edição 411 do Boletim de Serviço da UFABC
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edição 411 do Boletim de Serviço da UFABC
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC BOLETIM DE SERVIÇO Nº 411 - 14 de outubro de 2014 Universidade Federal do ABC Reitor: Prof. Klaus Werner Capelle Vice-Reitor: Prof. Dácio Roberto Matheus Chefe de Gabinete: Marcos Joel Rúbia Pró-Reitor de Graduação: Prof. José Fernando Rey Pró-Reitor de Pós-Graduação: Prof. Gustavo Martini Dalpian Pró-Reitor de Pesquisa: Prof. Harki Tanaka Pró-Reitor de Extensão: Prof. Daniel Pansarelli Pró-Reitor de Administração: Prof. Júlio Francisco Blumetti Facó Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional: Prof. Vitor Emanuel Marchetti Ferraz Junior Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas: Gustavo Adolfo Galati Diretor do Centro de Engenharia, Modelagem e Ciências Sociais Aplicadas: Prof. Annibal Hetem Junior Diretor do Centro de Ciências Naturais e Humanas: Prof. Ronei Miotto Diretor do Centro de Matemática, Computação e Cognição: Prof. Edson Pinheiro Pimentel Procurador: Dr. Reginaldo Fracasso Prefeito Universitário: Walter Ignácio Rosa Secretária Geral: Soraya Aparecida Cordeiro O Boletim de Serviço da Fundação Universidade Federal do ABC, é destinado a dar publicidade aos atos e procedimentos formais da Instituição. Referências: Lei nº 4.965, de 5 de maio de 1966. Dispõe sobre a publicação dos atos relativos aos servidores públicos e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, v. 112, nº 157, p. 4.971, de 10 de maio de 1966. Seção I, pt. 1. Portaria nº 1, de 02 de janeiro de 2007 - UFABC Institui o Boletim Mensal de Serviço da Fundação Universidade Federal do ABC. Produção e Edição Assessoria de Comunicação e Imprensa 4437-8450 / 4437-8498 SUMÁRIO CONSUNI .............................................................. 05 REITORIA .............................................................. 12 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO................ 34 PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO.............. 41 CECS...................................................................... 58 CMCC..................................................................... 69 COMISSÕES.......................................................... 71 CONSELHO UNIVERSITÁRIO Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Conselho Universitário – ConsUni Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP CEP 09210-580 · Fone: (11) 4437.8541 [email protected] ATO DECISÓRIO CONSUNI Nº 94, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando: o Art. 5º do Regimento Geral da UFABC: “O “O Conselho Universitário reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada trimestre, e em sessão extraordinária, mediante convocação pelo seu presidente, por iniciativa própria ou por solicitação de um terço dos seus membros”; o parágrafo único do Art. 2º do Regimento Interno do ConsUni: “O calendário anual das sessões ordinárias será elaborado pela Secretaria Geral e ficará sujeito à aprovação do ConsUni”; e as deliberações ocorridas na continuação de sua III sessão ordinária, realizada no dia 9 de outubro de 2014, DECIDE: Aprovar o calendário do Conselho Universitário (ConsUni) de 2015, conforme anexo. Klaus Capelle Presidente Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 6 Calendário ConsUni 2015 Sessão Mês I março II junho III setembro IV dezembro Data Evento 10 de março Prazo limite para o envio de sugestões para a próxima sessão 17 de março Envio de pauta 24 de março Sessão ordinária 31 de março continuação da I sessão ordinária, caso necessário 16 de junho Prazo limite para o envio de sugestões para a próxima sessão 23 de junho Envio de pauta 30 de junho Sessão ordinária 14 de julho continuação da II sessão ordinária, caso necessário 15 de setembro Prazo limite para o envio de sugestões para a próxima sessão 22 de setembro Envio de pauta 29 de setembro Sessão ordinária 13 de outubro continuação da III sessão ordinária, caso necessário 17 de novembro Prazo limite para o envio de sugestões para a próxima sessão 24 de novembro Envio de pauta 01 de dezembro Sessão ordinária 15 de dezembro continuação da IV sessão ordinária, caso necessário As reuniões acontecerão das 14h às 18h Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Conselho Universitário – ConsUni Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP CEP 09210-580 · Fone: (11) 4437.8541 [email protected] RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 143, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. Reconhece e classifica institucionalmente as entidades estudantis e comunitárias na UFABC. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando: a Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985; a importância da representação estudantil na construção das políticas da UFABC; a participação ativa dos discentes junto aos segmentos das diversas instâncias da UFABC; o incentivo ao desenvolvimento e à execução de atividades culturais, sociais, científicas, empreendedoras e desportivas; e as deliberações ocorridas na continuação de sua III sessão ordinária de 2014, realizada em 9 de outubro de 2014; RESOLVE: CAPÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL Art. 1º As entidades estudantis e comunitárias da UFABC são classificadas em quatro categorias: I- Entidades Representativas (ER); II - Entidades Profissionais e Empreendedoras (EPE); III - Entidades Esportivas e Sociais (EES); IV - Entidades Culturais (EC). Art. 2º As entidades estudantis e comunitárias serão classificadas, por meio de portaria da Reitoria, em uma das quatro categorias listadas, em consenso com o setor interlocutor e a representação da entidade estudantil. Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 8 Art. 3º Para solicitar seu reconhecimento, a entidade terá que apresentar: I- requerimento de reconhecimento; II - descrição das atividades previstas e do público alvo; III - no caso de entidades estudantis e comunitárias já existentes, descrição das principais atividades já realizadas; IV - lista dos integrantes, identificando os discentes responsáveis pela condução das atividades da entidade; V - declaração de responsabilidade, assinada pelos discentes responsáveis pela condução das atividades da entidade. Parágrafo único. A solicitação de reconhecimento poderá ser avaliada por comissão específica criada pela Reitoria para esse fim, contendo ao menos um docente, um discente e um servidor técnico administrativo. CAPÍTULO II DO APOIO INSTITUCIONAL Art. 4º Todos os setores da UFABC devem, de acordo com sua missão institucional, seus regimentos internos e sua capacidade operacional, apoiar todas as entidades estudantis e comunitárias reconhecidas. Art. 5º A interlocução oficial com as entidades estudantis e comunitárias será realizada por setor específico, responsável pela comunicação entre a entidade e demais setores da UFABC e que as apoiará, financeira e administrativamente, dentro dos limites de sua capacidade orçamentária e operacional. § 1º A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas (PROAP) será a interlocutora das Entidades Representativas e das Entidades Esportivas e Sociais. § 2º A Agência de Inovação será a interlocutora das Entidades Profissionais e Empreendedoras. § 3º A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) será a interlocutora das Entidades Culturais. Art. 6º Setores administrativos da UFABC, setores acadêmicos da UFABC – tais como cursos de graduação e de pós-graduação e grupos de pesquisa –,docentes e técnicos administrativos, cujas atividades acadêmicas e profissionais possuam afinidade com as atividades das entidades estudantis e comunitárias podem se associar livremente a uma ou mais entidades para apoiar, assessorar e orientar suas atividades, desde que o setor interlocutor oficial seja devidamente informado. 2 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 9 CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES Art. 7º As Entidades Representativas terão direito a espaço físico, nas dependências na UFABC, na forma de, pelo menos, uma sala para cada uma, de acordo com o âmbito de sua representatividade. Art. 8º Demais entidades estudantis e comunitárias poderão receber espaço físico dedicado ou compartilhado nas dependências dos respectivos setores interlocutores ou em espaços comuns da UFABC, limitadas, porém, à disponibilidade do espaço e conforme regulamentos internos do setor interlocutor responsável e da Prefeitura Universitária. Art. 9º Cada entidade que receber espaço físico fica responsável pela integridade desse espaço e de seu mobiliário e infraestrutura, conforme Termo de Permissão de Uso específico. Art. 10. A EES, EPE e EC terá, cada uma, que entregar anualmente um relatório de suas atividades ao setor interlocutor. § 1º O setor interlocutor avaliará o relatório recebido e, caso esse seja considerado insatisfatório, o setor interlocutor poderá recomendar à Reitoria a perda do reconhecimento da entidade. § 2º À eventual perda do reconhecimento da entidade, caberá recurso ao Conselho Universitário. § 3º As Entidades Representativas não precisarão apresentar relatórios anuais de atividades. Art. 11. Entidades que causem graves danos à UFABC ou a membros da comunidade UFABC ou que se comportem de forma incompatível com os princípios da ética e tolerância perderão o reconhecimento e todos os direitos definidos na presente Resolução. § 1º A perda a que se refere o caput ocorre por decisão comum do dirigente máximo do setor interlocutor e da Reitoria. § 2º À decisão a que se refere o parágrafo primeiro, caberá recurso ao Conselho Universitário (ConsUni). Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 13. O direito disposto no Art. 5º da presente Resolução tornar-se-á efetivo após a entrega dos Blocos C e E em Santo André e do Centro de Convivência em São Bernardo do Campo, salvo disponibilidade de espaços físicos. 3 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 10 Art. 14. O Diretório Central dos Estudantes (DCE), Diretório Acadêmico Sigma (DA-Sigma) e a Associação de Pós-Graduandos (APG) estão dispensados do processo de reconhecimento disposto no Art. 3º da presente Resolução. Klaus Capelle Presidente 4 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 11 REITORIA Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Reitoria Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP CEP 09210-580 · Fone: (11) 4437.8494 [email protected] PORTARIA DA REITORIA Nº 827, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014. Declara a vacância do cargo de Assistente em Administração ocupado pelo servidor Fabio Senigalia. O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado por Decreto da Presidência da República de 31 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, página 1, de 3 de fevereiro de 2014, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Declarar, a partir de 9 de outubro de 2014, a vacância do cargo de Assistente em Administração, do Quadro de Pessoal da UFABC, ocupado pelo servidor FABIO SENIGALIA, SIAPE nº 1932735, em decorrência de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do Artigo 33, VIII, da Lei 8.112/90. Klaus Werner Capelle Reitor Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Reitoria Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP CEP 09210-580 · Fone: (11) 4437.8494 [email protected] PORTARIA DA REITORIA Nº 828, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014. Declara a vacância do cargo de Nutricionista ocupado pela servidora Renata Manchini Cardoso. O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado por Decreto da Presidência da República de 31 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, página 1, de 3 de fevereiro de 2014, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Declarar, a partir de 9 de outubro de 2014, a vacância do cargo de Nutricionista, do Quadro de Pessoal da UFABC, ocupado pela servidora RENATA MANCHINI CARDOSO, SIAPE nº 1865108, em decorrência de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do Artigo 33, VIII, da Lei 8.112/90. Klaus Werner Capelle Reitor Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Reitoria Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP CEP 09210-580 · Fone: (11) 4437.8494 [email protected] PORTARIA DA REITORIA Nº 829, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014. Nomeia o candidato Ivanilton Morais Mota para o cargo de Tecnólogo - Área Logística Pública. O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado por Decreto da Presidência da República de 31 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, página 1, de 3 de fevereiro de 2014, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo, nos termos do Artigo 9º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no quadro de pessoal da Fundação Universidade Federal do ABC, o candidato aprovado no concurso público, objeto do Edital nº 91, de 30 de julho de 2013, publicado no DOU nº 147, de 1º de agosto de 2013, com resultado homologado pelo Edital nº 197, de 20 de dezembro de 2013, publicado no DOU nº 248, de 23 de dezembro de 2013, seção 3, páginas 56 a 59, conforme anexo I da presente Portaria. ANEXO I Cargo: Tecnólogo - Área Logística Pública Classif. Nome do candidato 6º IVANILTON MORAIS MOTA Código da vaga 0311480 Klaus Werner Capelle Reitor Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Reitoria Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP CEP 09210-580 · Fone: (11) 4437.8494 [email protected] PORTARIA DA REITORIA Nº 830, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014. Nomeia a candidata Iara Mouradian Pedo para o cargo de Psicóloga. O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado por Decreto da Presidência da República de 31 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, página 1, de 3 de fevereiro de 2014, e consoante com Art. 67 do Decreto n° 94.664, de 23 de julho de 1987, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em caráter efetivo, nos termos do Artigo 9º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no quadro de pessoal da Fundação Universidade Federal do ABC, a candidata aprovada no concurso público da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, objeto do Edital nº 01, de 07 de janeiro de 2013, publicado no DOU nº 05, de 8 de janeiro de 2013, com resultado homologado pelo Edital nº 606, de 22 de julho de 2013, publicado no DOU nº 140, de 23 de julho de 2013, Seção 3, páginas 76 a 81, conforme anexo I da presente Portaria. ANEXO I Cargo: Psicólogo/Área Saúde Pública/Coletiva Classif. Nome da candidata 3ª IARA MOURADIAN PEDO Código da vaga 0221338 Klaus Werner Capelle Reitor Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Reitoria Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP CEP 09210-580 · Fone: (11) 