indirectamente através de organismos de investimento colectivo e/ou produtos financeiros derivados e, quando tal for considerado apropriado, numerário e Instrumentos do Mercado Monetário. A Carteira também terá O Valor Líquido dos Activos da Carteira será expresso em Euros e as decisões de investimento serão tomadas de uma perspectiva uma exposição indirecta a mercadorias, imobiliário ou outros activos através de, mas não excepcionalmente, investimento em de Euros. organismos de investimento colectivo, títulos de securitizações e/ou instrumentos financeiros derivados onde os instrumentos Perfil do Investidor típico Esta Carteira é adequada para investidores que: subjacentes a esses derivados são índices. A Carteira não investirá em mercadorias físicas nem em imobiliário. procuram retorno da valorização do capital; procuram retornos principalmente resultantes da tomada de decisões de investimento curtas e longas; É esperado que a Carteira invista mais de 10% e até 100% dos seus activos em outros OICVMs ou OICs. possuem um nível elevado de tolerância ao risco; possuem uma perspectiva de investimento de longo prazo. A Carteira recorre a instrumentos financeiros derivados e a Retorno Absoluto: operações a prazo para efeitos de uma gestão eficiente da carteira e de investimento. O recurso a instrumentos financeiros As Carteiras que procurem um Retorno Absoluto usarão técnicas de investimento susceptíveis de atingir lucro quer em mercados derivados pode aumentar o perfil de risco da Carteira. em alta como em mercados em queda. Como tal, estas podem dar um retorno positivo independentemente da direcção dos mercados. No entanto, é importante notar que isto não significa A Carteira retém flexibilidade para variar a sua exposição entre classes de activos, conforme seja necessário para atingir os objectivos de investimento. que estas Carteiras vão dar retorno positivo sempre, e podem, de facto, estar sujeitas a períodos de retorno negativo. Estas técnicas de investimento comportarão riscos adicionais, quando comparadas com Carteiras direccionais mais tradicionais. Para as Perfil do Investidor típico Esta Carteira é adequada para investidores que: procuram retorno da valorização do capital; Carteiras de Retorno Absoluto, os investidores devem ter em consideração como riscos aplicáveis, adicionalmente aos riscos possuem um nível elevado de tolerância ao risco; descritos abaixo nos “Factores de Risco”, os seguintes: possuem uma perspectiva de investimento de longo prazo. Uso de derivados e operações a prazo: European Smaller Companies Absolute Alpha6 As Carteiras recorrem a derivados e a operações a prazo para uma gestão eficiente da carteira e dos investimentos, incluindo a venda a descoberto e a alavancagem. O uso de derivados e de A Carteira European Smaller Companies Absolute Alpha procura alcançar um retorno absoluto. operações a prazo para uma gestão eficiente de carteira não aumentará o perfil de risco da Carteira. O uso de derivados para 5 Esta Carteira não está disponível para subscrição à data deste Prospecto. Poderá ser lançada por decisão dos administradores, caso em que a confirmação desse lançamento será disponibilizada na sede da SICAV. 6 Esta Carteira não está disponível para subscrição à data deste Prospecto. Poderá ser lançada por decisão dos administradores, caso em que a confirmação desse lançamento será disponibilizada na sede da SICAV. efeitos de investimento poderá aumentar o perfil de risco da Carteira. 18 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Vendas a Descoberto e Alavancagem: toleram uma elevada volatibilidade potencial do valor do seu investimento; A exposição da Carteira envolve vendas a descoberto de valores mobiliários e alavancagem através de instrumentos financeiros têm uma perspectiva de investimento de longo prazo. derivados, o que aumenta o risco da Carteira. A estratégia de investimento inclui compras sintéticas a descoberto de valores Os investidores devem tomar em consideração a secção “Factores de risco” deste Prospecto no que respeita aos riscos mobiliários, criando uma exposição equivalente à venda de valores mobiliários que não sejam fisicamente detidos pela Carteira nesse momento. As Carteiras terão lucro se o valor aplicáveis ao investimento na Carteira Enhanced Commodities e em particular aos “Uso de Derivados e outras Técnicas de investimento”, “Risco da Contraparte”, “Derivados financeiros de índices ou sub-índices”, Swaps de retorno total”, “Indices de Mercadorias” e “Exchange traded notes”. Os investidores devem desses valores mobiliários cair. No entanto, se o valor desses valores mobiliários aumentar, isso terá um impacto negativo nas Carteiras. O uso de derivados pode também proporcionar a alavancagem das Carteiras. A alavancagem tem o efeito de ter em conta este risco extra quando avaliarem os benefícios potenciais resultantes do investimento nesta Carteira. aumentar a magnitude de quaisquer lucros, quando comparados com uma situação em que não houvesse alavancagem. No entanto, aumentará também o nível de quaisquer prejuízos. A Carteira recorre a derivados para adquirir exposição aos índices Para evitar dúvidas, as Carteiras de Retorno Absoluto não de mercadorias ou aos sub-indices compostos por contratos de futuros sobre mercadorias físicas. O recurso a estes derivados oferecem qualquer forma de garantia a respeito do desempenho e nenhuma forma de protecção do capital será aplicada. para efeitos de investimento pode aumentar o perfil de risco da Carteira. Para informação adicional sobre os riscos associados ao uso de derivados, deve ser considerada a secção “Uso de Derivados e outras Técnicas de Investimento”, na secção “Factores de Risco”. A Carteira de especialista: Enhanced Commodities A Carteira Enhanced Commodities procura alcançar a valorização do capital que se encontra directa e indirectamente aos mercados de mercadorias. A Carteira investirá em instrumentos financeiros derivados cujos activos subjacentes sejam índices de mercadorias ou sub-índices, compostos por contratos de futuros sobre mercadorias físicas. O investimento em índices de mercadorias únicas será realizado de acordo com a secção A(7)(b) do anexo A “Restrições ao Investimento”. A Carteira poderá ficar altamente exposta a um índice ou sub-índice que seja suficientemente diversificado, com base no enunciado na secção A(7)(a) do Apendice A, “Restrições ao Investimento”. A Carteira poderá também investir em exchange traded funds e/ou mercadorias/obrigações titularizadas negociadas em bolsa, certificados, valores mobiliários públicos de Investment Grade, Instrumentos do Mercado Monetário, numerário, títulos de capital, e/ou outros títulos de dívida. A Carteira poderá recorrer a instrumentos financeiros derivados para o seu investimento principal, cobertura do risco e gestão eficiente de carteira. Perfil do Investidor típico Esta Carteira é adequada para investidores que: procuram a valorização do capital; procuram a diversificação da carteira no âmbito do seu investimento através da exposição às mercadorias; têm um nível elevado de tolerância ao risco; 19 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Outras Práticas de Investimento segregação de activos e passivos, estabelecido pelo artigo 133 (5) da Lei de 2002. As Carteiras Global Asset Allocation, de acções e determinadas carteiras de obrigações podem investir em warrants para adquirir acções ordinárias. O investimento em warrants acarreta riscos Quando um instrumento possuir várias notações de risco (split especiais, em concreto os descritos em “Investimento em warrants” na secção “Factores de Risco” infra. rating), determinar-se-á a sua notação de risco através da prevalência da notação mais baixa. Cada Carteira pode deter activos acessórios de liquidez conforme apropriado para permitir resgates ou outras necessidades de As carteiras que investem em US Bonds poderão adquirir valores mobiliários restritos (restricted securities) que são oferecidos e liquidez. Estes activos podem ser compostos por papel comercial e outros Instrumentos do Mercado Monetário com uma maturidade remanescente não superior a 12 meses e depósitos a prazo e contas de depósito com pré-aviso. Além disso, cada uma vendidos apenas a compradores institucionais qualificados (qualified institutional buyers) ao abrigo do Artigo 144A do dessas Carteiras pode investir 10% dos seus activos líquidos em Instrumentos do Mercado Monetário regularmente transaccionados e com uma maturidade remanescente superior a 12 meses. A capacidade de cada Carteira para comprar ou vender títulos da carteira pode ser afectada por leis ou regulamentos relacionados Excepto quando de outro modo especificado no objectivo e política de investimento da Carteira, cada Carteira pode investir Sociedade Gestora e o Sub-Consultor relevante pretendem gerir cada Carteira de modo a poderem obter a liquidez necessária para 10% dos seus activos líquidos em unidades de participação de outros OIC ou OICVM. Consultar a Secção C.(a).(12) do Apêndice responder a resgates antecipados. Não há qualquer garantia de que este resultado venha a ser atingido. A, adiante. Os investidores ficam, portanto, sujeitos ao risco de duplicação de encargos e comissões. Excepto se uma Carteira Com vista a reduzir custos de administração ou de operação, ao investir noutro OIC ou OICVM patrocinado pela Ameriprise Financial Inc. ou por uma das suas filiais ou por uma empresa mesmo tempo que permite um risco de investimento mais alargado, os Administradores podem decidir que todos ou parte com a qual a Ameriprise Financial Inc. esteja obrigado no âmbito da estrutura de uma comunidade de gestão ou de controlo ou dos activos da SICAV sejam geridos em conjunto com os activos de outro organismo de investimento colectivo ou que todos ou parte dos activos das Carteiras e/ou Classes de Acções sejam Securities Act de 1933 dos Estados Unidos da América. com a conversibilidade e repatriação de activos. Uma vez que as Acções de cada Carteira podem ser resgatadas em cada Data de Vencimento na moeda escolhida no momento da subscrição, a através de uma participação directa ou indirecta em mais de 10% do capital social ou direitos de voto, caso no qual a Carteira ficará isenta de comissões de subscrição ou resgate em relação a esse geridos conjuntamente entre eles. Para informações adicionais consultar Apêndice B, capítulo IV, “Gestão Conjunta”. investimento e da Comissão de Gestão de Activos referente a esses activos. O valor máximo das comissões de gestão de Excepto quando de outro modo referido adiante, cada Carteira outros OIC ou OICVM nos quais uma Carteira pode investir não podem exceder os 2,5% dos activos da Carteira em questão. pode recorrer a instrumentos financeiros derivados (incluindo opções, contratos a prazo, futuros, contratos diferenciais e/ou Quando as condições financeiras ou de mercado o requeiram, e swaps (incluindo credit default swaps, credit default swaps sobre empréstimos, swaps de taxa de juros e swaps de retorno total) sobre Valores Mobiliários e/ou quaisquer instrumentos financeiros de acordo com as Restrições ao Investimento no Apêndice A, cada Carteira pode investir, sob a forma de uma medida defensiva e divisas) para fins de cobertura contra os riscos de mercado e de divisas, bem como para uma eficiente gestão da carteira, temporária, 100% dos seus activos líquidos em valores mobiliários obrigacionistas emitidos ou garantidos de acordo com as Restrições ao Investimento C (a) (6) por um Estado-membro conforme descrito sob “Restrições ao Investimento”, no Apêndice A, e sob “Instrumentos e Técnicas de Investimento”, no Apêndice da OCDE ou emitidos por organismos públicos internacionais dos quais façam parte um ou mais Estados-membros. Além disso, B. Determinadas Carteiras podem, ainda, recorrer a instrumentos financeiros derivados como objectivo principal de investimento, para fins temporários, cada Carteira pode pedir emprestadas, a bancos ou a outras instituições de crédito, quantias não conforme descrito em pormenor na política de investimento de cada Carteira relevante, quando apropriado. Neste caso, o superiores a 10% dos seus activos líquidos. Estes empréstimos poderão ser utilizados para fins de liquidez (por exemplo para subjacente dos instrumentos financeiros derivados deve ser composto por instrumentos nos quais a Carteira possa investir cobrir a falta de liquidez provocada por datas de liquidação incompatíveis nas operações de compra e venda, financiamentos em conformidade com a política de investimento. Os accionistas devem estar cientes de que a utilização de instrumentos de recompra ou para o pagamento de despesas que revertam derivados com outro fim que não o de cobertura comporta um certo nível de risco. para os provedores de serviços) e/ou para efeitos de investimento. Os activos desta Carteira podem ser dados como garantia destes empréstimos, de acordo com o princípio da Se uma Carteira investir em produtos derivados em OTC, essa carteira poderá deter quantidades substanciais de numerário, 20 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto depósitos a prazo e/ou instrumentos do mercado monetário com maturidade restante não superior a 12 meses. Estes níveis Elevada Rendibilidade. Determinadas Carteiras podem investir em Elevada Rendibilidade.. O investimento em Elevada Rendibilidade adicionais de numerário não serão detidos com vista a prosseguir directamente os objectivos de investimento da Carteira em envolve riscos especiais para além dos riscos associados aos investimentos em títulos de rendimento fixo com altas questão, mas podem ser necessários para efeitos de gestão de risco, em consequência do uso de produtos derivados em OTC, classificações. Ao mesmo tempo que oferecem um maior potencial de oportunidade para a valorização do capital e uma de forma a, nomeadamente, cobrir o risco de exposição a esses produtos derivados ou mitigar o risco decorrente da alavancagem maior rendibilidade, a Elevada Rendibilidade comporta, normalmente, uma maior volatilidade potencial das cotações, envolvida no uso desses produtos. para além de poder apresentar uma menor liquidez que os títulos com uma maior classificação. A Elevada Rendibilidade pode ser Factores de Risco O investimento em qualquer Carteira implica um grau de risco. considerada como predominantemente especulativa no que toca à possibilidade contínua do emitente de efectuar o pagamento do capital e dos juros. Também podem ser mais susceptíveis a Enquanto alguns riscos podem ser comuns a algumas ou a todas as Carteiras, podem também existir considerações de risco condições adversas reais ou percepcionadas em termos económicos e de competitividade do sector do que os títulos específicas que se aplicam a algumas Carteiras em particular, caso em que esses riscos serão especificados na secção da com classificação mais elevada. politica de investimento dessa Carteira. É importante ter em conta um dos princípios fundamentais do investimento: quanto mais elevado for o risco de perder dinheiro, mais elevado é o Factores de Risco Relacionados com Empresas de Pequena e Média Capitalização. Algumas Carteiras investem em títulos de Generalidades empresas de pequena e média capitalização. Há alguns riscos associados ao investimento em títulos deste tipo de empresas, ganho potencial. O inverso é também geralmente verdade: quanto mais reduzido for o risco, mais reduzido é o ganho incluindo uma maior volatilidade dos preços de mercado, uma menor informação pública disponível e uma maior vulnerabilidade potencial. O investimento nas Acções poderá não ser adequado para todos os investidores e não deve ser considerado um a flutuações no ciclo económico. Uma vez que as empresas de pequena e média capitalização têm, normalmente, menos acções em circulação do que as empresas maiores, poderá ser mais programa de investimento completo. O Valor Líquido das Acções pode baixar ou subir, pelo que os Subscritores poderão perder dinheiro ao investir numa Carteira. Os Participantes deverão, genericamente, encarar o investimento difícil comprar ou vender quantidades significativas de tais acções sem afectar os preços prevalecentes no mercado. numa Carteira como um investimento de médio a longo prazo. O valor de um investimento numa Carteira altera-se de acordo com Mercados Emergentes os valores dos investimentos dessa Carteira. Há vários factores que podem afectar esses valores. Cada título, no qual a Carteira voláteis do que os investimentos em mercados mais desenvolvidos. Alguns destes mercados poderão ter governos pode investir, bem como as técnicas de investimentos que podem ser usadas por uma Carteira estão sujeitos a vários riscos. relativamente instáveis, economias baseadas apenas em alguns sectores e mercados de valores mobiliários que negoceiam O que se segue é uma descrição de alguns dos factores de risco gerais que deverão ser tidos em conta antes de investir numa apenas um número limitado de títulos. Muitos mercados emergentes não possuem sistemas de regulação bem desenvolvidos e as suas normas sobre prestação de informação poderão ser menos rigorosas do que as que existem nos Os investimentos em mercados emergentes podem ser mais determinada Carteira. A seguinte lista não pretende ser específica ou exaustiva, devendo consultar um consultor financeiro ou outro mercados desenvolvidos. profissional que considere adequado para obter mais informação a este respeito. Os riscos de expropriação, de impostos proibitivos, de Taxas de Câmbio. Várias Carteiras investem em títulos denominados num certo número de divisas diferentes da Moeda nacionalizações e de instabilidade social, política e económica são maiores nos mercados emergentes do que nos mercados Base na qual as Carteiras são denominadas (ou da moeda de denominação da Classe de Acções particular) e, como tal, as desenvolvidos. Para além das taxas de retenção sobre o rendimento proveniente do investimento, alguns mercados alterações nas taxas de câmbio irão afectar o valor dos valores mobiliários nessas Carteiras. emergentes poderão impor diferentes impostos sobre as maisvalias aos investidores estrangeiros. Taxas de Juro. Os valores dos títulos de rendimento fixo detidos pelas Carteiras variarão, de um modo geral, inversamente às Vários mercados emergentes atractivos restringem, a vários alterações das taxas de juro, sendo que essa variação poderá afectar as cotações das Acções. títulos de capital atractivos poderão não estar disponíveis para uma ou mais Carteiras, por existirem já accionistas estrangeiros graus, o investimento estrangeiro em títulos. Mais ainda, alguns que detêm o montante máximo desses títulos permitido pela lei em vigor. Investidores estrangeiros que queiram efectuar a 21 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto repatriação do rendimento resultante do investimento e do capital, bem como das receitas de vendas, poderão necessitar de estrangeiros podem investir em títulos em certos países, bem como as limitações a esses investimentos, poderá afectar as um registo governamental e/ou de aprovação, em alguns mercados emergentes, podendo estar sujeitos a restrições ao operações de investimento de algumas das Carteiras. câmbio de divisas. Tais restrições poderão aumentar os riscos do investimento em alguns dos mercados emergentes. Salvo A dívida dos Países de Mercados Emergentes estará sujeita a um risco elevado e não será necessário alcançar um padrão mínimo especificação em contrário nos objectivos e política de investimento da Carteira, uma Carteira apenas investirá em de rating de crédito, podendo não ser classificada em termos de crédito por qualquer sociedade de classificação de rating de mercados nos quais estas restrições sejam consideradas aceitáveis pelos administradores. crédito. A entidade emitente ou a autoridade governamental que controla a amortização das dívidas dos países emergentes poderá não estar apta ou disposta a amortizar o capital e/ou os juros, As práticas de elaboração de relatórios de contabilidade e auditoria consideradas geralmente aceitáveis nos mercados quando devidos em conformidade com os termos dessa dívida. Como resultado do anteriormente exposto, um emitente de emergentes poderão ser consideravelmente diferentes das praticadas nos mercados desenvolvidos. Quando comparados obrigações governamental poderá não cumprir as suas obrigações. Se tal acontecer, a SICAV poderá dispor de recursos com mercados desenvolvidos, alguns mercados emergentes poderão apresentar baixos níveis de regulação, fiscalização e legais limitados contra o emitente e/ou garante. monitorização das actividades dos investidores, incluindo a comercialização de informações relevantes que não sejam Uso de Derivados e outras Técnicas de Investimento públicas. As Carteiras podem utilizar técnicas e instrumentos relacionados com Valores Mobiliários e com outros activos financeiros líquidos Os mercados de valores mobiliários dos países emergentes para uma eficiente gestão da carteira, por exemplo, para aumentar ou baixar a exposição a alterações aos preços dos apresentam volumes de negócio substancialmente menores, o que resulta numa falta de liquidez e numa maior volatilidade dos títulos, taxas de juros, taxas de câmbio, preços das matériasprimas ou outros factores que afectem o valor dos títulos e os preços. Poderá haver uma grande concentração da capitalização do mercado e do volume de negócios num pequeno número de objectivos de cobertura, e/ou para tentar reduzir certos riscos dos seus investimentos e procurar aumentar o retorno. Estas técnicas emitentes, que representam um número limitado de sectores, bem como uma concentração elevada de investidores e podem incluir, mas não estão limitadas a, a utilização de opções, contratos a prazo sobre divisas, contratos de futuros, contratos intermediários financeiros. Estes factores poderão afectar negativamente o “timing“ e as cotações das compras ou vendas de títulos de uma Carteira. diferenciais e swaps (incluindo credit default swaps, credit default swaps sobre empréstimos, swaps de taxa de juros e swaps de retorno total) e outras técnicas de investimento descritas no Apêndice B “Instrumentos e Técnicas de Investimento”. As práticas relacionadas com a liquidação das transacções de títulos nos mercados emergentes envolve maiores riscos do que as existentes nos países desenvolvidos, uma vez que os A participação em opções ou em mercados de futuros e em transacções cambiais, contratos diferenciais ou swaps envolvem corretores e as contrapartes nestes países poderão ser menos capitalizados e que a custódia e o registo de activos em alguns riscos de investimento e custos de transacção aos quais a Carteira não estaria exposta na ausência da utilização dessas países poderá não ser fiável. Atrasos na liquidação poderão resultar na perda de oportunidades de investimento, caso uma estrgias. O recurso a derivados e outras técnicas acarreta elevado risco e risco de alavancagem, em particular. A alavancagem tem Carteira não seja capaz de comprar ou vender um título. como efeito o aumento da magnitude dos lucros, em comparação com a não existência de alavancagem. No entanto, também aumenta o nível de qualquer prejuízo. Este é o risco que emerge Poderá existir menos informação pública disponível sobre certos alguns países poderão não estar sujeitas a normas e requisitos contabilísticos, financeiros e de auditoria comparáveis aos que da utilização de relativamente diminutos recursos financeiros para obter um elevado número de posições de mercado. Num mercado em queda, a alavancagem pode aumentar as perdas nas posições de derivados em questão. Num mercado em queda, a são prática comum para certos investidores. Certos mercados financeiros, enquanto crescem geralmente em volume, venda de opções e de outros derivados de divisas ou outros activos poderá significar a perda total do preço de aquisição na apresentam na sua maioria um volume substancialmente inferior ao dos mercados mais desenvolvidos, tendo os títulos de muitas empresas menor liquidez e preços mais voláteis que os títulos de empresas comparáveis em mercados de maior dimensão. íntegra ou de quaisquer prémios. instrumentos financeiros do que aquela a que alguns investidores poderão estar acostumados, para além de que as entidades em O recurso a tais técnicas e intrumentos para as Carteiras encontra-se, contudo, sujeito a limites especiais (ver Apêndice A). Existem também diversos níveis de supervisão e regulamentação governamental de bolsas, instituições financeiras e de emitentes A SICAV pode utilizar estas técnicas para ajustar as características de resultados e riscos dos investimentos de uma em vários países. Para além disso, a forma como os investidores 22 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Carteira. Se a Sociedade Gestora ou o Sub-Consultor relevante julgar incorrectamente as condições de mercado ou empregar financeiras, esse facto pode afectar o valor dos valores mobiliários em questão (que pode ser zero). Isto poderá, por sua uma estrgia que não se correlacione bem com os investimentos de uma Carteira, estas técnicas podem resultar numa perda, vez, afectar o Valor Líquido do Activo por Acção. independentemente de a sua intenção ser reduzir o risco ou aumentar o rendimento. Estas técnicas poderão aumentar a Os investidores de qualquer Carteira que invistam em derivados de OTC devem ter em consideração que os bens que cobrem as volatilidade de uma Carteira e poderão envolver um pequeno investimento em dinheiro que corresponde à dimensão do risco obrigações dessa Carteira nos derivados de OTC, quando aplicável, incluirão, em geral, as obrigações ou outros instrumentos de dívida que envolvem risco de crédito, o qual que assumido. Para além disso, estas técnicas poderão resultar em prejuízos se a outra parte da transacção não agir conforme prometido. As Carteiras que se envolvem em contratos poderá ser retido por essa Carteira. diferenciais ou transacções “swap“ (de troca de posições) estão também expostas a um risco potencial da contraparte. Em caso Risco da Contraparte de insolvência ou de falta de “swap“ da contraparte, a Carteira envolvida poderá sofrer perdas. a Sociedade Gestora ou o Sub-Consultor em questão fazem negócio, em particular, para a liquidação/entrega de instrumentos Este risco relaciona-se com a qualidade da contraparte com quem financeiros ou para a conclusão de contratos a prazo financeiros. Não poderá haver qualquer garantia de que a Sociedade Gestora O risco reflete a capacidade da contraparte para honrar os seus ou o Sub-Consultor relevante sejam capazes de cobrir as Carteiras com sucesso nem de que estas atinjam os seus compromissos (pagamento, entrega, retribuição, etc...). objectivos de investimento. Opções e futuros sobre moedas e outros activos Determinadas Carteiras da SICAV podem, também, investir em A venda de opções de compra sobre divisas e de outros activos instrumentos financeiros derivados como objectivo principal de investimento, tal como melhor se descreve na política de faz com que a Carteira em causa tenha de fornecer o activo subjacente ao comprador da opção, caso este exerça o seu direito de comprar. O exercício deste direito de compra dá origem investimento das Carteiras relevantes, que pode implicar riscos adicionais para os Accionistas. Caso se utilize alavancagem, a ao risco da Carteira não beneficiar de qualquer aumento significativo do valor do activo subjacente ou de poder ser forçada exposição global ao risco da SICAV não deverá ultrapassar a percentagem máxima de 200% do respectivo valor líquido global numa base permanente. a comprar esse activo no mercado aberto por um preço superior de modo a poder fornecê-lo à contraparte no contrato. No caso A SICAV pode usar o Valor em Risco (“VaR”) e/ou, consoante o das opções de vendas sobre divisas ou outros activos, o risco é o da Carteira relevante ser forçada a comprar essas divisas ou caso, metodologias de compromisso dependendo das Carteiras em causa, de modo a calcular o risco global de exposição de cada activos a preço de custo, mesmo que o respectivo preço de mercado seja significativamente menor à data do exercício. O Carteira relevante e a garantir que essa exposição global ao risco relacionada com os instrumentos financeiros derivados não valor dos activos do fundo poderá ser afectado negativamente pelo uso de alavancagem de opções que pela compra directa de ultrapassa o valor líquido global dessa Carteira. divisas ou de outros activos. Chama-se a atenção dos Accionistas pata a potencial alavancagem adicional que pode resultar do uso de uma Riscos semelhantes são inerentes aos futuros financeiros nos quais as partes do contrato concordam em entregar um determinado activo ou divisa, numa determinada data e por metodologia VaR para calcular a exposição global ao risco relacionada com os instrumentos financeiros derivados na Carteira relevante. determinado preço. A alavancagem e os riscos que lhe estão associados existem também aqui porque apenas uma parte do Risco de Crédito contrato (a “margem”) deve ser entregue imediatamente. Fortes flutuações nos preços da margem em qualquer direcção podem Os investidores de uma Carteira devem ter em consideração que o investimento pode envolver risco de crédito. Obrigações ou outros títulos de dívida envolvem risco de crédito para o dar origem a importantes ganhos ou perdas. Nas transacções privadas, o dever de fazer pagamentos de margem não precisam ser aplicados. emitente, que pode ser evidenciado pela notação de risco de crédito que lhe é atribuída. Os valores mobiliários que sejam Derivados financeiros sobre índices ou sub-índices Algumas Carteiras poderão investir em instrumentos financeiros derivados sobre índices ou sub-índices. Ao investir nestes subordinados e/ou tenham uma notação de risco de crédito baixa são geralmente considerados como tendo um risco de crédito elevado e uma maior possibilidade de incumprimento do que os valores mobiliários com uma notação de risco de crédito mais instrumentos, não existem garantias em como o índice ou o subíndice subjacente continuará a ser calculado e publicado ou que não será alterado de forma significativa. Qualquer alteração ao índice ou sub-índice subjacente poderá afectar de forma adversa elevada. No caso de algum emitente de obrigações ou de outros títulos de dívida se encontrar em dificuldades económicas ou 23 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto o valor do instrumento relevante. O desempenho passado de um índice ou sub-índice não constitui de forma necessária um guia pass-through são valores mobiliários representativos de interesses em “pools” de hipotecas nos quais os pagamentos de para o seu desempenho futuro. juro e de capital dos valores mobiliários são realizados mensalmente, reflectindo (passing through), com efeito, os Quando uma Carteira investe num instrumento financeiro derivado sobre um índice ou sub-índice, o Sub-Consultor pagamentos mensais feitos pelos mutuários individuais cujos créditos hipotecários à habitação que subjazem os valores relevante não administrará de forma activa os componentes subjacentes a esse instrumento financeiro derivado. A selecção dos componentes subjacentes será feita de acordo com as regras mobiliários. O pagamento antecipado ou atrasado de capital baseado num calendário de pagamentos de valores mobiliários hipotecários pass-through detidos por tais Carteiras (devido a pagamentos antecipados ou atrasados de capital nos créditos hipotecários subjacentes) poderá resultar numa taxa de retorno de composição relevantes e critérios de eligibilidade do índice, e não por referência a qualquer critério de desempenho ou perspectiva de desempenho. inferior quando as Carteiras reinvestirem esse capital. Acrescente-se que, de uma forma geral como com os valores Os investidores devem ter em consideração que o investimento em instrumentos financeiros derivados sobre índices ou sub- mobiliários de rendimento fixo resgatáveis, caso as Carteiras comprassem os valores mobiliários com um prémio devido antes índices envolve a avaliação do risco de um investimento ligado ao índice ou sub-índice relevante questão e, quando aplicável, as técnicas usadas para ligar o investimento ao índice ou sub-índice do pagamento esperado, tal reduziria o valor do valor mobiliário relativamente ao prémio pago. Quando as taxas de juro aumentam ou declinam, o valor de um valor mobiliário associado a uma hipoteca geralmente irá decrescer ou crescer, mas não subjacente. tanto como outros valores mobiliários de rendimento e maturidade fixos que não contemplam possibilidade de O valor dos índices ou sub-índices subjacentes e o valor das técnicas usadas para ligar o investimento aos primeiros pode pagamento ou de resgate antecipado. variar com o tempo, e pode aumentar ou diminuir por referência a uma variedade de factores que podem incluir, entre outros, actos O pagamento de capital e juro de alguns valores mobiliários pass- societários, factores macro-económicos e especulação. through hipotecários (mas não o valor de mercado dos próprios valores mobiliários) pode ser garantido pelo Governo dos Estados Investimento em “warrants” Unidos, ou por agências ou entidades veículo do Governo dos Estados Unidos (cujas garantias são suportadas apenas pela Os “warrants” conferem ao investidor o direito de subscrever um número fixo de acções ordinárias na sociedade relevante por um autoridade discricionário do Governo dos Estados Unidos de adquirir as obrigações da agência). Certos valores mobiliários preço pré-determinado e por um período de tempo fixo. pass-through hipotecários criados por emitentes não governamentais poderão ser garantidos por várias formas de O custo deste direito será substancialmente mais baixo do que o custo da acção. Consequentemente, as movimentações de preços na acção serão multiplicadas nas movimentações de seguros ou garantias, enquanto que outros valores mobiliários nesses termos poderão ser garantidos apenas pela garantia hipotecária subjacente. preços do warrant. Este multiplicador é o factor de alavancagem. Quanto mais alto for o factor de alavancagem, mais atractivo será o warrant. Ao compararmos, para um determinado conjunto de warrants, o prémio pago por este direito e o factor de As Carteiras poderão ainda investir em obrigações hipotecárias garantidas (Investment Grade collateralised mortgage obligations (“CMOs”)), que são produtos estruturados garantidos por alavancagem poderemos avaliar o seu valor relativo. Os níveis do prémio e do factor de alavancagem podem aumentar ou baixar “pools” subjacentes de valores mobiliários pass-through hipotecários. Como numa obrigação, juro e pagamento consoante o sentimento de confiança do investidor. Os warrants são, portanto, mais voláteis e especulativos que as acções antecipado de capital numa CMO são pagos, na maioria dos casos, mensalmente. As CMOs poderão ser garantidas por empréstimos integralmente hipotecários residenciais ou ordinárias. Os investidores devem ter em conta que os preços dos warrants são extremamente voláteis e que, além disso, nem sempre é possível aliená-los. comerciais mas são, mais habitualmente, garantidas por carteiras de valores mobiliários pass-through hipotecários garantidas pelo O efeito transmissivo do investimento em warrants e a Governo dos Estados Unidos ou suas agências ou entidades veículo. As CMOs são estruturadas em Classes múltiplas, tendo volatibilidade dos preços dos warrants fazem com que os riscos inerentes ao investimento em warrants sejam superiores do que cada Classe uma média de vida esperada e/ou maturidade definida diferente. Os pagamentos mensais de capital, incluindo no caso do investimento em acções. os pagamentos antecipados, são atribuídos a diferentes Classes em conformidade com os termos dos instrumentos, e as Valores mobiliários hipotecários (mortgage-backed securities) mudanças nas taxas de pagamento antecipado ou nos As Carteiras poderão investir em derivados hipotecários, incluindo pressupostos poderão afectar de forma significativa a média de valores mobiliários hipotecários. Valores mobiliários hipotecários vida esperada e o valor de uma Classe em particular. 