TOMADA DE PREÇOS

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TOMADA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ANEXO VIII - RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL VIA SITE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2011
PROCESSO Nº 186/2011
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE FOTOGRAFIA, SOM E VÍDEO
PROCESSO Nº 186/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2011
Razão Social:
CNPJ Nº:
Endereço:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Correio eletrônico (e-mail):
Pessoa para contato:
Retiramos
através
do
sítio
da
Prefeitura
Municipal
de
Contagem
www.contagem.mg.gov.br, cópia do instrumento convocatório da licitação acima
indicada.
____________________, _____de _____________de 2011
__________________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Contagem e a licitante,
solicito de Vossa Senhoria Preencher (LETRA LEGÍVEL) o recibo de retirada do edital e
remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio do FAX (031) 3398-1483. A
não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação
de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório.
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Pregão Presencial 059.2011- Aquisição de Equipamentos de fotografia, som e vídeo
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DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EDITAL Nº 050/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2011
PROCESSO Nº 186/2011
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE FOTOGRAFIA, SOM E VÍDEO
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO:
28/06/2011, às 09:00 horas
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO:
28/06/2011, de 09:00 às 09:15 (nove horas e quinze minutos)
LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo
Alves – Contagem/MG.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: pelo endereço eletrônico – www.contagem.gov.br/licitação ou na sala da Comissão Permanente de Licitação.
ESCLARECIMENTOS: pelo fax (31) 3398-1483 ou na sala da Comissão Permanente
de Licitação, formalmente.
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EDITAL Nº 050/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2011
PROCESSO Nº 186/2011
ÍNDICE
ANEXO VIII - RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL VIA SITE .......................................1
PREÂMBULO...........................................................................................................................4
I - OBJETO................................................................................................................................4
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO..................................................................................4
III - CREDENCIAMENTO.......................................................................................................5
IV - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO.........................................................................................................................6
V - PROPOSTA COMERCIAL.................................................................................................7
VI - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO........................................................................7
VII – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO........................................................10
VIII – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS................................................................................13
IX - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO..........................................................................14
X – RECEBIMENTO E ENTREGA.......................................................................................14
XI – PAGAMENTO.................................................................................................................15
XII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.................................................................................16
XIII - OBRIGAÇÕES..............................................................................................................17
XIV – PRAZOS E VIGÊNCIA................................................................................................18
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................................18
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO– PROPOSTA COMERCIAL/TERMO DE
REFERÊNCIA.........................................................................................................................21
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO.........................................................................29
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA........................30
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE...............................................................31
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL...................................32
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO.......................................................................................................................33
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE.....................................................................................................................................34
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. 35
ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO................................................................................36
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PREÂMBULO
EDITAL Nº 050/2011
PROCESSO Nº 059/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/2011
TIPO: Menor Preço por Lote
A Prefeitura Municipal de Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de
Administração, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que
na data, horário e local acima indicado fará realizar licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando
a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE FOTOGRAFIA, SOM E VÍDEO, descritos no
Anexo I deste edital.
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes serão coordenados pela Pregoeira
Sra. Adriana Lúcia de Assis Souza, designada pela Portaria nº. 139 de 07 de junho de
2011, e sua equipe de apoio. A licitação será realizada de acordo com o que preceitua a
Lei 10.520/2002, que disciplina esta modalidade, e as normas constantes da Lei
8.666/93 com suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006, e demais
condições fixadas neste Edital.
I - OBJETO
1.1 - constitui objeto do presente pregão presencial, a Aquisição de equipamentos de
fotografia, som e vídeo, nos termos da solicitação do Gabinete da Prefeita.
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto
licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VI deste
instrumento convocatório.
2.2 - Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes
efetivamente credenciados.
2.3 - Não poderá participar da presente licitação a empresa que:
2.3.1 - Estiver suspensa, impedida de licitar ou contratar com a Administração;
2.3.2 - Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
2.3.3 - Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
2.3.4 - E que incidir no disposto no art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e no art. 33 da Lei
Orgânica do Município de Contagem:
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Art. 33 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo
em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles
por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou
por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão
contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas
as respectivas funções.
2.4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do
licitante que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
III - CREDENCIAMENTO
3.1 - Os representantes das licitantes deverão se apresentar para credenciamento
perante a Pregoeira, devidamente munidos de:
a) O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento
oficial de identificação que contenha foto.
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com
firma reconhecida do qual constem amplos poderes para praticar quaisquer atos durante
todas as fases da Licitação, como apresentar proposta comercial e declaração de
atendimento dos requisitos de habilitação em nome da Outorgante, formular
verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances verbais, manifestar-se
imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da
sessão, assinar recurso, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos
solicitados pela Pregoeira, assinar declarações, proposta e demais documentos, enfim,
tomar qualquer decisão pertinente ao certame em nome da Outorgante, acompanhado
do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os
poderes do mandante para a outorga.
c) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instru mento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Em se tratando de
sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura;
d) O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
e) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
3.2 - O licitante ou seu representante deverá apresentar Declaração de que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002, assinadas pelo Representante Legal, sob pena de
não ser credenciado para participar do certame. Anexo VI, bem como Declaração
de Elaboração Independente de Proposta. Anexo IX.
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3.3- O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto a Pregoeira implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
3.4 – As empresas que não credenciarem representantes ou que porventura enviarem
seus envelopes via postal deverão, obrigatoriamente, incluir no envelope a que se refere
a proposta de preços, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII da Lei 10.520/02 e Declaração de
Elaboração Independente de Proposta.
3.5 - Em se tratando de ME ou EPP, a comprovação dessa condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial ou documento emitido pelo Registro de
Empresas Mercantis ou pelo Registro de Pessoas Jurídicas, devendo ser apresentado
pelo representante quando do seu credenciamento, sob pena de não usufruir do direito
de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
OBS. Somente será analisada nesta fase a capacidade legal do representante para
realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
IV - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
4.1 - Os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser entregues à
Pregoeira, juntamente com o credenciamento, em envelopes distintos, colados e
indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
À PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
PREGÃO PRESENCIAL Nº. _________/2011
PROCESSO Nº.______/2011
“PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
À PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
PREGÃO PRESENCIAL Nº. _________/2011
PROCESSO Nº.______/2011
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
4.2 - Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer interessado, ou o
mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração
Pública, este fica impedido de participar da presente licitação. Presumindo- se, portanto,
que a simples apresentação da proposta comercial por parte do proponente, indica a
inexistência de fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo,
assim, a Pregoeira do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.
