CONTRATO 070 - Recarga de cartucho e toner

Transcrição

CONTRATO 070 - Recarga de cartucho e toner
CONTRATO Nº 070/2015
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS E TONER E
AQUISIÇÃO DE TONER PARA MÁQUINAS COPIADORAS E IMPRESSORAS.
Pelo presente instrumento que entre si fazem o Município de Alfredo
Vasconcelos – MG, situado na Praça dos Bandeirantes, 20 -Centro, inscrito
no CNPJ sob o nº. 26.130.617/0001-15, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Sr. JOSÉ VICENTE BARBOSA, brasileiro, casado, CPF
995.219.546-04, RG MG-12.532.674, residente na Avenida Estrada Real
nº288, Centro, Município de Alfredo Vasconcelos adiante denominado
CONTRATANTE e de outro lado a SUPRIMINAS COMÉRCIO E SOLUÇÕES DE IMPRESSÃO
DIGITAL LTDA, situada a Rua José Marujeiro, nº 565, Bairro São José,
Barbacena-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 12.833.535/0001-22, neste ato
representada pelo Sra. GLAUCIA MARIA LUCINDA COSTA, brasileira, casada,
empresária, inscrito no CPF sob o n° 054.031.336-07, Carteira de
Identidade n° MG-12.611.108, residente e domiciliado(a) na a Rua José
Marujeiro, nº 565, Bairro São José, Barbacena-MG, adiante denominada
CONTRATADA, decorrente do Processo de Licitação nº. 021/2015, na
modalidade Carta Convite nº. 009/2015 têm justos e contratados este
instrumento mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1- Constitui objeto deste contrato, contratação de empresa
especializada na recarga de cartuchos e toner para impressoras, aquisição
de toner e refil para máquinas copiadoras e impressoras.
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
01
Cartucho
02
Cartucho
03
Cartucho
04
Cartucho
05
Cartucho
06
Cartucho
07
Cartucho
08
Cartucho
09
Cartucho
10
Cartucho
11
Cartucho
12
Cartucho
13
Cartucho
VALOR TOTAL LOTE
UNID
QUANT
VALOR
UNITÁRIO
LOTE 01 - RECARGA DE CARTUCHO
HP 21 (preto)
Unid
80
R$ 8,00
HP 22 (colorido)
Unid
80
R$ 8,00
HP 92 (preto)
Unid
50
R$ 8,00
HP 93 (colorido)
Unid
50
R$ 8,00
HP 60 (preto)
Unid
80
R$ 8,00
HP 60 (colorido)
Unid
80
R$ 8,00
HP 27 (preto)
Unid
50
R$ 8,00
HP 28 (colorido)
Unid
50
R$ 8,00
HP 74 (preto)
Unid
20
R$ 8,00
HP 75 (colorido)
Unid
20
R$ 8,00
30 (preto)
Unid
15
R$ 8,00
662 (preto)
Unid
20
R$ 8,00
662 (colorido)
Unid
20
R$ 8,00
01 – R$ 4.920,00 (Quatro mil novecentos e vinte reais)
LOTE 02 - RECARGA DE TONER
1
Toner HP CE 285A
Unid
100
R$ 35,00
2
Toner HP CB 435A
Unid
6
R$ 35,00
3
Toner 3435 (D4)
Unid
6
R$ 35,00
4
Toner Lex E120, COM CHIP
Unid
12
R$ 45,00
5
Toner ML 2851 ND COM CHIP
Unid
12
R$ 50,00
6
Toner D101, COM CHIP
Unid
12
R$ 60,00
7
Toner TN750, BROTHER DPC 8157
Unid
40
R$ 45,00
8
Toner 1610 - 4521
Unid
12
R$ 50,00
9
Toner D203, COM CHIP
Unid
12
R$ 120,00
VALOR TOTAL LOTE 02- R$ 9.620,00 (Nove mil seiscentos e vinte reais)
VALOR TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
640,00
640,00
400,00
400,00
640,00
640,00
400,00
400,00
160,00
160,00
120,00
160,00
160,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
3.500,00
210,00
210,00
540,00
600,00
720,00
1.800,00
600,00
1.440,00
1
LOTE 04 - COMPRA DE TONER
1
Toner CE 285 A
Unid
10
R$ 28,30
R$ 283,00
2
Toner CB 435 A
Unid
2
R$ 29,45
R$ 58,90
3
Toner 3435 (D4)
Unid
2
R$ 75,10
R$ 150,20
4
Toner E 120, COM CHIP.
Unid
2
R$ 120,00
R$ 240,00
5
Toner ML 2851 ND, COM CHIP.
Unid
2
R$ 51,70
R$ 103,40
6
Toner D101, COM CHIP.
Unid
2
R$ 86,35
R$ 172,70
7
Toner D203, COM CHIP.