24 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto As Carteiras poderão investir em valores mobiliários hipotecários stripped de apenas capital ou juros. Os valores mobiliários Os produtos estruturados estão sujeitos aos riscos associados ao mercado ou valor mobiliário subjacente e podem estar sujeitos a hipotecários stripped têm uma maior volatilidade que outros tipos de valores mobiliários hipotecários. Os valores mobiliários maior volatilidade do que o investimento directo no mercado ou valor mobiliário subjacente. Os produtos esturuturados poderão hipotecários stripped que são adquiridos com um prémio ou desconto substancial são geralmente sensíveis não apenas a acarretar o risco de perda de capital e/ou pagamentos de juro em resultado de movimentos no mercado ou valor mobiliário mudanças nas taxas de juro prevalecentes mas também à taxa de pagamentos de capital (incluindo pagamentos antecipados) subjacente. nos activos hipotecários subjacentes relacionados, e uma taxa de pagamentos de capital sustentada superior ou inferior à esperada poderá ter um efeito material adverso na rendibilidade desses Cada Carteira poderá ainda investir em valores mobiliários valores mobiliários até à maturidade. Refira-se ainda que os valores mobiliários hipotecários stripped poderão ser menos cabazes de índices subjacentes. Estes valores mobiliários encontram-se sujeitos ao risco de contraparte e aos riscos líquidos que outros valores mobiliários que não incluam uma tal estrutura e são mais voláteis caso as taxas de juro variem de inerentes ao investimento subjacente. O risco de contraparte encontra-se em cada parte com quem a Sociedade Gestora ou os forma desfavorável. Sub-Consultores contratam em nome da SICAV com o propósito de realização de investimentos (a contraparte). O risco de A Sociedade Gestora espera que as entidades governamentais, públicas ou privadas possam criar outros valors mobiliários investimento subjacente encontra-se na entidade soberana ou particular relativas as quais são realizados pagamentos ao abrigo relacionados com hipotecas para além dos descritos supra. À medida que novos tipos de valores mobiliários relacionados com hipotecas são desenvolvidos e oferecidos aos investidores, a do produto. Credit default swaps Sociedade Gestora considerará realizar investimentos em tais valores mobiliários, contanto que sejam negociados num Algumas Carteiras podem, igualmente, participar em transacções de credit default swap, que podem estar expostas a um maior Mercado Regulamentado. risco que o investimento directo em títulos de dívida. O mercado dos credit default swaps pode, periodicamente, ser menos Valores Mobiliários titularizados apoiados em activos As Carteiras poderão ainda investir em Valores Mobiliários líquido que os mercados dos títulos de dívida. O “comprador” (da protecção) numa transacção de seguro de crédito é obrigado a titularizados apoiados em activos. Os Valores Mobiliários Transmissíveis apoiados em activos representam a participação num, ou são garantidos e pagos por, um fluxo de pagamentos pagar ao “vendedor” prestações periódicas durante a vigência do contrato, desde que não se tenha registado qualquer ocorrência de incumprimento numa obrigação de referência subjacente. gerado por activos específicos, normalmente uma “pool” de activos similares entre si, tais como créditos automóveis ou Caso se registe uma ocorrência de incumprimento, o vendedor deve pagar ao comprador o total do valor teórico, ou “valor créditos de cartões de crédito, empréstimos contra hipotecas (home equity loans), empréstimos para construção pré-fabricada nominal”, da obrigação de referência em troca desta última. As Carteiras, caso sejam vendedoras, perderão o investimento e não (manufactured housing loans), ou obrigações de empréstimos bancários (bank loan obligations). recuperarão nada. Contudo, caso se registe uma ocorrência de incumprimento, as Carteiras (se compradoras) receberão o total Produtos estruturados do valor teórico da obrigação de referência que pode ter pouco ou nenhum valor. Enquanto vendedoras, as Carteiras recebem uma condicionados por eventos de crédito referenciados aos valores mobiliários, instrumentos, cabazes de valores mobiliários ou As Carteiras poderão investir em produtos estruturados. Estes incluem interesses em entidades organizadas apenas para os efeitos de reestruturação das características de investimento de taxa fixa de receitas ao longo da vigência do contrato, que é, normalmente, de entre seis meses a três anos, desde que não se registe qualquer ocorrência de incumprimento. determinados investimentos. Estes investimentos são adquiridos pelas entidades, que emitem então Valores Mobiliários As Carteiras acima mencionadas podem, igualmente, comprar Transmissíveis (os produtos estruturados) apoiados por, ou representando interesses em, nos investimentos subjacentes. Os contratos de credit default swap com vista a cobrirem-se contra o risco de incumprimento dos títulos de dívida que mantêm em fluxos financeiros de tais investimentos subjacentes poderão ser aprovisionado entre os novos produtos estruturados emitidos carteira. Tal envolve, também, o risco de a “swap” poder expirar sem valor e só gera rendimento em caso de um verdadeiro para criar Valores Mobiliários Transmissíveis com diferentes características de investimento tais como maturidades variáveis, prioridades de pagamento ou provisões de taxas de juro, e a incumprimento por parte de um emitente da obrigação subjacente por oposto a uma redução na classificação de crédito ou a outro indício de instabilidade financeira. Tal envolve, também, risco de crédito: o risco de o vendedor não poder satisfazer as extensão dos pagamentos realizados com respeito a tais investimentos estruturados depende no montante do fluxo suas obrigações de pagamento às Carteiras em caso de incumprimento. Para minimizar o risco de contraparte resultante financeiro dos investimentos subjacentes. de transacções de credit default swap, as Carteiras só entrarão 25 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto em credit default swaps com instituições financeiras com elevada classificação e especializadas neste tipo de transacções. Índices de mercadorias Swaps de taxas de juro certos sectores. Ao contrário das acções, que tipicamente concedem ao seu titular o direito de manter uma quota numa Algumas Carteiras podem investir em índices de mercadorias compostos por contratos de futuros sobre mercadorias físicas em Algumas Carteiras podem participar em swaps de taxa de juros, nas quais uma parte troque um conjunto de juros pelo conjunto empresa, os contratos de futuros sobre mercadorias de outra parte. Este tipo de swap é um acordo contratual celebrado entre duas contrapartes, ao abrigo do qual cada uma delas concorda em fazer pagamentos periódicos à outra durante normalmente especificam certas datas para a entrega da mercadoria física subjacente. À medida que os contratos de futuros incluídos no índice se aproximam do seu termo, são substituídos por contratos com um prazo mais alargado. Por um período de tempo determinado com base num montante teórico de capital. Sob a forma mais comum de swaps de taxa de exemplo, um contrato realizado e adquirido em Agosto, pode ter o seu termo em Outubro. À medida que o tempo passa, o juros, uma série de pagamentos calculados através da aplicação de uma taxa de juros fixa a um montante teórico de capital é contrato com termo em Outubro é substituído por um contrato com entrega em Novembro. Este processo é apelidado de trocada por um conjunto de pagamentos calculado de forma semelhante, mas utilizando uma taxa de juros variável. “rolling”. Estas Carteiras que investem em índices rolling podem sofrer um impacto positivo ou negativo, consoante o mercado Swaps de retorno total Algumas Carteiras podem celebrar swaps de retorno total nas subjacente se encontra em “backwardation” ou em “contango”. Se o mercado desses contratos se encontra em “backwardation”, quais uma parte recebe pagamentos de juros num activo de referência acrescido de qualquer mais-valia e perdas ao longo do onde os preços são mais baixos nos meses de entrega distantes do que o preço dos meses de entrega mais próximos, a venda do período, enquanto a outra parte recebe uma quantia específica fixa ou variável não relacionada com o desempenho do activo de contrato de Outubro será feita a um preço mais elevado do que o preço do contrato de Novembro, criando desta forma um “roll referência. yield”. Reciprocamente, os mercados contango são aqueles nos quais os preços dos contratos são mais elevados nos meses de entrega distantes do que nos meses de entrega mais próximos. Swaps de acções Algumas Carteiras podem participar em swaps sobre acções que A ausência de backwardation nos mercados de mercadorias pode resultar num “roll yield” negativo, que pode afectar de forma são swaps nas quais um conjunto de fluxos financeiros é trocado entre duas contrapartes. Um destes conjuntos de fluxos financeiros terá, normalmente, por base uma taxa de juro de adversa o valor de um índice e, dessa forma, afectar adversamente o valor de mercado da Carteira. referência. O outro terá por base o desempenho de uma acção ou índice do mercado accionista. As Carteiras que invistam em índices de mercadorias serão afectadas pelos mercados de mercadorias subjacentes e as mercadorias suhjacentes poderão ter um comportamento muito diferente dos títulos de mercado tradicionais, tais como as Flutuações Cambiais Todas as Carteiras globalmente investidas serão expostas a divisas que para além da sua Moeda Base, o que pode aumentar acções e as obrigações. Os preços das mercadorias podem alterar-se de forma imprevisível, afectando o índice, o nível do a volatilidade do Valor Líquido Global das Carteiras. Para além disso, as Carteiras que forem expostas a divisas de mercados emergentes poderão sofrer uma volatilidade ainda maior. índice e o valor da Carteira de forma imprevisível. Transaccionar contratos de futuros associados a índices de mercadorias é especulativo e pode ser extremamente volátil. Algumas moedas podem sofrer desvalorizações significativas contra outras moedas e qualquer moeda pode desvalorizar depois de uma Carteira ter investido nela. O valor dos activos da Carteira, Algumas Carteiras poderão investir em índices de mercadorias únicas, por exemplo apenas no sector da pecuária. Os índices de denominado numa moeda, pode, consequentemente, ser afectado de forma desfavorável por essas desvalorizações. Para mercadorias únicas poderão ser particularmente susceptíveis de flutuação e podem flutuar rapidamente com base em numerosos além disso, as Carteiras podem envolver-se em determinadas transacções monetárias, quando estas existam, numa tentativa de efectuar a cobertura dos riscos cambiais da Carteira. Tais factores, incluindo: alterações na relação de procura e oferta; clima; comércio; programas fiscais, monetários e de controlo de câmbios; eventos e condutas políticas e económicas internas e transacções poderão comportar custos adicionais. estrangeiras; doenças; desenvolvimento tecnológico e alterações nas taxas de juro. Estes factores podem afectar o nível do índice Embora os factores acima descritos possam resultar num nível e o valor da Carteira relevante de variadas formas e diferentes factores podem contribuir para que o valor do índice de mercadorias e a volatibilidade dos seus preços se movam em de risco geralmente elevado no que toca aos mercados emergentes, as Carteiras tentarão gerir esse risco através da diversificação dos investimentos dentro da Carteira. direcções inconsistentes a taxas de juro inconsistentes. Isto pode factar de forma adversa o valor da Carteira. 26 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto As mercadorias subjacentes aos componentes do Índice podem ser produzidas num número limitado de países e podem ser uma Carteira pode investir não deverão exceder a percentagem indicada na secção sobre “Outras Práticas de Investimento”. controladas por um pequeno número de produtores. Eventos relacionados com a política, a enconomia e o fornecimento Alguns OICs subjacentes podem investir em activos que não são nesses países podem ter um impacto desproporcionado no preço dessas mercadorias e no valor do índice. prontamente convertíveis em dinheiro ou que podem ser dificilmente avaliáveis. O valor desses activos depende das Obrigações negociadas em bolsa (exchange traded notes) políticas de avaliação do respectivo agente de avaliação e pode acontecer que o valor real não seja reconhecido até à venda do activo. Isto pode representar um risco corrente para OICs que Algumas Carteiras poderão investir em obrigações negociadas em bolsa (Notes), ligadas ao desempenho de um activo de investem em activos imobiliários, mas pode também incluir outras classes de activos em condições extremas de mercado. referência emitido por uma contraparte (o Note Provider). As alterações à notação de risco do crédito do Note Provider podem Poderão existir ocasiões em que esses OICs restrinjam os resgates e, nesses casos, as Carteiras poderão não conseguir afectar o valor de mercado do activo de referência. As notações de risco de crédito constituem uma avaliação da capacidade do liquidar a sua posição nesses OICs. Num mercado em queda, tal pode resultar em perdas para essas Carteiras. Note Provider para o pagamento das suas obrigações, incluindo aquelas que se encontram nas Notes. Consequentemente, alterações actuais ou antecipadas na notação de risco de crédito do Note Provider podem afectar o valor de mercado das Notes. No entanto, tendo em conta que o pagamento das Notes se encontra dependente de certos factores, para além da capacidade do Note Provider para pagar os seus créditos sobre as Notes, uma melhoria da notação de risco de crédito do Note Provider não reduzirá os restantes riscos de investimento relacionados com as Notes. Investmento noutros OICs (incluindo Exchange Traded Funds) Algumas Carteiras podem investir noutros OICs.. As decisões de investimento desses OICs subjacentes são feitos ao nível de tais OICs. Não há nenhuma garantia de que a selecção dos gestores dos OICs subjacentes resultará numa efectiva diversificação de estilos de investimento e que as posições assumidas por esses OICs serão sempre consistentes. Os OICs subjacentes podem não estar sujeitos à supervisão da CSSF e podem ser menos regulados, as regras sobre depósito e auditoria podem diferir. As avaliações dos activos dos OICs subjacentes podem não ser objecto de verificação por um terceiro independente de forma regular ou tempestiva. Tanto a Carteira como os OICs subjacentes terão custos e imporão o pagamento de taxas e comissões, que causarão um nível de taxas superior àquele que os investidores teriam de suportar se investissem directamente nos OICs subjacentes. No entanto, quando uma Carteira investe em unidades/acções de outros OICVMs e/ou outros OICs que são geridos, directamente ou de forma delegada, pela Sociedade Gestora ou por qualquer Sub-Consultor nomeado ou qualquer outra sociedade com a qual a Sociedade Gestora ou algum Sub-Consultor nomeado esteja ligado por acordo mútuo ou controlo, ou por uma participação substancial, directa ou indirecta, a Sociedade Gestora ou algum Sub-Consultor nomeado ou outra sociedade poderão não cobrar taxas de subscrição ou de resgate respeitantes ao investimento da Carteira nas unidades desse outro OICVM e/ou OIC. As taxas máximas de gestão desses outros OICs ou OICVMs nos quais 27 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto A SICAV A SICAV é uma sociedade de investimento organizada sob a A SICAV pode, com o consentimento dos subscritores de acções expressa pelo modo definido nos artigos 67 e 172 da Lei das forma de “société d’investissement à capital variable” no GrãoDucado do Luxemburgo, ao abrigo da Lei das Sociedades Sociedades Comerciais, ser liquidada e o liquidador pode ser autorizado a transferir todos os activos e passivos da SICAV para Comerciais e qualifica-se como um OICVM ao abrigo da Lei de 2002. um OICVM do Luxemburgo organizado como uma SICAV, em troca da emissão para os subscritores de acções da SICAV de acções dessa SICAV proporcionais à sua participação na SICAV. Caso contrário, qualquer liquidação da SICAV será levada a cabo A SICAV foi criada a 10 de Fevereiro de 1995, por um período de tempo ilimitado, e poderá ser liquidada por decisão dos seus de acordo com a lei do Luxemburgo e cada Subscritor terá direito a uma participação pró-rata (proporcional) na liquidação, Subscritores em Assembleia-Geral Extraordinária. Os Estatutos foram publicados no Memorial de 31 de Março de 1995 e foram actualizados pela última vez com efeitos a partir de 31 de Agosto de 2010. A SICAV adoptava anteriormente a designação American correspondente às acções que detêm em cada Classe de Acções de cada Carteira. Os capitais disponíveis para distribuição pelos Subscritores no decorrer de uma liquidação que não forem Express Funds e, subsequentemente, World Express Funds I. A sede da SICAV fica em at 69, route d’Esch, L-1470 Luxembourg. reclamados pelos Subscritores serão, no fecho da liquidação, depositados na Caisse des Consignations no Luxemburgo, de acordo com o disposto no artigo 107 da Lei de 2002. A SICAV foi registada com o número B 50 216 na Conservatória do Registo Comercial e das Sociedades da Comarca do Se o capital da SICAV cair abaixo de dois terços do capital mínimo, ou seja o equivalente em dólares norte-americanos a Luxemburgo, local onde estão disponíveis os Estatutos para serem consultados e onde é possível obter cópias dos mesmos 1.250.000 euros, os Administradores deverão submeter a questão da dissolução da SICAV numa Assembleia-Geral de Subscritores a sob pedido. ser celebrada num prazo de 40 dias, não sendo necessária a presença de quórum, sendo que a decisão de dissolver a SICAV O capital social da SICAV deverá ser sempre igual à totalidade dos activos líquidos de todas as Carteiras da SICAV. O capital poderá ser tomada por maioria simples de votos favoráveis dos Subscritores presentes ou representados. mínimo em Acções da SICAV deverá ser o equivalente em dólares norte-americanos a 1.250.000 euros. Se o capital da SICAV cair abaixo de um quarto do capital mínimo acima referido, os Administradores deverão submeter a questão Os Administradores são responsáveis pela gestão, controlo e administração global da SICAV e de cada uma das suas Carteiras. da dissolução da SICAV a uma Assembleia-Geral de Subscritores a ser celebrada no prazo de 40 dias, não sendo necessário a Os Administradores encontram-se listados a seguir, juntamente com as suas ocupações pincipais: presença de quórum, sendo que a decisão de dissolver a SICAV poderá ser tomada pelos Subscritores que detenham um quarto Crispin HENDERSON, (Presidente), Presidente da Comissão das Acções representadas na Assembleia-Geral. Executiva da Threadneedle Asset Management Limited e da Threadneedle Asset Management Holdings Limited; As Acções de cada Carteira não têm qualquer valor nominal. Cada Unidade de Participação tem direito a um voto em todas as assembleias-gerais de subscritores, independentemente do seu Simon DAVIES, Presidente do Conselho de Administração da Threadneedle Asset Management Holdings Limited; Valor líquido global. A SICAV não reconhecerá, no entanto, o voto de qualquer pessoa singular ou colectiva dos EUA. Ver “Restrições à Propriedade”. William LOWNDES, Administrador e Responsável pela Distribuição na Ásia da Threadneedle Portfolio Services Hong Kong Ltd; Quando são emitidas, as Acções de cada Carteira não terão quaisquer direitos preferenciais. Não haverá opções ou direitos especiais relacionados com as Acções. As Acções são livremente Tom CHALLENOR, Anteriormente, Administrador e Responsável pela Estratégia da Threadneedle Asset Management Limited; transmissíveis, estando sujeitas às restrições descritas no artigo referente a “Restrições à Propriedade”. Marie-Jeanne CHEVREMONT-LORENZINI, Consultora Sénior, Arendt & Medernach. As Acções de cada Carteira são presentemente emitidas num Os Auditores são PricewaterhouseCoopers, S.à r.l., 400, route emitidos, caso as regulações locais ou a prática requeira a d’Esch, B.P. 1443, L-1015 Luxemburgo. emissão de certificados de Acções e esses mesmos certificados sejam solicitados pelos Subscritores. formulário de registo não certificado, incluindo os direitos fraccionados. Contudo, os certificados de Acções poderão ser 28 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Poderão ser realizadas assembleias separadas por Carteiras ou Classes sobre certas questões do interesse dos Subscritores As pessoas responsáveis pela condução da Sociedade Gestora são: envolvidos, sendo estas assembleias nas quais apenas as Acções das Carteiras e/ou Classes envolvidas votarão. Philip Best, Chief Risk Officer da Threadneedle Asset Management Limited; A Sociedade Gestora Carmel McGovern, Directora Geral da Threadneedle Management Luxembourg, S.A. A SICAV nomeou a Threadneedle Management Luxembourg S.A. para actuar como Sociedade Gestora, de acordo com a Lei de 2002 e com um Contrato de Serviços de Sociedade Gestora datado de 31 de Outubro de 2005. Ao abrigo deste Contrato, a Sociedade Gestora presta serviços de investimento, de gestão, No cumprimento das suas responsabilidades, definidas na Lei de 2002 e no Contrato de Prestação de Serviços da Sociedade de administração e de marketing à SICAV, sob a supervisão e o controlo geral dos Administradores. Gestora, é-lhe permitido delegar a totalidade ou parte das suas funções e deveres a terceiros, desde que retenha a responsabilidade e a supervisão sobre tais delegados. A nomeação de terceiras partes está sujeita à aprovação da SICAV A Threadneedle Management Luxembourg S.A., anteriormente denominada American Express Bank Asset Management e da Autoridade Reguladora. A responsabilidade da Sociedade Gestora não deve ser afectada pelo facto de delegar as suas funções e deveres a terceiras partes. Company (Luxembourg) S.A. e subsequentemente Standard Chartered Investments (Luxembourg) S.A., foi constituída a 24 de Agosto de 2005 como uma sociedade anónima de responsabilidade limitada (société anonyme) para um período de A Sociedade Gestora delegou as seguintes funções a terceiras tempo indeterminado, ao abrigo das Leis do Grão-Ducado do Luxemburgo. Os respectivos estatutos foram publicados no partes: gestão de investimento, agência de transferência e administração, marketing e distribuição. Consultar “Contratos de Memorial de 22 de Setembro de 2005 e foram actualizados, pela última vez, em 28 de Setembro de 2010. Está registada com o Consultoria de Investimento”, “Contratos de Distribuição” e “Prestadores de Serviços”, abaixo. número R.C.S. Luxembourg B 110242 no Registo do Comércio e das Empresas no Tribunal da Comarca do Luxemburgo. O A Sociedade Gestora deve, em todas as circunstâncias, agir no respectivo capital social ascende a 800.000 euros, totalmente pago. A Threadneedle Management Luxembourg S.A. é detida, indirectamente, por, e é, uma subsidiária indirecta da Ameriprise melhor interesse da SICAV e dos subscritores de acções e, de acordo com as disposições definidas pela Lei de 2002, do Prospecto e dos Estatutos. Financial, Inc. Está registada na lista oficial das sociedades de gestão governadas pelo Capítulo 13 da Lei de 2002, do O Contrato de Serviços da Sociedade Gestora tem uma duração limitada e pode ser cessado por qualquer uma das partes com um aviso prévio escrito de três meses. Luxemburgo. A Sociedade Gestora é responsável pelo funcionamento diário da SICAV. O conselho de administração da Sociedade Gestora é A Sociedade Gestora também actua actualmente como sociedade gestora para os Fundos World Express Funds II. composto por: Crispin HENDERSON, (Presidente), Presidente da Comissão Executiva da Threadneedle Asset Management Limited e da Threadneedle Asset Management Holdings Limited; Acordos de Consultoria de Investimento Simon DAVIES, Presidente da Threadneedle Asset Management com o disposto no Contrato de Serviços com a Sociedade Gestora. Estando sujeito à responsabilidade dos Administradores, a Sociedade Gestora fornecerá serviços de aconselhamento e gestão de investimentos com mandato discricionário, de acordo Holdings Limited; William LOWNDES, Administrador e Responsável pela Distribuição na Ásia da Threadneedle Portfolio Services Hong Kong Ltd.; Com vista a implementar as políticas de investimento de cada Carteira, a Sociedade de Gestão delegou a gestão dos activos de Tom CHALLENOR, Anteriormente, o Administrador e Os Sub-Consultores fornecem à Sociedade de Gestão serviços de gestão ou de consultoria relacionados com activos da Carteira, cada Carteira aos Sub-Consultores listados abaixo, de acordo com um contrato de Sub-Consultoria celebrado com cada um deles. Responsável pela Estratégia da Threadneedle Asset Management Limited; realizam pesquisa de investimento e análise de crédito em relação a potenciais e actuais investimentos da Carteira. Cada Marie-Jeanne CHEVREMONT-LORENZINI, Consultora Sénior, Arendt & Medernach. Sub-Consultor tem responsabilidades de investimento diárias em relação às Carteiras relevantes. A Sociedade Gestora é responsável pelo pagamento de comissões a esses Sub29 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto nos valores normais de mercado e poderá fornecer Consultores, tal como definido na secção “Comissões e Despesas”. aconselhamento de investimento no que diz respeito aos mesmos título nos quais a SICAV irá investir, ou gerir fundos de uma terceira parte que estejam investidos; Columbia Management Investment Advisers,, LLC, 100 Federal Street, Boston, MA 02110, Estados Unidos, actua como SubConsultor para o US$ Short-Term Bonds, Global Bonds (US$), (ii) uma Parte Interessada pode emprestar dinheiro a empresas Global Technology, US Communications and Information, US$ High Income Bonds e Global Energy Equities. ou países nos quais a SICAV investe. As decisões de crédito que uma Parte Interessada toma no que diz respeito a tais Threadneedle Asset Management Limited, 60 St. Mary Axe, Londres, EC3A 8JQ, Reino Unido, actua como Sub-Consultor empresas ou países poderão ter um impacto no valor de mercado dos títulos nos quais a SICAV investe. Além disso, uma posição da Parte Interessada como emprestadora deverá para o Global Emerging Market Short-Term Bonds, Global Asset Allocation, Global High Yield and Emerging Market (Euro), World ter ampla experiência nos títulos nos quais a SICAV investe; Equities, Global Innovation, Target Return, Emerging Market Debt, Emerging Market Corporate Bonds, Pan European (iii) uma Parte Interessada também pode participar noutras actividades que envolvam ou afectem os títulos nos quais a Smaller Companies, Pan European Equities, Asia, Global Bonds (Euro), American Select, Euro Active Bonds, Global Emerging SICAV investe. Em particular, uma Parte Interessada pode estar envolvida na origem de transacções respeitantes a Market Equities, Greater China Equities, American Absolute Alpha, Absolute Emerging Market Macro, Multi Asset Absolute esses títulos, subscrevendo esses títulos e agindo como corretores ou sociedades financeiras de corretagem no que Alpha, European Smaller Companies Absolute Alpha e diz respeito a esses títulos. Para além disso, uma Parte Interessada pode desempenhar outros serviços para Enhanced Commodities. empresas de carteiras e por isso receber taxas, comissões e Mondrian Investment Partners Limited, 5th Floor, 10 Gresham Street, Londres EC2V 7JD, Reino Unido, actua como Sub- outro tipo de remuneração; (iv) em conjunção com as suas várias actividades, uma Parte Interessada pode vir a ter em sua posse informação Consultor à Carteira Mondrian Investment Partners – Focused Emerging Markets Equity. Walter Scott & Partners Limited, 1, Charlotte Square, Edinburgh confidencial que poderá, se trazida a público, afectar o valor de mercado dos títulos nos quais a SICAV investe. Uma Parte EH2 4DZ, Escócia actua como Sub-Consultor para a US Equities e para a Global Equities – Walter Scott & Partners. Interessada não pode divulgar tal informação à SICAV ou utilizar essa informação para o benefício da SICAV. Ao efectuar conversões cambiais ou ao realizar qualquer compra ou venda de quaisquer títulos ou outros activos da SICAV, uma MC Gestioni S.G.R. S.p.A., Via della Chiusa n. 15, 20123 Milão, Itália, actua como Sub-Consultor para as European Quantitative Equities. Parte Interessada pode agir como uma contraparte, agente ou corretor principal na transacção e poderá ser compensada Enquanto a Sociedade Gestora está sempre sob a direcção dos administradores, o Acordo de Serviços da Sociedade Gestora e individualmente nessa capacidade. os acordos de Sub-Consultoria relevantes estabelecem que a Sociedade Gestora ou os Sub-Consultores por esta nomeados Transacções das Carteiras são responsáveis pela gestão das Carteiras relevantes. Assim, a responsabilidade da tomada de decisões para comprar, vender