Edital - Governo de Minas Gerais

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Edital - Governo de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS
Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016
REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, com sede na cidade de São Francisco/MG, à Av. Montes Claros, nº 243 – Centro, inscrita no
CNPJ sob o no 22.679.153/0001-40, Isenta de Inscrição Estadual, torna público que fará realizar o
PROCESSO LICITATÓRIO N°: 051/2016, na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°: 018/2016
no sistema REGISTRO DE PREÇOS SOB O N° 008/2016, do tipo: “MENOR PREÇO POR
ITEM”. O procedimento licitatório será regido pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo
Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em conformidade com
o Decreto Municipal nº 003/2006, de 23 de janeiro de 2.006, com aplicação subsidiária da Lei n
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em observância ao que prescreve a Lei
Complementar n°: 123/06, de 14 de dezembro de 2.006 e demais normas legais e, ainda, mediante as
condições estabelecidas no presente instrumento convocatório/edital, cujo “Envelopes contendo
Propostas Comerciais de Preços e Documentação de Habilitação”, deverão ser entregues na data, local e
horário abaixo identificado:
1. DO LOCAL DE ENTREGA, CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
1.1 – Do local de entrega: Prefeitura Municipal de São Francisco/MG
a) Data limite de credenciamento e entrega dos envelopes: 07 / 07 / 2016
b) Horário de credenciamento: 08:00 hs às 08:30 hs.
1.2 Do local de realização do certame: Prefeitura Municipal de São Francisco/MG
a) Data de realização do certame: 07 / 07 / 2016
b) Início da Sessão: 09:00 hs.
A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento que será no Setor de
Licitações da Prefeitura Municipal de São Francisco/MG, sito à Av. Montes Claros, nº 243,
Bairro: Centro – São Francisco/MG, e será conduzido pelo Pregoeiro Oficial com o auxílio da Equipe
de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe através da portaria nº 052/2016 de 08/03/2016.
1.3. DO OBJETO
1.3.1. – A presente licitação tem por objeto a futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS a ser
destinado a atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. Brício de Castro Dourado, PSF –
Programa Saúde da Família e CAPS- Centro de Atenção Psicossocial, por solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme o Anexo I – Termo de Referência que faz parte integrante do presente
Edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital e
seus anexos.
2.2 - Para fins de aplicação da Lei Complementar 123/2006 nesta licitação, os micro empreendedores
individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), qualificadas como
tais nos termos dos artigos 18-A e 3º da Lei Complementar nº 123/2006 farão jus aos mesmos
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benefícios, independentemente da receita bruta anual, sendo, portanto, denominados genericamente de
MPE.
2.3 - Nesta licitação, adotar-se-á o benefício de exclusividade para a disputa por itens entre MPE. Os
itens que terão essa condição de disputa estão assim identificados no ANEXO I – Termo de Referência.
Esta exigência se fundamenta no artigo 48, I da Lei Complementar 123/2006.
2.4 - Não será admitida nesta licitação a participação de:
a) Empresas que não atenderem às condições deste Edital;
b) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido
declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação
e impedidas de contratar com o Município de São Francisco/MG;
c) Empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
d) Pessoas jurídicas das quais participem, sejam a qualquer título, dirigentes ou servidores do Município
de São Francisco/MG;
e) Servidores do Município de São Francisco/MG.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o
pedido no Setor de Licitações, localizado na Av. Montes Claros, Nº 243 – Centro – São Francisco/MG,
CEP.: 39.300-000, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
3.1.1. Caso seja acolhido pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que
não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão,
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo
licitatório, desde que após a apreciação da impugnação o processo siga seus tramites normais.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. A licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, através de um
representante, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório,
inclusive com poderes para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do
procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital.
4.3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da
licitante por ele representada, salvo perante autorização expressa do Pregoeiro.
4.4. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta
Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência;
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b) Procuração por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, da
qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de
sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente
documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
c) Documento de Identidade que contenha foto;
d) Declaração, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame
licitatório, conforme Modelo de Declaração, constante do Anexo III deste Edital;
e) Declaração de Micro empreendedor Individual, microempresa ou de empresa de pequeno porte
se for o caso, para as empresas que se enquadram nesta definição conforme artigo 3º da Lei
Federal Complementar nº 123/2006 – Anexo IV.
f) A(s) empresa(s) que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte que não
apresentar a referida declaração no ato de seu credenciamento estará renunciando aos benefícios da Lei
Federal Complementar 123/2006.
4.4.2 – Para enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no certame
licitatório, deverá ser apresentado o seguinte documento:
a) Certidão Simplificada Expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da
IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio de 30/04/2007.
4.5. Todos os documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão de
pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, pelo Pregoeiro ou por
membro da sua equipe de apoio.
4.6. A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de
credenciamento, impedirá a participação da licitante no presente certame.
4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes,
devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá os trabalhos, após abertura da
sessão, receberá os envelopes contendo os documentos de proposta de preços e habilitação, sendo
registrados em ata os nomes dos licitantes presentes.
5.2. Aberta a sessão e recebidos os citados documentos, não mais serão admitidos novos licitantes.
5.3. Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preços e à habilitação deverão ser entregues
separadamente, em envelopes lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o
número e o objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preços" e
"Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) Envelope nº 01 - contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
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ATT. PREGOEIRO OFICIAL
ENVELOPE “01” - PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N º 051/2016
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016
REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2016
(NOME DO PROPONENTE/LICITANTE)
b) Envelope nº 02 - contendo os Documentos de Habilitação:
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ATT. PREGOEIRO OFICIAL
ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0512016
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016
REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2016
(NOME DO PROPONENTE/LICITANTE)
5.3.1. A proposta de preços para os itens a serem licitados deverá ser apresentada em 01 (uma) via
digitada, conforme o Termo de Referência, com duas casas decimais após a vírgula, devidamente
datadas, rubricadas as suas folhas e assinadas por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas
ou ressalvas, e deverá conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:
a) - Designação do número desta licitação;
b) - Cabeçalho contendo todos os dados que identifique a licitante;
c) - Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação do MENOR PREÇO POR ITEM em
conformidade com as especificações do modelo de proposta de preços.
d) - Cada item devidamente especificado, contendo o número do registro do item na ANVISA,
quando for o caso, com marca, cotação de preço unitário e total e no final, o valor total da
proposta em algarismos e por extenso, necessariamente em moeda corrente nacional.
e) - Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
f) - A proposta deverá referir-se à integralidade do MENOR PREÇO POR ITEM do objeto cotado.
g) - Declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta
escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos
os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de qualquer natureza que se
fizerem indispensáveis à perfeita entrega do objeto da licitação. O Município de São Francisco/MG não
admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta
feita pelo licitante sobre os preços ofertados.
5.3.1.1. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação
dos custos.
5.3.1.2. Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto pela contratada a outra empresa ou a
cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.1.3. Após a apresentação da proposta de preços, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.3.1.4. A Prefeitura Municipal de São Francisco/MG não se responsabilizará por envelopes “Proposta”
e “Documentação” endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diversos, e que, por
isso, não cheguem à data e horário previsto no preâmbulo deste instrumento convocatório.
5.3.1.5 Deverá apresentar na proposta de preços, o telefone de contato e E-mail do licitante e do
seu representante legal.
5.4. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
a) O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os
quais dizem respeito a:
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5.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que
comprovem a eleição de seus administradores;
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da
composição da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
e) Declaração de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho, nos termos da Lei nº 9854, de
27/10/1999 e o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do
Brasil, conforme Modelo de Declaração, constante do Anexo V deste Edital.
5.4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) - Prova de inscrição no CNPJ;
b) - Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativa ao domicilio ou sede
da licitante;
c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e INSS mediante apresentação da Certidão
Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa Conjunta de Débitos relativos a tributos federais, à Dívida
Ativa da União e INSS. Nos termos do Decreto nº 8.302, de 4 de setembro de 2014, Portaria MF nº 358,
de 5 de setembro de 2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
d) - Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Municipal, relativa ao domicílio ou sede da
licitante;
e) - Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Estadual, relativa ao domicílio ou sede da
licitante;
f) - Prova de regularidade fiscal relativa ao FGTS;
g) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme exigência da Lei nº 12.440 de
07/07/2011, a ser emitida gratuita e eletronicamente, através do site http://www.tst.jus.br.
5.4.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa
jurídica com data não anterior a 60 (sessenta) dias contados da data prevista para entrega dos envelopes.
5.4.4 - DA REGULARIDADE TÉCNICA
a) Os licitantes deverão apresentar cópia atualizada do Alvará Sanitário expedido pela Vigilância
Sanitária do domicílio ou sede do licitante;
b) Alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal do domicílio ou sede do licitante.
c) Os fabricantes, distribuidores, drogarias e farmácias, deverão apresentar cópia
atualizada do Alvará expedido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
inclusive para os medicamentos especiais (controlados).
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d) COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO, através de atestados ou
certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a
licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, a prestação de serviço
de natureza e vulto similares ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deve(m) ser
emitido(s) em papel timbrado do órgão/empresa de origem, com assinatura e identificação do
responsável pelas informações atestadas.
5.5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.5.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em
original, ou em cópia autenticada através de cartório competente; ou publicação em órgão da imprensa
oficial; ou em cópias sem autenticação, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo
Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
5.6. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias
em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos
apenas como forma de ilustração das Propostas de Preços.