4437.8494 [email protected] PORTARIA DA REITORIA Nº 831, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014. Nomeia a banca de examinadores do concurso público de Magistério Superior na área de Física / Subárea: Simulação Computacional de Materiais. O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado por Decreto da Presidência da República de 31 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, página 1, de 3 de fevereiro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõem as Leis nºs 7.596/1987, 8.112/1990, 9.394/1996 e 11.784/2008, os Decretos nºs 94.664/1987, 3.298/1999 e 6.944/2009, as Portarias nº 450, de 6 de novembro de 2002 e nº 124, de 15 de março de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Portaria nº 345, de 25 de março de 2010, do Ministério da Educação, RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes professores para compor, sob a presidência do primeiro, a banca de examinadores do concurso público de Magistério Superior consubstanciado no Edital nº 53/2014, publicado no DOU de 11 de março de 2014, Seção 3, página 31, na área de Física / Subárea: Simulação Computacional de Materiais. I - titulares: Alex Antonelli, Rodrigo Barbosa Capaz e Nelson Studart Filho; II - suplentes: Ricardo Wagner Nunes, Maurice de Koning, Antonio Ferreira da Silva e Cedric Rocha Leão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC. Klaus Werner Capelle Reitor Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Reitoria Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP CEP 09210-580 · Fone: (11) 4437.8494 [email protected] PORTARIA DA REITORIA Nº 832, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014. Nomeia a banca de examinadores do concurso público de Magistério Superior na área de Relações Internacionais / Subárea: Política Externa Brasileira. O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado por Decreto da Presidência da República de 31 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, página 1, de 3 de fevereiro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõem as Leis nºs 7.596/1987, 8.112/1990, 9.394/1996 e 11.784/2008, os Decretos nºs 94.664/1987, 3.298/1999 e 6.944/2009, as Portarias nºs 450, de 6 de novembro de 2002 e 124, de 15 de março de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Portaria nº 345, de 25 de março de 2010, do Ministério da Educação, RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes professores para compor, sob a presidência do primeiro, a banca de examinadores do concurso público de Magistério Superior consubstanciado no Edital nº 172/2014, publicado no DOU de 18 de julho de 2014, Seção 3, página 51, na área de Relações Internacionais / Subárea: Política Externa Brasileira. I - titulares: Tullo Vigevani, Williams da Silva Gonçalves e Igor Fuser; II - suplentes: Cristina Soreanu Pecequilo, Thiago Rodrigues, Henrique Altemani de Oliveira e Gilberto Marcos Antonio Rodrigues. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC. Klaus Werner Capelle Reitor Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Reitoria Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP CEP 09210-580 · Fone: (11) 4437.8494 [email protected] PORTARIA DA REITORIA Nº 833, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014. Nomeia a banca de examinadores do concurso público de Magistério Superior na área de Física / Subárea: Física Experimental de Altas Energias. O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado por Decreto da Presidência da República de 31 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, página 1, de 3 de fevereiro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõem as Leis nºs 7.596/1987, 8.112/1990, 9.394/1996 e 11.784/2008, os Decretos nºs 94.664/1987, 3.298/1999 e 6.944/2009, as Portarias nºs 450, de 06 de novembro de 2002 e 124, de 15 de março de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Portaria nº 345, de 25 de março de 2010, do Ministério da Educação, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 810, de 29 de setembro de 2014, publicada no Boletim de Serviço da UFABC nº 408, de 3 de outubro de 2014, página 23. Art. 2º Nomear os seguintes professores para compor, sob a presidência do primeiro, a banca de examinadores do concurso público de Magistério Superior consubstanciado no Edital nº 48/2014, publicado no DOU de 11 de março de 2014, Seção 3, página 30, na área de Física / Subárea: Física Experimental de Altas Energias. I - titulares: Ronald Cintra Shellard, Renata Zukanovich Funchal e José Kenichi Mizukoshi; II - suplentes: Edivaldo Moura Santos, Ricardo Matheus e Alex Gomes Dias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC. Klaus Werner Capelle Reitor Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 19 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Reitoria Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP CEP 09210-580 · Fone: (11) 4437.8494 [email protected] PORTARIA DA REITORIA Nº 834, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. Dispensa Diogo Francisco Paulo da Rocha da função gratificada de Chefe da Seção de Benefícios. O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado por Decreto da Presidência da República de 31 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, página 1, de 3 de fevereiro de 2014, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Dispensar o servidor Diogo Francisco Paulo da Rocha, SIAPE nº 2668025, da função gratificada de Chefe da Seção de Benefícios, código FG-3. Klaus Werner Capelle Reitor Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Reitoria Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP CEP 09210-580 · Fone: (11) 4437.8494 [email protected] PORTARIA DA REITORIA Nº 835, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. Dispensar Raquel Vecchio Fornari da função de Coordenadora do Biotério do Câmpus São Bernardo do Campo. O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado por Decreto da Presidência da República de 31 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, página 1, de 3 de fevereiro de 2014, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Dispensar a servidora Raquel Vecchio Fornari, SIAPE nº 1893240, da função de Coordenadora do Biotério do Câmpus São Bernardo do Campo. Klaus Werner Capelle Reitor Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 21 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Reitoria Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP CEP 09210-580 · Fone: (11) 4437.8494 [email protected] PORTARIA DA REITORIA Nº 836, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. Designa Giulliana Mondelli para exercer a função gratificada de Assessora Especial de Sustentabilidade. O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado por Decreto da Presidência da República de 31 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, página 1, de 3 de fevereiro de 2014, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora Giulliana Mondelli, SIAPE nº 2115523, para exercer a função gratificada de Assessora Especial de Sustentabilidade, código FG-3. Klaus Werner Capelle Reitor Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 22 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Reitoria Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP CEP 09210-580 · Fone: (11) 4437.8494 [email protected] PORTARIA DA REITORIA Nº 837, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. Designa Diogo Francisco Paulo da Rocha para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida do Servidor. O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado por Decreto da Presidência da República de 31 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, página 1, de 3 de fevereiro de 2014, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor Diogo Francisco Paulo da Rocha, SIAPE nº 2668025, para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida do Servidor, código FG-1. Klaus Werner Capelle Reitor Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 23 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Reitoria Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP CEP 09210-580 · Fone: (11) 4437.8494 [email protected] PORTARIA DA REITORIA Nº 838, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. Designa Raquel Vecchio Fornari para exercer a função gratificada de Coordenadora dos Biotérios. O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado por Decreto da Presidência da República de 31 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, página 1, de 3 de fevereiro de 2014, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora Raquel Vecchio Fornari, SIAPE nº 1893240, para exercer a função gratificada de Coordenadora dos Biotérios, código FG-1. Klaus Werner Capelle Reitor Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 24 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Reitoria Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP CEP 09210-580 · Fone: (11) 4437.8494 [email protected] PORTARIA DA REITORIA Nº 839, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. Designa Eduardo Gueron para exercer a função gratificada de Assessor Acadêmico da Reitoria. O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado por Decreto da Presidência da República de 31 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, página 1, de 3 de fevereiro de 2014, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor Eduardo Gueron, SIAPE nº 1544390, para exercer a função gratificada de Assessor Acadêmico da Reitoria, código FG-1. Klaus Werner Capelle Reitor Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 25 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Reitoria Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP CEP 09210-580 · Fone: (11) 4437.8494 [email protected] PORTARIA DA REITORIA Nº 840, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. Declara a vacância do cargo de Técnico em Herbário ocupado pela servidora Luciana Yukari Uehara. O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado por Decreto da Presidência da República de 31 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, página 1, de 3 de fevereiro de 2014, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Declarar, a partir de 10 de outubro de 2014, a vacância do cargo de Técnico em Herbário, do Quadro de Pessoal da UFABC, ocupado pela servidora LUCIANA YUKARI UEHARA, SIAPE nº 1055705, em decorrência de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do Artigo 33, VIII, da Lei 8.112/90. Klaus Werner Capelle Reitor Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 26 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Reitoria Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP CEP 09210-580 · Fone: (11) 4437.8494 [email protected] EDITAL Nº 239/2014 Chamada para inscrições nos Cursos de Formação Específica da Universidade Federal do ABC. A Reitoria da Universidade Federal do ABC (UFABC) torna pública a abertura de inscrições para o processo de matrícula nos cursos de formação específica vinculados aos Bacharelados Interdisciplinares (BIs) oferecidos pela UFABC. 1. APRESENTAÇÃO O presente Edital tem por objetivo disciplinar o processo de inscrição, observado o disposto no Artigo 50 do Regimento Geral e na Resolução ConsEP nº 31, de 1 de julho de 2009. 2. CURSOS E VAGAS 2.1. As vagas disponibilizadas neste processo constam nas Tabelas I e II, a seguir. Tabela I – Cursos vinculados ao Bacharelado em Ciências e Humanidades (BC&H): CURSO Bacharelado em Ciências Econômicas Bacharelado em Filosofia Licenciatura em Filosofia Bacharelado em Planejamento Territorial Bacharelado em Políticas Públicas Bacharelado em Relações Internacionais Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 VAGAS POR TURNO Matutino Noturno 24 17 23 24 22 25 37 33 35 30 32 30 Página 27 Tabela II – Cursos vinculados ao Bacharelado em Ciência e Tecnologia: VAGAS POR TURNO Matutino Noturno Bacharelado em Ciência da Computação 59 42 Bacharelado em Ciências Biológicas 20 10 Licenciatura em Ciências Biológicas 18 17 Bacharelado em Física 19 19 Licenciatura em Física 19 16 Bacharelado em Matemática 23 21 Licenciatura em Matemática 19 9 Bacharelado em Neurociência 20 25 Bacharelado em Química 22 0 Licenciatura em Química 19 9 Engenharia Aeroespacial 53 30 Engenharia Ambiental e Urbana 41 1 Engenharia Biomédica 50 47 Engenharia de Energia 44 1 Engenharia de Gestão 1 0 Engenharia de Informação 47 38 Engenharia de Instrumentação, Automação e Robótica 36 1 Engenharia de Materiais 49 4 CURSO 3. INSCRIÇÕES 3.1. A manifestação de interesse (inscrição no processo) deve ser realizada entre os dias 29/10/2014 e 01/11/2014, por meio do preenchimento de formulário eletrônico no sistema de inscrição em cursos específicos disponibilizado pela Pró-Reitoria de Graduação no endereço http://inscricao-cursos.ufabc.edu.br. 3.2. Cada aluno de Graduação na UFABC pode ocupar até 3 (três) vagas em cursos de formação específica vinculados ao seu BI, limite que deve ser respeitado quando da inscrição neste processo. 4. PÚBLICO-ALVO 4.1. Poderão se inscrever para vagas em cursos de formação específica vinculados ao seu BI: 2 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 28 a) portadores do título de Bacharel em Ciência e Tecnologia ou de Bacharel em Ciências e Humanidades da UFABC, ou alunos que já tenham preenchido todos os requisitos para fazer jus a esse título; b) alunos do Bacharelado em Ciência e Tecnologia ou do Bacharelado em Ciências e Humanidades da UFABC que tenham completado com aproveitamento, no momento da inscrição, ao menos 150 créditos, dentre os quais os correspondentes a todas as disciplinas obrigatórias, com exceção da disciplina Projeto Dirigido. 5. INDICADORES E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 5.1. Este processo utilizará como critérios de classificação o coeficiente de rendimento (CR) e o índice de afinidade (Ik) do aluno nos cursos de seu interesse, de acordo com as fórmulas previstas na Resolução ConsEPE nº 147, de 19 de março de 2013 e constantes no Anexo I do presente Edital. 6. ETAPAS DE SELEÇÃO 6.1. A prioridade na classificação será dos alunos do mesmo turno oferecido. 6.1.1. As vagas disponibilizadas neste processo serão preenchidas primeiramente pelos alunos que não possuírem matrícula em um dos cursos de formação específica da UFABC. 6.1.2. As vagas remanescentes da etapa de que trata o item 6.1.1 serão preenchidas pelos alunos que possuírem vaga em 1 (um) dos cursos de formação específica da UFABC. 6.1.3. As vagas remanescentes da etapa de que trata o item 6.2.2 serão preenchidas pelos alunos que possuírem vaga em 2 (dois) dos cursos de formação específica da UFABC. 6.2. O processo resultará em uma lista de classificação para cada opção de curso/turno descritas no item 2.1, organizadas em ordem decrescente de Ik dos inscritos, respeitada a prioridade dos alunos cujo turno no Bacharelado Interdisciplinar corresponda ao turno oferecido. 