Instrução de Trabalho IT 003 Anexo D Extintores a Rejeitar durante

Transcrição

Instrução de Trabalho IT 003 Anexo D Extintores a Rejeitar durante
Instrução de Trabalho
IT 003
Anexo D
Extintores a Rejeitar durante a Manutenção
Não é permitido que, por razões de construção, sistema de funcionamento ou de
exigência legal se realize a manutenção de determinados extintores, como por exemplo:
Extintores que não tenham aposta marcação CE *
Extintores que não possuam identificação do fabricante *
Extintores que não possuam indicação do número de série ou de lote *
Extintores de espuma química;
Extintores de soda ácido, cuja pressão se dê por reação química ácido-base;
Extintores amolgados;
Extintores que para serem atuados tenham que se inverter;
Extintores que tenham que se inverter e bater contra o solo para que sejam ativados;
Extintores para os quais já não existam no mercado componentes de origem ou componentes comuns ou
agentes extintores que garantam uma manutenção que reponha as características de fabrico;
Extintores que tenham sido retirados do mercado por decisão legislativa;
Extintores com corpo descartável que não tenham prazo de validade ou que o tenham ultrapassado;
Extintores que não possuam marca de ensaio de pressão *
Extintores cujos corpos não tenham aposto o ano de fabrico *
Extintores Cuja cor não seja vermelha (Portaria nº 1456-A/95)
* Apenas aplicável a extintores de incêndio colocados no mercado depois de 29 de maio de 2002, de acordo com o
Decreto-Lei nº211/99
Ainda devem ser rejeitados os extintores que apresentam defeitos que ponham em dúvida
o seu correcto funcionamento assim como os que contemplam qualquer das anomalias
descritas :
Extintores com sinais evidentes de reparação por solda, soldadura ou corte;
Extintores com o o corpo ou filetes da rosca danificados;
Extintores com sinais de corrosão;
Extintores que tenham estado expostos a um incêndio
A vida útil dos extintores depende de diversos factores, tais como o meio ambiente em
que estão inseridos, a forma como são utilizados, entre outros. No entanto, a vida útil de
um extintor nunca poderá exceder os 20 anos, excepto no caso dos extintores de CO2 e
sparklets de gás propulsor, cuja vida útil é de 30 anos.
Tipo de Agente Extintor
Vida Útil do Extintor
Água, à base de água e espuma
20 anos
Pó Químico
20 anos
CO 2
30 anos
NOTAS:
• O preenchimento do relatório tem de conter os dados do equipamento revisto,
peças substituídas ou a aplicar/orçamentar e aconselhamentos
Mod. 032.1
Versão:4
25-09-2014
Aprovado:
Página 1 de 1
www.mafep.pt

Documentos relacionados

NR 23 - Waterfire - Assessoria e Equipamentos de Combate a

NR 23 - Waterfire - Assessoria e Equipamentos de Combate a 23.13.4 O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros. (123.042-5 / I2) 23.13.5 Outros tipos de ...

Leia mais

(Microsoft PowerPoint - 0011 - SET - 09

(Microsoft PowerPoint - 0011 - SET - 09 Os funcionários de condomínios estão expostos a agentes de riscos biológicos, químicos e ergonômicos. Por exemplo, na manipulação do lixo e dos produtos de limpeza e de manutenção de piscinas, os f...

Leia mais

Norma Portuguesa

Norma Portuguesa por uma única pessoa. Permitem ainda iniciar com rapidez as acções de extinção. Os extintores não têm capacidade para combater fogos de grandes dimensões, já que são, essencialmente, equipamentos d...

Leia mais

Norma Portuguesa

Norma Portuguesa manutenção de extintores. Os extintores são equipamentos de primeira intervenção na extinção de fogos. A sua importância decorre do seu fácil manuseamento, imediata disponibilidade e possibilidade ...

Leia mais