5.7. Todos os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados no
idioma oficial do Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente.
5.8. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em
língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma
oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.9. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta
de Preços e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai
fornecer o objeto da presente licitação.
5.10. Os documentos, obtidos pela Internet, estão sujeito a verificações.
5.11. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das licitantes
proponentes às condições deste edital.
5.12 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração
aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas.
5.13 – A Microempresa–ME e Empresa de Pequeno Porte–EPP deverá apresentar toda a documentação
exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que
estes apresentem alguma restrição.
5.13.1 – Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for
declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura para
regularização da documentação.
5.13.2 – A prorrogação do prazo para regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente
fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro Oficial.
5.13.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente
concedidos.
5.13.4 – A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93, sendo facultado ao
Pregoeiro Oficial convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou submeter o
processo à Autoridade Competente para revogação.
6. DA SESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
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6.1. No dia, hora e local designados no Edital, será realizada sessão pública para recebimento das
propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder
ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necessários poderes para formulação de
propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
6.2. Aberta a sessão, os representantes legais entregarão ao pregoeiro, declaração dando ciência de que
cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei
10.520 de 17 de julho de 2002 (Anexo III) e, em envelopes separados, a proposta de preços e a
documentação de habilitação.
6.3. O pregoeiro procederá à abertura do envelope nº “01” contendo a proposta de preços, que deverão
ser rubricadas por ele e os membros da equipe de apoio. Conferindo-as quanto à validade e cumprimento
das exigências contidas no edital, e classificará a proposta do licitante de menor valor e aquelas que
tenham apresentado valores até 10% (dez por cento) superiores à proposta de maior valor, para cada
item a ser licitado.
6.4. Quando não houver o mínimo de três propostas de preços nas condições definidas no subitem
acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os
representantes das licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas
suas propostas escritas.
6.5. Dada a abertura e classificação das propostas de preços, será dado início à etapa de apresentação de
lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes, superiores à proposta de menor valor. Os lances verbais
serão feitos para o valor total de cada lote até o encerramento do julgamento deste.
6.5.1. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a
apresentar os lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor e as demais, em
ordem decrescente de valor.
6.5.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão
da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para
efeito de ordenação das propostas.
6.5.3. Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de
menor valor e o valor estimado para a contratação.
6.5.4. Havendo empate será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determina a Lei Federal Complementar
123/2006.
6.5.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas
e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada.
6.5.4.2. Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar melhor oferta sobre aquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.5.4.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem 6.5.4.2 deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício
do mesmo direito;
6.5.4.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
6.5.4.5. Na hipótese da não-contratação nos termos da Lei Complementar 123/2006, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.5.4.6. O disposto no subitem 6.5.4 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
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6.5.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.5.6. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital;
b) Apresentem valores manifestamente excessivos;
c) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
6.5.7. Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem
não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das
demais licitantes, obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida em sua
proposta;
6.6. Concluída a fase de lances verbais, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação
das licitantes possuidoras das propostas de menor valor. Constatado o atendimento das exigências
fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado os itens do objeto do
certame;
6.6.1. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não cumprir todas as exigências deste edital, o
pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua conformidade e procedendo à habilitação do
proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o itens dos lotes,
objeto do certame, conforme o caso.
6.6.2. Nas situações previstas no subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido preço melhor.
6.7. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que,
ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos licitantes
presentes.
6.8. Não serão motivos de desclassificação simples omissões irrelevantes para o entendimento da
proposta, que não causem prejuízo à administração ou que não lesem direitos dos demais licitantes.
7. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação;
7.2. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado do certame licitatório, o licitante
vencedor será convocado, formalmente, a assinar a respectiva Ata de Registro de Preços pelo
representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito o
prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.3. A contratação pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste
edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis;
7.4. A Ata de Registro de Preços a ser devidamente assinada terá a duração de 12 (doze) meses,
contados da data de sua assinatura.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A licitante convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar
injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, apresentar pendências junto aos cadastros da
Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito prévio ao contraditório e à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar
com o Município de São Francisco/MG e será descredenciada no sistema de cadastramento de
fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
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ficando ainda sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, devidamente
atualizado, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na minuta da Ata de Registro de Preços, e
das demais cominações legais.
8.2. Na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, ou de
infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida,
as sanções estabelecidas na minuta da Ata de Registro de Preços, em anexo.
8.3. A entrega dos medicamentos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender
as requisições, conforme programação da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o prazo máximo
de entrega será de 15 (Quinze) dias a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela
Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, e a licitante que vier a ser decretada vencedora ficará
sujeita à multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento
do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA.
O valor
correspondente deverá ser descontado na fatura apresentada.
8.4. Conforme Art. 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, “Quem, convocado dentro do
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º desta lei, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações
legais”.
8.5 – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
8.5.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o recebimento do objeto do
processo, será o ALMOXARIFADO CENTRAL juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde,
observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93.
8.5.2 - Todos os produtos ora licitados deverão ser entregues com a validade mínima de 12 meses a
partir da data da entrega.
8.5.3 - Na ocorrência de atraso na entrega do objeto licitado, a Prefeitura poderá aplicar as penalidades
previstas neste Edital.
8.6 - DA FORMA DE PAGAMENTO
8.6.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura
Municipal de São Francisco/MG, por processo legal, através de fatura, até 30 (trinta) dias após a entrega
efetivada do objeto e apresentação da respectiva Nota Fiscal.
8.6.2 - Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até
seu recebimento definitivo.
8.6.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será
contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
8.6.4- Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços.
9
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8.6.5- Todos os documentos apresentados na fase de habilitação deverão encontrar-se com prazo de
validade vigente na data do pagamento. Caso contrário, documento(s) atualizado(s) deverá(ão) ser
reapresentado(s).
8.7 – DA AQUISIÇÃO DO OBJETO LICITADO
8.7.1 - A aquisição decorrente desta licitação será formalizada mediante ordem de fornecimento,
expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, nos termos previstos na Ata de Registro de Preços.
8.7.1.1 – Se, por ocasião da formalização dos pagamentos, as Certidões de Regularidade de Débito da
Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), estiverem com o prazo de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por
meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os
documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.7.1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será
notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovara sua situação de regularidade de que trata o
subitem 8.7.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência,
sob pena de o pagamento não se realizar.
9 - Os pagamentos devidos, em decorrência das obrigações assumidas, serão efetuados em conformidade
com as condições estabelecidas no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA, devendo corresponder aos
produtos efetivamente entregues.
10 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a
situação regular ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante na
ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.
11. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
11.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas,
poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de
ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
11.2. A anulação do procedimento licitatório vinculada à do instrumento contratual, não caberá aos
licitantes qualquer direito à indenização.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do
recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em prazo igual,
que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
12.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
12.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.1.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.2. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao
licitante vencedor.
12.3. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar a
Ata de Registro de Preços no prazo definido neste edital.
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13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
13.2. Reserva-se, ao pregoeiro, o direito de solicitar em qualquer época ou oportunidade, informações
complementares.
13.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou
indenização, poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação;
b) Alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
13.4. Não se permitirá a qualquer dos licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de
propostas após a sua entrega;
13.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a
realização da sessão pública de Pregão;
13.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação;
13.7 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível, e poderá ser obtida pelos interessados:
na sala de licitações das 7:00h (sete horas) às 13:00h (treze horas), de segundas às sextas-feiras, na Av.
Montes Claros, 243, Centro, São Francisco/MG, cujo resumo permanecerá afixado nos quadros de
avisos localizados no hall da sede da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de São
Francisco/MG.
13.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa,
será competente o foro da Comarca de São Francisco/MG.
13.9 - As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidos ao Pregoeiro e a Equipe de Apoio
através dos telefones: (38) 3631-1617 ou (38) 3631-2264.
13.10- Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Termo de Referência / Detalhamento do Objeto;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho;
f) Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços.
g) Anexo VII - Minuta do Contrato.
13.11 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da proposta e
documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
13.12 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos
Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
13.13 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem
como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as
decisões.
11
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13.14 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante a
tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão. Relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometam a lisura do certame, sendo possível a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
14. DOS CASOS OMISSOS
14.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente,
observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002 com
subsídio da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993.
São Francisco (MG), 17 de Junho de 2016.
________________________
LUIZ ROCHA NETO
Prefeito Municipal
12
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2016
REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2016
Processo Nº: 051/2016
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data: 07 (sete) de Julho de 2016.
Horário: 08:00 horas.