ou Administradores, a Sociedade Gestora é o primeiro responsável Estando sujeitos às políticas estabelecidas pelos pela execução das transacções de cada Carteira e pela alocação das referidas transacções. A SICAV não tem qualquer obrigação manter um determinado título é da Sociedade Gestora ou dos Sub-Consultores por ele designados, estando estes sujeitos ao de negociar com qualquer corretor ou grupo de corretores no que respeita à execução de transacções nos títulos das Carteiras. A controlo, supervisão, direcção e orientação dos Administradores. SICAV prevê, porém, que uma quantia substancial das Conflitos de Interesses transacções da carteira seja realizada através da Sociedade Gestora ou dos seus delegados. As transacções podem, Existem potenciais fontes de conflitos de interesses entre a SICAV e/ou a Sociedade Gestora e os Accionistas e o Grupo também, efectuar-se através de correctores e sociedades financeiras de corretagem que sejam filiais dos Sub-Consultores. Threadneedle e outras pessoas nomeadas como sub-consultoras (cada uma “Parte Interessada“). Estes incluem o seguinte: Tais transacções podem estar sujeitas a uma comissão ou taxa de corretagem, que poderá não ser a comissão ou o diferencial mais baixo disponíveis. (i) uma Parte Interessada pode comprar ou vender, por sua própria conta, títulos nos quais a SICAV investe. Além disso, a Sociedade Gestora poderá, no seu curso normal, comprar ou Os correctores que forneçam uma pesquisa de investimento vender activos pela SICAV a uma Parte Interessada com base suplementar à Sociedade Gestora poderão receber ordens da 30 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto SICAV para transacções. A informação recebida desta forma será tida como adicional e não como substituindo os serviços que a conhecido no mercado relevante antes do período de Sociedade Gestora deverá prestar de acordo com o Contrato de Serviços com a Sociedade Gestora, sendo que as despesas da pelos Administradores. Os títulos de rendimento fixo não negociados nesses mercados são, geralmente, valorizados Sociedade Gestora não serão necessariamente reduzidas como resultado da recepção de tal informação suplementar. pelo último preço disponível ou equivalentes em termos de rentabilidade obtidos junto de um ou mais corretores ou avaliação ou por qualquer outro preço considerado apropriado serviços de cotação aprovados pelos Administrador ou Os títulos detidos por uma Carteira poderão ser também detidos por qualquer outra Carteira ou por outros fundos ou clientes de qualquer outro preço considerado apropriado pelos Administradores. aconselhamento de investimento para os quais a Sociedade Gestora ou os seus associados trabalhem como consultores. (iii) se esses preços não forem representativos do seu valor, Graças a diferentes objectivos ou a outros factores, um determinado título poderá ser comprado por um ou mais clientes, esses títulos serão definidos pelo valor de mercado ou pelo justo valor que se espera que possam ser revendidos, quando um ou mais clientes estão a vender o mesmo título. Caso a Sociedade Gestora ou o Sub-Consultor considere a compra ou a conforme determinado em boa-fé pelo ou sob a direcção dos Administradores. venda de um título para uma Carteira ou para outra sociedade para a qual aja na qualidade de Sociedade Gestora ou Sub- (iv) Os Instrumentos do Mercado Monetário (ou outros Consultor, essas transacções deverão ser realizadas, na medida em que seja exequível, pelo modo que a Sociedade Gestora ou o instrumentos conformes com os usos do mercado, na Sub-Consultor considere equitativo tanto para a Carteira como para a SICAV. Poderá, contudo, haver ocasiões nas quais tais compras ou vendas de títulos tenham um efeito adverso sobre a maturidade remanescente de 90 dias ou menos serão Carteira ou sobre outros clientes da Sociedade Gestora ou do Sub-Consultor. os investimentos das Carteiras relevantes são valorizados pelo seu custo de aquisição ou pelo último valor de mercado Cálculo do Valor Líquido Global anterior ao começo do prazo de 90 dias (nos casos em que o instrumento em causa tinha uma maturidade superior a 90 jurisdição em que o instrumento é detido) com uma valorizados pelo método do custo amortizado, que é próximo do valor do mercado. Ao abrigo deste método de valorização, dias à data da compra) e ajustado pela amortização de O Valor Líquido Global por Acção de cada Classe de cada Carteira é calculado a partir da Data de Valorização da UP. prémios ou apuramento de desconto e não pelo valor de mercado. O Valor Líquido Global por Acção é calculado pela SICAV ou sob a sua direcção e disponibilizado na sede da SICAV. O Valor Líquido (v) as unidades de participação ou acções de OIC abertos serão Global por Acção é expresso na moeda na qual a Classe relevante destas Acções da Carteira estiver denominada, bem como em avaliadas de acordo com o seu último valor líquido global respectivo disponível ou, se tal preço não for representativo quaisquer outras moedas conforme seja determinado, periodicamente, pelos Administradores. do justo valor de mercado de tais activos, a cotação deverá ser determinada pela SICAV num base justa e equitativa. As Os activos da SICAV deverão ser avaliados do seguinte modo: unidades de participação ou acções de OICs Fechados serão avaliadas ao seu último valor de mercado disponível. (vi) o valor de liquidação dos contratos de futuros, a prazo e de (i) o valor de qualquer dinheiro em caixa ou depósito, as letras, livranças e contas a receber, os adiantamentos para opções não negociados numa bolsa de valores de Outro despesas, os dividendos em dinheiro e os juros declarados ou calculados de acordo com o supra disposto e que ainda Estado ou num Mercado Regulamentado, ou em Outros não tenham sido recebidos deverão ser tidos como correspondendo ao seu montante total, a menos que, em valor líquido de liquidação determinado, de acordo com as políticas estabelecidas pelos Administradores, numa base qualquer caso, seja improvável que o mesmo seja pago ou recebido na sua totalidade, caso em que o valor será aplicada de forma consistente para cada tipo de contratos. O valor de liquidação dos contratos de futuros ou de opções calculado após efectuado o desconto que a SICAV considere adequado, para reflectir o seu verdadeiro valor. negociados numa bolsa de valores num Outro Estado ou num Mercado Regulamentado, ou em Outros Mercados Mercados Regulamentados, deverá corresponder ao seu Regulamentados, deverá basear-se na última liquidação disponível ou nos preços de fecho, de acordo com o aplicável (ii) o valor dos Instrumentos do Mercado Monetário, de Valores Mobiliários, e de quaisquer activos financeiros cotados ou transaccionados em Bolsa de um Outro Estado, num a estes contratos numa bolsa de valores ou num Mercado Regulamentado, ou em Outros Mercados Regulamentados, Regulamentado de um Estado-Membro ou de um Outro nos quais os contratos de futuros, a prazo e de opções em causa forem negociados em nome da SICAV; desde que, se Estado é, normalmente, avaliado pelo último preço disponível um contrato de futuros, a prazo e de opções não puder ser Mercado Regulamentado ou num Outro Mercado 31 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto (ix) os activos denominados numa moeda diferente daquela em que o Valor líquido global relevante é denominado deverão ser liquidado no dia no qual os activos estão a ser determinados, a base para determinar o valor de liquidação de tal contrato convertidos pela taxa à vista da divisa em causa, na Data de Avaliação relevante. Neste contexto deve ter-se em consideração os instrumentos de cobertura utilizados para cobrir os riscos cambiais. deverá ser o valor que os Administradores considerem justo e razoável. (vii) os swaps de taxas de juro serão avaliados com base no seu valor de mercado definido pela referência à curva da taxa de juro aplicável. A SICAV constitui um único organismo de investimento colectivo, Os credit default swaps e os swaps sobre a rentabilidade total serão avaliados pelo justo valor de acordo com os com Carteiras separadas. Contudo, cada Carteira será considerada uma entidade autónoma face a terceiros e credores e é exclusivamente responsável pelos respectivos passivos e procedimentos aprovados pelos Administradores. Estes swaps não são negociados em bolsa, sendo contratos obrigações. privados celebrados pela SICAV e por uma contraparte de swap, enquanto agentes principais; os dados para os Sem prejuízo do anterior, de acordo com as directrizes gerais e com as políticas periodicamente adoptadas pelos modelos de avaliação são, geralmente, estabelecidos por referência a mercados activos. Contudo, é possível que esses dados de mercado não estejam disponíveis para credit default Administradores, se estes considerarem que outro método de avaliação reflectirá de forma mais rigorosa o valor ao qual se espera que os títulos ou outros investimentos possam ser revendidos, o método utilizado para avaliar esses títulos ou outros swaps e para swaps sobre a rentabilidade total perto da Data de Avaliação. Quando esses dados de mercado não estiverem disponíveis recorrer-se-á a cotações de mercado de instrumentos semelhantes (e.g. um instrumento subjacente investimentos – quer na Data de Valorização da UP de cada um, quer em qualquer Data de Valorização da UP – pode ser ajustado pelos Administradores, ou sob a sua direcção, por sua legítima e diferente para a mesma ou para outra entidade de referência) desde que se efectuem os ajustes apropriados de modo a absoluta autoridade. reflectir qualquer diferença entre os credit default swaps e os swaps sobre a rentabilidade total em avaliação e o Adicionalmente, se em alguma Data de Valorização o conjunto de transacções nas Acções de uma Carteira resultem num aumento instrumento financeiro semelhante para o qual há um preço disponível. Os dados de mercado e os preços podem ser ou diminuição líquidos das Acções que exceda um limite fixado pelos Administradores, de tempos a tempos, para essa Carteira, obtidos junto de bolsas, corretores, agências externas de cotação ou através de uma contraparte. os investimentos serão avaliados numa base de preço de oferta de compra ou de venda, conforme o caso. Os investimentos serão avaliados numa base de preço de oferta no caso de um Se não houver dados de mercado disponíveis, os credit default swaps e os swaps sobre a rentabilidade total deverão aumento líquido do Activo Líquido da Carteira (subscrição líquida) acima do limite. Por outro lado, os investimentos serão avaliados ser avaliados pelo seu justo valor de acordo com um metido de avaliação adoptado pelos Administradores e que deve ser numa base de preço de oferta no caso de uma diminuição líquida do Activo Líquido (resgate líquido) acima do limite. As avaliações um método amplamente aceite como boa prática de mercado (i.e. utilizado por participantes activos na definição de poderão ainda tomar em consideração os custos de transacção e encargos fiscais aplicáveis, de forma a reflectir de forma mais cotações nos mercados ou que tenha demonstrado fornecer estimativas fiáveis de preços de mercado) desde que sejam justa o valor dos investimentos nas circunstâncias do caso. efectuados os ajustes que os Administradores considerem justos e razoáveis. A SICAV da Sociedade deverá rever a adequação da metodologia de avaliação utilizada na análise de O Valor Líquido Global por Classe de cada Carteira é calculado pela divisão do valor total de activos da Carteira devidamente distribuídos pelas referidas Classes de Acções, menos os créditos de seguro e de swaps sobre a rentabilidade total. De qualquer modo, a SICAV deverá sempre avaliar os credit passivos dessa Carteira devidamente distribuídos pelas Classes de Acções pelo número total de Acções da Classe em circulação default swaps e os swaps sobre a rentabilidade total com base nos preços de mercado. na Data de Valorização da UP. Todos os outros swaps deverão ser avaliados pelo justo valor, Se o Valor Líquido Global por Acção for certificado por uma entidade oficial ou por um representante da SICAV, essa determinado em boa fé em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelos Administradores; certificação deve ser conclusiva, excepto em caso de manifesto erro. Os juros a receber por títulos de dívida em Carteira é apurado diariamente e os dividendos a receber são apurados nas (viii) todos os outros títulos, instrumentos e restantes activos serão avaliados pelo justo valor de mercado, como determinado em boa fé em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelos Administradores; respectivas datas exdividendo. 32 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Publicação do Valor Líquido Global O Valor Líquido Global por Classe de cada Carteira e os preços de A Sociedade de Gestão tem direito a receber, pelos serviços prestados à SICAV, uma comissão de 0,09% por ano dos activos oferta e de resgate devem estar disponíveis na sede da SICAV. A SICAV pode providenciar a publicação desta informação nos líquidos de cada Carteira calculado em cada Data de Vencimento e pagável mensal e postecipadamente (a “comissão de serviço”), principais jornais financeiros ou como requerido pela lei aplicável. A SICAV não pode aceitar qualquer responsabilidade por qualquer com a excepção da Classe WS dentro da Carteira Global Equities – Walters Scott & Partners e das Classes WS, M e MGH, em que erro ou atraso na publicação ou pela não publicação de um Valor líquido global. tal comissão de serviço ascenderá a 0,06% e para as Classes XU, XE, XUH, XEH, XGH e XFH, onde não se aplica esta comissão de serviço. Comissões e Encargos Despesas Operacionais da Carteira Além disso, a Sociedade Gestora tem direito a receber uma Cada Carteira paga os encargos de carteira descritos nos Apêndices C, D, E e F abaixo (excepto os respeitantes a Comissão de Gestão do Activo como se descreve em pormenor nos Apêndices C, D, E e F, aqui incluídos (excepto relativamente comissões de desempenho e às Classes BU, XU, XE, XUH, XEH, XGH, XFH, WS, M e MGH, para as quais os encargos se às Classes BU, XU, XE, XUH, XEH, XGH, XFH, WS, M e MGH, para as quais os encargos se encontram descritos directamente encontram descritos directamente no corpo deste Prospecto). Além disso, cada Carteira paga todas as outras despesas no corpo deste Prospecto). A comissão deverá ser apurada diariamente e paga mensalmente. incorridas na operação da SICAV, incluindo, entre outros, impostos, despesas por serviços legais e de auditoria, custos de A Sociedade Gestora será responsável pelo pagamento contínuo impressão de procurações, certificados de acções, avisos e relatórios aos Subscritores, Prospectos e Prospectos Simplificados e outras despesas de promoção, comissões e de comissões de sub-consultoria aos Sub-Consultores a partir desta comissão. A Comissão de Gestão do Activo cobrada durante qualquer período semestral a cada Classe de cada encargos do Depositário e dos seus correspondentes e dos Agentes Domiciliário, Administrativo, de Transferência e de Carteira será revelada nos relatórios anual e semestral referentes a esse período. Os investidores poderão, também, obter uma Registo e de qualquer agente a que tenha de se pagar, despesas pela emissão e resgate de Acções, comissões e despesas de tabela da Comissão de Gestão do Activo actualmente em vigor solicitando-a junto da sede social da SICAV, da Sociedade Gestora registo em várias jurisdições, comissões de cotação, comissão de administradores não filiados na SICAV, despesas dos ou dos sub-distribuidores. Administradores e responsáveis da SICAV e dos Sub-Consultores referentes à participação em reuniões de Administração e de Classes Institucionais de Acções – Comissões de Carteira – Classe IU, Classe IE, Classe IEH, Classe IUH, Classe IGH, Classe IFH, Classe XU, Classe XE, Classe XUH, Classe XEH, Classe Subscritores da SICAV, custos de tradução, custos contabilísticos e de cotação (incluindo o cálculo do Valor líquido global por XGH, Classe XFH, Classe WS, Classe M e Classe MGH. Não serão cobradas comissões iniciais de venda em nenhuma Unidade de Participação), seguros, despesas de litigação ou outras despesas extraordinárias ou não recorrentes, bem como todas as outras despesas devidamente pagas pela SICAV. Tais das Classes de Acções Institucionais, excepto pelas Classes M e MGH. Uma Comissão de Gestão de Activos para as Classes IU, outras despesas serão atribuídas a cada Carteira tendo em consideração o tamanho do activo de cada Carteira em circulação. IE, IEH, IUH, IGH e IFH será cobrada tal como definido no Apêndice F infra, para a Classe Ide Acções WS será cobrada Certas Classes de Acções de cada Carteira podem, igualmente, ser alvo de uma comissão de manutenção apurada diariamente e anualmente uma Comissão de Gestão do Activo até 1,00% da média mensal do valor líquido da Classe de Acções relevante, pagável mensalmente às taxas anuais indicadas nos Apêndices C, D e E (excepto relativamente às Classes BU, XU, XE, XUH, XEH, para a Classes de Acções M e MGH será cobrada anualmente uma Comissão de Gestão do Activo de 0,95% da média mensal XGH, XFH, WS, M e MGH, para as quais os encargos se de activos líquidos da Classe de Acções relevante. Uma porção da Comissão de Gestão do Activo a pagar em relação à Classe de Acções WS, será usada para compensar a Walter Scott & Partners encontram descritos directamente no corpo deste Prospecto). Estas comissões de manutenção e despesas, bem como as despesas relacionadas com o apoio aos accionistas de cada Carteira serão também distribuídas por essa Carteira. Limited pela angariação de clientes para essa Classe de Acções. Não existirá qualquer comissão incial de vendas ou Comissão de O Depositário, Domiciliário e Administrativo tem direito a receber Gestão de Activos para as Classes XU, XE, XUH, XEH, XGH e XFH, tendo em conta que estas Classes de Acções apenas se encontram disponíveis para OICs e/ ou OICVM geridos pela Investidores Elegíveis. uma comissão de 0,20% por ano, calculada trimestralmente sob a forma de uma percentagem da média do Valor líquido global de cada Classe de Acções em cada Carteira. Não existirão comissões iniciais sobre as vendas, Comissão de Gestão do Activo para as Classes YU e YE, pois estas Classes de Acções apenas se encontram disponíveis para os OICs e/ ou As comissões de custódia, domiciliária e administrativa são apuradas diariamente e pagas mensalmente. 33 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto OICVM geridos pela Sociedade Gestora ou por uma adiliada da Sociedade Gestora. a favor da SICAV aos corretores e sociedades financeiras de corretagem em consideração por quaisquer serviços de pesquisa Classe de Acções BU – Encargos da Carteira efectuados, bem como por serviços prestados na execução de ordens por esses corretores e sociedades financeiras de A SICAV oferece Acções da Classe BU nas carteiras Global Technology e US Communications and Information. As Acções da corretagem. Classe BU só se encontram disponíveis para investimentos subsequentes e não para novas subscrições. As Acções da Classe BU não possuem qualquer comissão inicial de venda, Os acordos de comissões em espécie são sujeitos às seguintes condições: (i) a Sociedade Gestora ou o Sub-Consultor actuará sempre no melhor interesse da SICAV e dos seus subscritores estão sujeitas a uma comissão de distribuição anual de 1,00% e a uma comissão de serviços ao accionista anual de 0,75%. aquando da celebração de acordos de pagamento de comissões em espécie; (ii) os serviços prestados estarão directamente Para a Classe de Acções BU será cobrada anualmente uma relacionados com as actividades da Sociedade Gestora ou do Sub-Consultor; (iii) as comissões de corretagem sobre Comissão de Gestão do Activo de 1,25% da média mensal de activos líquidos da Classe de Acções relevante. transacções de carteiras da SICAV serão atribuídas pela Sociedade Gestora ou pelo Sub-Consultor a corretores e sociedades financeiras de corretagem que não sejam entidades nem indivíduos; (iv) o montante das comissões em espécie pagas É cobrada uma Comissão por Resgate Antecipado (Contingent Deferred Sales Charge) (“CDSC”) decrescente sobre acções às sociedades financeiras de corretagem não implica qualquer aumento nas comissões de corretagem e não constitui um factor Classe BU resgatadas nos primeiros 4 anos após a compra, a aplicar da seguinte forma: N.º de anos após a compra determinante na selecção dos corretores e sociedades financeiras de corretagem; e (v) a Sociedade Gestora ou o SubConsultor fornecerão relatórios aos Administradores respeitantes CDSC Menos de 1 ano 1 ano ou mais mas menos de 2 anos 4% 3% aos acordos de pagamento de comissões em espécie, incluindo a natureza dos serviços que recebe, (vi) nem a Sociedade Gestora, 2 anos ou mais mas menos de 3 anos 2% 3 anos ou mais mas menos de 4 anos 1% nem o Sub-Consultor nem qualquer pessoa associada pode reter dinheiro ou outros abatimentos dos corretores ou sociedades Mais de 4 anos 0% financeiras de corretagem; (vii) os bens ou os serviços recebidos são de benefício demonstrável aos accionistas; e (viii) a O montante da CDSC é igual ao menor de entre o valor líquido divulgação periódica será realizada no relatório anual da SICAV em forma de declaração descrevendo as práticas de comissões em actualizado e o preço de compra original das Acções da Classe BU a serem resgatadas, multiplicado pela taxa aplicável referida espécie da Sociedade Gestora, incluindo uma descrição dos bens e serviços recebidos. acima. A Classe de Acções BU continuará a maturar sem atender a quaisquer mudanças. Consequentemente, na data de resgate de Acções adquiridas numa troca de Acções Classe BU de outra Comissão de desempenho A Sociedade Gestora receberá uma comissão de desempenho Carteira, o valor de qualquer CDSC será aplicável como se as Acções resgatadas fossem detidas desde a data de compra em relação a algumas Classes de Acções das Carteiras Pan European Smaller Companies, American Absolute Alpha e inicial. Absolute Emerging Market Macro, Multi Asset Absolute Alpha e European Smaller Companies Absolute Alpha, conforme definido Por forma a minimizar qualquer CDSC devida, a SICAV assume que as Acções de Classe BU não sujeitas a qualquer comissão adiante. Diariamente deverão definir-se disposições para o apuramento do pagamento da comissão de desempenho e o serão resgatadas em primeiro lugar, seguidas das Acções de Classe BU possuidas à mais tempo durante o período dos saldo deverá ser pago à Sociedade Gestora no final do exercício fiscal da SICAV. O montante desta comissão de desempenho depende do desempenho do Valor Global do Fundo da Classe de primeiros 4 anos. Acordos de Comissões em Espécie acções relevante na Carteira relevante por comparação com a referência (descrita abaixo) (doravante designada “Referência”). A Sociedade de Gestão e cada Sub-Consultor relevante podem celebrar acordos de comissões em espécie com corretores e As definições só deverão ser estabelecidas quando a Referência e a “High Water Mark” do valor líquido global (definido abaixo) sociedades financeiras de corretagem ao abrigo dos quais se obtenham determinados serviços desses corretores e são ultrapassadas. Contudo, no âmbito do cálculo da comissão de desempenho, a Referência também deverá ser alvo da sua sociedades financeiras de corretagem ou de terceiras partes pagos pelos corretores e sociedades financeiras de corretagem a partir das comissões que recebem pelas transacções com a SICAV. Caso se obtenha uma boa execução, a Sociedade Gestora própria “high water mark” (“high water mark da Referência”, conforme definido abaixo). Quando o Valor Global do Fundo de uma Classe de Acções relevante exceda a “High Water Mark” do ou cada um dos Sub-Consultores relevantes poderá atribuir uma comissão de corretagem específica pelas transacções da carteira valor global do fundo e a Referência fique abaixo da “high water mark” de Referência só se deverá ter em consideração o 34 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto desempenho da Classe de acções relevante acima da “High Water Mark” do valor global do fundo para efeitos de cálculo da Global do Fundo da Classe de Acções relevante superar o “High Water Mark” do valor global do fundo. comissão de desempenho. Se o montante apurado para a comissão de desempenho for A comissão de desempenho deverá ser calculada com base na diferença entre o desempenho da Referência e o desempenho da negativo, esse montante deverá ser transportado e a Sociedade Gestora não deverá receber o pagamento de nenhuma comissão Classe de acções em causa. Para as Carteiras American Absolute Alpha, Absolute Emerging Market Macro e European Smaller Companies Absolute Alpha: de desempenho o montante apurado voltar a ser positivo no final do exercício fiscal seguinte. Caso todos os activos de uma Carteira ou Classe de Acções sejam liquidados e a Carteira ou Classe de Acções se tornem (i) no caso de o desempenho da Classe de Acções relevante exceder o desempenho da Referência num dado dia, uma taxa de desempenho de 20% será devida relativamente a inactivas, alguma comissão de desempenho em dívida deverá considerar-se vencida e paga à Sociedade Gestora. esse dia, Daí em diante, quando novos Accionistas tiverem investido nessa (ii) no caso de o desempenho da Classe de Acções relevante ser Carteira ou Classe, as comissões serão reajustadas. inferior ao desempenho da Referência num dado dia, a taxa de desempenho será reduzida em 20%, relativamente a esse Carteiras Classes de Referência para efeitos Acções (com base de comissão de na disponibilidade) desempenho Pan European Smaller Companies American Absolute Alpha Absolute Emerging Market Macro Multi Asset Absolute Alpha AE, AUH, DE, DUH, IE e W AU, AEH, AGH, DU, DEH, IU, IEH e IGH AU, AEH, AGH, DU, DEH, IU, IEH e IGH AU, AEH, AGH, AFH, DU, DEH, IU, IEH, IGH e IFH AE, AUH, AFH, AGH, DE, IE, IUH, IFH e IGH dia. Para as Carteiras Multi Asset Absolute Alpha e Pan European Smaller Companies: (i) no caso de o desempenho da Classe de Acções relevante exceder o desempenho da Referência num dado dia, uma taxa de desempenho de 10% será devida relativamente a esse dia European Smaller Companies Absolute Alpha (ii) no caso de o desempenho da Classe de Acções relevante ser inferior ao desempenho da Referência num dado dia, a taxa de desempenho será reduzida em 10%, relativamente a esse dia. Índice HSBC Smaller European Companies Libor a 3 meses (USD) Libor a 3 meses (USD) Libor a 3 meses (USD) Libor a 3 meses (USD) “High Water Mark” do Valor Líquido Global: no que respeita a Caso o desempenho da Classe de Acções relevante ultrapassar o cada Classe de Acções, o mais elevado do (i) Valor líquido global (antes da dedução de qualquer comissão de desempenho) de desempenho da Referência num determinado dia, deverá ser apurada uma comissão de desempenho no valor de 20% em uma Acção de uma dessas Classes no último Dia de Avaliação do exercício fiscal relevante no qual qualquer comissão de relação a esse dia, excepto no que respeita às Carteiras Pan European Smaller Companies e European Quantitative Equities desempenho fique a pagamento; e (ii) o Valor líquido global de uma Classe de Acções do final do exercício fiscal mais recente da cuja comissão de desempenho a apurar deverá ter um valor de 10%. Se o desempenho da Classe de Acções relevante cair SICAV no qual uma comissão de desempenho fique a pagamento, caso em que o Valor líquido global a ser tido em consideração será (i) o Valor líquido global de uma Acção da abaixo da Referencia, a comissão de desempenho apurada deverá ser ajustada com uma redução de 20% em relação a esse dia, referida Classe no último Dia de Valorização imediatamente anterior a esse período ou (ii) o preço de oferta inicial de uma excepto no que respeita às Carteiras Pan European Smaller Companies e European Quantitative Equities Portfolio cuja comissão de desempenho deverá ser ajustada por uma redução Acção de uma nova Classe. de 10%. “High water mark” da Referência: O nível mais alto da Referência desde a criação do apuramento da comissão de Se o montante apurado para a comissão de desempenho for positivo no final do exercício fiscal e o Valor Líquido Global tiver desempenho da Classe de Acções relevante. superado a “High Water Mark” do valor líquido global no último dia desse exercício, esse montante apurado para a comissão de desempenho deverá ser pago à Sociedade Gestora no primeiro trimestre do exercício fiscal seguinte. A comissão de desempenho só deverá ser paga à Sociedade Gestora se o Valor 35 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Regulamentações contra o Branqueamento de Capitais do Luxemburgo Contratos de Distribuição A Sociedade Gestora foi, também, escolhida para fornecer serviços de distribuição e de marketing, de acordo com o Contrato de Serviços para a Sociedade Gestora. Certas destas Num esforço para prevenir o branqueamento de capitais, a SICAV, funções de marketing e/ou distribuição foram delegadas pela Sociedade Gestora a: (i) Threadneedle International Investments a Sociedade Gestora, os sub-distribuidores e o Agente de Transferência e de Registo devem respeitar todas as Leis GmbH, ao abrigo de um contrato de prestação de servço datado de 29 de Maio de 2009; e (ii) Threadneedle Portfolio Services luxemburguesas e internacionais aplicáveis, bem como as circulares relacionadas com o combate ao branqueamento de capitais, nomeadamente a Lei do Luxemburgo com data de 12 de Hong Kong Limited (“Threadneedle Hong Kong”), ao abrigo de um contrato de prestação de serviços datado de 29 de Maio de 2009. A Sociedade Gestora pode celebrar acordos contratuais Novembro de 2004 contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, conforme alterado. Para esse fim, a com instituições financeiras para a distribuição de Acções fora dos Estados Unidos. As Acções podem, também, ser compradas SICAV, a Sociedade Gestora, os sub-distribuidores e o Agente Colocador e de Registo podem solicitar as informações directamente à SICAV, pelo mesmo preço e na base das mesmas comissões cobrados pela Sociedade Gestora. As Acções não necessárias para estabelecer a identidade de um potencial investidor e a origem das receitas da subscrição. O não foram registadas sob o Código do Mercado de Valores Mobiliários, e respectivas actualizações, e não podem ser fornecimento de documentação pode levar a SICAV a atrasar ou a rejeitar qualquer subscrição ou alteração, podendo também vendidas nos Estados Unidos nem a cidadãos deste país. provocar um atraso no pagamento do resgate de Acções a esse investidor. A Sociedade Gestora pode redistribuir descontos a subdistribuidores com quem tenha contratos e tem direito ao saldo sobre esses descontos. A Sociedade Gestora e os sub- Compra de Acções distribuidores podem, ainda, redistribuir o total ou parte do desconto estabelecido com outras partes, como, por exemplo, subscrição inicial ou outra documentação considerada satisfatória pela Sociedade Gestora, sub-distribuidor e/ou Agente Colocador e certos intermediários financeiros reconhecidos. A Sociedade Gestora pode, embora não esteja a isso obrigado, pagar dos seus de Registo com vista à compra das Acções. activos certas despesas de distribuição e outras relacionadas com qualquer Classe de Acções, embora não seja obrigado a fazê-lo. Os pedidos de subscrição de Acções devem ser recebidos pelo Agente Colocador e de Registo ou pela Sociedade Gestora ou, no caso de se investir através de um sub-distribuidor, no gabinete A Sociedade Gestora disponibilizará um serviço de representação e poderá nomear representantes adicionais, (cada um dos quais deste antes das 15:00 (hora do Luxemburgo) na respectiva Data de Valorização da Acção, de modo a que as ordens transmitidas será um “Representante”), para os investidores que comprem Acções de qualquer Carteira. Os investidores numa Carteira ao Agente Colocador e de Registo pelo sub-distribuidor sejam recebidas num período de tempo razoável. Quaisquer ordens podem optar por escolher esse serviço de representação, no qual o Representante manterá as Acções da Carteira em seu nome, recebidas após esta data ou que não sejam transmitidas pelo pelo sub-distribuidor dentro de um período de tempo razoável só mas a favor do investidor que terá o direito de, a qualquer momento, recuperar o controlo directo sobre as Acções e que serão aplicadas na Data de Valorização seguinte. deverá fornecer ao Representante instruções de voto, gerais ou específicas, de modo a permitir que este possa votar as Acções Se o pedido de Acções for apresentado