caixagest valor premium

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caixagest valor premium
Referência: PTYMECLE0019_20110508
PROSPETO SIMPLIFICADO
CAIXAGEST VALOR PREMIUM
Fundo Especial de Investimento Aberto
Última atualização: 8 de maio de 2012
Constituído em Portugal em 1 de Outubro de 2007
TIPO E DURAÇÃO
Fundo Especial de Investimento Aberto, com subscrições e resgates com periodicidade semanal,
constituído por um período de 5 anos, com data de dissolução e liquidação no dia 1 de Outubro de
2012 e data de pagamento aos participantes no dia 8 de Outubro de 2012.
ENTIDADE GESTORA
Caixagest - Técnicas de Gestão de Fundos, S.A. (integrada no Grupo Caixa Geral Depósitos)
CONSULTORES DE
INVESTIMENTO
O Fundo não recorre a serviços de consultores
BANCO DEPOSITÁRIO
Caixa Geral de Depósitos S.A.
ENTIDADES
COMERCIALIZADORAS
Caixa Geral de Depósitos S.A., através da sua rede de agências
AUDITOR
Deloitte & Associados, SROC S.A.
AUTORIDADE DE
SUPERVISÃO
CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários: www.cmvm.pt ; tel: 213177000
POLÍTICA DE
INVESTIMENTOS
O património inicial do Fundo de investimento é constituído em 99,74% por obrigações de dívida,
emitidas pela CGD ao abrigo do programa European Medium Term Notes (EMTN) com maturidade
coincidente com a data de liquidação do Fundo e com rendimento ajustado aos objetivos do Fundo.
Os referidos empréstimos obrigacionistas destinam-se a assegurar a distribuição do rendimento
descrito de seguida e o capital subscrito, correspondente ao valor inicial da unidade de participação
para efeitos de constituição do Fundo (5 euros). As obrigações serão objeto de pedido de admissão
à negociação na Bolsa de Valores do Luxemburgo.
As cinco obrigações têm igual peso no Valor Liquido Global do Fundo inicial. Os rendimentos do
Fundo são assegurados pela distribuição por parte das obrigações de um cupão fixo no primeiro
ano, e nos quatro anos seguintes de uma distribuição variável indexada à variação de um cabaz de
20 ações de empresas internacionais, sendo que cada ação tem a mesma ponderação no cabaz
(ou seja 5%): Abertis Infrastructuras, Coca Cola, Astellas Pharma Inc, AstraZeneca PLC, Bank of
Ameria Corp, Consolidated Edison Inc, ENI Spa, France Telecom SA, Hang Seng Bank Ltd, Intesa
Sanpaolo SPA, Mediaset SPA, Nestle, Nissan Motor Co Ltd, Novartis AG, NTT DoCoMo Inc,
Rentokil Initial PLC, Royal Dutch Shell PLC, Stora Enso Oyj, Telefonica e Tokyo Gas Co Ltd.
Os rendimentos que o Fundo tem como objetivo obter correspondem a:
1
no final do primeiro ano (8 de Outubro de 2008), a 6% TANB (o que corresponde a uma taxa
2
anual nominal líquida de 4,8%) ;
no final do segundo ano (8 de Outubro de 2009), a 50% da Maior das Médias das Variações
Acumuladas do Cabaz, “Max(MVAC)”, subtraída do rendimento pago no final do primeiro ano. Se
o valor apurado for negativo ou nulo, não será distribuído rendimento nesse ano;
no final do terceiro ano (8 de Outubro de 2010), a 50% da Maior das Médias das Variações
Acumuladas do Cabaz, “Max(MVAC)”, subtraída dos rendimentos pagos no final dos anos
anteriores. Se o valor apurado for negativo ou nulo, não será distribuído rendimento nesse ano;
no final do quarto ano (10 de Outubro de 2011), a 50% da Maior das Médias das Variações
Acumuladas do Cabaz, “Max(MVAC)”, subtraída dos rendimentos pagos no final dos anos
anteriores. Se o valor apurado for negativo ou nulo, não será distribuído rendimento nesse ano;
no final do quinto ano (8 de Outubro de 2012), a 50% da Maior das Médias das Variações
Acumuladas do Cabaz, “Max(MVAC)”, subtraída dos rendimentos pagos no final dos anos
anteriores. Se o valor apurado for negativo ou nulo, não será distribuído rendimento nesse ano;
Adicionalmente, se a soma dos cinco rendimentos anuais referidos for superior a 25%, o
rendimento a distribuir no final do 5º ano será acrescido de um prémio de 10% - taxa bruta no
1
período (taxa líquida no período de 7,85%, que corresponde a uma TANB de 2,0% e a uma taxa
2
anual nominal líquida de 1,57%).
