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FINIS PORTUGALLIÆ
=
NOS CONFINS DE PORTUGAL
Cartografia militar e identidade territorial
Autores
Maria Helena Dias e Instituto Geográfico do Exército
Coordenação e texto
Maria Helena Dias
(Centro de Estudos Geográficos da Universidade de Lisboa)
Concepção, realização e edição
Instituto Geográfico do Exército
Tratamento documental e descrição bibliográfica
Maria Helena Dias e Sandra Fernandes (CEG)
Grafismo
Good Dog Design
Impressão
Security Print
ISBN
978-989-21-0108-8
Depósito Legal
302434/09
1.ª Edição / 2009
© 2009 INSTITUTO GEOGRÁFICO DO EXÉRCITO
Avenida Dr. Alfredo Bensaúde
1849-014 Lisboa
Tel.: (351) 21 850 53 00
Fax: (351) 21 853 21 19
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Webpage: www.igeoe.pt
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Prefácio
A
fronteira luso­espanhola estende­se desde a foz do Rio Minho, a norte, até à foz do Rio
Guadiana, a sul, ao longo de mais de 1300 km, sendo definida por cursos de água e por
marcos. No entanto, pode considerar­se que, genericamente, a raia abrange o espaço geo­
gráfico de ambos os lados da fronteira política, em que os povos partilham elementos his­
tóricos, culturais e económicos comuns. O trabalho da equipa portuguesa e espanhola consiste actual­
mente em repor o estado dos marcos que, com o tempo, vão sendo danificados ou mesmo vandaliza­
dos, de acordo com o Tratado e o Convénio em vigor.
As Comissões de Limites surgem no momento da preparação do Tratado de Limites entre Portugal
e Espanha, assinado em 29 de Setembro de 1864. Inicialmente foram responsáveis pela materializa­
ção, no terreno, da linha divisória e pela sua melhor definição, sempre que surgissem dúvidas na de­
marcação. Com o Decreto­Lei n.º 204/2006, a Comissão Internacional de Limites (CIL) passou a de­
signar­se por Comissão Interministerial de Limites, funcionando no âmbito do Ministério dos Negócios
Estrangeiros e tendo por missão “assegurar a participação nas reuniões das comissões mistas luso­espanholas” previstas naquele Tratado.
Para além disso, é sua atribuição zelar pelo cumprimento do Tratado de 1864 e do Convénio de 1926, incluindo “...a manutenção dos mar­
cos de fronteira e a fiscalização do seu posicionamento correcto...” conforme está referido na alínea d) do Art.º 2 do Decreto Regulamentar
n.º 48/2007 de 27 de Abril.
Desde 1993, o Instituto Geográfico do Exército, como membro da delegação portuguesa na CIL, tem sido o organismo português res­
ponsável pela constituição das equipas que realizam os trabalhos de manutenção da fronteira. Ao longo das várias campanhas, até 2003,
foram desmatados, pintados, cadastrados, fotografados e obtidas as coordenadas com equipamento GPS dos mais de 5200 marcos que a cons­
tituem. Entre 2003 e 2008, a fronteira continuou a ser anualmente revisitada com a finalidade de verificar a sua localização e o estado de
conservação. A partir de 2008, passou a ser utilizado um Sistema de Informação Geográfica dos marcos de fronteira, para que este trabalho
seja divulgado e seu conhecimento partilhado pelos diversos organismos envolvidos.
Não poderia terminar sem agradecer a todas as entidades intervenientes nesta publicação, com especial destaque para a Senhora Professora
Doutora Maria Helena Dias do Centro de Estudos Geográficos da Universidade de Lisboa, cuja colaboração tornou possível a realização deste
trabalho. Com esta obra, gostaria de enaltecer a parceria de longa data entre o Instituto Geográfico do Exército e o Centro de Estudos Geográficos
na divulgação da Cartografia nacional, como meio fundamental e imprescindível para um melhor conhecimento geográfico do país.
Prefácio
O Director do Instituto Geográfico do Exército
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Finis
Portugalliæ
A Hispanha, essa boa amiga, que dorme deitada ao nosso lado o somno da
indifferença, tendo por travesseiro os mesmos montes e por lavatorio os
mesmos rios, com o mesmo pintasilgo pendurado á janella do quarto, e o
mesmo gato enroscado aos pés, sobre a roupa da cama, mandou­nos brindes.
Estes brindes foram: livros de edições mal esgotadas, bocadinhos de minerios,
fragmentos de antiguidades, pedrinhas e gravuras que estão pedindo quatro
alfinetes e uma parede branca.
Este presente delicado – petit-cadeau d’amitié – tem dado logar a algumas
interpretações malevolas. Diz­se que a Hispanha nos quer comprar, e que
começa por pagar adiantado o preço da compra. Ou que nos comprou já, e que
vae instalando em Lisboa o seu museu afim de evitar mais tarde os gastos do
transporte. Tudo isto é falso.
Não suppomos que a Hispanha queira corromper a nossa independencia, que
nós por meio de illuminações tão terminantes, de bandeiras tão incisivas, de
festões de murta tão energicos e de tão convictos foguetes, temos affirmado
uma vez por anno, no dia 1.º de dezembro, ao olho da Europa. (…)
A dadiva da Hispanha foi pois meramente uma d’estas lembranças que se
trocam entre pessoas intimas para avivar a amisade. A Hispanha
aproveitou assim o ensejo de desoccupar um pouco os seus museus, as
suas estantes e as suas galerias de coisas duplicadas ou de coisas inuteis.
Nem por isso deve ser menor o nosso agradecimento. (…)
O presente que recebemos importa pela amisade e não pelo valor.
Agradeçamol­o, pois, e aproveitando este exemplo, mandemos para Hispanha
as coisas que nos forem cá demasiadas ou inuteis. (…)
Outra coisa poderiamos tambem mandar: Uma das cabeças de Vasco da Gama.
Temos duas. A anatomia, a archeologia, a logica, a chronologia, a historia e a boa
vontade nacional provam que ambas ellas são egualmente do grande homem, –
ambas irrefutaveis, ambas legaes, ambas authenticas. Mande­se pois uma para
Hispanha, e para nos não darmos ares de infalliveis, ponha­se­lhe este letreiro:
Cabeça que Vasco da Gama faria tenção de levar quando foi á India.
(…) Que de uma vez e para todo sempre fique assim atada esta coisa que
diplomaticamente se chama – O laço que prende as duas nações irmãs!
Em As Farpas de Ramalho Ortigão e Eça de Queiroz, Junho de 1871
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Eis aqui se descobre a nobre Espanha,
Como cabeça ali de Europa toda,
Em cujo senhorio e gloria estranha,
Muitas voltas tem dado a fatal roda:
Mas nunca poderá, com força, ou manha,
A fortuna inquieta porlhe noda:
Que lha não tire o esforço & ousadia,
Dos belicosos peitos, que em si cria.
Eis aqui, quasi cume da cabeça,
De Europa toda, o Reino Lusitano,
Onde a Terra se acaba, e o Mar começa,
E onde Febo repousa no Occeano:
Este quis o Ceo justo, que floreça
Nas armas, contra o torpe Mauritano,
Deitando o de si fora, & la na ardente
Affrica estar quieto o nam consente.
Esta he a ditosa patria minha amada (...)
Os Lvsiadas de Luis de Camões, Canto Terceiro, 1572
NASA/GSFC/LaRC/JPL, MISR Team
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Finis
Portugalliæ
Fraco, pequeno, e pobre na origem, Portugal teve de luctar desde o berço com a sua fraqueza original. Apertado entre o
vulto gigante da nação de que se desmembrára e as solidões do mar, o instincto da vida politica o ensinou a constituir­se
fortemente. Quando se lançam os olhos para uma carta da Europa e se vê esta estreita faixa de terra lançada ao occidente
da Peninsula e se considera que ahi habita uma nação independente ha sette seculos, necessariamente occorre a
curiosidade de indagar o segredo d’essa existencia improvavel. A anatomia e physiologia d’este corpo que apparentemente
debil resistiu assim á morte e á dissolução, deve ter sido admiravel.
Que é feito das republicas da Italia tão brilhantes e poderosas durante a idade media? Onde existem Genova, Pisa, Veneza?
Na historia: unicamente na historia. É la onde somente vivem o imperio germanico e o do Oriente, a Escocia, a Noruega, a
Hungria, a Polonia, e na nossa propria Hispanha a Navarra e o Aragão. Fundidas n’outros Estados mais poderosos, ou
retalhadas pelas conveniencias politicas, éstas nacionalidades exteriormente fortes e energicas dissolveram­se e
annularam­se, e Portugal nascido apenas quando essas sociedades ja eram robustas, vive ainda, posto que em velhice
abhorrida e decrepita. Ha n’isto sem duvida senão um mysterio, ao menos um phenomeno apparentemente inexplicavel.
Estará a razão da nossa individualidade tenaz na configuração phisica do solo? Somos nós como os Suissos um povo
montanhez? Separam­nos serranias intransitaveis do resto da Peninsula? Nada d’isso. As nossas fronteiras indicam­nas
commummente no meio de planicies alguns marcos de pedra, ou designam­nas alguns rios so no inverno invadiaveis.
Quem impediu a Hispanha, esse enorme collosso, de devorar­nos?
Poder­se­ha dizer que desde o seculo XVII é a rivalidade das grandes nações da Europa que nos tem salvado. Talvez. Mas
antes d’isso era por certo uma força interior que nos alimentava, e que ainda actuou em nós no meio da decadencia a que
chegámos no seculo XVI, decadencia que virtualmente nos veiu a subjeitar ao dominio castelhano.
Mas durante esse mesmo dominio o instincto da vida politica, o afferro á individualidade, existia senão nas classes elevadas ao
menos entre a plebe, porque a plebe é a ultima que perde as tradições antigas, e o amor da sua aldeia e do seu campanario.
A lucta do vulgacho – exclusivamente do vulgacho – a favor de D. Antonio prior do Crato contra a corrupção de tudo quanto
havia nobre e ricco em Portugal, e contra o poder de Philippe II, é um reflexo pallido e impotente da epocha de D. João I;
mas é um facto de grande significação historica. Completam­no as diligencias feitas nas côrtes de Thomar para que a
linguagem official do paiz se não trocasse pela dos conquistadores. Este facto comparado com essoutro obriga a meditar.
Philippe II foi um grande homem – astuto, activo, dotado de um character ferreo; foi o representante mais notavel da unidade
politica absoluta, e não pôde ou não soube delir e incorporar este pequeno povo na vasta sociedade hispanhola sôbre a qual seu
pae e elle haviam passado uma terrivel rasoira que lhe destruíra todas as asperezas e desigualdades. E todavia Philippe II tinha
geralmente por alliados entre os vencidos os homens mais eminentes por illustração, por linhagem, por faculdades pecuniarias.
É que as multidões obscuras eram ainda portuguezas no amago posto que corrompidas no exterior pela corrupção das
classes privilegiadas. Todas as outras explicações são insufficientes ou falsas.
Alexandre Herculano, em Cogitações soltas de um homem obscuro, 18461
1 – Extraído da Revista Universal Lisbonense (1846, p. 412­413), onde o texto foi originalmente publicado.
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Preâmbulo
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Finis
Portugalliæ
inha imprecisa ou claramente demarcada por acidentes naturais,
e fixada por tratados internacionais, a fronteira portuguesa esta­
belece os limites da soberania nacional e define a configuração ter­
ritorial com a qual cada um de nós se identifica. O País assim de­
limitado é sobretudo um espaço vivido e ficcionado, onde as imagens car­
tográficas jogam um papel primordial.
Para além de linha, a fronteira terrestre – ou a raia, como é habitual
designá­la entre nós – é ainda uma faixa marginal do território com caracte­
rísticas específicas. Historicamente, ela tem sido uma área de tensões e con­
tendas entre os povos de um e do outro lado pela disputa e usufruto de espa­
ços que cada um considera seus mas tem jogado também como palco de dis­
putas mais globais na defesa da soberania do estado, o que levou a edificar
durante séculos, e mais ou menos próximos dela, castelos e praças­fortes. Mas
essa faixa é também um espaço único de intercâmbios e de convivências.
Com mais de 1300 km de comprimento, dos quais 1291 fixados in­
ternacionalmente pelos dois países, a fronteira terrestre portuguesa é com­
parável em extensão à linha de costa (1373 km). Desse limite, um pouco
mais de 60 % é raia “húmida” ou “molhada”, isto é, constituída por tro­
ços de cursos de água, muitas vezes vadeáveis ou facilmente transponí­
veis. Mais do que as barreiras geográficas, sejam elas rios ou serras, foram
os conflitos que separaram eficazmente os povos peninsulares: depois
de finalizada a Reconquista, em finais de Quatrocentos, e expulsos os mu­
çulmanos da Península, portugueses e espanhóis tornaram­se adversá­
rios e, durante séculos, ao longo dessa faixa, despovoada e negligenciada,
suceder­se­iam as guerras, as escaramuças e as pilhagens.
Mas a fronteira esconde, sob a mesma designação, realidades bem
distintas. Se nuns casos é a linha que separa espaços, nem sempre geo­
graficamente diferenciados, e impõe barreiras, noutros é a porta de en­
trada e de contacto com o outro lado. Junto à fronteira política e das con­
tendas, coexistiu uma fronteira osmótica, de encontros e oportunidades.
Esta era a fronteira do comércio e do contrabando tradicional, dos “cou­
tos mistos” e dos “povos promíscuos”, feita de entendimentos e alianças,
ou seja, a fronteira da vida quotidiana (E. Medina García, 2006, p. 719).
A língua constitui o elemento diferenciador por excelência, apesar dos fe­
nómenos de hibridação que persistem nalguns locais, enquanto curiosa­
mente o “portunhol” parece ser mais utilizado por quem visita esta faixa
ocasionalmente vindo de partes mais distantes.
Considerada como a mais antiga fronteira estável na Europa, com
mais de sete séculos num país de quase nove de existência, a primeira de­
marcação que lhe impõe essa antiguidade foi estabelecida pelo Tratado de
Alcañices, assinado entre os reis de Portugal e Castela, D. Dinis e Fernando
IV, a 12 de Setembro de 1297. Nessa altura, os contornos de Portugal apro­
ximavam­se já dos actuais. Mas o conceito de fronteira era então distinto
L
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daquele que hoje possuímos e a palavra muito recente (Rita Costa Gomes,
1991), designando primitivamente a frente de luta com os mouros e, a par­
tir de meados do século XIII, os limites dos reinos peninsulares. Mais fre­
quentes eram, entre outras, as expressões “raia” ou “termo”, na acepção
de limite espacial. A novidade da palavra fronteira remete, sem dúvida, para
um novo conceito que se ia gizando, pela prática da demarcação e pela con­
cepção da unidade do território que ela materializa.
Os reinados de D. Dinis e D. Manuel foram momentos cruciais na
história da fronteira luso­espanhola: no primeiro caso, a sucessão dos cas­
telos que o rei fez reparar ou construir, entreolhando­se em jeito de mar­
cos, baliza, pelos espaços que controlavam, os limites ainda em constru­
ção; o segundo é o período das longas demarcações, conduzidas pelos fun­
cionários régios, descritas e “debuxadas”, cujos malhões ou marcos eram
periodicamente inspeccionados e frequentemente mudados ou derruba­
dos. O aparecimento, em Quinhentos, do primeiro mapa em que o dese­
nho de uma linha ininterrupta delimita e dá forma ao conjunto de Portugal
é a prova da emergência de uma nova concepção de fronteira, ainda frá­
gil, por onde circulavam quotidianamente homens e gados.
A estabilidade da fronteira que muitos pretendem ver desde o Tratado
de Alcañices foi, contudo, mais aparente do que real. As fronteiras medievais
eram fluidas e imprecisas e as frequentes disputas obrigavam à interven­
ção dos poderes régios. Na realidade, ao longo da História, a fronteira foi palco
de múltiplos litígios entre os moradores de um e do outro lado, como múlti­
plas foram também as tentativas de entendimento e de demarcação territo­
rial. Essa demarcação “não é só uma linha política, dobrada e apoiada por
uma linha defensiva” mas também um “traçado gerador de riqueza para o
soberano que até ele estende o seu poder” (Iria Gonçalves, 1998, p. 65).
No começo dos anos 50 do século XIX, a nova situação política do
país e a violência das rixas nalguns locais, sobretudo no Minho e em Trás­
­os­Montes, levou o governo português a tomar a iniciativa de pedir ao seu
homólogo espanhol que se procedesse à demarcação geral da fronteira.
Em 1855 eram nomeados para chefiar a primeira Comissão Internacional
de Limites, pelo lado português, o brigadeiro Frederico Leão Cabreira (a
que se juntaria depois o major engenheiro Guilherme Couvreur, como se­
cretário) e, do lado espanhol, o diplomata D. Fidencio Bourman (tendo, como
secretário “sem voz nem voto”, D. Evaristo Perez de Castro e, entre os seus
ajudantes mas durante pouco tempo, o engenheiro D. Ramon Medina y Orbeta,
considerado pelos portugueses “hábil e muito polido”, e que com pena viram
afastar­se dessa secção, sem substituto1).
Embora a comissão tivesse acordado começar os trabalhos pela Contenda
de Moura, eles acabaram por principiar pelo Minho, devido aos conflitos, ofi­
cialmente a 9 de Setembro desse ano (data da Acta de Instalação). Entretanto,
as desordens desencadeadas pela demarcação, as dissidências entre os mem­
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bros da secção portuguesa e os conflitos com a parte
espanhola levariam ao pedido de demissão de
Couvreur e à exoneração de ambos passados dois
anos, pela maneira como estes trabalhos haviam de­
corrido. Quanto à demarcação efectuada, entre a foz
do Minho e o começo do concelho de Vinhais, que
muito agradou ao governo espanhol, reconhecer­se­
­ia terem sido incompreensíveis, e até lesivas dos in­
teresses nacionais, as transigências de Cabreira pe­
rante as pretensões astuciosas de Bourman, pelo que
não foi ratificada pelo governo português. A comis­
são foi então substituída por uma outra, em 1858,
mais eficaz e diligente, presidida pelo tenente­coro­
nel engenheiro Alexandre José Botelho de Vascon­
celos e Sá, que nos anos 40 havia já trabalhado na
fronteira transmontana e beirã. Também os repre­
sentantes espanhóis seriam substituídos (embora
Bourman tivesse logo a seguir retomado a presidên­
cia da sua secção2) mas recusar­se­iam a discutir a
demarcação já efectuada. Por ordem superior, Vas­
concelos e Sá preparou então uma carta da frontei­
ra (1:100 000) do Minho e Trás­os­Montes, tendo por
base a triangulação de primeira ordem da Direcção­
­Geral dos Trabalhos Geodésicos. Mas o seu colabo­
rador mais próximo, e secretário, José Maria Delorme
Colaço, adoecia irremediavelmente, o que também
transtornou os trabalhos, acabando por ser substi­
tuído por Augusto de Macedo e Couto.
Às comissões técnicas, que do lado portu­
guês foram sempre constituídas por militares,
cabia, antes de tudo, rectificar a fronteira, segun­
do instruções precisas, e não modificá­la; nos lo­
cais onde existissem problemas entre os mora­
dores ou onde a demarcação fosse duvidosa, com­
petia­lhes solucioná­los ou propor soluções que
viessem a ser dirimidas por via diplomática. Se
grande parte da linha demarcada coincidiu efec­
tivamente com a descrita nos antigos tombos dos
séculos XV e XVI, alguns troços foram, no entan­
to, objecto de acordos entre os dois governos.
Concluídos os trabalhos, a comissão téc­
nica era substituída, em finais de 1863, por uma
Uma das folhas, a n.º 10, da Carta chorographica dos limites de fronteira na escala de 1:50 000, correspondente a uma parte do Douro, preparada pela
Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha e impressa depois de 1906. Nas 22 folhas conhecidas, apenas algumas contêm a indicação de
terem sido rectificadas (1907, 1908 e 1910). O conjunto baseia­se certamente nos levantamentos da carta 1:100 000 (1853­1892; edição: 1856­1904), que,
tendo principiado nessa escala, rapidamente passaram para a de 1:50 000, pelo que é nesta que se delinearia a fronteira.
1 – Tal situação levaria o segundo presidente português da comissão de limites, Vasconcelos e Sá, a questionar como poderia o governo espanhol entender as minudências de muitas
questões discutidas, unicamente pelas descrições das actas, sem mapas ou mesmo simples esboços que as elucidassem.
2 – A propósito da suspensão dos trabalhos de campo na Beira, supostamente pelo frio e pelo cansaço da secção homóloga, diz Vasconcelos e Sá: “os delegados espanhóis são tão
impróprios para o serviço em que o seu Governo os colocou, quanta é alta a protecção que dele têm”.
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Finis
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outra diplomática, para estudo e redacção do tratado, presidida pelo duque
de Loulé e pelo marquês de la Ribera, contando ainda com Jacinto da Silva
Mengo e D. Facundo de Goñi. Aí se acordou, finalmente, a resolução para
25 questões que, ao longo da fronteira luso­espanhola, se arrastaram nal­
guns casos durante séculos e que haviam motivado inúmeros conflitos.
Assim, ao longo de 10 anos, a comissão mista prepararia, técnica e
diplomaticamente, o Tratado de limites entre Portugal e Hespanha, assina­
do em Lisboa em 29 de Setembro de 1864 (com dois anexos de 1866, re­
lativos aos rios limítrofes e sobre as apreensões de gados), que apenas re­
definiu a fronteira desde o Minho até à confluência do Caia com o Guadiana.
As ratificações foram decretadas pelas Cortes espanholas e portuguesas,
sancionadas pelos reis de ambos os países, a 13 de Julho de 1865 e a 27
de Março de 1866, respectivamente. Finalmente, de forma a proceder­se
“à colocação dos marcos necessários e à sua descrição geométrica” como
estipulava aquele Tratado, eram aprovadas pelos dois governos, em 1866,
as Instruções para se efectuar a demarcação da fronteira entre Portugal e
Espanha, com 19 disposições reguladoras.
Depois, foram necessários ainda mais 40 anos para levar a cabo o
estipulado: a 1 de Dezembro de 1906 era, finalmente, assinada a Acta geral
de delimitação entre Portugal e Espanha, após intensos trabalhos de campo
e de gabinete. “Portugal tinha, deste modo, e pela primeira vez, grande parte
da sua linha de fronteira terrestre descrita científica e minuciosamente: uma
linha poligonal que une pontos determinados do espaço, materializados
no terreno pelos marcos fronteiriços, paralelepípedos numerados, com uma
das faces voltada a Portugal, onde se encontrava inscrita a letra P, e a face
oposta voltada a Espanha, onde se encontrava inscrita a letra E” (João Carlos
Garcia, 2003).
Acompanhando a Acta de 1906, encontrava­se anexa a represen­
tação cartográfica de uma estreita faixa de fronteira, em folhas de peque­
na escala (1:100 000), enquadrando espaços vastos, enquanto nas actas
parciais eram muito mais pormenorizadas (1:10 000 e 1:2500). Isto sig­
nifica que as comissões levantaram com rigor a linha de fronteira e nela
posicionaram os marcos, como se poderá ver com o exemplo da folha de
Tourém. Estes levantamentos a grande escala datam de 1896 a 19011.
Para além disso, foi realizada uma outra carta na escala de 1:50 000
– a Carta chorographica dos limites de fronteira –, com 29 folhas e um mapa
de junção (embora pouquíssimas bibliotecas e arquivos as possuam e só
as 22 primeiras folhas, até ao Caia), editadas posteriormente à assinatu­
ra da Acta. As últimas folhas, da parte sul (folhas 23 a 29), foram prepa­
radas a seguir e integraram o Convénio de 1926, onde são todas referi­
das, mas provavelmente não tiveram a mesma difusão.
O Tratado de 1864, minuciosamente preparado e definido na Acta de
1906, deixara, no entanto, por resolver todo o troço fronteiriço a Sul do Caia.
Dois problemas adiaram a demarcação então iniciada: a questão de
Olivença, que permanece ainda hoje sem resolução, e a Contenda de Moura,
cujos limites se estabeleceriam em separado por Convenção assinada, em
Madrid, a 27 de Março de 1893. Finalmente, a 29 de Junho de 1926 era ce­
lebrado o Convénio de limites entre Portugal e Espanha, que definiria o res­
tante troço em falta, desde a confluência do rio de Cuncos até à foz do Guadiana,
integrando o que já havia sido estabelecido em 1893 quanto àquela Contenda
mas deixando de fora qualquer solução para o território de Olivença, que acres­
centaria mais de 67 km ao comprimento já demarcado internacionalmente.
Deste modo, a fronteira luso­espanhola ficou finalmente balizada no terre­
no, entre Vila Nova de Cerveira, no Minho, e a ponte internacional sobre o
Guadiana, junto a Castro Marim e Ayamonte, onde se situam o primeiro e o
último marco (num total de 5211 marcos, dos quais 1048 principais).
Fronteira multissecular, que não é só a mais antiga da Europa mas
“a mais antiga e mais estável do Mundo” (O. Ribeiro, 1987, p. 21), “cujos li­
mites visíveis se alinharam em fortes ou castelos, se afirmaram em guer­
ras ou contendas e se fixaram em tratados”, ela é “a maior e melhor garan­
tia da integridade física e simbólica de um território de pertença, quer como
espaço de identidade, quer como espaço de afirmação” (Manuel Carlos Patrício,
2002, p. 260­261). Diluídas que estão hoje estas barreiras com a integra­
ção de Portugal na União Europeia, os marcos que, regularmente ao longo
dela, persistem em relembrar onde começam ou acabam os dois países pe­
ninsulares servem hoje sobretudo de símbolos e de memória, já que as ino­
vações técnicas permitem agora conservar, com rigor inigualável, o regis­
to exacto da linha que esses pontos recordam. Ela continua a garantir a per­
sistência colectiva do sentimento de unidade nacional, sobretudo nas suas
dimensões geográficas, históricas e culturais, ligando fortemente os portu­
gueses ao seu território, o que acontece em muito poucos países.
Com a recente diluição da fronteira luso­espanhola, a faixa raiana –
pobre, rural, despovoada, envelhecida e do tradicional contrabando – viu ser
eliminado o controle político e económico das suas passagens mas, ao mesmo
tempo, acentuar­se o abandono de muitos lugares, cuja marginalidade os pro­
gramas europeus de desenvolvimento económico têm pretendido inverter.
Esbatida a fronteira terrestre, uma nova etapa da sua história recomeça.
Hoje foi a minha vez de atravessar a fronteira sem cancelas de nenhuma ordem.