através de um sub- Será solicitado aos Investidores que preencham um pedido de nas Assembleias Gerais de subscritores. distribuidor, podem aplicar-se diferentes procedimentos de subscrição e prazos antecipados. Nesta instância, os sub- Só os Subscritores de acções registados podem apresentar distribuidores deverão informar o autor do pedido sobre o procedimento relevante e o prazo no qual o pedido terá de ser ordens de resgate directamente à SICAV. Os investidores cujas Acções sejam mantidas em nome de um representante devem recebido. Os sub-distribuidores não estão autorizados a reter ordens de subscrição em seu próprio benefício, ou dos seus apresentar aquela ordem através do representante, uma vez que este é reconhecido pela Sociedade Gestora como o detentor dos clientes, na sequência de uma alteração de preço. registos das Acções. Os subscritores beneficiários de Acções mantidas por um representante podem, em qualquer momento, No caso da SICAV suspender o cálculo do Valor Líquido Global, será utilizada a avaliação na primeira Data de Valorização das Acções (na qual a SICAV retoma o cálculo do Valor Líquido Global) solicitar à SICAV que registe essas Acções em seu próprio nome, após aviso prévio enviado ao representante e sob a apresentação após a recepção da ordem. de documentos que atestem a identidade desse subscritor fornecidos pelo Agente Colocador e de Registos. A Sociedade Gestora, o sub-distribuidor, o Agente Colocador e de Registo ou a SICAV podem rejeitar qualquer ordem. A SICAV reserva-se o direito de suspender a venda ao público de Acções 36 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto de qualquer Carteira em resposta às condições nos mercados de valores mobiliários ou outros. corretagem e custos relativos a transacções, incluindo o imposto do selo, os spreads de dealers e, por vezes, o impacto de Durante as ofertas contínuas de Acções das respectivas mercado. O intuito desta comissão é o de evitar que qualquer Accionista da Carteira relevante suporte tais custos e comissões Carteiras, o Preço de Subscrição das Classes de Acções de cada Carteira é o Valor Líquido Global por Acção dessa Classe após a subscrição. O montante da comissão assim recolhido será retido pela Carteira relevante. acrescido de qualquer comissão de venda aplicável no momento da compra. As comissões de venda podem ser consultadas nos Apêndices C, D, E e F (excepto relativamente às Classes BU, XU, A SICAV reserva-se o direito de oferecer apenas uma Classe de Acções para compra pelos investidores numa determinada jurisdição de modo a respeitar as leis locais ou por qualquer outra razão. A SICAV reserva-se, igualmente, o direito de adoptar XE, XUH, XEH, XGH, XFH, WS, M e MGH, para as quais as comissões se encontram descritas directamente no corpo deste Prospecto). parâmetros aplicáveis a classes de investidores ou de transacções que permitam ou requeiram a compra de uma De acordo com os termos deste Prospecto, as Acções estão disponíveis para compra em cada Data de Valorização da UP, determinada Classe de Acções de uma Carteira. Os investidores devem consultar o seu distribuidor ou sub-distribuidor para que corresponde, normalmente, a cada Dia Útil. obterem informações sobre as Classes de Acções de cada Carteira actualmente disponível para compra ou escrever ao Anteriormente à subscrição de acções das Carteiras XU, XE, Agente Colocador e de Registo da SICAV. XUH, XEH, XGH e XFH, o Subscritor potencial deve ter recebido confirmação de que preenche os requisitos da definição de Investidor Elegível. Em qualquer país onde uma Classe de Acções de uma Carteira é oferecida com uma comissão inicial de subscrição, a legislação ou a prática locais podem requerer ou permitir uma comissão de Em cada Classe, as Acções podem ser disponibilizadas na moeda em que a Classe for denominada e em quaisquer outras moedas subscrição mais baixa do que a fixada nos Apêndices C, D, E ou F (ou directamente no corpo deste Prospecto relativamente às livremente convertíveis mediante decisão dos Administradores. Classes BU, XU, XE, XUH, XEH, XGH, XFH, WS, M e MGH) para qualquer ordem de compra individual, a Sociedade Gestora pode Em particular, o Preço de Subscrição deve ser pago em Diversas vender Acções e pode autorizar os sub-distribuidores a fazê-lo nos países com comissões de subscrição mais baixas. A SICAV Moedas de Pagamento, que actualmente incluem o dólar e o euro. As Diversas Moedas de Pagamento estarão disponíveis reserva-se também o direito de autorizar a Sociedade Gestora ou o sub-distribuidor a vender Acções de cada Classe afectada de para as seguintes Classes de Acções: Classe AU, Classe AE, Classe DU, Classe DE, Classe W, Classe IU, Classe IE, Classe XU, uma Carteira com uma comissão de subscrição inicial mais elevada, mas que não exceda os 5,0% do Valor Líquido Global por Classe XE, Classe BU, Classe M, Classe SU e Classe SE. Sempre que seja possível, o Preço de Resgate deve ser pago na moeda Acção. escolhida para a subscrição. Nas Classes que ofereçam a opção de Diversas Moedas de Pagamento, o custo de câmbio das O Preço de Subscrição aplicável de cada Classe de Acções será divisas estrangeiras para a Moeda Base da Carteira, se esta existir, deverá ser pago pela Carteira. Enquanto se efectua o câmbio das divisas estrangeiras, a SICAV pode ficar exposta a um habitualmente pagável no prazo de três Dias Úteis após o Dia de Valorização relevante, com excepção da Multi Asset Absolute Alpha que será pagável no prazo de quatro Dias Úteis a contar dessa data. Se o período de pagamento na moeda relevante risco a curto prazo de flutuações nas taxas de câmbio. terminar num dia que não seja um dia útil bancário em Nova Iorque ou no Luxemburgo, no que se refere ao dólar USD, no Algumas Classes de Acções de cada Carteira podem, também, estar sujeitas a uma comissão de manutenção apurada e pagável Luxemburgo e em Bruxelas, no que se refere ao euro, no Luxembugo e em Londres, no que se refere à GBP e no Luxemburgo e em Genebra, no que se refere ao CHF, o pagamento deve, então, ser feito no dia útil bancário seguinte na respectiva praça. O Preço de Subscrição de cada Classe de mensalmente às taxas anuais indicadas nos Apêndices C, D e E (excepto relativamente às Classes BU e M, para as quais as comissões se encontram descritas no corpo deste Prospecto). As Classes Institucionais de Acções IU, IE, IEH, IUH, IGH, IFH, XU, XE, XUH, XEH, XGH, e XFH não se encontram sujeitas a Acções de cada Carteira estará disponível no Luxemburgo, na sede da SICAV, excepto se disposições alternativas forem comissão de serviço de accionistas. efectuadas pela Sociedade Gestora ou sub-distribuidores. As Classes de Acções M e MGH dentro da Carteira Mondrian Investment Partners – Focused Emerging Markets Equity podem ser sujeitas a uma comissão de transacção até 0,75% do Valor A SICAV poderá optar por aceitar, segundo o seu critério e em certos casos, subscrições em espécie sob a forma de entregas Líquido do Activo, sujeito ao tratamento justo e equalitário dos Accionistas. A comissão cobrirá algumas despesas de de Valores Mobiliários e outros activos elegíveis e quaisquer custos de transferência associados podem ser cobrados ao investimento da Carteira relevante, tais como comissões de Subscritor da unidade de participação, desde que estes activos 37 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto sejam adequados em relação ao objectivo de investimento da Carteira em causa e que o seu valor no mercado na respectiva Os pedidos de resgate devem ser recebidos pelo Agente Colocador e de Registo ou pela Sociedade Gestora ou, no caso Data de Valorização da UP seja atestado por um relatório especial elaborado por auditores independentes do Luxemburgo por conta de se investir através de um sub-distribuidor, no gabinete deste antes das 15:00 (hora do Luxemburgo) em qualquer Data de do detentor de acções doador. Valorização da UP, de modo a que se receba o Valor Líquido Global prevalecente nesse dia, desde que tais pedidos sejam As confirmações de Acções deverão ser enviadas aos investidores no prazo de um mês após a emissão das Acções pelo Agente Colocador e de Registo para a morada do investidor apresentados pelo distribuidor ao Agente Colocador e de Registo num período de tempo posterior razoável. Qualquer pedido ou para o local por este escolhido por sua conta, excepto quando a Sociedade Gestora ou o sub-distribuidor tiverem acordado recebido após esta data ou que não seja transmitido ao Agente Colocador e de Registo pelo distribuidor dentro de um período de tempo posterior razoável será tratado como se tivesse sido outras disposições. recebido na Data de Valorização seguinte. Resgate de Acções No caso das Carteira Mondrian Investment Partners – Focused Emerging Markets Equity, os pagamentos serão habitualmente Os Estatutos estabelecem que esta, de acordo com os limites aí especificados, poderá resgatar Acções de qualquer Classe numa efectuados no prazo de sete Dias Úteis, no caso da Carteira Multi Asset Absolute Alpha, de quatro Dias Úteis e, no que diz respeito Carteira que lhe tenha sido confiada pelos Subscritores. De acordo com os termos deste documento, as Acções podem ser às outras Carteiras, no prazo de três Dias Úteis após o Dia de Valorização relevante em dólar USD, Euro, GBP ou CHF resgatadas em cada Data de Vencimento no Luxemburgo. Os pedidos de resgate devem ser apresentados por escrito ao (dependendo da moeda escolhida no momento da subscrição). Se a data de pagamento não for um dia útil bancário no país da Agente Colocador e de Registo na sua sede social e são irrevogáveis, excepto durante qualquer período de suspensão ou moeda de pagamento em causa, (ou seja, em Nova Iorque, no que se refere ao USD e Bruxelas, no que se refere ao Euro, diferimento de resgate como descrito abaixo. Londres no que se refere à GBP e Genebra, no que se refere ao CHF), o pagamento deve ser feito no dia útil bancário seguinte nesses países. A pedido de um investidor, o pagamento das No caso de suspensão ou diferimento do cálculo do Valor Líquido Global, ou de adiamento dos pedidos de resgate, as Acções da Carteira apresentada a resgate a partir da data dessa suspensão receitas de resgate pode, igualmente, ser feito ao respectivo subdistribuidor que remeterá os fundos em causa, se assim for ou adiamento serão resgatadas assim que a Sociedade retomar o resgate pelo primeiro Valor Líquido Global calculado. Algumas pedido pelo investidor, em moeda local que poderá ser livremente comprada com o dólar USD, GBP, CHF ou com Euros, consoante Classes de Acções estão sujeitas a uma comissão de resgate calculada com base no Valor Líquido Global, como definido nos o caso (dependendo de qual a moeda escolhida no momento da subscrição). O Pagamento não será processado enquanto o Preço Apêndices C e E. de Subscrição da compra das Acções não tiver sido pago. A comissão de resgate não será cobrada nas Classes de Acções WS, IU, IE, IEH, IUH, IGH, IFH, XU, XE, XGH, XEH, XUH e XFH. O valor das Acções de cada Carteira no momento do resgate pode ser superior ou inferior ao Preço de Subscrição, dependendo do valor de mercado dos investimentos da Carteira As Classes de Acções M e MGH incluídas na Carteira Mondrian Investment Partners – Focused Emerging Markets Equity podem em questão na altura. ser sujeitas a uma comissão de transacção até 0,75% do Valor líquido global em respeito pelo justo e igual tratamento dos A obrigação da SICAV de resgatar Acções de cada Carteira está sujeita a suspensão ou diferimento, como se estabelece abaixo Accionistas. A comissão destina-se a cobrir determinadas despesas de desinvestimento da Carteira relevante, tais como em “Suspensão de Emissão, Resgate e Alteração de Acções e do Cálculo do Valor Líquido Global”. comissões de corretagem e custos relativos às transacções, incluindo spreads de dealers e, por vezes, impacto de mercado. O objectivo dessa comissão é proteger qualquer Accionista da Carteira em causa de transportar os referidos custos e despesas A SICAV não é obrigada a resgatar ou trocar em qualquer Data de Valorização mais do que 10% das Acções da Carteira ou da para um resgate. O montante da comissão cobrada deve ser retido na Carteira em causa. Classe em circulação nessa Data de Valorização. Por conseguinte, qualquer pedido de resgate ou de conversão superior a esses limites poderá ser diferido por um período que os Administradores consideram ser do melhor interesse da SICAV, A comissão de resgate das outras Classes de Acções nas outras Carteiras deverá reverter para o distribuidor relevante através do qual as Acções tenham sido inicialmente subscritas ou, se não for não excedendo, no entanto, 30 Datas de Valorização após a data de recepção dos pedidos de resgate ou de conversão. No caso de adiamento de resgates ou de conversões, as Acções relevantes serão resgatadas ou trocadas pelo Valor Líquido Global este o caso, para a SICAV, excepto quando renunciada, em todo ou em parte, pelo ou em nome do distribuidor relevante. por Acção (menos qualquer comissão de resgate aplicável) à Data 38 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto de Valorização a seguir a esse período. Qualquer resgate ou conversão diferida será tratada com prioridade em relação a Fusão ou liquidação quaisquer pedidos de resgate ou de conversão para as Datas de Valorização subsequentes. Os Administradores podem decidir liquidar uma Carteira criada para um período ilimitado de tempo ou uma Classe de Acções se A SICAV pode, em certos casos e em respeito por um tratamento os activos líquidos de tal Carteira ou Classe de Acções caírem para um valor abaixo do determinado pelos Administradores justo e igual dos restantes Subscritores de acções de qualquer Classe de Acções e de acordo com os Subscritores que querem resgatar, efectuar o pagamento de acções de Carteiras como sendo o nível mínimo para permitir que essa Carteira ou Classe seja operada de modo economicamente eficiente, caso a A. As Carteiras/Classes de Acções resgatadas por uma transferência em espécie de títulos e de outros activos da Carteira em causa. A natureza e o tipo de ocorrência de uma alteração na situação política ou económica relacionada com a Carteira ou Classe em questão justifique essa liquidação ou se, por outras razões, os Administradores activos a ser transferidos nesses casos devem ser determinados numa base justa e razoável e sem prejudicar os interesses dos considerarem que ela é do interesse dos Subscritores. A decisão de liquidar será publicada (num jornal do Luxemburgo e em outros Subscritores da(s) respectiva(s) classe(s) de Acções. No caso de um resgate de Acções ser efectuado por via de uma jornais distribuídos nos países nos quais as Acções são negociadas – na medida dos requisitos dos regulamentos transferência em espécie, todos os custos de transferência associados podem ser cobrados subscritor de acções que aplicáveis – enviada para o endereço indicado pelos subscritores no registo de Subscritores ou comunicada por outros meios que resgata, desde que o valor de mercado desses títulos seja atestado por um relatório elaborado por auditores independentes os Administradores considerem apropriados) antes da data da efectivação da liquidação. A nota de liquidação deverá indicar as do Luxemburgo, por conta do subscritor ou subscritores de acções que resgatam. razões para esta decisão e o procedimento para a efectivar. Excepto quando de outro modo decidido pelos Administradores, no interesse ou para garantir o tratamento igual dos Subscritores, os Participantes na Carteira ou classe de Acções em causa Se, em virtude de um resgate ou de um pedido de troca, o valor da conta detida por qualquer Subscritor numa Carteira caia para podem continuar a solicitar o resgate ou a conversão das suas unidades. Os activos que não possam ser distribuídos pelos seus beneficiários no momento da efectivação da liquidação da um valor abaixo de 1.000 dólares ou 100 Acções, a Sociedade Gestora pode decidir resgatar (ou trocar) o total da participação desse Subscritor na Carteira em questão. Carteira ou Classe de Acções em causa deverão ser depositados junto do Depositário durante um período de seis meses após a Restrições nas Subscrições e Conversões dentro de certas Carteiras efectivação da liquidação. Decorrido esse período, os activos serão depositados na Caisse de Consignation em nome dos seus Uma Carteira poderá ser fechada a novas subscrições ou beneficiários. conversões dentro da mesma Carteira (mas não a resgates ou conversões fora da mesma Carteira) se, na opinião da Sociedade Nas mesmas circunstâncias referidas no parágrafo anterior, os Administradores podem decidir liquidar uma Carteira através de contribuição para outra Carteira. Esta decisão deverá ser Gestora, se mostrar necessário proteger os interesses dos Accionistas existentes. Esta circunstância ocorrerá quando a Carteira tiver alcançado um tamanho tal que a capacidade do mercado e/ou a capacidade da Sociedade Gestora ou do SubConsultor relevante tenha sido alcançada, e quando permitir publicada do mesmo modo descrito no parágrafo anterior e deverá conter informação relativa à nova Carteira. Esta publicação deverá ocorrer um mês antes da data em que a integração se torne efectiva, de modo a que os Accionistas possam solicitar o entradas adicionais se mostre prejudicial para o desempenho da Carteira. Alguma Carteira que, na opinião da Sociedade Gestora, resgate das suas acções, sem encargos, antes da operação se tornar efectiva. se mostre materialmente incapacitada poderá ser fechada a novas subscrições ou conversões sem aviso aos Accionistas. Uma vez fechada a novas subscrições ou conversões, a Carteira não será reaberta que, na opinião da Sociedade Gestora, as Os Administradores podem, igualmente e sob as circunstâncias acima mencionadas, decidir liquidar uma Carteira através de contribuição para outro OICVM do Luxemburgo governado pela Lei. Esta decisão deverá ser publicada do modo acima descrito e circunstâncias que determinaram o fecho deixem de existir e se verifique uma capacidade significativa na Carteira para novos investimentos. essa publicação deve conter informação relacionada com esse outro OICVM. Esta publicação deverá ocorrer um mês antes da Quando ocorrer o fecho a novas subscrições ou conversões, a página de Internet www.threadneedle.com/lux será alterada de data em que a fusão se torne efectiva, de modo a que os Accionistas possam solicitar o resgate das suas acções, sem forma a indicar a mudança no estatuto da Carteira ou Classe de Acções aplicável. Os investidores deverão confirmar junto da encargos, antes da operação que envolva outro OICVM se tornar efectiva. Em caso de contribuição para outro OICVM do tipo Sociedade Gestora o estatuto corrente das Carteiras ou Classes de Acções. fundo de investimento mobiliário, a fusão será obrigatória apenas 39 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto para os Accionistas da Carteira relevante que concordem expressamente com a fusão. mínimo indicado acima. Em tal caso, a assembleia-geral deverá ser realizada sem quaisquer requisitos de quórum e a dissolução Os Administradores podem também, e sob as circunstâncias poderá ser aprovada pelos Accionistas que detenham um quarto das Acções representadas e presentes na reunião. A assembleia- acima mencionadas, decidir liquidar uma Carteira através de contribuição para um OIC estrangeiro. Tal requererá a aprovação geral deverá ser convocada num prazo de 40 dias a partir da data da constatação de que os activos líquidos da SICAV caíram abaixo dos Subscritores das Classes de Acções emitidas na Carteira em causa ou deverá ser feito na condição de que apenas os activos dos Subscritores que tenham dado o seu consentimento do mínimo relevante. contribuam para o OIC estrangeiro. Respeitando os termos deste documento, em qualquer data de valorização das acções, os Subscritores de uma carteira terão No caso dos Administradores determinarem que é necessário, no interesse dos Accionistas da Carteira em causa ou devido a direito a trocar as suas acções por: (i) Acções da mesma classe de outra carteira ou (ii) Acções de uma classe diferente da alguma alteração na situação económica ou política referente à Carteira em causa, reorganizar essa Carteira através da sua mesma carteira ou de outra Carteira, desde que ambas as classes tenham a mesma estrutura de comissões, que a classe solicitada divisão em duas ou mais Carteiras, os Administradores poderão decidir nesse sentido. Esta decisão deverá ser publicada do modo descrito acima e essa a publicação deve conter informação esteja disponível na jurisdição em que o Subscritor a subscreva, e, (iii) no caso das Carteiras XU, XE, XUH, XEH, XGH e XFH, que Privilégios de Troca o Subscritor seja um Investidor Eligível. referente às duas ou mais novas Carteiras. Esta publicação deverá ocorrer um mês antes da data em que a reorganização se Além disso, de forma a cumprir com os requisitos da Directiva do torne efectiva, de modo a que os Accionistas possam solicitar o resgate das suas acções, sem encargos, antes da operação se Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, os Accionistas tornar efectiva. qualificados como Investidores Institucionais das Classes de Acções DU, AU, DE, AE, DEH, AEH, AGH, e AFH poderão trocar Qualquer das decisões acima mencionadas de liquidação, integração, fusão ou reorganização podem, igualmente, ser as suas Acções pelas Classes de Acções IU, IE, IUH, IEH, IGH e IFH dentro da mesma Carteira, desde que a Classe pretendida se decididas por reunião independente dos Subscritores das classes relevantes nas Carteiras em causa, para as quais não é necessário quórum e a decisão é tomada por maioria simples dos encontre disponível na jurisdição em que o Accionista subscreve e desde que o Accionista mantenha a moeda em que originariamente subscreveu. subscritores com poder de voto. Em todos os casos, as trocas podem ser efectuadas desde que o Caso sejam criadas Carteiras futuras com maturidade limitada, os procedimentos de liquidação, integração, fusão ou reorganização Subscritor continue com a mesma divisa que subscreveu inicialmente. Estas trocas serão efectuadas no Valor Líquido serão descritos nos documentos de subscrição da SICAV. Global vigente por unidade de participação da Classe relevante. B. A SICAV Sempre que as trocas entre acções da mesma classe forem permitidas, se existir uma diferença na comissão de subscrição A SICAV pode ser dissolvida em qualquer momento por resolução da assembleia-geral de Accionistas. A liquidação será executada por um ou mais liquidadores nomeados pela assembleia-geral de Accionistas e o produto líquido da liquidação da SICAV deve ser inicial imposta entre as duas carteiras em que a troca é efectuada, a diferença pode ser estabelecida para as acções envolvidas na troca. Todas as trocas serão processadas na divisa distribuído pelos Accionistas de forma proporcional às respectivas participações no momento da conclusão da liquidação. de pagamento seleccionada no momento da subscrição das acções iniciais. Os Activos ou os produtos que não possam ser distribuídos após a liquidação da SICAV serão depositados na “Caisse de A Sociedade Gestora e os sub-distribuidores da SICAV podem impor uma comissão de troca de 0,75% do Valor Líquido Global das acções em cada troca das acções adquiridas através dela. A Consignation”. comissão de troca, se existir, será deduzida no momento da referida troca e paga aos distribuidores em questão. Sempre que o capital social da SICAV cair para um valor inferior a dois terços do capital mínimo requerido pela Lei do Luxemburgo, a questão da dissolução da SICAV deverá ser levantada pelos Os subscritores também têm direito a converter Acções com alguns outros OIC com Classes de Acções similares patrocinadas Administradores na assembleia geral. A assembleia-geral, para a qual não será exigido nenhum quórum, deverá decidir por maioria simples das Acções aí representadas. A questão da dissolução da pelo patrocinador da SICAV e/ou a Sociedade Gestora denominada na mesma moeda com base no valor relativo do activo líquido por Unidade de Participação, e sujeitas às SICAV deverá ser abordada em assembleia-geral sempre que o Capital social cair para um valor abaixo de um quarto do capital exigências mínimas de investimento desse OIC. Tais conversões 40 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto de acções são efectuadas através do resgate das Acções existentes e da compra de novas acções. Não será imposta ordem de compra, incluindo ordens de troca, de qualquer investidor que a sociedade julgue, de forma razoável, que esteja qualquer comissão de venda no momento da conversão das acções. Contudo, uma comissão de conversão pode ser cobrada envolvido numa actividade de “market timing“ ou investidores que, na opinião dos administradores, possam ser prejudiciais para por decisão dos Administradores mas respeitando o princípio do tratamento justo e igual entre Subscritores nas mesmas a sociedade ou para a carteira. Para isso, os administradores podem avaliar o historial do investidor nas carteiras e contas sob circunstâncias. Antes da conversão, os Accionistas devem solicitar um prospecto actualizado que descreva as comissões, as controlo ou propriedade comuns. despesas e outras mrias de interesse. A conversão de Acções não está disponível nalguns países e os investidores potenciais deverão informar-se para saber se a conversão das acções está Mais, para além das comissões de troca e de resgate indicadas disponível no seu país. resgatadas ou trocadas quando a SICAV tiver indícios razoáveis que a levem a crer que um investidor se envolveu numa Para exercer o direito de troca de acções, os Subscritores devem entregar uma ordem de troca em formulário para esse efeito ao actividade de “market timing“. Os Accionistas em causa serão avisados previamente caso seja provável que essa comissão seja Secretário da SICAV e agente colocador, quer directamente quer através da Sociedade Gestora ou um sub-distribuidor. cobrada e essa penalidade será creditada na Carteira relevante. Os Administradores não serão considerados responsáveis por O número de Acções na Carteira/Classe de Acções recém- qualquer perda resultante de ordens rejeitadas ou resgate compulsivo. noutra página deste prospecto, a SICAV pode aplicar uma penalização de 2,00% do Valor Líquido Global das acções selecionada será calculado de acordo com a fórmula seguinte: O “late trading” não é permitido pela SICAV. (B x C) – E Suspensão da Emissão, Resgate e Troca de Acções e Cálculo do Valor Líquido Global A= D onde: A B Todas as subscrições, resgates ou conversões serão efectuadas pelo Valor líquido global seguinte calculado após a recepção da é o número de Acções a ser atribuída na nova Carteira/Classe de Acções ordem (por exemplo, um Valor Líquido Global desconhecido). é o número de Acções relativa à Carteira/Classe de Acções A SICAV pode suspender a determinação do Valor Líquido Global, a emissão de acções e o direito de qualquer Subscritor de original a serem trocadas solicitar o resgate ou troca de acções de qualquer carteira: C é o Valor líquido global por Unidade de Participação como determinado para a Carteira/Classe de Acções original (a) Durante o período no qual qualquer Bolsa de Valores principal, Mercado Regulamentado ou num Outro Mercado calculado pelo modo aqui referido Regulamentado num Estado-Membro ou num Outro Estado D E é o Valor líquido global por Unidade de Participação como determinado para a nova Carteira/Classe de Acções calculado pelo modo aqui referido no qual uma parte significativa de investimentos atribuíveis a essa Carteira esteja cotada ou quando uma ou mais bolsas de é a comissão de conversão (caso exista) a ser apurada em encerrados num dia que não um feriado ordinário ou durante o qual as transacções estejam significativamente restritas; ou valores estrangeiras na moeda na qual uma parte significativa dos activos da Carteira seja denominada estiverem benefício de qualquer distribuidor ou de um agente por ele nomeado, conforme estabelecido nos documentos de venda da SICAV. (b) Ocorrências políticas, económicas, militares ou outras Market Timing e Late Trading emergências fora do controlo, responsabilidade e influência da SICAV que tornem impossível a venda dos activos de A SICAV pode rejeitar ou cancelar quaisquer ordens de compra, incluindo trocas, por qualquer motivo. qualquer Carteira em condições normais ou se essa venda fosse prejudicial aos interesses dos subscritores; ou Por exemplo, a transacção excessiva de acções em resposta a (c) Durante qualquer avaria na rede de meios de comunicação habitualmente utilizada para determinar o preço de algum dos flutuações a curto prazo de mercado, uma técnica que é referida, por vezes, como ‘market timing‘ tem um efeito perturbador na gestão de uma carteira e aumenta as despesas da carteira. Da investimentos da Carteira relevante, que os preços correntes em qualquer mercado ou bolsa de valores ou que qualquer mesma forma, a SICAV pode, estando apenas sujeita à vontade dos administradores, resgatar ou rejeitar coercivamente qualquer 41 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto pessoalmente ou por atribuição directa ou indirecta, 10% ou mais do Capital social emitido pela SICAV e que disponham do total ou outra razão impossibilite a determinação do valor de uma grande parte dos activos de qualquer Carteira; (d) Durante qualquer período no qual a remessa ou transferência de de parte da sua subscrição num período de seis meses após a data da aquisição ou (iii) nalguns casos limitados, alguns antigos valores que possam estar ou vir a estar envolvidos na realização de ou no pagamento dos investimentos na Carteira relevante ou residentes no Luxemburgo que detenham, pessoalmente ou por atribuição directa ou indirectamente, 10% ou mais do Capital social o resgate de Acções não for possível ou quando possa ser demonstrado de forma objectiva que a aquisição e a venda de activos de qualquer Carteira não possa ser realizada a preços emitido pela SICAV. normais; ou Administradores têm da Lei e da prática actualmente em vigor no Luxemburgo e, como tal, pode ser sujeito a alterações. O acima O acima exposto tem por base o entendimento que os (e) Caso a decisão de liquidar a SICAV ou a Carteira no dia ou após o dia da publicação do dia da primeira notificação relativa à exposto não deve ser considerado como constituindo aconselhamento legal ou fiscal e os investidores são aconselhados realização da Assembleia-Geral de Subscritores para este fim ou para obter este efeito. a procurarem informações e, se necessário, aconselhamento sobre as leis e regulamentações que lhes são aplicáveis pela subscrição, compra, detenção e realização de Acções nos seus países de origem, residência ou domicílio. A SICAV deve suspender a emissão, conversão e resgate de Acções de qualquer Classe numa Carteira em caso de ocorrência de um evento que a leve a entrar em liquidação ou por ordem da Autoridade Reguladora. A SICAV está sujeita a um imposto de 0,05% por ano cobrada ao Valor líquido global no último dia de cada trimestre de calendário, de Qualquer suspensão deverá ser publicada, se for adequado, pela acordo com a Lei de 2002, desde que nenhum imposto seja devido na porção dos activos da SICAV investidos noutros OCI do SICAV e os Subscritores que solicitem a subscrição, troca ou resgate das suas Acções serão avisados pela SICAV da suspensão Luxemburgo (caso existam). na altura da apresentação do pedido escrito dessa subscrição, troca ou resgate. A suspensão de qualquer carteira não afectará a No que respeita às Classes de Acções Institucionais das outras Carteiras, a SICAV está sujeita a um imposto de 0,01% por ano determinação do Valor Líquido Global e a emissão, resgate ou troca de acções em qualquer classe das outras carteiras. cobrado sobre o Valor líquido global no último dia de cada trimestre do calendário, de acordo com a Lei de 2002, e respectivas actualizações, desde que nenhum imposto seja devido na porção Política de Dividendos dos activos da SICAV investidos noutros OCI do Luxemburgo (caso existam). A política da SICAV a respeito de todas as Classes de Acções de carteiras, à excepção de Classe AEP, Classe AUP, Classe AEC, Classe SUP, Classe SEP e Classe P, é não realizar distribuições de forma a acumular nessas carteiras todos os rendimentos líquidos e Os dividendos ou juros recebidos pela SICAV sobre os investimentos de uma carteira são, geralmente, sujeitos a taxas de retenção não recuperáveis nos países de origem. reinvesti-los na mesma carteira e classe. Em relação à Classe AEP, Classe AUP, Classe AEC, Classe SUP, Classe SEP e Classe P, a SICAV tenciona efectuar distribuições, com uma frequência, no mínimo, anual e com um montante a ser determinado pelos Quaisquer dividendos, outras distribuições de receitas feitas pela SICAV ou pagamentos do produto da venda e/ou resgate de Acções Administradores. Os Participantes dessas Classes de Acções têm a opção de receber o dividendo ou reinvesti-lo na SICAV. da SICAV podem, desde 1 de Julho de 2005 (dependendo da carteira de investimento da SICAV) estar sujeitos ao imposto de Considerações Tributárias retenção na fonte e/ou ao regime de prestação de informação imposto pela Directiva 2003/48/CE do Conselho, de 3 de Junho de 2003, (a “Directiva”) relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, quando é efectuado um pagamento Generalidades Os potenciais compradores de acções de cada carteira devem consultar os seus respectivos consultores tributários sobre as taxas a um Subscritor que seja residente num Estado-Membro no âmbito da Directiva (ou uma “entidade residente” estabelecida num aplicáveis à aquisição, detenção ou venda de acções ou distribuições feitas a respeito das acções ao abrigo da legislação dos países da respectiva cidadania, residência ou domicílio. Estado-Membro) por um agente pagador residente noutro EstadoMembro. Algumas outras jurisdições (incluindo a Suíça) Grão-Ducado do Luxemburgo Ao abrigo da legislação actual, os Accionistas não estão sujeitos a qualquer imposto sobre mais-valias, rendimento ou de retenção na introduziram, ou pretendem introduzir, um equivalente ao imposto de retenção na fonte e/ou ao regime de prestação de informação em relação aos pagamentos efectuados através de um agente pagador estabelecido nessas jurisdições. fonte no Luxemburgo, excepto os Accionistas (i) domiciliados, residentes ou que tenha um estabelecimento permanente no Luxemburgo, (ii) não residentes no Luxemburgo que detenham, 42 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Restrições à Propriedade Os Subscritores de uma Carteira específica podem, em qualquer altura, realizar assembleias-gerais com o intuito de deliberarem Os Estatutos permitem-lhe restringir ou impedir a propriedade de acções de cada carteira por qualquer pessoa, empresa ou organismo incluindo, mas não se limitado a, qualquer pessoa sobre um assunto que diga respeito apenas à Carteira. singular ou colectiva dos EUA. Os Subscritores de qualquer Classe de Acções emitidas em relação a qualquer Carteira podem realizar, a qualquer momento, Se chegar ao conhecimento da SICAV, em qualquer altura, que existem acções detidas em benefício de uma pessoa singular ou colectiva dos EUA, quer isolada quer em conjunto com qualquer assembleias-gerais que digam respeito exclusivamente a essa Classe. outra pessoa, a SICAV resgatará de forma coerciva essas acções ao preço de resgate aqui descrito. Nunca antes de dez dias após a Excepto quando estipulado em contrário por lei ou nos Estatutos, as decisões tomadas numa assembleia-geral de uma Carteira ou notificação do referido resgate coercivo por parte da SICAV, as acções serão resgatadas e os Subscritores deixarão de ser Classe de Acções específica deverão ser alcançadas por maioria simples dos Subscritores presentes ou representados. subscritores dessas acções. Prestadores de Serviço Auditores As classes de acções institucional estão disponíveis apenas para Investidores Institucionais. A PricewaterhouseCoopers, S.