Edital - Governo de Minas Gerais
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Edital - Governo de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na cidade de São Francisco/MG, à Av. Montes Claros, nº 243 – Centro, inscrita no CNPJ sob o no 22.679.153/0001-40, Isenta de Inscrição Estadual, torna público que fará realizar o PROCESSO LICITATÓRIO N°: 051/2016, na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°: 018/2016 no sistema REGISTRO DE PREÇOS SOB O N° 008/2016, do tipo: “MENOR PREÇO POR ITEM”. O procedimento licitatório será regido pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em conformidade com o Decreto Municipal nº 003/2006, de 23 de janeiro de 2.006, com aplicação subsidiária da Lei n 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em observância ao que prescreve a Lei Complementar n°: 123/06, de 14 de dezembro de 2.006 e demais normas legais e, ainda, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório/edital, cujo “Envelopes contendo Propostas Comerciais de Preços e Documentação de Habilitação”, deverão ser entregues na data, local e horário abaixo identificado: 1. DO LOCAL DE ENTREGA, CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 1.1 – Do local de entrega: Prefeitura Municipal de São Francisco/MG a) Data limite de credenciamento e entrega dos envelopes: 07 / 07 / 2016 b) Horário de credenciamento: 08:00 hs às 08:30 hs. 1.2 Do local de realização do certame: Prefeitura Municipal de São Francisco/MG a) Data de realização do certame: 07 / 07 / 2016 b) Início da Sessão: 09:00 hs. A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento que será no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São Francisco/MG, sito à Av. Montes Claros, nº 243, Bairro: Centro – São Francisco/MG, e será conduzido pelo Pregoeiro Oficial com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe através da portaria nº 052/2016 de 08/03/2016. 1.3. DO OBJETO 1.3.1. – A presente licitação tem por objeto a futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS a ser destinado a atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. Brício de Castro Dourado, PSF – Programa Saúde da Família e CAPS- Centro de Atenção Psicossocial, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o Anexo I – Termo de Referência que faz parte integrante do presente Edital. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos. 2.2 - Para fins de aplicação da Lei Complementar 123/2006 nesta licitação, os micro empreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), qualificadas como tais nos termos dos artigos 18-A e 3º da Lei Complementar nº 123/2006 farão jus aos mesmos 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 benefícios, independentemente da receita bruta anual, sendo, portanto, denominados genericamente de MPE. 2.3 - Nesta licitação, adotar-se-á o benefício de exclusividade para a disputa por itens entre MPE. Os itens que terão essa condição de disputa estão assim identificados no ANEXO I – Termo de Referência. Esta exigência se fundamenta no artigo 48, I da Lei Complementar 123/2006. 2.4 - Não será admitida nesta licitação a participação de: a) Empresas que não atenderem às condições deste Edital; b) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de São Francisco/MG; c) Empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; d) Pessoas jurídicas das quais participem, sejam a qualquer título, dirigentes ou servidores do Município de São Francisco/MG; e) Servidores do Município de São Francisco/MG. 3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido no Setor de Licitações, localizado na Av. Montes Claros, Nº 243 – Centro – São Francisco/MG, CEP.: 39.300-000, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.1.1. Caso seja acolhido pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, desde que após a apreciação da impugnação o processo siga seus tramites normais. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1. A licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, através de um representante, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital. 4.3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo perante autorização expressa do Pregoeiro. 4.4. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES) 4.4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência; 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 b) Procuração por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; c) Documento de Identidade que contenha foto; d) Declaração, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme Modelo de Declaração, constante do Anexo III deste Edital; e) Declaração de Micro empreendedor Individual, microempresa ou de empresa de pequeno porte se for o caso, para as empresas que se enquadram nesta definição conforme artigo 3º da Lei Federal Complementar nº 123/2006 – Anexo IV. f) A(s) empresa(s) que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte que não apresentar a referida declaração no ato de seu credenciamento estará renunciando aos benefícios da Lei Federal Complementar 123/2006. 4.4.2 – Para enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no certame licitatório, deverá ser apresentado o seguinte documento: a) Certidão Simplificada Expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio de 30/04/2007. 4.5. Todos os documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão de pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, pelo Pregoeiro ou por membro da sua equipe de apoio. 4.6. A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da licitante no presente certame. 4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 5. DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO 5.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá os trabalhos, após abertura da sessão, receberá os envelopes contendo os documentos de proposta de preços e habilitação, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes presentes. 5.2. Aberta a sessão e recebidos os citados documentos, não mais serão admitidos novos licitantes. 5.3. Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preços e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e o objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preços" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir: a) Envelope nº 01 - contendo os documentos relativos à Proposta de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG ATT. PREGOEIRO OFICIAL ENVELOPE “01” - PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO N º 051/2016 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016 REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2016 (NOME DO PROPONENTE/LICITANTE) b) Envelope nº 02 - contendo os Documentos de Habilitação: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG ATT. PREGOEIRO OFICIAL ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0512016 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016 REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2016 (NOME DO PROPONENTE/LICITANTE) 5.3.1. A proposta de preços para os itens a serem licitados deverá ser apresentada em 01 (uma) via digitada, conforme o Termo de Referência, com duas casas decimais após a vírgula, devidamente datadas, rubricadas as suas folhas e assinadas por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverá conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte: a) - Designação do número desta licitação; b) - Cabeçalho contendo todos os dados que identifique a licitante; c) - Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação do MENOR PREÇO POR ITEM em conformidade com as especificações do modelo de proposta de preços. d) - Cada item devidamente especificado, contendo o número do registro do item na ANVISA, quando for o caso, com marca, cotação de preço unitário e total e no final, o valor total da proposta em algarismos e por extenso, necessariamente em moeda corrente nacional. e) - Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias. f) - A proposta deverá referir-se à integralidade do MENOR PREÇO POR ITEM do objeto cotado. g) - Declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita entrega do objeto da licitação. O Município de São Francisco/MG não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços ofertados. 5.3.1.1. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 5.3.1.2. Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto pela contratada a outra empresa ou a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato. 5.3.1.3. Após a apresentação da proposta de preços, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 5.3.1.4. A Prefeitura Municipal de São Francisco/MG não se responsabilizará por envelopes “Proposta” e “Documentação” endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diversos, e que, por isso, não cheguem à data e horário previsto no preâmbulo deste instrumento convocatório. 