Nem fiscais alfandegários, nem polícia a carimbar o passaporte. Apenas um painel de doze estrelas a mandar seguir. Mas nem por isso andei por Espanha dentro de coração solto (…). Chaves, 3 de Setembro de 1993. Miguel Torga, Diário.
1 – O inventário e o estudo destas cartas estão, contudo, ainda por fazer. Sobre as cartas da fronteira luso­espanhola existentes no Centro Geográfico do Exército de Espanha, veja­se
Magallanes Pernas, 2000.
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Preâmbulo
Exemplo dos
levantamentos
detalhados da
fronteira
preparatórios da Acta
de 1906: esta folha de
Tourém integra a
Planta da linha de
fronteira entre
Portugal e Hespanha
desde o rio Lima até o
Támega (1898),
constituída por 26
folhas e um mapa de
junção. Note­se a sua
sobreposição com a
mais rigorosa linha de
fronteira actual, sobre
uma fotografia área de
1947; aos marcos
principais, que
também figuram na
planta antiga,
juntaram­se os
auxiliares.
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Minho
Fronteira
do
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Finis
Portugalliæ
TRATADO DE LIMITES
ENTRE PORTUGAL E HESPANHA
assignado em Lisboa
pelos respectivos plenipotenciarios
aos 29 de Setembro de 1864
DOM LUIZ, por graça de Deus, Rei de
Portugal e dos Algarves, d’aquem e d’alem
mar, em Africa senhor de Guiné, e da
conquista, navegação e commercio da
Ethiopia, Arabia, Persia e da India, etc.
Faço saber aos que a presente carta de
confirmação e ratificação virem, que aos
29 dias do mez de setembro do anno de
1864, se concluiu e assignou na cidade de
Lisboa entre mim e Sua Magestade a
Rainha das Hespanhas, pelos respectivos
plenipotenciarios munidos dos
competentes plenos poderes, um tratado
de limites dos dois reinos, desde a foz do
rio Minho até á confluencia do rio Caia
com o Guadiana, cujo teor é o seguinte:
Sua Magestade El-Rei de Portugal e dos
Algarves e Sua Magestade a Rainha das
Hespanhas, tomando em consideração o
estado de desassocego em que se
encontram muitos povos situados nos
confins de ambos os reinos, por não
existir uma demarcação bem definida do
território, nem tratado algum
internacional que a designe, e desejando
14
m grande parte do Minho, a fronteira nunca ofereceu dúvidas:
o rio com o mesmo nome sempre estabeleceu de forma clara e
estável a separação dos dois países peninsulares. Ao longo da sua
margem, do lado português (como também do lado galego), havia
sido fortificado um rosário de povoações, desde o tempo de D. Afonso
III e de seu filho D. Dinis, que defendia o território e balizava as vias de
comunicação medievais entre Portugal e a Galiza. De Caminha, junto à foz
do rio, até Melgaço, mais a Oriente, interpunham­se, com cadência regu­
lar, Vila Nova de Cerveira, Valença e Monção, enquanto a barra se dividia
entre os dois países vizinhos pela ínsua de Caminha e era vigiada pela for­
taleza aí construída pelos portugueses.
Se era óbvia, por bem marcada e incontestável, a fronteira estabe­
lecida ao longo dos cerca de 65 km do rio Minho, já o mesmo não acon­
tecia a partir da confluência do Trancoso (ou rio da Várzea ou,
ainda, Barjas), seu afluente da margem esquerda,
quando a linha divisória por ele se di­
rige para Sul, atravessando o con­
junto montanhoso das serras da
Peneda – Gerês. Aqui, a separação,
ora se faz por ribeiros de menor
importância, ora pela cumeada
das serras ou pelas suas verten­
tes, até à Portela do Homem,
atravessando a região de Castro
Laboreiro, do Soajo e do Lindo­
so, onde outrora a caça aos
ursos, javalis e cervos fora um
recurso valioso para as popu­
lações locais que percorriam
livremente a faixa raiana.
Mais indefinido era este
troço da fronteira minhota,
por força da natureza
agreste do terreno, do re­
duzido número de habitan­
tes e do distanciamento
das estruturas fortifica­
das. Melgaço era ainda
uma fortaleza voltada
para o rio e o castelo de
Castro Laboreiro o que
mais a Norte defendia
a raia seca.
E
Correspondendo a linha de separação entre o Minho e a Galiza
a pouco mais de 10 % de toda a fronteira terrestre portuguesa, ¾ dos
quais definidos por cursos de água, dois problemas principais se colo­
caram à sua mais recente demarcação: a questão do Lindoso, que mo­
tivou rixas frequentes e até violentas entre os seus habitantes e os ga­
legos próximos, e algumas volúveis ilhotas do rio Minho, utilizadas pelos
moradores próximos, tanto para a criação de gado, como para a agri­
cultura ou o contrabando.
Neste mapa das fronteiras do Minho, oferecido em 1800 pelo engenheiro militar Custódio
José Gomes de Vilas Boas à Real Sociedade Marítima, acompanhado de uma longa
descrição topográfica, identificam­se serras, passagens ou portelas e os postos defensivos,
num quadro, físico e humano mais geral de toda a região. Junto ao traço contínuo da
fronteira (a que se sobrepôs o actual, mais rigoroso), o autor acrescentou na região do
Lindoso “Aqui há disputas sobre os limites”, tendo sido ele próprio encarregado, 3 anos
depois, do levantamento detalhado dos terrenos em contenda.
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Fronteira do Minho
a foz do Minho, a Ínsua, tam­
bém conhecida por ínsua de
Caminha, divide a barra em
duas partes, uma mais
larga mas também mais pedregosa e
de menor profundidade, junto à
Galiza, e outra estreita e profunda a
Sul, entre aquela pequena ilha e o
Camarido. As marés sobem até Valença
e o rio era navegável todo o ano até
ao lugar de Lapela e algumas vezes até
Monção. Embora, no Verão, fosse pos­
sível a passagem a vau em vários lo­
cais, inúmeras barcas operavam de
Caminha a Melgaço, transportando
pessoas e mercadorias de um para o
outro país, às vezes ilegalmente.
Na Ínsua, onde no século XIV se
havia edificado um convento de fran­
ciscanos que nela procuraram o seu
local de contemplação e oração, os as­
saltos constantes à pequena ilha le­
varam, 300 anos depois, à construção
de uma nova fortaleza, apoiando a de­
fesa da fronteira do Minho. A maioria
dos religiosos partira nos começos de
Seiscentos para o convento de Santo
António de Caminha, ficando aí a re­
sidir um único franciscano a partir de
1793, mas durante um longuíssimo pe­
ríodo de tempo (de 1392 até à extin­
ção das ordens religiosas, em 1834)
mantiveram­se na Ínsua, detendo o di­
reito da sua posse, com o apoio da
Coroa. Sob a alçada destes religiosos,
desenvolvera­se aqui, como noutras
partes do litoral próximo, a apanha de algas, nos rochedos e nas areias,
que serviam para adubar as terras agrícolas, bem como de conchas para
cal e de marisco, actividades com as quais compensavam os escassos do­
nativos régios (João Paulo Cabral, 2007). Mas entre os moradores vizinhos
que se dedicavam a essa actividade, que aqui não era livre, os religiosos,
a Câmara de Caminha e o governador da fortaleza os conflitos foram per­
manentes e intensos entre os séculos XV e XIX.
N
O forte de Nossa Senhora da Ínsua, junto a Caminha,
numa representação não datada, mas talvez do começo
do século XIX, e sem autoria. No seu interior, destaca­se
o convento, hoje muito arruinado, com a sua igreja e
capela, coexistindo com as edificações militares.
15
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Finis
Portugalliæ
pôr termo, de uma vez para sempre, aos
desagradaveis conflictos que por tal
motivo se suscitam em varios pontos da
raia, estabelecer e consolidar a paz e
harmonia entre os povos limitrophes, e
finalmente, reconhecendo a necessidade
de fazer desapparecer a situação
anomala em que, á sombra de antigas
tradições feudaes, têem permanecido até
hoje alguns povos immediatos á linha
divisoria de ambos os estados, com
reconhecido e commum prejuizo d’estes,
convieram em celebrar um tratado
especial que determine clara e
positivamente tanto os direitos
respectivos dos povos confinantes, como
os limites territoriaes de ambas as
soberanias, na linha de fronteira que se
estende desde a foz do rio Minho, até á
confluencia do Caia com o Guadiana.
Para este effeito nomearam seus
plenipotenciarios; a saber:
Sua Magestade El-Rei de Portugal e dos
Algarves, o sr. Nuno José Severo de
Mendonça Rolim de Moura Barreto,
duque e marquez de Loulé, conde de Valle
de Reis, estribeiro mór, par do reino,
conselheiro d’estado, gran-cruz da antiga
e muito nobre ordem da Torre e Espada,
do valor, lealdade e merito, commendador
da ordem de Christo, condecorado com a
medalha n.º 9 de D. Pedro e D. Maria,
cavalleiro da ordem suprema da
Santissima Annunciada e gran-cruz da
ordem de S. Mauricio e S. Lazaro de Italia,
de Carlos III de Hespanha, da Corôa Verde,
de Ernesto o Pio de Saxonia, de Leopoldo
da Belgica, do Leão Neerlandez, da Aguia
Vermelha e da Aguia Negra de Prussia, do
Danebrog da Dinamarca, de Pio IX, da
Legião de Honra de França, e de Santo
Olavo da Suecia, presidente do conselho de
ministros, ministro e secretario d’estado
dos negocios estrangeiros e
interinamente dos do reino, etc., etc.
E o sr. Jacinto da Silva Mengo, do seu
conselho, cavalleiro das ordens de Christo,
16
o longo da margem esquerda do
rio Minho, a estrada real efec­
tuava a comunicação entre as
praças­fortes, desde Caminha a
Melgaço, fugindo às mais difíceis serranias
do interior. Mas junto a Caminha, na tra­
vessia da larga parte terminal do rio Coura,
a passagem, em pequenos barcos, fazia­
­se com dificuldade e era demorada e pe­
rigosa, pelo que os naufrágios e as ausên­
cias de ligação eram frequentes. Já no úl­
timo quartel do século XVIII, os morado­
res reclamavam a construção de uma
ponte (e até para ela contribuíram), que
só em 1840, no momento em que foi le­
vantada a planta que aqui se mostra, se
encontrava em construção.
No começo de Oitocentos, a vila de
Caminha contava, intramuros, com cerca
de 1800 habitantes; somando­se os do seu
termo, a população perfazia quase 10 000
pessoas. Porto e vila piscatória, a impor­
tação e o comércio do sal para venda aos
galegos era uma actividade de grande re­
levância. Enviado até aos armazéns de S.
Gregório, nos confins da fronteira do Mi­
nho onde esta passa a ser demarcada pelo
rio Trancoso, aí se iam abastecer os espa­
nhóis de Orense. Mas o contrabando do
sal para a Galiza motivava reclamações da
Corte espanhola, que exigia a proibição dos
pequenos barcos que atravessavam o rio
Minho e a extinção dos armazéns de de­
pósito construídos por particulares ao lon­
go da margem portuguesa, embora idên­
ticas ilegalidades se fizessem em sentido
inverso com trigo e outros produtos.
A concentração da actividade
comercial na cidade do Porto fez entre­
tanto decair a importância de Caminha
(e simultaneamente a de Viana), bem como a centralização da venda
dos vinhos na Companhia do Alto Douro desde meados do século XVIII
se repercutiu também em toda esta região.
A
O primitivo núcleo de Caminha, intramuros, de forma ovalada
e cortado por eixos viários quase ortogonais, resultou da
intervenção de D. Afonso III. Dotada depois de uma segunda linha
de muralhas, a fortaleza seria reformada no período das guerras
da Restauração, no século XVII, sobretudo a Ocidente e a Sul,
reforçando­se o seu papel na defesa fronteiriça. Em 1840, quando
esta planta foi levantada pelo engenheiro militar João Luís Lopes,
já estava em construção a ponte da estrada para Valença, sobre o
rio Coura, uma velha aspiração dos moradores da vila.
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Fronteira do Minho
ntre Caminha e Valença, e quase a
igual distância dos dois lugares,
onde o rio Minho começa a alargar
o seu leito em direcção à foz e se
descobrem várias ínsuas que produzem
junco e palha, situa­se Vila Nova de
Cerveira. O seu castelo medieval foi refor­
mado no século XVII mas a praça encontra­
va­se já muito destruída quase 200 anos de­
pois, desacreditada que estava como
ponto de apoio na defesa do Minho, pois
era dominada por Gaião, como lhes chama­
vam os portugueses, ou Goián. Mais vanta­
josa era a posição do pequeno forte de
Lovelhe, ou de S. Francisco, construído ime­
diatamente a montante, no período da
Restauração, ao mesmo tempo que se re­
formavam as praças já existentes. Pela sua
reduzida dimensão, quando os confrontos
terminavam, este forte era fechado e reco­
lhiam­se os apetrechos militares na praça
de Vila Nova de Cerveira.
E
Antiga representação de Vila Nova de Cerveira, com
o forte de Lovelhe a montante e a ínsua da Boega a
jusante, delineada pelo engenheiro da província do
Minho José Martins da Cruz em 1759. À legenda do rio
Minho acrescentou­se: “junto ao qual e a dita praça há
boas terras lavradias com muitas uveiras por entre umas
e outras, como também vinhas e pomares, e junto à
serra mostra um grande bosque”, para além do qual
foram desenhadas as alturas próximas em perspectiva.
17
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Finis
Portugalliæ
de Nossa Senhora da Conceição de Villa
Viçosa, e da antiga e muito nobre ordem
da Torre e Espada, do valor, lealdade e
merito, condecorado com a medalha n.º 9
de D. Pedro e D. Maria, commendador de
numero extraordinario da real e distincta
ordem de Carlos III, e da americana de
Izabel a Catholica de Hespanha, de S.
Mauricio e S. Lazaro de Italia, de
Leopoldo da Belgica, do Danebrog de
Dinamarca e da Corôa de Carvalho dos
Paizes Baixos, cavalleiro de segunda
classe da ordem imperial de Sant’Anna da
Russia, condecorado com o Nichani
Iftihar de segunda classe, em brilhantes,
da Turquia, official e chefe da primeira
repartição da secretaria d’estado dos
negocios estrangeiros, etc., etc.
E Sua Magestade a Rainha das
Hespanhas, o sr. D. João Jimenes de
Sandoval, marquez de la Ribera,
commendador de numero da real e
distincta ordem de Carlos III,
commendador da de Izabel a Catholica,
cavalleiro da de S. João de Jerusalem,
commendador da do Leão Neerlandez,
official da Legião de Honra de França,
cavalleiro de primeira classe da Aguia
Vermelha de Prussia, secretario com
exercicio de decretos, seu enviado
extraordinario e ministro
plenipotenciario junto de Sua Magestade
Fidelissima, etc., etc.
E o sr. D. Facundo de Goñi, seu ministro
residente, deputado que foi ás côrtes,
etc., etc.
Os quaes, depois de haverem communicado
os seus plenos poderes, achados em boa e
devida fórma, tendo examinado minuciosa
e detidamente varios e numerosos
documentos assim antigos como modernos,
adduzidos por ambas as partes em apoio de
seus direitos e pretensões, e tendo alem
d’isto presentes os estudos e trabalhos da
commissão mixta de limites que nos
ultimos annos percorrêra a linha de
fronteira, convieram nos artigos seguintes:
18
Praça de Valença e estado em que se
encontrava após ter sido arruinada
em 1809 pelos franceses, delineada
provavelmente por Maximiano José
da Serra por volta de 1812. Note­se
as duas partes distintas do antigo
núcleo fortificado, a “Vila”, junto ao
rio, e a mais desimpedida
“Coroada”, do lado oposto.
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Fronteira do Minho
alença era, no entanto, a prin­
cipal e a mais imponente
praça da região, comparável
a Almeida e a Elvas. Esta im­
pressionante fortificação abaluartada
fora construída durante as guerras seis­
centistas com Espanha, aproveitando
a forma encurvada da elevação onde
se situou, no mesmo local onde antes
já existira uma estrutura defensiva a
proteger este importante ponto de pas­
sagem entre Portugal e a Galiza.
Rodeavam­na baluartes, revelins e
fossos, que assim a isolavam da área
envolvente. No interior deste heptá­
gono, o primitivo núcleo urbano ficou
dividido em duas partes, separadas pela
Porta do Meio: a “Vila”, mais povoa­
da e junto ao rio, e a “Coroada”, a Sul.
Imediatamente a Oriente, construiu­se
em 1776 o pequeno forte de S.
Vicente. Debaixo da artilharia de
Valença ficava a praça galega de Tui,
garantindo ela aos portugueses serem
“absolutamente senhores da passagem
do rio Minho e da entrada na Galiza”
(David Calder, 1790).
V
Vista do interior da praça de Valença, já reconstruída,
mostrando a poterna do Sol, voltada a Este e assinalada
na planta por grandes ruínas: desenho de 1811, do
capitão do Real do Real Corpo de Engenheiros Carlos Luís
Ferreira da Cruz Amarante, que trabalhava na sua
reconstrução, sob a direcção de Serra.
19
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Finis
Portugalliæ
ARTIGO 1.º
A linha de separação entre a soberania
do reino de Portugal e a do reino de
Hespanha, começará na foz do rio Minho,
entre o districto portuguez de Vianna do
Castelo, e a provincia hespanhola de
Pontevedra, e se dirigirá pela principal
veia fluida do dito rio até á confluencia
do rio Barjas ou Trancoso.
A ilha Canosa situada perto da foz do
Minho, a denominada Cancella, a Insua
Grande, que se encontra no grupo das ilhas
do Verdoejo, entre o povo portuguez d’este
mesmo nome e o povo hespanhol Caldelas,
e o ilhote Filha Boa, situado perto de
Salvatierra, pertencerão a Hespanha.
As ilhas chamadas Canguedo e Ranha
Gallega, que formam parte do mesmo
grupo de Verdoejo, pertencerão a Portugal.
ARTIGO 2.º
Desde a confluencia do rio Minho com o
Trancoso ou Barjas, a linha internacional
subirá pelo curso d’este ultimo rio até ao
Porto dos Cavalleiros, e d’aqui continuará
pela serra do Laboreiro, passando
successivamente pelos Altos Guntin e de
Laboreirão, pelo Marco das Rossadas e
pela Portella de Pau.
O terreno comprehendido entre uma
linha recta desde o Marco das Rossadas á
Portella de Pau, e outra linha que passe
pelo Chão das Passaras e Alto da Basteira,
questionado por Adufeira e Gorgoa, será
dividido em duas partes iguaes.
ARTIGO 3.º
Desde a Portella de Pau seguirá a raia
pela serra do Laboreiro, tocando no serro
chamado Outeiro de Ferro, e Cabeço da
Méda; e passando em seguida pelo Marco
de Antella, alto denominado Côto dos
Cravos, Penedo do Homem, e Penedo
Redondo descerá a tomar o curso das
aguas do rio de Castro, trezentos metros
mais abaixo do ponto que no dito rio se
conhece pelo nome de Porto de Pontes.
20
montante de Valença, e em frente à praça espanhola de
Salvaterra de Miño, situava­se a posição fortificada de Monção
e, a seguir, o último lugar deste rosário de povoações da “borda­
­Minho”: Melgaço. Aqui, o rio circula apertado entre verten­
tes abruptas, ficando o lugar no topo da vertente. Ponto estratégico im­
portante desde os princípios da nacionalidade, na antiga estrutura defen­
siva, que ainda existe mas que sofreu várias obras de remodelação, sobres­
sai uma torre quadrangular no centro de um pátio, a que se acrescentou,
no século XIII, uma muralha envolvendo o núcleo urbano. Quatro séculos
depois, foi transformada, como outras, numa fortaleza abaluartada, com
uma frente alongada, onde se situava o Campo da Feira. Com Valença,
Melgaço constituíra o primeiro conjunto de sítios fortificados da margem
do Minho, a que acresceriam, nos reinados de D. Afonso III e D. Dinis, Monção,
Caminha e Vila Nova de Cerveira, regularmente espaçados. Mas, em finais
de Setecentos, perdera já interesse para a defesa da raia e, estando as ins­
talações militares arruinadas, também não se consideraram úteis as des­
pesas que a sua reconstrução implicava.
Depois de Melgaço, os lugares fortificados eram escassos e já nada
tinham a ver com os da orla do rio. Castro Laboreiro, em plena serra
da Peneda, fica já um pouco afastado da raia (mais de 5 km em linha
recta). De origem muito antiga, o castelo localiza­se a Sul da povoação,
num topo que se eleva a mais de 1000 m, onde se abrigavam homens
e gados em caso de ameaça espanhola. Conquistado por D. Afonso
Henriques antes de meados do século XII e reformado 150 anos depois,
devido à profunda ruína que o ameaçava, o aspecto actual deriva em
grande parte dessa reconstrução efectuada no reinado de D. Dinis. Ele
testemunha hoje a atenção que, para a defesa do território nacional, a
Coroa dedicou então à raia seca.
Nesses mesmos terrenos graníticos, montanhosos e de difícil cir­
culação, se situa o último lugar­forte da fronteira minhota, o Lindoso,
que, ao contrário de Castro Laboreiro, se implantou mesmo junto dela
e na margem de um rio, o Lima, que entalha o complexo da Peneda –
– Gerês. O lugar cresceu à ilharga sul do castelo medieval, posicionado
num topo um pouco mais elevado, que foi reformulado em Seiscentos
e então envolvido por um sistema defensivo mais complexo. Útil mesmo
em tempo de paz, pois os seus moradores “continuamente são insul­
tados pelos da parte de Galiza, (…) com repetidas desordens, de que
se podem recear maiores excessos”, propunha­se ainda nos finais de
Setecentos a sua reparação e o aumento da guarnição militar para que
fosse “mais respeitado aquele território, cujos moradores vivem opri­
midos pelos ditos galegos que violentamente se têm apossado de mui­
tas das suas fazendas em um considerável terreno, que ainda preten­
dem ampliar com notória usurpação” (David Calder, 1790).
A
Planta do castelo e vila de
Melgaço, sem data ou
autoria, mas provavelmente
dos finais do século XVIII ou
início do seguinte. Sobre ela
alguém escreveu a lápis
posteriormente “m.to
errada” e fez várias
anotações. A distorção que
mostra, ao ser sobreposta a
uma imagem actual,
comprava­o.
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Fronteira do Minho
A questão da
demarcação das
ínsuas do Minho
a parte do rio Minho que estabelece o limite entre Portugal e
Espanha, depois de um troço a montante em que o seu leito é
estreito e contido entre vertentes bem marcadas, sucede­se, a
partir de Monção e particularmente de Vila Nova de Cerveira, um
outro em que o vale se alarga, o rio perde velocidade e adquire, como con­
sequência, um grande número de pequenas ilhas ou mouchões – as ínsuas.
Elas resultam da deposição dos sedimentos que o rio transporta e que as
variações sazonais da sua corrente, nomeadamente as azielas invernais,
vão constantemente retocando. Algumas intervenções humanas ajudaram
também a modificar o curso do rio, acelerando a erosão nalguns secto­
res e a deposição dos sedimentos por ele carreados noutros, como era o
caso da construção usual de pesqueiras ao longo de todo o rio numa e na
outra margem, com os seus grossos paredões de pedra mais ou menos
perpendiculares em relação à corrente. Feitas umas por necessidade, para
a pesca do salmão, lampreia e outros peixes, e outras para propositada­
mente se aumentarem essas margens, induzindo os moradores do outro
lado a fazerem o mesmo, à porfia, provocavam as pesqueiras grandes danos
à navegação, para além da variabilidade do canal de escoamento e alte­
rações na erosão e deposição. Tal acabou por impedir a navegação para
montante de Monção, quando outrora o Minho fora navegável até Orense,
enquanto para jusante, até Valença, essas construções provocavam a des­
truição dos terrenos de cultura nas partes a elas opostas e a formação de
ínsuas que, dividindo o canal do rio em braços, lhe diminuíam a força e o
forçavam a depositar seixos e calhaus em ranhas, que constituíam um dos
maiores perigos para a navegação. Se muitas das pequenas ilhas, por es­
tarem mais próximas ora de uma ora de outra margem, não levantavam
problemas de pertença, outras foram motivo de enormes controvérsias
no período da demarcação preparatória do Tratado de Limites (1864), como
N
o haviam sido também para os moradores das suas margens.
Junto a Caminha, onde o rio se alarga, encontra­se, próxima da mar­
gem espanhola, a grande ilha Canosa, entre outras mais pequenas, que ou­
trora fora provavelmente apenas uma. Por acordo muito antigo entre os ha­
bitantes das localidades próximas, estas ilhas não eram agricultadas nem
nelas era permitido pastar os gados; só o corte da erva que espontaneamen­
te lá nascia se fazia numa parte do ano, transportando­se em barcos. Embora
se ignore quando se estabeleceu esse acordo muito antigo, ele prova que
as desavenças também o eram: as que se conhecem, provocadas pelos ga­
legos (entre 1748 e 1790), foram sempre dirimidas no Tribunal de Caminha.
No momento da sua demarcação, a secção portuguesa começou por acei­
tar indevidamente, baseando­se apenas em questões de proximidade geo­
gráfica, que a sua posse ficasse para Espanha, como veio a acontecer, sem
quaisquer contrapartidas, apesar do presidente espanhol ter prometido em­
pregar os seus bons ofícios para obter a continuação daquele antiquíssimo
uso comum, o que também se veio a verificar. No entanto, as instruções de
demarcação eram claras: quando os cursos de água estabelecem a frontei­
ra, é pelo talvegue que passa o limite “quando não haja nele tendência para
variar”, o que não era o caso. Significa isto que era aos dois governos que
competia a decisão das ilhas Canosas, e não à sua comissão técnica que a
deveria apenas fundamentar, admitindo­se, até, que os terrenos fossem di­
vididos igualmente entre as nações .
Contestadas foram também as designadas ilhas do Verdoejo, situa­
das em frente a esta localidade, um pouco acima da praça de Valença. Este
conjunto, que ainda no século XVIII era apenas uma ilha portuguesa, frag­
mentara­se em 3 principais (ver mapa): a ínsua Grande, a montante, se­
guida do Conguedo (ou Canguedo), a que os espanhóis diziam chamar Raña
Galega na parte voltada à Galiza (aliás, erradamente, segundo Vasconcelos
e Sá), e depois Cancela, a jusante, esta improdutiva e cobrindo­se de água
no Inverno. Portugal reclamava­as como suas, alegando documentalmen­
te o seu tradicional usufruto (com consequente pagamento de impostos),
primeiro pelos jesuítas (o emprazamento da única ilha então existente fora
feito em 1520 pelo abade do mosteiro de Sanfins a um morgado portu­
guês residente em Monção), depois pelo pároco da freguesia de Verdoejo
e, em seguida, pelos condes de S. Martinho. Provavam­se também as an­
tigas ambições espanholas mas desde o tratado de paz de Utrecht de 1715,
que determinara que a raia voltasse à situação anterior à guerra e a ex­
pressa restituição a Portugal da ínsua do Verdoejo (ainda única), que as
tentativas de apropriação tinham cessado, até serem renovadas pela co­
missão mista de demarcação em meados de Oitocentos.