APURAMENTO DO RENDIMENTO ANUAL DO 2º AO 5º ANO
3
Durante o período de duração do Fundo, haverá cinco “datas de observação anual” da valorização
das 20 ações que compõem o cabaz de referência.
4
Em cada data de observação anual, apurar-se-á, em primeiro lugar, a “variação” de cada ação do
cabaz face à sua cotação na data de início do Fundo, de acordo com a seguinte fórmula :
1
TANB: Taxa Anual Nominal Bruta
Rendimento foi sujeito à tributação na esfera do Fundo à taxa de IRS em vigor até 30 de Junho de 2010 de 20%, sendo que para
rendimento auferidos posteriormente a esta data, a taxa aplicável é de 21,5%.
3
Datas de observação anual: 24 Setembro 2008; 24 Setembro 2009; 24 Setembro 2010; 26 Setembro 2011; 24 Setembro 2012
4
Variação da acção: é a variação percentual entre a cotação de uma acção à data de observação anual e a sua cotação à data de
início do fundo Caixagest Valor Premium. A cotação a considerar será a do fecho do dia, na bolsa de valores de referência e
expressa na moeda local; se no dia da valorização a bolsa de referência estiver encerrada, considerar-se-á a cotação do dia
seguinte.
2
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Caixagest – Técnicas de Gestão de Fundos, S.A. - Sede Social: Av. João XXI, 63 - 2º * 1000-300 LISBOA | Capital Social € 9.300.000 | CRCL e Contribuinte 502.454.563
⎛ acçãoi , j
⎞
Variação da acçãoi , j = ⎜
− 1⎟
⎜ acção
⎟
i ,0
⎝
⎠
em que:
i = Ação do cabaz de referência, i = 1,...,20
j = Data de observação anual, j=1,...,5
ação i,j = Valor da ação “i” na data de observação anual “j”
ação i,0 = Valor da ação “i” na data de lançamento (1 Outubro 2007)
Para efeitos de cálculo da “Variação acumulada do cabaz”, a “variação da ação” está sujeita às
seguintes restrições:
- As variações positivas serão consideradas ao valor das variações;
- As variações negativas e superiores a -25% serão consideradas ao seu valor absoluto (módulo);
- As variações negativas e inferiores a -25% serão consideradas ao valor de -25%.
5
Assim, calcular-se-á a “Variação acumulada do cabaz” , “VAC”, ou seja, a média aritmética das
“variações” face ao valor inicial das ações que compõem o cabaz, calculada de acordo com a
seguinte fórmula:
1
Variação Acumulada do Cabaz =
×
j
20
20
∑ Variação
da acçãoi , j
i =1
em que:
Variação Acumulada do Cabazj = Variação do Cabaz na data de observação anual “j”
6
Em terceiro lugar, apurar-se-á a Média das Variações Acumuladas do Cabaz ,”MVAC” , calculada
de acordo com a seguinte fórmula:
1
j
x
Média das Variações Acumuladas do Cabaz =
⎡ 5
⎢ Variação Acumulada do Caba
⎢⎣ j =1
∑
E por último, será apurada a Maior das Médias das Variações Acumuladas do Cabaz,
“Max(MVAC)”, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
j
⎛
⎞
Max MVAC j = Max ⎜⎜ Média das Variações Acumuladas do Cabaz ⎟⎟
j
⎝
⎠
1
O rendimento a distribuir a partir do 2º ano, consistirá em 50% da Max(MVAC) deduzida dos
rendimentos dos anos anteriores, se positivos:
⎛
Rendimentoj = Max⎜ 50% × MaxMVAC−
⎜
⎝
j −1
⎞
1
⎠
∑ Rendimento; 0%⎟⎟
Os rendimentos descritos são pagos sobre o valor inicial da unidade participação utilizada para
efeitos de constituição do Fundo (5 euros), independentemente do momento em que é efetuada a
subscrição.
Na data de liquidação do Fundo, independentemente do momento em que é efetuada a subscrição,
o participante obterá o capital, pago sobre o valor inicial da unidade de participação para efeitos de
constituição do Fundo (5 euros).