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V - PROPOSTA COMERCIAL
5.1 - A proposta deverá ser apresentada indicando o nome e CNPJ da empresa em uma
via datilografada ou processada em computador, assinada pelos sócios administradores
ou representante legal com poderes expressos, devidamente identificado ou em modelo
próprio em que conste:
5.1.1 - Descrição completa do objeto de acordo com o Anexo I;
5.1.2 – Quantidade, valor unitário e valor total;
5.1.3 – Marca e Modelo do produto oferecido;
5.1.4 - Prazo de entrega;
5.1.5 - Validade da proposta;
5.1.6- Indicação do prazo de garantia.
5.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
5.3 - O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado no prazo e
local determinado, incluindo os valores de quaisquer gastos ou despesas com
transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros
encargos ou acessórios que incidirem diretamente ou indiretamente no objeto licitado.
5.4 - Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 02
(duas) casas decimais.
5.5 - No caso da proponente oferecer preços com 3 (três) ou mais casas decimais após
a vírgula, a Comissão considerará as 2 (duas) primeiras e desprezará as demais.
5.6 - Na hipótese de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro
e, nessa hipótese, a Comissão refará o cálculo para efetuar o julgamento.
5.7- A Proposta Comercial terá validade por no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a
partir da data da Sessão Pública do Pregão.
5.8 – A entrega do objeto deverá ser oferecido pelo licitante em conformidade com o
Termo de Referência, conforme anexo I.
5.9- Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo
licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
VI - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 - O licitante que ofertar o menor preço poderá apresentar o Certificado de Registro
Cadastral (CRC) Completo, da Prefeitura Municipal de Contagem (PMC), desde que
possua a mesma linha de serviços do objeto licitado, ou os documentos constantes
deste Título, para fins de habilitação no certame.
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6.2 - O licitante que apresentar o CRC da PMC deverá apresentar ainda, os seguintes
documentos:
6.2.1 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações
previstas no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo III);
6.2.2 – Declaração de que a empresa não é declarada inidônea para licitar e contratar
ou suspensa de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública
(Anexo IV);
6.2.3 - Declaração de capacidade operacional (Anexo V);
6.3 - Todas as declarações devem ser firmadas em impresso próprio do licitante,
devidamente assinadas, sob carimbo, por quantos sócios administradores determinar o
estatuto social, ou por procurador com poderes expressos no instrumento de
procuração.
6.4 - O licitante que não apresentar o CRC da PMC ou estiver com o mesmo
desatualizado deverá apresentar além das declarações acima a documentação
discriminada a seguir:
6.5. Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão técnica através de atestado (s) emitido (s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando o fornecimento
satisfatório do objeto idêntico ou similar ao pregão.
6.6. Qualificação Econômico Financeira
6.6.1 - Certidão negativa de falência ou concordata ou liquidação extrajudicial ou de
execução patrimonial, expedida pelo (s) distribuidor (es) judicial(is) da sede da empresa,
sendo válida pelo tempo máximo de 60 (sessenta) dias que antecederem o recebimento
dos envelopes.
6.6.2 - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte com início de atividade
no ano-calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do art. 3º, §
10 da Lei Complementar Nº. 123/2006.
6.6.2.1 - Se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte Declaração de
que não se encontra em nenhuma das situações do art. 3º, § 4º da Lei Complementar
Nº. 123/2006 (Anexo VII).
6.7. Regularidade Fiscal
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante,
mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e
a Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional.
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b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do
Estado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante ou outra
equivalente, na forma da lei.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
emitida pela Caixa Econômica Federal.
e) Prova de regularidade relativa à seguridade social – Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS), emitida pelo órgão competente.
f) Prova de regularidade de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ).
6.7.1 - A microempresa e a empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a
documentação exigida para a habilitação, inclusive, os documentos comprobatórios da
regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
6.7.1.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério do Município de Contagem, para regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.7.1.2 - A prorrogação do prazo para regularização fiscal dependerá de requerimento
devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
6.7.1.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos dois dias úteis
inicialmente concedidos.
6.7.1.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Pregoeira convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.7.2 - A Pregoeira ou a equipe de apoio efetuará consulta confirmando, ainda, a
autenticidade dos documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos
emissores para fins de habilitação.
6.7.3 - Procedida à consulta, será dada a autenticidade através de carimbo,
devidamente assinado pela Pregoeira ou pela equipe de apoio.
6.7.4 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser
apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível autenticada
por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência
plena até a data fixada para abertura do Pregão.
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6.7.5 - Serão admitidas cópias simples sem autenticação cartorial, desde que os
respectivos originais sejam apresentados à Pregoeira ou à Equipe de Apoio para
conferência com o original, até as 16:00 horas do dia anterior designado para o
Pregão.
a) A Administração Pública não autenticará nenhum documento no dia da
realização do pregão.
6.7.6 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por
qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e
filmes.
6.7.7 - Os documentos fiscais que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo
órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de
abertura do Pregão.
6.7.8 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em
desacordo com o previsto neste título inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no
subitem 7.5.5 do título VII.
6.7.9 - Todos os documentos, inclusive os originais serão anexados ao processo
licitatório, uma vez incluídos, serão devolvidos somente mediante solicitação por escrito
e protocolado na Sala da Comissão de Licitação pela licitante, ocasionando assim o
desentranhamento dos mesmos.
VII – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1 - Após o credenciamento e identificação dos representantes legais, a Pregoeira:
a) Declarará aberta a Sessão;
b) Não aceitará novos credenciamentos;
c) Dará início a conferência das propostas comerciais;
d) Desclassificará as propostas comerciais que estiverem em desacordo com as
exigências do Ato Convocatório e Anexos.
