conselho rodoviário - DAER-RS

Transcrição

conselho rodoviário - DAER-RS
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
CONSELHO RODOVIÁRIO
ATA da Sessão Ordinária nº. 2.777 de 26 de janeiro de 2012, às 18:00 horas.
PRESIDENTE:
Lauro Roberto Lindemann Hagemann
CONSELHEIROS TITULARES PRESENTES:
Aristóteles Bourscheid
Humberto César Busnello
Airam Ferreira Borges
João Fortini Albano
José Francisco F. Thormann
Representante da SERGS
Representante da FIERGS
Representante da FETERGS
Representante da Escola de Engenharia-UFRGS
Representante do DAER/RS
CONSELHEIROS SUPLENTES PRESENTES:
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Frank E. C. Woodhead
Nelson Noll
Representante da FETRANSUL
Representante do SAERRGS
ASSESSOR TÉCNICO:
Engº Manoel João B. A. de Albuquerque
SECRETÁRIA:
Maria Goreti Machado Pereira
ABERTURA DA SESSÃO: Às dezoito horas do dia vinte e seis de janeiro do
ano de dois mil e doze, na Sala de Reuniões Conselheiro Bruno Linck, oitavo andar
do Edifício ENGº JOSÉ BAPTISTA PEREIRA, sede do DAER/RS, sito na Av.
Borges de Medeiros, número mil quinhentos e cinquenta e cinco, nesta cidade de
Porto Alegre, reune-se o Conselho Rodoviário do DAER/RS. Satisfeito o “quorum
regimental” o Presidente Lauro Roberto Lindemann Hagemann, declara abertos os
trabalhos, ORDEM DO DIA: DAER-03.178-04.35/11.7-CR-10.320/12 –
que versa sobre a repactuação do Contrato nº AJ/CD/123/10, celebrado entre o
DAER/RS e a empresa GUSSIL- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTAÇÂO DE
SERVIÇOS LTDA. Relata a matéria o Conselheiro Humberto César Busnello,
representante da FIERGS, que faz ampla, abrangente e detalhada exposição do
assunto em pauta. Após o relato, presta todos os esclarecimentos necessários ao
perfeito entendimento da matéria por parte dos demais Conselheiros presentes.
Segue-se ampla discussão, na qual os Senhores Conselheiros trocam
considerações e opiniões a respeito da matéria em tela. Na votação, o Conselho
Rodoviário do DAER/RS, CONSIDERANDO o Parecer do Assessor Técnico do
Conselho Rodoviário do DAER/RS, Engº Manoel João B. A. de Albuquerque;
CONSIDERANDO os elementos constantes do processo; CONSIDERANDO os
termos da Resolução nº 1740/12, do Conselho de Administração do DAER/RS,
favorável á aprovação da matéria e, a manifestação no mesmo sentido da
Comissão de Controle; CONSIDERANDO a exposição e o parecer proferidos pelo
Conselheiro Humberto César Busnello, Relator, cujos fundamentos acolhe por
unanimidade, RESOLVE: homologar a Resolução nº 1740/12, do Conselho de
Administração do DAER/RS, que autoriza a lavratura de Termo Aditivo ao Contrato
nº AJ/CD/123/10, celebrado entre o DAER/RS e a empresa GUSSIL- INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS LTDA, para execução dos serviços
constantes no objeto do Contrato, devendo constar no aludido Termo Aditivo e a
alteração do valor contratual, em face a repactuação de preços, alterando-se o valor
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Contratual para R$1.767.726,80 (hum milhão, setecentos e sessenta e sete mil,
setecentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), de forma retroativa desde a database estabelecida na Convenção Coletiva, a partir de 01/01/2011, tudo como consta
no processo nº 03.178-04.35/11.7.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.DAER-30.362-04.35/11.2-CR-10.321/12 – que versa sobre a apreciação da
Minuta de Decreto de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, bens
necessários à construção da ERS-734, trecho: Cassino – Entroncamento BRS-392.