Após o período inicial e com vista a uma gestão eficiente, o Fundo poderá deter outras obrigações
emitidas pela CGD, com rendimento ajustado aos objetivos descritos anteriormente.
O Fundo poderá ainda deter ativos de curto prazo, nomeadamente bilhetes do tesouro, certificados
de depósito, depósitos bancários, papel comercial, fundos de investimento de tesouraria e
aplicações nos mercados interbancários, na medida adequada para fazer face ao movimento
normal de resgate de unidades de participação e a uma gestão eficiente do Fundo.
Para uma informação mais completa sobre a política de investimentos, aconselha-se a
consulta do ponto 1 do Capítulo II do Prospeto Completo do Fundo.
RISCO ASSOCIADO AOS
INVESTIMENTOS
Risco de rendimento: O rendimento a receber pelo participante, independentemente do momento em
que é efetuada a subscrição, são pagos sobre o valor inicial da unidade participação utilizada para
efeitos de constituição do Fundo (5 euros). O rendimento está associado à variação, desde a data de
constituição do Fundo, de um cabaz de 20 ações, pelo que o rendimento do Fundo está indiretamente
exposto ao risco de variação da cotação dos ativos que compõem o cabaz. Os participantes obterão
no final do quinto ano o capital correspondente ao valor inicial da unidade de participação para efeitos
de constituição do Fundo (5 euros) e no final do primeiro ano um rendimento de 6% TANB (o que
corresponde a uma taxa anual nominal líquida de 4,71%) , independentemente do momento em que é
5
Variação do cabaz: média aritmética das “variações” das acções que compõem o cabaz numa data de observação anual, sujeitas
às restrições referidas.
6
Média das variações acumuladas do cabaz: média aritmética acumulada das variações do cabaz anuais.
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Caixagest – Técnicas de Gestão de Fundos, S.A. - Sede Social: Av. João XXI, 63 - 2º * 1000-300 LISBOA | Capital Social € 9.300.000 | CRCL e Contribuinte 502.454.563
efetuada a subscrição. Em cada ano, a partir do 2º e até ao 5º, se o valor correspondente a 50% da
Maior das Médias das Variações Acumuladas do Cabaz, subtraída dos rendimentos pagos no final
dos anos anteriores, for negativo ou nulo não será distribuído rendimento nesse ano.
Risco de crédito: Os rendimentos e o capital do Fundo são assegurados por empréstimos
obrigacionistas da CGD. O Fundo está, portanto, exposto ao risco de crédito do emitente dessas
obrigações, pelo que, o pagamento do rendimento e o reembolso de capital na data de liquidação do
Fundo dependem do bom cumprimento das responsabilidades por parte da CGD.
Risco fiscal: Uma alteração adversa do regime fiscal poderá diminuir o rendimento pago no primeiro
ano e a remuneração máxima potencial do Fundo.
Risco de conflito de interesses: Alerta-se para a possibilidade de existência de eventuais situações de
conflitos de interesses, uma vez que o banco emitente das obrigações que irão integrar o património
do Fundo, a CGD, e a sociedade gestora do Fundo, a CAIXAGEST - Técnicas de Gestão de Fundos
S.A, fazem parte do mesmo grupo económico que tem a CGD por sociedade dominante.
Os participantes que subscrevem o Fundo após a data de constituição, além de suportarem uma
comissão de 5%, efetuarão a subscrição ao valor da unidade de participação divulgado na data de
subscrição efetiva. Os rendimentos previstos pelo Fundo são calculados e pagos sobre o valor inicial
da unidade participação utilizada para efeitos de constituição do Fundo (5 euros).
PERFIL DO INVESTIDOR
O Fundo destina-se a investidores não institucionais que procuram otimizar a rentabilidade potencial
da sua carteira, que procuram minimizar o risco de rendimento e o risco de capital, e que tenham
disponibilidade de imobilização do investimento pelo prazo de cinco anos.