7.2 - Classificação das Propostas Comerciais:
7.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas
verificando-se o atendimento a todas as especificações, e condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que
estiverem em desacordo.
7.2.2 - Será classificada a proposta de menor valor, e também aquelas cujo preço seja
até 10% (dez por cento) superior ao valor mais baixo, para realização de novos lances
verbais e sucessivos.
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7.2.3 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas
no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3
(três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços
oferecidos.
7.3 - Lances Verbais e Sucessivos:
7.3.1 - Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a
oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores
distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em
ordem decrescente de valor.
7.3.2 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio, para
definir a ordem de apresentação dos lances.
7.3.3 - Será aceito, apenas os lances cujos valores forem inferiores ao último lance
registrado pela Pregoeira.
7.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal e sucessivo, implicará na exclusão do
licitante para esta etapa do certame.
7.4- Após a fase de lances:
a) Será classificada a proposta de menor valor;
b) Havendo licitantes que sejam credenciadas como ME ou EPP, e tenham oferecido
valor não superior a 5% (cinco por cento) da proposta mais bem classificada, estará
configurado empate, conforme dispõe o art. 44, §2º da Lei Complementar Nº. 123/2006.
7.4.1 - Ocorrendo o empate, e comprovada a condição de ME ou EPP, proceder-seá da seguinte forma:
7.4.1.1 - A ME ou EPP empatada nos termos acima e na ordem de classificação, será
convocada para que no prazo de 5 (cinco) minutos, apresente nova proposta com valor
inferior ao oferecido pela primeira colocada, sob pena de preclusão.
7.4.1.2 - Apresentado novo lance pela ME ou EPP nos termos do subitem anterior, e
atendendo as exigências habilitatórias, o objeto do certame será adjudicado em seu
favor.
7.4.1.3 - Se a primeira empatada não reduzir os preços no prazo estabelecido, serão
convocadas as ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite
estabelecido pelo item 7.4, “b”, na ordem de classificação, para o exercício do direito de
preferência.
7.4.1.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se
encontrem como “empatadas”, será realizado sorteio, para definir a que primeiro poderá
apresentar lance.
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7.4.1.5 - Na hipótese de não contratação da ME ou EPP, o objeto licitado será
adjudicado à licitante da proposta originalmente vencedora da etapa de lances.
7.4.1.6 - Será declarado vencedor do certame a licitante que ao final da etapa de lances,
após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06,
ofertar o menor preço.
7.5 – Julgamento:
7.5.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE;
7.5.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a Pregoeira
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo
com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.5.3 – Caso não haja lances verbais e sucessivos, será verificado a conformidade entre
a proposta comercial (escrita) de menor preço e o valor estimado para contratação.
7.5.4 - Havendo apenas uma oferta, estando esta de acordo com as exigências do Edital
e dentro do valor estimado pela Administração Pública, poderá ser aceita.
7.5.5 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências
habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e os documentos de habilitação, e, assim, sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao exigido pelo
edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
7.5.6 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do licitante, para confirmação das suas condições
habilitatórias.
7.5.7 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira poderá negociar
com o proponente para que seja obtido melhor preço.
7.5.8 - Caso seja necessário, a Pregoeira poderá suspender a sessão do Pregão para
realização de diligência, designando nova data para sua continuidade ficando intimados,
no mesmo ato, os licitantes presentes.
7.5.9 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.5.10 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados
todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e ao final, será assinada
pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitantes presentes.
7.5.11 - O licitante vencedor do certame deverá encaminhar para sala da Comissão
Permanente de Licitação (endereço folha 2), aos cuidados da Pregoeira, até às 16:00 do
dia posterior a realização do certame:
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a) Proposta Comercial conforme Anexo I – Modelo de Planilha/Proposta Comercial,
AJUSTADA AO PREÇO FINAL. Em uma via, datilografada ou processada em
computador, com identificação e CNPJ da empresa licitante, e assinado pelo seu
representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, ou em
modelo próprio em que constem todas as informações previstas no referido modelo.
7.5.11.1- No caso do Pregão por lotes, para efeito de ajuste do preço de cada item do
lote ao preço final vencedor do pregão, deverá ser aplicado o mesmo índice redutor do
preço global apresentado inicialmente pelo licitante, ou seja:
Preço final do item = Preço global vencedor X Preço proposto para o item.
Preço global proposto
7.5.12 - Vencido o prazo, e não tendo ocorrido a entrega da proposta comercial
adequada, fica facultada à Comissão Permanente de Licitação e/ou Pregoeira a
inclusão de Quadro Analítico adequando os valores conforme fórmula acima,
ressaltando que implicará na submissão do licitante ao disposto no mesmo.
7.5.13 - Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição,
ficará disponível aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” na sala da Comissão Permanente de
Licitação.
7.6 - Os valores estimados pela Administração encontram-se nos autos do Processo
Administrativo nº 186/2011, podendo os interessados fazer vistas ao mesmo.
VIII – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
8.1 - Declarado o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo
concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso. Ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número
de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso.
8.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4 - O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.5 - Não serão aceitos impugnações e recursos enviados por fax, e-mail ou correios.
8.6 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão.
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a) As solicitações requeridas após o prazo acima serão consideradas intempestivas.
b) Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos somente se forem solicitados por
escrito, ficando vedada à pregoeira, bem como a equipe de apoio responder questões
técnicas por telefone.
8.6.1 - Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.6.2 - As impugnações e os recursos deverão ser protocolados dentro do prazo, na sala
da Comissão Permanente de Licitação.
IX - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Inexistindo manifestação recursal a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante
vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
9.2 - Decididos os recursos, porventura interpostos, e constatada a regularidade dos
atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor
e homologará o procedimento licitatório.
X – RECEBIMENTO E ENTREGA
10.1 - A competência para conferir e autorizar o recebimento do objeto desta licitação
será da Assessoria de Comunicação do Gabinete da Prefeita.