à r.l., 400, route d’Esch, B.P. 1443, L-1014 Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo, actua como Auditor. As Classes de Acções SU, SEP e SEP encontram-se disponíveis exclusivamente para Subscritores que subscrevam através de Agente de Registo e de Transferência determinados sub-distribuidores seleccionados. A Sociedade Gestora assumiu o compromisso de fornecer à SICAV serviços de transferência e de registo. Como tal, a Sociedade Gestora será responsável por tratar do processamento de Assembleias e Relatórios subscrições de Acções, lidar com pedidos de resgate e conversão, por aceitar a transferência de fundos, pela salvaguarda do registo de Accionistas da SICAV e pela salvaguarda de todos os certificados de A Assembleia-Geral anual de Subscritores da SICAV será realizada no Luxemburgo na última Sexta-feira de Julho em cada ano às 14h (ou, se esse dia for feriado legal, no Dia Útil seguinte). Podem ser realizadas outras Assembleias-Gerais de Subscritores nessa hora e acções não emitidos pela SICAV. local no Luxemburgo, de acordo com as indicações nas notificações dessas assembleias. As notificações de assembleias-gerais são A Sociedade Gestora delegou os serviços de agente de transferência e de registo no Bank of New York Mellon (Luxembourg) S.A., Vertigo Building – Polaris, 2-4 rue Eugène Ruppert, L-2453 Luxemburgo, em efectuadas de acordo com a legislação do Luxemburgo, e em conformidade com as normas aplicáveis em países relevantes em consonância com o acordo de atribuição, datado de 31 de Outubro de 2005, apenso ao Acordo de Agência de Transferência e de Registo celebrado entre a SICAV e o Bank of New York Mellon (Luxembourg) que as acções são oferecidas publicamente. A convocatória deve especificar o local e a hora da assembleia, as condições de participação, a agenda, o quórum e os requisitos de voto. S.A., a 1 de Outubro de 2004. Este acordo foi celebrado por uma duração ilimitada e pode ser cessado pelo modo nele definido. Um relatório anual que contenha as contas financeiras sujeitas a auditoria da SICAV, descrevendo as de cada carteira, será disponibilizado aos Subscritores em relação ao ano fiscal anterior Agente de Domiciliação e Administrativo A Sociedade Gestora assumiu o compromisso de fornecer à SICAV determinados serviços administrativos, incluindo a administração finalizado a 31 de Março, pelo menos, 15 dias antes da AssembleiaGeral. Também serão disponibilizados aos Accionistas na sede geral, a contabilidade, a manutenção de todas as contas da SICAV, o cálculo periódico do Valor líquido global por Unidade de social da SICAV relatórios semestrais não sujeitos a auditoria relativos ao período terminado a 30 de Setembro de cada ano, no Participação, a preparação e o preenchimento dos relatórios financeiros da SICAV e a ligação com os Auditores. prazo de dois meses. As contas consolidadas da SICAV serão expressas em dólares norte-americanos. Além disso, a Sociedade Gestora irá, ao abrigo dos termos do Acordo de Serviços da Sociedade Gestora, agir como agente de A SICAV também planeia disponibilizar aos Subscritores e potenciais investidores versões reduzidas dos relatórios financeiros domiciliação e serviços empresariais para a SICAV. acima referidos, que não conterão a lista detalhada de títulos da carteira de cada uma das carteiras. Esses relatórios anuais e A Sociedade Gestora delegou as funções de domiciliação e semestrais resumidos conterão, contudo, a oferta de fornecer a administrativas anteriormente referidas ao RBC Dexia Investor Services Bank S.A., nos termos do Contrato de Serviços do Fundo essas pessoas, sob pedido e de forma gratuita, uma cópia da versão completa desses documentos que também se encontram de Investimento com data de 31 de Março de 2006. O contrato foi celebrado com uma duração ilimitada e pode ser cessado nos disponíveis para consulta nas sedes do secretário e agente colocador e Sociedade Gestora. termos aí referidos. 43 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Depositário A SICAV celebrou um contrato de custódia, com data de 31 de Março o Agente Administrativo e o Agente de Registo e Transferência, comprometendo-se a não transferir os Dados Pessoais para outras de 2006, com o RBC Dexia Investor Services Bank S.A.. Este acordo é celebrado com uma duração ilimitada e pode ser cessado pelo modo terceiras entidades, a menos que tal seja exigido por lei ou consentido pelo Accionista. A comunicação dos Dados Pessoais em nele definido. países fora da União Europeia implica a transferência dos dados para um país que poderá não fornecer a protecção legal relativa aos Este contrato estipula que todos os títulos e numerário de cada Carteira da SICAV, desde que não seja numerário de contas do Dados Pessoais equivalente à existente no Luxemburgo. O Accionista tem o direito a aceder e rectificar os seus Dados exercício ou de nenhuma das contas de exploração para contas de reembolso de despesas (que poderão ser mantidas noutros bancos) Pessoais, em caso de erro, após pedido. A Sicav manterá os Dados Pessoais pelo período exigido por lei. estarão a cargo, ou à ordem, do depositário, desde que a SICAV também possa depositar títulos e activos líquidos directamente O processamento de dados encontra-se mais detalhado em qualquer documento inicial de relação exarado pelos Accionistas com terceiros aprovados pelo depositário. (p.ex. o formulário). O Depositário também será responsável pela cobrança do capital e rendimentos e pelo pagamento e cobrança de receitas, títulos Documentos Disponíveis para Consulta comprados e vendidos de cada Carteira da SICAV. O depositário cobrará à SICAV comissões pelos serviços descritos em pormenor Cópias dos contratos que se seguem, que são governados pelas Leis do Luxemburgo e aqui incluídos como referência, estão sob Comissões e Despesas. disponíveis para consulta nas horas de expediente normais na sede da SICAV: De acordo com a Lei de 2002, o depositário deve assegurar que: (a) o Acordo de Serviços da Sociedade Gestora; (a) a venda, emissão, resgate e cancelamento de Acções efectuados pela SICAV são levados a cabo de acordo com o disposto na Lei de 2002 e nos Estatutos da Sociedade; (b) o Contrato de Custódia/Contrato com o depositário; (c) Contrato de Serviço do Fundo de Investimento; e (b) em transacções que envolvam activos da SICAV, a notificação é (d) o Contrato do Agente Colocador e de Registo. remetida de acordo com os limites de tempo normais; e Os Contratos acima apresentados podem ser actualizados a (c) O rendimento da SICAV é aplicado de acordo com os estatutos. qualquer altura por consentimento mútuo das partes aqui referidas. O Depositário pode, posteriormente, sob a sua responsabilidade, Cópias do Prospecto, do Prospecto Simplificado, das mais recentes demonstrações financeiras e dos Estatutos podem ser obtidas, a delegar deveres a outros bancos e instituições financeiras, com o propósito de fornecer custódia local de activos. pedido e sem encargos, na sede da SICAV. O Depositário deverá, de acordo com o artigo 36 da Lei de 2002, ser responsabilizado pelos Subscritores por alguma perda sofrida por eles como resultado do seu erro ao desempenhar as suas obrigações nos termos do Contrato de Custódia ou do seu desempenho inadequado. O Depositário é nomeado por um período ilimitado, sujeito ao direito da SICAV ou do Depositário de terminar funções como tal. Protecção de Dados A Sicav recolhe, armazena e processa através de meios electrónicos ou outros os dados fornecidos pelos Accionistas ao tempo da sua subscrição (“Dados Pessoais”). Os Dados Pessoais serão usados pela Sicav para manter o registo dos accionistas, processar as transacções e dividendos dos accionistas e cumprir com as suas obrigações legais e regulamentares. A Sicav delegará o processamento dos Dados Pessoais a várias entidades (os “Processadores”) localizadas quer na União Europeia quer em outros países fora da União Europeia incluindo a Sociedade Gestora, 44 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Apêndice A Restrições ao Investimento activos e vendas a descoberto de Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário sejam equivalentes A SICAV deve, com base no princípio da diversificação de risco, ter poder para determinar a política de investimento e empresa aos requisitos da Directiva dos OICVM; dos investimentos de cada Carteira, a Moeda Base, consoante o caso, e a conduta da gestão e questões comerciais da SICAV. – as actividades dos outros OIC sejam incluídas em relatórios anuais e semestrais de modo a permitir a avaliação dos activos e passivos, dos rendimentos e das operações ao longo do período em análise; – não mais que 10% dos activos líquidos dos OICVM e dos Excepto na medida em que forem impostas normas mais restritivas em relação a Carteiras específicas no capítulo “Políticas e Objectivos de Investimento” do Prospecto, a política outros OIC, cuja aquisição esteja contemplada, possam ser investidos de forma agregada em unidades de outros de investimento de cada Carteira deverá cumprir as normas e restrições a seguir estabelecidas: OICVM ou OIC, de acordo com os seus documentos constitutivos; A. Os investimentos das Carteiras deverão consistir apenas em: (6) depósitos junto de instituições de créditos que sejam reembolsáveis à vista ou sujeitos ao direito de resgate e com (1) Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário cotados ou negociados num Mercado Regulamentado; uma maturidade não superior a 12 meses, desde que a instituição de crédito tenha a sua sede social num Estado- (2) Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário Membro ou, no caso da sede social da instituição de crédito se situar em Outro Estado, desde que seja sujeita a regras prudenciais que a Autoridade Reguladora considere serem cotados ou negociados num Outro Mercado Regulamentado de um Estado-Membro; equivalentes às estabelecidas pela legislação comunitária; (3) Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário admitidos à cotação oficial numa bolsa de valores de Outro Estado ou negociados noutro Mercado Regulamentado (7) instrumentos financeiros derivados, i.e., opções específicas ou futuros, incluindo instrumentos com liquidação financeira equivalentes, negociados num Mercado Regulamentado ou noutro Estado; em Outro Mercado Regulamentado referido nos pontos (1), (2) e (3) acima e/ou instrumentos financeiros derivados negociados no mercado OTC (“derivados OTC”), desde que: (4) Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário recentemente emitidos desde que: – os termos de emissão estabeleçam um compromisso de que será feito o pedido de admissão à cotação oficial em (i) a formação subjacente de instrumentos cobertos pela presente Secção A., índices financeiros, taxas de juro, bolsa de valores em Outro Estado ou num Mercado Regulamentado ou em qualquer Outro Mercado Regulamentado, como descrito acima sob (1)-(3); – taxas cambiais, Valores Mobiliários e divisas, nas quais a Carteira pode investir de acordo com os seus objectivos de investimento; as contrapartes de transacções de derivados de mercado de balcão são instituições sujeitas a supervisão prudencial e pertencentes às categorias essa admissão é garantida no prazo de um ano de emissão; aprovadas pela Autoridade Reguladora e que os derivados OTC sejam alvo de uma avaliação diária fiável e verificável (5) unidades de OICVM autorizadas de acordo com a Directiva dos OICVM e/ou outros OIC no âmbito do significado do primeiro e segundo parágrafos do Artigo 1 (2) da Directiva dos e possam ser vendidos, liquidados ou encerrados através de uma transacção por compensação em qualquer altura OICVM, quer se situem num Estado-Membro ou em Outro Estado, desde que: – pelo seu justo valor e por iniciativa da SICAV; (ii) em nenhuma circunstância devem estas operações fazer esses outros OIC tenham sido autorizados de acordo com que a Carteira divirja dos seus objectivos de investimento. com legislação que preveja que estão sujeitos à supervisão considerada pela Autoridade Reguladora como – equivalente à estabelecida na legislação comunitária e que a cooperação entre autoridades seja assegurada de Se uma Carteira investir em instrumentos financeiros derivados modo suficiente; sobre índices financeiros ou sub-índice (ambos referidos em baixo como um “índice”), as regras seguintes devem também ser aplicadas: o nível de protecção dos titulares de unidades desses OIC seja equivalente ao oferecido aos titulares de unidades de OICVM e, em particular, que as regras sobre segregação, empréstimo, recepção como empréstimo de (a) se os instrumentos financeiros derivados relevantes são usados para localizar ou adquirir uma exposição mais 45 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto elevada a um índice, esse índice deve ser suficientemente diversificado, encontrando-se os seguintes critérios preenchidos: y. informação material sobre assuntos tais como o cálculo do índice, metodologias de reequilíbrio, alterações ao índice ou quaisquer dificuldades operacionais em apresentar informação de forma x. o índice é composto de tal forma que os movimentos de preço ou actividades de comércio relativos a um tempestiva ou exacta, seja facultada, de forma ampla e atempada. componente não influenciam excessivamente o desempenho de todo o índice; (8) outros Instrumentos do Mercado Monetário para além dos negociados num Mercado Regulamentado ou em Outro y. quando o índice é composto por bens a que se refere Mercado Regulamentado, desde que a emissão ou o a secção A do Apendice A, a sua composição é, pelo emitente desses instrumentos seja regulado para efeitos de menos, diversificada de acordo com a secção C (a) (7) protecção de investidores e de poupanças, e desde que tais instrumentos sejam: do Apendice A; z. quando o índice é composto por bens diversos dos referidos na secção A do Apendice A, é diversificado – regional ou local ou por um banco central de um EstadoMembro, pelo Banco Central Europeu, pela UE ou pelo de maneira equivalente àquela que se encontra prevista na secção C (a) (7) do Apendice A; Banco Europeu de Investimento, por Outro Estado ou, no caso de um Estado Federado, por um dos membros que (b) se os instrumentos financeiros derivados não são constituam a federação, ou por um organismo público utilizados para localizar ou ganhar uma exposição mais elevada a um índice, não existe necessidade de observar internacional a que pertençam um ou mais EstadosMembros, ou os componentes subjacentes do índice individual para assegurar que estes são suficientemente diversificados, desde que a exposição da Carteira a cada índice cumpra – Regulamentados referidos nos pontos (1), (2) ou (3) acima, ou em ambos os casos, o índice subjacente deve ainda: – (c) representar uma marca de referência para o mercado a que se refere, no qual estejam cumpridos os seguintes emitidos ou garantidos por um estabelecimento passível de supervisão prudencial, de acordo com os critérios definidos pela legislação Comunitária ou por um critérios: estabelecimento que respeite e que esteja sujeito às regras de prudência que a Autoridade Reguladora x. o índice meça o desempenho de um grupo representativo de subjacentes de uma forma considere serem, no mínimo, tão rigorosas como as estabelecidas pela legislação comunitária, ou relevante e adequada; – o índice seja revisto ou reequilibrado periodicamente por forma a assegurar que continua a reflectir os emitidos por outras entidades pertencentes às categorias aprovadas pela Autoridade Reguladora desde que os investimentos nesses instrumentos sejam passíveis de mercados a que se refere, seguindo critérios uma protecção do investidor equivalente à estabelecida nos três parágrafos anteriores e desde que o emitente seja uma empresa cujo capital e reservas ascendam a, disponibilizados ao público; z. emitido por uma entidade cujos títulos sejam negociados em Mercados Regulamentados ou em Outros Mercados com os rácios de 5/10/40%; y. emitidos ou garantidos por uma autoridade central, os bens subjacentes têm liquidez suficiente, o que pelo menos, dez milhões de euros (10.000.000 euros) e que apresente e publique relatórios e contas anuais, de permite aos usuários replicar o índice, se necessário; acordo com a directiva 78/660/CEE, seja uma entidade e que, num Grupo de Empresas que inclua uma ou mais empresas cotadas em bolsa, se dedique ao (d) ser publicado de forma adequada, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos: financiamento do grupo ou seja uma entidade que se dedique ao financiamento de veículos de titularização que beneficiem de uma linha de liquidez bancária. x. o seu processo de publicação assente em procedimentos adequados para recolher preços e para calcular e, subsequentemente, publicar o valor do índice, incluindo procedimentos de fixação de preços para componentes em que o preço de mercado não se encontre disponível; 46 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto B. Cada Carteira pode, contudo: (ii) O valor total de todos os Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário de entidades emitentes, em cada um das quais invista mais de 5% dos seus activos líquidos excederia 40% do valor dos seus (1) Investir 10% dos seus activos líquidos em activos diferentes dos referidos acima sob o ponto A (1) (4) e (8). activos. Esta limitação não se aplica a depósitos e a transacções derivadas de mercado de balcão efectuadas (2) Deter dinheiro a titulo acessório; esta restrição pode, excepcional e temporariamente, ser ultrapassada, se a SICAV com instituições financeiras sujeitas a supervisão prudencial. o considerar no melhor interesse dos Titulares das Acções. (3) Pedir emprestados 10% dos seus activos líquidos, desde que estes empréstimos sejam apenas de carácter temporário. (2) Uma Carteira pode investir, numa base cumulativa, 20% dos seus activos líquidos, em Valores Mobiliários e Instrumentos Estes empréstimos poderão ser utilizados para fins de liquidez (por exemplo para cobrir a falta de liquidez provocada do Mercado Monetário emitidos pelo mesmo Grupo de Empresas. por datas de liquidação incompatíveis nas operações de compra e venda, financiamentos de recompra ou para o (3) O limite de 10% estabelecido acima sob o ponto (1)(i) é pagamento de despesas que revertam para os provedores de serviços) e/ou para efeitos de investimento. Os activos desta aumentado para 35%, no que diz respeito a Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário emitidos Carteira podem ser dados como garantia destes empréstimos, de acordo com o princípio da segregação de ou garantidos por um Estado-Membro, pelas suas autoridades locais, por qualquer outro Estado ou por um activos e passivos, estabelecido pelo artigo 133 (5) da Lei de 2002. Os acordos de garantia referentes à subscrição de opções, ou à compra ou venda de contratos a prazo ou de organismo público internacional do qual um ou mais Estado(s)-Membro(s) são membros. futuros não são considerados como constituindo “empréstimos”, para efeitos desta restrição. (4) O limite de 10% estabelecido acima sob o ponto (1)(i) é aumentado para 25%, no que diz respeito a títulos da dívida abrangidos, emitidos por uma instituição de crédito que tem a sua sede social num Estado-Membro e que seja submetida, (4) Adquirir divisas estrangeiras, através de um empréstimo “back-to-back”. sob a lei aplicável, à supervisão pública, de modo a proteger os titulares destes títulos da dívida abrangidos. Para os fins C. Além disso, a SICAV deve cumprir, no que respeita aos activos líquidos de cada Carteira, as seguintes restrições de investimento por emitente: aqui estabelecidos, “títulos da dívida abrangidos” são títulos cujas receitas são investidas de acordo com a lei aplicável em activos, oferecendo um retorno que cobrirá o serviço da (a) Normas de Diversificação de Risco Para efeitos de cálculo as restrições descritas em (1) a (5), (8), (9), dívida ao dia de liquidação dos prémios dos títulos e que será aplicado, numa base prioritária, no pagamento de capital e (13) e (14) infra, as empresas que estão incluídas no mesmo Grupo de Empresas são consideradas como um único emitente. juros, no caso de incumprimento por parte da entidade emitente. Uma vez que uma Carteira relevante invista mais Sendo o emitente uma pessoa colectiva com várias Carteiras onde os activos de uma Carteira estão exclusivamente de 5% dos seus activos líquidos em títulos da dívida abrangidos emitidos por esta entidade emitente, o valor total reservados aos investidores dessa Carteira e aos credores cujas pretensões derivam da criação, operação e liquidação dessa destes investimentos não pode exceder 80% dos activos líquidos desta Carteira. Carteira, cada fundo será considerado como um emitente separado para efeitos de aplicação das regras de diversificação do (5) Os Valores Mobiliários especificados acima, sob os pontos (3) e (4) não devem ser considerados para o cômputo do limite risco nos termos das rubricas (1) a (5), (7) a (9) e (12) a (14) aqui indicadas. de 40% estabelecido acima sob o ponto (1)(ii). (6) Sem prejuízo dos limites estabelecidos acima, cada Carteira tem autorização para investir, em consonância • Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário (1) Nenhuma Carteira pode adquirir Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário adicionais de um único com o princípio da diversificação de risco, 100% dos seus activos líquidos em Valores Mobiliários e Instrumentos do emitente se: Mercado Monetário emitidos ou garantidos por um Estado-Membro, pelas respectivas autoridades locais, por (i) em consequência desta aquisição, mais de 10% dos seus qualquer outro Estado-membro da OCDE, como os Estados Unidos, ou por um organismo internacional do activos líquidos consistirem em Valores Mobiliários ou Instrumentos do Mercado Monetário adicionais de um único emitente; ou qual um ou mais Estados-Membros façam parte, desde que (i) esses títulos sejam parte de, pelo menos, seis 47 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto emissões diferentes e que (ii) os títulos dessas emissões não ultrapassem 30% do total de activos nessa Carteira. • Unidades de Fundo de Investimento Mobiliário Aberto Nos termos da Lei, nenhuma Carteira pode investir mais de 20% (7) Sem prejuízo dos limites estabelecidos infra sob o ponto (b), dos seus activos líquidos em unidades de um único OICVM (organismo de investimento colectivo em Valores Mobiliários) ou os limites estabelecidos no ponto (1) são aumentados um máximo de 20% para investimentos em acções e/ou outro OIC (organismo de investimento colectivo). Contudo, as Carteira limitarão o respectivo investimento em unidades de obrigações emitidas pelo mesmo organismo, quando o OICVM ou de outros OIC 10% dos seus activos líquidos, excepto quando de outro modo especificado nos objectivos e política de objectivo da política de investimento da Carteira for a investimento da Carteira. reprodução da composição de um determinado índice de acções ou obrigações que seja reconhecido pela Autoridade Reguladora, nas seguintes condições: (12) Para efeitos de aplicação deste limite de investimento, cada Carteira de um OIC com várias Carteiras no âmbito do Artigo – a composição do índice é suficientemente diversificada, 133 da Lei de 2002 será considerado uma entidade emitente independente, desde que o princípio da segregação das – o índice representa uma referência adequada para o mercado ao qual se refere, obrigações das várias carteiras perante terceiros seja assegurado. Os investimentos feitos em unidades de OIC que não sejam OICVM não podem globalmente exceder 30% – é publicado de um modo apropriado. dos activos líquidos de uma Carteira. Quando uma Carteira tenha adquirido unidades de OICVM e/ou outros OICs, os activos do respectivo OICVM ou dos outros OICs O limite de 20% é aumentado para 35%, onde se prove ser justificado por condições de mercado excepcionais, em particular em Mercados Regulamentados, onde certos Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário são altamente dominantes. não têm que ser conciliados para efeitos dos limites definidos nos pontos (1) a (5), (8), (9), (13) e (14). O investimento este limite é permitido, apenas, para um único emitente. Quando uma Carteira invista em unidades de outros OICVM e/ou • outros OICs que são geridas, directamente ou por delegação, pela Sociedade Gestora ou qualquer Sub-Consultor nomeado ou por Depósitos bancários qualquer outra empresa à qual a Sociedade Gestora ou o SubConsultor nomeado estiver ligado por controlo ou gestão comum, ou (8) Uma Carteira não pode investir mais que 20% dos seus activos líquidos em depósitos efectuados junto do mesmo • organismo. por uma participação substancial directa ou indirecta, a Sociedade Gestora ou o Sub-Consultor nomeado ou outra empresa não podem Instrumentos derivados cobrar comissões de subscrição ou de resgate por conta do investimento da Carteira nas unidades deste outro OICVM e/ou OIC. (9) A exposição ao risco da contraparte numa transacção derivada de mercado de balcão não pode exceder 10% dos Uma Carteira que invista uma proporção substancial dos seus activos líquidos da Carteira quando a contraparte é uma instituição de crédito referida em A. (6) supra, ou 5% dos activos noutro OICVM e/ou outro OIC deverá divulgar, no Prospecto, o nível máximo das comissões de gestão que podem seus activos líquidos noutros casos. ser cobradas igualmente à própria Carteira e ao outro OICVM e/ou outro OIC, no qual tenciona investir. No seu relatório anual, a SICAV deve indicar a porção máxima da comissão de gestão do (10) Os investimentos em instrumentos financeiros derivados deverão ser feitos, apenas, dentro dos limites estabelecidos activo cobrada tanto à Carteira como aos OICVM e/ou outro OIC no qual invista. nos pontos (2), (5) e (14) e desde que a exposição aos activos subjacentes não exceda globalmente os limites de investimento estabelecidos nos pontos de (1) a (5), (8), (9), • (13) e (14). Quando a Carteira invista em instrumentos financeiros derivados baseados em índices, estes Limites combinados (13) Sem prejuízo dos limites individuais definidos nos pontos (1), (8) e (9) supra, uma Carteira não pode combinar: investimentos não têm que ser necessariamente associados aos limites estabelecidos nos pontos de (1) a (5), (8), (9), (13) – e (14). Investimentos em Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário emitidos por; (11) Quando um Valor Mobiliário ou Instrumento do Mercado Monetário tenha embebido um derivado, este último deve ser tido em conta no cumprimento dos requisitos estabelecidos nos pontos A (7) ii e (C) (a) (10) e (D) infra, bem como com a – depósitos efectuados com, e/ou; – exposição decorrente de transacções de derivados em mercado de balcão incluída. exposição ao risco e requisitos de informação, definidos nos documentos de venda da SICAV. uma única entidade que exceda 20% dos seus activos líquidos. 48 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto (14) Os limites estabelecidos nos pontos (1), (3), (4), (8), (9) e (13) supra não podem ser associados e, deste modo, os – investimentos em Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário emitidos pelo mesmo organismo, em depósitos ou instrumentos derivados efectuados com este organismo executados de acordo com os pontos (1), (3), (4), acções no capital de empresas subsidiárias que, exclusivamente em nome da SICAV, exerçam apenas a gestão, consultoria ou marketing, no país onde se situa a subsidiária, no que respeita ao resgate de acções a pedido dos titulares de acções. D. Além disso, a SICAV deverá respeitar, relativamente aos seus activos, os seguintes limites ao investimento por instrumento: (8), (9) e (13) acima não podem exceder um total de 35% dos activos líquidos de cada Carteira da SICAV. (b) Limites à Participação Excepto quando de outro modo definido no presente, cada Carteira deve assegurar que a sua exposição global ao risco (15) Nenhuma Carteira poderá adquirir um montante de acções relativa aos instrumentos financeiros derivados não excede o seu valor líquido total. cujos votos permitam à SICAV exercer uma influência significativa na gestão do emitente. A exposição é calculada tendo em conta o valor actual dos activos (16) Nem uma Carteira nem a SICAV no seu todo poderão adquirir (i) mais que 10% das acções em circulação sem direito de voto de qualquer emitente; (ii) mais do que 10% dos títulos da dívida de qualquer emitente; (iii) mais do que 10% dos subjacentes, o risco da contraparte, movimentos previsíveis do mercado e o tempo disponível para liquidar as posições. Instrumentos do Mercado Monetário de qualquer emitente; ou (iv) mais do que 25% das unidades de participação em E. Finalmente, a SICAV deve cumprir, no que respeita aos activos de cada Carteira, com as seguintes restrições ao investimento: circulação de qualquer OICVM ou OIC. (1) Nenhuma Carteira pode adquirir mercadorias, nem metais preciosos nem os respectivos certificados de representação. Para que não hajam dúvidas, as transacções em moeda estrangeira, os instrumentos financeiros, os índices, os Valores Mobiliários, os contratos de futuros ou a prazo, as Os limites estabelecidos nos pontos (2) a (4) podem não ser considerados no momento de aquisição se, naquela altura, a soma total das obrigações ou dos Instrumentos do Mercado Monetário ou a soma líquida dos instrumentos em emissão não opções e os “swaps” não são considerados como mercadoria no âmbito desta restrição. puder ser calculada. Os limites estabelecidos acima sob os pontos (15) e (16) não se (2) Nenhuma Carteira pode investir em imóveis, desde que os investimentos possam ser feitos em títulos garantidos por aplicam no caso de: – imóveis ou participações relacionadas, ou que possam ser emitidos por empresas que invistam em imóveis ou em participações relacionadas. Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário emitidos ou garantidos por um Estado-Membro ou pelas suas autoridades locais; – (3) Nenhuma Carteira pode emitir “warrants” ou outros direitos Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário para a subscrição das suas Acções. emitidos ou garantidos por qualquer outro Estado; – – (4) Uma Carteira não pode conceder empréstimos ou garantias a favor de terceiros, desde que esta limitação não impeça cada Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário emitidos por um organismo público internacional, do qual um ou mais Estado(s)-Membro(s) seja(m) membro(s); Carteira de investir em Valores Mobiliários, Instrumentos do Mercado Monetário ou outros instrumentos financeiros não As acções representativas do capital social de uma empresa totalmente liberados, como mencionado sob o ponto A., pontos (5), (7) e (8). que esteja constituída ou organizada, de acordo com a legislação de Outro Estado, desde que (1) esta empresa (5) A SICAV não pode celebrar vendas a descoberto de Valores Mobiliários, Instrumentos do Mercado Monetário ou outros invista os seus activos principalmente em títulos emitidos por entidades emitentes desse Estado; (2) de acordo com a instrumentos financeiros. legislação desse Estado, uma participação da Carteira relevante nas acções desta empresa constitui a única forma F. Não obstante disposição em contrário aqui prevista: possível de adquirir títulos de entidades emitentes desse Estado, e (3) esta empresa observa, na sua política de investimento, as limitações estabelecidas sob o ponto C., (1) Os limites estabelecidos acima podem não ser considerados por cada Carteira aquando do exercício de direitos de pontos (1) a (5), (8), (9) e (12) a (16); e subscrição inerentes aos Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário que integrem a carteira da Carteira. 49 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Sempre que a gestão de risco considerar adequado que a Sociedade Gestora e/ou os Sub-Consultores desempenhem as (2) Se estes limites forem ultrapassados por motivos para além do controlo de uma Carteira ou em resultado do exercício de direitos de subscrição, esta Carteira deverá adoptar como objectivo prioritário nas suas transacções a resolução desta funções acima descritas em nome da SICAV para gerir as Carteiras, considerar-se-á que estas funções foram empregues situação, tendo em conta os interesses dos titulares das suas acções. pela SICAV. Em consequência do acima referido, a Sociedade Gestora implementou procedimentos destinados a garantir que todas as A SICAV tem o direito de determinar limites ao investimento adicionais, desde que esses limites estejam de acordo com a legislação e regulamentações dos países onde as Acções da SICAV são oferecidos ou vendidos. mrias diárias sobre a gestão activa do risco das Carteiras são tratadas pelos Sub-Consultores e pelo Depositário. O processo de supervisão é desempenhado pela pessoa responsável pela G. Exposição Global do Risco e Gestão de Risco Sociedade Gestora (a “Pessoa Responsável”) e pela comissão de gestão do risco (“RMC”). Estes indivíduos, juntamente com A SICAV poderá utilizar um processo de gestão do risco que permita acompanhar e medir a qualquer momento o risco das outros recursos, acompanham os relatórios fornecidos pelo SubConsultores e pelo Depositário. Estes relatórios são fornecidos, posições nas suas carteiras e a sua contribuição para o perfil global de risco das suas carteiras. no mínimo, mensalmente. Os indivíduos envolvidos nesse acompanhamento da gestão do risco estão localizados em Londres, no Threadneedle Asset Management Limited. Todos os documentos relevantes são disponibilizados a uma Pessoa No que respeita a instrumentos financeiros derivados, a SICAV deve recorrer a um processo (ou processos) de avaliação rigoroso Responsável Residente no Luxemburgo. e independente do valor dos derivados do mercado de balcão e deve garantir que a exposição global ao risco de cada uma das Os relatórios de gestão do risco são gerados através da utilização suas Carteiras, em mria de instrumentos financeiros derivados, não excede o valor líquido global total das suas carteiras. de matrizes de risco definidas consistentes com os limites de risco de cada Carteira e com a lei aplicável. De facto, a atribuição de risco é optimizada através da utilização de métodos VaR com testes de pressão (VaR), se a Carteira for considerada A exposição global ao risco é calculada tendo em conta o valor actual dos activos subjacentes, o risco da contraparte, “sofisticada”. Para a aplicação da estrgia VaR utilizar-se-ão parâmetros de intervalo de confiança de 99%, período de espera movimentos futuros do mercado e o tempo disponível para liquidar as posições. de um mês e volatilidades “recentes” não superiores a um ano. Excepto conforme de outro modo definido adiante, cada Carteira Se, pelo contrário, a Carteira for considerada “não sofisticada” pode investir, de acordo com a respectiva política de investimento e dentro dos limites estabelecidos nos Apêndices A e B, em utilizar-se-á a estrgia de compromisso para a medição do risco, através da qual as posições de instrumentos financeiros instrumentos financeiros derivados (incluindo opções, contratos a prazo, futuros e/ou swaps (entre as quais credit default swaps, derivados são convertidas para as posições equivalentes do activo subjacente. credit default swaps sobre empréstimos, swaps de taxas de juros e swaps de retorno total) em Valores Mobiliários e/ou quaisquer instrumentos financeiros e divisas) desde que a exposição aos Além do acima mencionado: activos subjacentes não ultrapasse os limites de investimento agregados estabelecidos no Apêndice A. Determinadas Carteiras (1) Na medida em que os regulamentos coreanos assim o exigirem e enquanto a SICAV disponibilizar ou vender as suas podem usar instrumentos financeiros derivados como objectivo principal de investimento, conforme melhor se descreve na Acções ao público da ou na Coreia; (i) a SICAV não investirá mais de 40% dos activos líquidos de qualquer Carteira em política de investimento de cada uma das Carteiras relevantes. Os accionistas devem estar cientes que o recurso a instrumentos títulos denominados em won (a moeda coreana) e investirá 60% ou mais dos activos líquidos de qualquer carteira em derivados como objectivo principal de investimento acarreta um maior grau de risco. títulos denominados em moedas que não o won e (ii) os residentes na Coreia não podem deter mais de 90% do total de activos líquidos da SICAV no momento da subscrição das Acções. Quando uma Carteira investe em instrumentos financeiros derivados baseados num índice, estes investimentos não têm (2) A SICAV não fará investimentos directos na Rússia (i.e., em títulos russos depositados fisicamente junto de agents de transferência russos) que ultrapassem os 10% do Valor líquido necessariamente de se confinar aos limites estabelecidos no Apêndice A parágrafos C (a) (1)-(5), (8), (9), (13) e (14). Quando um Valor Mobiliário ou um Instrumento do Mercado Monetário inclui um derivado, este último deve ser tido em conta global de cada Carteira, no momento da aquisição, excepto no que respeita a Valores Mobiliários e Instrumentos do Mercado Monetário cotados ou transaccionados no Sistema quando se cumprem os requisitos desta Secção. 50 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto de Negociação Russo e na Bolsa Cambial Interbancária de Moscovo, que são reconhecidos como Mercados Definição da expressão “Pessoa Relacionada” A expressão “Pessoa Relacionada” no que respeita à SICAV, a Regulamentados. qualquer Sub-Consultor nomeado pela SICAV, à Sociedade Gestora (um “Sub-Consultor”), a qualquer sociedade nomeada O Sistema de Negociação Russo foi estabelecido em 1995 para consolidar as bolsas de títulos regionais individuais num mercado com o objectivo de distribuir Acções ou ao Depositário (a SICAV relevante a ser referida abaixo como “a SICAV relevante”) de títulos russo regulado e unificado. Aqui estão cotados os principais títulos russos. O Sistema de Negociação Russo estabelece preços de mercado para uma vasta variedade de significa: (a) Qualquer pessoa ou sociedade que detenha vantajosamente, directa ou indirectamente, 20% ou mais da SICAV em acções acções e obrigações. A informação de negociação é distribuída a nível mundial através de empresas que prestam serviços de ordinárias, ou que seja capaz de exercer directa ou indirectamente 20% ou mais do total de votos na SICAV relevante; informações financeiras, tais como a Reuters e Bloomberg. A Moscow Interbank Currency Exchange serve como uma base para o sistema nacional de transacção em relação à moeda, às (b) qualquer pessoa ou sociedade controlada por uma pessoa acções e sectores derivados do mercado financeiros, cobrindo os maiores centros industriais da Rússia e Moscovo. Juntamente com os seus parceiros o grupo de MICEX (a bolsa MICEX, a que preencha os requisitos acima descritos (a); (c) qualquer sociedade cujo capital em acções ordinárias é detido a 20% ou mais, directa ou indirectamente, pela sociedade câmara de compensação MICEX, e a Central de Valores Mobiliários Nacional, bolsas regionais e outros), o MICEX fornece relevante e cada um dos outros da Sociedade Gestora e do do Sub-Consultor de Investimento tomados em conjunto ou pelo depositário e qualquer sociedade com 20% ou mais do liquidação e compensação bem como, serviços depositários para cerca de 1500 organizações e participantes no mercado de acções. total de votos dos quais podem ser exercidos, directa ou indirectamente pela SICAV relevante e cada um dos outros da (3) Enquanto a venda de Acções de uma Carteira for autorizada em Taiwan e na medida em que os regulamentos em vigor Sociedade Gestora e do Sub-Consultor de Investimento tomados em conjunto ou pelo depositário; e em Taiwan assim o exijam, o valor total da posição curta que não seja de compensação em derivados para efeitos de hedging não deve exceder o valor total de mercado dos (d) qualquer administrador ou responsável pela SICAV relevante ou qualquer Pessoa Relacionada da SICAV relevante, como definida acima nos pontos (a), (b) ou (c). títulos relevantes detidos pela SICAV e a exposição ao risco da posição longa que não seja de compensação em derivados para efeitos de eficiência de investimento não deve ultrapassar os 40% do Valor líquido global da SICAV. (4) Informação importante para investidores italianos– Os documentos locais que os investidores italianos recebam antes de subscrever Acções podem prever: (a) a possibilidade de estes investidores nomearem um distribuidor ou um administrativo locais para enviar ordens em seu nome próprio e por conta dos investidores e para ser registado como detentor das Acções por conta do efectivo Subscritor subjacente (designado acordo de representação); e/ou (b) a possibilidade de o administrativo local cobrar uma taxa aos investidores, em relação à execução e subscrição, resgate e/ou operações cambiais; (c) a possibilidade de os investidores italianos subscreverem as acções da SICAV através de planos de poupança regulares. 51 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Apêndice B Técnicas e Instrumentos de Investimento documentação padronizada, tal como o Contrato Quadro da Associação Internacional de Swaps e Derivados (ISDA). A SICAV poderá utilizar técnicas e instrumentos relacionados com Valores Mobiliários e outros activos financeiros líquidos para As Carteiras relevantes devem garantir uma cobertura gestão eficiente da carteira e para efeitos de cobertura, nas condições e dentro dos limites dos regulamentos da Autoridade adequada para os compromissos relacionados com esses credit default swaps e manterem liquidez suficiente para Reguladora competente. honrarem pedidos de resgate por parte dos investidores. Além disso, algumas Carteiras poderão participar em swaps de taxas de juros e swaps de retorno total. Quando estas operações dizem respeito à utilização de instrumentos derivados, estas condições e limites deverão estar em conformidade com as condições definidas no Apêndice A sobre “Restrições ao Investimento”. Uma swap sobre a rentabilidade total é uma transacção na qual uma parte (“a Primeira Parte”) faz um pagamento inicial Em nenhuma circunstância devem estas operações fazer com que uma Carteira se desvie dos seus objectivos de investimento tal como definidos sob “Políticas de Objectivo de Investimento” igual ao valor de um empréstimo, título de dívida ou outro instrumento financeiro (a “Obrigação de Referência”) emitido, garantido ou de outro modo celebrado por uma terceira parte (a “Entidade de Referência”) com a outra parte (“a Segunda no Prospecto. Parte”). A Segunda Parte deverá pagar à Primeira Parte quaisquer pagamentos de juros, dividendos e comissões, Em particular, algumas Carteiras podem igualmente participar em credit default swaps: como aplicável, na Obrigação de Referência e o valor de mercado da Obrigação de Referência na maturidade da Um seguro de crédito é um contrato financeiro bilateral no transacção (este será habitualmente, em caso de ausência de qual uma contraparte (o segurado) paga uma comissão periódica em troca de um pagamento contingente pelo segurador caso se verifique um evento de crédito de um incumprimento ou de qualquer outro acontecimento emitente de referência. O segurado adquire o direito de vender uma determinada obrigação ou outras determinadas maturidade da Obrigação de Referência). obrigações de referência emitidas pelo emitente de referência pelo seu valor nominal ou o direito de receber a Estas transacções de swaps devem ser efectuadas junto de referenciado, o montante teórico da Obrigação de Referência se o Swap de Retorno Total estiver relacionado com a instituições financeiras de primeira classe especializadas neste tipo de operações. diferença entre o valor nominal e o preço de mercado da referida obrigação ou determinadas obrigações de referência perante a ocorrência de um evento de crédito. Um evento de crédito é comummente definido como falência, insolvência, Além do mais, a SICAV pode, igualmente, participar em transacções de empréstimo de títulos e de venda de activos com administração judicial, reestruturação material adversa de dívida ou o não pagamento de obrigações na data de vencimento. acordo de recompra, desde que estas cumpram as disposições da Circular da CSSF 08/356 e as seguintes normas. Desde que seja do seu exclusivo interesse, cada uma das I – Técnicas e Instrumentos relacionados com valores mobiliários Carteiras podem vender protecção ao abrigo do seguro de crédito (individualmente, “Transacção de Venda de credit 1. Concessão de empréstimo de títulos da carteira A SICAV pode tomar parte em transacções de concessão de default swaps, colectivamente, “Transacções de Venda de credit default swaps”) de modo a adquirir uma exposição de empréstimo de títulos quer directamente quer através de um sistema de empréstimo padronizado organizado por uma crédito específica. instituição de compensação reconhecida ou por uma instituição financeira especializada neste tipo de operação e sujeita a regras de supervisão prudencial que sejam consideradas pela Autoridade Além disso, as Carteiras relevantes podem, desde que seja do seu interesse, comprar protecção ao abrigo de swaps de seguro de crédito (individualmente, “Transacção de compra Reguladora como equivalentes às estabelecidas em legislação comunitária, em troca de uma comissão de empréstimo de de swaps de seguro de crédito”, colectivamente, “Transacções de compra de swaps de seguro de crédito”) títulos. De modo a limitar o risco de perda para a SICAV, o mutuário deve prestar garantias a favor desta representando, em sem manter os activos subjacentes. qualquer momento, durante a duração do acordo, no mínimo, 90% do valor total dos títulos emprestados a favor da SICAV o Estas transacções swap devem ser realizadas junto de instituições financeiras de primeira classe, especializadas total de garantias é avaliado diariamente, assegurando que este nível é mantido. neste tipo de transacções e executadas com base na 52 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto As garantias podem consistir em liquidez, ou títulos ou instrumentos financeiros admissíveis em conformidade com a disponível para devolução à terceira parte, o que resultará numa perda para a Carteira. legislação ou regulamentações do Luxemburgo, tais como (i) activos líquidos e/ou (ii) obrigações soberanas da OCDE, (iii) O risco de contraparte da SICAV referente a uma única acções ou unidades emitidas por OIC do mercado monetário específicos, que calculem diariamente o valor líquido dos contraparte que derive de um ou mais transacções de empréstimos de valores mobiliários não pode exceder 10% dos respectivos activos e que tenham um rating de AAA ou equivalente, (iv) acções ou unidades emitiddas por OICVM que activos do Sub-Fundo relevante, quando a contraparte for uma instituição financeira, nos termos da Secção A (6) do Apêndice A, ou 5% dos activos em todos os outros casos. invistam em obrigações emitidas ou garantidas por emitentes de primeira classe que ofereçam uma liquidez adequada, (v) acções ou unidades emitidas por OICVM que invistam em acções As Carteiras da SICAV poderão negociar empréstimos de valores cotadas ou admitidas à negociação em bolsa de valores de um Estado-Membro da OCDE, contanto que estejam incluídos num mobiliários de até 50% do valor de mercado agregado dos valores mobiliários na Carteira. A SICAV deverá assegurar que os índice principal, (vi) investimento directo em obrigações ou acções com as características mencionadas em (iv) e (v). As empréstimos de valores mobiliários se mantêm dentro de níveis apropriados, ou deverão poder requerer a devolução dos valores garantias líquidas podem ser reinvestidas em activos de liquidez, admissíveis em conformidade com forma descrita na Circular da mobiliários emprestados para que possa satisfazer as suas obrigações de reembolso a qualquer momento e de forma a que tais empréstimos não ponham em causa a gestão dos activos da CSSF 08/356, em acções ou unidades em OICs do tipo de Mercado Monetário que calculem diariamente o valor líquido dos SICAV, em conformidade com a sua política de investimento. respectivos activos e que tenham um rating de AAA ou equivalente, depósitos bancários de curto prazo, instrumentos de A SICAV procurará negociar com contrapartes de uma lista de mutuários aprovados cujas notações de risco (“rating”) de curto e mercado monetário conforme descritos na Directiva 2007/16/EC de 19 de Março de 2007, obrigações de curto prazo emitidas ou longo prazo, pela S&P ou Moody’s ou Fitch Ratings, não seja inferior ao nível de notações de risco (“rating”) de curto e longo garantidas por um Estado Membro da União Europeia, Suíça, Canadá, Japão ou Estados Unidos, ou por autarquias destes países ou por instituições supra-nacionais ou organismos à escala prazo determinada pelo Sub-Consultor para a Carteira relevante. Pelo menos 80% do rendimento gerado por quaisquer empréstimos de valores mobiliários acrescerão à Carteira relevante. O remanescente será pago (i) à entidade gestora do da União Europeia, regional ou mundial, obrigações emitidas por emissores de primeira classe, oferecendo liquidez adequada e compra de activos com acordos de revenda (reverse repurchase agreements). Garantias que não em numerário devem ser sistema de liquidação de valores mobiliários ou instituição financeira organizadora do empréstimo de valores mobiliários e emitidas por uma entidade que não seja afiliada com a contraparte. (ii) o Sub-Consultor ou os seus respectivos agentes responsáveis pela gestão, e pelo trabalho administrativo adicional envolvido, da celebração e monitorização dos empréstimos de valores mobiliários para as Carteiras relevantes. A SICAV pode pagar comissões a terceiros por serviços na angariação de tais empréstimos, uma vez que tais pessoas podem ou não estar relacionadas com a SICAV, a Sociedade Gestora ou qualquer Sub-Consultor, tal como permitido pelas leis 2. Títulos a emitir futuramente e Transacções de entrega diferida de valores mobiliários e bancárias aplicáveis. Cada Carteira pode adquirir títulos para aquisição quando forem emitidos e pode adquirir ou vender títulos para entrega diferida. O principal risco na concessão de empréstimo de títulos é que o mutuário pode tornar-se insolvente ou recusar-se a honrar as suas Estas transacções ocorrem, quando os títulos são adquiridos ou vendidos pela Carteira com pagamento e entrega a prazo, de obrigações no que diz respeito aos rendimentos dos títulos. Neste caso, uma Carteira poderia estar sujeita a atrasos na recuperação dos seus títulos e poderia, talvez, incorrer numa modo a assegurar o que é considerado um rendimento e preço vantajosos para a Carteira quando celebradas as transacções. perda em capital. Uma Carteira pode, igualmente, incorrer numa perda no reinvestimento das garantias líquidas que recebe. Esta Cada Carteira manterá uma conta independente, com o seu depositário, de dinheiro ou títulos líquidos de entidades perda pode surgir devido a uma diminuição no valor do investimento realizado com garantias líquidas recebidas de uma governamentais, num conjunto igual ao do total das suas obrigações em relação a estas transacções de aquisição. contraparte da concessão de empréstimo de títulos. Um declínio no valor do investimento da garantia pecuniária reduzirá a quantia 3. Acordos de Recompra de caução disponível para devolução pela Carteira aos títulos A SICAV pode celebrar transacções de acordos de recompra que credores de uma terceira parte no final do contrato de empréstimo de títulos. A Carteira terá de cobrir a diferença do consistam na compra e venda de títulos com uma cláusula que reserve ao vendedor o direito ou a obrigação de recomprar ao valor entre a caução originalmente recebida e o montante comprador os títulos vendidos a um preço e nos termos 53 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto especificados pelas duas partes no contrato por ambas celebrado. Carteira de Participações unidades fictícias que tenham um coeficiente igual ao total de liquidez (ou valor de outros activos) A SICAV pode agir quer como comprador quer como vendedor contribuído. Consequentemente, o valor das unidades deverá ser determinado dividindo os activos líquidos do conjunto de activos, nas transacções de acordos de recompra ou numa série contínua de transacções de recompra. O seu envolvimento nessas pelo número de unidades fictícias existentes. transacções fica, contudo, sujeito às seguintes regras: Quando dinheiro ou activos adicionais entram ou são retirados de um conjunto de activos, a atribuição de unidades fictícias da Carteira de Participações em causa será maior ou menor, (i) A SICAV não pode comprar nem vender títulos através da utilização de uma transacção de acordo de recompra a menos que a contraparte seja uma instituição financeira de primeira conforme o caso, consoante o número de unidades fictícias, determinadas pela divisão do total de liquidez, ou do valor de classe especializada neste tipo de transacções sujeitas às regras de supervisão prudencial consideradas pela Autoridade activos contribuídos ou retirados pelo valor actual de uma Acção nesse conjunto. Quando for efectuada uma contribuição líquida, Reguladora como equivalentes às estabelecidas por legislação comunitária. esta pode ser tratada com vista a este cálculo, reduzida por um total que a SICAV considerar adequado para reflectir encargos fiscais e custos de compra e de transacção, que podem ser liquidados com o investimento da liquidez em causa; no caso de (ii) Durante o prazo de vigência de um contrato de recompra, a SICAV não pode vender os títulos que sejam objecto desse retirada de liquidez, uma dedução correspondente pode ser efectuada de modo a reflectir custos que podem ser liquidados contrato antes do direito de recompra desses títulos ter sido exercido pela contraparte, nem antes da expiração do prazo com a conversão em dinheiro de títulos ou outros activos do conjunto de activos. de recompra, excepto se a SICAV tiver outros meios de cobertura. Os dividendos, lucros e outras distribuições de um rendimento ganhos sobre os activos num conjunto de activos serão aplicados (iii) Uma vez que a SICAV está sujeito a resgates das suas próprias Acções, deve assegurar-se que o nível da sua exposição a transacções de acordos de recompra lhe permite, em todos os momentos, cumprir as suas obrigações de resgate. a este conjunto de activos e levarão ao respectivo aumento de activos líquidos. Na dissolução da SICAV, os activos num conjunto de activos serão atribuídos às Carteiras de Participações em proporção com a sua respectiva participação no conjunto de activos. II. Warrants As Carteiras Global Asset Allocation, de Acções e algumas IV. Co-gestão Carteiras de Obrigações poderão investir em warrants para adquirirem acções ordinárias. O efeito de alavancagem dos investimentos em warrants e a volatilidade das cotações destes De modo a reduzir custos operacionais e administrativos permitindo, ao mesmo tempo, uma mais vasta diversificação dos investimentos, os Administradores podem decidir que parte ou a totalidade de activos de uma ou mais Carteiras serão geridas tornam os riscos ligados aos investimentos em warrants mais elevados do que o que acontece com o investimento em acções. conjuntamente com activos pertencentes às outras Carteiras dentro da SICAV e/ou de outros esquemas de investimento III. Investimento em conjunto colectivo. Nos parágrafos que se seguem, as palavras “entidades geridas conjuntamente” deverão referir-se à SICAV ou Carteira e A SICAV pode investir e gerir toda ou qualquer parte dos activos consagrados para duas ou mais Carteiras (tendo como fim as todas as entidades com e entre as quais existiriam, quaisquer acordos de gestão conjunta e as palavras “activos geridos conjuntamente” deverão referir-se aos activos totais destas “Carteiras de Participações”), no âmbito do investimento em conjunto. Qualquer destes conjuntos de activos será formado, transferindo, para eles, dinheiro ou outros activos (estes activos estão sujeitos a adaptação relativamente à política de investimento do conjunto em causa) de cada uma das Carteiras entidades geridos conjuntamente e geridos conjuntamente de acordo com o mesmo acordo de gestão conjunta. de Participações. Consequentemente, a SICAV pode, ocasionalmente, realizar transferências adicionais para cada Em conformidade com o acordo de gestão conjunta, os Consultores de Investimento das Carteiras serão autorizados a fazer, numa base consolidada para as entidades relevantes conjunto de activos. Os activos podem ser, igualmente, transferidos de novo para uma Carteira de Participações ao total geridas conjuntamente, investimentos, desinvestimentos e a tomar decisões para rectificação da Carteira que irão influenciar a da participação da Carteira em causa. A parte de uma Carteira de Participações num conjunto de activos deverá ser medida por composição dos activos relevantes da Carteira. Cada entidade gerida conjuntamente deverá deter uma parte dos activos geridos referência a unidades fictícias de igual valor no conjunto de activos. Ao formar um conjunto de activos, a SICAV determinará o conjuntamente, correspondendo à proporção dos seus activos líquidos em relação ao valor total dos activos geridos valor inicial de unidades fictícias (que serão expressas na moeda que a SICAV considerar apropriada) e deverá atribuir a cada conjuntamente. Esta parte proporcional mantida por cada 54 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto entidade gerida conjuntamente deve ser aplicável a cada uma das linhas de investimento mantidas ou adquiridas ao abrigo da excluídos do acordo de gestão conjunta antes da implementação da modificação, de modo a não serem afectados pelos ajustes gestão conjunta. Em caso de decisão de investimento e/ou desinvestimento, estas proporções não deverão ser afectadas e subsequentes. investimentos adicionais deverão ser atribuídos às entidades geridas conjuntamente de acordo com a mesma proporção, e os Os activos da Carteira geridos conjuntamente deverão, conforme o caso, apenas ser geridos conjuntamente com activos activos vendidos deverão ser valorizados proporcionalmente nos activos geridos conjuntamente por cada entidade que efectua essa gestão conjunta. destinados a serem investidos, de acordo com objectivos de investimento idênticos àqueles aplicáveis aos activos geridos conjuntamente, de modo a assegurar que as decisões de No caso de novas subscrições numa das entidades geridas investimento sejam completamente compatíveis com a política de investimento da Carteira relativa. Os activos geridos conjuntamente, a subscrição deverá ser atribuída às entidades geridas conjuntamente de acordo com as proporções conjuntamente deverão, apenas, ser geridos conjuntamente com activos em relação aos quais o encarregado de custódia modificadas resultantes do crescimento dos activos líquidos da entidade gerida conjuntamente que beneficiou das subscrições, e desempenha também um papel de depositário, de modo a assegurar que o depositário seja capaz, no que diz respeito à todas as linhas de investimento deverão ser modificadas, através de uma transferência de activos de uma entidade gerida SICAV, de desempenhar as suas funções e cargos de acordo com as provisões aplicáveis da Legislação de 2002. O depositário conjuntamente para a outra, de modo a estar adaptada às proporções modificadas. De modo semelhante, caso se deverá sempre manter os activos da SICAV separados dos activos de outras entidades geridas conjuntamente, e deverá, verifiquem resgates numa das entidades geridas conjuntamente, o dinheiro requerido poderá ser apurado a partir do valor mantido pelas entidades geridas conjuntamente, de acordo com as assim, ser sempre capaz de identificar os activos da SICAV. Visto que as entidades geridas conjuntamente podem ter políticas de investimento que não sejam rigorosamente idênticas à política de alterações de proporção resultantes da redução do activo líquido da entidade gerida conjuntamente que tenha sofrido resgates, e, investimento da Carteira relativa, é possível que, como resultado, a política comum implementada possa ser mais restritiva do que neste caso, todas as linhas de investimento devem ser ajustadas às proporções modificadas. Os subscritores devem ter em a da SICAV. atenção que, na ausência de qualquer acção específica por parte dos Administradores ou dos seus representantes autorizados, o Um acordo de gestão conjunta deverá ser assinado entre a Sociedade Gestora, o depositário e, conforme apropriado, o acordo de gestão conjunta pode levar a que a constituição dos activos da Carteira relativa seja influenciada por eventos Consultor de Investimento relativo, de modo a definir os direitos e obrigações de cada uma das partes. A Sociedade Gestora pode decidir a qualquer momento e sem aviso prévio terminar o atribuíveis a outras entidades geridas conjuntamente, tais como subscrições e resgates. Assim, sendo todas as outras coisas contrato de gestão conjunta. iguais, as subscrições recebidas numa entidade com a qual a SICAV é gerida conjuntamente levarão a um crescimento das reservas líquidas da SICAV. De modo contrário, os resgates feitos Os accionistas podem sempre contactar a sede da SICAV de modo a serem informados sobre a percentagem de activos que numa entidade com a qual qualquer Carteira seja gerida conjuntamente levarão a uma redução das reservas líquidas da estão geridos conjuntamente e sobre as entidades com as quais há um acordo de gestão conjunta, aquando do seu pedido. SICAV. As subscrições e resgates podem, no entanto, ser mantidos na conta específica aberta para cada entidade gerida Relatórios anuais e