EVOLUÇÃO DO VALOR DA UNIDADE DE PARTICIPAÇÃO
€ 5.20
€ 5.00
€ 4.80
€ 4.60
€ 4.40
€ 4.20
Fev 11
Dez 10
Out 10
Ago 10
Jun 10
Abr 10
Fev 10
Dez 09
Out 09
Ago 09
Jun 09
Abr 09
Fev 09
Dez 08
Out 08
Ago 08
Jun 08
Abr 08
Fev 08
Dez 07
Out 07
€ 4.00
RENDIBILIDADE E RISCOS HISTÓRICOS
Anos
2008
2009
2010
2011
Rendibilidade
- 6,28%
5,01%
1,18%
- 1,10%
Classe de Risco
6.00%
2
2
3
3
4.00%
2.00%
0.00%
As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não
constituindo garantia de rendibilidade futura, porque o valor das unidades
de participação pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco
que varia entre 1 (risco baixo) e 6 (risco muito alto)
-2.00%
-4.00%
-6.00%
-8.00%
2008
TAXA GLOBAL DE CUSTOS (COM REFERÊNCIA A 2011)
Custos
Comissão de Gestão fixa
Comissão de Depósito
Comissões e Taxas indiretas
Taxa de Supervisão
Custos de Auditoria
Outros Custos
TOTAL/TAXA GLOBAL DE
CUSTOS
Valor
(Euros)
%VLGF
9.001
9.001
0,02 %
0,02 %
18.002
0,04 %
2009
2010
ROTAÇÃO MÉDIA DA CARTEIRA EM 2011
Valor (Euros)
Volume de Transações
Valor médio da Carteira
ROTAÇÃO MÉDIA DA CARTEIRA
0
40.848.862
0,00
O VLGF corresponde ao património do fundo deduzido de
comissões e encargos previstos no prospeto do Fundo
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Caixagest – Técnicas de Gestão de Fundos, S.A. - Sede Social: Av. João XXI, 63 - 2º * 1000-300 LISBOA | Capital Social € 9.300.000 | CRCL e Contribuinte 502.454.563
TABELA DE CUSTOS (TAXA NOMINAL)
Custos
% da Comissão
Imputáveis diretamente ao participante:
Comissão de Subscrição:
Período inicial de subscrição (03/09/2007 a 28/09/2007)
0,00%
A partir de 01/10/2007 (inclusive)
5,00%
Comissão de Resgate:
Até 01/10/2012
1,50%
No dia 01/10/2012
0,00%
Imputáveis diretamente ao Fundo:
Comissão de Gestão
0,02% / ano
Comissão de Depósito
0,02% / ano
Os custos de auditoria obrigatórios são pagos pela sociedade gestora, que suportará igualmente a taxa de supervisão à CMVM, uma
taxa liquidada mensal e postecipadamente, calculada sobre o valor líquido global do Fundo, correspondente ao último dia do mês.
SUBSCRIÇÃO
Estão definidos os seguintes períodos de subscrição e resgate:
1. Período de pré-subscrição que decorrerá entre as 8h30m (hora de Portugal Continental) do dia
03/09/2007 e as 16h30m (hora de Portugal Continental) do dia 28/09/2007. As subscrições serão
efetuadas e liquidadas em 01/10/2007, com o valor inicial de unidade de participação de € 5 (cinco
euros). O Fundo constitui-se nessa data.
2. Período seguinte de subscrição a partir de 01/10/2007, inclusive: As subscrições têm uma
periodicidade semanal, no entanto os pedidos podem ser dirigidos à entidade comercializadora em
qualquer dia da semana, processando a liquidação nas condições descritas de seguida.
Os pedidos de subscrição efetuados até às 16h30m (hora de Portugal Continental) do dia 7, 14, 21
7
e 28 (ou no dia útil anterior) de cada mês, são processados, respectivamente, ao valor da
7
unidade de participação conhecido e divulgado no dia 14, 21,28 (ou no dia útil seguinte) do mês
7
ou no dia 7 (ou no dia útil seguinte) do mês subsequente, acrescido da comissão de subscrição.
Os pedidos de subscrição efetuados após as 16h30m (hora de Portugal Continental) do dia 7, 14,
7
21 e 28 (ou no dia útil anterior) de cada mês, são processados, respectivamente, ao valor da
7
unidade de participação conhecido e divulgado no dia 21,28 (ou no dia útil seguinte) do mês ou no
17
dia 7 e 14 (ou no dia útil seguinte) do mês subsequente, acrescido da comissão de subscrição.
O pedido de subscrição é, portanto, efetuado a preço desconhecido podendo o subscritor ter de
aguardar uma a duas semanas, consoante os casos, para conhecer o valor da unidade de
participação pelo qual foi efetuada a subscrição, e pelo débito da sua conta.