No entanto, a comissão técnica demonstrou que o talvegue do rio
havia passado junto à margem direita, a Norte da ínsua Grande (atraves­
sando­se a pé enxuto desta para a do Conguedo, no Verão), por onde se
21
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Finis
Portugalliæ
O terreno questionado por Meijoeira e
Pereira, situado entre o Penedo Redondo e o
rio de Castro, pertencerá a Portugal.
ARTIGO 4.º
A linha divisoria partindo do ponto
designado no rio de Castro, continuará
pela veia fluida d’este rio, e depois pelo rio
Tibó ou Varzea, até á sua juncção com o
Lima, pela corrente do qual subirá até
um ponto equidistante entre a
confluencia do rio Cabril e a Pedra de
Bousellos. Do referido ponto subirá ao
elevado rochedo da serra do Gerez
chamado Cruz dos Touros.
O terreno questionado entre os
portuguezes de Lindoso, e os hespanhoes
da freguezia de Manim, será dividido pela
linha de fronteira em duas partes iguaes.
ARTIGO 5.º
Da Cruz dos Touros o limite internacional,
voltando a sua direcção geral para
nordeste, correrá pelos cumes das serras do
Gerez e do Pisco, passando successivamente
pela Portella do Homem, Alto da Amoreira,
Pico da Nevosa, Portella da Cerdeirinha,
Alto da Ourella do Carvalhinho, Côto de
Fonte Fria, Pedra do Pisco, na Portella de
Pitões, e Marco do Pisco.
O terreno situado entre os dois ultimos
pontos, pretendido por Guntomil e
Pitões, será dividido pela raia em duas
partes iguaes.
ARTIGO 6.º
A partir do Marco do Pisco seguirá a
linha de fronteira pela demarcação
actual, tocando na Buraca do Fojo; e
atravessando o rio Sallas, continuará pelo
Marco da Fonte Fria até ao marco
chamado Lage da Ovelha. D’aqui irá pelo
Marco da Calveira até á capella
portugueza de S. Lourenço, e cortando
segunda vez o rio Sallas, no sitio chamado
a Fraga, seguirá pelas Penhas da
Raposeira, e Fonte da Devesa, e depois
22
fazia a navegação principal, e
que foram os espanhóis que
entulharam esse braço com
estacas e pedras (situação que
o segundo presidente da co­
missão, Vasconcelos e Sá,
testemunharia depois), en­
quanto o talvegue migrava
para o lado português (quan­
do anteriormente este era ter­
reno seco no Verão). Mas a pri­
meira comissão mista, presi­
dida por Cabreira, havia
acordado que a ínsua Grande
fosse considerada espanhola
sem sequer ouvir práticos
ou testemunhas de ambos os
lados, como determinavam as
instruções que regiam os tra­
balhos. Esta questão motivou
um longo relatório dirigido di­
rectamente ao governo pelo
secretário Guilherme Cou­
vreur, em Outubro de 1856,
demonstrando que a secção
espanhola “cega pela sua
ambição acreditou que, em vir­
tude do bom manejo de suas
lisonjeiras expressões, iludia
e seduzia” a portuguesa,
comprometendo veladamen­
te o seu responsável, dema­
siado cordato. Mas a delega­
ção diplomática, e por consequência o Tratado de 1864 resultante dos seus
trabalhos, acabou por seccionar o conjunto, ficando na posse portugue­
sa apenas as ilhas de Canguedo e Ranha Galega, e, tendo em conta os danos,
o tratado remeteu para um regulamento especial as construções feitas no
curso dos rios e as alterações ao seu traçado.
Quanto à ilha da Cancela, que à época da demarcação não era de­
tida por nenhum dos dois países, e que as partes acordaram que seria des­
truída, acabou na posse espanhola. Também aqui, na resolução das ilhas
do Verdoejo, se reconhece que os representantes portugueses não pug­
naram pelos interesses do seu país.
Primeiro mapa levantado pela secção espanhola da
Comissão Internacional de Limites em 1855, assinado
pelo capitão de engenheiros Ramon Medina y Orbeta
a 20 de Setembro, segundo uma cópia portuguesa
feita no Arquivo Militar (1856). Trata­se do sector do
rio Minho que se estende de Tui a Caldelas, na parte
espanhola, e de Valença até próximo de Monção, na
parte portuguesa, com as ilhas do Verdoejo,
questionadas por ambos os países. De notar que o
mapa foi levantado antes de se iniciarem no terreno
os trabalhos da comissão mista, cuja secção
portuguesa só ficou completa com a nomeação de
Couvreur, como secretário, em Dezembro desse ano.
Na margem portuguesa assinala­se um grande
número de pesqueiras, enquanto as dos espanhóis se
situavam a montante.
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 19:28 Page 23
Fronteira do Minho
Os conflitos
fronteiriços
no Lindoso e o
realinhamento
da fronteira
“O
Juiz e mais Oficiais da Câmara do concelho de Lindoso,
em seu nome e de todo o Povo, representam a Vossa
Alteza Real que no ano de 1773 os moradores dos lu­
gares de Bao, de Compostela e Ludeiros, vizinhos à
raia do Reino da Galiza, cortaram a maior parte das vinhas que os mo­
radores deste concelho possuem no sítio de S. Maria Madalena e leva­
ram as cepas em carros para o dito Reino (…). Desde aquele tempo até
o ano de 1800, têm estes pobres moradores experimentado mil ruínas,
como foi queimarem­lhe as casas que de tempo imemorial possuíam na­
queles montes, ou arruinarem­lhas fundamentalmente da mesma
sorte, queimarem­lhe os colmeais, arrasarem­lhe as paredes e curros
em que recolhiam os seus gados, etc., de que tudo, e da falta da pro­
dução das mencionadas vinhas, tem resultado aos moradores deste con­
celho um considerável dano que monta uns poucos de contos de reis,
além dos insultos graves perpetrados em suas próprias pessoas. De tudo
isto se tem dado a Vossa Alteza Real repetidas contas, por cuja causa
têm vindo aqui vários Ministros, mas inutilmente (…)” (trecho de um
requerimento provavelmente de 1800).
Inúmeras são as exposições, requerimentos e ofícios mostrando os
antigos e contínuos desacertos entre os moradores do Lindoso e os da
Galiza próxima, tanto ocorridos no monte da Madalena como na serra do
Quinjo (actualmente Quinxo, em Espanha). A contenda ter­se­ia iniciado
por volta do começo do segundo quartel do século XV, quando o alcaide­
­mor do castelo do Lindoso vendeu a vacaria que tinha e os gados deixa­
ram de pastar, como sempre fizeram os dos seus antecessores, naquela
parte portuguesa da serra. A desocupação desses terrenos, e a abundân­
cia de pastagens nas vizinhanças do Lindoso, deu lugar a que os galegos
das aldeias próximas os ocupassem, sem oposição portuguesa. Porém, em
1538 procedeu­se ao tombo do termo de Lindoso, cujos resultados se re­
presentaram cartograficamente nos começos de Oitocentos, quando a ques­
tão se voltava a reacender, quer por Custódio José Gomes de Vilas Boas
(1803), quer por Raimundo Valeriano da Costa Correia (1807). No entan­
to, não se conseguiu proceder então à demarcação, ora por falta de com­
parência dos comissários espanhóis, ora pela sua dilação. Não era só a serra
do Quinjo que era motivo de discórdia, por pretenderem os galegos que
o limite dos dois países passasse pelo rio Tibo ou Várzea (hoje, rio Castro
Laboreiro); a questão era sobretudo nesta altura com o monte da Madalena,
onde os moradores do Lindoso iam regularmente em romaria à capela aí
existente e onde tinham vinhas, colmeias e campos agrícolas, mas que os
vizinhos do outro lado pretendiam desalojar, estendendo o limite da fron­
teira para o rio Cabril.
Quando, em meados do século XIX, a comissão preparou a pro­
posta de demarcação, confrontava­se com a existência de vários limi­
tes: aquele que os espanhóis pretendiam (pelos rios Cabril, Lima e Castro
Laboreiro); o marcado no tombo de 1538, que os portugueses reconhe­
ciam (que partia da Cruz do Touro, na serra do Gerês, descendo até à
Pedra do Bozelo, ou Bozelho, e atravessando o Lima, subia ao Quinjo
e ia paralelamente a este rio até à confluência com o de Castro Laboreiro;
e, ainda, o anterior a este, abrangendo os terrenos outrora ocupados
pelos alcaides do Lindoso e que os espanhóis haviam usurpado.
Apesar das memórias então apresentadas e das provas irrefutá­
veis, o comissário português aceitou a proposta espanhola a troco de
compensações, com muitos agradecimentos de Bourman: este “era o
terceiro presente” que Cabreira lhe oferecia (Vasconcelos e Sá, 1861,
transcrito por José Baptista Barreiros, 1961­1965)! A solução final para
o litigioso monte da Madalena, dirimido por via diplomática, viria a di­
vidir o terreno questionado em duas partes iguais (veja­se o artigo 4.º
do Tratado de 1864), acabando a linha de fronteira por ficar posiciona­
da a Este da capela, e não no rio Cabril, e seguir por onde pretendiam
os espanhóis, na restante parte.
23
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 19:30 Page 24
Finis
Portugalliæ
pelo ribeiro de Barjas, que corre proximo
á dita fonte, até ao Marco do Sapateiro,
na cumeada da serra do Pisco. D’aqui se
encaminhará em direcção E., e por aguas
vertentes da serra da Penha, até ás
pedras Malrandin, passando pelo Cabeço
do Romão, Outeiro do Borracho, Cabeço
do Sabugueiro e Portella do Grito.
O terreno situado á direita do ribeiro de
Barjas, já mencionado e que pretendem
Tourem e Villarinho, pertencerá a
Hespanha.
O terreno de dominio duvidoso entre
Villar e Sabuzedo ficará demarcado por
aguas vertentes.
ARTIGO 7.º
Desde as Pedras de Malrandin se dirigirá a
raia em direcção N. pela actual linha de
separação entre o Couto Mixto e o termo
de Villar, até ao ponto em que a corte um
alinhamento recto, tirado do Castello da
Piconha ao Pico de Monte Agudo, e d’este
ponto de encontro voltando em direcção E.,
continuará por outro alinhamento recto
até ao Porto de Banzellos.
Portugal renuncia a favor de Hespanha
todos os direitos que possa ter sobre o
terreno do Couto Mixto, e sobre os povos
n’elle situados, os quaes em virtude da
direcção determinada pela linha acima
descripta ficam em territorio hespanhol.
ARTIGO 8.º
Desde o Porto de Banzellos a linha de
fronteira entre ambas as nações dirigir-se-ha pelo Penedo das Cruzes, Cabeço da
Escusa, sitio denominado Capella de S.
Fitorio, Penedo dos Bastos, ruinas do
castello portuguez de Portello ou de
Sendin, Pedra Laça e Marco da Roussia,
depois subirá a serra de Larouco, que
atravessará pelas Penhas da Cascalheira,
Penedo Airoso ou Fraga da Eiroca,
Vidoeiro do Extremo, e continuará a meia
distancia entre os ribeiros do Inferno e
das Cabanas até á Cruz do Grou. D’aqui
24
A conflituosa fronteira junto ao Lindoso, segundo a
posse dos seus habitantes e os títulos antigos registados
nos arquivos da Torre do Tombo e do Arcebispado de
Braga, num desenho de Custódio José Gomes de Vilas
Boas em 1803 (aqui destacada). Enquanto esses
documentos estabeleciam os limites de Portugal e
Espanha pelas cumeadas das serras, os galegos vizinhos
pretendiam que a demarcação passasse pelos rios Tibo
ou da Várzea (hoje, Castro Laboreiro), Lima e Cabril.
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 19:30 Page 25
A fronteira do Minho
Fronteira
de
Trás−os−Montes
25
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Finis
Portugalliæ
seguirá pelo Regueiro da Rega até um
ponto conveniente que deve fixar-se; e
d’este continuará em linha recta até ao
Outeiro de Maria Sacra.
Os terrenos existentes entre o Vidoeiro do
Extremo e a Cruz do Grou, e entre a Cruz
do Grou e o Outeiro de Maria Sacra,
disputados pelos povos de Santo André e da
Gironda, serão divididos em partes iguaes.
ARTIGO 9.º
Do Outeiro de Maria Sacra irá a raia pelo
Madorno das Terras até á Adega dos
Palomares, e d’aqui em linha recta ao
Penedo Grande de Madorno. Depois
continuará pela Fonte da Codeceira,
Pedras da Estiveira, Porto Covil ou das
Bestas, e entrando no Rio Porto de Rei,
descerá por este até um ponto que se
ache a cento e cincoenta metros
approximadamente antes do Pontão de
Porto de Rei. Do dito ponto irá em linha
recta ás Cruzes do Marco de Porto de Rei,
entrando no rio Assureira e subindo por
elle até á Ponte de Assureira.
Em consequencia da demarcação
designada n’este artigo, a estrada directa
de S. Milão a Videferre, ficará toda em
territorio hespanhol.
ARTIGO 10.º
Da Ponte d’Assureira a linha de
separação entre as duas monarchias se
encaminhará pelos marcos ora existentes
até ás immediações do Povo Promiscuo
de Soutelinho, e passando pelos pontos
que se demarcarão, perto do dito povo,
que ficará em territorio portuguez
tornará a encontrar o limite actual da
fronteira, e continuará por elle tocando
na Cruz da Fonte do Asno, Porto Cavallo
de Cima, e de Baixo, Penedo dos
Machados, e Marco da Fexa, seguindo
pelo ribeiro de Cambedo até á sua
confluencia com o do Valle de Ladera.
O povo promiscuo de Soutelinho
pertencerá a Portugal, demarcando-se-
esde a Portela do Homem até à confluência no Douro do rio Águe­
da, que marca o começo das terras de Riba Côa, estende­se a
fronteira de Trás­os­Montes, de todas a mais periférica, até pelas
características geográficas da região que delimita. Compõem­na
dois sectores distintos: um, voltado a Norte, que intersecta as agrestes
serranias do Gerês e do Larouco, até Montalegre, e as de Montezinho, junto
a Bragança, onde as atitudes chegam a ultrapassar em muito os 1000 m;
outro, a Este, definido pela profunda garganta do Douro, encaixado abai­
xo dos 500 m na maioria do seu percurso, de difícil passagem e outrora
apenas por barcas em alguns poucos locais, em cujo rebordo se situa Miranda
do Douro. Para passar este rio na altura da Guerra Peninsular, as tropas
francesas, em número considerável, tentaram fazê­lo entre Aldeadávila e
Bruçó mas o Douro, ajudando os portugueses, levou­lhes a barca carre­
gada de homens e todos pereceram (segundo o relato de Vasconcelos e
Sá a propósito dos trabalhos de demarcação, 1861). Em contrapartida, o
largo vale do Tâmega, onde se implantou a cidade de Chaves, propiciava
as condições para que por aí passassem com mais facilidade os exércitos
em litígio, como aconteceu em 1801 na ofensiva portuguesa contra Monterrei.
Trás­os­Montes é, como define Miguel Torga, “Um Mundo! Um nunca
acabar de terra grossa, fragosa, bravia, que tanto se levanta a pino num ím­
peto de subir ao céu, como se afunda nuns abismos de angústia, não se sabe
por que telúrica contrição. (…) Léguas e léguas de chão raivoso, contorcido,
queimado por um sol de fogo ou por um frio de neve. Serras sobrepostas a
serras. Montanhas paralelas a montanhas” (Portugal, 1967, 3.ª ed., p. 30).
“Terra de povoamento e disputa, durante os primeiros séculos da
Monarquia portuguesa, entre próceres locais ou delegados do rei, altos dig­
nitários do Clero, Ordens Militares e Conventos ou Mosteiros de um e de
outro lado da fronteira, terra de coutos de homiziados e de refúgio de ju­
deus exilados, durante todo o século XV, espaço de exclusão e desterro, desde
sempre, para naturais e forasteiros, dedicados à pequena agricultura, à cria­
ção de gado, ao comércio e contrabando transfronteiriço e a actividades ar­
tesanais ou de pequena indústria, sobretudo para consumo interno, Trás­
­os­Montes, à medida que foi aprendendo a viver e a conviver com níveis
de desafogo a rondar, muitas vezes, o limiar da mera sobrevivência, foi vin­
cando, também, no carácter das suas gentes, as marcas de uma terra de ori­
gem, afeiçoada e tratada a pulso, ao longo de gerações e, por isso mesmo,
um espaço de afirmação identitária que se herda com orgulho, se preser­
va com convicção e se deixa, finalmente, aos vindouros como leira de famí­
lia” (M. C. Patrício, 2002, p. 329).
Terra agreste, de serranias e vales encaixados, com extremos climá­
ticos e comunicações difíceis, na defesa tradicional de Trás­os­Montes apli­
cavam­se duas máximas: “Na guerra dos países montanhosos a vantagem
D
pertence ao primeiro ocupante” e “Os Exércitos fracos procuram sempre
países montanhosos: os obstáculos naturais combatem por eles” (A. J. B.
de Vasconcellos e Sá, 1840). Contudo, isto não impediu de aqui se edifica­
rem fortificações e de as adaptarem e reforçarem ao longo do tempo, como
Montalegre, Chaves, Monforte, Vinhais, Bragança, Outeiro, Vimioso, Algoso,
Miranda do Douro, Freixo de Espada à Cinta e Torre de Moncorvo1.
Um dos traços mais originais desta fronteira, a que o Tratado de Limites
de 1864 pôs termo, era a existência dos “Povos Promíscuos”, isto é, de lo­
calidades situadas sobre a própria linha de separação dos dois países, fazen­
do com que chegasse a haver casas com uma parte voltada para Espanha e
outra para Portugal. Destes três lugares – Soutelinho, Cambedo e Lama de
Arcos –, localizados próximo de Chaves, apenas um tinha mais espanhóis do
que portugueses, razão por que, quando aqui se reuniu a primeira comissão
mista de limites, em Agosto de 1856, a secção portuguesa propôs, para re­
solver esta questão já antiga, que o maior número de casas de um ou de outro
lado ditaria a sua pertença futura. Mas Cambedo acabaria por ser trocado
nas negociações diplomáticas pelo Couto Misto. O contrabando era aqui, como
de forma generalizada ao longo da fronteira, um motivo particular de preo­
cupação de ambas as nações, dado que os seus habitantes não desfrutavam
de prerrogativas especiais, como os daquele Couto.
1 – Entre os vários documentos apresentados em apêndice no aprofundado estudo do geógrafo transmontano Manuel Carlos Patrício (2002), encontra­se um quadro sintetizando, em mais
de 13 páginas, as guerras e guerrilhas com Leão e Castela, entre 1198 e 1772.
26
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Fronteira de Trás­os­ Montes
Reconhecimento da fronteira transmontana feito, em 1840, pelo
então capitão engenheiro Alexandre de Vasconcelos e Sá, para
avaliação do estado e importância das fortificações. Na memória o
autor refere ter utilizado neste mapa um “sistema novo” em que
“por meio de combinações de cores se conhece à primeira vista o
número de fogos de qualquer povoação, dentro de certos limites”:
os pequenos círculos dos lugares encontram­se distintamente
preenchidos, perfazendo 4 categorias (de menos de 30 a mais de
200 fogos). A dupla linha colorida da fronteira desdobra­se, a
Norte de Montalegre, para indicar o Couto Misto, envolvendo os
lugares de Meaus (Miãos), Rubiás (Rubiães) e Santiago (S. Tiago),
bem como se sobrepõe aos “Povos Promíscuos”.
27
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Finis
Portugalliæ
-lhe, em territorio de Hespanha, uma
zona de noventa a cem metros de largo
contigua á povoação.
ARTIGO 11.º
A raia partindo do ribeiro de Valle de
Ladera seguirá o leito d’este, e continuará
pelo limite do termo municipal hespanhol
de Cambedo até á Portella de Vamba,
para dirigir-se á Penha ou Fraga da Raia.
D’este ponto irá atravessando o valle do
Rio Tamega pelos marcos que hoje
determinam a fronteira, tocará no
Pontão de Lama, e logo passando
proxima dos povos portuguezes de
Villarelho e Villarinho, entrará no rio
Tamega pela Fraga do Bigode ou Porto de
Villarinho. D’aqui seguirá pela veia
principal do Tamega até á confluencia do
rio Pequeno ou de Feces, por onde subirá
até á Fraga de Maria Alves, proseguindo
depois pelo limite do termo municipal
hespanhol de Lama de Arcos até ao
Oiteiro de Castello Ancho.
Os dois povos promiscuos Cambedo e Lama
de Arcos, com seus actuaes termos
municipaes ficam pertencendo a Portugal.
ARTIGO 12.º
Desde o Oiteiro de Castello Ancho irá a
raia atravessando a serra de Mairos ou de
Penhas Livres, pelo Oiteiro da Teixogueira,
Pedra Lastra e Fonte Fria, e descerá pelo
ribeiro de Palheiros até a Fraga da
Maceira e Laga do Frade. Continuará
depois pela demarcação praticada em
1857 até á Fonte de Gamoal ou de
Talhavalles, da qual irá ao Marco de Valle
de Gargalo; e dirigindo-se por um ribeiro
que tem sua origem perto do dito Marco
até á sua união com o rio Valle de
Madeiros, descerá por este até a um ponto
proximo do primeiro regato que se lhe
junta pela esquerda, e continuará d’aqui
em linhas rectas immediatas ao caminho
de S. Vicente a Segirei, o qual deverá ficar
todo em territorio portuguez, até ao
28
Estas plantas, que hoje se encontram separadas umas das outras, foram também levantadas por Vasconcelos e Sá em 1840, a par com o mapa do conjunto da fronteira transmontana, para
ilustrar o seu relatório. Em detalhe foram figuradas a praça de Bragança, cuja importância era mais política do que militar mas relevante para proteger a população e “fazer o serviço da
raia”, a de Chaves, cujo nome deveria “ser riscado do vocabulário militar português”, e ainda a de Miranda do Douro, cuja decadência era patente com um comando e um corpo de meia
dúzia de veteranos por custar “a encontrar capacidades em postos maiores”.
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 19:33 Page 29
Fronteira de Trás­os­ Montes
O Couto Misto e a
sua demarcação
Norte de Montalegre e para Oriente do “local onde a fron­
teira se torce e a terra portuguesa avança pela regiões es­
panholas como um dedo, que contém a aldeia de Tourém,
(…) o Couto Misto constituía outro dedo maior, paralelo ao
anterior” (Carlos Alberto Medeiros, 1985, p. 20). Entre os cerca de 1200
habitantes (1857), que detinham privilégios especiais, uns eram espanhóis
e outros portugueses, escolhendo eles livremente a nacionalidade: no mo­
mento da boda, colocavam um P (Portugal) ou G (Galiza) junto à porta de
casa e bebiam à saúde de um dos reis (o que parece só ter sido verdade
até à década de 40 do século XIX, altura em que, receando serem inco­
A
modados pelas respectivas autoridades, fizeram desaparecer as letras e
as substituíram por vários outros símbolos). Nos 2650 hectares por onde
o Couto se entendia (segundo Vasconcelos e Sá, 1861, que levantou a plan­
ta dessa área, conjuntamente com D. José de Castro), eles viviam em três
aldeias, comportando 250 fogos no conjunto, separadas pelo rio Salas: Meaus,
a Norte, e Rubiás e Santiago, a Sul. A uni­las entre si e a Tourém existia
uma “vereda privilegiada” ou caminho neutro, por onde circulava o co­
mércio que se fazia livremente.
Esta situação, muito antiga, foi unanimemente reconhecida, tanto
por parte de Portugal como de Espanha, que não se poderia manter, por
ser particularmente propícia ao contrabando e nesses terrenos se acoita­
rem também bandos de malfeitores, embora o próprio presidente da se­
gunda comissão mista reconhecesse que à altura já não era assim e que
as duas autoridades ali intervinham. Além disso, os seus moradores não
pagavam impostos, nem tão­pouco os “tributos de sangue”, havendo, no
entanto, desde há muito alcavalas dadas a um e outro país e à Casa de
Bragança, seu senhorio e donatário. Até 1834, o juiz ou alcaide, eleito pelos
habitantes do Couto, era ratificado pelo juiz de Montalegre. Várias auto­
ridades de ambos os lados, aí reunidas em 1819, haviam confirmado a sua
pertença portuguesa em virtude do foral que possuía a Casa de Bragança
pelo sítio chamado Castelo da Piconha, pelo que ao nosso país pagariam
também as multas por cultivarem tabaco que não fosse para uso exclusi­
vo dos moradores. Do ponto de vista da jurisdição eclesiástica, dependiam
de Espanha, tal como Tourém.
A resolução da questão do Couto Misto, em cuja partilha o gover­
no de Madrid nunca transigiu durante a demarcação preparatória do Tratado
de 1864, foi talvez a que mais embaraços causou à comissão mista: nem
a mais justa proposta portuguesa de divisão pelo rio Salas que fora apre­
sentada desde o início, nem outras, demoveram a secção espanhola, ape­
sar dos direitos provados, incluindo também o usufruto já muito antigo
das pastagens do Couto por parte de três localidades junto a Montalegre
(Padroso, Donões e Sabuzedo) ou, tão­pouco, o desejo de muitos habi­
tantes serem portugueses. Mas, nos acertos diplomáticos, Portugal aca­
baria por renunciar a favor de Espanha, como esta sempre pretendeu, a
“todos os direitos que possa ter sobre o terreno do Couto Misto, e sobre
os povos nele situados, os quais (…) ficam em território espanhol” (Tratado
de Limites, 1864, art.º 7.º).
Tendo­se ainda acordado (art.º 22.º do mesmo Tratado) que os ha­
bitantes do Couto Misto que fossem súbditos nacionais pudessem, se lhes
conviesse, conservar a sua nacionalidade, pelo que tinham de o declarar
no prazo de um ano perante as autoridades locais, a expressão popular
provou que, afinal, a proposta portuguesa de demarcação havia sido a mais
ajuizada.