5.3.1.5 Deverá apresentar na proposta de preços, o telefone de contato e E-mail do licitante e do seu representante legal. 5.4. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” a) O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 5.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Declaração de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho, nos termos da Lei nº 9854, de 27/10/1999 e o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, conforme Modelo de Declaração, constante do Anexo V deste Edital. 5.4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) - Prova de inscrição no CNPJ; b) - Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativa ao domicilio ou sede da licitante; c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e INSS mediante apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa Conjunta de Débitos relativos a tributos federais, à Dívida Ativa da União e INSS. Nos termos do Decreto nº 8.302, de 4 de setembro de 2014, Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014; d) - Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante; e) - Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Estadual, relativa ao domicílio ou sede da licitante; f) - Prova de regularidade fiscal relativa ao FGTS; g) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme exigência da Lei nº 12.440 de 07/07/2011, a ser emitida gratuita e eletronicamente, através do site http://www.tst.jus.br. 5.4.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não anterior a 60 (sessenta) dias contados da data prevista para entrega dos envelopes. 5.4.4 - DA REGULARIDADE TÉCNICA a) Os licitantes deverão apresentar cópia atualizada do Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária do domicílio ou sede do licitante; b) Alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal do domicílio ou sede do licitante. c) Os fabricantes, distribuidores, drogarias e farmácias, deverão apresentar cópia atualizada do Alvará expedido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, inclusive para os medicamentos especiais (controlados). 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 d) COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO, através de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, a prestação de serviço de natureza e vulto similares ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado do órgão/empresa de origem, com assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas. 5.5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 5.5.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada através de cartório competente; ou publicação em órgão da imprensa oficial; ou em cópias sem autenticação, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. 5.6. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das Propostas de Preços. 5.7. Todos os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. 5.8. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 5.9. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preços e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação. 5.10. Os documentos, obtidos pela Internet, estão sujeito a verificações. 5.11. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das licitantes proponentes às condições deste edital. 5.12 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 5.13 – A Microempresa–ME e Empresa de Pequeno Porte–EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 5.13.1 – Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura para regularização da documentação. 5.13.2 – A prorrogação do prazo para regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro Oficial. 5.13.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. 5.13.4 – A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro Oficial convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação. 6. DA SESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 6.1. No dia, hora e local designados no Edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 6.2. Aberta a sessão, os representantes legais entregarão ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (Anexo III) e, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação. 6.3. O pregoeiro procederá à abertura do envelope nº “01” contendo a proposta de preços, que deverão ser rubricadas por ele e os membros da equipe de apoio. Conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, e classificará a proposta do licitante de menor valor e aquelas que tenham apresentado valores até 10% (dez por cento) superiores à proposta de maior valor, para cada item a ser licitado. 6.4. Quando não houver o mínimo de três propostas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os representantes das licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. 6.5. Dada a abertura e classificação das propostas de preços, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, superiores à proposta de menor valor. Os lances verbais serão feitos para o valor total de cada lote até o encerramento do julgamento deste. 6.5.1. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar os lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor e as demais, em ordem decrescente de valor. 6.5.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.5.3. Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o valor estimado para a contratação. 6.5.4. Havendo empate será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determina a Lei Federal Complementar 123/2006. 6.5.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.5.4.2. Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar melhor oferta sobre aquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 6.5.4.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.5.4.2 deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 6.5.4.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.5.4.5. Na hipótese da não-contratação nos termos da Lei Complementar 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.5.4.6. O disposto no subitem 6.5.4 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 6.5.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.5.6. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital; b) Apresentem valores manifestamente excessivos; c) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento. 6.5.7. Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida em sua proposta; 6.6. Concluída a fase de lances verbais, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação das licitantes possuidoras das propostas de menor valor. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado os itens do objeto do certame; 6.6.1. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não cumprir todas as exigências deste edital, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua conformidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o itens dos lotes, objeto do certame, conforme o caso. 6.6.2. Nas situações previstas no subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.7. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos licitantes presentes. 6.8. Não serão motivos de desclassificação simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta, que não causem prejuízo à administração ou que não lesem direitos dos demais licitantes. 7. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 7.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação; 7.2. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor será convocado, formalmente, a assinar a respectiva Ata de Registro de Preços pelo representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito o prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.3. A contratação pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis; 7.4. A Ata de Registro de Preços a ser devidamente assinada terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. A licitante convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio ao contraditório e à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Francisco/MG e será descredenciada no sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 ficando ainda sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na minuta da Ata de Registro de Preços, e das demais cominações legais. 8.2. Na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as sanções estabelecidas na minuta da Ata de Registro de Preços, em anexo. 