O número mínimo de unidades de participação estabelecido para a subscrição é o correspondente ao
maior número inteiro resultante da divisão de 1.000 Euros pelo preço de subscrição unitário. As
subscrições das unidades de participação do Fundo efetuadas e liquidadas em 01/10/2007, relativas
aos pedidos de subscrição efetuados durante o período de pré-subscrição, não estão sujeitas ao
pagamento de comissão de subscrição. A partir do dia 01/10/2007 (inclusive), os pedidos de
subscrição estarão sujeitos a uma comissão de subscrição 5,00%, sobre o montante subscrito.
RESGATE
Os resgates têm uma periodicidade semanal, no entanto os pedidos podem ser dirigidos à entidade
comercializadora em qualquer dia da semana, processando a liquidação nas condições descritas
de seguida.
Os pedidos de resgate efetuados até às 16h30m (hora de Portugal Continental) do dia 7, 14, 21 e
7
28 (ou no dia útil anterior) de cada mês, são processados, respectivamente, ao valor da unidade
7
de participação conhecido e divulgado no dia 14, 21,28 (ou no dia útil seguinte) do mês ou no dia
7 (ou no dia útil seguinte) do mês subsequente, deduzido da comissão de resgate.
Os pedidos de resgate efetuados após as 16h30m (hora de Portugal Continental) do dia 7, 14, 21 e
7
28 (ou no dia útil anterior) de cada mês, são processados, respectivamente, ao valor da unidade
7
de participação conhecido e divulgado no dia 21,28 (ou no dia útil seguinte) do mês ou no dia 7 e
7
14 (ou no dia útil seguinte) do mês subsequente, deduzido da comissão de resgate.
O pedido de resgate é, portanto, efetuado a preço desconhecido podendo o participante ter de
aguardar uma a duas semanas, consoante os casos, para conhecer o valor da unidade de
participação pelo qual foi efetuado o resgate, e pelo crédito correspondente em conta.
Nos resgates efetuados até 30/09/2012, haverá lugar à dedução ao montante resgatado de uma
comissão de resgate de 1,50%. No dia 01/10/2012 não será cobrada comissão de resgate.
DISTRIBUIÇÃO DE
RENDIMENTOS
O Fundo distribuirá rendimentos anuais, pagos sobre o valor inicial da unidade de participação
para efeitos de constituição do Fundo (5 euros):
-
7
8
9
8
no final do primeiro ano (8 de Outubro de 2008), de 6% TANB (o que corresponde a uma
9
taxa anual nominal líquida de 4,71%) ;
caso o dia indicado seja um dia não útil.
TANB: Taxa Anual Nominal Bruta
Rendimento sujeito à tributação na esfera do Fundo à taxa de IRS em vigor, actualmente de 21,5%
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-
no final do segundo ano (8 de Outubro de 2009), correspondente a 50% da Maior das
Médias das Variações Acumuladas do Cabaz, “Max(MVAC)”, subtraída do rendimento
pago no final do primeiro ano. Se o valor apurado for negativo ou nulo não será
distribuído rendimento nesse ano;
-
no final do terceiro ano (8 de Outubro de 2010), correspondente a 50% da “Max(MVAC)”
subtraída dos rendimentos pagos no final dos anos anteriores. Se o valor apurado for
negativo ou nulo não será distribuído rendimento nesse ano;
-
no final do quarto ano (10 de Outubro de 2011), correspondente a 50% da “Max(MVAC)”
subtraída dos rendimentos pagos no final dos anos anteriores. Se o valor apurado for
negativo ou nulo não será distribuído rendimento nesse ano;
-
no final do quinto ano (8 de Outubro de 2012), correspondente a 50% da “Max(MVAC)”
subtraída dos rendimentos pagos no final dos anos anteriores. Se o valor apurado for
negativo ou nulo não será distribuído rendimento nesse ano;
Adicionalmente, se a soma dos cinco rendimentos anuais referidos for superior a 25%, o rendimento a
distribuir no final do 5º ano, será acrescido um prémio de 10% - taxa bruta no período (taxa líquida no
8
9
período de 7,85%, que corresponde a uma TANB de 2,0% e a uma taxa anual nominal líquida de
1,57%).