TERMO DE REFERÊNCIA / DETALHAMENTO DO OBJETO
1. DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a futura e eventual aquisição de
MEDICAMENTOS a ser destinado a atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. Brício
de castro Dourado, PSF – Programa Saúde da Família e CAPS- Centro de Atenção Psicossocial,
por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações abaixo:
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
DESCRIÇÃO DO ITEM
ACEBROFILINA 25MG/5ML - 120ML - PEDIÁTRICO
ACEBROFILINA 50MG/5ML - 120ML - ADULTO
ACIDO ASCORBICO 5ML 500 MG - AMPOLA
ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO 100MG - COMPRIMIDO
ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO 500MG - COMPRIMIDO
ÁCIDO VALPRÓICO 250MG
ADENOSINA AMP 3MG/ML
ADRENALINA 1ML - AMPOLA
ÁGUA DESTILADA 10ML - AMPOLA
ALBUMINA HUMANA 50ML - FRASCO
ALPRAZOLAN 0,25MG
ALPRAZOLAN 2MG
AMBROXOL 120ML 15MG/5ML - FRASCO
AMBROXOL FR 120 ML, 30MG/5ML
AMICACINA 2ML - AMPOLA
AMINOFILINA 10ML 24MG/ML - AMPOLA
AMIODARONA 3ML 150MG - AMPOLA
AMITRIPTILINA 25MG - COMPRIMIDO
AMOXACILINA 500MG - COMPRIMIDO
AMOXACILINA 60ML 250MG/ML - FRASCO
AMOXACILINA+CLAV/FR 500MG INJETÁVEL FRASCO
AMPICILINA 1GR - FRASCO
AMPICILINA 500MG - FRASCO AMPOLA
AMPICILINA 500MG COMPRIMIDO
QUANT.
UNIDADE
300
500
5000
2000
1000
4000
500
3000
100000
100
4000
2000
400
1000
2000
4000
4000
6000
3000
1000
UNIDADE
UNIDADE
AMPOLA
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
AMPOLA
AMPOLA
AMPOLA
FRASCO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
FRASCO
FRASCO
AMPOLA
AMPOLA
AMPOLA
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
FRASCO
VALOR
UNIT.
5,71
7,05
1,34
0,06
0,16
1,14
16,37
3,28
0,36
199,10
1,11
0,61
2,71
3,13
2,42
1,43
2,93
0,43
0,20
3,57
5000
FRASCO
12,75
20000
10000
2000
AMPOLA
AMPOLA
COMPRIMIDO
9,15
7,38
0,38
13
V.TOTAL
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25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
AMPICILINA 60ML 250MG/5ML - FRASCO
ATRACURIUM 2,5ML/25MG - AMPOLA
ATROPINA 1ML 0,25MG/ML - AMPOLA
BECLOMETASONA 2ML - FLACONETE
BENZIL PENICILINA 5.000.000UI - FRASCO
BETAMETASONA 120ML SUSPENSÃO
BETAMETASONA 1ML 4MG - AMPOLA
BICARBONATO DE SÓDIO 100GR - CAIXA
BICARBONATO DE SÓDIO 10ML 10% - AMPOLA
BIPERIDENO 2MG
BIPERIDENO 5MG/1ML
BISACODIL 10MG - SUPOSITÓRIO
BISACODIL 5MG - DRÁGEA
BROMETO DE IPATROPIO 20ML 0,25 MG/ML FRASCO
BROMIDATO DE FENOTEROL 20ML 0,5% - FRASCO
BUPIVACAINA 20ML 0,5%A - FRASCO
BUPIVACAINA ISOBÁRICA 4ML 0,5% - AMPOLA
BUPIVACAINA+GLICOSE 4ML 0,5% - AMPOLA
BUPROPIONA 150MG
CABERGOLINA 0,5MG COM 8 COMPRIMIDOS
CAPTOPRIL 25MG - COMPRIMIDO
CARBAMAZEPINA 200MG - COMPRIMIDO
CARBONATO DE LÍTIO 300MG
CARBONATO DE LÍTIO 450MG
CARVÃO ATIVADO EM PÓ PARA INTOXICAÇÃO ENVELOPE
CEFALEXINA 500MG - CAPSULA
CEFALEXINA 60ML 25MG/ML - FRASCO
CEFALOTINA 1GR - FRASCO
CEFAZOLINA FR AMP 500 MG
CEFEPIMA FR AMP 2 GR
CEFEPINA FR AMP 1GR
CEFOTAXIMA FR 1GR
CEFOTAXIMA FR 500 MG
CEFTAZIDIMA FR AMP 1GR
CEFTRIAXONA 1GR - AMPOLA
CETOPROFENO IM 100MG - AMPOLA
CETOPROFENO IV 100MG PÓ LIOFIL - FRASCO
CIMETIDINA 200MG - COMPRIMIDO
CIMETIDINA 2ML 150MG/ML - AMPOLA
CINARIZINA 25MG - COMPRIMIDO
CIPROFIBRATO 100MG
CIPROFLOXACINO 2MG/ML - AMPOLA
CIPROFLOXACINO 500MG - COMPRIMIDO
500
500
2000
1000
5000
200
500
50
2000
2000
1600
50
5000
FRASCO
AMPOLA
AMPOLA
FLACONETE
FRASCO
SUSPENSÃO
AMPOLA
CAIXA
AMPOLA
COMPRIMIDO
AMPOLA
SUPOSITÓRIO
DRÁGEA
4,75
11,44
2,93
6,73
7,20
13,20
10,36
11,34
1,87
0,32
3,94
11,25
5,83
4000
FRASCO
1,32
4000
200
500
5000
4000
60
5000
6500
3500
1500
FRASCO
FRASCO
AMPOLA
AMPOLA
COMPRIMIDO
CAIXA
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
4,17
17,20
10,38
8,13
1,76
286,8
0,16
0,26
0,30
2,82
20
ENVELOPE
20,25
5000
500
25000
500
300
1000
1000
500
500
10000
17500
3000
2000
15000
2000
3000
8000
5000
CAPSULA
FRASCO
FRASCO
AMPOLA
AMPOLA
AMPOLA
FRASCO
FRASCO
AMPOLA
AMPOLA
AMPOLA
FRASCO
COMPRIMIDO
AMPOLA
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
FRASCO
COMPRIMIDO
0,51
8,86
5,83
11,99
17,90
13,44
9,86
15,06
6,86
7,5
3,28
6,69
0,13
1,14
0,25
0,96
7,17
0,40
14
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Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
CITALOPRAM 20MG
CITONEURIN 5000 A.D
CLARITROMICINA 500MG - AMPOLA
CLENIL NASAL 50MG
AMBROXOL 50ML 7,5MG/ML - FRASCO
CLINDAMICINA 2ML 300MG - AMPOLA
CLOBUTINOL CLOR 20ML - FRASCO
CLOMIPRAMINA 25MG
CLOMIPRAMINA 75MG
CLONAZEPAN 2,5ML/MG 20 ML - FRASCO
CLONAZEPAN 2MG
CLONIDINA 1ML 150MG/ML - AMPOLA
CLORANFENICOL 1GR - FRASCO AMPOLA
CLORANFENICOL COLÍRIO - FRASCO
CLORETO DE POTÁSSIO 100ML 0,9G/15ML - FRASCO
CLORETO DE POTÁSSIO 10ML 10% - AMPOLA
CLORETO DE SÓDIO 1000ML 0,9% - FRASCO
CLORETO DE SÓDIO 10ML 10% - AMPOLA
CLORETO DE SODIO 250 ML A 0,9 %
CLORETO DE SODIO 500ML 0.9% - FRASCO
CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20MG/ML
CLORIDRATO DE LINCOMICINA 300MG - FRASCO
CLORIDRATO DE NALBUFINA 1ML/10MG - AMPOLA
CLORIDRATO DE PROPAFENONA 300 MG
CLORPROMAZINA 100MG - COMPRIMIDO
CLORPROMAZINA 25MG
CLORPROMAZINA 25MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA
CLOZAPINA 100 MG
COLAGENASE COM CLORANFENICOL 30G - BISNAGA
COLAGENASE POMADA 30G - BISNAGA
DEXAMETASONA 2MG 1ML - AMPOLA
DEXAMETASONA CREME 0,1% - BISNAGA
DEXCLORFENIRAMINA 100ML 2MG/5ML - FRASCO
DEXCLORFENIRAMINA 2MG - COMPRIMIDO
D-FORT, VITAMINA D
DIAZEPAN 10MG - COMPRIMIDO
DIAZEPAN 10MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA
DIAZEPAN 5MG/ML 2ML
DICLOFENACO DE SÓDIO 3ML 25MG - AMPOLA
DICLOFENACO DE SÓDIO 50MG - COMPRIMIDO
6000
500
2000
42
100
3000
100
1000
1000
300
4000
3000
1000
200
300
10000
45000
10000
70000
40000
1000
500
300
2000
1000
2000
3500
2000
700
2000
20000
3000
1000
1000
40
9000
5000
1000
35000
2000
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
AMPOLA
UNIDADE
FRASCO
AMPOLA
FRASCO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
FRASCO
COMPRIMIDO
AMPOLA
AMPOLA
FRASCO
FRASCO
AMPOLA
FRASCO
AMPOLA
UNIDADE
FRASCO
AMPOLA
FRASCO
AMPOLA
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
AMPOLA
COMPRIMIDO
UNIDADE
BISNAGA
AMPOLA
BISNAGA
FRASCO
COMPRIMIDO
FRASCO
COMPRIMIDO
AMPOLA
AMPOLA
AMPOLA
COMPRIMIDO
1,75
1,72
26,86
46,71
5,43
7,13
33,6
1,34
1,27
6,60
0,21
11,02
10,38
15,71
4,17
0,52
5,05
0,43
3,35
3,96
4,23
3,88
19,91
4,90
0,33
0,33
1,72
4,29
31,86
30,80
1,07
1,28
1,36
0,96
54,75
0,53
1,45
2,04
1,33
0,09
15
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Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
DIETA COMPLETA BALANCEADA, ISENTA DE GLÚTEN
COLESTEROL E LACTOSE. SUPLEMENTADA COM
MALTODEXTRINA, XAROPE DE MILHO, PROTEÍNA
DO SORO DO LEITE, SACAROSE, CASEINATO DE
POTÁSSIO OBTIDO DO LEITE DE VACA, ÓLEO DE
CANOLA DE BAIXO TEOR ERÚCICO, TRIGLICERÍDEOS
DE CADEIA MÉDIA, ÓLEO DE MILHO, LECITINA DE
SOJA, FOSFATO DE SÓDIO, FOSFATO DE POTÁSSIO,
VITAMINAS (VITAMINA A, VITAMINA D, VITAMINA
E, VITAMINA K, VITAMINA C, VITAMINA B1,
VITAMINA B2, NIACINA, VITAMINA B6, ÁCIDO
FÓLICO, ÁCIDO PANTOTÊNICO, VITAMINA B12,
TIAMINA E TAURINA), CLORETO DE MAGNÉSIO,
CARBONATO DE CÁLCIO, BITARTARATO DE COLINA,
CLORETO DE CÁLCIO, MINERAIS (MANGANÊS,
FERRO, COBRE, ZINCO, SELÊNIO, CROMO,
MOLIBIDÊNIO E IODO), L-CARNITINA, ACIDULANTE
ÁCIDO CÍTRICO E AROMATIZANTE.