6.2.1. Alunos com o mesmo Ik e turno serão reclassificados em ordem decrescente de CR. 6.3. A Pró-Reitoria de Graduação efetivará a matrícula dos candidatos aprovados neste processo nos cursos escolhidos, respeitados o limite de vagas e a ordem de classificação. 3 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 29 6.3.1. Os alunos aprovados neste processo e que enquadrarem-se na categoria de público-alvo descrita no item 4a serão considerados matriculados nos cursos correspondentes às listas de classificação em que obtiveram aprovação. 6.3.2. Os alunos aprovados neste processo e que enquadrarem-se na categoria de público-alvo descrita no item 4b serão considerados detentores de reserva de vaga nos cursos correspondentes às listas de classificação em que obtiveram aprovação e disporão do prazo de 18 (dezoito) meses para satisfazer as condições previstas no item 4a, sob pena de perderem sua matrícula nos cursos escolhidos. 6.4. Os dados utilizados na classificação dos candidatos serão aqueles computados nos sistemas de informação da Pró-Reitoria de Graduação até o término do 2º quadrimestre de 2014. 6.5. A matrícula nos cursos de formação específica dos alunos aprovados neste processo surtirá efeito no âmbito institucional a partir do 1º quadrimestre de 2015 (inclusive). 6.5.1. A matrícula nas disciplinas ofertadas pelos cursos de formação específica da UFABC pode ser solicitada por qualquer aluno da Graduação, ainda que matriculado apenas no Bacharelado Interdisciplinar, respeitados os critérios classificatórios estipulados pelo ConsEPE. 6.6. Este processo não gerará lista de espera. 7. RECURSOS 7.1. Os recursos contra o Resultado Preliminar deverão ser protocolados junto à Central de Atendimento ao Aluno da Pró-Reitoria de Graduação, em qualquer câmpus, entre os dias 06/11/2014 e 08/11/2014. 7.3. Não será aceito recurso fora do prazo, nem pedido de revisão de recurso indeferido. 7.4. Os recursos serão avaliados pela Pró-Reitoria de Graduação. 4 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 30 8. CALENDÁRIO PERÍODO EVENTO 29/10/2014 a 01/11/2014 Período de inscrição (manifestação de interesse) 05/11/2014 Divulgação do Resultado Preliminar 06/11/2014 a 08/11/2014 Período para interpelação de recurso 12/11/2014 Divulgação do Resultado Final 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.2. A inscrição neste processo implica a aceitação de todas as normas previstas no presente Edital bem como das demais normas institucionais a que ele alude. 9.3. Casos omissos serão avaliados pela Pró-Reitoria de Graduação. 9.4. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC. Santo André, 10 de outubro de 2014. Klaus Werner Capelle Reitor 5 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 31 ANEXO I ÍNDICE DE AFINIDADE (Ik) O Ik do aluno no curso k de seu interesse será calculado até a terceira casa decimal através da seguinte fórmula: Ik = 0,07 CR + 0,63 CPk + 0,005T Os itens envolvidos na fórmula do Ik constam na tabela a seguir: ITEM CR CPk T SIGNIFICADO Coeficiente de Rendimento Coeficiente de Progressão no curso k Número de quadrimestres cursados pelo aluno desde o seu ingresso Os quadrimestres trancados pelo aluno serão excluídos da contabilização do item T. COEFICIENTE DE RENDIMENTO (CR) Cada aluno de Graduação da UFABC possui um único coeficiente de rendimento, calculado sobre todas as disciplinas cursadas na instituição através da seguinte fórmula: Os itens envolvidos na fórmula do CR constam na tabela a seguir: 6 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 32 ITEM NC i Ci Ni SIGNIFICADO Número de disciplinas cursadas até o momento pelo aluno Índice de disciplina cursada pelo aluno ( i= 1, 2, 3, ..., NC) Número de créditos da disciplina i (soma das cargas teórica e prática) Valor do conceito alfabético convertido em número obtido na disciplina i Os conceitos obtidos pelo aluno serão convertidos em número, de acordo com a tabela a seguir: CONCEITO ALFABÉTICO A B C D O VALOR NUMÉRICO 4 3 2 1 0 COEFICIENTE DE PROGRESSÃO (CPk) O CPk do aluno será calculado através da seguinte fórmula: k k k k k k nobr + min[( N lim + N livre ), nlim + min(nlivre , Nlivre )] CPk = NCk Os itens envolvidos na fórmula do CPk constam na tabela a seguir: ITEM SIGNIFICADO Número de créditos aprovados em disciplinas obrigatórias do curso k Número de créditos aprovados em disciplinas de opção limitada do curso k Número de créditos aprovados em disciplinas livres do curso k Número de créditos exigidos em disciplinas obrigatórias do curso k Número de créditos exigidos em disciplinas de opção limitada do curso k Número de créditos propostos em disciplinas livres do curso k 7 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 33 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 34 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Pró-reitoria de Administração Rua Catequese, 242 · Bairro Jardim · Santo André - SP CEP 09090-400 · Fone: (11) 4437.8511 [email protected] PORTARIA DA PROAD Nº 452, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. Designa Beatriz Buarque Frias Bernardo Lopes como fiscal do Contrato 59/2014. O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado pela Portaria nº 140, de 14 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, página 16, de 17 de fevereiro de 2014, considerando as competências delegadas pela Portaria UFABC nº 494 de 11 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, página 15, de 16 de junho de 2014, no uso das atribuições a ele conferidas, RESOLVE: Designar a servidora Beatriz Buarque Frias Bernardo Lopes, SIAPE 1680318, para responder como Fiscal Responsável pelo Contrato nº 59/2014, processo 23006.001354/2014-21, firmado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC e a empresa GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA EPP, tendo como substitutos as servidoras Tamiko de Freitas Cascales, SIAPE 2127862, Anália Bethsaida Barbosa, SIAPE 1971113 e Ana Cristina Martins dos Santos, SIAPE 1982394 . Júlio Francisco Blumetti Facó Pró-reitor de Administração Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Pró-reitoria de Administração Rua Catequese, 242 · Bairro Jardim · Santo André - SP CEP 09090-400 · Fone: (11) 4437.8511 [email protected] PORTARIA DA PROAD Nº 453, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. Designa Gesialdo Silva do Nascimento como fiscal do Contrato 65/2014. O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado pela Portaria nº 140, de 14 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, página 16, de 17 de fevereiro de 2014, considerando as competências delegadas pela Portaria UFABC nº 494 de 11 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, página 15, de 16 de junho de 2014, no uso das atribuições a ele conferidas, RESOLVE: Designar a servidora Gesialdo Silva do Nascimento, SIAPE 1625683, para responder como Fiscal Responsável pelo Contrato nº 65/2014, processo 23006.001529/2014-08, firmado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC e a empresa DOT LIB REPRESENTAÇÃO EDITORIAL LTDA, tendo como substituto o servidor Luis Rodrigo de Mesquita Tiago, SIAPE 2092056. Júlio Francisco Blumetti Facó Pró-reitor de Administração Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 36 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Pró-reitoria de Administração Rua Catequese, 242 · Bairro Jardim · Santo André - SP CEP 09090-400 · Fone: (11) 4437.8511 [email protected] PORTARIA DA PROAD Nº 454, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. Designa Alessandra de Castilho como fiscal das Atas 134 e 135/2014. O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado pela Portaria nº 140, de 14 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, página 16, de 17 de fevereiro de 2014, considerando as competências delegadas pela Portaria UFABC nº 494 de 11 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, página 15, de 16 de junho de 2014, no uso das atribuições a ele conferidas, RESOLVE: Designar a servidora Alessandra de Castilho, SIAPE 1759657, para responder como Fiscal Responsável pelas Atas nº 134/2014 e 135/2014, processo 23006.001684/2014-16, firmado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC e as empresas relacionadas abaixo, tendo como substitutas as servidoras Mariella Batarra Mian, SIAPE 1941382 e Maria Eunice Ribeiro do Nascimento, SIAPE 1680311. Ata N° Empresa 134/2014 AVA COMÉRCIO DE BRINDES LTDA 135/2014 VIVIANE APARECIDA MASSERA RODRIGUES - ME Júlio Francisco Blumetti Facó Pró-reitor de Administração Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 37 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Pró-reitoria de Administração Rua Catequese, 242 · Bairro Jardim · Santo André - SP CEP 09090-400 · Fone: (11) 4437.8511 [email protected] PORTARIA DA PROAD Nº 455, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. Designa Raquel Vecchio Fornari como fiscal da Ata 136/2014. O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado pela Portaria nº 140, de 14 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, página 16, de 17 de fevereiro de 2014, considerando as competências delegadas pela Portaria UFABC nº 494 de 11 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, página 15, de 16 de junho de 2014, no uso das atribuições a ele conferidas, RESOLVE: Designar a servidora Raquel Vecchio Fornari, SIAPE 1893240, para responder como Fiscal Responsável pela Ata nº 136/2014, processo 23006.001148/2014-11, firmado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC e a empresa QUIMTIA S.A., tendo como substituta a servidora Helvia Arandas Monteiro e Silva, SIAPE 1863728. Júlio Francisco Blumetti Facó Pró-reitor de Administração Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 38 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS Rua Catequese, 242 · Bairro Jardim · Santo André - SP CEP 09090-400 · Fone: (11) 4437.8449 [email protected] AFASTAMENTOS INTERNACIONAIS DE SETEMBRO DE 2014 - RETIFICAÇÃO Torna sem efeito os Afastamentos publicados no Boletim de Serviço nº 410 – pág. 37 e 38 - e dá publicidade aos Afastamentos Internacionais do mês de setembro: NOME ALESSANDRO JACQUES RIBEIRO ANDRÉ MASCIOLI CRAVO ANDRÉIA SILVA ANNIBAL HETEM JUNIOR ARILSON DA SILVA FAVARETO CARLOS ALBERTO KAMIENSKI CAROLINA REGINA DE GRANO DUARTE CAROLINA REGINA DE GRANO DUARTE CELSO CHIKAHIRO NISHI CELSO CHIKAHIRO NISHI DESTINO MONTREAL (CANADÁ) OXFORD (REINO UNIDO) MEDELLÍN (COLÔMBIA) ESTOCOLMO (SUÉCIA) ADIS-ABABA (ETIÓPIA) PRAGA (REPÚBLICA TCHECA) LIÉGE (BELGICA) INÍCIO 12/09/2014 11/09/2014 13/09/2014 21/09/2014 27/09/2014 13/09/2014 01/09/2014 TÉRMINO 19/09/2014 26/09/2014 20/09/2014 22/09/2014 02/10/2014 16/09/2014 18/09/2014 LIÈGE (BÉLGICA) 01/09/2014 31/12/2014 COLLEGE PARK (ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA) COLLEGE PARK (ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA) BARCELONA (ESPANHA) 28/09/2014 27/09/2015 28/09/2014 31/12/2014 23/09/2014 28/09/2014 05/09/2014 15/09/2014 12/09/2014 20/09/2014 14/09/2014 03/10/2014 01/09/2014 20/09/2014 18/09/2014 29/09/2014 26/09/2014 03/10/2014 09/09/2014 09/09/2014 10/09/2014 13/09/2014 10/09/2014 19/09/2014 20/09/2014 17/09/2014 18/09/2014 29/09/2014 22/09/2014 19/09/2014 CLÁUDIO LUIS DE CAMARGO PENTEADO DANIEL CARNEIRO CARRETTIERO SKUKUZA (ÁFRICA DO SUL) DIOGO SANTANA MARTINS FORT COLLINS (ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA) DMITRY VASILEVICH BONN (ALEMANHA), VIENA (ÁUSTRIA) E NOTTINGHAM (REINO UNIDO) EDUARDO DE MORAES GENEBRA (SUÍÇA) GREGORES EDUARDO LUCAS SUBTIL LISBOA (PORTUGAL) ELIZABETE CAMPOS DE LIMA CARTAGENA DE ÍNDIAS (COLÔMBIA) ERIK GUSTAVO DEL CONTE PRAGA (REPÚBLICA TCHECA) FABIANA APARECIDA DE MEDELLÍN (COLÔMBIA) TOLEDO SILVA FABRÍCIO OLIVETTI DE FRANÇA LIUBLIANA (ESLOVÊNIA) FERNANDA FRANZOLIN KUCHING (MALÁSIA) GILBERTO MARTINS ESTOCOLMO (SUÉCIA) GIORGIO ROMANO SCHUTTE BUENOS AIRES (ARGENTINA) Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 39 NOME GUSTAVO LEYVA MARTINEZ JOÃO MANOEL LOSADA MOREIRA KLAUS FREY KLAUS FREY LAURA PAULUCCI MARINHO LAURA PAULUCCI MARINHO MÁRCIA HELENA ALVIM MARCIO GUSTAVO DI VERNIERI CUPPARI MARCIO GUSTAVO DI VERNIERI CUPPARI MARCOS ROBERTO DA ROCHA GESUALDI MARIA CAMILA ALMEIDA MAURÍCIO FIRMINO SILVA LIMA NATALIA PIRANI GHILARDI LOPES PAULO HENRIQUE DE MELLO SANT ANA PAULO TADEU DA SILVA PEDRO CARAJILESCOV ROBERTO MENEZES SERRA SILVIA CRISTINA DOTTA VLADISLAV KUPRIYANOV WENDEL ANDRADE ALVES WILLIAM JOSÉ STEINLE DESTINO MADRI (ESPANHA) CHARLOTTE (ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA) BOGOTÁ (COLÔMBIA) BOGOTÁ (COLÔMBIA) EL PASO (ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA) EL PASO (ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA) LISBOA (PORTUGAL) SEVILHA (ESPANHA) INÍCIO 06/09/2014 29/09/2014 TÉRMINO 14/09/2014 03/10/2014 21/09/2014 21/09/2014 27/09/2014 28/09/2014 26/09/2014 31/03/2015 29/09/2014 31/12/2014 01/09/2014 10/09/2014 09/09/2014 20/02/2015 LILLE (FRANÇA) 10/09/2014 31/12/2014 NÁPOLES (ITÁLIA) 20/09/2014 27/09/2014 SKUKUZA (ÁFRICA DO SUL) TIMISOARA (ROMÊNIA) PORTO (PORTUGAL) 05/09/2014 15/09/2014 06/09/2014 12/09/2014 12/11/2014 11/09/2014 MORGANTOWN (ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA) CORDOBA (ARGENTINA) CHARLOTTE (ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA) YORK (REINO UNIDO) SYDNEY (AUSTRÁLIA) NÁPOLES (ITÁLIA) COLUMBIA (ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA) CORDOBA (ARGENTINA) 01/09/2014 31/12/2014 14/09/2014 29/09/2014 20/09/2014 04/10/2014 27/09/2014 29/09/2014 15/09/2014 14/09/2014 03/10/2014 05/10/2014 27/09/2014 12/11/2014 14/09/2014 20/09/2014 2 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 40 PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 41 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Pró-Reitoria de Pós-Graduação Programa de Pós-Graduação em Evolução e Diversidade Avenida dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP CEP 09210-580 ALTERADO PELA ERRATA PUBLICADA NO BOLETIM DE SERVIÇO 411 DE 14 DE OUTUBRO DE 2014 EDITAL Nº 002/2014 Normas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Evolução e Diversidade, o referente ao ingresso no 2 quadrimestre do ano de 2.015. O Programa de Pós-Graduação em Evolução e Diversidade da Universidade Federal do ABC (UFABC) torna pública a abertura das inscrições para a seleção de candidatos para ingresso nos Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmico stricto sensu com início previsto para o 2º quadrimestre do ano letivo de 2015, e estabelece as normas e procedimentos para o processo de seleção dos candidatos. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O processo seletivo será realizado pela Comissão de Seleção, indicada pela Coordenação do Programa, a qual será presidida pelo servidor docente Prof. Dr. Otto Müller Patrão de Oliveira (SIAPE nº 1834571), sendo seus demais membros titulares os servidores docentes Dr. Danilo da Cruz Centeno (SIAPE nº 1831780), Dr. Guilherme Cunha Ribeiro (SIAPE nº 1669156), Dra. Nathalia de Setta Costa (SIAPE nº 1912347) e Dr. Waldir Mantovani (Programa Professor Visitante Nacional Sênior – PVNS, CAPES); e membros suplentes os Profs. Dra. Vanessa Kruth Verdade (SIAPE nº 1763457) e Dr. Gustavo Muniz Dias (SIAPE nº 1768895) 1.2. Para a inscrição no processo seletivo (Cursos de Mestrado e de Doutorado), os candidatos devem comprovar a conclusão de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC, ou então a previsão de sua conclusão até a data de matrícula no Programa, por meio de encaminhamento do documento na solicitação de inscrição (item 4). 1.3. Candidatos estrangeiros e brasileiros residentes no exterior devem seguir as orientações adicionais do item 11. 1.4. É requisito para a solicitação de inscrição no processo seletivo do Programa de PósGraduação em Evolução e Diversidade da UFABC a indicação de um orientador pertencente ao quadro de orientadores permanentes ou colaboradores, cadastrados no Programa (Anexo 1), com ciência manifesta do respectivo orientador por meio de sua assinatura no formulário de inscrição (ver item 4.1). 1.5. Todos os candidatos deverão apresentar documentação comprobatória da proficiência em língua inglesa no momento da inscrição ou, então, solicitar sua inscrição para a prova de Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 42 proficiência em língua inglesa, que ocorrerá no mesmo dia da prova escrita (ver itens 2, 4 e 5.1.4). 1.6. A seleção dos candidatos será realizada com base em (1) prova escrita em português, sem consulta; (2) análise e defesa do projeto de pesquisa e (3) análise do currículo Lattes comprovado. 1.7. Não há taxa de inscrição para o processo seletivo de que trata o presente edital. 2. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO 2.1. O calendário de inscrição, seleção, divulgação dos selecionados (aprovados) e início das aulas para o segundo quadrimestre do ano de 2015 é apresentado a seguir: Prazo de inscrição Divulgação das inscrições homologadas Prazo para recurso das inscrições indeferidas Resultado dos recursos das inscrições Prova escrita e prova de proficiência em língua inglesa Divulgação do resultado das provas escrita e de proficiência em língua inglesa Entrevista, análise de projeto e currículo, e defesa do projeto de pesquisa dos candidatos aprovados na prova escrita Divulgação do resultado da entrevista, análise do currículo, e análise e defesa do projeto Prazo para recurso da divulgação do resultado da entrevista, análise do currículo, e análise e defesa do projeto Divulgação do resultado final Matrícula Início das aulas 01 a 30 de outubro de 2014 06 de novembro de 2014 de 07 a 11 de novembro de 2014 17 de novembro de 2014 24 de novembro de 2014, em locais e horários a serem divulgados quando da homologação das inscrições. 25 de novembro de 2014 26 de novembro a 03 de dezembro de 2014 04 de dezembro de 2014 de 05 a 09 de dezembro de 2014 Até 12 de dezembro de 2014 Conforme calendário acadêmico da PROPG, a ser divulgado Conforme calendário acadêmico da PROPG, a ser divulgado 2 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 43 3. DAS VAGAS OFERECIDAS 3.1. Serão oferecidas 20 (vinte) vagas para o Curso de Mestrado e 10 (dez) vagas para o Curso de Doutorado. 3.2. Cada docente cadastrado como membro permanente do Programa de Pós-Graduação em Evolução e Diversidade poderá abrir até 02 (duas) vagas para orientação de alunos de mestrado e até 02 (duas) vagas para orientação de alunos de doutorado. Docentes colaboradores poderão abrir até 01 (uma) vaga para orientação de aluno de mestrado. As notas obtidas no processo de avaliação (item 5) determinarão a classificação e aprovação dos candidatos. Quando o número de aprovados por orientador for maior que o número de vagas disponíveis por orientador, os excedentes poderão ser selecionados caso o número de vagas totais oferecidas por este edital não seja preenchido. Em caso de desistência de matrícula de candidatos inicialmente selecionados, os demais aprovados e não selecionados por excesso de candidatos poderão, então, ser selecionados, obedecendo à ordem de classificação e aprovando-se apenas 01 (um) candidato por orientador. Este processo se repetirá até que todas as vagas disponíveis sejam preenchidas. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. Para se inscrever no processo seletivo o candidato deverá encaminhar pelo e-mail de inscrição as cópias dos documentos listados abaixo. A falta de qualquer um desses documentos acarretará no indeferimento da inscrição. I. Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo candidato e pelo orientador (disponível em http://propg.ufabc.edu.br/formularios.html - clicar em "Ficha de Inscrição para o Processo Seletivo"); II. Cópias dos documentos de identidade do candidato; - RG (ou CNH) e CPF, para brasileiros; - RNE, no caso de estrangeiro (se não possuir o RNE, será aceita, para inscrição, cópia do passaporte); III. Cópia do histórico escolar da graduação; IV. Cópia do histórico escolar de graduação e/ou do Mestrado. A inscrição no Curso de Doutorado para candidatos não portadores do título de Mestre, ou seja, Doutorado Direto poderá ocorrer desde que devidamente justificada e aprovada também pela Coordenação do Curso, conforme previsto nas Normas Internas, considerando-se: (i) qualidade do projeto de pesquisa a ser desenvolvido, (ii) análise do Currículo Lattes do candidato e (iii) análise do 3 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 44 Currículo Lattes do orientador. O candidato ao Doutorado Direto cuja inscrição for homologada deverá então passar pelo mesmo processo seletivo referente ao DOUTORADO apresentado neste edital; V. Cópia do Currículo Lattes atualizado (www.lattes.cnpq.br), sendo que a documentação comprobatória deverá ser apresentada em cópia impressa simples no dia e horário indicados para análise e defesa do projeto de pesquisa; VI. Projeto de pesquisa redigido em português, com no máximo 20 (vinte) páginas em espaço duplo, contendo: título, resumo, introdução, objetivos, justificativa, metodologia, descrição da infraestrutura que será utilizada para a realização do projeto, cronograma de atividades e referências bibliográficas, com assinatura do candidato e de seu orientador; VII. Documentação comprobatória de proficiência em língua inglesa ou, na falta desta, solicitação para realização do exame de proficiência em língua inglesa no próprio formulário de inscrição (ver itens 2 e 5.1.4); VIII – Diploma de Graduação ou de Mestrado (conforme o caso e dispensado para os casos de Doutorado Direto) ou Certificado de Conclusão, ou Atestado com previsão de sua conclusão até a data de matrícula no Programa. IX - O Diploma de graduação e de mestrado obtido em Programa no exterior não necessita ter a sua revalidação, por instituição pública brasileira, no momento da inscrição para o Processo Seletivo. 4.2. Na ficha de inscrição os candidatos devem indicar se são portadores de necessidades especiais, no item INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, e em caso positivo, devem enviar atestado médico ou comprovação. I – A indicação de equipamentos necessários para a realização das etapas do Processo Seletivo (conforme indicação na Ficha de Inscrição) servirá para viabilizar a disponibilidade dos mesmos pela UFABC e eventual indisponibilidade de atendimento será comunicada ao candidato via e-mail. 4.3. Cada um dos documentos citados (I a IX) deverão ser enviados em formato digital (PDF), em um único arquivo compactado (zip – com no máximo 5Mb), para o e-mail [email protected] com assunto: “Inscrição – PGEVD - nome completo do candidato”. Sugestões sobre a produção de arquivos PDFs e apresentação da documentação comprobatória do Currículo Lattes serão disponibilizadas na página eletrônica do curso de Pós-Graduação em Evolução e Diversidade (http://propg.ufabc.edu.br/evodiv/). 4 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 45 5. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO 5.1. Dos Critérios de Seleção O processo seletivo para o ingresso no Curso de Pós-Graduação em Evolução e Diversidade é elaborado e realizado pela Comissão de Seleção constituída por docentes do curso (ver item 1.1). Os critérios de seleção e classificação são baseados em: I. II. III. Prova escrita em português sem consulta; Análise e defesa do projeto de pesquisa redigido em português; Análise do currículo comprovado (modelo Lattes). 5.1.1. Prova escrita: I – A prova escrita para o MESTRADO, com duração de 4 (quatro) horas, será constituída por 10 (dez) questões dissertativas relacionadas a conhecimentos gerais em Evolução e Diversidade com ênfase nos tópicos: - Sistemática filogenética; - Biogeografia histórica; - História da teoria evolutiva; - Genética de populações; - Padrões e níveis de diversidade; - Histórias de vida e plasticidade fenotípica; - Interações biológicas; - Ecologia de comunidades e ecossistemas. 5 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 46 Bibliografia básica sugerida: Begon, M.; Towsend, C.R. & Harper, J.L. 2007. Ecologia: de indivíduos a ecossistemas. 4ª Ed. Porto Alegre: Artmed. Ridley, M. 2006. Evolução. 3ª Ed. Porto Alegre: Artmed. O exame escrito para o DOUTORADO, com duração de 4 (quatro) horas, será constituído por 10 (dez) questões dissertativas relacionadas a conhecimentos gerais em Evolução e Diversidade sendo, 07 (sete) questões com base nos tópicos anteriormente citados e mesma bibliografia sugerida para o Mestrado (i.e., Ridley, 2006; Begon et al., 2007), das quais o candidato deverá responder apenas 05 (cinco), além de mais 03 (três) questões baseadas nos três artigos científicos indicados abaixo (sendo uma questão por artigo), também sobre assuntos de interesse geral em Evolução e Diversidade: Banks SC, Cary GJ, Smith AL, Davies ID, Driscoll DA, Gill AM, Lindenmayer DB, Peakall R (2013) How does ecological disturbance influence genetic diversity? Trends in Ecology and Evolution 28: 670-679. Mayr, E. 1995. Systems of Ordering Data. Biology and Philosophy 10: 419-434, 1995. Rossberg AG, Rogers T, McKane AJ (2013) Are there species smaller than 1 mm? Proceedings of the Royal Society B 280: 1-7. O exame escrito tem peso 04 (quatro) para o cálculo da nota final, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, e tem caráter eliminatório. II - Serão considerados desclassificados os candidatos cuja nota na prova escrita for inferior a 5,0 (cinco). III - Serão desclassificados os candidatos que chegarem ao local do exame além do horário marcado para o início da prova escrita (ver calendário das provas no item 2). IV - A listagem dos candidatos classificados será divulgada na página oficial do Programa na internet (http://propg.ufabc.edu.br/evodiv/), quando serão divulgados os horários e locais das entrevistas para defesa do projeto de pesquisa. V - Não haverá revisão da prova. 5.1.2. Análise e defesa do projeto de pesquisa redigido em português 6 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 47 Os candidatos aprovados na prova escrita serão arguidos pelos membros da Comissão de Seleção principalmente no que se refere ao conteúdo do projeto, sua adequação às linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Evolução e Diversidade, cronograma de execução dentro dos prazos previstos nas Normas Internas do Programa e potencial para publicação dos resultados em periódicos científicos. A banca examinadora disporá de até 30 (trinta) minutos para realização das entrevistas. A análise e defesa do projeto de pesquisa terá peso 04 (quatro) para o cálculo da nota final do candidato ao Mestrado, e peso 03 (três) para o cálculo da nota final do candidato ao Doutorado, sendo também de caráter eliminatório. Serão considerados desclassificados os candidatos cuja nota na análise e defesa de projeto de pesquisa for inferior a 5,0 (cinco). 5.1.3. Análise de currículo A análise de currículo será realizada pelos membros da Comissão de Seleção. A documentação comprobatória referente ao conteúdo do currículo modelo Lattes, deverá ser entregue impressa (cópia simples) pelos candidatos apenas no dia e horário indicados para a prova de análise e defesa do projeto de pesquisa. Os documentos entregues serão analisados e pontuados, com ênfase na formação acadêmica e publicação de artigos completos em periódicos científicos indexados, livros ou capítulos de livros, resumos e trabalhos completos em anais de eventos científicos. O currículo terá peso 02 (dois) para o cálculo da nota final do candidato ao Mestrado, e peso 03 (três) para o cálculo da nota final do candidato ao Doutorado, e tem, em ambos os casos, caráter apenas classificatório. 5.1.4. Prova específica/proficiência Os candidatos deverão realizar exame de proficiência em leitura de língua inglesa, conforme calendário do processo seletivo a ser divulgado, caso não tenham como comprovar a proficiência no ato da inscrição. Este exame consistirá de uma prova escrita, com duração de 2 (duas) horas, sendo permitido o uso de dicionários em papel, a qual consistirá na leitura crítica de um texto ou artigo científico publicado em inglês, com questões elaboradas em português. O candidato deverá responder as questões em português. Caso o candidato selecionado seja considerado não proficiente, este deverá lograr proficiência em língua inglesa até a conclusão do segundo quadrimestre cursado após o seu ingresso, em um dos exames quadrimestrais, em prova a ser aplicada conforme calendário a ser divulgado pela Coordenação do Programa. Caso o aluno não seja considerado proficiente até o final do segundo quadrimestre, não será aceita a sua matrícula no quadrimestre seguinte, sendo o aluno considerado desligado do Curso. 7 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 48 Parágrafo 1º - A prova indicada no item 5.1.4 só será válida para a comprovação de proficiência para o presente edital, não podendo ser considerada para outros fins. Parágrafo 2º - Em substituição ao exame de proficiência em língua inglesa serão aceitos certificados de proficiência. Caso o candidato possua comprovante de proficiência em língua inglesa deverá apresentá-lo junto aos documentos de inscrição. Em substituição ao exame de proficiência em língua inglesa serão aceitos os seguintes certificados: TOEFL (Test of English as a Foreign Language: resultado mínimo de 65 pontos se executado pela Internet, de 180 pontos se por computador ou de 500 pontos se em papel), IELTS (International English Language Test): mínimo de 05 pontos), Michigan ECCE e ECPE, ou equivalentes, emitidos por instituições autorizadas. O candidato que tiver logrado proficiência em língua inglesa na UFABC ou em outra instituição em que tenha cursado o Mestrado será dispensado do exame de proficiência no Curso de Pós-Graduação em Evolução e Diversidade 6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 6.1. Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que: I. Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital; II. Prestar declarações ou apresentar documentos falsos, em quaisquer das etapas da seleção; III. Não estiver presente para a realização da prova escrita na data, horário e local especificado; IV. Não apresentar-se à entrevista (análise e defesa de projeto de pesquisa) na data, horário e local especificado. 6.2. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referente a esse processo divulgados na página eletrônica oficial da Universidade Federal do ABC (http://www.ufabc.edu.br) e na página eletrônica do curso de Pós-Graduação em Evolução e Diversidade (http://propg.ufabc.edu.br/evodiv/). 7. DO RESULTADO 7.1 Será considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) (desempenho mínimo satisfatório, demonstrando capacidade para enfrentar problemas simples relacionados à área do Programa). 8 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 49 7.2 Em caso de empate na avaliação dos candidatos, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: 1. Maior nota na prova escrita. 2. Maior nota na avaliação e defesa do projeto de pesquisa. 3. Maior nota na avaliação de currículo. 7.3 O ingresso no programa respeitará as vagas e condições previstas neste Edital (conforme item 3. 7.4 O resultado será publicado na página do Programa de Pós-Graduação em Evolução e Diversidade na internet, no endereço http://propg.ufabc.edu.br/evodiv/. 8. DOS RECURSOS 8.1. Os recursos a que os candidatos têm direito (item 2.1) deverão ser direcionados EXCLUSIVAMENTE para o e-mail institucional do Programa ([email protected]). Solicitações enviadas para endereço eletrônico diferente do aqui indicado, não serão acatadas. 9. DA MATRÍCULA 9.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão efetuar sua matrícula na Secretaria de Pós-graduação, localizada no campus Santo André da Universidade Federal do ABC, em local a ser definido, conforme link http://propg.ufabc.edu.br/matriculas.html. 9.2. A matrícula deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração simples (de próprio punho), mediante apresentação de documento original de identificação com foto do procurador. 9.3. Para a matrícula ser efetivada, o candidato classificado deverá entregar todos os documentos indicados no link http://propg.ufabc.edu.br/matriculas.html, bem como atender as solicitações e observar as informações que nele constam para o 2º quadrimestre de 2015. 10. DAS BOLSAS DE ESTUDOS 10.1. Não há garantia de bolsas de estudos aos alunos selecionados, mas aqueles que as solicitarem assumindo disponibilidade de dedicação exclusiva ao Programa, no ato de inscrição, poderão concorrer a bolsas de estudos sob a administração da Coordenação do Programa. Caso haja disponibilidade, as bolsas serão alocadas de acordo com as condições previstas no item 3 deste Edital. Recomendamos que todos os candidatos, com exceção aos que têm algum impedimento legal, que solicitem bolsas de estudo às agências de fomento após a constatação de sua aprovação no processo seletivo do Programa. A concessão de bolsa por 9 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 50 agência de fomento com data anterior ao processo seletivo não garante a aprovação do candidato no mesmo. 11. CANDIDATOS ESTRANGEIROS E BRASILEIROS RESIDENTES O EXTERIOR 11.1. Candidatos estrangeiros e brasileiros residentes no exterior poderão substituir a prova escrita e a defesa do projeto de pesquisa por entrevista realizada através de videoconferência. Parágrafo 1º - Para inscrição, o projeto de pesquisa e o currículo poderão ser apresentados em inglês. O projeto de pesquisa, com no máximo 20 (vinte) páginas em espaço duplo, deve conter: título, resumo, introdução, objetivos, justificativa, metodologia, descrição da infraestrutura que será utilizada para a realização do projeto, cronograma de atividades e referências bibliográficas, com assinatura do candidato e de seu orientador. Parágrafo 2º - Os diplomas de graduação e de mestrado obtidos em cursos no exterior não necessitam ter a sua revalidação por instituição pública brasileira já realizada no momento da inscrição. Porém, a revalidação do diploma de curso de graduação no exterior é obrigatória para que o interessado possa ter seu diploma do Programa de Pós-Graduação em Evolução e Diversidade emitido, e deverá ser realizada antes do término do curso de Pós-Graduação (maiores informações em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12405&Itemid=867 ). Parágrafo 3º - As entrevistas por meio de videoconferência ocorrerão nos dias 25 a 27 de novembro de 2014. O candidato será arguido pela banca em inglês ou em português, conforme preferência do candidato, sendo que este poderá optar por responder em português, inglês ou espanhol. As entrevistas terão como objetivo avaliar o conteúdo dos projetos de pesquisa e o conhecimento dos candidatos em conceitos de Evolução e Diversidade, com ênfase nos tópicos listados no item 5.1.1, tendo caráter eliminatório. Serão considerados desclassificados os candidatos cuja nota for inferior a 5,0 (cinco). Já a análise do currículo tem caráter classificatório. Parágrafo 4º - Não será necessária comprovação de proficiência em língua portuguesa para o processo seletivo. Entretanto, os candidatos estrangeiros devem estar cientes de que todas as aulas das disciplinas do programa serão ministradas em português. Parágrafo 5º - Candidatos estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior que optarem por substituir a prova escrita e a defesa do projeto pela entrevista por meio de videoconferência 10 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 51 não terão prioridade na obtenção de bolsas de estudo institucionais da UFABC, e das cotas CAPES e CNPq administradas pelo Curso de Pós-Graduação. No entanto estes poderão solicitar bolsas de estudo diretamente às agências de fomento nacionais (FAPESP, CNPq e CAPES, entre outras) e internacionais, através de seus orientadores. A CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) tem o Programa de Estudante-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG) que prove bolsas para mestrado e doutorado através de uma cooperação educacional exercida entre países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém Acordo de Cooperação Educacional, Cultural ou de Ciência e Tecnologia (maiores detalhes em http://www.dce.mre.gov.br/PEC/PECPG.php). Parágrafo 6º - Candidatos estrangeiros e brasileiros residentes no exterior que optarem pela seleção diferenciada, conforme descrito no item 11, e cujos orientadores já possuam bolsas de estudos vinculadas a projetos aprovados e financiados por agências de fomento (por exemplo, Doutorado Direto/FAPESP), passarão pelo mesmo processo seletivo descrito no referido item, mas estes não estarão concorrendo com os demais candidatos por uma das 10 (dez) vagas ofertadas, sendo estas consideradas vagas adicionais. Parágrafo 7º - Para informações sobre o calendário do processo seletivo e documentação necessária para inscrição verificar, respectivamente, itens 2 e 4. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Os casos omissos e não previstos por este Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Evolução e Diversidade. 12.2 Ao se inscrever, os candidatos assumem conhecer e aceitar o conteúdo deste Edital, assim como as Normas Internas do Programa de Pós-Graduação em Evolução e Diversidade da Universidade Federal do ABC (disponíveis em: http://propg.ufabc.edu.br/evodiv/). 12.3. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo (estrangeiros ou brasileiros), cujo título de graduação tenha sido obtido no Exterior, deverão apresentar protocolo de pedido de revalidação desse diploma até o início do quadrimestre seguinte ao seu ingresso no Programa. 12.4. A revalidação do Diploma de Graduação emitidos no exterior é obrigatória para os candidatos aprovados no Processo Seletivo para que possam ter seus diplomas do Programa de Pós-Graduação em Evolução e Diversidade emitidos, sendo que essa revalidação deve ser apresentada até o início do quadrimestre seguinte ao seu ingresso no Programa (maiores informações em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12405&Itemid=86 11 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 52 7) e http://www.ufabc.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4712&Itemid=28 0 12.5. A aprovação do candidato está condicionada à disponibilidade de orientadores no tema de pesquisa pretendido. 12.6. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esse processo divulgados na página eletrônica do Programa de Pós-Graduação em Evolução e Diversidade (http://propg.ufabc.edu.br/evodiv/). 12.7. DÚVIDAS e INFORMAÇÕES ADICIONAIS poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected] (institucional do Programa). Otto Müller Patrão de Oliveira (SIAPE nº 1834571) Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Evolução e Diversidade da Universidade Federal do ABC 12 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 53 ANEXO 1. Docentes credenciados no Programa de Pós-Graduação em Evolução e Diversidade da Universidade Federal do ABC Núcleo Permanente: Ana Paula de Moraes [email protected] André Eterovic Antônio Sergio Kimus Braz Carlos Suetoshi Miyazawa Charles Morphy D. Santos Cibele Biondo Danilo da Cruz Centeno Eduardo Leite Borba Fernando Zaniolo Gibran Guilherme H Pereira-Filho Guilherme Cunha Ribeiro Gustavo Muniz Dias Humberto Fonseca Mendes Márcia Aparecida Sperança Márcio de Souza Werneck Nathalia de Setta Costa Otto Müller Patrão de Oliveira Ronaldo Adriano Christofoletti Simone Rodrigues de Freitas Vanessa Kruth Verdade Waldir Mantovani [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] Colaboradores: Andréa Onofre de Araújo Arlei Marcili Natalia Pirani Ghilardi-Lopes Ricardo Augusto Lombello Sérgio Daishi Sasaki [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] 13 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 54 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Pró-Reitoria de Pós-Graduação Divisão de Apoio às Coordenações Curso de Pós-Graduação em ............ Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP. CEP 09210-580 · Fone: (11) 4996.0085/0086/0087 [email protected] ERRATA AO EDITAL Nº002/2014 PUBLICADO NO BOLETIM DE SERVIÇO Nº 407 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014. Edital Nº 002/2014 . Errata das Normas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Evolução e Diversidade, referente ao ingresso no 2o quadrimestre do ano de 2.015. O Programa de Pós-Graduação em Evolução de Diversidade da Universidade Federal do ABC (UFABC) torna público a ERRATA ao Edital em referência: do Edital publicado, onde se lê: ANEXO 1. Docentes credenciados no Programa de Pós-Graduação em Evolução e Diversidade da Universidade Federal do ABC Núcleo Permanente: Ana Paula de Moraes [email protected] André Eterovic Antônio Sergio Kimus Braz Carlos Suetoshi Miyazawa Charles Morphy D. Santos Cibele Biondo Danilo da Cruz Centeno Eduardo Leite Borba Fernando Zaniolo Gibran Guilherme H Pereira-Filho Guilherme Cunha Ribeiro Gustavo Muniz Dias Humberto Fonseca Mendes Márcia Aparecida Sperança Márcio de Souza Werneck Nathalia de Setta Costa Otto Müller Patrão de Oliveira Ronaldo Adriano Christofoletti [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 55 Simone Rodrigues de Freitas Vanessa Kruth Verdade Waldir Mantovani Colaboradores: Andréa Onofre de Araújo Arlei Marcili Natalia Pirani Ghilardi-Lopes Ricardo Augusto Lombello Sérgio Daishi Sasaki [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] Leia-se: ANEXO 1. Docentes credenciados para orientação em nível de mestrado (M) e doutorado (D) no Programa de Pós-Graduação em Evolução e Diversidade da Universidade Federal do ABC Núcleo Permanente: Ana Paula de Moraes André Eterovic Antônio Sergio Kimus Braz Carlos Suetoshi Miyazawa Charles Morphy D. Santos Cibele Biondo Danilo da Cruz Centeno Eduardo Leite Borba Fernando Zaniolo Gibran Guilherme H Pereira-Filho Guilherme Cunha Ribeiro Gustavo Muniz Dias Humberto Fonseca Mendes Márcia Aparecida Sperança Márcio de Souza Werneck Nathalia de Setta Costa Otto Müller Patrão de Oliveira Ronaldo Adriano Christofoletti Simone Rodrigues de Freitas Vanessa Kruth Verdade Waldir Mantovani M [email protected] M M/D M/D M/D M M/D M/D M M M M/D M/D M/D M/D M M M/D M/D M M/D [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] 2 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 56 Colaboradores: Andréa Onofre de Araújo Arlei Marcili Natalia Pirani Ghilardi-Lopes Ricardo Augusto Lombello Sérgio Daishi Sasaki M M/D M M M/D [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] Otto Müller Patrão de Oliveira (SIAPE nº 1834571) Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Evolução e Diversidade da Universidade Federal do ABC wbj 3 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 57 CENTRO DE ENGENHARIA, MODELAGEM E CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 58 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Centro de Engenharia, Modelagem e Ciências Sociais Aplicadas Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP CEP 09210-580 · Fone: (11) 4996.7940 [email protected] RESOLUÇÃO CONCECS Nº 23 DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 Regulamenta o Trabalho de Conclusão de Curso do Bacharelado em Planejamento Territorial. O CONSELHO DE CENTRO DE ENGENHARIA, MODELAGEM E CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (CONCECS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Capítulo I INTRODUÇÃO Art. 1º – A execução do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Bacharelado em Planejamento Territorial é dividida em duas disciplinas quadrimestrais sequenciais, denominadas Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II). §1º – As disciplinas referidas no caput não serão conduzidas em salas de aula, e se destinam à gestão do curso referente aos alunos nelas matriculados e respectivos orientadores, bem como atribuição de conceitos e créditos ao aluno. §2º – O projeto de pesquisa deverá ser desenvolvido pelo discente ao longo de todo o período sob a supervisão do Professor Orientador. A definição da periodicidade e da data dos encontros será de responsabilidade do discente e do Professor Orientador, devendo respeitar o mínimo estabelecido pelo T-P-I da disciplina. Art. 2º - Poderão orientar trabalhos de conclusão de curso no Bacharelado em Planejamento Territorial todos os docentes credenciados ao curso. § 1º – Serão aceitos Orientadores não credenciados ao curso e externos à UFABC, após avaliação e autorização da coordenação da disciplina. § 2º – Todo trabalho poderá contar com um Coorientador, desde que seja de comum acordo entre o Orientador e o Orientado. Art. 3º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC I e TCC II) será desenvolvido de forma individual por discente regularmente matriculado nas disciplinas citadas e no curso de Bacharelado em Planejamento Territorial. Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 59 Art. 4º - O número de orientações por professor estará relacionado com a demanda de alunos do Bacharelado em Planejamento Territorial matriculados na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I), com continuação na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), e será definido pelo Coordenador de TCC a cada quadrimestre de oferta de TCC I e TCC II. Art. 5º – As diretrizes de elaboração, formatação e conteúdo do Trabalho de Conclusão de Curso serão estipuladas junto com o Orientador, conforme as normas vigentes da Universidade – Guia de Normalização de Trabalhos Científicos da UFABC. Art. 6º – A ocorrência de plágio (de trabalho completo e/ou de parte de trabalhos sem citação e referência bibliográfica) será considerada falta grave e passível de reprovação e cancelamento da orientação. Art. 7º – Qualquer alteração ou redirecionamento da pesquisa por parte do orientando sem o total consentimento do Orientador implicará no cancelamento automático da orientação. Capítulo II DA MATRÍCULA Art. 8º - Para estar apto à matrícula na disciplina TCC I, o aluno deverá ter um Coeficiente de Progressão (CPk) mínimo de 70% (CPk 0,7) no Bacharelado em Planejamento Territorial. Art. 9º - O fluxo e controle das matrículas nas disciplinas do TCC serão coordenados pela Divisão Acadêmica do CECS, em função do calendário acadêmico da universidade. Parágrafo único - As matrículas serão efetuadas na primeira semana letiva do quadrimestre, ou em data determinada pela Divisão Acadêmica do CECS, previamente divulgada aos Coordenadores de curso e corpo discente. Art. 10 - Para pleitear a matrícula em TCC I, o aluno deve acessar o site do CECS (http://cecs.ufabc.edu.br) e: I – Preencher o Formulário de Solicitação de Matrícula; II – Anexar, em formato PDF, a Carta de Indicação do Orientador/Coorientador (Anexo I). Art. 11 - Para pleitear a matrícula em TCC II, o aluno deve acessar o site do CECS (http://cecs.ufabc.edu.br) e: I - Preencher o Formulário de Solicitação de Matrícula, § 1º - Para estar apto à matrícula na disciplina TCC II, o aluno deverá ter cursado e ter sido aprovado na disciplina TCC I. § 2º - Caso ocorra mudança na orientação do trabalho, na matrícula em TCC II deverá ser entregue nova Carta de Indicação do Orientador/Coorientador (Anexo I). 2 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 60 Art. 12 - A substituição do Professor Orientador e/ou do Professor Coorientador, poderá ser solicitada à Coordenação do TCC a qualquer momento e por quaisquer das partes envolvidas no trabalho. § 1º – O pedido de substituição do Professor Orientador e/ou do Professor Coorientador deverá ser efetuado via site do CECS, através do preenchimento do Formulário de Solicitação e Recursos, sendo necessário anexar uma nova Carta de Indicação do Orientador/Coorientador. Art. 13 – O trancamento da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC I e TCC II) deverá ser efetuado via site do CECS, através do preenchimento do Formulário de Solicitação e Recursos, podendo ser solicitado em até 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil da segunda semana letiva do quadrimestre em que foi efetuada a solicitação de matrícula; Capítulo III DA SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC I e TCC II) Art. 14 - Os Trabalhos de Conclusão de Curso realizados em outra graduação da UFABC poderão ser aproveitados para as disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) se: I – as atividades do Trabalho de Conclusão de Curso desenvolvidas pelo aluno ocorreram posteriormente ao cumprimento do disposto no artigo 8º do Capítulo II; II – tiver parecer favorável do Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso em relação à solicitação de aproveitamento. Art. 15 – Havendo deferimento por parte do Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso, os conceitos de TCC I e TCC II serão lançados no Sistema Acadêmico da UFABC em dois quadrimestres distintos sequenciais, a partir do quadrimestre em que houve a solicitação de aproveitamento ou no quadrimestre subsequente, caso a solicitação tenha sido realizada no período de recesso acadêmico. Art. 16 – Não será permitida a solicitação de aproveitamento parcial do Trabalho de Conclusão de Curso e, portanto, o conteúdo a ser apresentado pelo aluno deve ser o mínimo necessário para a concretização de todo o Trabalho de Conclusão de Curso em Planejamento Territorial. 3 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 61 Capítulo IV DA SOLICITAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC I e TCC II) Art. 17 – Os Trabalhos de Conclusão de Curso realizados através do regime de Mobilidade Acadêmica Nacional e Internacional ou através de Programa de Intercâmbio patrocinado pelo Governo Federal poderão receber a equivalência para as disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) se: I – as atividades do Trabalho de Conclusão de Curso desenvolvidas pelo aluno ocorreram posteriormente ao cumprimento do disposto no artigo 8º do Capítulo II; II – tiver parecer favorável do Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso em relação à solicitação de aproveitamento. Art. 18 - Havendo deferimento por parte do Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso, será atribuído o conceito “E” em TCC I e TCC II no quadrimestre em que foi efetuada a solicitação de equivalência ou no quadrimestre subsequente, caso a solicitação tenha sido realizada no período de recesso acadêmico. Art. 19 - Não será permitida a solicitação de equivalência parcial do Trabalho de Conclusão de Curso e, portanto, o conteúdo a ser apresentado pelo aluno deve ser: I – o que falta para a concretização do Trabalho de Conclusão de Curso, caso o mesmo já tenha sido iniciado na UFABC; II – o conteúdo completo, caso o Trabalho de Conclusão de Curso não tenha sido iniciado na UFABC. Capítulo V DO RECURSO Art. 20 – No caso de indeferimento de solicitação de matrícula na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (I e II) o discente poderá ingressar com recurso via site do CECS, através do preenchimento do Formulário de Solicitação e Recursos, em até 07 (sete) dias úteis após a data de divulgação da lista de alunos com matrículas deferidas nos meios eletrônicos disponibilizados pelo CECS ou outros que vierem a substituí-lo; Art. 21 – O discente poderá apresentar recurso contra conceito obtido na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (I e II) via site do CECS, através do preenchimento do Formulário de Solicitação e Recursos, em até 07 (sete) dias úteis após a data de divulgação dos conceitos finais nos meios eletrônicos disponibilizados pelo CECS ou outros que vierem a substituí-lo. 4 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 62 Capítulo VI DA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC I e TCC II) Art. 22 – Ao final do TCC I, o discente deverá entregar um texto que constitui um projeto do que será o seu TCC, junto com um cronograma de atividades para o Professor Orientador e para o Professor Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso. O professor Orientador avaliará o trabalho e deverá preencher uma ficha de avaliação (Anexo II) fornecendo um conceito para o trabalho desenvolvido. A ficha de avaliação deve ser entregue ao Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso. Art. 23 – O conceito da disciplina TCC I atribuído pelo Professor Orientador, poderá ser de A a F, com base no seu acompanhamento do desenvolvimento do trabalho, ao final da disciplina. Art. 24 – Para a avaliação de TCC II o Professor Orientador deverá sugerir três nomes para compor a banca, sendo que a mesma deverá ser informada ao Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso. Art. 25 – A banca de avaliação será composta no mínimo por 3 integrantes, sendo eles o Professor Orientador e dois professores credenciados da UFABC ou convidados externos da área de conhecimento referente ao trabalho. Art. 26 – A disciplina TCC II terá como base de avaliação o manuscrito final do TCC entregue na data estabelecida pelo Coordenador da Disciplina, e pela apresentação no dia da defesa. Art. 27 – O TCC II será avaliado através de uma sessão aberta de apresentação, defesa, com atribuição de conceitos de A a F. Art. 28 – A data de defesa e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso será estipulada pelo Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso em concordância com o Professor Orientador. Art. 29 – Na ausência ou no impedimento do Professor Orientador no dia da defesa, este deverá indicar o Coorientador, caso houver, ou um dos docentes credenciados na plenária do curso de Planejamento Territorial da UFABC. Art. 30 – O tempo para apresentação do trabalho será de, no mínimo, 20 minutos e, no máximo, 30 minutos. Art. 31 – Na defesa poderá também participar o Coorientador, caso houver, porém na avaliação final ele não terá direito a voto para o conceito final. Art. 32 – Após a defesa do TCC II, a banca se reunirá para definir um conceito, que será divulgado para o aluno no mesmo dia da defesa. O Professor Orientador terá que preencher uma ficha de avaliação final (Anexo III) a qual, posteriormente deverá ser entregue para o Coordenador do Curso. 5 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 63 Art. 33 – O prazo para correções do manuscrito após a defesa por parte do aluno, como indicado pela banca avaliadora será de 1 mês, e o Professor Orientador deverá ficar responsável pelas correções do aluno. Art. 34 – O Professor Orientador, segundo o mérito do trabalho, irá decidir sobre a divulgação do trabalho na página do BPT/Biblioteca. Art. 35 – Caso o aluno seja reprovado em uma das disciplinas (TCC I e TCC II), deverá refazêla novamente com a autorização do orientador. Art. 36 – Caso o aluno tenha perdido o prazo de trancamento da matricula em uma das disciplinas, e não tenha conseguido desenvolver o trabalho como orientado, o orientador poderá ter como opção atribuir o conceito I (incompleto), sendo que este conceito deverá ser justificado na ficha de avaliação, a qual deve ser entregue ao Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso. Capítulo VII DA COORDENAÇÃO DA DISCIPLINA Art. 37 – O colegiado da coordenação do Bacharelado em Planejamento Territorial definirá, a cada dois anos, dentre os seus membros, um professor responsável pelas disciplinas de TCC I e TCC II. §1º – O indicado assumirá a responsabilidade de definir o calendário da disciplina, acompanhar administrativamente o desenvolvimento dos trabalhos e organizar o colóquio para a apresentação dos trabalhos. §2º – Ao Professor Coordenador das disciplinas serão atribuídos dois créditos por quadrimestre. Art. 38 – As duas disciplinas de TCC deverão ser ofertadas em todos os quadrimestres letivos. Capítulo VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Professor Coordenador responsável pelas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC I e TCC II). Art. 40 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços. Annibal Hetem Junior Presidente 6 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 64 ANEXO I CARTA DE INDICAÇÃO DE ORIENTAÇÃO/ COORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO EM PLANEJAMENTO TERRITORIAL Aluno (a): Curso: RA : TCC I ( ) TCC II ( ) Quadrimestre ______ Ano__________ Orientador: ( ) Docente Credenciado(a) no curso de Planejamento Territorial ou ( ) Orientador(a) Externo . ou ( ) Orientador(a) Externo . Coorientador (Opcional): ( ) Docente Credenciado(a) no curso de RESUMO TEÓRICO – TÍTULO/TEMA: Justificativa para Orientação/ Coorientação externa: Declaro que estou de acordo com a Resolução ConCECS nº 23 e com o Resumo Teórico acima. _____________________ Assinatura do(a) Aluno(a) ______________________ Assinatura do(a) Orientador(a) _____________________ Assinatura do(a) Coorientador(a) 7 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 65 ANEXO II Declaração de Aceite do Professor Orientador Eu, Prof(a). Dr(a) ______________________________________, docente ( ) Credenciado(a) no Bacharelado em Planejamento Territorial / ( ) Autorizado(a) pela coordenação do TCC, declaro que li a Resolução ConCECS Nº 23 e, portanto, aceito ser o(a) Prof (a). Orientador(a) do (a) aluno (a): _____________________________________________. RA __________________ na disciplina “Trabalho de Conclusão de Curso I”. RESUMO – TÍTULO/TEMA: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ São Bernardo do Campo, _____ de _____________ de ______. ________________________ Professor(a) Orientador(a) ________________________ Orientando 8 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 66 Anexo III FICHA DE AVALIAÇÃO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: I ______ quadrimestre de _______ ALUNO: ORIENTADOR: TÍTULO DO TRABALHO: CURSO: APRECIAÇÃO DO TRABALHO PELO ORIENTADOR: Conceito Sugerido pelo Orientador: Observações: No campo relativo à apreciação do trabalho, procure descrever o empenho do aluno utilizando como critérios, entre outros: a) Interesse e identificação com o tema e resposta às recomendações e orientações. b) Utilização da metodologia científica adequada a esta fase do TCC: TCC I: seleção do tema, justificativa desta seleção, revisão bibliográfica, definição da metodologia e procedimentos a serem adotados, organização de um cronograma adequado. 9 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 67 c) Capacidade de documentar e redigir o texto da monografia com os avanços até agora obtidos. A ficha deve ser entregue entre os dias XXXX de XXXX de XXX, junto com o envio em versão pdf (meio digital) do TCC I para o e-mail [email protected]. Santo Bernardo do Campo, _____________________________ ____________________________________________________ Assinatura do orientador 10 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 68 CENTRO DE MATEMÁTICA, COMPUTAÇÃO E COGNIÇÃO Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 69 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Centro de Matemática, Computação e Cognição Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP CEP 09210-580 · Fone: (11) 4996.7952 [email protected] PORTARIA DO CMCC Nº 51 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. Credencia, no âmbito do CMCC da Fundação Universidade Federal do ABC, docentes no Bacharelado em Matemática. O DIRETOR DO CENTRO DE MATEMÁTICA, COMPUTAÇÃO E COGNIÇÃO, nomeado pela portaria nº 834, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 29 de novembro de 2013, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando: o artigo 4º da resolução da Comissão de Graduação nº 2 de 20 de março de 2012; a resolução do CONSUNI nº 47 de 9 de agosto de 2010; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, compulsoriamente, os docentes Ivan Kaygorodov, portador do SIAPE nº 2158244 e Manuela Gibim Rodrigues, portadora do SIAPE nº 2162640, ambos no Bacharelado em Matemática. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço da UFABC. Edson Pinheiro Pimentel Diretor Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 70 COMISSÕES Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 71 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP CEP 09210-580 · Fone: (11) 4996.8541 [email protected] EDITAL Nº 004/2014 Requisitos, procedimentos e seleção dos candidatos aos cargos de Coordenador Geral e Coordenador Adjunto dos cursos referentes aos programas de formação inicial e continuada de professores e demais profissionais de educação, implementados pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) e pagos pelo FNDE, ofertados pela UFABC. A coordenadora do Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de profissionais do Magistério de Educação Básica da UFABC (COMFOR – UFABC), nomeada pela Portaria da Reitoria nº 345, de 06 de maio de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para disciplinar os requisitos, os procedimentos e seleção dos candidatos aos cargos de Coordenador Geral e Coordenador Adjunto dos cursos referentes aos programas de formação inicial e continuada de professores e demais profissionais de educação, implementados pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), com a perspectiva de serem oferecidos em 2015, pela UFABC, pagos pelo FNDE e ofertados pela UFABC, em consonância com a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 e a Resolução CD/FNDE nº 24 de 16 de agosto de 2010; e considerando a participação da Fundação Universidade Federal do ABC neste programa, para 2015, aprovada em reunião do COMFOR – UFABC de 21 de julho de 2014. 1. DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PROFESSORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE 1.1. Os programas de formação desenvolvidos pela SEB/MEC têm por finalidade: I - ampliar a oferta de meios de formação inicial e continuada e de capacitação para professores e profissionais que atuam na educação infantil, no ensino fundamental, no ensino médio, em escolas de educação básica e nos sistemas públicos de ensino; II - assegurar sustentabilidade à política educacional, por meio da participação efetiva das comunidades educacionais, escolares e locais na discussão e na gestão de políticas e programas em desenvolvimento nas escolas e sistemas públicos de ensino; III - proporcionar aos gestores da educação básica oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento técnico para o desenvolvimento de modelos gerenciais que propiciem melhoria da gestão das unidades escolares, das secretarias e dos sistemas públicos de Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 72 educação, considerando as dimensões da diversidade, com o fortalecimento do regime de colaboração entre os entes da Federação; IV - oferecer formação profissional técnica a funcionários atuantes na educação básica como forma de ampliar sua qualificação e sua profissionalização, aperfeiçoando seu desempenho no apoio a programas e projetos em desenvolvimento nas unidades escolares e nos sistemas públicos de ensino; V - implementar políticas de formação em saúde, voltadas para os profissionais e alunos da educação básica, contribuindo para a identificação e a prevenção de problemas ligados à saúde; VI - elaborar propostas de implantação e de avaliação dos programas com vistas à melhoria dos projetos educacionais. 1.2. Os programas de formação de professores e profissionais da educação, implementados pela SEB/MEC, obedecem às seguintes diretrizes gerais: I - promover a melhoria da qualidade da educação básica pública e contribuir para a redução das desigualdades educacionais; II - implementar a oferta de cursos de formação inicial e continuada para professores e profissionais da educação básica; III - valorizar o docente e o profissional de educação básica, mediante ações de formação que estimulem o ingresso, a permanência e a progressão na carreira; IV - suprir a demanda dos sistemas públicos de ensino por formação inicial e continuada de profissionais da educação; V - ampliar as oportunidades de formação e qualificação para atender às exigências ou apoiar e consolidar as políticas de educação básica; VI - promover a atualização teórico-metodológica dos professores e demais profissionais da educação básica, inclusive para o uso das novas tecnologias nos processos educativos; VII - reforçar a formação continuada como prática escolar regular que responda às características culturais e sociais de cada região; VIII - garantir a oferta de serviços e recursos de acessibilidade necessários para viabilizar a participação de todos os professores e profissionais da educação nas formações ofertadas nos programas. 1.3. São agentes dos programas de formação de professores e demais profissionais da educação enumerados no parágrafo único do art. 1º: I - a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC); II - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); III - as instituições de ensino superior (IES); 2 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 73 IV - as Escolas de Aplicação; V - os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IF); VI - as secretarias de Educação das unidades federadas. 1.4. Os programas de formação de professores e demais profissionais da educação implementados pela SEB/MEC contemplam as seguintes funções: I - coordenador-geral; II - coordenador-adjunto (coordenador pedagógico; coordenador local; coordenador tecnológico; coordenador de sala-ambiente; coordenador de ciclo; coordenador administrativo; coordenador de pólo; coordenador de tutoria); III - professor pesquisador (preparador de conteúdo; desenvolvedor de metodologias; avaliador); IV - supervisor de curso (supervisor de assistência; supervisor de tutoria; supervisor de formação); V - formador (professor formador; professor de turma; professor de sala-ambiente); VI - tutor (assistente de turma; professor tutor; professor orientador). 2. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR-GERAL 2.1. São atribuições do coordenador-geral: a) incumbir-se, na condição de pesquisador, de desenvolver, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, bem como conduzir análises e estudos sobre o desempenho do programa; b) coordenar e monitorar os trabalhos de formação, articulando as ações desenvolvidas, de modo a assegurar a unidade dos programas de formação em todas as instituições participantes; c) coordenar a gestão do curso e zelar pelo cumprimento do objeto pactuado e sua finalidade; d) coordenar ações pedagógicas, administrativas e financeiras; e) definir e organizar a equipe técnico-pedagógica de gestão dos programas de formação; f) articular e negociar formas de colaboração com os agentes; g) coordenar a elaboração dos projetos e planos de trabalho e acompanhar a tramitação dos documentos; h) coordenar, junto com os agentes, os seminários de acompanhamento e avaliação; i) representar a sua instituição de origem nos eventos relacionados aos programas; j) garantir a interlocução entre os participantes envolvidos no processo de formação; 3 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 74 k) coordenar o processo de certificação dos participantes, quando se aplicar; l) acompanhar e monitorar a homologação de bolsas no âmbito do programa; m) coordenar o processo de cadastramento, autorização e pagamento dos bolsistas, bem como a gestão dos documentos dos bolsistas no âmbito do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB); n) acompanhar a execução dos recursos liberados para o desenvolvimento e oferta dos cursos; o) fazer a prestação de contas dos recursos liberados pelo MEC e entidades vinculadas, conforme a legislação vigente; p) manter, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, todas as informações necessárias ao controle dos programas de formação, dos registros de frequência dos participantes aos termos de compromisso assinados pelos bolsistas, para verificação tanto do MEC quanto por qualquer órgão de controle interno e externo do governo federal que os requisite; q) encaminhar ao MEC e às entidades vinculadas relatórios parciais e final, de acordo com as diretrizes de cada programa. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR-ADJUNTO 3.1. São atribuições do coordenador-adjunto: a) coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas do curso de formação, compreendendo as atividades dos docentes e dos discentes, abrangendo as atividades de ensino presencial bem como àquelas que utilizam recursos e tecnologias de educação à distância; b) assessorar, na condição de pesquisador, o coordenador geral em atividades de desenvolvimento, avaliação, adequação e ajustamento da metodologia de ensino adotada, assim como conduzir análises e estudos sobre o desempenho do programa; c) coordenar a elaboração da proposta de implantação dos programas de formação, as ações de suporte tecnológico, o desenvolvimento de novas tecnologias, materiais impressos e de multimídia, favorecendo a integração dos mesmos no processo de formação; d) coordenar os encontros pedagógicos com os formadores para o planejamento das ações e organizar, junto com as IES, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades dos alunos; e) acompanhar e dinamizar o programa, propiciando condições que favoreçam um ambiente de aprendizagem, bem como mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de implementação do curso; f) assumir as responsabilidades definidas no Acordo de Participação; g) subsidiar as ações dos tutores; h) participar das atividades de capacitação e de atualização, bem como das reuniões e dos encontros agendados pelo MEC e/ou pelas Universidades; 4 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 75 i) coordenar e acompanhar as atividades administrativas, compreendendo: o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção dos formadores, tutores e demais bolsistas, e de capacitação e supervisão dos tutores e demais profissionais envolvidos no programa; a tomada de decisões de caráter administrativo e logístico; a gerência dos materiais (o recebimento e a distribuição dos materiais didáticos aos alunos); a homologação de bolsas no âmbito do programa; a preservação da infraestrutura; j) articular com o mantenedor do polo de apoio presencial, quando houver, o provimento das necessidades de materiais, de pessoal e de ampliação do polo; a distribuição e o uso das instalações do polo para a realização das atividades dos cursos; k) garantir as condições materiais e institucionais para o desenvolvimento do Programa; l) conferir no sistema (SGB) e garantir a constante atualização dos dados cadastrais de todos os bolsistas, inclusive supervisores de curso, coordenadores geral e adjunto, comunicando oficialmente ao MEC as alterações cadastrais que deverão ser efetivadas no sistema, com a respectiva justificativa; m) informar ao coordenador geral e ao coordenador do curso a relação mensal de tutores/bolsistas aptos e inaptos para recebimento de bolsas; n) verificar “in loco” o andamento dos cursos e relatar, ao coordenador do curso, os problemas enfrentados pelos alunos; o) elaborar e encaminhar à coordenação do curso relatório de frequência e desempenho dos tutores e técnicos atuantes no programa; p) receber e prestar informações aos avaliadores externos do MEC sobre o andamento do programa no município. 4. DOS CURSOS 4.1 Os cursos a serem ofertados no âmbito deste programa são: CURSO TIPO VAGAS Escola de Gestores – Curso de Especialização em Gestão Escolar Especialização 150 Formação Continuada de Professores e Coordenadores Pedagógicos do Ensino Médio Aperfeiçoamento 500 Proposta Curricular e Metodologia na Educação Integral Aperfeiçoamento 50 5. DOS PAGAMENTOS DAS BOLSAS 5 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 76 5.1. A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos pagará aos bolsistas dos programas de formação de professores e profissionais da educação implementados pela SEB/MEC os seguintes valores: I - ao coordenador-geral, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais; II - ao coordenador-adjunto, R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais; 5.2. O pagamento de bolsas não necessariamente coincide com a vigência do projeto e depende da aprovação deste pelo MEC. 5.3. As bolsas concedidas pela SEB/MEC serão pagas pelo FNDE/MEC diretamente ao beneficiário, após a assinatura do Termo de Compromisso, que ocorrerá após o resultado final. 5.4. As bolsas são concedidas pela SEB/MEC e pagas pelo FNDE diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em conta-benefício específica para esse fim, aberta pelo FNDE em agência do Banco do Brasil S/A indicada pelo bolsista entre aquelas cadastradas no SGB. 5.5. Os bolsistas somente farão jus ao recebimento de uma bolsa por período, mesmo que venham a exercer mais de uma função no âmbito dos cursos de formação. 5.6. É vedado ao participante de programas e cursos de formação oferecidos pelo MEC o recebimento de mais de uma bolsa de estudo, pesquisa e desenvolvimento de metodologias educacionais, cujo pagamento tenha por base a Lei no 11.273/2006. 6. DA INSCRIÇÃO 6.1. A inscrição será realizada através do preenchimento do formulário disponível neste link, dentro do período estabelecido no item 6.2. 6.2. O período de inscrição será das 00h00min do dia 20 de outubro de 2014 até às 23h59min do dia 26 de outubro de 2014. Não serão aceitas inscrições feitas antes ou após este período. 6.3. O candidato deverá optar por apenas um dos cargos: Coordenador-Geral ou CoordenadorAdjunto. 6 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 77 6.4. O candidato poderá se inscrever para até 2 (dois) cursos, sendo selecionado, apenas para 1 (um) curso, de acordo com os critérios descritos no item 7.3. 6.5. A inscrição será deferida apenas se o candidato apresentar comprovação de que cumpre os requisitos descritos no item 7.1. DA SELEÇÃO deste edital. 6.6. A comprovação dos requisitos deverá ser encaminhada [email protected] dentro do período indicado no item 6.2. por e-mail para 6.7. A homologação das inscrições cabe à coordenação do COMFOR – UFABC. 6.8. As inscrições homologadas serão divulgadas em Boletim de Serviço da UFABC, a ser publicado no período de 29 de outubro de 2014 a 05 de novembro de 2014. 6.9. Os recursos deverão ser encaminhados à coordenação do COMFOR-UFABC para o email [email protected] no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a publicação das inscrições homologadas em Boletim de Serviço. 