29
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Finis
Portugalliæ
Marco do caminho de Souto Chão. Desde
este Marco seguirá a raia invariavelmente
a demarcação feita em 1857 até a Pedra
Negra, d’onde se encaminhará a um ponto
equidistante entre o Marco da Cabeça de
Peixe e o sitio designado pelos portuguezes
com igual nome.
ARTIGO 13.º
Desde o ponto de Cabeça de Peixe a linha
divisoria irá pela demarcação existente,
passando pela Igrejinha de Mosteiró á
confluencia dos rios Arçoá e Mente, e
subindo pelo curso d’este ao ribeiro dos
Cabrões, seguirá pelo dito ribeiro até perto
de sua origem, deixando-o para ir passar
entre os dois sitios que os portuguezes e os
hespanhoes chamam Cruz do Carapainho,
e chegar á confluencia do ribeiro Valle de
Souto com o rio Diabredo ou Moás. D’aqui
seguirá pelo dito rio um curto espaço
subindo logo pelo Cavanco de Diabredo,
depois dirigir-se-ha ao Penedo de Pé de
Méda, e atravessando as Antas do Pinheiro,
correrá por aguas vertentes até ao Portello
do Cerro da Esculqueira.
Os terrenos de dominio duvidoso entre
Barja e Cisterna, e entre Esculqueira e
Pinheiro Novo e Pinheiro Velho serão
divididos segundo determina a linha de
fronteira descripta no presente artigo.
ARTIGO 14.º
Do Portello do Cerro da Esculqueira irá a
raia pela cumeada d’este até ao penedo
mais elevado dos do dito cerro, situado
quasi a meia distancia da descida do
mesmo, defronte do monte do Castro,
d’onde se dirigirá, seguindo um
alinhamento recto, a tocar no primeiro
ribeiro que conflue com o rio Assureira,
mais abaixo do Porto do Vinho, e em um
ponto distante quatrocentos e cincoenta
metros do dito rio. D’aqui irá a raia
seguindo em linha recta até terminar no
ponto em que o rio Assureira muda de
direcção de S. para O., pouco mais acima
30
Os Povos
Promíscuos
unto à linha da fronteira do concelho de Chaves, de um e do outro
lado do vale do Tâmega, existem três lugares – Soutelinho, Cambedo
e Lama de Arcos – onde, durante muito tempo, promiscuamente
viveram os povos de ambos os países. Nestas aldeias, em tudo se­
melhantes a outras, os habitantes falavam uns o português e ou­
tros o espanhol “porque os sinais que designam a raia e que todos sabem
muito bem onde ficam, estão nas ruas, nas paredes das casas, e alguns
J
dentro delas. Disto nasce a falta de respeito às leis e às autoridades (…)”.
Em Soutelinho, “nós mesmos vimos num pequeno largo em que há casas
situadas em terreno português, estarem os contrabandistas a comprar
cereais para introduzir neste reino, quando isto não era permitido, e
estarem os empregados fiscais, mesmo ao pé deles, sem poderem dizer
a mais insignificante palavra” (Vasconcelos e Sá, 1861, publicado por J.
B. Barreiros, 1961­1965). Aqui, era sobretudo o contrabando a grande
preocupação de ambos os governos.
Tendo sido rectificada a linha de fronteira pelos membros da co­
missão mista em 1856, que a encontrou tal qual aparecia descrita nos
antigos tombos, a proposta portuguesa, já que ambos os países esta­
vam de acordo em pôr fim a esta situação que consideravam anómala
e lesiva, era de que a linha de demarcação deveria passar, em cada um
destes lugares, por fora das últimas casas e a uma certa distância delas;
quanto à sua pertença a um ou outro país, ela seria determinada pelo
maior número de fogos se situarem de um ou de outro lado. A ser assim,
Lama de Arcos (52 e 25 fogos, portugueses e espanhóis, respectivamen­
te) e Soutelinho (80 e 12) passariam a pertencer a Portugal, enquanto
Cambedo (13 e 25), a única que no tombo do século XVI era só portu­
guesa, passaria para Espanha. Mas, nas negociações diplomáticas,
Cambedo seria trocado pelas pretensões portuguesas a Santiago e Rubiás
do Couto Misto e os três “Povos Promíscuos” integrados em território
nacional.
Diferente era a situação de Rio de Onor, um lugar muito antigo
(provavelmente até anterior à independência de Portugal), situado a
Nordeste de Bragança, com dois núcleos separados pela fronteira. Junto
ao rio Racha (entretanto também apelidado da mesma forma que o lugar
por onde passa) e à sombra das serranias que formam as suas margens
tortuosas, a parte portuguesa, a de “Baixo” e maior, dispõe­se a jusan­
te da espanhola ou de “Arriba” (hoje, Rihonor de Castilla), que uns 150
metros separam. No momento da demarcação, chegou a considerar­se
que deveria ser tratado este lugar como o haviam sido os Povos
Promíscuos, já que, por um lado, as difíceis comunicações obrigavam
a passar nos dois países e, por outro, os seus habitantes, vivendo de
modo diferente, quando lhes convinha mudavam “de bairro e de nação”.
Mas o Tratado manteria a situação anterior, com a demarcação feita
numa margem por um pequeno ribeiro e na outra pelas cumeadas das
serras.
Se, em muitos locais da fronteira transmontana, os conflitos entre
moradores vizinhos atrasaram a demarcação preparatória do Tratado
de Limites, o mesmo não se passou depois de Rio de Onor, onde gran­
de parte da delimitação se apoiou no encaixado vale do Douro.
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 19:34 Page 31
No curto e desastrado conflito da Guerra das Laranjas (1801), as acções
militares desenvolveram­se nas áreas de fronteira. Nesta região, a acção
ofensiva de Monterrei (8 a 18 de Junho), ordenada pelo marquês de
Rosière ao marechal de campo Gomes Freire de Andrade, seu quartel­
­mestre, contou, entre os ajudantes, com o barão de Wiederhold, que
então esboçou o vale do Tâmega, organizando e desenhando o mapa em
1804, já em Lisboa. Quando o 2.º barão de Wiederhold, destacado oficial
superior do Exército português, ofereceu a colecção de documentos de
seu pai à Biblioteca do Estado­Maior, fizeram­se nessa altura duas cópias
do mapa onde se relatavam os acontecimentos nesta parte da fronteira,
uma em papel vegetal e esta mais embelezada mas sem o texto que a
outra apresenta. No documento, é nítida a passagem da linha da raia
pelo interior de Lama de Arcos, um dos três “Povos Promíscuos”.
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 19:34 Page 32
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 19:35 Page 33
Título do Capítulo
Beira
Fronteira
da
33
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 19:35 Page 34
Finis
Portugalliæ
do Pontão de Cerdedo. Desde o dito ponto,
ou antes desde a volta do Assureira, subirá
a raia por este rio até a um ponto
equidistante entre a união do ribeiro das
Carvalhas e o sitio chamado Cova de
Assureira, indo d’aqui em linha recta
terminar na Cavanca dos Ferreiros, junto
do caminho de Manzalvos a Tiozelo.
Continuará pelo Marco das Carvalhas ou
Pedra da Vista e pela vereda chamada
Verea Velha, até ao Penedo dos Tres Reinos,
onde termina a provincia de Orense.
Os terrenos questionados respectivamente
entre Pinheiro Velho, Villarinho das
Touças, Cerdedo e Chaguaçoso, e entre
Cazares, Carvalhas e Manzalvos, ficarão
divididos segundo determina a linha de
fronteira descripta no presente artigo.
ARTIGO 15.º
Desde o Penedo dos Tres Reinos irá a raia
á Pedra Carvalhosa, atravessará depois o
rio Tuella no Porto da Barreira, e subindo
até proximo ao Forno de Cal voltará em
direcção E., passando pelos sitios
chamados Escusenha, Valle de Carvalhas,
Marco de Rol, e Pedra Estante ou Pedras
dos Tres Bispos, na serra de Gamoeda, e
continuará pela Fonte Grande, Pedra
Negra e Penha da Formiga.
O terreno questionado por Moimenta e
Castromil, situado entre o Penedo dos
Tres Reinos, Penedo do Moço, e Fraga ou
Pedra Carvalhosa, será dividido em duas
partes iguaes.
ARTIGO 16.º
Da Penha da Formiga continuará a linha
internacional pelo Valle das Porfias até
atravessar o rio Calabor. D’aqui seguirá
pelo Marco da Campiça, e em
alinhamentos rectos pelo cabeço ou serro
da Pedra Pousadeira, Marco da Trapilha
ou de Ervancede, e Marco de Rio-de-Honor, subindo pelo ribeiro que corre
entre Rio-de-Honor de Baixo e Rio-de-Honor de Cima. Passará depois pelos
34
longando­se entre o Douro e o Tejo, com traçado aproximada­
mente Norte­Sul em grande parte da sua extensão, a fronteira
da Beira Interior pode ser subdividida em três sectores: em dois
deles, no mais setentrional e no mais meridional, são os cursos
de água que estabelecem a linha divisória, entre os quais esta, mais irre­
gular, passa a ser imposta por cumeadas de serras e por muros e cami­
nhos ou outras separações, menos naturais. No seu conjunto, a raia hú­
mida representa quase ¾ dos cerca de 270 km desta parte da fronteira
terrestre portuguesa (correspondente a 20 % do total).
O rio Águeda e a ribeira de Tourões, seu afluente da margem es­
querda, delimitam o troço setentrional, entre o Douro e S. Pedro de Rio
Seco, nas imediações de Almeida. A região entre a fronteira e o Côa, es­
tendendo­se até à nascente deste rio (próximo do Sabugal), era tradicio­
nalmente designada por Riba Côa ou Cima Côa, tendo sido integrada no
território nacional pelo Tratado de Alcañices. Esta área, especialmente a
parte a Sul de Castelo Rodrigo, que foi cenário de guerras sangrentas, teve
enorme importância na defesa do território nacional até ao século XVII,
altura em que a mudança dos instrumentos e das tácticas de guerra fez
decair o valor defensivo e ofensivo de muitos castelos aqui regularmen­
te implantados. Ainda em 1810, na derradeira invasão napoleónica de Portugal,
os exércitos franceses voltavam a utilizar este percurso e a região assis­
tiu, mais uma vez, a ferozes batalhas.
No sector meridional da fronteira, são os rios Torto, Bazágueda e
Erges, a Sul, e o sector internacional do Tejo, até à confluência do Sever,
a seguir, que delimitam a parte inferior da Beira, mais plana e aberta a Espanha.
Próximo desta linha divisória entre os dois países situam­se Monfortinho,
Salvaterra do Extremo e Segura.
A Sul do Vale da Mula e do forte da Conceição, que outrora lhe fi­
cava à ilharga, e próximo do lugar de S. Pedro de Rio Seco, a ribeira de
Tourões deixa de constituir limite fronteiriço, entranhando­se em Portugal.
Então, neste sector intermédio da fronteira, a linha segue quase parale­
lamente ao curso de água e encostado ao caminho que da Aldea del Obispo
segue para Fuentes de Oñoro, do lado espanhol. Em Vilar Formoso encos­
ta à estrada portuguesa que daqui segue para Sul até Poço Velho e Nave
de Haver e depois vai, mais ou menos irregularmente, por Aldeia do Bispo,
atravessa a Serra da Malcata e une­se ao rio Torto.
Obliquamente posicionada em relação à fronteira, a serra da Estrela,
o principal acidente orográfico português, dividia­a também em termos da
sua defesa, pois qualquer invasão militar a abordaria ou para contornar pelo
Norte aquela serra, dirigindo­se a Coimbra ou ao Porto, ou pelo Sul, em di­
recção a Lisboa. Ao longo do Côa, numa e noutra margem, mais de uma vin­
tena de castelos ou atalaias vigiavam desde a Idade Média esta parte da fron­
teira mas muitos destes postos perderam importância militar e progressi­
A
vamente se foram arruinando. Foi o desenvolvimento das comunicações,
quando as saídas não marítimas de Portugal para o exterior dependiam ex­
clusivamente da fronteira terrestre, que levaram ao crescimento de Vilar
Formoso, ligando Ciudad Rodrigo à Guarda, enquanto secundariamente se
passava de Alcántara para Castelo Branco, através de Segura.
Nesta vasta área entre o Douro e o Tejo, considerava­se tradicio­
nalmente existirem duas regiões distintas – a Beira Alta e a Beira Baixa –,
correspondentes grosso modo às bacias hidrográficas comandadas por
um e outro rio. Menos povoada a primeira “ora por lavrar­se menos cul­
tura, ora por serem os seus filhos mais inclinados a irem para Espanha,
ou ajustarem­se por moços de serviço no interior e outras províncias de
Portugal”, também os povos raianos se distinguiam por serem “alguns va­
lentíssimos e de muito ânimo por natureza, como os de Escalhão e os de
Nave de Haver, e outros são mais moles, e observa­se que na Espanha cor­
respondem povoações as mais rijas e fortes às nossas moles e as mais moles
às nossas valentes, e desta hipótese creio que não há­de achar­se a solu­
ção fora da inclinação natural das povoações e exemplo dos pais para com
os filhos” (Augusto du Fay, 1804, publicado por António Pedro Vicente,
vol. II, 1971, p. 268­269).
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 19:40 Page 35
Carta geral da região da Beira, entre o rio Tejo e o Mondego,
compilada no Arquivo Militar em 1829, a partir de levantamentos
dos oficiais ingleses e portugueses e de outros documentos. Para
lá da fronteira, colorida a vermelho e bem destacada,
representaram­se ainda, pela sua importância militar, algumas
porções do território espanhol adjacente até ao rio Águeda.
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 19:42 Page 36
Finis
Portugalliæ
Marcos do Seixo e de Ripas, na serra de
Barreiras Brancas, e irá encontrar
proximo do povo hespanhol de Santa
Cruz, o rio Maçãs, cujo curso seguirá até
ao marco situado mais abaixo do Moinho
da Ribeira Grande. D’aqui se
encaminhará ao Marco de Candena ou de
Picão, e voltando para E. irá encontrar
outra vez o rio Maçãs na Penha Furada, a
corrente do qual marcará a fronteira até
á Pedra ou Poço do Olha.
ARTIGO 17.º
Desde o Poço do Olha subirá a linha de
fronteira para o castello de Mau Vizinho, e
correndo pelo cume da serra de Rompe
Barcas, seguirá tocando successivamente
no Alto da Manchona, Alto da Urrieta do
Serro ou da Lameira, Marco de Valle de
Frades, Marco de Valle de Madeiros e Marco
da Casica na serra d’este nome, e Moinho
da Raia no ribeiro de Avelanoso, serra da
Cerdeira, até ao sitio das Tres Marras.
ARTIGO 18.º
Do sitio das Tres Marras irá a raia por
aguas vertentes da serra de Bouças ao
Moinha da Raia no rio de Alcaniças, subirá
d’aqui ao Alto do Caniço, na serra de Santo
Adrião, e passando depois pela pyramide
geodesica, Marcos de Nossa Senhora da
Luz, da Apparição, de Prado Pegado ou da
Ponte de Pau, da Prateira e da Nogueira,
entrará no rio Douro proximo da
confluencia do ribeiro de Castro. D’este
ponto a linha internacional irá pelo centro
da corrente principal do Douro até á sua
confluencia com o Agueda, subindo por
este até á sua juncção com o ribeiro dos
Toirões, que a seu turno demarcará a
fronteira até um ponto proximo do Moinho
de Nave Cerdeira.
ARTIGO 19.º
Do ponto indicado perto do Moinho de
Nave Cerdeira continuará a raia pelo
Valle das Meias para subir ao Alto das
36
e entre os inúmeros lugares­fortes que
historicamente apoiaram a vigilância
da fronteira, Almeida destaca­se pelo
papel que jogou na defesa, não só da
região entre o Douro e o Tejo, como de todo o
território nacional. Alinhada com o vale do
Mondego e situada junto de uma das principais
entradas do país, a sua importância militar era
comparável à da praça de Elvas, embora os de­
feitos da sua posição topográfica e os da sua
construção, à maneira holandesa, a tornassem
mais difícil de defender do que a sua congéne­
re alentejana (Maria Helena Dias e Instituto
Geográfico do Exército, 2008, p. 39). Muito pró­
ximo da linha de fronteira, fazendo face à im­
portante posição espanhola de Ciudad Rodrigo,
a fortificação abaluartada, construída durante
o ciclo das Guerras da Restauração, que termi­
nou em 1668, transformou completamente o
centro urbano medieval de Riba Côa, coarctan­
do o espaço urbano nessa cintura de muralhas.
Reconstruída na década de 60 do século XVIII,
em 1810, no momento das Invasões Francesas,
uma violenta explosão no paiol da pólvora, con­
tíguo ao castelo, destruiu­a profundamente.
Entretanto recuperada, acaba recentemente de
se candidatar a património mundial.
A importância militar de Almeida deter­
minaria o grande número de representações car­
tográficas, quer da sua praça, quer do local onde esta se implantava e que
directamente controlava com os meios das guerras da época. Mas, para
a defender, muitos foram também os reconhecimentos feitos pelos en­
genheiros militares portugueses nas terras espanholas próximas, como os
da região junto ao rio Águeda antes de ele constituir a fronteira luso­es­
panhola, em cuja margem se situa Ciudad Rodrigo. É ainda o caso do forte
da Conceição, entre a praça de Almeida e Aldea del Obispo, cuja planta
aqui mostrada foi levantada por um conhecido engenheiro português no
conturbado ano da Guerra das Laranjas. Situado mesmo junto à frontei­
ra, estabelecida pela ribeira de Tourões, em frente à povoação de Vale da
Mula e na linha das importantes praças de Almeida e de Ciudad Rodrigo,
esta interessantíssima fortificação, construída na segunda metade de
Seiscentos e nos séculos seguintes sucessivamente reconstruída e desac­
tivada, está hoje completamente arruinada.
D
Planta do terreno adjacente à praça de
Almeida, levantada em 1807 sob a direcção
de Anastácio António de Sousa e Miranda
por José Joaquim da Cunha e José Maria
Ferreira, todos oficiais do Real Corpo de
Engenheiros. A região representada em
torno da praça, num raio de cerca de 2,5 km,
estende­se do rio Côa, a Oriente, ao rio Seco,
que separa Almeida de Vale de Coelha e Vale
da Mula, junto à fronteira. De Almeida, com
os seus arrabaldes ou “palheiros”, até ao
Côa o terreno é irregular e declivoso,
enquanto do lado oposto se estende uma
área mais plana e quase à mesma altitude,
drenada por vários cursos de água que se
dirigem para Norte.
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 19:49 Page 37
Planta de Almeida da autoria do engenheiro
Francisco João Roscio, provavelmente levantada
entre 1762, altura em foi promovido a ajudante,
e 1767, quando foi para o Brasil, coadjuvando o
sueco Jacques Funck que o governo português
contratara, e onde acabaria por morrer em 1805.
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 19:50 Page 38
Finis
Portugalliæ
Vinhas da Alameda, d’onde se dirigirá pela
direita do caminho hespanhol, que da
aldeia del Obispo conduz a Fuentes de
Onoro a encontrar o Valle de Golpina ou
de Provejo, passando depois perto da Cruz
da Raia e mais adiante pela parede da
tapada da Huerta de la Calzada, irá pela
Ermida do Espirito Santo ao Alto ou Teso
da Polida, atravessará o ribeiro do Campo,
e, voltando ao sul, se encaminhará pelo
monte de Cabeça de Cavallo ao Alto dos
Campanarios. D’aqui irá entrar no
caminho que conduz de Nave de Aver a
Alamedilha, pelo qual continuará até Alto
Redondo, seguindo depois pelo Cabeço da
Atalaia, Cruz da Raia, Monte Guardado e
Barrocal as Andorinhas.
O terreno de domínio duvidoso, situado
entre o Monte Guardado e o Barrocal das
Andorinhas, será dividido em duas partes
iguaes entre ambas as nações.
ARTIGO 20.º
Do Barrocal das Andorinhas a linha
divisoria, passando pela parede E. da
tapada do Manso, e voltando pela do S.
seguirá pelos penedos marcados com
cruzes antigas até ao ponto chamado pelos
portuguezes Canchal da Raia. D’aqui
passará junto da tapada do Pião de Oiro, e
atravessando o ribeiro da Lagiosa e
Canchal do Freixo, seguirá pelo ribeiro de
Codeçal tocando no Cabeço das Barreiras
ou Vermelho, d’onde se encaminhará á
Penha de Nave Molhada, situada na serra
das Mesas. Continua pelo cume d’esta
serra, que aqui separa as aguas dos rios
Douro e Tejo, e passando pelo Cabeço do
Clerigo, correrá tambem por aguas
vertentes da serra da Marvana, e descerá a
encontrar o rio Torto ou Ribeira Grande no
sitio da Gingeira ou Curral das Colmêas.
ARTIGO 21.º
Desde o sitio da Gingeira a linha
internacional seguirá pelo rio Torto até á
sua reunião com o Bazagueda, o qual
38
Planta do forte da
Conceição em Espanha,
próximo de Almeida e em
sítio ermo, mesmo junto à
linha de fronteira,
levantada pelo engenheiro
português Maximiano
José da Serra em 1801.
Tendo anexo o forte de S.
José, todo o conjunto se
destaca pela sua harmonia
geométrica, tão
característica das
construções defensivas do
século XVII.
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 19:50 Page 39
Fronteira da Beira
Esboço da região espanhola
em frente a Almeida,
levantada, provavelmente no
período da Guerra Peninsular,
pelo engenheiro português
João Damasceno da Cunha
Machado Pinto. A região
representada estende­se, em
cunha, do rio Águeda, entre
San Felices e Ciudad Rodrigo,
até Campocerrado e Martin
de Yeltes, cerca de 30 km
para Oriente.
39
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 20:13 Page 40
Finis
Portugalliæ
formará a fronteira até á sua confluencia
com o Erjas, que a seu turno a demarcará
até desembocar no Tejo. Depois seguirá a
raia pela principal via fluida do Tejo,
abandonando-a no ponto em que recebe as
aguas do rio Sever, pela qual subirá até á
presa do Moinho da Negra no sitio
chamado Pégo da Negra.
ARTIGO 22.º
Desde o Pégo da Negra irá a raia ao
Canchal da Crença e por aguas vertentes
ao da Cova do Oiro, encaminhando-se
pelas Penhas da Limpa e recorrendo a
cumeada da serra Fria. Seguirá logo pela
serra da Palha, passando pelo serro
Mallon e Portella de Xola, descendo depois
a cortar o rio Xevora no Pégo da Raia,
continuando pelo cabeço de Valdemouro,
e o dos Tres Termos até entrar no ribeiro
Abrilongo. Depois de seguir certo espaço
pelo leito do dito ribeiro, abandona-lo-ha
para atravessar a Referta de Arronches,
cujo terreno dividirá, deixando a terça
parte d’este em Portugal, e continuará
pelo limite que separa de Hespanha a
primeira Referta de Ouguela, até ao
Moinho da Rosinha, sobre o rio Xevora.
D’aqui seguirá pelo Alto da Dessezinha e
pelos marcos existentes até ao da
Garrota, e passando logo pelo limite que
separa de Portugal a segunda Referta de
Ouguella ou de Baixo, irá tocar no
primeiro marco do termo de Badajoz.
O terreno que comprehendem as
Refertas e que desfructam em commum
os povos portuguezes de Arronches e
Ouguella e o hespanhol de Albuquerque,
será dividido em partes iguaes entre
ambos os estados do seguinte modo: a
primeira Referta de Ouguella ou de
Cima pertencerá integralmente a
Portugal; a segunda Referta de Ouguella
ou de Baixo pertencerá integralmente á
Hespanha; a referta de Arronches será
dividida, ficando para Portugal a terça
parte do terreno contiguo á primeira de
40
á no sector sul da fronteira, delimitado pelo Erges, e no topo de um
monte, a mais de 750 m, o castelo de Monsanto domina a região en­
volvente, enquanto a povoação – que o Estado Novo epitetou de “al­
deia mais portuguesa de Portugal”, evocado pelo galo de prata co­
locado numa torre – se desdobra um pouco mais abaixo, na verten­
te, voltando­se para Noroeste, de onde abrange toda a extensão mais ou
menos aplanada, percorrida pelas ribeiras afluentes do Ponsul, até à serra
da Gardunha, ancorando as suas casas nos blocos graníticos que juncam
toda a elevação, com ruas estreitas e íngremes calcetadas com a mesma
rocha do substrato sobre que assenta. A fronteira, estabelecida aqui na
parte meridional da Beira pelo rio Erges, dista cerca de 20 km, in­
terpondo­se até lá o lugar de Penha Garcia.
Pela sua posição natural, este foi, desde o começo da na­
cionalidade, um local privilegiado, onde se construiu um castelo
que o decorrer dos tempos se encarregaria de adulterar por com­
pleto. Quando, na sequência das Invasões Francesas, Eusébio
Pinheiro Furtado o reconstruiu (1813), apagavam­se ainda mais os
vestígios do que fora o castelo medieval. Mas, logo a seguir, a 14
de Janeiro de 1814, entre as 11 e as 12 horas do dia, “se abrasou
o depósito de pólvora que existia no castelo desta praça, por efei­
tos de um raio, e com esta explosão voou pelos ares a torre que
servia de depósito a todas as munições de guerra e mais utensí­
lios militares, que tudo foi devorado pelo fogo, assim como a casa
que tinha sido construída para o hospital na qual residia o gover­
nador, que encontrei morto entre as mesmas ruínas, e um solda­
do (…); toda a cidadela ficou inteiramente demolida e os muros
com vários rombos, até mesmo aos alicerces, todas as portas que
fixavam a cidadela foram feitas em pedaços e só escapou quatro
caixões de drogas de botica por estarem em uma casa que tinha
arrendado o governador da praça; não omito de dizer a V. Ex.ª que
toda esta povoação sofreu graves prejuízos nos seus edifícios e
casas, tendo­se já encontrado seis pessoas mortas e muitas feri­
das” (ofício do sargento­mor José Bernardo Ferreira Carrasco par­
ticipando o ocorrido a D. Miguel Pereira Forjaz, escrito do caste­
lo de Monsanto no dia seguinte). Na sequência deste infeliz acon­
tecimento, o engenheiro militar Maximiano José da Serra levantava nova
planta em Abril de 1815, de forma expedita, quando já uma parte da mu­
ralha se encontrava reconstruída. Mas ditou­se, a partir daí, a sua ruína e
o abandono definitivo como estrutura militar.