DIETA EM PÓ, COMPLETA, NORMOCALÓRICA
(1,0KCAL/ML) HIPERPROTEICA (21%), HIPOLIPÍDICA
(13%), CONTENDO TODAS AS VITAMINAS E
MINERAIS, SUPLEMENTADA COM GLUTAMINA
LIVRE (21,3G/1500CAL), ARGININA (1,2%VCT),
OLIGOELEMENTOS, ZINCO, FERRO, VITAMINA C,
TAURINA E CANITINA, ISENTA DE GLÚTEN E
LACTOSE, OSMOLALIDADE M0SM/KG 575,
ENVELOPE COM 76G SABOR BAUNILHA.
DIGOXICINA 0,25MG - COMPRIMIDO
DIGOXINA 60ML 0,05MG/ML - FRASCO
DIMENIDRINATO+PIRIDOXINA 1ML/50MG AMPOLA
DIMETICONA 10ML 75MG/ML - FRASCO
DIMETICONA 40MG - COMPRIMIDO
DIPIRONA 2ML 500MG/ML - AMPOLA
DOBUTAMINA 250MG/ML - AMPOLA
DOMPERIDONA 100ML 1MG/ML - FRASCO
DOPAMINA CLORIDRATO 10ML 5MG/ML - AMPOLA
DROPERIDOL 1ML 2,5MG/ML - AMPOLA
EFEDRINA 1ML 50MG/ML - AMPOLA
EMAMA 400MG
EPTESAN POMADA OFTALMOLÓGICA - BISNAGA
ERGOMETRINA 1ML 0,2MG - AMPOLA
ERITROMICINA 60ML 2,5% - FRASCO
ESMOLOL 10ML 250MG/ML - AMPOLA
ESPIROLACTONA 50MG - COMPRIMIDO
ESPONJA ESTÉRIL DE GELATINA ABSORVÍVEL - CAIXA
TAMANHO 100 (80X125X10)
ETILFEDRINA 1ML 10MG - AMPOLA
250
LATA
118,63
500
LATA
111,14
3000
100
COMPRIMIDO
FRASCO
0,08
6,02
300
AMPOLA
3,73
5000
2000
35000
3000
100
3000
3000
2000
2000
100
2000
500
200
3000
FRASCO
COMPRIMIDO
AMPOLA
AMPOLA
FRASCO
AMPOLA
AMPOLA
AMPOLA
COMPRIMIDO
BISNAGA
AMPOLA
FRASCO
AMPOLA
COMPRIMIDO
1,70
0,20
1,11
13,30
25,42
1,95
13,96
6,34
1,53
28,80
2,32
9,05
85,99
0,49
20
CAIXA
54,90
1000
AMPOLA
6,99
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS
Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
ETOMIDATO 10ML 2MG/ML - AMPOLA
FENITOINA 100MG
FENITOINA 5ML 5% - AMPOLA
FENOBARBITAL 100MG - COMPRIMIDO
FENOBARBITAL 200 MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA
VIA INTRAMUSCULAR E ENDOVENOSO
FENOBARBITAL SOLUÇÃO ORAL 4% - FRASCO
FENTANILA CITRATO 10ML/0,05MG - FRASCO
FENTANILA CITRATO 2ML/0,05MG - AMPOLA
FITOMETADIONA 1ML 10MG - AMPOLA
FLUMAZENIL 0,5MG/5ML - AMPOLA
FORMULA INFANTIL EM PÓ COM 400G PARA PRÉ
MATURO INGREDIENTES: SORO DE LEITE
DESMINERALIZADO MALTODEXTRINA, LEITE
DESNATADO, ÓLEO DE GIRASSOL, TRIGLICÉRIDES DE
CADEUA MÉDIA, PROTEÍNA DE SORO DE LEITE,
OLEÍNA DE PALMA, ÓLEO DE CANOLA, SAIS
MINERAIS (CITRATO DE CÁLCIO, GLICEROSFATO DE
CÁLCIO, GLICEROSFATO DE CÁLCIO, CITRATO DE
POTÁSSIO, CLORETO DE SÓDIO, CITRATO DE SÓDIO,
SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO
DE COBRE, IODETO DE POTÁSSIO, SULFATO DE
MANGANÊS, SELENATO DE SÓDIO), LECITINA DE
SOJA, ÓLEO DE PEIXE, VITAMINAS (VITAMINA C,
VITAMINA E, NIACINA, PANTOTENATO DE CÁLCIO,
VITAMINA A, VITAMINA B2, VITAMINA B6,
VITAMINA D, VITAMINA B1, ÁCIDO FÓLICO,
VITAMINA K, BIOTINA, VITAMINA B12), ÁCIDO
GRAXO ARAQUIDÔNICO, TAURINA, L-HISTIDINA, LCARNITIDINA. NÃO CONTÉM GLÚTEM.
FORMULA INFANTIL EM PÓ COM 400G.
INGREDIENTES: MALTODEXTRINA, LEITE DE VACA
DESNATADO (FONTE PROTÉICA), OLEÍNA DE PALMA,
ÓLEO DE PALMISTE, ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE
MILHO, LECITINA DE SOJA, VITIMINAS (VITAMINA C,
TAURINA, VITAMINA E, VITAMINA PP,
PANTOTEONATO DE CÁLCIO, VITAMINA A,
VITAMINA B6, VITAMINA B1, VITAMINA D3,
VITAMINA B2, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA K1,
BIOTINA, VITAMINA B12), MINERAIS, ( SULFATO
FERROSO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO DE COBRE,
IODETEO DE POTÁSSIO). NÃO CONTÉM GLÚTEM.
500
5000
5000
5000
AMPOLA
COMPRIMIDO
AMPOLA
COMPRIMIDO
23,52
0,62
3,27
0,22
2000
AMPOLA
2,04
200
1000
3000
5000
100
FRASCO
FRASCO
AMPOLA
AMPOLA
AMPOLA
5,24
6,59
2,60
2,94
80,52
170
LATA
272,20
350
LATA
42,45
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS
Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
FORMULA INFANTIL NÃO-LÁCTEA PARA LACTENTES
DE 0-6 MESES COM ALERGIA À PROTEINA DO LEITE
DE CAVA (LGE MEDIADA) E OU INTOLERÂNCIA A
LACTOSE, A BASE DE ISOLADO PROTÉICO DE SOJA
(100%), EM PÓ, COMPLETA E BALANCEADA,
NORMOCALÓRICA (0,68 KCAL/ML),
NORMOPROTÉICA (11%VCT), ENRIQUECIDO COM LMETRIONINA, DE ACORDO COM APP/COM,
BAIXAOSMOLARIDADE (225M0SM/L),
SUPLEMENTADA COM FERRI, TAURINA E
CARNITINA, BIOTINA, ÁCIDO PANTOTÊNICO E
VITAMINA K, ISENTA DE GLÚTEN, LACTOSE E ÚNICA
SEM OLEÍNA DE PALMA, COM 20% DE SACAROSE,
EM LATA DE 400G SABOR NATURAL.
FORMULA NAO ALERGÊNICA À BASE DE
AMINOÁCIDOS LIVRES (A MENOS PORÇÃO DE UMA
PROTEÍNA), CONTÉM NUTRIENTES ESSENCIAIS AO
CRESCIMENTO E MANUTENÇÃO DA SAÚDE EM
QUANTIDADES BALANCEADAS. ISENTA DE
PROTEÍNAS ALERGÊNICAS, SACAROSE, LACTOSE,
GALACTOSE, FRUTOSE E GLÚTEN.
