1 Prefeitura Municipal de Guamaré Rua Luiz de Souza Miranda

Transcrição

1 Prefeitura Municipal de Guamaré Rua Luiz de Souza Miranda
Lei Municipal nº. 502/2011-AST
Concede remissão e anistia de débitos tributários
aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, Taxa de Coleta
de Lixo, Taxa de Turismo e Contribuição de
Iluminação Pública.
O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona
a presente Lei, com fundamento na Lei Orgânica do Município.
Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a remir todos os débitos
tributários decorrentes de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Turismo e Contribuição de Iluminação Pública,
inscritos ou não na dívida ativa do Município, ajuizados ou não e vencidos até a data
de entrada em vigor do presente dispositivo legal.
Parágrafo Único: Em decorrência da que alude o caput do presente artigo,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a anistia de juros e
multas incidentes sobre os débitos tributários existentes.
Art. 2º. Não serão restituídas, no todo ou em parte, com fundamento no previsto
nesta lei, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente à sua entrada em vigência
da presente lei.
Art. 3º. O Município de Guamaré/RN, através de sua Secretaria Municipal de
Tributação deverá providenciar o cadastramento de todos os seus imóveis urbanos até
31 de Dezembro de 2011.
Art. 4º. Autoriza-se o Executivo Municipal a abrir crédito orçamentário
suplementar ou especial de até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no
orçamento de 2011, regularizado através de decreto, para fazer cumprir o disposto na
presente lei.
Prefeitura Municipal de Guamaré
Rua Luiz de Souza Miranda, 116 | Centro | Guamaré/RN
CNPJ nº 08.184.442/0001-47
CEP: 59598-000 | Telefone: (84) 3525.2960
Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.
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Art. 5º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada todas
as disposições em contrário.
Sala das sessões, à sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN.
Palácio Luiz Virgílio de Brito em 04 de Abril de 2011.
Auricélio dos Santos Teixeira.
Prefeito Municipal
Francisco Freire Solano
Secretario Municipal de Tributação
Prefeitura Municipal de Guamaré
Rua Luiz de Souza Miranda, 116 | Centro | Guamaré/RN
CNPJ nº 08.184.442/0001-47
CEP: 59598-000 | Telefone: (84) 3525.2960
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