A Sul de Monsanto, na retaguarda imediata do lugar fronteiriço de
Segura, por onde se transitava vindo da estrada de Alcántara em direc­
ção a Castelo Branco ou para Norte, Zebreira poderia constituir uma po­
sição de apoio importante na defesa da fronteira meridional da Beira, pois
J
toda a região a sul da romana
Idanha era desprovida de estru­
turas militares permanentes.
Não é, pois, de estranhar que
nela se tenham projectado tam­
bém fortificações, como aque­
la que aqui se mostra, delinea­
da sob a direcção de Manuel de
Azevedo Fortes no segundo
quartel de Setecentos.
Reconhecimento militar do lugar de San
Felices, não muito longe do rio Águeda,
que poderá ter sido efectuado em 1809
por José Maria das Neves Costa,
coadjuvado por Francisco Pedro de
Arbués Moreira, sob a direcção de Carlos
Frederico Bernardo de Caula, quando este
chefiava a Brigada dos Oficiais
Engenheiros do Exército de Operações.
Esse reconhecimento era acompanhado
de uma memória, datada de Julho de
1809, dando a conhecer a possibilidade de
neste lugar se assegurar a passagem do
rio Águeda.
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 20:35 Page 41
Fronteira da Beira
Castelo de Monsanto
reedificado, em 1813, pelo
engenheiro militar Eusébio
Cândido Cordeiro Pinheiro
Furtado. Por entre os blocos
graníticos, as muralhas do
castelo envolviam um corpo
central, onde uma antiga
igreja fora adaptada a
armazém e onde existia a
cisterna, estando a cidadela
localizada a Oeste. O
armazém da pólvora,
erguendo­se num penedo,
sofreu logo a seguir a estas
obras uma violenta explosão
que danificou
irremediavelmente a
estrutura defensiva. Ao seu
lado, ficava a casa onde
morreu o governador, que se
destinava a hospital.
41
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 20:13 Page 42
Finis
Portugalliæ
Ouguella, e para Hespanha as duas
terças partes restantes.
ARTIGO 23.º
Desde o primeiro marco de Badajoz
seguirá a raia a demarcação existente
cortando o Xevora e proseguindo irá
entrar no rio Caia, pela corrente do qual
continuará até á sua juncção com o
Guadiana, entre o districto portuguez de
Portalegre e a provincia de Badajoz.
Na confluencia do Caia com o Guadiana
termina a fronteira internacional cuja
demarcação tem sido objecto do
presente tratado.
ARTIGO 24.º
Para fixar com exactidão e de modo que
não dê logar a duvidas a linha divisoria
internacional, cujos pontos principaes
ficam mencionados nos artigos
precedentes, convieram as duas partes
contratantes em que se proceda com a
brevidade possivel á collocação dos
marcos necessarios e á sua descripção
geometrica. Para levar a effeito estas
operações os dois governos nomearão os
commissarios competentes.
Á collocação dos marcos assistirão
delegados das respectivas municipalidades
portuguezas e hespanholas interessadas
em cada porção de fronteira.
A fim de que a mesma collocação nos
pontos da referida linha divisoria não
indicados n’este tratado se faça justa e
devidamente, serão consultadas em casos
de divergencia as actas da commissão
mixta de limites.
A acta da collocação dos marcos e a sua
descripção geometrica feita em duplicado e
devidamente legalisada, se juntará ao
presente tratado e as suas disposições
terão a mesma força e vigor, como se n’elle
se houvessem litteralmente inserido.
ARTIGO 25.º
A fim de assegurar a permanencia dos
42
Projecto de uma praça de
guerra no sítio da Zebreira
para cobrir a Beira Baixa,
delineada e marcada no
terreno sob a direcção do
engenheiro­mor Manuel
de Azevedo Fortes em
1737.
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 19:58 Page 43
Fronteira
do
Alentejo
&
Algarve
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 20:13 Page 44
Finis
Portugalliæ
marcos que designam a linha
internacional, conveiu-se em que as
municipalidades limitrophes dos dois
reinos empreguem, na parte que lhes
respeite e de accordo com as auctoridades
competentes, as providencias que julguem
necessarias para a conservação dos
marcos collocados, reposição dos
destruidos e o castigo dos delinquentes.
Para este effeito no mez de agosto de
cada anno se fará um reconhecimento da
raia por delegados das municipalidades
confinantes, com assistencia dos
administradores dos concelhos
portuguezes e dos alcaides hespanhoes.
D’esse reconhecimento se lavrará auto,
do qual se remetterá uma copia ás
auctoridades superiores administrativas,
para que estas possam conhecer o estado
da demarcação da fronteira, e proceder
segundo exijam as circumstancias.
ARTIGO 26.º
Os povos de ambos os paizes que desde
muito tempo gosam do direito de colher
em commum as hervagens na ilha Canosa,
situada no rio Minho, continuarão como
até agora, e em conformidade dos seus
regulamentos municipaes, no goso
commum d’aquelle aproveitamento.
Considerando os prejuizos que soffrem
varios povos situados nas margens de
alguns rios limitrophes, e
designadamente nas do Minho, assim
como os embaraços para a navegação
em consequencia de construcções nas
margens dos ditos rios e da alteração
resultante no curso de suas aguas, e
desejando obstar aos abusos e regular o
exercicio dos legitimos direitos, convem
ambas as partes contratantes em que,
depois de feitos os estudos previos, se
forme um regulamento especial, que
tendo em devida conta os damnos
produzidos anteriormente, estabeleça e
fixe para o futuro as regras convenientes
com respeito á construcção de obras de
eograficamente distinto do restante território, todo ele já de si mar­
cado pela diversidade num país com tão reduzida dimensão, o Alentejo
é a região “onde os portugueses mais temeram os espanhóis, aque­
la que os mouros lhes disputaram durante mais tempo e a que mais
frequentemente foi teatro de guerra. Não é, pois, surpreendente encontrá­
­la cheia de praças e de castelos, que parecem semeados ao acaso e exces­
sivamente multiplicados”1.
Mesmo sem se lhe acrescentar a curta fronteira do Algarve, a extensão
total do limite com Espanha ultrapassa os 430 km, um pouco mais do que em
Trás­os­Montes. Tal como no resto do país, grande parte dele segue cursos de
água, alguns de reduzida importância e de fácil passagem. A raia não apresen­
ta também outros grandes obstáculos naturais, com excepção da serra de S.
Mamede, que culmina a pouco mais de 1000 m. Aí, na parte mais setentrional
da fronteira alentejana, é o rio Sever que define o limite de Portugal. Atravessada
aquela serra, a demarcação ora segue por troços de rios ora atravessa as pla­
nuras que se estendem para as terras da Extremadura ou da Andaluzia, enquan­
to o Guadiana, aproximando­se de Portugal desde a cidade de Elvas, acaba só
por marcar a fronteira terrestre algarvia, antes de alcançar o Oceano.
Fronteira mais aberta a Espanha do que qualquer outra, foi, ao longo
da História, particularmente vulnerável perante a aproximação dos exérci­
tos invasores. Foi também desde sempre a mais representada cartografica­
mente, por ser a que mais preocupações de defesa motivava. Perante as guer­
ras ou em caso de ameaças eminentes eram em particular nestes espaços
que trabalhavam os oficiais engenheiros nacionais ou os que para isso foram
especialmente contratados por Portugal, dedicando­se sobretudo a construir
ou reconstruir praças e postos defensivos e a reconhecer os terrenos onde
esses lugares­fortes se implantavam e enquadravam.
Quando em 1802 foi criada a Inspecção das Fronteiras e Costas Marítimas
do Reino, o marquês de Rosière, que a comandava, percorreu ele próprio esta
parte da fronteira, acompanhado do seu estado­maior (que incluía também
os filhos, entre eles o conde e o visconde de Rosière). Por um e outro foram
esboçadas várias plantas aqui mostradas, a que o inspector apôs a sua assi­
natura e acrescentou com as memórias correspondentes. Mas o reconheci­
mento e o levantamento cartográfico do Alentejo ficaram nessa altura incom­
pletos pois em começos de 1804 suspendeu­se a Inspecção e, com ela, os tra­
balhos começados a executar pelas várias divisões de que se compunha.
Estabelecida a demarcação internacional, em 1864, até à confluência
do Caia no Guadiana e, em 1926, da ribeira de Cuncos até ao Algarve, incluin­
do­se aqui a assinada em 1893 no que respeita à Contenda de Moura, a fron­
teira está ainda hoje por definir nalgumas dezenas de quilómetros de exten­
são, correspondentes ao território de Olivença, ocupado pelos espanhóis em
1801, como se verá.
G
Esta é a raia do Alentejo configurada em meados de 1796 por Isidoro Paulo
Pereira, coadjuvado por Manuel de Sousa Ramos e Joaquim José de Almeida e
Freitas. O mapa era acompanhado de uma descrição geográfica, na qual se
fazem naturalmente referência às praças que a defendiam. Note­se a extensão
e limites do território de Olivença, ocupado pelos espanhóis cinco anos depois.
1 – Tradução livre de um relatório de Girot (1811), um engenheiro francês que integrava o corpo das tropas que invadiram
Portugal durante a Guerra Peninsular, cujo original foi publicado por António Pedro Vicente (vol. III, 1983, p. 335).
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Fronteira do Alentejo & Algarve
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Finis
Portugalliæ
qualquer classe nas margens dos rios
confinantes, e particularmente nas do
Minho e suas ilhas.
ARTIGO 27.º
Havendo passado integralmente ao
dominio e soberania de Portugal, em
virtude dos artigos 10.º e 11.º os tres
povos promiscuos denominados
Soutelinho, Cambedo e Lama de Arcos, e
ficando igualmente sob o dominio e
soberania de Hespanha, em virtude do
artigo 7.º, os tres povos do Couto Mixto,
chamados Santa Maria de Rubias, S.
Thiago e Meaus, convem ambas as partes
contratantes, que tanto os habitantes dos
povos promiscuos que sejam realmente
subditos hespanhoes, como os habitantes
do Couto Mixto que sejam realmente
subditos portuguezes, possam, se assim
lhes convier, conservar a sua respectiva
nacionalidade. Para este fim tanto uns
como outros declararão a sua decisão
ante as auctoridades locaes no termo de
um anno, contado desde o dia em que se
ponha em execução o presente tratado.
ARTIGO 28.º
Attendendo a que a linha internacional
segue em varias partes cursos de agua, a
direcção de caminhos, e toca em algumas
fontes, conveiu-se em que os caminhos,
cursos de agua e fontes, que se achem no
indicado caso sejam de uso commum para
os povos de ambos os reinos.
As pontes construidas sobre os rios que
limitam a fronteira, pertencerão por
metade aos dois estados, salva a justa
indemnisação entre os dois governos,
proveniente das despezas feitas na
construcção das mesmas pontes.
ARTIGO 29.º
A fim de evitar, quanto possivel, os
damnos que possam provir aos povos
arraianos por causa de apprehensões de
gados, e para manter a melhor harmonia
46
Carta militar de uma parte da fronteira do Alentejo, entre
o Tejo e a vila de Assumar, levantada em 1803 por José
Maria das Neves Costa, no quadro da Inspecção­Geral das
Fronteiras, e refeita em 1819 por se ter extraviado o
original que estava na posse do marquês de Rosière.
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Fronteira do Alentejo & Algarve
a parte setentrional da fronteira alentejana, balizada pelo Sever,
em que este corre para Noroeste e bem encaixado entre ver­
tentes, sucede­se a montante um troço quase Norte­Sul. Aí,
junto a Marvão, o rio inflecte para território português, seguin­
do a linha de separação pelos topos montanhosos. É esse momento de
mudança da raia que Isidoro Paulo Pereira detalhou em 1796, quando
foi chamado a reconhecer, com a rapidez que as ameaças de invasão
externa exigiam, toda a fronteira do Alentejo. Era especialmente a po­
sição de Marvão, dispondo de um castelo antigo e de fortificações mo­
dernas circundando a vila, que interessava mostrar: “Está situada esta
praça em um muito alto penhasco, que domina toda a campanha em
uma imensa extensão, sendo esta para todas as partes montuosa e ir­
regular. Esta situação faz que a dita praça seja muito forte, pois pelo
Poente é inacessível e pelas outras partes dificultoso o acesso”. Mais
para o interior ficava Castelo de Vide, perscrutando ambas do alto da
serra de S. Mamede a vizinha Espanha e a posi­
ção de Valencia de Alcántara.
N
Planta da praça de
Marvão e dos seus
arredores, levantada
em 1818 por Pedro
Folque e outros
engenheiros militares,
aqui numa cópia mais
tardia (1832).
Com a configuração da raia junto
a Marvão, tirada a golpe de vista
e, portanto, de forma aproximada
e rápida, deve tratar­se de um dos
mapas que acompanhavam
originalmente a descrição da
fronteira do Alentejo de Isidoro
Paulo Pereira (1796), que incluía
ainda o mapa geral da fronteira,
atrás mostrado, e também um
esboço detalhado de Monsaraz.
Embora não tenha autor nem
data, há outras versões deste
mapa assinadas pelo próprio
Paulo Pereira; também as
referências na memória apontam
para aspectos aqui assinalados.
47
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Finis
Portugalliæ
entre aquelles, conveiu-se:
1.º Que pelo facto de entrarem gados a
pastar indevidamente no territorio de
outra nação se imponham tão sómente
penas pecuniarias;
2.º Que para responder pelas penas e gastos
occasionados com as ditas apprehensões
não possa reter-se mais do que uma rez por
cada dez das apprehendidas;
3.º Que só se considerem legaes as
apprehensões verificadas pelos guardas
dos povos ou pela força publica, devendose entregar os gados apprehendidos á
auctoridade no termo jurisdiccional da
qual se tenham encontrado.
Para pôr em pratica as bases que ficam
estabelecidas adoptarão de commum
acordo ambos os governos as disposições
que julguem necessarias.
ARTIGO 30.º
Todos os contratos, sentenças arbitraes e
quaesquer outros accordos que existam
relativos á demarcação da fronteira desde
a desembocadura do Minho no mar até á
do Caia no Guadiana, se declaram nullos
de facto e de direito, emquanto se
opponham ao que se estipula nos artigos
do presente tratado, desde o dia em que
se achem em execução.
ARTIGO 31.º
O presente tratado será ratificado o mais
breve possivel por Sua Magestade El-Rei
de Portugal e por Sua Magestade a
Rainha das Hespanhas, e as ratificações
serão trocadas em Lisboa um mez depois.
Em fé do que os abaixo assignados
plenipotenciarios respectivos assignaram
o presente tratado em duplicado, e o
sellaram com o sêllo de suas armas em
Lisboa, aos 29 de setembro de 1864.
(L. S.) Duque de Loulé
(L. S.) El Marques de la Ribera
(L. S.) Jacinto da Silva Mengo.
(L. S.) Facundo Goñi
48
Planta de Castelo de Vide e arredores, cujo
levantamento foi executado no mesmo
ano e pelo mesmo oficial da de Marvão.
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Fronteira do Alentejo & Algarve
pouca distância de Portalegre e no rebordo sul da serra de
S. Mamede situa­se Alegrete, lugar que se foi alongando
a partir do castelo num topo que ascende a quase 500 me­
tros. Em 1803, quando se levantou a planta que aqui se re­
produz, o castelo e a muralha antiga, que envolvia a vila e para lá da
qual se estendiam os arrabaldes, estavam já a necessitar de interven­
ção, considerando­se que não se deveria “deixar no estado de desam­
paro” em que se achavam. Propôs então Rosière a sua reconstrução
segundo novas regras de fortificação e, para completar o sistema de­
fensivo, projectou também alguns redutos no Alto (ou Cabeço) do Touril,
a Sudeste (e não a Sul, como a errada orientação da planta deixa ver).
Mas, alguns anos depois, quando Alegrete foi atacada, a fortaleza es­
tava já em declínio irreversível.
Embora se encontre mais afastada da fronteira, Monforte surgia como
alternativa consistente em caso de invasão, pela sua proximidade em relação
a Portalegre, sendo até considerada de maior importância estratégica do que
Alegrete. Daí a proposta de construção de um novo recinto militar feita nos
começos de Oitocentos.
Perto da confluência da ribeira de Abrilongo com o rio Xévora, afluen­
te do Guadiana, e não muito longe deste, a fortaleza de Ouguela, ainda que
pequena, teve uma enorme importância nos sucessivos conflitos fronteiriços.
Com uma situação geográfica privilegiada, dominando os terrenos à sua volta
numa grande extensão e vigiando a posição espanhola de Albuquerque, bem
como o caminho que daqui conduz até Badajoz, Ouguela guardava a frontei­
ra e protegia Campo Maior, donde dista menos de 20 km em linha recta.
Quando o filho primogénito do marquês de Rosière levantou, em 1803
e de forma expedita, a planta mostrada, e com base nos reconhecimentos efec­
tuados sugeriu, pela importância atribuída a esta posição da fronteira, uma nova
fortaleza que substituísse vantajosamente a de Campo Maior, existiam no in­
terior das muralhas de Ouguela 18 casas de habitação, e nos seus arrabaldes
mais 17, estas completamente desprotegidas. A vila ocupava a maior das duas
partes em que o forte se subdividia e aí se situava o velho castelo com a sua
cerca e as suas torres. Quatro lunetas e um novo forte prolongariam, no pro­
jecto delineado por Rosière, a praça então existente.
Em Arronches, conquistada aos mouros por D. Afonso Henriques e de­
finitivamente integrada em território nacional no século XIII, ao castelo medie­
val, que o crescimento urbano parcialmente tinha absorvido, juntou­se uma for­
taleza seiscentista, de que hoje restam apenas alguns vestígios. Situada no in­
terior do triângulo Alegrete – Monforte – Campo Maior, e na margem do rio
Caia, este lugar não tinha em 1661 mais do que a sua primitiva muralha medie­
val. Por estar rodeado de praças importantes, fora desprezado mas a sua perda
A
nessa altura e as obras executadas pelos espanhóis para a transformarem numa
praça de depósito, fizeram lembrar quanto esta parte do Alentejo estava des­
coberta. Quando os portugueses se apoderaram de Valencia de Alcántara em
1664, os espanhóis tentaram destruir completamente a praça que haviam edi­
ficado em Arronches. Em 1803, no momento em que se esboçou a represen­
tação aqui mostrada, Rosière apontou as obras então demolidas pelos espa­
nhóis e as que subsistiram. Pelos defeitos da sua posição e pelo seu estado de
ruína, o marquês projectou uma nova fortaleza, mais próxima da fronteira, num
local acima dos 500 metros de altitude, conhecido por serra do Rei Salvador
(e hoje por Rei Santo e toda a elevação, onde existia uma ermida, por serra do
Monte Novo). Tal serra, alinhada com outras no sentido WNW­ESE (e não Norte­
­Sul como mostra a imagem) e prolongando­se até à ribeira de Abrilongo, que
estabelece a fronteira, situa­se na realidade a Nordeste de Arronches, a pouco
menos de 10 km em linha recta desta localidade. A praça projectada permiti­
ria também controlar as posições espanholas de La Codosera, junto da fron­
teira, e de Albuquerque, um pouco mais longínqua.
Como todos os locais em situação estratégica, Campo Maior foi tam­
bém dotado, no período das guerras da Restauração, de fortes muralhas, cin­
gindo um castelo medieval edificado depois da sua integração no território na­
cional, pelo Tratado de Alcañices. Mas, em 1732, uma trovoada fez ruir a torre
onde se situava o paiol, provocando, com as explosões e os incêndios que se
seguiram, a destruição de grande parte da vila, cuja reconstrução esteve a cargo
de Manuel de Azevedo Fortes. A praça, que já havia sido cercada pelos espa­
nhóis em 1712, voltaria a ser atacada em 1801, mas desta vez capitulando, quan­
do era seu governador Matias José Dias Azedo, que seria por isso promovido
e depois nomeado comandante do Real Corpo de Engenheiros (1810).
Quando, em 1803, no quadro da Inspecção das Fronteiras, os Rosière
delinearam a planta da praça e redigiram a correspondente memória, o forte
de S. João, situado mesmo ao lado e para onde cresceria depois a vila, estava
já destruído. O marquês considerava­a, no entanto, “tão mal traçada e execu­
tada” que defendeu o seu abandono e demolição, aproveitando­se os mate­
riais para a construção da de Ouguela, que lhe fica próxima e que ele reputa­
va melhor posicionada.
Elvas era, no entanto, a mais importante de todas as praças de guer­
ra portuguesas. Pouco distante em relação à fronteira e a Badajoz, a praça,
cujas muralhas circundavam um importante núcleo urbano, era coadjuva­
da nas suas funções defensivas por dois pequenos fortes anexos, um em
lugar proeminente a Norte – o forte de Lippe ou da Graça (ou ainda de
Nossa Senhora da Graça) – e outro mais modesto e antigo a Sul – o forte
de Santa Luzia –, que exigiam em conjunto uma guarnição de 9000 ho­
mens em caso de ataque.
49
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Finis
Portugalliæ
E sendo-me presente o mesmo tratado,
cujo teor fica acima inserido, e bem visto,
considerado e examinado por mim tudo o
que n’elle se contém, e tendo sido
approvado pelas côrtes geraes, e ouvido o
conselho d’estado, o ratifico e confirmo,
assim no todo como em cada uma das
suas clausulas e estipulações, e pela
presente o dou por firme e valioso para
haver de produzir o seu devido effeito,
promettendo observa-lo e cumpri-lo
inviolavelmente, e faze-lo cumprir e
observar por qualquer modo que possa
ser. Em testemunho e firmeza do
sobredito, fiz passar a presente carta por
mim assignada, passada com o sêllo
grande das minhas armas, e referendada
pelo conselheiro e ministro e secretario
d’estado abaixo assignado.
Dada no palacio da Ajuda, aos 16 dias do
mez de maio do anno do nascimento de
Nosso Senhor Jesus Christo de 1866.
EL-REI (com rubrica e guarda).
José Maria do Casal Ribeiro.
Planta de Alegrete e dos seus arredores, levantada
à vista para dar ideia das obras e da defensiva que
se poderia estabelecer nesta parte do Alentejo por
Achilles, o visconde de Rosière, em 1803.
Em Tratado de limites entre Portugal e
Hespanha assignado em Lisboa pelos
respectivos plenipotenciarios
aos 29 de Setembro de 1864 (1866)
Planta de Monforte levantada à vista em
1803 pelo conde de Rosière, que inclui o
projecto de um novo recinto militar.
50
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Fronteira do Alentejo & Algarve
Planta de Ouguela levantada à vista em Abril de 1803
pelo conde de Rosière, que inclui o projecto de uma
nova fortaleza para substituir a de Campo Maior.
Planta de Arronches e
arredores levantada à
vista em 1803 pelo
conde de Rosière, com
o projecto de uma
nova fortaleza, mais
próxima da fronteira.
51
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Finis
Portugalliæ
CONVÉNIO DE LIMITES ENTRE
PORTUGAL E ESPANHA
de 29 de Junho de 1926
O Govêrno da República Portuguesa,
estabelecido pela vontade da Nação, e Sua
Majestade El-Rei de Espanha, desejando
que as populações de um e outro Estado,
que habitam nos territórios fronteiriços
das duas Nações, desde a desembocadura
do Rio Cuncos à do Guadiana, disfrutem,
em toda aquela extensão, os mesmos
benefícios de que gozam as dos territórios
abrangidos pelo Tratado de 29 de
Setembro de 1864, resolveram celebrar
um Convénio especial que defina clara e
positivamente tanto a linha da fronteira
na parte ainda não demarcada, entre a
mencionada confluência do Rio Cuncos e
a foz do Guadiana, como os direitos dos
povos confinantes.
Com êste fim nomearam seus respectivos
Plenipotenciários, a saber:
O Govêrno da República Portuguesa,
estabelecido pela vontade da Nação: o Sr.
general Joaquim Maria Travassos Valdez,
comendador da Ordem de Cristo,
comendador da Ordem da Conceição de
Vila Viçosa, comendador da Ordem de S.
Maurício e S. Lázaro, de Itália,
comendador da Ordem de Nassau e de
Orange, dos Países-Baixos, comendador da
Ordem do Duplo Dragão, da China,
cavaleiro da Ordem de S. Bento de Avis, e
condecorado com as medalhas militares de
bons serviços e de comportamento
exemplar, Ministro Plenipotenciário; Sua
Majestade El-Rei de Espanha: o Sr. D.
Francisco de Assis Serrat y Bonastre,
cavaleiro grã-cruz da Real Ordem de Isabel
a Católica, cavaleiro da Real e Distinguida
Ordem de Carlos III, condecorado com a
cruz de 1.ª classe do Mérito Militar e com a
medalha de prata de Sua Majestade,
cavaleiro grã-cruz da Ordem da Coroa de
Itália, cavaleiro de Cristo e da Conceição de
52
Vista da porta do forte de Lippe ou da Graça, em Elvas, construída em 1766,
provavelmente copiada por Jacques Funck, um engenheiro sueco que Portugal
contratou em Londres em 1764 e que depois passaria para o Brasil (1769).
Planta da praça de Elvas com as obras
planeadas para a sua defesa, que o conde
de Rosière delineou em 1803. De entre as
várias plantas da cidade que o marquês de
Rosière dizia, na memória, ter em mãos,
estaria provavelmente aquela que o
engenheiro francês Francisco de Alincourt
levantara com detalhe em 1801 e de que
esta parece ser cópia mais ou menos fiel:
omitiram­se os detalhes da cidade e
propuseram­se agora projectos de melhoria
da praça e dos fortes anexos, pelos muitos
defeitos que neles via o marquês.
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Fronteira do Alentejo & Algarve
Planta do castelo de Campo
Maior com as obras militares
projectadas em 1817 por
Maximiano José da Serra, no
âmbito de uma comissão que se
estendeu até 1820, altura em que
dirigiu os trabalhos de reparação
e melhoria das fortificações da
praça, de que resultaram
inúmeras plantas conhecidas.
A praça de Campo Maior em
1742, segundo uma planta
de autoria desconhecida.
Embora com título e
legenda em português, as
indicações escritas no
interior estão em francês.
Mostra a sua situação 10
anos após a explosão do
paiol que destruiu grande
parte da vila.
Fachada da porta de Santa Maria ou da Vila na
praça de Campo Maior, situada junto ao castelo.
Sem autor ou data, poderá ter sido delineada
por Maximiano José da Serra quando dirigiu,
entre 1817 e 1820, as reparações da praça.