10.2 – O objeto licitado deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias úteis, após o
recebimento de Ordem de Serviço expressa do Gabinete da Prefeita, no Almoxarifado
Central da Prefeitura Municipal de Contagem, localizado à Rua Bélgica, nº 05 – Bairro
Glória/Contagem, nos horários de 09:00h às 11:00h e de 14:00h ás 16:00h de forma a
proteger e identificar o conteúdo, ou em local previamente determinado pela
Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita.
10.3 – A entrega do objeto licitado deverá ser entregue no local acima, no prazo
estabelecido no Termo de Referência (Anexo I), correndo por conta da licitante as
despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes do fornecimento.
10.4- O objeto licitado deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses pelo
fornecedor, a qual passará a correr da data do seu recebimento definitivo. O material
somente será recebido definitivamente após conferência das especificações e de sua
compatibilidade pela Assessoria de Comunicação do Gabinete da Prefeita.
10.5 - A entrega do objeto deverá ser acompanhada de Nota Fiscal, sendo somente
aceita após a verificação do cumprimento das condições para fornecimento.
10.6 - O objeto da presente licitação será recebido em conformidade com os artigos 73 a
76 da Lei nº 8.666/93.
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10.7 - Nenhum material será aceito sem que esteja em conformidade com o Termo de
Referência.
10.8 - O objeto deverá ser entregue devidamente embalado, de forma a não serem
danificados durante a operação de transporte, carga e descarga. Deverão acompanhálo(s) 2 (duas) vias da fatura comercial com as suas especificações detalhadas ou
documento equivalente, necessário à conferência do objeto.
10.9 - Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo a
data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor
responsável pelo recebimento.
10.10 - Constatadas irregularidades no objeto licitado, o Município poderá:
10.11 - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
10.12 - Na hipótese de substituição, a licitante deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do órgão competente, no prazo máximo de 03 (três) corridos, contados da
notificação por escrito e mantido o preço inicialmente contratado.
10.13 - O recebimento do objeto ocorrerá após a verificação do atendimento integral da
quantidade e das especificações exigidas, mediante Termo de Recebimento Definitivo
ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
XI – PAGAMENTO
11.1 - A dotação orçamentária para o exercício de 2011, destinada ao pagamento do
objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente, sob a rubrica:
Projeto/Atividade: 1021.04.122.0004.2004 – Código: 449052-08 – Fonte: 010000
a) Para os exercícios subsequentes, correrá a conta da dotação orçamentária própria.
11.2 - O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável.
11.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da
nota fiscal/fatura no Órgão Competente, à vista do respectivo Termo de Recebimento
Definitivo do objeto ou Recibo.
11.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Licitante e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação
válida.
11.5 - O pagamento será feito via depósito em conta corrente (indicada na proposta) em
nome da Licitante.
11.6 - A emissão da Nota Fiscal deverá constar a quantidade do objeto licitado e deverá
ser atestada pelo Órgão Competente.
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11.7 - Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará
suspenso até seu recebimento definitivo.
11.8 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente
regularizados.
11.9 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência,
sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
11.10 - Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos pela Administração,
incidirá correção monetária segundo os índices oficiais utilizados pelo Município de
Contagem, a qual correrá entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo
pagamento.
XII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O adjudicatário será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver
inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais
cominações legais, e ainda será impedido de licitar com a União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, nos seguintes casos:
12.1.1 - ensejar o retardamento do fornecimento do objeto deste Pregão;
12.1.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
12.1.3 - comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4 - fizer declaração falsa;
12.1.5 - cometer fraude fiscal;
12.1.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato.
12.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do
descumprimento do objeto contratado:
12.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por
dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30 o (trigésimo) dia,
calculado sobre o valor do contrato, por ocorrência.
12.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal,
com a possível rescisão contratual.
12.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da contratada,
injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos
demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor
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gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o
percentual da multa a ser aplicada.
12.3 - No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido, garantida a prévia defesa, aplicar-se-ão as seguintes sanções com vigência
perante o município de Contagem/MG:
12.3.1 - Advertência.
12.3.2 - Suspensão temporária para participar de Licitações e impedimento de contratar.
12.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, sendo a reabilitação concedida sempre
que a licitante ressarcir o Município de Contagem pelos prejuízos resultantes e depois
de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.3.4 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que
couber, às demais penalidades referidas na seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93
(Dos crimes e das penas).
12.4- As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas
cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a
observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.5 - As penalidades previstas neste edital não têm caráter compensatório, sendo que
o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de
eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou
omissivos de sua responsabilidade.
XIII - OBRIGAÇÕES
13.1 - Das obrigações do Município
13.1.1 - Exercer fiscalização dos materiais entregues a servidor (es) especialmente
designado(s) para tal atribuição, na forma prevista na Lei 8.666/93;
13.1.2 - Efetuar os pagamentos devidos à licitante na forma estipulada pelo item XI;
13.1.3 - Prestar à licitante todas as informações necessárias;
13.1.4 - Notificar à licitante por escrito, solicitando providências para a regularização de
qualquer irregularidade.
13.2 - Das obrigações da Contratada
13.2.1 - Entregar o objeto ora licitado, com fiel observância da legislação em vigor.
13.2.2 - Entregar o objeto na quantidade solicitada e conforme as especificações do
Anexo I/ Termo de Referência.
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13.2.3 – Responsabilizar-se pelo transporte e descarregamento do objeto licitado, desde
a sede do estabelecimento da empresa até o local de entrega, zelando para que seja
entregue em perfeito estado.
13.2.4 – Substituir o objeto imediatamente quando apresentar defeito, vício ou estiver
em desacordo com as especificações do Anexo I/Termo de Referência.
13.2.5- Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de
natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra
natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta,
das obrigações supra mencionadas.
13.2.6- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem
prévia anuência do Município.
13.2.7– Durante a execução do contrato, manter os documentos descritos abaixo
atualizados junto ao Município, para que estes possam ser substituídos quando
perderem a validade:
a) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND);
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) As demais condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
XIV – PRAZOS E VIGÊNCIA
14.1 - A vigência do presente instrumento é pelo período de 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do Contrato Administrativo, podendo ser alterado de acordo com a legislação
vigente.
