578_valadarense_instrucoes de preenchimento

Transcrição

578_valadarense_instrucoes de preenchimento
Prezado cliente,
Com o intuito de orientar e facilitar a adesão do “Passe Fácil”, seguem abaixo Instruções de Preenchimento da
Documentação Obrigatória:
CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO
- Deverão ser enviadas duas vias originais do CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO,
assinada e carimbada pelo REPRESENTANTE LEGAL da empresa (constante no Contrato Social ou
devidamente autorizado por procuração registrada).
Obs.: O preenchimento do CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO deverá ser feito à
mão;
- O campo “LICENCIADO” deverá ser preenchido com a Razão Social. As demais lacunas
devem ser preenchidas com as informações da empresa;
- O campo “E-MAIL” deverá ser deixado em branco;
- O campo “REPRESENTANTE LEGAL” deve ser preenchido com o nome completo, RG, CPF
e endereço completo do REPRESENTANTE LEGAL, citado no Contrato Social ou autorizado via
Procuração;
Obs.: Todas as páginas do contrato deverão ser rubricadas pelo REPRESENTANTE
LEGAL.
- O CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO deverá ser assinado pelo REPRESENTANTE
LEGAL no campo “LICENCIADO”.
ANEXO I
O ANEXO I é um documento complementar ao CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO.
- O campo “LICENCIADO” deverá ser preenchido com a Razão Social da empresa;
- Assinale “PESSOA JURÍDICA”;
- O campo “N. DO CARTÃO” deverá ser deixado em branco;
- Em “CATEGORIA DO CARTÃO”, assinale “PASSE FÁCIL – VALE TRANSPORTE”
- Em “CNPJ/CPF”, preencha o CNPJ de sua empresa;
- Em “IE/RG”, preencha com a Inscrição Estadual de sua empresa (se houver);
- Em “IM”, preencha com a Inscrição Municipal de sua empresa (se houver);
- A lacuna “REPRESENTANTE LEGAL” deverá ser preenchida com o nome completo do
REPRESENTANTE LEGAL. Os demais campos deverão ser preenchidos com as informações da
empresa;
- No “ITEM 1” do preâmbulo, preencha o campo “QUANTIDADE” com o número de cartões a
serem confeccionados;
- Os campos “UNIDADES” e “NUMERAÇÃO FOLHA EM ANEXO” deverão ser deixados em
branco;
- No “ITEM 2” do preâmbulo, assinale o item “MENSAL”. O campo “DATA” deverá ser deixado
em branco;
- O “ITEM 3” deve ser preenchido de acordo com o desejo da empresa.
- Preencha a quantidade de usuários que utilizarão o Passe Fácil de segunda a sexta-feira,
ou de segunda a sábado;
- Abaixo da tabela, informe a quantidade total de usuários;
- Assinale a periodiocidade de compra dos créditos como “MENSAL”;
- O preâmbulo “B.3 DATA DA CARGA DOS CARTÕES PASSE FÁCIL VALESTRANSPORTE” deverá ser deixado em branco;
- O ANEXO II – PEDIDO DE CARTÕES é um documento complementar ao CONTRATO
PARTICULAR DE CESSÃO e deverá ser assinado pelo REPRESENTANTE LEGAL no campo
“LICENCIADO”. Os demais campos deverão ser deixados em branco.
AUTORIZAÇÃO DE ADMINISTRADOR
Deverão ser enviadas duas vias originais da AUTORIZAÇÃO ADM_SDX, assinadas e carimbadas
pelo REPRESENTANTE LEGAL (constante no Contrato Social ou devidamente autorizado por
Procuração registrada). Essas devem ser feitas em papel timbrado da empresa e conter o
carimbo do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
Juntamente com a documentação citada, deverão ser enviadas as seguintes cópias:
- Uma cópia simples do Cartão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa ou
CEI – Cadastro Especifico do INSS;
- Uma cópia simples do Contrato Social da empresa;
- Uma cópia simples da última Alteração do Contrato Social da empresa (se houver);
- Uma cópia simples do CPF e RG do REPRESENTANTE LEGAL;
- Uma cópia simples do CAGED;
- Caso sua empresa não seja sediada em Governador Valadares, deverá ser enviado um
documento (Conta de água, Telefone fixo, Energia elétrica ou Nota Fiscal) que comprove seu
vínculo com a cidade.
Esse documento deverá estar no mesmo logradouro do cartão CNPJ.
- Uma via original contendo a relação dos funcionários (Nome completo, RG, CPF, data de
nascimento) que utilizarão o cartão VALADARENSE. Essa deve se feita em papel timbrado da
empresa e conter o carimbo do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
SOLICITAÇÃO DE CARTÕES NOVOS
Sempre que sua empresa necessitar de novos cartões deverão ser enviadas duas vias originais
do ANEXO II - Pedido de Cartões:
- Nos campos Empresa e CNPJ, deverão constar a Razão Social e CNPJ da empresa;
- No campo Declaro que recebi deverá ser informada a quantidade de cartões que a empresa
necessita. No campo a seguir, a informação deverá ser deixada em branco.
- O campo LICENCIADO deverá ser assinado pelo REPRESENTANTE LEGAL.
Juntamente com a documentação citada, deverá ser enviada:
- Uma via original contendo a relação dos funcionários (Nome completo, RG, CPF, data de
nascimento) que utilizarão o cartão VALADARENSE. Essa deve se feita em papel timbrado da
empresa e conter o carimbo do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
- Uma cópia simples da última alteração do contrato social da empresa (se houver).
Os documentos deverão ser enviados para:
Sodexo Pass do Brasil
A/C: Integração VT Pass
Alameda Araguaia, n.º 1.142 – Bloco 03 – Alphaville
Barueri/SP
CEP: 06455-000
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento ao Cliente da Sodexo®: 4003-7633 (capitais e
regiões metropolitanas) ou 0800-880-7633 (demais localidades) - horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às
18h00.
* As informações contidas neste documento poderão sofrer alterações, conforme determinação da operadora e/ou da Sodexo.
Atenciosamente,
Sodexo Pass do Brasil

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