FUMARATO DE FORMOTEROL DIIDRATADO +
BUDESONIDA
FUMARATO QUETIAPINA 100MG
FUNGIROX CREME
FUROSEMIDA 2ML 10MG/ML - AMPOLA
FUROSEMIDA 40 MG - COMPRIMIDO
GENTAMICINA 1ML 10MG - AMPOLA
GENTAMICINA 1ML 20MG - AMPOLA
GENTAMICINA 1ML 40MG - AMPOLA
GENTAMICINA 1ML 80MG - AMPOLA
GLICERINA 500ML 12% - FRASCO
GLICEROL ADULTO - SUPOSITORIO
GLICOSE SOL HIPERT/20 ML, 50% - AMPOLA
GLICOSE SOL. HIPER. 10ML 25% - AMPOLA
GLICOSE SOL. HIPER. 10ML 50% - AMPOLA
GLICOSE SOLUÇÃO ISOTONICA FR 250 ML A 5%
GLICOSE SOLUÇÃO ISOTONICA FR 500 ML A 5%
GLIFAGE XR 500MG
GLUCONATO DE CÁLCIO 10ML 10% - AMPOLA
HALONATO 100ML - FRASCO
HALOPERIDOL 1MG
HALOPERIDOL 2MG/ML GOTAS - FRASCO
HALOPERIDOL 5 MG - COMPRIMIDO
HALOPERIDOL 5MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA
HALOPERIDOL DECANOATO 50MG/ML INJETÁVEL AMPOLA
300
LATA
77,50
130
LATA
204,75
1220
COMPRIMIDO
4,80
6500
50
22500
3000
500
1000
5000
10000
5000
100
20000
2000
10000
15000
25000
1000
2000
30
4000
200
6000
3000
COMPRIMIDO
UNIDADE
AMPOLA
UNIDADE
AMPOLA
AMPOLA
AMPOLA
AMPOLA
FRASCO
SUPOSITÓRIO
AMPOLA
AMPOLA
AMPOLA
UNIDADE
FRASCO
COMPRIMIDO
AMPOLA
FRASCO
COMPRIMIDO
FRASCO
COMPRIMIDO
AMPOLA
0,97
35,84
0,86
0,12
1,25
2,26
1,51
1,63
7,07
1,62
0,83
0,48
0,48
3,61
4,04
2,79
4,02
147,49
0,21
5,34
0,17
2,07
1400
AMPOLA
15,35
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS
Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
HEPARINA 0.25 ML - AMPOLA
HEPARINA 5 ML 5.000 UI ML - AMPOLA
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG - COMPRIMIDO
HIDROCORTIZONA 100MG - AMPOLA
HIDROCORTIZONA 500MG - AMPOLA
HIDROGEL 30G POMADA - TUBO
HIDROXIDO DE ALUMÍNIO 120ML 6,2% - FRASCO
IMIPRAMINA 25MG
IMUNOGLOBULINA ANTI RHD 300MCG - AMPOLA
INSULINA REGULAR - FRASCO
ISOFLURANO 250ML - FRASCO
ISOSSORBIDA 10MG - COMPRIMIDO
ISOSSORBIDA SUB-LINGUAL 5MG - COMPRIMIDO
LANATOSIDEO 2ML 0,2MG/ML - AMPOLA
LEITE DE SOJA EM PÓ COM 400G LEITE EM PO
MODIFICADO, INDICADO PARA JOVENS E ADULTOS
COM INTOLERÂNCIA AO LEITE DE VACA, ALIMENTO
EM PÓ A BASE DE EXTRATO DE SOJA
DESENGORDURADO, COM BAIXO TEOR DE
GORDURA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM
APROPRIADA, HERMETICAMENTE FECHADA.
LEVOBUPIVACAINA ISOBÁRICA - FRASCO
LEVOBUVIVACAINA S/ VASO 20ML - FRASCO
LEVOFLOXACINO SOLUCAO INJETAVEL 5MG/ML
LEVOMEPROMAZINA 100MG - COMPRIMIDO
LEVOMEPROMAZINA 25MG - COMPRIMIDO
LEVOMEPROMAZINA 4% GOTAS
LIDOCAINA CLORIDRATO 20ML 2% - FRASCO
LIDOCAINA CLORIDRATO 30G 2% - BISNAGA
LIDOCAINA CLORIDRATO SPRAY 10% - FRASCO
LIDOCAINA COM ADRENALINA 20ML - FRASCO
LIVALO 4MG
LYSTATE 120MG
MANITOL 250ML A 20% - FRASCO
MEBENDAZOL 100MG - COMPRIMIDO
MEBENDAZOL 30ML 20MG/ML - FRASCO
METADONA 10MG CLOR. - COMPRIMIDO
METILDOPA 500MG - COMPRIMIDO
METILFENIDATO DE LONGA DURAÇÃO (CONCERTA
18MG).
METOCLORPRAMIDA 10ML 0,4% - FRASCO
METOCLORPRAMIDA 10MG - COMPRIMIDO
METOCLORPRAMIDA 2ML 10MG - AMPOLA
METRONIDAZOL 100ML - FRASCO
METRONIDAZOL 100ML 0.5% INJETAVEL - FRASCO
2000
5000
3000
3000
10000
100
500
2000
500
250
20
2000
3000
1000
AMPOLA
AMPOLA
COMPRIMIDO
AMPOLA
AMPOLA
TUBO
FRASCO
COMPRIMIDO
AMPOLA
FRASCO
FRASCO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
AMPOLA
7,60
17,95
0,07
4,94
10,90
154,75
4,10
0,65
339,00
52,41
183,37
0,78
0,49
2,20
100
LATA
54,78
100
100
5000
10000
10000
100
10000
5500
550
1000
3000
1500
2000
500
200
500
2000
FRASCO
FRASCO
FRASCO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
FRASCO
FRASCO
UNIDADE
UNIDADE
FRASCO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
FRASCO
COMPRIMIDO
FRASCO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
13,34
45,32
48,88
0,89
0,52
10,04
11,58
9,09
107,98
9,58
7,50
5,75
8,26
0,42
3,45
1,67
0,57
1100
COMPRIMIDO
9,72
1000
500
25000
500
8000
FRASCO
COMPRIMIDO
AMPOLA
FRASCO
FRASCO
1,42
0,25
1,10
3,89
2,56
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS
Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
METRONIDAZOL 250MG - COMPRIMIDO
MIDAZOLAN 15MG - COMPRIMIDO
MIDAZOLAN 3ML 15MG - AMPOLA
MIDAZOLAN XAROPE 2% - FRASCO
MISOPROSTOL 200MCG - COMPRIMIDO
MISOPROSTOL 25MCG - COMPRIMIDO
MONTELUCASTE 5 MG
MORFINA SULFATO 2ML 1MG/ML - AMPOLA
MORFINA SULFATO AMP 10 ML, 1 MG/ML
N-BUTILESCOPOL/BR+DIP/AMPOLA 5ML C/20MG
DE N-BUTESC+2,5G - AMPOLA
N-BUTILESCOPOL/BR+DIP/DRÁGEA 10MG DE NBUTES+250MG - DRÁGEA
NEOMICINA SULFATO 5MG+BACITRACINA 250UI/G
10G - BISNAGA
NEOSTIGMINE 1ML 0,5MG - AMPOLA
NIFEDIPINA 10MG - CAPSULA
NIFEDIPINA 20MG - COMPRIMIDO
NIMESULIDE 100MG - COMPRIMIDO
NISTATINA 100G CREME VAGINAL - TUBO
NISTATINA 50ML - FRASCO
NITROPRUSSIATO DE SODIO FR AMP
NORFLOXACINO 400MG - COMPRIMIDO
NORTRIPTILINA 25 MG
NORTRIPTILINA 50MG
OCITOCINA 1ML 5UI/ML - AMPOLA
OLANZAPINA 100 MG
OLEO MINERAL 100 ML - FRASCO
OMEPRAZOL 20MG - CAPSULA
OMEPRAZOL 40MG - FRASCO
OXACILINA 500MG - FRASCO
OXIBUTININA 5 MG
PANCURÔNIO 2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL
AMPOLA VD AMB
PARACETAMOL 10ML 100MG/ML - FRASCO
PARACETAMOL 500MG - COMPRIMIDO
PAROXETINA 20MG
PENTOXIFILINA 5ML 20MG/ML - AMPOLA
PERICIAZINA 10 MG
PERICIAZINA 4%
PERICIAZINA 4PCC SOLUÇÃO ORAL 20ML
PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100MG - ENVELOPE
PETIDINA 2ML 100MG - AMPOLA
PIOGLIT 30MG
3000
1000
5000
50
2000
1000
1500
5000
2000
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
AMPOLA
FRASCO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
AMPOLA
AMPOLA
0,15
3,38
4,00
26,92
48,13
16,71
4,51
6,28
5,03
30000
AMPOLA
2,46
1000
DRÁGEA
0,91
4000
BISNAGA
1,80
800
500
3000
2000
3200
50
200
2000
1000
1000
15000
2000
500
10000
4000
30000
2500
AMPOLA
CAPSULA
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
TUBO
FRASCO
AMPOLA
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
AMPOLA
COMPRIMIDO
FRASCO
CAPSULA
FRASCO
FRASCO
COMPRIMIDO
1,59
0,23
0,10
0,13
7,67
7,34
16,74
3,60
0,64
0,88
1,79
4,11
3,44
0,13
10,61
5,36
1,31
1000
AMPOLA
11,41
1000
5000
4000
200
4000
1000
1000
200
5000
1500
FRASCO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
AMPOLA
COMPRIMIDO
FRASCO
FRASCO
ENVELOPE
AMPOLA
COMPRIMIDO
1,06
0,34
1,26
2,68
4,14
19,39
34,89
0,16