Relata a matéria o Conselheiro Frank Edward Cranston Woodhead, representante
FETRANSUL, que faz ampla, abrangente e detalhada exposição do assunto em
pauta. Após o relato, presta todos os esclarecimentos necessários ao perfeito
entendimento da matéria por parte dos demais Conselheiros presentes. Segue-se
ampla discussão, na qual os Senhores Conselheiros trocam considerações e
opiniões a respeito da matéria em tela. Na votação, o Conselho Rodoviário do
DAER/RS, CONSIDERANDO o Parecer do Consultor Técnico do Conselho
Rodoviário do DAER/RS, Engº Manoel João B. A. de Albuquerque;
CONSIDERANDO os elementos constantes do processo; CONSIDERANDO os
termos da Resolução nº 1761/12, do Conselho de Administração do DAER/RS,
favorável á aprovação da matéria; CONSIDERANDO a exposição e o parecer
proferidos pelo Conselheiro Frank Edward Cranston Woodhead, Relator, cujos
fundamentos acolhe por unanimidade, RESOLVE: homologar a Resolução nº
1761/12, do Conselho de Administração do DAER/RS, que é favorável à aprovação
da Minuta de Decreto de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, bens
necessários à construção da ERS-734, trecho: Cassino – Entroncamento BRS-392,
tudo como consta no processo nº 30.362-04.35/11.2-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.DAER-31.409-04.35/11.6-CR-10.323/12 – que versa sobre a apreciação da
Minuta de Decreto de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, bens
necessários à construção da ERS-325, trecho 0010: Pinhal (fim TRV-MUN) – Novo
Tiradentes; Relata a matéria o Conselheiro Frank Edward Cranston Woodhead,
representante da FETRANSUL, que faz ampla, abrangente e detalhada exposição
do assunto em pauta. Após o relato, presta todos os esclarecimentos necessários
ao perfeito entendimento da matéria por parte dos demais Conselheiros presentes.
Segue-se ampla discussão, na qual os Senhores Conselheiros trocam
considerações e opiniões a respeito da matéria em tela. Na votação, o Conselho
Rodoviário do DAER/RS, CONSIDERANDO o Parecer do Consultor Técnico do
Conselho Rodoviário do DAER/RS, Engº Manoel João B. A. de Albuquerque;
CONSIDERANDO os elementos constantes do processo; CONSIDERANDO os
termos da Resolução nº 1774/12, do Conselho de Administração do DAER/RS,
favorável á aprovação da matéria; CONSIDERANDO a exposição e o parecer
proferidos pelo Conselheiro Frank Edward Cranston Woodhead, Relator, cujos
fundamentos acolhe por unanimidade, RESOLVE: homologar a Resolução nº
1774/12, do Conselho de Administração do DAER/RS, que é favorável à aprovação
da Minuta de Decreto de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, bens
necessários à construção da ERS-325, trecho 0010: Pinhal (fim TRV-MUN) – Novo
Tiradentes, tudo como consta no processo nº 31.409-04.35/11.6.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
DAER-24.477-04.35/11.9-CR-10.322/12 – que versa sobre a prorrogação de
prazo e a repactuação do Contrato nº AJ/CD/001/08, celebrado entre o DAER/RS e
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ATA Nº 2.777–26/01/12
a empresa EMANT-ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E MANUTENÇÂO LTDA.;
Relata a matéria o Conselheiro Airam Ferreira Borges, representante da FETERGS,
que faz ampla, abrangente e detalhada exposição do assunto em pauta. Após o
relato, presta todos os esclarecimentos necessários ao perfeito entendimento da
matéria por parte dos demais Conselheiros presentes. Segue-se ampla discussão,
na qual os Senhores Conselheiros trocam considerações e opiniões a respeito da
matéria em tela. Na votação, o Conselho Rodoviário do DAER/RS,
CONSIDERANDO o Parecer do Consultor Técnico do Conselho Rodoviário do
DAER/RS, Engº Manoel João B. A. de Albuquerque; CONSIDERANDO os
elementos constantes do processo; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº
1733/12, do Conselho de Administração do DAER/RS, favorável á aprovação da
matéria e, a manifestação no mesmo sentido da Comissão de Controle;
CONSIDERANDO a exposição e o parecer proferidos pelo Conselheiro Airam
Ferreira Borges, Relator, cujos fundamentos acolhe por unanimidade, RESOLVE:
homologar a Resolução nº 1733/12, do Conselho de Administração do DAER/RS,
que autoriza a lavratura de Termo Aditivo ao Contrato nº AJ/CD/001/08, celebrado
entre o DAER/RS e a empresa EMANT-ENGENHARIA INSTALAÇÔES E
MANUTENÇÂO LTDA., para execução dos serviços constantes do objeto do
Contrato, devendo constar no aludido Termo Aditivo o que segue: a)- prorrogação
do prazo do prazo do referido Contrato para a data de 14 de fevereiro de 2013, sob
o fundamento legal do Art.57, inciso “II”, da Lei nº 8.666/93; b)- a alteração do valor
contratual, em face a repactuação de preços, alterando-se o valor contratual para
R$121.015,76(cento e vinte e um mil, quinze reais e setenta e seis centavos), tudo
como consta no processo nº 24.477-04.35/11.9.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.DAER-06.596-04.35/10.1-CR-10.324/12 – que versa sobre a aprovação de
preços novos e a readequação de quantitativos, com elevação de valor do Contrato
nº PJ/TP/404/98, celebrado entre o DAER/RS e a empresa CONSTRUTORA
SULTEPA S/A.; Relata a matéria o Conselheiro Nelson Noll, representante do
SAERRGS, que faz ampla, abrangente e detalhada exposição do assunto em pauta.
