Secretaria de Infra-Estrutura e Logística Departamento - DAER-RS

Transcrição

Secretaria de Infra-Estrutura e Logística Departamento - DAER-RS
Secretaria de Infra-Estrutura e Logística
Departamento Autônomo de Estradas de
Rodagem
CONSELHO DE TRÁFEGO
Sessão Ordinária nº 2.993, dia 27 de novembro de 2007.Terça-feira, 12h15min .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Presidência: Eudes Antidis Missio .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Conselheiros Presentes: Geová Müller, Emir José
Masiero, Ivan Cezar Bertuol, Maria Aparecida Sapper de
Menezes, José Augusto Reinelli e Ricardo Guimarães
Moura (Titulares) - Bancada do Governo; Carlos Glufke
(Titular) – FETERGS; Evilázio Ortiz (Titular) – FTTRRGS;
Antônio Paulo Mena Berdet - (Suplente) - FRACAB;
Giovanni Luigi Calvário - (Titular) – SAERRGS -.-.-.-.-.-.-.-.-.Secretaria: Assessor técnico Mario Cezar P. Barcellos,
secretária Regina Helena de Moura Alves e sub-secretária
Marli Terezinha S. da Silva -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
ABERTOS OS TRABALHOS DA PRESENTE SESSÃO DO CONSELHO DE
TRÁFEGO DO DAER, às 12h15min do dia 26 de novembro de 2007, no plenário do
Conselho de Tráfego, sito à Av. Borges de Medeiros, n.º 1.555, 8º andar, na cidade
de Porto Alegre, sob a Presidência do Eng.º Eudes Antidis Missio. Satisfeito o
quorum regulamentar, o Senhor Presidente declara abertos os trabalhos.
Comparecem a reunião, convocados pela Presidência, o assessor técnico Sr. Mario
Cezar P. Barcellos, a secretária Sra. Regina Helena de Moura Alves e a subsecretária Sra. Marli Terezinha S. da Silva -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.O Senhor Presidente submete ao Colegiado a apreciação da ata da sessão nº
2.992, que foi aprovada na íntegra e por unanimidade.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
A seguir, observou-se a ORDEM DO DIA, constando as seguintes matérias:.-.-.-.-.-.-.
CT- 148/07 – (DAER – 21.335/07-0) SIVIERO TRANSPORTES LTDA – Requer
registro do veículo JTS 2910 e baixa do veiculo AAT 5880. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Relato e revisão proferidos, respectivamente, pelos Conselheiros Antônio Paulo
Mena Berdet – FRACAB e Maria Aparecida Sapper de Menezes – Bancada do
Governo. Requerente ausente da tribuna. A seguir, o Senhor Presidente coloca a
matéria em discussão pelo Colegiado, e após amplos debates dos quais
participaram todos os Conselheiros, a matéria foi encaminhada a julgamento e, o
Conselho CONSIDERANDO o relato e a revisão proferidos pelos Conselheiros
supracitados; CONSIDERANDO os debates havidos; CONSIDERANDO o que mais
se contém nos autos; CONSIDERANDO o encaminhamento de voto dos Senhores
Conselheiros, cujos fundamentos acolhe, RESOLVE, por unanimidade de votos:
1) deferir o pedido de registro pela empresa SIVIERO TRANSPORTES LTDA, do
veículo de placa JTS 2910, em caráter extraordinário, pelo prazo de um (01) ano; 2)
a autorização somente será concretizada após a Requerente efetivar o pagamento
da taxa de expediente na tesouraria do DAER e juntar cópia ao processo .-.-.-.-.-.-.-.-
CT-148/07
Siviero
Requer
registro
veículo
Resolução
4.897/07
Av. Borges de Medeiros, 1555 – Cidade Baixa 8º Andar, Ala Norte Cep 90110-150 Porto Alegre
Fone: 0XX-51-3210.5199/ 3210-5003 Fax: 0XX-51-3210. 5199
Site www.daer.rs.gov.br E-mail [email protected]
Secretaria de Infra-Estrutura e Logística
Departamento Autônomo de Estradas de
Rodagem
CONSELHO DE TRÁFEGO
Sessão Ordinária nº 2.993, dia 26 de novembro de 2007
Terça-feira, 12h15min. .-.-.-.Folha 02 (Dois)
CT- 156/07 – (DAER – 22410/07-8) EXPRESSO ALBATROZ LTDA. Requer
transferência de concessão para Empresa Stadtbus Transportes Ltda.
IMPUGNANTE: Benno Aloysio Gassen e Expresso Sinimbú. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Após o relato e a revisão proferidos, respectivamente pelos Conselheiros Emir José
Masiero – Bancada do Governo e Evilázio Ortiz – FTTRRGS, ocuparam a tribuna os
seguintes procuradores: 1) Bel. Itacir Schiling, pela Requerente, reportando-se à
petição inicial e, inicialmente afirmando que foi anexada ao autos manifestação da
empresa Expresso Sinimbú Ltda., sem ter sido oportunizada vista dos documentos à
sua Representada, entendendo que o processo deveria sair de pauta e retornar
após cumprido esse procedimento regulamentar. O pedido é indeferido pelo
Presidente, justificando que a Expresso Sinimbú apenas colocou-se à disposição