2,91
1,66
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS
Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
58
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
PIRACETAM 5ML 1G - AMPOLA
PRADAXA 110 MG
PREDNIZONA 20MG - COMPRIMIDO
PREDNIZONA 5MG - COMPRIMIDO
PROMETAZINA 25MG - COMPRIMIDO
PROMETAZINA 50MG/2ML INJETÁVEL - AMPOLA
PROPANOLOL 40MG - COMPRIMIDO
PROTAMINA 5ML 1.000UI - AMPOLA
QUETIAPINA 100 MG
QUETIAPINA 25 MG
RANITIDINA 2ML 25MG/ML - AMPOLA
RILUZOL 50MG
RINGER LACTATO 500ML C/NACL CACL, KEL FRASCO
RISPERIDONA 2MG
RITALINA 10MG
ROPIVACAINA CLORIDRATO 20ML 10MG/ML AMPOLA
ROSUCOR 10MG
SAIS PARA REIDRATAÇÃO COM 100 PACOTES CAIXA
SALBUTAMOL 120ML 0,04% - FRASCO
SALBUTAMOL 1ML 5MG/ML - AMPOLA
SERTRALINA 50MG
SEVOFLURANO 100ML - FRASCO
SILDENAFIL 25MG
SORO GLICOFISIOLOGICO 500ML - FRASCO
SULFADIAZINA DE PRATA 500G 1% - POTE
SULFAMETOXAXOL+TRIMETROPIM 400MG COMPRIMIDO
SULFAMETOXAXOL+TRIMETROPIM 50MG 0,4% FRASCO
SULFASSALAZINA 500MG COM 60 COMPRIMIDOS
SULFATO DE MAGNÉSIO 10ML 50% - AMPOLA
SULFATO DE ZINCO 10MG/2,5ML
SULFATO FERROSO 250MG - DRAGEA
SUFENTANILA CITRATO 2ML 5MG/ML - AMPOLA
SULFENTANILA CITRATO 5ML 50MG/ML - AMPOLA
100
1000
2000
1000
22000
8100
3000
200
1500
5000
10000
2500
AMPOLA
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
AMPOLA
COMPRIMIDO
AMPOLA
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
AMPOLA
COMPRIMIDO
10,99
7,69
1,21
1,18
0,91
2,37
0,05
6,57
2,41
1,08
0,79
3,00
5000
FRASCO
4,58
10000
1500
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
1,00
3,38
2000
AMPOLA
37,29
3200
COMPRIMIDO
2,36
300
CAIXA
1,05
300
1000
12000
15
3000
2000
3000
FRASCO
AMPOLA
COMPRIMIDO
FRASCO
COMPRIMIDO
UNIDADE
POTE
4,60
3,17
0,92
431,01
1,92
4,28
58,27
2000
COMPRIMIDO
0,17
300
FRASCO
2,27
30
2000
250
2000
2000
500
CAIXA
AMPOLA
UNIDADE
DRÁGEA
AMPOLA
AMPOLA
1,14
1,03
12,75
0,33
8,52
35,72
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS
Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
278
279
280
SUPLEMENTO ALIMENTAR 400G NUTRIÇÃO
COMPLETA E BALANCEADA, ESPECIALMENTE
DESENVOLVIDA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES
DE CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS. CONTRIBUI PARA A
RECUPERAÇÃO NUTRICIONAL DE CRIANÇAS
DEBILITADAS. 12% PROTEINAS, 53%
CARBOIDRATOS, 35% GORDURAS. OSMOLALIDADE
308MOSM/KG DE ÁGUA. SACAROSE,
MALTODEXTRINA, XAROPE DE MILHO, PROTEÍNA DE
SORO DE LEITE, ÓLEO DE GIRASSOL COM ALTO
TEOR OLEICO, GASEINATO DE POTÁSSIO OBTIDO DO
LEITE DE VACA, ÓLEO DE CANOLA DE BAIXO TEOR
ERÚCICO, TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA, ÓLEO
DE MILHO, LECITINA DE SOJA, FOSFATO DE
POTÁSSIO, CITRATO DE CÁLCIO, CARBONATO DE
CÁLCIO, FOSFATO DE SÓDIO, CLORETO DE CÁLCIO,
VITAMINAS (A, BETA-CAROTENO,D, E, K, C, B1, B2,
NIACINA, B6, ÁCIDO FÓLICO, ÁCIDO PANTOTÊNICO,
BIOTINA E TAURINA), BITARTARATO DE COLINA,
CLORETO DE MINERAIS (ZINCO, FERRO, COBRE,
CROMO, MOLIBDÊNIO E IODO), L-CARNITINA E
AROMATIZANTE. NÃO CONTÉM GLUTEN E LACTOSE.
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ ENRIQUECIDA
COM FIBRAS. PARA ALIMENTAÇÃO POR SONDA COM TODAS AS VITAMINAS E MINERAIS E
QUANTIDADES ADEQUADAS DE CALORIAS,
PROTEÍNAS, CARBOIDRATOS E LIPÍDIOS. NÃO DEVE
CONTER: LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN.
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ.
NUTRICIONALMENTE COMPLETA E BALANCEADA,
NORMOCALORICA. NORMOPROTEICA E
NORMOLIPIDICA. INGREDIENTES: MALTODEXTRINA,
XAROPE DE MILHO, PROTEÍNA DE SORO DE LEITES,
SACAROSE, CASEINATO DE POTÁSSIO OBTIDO DO
LEITE DE VACA, ÓLEO DE CANOLA DE BAIXO TEOR
ERÚCICO, TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA, ÓLEO
DE MILHO, LECITINA DE SOJA, FOSFATO DE
POTÁSSIO, FOSFATO DE SÓDIO, VITAMINAS (A, D, E,
K, C, B1, B2, NIACINA, B6, ÁCIDO FÓLICO, ÁCIDO
PANTOTÊNICO, B 12 E TAURINA), CLORETO DE
MAGNÉSIO, CARBONATO DE CÁLCIO, BITARTARATO
DE COLINA, CLORETO DE CÁLCIO, MINERAIS
(MANGANÊS, ZINCO, FERRO, COBRE,
CROMO,SELÊNIO, MOLIBDÊNIO E IODO), LCARNITINA, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO E
AROMATIZANTE. NÃO CONTÉM GLUTEN E LACTOSE.
200
LATA
118,93
500
LATA
106,75
300
LATA
103,16
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS
Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
281
SUPLEMENTO ALIMENTAR HIPERPROTEICO A BASE
DE PROTEINA DO SORO DO LEITE A BASE DE
PROTEINA DO SORO DO LEITE, ADICIONADO DE
AMINOÁCIDOS DE CADEIA RAMIFICADA (BCAA).
COM 150KCAL EM 150ML, COMBINAÇÃO DE ALTA
CONCENTRAÇÃO DE LEUCINA, OUTROS
AMINOÁCIDOS ESSENCIAIS E VITAMINA D.
ENRIQUECIDO DE CAROTENOIDES, FIBRAS, CÁLCIO.
RICO EM OUTRAS VITAMINAS E MINERAIS,
INCLUINDO ANTIOXIDANTES.
600
LATA
138,00
282
SUPLEMENTO ALIMENTAR NUTRICIONALMENTE
COMPLETA E BALANCEADA. PARA USO ORAL OU
ENTERAL, DESENVOLVIDA PARA PESSOAS COM
DIABETES OU HIPERGLICEMIA. ISENTO DE GLÚTEN,
LACTOSE. DISTRIBUIÇÃO ENERGÉTICA: 15%
PROTEÍNAS, 45% CARBOIDRATOS E 40% LIPÍDEOS.
450
LATA
135,00
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
TIAMINA CLORIDRATO 300MG
TIORIDAZINA 100 MG
TIORIDAZINA 200 MG
TIORIDAZINA 25 MG
TIORIDAZINA 50 MG
TOPIRAMATO 100 MG
TOPIRAMATO 25 MG
TRAMADOL 50MG
TRAZADONA 50MG
TREZOR 10MG
VENLAFAXINA CLORIDRATO 75MG
ZETIA 10MG
ZIPRAZIDONA 80 MG
PENICILINA BENZATINA 1200000 UI
PRADAXA 150MG C/ 60 CAPSULAS.
BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA 20 MG ML
PROFOLOL 10ML
THIOPENTAL SÓDICO 1G PÓ - FRASCO
TENOXICAN 20MG - COMPRIMIDO
TENOXICAN 40MG - FRASCO
VANCOMICINA CLORIDRATO 500MG - FRASCO
VITAMINA DO COMPLEXO B 2ML - AMPOLA
VITELINATO DE PRATA 10ML COLÍRIO - FRASCO
24000
8000
8000
1000
4000
2000
2000
500
1000
1700
4000
1000
2000
5000
200
2000
100
100
2000
2000
500
30000
200
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
FRASCO
CAIXA
UNIDADE
UNIDADE
FRASCO
COMPRIMIDO
FRASCO
FRASCO
AMPOLA
FRASCO
0,20
1,45
1,78
0,60
0,87
1,85
1,05
1,13
2,89
3,30
2,45
3,60
16,77
21,31
7,57
3,32
15,39
36,33
5,54
11,69
13,59
1,42
15,53
306
COLÍRIO ANESTÉSICO SOLUCAO OFTALMICA
Cada ml contem: 10 mg de cloridrato de tetracaina
e 1 mg de cloridrato de fenilefrina.
