acordo de concessão de ajuda feder - interreg

Transcrição

acordo de concessão de ajuda feder - interreg
PROGRAMA DE INICIATIVA
COMUNITÁRIA
INTERREG III B
ES PA ÇO S U D O ES TE EU RO PEU
ACORDO DE CONCESSÃO DE AJUDA
FEDER
Entre:
O Governo de Cantabria
e
“………”
Projecto “ACRONIMO”
ACORDO DE CONCESSÃO DE AJUDA FEDER
PRO G RA M A O PERA CIO N A L IN TERREG III-B S U D O ES TE EU RO PEU
A CO RD O D E CO N CES S Ã O D E A JU D A n º ........
En tre : o G o v e rn o d e Can tab ri a e o Co o rd e n ad o r d e Pro je cto
Pre âm b u l o
A rti g o 1: O b je cto d o A co rd o
A rti g o 2: Exe cu ção d as acçõ e s p re v i s tas
A rti g o 3: D u ração
A rti g o 4: O b ri g açõ e s d o Co o rd e n ad o r d e Pro je cto
A rti g o 5: O b ri g açõ e s d a A u to ri d ad e d e G e s tão
A rti g o 6: Pl an o f i n an ce i ro
A rti g o 7: M o d i f i caçõ e s d o p ro je cto
A rti g o 8: Pag am e n to s
A rti g o 9: Exti n ção
A rti g o 10: In f o rm ação e p u b l i ci d ad e
D i s p o s i ç õ e s f i n ai s
ACORDO DE CONCESSÃO DE AJUDA FEDER
A CO RD O D E CO N CES S Ã O D E A JU D A FED ER
EN TRE
O Governo de Cantabria – D irecção Geral de Economia Consejería de Economía e
Hacienda
E
(Organismo)
PREÂ M BU LO
n
ACORDO DE CONCESSÃO DE AJUDA FEDER
l
“............”
............,
Coordenador de Projecto
AS PARTES ACIMA MENCIONADAS ADOPTAM O SEGUINTE ACORDO:
Art° 1°
Objecto do Acordo
............
ACORDO DE CONCESSÃO DE AJUDA FEDER
Art° 2°
Execução das acções previstas
Art° 3°
Duração
Art° 4°
Obrigações do Coordenador de Projecto
ACORDO DE CONCESSÃO DE AJUDA FEDER
cumprindo os p razos regu lam entares
estabelecid os na legislação nacional ap licável e, em tod o o caso, p elo m enos
ACORDO DE CONCESSÃO DE AJUDA FEDER
Art° 5°
Obrigações da Autoridade de Gestão
Art° 6°
Plano financeiro
..............€. A contribu iç
.................. €, conced id a
Art° 7°
Modificações do Projecto
ACORDO DE CONCESSÃO DE AJUDA FEDER
-
Art° 8°
Pagamentos
ACORDO DE CONCESSÃO DE AJUDA FEDER
Art° 9°
Extinção
ACORDO DE CONCESSÃO DE AJUDA FEDER
Art° 10°
Informação e Publicidade
(Recomenda-se, igualmente, que sejam incluídos os logotipos de outras instituções que
contribuam para a contrapartida nacional)
ACORDO DE CONCESSÃO DE AJUDA FEDER
Disposições finais
O Coordenador de Projecto
A Autoridade de Gestão Interreg III-B Sudoe