8.3. A entrega dos medicamentos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o prazo máximo de entrega será de 15 (Quinze) dias a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, e a licitante que vier a ser decretada vencedora ficará sujeita à multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura apresentada. 8.4. Conforme Art. 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º desta lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais”. 8.5 – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO 8.5.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o recebimento do objeto do processo, será o ALMOXARIFADO CENTRAL juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93. 8.5.2 - Todos os produtos ora licitados deverão ser entregues com a validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega. 8.5.3 - Na ocorrência de atraso na entrega do objeto licitado, a Prefeitura poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital. 8.6 - DA FORMA DE PAGAMENTO 8.6.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de São Francisco/MG, por processo legal, através de fatura, até 30 (trinta) dias após a entrega efetivada do objeto e apresentação da respectiva Nota Fiscal. 8.6.2 - Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 8.6.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 8.6.4- Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 8.6.5- Todos os documentos apresentados na fase de habilitação deverão encontrar-se com prazo de validade vigente na data do pagamento. Caso contrário, documento(s) atualizado(s) deverá(ão) ser reapresentado(s). 8.7 – DA AQUISIÇÃO DO OBJETO LICITADO 8.7.1 - A aquisição decorrente desta licitação será formalizada mediante ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, nos termos previstos na Ata de Registro de Preços. 8.7.1.1 – Se, por ocasião da formalização dos pagamentos, as Certidões de Regularidade de Débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com o prazo de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 8.7.1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovara sua situação de regularidade de que trata o subitem 8.7.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de o pagamento não se realizar. 9 - Os pagamentos devidos, em decorrência das obrigações assumidas, serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA, devendo corresponder aos produtos efetivamente entregues. 10 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente. 11. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME 11.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 11.2. A anulação do procedimento licitatório vinculada à do instrumento contratual, não caberá aos licitantes qualquer direito à indenização. 12. DOS RECURSOS 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em prazo igual, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata. 12.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 12.1.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.2. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 12.3. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo definido neste edital. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 13.2. Reserva-se, ao pregoeiro, o direito de solicitar em qualquer época ou oportunidade, informações complementares. 13.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) Adiada a data da abertura desta licitação; b) Alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização. 13.4. Não se permitirá a qualquer dos licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega; 13.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão; 13.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 13.7 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível, e poderá ser obtida pelos interessados: na sala de licitações das 7:00h (sete horas) às 13:00h (treze horas), de segundas às sextas-feiras, na Av. Montes Claros, 243, Centro, São Francisco/MG, cujo resumo permanecerá afixado nos quadros de avisos localizados no hall da sede da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de São Francisco/MG. 13.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Francisco/MG. 13.9 - As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidos ao Pregoeiro e a Equipe de Apoio através dos telefones: (38) 3631-1617 ou (38) 3631-2264. 13.10- Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: a) Anexo I – Termo de Referência / Detalhamento do Objeto; b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; c) Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento; d) Anexo IV – Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP; e) Anexo V – Modelo de Declaração de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho; f) Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços. g) Anexo VII - Minuta do Contrato. 13.11 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da proposta e documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 13.12 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão. 13.13 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 13.14 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão. Relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do certame, sendo possível a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 14. DOS CASOS OMISSOS 14.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 14.2. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002 com subsídio da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993. São Francisco (MG), 17 de Junho de 2016. ________________________ LUIZ ROCHA NETO Prefeito Municipal 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2016 Processo Nº: 051/2016 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data: 07 (sete) de Julho de 2016. Horário: 08:00 horas. TERMO DE REFERÊNCIA / DETALHAMENTO DO OBJETO 1. DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS a ser destinado a atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. Brício de castro Dourado, PSF – Programa Saúde da Família e CAPS- Centro de Atenção Psicossocial, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações abaixo: ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 DESCRIÇÃO DO ITEM ACEBROFILINA 25MG/5ML - 120ML - PEDIÁTRICO ACEBROFILINA 50MG/5ML - 120ML - ADULTO ACIDO ASCORBICO 5ML 500 MG - AMPOLA ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO 100MG - COMPRIMIDO ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO 500MG - COMPRIMIDO ÁCIDO VALPRÓICO 250MG ADENOSINA AMP 3MG/ML ADRENALINA 1ML - AMPOLA ÁGUA DESTILADA 10ML - AMPOLA ALBUMINA HUMANA 50ML - FRASCO ALPRAZOLAN 0,25MG ALPRAZOLAN 2MG AMBROXOL 120ML 15MG/5ML - FRASCO AMBROXOL FR 120 ML, 30MG/5ML AMICACINA 2ML - AMPOLA AMINOFILINA 10ML 24MG/ML - AMPOLA AMIODARONA 3ML 150MG - AMPOLA AMITRIPTILINA 25MG - COMPRIMIDO AMOXACILINA 500MG - COMPRIMIDO AMOXACILINA 60ML 250MG/ML - FRASCO AMOXACILINA+CLAV/FR 500MG INJETÁVEL FRASCO AMPICILINA 1GR - FRASCO AMPICILINA 500MG - FRASCO AMPOLA AMPICILINA 500MG COMPRIMIDO QUANT. UNIDADE 300 500 5000 2000 1000 4000 500 3000 100000 100 4000 2000 400 1000 2000 4000 4000 6000 3000 1000 UNIDADE UNIDADE AMPOLA COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO AMPOLA AMPOLA AMPOLA FRASCO COMPRIMIDO COMPRIMIDO FRASCO FRASCO AMPOLA AMPOLA AMPOLA COMPRIMIDO COMPRIMIDO FRASCO VALOR UNIT. 5,71 7,05 1,34 0,06 0,16 1,14 16,37 3,28 0,36 199,10 1,11 0,61 2,71 3,13 2,42 1,43 2,93 0,43 0,20 3,57 5000 FRASCO 12,75 20000 10000 2000 AMPOLA AMPOLA COMPRIMIDO 9,15 7,38 0,38 13 V.TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 AMPICILINA 60ML 250MG/5ML - FRASCO ATRACURIUM 2,5ML/25MG - AMPOLA ATROPINA 1ML 0,25MG/ML - AMPOLA BECLOMETASONA 2ML - FLACONETE BENZIL PENICILINA 5.000.000UI - FRASCO BETAMETASONA 120ML SUSPENSÃO BETAMETASONA 1ML 4MG - AMPOLA BICARBONATO DE SÓDIO 100GR - CAIXA BICARBONATO DE SÓDIO 10ML 10% - AMPOLA BIPERIDENO 2MG BIPERIDENO 5MG/1ML BISACODIL 10MG - SUPOSITÓRIO BISACODIL 5MG - DRÁGEA BROMETO DE IPATROPIO 20ML 0,25 MG/ML FRASCO BROMIDATO DE FENOTEROL 20ML 0,5% - FRASCO BUPIVACAINA 20ML 0,5%A - FRASCO BUPIVACAINA ISOBÁRICA 4ML 0,5% - AMPOLA BUPIVACAINA+GLICOSE 4ML 0,5% - AMPOLA BUPROPIONA 150MG CABERGOLINA 0,5MG COM 8 COMPRIMIDOS CAPTOPRIL 25MG - COMPRIMIDO CARBAMAZEPINA 200MG - COMPRIMIDO CARBONATO DE LÍTIO 300MG CARBONATO DE LÍTIO 450MG CARVÃO ATIVADO EM PÓ PARA INTOXICAÇÃO ENVELOPE CEFALEXINA 500MG - CAPSULA CEFALEXINA 60ML 25MG/ML - FRASCO CEFALOTINA 1GR - FRASCO CEFAZOLINA FR AMP 500 MG CEFEPIMA FR AMP 2 GR CEFEPINA FR AMP 1GR CEFOTAXIMA FR 1GR CEFOTAXIMA FR 500 MG CEFTAZIDIMA FR AMP 1GR CEFTRIAXONA 1GR - AMPOLA CETOPROFENO IM 100MG - AMPOLA CETOPROFENO IV 100MG PÓ LIOFIL - FRASCO CIMETIDINA 200MG - COMPRIMIDO CIMETIDINA 2ML 150MG/ML - AMPOLA CINARIZINA 25MG - COMPRIMIDO CIPROFIBRATO 100MG CIPROFLOXACINO 2MG/ML - AMPOLA CIPROFLOXACINO 500MG - COMPRIMIDO 500 500 2000 1000 5000 200 500 50 2000 2000 1600 50 5000 FRASCO AMPOLA AMPOLA FLACONETE FRASCO SUSPENSÃO AMPOLA CAIXA AMPOLA COMPRIMIDO AMPOLA SUPOSITÓRIO DRÁGEA 4,75 11,44 2,93 6,73 7,20 13,20 10,36 11,34 1,87 0,32 3,94 11,25 5,83 4000 FRASCO 1,32 4000 200 500 5000 4000 60 5000 6500 3500 1500 FRASCO FRASCO AMPOLA AMPOLA COMPRIMIDO CAIXA COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO 4,17 17,20 10,38 8,13 1,76 286,8 0,16 0,26 0,30 2,82 20 ENVELOPE 20,25 5000 500 25000 500 300 1000 1000 500 500 10000 17500 3000 2000 15000 2000 3000 8000 5000 CAPSULA FRASCO FRASCO AMPOLA AMPOLA AMPOLA FRASCO FRASCO AMPOLA AMPOLA AMPOLA FRASCO COMPRIMIDO AMPOLA COMPRIMIDO COMPRIMIDO FRASCO COMPRIMIDO 0,51 8,86 5,83 11,99 17,90 13,44 9,86 15,06 6,86 7,5 3,28 6,69 0,13 1,14 0,25 0,96 7,17 0,40 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 CITALOPRAM 20MG CITONEURIN 5000 A.D CLARITROMICINA 500MG - AMPOLA CLENIL NASAL 50MG AMBROXOL 50ML 7,5MG/ML - FRASCO CLINDAMICINA 2ML 300MG - AMPOLA CLOBUTINOL CLOR 20ML - FRASCO CLOMIPRAMINA 25MG CLOMIPRAMINA 75MG CLONAZEPAN 2,5ML/MG 20 ML - FRASCO CLONAZEPAN 2MG CLONIDINA 1ML 150MG/ML - AMPOLA CLORANFENICOL 1GR - FRASCO AMPOLA CLORANFENICOL COLÍRIO - FRASCO CLORETO DE POTÁSSIO 100ML 0,9G/15ML - FRASCO CLORETO DE POTÁSSIO 10ML 10% - AMPOLA CLORETO DE SÓDIO 1000ML 0,9% - FRASCO CLORETO DE SÓDIO 10ML 10% - AMPOLA CLORETO DE SODIO 250 ML A 0,9 % CLORETO DE SODIO 500ML 0.9% - FRASCO CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20MG/ML CLORIDRATO DE LINCOMICINA 300MG - FRASCO CLORIDRATO DE NALBUFINA 1ML/10MG - AMPOLA CLORIDRATO DE PROPAFENONA 300 MG CLORPROMAZINA 100MG - COMPRIMIDO CLORPROMAZINA 25MG CLORPROMAZINA 25MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA CLOZAPINA 100 MG COLAGENASE COM CLORANFENICOL 30G - BISNAGA COLAGENASE POMADA 30G - BISNAGA DEXAMETASONA 2MG 1ML - AMPOLA DEXAMETASONA CREME 0,1% - BISNAGA DEXCLORFENIRAMINA 100ML 2MG/5ML - FRASCO DEXCLORFENIRAMINA 2MG - COMPRIMIDO D-FORT, VITAMINA D DIAZEPAN 10MG - COMPRIMIDO DIAZEPAN 10MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA DIAZEPAN 5MG/ML 2ML DICLOFENACO DE SÓDIO 3ML 25MG - AMPOLA DICLOFENACO DE SÓDIO 50MG - COMPRIMIDO 6000 500 2000 42 100 3000 100 1000 1000 300 4000 3000 1000 200 300 10000 45000 10000 70000 40000 1000 500 300 2000 1000 2000 3500 2000 700 2000 20000 3000 1000 1000 40 9000 5000 1000 35000 2000 COMPRIMIDO COMPRIMIDO AMPOLA UNIDADE FRASCO AMPOLA FRASCO COMPRIMIDO COMPRIMIDO FRASCO COMPRIMIDO AMPOLA AMPOLA FRASCO FRASCO AMPOLA FRASCO AMPOLA UNIDADE FRASCO AMPOLA FRASCO AMPOLA COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO AMPOLA COMPRIMIDO UNIDADE BISNAGA AMPOLA BISNAGA FRASCO COMPRIMIDO FRASCO COMPRIMIDO AMPOLA AMPOLA AMPOLA COMPRIMIDO 1,75 1,72 26,86 46,71 5,43 7,13 33,6 1,34 1,27 6,60 0,21 11,02 10,38 15,71 4,17 0,52 5,05 0,43 3,35 3,96 4,23 3,88 19,91 4,90 0,33 0,33 1,72 4,29 31,86 30,80 1,07 1,28 1,36 0,96 54,75 0,53 1,45 2,04 1,33 0,09 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 DIETA COMPLETA BALANCEADA, ISENTA DE GLÚTEN COLESTEROL E LACTOSE. SUPLEMENTADA COM MALTODEXTRINA, XAROPE DE MILHO, PROTEÍNA DO SORO DO LEITE, SACAROSE, CASEINATO DE POTÁSSIO OBTIDO DO LEITE DE VACA, ÓLEO DE CANOLA DE BAIXO TEOR ERÚCICO, TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA, ÓLEO DE MILHO, LECITINA DE SOJA, FOSFATO DE SÓDIO, FOSFATO DE POTÁSSIO, VITAMINAS (VITAMINA A, VITAMINA D, VITAMINA E, VITAMINA K, VITAMINA C, VITAMINA B1, VITAMINA B2, NIACINA, VITAMINA B6, ÁCIDO FÓLICO, ÁCIDO PANTOTÊNICO, VITAMINA B12, TIAMINA E TAURINA), CLORETO DE MAGNÉSIO, CARBONATO DE CÁLCIO, BITARTARATO DE COLINA, CLORETO DE CÁLCIO, MINERAIS (MANGANÊS, FERRO, COBRE, ZINCO, SELÊNIO, CROMO, MOLIBIDÊNIO E IODO), L-CARNITINA, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO E AROMATIZANTE. DIETA EM PÓ, COMPLETA, NORMOCALÓRICA (1,0KCAL/ML) HIPERPROTEICA (21%), HIPOLIPÍDICA (13%), CONTENDO TODAS AS VITAMINAS E MINERAIS, SUPLEMENTADA COM GLUTAMINA LIVRE (21,3G/1500CAL), ARGININA (1,2%VCT), OLIGOELEMENTOS, ZINCO, FERRO, VITAMINA C, TAURINA E CANITINA, ISENTA DE GLÚTEN E LACTOSE, OSMOLALIDADE M0SM/KG 575, ENVELOPE COM 76G SABOR BAUNILHA. DIGOXICINA 0,25MG - COMPRIMIDO DIGOXINA 60ML 0,05MG/ML - FRASCO DIMENIDRINATO+PIRIDOXINA 1ML/50MG AMPOLA DIMETICONA 10ML 75MG/ML - FRASCO DIMETICONA 40MG - COMPRIMIDO DIPIRONA 2ML 500MG/ML - AMPOLA DOBUTAMINA 250MG/ML - AMPOLA DOMPERIDONA 100ML 1MG/ML - FRASCO DOPAMINA CLORIDRATO 10ML 5MG/ML - AMPOLA DROPERIDOL 1ML 2,5MG/ML - AMPOLA EFEDRINA 1ML 50MG/ML - AMPOLA EMAMA 400MG EPTESAN POMADA OFTALMOLÓGICA - BISNAGA ERGOMETRINA 1ML 0,2MG - AMPOLA ERITROMICINA 60ML 2,5% - FRASCO ESMOLOL 10ML 250MG/ML - AMPOLA ESPIROLACTONA 50MG - COMPRIMIDO ESPONJA ESTÉRIL DE GELATINA ABSORVÍVEL - CAIXA TAMANHO 100 (80X125X10) ETILFEDRINA 1ML 10MG - AMPOLA 250 LATA 118,63 500 LATA 111,14 3000 100 COMPRIMIDO FRASCO 0,08 6,02 300 AMPOLA 3,73 5000 2000 35000 3000 100 3000 3000 2000 2000 100 2000 500 200 3000 FRASCO COMPRIMIDO AMPOLA AMPOLA FRASCO AMPOLA AMPOLA AMPOLA COMPRIMIDO BISNAGA AMPOLA FRASCO AMPOLA COMPRIMIDO 1,70 0,20 1,11 13,30 25,42 1,95 13,96 6,34 1,53 28,80 2,32 9,05 85,99 0,49 20 CAIXA 54,90 1000 AMPOLA 6,99 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 ETOMIDATO 10ML 2MG/ML - AMPOLA FENITOINA 100MG FENITOINA 5ML 5% - AMPOLA FENOBARBITAL 100MG - COMPRIMIDO FENOBARBITAL 200 MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA VIA INTRAMUSCULAR E ENDOVENOSO FENOBARBITAL SOLUÇÃO ORAL 4% - FRASCO FENTANILA CITRATO 10ML/0,05MG - FRASCO FENTANILA CITRATO 2ML/0,05MG - AMPOLA FITOMETADIONA 1ML 10MG - AMPOLA FLUMAZENIL 0,5MG/5ML - AMPOLA FORMULA INFANTIL EM PÓ COM 400G PARA PRÉ MATURO INGREDIENTES: SORO DE LEITE DESMINERALIZADO MALTODEXTRINA, LEITE DESNATADO, ÓLEO DE GIRASSOL, TRIGLICÉRIDES DE CADEUA MÉDIA, PROTEÍNA DE SORO DE LEITE, OLEÍNA DE PALMA, ÓLEO DE CANOLA, SAIS MINERAIS (CITRATO DE CÁLCIO, GLICEROSFATO DE CÁLCIO, GLICEROSFATO DE CÁLCIO, CITRATO DE POTÁSSIO, CLORETO DE SÓDIO, CITRATO DE SÓDIO, SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO DE COBRE, IODETO DE POTÁSSIO, SULFATO DE MANGANÊS, SELENATO DE SÓDIO), LECITINA DE SOJA, ÓLEO DE PEIXE, VITAMINAS (VITAMINA C, VITAMINA E, NIACINA, PANTOTENATO DE CÁLCIO, VITAMINA A, VITAMINA B2, VITAMINA B6, VITAMINA D, VITAMINA B1, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA K, BIOTINA, VITAMINA B12), ÁCIDO GRAXO ARAQUIDÔNICO, TAURINA, L-HISTIDINA, LCARNITIDINA. NÃO CONTÉM GLÚTEM. FORMULA INFANTIL EM PÓ COM 400G. INGREDIENTES: MALTODEXTRINA, LEITE DE VACA DESNATADO (FONTE PROTÉICA), OLEÍNA DE PALMA, ÓLEO DE PALMISTE, ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE MILHO, LECITINA DE SOJA, VITIMINAS (VITAMINA C, TAURINA, VITAMINA E, VITAMINA PP, PANTOTEONATO DE CÁLCIO, VITAMINA A, VITAMINA B6, VITAMINA B1, VITAMINA D3, VITAMINA B2, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA K1, BIOTINA, VITAMINA B12), MINERAIS, ( SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO DE COBRE, IODETEO DE POTÁSSIO). NÃO CONTÉM GLÚTEM. 500 5000 5000 5000 AMPOLA COMPRIMIDO AMPOLA COMPRIMIDO 23,52 0,62 3,27 0,22 2000 AMPOLA 2,04 200 1000 3000 5000 100 FRASCO FRASCO AMPOLA AMPOLA AMPOLA 5,24 6,59 2,60 2,94 80,52 170 LATA 272,20 350 LATA 42,45 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 FORMULA INFANTIL NÃO-LÁCTEA PARA LACTENTES DE 0-6 MESES COM ALERGIA À PROTEINA DO LEITE DE CAVA (LGE MEDIADA) E OU INTOLERÂNCIA A LACTOSE, A BASE DE ISOLADO PROTÉICO DE SOJA (100%), EM PÓ, COMPLETA E BALANCEADA, NORMOCALÓRICA (0,68 KCAL/ML), NORMOPROTÉICA (11%VCT), ENRIQUECIDO COM LMETRIONINA, DE ACORDO COM APP/COM, BAIXAOSMOLARIDADE (225M0SM/L), SUPLEMENTADA COM FERRI, TAURINA E CARNITINA, BIOTINA, ÁCIDO PANTOTÊNICO E VITAMINA K, ISENTA DE GLÚTEN, LACTOSE E ÚNICA SEM OLEÍNA DE PALMA, COM 20% DE SACAROSE, EM LATA DE 400G SABOR NATURAL. FORMULA NAO ALERGÊNICA À BASE DE AMINOÁCIDOS LIVRES (A MENOS PORÇÃO DE UMA PROTEÍNA), CONTÉM NUTRIENTES ESSENCIAIS AO CRESCIMENTO E MANUTENÇÃO DA SAÚDE EM QUANTIDADES BALANCEADAS. ISENTA DE PROTEÍNAS ALERGÊNICAS, SACAROSE, LACTOSE, GALACTOSE, FRUTOSE E GLÚTEN. FUMARATO DE FORMOTEROL DIIDRATADO + BUDESONIDA FUMARATO QUETIAPINA 100MG FUNGIROX CREME FUROSEMIDA 2ML 10MG/ML - AMPOLA FUROSEMIDA 40 MG - COMPRIMIDO GENTAMICINA 1ML 10MG - AMPOLA GENTAMICINA 1ML 20MG - AMPOLA GENTAMICINA 1ML 40MG - AMPOLA GENTAMICINA 1ML 80MG - AMPOLA GLICERINA 500ML 12% - FRASCO GLICEROL ADULTO - SUPOSITORIO GLICOSE SOL HIPERT/20 ML, 50% - AMPOLA GLICOSE SOL. HIPER. 