53
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Finis
Portugalliæ
Vila Viçosa, de Portugal, Ministro
Plenipotenciário, os quais, depois de
haverem trocado os seus plenos poderes,
achados em boa e devida forma, havendo
examinado os documentos necessários e
tendo presentes os estudos e trabalhos da
comissão mixta que nos últimos anos
percorreu a linha da fronteira, convieram
nos seguintes artigos:
Considerada a maior fortaleza espanhola junto à fronteira do Alentejo, Badajoz, mesmo
na margem do Guadiana e a uns 5 km dela, era tomada de assalto na noite de 6 de Abril
de 1812 pela infantaria anglo­portuguesa, comandada por Wellington, sendo saqueada
pelas forças britânicas nos três dias seguintes, enquanto as unidades militares
portuguesas repunham a ordem pública na cidade. Nesse mesmo ano, o bem conhecido
impressor de mapas William Faden publicava esta gravura em Londres, retratando o
acontecimento e dando­nos uma imagem desta praça de guerra à época.
ARTIGO 1.º
A linha de separação entre o território da
República Portuguesa e o do Reino de
Espanha que é objecto do presente
Convénio partirá da confluência do Rio
Cuncos com o Rio Guadiana, entre o
distrito de Évora em Portugal e a
província de Badajoz em Espanha,
dirigindo-se pelo thalweg do mencionado
Rio Cuncos até o primeiro marco da
divisão da Contenda de Vila Nova del
Fresno.
ARTIGO 2.º
A Contenda de Vila Nova del Fresno,
compreendida entre os Rios Cuncos e
Godelim (ou Guadelim) será dividida em
conformidade com a proposta de divisão
adoptada pela comissão mixta nos
trabalhos realizados na primavera de 1924,
de harmonia com o mapa topográfico
anexo a êste Convénio, folha n.º 24.
ARTIGO 3.º
A partir do último marco da divisão da
Contenda de Vila Nova del Fresno, seguirá
a linha da fronteira pelo thalweg dos
ribeiros de Guadelim, Zaos e Maias (estes
dois últimos também conhecidos pelo
nome de barranco de Zaos e barranco de
Maias) até o primeiro marco da divisão da
Contenda de Valência de Mombuey, situado
nas proximidades da Fonte das Maias.
ARTIGO 4.º
Desde a Fonte das Maias, que fica no
barranco do mesmo nome, junto de um
54
Estremoz, cuja planta Filipe Neri da
Silva copiou em 1790, ocupava uma
importante posição militar de
retaguarda, no centro do Alentejo.
O núcleo urbano mais antigo ligava­
­se ao forte conjunto defensivo
medieval, constituído pelo castelo e
pela cerca. Dada a sua importância
militar, em meados do século XVII
fora mais amplamente amuralhada.
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Fronteira do Alentejo & Algarve
rente ao “território espanhol usurpado” de Olivença, conforme
escreveu o autor de um dos mapas aqui mostrados, Juromenha
tornou­se por via desse infeliz acontecimento ocorrido em 1801
uma praça de primeira linha, defendendo com a sua posição proe­
minente a passagem do Guadiana. Pela sua localização, no rebordo do
rio que ela dominava a mais de 200 m de altitude, era mesmo conside­
rada uma das mais importantes de todo o Alentejo e, até, de Portugal.
No Guadiana, em face, vários locais de passagem a vau ou portos de
barcas ajudavam então a unir as suas margens: entre o das Avessadas,
mais a Norte, e o do Arieiro, a jusante e junto à ribeira da Asseca, con­
tavam­se aqui 6 portos. Na confluência com a pequena ribeira de Mures,
a sua situação geográfica está hoje sensivelmente modificada como re­
sultado da recente construção da barragem do Alqueva, que veio alar­
gar consideravelmente estes dois cursos de água.
Muito antiga, anterior mesmo à integração de Juromenha em ter­
ritório nacional, a fortificação foi totalmente reconstruída no tempo de
D. Dinis. Em redor do antigo castelo, que preenche o seu interior, edifica­
ram­se as muralhas mais modernas mas tão apertadas nalguns locais con­
tra os antigos muros que se tornou perigosa. Em torno dela desenvolviam­
­se os arrabaldes, repartidos entre o de Santo António, mais populoso e
situado a Norte, e o de S. Lázaro, a Sudoeste. Junto deste, protegendo a
única porta de entrada na fortaleza, e do corpo principal da praça, apon­
tando para Este, existiam dois hornaveques, mas estas e outras obras aces­
sórias que vigiavam a passagem do rio, como o antigo forte de campanha
junto ao arrabalde de Santo António, estavam já na altura dos mapas aqui
mostrados total ou parcialmente arruinadas.
Delineada a praça moderna no período das guerras da Restauração,
alguns anos depois, quando as obras ainda decorriam, uma violenta ex­
plosão no paiol destruiu grande parte do que já estava edificado. O ter­
ramoto de 1755 abalaria também ele a fortificação. Sucessivamente recons­
truída e adaptada, depois de ter sido por várias vezes abandonada, a praça
foi atacada e ocupada pelos exércitos de D. João de Áustria (1662), só vol­
tando ao domínio português com o fim das guerras da Restauração (1668),
e o mesmo aconteceria também no início do século XIX. Em 1803, aquan­
do dos trabalhos da Inspecção­Geral das Fronteiras, o marquês de Rosière
propusera a construção de uma praça mais ampla, com maior comprimen­
to perpendicularmente ao rio, que se estenderia até à capela de S. Lourenço
e que integraria no seu interior os arrabaldes e as fortificações então exis­
tentes. Outro projecto seria apresentado por Brandão de Sousa, em 1817,
que ampliava ainda mais a nova praça a construir para jusante do peque­
no ribeiro afluente, como aqui se mostra. Apesar dos vários projectos de
revitalização, a praça de Juromenha entrou em progressiva decadência,
até que, já no século XX, ficava despovoada e ao abandono.
F
Planta de Juromenha, levantada sob a direcção de Manuel
Joaquim Brandão de Sousa em finais de 1817, tendo em vista as
obras que se pretendiam executar para melhoramento das
condições de defesa da praça. Integra o conjunto das várias
representações que o autor executou e coordenou nessa altura.
Mapa do curso do rio Guadiana, a
montante e a jusante de
Juromenha, levantado por
Henrique Niemeyer em 1803 no
quadro da Inspecção­Geral das
Fronteiras, desde as proximidades
da confluência do Caia até a Sul
do “territorio de Olivença do qual
os hespanhoes tomarão plena
posse indevidam.te”.
55
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 20:16 Page 56
Finis
Portugalliæ
marco antigo e do caminho velho de
Valência de Mombuey a Amareleja, seguirá
a linha da fronteira por uma parede
construída em 1896, até o caminho
habilitado de Amareleja a Valência de
Mombuey e dali, pelos alinhamentos
rectos da mesma parede, até encontrar o
barranco do Rio dos Termos (ou
Terminos), por cujo curso continuará até
a sua confluência com o Ardila.
ARTIGO 5.º
Desde a confluência do Ribeiro de Termos
(ou Terminos) com o Rio Ardila, seguirá
a linha pelo thalweg dêste último ribeiro
numa extensão de 24 quilómetros até o
ponto em que, na sua margem esquerda,
incide com a parede limite da herdade
portuguesa Russiana, continuando depois
pela dita parede até encontrar o Arroio
de Cadaval, pelo qual segue até a sua
confluência com a Ribeira de Múrtiga.
ARTIGO 6.º
A partir da dita confluência, seguirá a
linha para Este por outra parede,
também limite da herdade portuguesa de
Russiana, até o ponto em que esta
encontra a Ribeira de Múrtiga, por cujo
thalweg continuará numa extensão de
3:000 metros, até o ponto em que, pela
margem esquerda, nêle tem confluência o
barranco de Pedro Miguel.
ARTIGO 7.º
A partir da desembocadura do barranco
de Pedro Miguel, segue a linha da
fronteira pelo curso do referido barranco
numa extensão de 400 metros até o
primeiro marco da divisão da Contenda
de Moura, continuando depois pelo
traçado fixado pelo Convénio de 27 de
Março de 1893 e pela Acta de
Demarcação de 18 de Julho de 1894,
segundo o mapa topográfico anexo ao
presente Convénio, fl. 25 e 26.
O dito traçado é o seguinte:
56
P
róximo de Mourão, a linha que demar­
ca a fronteira portuguesa ultrapassa
o Guadiana, dirigindo­se para Oriente
até Barrancos, distante do rio mais de
50 km, que só voltará a encontrar para esta­
belecer a fronteira do Algarve. Neste espaço,
em que a fronteira ultrapassa o rio e lhe fica
a Oriente, implantaram­se na sua margem es­
querda Mourão, Moura e Serpa.
Muito perto da fronteira e do Guadiana,
Mourão, que havia sido disputada no século XII
com o reino de Leão, passou definitivamente
para a posse de Portugal na sequência do
Tratado de Alcañices. O sistema defensivo, ini­
cialmente constituído pelo castelo medieval po­
sicionado num topo alto e mais próximo do rio,
foi reforçado no período das guerras da
Restauração por uma dupla cintura de mura­
lhas, de configuração estrelada. Envolvendo a
vila, que se expandiu para o lado espanhol, e
protegendo­a das investidas vindas desse
lado, levantava­se uma muralha incompleta e
irregular, que se acomodou aos ângulos da con­
figuração do espaço urbano.
Moura era também um ponto nevrálgi­
co no baixo Alentejo. Pela sua posição junto
do Guadiana, um pouco sobrelevada em rela­
ção aos arredores imediatos, e pela intersec­
ção de duas ribeiras que envolviam a muralha
mais recente e lhe serviam em parte de fosso,
esta praça tinha todas as condições reunidas
para ter sido de primeira importância, não fosse
o facto dos espanhóis a terem destruído no co­
meço do século XVIII e de se arruinar com a pas­
sagem do tempo e o abandono. Nessa altura,
a torre do antigo castelo, construída em alve­
naria e de tal forma que a argamassa se tor­
nou mais dura do que a própria pedra de can­
taria, foi minada a meio da sua altura mas caiu
no mesmo lugar, recuando cerca de uma de­
zena de centímetros: ao não desabar sobre o
convento das Carmelitas próximo fez acredi­
tar tratar­se de milagre.
Planta de Mourão realizada no decurso da viagem
que Pierre Robert de Bassenond fez em 1763, por
ordem do conde de Lippe, pelo rio Guadiana desde
a confluência com o Caia até à foz. Este engenheiro
francês, que chegara a Portugal no ano anterior,
levantou várias plantas de lugares­fortes (de que
hoje apenas se conhecem as de Moura, Mourão,
Monsaraz, Juromenha, Olivença e Castro Marim,
mas a que faltam outras) e delineou um mapa de
conjunto, cujo paradeiro se ignora. Às imagens
juntou um diário, com uma interessante e
pormenorizada descrição geográfica.
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 20:23 Page 57
Planta de Moura e
arredores de Pierre
Robert de Bassenond
delineada, como a
anterior, no decurso da
viagem que efectuou
em 1763 ao longo do
Guadiana, por ordem
do conde de Lippe.
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 20:24 Page 58
Finis
Portugalliæ
A linha de separação entre a soberania
da República Portuguesa e a do Reino
de Espanha, nas terras denominadas da
Contenda, seguirá o caminho de há
muito conhecido e trilhado, que da
povoação de Aroche em Espanha corre
para a de Barrancos em Portugal, na
parte em que aquele caminho atravessa
as mesmas terras.
A raia que resulta desta divisão começa
no ponto em que o arroio de Gamos é
atravessado pelo caminho que de
Barrancos segue para Aroche passando
por Charco Redondo, e naquele ponto
começa também a actual linha de divisão
das zonas de cultura de Moura e
Encinasola. Segue depois a raia pelo
mesmo caminho, que serve também de
linha de separação das zonas de cultura
até o Touril da Mocha que é o ponto da
reünião das três linhas divisórias. Depois
a raia continua êste mesmo caminho que
então serve de linha divisória entre as
culturas de Aroche e Moura até o ponto
denominado Tojal Alto. Daí em diante
segue a raia pelo mesmo caminho que
atravessa o rio Mortigão no Charco
Redondo e continua na direcção Sul,
deixando em território português e a 220
metros a Oeste o alto do Charco
Português atravessando depois o arroio
Persegueiro. Segue a raia na mesma
direcção sul durante 700 metros, e,
acompanhando sempre o mesmo caminho
que ficará em toda a sua extensão de
fruïção comum para os habitantes das
duas Nações, volta para Sudoeste para
subir a cumiada que separa as águas
[que] correm para o Mortigão das que
seguem para o Pai Joanes.
A raia cruza esta cumiada no sítio
denominado Rodeio do Touro a uns 680
metros do Pico do Touro, que ficará em
Portugal; 400 metros ao Sul do
mencionado Rodeio, separa-se para a
direita um caminho que vai para o
Malhão do Borneco, e segue a raia pelo
58
epois da confluência do rio Chança no Guadiana, quando este
passa a definir o troço mais meridional da fronteira luso­espa­
nhola, estende­se em anfiteatro, numa pequena colina da sua
margem, a vila algarvia de Alcoutim. Olhando de frente para
Sanlúcar de Guadiana e ao contrário deste lugar, que deixou o seu caste­
lo num topo alto para se desenvolver na margem mais plana do rio, Alcoutim,
com a sua antiga fortificação no topo, era envolvido por uma muralha que
se unia à do castelo, frequentemente arruinada pelos rigores do Inverno
e por ser construída de pedra e barro.
A jusante de Alcoutim e já próximo da foz do Guadiana, desenvolve­
ram­se face a face os lugares fronteiriços de Castro Marim, do lado português,
e de Ayamonte, do lado espanhol. Tendo sido incontestavelmente conside­
rada a chave para a defesa do Algarve, Castro Marim recua um pouco na mar­
gem já plana do Guadiana, envolvida por sa­
linas e sapais, recortados por esteiros. Para
jusante ficam os terrenos baixos e arenosos
da barra do Guadiana, com a sua complexa
teia de ilhas e de bancos de areia que, sub­
mersos ou emergindo nas marés mais bai­
xas, a prolongam para Oriente.
D
Em 1822, quando os oficiais do Real Corpo de Engenheiros João Damasceno
da Cunha Machado Pinto e José Feliciano Farinha foram encarregados de
inspeccionar as fortificações marítimas do Algarve, levantaram esta planta
militar da vila de Alcoutim, bem como a de Castro Marim, entre outras.
Desconhece­se quem terá
levantado a planta da barra do
Guadiana, pelo menos 20 anos
antes desta expressiva cópia feita
no Arquivo Militar (1850). Ao
antigo castelo de Castro Marim e
ao forte de S. Sebastião, unidos
por uma muralha, associavam­se,
para a sua defesa, redutos e
baterias ao longo de toda a
margem jusante do rio, até à foz.
Para ligar aquela povoação à
geométrica Vila Real de Santo
António, cuja reconstrução no
local de uma antiga aldeia de
pescadores foi ordenada pelo
marquês de Pombal e concluída
em 1776, projectou­se um caminho
nos começos de Oitocentos.
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 20:24 Page 59
Fronteira do Alentejo & Algarve
Com um detalhe, e sobretudo com um rigor, que a imagem anterior não
podia ainda exibir, esta carta hidrográfica da parte terminal do Guadiana,
publicada em 1881 pela Direcção­Geral dos Trabalhos Geodésicos mas
levantada mais de 5 anos antes, mostra a parte meridional da fronteira
terrestre portuguesa. As batimétricas (intervaladas de 1 metro) e as
sondas (com valores reportados à máxima baixa­mar) ajudam a
expressar o talvegue do rio, reforçadamente delineado, ora encostado
à margem espanhola, ora à portuguesa.
59
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 20:25 Page 60
Finis
Portugalliæ
que conduz a Aroche até o ponto em que
êste caminho sai da Contenda e atravessa
a linha de divisão das águas do Mortigão
e Chança, 200 metros ao Sul do ponto de
partida de outro caminho que pelo
Malhão do Vale de Centeio segue para a
povoação portuguesa de Santo Aleixo.
ARTIGO 8.º
Desde o último marco da divisão da
Contenda de Moura, ajustada em 1893,
será a Ribeira de Safareja a linha
divisória entre os dois Países, até o ponto
em que na margem esquerda, junto ao
charco de Afoga Mulas, nêle desagua o
barranco de Termos (ou Terminos) por
cujo curso seguirá até o ponto que tem
por coordenadas 13mm,5 a Este do
meridiano 176.000 e 35mm,5 a Sul do
paralelo 75.000, fôlha 26 do mapa
topográfico; daqui seguirá pela divisória
até a própria nascente do barranco dos
Termos (ou Terminos) e, desde êsse
ponto, em linha recta até o vértice
geodésico de Cabeço de Pereiro.
ARTIGO 9.º
A partir do referido marco seguirá a linha
fronteiriça pela divisória natural das águas
vertentes do Rio Chança e Ardila, até
encontrar o barranco de Raia (também
conhecido por Ribeira de Perna Sêca) a
E.S.E. do pôsto fiscal de Vale de Grou,
continuando pelo referido barranco ou
ribeira até a sua confluência com o Chança,
conforme o plano anexo, fôlha n.º 26.
ARTIGO 10.º
Desde a confluência do barranco de Raio
(ou Ribeira de Perna Sêca) com o Rio
Chança, seguirá a linha da fronteira pelo
thalweg dêste rio até a sua confluência
com o Guadiana, continuando por êste
rio até a sua foz.
ARTIGO 11.º
São aplicáveis à parte da fronteira
60
A divisão da
Contenda de Moura
“S
ua Majestade El­Rei de Portugal e dos Algarves e Sua Majes­
tade a Rainha Regente das Espanhas, em nome de seu
Augusto Filho El­Rei D. Afonso XIII, animados de idêntico
desejo de pôr termo ao litígio desde séculos pendente acer­
ca dos terrenos que permaneceram indivisos entre a vila portuguesa
de Moura e as povoações espanholas de Aroche e de Encinasola, resol­
veram fixar definitivamente, de comum acordo, os limites territoriais
de ambas as soberanias e do domínio respectivamente pertencente à
vila portuguesa e às povoações espanholas naqueles terrenos, por forma
a assegurar o regular funcionamento da administração e das leis de cada
um dos dois países na parte que determinadamente lhe ficar perten­
cendo (…)”, assim começa a Convenção, assinada em Madrid a 27 de
Março de 1893, que finalmente dividiu a Contenda de Moura entre os
dois países peninsulares.
Dada a particularidade da demarcação em causa, ela foi objecto
de tratamento (e de acordo) separado relativamente aos trabalhos da
comissão mista luso­espanhola que, na mesma época, restabelecia os
limites determinados pelo Tratado de 1864. De facto, nesta área, indi­
visa e de usufruto comum, que se foi ampliando durante a Idade Média,
os conflitos existiam pelo menos já desde o século XIII (M. A. Carmona
Ruiz, 1998). O aproveitamento comunitário, sobretudo dos pastos, pro­
vinha certamente do período islâmico mas a tentativa de estabelecer
limites entre as vilas de Noudar, Moura, Aroche e Encinasola, em qua­
dros políticos que foram variando, constituíram a causa principal das
disputas. Muito significativa é a designação de “Terras da Contenda”.
O fim destes conflitos, por vezes violentos, seria ditado pela
Sentença de 14 de Outubro de 1542 (às vezes também designada por
Concordata), promulgada por dois juízes, um nomeado pelo rei de Portugal
e outro pelo de Castela. Por ela se estipulou que ficariam indivisas as
terras de Pai Joanes, Vale Queimado, Santa Maria e Campo de Gamos,
que constituíam a “Contenda”, sob a jurisdição de Aroche e Moura, en­
quanto outras passaram a pertencer a Portugal ou a Espanha. Destinado
essencialmente à criação de gado desses dois lugares e de Encinasola,
qualquer uso que não esse passou a ser proibido, já que era a principal
fonte das desordens. Derrubaram­se os marcos existentes, ficando uni­
camente os definidos pelos juízes, anualmente verificados por aquelas
duas localidades. Deste modo, a situação permaneceu mais ou menos
estável até ao século XIX.
No princípio de 1803, o embaixador espanhol participava ao mi­
nistro dos Negócios Estrangeiros português a necessidade de demar­
cação dos terrenos da Contenda, onde repetidamente se verificavam
disputas, pelo que foram nomeados, como comissários, o tenente­ge­
neral Gonçalo Pereira Caldas, então governador das Armas do Minho,
e D. Francisco Fersen, um brigadeiro do Corpo de Engenheiros espanhol.
Todavia, o suposto equívoco da parte portuguesa de que se começa­
ria a resolução dos problemas da fronteira pela demarcação do
Lindoso e os desencontros dos comissários acabaram por determinar
a substituição do representante português pelo brigadeiro José António
da Rosa, coadjuvado pelo engenheiro Henrique Niemeyer.
Quando os comissários se encontraram no terreno, Fersen já havia
executado a carta dessa área e pretendia que se passasse logo à de­
marcação, enquanto Niemeyer começava o levantamento em separa­
do. As acusações de que o governo português e o seu comissário atra­
savam deliberadamente a resolução ficaram bem expressas na corres­
pondência trocada entre os dois lados. Com base na Sentença de 1542,
Portugal achava­se com direito a metade da Contenda, enquanto Espanha
defendia que, estando Encinasola no mesmo plano de igualdade que
Moura e Aroche quanto ao usufruto de tal espaço, lhe deveria caber
2/3 do terreno. Em Outubro de 1803, já com o seu mapa levantado, Portugal
afirmava claramente pretender que o terreno fosse dividido em partes
iguais entre os dois estados. Em Setembro de 1805, a nova proposta es­
panhola referia­se à divisão em 16 partes iguais (6 para Moura e Aroche
e 4 para Encinasola). No entanto, a vila de Moura opunha­se à divisão,
já que, segundo os espanhóis, era ela que mais beneficiava do estado
indiviso dos terrenos, pela sua maior população e pelo maior número
de cabeças de gado que possuía e que aí pastavam, bem como pelas
facilidades dadas pelo nosso país ao ruinoso contrabando. Perante a
inflexibilidade da posição portuguesa, o assunto acabou por ficar sus­
penso e a Contenda permaneceu indivisa.
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 20:25 Page 61
Fronteira do Alentejo & Algarve
A questão voltaria a ser retomada em 1822. Nessa altura, apre­
sentado o assunto às cortes, foi decidido que se providenciasse no sen­
tido de se efectuar a partilha, estendendo ainda essas providências a
outros locais da fronteira. Na intervenção parlamentar, dir­se­ia: “Há entre
as vilas de Aroche e Moura uma porção de terreno a que chamam a
“Contenda” (…) tão considerável por sua extensão, como precioso por
sua qualidade e pelo montado que tem em tanta cópia, que apesar dos
estragos lastimosos que os moradores das citadas vilas lhe têm feito,
e fazem, se pode ainda chamar grande. (…) As câmaras de Moura, de
Aroche e de Encinasola têm direito de acoimar ali; porém, de uso, ou
antes de abuso, de um direito tal tem resultado por mais de uma vez
a efusão de sangue humano, não só em pura perda deste, mas também
em pura perda de ambas as nações, que, não entendendo bem os seus
interesses, conservam quase inúteis 6 ou 7 léguas de chão propriíssi­
mo para todas as sementes e arvoredos, o que é tão evidente que já
as duas coroas tentaram, como deviam, a partilha destas terras entre
as vilas proprietárias (…). E como em um reino pequeno como o nosso,
e no qual por sua situação e qualidade, a agricultura deve ser um dos
primeiros cuidados do poder legislativo e do executivo, como além disso
deve pôr­se um termo às dissensões recíprocas e quase anuais dos men­
cionados povos, convertendo em utilidade pública o que até hoje tem
servido para fomentar desordens até de mão armada, requeiro se diga
ao governo que ponha em prática os meios necessários para se efec­
tuar a divisão das ditas terras da Contenda (…)” (6 de Dezembro de
1822). Efectivamente, foram em seguida nomeados dois engenheiros
para tais trabalhos, a serem dirigidos pelo coronel Maximiano José da
Serra. Mas, em Abril de 1823, não tendo estes sido iniciados, os oficiais
foram enviados para outras comissões, sem que o assunto da delimi­
tação tivesse mais desenvolvimentos.
O problema só voltou novamente a colocar­se mais de 60 anos
depois. Em 1884, Espanha pedia que se voltassem a entabular as nego­
ciações, “tantas vezes interrompidas”. Foram nessa altura escolhidos
o coronel D. Máximo Ramos y Orcajo, pela parte espanhola, e o gene­
ral Sebastião Lopes de Calheiros e Meneses, pela parte portuguesa. Dois
anos depois, em meados de 1887, a indispensável planta, em grande es­
cala (1:10 000), da Contenda estava levantada e passava­se já a limpo,
pelo que era solicitado que as negociações se iniciassem quanto antes.
Entretanto, o major Cardeira havia feito uma redução da planta para a
escala 1:20 000, para maior comodidade e facilidade de reprodução.
Espanha propunha agora que a Contenda fosse dividida em 3 par­
tes, cuja importância deixava para discussão durante as negociações,
sendo 2 iguais para Moura e Aroche e uma outra, que seria uma espé­
cie de indemnização pelo usufruto desses terrenos durante mais de três
séculos, para Encinasola. O comissário português entendia, pelo con­
trário, que deveriam partir das negociações encetadas em 1803 e de um
documento dirigido nessa altura pelo governo espanhol, que muito in­
teressava a Portugal por nele se aceitarem como únicos proprietários
Moura e Aroche. A questão da indemnização de Encinasola continua­
va a ser o principal ponto da controversa divisão.
O difícil entendimento entre os representantes de ambas as par­
tes, o general Calheiros e Meneses e o coronel Ramos y Orcajo, culmi­
nou com o envio por este último de alguns exemplares de uma redu­
ção do “Plano de la Dehesa de la Contienda de Aroche”, o que motiva­
ria os seguintes comentários lacónicos daquele general: “Não conheço
a Defesa da Contenda de Aroche. Talvez haja alguma diferença (o que
eu agora não tenho tempo de verificar) com a antiga e conhecida Defesa
da Contenda de Moura, com a qual nos temos ocupado (…)”. Após vá­
rias propostas de um e do outro lado, a discussão entre os represen­
tantes terminava em 1889 (embora só em finais de 1892 o comissário
português entregasse o memorando de apoio), passando a negociação
a ser feita pelos ministros dos Negócios Estrangeiros dos dois países.
A proposta do ministro espanhol de divisão em 8 partes iguais (3 para
Aroche e para Moura e 2 para Ensinosola), semelhante à que havia sido
feita em 1805, só viria a ter resposta quase em finais de 1892, por novo
ministro: o governo português achava­se disposto a entrar em acordo
amigável mas, considerando aquela proposta lesiva, contrapropunha
(com base no memorando de Calheiros e Meneses) que se fixasse a linha
divisória pelo caminho entre as povoações de Barrancos e de Aroche,
o que daria 40 a 45 % dos terrenos a Portugal e os restantes a Espanha.