semestrais deverão expor a constituição e percentagens dos activos geridos conjuntamente. conjuntamente fora do acordo de gestão conjunta, e através da qual as subscrições e resgates têm que passar. A possibilidade de atribuir subscrições e resgates consideráveis a estas contas específicas, juntamente com a possibilidade de os Administradores ou os seus representantes autorizados decidirem a qualquer altura terminar a sua participação no acordo de gestão conjunta, permite à SICAV ou Carteira relativa evitar os reajustes da sua Carteira se for provável que estes afectem o lucro da SICAV e dos seus subscritores. Se for provável que uma modificação da constituição da Carteira relativa ou dos activos da SICAV, resultante de resgates ou pagamentos de custos e despesas característicos de outra entidade gerida conjuntamente (isto é, não atribuíveis à SICAV), resulte numa infracção das restrições de investimento aplicáveis à Carteira relativa ou à SICAV, os activos relativos deverão ser 55 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Apêndice C Encargos da Carteira Classes de Acções Classes AU, AE, AEC, AUH, AEH, AGH, AFH, AUP, AEP, DU, DE, DUH e DEH Classe de Acções Carteira(s) Comissão Inicial de Subscrição como % do montante investido Comissões de Resgate Comissões de Troca Carteiras Bond Carteiras Equity e Máximo de 2,0%7 0,50% Máximo 0,75% Asset Allocation Carteira Target Return (US$) Carteira Máximo de 5,0%8 0,50% Máximo 0,75% Máximo de 3,0% 0,50% Máximo 0,75% American Absolute Alpha Absolute Emerging Market Macro Máximo de 5,0% 0,50% Máximo 0,75% Máximo de 5,0% 0,50% Máximo 0,75% Multi Asset Absolute Alpha Máximo de 5,0% 0,50% Máximo 0,75% Classes AU, AE, AEC, AUH, AEH, AGH, AFH, AUP e AEP European Smaller Companies Absolute Alpha Máximo de 5,0% 0,50% Máximo 0,75% Enhanced Commodities Máximo de 5,0% 0,50% Máximo 0,75% Todas as Carteiras Máximo de 1,0% 0,50% Máximo 0,75% Classes DU, DE, DUH e DEH Os encargos de subscrição são valores máximos a que os distribuidores poderão renunciar no todo ou em parte, em função da dimensão da subscrição ou tendo em conta o mercado local. Os Administradores ou os distribuidores também poderão renunciar, na totalidade ou em parte, à comissão de resgate em função do mercado local. Tipo de Carteira Nome da Carteira Comissão de Gestão de Activos CLASSES AU, AE, Comissão de Serviço CLASSES AU, AE, Comissão de Serviço CLASSES DU, AUH, AEH, AGH, AUH, AEH, AGH, DE, DUH e DEH AFH, AUP, AEP, AEC, AFH, AUP, AEP DU, DE, DUH e DEH e AEC Moeda Base Carteiras de Obrigações US$ Short-Term Bonds 0,75% 0,25% 0,60% USD Global Bonds (Euro) 0,85% 0,25% 0,60% Euro Global Bonds (US$) 0,85% 0,25% 0,60% USD Euro Active Bonds Emerging Market Corporate Bonds 0,85% 0,25% 0,60% Euro 1,00% 0,50% 1,00% Euro Emerging Market Debt 1,00% Global Emerging Market Short-Term Bonds 1,15% 0,50% 1,00% USD 0,25% 0,40% USD US$ High Income Bonds 1,25% 0,50% 1,00% USD Global High Yield and Emerging Market (Euro) 1,25% 0,50% 1,00% Euro 1,25% 0,50% 1,00% USD Carteira de Atribuição de Activos Global Asset Allocation 7 8 A comissão máxima de vendas é equivalente a 2,00% do Valor Líquido Global por Acção da Classe AU, AE, AUH, AEH, AGH, AFH, AUP, AEP E AEC. A comissão máxima de vendas é equivalente a 5,00% do Valor Líquido Global por Acção da Classe AU, AE, AUH, AEH, AGH, AFH, AUP, AEP e AEC. 56 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Tipo de Carteira Nome da Carteira Comissão de Gestão de Activos CLASSES AU, AE, Comissão de Serviço CLASSES AU, AE, Comissão de Serviço CLASSES DU, AUH, AEH, AGH, AUH, AEH, AGH, DE, DUH e DEH AFH, AUP, AEP, AEC, AFH, AUP, AEP DU, DE, DUH e DEH e AEC 1,25% 0,50% Moeda Base Carteiras de Acções World Equities 1,00% USD Global Emerging Market Equities 1,50% 0,50% 1,00% USD US Equities American Select 1,00% 1,25% 0,50% 0,50% 1,00% 1,00% USD USD Pan European Equities Pan European Smaller Companies 1,25% 0,50% 1,00% Euro 1,40% 0,50% 1,00% Euro European Quantitative Equities 1,25% 0,50% 1,00% Euro Asia Greater China Equities 1,50% 1,50% 0,50% 0,50% 1,00% 1,00% USD USD Global Energy Equities 1,25% 0,50% 1,00% USD Global Innovation 1,50% 0,50% 1,00% USD Global Technology US Communications and Information 1,25% 0,50% 0,75% USD 1,25% 0,50% 0,75% USD Target Return (US$) 1,00% American Absolute Alpha 1,25% Absolute Emerging 0,25% 0,25% 0,75% 0,75% USD USD Market Macro Multi Asset Absolute Alpha European Smaller 1,25% 0,50% 1,00% USD 1.10% 0.25% 0.75% USD Companies Absolute Alpha 1.25% 0.25% 0.75% Euro Enhanced Commodities 0,50% 1,00% USD Carteiras de Retorno Absoluto Carteira de Especialista 1,25% 57 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Apêndice D Encargos da Carteira Classes de Acções Classes W, WUH e P Comissão Inicial de Subscrição como % do montante investido Máximo 5,0%9 Classe de Acções Classes W, WUH e P Comissão de Resgate N/A Comissão de Troca Máximo 0,75% Os encargos de subscrição são valores máximos a que os distribuidores poderão renunciar na totalidade ou em parte, em função da dimensão da subscrição ou tendo em conta o mercado local. Tipo de Carteira Nome da Carteira Comissão de Gestão de Activos para as Classes W, WUH e P Comissão de Serviço para as Classes W, WUH e P Moeda Base US$ Short-Term Bonds Global Bonds (Euro) 0,75% 0,85% – – USD Euro Global Bonds (US$) 0,85% – USD Euro Active Bonds 0,85% – Euro Emerging Market Corporate Bonds Emerging Market Debt 1,00% 1,00% – – USD USD Carteiras de Obrigações Global Emerging Market Short-Term Bonds 1,15% – USD US$ High Income Bonds Global High Yield and Emerging 1,25% – USD 1,25% – Euro Global Asset Allocation 1,25% 0,15% USD World Equities Global Emerging Market Equities 1,25% 1,40% 0,15% 0,25% USD USD Market (Euro) Carteira de Atribuição de Activos Carteiras de Acções 9 US Equities 1,00% 0,15% USD American Select 1,25% 0,15% USD European Equities Pan European Smaller Companies 1,25% 1,40% 0,15% 0,15% Euro Euro European Quantitative Equities 1,25% 0,15% Euro Asia Greater China Equities 1,40% 1,40% 0,25% 0,25% USD USD Global Energy Equities Global Innovation 1,25% 1,50% 0,15% 0,15% USD USD A comissão máxima de vendas é equivalente a 5,00% do Valor Líquido Global por Acção da Classe W, WUH e P. 58 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Apêndice E Encargos da Carteira Classes de Acções Classes SU, SUP e SEP Comissão Inicial de Subscrição como % do montante investido Máximo de 5,0%10 Classe de Acções Classes SU, SUP e SEP Comissões de Resgate 0,50% Comissões de Troca Máximo de 0,75% Os encargos de subscrição são valores máximos a que os distribuidores poderão renunciar na totalidade ou em parte, em função da dimensão da subscrição ou tendo em conta o mercado local. Os Administradores ou os distribuidores também poderão renunciar, na totalidade ou em parte, à comissão de resgate em função do mercado local. Tipo de Carteira Nome da Carteira Comissão de Gestão de Activos Comissão de Serviço Moeda Base Emerging Market Corporate Bonds Emerging Market Debt 1,00% 1,00% 0,50% 0,50% USD USD 1,25% 0,50% Euro 1,25% 0,50% USD Carteiras de Obrigações Global High Yield and Emerging Market (Euro) Carteira de Atribuição de Activos Global Asset Allocation Carteiras de Acções 10 World Equities 1,25% 0,50% USD Focused US Growth Equities 1,25% 0,50% USD European Equities 1,25% 0,50% Euro Global Energy Equities Global Innovation 1,25% 1,50% 0,50% 0,50% USD USD A comissão máxima de vendas é equivalente a 5,00% do Valor Líquido Global por Acção da Classe SU, SUP e SEP. 59 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Apêndice F Encargos da Carteira Classes de Acções Classes IU, IE, IEH, IUH, IGH e IFH Comissão Inicial de Subscrição como % do montante investido N/A Classe de Acções Classes IU, IE, IEH, IUH, IGH e IFH Comissão de Gestão de Activos para as Classes IU, IE, IEH, IUH, IGH e IFH Tipo de Nome da Carteira Carteira Carteiras de Obrigações Comissões de Resgate N/A Comissões de Troca Maximo de 0,75% Moeda Base US$ Short-Term Bonds 0,55% USD Global Bonds (Euro) 0,55% Euro Global Bonds (US$) Euro Active Bonds 0,55% 0,55% USD Euro Emerging Market Corporate Bonds 0,80% USD Emerging Market Debt 0,80% USD Global Emerging Market Short-Term Bonds US$ High Income Bonds 0,80% 0,80% USD USD Global High Yield and Emerging Markets (Euro) 0,85% Euro Carteira de Atribuição de Activos Global Asset Allocation 0,85% USD World Equities 0,85% USD Global Emerging Market Equities 1,00% USD US Equities 0,85% USD American Select Pan European Equities 0,85% 0,85% USD Euro Pan European Smaller Companies 1,00% Euro European Quantitative Equities 1,00% Euro Asia Greater China Equities 1,00% 1,00% USD USD Global Energy Equities 1,00% USD Global Innovation Global Technology 1,00% 1,00% USD USD US Communications and Information 1,00% USD 0,65% 0,75% USD USD Carteiras de Acções Carteiras de Retorno Absoluto Target Return (US$) American Absolute Alpha Absolute Energing Market Macro 1,00% USD Multi Asset Absolute Alpha 0.70% USD 0.75% Euro 1,00% USD European Smaller Companies Absolute Alpha Carteira de Especialista Enhanced Commodities 60 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Glossário “Abaixo do Investment Grade” são valores mobiliários avaliados abaixo de “Baa3” pela Moody’s, “BBB-“ pela S&P ou que tenham uma avaliação equivalente realizada por outro NRSRO, ou não foram avaliadas e acredita-se que sejam de qualidade equivalente, na opinião da Sociedade Gestora ou do SubConsultor relevante; “Accionistas” subscritores de Acções da SICAV, conforme registado nos livros da SICAV em consonância com o Agente de Registo e Transferência; “Acções” acções da SICAV sem valor nominal, sendo cada uma designada para diferentes Classes com referência às Carteiras da SICAV; “Administradores” o conselho de administração periódico da SICAV incluindo qualquer comissão devidamente autorizada do mesmo; “Agente Colocador e de Registo” o Bank of New York Mellon (Luxembourg) S.A. ou outro prestador de serviços que possa ser legalmente nomeado para agir como agente de registo e transferência para a SICAV; “Agente de Domiciliação e Administrativo” RBC Dexia Investor Services Bank S.A. ou outro prestador de serviços, tal como pode ser designado legalmente para desempenhar as funções de agente de domiciliação e administrativo da SICAV; “América do Norte” os Estados Unidos da América e o Canadá; “Auditores” PricewaterhouseCoopers S.à. r.l., ou outro prestador de serviços, a justo título designado para ser auditor da SICAV; “Autoridade Reguladora” a autoridade luxemburguesa ou respectivo sucessor encarregado da supervisão dos OIC no Grão-Ducado do Luxemburgo; “Carteiras” carteiras independentes de activos da Sociedade, cada uma representada por uma ou mais Classes e geridas em conformidade com uma política e objectivo de investimento específicos; “CDSC” ou “Comissão por Resgate Antecipado” a comissão por resgate antecipado (Contingent Deferred Sales Charge); “CHF” significa a moeda legal da Confederação Suíça; “Classe” uma classe de Acções na SICAV; “Classes Institucionais” classes que só estão disponíveis para subscrição ou que só podem ser detidas por Investidores Institucionais; “Comissão de Gestão dos Activos” a comissão mensal paga pela SICAV à Sociedade Gestora ao abrigo dos termos do Acordo de Serviços da Sociedade Gestora pelas taxas anuais estabelecidas nos Apêndices C, D, E e F (excepto a respeito das Classes BU e M, para as quais as comissões aplicáveis se encontram directamente descritas no corpo deste Prospecto); “Contrato de Agente Colocador e de Registo” um acordo celebrado entre a SICAV e o Agente de Registo e Transferência datado de 1 de Outubro de 2004, conforme atribuído à Sociedade Gestora a 31 de Outubro de 2005; “Contrato de Depósito” um acordo celebrado entre a SICAV e o depositário, com data do dia 31 de Março de 2006, podendo ser actualizado posteriormente; “Contrato de Serviço do Fundo de Investimento” um acordo alcançado entre a SICAV e o Agente de Domiciliação e Administrativo com data de 31 de Março de 2006, conforme periodicamente aditado; “Contrato de Serviço da Sociedade Gestora” um acordo celebrado entre a SICAV e a Sociedade Gestora, datada de 31 de Outubro de 2005, conforme periodicamente aditado; “Data de Valorização” qualquer Dia Útil; 61 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto “Depositário” RBC Dexia Investor Services Bank S.A. ou outro prestador de serviços que possa ser legalmente nomeado para agir como depositário para a SICAV; “Dia Útil” qualquer dia no qual os bancos estejam abertos para actividade no Luxemburgo; “Directiva sobre OICVM” Directiva do Conselho EEC/85/611 de 20 de Dezembro de 1985 que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários e actualizações posteriores; “Divisas de Pagamento Múltiplo” Dólar dos EUA e Euro; “Dólar dos EUA” ou “USD” a moeda dos Estados Unidos; “Dow Jones Euro Stoxx 50” um índice “Blue-chip” líder, cujo objectivo declarado é o de providenciar uma representação sobre os líderes de super-sector da Zona Euro. O índice abrange 50 acções de 12 países da Zona Euro: Áustria, Bélgica,, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal e Espanha; “Elevada Rendibilidade” (“High Yield”) valores Mobiliários com uma notação de risco (“rating”) inferior a “Baa3” da Moody’s, “BBB-” da S&P ou com notação de risco equivalente de outro NRSRO, ou não sujeitas a notação de risco e que se acredite que tenham qualidade similar; “Estado Elegível” qualquer estado membro da OCDE e todos os outros países do continente americano, Europa, Ásia, África e Oceânia; “Estado-Membro” um estado membro da União Europeia; “Estatutos” os estatutos de constituição da SICAV; “E.U.A” ou “Estados Unidos da América” os Estados Unidos da América, os seus territórios e propriedades, qualquer Estado dos Estados Unidos e o Distrito de Columbia; “Euro” refere-se à moeda oficial dos países membros da União Económica e Monetária Europeia; “Europa” todos os países membros do Espaço Económico Europeu (o termo “Europeu” deverá ser construído de forma adequada); “Europa Continental” todos os países europeus, excluindo o Reino Unido e a Irlanda; “Grupo de Empresas” empresas que pertencem ao mesmo grupo económico e que têm de elaborar contas consolidadas de acordo com a Directiva do Conselho 83/349/CEE de 13 de Junho de 1983 sobre contas consolidadas e de acordo com as normas contabilísticas internacionalmente reconhecidas ou as que seriam exigíveis caso aquelas estivessem sedeadas na UE; “GBP” significa a moeda legal do Reino Unido; “G-7” Canadá, França, Alemanha, Reino Unido, Itália, Japão e Estados Unidos da América; “Instrumentos de Mercado Monetário” instrumentos habitualmente transaccionados no mercado monetário e que têm liquidez e um valor que pode ser determinado com precisão a qualquer momento; “Investidor Elegível” um novo ou já existente investidor da SICAV elegível, por decisão da SICAV, para investir nas Classes XU, XE, XUH, XEH, XGH, XFH quer (i) em virtude de um acordo com a SICAV e cumprindo as condições que forem sendo estabelecidas de tempo a tempo pela SICAV ou (ii) outros OICs ou OICVMs que tenham a mesma Sociedade Gestora ou o mesmo proprietário último que a Sociedade Gestora e que, portanto, não terão taxa de gestão de activos, taxa de serviços ao accionista, taxa de subscrição ou taxa de resgate; “Investidores Institucionais” investidores Institucionais tal como definido nas directrizes e recomendações emitidas periodicamente pela Autoridade Reguladora; 62 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto “Investment Grade” são valores mobiliários avaliados dentro das quatro categorias de avaliação de risco mais elevadas, tal como determinada pela Moody’s, pela S&P ou que possuam uma faixa de classificação equivalente, avaliada por outra NRSRO, ou que não tenham sido avaliadas e se acredite ser de qualidade equivalente, na opinião da Sociedade Gestora ou do Sub-Consultor relevante; “Lei das Sociedades Comerciais” a Lei luxemburguesa de 10 de Agosto de 1915 sobre Sociedades Comerciais e respectivas actualizações; “Lei de 2002” a legislação do Luxemburgo, de 20 de Dezembro de 2002, relativa ao OIC e respectivas actualizações; “Mémorial” Mémorial, Recueil des Sociétés et Associations do Grão-Ducado do Luxemburgo; “Mercado Elegível” um mercado regulado num Estado Elegível que opera regularmente e é reconhecido e aberto ao público; “Mercado Regulamentado” um mercado regulamentado tal como definido no ponto 19 do artigo 1.º da Lei de 2002 referente à Directiva 93/22/CEE que deve agora ser entendido como uma referência ao ponto 14 do artigo 4.º da Directiva 2004/39/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, conforme alterada, (“Directiva 2004/39/CE”), nomeadamente um sistema multilateral operado e/ou gerido por um operador de mercado, o qual reúne ou promove o encontro de diversos interesses de compra e de venda em instrumentos financeiros de terceiras entidades – dentro do sistema e de acordo com as sua regras não discricionárias – de forma que resulte num contrato, relativo aos instrumentos financeiros admitidos à negociação sob as suas regras e/ou sistemas, e o qual é autorizado e funciona regularmente nos termos do previsto no Título III da Directiva 2004/39/CE. Uma lista actualizada dos Mercados Regulamentados está disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriSer.do?uri=OJ:C:2008:280:0005:0011:EN:PDF “Moody’s®” Moody’s Investor Service; “Moeda Base” moeda na qual uma Carteira é denominada; “MSCI” índice MSCI (Morgan Stanley Capital International Index); “NRSRO” uma organização de avaliação estatística nacionalmente reconhecida; “OCDE” os membros da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico; “OIC” um organismo de investimento colectivo conforme definido pela Lei do Luxemburgo; “OICVM” um organismo de investimento colectivo em valores mobiliários ao abrigo do Artigo 1 (2) da Directiva sobre OICVM; “Outro Mercado Regulamentado” mercado que é regulamentado, que funciona regularmente e que é reconhecido e aberto ao público, nomeadamente um mercado (1) que cumpre os seguintes critérios cumulativos: Liquidez; encontro de ordens multilaterais (encontro geral de posição compradora e posição vendedora de forma a estabelecer um preço único); transparência (a circulação de informações completas de forma a dar a possibilidade aos clientes de acompanharem transacções, assegurando, dessa forma, que as suas ordens são executadas nas condições actuais); (2) em que os títulos são transaccionados numa determinada frequência fixada, (3) que é reconhecido pelo Estado ou por uma autoridade pública que tenha sido delegada por esse Estado ou por outra entidade que seja reconhecida pelo Estado ou por essa entidade pública como, por exemplo, uma associação profissional e (4) em que os títulos transaccionados estão acessíveis ao público; “Outro Estado” qualquer Estado da Europa que não seja Estado-Membro, qualquer Estado da América, África, Ásia e Oceânia; 63 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto “Países de Mercado Emergente” os países representados no Índice MSCI Emerging Markets. No entanto, se um país não se encontra representado neste índice em particular, o Sub-Consultor relevante adoptará a seguinte abordagem: qualquer país que não se encontre representado no Índice MSCI World será considerado como um País de Mercado Emergente; “Pequenas Empresas Europeias” empresas europeias com sede na Europa ou que exerçam uma parte predominante das suas actividades na Europa , que à altura da compra não estejam representadas no top 300 das sociedades no FTSE World Europe Index; “Pessoa singular ou colectiva dos E.U.A.” refere-se a uma pessoa conforme definido no Regulamento S do Código do Mercado de Valores Mobiliários e deve incluir, mas não ficar limitado a (i) qualquer pessoa singular residente nos Estados Unidos; (ii) qualquer parceria ou sociedade organizada ou constituída ao abrigo das Leis dos Estados Unidos; (iii) qualquer propriedade cujo executor ou administrador seja uma pessoa dos EUA; (iv) qualquer trust cujo trustee seja uma pessoa dos EUA; (v) qualquer agência ou filial de uma entidade estrangeira localizada nos Estados Unidos; (vi) qualquer conta com mandato não-discricionário ou semelhante (que não uma propriedade ou um trust) detido por um corrector ou outro fiduciário em nome ou por conta de uma pessoa dos EUA; (vii) qualquer conta com mandato discricionário ou semelhante (que não uma propriedade ou um trust) detido por um corrector ou outro fiduciário organizado, constituído ou (caso se trate de um indivíduo) residente nos Estados Unidos; e (viii) qualquer parceria ou sociedade se: (A) organizada ou constituída ao abrigo das Leis de qualquer jurisdição estrangeira; e (B) formada por um cidadão norte-americano com o objectivo principal de investir em títulos não registados ao abrigo do Código do Mercado de Valores Mobiliários, excepto se organizada ou constituída e detida por investidores acreditados (conforme definido no Regulamento 501(a) do Código do Mercado de Valores Mobiliários) que não sejam pessoas singulares, propriedades ou trusts; mas não deve incluir (i) qualquer conta com mandato discricionário ou semelhante (que não uma propriedade ou um trust) detido em benefício ou por conta de um cidadão não norte-americano, por um corrector ou por outro fiduciário profissional organizado, constituído ou (caso seja um indivíduo) residente nos Estados Unidos ou (ii) qualquer propriedade da qual um fiduciário profissional que actue como executor ou administrador seja cidadão norte-americano se o executor ou o administrador da propriedade que não seja cidadão norte-americano detenha a totalidade ou partilhe o poder de decisão em relação aos activos da propriedade e esta seja governada por lei estrangeira; “Preço de Resgate” o Preço de Resgate por Unidade de Participação de cada Classe em relação a cada Carteira, calculado em conformidade com a metodologia prevista na secção “Resgate de Acções”; “Preço de Subscrição” o preço de subscrição por Unidade de Participação de cada Classe em relação a cada Carteira, calculado em conformidade com a metodologia prevista na secção “Aquisição de Acções”; “principalmente” cada vez que a palavra “principalmente” for usada na descrição do objectivo de investimento de uma Carteira, tal significa que, pelo menos, dois terços dos activos da Carteira relevante são investidos directamente na moeda, país, no tipo de título ou de outros elementos significativos em relação com os quais o termo “principalmente” é utilizado para descrever a política de investimento da Carteira relevante; “Reino Unido” ou “RU” o Reino Unido, os seus territórios e propriedades; “secundariamente” cada vez que a palavra “secundariamente” for usada na descrição do objectivo de investimento de uma Carteira, tal significa que, no máximo, um terço dos activos da Carteira relevante são investidos directamente na moeda, no país, no tipo de título ou outros elementos significativos, onde o termo “secundariamente” se encontra na descrição da política de investimento da Carteira relevante; “Securities Act” o Securities Act de 1933 dos E.U.A., conforme alterado; “SICAV (Sociedade de Investimento de Capital Variável)” Threadneedle (Lux), uma “société d’investissement à capital variable” (um fundo de investimento aberto do tipo empresarial); “Sociedade Gestora” Threadneedle Management Luxembourg S.A., a sociedade gestora nomeada pela SICAV; “Standard Chartered Group” Standard Chartered Plc. e as suas afiliadas; 64 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto “Sub-Consultor” um prestador de serviços nomeado ao abrigo dos termos de um acordo com a Sociedade Gestora para o fornecimento de serviços de gestão de investimento ou de aconselhamento em relação a uma ou mais carteiras, conforme definido na secção “Acordos de Consultoria de Investimento”; “S&P®” Standard and Poor’s Corporation; “S&P 500 Index®” o índice compilado pela S&P, consistindo em 500 acções escolhidas para representação do tamanho do mercado, liquidez e grupo industrial, e sendo um índice ponderado do valor de mercado, com o peso de cada acção no índice proporcional ao seu valor de mercado; “USD” a moeda legal nos Estados Unidos da América; “UE” qualquer país membro, actual e futuro, da União Europeia; “Valor Líquido Global” o valor líquido global de cada Classe de cada Carteira, conforme descrito na Secção “Cálculo do Valor líquido global”; “Valores Mobiliários” – acções e outros títulos equivalentes a acções; – obrigações e outros instrumentos de dívida; – quaisquer outros títulos negociáveis que confiram o direito de adquirir qualquer desses valores mobiliários por subscrição ou troca excepto no que diz respeito a técnicas ou instrumentos; – participações em empréstimos; “Valores Mobiliários Elegíveis” (i) valores mobiliários admitidos na cotação oficial numa bolsa de valores num Estado Elegível; e/ou (ii) valores mobiliários tratados noutro Mercado Elegível; e/ou (iii) valores mobiliários recentemente emitidos, dado que as condições de emissão incluem um compromisso de que será solicitada a admissão à cotação oficial numa bolsa de valores num Estado Elegível ou num Mercado Elegível, sendo esta admissão obtida dentro de um ano após a emissão; “VaR” Valor em risco; “Zona Euro” o grupo de países onde a moeda legal é o Euro. 65 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Threadneedle (Lux) Sociedade de Investimento de Capital Variável 69, route d’Esch L-1470 Luxemburgo Matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Luxemburgo com o nº B 50 216 Um Organismo de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários do Luxemburgo Folha solta ao Prospecto datado de Janeiro de 2011 (doravante designado “Prospecto”) Esta folha solta constitui parte integrante do Prospecto do THREADNEEDLE (LUX) (doravante designado “SICAV”) e não pode ser distribuída separadamente. I. Os preços de oferta inicial para o lançamento das seguintes Classes de Acções na Carteira Multi Asset Absolute Alpha serão os seguintes e estarão disponíveis mediante pedido: – 15 EUR para a Classe de Acções AEH; – 15 GBP para a Classe de Acções AGH; – 15 US$ para a Classe de Acções AU; – 12 EUR para a Classe de Acções DEH; – 12 US$ para a Classe de Acções DU; – 20 EUR para a Classe de Acções IEH; – 20 US$ para a Classe de Acções IU; – 25 US$ para a Classe de Acções XU; – 25 EUR para a Classe de Acções XEH; – 25 GBP para a Classe de Acções XGH; e – 25 CHF para a Classe de Acções XFH. Os preços de oferta inicial acima mencionados são acrescidos de qualquer comissão de venda aplicável. As ordens e os processos de subscrição deverão ser efectuados de acordo com o Prospecto. II. Os preços de oferta iniciais para o lançamento das Classes de Acções na Carteira European Smaller Companies Absolute Alpha serão os que se seguem e estarão disponíveis mediante requerimento: – 15 EUR para a Classe de Acções AE; – 15 USD para a Classe de Acções AUH; – 15 CHF para a Classe de Acções AFH; – 15 GBP para a Classe de Acções AGH; – 12 EUR para a Classe de Acções DE; – 12 USD para a Classe de Acções DUH; – 20 EUR para a Classe de Acções IE; – 20 USD para a Classe de Acções IUH; – 20 CHF para a Classe de Acções IFH; – 20 GBP para a Classe de Acções IGH; – 25 EUR para a Classe de Acções XE; – 25 USD para a Classe de Acções XUH; – 25 GBP para a Classe de Acções XGH; e – 25 CHF para a Classe de Acções XFH. III. As Carteiras da SICAV oferecem as seguintes Classes de Acções: • Classe AU, Classe AE, Classe AUH, Classe AEH, Classe AFH, Classe AGH, Classe AUP, Classe AEP, Classe AEC, Classe DU, Classe • DE, e Classe DEH; Classe W e Classe P; • Classe BU; • Classe SU, Classe SUP e Classe SEP Estas Classes de Acções encontram-se disponíveis exclusivamente para Participantes que • subscrevam através de determinados sub-distribuidores seleccionados. As Classes Institucionais de Acções: Classe XU, Classe XE, Classe IU, Classe IE, Classe IEH, Classe XUH, Classe XEH, Classe XGH, Classe XFH,Classe IFH, Classe IGH, Classe IUH, Classe M, Classe MGH e Classe WS. 66 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Os caracteres seguintes encontram-se contidos no nome das Classes de Acções, considerando: “A“ indica que as Acções se destinam simultaneamente a investidores institucionais e a retalho; “B” corresponde a Acções que possuem uma Comissão por Resgate Antecipado (Contingent Deferred Sales Charge) (“CDSC”); “D“ indica que as Acções se destinam simultaneamente a investidores institucionais e a retalho e têm um esquema de comissões diferente de “A”; “I“ indica que as Acções são Classes de Acções Institucionais com um montante mínimo de subscrição inicial diferente; “U“ corresponde a Acções denominadas em USD; “E“ corresponde a Acções denominadas em Euros; “F” corresponde a Acções denominadas em CHF; “G” corresponde a Acções denominadas em GBP; “H“ reflecte a cobertura entre a moeda da Classe da Acção e a Moeda Base da Carteira; “P“ significa que as Acções pagam dividendos; “C” reflecte (i) a cobertura entre a moeda da Classe de Acções e a Moeda Base da Carteira e (ii) que as Acções dão direito ao pagamento de dividendos. “M“ indica que as Acções destinam-se exclusivamente aos clientes da Mondrian Investment Partners Limited; “X“ indicam que as Acções são também Classes de Acções Institucionais com um montante mínimo inicial de subscrição mais elevado que a Classe I e só estão disponíveis para Investidores Elegíveis; “W“ significa que as Acções destinam-se a serem distribuídas apenas a subscritores existentes; e “WS“ indica que as Acções destinam-se exclusivamente aos clientes da Walter Scott & Partners Limited. As classes AUH, IUH E XUH devem ser denominadas em USD embora o Valor Líquido Global da Carteira em questão seja denominado em Euros. Estas Classes serão alvo de cobertura com vista a minimizar a exposição ao risco cambial. Esta actividade poderá aumentar ou reduzir a rentabilidade para os investidores destas Classes. O Valor Líquido Global das Classes remanescentes da Carteira em questão será denominado em Euros. As classes AEH, AEC, DEH e IEH e XEH devem ser denominadas em Euros embora o Valor Líquido Global da Carteira em questão seja expresso em USD. Estas Classes serão alvo de cobertura com vista a minimizar a exposição ao risco cambial. Esta actividade poderá aumentar ou reduzir a rentabilidade para os investidores destas Classes. O Valor Líquido Global das Classes remanescentes da Carteira em questão será expresso em USD. As Classes AGH, IGH, MGH e XGH devem ser denominadas em GBP embora o Valor Líquido Global da Carteira relevante seja expresso em USD ou Euros. Estas Classes serão alvo de cobertura com vista a minimizar a exposição ao risco cambial. Esta actividade poderá aumentar ou reduzir a rentabilidade para os investidores dessas Classes. O Valor Líquido Global das Classes remanescentes da Carteira em questão será expresso USD ou em Euros. As Classes AFH e IFH e XFH devem ser denominadas em CHF embora o Valor Líquido Global da Carteira em questão seja expresso em USD. Estas Classes serão alvo de cobertura com vista a minimizar a exposição ao risco cambial. Esta actividade poderá aumentar ou reduzir a rentabilidade para os investidores dessas Classes. O Valor Líquido Global das Classes remanescentes da Carteira em questão será expresso USD ou em Euros. As classes W, WS e M são denominadas na Moeda Base da Carteira relevante. 