14.2 - A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a
assinatura do respectivo contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir da
data de convocação. Se esta não aceitar ou não retirar o instrumento contratual no
prazo estabelecido, a administração poderá convocar na ordem de classificação, as
licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das
sanções administrativas previstas no capítulo XII deste edital.
14.3 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente
instrumento de mandado (Procuração), se fizer representar.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas, bem como pelos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
15.2 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações
nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a
rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
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15.3 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será
responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão
Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
15.4 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, a
Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de
profissionais especializados.
15.5 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são
complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um
documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
15.6 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras
durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões
puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem
a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção
de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução
do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
15.7 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a
desclassificação da proposta.
15.8 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos
termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais
normas legais que disciplinam a matéria.
15.9 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a
Prefeitura Municipal de Contagem revogá-la, no todo ou em parte, por razões de
interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado,
disponibilizado nos autos do processo, para conhecimento dos participantes da licitação.
15.10 - A Prefeitura Municipal de Contagem poderá prorrogar, a qualquer tempo, os
prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, bem como suspender as
sessões e dar início ao certame em datas e horários distintos.
15.11 - Para atender os interesses da Administração, ficará reservado o direito de alterar
quantitativos, sem que isto implique na alteração dos preços unitários ofertados,
obedecendo os limites estabelecidos pelo art. 65, §1º, da Lei Federal n. o 8.666/93.
15.12 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível:
a) Na sala da Comissão Permanente de Licitação de 08h às 12h e de 13h às 17h, sem
custo, sendo necessário levar um CDR novo para gravação magnética;
b) No site do município www.contagem.mg.gov.br
15.13 - Dúvidas remanescentes quanto ao procedimento deste pregão, poderão ser
esclarecidas, desde que sejam encaminhadas por escrito, devidamente assinada,
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mencionado o número desta licitação e endereçada à Comissão Permanente de
Licitações, até às 17:00 horas do 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de
realização do mesmo.
a) As solicitações requeridas após o prazo acima serão consideradas intempestivas.
b) Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos somente se forem solicitados por
escrito, ficando vedada à pregoeira, bem como a equipe de apoio responder questões
técnicas por telefone.
15.14 - É facultado a qualquer licitante o conhecimento de todos os documentos do
processo licitatório, ressalvados os que a lei declare sigilosos, bem como dos termos do
contrato, podendo deles obter cópia.
15.15 - As dúvidas serão respondidas, por escrito através de Fax.
15.16 - Possíveis alterações e avisos serão comunicados através de fax, site
www.contagem.mg.gov.br ou por publicação no Diário Oficial do Município (DOC).
15.17 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos via fax (31)
3398-1483 ou na Sala da Comissão Permanente de Licitação, formalmente.
15.18 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente
instrumento de mandato (Procuração), se fizer representar.
15.19 - Fica eleito o foro da comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas desta licitação, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
15.20 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte
integrante:
Anexo I - Especificação do Objeto - Modelo Planilha/Proposta Comercial;
Anexo II - Modelo de Procuração;
Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art.
7º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Anexo IV - Declaração de idoneidade;
Anexo V - Declaração de capacidade operacional;
Anexo VI - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
Anexo VII - Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VIII – Recibo de retirada de edital via site;
Anexo IX- Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
Anexo X- Minuta de Contrato
Contagem, 09 de junho de 2011
Diretoria de Compras e Licitações
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO– PROPOSTA COMERCIAL/TERMO DE
REFERÊNCIA
LOTE 01
ITEM
01
DESCRIÇÃO
Equipamentos de Fotografia,
especificações
conforme
Anexo
ao
Termo
de
Referência
UN
Un
MARCA/
MODELO
VALOR
UNITÁRIO
R$
VALOR
TOTAL
R$
MARCA/
QTD. MODELO
VALOR
UNITÁRIO
R$
VALOR
TOTAL
R$
QTD.
01
VALOR TOTAL DO LOTE… R$
RAZÃO SOCIAL
CNPJ:
REPRESENTANTE
Nome:
Identificação:
Qualificação:
Conta Bancária:
Validade da proposta:
Local e data:
Data da entrega do objeto:
Assinatura e Carimbo da empresa
LOTE 02
ITEM
01
DESCRIÇÃO
Equipamentos de Vídeo,
especificações
conforme
Anexo
ao
Termo
de
Referência
UN
Un
01
VALOR TOTAL DO LOTE… R$
RAZÃO SOCIAL
CNPJ:
REPRESENTANTE
Nome:
Identificação:
Qualificação:
Conta Bancária:
Validade da proposta:
Local e data:
Data da entrega do objeto:
Assinatura e Carimbo da empresa
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LOTE 03
ITEM
01
DESCRIÇÃO
Equipamentos
de
Som,
especificações
conforme
Anexo
ao
Termo
de
Referência
UN
Un
MARCA/
QTD. MODELO
VALOR
UNITÁRIO
R$
VALOR
TOTAL
R$
01
VALOR TOTAL DO LOTE… R$
RAZÃO SOCIAL
CNPJ:
REPRESENTANTE
Nome:
Identificação:
Qualificação:
Conta Bancária:
Validade da proposta:
Local e data:
Data da entrega do objeto:
Assinatura e Carimbo da empresa
22
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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA DA SOLICITAÇÃO DE COMPRAS Nº 032/2011
LOTE 01 - EQUIPAMENTOS DE FOTOGRAFIA
ITEM 01 - CÂMERA DIGITAL SLR (SINGLE LENS REFLEX) 16.2 MP + LENTE
ACOPLADA
QUANTIDADE: 01 CÂMERAS E 01 LENTE
Especificações Técnicas da Câmera Digital SLR (Single Lens Reflex):
•
•
•
•
•
•
Resolução: 16.2MP
Sensor: Sensor CMOS formato DX (23,6 x 15,6mm) com sistema de redução de
poeira
Profundidade de Bit: 14 bits
Formatos de Arquivo: Fotografia: RAW, JPEG, RAW + JPEG
Tamanho de Arquivo: Large: 4.928 x 3.262 - Medium: 3.696 x 2.448 - Small: 2.464 x
1.632
Estabilização de Imagem: Sim
Especificações Técnicas da Lente:
•Lente Objetiva para Câmera Digital fotográfica: 18.105mm F/3.5-5.6g Ed Vr , compatível
com câmera digital descrita acima.