10ML 25% - AMPOLA GLICOSE SOL. HIPER. 10ML 50% - AMPOLA GLICOSE SOLUÇÃO ISOTONICA FR 250 ML A 5% GLICOSE SOLUÇÃO ISOTONICA FR 500 ML A 5% GLIFAGE XR 500MG GLUCONATO DE CÁLCIO 10ML 10% - AMPOLA HALONATO 100ML - FRASCO HALOPERIDOL 1MG HALOPERIDOL 2MG/ML GOTAS - FRASCO HALOPERIDOL 5 MG - COMPRIMIDO HALOPERIDOL 5MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA HALOPERIDOL DECANOATO 50MG/ML INJETÁVEL AMPOLA 300 LATA 77,50 130 LATA 204,75 1220 COMPRIMIDO 4,80 6500 50 22500 3000 500 1000 5000 10000 5000 100 20000 2000 10000 15000 25000 1000 2000 30 4000 200 6000 3000 COMPRIMIDO UNIDADE AMPOLA UNIDADE AMPOLA AMPOLA AMPOLA AMPOLA FRASCO SUPOSITÓRIO AMPOLA AMPOLA AMPOLA UNIDADE FRASCO COMPRIMIDO AMPOLA FRASCO COMPRIMIDO FRASCO COMPRIMIDO AMPOLA 0,97 35,84 0,86 0,12 1,25 2,26 1,51 1,63 7,07 1,62 0,83 0,48 0,48 3,61 4,04 2,79 4,02 147,49 0,21 5,34 0,17 2,07 1400 AMPOLA 15,35 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 HEPARINA 0.25 ML - AMPOLA HEPARINA 5 ML 5.000 UI ML - AMPOLA HIDROCLOROTIAZIDA 25MG - COMPRIMIDO HIDROCORTIZONA 100MG - AMPOLA HIDROCORTIZONA 500MG - AMPOLA HIDROGEL 30G POMADA - TUBO HIDROXIDO DE ALUMÍNIO 120ML 6,2% - FRASCO IMIPRAMINA 25MG IMUNOGLOBULINA ANTI RHD 300MCG - AMPOLA INSULINA REGULAR - FRASCO ISOFLURANO 250ML - FRASCO ISOSSORBIDA 10MG - COMPRIMIDO ISOSSORBIDA SUB-LINGUAL 5MG - COMPRIMIDO LANATOSIDEO 2ML 0,2MG/ML - AMPOLA LEITE DE SOJA EM PÓ COM 400G LEITE EM PO MODIFICADO, INDICADO PARA JOVENS E ADULTOS COM INTOLERÂNCIA AO LEITE DE VACA, ALIMENTO EM PÓ A BASE DE EXTRATO DE SOJA DESENGORDURADO, COM BAIXO TEOR DE GORDURA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, HERMETICAMENTE FECHADA. LEVOBUPIVACAINA ISOBÁRICA - FRASCO LEVOBUVIVACAINA S/ VASO 20ML - FRASCO LEVOFLOXACINO SOLUCAO INJETAVEL 5MG/ML LEVOMEPROMAZINA 100MG - COMPRIMIDO LEVOMEPROMAZINA 25MG - COMPRIMIDO LEVOMEPROMAZINA 4% GOTAS LIDOCAINA CLORIDRATO 20ML 2% - FRASCO LIDOCAINA CLORIDRATO 30G 2% - BISNAGA LIDOCAINA CLORIDRATO SPRAY 10% - FRASCO LIDOCAINA COM ADRENALINA 20ML - FRASCO LIVALO 4MG LYSTATE 120MG MANITOL 250ML A 20% - FRASCO MEBENDAZOL 100MG - COMPRIMIDO MEBENDAZOL 30ML 20MG/ML - FRASCO METADONA 10MG CLOR. - COMPRIMIDO METILDOPA 500MG - COMPRIMIDO METILFENIDATO DE LONGA DURAÇÃO (CONCERTA 18MG). METOCLORPRAMIDA 10ML 0,4% - FRASCO METOCLORPRAMIDA 10MG - COMPRIMIDO METOCLORPRAMIDA 2ML 10MG - AMPOLA METRONIDAZOL 100ML - FRASCO METRONIDAZOL 100ML 0.5% INJETAVEL - FRASCO 2000 5000 3000 3000 10000 100 500 2000 500 250 20 2000 3000 1000 AMPOLA AMPOLA COMPRIMIDO AMPOLA AMPOLA TUBO FRASCO COMPRIMIDO AMPOLA FRASCO FRASCO COMPRIMIDO COMPRIMIDO AMPOLA 7,60 17,95 0,07 4,94 10,90 154,75 4,10 0,65 339,00 52,41 183,37 0,78 0,49 2,20 100 LATA 54,78 100 100 5000 10000 10000 100 10000 5500 550 1000 3000 1500 2000 500 200 500 2000 FRASCO FRASCO FRASCO COMPRIMIDO COMPRIMIDO FRASCO FRASCO UNIDADE UNIDADE FRASCO COMPRIMIDO COMPRIMIDO FRASCO COMPRIMIDO FRASCO COMPRIMIDO COMPRIMIDO 13,34 45,32 48,88 0,89 0,52 10,04 11,58 9,09 107,98 9,58 7,50 5,75 8,26 0,42 3,45 1,67 0,57 1100 COMPRIMIDO 9,72 1000 500 25000 500 8000 FRASCO COMPRIMIDO AMPOLA FRASCO FRASCO 1,42 0,25 1,10 3,89 2,56 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 METRONIDAZOL 250MG - COMPRIMIDO MIDAZOLAN 15MG - COMPRIMIDO MIDAZOLAN 3ML 15MG - AMPOLA MIDAZOLAN XAROPE 2% - FRASCO MISOPROSTOL 200MCG - COMPRIMIDO MISOPROSTOL 25MCG - COMPRIMIDO MONTELUCASTE 5 MG MORFINA SULFATO 2ML 1MG/ML - AMPOLA MORFINA SULFATO AMP 10 ML, 1 MG/ML N-BUTILESCOPOL/BR+DIP/AMPOLA 5ML C/20MG DE N-BUTESC+2,5G - AMPOLA N-BUTILESCOPOL/BR+DIP/DRÁGEA 10MG DE NBUTES+250MG - DRÁGEA NEOMICINA SULFATO 5MG+BACITRACINA 250UI/G 10G - BISNAGA NEOSTIGMINE 1ML 0,5MG - AMPOLA NIFEDIPINA 10MG - CAPSULA NIFEDIPINA 20MG - COMPRIMIDO NIMESULIDE 100MG - COMPRIMIDO NISTATINA 100G CREME VAGINAL - TUBO NISTATINA 50ML - FRASCO NITROPRUSSIATO DE SODIO FR AMP NORFLOXACINO 400MG - COMPRIMIDO NORTRIPTILINA 25 MG NORTRIPTILINA 50MG OCITOCINA 1ML 5UI/ML - AMPOLA OLANZAPINA 100 MG OLEO MINERAL 100 ML - FRASCO OMEPRAZOL 20MG - CAPSULA OMEPRAZOL 40MG - FRASCO OXACILINA 500MG - FRASCO OXIBUTININA 5 MG PANCURÔNIO 2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA VD AMB PARACETAMOL 10ML 100MG/ML - FRASCO PARACETAMOL 500MG - COMPRIMIDO PAROXETINA 20MG PENTOXIFILINA 5ML 20MG/ML - AMPOLA PERICIAZINA 10 MG PERICIAZINA 4% PERICIAZINA 4PCC SOLUÇÃO ORAL 20ML PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100MG - ENVELOPE PETIDINA 2ML 100MG - AMPOLA PIOGLIT 30MG 3000 1000 5000 50 2000 1000 1500 5000 2000 COMPRIMIDO COMPRIMIDO AMPOLA FRASCO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO AMPOLA AMPOLA 0,15 3,38 4,00 26,92 48,13 16,71 4,51 6,28 5,03 30000 AMPOLA 2,46 1000 DRÁGEA 0,91 4000 BISNAGA 1,80 800 500 3000 2000 3200 50 200 2000 1000 1000 15000 2000 500 10000 4000 30000 2500 AMPOLA CAPSULA COMPRIMIDO COMPRIMIDO TUBO FRASCO AMPOLA COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO AMPOLA COMPRIMIDO FRASCO CAPSULA FRASCO FRASCO COMPRIMIDO 1,59 0,23 0,10 0,13 7,67 7,34 16,74 3,60 0,64 0,88 1,79 4,11 3,44 0,13 10,61 5,36 1,31 1000 AMPOLA 11,41 1000 5000 4000 200 4000 1000 1000 200 5000 1500 FRASCO COMPRIMIDO COMPRIMIDO AMPOLA COMPRIMIDO FRASCO FRASCO ENVELOPE AMPOLA COMPRIMIDO 1,06 0,34 1,26 2,68 4,14 19,39 34,89 0,16 2,91 1,66 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 58 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 PIRACETAM 5ML 1G - AMPOLA PRADAXA 110 MG PREDNIZONA 20MG - COMPRIMIDO PREDNIZONA 5MG - COMPRIMIDO PROMETAZINA 25MG - COMPRIMIDO PROMETAZINA 50MG/2ML INJETÁVEL - AMPOLA PROPANOLOL 40MG - COMPRIMIDO PROTAMINA 5ML 1.000UI - AMPOLA QUETIAPINA 100 MG QUETIAPINA 25 MG RANITIDINA 2ML 25MG/ML - AMPOLA RILUZOL 50MG RINGER LACTATO 500ML C/NACL CACL, KEL FRASCO RISPERIDONA 2MG RITALINA 10MG ROPIVACAINA CLORIDRATO 20ML 10MG/ML AMPOLA ROSUCOR 10MG SAIS PARA REIDRATAÇÃO COM 100 PACOTES CAIXA SALBUTAMOL 120ML 0,04% - FRASCO SALBUTAMOL 1ML 5MG/ML - AMPOLA SERTRALINA 50MG SEVOFLURANO 100ML - FRASCO SILDENAFIL 25MG SORO GLICOFISIOLOGICO 500ML - FRASCO SULFADIAZINA DE PRATA 500G 1% - POTE SULFAMETOXAXOL+TRIMETROPIM 400MG COMPRIMIDO SULFAMETOXAXOL+TRIMETROPIM 50MG 0,4% FRASCO SULFASSALAZINA 500MG COM 60 COMPRIMIDOS SULFATO DE MAGNÉSIO 10ML 50% - AMPOLA SULFATO DE ZINCO 10MG/2,5ML SULFATO FERROSO 250MG - DRAGEA SUFENTANILA CITRATO 2ML 5MG/ML - AMPOLA SULFENTANILA CITRATO 5ML 50MG/ML - AMPOLA 100 1000 2000 1000 22000 8100 3000 200 1500 5000 10000 2500 AMPOLA COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO AMPOLA COMPRIMIDO AMPOLA COMPRIMIDO COMPRIMIDO AMPOLA COMPRIMIDO 10,99 7,69 1,21 1,18 0,91 2,37 0,05 6,57 2,41 1,08 0,79 3,00 5000 FRASCO 4,58 10000 1500 COMPRIMIDO COMPRIMIDO 1,00 3,38 2000 AMPOLA 37,29 3200 COMPRIMIDO 2,36 300 CAIXA 1,05 300 1000 12000 15 3000 2000 3000 FRASCO AMPOLA COMPRIMIDO FRASCO COMPRIMIDO UNIDADE POTE 4,60 3,17 0,92 431,01 1,92 4,28 58,27 2000 COMPRIMIDO 0,17 300 FRASCO 2,27 30 2000 250 2000 2000 500 CAIXA AMPOLA UNIDADE DRÁGEA AMPOLA AMPOLA 1,14 1,03 12,75 0,33 8,52 35,72 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 278 279 280 SUPLEMENTO ALIMENTAR 400G NUTRIÇÃO COMPLETA E BALANCEADA, ESPECIALMENTE DESENVOLVIDA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS. CONTRIBUI PARA A RECUPERAÇÃO NUTRICIONAL DE CRIANÇAS DEBILITADAS. 12% PROTEINAS, 53% CARBOIDRATOS, 35% GORDURAS. OSMOLALIDADE 308MOSM/KG DE ÁGUA. SACAROSE, MALTODEXTRINA, XAROPE DE MILHO, PROTEÍNA DE SORO DE LEITE, ÓLEO DE GIRASSOL COM ALTO TEOR OLEICO, GASEINATO DE POTÁSSIO OBTIDO DO LEITE DE VACA, ÓLEO DE CANOLA DE BAIXO TEOR ERÚCICO, TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA, ÓLEO DE MILHO, LECITINA DE SOJA, FOSFATO DE POTÁSSIO, CITRATO DE CÁLCIO, CARBONATO DE CÁLCIO, FOSFATO DE SÓDIO, CLORETO DE CÁLCIO, VITAMINAS (A, BETA-CAROTENO,D, E, K, C, B1, B2, NIACINA, B6, ÁCIDO FÓLICO, ÁCIDO PANTOTÊNICO, BIOTINA E TAURINA), BITARTARATO DE COLINA, CLORETO DE MINERAIS (ZINCO, FERRO, COBRE, CROMO, MOLIBDÊNIO E IODO), L-CARNITINA E AROMATIZANTE. NÃO CONTÉM GLUTEN E LACTOSE. SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ ENRIQUECIDA COM FIBRAS. PARA ALIMENTAÇÃO POR SONDA COM TODAS AS VITAMINAS E MINERAIS E QUANTIDADES ADEQUADAS DE CALORIAS, PROTEÍNAS, CARBOIDRATOS E LIPÍDIOS. NÃO DEVE CONTER: LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ. NUTRICIONALMENTE COMPLETA E BALANCEADA, NORMOCALORICA. NORMOPROTEICA E NORMOLIPIDICA. INGREDIENTES: MALTODEXTRINA, XAROPE DE MILHO, PROTEÍNA DE SORO DE LEITES, SACAROSE, CASEINATO DE POTÁSSIO OBTIDO DO LEITE DE VACA, ÓLEO DE CANOLA DE BAIXO TEOR ERÚCICO, TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA, ÓLEO DE MILHO, LECITINA DE SOJA, FOSFATO DE POTÁSSIO, FOSFATO DE SÓDIO, VITAMINAS (A, D, E, K, C, B1, B2, NIACINA, B6, ÁCIDO FÓLICO, ÁCIDO PANTOTÊNICO, B 12 E TAURINA), CLORETO DE MAGNÉSIO, CARBONATO DE CÁLCIO, BITARTARATO DE COLINA, CLORETO DE CÁLCIO, MINERAIS (MANGANÊS, ZINCO, FERRO, COBRE, CROMO,SELÊNIO, MOLIBDÊNIO E IODO), LCARNITINA, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO E AROMATIZANTE. NÃO CONTÉM GLUTEN E LACTOSE. 