Unid
2
R$ 182,94
R$ 365,88
8
Toner HP pro 200 COLOR CF213A
Unid
6
R$ 63,05
R$ 378,30
9
Toner HP pro 200 COLOR CF212A
Unid
6
R$ 63,05
R$ 378,30
10
Toner HP pro 200 COLOR CF211A
Unid
6
R$ 63,05
R$ 378,30
11
Toner HP pro 200 COLOR CF210A
Unid
6
R$ 63,05
R$ 378,30
12
Toner 1610 - 4521
Unid
2
R$ 36,60
R$ 73,20
VALOR TOTAL LOTE 04 – R$ 2.960,48 (Dois mil novecentos e sessenta reais e quarenta e oito
centavos)
LOTE 05 - COMPRA DE CARTUCHO E REFIL PARA MÁQUINA DE XEROX
Cartucho toner RICOH 2120 original
Unid
8
R$ 65,90
R$ 527,20
Toner refil BROTHER DCP 8065/8860
Unid
36
R$ 22,60
R$ 813,60
Toner refil RICOH 80 GRS 4100, COM CHIP
Unid
8
R$ 12,50
R$ 100,00
Cartucho Toner RICOH AC 205, COM CHIP
Unid
5
R$ 281,40
R$ 1.407,00
Cartucho toner RICOH AF 1015/1113
Unid
24
R$ 39,77
R$ 954,48
original
06
Toner TN750, BROTHER DPC 8157
Unid
6
R$ 47,72
R$ 286,32
VALOR TOTAL LOTE 05 – R$ 4.088,60 (Quatro mil oitenta e oito reais e sessenta centavos)
01
02
03
04
05
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Fornecimento
2.1 – A entrega do objeto deste certame deverá ser imediata de
acordo com a necessidade do município e mediante ordem de fornecimento
emitida pelo Setor de Compras Prefeitura Municipal.
2.2 – Os cartuchos e toner para recarga deverão ser buscados pela
contratada na sede do licitante todas as quintas feiras e devolvidos na
próxima terça feira.
2.3 - O ato de recebimento do objeto licitado, não implica a sua
aceitação definitiva, da mesma forma que não excluirá o Licitante
Proponente da sua responsabilidade, no que concerne ao funcionamento e
qualidade do objeto adquirido.
2.4 – O prazo para a entrega é de, no máximo, 05 (cinco) dias
contados do recebimento da ordem de fornecimento pelo licitante vencedor.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Preços
3.1 – O preço deve ser estipulado em moeda corrente oficial no
país, contendo no máximo duas casas decimais, já incluídos os tributos,
os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o
município, devendo o valor global ser apresentado por extenso;
3.2 – Poderá haver reajuste e revisão dos preços em face do
desequilíbrio econômico financeiro do contrato, devidamente comprovados a
elevação dos custos para manutenção do contrato, com base nas normas
previstas no art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.3 – A solicitação de reajustamento de preços deverá ser feita ao
município por escrito instruída por notas fiscais de compra de produto
pelo licitante, na época da licitação e na época do pedido de reajuste e
outros documentos hábeis a provar e justificar o pedido de reajustamento,
2
de forma a permitir a análise do pedido e a verificação da manutenção do
equilíbrio do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Do Pagamento
4.1 –O valor estimado do objeto deste contrato é LOTE 01,RECARGA
DE CARTUCHO– R$ 4.920,00(Quatro mil novecentos e vinte reais), LOTE
02,RECARGA DE TONER– R$ 9.620,00 (Nove mil seiscentos e vinte reais),
LOTE 04,COMPRA DE TONER– R$ 2.960,48 (Dois mil novecentos e sessenta
reais e quarenta e oito centavos)E LOTE 05,COMPRA DE CARTUCHO E REFIL
PARA MÁQUINA DE XEROX- R$ 4.088,60 (Quatro mil oitenta e oito reais e
sessenta centavos). O pagamento será efetuado de acordo com a entrega dos
produtos em até 5 (cinco) dias após a data de apresentação da Nota
Fiscal/Fatura devidamente atestada.
CLÁUSULA QUINTA – Da Vigência
5.1 - O prazo de vigência do presente contrato é a partir de sua
assinatura e término em 31 de dezembro de 2015 permitida a prorrogação
por sucessivos e iguais períodos até o limite de 48(quarenta e oito)
meses.
CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária
6.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha
00106
Órgão:
02
PODER EXECUTIVO
Unidade:
02.05
SEC.MUN.GABINETE GOVERNADORIA E GESTÃO
Sub-Unidade:
02.05.01
SEC.MUN.GABINETE GOVERNADORIA E GESTÃO
Funcional Programatica:04.122.0104.2006Manutenção Despesa Secretaria Geral
Elemento da Despesa:3.3.90.30.00
Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.00.00
Recursos Ordinários
Ficha
00109
Órgão:
02
PODER EXECUTIVO
Unidade:
02.05
SEC.MUN.GABINETE GOVERNADORIA E GESTÃO
Sub-Unidade:
02.05.01
SEC.MUN.GABINETE GOVERNADORIA E GESTÃO
Funcional Programatica:04.122.0104.2006Manutenção Despesa Secretaria Geral
Elemento da Despesa:3.3.90.39.00
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1.00.00
Recursos Ordinários
Ficha
00136
Órgão:
02
PODER EXECUTIVO
Unidade:
02.06
SEC. MUN.EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER
Sub-Unidade:
02.06.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Funcional Programatica:12.122.0113.2021Manut.Despesas Administrativas Educação
Elemento da Despesa:3.3.90.30.00
Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.01.00
Recursos Próprios - Educaçãomínimo 25%
Ficha
00140
Órgão:
02
PODER EXECUTIVO
Unidade:
02.06
SEC. MUN.EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER
Sub-Unidade:
02.06.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Funcional Programatica:12.122.0113.2021Manut.Despesas Administrativas Educação
Elemento da Despesa:3.3.90.39.00
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
3
Fonte de Recurso:
1.01.00
Recursos Próprios - Educaçãomínimo 25%
Ficha
00349
Órgão:
02
PODER EXECUTIVO
Unidade:
02.07
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade:
02.07.02
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
Funcional Programatica:10.122.0129.2042Manut.Despesas Administrativas Saúde
Elemento da Despesa:3.3.90.30.00
Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.02.00
Recursos Próprios - Saúdemínimo 15%
Ficha
00351
Órgão:
02
PODER EXECUTIVO
Unidade:
02.07
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade:
02.07.02
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
Funcional Programatica:10.122.0129.2042Manut.Despesas Administrativas Saúde
Elemento da Despesa:3.3.90.39.00
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1.02.00
Recursos Próprios - Saúdemínimo 15%
Ficha
00569
Órgão:
02
PODER EXECUTIVO
Unidade:
02.14
SUPERINTENDENTE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Sub-Unidade:
02.14.00
SECRETARIA MUN.ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programatica:08.122.0224.2086Manut.Desp.Administrativas Assist.Social
Elemento da Despesa:3.3.90.30.00
Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.00.00
Recursos Ordinários
Ficha
00571
Órgão:
02
PODER EXECUTIVO
Unidade:
02.14
SUPERINTENDENTE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Sub-Unidade:
02.14.00
SECRETARIA MUN.ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programatica:08.122.0224.2086Manut.Desp.Administrativas Assist.Social
Elemento da Despesa:3.3.90.39.00
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1.00.00
Recursos Ordinários
CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Direitos e Penalidades
7.1 - O descumprimento total ou parcial das cláusulas constante
neste contrato ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência
da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades, sem prejuízo das
previstas na Lei Federa n° 8.666/93, das previstas no edital e nas demais
sanções aplicáveis à espécie:
a)
advertência;
b)
multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por
dia de atraso no fornecimento dos produtos objeto deste
contrato;
c)
multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, no
caso de não fornecimento dos
produtos ou serviços
contratados neste instrumento por um período igual ou
superior a 30 (trinta) dias, com consequente
rescisão do
contrato a critério da CONTRATANTE;
d)
suspensão temporária do direito de licitar/contratar com a
administração municipal, enquanto perdurarem os motivos
determinantes
da
punição
além
de
ser
declarada
a
inidoneidade pelo poder Público Municipal.
7.2 - As penalidades previstas nas letras a, b, c, d são de
competência do CONTRATANTE, facultada a defesa no prazo de 05 (cinco)
dias contados da abertura de vista.
CLÁUSULA OITAVA – Da Submissão à Lei
4
8.1 - O presente contrato rege-se pelas normas constantes da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e as demais cláusulas
deste instrumento e outras normas legais atinentes à espécie, de onde se
extrairão os subsídios para solução dos casos omissos.
8.2 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante a execução do
contrato em compatibilidade com as obrigações e todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
CLÁUSULA NONA – Da Supremacia da Administração Pública
9.1 - A CONTRATADA reconhece a supremacia da Administração Pública
submetendo-se desde já a todos os efeitos deste reconhecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicidade do Contrato
10.1 - A CONTRATANTE deverá promover a publicação do presente
termo, obedecendo aos prazos previstos e estabelecidos na Lei Federal
n°8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Integração aos Documentos da Licitação
11.1 - O presente contrato integra o edital do Processo Licitatório
021/2015 – Carta Convite 009/2015 para todos os fins, de forma que
entende-se como escrita e válida qualquer condição que se mencione em um
e por ventura se omita em outro, pelo que a CONTRATADA declara na
assinatura do presente instrumento que tomou conhecimento de toda a
documentação referente ao certame, aceitando e concordando com todas as
condições previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro
10.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena, para a solução
de quaisquer litígios decorrentes do presente contrato ou sua execução,
com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
10.3 - E por se acharem justos e acordados, firmam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito na
presença de 02 (duas) testemunhas.
Alfredo Vasconcelos/MG, 27 de fevereiro de 2015.
JOSÉ VICENTE BARBOSA
Prefeito Municipal
SUPRIMINAS COMÉRCIO E SOLUÇÕES DE IMPRESSÃO DIGITAL LTDA
Contratada
Testemunhas:
1.
CPF:
2.
CPF:
5

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