acordo de concessão de ajuda feder - interreg
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acordo de concessão de ajuda feder - interreg
PROGRAMA DE INICIATIVA COMUNITÁRIA INTERREG III B ES PA ÇO S U D O ES TE EU RO PEU ACORDO DE CONCESSÃO DE AJUDA FEDER Entre: O Governo de Cantabria e “………” Projecto “ACRONIMO” ACORDO DE CONCESSÃO DE AJUDA FEDER PRO G RA M A O PERA CIO N A L IN TERREG III-B S U D O ES TE EU RO PEU A CO RD O D E CO N CES S Ã O D E A JU D A n º ........ En tre : o G o v e rn o d e Can tab ri a e o Co o rd e n ad o r d e Pro je cto Pre âm b u l o A rti g o 1: O b je cto d o A co rd o A rti g o 2: Exe cu ção d as acçõ e s p re v i s tas A rti g o 3: D u ração A rti g o 4: O b ri g açõ e s d o Co o rd e n ad o r d e Pro je cto A rti g o 5: O b ri g açõ e s d a A u to ri d ad e d e G e s tão A rti g o 6: Pl an o f i n an ce i ro A rti g o 7: M o d i f i caçõ e s d o p ro je cto A rti g o 8: Pag am e n to s A rti g o 9: Exti n ção A rti g o 10: In f o rm ação e p u b l i ci d ad e D i s p o s i ç õ e s f i n ai s ACORDO DE CONCESSÃO DE AJUDA FEDER A CO RD O D E CO N CES S Ã O D E A JU D A FED ER EN TRE O Governo de Cantabria – D irecção Geral de Economia Consejería de Economía e Hacienda E (Organismo) PREÂ M BU LO n ACORDO DE CONCESSÃO DE AJUDA FEDER l “............” ............, Coordenador de Projecto AS PARTES ACIMA MENCIONADAS ADOPTAM O SEGUINTE ACORDO: Art° 1° Objecto do Acordo ............ ACORDO DE CONCESSÃO DE AJUDA FEDER Art° 2° Execução das acções previstas Art° 3° Duração Art° 4° Obrigações do Coordenador de Projecto ACORDO DE CONCESSÃO DE AJUDA FEDER cumprindo os p razos regu lam entares estabelecid os na legislação nacional ap licável e, em tod o o caso, p elo m enos ACORDO DE CONCESSÃO DE AJUDA FEDER Art° 5° Obrigações da Autoridade de Gestão Art° 6° Plano financeiro ..............€. A contribu iç .................. €, conced id a Art° 7° Modificações do Projecto ACORDO DE CONCESSÃO DE AJUDA FEDER - Art° 8° Pagamentos ACORDO DE CONCESSÃO DE AJUDA FEDER Art° 9° Extinção ACORDO DE CONCESSÃO DE AJUDA FEDER Art° 10° Informação e Publicidade (Recomenda-se, igualmente, que sejam incluídos os logotipos de outras instituções que contribuam para a contrapartida nacional) ACORDO DE CONCESSÃO DE AJUDA FEDER Disposições finais O Coordenador de Projecto A Autoridade de Gestão Interreg III-B Sudoe