•Zoom: dois toques
Itens Inclusos (Câmera Digital)
•Itens Inclusos: Bateria de íons de lítio recarregável, Carregador rápido , Cabo USB, Cabo de
vídeo, Correia, Tampa do monitor LCD, Tampa do corpo, Tampa da ocular, Protetor
ocular de borracha, CD-ROM com o pacote de software
Garantia
• Garantia: 01 ano
ITEM 02 - FLASH PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM CAMERA NIKON
QUANTIDADE: 01 FLASH
Especificações técnicas do Flash:
•
•
•
•
•
•
•
Montagem em Sapata AF Speedlight i-TTL
Identificação de Formato FX/DX
3 Padrões de Distribuição de Luz
Faixa de Auto Zoom 17-200mm
Controle sem Fio
Número Guia: 131 pés (40m) na posição 35mm
Ângulo de Cobertura: 104° a 12° (24 a 200mm no formato 35mm ) 122° a 104° (12 a
17mm) com adaptador grande angular incluído
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•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Vari-Power: 1/1 a 1/128
Dedicação TTL :Sim (suporta apenas i-TTL)
Cabeça para Rebatimento: Sim
Cabeça Rotatória: Sim
Cobertura: 17 a 200mm (Formato FX, Modo Automático)
12 a 200mm (Formato DX, Modo Automático)
12 a 17mm (Formato FX, Modo Automático com painel estendido de grande angular
integrado)
8 a 11mm (Formato DX, Modo Automático com painel estendido de grande angular
integrado)
Cabeça de Zoom Em formato de 35mm (Formato FX):17-200mm (Auto-zoom; o flash
reconhece e ajusta a distância focal) 12-17mm (Auto-zoom com adaptador de flash
amplo integrado)
Terminal Fora da Câmera: Terminal Nikon Tipo PC (SC-15 ou SC-11) e Terminal
TTL (SC-19 ou SC-18)
Tempo de Reciclagem: 2,3 segundos com baterias Ni-MH , 4 segundos com baterias
alcalinas novas e carga máxima, 4,5 segundos com baterias de lítio e carga máxima.
Fonte de Alimentação: Quatro baterias "AA" de 1,5 volt; alcalina, lítio, NiCad ou
NiMh
Dimensões 3 x 5,7 x 4,7 polegadas (78 x 146 x 119mm)
Peso 14,6 onças (415g)
LOTE 02 – EQUIPAMENTOS DE VÍDEO
ITEM 01 - TRIPÉ PROFISSIONAL
QUANTIDADE: 01 TRIPÉ
Especificação técnica do tripé:
•
Altura media:142.5 altura máxima:164.5 altura minima:59.6 tripé universal.
ITEM 02 – ILUMINADOR COMPATÍVEL COM FILMADORA SONY HD1000
PD170 Z5 20W HVL-20DW2
QUANTIDADE: 01 ILUMINADOR
Especificação técnica do iluminador:
•
•
•
Lampada de halogêneo de 20w, alimentação através de bateria infolithium da série
L.
Manual de instruções incluso
Garantia: 90 dias
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ITEM 03 - BATERIA INFOLITHIUM DA SÉRIE L PARA ILUMINADOR DE
FILMADORA SONY
QUANTIDADE: 01 BATERIA
Especificação técnica da bateria:
•
•
•
•
Alimentação: 7,2 V, 19,4 Wh, 2700 mAh, STAMINA - bateria com duração super
longa, Células de iões de lítio sem 'efeito de memória' , alta eficiência, compacta e
leve.
Peso: 200 g
Dimensões do produto (LxPxA) : 38.4 x 39.1 x 70.8 mm
Tensão de funcionamento : 7.2 V
ITEM 04 - PILHAS RECARREGÁVEIS MODELO AA ALTA DURAÇÃO
QUANTIDADE: 10 PACOTES COM 04 PILHAS CADA
ITEM 05 - CARREGADOR DE PILHAS E BATERIAS UNIVERSAL
QUANTIDADE: 01 CARREGADOR
Especificação técnica do carregador:
•
•
•
•
•
•
Capacidade de carregamento de até 2 baterias recarregáveis 9V e 4 pilhas
recarregáveis C/D/AA/AAA/9V Ni-MH/Ni-Cd
Possui testador de carga de pilhas e baterias.
Entrada: 127V AC 50~60Hz.
Potência: 5W.
Saída: 1,2V.