para executar os serviços paralisados pela Expresso Albatroz, não sendo necessário
manifestação das partes porque esse aspecto será apreciado administrativamente
pelo DTC, além do que a urgência da matéria não permite adiamento da apreciação
pelo Conselho de Tráfego. Prosseguindo sua manifestação, o Bel. Itacir Schiling, diz
que sua Representada está em difícil situação financeira, não possui crédito para
adquirir combustível, peças de reposição para os veículos, impressão dos talões de
passagens e materiais necessários para execução das linhas de sua concessão. Em
relação a impugnação apresentada pelo espólio de Benno Aloysio Gassen e a
existência de liminar conseguida impedindo a transferência das concessões das
linhas 2058, 1698, 053, 1878, 301, 429, 933 e 1030, sem que houvesse antes o
pagamento das quotas sociais daquela empresa, em decorrência de contrato
particular, argumenta que foi derrubada parcialmente a liminar existente, no sentido
de permitir que o DAER faça a anuência, permanecendo o teor restante da liminar
até o julgamento final do processo pela justiça. Comenta ainda que a empresa
Stadbus Transportes Ltda se responsabilizou pelo execução dos serviços das linhas
e teve do DTC a autorização para executa-los em caráter precário, pelo prazo de 15
(quinze) dias. Afirma também que o processo carece de parecer da Assessoria
Jurídica do DAER ou mesmo da Procuradoria Judicial do Estado, até para que se
possa alcançar uma decisão com embasamento. Lembra ainda, que a indicação da
empresa Stdbus, pelo DTC, para realizar os serviços, teve como justificativa tratar-se
de concessionária que já trafega no trecho. Finalizando, solicita que o Conselho de
Tráfego autorize de forma precária e provisoriamente a empresa Stadbus
Transportes Ltda a executar os serviços das linhas da empresa Expresso Albatroz
Ltda até o julgamento final do processo pelo Poder Judiciário, ou que o processo
seja encaminhado a Assessoria Jurídica do DAER ou PGE para parecer. 2) Bel.
CT-156/07
Albratoz
Requer
Transf.
De concessão
Av. Borges de Medeiros, 1555 – Cidade Baixa 8º Andar, Ala Norte Cep 90110-150 Porto Alegre
Fone: 0XX-51-3210.5199/ 3210-5003 Fax: 0XX-51-3210. 5199
Site www.daer.rs.gov.br E-mail [email protected]
Secretaria de Infra-Estrutura e Logística
Departamento Autônomo de Estradas de
Rodagem
CONSELHO DE TRÁFEGO
Sessão Ordinária nº 2.993, dia 26 de novembro de 2007
Terça-feira, 12h15min. .-.-.-.Folha 03 (Três)
2) Bel. Helio Bischoff, pelo espólio de Benno Aloysio Gassen, reportando-se às
impugnações apresentadas nos autos, acrescentando que o Senhor Relator
mencionou a real situação do pleito. Comenta também que amanhã, 28/11/07,
haverá audiência de conciliação na comarca de Santa Cruz do Sul. Finalizando,
solicita o indeferimento do pedido até o pagamento das cotas adquiridas de seu
cliente. 3) Bel. Carlos Eduardo Baethgen, pela empresa Monte Alverne, diz estar
executando as linhas n.ºs 429, 933 e 2.524, através de autorização do DTC,
colocando-se à disposição para continuar a continuidade dos serviços. 4) Senhor
Ernani Edgar Kahnann, pela
Expresso Sinimbú Ltda, reportando-se aos
documentos acostados aos autos e ratificando a disponibilidade para executar os
serviços das linhas abandadas pela Expresso Albatroz. A seguir, o Senhor
Presidente coloca a matéria em discussão pelo Colegiado, ocasião em que o
Conselheiro Geová Müller – Bancada do Governo, comenta que este processo não
deveria ter sido enviado para o Conselho de Tráfego, por tratar-se de matéria
administrativa, de competência do DTC e que deveria ali ser solucionada. Comenta
também ser estranho que a Expresso Albatroz abandone a concessão de serviço
público e indique a Stadbus para a continuidade dos mesmos. Esta escolha tem que
ser feita pelo Poder Concedente, que é o titular dos serviços. Lembra também que a
Stadbus é parte no processo judicial, e portanto, por cautela, não deveria executar
os serviços. Chama atenção para o fato de o Procurador da Requerente, em suas
manifestações, ter afirmado que a empresa passa por dificuldades financeiras, mas
não anexou nos autos nenhum documento ou justificativa que comprove tal
situação. Finalizando, diz que ao seu ver este processo deveria retornar ao DTC
para ser resolvido administrativamente, mas se o Conselho de Tráfego entender em
vota-lo, que sejam excluídas as empresas Expresso Albatroz e Stadbus da execução