E concluía o ministro português: “Nem a Espanha diminui a sua gran­
deza cedendo alguns hectómetros quadrados, nem Portugal carece deles
para reforçar a sua independência. Balda­se com esta resolução a ne­
cessidade de medições, a nomeação de comissários, as despesas e tra­
balhos de engenheiros levantando novos traçados e podendo dar ori­
gem à continuação de conflitos e rivalidades impertinentes”. Esta pro­
posta colheu, finalmente, a anuência espanhola.
Em 22 de Março de 1893, Hintze Ribeiro remetia, ao ministro de
Portugal em Madrid, o projecto da convenção a ser assinada pelos dois
países e plenos poderes para o fazer. Elvas Cardeira, oficial do Estado­
­Maior, era enviado a Madrid com a carta da Contenda levantada em
1887, na qual estava traçada a linha divisória acordada, que deveria fazer
parte integrante do convénio e ser anexo a ele. Para evitar problemas
futuros, todos concordaram que na carta constassem também os limi­
tes da Contenda. Finalmente, a 27 de Março de 1893, assinava­se em Madrid
a Convenção entre Portugal e Hespanha relativa ás terras donominadas
da Contenda, sendo depois também integrada no Convénio de 1926.
61
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 20:25 Page 62
Finis
Portugalliæ
definida no presente Convénio os
princípios do tratado de limites de 29 de
Setembro de 1864 e seus anexos, relativos
à navegação, pesca, cursos de água,
caminhos, fontes e pontes internacionais,
sem prejuízo dos regulamentos especiais
que os dois governos tenham adoptado ou
julguem conveniente adoptar.
ARTIGO 12.º
Para os trabalhos de demarcação da
linha da fronteira, que é objecto do
presente Convénio, consideram-se em
vigor as instruções de 7 de Julho de 1866,
aprovadas pelos dois Governos em 5 de
Novembro do mesmo ano.
A demarcação da linha divisória
internacional será verificada quanto
antes, procedendo-se à colocação dos
marcos necessários à sua descrição
geométrica. Estas operações serão
executadas pelo pessoal técnico das duas
delegações portuguesa e espanhola da
comissão mixta.
ARTIGO 13.º
Terminada a demarcação, far-se há
entrega às autoridades administrativas
limítrofes de ambos os Países da porção
de raia que lhe diga respeito, assistindo
precisamente ao acto da entrega
delegados das respectivas Municipalidades
espanholas e portuguesas interessadas
em cada trôço de fronteira.
A acta de demarcação e descrição
geométrica feita em duplicado e
devidamente legalizada juntar-se há ao
presente Convénio e as suas disposições
terão a mesma fôrça e vigor que se
tivessem sido nêle insertas literalmente.
ARTIGO 14.º
A fim de assegurar a permanência dos
marcos que designam a linha
internacional, conveio-se em que as
Municipalidades limítrofes dos dois Países
empreguem na parte que lhes respeite, e de
62
Limites dos terrenos da Contenda de Moura, segundo o
levantamento efectuado pelo tenente­coronel Henrique Niemeyer
em 1803, sob a direcção do brigadeiro José António da Rosa. Nas
margens decorre uma explicação dos limites segundo a
Concordata de 1542 (sendo, por lapso, referido o ano de 1642) e um
comentário sobre a utilidade destes terrenos e a situação à época.
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 20:25 Page 63
Fronteira do Alentejo & Algarve
Cópia feita pelo engenheiro português Francisco de Arbués
Moreira da planta da Contenda, assinada por Francisco Fersen em
1804, onde se mostram as diferentes propostas de divisão entre
espanhóis (linha A a F) e portugueses (G a N), o que segundo a
explicação anexa corresponde a uma área maior oferecida por
Portugal a Espanha, pelo que se sobrepôs uma quadrícula
demonstrativa da diferença.
Título da carta anexa ao convénio da
divisão da Contenda de Moura, celebrado
em Madrid em 27 de Março de 1893. Essa
carta, na escala de 1:20 000, reduzida e
desenhada pelo major José Manuel de
Elvas Cardeira, fora levantada em escala
dupla em 1887 pelos oficiais portugueses
e espanhóis da Comissão Internacional de
Limites.
63
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Finis
Portugalliæ
acôrdo com as autoridades competentes, as
providências que julguem necessárias para
a conservação dos marcos colocados,
reposição dos destruídos e o castigo dos
delinqüentes. Para êste efeito, no mês de
Agosto de cada ano se fará um
reconhecimento da raia por delegados das
Municipalidades confinantes, com
assistência dos alcaides espanhóis e dos
administradores dos concelhos
portugueses. Dêsse reconhecimento se
lavrará auto, do qual se remeterá uma
cópia às autoridades superiores
administrativas e à Comissão de Limites,
para que estas possam conhecer o estado
da demarcação da fronteira, e proceder
segundo exijam as circunstâncias.
Isto não deve obstar a que os delegados
técnicos da comissão mixta ou outros
delegados especiais nomeados por cada
um dos Governos fiscalizem a
conservação da fronteira luso-espanhola
em toda a sua extensão, efectuando os
reconhecimentos que julguem oportunos,
de cujo resultado informarão os
respectivos Governos.
ARTIGO 15.º
O presente tratado será ratificado o mais
breve possível e as ratificações serão
trocadas em Lisboa.
Em fé do que os Plenipotenciários
respectivos assinaram e selaram o presente
Convénio em duplicado aos vinte e nove de
Junho de mil novecentos vinte e seis.
Joaquim Maria Travassos Valdez
F. Serrat
Em Convénio de Limites entre Portugal e
Espanha de 29 de Junho de 1926 (1928)
64
A questão
de Olivença
partir do Guadiana, e em frente a Juromenha, estendia­se
o território português de Olivença até à aldeia de Taliga ou
Talega (actualmente Táliga), delimitado por dois ribeiros
afluentes da margem esquerda daquele rio, o que perfa­
zia cerca de 30 a 35 km no seu maior comprimento e não menos de 20
entre as ribeiras, para um e outro lado de Olivença. Compreendia, para
além desta importante praça e vila, os lugares de Vila Real, S. Jorge, S.
Bento e Taliga, este situado junto à própria linha da raia, enquanto, do
lado espanhol, Alconchel lhe ficava muito próximo e Valverde e Cheles
um pouco mais distantes. Olivença passara para o domínio português
com a assinatura, pelos reis de Portugal e de Castela, do Tratado de
Alcañices, a 12 de Setembro de 1297.
Praça portuguesa da primeira importância (embora lhe fossem apon­
tados inúmeros defeitos), de dimensão considerável e envolvendo uma
vila populosa, situava­se numa região agrícola fértil, onde predominava a
vinha e o olival, e de criação de gado. Era, além disso, o entreposto do co­
mércio dos produtos das vilas espanholas próximas para o Alentejo e até
para Lisboa. Sendo transitável mesmo no Inverno a ribeira de Valverde (hoje,
rio de Olivença), “eram inúteis à passagem as numerosas e multiplicadas
guardas espanholas que giravam os campos, para obstar à exportação da­
quele para este reino” (Duarte de Macedo, 1805).
Mas a 20 de Maio de 1801, entre as 5 e as 6 horas da manhã, “se
tocou a rebate, e tudo subiu a muralha, a postarem­se nos seus luga­
res; ao romper do dia se viram em linha de batalha, na frente da ermi­
da de Santa Catarina, o número, pouco mais ou menos, de quatro mil
espanhóis (…). Tudo isto presenciou o governador, que se achava na
muralha, e não se resolveu mandar atirar um só tiro (…). Assim se con­
servou esta praça neste sossego até que os espanhóis resolveram man­
A
dar por um oficial militar intimar ao governador que entregasse a praça,
ao que ele não se expusesse dúvida porque se lhe seguiu instantanea­
mente a entrega (…)” (relato de Francisco António Furtado, capitão de
infantaria reformado, natural de Olivença e morador na mesma vila, 1801).
Na exposição do juiz de fora, dizia este: “Tratei logo de procurar o go­
vernador da praça, que já não achei na sua casa, mas encontrando­o na
muralha tive ocasião de ver (posto que mal), não só o Exército, que se
dizia, mas um oficial do campo inimigo, que com um trombeta se en­
caminhavam à dita praça. Chegado finalmente o mencionado oficial, o
governador o recebeu em sua casa, para onde veio, e vendo que tra­
zia uma carta do general do mesmo Exército, em que pedia se lhe en­
tregasse aquela praça, mandou convocar logo todos os oficiais de pa­
tentes maiores (…). Juntos estes, (…) depois de uma conferência e al­
gumas disputas, assentaram que se devia capitular a entrega da praça,
visto que na mesma não havia, nem mantimentos, nem gente (…)”. Feita
a capitulação, mandou logo “abrir a porta de S. Francisco, pela qual de­
viam entrar. Entrou, com efeito, parte do Exército, ficando a outra parte
de reserva fora da praça (…)” (Memória ou diário da conquista da praça
de Olivença escrito pelo juiz de fora Domingos Teodoro de Oliveira, 1801).
O já idoso governador da praça de Olivença, o marechal de campo
Júlio César Augusto de Chermont, que foi julgado em Conselho de Guerra,
acabaria absolvido (mas a protecção que gozaria na Corte em muito lhe
parece ter também atenuado as agruras da sua prisão no castelo de S.
Jorge, mesmo contra os preceitos da disciplina militar da época). Na mesma
altura, tendo também capitulado Campo Maior e Juromenha, Matias José
Dias Azedo foi galardoado, enquanto o governador da outra praça seria
condenado à pena de morte, comutada em degredo perpétuo e prisão
em Angola, despindo­se­lhe a farda e retirando­se­lhe as honras milita­
res publicamente na praça do Rossio (Luz Soriano, tomo II, 1867).
Com a sua ocupação, tinha início a “questão de Olivença”, ainda
hoje não resolvida. O Tratado de Badajoz, que pôs termo à rápida Guerra
das Laranjas, assinado nessa localidade a 6 de Junho de 1801, estabe­
leceu, no artigo III, que Portugal concordava em entregar a praça e todo
o território desde o Guadiana, que passava a ser o limite entre os dois
reinos. À demarcação feita no ano seguinte, para a qual foi chamado
Henrique de Niemeyer, juntou­lhe Espanha o território que “muito bem
quis”, apesar das contestações do governo português (Luz Soriano, id.,
p. 437). Mas o Príncipe Regente, o futuro D. João VI, ao mudar­se com
a Corte para o Brasil na sequência das Invasões Francesas, declarou uni­
lateralmente que eram nulos os tratados que Portugal estabelecera com
a França napoleónica e com Espanha: o Manifesto, ou exposição funda­
da, e justificativa do procedimento da corte de Portugal a respeito da França,
desde o princípio da Revolução até à época da invasão de Portugal… era
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 20:26 Page 65
Fronteira do Alentejo & Algarve
publicado, no Rio de Janeiro, a 1 de Maio de 1808.
Em termos internacionais, esta declaração pouco valor
poderia ter mas ela marcava, a partir daí, a posição
nacional sobre a questão.
Tendo Napoleão abdicado, Portugal assinava
um tratado de paz com França, que tornou o de
Badajoz inválido. Mas Espanha recusou declarar a sua
nulidade, pelo que a questão seria levada ao
Congresso de Viena, reunido para restabelecer a paz
definitiva na Europa. No seu Acto Final, assinado em
1815, Portugal viu reconhecida (no artigo CV) a jus­
tiça das suas reclamações sobre a vila de Olivença e
os territórios cedidos a Espanha pelo Tratado de
Badajoz, considerando­se a sua restituição como uma
das medidas próprias para assegurar a boa harmo­
nia e obrigando­se os países signatários “formalmen­
te a empregar, por meios de conciliação, os seus es­
forços mais eficazes, a fim de que se efectue a re­
trocessão dos ditos territórios em favor de Portugal.
E as potências reconhecem, em tanto quanto de cada
uma delas depende, que este arranjamento deve ter
lugar o mais brevemente”1.
Espanha só acabaria por subscrever o Acto Final
em 1817, sem reservas. A partir desse momento, “dei­
xou de ter qualquer título legal relativo a Olivença,
mantendo apenas uma ocupação de facto, situação
essa que aquele Estado terá forçosamente admitido”
ao assiná­lo e, por isso, é com base no Tratado de
Alcañices que Portugal tem legitimidade para reivin­
dicar a soberania sobre o território de Olivença, já
que a fronteira não foi demarcada, nem pelo Tratado
de 1864, nem pelo Convénio de 1926 (embaixador
Pedro Carmona, 2008, p. 253). Por isso, também, a
Constituição da República Portuguesa continua a re­
ferir nos seus princípios fundamentais, e desde 1976,
que “Portugal abrange o território historicamente de­
finido no continente europeu (…)” (artigo 5.º, n.º 1).
Planta da praça de Olivença e do terreno
em seu redor feita por João Rodrigues da
Silva, posteriormente à sua promoção, em
1750, ao posto de capitão. Embora
deixando a vila vazia, a fortificação e os
campos foram detalhadamente figurados.
1 – Em Colecção de tratados, convenções, contratos e actos publicos celebrados entre a coroa de Portugal e as mais
potencias desde 1640 até ao presente compilados, coordenados e annotados por José Ferreira Borges (tomo V, 1857).
65
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 20:26 Page 66
Finis
Portugalliæ
Descrição dos
documentos
cartográficos
reproduzidos
Pág. 5
VAUGONDY, Robert de, 1686­1766
Carte des royaumes d'Espagne et de Portugal : divisés para provinces / par le S. Robert de
Vaugondy. ­ Escala [ca. 1:2 000 000], 120 mille pas géometriques ou milles d'Italie [60 ao
grau] = [9,8 cm]. ­ A Paris : chez le S.r Delamarche, géographe, rue du Foin de S.t Jacques au
collége de M.e Gervais, 1780. ­ 1 mapa : color. ; 51 x 71 cm.
4503­3­41­56 (DIE)
Pág. 9
PORTUGAL E ESPANHA. Comissão Internacional de Limites
[Mogadouro, Fermoselle] / [Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha] ; M.
Diniz lith. – Escala 1:50 000. – [Lisboa : A Editora, post. 1906]. – 1 folha : color. ; 40 x 53 cm. –
(Carta chorographica dos limites de fronteira [entre] Portugal e Hespanha ; [fl.] 10)
Esta série cartográfica compreende 29 folhas na mesma escala, numeradas desde a foz do rio Minho à
barra do Guadiana, e um mapa de junção, embora não se conheçam exemplares da 22 em diante.
B2HC­G2/11 (IGeoE)
Pág. 11
PORTUGAL E ESPANHA. Comissão Internacional de Limites
[Tourém : Montalegre]. – Escala 1:10 000. – 1 planta : reprodução ; 38 x 26 cm
In: Planta da linha de fronteira entre Portugal e Hespanha desde o rio Lima até o Támega /
[Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha]. – 1898. – Folha 10
O conjunto compreende 26 folhas, na mesma escala, um mapa de junção e uma folha de rosto.
DIV/3/47/18001 (AHM)
Pág. 14
VILAS BOAS, Custódio José Gomes de, 1771­1809
Mappa das fronteiras da provincia do Minho : offerecido à Real Sociedade Maritima de
66
Lisboa / por Custodio Jozé Gomes de Villasboas, capitaõ engr.º e membro da mes.ma
Sociedade. – Escala [ca. 1:95 000], 3600 braças = [8,3 cm]. – 1800. – 1 mapa : ms., color. ;
58 x 79 cm
A memória manuscrita apresentada pelo autor à Real Sociedade Marítima, Militar e Geográfica…, que este mapa
ilustrava, intitula­se Descripção topographica das commarcas fronteiras da provincia do Minho (AHM, 4­1­14­3).
3598­3­33­45 (DIE)
Pág. 15
FORTE DE NOSSA SENHORA DA ÍNSUA
Forte de N. S. da Insua : [Caminha]. – Escala [ca. 1:500]. – [1800­1850]. – 1 planta : ms.,
color. ; 68 x 47 cm.
3662­3­37­51 (DIE)
Pág. 16
LOPES, João Luís, ?­1864
Esboço da planta da praça de Caminha / levantada em Setembro de 1840 pelo tenente do
Corpo de Engenheiros, J. L. Lopes ; copiada no Archivo Militar pelo major An.to Cazemiro Ferr.ª
em 1841. – Escala [ca. 1:3300], 250 braças = [16,8 cm]. ­ 1841. ­ 1 planta : ms., color. ; 40 x 48 cm.
3661/I­3­37­51 (DIE)
Pág. 17
CRUZ, José Martins da, ?­1787
[Planta de Vila Nova de Cerveira] / pello ajudante de infanteria, e engenheiro da provincia
do Minho Joze Miz.s da Cruz. – Escala [1:3200], 80 bracas = [5,5 cm]. – 1759. – 1 planta :
ms., color. ; 42 x 53 cm.
2937­2A­26A­38 (DIE)
Pág. 18
SERRA, Maximiano José da Serra, 1750?­1834
Planta da praça de Valença : que reprezenta o estado em que se achava antes da sua
reparação, e melhoramento, e em q. se mostrão as ruinas que fizerão os inimigos no
anno de 1809 / [Maximiano José da Serra]. – Escala [ca. 1:1600], 100 braças = [13,4 cm]. –
[ca. 1812]. – 1 planta : ms., color. ; 43 x 59 cm
Autoria e data atribuídas com base em documentos semelhantes do mesmo engenheiro, realizados
quando dirigiu a reparação das fortificações desta praça, arruinadas pelos franceses, entre 1809 e 1814.
2755­2A­25A­36 (DIE)
Pág. 19
AMARANTE, Carlos Luís Ferreira da Cruz, 1748–1815
Prespectiva do interior da cortina, tranzito, e cazernes da porterna do Sol da praça de
Valença do Minho : demolidas pelas minas feitas pelo inimigo no anno de 1809, e que se
achaõ novamente construidas, assim como do cavaleiro, e dos dous baluartes do Fáro, e do
da Esperança reedificados ja / tudo feito por ordem do Ex.mo S.or marechal commandante em
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Descrição dos documentos cartográficos reproduzidos
chefe, debaixo da direcção do marechal de campo Mathiaz Joze Dias Azedo commandante
do Real Corpo de Engenheiros, e prezentemente das do tenente coronel, Maximiano Joze da
Serra, do mesmo Real Corpo, e por ordem delle feita, e desenhada pelo capitaõ do dito
Corpo Carlos Luiz Ferreira da Cruz Amarante, no quartel de Val.ça em Mayo de M.D.CCC.XI. –
[Escala indeterminada]. – 1811. – 1 vista : ms., color. ; 35 x 46 cm.
2776/I­2A­24­34 (DIE)
Pág. 28
SÁ, Alexandre José Botelho de Vasconcelos e, 1805­1871
Bragança, Chaves, Miranda do Douro / A. J. B. de Vasconcellos e Sá, capitaõ engenheiro, as
alevantou e fez em 1840. – Escala [ca. 1:7000], 400 braças = [12,6 cm]. – 1840. – 3 plantas :
ms., color. ; 48 x 30 cm cada ou inferior
Originalmente numa única folha, as plantas foram depois cortadas e separadas, pelo que a autoria
decorre na primeira (Bragança) e a escala na última (Miranda do Douro).
Pág. 20
PLANTA DO CASTELO E VILA DE MELGAÇO E CONFIGURAÇÃO ATÉ AO RIO MINHO
Planta do castello e villa de Melgaço e configuraçao thè ao rio Minho. – Escala [ca. 1:1600],
110 braças = [15,3 cm]. – [18­­]. – 1 planta : ms., color. ; 65 x 38 cm.
3124­2­21­30 (DIE)
Pág. 22
PORTUGAL E ESPANHA. Comissão Internacional de Limites
Plano de un trozo del rio Mino desde la plaza de Tuy a Caldelas / Comision de Limites
entre Espana y Portugal, [levantado por] el comandante capitan de ingenieros Ramom
Madina y Orbeta, Vigo 20 de Setiembro de 1855 ; copiado no Archivo Militar por J. E.
Penaguião, 1856. – Escala 1:10 000. – 1856. – 1 mapa : ms., color. ; 47 x 64 cm.
4088/I­2A­28­40 (DIE)
4013­1­4A­8 (DIE)
4014­1­8­12 (DIE)
4015­2A­25­35 (DIE)
Pág. 31
WIEDERHOLD, Barão de, 1753­1810
Planta do valle do Tamega entre Chaves e Monterey : theatro das operações dum corpo
de tropas portuguezas commandado pelo general Gomes Freire de Andrade na campanha
de 1801 contra as forças hespanholas / levantada por B. H. barão de Widerhold, coronel e
ajudante general do referido corpo ; copiada no Archivo do Commando do Corpo
d’Estado Maior do Exercito em Outubro de 1856. – Escala [ca. 1:50 000], 1 legoa [de 17 ao
grau] = [13,0 cm]. – 1856. – 1 mapa : ms., color. ; 89 x 57 cm
Contém a indicação de ter sido “Offerecida para a Repartição do Archivo Militar por A. E. L. barão de
Wiederhold, brig.ro grad.º do Corpo do Estado Maior do Exercito. Lisboa 20 de Dezembro 1856”.
Pág. 24
VILAS BOAS, Custódio José Gomes de, 1771­1809
Dessenho topographico de huma porção do concelho de Lindosso naparte que confina com o
Reino de Galiza : naqual se reprezenta a linha de lemites conforme aposse dos habitantes de
Lindosso e segundo os titulos antigos que se achaõ registados nos Archivos da Torre do Tombo
e do Arcebispado de Braga que uniformemente fazem a demarcaçaõ pelo cume das serras do
Guinjo e das Eiras, mas que os galegos confinantes pertendem que sirvaõ de lemites os dois
pequenos rios Cabril e Tibo na varzea / cujo dessenho foi levantado pelo capitaõ do Real Corpo
de Engenheiros Custodio Gomes de Villasboas de ordem do Ill.mo Ex.mo Senhor Gonçalo Pereira
Caldas tenente general dos Exercitos de S. A. R. e Governador das Armas da provincia do
Minho. – Escala [ca.1:18 000], 600 braças = [7,2 cm]. – 1803. – 1 mapa : ms., p&b ; 35 x 50 cm.
2138­2­17A­25 (DIE)
4780­4­48­60 (DIE)
Pág. 34
PORTUGAL. Arquivo Militar, 1802­1868
Carta topografica da Beira Alta e Baixa : comprehendida entre os rios Tejo e Mondego,
as fronteiras orientaes do reino de Espanha e a linha que passa por Thomar e Coimbra /
redigida no Real Archivo Militar em 1829, avista dos mappas litograficos levantados pelos
officiaes do Estado Maior do Ex.º Britanico, corregidos, e addicionados com o auxilio das
cartas levantadas pelos officiaes do Real Corpo de Eng.os de Portugal, e outros documentos
existentes no mesmo Real Archivo. – Escala [ca. 1:200 000], 9 milhas = [7,4 cm]. – [post.
1831]. – 1 mapa : ms., color. ; 70 x 82 cm
Data atribuída com base em marca de água.
1844­2­19­28 (DIE)
Pág. 26
SÁ, Alexandre José Botelho de Vasconcelos e, 1805­1871
Reconhecimento chorografico feito em 1840 pelo capitaõ do Corpo de Engenheiros
Vasconcellos, aos concelhos limitrophes da raia estrangeira da provincia de Traz­os­
­Montes. – Escala [ca. 1:49 000], 4 legoas [de 2540 braças] = [11,4 cm]. – 1840. – 1 mapa :
ms., color. ; 63 x 96 cm
Sobre o relatório que acompanhava este mapa e as plantas de Bragança, Chaves e Miranda do Douro,
veja­se AHM, 3­1­7­11.
3590­3­32­44 (DIE)
Pág. 36
MIRANDA, Anastácio António de Sousa e, 1740­1825
Planta do terreno adejacente á praça de Almeida / dezenhada debacho das direcçoes
do tenente coronel Anastacio Antonio de Souza e Miranda, pelo segundo tenente Joze
Joaquim da Cunha e o capitao Jozé Maria Ferreira, officiaes do Real Corpo de
Engenheiros, em 1807. – Escala [1:8000], 400 braças = [11,0 cm]. – 1807. – 1 mapa :
ms., color. ; 64 x 86 cm.
15­1­2­2 (DIE)
67
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 20:27 Page 68
Finis
Portugalliæ
Pág. 37
ROSCIO, Francisco João, 1733­1805
Planta de Almeida / por Francisco Joaõ Roscio, ajud.e engr.º. ­ Escala [ca. 1:4400], 150
brassas = [7,5 cm]. – [1762­1767]. – 1 planta : ms., color. ; 55 x 44 cm
542­1­2­2 (DIE)
Pág. 42
FORTES, Manuel de Azevedo, 1660­1749
Projecto para hua nova praça de guerra no citio da villa da Zebreira para cobrir a Beira
Baixa / deliniada, e marcada no terreno pelo coronel Antonio Velho de Az.do, e o capitão
Jozé Fernandes P.to, e o ajudante Francisco de Barros debaixo da direcçaõ de Manoel de
Azevedo Fortes engenheiro mór. – Escala [ca. 1:1900], 1200 palmos = [13,7 cm]. – 1737. –
1 planta : ms., color. ; 66 x 63 cm.
3013­2A­26A­38 (DIE)
Pág. 38
SERRA, Maximiano José da, 1750?­1834
Planta do forte da Conceição : [Espanha] / levantado por Maximiano Ioze da Serra, sarg.to mor
Pág. 45
PEREIRA, Isidoro Paulo, 1740?­1824
Ligeira configuração da raia da provincia de Alemtejo : com as estradas, ribeiras, praças,
do Real Corpo de Eng.s, em 1801. – Escala [1:4700], 300 braças = [14,0 cm]. – 1801. –
1 planta : ms., color. ; 37 x 52 cm.
4520­3­41­56 (DIE)
e povoaçoens proximas, tanto da parte de Portugal, como as que se podérão saber, e
avistar da parte de Espanha : tirada para milhor percepçao da discripção geografica, que
se fez da dita raia na revista feita nos mezes de Agosto, e Setembro de 1796 / Izidoro
Paulo Per.ª, cor.el engen.º [coadjuvado pelo tenente­coronel Manuel de Sousa Ramos e
pelo capitão Joaquim José de Almeida e Freitas]. – Escala [ca. 1:270 000], 6 legoas
[comuns] = [12,8 cm]. – 1796. – 1 mapa : ms., color. ; 40 x 90 cm
Data atribuída com base na promoção a ajudante, com patente de 18 de Junho de 1762, segundo
relação de oficiais engenheiros em serviço até 11 de Junho de 1767 (AHM, 1­6­34­16) e a sua partida
para o Brasil.