Garantia: 3 meses
LOTE 03 – EQUIPAMENTOS DE SOM
ITEM 01 - MICROFONE DE MÃO UHF SEM FIO
QUANTIDADE: 02 MICROFONES
Especificação técnica do microfone:
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Tecnologia de controle sintetizado PLL com 48 canais UHF selecionáveis
Faixa de freqüência UHF: 460 ~ 970 MHz
Tela de informações em LCD
Duplo circuito de operação de atenuação (Squelch) de ruídos
Cápsula unidirecional do tipo dinâmico
Com o uso da antena, a distância operacional pode atingir até 100 m
Conector embutido de entrada/saída
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Sensibilidade RF: -105 dBm(S/N -12 dB)
Saída de energia RF: 10 mW
Impedâmcia (body-pack) entrada: 1MΩ
Impedância (receptor): 50Ω (nível da antena) /3Ω (nível do microfone)
Dimensões: Body-pack: 83 x 67 x 25 mm; Microfone: 50 x 50 x 50 mm; Receptor:
220 x 150 x 41 mm
ITEM 02 – MICROFONE LAPELA SEM FIO
QUANTIDADE: 01 MICROFONE
Especificação técnica do microfone:
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Faixa de Frequência: 614 ~ 806 MHz
Velocidade de Banda: 25 MHz
Modo de Oscilação: PLL Sintetizado
Estabilidade de Frequência: +/- 0.005 % 0º ~ +50º C
Modulação: Modulação FM Estéreo
Potência de Saida: Baixa: <10 mW; Alta: <100 mW
Máximo desvio da faixa: 25 kHz
Resposta de Frequência: 50 ~ 15,000Hz
THD: <0.5% (Faixa máxima de desvio: 1kHz)
Saída de Áudio: Nível de Linha x 2, Conector XLR
Entrada de Áudio: 1/4" TRS (P10) (x2) Conector
Saida do Fone: 1/4" TRS Conector (P10)
Impedância de Saída do Fone: ≥ 16 Ohms
Conector da Antena: TNT (Impedância: 50 Ohms)
Dimensões: 210 x 175 x 45 mm
ITEM 03 – MICROFONE DE MÃOUHF C/ FIO
QUANTIDADE: 02 MICROFONE
Especificação técnica do microfone:
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Característica: unidirecional
Tipo de transdutor: dinâmico
Padrão polar: cardióide
Impedância de saída: 180 Ω
Nível de saída (@ 1 kHz)
Conector de saída: XLR-3P macho
Especificações Físicas
Acabamento: corpo moldado em liga de zinco grafite ou preto, resistente a
deformações, tela esférica em aço preta
Acessórios: cabo com comprimento mínimo de 6 m
Peso: De 235g a 310 g
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ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede
(endereço completo) inscrita no CNPJ/MF sob o nº.................................................... e
Inscrição Estadual sob nº …............................................................. representada neste
ato por seu (s) outorgante (s) Sr.(a) (s) ….................................................. portador (a)
da Cédula de Identidade RG nº..................................... e CPF nº …........................., a
quem confere amplos poderes para praticar quaisquer atos durante todas as fases da Li citação referente ao Pregão Presencial nº............./2011, como apresentar proposta comercial e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances verbais, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar recurso, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, assinar declarações, proposta e demais documentos, enfim, tomar qualquer decisão pertinente ao certame em nome da Outorgante.
A presente procuração é válida até o dia …...........................
Por ser verdade, firmamos a presente procuração para que se produzam os efeitos legais.
..........................., ..... de ..................................... de...........
--------------------------------------------------------------------
(Assinatura autorizada, devidamente identificada – sobre carimbo e firma reconhecida)
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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
AO
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
Atenção: Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Pregão Presencial nº ______/2.011
..............................................................................................,
inscrito
no
CNPJ
nº ........................................, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) .............................................................................................., portador da Carteira
de Identidade nº ................................... e do CPF nº ............................................,
DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da
Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.........................................., ....... de ..................... de 2.011.
-------------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
Atenção: Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Pregão Presencial nº ______/2.011
A empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., declara
sob as penas da Lei, que, até a presente dada, inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação na licitação Pregão Presencial acima descrita, Ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências Posteriores.
.........................................., ....... de ..................... de 2.011.
-------------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)
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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL
AO
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
Atenção: Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Pregão Presencial nº ______/2.011
A empresa ............................................................, CNPJ nº,..............................,
declara em cumprimento ao disposto no item 6.2.3 do Título VI, possuir condições
operacionais, de entregar os materiais objeto do pregão acima identificado.
.........................................., ....... de ..................... de 2.011.
-------------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)
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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
AO
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
Atenção: Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Pregão Presencial nº ______/2.011
A empresa ........................................................, CNPJ nº ......................................... ,
com sede na Rua/AV. .............................................., ...................../MG, neste ato
representada pelo(a) Sr(a)......................................................... CI nº ....................... ,
CPF nº ......................................, estado civil ..............................., DECLARA
sob as
penas da lei, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, a teor do art 4º,
inciso VII, da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002.
.........................................., ....... de ..................... de 2.011.
-------------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)
(este modelo deverá ser entregue junto com o credenciamento)
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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
AO
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
Atenção: Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Pregão Presencial nº ______/2011
Declaramos sob as penas da lei, que esta empresa é uma micro empresa/empresa de
pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos
previsto no artigo 3º, §4º da Lei Complementar nº 123/2006.
................................, ..... de ..................................... de...........
-------------------------------------------------------------------(Empresa assinatura do(s) representante(s) legal(is), sobre carimbo)
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ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ao
Município de Contagem
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2011
(Empresa)
_____________________________________________,
doravante
denominada (Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
_________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.
____, para fins do disposto no item 3.2 do Edital do Pregão Presencial nº xxx/2011,
DECLARA, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo (Empresa), e que o
conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº xxx/2011, por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão
Presencial nº xxx/2011, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº
xxx/2011 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº xxx/2011 antes da
adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do
Município de Contagem antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que seu
representante detém plenos poderes e informações para firmá-la.
.........................................., ....... de ..................... de 2.011.
-------------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)
(este modelo deverá ser entregue junto com o credenciamento)
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ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. ... /2011/Licitação
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /...../......, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, nº. 200,
Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, CEP: 32.017-900, inscrito no CNPJ Nº.
18.715.508/0001-31, representado por meio da Secretaria Municipal de ..................,
Órgão da Administração Direta, neste ato representada pelo seu Titular o Sr.
(a) ........................, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ................ SSP/..... e
inscrito (a) no CPF n°................., doravante denominado (a) CONTRATANTE e, de outro
lado, a (empresa), inscrita no CNPJ Nº. ..................., estabelecida na Rua ...........,
nº. ........, Bairro:....................., ................../........, Cep.: ................, representada neste
ato pelo(a) Sr.(a) .................................., portador(a)
da Carteira de Identidade
n° ..........SSP/...., e inscrito(a) no CPF nº. .................., doravante denominada
CONTRATADA, decorrente do Processo Administrativo nº. ......./2011, na
modalidade ............ nº. ......./.2011, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº.
10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores celebram o presente contrato,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Integram este contrato, naquilo que não contrariar as suas disposições:
a) O Edital de Licitação Pregão Presencial nº.
b) A proposta comercial da CONTRATADA.
c) Empenho nº …...../2011
/2011 e todos os seus anexos;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1- Constitui objeto do presente contrato, a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
FOTOGRAFIA, SOM E VÍDEO, conforme descrito no termo de referência em anexo ao
Pregão Presencial nº. ______/2011, nos termos da solicitação do Gabinete da Prefeita,
proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes que passam a fazer parte
deste contrato como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1- O prazo deste contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E SERVIÇOS
4.1 - A competência para conferir e autorizar o recebimento do objeto desta licitação
será da Assessoria de Comunicação do Gabinete da Prefeita.