67 Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Carteiras Threadneedle (Lux) Moeda Base de Carteira A Moeda Base Carteiras de Obrigações US$ Short-Term Bonds Global Bonds (Euro) Global Bonds (US$) Euro Active Bonds Emerging Market Corporate Bonds Emerging Market Debt Global Emerging Market Short-Term Bonds US$ High Income Bonds Global High Yield and Emerging Market (Euro) USD EUR USD EUR USD USD USD USD EUR AU AE AU AE AU AU AU AU AE Carteira de Atribuição de Activos Global Asset Allocation USD USD USD USD USD EUR EUR EUR USD USD USD USD USD USD EUR Carteira de Acções World Equities Global Emerging Market Equities US Equities American Select Pan European Equities Pan European Smaller Companies European Quantitative Equities Asia Greater China Equities Global Energy Equities Global Innovation Global Technology US Communications and Information Global Equities – Walter Scott & Partners Mondrian Investment Partners – Focused Emerging Markets Equity A A Moeda Pagº Cobertura Dividendos A D Moeda Moeda Cobertura Base Pagamento de Dividendos AUH AEH AEH AEH AEH AUH AUP AUP AUP AUP AEP AU AEH AUP AU AU AU AU AE AE AE AU AU AU AU AU AU AEH AEH AEH AEH AEC AEC DEH DEH DEH DEH DU DEH DEH DEH DEH DEH AEH AEH AEH AEH AEH AEH DU DU DU DU DE DE DE DU DU DU DU DU DU DEH DEH DEH DEH DEH DEH AU AU AU AU AE AEH/AFH AEH/AFH/AGH AEH/AFH/AGH AEH/ AGH AUH/AFH/AGH DU DU DU DU DE DEH DEH DEH DEH DUH AU AEH/AFH/AGH DU DEH AUP AUP AEC DU DE DU DE DU DU DU DU DE D Moeda Cobertura USD Carteiras de Retorno Absolutos de Retorno Absoluto Target Return (US$) USD American Absolute Alpha USD Absolute Emerging Market Macro USD Multi Asset Absolute Alpha USD European Smaller Companies Absolute Alpha EUR Compartimento especializados Enhanced Commodities USD A Classe W está disponível exclusivamente aos titulares existentes dessa Classe de Acções 68 W* Moeda Base W W W W W W W W W W W W W W W W W W W W Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto Classe de Acções P X X Pagº Moeda Moeda Dividendos Base Cobertura P B Moeda Base I Moeda Base I Moeda Cobertura XU XE XU XE XU XU XU XU XE XEH/XFH/XGH XUH /XFH/XGH XEH/XFH/XGH XUH /XFH/XGH XEH/XFH/XGH XEH/XFH/XGH XEH/XFH/XGH XEH/XFH/XGH XUH /XFH/XGH IU IE IU IE IU IU IU IU IE XU XEH/XFH/XGH IU IEH XU XU XU XU XE XE XE XU XU XU XU XU XU XEH/XFH/XGH XEH/XFH/XGH XEH/XFH/XGH XEH/XFH/XGH XUH /XFH/XGH XUH /XFH/XGH XUH /XFH/XGH XEH/XFH/XGH XEH/XFH/XGH XEH/XFH/XGH XEH/XFH/XGH XEH/XFH/XGH XEH/XFH/XGH IU IU IU IU IE IE IE IU IU IU IU IU IU IEH IEH IEH IEH BU BU WS Moeda Base M Moeda Base M Moeda Cobertura S S Moeda Pagº Base Dividendos IUH IEH IEH IEH IEH SU SUP SEP IEH IEH IEH IEH IEH IEH SU WS M XU XU XU XU XE XEH/XFH/XGH XEH/XFH/XGH XEH/XFH/XGH XEH/XFH/XGH XUH/XFH/XGH IU IU IU IU IE IEH/IFH IEH/IFH/ IGH IEH/IFH/ IGH IEH IUH/IFH/IGH XU XUH/XFH/XGH IU IEH/IFH/ IGH 69 MGH Threadneedle (Lux) SICAV Prospecto IV. O montante mínimo de subscrição inicial aceite para investimentos é o seguinte: Classe de Acções Classes de Acções AU, DU, AUH e AUP Classes de Acções AE, DE, AEH, DEH, AEP e AEC Classe de Acções AFH Classe de Acções AGH Classe de Acções BU Classes de Acções W e P Investimento Mínimo Inicial por Carteira USD 2.500 EUR 2.500 CHF 3.500 GBP 2.000 Não aplicável USD 10.000 ou EUR 10.000 (conforme a Moeda Base da Carteira) EUR 5.000.000 USD 5.000.000 EUR 5,000,000 USD 5,000,000 GBP 3,000,000 CHF 7,500,000 USD 100.000 EUR 100.000 CHF 150.000 GBP 100.000 USD 10.000.000 GBP 6.000.000 EUR 10.000.000 USD 2.500 EUR 2.500 Classe XE Classe XU Class XEH Class XUH Class XGH Class XFH Classes IU e IUH Classe IE e IEH Classe IFH Classe IGH Classe M Classe MGH Classe WS Classes de Acções SU e SUP Classe de Acções SEP O montante mínimo de subscrição inicial poderá ser eliminado por decisão discricionária do conselho de administração da Sociedade Gestora, desde que o princípio do tratamento justo e equitativo entre Subscritores seja respeitado. Para Acções compradas através de um sub-distribuidor, podem aplicar-se diferentes montantes mínimos iniciais de subscrição, conforme determinado pelo sub-distribuidor através do qual as Acções são subscritas. A SICAV reserva-se o direito de oferecer apenas uma Classe de Acções da Carteira para compra pelos investidores numa determinada jurisdição de modo a respeitar as leis locais ou por qualquer outra razão. V. Um resumo dos encargos associados ao investimento em cada uma das Classes de Acções de cada Carteira, incluindo eventuais Comissão de Gestão de Activos, comissão de serviço aos subscritores, comissão inicial de subscrição ou comissão de resgate, pode ser consultado na secção intitulada “Encargos e Despesas” nos Apêndices C, D, E e F do Prospecto (excepto para as Classes BU e M para as quais as comissões se encontram descritas directamente no corpo deste Prospecto). Janeiro de 2011 70 THREADNEEDLE (Lux) (A "SOCIEDADE"), SOCIEDADE DE INVESTIMENTO DE CAPITAL VARIÁVEL SEDE SOCIAL: 69, ROUTE D¶(SCH L-1470 LUXEMBOURG R.C.S. LUXEMBOURG B 50 216 NOTIFICAÇÃO AOS ACCIONISTAS 30 de Junho de 2011 Ex.mos. Senhores Accionistas, O conselho de adPLQLVWUDomRGD6RFLHGDGHR³&RQVHOKR´GHOLEHURXefectuar as alterações ao prospecto da 6RFLHGDGHR³3URVSHFWR´ infra referidas. Estas alterações produzirão efeitos nD³'DWD(IHFWLYD´, tal como especificada infra em relação a cada alteração. Os accionistas da Sociedade poderão resgatar ou trocar as suas acções por acções de outros Compartimentos da Sociedade que estão disponíveis na sua jurisdição local, sem custos de resgate ou troca, durante os 30 dias de calendário anteriores à(s) Data(s) Efectiva(s) que se lhe(s) aplique(m), caso discordem das alterações mencionadas infra. Os termos não definidos nesta carta terão o mesmo significado que lhes é atribuído no Prospecto actual. 1. Alterações a certos Objectivos e Políticas de Investimento Pretende-se alterar os objectivos e políticas de investimento dos Compartimentos listados infra, com efeitos a GH-XOKRGHD³'DWD(IHFWLYD´SDUDRVHIHLWRVGDSUHVHQWH6HFomR (i) Threadneedle (Lux) ± *OREDO%RQGV86³*OREDO%RQGV86´ A denominação, objectivo e política de investimento e perfil do investidor típico do Global Bonds (US$) passará a ter a seguinte redacção, nomeadamente para permitir uma maior exposição a derivados e para que este não esteja limitado a instrumentos financeiros com uma notação de risco GHSHORPHQRV³$´GD63RX ³$´GD0RRG\¶V ³*OREDO$JJUHJDWH%RQG ³2 &RPSDUWLPHQWR *OREDO $JJUHJDWH %RQG YLVD DWLQJLU XP UHWRUQR DEVROXWR GD DSUHFLDomR Go capital e rendimentos investindo principalmente, quer directa, quer indirectamente através de derivados, numa carteira gerida de instrumentos financeiros de entidades governamentais e não governamentais, de rendimento fixo e de taxa variável, que tenham uma notação de risco Investment Grade ao tempo da aquisição e, quando se entenda apropriado, em dinheiro e Instrumentos do Mercado Monetário. O Compartimento poderá usar instrumentos financeiros derivados para fins de investimento, cobertura de risco e gestão eficiente da carteira. Estes derivados podem incluir, embora de modo não limitado, contratos de câmbio de moeda estrangeira, futuros e opções em Valores Mobiliários, swaps de taxa de juro e credit default swaps. Perfil do Investidor Típico Este Compartimento é adequado para investidores que: procuram retornos através da apreciação moderada do rendimento e do capital; querem diversificar os seus investimentos através da exposição a obrigações globais; aceitarão uma volatilidade moderada a elevada e terão uma tolerância ao risco moderada a elevada; têm uma perspectiva de investLPHQWRGHPpGLRDORQJRSUD]R´ Adicionalmente, a Columbia Management Investment Advisors será substituída pela Threadneedle Asset 1 Management Limited, 60 St. Mary Axe, London, EC3A 8JQ, como sub-consultor. A Comissão de Gestão de Activos das Classes de Acções AU, DU e W será reduzida de 0,85% para 0,75% da média mensal do valor líquido global da respectiva Classe de Acções por ano, enquanto a Comissão de Gestão de Activos da Classe de Acções IU será reduzida de 0,55% para 0,50% da média mensal do valor líquido global da respectiva Classe de Acções por ano. (ii) Threadneedle (Lux) - :RUOG(TXLWLHV³:RUOG(TXLWLHV´ A denominação, objectivo e política de investimento e perfil do investidor típico do World Equities passará a ter a seguinte redacção clarificar que o Sub-Consultor leva a cabo uma aproximação concentrada no investimento: ³Global Focus O Compartimento Global Focus visa atingir a apreciação do capital investindo principalmente numa carteira concentrada de instrumentos financeiros representativos de capital de emissores empresariais cotados, sedeados ou que levem a cabo uma parte significativa das suas actividades em países desenvolvidos e de mercados emergentes. Secundariamente, o Compartimento poderá investir em instrumentos financeiros convertíveis em instrumentos financeiros representativos de capital e/ou em warrants. Perfil do Investidor Típico Este Compartimento é adequado para investidores que: procuram a apreciação do capital através de um fundo de acções com um foco global; procuram uma diversificação do investimento através da exposição a acções globais; têm um elevado nível de tolerância ao risco que implica o investimento em instrumentos financeiros representativos de capital; podem tolerar uma alta volatilidade no valor do seu investimento. têm uma perspectiva de investimento de longo prazo.´ (iii) Threadneedle (Lux) ± *OREDO$VVHW$OORFDWLRQ³*OREDO$VVHW$OORFDWLRQ´ O objectivo e política de investimento e perfil do investidor típico do Global Asset Allocation passará a ter a seguinte redacção, para reflectir a alteração da denominação, objectivos e políticas de investimento e perfis dos investidores típicos dos compartimentos subjacentes: ³O Compartimento Global Asset Allocation visa atingir um retorno de rendimentos e a apreciação do capital através uma carteira de investimento equilibrada global, composta de instrumentos financeiros representativos de dívida e de capital. O Global Asset Allocation operará como um Compartimento separado e seguirá o objectivo do Compartimento Global Focus, quanto à fracção de capital e o Global Aggregate Bond, quanto à fracção de obrigações (incluindo o uso de derivados tal como divulgado para este último Compartimento). Perfil do Investidor Típico Este Compartimento é adequado para investidores que: procuram a apreciação do capital numa carteira equilibrada de activos afectados globalmente; procuram diversificar os seus investimentos através da exposição a acções e dívida globais; têm um nível de tolerância ao risco médio a elevado; 2 desejam investir com uma perspectiva de investimento de médio a ORQJRSUD]R´ (iv) Threadneedle (Lux) ± Mondrian Investment Partners - Focused Emerging Markets Equity (³Mondrian Investment Partners ± )RFXVHG(PHUJLQJ0DUNHWV(TXLW\´ O objectivo e política de investimento do Mondrian Investment Partners ± Focused Emerging Markets Equity será alterado para reflectir que o Compartimento, tipicamente, deterá 35 ± 45 emissores empresariais com uma capitalização bolsista de aproximadamente mais de 3,5 mil milhões à data da aquisição inicial, em vez de 30 a 40 emitentes empresariais, como descrito anteriormente. 2. Fusões e Liquidações O Conselho deliberou liquidar três compartimentos da Sociedade, tal como se indica na tabela infra (o(s) ³Compartimento(s) Incorporado(s)´, através da contribuição de todos os seus activos e passivos para três compartimentos da Sociedade, tal como se indica na tabela infra (o(s) ³Compartimento(s) Incorporante(s)´, em conformidade com o artigo 31 dos Estatutos e a secção ³Fusão ou Liquidação ± A. Os Compartimentos/Classes de Acções´ do prospecto da Sociedade (a(s) ³)XVmR(ões)´. Esta decisão foi tomada no melhor interesse dos Accionistas, tendo como fundamento o baixo nível de activos nos Compartimentos Incorporados, correspondendo a cada um deles um montante que o Conselho considera ser insuficiente para permitir aos Compartimentos Incorporados operar de um modo economicamente eficiente. As fusões terão lugar na hora de fecho das operações na data a seguir indicada, tal como se indica na tabela infra, (a(s) ³Data(s) Efectiva(s)´, através da contribuição de todos os activos e passivos dos Compartimentos Incorporados para os correspondentes Compartimentos Incorporantes. O respectivo Compartimento Incorporado e Incorporante (tal como indicados na tabela infra) têm características idênticas em termos de restrições gerais ao investimento, comissões de resgaste, comissões de conversão, comissões devidas a prestadores de serviços (para além da Comissão de Gestão de Activos) e encargos iniciais de venda, em termos de procedimento de subscrição e resgate e moeda base. As Comissões de Serviço aos Investidores são idênticas nos respectivos Compartimentos Incorporados e Incorporantes. As Comissões de Gestão de Activos dos Compartimentos Incorporados e Incorporantes estão listadas na tabela. A Threadneedle Asset Management Limited actua como sub-consultora do Global Aggregate Bonds e do Global Focus. A Columbia Management Investment Advisers, LLC actua como sub-consultora do Global Technology. Os objectivos e políticas de investimento dos Compartimentos Incorporantes estão listados supra no item 1., com excepção do Threadneedle (Lux) ± Global Technology, cujo objectivo e política de investimento e perfil do investidor típico têm a seguinte redacção: ³Global Technology O Compartimento Global Technology visa atingir a apreciação do capital no longo prazo, fazendo investimentos globais principalmente em Valores Mobiliários de empresas com negócios em indústrias tecnológicas ou relacionadas com tecnologia. Empresas relacionadas com tecnologia são as empresas que usam tecnologia extensivamente para melhorar os seus processos e aplicações de negócio. O Compartimento poderá investir em Valores Mobiliários de emissores de qualquer dimensão e sedeados em qualquer país. Normalmente, o Compartimento investirá os seus activos em quaisquer instrumentos financeiros representativos de capital, incluindo acções ordinárias, valores mobiliários convertíveis ou permutáveis em acções ordinárias, em direitos e warrants para a compra de acções ordinárias e depositary receipts que representem um interesse para a detenção de tais instrumentos financeiros representativos de capital. O Compartimento pode investir até 25% dos seus activos em acções preferenciais e em instrumentos financeiros representativos de dívida com uma notação de risco Investment Grade. 3 Perfil do Investidor Típico Este Compartimento é adequado para investidores que: procuram a apreciação do capital; procuram uma diversificação da carteira através da exposição ao sector tecnológico. O investidor deve estar ciente de que a concentração sectorial pode levar a um volatilidade acrescida relativamente a uma carteira com uma diversificação mais ampla; possam tolerar uma volatilidade do valor do seu investimento potencialmente mais alta; tenham um elevado nível de tolerância ao risco que implica o investimento em instrumentos financeiros representativos de capital; têm uma perspectiva de investimento de longo prazo.´ Compartimentos Incorporados e Incorporantes ± Comissão de Gestão de Activos e Data Efectiva Compartimentos Incorporados Individualmente (o ³&RPSDUWLPHQWR Incorporado´ Threadneedle (Lux) ± US$ Short-Term Bonds Comissão de Gestão de Activos dos Compartimentos Incorporados Classe AU, DU e W 0,75% Compartimentos Incorporantes Individualmente (o Compartimento Incorporante ´ Threadneedle (Lux) Global Aggregate Bonds ± Classe IU 0,55% Threadneedle (Lux) Global Innovation ± and Classe AU, AEH, DU, DEH, W e SU 1,50% Classe 1,25% AU, e Data Efectiva Classe AU, DU e W 0,75% 19 de Agosto de 2011 Classe IU 0,50% Threadneedle Global Focus (Lux) ± Classe IU e IEH 1,00% Threadneedle (Lux) ± US Communication Information Comissão de Gestão de Activos dos Compartimentos Incorporantes DU Threadneedle (Lux) Global Technology Classe BU 1,25% ± Classe AU, AEH, DU, DEH e W 1,25% 19 de Agosto de 2011 Classe IU e IEH 0,85% Classe AU e DU 1,25% 19 de Agosto de 2011 Classe BU 1,25% Não é expectável que as despesas com a Fusão excedam significativamente 22.500 dólares para cada Fusão e estas serão suportadas por cada Compartimento Incorporado na Data Efectiva. Em troca das suas acções, os Accionistas de cada classe de acções dos Compartimentos Incorporados receberão um número de acções da mesma classe (com excepção dos Accionistas da Classe SU, que receberão acções da Classe AU, que tem a mesma estrutura de comissões que a Classe SU) dos respectivos Compartimentos Incorporantes, determinado multiplicando o número de acções de cada classe do Compartimento Incorporado detidas pelo Accionista em causa, pelo rácio de troca aplicável. O rácio de troca aplicável será calculado para cada classe dividindo o (i) o valor líquido global por acção de tal classe do Compartimento Incorporado, calculado na hora de fecho das operações na Data Efectiva após a dedução da parte aplicável das despesas da Fusão, pelo (ii) valor líquido global por acção da mesma classe de acções do Compartimento Incorporante, calculado na mesma data. Na medida em que o rácio de troca respectivo não resulte na emissão de um número inteiro de acções nos Compartimentos Incorporantes, os Accionistas deverão receber fracções de acções dos mesmos. Os Accionistas de cada Compartimento Incorporado estão autorizados, até à hora de fecho das operações do Dia Útil anterior à respectiva Data Efectiva, a (I) sem custos de resgate, resgatar as suas acções do Compartimento Absorvido, desde a data desta notificação, ao Valor Líquido Global por acção calculado na respectiva Data de Valorização ou (II) a trocar as suas acções sem custo(s) de troca, por (i) acções da mesma 4 Classe noutro Compartimento ou (ii) acções de outra Classe de outro Compartimento, desde que ambas as Classes tenham a mesma estrutura de comissões e que a Classe solicitada esteja disponível na jurisdição em que o Accionista esteja a executar a subscrição (em conformidade com a secção do Prospecto da Sociedade LQWLWXODGR ³Privilégios de Troca´ Os investidores que tenham executado a subscrição através de um subdistribuidor deverão informar-se junto do mesmo sobre a aplicabilidade de limites temporais mais reduzidos. Consequentemente, o Conselho decidiu não aceitar novas subscrições ou conversões nos Compartimentos Incorporados a partir da data desta notificação. Os resgates de acções dos Compartimentos Incorporados serão aceites sem custos de resgate até à hora de fecho das operações do Dia Útil anterior à respectiva Data Efectiva. Na Data Efectiva, as Fusões serão vinculativas para todos os respectivos Accionistas que não tenham exercido de maneira válida o seu direito ao resgate e as respectivas acções dos Compartimentos Incorporados serão convertidas na base do rácio de troca, como descrito supra, em acções dos Compartimentos Incorporantes. Os Accionistas são aconselhados a informarem-se junto dos seus consultores fiscais das possíveis consequências fiscais desta fusão, de acordo com as leis da sua cidadania, residência ou domicílio. 3. Alteração da definição de ³Dia Útil´ $GHILQLomRGH³'LDÒWLO´QRJORVViULRGR3URVSHcto deverá ser alterada nos termos seguintes, a partir de 29 de Julho de 2011 (a ³Data Efectiva´: ³relativamente a cada Compartimento, qualquer dia em que os bancos estejam abertos para operações bancárias normais no Luxemburgo e quando os Administradores entendam que estão também abertos mercados suficientes em que o Compartimento investiu e que permitem liquidez e transacções suficientes para que o Compartimento seja gerido de modo HILFLHQWH´ 4. A Lei de 2010 As referências à Lei de 2002 relativa a organismos de investimento colectivo e aos seus artigos são substituídos pela respectiva lei revogatória, a Lei de 2010, relativa a organismos de investimento colectivo, e pelos seus correspondentes artigos, em todo o prospecto à data de 1 de Julho de 2011 (a ³Data Efectiva´. A 30 de Julho de 2011 ou em data próxima será disponibilizado na sede da Empresa no Luxemburgo o Prospecto actualizado, a Folha Solta e Prospecto Simplificado, reflectindo as alterações acima descritas, bem como algumas outras alterações. Com os nossos melhores cumprimentos, 5 THREADNEEDLE (Lux) (A ³SOCIEDADE´) 6RFLpWpG¶investissement à capital variable 6('(URXWHG¶(VFK L-1470 Luxemburgo R.C.S. Luxemburgo B 50 216 AVISO AOS ACCIONISTAS DA THREADNEEDLE (LUX) ± US EQUITIES IMPORTANTE: O presente aviso é importante e requer a sua atenção imediata. Caso tenha alguma questão relativamente ao conteúdo do presente aviso, deverá procurar aconselhamento profissional independente. 27 de Outubro 2011 Caros Senhores Accionistas da Threadneedle (Lux) ± 86(TXLWLHV³US Equities´ O conselho de administraçmR GD 6RFLHGDGH R ³Conselho´ GHOLEHURX HIectuar as seguintes DOWHUDo}HVDRSURVSHFWRGD6RFLHGDGHR³Prospecto´, de modo a alterar os objectivos e políticas GHLQYHVWLPHQWRGR86(TXLWLHVDSDUWLUGHGH'H]HPEURGHD³Data Efectiva´(P caso de discordância com as alterações mencionadas abaixo, os Accionistas da US Equities poderão resgatar ou trocar as suas Acções por Acções de outras Carteiras da Sociedade na medida em que essas Acções estejam disponíveis na sua jurisdição e o seu resgate ou troca seja livre de custos de resgate ou troca. Os Accionistas poderão exercer este direito no período de 30 dias anterior à Data Efectiva. Os termos que não estejam definidos nesta missiva têm o mesmo significado que lhes é atribuído no Prospecto em vigor. 1. ALTERAÇÃO DE SUB-CONSULTOR A Walter Scott & Partners Limited será substituída na posição de Sub-Consultor pela Threadneedle Asset Management Limited, 60 St. Mary Axe, London EC3A 8JQ, United Kingdom. Os Accionistas que pretendam manter um investimento na Walter Scott & Partners Limited deverão telefonar para +44 (0) 207 163 2345, para discutir as opções disponíveis. 2. ALTERAÇÕES AO NOME, OBJECTIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO E PERFIL DO INVESTIDOR TÍPICO O nome, objectivo e política de investimento e perfil do investidor típico da Carteira US Equities deverão, por forma a alargar o objecto do investimento através da permissão de investimento no Canadá, bem como nos Estados Unidos, e ainda pela permissão de investimento em sociedades de média e grande dimensão, em vez de em sociedades representadas no Índice S&P 500, ser lidos do seguinte modo: ³US Equities American A Carteira US Equities American procura a apreciação do capital através de investimentos efectuados principalmente em numa carteira diversificada de valores mobiliários representativos de capital de sociedades de média a grande dimensão com domicílio sociedades emitentes com sede na América do Norte ou com operações significativas na América do Norte nos Estados Unidos ou que exerçam parte predominante da sua actividade naquele país. Em segundo lugar,A Carteira poderá ainda investir em outros valores mobiliários (incluindo valores mobiliários de rendimento fixo, outras acções e Instrumentos de Mercado Monetário) convertíveis em valores mobiliários representativos de capital próprio e/ou warrants. Os valores mobiliários seão geralmente de sociedades com capitalizações similares às das sociedades representadas no Índice S&P 500. Perfil do Investidor Típico: Esta Carteira é adequada para investidores que: procuram a apreciação do capital; procuram a diversificação do investimento através da exposição ao mercado de acções da América do Norte. O investidor deve estar ciente de que a concentração geográfica pode acrescentar mais volatilidade do que uma carteira diversificada geograficamente; podem tolerar volatilidade potencialmente elevada no valor do seu investimento; têm um elevado nível de tolerância ao risco proporcional a um investimento em títulos de capital; têm uma perspectiva de investimento de longo-prazo. 3. EMISSÃO DO PROSPECTO, FOLHA SOLTA E PROSPECTO SIMPLIFICADO ACTUALIZADOS Em Novembro de 2011, ou em data próxima, estarão disponíveis na sede da Sociedade, no Luxemburgo, um Prospecto, Folha Solta e Prospecto Simplificado actualizados, que reflectirão as alterações detalhadas acima, bem como algumas outras actualizações. Com os melhores cumprimentos, O conselho de administração da Sociedade 2 Emitido pela Threadneedle Management Luxembourg S.A., registada no Registre de Commerce et des Sociétés (Luxembourg), sob o n.º B 110242, 74, rue Mühlenweg, L-2155 Luxembourg, Grão-Ducado do Luxemburgo. Threadneedle Asset Management Limited (TAML), registada em Inglaterra e no País de Gales sob o n.º 573204, 60 St Mary Axe, London EC3A 8JQ, Reino Unido. Autorizada e regulada no Reino Unido pela Financial Services Authority. Threadneedle Investments é uma marca. O nome Threadneedle Investments e o respectivo logótipo são marcas comerciais ou marcas registadas do grupo Threadneedle. threadneedle.com Threadneedle (Lux) (a “SICAV”) Société d’investissement à capital variable Sede social: 69, route d’Esch L-1470 Luxembourg R.C.S. Luxembourg B 50 216 AVISO AOS ACIONISTAS IMPORTANTE 6 de julho de 2012 Exmos. Senhores Acionistas, O conselho de administração do SICAV deliberou introduzir as seguintes alterações no prospeto do SICAV (incluindo a sua folha solta) (em conjunto, o “Prospeto”)que afeta a totalidade ou algumas das carteiras do SICAV (“Carteiras”e, cada uma, “Carteira”). Cada uma dessas alterações produzirá efeitos na “Data de Produção de Efeitos” tal como abaixo especificado em relação a cada alteração. Os Termos que não estejam definidos nesta carta terão o mesmo significado que têm no presente Prospeto. 1. Alterações Gerais que afetem parte ou a totalidade das Carteiras 1.1 Ajustamento da diluição As Carteiras podem sofrer uma redução do Valor do Ativo Líquido por Ação com as margens de negociação, custos de transação e custos fiscais que surgem quando as aquisições e alienações de investimentos subjacentes são levadas a cabo pelo Sub-Consultor para acomodar as entradas e saídas de fluxos de caixa; este fenómeno denomina-se “diluição”. Por forma a proteger os Acionistas e conter o impacto da diluição, o conselho de administração decidiu que, a partir de 3 de setembro de 2012 (que será, para efeitos deste ponto, a “Data de Produção de Efeitos”), se a atividade líquida de capital (incluindo subscrições, amortizações e conversões numa dada Carteira) numa determinada Data de Avaliação, exceder o limiar estabelecido pela Sociedade Gestora de tempos em tempos para essa Carteira, o Valor do Ativo Líquido poderá ser ajustado para cima ou para baixo por forma a refletir as receitas e despesas líquidas, respetivamente (o “Ajuste de Diluição”). O Ajuste de Diluição poderá variar de Carteira em Carteira entre receitas e despesas líquidas diárias mas não poderá exceder 2% do Valor do Ativo Líquido Inicial por Ação. Será aplicada uma revisão periódica por forma a verificar a adequação dos Ajustes de Diluição a ser aplicados. No curso habitual do negócio, a aplicação de um Ajuste de Diluição será provocada automaticamente e numa base consistente, todavia, a Sociedade Gestora reserva-se o direito de fazer um Ajuste de Diluição discricionário caso, na sua opinião, tal seja do interesse dos Acionistas existentes. As estimativas do montante de Ajuste de Diluição,com base nos valores mobiliários detidos em cada Carteira e nas condições de mercado,bem como o número de ocasiões em que o Ajuste de Diluição seja aplicado, serão divulgados no website www.threadneedle.com. O Ajuste de Diluição poderá ser aplicado, a partir da Data de Produção de Efeitos, em todas as Carteiras com exceçãoda“Threadneedle (Lux) -Mondrian Investment Partners - Focused Emerging Markets Equity” and “Threadneedle (Lux) - Enhanced Commodities”. 1.2 Determinação do valor de todos os valores mobiliários transferíveis, instrumentos de mercado monetário e ativos financeiros cotados / negociados em bolsa com base no seu preço médio. O Conselho de Administração deliberou que, a partir de 6 de agosto de 2012 (que será, para efeitos da presente seção, a “Data De Produção de Efeitos”), todos os valores mobiliários 1 transferíveis, instrumentos de mercado monetário e ativos financeiros cotados / negociados em bolsaserão, em geral, avaliados ao seu “preço-médio” em vez de ao seu “último preço disponível”). O “preço-médio” corresponde ao preço médio entre os preços de procuraeoferta,sendo contabilizado para um valor mobiliário na respetiva bolsa na respetiva Data de Avaliação pelo vendedor. O conselho de administração considerou o preço-médio um método de avaliação mais adequado que o último preço disponível quando o Ajuste de Diluição (ver 1.1 supra) seja utilizado. A alteração será aplicável em todas as Carteiras do SICAV. 1.3 Despesas Operativas para X Ações As taxas das Despesas Operativas aplicadas a todas as Acões X (i.e. Classes de Ações XE, XEC, XEH, XFC, XFH, XG, XGC, XGH, XSC, XSH, XU, XUH and XUP) será reduzida (de 0.20% ou 0.25%, dependendo na Classe de Ações) para 0.15% a partir de6 de agosto de 2012 (a qual deverá ser, para efeitos da presente secção, a “Data de Produção de Efeitos”). 2. Alterações que afetem apenas uma ou algumas das Carteiras 2.1 Alteração do Sub-Consultor da Carteira“Threadneedle (Lux) – European Quantitative Equities” MC Gestioni S.G.R. S.p.A. (“MC Gestioni”), o Sub-Consultorda Carteira “Threadneedle (Lux) – European Quantitative Equities”, informou o conselho de administração da alienação, com efeitos a partirde 1 de julho de2012 (a qual deverá ser, para efeitos do presente ponto, a “Data de Produção de Efeitos”),da sua divisão de gestão de ativos à Zenit S.G.R. S.p.A. (“Zenit”), uma gestora de ativos italiana sujeita à supervisão da Banca d’Italiacom sede social na Via Privata Maria Teresa, 7, 20123 Milão, Itália. Após a referida alienação, a Zenit agirá, a partir da Data de Produção de Efeitos, como SubConsultor da Carteira “Threadneedle (Lux) – European Quantitative Equities”. A alteração da entidade que fornece os serviços de sub-consultoria em relação à Carteira não implicará quaisquer alterações materiais ao atualmenteestabelecido (outras que não a alteração da entidade envolvida). Mais precisamente, a gestão dos ativos da Carteira continuará a ser desempenhada na Zenit (i) do mesmo modo e pela mesma equipa que na MC Gestioni, (ii) nos mesmos termos contratuais e (iii) sem que haja qualquer alteração na estrutura de comissões correntemente estabelecida, tal como descrita no Prospeto. 2.2 Aumento do nível esperado de alavancagem da Carteira “Threadneedle (Lux) – Absolute Emerging Market Macro” A partir de 6 de agosto de 2012 (que deverá ser, para efeitos do presente ponto, a “Data de Produção de Efeitos”), o nível esperado de alavancagem da Carteira “Threadneedle (Lux) – Absolute Emerging Market Macro” será de0-700% (em vez de 0-400%). 2.3 Aumento da Comissão de Gestão de Ativos para a Carteira “Threadneedle (Lux) –Global Asset Allocation” A partir de 6 de agosto de 2012 (que deverá ser, para efeitos do presente ponto, a “Data de Produção de Efeitos”), a Comissão de Gestão de Ativospara as Ações Classe DU e Classe DEH na Carteira “Threadneedle (Lux) –Global Asset Allocation” serão aumentas de 1,75% para2,25%. 3. Clarificações As clarificações seguintes, que não têm qualquer impacto nos direitos dos Acionistas com as atuais características das Carteiras, produzirão, de qualquer modo, efeitos na data da presente convocatória (que será, para efeitos deste ponto, a “Data de Produção de Efeitos”): 2 3.1 Comissão de desempenho Tendo em consideração que a descrição da comissão de desempenho no corrente Prospeto não é ótima, o conselho de administração decidiu que deverá sê-lo. A partir da Data de Produção de Efeitos, será substituída por uma redação melhorada em termos de clareza. O modo pelo qual a comissão de desempenho é calculada e as taxas aplicadas permanecerão inalterados 3.2 Níveis Esperados de Alavancagem – Clarificação das Amplitudes Permitidas no Prospetos A corrente divulgação dos níveis esperados de alavancagem das Carteiras usando a metodologia Value-at-Risk (“VaR”) para determinar a sua exposição global no Prospeto será simplificada, para efeitos de clarificação, a partir das Data de Produção de Efeitos.O nível esperado de alavancagem é agora calculado através de utilização da exposição global de derivados financeiros, e subsequentemente, os números apresentados no Prospeto serão reduzidos em 100%, uma vez que os números anteriores incluem a exposição geral global. A tabela abaixo mostra as amplitudes anteriores e atualizadas de níveis esperados de alavancagem: Nome da Carteira Amplitude anterior Amplitude atualizada American Absolute Alpha 0-200% 0-100% European Absolute Alpha 0-200% 0-100% Euro Active Bonds 0-400% 0-300% European Smaller Companies Absolute Alpha 0-200% 0-100% Global Aggregate Bond 0-400% 0-300% Global Opportunities Bond 0-500% 0-400% Target Return (US$) 0-500% 0-400% 3.3 Dias Não-Úteis O conselho de administração determinou que certos dias não serão considerados Dias Úteis em relação a certas carteiras devido ao número insuficiente de mercados, nos quais as Carteiras investem,que estão abertos e com negociação e liquidez suficientes para permitir que essas Carteiras sejam geridas eficientemente. A informação sobre os dias relevantes e as Carteiras afetadaspoderá ser encontrada no website www.threadneedle.com. *** Os acionistas afetados por estas alterações, mencionados nos termos de1.1, 1.2, 2.2e2.3acima, que discordem dessas alterações podem amortizar as suas Ações,semquaisquer encargos,durante o período de 30 dias contados a partir de data da presente convocatória. *** Em ou por volta de julho de 2012 estará disponível na sede do SICAV, no Luxemburgo, e no website www.threadneedle.com, um Prospeto atualizado que refletirá as alterações mencionadas acima. Com os melhores cumprimentos, O conselho de administração 3