Após o relato, presta todos os esclarecimentos necessários ao perfeito
entendimento da matéria por parte dos demais Conselheiros presentes. Segue-se
ampla discussão, na qual os Senhores Conselheiros trocam considerações e
opiniões a respeito da matéria em tela. Na votação, o Conselho Rodoviário do
DAER/RS, CONSIDERANDO o Parecer do Consultor Técnico do Conselho
Rodoviário do DAER/RS, Engº Manoel João B. A. de Albuquerque;
CONSIDERANDO os elementos constantes do processo; CONSIDERANDO os
termos da Resolução nº 1775/12, do Conselho de Administração do DAER/RS,
favorável á aprovação da matéria e, a manifestação no mesmo sentido da
Comissão de Controle; CONSIDERANDO a exposição e o parecer proferidos pelo
Conselheiro Nelson Noll, Relator, cujos fundamentos acolhe por unanimidade,
RESOLVE: homologar a Resolução nº 1775/12, do Conselho de Administração do
DAER/RS, que autoriza a lavratura de Termo Aditivo ao Contrato nº PJ/TP/404/98,
celebrado entre o DAER/RS e a empresa CONSTRUTORA SULTEPA S/A., para
execução dos serviços constantes do objeto do Contrato, devendo constar no
aludido Termo Aditivo o que segue: a aprovação de preços novos e a readequação
dos quantitativos, com acréscimo e supressões de serviços contratados, com
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elevação do valor contratual, sendo necessário ajustar-se o valor do Contrato nº
PJ/TP/404/98 em 24,32% à PI, passando seu valor para R$12.844.262,24, sob o
fundamento legal dos Arts. 58, inciso “l”, e Art.65, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº
8.666/93.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.DAER-15.235-04.35/11.0-CR-10.325/12 – que versa sobre a aprovação de
preços novos e a readequação de quantitativos, com elevação de valor do Contrato
nº PJ/TP/060/94, celebrado entre o DAER/RS e a empresa EMPA S/A. - SERVIÇOS
DE ENGENHARIA; Relata a matéria o Conselheiro Airam Ferreira Borges,
representante da FETERGS, que faz ampla, abrangente e detalhada exposição do
assunto em pauta. Após o relato, presta todos os esclarecimentos necessários ao
perfeito entendimento da matéria por parte dos demais Conselheiros presentes.
Segue-se ampla discussão, na qual os Senhores Conselheiros trocam
considerações e opiniões a respeito da matéria em tela. Na votação, o Conselho
Rodoviário do DAER/RS, CONSIDERANDO o Parecer do Consultor Técnico do
Conselho Rodoviário do DAER/RS, Engº Manoel João B. A. de Albuquerque;
CONSIDERANDO os elementos constantes do processo; CONSIDERANDO os
termos da Resolução nº 1776/12, do Conselho de Administração do DAER/RS,
favorável á aprovação da matéria e, a manifestação no mesmo sentido da
Comissão de Controle; CONSIDERANDO a exposição e o parecer proferidos pelo
Conselheiro Airam Ferreira Borges, Relator, cujos fundamentos acolhe por
unanimidade, RESOLVE: homologar a Resolução nº 1776/12, do Conselho de
Administração do DAER/RS, que autoriza a lavratura de Termo Aditivo ao Contrato
nº PJ/TP/060/94, celebrado entre o DAER/RS e a empresa EMPA S/A. - SERVIÇOS
DE ENGENHARIA, para execução dos serviços constantes do objeto do Contrato,
devendo constar no aludido Termo Aditivo o que segue: a aprovação de preços
novos e a readequação dos quantitativos, com acréscimo e supressões de serviços
contratados, com redução de valor contratual, passando seu valor para
R$20.175.313,68, sob o fundamento legal dos Arts. 58, inciso “l”, e Art. 65, inciso I,
alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93, tudo como consta no processo nº 15.23504.35/11.0.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
DAER-10.235-04.35/11.4-CR-10.147/11 – que versa sobre a alteração dos
Contratos n° PJ/TP/102/01 e PJ/TP/103/01, cuja dete ntora é a empresa TORCTERRAPLENAGEM, OBRAS RODOVIÁRIAS E CONSTRUÇÕES LTDA. ; Relata a
matéria o Conselheiro Aristóteles Bourscheid, representante da SAERGS, que faz
ampla, abrangente e detalhada exposição do assunto em pauta. Após o relato,
presta todos os esclarecimentos necessários ao perfeito entendimento da matéria
por parte dos demais Conselheiros presentes. Segue-se ampla discussão, na qual
os Senhores Conselheiros trocam considerações e opiniões a respeito da matéria