4.2 – O objeto licitado deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias úteis, após o
recebimento de Ordem de Serviço expressa do Gabinete da Prefeita, no Almoxarifado
Central da Prefeitura Municipal de Contagem, localizado à Rua Bélgica, nº 05 – Bairro
Glória/Contagem, nos horários de 09:00h às 11:00h e de 14:00h ás 16:00h de forma a
proteger e identificar o conteúdo, ou em local previamente determinado pela
Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita.
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4.3 – A entrega do objeto licitado deverá ser entregue no local acima, no prazo
estabelecido no Termo de Referência (Anexo I), correndo por conta da licitante as
despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes do fornecimento.
4.4- O objeto licitado deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses pelo
fornecedor, a qual passará a correr da data do seu recebimento definitivo. O material
somente será recebido definitivamente após conferência das especificações e de sua
compatibilidade pela Assessoria de Comunicação do Gabinete da Prefeita.
4.5 - A entrega do objeto deverá ser acompanhada de Nota Fiscal, sendo somente
aceita após a verificação do cumprimento das condições para fornecimento.
4.6 - O objeto da presente licitação será recebido em conformidade com os artigos 73 a
76 da Lei nº 8.666/93.
4.7 - Nenhum material será aceito sem que esteja em conformidade com o Termo de
Referência.
4.8 - O objeto deverá ser entregue devidamente embalado, de forma a não serem
danificados durante a operação de transporte, carga e descarga. Deverão acompanhálo(s) 2 (duas) vias da fatura comercial com as suas especificações detalhadas ou
documento equivalente, necessário à conferência do objeto.
4.9 - O recebimento do objeto ocorrerá após a verificação do atendimento integral da
quantidade e das especificações exigidas, mediante Termo de Recebimento Definitivo
ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da
nota fiscal/fatura no Órgão Competente, à vista do respectivo Termo de Recebimento
Definitivo do objeto ou Recibo.
5.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Licitante
e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
5.3 - O pagamento será feito via depósito em conta corrente (indicada na proposta) em
nome da Licitante.
5.4 - A emissão da Nota Fiscal deverá constar a quantidade do objeto licitado e deverá
ser atestada pelo Órgão Competente.
5.5 - Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará
suspenso até seu recebimento definitivo.
5.6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente
regularizados.
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5.7 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência,
sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5.8 - Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos pela Administração, incidirá
correção monetária segundo os índices oficiais utilizados pelo Município de Contagem, a
qual correrá entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
6.1. O valor do presente contrato é de R$ ________ (____________) e onerará recursos
orçamentários:
6.1.1. - A dotação orçamentária para o exercício de 2011, destinada ao pagamento do
objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente, sob a rubrica:
Projeto/Atividade: 1021.04.122.0004.2004 – Código: 449052-08 – Fonte: 010000
a) Para os exercícios subseqüentes, as despesas correrão à conta da Dotação
Orçamentária própria.
6.2. O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável.
CLAUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - Das obrigações do Município
7.1.1 - Exercer fiscalização dos materiais entregues a servidor (es) especialmente
designado(s) para tal atribuição, na forma prevista na Lei 8.666/93;
7.1.2 - Efetuar os pagamentos devidos à licitante na forma estipulada na Cláusula
Quinta;
7.1.3 - Prestar à licitante todas as informações necessárias;
7.1.4 - Notificar à licitante por escrito, solicitando providências para a regularização de
qualquer irregularidade.
7.2 - Das obrigações da Contratada
7.2.1 - Entregar o objeto ora licitado, com fiel observância da legislação em vigor.
7.2.2 - Entregar o objeto na quantidade solicitada e conforme as especificações do
Anexo I/Termo de Referência do Edital.
7.2.3 – Responsabilizar-se pelo transporte e descarregamento do objeto licitado, desde
a sede do estabelecimento da empresa até o local de entrega, zelando para que seja
entregue em perfeito estado.
7.2.4 – Substituir o objeto imediatamente quando apresentar defeito, vício ou estiver em
desacordo com as especificações do Anexo I/ Termo de Referência.
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7.2.5- Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de
natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra
natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta,
das obrigações supra mencionadas.
7.2.6- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem
prévia anuência do Município.
7.2.7 - Fica a contratada obrigada a oferecer a garantia de 12 (doze) meses, conforme
exigido no Termo de Referência do edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial
sujeitam a CONTRATADA às seguintes sanções:
8.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
a) multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor atualizado do
objeto licitado, pelo atraso injustificado de até 30 (trinta) dias na entrega do objeto;
b) multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor atualizado do objeto licitado, pelo atraso
superior a 30 (trinta) dias;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho, no caso de a adjudicatária,
injustificadamente, desistir da entrega do objeto.
8.3 - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de
outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, tais como:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Município de Contagem por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
d) rescisão contratual
8.4 - Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos pela Administração, incidirá
correção monetária segundo os índices oficiais utilizados pelo Município de Contagem, a
qual correrá entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
9.1-Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao
presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta, autárquica e
Fundações do CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que
praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002.
10.1.1 - A sanção de que trata o “caput” desta cláusula será aplicada sem prejuízo das
demais cominações legais e das multas, garantido o exercício prévio do direito de
defesa, e deverá ser registrada no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE.
10.1.2- As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS
DIREITOS DO CONTRATANTE
11.1- Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as
consequências previstas nos artigos 77 a 80, e 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do
CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei
Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISOS
12.1- Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei
8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS
COMPLEMENTARES
13.1- O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei
nº. 8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas,
pelas normas contratuais e proposta da contratada que fazem parte integrante deste
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1- Fica eleito o foro da comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Contagem, ...... de ..............................de 2011.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: ___________________
RG:
_____________________
RG:
39
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