Veiculo: acido bórico, edetato dissódico, cloreto de
benzalcônio e agua purificada q.s.p.
50
FRASCO
15,78
307
NOREPINEFRINA 4MG/ML - AMPOLA
1000
AMPOLA
8,25
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS
Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
308 COLECAUCIFEROL 7.000UI
720
COMPRIMIDO
1,14
309 ONDASETRONA 4MG
2000
COMPRIMIDO
2,99
310 LEVOFLOXACINO 500MG
3000
COMPRIMIDO
3,15
311 NALOXONA 1ML 0,4MG/ML - AMPOLA
200
AMPOLA
12,48
312 SUXAMETONIO 100MG - FRASCO
200
FRASCO
21,59
TOTAL GERAL ..................................................................................................................................
02 – DO FORNECIMENTO
A entrega do objeto ora licitado deverá ser realizada até 15 (Quinze) dias após a ordem de
fornecimento expedida pelo Setor de Compras, conforme autorização da Secretaria Municipal de
Saúde, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal que deverá ser entregue no
almoxarifado central ou na Secretaria Municipal de saúde.
03- DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será o
ALMOXARIFADO CENTRAL juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde. Observado o
artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93.
04 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DO CONTRATADO:
a) A Adjudicatária arcará com todos os ônus decorrentes de contratação de terceiros, nisto
incluindo obrigações tributárias, trabalhistas, sociais e previdenciárias, e outras de qualquer
espécie, para completa entrega do objeto contratado;
b) Todas as despesas com a entrega do objeto será de responsabilidade exclusiva do(a)
Contratada(o);
c) – Arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta aquisição;
d) – Fazer comprovar à Contratante os recolhimentos sociais incidentes a que título for;
e) – A entrega do objeto em conformidade com o Edital. O não cumprimento destes itens,
mesmo que por uma única vez, implicará no imediato cancelamento do empenho;
f) – Fica estabelecido a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na Lei 8.666/93 e alterações.
g) – Responderá o (a) Contratado(a), administrativa e/ou judicialmente, por todos e quaisquer
danos causados à terceiros, quando restar comprovada a sua culpa pelo evento danoso.
– DO MUNICÍPIO:
a) – Efetuar o pagamento de acordo com o previsto na Cláusula Décima Quinta;
b) – Efetuar o desconto do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente da
fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título.
24
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Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
2. DA AQUISIÇÃO DO OBJETO LICITADO
2.1 - A aquisição decorrente desta licitação será formalizada mediante ordem de fornecimento,
expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, nos termos previstos na Ata de Registro de
Preços.
3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela
Prefeitura Municipal de São Francisco/MG, por processo legal, através de fatura, até 30 (trinta)
dias após a entrega efetivada do objeto e apresentação da respectiva Nota Fiscal.
4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A licitante vencedora do certame, será convocada, formalmente, a assinar a respectiva Ata
de Registro de Preços pelo representante legal, consoante estabelecido em seus atos
constitutivos, observado para esse efeito o prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena da não
contratação, caso não haja cumprimento do prazo, sujeitando-se ainda a penalidades impostas
pela Lei Federal de Licitações nº 8.666/93.
4.2 - A Ata de Registro de Preços a ser devidamente assinada terá a duração de 12 (doze)
meses, contados da data de sua assinatura.
São Francisco (MG), 17 de Junho de 2016.
______________________
LUIZ ROCHA NETO
Prefeito Municipal
25
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Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016
REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2016
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Razão social:
_______________________________________________________________
CNPJ: _____________________________________
Endereço: _________________________________________ Telefone:
__________________
Nome do signatário:
_____________________________________________________________
(para assinatura do contrato)
Identidade do Signatário:
________________________________________________________
CPF do Signatário: _____________________E-mail:_____________________________
– ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO (CONFORME O ANEXO I):
Prazo da validade da Proposta
60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega
Conforme o Edital Convocatório
Condições de pagamento
Conforme o Edital Convocatório
Declaro que nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser
ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que
porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto.
CARIMBO DO CNPJ:
DATA:
______________________________________
Assinatura do signatário
26
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Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
A licitante ________________________________________, cadastrada no CNPJ sob o nº
___________________, situada na _________________________ nº ______, Bairro ________,
no
município
de
__________________,
Estado
_______,
representada
por
_________________________________, portador do RG Nº _____________________ e CPF
Nº ___________________, referente ao Processo Licitatório nº 051/2016 – Pregão Presencial
nº 018/2016, sistema de Registro de Preços sob o nº 008/2016, certifica ao Município de São
Francisco/MG que tomou conhecimento dos ditames do instrumento licitatório e seus anexos e,
em face disto se sujeita às condições estabelecidas e, não obstante às exigências da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações, em face disto DECLARA a não existência de fato impeditivo quanto
a sua participação na presente licitação até a presente data, e, na ocorrência de ser o licitante
declarado vencedor, durante a execução do contrato, na ocorrência de fato superveniente
impeditivo, compromete-se a cientificar à Contratante a ocorrência do fato, sob pena de
aplicações de penalidades legais na sua omissão. Declara ainda para efeito do cumprimento ao
estabelecido no inciso VII do art. 4º da Lei Federal 10.520/02, sob as penalidades cabíveis no
tocante aos requisitos de habilitação e que toda “Documentação de Habilitação”, apresentada são
de sua autoria e responsabilidade, bem como os demais constantes do referido instrumento
licitatório e seus anexos.
Por ser a expressão da verdade, assina-se a presente declaração para um só efeito. O signatário
assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
Assinatura do Signatário
RG Nº:
(Esta declaração deverá ser apresentada no credenciamento, fora dos envelopes)
27
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Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
ANEXO IV
TERMO DE DECLARAÇÃO DE MPE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016
REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2016
Prezado(a) Senhor(a),
A Empresa com sede na cidade de ______ na (rua, avenida etc.), n.º _________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
___________, neste ato representada por _________________ , abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº
________, portador da carteira de identidade nº __________, DECLARA, sob as penalidades da Lei:
 (
) se enquadra como Micro empreendedor Individual, nos termos do art. 18-A da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006; ou
 (
) como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara ainda estar apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas pela legislação, por não se
enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º ou §9º do art. 3º da Lei Complementar nº
123/2006.
__________________________
(Local e data)
(Representante legal)
(Esta Declaração deverá ser apresentada no credenciamento fora dos envelopes nº 01 e 02)
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS
Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016
REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2016
DECLARAÇÃO
Eu (nome completo), representante da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro que nos
termos da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei nº 8.666, de 16
de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa encontra-se em situação
regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII
do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Portanto, não possuímos no nosso quadro de funcionários menores de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e qualquer trabalho dos menores de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, assino a presente.
__________________________, __________ de __________________de 2016.
_______________________________________
(assinatura do representante legal)
RG:
(Esta declaração deverá ser apresentada no envelope nº 02 – Documentos de Habilitação)
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS
Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG E A EMPRESA
________________________________________.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG, inscrita no CNPJ sob o nº
22.679.153/0001-40, com sede na Av. Montes Claros, 243 – Centro – CEP.: 39.300-000, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada por Sergio Almeida Matos Gonçalves,
Secretário Municipal de Saúde, residente na Rua ___________________, portador da Carteira de
Identidade nº. _______________, expedida pela ______, CPF nº__________________ e a empresa
________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº________________ e Inscrição Estadual sob o nº
____________________, estabelecida na Rua ____________________, na cidade de
_______________, Estado de _____________, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste
ato representada por seu representante legal, o Senhor ___________________________, residente e
domiciliado na _____________________, na cidade de ______________, Estado de _____________,
portador da Carteira de Identidade nº ________________, Expedida pela _________ e CPF nº
_________________, firmam a presente Ata de Registro de Preços para o fornecimento de
Medicamentos, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO E DO OBJETO
O presente Registro de Preços tem como fundamento a Lei Federal n° 10.520, de 17/7/2002 com
subsídio da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, o Decreto nº 7.892 de 23/01/2013 e o
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2.016 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2016 e seus anexos,
devidamente homologado pela autoridade competente, a proposta da CONTRATADO (A), tudo parte
integrante deste termo, independente de transcrição, tendo por objeto a futura e eventual aquisição de
MEDICAMENTOS a ser destinado a atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. Brício de
castro Dourado, PSF – Programa Saúde da Família e CAPS- Centro de Atenção Psicossocial, por
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANT.
UNID.
VALOR VALOR
UNIT. TOTAL
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
Importa a presente Ata de Registro de Preços no valor global de R$ ______________
(_____________________________), decorrente da proposta apresentada. Os preços são fixos e
irreajustáveis, exceção feita à hipótese de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos na execução
do ajustado, nos termos dos artigos 17, 18, 19 do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS
Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
O objeto deste Pregão será pago com recursos orçamentários oriundos do Tesouro Municipal, com a
classificação funcional da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 O gerenciamento desta Ata será realizado pela Equipe de Gerenciamento do Registro de Preços do
Município.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE
PREÇOS
6.1 - O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
a) quando o FORNECEDOR, convocado para a contratação, não apresentar documentação de
habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso
de reincidência;
b) quando o FORNECEDOR, convocado para fornecer o objeto, não tiver condições de executá-lo
parcial ou totalmente: suspensão de 30 (trinta) dias, contados da data da convocação, se não for caso de
reincidência e o fornecedor tiver comunicado à Equipe de Gerenciamento do Registro de Preços, em
tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
6.2 - O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
6.2.1 - PELO MUNICÍPIO:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão constante da
letra “a” do subitem 6.1;
b) o FORNECEDOR não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou não retirar o
instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto contratado, decorrente do registro de
preços, salvo a hipótese de suspensão da letra “b” do subitem 6.1;
e) o(s) FORNECEDOR(ES) não aceitar(em) reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se
tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de
Preços.