7. DA SELEÇÃO 7.1. O candidato a Coordenador deve, obrigatoriamente, cumprir e comprovar os requisitos cumulativos: I - ser professor efetivo da UFABC; II - ter experiência na área de formação inicial e/ou continuada de profissionais da educação básica. 7.2. A Coordenação do COMFOR – UFABC selecionará os candidatos. 7.3. Critérios de seleção: experiência com formação inicial e/ou continuada de profissionais da educação básica; tempo de experiência no magistério superior. 7 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 78 8. DAS VAGAS 8.1. O candidato só poderá ser selecionado para 1 (uma) vaga para o cargo ao qual se destina este edital, podendo haver lista de espera. 8.2. O candidato poderá escolher 1 (uma) vaga como 1ª opção e 1 (uma) vaga como 2ª opção ao fazer sua inscrição. 9. DO RESULTADO 9.1. O resultado final da seleção será publicado em Boletim de Serviço da UFABC, após a escolha da Coordenação do COMFOR – UFABC. 9.2. A nomeação dos Coordenadores será feita por meio de Portaria da Reitoria publicada em Boletim de Serviço. 10. DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA DA FUNÇÃO 10.1. A vigência da função termina apenas com a finalização das atividades previstas no Curso. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O FNDE/MEC fica autorizado a suspender ou cancelar o pagamento das bolsas ao beneficiário que, a qualquer tempo, não cumprir com os critérios estabelecidos para os programas de formação de professores, de acordo com a Resolução / CD/FNDE nº 24 de 16 de agosto de 2010. 11.2. As despesas com a execução das ações previstas nesta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente ao FNDE/MEC, observando os valores autorizados na ação específica, limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual do governo federal. 8 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 79 11.3. O descumprimento de qualquer das responsabilidades por parte do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, dependendo do caso. 11.4. A inscrição do docente implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste edital. 11.5. Caso haja a desistência do cargo pelo docente selecionado, este deverá comunicar a UFABC. 11.6. Este edital é regido pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 e pela Resolução / CD/FNDE nº 24 de 16 de agosto de 2010. 11.7. Os casos omissos neste Edital serão avaliados pelo COMFOR. 11.8. Este Edital terá validade de 2 (dois) meses, podendo ser prorrogado por 2 (dois) meses. 11.9. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC. Santo André, 14 de outubro de 2014. Virgínia Cardia Cardoso Coordenadora do COMFOR – UFABC 9 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 80 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP CEP 09210-580 · Fone: (11) 4996.8541 [email protected] EDITAL Nº 005/2014 Requisitos, procedimentos e seleção dos candidatos aos cargos de coordenadores dos cursos de Formação Continuada de Profissionais da Educação - SECADI – MEC ofertados pela UFABC. A coordenadora do Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de profissionais do Magistério de Educação Básica da UFABC (COMFOR – UFABC), nomeada pela Portaria da Reitoria nº 345, de 06 de maio de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para disciplinar os requisitos, os procedimentos e seleção dos candidatos aos cargos de coordenadores dos cursos de Formação Continuada de Profissionais da Educação, apresentados pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (SECADI/MEC) com a perspectiva de serem oferecidos em 2015, pela UFABC, a Professores, Gestores e Técnicos Administrativos da Educação Básica, em consonância com a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 e a Resolução CD/FNDE nº 45 de 29 de agosto de 2011, e considerando a participação da Fundação Universidade Federal do ABC neste programa, para 2015, aprovada em reunião do COMFOR – UFABC de 21 de julho de 2014. 1. DOS CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, APRESENTADOS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (SECADI/MEC) Os cursos implementados pela SECADI/MEC no âmbito da Renafor têm por finalidade formar professores para o desenvolvimento de práticas educacionais inclusivas, considerando o direito de todos à educação, por meio da valorização da diversidade humana e dos ecossistemas naturais, bem como do respeito ao meio ambiente e às diferenças culturais, geracionais, étnicas, raciais, de gênero, físicas, sensoriais, intelectuais, linguísticas, dentre outras. 1.1. São agentes da implementação desses cursos de formação: I - a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (SECADI/MEC); II - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC); Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 81 III - as instituições públicas de educação superior (IPES); IV - os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IF); V - as secretarias de Educação das unidades federadas. 1.2. Os cursos desenvolvidos no âmbito da Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica, para participantes que desempenharem as seguintes funções: I – Coordenador Adjunto; II – Professor Pesquisador; III - Supervisor de Curso; IV - Formador; V - Tutor. 2. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR ADJUNTO 2.1. São atribuições do Coordenador Adjunto: a) assessorar o coordenador-geral da Renafor naquela instituição de ensino em atividades de desenvolvimento, avaliação, adequação e ajuste da metodologia de ensino adotada, assim como conduzir análises e estudos sobre o desempenho nos cursos de formação implementados pela SECADI/MEC ministrados pela instituição; b) coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas dos cursos, dos docentes e dos discentes, abrangendo tanto as atividades de ensino presencial como aquelas que utilizam recursos e tecnologias de educação a distância; c) coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos de formação, as ações de suporte tecnológico, o desenvolvimento de novas tecnologias, materiais impressos e de multimídia, favorecendo a integração dos mesmos no processo de formação; d) coordenar os encontros pedagógicos com os formadores para o planejamento das ações e organizar, junto à instituição, o calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades dos alunos; e) acompanhar e dinamizar cada um dos cursos, propiciando condições que favoreçam um ambiente de aprendizagem adequado, bem como mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de cada curso, comunicando quaisquer alterações à SECADI/MEC; f) participar das atividades de capacitação e de atualização, bem como das reuniões e dos encontros agendados pela SECADI/MEC; g) garantir as condições materiais e institucionais para o desenvolvimento dos cursos; 2 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 82 h) coordenar e acompanhar as atividades administrativas, incluindo: planejamento e desenvolvimento das atividades de seleção de formadores e tutores, e de capacitação e supervisão dos tutores e demais profissionais envolvidos nos cursos; a tomada de decisões de caráter administrativo e logístico; a disponibilidade da infraestrutura adequada tanto às atividades a distância quanto às presenciais; a gerência dos materiais (recebimento e distribuição dos materiais didáticos aos alunos); a homologação de bolsas nos cursos; i) conferir a alimentação do SGB e garantir a constante atualização dos dados cadastrais de todos os bolsistas, inclusive a de seus próprios dados, daqueles do coordenador-geral da Renafor na Instituição de ensino, dos supervisores de curso, comunicando oficialmente à SECADI/MEC eventuais alterações cadastrais a serem efetivadas naquele sistema, com a respectiva justificativa; j) proceder, nos lotes abertos mensalmente pelo gestor nacional no SGB, à indicação, dos bolsistas de cada curso que fazem jus ao recebimento da bolsa, para que o coordenador-geral da Renafor na IPES faça a devida solicitação de pagamento ao coordenador nacional na SECADI/MEC, por meio do sistema e de ofício, conforme alínea g, do inciso III do art. 5º; k) informar ao coordenador-geral da Renafor na Instituição a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento de bolsas; l) acompanhar o desenvolvimento do curso, identificar dificuldades existentes e tomar providências cabíveis para a resolução destas; m) elaborar e encaminhar ao coordenador-geral da Renafor naquela Instituição relatório mensal de frequência e desempenho dos tutores, formadores, professores-pesquisadores e supervisores dos cursos; n) receber os avaliadores externos e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos nos municípios. 3. DOS CURSOS 3.1. Os cursos a serem ofertados no âmbito deste programa são: CURSO TIPO MODALIDADE VAGAS Aperfeiçoamento EaD 100 Extensão EaD 100 Especialização Presencial 30 Escola que Protege: enfrentando a violência no ambiente escolar e promovendo direitos de crianças e adolescentes Extensão EaD 150 Escola que Protege: enfrentando a violência Extensão Presencial 50 Docência na Socioeducação Educação Ambiental: Escolas Sustentáveis e Com-Vida Educação em Direitos Humanos 3 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 83 no ambiente escolar e promovendo direitos de crianças e adolescentes Gênero e Diversidade na Escola Aperfeiçoamento EaD 200 Gênero e Diversidade na Escola Aperfeiçoamento Presencial 50 Gênero e Diversidade na Escola Especialização Presencial 50 Gênero e Diversidade na Escola Extensão EaD 250 Gênero e Diversidade na Escola Extensão Presencial 50 Gestão em Políticas Públicas em Gênero e Raça Aperfeiçoamento EaD 150 Gestão em Políticas Públicas em Gênero e Raça Aperfeiçoamento Presencial 30 4. DOS PAGAMENTOS DAS BOLSAS 4.1. A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos coordenadores-adjuntos dos programas de formação de professores implementados pela SECADI/MEC o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais. 4.2. O pagamento de bolsas não necessariamente coincide com a vigência do projeto e depende da aprovação deste pelo MEC. 4.3. As bolsas concedidas pela SECADI/MEC serão pagas pelo FNDE/MEC diretamente ao beneficiário, após a sua assinatura do Termo de Compromisso, que ocorrerá após o resultado final. 4.4. As bolsas são concedidas pela SEB/MEC e pagas pelo FNDE diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em conta-benefício específica para esse fim, aberta pelo FNDE em agência do Banco do Brasil S/A indicada pelo bolsista entre aquelas cadastradas no SGB. 4.5. Os bolsistas somente farão jus ao recebimento de uma bolsa por período, mesmo que venham a exercer mais de uma função no âmbito dos cursos de formação. 4.6. É vedado ao participante de programas e cursos de formação oferecidos pelo MEC o recebimento de mais de uma bolsa de estudo, pesquisa e desenvolvimento de metodologias educacionais, cujo pagamento tenha por base a Lei no 11.273/2006. 5. DA INSCRIÇÃO 4 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 84 5.1. A inscrição será realizada através do preenchimento do formulário disponível neste link, dentro do período estabelecido no item 5.2, juntamente com os comprovantes listados no item 6.3. 5.2. O período de inscrição será das 00h00min do dia 20 de outubro de 2014 até às 23h59min do dia 26 de outubro de 2014. Não serão aceitas inscrições encaminhadas antes ou após este período. 5.3. O candidato poderá se inscrever para até 2 (dois) cursos, sendo selecionado, apenas para 1 (um) curso, de acordo com os critérios descritos no item 6.3. 5.4. A inscrição será deferida apenas se o candidato apresentar comprovação de que cumpre os requisitos descritos no item 6.1 DA SELEÇÃO deste edital. 5.5. A comprovação dos requisitos deverá ser encaminhada [email protected] dentro do período indicado no item 5.2. por e-mail para 5.6. A homologação das inscrições cabe à coordenação do COMFOR – UFABC. 5.7. As inscrições homologadas serão divulgadas em Boletim de Serviço da UFABC, a ser publicado no período de 29 de outubro de 2014 a 05 de novembro de 2014. 5.8. Os recursos deverão ser encaminhados à coordenação do COMFOR-UFABC para o email [email protected] no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a publicação das inscrições homologadas em Boletim de Serviço. 6. DA SELEÇÃO 6.1. O candidato a Coordenador deve, obrigatoriamente, cumprir e comprovar os requisitos cumulativos: I - ser professor efetivo da UFABC; II - ter experiência na área de formação inicial e/ou continuada de profissionais da educação básica. 6.2. A Coordenação do COMFOR – UFABC selecionará os candidatos. 6.3. Critérios de seleção: experiência com formação inicial e/ou continuada de profissionais da educação básica; tempo de experiência no magistério superior. 7. DAS VAGAS 5 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 85 7.1. O candidato só poderá ser selecionado para 1 (uma) vaga para o cargo ao qual se destina este edital, podendo haver lista de espera. 8. DO RESULTADO 8.1. O resultado final da seleção será publicado em Boletim de Serviço da UFABC, após a escolha da Coordenação do COMFOR – UFABC. 8.2. A nomeação dos Coordenadores será feita por meio de Portaria da Reitoria publicada em Boletim de Serviço. 9. DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA DA FUNÇÃO 9.1. A vigência da função termina apenas com a finalização das atividades previstas no Curso. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. O FNDE/MEC fica autorizado a suspender ou cancelar o pagamento das bolsas ao beneficiário que, a qualquer tempo, não cumprir com os critérios estabelecidos para os programas de formação de professores, de acordo com a Resolução /CD/FNDE nº 45 de 29 de agosto de 2011. 10.2. As despesas com a execução das ações previstas nesta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente ao FNDE/MEC, observando os valores autorizados na ação específica, limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual do governo federal. 10.3. O descumprimento de qualquer das responsabilidades por parte do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, dependendo do caso. 10.4. A inscrição do docente implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste edital. 10.5. Caso haja a desistência do cargo pelo docente selecionado, este deverá comunicar a UFABC. 6 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 86 10.6. Este edital é regido pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 e pela Resolução /CD/FNDE nº 45 de 29 de agosto de 2011. 10.7. Os casos omissos neste Edital serão avaliados pelo COMFOR. 10.8. Este Edital terá validade de 2 (dois) meses, podendo ser prorrogado por 2 (dois) meses. 10.9. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Santo André, 14 de outubro de 2014. Virgínia Cardia Cardoso Coordenadora do COMFOR – UFABC 7 Boletim de Serviço nº 411 - 14 de outubro de 2014 Página 87