200 LATA 118,93 500 LATA 106,75 300 LATA 103,16 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 281 SUPLEMENTO ALIMENTAR HIPERPROTEICO A BASE DE PROTEINA DO SORO DO LEITE A BASE DE PROTEINA DO SORO DO LEITE, ADICIONADO DE AMINOÁCIDOS DE CADEIA RAMIFICADA (BCAA). COM 150KCAL EM 150ML, COMBINAÇÃO DE ALTA CONCENTRAÇÃO DE LEUCINA, OUTROS AMINOÁCIDOS ESSENCIAIS E VITAMINA D. ENRIQUECIDO DE CAROTENOIDES, FIBRAS, CÁLCIO. RICO EM OUTRAS VITAMINAS E MINERAIS, INCLUINDO ANTIOXIDANTES. 600 LATA 138,00 282 SUPLEMENTO ALIMENTAR NUTRICIONALMENTE COMPLETA E BALANCEADA. PARA USO ORAL OU ENTERAL, DESENVOLVIDA PARA PESSOAS COM DIABETES OU HIPERGLICEMIA. ISENTO DE GLÚTEN, LACTOSE. DISTRIBUIÇÃO ENERGÉTICA: 15% PROTEÍNAS, 45% CARBOIDRATOS E 40% LIPÍDEOS. 450 LATA 135,00 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 TIAMINA CLORIDRATO 300MG TIORIDAZINA 100 MG TIORIDAZINA 200 MG TIORIDAZINA 25 MG TIORIDAZINA 50 MG TOPIRAMATO 100 MG TOPIRAMATO 25 MG TRAMADOL 50MG TRAZADONA 50MG TREZOR 10MG VENLAFAXINA CLORIDRATO 75MG ZETIA 10MG ZIPRAZIDONA 80 MG PENICILINA BENZATINA 1200000 UI PRADAXA 150MG C/ 60 CAPSULAS. BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA 20 MG ML PROFOLOL 10ML THIOPENTAL SÓDICO 1G PÓ - FRASCO TENOXICAN 20MG - COMPRIMIDO TENOXICAN 40MG - FRASCO VANCOMICINA CLORIDRATO 500MG - FRASCO VITAMINA DO COMPLEXO B 2ML - AMPOLA VITELINATO DE PRATA 10ML COLÍRIO - FRASCO 24000 8000 8000 1000 4000 2000 2000 500 1000 1700 4000 1000 2000 5000 200 2000 100 100 2000 2000 500 30000 200 COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO FRASCO CAIXA UNIDADE UNIDADE FRASCO COMPRIMIDO FRASCO FRASCO AMPOLA FRASCO 0,20 1,45 1,78 0,60 0,87 1,85 1,05 1,13 2,89 3,30 2,45 3,60 16,77 21,31 7,57 3,32 15,39 36,33 5,54 11,69 13,59 1,42 15,53 306 COLÍRIO ANESTÉSICO SOLUCAO OFTALMICA Cada ml contem: 10 mg de cloridrato de tetracaina e 1 mg de cloridrato de fenilefrina. Veiculo: acido bórico, edetato dissódico, cloreto de benzalcônio e agua purificada q.s.p. 50 FRASCO 15,78 307 NOREPINEFRINA 4MG/ML - AMPOLA 1000 AMPOLA 8,25 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 308 COLECAUCIFEROL 7.000UI 720 COMPRIMIDO 1,14 309 ONDASETRONA 4MG 2000 COMPRIMIDO 2,99 310 LEVOFLOXACINO 500MG 3000 COMPRIMIDO 3,15 311 NALOXONA 1ML 0,4MG/ML - AMPOLA 200 AMPOLA 12,48 312 SUXAMETONIO 100MG - FRASCO 200 FRASCO 21,59 TOTAL GERAL .................................................................................................................................. 02 – DO FORNECIMENTO A entrega do objeto ora licitado deverá ser realizada até 15 (Quinze) dias após a ordem de fornecimento expedida pelo Setor de Compras, conforme autorização da Secretaria Municipal de Saúde, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal que deverá ser entregue no almoxarifado central ou na Secretaria Municipal de saúde. 03- DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será o ALMOXARIFADO CENTRAL juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde. Observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93. 04 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DO CONTRATADO: a) A Adjudicatária arcará com todos os ônus decorrentes de contratação de terceiros, nisto incluindo obrigações tributárias, trabalhistas, sociais e previdenciárias, e outras de qualquer espécie, para completa entrega do objeto contratado; b) Todas as despesas com a entrega do objeto será de responsabilidade exclusiva do(a) Contratada(o); c) – Arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta aquisição; d) – Fazer comprovar à Contratante os recolhimentos sociais incidentes a que título for; e) – A entrega do objeto em conformidade com o Edital. O não cumprimento destes itens, mesmo que por uma única vez, implicará no imediato cancelamento do empenho; f) – Fica estabelecido a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei 8.666/93 e alterações. g) – Responderá o (a) Contratado(a), administrativa e/ou judicialmente, por todos e quaisquer danos causados à terceiros, quando restar comprovada a sua culpa pelo evento danoso. – DO MUNICÍPIO: a) – Efetuar o pagamento de acordo com o previsto na Cláusula Décima Quinta; b) – Efetuar o desconto do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente da fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título. 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 2. DA AQUISIÇÃO DO OBJETO LICITADO 2.1 - A aquisição decorrente desta licitação será formalizada mediante ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, nos termos previstos na Ata de Registro de Preços. 3. DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de São Francisco/MG, por processo legal, através de fatura, até 30 (trinta) dias após a entrega efetivada do objeto e apresentação da respectiva Nota Fiscal. 4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A licitante vencedora do certame, será convocada, formalmente, a assinar a respectiva Ata de Registro de Preços pelo representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito o prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena da não contratação, caso não haja cumprimento do prazo, sujeitando-se ainda a penalidades impostas pela Lei Federal de Licitações nº 8.666/93. 4.2 - A Ata de Registro de Preços a ser devidamente assinada terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. São Francisco (MG), 17 de Junho de 2016. ______________________ LUIZ ROCHA NETO Prefeito Municipal 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2016 (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) Razão social: _______________________________________________________________ CNPJ: _____________________________________ Endereço: _________________________________________ Telefone: __________________ Nome do signatário: _____________________________________________________________ (para assinatura do contrato) Identidade do Signatário: ________________________________________________________ CPF do Signatário: _____________________E-mail:_____________________________ – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO (CONFORME O ANEXO I): Prazo da validade da Proposta 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega Conforme o Edital Convocatório Condições de pagamento Conforme o Edital Convocatório Declaro que nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto. CARIMBO DO CNPJ: DATA: ______________________________________ Assinatura do signatário 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO A licitante ________________________________________, cadastrada no CNPJ sob o nº ___________________, situada na _________________________ nº ______, Bairro ________, no município de __________________, Estado _______, representada por _________________________________, portador do RG Nº _____________________ e CPF Nº ___________________, referente ao Processo Licitatório nº 051/2016 – Pregão Presencial nº 018/2016, sistema de Registro de Preços sob o nº 008/2016, certifica ao Município de São Francisco/MG que tomou conhecimento dos ditames do instrumento licitatório e seus anexos e, em face disto se sujeita às condições estabelecidas e, não obstante às exigências da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, em face disto DECLARA a não existência de fato impeditivo quanto a sua participação na presente licitação até a presente data, e, na ocorrência de ser o licitante declarado vencedor, durante a execução do contrato, na ocorrência de fato superveniente impeditivo, compromete-se a cientificar à Contratante a ocorrência do fato, sob pena de aplicações de penalidades legais na sua omissão. Declara ainda para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII do art. 4º da Lei Federal 10.520/02, sob as penalidades cabíveis no tocante aos requisitos de habilitação e que toda “Documentação de Habilitação”, apresentada são de sua autoria e responsabilidade, bem como os demais constantes do referido instrumento licitatório e seus anexos. Por ser a expressão da verdade, assina-se a presente declaração para um só efeito. O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data. Assinatura do Signatário RG Nº: (Esta declaração deverá ser apresentada no credenciamento, fora dos envelopes) 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 ANEXO IV TERMO DE DECLARAÇÃO DE MPE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2016 Prezado(a) Senhor(a), A Empresa com sede na cidade de ______ na (rua, avenida etc.), n.