6.2.2 - PELO FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado para assinatura do termo contratual,
comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou
força maior.
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS
Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
6.2.3 - O cancelamento ou a suspensão, pelo MUNICÍPIO, por intermédio da Equipe de Gerenciamento
do Registro de Preços, de preço registrado, será precedido de regular processo administrativo, em que se
garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLAÚSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos nesta Ata de Registro de Preços serão resolvidos à luz da Lei nº. 8.666/93 e alterações
posteriores e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de São Francisco/MG, para dirimir eventuais questões
relacionadas com esta Ata de Registro de Preços, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E, por estarem de pleno acordo, foi a presente Ata de Registro de Preços lavrada em duas vias de igual
teor e forma, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada pelas partes e pelas testemunhas
abaixo.
São Francisco (MG), ____ de __________de 2016.
_________________________________
Sergio Almeida Matos Gonçalves
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATANTE
_________________________________
Nome da Empresa
Representante Legal
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
NOME:_______________________________________
RG:
NOME:_______________________________________
RG:
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Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM
A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
SÃO
FRANCISCO/MG
E
A
EMPRESA
________________________________________.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG, inscrita no CNPJ sob o nº
22.679.153/0001-40, com sede na Av. Montes Claros, 243 – Centro – CEP.: 39.300-000, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada por Sergio Almeida Matos Gonçalves
Secretário Municipal de Saúde, residente na Rua ___________________, portador da Carteira de
Identidade nº. _______________, expedida pela ______, CPF nº__________________ e a empresa
________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº________________ e Inscrição Estadual sob o nº
____________________, estabelecida na Rua ____________________, na cidade de
_______________, Estado de _____________, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste
ato representada por seu representante legal, o Senhor ___________________________, residente e
domiciliado na _____________________, na cidade de ______________, Estado de _____________,
portador da Carteira de Identidade nº ________________, Expedida pela _________ e CPF nº
_________________, firmam o presente contrato para o fornecimento de Medicamentos, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO E DO OBJETO
O presente contrato tem como fundamento a Lei Federal n° 10.520, de 17/7/2002 com subsídio da Lei
Federal n° 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, o Decreto nº 7.892 de 23/01/2013 e o PREGÃO
PRESENCIAL Nº 018/2.016 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2016 e seus anexos, devidamente
homologado pela autoridade competente, a proposta da CONTRATADO (A), tudo parte integrante
deste termo, independente de transcrição, tendo por objeto futura e eventual aquisição de
MEDICAMENTOS a ser destinado a atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. Brício de
castro Dourado, PSF – Programa Saúde da Família e CAPS- Centro de Atenção Psicossocial, por
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANT.
UNID.
VALOR VALOR
UNIT. TOTAL
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
Importa
o
presente
contrato
o
valor
global
de
R$
______________
(_____________________________), decorrente da proposta apresentada. Os preços são fixos e
irreajustáveis, exceção feita à hipótese de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos na execução
do ajustado, nos termos dos artigos 17, 18, 19 do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado da seguinte forma:
a) - Pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, por processo legal, nas condições exigidas, até 30 (trinta)
dias após a entrega efetivada do objeto licitado e apresentação da respectiva Nota Fiscal. No caso de
pessoa Jurídica deverá ainda estar acompanhada da respectiva Ordem de Fornecimento e CNDs
relativas ao INSS e FGTS;
b) - Para emissão da fatura, será tomada como base, a ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de
Compras da Prefeitura.
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c) - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a
partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
d) - A fatura relativa ao objeto licitado deverá ser apresentada à Prefeitura para fins de conferência e
atestação.
e) - Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos não superior a 15(quinze) dias, o valor da fatura não
sofrerá acréscimos a qualquer título.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente contrato tem sua vigência a partir da sua assinatura até ____/____/____, conforme
orientação do gerenciador do registro de preços, tendo em vista que o instrumento contratual é vinculado
a Ata de Registro de Preços.
4.2 - Quando a Contratada tiver fornecido a totalidade do objeto contratado, este termo de contrato se
expira automaticamente, independentemente da adoção de qualquer outro procedimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
O objeto deste Pregão será pago com recursos orçamentários oriundos do Tesouro Municipal, com a
classificação
funcional
da
Secretaria
Municipal
de
Saúde
sob
os
números:
(......................................................................................) a serem informadas pelo gerenciador do registro
de preços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da(o) Contratada(o):
a) – Fornecimento integral do objeto licitado;
b) – O fornecimento do objeto contratado dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de multa diária
correspondente à 2% (dois por cento) do valor da fatura, salvo por motivo de força maior ou caso
fortuito, devidamente justificados;
c) – Fica estabelecido a obrigação de manter, durante toda a execução do objeto licitado, em
compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e alterações.
d) – Responderá o (a) Contratado(a), administrativa e/ou judicialmente, por todos e quaisquer danos
causados à terceiros, quando restar comprovada a sua culpa pelo evento danoso.
II – DO MUNICÍPIO:
Constituem obrigações da Contratante:
a) – Efetuar o pagamento de acordo com o previsto na Cláusula Terceira;
b) – Efetuar o desconto do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente da fonte,
sobre rendimentos pagos a qualquer título.
c) Notificar, por escrito, à Contratada quaisquer irregularidades encontradas no fornecimento do objeto.
Parágrafo primeiro: As obrigações resultantes do presente Registro de Preços deverão ser executadas
fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes,
respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
a) A entrega dos medicamentos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as
requisições, conforme programação da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o prazo máximo de
entrega será de 15 (Quinze) dias a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela
Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, e a licitante que vier a ser decretada vencedora ficará
sujeita à multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do
fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente
deverá ser descontado na fatura apresentada.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a
infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) do valor da proposta vencedora devidamente atualizada, quando
deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas.
c) Multa de até 15% (quinze por cento) do valor global do preço registrado, devidamente atualizado, na
hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrida punição na forma prevista na alínea anterior, vir a
cometer igual infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções
cabíveis;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de
São Francisco por até 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de São Francisco/MG quando a
CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida
de má fé.
Parágrafo Primeiro: As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que
eventualmente detenha a CONTRATADA junto ao município de São Francisco.
Parágrafo Segundo: As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a
ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e
formalmente justificadas e comprovadas.
Parágrafo Terceiro: A sanção será obrigatoriamente registrada no sistema de cadastramento de
fornecedores e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais comunicações legais.
Parágrafo Quarto: Não será aplicada multa se, comprovadamente, o descumprimento das cláusulas e
condições deste Registro de Preços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
Parágrafo Quinto: Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à
autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Independentemente de notificações, interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para
rescisão do presente Registro de Preços. A ocorrência de qualquer uma das situações previstas no art. 78
da Lei 8.666/93, bem como de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que
prejudique o comprimento do contrato, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse
público ou a pedido do fornecedor, conforme os termos dos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892 de
23/01/2013.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Registro de Preços, a CONTRATADA reconhece, de
logo, o direito da CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas que
vão a seguir discriminadas:
a) Assunção imediata do objeto do Registro de Preços, no estado e local em que se encontrar, por ato
próprio da CONTRATANTE;
b) Retenção dos créditos decorrentes do Registro de Preços até o limite dos prejuízos causados ao
CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Caso a CONTRATADA cometa falhas sucessivas, ou demonstre um desempenho
insatisfatório na entrega do escopo do presente Registro de Preços. A CONTRATANTE reserva-se ao
direito de, a seu critério, executar diretamente ou adjudicar o objeto do certame em questão à outra
empresa de sua livre escolha, após comunicação por escrito à CONTRATADA, sendo certo que a
CONTRATADA arcará com todas as despesas daí decorrentes.
Parágrafo Segundo: A utilização, pela CONTRATANTE, do direito que lhe é assegurado no item
anterior, não implicará, necessariamente, em renúncia aos demais recursos postos à sua disposição por
este Registro de Preços, não cabendo à CONTRATADA reivindicações de quaisquer naturezas em
consequência da aplicação, pela CONTRATANTE, do disposto no caput desta cláusula.
CLAÚSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste contrato serão resolvidos à luz da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e dos
princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação, em extrato resumido, do presente contrato, na imprensa oficial, que é condição
indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo
único, do art. 61, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) É vedado à Contratada caucionar ou utilizar o presente Registro de Preços para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de São Francisco/MG, para dirimir eventuais questões
relacionadas com este contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, fica o presente contrato devidamente assinado, em duas vias de igual
teor e forma, pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
São Francisco (MG), ____ de __________de 2016.
_________________________________
Sergio Almeida Matos Gonçalves
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATANTE
________________________________
Nome da Empresa
Representante Legal
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
NOME:_______________________________________
RG:
NOME:_______________________________________
RG:
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