em tela. Na votação, o Conselho Rodoviário do DAER/RS, CONSIDERANDO os
elementos constantes do processo; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº
1781/12, do Conselho de Administração do DAER/RS, favorável á aprovação da
matéria e, a manifestação no mesmo sentido da Comissão de Controle;
CONSIDERANDO a exposição e o parecer proferidos pelo Conselheiro Aristóteles
Bourscheid, Relator, cujos fundamentos acolhe por unanimidade, RESOLVE:
revogar a Resoluções nºs 8.091 do dia 06 de outubro de 2011, e a Resolução nº
8.151 do dia 01 de dezembro de 2011, do Conselho Rodoviário do DAER/RS e
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ATA Nº 2.777–26/01/12
homologar a Resolução nº 1781/12, do Conselho de Administração do DAER/RS,
que tendo em vista as informações constantes às fls. 607/608, acerca da perda de
interesse em firma Termo Aditivo aos Contratos nºs PJ/TP/102/01 e PJ/TP/103/01,
cuja detentora é a empresa TORC – TERRRAPLENAGEM, OBRAS RODOVIÁRIAS
E CONSTRUÇÕES LTDA., tudo como consta no processo nº 10.235-04.35/11.4-.-.RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DO DAER/RS: O Conselheiro José
Francisco F. Thormann, Diretor Geral do DAER/RS, tece, a pedido do Presidente
Lauro Roberto Lindemann Hagemann, amplos, detalhados e esclarecedores
comentários sobre diversos assuntos do interesse da Autarquia Rodoviária
Estadual. ASSUNTOS GERAIS: O Conselheiro Nelson Noll solicita a transcrição
na Ata de seu pronunciamento. Senhor Presidente e Senhores Conselheiros. A RBS
TV nas edições jornalísticas das 07:00 e das 12:00 horas, levou ao conhecimento
de todo o Rio Grande do Sul, o fechamento da Estação Rodoviária de Campinas do
Sul, ocorrido no dia 31.12.2011. Foram entrevistadas diversas pessoas da
comunidade que lamentaram o término das atividades porque ficaram sem
informações de horários de ônibus intermunicipais e interestaduais e sem poder
comprar passagens. O diretor da Empresa manifestou-se dizendo que o fechamento
havia se dado em função de: a) receita insuficiente para manter o terminal; b)
exigências burocráticas do poder concedente; e c) nenhuma perspectiva de
melhoria da situação. Este não é o primeiro caso e haverão outros, caso o
DAER/RS continue a insistir com uma licitação que não altera o atual modelo de
concessão, o qual somente oportunizará a troca de concessionário. Estamos a
bastante tempo pregando a necessidade de um Plano Diretor, conforme os artigos
178 e 179 da Constituição Estadual, bem como, a aplicação do artigo 42 da Lei
8.987, que determina o cálculo dos passivos indenizatórios, sugestão esta que a
AGERGS propõe ao DAER/RS. Entende a SAERRGS que licitar, conforme
exigência do Ministério Público, com o que a entidade concorda, não é
simplesmente colocar o Edital na rua. Existem etapas que devem ser cumpridas
antes do processo licitatório, como as que tem sido feito com relação às Empresas
Transportadoras, medida que, também, reivindicamos para o nossas Estações
Rodoviárias. ENCERRAMENTO: Sendo vinte horas e vinte e cinco minutos e
nada mais havendo a tratar o Presidente em Lauro Roberto Lindemann Hagemann
agradece a presença de todos e encerra os trabalhos, convocando, no ato, para a
Sessão Ordinária, número dois mil setecentos e setenta e oito à realizar-se, no dia
09 de fevereiro do ano de dois mil e doze, às 18:00 horas, no Edifício Sede do
DAER/RS, Sala de Reuniões Conselheiro Bruno Linck. E, para constar, eu,
Maria Goreti Machado Pereira, Secretaria, que lavrei e subscrevo apresente ata,
que após lida e aprovada vai assinada pela Presidência e demais Conselheiros.-.-.-
________________________
Presidente
Representante da OAB/RS
Representante do SAERRGS
..............................
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ATA Nº 2.777–26/01/12
Representante da SERGS
Representante da FEDERASUL
Representante da FETRANSUL
Representante da FTTRRGS
Representante da ESC. ENG. - UFRGS
Representante da FIERGS
Representante da FETERGS
Representante da FARSUL
Representante do DAER
Engº Assessor Técnico - CR
Secretaria - CR
Mg.-
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