Pág. 39
PINTO, João Damasceno da Cunha Machado, 1775­1829
[Carta da região de Ciudad Rodrigo, em Espanha] / J. D. C., primeiro tenente engenheiro. –
Escala [ca. 1:140 000], 6 leguas [de 2540 braças] = [23,6 cm]. – [1807­1819]. – 1 mapa : ms.,
color. ; 39 x 35 cm
Autoria do responsável da comissão segundo assinatura no próprio documento, sendo as restantes
atribuídas com base na memória referida (AHM, 4­1­9­15).
CA195 (IGP)
Data atribuída com base no período em que o autor teve a patente referida.
4506/II­3­41­56 (DIE)
Pág. 40
COSTA, José Maria das Neves, 1774­1841
[Reconhecimento militar de San Felices : Espanha] / [major José Maria das Neves Costa,
coadjuvado pelo capitão Moreira e sob a direcção do tenente­coronel Carlos Frederico
Bernardo de Caula, comandante da Brigada dos Oficiais Engenheiros do Exército de
Operações entre Julho de 1809 e Outubro de 1810?]. – Escala [1:6700], 400 braças =
[13,1 cm]. – [1809]. – 1 planta : ms., color. ; 35 x 40 cm
Poderá eventualmente tratar­se do mapa que deveria acompanhar a memória “Reconhecimento
millitar da villa de S. Felices, para se conhecer a possibilidade de fazer d’esta villa um posto que fosse
Pág. 46
COSTA, José Maria das Neves, 1774­1841
Carta militar de huma parte da fronteira do Alemtejo entre o Tejo e a villa de Assumar :
configurada segundo as notas itinerario­topographicas do reconhecimento feito na
mencionada fonteira no anno de 1803 / pelo major Joze Maria das Neves Costa,
novamente redegida e desenhada pelo mesmo major por ordem do Ex.mo ten.te gen.al
command.te do Real Corpo d'Engenheiros por se havêr extraviado, no anno de 1808, por
morte do Inspector Geral das Fronteiras, marquêz de la Rósiére, a 1.ª carta construida no
tempo do referido reconhecimento. – Escala 1:50 000. – 1819. – 1 mapa : ms., color. ;
93 x 177 cm.
505­1­4­7 (DIE)
capaz de cobrir e assegurar a passagem do Agueda que lhe fica proximo”, assinada por Neves Costa e
datada de 30 de Julho de 1809.
4506/I­3­41­56 (DIE)
Pág. 41
FURTADO, Eusébio Cândido Cordeiro Pinheiro, 1777­1861
Castello de Monsanto / reedificado por Euzebio Candido Cordeiro Pinheiro Furtado,
major gradoado no Real Corpo de Engenheiros, em Fevereiro de 1813. – Escala [ca. 1:350],
240 palmos = [15,1 cm]. – 1813. – 1 planta : ms., color. ; 47 x 54 cm.
3079­2­21­30 (DIE)
68
Pág. 47
PEREIRA, Isidoro Paulo, 1740?­1824
Configuração da situação de Marvão, e Porto de Espada : com os terrenos anèxos à sua
raya, e para o interior de Castello de Vide, e Portalegre, tirado de golpe de vista / [coronel
Isidoro Paulo Pereira, coadjuvado pelo tenente­coronel Manuel de Sousa Ramos e pelo
capitão Joaquim José de Almeida e Freitas?]. – Escala [ca. 1:35 000], ½ legoa [de 2540
braças] = [8,0 cm]. – [1796?]. – 1 mapa : ms., color. ; 34 x 46 cm
Autoria do responsável da comissão segundo assinatura noutros documento similares, sendo as restantes
e a data atribuídas com base na memória de Isidoro Paulo Pereira sobre a fronteira do Alentejo onde
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Descrição dos documentos cartográficos reproduzidos
Monsaraz em ponto maior, para se poder ver as particularidades daqueles sítios” (AHM, 4­1­9­15).
instrumentos de mathematica, no mez de Abril de 1803, pelo coronel conde de la Rozière
[sob a direcção do marquês de Rosière]. – Escala [ca. 1:4300], 250 toises [ou] 225 b.as =
[11,2 cm]. – 1803. – 1 planta : ms., color. ; 71 x 104 cm
3132/III­2A­25­35 (DIE)
À planta sobrepõe­se o projecto de uma nova fortaleza, amovível. – A planta está anexa à memória
refere, em nota final, que a esta “descrição vai junta uma configuração da mesma raia, vilas e lugares da
fronteira, para melhor compreensão dela, e também duas configurações feitas dos terrenos de Marvão e
correspondente, a 4.ª, datada de 24 de Abril de 1803 e assinada pelo marquês de Rosière.
Pág. 47
FOLQUE, Pedro, 1757?­1848
Planta da praça de Marvão e seus arredores / levantada em 1818 por ordem do commandante
do Real Corpo d'Engenheiros pelo coronel do mesmo Corpo Pedro Folque ; copiada no Real
Archivo Militar, por P. Celestino S., alferes do Exercito annexo ao Estado Maior, no anno de
1832. – Escala 1:5000. – 1832. – 1 planta : ms., color. ; 61 x 95 cm.
3150/IV­2A­25­35 (DIE)
4­1­5­11 (AHM)
Pág. 51
ROSIÈRE, Conde de, fl. 1797­1804
Planta approximativa de Arronches e vizinhanças / levantada à vista e medida com passos
pello coronel conde de la Rozière [sob a direcção do] marquez de la Rozière. – Escala
[ca. 1:7500], 400 toezas = [10,4 cm]. – [1803]. – 1 planta : ms., color. ; 50 x 100 cm
A planta não se encontra anexa à memória respectiva (AHM, 4­1­5­14), a 5.ª, datada de 5 de Maio de
Pág. 48
FOLQUE, Pedro, 1757?­1848
Planta da praça de Castello de Vide e seus arredores / levantada em 1818 por ordem do
1803 e assinada pelo marquês de Rosière.
commandante do Real Corpo d'Engenheiros pelo coronel do mesmo Corpo Pedro Folque,
tendo as suas ordens os segundos tenentes Jozé Feliciano da Silva Costa e Jozé Manços
de Faria ; e copiada pelo segundo tenente do mesmo Corpo Manoel Epifanio de Saldanha
Machado. – Escala 1:5000. – 1818. – 1 planta : ms., color. ; 61 x 96 cm.
3644/III­3­36­49 (DIE)
Pág. 52
ROSIÈRE, Conde de, fl. 1797­1804
Planta da praça de Elvas, os seus fortes e arredores : com a planta das obras projectadas
para a defensa da mesma praça / pelo coronel conde de la Rozière [sob a direcção do
marquês de Rosière]. – Escala [ca. 1:3600], 3150 palmos = [19,3 cm]. – 1803. – 1 planta :
ms., color. ; 94 x 141 cm
Pág. 50
ROSIÈRE, Conde de, fl. 1797­1804
Planta approximativa de Monforte e vizinhança / levantada à vista e medida à passos pelo
coronel conde de la Rozière [sob a direcção do] marquez de la Rozière. – Escala [ca. 1:2500],
200 toezas = [15,4 cm]. – 1803. – 1 planta : ms., color. ; 49 x 90 cm
Conservada em conjunto com as de Monforte, Arronches, Alegrete, Juromenha e Campo Maior,
4­1­5­12 (AHM)
esta planta é acompanhada da memória respectiva (n.º 2), datada de 29 de Março de 1803 e
assinada pelo marquês de Rosière. Também a memória relativa à praça de Juromenha aí se
encontra.
4­1­5­12 (AHM)
À planta sobrepõe­se o projecto de uma nova fortaleza, amovível. – Sobre a memória, ver planta de Alegrete.
4­1­5­12 (AHM)
Pág. 50
ROSIÈRE, Visconde de, fl. 1797­1804
Planta de Allegrette, e arredores / levantada à vista, para dar idéa das obras, e da
defensiva que se pode estabelecer neste ponto da provincia do Alemtejo [por] Achilles
de la Rozière [sob a direcção do] marquez de la Rozière. – Escala [ca. 1:3700], 300 toesas
igual a 270 bracas de 10 palmos cada huma = [16,1 cm]. – 1803. – 1 planta : ms., color. ;
64 x 56 cm
A planta não se encontra anexa à memória respectiva (AHM, 4­1­5­13), a 6.ª (em conjunto com a de
Monforte), datada de 10 de Maio de 1803 e assinada pelo marquês de Rosière.4­1­5­12 (AHM)
Pág. 52
PORTA DO FORTE DA GRAÇA
[Porta do forte da Graça : Elvas] / copirt von J. Funck [?]… – Escala [ca. 1:40], 12 pieds =
[9,1 cm]. – [1766]. ­ 1 alçado : ms., color. ; 159 x 36 cm
Autoria parcialmente ilegível.
1811­1A­13­17 (DIE)
Pág. 53
PLANTA DE CAMPO MAIOR NO ESTADO EM QUE SE ACHA EM 1742
Planta de Campo Mayor no estado em q.e se acha em 1742. – Escala [ca. 1:3100],
300 brassas = [21,2 cm]. – 1742. – 1 planta : ms., color. ; 43 x 55 cm
Apesar da legenda em português, algumas anotações no interior da planta são em francês.
Pág. 51
ROSIÈRE, Conde de, fl. 1797­1804
Planta da fortaleza de Oguella e das vizinhanças / levantada á vista sem auxilio de
Desconhece­se, no entanto, a autoria desta planta, da qual existem várias versões, às vezes com
indicação de quem as copiou.
3785/III­2­17A­25 (DIE)
69
finis portugalliae_Finis Portugalliae 15-11-2009 20:27 Page 70
Finis
Portugalliæ
Pág. 53
SERRA, Maximiano José da, 1750?­1834
Planta do castelo da praça de Campo­Maior / levantada por ordem do commandante geral
do Real Corpo de Engenheiros, pelo coronel do dito Corpo, Maximiano Joze da Serra ;
e desenhada pelo 2.º tenente Caetano Joze Vaz Parreiras, em 1817. – Escala 1:500. – 1817. –
1 planta : ms., color. ; 49 x 61 cm.
3757­2­17A­25 (DIE)
Pág. 53
FACHADA EXTERIOR DA PORTA DE SANTA MARIA OU DA VILA
NA PRAÇA DE CAMPO MAIOR
Faxada exterior da porta de S.ta Maria, ou da villa, na praça de Campo­Maior. – Escala
[ca. 1:40], 20 [palmos] = [10,9 cm]. – [18­­]. – 1 alçado : ms., p&b ; 33 x 42 cm.
3754­2­17A­25 (DIE)
Pág. 54
FADEN, William, 1749­1836
Plan of Badajoz and its environs : invested March 17th 1812 and carried by storm on the
night of April 6th by the Allied Army commanded by general the earl of Wellington /
[W. Faden] ; Neele sculp. – Escala [ca. 1:21 000], 1500 yards = [6,5 cm]. – London :
published by W. Faden, geographer of his Majesty and his Royal Highness the Prince
Regent, 1812. – 1 mapa : litografia, color. ; 40 x 34 cm.
4495­3­41­56 (DIE)
Pág. 55
SOUSA, Manuel Joaquim Brandão de, 1757?­1833?
Planta da praça de Juromenha : com o projecto de huma linha de obras provizionaes que
á maneira de campo entrincheirado se deveria adictar à mesma praça para augmentar a
sua força / pelo major Brandaõ de Souza, e às suas ordens o 1.º tenente Salvo, e o 2.º dito
Vidal, todos do Real Corpo de Engenheiros. – Escala [1:2000], 100 braças [equivalente a]
meio palmo portuguez. – 1817. – 1 planta : ms., color. ; 64 x 92 cm.
2051­2­18­26 (DIE)
Pág. 56
BASSENOND, Pierre Robert de, fl. 1672­1673
Plan de Mourão, de son fort et de ses environs / levé par ordre de son altesse
monseigneur le comte regnant de Schaumbourg Lippe, maréchal général, par Pierre
Robert de Bassenond, major ingénr. – Escala [ca. 1:4400], 56 toises = [2,5 cm]. – 1763. –
1 planta : ms., color. ; 22 x 29 cm.
3036­2­21­30 (DIE)
Pág. 57
BASSENOND, Pierre Robert de, fl. 1762­1763
Plan de Moura & des ses environs / levé par ordre de son altesse monseigneur le comte
regnant de Schaumbourg Lippe, marechal général, par Pierre Robert de Bassenond, major
ing.r ; copiert von den lieut Weissich. – Escala [ca. 1:6200], 128 toises = [4,0 cm]. – 1763. –
1 planta : ms., color. ; 28 x 38 cm
O autor veio para Portugal como capitão engenheiro em Abril de 1762, tendo sido mandado para o
Pág. 54
PLANTA DA PRAÇA DE ESTREMOZ
Planta da praça de Estremos / copiada pelo ajudante de infantaria com exercicio de
engenheiro Filipe Neri da Silva em Novenbro de M.DCC XC. – Escala [ca. 1:6400],
400 toezas = [12,2 cm]. – 1790. – 1 planta : ms., color. ; 36 x 50 cm.
4244­1A­15­20 (DIE)
Pág. 55
NIEMEYER, Conrado Henrique de, 1761­1806
Curso de parte do rio Guadiana acima, e abaixo de Jeromanha / [levantada por
Henrique Niemeyer em 1803] ; copiada no Archivo Militar por Veríssimo Álvares da
Silva. – Escala [ca. 1:38 000], 1 legoa de 2540 braças = [14,7 cm]. – [1839­1852]. – 1 mapa :
ms., color. ; 47 x 62 cm
Cópia tardia do original levantado por Niemeyer, tendo a data sido atribuída com base no
3042­2­21A­105 (DIE)
Pág. 58
PINTO, João Damasceno da Cunha Machado, 1775­1829
Planta militar da villa e fortificaçaõ de Alcoitim / levantada pelos capitaes do Nacional e Real
Corpo de Engenheiros Joaõ Damasceno da Cunha Machado Pinto, e Jozé Feliciano Farinha,
em Fevereiro de 1822. – Escala [ca. 1:500], 250 palmos = [11,0 cm]. – 1822. – 1 planta : ms.,
color. ; 50 x 40 cm.
80­1­3­5 (DSE)
Pág. 58
PLANTA HIDROGRÁFICA DA BARRA DO RIO GUADIANA
Planta hydrografica da barra do rio Guadiana / copiada no Archivo Militar pelo capitão
Existem outras versões deste mapa, uma copiada em 1806 sob a direcção de Niemeyer e
João Antonio da Silva Bacellar em 1850. – Escala [ca. 1:30 000], ½ legua [de 2540 braças] =
[9,2 cm]. – 1850. – 1 mapa : ms., color. ; 32 x 46 cm
outra em 1817, para além do borrão de campo original, em diferentes centros de
Embora se desconheça o autor e data dos levantamentos, trata­se de cópia tardia, já que existe outra
documentação nacionais.
versão assinada por Pedro Celestino Soares de 1833 (DIE, 526­2­19­28).
1968­2­19­28 (DIE)
524­2­19A­27 (DIE)
período aproximado em que Veríssimo Álvares da Silva trabalhou no Arquivo Militar.
70
Alentejo. Dele existem as plantas de Moura, Mourão, Monsaraz e Juromenha, todas do mesmo ano.
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Descrição dos documentos cartográficos reproduzidos
Pág. 59
PORTUGAL. Direcção­Geral dos Trabalhos Geodésicos, Topográficos, Hidrográficos e
Geológicos do Reino, 1869­1886
Data atribuída com base no período que medeia entre a data provável em que Francisco Pedro de
Plano hydrographico da barra e porto do rio Guadiana / levantado de 1874 a 1876, sob a
direcção dos conselheiros F. Folque e P. da Silva, directores dos Trabalhos Geodesicos do
reino por A. M. dos Reis, engenheiro hydrographo e pelos capitães do Exercito A. Pery e
G. Pery ; Carvalho e Santos gr. – Escala 1:20 000. – [Lisboa] : gravado e publicado na
Direcção Geral dos Trabalhos Geodesicos, 1881. – 1 mapa : litografia, p&b ; 64 x 48 cm.
4203­2­19­28 (DIE)
3047­2­21A­105 (DIE)
Pág. 62
NIEMEYER, Conrado Henrique de, 1761­1806
Planta do terreno e lemites da Contenda de Moura : a qual se trata de dividir entre
Portugal e Hespanha / sendo empregados neste trabalho o brigadeiro Joze Antonio da
Roza, e o tenente coronel C. H. de Niemeyer, por quem foi levantada, e dezenhada em
1803. – Escala [ca. 1:45 000], 1 legoa de 20 ao grão do Equador = [12,3 cm]. – 1803. –
1 mapa : ms., color. ; 47 x 61 cm.
3048­2­21­30 (DIE)
Pág. 63
FERSEN, Francisco
Copia do plano da Contenda de Moura : que foi dezenhado por D. Joaõ Lopes geografo
de S. M. C. [e] asignado em Badajóz a 26 de Junho de 1804 pello brigadeiro Francisco de
Fersen / 1º ten.t Moreira, dezenh. – Escala [ca. 1:40 000], legoa de 20 000 pés castelhanos =
[15,4 cm]. – [1804­1807]. – 1 mapa : ms., color. ; 44 x 63 cm
Arbués Moreira esteve empregado em trabalhos de desenho no Arquivo Militar, às ordens de
Henrique Niemeyer, e a sua promoção a capitão.
Pág. 63
PORTUGAL E ESPANHA. Comissão Internacional de Limites
Carta da Defesa da Contenda de Moura : Portugal e Hespanha / levantada em 1887 na escala
1:10 000 por officiaes do Corpo de Estado Maior portuguezes e hespanhoes em serviço na
Commissão de Limites ; reduzida e desenhada na escala 1:20 000 pelo major José Manuel
d’Elvas Cardeira. – Escala 1:20 000. – [Lisboa : s.n.], 1893. – 1 mapa : color. ; 75 x 87 cm
Contém a indicação “É annexa ao Convenio da divisão da Contenda celebrado em Madrid em 27 de
março de 1893”. Representa o limite da Contenda e a linha de fronteira segundo o referido convénio.
AHA­GAV4 (CEG)
Pág. 65
SILVA, João Rodrigues da, fl. 1733­175?
Planta topografica, da praça de Olivença, e seu terreno á roda / q. foy tiráda nelle, e
feita, por João Roiz da S.ª capp.am de infantr.ª com exercicio de engenhr.º desta prov.ª
da guarnição da praça de Campo­Mayor por ordem do Ill.mo e Ex.mo S.r G.or das Armas
della. – Escala [ca. 1:2500], 150 braças = [13,4 cm]. – [post. 1750]. – 1 planta : ms., color. ;
46 x 66 cm
Data atribuída com base na promoção do autor a capitão com exercício de engenheiro (27 de Agosto
de 1750).
3242/I­2­21A­105 (DIE)
71
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Finis
Portugalliæ
Referências
bibliográficas
FONTES IMPRESSAS
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do rio Caia com o rio Guadiana assinada em Lisboa em 1 de Dezembro de 1906. Lisboa:
Imprensa Nacional, 1907. 134 p.
BARREIROS, José Baptista – Delimitação da fronteira luso­espanhola. O Distrito de Braga.
Braga: Junta Distrital, 1961­1965. I, fasc. I­II (1961), p. 59­148; I, fasc. III­IV (1961),
p. 335­411; II, fasc. I­II (1963), p. 83­171; II, fasc. III­IV (1964), p. 81­176; III, fasc. I­II
(1964), p. 1­96; III, fasc. III­IV (1965), p. 401­496.
CABRAL, João Paulo – A exploração dos recursos naturais na Ínsua de Caminha, nos séculos
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CARMONA, Pedro – Aspectos histórico­jurídicos da questão de Olivença. Revista Negócios
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CAVACO, Carminda – Fronteira Portugal­Espanha e individualidade territorial. Finisterra:
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Referências bibliográficas
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Paris: Fundação Calouste Gulbenkian, 1971­1983. 3 vol.
FONTES MANUSCRITAS
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relativamente às demarcações fronteiriças]. 1775. Contém ofício do mesmo para o
conde de Bobadela. Acessível no Arquivo Histórico Militar. 1­6­22­59.
BASSENOND, Rob. [Robert] de – Journal de mon voyage dans le Royaume d’Algarves et
observations sur la riviere de Guadiana, les places de la province d’Alentejo, leurs
etats, situations, et forces. [1763]. Contém carta dirigida ao conde de Lippe, a
propósito desta memória e do mapa e plantas que a deveriam acompanhar (que
não estão anexas a este documento), datada de Elvas, a 10 de Março de 1763.
Contém junto uma outra cópia, com anotações posteriores. Acessível no Arquivo
Histórico Militar. 4­1­14­1.
CALDER, David – Estado actual e observaçõens de algumas fortalezas da provincia do Minho.
1790. Contém cópia do mesmo relatório. Inclui as seguintes fortificações: Vila Nova
de Cerveira, Sortelha, Valença, Monção, Melgaço, Castro Laboreiro e Lindoso.
Acessível no Arquivo Histórico Militar. 4­1­2­11.
[Certidão do governador do castelo de Lindoso para o governador das Armas da Província do
Minho, Gonçalo Pereira Caldas, sobre o conflito entre os moradores de Lindoso e os
espanhóis dos lugares vizinhos]. 1803. Contém ofício de remessa da certidão para o
visconde de Anadia, Secretário de Estado dos Negócios da Guerra. Acessível no
Arquivo Histórico Militar. 1­13­17­29.
[Correspondência de Teixeira Lobo, juiz de fora de Monforte, para João de Almeida de Melo e
Castro sobre a definição das fronteiras com a Galiza]. 1803. Acessível no Arquivo
Histórico Militar. 1­13­4­38.
[Correspondência dirigida ao Secretário de Estado dos Negócios da Guerra, António de Araújo de
Azevedo, sobre a demarcação da fronteira na região de Lindoso]. 1778­1807. Acessível
no Arquivo Histórico Militar. 1­13­11­11.
[Correspondência do conde de Bobadela para o conde de Oeiras sobre vários acontecimentos no
Minho e na fronteira com a Galiza]. 1763­1776. Acessível no Arquivo Histórico Militar.
1­6­41­8.
[Correspondência do governador das Armas da Província do Minho, Gonçalo Pereira Caldas, para
o visconde de Balsemão, Luís Pinto de Sousa Coutinho, Ministro do Reino, sobre um
suposto insulto dos moradores de Lindoso a um ministro espanhol]. 1803. Acessível no
Arquivo Histórico Militar. 1­13­17­22.
MACEDO, Duarte de – Memoria do estado em que existe a praça de Olivença, com huma
narração circunstanciada do seu lucal, e abundancia de seu territorio. 1805. Acessível
no Arquivo Histórico Militar. 4­1­5­3.
MARDEL, Joze Carlos – Observação das rayas do Reino pertencentes á provincia do Minho…
1796. Acessível no Arquivo Histórico Militar. 4­1­4­3.
PEREIRA, Izidoro Paulo – [Memória sobre a fronteira do Alentejo]. [1796]. Acessível no Arquivo
Histórico Militar. 4­1­9­15.
[PEREIRA, Isidoro Paulo] – Projecto da defeza do terreno anexo á fronteira d’Hespanha que
decorre entre o ribeiro de Marvaõ, e Porto­Rei Salvador, restringido de não occupar
terreno d’Hespanha. [1797]. A memória refere a participação nos trabalhos do
capitão Pedro Folque, do segundo tenente Caetano Paulo e do cadete de artilharia
Martinho José Dias Azedo. Acessível no Arquivo Histórico Militar. 3­1­2­3.
[Processo respeitante à queda de Olivença]. 1801. Contém vários documentos sobre o
processo movido em Conselho de Guerra contra o marechal de campo Júlio César
Augusto de Chermont, à época governador da praça de Olivença. Acessível no
Arquivo Histórico Militar. 1­12­1­87.
[Requerimento do juiz e oficiais da Câmara de Lindoso referente à demarcação da fronteira
nesta região]. [ca. 1800]. Acessível no Arquivo Histórico Militar. 3­50­15­16.
ROZIÈRE, Marquez de la – [Memórias sobre as praças do Alentejo]. 1803. Acessível no Arquivo
Histórico Militar. 4­1­5­12.
ROZIÈRE, Marquez de la – Memoria 3.ª sobre Campo Maior. 1803. Contém ofício de remessa
dirigido a D. João de Almeida de Melo e Castro, datado de Arronches a 6 de Maio de
1803, faltando a planta correspondente, arquivada no documento 4­1­05­12. Acessível
no Arquivo Histórico Militar. 4­1­5­10.
ROZIÈRE, Marquez de la – Memoria 4.ª sobre Oguella. 1803. Contém a planta correspondente.
Acessível no Arquivo Histórico Militar. 4­1­5­11.
ROZIÈRE, Marquez de la – Memoria 5.ª sobre Arronches. 1803. Falta a planta correspondente,
arquivada no documento 4­1­05­12. Acessível no Arquivo Histórico Militar. 4­1­5­14.
ROZIÈRE, Marquez de la – Memoria 6.ª sobre Allegrete e Monforte e sobre a necessidade de
fortificar ambas estas praças. 1803. Contém ofício de remessa dirigido a D. João de
Almeida de Melo e Castro, datado de Portalegre a 22 de Maio de 1803, faltando a
planta correspondente, arquivada no documento 4­1­05­12. Acessível no Arquivo
Histórico Militar. 4­1­5­13.
SÁ, A. J. B. de Vasconcellos e – Relatorio politico­militar relativo as fortificaçoens da 5.ª Divizão
Militar. 1840. Faltam o mapa e as plantas, que deveriam estar anexos. Acessível no
Arquivo Histórico Militar. 3­1­7­11.
SILVA, José Fernando da – [Auto de devassa da vila de Lindoso]. 1779. Contém ofício do
próprio juiz de fora de Vila da Barca para o visconde de Vila Nova de Cerveira.
Acessível no Arquivo Histórico Militar. 1­9­4­1.
VILLASBOAS, Custodio Jozé Gomes de – Descripção topographica das commarcas fronteiras da
provincia do Minho: offerecida à Real Sociedade Maritima de Lisboa. 1800. Acessível
no Arquivo Histórico Militar. 4­1­14­3.
73
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