dos serviços das linhas. O Conselheiro José Augusto Reinelli – Bancada do
Governo, diz concordar na integra com as palavras do Conselheiro Geová Müller,
somente acrescentando que o DTC oficiasse à empresa Expresso Albatroz Ltda
informando que as linhas por ela executadas são do Poder Público e não de sua
propriedade, não podendo ser transferidas por ato particular. Após amplos debates
dos quais participaram todos os Conselheiros, o Senhor Presidente encaminha a
matéria para julgamento e, o Conselho, CONSIDERANDO o relato e a revisão
proferidos pelos Conselheiros supracitados; CONSIDERANDO os debates havidos;
CONSIDERANDO o que mais se contém nos autos; CONSIDERANDO o
encaminhamento de voto dos Senhores Conselheiros, cujos fundamentos acolhe,
RESOLVE, por unanimidade de votos: 1) que o expediente retorne ao DTC para
melhor instrução e atualização, consultando, se entender proveitoso, à Assessoria
Jurídica do DAER, esclarecendo os fatos que levaram ao abandono dos serviços e
atualizando a decisão judicial impeditiva à transferência das linhas; 2) que o DTC,
com amparo na legislação vigente, e na sua responsabilidade de gerir o sistema de
transporte coletivo intermunicipal de passageiros, decida administrativamente sobre
a forma de dar continuidade aos serviços nas linhas em questão, sem prejudicar os
usuários. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
Resolução
4.898/07
Av. Borges de Medeiros, 1555 – Cidade Baixa 8º Andar, Ala Norte Cep 90110-150 Porto Alegre
Fone: 0XX-51-3210.5199/ 3210-5003 Fax: 0XX-51-3210. 5199
Site www.daer.rs.gov.br E-mail [email protected]
Secretaria de Infra-Estrutura e Logística
Departamento Autônomo de Estradas de
Rodagem
CONSELHO DE TRÁFEGO
Sessão Ordinária nº 2.993, dia 26 de novembro de 2007
Terça-feira, 12h15min. .-.-.-.Folha 04 (Quatro)
PERÍODO DE COMUNICAÇÕES: O Senhor Presidente coloca a palavra a
disposição dos Conselheiros, ocasião em que o Conselheiro Carlos Glufke –
FETERGS, comentando não haverá representante nas Sessões de 28/11/07, em
face de compromissos inadiáveis anteriormente assumidos.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
ENCERRAMENTO: Às 13:52 horas (Treze horas e Cinqüenta e dois minutos), nada
mais havendo a tratar o senhor Presidente deu por encerrados os trabalhos da
reunião, do que para constar, eu Mario Cezar P. Barcellos, assessor técnico do
Conselho de Tráfego, lavrei e subscrevo a presente ATA,que após lida e achada
conforme vai assinada pela Presidência e demais Membros do Conselho de
Tráfego.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
________________________________
PRESIDÊNCIA
______________________________
REPRESENTANTE DO GOVERNO
____________________________
REPRESENTANTE - FETERGS
_____________________________
REPRESENTANTE DO GOVERNO
____________________________
REPRESENTANTE - SAERRGS
______________________________
REPRESENTANTE DO GOVERNO
_____________________________
REPRESENTANTE - FRACAB
_____________________________
REPRESENTANTE DO GOVERNO
____________________________
REPRESENTANTE - FTTRRGS
____________________________
REPRESENTANTE DO GOVERNO
________________________________
REPRESENTANTE DO GOVERNO
_____________________________
ASSESSOR TÉCNICO DO CT/DAER
___________________________
SECRETARIO DO CT/DAER
________________________________
SUB-SECRETARIO DO CT/DAER
MCPB
Av. Borges de Medeiros, 1555 – Cidade Baixa 8º Andar, Ala Norte Cep 90110-150 Porto Alegre
Fone: 0XX-51-3210.5199/ 3210-5003 Fax: 0XX-51-3210. 5199
Site www.daer.rs.gov.br E-mail [email protected]

Documentos relacionados

Secretaria de Estado dos Transportes Departamento - DAER-RS

Secretaria de Estado dos Transportes Departamento - DAER-RS FRACAB e Giovanni Luigi Calvário – (Titular) – SAERRGS .Secretaria: Assessor Técnico Mario Cezar P. Barcellos, Regina Helena de Moura Alves, (Secretária) e Marli Terezinha Silva da Silva (Subsecret...

Leia mais

conselho rodoviário - DAER-RS

conselho rodoviário - DAER-RS Rodoviárias. ENCERRAMENTO: Sendo vinte horas e vinte e cinco minutos e nada mais havendo a tratar o Presidente em Lauro Roberto Lindemann Hagemann agradece a presença de todos e encerra os trabalho...

Leia mais

conselho rodoviário - DAER-RS

conselho rodoviário - DAER-RS Resolução nº 5934/16, do Conselho de Administração do DAER/RS que autoriza a contratação da empresa Dalfovo Construtora Ltda., vencedora da licitação na modalidade Concorrência nº 008/CELIC/2016, p...

Leia mais