DIVULGAÇÃO DO VALOR
DA UNIDADE DE
PARTICIPAÇÃO
O valor diário da Unidade de Participação é divulgado nas agências da Caixa Geral de Depósitos, no
serviço de banca telefónica Caixadirecta, no serviço Caixadirecta on-line (www.cgd.pt), no sítio
www.caixagest.pt e através do sistema de difusão da informação da CMVM (www.cmvm.pt).
ADMISSÃO À
NEGOCIAÇÃO
As unidades de participação não serão objeto de pedido de admissão à negociação no mercado de
cotações oficiais ou em qualquer outro mercado regulamentado..
CONSULTA DE OUTRA
DOCUMENTAÇÃO
O Prospeto Completo e Simplificado encontram-se disponíveis junto da entidade gestora e em todos
os locais e meios de comercialização. Os Relatórios e Contas anual e semestral encontram-se
disponíveis para consulta em todos os locais e meios de comercialização, e poderão ser enviados
sem encargos aos participantes que o requeiram. A composição da carteira do Fundo é publicada
mensalmente no sistema de difusão de informação da CMVM.
REGIME FISCAL
Do Fundo
O Fundo é tributado como se de uma pessoa singular se tratasse.
Rendimentos obtidos em território português, que não sejam mais valias
Os juros das obrigações e dos depósitos bancários estão sujeitos a retenção na fonte, à taxa de
25%. Nos casos de rendimentos não sujeitos a retenção na fonte, a tributação é autónoma, à taxa
de 25%, incidente sobre o respectivo valor líquido obtido em cada ano.
Os rendimentos respeitantes a unidades de participação em Fundos que se constituam e operem
de acordo com a legislação nacional estão isentos de tributação.
Rendimentos obtidos fora do território português, que não sejam mais valias
Tratando-se de rendimentos de títulos de dívida e de rendimentos provenientes de fundos de
investimento constituídos no estrangeiro, a tributação é autónoma, à taxa de 20%. Para
rendimentos de outra natureza, aplica-se a taxa de 25%.
Mais valias obtidas em território português ou fora dele
A diferença positiva entre as mais e menos valias obtidas em cada ano é tributada,
autonomamente, à taxa de 21,5%, encontrando-se excluídas de tributação as mais valias
provenientes da alienação de obrigações e outros títulos de dívida.
Do Participante
Participantes residentes em território português
Sujeitos passivos de IRS, fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola
Os rendimentos respeitantes a unidades de participação estão isentos de tributação, podendo, no
entanto ser englobados, caso em que o imposto retido ou devido ao próprio Fundo tem a natureza
de pagamento por conta.
A transmissão gratuita (heranças e doações) de valores aplicados em Fundos não se encontra
sujeita a tributação em sede de Imposto do Selo.
Sujeitos passivos de IRC e sujeitos passivos de IRS, no âmbito de uma atividade comercial,
industrial ou agrícola
Os rendimentos respeitantes a unidades de participação são considerados como proveitos ou
ganhos para efeitos do apuramento do lucro tributável e o montante de imposto retido ou devido na
esfera do Fundo tem a natureza de pagamento por conta.
No caso de sujeitos passivos de IRC isentos, o imposto retido ou devido na esfera do Fundo,
correspondente aos rendimentos das unidades de participação que aqueles tenham subscrito é
restituído pela entidade gestora do Fundo, e pago conjuntamente com os rendimentos respeitantes
a essas unidades.
Participantes não residentes em território português
Os rendimentos respeitantes a unidades de participação estão isentos de IRS e de IRC
A descrição do regime fiscal do Fundo e do Participante não dispensa a consulta da legislação em
vigor, nem constitui garantia que o regime fiscal se mantenha inalterado.
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Caixagest – Técnicas de Gestão de Fundos, S.A. - Sede Social: Av. João XXI, 63 - 2º * 1000-300 LISBOA | Capital Social € 9.300.000 | CRCL e Contribuinte 502.454.563
CONTACTOS
Caixagest, S.A. - Av. João XXI, 63 - 2º * 1000-300 Lisboa; Tel: 21 790 54 57; Fax: 21 790 57 65
Caixadirecta (24 horas): 707 24 24 24, 91 405 24 24, 96 200 24 24, 93 200 24 24;
Caixadirecta on-line: www.cgd.pt
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Caixagest – Técnicas de Gestão de Fundos, S.A. - Sede Social: Av. João XXI, 63 - 2º * 1000-300 LISBOA | Capital Social € 9.300.000 | CRCL e Contribuinte 502.454.563

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