º _________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ___________, neste ato representada por _________________ , abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº ________, portador da carteira de identidade nº __________, DECLARA, sob as penalidades da Lei: ( ) se enquadra como Micro empreendedor Individual, nos termos do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; ou ( ) como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara ainda estar apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas pela legislação, por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º ou §9º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. __________________________ (Local e data) (Representante legal) (Esta Declaração deverá ser apresentada no credenciamento fora dos envelopes nº 01 e 02) 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2016 DECLARAÇÃO Eu (nome completo), representante da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro que nos termos da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei nº 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa encontra-se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, não possuímos no nosso quadro de funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer trabalho dos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos. Por ser a expressão da verdade, assino a presente. __________________________, __________ de __________________de 2016. _______________________________________ (assinatura do representante legal) RG: (Esta declaração deverá ser apresentada no envelope nº 02 – Documentos de Habilitação) 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG E A EMPRESA ________________________________________. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 22.679.153/0001-40, com sede na Av. Montes Claros, 243 – Centro – CEP.: 39.300-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por Sergio Almeida Matos Gonçalves, Secretário Municipal de Saúde, residente na Rua ___________________, portador da Carteira de Identidade nº. _______________, expedida pela ______, CPF nº__________________ e a empresa ________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº________________ e Inscrição Estadual sob o nº ____________________, estabelecida na Rua ____________________, na cidade de _______________, Estado de _____________, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, o Senhor ___________________________, residente e domiciliado na _____________________, na cidade de ______________, Estado de _____________, portador da Carteira de Identidade nº ________________, Expedida pela _________ e CPF nº _________________, firmam a presente Ata de Registro de Preços para o fornecimento de Medicamentos, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO E DO OBJETO O presente Registro de Preços tem como fundamento a Lei Federal n° 10.520, de 17/7/2002 com subsídio da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, o Decreto nº 7.892 de 23/01/2013 e o PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2.016 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2016 e seus anexos, devidamente homologado pela autoridade competente, a proposta da CONTRATADO (A), tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição, tendo por objeto a futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS a ser destinado a atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. Brício de castro Dourado, PSF – Programa Saúde da Família e CAPS- Centro de Atenção Psicossocial, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNID. VALOR VALOR UNIT. TOTAL CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR Importa a presente Ata de Registro de Preços no valor global de R$ ______________ (_____________________________), decorrente da proposta apresentada. Os preços são fixos e irreajustáveis, exceção feita à hipótese de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos na execução do ajustado, nos termos dos artigos 17, 18, 19 do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA – DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA O objeto deste Pregão será pago com recursos orçamentários oriundos do Tesouro Municipal, com a classificação funcional da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA QUINTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 O gerenciamento desta Ata será realizado pela Equipe de Gerenciamento do Registro de Preços do Município. CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1 - O preço registrado será suspenso nos seguintes casos: a) quando o FORNECEDOR, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência; b) quando o FORNECEDOR, convocado para fornecer o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 30 (trinta) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado à Equipe de Gerenciamento do Registro de Preços, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte. 6.2 - O preço registrado será cancelado nos seguintes casos: 6.2.1 - PELO MUNICÍPIO: a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão constante da letra “a” do subitem 6.1; b) o FORNECEDOR não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa; c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços; d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto contratado, decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da letra “b” do subitem 6.1; e) o(s) FORNECEDOR(ES) não aceitar(em) reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; f) por razões de interesse público; g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão; h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços. 6.2.2 - PELO FORNECEDOR: a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado para assinatura do termo contratual, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata; b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior. 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 6.2.3 - O cancelamento ou a suspensão, pelo MUNICÍPIO, por intermédio da Equipe de Gerenciamento do Registro de Preços, de preço registrado, será precedido de regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. CLAÚSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos nesta Ata de Registro de Preços serão resolvidos à luz da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO As partes contratantes elegem o foro da comarca de São Francisco/MG, para dirimir eventuais questões relacionadas com esta Ata de Registro de Preços, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo, foi a presente Ata de Registro de Preços lavrada em duas vias de igual teor e forma, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada pelas partes e pelas testemunhas abaixo. São Francisco (MG), ____ de __________de 2016. _________________________________ Sergio Almeida Matos Gonçalves Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE _________________________________ Nome da Empresa Representante Legal CONTRATADO(A) TESTEMUNHAS: NOME:_______________________________________ RG: NOME:_______________________________________ RG: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG E A EMPRESA ________________________________________. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 22.679.153/0001-40, com sede na Av. Montes Claros, 243 – Centro – CEP.: 39.300-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por Sergio Almeida Matos Gonçalves Secretário Municipal de Saúde, residente na Rua ___________________, portador da Carteira de Identidade nº. _______________, expedida pela ______, CPF nº__________________ e a empresa ________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº________________ e Inscrição Estadual sob o nº ____________________, estabelecida na Rua ____________________, na cidade de _______________, Estado de _____________, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, o Senhor ___________________________, residente e domiciliado na _____________________, na cidade de ______________, Estado de _____________, portador da Carteira de Identidade nº ________________, Expedida pela _________ e CPF nº _________________, firmam o presente contrato para o fornecimento de Medicamentos, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO E DO OBJETO O presente contrato tem como fundamento a Lei Federal n° 10.520, de 17/7/2002 com subsídio da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, o Decreto nº 7.892 de 23/01/2013 e o PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2.016 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2016 e seus anexos, devidamente homologado pela autoridade competente, a proposta da CONTRATADO (A), tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição, tendo por objeto futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS a ser destinado a atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. Brício de castro Dourado, PSF – Programa Saúde da Família e CAPS- Centro de Atenção Psicossocial, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNID. VALOR VALOR UNIT. TOTAL CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR Importa o presente contrato o valor global de R$ ______________ (_____________________________), decorrente da proposta apresentada. Os preços são fixos e irreajustáveis, exceção feita à hipótese de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos na execução do ajustado, nos termos dos artigos 17, 18, 19 do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado da seguinte forma: a) - Pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, por processo legal, nas condições exigidas, até 30 (trinta) dias após a entrega efetivada do objeto licitado e apresentação da respectiva Nota Fiscal. No caso de pessoa Jurídica deverá ainda estar acompanhada da respectiva Ordem de Fornecimento e CNDs relativas ao INSS e FGTS; b) - Para emissão da fatura, será tomada como base, a ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura. 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 c) - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. d) - A fatura relativa ao objeto licitado deverá ser apresentada à Prefeitura para fins de conferência e atestação. e) - Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos não superior a 15(quinze) dias, o valor da fatura não sofrerá acréscimos a qualquer título. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1 - O presente contrato tem sua vigência a partir da sua assinatura até ____/____/____, conforme orientação do gerenciador do registro de preços, tendo em vista que o instrumento contratual é vinculado a Ata de Registro de Preços. 4.2 - Quando a Contratada tiver fornecido a totalidade do objeto contratado, este termo de contrato se expira automaticamente, independentemente da adoção de qualquer outro procedimento. CLÁUSULA QUINTA – DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA O objeto deste Pregão será pago com recursos orçamentários oriundos do Tesouro Municipal, com a classificação funcional da Secretaria Municipal de Saúde sob os números: (......................................................................................) a serem informadas pelo gerenciador do registro de preços. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES I - DA CONTRATADA: Constituem obrigações da(o) Contratada(o): a) – Fornecimento integral do objeto licitado; b) – O fornecimento do objeto contratado dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de multa diária correspondente à 2% (dois por cento) do valor da fatura, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados; c) – Fica estabelecido a obrigação de manter, durante toda a execução do objeto licitado, em compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e alterações. d) – Responderá o (a) Contratado(a), administrativa e/ou judicialmente, por todos e quaisquer danos causados à terceiros, quando restar comprovada a sua culpa pelo evento danoso. II – DO MUNICÍPIO: Constituem obrigações da Contratante: a) – Efetuar o pagamento de acordo com o previsto na Cláusula Terceira; b) – Efetuar o desconto do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente da fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título. c) Notificar, por escrito, à Contratada quaisquer irregularidades encontradas no fornecimento do objeto. Parágrafo primeiro: As obrigações resultantes do presente Registro de Preços deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL a) A entrega dos medicamentos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o prazo máximo de entrega será de 15 (Quinze) dias a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, e a licitante que vier a ser decretada vencedora ficará sujeita à multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura apresentada. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes sanções: a) Advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade; b) Multa de até 5% (cinco por cento) do valor da proposta vencedora devidamente atualizada, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas. c) Multa de até 15% (quinze por cento) do valor global do preço registrado, devidamente atualizado, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrida punição na forma prevista na alínea anterior, vir a cometer igual infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de São Francisco por até 05 (cinco) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de São Francisco/MG quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé. Parágrafo Primeiro: As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA junto ao município de São Francisco. Parágrafo Segundo: As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas. Parágrafo Terceiro: A sanção será obrigatoriamente registrada no sistema de cadastramento de fornecedores e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais comunicações legais. Parágrafo Quarto: Não será aplicada multa se, comprovadamente, o descumprimento das cláusulas e condições deste Registro de Preços advir de caso fortuito ou motivo de força maior. Parágrafo Quinto: Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Independentemente de notificações, interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do presente Registro de Preços. A ocorrência de qualquer uma das situações previstas no art. 78 da Lei 8.666/93, bem como de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o comprimento do contrato, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor, conforme os termos dos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013. 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MINAS GERAIS Av. Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO Na hipótese de rescisão administrativa do presente Registro de Preços, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito da CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas que vão a seguir discriminadas: a) Assunção imediata do objeto do Registro de Preços, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE; b) Retenção dos créditos decorrentes do Registro de Preços até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro: Caso a CONTRATADA cometa falhas sucessivas, ou demonstre um desempenho insatisfatório na entrega do escopo do presente Registro de Preços. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a seu critério, executar diretamente ou adjudicar o objeto do certame em questão à outra empresa de sua livre escolha, após comunicação por escrito à CONTRATADA, sendo certo que a CONTRATADA arcará com todas as despesas daí decorrentes. Parágrafo Segundo: A utilização, pela CONTRATANTE, do direito que lhe é assegurado no item anterior, não implicará, necessariamente, em renúncia aos demais recursos postos à sua disposição por este Registro de Preços, não cabendo à CONTRATADA reivindicações de quaisquer naturezas em consequência da aplicação, pela CONTRATANTE, do disposto no caput desta cláusula. CLAÚSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos deste contrato serão resolvidos à luz da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO A publicação, em extrato resumido, do presente contrato, na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666, de 21.06.93. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: a) É vedado à Contratada caucionar ou utilizar o presente Registro de Preços para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO As partes contratantes elegem o foro da comarca de São Francisco/MG, para dirimir eventuais questões relacionadas com este contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo, fica o presente contrato devidamente assinado, em duas vias de igual teor e forma, pelas partes e pelas testemunhas abaixo. São Francisco (MG), ____ de __________de 2016. _________________________________ Sergio Almeida Matos Gonçalves Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE ________________________________ Nome da Empresa Representante Legal CONTRATADO(A) TESTEMUNHAS: NOME:_______________________________________ RG: NOME:_______________________________________ RG: 36